ATELIÊ DE URBANISMO II ESTÁCIO – RIBEIRÃO PRETO
TRABALHO DE DESENVOLVIMENTO DE UM NOVO BAIRRO EM RIBEIRÃO PRETO
DISCENTES: Ana Paula Talita Dias Erani/ Bruna Ananda/ Jonathan Albuquerque/ Miriã Feitosa/ Rayane Nogueira DOCENTE: Catherine D’Andréa – CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO - NOTURNO
ESTÁCIO
APRESENTAÇÃO
ANA PAULAROSIELO/ ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN AMANDA ANA PAULA ERANI/ BRUNA ALBUQUERQUE/ MIRIÃALBUQUERQUE/ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA ANANDA/ JONATHAN MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
➢ CONTEXTUALIZAÇÃO Desenvolver habilidades para elaboração de projetos urbanísticos, com ênfase em irregularidades urbanas: áreas de ocupação informal, periferias e/ou assentamentos precários.
A disciplina propõe-se a abordar áreas urbanas degradadas, a partir da compreensão do processo de produção social dos problemas e contradições que lhe são inerentes, elaborando propostas e diretrizes gerais e setoriais de uso e ocupação do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, infraestrutura, envolvendo conhecimentos de morfologia e de tipologia urbanos e utilizando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. .
➢ EMENTA E OBJETIVOS Ementa O modelo de urbanização atual e a criação dos espaços de exclusão. O Estatuto da Cidade e seus instrumentos. A lógica da organização formal dos aglomerados subnormais. A falta de infraestrutura urbana e de saneamento nos assentamentos informais. Objetivos Gerais Identificar o processo de produção, apropriação e consumo do espaço urbano na cidade contemporânea. Contribuir para a compreensão e discussão dos aspectos teóricos e práticos do urbanismo no contexto institucional para identificação de problemas e possibilidades de intervenção.
Exercitar as habilidades de projeto urbanístico, contemplando concepção, composição e materialidade, bem como o domínio simultâneo das diversas escalas de intervenção. Objetivos específicos Investigar novos procedimentos conceituais e operativos - programas e projetos no âmbito das intervenções físicas da cidade contemporânea, a partir da identificação de áreas de exclusão - periferias, assentamentos informais ou vazios urbanos nas bordas da cidade - planejamento e projetos.
APRESENTAÇÃO
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
➢ EMENTA E OBJETIVOS Assumir uma nova atitude e um novo olhar frente aos problemas e fragilidades existentes nas cidades atuais com vistas a transformá-los em potenciais oportunidades programáticas como estratégia para sua requalificação. Dominar conceitos e vocabulário técnico referente à construção do espaço urbano e seus instrumentos de controle. Exercitar as técnicas de representação e linguagem urbanística e expressar oral e graficamente a metodologia de trabalho, bem como a viabilidade de sua implementação. Fonte: Conteúdo Catherine D’Andréa
ÁREAS DE ESTUDO VAZIO URBANO AVENIDA DR. CELSO CHARURI
SUBSETOR S8
• ZONA DE URBANIZAÇÃO RESTRITA • ÁREA DE USO MISTO
SUMÁRIO
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
PRANCHA LOCALIZAÇÃO..................................................................................................................................................................................................................................................................01 PRANCHA USO DO SOLO.................................................................................................................................................................................................................................................................02 PRANCHA OCUPAÇÃO DO SOLO......................................................................................................................................................................................................................................................03 PRANCHA FOTOS DOS CONDOMÍNIOS............................................................................................................................................................................................................................................04 PRANCHA FOTOS DOS CONDOMÍNIOS............................................................................................................................................................................................................................................05 PRANCHA EQUIPAMENTOS URBANOS............................................................................................................................................................................................................................................06 PRANCHA HIERARQUIA VIÁRIA.......................................................................................................................................................................................................................................................07 PRANCHA VEGETAÇÃO/VISTAS PRIVILEGIADAS/DIRETRIZ VIÁRIA..................................................................................................................................................................................................08 PRANCHA CLIMA – Norte/Ventos/DRENAGEM/TOPOGRAFIA – Declividades...............................................................................................................................................................................09 PRANCHA PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕES LEGAIS............................................................................................................................................................................................................10 PRANCHA PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕE LEGAIS..............................................................................................................................................................................................................11 PRANCHA PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕES LEGAIS............................................................................................................................................................................................................12 PRANCHA PROBLEMAS/ POTENCIALIDADES/ SOLUÇÕES...............................................................................................................................................................................................................13 PRANCHA MAPA SÍNTESE - SOLUÇÕES...........................................................................................................................................................................................................................................14 PRANCHA PLANO DE MASSAS........................................................................................................................................................................................................................................................15
PRANCHA 2D E 3D OCUPAÇÃO DAS QUADRAS POR TIPOLOGIA................................................................................................................................................................................16
LOCALIZAÇÃO
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
01
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
USO DO SOLO
ÁREA DE INTERVENÇÃO
02
Por ser uma área relativamente mais recente comparada as demais áreas da cidade de Ribeirão Preto, onde o foco de maior predominância são as residências em condomínios. Vejamos que tem alguns pontos de comércios, instituição, porém, estes são poucos. Isto nos desperta a ideia de aplicar equipamentos urbanos dentro de nosso loteamento que seja de grande interesse social as pessoas que vão passar a viver ali, além de pequenos comércios como farmácia, padaria, minimercado, cabelereiro, enfim, o mínimo para abastecer a população ali existente, para que estas não precisem de atravessar a cidade em busca de certos produtos e serviços que podem ter dentro de sua área. Além disso, os focos de áreas verdes são bem grandes, já que possui app dentro do terreno que vamos trabalhar, as áreas obrigatórias em volta do rio, canteiros e várias árvores ao longo do local, assim sendo, trataremos de trazer esse foco de vegetação também para o loteamento, mas não em pequenas áreas apenas para cumprir a lei, mas áreas que podem realmente podem ser funcionais.
LEGENDA COMERCIAL SERVIÇOS RESIDENCIAL INSTITUCIONAL ÁREA VERDE ÁREA NÃO CONSTRUÍDA
OCUPAÇÃO DO SOLO
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA 1- Condomínio Jardim Reserva Imperial 2- Condomínio Reserva Sul Resort 3- Condomínio Village Jardim dos Gerânios 3.1- Condomínio Village Jardim dos Hibiscos 4- Condomínio Residencial Laranjeiras 5- Condomínio Residencial Aroeira 5.1 condomínio Residencial Caimbé 6- Condomínio Residencial Pitangueiras 7- Condomínio Residencial Figueira Branca 8- Condomínio Residencial Paineiras 9- Condomínio Bella Cita 9.1- Condomínio San Remo Villagio 2 10- Condomínio Bosque das Caviúnas 11- Condomínio Jatobá 12- Condomínio Parque Rosário do Sul 13- City Ribeirão
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ÁREA DE INTERVENÇÃO
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O mapa de Ocupação do Solo, como ilustrado ao lado, nenhum espaço tem seus 100% de ocupação, por isso foi dado as seguintes definições: 40% para áreas que possui os recuos obrigatórios e além disso a presença de uma grande parte de solo impermeável; 60% aquele que tem os recuos obrigatórios e média permanência de vegetação e o de 80% que seria para as áreas onde possui os recuos e muito raramente espaços vegetativos. Porém, mesmo que esses 80% definimos que tenha pouca vegetação, a área de estudo é um local da cidade de Ribeirão Preto onde é bastante arborizado e se respeita as leis de recuos. Isso facilitou na hora de delimitar qual pertencia a qual grupo. É uma área onde possui muitos condomínios, alguns novos, por isso, estes, são a maioria dos que se encaixam nos 40 e 60%. O City Ribeirão é onde menos possui vegetação e começa a grande quantidade de casas, e nenhum terreno vazio no mapa pintado. Enfim, pode-se concluir, que ao redor da nossa gleba, possui poucas residências e mais condomínios, porém todos respeitam a lei dos recuos conforme verificamos no levantamento in loco. LEGENDA 25% 50% 75%
FOTOS DOS CONDOMÍNIOS Residencial Aroeira
Residencial Paineiras
Figueira Branca
Condomínio Bosque das Caviúnas
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Condomínio Bella Cita
Condomínio Caimbe
Condomínio San Remo
Condomínio Reserva Imperial
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FOTOS DOS CONDOMÍNIOS Residencial Laranjeiras
JATOBA
Condomínio Reserva Sul
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Jardim dos Gerânios
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Cond. Village Jardim dos Hibiscos
City Ribeirão
City Ribeirão não encontra-se mais os condomínios, porém, as casas são em sua maioria direcionadas para famílias de classe média alta.
