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Jornal Anasps
Informativo da Associação Nacional dos Servidor es da P Servidores Prrevidência e da Seguridade Social
númer o 93 - Ano 18 número
Modernização da Carreira do Segur o Social do INS S Seguro INSS
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Tomados por pensamentos positivos, ideias novas para uma vida melhor, tranquila e calma, buscamos através desta mensagem, desejar a você e também a sua família, um Natal pleno de alegrias e boas surpresas. Boas Festas e Feliz Ano Novo!
Grupo de Trabalho composto por: Wilian de Oliveira Luz (TO), Verônica M. da Rocha (DF), Rolando Medeiros (RJ) , Renilda Cantuária (AP) e Manoel Lessa (RJ)
PEC nº 68, de 2011: uma luta conjunta
GEAP GEAP:: uma acumulação de dúvidas
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Retr ospectiva etrospectiva Comunicação Social de 2013
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2013: Um ano de muitas conquistas do Jurídico da Anasps
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Atenção!!! cuidado com golpistas! Não telefonamos para os associados para informar sobre o pagamento das ações. Enviamos todas as informações por escrito (carta ou jornal Anasps). As ações são depositadas pelo judiciário em conta judicial aberta em nome de cada beneficiário. Não há intermediários! se você receber alguma ligação nesse sentido, desconfie! denuncie à polícia! Em caso de dúvidas, entrem em contato com sua diretoria estadual ou com o Departamento Jurídico da Anasps (61)3321-5651/3322-4807 (fax) ou e-mail: juridico2@anasps.org.br. Atualize seu endereço através da nossa página na Internet. Acessando o endereço http://www.anasps.org.br, você clica no Link “Filiação /Atualização”. É só preencher os espaços em branco e enviar. Conectando outro Link, “Voz do associado”, você dá sua opinião sobre a atuação da Anasps. Não deixe de participar! Dando sua opinião você exerce o papel de associado. É muito importante para nós!
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
E D I T O R I A L
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Natal e Ano Novo: é tempo de celebrar e renovar esperanças
ano de 2013 chega ao final. Que mensagem pode a Anasps encaminhar a seus milhares de associados em todo o Brasil? Em seus 21 anos de existência a Anasps jamais deixou de transmitir a ideia de que, juntos, podemos melhorar o ambiente em que vivemos, a partir de uma visão otimista dos tempos vindouros. Não basta, simplesmente, lamentar o presente e se conformar com ele: é preciso lutar para transformá-lo no objeto de nossos sonhos. É o que a Anasps sempre propôs e, com o apoio irrestrito de seus valorosos associados, alcançou vitórias consagradoras. A presidente Dilma, sem sombra de dúvida, não deu ao servidor federal o tratamento esperado por um governo de origem trabalhista. Nem ao menos a solidariedade entre iguais aconteceu. Ao contrário, o servidor federal vem sofrendo uma paulatina redução de seus salários reais, o que angustia a todos, especialmente os de renda mais baixa. E, também, um evidente distanciamento entre a classe e sua dirigente maior. Reagir é preciso e a Anasps vem reagindo bravamente, visando superar as dificuldades do momento e criar um novo ambiente mais favorável ao servidor público federal e, muito especialmente, aos previdenciários. Viver é lutar! Esta edição do Jornal da Anasps publica parte das atividades da Entidade objetivando assegurar ao servidor previdenciário e sua família condições ideais de vida, tanto do ponto de vista salarial quan-
to da conquista de garantias essenciais como, por exemplo, a saúde, mediante um plano realmente confiável e a custo compatível com sua renda. Por outro lado, a Anasps está propon-
“Reagir é preciso e a Anasps vem reagindo bravamente, visando superar as dificuldades do momento e criar um novo ambiente mais favorável ao servidor público federal e, muito especialmente, aos previdenciários. Viver é lutar!” do a inclusão dos servidores previdenciários no âmbito da Proposta de Emenda Constitucional nº 068/2011, de autoria do Senador Humberto Costa (PT/CE), como
carreira típica de Estado, recebendo a remuneração sob a forma de subsídio e com direito a adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por qüinqüênio, até o máximo de 35 por cento (ambos, subsídio e quinquênio, são extensivos aos aposentados/pensionistas). A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e o Relator, Senador Gim Argello, um grande amigo da classe, se propôs a acolher no seu relatório a emenda, fartamente documentada apresentada pela Anasps. Igualmente, a Anasps apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 3351, de 2012, do Deputado João Dado (SDD/SP), incluindo os servidores previdenciários nas “atividades exclusivas de Estado”. O Relator da matéria, Deputado Policarpo (PT-DF) foi contactado e está disposto a acolher a emenda em seu relatório. Registre-se, ainda as diversas ações judiciais patrocinadas pela Anasps, diversas já vitoriosas, em defesa dos associados, bem como a reestruturação da Carreira do Seguro Social, em curso no INSS. Tem a Anasps, ainda, diversos outros expedientes em andamento, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, capazes de alterar substancialmente para melhor o quadro hoje vivido pela classe. É de se lembrar que 2014 é ano de eleições diretas e o tratamento dispensado aos servidores federais pode mudar da água para o vinho. Por falar em vinho, a Anasps envia a seus associados, servidores e amigos, votos de Feliz Natal e venturoso Ano Novo, com saúde e paz
