Jornal anasps junho 2014

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Jornal Anasps

Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social Número 94 - Ano 19

Deputados Ronaldo, Paulão e ANASPS na luta pelo pagamento da DNPI e VPNI dos servidores (pág. 5)

Dr. Paulo César, Vice Presidente Executivo da Anasps; Ronaldo Medeiros, Deputado Estadual Dr. Alexandre Lisboa, Presidente da Anasps

Paulão, Deputado Federal; Lucia Hiz, Artista Plástica; Dr. Alexandre Lisboa, Presidente da Anasps e Ronaldo Medeiros, Deputado Estadual

Exame médico periódico do servidor: afinal, uma solução (pág. 5)

Dr. Alexandre Lisboa, Presidente da Anasps; Lindolfo Sales, Presidente do INSS; Dr. Paulo César, Vice Presidente Executivo da Anasps e Paulão, Deputado Federal

Contagem de tempo de serviço em condições insalubres para fins de aposentadoria (pág. 9)

Notícias Jurídicas Perspectivas para 2014 (pág. 10)

Atenção!!! cuidado com golpistas!

Não telefonamos para os associados para informar sobre o pagamento das ações. Enviamos todas as informações por escrito (carta ou jornal Anasps). As ações são depositadas pelo judiciário em conta judicial aberta em nome de cada beneficiário. Não há intermediários! se você receber alguma ligação nesse sentido, desconfie! denuncie à polícia! Em caso de dúvidas, entrem em contato com sua diretoria estadual ou com o Departamento Jurídico da Anasps (61)3321-5651/3322-4807 (fax) ou e-mail: juridico2@anasps.org.br.

Atualize seu endereço através da nossa página na Internet. Acessando o endereço http://www.anasps.org.br, você clica no Link “Filiação /Atualização”. É só preencher os espaços em branco e enviar. Conectando outro Link, “Voz do associado”, você dá sua opinião sobre a atuação da Anasps. Não deixe de participar! Dando sua opinião você exerce o papel de associado. É muito importante para nós!


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

Servidor x Governo Dilma

ifícil, em princípio, imaginar esse título: Servidor versus Governo Dilma. Entretanto, transcorridos acima de 80% do mandato presidencial essa imagem é cada vez mais forte, embora o comportamento do Servidor tenha sido, até agora, amistoso, tranquilo, voltado para seu trabalho relevante em prol da sociedade brasileira, especialmente para seus segmentos mais desprovidos. Esperava-se uma continuidade do governo Lula, com quem a classe manteve sempre em relacionamento mutuamente frutífero, responsável em parte pelos êxitos alcançados nos dois períodos de governo. A expectativa para o novo mandato era a de se repetir aquilo que deu certo, especialmente por se saber que o grande responsável pela eleição da presidente, seu reconhecido mentor, foi o ex-presidente Lula. Daí, a imensa surpresa de comportamento do governo Dilma. Primeiro, um verdadeiro desconhecimento da classe dos servidores pela presidente: nenhuma palavra amável, nenhuma mensagem estimuladora, nem um simples aceno. Em seguida, a nomeação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, responsável direto pelo bom relacionamento com os servidores, recaiu em pessoa com comportamento igual ao da presidente. Recusa-se, inclusive, em receber entidades representativas da classe. Incrível, um governo marcadamente trabalhista, recusa-se receber representantes de seus trabalhadores. Os resultados não se fizeram esperar: não houve reajuste salarial para a classe em 2011 e 2012, embora haja obrigação constitucional para tanto e as elevadas taxas de inflação sugeriam esse reajuste

a um governo minimamente sensível. Somente por isso, os servidores tiveram uma perda real de salários da ordem de 14% (quatorze por cento). Mas, não parou aí, a sanha redutora: os chamados benefícios sociais dos servidores

"A expectativa para o novo mandato era a de se repetir aquilo que deu certo, especialmente por se saber que o grande responsável pela eleição da presidente, seu reconhecido mentor, foi o expresidente Lula." (auxílio creche, vale refeição, contribuição patronal para o custeio de plano de saúde) vêm sendo paulatinamente reduzidos a cada ano, tornando ainda mais sufocante a vida dos servidores. Diante do grito geral, o generoso governo concede reajuste de 5% nos anos de

2013 a 2015, ou seja, abaixo da taxa de inflação verificada e a presumida. Mais perdas reais de salários, mais sofrimento para os servidores. Tudo ao contrário do praticado anteriormente pelo mestre. Uma relação causal pode ser estabelecida: no governo Lula, o bom relacionamento com o conjunto dos servidores, ensejou uma coleção de êxitos nas áreas econômica e social. Contrariamente, o governo Dilma apresenta o terceiro pior crescimento do Produto Interno Bruto desde 1890, uma inflação renitentemente alta, embora a elevada taxa de juros e outros fracassos que não cabe aqui relacionar (o esfacelamento da Petrobras e da Eletrobras, por exemplo). E, circundando tudo isso, o mau relacionamento com os servidores federais. Causa e efeito?... A Anasps, em toda a sua existência, sempre manteve um respeitoso entendimento com as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário e, com muitas delas, um relacionamento de muito boa qualidade. Entretanto, acima de tudo isso, está a defesa da Seguridade Social e dos milhares de associados que integram o quadro de sócios da Entidade. A Previdência Social vem sendo maltratada seguidamente pelo governo. Suas grandes virtudes são escamoteadas por um falso deficit, alardeado todos os meses pela mídia nacional. Por seu turno, os previdenciários, servidores sempre exemplares, estão contaminados com um mau humor jamais visto, e isso pode ser sentido largamente na vida diária da Associação. A razão desse fato está diretamente ligada ao comportamento do governo. A Anasps apenas expressa o desalento vivido pelo Órgão e por seus servidores

EXPEDIENTE Jornal Anasps - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 - Edifício ANASPS Brasília - DF Cep.: 70303-000 Tel: (061)3321-5651 Fax: (061)3322-4807 Internet: www.anasps.org.br / e-mail: anasps@anasps.org.br Editado pela Assessoria de Comunicação da ANASPS / Jornalista Responsável: J. B. Serra e Gurgel / Projeto Gráfico, Editoração e Impressão: Studio 9 / Tiragem: 73.000 exemplares