06
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EQUIPAMENTOS URBANOS
EQUIPAMENTO POSTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS
POLÍCIA RODOVIÁRIA
AGENTE PÚBLICO/PRIVADO PRIVADO
ESTADUAL - SP
SAÚDE EDUCAÇÃO
ESCALA URBANA VIZINHANÇA/BAIRRO/TERRITÓRIO BAIRRO E TERRITÓRIO TERRITÓRIO
MUNICIPAL
BAIRRO
MUNICIPAL/PRIVADO
BAIRRO
SUPERMERCADOS
PRIVADO
VIZINHANÇA
ESTACIONAMENTOS
PRIVADO
VIZINHANÇA
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL/PRIVADO
BAIRRO
PRAÇAS
MUNICIPAL
VIZINHANÇA
RELIGIÃO
PRIVADO
VIZINHANÇA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIVADO
TERRITÓRIO
ESPORTE E LAZER
PRIVADO
VIZINHANÇA
LEGENDA SÍMBOLOS ESCALA URBANA TERRITÓRIO
VIZINHANÇA
BAIRRO
Os Equipamentos Urbanos têm um grande potencial de ordenamento urbano. Através deles é possível criar ambientes urbanos de maior qualidade socioespacial e uma coerente distribuição espacial. Para isso, as diferentes maneiras de planejamento para implantação desses equipamentos necessitam ser compreendidas, tanto em seus aspectos qualitativos como técnicos. E conforme o mapa ao lado mostra, a área é bastante escassa de Equipamentos Urbanos, sendo assim planejaremos novos Equipamentos para a nossa área de intervenção, trazendo mais ambientes urbanos para a escala de vizinhança. Todos os equipamentos urbanos encontrados na área seguiram a norma NBR 9284, classificando suas categorias e subcategorias segundo suas funções. 1 RELIGIÃO
2 EDUCAÇÃO
3 EDUCAÇÃO
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HIERARQUIA VIÁRIA
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A Área possui uma Hierarquia Viária importante, observa-se a integração com Vias Expressas, levandonos a uma preocupação com o que traremos de novo à nossa área de intervenção. Diante disso, o nosso foco será em como fazer acessos inteligentes entre as vias já existentes e a nossa área, pois como são vias de fluxo intenso, deverá se comportar de uma forma que não atrapalhe o fluxo local, principalmente em horários de pico.
ÁREA DE INTERVENÇÃO
‘
LEGENDA VIAS ARTERIAIS VIAS COLETORAS VIAS LOCAIS VIAS EXPRESSAS
VEGETAÇÃO VISTAS PRIVILEGIADAS DIRETRIZ VIÁRIA
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Diagnóstico: • • • • •
Vazio Urbano. Área de Proteção Permanente. Declividade de 549m à 574m Alt. Grande fluxo de veículos. Ruído automotivo.
• Poucos acessos existentes.
Prognóstico: • Possui toda infraestrutura pronta no entorno. • 982m de perímetro privilegiados de encosta da APP. • Vistas privilegiadas nas proximidades da APP e bairro Recreio das Acácias – Vistas pouco privilegiadas nos pontos mais baixos e com bloqueios da rodovia e viadutos. • Fácil acesso pelas vias existentes. • Possui diretriz viária programada para conexão com bairros vizinhos, prevendo mais e fáceis acessos a outras áreas da cidade. • Localização potencial e privilegiada.
