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As NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho

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Sumário O que são as NRs

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Como surgiram as Normas Regulamentadoras

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As 36 normas regulamentadoras

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Resumo das Normas

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Regulamentadoras 8 NR 1 – Disposições Gerais.......................................................................................................... 8 NR 2 – Inspeção Prévia............................................................................................................... 8 NR 3 – Embargo ou Interdição.................................................................................................. 9 NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).................................................................................................................................. 9 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA............................................. 9 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)............................................................ 11 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional......................................... 11 NR 8 – Edificações...................................................................................................................... 11 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais....................................................... 12 NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.................................................................... 12 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.............. 14 NR 12 – Máquinas e Equipamentos........................................................................................ 14 NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.................................................................................... 15 NR 14 – Fornos............................................................................................................................ 16 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.......................................................................... 17 NR 17 – Ergonomia.................................................................................................................... 17

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NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção............ 18 NR 19 – Explosivos..................................................................................................................... 19 NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.................. 19 NR 21 – Trabalho a céu aberto................................................................................................ 20 NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração................................................... 20 NR 23 – Proteção Contra Incêndios....................................................................................... 21 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho............................ 21 NR 25 – Resíduos Industriais.................................................................................................... 21 NR 26 – Sinalização de Segurança.......................................................................................... 22 NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança.................................................... 22 NR 28 – Fiscalização e Penalidades........................................................................................ 22 NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário....... 22 NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.......................................................... 23 NR 31- Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal a Aqüicultura....................................................................................................... 23 NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde..................................... 24 NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.............................. 24 NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.................................................................................................................................. 26 NR 35 – Trabalho em Altura...................................................................................................... 26 NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.................................................................................................................... 27

AS NRs que exigem treinamento

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A INBEP

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O que são as NRs (Normas Regulamentadoras) • • • As Normas Regulamentadoras – NRs são um conjunto de condições e procedimentos sobre Segurança e Medicina do Trabalho, que devem, por obrigação, ser respeitadas pelas empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam trabalhadores empregados pela CLT. São regidas pelo Ministério do Trabalho, que exige também, treinamento de profissionais que praticam atividades que envolvem algum risco de acidente, nas NRs específicas que compreendem sua função, assunto que será abordado no item 4 deste eBook.

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Como surgiram as Normas Regulamentadoras • • • A história da legalização de medidas de prevenção de acidentes no Brasil é longa. Diversas leis de prevenção foram criadas buscando melhorar as condições dos trabalhadores, mas a principal delas é a Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, em que o Ministério do Trabalho aprovou as Normas Regulamentadoras – NRs – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Em 1978 foram aprovadas pela Portaria nº 3.214 as 28 (vinte e oito) primeiras normas regulamentadoras. No entanto, devido às atualizações, atualmente já são 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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As 36 normas regulamentadoras • • • Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais; Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia; Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição; Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; Norma Regulamentadora Nº 05 – NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações; Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Norma Regulamentadora Nº 10 – NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; Norma Regulamentadora Nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; Norma Regulamentadora Nº 12 – NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; Norma Regulamentadora Nº 13 – NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações; Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos; Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres; Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas; Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia; Norma Regulamentadora Nº 18 – NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos; Norma Regulamentadora Nº 20 – NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

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Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto; Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios; Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais; Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança; Norma Regulamentadora Nº 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB; Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades; Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura; Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; Norma Regulamentadora Nº 33 – NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval; Norma Regulamentadora Nº 35 – NR-35 – Trabalho em Altura; Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Conforme a evolução dos meios de trabalho vão avançando, o Ministério do Trabalho e Emprego busca atualização das normas regulamentadoras, para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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Resumo das Normas Regulamentadoras • • • NR 1 – Disposições Gerais Determina que as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho devem obrigatoriamente ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas que possuam trabalhadores empregados de acordo com a CLT. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é nomeada como o órgão responsável por coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho. E as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais serão responsáveis por determinar as responsabilidades do empregador e empregados.

