Tribunal Superior do Trabalho - Trabalho Seguro

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TRABALHO SEGURO PASSATEMPOS

ADOTE ESTA PRÁTICA

JOGO DOS ERROS CAÇA-PALAVRA DOMINOX


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APRESENTAÇÃO

COQUETEL

TST - TRABALHO SEGURO

DOMINOX

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TRABALHO SEGURO

Preencha o diagrama, respeitando os cruzamentos, com as palavras em destaque no texto.

O Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. Além disso, visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, já que promover responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “ACIDENTE de trabalho é o que ocorre pelo EXERCÍCIO do trabalho a SERVIÇO de EMPRESA ou de empregador DOMÉSTICO ou pelo exercício do trabalho dos SEGURADOS, provocando LESÃO corporal ou PERTURBAÇÃO funcional que cause a MORTE ou a perda ou REDUÇÃO, permanente ou temporária, da CAPACIDADE para o TRABALHO”.

Em 2016, a Justiça do Trabalho fixou como tema central a abordagem dos transtornos mentais relacionados ao trabalho, que estão se generalizando em muitos ambientes laborais. Desse modo, o programa busca conscientizar trabalhadores e empresas sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Nas páginas a seguir, você vai ficar por dentro de como é importante a prevenção de acidentes. Boa leitura!

C A P A C I D A D E


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CAÇA-PALAVRA

COQUETEL

Procure e marque, no diagrama de letras, as palavras em destaque no texto.

O MELHOR REMÉDIO Evitar ACIDENTES de TRABALHO não é somente uma questão de humanizar a relação entre empregados e empregadores, embora esta questão também seja de extrema relevância. Contudo, existem outros aspectos envolvidos, como a IMAGEM da empresa, maior DEDICAÇÃO do trabalhador e o fator ECONÔMICO.

TST - TRABALHO SEGURO

JOGO DOS ERROS

PROTEÇÃO PARA TODOS Hoje em dia, muitos micro e pequenos empresários ainda pensam que medidas de segurança são apenas para os grandes empreendimentos, com um elevado número de funcionários. Mas eles estão enganados. A prevenção de acidentes deve fazer parte do processo de produção, preservando o patrimônio humano e material, promovendo a saúde, a proteção e a integridade física dos trabalhadores, em todas as empresas.

Quando o assunto é SAÚDE e SEGURANÇA do trabalhador, a PREMISSA “prevenir é melhor do que remediar” pode ser entendida como “gastar menos é melhor do que gastar mais”. Porém, se o número de acidentes de trabalho no BRASIL passa dos 500 mil e se mais de 2 mil TRABALHADORES perdem a VIDA no exercício da profissão por ano, nota-se que o CONCEITO de PREVENÇÃO ainda não chegou com a devida FORÇA ao EMPRESARIADO do país. P O X M S A U D E W Y T E Ã W L F E X N K W A R N M S V Q Õ B R A S I L O Ã O R E A C Õ F Ã V L A W B A S Z G S R K E B U E I X Õ O L I K S Z B Y A I E Ç Y M K D C D Z Ç A Z X D E W A S A Y G A S P T J O E W A W I L F A H L B T Ã U V L R Q W N N Y I R M L O Õ Ã H U B P R M Ã E M Ã O T R A B A L H A D O R E S A S D S A E M E F Q Ç G W R W Z T U O B N S E A D M I S Y A W E W E D E D I C A Ç Ã O R P Z C T S H Ã M M Ç Ç E O P W D A R M I P J O O Y P R E V E N Ç Ã O A Õ W Ç F A J P W C O N C E I T O I Ç W Q R O H O D B D Ã N U E K G B R P R E M I S S A Z O Y

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Procure e marque as SETE diferenças entre as imagens.