E X P E D I E N T E Jornal ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 - Edifício ANASPS Brasília - DF Cep.: 70303-000 Tel: (061)3321-5651 Fax: (061)3322-4807 Internet: www.anasps.org.br / e-mail: anasps@anasps.org.br Editado pela Assessoria de Comunicação da ANASPS / Jornalista Responsável: J. B. Serra e Gurgel / Projeto Gráfico, Editoração e Impressão: Studio 9 / Tiragem: 50.000 exemplares
DIRETORIA EXECUTIV A EXECUTIVA Presidente Alexandre Barreto Lisboa (RJ) Vice-Presidente Executivo Paulo César Régis de Souza (SC) Vice-Presidente de Política de Classe Francisco das Chagas Câmara Rayol (DF) Suplente Circe Noeli Severo (RS) Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas José Mario Teperino (RJ) Suplente Elzuíla da Silva Ferreira (PI)
Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho (DF) Suplente Djair da Silva Pinto Filho (PB) Vice-Presidente de Patrimônio Verônica Maria Monteiro da Rocha (RJ) Suplente Manoel Ricardo Palmeira Lessa Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho (CE) Suplente José Gonçalves Campos (AM)
Vice-Presidente de Assuntos Juridicos Luiz Augusto do Espírito Santo (GO) Suplente Cauby de Sá Palmeiras (RJ) Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco (SP) Suplente Rusemberg de Lima Costa (AC) Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Julio Martins de Queiroz (BA) Suplente Maria Leide Câmara de Oliveira (RN)
Conselho Fiscal Presidente Suzana Esteves Ramos Membros Elizabeth Custódio (DF) Marcia Regina Horta Piva Suplentes Ana Cristina Evangelista (DF) Justina Conche Farina (MS) João Ricardo Arcoverde Moraes (DF)
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PEC nº 68, de 2011: uma luta conjunta
Proposta de Emenda Constitucional nº 68, de 2011, tendo como primeiro signatário o Senador Humberto Costa (PT/CE) e assinada por outros senadores, completando o número necessário para esse tipo de medida legislativa, propõe o restabelecimento do qüinqüênio, à razão de 5 %, até, no máximo, trinta e cinco por cento, para os servidores públicos organizados em carreira, integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório e que desenvolvam atividades exclusivas de Estado. Dentre as carreiras definidas na PEC, que se encontrava em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC do Senado Federal, não
se encontrava a dos servidores previdenciários, uma grave injustiça que precisava ser reparada de imediato. O relator da matéria na referida Comissão é o Senador Gim Argello (PTB/DF), com quem a Anasps mantém um ótimo relacionamento. Procurado, o Senador sugeriu à Entidade que elaborasse uma proposta, devidamente justificada, que incluísse os servidores previdenciários no âmbito da PEC 68. A Anasps preparou uma emenda, que pode ser acolhida diretamente pelo Relator, propondo que os servidores da Previdência Social passassem a ser remunerados pela modalidade subsídio (ativos e aposentados/pensionistas) e que fizessem direito ao quinquênio proposto na PEC. A justificação da emenda foi toda ela calcada no papel institucional da Previdência, quase secular, assegurando que os previdenciários seguramente exercem ativida-
Senador Gim Argello (PTB/DF), Presidente da Anasps Alexandre Barreto Lisboa e Vice-presidente da Anasps Paulo César Régis de Souza
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de exclusiva de Estado. A tramitação de uma PEC, em ambas as Casas do Legislativo, é bastante penosa e demanda uma ativa participação dos interessados, cabendo registrar que, neste caso, são servidores do Legislativo, do Judiciário e do Executivo. Uma luta conjunta se faz absolutamente necessária para o bom êxito do empreendimento. A Anasps já está se movimentando nesse sentido. Resumidamente, a PEC 68, ainda se encontra na CCJC do Senado e, quando for aprovada, será encaminhada à Mesa do Senado Federal que, após exame da matéria, constitui uma Comissão Especial para debater o teor da PEC e, uma vez votada, vai ao Plenário do Senado, com votação em dois turnos, e será aprovada por no mínimo 49 senadores. Em seguida, ela é encaminhada à Mesa da Câmara Federal, onde tem uma tramitação equivalente à do Senado Federal, sendo que, neste caso, necessita, também em duas votações, da aprovação mínima de 308 deputados. Difícil, não. Mas não somente a causa é muito justa como envolve o interesse direto – é preciso que se repita – de milhares e milhares de servidores do próprio Legislativo, do Judiciário e do Executivo. Uma vez transformada em Emenda Constitucional, ela será promulgada pelo Congresso Nacional e entra direto em vigor, sem a interferência da Presidência da República, tão afeita a vetar, de forma indiscriminada, interesses maiores dos servidores públicos. A Anasps está mobilizada e informará às direções estaduais e aos associados as diversas fases da tramitação da PEC 68 e as ações demandadas de cada um - em proveito da causa maior As grandes conquistas se fazem com sangue, suor e lágrimas!
