Termos de Adesão D1M Marketing Digital

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PROVEDOR e DOMINIOS


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PRODUTOS & SERVIÇOS DE INTERNET

TERMOS DE ADESÃO AOS PRODUTOS & SERVIÇOS PROVEDOR DE ACESSO D1M Marketing Digital Ltda. com o nome fantasia de Free Brokers. À Rua Booker Pittman 142 – Chácara Santo Antônio - São Paulo SP - CEP 04719-060 CNPJ 12.304.182/0001-73 CCM 4.112.553-3 I.E. 147.335.162.111

O CONTRATO abaixo transcrito, uma vez aceito eletronicamente, dá ao CONTRATANTE o direito de: (i) acesso à rede mundial de computadores (Internet), além de um endereço de correio eletrônico ("email"), pelo período mensal (contados do primeiro dia do mês até o último dia do mesmo mês), com tempo ilimitado de acesso; e (ii) tornar-se assinante do PROVEDOR, mediante o pagamento da taxa básica mensal escolhida pelo CONTRATANTE, conforme manifestado na sua opção de adesão ao serviço, nos termos e condições do CONTRATO abaixo. O PROVEDOR e a pessoa física ou jurídica identificada tanto no formulário desta página quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico do PROVEDOR, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo: 1. Durante o prazo deste CONTRATO, o PROVEDOR colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seus serviços abaixo descritos: (i) o acesso e o uso individual pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pelo PROVEDOR, que disponibiliza também acesso à rede mundial de computadores (Internet); (ii) um endereço principal de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE; e (iii) acesso do CONTRATANTE a áreas de conteúdo do Web Site do PROVEDOR restrita aos assinantes do mesmo. 2. O PROVEDOR deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora CONTRATADA, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua Senha de Acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais. 3. O CONTRATANTE, uma vez que tenha se tornado assinante do PROVEDOR, de acordo com o plano de assinatura escolhido, conforme manifestado na página de cadastramento, que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste CONTRATO, terá direito:(i) ao acesso sem limite de horas à Internet; e(ii) a quantos e-mails adicionais desejar o CONTRATANTE oferecidos a si próprio e/ou a pessoas físicas parentes de primeiro grau desde que observada a condição que se segue: a não utilização do e-mail adicional por 3 meses consecutivos ocasionará o seu cancelamento e a sua disponibilidade para outros assinantes que assim o desejarem; e (iii) os e-mails adicionais não fornecem acesso ao conteúdo da PROVEDOR nem à conexão na Internet, sendo destinados apenas para o envio e recebimento de mensagens de e-mail. Somente o titular da conta terá acesso ao conteúdo do PROVEDOR e à conexão na Internet; (iv) os e-mails adicionais criados a partir de contas de pessoas jurídicas terão um custo unitário de acordo com a tabela de preços da PROVEDOR. 4. O CONTRATANTE deverá possuir o equipamento mínimo para acesso (linha telefônica, computador, modem e os software necessários à conexão com o PROVEDOR). O PROVEDOR não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O PROVEDOR tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. O PROVEDOR não garante que o funcionamento do Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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sistema de telefonia, relativamente à conexão tanto com a Internet, como com o acesso discado, esteja isento de falhas e/ou interrupções. 5. O CONTRATANTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços, incluindo, sem limitação, as despesas com as ligações telefônicas utilizadas para o acesso. 6. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura ou a transferência de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelo telefone 11 5181-4827 sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail será gratuito para todos os planos assim com pelos Chats dos nossos Portais e Sites. Fica assegurado ao CONTRATANTE o atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 ás 18:00.horas aos Sábados das 09:00 às 12:00 horas. 7. Para fins de cadastramento o CONTRATANTE receberá um nome ("login") e uma senha ("password") e informará ao PROVEDOR todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados fornecidos pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o PROVEDOR terá o direito de cancelar automaticamente a conta mesmo após estar efetivada, ficando o PROVEDOR isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. 8. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula anterior seja feito, bem como que o PROVEDOR forneça as informações constantes de referido cadastro aos seus parceiros. 9. Qualquer um dos planos de acesso à Internet não dá direito, em hipótese alguma, a conexões simultâneas com o mesmo nome ("login") e a mesma senha ("password"). 10. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização do PROVEDOR em seu nome ("login") e/ou com a sua senha ("password"), devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros. 11. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo PROVEDOR (com exceção dos software expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do PROVEDOR ou de empresas independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha ("password") será de responsabilidade do CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente CONTRATO. 12. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. Qualquer uma das partes poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente CONTRATO, mediante comunicação por escrito à outra parte (inclusive por fax ou e-mail) com antecedência mínima de trinta dias, sem que isto implique em infração ao presente acordo, ressalvado, contudo, que, os custos decorrentes da utilização ou não do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE. 13. O PROVEDOR poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente CONTRATO. 14. O PROVEDOR poderá modificar adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, comunicando ao CONTRATANTE por correio eletrônico ("e-mail"), via postal ou qualquer Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá rescindir o CONTRATO, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. 15. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo PROVEDOR, em observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo PROVEDOR. 16. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado conforme opção no ato do cadastramento, ou alteração por parte do CONTRATANTE. 17. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades nas modalidades acima descritas, o CONTRATANTE estará sujeito a exclusivo critério do PROVEDOR, independente de notificação judicial, a conta não quitada em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo o PROVEDOR transformá-la em duplicata de serviços. 18. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto será adotado o índice oficial que o substituir, ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 19. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dará direito ao PROVEDOR proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE até o eventual pagamento. 20. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO e utilizar os produtos e serviços objeto deste CONTRATO; (ii) ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste CONTRATO e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente CONTRATO se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique no espaço "Aceito o CONTRATO de adesão", conforme abaixo mencionado; e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste CONTRATO. 15. Este CONTRATO constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e o PROVEDOR. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste CONTRATO sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou e-mail) do PROVEDOR.

TERMO DE USO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO A D1M Marketing Digital Ltda. devidamente cadastrada na REGISTRO, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução CGI. Br. nº 001/2005, e o REQUERENTE do REGISTRO de domínio, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o REGISTRO, a

publicação e a manutenção de domínio na Internet sob o ".br" e para a utilização da base de dados do REGISTRO, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil. CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO O REGISTRO de domínio será efetuado eletronicamente, através do site "http://REGISTRO.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido REGISTRO. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS I. O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO ou a terceiros; III. o REQUERENTE deverá informar e cadastrar: a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, pelo REGISTRO de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado contato da entidade; b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores de DNS, denominado contato técnico; c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança; d) e, o responsável pela administração do domínio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado contato administrativo. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE O REQUERENTE do REGISTRO de domínio e Usuário da base de dados do REGISTRO se obriga a: I. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações; II. Assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para REGISTRO, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos; III. Indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente; Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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IV. Pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio; V. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei; VI. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor; VII. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado; VIII. Ressarcir o REGISTRO de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do REGISTRO do nome de domínio e de sua utilização; IX. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO; X. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO; XI. Comunicar imediatamente o REGISTRO, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao Usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO O REGISTRO se obriga e se limita a: I. Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet; II. Manter a integridade da base de dados; III. Cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação; IV. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, aviso de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio; V. Disponibilizar nova senha de acesso ao Usuário do sistema, quando por este for solicitado; VI. Informar o Usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste CONTRATO ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO; CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS I. Para REGISTRO de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil; II. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do domínio Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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registrado; III. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil. CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO A responsabilidade do REGISTRO limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE. CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO O REGISTRO de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "http://www.REGISTRO.br/", para esse fim; II. Por falta de pagamento da manutenção do domínio; III. Por constatação, no ato do REGISTRO ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO ao REQUERENTE; V. Por ordem judicial. § 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio, ao REQUERENTE do REGISTRO; § 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei: I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO; II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros; III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o REGISTRO de domínio, ficarão disponíveis aos demais Usuários na base de dados do REGISTRO; IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO; Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; VI. Ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes CONTRATANTEs aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO". CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; II. Para fins de REGISTRO e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF III. O REGISTRO apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento; IV. O REGISTRO seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, especialmente a Resolução CG nº 002/05 e seu Anexo I; V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO relativas ao REGISTRO e manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil e no endereço http://www.REGISTRO.br/;

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE NOME DE DOMÍNIO 1- DAS PARTES: AS PARTES ACORDAM ENTRE SI CONTRATADA E CONTRATANTE: 2 – DO OBJETO: 2.1- A CEDENTE, consoante pesquisas realizadas perante o COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL, adquiriu de forma originária, a titularidade do Nome de Domínio (especificar o endereço do domínio, exemplo: www.dominio.com.br) 2.2- Pelo presente Instrumento, cede e transfere à CESSIONÁRIA, de forma onerosa, todos os direitos de propriedade que possui sobre este Nome de Domínio, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estabelecidas. 3 – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: 3.1 – A CEDENTE compromete-se a, mediante o pagamento previsto no item 4.1, proceder a todas as providências necessárias perante a FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, para que seja realizada a transferência de titularidade do Nome de Domínio (especificar o endereço do domínio, exemplo: www.dominio.com.br) para a CEDENTE, pelo que, na assinatura deste Instrumento, já firmará todos os documentos necessários à dita transferência. Parágrafo Único – A CEDENTE se compromete a fornecer à CESSIONÁRIA e/ou assinar eventuais documentos que vierem a faltar para a efetiva concretização da cessão e transferência objeto do presente CONTRATO 3.2- A CESSIONÁRIA compromete-se, também, a providenciar toda a documentação e cumprir todas as formalidades necessárias para a consumação deste ato. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: (Ver Tabelas de Preços no SITE) 4.1- Estando este Instrumento devidamente assinado pelos representantes legais das partes e testemunhas, será pago à CEDENTE, a importância de R$...., com reserva de domínio até a quitação total das parcelas de pagamento convencionadas, que serão efetuadas nas seguintes datas: 4.1.a) SINAL de R$ .................... (............. reais), pagos no ato da assinatura deste instrumento; 4.1.b) PRIMEIRA PARCELA de R$ .............. (........... mil reais), pagos no prazo de 1 (um) mês após a assinatura deste instrumento. 4.1.c) SEGUNDA PARCELA de R$ .............. (.......... reais), pagos 1 (um) mês após o vencimento da PRIMEIRA PARCELA; 4.1.d) TERCEIRA PARCELA de R$ .............. (.......... reais), pagos 2 (dois) meses após o vencimento da PRIMEIRA PARCELA. 5- DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE: 5.1- Compromete-se a CEDENTE, ao transferir a titularidade do Nome de Domínio em questão, a não requerer perante a FAPESP ou quaisquer outros órgãos de REGISTRO de Nomes de Domínio sediados em quaisquer países, REGISTRO referentes à expressão “(nome do domínio)”, assim como sua reprodução parcial, com acréscimo, ou imitação, em qualquer DPN (Domínio de Primeiro Nível). Parágrafo Único – A proibição acima referida se estende a todos os sócios da CEDENTE, assim como qualquer sociedade em que estes, em conjunto ou separadamente, figurem como sócios. 5.2 – Tendo a CEDENTE transferido o Nome de Domínio, não poderá esta requerer REGISTRO de marca referente à expressão “(nome do domínio)” ou sua reprodução parcial, com acréscimo ou imitação, em qualquer ramo de atividade, devendo desistir daqueles que porventura já tenham sido depositados. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 6.1 – Obriga-se a CESSIONÁRIA a efetuar os pagamentos à CEDENTE, pontualmente na datas aprazadas na cláusula 4.1, entregando-lhe toda a documentação que deva ser apresentada perante a FAPESP. 6.2 – Permitir ao CEDENTE a utilização do endereço eletrônico contato@d1m.com.br durante o prazo de 1(um) anos, a partir da data de assinatura deste CONTRATO, sem qualquer pagamento de taxa, custo de manutenção ou assistência. O CEDENTE declara que esta conta não será mais divulgada e nem utilizada para qualquer contato comercial, sendo exclusiva para recepção de e-mails. 7. DA IRREVOGABILIDADE E DA IRRETRATABILIDADE: 7.1 – O presente Instrumento é firmado em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores. 7.2 – Na hipótese de desistência da compra, mora por mais de 30 (trinta) dias de alguma das parcelas vencidas, impedimento de uso do endereço eletrônico convencionado na cláusula 6.2 ou qualquer ato por parte da CESSIONÁRIA que implique abandono unilateral do negócio, esta arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do sinal convencionado na cláusula 4.1.a.

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8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 – O presente Instrumento passa a ter validade automática a partir do momento em que for assinado pelos representantes legais da CEDENTE, da CESSIONÁRIA.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO 1- DAS PARTES: AS PARTES ACORDAM ENTRE SI CONTRATADA E CONTRATANTE: 2 – DO OBJETO E VIGÊNCIA 2.1- A LOCADORA, consoante pesquisas realizadas perante o COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL, adquiriu de forma originária, a titularidade do Nome de Domínio (especificar o endereço do domínio, exemplo: www.dominio.com.br) 2.2- Pelo presente Instrumento, efetua locação à LOCATÁRIA, de forma onerosa, sobre este Nome de Domínio, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estabelecidas. 2.3- O presente CONTRATO vigorará por 12 (meses/anos), iniciando-se na data de assinatura do presente. 3 – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE USO: 3.1 – A LOCADORA compromete-se em proceder a todas as providências necessárias perante a FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, para que seja realizada a alteração de DNS do Nome de Domínio (especificar o endereço do domínio, exemplo: www.dominio.com.br) para os servidores da LOCADORA. 4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: (sob orçamento) 4.1- Estando este Instrumento devidamente assinado pelos representantes legais das partes e testemunhas, será pago à LOCADORA, a importância de R$ ( reais) por mês, todo dia 05, mediante depósito na conta corrente da LOCADORA, no Banco ........., agência, número ......... 5- DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA: 5.1- Compromete-se a LOCADORA, ao locar o Nome de Domínio em questão, a não requerer perante a FAPESP ou quaisquer outros órgãos de REGISTRO de Nomes de Domínio sediados em quaisquer países, REGISTROS referentes à expressão “(nome do domínio)”, assim como sua reprodução parcial, com acréscimo, ou imitação, em qualquer DPN (Domínio de Primeiro Nível). Parágrafo Único – A proibição acima referida se estende a todos os sócios da LOCADORA, assim como qualquer sociedade em que estes, em conjunto ou separadamente, figurem como sócios. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA: 6.1 – Obriga-se a LOCATÁRIA a efetuar os pagamentos à LOCADORA, pontualmente na datas aprazadas na cláusula 4.1. A falta ou insuficiência de um ou mais pagamentos implicará em multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e mais correção monetária equivalente ao IGPM da FGV. 6.2 – Permitir à LOCADORA a utilização do endereço eletrônico contato@uol.com.br durante o prazo de 1(um) ano, a partir da data de assinatura deste CONTRATO, sem qualquer pagamento de taxa, custo de manutenção ou assistência. A LOCADORA declara que esta conta não será mais divulgada e Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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nem utilizada para qualquer contato comercial, sendo exclusiva para recepção de e-mails. 6.3 – Não haverá vínculo de qualquer natureza dos funcionários da LOCATÁRIA com a LOCADORA, e, por conseguinte, qualquer causa trabalhista ou cível, oriunda deste CONTRATO de aluguel de domínio, será de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, que também é a única responsável pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária que possa incidir sobre a mão de obra utilizada na execução deste CONTRATO, ficando estabelecido ainda, que não haverá qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da LOCADORA. 6.4– Fica ajustado ainda que, no caso do uso dos domínios acima mencionados, os profissionais designados para tal serviço de administração dos domínios, não estarão de nenhuma forma subordinados à LOCADORA, devendo, portanto, a LOCATÁRIA diligenciar para que os mesmos, ao desempenharem suas tarefas, não prestem declarações sobre assuntos internos da LOCADORA que violem segredos ou lese sua honra e conceito, ficando vedado ainda qualquer declaração que contrarie a lei, a moral, a ética, os bons costumes ou que por qualquer forma prejudique direitos dos CONTRATANTES e de Terceiros. 7. DA MORA E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO: 7.1 – Na hipótese de mora por mais de 30 (trinta) dias do valor da locação, a LOCATÁRIA será declarada inadimplente pela LOCADORA, sendo rescindido, por justa causa, o presente CONTRATO, sem prejuízo da recepção dos valores devidos, acrescidos dos encargos previstos na cláusula 6.2 e honorários advocatícios de cobrança. 7.2 – Na hipótese de desistência da locação, impedimento de uso do endereço eletrônico convencionado na cláusula 6.2 ou qualquer ato por parte da LOCATÁRIA que implique abandono unilateral da locação, esta arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da locação convencionado na cláusula 4.1. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 – O presente Instrumento passa a ter validade automática a partir do momento em que for assinado pelos representantes legais da LOCADORA, da LOCATÁRIA

CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE - PLANO EMPRESARIAL Doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e CONTRATADA o seguinte: 1. Do objeto: A CONTRATADA instalará e hospedará em seus servidores o website de propriedade do CONTRATANTE, tornando-o disponível à rede mundial Internet vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana inclusive sábados, domingos e feriados. a. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica e econômica para celebrar este CONTRATO; b. A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços acessórios, programas, utilidade ou aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente CONTRATO.

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2. Serviços acessórios: O CONTRATANTE, além do serviço especificado na cláusula anterior, tem também os seguintes serviços acessórios: REGISTRO do domínio caso ainda não possua gratuito Espaço em disco 300 Mb Transferência Mensal 6 Gb Contas de E-mail 50 Aliases de e-mail Ilimitado Webmail gratuito Contador de visitas gratuito Scripts CGI pré-configurados gratuito Estatística de Acesso gratuito Painel de controle gratuito Conta de FTP gratuito Backup diário gratuito Plataforma Microsoft Linux Suporte ao Microsoft Access gratuito Suporte ASP gratuito Suporte a PHP4 - gratuito Suporte a MySQL - gratuito Suporte PostgreSQL - gratuito Suporte ao SQL Server pago Proteção de diretório - gratuito 3. Taxa única: Como forma de remunerar a implementação e instalação do serviço, a CONTRATANTE pagará a até 5 (cindo) dias após a assinatura deste CONTRATO a taxa única de: R$ 30,00 (TRINTA REAIS) 4. Valores anuais: Os valores anuais pelo uso do serviço são assim especificados: a. Pela hospedagem do site: b. Pelo uso do banco de dados: c. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração adicional ao limite do ESPAÇO EM DISCO: d. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração adicional ao limite da TAXA DE TRANSFERÊNCIA: e. O valor correspondente ao uso excedente de espaço em disco, para efeito de cobrança, sempre será considerado o maior espaço utilizado no período. f. Será cobrada juntamente ao valor dos serviços a taxa de cobrança bancária ou a equivalente a outra forma de cobrança escolhida pelo CONTRATANTE. g. O preço discriminado não inclui o Imposto Sobre Serviços, que será acrescido e cobrado junto com o valor do serviço; h. O não recebimento da cobrança até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA para providenciar uma nova forma de pagamento. i. A CONTRATADA não dispõe de cobradores em domicílio, assim, mensalidades, taxas de instalação, uso adicional do serviço ou qualquer outro pagamento, deverá ser feito através da rede bancária ou excepcionalmente na sede da D1M Marketing Digital Ltda.

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5. Vencimento: O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês corrente. 6. Atraso no pagamento: O atraso no pagamento da remuneração sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, atualização monetária até a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre os índices legais, além de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada do CONTRATANTE dos sistemas da CONTRATADA, ficando autorizado, inclusive, o REGISTRO do inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito. a. O atraso superior a 15 (quinze) dias, autorizará a CONTRATADA a interromper o serviço, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, sem prejuízo das obrigações vencíveis e vencidas, e da plena indenização por perdas e danos. 7. Do prazo: O presente CONTRATO tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do término do período em vigor. 8. Do reajuste e da revisão do valor do serviço Após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, contados a partir da data da assinatura deste CONTRATO, serão reajustados os valores constantes neste acordo através da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna ("IGP-DI"), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas ("FGV"). a. Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste CONTRATO, bem como alterações de suas alíquotas, a ....... poderá revisar o valor do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à CONTRATADA resilição do presente CONTRATO, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias. 9. Da multa contratual: A parte que desejar rescindir este CONTRATO durante a vigência de um período, deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e pagar até dez dias após a comunicação, multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até o final do período, sem prejuízo do pagamento das remunerações mensais vencidas. Após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet . 10. Disposições gerais a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo conteúdo e eventual mau uso de seu website, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo causado a CONTRATADA, ainda que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou marcas e patentes de terceiros.

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b. Todos os programas utilizados na confecção da home Page do CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, e estão sujeitos a aprovação prévia da CONTRATADA, após análise detalhada. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas, veiculados ou não pela CONTRATADA, são protegidos por direitos autorais. Qualquer violação desses direitos pelo CONTRATANTE ou por sua responsabilidade, implicará nas medidas legais aplicáveis e na rescisão do presente CONTRATO. c. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir ou distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por si só seja vedada por lei. d. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio CONTRATANTE. e. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste CONTRATO. f. O presente CONTRATO será rescindido, independentemente de aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso e dos sistemas da CONTRATADA em caso de falência ou insolvência das partes. g. Toda comunicação relativa a este CONTRATO só será considerada quando entregue por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação feita pela CONTRATADA em função de não ter verificado sua caixa postal de e-mail ou não a ter criado h. A contratação deste serviço está sujeita à previa aprovação de crédito e a solução de eventuais dificuldades técnicas e operacionais, reservando-se a CONTRATADA o direito de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas. i. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades com relação à falhas na manutenção do serviço, causadas pela instalação, e/ou manutenção efetuada em seus equipamentos, por terceiros, que prejudiquem o perfeito funcionamento do serviço. j. O presente CONTRATO estará rescindido em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica de instalação. k. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões relativas a este CONTRATO, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e CONTRATADAS.

CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE - PLANO PESSOAL Doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e CONTRATADA o seguinte: 1. Do objeto: A CONTRATADA instalará e hospedará em seus servidores o website de propriedade do CONTRATANTE, tornando-o disponível à rede mundial Internet vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana inclusive sábados, domingos e feriados. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica e econômica para celebrar este CONTRATO;

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b. A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços acessórios, programas, utilidade ou aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente CONTRATO. 2. Serviços acessórios: O CONTRATANTE, além do serviço especificado na cláusula anterior, tem também os seguintes serviços acessórios: REGISTRO do domínio caso ainda não possua gratuito Espaço em disco 30 Mb Transferência Mensal 1 Gb Contas de E-mail ilimitado Aliases de e-mail Ilimitado Webmail gratuito Contador de visitas gratuito Scripts CGI pré-configurados gratuito Estatística de Acesso gratuito Painel de controle gratuito Conta de FTP gratuito Backup diário gratuito Plataforma Microsoft Linux Suporte ao Microsoft Access gratuito Suporte ASP gratuito Suporte a PHP4 - gratuito Suporte a MySQL - gratuito Suporte PostgreSQL - gratuito Suporte ao SQL Server pago Proteção de diretório - gratuito 3. Taxa única: Como forma de remunerar a implementação e instalação do serviço, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA até 5 (cindo) dias após a assinatura deste CONTRATO a taxa única de: 4. Valores mensais: (VER Tabela De Preços No Site ) Os valores mensais pelo uso do serviço são assim especificados: a. Pela hospedagem do site: b. Pelo uso do banco de dados: c. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração adicional ao limite do ESPAÇO EM DISCO: d. Pelo uso excedente a cada 10 Mb ou fração adicional ao limite da TAXA DE TRANSFERÊNCIA: e. O valor correspondente ao uso excedente de espaço em disco, para efeito de cobrança, sempre será considerado o maior espaço utilizado no período. f. Será cobrada juntamente ao valor dos serviços a taxa de cobrança bancária ou a equivalente a outra forma de cobrança escolhida pelo CONTRATANTE. g. O preço discriminado não inclui o Imposto Sobre Serviços, que será acrescido e cobrado junto com o valor do serviço; h. O não recebimento da cobrança até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA para providenciar uma nova forma de pagamento. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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i. A CONTRATADA não dispõe de cobradores em domicílio, assim, mensalidades, taxas de instalação, uso adicional do serviço ou qualquer outro pagamento, deverá ser feito através da rede bancária ou excepcionalmente na sede da D1M Marketing Digital Ltda. 5. Vencimento: O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês corrente. 6. Atraso no pagamento: O atraso no pagamento da remuneração sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, atualização monetária até a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre os índices legais, além de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida; e do imediato bloqueio do acesso e da retirada da home-page do CONTRATANTE dos sistemas da CONTRATADA, ficando autorizado, inclusive, o REGISTRO do inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito. a. O atraso superior a 15 (quinze) dias, autorizará a CONTRATADA a interromper o serviço, independente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo rescindir de pleno direito o presente CONTRATO, sem prejuízo das obrigações vencíveis e vencidas, e da plena indenização por perdas e danos. 7. Do prazo: O presente CONTRATO tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do término do período em vigor. 8. Do reajuste e da revisão do valor do serviço: Após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, contados a partir da data da assinatura deste CONTRATO, serão reajustados os valores constantes neste acordo através da variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna ("IGP-DI"), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas ("FGV"). a. Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste CONTRATO, bem como alterações de suas alíquotas, a ....... poderá revisar o valor do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à CONTRATADA a resilição do presente CONTRATO, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias. 9. Da multa contratual: A parte que desejar rescindir este CONTRATO durante a vigência de um período, deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. e pagar até dez dias após a comunicação, multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até o final do período, sem prejuízo do pagamento das remunerações mensais vencidas. Após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home Page.

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10. Disposições gerais: a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo conteúdo e eventual mau uso de seu website, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo causado a CONTRATADA, ainda que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou marcas e patentes de terceiros. b. Todos os programas utilizados na confecção da home Page do CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, e estão sujeitos a aprovação prévia da ......., após análise detalhada. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas, veiculados ou não pela ......., são protegidos por direitos autorais. Qualquer violação desses direitos pelo CONTRATANTE ou por sua responsabilidade, implicará nas medidas legais aplicáveis e na rescisão do presente CONTRATO. c. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por si só seja vedada por lei. d. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio CONTRATANTE. e. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste CONTRATO. f. O presente CONTRATO será rescindido, independentemente de aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso da CONTRATADA em caso de falência ou insolvência das partes. g. Toda comunicação relativa a este CONTRATO só será considerada quando entregue por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação feita pela CONTRATADA, em função de não ter verificado sua caixa postal de e-mail ou não ter criado. h. A contratação deste serviço está sujeita à previa aprovação de crédito e a solução de eventuais dificuldades técnicas e operacionais, reservando-se a CONTRATADA o direito de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas. i. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades com relação à falhas na manutenção do serviço, causadas pela instalação, e/ou manutenção efetuada em seus equipamentos, por terceiros, que prejudiquem o perfeito funcionamento do serviço. j. O presente CONTRATO estará rescindido em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica de instalação.

CONTRATO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS 1. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como OBJETO, a construção, pela CONTRATADA, de web site, com a seguinte descrição técnica: a) Layout gráfico com o número de (xxx) fotos e (xxx) gráficos, que serão entregues pela CONTRATANTE e colocados do tamanho, definição e forma definidos pelo CONTRATADA, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado. b) Programação em (xxx) (html, javascript, flash, php, mysql, etc).

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c) Contendo um total de (xxx) botões, sendo (xxx) na página principal e (xxx) nas outras subpáginas. d) (xxx) (Descrever outros itens do web site). Cláusula 2ª. A CONTRATADA deverá apresentar um layout demonstrativo para prévia aprovação da CONTRATANTE, no prazo de uma semana. No caso de recusa, será dado mais uma semana para implementação das mudanças desejadas pela CONTRATANTE. Parágrafo único. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que seja de fácil execução, segundo definição da CONTRATADA, ou que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes. Cláusula 3ª. A CONTRATADA somente fornecerá a mão de obra necessária para o serviço estabelecido neste CONTRATO, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos materiais para a confecção do web site, de acordo com a solicitação da CONTRATADA. Cláusula 4ª. A construção do web site será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de quem os tenha feito. Cláusula 6ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste CONTRATO. 2. DA HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO Cláusula 7ª. A hospedagem será feita exclusivamente através da CONTRATADA, ficando a cargo desta a escolha de contratar com uma empresa de hospedagem terceirizada, tendo esta vínculo único e direto com a mesma, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. Cláusula 8ª. A CONTRATADA se responsabiliza a sanar todos os problemas que possam advir da hospedagem. Cláusula 9ª. A CONTRATADA registrará o domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE. 3. DO PAGAMENTO Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, na sede desta, a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste CONTRATO e metade ao término da confecção do web site. Cláusula 10ª. Caso a CONTRATANTE fique em mora pela falta de pagamento do valor da Cláusula anterior, pagará a multa de (xxx)% do valor.

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4. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste CONTRATO. Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do CONTRATO, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada. Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do CONTRATO, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos. Cláusula 12ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do CONTRATO sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos. Cláusula 13ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do CONTRATO sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada. 5. DO PRAZO Cláusula 14ª. A CONTRATADA se compromete a executar o web site em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material necessário à confecção, pela CONTRATANTE. Cláusula 15ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da confecção do web site acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo a CONTRATADA avisar previamente a CONTRATANTE. Veja Também: CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1226, 1229, 1237, 1239 e 1247 _____ Nota: 1. Este CONTRATO rege-se pelo disposto no Novo Código Civil em sua Parte Especial, no Livro I, Título VI, Capítulo VIII - Da Empreitada. 2. Arts. 610 e 612, do Novo Código Civil. 3. Arts. 602 e 603, do Novo Código Civil.

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOs SITES. 1 - CONDIÇÕES GERAIS E SUA ACEITAÇÃO Estas Condições Gerais (doravante denominadas "Condições Gerais") regulamentam a utilização dos serviços de divulgação gratuita de textos de opinião e jogos eletrônicos (doravante denominadas "Serviço") existentes no Site D1M Marketing Digital , registrado sob o domínio www.d1m.com.br com (doravante "Site") que a D1M Marketing Digital Ltda., disponibiliza aos Usuários de Internet através do PORTAL www.d1m.com.br (doravante denominado o "PORTAL").

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A utilização do Serviço atribui a condição de Usuário do Serviço (doravante, o "Usuário") e expressa a aceitação plena e sem reservas do Usuário a todas e a cada uma das Condições Gerais na versão publicada pela CONTRATADA no exato momento em que utilizar o Serviço. Em conseqüência, o Usuário deve ler atentamente as Condições Gerais em cada uma das ocasiões em que se propuser a utilizá-lo. Todos os avisos, regulamentos e instruções do PORTAL complementam as presentes Condições Gerais, no que não divergirem do presente instrumento. 2 - OBJETO As presentes Condições Gerais regulamentam a prestação do Serviço por parte da CONTRATADA e a utilização do Serviço por parte dos Usuários. A CONTRATADA se reserva o direito a modificar unilateralmente, em qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação, a configuração do Serviço, programas e plataformas disponíveis, assim como também as condições ora requeridas para utilização do mesmos. O Usuário se compromete a verificar constantemente as presentes Condições Gerais para garantir que está ciente de quaisquer alterações que, porventura, venham a ser realizadas nas mesmas. 3 - SERVIÇO Através do Serviço, os Usuários podem publicar no Site textos diversos, incluindo, mas sem se restringir, aos de opinião, jogar nos servidores disponíveis, participar de jogos on line e fazer downloads de jogos. O Conteúdo será disponibilizado pelo Usuário através da ferramenta específica constante no Site, em locais diferentes de acordo com a finalidade desejada. O Usuário declara estar ciente de que é o único responsável, perante a CONTRATADA e terceiros, pelos direitos autorais dos conteúdos que publicar no Site. 4 - CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. O Usuário reconhece, desde já, que é condição essencial para utilização do Serviço o preenchimento e obediência às regras das presentes Condições Gerais, obrigando-se a preenchê-lo com dados verdadeiros e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto a dados falsos que sejam inseridos no referido Cadastro. Outrossim, o Usuário reconhece que as normas pertinentes aos Termos de Uso integram as presentes Condições Gerais e que deverão ser rigorosamente observadas pelo Usuário enquanto estiver utilizando o Serviço. 4.2. Caráter gratuito do Serviço A prestação do Serviço por parte da CONTRATADA tem caráter gratuito para os Usuários, ressalvando o previsto na cláusula 4.3 infra. 4.3. Exclusividade do Serviço A CONTRATADA se reserva o direito de permitir somente a Clientes a criação de "Clã", ora definido como a reunião de um grupo de jogadores sob um mesmo nome com a finalidade de disputar partidas contra outros grupos de jogadores. Nesse mesmo sentido a CONTRATADA se reserva o direito de permitir somente a Clientes o acesso a determinados servidores disponíveis no "Site".

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4.4. REGISTRO Para a utilização do Serviço requer-se que o Usuário efetue o REGISTRO no cadastro do PORTAL. Usuários cadastrados na Home Page, podem utilizar seu login e senha. 4.5. Senhas de Acesso A utilização do Serviço exige que o Usuário utilize o código de Usuário ("login") e a senha de acesso ("password") do cadastro único do PORTAL (doravante e de modo conjunto, as "Senhas de Acesso"). 4.5.1 Uso e custódia O Usuário se compromete a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como a mantê-las em segredo, conforme demais avisos, regulamentos e instruções do PORTAL. O Usuário se compromete a comunicar a CONTRATADA imediatamente, a perda ou roubo das Senhas de Acesso assim como qualquer risco de acesso às mesmas por um terceiro, de acordo com o estabelecido na Política de Privacidade do PORTAL. 4.6. Responsabilidade do Usuário O Usuário se compromete, em geral, a utilizar o Serviço em conformidade com as presentes Condições Gerais e demais normas e regulamentos da CONTRATADA aplicáveis ao serviço, bem como a lei, a moral e os bons costumes aceitos e a ordem pública. O Usuário se compromete a utilizar o Serviço de forma adequada e diligente, assim como a se abster de utilizá-lo com objetivos ou meio para a prática de atos ilícitos, proibidos pela lei e pelas presentes Condições Gerais, lesivos aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possa danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar o Serviço, os equipamentos informáticos de outros Usuários ou de outros internautas (hardware e software) assim como os documentos, arquivos e toda classe de conteúdos armazenados nos seus equipamentos informáticos (hacking) ou impedir a normal utilização ou goze do referido Serviço, equipamentos informáticos e documentos, arquivos e conteúdos por parte dos demais Usuários e de outros internautas. O Usuário neste ato, declara ter plena ciência de que é de sua inteira responsabilidade a manutenção de cópias locais de seus arquivos, uma vez que o Serviço prestado pela CONTRATADA não contempla o arquivamento e/ou back up dos materiais disponibilizados no Site. Desta forma, o Usuário isenta, desde já, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos que possa vir a sofrer decorrentes da perda, por qualquer motivo, do material disponibilizado em seu Site. A CONTRATADA se reserva o direito de permitir ou negar o acesso, temporário ou definitivo, ao "Site", assim como, cancelar o REGISTRO do Usuário a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este praticou algum ato ou mantenha conduta que (i) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie estas Condições Gerais, (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes. Os Usuários cujos REGISTROS forem cancelados não poderão continuar a utilizar o Serviço. Qualquer tentativa de arruinar ou causar dano aos servidores da CONTRATADA será punida com o cancelamento do REGISTRO e o ato será comunicado às autoridades competentes, inclusive com o fornecimento de todos os dados que identifiquem o Usuário. O USUÁRIO É CONSCIENTE, E ACEITA VOLUNTARIAMENTE QUE O USO DO SERVIÇO OCORRA, EM TODO CASO, SOB A SUA ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.

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4.7. Conteúdo O Usuário se compromete a não utilizar o Serviço com a finalidade de armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr a disposição de terceiros, qualquer classe de Conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão (a) contravenham, menosprezem ou atentem contra os direitos fundamentais e liberdades públicas e individuais reconhecidas constitucionalmente, nos tratados internacionais e no resto do ordenamento jurídico; (b) induzam, incitem ou promovam atuações delituosas, difamatórias, infamantes, violentas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública; (c) induzam, incitem ou promovam atuações, atitudes ou idéias discriminatórias em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição social; (d) incorporem mensagens delituosas, violentas, pornográficas, degradantes, de baixo calão ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor ou que constituam ameaça ou chantagem a terceiros; (f) induzam ou incitem a envolver-se em práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde e o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre o seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) estejam protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Usuário tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para realizar o uso que efetua ou pretende efetuar; (i) violem os segredos empresariais de terceiros; (j) sejam contrários ao direito, à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; (k) infrinjam a normativa sobre segredo das comunicações; (l) constituam, se for o caso, publicidade ilícita, enganosa ou desleal e, em geral, que constituam concorrência desleal; (m) provoquem, por suas características (tais como formato, extensão, etc.), dificuldades no normal funcionamento do Serviço; (n) invadam a privacidade de outros Usuários, buscando acesso a senhas e dados privativos e, para tanto, este se obriga a respeitar todas as disposições da Política de Privacidade da CONTRATADA (o) modificam arquivos ou assumam, sem autorização, a identidade de outro Usuário; (p) prejudicam Usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas e acesso não autorizado a computadores, bem como, por intermédio de alterações de arquivos de programas; (q) promovam propaganda, anúncios e ofertas de produtos e/ou serviços, de qualquer natureza, próprios ou de terceiros; (r) disseminam vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal uso da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (Hardware ou Software) de terceiros; (s) realizam conexões aos computadores da CONTRATADA através de ligações a cobrar de qualquer modalidade, caso em que a CONTRATADA emitirá contra o Usuário fatura correspondente a tais gastos, podendo, inclusive, interromper o acesso ao Serviço caso este não venha a saudar a dívida; (t) caracterizam propaganda eleitoral extemporânea, ou de qualquer forma configure infração às normas eleitorais; (u) façam apologias às drogas; (v) proporcionem qualquer tipo de vantagens nos jogos; (v) infrinjam as regras explícitas da Liga e seus jogos. 5 - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS O Usuário está consciente que terceiros podem acessar o Site, e em particular, copiar, colar e descarregar (download) o Conteúdo do mesmo, utilizando esse material para quaisquer finalidades não autorizadas neste instrumento. 6 - DADOS DE CARÁTER PESSOAL Para utilizar o Serviço, os Usuários devem realizar previamente o Cadastro de suas informações pessoais no PORTAL (doravante, os "Dados Pessoais"). A CONTRATADA tratará automatizadamente os Dados Pessoais para os usos e com as finalidades definidas na sua Política de Privacidade publicada no PORTAL.

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Mediante o preenchimento e envio do correspondente Cadastro, o Usuário aceita e autoriza que os seus Dados Pessoais sejam objeto de tratamento automatizado por parte da CONTRATADA, nos termos indicados na Política de Privacidade da CONTRATADA da qual declara ter plena ciência e compreensão de suas disposições. Os Usuários garantem a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos Dados Pessoais fornecidos, e se comprometem a mantê-los devidamente atualizados. 7 - EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE 7.1 Exclusão de garantias e de responsabilidade pelo funcionamento do Serviço: 7.1.1. Disponibilidade, utilidade e falibilidade A CONTRATADA não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento do Serviço. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER DEVIDOS À FALTA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO 7.1.2 Privacidade e segurança na utilização do Serviço A CONTRATADA não garante a privacidade e a segurança na utilização do Serviço por parte dos Usuários e, em particular, não garante que terceiros não autorizados não possam acessar e, eventualmente, interceptar, eliminar, alterar, modificar ou manipular de qualquer modo o conteúdo disponibilizado através do Serviço ou interceptar, eliminar, alterar, modificar ou manipular de qualquer modo os Arquivos e comunicações de qualquer classe que os Usuários transmitam, armazenem ou ponham à disposição de terceiros através do Serviço. A CONTRATADA não garante que seus servidores estejam isentos de vírus ou outros itens prejudiciais existentes na Internet e o Usuário declara o pleno conhecimento desta informação. A CONTRATADA SE EXIME DE TODA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER DEVIDOS AO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO. 7.2 Exclusão de garantias e de responsabilidade pela utilização do Serviço pelos Usuários A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não se compromete a controlar a utilização que os Usuários fazem do Serviço, e nem tão pouco dos textos e comunicações de qualquer natureza enviados por Usuários do Serviço. Em particular, a CONTRATADA. não garante que os Usuários utilizem o Serviço de conformidade com a lei, estas Condições Gerais, a moral e os bons costumes aceitos, e a ordem pública, nem que o façam de forma diligente e prudente. A CONTRATADA também não tem a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade dos Usuários, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os Usuários informam sobre si mesmos a CONTRATANTE e a outros Usuários.

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A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER DEVIDOS À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, DO CONTEÚDO DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DO SITE E DAS MENSAGENS E COMUNICAÇÕES QUE POSSAM SER DEVIDOS À FALTA DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE E/OU AUTENTICIDADE DA INFORMAÇÃO QUE OS USUÁRIOS PROPORCIONAM A OUTROS USUÁRIOS ACERCA DE SI PRÓPRIOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE FORMA EXCLUSIVA, PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER DEVIDOS À SIMULAÇÃO DA PERSONALIDADE DE UM TERCEIRO REALIZADA POR UM USUÁRIO. AO UTILIZAR TANTO ESTE COMO OS DEMAIS SITES E SERVIÇOS DA CONTRATADA, O USUÁRIO CONCORDA EM NÃO RESPONSABILIZAR A CONTRATADA, SUAS EMPRESAS LIGADAS OU CO-LIGADAS, AFILIADAS, ADMINISTRADORES OU EMPREGADOS POR RECLAMAÇÕES, QUEIXAS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, DANOS (DIRETOS OU INDIRETOS), CUSTOS E DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA. AO ACEITAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS, O USUÁRIO LIMITA A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM QUALQUER HIPÓTESE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO. 8 - NÃO LICENÇA A CONTRATADA autoriza ao Usuário a utilizar os aplicativos de informática instalado no servidor da CONTRATADA que executa os elementos que compõem o Serviço, desde que tal ocorra unicamente para utilizar o Serviço de conformidade com o estabelecido nestas Condições Gerais. A CONTRATADA não concede nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o Serviço. 9 - INDENIZAÇÃO O Usuário concorda em indenizar a CONTRATADA contra toda e qualquer reclamação e despesas, incluindo honorários legais, resultantes da utilização do Serviço pelo Usuário. A presente indenização inclui, mas não se limita a responsabilidade do Usuário por toda e qualquer obrigação resultante da violação ou infração de direitos de propriedade autoral e/ou marcas e/ou resultante de material ilegal inserido no Site, e demais violações ao estabelecido nas presentes Condições Gerais, no CONTRATO, ou nos Regulamentos e demais normativos a elas aplicáveis. 10 - RETIRADA DE CONTEÚDO A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar ou retirar o conteúdo publicado pelo Usuário, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de um terceiro, daqueles Usuários que descumpram estas Condições Gerais. 11 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE VERIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ILÍCITAS OU IRREGULARES Na hipótese de que qualquer Usuário ou um terceiro considere que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude da utilização de qualquer conteúdo e/ou a realização de qualquer atividade nas páginas de Internet inclusas ou acessíveis através do PORTAL e, em particular, que representem violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, deverá enviar uma comunicação à CONTRATADA contendo os seguintes dados:

