Regimento be gm novo (reparado)

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. GINESTAL MACHADO

2013/2017

REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR Escola Secundรกria Dr. Ginestal Machado


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ÍNDICE ÍNDICE .............................................................................................................................................................. 2 Capítulo I .......................................................................................................................................................... 3 DEFINIÇÃO, OBJETIVOS .................................................................................................................................... 3 ARTIGO 1. º .................................................................................................................................................... 3 (DEFINIÇÃO) ................................................................................................................................................... 3 ARTIGO 2. º .................................................................................................................................................... 3 Capítulo II ......................................................................................................................................................... 3 ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO 3 ARTIGO 3. º .................................................................................................................................................... 3 ARTIGO 4. º .................................................................................................................................................... 4 Capítulo III ........................................................................................................................................................ 4 GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS 4 ARTIGO 5. º .................................................................................................................................................... 4 CAPÍTULO IV ..................................................................................................................................................... 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO 5 ARTIGO 6.º ..................................................................................................................................................... 5 CAPÍTULO V ...................................................................................................................................................... 6 UTILIZAÇÃO 6 ARTIGO 7. º .................................................................................................................................................... 6 ARTIGO 10. º .................................................................................................................................................. 7 ARTIGO 11. º .................................................................................................................................................. 7 ARTIGO 12. º .................................................................................................................................................. 7 ARTIGO 13. º .................................................................................................................................................. 7 ARTIGO 14. º .................................................................................................................................................. 8 (UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL) .............................................................................................. 8 ARTIGO 15. º .................................................................................................................................................. 8 CAPÍTULO VI ..................................................................................................................................................... 9 ARTICULAÇÃO DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES 9 ARTIGO 16.º ................................................................................................................................................... 9 CAPÍTULO VII .................................................................................................................................................. 10 PARCERIAS 10 ARTIGO 17. º ................................................................................................................................................ 10 CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................. 10 DISPOSIÇÕES DIVERSAS 10 ARTIGO 18. º ................................................................................................................................................ 10 ARTIGO 19. º ................................................................................................................................................ 10

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Capítulo I DEFINIÇÃO, OBJETIVOS ARTIGO 1. º (DEFINIÇÃO)

1. A Biblioteca Escolar é um espaço educativo, onde se encontram à disposição: a) livros, produtos multimédia e periódicos; b) equipamentos de produção e reprodução; c) recursos humanos fazendo dele parte pessoal docente e não docente organizados de modo a oferecer à comunidade escolar elementos que contribuem para a sua informação e formação. ARTIGO 2. º (OBJETIVOS) 1. A BE tem em vista entre outros os seguintes objetivos: 1.1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; 1.2. Organizar atividades que favoreçam a sensibilização cultural e social; 1.3. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 1.4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação; 1.5. Colaborar com as diferentes estruturas pedagógicas da escola de modo a promover novas práticas de ensino e o sucesso educativo; 1.6. Incentivar a frequência da biblioteca como ocupação dos tempos livres. Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO ARTIGO 3. º (ORGANIZAÇÃO ESPACIAL) 1. A BE é constituída por uma área nuclear, espaço lúdico e depósito. A área nuclear está organizada em vários espaços: 3


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1.1. Receção; 1.2. Leitura informal; 1.3. Leitura de vídeo/TV/áudio; 1.4. Leitura multimédia; 1.5. Produção gráfica/trabalho de grupo; 1.6. Leitura de documentos impressos/fundos documentais. ARTIGO 4. º (ORGANIZAÇÃO TEMPORAL) 1. O horário de funcionamento da BE está afixado em lugar visível e é definido no início de cada ano letivo. 2. A BE funciona de 2.ª a 6.ª feira, ininterruptamente, correspondendo ao período das atividades letivas. Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS ARTIGO 5. º (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA) 1. A equipa é constituída pelos professores bibliotecários, docentes e assistentes operacionais. 1.1. O recrutamento do professor bibliotecário é feito de acordo com a legislação em vigor. 1.2. O professor bibliotecário gere, planeia e organiza a BE, relativamente ao domínio da informação e dos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal. 1.3. O professor bibliotecário propõe a política de aquisições da BE, ouvida a equipa educativa e coordena a sua execução. 1.4. O professor bibliotecário elabora, anualmente, o plano de atividades da BE para ser aprovado em Conselho Pedagógico. 1.5. O coordenador da equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo Diretor de entre os professores bibliotecários e representa as Bibliotecas Escolares no Conselho Pedagógico. 1.6. Compete ao professor bibliotecário implementar o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE e elaborar o relatório de avaliação final. 1.7. A equipa das Bibliotecas Escolares, reúne mensalmente para coordenação de atividades e do processo de partilha de recursos. 2. Os professores que integram a equipa têm de possuir competências nos domínios pedagógico, gestão de projetos, gestão da informação, de ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 4