Servidores previdenciários: atividade típica de Estado
aralelamente à PEC 68/ 2011, tratada nesta edição, a Anasps apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 3351, de 2012, do Deputado Federal João Dado (SDD/SP), que “define as atividades
consideradas exclusivas de Estado e estende às respectivas carreiras direitos, deveres, prerrogativas e competências necessárias e fundamentais ao pleno exercício da atividade estatal”. Uma vez mais a atividade previdenciária pública foi esquecida e a
Anasps apresentou ao Relator da matéria, Deputado Policarpo (PT/DF), emenda modificativa, amplamente justificada, incluindo, no inciso V, art. 2º do Projeto de Lei os servidores previdenciários do INSS, do MPS e da PREVIC
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
GEAP GEAP:: uma acumulação de dúvidas
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Anasps, desde muito, vem mantendo uma enorme divergência com a GEAP – Fundação de Seguridade Social, na administração do plano de saúde e na gestão do pecúlio facultativo; para este último, inclusive, tem ação judicial da Entidade visando permitir aos peculistas o recebimento em vida dos valores a eles devidos. O plano de saúde, por seu turno, tornou-se uma constante dor de cabeça para seus assistidos: rede prestadora de serviços cada vez mais reduzida, tradicionais prestadores de serviço recusando o cartão GEAP, aumento abusivo das prestações do plano e, ao que se sabe, exagerado custo de administração etc. Tudo isso e mais alguma coisa levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a intervir na GEAP em março deste ano, diante do verdadeiro descalabro existente, nos planos financeiro e administrativo. Esperava-se, que ao fim da intervenção, uma solução adequada fosse encontrada, inclusive com a participação das entidades representativas dos assistidos. Qual não foi a surpresa de todos quando se soube que a GEAP – Fundação de Seguridade Social fora dividida em duas outras: a GEAP – Autogestão em Saúde e a GEAP Previdência. A GEAP – Autogestão em Saúde,
nos termos de seu estatuto, pode alcançar todos patrocinadores e respectivos servidores e empregados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Decreto de 7 de outubro do Poder Executivo disciplinou o “patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP – Autogestão em Saúde”. Surpresa em cima de surpresa. A Anasps, diante disso, encaminhou ofício à Ministra do Planejamento, reclamando que um governo trabalhista, que sempre defendeu e praticou a negociação com as entidades representativas dos servidores federais, tenha procedido a uma mudança tão radical e, mais do que isso, de duvidosa eficácia, sem o conhecimento da classe. Pedia, em ambos os casos, uma urgente reunião com os representantes dos servidores antes que essas medidas fossem implementadas. Os planos de saúde, na modalidade autogestão, têm dado resultados absolutamente incompatíveis com os esperados por seus assistidos. O exemplo maior é o da GEAP – Fundação de Seguridade Social que, fruto de seus pessimos serviços, perdeu na última década cerca de 200 mil beneficiários, 25% da sua clientela anterior. Estender esse “modelo” para a União, Estados, DF e Municípios é,
no mínimo, uma temeridade. Além disso, dependendo do nível de adesão de Estados, DF e Municípios, dada a forma de escolha dos membros do Conselho de Administração por patrocinadores e beneficiários, poderá vir a ocorrer uma verdadeira “desfederalização” da GEAP. O governo federal já vem paulatina e crescentemente reduzindo sua participação no custeio do plano de saúde de seus servidores. Agora, mais essa: além de queda, coice. A Anasps fez algumas propostas ao governo, como, por exemplo, uma reunião urgente com as entidades de servidores e, que, no máximo, a “nova” GEAP alcance apenas os servidores federais. Outras propostas estão sendo estudadas, objetivando assegurar os direitos dos assistidos
GEAP – A utogestão em Saúde Autogestão
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onforme Ofício Circular da Secretaria de Gestão Pública do MPOG, de n.º 12, datado de 13 de novembro de 2013, foi assinado convênio entre aquele Ministério e a GEAP, nos planos GEAP Referência, GEAP Essencial e GEAP Clássico, planos esses de cobertura menor que o GEAP Saúde, que abrange boa parte dos previdenciários. Segundo o ofício, para aqueles órgãos e entidades que já possuíam convênio com a GEAP nada foi alterado,
mas sob as regras do novo convênio, ou seja, possivelmente os atendidos pelo GEAP-Saúde terão de migrar para um plano menos abrangente. Os comunicados do MPOG nessa matéria são principalmente obscuros. Diante da ansiedade gerada, decorrente do fato de que já era ruim (a autogestão) no plano federal, vai agora ser estendida para Estados, DF e Municípios, as previsões são absolutamente negativas. As propostas possíveis,são:
I - a clientela de uma autarquia, fundação ou ministério poderia escolher, em conjunto, quem administraria o seu plano de saúde, mediante licitação; II - a clientela de uma autarquia, fundação ou ministério poderia escolher, em conjunto, para todos os servidores federais, mediante licitação para consórcios, Planos de Medicina de Grupo e Seguros Saúde. A vantagem, decorrente da experiência (expertise) seria a possibilidade de eles oferecerem serviços adicionais, mediante pagamento extra
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Retr ospectiva etrospectiva Comunicação social de 2013 Blogs e Sites Digitais
Acesso ao site O site da Anasps teve de longe o maior número de acessos em 2013. Ao final de 2012 eram 14 milhões, hoje já são 16.217.310.
165 publicações de artigos, ampliando-se através de blogs e sites digitais. Periodicamente, disponibilizamos o Anasps Brasil, Anasps online, Anasps on-line Extra, Gex Anasps, Previdência Revista, Jornal Anasps, Clipping ANASPS e anualmente o Livro Negro da Previdência Social, em 2013 na sua 11ª edição.
Publicações 23 artigos publicados na mídia nacional e dirigida (Fatorama e Terceiro Tempo). Tivemos publicações em grandes jornais como Correio Braziliense, o Estado de São Paulo e o Estado de Minas.
O que vimos na TV/Anasps A TV Anasps destacou em 2013 a importância da Previdência Social e de seus servidores. Observamos um aumento considerável de telespectadores previdenciários. Entrevista com o Ouvidor-Geral do Ministério da Previdência Social, Dr. Mano Barreto, por ocasião da comemoração dos 15 anos da implantação da ouvidoria. O entrevistado, Deputado Augusto Carvalho (SDDDF) que defende a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 271/13, que unifica os valores do vale alimentação, diárias etc. em todo o serviço público.