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(a) dados pessoais: nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrônico do reclamante;(b) especificação da suposta atividade ilícita ocorrida no PORTAL e, em particular, quando se tratar de suposta violação de direitos autorais, indicação precisa e completa dos conteúdos protegidos e supostamente infringidos; (c) fatos ou circunstâncias que revelam o caráter ilícito de tal atividade; (d) declaração expressa e clara de que a utilização dos conteúdos foi realizada sem o consentimento do titular dos direitos de propriedade intelectual supostamente infringidos; (e) declaração expressa, clara e sob a responsabilidade do reclamante de que a informação proporcionada na notificação é exata e de que a utilização dos contidos nos Arquivos indicados constitui uma violação dos seus direitos de propriedade intelectual. Estas notificações deverão ser enviadas a: contato@d1m.com.br O Usuário declara desde já que é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo inserido no Site, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade ou controle sobre o mesmo. Em decorrência da presente declaração, o Usuário, desde já, obriga-se a, caso venha a ser chamado a responder judicialmente pela prática de um ato ilícito e/ou ilegal decorrente de tal inserção, a isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades, bem como requerer a exclusão da mesma do processo, se for o caso. 12 - DURAÇÃO E FINALIZAÇÃO A prestação do Serviço tem, a princípio, uma duração por prazo indeterminado. A CONTRATADA, não obstante, reserva-se o direito de dar por terminada ou suspender a prestação do Serviço a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso ao Usuário. CONTRATO de licença para acesso a conteúdo on line de página da internet sendo que é vedado o uso dos textos sem o devido crédito ou qualquer modificação. CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL PARA CONTEÚDO ONLINE DA CONTRATADA Este CONTRATO de Licença de Usuário Final 1. OUTORGA DE LICENÇA. A CONTRATADA através deste CONTRATO, outorga a VOCÊ os seguintes direitos, desde que todos os termos e condições deste CONTRATO sejam devidamente cumpridos: 1.1 É VETADO o uso dos textos sem o devido crédito ou qualquer modificação. (a) VOCÊ pode copiar os textos disponíveis como parte da ACADEMIA, bem como distribuí-los, mas apenas em correspondências pessoais que envolvam comunicação individualizada. A CONTRATADA não outorga a VOCÊ licença para: (a) vender, revender, licenciar, alugar, arrendar, emprestar ou de outra forma transferir os modelos por qualquer valor; (b) distribuir os modelos como parte de qualquer produto ou serviço; (c) copiar ou postar qualquer modelo em qualquer computador de rede ou transmiti-lo em qualquer mídia SEM o devido crédito do AUTOR ou autorização da Editora Record ou da Editora Elevação, caso o conteúdo seja específico de livros. 1.1.1 Para os fins do disposto nesta cláusula 1.1, VOCÊ deverá: (a) indenizar e isentar a ACADEMIA e/ou as Editoras de quaisquer reclamações ou demandas, incluindo honorários advocatícios, que decorram ou resultem do licenciamento, do uso ou da distribuição de seus textos modificados ou não por VOCÊ; e (b) incluir uma advertência relativa aos direitos autorais do Licenciador ou ACADEMIA nos seus produtos e serviços que incluam os textos ou conteúdo on-line. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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1.2 É VETADO o uso de Imagens das Cartas de Tarô. (a) vender, licenciar ou distribuir cópias das cartas de forma autônoma ou como parte de qualquer coleção, produto ou serviço, se o valor principal do produto ou serviço estiver nos Elementos de Mídia. 1.2.1 Para os fins do disposto nesta cláusula 1.2, VOCÊ deverá indenizar e isentar a ACADEMIA e/ou as Editoras de quaisquer reclamações ou demandas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes ou resultantes do licenciamento ou da distribuição dos modelos modificados ou por VOCÊ das imagens de tarô. 1.2.2 As imagens de clip-art e conteúdo multimídia que pertencem a Microsoft Ltda. VOCÊ deverá responder À ela sobre o uso indevido de suas imagens. 2. RESERVA DE DIREITOS E PROPRIEDADE. O Licenciador reserva para si a titularidade de todos os direitos que não foram expressamente concedidos a VOCÊ neste CONTRATO. TODOS OS TEXTOS estão protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual deste website é de propriedade do Licenciador,das Editoras que mantém CONTRATOs ou de seus fornecedores. Este CONTRATO não lhe outorga quaisquer direitos relativos a quaisquer marcas comerciais ou de serviços do Licenciador. 3. CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS. VOCÊ concorda que o Licenciador POSSA coletar e utilizar informações cadastrais fornecidas por VOCÊ e reunidas como parte dos serviços de suporte, se houver, fornecidos a VOCÊ e relacionados ao conteúdo deste website. O Licenciador poderá usar essas informações para fins empresariais e para melhorar os produtos ou fornecer serviços personalizados para VOCÊ. O Licenciador não divulgará tais informações de modo que VOCÊ seja identificado pessoalmente. 4. LINKS PARA SITES DE TERCEIROS. O Licenciador não é responsável: (a) pelo conteúdo de quaisquer sites ou serviços de terceiros; (b) por links contidos em sites ou serviços de terceiros; ou (c) por quaisquer alterações ou atualizações realizadas em sites ou serviços de terceiros. Conforme aplicável, o Licenciador indicará esses links, o acesso a sites e serviços de terceiros apenas para a sua conveniência, e a inclusão de qualquer link ou acesso não implica o aval do Licenciador ao respectivo site ou serviço. 5. RESCISÃO. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, o Licenciador poderá rescindir este CONTRATO caso VOCÊ não cumpra qualquer de seus termos e condições. Nesse caso, VOCÊ poderá ser processado e requerido todos os direitos recorrentes deste CONTRATO. Para nos assegurar teremos sempre arquivado o REGISTRO de seu IP, hora e local, oriundo de seu computador quando efetuar qualquer cópia ou inscrição de nossos serviços online.

CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE 1. OBJETO DO CONTRATO 1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" cujo domínio já está registrado ou será registrado pela CONTRATANTE perante o órgão competente como www.seudominio.com.br , tendo o serviço básico prestado as seguintes características: ( Ver Tabela de Preços no Site)

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Valor mensal do serviço de hospedagem: Número de Caixas Postais POP3: Limite de ESPAÇO mensal: MB Limite de TRANSFERÊNCIA mensal: GB Preço por MB de ESPAÇO adicional mensal: Preço por MB de TRANSFERÊNCIA adicional mensal: Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados, web mail com antivírus e lista de bloqueio, contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; disponibilização de um applet Java que poderá ser colocado nas páginas do "site", para que visitantes do "site" possam se comunicar usando Chat; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; instalação opcional das extensões FrontPage 98/2000; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), ColdFusion e banco de dados access para Usuários de hospedagem em Windows 2000; ou PHP3.0/4.0 e banco de dados MySQL para Usuários de hospedagem em Linux. O "site" poderá conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para streaming On-Demand via HTTP. 1.2 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do CONTRATO. 2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2.1 O presente CONTRATO é celebrado por prazo de 12( meses), renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. 3. DO PREÇO 3.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado no preâmbulo. 3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado. 3.3 O pagamento será feito da seguinte forma:

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3.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente nos assim designados no preâmbulo do presente, serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre que se iniciar no mês de sua efetivação. 3.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito: a. Se o valor dos serviços CONTRATADAS não exceder o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será trimestral na forma especificada no item 3.3.1 supra; b. Se o valor dos serviços CONTRATADAS ultrapassar o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento. 3.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 3.4 infra. 3.3.4 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados no dia 05 de cada mês, ou trimestre, conforme o caso. 3.3.5 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço CONTRATADA será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. 3.3.6 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção monetária equivalente ao IGPM/FGV, esta última a partir do mês subsequente ao vencido. 3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente. 3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês. 3.4.2 Por cada megabyte (MB) de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado por megabyte extra, mensalmente, o valor previsto no preâmbulo do presente. 3.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra. 3.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele. 3.4.5 A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços padrão que não a cobrança respectiva. 4. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de cobrança bancária remetida á CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via e-mail, em até 7 (sete) dias antes do vencimento.

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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: 5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego. 5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente CONTRATO. 5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora CONTRATADA. 5.4 Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor. 5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente CONTRATO e seu domínio. 5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). 5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site", incluindo custas e honorários de advogado. 5.8 Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente. 5.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o REGISTRO. 5.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor. 5.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor. 5.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o REGISTRO de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente. 6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.

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6.2.1 O suporte será prestado por telefone no horário comercial - 08:00 às 18:00 horas e via "e-mail", nos telefones,Chats e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.d1m.com.br e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação. 6.2.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via "pager" fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via "pager" relativas à instalação de novos programas e perda de senha. 6.3 Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção. 6.3.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 03:00 e as 07:00 horas. 6.4 Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. 6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo. 6.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte. 6.5.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA; b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade da CONTRATANTE. 6.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.3. 7. PENALIDADES E RESCISÃO 7.1 As partes poderão rescindir o presente CONTRATO a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente CONTRATO pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade. 7.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente CONTRATO por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extra judicial. 7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra. 7.4 O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.10 e 5.11 acarretará a imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais Usuários do servidor. 7.4.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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7.4.2 Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços padrão subsequente. 7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade. 7.4.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra. 8. RESPONSABILIDADE 8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu REGISTRO do "site" a ser hospedado. 8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do "site" hospedado. 8.3 A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida. 8.4 A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco. 9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO 9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais Usuários, fica autorizada a CONTRATADA a: 9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e; 9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor. 10. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS 10.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado. 10.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus. 10.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. 11. REPRISTINAÇÃO 11.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente CONTRATO, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o CONTRATO tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente CONTRATO que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos. 11.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade. 12. CANCELAMENTO 12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura CONTRATADAS. 13. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 13.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente CONTRATO, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais. 14. Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO.

DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÂO DE SITE I – DO OBJETO DO CONTRATO O presente CONTRATO tem como objeto a formulação do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui denominado simplesmente por "SITE" ou "HOME PAGE", para uso exclusivo na Internet, com referência institucionais da CONTRATANTE, demonstrando os seus produtos, serviços e tecnologia. Também incluso a prestação de serviço referente a manutenção deste "SITE". II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste CONTRATO da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA: -

Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações; Programação das páginas em HTML; Programação das páginas em ASP; Programação dos bancos de dados necessários; Manutenção do "SITE" assim que as partes acharem necessário.

III - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como: - Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas; - Textos descritivos; - Logotipo. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo item V. IV - DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o "SITE" em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais. 1º. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula. 2º. A manutenção dos serviços aqui CONTRATADAS não incluem: - Os serviços adicionais aos mencionados neste CONTRATO; - Elaboração e construção de bancos de dados extras; - Produção de fotos; - Produção de vídeos; - Configuração de estação de Usuário da Internet; - Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes; - Problemas apresentados em conseqüência da presença de vírus no equipamento; - Problemas apresentados em conseqüência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados; - Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o "SITE" do CONTRATANTE; - Problemas que não estão ligados diretamente à CONTRATADA. 3º. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem de aproximadamente 70x40 pixels na página principal da CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por D1M Marketing Digital". 4º. A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES" de busca nacionais e internacionais. V - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Para os serviços de construção, manutenção e inclusão do "SITE", objeto deste CONTRATO, ora estipulado terá um custo no valor de: - Construção: ORÇAMENTO - Uma vez que a CONTRATADA cumpra todos os requisitos, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do serviço prestado de construção do "SITE" da seguinte forma: - Várias formas de pagamento no site PagSeguro, Pagamento Digital, Bancos, Cartões - Manutenção: (de acordo com o plano escolhido) a serem pagos da seguinte forma: VI - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando: - A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste CONTRATO. - Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste CONTRATO. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando: - O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE. VII - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO Com exceção dos serviços de implantação do sistema o presente CONTRATO vigorará por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado posteriormente

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE WEB SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS POR PRAZO INDETERMINADO

DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente CONTRATO tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site localizado na internet através do endereço www.seudominio.com.br e hospedado através da D1M Marketing Digital Ltda.. DA MANUTENÇÃO Cláusula 2ª. A manutenção do web site, acertada neste instrumento, compreende atualização mensal de (xxx) fotos, (xxx) textos ou (xxx) produtos, que já existam no site, ou a serem nele expostos. Compreende, também, o resguardo pelo bom funcionamento do mesmo. Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção do web site, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la prontamente, no horário de 09:00 horas até 18:00 horas, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para o recebimento do material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega da atualização pronta, todo dia (xxx) do mês, desde que haja a prévia entrega do material para a atualização até o dia (xxx) do mesmo mês. Parágrafo primeiro. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada, entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia de entrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem justificativa, a CONTRATADA não realizará a atualização daquele mês, nem ressarcirá o valor pago pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita no prazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o recebimento do material conforme estabelecido, a CONTRATANTE fica desobrigada de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido, sob pena de responder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 8ª. Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por seus funcionários, no web site ou no local de hospedagem. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no web site em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ (xxx) (Ver tabela de Preços do Site), todo dia 05 de cada mês. Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços. DA RESCISÃO Cláusula 8ª. Este CONTRATO será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos a parte que der causa à Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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rescisão. Cláusula 9ª. Caso haja interesse na rescisão do CONTRATO, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de (xxx) dias 1. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados. DO PRAZO Cláusula 10ª. O presente CONTRATO será de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 11ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste CONTRATO, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao CONTRATO. Cláusula 12ª. Obrigam-se ao presente CONTRATO as partes, seus herdeiros e sucessores. Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa de (xxx)% do valor do presente instrumento.

CONTRATO DE SERVIÇOS DE OTIMIZAÇÃO EM MECANISMOS DE BUSCAS O presente termo explicita as principais características do serviço de otimização em mecanismos de buscas do seu web site. Ao efetuar seu cadastramento, você concorda com os seguintes termos de serviço: 1. A CONTRATADA não vende, troca ou aluga suas informações cadastrais. Fica de total responsabilidade dos motores de pesquisa a privacidade dos dados cadastrados, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades caso seu e-mail seja utilizado para fins de publicidade. Cada motor de pesquisa tem a sua própria política de privacidade e afiliação. 2. A CONTRATADA se reserva o direito de não cadastrar sites com conteúdo que seja considerado ilegal, agressivo ou ofensivo para com os direitos humanos. Todos os sites a serem submetidos passarão por uma análise da nossa equipe. 3. É de responsabilidade total dos clientes, os dados enviados para serem otimizados nos motores de pesquisa, portanto, no ato da solicitação do serviço, confira atentamente todos dados antes de enviálos. Todos os dados fornecidos por você no momento do cadastramento devem estar corretos para que não ocorram erros ou falhas nos cadastros. Nós poderemos sugerir formas de otimização do seu web site, incluindo, mas não se limitando, á inclusão de palavras chaves (meta tags) e outros recursos de otimização. A eficiência desta otimização estará relacionada ao atendimento de tais recomendações. 4. Caso algum dado tenha sido informado erroneamente, comunique imediatamente a CONTRATADA para que possamos efetuar as alterações necessárias antes do início do processo de otimização, caso contrário não poderemos dar a máxima eficiência na otimização. 5. O prazo para iniciarmos a otimização fica estipulado em até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento pelo banco. O prazo de conclusão deste serviço é estimado em 5 meses.

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6. A CONTRATADA somente busca, através de técnicas lícitas, otimizar os resultados nos mecanismos de busca utilizando os dados do seu site. Cada mecanismo possui sua própria política de apresentação de resultados na pesquisa, portanto o processo de otimização pode não ser eficaz em todos os mecanismos de buscas. 7. A forma de pagamento é através de boleto bancário no valor de acordo com o tipo de serviço escolhido, conforme tabela de preços, incluídas no aditivo deste termo. Observe-se que o início da otimização nos mecanismos de buscas só ocorrerá após a confirmação, pelo banco recebedor, do respectivo pagamento do valor integral aqui mencionado. Observe que neste preço não estão inclusos as taxas (opcionais) para cadastramento em sites de busca que cobram pela inclusão (do tipo Yahoo e AltaVista). Caso você desejar a inclusão nestes sites, faça sua opção no formulário de cadastramento. Os preços vigentes são os constantes no aditivo do presente CONTRATO. 8. Após clicar em CONTRATAR no botão do formulário, estará ciente dos termos, condições e limitações deste serviço e autorizando a CONTRATADA a iniciar o serviço e gerar o respectivo bloqueto bancário de cobrança. 9. Muitos sistemas não aceitam sites com material adulto, portanto as falhas de cadastro poderão ser maiores do que para sites comerciais ou pessoais. 10. Caso a CONTRATADA não cumpra com os termos deste serviço, o valor pago por você será devolvido, de forma integral. Isto também ocorrerá na hipótese mencionada na cláusula 2 do presente CONTRATO (rejeição do conteúdo do seu site pela nossa equipe). 11. Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado por você no link CONCORDO no final deste termo. 12. LEI APLICÁVEL : o presente CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 13. DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO. TABELA DE PREÇOS E ADITIVO AO CONTRATO DE OTIMIZAÇÃO DE WEB SITES O presente aditivo explicita as principais características do serviço e os preços de otimização em mecanismos de buscas do seu web site. Você deverá assinalar o respectivo formulário eletrônico sua opção em uma das categorias deste serviço, bem como das inclusões em mecanismos de busca que cobram taxas específicas para cadastramento, adiante especificadas: 1. Bronze: Iremos otimizar seu site com 3 palavras-chaves, que conduzirão tráfego para o seu site. Iremos fazer com que seu site alcance pelo menos duas "posições top 10" dentro de 4 ou 5 meses a partir do momento que você solicitar nossos serviços. Caso seu site apareça em mais de duas "posições top 10", você não precisa pagar nada extra. O preço deste serviço é R$ 499,00. 2. Prata: Iremos otimizar seu site com 5 palavras-chaves, que conduzirão tráfego para o seu site. Iremos fazer com que seu site alcance pelo menos quatro "posições top 10" dentro de 4 ou 5 meses a partir do momento que você solicitar nossos serviços. Caso seu site apareça em mais de quatro "posições top 10", você não precisa pagar nada extra! O preço deste serviço é R$ 999,00.

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Adquirindo qualquer das categorias de serviços abaixo, iremos também providenciar a tradução de seu site para o inglês, limitado a esta tradução a .... páginas: 3. Ouro: Iremos otimizar seu site com 3 palavras-chaves, que conduzirão tráfego para o seu site. Iremos fazer com que seu site alcance pelo menos duas "posições top 10" dentro de 4 ou 5 meses a partir do momento que você solicitar nossos serviços. Caso seu site apareça em mais de duas "posições top 10", você não precisa pagar nada extra. O preço deste serviço é R$ 1.499,00. 4. Diamante: Iremos otimizar seu site com 5 palavras-chaves, que conduzirão tráfego para o seu site. Iremos fazer com que seu site alcance pelo menos quatro "posições top 10" dentro de 4 ou 5 meses a partir do momento que você solicitar nossos serviços. Caso seu site apareça em mais de quatro "posições top 10", você não precisa pagar nada extra. O preço deste serviço é R$ 1.999,00. 5. Premium: Iremos otimizar seu site com 10 palavras-chaves, que conduzirão tráfego para o seu site. Iremos fazer com que seu site alcance pelo menos sete "posições top 10" dentro de 4 ou 5 meses a partir do momento que você solicitar nossos serviços. Caso seu site apareça em mais de sete "posições top 10", você não precisa pagar nada extra. O preço deste serviço é R$ 2.499,00. Taxas Adicionais: Escolhendo qualquer um dos serviços mencionados acima, haverá uma taxa adicional de R$ 99,00 que será pago diretamente para o Yahoo.com.br pelos serviços de Inclusão Expressa cobrados para sites comerciais. A taxa cobrada pelo Yahoo.com é de US$ 299,00 (para sites traduzidos para o inglês). O seu site também precisa ser submetido para o Inktomi (um sistema de busca que proporciona resultados para muitos outros sistemas de busca como MSN e HotBot) através do programa de submissão pago. O custo para inclusão no Inktomi é de US$ 39,00 para a primeira página e US$ 25,00 para as outras. O serviço de Inclusão Expressa do Altavista é cobrado para um período de 6 meses. Os preços são mostrados abaixo: Para maiores informações clique aqui.

Quantidade

Valor

1 URL 2-10 URLs 11-500 URLs Exemplo: 3 URLs custam $316.03 = (1 x $127.06) + (2 x $94.48) Termo de Garantia: caso a CONTRATADA não consiga que seu site apareça entre os 10 primeiros da lista, seu investimento relativo ao valor de nossos serviços será devolvido. Isso quer dizer que você não tem nada a perder, só a ganhar.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – D1M Marketing Digital Ltda. 1. CONDIÇÕES LEGAIS E SUA ACEITAÇÃO Estas Condições Gerais (doravante denominadas "Condições Gerais") regulamentam o uso do serviço do PORTAL de Internet (doravante, "PORTAL") que a D1M Marketing Digital Ltda. e nome fantasia Free Brokers pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de São Paulo - SP, à Rua Booker Pittman 142 – Chácara Santo Antônio – CEP 04719-060 inscrita no CNPJ sob o nº 12.304.182/0001-73 (doravante, " CONTRATADA") presta serviços aos Usuários de Internet que utilizam o PORTAL . A utilização do PORTAL atribui a condição de Usuário do PORTAL (doravante, "Usuário") e expressa a adesão do Usuário a todos os itens das Condições Gerais, na versão em que estiver publicada no exato momento da utilização. Deste modo, o Usuário deve ler as Condições Gerais em cada ocasião que utilizar o PORTAL. O acesso a determinados serviços e conteúdos do PORTAL, bem como a sua utilização, encontra-se submetido a condições particulares próprias (doravante, as "Condições Particulares") que, conforme o caso, substituem, complementam e/ou modificam estas Condições Gerais. O Usuário, portanto, deverá ler as respectivas Condições Particulares anteriormente ao acesso ou utilização destes serviços e conteúdos. Deste modo, todo o acesso a serviços e conteúdos submetidos a Condições Particulares expressará a incondicional aceitação do Usuário a tais condições na versão publicada por . CONTRATADA. no momento em que ocorrer o acesso e/ou utilização. A utilização de serviços e conteúdos encontra-se submetida igualmente a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções levados ao conhecimento do Usuário pela CONTRATADA que completam o quanto previsto nestas Condições Gerais quando não se opuserem às mesmas. 2. OBJETO Através do PORTAL, a CONTRATADA proporciona aos Usuários o acesso e a utilização de diversos serviços e conteúdos disponibilizados aos Usuários por (a) e/ou (b) terceiros Usuários do PORTAL e/ou (c) terceiros provedores de serviços e conteúdos (doravante, os "Serviços"). A D1M Marketing Digital Ltda. se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a apresentação e configuração do PORTAL, assim como o de modificar ou eliminar, a qualquer momento e sem prévio aviso, os Serviços, as Condições Gerais, as Condições Particulares, assim como todos os avisos, regulamentos e instruções de uso. 3. CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO PORTAL 3.1 Utilização do PORTAL A prestação do serviço de PORTAL por parte de CONTRATADA tem caráter gratuito para os Usuários e não exige a prévia inscrição ou registro do Usuário. No entanto, a utilização de certos Serviços somente ocorrerá mediante inscrição do Usuário como assinante do PORTAL e/ou pagamento de um preço determinado. 3.2 Registro de Usuário A CONTRATADA reserva alguns dos Serviços oferecidos através do PORTAL aos Usuários registrados mediante o prévio preenchimento do registro de Usuários e de Senha a disposição dos Usuários que devem registrar-se na respectiva URL. Entretanto a CONTRATADA coloca à disposição dos Usuários certos Serviços cuja utilização requer preenchimento de registros adicionais por parte dos Usuários. Em ambos os casos, o Usuário compromete-se a selecionar, usar e conservar seu nome de Usuário (doravante, "login") e sua senha de acesso (doravante, "password") (doravante, de modo conjunto, as "Chaves de Acesso") em conformidade com o estabelecido nas cláusulas 3.2.1 e 3.2.2 destas Condições Gerais.