CÓDIGO SECRETO

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COQUETEL

CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS Adotar uma postura de prevenção, com aplicação de medidas que visam melhorar o ambiente de trabalho, é fundamental para evitar acidentes. Empresas que não investem em segurança e saúde do trabalho, e não cumprem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (que dispõem sobre os requisitos de segurança), estão sujeitas a consequências, como pagamento de adicional de periculosidade, insalubridade, entre outras condenações judiciais. Substitua os códigos pelas letras correspondentes e descubra algumas outras consequências para as empresas que não adotam medidas preventivas.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 q w e r A Ç D E

I

L M N O R S

TST - TRABALHO SEGURO

DOMINOX

Preencha o diagrama, respeitando os cruzamentos, com as palavras em destaque no texto.

TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO Os TRANSTORNOS mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na VIDA dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, JORNADAS exaustivas, ATIVIDADES estressantes, eventos traumáticos, DISCRIMINAÇÃO, perseguição da CHEFIA e metas abusivas no AMBIENTE de trabalho são as principais causas do início da patologia. Identificar programas de PREVENÇÃO e investigar a relação entre a DOENÇA e o trabalho são os principais DESAFIOS do PROGRAMA Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos próximos dois anos.

T U Z

J O R N A D A S

7 e 6 w 1 q

5 8 3 4 8 5 r 1 2 9 4 q ~

5 8 w 4 0 3 5 2 94 q ~

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CAÇA-PALAVRA

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COQUETEL

TST - TRABALHO SEGURO

CAÇA-PALAVRA

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Procure e marque, no diagrama de letras, as palavras em destaque no texto.

A B D E T E R M I N A Ç Õ E S N R Z W A

A IMPORTÂNCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

F P D Õ I F Ã I S L H Z Q O Y V I H Z P

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os empregados e os empregadores possuem OBRIGAÇÕES em relação ao EPI.

Z G Ç Q G W W D S I S T E M A W R Q T R W R R E Ã X K G N C L F T P J G R Õ M O J U V A D E Q U A D O J L M A Õ E Z P V F D D Ã T Ç N O H G L A I S A Q G Y Z A N O P B Ç U O A I D B P V G L T U Ã N D Q N F E W V I W G E D G R K T Z L E V O R L E B R Q E T Q E U T O W E N A W Q B

• Obrigações do empregado: a) usá-lo apenas para a FINALIDADE a que se destina;

H C N I A I Ã H A E X Ã S Q R Õ R W A J A O X Y A Ã O Q Y M D J Ç T A X I G F G P N L P S A U D E W E N Ã T Ç W D T O D

b) responsabilizar-se pela GUARDA e conservação;

D S N T D Z S O I T T N K Q Ã Q A O R M

c) comunicar ao empregador qualquer ALTERAÇÃO que o torne impróprio para uso;

G E L Y Ã F P G E C B X T H O T D J N A

d) cumprir as DETERMINAÇÕES do empregador sobre o uso adequado.

G V X F W N Ã A T E G U A P S Z Z Y C P

V R F J V I V P P Õ A I Ç E A M E U E I H A P L D A A M U G Q Q Y E R G V Ã I H A Ç Ç D Y L U A W Ã G L Õ Z B U P E M F

• Obrigações do empregador:

P Ã Z A I I S P A I W Ç A Ã G A B S E M W O E N B D M Ç T J A X Y V B R E I N J

a) adquirir o EPI ADEQUADO ao RISCO de cada atividade;

I S L I A A N Y K G P E E Z M D H B T Z

b) exigir seu uso;

A A O F I D G H I G I E N I Z A Ç Ã O E

c) fornecer ao trabalhador somente equipamento APROVADO pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e SAÚDE no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e CONSERVAÇÃO; e) substituir imediatamente, quando DANIFICADO ou EXTRAVIADO; f) responsabilizar-se pela HIGIENIZAÇÃO e manutenção PERIÓDICA;