NR 2 – Inspeção Prévia Determina que todo novo estabelecimento deve solicitar aprovação de suas instalações para o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo disponível no próprio site do MTE. INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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NR 3 – Embargo ou Interdição A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas ou setor de serviços se os mesmos demonstrarem por laudo técnico que oferecem riscos para o trabalhador. Em caso de interdição ou embargo em um determinado setor, maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) A função do SESMT é promover ações de prevenção e correção dos riscos para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro dentro das empresas. O principal objetivo é assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores. A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa, do número total de empregados do estabelecimento e do ramo de atividade. De acordo com estes dados será definido que irá compor o SESMT, que geralmente é formado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. O número de membros dependerá da quantidade de empregados da empresa.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT são obrigadas a estabelecer uma CIPA - Comissão

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Interna de Prevenção de Acidentes. O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A CIPA é formada por um representante da empresa, que será o Presidente designado e de representantes voluntários dos empregados, escolhidos por eleições e com mandato de um ano e direito a uma reeleição. Os membros eleitos têm direito a um ano de estabilidade e não poderão ser demitidos sem justa causa. Quem deve fazer treinamento da NR-05/CIPA Todos os membros da CIPA deverão obrigatoriamente realizar treinamento de 20h/aula e obter certificação sobre a norma regulamentar 5, exigida para a sua efetiva participação na comissão. A certificação deverá ser renovada anualmente. Este treinamento é possível ser realizado online, clique no botão abaixo e saiba mais.

Curso NR-05/CIPA (20h/aula)

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NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) As empresas são obrigadas a oferecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual para proteger sua saúde e integridade física. Todo EPI deve ser fornecido gratuitamente e a entrega deverá ser registrada. Os equipamentos devem ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa ou fabrica os EPIs deve ser registrada no Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Esta norma determina que as empresas devem realizar exames médicos obrigatórios nos funcionários. São eles: exame admissional, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, exame demissional. Exames complementares também poderão ser solicitados a critério do médico do trabalho, dependendo do grau de risco da empresa e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho. Existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

NR 8 – Edificações Esta norma define os parâmetros mínimos a serem observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham: resistência ao fogo, proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de sol, resistência, proteção e antiderrapante em pisos e paredes. É preciso observar também as leis sobre esse tema nos níveis federal, estadual e municipal. INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Define como obrigatória a elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT, independente de tamanho ou segmento. O PPRA é um documento que mapeia o riscos que envolvem todo o ambiente de trabalho com o objetivo de criar meios de prevenção de acidentes e preservação da saúde e integridade do trabalhador. É feito o reconhecimento, avaliação e controle destes riscos levando em conta o ambiente e até mesmo recursos naturais. Pela CLT o empregador tem a obrigação legal de comunicar aos trabalhadores os riscos ambientais existente.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade Determina diretrizes mínimas de segurança para os profissionais que trabalham com instalações elétricas em qualquer uma de suas etapas: projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. A prevenção de acidentes com eletricidade deverá ser estendida também a terceiros. As empresas deverão fazer aterramento de todas as máquinas e equipamentos e as instalações elétricas devem estar protegidas contra

incêndios,

perigo

de

contato

e

na

proteção

contra

curtos circuitos.

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Quem deve fazer o treinamento de NR-10 O treinamento e certificação em NR-10 é obrigatório e exigido pelo Ministério do Trabalho para todos os profissionais que lidam direta ou indiretamente com redes de baixa e alta tensão. Profissionais eletricistas, Engenheiros eletricistas ou de segurança do trabalho, Técnicos em telecomunicações, Técnicos em segurança do trabalho, técnicos de manutenção eletroeletrônicos, entre outros.

O curso de NR-10 poderá ser realizado online na plataforma INBEP e deverá ser renovado com curso de reciclagem a cada 2 anos.