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Alexandre Barreto Lisboa (RJ) Vice-Presidente Executivo Paulo César Régis de Souza (SC) Vice-Presidente de Política de Classe Francisco das Chagas Câmara Rayol (DF) Suplente Circe Noeli Severo (RS) Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas José Mario Teperino (RJ) Suplente Elzuíla da Silva Ferreira (PI)

Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho (DF) Suplente Djair da Silva Pinto Filho (PB) Vice-Presidente de Patrimônio Verônica Maria Monteiro da Rocha (RJ) Suplente Manoel Ricardo Palmeira Lessa Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho (CE) Suplente José Gonçalves Campos (AM)

Vice-Presidente de Assuntos Juridicos Luiz Augusto do Espírito Santo (GO) Suplente Cauby de Sá Palmeiras (RJ) Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco (SP) Suplente Rusemberg de Lima Costa (AC) Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Julio Martins de Queiroz (BA) Suplente Maria Leide Câmara de Oliveira (RN)

Conselho Fiscal Presidente Suzana Esteves Ramos Membros Elizabeth Custódio (DF) Marcia Regina Horta Piva Suplentes Ana Cristina Evangelista (DF) Justina Conche Farina (MS) João Ricardo Arcoverde Moraes (DF)


3 PEC nº 170, de 2012: aposentadoria integral por invalidez do servidor

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pós muita luta das entidades associativas, com destaque para o papel da ANASPS, somente em dezembro de 2013 foi constituída a Comissão Especial destinada a examinar a admissibilidade da PEC 170, de 2012. É o primeiro passo no longo processo de tramitação de uma proposta de emenda constitucional. O Relator, Dep. Marçal Filho (PMDB-MS), de forma criteriosa, além de convidar os ministros da Previdência Social e do Trabalho, buscou ouvir também algumas das entidades representativas da classe, e, de forma especial, a ANASPS, que expôs uma proposta bastante realista em boa parte acolhida no Substitutivo aprovado ao final pela Comissão Especial. Esse Substitutivo, do Relator, foi aprovado pela Comissão Especial em 14

de maio do corrente e se constitui numa evolução em relação à proposta inicial, tendo os seguintes avanços: a- torna a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos integral em qualquer hipótese; b- no art. 2º, afasta-se, com relação ao servidor alcançado pela PEC 170/2012 “que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou que venha se aposentar” a aplicação dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, que dispõem sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria, bem como do § 8º do mesmo artigo, que assegura o reajuste dos benefícios “para preserva-lhes, em caráter permanente o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”; c – no art. 3º determina-se que os entes federados promovam a revisão das aposentadorias que concederam os seus ser-

vidores “até a data do início da vigência deste novo dispositivo constitucional, com base na redação constitucional anterior do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal”. Resumo: a aposentadoria por invalidez, qualquer que seja sua causa, passará a ter proventos integrais e serão corrigidos à semelhança dos reajustes concedidos aos servidores em atividade. A próxima luta é a de convencer a Mesa da Câmara de colocar na ordem do dia o Substitutivo do relator. Após isso, com muita luta, a PEC será votada no plenário da Câmara, em dois turnos, tendo no mínimo 308 votos favoráveis em cada votação, ou seja, 60% do total de deputados. Acabou? Infelizmente não. Todo esse processo vai ser repetido, com as mesmas etapas, no Senado Federal. E, tendo sempre, a franca oposição do governo federal

PEC nº 555/06: propõe a extinção da contribuição previdenciária paga por aposentados/pensionistas

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Emenda Constitucional nº 41, de 2003, entre outros preceitos rigorosos contra os servidores, instituiu contribuição previdenciária aos servidores aposentados e pensionistas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, uma penalização absolutamente injusta contra a classe. Desde então a ANASPS vem batalhando insistentemente, por todos os meios a seu alcance, para a extinção desse lamentável tributo, que reduz o valor das aposentadorias e pensões, quase sempre já bastante insuficiente. Em 2006, fruto dessa luta, em colaboração com outras entidades, foi apresentada na Câmara Federal uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, que recebeu o número 555, assinada por numerosos deputados, que propunha a extinção dessa injusta contribuição. Embora o valor arrecadado pela União, Estados, Municípios e DF, decorrente da contribuição seja bastante irrelevante, mesmo assim os governos dessas unidades vêm impedindo durante todo esse tempo que o Congresso Nacional examine essa matéria.

Diante do impasse, foi feito um acordo entre as partes, mediante um Substitutivo, de forma que o percentual da contribuição (hoje em 11%) fosse paulatinamente reduzido, até a completa extinção da mesma. Tudo indicava que haveria concordância do Poder Executivo, mas, infelizmente, especialmente a União continuou a pressionar firmemente sua base parlamentar no sentido de impedir a tramitação da PEC 555. As entidades interessadas na aprovação da PEC, especialmente a ANASPS, resolveram mudar de estratégia e passaram a envolver entidades regionais, capazes de mobilizar deputados estaduais e federais, visando sensibilizar a Câmara Federal na aprovação da matéria. Nesse período, diversas Assembléias Legislativas foram visitadas pelos representantes das entidades nacionais e estaduais, e a proposta de extinção da contribuição paga pelos inativos ganhou um novo e importante reforço. Recentemente, em maio deste ano, esses representantes, a ANASPS incluída, estiveram no Rio Grande no Norte, terra do Presidente da Câmara Federal, Deputado Henrique Eduardo Alves, que recebeu muito cordialmente essa representação e

marcou para o dia 14, em Brasília, uma reunião entre esses representantes das entidades nacionais, o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, além de representantes da Casa Civil e da área econômica, para dar consecução à PEC 555. Na referida reunião, a que esteve presente também o secretário-executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas, o presidente da Câmara Federal disse que áreas, notadamente ministérios da Fazenda e do Planejamento, são contrárias a aprovação da PEC, mas que ele tem o propósito de incluí-la na pauta da Câmara, proximamente. Além disso, esses representantes serão recebidos em 29 de maio pelos ministros Ricardo Berzoini (ex-ministro da Previdência Social) e atualmente das Relações Institucionais e Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República. Esse encontro foi intermediado pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN), uma grande e valorosa defensora da PEC 555/2006. A ANASPS estará presente também nesse encontro e manterá seus associados devidamente informados dos resultados alcançados. Quanto mais árdua a luta, mais saborosa a vitória!


