APOSTILA DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA PMDF

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ADMINISTRAÇÃO LOGISTICA Instrutor: 1º SGT QPPMC ALTAIR RODRIGUES MACHADO

“Não há nada mais difícil de controlar, mais perigoso de conduzir, ou mais incerto no seu sucesso, do que liderar a introdução de uma nova ordem”. (Nicolo Machiavell)


SUMÁRIO

DEFINIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

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ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

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DEFINIÇÃO DE LOGÍSTICA

03

FATORES DA LOGÍSTICA

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ATIVIDADE DA LOGÍSTICA

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DESAFIOS DA LOGÍSTICA

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DEFINIÇÃO DE LICITAÇÃO

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MODALIDADES DA LICITAÇÃO

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SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

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ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE PATRIMÔNIO

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SAP

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AGENTE SETORIAL DE PATRIMÔNIO

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DECRETO DE CRIAÇÃO DO DLF

07

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DLF

07

CLASSIFICAÇÃO DO BENS PATRIMÔNIAIS

07

O QUE É PATRIMÔNIO

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COMO REALIZAR AS MOVIMENTAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS

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INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES

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DOCUMENTOS UTILIZADOS NAS MOVIMENTAÇÕES DOS BENS

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BIBLIOGRAFIA

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Administração Logística PMDF.

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Administração Definição: É o método de emprego eficiente de todos os meios disponíveis, humano ou materiais, a fim de mais facilmente se alcançar um determinado objetivo.

Administração de Material Definição: É um ramo especializado da Ciência da Administração, que trata especificamente de um conjunto de normas relacionadas com a gerência de artigos essenciais à produção de determinado bem ou serviço.

Logística É o estudo das necessidades de suprimento e previsão do abastecimento dos exércitos e das organizações. É a arte de administração de suprimento em aplicar nas organizações modernas, e que sofreram grandes influências das atividades, métodos e dos processos de logística. “Logística é a parcela do processo da cadeia de suprimentos que planeja, implanta e controla o fluxo eficiente e eficaz de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas, desde seu ponto de origem até o ponto de consumo, com propósito de atender aos requisitos dos clientes”. (Hugo Yoshisaki, p. 8)

Fatores da Logística a) Aumento da competição; b) Alterações populacionais; c) Crescente escassez de recursos; d) Atratividade cada vez maior da mão-de-obra no Terceiro Mundo.

Atividades da Logística a) Transportes; b) Estoques; Administração Logística PMDF.

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c) Comunicações. Desafios da Logística a) Oferecer mercadorias de melhor qualidade, e; b) Oferecer mercadorias com menor custo.

LICITAÇÃO Licitação Lei nº 8.666/21/06/93: É o processo a que se deve recorrer o administrador para contratação de obras, aquisição de material ou locação de serviços, obedecendo às formalidades legais, que visam não só demonstrar aos administrados, justiça econômica e moralidade, como também a realização de contratos ou aquisição de materiais, nas mais vantajosas condições técnicas e econômicas para o serviço público. Modalidades de Licitação: As modalidades são formas determinadas para a conclusão dos trabalhos de uma licitação. A lei de licitações dispõe em seu Art. 22 sobre as modalidades licitatórias. São as Modalidades de Licitação:      

Concorrência; Tomada de Preços; Convite (no mínimo três empresas); Concurso (escolha de trabalho técnico); Leilão (venda de bens móveis inservíveis e bens imóveis); Pregão (Lei 10.520/02).

Concorrência É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidos no edital para execução de seu objeto. (Art. 22, §1º, Lei 8.666/93). Tomada de Preços É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22 §2º, Lei 8.666/93). Convite É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela Administração ou aos interessados na mesma especialidade que manifestarem seu interesse com antecedente de até 24 horas da apresentação das propostas. (Art. 22 §3º, Lei 8.666/93). Concurso Administração Logística PMDF.

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É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (Art. 22, §4º,Lei 8.666/93). Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis previstas no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994), (Art. 22 §5º, Lei 8.666/93). Pregão (Lei 10.520/02) É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comum em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, inicialmente por meio de propostas de preços escritas, seguido de lances verbais, qualquer que seja o valor estimado da compra ou contratação.

Sistema de Administração Patrimonial (SAP) É a atividade de competência básica da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, compreendendo: o planejamento, execução central, orientação normativa, controle técnico e inspeção específica de execução setorial da atividade do sistema, bem como a elaboração, expedição e proposição de normas.

ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR DE PATRIMÔNIO DGPat É o órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Subsecretário de Finanças do Distrito Federal, cuja missão é a execução, o controle e a fiscalização do fiel cumprimento das normas patrimoniais dele emanadas, no âmbito do GDF. Estrutura Organizacional do SAP       

Secretaria de Fazenda Subsecretaria de Finanças Departamento Geral de Patrimônio Assessoria - Secretaria Administrativa Assessoria - Expediente Divisão de Operações Patrimoniais – SBMS - SBI Divisão de Registro de Controle Patrimonial - SRP – SCad.P. – Scont.P.

Atribuições do DGPat a) Divisão de Operações Patrimoniais se divide em dois serviços: 1a- Serviços de Bens Móveis e Semoventes (SBMS), que tem as seguintes atribuições: •

Levantar, classificar e numerar;

Administração Logística PMDF.

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• • •

Coletar dados necessários ao registro patrimonial; Articular-se com o órgão setorial competente; Registrar as operações patrimoniais do GDF.

2a- Serviços de Bens Imóveis (SBI), que tem as seguintes atribuições; • • • •

Tombar os imóveis do GDF; Organizar e manter o cadastro dos imóveis do GDF; Instruir os processos relativos à aquisição, alienação, arrendamento ou cessão; Atribuir e Controlar responsabilidade sobre a guarda, utilização e manutenção.

b) A Divisão de Registro de Controle Patrimonial se divide em três Serviços: 1b- Serviço de Registro Patrimonial com as seguintes atribuições; • • • •

Registrar a incorporação; Organizar e manter o cadastro; Atribuir e controlar responsabilidade pela guarda, uso e manutenção. Atribuições do DEGEPAT

2b- Serviço de Cadastro Patrimonial com as seguintes atribuições: • • • •

Cadastrar as incorporações; Conferir e efetuar as movimentações; Emitir relação de carga Geral Complementar; Registrar as baixas ou desincorporações.

3b- Serviço de Controle Patrimonial que tem as seguintes atribuições: • • • •

Fiscalizar a utilização guarda e manutenção dos bens patrimoniais; Fiscalizar a aplicação das medidas de segurança e conservação; Prover a avaliação; Conferir a exatidão das Cargas Gerais e das instalações físicas dos órgãos setoriais do GDF.

Competência A área de atuação do Departamento Geral de Patrimônio: a) órgãos da administração centralizada; e b) órgãos de relativa autonomia.

AGENTE SETORIAL DE PATRIMÔNIO É o responsável direto por todos os bens patrimoniais móveis e semoventes de seu órgão, contidos na Carga Geral, perante o Departamento Geral de Patrimônio.

Órgãos Setoriais

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São os órgãos do DF, da Administração Centralizada ou os de Relativa Autonomia, onde estão distribuídos os bens patrimoniais móveis e semoventes, que se constituem em frações ou partes do Acervo Patrimonial. Órgão Usuário É o órgão integrante da estrutura da unidade administrativa em que o bem patrimonial esteja situado.

Decreto da Nova Organização da PMDF Decreto nº 7.165 de 29 abril de 2010 Estrutura Organizacional da DLF Competência do DLF. – exercício das atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira. I – Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF); I – Diretoria de Controle Contábil (DiCC); III – Diretoria de Projetos (DiPro); IIV - Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transportes (DPMT) V – Diretoria de Telemática (DiTel) Art. 29. À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias e às atividades de suprimento e contratação de obras e serviços. Art. 30. À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados. Art. 31. À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento de Logística e Finanças. Art. 32. À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção. Art. 33. À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.

CLASSIFICAÇÃO DE BENS Bens São todas as coisas capazes de satisfazerem as necessidades humanas, ou ainda, tudo aquilo que uma pessoa, empresa ou organização possui para troca, uso ou consumo, e se divide em: Administração Logística PMDF.

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 Bens Materiais  Bens Imateriais

CLASSIFICAÇÃO DE BENS QUANTO A NATUREZA

1- Bens Materiais: São aqueles que possuem matéria, consistência física e se dividem em móveis, imóveis e semoventes. a) Bens móveis: São aqueles que podem ser movimentados de um local para o outro sem que haja danos ou modificações de sua estrutura física. Ex. Veículos, mobiliários, utensílios domésticos, material de expediente, armamento, munição, etc. c) Bens Imóveis: São aqueles que não podem mudar de localização, ou seja, tudo aquilo que for incorporado ao solo de forma permanente, de maneira que não possa ser retirado sem que ocorra destruição, modificação ou dano. Ex. Edificação em geral. d) Bens Semoventes: São aqueles que podem se movimentar de um local para outro, ou seja, tem movimentos próprios, são guiados pelos seus instintos ou pela vontade daqueles que os conduzem ou dominem. - Os Bens Semoventes se dividem em dois grandes grupos:  Animais de Grande Porte: Ex. Bovinos, Eqüinos, Muares, etc.  Animais de Médio Porte: Ex. Caprinos, Suínos, Ovinos, Caninos, etc.