NR-10 - Básico (40h/aula)

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NR-10 Básico Reciclagem (20 h/aula)

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NR-10 - SEP (Sistema Elétrico de Potência (40 h/aula)

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NR-10 - SEP Reciclagem (20h/aula)

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NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais São medidas de segurança e prevenção para a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras como empilhadeiras e outras. Esta norma visa que a preocupação com a segurança aconteça desde a fabricação e aquisição do maquinário até as operações com este maquinário, buscando garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos Determina normas de segurança nos trabalhos com todo tipo de maquinário, excluindo somente os impulsionados por força humana ou animal, eletrodomésticos e maquinas antigas expostas em museus. A NR-12 ainda especifica que os cuidados com segurança no trabalho deve ser pensada desde fabricação, importação, comercialização e utilização das máquina e equipamentos. Os vários anexos da norma o mostram os equipamentos de forma bem detalhada, buscando padrão das medidas de prevenção. Quem deve fazer o treinamento de NR-12 Todos os profissionais que lidam com máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, distribuição, vendas e operação. Entre estes: Operários de Máquinas e Equipamentos

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Desenvolvedores de máquinas e equipamentos Técnicos de segurança do trabalho Engenheiros Fabricantes Representantes e vendedores de máquinas e equipamentos

O curso de NR-12 de 8 h/aula poderá ser realizado online pela plataforma INBEP e o certificado deve ser renovado a cada 2 anos.

NR-12 - Máquinas e Equipamentos (08h/aula)

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NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Determina os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades de construção, operação, manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão. Estes são equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo de fluído sob pressão superior à atmosférica. Quem deve fazer o treinamento de NR-13 Devido ao elevado grau de risco na manipulação destes equipamentos, a norma que exige treinamento obrigatório específico para os seus operadores. INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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Profissionais que devem ter certificação em NR-13: Operadores de Caldeiras e vasos de pressão Técnicos de Segurança do Trabalho Engenheiros Mecânicos, de produção e de segurança do trabalho Técnicos da área industrial Profissionais que atuam na inspeção e manutenção de equipamentos industriais.

O curso de segurança em operações com caldeiras com 40 h/aula poderá ser realizado online pela plataforma da INBEP e o certificado deve ser renovado a cada 2 anos.

NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (40h/aula)

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NR 14 – Fornos Define os parâmetros que devem ser observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas e líquidos. Os fornos devem ser sólidos e recobertos com material refratário para evitar que a temperatura exceda os limites toleráveis impostos na NR-15 (insalubridade) e chaminé para dissipar os gases. Devem portar chaminé, para que haja uma boa dispersão dos gases queimados, devem ter sistemas para evitar explosões e retrocesso de chamas e precisam ser instalados em locais seguros .

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É importante observar as legislações relativas a esse tema na esfera federal, estadual e municipal.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres A NR 15 define o termo insalubridade como trabalho em um ambiente que prejudica a saúde. Junto ao artigo 189 da CLT, estabelece que trabalhadores que exercem suas funções em ambientes insalubres deverão receber um adicional em sua renumeração. São consideradas causas de insalubridade: ruído contínuo ou permanente; ruído de Impacto; tolerância para exposição ao calor; radiações ionizantes; agentes químicos, poeiras minerais entre outros. A NR 15, assim como a NR 16, necessitam de perícia realizada por um Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

NR 17 – Ergonomia Esta norma estabelece que sejam criadas medidas para adaptar o ambiente de trabalho às necessidades de conforto, segurança e desempenho dos colaboradores. As condições do ambiente de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, layout, aos equipamentos, máquinas, higiene, ambiente salubre, adaptável a qualquer necessidade especial, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização das atividades. A adaptação ergonômica do ambiente de trabalho visa o bem-estar INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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do funcionário, além da prevenção de doenças ocupacionais tais como a LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e a DORT – Doença Osteomuscular, entre outras.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção É a norma regulamentar destinada à construção civil e as medidas de segurança padrão para os canteiros de obras. São considerados ambientes da indústria da construção: atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo Quem deve fazer o treinamento de NR-18 Deverão realizar o treinamento e obter a certificação todos os trabalhadores da construção civil: Pedreiros Serventes Carpinteiros Eletricistas Encanadores Engenheiros Civis, Arquitetos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho

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Profissionais de acabamento (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, gesseiros,

azulejistas, pintores, marmoristas)

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (20h/aula)

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NR 19 – Explosivos Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. O objetivo é criar um regulamento padrão com medidas de segurança para esse trabalho de extremo risco.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Todos os combustíveis merecem atenção especial, pois oferecem alto risco ao ambiente e as pessoas ao redor, é imprescindível o cumprimento de todas as normas de segurança relacionadas.

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Quem deve fazer o treinamento de NR-20 Frentistas Prestadores de serviços em postos de combustíveis, inclusive em lojas de conveniência Motoristas de caminhões de combustível e assistentes Funcionários que adentram pontualmente em locais onde são extraídos, produzidos, armazenados ou manipulados combustíveis Trabalhadores da indústria de combustíveis Todo profissional que participa do processo de extração, produção, armazenamento, transporte, manuseio ou manipulação de líquidos combustíveis

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (08h/aula)

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NR 21 – Trabalho a céu aberto Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela empresa aos trabalhadores que trabalham ao ar livre e sem abrigo contra situações que pões em risco sua saúde e segurança, tais como insolação, chuva, esgoto etc.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores da indústria da mineração, que realizam trabalhos subterrâneos. A mineração tem normas bem específicas e alguns itens que são exclusivos da mineração como o PGR (Programa de Gerenciamento

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de Risco) e a CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na mineração), que é a CIPA da Mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios A NR 23 determina que todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para garantir rápida evacuação em caso de incêndio, equipamentos de combate a incêndio e pessoal treinado para o mesmo.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho Todo e qualquer estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto para a saúde e conforto dos colaboradores. Será função da CIPA e SESMT (onde houver) exigir e fiscalizar o cumprimento desta norma.

NR 25 – Resíduos Industriais Trata de diretrizes para a eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico ou radioativo no ambiente de trabalho ou onde possa colocar em risco a saúde e bem estar dos trabalhadores. A destinação dos resíduos ser feita de acordo com as normas estaduais e municipais relacionadas. INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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NR 26 – Sinalização de Segurança Determina que devem ser utilizadas cores para a identificação de canalizações e equipamentos de segurança, delimitação de áreas e avisos de riscos. A ideia é a prevenção de acidentes por distração, confusão ou fadiga do trabalhador e também dar atenção especial aos produtos e locais perigosos. Cada cor tem funções específicas e são padronizadas.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança Esta norma foi revogada em 2008.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto para a concessão de prazos para as empresas corrigirem irregularidades técnicas, como também sobre os procedimentos de autuação e valores de multas por infração das Normas Regulamentadoras.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Estabelece regras para proteção e prevenção contra acidentes e doenças profissionais portuários, de modo a facilitar os primeiros socorros dos acidentados e estabelecer as melhores condições possíveis de segurança e

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saúde aos trabalhadores portuários. As regras contidas nesta norma atendem os trabalhadores que atuam a bordo e também em terra, assim como trabalhadores que dos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias ( dentro ou fora da área do porto organizado). A norma também determina que todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deverá dipor de um SESSTP- Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, em que o número de componentes deste dependerá do número de trabalhadores.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Determina diretrizes de proteção e segurança dos trabalhadores de embarcações comerciais de mercadorias ou passageiros (bandeira nacional ou estrangeira) em navegação marítima de longo curso, cabotagem, navegação interior, serviço de reboque em alto-mar e também em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal a Aqüicultura Trata sobre a organização do ambiente de trabalho de forma que a segurança e saúde do trabalhador seja visada no planejamento e desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária,

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silvicultura (recuperação de florestas), exploração florestal e aqüicultura. Estabelece a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) e SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) que terá obrigatoriedade e número de participantes definido de acordo com a quantidade de funcionários envolvidos.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Estabelece diretrizes básicas a serem seguidas para implementar medidas de proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e todos que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral. A norma é bem específica e ressalta programas de prevenção principalmente relacionados aos riscos biológicos (infecções por microorganismos).