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

Novos Conselheiros da GEAP

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omissão Eleitoral da Geap – Autogestão em Saúde divulgou em 19.03 o resultado oficial das eleições para os conselhos de Administração (Conad) e Fiscal (Confis). A chapa vencedora para os dois conselhos foi a “Nossa Chapa”, com 43,6% dos votos válidos para o Conad e 45,5% dos votos válidos para o Confis. Conforme determina o Regulamento Eleitoral, houve prazo de dois dias úteis (20 e 21 de março) para recebimento de recursos, os quais foram julgados pela própria Comissão. O prazo para julgamento e homologação das eleições foi até o dia 26 de março e a posse dos novos conselheiros ocorreu em 15 de abril. Pela primeira vez, a votação para os dois conselhos foi realizada pela Internet, em substituição às urnas físicas. Para garantir total segurança e legitimidade do processo, a plataforma de votação eletrônica foi desenvolvida pela empresa Oak Soluções, com código-fonte exclusivo, seguro e totalmente aberto para auditoria independente. Além disso, todo o processo de escolha dos novos conselhos da Geap foi auditado pela Baker Tilly Brasil. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONAD DA GEAP TITULARES ELEITOS ELIENAI RAMOS COELHO ANASPS/DF

IRINEU MESSIAS DE ARAUJO CNTSS/PE LUIZ CARLOS CORREA BRAGA ANFIP/RS SUPLENTES ELEITOS ROBERTO RICARDO NOBRE MACHADO ANPPREV/DF RICARDO LUIZ DIAS MENDONÇA CNTSS/BA LEONARDO ALEXANDRE SILVEIRA BARBOSA –ANESG/MG CONSELHO FISCAL CONFIS DA GEAP TITULARES ELEITOS MARIA DO PERPETUO SOCORRO LAGO GOMES MARTINS FENADADOS/MA MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CNTSS/RJ SUPLENTES ELEITOS SIMONE DE LUCENA LIRA CNTSS/PB DEUSA MARIA DUARTE SINDSPREV/DF As chapas eleitas apresentaram as seguintes bandeiras e compromissos: - exigir a rede credenciada, fazendo com que hospitais, clínicas, laboratórios, serviços e médicos queiram se credenciar; - exigir rede credenciada no interior; - garantir o pronto atendimento nas urgências médicas; - oferecer atendimento nas doenças degenerativas e terminais; - assegurar a oferta de serviços nas cidades com qualquer número de habitantes;

- ampliar a negociação de aumento da contribuição do per capita do Governo para 50%, ficando os outros 50% com os trabalhadores. Hoje, o governo paga 10% e o servidor 90%; - estabelecer a gestão paritária da GEAP. Hoje, o governo que entra com 10% e servidor com 90%, faz o que quer com a GEAP, pois tem o voto de minerva; - acabar com a coparticipação; - incluir a volta da condição de dependentes para pais e avós sem renda e filhos menores; - defender o modelo de autogestão em saúde; - implantar o fundo garantidor a ser mantido pelo governo, para evitar a quebra da GEAP; - ampliar a rede de atendimento médico hospitalar; - aumentar a participação per capita (contribuição) por parte do governo; - fazer com que se institua o sistema de Resseguro de Saúde que financie os atendimentos de alta complexidade dentro e fora do país; - agir com transparência e competência. Compromissos - a GEAP administrada por seus assistidos! - uma gestão voltada aos interesses dos assistidos. - a voz e a vez dos assistidos nos conselhos da GEAP. - um CONAD mais próximo dos assistidos.


Deputados Ronaldo, Paulão e ANASPS na luta pelo pagamento da DNPI e VPNI dos servidores

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Deputado Ronaldo Medeiros (PT) esteve em Brasília no dia 16.04, quando participou de uma reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, junto com o deputado federal Paulo Fernando dos Santos (Paulão) PT, quando foi discutida a devolução dos valores descontados do salário dos servidores do INSS e do Ministério da Saúde por conta das gratificações, chamadas Diferenças Pessoais Nominalmente Identificadas-DNPI e Vantagens Pessoais Nominalmente IdentificadasVPNI. Desde janeiro deste ano os servidores tiveram descontados em seus contracheques os valores referentes a

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estas gratificações. Ronaldo, que também é servidor da Previdência, há 30 anos, compareceu a reunião representando a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (ANASPS), e defendeu o pagamento das gratificações já descontadas dos servidores da Previdência, do INSS e do Ministério da Saúde, bem como a garantia legal para a continuidade dessas vantagens no futuro, nos termos dos acordos de greves de 2003 (INSS) e 2005 (INSS e Saude). O parlamentar está na luta, junto com os servidores, para que o erro cometido seja reparado e disse que essa gratificação foi retirada do salário injustamente. “O governo está enviando o projeto para o Congresso Nacional garantindo o retor-

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no da VPNI. Discutimos o pagamento do retroativo e continuarei na luta até a resolução do problema criado para os servidores”, observou. Segundo o parlamentar, na reunião, os representantes do governo federal admitiram erro no corte das gratificações dos servidores e apoiaram emendas à Medida Provisória 632/2013, que vão garantir o retorno das vantagens que foram suprimidas.. Para Ronaldo, houve um avanço nas negociações. “O que ficou pendente foi a questão da retroatividade para janeiro. Isso porque, a depender do tempo normal de tramitação da MP, as gratificações só deverão ser efetivadas a partir de junho ou julho”, destacou

PEC nº 68, de 2011: merece apoio

Proposta de Emenda Constitucional nº 68, de 2011, encabeçada pelo Senador Humberto Costa (PT-PE) e tendo como Relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, o Senador Gim Argello (PTB-DF), restabelece o pagamento do quinquênio, à razão de 5%, a diversas carreiras do Executivo, Legislativo e Judiciário, notadamente aquelas que recebem a remuneração na modalidade de subsídio, que garante plena paridade entre

ativos e aposentados. De imediato, a Anasps apresentou uma proposta, com fundamentada argumentação, de que os previdenciários constituem uma carreira que integra o chamado “Núcleo do Estado” e, nos termos da PEC, deveria ser caracterizada como “Típica de Estado”, fazendo, portanto, jus ao recebimento da remuneração sob a forma de subsídio, ao qual seriam adicionados os quinquênios devidos. O Senador Gim acolheu com muita boa vontade o pleito da Anasps reconhecendo a importância da Previdência