O Senador Gim Argello, ao ser entrevistado pela TV/Anasps, falou de seu trabalho no Senado, mencionando a sua proposta em favor dos segurados da previdência e esta já foi aprovada. Mencionou também a PEC 68/2011, da qual é relator, propondo a reinstituição do quinquênio. Nessa PEC a Anasps apresentou emenda para inclusão dos previdenciários. Em entrevista a TV/ANASPS, a Deputada Federal do Ceará Gorete Pereira, declarou o seu apoio ao Plano de Carreiras apresentado pela Anasps. O Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, nas comemorações dos 90 anos da previdência falou sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério na sua trajetória. O representante da Organização Iberoamericana da Seguridade Social no Brasil, Dr. Baldur Oscar Schubert, falou sobre a importância da parceria entre a Anasps e a OISS.
A Rádio Anasps, diariamente, em pleno funcionamento Noticiamos a inauguração da Sede da ANASPS na Bahia; Cobrimos o Congresso Nacional de Direito Previdenciário em Natal/RN; Entrevistamos o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, sobre a permanência do turno estendido e este se mostrou totalmente favorável.
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
2013: Um ano de muitas conquistas do Jurídico da Anasps Novas Ações Buscando resguardar os direitos de nossos associados ajuizamos em 2013 duas importantíssimas ações:
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Car gos do P oder Cargos Poder econhecida P elo Supremo Executivo (GDPGPE) – Isonomia R Reconhecida Pelo Tribunal F ederal Federal Recentemente, foi julgado pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o Recurso Extraordinário nº 631389, o qual terá reflexos no processo que ajuizamos objetivando a isonomia entre ativos e aposentados no recebimento da GDPGPE. Este recurso foi apreciado no dia 25/ 09/2013, quando os ministros, por maioria dos votos, mantiveram a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) a servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS) em percentual igual ao dos ativos, até a implementação do 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho. Como foi reconhecida a repercussão geral da matéria, a decisão se aplica a todos os processos idênticos, dentre os quais o da Anasps. Conforme glossário jurídico do STF, “A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tri-
bunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. (Disponível em:http:// w w w. s t f . j u s . b r / p o r t a l / g l o s s a r i o / verVerbete.asp?letra=R&id=451
7 Ações de 28,86%: Concretizamos pagamentos e avançamos nas execuções em curso 3ª Ação dos 28,86% (ao 1997.34.00.005631-7, 8ª V ara - JF -Brasília/RE 573.232/SC - STF) Vara JF-Brasília/RE A 3ª ação dos 28,86% está dependendo do julgamento do Recurso Extraordinário nº 573232 pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do referido processo foi iniciado. Em 14/10/2013, foi publicada a seguinte decisão: “Colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), que acompanhava o Relator, negando provimento ao
recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Declarou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participante da “V Conferência Iberoamericana sobre Justicia Electoral”, em Santo Domingo, República Dominicana. Plenário, 03.10.2013". (grifamos) Verifica-se, portanto, que o voto do
ministro relator (seguido pelo presidente do STF) foi pelo desprovimento do recurso interposto pela União. Desse modo, resta aguardar o voto dos demais ministros, a fim de que a 3ª ação possa retomar o seu curso normal para finalmente entrar na fase de pagamento. O Ministro Teori Zavascki devolveu, em 11/11/2013, os autos para julgamento em plenário
HISTÓRICO DA 3ª AÇÃO: Foi determinada a devolução do nosso Recurso Extraordinário (nº 394924) à instância de origem (TRF – 1ª Região), nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da repercussão geral da matéria. A Repercussão Geral é um instrumento processual que possibilita ao STF selecionar o Recurso Extraordinário que irá analisar conforme a relevância jurídica, política, social ou econômica da matéria. Se for constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão resultante dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos (consoante descrição contida no dicionário jurídico do STF). Ou seja, a decisão que for tomada no processo-paradigma (RE 573232) será aplicada a todos aqueles que foram devolvidos à instância de origem. Deste modo, nosso processo foi devolvido à instância de origem, onde aguardará o julgamento do mérito pelo STF. Esclarecemos que o nosso recurso originou-se de um questionamento da Procuradoria do INSS quanto à legitimidade da associação para patrocinar a ação, um recurso meramente protelatório (e sem fundamento, pois a legitimidade das associações está claramente assegurada no art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal), que foi utilizado em todas as ações que ajuizamos (inclusive na 2ª ação, paga). Todavia, nas outras ações a legitimidade foi julgada nas primeiras instâncias, mas nesta a ação chegou ao STF.
