A Figura do Herói e o Direito; Superhero [Batman].
RESUMO Esse texto tem como objetivo analisar algumas questões sobre a figura do herói e o Direito e fazer uma reflexão sobre o Batman e o Direito Penal Brasileiro, justificando assim o porquê de ter o Batman como o meu herói.
Abstract This text aims to analyze some questions about the figure of the hero and the law, and to reflect on Batman and Brazilian Criminal law, justifying why have Batman as my hero.
PALAVRAS-CHAVE: quadrinhos; superhero; comics; ficção; arte; comunicação.
A figura do herói existe desde antiguidade, emprestando aos indivíduos sua fisionomia inconfundível. Na antiguidade, eram semideuses: depois, heróis de carne e osso; nos tempos modernos, super-heróis, mas sempre com os mesmos ideais á alcançar; a justiça, a paz, o bem. Eles vêm inspirando e moldando a construção de um caráter eticamente e moralmente correto, incontáveis vitorias em grandes batalhas os tornam sobre-humanos, sua conduta baseada no respeito à vida e o no direito, aos princípios da igualdade, fazendo da figura do herói um basilar do Direito. Na antiguidade clássica, os heróis eram semideuses, filhos do deus que tinham unido a seres humanos, apresentado uma dupla faceta: sobrenatural (com poderes extraordinários) e humana (com ponto fraco). Existem os heróis de carne e osso, que aparecem em situações de perigo, de conflitos, de guerras, são pessoas com fisionomia normal , que em certas circunstancias , revelam dotes e capacidades excepcionais. O século XX assistiu ao nascimento dos super-heróis da ficção. Alguns destes super-heróis voltam a misturar o lado humano com um lado mais fantástico, sobrenatural. A figura do herói, esta presente em toda historia, e está presente em toda ciência do Direito. Como temos Direto, tendo sua origem no vocábulo latim directum, o termo direito faz referencia aos postulados de justiça que conformam a ordem normativa de uma sociedade. Baseando-se nas relações sócias, o principal objetivo do direito penal é promover o respeito, o cumprimento dos bens jurídicos (qualquer bem vital da comunidade ou do indivíduo). Nesse sentido, proíbe as condutas, atitudes destinadas a lesar ou a por em perigo um bem jurídico. O Direito é o conjunto de normas que ajuda a resolver os conflitos resultantes da conduta humana, parece que falamos de um super-herói quando lemos: justiça, resolver conflitos, o Direito seria o herói, em sua forma normativa. O Batman pode traduzir-se, definição do direito penal atual brasileiro, sua moral não é idealmente vigorosa, seu alter-ego possui um conjunto de valores que serão honrados, o principal valor seria o voto de não matar, ou seja, a preservação á vida, isso demonstra que Trabalho apresentado na Tarefa: Superhero Entertainments Paper ,curso :O Poder dos Super-heróis no Entretenimento. Alexandre Magno De Carvalho Gonçalves Universidade Nacional de Singapura.
em momento algum o homem por trás da mascara sucumbiu á loucura ou sequer flerta com tal limiar, o que seria impossível para o ser humano, o tornando um herói. A missão de combater o crime é uma das funções do direito penal e é uma função do Batman. Nota-se que está influência da figura do herói na formação do individuo, torna de suma importância. O homem que tem como referencia o Direito como basilar das atitudes, sendo o herói á forma representativa nos meios de comunicação, o homem tende a ser: valoroso, justo e com uma definição entre certo e errado, baseado nos valores éticos, inspirados no Direito que utiliza á figura do herói como veiculo de mídia influenciadora. Todos nos temos heróis, todos nos sonhamos com heróis, todos nos desejamos ser. Hoje o medo como componente essencial da personalidade urbana tem criado o populismo penal, tornando ainda mais o Direito penal em um Herói eleito pela grande massa influenciada pela mídia, o Batman da sociedade, nascido do medo, desvirtuando a real função do direito penal, isto só prova que, nossa dimensão terrena limitada, finita, há necessidade destas figuras para sobreviver, nem que seja no campo da ficção por que nos dão esperança de um mundo melhor ou nos livraram do mal. O grande vilão, o detentor do poder manipulador da grande massa, destarte a figura do herói seja deturpada e usada de maneira errônea. Dessarte o Batman é o meu herói.
he figure of the hero and the law.