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, para garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. A norma determina como espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural. Quem deve fazer o treinamento de NR-33 Curso 16hs - Trabalhadores autorizados e vigias Profissionais de limpeza, manutenção, reparos, inspeção ou instalação de equipamentos em ambientes confinados tais como silos, poços, valas, tubulações, esgoto, tanques.

Profissionais de resgate de acidentados, Bombeiros Trabalhadores da construção civil, Técnicos de segurança do trabalho

NR-33 Trabalhadores Autorizados e Vigias

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Curso 40 hs - Supervisor de Espaços Confinados Supervisores de obras Técnicos em Segurança do Trabalho Engenheiros Fabricantes, importadores ou vendedores de silos, tubulações, tanques, caixas d´água. Técnicos de Telecomunicações Bombeiros

NR-33 Supervisor de Espaços Confinados

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NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Determina medidas mínimas de proteção e segurança da saúde e ambiente de trabalho em atividades da indústria de construção e reparação naval, que são todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes.

NR 35 – Trabalho em Altura A NR-35 é aplicada em atividades executadas acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Norma estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Quem deve fazer o treinamento de NR-35 A capacitação de trabalhadores (treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas) é obrigatória e deve ser renovada a cada dois anos: Operários de andaime Profissionais da construção civil Técnicos em telecomunicações

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Limpadores de vidros e fachadas de prédios Transmissores de torre de altitude Profissionais de acesso por corda Socorristas Técnicos de Segurança do Trabalho Motoristas de caminhão de carga

O curso poderá ser realizado online na plataforma da INBEP em duas modalidades:

NR 35 - Trabalhos em altura (teórico 40h/aula)

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NR 35 - Supervisor de Trabalhos em Altura (40h/aula)

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NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. A NR 36 busca estabelecer formas e procedimentos de trabalho que garantam permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. INBEP - Cursos Online em Segurança do Trabalho

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AS NRs que exigem treinamento • • • Resumidamente, estas são as NRs que exigem treinamento e certifcação. As normas destacadas em verde estão disponíveis para serem realizadas online na plataforma de ensino a distãncia da INBEP. Clique na NR de seu interesse para mais informações.

NR-05 - CIPA

NR-06 - EPI

NR-10 - Básico

NR-10 - SEP

NR-11

NR-12

NR-13

NR-13

Movimentações de carga

NR-17

Ergonomia

NR-23

Combate a Incêndio

Segurança com Maquinas e Equipamentos

Operador de Caldeiras

Vasos sob Pressão

NR-18

NR-18

NR-20

Construção Civil

Montador de Andaime

Líquidos e Combustíveis

NR-33

Trabalhador e Vigia em Espaço Confinado

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A INBEP • • • Somos uma empresa de educação profissional, constituída em 2012, fruto da experiência dos sócios com o desenvolvimento de sistemas EAD. Com o objetivo inicial de oferecer capacitação profissional online para Segurança do Trabalho em todo Brasil, aos poucos elaboramos também novos serviços para empresas. Desde então, nos posicionamos como uma instituição inovadora, intensamente dedicada a cada etapa do negócio, desde a captação dos instrutores, elaboração do material e a criação do próprio am-

www.inbep.com.br (48) 3371-7249

biente de ensino.

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Rod. Admar Gonzaga, 440, Ed. America Officenter, Sala 102 Itacorubi - Florianópolis - Santa Catarina - 88034-000

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