4ª Ação dos 28,86% (ao 1997.34.00.022863-8 20ª V ara- JF - Brasília) VaraEm 2012, foi publicada decisão por meio da qual foi determinada que a execução da 4ª ação dos 28,86% fosse feita em nome da Anasps (e não no nome dos associados, em grupos de 50, como havíamos requerido). Recorremos, a fim de que fosse admitido o desmembramento do processo em execuções plúrimas de 50 associados cada, tendo em vista que são sabidamente mais céleres. Em 27/08/2013, foi proferida a decisão que julgou os embargos, nesses termos: “As partes opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de fls. 5878, que determinou que a execução fosse procedida nos próprios autos mediante a apresentação de autorização de cada associado, constando no pólo ativo a Anasps - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.Os embargos de declaração destinam-se a corrigir eventual contradição, elucidar obscuridade ou suprir omissão do julgado, conforme se extrai da leitura do art. 535 do Código
de Processo Civil. Admitem, ainda, efeito modificativo, consoante a doutrina e a jurisprudência, quando a solução de um dos citados vícios implicar a própria modificação do provimento. Assim, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública e ainda considerando a grande quantidade de substituídos nos presentes autos, TORNO SEM EFEITO a decisão proferida às fls. 5878, para fazer constar o seguinte: I - Determino que a execução seja processada de forma desmembrada, em grupos de 40 (quarenta) substituídos, para que se tenha um desenrolar processual mais célere e menos tumultuado. II Informo que a execução deve ser iniciada em nome do beneficiário do crédito exeqüendo, em grupos de 40 (quarenta) credores, de modo que a petição inicial executória venha acompanhada do título judicial aqui formado, da certidão de trânsito em julgado, de planilha de cálculos e da procuração respectiva. III Apresentados os documentos, distribuamse como Execução contra a Fazenda Pú-
blica por dependência ao presente feito, as iniciais de execução protocolizadas. IV - Cumprida a determinação, cite-se o INSS nos termos do art. 730 do CPC. Intimem-se .Desse modo, RECEBO e, no mérito ACOLHO os embargos de declaração opostos”. (grifamos) Recebemos cerca de 2.800 procurações de integrantes desta ação autorizando a execução (de um total de 12.042 beneficiários). As referidas procurações foram entregues ao advogado, para que sejam formalizadas/iniciadas as execuções. Portanto, se o(a) colega ainda não enviou a procuração, encaminhe-a o mais rapidamente possível. Atenção: o(a) colega só deverá assinar a procuração se não tiver recebido o passivo dos 28,86%, seja por acordo administrativo ou outra ação judicial, sob pena de responder pelo recebimento em duplicidade. Os cálculos dos associados que enviaram a procuração foram finalizados. Em breve, serão informados, por carta, sobre o montante apurado
5ª Ação dos 28,86% (1997.34.00.035853-5/ Execução 2006.34.00.017300-0,22ª V ara - JF - Brasília): Vara Por se tratar de uma execução coletiva, contendo milhares de beneficiários, o pagamento desta ação está ocorrendo em etapas. Vejamos as situações:
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
9 6ª Ação dos 28,86% (ao 1999.34.00.034076-7, 20ª V ara- JF VaraJF-- Brasília) A ação transitou em julgado. O juiz proferiu decisão nos seguintes termos: “I – Ao Autor para que traga aos autos as procurações de cada substituído listado às fl. 289/308. II - Com a vinda das referidas procurações, processe-se a execução nos próprios autos, devendo a Secretaria autuar o presente como Execução de título judicial, e identificando no pólo ativo a Associação-Autora e cada um dos substituídos declinados a fls.289/ 308.” Deste modo, enviamos para cada um dos beneficiários o modelo de procuração, a fim de que providenciassem a assinatura com reconhecimento de firma em cartório. Recebemos cerca de 1.500 procurações. Empenhados em finalizar este e outros processos coletivos, o ex-Presidente do INSS, Dr. Mauro Luciano Hauschild e o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Dr. Alessandro Antônio Stefanutto, constituíram, por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 9 PRES/PFE/INSS, DE 21 DE MARÇO DE 2012, Grupo de Trabalho para conferir, elaborar cálculos de execução, verificar litispendências e duplicidade de pagamentos nas ações judiciais coletivas de pessoal submetidas à sua análise”. Finalizados os trabalhos, a Procura-
doria Regional Federal da 1ª Região apresentou em juízo uma relação identificando: 337 servidores que já teriam recebido por outra ação judicial ou acordo administrativo, 323 servidores que não teriam direito a qualquer diferença, o cálculo de 536 servidores, e demais exclusões por causas diversas. Entretanto, ao analisarmos os cálculos apresentados, verificamos que foi aplicada incorretamente a prescrição quinquenal sobre o período do cálculo, resultando em valores irrisórios para esses beneficiários, uma vez que, de acordo com o INSS, os cálculos de execução devem se iniciar em 02/01/1998 e findar em 31/05/1998. Em virtude dessa interpretação equivocada sobre a prescrição, que, se acolhida, resultaria em enorme prejuízo para nossos associados, apresentamos petição, em 25/04/2013, requerendo: I- que fossem desconsiderados (e retirados do processo) os cálculos apresentados pelo INSS; II- que se considerasse como parcelas devidas as compreendidas entre 09/ 11/1994 (data do termo final retrocessivo do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação) e 30/06/1998 (data do início da vigência da Medida Provisória nº 1.704/98, que estendeu indistintamente aos servidores públicos do Poder Exe-
cutivo Federal a vantagem de 28,86%). III-que o INSS apresente as provas de pagamentos de todos aqueles que alegam ter recebido os 28,86%. Em 22/10/2013, foi publicada decisão que julgou os pedidos da Anasps, nesses termos: (...) II.Assiste razão ao Autor em suas alegações de fls.591/654, não houve o pedido de execução do Autor. Assim, torno sem efeito a decisão de fl. 589.III-Defiro o prazo de 30 dias para que emende à inicial da execução.IVEm vista do elevado número de substituídos e atento aos princípios da economia, celeridade e efetividade processuais, deverá a Execução ser desmembrada em grupos de 30 Exequentes.VAos Exequentes para desentranhamentos dos documentos das peças que deverão instruir cada uma das Execuções incluindo instrumento de mandato para viabilizar a futura expedição de requisição de pagamento. Na mesma data retiramos o processo do cartório, a fim de cumprirmos a decisão no que pertine ao desmembramento. Estamos instruindo as execuções para apresentá-las em breve (juntando os documentos necessários). Nós os manteremos informados sobre o estágio dessa ação por meio do nosso site e do Jornal Anasps
DECISÕES FAVORÁVEIS
No decorrer deste ano obtivemos decisões favoráveis em algumas ações judiciais, dentre as quais merecem destaque as seguintes:
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
Insalubridade: esclarecimentos sobre a suspensão da conversão de tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum Muitos de nossos associados requereram a conversão do tempo de serviço prestado em condição insalubre para fins de aposentadoria, após o Supremo Tribunal Federal julgar procedente o pedido da Anasps no Mandado de Injunção n.º 959, ajuizado em 18/03/2009. A decisão assegurou o direito para todos os associados, nesses termos: “Quanto à presença das demais condições, necessárias ao deferimento das almejadas aposentadorias especiais aos servidores públicos substituídos processualmente pela parte impetrante, é de ser aferida no bojo dos respectivos processos administrativos e na forma da Lei nº 8.213/91”. Entretanto, alguns sócios tiveram seus pedidos indeferidos e outros sequer obtiveram resposta aos seus requerimentos, apesar de protocolados há muito tempo. Desse modo, considerando os inúmeros questionamentos recebidos, esclarecemos o que ocorreu após o pronunciamento do STF sobre a matéria.