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3.2.1 Inscrição das Senhas de Acesso O Usuário escolherá e indicará suas próprias Senhas de Acesso. O Usuário não poderá escolher como Nome de Usuário palavras, expressões, conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidas anteriormente por outro Usuário ou ainda malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e dos bons costumes geralmente aceitos. A inscrição das Senhas de Acesso procede-se de forma automática e o único critério necessário à inscrição é a inexistência de Chaves de Acesso previas que sejam idênticas àquelas escolhidas pelo Usuário. A imperfeição ou o equívoco na inscrição das Senhas de Acesso pelo Usuário serão registradas automaticamente pelo sistema informático da CONTRATADA Neste caso, o Usuário poderá, a qualquer momento, trocá-las por quaisquer outras, sempre em conformidade com o previsto no parágrafo anterior. 3.2.2 Uso e Custódia O Usuário se compromete a fazer um uso diligente das Senhas de Acesso, assim como a mantê-las em segredo. O Usuário se compromete a comunicar à CONTRATADA imediatamente, a perda ou roubo das Senhas de Acesso assim como qualquer risco de acesso às mesmas por um terceiro. 3.3 Obrigação de fazer um uso correto do PORTAL e dos Serviços O Usuário se compromete a utilizar o PORTAL e os Serviços em conformidade com a lei, com o disposto nestas Condições Gerais, com as respectivas Condições Particulares, com a moral e os bons costumes geralmente aceitos e com a ordem pública, assim como se obriga a não utilizar o PORTAL e os Serviços com fins ou causas ilícitas, contrárias ao estabelecido nestas Condições Gerais, nocivas aos direitos e interesses de terceiros, ou que, de qualquer forma, possam causar dano, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar o PORTAL e os Serviços, ou mesmo impedir a normal utilização ou aproveitamento do PORTAL e dos Serviços por parte dos Usuários. 3.4 Meios para a obtenção de Conteúdos O Usuário deverá abster-se de obter, ou tentar obter, informações, mensagens, gráficos, desenhos, arquivos de som e/ou imagem, fotografias, gravações, software e, em geral, qualquer tipo de material acessível através do PORTAL ou dos Serviços (doravante, os "Conteúdos") empregando, para tanto, meios ou procedimentos diversos daqueles que possam ter sido disponibilizados ou indicados com este propósito nas páginas do PORTAL (doravante, "Páginas") em que se encontrem os Conteúdos ou, em geral, que se empreguem habitualmente na Internet com este propósito, desde que não acarretem em risco de dano ou inutilização do PORTAL, dos Serviços e/ou dos Conteúdos. 3.5 Uso correto dos Conteúdos O Usuário se obriga a usar os Conteúdos de forma cuidadosa, correta e lícita e, em particular, se compromete a abster-se de (a) utilizar os Conteúdos de forma, com fins ou causas contrárias à lei, à moral, aos bons costumes geralmente aceitos e à ordem pública; (b) reproduzir ou copiar, distribuir, permitir o acesso do público através de qualquer modalidade de comunicação pública, transformar ou modificar os Conteúdos, a menos que conte com a autorização do titular dos correspondentes direitos ou que isto seja legalmente permitido; (c) suprimir, iludir ou manipular o "copyright" e demais dados identificadores dos direitos de CONTRATADA ou de seus titulares incorporados aos Conteúdos, assim como os dispositivos técnicos de proteção, as marcas digitais ou quaisquer mecanismos de informação que possam conter os Conteúdos; 3.6 Uso dos Serviços oferecidos no PORTAL em conformidade com a Política Anti-Spamming Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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O Usuário se obriga a fazer uso do Serviço em conformidade com a Política Anti-Spamming de D1M Marketing Digital Ltda e, em particular, a título meramente indicativo, a abster-se de (i) enviar publicidade ou comunicados de qualquer classe com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a previa solicitação ou o consentimento destas; (ii) remeter quaisquer outras mensagens não solicitadas, nem previamente consentidas, a um grupo de pessoas (iii) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas nem previamente consentidas (iv) utilizar as listas de distribuição a que se pode ter acesso através do PORTAL e dos Serviços para a realização das atividades descritas nos itens (i) a (iii) acima, (v) colocar a disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados captados a partir de listas de distribuição. O Usuário ou Usuários de Internet prejudicados pela recepção de mensagens não solicitados dirigidas a uma pluralidade de pessoas poderão realizar reclamação comunicando à CONTRATADA por através do correio eletrônico contato@d1m.com.br 3.7 Introdução de "hiperlinks" que permitam o acesso às Páginas do PORTAL e aos Serviços Hiperlink é um texto sublinhado que permite o acesso a Páginas ou outros conteúdos da Internet através de um clique sobre o próprio texto. Os Usuários e, em geral, aquelas pessoas que se propõem a estabelecer um "hiperlink" entre sua Página e qualquer uma das Páginas do PORTAL ou dos Serviços (doravante, o "Hiperlink") deverão cumprir as seguintes condições: (a) o Hiperlink permitirá unicamente o acesso às Páginas do PORTAL e aos Serviços, mas não poderá reproduzi-los de nenhuma forma; (b) não se estabelecerão "deep-links" (conexões para páginas internas) com as Páginas do PORTAL ou dos Serviços; (c) não se criará um "browser" (software por meio do qual o Usuário acessa a Internet) ou um "border enviroment" (possibilidade de visualização conjunta de mais de uma página ou site) sobre as Páginas do PORTAL e dos Serviços; (d) não se realizarão manifestações ou indicações falsas, inexatas ou incorretas sobre as Páginas do PORTAL e dos Serviços e, em particular, não se declarará nem se dará a entender que a .... tenha autorizado o Hiperlink ou que tenha supervisionado ou assumido de qualquer forma os conteúdos ou serviços oferecidos ou disponibilizados na Página em que se estabelece o Hiperlink; (e) com exceção feita àqueles símbolos que formem parte do mesmo Hiperlink, a Página em que se estabeleça o Hiperlink não conterá nenhuma marca, nome comercial, rótulo de estabelecimento, denominação, logotipo ou outros símbolos distintivos pertencentes à .....; (f) a Página em que se estabelece o Hiperlink não poderá conter informações ou conteúdos ilícitos, contrários à moral e aos bons costumes geralmente aceitos pela ordem pública, assim como também não conterá conteúdos que transgridam quaisquer direitos de terceiros. O estabelecimento do Hiperlink não implica em nenhum caso na existência de relações entre a CONTRATADA e o proprietário da Página na qual se estabeleça, nem a aceitação e aprovação por parte da CONTRATADA de seus conteúdos ou serviços ali oferecidos ou disponibilizados ao público. 3.8 Foros Abertos O Usuário se obriga a fazer uso daqueles Serviços que, por sua natureza, permitem aos Usuários introduzir Conteúdos no PORTAL e torná-los acessíveis a outros Usuários, tais como, por exemplo, os serviços de "chat" (salas de conversa), "e-mail" (correio eletrônico), classificados, "planeta" (páginas pessoais) etc. (doravante, e de maneira conjunta denominados, os "Foros Abertos") em conformidade com a lei, com as presentes Condições Gerais, com a moral e os bons costumes geralmente aceitos e com a ordem pública. A título meramente ilustrativo, o Usuário se compromete a não transmitir, difundir ou disponibilizar a terceiros, através dos Foros Abertos, Conteúdos que (a) de qualquer forma contrariem, menosprezem ou atentem contra os direitos fundamentais e liberdades públicas reconhecidas constitucionalmente, nos tratados internacionais e no resto do ordenamento jurídico; (b) induzam, incitem ou promovam atos ilegais, denegridores, difamatórios, infames, violentos ou, em geral, contrários à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos pela ordem pública; (c) induzam, incitem ou promovam atos, atitudes ou idéias discriminatórias por causa de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição;

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(d) incorporem, ponham à disposição ou permitam acessar produtos, elementos, mensagens e/ou serviços ilegais, violentos, pornográficos, degradantes ou, em geral, contrários à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos pela ordem pública; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem a envolver-se em práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicante; (h) se encontrem protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Usuário tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para levar a cabo o uso que efetua ou pretende efetuar ou que se efetue; (i) transgridam os segredos empresariais de terceiros; (j) sejam contrários ao direito de honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; (k) infrinjam as normas sobre segredo das comunicações; (l) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal e, em geral, que constituam concorrência desleal; (m) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e "software") de terceiros ou que possam causar dano aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos. A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controla, os Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelos Usuários através dos Foros Abertos. No entanto, a CONTRATADA se reserva o direito de revisar, a qualquer momento e sem prévio aviso, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, Conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelos Usuários através dos Foros Abertos e a impedir sua transmissão, difusão ou disponibilização a terceiros no caso de que, a seu juízo, resultem contrários ao disposto nestas Condições Gerais. 4. DADOS DE CARÁTER PESSOAL Para acessar e/ou utilizar alguns dos Serviços é necessário que os Usuários forneçam previamente a CONTRATADA certos dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados Pessoais"), que a CONTRATADA tratará por meios automatizados segundo o Termo de Uso disposto constante na página principal do PORTAL D1M Marketing Digital sob a denominação "Privacidade". 5. EMPREGO DA TECNOLOGIA"WEB” A CONTRATADA utiliza "a WEB" quando um Usuário tem acesso às Páginas do PORTAL. Os "membros" associam-se unicamente com o Usuário, de forma anônima, e seu computador, não proporcionando referências que permitam deduzir o nome e sobrenomes do Usuário. Os "funcionários" de CONTRATADA não podem ler dados do disco rígido do Usuário, nem ler arquivos ".WEB" criados por outros provedores. CONTRATADA. codifica os dados identificados do Usuário para maior segurança. Em razão dos "membros", é possível que a WEB reconheça os Usuários que tenham se registrado em uma utilização anterior das Páginas, o que permite que não tenham que se registrar a cada nova visita. O Usuário tem a possibilidade de configurar seu navegador para ser avisado, na tela do computador, sobre a recepção dos "Programas" e para impedir a sua instalação no disco rígido. As informações pertinentes a esta configuração estão disponíveis em instruções e manuais do próprio navegador. Para utilizar o PORTAL, não é necessário que o Usuário permita a recepção de "Programas" enviados pela CONTRATADA sem prejuízo de que, em tal caso, será necessário que o Usuário se registre a cada vez que acessar um Serviço que requeira registro prévio. 6. UTILIZAÇÃO DO PORTAL, DOS SERVIÇOS E DOS CONTEÚDOS SOB A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO O Usuário é consciente e aceita voluntariamente que o uso do PORTAL, dos Serviços e dos Conteúdos seja feito, em qualquer caso, sob sua única e exclusiva responsabilidade. 7. EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE 7.1 Exclusão de garantias e de responsabilidade pelo funcionamento do PORTAL e dos Serviços

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7.1.1 Disponibilidade e continuidade, utilidade e falibilidade Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a CONTRATADA não pode garantir, e efetivamente não garante, a disponibilidade e continuidade do funcionamento do PORTAL e dos Serviços. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA FALTA DE DISPONIBILIDADE OU DE CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL E DOS SERVIÇOS. 7.1.2 Privacidade e segurança na utilização do PORTAL e dos Serviços A CONTRATADA não garante a privacidade e segurança da utilização do PORTAL e dos Serviços e, em particular, não garante que terceiros não autorizados não possam ter conhecimento da classe, condições, características e circunstâncias de uso que os Usuários fazem do PORTAL ou através dos Serviços. A CONTRATADA SE EXIME DE TODA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DO CONHECIMENTO QUE POSSAM TER TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS DA CONTRATADA, CONDIÇÕES, CARACTERÍSTICAS E CIRCUNSTÂNCIAS DE USO DOS USUÁRIOS FAZEM DO PORTAL OU DOS SERVIÇOS. 7.2 Exclusão de garantias e de responsabilidade pelos Conteúdos 7.2.1 Qualidade A CONTRATADA não controla com caráter prévio, e, portanto, não garante a ausência de vírus nos Conteúdos, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DOS USUÁRIOS 7.2.2 Legalidade, Confiabilidade e Utilidade A CONTRATADA não garante a legalidade, confiabilidade e utilidade dos Conteúdos. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DECORRER (A) DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS, E EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DECORRER DO DESCUMPRIMENTO DA LEI, DA MORAL E DOS BONS COSTUMES GERALMENTE ACEITOS OU A ORDEM PÚBLICA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS; (B) DA INFRAÇÃO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER TIPO, DOS DIREITOS À HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE TODA E QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS; (C) DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO, ARMAZENAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, RECEPÇÃO, OBTENÇÃO OU ACESSO AOS CONTEÚDOS; (D) DA FALTA DE VERACIDADE, PRECISÃO, EXTINÇÃO, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS; (E) DA INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER TIPO DE PROPÓSITO OU DA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS GERADAS PELOS CONTEÚDOS;

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(F) DO DESCUMPRIMENTO, ATRASO NO CUMPRIMENTO, CUMPRIMENTO DEFEITUOSO OU FINALIZAÇÃO POR QUALQUER MOTIVO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR TERCEIROS E CONTRATOS REALIZADOS COM TERCEIROS ATRAVÉS DE OU COM MOTIVO DO ACESSO AOS CONTEÚDOS; (G) DOS VÍCIOS E DEFEITOS DE TODO TIPO EXISTENTES NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL 7.2.3 Veracidade, Exatidão, Exaustividade e Atualidade A CONTRATADA não garante a veracidade, exatidão, exaustividade e atualidade dos Conteúdos. A CONTRATADA SE EXIME QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA A NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA FALTA DE VERACIDADE, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS. 7.3 Exclusão de garantias e de responsabilidade pelos serviços prestados por terceiros através do PORTAL 7.3.1 Qualidade A CONTRATADA não controla com caráter prévio, e, portanto, não garante a ausência de vírus nos Serviços prestados por terceiros, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E/OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DOS Usuários

7.3.2 Legalidade, Confiabilidade e Utilidade A CONTRATADA não pode garantir, e efetivamente não garante, a legalidade, confiabilidade e utilidade dos serviços prestados por terceiros através do PORTAL. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL, E EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE MODO EXCLUSIVO, PELOS DANOS E PREJUÍZOS QUE POSSAM DECORRER (A) DO DESCUMPRIMENTO DA LEI, DA MORAL E DOS BONS COSTUMES GERALMENTE ACEITOS PELA ORDEM PÚBLICA COMO CONSEQÜÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL; (B) DA INFRAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL, DOS SEGREDOS EMPRESARIAIS, DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS DE QUALQUER TIPO, DOS DIREITOS À HONRA, À INTIMIDADE PESSOAL E FAMILIAR E À IMAGEM DAS PESSOAS, DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE TODA E QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES A UM TERCEIRO COMO CONSEQÜÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL; (C) DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E PUBLICIDADE ILÍCITA COMO CONSEQÜÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL; (D) DA FALTA DE VERACIDADE, PRECISÃO, EXTINÇÃO, PERTINÊNCIA E/OU ATUALIDADE DOS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS, ARMAZENADOS, RECEBIDOS, OBTIDOS, DISPONIBILIZADOS OU ACESSÍVEIS MEDIANTE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL; (E) DA INADEQUAÇÃO PARA QUALQUER TIPO DE PROPÓSITO E DA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS GERADAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL; (F) DO DESCUMPRIMENTO, ATRASO NO CUMPRIMENTO, CUMPRIMENTO DEFEITUOSO OU FINALIZAÇÃO POR QUALQUER MOTIVO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR TERCEIROS E CONTRATOS REALIZADOS COM TERCEIROS EM RELAÇÃO COM O MOTIVO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PORTAL; (G) DOS VÍCIOS E DEFEITOS DE TODO TIPO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL.

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7.4 Exclusão de garantias e de responsabilidade pelos serviços e conteúdos hospedados fora do PORTAL O PORTAL coloca à disposição dos Usuários dispositivos técnicos denominados "links de acesso" (conexão entre textos, páginas ou arquivos), tais como, entre outros, ''banners" (visualização de imagens e sinais gráficos nas páginas, as quais identificam publicidade, propaganda etc), botões, diretórios e ferramentas de busca que permitem aos Usuários ter acesso a Páginas pertencentes a terceiros (doravante, "Páginas Externas"). A instalação destes banners, diretórios e ferramentas de busca do PORTAL tem como única finalidade facilitar aos Usuários a busca de informações disponíveis na Internet, não pressupondo que exista qualquer tipo de vínculo ou associação entre a CONTRATADA e os operadores das Páginas Externas. A CONTRATADA não controla previamente, aprova ou faz próprios, os serviços, informações, dados, arquivos, produtos e qualquer tipo de material existente nos Páginas Externas. O Usuário, portanto, deve ter máxima prudência na valorização e utilização dos serviços, informações, dados, arquivos, produtos e qualquer tipo de material existente em tais Páginas Externas. A D1M Marketing Digital Ltda NÃO GARANTE NEM ASSUME ALGUM TIPO DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER TIPO QUE POSSAM DECORRER (A) DO FUNCIONAMENTO, DISPONIBILIDADE, ACESSIBILIDADE OU CONTINUIDADE DAS PÁGINAS EXTERNAS; (B) DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, INFORMAÇÃO, DADOS, ARQUIVOS, PRODUTOS E QUALQUER TIPO DE MATERIAL EXISTENTE NAS PÁGINAS EXTERNAS; (C) DA PRESTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DOS SERVIÇOS, INFORMAÇÃO, DADOS, ARQUIVOS, PRODUTOS E QUALQUER TIPO DE MATERIAL EXISTENTE NOS SITES LINKADOS; (D) DA QUALIDADE, LEGALIDADE, CONFIABILIDADE E UTILIDADE DOS SERVIÇOS, INFORMAÇÃO, DADOS, ARQUIVOS, PRODUTOS E QUALQUER TIPO DE MATERIAL EXISTENTE NAS PÁGINAS EXTERNAS, NOS MESMOS TERMOS E COM O MESMO ALCANCE DISPOSTO NOS ITENS (7.2 e 7.3) DAS CONDIÇÕES GERAIS A RESPEITO DOS CONTEÚDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS ATRAVÉS DO PORTAL. 7.5 Exclusão de garantias e de responsabilidade pela utilização do PORTAL, dos Serviços e dos Conteúdos pelos Usuários. A CONTRATADA não controla o acesso nem a utilização que os Usuários fazem do PORTAL, dos Serviços e dos Conteúdos. Em particular, a CONTRATADA.não garante que os Usuários utilizem o PORTAL, os Serviços e os Conteúdos em conformidade com a lei, com estas Condições Gerais e, em cada caso, com as Condições Particulares que resultem da aplicação, da moral e dos bons costumes geralmente aceitos pela ordem pública, nem que o façam de forma cuidadosa e prudente. A CONTRATADA Ltda também não possui a obrigação de verificar, e não verifica, a identidade dos Usuários, nem da veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados que os Usuários proporcionam sobre si mesmos a outros Usuários. A CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS CONTEÚDOS OU QUE POSSAM DEVER-SE À FALTA DE VERCIDADE, VIGÊNCIA, EXAUSTIVIDADE E/OU AUTENTICIDADE DA INFORMAÇÃO QUE OS USUÁRIOS PROPORCIONAM A OUTROS USUÁRIOS SOBRE SI MESMOS E, EM PARTICULAR, AINDA QUE NÃO DE FORMA EXCLUSIVA, PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE TODA A NATUREZA QUE POSSAM DEVER-SE Á SUPLANTAÇÃO DA PERSONALIDADE DE UM TERCEIRO EFETUADA POR UM USUÁRIO EM QUALQUER CLASSE DE COMUNICAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO PORTAL 8. NÃO - LICENÇA A CONTRATADA não concede nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhum tipo sobre seus direitos de propriedade industrial e intelectual, segredos empresariais ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o PORTAL, os Serviços ou os Conteúdos.

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9. RECUSA E RETIRADA DO ACESSO AO PORTAL E/OU AOS SERVIÇOS A CONTRATADA se reserva o direito de recusar ou retirar o acesso ao PORTAL e/ou aos Serviços, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, àqueles Usuários que descumpram estas Condições Gerais ou as respectivas Condições Particulares, ou que, de alguma forma, resultam ou possam resultar em atividades ilegais. 10. PROCEDIMENTO EM CASO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER ILÍCITO Na hipótese de que qualquer Usuário ou um terceiro considere que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude da utilização de qualquer conteúdo e/ou a realização de qualquer atividade nas páginas web inclusas ou acessíveis através do PORTAL e, em particular, que representem violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, deverá enviar uma comunicação à CONTRATADA contendo os seguintes dados: (a) dados pessoais: nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrônico do reclamante; (b) especificação da suposta atividade ilícita ocorrida no PORTAL e, em particular, quando se tratar de suposta violação de direitos autorais, indicação precisa e completa dos conteúdos protegidos e supostamente infringidos; (c) fatos ou circunstâncias que revelam o caráter ilícito de tal atividade (d) declaração expressa e clara de que a utilização dos conteúdos foi realizada sem o consentimento do titular dos direitos de propriedade intelectual supostamente infringidos; (e) declaração expressa, clara e sob a responsabilidade do reclamante de que a informação proporcionada na notificação é exata e de que a utilização dos contidos nos Arquivos indicados constitui uma violação dos seus direitos de propriedade intelectual. Estas notificações deverão ser enviadas a: contato@d1m.com.br 11. DURAÇÃO E FINALIZAÇÃO A prestação do serviço de PORTAL e dos demais Serviços tem uma duração indefinida. a CONTRATADA, no entanto, está facultada a dar por terminada, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, a prestação do serviço do PORTAL e/ou de qualquer dos Serviços, sem prejuízo do que se haja disposto a respeito nas correspondentes Condições Particulares.