2- Bens Imateriais: São aqueles que não possuem matéria, ou seja, consistência física, não são palpáveis na sua essência. Ex. Direito Autoral, Registro de Patente, Títulos de Créditos, etc.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS QUANTO A DURABILIDADE 1- Bens de Consumo: São aqueles bens que possuem em geral, curta duração, ou seja, só existem ou cumprem a sua finalidade enquanto não são aplicados ou utilizados. Ex. Material de Limpeza, Material de Expediente, Munição, etc. Administração Logística PMDF.

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2- Bens Permanentes: São aqueles que possuem duração indeterminada mesmo quando são utilizados ativamente. Ex. Veículos, Mobiliário em Armamento, Instalações físicas, etc.

Geral,

Utensílios

domésticos,

Equipamentos,

PATRIMÔNIO É o conjunto de bens materiais ou imateriais, pertencentes a uma pessoa, empresa ou organização. Bem Patrimonial É o bem permanente que faz parte do patrimônio de um órgão, devidamente incorporado ao acervo patrimonial do DF, através de um número de tombamento ou tombo. Nº de Tombamento ou Tombo É um número de série, em ordem seqüencial, que registra, controla e identifica um bem permanente pertencente ao acervo patrimonial. Tombamento É o ato pelo qual se registra e incorpora especificamente um bem permanente ao acervo patrimonial de forma a permitir, a qualquer tempo, a sua identificação e individualização patrimonial e financeira. O registro do bem consiste em:  - O número de tombamento ou tombo;  - A classificação patrimonial;  - A especificação do bem;  - O valor de aquisição ou avaliação.  A colocação da plaqueta metálica de identificação se for o caso.

MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES Movimentação Intersetorial: É a transferência de um ou mais bens patrimoniais móveis e semoventes de um órgão do GDF para outro, ou seja, entre Unidades Administrativas distintas. (Art. 35, 36, 37, 38 e 39, Decreto 16.109/94 de 01/12/1994). Movimentação intra-setorial: É a transferência de um ou mais bens patrimoniais, móveis entre setores de uma mesma Unidade Administrativa. (Art. 33 e 34 Decreto 16.109/94 de 01/12/1994). Administração Logística PMDF.

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INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS I – documento que comprove a propriedade do terreno; II - Carta de Habite-se; III – termo de recebimento definitivo da obra; IV – documento de que conste o valor global da obra – Nota de Empenho; V – memorial descritivo.

INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEMOVENTES I – nota de recebimento, acompanhada de cópias da Nota de Empenho e Nota Fiscal; II – documento que comprove a doação; III - Termo de Produção, Nascimento e Captura; IV – outros documentos comprobatórios da aquisição da propriedade. Recolhimento de Bens Móveis e Semoventes Art. 40 - O bem móvel caracterizado como de recuperação antieconômica, inservível ou ocioso, desde que não haja possibilidade de redistribuição a outro órgão da Administração Direta do Distrito Federal, será recolhido, para fins de alienação, junto ao Departamento de Manutenção Patrimonial da Secretaria de Administração, no prazo de quinze dias, contado da data da caracterização.

Bens Móveis O Comandante nomeia uma comissão para proceder no exame e avaliação dos bens; A comissão ao examinar os bens, emite um Termo de Exame e Avaliação de Material, encaminhando ao comandante da UPM, que mandará publicar no BI e encaminhará ao Agente Setorial Patrimônio para fins de preenchimento do Termo de Recebimento de Bens Móveis (TRBM); O Agente Setorial de Patrimônio encaminha o TRBM à Unidade detentora dos bens para que a mesma proceda no recolhimento. Bens Móveis (viaturas) A Unidade detentora da viatura solicita ao CSM que examine e emita um parecer sobre o estado da viatura, devendo constar se é de recuperação antieconômica ou inservível pelo desgaste provocado pelo longo tempo de uso; De posse do parecer emitido pelo CSM o Comandante da UPM encaminhará o mesmo ao ASP, solicitando o recolhimento da VTR ao CSM; Administração Logística PMDF.