Social no contexto do Estado brasileiro, tanto em receita como despesa, além da grande cobertura a praticamente toda a população do país. A Anasps vem acompanhando de perto a tramitação dessa PEC que, diante da pressão do governo a sua ampla base de apoio parlamentar, tem tido sua tramitação paralisada, como acontece com outras propostas de emenda constitucional ou projetos de lei que beneficiam os servidores. Mas a Anasps não desiste e continua lutando para ver essa PEC aprovada, embora os desafios a enfrentar

Exame médico periódico do servidor: afinal, uma solução

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ANASPS tem lutado insistentemente pela realização anual do exame médico periódico dos servidores previdenciários, notadamente por se saber que eles exercem uma atividade estressante e muitas vezes penosas, que se refletem em sua saúde. Era desestimulante ver a cada ano a dotação orçamentária correspondente ao custo desses exames ser devolvida, por

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falta de uma solução administrativa adequada. Embora se possa fazer sérios reparos à medida adotada no INSS, ou seja, a licitação pública em cada Gerência Executiva e a contratação do licitante vencedor, o exame médico já vem sendo executado em diversos lugares do país. Menos mal... Como os executantes dessa tarefa são muitos e diversos, não se pode ainda aferir a qualidade dos resultados. Entretanto, na continuidade vamos ter um quadro

bastante real da saúde dos servidores previdenciários. Cumpre registrar que a Medida Provisória nº 632, de 2013, art. 18, permite outras alternativas para a realização desses exames médicos, inclusive mediante “convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade autogestão que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador.” (caso da GEAP, por exemplo) Para a ANASPS, valeu a luta...

Reajuste dos servidores federais

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB propôs ação judicial visando a correção das tabelas de Imposto de Renda, pessoa física, com base na inflação do período. A Anasps vem também lutando para que o reajuste dos servidores em cada ano obedeça, no mínimo, à inflação do ano anterior, o que foi observado em diversos governos, mas sis-

tematicamente negado no atual. Segundo cálculos da Entidade, entre 2011 e 2014 os servidores federais tiveram uma redução real de salários na média de 16%, ou seja, um brutal empobrecimento da classe em proveito do Tesouro Nacional, que gastou essa “economia” (algo da ordem de R$ 30 bilhões nesses quatro anos) em “programas” cuja destinação é bem conhecida do povo brasileiro. Essa luta, na qual a Anasps está na linha

de frente, depende da ação conjunta das entidades associativas e sindicais do serviço público federal, mas, infelizmente, diversas delas estão caladas, o que enfraquece a força do movimento. Mesmo assim, a Anasps não desiste e vem buscando outros meios, administrativos e judiciais, capazes de assegurar o justo reajuste dos servidores e a reparação das perdas salariais havidas


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

TV E RÁDIO ANASPS

A TV Anasps, sempre destaca a importância da Previdência Social e de seus servidores. Com divulgações na TV e na rádio, observamos que o telespectador previdenciário vem cada vez mais acompanhando nossas notícias. Acesse o nosso Site: www.anasps.org.br

TV ANASPS

PEC 170/2012 A Proposta de Emenda à Constituição 170 de 2012 (PEC 170/12) de autoria da Deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), tem o objetivo de garantir proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. A PEC vem sendo chamada de PEC da isonomia, fundamental para todo servidor, pois visa à unificação das aposentadorias por invalidez. No dia 07de Maio, aconteceu mais uma reunião da comissão em prol da PEC, com intenção de votação pelos deputados, porém após requerimento apresentado pela Deputada Margarida Salomão (PT/MG), a votação foi adiada por uma sessão, ficando prevista para a próxima semana PEC 555/2006 O Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), do qual a Anasps participa como fundadora, busca a aprovação da PEC 555/2006 há muito tempo e vem realizando vários eventos, com o objetivo de acelerar a votação da emenda, que esta tramitando na Câmara desde 2010. A PEC propõe a extinção da contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. Ela busca zerar a contribuição de 11% dos proventos, a partir dos 65 anos de idade dos aposentados e pensionistas. A extinção seria gradual a partir dos 60 anos. O Instituto MOSAP esta realizando debates públicos para incentivar a PEC. Edson Guilherme, Presidente do Instituto diz que tem esperança da PEC ser aprovada ainda este ano OUVIDORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A Ouvidoria Geral além de ser um instrumento de participação e controle social, é também uma importante ferramenta de gestão para a Previdência Social e tem como objetivo estreitar a integração entre a sociedade e o governo, buscando melhorar a qualidade dos serviços previdenciários no Brasil. É um espaço aberto para o envio de elogios, sugestões, exposição de problemas, reclamações, denúncias ou qualquer tipo de manifestação. Segundo o Ouvidor Geral Francisco Assis Santos Mano Barreto, a Ouvidoria é o melhor canal de aproximação e atendimento ao cidadão GEAP – NOVOS CONSELHOS No dia 15 de Abril foram empossados os novos membros dos conselhos de Administração (Conad) e fiscal (Confis) da Geap, para mandato de três anos. A Solenidade de posse foi realizada em Brasília, onde reuniu gerentes de todas as unidades regionais para debate sobre o Planejamento Estratégico e as direções para os anos seguintes. “Agradeço pela confiança depositada a minha pessoa nesta eleição para o Conselho de Administração da Geap. Quero também agradecer o apoio de cada um que se empenhou nesta eleição, pela confiança colocada na Associação. Farei tudo para melhor atendê-los na medida do possível. Conte conosco, permaneçam na Geap, porque ainda teremos muito sucesso entre os servidores da Previdência Social.” Disse Dra Elienai Ramos, Conselheira eleita da GEAP

RÁDIO ANASPS INSS ADIA O DIA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO A Funrio informou que o resultado do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social será divulgado no próximo dia 13. A seleção oferece 300 vagas para cargo de Analista do Seguro Social, os candidatos podem conferir os resultados no site da Funrio ou no Diário Oficial da União.

