Livro negro 2005

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

O Livro Negro da Previdência Social 2005

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

© ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social

LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA SOCIAL

CAPA - HMP TEXTO - Paulo César de Souza e Prof. JB Serra e Gurgel EDITORAÇÃO - Marcela Lima Galvão REVISÃO - Mania do Livro Todos os direitos reservados à ANASPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Elciane dará o ISBN

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

SUMÁRIO 1. DESFIGURAÇÃO DA IMAGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA............................9 2. TENTATIVA DE DESMANCHE DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA.........................................10 3. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA....................................................11 4. EXCLUSÃO DE 40 MILHÕES DE BRASILEIROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..............12 5. CRESCIMENTO DO DÉFICIT DE CAIXA DO INSS...........................................................14 6. DIMINUIÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS................16 7. FAVORECIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA ............................................17 8. PROIBIÇÃO PARA QUE O INSS POSSA COMPETIR COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA.......................................................................................................................................................18 9. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR......................................................................................19 10. FALÊNCIA ANUNCIADA DA PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS........24 11. PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS COM SALDO POSITIVO...................................................25 12. LIQUIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL......................................26 13. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL É OBRA DE FICÇÃO.....................................27 14. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA..................................................................28 15. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – CRIAÇÃO DO SUPERSIMPLES.........31 16. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – FILANTRÓPICAS................................32 17. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – PROUNI...............................................34 18. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL E DO PRODUTOR RURAL...................................................................................36 19. ESTÍMULO PÚBLICO AO CALOTE – REFIS 2.................................................................37 20. AÇÕES LIMITADAS, DÚBIAS E CONTROVERSAS NO COMBATE À SONEGAÇÃO.........38 21. AÇÃO DELIBERADA A FAVOR DA SONEGAÇÃO.....................................................49 22.CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA.......................................52 23. CRESCIMENTO DA DÍVIDA ATIVA OU DE CRÉDITOS A RECEBER...........................54 24. BAIXA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO..............................................................................58 25. O INSS PERDEU SUA PROCURADORIA..........................................................................60 26. CONVÊNIO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO..................................................................64 27. INTENSIFICAÇÃO DE APOSENTADORIAS NO SETOR PÚBLICO...............................66 28. TAXAÇÃO DOS INATIVOS.................................................................................................67 29. PEC PARALELA...................................................................................................................72 30. APOSENTADORIA PARA AS DONAS DE CASA..............................................................73 31. INCOMPETÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL: A IMOBILIÁRIA DO INSS.............................................................................................................................................................................74 32. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS.................................................................................79 3


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33. PLANO DE CARREIRA: NOVA GREVE PARA SUA IMPLANTAÇÃO..................85 34. PERÍCIA MÉDICA – GREVE LEVA À CONQUISTA DE PLANO DE CARREIRA E DE CONCURSO.................................................................................................................88 35. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – INSS/FUB..................................................92 36. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – INSS/UNESCO...............................................94 37. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – MPS/FGV........................................................95 38. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – MPS/RJA........................................................96 39. PREVCIDADE......................................................................................................................97 40. PROPREV.............................................................................................................................98 41. MANUTENÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO........................................................99 42. QUEBRA DA ISONOMIA ENTRE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.....103 43. REPOSIÇÃO ABAIXO DA INFLAÇÃO PARA QUEM GANHA MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO....................................................................................................................................104 44. CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS DE 1994 A 1997...................................................105 45. ACHATAMENTO DAS PENSÕES ANTERIORES A 1995..............................................111 46. REVISÃO DE APOSENTADORIAS CONCEDIDAS A PARTIR DE 2003......................112 47. INDENIZAÇÃO PARA OS MAIORES DE 90 ANOS PUNIDOS COM A AMEAÇA DE REVISÃO DE SEUS BENEFÍCIOS..................................................................................113,114 48. NÃO REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DA LOAS..........................................................115,116 49. EMPRÉSTIMOS EM CONSIGNAÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – OPERAÇÃO SANTA EDWIGES......................................................................................117 50. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA..............................................................................119 51. COMBATE ÀS FRAUDES: AÇÃO INTEGRADA DO MPF POLÍCIA FEDERAL E INSS....120 52. A CRISE DA DATAPREV SE AGRAVA............................................................................145 53. AUXÍLIO DOENÇA....................................................................................................158 54. NOVO MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA............................................................160 55.GERENCIAMENTO DE FILA...................................................................................161 56.UMA ADMINISTRAÇÃO POLÊMICA E CONTURBADA...........................163 57. REPRESAMENTO.............................................................................................................167 58. ACIDENTES DO TRABALHO...........................................................................................168 59. CONTRIBUIÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS...................................................169 60. NOVA PROPOSTA DE DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO.............................170

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APRESENTAÇÃO A Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social – ANASPS apresenta a 3a edição do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, 2005, denunciando a quem de direito erros, falhas, omissões, fraudes, incompetências cometidas na administração (!) da Previdência Social no exercício de 2004. Os dados oficiais da Mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional e o relatório das ações do Ministério da Previdência, em 2004, que até 23.06.2005 não se conhecia, certamente não tratarão das questões aqui mencionadas. A ANASPS , como fez nos anos de 2003 e 2004, não se atém a fatos pessoais. A ANASPS passou a editar o LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA em resposta ao LIVRO BRANCO DA PREVIDÊNCIA, lançado, em 2002, como mostra dos “resultados” obtidos pela administração previdência no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que fatiou a previdência com sua base política, promoveu a 1a. reforma para acabar com o deficit e suprimir direitos e garantias constitucionais, e inaugurou a escalada de sonegação, renúncias, déficits e créditos a receber perto dos R$ 200 bilhões. Como entidade dos servidores, tem a preocupação institucional de zelar pela boa gestão da Previdência Social, o que tem ocorrido nos últimos 10 anos. Não que antes de 1994 a Previdência Social tenha sido bem administrada. Longe disso. As Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado, da Câmara e do Congresso, e investigações do Tribunal da Contas da União mostram justamente o contrário. Um fato porém sobressai: a presença de políticos, geralmente comprometidos, malintencionados e incompetentes, foi responsável pelas crises cíclicas que se abateram sobre a Previdência Social, com roubos, fraudes, malversação de recursos, desperdícios, incúrias, dilapidação do patrimônio público, sem que praticamente nenhum deles tenha sofrido sanções ou punições, que recaíram sobre os maus servidores que compactuaram com suas passagens nos cargos de direção, assessoramento e gestão A criação da Corregedoria Geral da União, elevada à condição sinistra, para não dizer hilária, de Ministério da Transparência, não contribuiu para nada, muito pelo contrário, atrofiou o trabalho até então exercido pela Secretaria Federal de Controle e pelas unidades setoriais de Controle Interno, em articulação com o TCU. A ANASPS congratula-se com todos aqueles que manifestaram interesse em ler e comentar as edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, relativos a 2002 e 2003, especialmente o Ministério Público Federal, bem como os senhores senadores, deputados, ministros dos tribunais superiores, jornalistas, analistas, técnicos, que tomaram conhecimento das nossas análises e cruzamento de dados, desprovidos de qualquer outro sentimento que não seja o de preservação e valorização da Previdência Social, em face das ameaças de desmanche e privatização. relação a:

Somos obrigados a reconhecer que de 2003 para 2004 pouco ou quase nada mudou em a) Inexistência de plano, programas e projetos estratégicos e operacionais efetivos; b) Expansão do déficit no fluxo de caixa; c) Combate à sonegação; d) Crescimento da dívida ativa e administrativa; e) Alargamento da renúncia contributiva; f) Manutenção do financiamento rural, com descasamento entre receita e despesa; g) Recuperação de crédito, com níveis desprezíveis; 5


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h) Favorecimento aos caloteiros; i) Combate à fraude; j) Plataforma tecnológica descolada das atividades-meio e sem interfaces internas ou externas; k) Profissionalização da gestão; l) Administração do patrimônio; m) Prevalência de desestruturação na perícia médica; n) Oferta de um atendimento de baixa qualidade, o que gera fila e represamento; o) Adoção de um plano de carreira que favoreça a progressão funcional e a produtividade; p) Remuneração adequada; q) Instalações condignas; r) Pagamento dos passivos previdenciários; s) Criação de novos passivos previdenciários; t) Sustentação do fator previdenciário para retardar a concessão e achatar os benefícios; Mudou a gestão setorial da Previdência, saindo o PT e entrando o PMDB. Os maus políticos participaram do esquartejamento da Previdência, com repercussões negativas em todos os setores.

Paulo César de Souza

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. DESFIGURAÇÃO DA IMAGE

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- DESFIGURAÇÃO DA IMAGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA Acelerou-se em 2004 a desfiguração da imagem da Previdência Social Pública.

O governo do presidente Lula optou por mudar o ministro, saindo um do PT e entrando outro do PMDB, e nada fez para evitar o profundo desgaste da Previdência. Em tese, o Ministério foi entregue à cota do PMDB, com restrições especialmente nas nomeações, mantendo-se, em princípío, as que foram feitas pelo PT, em 2003. A presidência do INSS foi entregue a um ex-governador e ex-senador, que foi bombardeado pela mídia antes da posse por ações suspeitas em seu Estado natal, Mato Grosso, levando a direção do PMDB a “fechar questão” quanto à sua indicação e nomeação. O episódio, em si, levou a Previdência Social para as páginas policiais. Durante o exercício, as ações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, por suas forças tarefas, no combate frontal às fraudes nos setores de arrecadação e de benefícios na Previdência, foram bem exploradas pela mídia televisiva, expondo as feridas da Previdência. Outros fatos também contribuiram para denegrir a imagem da Previdência: – O pagamento da correção dos benefícios na implantação do Plano Real, com idas e vindas, dado o volume do passivo, R$ 12 bilhões; – O mau atendimento prestado nos postos do INSS, como conseqüência de problemas logísticos da Dataprev, motivando um bate-bota entre seus dirigentes e o ministro. Embora se tenha continuado a usar da “múltipla inverdade”, de forma estruturada e orquestrada, para desmoralizar a Previdência. – O elevado déficit previdenciário, crescente mês a mês, levando especialistas, a serviço de bancos e seguradoras, a pedir uma 3a reforma da Previdência.

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. TENTATIVA DE DESMANCHE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA A desfiguração da Previdência Social Pública vem sendo atitude firme para sua liquidação.

O INSS continuou sendo pessimamente administrado, com sua gestão fatiada em razão da base política e adoção da politização e partidarização. O crescimento do déficit do INSS (arrecadação líquida – pagamento de benefícios previdenciários) para R$ 61,bilhões, sendo R$ 28,6 bilhões em 2003 e R$ 32,7 bilhões em 2004, antecipou o debate sobre a necessidade de uma 3a reforma por parte dos chamados fiscalistas. Eles entendem que a Previdência Social Pública é inviável. Só admitem a previdência privada. Com as crescentes exigências da melhoria dos Índices de Desenvolvimento Humano e as pessoas vivendo mais, o Estado não poderá pagar aposentadorias e pensões. Para esses especialistas, a qualidade de vida deve ser ruim e as pessoas precisam viver menos para que o Estado possa financiar a Previdência. Esquecem-se de que as pessoas é que financiam o sistema de previdência com sua contribuição, e que o Estado administra muito mal essas contribuições. Voltaram a falar no mágico “sistema chileno”, há muito tempo falido. O INSS tem mais segurados contribuintes e mais aposentados e pensionistas que o Chile. Em 2004, o desmanche do INSS acentuou-se, depois de se consumar a transferência da Procuradoria Geral do INSS para a Advocacia Geral da União, a extinção da Diretoria da Receita Previdênciária do INSS – já se falou na transformação do INSS em Agência do Seguro Social – e a terceirização da concessão de benefícios por empresas privadas, por meio de franquias. Um novo passo seria a transferência da Secretaria da Receita Federal para a Presidência da República, ou a sua incorporação a uma Supersecretaria da Receita Federal, no Ministério da Fazenda.

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. PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA

Muito embora o governo do Presidente Lula não proclame que deseja privatizar a Previdência Social pública, todas as ações praticadas no INSS voltaram-se nesta direção, tais como: – Desfiguração da imagem da Previdência Social Pública; – Desfiguração da imagem do INSS; – Tentativa de desmanche da Previdência Social Pública; – Favorecimento da previdência privada; – Denúncias sobre fraudes, sonegação, evasão; – Manutenção das filas no INSS; – Manutenção dos sistemas e programas corporativos defasados e incompatíveis entre si e com outros entes extrernos; – Carência de servidores; – Manutenção de instalações precárias; – Fatiamento político de cargos em comissão e funções gratificadas no INSS; do governo.

– Entrega do INSS ao PMDB como moeda de troca para sustentação da base de apoio

Em agosto (25/08), O Globo divulgou nota sob o título: “Governo enviará ao Congresso projeto que cria franquia de serviços públicos. Mudança na Lei do setor incluiria postos do INSS e farmácias populares”. O anúncio foi atribuído ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luis Fernando Furlan, preconizando mudança na Lei N. 8.955, de 15.12.1994, para permitir a expansão do setor de franquias. O setor empregaria no país 500 mil pessoas e teria faturamento de R$ 29 bilhões em 2003, com crescimento de 4% em relação a 2002, compreendendo quase 700 redes de franquias. Com a transferência da Procuradoria para a AGU, a retirada da Receita Previdenciária do INSS e a instituição da franquia de concessão de benefícios, pouco ou quase nada restaria ao INSS. O governo não deu seqüência ao anúncio do ministro Furlan. Pelo menos até agora.

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EXCLUSÃO DE 40 MILHÕES DE BRASILEIROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Em março (25/03), no Seminário Internacional sobre Seguridade Social, da Organização Interamericana de Seguridade Social – OISS, realizado em Salvador, BA, o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer, afirmou que mais de 40 milhões de brasileiros estão protegidos, e que sem a Previdência 45% da população estariam abaixo da linha de pobreza. No painel “Os Desafios da Cobertura da Previdência: Rumo à Inclusão Social”, após uma reavaliação da metodologia, concluiu-se que 27 milhões de trabalhadores não têm cobertura previdenciária, e não 40 milhões de pessoas, como divulgado anteriormente. O Brasil possui uma população ocupada de 70,6 milhões, na faixa etária entre 16 e 59 anos, sendo que 29,7 milhões são contribuintes do INSS, 4,8 milhões são estatutários (servidores públicos) e 36,1 milhões não são contribuintes. Dos não contribuintes há uma população de 9 milhões de pessoas que recebem algum tipo de benefício da Previdência, incluindo os rurais. Assim, 43 milhões de brasileiros estão socialmente protegidos. “Outro dado importante é que, se não houvesse os benefícios previdenciários, o Brasil teria 45% da sua população abaixo da linha da pobreza, e não 34% como se pensava”, diz Helmut Schwarzer. Dos brasileiros maiores de 60 anos de idade, 81,5% recebem benefício de alguma instituição de seguridade social, incluindo os assistenciais. Neste mesmo Seminário, Baldur Schubert, delegado da OISS, afirmou que o desafio é ampliar a cobertura para economia informal, assinalando que, no Brasil, 40% dos trabalhadores economicamente ativos estão amparados. Ressaltou a necessidade de amparar os trabalhadores que atuam na economia informal e que, por isso mesmo, estão fora da proteção dos regimes de seguridade social, o que constitui o grande desafio dos países que integram a OISS. Segundo ele, “o Regime Geral de Previdência Social do Brasil atende, atualmente, 40% da população economicamente ativa do País”. O governo do presidente Lula não adotou uma só ação, no biênio 2003/2004, para a inclusão de 40 milhões de brasileiros fora da Previdência Social Pública. Em um passe de mágica, sem explicações convincentes, a Secretaria de Previdência Social do MPS, em março, informou que “aprimorou a metodologia de verificação do nível de cobertura previdenciária no Brasil. Pelo último mapeamento dos dados de cobertura previdenciária do país, 27 milhões de trabalhadores brasileiros estão socialmente desprotegidos. Deste total, 16,9 milhões possuem renda igual ou superior a um salário mínimo e, conseqüentemente, poderiam ser incorporados ao sistema previdenciário contributivo a partir de políticas de inclusão previdenciária. Outros 9,8 milhões de trabalhadores possuem rendimento mensal inferior ao salário mínimo, e, por esse motivo, são alvo das políticas de combate e superação da pobreza”. Impressionante! Nos oito anos do governo FHC, o Ministério apregoou que o número de excluídos era ascendente, e que chegara a 40 milhões no final de 2002. Em dois anos, sem que nada fosse feito, este número reduziu-se para 27 milhões! O certo é que nada ou muito pouco foi feito para incluir os 40 ou 27 milhões. O MPS manteve Programa de Educação Previdenciária, criado há quatro anos, cuja meta é atrair o grande contingente de trabalhadores que migraram para a economia informal, que desenvolveu algumas ações pontuais: 10


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a) Em junho (07/06), em Salvador, o INSS participou da 3a Parada Gay da Bahia e fez parceria com o Grupo Gay da Bahia no “Se Ligue”, que há dois anos vem orientando jovens com idades entre 15 e 24 anos sobre os riscos das doenças sexualmente transmissíveis e dos direitos e deveres que todo cidadão tem perante a sociedade, independentemente da opção sexual. b) Ainda em junho (15/06), a Gerência Executiva do INSS em Itabuna, sul da Bahia, visitou as aldeias indígenas Patoxós Hã Hã Hãe, localizadas em Olivença e Pau Brasil, a fim de receber e conferir os documentos, e a concessão e habilitação dos benefícios foram feitos, posteriormente, na Agência da Previdência Social em Ilhéus, responsável pela região. c) Em agosto (20/08) foi deflagrada campanha para filiação dos cabos eleitorais à Previdência na qualidade de contribuinte individual. Conforme o artigo 100 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, na contratação realizada por partido político, pessoa jurídica, cabe ao partido providenciar a inscrição junto ao INSS, apenas das pessoas físicas contratadas que não disponham de inscrição individual. Foram desenvolvidas outras ações para feirantes, pescadores, alfaiates, cabeleireiros, taxistas, motoboys, mototaxistas, donas de casa, empregadas domésticas, músicos, mestre de capoeira, artesãos. Em dezembro (06/12), no Seminário Internacional de Inclusão Social, realizado no Recife, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as principais ações desenvolvidas pelo PEP, que realiza diversas ações com o objetivo de aumentar a cobertura previdenciária no País. De acordo com a coordenadora nacional do PEP, Tereza Ouro, as principais causas para a exclusão de 27 milhões de brasileiros da cobertura previdenciária são a baixa renda e a desinformação sobre a Previdência Social. “Cerca de 66% da população brasileira desconhece a Previdência Social”. O PEP conta com mais de 2,5 mil educadores previdenciários, distribuídos em mais de mil comitês locais, regionais e nacional, para esclarecer a necessidade e a obrigatoriedade da filiação à Previdência Social.

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. CRESCIMENTO DO DÉFICIT DE CAIXA DO INSS Em 1990, o INSS registrou superávit de R$ 14,9 bilhões. O governo FHC recebeu a Previdência social com superávit de R$ 1,1 bilhão.

O déficit do INSS cresceu de forma perigosa na era FHC: em 1997, já era de R$ 3,2 bilhões; em 1998, R$ 7,1 bilhões; em 1999, 9,5 bilhões, em 2000, R$ 10,0 bilhões; em 2001, R$ 12,8 bilhões. O governo do presidente Lula recebeu a Previdência Social, em 2002, com déficit de R$ 16,9 bilhões, 1,28% do PIB. Em 2003, apesar da 1a reforma da Previdência em vigor, bem como do fator previdenciário, a Previdência Social registrou déficit de R$ 26,4 bilhões, equivalente a 1,7% do PIB. Para 2004, projetou-se um déficit de R$ 29,5 bilhões, que alcançou R$ 32,2 bilhões, apesar dos efeitos da 1a e da 2a reformas e do fator previdenciário, que achata o valor final do benefício. Nos dois primeiros anos do governo Lula, o déficit acumulado é de R$ 58,0 bilhões. Para 2005, há uma estimativa de déficit de R$ 40,1 bilhões. Para 2038, o déficit foi calculado em R$ 355,8 bilhões, o que equivale a 2,5% do PIB. Ao invés de fiscalizar melhor e arrecadar mais, acabar com a caudalosa renúncia contributiva, o MPS prefere responsabilizar a concessão de auxílio doença, salário maternidade, pagamento de passivos previdenciários e o aumento real dos benefícios mínimos como causas do déficit de caixa do INSS. O governo do presidente Lula nada fez para estancar o déficit de caixa do INSS, que impacta na imagem da Previdência Social Pública e favorece a privatização do INSS. Em janeiro (31/01), a Folha de S. Paulo divulgou que as contas do INSS vão chegar a 2038 com um déficit estimado de R$ 355,8 bilhões, o que equivale a 2,5% do PIB. O déficit de 2003, de 26,4 bilhões, correspondeu a 1,7% do PIB. No primeiro semestre de 2004, a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social, em termos reais, ficou em R$ 12 bilhões, eufemismo de déficit utilizado no burocratês da Secretaria de Previdência Social do Ministério, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 42,9 bilhões contra despesas com pagamento de benefícios de R$ 54,9 bilhões. O resultado superou em 15,7% o obtido no primeiro semestre de 2003. A arrecadação líquida teve crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 38,1 bilhões, contra R$ 40,5 bilhões no primeiro semestre de 2002 e R$ 40,3 bilhões no primeiro semestre de 2001, todos em valores reais. Na área urbana, a arrecadação do semestre foi suficiente para suprir 93% dos valores pagos com benefícios. Na área rural, a arrecadação cobriu 13,3% do total gasto com benefícios. A Previdência encerrou o semestre com 22.400.121 benefícios emitidos, 4,4% a mais que no primeiro semestre de 2003. Desse total, 19.193.066 são benefícios previdenciários, enquanto 744.070 são acidentários, e outros 2.482.955 são assistenciais. Para este ano, a estimativa é de que o RGPS tenha necessidade de financiamento de R$ 29,8 bilhões, sem contar os gastos com a correção dos benefícios dos segurados e dependentes com direito à revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). 12


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Não foi bem isso que ocorreu. Durante o ano de 2004, a arrecadação líquida da Previdência obteve o melhor resultado da história do INSS. No ano passado foram arrecadados, em valores reais, R$ 96,03 bilhões, o que representou um aumento de R$ 12,26 bilhões, 9,4% se comparado com a arrecadação de 2003. Já a necessidade de financiamento (o déficit, na metáfora da SPS) foi de R$ 32,7 bilhões, em valores reais, e de R$ 31,98 bilhões em valores nominais. Apesar de a necessidade de financiamento ter aumentado em 14,1%, se comparada ao ano de 2003 a taxa de crescimento foi a menor dos últimos quatro anos. Entre os anos de 2003 e 2002, a taxa de crescimento da necessidade de financiamento foi de 33,6%; entre 2002 e 2001, de 20,1%; e entre 2001 e 2000, de 18%. Em 2004, a Previdência pagou benefícios a 23,14 milhões de segurados, e, nesse mesmo anos, 3,9 milhões de benefícios foram concedidos. Isso representa um aumento de 1,29 milhão de benefícios em relação ao ano de 2003. O valor gasto com os pagamentos foi de R$ 128,74 bilhões. Desses R$ 128,74 bilhões pagos aos segurados da Previdência Social, R$ 104,86 bilhões foram destinados aos beneficiários urbanos e R$ 23,87 aos rurais. Já a arrecadação foi de R$ 92,84 bilhões na área urbana, e de R$ 3,19 bilhões na área rural. Em janeiro de 2005 (28/01), O Globo publicou em manchete: “Sentenças Judiciais Causaram Maior Déficit da História da Previdência”. A matéria se iniciava assim: “Rombo cresceu para R$ 32,7 bi devido também à alta real de aposentadoria. BRASÍLIA. O impacto positivo do crescimento do emprego formal para a arrecadação do INSS foi anulado por uma despesa 184,6% maior do governo com o pagamento de sentenças judiciais e o aumento real das aposentadorias, o que fez com que a Previdência Social fechasse 2004 com déficit de R$ 32,7 bilhões, o maior da sua história. O déficit cresceu 14,1% em relação a 2003.” Ainda em janeiro (02/02) O Globo publicou em manchete: “Rombo de R$ 40 bi no INSS”. A abertura da matéria dizia: “O déficit da Previdência Social (INSS) deverá fechar este ano em R$ 40,9 bilhões, um aumento de 25% em relação ao resultado negativo recorde registrado em 2004, de R$ 32,7 bilhões. Esta é a estimativa do Ministério da Previdência, com base no aumento do salário mínimo de R$ 260 para R$ 300, no impacto deste ganho sobre os benefícios acima do piso salarial e nas despesas do governo com o pagamento de sentenças judiciais, sobretudo a correção das aposentadorias pelas perdas decorrentes da URV, em 1994. Só o reajuste do mínimo terá um impacto de R$ 1,8 bilhão nas contas do INSS. As ações na Justiça devem somar, na estimativa mais conservadora, outros R$ 3,1 bilhões.”