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE WEB MARKETING 1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de web marketing visando promover os site www.seudominio.com.br, de propriedade do CONTRATANTE, com prazo de execução de 12 (doze) meses a partir desta contratação, compreendendo: a) Execução de atividades que promovam o site em seu público-alvo; b) Identificação de oportunidades de divulgação e planejamento para alcançá-lo; c) Avaliação periódica (reuniões) dos resultados alcançados; 2. O CONTRATADA executará os serviços com zelo e dentro dos prazos solicitados pela CONTRATANTE, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, para execução da empreitada. 3. Em remuneração pelos serviços prestados, o CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia de (sob orçamento), pagos da seguinte forma: . 4. O preço acima referido constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração da CONTRATADA pela adequada, perfeita e aceita execução deste contrato.

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5. Fica facultado à CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços até então executados, nos termos e condições deste contrato. 6. O presente contrato será rescindido sem nenhuma formalidade, além de simples carta protocolada, face o descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, cabendo a CONTRATADA, nesses casos, unicamente o recebimento do valor dos serviços concluídos até a data da rescisão, com o desconto dos valores eventualmente devidos como Imposto de Renda na Fonte. 7. A omissão no exercício de qualquer direito ou a maneira de exercê-lo constituir-se-ão atos de mera liberalidade, não podendo ser entendidos como novação.

CONTRATO DE ALOCAÇÃO CUMULADO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA e CONTRATANTE acordam as condições abaixo, que mutuamente outorgam e aceitam. 1. DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste: 1.1. na alocação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes Sistemas para a área administrativa: 1. Contas a receber; 2. Contas a pagar; 3. Controle de conta bancária e Caixa; 4. Folha de pagamento; 5.Contabilidade; 6. Estoque: 6. 1. Cotações de preços; 6.2. Compras; 6.3. Controle de saída de itens do estoque. 2.Esclarecem as partes, que os Sistemas de Gestão. E WEB serão implantados pela CONTRATADA na rede MultiUsuário, da CONTRATANTE 2.2. treinamento para uso doa Sistemas de Folha de Pagamento e Sistema. de Contabilidade, fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, equivalente à 20 (vinte) horas para treinamento do Sistema de Folha de Pagamento e 15 (quinze) horas para o Sistema de Contabilidade, a serem ministrados na sede data última; 2.3. O técnico fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de 12 horas mensais, sendo que as horas excedentes a essa quantia. Serão cobradas à parte. 3. OBRIGAÇÕES ATINENTES A ALOCAÇÃO INSTALAÇÃO E TREINAMENTOS: 3. 1. A CONTRATANTE receberá da CONTRATADA os Sistemas constantes do objeto do Presente Instrumento Particular em perfeito estado de funcionamento, além de ter direito ao treinamento de 02 (duas) pessoas no máximo, para o Sistema de Folha de Pagamento e também de 02 (duas) pessoas para o Sistema de Contabilidade, no montante de horas estabelecido na cláusula anterior. Suporte via telefone, somente serão, permitidos aos Usuários que tenham participado dos treinamentos. 3.2. Os serviços serão realizados nas instalações e nos equipamentos da CONTRATANTE, estabelecendo as partes que os serviços deverão ser realizados para operarem em equipamentos com Plataforma DOS e MultiUsuário.

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3.3. A CONTRATANTE obriga-se a fazer uso exclusivo dos serviços e Sistemas objetos do presente Contrato, ficando desta forma impedida de reproduzi-los ou comercializá-los, sob pena de incorrer em prática de crime ou contravenção penal. 3.4. A CONTRATANTE deverá colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a implantação dos referidos Sistemas, entendendo a segunda que essas informações têm caráter confidencial , não podendo de forma alguma divulgá-las ou utilizá-las de outro modo, senão ao objeto do presente Contrato. 3.5. Os serviços necessários serão realizados em dias úteis e em horário comercial. Solicitando a CONTRATANTE a realização de serviços aos sábados e/ou domingos, ou fora do horário comercial, a CONTRATADA cobrará os adicionais decorrentes, conforme previsto na legislação em vigor 4. PREÇOS E CONDIÇÕES: 4. 1. Pela alocação e a técnico feitos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos Sistemas que compõem o objeto deste Instrumento Particular, fica ajustado como Pagamento liquido e certo a importância referente a 7 salários mínimos mensais, assim distribuídos 4.2. A CONTRATANTE se obriga a pagar os valores acima para a CONTRATADA, em contrapartida à alocação, treinamento e suporte técnico dos Sistemas componentes do objeto do presente, até o dia 30 de cada mês, na Sede da CONTRATANTE. 4.3). A(s) parcela(s) impaga(s) no(s) respectivo(s) vencimento(s), terá(ão) seu(s) valor(es) atualizados pela correção monetária diária, ou qualquer outro índice que venha a substituí-la, na em ausência, serão atualizadas por índice oficial publicado, inclusive os conferidos às Cadernetas de Poupança, à razão de 1/30 (um trinta avos) da correção mensal por dia de atraso, desde a(s) data(s) do(a) vencimento(s), além de sobre a(s) mesma(s) incidirem. multa de 100% (dez por cento) e juros moratórios à taxa de 1 % (um por cento) ao mês. 5. DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS / GARANTIA: 5.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os Sistemas em perfeitas condições de uso e funcionamento. No caso de surgir, após a entrega dos Sistemas e serviços avençados, falhas de funcionamento por erros de desenvolvimento, obriga-se aquela a corrigi-los em prazo a ser pactuado entre as partes. 5.2. Todos os Sistemas implantados pela CONTRATADA na base de dados da CONTRATANTE, serão integrados, sendo desnecessária a redigitação de informações. 5 3 Acordam, as partes, ser de responsabilidade da CONTRATANTE, os danos ocorridos na base de dados dos Sistemas objeto deste contrato, ocasionados por problema no , queda de energia; danos nos disquetes de Cópia de Segurança ou em decorrência de operação indevida, imprudente ou negligente; além dos casos de armazenagem inadequada; influência de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica e demais ocorrências advindas de caso fortuito ou força maior. 6. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR 6.1. 0 direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, caduca em 90(noventa) dias, tratando-se de de serviço e de produtos duráveis, contados a partir da entrega efetiva de cada Sistema para os Sistemas de Contas a pagar, Contas a receber, Controle de Conta corrente bancária e Caixa e Controle de Estoque e, quando da entrega ou do término da execução dos serviços dos Sistemas de Folha de Pagamento e contabilidade. (Art. 26, inciso II e § 1' do Código de Defesa do consumidor). 7. DAS PENALIDADES 7.1. Cláusula Penal - Em caso de inadimplemento por qualquer das partes CONTRATANTEs de algum dos dispositivos contratuais, incorrerá esta em mora, sem haver necessidade de notificação anterior, ficando sujeita a uma multa correspondente a 10% do valor deste ajuste, que é fixado em Ri........, sem prejuízo do que estabelece a cláusula seguinte, sendo que, para efeito da cobrança da multa aqui prevista, o valor do contrato será reajustado, nos termos do item 4.3.. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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8. RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1. A falta de qualquer uma das cláusulas acima pactuadas, pelas partes CONTRATANTEs, operará a rescisão automática deste contrato, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações assumidas por este instrumento e as perdas e danos que couberem. 8.2 É facultado à CONTRATADA, no caso de mora ou arrependimento da CONTRATANTE, optar pela rescisão deste contrato ou pela cobrança judicial dos títulos vencidos. 9. VIGÊNCIA: 9. 1. O presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado. A parte que desejar rescindi-lo, poderá fazê-lo , independentemente da existência de justo motivo, devendo comunicar a outra, por meio de carta contra-recibo, com mínimo de 30 (trinta) dias, contados, da data da intimação. 10. DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: 10. 1. As partes conferem ao presente Instrumento, força executiva extrajudicial, conforme prescrito no art.585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANUNCIOS NA WEB 1. É o objetivo deste contrato a prestação de serviços por parte da CONTRATADA em anunciar (entende-se por anunciar aqui a inserção dos dados (cadastro) colocação de banners, eventos, classificados ou outro produto que a CONTRATADA vier a disponibilizar, de acordo com o produto escolhido e valor pago) o CONTRATANTE em página hipertexto, formato HTML, de propriedade da CONTRATADA, para colocação na rede Internet. 2. A CONTRATADA reserva-se o direito exclusivo de modificação e alteração das páginas web e anúncios durante a validade deste contrato. 3. A CONTRATADA compromete-se em efetuar até 3 alterações por semestre no cadastro da CONTRATANTE, quando for solicitado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus durante o período de vigência deste contrato. 4. Para tanto a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA, em cota única ou em condições apresentadas pelo nosso representante, a importância escolhida pelo produto CONTRATADA válido por 1 ano. O pagamento deverá ser efetuado através de bloqueio bancário a ser enviado após o recebimento de cadastro devidamente preenchido ou em cheques pré-datados, ou em espécie ou por depósito bancário. 4.3 A inadimplência do pagamento fará incidir multa contratual de dois por cento sobre o valor da parcela, sem prejuízo da correção monetária até a data do efetivo pagamento. 4.4 O CONTRATANTE inadimplente poderá ter seu cadastro e anúncios excluído dos ARQUIVOS, à critério da CONTRATADA. 5.1 A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese por perdas e danos decorrentes de problemas no provedor de acesso ou por fornecimento de informações incorretas, sigilosas ou ofensivas da CONTRATANTE. Sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as informações que serão veiculadas na WEB. 6. A duração do presente contrato é de seis meses à partir da sua assinatura, com renovação automática após este período. Os valores acima descritos poderão sofrer reajustes com base na política de comercialização da CONTRATADA para a época que serão notificados a CONTRATANTE antes da emissão da próxima fatura. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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6.1 A CONTRATADA poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, sempre que, a seu critério, considerar caracterizada a infração a quaisquer dos dispositivos neste instrumento ou a disposições da legislação vigente. 6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante prévia notificação à CONTRATADA, caso deseje excluir seu cadastro ou retirar seus anúncios do PROGRAMA. 6.3 Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA. 6.4 A prestação dos serviços aqui apresentados seguem as condições das leis brasileiras. 6.5 As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICIDADE E PROPAGANDA CONDIÇÕES GERAIS 1 - DAS PARTES 1 a - De um lado a CONTRATADA 1 b - De outro lado o anunciante qualificado nas condições Específicas deste contrato a seguir denominado ANUNCIANTE. 2 - DO OBJETO DO CONTRATO 2 a - Consiste objeto deste contrato a criação e o desenvolvimento de projetos na área de propaganda e representação de produtos publicitários e/ou serviços de marketing empresarial para a anunciante responsável pelo mesmo. 2 b - O conteúdo da figuração é de responsabilidade exclusiva do ANUNCIANTE, por ele não respondendo a CONTRATADA quer perante o ANUNCIANTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial. 2 c - Fica determinado o prazo para aprovação de lay-out de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do contrato, isentando-se a CONTRATADA da responsabilidade da publicação em branco, em função da inconsistência de dados ou por descaso do anunciante no fornecimento das informações a serem publicadas. 2 d - O signatário declara estar habilitado a assinar em nome do anunciante o contrato e seu(s) anexo(s), respondendo pelas obrigações decorrentes. 2 e - A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar matéria publicitária não condizente com os princípios éticos morais. 3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3 a - O preço do produto constante das Condições Especificadas é ajustado para pagamento à vista e a responsabilidade pelo pagamento do valor CONTRATADA é do anunciante. 3 b - No caso de contratação para pagamento à prazo, o valor CONTRATADA será acrescido da variação pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇO , contada da data da contratação até o vencimento de cada prestação, isentando-se tal variação desde que o fator de remuneração não exista.

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3 c - Na hipótese da extinção da taxa ou índice ajustados, ou alteração por ato do governo, das condições ajustadas, sobre o saldo devedor do financiamento, à época, passarão a incidir encargos diários com base na variação do índice substituto que venha a ser indicado ou taxa de remuneração das cadernetas de poupança. 3 d - No caso de contratação promocional para pagamento à prazo à valores fixos, tal condição deve ser expressamente consignada nas condições específicas. 3 e - No caso de cobrança direita, a CONTRATADA emitirá o respectivo instrumento de cobrança e o pagamento deverá ser feito no(s) estabelecimento(s) nele indicado(s). 3 f - Qualquer pagamento direto ao representante da . CONTRATADA somente é admitido sob a forma de cheque cruzado e nominal à D1M Marketing Digital Ltda. Não se admite e será tido como não havido o pagamento feito em espécie ao representante da CONTRATADA 3 g - O pagamento por permuta será efetuado mediante dação de bem ou serviço, nas condições ajustadas entre o ANUNCIANTE e a CONTRATADA emitindo-se a correspondente documentação fiscal. 3 h - Os instrumentos de cobrança consignarão os valores devidos até o dia de seu vencimento, considerando-se para os períodos em que a taxa ou índice ajustados não sejam conhecidos, a última variação divulgada antes da emissão dos dados da cobrança pela CONTRATADA, ou variação prevista, sendo, neste caso, a eventual diferença, a menor ou maior, entre o valor efetivamente pago, compensada ou exigível a partir do mês subsequente. 3 i - Por motivo operacional, da CONTRATADA ou do Agente Cobrador, a cobrança poderá ser adiada ou temporariamente suspensa, sem prejuízo das demais disposições deste contrato. 3 j - O ANUNCIANTE deverá comunicar por escrito à CONTRATADA a alteração do seu endereço de cobrança o não recebimento da cobrança no mês de vencimento ou o erro, no valor em cobrança. 3 k - Pelo não pagamento na data aprazada, o valor devido fica sujeito, além dos encargos previstos neste Contrato, a multa de 2% (.dois por cento) e juros de mora por dia de atraso, calculados à taxa de 10% ( dez por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, podendo a CONTRATADA cobrar o valor do débito a respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vincenda(s). 3 l - O atraso do pagamento por mais de 15 (quinze) dias ensejará o imediato vencimento das prestações subsequente podendo a . CONTRATADA emitir contra o ANUNCIANTE título de crédito no valor do principal e dos encargos incidentes. 3 m - Eventual suspensão da cobrança por reclamação injustificada sujeita o ANUNCIANTE as cominações previstas neste contrato para a hipótese de inadimplência. 3 n - Tratando-se de veiculação ajustada com associação de ferramentas WEB, se ou com entidade patrocinadora, a responsabilidade pelo pagamento do preço será da associação ou entidade estipulante, salvo expressa disposição em contrário. 4 - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS E DA FORMA DA FIGURAÇÃO. 4 a - O anunciante se compromete a comunicar por escrito à CONTRATADA as alterações ocorridas nos dados das figurações inclusive números de telefone ou endereço, imediatamente após a sua ocorrência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antecedentes a publicação e veiculação, correndo o custo da alteração, se houver a cargo do ANUNCIANTE. 5 - DA PERIODICIDADE E VIGÊNCIA DA EDIÇÃO 5 a - Salvo indicações diversas nas Condições Específicas, a periodicidade de cada edição é que consta no Contrato.

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5 b - As datas de vigências previstas nas Condições Especificas poderão ser alteradas, em até 15 (quinze) dias anterior ou posterior à vigência contratual, sem prejuízo deste contrato. 6 - DOS ERROS OU OMISSÕES E SUA COMPENSAÇÃO 6 a - Em caso de erro de responsabilidade da CONTRATANTE na figuração CONTRATADA, o valor respectivo será reduzido na proporção da gravidade do erro, tendo em vista a utilidade da figuração, conforme acertado entre as Partes, observadas as práticas comerciais vigentes. 6 b - Em caso de omissão ou erro da figuração CONTRATADA a responsabilidade da CONTRATADA ficará limitada à devolução ao ANUNCIANTE do valor por ele pago, acrescido dos encargos previstos neste Contrato. 7 - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 7 a - O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o término de vigência da(s) edição(ões) compreendidas em seu objeto. 7 b - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em se apurando vício de contratação. Inconsistência de dados ou inobservância das normas de comercialização. 7 c - O presente contrato poderá ser rescindido no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes a sua vigência, ocorrendo o custo da emissão de cobrança, lay-out e fotos, única e exclusivamente para o ANUNCIANTE, podendo a CONTRATADA emitir contra o mesmo, título de crédito no valor do serviço e dos encargos que possam existir, mais multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o mesmo. 7 d - A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar matéria publicitária não condizente com os princípios éticos e morais.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIAIS E DE VENDAS VIA WEB Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de representação comercial e venda de produtos via Rede Mundial de Computadores (Internet), respeitando os preceitos legais e obedecendo as seguintes cláusulas: Cláusula primeira - Prazo de Vigência do Contrato O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, após comunicação escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, rescindí-lo sem multa. Cláusula segunda - Dos deveres da CONTRATADA A CONTRATADA, está obrigada a: 1) Veicular a imagem das mercadorias produzidas e indicadas pelo CONTRATANTE na Rede Mundial de Computadores (Internet), dentro de sua página. 2) Receber os pedidos de compra provenientes da veiculação da imagem das mercadorias. 3) Providenciar a embalagem para envio da mercadoria. 4) Providenciar a documentação que se fizer necessária ao envio da mercadoria. 5) Proceder o despacho da mercadoria. 6) Receber o pagamento da mercadoria (efetuado normalmente por cartão de crédito ou outra forma compatível). 7) Repassar ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias, a contar da remessa da mercadoria, o valor do produto, descontada a comissão sobre a venda.

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Cláusula terceira - Dos Deveres do CONTRATANTE O CONTRATANTE está obrigado a: 1) Garantir à CONTRATADA a exclusividade na veiculação da imagem de seus produtos, na representação e vendas de suas mercadorias na Rede Mundial de Computadores (Internet). 2) Entregar a mercadoria no prazo previamente combinado 3) Responsabilizar-se pelo padrão de qualidade e oferecer garantia e assistência técnica à seus produtos. 4) Estar em dia com a taxa mensal de manutenção. Cláusula quarta - Da Adesão O CONTRATANTE deverá pagar a taxa de adesão estipulada por orçamento próprio, para que a CONTRATADA possa confeccionar a página com a veiculação de imagem dos produtos indicados. Parágrafo Primeiro - Também será necessário para o início da veiculação na Rede Mundial de Computadores (Internet), a foto do produto à ser comercializado. Essa foto deverá apresentar qualidade de foco e iluminação compátivel com as outras expostas na página da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não possua foto do produto, deverá arcar com o custo da mesma, que será orçado ou providenciar a produção da mesma. Cláusula quinta - Da Taxa Mensal de Manutenção Será cobrada do CONTRATANTE, uma taxa mensal de manutenção, utilizada para amortizar os custos com a página, conforme orçamento. Parágrafo Primeiro - A taxa de manutenção mensal deverá ser paga até o 5° dia útil do mês vincendo. Sendo de 10 % ( dez por cento) a multa em caso de atraso. Parágrafo Segundo - Em caso de atraso superior a 10 (dez ) dias, o CONTRATANTE terá a veiculação da imagem de seus produtos suspensa, retornando apenas após a quitação do débito acrescido da respectiva multa. Parágrafo Terceiro - Sempre que a comissão sobre as vendas exceder a quantia de conforme orçamento, a taxa mensal de manutenção do mês seguinte não será cobrada. Parágrafo Quarto - Caso o CONTRATANTE deseje efetuar a troca do produto com imagem veiculada, este deverá pagar uma taxa de conforme orçamento, não estando incluído o custo com a nova foto do produto (caso o CONTRATANTE não a possua). Parágrafo Quinto - Os valores acordados no parágrafo primeiro da cláusula quarta e o valor do caput da cláusula quinta, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do (eleger um índice) da (nome da entidade), ou na sua falta, por outro que melhor reflita a variação monetária do período, por indicação da CONTRATADA. Cláusula Sexta - Da Comissão O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, comissão de 5 % ( cinco por cento) sobre o valor dos produtos vendidos. Essa quantia será descontada do valor a ser repassado ao CONTRATANTE.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Representação Comercial, Veiculação de Imagem e Venda de Produtos na Internet, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de representação comercial e venda de produtos pela Internet Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 2ª. A CONTRATADA está obrigada a promover a veiculação, em sua página na Internet, da imagem das mercadorias produzidas pela CONTRATANTE. Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá também realizar todos os atos necessários à venda dos produtos, devendo receber os pedidos, enviar as mercadorias e receber o pagamento efetuado pelos clientes. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 4ª. A CONTRATANTE está obrigada a manter a exclusividade da CONTRATADA para o que foi estabelecido neste contrato, não podendo contratar outra empresa que realize os mesmos serviços. Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá também realizar a entrega dos produtos solicitados pela CONTRATADA na data previamente fixada pelas partes, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos perante os clientes da CONTRATADA. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE oferecerá assistência técnica aos produtos vendidos pela CONTRATADA. DO PAGAMENTO Cláusula 7ª. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia de (Valor Expresso), para que esta confeccione a página na Internet com a lista das mercadoria produzidas pela CONTRATANTE. Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, a quantia de (Valor Expresso), pela manutenção da página na Internet, devendo ser feito até o dia (xxx) de cada mês. Parágrafo primeiro. Caso o pagamento não seja efetuado na data acertada, a CONTRATANTE pagará multa de 10 (dez)% do valor da quantia de manutenção. Parágrafo segundo. Se o atraso superar a (xxx) dias, a CONTRATADA suspenderá a exibição da página que contém a lista dos produtos, na Internet, até que a CONTRATANTE pague a quantia atrasada. DA COMISSÃO Cláusula 9ª. O CONTRATADA tem direito a uma comissão de 5 (cinco)% sobre cada produto vendido, que será descontada, quando do repasse por ela feita, à CONTRATANTE, do valor obtido nas vendas. Parágrafo único. O repasse do valor obtido na venda desses produtos deve se dar em até 10 (dez) dias da data da remessa da mercadoria. DA RESCISÃO Cláusula 10ª. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento, devendo, porém, a parte avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 11ª. O contrato também será rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em R$ (Valor Expresso), à outra parte.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENIMENTO AO CLIENTE Contrato de Prestação de Serviços de Atendimento ao Cliente que entre si celebram, A CONTRATADA, de um lado, e a CONTRATANTE de outro. A CONTRATANTE e a D1M Marketing Digital Ltda, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, às quais as parte se obrigam mutuamente a cumprir: Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de atendimento ao cliente pelo CONTRATADA, com vistas a otimizar a venda do produto das CONTRATANTES. Parágrafo único - O relação estabelecida pelo presente contrato reger-se-á pelos artigos 594 e seguintes do Novo Código Civil. CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo O prazo do contrato é de 12 (Doze) meses e tem início a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito. CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira, caberá: I) a CONTRATADA: a) atualizar, reciclar e informar-se sobre tudo o que diz respeito ao meio e, mais especificamente, ao próprio serviço realizado, aprimorando seus conhecimentos constantemente; b) observar normas, critérios e procedimentos para a realização dos serviços, acordados mutuamente com as CONTRANTATES; c) exibir boa apresentação e postura, inclusive ética e profissional, zelando pela imagem do produto das CONTRATANTES e das próprias empresas; d) exercitar e acumular experiência em relações humanas; e) elaborar briefings claros, detalhados e lúcidos dentro de cada job, com o maior número de informações possível; f) manter constante interesse sobre tudo que gira em torno do mercado; g) demonstrar fluência de raciocínio e organização sempre que apresentar um trabalho; h) demonstrar habilidade para ser um gerador de negócios, tanto para a agência como para o cliente, inclusive para estabelecer uma boa relação entre ambos; i) manter constantes reuniões com as CONTRATANTES, a fim de melhor desempenhar os serviços e debater a situação de clientes e prospects; j) administrar os prazos, com vistas a melhor atender o cliente; l) acompanhar a equipe de vendas das CONTRATANTES nas reuniões realizadas com os clientes; m) manter a confidencialidade de toda e qualquer informação a respeito dos trabalhos, sendo que a divulgação somente será realizada após anuência expressa das CONTRATANTES; n) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços CONTRATADAs, comprovando o seu regular cumprimento quando solicitado pelas CONTRATANTES, as quais não serão solidárias com referidas obrigações; o) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, (declaração de firma individual, ou alvará de autônomo) e (CND expedida pelo INSS, ou CND expedida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, referente ao ISS); p) o CONTRATADA assume a responsabilidade perante as CONTRATANTES pelos defeitos, erros, falhas e irregularidades verificados nos serviços prestados, obrigando-se a repará-los às suas expensas, salvo se a inexatidão resultar de fornecimento incorreto e/ou incompleto de dados ou elementos a cargo das CONTRATANTES. II) às CONTRATANTES: a) fornecer todas as informações e o material necessário à execução dos serviços CONTRATADAs; b) executar em tempo hábil as atividades sob a sua responsabilidade, das quais dependa a continuidade dos serviços do CONTRATADA; c) efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipulados Cláusula Quarta, além de reembolsar as despesas do CONTRATADA em decorrência dos serviços previstos neste contrato.

