LEI DO ORÇAMENTO
PÚBLICO
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O Que é Orçamento Público? É uma previsão de quanto dinheiro o Governo vai arrecadar no ano, especificando-se no mesmo documento onde esses recursos serão gastos.
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Previsão Legal Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
O que é Administração Pública? É o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Administração Direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. Administração Indireta - o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. Autarquias Fundações Sociedades de economia mista Empresas públicas e Outras entidades de direito privado. *Possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
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Princípios da Administração Pública Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
Princípios Orçamentários Legalidade Art. 165, caput, e §§ 5o e 9o, e art. 167, inc. IV, da CF Equilíbrio Art. 167, inc. III, da CF, e art. 1o, § 1o, da LC 101/2000. Unidade Art. 165, § 5o, incs. I a III, CF e LF 4.320/1964, art. 2o. Universalidade Art. 165, § 5o, incs. I a III, CF e LF 4.320/1964, arts. 2o, 3o e 4o. Anualidade Art. 165, inc. III, da CF, e arts. 2o e 34 da LF 4.320/1964. Exclusividade Art. 165, § 8o, da CF, e art. 7o da LF 4.320/1964. Especificação Art. 11 da LF 4.320/1964. Publicidade Artigos
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37, caput, e 165, § 3o, da CF. Orçamento Bruto Art. 6o da LF 4.320/1964. Não afetação das Receitas Art. 167, incs. IV e IX, da CF.
Organização do Orçamento Classificação Institucional Órgão – Classificação Institucional composto de dois números organizado em sequência crescente Unidades Orçamentárias – Classificação institucional, composto de quatro números em sequência crescente atrelado ao órgão. Sub Unidades Orçamentárias - Classificação institucional, composto de seis números em sequência crescente atrelado à Unidade Orçamentária
Órgão Orçamentário
Unid. Orçamentária
Sub. Unid. Orçamentária
Exemplo: 02 – Prefeitura Municipal (órgão) 0201 – Gabinete do Prefeito (unidade orçamentária) 0201 01 – Gabinete do Prefeito (sub-unidade orçamentária)
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Classificação Institucional – Adm. Direta 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01 00 - Câmara Municipal 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02 01 - Gabinete do Prefeito – GP 020100 - Gabinete do Prefeito 020101 - Coordenação Geral de Comunicação - COGECOM 02 02 - Gabinete do Vice-Prefeito - GV 02 03 - Procuradoria Geral do Município - FGM 02 04 - Controladoria Geral do Município - CGM 02 05 - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV 02 06 - Sec. Munic. de Administração e Gestão de Pessoal – SEMAG 020600 - Sec. Munic. de Administração e Gestão de Pessoal – SEMAG 020601 - Coordenação Geral de Contratos e Licitações do Município de Timon - CGCL 02 07 - Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF 02 08 - Sec. Munic. De Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLAN 02 09 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA 020900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA 020901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 02 10 - Sec. Munic. de Desenv. Econômico, Trab. e do Turismo - SEMDEST 02 11 - Secretaria Municipal de Meio e Infraestrutura – SEINFRA 021100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
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SEMMA 021101 - Departamento Municipal de Iluminação Pública - DEMIP 02 12 - Sec. Munic. De Direitos Humanos e Cidadania – SEMDHC 02 13 - Sec. Munic. De Segurança Pública – SEMSP 021300 - Sec. Munic. De Segurança Pública – SEMSP 021301 - Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMTRANS 021302 - Fundo Municipal de Assistência ao Trânsito 021303 - Guarda Municipal 02 14 - Sec. Munic. De Esporte, Juventude e Lazer – SEMEJ 02 15 - Sec. Munic. De Desenvolvimento Rural – SEMDR 02 16 – Secretaria Municipal de Habitação – SEMUH 021600 – Secretaria Municipal de Habitação – SEMUH 021601 – Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 01 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED 030100 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED 030101 – FUNDEB 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0401 - Secretaria Municipal de Saúde – SEMS 040100- Secretaria Municipal de Saúde – SEMS 040101 - Fundo Municipal de Saúde 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 05 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES
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050100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES 050101 - Fundo Municipal de Assistência Social 050102 - Fundo Munic. Dos direitos da Criança e do Adolescente 06 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMON 06 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon – SAAE 07 – SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICA E URBANIZAÇÃO DE TIMON 07 01 - Superintendência de Limpeza Pública e Urbanização de Timon – SLU 08 – AGÊNCIA DE TECNOLOGIA, CIÊNCIA E INOVAÇÃO DE TIMON 08 01 - Agência de Tecnologia, Ciência e Inovação de Timon – ATI 09 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS MUNIC. DE TIMON 09 01 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Timon – IPMT 10 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA 10 01 - Fundação Municipal de Cultura - FMC 100100 - Fundação Municipal de Cultura 100101 - Fundo Municipal de Cultura 11 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL JOÃO FALCÃO 11 01 - Fundação Municipal João Falcão
