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EDITAIS

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DESPACHOS

DESPACHOS

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.52

GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTA S DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de junho de 2021.

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PROCESSO Nº 12982/2021– Consulta formulada acerca da dúvida, por parte da consulente, quanto ao pagamento de débitos frutos de execuções trabalhistas.

DESPACHO: ADMITO a presente consulta.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTA S DO ESTADO DO AMAZONAS, em 01 de junho de 2021.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021.

EDITAIS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2021 - DICAMB

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando Falabella para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, nº 1155, 1º andar, Parque Dez de Novembro, por meio do endereço eletrônico protocolodigital@tce.am.gov.br, em dias úteis e no horário compreendido entre 7 e 14 horas, conforme o art. 4º da Portaria nº 01/2021-GP, publicada no DOE/TCE/AM em 04 de janeiro de 2021, além das regras estabelecidas na Resolução n° 02/2020 – TCE/AM, publicada no DOE/TCE/AM em 22 de maio de 2020, na Portaria n° 283/2020-GP, de 24 de setembro de 2020, e nos demais atos normativos em vigor, a fim de oferecer razões de defesa em relação aos questionamentos apontado na Notificação 06/2020 (Secretaria Geral do Controle Externo/Departamento de Auditoria Ambiental), nos autos do Processo de Representação Ambiental nº

14408/2017.

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.53

SECRETARIA GERAL DO CONTROLE EXTERNO/DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO AMBIENTAL DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2021 - DICAMB

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei nº 2423/96 – TCE, e art. 97, I e § 2º, da Resolução TCE 04/02, combinado com o art. 5º, LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. Madson Oliveira da Cunha para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efigênio Sales, nº 1155, 1º andar, Parque Dez de Novembro, por meio do endereço eletrônico protocolodigital@tce.am.gov.br, em dias úteis e no horário compreendido entre 7 e 14 horas, conforme o art. 4º da Portaria nº 01/2021-GP, publicada no DOE/TCE/AM em 04 de janeiro de 2021, além das regras estabelecidas na Resolução n° 02/2020 – TCE/AM, publicada no DOE/TCE/AM em 22 de maio de 2020, na Portaria n° 283/2020-GP, de 24 de setembro de 2020, e nos demais atos normativos em vigor, a fim de oferecer razões de defesa em relação aos questionamentos apontado na Notificação 14/2020 (Secretaria Geral do Controle Externo/Departamento de Auditoria Ambiental), nos autos do Processo de Representação Ambiental nº

14408/2017. SECRETARIA GERAL DO CONTROLE EXTERNO/DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO AMBIENTAL DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRIMEIRA CÂMARA

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.54

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 71, da Lei Estadual n.º 2423/96 e art. 97, I e V da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, bem como do §1º do art. 2º da Resolução n.º 02/2020, para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, fica NOTIFICADO O Sr. NALDIR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, a fim de conhecer o teor do Acórdão nº 295/2021 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, publicado no DOE deste TCE/AM em 17/03/2021, Edição n.º 2494, fls. 11, nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regime Interno desta Corte. Este Acórdão foi proferido nos autos do Processo TCE/AM n. º 14073/2020, que tem como objeto a Pensão da interessada.

DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRIMEIRA CÂMARA

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 71, da Lei Estadual n.º 2423/96 e art. 97, I e V da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, bem como do §1º do art. 2º da Resolução n.º 02/2020, para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, fica NOTIFICADA a Sra. LUZANIRA LOPES SOARES, como interessada e representante legal do(a) menor A.L.L.S, a fim de conhecer o teor do Acórdão nº 301/2021 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, publicado no DOE deste TCE/AM em 17/03/2021, Edição n.º 2494, fls. 9, nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regime Interno desta Corte. Este Acórdão foi proferido nos autos do Processo TCE/AM n. º 12078/2020, que tem como objeto a Pensão dos interessados.

DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRIMEIRA CÂMARA

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 71, da Lei Estadual n.º 2423/96 e art. 97, I e V da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, bem como do §1º do art. 2º da Resolução n.º 02/2020, para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, a fim de conhecer o teor

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.55

do Acórdão nº 279/2021 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, publicado no DOE deste TCE/AM em 17/03/2021, Edição n.º 2494, fls. 14, nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regime Interno desta Corte. Este Acórdão foi proferido nos autos do Processo TCE/AM n.º 14821/2020, que tem como objeto a Pensão do interessado.

DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRIMEIRA CÂMARA

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 71, da Lei Estadual n.º 2423/96 e art. 97, I e V da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, bem como do §1º do art. 2º da Resolução n.º 02/2020, para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, fica NOTIFICADA a Sra. RUTH DOS SANTOS BARBOSA, a fim de conhecer o teor do Acórdão nº 117/2021 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, publicado no DOE deste TCE/AM em 17/03/2021, Edição n.º 2494, fls. 6/7, nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regime Interno desta Corte. Este Acórdão proferido nos autos do Processo TCE/AM n.º 15896/2020, tem como objeto a Pensão da interessada.

DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRIMEIRA CÂMARA

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.56

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 71, da Lei Estadual n.º 2423/96 e art. 97, I e V da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, bem como do §1º do art. 2º da Resolução n.º 02/2020, para que se cumpra o art. 5.º, inciso LV, da CF/88, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nunes Amazonas, a fim de conhecer o teor do Acórdão nº 115/2021 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, publicado no DOE deste TCE/AM em 17/03/2021, Edição n.º 2494, fls. 7, nos termos do parágrafo único do art. 161 do Regime Interno desta Corte. Este Acórdão proferido nos autos do Processo TCE/AM n.º 15896/2020, tem como objeto a Pensão do interessado.

DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL Nº 0008/2021-DIMU

NOTIFICADO: THOMAZ AUGUSTO CORREA CARGO: SERVIDOR DA POLICIA CIVIL MILITAR DO AMAZONAS ASSUNTO: CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PROCESSO: 12.175/2021 (REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR) RELATOR: MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO

1. Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao Despacho exarado pelo eminente Relator, em 10/05/2021, fica Vossa Senhoria devidamente notificada, a contar da data da terceira publicação deste edital no DOE-TCEAM, para:

a) tomar ciência do teor do Despacho, no sentido de não se acautelar no momento, desta Medida Cautelar, sobretudo por não saber a real situação atual do caso, restando prejudicada a análise quanto ao pleito cautelar aqui invocado na presente oportunidade, bem como, diante da necessidade de carrear aos autos todas as informações e/ou documentos necessários para análise acerca da plausibilidade dos argumentos trazidos

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.57

b) apresentar justificativas e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos questionamentos suscitados pelo representante na Inicial, que poderá ser requerida por meio de ofício, contendo em seu anexo, cópia de documento oficial com foto do interessado e, se for o caso, também de seu representante, juntamente com o instrumento de procuração, a ser enviado ao endereço eletrônico: dimu@tce.am.gov.br.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL Nº 0009/2021-DIMU

NOTIFICADO: TÂMERA MACIEL ASSAD CARGO: SERVIDORA DA POLICIA CIVIL MILITAR DO AMAZONAS ASSUNTO: CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PROCESSO: 12.175/2021 (REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR) RELATOR: MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO

1. Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao Despacho exarado pelo eminente Relator, em 10/05/2021, fica Vossa Senhoria devidamente notificada, a contar da data da terceira publicação deste edital no DOE-TCEAM, para:

a) tomar ciência do teor do Despacho, no sentido de não se acautelar no momento, desta Medida Cautelar, sobretudo por não saber a real situação atual do caso, restando prejudicada a análise quanto ao pleito cautelar aqui invocado na presente oportunidade, bem como, diante da necessidade de carrear aos autos

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.58

todas as informações e/ou documentos necessários para análise acerca da plausibilidade dos argumentos trazidos

b) apresentar justificativas e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos questionamentos suscitados pelo representante na Inicial, que poderá ser requerida por meio de ofício, contendo em seu anexo, cópia de documento oficial com foto do interessado e, se for o caso, também de seu representante, juntamente com o instrumento de procuração, a ser enviado ao endereço eletrônico: dimu@tce.am.gov.br.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL Nº 0010/2021-DIMU

NOTIFICADO: HERBERT FERREIRA LOPES CARGO: SERVIDOR DA POLICIA CIVIL MILITAR DO AMAZONAS ASSUNTO: CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PROCESSO: 12.175/2021 (REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR) RELATOR: MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO

1. Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao Despacho exarado pelo eminente Relator, em 10/05/2021, fica Vossa Senhoria devidamente notificada, a contar da data da terceira publicação deste edital no DOE-TCEAM, para:

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.59

a) tomar ciência do teor do Despacho, no sentido de não se acautelar no momento, desta Medida Cautelar, sobretudo por não saber a real situação atual do caso, restando prejudicada a análise quanto ao pleito cautelar aqui invocado na presente oportunidade, bem como, diante da necessidade de carrear aos autos todas as informações e/ou documentos necessários para análise acerca da plausibilidade dos argumentos trazidos

b) apresentar justificativas e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos questionamentos suscitados pelo representante na Inicial, que poderá ser requerida por meio de ofício, contendo em seu anexo, cópia de documento oficial com foto do interessado e, se for o caso, também de seu representante, juntamente com o instrumento de procuração, a ser enviado ao endereço eletrônico: dimu@tce.am.gov.br.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL Nº 0011/2021-DIMU

NOTIFICADO: SANDRO LUIZ SARKIS CELESTINO CARGO: SERVIDOR DA POLICIA CIVIL MILITAR DO AMAZONAS ASSUNTO: CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PROCESSO: 12.175/2021 (REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR) RELATOR: MÁRIO JOSÉ DE MORAES COSTA FILHO

1. Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 20 e 81, inciso III, da Lei nº. 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº. 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.60

cumprimento ao Despacho exarado pelo eminente Relator, em 10/05/2021, fica Vossa Senhoria devidamente notificada, a contar da data da terceira publicação deste edital no DOE-TCEAM, para:

a) tomar ciência do teor do Despacho, no sentido de não se acautelar no momento, desta Medida Cautelar, sobretudo por não saber a real situação atual do caso, restando prejudicada a análise quanto ao pleito cautelar aqui invocado na presente oportunidade, bem como, diante da necessidade de carrear aos autos todas as informações e/ou documentos necessários para análise acerca da plausibilidade dos argumentos trazidos

b) apresentar justificativas e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos questionamentos suscitados pelo representante na Inicial, que poderá ser requerida por meio de ofício, contendo em seu anexo, cópia de documento oficial com foto do interessado e, se for o caso, também de seu representante, juntamente com o instrumento de procuração, a ser enviado ao endereço eletrônico: dimu@tce.am.gov.br.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei n.º 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. CLÓVIS NOREIRA SALDANHA, Prefeito de São Gabriel da Cachoeira, para tomar ciência da DECISÃO Nº 257/2019-TCE-TRIBUNAL PLENO, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste TCE/AM em 24/06/2019, Edição nº 2079 (www2.tce.am.gov.br), referente à Representação objeto do Processo TCE nº 11.620/2015.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.61

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – SEPLENO/DICOMP

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto nos artigos 71, 20 e 81, inciso III, da Lei n.º 2423/96, c/c artigo 97 da Resolução TCE nº 04/2002-TCE, e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. RENÊ COIMBRA, para tomar ciência da DECISÃO Nº 257/2019-TCE-TRIBUNAL PLENO, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste TCE/AM em 24/06/2019, Edição nº 2079 (www2.tce.am.gov.br), referente à Representação objeto do Processo TCE nº 11.620/2015.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.62

Manaus, 2 de junho de 2021 Edição nº 2546 Pag.63

Presidente Cons. Mario Manoel Coelho de Mello Vice-Presidente Cons. Antônio Julio Bernardo Cabral Corregedor Cons. Júlio Assis Corrêa Pinheiro Ouvidor Cons. Érico Xavier Desterro e Silva Coordenadora Geral da Escola de Contas Públicas Cons. Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos Conselheiros Cons. Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior Cons. Josué Cláudio de Souza Neto Auditores Mário José de Moraes Costa Filho Alípio Reis Firmo Filho Luiz Henrique Pereira Mendes Alber Furtado de Oliveira Junior Procurador Geral do Ministério Público de Contas do TCE/AM João Barroso de Souza Procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Evanildo Santana Bragança Evelyn Freire de Carvalho Ademir Carvalho Pinheiro Elizângela Lima Costa Marinho Carlos Alberto Souza de Almeida Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Elissandra Monteiro Freire Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva Secretária Geral de Administração Solange Maria Ribeiro da Silva Secretário-Geral de Controle Externo Jorge Guedes Lobo Secretário-Geral do Tribunal Pleno Mirtyl Fernandes Levy Júnior Secretário de Tecnologia da Informação Francisco Arthur Loureiro de Melo Diretora Geral da Escola de Contas Públicas Virna de Miranda Pereira

TELEFONES ÚTEIS PRESIDÊNCIA 3301-8198 / OUVIDORIA 3301-8222/0800-208-0007 / ESCOLA DE CONTAS 3301-8301/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3301-8186 / SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO 3301-8153 / SECRETARIA DE TECNOLOGIA 3301-8119/ LICITAÇÃO 3301-8150 / COMUNICAÇÃO 3301– 8180 / DIRETORIA DO MPC 3301-8232 / PROTOCOLO 3301-8112

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