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. DIMINUIÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS

1950

7,89 contribuintes para 1 beneficiário;

1970

4,51 contribuintes para 1 beneficiário;

1980

3,03 contribuintes para 1 beneficiário;

1990

2,50 contribuintes para 1 beneficiário;

1995

1,93 contribuintes para 1 beneficiário;

2002

1,23 contribuintes para 1 beneficiário;

2003

1,27 contribuintes para 1 beneficiário;

2004

1,30 contribuintes para 1 beneficiário;

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. FAVORECIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA

Desde a 1a reforma da Previdência, por ordem do FMI, que se observa a explosão da previdência complementar privada aberta no país. A cada notícia ruim contra o INSS, as pessoas – por segurança e preocupação com o seu futuro e o de sua família e com a velhice – tendem a recorrer à previdência privada, aos planos de capitalização.

Ano

Receita de planos

Carteira de investimentos

1994

R$ 670,3 milhões

R$ 3,0 bilhões

1996

R$ 1,0 bilhão

R$ 4,6 bilhões

1998

R$ 3,1 bilhões

R$ 8,3 bilhões

2000

R$ 5,3 bilhões

R$ 17,1 bilhões

2002

R$ 9,7 bilhões

R$ 31,7 bilhões

2003

R$ 14,8 bilhões

R$ 48,5 bilhões

2004

R$ 18,8 bilhões

R$ 61,4 bilhões

Houve aumento de 263% nas captações e de 38,4% nas reservas técnicas. Há 6,2 milhões de pessoas nos planos. O potencial de mercado, estimado pela Associação Nacional de Previdência Privada – ANAPP, é de 20 milhões. A ANAPP estima para 2005 captação de R$ 30 bilhões, com a carteira batendo nos R$ 100 bilhões. Os planos são incentivados, mas não têm qualquer garantia. A fiscalização da SUSEP, que nem fiscais tem, é hipotética. Os riscos são dos compradores, que pagam taxas elevadas de administração e carregamento. A liquidação dos planos paga Imposto de Renda e CPMF. A experiência brasileira com os montepios, antecessores dos atuais planos, desconhecida das atuais gerações, foi simplesmente desastrosa. O governo do Presidente Lula praticamente dobrou captações e reservas técnicas da previdência de capitalização, graças ao desmanche e à desfiguração da Previdência Social Pública.

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. PROIBIÇÃO PARA QUE O INSS POSSA COMPETIR COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA Persiste. O governo do presidente Lula não deu um passo sequer para reverter esta situação.

O INSS está legalmente impedido de operar no mercado de Previdência, inclusive oferecendo planos nas mesmas condições de bancos e seguradoras, com a vantagem da garantia do Tesouro Nacional, ficando obrigado a operar (em dezembro de 2004) com o teto do salário de benefício e o salário de contribuição de R$ 2.400,00, dez salários mínimos.

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Em agosto (26/08), o governo do presidente Lula editou a Medida Provisória n. 209/04, que dispôs sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, estabelecendo um novo regime tributário para as entidades de previdência complementar. A MP foi transformada na Lei n. 11.053, de 29.12.2004. É facultada aos participantes que ingressarem a partir de 1o de janeiro de 2005 em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitem-se à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: I – 35% (trinta e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 (dois) anos; II – 30% (trinta por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos; III – 25% (vinte e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos; IV – 20% (vinte por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos; V – 15% (quinze por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e anos.

VI – 10% (dez por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez)

De acordo com a MP, os ganhos e rendimentos auferidos nas aplicações dos recursos dos fundos de pensão ficam dispensados de recolhimento do imposto de renda. Somente quando forem convertidos em consumo, na forma de percepção do benefício ou resgate, é que tais recursos serão tributados de acordo com a legislação do imposto de renda da pessoa física (IRPF). O novo tratamento tributário promove o alinhamento da previdência complementar ao padrão internacionalmente recomendado e põe fim a um debate que existia há mais de vinte anos. A MP pauta-se pelo princípio da neutralidade fiscal, estabelecendo um tratamento isonômico para os diversos modelos de planos de previdência, transcendendo a esfera fiscal, já que contém uma nítida sinalização de política governamental, que tem por objetivo estimular a poupança previdenciária estável e de longo prazo. Confira as principais medidas adotadas: – Proteção da acumulação – Dispensa de pagamento de imposto de renda sobre os ganhos e rendimentos das aplicações financeiras, para todos os planos de benefício (Benefício Definido e Contribuição Definida): A partir de 1o de janeiro de 2005, os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de todos os planos de benefícios, independentemente da modalidade adotada (benefício definido ou contribuição definida) ou da data de sua constituição, ficam dispensados da retenção na fonte ou do pagamento em separado do imposto de renda. (Art. 5o) – Tributação, pelo IRPF, dos valores pagos a título de resgate ou benefício: 17


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Planos atuais – Há aplicação da tabela progressiva tradicional do imposto sobre a renda da pessoa física (faixas de isenção ou de alíquotas de 15% e 27,5%), considerando o nível de renda. Planos novos – Quanto aos planos constituídos a partir de 1o de janeiro de 2005, o plano de previdência poderá ser regido pela tabela tradicional do imposto de renda ou, se se tratar de plano concebido na modalidade de contribuição definida, poderá ser regido por essa mesma tabela ou, alternativamente, por um regime com alíquotas regressivas que penalizam o perfil de curto prazo e premiam o de longo prazo (alíquotas de 35% a 10%, considerando o tempo de acumulação das reservas previdenciárias, seus valores e o prazo de recebimento de benefícios).

– Instituição de regime alternativo de tributação apenas para planos estruturados na modalidade de contribuição definida ou variável, criados a partir de janeiro de 2005: A tributação pelo imposto sobre a renda da pessoa física, segundo o regime tributário alternativo, somente pode ser adotada para planos de contribuição definida ou variável constituídos a partir de 1o de janeiro de 2005, justificada a limitação a tais modelos diante da necessidade de individualização das reservas previdenciárias, formadas pelas contribuições e respectiva rentabilidade, e do controle temporal permanente dos aportes e da valorização das cotas patrimoniais. (Art. 1o) – Manutenção das regras vigentes do IRPF para os planos atuais: Os planos de benefícios já em funcionamento não serão afetados pelo regime alternativo de tributação do IRPF. Apenas os planos de contribuição criados a partir de 1o janeiro de 2005 é que poderão adotar o novo regime, a critério das entidades de previdência que os administram. – As alíquotas do novo regime serão regressivas (entre 35% e 10%): A variação das alíquotas ocorrerá a cada dois anos, com a diminuição de cinco pontos percentuais entre cada faixa. A primeira faixa levará em consideração os valores cujo prazo de acumulação seja de até dois anos (alíquota 35%), sendo que, na última faixa, a alíquota de 10% será aplicada aos valores que permanecerem no plano em prazo superior a dez anos. – O novo regime também será estendido para o FAPI e VGBL: O Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – VGBL, constituídos a partir de 1o de janeiro de 2005, também podem adotar o regime de tributação do IRPF alternativo. (Arts. 1o, § 1o, e 2o) – A tributação pelo novo regime será definitiva: No regime alternativo de tributação não haverá a possibilidade da realização de ajuste dos valores pagos a título de IRPF sobre os valores de resgates ou benefícios na declaração anual da pessoa física. (Art. 1o, § 2o) – A tributação sobre os benefícios ou resgates, no regime alternativo, levará em consideração o valor e a data dos aportes, assim como o tempo de permanência dos recursos no plano de benefícios: Caberá à Secretaria da Receita Federal disciplinar a forma como se dará o cálculo do prazo de acumulação, que deverá considerar o valor e o tempo de permanência dos aportes no plano de benefícios, assim como a forma e o prazo de recebimento do resgate ou dos benefícios. (Art. 1o, § 3o) – Portabilidade de recursos entre planos de benefícios sujeitos ao novo regime de tributação: O plano de benefícios constituído sob a égide do regime alternativo de tributação de IRPF levará em consideração o prazo de acumulação dos recursos no plano de benefícios originário (aquele de onde o participante porta suas reservas). (Art. 1o, § 4o) – Antecipação do IRPF sobre os resgates, parciais ou totais, de planos de benefícios não sujeitos ao novo regime de tributação: A partir de 1o de janeiro de 2005, apenas os resgates, parciais ou totais, de planos de benefícios não regidos pelo novo regime de tributação (ou seja, planos vinculados à tabela progressiva tradicional) sujeitarse-ão à incidência antecipada de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, remetendo o acerto final para a declaração anual de ajuste da pessoa física. (Art. 3o) 18


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Ainda em agosto (27/08), o Secretário da SPC afirmava, no Seminário sobre Reforma da Previdência no Estado do Rio de Janeiro, realizado no Rio de Janeiro, que no Brasil existem cerca de 360 entidades fechadas de previdência complementar, sem fins lucrativos, que operam mais de mil planos. O patrimônio dessas entidades é de R$ 260 bilhões, quantia superior a 16% do Produto Interno Bruto (PIB). O número de participantes em tais planos atinge cerca de 2,3 milhões de pessoas. Se os dependentes forem incluídos no cálculo, este número eleva-se para 6 milhões. Em dezembro (30/12) de 2004, o governo do presidente Lula editou a Medida Provisória n. 233, criando a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao MPS, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional, que atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares. Compete à PREVIC: I – Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações, e aplicar as penalidades cabíveis, nos termos da legislação; II – Expedir instruções e estabelecer procedimentos para aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003; III – Autorizar: a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios e de suas alterações; b) as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, e suas alterações, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; IV – Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento; V – Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da legislação aplicável; VI – Nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuirlhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial no respectivo plano, na forma da legislação; VII – Decidir, na esfera administrativa, conflitos de interesse entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, assim como dispor sobre os casos omissos; VIII – Apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis; IX – Enviar relatório anual de suas atividades ao MPS e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e X – Adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. 19


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A PREVIC terá uma diretoria colegiada, uma procuradoria federal, ouvidoria e corregedoria, além dos departamentos técnicos. A SPC desenvolve atribuições de uma secretaria, no sentido convencional, e também fiscalização dos fundos e de políticas para o sistema de previdência complementar. Com a publicação da MP, desmembrou-se a SPC e criou-se a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e a PREVIC. A SPPC vai propor políticas de Governo e diretrizes para a Previdência Complementar. Terá estrutura enxuta e será a ponte entre o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Superintendência. O CNPC substitui o Conselho de Gestão de Previdência Complementar e irá fixar as políticas propostas pela Secretaria e normatizar o sistema de fundos de pensão. Dentro do Conselho, irá funcionar uma Câmara de Recursos para processos referentes a penalidades administrativas. Sua composição é praticamente mantida, com representantes dos Ministérios da Previdência Social, do Planejamento e da Fazenda, e mais o sistema: entidades, patrocionadores, e participantes e assistidos. Foi incluída a figura dos instituidores. O Conselho terá uma composição plural de dez membros, presidido pelo Ministro da Previdência Social. O quadro de auditores passará dos atuais 92 para 300. A Superintendência terá uma carreira com 120 especialistas de nível superior em Previdência Complementar; outra com 100 analistas de nível superior; e mais 80 técnicos de nível médio. O quadro completo será de 600 servidores. Os atuais 230 servidores da SPC serão aproveitados, e os demais, contratados por concurso público. A exemplo dos países desenvolvidos, e seguindo recomendação da OCDE, será instituída uma taxa de fiscalização para financiamento do próprio sistema. O fundo irá pagar a taxa em função do poder de polícia do status de sua competência de supervisão e fiscalização, e a referência são os ativos garantidores por plano de benefício. A taxa é trimestral, e para este ano o recolhimento deve chegar a R$ 40 milhões, aí inclusos o recolhimento de R$ 26 milhões em taxa mais os R$ 14 milhões do orçamento. Vale lembrar que, neste ano, o recolhimento começou em abril, em função da chamada noventena. O setor entretanto, em 2004, foi sacudido: – por crises na Petros e Funcef; – suspeição de ações na previ e no Centrus; – liquidação do Aeros, da Vasp; – determinação para que os fundos venham a participar das Parcerias Público-Privada, desconsiderando qualquer análise de risco de crédito, o que fará que somente fundos estatais participem; – aplicações de R$ 600 milhões, nada transparentes, de fundos de pensão estatais, principalmente de prefeituras, no Banco de Santos, que entrou em bancarrota. Em novembro (17/11), o Valor Econômico publicou que o Centrus tem R$ 52 milhões no Banco de Santos, acrescentando que 15 outros fundos de pensão mantinham aplicações em fundos de investimento (FIFs) nesta mesma instituição. A Funcef tinha R$ 10 milhões em CDBs, o Fibra, dos funcionários de Itaipu, tinha R$ 16,8 milhões em CDBs. A matéria ainda detalha outros fundos, como o Real Grandeza (dos funcionários de Furnas), Ceres (funcionários da Embrapa), GEAP, Corsan. Ainda em novembro (24/11), o Correio Braziliense publicou: “Sistema Financeiro. A intervenção no Banco de Santos pode transformar em pó dinheiro das entidades de previdência privada aplicado em Certificados de Depósitos Bancários – CDBs da instituição. Risco atinge 12 empresas de Brasilia”. O jornal informou ainda que o Ceres (dos servidores da Embrapa) tinha R$ 178 milhões. Também nesse mês (25/11), o Valor Econômico voltou ao assunto: “Banco de Santos. Intevenção surpreendeu 97 municípios que terceirizaram a gestão de recursos de aposentadoria”, assinalando que pelas 20


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contas da Associação Nacional de Entidades de Previdência Municipal – Aneprem, o volume de recursos bloqueados pode chegar a R$ 300 milhões. Entre os municípios atingidos estavam: São José dos Campos, R$ 30 milhões; Fortaleza, R$ 24 milhões; São Sebastião, R$ 20 milhões; Ubatuba, R$ 17 milhões; Jácareí, R$ 4 milhões; e Ilha Bela, 1 milhão. Há ainda 41 municípios de Pernambuco, com R$ 4,6 milhões; 15 do Piaui, com R$ 5 milhões; e seis do Mato Grosso, com R$ 1 milhão. Em dezembro (1o/12), o Valor Econômico voltou à carga: “Servidores municipais tinham R$ 382 milhões no Banco Santos. Fundos de pensão de funcionários de 121 prefeituras aplicavam na instituição. Desse total, R$ 226,8 milhões são aplicações dos fundos no banco e R$ 155,5 milhões, ativos sob custódia da instituição”. Ainda em dezembro (04/12), O Estado de S. Paulo publicou: “SPC apura aplicações de fundos no Banco de Santos. Secretário quer saber se houve má-fé na exposição ao banco”. Levantamento inicial da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério informava que 54 fundos de pensão, dos 362 do país, tinham aplicado R$ 595 milhões no Banco de Santos. Na mesma data, O Globo publicou: “Banco Santos: 54 fundos de pensão tiveram perdas de R$ 600 milhões. Secretaria diz que 30 são estatais e vai investigar gestão dos recursos” e A Folha de S. Paulo: “Contas vigiadas. Secretaria de Previdência revela que 54 entidades aplicaram no banco, sendo 30 de empresas estatais. Fundos de pensão têm R$ 595 mi no Santos”.

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. FALÊNCIA ANUNCIADA DA PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS

Em novembro (28/11) eclodiu a crise na Previdência dos Municípios das capitais, a partir de dados divulgados pelo Núcleo Atuarial da Previdência – NAP, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Publicou O Liberal, de Belém: “Colapso. Previdência tem rombo de R$ 46 bi. Esse é o buraco que se abre nas finanças de 15 capitais, resultado do desencontro entre contribuições e patrimônio no sistema de pensões”. A Gazeta do Povo, de Curitiba: “Capitais têm rombo na Previdência de R$ 43,6 bilhões. Prefeitos eleitos terão de reformular sistemas”, citando as capitais: São Paulo

R$ 29,9 bilhões;

Porto Alegre

R$ 2,9 bilhões;

Fortaleza

R$ 2,2 bilhões;

Salvador

R$ 1,8 bilhão;

Recife

R$ 1,5 bilhão;

Maceió

R$ 882,0 milhões;

Vitória

R$ 859,2 milhões;

São Luís

R$ 839,2 milhões;

Natal

R$ 731,5 milhões.

Publicou o Estado de Minas: “Regimes previdenciários de 15 capitais estão quase falidos. Apenas Belo Horizonte, Teresina e Palmas têm sobra de caixa. Esqueleto de R$ 50 bilhões”. Publicou o Jornal da Tarde, de São Paulo: “Déficit de R$ 30 bi na previdência de SP. Com uma previdência muito antiga e um grande número de inativos e pensionistas, o município tem dificuldade para encontrar o equilíbrio”.

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. PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS COM SALDO POSITIVO

Em dezembro (27/12) de 2004, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM divulgou relatório, proclamando que 2.135 municípios que possuem Regime Próprio de Previdência do Servidor terminarão 2004 com um saldo positivo de mais de R$ 1,4 bilhão e um saldo financeiro superior a R$ 7 milhões. Os dados divulgados se referem, porém, a 575 municípios. Para 2005 a previsão é mais otimista, podendo o superávit crescer 50%. A contribuição média dos servidores é de 8,5%, e deverá ser uniformizada em 11%. O comunicado da CNM foi assim ressaltado pela mídia: “Previdências municipais alcançam saldo positivo” – Gazeta Mercantil. “Previdência: 2.135 fundos municipais terão superávit. Estudo mostra que saldo positivo nas contas é de R$ 1,4 bilhão” – O Globo. “Previdência própria de municípios fecha ano com superávit de R$ 1,4 bi”, O Estado de S. Paulo. “Previdência própria gera R$ 1,4 bi a municípios. Segundo projeção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), enquanto a maioria dos municípios vai encerrar 2004 com superávit no setor, União e Estados vão ficar no vermelho” – Jornal da Tarde, de São Paulo.

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. LIQUIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Persiste.

Foi incorporado ao da União, perdendo a Previdência Social sua autonomia orçamentária específica. Mas persiste apenas para efeito de cálculo do rombo da arrecadação liquida de contribuições x despesa líquida de benefícios previdenciários e acidentários. O tal rombo é um ícone perverso na contabilidade pública para desmoralizar a Previdência Social Pública e favorecer a previdência complementar privada aberta, o desmanche e a privatização do INSS. O governo do presidente Lula não deu um passo seque para reverter esta situação.

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. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL É OBRA DE FICÇÃO Persiste.

Muito embora existam no orçamento fiscal contribuições específicas para a Seguridade Social, como a COFINS e a CPMF, na realidade parcela de recursos se destinaria à Previdência Social Pública, o que na prática acontece e a tornaria superavitária nesse conceito. O governo do presidente Lula, como seus antecessores, não considera a hipótese. Os recursos da Seguridade Social são absorvidos pelo orçamento fiscal, financiam o déficit de caixa do INSS e cobrem as despesas com os benefícios assistenciais, mas não são somados aos da Previdência Social. Em 2004, foram transferidos para o INSS R$ 1,5 bilhão da Contribuição Social sobre o Luco – CSSL, R$ 30,7 bilhões da CONFINS e Contribuição do Plano de Seguridade Social/ Servidor e R$ 5,9 bilhões da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF para cobrir o déficit de caixa do INSS. No esforço de desfigurar o INSS, esquece o Orçamento da Seguridade que não resultaria em déficit, optando pelo Orçamento Fiscal, pois o déficit do INSS impacta a opinião pública ao caracterizar uma aparente insolvência.

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. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA Persiste.

O governo do presidente Lula não desenvolveu uma só ação para estancar a renúncia contributiva, geralmente confundida com renúncia fiscal. Praticamente restritas aos segurados especiais (empregador rural) contribuindo com apenas 2,1%; produtor rural contribuindo com 2,1% sobre a comercialização para pessoa física e 2,6% sobre a comercialização para pessoa jurídica; clubes de futebol, contribuição de apenas 5% da receita bruta; empregador doméstico, 12% da remuneração do empregado; e filantrópicas, isentas, explodiram com o SIMPLES. Acredita-se que nos últimos dez anos, a renúncia contributiva do INSS deva ter ficado entre R$ 65 e 70 bilhões

Categoria

1998

1999

2000

2001

Segurado E sp e ci a l

2.090.660.035

2.140.756.023

2.363.191.542 2.614.413.645

Produtor Rural 376.577.299

385.600.771

425.666.667

470.919.706

Clubes de Futebol

35.109.303

35.950.585

39.686.035

43.904.910

Simples

1.039.043.296

1.063.940.649

1.174.489.533 1.299.345.137

Empregados Domésticos

131.767.789

134.925.183

148.944.601

Entidades Filantrópicas

1.572.678.745

1.610.362.966

1.777.687.929 1.966.667.320

Total

5.245.836.467

5.371.536.177

5.929.666.307 6.560.027.075

264.778.347

Obs. As projeções foram feitas com base na variação nominal da arrecadação bancária líquida dos respectivos períodos: 1999/98 – 2,40%; 1999/2000 – 10,39%; 2000/01 – 10,63%. Fontes: INSS e PNAD/IBGE, O Estado de S. Paulo 04.06.2000. As renúncias levantadas pelo TCU em 1998 foram bem mais elevadas: ascenderam a R$ 7,5 bilhões, e em 1999, a R$ 8,4 bilhões. O Núcleo Previdência, Assistência e Trabalho, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, no seu Estudo n. 53/2003, indicou os seguintes dados sobre a Renúncia Fiscal do INSS.

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Renúncia Fiscal (1999/2002, valor em Mil) Discriminação

1999

2000

2001

2002

Produtores Rurais

2.856.775

3.022.863

3.069.884

3.489.230

Clubes de Futebol

19.424

25.491

20.428

23.128

Simples

2.418.070

2.184.657

1.546.857

1.758.158

Entidades Filantrópicas

1.374.027

1.492.675

1.920.396

2.188.722

Empregado Doméstico

973.332.

1.090.014

1.325.712

1.506.804

Segurado Especial

1.246.664

1.255.245

1.427.640

1.622.656

Total

8.888.292

9.070.945

9.310.917

10.588.788

% Em Relação à Receita Previdenciária

18,1%

16,3%

14,9%

14,9%

% Em Relação ao PIB

0,9%

0,8%

0,8%

0,8%

Receita Previdenciária

49.127.691

55.715.135

62.491.890

PIB

973.846.000

1.101.255.000 1.200.060.000 1.321.490.497

Fontes: Coordenação Geral de Arrecadação; Informe da Previdência Social Jan/99, Jan/00, Jan/01 e Jan/02; IBGE. Elaboração: Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deptuados. Há expressivas diferenças entre os dois quadros, sendo que o primeiro é estimativa, e o segundo, resultado final de balanço. Em 2003, a renúncia contributiva foi estimada pelo MPS em R$ 14,1 bilhões, sendo pela primeira vez contabilizada a renúncia proposta pelo Governo FHC sobre a Exportação da Produção Rural, Emenda Constitucional n. 33, com expansão de 40%.

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

Estimativa das Renúncias Previdenciárias (2003) – Em Bilhões Correntes Segurado Especial

3,16

Simples

4,64

Entidades Filantrópicas

2,73

Empregador Rural - Pessoa Física e Jurídica

0,95

Empregador Doméstico

0,36

Clube de Futebol Profissional

0,04

Exportação da Produção Rural - Emenda Constitucional n. 33

1,61

CPMF

0,65

Total

14,14

Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS, DATAPREV; MDIC; MF, Informe da Previdência Social, Fev/ 04. Elaboração: SPS/MPS Valores estimados sujeitos a revisão. Para 2005, poderão chegar a R$ 17,5 bilhões.

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. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – CRIAÇÃO DO SUPERSIMPLES

Em 2004, para uma renúncia contributiva inicialmente estimada em R$ 5,0 bilhões, a receita do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos de Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES alcançou apenas R$ 4,3 bilhões. Em junho (11/06), o governo ampliou a renúncia contributiva no Simples, criando o Supersimples, pela Medida Provisória n. 191, convertida na Lei n. 10.964, de 28.10.2004, criando benefícios tributários, previdenciários e trabalhistas para microempresas com faturamento anual de até R$ 36 mil. O objetivo é facilitar o acesso das micro e pequenas empresas à formalidade. O regime especial prevê o pagamento mensal unificado, no valor de 1,5% do faturamento mensal da empresa, dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica. A contribuição previdenciária relativa ao empregado e ao empresário como contribuinte individual não está incluída no regime especial adotado, portanto, não estará isenta de pagamento. As empresas cuja receita bruta anual ultrapassar R$ 36 mil até o limite de R$ 60 mil também serão beneficiadas. Neste caso, o valor do pagamento mensal unificado em substituição aos impostos será relativo a 1,8% do faturamento da empresa. Outro benefício da proposta refere-se à diminuição da alíquota da contribuição previdenciária. O microempresário e o contribuinte individual (autônomo) que queiram ter acesso à Previdência Social poderão recolher mensalmente 11% sobre o valor do salário mínimo e não mais 20%, como é atualmente. Caso opte por esse regime, o segurado terá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2003, a arrecadação com o SIMPLES foi de R$ 3,3 bilhões. A renúncia contributiva estimada para 2004 ascende a R$ 5 bilhões.