ÁREA DE INTERVENÇÃ O
1
2
3
4
5
6
7
CLIMA – Norte/Ventos DRENAGEM TOPOGRAFIA - Declividades
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA Diante do mapa, percebe-se que do ponto mais alto ao ponto mais baixo da gleba possui um declive total de 36,8%, vindo do sul para o norte a caída das águas pluviais, assim como as setas apontam. Demarcado com cores quentes como o amarelo, laranja e vermelho onde o calor é maior estipulado, sendo as áreas mais baixas, enquanto as áreas mais altas são demarcadas com as cores frias como o roxo, azul e verde onde possui um clima mais arejado. Nota-se também que a direção do vento é sentido sudeste para noroeste como mostra a rosa dos ventos, sentido de maior predominância na cidade de ribeirão preto. Esse sentido permite que o vento percorre por toda a gleba favorecendo-a levando embora o mormaço concentrados nas áreas baixas.
315°
135°
O mapa identifica na gleba as áreas que poderão ou não ser construídas de acordo com as porcentagens de declividade da área. Podendo ser construída toda a área que tem um declive maior de 2% e menor que 15%.Na área de intervenção pintada com uma mesma cor em tons diferentes vemos que possui uma área significativa de até 2% de declive consideravelmente plana pintada no tom mais claro, e em cor mais forte de vermelho uma pequena área que possui um declive mais acentuado, essas não permite a construção, essas áreas poderão ser voltada a áreas verdes de interesse paisagístico ou ambiental . E toda a área com o tom médio avermelhado poderá ser loteada.
LEGENDA DE DECLIVIDADES 0 a 2 % (não pode lotear) 3% a 10% 11% a 30%
ÁREA DE INTERVENÇÃO ÁREA DE INTERVENÇÃO
Direção das águas pluviais.
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PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕES LEGAIS
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01. Quais as condições necessárias para um parcelamento do solo (9785/99)? Essa lei federal veio alterar os requisitos urbanísticos para implantação de loteamentos urbanos, tais como exemplo de novos critérios adotados. Não há obrigatoriedade de reservar pelo menos 35% da gleba a áreas públicas destinadas ao sistema de circulação, equipamento e uso publico. É facultativa a implantação de rede de esgoto sanitário e de energia elétrica publica e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas em loteamentos populares. São 4 anos o prazo de vigência das diretrizes do projeto do loteamento, como traçado básico do sistema viário, localização dos terrenos destinados aos equipamentos urbano e comunitário e das áreas livres de uso publico. Cabe ao Estado disciplinar a aprovação, pelos municípios, de projetos de parcelamento do solo.
HIERARQUIA VIÁRIA
02. Conforme prevê a Lei Federal 6766/79, em quais casos não será permitido parcelamento do solo? É vedada o parcelamento do solo nas seguintes condições: Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomada as providências para assegurar o escoamento das aguas; Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo a saúde publica, sem que tenham sido previamente saneados; Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências especificas das autoridades competentes; Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção.
03. Enumere as condições de proibição de parcelamento acrescentadas a Lei 6766/79 pela Lei municipal 2157/07. A Lei nº 6.766/79 traçou, nos incisos do parágrafo único do art. 3º, os casos de proibição de parcelamento do solo urbano. Antes, porém, tratou de afirmar que "somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal." As vedações constantes na lei são de caráter sanitário e de segurança pública. As proibições podem ser assim elencadas: 1ª hipótese: proibição de parcelamento do solo urbano em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; 2ª hipótese: é exigido o saneamento do terreno para o parcelamento do solo urbano em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública; 3ª hipótese: o atendimento de exigências específicas das autoridades para o parcelamento do solo urbano em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento); 4ª hipótese: o não-parcelamento do solo urbano em áreas cujas condições geológicas não aconselhem a edificação; 5ª hipótese: a vedação em áreas de preservação ecológica ou naqueles onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
04. Aponte a principal diferença entre Loteamento e Desmembramento. Segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, o parcelamento do solo urbano somente pode ser levado a efeito mediante loteamento ou desmembramento (artigo 2º, "caput"). O loteamento vem disciplinado no § 1º do seu artigo 2º, que vaticina: "considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes". A diferença básica entre o loteamento e o desmembramento é que neste último há o aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (art. 2º, § 2º, da Lei Federal n.º 6.766/79).