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Parágrafo primeiro - Qualquer alteração quanto às normas, critérios e procedimentos no desempenho dos serviços CONTRATADAs, deverá ser precedida de anuência expressa de todos os CONTRATANTEs. Parágrafo segundo - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula, implicará na rescisão automática do contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa contratual estabelecida na Cláusula Quinta, sem prejuízo da indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento. CLÁUSULA QUARTA - Pagamento A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de honorários, livres de encargos previdenciários e trabalhistas, a importância de (sob orçamento) até o dia 05 (cinco) do mês subsequente aos serviços prestados, (mediante a emissão da competente Nota Fiscal, ou do Recibo de Pagamento de Autônomo RPA). CLÁUSULA QUINTA - Multa Contratual Fica estipulada a multa equivalente a 3 (três) parcelas previstas no caput da Cláusula Quarta, a ser paga pelo CONTRATANTE que der causa à rescisão do contrato antes do termo avençado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das perdas e danos advindas do inadimplemento. CLÁUSULA SEXTA - Rescisão As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDAS VIA WEB Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de representação comercial e venda de produtos via Rede Mundial de Computadores (Internet), respeitando os preceitos legais e obedecendo as seguintes cláusulas: Cláusula primeira - Prazo de Vigência do Contrato O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes, após comunicação escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, rescindí-lo sem multa. Cláusula segunda - Dos deveres da CONTRATADA A CONTRATADA, está obrigada a: 1) Veicular a imagem das mercadorias produzidas e indicadas pelo CONTRATANTE na Rede Mundial de Computadores (Internet), dentro de sua página. 2) Receber os pedidos de compra provenientes da veiculação da imagem das mercadorias. 3) Providenciar a embalagem para envio da mercadoria. 4) Providenciar a documentação que se fizer necessária ao envio da mercadoria. 5) Proceder o despacho da mercadoria. 6) Receber o pagamento da mercadoria (efetuado normalmente por cartão de crédito ou outra forma compatível). 7) Repassar ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias, a contar da remessa da mercadoria, o valor do produto, descontada a comissão sobre a venda. Cláusula terceira - Dos Deveres do CONTRATANTE O CONTRATANTE está obrigado a: 1) Garantir à CONTRATADA a exclusividade na veiculação da imagem de seus produtos, na Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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representação e vendas de suas mercadorias na Rede Mundial de Computadores (Internet). 2) Entregar a mercadoria no prazo previamente combinado 3) Responsabilizar-se pelo padrão de qualidade e oferecer garantia e assistência técnica à seus produtos. 4) Estar em dia com a taxa mensal de manutenção. Cláusula quarta - Da Adesão O CONTRATANTE deverá pagar a taxa de adesão estipulada (sob orçamento), para que a CONTRATADA possa confeccionar a página com a veiculação de imagem dos produtos indicados. Parágrafo Primeiro - Também será necessário para o início da veiculação na Rede Mundial de Computadores (Internet), a foto do produto à ser comercializado. Essa foto deverá apresentar qualidade de foco e iluminação compátivel com as outras expostas na página da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não possua foto do produto, deverá arcar com o custo da mesma, que está orçado em R$ ... ( .... ), ou providenciar a produção da mesma. Cláusula quinta - Da Taxa Mensal de Manutenção Será cobrada do CONTRATANTE, uma taxa mensal de manutenção, utilizada para amortizar os custos com a página, (sob orçamento). Parágrafo Primeiro - A taxa de manutenção mensal deverá ser paga até o 5°dia útil do mês vincendo. Sendo de 10 % ( dez) a multa em caso de atraso. Parágrafo Segundo - Em caso de atraso superior a ( ... ) dias, o CONTRATANTE terá a veiculação da imagem de seus produtos suspensa, retornando apenas após a quitação do débito acrescido da respectiva multa. Parágrafo Terceiro - Sempre que a comissão sobre as vendas exceder a quantia de R$ ... ( ...) , a taxa mensal de manutenção do mês seguinte não será cobrada. Parágrafo Quarto - Caso o CONTRATANTE deseje efetuar a troca do produto com imagem veiculada, este deverá pagar uma taxa de R$ ... ( ... ), não estando incluído o custo com a nova foto do produto (caso o CONTRATANTE não a possua). Parágrafo Quinto - Os valores acordados no parágrafo primeiro da cláusula quarta e o valor do caput da cláusula quinta, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do (eleger um índice) da (nome da entidade), ou na sua falta, por outro que melhor reflita a variação monetária do período, por indicação da CONTRATADA. Cláusula Sexta - Da Comissão O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, comissão de ... % ( .... ) sobre o valor dos produtos vendidos. Essa quantia será descontada do valor a ser repassado ao CONTRATANTE.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DA DESCRIÇÃO Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.

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Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual www.seudominio.com.br , que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis. DO OBJETO Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes. DOS CONSUMIDORES Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas jurídicas interessadas em conhecer ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito. Parágrafo primeiro. O consumidor assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas. Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o que lhe permitirá efetuar pedidos de compra diretamente aos fornecedores cadastrados. DAS MODALIDADES Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS. Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os seus produtos ou serviços no banco de dados e permite a um consumidor interessado efetuar um pedido de compra. A contrapartida desta utilização é o pagamento das "mensalidades" acordadas com a CONTRATADA. Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o pagamento dos "cliques" acordados com a CONTRATADA. DO PRAZO Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS, o início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de inscrição, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem duração de 12(doze) meses contado(s) a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao pagamento da mensalidade de inscrição. O contrato será automaticamente renovado por mais 12 (doze) meses, se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esta renovação se repetirá após a decorrência de cada 12 (doze) meses completo(s) de contrato. Parágrafo único. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, o início a vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da quantidade de cliques acordada, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem a duração até o esgotamento da utilização dos cliques pelos consumidores, medida pelos relatórios internos emitidos pelo sistema, os quais a CONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo a 30 (trinta) dias. Esgotado o prazo, Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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por cliques ou por tempo, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE. DA DESISTÊNCIA Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de (xx) dias e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga. DO VALOR Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: - (sob orçamento) por dia previsto de utilização, para fins de cálculo proporcional da primeira mensalidade, denominando-se esta primeira como "mensalidade de inscrição", mesmo que eventualmente componha-se de um mês completo. - R$ (xxx)(valor expresso) por mês previsto de utilização posterior ao primeiro mês, denominando-se cada uma destas parcelas como "mensalidade". - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels. - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels. - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels. - R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender os seguintes dispositivos: - A mensalidade de inscrição deverá ser paga em cota única até a data de vencimento fixada no boleto de cobrança, via rede bancária. - As mensalidades deverão ser pagas até o dia 05 (cinco) de cada mês, sendo que, coincidindo tal data com feriado nacional ou final de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte. - Os cliques, em quantidades mínimas de 1.000 (mil), deverão ser pagos no ato do pedido ou da renovação do pedido, sendo, portanto, de pagamento antecipado. DO REAJUSTE Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao término da vigência do contrato. DOS FORNECEDORES Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.

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Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO DE FORNECEDORES, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração. Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações. Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA. Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado no CADASTRO DE FORNECEDORES solicitado pela CONTRATADA. Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço CONTRATADA. DO ACESSO Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do Usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados individualmente nos campos indicados. Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometemse ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta. Parágrafo segundo. O registro de Usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito. Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos CONTRATANTEs a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

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DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias. Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei. Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio. Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito. Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega. Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais. Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte. Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância. Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados. DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o fornecedor, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe pedidos de compra diretamente ao fornecedor. Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra. Parágrafo segundo. Consumidor e fornecedor podem utilizar-se dos dados disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema. DAS PENALIDADES Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que: - deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento; - deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA; - praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja; Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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- prestar informações inverídicas; - deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente contrato; - expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos; Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída. DAS RESPONSABILIDADES Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor. Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade: - quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles; - quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE; - quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro; - quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores; - quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores; DAS FALHAS NO SISTEMA Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos. Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao PORTAL. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.

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DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA. Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA. DAS MODIFICAÇÕES Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterações ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (xx) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento. DA RESCISÃO Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta: - falir, entrar em concordata ou dissolução; - transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA; - infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado. DA RELAÇÃO CONTRATUAL Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam. Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas. Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE ÁREA DE SITE

1- DAS PARTES: CONTRATADA e CONTRATANTE acordam as clausulas abaixo:

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2 – DO OBJETO E VIGÊNCIA 2.1- A LOCADORA, consoante pesquisas realizadas perante o COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL, adquiriu de forma originária, a titularidade do Nome de Domínio (especificar o endereço do domínio, exemplo: www.dominio.com.br) e realizou o desenvolvimento de páginas na internet (site), hospedado sob este domínio. 2.2- Pelo presente Instrumento, efetua locação à LOCATÁRIA, de forma onerosa, sobre parte regional do conjunto de páginas, mediante as Cláusulas e Condições a seguir estabelecidas. 2.3- O presente contrato vigorará por prazo indeterminado 2.4 – A Locação é restrita á área do território nacional 3 – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE USO: 3.1 – A LOCATÁRIA compromete-se a proceder de modo ético ao contratar anúncios a serem vinculados na área locada do site, de forma a preservar a integridade do DOMÍNIO. 4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO: 4.1- Estando este Instrumento devidamente assinado pelos representantes legais das partes e testemunhas, será pago à LOCADORA, a importância de R$ .................. (....................... reais) por mês, todo dia ......., mediante depósito na conta corrente da LOCADORA, no Banco ........., agência, número ......... 5- DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA: 5.1- Compromete-se a LOCADORA, ao locar a área em questão, a não efetuar contrato da mesma área regional, salvo em caso de rescisão contratual. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA: 6.1 – Obriga-se a LOCATÁRIA a efetuar os pagamentos à LOCADORA, pontualmente na datas aprazadas na cláusula 4.1. A falta ou insuficiência de um ou mais pagamentos implicará em multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e mais correção monetária equivalente ao IGPM da FGV. 6.2 – Permitir a LOCADORA a veiculação de anúncios de caráter NACIONAL, na área locada, sem qualquer ônus ou retribuição para a LOCATÁRIA, na forma de banners de tamanhos diversos. 6.3 – Efetuar a atualização diária das páginas com divulgação dos eventos, shows e demais notícias, de caráter de interesse na região CONTRATADA, de forma a preservar o propósito do DOMÍNIO. 6.4 - É expressamente proibido a LOCATÁRIA, dentro da área a si reservada, anunciar produtos ou serviços, divulgar fotos, imagens e textos que: a) sejam contrários á lei; b) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; c) violem direitos públicos ou individuais, ou sejam considerados ofensivos a órgãos públicos, autoridades e governos, bem como contenham informação não verídica. 6.5 - Se a LOCATÁRIA, contratar empregados, terceiros ou se nomear prepostos, será responsável, individualmente, e, sem repassar quaisquer ônus à LOCADORA, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias ou tributárias, incidentes na prestação de serviços CONTRATADOS, mantendo a LOCADORA livre de quaisquer reclamações, autos de infração ou outras notificações ou reclamatórias de terceiros. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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6.6 - Mesmo na hipótese de vir a ser intentada reclamatória trabalhista, autos de infração ou processo administrativo e/ou judicial contra a LOCADORA, decorrentes de serviços executados na execução do presente contrato, a LOCATÁRIA se compromete a assumir todos os ônus relativos aos mesmos, inclusive as audiências e acompanhar os respectivos processos, bem como, a LOCATÁRIA, se compromete a requerer à Justiça do Trabalho, ou outra competente, ou ainda, ao órgão administrativo que apresentar a exigência, ou fizer a autuação, o pedido de exclusão da LOCADORA dos processos. A LOCATÁRIA assumirá, assim, todos os encargos, ônus, multas, honorários e encargos decorrentes de condenação ou responsabilidade nesses processos. 7. DA MORA E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO: 7.1 – Na hipótese de mora por mais de 30 (trinta) dias do valor da locação, a LOCATÁRIA será declarada inadimplente pela LOCADORA, sendo rescindido, por justa causa, o presente contrato, sem prejuízo da recepção dos valores devidos, acrescidos dos encargos previstos na cláusula 6.2 e honorários advocatícios de cobrança. 7.2 – Na hipótese de desistência da locação ou qualquer ato por parte da LOCATÁRIA que implique abandono unilateral da locação, esta arcará com multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da locação convencionado na cláusula 4.1. 7.3 – A área do site locada permanecerá fora do ar (inativa), em caso de atraso de pagamento pela LOCATÁRIA, após o 10o (décimo) dia de atraso, independentemente de aviso prévio ou notificação judicial ou extra-judicial, sendo restabelecido somente após a quitação integral do débito e desde que não atingido o limite previsto na cláusula 7.1. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 – O presente Instrumento passa a ter validade automática a partir do momento em que for aceito o Termo de Adesâo da CONTRATADA

TERMO DE AFILIAÇÃO DE SITE EM SISTEMA DE PAGAMENTO POR CLIQUE

A CONTRATANTE, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico retro, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo: Considerando-se que as seguintes condições são válidas para todos os parceiros do programa de associados do SITE, independentemente de sua localização geográfica. Considerando-se que as palavras grafadas neste Instrumento Particular terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo: “Clique” – é o redirecionamento de um USUÁRIO ou INTERNAUTA para uma página ou “site” na INTERNET. “Clique Prêmio” – como clique prêmio será considerado apenas o primeiro direcionamento de um mesmo Usuário em um mesmo dia. O Usuário será identificado pelo seu número IP. O Usuário direcionado deverá além de acessar o SITE, realizar algum evento no site. “Link” – significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE, ou, ainda, de outros SITES. “Home Page” – significa a página inicial e de entrada de um determinado “site”. “URL” – “Uniform Resource Locator” ou endereços na INTERNET.

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“Spam” – são e-mails enviados a um grupo de Usuários sem a sua devida permissão. “HTML” – significa a abreviação de “Hyper Text Markup Language”, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um “site”. 1. Aceitação do CONTRATADA pelo CONTRATANTE: o CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar qualquer adesão que não se identifique com os seus interesses, sem necessariamente indicar o motivo da recusa. 2. Remuneração do CONTRATADA: o CONTRATANTE remunerará o CONTRATADA (sob orçamento) por “clique” prêmio. Se o valor do mês não atingir R$ 30,00 (trinta reais) será acumulado para o próximo mês, até que atinja o valor correspondente. 3. Responsabilidade do CONTRATANTE: os “cliques” dos CONTRATADAS serão facilmente identificados pela presença de um marcador com seu nome no endereço do CONTRATANTE. Em nenhum caso, o CONTRATANTE será responsabilizado pela ocorrência de erro técnico cometido pelo CONTRATADA ou por seus representantes durante a realização técnica de seus “links” e imagens. 4. Condições de pagamento: O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta do CONTRATADA, de acordo com os dados do formulário preenchido e aprovado. Uma vez atingido o total mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), o CONTRATANTE depositará o valor em dinheiro na conta corrente do CONTRATADA 5. Obrigações do CONTRATADA: o COMTRATADA deverá inserir no seu “site” um “link” da CONTRATANTE, com os dizeres “SITE”. 6. Fraudes: o CONTRATANTE entende por fraude toda manobra visando gerar artificialmente “cliques” em um “banner” no “site” do associado. O CONTRATANTE reserva-se o direito de romper o contrato e estipular a remuneração devida ao associado se alguma fraude for constatada. Serão considerados fraudes os seguintes procedimentos: a) “Links” indevidos – “links” que levam para o “SITE”, mas não são “banners” oficiais do Programa de Associados. Veja nossos “banners” oficiais em http://www..........com.br; b) É vedado ao CONTRATADA redirecionar para outros “sites” ou utilizar de outros métodos que não seja para a “home page” do CONTRATANTE. c) Os “links” que chamam o “site” do CONTRATANTE devem ser explícitos. d) Não aceitamos também sistemas gerenciadores de “banners”. 7. O CONTRATANTE não aceitará a prática dos seguintes procedimentos: a) Cada código de associado corresponde a uma “URL”. Caso o CONTRATADA tenha mais de um “site”, deve ter uma inscrição distinta para cada um deles. Não é permitido utilizar o mesmo código em vários “sites”. b) É terminantemente proibido modificar os “banners” do CONTRATANTE, exceto com sua autorização por escrito através de e-mail com aviso de recebimento. c) É terminantemente proibido enviar “spam” aos internautas por e-mails, ou por qualquer outro meio com o objetivo de gerar “cliques” nos “banners” do CONTRATANTE em suas páginas utilizando o código “HTML” fornecido pelo CONTRATANTE. d) Os “cliques” devem ser totalmente voluntários. e) É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de promoção que utilize o nome do CONTRATANTE e/ou promover qualquer tipo de premiação ou sorteio associado ao nome “SITE”. 8. Outras disposições: Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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a) A atual “PARCERIA” será estabelecida de forma não exclusiva com o CONTRATADA, por um período indeterminado, especificando que cada uma das Partes poderá encerrá-la a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. b) O “site” do CONTRATADA deve ser exclusivamente brasileiro. c) Fica expressamente estabelecido que o acesso aos programas e dados contidos no “site” do CONTRATANTE não confere nenhum direito ao CONTRATADA sobre tais programas e dados, permanecendo de propriedade exclusiva dele. d) As Condições Gerais presentes poderão ser modificadas unilateralmente pelo CONTRATANTE. e) As partes se comprometem a tentar amenizar todos os litígios que possam surgir relativamente à interpretação, execução ou rescisão desta Parceria. f) Fica eleito o foro da Comarca de ....... estado de ......, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Este Termo de Adesão é gerado eletronicamente, e regido pelas leis brasileiras, sendo que sua adesão é caracterizada pelo preenchimento e envio de dados do CONTRATADA no formulário eletrônico.

TERMO DE ADESÃO A ÁREA DE ANÚNCIOS EM WEB SITE I- A CONTRATADA doravante denominada ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: www.d1m.com.br adiante denominado simplesmente SITE e de um programa instalado neste domínio, destinado a divulgação de produtos e serviços, a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem anunciar, divulgar e distribuir produtos e serviços por intermédio da rede mundial de computadores (Internet). II- O CONTRATANTE, objetivando utilizar-se do programa e suas respectivas ferramentas e soluções concernentes ao site acima mencionado, para viabilizar anúncio, distribuição e/ou divulgação de seus produtos e/ou serviços na Internet, através de banners e área de anúncio, adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes condições de uso: 1) Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE, as suas próprias expensas, o provimento e a manutenção dos equipamentos, terminais, interfaces, redes de telecomunicação e respectivos acessórios que permitam ao CONTRATANTE o acesso à Internet. Além disso, o CONTRATANTE deverá contratar e manter as suas próprias expensas e responsabilidade os serviços de provimento de acesso à Internet, incluindo o software que permite o acesso a mesma. 2) O CONTRATANTE poderá personalizar a subseção cedida dentro do SITE, durante a vigência deste contrato, de acordo com as padronizações disponíveis e que são do conhecimento da CONTRATANTE. 2.1) A modalidade de anúncios contempla dois tipos de planos: PLANO PAGO - em que o CONTRATANTE terá direito a inclusão de um link (imagem de acesso) na página principal do site á sua área exclusiva de anúncios. PLANO GRATUITO - em que o CONTRATANTE poderá utilizar a área de anúncios disponibilizada a todos demais CONTRATANTEs, sem opção de incluir um link (imagem de acesso) na página principal do site. 2.2) São condições para o uso da divulgação, que se submete o CONTRATANTE: a) Coletar dados e fotografar os produtos no local, destinando-os ao endereço acima especificado de ADMINISTRADORA, com opção de remeter os mesmos através de formulário on-line no site. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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b) Após a recepção completa dos dados e fotografias, a edição e veiculação no site ocorrerá no prazo máximo de 72 horas no plano pago, e em até 7 (sete) dias, no plano gratuito. c) A retirada do anúncio do site acontecerá com a solicitação prévia do CONTRATANTE e/ou anunciante ou que ultrapasse o prazo de 15 (quinze) dias, salvo os casos onde houver uma confirmação do anunciante. d) A exposição de banners (imagens gráficas) dentro das áreas de anúncios da SITE, exclusivas ou não, de acordo com a seleção e escolha efetuada por ADMINISTRADORA. 3) A disponibilização do domínio e programas, concernentes à viabilização do anúncio e/ou divulgação dos produtos e/ou serviços do CONTRATANTE na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade de ADMINISTRADORA, as quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade de ADMINISTRADORA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte do mesmo ao CONTRATANTE 4) O CONTRATANTE é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens, a que tem direito consoante o módulo proposto, definido neste web-site, consideradas suas limitações, sendo certo que ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pelo CONTRATANTE, por intermédio do SITE. O CONTRATANTE é responsável também pela qualidade, disponibilidade e entrega dos produtos por ele oferecidos, nos prazos e preços mencionados em sua área de anúncios. 5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do CONTRATANTE, é de sua inteira responsabilidade, não sendo ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do CONTRATANTE. 6) ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções do SITE, como também para gerar melhorias no programa, relativos ao licenciamento de uso acordada neste contrato. 7) REMUNERAÇÃO: ADMINISTRADORA receberá do CONTRATANTE pelo licenciamento de uso, concernente ao módulo pago estipulado: (sob orçamento) Tamanho do Anúncio: Grande .... x ... pixels : R$ ....... mensais Pequeno .... x .... pixels : ............. mensais O pagamento será devido de 30 em 30 dias. 7.1) Em relação ao plano gratuito, em que o CONTRATANTE não terá direito a exposição de link no SITE ou a área exclusiva de anúncio, não será devido qualquer pagamento. 8) AVISO: O programa instalado no SITE tem apenas o propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação entre vendedores e compradores. Nós não nos responsabilizamos pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, nós não temos nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. Nós não podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou serviços por parte de vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé.