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. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – FILANTRÓPICAS

A renúncia contributiva do INSS das entidades filantrópicas foi estimada em R$ 2,9 bilhões em 2004, contra R$ 1,99 bilhão em 2002 e R$ 2,18 bilhões em 2003. Para 2005, a previsão é de que a renúncia chegue aos R$ 3,9 bilhões. Em 2003, existiam 6.788 entidades filantrópicas no país, sendo que 4.174 delas têm isenção da cota patronal para o INSS. Em 2004, chegaram a existir 7.145, das quais 76,45% concentravam-se nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. As filantrópicas têm também isenção do Imposto de Renda, alcançando em 2004 cerca de R$ 1,8 bilhão. O certificado de filantropia não gera automaticamente a isenção da contribuição ao INSS e a tributária, mas é um dos requisitos. O governo do presidente Lula nada fez em 2003 e 2004 para reverter a situação. Em 20.02.2003, o MPS anunciou que fiscais do INSS e da Receita Federal realizariam auditorias conjuntas, naquele ano, nas 350 maiores entidades filantrópicas do país, que representavam cerca de 70% dos R$ 2,18 bilhões de renúncia previdenciária projetada para 2003. Naquele momento, existiam 88 representações sendo analisadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Além das auditorias, o MPS anunciou também que, a partir de março, seriam divulgados no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br) os nomes das 4.740 entidades que têm o certificado de entidade filantrópica e isenção tributária por Estados. O MPS informou que estava em estudo alteração da atual legislação, que permite maior autonomia das gerências regionais do INSS para suspender a isenção previdenciária de uma entidade que eventualmente estivesse se desviando do caráter assistencial e beneficente. O estudo nunca foi concluído. Em março (06/03), novo anúncio de que o INSS e a Receita Federal atuariam, em conjunto, na fiscalização das maiores entidades filantrópicas do País com o objetivo de identificar as empresas que realmente prestavam serviços assistenciais, separando-as das que estivessem, eventualmente, cometendo algum tipo de irregularidade. Em setembro (07/09), quando se aguardava restrição à ação das filantrópicas, a Folha de S. Paulo publicou “Renúncia fiscal. Decreto de Lula isenta instituições de comprovação de custos. Governo renovará certificado de quase 2.000 filantrópicas. Com a canetada em um decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá garantir a renovação automática do certificado de filantropia a mais de uma entre quatro entidades com direito à isenção de tributos federais. Por ano, o INSS (INSS) e a Receita Federal deixam de arrecadar quase R$ 4,3 bilhões dessas instituições -– a terça parte dos investimentos públicos previstos no Orçamento da União para 2005. O decreto, preparado pela equipe de Patrus Ananias (Desenvolvimento Social), aguarda a assinatura do presidente. A revisão da renúncia fiscal é tema descartado, disse a nova presidente do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), Márcia Pinheiro. Na gestão Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o CNAS também adotou medidas que beneficiaram as filantrópicas. 30


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A renovação automática dos certificados faz parte do ‘Estoque Zero’, esforço do governo para reduzir a fila de 9.000 processos no CNAS. O decreto dará mais três anos de prazo para 1.859 instituições com faturamento anual de até R$ 1,782 milhão. Terão o registro renovado sem ter de submeter à análise do conselho a comprovação dos gastos. As filantrópicas são obrigadas a aplicar em gratuidade 20% do que passa por seus cofres. Serão beneficiadas entidades que, por lei, deveriam prestar serviços gratuitos de assistência social, saúde ou educação a menores, idosos, excepcionais e carentes. Não se sabe se o fazem ou não. Segundo Pinheiro, está em estudo repassar aos conselhos municipais a fiscalização. ‘Hoje, a parte contábil pesa mais do que a qualidade do serviço prestado’, disse, defendendo mudança na lei. Hoje cabe aos municípios, Estados e União a tarefa de acompanhar a contraprestação dos serviços. Como primeiro passo da estratégia do ‘Estoque Zero’, o CNAS mandou para o arquivo 807 processos de pedidos de registro e certificado. As entidades podem recorrer da decisão até o dia 13. Outros 1.100 processos estão sendo preparados para análise. Mais 848 serão objeto de trabalho de uma força-tarefa do governo. Por ano, o conselho recebe cerca de 2.000 novos pedidos de certificado, prérequisito para a instituição solicitar a renúncia fiscal e demais contribuições sociais. Dos R$ 2,4 bilhões que o INSS deixa de arrecadar por ano, 51% são de instituições de educação. Só as do Estado de São Paulo respondem por 41% da renúncia. Nos últimos anos, foram vários os casos de fraudes na contabilidade das filantrópicas. Em 2001, estudo da Receita detectou que a Unimar (Universidade de Marília) fez compras incompatíveis com o perfil assistencial do estatuto. Adquiriu dois aviões, de mais de US$ 11 milhões, além de importar um BMW de US$ 80 mil. A Unimar chegou a perder o certificado, em 1999, mas recorreu. Em 2002, a Promotoria de São Paulo recebeu gravação mostrando que a Fundação Sinhá Junqueira pagou R$ 800 mil a um advogado para obter certificado, que acabou sendo cassado. E também recorreu. O CNAS não soube dizer quais são as entidades com registro cassado.”

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. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – PROUNI

Em setembro (10/09), o presidente da República baixou a MP n. 213, instituindo o Programa Universidade para Todos – ProUni, regulando a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior e alterando a Lei n. 10.891, de 9 de julho de 2004. A MP seria convertida na Lei n. 11.096, de 13.01.2005. No seu artigo 11 estabeleceu: “Art. 11. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de termo de adesão no Ministério da Educação, adotar as regras do Prouni, contidas nesta Lei, para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de 50% (cinqüenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), em especial as regras previstas no art. 3o e no inciso II do caput e §§ 1o e 2o do art. 7o desta Lei, comprometendo-se, pelo prazo de vigência do termo de adesão, limitado a 10 (dez) anos, renovável por iguais períodos, e respeitado o disposto no art. 10 desta Lei, ao atendimento das seguintes condições:” Ainda em setembro (28/09), publicou O Globo: “Fiscais da previdência rebelam-se contra ProUni. Medida provisória concede isenção fiscal às universidades que aderirem ao progama” O texto: “Os fiscais do MPS estão em pé de guerra contra a medida provisória que criou o Universidade Para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, e concede isenção fiscal às faculdades que aderirem ao programa em troca de bolsas de estudos. A divergência está no artigo que permite revalidar certificados de filantropia das instituições que aderirem ao ProUni e que tiveram registros cassados graças às ações dos fiscais, em processos no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Nos últimos seis anos, a grande maioria das instituições teve o registro suspenso por não aplicar 20% do seu faturamento em ações em benefício da população mais carente. O artigo 11 da medida provisória permite a entidade solicitar ao MPS o reexame de seu processo com ‘eventual restauração do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e restabelecimento da isenção das contribuições sociais’. Os auditores da Previdência encaminharam ao ministro Amir Lando um documento queixando-se de vários artigos da MP. A Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) elaborou documento no qual chama o artigo 11 do ProUni de imoral. ‘As entidades em débito com a seguridade social não podem ter benefícios fiscais, e é o que a medida dá ao restabelecer certificados e isenções’, afirma a nota da Anfip. A entidade critica ainda outro parágrafo desse artigo, que deixa com o Ministério da Educação a responsabilidade de fiscalizar entidades beneficentes de ensino superior que aderirem ao ProUni. ‘Como o Ministério da Educação irá fiscalizar se não há auditores nos seus quadros? Conseguimos ampliar a fiscalização no governo Lula e aí vem lobby e consegue desfazer tudo’, disse Marcelo Oliveira, presidente da Anfip. Haddad: Medida provisória não significa isenção O secretário-executivo do Ministério da Educação, Fernando Haddad, responsável pela criação do ProUni, afirmou que a medida provisória não significa isenção. 32


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Ele afirmou que a revisão do cancelamento irá beneficiar as faculdades que foram fiscalizadas de forma mais rígida. No total, 170 instituições de ensino superior têm certificado de filantropia.”

Ainda em setembro (29/09), Elio Gaspari assinalou em sua coluna na Folha de S. Paulo e O Globo: “Anistia para a pilantropia”, assinalando que o ProUni, Universidade para Todos, fora classificado pelo jornalista Josias de Souza de Promamata. Ainda em setembro (30/09), O ESTADO DE S. PAULO publicou: “ProUni recebe críticas por brecha aberta para antigas filantrópicas. Instituições que tiveram status cassado podem retomá-lo se derem bolsas de estudo”. Em outubro (06/10), o Correio Braziliense publicou: “Reforma Universitária. Ministro Amir Lando não foi consultado sobre medida provisória que dá isenção fiscal a instituições particulares que aderiram ao ProUni. Previdência atropelada”, e informou que o PFL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo contra a MP n. 213, alegando não ser urgente e relevante. Por que o MPS não foi consultado? Por que só os ministros do PT (Tarso Genro e Antonio Palocci) se envolveram na questão? Em outubro (15/10), foi baixado o Decreto n. 5.245, regulamentando a Medida Provisória n. 213, de 10.09.

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. EXPLOSÃO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL E DO PRODUTOR RURAL A renúncia contributiva do segurado especial e do produtor rural persiste.

Enquanto na área urbana a arrecadação líquida cobre 90,1% do total de benefícios pagos, na área rural a cobertura é de apenas 13,8%. São 145,9 milhões de aposentados e pensionistas urbanos e 7,1 milhões rurais. 261,18.

O valor médio do benefício urbano, em 2004, foi de R$ 534,56, e o rural de apenas R$ Expressão de sua gravidade pode ser compreendida pelos seguintes dados:

Ano

Arrecadação Rural

Benefícios Rurais

Déficit (Dez./2003)

2001

2,4 bilhões

19,2 bilhões

16.8 bilhões

2002

2,7 bilhões

20,3 bilhões

17,.6 bilhões

2003

2,9 bilhões

21,1 bilhões

18, 1 bilhões

2004

3,1 bilhões

23,8 bilhões

20,7 bilhões

O déficit acumulado nestes três anos alcançou R$ 73,3 bilhões. O governo do presidente Lula não tomou conhecimento da gravidade desta situação para o equilíbrio do INSS. Em maio (14/05), a Folha de S. Paulo publicou: “Governo estuda acabar com isenção a exportador para quitar dívida. Safra pode ajudar a pagar aposentado”, referindo-se ao pagamento da dívida de R$ 12,3 bilhões a 1,9 milhão de aposentados que se aposentaram de março a 1994 a fevereiro de 1997. A hipótese fora lançada pelo Ministro da Previdência Social, ressaltando que representara R$ 1,8 bilhão em 2003.

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. ESTÍMULO PÚBLICO AO CALOTE – REFIS 2

O governo do presidente Lula manteve, em 2004, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2, instituído pela Lei n. 10.684, de 30.05.2003. O REFIS 2 ofereceu vantagens aos caloteiros: além de o prazo de pagamento ser longo, de 180 meses ou 15 anos e a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ser atrativa, 12% ao ano, em relação aos 24,5% ao ano da taxa Selic, havia um desconto de 50% no valor da multa. Caso o interessado quisesse pagar à vista, o desconto chegaria a 75% no valor da multa. Outra vantagem oferecida era que, ao aderir ao REFIS 2, a empresa ou pessoa física poderia obter a Certidão Negativa de Débito – CND, exigida em diversas situações, inclusive na participação de concorrências públicas e licitações. Em 15/08, o INSS informou que mais de 46 mil empresas tinham aderido ao REFIS 2. O número de optantes era 82,54% maior do que as 25,2 mil adesões feitas no ano de 2000, quando o governo criou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A meta do INSS era atingir 80 mil adesões até o próximo dia 31 de agosto, quando terminou o prazo. O REFIS 2 teve 462 mil adesões, das quais 90.185 com dívidas de R$ 158,2 bilhões na Previdência Social, sendo 56.942 pessoas jurídicas e 33.343 pessoas físicas. A quantia arrecadada com o REFIS, em 2003, alcançando apenas R$ 303 milhões, foi inferior aos rendimentos financeiros de R$ 385 milhões auferidos em 2003 pelo INSS. Os resultados do REFIS 2 para a Previdência Social, em 2004, foram pífios. A receita alcançou apenas R$ 378,1 milhões. Os rendimentos das aplicações financeiras no período foram de R$ 932,4 milhões, quase três vezes. Há dificuldades operacionais de registros jamais sanadas pela Receita Federal e pelo INSS. Em novembro (10/11), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) esteve reunida com a diretoria colegiada do INSS e apresentou uma proposta para refinanciar as dívidas de indústrias com a Previdência. Participaram da reunião o diretor-presidente do INSS, Carlos Bezerra, e o presidente da Fiesp, Paulo Skaff. A proposta prevê o parcelamento do saldo devedor de parte das dívidas de indústrias que aderiram ao PAEs, um sistema especial de refinanciamento de dívidas de empresas com a União, criado em 2003, e que inclui a dívida com a Previdência. O PAEs parcelou a dívida em até 150 prestações. No período entre a adesão ao programa e a homologação do acordo (que variou de empresa para empresa), algumas indústrias pagaram apenas a parcela mínima do valor devido. Esse novo saldo devedor acumulado no período deveria ser pago em uma única parcela. A idéia apresentada pela Fiesp é de que esse saldo seja diluído nas parcelas que ainda restam do primeiro financiamento. Para a Fiesp, esse novo ajuste é importante para o setor e pode evitar corte de investimentos nas empresas. O INSS vai avaliar a proposta e agendar uma nova reunião com a Federação após concluir a análise. Ainda não há data prevista para essa nova reunião. Era o REFIS do REFIS 2, caminhando para o REFIS 3.

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. AÇÕES LIMITADAS, DÚBIAS E CONTROVERSAS NO COMBATE À SONEGAÇÃO O governo do presidente Lula nada fez para estancar a evasão.

Persiste a situação de evasão contributiva do INSS, na forma estimada pelo TCU, de 30% sobre a receita, com base em análise qualitativa da receita no período compreendido no triênio 1997-1999. Há outras estimativas, nada conservadoras, sobre a sonegação. O Núcleo Previdência, Assistência e Trabalho, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, elaborou o seguinte quadro sobre a sonegação para o período 1999-2002. Sonegação Previdenciária (valores em mil)

D i scri mi nação

1999

2000

2001

2002

Empregados Rurai s

870.028

942.722

1.019.790

1.159.093

Empregados Urbanos

8.278,302

8.850.678

11.861.496

13.481.776

C ontri bui ntes Indi vi duai s

7.841.576

8.956.601

10.658.285

12.114.207

Empregados D omésti cos

1.720.033

1.897.091

2.360.254

2.682.665

Produtor Rural

1.283.136

1.267.218

1.352.151

1.536.855

Total

19.993.075

21.914.310

27.251.976

30.974.596

% Em relação à C ontri bui ção Previ denci ári a

40,7%

39,3%

43,6%

43,6%

% Em relação ao PIB

2,1%

2,0%

2,3%

2,3%

Recei ta Previ denci ári a

49.127.691

55.715,135

62.491.890

71.027.680

PIB

973,846.000

1.101.255.000

1.200.060.000

1.321.490.497

Fonte: Coordenação Geral de Arrecadação; Informe da Previdência Social Jan/99, Jan/00, Jan/01 e Jan/02; IBGE. Elaboração: Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deputados 36


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A criação da Secretaria da Receita Previdenciária não pode ser confundida com uma ação de combate à sonegação, evasão, elisão e brechas legais. Dizia-se, até julho de 2000, que o Brasil não tinha legislação contra os crimes praticados contra a Previdência Social. A Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000, que alterou o Decreto-lei n. 2.848, de 7 dezembro de 1940 – Código Penal –, continuou inaplicada, embora os sonegadores por apropriação indébita e os depósitários infiéis tenham endereço certo e sabido. O governo do presidente Lula fez pior: mudou a legislação para evitar que os sonegadores fossem presos. Em março (31/03), o procurador-geral da República (PGR), Cláudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3002), com pedido de concessão de Medida Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando o artigo 9o da Lei Federal n. 10.684/02, que diz: “Art. 9o – É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A, do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.” A lei estende o benefício do parcelamento (benefício fiscal) a pessoas que cometerem crimes de natureza tributária (previstos nos arts. 1o e 2o, da Lei n. 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337B, do Decreto-lei n. 2.848/40, do Código Penal). Para Fonteles, o dispositivo legal impugnado “concede o parcelamento a quem não só deixou de cumprir com suas obrigações fiscais, mas tentou ludibriar, enganar, falsificando ou omitindo declarações, tudo com o dolo de não recolher o tributo devido ao Estado-cobrador”. Assim, a norma estaria ferindo frontalmente “o princípio republicano (arts. 1o e 3o da Constituição da República), bem como seus subprincípios concretizadores, como a igualdade (art. 5o, caput), a cidadania (art. 1o, II e parágrafo único) e a moralidade (art. 37, caput)”. Dentre outras inconstitucionalidades apontadas pelo PGR, o artigo 9o da Lei Federal n. 10.684/02 tem ainda vícios formais. Entre eles está o de ter vigorado, originalmente, por intermédio da Medida Provisória n. 107/03. O fato constitui vício formal de origem, pois, nos termos da Constituição (art. 62, § 1o, I, b), é vedada a edição de Medidas Provisórias que disponham sobre direito penal e processual penal, como é o caso da Medida em questão, posteriormente convertida em Lei. Persiste também o favorecimento para pagamento da contribuição previdenciária dos trabalhadores terceirizados, com dispositivo que manda o tomador de serviços de mão-de-obra (comprador) recolher quando o fornecedor não o fizer. Resultado: ninguém paga. Mais recentemente, o presidente da República baixou a Medida Provisória n. 83, de 12 de dezembro de 2002, por proposta do ministro da Previdência, dispondo sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção. O ministro desconhece que historicamente as cooperativas nunca pagaram a Previdência, o mesmo acontecendo com as empresas de vigilância, segurança, conservação, limpeza etc. A MP institui uma contribuição adicional de 9%, 7% ou 5% a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. A cooperativa terá contribuição adicional de 12,9% ou 6% incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese que autorize a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. Merecem destaques pontuais os seguintes casos:

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20.01 – Parmalat Em (13/01), a crise da Parmalat italiana, alcançando a Parmalat brasileira, fez com que fosse anunciado pela Folha de S. Paulo que a dívida do grupo para com o INSS era de R$ 3,8 milhões, sendo que a maior parte, R$ 3,5 bilhões, estava em nome da Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos. Brasil.

Outros R$ 353,0 milhões estavam em nome da Sodilac S.A., que foi incorporada à Parmalat

20.2 – Parcelamento do reparcelamento Esta é uma velha prática na Previdência: reparcelar o que já reparcelado. Faz parte da cultura do calote, premiando os caloteiros. Em março (02/03), o INSS expediu uma Instrução Normativa, dando prazo até 30/04 para que os contribuintes em débito pudessem parcelar suas dívidas, em condições excepcionais. Em abril (15/04), o MPS divulgou nota chamando a atenção dos devedores para o encerramento do prazo no dia 30/04 e assinalando que a expectativa era de recuperar 80% dos R$ 60 bilhões inscritos no parcelamento. A sandice foi repetida em 19/04. Em maio (21/05), o INSS prorrogou o prazo de quitação das parcelas vencidas no parcelamento em 20 de maio para o dia 26. Ainda em maio (28/05), o INSS baixou nova resolução adiando o prazo de adesão ao parcelamento para 18/06. 20.3 – VASP Em março (10/03), o presidente da Vasp, Wagner Canhedo, esteve preso na Polícia Federal, em Brasília, por descumprimento à decisão judicial de penhorar mensalmente 5% do faturamento da empresa, o que equivale a aproximadamente R$ 5 milhões/mês, como forma de garantir a quitação de débitos previdenciários. A decisão da Justiça de eleger o empresário como administrador e depositário fiel de importâncias penhoradas da empresa aconteceu em dezembro do ano passado. Segundo o procurador chefe nacional do INSS, Henrique Augusto Gabriel, a prisão do empresário enquadra-se numa das hipóteses de prisão civil, isto é, por não cumprimento de decisão judicial. O outro caso é o não pagamento de pensão alimentícia. O débito constituído da Vasp com a Previdência Social é superior a R$ 885 milhões. Em junho (11/06), a Folha de S. Paulo registrou: “Canhedo intimado a pagar dívida com a Previdência”, sendo intimado a pagar a primeira parcela da dívida, de R$ 885 milhões, sob pena de ter a prisão civil decretada por 90 dias. 20.4 – Ceará Ainda em março (22/03), a Procuradoria do INSS no Ceará enviou, no mês de fevereiro, 21 ações de execução fiscal para a Justiça Federal. Se todas forem quitadas, o INSS no Estado receberá R$ 6,8 milhões. De acordo com técnicos da Procuradoria do INSS, o objetivo é cobrar judicialmente os débitos previdenciários, e a ação pode resultar na penhora dos bens do devedor.