05. O que é desdobro? O desdobro, vale dizer, é a divisão da área do lote para formação de novo ou de novos lotes. Estes devem atender às exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos para sua edificação. Com relação ao desdobro (ou fracionamento), para exemplificar, ocorre o seguinte: se um terreno de 6.000 m² for desmembrado em dez (10) partes iguais, na mesma quadra, cada lote possuirá 600 m² – por óbvio –. Se o mínimo módulo urbano do município for 300 m², por exemplo, admite-se o desdobro de cada lote de 600m² em dois de 300 m². Esta é a diferença entre desmembramento e desdobro: o primeiro é a subdivisão da gleba; o segundo, do lote.
06. Defina: A. Loteamento integrado à edificação B. Desmembramento integrado à edificação C. Condomínio Urbanístico D. Condomínio Urbanístico integrado à edificação E. Assentamentos informais Artigo 52 - Para efeito de aplicação desta lei, serão adotadas as seguintes definições: IV - considera-se loteamento integrado à edificação, conjuntos habitacionais, a modalidade de loteamento em que a construção das edificações nos lotes é feita pelo empreendedor, concomitantemente à implantação das obras de urbanização. V - considera-se desmembramento integrado à edificação, a modalidade de desmembramento em que a construção das edificações nos lotes é feita pelo empreendedor, concomitantemente à implantação das obras de urbanização. VI - considera-se condomínio urbanístico, a divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida abertura de vias de domínio privado internamente ao perímetro do condomínio. VII - considera-se condomínio urbanístico integrado à edificação, a modalidade de condomínio em que a construção das edificações é feita pelo empreendedor, concomitantemente à implantação das obras de urbanização. VIII - consideram-se assentamentos informais os assentamentos urbanos, localizados em áreas públicas ou privadas, compreendendo as ocupações irregulares ou clandestinas, com fins de moradias e implantados sem autorização do titular de domínio.
PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕES LEGAIS
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07. O que determina a Lei Municipal 2157/05 em relação a doação de área públicas? Artigo 59 - Quando o parcelamento do solo visar à urbanização, será exigida reserva de área s pública s a serem doadas ao Poder Público, nos percentuais estipulados nas seções subsequentes.
HIERARQUIA VIÁRIA
08. Indique os percentuais mínimos em relação à reserva de áreas verdes e áreas institucionais exigidos pela Lei Municipal 2157/05 para cada zona da cidade. Segundo a Lei Municipal 2157/05 de Ribeirão Preto, a porcentagem do total do sistema de áreas verdes, admitida como Sistema de Lazer Recreativo é de 15% (quinze por cento) na Zona de Urbanização Restrita - ZUR e de 25% (vinte e cinco por cento) nas Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP e Zona de Urbanização Controlada - ZUC.
09. Em que condição as áreas pertencentes ao sistema viário (canteiros centrais e rotatórias) poderão ser doadas como áreas verdes (Lei 2157/07)? Segundo a lei 2157/05 podemos dizer que nas condições abaixo as áreas pertencentes ao sistema viário podem ser doadas como área verde: A faixa destinada à implantação da pista expressa segregada deverá ser computada na porcentagem de área destinada ao sistema viário, e os canteiros entre as pistas expressa e segregada, poderá ser computada na porcentagem de área verde, desde que atendidas as exigências dos artigos 64 e 65 desta lei. Obs.: Abaixo temos os artigos 64 e 65 para auxiliar no entendimento da resposta Artigo 64 - Para efeito de aplicação desta lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Considera-se área verde a área de proteção obrigatória, conforme previsto no artigo 168 do Código do Meio Ambiente, para as quais é exigida a conservação da vegetação natural existente, e sua recuperação, quando degradada, sendo a ela impostas restrições de uso; II - Considera-se sistema de lazer, o sistema de áreas verdes não enquadrado no inciso anterior, sendo este dividido em sistema de lazer contemplativo e sistema de lazer recreativo. a) Denomina-se Sistema de Lazer