PARECER FAVORÁVEL PL 4653 /1994 O Deputado Rogério Carvalho relator da comissão de seguridade social e família do projeto de lei 4653/1994 que dispõe da jornada de trabalho de 40 horas semanais apresentou parecer favorável a matéria e aos projetos de lei apresentados com o substitutivo.

VOTAÇÃO DA PEC 170/2012 É ADIADA A PEC 170/2012 de autoria da Deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. No dia 07 de maio, quarta-feira, houve mais uma reunião da comissão especial em prol da PEC. No mesmo dia estava prevista a votação da mesma na Câmara, mas a pauta caiu após requerimento apresentado pela Deputada Margarida Salomão (PT/MG). A votação foi adiada por uma sessão, ficando prevista para a próxima semana.

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 09 de abril por unanimidade a sumula vinculante número 33, estabelecendo que até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre contagem de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. Deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Fonte: Jornal de Brasília.

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE CRIA FUNDO DE AMPARO DO APOSENTADO A comissão de trabalho de administração e serviço público aprovou projeto de lei 5692/2009 que cria o fundo de amparo ao aposentado, para atender esta parte da população nas áreas de saúde, educação, lazer, integração social, habitação, reciclagem profissional e geração de renda. Pela proposta do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o fundo será composto por 5% dos recursos do fundo de amparo ao trabalhador apurados em 31 de dezembro de cada ano. O projeto também estabelece que o novo fundo terá o mesmo modelo administrativo do fundo de amparo ao trabalhador e será gerido por um conselho deliberativo que terá entre as suas funções análises de projetos apresentados, alocação de recursos, acompanhamento e avaliação de impacto social. Fonte: Jornal da Câmara


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Anasps

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[ ] Ativo

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Assinalando o campo pensionista, Informar Matrícula do Instituidor: Lotação( Sigla da UORG):

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Descrição da lotação: Cargo/Emprego:

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Classe/Padrão/Ref.:

UF:

1. Autorizo descontar da minha remuneração o correspondente a NS - R$ 29,11, NI - R$ 25,05 ou NA - R$ 21,29 em favor da ANASPS - Código SIAPE 30503.

Local/Data

Assinatura

2. Autorizo a ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - através do presidente da Diretoria Executiva, a ingressar em juízo, com as ações cabíveis, coletivas ou não, objetivando a reparação de qualquer perda salarial por mim sofrida, em conseqüência de planos econômicos ou equívocos administrativos, entre outras ilegalidades, conforme prevê o Estatuto da Associação, cujo teor aprovei no ato de filiação, podendo para tanto, constituir advogado.A ANASPS fica, igualmente, autorizada a assumir, em meu nome perante o Advogado indicado, compromisso relativo a honorários advocatícios, não excedendo nunca 5% (cinco por cento) do valor por mim recebido, conforme a Ata registrada no Cartório Marcelo Ribas sob o nº 2448 - livro A-04, de 26/08/92.

Local/Data

Assinatura

REMETA PARA ANASPS: SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 - Edifício ANASPS Cep.: 70303-000 Brasília - DF


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

9912254206-DR/BSB

Anasps Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social


9 As lutas da Anasps pela melhoria da remuneração dos servidores

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incorporação da GDASS à aposentadoria do servidor O INSS possui um Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho (CGNAD), voltado para o acompanhamento da produção dos servidores em atividade, onde a Anasps tem um representante altamente qualificado. O CGNAD participa, também, das discussões sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS) à aposentadoria do servidor. No momento, duas propostas principais estão em análise: a – incorporação aos proventos de aposentadoria da média dos pontos recebidos nos últimos 5 anos; b – incorporação gradual do valor corres-

pondente aos 80 pontos à aposentadoria. As discussões continuam, embora as restrições impostas pelo governo em relação ao aumento de despesas. Reestruturação do Plano de Carreira do Seguro Social A Anasps encaminhou ao INSS uma proposta de reestruturação do plano de carreira, elaborado conjuntamente por especialistas internos e externos, sob a condução de experimentada técnica, integrante dos quadros da Associação. A novidade da proposta é a de que os previdenciários seriam remunerados na modalidade constitucional do subsídio, que abrange, no plano federal, juízes, procuradores e algumas carreiras do Poder Executivo. A grande vantagem é que o subsídio estabelece uma permanente paridade salarial entre

servidores ativos e aposentados. Antecipação do reajuste de 2015 para 2014 Essa proposta, da qual a Anasps participa ativamente, não foi bem recebida pelo Ministério do Planejamento, alegando inexistir disponibilidade orçamentária e financeira para sua concessão. O impacto é absolutamente reduzido e, diante da reação dos servidores federais ao rigoroso arrocho salarial que estão sofrendo, é possível que a ministra do Planejamento reveja sua posição inicial e venha a antecipar o reajuste previsto para 2015. O reajuste do próximo ano, neste caso, seria devidamente estudado entre a classe e o governo Lutar sempre, desistir jamais!

Turno estendido: ANASPS propõe novos grupos

A

Anasps está propondo a inclusão no turno estendido, aos seguintes servidores: • servidores idosos (60 ou mais anos de idade), tendo como fundamento o artigo 26 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) que estabelece que o exercício de atividade profissional, nesse caso, deve respeitar as condições físicas, intelectuais e psíquicas do trabalhador; • servidoras, ainda que com idade inferior a 60 anos, mas tendo condições de se aposentar. Nesse caso, haveria estímulo à manutenção das servidoras no trabalho, evitando-se a substituição por concursado, o que quase sempre é difícil. Além do mais, o INSS se beneficiaria com a experiência por elas acumulada, algo muito importante no trabalho complexo previdenciário

Contagem de tempo de serviço em condições insalubres para fins de aposentadoria Por Thais Riedel (*)

Aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social

O

tema da aposentadoria especial do servidor público já vinha sendo discutido à exaustão desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal – STF passou a autorizar a utilização das regras concernentes à aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, até a efetiva regulamentação da matéria. Em razão do elevado número de Mandados de Injunção que foram surgindo na Suprema Corte, no julgamento do MI 795, foi levantada questão de ordem para autorizar julgamentos monocráticos, uma vez que o entendimento restou pacificado, ou seja, “aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social”. Quando foi levantada a questão de ordem, o ministro Gilmar Mendes apresentou a Proposta de Súmula Vinculante 45, com a seguinte sugestão de redação de verbete: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 47/05, impõe-se a

adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei 8.213/91)”. Entretanto, como a Administração Pública deixou de aplicar amplamente o instituto da aposentadoria especial aos servidores públicos, ao criar óbices, especialmente no que tange à figura da conversão do tempo trabalhado em condições especiais, a discussão continuou no Poder Judiciário. Após longa discussão sobre os limites da decisão do STF quanto ao tema, os autos da PSV 45 foram conclusos à Presidência da Suprema Corte e levados à apreciação do Plenário no dia 9/04/2014, momento em que os ministros aprofundaram o debate e decidiram pelo acolhimento da PSV 45 com alteração da redação que fora proposta originalmente, como já noticiado no site do STF: Notícias STF Quarta-feira, 9 de abril de 2014 Direto do Plenário: STF aprova nova Súmula Vinculante O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, a Súmula Vinculante 33, estabelecendo que, até a edição de lei complementar regu-

lamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. Com isso restou aprovada a Súmula Vinculante 33 que determina a aplicação do RGPS aos servidores públicos em geral, inclusive no que diz respeito à conversão do tempo especial em comum, já que a nova redação excluiu a restrição à aplicação apenas do §1º do art. 57 da Lei 8.213/91, para aplicar a Lei em sua integralidade. Afinal, a Excelsa Corte verificou que não se poderia impedir a conversão do tempo especial em comum, sob pena de violação ao princípio da isonomia, já que esta representa a própria aposentadoria especial proporcional ao tempo trabalhado. Por outro lado, considerou-se que não há como falar-se em aposentadoria especial sem que


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

o tempo de serviço prestado sob condições nocivas à saúde seja computado diferenciadamente para, em cada caso, ser somado aos demais períodos de tempo de serviço comum porventura existentes. Destaca-se que o texto originalmente proposto na PSV 45 determinava a aplicação do art. 57, §1º, da Lei 8.213/91, o que era interpretado pela Administração como uma vedação à contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais, uma vez que a conversão do tempo especial em tempo comum está prevista no § 5º, do art. 57 da Lei 8.213/91. Entretanto, pelo teor do debate que culminou na Súmula Vinculante 33, os ministros observaram que a Constituição Federal garantiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para os servidores que laboram nas condições desfavoráveis (§4º do art. 40), e que deverão ser utilizados, no que couber, os requisitos e critérios fixados

para o Regime Geral De Previdência Social (§12º do art. 40). Outro aspecto debatido no Plenário e que resultou na alteração da redação da Súmula, foi a restrição do teor vinculante apenas às situações constantes do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, que tratam dos casos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, não abrangendo, portanto, as atividades de risco (inciso II) e o trabalho dos servidores portadores de deficiência (inciso I). Isto porque não havia decisões reiteradas na Corte sobre essas outras condições especiais que justificassem a edição de uma Súmula Vinculante. Em síntese, o servidor público que trabalha ou trabalhou em condições especiais de insalubridade deverá ter o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores da iniciativa privada, pois emprestar-se-ão os dispositivos legais que regem a aposen-

tadoria especial dos trabalhadores regidos pela CLT, inclusive a conversão do tempo especial em tempo comum, na forma do § 5º, do art. 57, da Lei 8.213/91. Desse modo, com a nova redação dada à Súmula Vinculante 33, não resta dúvida de que não somente é possível, mas é agora impositiva a aplicação das regras de aposentadoria especial do regime geral aos servidores públicos, inclusive com a conversão do tempo especial em comum, na mesma proporção já prevista para os trabalhadores privados, já que a Súmula autorizou a aplicação do instituto sem a restrição outrora proposta, aplicando-se, portanto, também o § 5º, do artigo 57, da Lei 8.213/91, aos servidores públicos, até que venha a ser editada a lei complementar a que alude o § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal (*) Thais Riedel é Mestre em Direito Previdenciário.

Notícias Jurídicas– Perspectivas para 2014 Previsão de pagamento dos precatórios da 5ª ação dos 28,86% autuados em 2013 (Execução nº 2006.34.00.017300-0,22ª Vara JFDF).

R

ecebemos inúmeros questio­ namentos acerca da previsão de pagamento dos precatórios da 5ª ação autuados em 2013, sobretudo porque, em regra, os valores são disponibilizados até fevereiro de cada ano e este ano não foram. Desse modo, cumpre-nos esclarecer que o Conselho da Justiça Federal divulgou recentemente o cronograma para pagamento de precatórios, no qual se verifica que os primeiros depósitos na conta dos beneficiários de precatórios de natureza alimentícia estão previstos para novembro, contrariando a tradição do governo federal de pagar os precatórios no

primeiro semestre. Adiar a quitação dos débitos não é benéfico nem para a União nem para os credores, tendo em vista que a protelação do pagamento para o final do exercício financeiro de 2014 implicará significativo aumento dos valores inicialmente requisitados à União (tendo em vista a incidência de juros e correção monetária). Cabe ressaltar que o prazo legal para o pagamento estende-se até o final do exercício de 2014, conforme previsto no art. 100, § 5º da Constituição Federal. “§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas

em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)”. (grifamos) Assim, não há razão para adiar o pagamento, uma vez que os recursos estão previamente orçados. Informamos que estamos diligenciando junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a fim de que o pagamento de precatórios federais seja liberado no primeiro semestre. Assim que houver um posicionamento do órgão sobre o assunto, daremos ampla divulgação

Ação pede reajuste da tabela de Imposto de Renda de acordo com a inflação real

C

onforme notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal, em 10 de março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), no STF, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, in-

ciso III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), “em face da tributação do mínimo existencial”. Segundo histórico apresentado pela OAB, com o advento da Lei 9.532/1997, a alíquota máxima do imposto foi aumentada para 27,5%, mantendo-se as faixas (até R$ 900,00, acima de R$ 900,00 até R$ 1.800,00 e acima de R$ 1.800,00). A OAB relata que, desde então, a tabela do IRPF permaneceu sem reajuste até 2001. Posteriormente, entre 2002 e 2006, a média da correção da tabela atingiu o percentual de 3,35%, diluída entre os anos. De 2007 até os dias atuais, a tabela vem sendo corrigida pelo percentual de

4,5%. A última correção ocorreu por meio da Lei 12.469/2011, que alterou a Lei 11.482/2007, quando foi mantido o índice de 4,5% para os anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e 2014. Na ação, pede-se que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 11.482/2007 (com redação dada pela Lei 12.469/2011) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. A entidade apresenta estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, segundo o qual, de acordo com a evolução do IPCA (índice oficial


11 medido pelo IBGE), no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013 (já descontadas todas as correções da tabela do imposto de renda), ocorreu uma perda de poder aquisitivo da moeda brasileira de 62%. O índice é compatível com o apresentado em nota técnica pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que aponta defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR de 61,24%.