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2.1. A equipa deve, sempre que possível, ter na sua constituição professores de diferentes áreas de conhecimento, com reconhecida apetência para o desempenho destas funções. 2.2. O mandato da equipa educativa é no mínimo de quatro anos. 2.3. As funções dos elementos da equipa serão distribuídas anualmente de acordo com o plano anual de atividades. 3. O assistente operacional tem de possuir conhecimentos no domínio gestão de informação, ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 3.1. O mandato deve ser no mínimo de quatro anos. 3.2. São funções dos assistentes operacionais:

4.

a)

zelar pelo bom ambiente da BE;

b)

fazer o atendimento/acolhimento dos utilizadores;

c)

manter atualizado o catálogo;

d)

colaborar nas diferentes atividades da BE;

e)

apoiar alunos e professores na utilização dos recursos disponíveis.

Funções dos colaboradores 4.1. Executar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário; 4.2. Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes; 4.3. Conceber e lançar iniciativas disciplinares, pluridisciplinares e interdisciplinares. CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO ARTIGO 6.º (ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO)

1. O tratamento técnico-documental obedece a critérios de adequação aos perfis de utilizadores. 2. Os procedimentos técnico-documentais orientam-se pelas normas internacionais com adaptações nacionais quer ao nível da catalogação (Regras Portuguesas de catalogação) quer a nível da classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 3. Na gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utentes utiliza-se um “software” informático para bibliotecas em formato “Unimarc”. 4. A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 5. O Blog da BE é o veículo preferencial para divulgação da informação relativa às atividades e aos recursos existentes. 6. É obrigatória a divulgação de todos os recursos de informação existentes na BE. 5


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7. Sempre que nas atividades realizadas na escola, resultar a produção de um documento com interesse histórico e didático-pedagógico, pode ser entregue uma cópia na BE para arquivo e catalogação. 8. A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos o Diretor, os Departamentos Curriculares e Grupos de Recrutamento. CAPÍTULO V UTILIZAÇÃO ARTIGO 7. º (ACESSO) 1. A BE pode ser utilizada por qualquer membro da Comunidade Educativa (aluno, professor, funcionário ou Encarregado de Educação) e outros utentes quando autorizados pela Direção. 2. A equipa da BE reserva a si o direito de impedimento temporário de acesso a utilizadores que adotem um comportamento inadequado, em prejuízo dos restantes utilizadores. ARTIGO 8.º (DIREITOS) 1. Os s utentes da BE podem usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca. 2. Podem circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, respeitando sempre os restantes utilizadores. 3. Podem beneficiar do sistema de livre acesso aos documentos. 4. Podem participar nas atividades promovidas pela BE. 5. Podem dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo. ARTIGO 9.º (DEVERES) 1. A requisição para utilização da Biblioteca é efetuada junto do responsável do espaço. 3. A utilização de computadores é, prioritariamente, para fins pedagógicos, sendo por isso restrita a utilização de jogos educativos, correio eletrónico, chats e outros programas similares, para o uso dos quais deverá ser pedido autorização. 4. No espaço BE existe um computador com utilização preferencial para consulta do catálogo eletrónico. 6. Os utentes não podem entrar na BE com sacos e mochilas, possuindo para esse efeito, um local apropriado à entrada da BE. 6


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7. Não é permitida a utilização de telemóveis no espaço BE, nem o consumo de alimentos. 8. O utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder. 10. A fotocopiadora pode ser utilizada mediante pagamento definido pela Direção. ARTIGO 10. º 1. Os utentes da BE podem trazer e utilizar na BE documentos e equipamentos pessoais, estando sujeitos às restrições impostas anteriormente. ARTIGO 11. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA BE) 1. A utilização da televisão, vídeos, CDs, DVDs e auscultadores obriga ao preenchimento prévio de uma ficha de requisição. 2. Após utilização dos livros e ou periódicos, estes devem ser colocados no carrinho de transporte e não nas prateleiras. 4. Para a utilização do equipamento vídeo/áudio é obrigatório o uso de auscultadores. 5. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos, exemplares de consulta frequente, obras de vários volumes, cassetes VHS, DVDs e CDs, só podem ser consultados na Biblioteca. 6. Nos termos do número anterior, excetuam-se os casos de trabalhos a realizar na aula, desde que o professor ou o aluno requisitem o documento antes do início da mesma, devolvendo-o logo que esta termine, e os casos em que o número de exemplares existentes permita assegurarem as necessidades permanentes dos utilizadores. ARTIGO 12. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA NA SALA DE AULA) 1. A utilização de livros, periódicos, vídeos, CDs, DVDs , obriga ao preenchimento prévio de uma ficha de requisição. 2. A devolução de material é feita no final da aula. ARTIGO 13. º (REQUISIÇÃO PARA CONSULTA DOMICILIÁRIA) 1. Os professores podem requisitar livros e periódicos por um período de 15 dias e, vídeos, CDs e DVDs por um período de 8 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição.