Contemplativo, as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes, com vegetação natural ou tratamento paisagístico efetivamente implantado, reservado a cumprir funções de contemplação repouso e lazer, permitindo-se a instalação de mobiliário urbano de apoio a estas atividades; b) Denomina-se Sistema de Lazer Recreativo, as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes destinadas aos usos recreativos, nas quais podem ser feitas construções afins a estes usos; c) A porcentagem do total do sistema de áreas verdes, admitida como Sistema de Lazer Recreativo é de 15% (quinze por cento) na Zona de Urbanização Restrita - ZUR e de 25% (vinte e cinco por cento) nas Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP e Zona de Urbanização Controlada - ZUC. III - Considera-se área institucional, a área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos comunitários de: educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social; IV - Considera-se área Patrimonial, a área destinada à implantação de equipamentos urbanos e similares. Parágrafo Único - Para a aprovação do empreendimento, fica o empreendedor obrigado a transferir, para a Prefeitura Municipal, mediante registro cartorial, sem qualquer ônus para o Município, as áreas destinadas ao uso público. Artigo 65 - As áreas de terreno classificadas como Zona de Proteção Máxima - ZPM, nos termos do Inciso V do Artigo 6º desta lei, e do Código do Meio Ambiente poderão ser computadas em sua totalidade como sistema de áreas verdes, desde que seja implantado pelo empreendedor, plano de recuperação e/ou adequação para uso público, conforme diretrizes específicas fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental. Parágrafo Único - Quando não for indicado o uso público para a Zona de Proteção Máxima - ZPM, a Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental poderá exigir reserva de sistema de áreas verdes além daquela localizada na ZPM, para destinação de lazer da população, conforme indicado nas diretrizes ambientais. b) Denomina-se Sistema de Lazer Recreativo, as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes destinadas aos usos recreativos, nas quais podem ser feitas construções afins a estes usos; c) A porcentagem do total do sistema de áreas verdes, admitida como Sistema de Lazer Recreativo é de 15% (quinze por cento) na Zona de Urbanização Restrita - ZUR e de 25% (vinte e cinco por cento) nas Zonas de Urbanização Preferencial - ZUP e Zona de Urbanização Controlada - ZUC. III - Considera-se área institucional, a área destinada exclusivamente à instalação de equipamentos comunitários de: educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social; IV - Considera-se área Patrimonial, a área destinada à implantação de equipamentos urbanos e similares. Parágrafo Único - Para a aprovação do empreendimento, fica o empreendedor obrigado a transferir, para a Prefeitura Municipal, mediante registro cartorial, sem qualquer ônus para o Município, as áreas destinadas ao uso público. Artigo 65 - As áreas de terreno classificadas como Zona de Proteção Máxima - ZPM, nos termos do Inciso V do Artigo 6º desta lei, e do Código do Meio Ambiente poderão ser computadas em sua totalidade como sistema de áreas verdes, desde que seja implantado pelo empreendedor, plano de recuperação e/ou adequação para uso público, conforme diretrizes específicas fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental. Parágrafo Único - Quando não for indicado o uso público para a Zona de Proteção Máxima - ZPM, a Secretaria de Planejamento e Gestão Ambiental poderá exigir reserva de sistema de áreas verdes além daquela localizada na ZPM, para destinação de lazer da população, conforme indicado nas diretrizes ambientais.
PARCELAMENTO DO SOLO RESTRIÇÕES LEGAIS
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10. Áreas com declividade superior a 15% poderão ser doadas como áreas verdes? Justifique. (Lei 2157/07) Sim, pois a Lei Municipal 2157/05 diz o seguinte: Será admitida a localização de sistema de áreas verdes em terrenos que apresentem declividade superior a 15% (quinze por cento) quando houver interesse paisagístico ou ambiental manifesto e reconhecido pelo órgão municipal responsável pela proteção ambiental.