R W N I E E O R Ç Y U U A J L N X H I S Y E J C P D B U A K M Q G P I D J G Z P X T N A D O W Y X E X T R A V I A D O Ã Z G P D A W F G A L A Ç E B L T Q E U E A V O O X E Ç M W F A R A X V T A L E F T Z E V N P Q O A A Y B J Ç T G Z O G Q R D N X A F Y W W G B I M W J J Ã U Ã R

g) comunicar ao MTE qualquer IRREGULARIDADE observada;

B Z T Ã Ã Y M P U F E A J W Õ X R E Q Z

h) registrar o seu FORNECIMENTO ao trabalhador, podendo ser adotados LIVROS, fichas ou SISTEMA.

Q V F V N R D P Z Z Ã G V A N X V M Y Ã J Õ Y U E F L T S L K G A F L R S A T U F Y Ã M R Ç N B H O H Ã A T V E I K Ã H


EMBARALHADAS

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COQUETEL

NÃO DEIXE QUE O ACIDENTE FAÇA PARTE DA SUA ROTINA DE TRABALHO

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FIS

ZA

7

ÇÃO

A Ç Ã O E X E N T R C I C A P I O

R E D O E M E L E S T A C I C O

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A M B I E T P I J O R R V E I V I D A E A N D D I S Ç E Ã S P O

N T R N A N S T O C R N R O S

MULTAS INDENIZAÇÕES INTERDIÇÕES 8/9

E D A S

C H D O E N Ç F I I M I N A Ç Ã

G R A M A

FISCALIZAÇÃO

CA

U Ç Ã O O R T E M Ã O P R D A D E S A

S A U D E T F A B R A S I L O C V A S R E E I I B E Ç M C D D A G A P O E I A L U R N N M H R E O T R A B A L H A D O R E S A S M E G N A I S E D E D I C A Ç Ã O R C M A I O P R E V E N Ç Ã O A C O N C E I T O D P R E M I S S A O

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LI

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5 P E R T U R B R S A E B G A C I D U L R H A O D O S E R V I Ç

Algumas empresas não adotam as medidas necessárias para garantir a segurança de seus trabalhadores, mas existem formas de persuadi-las. Quem não cumpre a lei, pode ser convencido pela imposição da punição prevista. Desembaralhe as letras e descubra a forma de persuasão da qual falamos, exercida pelo Governo Federal por intermédio da ação do Ministério do Trabalho.

SOLUÇÃO

TST - TRABALHO SEGURO

D E S A F I O S

D E T E R M I N A Ç Õ E S A I I P G S I S T E M A R R R C R O A D E Q U A D O L E V T I A G A P U V L U D E I R T L O R T O E A C I A S R R O O M A I F N S A U D E E Ç D O S I N Ã A R E F C T O D N R I A E E E V N S C A A E G I Ç D L Õ U M Ã A I Ç A E O N D A R N I A G D T F D H I G I E N I Z A Ç Ã O I E R C B A O E X T R A V I A D O D O

Revista produzida pela EDIOURO/COQUETEL para TST Diretor Executivo: Rogério Ventura; Diretor de Novos Negócios: Mauro Bentes; Editor-chefe: Daniel Stycer; Editor de arte: Télio Navega; Criação: Fernanda Oliveira e Alinne Nascimento; Arte: Talitha Magalhães e Nathalia Guaraná; Colaboração: Leonardo Novarino (diagramação), Fernando Abbade (ilustração) e Fábio Storino (texto). Representante comercial Brasília: Marketing 10 - José Hevaldo (61) 3326-0110 / (61) 3964-1075 Mais informações sobre Projetos Especiais: (21) 3882-8315 / 3882-8447 / 3882-8448 Todas as marcas contidas nesta publicação bem como os direitos autorais incidentes são reservados e protegidos pelas Leis nº 9.279/96 e nº 9.610/98. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, sem autorização prévia, por escrito, da editora.


Para mais informaçþes acesse: tst.jus.br/trabalho-seguro


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