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Inicialmente, foi publicada a ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH Nº 10, de 05/11/2010, DOU de 08/11/2010, disciplinando os comandos a serem observados pelos dirigentes de recursos humanos no cumprimento das decisões em mandado de injunção. Posteriormente, adveio a Instrução Normativa nº 53/PRES/INSS, de 22 de março de 2011, que dispôs “sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentaria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, beneficiados pelos Mandados de Injunção nos 9597, 992-9 e 1002-1 do Supremo Tribunal Federal – STF, bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.” Todavia, em 25/06/2013, por meio do MEMORANDO-CIRCULAR Nº 19 /DGP/ INSS, foi suspensa a aplicação de todos os normativos que versam sobre a conversão de tempo de serviço exercido em condições
especiais em tempo comum, pois de acordo com a manifestação do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil “os normativos que versam sobre a matéria estão sendo objeto de revisão de maneira que as concessões de que tratam sofrerão modificações substanciais, justificando-se desse modo, a suspensão de sua aplicação”. Em virtude da aludida suspensão, fizemos uma consulta aos advogados que nos representam, a fim de que fossem prestados esclarecimentos sobre o referido memorando, bem como sobre a possibilidade de ingressarmos com novas medidas judiciais para assegurar o direito à conversão. Em resposta, foi elaborada uma NOTA DE ESCLARECIMENTO (disponibilizada em nosso site e nas diretorias estaduais). Desse modo, como informado, aguardaremos a expedição do novo ato normativo, o qual subsidiará a ação que ajuizaremos no STF objetivando garantir o direito à conversão do tempo especial em tempo comum
Exame médico periódico dos servidores
m 9 de agosto de 2013 a Anasps enviou ofício ao Presidente do INSS solicitando, uma vez mais, a realização do exame médico periódico dos servidores previdenciários, uma medida prevista em lei e que vem sendo postergada indevidamente. Pelo Ofício nº 817/PRES/INSS o Presidente respondeu à Anasps, acostando ao mesmo as informações da área técnica. Vê-se que apenas em outubro do corrente ano a Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, portanto já ao final do ano, encaminhou Memorando – Circular nº 34/DGP/INSS, aos superin-
tendentes regionais, gerentes executivos, chefes de serviço de gestão de pessoas e chefes de seções operacionais de gestão de pessoas o modelo de memorando disciplinando como cada um deles deve proceder para viabilizar o exame médico de seus servidores, na modalidade licitação. Essa “solução” praticamente inviabiliza ou dificulta sobremaneira a realização anual do exame médico dos servidores previdenciários, notadamente nas unidades com número menor de servidores. A Anasps está diligenciando junto à direção superior da Previdência Social no sentido de manter entendimento com
o Ministério do Planejamento, objetivando que esse permita que referido exame seja procedido por planos de saúde da modalidade autogestão, atuantes na esfera federal, eis que eles possuem plena capacidade de realizar tais exames em todo o Brasil, com a regularidade necessária. A fórmula proposta pela área de gestão de pessoas para a realização do exame médico é praticamente inócua e, uma vez mais, os recursos orçamentários a mais para esse exame serão devolvidos, em prejuízo dos servidores. É preciso mudar e mudar urgentemente, senão no próximo ano teremos os mesmos problemas
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Modernização da Carreira do Segur o Social do INS S. Seguro INSS.