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20.5 – Bahia Em maio (05/05), divulgou-se que a sonegação das obrigações previdenciárias na área rural chega a 70% no oeste da Bahia. Esse índice é resultado de comparação entre a arrecadação da Gerência Executiva do INSS em Barreiras e números apresentados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), tendo como base o valor bruto alcançado na comercialização dos produtos. Na safra passada (2002/2003) a arrecadação previdenciária no setor foi de R$ 17 milhões, e poderia ter chegado a R$ 60 milhões. Para a safra deste ano na região, que tem 40% da arrecadação rural da Bahia, é esperada uma produção de R$ 3,2 bilhões, que podem render uma arrecadação previdenciária de R$ 73,6 milhões. 20.6 – Roraima Ainda em maio (14/05), o governador de Roraima, Flamarion Portela, juntamente com o chefe do Serviço da Receita Previdenciária em Boa Vista, André Luiz Andrade, ratificou a negociação de R$ 88,5 milhões de dívidas com o INSS, todas contraídas de 1991 até abril de 2002. Somado aos R$ 2 milhões negociados recentemente, o montante chegou a R$ 90,5 milhões. A negociação do debito gera três benefícios imediatos: o Estado tem liberada sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para formalizar convênios com a União; a correção monetária é reduzida pela metade e os servidores que trabalharam nesse período terão o tempo de serviço contabilizado para a aposentadoria, sem demandas judiciais. O passivo total do Estado de Roraima com o INSS é de R$ 323,78 milhões. No acordo, o governador parcelou R$ 88,5 milhões, sendo que R$ 80 milhões serão pagos em 210 parcelas e o restante, R$ 8,5 milhões, em 60 parcelas. O valor negociado será descontado diretamente do Fundo de Participação do Estado (FPE). 20.7 – Minas Gerais I Ainda em maio (31/05), a Gerência Executiva do INSS de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, incluiu nove empresas no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central (Cadin), entre os meses de fevereiro e abril, por estarem em débito com a Previdência Social. A dívida, só nesse período, chega a R$ 3,6 milhões. Essas empresas são das áreas de educação, alimentação, transportes, além de uma prefeitura municipal. 20.8 – Sindicatos Em junho (06/06), a Folha de S. Paulo divulgou que “mais de 300 sindicatos têm dívida com o INSS”, assilando que 304 deles deveriam R$ 65,1 milhões. Os dez primeiros sindicatos do ranking deveriam R$ 33,8 milhões, 52% do total. Dos 304, 79% representam trabalhadores. 20.9 – Porto Seguro Em junho (23/06), foi anunciado em Salvador/BA que-o débito de R$ 7 milhões que o município de Porto Seguro, no Sul da Bahia, tem com a Previdência Social vai ser inscrito na dívida ativa da União, para fins de cobrança judicial. Desse total, R$ 256 mil são devidos pela Câmara Municipal. O município não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o chefe da Procuradoria do INSS em Itabuna, o procurador federal Denzil Hudson de Oliveira, “o município não se manifestou quando foi notificado da existência de débitos referentes ao não recolhimento, por parte do empregador, que nesse caso é o município, das 39


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contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados e aos trabalhadores avulsos que lhe prestaram serviço”. 20.10 – Clubes de Futebol Em julho (1o/07), publicou O ESTADO DE S. PAULO que a dívida das federações e dos clubes de futebol com o INSS era de R$ 404 milhões. Os maiores devedores: Flamengo, R$ 31,1 milhões; Portuguesa, R$ 22,4 milhões; Fluminense, R$ 18,1 milhões; Botafogo, R$ 13,0 milhões; Santos, R$ 8,6 milhões; Palmeiras, R$ 8,1 milhões; Sport Recife, R$ 7,9 milhões; Guarani, R$ 5,9 milhões; São José, R$ 3,7 milhões; Botafogo/SP, R$ 3,1 milhões; Grêmio, R$ 3,1 milhões; Vila Nova, R$ 3,1 milhões; Coritiba, R$ R$ 2,3 milhões; Campinense, R$ 2,3 milhões; Clube do Remo, R$ 2,1 milhões. Em setembro (29/09), a dívida dos clubes de futebol do Rio de Janeiro com o INSS chegava a R$ 97 milhões. Já a dívida total do futebol profissional brasileiro com a Previdência era de R$ 412,4 milhões. O anúncio foi feito pelo INSS. Desse total, os clubes devem R$ 371,7 milhões, sendo que R$ 198,6 milhões já estão inscritos na dívida ativa, e R$ 144,6 milhões estão parcelados. Auditores fiscais da Previdência Social reuniram-se com representantes da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e da Cooperativa dos Prestadores de Serviço em Eventos Esportivos Brasileiros (Coopeb), para realizar um trabalho de monitoramento, esclarecer dúvidas e orientar quanto ao correto recolhimento para a Previdência Social. Apesar de ter sido convidada, a Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj) não mandou representante. Durante a reunião, o coordenador do Grupo de Trabalho de Futebol do INSS, Sérgio Falcão, esclareceu que, em monitoramentos anteriores realizados pelo Grupo de Trabalho do Futebol, verificou-se que as três entidades descumpriam disposições relativas aos recolhimentos incidentes sobre as remunerações pagas à arbitragem e ao quadro móvel, o que acarretou abertura de auditorias. Falcão destacou também que apenas seis dos clubes de futebol filiados à Ferj recolhem corretamente as contribuições previdenciárias, e outros 24 clubes recolhem alguma contribuição, de forma irregular e em valores totalmente incompatíveis, e os demais nada recolhem ao INSS. Entre os maiores clubes, as piores situações são do Vasco da Gama, Fluminense, Botafogo, Flamengo e América. Alguns clubes não apresentam mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresentam com falhas e omissões. 40


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O Grupo Especial de Auditores Fiscais que atua no segmento de futebol profissional foi instituído em 2000 e já fiscalizou 219 clubes, a CBF e 17 federações 20.11 – Minas Gerais II Em agosto (16/08), a Gerência Executiva do INSS em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, incluiu mais cinco empresas no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central (Cadin), entre os meses de maio e junho, por estarem em débito com a Previdência Social. A dívida das empresas no período chega a R$ 569,6 mil. As empresas incluídas no Cadin são das áreas de construção civil, comércio e tecnologia em imobiliário. 20.12 – Espírito Santo Em agosto (18/08), a Gerência Executiva do INSS (INSS) em Vitória (ES) anunciou a implantação da Gerência de Grandes Devedores para cobrar na Justiça R$ 1,6 bilhão das empresas que devem à Previdência Social. A gerência será composta por três procuradores que vão monitorar as empresas devedoras até que o débito que elas têm com o INSS seja quitado. De acordo com a Procuradoria Federal Especializada do INSS no Espírito Santo, os 1,6 bilhão a ser cobrado é referente à dívida em cobrança judicial no Estado. Desse total, R$1 bilhão refere-se a processos com penhora de bens, falência, leilão judicial, embargos e discussão. Os débitos das grandes empresas no Espírito Santo somam R$ 226 milhões, e estão sendo questionados na Justiça. Existem atualmente 3,2 mil processos de cobrança na esfera administrativa que somam R$1,8 bilhão, sendo que do total, R$ 1,5 bilhão refere-se a parcelamentos, e o restante, a créditos que estão sendo cobrados das empresas devedoras pelos auditores fiscais do INSS, que monitoram o recolhimento das obrigações correntes devidas à Previdência Social em todo o Estado. 20.13 – Curitiba Em setembro (26/09), a Divisão de Cobrança de Grandes Devedores (DCGD) anunciou que recuperou mais de R$ 11 milhões no mês de agosto. A recuperação de créditos alcançou R$ 44,51 milhões nos primeiros seis meses de 2004, superando a arrecadação do ano anterior (2003), que foi de R$ 36,2 milhões. Durante o ano de 2000, a DCGD arrecadou, na Região Metropolitana de Curitiba, mais de R$ 33 milhões. A DCGD acompanha e relaciona o estoque da dívida de 210 grandes empresas da Região Metropolitana de Curitiba e negocia os débitos, que podem ser parcelados e que representam mais de 70% do estoque da dívida. Em janeiro de 2005 (05/01), a DCGD anunciou que recuperara mais de R$ 72 milhões aos cofres da Previdência Social, no ano de 2004, no Paraná. A recuperação desse crédito previdenciário foi viabilizada por meio de pagamento em dinheiro (guias) e parcelamentos, que representou um aumento de 99% sobre a arrecadação do ano anterior (2003), que foi de R$ 36,2 milhões. 20.14 – SHARP Em outubro, (1o/10), publicou a Gazeta Mercantil: “Contribuição previdenciária. STJ nega pedido de herdeiros da Sharp. Irmãos Machline não conseguem trancar ação penal em que são acusados de apropriação indébita”. O processo traz informações de que os irmãos Machline teriam deixado de repassar ao INSS contribuições descontadas de seus funcionários em 1992, 1994,1999 e 2000, no valor de R$ 187,6 mil. 41


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20.15 – CITRAMA Em outubro (03/10), Josias de Souza publicou na Folha de S. Paulo matéria sob o título “Dívida da Previdência é gerida com imprevidência”, assinalando que em 13/05 o ministro da Previdência, Amir Lando, pôs Jorge Henrique Pereira de Menezes na chefia da estratégica Divisão de Dívida Ativa. “Três meses antes, o mesmo Pereira de Menezes fora afastado de um posto análogo sob suspeita de favorecer empresas de Brasília. Dois meses depois de nomeado por Lando, suspendeu indevidamente a cobrança da dívida de uma firma do Pará.” A empresa era a Citrama Transportes Ltda., devedora de R$ 840 mil, e que, em 26/07, pediu a revisão do débito, juros e multas. “Em despacho de três laudas, Pereira de Menezes declarou a ‘incompetência’ de sua repartição para julgar o mérito do pedido da Citrama. Assim mesmo, expediu uma curiosa certidão em favor da empresa; o documento atesta a ‘suspensão da exigibilidade’ da dívida da Citrama. Em português claro, significa que a cobrança do passivo de R$ 840 mil foi sobrestada. Acionado, o procurador-chefe do INSS, Jefferson Carus Guedes, endereçou, 15 dias atrás, um ofício a Amir Lando: ‘Em face destas graves informações, solicitamos [...] a imediata exoneração do procurador Henrique Pereira de Menezes’; que já chefiara antes a Divisão de Dívida Ativa do INSS no Distrito Federal, e autorizou a emissão de certidões negativas supostamente irregulares em favor de três firmas: Veg Segurança, Etec Engenharia e Sublime Serviços Gerais.” 20.16 – Páginas Amarelas Em setembro (28/09), o juiz Venilto Paulo Nunes, da 1a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, decretou a a prisão, por 90 dias, do presidente da Ebid Editora Páginas Amarelas Ltda., Gilberto Huber. A Ebid controla um grupo com outras 23 empresas, principalmente editoras e gráficas, e deve mais de R$ 200 milhões à Previdência Social. O conglomerado é um dos maiores devedores da Previdência e já parcelou suas dívidas diversas vezes, mas nunca cumpriu o acordo de pagamento, e chegou a ficar mais de um ano sem recolher as parcelas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O empresário é acusado de ser depositário infiel. Huber ofereceu esmeraldas como garantia de uma dívida de R$ 19 milhões, mas, quando o juiz ordenou que as apresentasse, ele alegou que não era o dono das pedras e que sabia que não tinham valor. A única maneira de o empresário se livrar da prisão é apresentando as pedras penhoradas ou depositando o valor da dívida em dinheiro. Os advogados do presidente da Ebid entraram com habeas corpus no Tribunal Regional Federal de São Paulo, mas não conseguiram cancelar a ordem de prisão. Huber está foragido desde 28 de setembro. 20.17 – Confederal Em novembro (07/11), Josias de Souza, publicou na Folha de S. Paulo, matéria sob o título: “Funcionário cobra dívida de ministro e perde cargo”, narrando passo a passo o que se passou no INSS depois que foi aberta ação de cobrança de uma dívida de R$ 7 milhões, apurada de 1987 a 1990. “O funcionário que ajuizou a ação foi exonerado. Chama-se José Cândido de Carvalho Júnior. Era procurador-chefe do INSS no DF. Demitiu-o Carlos Bezerra, presidente do INSS. É peemedebista como Eunício. E subordinado ao ministro Amir Lando (Previdência), também so PMDB. Revisitando a ficha da Confederal no INSS, o procurador-chefe José Cândido de Carvalho Júnior notou que, datada de 27 de outubro de 1994, a notificação à empresa estava na bica de fazer aniversário de dez anos. O que levaria à prescrição da dívida. Em 14 de maio, propôs a execução fiscal. Acionou a Confederal e os sócios.”

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20.18 – Operação Mar Azul/Rio de Janeiro Em dezembro (08/12), noticiou O Globo: “Força-tarefa prende quatro no Estado do Rio por fraude contra a previdência. Dois auditores fiscais e dois executiivos foram presos em Vassouras, Niterói e Rio.” A Operação Mar Azul teve como centro a empresa de Navegação Mansur que teria débitos de R$ 3,5 milhões para com o INSS. Segundo promotores, o prejuízo do INSS seria de R$ 20 milhões. O MPF, através do procurador da República Fábio Aragão, obteve na Justiça Federal a prisão preventiva dos dois fiscais do INSS, Arnaldo Carvalho da Costa e Paulinéia Pinto de Almeida, de um dos sócios da empresa Navegação Mansur S/A, Jorge Brumana Simão, e do gerente-geral da empresa, Amaro de Almeida Rangel. Também foi pedido o seqüestro de todos os bens dos investigados. Os quatro foram detidos em 07/12, em regime de prisão temporária, durante a Operação Mar Azul. Nesse mesmo dia, foi realizada busca e apreensão nas residências dos fiscais, onde foram apreendidos diversos documentos. Dentre eles, foi encontrada uma relação de nomes de empresas com o fiscal responsável por cada uma delas e a indicação financeira de quanto cada um ganharia, como se fosse uma tabela de propinas. De acordo com o delegado da Polícia Federal que atua na Força-tarefa do INSS, Anderson Bichara, se a tabela fosse seguida, o prejuízo causaria um rombo de cem milhões de reais nos cofres públicos. Além disso, na residência da fiscal aposentada Paulinéia foi encontrada uma cartilha, produzida por ela, ensinando a empresários como sonegar o INSS. O MPF acredita que ela estaria dando consultoria a empresas. “Ela é uma professora na escola da sonegação. E também foi, no mínimo, esquisita a resposta do outro fiscal quando indagado como conseguiu um patrimônio de 17 imóveis. Ele disse, simplesmente, que havia sido fiscal no Mato Grosso. Eu não entendo como isso é possível!”, declarou o procurador Fábio Aragão. O rombo causado, ou seja, os valores que deixaram de entrar para os cofres públicos pela não atuação dos dois fiscais, foi de, aproximadamente, 18 milhões e oitocentos mil reais. 20.19 – Ação do TCU Em novembro (27/11), o Correio Braziliense publicou sob o título “Previdência. De acordo com o TCU, falta de pessoal especializado prejudica arrecadação do instituto. INSS falha ao cobrar dívidas”. “Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) alerta sobre o exagerado crescimento das dívidas que o INSS (INSS) tem a receber. E o pior: são débitos de baixo índice de recuperação, mesmo os cobrados judicialmente. Mantida essa tendência seriam necessários 138 anos para saldar a atual dívida cobrada judicialmente — R$ 87,4 bilhões. Nos exercícios de 2001, 2002 e 2003, a recuperação dos débitos sobre o total inscrito em dívida ativa foram de 0,11%, 0,29% e 0,19%, respectivamente — percentuais considerados muito baixos pelo tribunal. O documento do TCU concluiu que atualmente a dívida do INSS supera os R$ 122 bilhões. O parecer do relator, Ubiratan Aguiar, mostrou que a Região Sudeste tem cerca de 65% do total de recursos que a Previdência tem para receber. O setor privado é o que mais acumula dívidas, com 86,7% do total dos créditos a receber. O setor público é responsável por 13,3% do valor devido ao INSS. Segundo as conclusões que constam no relatório, os valores parcelados representam pouco mais de 5% do total da dívida. O documento mostra também uma variação no uso do parcelamento feito pelos devedores. De 2001 até o final de 2002, o valor utilizado com essa modalidade de pagamento esteve na casa dos R$ 60 milhões.

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No terceiro trimestre de 2002, no entanto, esse valor subiu para R$ 200 milhões. E, depois, no final de 2003, caiu para R$ 40 milhões. O aumento dos parcelamentos foi motivado pela adesão de órgãos públicos, como a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de entidades públicas (Dataprev e o Serpro) às medidas de arrecadação do comitê gestor do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis — destinado a incentivar o parcelamento de débitos fiscais. A queda na arrecadação é o resultado da inadimplência dos órgãos que, quando aderiram ao Refis, foram imediatamente tirados da condição de devedores ativos da Previdência e, ao se desligarem, voltavam para a lista de devedores. Apesar do alto índice de inadimplência, os dados do relatório do TCU apontam que menos de 10% do total de créditos são considerados de difícil recuperação. A conclusão foi possível pela metodologia do trabalho dos técnicos do tribunal, que dividiram os créditos por categorias: judiciais, administrativos, parcelados ou não, vinculados ao setor público ou privado. Os auditores vinculam o alto índice da dívida previdenciária com as deficiências administrativas do órgão. Uma delas é a insuficiência de pessoal, especialmente nos setores responsáveis pela organização da cobrança de créditos. Outra fragilidade detectada no documento é a falta de um banco de dados atualizado sobre a situação da dívida previdenciária. Os técnicos sugerem que o órgão elabore um cronograma para organizar os dados. Os ministros do TCU determinaram que a área técnica do INSS apure e sane as falhas que impedem o pagamento dos créditos à Previdência Social.” 20.20 – Dívida dos bancos Em dezembro (12/12), publicou O Globo: “Bancos vão à Justiça contra INSS. Instituições públicas e privadas constam débitos que somam R$ 4,1 bilhões”. Dívida dos bancos públicos: R$ 2,4 bilhões. Principais devedores: Banco do Brasil, R$ 1,0 bilhão Caixa Econômica Federal, R$ 846,9 milhões Nossa Caixa, R$ 79 milhões Banco Regional de Brasília, R$ 54,6 milhões Banco do Estado de Goiás (liquidado), R$ 10,7 milhões Banco do Estado de Rondônia (liquidado), R$ 6,5 milhões Banco do Estado do Rio de Janeiro (em liquidação), R$ 128,5 milhões Banco de Roraima (em liquidação), R$ 79,7 milhões Banacre (em liquidação), R$ 17,3 milhões

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Dívida dos bancos privados: R$ 1,7 bilhão. Principais devedores:

Banespa (comprado pelo Santander), R$ 468 milhões Banestado (comprado pelo Itaú), R$ 154,0 milhões Bradesco, R$ 116,6 milhões BCN (comprado pelo Bradesco), R$ 11,9 milhões Banco Itaú, R$ 74,3 milhões Unibanco, R$ 58 milhões HSBC, R$ 47,8 milhões Banco Santander, R$ 12,5 milhões Banco Nacional (comprado pelo Unibanco), R$ 9,4 milhões. 20.21 – Dívida dos Estados e Municípios Em dezembro (14/12), O Tempo, de Belo Horizonte, divulgou nota sob o título “Setor público deve R$ 7 bi à Previdência”, assinalando que a dívida dos Estados e Municípios cresce 20% ao ano. Números de dois anos atrás diziam que a dívida era de R$ 15 bilhões. Estranha-se que, ao invés de ter crescido, tenha diminuído, sem que nenhum Estado ou Município tenha pago nada. 20.22 – Cotrel Em dezembro (15/12), a 1a Vara Criminal da Justiça Federal, em Porto Alegre, recebeu denúncia da Procuradoria da República envolvendo dez pessoas, entre diretores da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. (Cotrel) e uma quadrilha de São Paulo, composta por advogados, contadores e despachantes, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por Lavagem de Dinheiro. Auditores do INSS constataram a existência de Guias de Recolhimento à Previdência falsificadas, usadas pela cooperativa para renegociar dívidas junto ao órgão. Entre os denunciados estão o presidente licenciado da Cooperativa, Luiz Antônio Piazzon, os ex-diretores José Antônio Dal Molin e Adroaldo Dartora, além do ex-assessor jurídico Luiz Alberto Sass. De acordo com a procuradora da República Ana Luisa Chiodelli von Mengden, os réus foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, uso de documentos falsos perante o INSS e Justiça Federal, obtenção fraudulenta de financiamento e lavagem de dinheiro. O inquérito, que começou em 2001, estava tramitando na Vara Criminal de Passo Fundo em segredo de justiça, e foi remetido a Porto Alegre por possuir a única Vara do Estado especializada em processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. O processo possui 46 volumes de documentos, totalizando cerca de 10 mil páginas. De acordo com a procuradora da República, a Cotrel conseguiu financiamento de pouco mais de R$ 18 milhões, sendo que os integrantes da quadrilha teriam lavado cerca de R$ 6 milhões com a compra de bens. Entre os bens apreendidos pela Polícia Federal estão vários carros e imóveis. O juiz da 1a Vara Criminal marcou os interrogatórios dos réus para os dias 16 e 17 de março.

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20.23 – São Paulo Em fevereiro de 2005 (11/02), a Divisão de Cobrança de Grandes Devedores do INSS, em São Paulo, informou que recuperou mais de R$ 105 milhões para a Previdência Social em 2004. O total arrecadado representou significativo aumento de 43,36% em relação aos valores de 2003, quando foram recuperados R$ 73 milhões. Durante 2004, a Divisão de Cobrança de Grandes Devedores trabalhou com 311 empresas do Estado. Os débitos dessas empresas representam um montante de 34% do estoque total da dívida em São Paulo.

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. AÇÃO DELIBERADA A FAVOR DA SONEGAÇÃO

Em setembro (30/09), o presidente Lula adotou a Medida Provisória n. 219, com força de Lei, dispondo sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS não-cumulativas. O art. 6o tinha o seguinte teor: “Art. 6o As disposições desta Medida Provisória aplicar-se-ão nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.” No Congresso, as negociações resultaram numa notável modificação do texto Em dezembro (29/12), o Congresso aprovou a Lei n. 11.051, convertendo a MP n. 219, inserindo um novo art. 6o: “Art. 6o O art. 4o da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 4o. (...) § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.’ (NR)” A Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispôs sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. O presidente Lula sancionou a Lei n. 11.051/04, sem veto ao dispositivo inserido na MP n. 219 e na Lei n. 6.839/80. Seus efeitos – prejudiciais às finanças púbicas do Tesouro Nacional e do INSS – foram acolhidos com euforia pelos sonegadores que se agrupam numa facção poderosa do “crime organizado”. A propósito, o jornalista Josias de Souza, colunista da Folha de S. Paulo, publicou em 03/04/2005, neste jornal, o seguinte artigo, altamente revelador. “Forrada com pedras de brilhante a rua da sonegação Localizado o céu do sonegador: fica no centro do espaço infinito que separa a formalização das dívidas tributárias do ato de cobrar. Ali, a sonegação encontra a paz eterna, sob os auspícios do Estado, senhor oni(m)potente. No apagar das luzes de 2004, o Congresso aprovou uma lei que repavimentou o calçamento que leva ao Éden do calote. Encontra-se agora ladrilhado com pedrinhas de brilhante, para o sonegador passar. A nova lei (11.051) nasceu de medida provisória (219) de Lula. Foi aprovada, sem alarde, em 29 de dezembro de 2004, entre o peru do Natal e o champanhe do Ano-Novo. Injetou-se no texto um artigo (6o) redentor. Autoriza a Justiça a decretar a prescrição de milhares de débitos fiscais e previdenciários. O artigo acomodou na fila do paraíso débitos que podem roçar a casa dos R$ 100 bilhões. São dívidas que, por incontroversas, estão inscritas na dívida ativa da União. Graças à incompetência do governo em cobrá-las, vagueiam sem rumo pelos escaninhos do Judiciário. 47


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Juntos, os créditos do Fisco e da Previdência que se encontram em fase de cobrança judicial somam cerca de R$ 350 bilhões. Estima-se que 30% desses débitos já ultrapassaram os prazos legais de prescrição – cinco anos para as pendências fiscais e dez anos para as previdenciárias. Abaixo, um roteiro para entender a gênese da encrenca: 1) sempre que um débito fiscal é constituído, abre-se a fase de contestação. Vencidas as etapas de recurso, o governo emite um documento (‘certidão de dívida ativa’) que marca o fim da discussão em âmbito administrativo; 2) passa-se à fase de cobrança judicial. Formalizado o processo, o juiz intima o devedor a pagar em cinco dias ou oferecer bens como garantia. Um oficial de Justiça é incumbido de notificar o sonegador; 3) contam-se aos milhares os casos em que o devedor não é encontrado. Há também incontáveis casos em que, localizado o sonegador, o oficial de Justiça não consegue identificar bens passíveis de penhora; 4) no estágio seguinte, o juiz notifica o insucesso à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao INSS. Cabe ao governo encontrar devedores e bens penhoráveis; 5) na maioria dos casos, a advocacia pública não consegue desencavar o paradeiro dos devedores e dos bens. Quando isso ocorre, o governo recorre à Lei 6.830, de 1980; 6) a lei prevê, em seu artigo 40, a suspensão da cobrança por um ano, até que seja ‘localizado o devedor ou encontrados os bens’; 7) decorridos os 12 meses, o juiz cobra uma posição dos advogados públicos. Não raro, o governo informa novamente à Justiça que não logrou encontrar nem os devedores nem os bens; 8) o juiz vê-se, então, obrigado a remeter os processos ao arquivo. Ali, as cobranças ficam à espera de que o governo cumpra com a sua obrigação. Há processos que dormitam no armário há mais de 20 anos; 9) foi nesse cenário que nasceu o artigo 6o da Lei 11.051. Ele adiciona um novo parágrafo (4o) no artigo 40 da velha Lei 6.830, aquele que permite a suspensão temporária das cobranças. O parágrafo injetado na lei diz o seguinte: ‘Se da decisão que ordenar o arquivamento [da cobrança] tiver decorrido o prazo prescricional [cinco anos para débitos fiscais e dez anos para as dívidas previdenciárias], o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato’; 10) ao eximir-se de vetar a nova regra, Lula como que reconheceu a incompetência do Estado. Confessou, por assim dizer, a incapacidade do governo de cobrar um naco do bolo de dívidas fiscais e previdenciárias. E delegou aos juízes o poder de decretar a prescrição das cobranças; 11) investidos no papel de coveiros de processos insolúveis, juízes das varas de execução fiscal de todo o país entregaram-se à tarefa de revolver arquivos mortos. Só numa vara de Brasília localizaram-se 26 mil causas caducas; 12) escudados na nova lei, os juízes cobram da Fazenda e do INSS um posicionamento em relação aos processos passíveis de prescrição. O passo seguinte será o sepultamento das causas; 13) o governo argumenta que o enterro coletivo será saudável. Alega que a maioria das execuções insepultas envolve dívidas de pequeno valor. Livres dos casos irrisórios, a União poderá concentrar-se na caça aos grandes devedores; 48


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14) trata-se de uma meia-verdade. Aqui se revelou, em fevereiro de 2004, o caso da AGF Brasil Seguros, uma das maiores seguradoras do país. Devia ao fisco R$ 46,4 milhões. Valendo-se de sucessivos recursos judiciais, protelou o pagamento por uma década. Em 2002, invocou a prescrição do débito; 15) indeferido pelo escritório paulista da Procuradoria da Fazenda, o pedido subiu para Brasília. Em 16 de julho de 2003, já sob Lula, o Ministério da Fazenda declarou prescrita a dívida da AGF; 16) a verdade inapelável é que, sob o pretexto de produzir superávits fiscais, o governo impõe à advocacia pública sucessivos cortes orçamentários. Atira contra o próprio pé, mutilando a máquina coletora de tributos. Na Fazenda Nacional, cada procurador ‘acompanha’ simultaneamente 5.530 processos; 17) Na Previdência, auditoria realizada pelo TCU em agosto de 2004, constatou que os procuradores não se davam nem ao trabalho de atualizar nos computadores o andamento dos processos de cobrança; 18) encostada contra a parede, a Previdência ordenou aos procuradores (memorando n. 2, de 10 de janeiro de 2005) ‘a depuração e atualização das informações do sistema informatizado, a fim de que retratem fielmente a situação dos créditos e devedores do INSS’; 19) o trabalho de ‘depuração’, ainda inconcluso, já detectou inúmeros processos que, paralisados há mais de uma década, estão prestes a ingressar no céu da sonegação. Sob a direção do honrado ministro Romero Jucá, recém-nomeado, os problemas da Previdência decerto serão sanados; 20) não é à toa que Brasília tenta desesperadamente impor aos contribuintes em dia com as suas obrigações novos aumentos da sobrecarga tributária.”