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O ASP solicitará ao DETRAN, que fala vistoria na viatura e com o Laudo de Vistoria, a DAL/6 emitirá o Termo de Recolhimento junto ao CSM;

Desincorporações Artigo 45. Para os efeitos deste Decreto, desincorporações é o conjunto de atos que tem por fim registrar a exclusão do bem do acervo patrimonial do DF. Parágrafo único. A desincorporação será formalizada nas hipóteses: I – alienação; II – perecimento; III – extravio; IV – subtração. Documentos Artigo 57. Na administração patrimonial serão utilizados os seguintes documentos: I – Carga Geral – CG; II – Termo de Guarda e Responsabilidade – TGR; III – Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade – TTGR; IV - Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais – TMBP; V – Termo de Recolhimento de Bens Móveis – TRBM; VI – Termo de Ocorrência – TO; VII – Termo de Produção, Nascimento e Captura; VIII – Laudo de Avaliação. Carga Geral É o documento através do qual o Agente Setorial de Patrimônio recebe a responsabilidade formal do DGPAT/SEFP, pela guarda, utilização e manutenção dos bens patrimoniais móveis e semoventes distribuídos ao seu órgão (Unidade Administrativa); Carga Geral Complementar Após a emissão da Carga Geral, pelo DGPAT/SEFP, todos os bens permanentes móveis e semoventes que vierem a ser distribuídos a um órgão do GDF (Unidade Administrativas), serão relacionados na Carga Geral Complementar, sendo que constarão na próxima Carga Geral a ser emitida, o que é feito anualmente. Emitido em duas vias. Termo de Guarda e Responsabilidade (TGR) É o documento através do qual o Agente Setorial de Patrimônio do órgão transfere a responsabilidade pela guarda, utilização e manutenção dos bens patrimoniais móveis e Administração Logística PMDF.

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semoventes aos titulares dos órgãos usuários (Comandantes, Chefes e Detentores de Carga). Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade (TTGR) É o documento pelo qual o dirigente do órgão usuário (Comandante, Chefes, Diretores ou Detentores de Carga), transfere ao usuário final, a responsabilidade pela guarda e uso do bem. Não tem TTGR Complementar. Termo de Recolhimento de Bens Móveis (TRBM) É o documento através do qual se processa o recolhimento dos bens patrimoniais móveis caracterizados como: inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica; Os bens móveis em geral, exceto viaturas, que se encontram nas situações acima, após cumprimento das formalidades legais e lavratura, emite-se o Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM), quando serão recolhidos ao Departamento de Manutenção Patrimonial da Secretaria de Administração (DMP/SEA) para fins de alienação; As viaturas após a elaboração de pareceres técnicos serão recolhidas ao Departamento de Transportes da Secretaria de Administração (DT/SEA), para fins de alienação; Termo de Produção, Nascimento ou Captura (TPC) É o documento através do qual os Comandantes, Chefes e diretores solicitam a DAL as providências necessárias à incorporação de bens móveis e semoventes produzidos ou nascidos em suas Unidades. O TPC é emitido em duas vias, uma fica na DAL e a outra vai para o arquivo da Unidade. Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais (TMBP) É o documento destinado a efetuar as transferências de bens patrimoniais móveis e semoventes dentro de uma mesma Unidade Administrativa (Movimentação intra-setorial) ou entre Unidades Administrativas distintas (Movimentação Intersetorial); Termo de Ocorrência – TO É o documento em que a inspeção do Departamento Geral de Patrimônio relata as irregularidades constadas na administração patrimonial do Distrito Federal. Cadastro de Bens Patrimoniais I – registro patrimonial; II – especificação do bem; III – classificação patrimonial; IV – valor de incorporação; V – número do processo referente à incorporação; VI – unidade administrativa de situação do bem; VII – data da incorporação. Da Inspeção Administração Logística PMDF.

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I – verificar a existência do bem; II – verificar seu estado de conservação e uso; III – verificar as condições de guarda; IV – examinar a documentação pertinente à administração patrimonial; V – verificar o cumprimento da administração patrimonial; VI – propor a adoção de providencias administrativa.

Bibliografia: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Decreto Nº. 16.109, DE 1°. de dezembro de 1994 – Publicado no DODF de 02.12.1994, e republicado no DODF DE 20.01.1995. Lei 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto 7.162 de 29 de abril de 2010; Decreto 31.793 de 11 de junho de 2010.

Administração Logística PMDF.

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