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ANASPS não desiste; ao contrário, insiste. Instituiu um grupo de trabalho, formado por diretores da ANASPS e especialistas, criando um espaço institucional para rediscutir a efetiva modernização da Carreira do Seguro Social, com duas frentes de atuação uma imediata articulada com o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS e o Ministério da Previdência Social-MPS e a outra iniciada em 2013, junto ao Congresso Nacional, ambas incluindo pleitos voltados para a melhoria da remuneração, a valorização e profissionalização dos servidores previdenciários. Em primeiro lugar, a implantação imediata das mudanças propostas e aprovadas a partir de 2010, pelas Entidades de Classe – ANASPS, CNTSS e FENASPS – e negociadas com os representantes do Governo – INSS e MPS - no âmbito dos Grupos de Trabalhos instituídos para reestruturação da Carreira do Seguro Social, através de alteração dos dispositivos da Lei nº 10.855/2004. A proposta final, a ser entregue ao Presidente do INSS, está em fase de conclusão tendo como ênfa-
se: a criação da gratificação de qualificação; a mudança na estrutura remuneratória com a incorporação ao Vencimento Básico da GAE e de 80% do valor da GDASS; a incorporação da GDASS para fins de aposentadoria; enriquecimento das atribuições dos cargos; interstício de 12 meses para desenvolvimento na carreira; equilíbrio interno e externo da remuneração; dentre outros pleitos incluídos compatibilizando complexidade e responsabilidade das atribuições dos cargos e rumo à paridade salarial entre os servidores ativos e os servidores aposentados e seus pensionistas. Por outro lado, a partir de 2013 uma luta paralela foi iniciada pela inclusão dos servidores da previdência social no Núcleo Estratégico de Estado, com remuneração por subsídio. O Senador Gim Argello, designado como relator da Proposta de Emenda Constitucional nº68, de 2011, recebeu a exposição de motivos elaborada pela ANASPS justificando a importância da previdência social e dos servidores previdenciários e a natureza das suas atividades como típicas de estado. Não resta dúvida que por seu porte, sua grande representatividade tanto na
receita como na despesa da União, algo superior a 30% de ambas, a Previdência Social integra, sem qualquer dúvida, o chamado Núcleo Estratégico do Estado, e, como tal, seus servidores compõem as chamadas atividades típicas de Estado, de que trata o artigo 247 da Constituição Federal, ora em fase de definições no Congresso Nacional. Portanto, um dos pontos já acertados no grupo de trabalho acima referido, é que a ANASPS também defenderá, como alternativa, a remuneração dos previdenciários na modalidade de subsídio, o que assegura a integral paridade de vencimentos entre ativos e aposentados e seus pensionistas, um justo pleito dos previdenciários. Embora, aparentemente, o momento não seja considerado adequado as reivindicações dos servidores, a ANASPS não pode e não deve se curvar diante das inadequações, injustiças e desigualdades, e uma vez mais, trabalha e se mobiliza fortemente para levar avante a reestruturação da Carreira do Seguro Social, impulsionando o processo de modernização da gestão de pessoas do INSS. Estamos confiantes
FALE CONOSCO / DIRETORIAS ESTADUAIS ACRE - Rusemberg de Lima Costa End/Trab. Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco - AC - 69908-650 / Tel: (68) 2106-5192/ 2106-5150 Fax: (68) 3224-6479 / anasps.ac@gmail.com ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2º andar sala 212/214 Maceió - AL 57020-470 / Tel: (82) 3326-9036 Fax: (82) 3326-0076 anasps-al@anasps.org.br AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900-120 Telefax: (96) 3222-5988 anasps-ap@anasps.org.br AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Telefax: (92) 32337731 - anasps.amazonas@gmail.com BAHIA - José Júlio Martins de Queiroz Av. Estados Unidos 258 Ed, Cidade de Aracaju salas 1001/ 1004 Comércio Salvador - BA 40.010-020 Telefax: (71) 3326-7648 - anasps-ba@anasps.org.br CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza - CE 60055-110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anasps-ce@anasps.org.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower - Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps-es@anasps.org.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223-4527 anasps-go@anasps.org.br MARANHÃO - Maria do Socorro Lemos Barreto Rua Juno Lt 05 Qd 22 Loteamento Boa Vista Ed. Manhattan Center - Renascença, São Luis - MA 65075-740 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 3232-5410 /
anasps-ma@anasps.org.br MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160-030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 / anasps-mg@anasps.org.br MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 33247375 anasps-ms@anasps.org.br MATO GROSSO - Clea Lucia de Amorim Silva Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/Fax: (65) 36238986 anasps-mt@anasps.org.br PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré nº 272 Ed. Clube de Engenharia, 8º andar sala 806. Nazaré - Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3223-7328 / Fax: (91) 3225-4693 anasps-pa@anasps.org.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º andar Salas 404/406 Centro - João Pessoa - PB 58010-810 Telefax: (83) 3221-7123 anasps-pb@anasps.org.br PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anasps-pr@anasps.org.br PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior Rua Radialista Amarilio Niceas, 103 Santo Amaro Recife PE 50040-040 Tel: (81) 3221-8219 / Fax: (81) 3221-4894 anasps-pe@anasps.org.br PIAUÍ - Elzuila da Silva Ferreira Rua Simplício Mendes, 747 Centro Norte Teresina - PI 64000-110 Telefax: (86) 3221-4058 anasps-pi@anasps.org.br RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 2508-7446
Sede própria