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. CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA

Em agosto (27/08), no Rio de Janeiro, o ministro anunciou que seria criada a Secretaria da Receita Previdência, e que buscaria bons profissionais: “Quero águias e não abutres. Por muito tempo, a Previdência teve mais abutres do que águias.” Lembrou sua condição de relator do impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello para ressaltar que viu “as entranhas da corrupção!”. Em outubro (04/10), o presidente Lula, por meio da Medida Provisória n. 222, que “atribui ao MPS competências relativas a arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério”. A MP foi convertida na Lei n. 11.098, de 13.1.2005. Assim, as competências de arrecadar, fiscalizar e normatizar o recolhimento das contribuições previdenciárias serão exercidas pelo MPS em nome do INSS (INSS). Para que a nova secretaria funcione, o MPS assumiu os servidores e os órgãos e unidades técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria da Receita Previdenciária e à Coordenação Geral de Recuperação de Créditos do INSS. A Carreira Auditoria Fiscal da Previdência Social foi transferida do quadro de pessoal do INSS para o quadro do Ministério, inclusive com os aposentados e pensionistas. Já os servidores em exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS exercerão suas funções no âmbito da Procuradoria Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União A ANASPS manifestou-se a favor da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, no âmbito do MPS, como unidade de planejamento e controle. Era o natural e o normal, já que são essas as atribuições constitucionais dos ministérios. Os setores de arrecadação, fiscalização e cobrança do INSS ressentiam-se dessa formulação estratégica e operacional. A ANASPS manifestou-se radicalmente contrária à criação da Secretaria no MPS, absorvendo a Diretoria da Receita Previdenciária do INSS, subvertendo o modelo de organização e modernização administrativa do Governo brasileiro, concentrando-se no MPS as funções de planejamento, execução, controle e avaliação. Isto, no mínimo, é contra os princípios básicos da Administração (Management): Quem planeja não executa e quem executa não avalia. Ainda em outubro (15/10), o Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3.325), com pedido de liminar, contra os artigos 1o a 11 da Medida Provisória n. 222/04, publicada no Diário Oficial em 5 de outubro. A MP atribui ao MPS competências relativas a arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias e autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do Ministério. Na ação, o PFL sustenta que a medida provisória não apresenta os pressupostos constitucionais de urgência e relevância capazes de justificar sua edição. Além disso, afirma que a medida desloca as atribuições arrecadatórias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o Ministério da Previdência, autorizando o Executivo a criar órgão de fiscalização, denominado Secretaria da Receita Previdenciária. De acordo com o partido, tal órgão só poderia ser criado por lei, conforme disposto na Constituição Federal. O PFL observa, ainda, que “ao autorizar o Poder Executivo a remanejar, transpor, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do MPS e do INSS”, a medida provisória delega ao Executivo competência para dispor sobre matéria reservada à lei orçamentária anual. O partido contesta, também, o fato de a medida provisória atribuir à Procuradoria Geral Federal a representação judicial e extrajudicial 50


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relacionada à execução de dívida ativa decorrente de créditos tributários arrecadados pelo Ministério da Previdência, desrespeitando a competência constitucional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ao pedir a liminar, o PFL diz que o periculum in mora (perigo de lesão na demora da decisão) reside no fato de que a medida provisória pode determinar “profunda alteração no aparato administrativo-fiscal” da União, ao instituir órgão da administração federal por instrumento infralegal. Outro problema apontado é que “os remanejos orçamentários permitidos pela MP podem gerar, desde logo, despesas com recursos inconstitucionalmente transferidos”. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

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. CRESCIMENTO DA DÍVIDA ATIVA OU DE CRÉDITOS A RECEBER

Expandiu-se o volume de créditos a receber, tanto judiciais quanto administrativos, na dívida ativa. Em 1998, era de R$ 60,9 bilhões; em 1999, R$ 86,0 bilhões; em 2000, R$ 115,0 bilhões. Ao final de 2001, atingiu os R$ 125,6 bilhões, representando 42,2% da totalidade dos créditos da União, com 668.297 créditos. saldo de:

Na apreciação das contas do Presidente FHC, em 2003, o TCU registrou, em 31/12, um

Dívida ativa

R$ 125,5 bilhões

Cobrança administrativa

R$ 86,5 bilhões

Total

R$ 212,0 bilhões.

Um outro dado levantado pelo Núcleo Previdência, Assistência e Trabalho, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, indicou que em 30/05 a posição era a seguinte:

121.373 créditos administrativos no valor de

R$ 75,3 bilhões

639.025 créditos judiciais no valor de

R$ 78,0 bilhões

Total - 760.398 créditos no valor de

R$ 153,3 bilhões

Em 04/03/2005, publicou que os créditos a receber tinham chegado a:

Dívida ativa

R$ 123,4 bilhões

Cobrança administrativa

R$ 94,7 bilhões

Total

R$ 218,1 bilhões

A previsão do Tribunal de Contas da União – TCU de alcançar R$ 500 bilhões em 2005 é perfeitamente factível. O TCU tem insistido que é rizível o resultado da cobrança da dívida ativa. O governo do presidente Lula nada fez para estancar a dívida, que cresce com os indexadores de inflação, e muito menos em relação à cobrança. Os devedores não foram incomodados. 52


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Em abril (28/04), o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), pela Resolução n. 1237, aprovou o relatório do grupo de trabalho que apresentou propostas para a redução do estoque dos créditos administrativos e judiciais do INSS a serem cobrados pelo INSS. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, em 12/05, determinava que as Secretarias Executiva e de Previdência Social, do Ministério da Previdência, gerenciem estudos para avaliação e implementação das propostas apresentadas. Dentre as medidas sugeridas estão a criação de um cadastro nacional de bens penhorados e a amortização de dívidas de empresas mediante a prestação de serviços à Administração Pública. Outra proposta é a amortização dos débitos das empresas aéreas por meio de um percentual do preço das passagens vendidas à Administração Pública. O percentual abatido seria repassado ao INSS para a redução da dívida junto ao Instituto. Também foi apresentada a possibilidade da criação de uma Câmara de Negociação para celebrar acordos diferenciados com devedores inadimplentes, para pagamento à vista ou em até um ano. Os membros dessa Câmara seriam aprovados pelo Senado Federal. Foi sugerida, ainda, a redução do tempo de tramitação do processo de constituição de crédito na fase administrativa, que precede a discussão judicial. Outra alternativa é a criação de procuradorias especializadas na execução fiscal, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde estão concentrados os maiores créditos de contribuintes do INSS. O grupo também propôs a classificação dos créditos de acordo com o grau de dificuldade de recuperação, a fim de permitir a adoção de medidas específicas para cada caso. No total, foram apresentadas 16 sugestões que, para serem implantadas, dependerão ainda de medidas legais, como projetos. Ainda em agosto (25/08), o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a Resolução n. 1.246, publicada em 03/09, que determinou ao MPS e ao INSS, considerando a necessidade de medidas emergenciais para traçar a metodologia para classificação dos débitos previdenciários, a criação de: uma força-tarefa para depuração e atualização do sistema da Dívida Ativa; criação de um GT para definir critérios e definir ferramenta com o fim de sistematizar informações necessárias à construção do perfil dos devedores da Previdência Social; criação de um GT para implementar um projeto piloto para definição do perfil dos 300 maiores devedores da Previdência Social. Em outubro (28/10), publicou a Gazeta Mercantil que o juiz Paulo Alberto Jorge, da Justiça Federal de Guaratinguetá (SP), concedeu liminar pedida pelo MPF em Ação Civil Pública e determinou que o INSS (INSS) cumpra imediatamente o que prevê o artigo 81 da Lei n. 8.212/91 e volte a publicar, trimestralmente, no site da autarquia e no Diário Oficial da União, a lista atualizada de seus devedores. A última lista foi publicada há mais de um ano, em setembro de 2003. Segundo o procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho, autor da ação, ao descumprir a Lei n. 8.212, a direção do INSS fere dois princípios constitucionais: o da publicidade dos atos públicos (artigo 37 da Constituição Federal) e o da legalidade. Na ação, o procurador argumenta que a sociedade, que é a maior provedora do INSS, tem o direito de saber quem não paga suas obrigações com a Previdência. O artigo 81 da Lei n. 8.212 prevê o seguinte: “O INSS divulgará, trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11, bem como relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida”. O juiz determinou, ainda, que o INSS seja intimado, com urgência, na figura do Ministro da Previdência Social, sobre o teor da decisão. Segundo o juiz, o tempo passado entre a última divulgação da lista e a ação movida pelo MPF (mais de um ano) já demonstra “permanência da ilegalidade e violação ao legítimo interesse da coletividade”. Depois das confusões geradas pela publicação das relações de devedores em 2003, em 2004 a Previdência Social se acautelou na divulgação de nova lista. 53


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Ainda em outubro (28/10), o Ministério baixou portaria criando grupo de trabalho que irá fazer um projeto piloto para traçar o perfil dos 300 maiores devedores do INSS. O objetivo é classificar os devedores da Previdência e descobrir o grau de dificuldade de recuperação de créditos. Essa medida irá permitir que o INSS trace estratégias para diminuir o número de devedores por meio de novas normas. A dívida ativa do INSS chega a R$ 120 bilhões. (NE: qual?) O grupo, que é composto por procuradores federais e auditores do INSS, tem um prazo de 90 dias para concluir o perfil. O prazo se esgotou, e os resultados são desconhecidos. Na execução dos trabalhos, o grupo levará em conta a situação patrimonial do devedor, o resultado econômico da empresa obtido no último ano e a situação cadastral. Em novembro (19/11), o Ministério divulgou, em seu site na Internet, a lista dos devedores do INSS, com informações que retratam a situação, em 30/09, dos créditos inscritos em dívida ativa. Não foi uma publicação transparente. Só poderia Não constam da atual publicação dívidas que estão parceladas e aquelas com exigibilidade de pagamento suspensa por decisão judicial. As informações são revisadas e atualizadas trimestralmente pelo INSS com base em novos fatos acrescentados à base de dados do sistema de dívida ativa da Previdência. A dívida ativa da Previdência (NE: expurgada) chega a R$ 119 bilhões, devidos por cerca de 236 mil devedores. Desse total, 15,7 mil devem cerca de R$ 101 bilhões, o que representa mais de 85% do total. Ainda em novembro (26/11), durante uma semana, 250 procuradores federais do INSS estiveram reunidos em Fortaleza/CE, no I Encontro Nacional dos Procuradores Federais da Matéria Tributária, para discutir os três assuntos que mais geram polêmica e demanda no Judiciário quanto à Previdência Social: a Dívida Ativa do INSS, a Execução Fiscal Trabalhista e os Grandes Devedores. O evento objetivou incrementar a capacitação dos procuradores que trabalham na área tributária da Previdência Social. Durante os cinco dias do evento, foram discutidos aspectos polêmicos da cobrança da dívida ativa do INSS, como o redirecionamento da dívida para os sócios e administradores de empresas, a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal, os métodos eficazes de cobrança da Dívida Ativa, e a responsabilização dos entes públicos perante a Previdência Social. Também merecem destaque as discussões sobre a Execução Fiscal Virtual e os reflexos na arrecadação da Previdência, com as contribuições das execuções fiscais trabalhistas. De janeiro a setembro deste ano, os procuradores federais da área tributária do INSS já conseguiram recuperar R$ 2,1 bilhões com a cobrança da Dívida Ativa. O valor já superou a meta estabelecida para todo o ano de 2004, que era de R$ 2 bilhões, incluindo as ações fiscais trabalhistas. Se os valores arrecadados, tanto na dívida ativa quanto nas execuções fiscais trabalhistas, forem somados, chega-se a um valor de quase R$ 3 bilhões arrecadados até setembro. “A nossa expectativa é que cheguemos até o final do ano com a recuperação de R$ 3,5 bilhões. No ano passado, a recuperação de crédito foi de R$ 1,9 bilhão”, explicou o coordenador-geral de Matéria Tributária do INSS, Célio Cruz. A Dívida Ativa do INSS chega a R$ 120 bilhões, num universo de 236,5 mil empresas. Deste valor, apenas 6,7% das empresas, aproximadamente 15,9 mil, são responsáveis por mais de 85% da dívida do INSS, o que corresponde a R$ 102,8 bilhões. Desde 1999, o INSS implantou, em oito capitais brasileiras, Divisões de Cobrança dos Grandes Devedores, o que demonstrou um bom resultado na recuperação de crédito. A intenção é ampliar essas divisões em novas capitais para se conseguir um melhor desempenho na recuperação de crédito.

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Em dezembro (17/12), o Ministério divulgou nota informando que a liminar que determinava a publicação integral da lista dos devedores do INSS no Diário Oficial da União foi cassada em 16/12. A decisão não afeta o compromisso do Instituto em divulgar as informações, uma vez que os dados continuam sendo divulgados trimestralmente na página eletrônica da Previdência Social, na seção “Fiscalização”. A lista publicada atualmente traz os dados que retratam a situação, em 30 de setembro deste ano, dos créditos inscritos em dívida ativa. A atualização das informações, com dados do último trimestre de 2004, será feita em janeiro de 2005.

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. BAIXA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO Persiste.

O MPS, talvez respondendo às constantes advertências do Tribunal de Contas da União, em face dos baixos indicadores de recuperação de crédito, disse que os principais entraves à cobrança eram: – a existência de sigilos que dificultam a localização de bens de devedores; – o longo tempo de tramitação dos processos de execução, que acabam por encontrar empresas em estado de insolvência; – as brechas legais que permitem, sobretudo aos grandes devedores, interpor recursos que retardam a conclusão do processo de execução; – a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece os sócios-gerentes de empresas devedoras como responsáveis solidários pelas dívidas; – a falta histórica de investimentos no aprimoramento dos sistemas de cobrança e execução judicial do INSS; – e a falta ou insuficiência de convênios para troca de informações entre o INSS e as Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em 2004, a recuperação de crédito continuou inexpressiva, alcançando apenas R$ 1,4 bilhão, referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS. Em julho (25/07), O Globo novamente escrevia: “Governo tenta reaver dinheiro de fraudes no INSS”, anunciando que “o governo está montando um agressivo plano de recuperação de créditos e de repressão às fraudes previdenciárias. A idéia do governo é recuperar no curto prazo entre R$ 25 bilhões e R$ 30 bilhões”. (Impossível!) Acrescentou O Globo: “o governo estima que só 90 bilhões de um total de R$ 190 bilhões (na verdade R$ 220 bilhões) são passíveis de recuperação”. “Estamos implantando um processo de execução digital”. (de quem é esta declaração) (Não é verdade). O Globo revelou que um documento do MPS “concluído em janeiro deste ano, que cria o plano de recuperação de créditos, inclui a securitização das dívidas que as instituições públicas federais têm com a Previdência. A proposta prevê que o governo contrate escritórios especializados em cobranças de dívidas – eles seriam encarregados de fazer leilões de crédito de difícil recebimento. O documento aconselha ainda a amortização dos débitos das empresas aéreas e sugere ao governo perdoar 20% da multa de mora para facilitar a recuperação dos créditos. Os prestadores de serviços à União poderão pagar os débitos com abatimento nos serviços”. Em outubro (29/10), a recuperação de créditos previdenciários cresceu 5,7% em setembro, em relação a agosto, e 10,4% em relação a setembro do ano passado. De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a previsão inicial era obter uma arrecadação mensal de R$ 300 milhões a R$ 350 milhões. Em setembro, o montante referente à recuperação de crédito chegou a R$ 496 milhões. No acumulado do ano, até setembro, o INSS conseguiu recuperar R$ 5,124 bilhões, crescimento de 25,85% sobre o mesmo período no ano passado. O dado, lamentavelmente, foi superdimensionado. Em dezembro (05/12), publicou a Folha de S. Paulo: “PMDB sob pressão. Sistema de recuperação de créditos, que monitora dívidas estimadas em R$ 96 bilhões, opera em situação caótica. Falhas no INSS trazem prejuízo à União”. 56


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O referido sistema seria o Sistema de Registro e Controle de Débitos, Parcelamento e Cobrança – SICOB, principal ferramenta para monitorar a dívida das empresas em fase de cobrança administrativa, estimada em R$ 96 bilhões. Documento que fora entregue ao ministro da Previdência culpou a DATAPREV pelas falhas, acusando-a de “negligência e falta de comprometimento”. A DATAPREV negou negligência no monitoramento e responsabilizou o INSS Em janeiro de 2005 (20/01), o MPS divulgou nota informando que em 2004, a recuperação de crédito da Previdência Social foi de R$ 3,6 bilhões. O trabalho, realizado por procuradores federais da área tributária do INSS, superou em 75% a meta traçada pelo Instituto para 2004, que foi de R$ 2 bilhões, e teve como parâmetro o valor recuperado em 2003. O acompanhamento adequado dos processos de grandes devedores permitiu uma recuperação de R$ 2,6 bilhões inscritos em dívida ativa e em depósitos judiciais. Já o acompanhamento das execuções fiscais trabalhistas, gerou uma arrecadação de mais de R$ 980 milhões. A dívida ativa do INSS, em dezembro de 2004, totalizava R$ 122,4 bilhões, sendo que R$ 23 milhões estavam em parcelamento. Do total da dívida, apenas em 2004, foram inscritos R$ 9,8 bilhões. No mesmo período, foram ajuizadas 596,8 mil execuções fiscais trabalhistas, correspondentes a R$ 21,3 bilhões. Sistemas – Durante o ano passado, a Procuradoria do INSS patrocinou o desenvolvimento de dois sistemas na área de arrecadação: o Sistema de Execuções Fiscais Trabalhistas (SEFT) e o Sistema de Acompanhamento Virtual de Ações Judiciais (SAVAJ). Ambos funcionam como interligação entre o Sistema de Controle de Ações da União (SICAU) e os respectivos órgãos do Poder Judiciário, possibilitando a diminuição da evasão fiscal, perante a Justiça do Trabalho, e a agilização dos processos de execução fiscal na Justiça Federal. Todo o aparato, como se constata, tem sido ineficiente. Ainda em janeiro de 2005 (27/01), a Advocacia Geral da União informou que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE-INSS) conseguiu, no ano de 2004, ultrapassar em 75% a meta estipulada para execuções fiscais e arrecadação perante a Justiça do Trabalho. No ano, a PFE-INSS recuperou para os cofres públicos R$ 3,641 bilhões, sendo que a meta era resgatar R$ 2 bilhões. Deste total, R$ 1,4 bilhão refere-se a débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS, R$ 1,22 bilhão, a depósitos judiciais e R$ 980,79 milhões, a execuções fiscais trabalhistas. No mesmo período, a PFE-INSS teve um total de R$ 9,813 bilhões de créditos inscritos na dívida ativa e ajuizou ações num total de R$ 21,2 bilhões. Estão em curso 596.832 ações de execuções fiscais. Em dezembro de 2004, o total da Dívida Ativa era de R$ 122,387 bilhões, sendo que R$ 23,806 bilhões foram parcelados. A PFE-INSS atua ainda em 291.832 processos ajuizados por contribuintes e 28.863 ações de Falências e Concordatas. A área de consultoria em matéria tributária da PFE-INSS respondeu em 2004 a 7.557 consultas através de pareceres, notas técnicas e despachos. A PGE do INSS e a AGU procurando espaços.

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. O INSS PERDEU SUA PROCURADORIA

O INSS perdeu sua Procuradoria Geral, responsável pela criação e desenvolvimento do Direito Previdenciário no país. A Procuradoria Geral foi transformada em Procuradoria Geral Especializada, vinculada à Advocacia Geral da União. Em maio (17/05), o então Procurador Geral do INSS, Henrique Augusto Gabriel, informara que a Previdência estava tomando medidas para recuperação de R$ 200,0 bilhões, e que cerca de 300 novos procuradores estavam sendo contratados por concurso! Anunciou também a inauguração, em São Paulo, da Execução Virtual, para fazer as cobranças eletronicamente, diminuindo o tempo de tramitação em dez meses, e que o processo seria reduzido a dois meses. Em São Paulo estão 50% das dívidas protestadas do INSS. Gabriel reclamou da falta de procuradores e das condições de trabalho, inclusive em São Paulo, ressaltando que os documentos mais importantes estavam guardados no banheiro, porque é o lugar mais seguro do prédio! Em setembro (29/09), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Fazenda Pública não será obrigada a pagar honorários advocatícios quando deixar de embargar execuções por quantia certa, excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (§ 3o do artigo 100 da Constituição). A decisão declarou a constitucionalidade do artigo 1o-D da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35, editada em 2001. O dispositivo determina que “não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas”. O recurso foi interposto pelo INSS (INSS) contra decisão do Tribunal Federal Regional (TRF) da 4a Região, que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. O TRF entendeu que não havia, no caso, os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de uma MP, conforme definido no artigo 62 da Constituição Federal. A procuradora federal Luciana Hoff disse que a MP foi a única solução encontrada pelo Executivo, em vista da jurisprudência que determinava a aplicação do artigo 20 § 4o do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o pagamento de honorários advocatícios em execuções embargadas ou não. Acrescentou que o dispositivo vale para ações entre particulares, e não para a Fazenda Pública, que está sujeita ao regime do precatório, previsto no § 3o do artigo 100 da Constituição. O ministro Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade da MP, assinalando que uma das razões que justificam a MP é o grande número de execuções contra o INSS. Segundo Mendes, tramitam atualmente algo em torno de 2,5 milhões de processos relacionados à Previdência Social. Em outubro (09/10), publicou o Correio Braziliense: “Previdência. Instituto reivindica contratação de 450 advogados. Por ano, o órgão perde R$ 2 bilhões por não conseguir acompanhar processos. Falta Procurador no INSS”. Para 2005, o INSS reivindica a convocação de outros 1.3090. Nos últimos cinco anos, o INSS abriu pouco mais de 700 vagas de procurador, passando de 781 profissionais, em 1999, para os atuais 1.500. Objetivo: aumentar a eficiência da cobrança judicial. Hoje os processos demoram entre dois e dez anos para que sejam concluídos.