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A identificação de Usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto ADMINISTRADORA não pode garantir a identidade de cada Usuário. Como o SITE não se envolve na relação entre os negócios de seus Usuários, a não ser na divulgação da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de qualquer tipo e natureza, o CONTRATANTE exime ADMINISTRADORA, seus funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Por razões legais, nós não podemos controlar as informações fornecidas pelos nossos Usuários, que é disponibilizada via nosso sistema. Por sua natureza, as informações fornecidas por outras pessoas podem ser agressivas, ou inverídicas, e em alguns casos colocadas de forma inadequada ou falsa. Esta declaração é necessária para que o CONTRATANTE cientifique-se das limitações e riscos de negociação, envolvidos em transações via Internet. 9) CORREÇÃO MONETÁRIA: a remuneração mensal (sob orçamento) definida neste Contrato será corrigida anualmente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que na ausência ou impedimento deste, será utilizado qualquer outro índice que reflita a variação média de preços, medidos nacionalmente, ou ajustada conforme definido pelas partes, a qualquer momento. 10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo CONTRATANTE, na forma e prazo estipulados pelas partes, o CONTRATANTE desde logo ficará considerado inadimplente, com seus produtos ou serviços retirados da área de anúncios, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando impossibilitado de usar o programa ora licenciado. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento dos dados cadastrados na seção do CONTRATANTE, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos. 11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. 12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição. 13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável. 14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os dados cadastrados pelo CONTRATANTE estarão disponíveis até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, devendo ser deletados posteriormente da área de uso. ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a CONTRATANTE. 15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada por ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação aos dias que faltarem para completar o mês de vigência do anúncio. 16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao CONTRATANTE anunciar produtos ou serviços que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega imediata. Na hipótese destas ocorrências, ADMINISTRADORA considerará rescindido por Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do CONTRATANTE. 17) DO PRAZO: O prazo inicial de duração do presente contrato é indeterminado e considera-se em vigor automaticamente, no silêncio das partes. 18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do CONTRATANTE a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: contato@d1m.com.br 19) DA SENHA: o CONTRATANTE receberá uma senha, para que possa incluir/alterar/excluir seus dados e dos seus produtos, serviços e preços, na área de licenciamento. 20) A responsabilidade do uso da senha recebida é exclusiva do CONTRATANTE, não podendo ceder, emprestar ou divulgá-la a estranhos ou terceiros. 21) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado pelo CONTRATANTE no link CONCORDO abaixo. 22) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 23) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PROGRAMA DE VENDAS ON-LINE 1. A CONTRATADA declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato. 2. O PROGRAMA DE PARCERIA VENDAS, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por objeto: 2.1 - A criação de "link" (atalho) que confere acesso direto ao "website" (página da internet) da CONTRATANTE, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O CONTRATADA, através de exposição de "banner" promocional (chamativo eletrônico) ou link textual pelo CONTRATADA; 2.2 - A divulgação de referido "website" pelo CONTRATADA; 2.3 - A concessão, pela CONTRATANTE, em favor do CONTRATADA, de sobre o valor total das compras efetuadas através do site do CONTRATADA, excluindo-se as despesas havidas com o FRETE; 3. O CONTRATADA poderá resgatar, em periodicidade mensal, os créditos a que tenha direito, desde que estes correspondam, no mínimo, ao valor de (sob orçamento), ou, a seu exclusivo critério, utilizar seus créditos para aquisição de produtos disponibilizados pela empresa CONTRATANTE. O pagamento da comissão devida ao CONTRATADA pela CONTRATANTE se dará na periodicidade supra descrita e está condicionado à efetivação da venda (entrega da mercadoria) para o cliente comprador/consumidor do bem adquirido. 4. A data-base fixada para o pagamento da comissão devida ao CONTRATADA, na opção do resgate do valor, se dará no quinto dia útil do mês subsequente ao mês de apuração; cujo depósito será realizado em conta a ser designada pela mesma. 5. Caso a quantia mínima de créditos não seja atingida em um mês (trinta dias), o pagamento do CONTRATADA se dará na data-base fixada na Cláusula "4" do mês subsequente até ser atingido o valor mínimo fixado. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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6. Cadastramento: o CONTRATADA receberá um número ("login") e uma senha ("password"), e informará todos os dados necessários, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas. 7. Cabe à CONTRATANTE analisar o teor das páginas do CONTRATADA e, uma vez aprovado o conteúdo das mesmas, liberar o cadastro de vendedor, passando por por correio eletrônico ("e-mail") o número ("login") e senha ("password") para acesso a área de relatórios de venda. 8. Todos os materiais, "softwares", marcas, tecnologias, nomes, e programas expostos ao mercado pela empresa CONTRATANTE (com exceção dos "softwares" expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais. Qualquer violação desses direitos, pelo CONTRATADA ou por sua responsabilidade, implicará nas medidas legais aplicáveis e na rescisão imediata do presente contrato. 9. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATADA e o CONTRATANTE. Aceitando e concordando com os termos do presente contrato, bastará ao CONTRATADA, para o registro automático on-line do cadastro, que esse expresse a concordância no formulário de inscrição sendo que esta concordância resultará em pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas cláusulas e condições. 10. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da aprovação eletrônica do mesmo. 11. As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia, por via postal, com antecedência mínima de 30 dias. 12. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao CONTRATADA, previamente, por correio eletrônico ("e-mail"), ou via postal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 13. As partes concordam com o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE EXPOSIÇÃO DE "BANNERS" I- A CONTRATADA doravante denominada ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: www.d1m.com.br , e de áreas específicas, destinadas a exposição de banners, a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem divulgar produtos, serviços e web-sites por intermédio da rede mundial de computadores (Internet). II- O CONTRATANTE, objetivando utilizar-se das áreas do site acima mencionado, para expor anúncio de suas atividades, através de imagens gráficas ("banners"), adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes condições de uso: 1) O CONTRATANTE elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido nas áreas CONTRATADAS do domínio www.d1m.com.br , podendo elaborar mais de um, se assim o contratar. 2) O (s) banner (s) remetido (s) não podem (rão) conter material, conteúdo ou aplicações contrárias a lei, material injurioso ou lesivo ás práticas comerciais, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) rejeitado (s) pela ADMINISTRADORA, a seu critério exclusivo. É vedado também ao CONTRATANTE endereçar o banner a um domínio que contenha páginas com conteúdos da mesma natureza anteriormente descritos. 3) Até 72 (setenta e duas) horas após remessa, a ADMINISTRADORA fará a aprovação ou não do conteúdo do(s) banner(s) remetido(s) e das páginas de destino do (s) mesmo (s). Uma vez aprovado, o (s) banner (s) será (ão) incluído (s) na (s) área (s) CONTRATADA (s), desde que haja disponibilidade Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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para sua inserção. 4) É certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, envio e guarda do (s) banner (s) remetido pelo CONTRATANTE. 5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do CONTRATANTE, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte do CONTRATANTE. 6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções das áreas, páginas e programas destinados ao controle e exibição do (s) banner (s) CONTRATADA (s). 7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do CONTRATANTE pela exibição do (s) banner (s), a remuneração constante na tabela exposta neste site, sendo certo que o CONTRATANTE leu referida tabela e concorda com seus valores e prazos de pagamento. 8) AVISO: As áreas de banners instaladas no www.d1m.com.br tem apenas o propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação entre vendedores e compradores. Nós não nos responsabilizamos pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, nós não temos nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. Nós não podemos e nem controlamos a entrega dos produtos ou serviços por parte de vendedores que anunciam, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. Note que há riscos de se negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de Usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não pode garantir a identidade de cada Usuário. Como a www.d1m.com.br não se envolve na relação entre os negócios de seus Usuários, a não ser na divulgação da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de qualquer tipo e natureza, o CONTRATANTE exime a ADMINISTRADORA, seus funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Esta declaração é necessária para que o CONTRATANTE cientifique-se das limitações e riscos de negociação, advindas da exibição de anúncios, que corresponderem a interesses de compras em transações via Internet. 9) PAGAMENTO: o valor dos anúncios será pago antecipadamente, salvo convenção em contrário, estipulada entre as partes, e constantes de correio eletrônico (e-mail) ou estipulações expressas contidas neste próprio site e aceitas mutuamente. 10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo CONTRATANTE, na forma e prazo estipulados pelas partes, o CONTRATANTE desde logo ficará considerado inadimplente, com sua área de exibição imediatamente substituída do direito de uso por outro CONTRATANTE ou pela própria ADMINISTRADORA. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento de todos os banners remetidos pelo CONTRATANTE, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos. 11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. 12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.

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13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável. 14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a CONTRATANTE, sendo certo que a CONTRATANTE deverá ter cópia do (s) banner (s) remetido (s) em seus próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião. 15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação ás exposições CONTRATADAs e que não forem exibidas. 16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao CONTRATANTE propor banners para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou web-sites que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do CONTRATANTE. 17) DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de acordo com a exposição CONTRATADA no plano indicado pelo CONTRATANTE, ao se cadastrar para o anúncio, neste site. 18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do CONTRATANTE a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: contato@d1m.com.br. 19) DA AUDITORIA: A auditoria (contagem) do número de exposições é efetivado pela própria ADMINISTRADORA. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por auditoria independente, sua intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) ao do início do anúncio, cabendo ao CONTRATANTE a escolha, a contratação e o cadastramento no sistema de controle do auditor escolhido e o pagamento dos seus honorários, não havendo qualquer interferência, responsabilidade ou gestão da ADMINISTRADORA nos procedimentos que forem exigidos em decorrência desta opção. Eventual divergência ocorrida entre os relatórios dos auditores independentes e da ADMINISTRADORA serão conciliadas imediatamente e ajustadas no decorrer do período de vigência do contrato. Findo a exposição CONTRATADA, e não se pronunciando o CONTRATANTE até 24 (vinte e quatro) horas, presume-se completada e certo o contrato. 20) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado pelo CONTRATANTE no link CONCORDO abaixo. 21) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 22) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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TERMO DE ADESÃO A CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA E ÁREA EM WEB SITE (COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL) I- A CONTRATADA, doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA, é proprietária do domínio: . www.d1m.com.br e de um programa denominado "Hospedagem de Ofertas” destinados ao desenvolvimento de páginas na Internet (“Web-Site”), a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem anunciar, divulgar produtos e serviços por intermédio da rede mundial de computadores (Internet). II- O CONTRATANTE, objetivando utilizar-se do programa "Hospedagem de Ofertas" e suas respectivas ferramentas e soluções concernentes ao site acima mencionado, para viabilizar anúncio e/ou divulgação de seus produtos e/ou serviços na Internet, adere ao presente contrato eletrônico, aceitando e concordando com as seguintes condições de uso: 1) Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE, as suas próprias expensas, o provimento e a manutenção dos equipamentos, terminais, interfaces, redes de telecomunicação e respectivos acessórios que permitam ao CONTRATANTE o acesso à Internet. Além disso, o CONTRATANTE deverá contratar e manter as suas próprias expensas e responsabilidade os serviços de provimento de acesso à Internet, incluindo o software que permite o acesso a mesma. 2) O CONTRATANTE poderá personalizar a subseção cedida dentro dos domínios de propriedade da ADMINISTRADORA na Internet, durante a vigência deste contrato, de acordo com as padronizações disponíveis e que são do conhecimento da CONTRATANTE. 3) A disponibilização do domínio e programas, concernentes à viabilização do anúncio e/ou divulgação dos produtos e/ou serviços do CONTRATANTE na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade da ADMINISTRADORA, as quais, em hipótese alguma, acarretarão em responsabilidade da ADMINISTRADORA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma ao CONTRATANTE. 4) O CONTRATANTE é responsável por enviar e cadastrar todas e quaisquer informações, dados ou imagens, a que tem direito consoante o módulo Hospedagem de Ofertas do www.d1m.com.br , definido neste web-site, consideradas suas limitações, sendo certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pelo CONTRATANTE, por intermédio do www.d1m.com.br . O CONTRATANTE é responsável também pela qualidade, disponibilidade e entrega dos produtos por ele oferecidos. 5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do CONTRATANTE, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da comercialização e/ou prestação de serviços, por parte do CONTRATANTE. 6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções do www.d1m.com.br, como também para gerar melhorias no programa "Hospedagem de Ofertas", relativos ao licenciamento de uso acordada neste contrato. 7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do CONTRATANTE pelo licenciamento de uso do Hospedagem de Ofertas do www.d1m.com.br , concernente ao módulo estipulado: a) uma taxa única de cadastramento prévio: ( sob orçamento ) b) mensalmente, manutenção de dados cadastrais de ( sob orçamento ) O Site padrão permitirá a inserção de até 100 (cem) produtos e fotos com tamanho definido pelo programa ora licenciado, bem como a logomarca do CONTRATANTE. Acima deste numero, a remuneração será negociada caso a caso. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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8) ACESSOS: caso o número de acessos, por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da Internet à subseção cedida ao CONTRATANTE, contados durante o período compreendido entre o dia 01 de um mês até o dia 01 do mês seguinte, seja superior a 2000 (dois mil) acessos, será cobrado uma remuneração adicional do CONTRATANTE no valor ( sob orçamento) por acesso adicional acima dos referidos acessos mensais. 9) CORREÇÃO: a remuneração mensal definida no caput desta Cláusula, será corrigida anualmente pelo IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo que na ausência ou impedimento deste, será utilizado qualquer outro índice que reflita a variação média de preços, medidos nacionalmente, ou ajustada conforme definido pelas partes, a qualquer momento. 10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo CONTRATANTE, na forma e prazo estipulados pelas partes, o CONTRATANTE desde logo ficará considerado inadimplente, com seu Site fora do ar, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando impossibilitado de usar o programa ora licenciado. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento dos dados cadastrados na seção do CONTRATANTE, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos. 11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. 12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição. 13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável. 14) DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (ii) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os dados cadastrados pelo CONTRATANTE estarão disponíveis até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, devendo ser deletados posteriormente da área de uso. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a CONTRATANTE. 15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação aos dias que faltarem para completar o mês de vigência do licenciamento do programa Hospedagem de Ofertas. 16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao CONTRATANTE, dentro da área a si reservada, anunciar produtos ou serviços que: i) sejam contrários á lei; ii) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais. Na hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do CONTRATANTE. 17) DO PRAZO: O prazo inicial de duração do presente contrato é de 1 (um) mês e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, automaticamente no silêncio das partes. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do CONTRATANTE a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: contato@d1m.com.br . 19) DA SENHA: o CONTRATANTE receberá uma senha, para que possa incluir/alterar/excluir seus dados e dos seus produtos, serviços e preços, na área de licenciamento. 20) A responsabilidade do uso da senha recebida é exclusiva do CONTRATANTE, não podendo ceder, emprestar ou divulgá-la a estranhos ou terceiros. 21) A continuidade do direito de uso da Hospedagem de Ofertas está condicionada ao pagamento antecipado e mensal da remuneração prevista, conforme estabelecido no site. 22) Este termo de adesão é gerado eletronicamente, sendo convencionado entre as partes que a concordância plena com o mesmo é efetuado através de protocolo eletrônico efetuado pelo CONTRATANTE no link CONCORDO abaixo. 23) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 24) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

TERMO DE ADESÃO A CURSO EM WEB SITE O site www.d1m.com.br disponibiliza, para Usuários interessados e devidamente cadastrados, um Curso auto-didático através da Internet, denominado “D1M Treinamentos”, com conteúdo previamente apresentado através do SUMÁRIO. Ao solicitar sua inscrição no Curso, você está concordando com os Termos de Uso abaixo descritos. TERMOS DE USO O acesso ao curso é exclusivo ao Usuário cadastrado. O cadastramento prévio é condição para o início da matrícula no curso, sendo que, se houver incorreções nos dados, a matrícula poderá ser cancelada, independentemente de aviso ou notificação prévia. O matriculado terá direito de acesso ao curso após o pagamento da TAXA correspondente ao curso, no valor estipulado no site. A cobrança da TAXA se fará mediante remessa de bloqueto bancário, via correio eletrônico cadastrado no ato da matrícula. O acesso ao conteúdo do curso se dará através de senha e procedimentos de “download” (cópia) para o computador do Usuário. O Usuário deverá assegurar-se que os equipamentos, softwares e demais condições sejam compatíveis com a modalidade de estudo oferecida neste site, através de um teste de acesso á área gratuita do curso (sumário e introdução básica). O www.d1m.com.br empenha-se em manter a qualidade, atualidade e autenticidade do curso. Entretanto, como em qualquer curso de natureza auto-didática, o aproveitamento dependerá do esforço e diligência de cada estudante. Para sanar dúvidas, durante os estudos, o aluno terá a disposição um endereço eletrônico. As dúvidas recebidas serão sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas, descontando-se sábados, domingos e feriados. As respostas ás dúvidas serão remetidas para o endereço eletrônico do estudante, cadastrado na ficha de matrícula. O www.d1m.com.br poderá, a seu exclusivo critério e em qualquer tempo, modificar ou desativar o curso, e/ou fazer modificações nestes Termos de Uso. Eventual desativação não afetará os direitos do aluno, dentro do período limite de conclusão estipulado neste Termo. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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Após a confirmação, pelo banco cobrador, do pagamento do bloqueto bancário, será liberado uma senha para o Usuário. Esta senha é exclusiva e não pode ser divulgada, cedida, emprestada ou usada por terceiros. O prazo limite de conclusão de estudo e solução de dúvidas é de 10 dias, contados a partir da liberação da senha para uso. DIREITOS AUTORAIS E MARCAS O curso disponibilizado no www.d1m.com.br constitui material protegido por direitos autorais, pertencentes ao www.d1m.com.br e seus respectivos fornecedores de informações. A reprodução ou armazenamento indevido de materiais recuperados a partir deste serviço sujeitará os infratores às penas das leis aplicáveis em matéria de direito autoral. O termo www.d1m.com.br , seu logotipo, bem como todos os elementos característicos da tecnologia desenvolvida e aqui apresentada, sob a forma da articulação de bases de dados, constituem marcas registradas e propriedades intelectuais privadas e todos os direitos decorrentes de seu registro são assegurados por lei. PROPRIEDADE DOS MATERIAIS Os materiais são protegidos por copyrights nacionais e por leis internacionais de copyright. Não podem ser copiados, reproduzidos, modificados, publicados, atualizados, postados, transmitidos ou distribuídos de qualquer maneira sem autorização prévia e por escrito do www.d1m.com.br que não cede nenhum direito implícito ou explícito sob nenhuma patente, copyright, marca registrada ou informações de segredo comercial. GARANTIAS E RESTRIÇÕES O www.d1m.com.br garante o conteúdo e atualização do curso. Em nenhuma hipótese, o www.d1m.com.br e/ou seus respectivos fornecedores serão responsáveis por qualquer dano especial, conseqüencial ou qualquer outro da no direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, perda de dados ou lucros, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso ou desempenho do software, dos documentos, do fornecimento ou falha no fornecimento de serviços, ou de informações disponíveis neste site ou no curso. Ademais, o www.d1m.com.br tem como objetivo somente propiciar aos Usuários rapidez e facilidade ao conteúdo do curso, sem que com isto seja seja subentendido como garantia irrestrita. LEIS APLICÁVEIS Este site é controlado e operado pelo www.d1m.com.br a partir de seu escritório na cidade de São Paulo estado de São Paulo e rege-se pelas leis brasileiras. INFORMAÇÕES SOBRE MARCAS REGISTRADAS As marcas registradas do ...............COM.BR só podem ser usadas publicamente com autorização expressa. O uso destas marcas registradas em publicidade e promoção de produtos deve ser adequadamente informado. A expressa, irrestrita e integral aceitação dos termos de uso acima é caracterizada pela aceitação eletrônica no botão “ ACEITO “.