Fax: (21) 2252-6159 / anasps-rj@anasps.org.br RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 3213-3929 anasps-rn@anasps.org.br RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A - Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 3225-9611 Fax: (51) 3286-7277 / anasps-rs@anasps.org.br RONDÔNIA - Maria das Graças Leite Viana Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar Centro Porto Velho - RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 anasps-ro@anasps.org.br RORAIMA - Lindaura Ferreira Mota Avenida Glaycon de Paiva, 86 Sl. 1611 Centro Boa Vista RR 69301-250 Telefax: (95) 4009-1600 ramal 1611 anasps.rr@gmail.com SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center - Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 anasps-sc@anasps.org.br SERGIPE - Antonio Roberto de Melo Rua São Cristóvão, 270 Ed. Santana - 1º andar Centro Aracaju - SE 49010-380 Tel: (79) 3214-0110 Fax: (79) 3211-4042 anasps-se@anasps.org.br SÃO PAULO - Maria Alice Cristina Amorim Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 3221-1680 anasps-sp@anasps.org.br TOCANTINS - Wilian de Oliveira Luz 212 Norte, Alameda 07 Lote 04 Plano Diretor Norte Palmas - TO 77006-314 Telefax: (63) 3215-5720 anasps-to@anasps.org.br DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Qd 03 Bl. A Loja 74/78 - Edifício ANASPS Cep.: 70303000 Brasília - DF - Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 33224807 anasps@anasps.org.br
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Informativo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
As contribuições da Seguridade Social anulam o déficit da P revidência Previdência Paulo César Régis de Souza (*)
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á muito que gostaria de escrever um artigo sobre a receita das contribuições da Seguridade Social, especialmente a COFINS e a CSLL, transferidas para fechar o Caixa da Previdência Social. Desde que a prática foi introduzida, na era FHC e confirmada nas eras Lula e Dilma, o INSS não teve mais déficit no seu fluxo de caixa. Daí porque se diz correntemente que a Previdência Social não tem déficit. Afinal os recursos da Seguridade são para a Seguridade e a Previdência é dos pilares dessa Seguridade. Todos sabem, a Constituição proclama que contribuição previdenciária não é imposto. Tem fins definidos. As demais contribuições, mesmo as da Seguridade, como COFINS E CSLL, são impostos. Mas nem todo mundo sabe que a Receita Previdenciária, aquela da contribuição dos empregadores e trabalhadores, corresponde a 28,7% do que a Receita Federal do Brasil arrecada. E arrecada mal. Poderia chegar a 35% ou mesmo 40%, caso não houvesse sonegação, evasão, elisão, brechas legais, baixa recuperação de créditos, refis, renúncias e desonerações, que são instrumentos de política fiscal e não previdenciária. Se fosse bem administrada, prescindiria dos recursos da COFINS e da CSLL para fechar as contas do INSS. O que ocorre é que os “enormes furos” da receita previdenciária não permitem que a “receita própria” cubra as despesas próprias, gerando o que a burocracia do INSS chama de “necessidade de financiamento”, o que é, na prática, sinônimo de déficit. Mais uma vez tomo a liberdade de explicar aos leitores que me acompanham. Onde estão os “enormes furos”?: - na sonegação, na evasão e na elisão contributiva estimadas em 2013 em R$ 8 bilhões mensais; - na baixíssima recuperação de créditos das dívidas previdenciárias, administrativas e ativas (judiciais) agravadas pelos sucessivos e múltiplos REFIS; - nas renúncias contributivas que chegam a quase R$ 3 bilhões mensais; -nas desonerações contributivas que
beiram a R$ 2 bilhões mensais; - nas despesas com os benefícios rurais que são 95 % maiores que as receitas; Tomemos os dados da Receita Federal do Brasil de janeiro a agosto (IPCA): Receita da Previdência Social - R$ 209,2 bilhões, 28,68% da receita total de R$ 729,6 bilhões; Receita da COFINS, Contribuição para a Seguridade Social – R$ 125,5 bilhões, 17,21%; Receita da CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido – R$ 44,0 bilhões,
“Não é sem razão
que acabou o sonho de se contribuir sobre dez salários e ter aposentadoria de 10 salários. O valor médio dos benefícios na concessão não chega a dois mínimos e na manutenção não chegam a três mínimos. ” 6,04%. Tomemos os dados do INSS de janeiro a agosto (nominais): Arrecadação Liquida R$ 189,2 bilhões Pagamento de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS – R$ 225.1 bilhões Déficit do RGPS- R$ 35,9 bilhões Para cobrir tal déficit do RGPS e pagar os Benefícios Assistenciais, a União transferiu R$ 61,1 bilhões, sendo: Anteci-
pação de Receita – Tesouro Nacional – R$ 26,2 bilhões Transferências da União – R$ 38, 9 bilhões O INSS tem feito um grande esforço de comunicação mostrando os sucessivos superávits da Previdência urbana, superávits esses anulados pelos colossais déficits da Previdência rural que desde sua instituição, em 1971, é custeada pelos urbanos, em detrimento de suas aspirações, sonhos e desejos. Com efeito, os recursos da Seguridade Social cobrem as despesas dos previdenciários rurais (que na realidade não são previdenciários, pois não tiveram contribuição) e os assistenciais. Não é sem razão que 70% dos benefícios pagos pelo INSS são de um salário mínimo, incluindo 100% dos assistenciais e 100% dos rurais. Não é sem razão que acabou o sonho de se contribuir sobre dez salários e ter aposentadoria de 10 salários. O valor médio dos benefícios na concessão não chega a dois mínimos e na manutenção não chegam a três mínimos. Por isso mesmo é que tenho escrito que a Previdência Social brasileira está virando um grande programa assistencial, de um salário mínimo, ou uma Previdência chinesa. Tenho a coragem de proclamar que nenhum trabalhador brasileiro quer uma Previdência que não lhe assegure pelo menos 70 por cento do que recebia quando em atividade, daí a necessidade de ser revogar o fator previdenciário, instituir a idade mínima e a desaposentação ou o restabelecimento do pecúlio, que é um instituto de cidadania. Por enquanto, o RGPS não apresenta risco, mantidas as atuais fontes de financiamento. Mas cada vez mais cresce a pressão para que a Previdência volte a ser Previdência, seja, volte a ser esperança e não incerteza, segurança e não desalento e assegure ao contribuinte urbano uma aposentadoria que lhe permita sobreviver com dignidade. Com a gestão da Receita Previdenciária no chão isto não será possível. Há necessidade de um choque de gestão na Receita, para que a Previdência volte a ser um sonho e não um pesadelo
(*) P aulo César Régis de Souza é V ice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Paulo Vice-presidente Previdência e da Seguridade Social - Anasps.