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Uma força-tarefa atua no acompanhamento de processos referentes a 6% das empresas devedoras, que, juntas, representam 85% da dívida ativa do instituto. São 15 mil empresas que devem no mínimo R$ 1 milhão cada. Há um grupo de 46 procuradores atuando na cobrança dos 1.572 maiores devedores da Previdência. O citado jornal fez um box com um raio x da Procuradoria: 1.500 procuradores; 1.750 é o déficit estimado; 450 é o volume de contratações pedido para este ano; 8,5 milhões é o volume de processos que o INSS deveria acompanhar, mas... 1,7 milhão é a quantidade de ações realmente monitoradas pelo instituto, equivalente a 20% do total; R$ 70 bilhões é o quanto o INSS tem a receber de seus credores; R$ 2,8 bilhões á a estimativa de recuperação de créditos este ano; R$ 136,7 bilhões é quanto o INSS gasta por ano com pagamento de benefícios; R$ 30 bilhões deve ser o saldo negativo da Previdência em 2004. Em outubro, o Ministério Público Federal ajuizou, perante a Justiça Federal em Uberaba, Ação Civil Pública com pedido de liminar para impedir a contratação de advogados autônomos pela agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS naquele município. Em procedimento instaurado pela Procuradoria da República, apurou-se que o INSS, na esfera da atribuição administrativa da gerência executiva da sua sede em Uberaba, tem contratado advogados autônomos para exercerem funções exclusivas de procuradores federais, em especial, a representação judicial e extrajudicial e o assessoramento jurídico da autarquia. O MPF considera que tal prestação de serviço é flagrantemente inconstitucional, eis que os contratados estão sendo investidos no exercício de funções públicas sem a indispensável e prévia aprovação em concurso público. Ainda em outubro (15/10), o INSS encaminhou para a Procuradoria Geral Federal o pedido de mais 450 advogados para trabalhar na defesa do órgão. Hoje, o Instituto conta com 1.500 procuradores, mas a carência de profissionais é grande: cada procurador do INSS é responsável por cerca de quatro mil processos. Em algumas cidades, como Caxias do Sul (RS), o número por profissional ultrapassa nove mil processos. Além dos 450 profissionais solicitados neste momento, para o próximo ano será necessário contratar outros 1.300 advogados públicos. Apesar desta carência de profissionais e do acompanhamento efetivo de apenas 20% dos processos trabalhistas, ainda assim o INSS conseguiu superar a meta de arrecadação por execuções fiscais em 2004. O montante arrecadado até agosto foi de R$ 2,3 bilhões, e até dezembro a expectativa é ultrapassar os R$ 2,8 bilhões arrecadados em todo o ano de 2003. Apenas em agosto foram resgatados R$ 100 milhões em dívidas trabalhistas. Se a contratação de mais profissionais não for aceita, a tendência é agravar o quadro. Desde 2000, o INSS passou a acompanhar todas as ações trabalhistas do país, de processos envolvendo contratos de trabalhadores domésticos até ações de sindicatos contra grandes empresas. Com isso, aos processos que já eram da esfera do INSS somam-se, por ano, outros 1,65 milhão, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho. 59


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Os prejuízos provocados pela falta de profissionais que façam a defesa do Instituto são altos. Cerca de 80% das execuções trabalhistas não estão sendo acompanhadas por falta de profissionais. Com a sobrecarga de trabalho, a perda de arrecadação chega a ser superior a R$ 2,4 bilhões por ano na Justiça do Trabalho. O acompanhamento jurídico das ações movidas contra e pelo INSS poderia ajudar a cobrar os cerca de R$ 70 bilhões devidos à Previdência. Além deste tipo de ação, há ainda processos na área de benefícios. O acompanhamento neste caso é importante para evitar concessões inadequadas de benefícios, por exemplo, nos casos de aposentadoria por invalidez. Atualmente, a Previdência paga R$ 22,8 milhões de benefícios. Para minimizar as perdas, já foram feitas reformulações na distribuição dos profissionais. Um número maior de procuradores atua nos processos judiciais de grandes empresas. Cerca de 85% da dívida ativa do INSS é devida por apenas 6% dos inadimplentes (pouco mais de 15 mil empresas devem valores superiores a R$ 1 milhão). Hoje, 46 procuradores se dedicam a processos contra os 1.572 maiores devedores do país. Devido à carência de procuradores, o INSS precisou lançar mão de advogados credenciados, que atuam em cidades do interior, onde não há advogados públicos. Hoje, existem 391 deles trabalhando na defesa do Instituto. Mas este número já foi bem maior. Em 1999, o órgão contava com 545 advogados credenciados, contra 781 procuradores. Hoje, esse quantitativo diminuiu em 134, e o INSS passou a contar com os 1.500 procuradores. A contratação de advogados credenciados é regulada pela Lei n. 6.359/78. Ainda em outubro (19/10), o procurador-geral do INSS, Jeferson Carús, afirmava, em Fortaleza, que a falta de procuradores gera uma perda de arrecadação estimada em R$ 2,4 bilhões por ano, segundo a Procuradoria Geral do órgão. Do 1,65 milhão de ações que foram julgadas nos tribunais trabalhistas, o INSS atuou em cerca de 330 mil. “Essa estimativa de perda de arrecadação é conservadora. Pode ser muito maior”, afirma o procurador-geral do INSS, Jefferson Carús. Para ele, a falta de procuradores para atuar na defesa do órgão também dificulta a cobrança das dívidas das empresas que não recolhem suas contribuições à Previdência. Hoje, a dívida das empresas com a Previdência Social chega a R$ 70 bilhões. Ele disse que o INSS já encaminhou à Procuradoria Geral Federal um pedido para nomeação de 450 advogados já aprovados em concurso. Para o ano que vem, serão necessários outros 1.300 procuradores. O Instituto conta atualmente com 1.500 procuradores. Nas contas da Procuradoria, cada procurador é responsável por aproximadamente 4.000 processos. A falta de procuradores tem levado à improvisação por parte do órgão. Nas cidades do interior, por exemplo, existem 391 advogados credenciados trabalhando para o INSS. “Com os novos procuradores, será possível substituir os credenciados”, disse Carús. Para compensar a falta de pessoal, os procuradores também têm sido redistribuídos. Com isso, um número maior de procuradores atua nos processos judiciais de grandes empresas, já que 85% da dívida ativa do INSS é devida por 6% dos inadimplentes. Em dezembro (31/12), novo golpe na Previdência Social, a partir da edição da Medida Provisória n. 222/04. A arrecadação judicial das contribuições previdenciárias passou a ser da responsabilidade da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à AGU. O trabalho será realizado em parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária, também criada pela MP n. 222/04, no Ministério da Previdência. Neste caso, a Secretaria de Receita Previdenciária fará a fiscalização e a arrecadação administrativas das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não pagar espontaneamente, a dívida será encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreverá o débito na dívida ativa e fará a cobrança judicial. 60


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O órgão de arrecadação da PGF é composto pela Coordenação Geral de Matéria Tributária e mais de 100 unidades locais de dívida ativa. Ao final de 2004, o perfil da demanda judicial era expressiva. Só na Justiça Federal: 79.280 ações judiciais propostas; 2.136.386 ações contra.

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. CONVÊNIO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO

Em junho (09/06), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prerrogativa da Justiça do Trabalho para apurar e executar as contribuições previdenciárias devidas durante o curso do contrato de trabalho que for reconhecido judicialmente em reclamatórias trabalhistas. A questão teve origem na primeira instância trabalhista em Manaus, onde foi reconhecido o vínculo entre um trabalhador e uma firma local de engenharia. No julgamento da questão, decidiuse pelo pagamento das verbas rescisórias e pelos registros de admissão e dispensa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Como os valores devidos à Seguridade Social ficaram restritos ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas rescisórias, a Procuradoria Federal do INSS em Manaus recorreu inicialmente ao Tribunal Regional da 11a Região. O objetivo era promover a execução das contribuições previdenciárias em relação ao período em que foi reconhecido o vínculo empregatício. Mantida a decisão de primeira instância, o INSS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao examinar a questão, decidiu pelo reconhecimento da competência ampla da justiça trabalhista, que abrange todas as contribuições decorrentes das sentenças por esta proferidas, incluídos os efeitos das declarações de vínculos de emprego. Em seu voto, o relator Simpliciano Fernandes argumentou que a restrição à competência da Justiça na questão só existiu no âmbito da legislação comum. “O artigo 43 da Lei n. 8.212/91 previa limitação da competência da Justiça do Trabalho, no que tange à execução previdenciária. Essa limitação não foi mantida no texto constitucional superveniente, que considerou haver a referida competência executória em todas as sentenças proferidas pela justiça trabalhista”, acrescentou Fernandes. O relator reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e deferiu o recurso do INSS, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho examine a matéria e estabeleça a responsabilidade pelo pagamento das contribuições. Em outubro (14/10), o MPS informou que a arrecadação das contribuições previdenciárias decorrentes das execuções fiscais trabalhistas totaliza R$ 681 milhões no acumulado do ano, até setembro de 2004. Esse valor representa um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 557 milhões. Em 2002, a arrecadação foi de R$ 496 milhões nos primeiros nove meses do ano. A arrecadação de agosto de 2004 bateu o recorde, ultrapassando a casa dos R$ 100 milhões. Com esse ritmo de crescimento, a estimativa da Procuradoria Geral do INSS é de que a arrecadação chegue a R$ 1 bilhão este ano. De acordo com o Coordenador-Geral de Matéria Tributária da Procuradoria do INSS, Célio Cruz, o órgão vem intensificando os esforços para integrar o sistema informatizado de cálculo e controle dos créditos trabalhistas (Sistema de Execução Fiscal Trabalhista – SEFT) aos sistemas da Justiça do Trabalho. Os primeiros contatos – com os tribunais da Paraíba, Espírito Santo e Distrito Federal – já foram feitos. A meta é intensificar o piloto que está em andamento em Aracaju (SE) e, até o final do ano, iniciar a integração com os tribunais dos demais Estados. Em outubro (05/10), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, recebeu a visita do ministro da Previdência Social, Amir Lando. O tema principal da reunião foi a assinatura de um convênio entre a Justiça do Trabalho e a Previdência Social para tornar mais eficaz o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as condenações judiciais trabalhistas.

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Amir Lando ressaltou ao presidente do TST a importância da arrecadação, pela Justiça do Trabalho, dos valores relativos à Previdência Social sobre suas decisões, e afirmou seu empenho na efetivação do convênio, e acomunicou que está criando a Secretaria da Receita Previdenciária para dar mais efetividade aos recolhimentos em geral devidos à Previdência, e que o passo mais importante para coibir fraudes de toda natureza e tornar mais efetiva a cobrança de dívidas e contribuições é a modernização da Dataprev. O convênio entre a Justiça do Trabalho e a Previdência vem sendo discutido já há algum tempo pelos técnicos de ambas as instituições. Agora, o ministro da Previdência disse que pretende estar em condições de assiná-lo em no máximo trinta dias. O objetivo é informatizar os procedimentos, possibilitando a cobrança on-line das contribuições previdenciárias. “Isso é muito importante para o trabalhador, sobretudo aqueles mais humildes”, explicou Vantuil Abdala. “Muitos deles ganham ações trabalhistas em que se reconhece o vínculo de emprego e quando, já idosos, vão se aposentar, constatam que não foi feito o recolhimento previdenciário. Com o convênio, sua situação estará regularizada porque a contribuição, recolhida na execução da sentença, vai direto para os assentamentos do trabalhador junto à Previdência”, explicou. Vantuil Abdala frisou que nos dez meses de 2004 houve um aumento de mais de 20% nas arrecadações feitas pela Justiça do Trabalho para os cofres da Previdência. Em 2003, foram recolhidos R$ 668 milhões. Em 2004, os valores chegaram a R$ R$ 980,79 milhões. “Com o convênio, esses valores podem chegar a R$ 2 bilhões por ano”, disse o presidente do TST. Em novembro (29/11), a Execução Fiscal Trabalhista (EFT) foi discutida no I Encontro Nacional dos Procuradores Federais da Matéria Tributária do INSS, em Fortaleza (CE). De janeiro a setembro deste ano o INSS já conseguiu arrecadar com as causas trabalhistas cerca de R$ 800 milhões, o que representa quase 27% do total arrecadado pela procuradoria do INSS com Dívida Ativa e EFT, que é de aproximadamente R$ 3 bilhões. “As discussões sobre esse assunto no Encontro de Fortaleza vão servir para melhorar o nosso desempenho e aumentar ainda mais a arrecadação”, disse o coordenador-geral de Matéria Tributária do INSS, Célio Rodrigues da Cruz. Dos 145 procuradores federais que trabalham no INSS na área de Execução Fiscal Trabalhista, apenas 98 se dedicam exclusivamente ao tema. De acordo com técnicos do INSS, a Justiça do Trabalho soluciona, por ano, em todo o país, 1,7 milhão de causas, o que gera uma demanda de 12 mil processos por ano para cada procurador federal do INSS que atua na área. “De acordo com os nossos cálculos, esse valor representa 30% do que poderíamos arrecadar nas causas trabalhistas”, ressaltou Célio Cruz. Durante esta semana, 250 procuradores federais do INSS se reuniram para discutir os três assuntos que mais geram polêmica e demanda no Judiciário quanto à Previdência Social: a Dívida Ativa do INSS, a Execução Fiscal Trabalhista e os Grandes Devedores.

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. INTENSIFICAÇÃO DE APOSENTADORIAS NO SETOR PÚBLICO

A 2a reforma da Previdência Social intensificou o número de aposentadorias de servidores públicos federais. Foram 17.453 aposentados, em 2003, no governo do presidente Lula. A reforma administrativa, em 1991, do presidente Collor, gerou 46.196 aposentadorias. A 1a reforma da Previdência Social do presidente Fernando Henrique, em 1995, produziu 34.203 aposentadorias. Em 2003, 8.682, 49,7% foram integrais; 6.018, 34,5% proporcionais; 475, 2,7% compulsórias; e 2.278, 13,1% por invalidez. Nos anos que antecederam a 2a reforma da Previdência Social, as aposentadorias se mantiveram em níveis bem menores: 1999, 8,7 mil; 2000, 5.951; 2001, 6.222; 2002, 7.465. O total de aposentadorias no primeiro ano do governo Lula foi maior do que o registrado no primeiro ano do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1994, quando foi lançada a 1a reforma da Previdência. Naquele ano, foram registradas 17,6 mil aposentadorias. Entre 1991 e 2003, foram aposentados 251,2 mil servidores, quase 30% do total de servidores ativos ao final de 2003 (816.8 mil) e 50% dos aposentados (522,3 mil). Na última década, entre 1993 e 2003, no serviço público federal aposentaram-se 173,8 mil servidores, coincidindo com a expansão da fronteira da globalização, privatização, automação, terceirização e do desmanche do serviço público. Em 1991, o país contava com 991,9 mil servidores ativos, 348,6 mil aposentados e 132,7 mil instituidores de pensão, alcançando ao final de 2003 816,8 mil servidores ativos, 522,3 mil aposentados e 406,5 mil instituidores de pensão. Aposentadorias no serviço público federal entre 1991-2003: Governo C ollor (1991)

46.196

Governo Itamar Franco (1992-1993)

35.389

Governo Fernando Henri que (1994-2002)

152.235

Governo Lula (2003)

17.453

Total

251.273

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.TAXAÇÃO DE INATIVOS

As entidades corporativas de servidores públicos federais, inclusive a ANASPS, lutaram bravamente contra a taxação de inativos, aposentados e pensionistas, que passaram a pagar contribuição previdenciária para nada, em 2003, por pressão do FMI e do governo do presidente Lula. Em fevereiro (19/02), o governo baixou a Medida Provisória n. 167, dispondo sobre a “aplicação de disposições da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis ns. 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.783, de 28 de janeiro de 1999, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. A MP foi transformada na Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004. O art. 1o da MP diz: “Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.” Antes, em dezembro, o advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Mauricio Corrêa, um memorial para subsidiar qualquer decisão que possa tomar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n. 3.099, do PDT, sobre a contribuição previdenciária para os servidores inativos e pensionistas. As seguintes entidades entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADINs, no Supremo: Conamp A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs ns. 3.104 e 3.105), com pedido de liminar, em 02/01, contra artigos da Emenda Constitucional n. 41, da Reforma da Previdência Social. A entidade questiona a cobrança previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas e a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores. PDT O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou em 29/12 no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3.099), com pedido de liminar, pedindo a suspensão do artigo 4o e de parte do artigo 1o da Emenda Constitucional n. 41/2003, que trata da Reforma da Previdência, promulgada hoje pelo Congresso Nacional. ANPR A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou em 11/02 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3128), com pedido de liminar, contra o artigo 4o da Emenda Constitucional n. 41, relativa à reforma da Previdência. O dispositivo questionado pela entidade estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, passem a contribuir para a Previdência Social, a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

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PRONA O Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3.133), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional n. 41, sobre a reforma da Previdência Social. Para o Prona, os dispositivos impugnados ferem cláusulas pétreas da Constituição. AMB A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3.138) para impugnar o artigo 1o da Emenda Constitucional n. 41/ 2003, na parte em que incluiu o § 1o ao artigo 149 da Constituição Federal. De acordo com a AMB, a nova redação do artigo 149 impôs aos entes federados a instituição e cobrança da contribuição previdenciária, que era facultativa no regime anterior. É a vinculação contida no final do dispositivo, “cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”. MPF Em abril (23/04), o Ministério Público Federal opinou pela inconstitucionalidade da taxação de inativos e pensionistas O vice-procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, enviou ao Supremo parecer opinando pela procedência da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI n. 3.105) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a parte da reforma da Previdência que trata da contribuição de inativos e pensionistas (artigo 4o da Emenda Constitucional n. 41/03). O parecer foi aprovado pelo procuradorgeral da República, Claudio Fonteles. Segundo Antonio Fernando, “não há causa suficiente que justifique a criação da nova contribuição”. Ele concorda com os argumentos da Conamp, que alega violação ao princípio constitucional da irretroatividade das leis (artigo 5o, inciso XXXVI), segundo o qual, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A Conamp sustenta, ainda, que o direito adquirido integra o rol de direitos e garantias fundamentais e, por esse motivo, não pode ser modificado por Emenda Constitucional, conforme previsto pelo inciso IV do § 4o do artigo 60 da Constituição Federal. Por fim, sustenta que o dispositivo impugnado afronta o princípio da isonomia tributária, previsto no inciso II do artigo 150 da CF. Em resposta à ADI, o Congresso Nacional disse ter aprovado um novo regime previdenciário adequado às necessidades atuais e necessário para reduzir as desigualdades existentes entre as previdências pública e privada. A Advocacia Geral da União (AGU) também defendeu a constitucionalidade da Emenda n. 41/03, argumentando que a contribuição previdenciária tem natureza de tributo e que não se pode admitir a existência de um direito adquirido a não ser tributado. Diz que o respeito ao direito adquirido previsto na Constituição diz respeito à atuação do legislador infracontitucional e que a EC n. 41/03 assegura uma matriz constitucional necessária à contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Para Antonio Barros, a Conamp tem razão porque “a instituição de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como dos servidores que, a despeito de ainda não aposentados na data da Emenda Constitucional em questão, já preenchiam os requisitos necessários à aposentadoria, fere a garantia constitucional de inalterabilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, ainda que o novo tributo tenha sido previsto em Emenda Constitucional”. Ele afirma que se deve “reconhecer nas expressões direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito realidades que se consumaram, ou se aperfeiçoaram”, e que somente o constituinte originário poderia desfazer essas realidades. Diz que o legislador constituído ou constituinte derivado não pode “pretender emendar a Constituição com normas retroativas, as quais atingem situações já concretizadas, ferindo direitos públicos e sociais constitucionalmente assegurados pelo legislador constituinte originário”. Antonio Barros alega, também, que, se analisada sob o aspecto das normas constitucionais tributárias, a taxação de inativos e pensionistas também é inconstitucional. “A criação de uma contribuição previdenciária somente poderia ocorrer caso houvesse uma finalidade concreta vinculada à instituição do novo tributo, isto é, um novo benefício a ser concedido ao contribuinte”, diz o vice-procurador-geral. 66


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Ele sustenta que justificar taxação diferenciada a servidores aposentados porque eles teriam sido submetidos a um tempo de contribuição menor ou não teriam sido submetidos a qualquer contribuição “leva a crer que o legislador buscou punir, através da cobrança de uma contribuição maior, aqueles que se aposentaram antes da edição da EC 41/03, a despeito de terem preenchido todos os requisitos constitucionalmente previstos à época” em que se aposentaram. Ainda em maio (27/05), publicou O Globo: “Caso tivesse sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da taxação dos servidores públicos inativos representaria uma perda de R$ 830 milhões para os cofres da União só nos últimos sete meses deste ano, segundo dados do Ministério do Planejamento. Esta é a previsão de arrecadação do governo com a cobrança de contribuição previdenciária — de 11% sobre o que exceder R$ 1.505,23 — a partir de 20 de maio, quando começou a vigorar, incidindo sobre os benefícios dos servidores de Executivo, Legislativo e Judiciário. A taxação dos servidores inativos é a principal medida da reforma da Previdência. Segundo os números do Ministério da Previdência, numa base mais restrita do que a do Planejamento, só com Executivo e parte do Judiciário a perda de receita seria de R$ 625 milhões nos próximos sete meses do ano, caso o Supremo venha a rejeitar a taxação dos inativos. Com a derrubada, 723.628 inativos e pensionistas, civis e militares, deixariam de contribuir.” Em maio (20/05), a cobrança dos servidores aposentados determinada pela Emenda Constitucional n. 41, aprovada no final de 2003, começou a ser feita a partir do dia 20, noventa dias depois da publicação da Medida Provisória n. 167 que regulamentou a EC n. 41. A Constituição Federal determina que novos tributos só podem ser cobrados noventa dias após a aprovação pelo Congresso Nacional, o que, no caso da cobrança dos servidores aposentados, deveria acontecer na folha de maio. Entretanto, não houve tempo hábil de incluir a cobrança na folha de maio e o governo irá proceder à cobrança em junho, retroativamente a 20 de maio. Ou seja, o servidor aposentado terá o desconto referente ao mês de junho e 10 dias do mês de maio. O desconto será feito sobre a parcela do salário do servidor aposentado que exceder o valor de R$ 1.440,00. Em junho (04/06), a ANASPS denunciava a pressão do governo contra o Supremo: A decisão do Supremo será jurídica ou será política? Mal foi suspensa a votação da taxação dos inativos no Supremo Tribunal Federal, em que os inativos ganhavam por dois a um (votaram a favor a relatora ministra Ellen Gracie e o ministro Carlos Ayres de Brito, e contra, o ministro Joaquim Gomes Barbosa), com pedido de vistas do ministro Cézar Peluso (certamente determinada pelo governo), dois fatos estranhos aconteceram: 1o) a reação da mídia chapa branca, saindo em socorro do governo com seus amestrados, terceirizados e pré-pagos, especialmente proclamando e enfatizando que o Tesouro teria perdas. Como teria perdas, se o Tesouro jamais teve essa receita? 2o) a reação do governo, que desencadeou uma “Operação Vampiro” no Supremo, lá comparecendo o ministro Amir Lando e o ministro da AGU, Alvaro Ribeiro da Costa Filho. Tais visitas foram assim ressaltadas pela mídia:

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Em 28/05: Correio Braziliense – “Governo. Planalto mobiliza ministro da Previdência e advogado-geral da União para pressionar o Supremo Tribunal Federal a admitir a constitucionalidade da cobrança de contribuição dos servidores inativos. Pressão por R$ 2 bilhões”. Jornal de Brasília – “Reforma da Previdência. Governo vai ao STF para garantir taxação de inativos”. O jornal lembrou que “Jobim era conhecido nos bastidores jurídicos, durante o governo tucano, como líder do governo no STF” e que hoje “é tido como aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Jornal do Brasil – “Governo pressiona STF na taxação dos inativos. Ministro da Previdência manifesta preocupação com custos”. Folha de S. PAULO – “Reforma sob pressão. Cobrança, que tribunal pode derrubar, daria R$ 1,9 bi ao governo. Ministro alerta STF sobre inativos”. O Estado de S. Paulo – “Planalto faz lobby no STF pela taxação de inativos. Além de Lando se reunir com Jobim, advogado da União também faz visita ao Supremo”. Valor Econômico – “Reforma. Advogados apostam que cinco dos 11 votos são contra o governo. Governo corre risco real de perder cobrança de inativos”. Em 29/05: Jornal do Brasil – Dora Kramer, “Lobby fora de hora”, assinalando que “depois de iniciada a sentença, não cabe atuação do advogado no tribunal”, e observando, com muita propriedade: “Além de imiscuir-se num processo de votação no Judiciário, o Executivo monta um calendário de visitação, numa atitude por tudo e em tudo altamente constrangedora para os ministros do Supremo”. Correio Braziliense – “Judiciário. Associação de magistrados e OAB condenam pressão do Planalto para evitar que o Supremo derrube cobrança previdenciária dos inativos. Almir Lando visitou Jobim e apresentou os argumentos do ministério. Reação ao lobby do governo”. Folha de S. Paulo – “Previdência. Supremo suspendeu julgamento na última quarta. Entidades criticam lobby de Lando no STF para manter cobrança de inativos”. Em 31/05: Folha de S. Paulo – Fernando Rodrigues, no artigo “Lobby, inépcia, preguiça e medo”, escreveu: “O que Amir Lando fez tem nome: pressão indevida sobre um dos três poderes da República”. Em todos os ambientes de Brasília, comentou-se que votariam a favor dos inativos os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Velloso e Celso de Mello. Votariam a favor do governo e contra os inativos os ministros Cézar Peluso, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence. Em julho (05/07), a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH-MP) efetuou no contracheque do mês de junho o recolhimento de 11% de Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS dos servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo na parcela da remuneração acima do teto de R$ 1.505,17. Esse valor resulta da atualização dos benefícios mantidos pela Previdência Social, que passou a vigorar a partir de 1o de maio, conforme o Decreto n. 5.061/04. Além da contribuição relativa ao mês de junho, foi recolhido também o equivalente a 10 dias de maio, uma vez que a folha de pagamentos daquele mês foi encerrada antes da data prevista para o início efetivo da cobrança, ou seja, 20 de maio. Levantamento da SRH indicou que a parcela de servidores inativos sujeitos à cobrança de 11% sobre o que exceder o teto é de cerca de 245 mil servidores. São, aproximadamente, 186 mil aposentados e 59 mil pensionistas. A contribuição representará algo em torno de 67 milhões por mês – ou R$ 875 milhões anuais. 68


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Em agosto (18/08), por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4o da Emenda Constitucional n. 41/03. Votaram pela cobrança os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Já a ministra-relatora Ellen Gracie e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a cobrança. O Supremo decidiu, no entanto, que o desconto na aposentadoria ou pensão só poderá ser feito na parte do salário que exceder R$ 2.508,72 – e não acima de R$ 1.505, como estava previsto na Emenda Constitucional já em vigor, o que acaba com as cobranças diferenciadas na União, Estados e Municípios. Como a decisão tem efeito retroativo, a contribuição dos aposentados e pensionistas que ganham menos do que R$ 2.508, que estava sendo recolhida desde maio, terá que ser devolvida pelo Governo. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de aumentar de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72 o teto para cobrança da contribuição dos servidores aposentados e pensionistas, cerca de 118 mil inativos do Executivo civil estão fora da cobrança. Com isso, o governo deixará de arrecadar R$ 41 milhões em 2004. Desde então, a ANASPS, junto com outras entidades, como o MOSAP e a FENAFISP, tenta levar a questão da taxação dos inativos à Comissão Jurídica Interamericana e ao Tribunal Internacional de Haia. Cerca de 245 mil servidores públicos do Executivo Civil estavam sendo taxados porque estavam acima do teto de R$ 1.505,23, gerando uma arrecadação mensal de R$ 67 milhões. A previsão anual com a arrecadação era de R$ 875 milhões. Com o novo patamar de R$ 2.508,72, 127 mil servidores estarão sendo cobrados, e a arrecadação deverá ser de R$ 810 milhões, ainda sem contar com a cobrança dos servidores que ingressaram com mandados judiciais.