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TERMO DE ADESÃO A PROGRAMA DE FILIAÇÃO DE REVENDAS Este Termo Geral de Filiação contém todas as regras que se aplicam à participação de entidades ou indivíduos no Programa de Filiação a Sistema de Revendas do site www.d1m.com.br doravante chamado de "Programa", onde os visitantes do seu site na Internet ("SITE PROMOTOR") poderão comprar quaisquer produtos que constem do catálogo do site . ("Produtos"), através de um link de acesso do Seu Site para o (“SITE DE PRODUTOS”). 1. Registro no Programa: a) Preencha o formulário corretamente e envie através de nosso site. b) Nós avaliaremos seus dados e reservamo-nos ao direito de recusar seu registro como promotor, se considerar que o Seu Site não se adéqua ao Programa de Filiação. c) Ao ser aceito, você receberá um e-mail comunicando que você se tornou um revendedor e receberá o número de afiliado - que servirá para sua identificação - além da programação para os tipos de links que poderão ser utilizados em Seu Site. d) Você não poderá, de forma alguma, modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidas no material fornecido pelo SITE DE PRODUTOS (links, imagens e textos), sob pena de ser excluído do Programa. Além disso, você não poderá oferecer qualquer incentivo como pagamento em dinheiro, descontos ou outros benefícios para incentivar o acesso ao SITE DE PRODUTOS através de Seu Site. 2. Pedido de Livros: O SITE DE PRODUTOS será responsável por todos os aspectos de processamento dos pedidos feitos pelos visitantes do Seu Site. 3. Comissão sobre vendas a) O SITE DE PRODUTOS lhe pagará 2% (dois por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente. b) O pagamento da comissão sobre as vendas será realizado, até 10 dias após o fim de cada, referente ao mês imediatamente anterior, para todas as comissões devidas de valores superiores ou iguais a R$ 50,00. Para o SITE PROMOTOR que não alcançar este valor, a comissão devida será acumulada nos meses seguintes, até que se atinja o mínimo de R$ 50,00. c) Apenas os pedidos faturados e pagos serão considerados como vendas, para que se possa considerar devida a comissão. d) Você receberá ao final de cada mês um relatório por e-mail com informações das vendas realizadas por Usuários de Seu Site. e) Para permitir um acompanhamento adequado, você deverá se certificar de que os "links" entre o Seu Site e o SITE DE PRODUTOS foram devidamente incluídos no Seu Site e identificam você como um SITE PROMOTOR. 4. Regras e Preços: a) Qualquer cliente que comprar através deste Programa será considerado cliente do SITE DE PRODUTOS. b) O SITE DE PRODUTOS tem direito de alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer momento. Os preços de Produtos podem variar de acordo com o mercado.

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c) É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer informações sobre os Produtos ou promoções do SITE DE PRODUTOS pelo Afiliado, que não tenham sido previamente aprovadas pelo SITE DE PRODUTOS ao SITE PROMOTOR, sob pena de exclusão do Programa. d) Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada do SITE DE PRODUTOS são da D1M Marketing Digital Ltda. e) O Afiliado obriga-se a não fazer qualquer uso, ou sob qualquer forma explorar, quaisquer das marcas, nomes e/ou patentes que pertençam ao SITE DE PRODUTOS a qualquer tempo, sob pena de exclusão do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura o SITE DE PRODUTOS tenha direito. 5. Responsabilidade sobre o Seu Site: a) Você será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de Seu Site e por todo o material nele apresentado. b) Você será responsável por assegurar que a colocação de qualquer material em Seu Site não viole ou infrinja direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem) e assegurar que o material colocado em Seu Site não seja difamatório ou ilegal. c) O SITE DE PRODUTOS não tem qualquer responsabilidade pelas indicações de Produtos ou pelas informações veiculadas no Seu Site. 6. Termos do Acordo a) Este Termo Geral de Filiação terá início na data em que o seu registro no Programa de Afiliação for aceito pelo SITE DE PRODUTOS. Este Termo poderá ser rescindido imediatamente, a qualquer tempo por você, ou pelo SITE DE PRODUTOS, com ou sem razão justificada, através do envio de comunicação por escrito (e-mail). b) O Afiliado só terá direito a receber comissões sobre vendas efetuadas durante a vigência deste Termo de Filiação. As comissões sobre as vendas de Produtos realizadas antes do seu término só serão pagas, caso os pedidos de Produtos em questão não sejam cancelados ou devolvidos e, desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pelo SITE DE PRODUTOS. c) O SITE DE PRODUTOS poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do Seu Site, após o término deste Termo Geral de Filiação, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos para visitantes do Seu Site tenha sido efetivado. 7. Modificação: a) O SITE DE PRODUTOS reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo Geral de Filiação, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo Geral de Filiação no SITE DE PRODUTOS. b) Caso as modificações a serem realizadas neste Termo Geral de Filiação não sejam aprovadas pelo Afiliado, cabe a ele o direito de recusar as novas condições e rescindir este Termo. Caso o Afiliado continue a participar do Programa de Filiação, após aviso de modificação do mesmo, através do SITE DE PRODUTOS, isto indicará que o Afiliado aceitou todas as modificações comunicadas. 8. Relacionamento entre as Partes do Programa de Afiliação a) O Afiliado e o SITE DE PRODUTOS são partes CONTRATANTES independentes e nenhum dos termos deste Termo Geral de Filiação autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Filiado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou, de qualquer forma, atuar em nome do SITE DE PRODUTOS. Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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b) O Afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, seja em Seu Site, seja em outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos neste item 8, seja em qualquer outro item deste Termo Geral de Filiação. 9. Restrições de Responsabilidade: a) A responsabilidade do SITE DE PRODUTOS perante o SITE PROMOTOR refere-se, única e exclusivamente, ao pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos, realizadas através do SITE DE PRODUTOS, conforme descrito no item 3, acima. O SITE DE PRODUTOS não será, dessa forma, responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes, direta ou indiretamente, deste Termo Geral de Filiação. b) O SITE DE PRODUTOS não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. 10. Aceitação dos Termos: O Afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Filiação do SITE DE PRODUTOS e concorda com todos os termos e condições do presente Termo. Reconhece, também, que o SITE DE PRODUTOS poderá, a qualquer tempo, solicitar suas referências, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

TERMO DE ADESÃO A SISTEMA DE LOJA VIRTUAL O presente contrato estabelece condições para os relacionamentos comerciais derivados da contratação de uma "Loja Virtual", abaixo definida, constituída pela prestação de serviços organizacionais e de tecnologia pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O CONTRATANTE, pessoa jurídica, cujos dados cadastrais estarão sendo apresentados no cadastramento da "Loja Virtual" objeto do presente contrato, I - DO OBJETO A contratação de "Loja Virtual" consiste na alocação de recursos tecnológicos de propriedade da CONTRATADA para uso em benefício do CONTRATANTE, disponibilizando na Internet (Rede Mundial de Computadores) informações comerciais que permitam a exposição de produtos e serviços que se destinam ao comércio. Os recursos a serem disponibilizados são definidos e podem sofrer alterações pela CONTRATADA, mantendo-se a obrigatoriedade de servirem aos fins de apresentação de produtos e informações comerciais do lojista CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá condições de administração das informações dispostas na "Loja Virtual" e suporte técnico ao CONTRATANTE. O suporte técnico será prestado por email ou telefone, no horário das 9 h às 18 h, de segunda à sexta-feira. Não é objeto deste contrato o fornecimento de meios de acesso e soluções de comunicação para conexão do CONTRATANTE à Internet. O CONTRATANTE obrigar-se-á a não divulgar em sua "Loja Virtual" nenhuma informação contrária ao preceitos do ordenamento jurídico vigente. Desde já o CONTRATANTE manifesta-se ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade o conteúdo que será divulgado na "Loja Virtual", eximindo CIVIL e CRIMINALMENTE a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca do conteúdo divulgado. É facultada à CONTRATADA a capacidade de retirar na totalidade ou parcialmente o conteúdo da "Loja Virtual" da exposição na Internet. A CONTRATADA disponibilizará os recursos tecnológicos desta operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto por razões de ordem técnica que exijam suspensão da prestação dos serviços para manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação, alheias à vontade Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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da CONTRATADA. Em hipótese alguma essas interrupções na prestação dos serviços implicarão em obrigatoriedade de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, bem como qualquer responsabilidade por parte da CONTRATADA. A "Loja Virtual" CONTRATADA permitirá armazenagem de dados e arquivos limitados a um consumo máximo de 10 Mb. Consumos em níveis superiores estarão condicionados a aceite e sujeitarão o CONTRATANTE à cobrança de Adicional ao Preço CONTRATADA, a ser apresentado em orçamento específico e sujeito a sua aprovação. A "Loja Virtual" CONTRATADA também estará sujeita à cobrança de valor adicional mensal sobre excedentes no número de acessos. Até 10.000 (dez mil) acessos mensais não será cobrado nenhum adicional. Acima desse número, será cobrado R$ 5,00 (cinco reais) para cada conjunto de 1.000 (mil) acessos consumidos. A "Loja Virtual" dispõe de "esquemas de descontos variáveis", como forma de atrair consumidores. Estas "descontos variáveis" são de total responsabilidade do CONTRATANTE que terá flexibilidade para utilizar ou não tais recursos e definir as condições de utilização, devendo cumprir com as obrigações que assumir pela utilização dos mecanismos postos à sua disposição pela CONTRATADA. II - DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO PARA A "LOJA VIRTUAL" O CONTRATANTE não poderá divulgar informações, sejam textos, fotos, sons ou em qualquer outro formato que: a) manifestem discriminação racial, sexual, de crença, costumes ou qualquer outra; b) Divulguem, ainda que não comercialize, informações sobre objetos e atividades ilícitas ou que incitem a atividades tipificadas como crime ou contravenção; c) Divulguem material pornográfico; d) Divulguem informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas; e) Infrinjam a legislação de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais; f) De alguma forma violem preceitos jurídicos vigentes. III - DA REMUNERAÇÃO A CONTRATADA receberá, a título de remuneração pela prestação dos serviços objetos deste contrato, uma quantia mensal fixa, de acordo com o plano de pagamentos escolhido pelo CONTRATANTE, conforme tabela de planos a seguir, acrescido de um valor calculado através da aplicação do percentual relativo ao plano escolhido sobre o total bruto das vendas do mês. A remuneração calculada será apresentada ao CONTRATANTE para pagamento até o dia 15 do mês subsequente às vendas consideradas. Tabela de Planos de Valores e Comissões mensais: Plano

Valor Fixo (R$) (*)

Percentual sobre Vendas

A

3%

B

1%

C

zero

A CONTRATADA reserva-se o direito de estabelecer planos especiais por períodos limitados de tempo com condições diferentes das expostas acima, situação em que assumirá as obrigações decorrentes, perante os CONTRATANTEs que aderirem, pelo período mínimo de um ano. * estes valores serão reajustados anualmente, com a aplicação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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ou, no impedimento ou inaplicabilidade deste, qualquer outro índice que reflita a variação da inflação em São Paulo ou, ainda, outro índice pactuado pelas partes. Será cobrada também, em uma única vez, a taxa de instalação da Loja. Esta taxa será de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). Este valor poderá ser reduzido em razão de parcerias ou campanhas promocionais quando da contratação. Esta taxa de instalação poderá ser acrescida de serviços extras, cobrados somente sob orçamento autorizado, caso o CONTRATANTE deseje customizações ou tratamento informatizado para alimentação de seus produtos a partir de bancos de dados por ele fornecidos. Caso ocorra inadimplência por parte do CONTRATANTE, este estará sujeito ao pagamento, além do principal, de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida, além de custas e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) incorridos no esforço de cobrança. Estando o CONTRATANTE inadimplente, será considerado automaticamente em mora, independente de notificação e a CONTRATADA tem o direito de suspender a prestação dos serviços, podendo inclusive interromper o funcionamento da "Loja Virtual". IV - DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato terá vigência pelo período de 4 (quatro) meses, e será automaticamente renovado por igual período, mantendo-se inalteradas as cláusulas atuais, exceto se uma das partes manifestar-se por escrito pela não intenção de renovação de vigência, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência ao término do prazo CONTRATADA. V - RESCISÃO DO CONTRATO Poderá haver rescisão deste contrato nas seguintes hipóteses: a) descumprimento das obrigações assumidas por umas das partes ou se ficar caracterizado comportamento inadequado do CONTRATANTE no atendimento aos consumidores de sua "Loja Virtual"; b) manifestação com 15 (quinze) dias de antecedência, por escrito, comunicando a outra parte da intenção de rescindir; c) decretação ou requerimento de concordada ou falência; d) demais hipóteses com previsão legal VI - DISPOSIÇÕES GERAIS O presente contrato não poderá ser transferido pela CONTRATANTE, com ou sem ônus, nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços objetos deste contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas as funcionalidades à disposição do CONTRATANTE. Para administração da "Loja Virtual", o CONTRATANTE receberá uma senha, pessoal e intransferível, sobre a qual terá toda e exclusiva responsabilidade, devendo, para incremento de sua segurança, alterá-la logo após seu recebimento. A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização da "Loja Virtual", seja civil ou criminalmente. O CONTRATANTE é responsável por exclusivo pelas operações comerciais realizadas no âmbito de sua "Loja Virtual" Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome ou marca em ações de marketing, sem qualquer ônus ou remuneração. Eventuais receitas de caráter publicitário auferidas pela "Loja Virtual", por exemplo pela locação de espaço para "banners" de terceiros, serão compartilhadas na seguinte razão: 70 % (setenta por cento) para quem captar o anunciante e 30 % (trinta por cento) para a outra parte, ficando a CONTRATADA desde já autorizada a alugar espaço publicitário na "Loja Virtual". A aceitação ao presente contrato é manifestada, de forma inequívoca, pelo simples pressionamento do botão "Aceito o contrato" ou pressionamento da tecla "ENTER", por serem estas as formas do CONTRATANTE prosseguir e realizar as tarefas necessárias à implantação da "Loja Virtual" pretendida.

TERMO DE ADESÃO A SISTEMA DE PERMISSÃO DE COMPRAS ON LINE 1. Elegibilidade para participação. Nossas vendas on-line estão disponíveis somente para empresas que podem legalmente realizar contratos. Podemos se negar a prestar serviços, como a permissão para compras on-line para qualquer comprador que tenha algum tipo de restrição ou crédito. 2. Taxas. O cadastramento de dados é grátis. O Usuário é responsável por pagar todas as taxas cobradas, e por todo equipamento, programas, ou serviços que eventualmente venha a utilizar ou quando efetuar um pedido de compra. Nós podemos, dentro da nossa necessidade, acrescentar, excluir ou alterar alguns, ou todos os nossos serviços e produtos, a qualquer momento. 3. Serviços. Nosso site funciona como um local de facilitação de compras. Como comprador, você tem a certeza do recebimento da mercadoria ou o seu dinheiro de volta. 4. Compras. As compras efetivadas, uma vez remetidas, não podem ser alteradas, a não ser em casos excepcionais, como a alteração das características do produto, e dentro do prazo de ...... horas. 5. Vendas a Crédito. A oferta de pagamento á crédito das compras realizadas on-line é condicionada á aprovação e manutenção do cadastro do comprador, podendo haver restrições quanto a valores ou volumes, de acordo com nossa política de crédito. Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária igual ao IGP-M, sem prejuízo dos honorários advocatícios de cobrança. 6. Informações Cadastrais. O cadastro compreende qualquer informação que o Usuário nos forneça durante o processo de registro, efetuação de compras ou alterações. Com respeito a essas informações: 6.1 O Usuário é o único responsável pelas suas informações. No entanto, poderão ser tomadas atitudes, de nossa parte, em casos em que estas informações possam nos trazer prejuízos de qualquer natureza. 6.2 As informações cadastrais devem seguir as seguintes instruções: (a) não devem ser fraudulentas, falsificadas ou roubadas; (b) havendo alteração de endereço, CNPJ, razão social, entre outras, deverão ser imediatamente atualizadas mediante acesso on-line á área cadastral; (c) deste modo o Usuário permite á ADMINISTRADORA utilizar seu cadastro, sem que violemos nenhum direito que o Usuário tenha sobre estas informações. A ADMINISTRADORA somente irá usar as informações de acordo com nossa Política de Privacidade, baseada em uso interno e restrito aos negócios efetuados entre a ADMINISTRADORA e o Usuário. 7. Restrição de Estoques. Tendo em vista alterações de prazos de entrega dos fabricantes e demandas súbitas, poderá ocorrer indisponibilidade transitória de estoques para entrega no prazo estipulado neste site. Nesta hipótese, comunicaremos esta circunstância, através de e-mail, no prazo de ..... horas após a efetivação eletrônica (pedido) de compra.

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8. Integridade do Sistema. O Usuário não deverá utilizar nenhum equipamento, programa ou procedimento para interferir, ou tentar interferir, no funcionamento adequado do site da ADMINISTRADORA ou de qualquer oferta que esteja ocorrendo no nosso site. O Usuário não deve, de forma alguma, revelar ou compartilhar a sua senha com nenhuma pessoa não autorizada. Toda responsabilidade cível, comercial, penal ou criminal pelo uso indevido da senha, é de exclusiva responsabilidade do Usuário cadastrado. 9. Violações. Nós poderemos emitir avisos, suspensões temporárias, suspensões por tempo indeterminado, ou simplesmente encerrar a conta do Usuário que violar qualquer item do acordo. 10. Garantias. A garantia dos produtos ou serviços oferecidos é limitada á garantia legal, ou ao prazo fixado pelo fabricante, se maior. 11. Sem Interferência. O Usuário e a ADMINISTRADORA são CONTRATANTEs independentes, sem parceria, joint venture, relação empregado-empregador, franqueado-franqueador ou qualquer outro tipo de relação criada por este contrato.

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE a D1M Marketing Digital Ltda. empresa brasileira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Booker Pittman 142 inscrita no CNPJ sob nº 12.304.182/0001-73, neste ato legalmente representada por seus representantes legais e de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; E o CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de ..............., ........., na rua .........., inscrita no C.N.P.J. sob nº .........., neste ato legalmente representada por seus representantes legais ........, brasileiro, casado,..........., portador da cédula de identidade RG nº ......., portador do CPF/MF nº ......, residente e domiciliado em ............, Estado de........., e....... de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE .Considerando que as partes estarão trocando informações de diversas formas, com o objetivo de possivelmente estabelecer um contrato de prestação de serviços entre as partes;Considerando que as partes desejam estabelecer condições para a revelação de Informações Confidenciais, bem com definir a forma como as mesmas poderão ser usadas e deverão ser protegidas;Considerando que, não obstante este Termo, as partes têm plena e total liberdade para decidir sobre a revelação ou não de informações confidenciais à outra parte, além de não estar, por este Termo, obrigada a colaborar para a citada parceria.Considerando que as Partes estarão trocando Informações, sendo algumas de cunho Confidencial, conforme conceituado abaixo, as Partes concordam com os seguintes termos e condições: 1. Conceito de Informação Confidencial Considerar-se-á "informação confidencial", segundo as cláusulas e condições deste Termo, qualquer informação, know-how , informações societárias, econômico-financeiras, comerciais e outros dados em geral, sejam de caráter técnico ou não, que esteja em poder de uma Parte, doravante denominada "Parte Reveladora", e que seja revelada à outra Parte, doravante denominada "Parte Receptora". Também será considerada "informação", toda e qualquer informação desenvolvida pela Parte Receptora que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não limitado a: fórmulas, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, relatórios em geral, invenções e idéias.Desde já, as Partes acordam que toda informação trocada entre elas, seja escrita, oral ou por meio eletrônico, será considerada e classificada como informação confidencial, mesmo que não esteja marcada com a expressão "CONFIDENCIAL". 2. Limitações da Confidencialidade Não constituirá Informação Confidencial para os propósitos deste Termo aquela que (i) seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte Receptora; (ii) já esteja em poder da Parte Receptora, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a Parte Receptora possa comprovar esse fato; (iii) tenha sido legitimamente Rua Booker Pittman 142 Chácara Santo Antônio Cep: 04719-060 São Paulo SP 11 5181 48 27  11 9265 3181

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recebida de terceiros; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida ou de uma ordem judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte Receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte Reveladora, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. 3. Direitos e Obrigações Neste ato, ambas as Partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra Parte exclusivamente para os propósitos deste Termo, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações. A Parte Receptora se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte. Este consentimento, entretanto, não será necessário para cópias, reproduções ou duplicações destinadas para uso interno, para os fins acima referidos, pelos funcionários que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos deste Termo. Ambas as Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais, além de evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Reveladora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, estando vinculados aos termos do presente Termo de Confidencialidade. As partes permanecerão solidariamente responsáveis por atos de seus funcionários.Cada Parte permanecerá como única proprietária de toda e qualquer informação eventualmente revelada à outra Parte em função deste Termo.O presente Termo não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo a propriedade intelectual.A Parte Receptora se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos à informações confidenciais que venham a ser reveladas.As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer informação confidencial pertencente à Parte Reveladora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Reveladora será imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.Na hipótese de descumprimento comprovado do dever de confidencialidade previsto neste termo, a parte infratora ficará obrigada ao pagamento de multa no valor de R$.........., sem prejuízo das perdas e danos causados. 4. Troca de Informações Confidenciais Para a troca de informações confidenciais, os documentos devem ser enviados para : contato@d1m.com.br 5. Retorno de Informações. As Informações Confidenciais reveladas pelas Partes permanecerão de propriedade da parte que a revelar e deverão ser devolvidas imediatamente à Parte que a revelou, quando esta assim o solicitar por escrito ou quando do término deste Contrato, e nenhuma cópia será retida pela Parte receptora ou seus Representantes. A Parte Reveladora poderá aceitar da Parte Receptora comprovação de destruição das informações confidenciais trocadas. 6. Vigência. A vigência deste contrato é de um (2) anos contados a partir da data de assinatura do mesmo, o qual poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, por meio de aviso escrito à outra Parte. No caso de rescisão ou do término deste contrato permanecerão válidas as obrigações decorrentes deste contrato relativamente à obrigação de confidencialidade por um período de três (3) anos.

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7. Disposições Gerais O presente instrumento representa o pleno acordo entre as partes, substituindo e cancelando todo e qualquer contrato ou acordo celebrado entre as partes relativamente ao objeto do presente. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores legais. Nenhuma alteração ou acréscimo a este contrato terá eficácia a não ser que seja feito por escrito e assinado por ambas as partes através dos seus representantes legais. As partes não poderão isoladamente transferir ou ceder o conteúdo deste contrato, quer seja no todo ou em parte a terceiros. O não exercício de qualquer direito proveniente deste contrato não implicará em renúncia do mesmo. Na hipótese de qualquer provisão deste contrato provar-se, por qualquer razão, inválida ou inexecutável, as demais provisões do mesmo continuarão valendo como se a provisão inválida ou inexecutável não existisse, de forma que o presente contrato atinja seu escopo. 8.As partes elegem o Foro Central de São Paulo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA DOS PRODUTOS & SERVIÇOS DA D1M MARKETIN DIGITAL LTDA. Caso concorde com os termos de adesão ao licenciamento, apresentados acima, clique aqui :

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