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2. Os professores responsáveis pelos grupos de recrutamento podem requisitar livros e periódicos por um período de 30 dias e, vídeos, CDs e DVDs por um período de 8 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição. 3. Os alunos e os assistentes operacionais podem requisitar livros e periódicos por um período de 15 dias, mediante preenchimento da ficha de requisição. 4. Nos termos dos números anteriores podem os utilizadores renovar os documentos por igual período, desde que os mesmos não estejam a ser solicitados. 5. O atraso na entrega dos documentos requisitados está sujeito à seguintes atuações: restrição de empréstimo até regularização da entrega da (s) obra (s) em atraso; impedimento do uso dos serviços da BE; comunicação, por escrito, ao Encarregado de Educação e restituição do valor do livro extraviado/estragado ou compra do referido livro e sua entrega ao professor bibliotecário. 6. Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. ARTIGO 14. º (UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL) 1.

Os documentos audiovisuais poderão ser requisitados apenas pelos docentes e utilizados

preferencialmente na sala de aula. Com carácter excecional, poderão ser utilizados no espaço da BE. 2.

A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização, ficando, por isso, a

reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 3.

No acesso aos equipamentos, têm prioridade: a) os docentes que tenham efetuado requisição dos mesmos com 24 horas de antecedência para utilização na sala de aula; b) os docentes que, em atividade letiva, não tendo efetuado qualquer requisição, os pretendam utilizar para efeitos didáticos e pedagógicos, c) os docentes que se proponham realizar atividades extracurriculares, ou ainda para efeitos de valorização profissional e utilização pessoal.

4.

Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos equipamentos deverão ser

colocadas, antes da sua utilização, a um dos elementos da equipa da BE que se disponibilizará para prestar os esclarecimentos necessários para uma correta utilização dos equipamentos. ARTIGO 15. º (UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIMÉDIA/INFORMÁTICA) 8


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A utilização de equipamento informático e multimédia deverá respeitar a legislação em

vigor sobre criminalidade informática. 2.

O acesso ao equipamento informático far-se-á mediante preenchimento da base de dados de

utilizadores. 3.

No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizar

atividades subordinadas a projetos curriculares. 4.

O número máximo de utilizadores por computador é de dois.

5.

Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na

folha de ocorrências. 6.

A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade da equipa da biblioteca, do

elemento da equipa/colaborador do PTE e dos órgãos de gestão da escola e, portanto, vedada aos utilizadores. 7.

Os alunos poderão utilizar as suas “pen drive” para produzir e guardar trabalhos.

8.

Para utilizar qualquer CD-ROM, DVD ou CD, o utilizador deverá requisitá-lo junto do

responsável, preenchendo uma requisição. 9.

Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD-ROM, DVD ou CD.

10. Sempre que o utilizador sinta dúvidas na utilização de qualquer equipamento ou recurso informático, deve pedir auxílio ao responsável. 11. Não são permitidas, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos: a) introduzir “passwords”; b) alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; c) instalar software sem autorização do responsável; e) consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético. 12. Os elementos da equipa da BE e/ou colaboradores devem confirmar se o disposto nos pontos anteriores foi respeitado

CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES ARTIGO 16.º (ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS) 1. A equipa da BE reúne com as estruturas pedagógicas para definir atividades conjuntas e verificar a sua execução.

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2. O professor bibliotecário disponibiliza-se para colaborar com os docentes de todos os grupos de recrutamento do Agrupamento, no âmbito do apoio ao desenvolvimento curricular e da literacia da informação. CAPÍTULO VII PARCERIAS ARTIGO 17. º 1. O professor bibliotecário disponibiliza-se para desenvolver projetos em parceria com as escolas do Agrupamento, com escolas de outros Agrupamentos, com a Biblioteca Municipal e com entidades locais, tais como a Junta de Freguesia local e a Câmara Municipal. 2. O professor bibliotecário, no cumprimento das suas funções, participará nas reuniões para as quais foi convocada, bem como na formação contínua proporcionada pela RBE ou outras entidades. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES DIVERSAS ARTIGO 18. º 1. Este regimento deverá ser aprovado e divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo. 2. Qualquer omissão deverá ser resolvida pelo professor bibliotecário e/ou pelo Diretor.

ARTIGO 19. º (PERDA DO DIREITO DE USUFRUTO DO ESPAÇO BE) 1. Os utilizadores que não cumprirem qualquer das normas referidas neste regimento poderão perder o direito de usufruto deste espaço.

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