HIERARQUIA VIÁRIA
11. Quais as dimensões mínimas dos lotes previstas na Lei 6766/79 e na Lei 2157/07? RESPOSTA LEI 6766/79 CAPÍTULO II Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; RESPOSTA LEI 2157/07 Artigo 62 - É vedada a instituição de qualquer modalidade de parcelamento do solo, bem como modificações ou cancelamentos, que resultem em lotes com área ou testada, inferiores às seguintes limitações e dimensões mínimas : I - Na Zona de Urbanização Preferencial - ZUP: a) área de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadra dos ); b) frente de 6 (seis) metros lineares; c) para os lotes de esquina a área mínima será de 180 m² (cento e oitenta metros quadra dos ) e frente mínima de 9 (nove) metros. II - Na Zona de Urbanização Controlada - ZUC: a) área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadra dos ); b) frente de 10 (dez) metros lineares; c) para os lotes de esquina a área mínima será de 300 m² (trezentos metros quadra dos ) e frente mínima de 12 (doze) metros. III - Na Zona de Urbanização Restrita - ZUR: a) área de 140 m² (cento e quarenta metros quadra dos ); b) frente de 7 (sete) metros lineares; § 1º - Todos os lotes deverão ter frente para via pública oficial, devidamente doada ao Município; § 2º - Nos casos de loteamentos de interesse social localiza dos nas Áreas Especiais de Interesse Social Tipo 2 - AIS - 2, e nos casos de urbanização específica para assentamentos informais, a Prefeitura Municipal poderá admitir lotes com dimensões inferiores às estabelecidas no Inciso I deste artigo, e ainda, lotes com frente para via pública exclusiva de pedestre, desde que obedecido o disposto no Artigo 91 desta lei.
12. Qual será o comprimento máximo permitido para quadras definido pela Lei 2157/07? Artigo 63 - O comprimento máximo das quadras será de 300 (trezentos) metros lineares. Parágrafo Único - Em caráter excepcional poderão ser admitidas quadras de comprimento superior a 300 (trezentos) metros em loteamentos para fins urbanos e/ou outros empreendimentos, desde que enquadra dos como de grande impacto urbanístico e, como tal, previamente apreciado e aprovado pela Comissão de Controle Urbanístico a qual, quando necessário, definirá as contrapartidas necessárias para compensá-las.
13. Qual é a dimensão das faixas de proteção ao longo dos rios, lagos, ferrovias e dutos previsto na Lei 6766/79 e à margem das estradas de ferro e rodovias previsto na lei 2157/07? RESPOSTA LEI 6766/79 Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004). § 3o Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 10.932, de 2004) RESPOSTA LEI 2157/07 Artigo 74 - À margem das faixas de domínio das estradas de ferro e rodovias é obrigatória a reserva de faixa de terreno com, no mínimo, 20 (vinte) metros de largura nas áreas industriais e, de no mínimo 15 (quinze) metros nas demais áreas, para a implantação de via de circulação.
PROBLEMA/ POTENCIALIDADES/ SOLUÇÕES TEMAS
USO DO SOLO
PROBLEMAS
HIERARQUIA VIÁRIA
OCUPAÇÃO DO SOLO
Rodovia é um problema, pois fica muito próxima à Gleba, assim, atrapalhando a privacidade e de certa forma incomodando os moradores. Ausência de comércio e serviços.
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POTENCIALIDADES
SOLUÇÕES
Por ser um bairro residencial é bastante tranquilo. Possui uma localização privilegiada, próxima ao Novo Shopping Center, restaurantes e contém uma facilidade em deslocamentos de região.
Em relação à Rodovia, podemos tratar com vegetação uma forma de barreira. Inserir dentro do loteamento comércios, serviços e áreas institucionais.
Todas as residências respeitaram a lei 6766/79 em relação a seus recuos. Região bastante arborizada.
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EQUIPAMENTOS URBANOS
Escassez significativa de Equipamentos Urbanos.
Todos os Equipamentos Urbanos encontrados na área Novos Equipamentos para a nossa área de seguiram a norma NBR 9284, classificando suas intervenção, trazendo mais ambientes urbanos para a categorias e subcategorias segundo suas funções. escala de vizinhança.
HIERARQUIA VIÁRIA
O mesmo benefício, as vezes, se torna um contra, pois por estar localizada em torno de vias principais, de alto fluxo, e, como não possui muita alternativa de acesso às vias expressas, em horários de pico pode se tornar caótico.
O maior benefício desta área em relação as vias é a proximidade com as vias expressas : Rodovia Antônio Machado Sant’anna e Avenida Celso Charuri, o que facilita o acesso e a saída da cidade.