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Classificação Funcional Segrega as dotações orçamentárias em funções e sub-funções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. ( Portaria nº 42/1999) FUNÇÃO: Maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Composto de dois dígitos SUB-FUNÇÃO: Nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
Classificação Programática PROGRAMA: Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, vi-
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sando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Composto de quatro dígitos AÇÃO: São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Composto de quatro dígitos despesas identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Composto de três dígitos ATIVIDADE - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. PROJETO - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. OPERAÇÕES ESPECIAIS – Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
PROGRAMA
AÇÃO
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Classificação por Natureza de Despesa Conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária. Forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação o elemento e sub-elemento de despesa. Fundamento Legal: Portaria 163/2001 e Portaria 448/2002) Composto de oito dígitos
5º Nível: Sub-Elemento de Despesa (Facultativo) 4º Nível: Elemento de Despesa 3º Nível: Modalidade de Aplicação 2º Nível: Grupo de Despesa 1º Nível: Categoria Econômica
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CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes – Despesas que não contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem de capital. Sempre iniciará com o número “3” Despesas de Capital – Despesas que contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem de capital. Sempre iniciará com o número“4” GRUPO DE DESPESA É um agregador de elementos de despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. São definidos pela portaria 163/2001 em 7 grupos:
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior. As mais utilizadas são:
ELEMENTO DE DESPESA Tem por finalidade indicar os objetos de gasto. Composto de seis dígitos. SUB-ELEMENTO DE DESPESA Tem por finalidade desdobrar o elemento de despesa. É exigido apenas para os elementos 30, 36, 39 e 52. Composto de dois dígitos. Obs.: Não impede que a administração desdobre outros.
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FONTE DE RECURSO Tem por finalidade indicar qual recurso será aplicado em determinado gasto. Composto de dois dígitos RESUMO
Fonte de recurso Elemento e Sub-elemento Projeto ou Atividade Programa Sub-Função Função Sub-Unid. Orçamentária Unid. Orçamentária Órgão
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LOA • 2015 Exemplo – Orçamento 2014 03
03
00
12
361
1014
2971
33903016
03
Fonte de recurso Elemento e Sub-elemento: Material de Consumo Material de Expediente Projeto ou Atividade: Manut. E Desenv. Da Educ. Básica/Ens. Fundamental - FUNDEB Programa: Educação para Sustentabilidade e Qualidade de Vida Sub-Função: Ensino Fundamental Função: Educação Sub-Unid. Orçamentária : FUNDEB Unid. Orçamentária : FUNDEB Órgão: Secretaria Municipal de Educação
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LOA • 2015 Observações Gerais Subvenções Sociais - A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.(Art. 32 da LDO-2015)
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4 3 Elemento de Despesa Subvenções Sociais
Modalidade Aplicação Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Grupo de Natureza de Despesa Outras Despesas Correntes
Categoria Econômica Despesas Correntes
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Observações Gerais Contribuições Correntes e de Capital - Transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2015; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. (Art. 33 LDO-2015) A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6º, da Lei no 4.320, de 1964. (Art. 34 LDO-2015)
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Elemento de Despesa Contribuições Modalidade Aplicação Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Grupo de Natureza de Despesa Outras Despesas Correntes Categoria Econômica - Despesas Correntes
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Observações Gerais Auxílios Art. 35 da LDO – 2015 - A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: (ver incisos)
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4 2 Elemento de Despesa Auxílios
Modalidade Aplicação Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Grupo de Natureza de Despesa Outras Despesas Correntes
Categoria Econômica Despesas Correntes Obs: Ver artigo Art. 36, 37, 38 e 39 da LDO – 2015
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Fontes Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999 Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 LDO/2015 do município de Timon-MA Lei Municipal nº 1892 de 17 de dezembro de 2013 Confederação Nacional de Municípios – CNM - Planejamento Municipal – Brasília: CNM, 2013
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