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. PEC PARALELA

A proposta que tramitou paralelamente à PEC da reforma da Previdência reúne pontos polêmicos do texto original da reforma e modificações feitas nele pelo Senado, alterando a reforma da Previdência aprovada. Foi aprovada pelo Senado e está na Câmara, aguardando aprovação, nos termos do acórdão que permitiu a aprovação da Reforma da Previdência, proposta pelo FMI, encampada pelo PT – rasgando estatuto, manifesto e programa, e que motivou as expulsões do PT da senadora Heloisa Helena e dos deputados Babá, Luciana Genro e João Fontes, que se rebelaram contra a orientação do Partido. A chamada PEC Paralela deveria ter sido aprovada no final de 2003 ou início de 2004, mas até agora permanece na Câmara dos Deputados. Principais modificações propostas: 1 – Os atuais servidores que tiverem 35/30 anos de contribuição (homens/ mulheres), 25 de serviço público, 15 de carreira e cinco no cargo poderão se aposentar com salário integral antes de atingir a idade mínima de 60/55 anos No texto original, a aposentadoria integral é condicionada à idade mínima, 35/30 anos de contribuição, dez de carreira e cinco no cargo 2 – Cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido de 35/30 anos reduzirá um ano na idade mínima exigida. Exemplo: uma mulher que tenha contribuído 31 anos vai poder se aposentar com 54 anos. O texto original não prevê tal regra. 3 – Os governadores proporão um teto salarial para o Poder Executivo. O valor mínimo do teto será o salário do governador, e o máximo, o salário do desembargador do Tribunal de Justiça. No texto original, o teto salarial do Executivo é o salário do governador. 4 – Os governadores poderão propor que o salário do desembargador do Tribunal de Justiça sirva como teto salarial de todos os Poderes. No texto original, está previsto um teto salarial para cada Poder. 5 – No caso de portadores de doença incapacitante, a contribuição previdenciária de 11% incidirá apenas sobre a parcela das aposentadorias e pensões que exceder R$ 4.800. No texto original, os valores de referência são R$ 1.440, no caso de servidores da União, e R$ 1.200, nos Estados. 6 – Os reajustes das aposentadorias serão equivalentes aos dos salários da ativa para os atuais servidores que tiverem 60/55 anos de idade (homem/mulher), 35/ 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo. No texto original, mesmo que os servidores cumpram os mesmos requisitos, a paridade não é plena, e as regras dependem de lei posterior. 7 – Verbas, como de gabinete, passagens aéreas, correio e telefone, recebidas pelo funcionalismo público, ficam fora do limite salarial de R$ 17.300. O Supremo Tribunal Federal definirá se verbas como auxílio-moradia e salários extras recebidos pelos parlamentares durante convocações extraordinárias serão submetidas a esse teto. Na Câmara, a PEC foi alterada, retornando ao Senado. 70


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. APOSENTADORIA PARA AS DONAS DE CASA

Em maio (12/05), publicou O Globo: “Reforma da previdência vai incluir aposentadoria para donas de casa”, assinalando que, “sem prever fonte de recursos, o relator da PEC paralela da previdência, deputado José Pimentel (PT–CE) [NE: que fora o carrasco dos servidores públicos, especialmente dos inativos, na reforma da previdência] decidiu incluir em seu relatório a aposentadoria das donas de casa de baixa renda. O benefício previsto é de um salário mínimo ... Essa atividade será sempre subsidiada pela sociedade”. O relator concordou em derrubar um dos pilares da reforma da Previdência: o fim da não cumulatividade das aposentadorias no serviço público. Por essa proposta, os servidores poderiam receber aposentadorias cumulativas da União, Estados e Municípios, acima do teto. Ainda em maio (14/05), o presidente Lula, depois de jantar com a bancada do PL, disse ao jornal O Globo, que lhe perguntara sobre a proposta de aposentadorias das donas de casa: “Li no jornal algo que considero um absurdo: aposentadoria para dona de casa. Aposentadoria é para quem paga a previdência. Aposentadoria é só para quem contribui para um fundo. Temos que ter a coragem de construir um país para nossos netos e bisnetos. Não há sistema que resista a isso, nem no Brasil, nem em Cuba, nem na Rússia.” A ANASPS tem ressaltado que o assistencialismo, de direita e de esquerda, este com o rótulo de inclusão social, tem insistido na criação de benefícios previdenciários sem contribuição e sem identificação da fonte de custeio, tais como o salário maternidade para mãe solteira, mãe crecheira, aposentadoria para pai de santo, babalaô, gay (inclusive pensão) e índio.

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. INCOMPETÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL: A IMOBILIÁRIA DO INSS Persiste.

Em junho (03/06), o MPS criou grupo de trabalho para tratar da área de patrimônio imobiliário do INSS (INSS). O objetivo é estabelecer uma política administrativa de gestão, dar maior efetividade e agilidade ao processo de alienação de imóveis não operacionais do instituto e efetuar a regularização da documentação referente ao assunto. Para que a política administrativa seja implementada, o grupo de trabalho irá elaborar um diagnóstico dos problemas relativos ao patrimônio imobiliário do INSS. Além de apresentar propostas para a implementação da política, o grupo também deverá propor alterações na legislação em vigor com o objetivo de dar maior eficácia à administração de imóveis. O grupo de trabalho é constituído por membros do Ministério da Previdência, do INSS e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Em setembro (12/09), Josias de Souza, na Folha de S. Paulo, escreveu: “Conheça o mico imobiliário da Previdência”, observando: “imóvel do INSS é como mulher dos sonhos. Quem possui não quer mais largar”. Ainda em setembro (29/09), o Tribunal de Contas da União divulgou um relatório, elaborado pela equipe do ministro Ubiratan Aguiar, sobre o estado lamentável da imobiliária do INSS. Alguns extratos: “Primeiramente, cabe destacar a natureza peculiar dos bens constantes do patrimônio do INSS. Esses bens constituem reserva técnica com o fim de garantir o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social, de acordo com o art. 61 da Lei n. 8.212/91 – Lei Orgânica da Seguridade Social. Os bens imóveis não utilizados nas atividades operacionais do INSS fazem parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, segundo o § 1o do art. 68 da Lei Complementar n. 101. Para fins de classificação dos bens imóveis, adotou-se a terminologia utilizada no Código Civil Brasileiro de 2002, que no art. 99 classifica como bens públicos: (a) os de uso comum do povo, (b) os de uso especial e (c) os dominicais.

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Quadro 1: Tipo de Bens Imóveis do INSS: Visão Geral (*) Ti pos de B ens Imóvei s

Quanti dade

Valor contábi l dos i móvei s (em R$)

1.598

1.311.593.603,5 0

1. B ens de uso especi al 1.1. i móvei s operaci onai s 983 1.2. reserva técni ca 247 1.3. i móvei s funci onai s 368 2. B ens domi ni cai s Total

3.535

1.636.769.963,40 2.948.363.566,90

Fonte: Informações das Gerências Executivas do INSS e Inventário Contábil. (*) Posição em 31/12/2003 “’As despesas de conservação e de manutenção dos imóveis do INSS no exercício de 2003 (incluídas as despesas com limpeza) foram de R$ 54.858.886,67, constantes das contas contábeis. As despesas de locação de imóveis de terceiros pelo INSS no exercício de 2003 foram de R$ 17.878.407,90. “Os valores correspondentes à receita de locação de imóveis no exercício de 2003 foram de R$ 3.654.376,36. “Observamos que até 1998 havia uma área de patrimônio imobiliário estruturada, no âmbito das Superintendências Estaduais do INSS, com aproximadamente 250 servidores em todo o Brasil, e que aqui na Direção Geral do INSS tinha uma Divisão com 15 servidores e contratados (com três sistemas informatizados em pleno funcionamento), o que a partir da reestruturação do INSS feita em 1999 foi reduzido para apenas 6 servidores, e não há servidor ou área estruturada nas Gerências Executivas (não havendo nenhum sistema gerencial informatizado), o que dificulta a gestão e obtenção de informações (...).” (destaque nosso). Em outubro (10/10), o Correio Braziliense abriu a seguinte manchete: “A Imobiliária INSS. Dos 5.133 imóveis do INSS no país, 2.288 estão vagos ou foram invadidos”. O texto, assinado por Lúcio Vaz e Ricardo Miranda, assinalava: “Incompetente para preservar ou vender imóveis, o INSS (INSS) vê um patrimônio de R$ 1,64 bilhão se desvalorizar ou mesmo se perder ao longo do tempo. São apartamentos, edifícios, fazendas, terrenos e armazéns classificados como não operacionais — que não servem às atividades fins do órgão. Desses 3.535 imóveis, 1.370 estão invadidos, 918 vagos e 585 em situação não especificada. Apesar das sucessivas decisões do Governo Federal e do Congresso sobre a necessidade de venda desse patrimônio, apenas 18 imóveis foram alienados no período de 2000 a 2003. No Rio, onde ficam 40% dos imóveis do INSS, muitos dentro de favelas controladas pelo tráfico de drogas, uma das situações mais dramáticas é a dos dez armazéns da autarquia. Pelo menos dois, segundo relatório elaborado pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), presidente da Comissão de Seguridade Social da Câmara, estão completamente abandonados, ocupados irregularmente por moradores de rua e criminosos.” 73


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Um galpão, na Rua Matupiri, em Benfica, avaliado pelo INSS em cerca de R$ 1 milhão, ainda guarda velhos arquivos de metal e livros de registros. Segundo testemunhas, o local é usado por traficantes, como provam marcas nas paredes pichadas com a sigla CV, da facção criminosa Comando Vermelho. Os imóveis operacionais — utilizados por gerências e agências da Previdência Social — são apenas 983. A reserva técnica conta com 247 unidades. Mais 368 imóveis funcionais são destinados a servidores ativos do INSS em Brasília. Esse segundo grupo totaliza 1.598 imóveis, com valor estimado em R$ 1,31 bilhão. Ao todo, o patrimônio imobiliário do INSS soma R$ 2,94 bilhões. Em sua maioria, os 5.133 imóveis foram adquiridos como forma de lastro para o pagamento futuro de aposentadorias e pensões ou entregues por devedores da Previdência. Baixa rentabilidade Mesmo possuindo milhares de imóveis, o INSS precisa alugar outros de terceiros para realizar suas operações. Só em 2003 foram pagos R$ 17,8 milhões pelas 292 unidades alugadas. Essa despesa é praticamente cinco vezes a obtida — R$ 3,6 milhões — com o aluguel de 321 imóveis do seu patrimônio. Há ainda 391 prédios cedidos a terceiros, incluindo 172 unidades do Serviço Único de Saúde (SUS), o que é expressamente vedado pela legislação. Os imóveis alugados pela autarquia a terceiros apresentam baixa rentabilidade (0,2%), se comparada à média do mercado, que é de 1% sobre o valor do patrimônio. E esse percentual pode ser ainda menor, já que estão disponíveis apenas valores históricos dos prédios e terrenos, que expressam o preço de aquisição ou construção dos imóveis. Uma reavaliação de todo esse patrimônio, para se chegar ao valor de mercado, custaria no mínimo R$ 6 milhões. Todos esses dados constam de auditoria sobre os ativos imobiliários do INSS, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no primeiro semestre deste ano. Aprovada pelo plenário do tribunal no dia 29 de setembro, a auditoria constatou ‘‘significativa carência’’ de servidores para atuar na gestão desses imóveis, tanto em quantidade quanto em qualificação. No Rio de Janeiro, por exemplo, que concentra 40% dos imóveis da autarquia, há somente um procurador federal, Daniel Malaguti, acompanhando cerca de três mil processos. São ações de reintegrações de posse, despejos, cobranças, execuções e usucapiões. Descontrole O relator do processo no TCU, ministro Ubiratan Aguiar, afirma que o INSS não dispõe de dados atualizados que permitam à administração central sequer conhecer a real situação de todos os imóveis. ‘‘Os sistemas informatizados não atendem satisfatoriamente e os dados ali consignados não são fidedignos. Não há rotina de fiscalização do patrimônio imobiliário, levando-a a ser deficiente, com conseqüências diretas sobre a proteção e preservação dos imóveis.’’ Além de não gerarem receitas condizentes com seus valores, os imóveis têm consumido parte do orçamento da autarquia com a sua conservação e manutenção. Essa despesa chegou a R$ 54,8 milhões em 2003.

‘‘Ainda que não seja objetivo do INSS fazer as vezes de uma grande imobiliária, a gestão desse patrimônio deve ser satisfatória, sob pena de se impor ônus mais pesados aos contribuintes e aos futuros segurados, haja vista que constituem parte dos recursos que deverão suportar o pagamento de benefícios’’, diz o relatório de Aguiar. O TCU determinou que o INSS mantenha o tribunal informado, a cada 90 dias, sobre o resultado das atividades do grupo de trabalho criado pelo MPS para avaliar o patrimônio e dar agilidade ao processo de alienação de imóveis. Em outra matéria, o Correio Braziliense registrou o título: “Patrimônio Público. Na capital do Estado, imóveis são usados como abrigos de bandidos e traficantes. Maior parte dos imóveis fica no Rio”.

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Veja o texto:

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“No maior centro imobiliário do INSS, o Estado do Rio de Janeiro, a megaautarquia previdenciária tem 2.089 prédios, terrenos, salas, apartamentos, lojas, armazéns e vagas de garagem — 1.513 deles, ou 72%, na capital. Um relatório elaborado pelo deputado Eduardo Paes (PSDBRJ), presidente da Comissão de Seguridade Social da Câmara, que providenciou uma vistoria em 562 desses imóveis (37% do total existente na capital), revelou um cenário desolador: prédios semiprontos completamente abandonados, terrenos e salas cedidos ou alugados fora do valor do mercado e terrenos e galpões invadidos há vários anos, muitos situados no interior de favelas, como a da Vila Vintém (Padre Miguel, em Bangu), do Cantagalo (Copacabana, na zona sul) e a que leva o sintomático nome de INSS (Ilha do Governador) — justa homenagem para os 80 lotes invadidos, cujo valor seria de R$ 1,3 milhão. Um galpão em Benfica, na zona norte, foi encontrado repleto de antigos arquivos e registros deteriorados e é usado à noite como esconderijo para traficantes de drogas. ‘‘É um absurdo que esse órgão dito quebrado, que cria todo tipo de dificuldades para pagar os aposentados, verdadeiro bode expiatório das contas da União, tenha um patrimônio gigantesco desses imobilizado’’, afirma o deputado Eduardo Paes. ‘‘Está na hora de avaliar e vender tudo’’, defende. O INSS informa que já tentou. O abacaxi é tão grande que uma licitação chegou a ser aberta para a contratação de uma administradora de imóveis, que providenciasse o aluguel ou a venda do patrimônio. Simplesmente ninguém se habilitou. ‘‘Todo esse patrimônio é uma herança de décadas’’, explica Carlos Mendonça, procurador chefe do INSS no Rio. O INSS herdou dos antigos Institutos de Aposentadorias e Pensões esse conjunto de terrenos, lojas, casas e prédios que se tornaram não apenas um mau investimento, como impossíveis de administrar. ‘‘Existe um problema social que explica tudo isso’’, aponta Mendonça, lembrando os imóveis em áreas de favelas e invadidos por famílias de baixa renda. ‘‘Não existe uma invasão de imóvel do INSS que não tenha sido acompanhada por uma medida judicial’’, garante. O chefe do INSS no Rio diz que não existe interesse em manter esses imóveis e que o melhor mesmo é vender e aplicar o dinheiro em outra coisa. Segundo o relatório, elaborado a partir de informações do próprio INSS, dos 562 imóveis vistoriados, pelo menos 193 poderiam estar sendo usados em benefício da população, alugados, vendidos ou até mesmo cedidos a programas sociais, mas estão se deteriorando e perdendo o valor. O valor contábil desse patrimônio é de R$ 22 milhões. Dos 42 prédios do INSS na cidade do Rio, 41 foram vistoriados pela equipe do deputado Eduardo Paes. Seis estavam invadidos, abandonados ou tinham obras inacabadas. Abrigo de bandidos Na Rua Marechal Marciano, no Realengo, na zona oeste, um prédio, avaliado em R$ 185 mil, deveria abrigar um hospital. Abandonado há cerca de 15 anos, serve de abrigo para bandidos. Na Lapa, área mais tradicional do centro do Rio, um prédio na Rua Mem de Sá, com valor estimado em R$ 6,3 milhões, foi invadido e hoje é habitado por moradores de rua. Na Rua Fernandes Gusmão, em Irajá, zona norte, um prédio que vale pelo menos R$ 500 mil foi tomado e rateado entre famílias. Nos fundos, funciona uma oficina clandestina de automóveis. Ainda em outubro (29/10), a ANASPS divulgou o seguinte comunicado: “O vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social, Paulo César de Souza, manifestou sua preocupação com a má gestão da administração dos 5.133 imóveis da Previdência, que teriam um valor estimado de R$ 3,0 bilhões, após tomar conhecimento do Relatório de Levantamento de Auditoria, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, por solicitação do Congresso Nacional.” 75


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Do total de imóveis, 39% (1.385) estão invadidos, 8% (321) locados e 10% (513) cedidos; 1.605 são terrenos, 1.041 casas e apartamentos, 745 salas e escritórios, 769 edifícios; 40% (2.083) estão concentrados no Rio de Janeiro, 10,58% (543) em São Paulo, 9,23% (474) no Distrito Federal. Na realidade, o TCU há tempos vem produzindo relatórios sobre os imóveis do INSS, patrimônio dos 22 milhões de aposentados e pensionistas e dos 28 milhões de segurados contribuintes, sem que os últimos governos e as últimas administrações do Ministério e do INSS tenham adotado providências. “Este último relatório, com o voto do ministro Ubiratan Aguiar, é muito sério. Mas não acredito que o Ministério e o INSS venham a reverter um quadro de abandono e de incompetência, pois nem o Ministério nem o INSS têm políticas públicas, condições técnicas e de pessoal para administrar este patrimônio”, afirmou o vice-presidente da ANASPS. Paulo César de Souza chamou a atenção para a contundência dos seguintes trechos do Relatório: “Tomado o exercício de 2003 como referência, verifica-se que o INSS, mesmo possuindo milhares de imóveis, necessita locar outros de terceiros para realizar suas operações, tendo pago, no exercício, R$ 17,8 milhões relativos a 293 imóveis alugados. Se adicionados às despesas os valores referentes à manutenção e à conservação, que foram de R$ 54,8 milhões, alcança-se o valor de R$ 72,7 milhões. Como receita patrimonial decorrente da locação de 321 imóveis, recebeu apenas R$ 3,6 milhões, no mesmo período. Por aritmética básica, tem-se que o valor despendido com despesas de aluguel é quase cinco vezes superior ao valor de receita de aluguel. – Passados 11anos da extinção do Inamps ainda não há uma definição clara de quais imóveis daquela autarquia extinta são do INSS e quais são da União. Em face disso, entre outras coisas, não se sabe exatamente qual é o tamanho real do patrimônio imobiliário da Previdência Social. – Igualmente causa estranheza o fato de haver milhares de ações judiciais, envolvendo os imóveis da autarquia, sem que haja procuradores especializados suficientes para acompanhar os processos, acarretando perda de prazos judiciais, bem como peças redigidas às pressas. A falta de número maior de procuradores atuando na área também faz com que dezenas de ações deixem de ser impetradas para a solução dos problemas, como as invasões, que atingem atualmente 1.385 imóveis. – A área de patrimônio imobiliário há tempo não tem recebido a atenção necessária no âmbito do INSS, pois faltam servidores treinados e em quantidade maior para administrar os imóveis, assim também sistema informatizado de controle. – Até 1998 havia uma área específica com 250 servidores nas Superintendências. Hoje, restam seis servidores na Direção Geral para o setor. O voto do ministro Ubiratan Aguiar – disse Paulo César de Souza – confirma nossas denúncias sobre o desmanche do INSS e acende nossas preocupações com o que vem acontecendo com a Previdência desde 1994, quando foi entregue à incompetência de arrivistas que se apossaram do Ministério e do INSS, na maioria das vezes, para práticas desonestas.” Em novembro (17/11), o Correio Braziliense voltou ao assunto e publicou: “Patrimônio. Decisão do TCU altera os critérios de avaliação dos imóveis recebidos pelo INSS como pagamento de dívida. Medida facilitará revenda do dos bens e permitirá que 70 prédios sejam usados para moradias populares. Enfim, uma solução”. 76


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. POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

humanos.

Como o INSS não tem Plano de Trabalho, é natural que não tenha programas de recursos Foi o que ocorreu em 2003 e 2004. Em 2003, o INSS apresentava 18 mil vagas. O INSS, em 1990, tinha 53 mil servidores para 12,0 milhões de aposentados e pensionistas.

Em 2003, tinha 35 mil para 21,9 milhões de aposentados e pensionistas e 28,2 milhões de segurados. O INSS precisava de 12 mil fiscais, mas tinha 4 mil; precisava de cinco mil procuradores, mas tinha dois mil; precisava de 7 mil peritos médicos, mas tinha 2.175. Em março (26/03), o diretor de Benefícios do INSS, Eduardo Basso, informou que os 1,3 mil aprovados no concurso de 2003 iriam trabalhar no atendimento ao público. “Esses servidores, entre analistas e técnicos, vão todos para o atendimento”. Deste total, 30% foram chamados para atuar em São Paulo. Esta foi a última chamada do concurso de 2003, que inicialmente convocou 3,8 mil concursados para substituir o mesmo número de servidores terceirizados. Outros 600 foram chamados no final do ano passado. Somadas, as convocações totalizaram 5,7 mil, o que resultou em acréscimo de 1,9 mil servidores em todo o País, já que 3,8 mil substituíram os terceirizados. Entre os 1,3 mil novos servidores convocados, 737 são técnicos e 561 são analistas. O diretor do INSS acrescentou que o ministro da Previdência Social quer elevar de 5 mil para 6 mil o número de vagas para o próximo concurso, que deverá ser autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A expectativa é de que o concurso seja realizado até julho, três meses antes das eleições municipais, como determina a legislação eleitoral. Com as 5,7 mil convocações resultantes do concurso passado, o quadro do INSS passará a 45 mil servidores, que atuam nas 1,2 mil agências do país, com atendimento mensal de 3,5 milhões de segurados e manutenção mensal de 22 milhões de beneficiários. Ainda em março (25/03), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, pela Portaria n. 50, a convocação de 1.299 aprovados para cargos no INSS, sendo 562 para analista previdenciário e 737 para técnico previdenciário. Em maio (16/05), a diretora de Recursos Humanos do INSS, Lúcia Carvalho, elaborou um conjunto de dados que justificam os pedidos de concursos públicos solicitados pelo presidente do INSS e pelo ministro da Previdência ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, especialmente para 3.000 Médicos Peritos, 1.000 Auditores Fiscais, 500 Analistas Previdenciários – Contadores, 1.000 Analistas Previdenciários – Assistentes Sociais; 3.000 Analistas Previdenciários e 2.000 Técnicos Previdenciários. Os dados, aos quais a ANASPS teve acesso, referem-se aos Médicos Peritos, Auditores Fiscais e Contadores, e são os seguintes: Perito Médico Para esta análise, a referência consiste na prestação de serviço terceirizado por médicos contratados. Os médicos que compõem o Quadro Funcional do INSS têm atribuições diversificadas, não limitando-se apenas às atividades afetas aos médicos credenciados. Diante disso, a presente comparação cinge-se, exclusivamente, ao desempenho comum a ambos. 77


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Visualizando os quadros abaixo, nos quais estão demonstradas as situações estipendiárias de Peritos Médicos efetivos posicionados em classe/padrão inicial e final da Carreira de Perícia Médica, em confronto com a retribuição do médico credenciado, podemos constatar que o custo com os médicos credenciados figura na faixa entre 59,55% e 76,06%. D i as útei s

Valor Períci a

Períci a/4H/D i a

Total

C redenci ado

22

R$ 24,00

12

R$ 6.336,00

C oncursado

22

R$ 5,74515

12

R$ 1.516,72

Obs.: 1) Para fins de comparação, limitamos a quantidade de perícias a 12 por dia, no caso dos Médicos concursados. D i as ÚTEIS

Valor PERÍC IA

Períci a /4H/D IA

Total

C redenci ado

22

R$ 24,00

12

R$ 6.336,00

C oncursado Especi al-V (40h)

R$ 9,7093

12

R$ 2.563,26

22

Atentamos ao fato de que mesmo somando-se o percentual máximo da GDAMP verificamos redução nos custos ao adotarmos mão-de-obra concursada (redução de custo de 37,294% a 58, 7797%) Hoje

GD AMP

Total

Mai or Ref: 2.563,26

1.409,79

3.973,05

Menor Ref: 1.516,72

1.095,84

2.612,56

Obs.: Considerando o percentual máximo da GDAMP.