E

De acordo com tais conclusões, a tabela do IRPF em 2014 deveria ser da seguinte forma: isento para quem tem renda mensal de até R$ 2.758,46; 7,5% para quem ganha de R$ 2.758,47 a R$ 4.134,05; de R$ 4.134,06 a R$ 5.512,13, a alíquota seria de 15%; para rendimentos mensais que vão de R$ 5.512,14 a R$ 6.887,51, a tributação incidente deveria ser de 22,5%; e, por fim, para ganhos superiores a R$ 6.887,52, incidiria a alíquota máxima de 27,5%. A OAB

sustenta que a intenção do legislador quando definiu o valor para não incidência do IR em 1996 (R$ 900,00) era a de proteger os assalariados que recebiam menos de oito salários mínimos por mês (R$ 112,00 x 8= R$ 896,00), enquanto nos dias atuais (quando a faixa de imunidade é de R$ 1.710,78), basta receber três salários mínimos para ser tributado pelo IR Fonte: www.stf.jus.br

Reajuste do Auxilio-Alimentação e Auxílio Creche Para 2014

m 11 de fevereiro de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 09, de 10 de fevereiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual divulgou que o valor do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar seria, para os servidores do Poder Executivo, respectivamente, de R$ 443 (quatrocentos e quarenta e três reais) e R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). Com a publicação do Decreto nº 8.197, em 21 de fevereiro, que trata da programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014, os valores acima citados deveriam ter sido imediatamente implementados, o que não ocorreu até o momento. O descaso e desrespeito se intensificaram com a divulgação do reajuste desses benefícios para os servidores da Câmara,

Senado e TCU, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Para os servidores do Legislativo, os valores passaram para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614,00 (creche). Os servidores do Judiciário, por sua vez, tiveram os valores reajustados para R$ 751,00, no caso do auxílio-alimentação e para R$ 594,00, no caso do auxílio-creche, uma abominável discriminação entre os servidores. Não há qualquer amparo legal, social ou moral à distinção aplicada entre os servidores em relação ao recebimento desses benefícios, a qual malfere os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Por tais razões, a Anasps está trabalhando para implantação do referido reajuste para nossos associados. Cabe ressaltar, que temos ação judicial (0025465-74.2013.4.01.3400 - aguardando julgamento) objetivando assegurar aos nossos associados o recebimento do auxílio-alimentação nos mesmos valores pagos aos

servidores do TCU (ação de equiparação). Além disso, estamos trabalhando para que o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição nº 271/2013, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União, nesses termos: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 37-A: “Art. 37-A. Lei de iniciativa do Presidente da República disporá sobre o valor das verbas indenizatórias, a serem pagas aos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Parágrafo único. No estabelecimento do valor das verbas indenizatórias será considerado o valor médio de mercado do bem a ser indenizado em cada região, não podendo haver distinção do valor em função do cargo ou nível funcional do servidor, ou do Poder a que esteja vinculado.” (grifamos)

Fale Conosco / DIRETORIAS ESTADUAIS ACRE - Rusemberg de Lima Costa End/Trab. Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco - AC - 69908-650 / Tel: (68) 2106-5192/21065150 Fax: (68) 3224-6479 anasps.ac@gmail.com ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2º andar sala 212/214 Maceió - AL 57020-470 / Tel: (82) 33269036 Fax: (82) 3326-0076 anasps-al@anasps.org.br AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900120 Telefax: (96) 3222-5988 anasps-ap@anasps.org.br AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Telefax: (92) 3233-7731 - anasps.amazonas@gmail.com BAHIA - José Júlio Martins de Queiroz Av. Estados Unidos 258 Ed, Cidade de Aracaju salas 1001/1004 Comércio Salvador - BA 40.010-020 Telefax: (71) 3326-7648 - anasps-ba@anasps.org.br CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza - CE 60055-110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anasps-ce@anasps.org.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower - Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps-es@anasps.org.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223-4527 anasps-go@anasps.org.br MARANHÃO - Maria do Socorro Lemos Barreto Rua Juno Lt 05 Qd 22 Loteamento Boa Vista Ed. Manhattan Center - Renascença, São Luis - MA 65075-740 Tel: (98) 3232-1291 Fax: 3232-5410 anasps-ma@anasps.org.br

MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160-030 Tel: (31) 32138120 Fax: (31) 3213-8119 / anasps-mg@anasps.org.br MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@anasps.org.br MATO GROSSO - Clea Lucia de Amorim Silva Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/Fax: (65) 36238986 anasps-mt@anasps.org.br PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré nº 272 Ed. Clube de Engenharia, 8º andar sala 806. Nazaré - Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3223-7328 / Fax: (91) 3225-4693 anasps-pa@anasps.org.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º andar Salas 404/406 Centro - João Pessoa - PB 58010-810 Telefax: (83) 3221-7123 anasps-pb@anasps.org.br PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anasps-pr@anasps.org.br PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior Rua Radialista Amarilio Niceas, 103 Santo Amaro Recife - PE 50040-040 Tel: (81) 3221-8219 / Fax: (81) 3221-4894 anasps-pe@anasps.org.br PIAUÍ - Elzuila da Silva Ferreira Rua Simplício Mendes, 747 Centro Norte Teresina-PI 64000110 Telefax: (86) 3221-4058 anasps-pi@anasps.org.br RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 2508-7446 Fax: (21) 2252-6159 / anasps-rj@anasps.org.br