T
The figure of the hero has existed since antiquity, lending to individuals its unmistakable character. In ancient times, they were demigods After, meat heroes and bone; in modern times, superheroes, but always with the same ideals will be achieved; justice, peace, well. They have been inspiring and shaping the construction of a character ethically and morally correct, countless victories in major battles make them superhuman, his conduct based on respect for life and the right, the principles of equality, making the hero figure a basic of Law.
In classical antiquity, the heroes were gods, sons of God that had united the human beings, presented a double facet: Supernatural (with extraordinary powers) and human (with weakness). There are heroes of flesh and blood, appearing in dangerous situations, conflicts, wars, are people with normal physiognomy, that in certain circumstances, reveal exceptional skills and abilities.
Trabalho apresentado na Tarefa: Superhero Entertainments Paper ,curso :O Poder dos Super-heróis no Entretenimento. Alexandre Magno De Carvalho Gonçalves Universidade Nacional de Singapura.
The twentieth century saw the birth of the superhero fiction. Some of these superheroes return to blend the human side with a more fantastic side, supernatural. The figure of the hero, is present throughout history, and is present in all science of law.
As we have direct, having its origin in the Latin word directum the right term makes reference to justice postulates that make up the normative order of a society. Based on the partners relations, the main purpose of criminal law is to promote respect, compliance with the legal rights (and any vital community or individual). In this sense, prohibits the conduct, actions intended to injure or endanger a legal right. The law is the set of standards that helps resolve conflicts resulting from human conduct, it seems that we talk about a superhero when we read: justice, resolve conflicts, the law would be the hero in its normative form. Batman can translate, definition of the Brazilian current criminal law, their morale is not ideally vigorous, his alter-ego has a set of values that will be honored, the principal amount would be the vow not to kill, that is, will preserve life, it shows that at no time the man behind the mask succumbed to madness or even flirts with such a threshold, it would be impossible for humans, making it a hero.
The mission of fighting crime is one of the functions of criminal law and is a Batman function. Note that is the influence of the hero figure in the formation of the individual, becomes of paramount importance. The man whose references the law as fundamental attitudes, and the hero will representatively in the media, the man tends to be: courageous, fair and with a setting between right and wrong, based on ethical values, inspired by law Use will figure of the hero as a vehicle of influential media.
We all have heroes, we all dream of heroes, all want us to be. Today fear as an essential component of urban personality has created the penal populism, further making the criminal law in a hero chosen by the great mass influenced by the media, the Batman of society, born of fear, distorting the real function of criminal law, this only proves that our limited earthly dimension, finite, there is need for these figures to survive, if only in the field of fiction by which give us hope for a better world or rid us of evil.
The villain, the holder of manipulative power of the great mass Thus the hero's figure is distorted and used in the wrong way. Trabalho apresentado na Tarefa: Superhero Entertainments Paper ,curso :O Poder dos Super-her贸is no Entretenimento. Alexandre Magno De Carvalho Gon莽alves Universidade Nacional de Singapura.
Thus faces Batman is my hero. BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS: DIREITO PENAL. INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL BRASIL - 12ª ED. 2011. BATISTA, NILO. 2011. DIREITO PENAL. INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL BRASIL -. 2011. BERNARD, EVSLIN. 2012. HEROIS, DEUSES E MONSTROS DA MITOLOGIA GREGA. S.L. : SARAIVA EDITORA, 2012. SCALLITER, JUAN. 2013. A CIÊNCIA DOS SUPERPODERES. 2013. VIANA, NILDO. HERÓIS E SUPER-HERÓIS NO MUNDO DOS QUADRINHOS. RIO DE JANEIRO, ACHIAMÉ, 2005. RIEF, PHILIP. FREUD: PENSAMENTO & HUMANISMO. TRAD. SILVANA BORIM MIRACHI. BELO HORIZONTE, MG: INTELIVROS, 1989. TAYLOR, CHARLES. A ÉTICA DA AUTENTICIDADE. TRAD. TALYTA CARVALHO. SÃO PAULO: É REALIZAÇÕES, 2011. HTTP://INJUSTICEGODSAMONGUS.WIKIA.COM/WIKI/INJUSTICE:_GODS_AMONG_US_COMIC HTTP://INJUSTICEGODSAMONGUS.WIKIA.COM/WIKI/INJUSTICE:_GODS_AMONG_US_ISSUE_2
Trabalho apresentado na Tarefa: Superhero Entertainments Paper ,curso :O Poder dos Super-heróis no Entretenimento. Alexandre Magno De Carvalho Gonçalves Universidade Nacional de Singapura.