VEGETAÇÃO VISTAS PRIVILEGIADAS DIRETRIZ VIÁRIA
Vazio Urbano. Uma maior massa vegetativa e lotes comerciais nas Possui toda infraestrutura pronta no entorno. Grande fluxo de veículos. proximidades das vias expressas. 982m de perímetro privilegiados de encosta da APP. Ruído automotivo. Declividade de 549m à 574m Alt. Poucos acessos existentes. Vistas pouco privilegiadas nos pontos mais baixos e Vistas privilegiadas nas proximidades da APP e bairro Recreio das Acácias. com bloqueios da rodovia e viadutos. Fácil acesso pelas vias existentes. Área de Proteção Permanente Possui diretriz viária programada para conexão com bairros vizinhos, prevendo mais e fáceis acessos a outras áreas da cidade. Localização potencial e privilegiada.
CLIMA – Norte/Ventos DRENAGEM TOPOGRAFIA - Declividades
Declividades: Possui algumas áreas de 2% e acima Clima: Posição favorável do vento. 15% de declividade, sendo assim não podem ser loteadas.
Diante disso, o nosso foco será em como fazer acessos inteligentes entre as vias já existentes e a nossa área, pois como são vias de fluxo intenso, deverá se comportar de uma forma que não atrapalhe o fluxo local, principalmente em horários de pico.
Nas declividades não loteáveis criar áreas verdes.
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ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
MAPA SÍNTESE - SOLUÇÕES
LEGENDA UMA POSSÍVEL COMÉRCIOS.
VENTOS RUÍDOS, FLUXOS INTENSOS DE VEÍCULOS PESADOS
IMPLANTAÇÃO
DE
VEGETAÇÃO
ESCASSEZ DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
RUÍDOS NECESSIDADE URBANOS
DE
EQUIPAMENTOS
ÁREA NÃO LOTEÁVEL (2% INCLINAÇÃO)
ESCASSEZ DE EQUIPAMENTOS URBANOS
ÁREA LOTEÁVEL ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) ÁREA COM MAIOR DECLIVIDADE NECESSIDADE DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
SOL POENTE SOL NASCENTE
VIAS EXPRESSAS A IMPLANTAR VIAS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETORAS IMPLANTAR
ESCASSEZ DE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESCASSEZ DE EQUIPAMENTOS URBANOS
ORIENTAÇÃO SOLAR
PONTO FOCAL
VENTOS
A
ANA PAULA ERANI/ BRUNA ANANDA/ JONATHAN ALBUQUERQUE/ MIRIÃ FEITOSA/ RAYANE NOGUEIRA
ESTUDO PRELIMINAR/ PLANOS DE MASSAS
PLANO DE MASSAS
ÁREA TOTAL GLEBA: 487.000 m² ÁREA TOTAL GLEBA + APP: 637.696 m² ÁREA VERDE OBRIGATÓRIA (35%): 223.193m² – CONTANDO COM APP (15%) – 127.539m² ÁREA INSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA : 24.350m² ÁREA RESIDENCIAL ATÉ 2 PAV (TÉRREO+SUPERIOR) – 69.307m² ÁREA RESIDENCIAL ATÉ 4 PAV. (TÉRREO LIVRE+3PAV.SUPERIOR) – 60.755m² MISTO ATÉ 4 PAV. (TÉRREO+ 3PAV.SUPERIOR) – 6.928m² MISTO ATÉ 4 PAV. (TÉRREO LIVRE+ 3PAV.SUPERIOR) – 34.286m²
ÁREA VERDE – 127.680m² VIAS: Pista única – 11m APP – 150.696m² Pista dupla – 9m INSTITUCIONAL – 29.244m² LOTES PARA EDIFÍCIO ALTOS: MÍNIMA - 20M DE FRENTE X 37M LATERAL. LOTES PARA EDIFÍCIO BAIXOS: MÍNIMA - 10M DE FRENTE X 37M LATERAL.
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2D E 3D OCUPAÇÃO DAS QUADRAS POR TIPOLOGIA
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QUADRA COM LOTES MISTOS, MULTIFAMILIARES E COMERCIAIS
QUADRA UNIFAMILIAR
3D
2D
3D Leito Carroçável
3D
Passeio Pedestre
l Ciclovia