Sede própria

RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 32133929 anasps-rn@anasps.org.br RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A - Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 3225-9611 Fax: (51) 3286-7277 / anasps-rs@anasps.org.br RONDÔNIA - Maria das Graças Leite Viana Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar Centro Porto Velho - RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 anasps-ro@anasps.org.br RORAIMA - Lindaura Ferreira Mota Avenida Glaycon de Paiva, 86 Sl. 1611 Centro Boa Vista - RR 69301-250 Telefax: (95) 4009-1600 ramal 1611 anasps.rr@gmail.com SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center - Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 anasps-sc@anasps.org.br SERGIPE - Antonio Roberto de Melo Rua São Cristóvão, 270 Ed. Santana - 1º andar Centro Aracaju - SE 49010-380 Tel: (79) 3214-0110 Fax: (79) 3211-4042 anasps-se@anasps.org.br SÃO PAULO - Maria Alice Cristina Amorim Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 3221-1680 anasps-sp@anasps.org.br TOCANTINS - Wilian de Oliveira Luz 212 Norte, Alameda 07 Lote 04 Plano Diretor Norte Palmas - TO 77006-314 Telefax: (63) 3215-5720 anasps-to@anasps.org.br DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 - Edifício ANASPS Cep.: 70303-000 Brasília - DF - Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 anasps@anasps.org.br


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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

O que fazer para atender o clamor da Presidente Dilma

N

o final de 2013, fomos brindados por uma das falas da nossa Presidenta que voltou a fazer quase suplicantes apelos para que os servidores públicos (dirigindo-se certamente aos municipais, estaduais e federais) se dediquem mais ao trabalho, se engajem mais, se comprometam mais, se empenhem mais para que os serviços públicos tenham qualidade e ofereçam segurança e tranquilidade aos usuários. A gente ouve a Presidenta, com aquela candura de uma senhora bem comportada, e acredita na sua boa fé e na sua sinceridade. Pode até embutir uma pequena dose de demagogia, mas o brasileiro comum acaba por entender que a indignação dela, como a de todos os demais brasileiros, é justa, correta, oportuna. O brasileiro comum é tão crédulo que acaba acreditando que o problema dos lixões é dos municípios, que a briga dos traficantes e milicianos com a polícia é dos estados, que as multidões abraçadas ao tráfico e às drogas são invenção da mídia, que a roubalheira é coisa da televisão e que passa longe do Senado, da Câmara e do Executivo. Fiquei preocupado com o gesto da nossa Presidenta, que atacou os efeitos sem mirar as causas. Mostrou-nos, com muita emoção e simpatia, uma página onírica perfeitamente ajustada à cruel realidade de um país que está sendo sucateado por péssimos gestores, que não têm compromissos com o Estado e com a cidadania. Gestores eleitos pelo povo, utilizando expedientes espúrios e que se sentem comprometidos apenas com seus interesses. As aspirações populares vão para as calendas, para o espaço, são abandonadas e esquecidas. É tão grande a volúpia e o apego que une a corrupção e a impunidade de autoridades eleitas, que os valores nacionais foram significativamente alterados. É evidente que a Presidenta sabe que os servidores não vão resolver a tonelada dos problemas existentes e por ela mencionados. Os servidores, como o povo, sofrem e acabam quase sempre pagando com a vida o seu sacrifício. Veja quantas dezenas de policiais, moradores ocultos

Paulo César Régis de Souza (*) de favelas com suas famílias, foram assassinados nos últimos 12 meses. Muitos deles trabalham sem coletes à prova de bala, sem treinamento adequado, sem equipamentos, sem informação, sem líderes capacitados. Outros servidores levam porrada nas filas de atendimento. Os dos hospitais torcem para não se transformar em doentes e dormirem nas macas que inundam os corredores. No fundo, todos nós, gostaríamos de atender aos apelos da nossa Presidenta,

"Presidenta, faltam servidores nas novas agências. Isto com o governo federal mantendo e pagando nas empresas públicas, fundações, administração direta e indireta, 1 milhão de terceirizados . A terceirização é uma “commodity” muito em voga em países emergentes, pois serve para muita gente ganhar dinheiro." que caminha para manter o seu mandato, e gostaríamos também de vê-la comandando uma reforma que diminuísse o tamanho do Estado e aumentasse sua eficiência. Muitos ministérios dão uma idéia de caos de difícil gestão. Não sei se ela quando falou o que falou estava pensando em nos surpreender com a tese do mais cidadão e menos governo. Pode ser que sim.

Para um país com 200 milhões de habitantes, 6 milhões em universidades quando deveria ter 60 milhões, é um desperdício irrecuperável que se pratica contra a cidadania; milhões sem água e esgoto, milhões sem moradia, 25 milhões na fronteira da miséria, 20 milhões de jovens sem esperanças. Um país que discute bolsas para isso e para aquilo, cotas para isso e para aquilo, e que deixa as questões de futuro fora da agenda. Francamente, me preocupo. A Presidenta talvez não saiba que um dos homens sérios deste país, o senador Pimentel, teve a feliz ideia de implantar uma agência da Previdência Social nas cidades com mais de 20 mil habitantes. A Previdência envolve quase 100 milhões de brasileiros ativos e inativos, 40 milhões aposentados e pensionistas e 50 milhões trabalhando, públicos e privados. A solução era boníssima. Seriam construídas 700 agências. Pois, passados quatro anos, nem a metade foi implantada e das que foram implantadas, muitas não tem servidores. Presidenta, faltam servidores nas novas agências. Isto com o governo federal mantendo e pagando nas empresas públicas, fundações, administração direta e indireta, 1 milhão de terceirizados . A terceirização é uma “commodity” muito em voga em países emergentes, pois serve para muita gente ganhar dinheiro. Nestes onze anos de governos do PT a nossa política de recursos humanos avançou muito pouco ou quase nada. A “herança maldita” do tucanato foi mantida no principal, isto é na remuneração dos servidores. Continuaram as gratificações de produtividade, que não medem a produtividade de nada, com coisa nenhuma e nem a inflação foi reposta. Para complicar dividiram os servidores em duas classes. Os de 1ª. classe, passaram a ter direito a receber subsídios, incorporando as gratificações. Os de 2ª. classe, passaram a ser tratados a pão e água, sem incorporarem nada quando se aposentam . Uma desvalorização total. Presidenta, o mais grave é que os brasileiros pobres e humildes que participavam do serviço público foram colocados na lista negra da Inquisição e banidos do serviço público, substituídos por terceirizados

(*) Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Anasps.


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