A descriminalização do consumo de drogas, revestindo natureza construtiva, criou um modelo que, através das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT's), visa facilitar a adesão dos indiciados ao tratamento. Decorridos mais de cinco anos sobre a implementação da lei de descriminalização, que assume uma perspectiva construtiva, há que reflectir sobre o que têm sido as CDT's e reequacionar a estratégia, também em termos de redimensionamento daqueles órgãos. A estas estruturas deve competir o desempenho de medidas de intervenção juspsicológica, especialmente noconhecimento das situações que se lhes deparam, compreendendo a motivação para o tratamento e o encaminhamento. Importa reforçar a promoção de estilos de vida saudáveis e, ainda aqui, as CDT's poderão desempenhar relevante função, se dotadas de meios (materiais e, particularmente, humanos), deste modo habilizando-as pela intervenção juspsicológica ao serviço da prevenção.