78


O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

Concluindo, demonstramos, na forma do quadro abaixo, que a nomeação dos 3.000 (três mil) novos médicos peritos representará uma economia da ordem de R$ 8.471.184,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), levando-se em consideração que todos os nomeados ingressarão na classe/padrão inicial de carreira. Qtd.

C usto Mensal Uni tári o

Total

C redenci ado

2.574

R$ 6.336,00

R$ 16.308.864,00

C oncursado

3.000

R$ 2.612,56

R$ 7.837.680,00

D i ferença

R$ 8.471.184,00

Partindo dessa premissa, podemos afirmar, seguramente, que nos valendo tão-somente da mão-de-obra decorrente de provimento efetivo haveria uma redução nos custos no percentual correspondente a 52%. Contadores A escassez de Contabilistas no Quadro de Pessoal do INSS para atender à volumosa e crescente demanda de processos judiciais vem de longa data, pois nenhuma medida foi levada a efeito, no decorrer dos últimos 15 nos, para a reposição da força de trabalho dissipada em razão das vacâncias ocorridas. Sabe-se que numa relação custo-benefício, a nomeação de contadores para a atividade de cálculos judiciais não traz qualquer ônus para a Administração. Muito pelo contrário, proporcionará significativa economia, ao evitar pagamentos indevidos, em duplicidade ou superfaturados, além de reduzir custos com diárias e passagens aéreas de deslocamento de servidores de Estados diversos, pela inadiável necessidade de atendimento das demandas judiciais com prazos exíguos e preclusivos. O INSS enfrenta uma demanda de aproximadamente 5 milhões de ações judiciais, na grande maioria processos de concessão e reajustamento de benefícios previdenciários. Em todas essas ações o foco principal consiste na necessidade de apuração contábil dos valores devidos aos segurados. Para melhor ilustrar a economia a ser proporcionada pela análise, elaboração e conferência de cálculos dos precatórios, apresentamos a planilha abaixo contendo cálculos reais do exercício de 2003, onde se constata R$ 9.906.331,10 (nove milhões, novecentos e seis mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos) acrescidos ao total inscrito a título de precatório, em face da não apreciação, em tempo hábil, pelo insuficiente quantitativo de Contadores atualmente lotados na Procuradoria diante do grande volume de processos.

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

Referida situação não subsistiria caso a mão-de-obra necessária para atender à volumosa demanda estivesse no patamar adequado. Estado

Total Inscri to

Excluídos

Qtd.

Valor

Qtde.

Valor

Acrésci mos Legai s

Efeti vamente P agos

BA

Bahi a

6

151.236,25

-

-

44.261,64

6

195.497,89

CE

C eará

7

141.434,31

-

-

5.155,73

6

146.590,04

DF

D i stri to Federal

5

148.600,78

-

-

69.533,78

3

79.067,00

ES

Espíri to Santo

25

783.574,78

-

-

217.247,40

24

1.000.821,98

MG

Mi nas Gerai s

77

1.642.839,14

3

37.860,60

161.495,05

63

1.481.344,09

MS

Mato Grosso D o Sul

16

200.432,29

-

-

9.282,88

15

191.149,41

PR

Paraná

25

1.244.211,74

-

-

76.065,08

25

1.320.276,82

RJ

Ri o de Janei ro

539

15.247.782,00

7

55.909,71

1.743.848,55

530

16.991.630,55

RN

Ri o Grande do Norte

2

144.218,24

-

-

22.793,45

1

121.424,79

RO

Rondôni a

3

75.929,61

1

4.859,19

437,20

1

76.366,81

RS

Ri o Grande do Sul

77

2.118.236,77

-

-

68.829,53

75

2.187.066,30

SC

Santa C atari na

350

8.324.587,40

3

10.688,30

261.793,03

284

8.062.794,37

SE

Sergi pe

2

75.948,41

-

-

-

2

75.948,41

SP

São Paulo

3.555

102.337.864,92

66

599.684,44

7.225.587,87

3.421

109.563.452,79

4.689

132.636.896,44

80

709.002,24

9.906.331,19

4.456

141.493.431,25

Total

Auditores Fiscais Atualmente a carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social possui um déficit de 1.203 Auditores, se considerarmos que a mesma teve, por determinação legal, aprovados 5.239 cargos, estando ocupados apenas 4.036 das vagas existentes (posição em fevereiro de 2004). Esta situação impõe à Previdência Social um ônus expressivo sob o ponto de vista do combate às fraudes e sonegações. 0 quadro se mostra mais alarmante ao observarmos que o ingresso de novos Auditores Fiscais nos últimos anos foi muito pequeno, pois comparados os números das novas contratações com o total das aposentadorias ocorridas, subsistiram apenas 62 novos provimentos. Assim, no biênio 2002/2003 houve um ingresso de 472 AFPS, enquanto 415 se desligaram das atividades no INSS. 80


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Numa visão de longo prazo, convém levarmos em consideração a idade média dos AFPS, que hoje é de 45,8 anos, bem como a projeção das aposentadorias ao longo dos próximos 6 anos (tabela 1). A previsão de ingresso por concurso público, constante da tabela, abrangeu somente as 250 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para 2004. Tabela 1 Projeção do Quantitativo de AFPS Ano

Previsão de Aposentadoria

Previsão de ingresso por concurso público

Previsão de AFPS em atividade

Previsão de Cargos vagos

2003

__

__

4.047

1.192

2004

987

250

3.310

1.929

2005 .

176

0

3.134

2.105

2006

199

0

2.935

2.304

2007

199

0

2.736

2.503

2008

102

0

2.634

2.605

2009

187

0

2.447

2.792

Estima-se, portanto, que no decorrer do próximo qüinqüênio ocorrerá, caso não haja os provimentos almejados, significativa redução do contingente responsável, em maior dimensão, pelo aporte de recursos à Previdência Social. Por outro lado, a manutenção de cargos vagos de AFPS, dentro do total aprovado para a carreira, produz uma perda financeira, fato ocorrido nos exercícios financeiros de 2002 e 2003, quando o INSS deixou de arrecadar R$ 485.562.791,12. Abatendo-se desse valor o custo de remuneração dos novos Auditores Fiscais (1.203), estimado em R$ 120.698.035,54, chega-se à importância de R$ 364.864.755,58, valor que efetivamente representaria o saldo positivo da contratação do AFPS, conforme tabela abaixo. Tabela 2 A rrecadação não reali zada x Impacto orçamentári o-fi nancei ro das contratações B i êni o 2002/2003 A

E sti mati va da arrecadação não reali zada

R$ 485.562.791,12

B

Impacto orçamentári o-fi nancei ro das contratações

R$ 120.698.035,54

(A - B )

S aldo

R$ 364.864.755,58

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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2005

Em julho (1o/07), o diretor-presidente do INSS disse, em Maceió, no Seminário “A Previdência como Fator de Inclusão Social”, que a maior preocupação do órgão é com o atendimento ao segurado. “Para o pobre e para o trabalhador, o serviço público é indispensável. Precisamos trabalhar para oferecer um serviço de qualidade”. Segundo ele, o INSS está adotando medidas para melhorar a prestação dos serviços, como concurso público para a contratação de 10 mil servidores, modernização do sistema de informática e abertura de novas unidades. Em outubro (21/07), o INSS (INSS) foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a realizar concurso público e ampliar o seu quadro de pessoal com o preenchimento de apenas 2.400 novas vagas dentro dos próximos seis meses, muito abaixo das 10 mil vagas solicitadas pelo Ministério e pelo INSS.

De acordo com a Portaria n. 281, o concurso visa ao provimento de 1.500 vagas para o cargo de perito médico da Previdência Social a partir de janeiro de 2005, 300 vagas para analista previdenciário e 600 vagas para técnico previdenciário a partir de fevereiro de 2005. A realização do concurso público e o preenchimento do número de cargos previstos dependerão da existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições. A responsabilidade pela realização do concurso cabe ao INSS. A última autorização concedida ao INSS para realizar concurso previa o preenchimento de 3.800 vagas para analista e técnico previdenciário. A portaria com essa determinação foi publicada em janeiro de 2003.

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. PLANO DE CARREIRA: NOVA GREVE PARA SUA IMPLANTAÇÃO

A criação do Plano de Carreira e o pagamento dos atrasados do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), de 1987, objeto de acordo ratificado pelas entidades sindicais, com apoio restrito das entidades representativas, não foi integralmente implementando, levando os servidores ao descontentamento. De um lado, os prazos para opção da Carreira foram restritos, as condicionantes para a opção, impositivas e, nos termos negociados, excluiram os servidores do Ministério. Por outro lado, o governo retardou o anúncio de sua política de aumento anual para os servidores, desrespeitando a norma constitucional e abandonando a prática do aumento linear, para ativos e inativos, e partindo para estabelecer aumento diferenciado com base em gratificação de desempenho. Em fevereiro (12/02), o governo prorrogou o prazo de adesão à Carreira do Seguro Social, dando mais 60 dias para adesão ao PCCS. Em março (31/03), foi anunciado que uma Mesa Setorial de Negociações será instalada para a interlocução permanente entre os servidores e a administração da Previdência Social, como resultado do encontro entre o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Floriano Martins de Sá Neto, a diretora de Recursos Humanos do INSS, Lúcia Carvalho, e representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS). Ainda em março (23/03), os 39 mil servidores ativos do INSS encerraram paralisação de 48 horas, realizada para questionar os termos do acordo que pôs fim à greve de agosto de 2003 e reivindicar melhores condições de trabalho. As principais reivindicações dos servidores são: retirar as palavras “precedência” e “renúncia” do termo de opção à carreira de seguridade social que, segundo os representantes, significa renúncia aos ganhos conseguidos em ações judiciais; que a promoção e a progressão funcional na carreira não estejam atreladas a uma avaliação individual de desempenho, mas a uma avaliação que envolva os gestores das unidades previdenciárias; e que, no pagamento parcelado dos 47,11% conseguidos na greve do ano passado, não estejam embutidas vantagens conseguidas em ações judiciais. Em abril (1o/04), foi sancionada a Lei n. 10.855, que reestrutura a Carreira Previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do INSS (INSS), prorrogando para o dia 12 deste mês o prazo para que os servidores fizessem a opção pela carreira do seguro social. A opção pela carreira significa a renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial. A instituição da Carreira do Seguro Social foi matéria da Medida Provisória n. 146, de 11 de dezembro de 2003, e não se aplica aos cargos de supervisor médico pericial, auditor fiscal da Previdência Social, e procurador federal. A implantação do Plano foi uma reivindicação dos servidores e acertada em agosto passado entre o MPS e representantes dos sindicatos dos servidores. Foi confirmado para 12/04 o prazo de opção de Carreira. A lei reestrutura a Carreira Previdenciária, de que trata a Lei n. 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e concede os 47,11% do PCCS em quatro parcelas, implantadas progressivamente, a todos os servidores que optarem pela carreira do Seguro Social. O pagamento do reajuste será feito em quatro parcelas de 11,78% cada. Atualmente, há 79 mil servidores previdenciários, e a vantagem da opção é que, concluído o pagamento das parcelas, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos. 83


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Até abril, mais de 46 mil servidores, entre ativos e aposentados, aderiram à carreira. A progressão funcional, isto é, a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, será feita por mérito e participação em cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo próprio INSS. Os cargos dos servidores que não optarem pela Carreira do Seguro Social serão extintos. Ainda em abril (20/04), as entidades sindicais dos servidores públicos federais rejeitaram a proposta apresentada pelo governo federal em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente para a recomposição salarial do funcionalismo, que previa reajustes entre 9,5% e 29,38% para aposentados e pensionistas e entre 12,85% e 32,27% para os servidores ativos. A proposta beneficia cerca de 905 mil servidores do Executivo civil e representa um avanço em relação à primeira, apresentada pelo governo em 30 de março. Naquela ocasião, atendendo à colocação dos servidores, o governo, seguindo decisão tomada pelo presidente da República, melhorou a proposta para os servidores aposentados e buscou uma suplementação de recursos orçamentários. Serão mais R$ 400 milhões que irão se somar ao montante de R$ 1,5 bilhão já disponível no orçamento de 2004 para a recomposição salarial dos servidores públicos federais. Os representantes dos servidores insistiram na paridade entre servidores ativos e aposentados, e não admitem que a recomposição salarial seja feita em cima de gratificações de desempenho, como é a proposta do governo. Ainda abril (20/04), os 39 mil servidores ativos do INSS deflagraram nova greve pelo Plano de Carreira, pagamento do PCCS, eliminação das cláusulas impositivas, aumento anual, ampliação do prazo de opção, melhoria das condições de trabalho e contratação de mais servidores. Ainda em abril (29/04), o governo entregou a proposta oficial para acabar com a greve dos servidores do INSS. No documento, foi apresentado um novo projeto de lei para alterar a Lei n. 10.855/04, aprovada após o acordo da greve de 2003. A expectativa é receber uma resposta dos servidores até 30/04. “O governo assume o compromisso de estudar a reestruturação da carreira e fazer as alterações na Lei, mas a condição para isso é a suspensão imediata da greve”, enfatizou o diretor de Programas do Departamento de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Vladimir Nepomuceno. Com a alteração, os servidores que aderiram ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) não precisarão desistir das ações que aguardam solução judicial. Ao assinar o termo de adesão, o servidor aceita abrir mão apenas das ações judiciais referentes ao PCCS. O governo também irá reabrir o prazo para adesão ao Plano de Carreiras por mais 90 dias. Outro compromisso do governo foi o de criar um grupo de trabalho para estudar a viabilidade dos demais pontos de reivindicações dos servidores em greve, como a paridade entre ativos e aposentados; a incorporação das gratificações aos salários; e a promoção da carreira dos servidores. Em maio (05/05), o Ministério Público Federal no Espírito Santo propôs Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Previdenciários – Sindipres-ES e o INSS, visando decisão liminar para manutenção dos atendimentos essenciais durante a greve dos previdenciários. Foi sugerida a manutenção de 30% da força de trabalho em cada agência do INSS. O juiz federal José Ferreira Neves Neto concedeu a liminar nos termos pedidos, determinando o cumprimento em 48 horas. A ação não foi proposta em nível nacional, por entendermos que seria muito difícil a fiscalização da sua execução. De qualquer forma, já colocamos na “rede” a informação sobre a ACP para a procuradoria que tiver necessidade de propor ação análoga em outro Estado. O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Espírito Santo – Sindiprev-ES, é obrigado, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 15 mil, a garantir, 24 horas após intimado, o cumprimento da liminar,. Ainda em maio (10/05), a população de Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas passou a ter atendimento emergencial por parte dos servidores do INSS. A garantia está no Termo de 84


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Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre representantes do Ministério Público Federal, Superintendência e Gerência Executiva em Porto Alegre do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev/RS), no auditório da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Esta é a primeira vez que o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul assina um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo uma greve. Ainda em maio (27/05), os servidores do INSS (INSS) no Paraná deveriam voltar ao trabalho, conforme decisão tomada entre representantes do Sindicato dos Servidores do INSS (um advogado e três servidores em greve) e o procurador regional dos Direitos do Cidadão Sérgio Cruz Arenhart, em Curitiba. O procurador havia estipulado a data (26/05) para que várias informações sobre a greve no INSS fossem repassadas ao Ministério Público Federal, o que já foi cumprido. Mas caso os serviços previdenciários não voltem ao normal na data estipulada, Arenhart deverá entrar com uma Ação Civil Pública contra o instituto. Ainda em maio (27/05), governo e servidores do INSS reuniram-se para fechar acordo que acabasse com a greve. Em junho (1o/06), o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública contra o INSS (INSS), o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná (Sindiprevs), e contra servidores do instituto em Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. Ainda em junho (1o/06) a greve acabou. Em dezembro (15/12), foi sancionada a Lei n. 10.997, resultado da Medida Provisória n. 199, que instituiu a Gratificação Específica do Seguro Social (GESS), além de alterar disposições das Leis ns. 10.855, de 1o de abril de 2004, que dispôs sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária de que a trata a Lei n. 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e a 10.876, de 2 de junho de 2004, que criou a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispôs sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico Pericial do quadro de pessoal do INSS. A primeira dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária de que trata a Lei n. 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social. A segunda cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, do quadro de pessoal do INSS. Sobre a Perícia Médica, a Lei reafirma a intenção, agora irreversível, de construir um corpo funcional próprio, único, e qualificado. Ao facultar aos integrantes da carreira de supervisão médico-pericial optar pela carreira de perícia médica, o ministro Amir Lando cumpre promessa feita em reunião recente com quase 300 médicos, entre os quais 40 supervisores médico-periciais.

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. PERICIA MÉDICA – GREVE LEVA À CONQUISTA DE PLANO DE CARREIRA E DE CONCURSO

Tendo proposto o PCCS para os servidores do INSS, excluídos os auditores fiscais e os procuradores (hoje vinculados administrativamente à Advocacia Geral da União), o governo do presidente Lula também excluira os 2.175 médicos peritos do quadro do INSS. Em janeiro (08/01), a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento distribuiu a seguinte nota: “Os médicos do INSS estão em greve desde o dia 3 de dezembro de 2003, o que vem trazendo graves prejuízos à população, especialmente aos mais necessitados. A categoria é responsável pela realização de perícias médicas necessárias para a concessão de benefícios por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente aos segurados da Previdência Social. Atento à situação, o Governo Federal já vinha negociando com as entidades representativas da categoria desde antes do início da greve. A partir dessas conversas foram feitos estudos e elaborada proposta, apresentada aos servidores no último dia 7 de janeiro e que, no entender do Governo, atenderia plenamente às reivindicações dos servidores, quais sejam: a) formação de comissão composta por servidores e Governo para elaborar projeto de lei para estruturar a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social; b) definição de calendário para implementação, até dezembro de 2005, de nova tabela de remuneração, respeitando-se em 2004 o limite de aumento de despesa de R$ 35 milhões, atendendo aos 2.450 médicos ativos e aos 2.750 médicos aposentados do INSS; c) realização no início do segundo semestre de 2004 de concurso público para a Carreira, a fim de permitir a ampliação da capacidade de atendimento por meio da reposição de pessoal e a substituição de médicos peritos credenciados. Reunidos em Assembléia, os médicos do INSS rejeitaram a proposta do Governo, apostando no impasse e no agravamento das dificuldades causadas aos segurados do INSS. d) o Governo Federal, ciente de sua responsabilidade e tendo em vista a política de recursos humanos que vem sendo discutida com os servidores federais e os limites orçamentários e financeiros, continuará atuando para apresentar ao Congresso, no início dos trabalhos legislativos, proposta conforme os compromissos acima mencionados, que atendem as reivindicações dos médicos do INSS e garantirão expressiva melhoria remuneratória. e) assim, ao mesmo tempo em que conclama os médicos do INSS em greve a retornarem ao trabalho, o Governo reitera sua intenção de cumprir, rigorosamente, a Constituição e a Lei, e assegurar a prestação de serviços à sociedade.” A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP rebateu o comunicado divulgado pelo governo, que convoca a categoria – em greve há 36 dias – a retornar imediatamente ao trabalho. Segundo a ANMP, a proposta apresentada pelo governo nesta semana “passa a borracha” no projeto de lei construído ao longo de dez meses pela Associação e integrantes do Ministério do Planejamento. 86


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A ANMP informa ainda que o projeto resultou no Aviso n. 361, de 24 de outubro passado, assinado pelo ministro Ricardo Berzoini (Previdência). “A greve foi deflagrada porque o referido projeto, que deveria estar em vigor desde dezembro não foi implantado, enquanto outro, paralelo e não negociado, foi editado como Medida Provisória”, diz o comunicado divulgado hoje pela ANMP. Segundo a Associação, o projeto paralelo transforma os médicos em analistas previdenciários e não modifica a estrutura atual do plano de carreiras da categoria. “Tão longa negociação teria sido uma farsa, que o governo propõe esquecer. Não aceitamos que o governo enfrente greve com acirramento, ameaças, retenção de vencimentos e aposta no tensionamento, sacrificando a população”, diz a nota da ANMP. Ainda em janeiro, a ANASPS expressou sua solidariedade com a paralisação dos 2,4 mil médicos peritos do INSS que estão em greve por melhoria salarial e plano de carreira específico. O salário médio deles e de R$ 2 mil a R$ 3,5 mil. mensais.

Os peritos protestam contra os 4 mil peritos terceirizados que ganham cerca de R$ 8 mil

Em fevereiro (03/02), o Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Alexandre Amaral Gavronski, propôs a Ação Civil Pública distribuída na Justiça Federal de Campo Grande (MS), com pedido de liminar, objetivando resguardar os direitos dos segurados do INSS prejudicados com a greve dos peritos-médicos. Com a ação, o MPF pretende obrigar o INSS, em prazo razoável a ser fixado pelo juiz – o MPF sugeriu 7 dias –, a realizar as perícias necessárias para concessão de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença, aos segurados que ainda não as realizaram (pois os que já as realizaram estão recebendo o benefício) ou, se exceder este prazo, a conceder os benefícios com base no atestado médico fornecido por médico do SUS, independente de qualquer perícia. Também são réus a União, que deve viabilizar a realização de concurso para aumentar o número de peritos-médicos (compromisso já assumido pelo INSS em termo de ajustamento de conduta firmado com o MPF em Brasília), e a Associação Nacional dos Médicos Peritos, visto que tinha o dever legal de garantir, juntamente com o INSS, que a greve não comprometesse a prestação de serviços públicos essenciais à garantia da sobrevivência dos segurados da Previdência. Ainda em fevereiro, a ANASPS teve ganho de causa judicial no Mandado de Segurança impetrado contra o corte de ponto determinado contra os médicos, em greve há 42 dias pela criação e implantação de um plano de carreira. Ainda em fevereiro (12/02), o governo apresentou sua proposta aos médicos peritos, através da minuta de uma MP, prevendo o término da greve para 20/02. Ainda em fevereiro (18/02), o governo editou a Medida Provisória n. 166 que pôs fim à greve dos médicos peritos, com ganhos efetivos, e criando a Gratificação de Desempenho da Atividade do Médico Perito – GDAMP. A criação da carreira de Perícia Médica da Previdência Social, principal motivo de reivindicação do movimento grevista dos médicos do INSS, agora é realidade. A nova carreira, com três mil cargos, foi autorizada pelo governo federal pela Medida Provisória n. 166, de 18 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 19. O INSS tem prazo de dois anos para efetuar o credenciamento dos médicos. O quadro de médicos peritos do INSS é formado atualmente por 2.450 ativos e 2.750 aposentados. Os peritos têm como atribuições a realização de perícias médicas para a concessão de benefícios por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente aos segurados da Previdência Social. O último concurso público realizado para a categoria foi em 1976, e desde então a opção que vinha sendo utilizada por governos anteriores era o credenciamento de médicos particulares, ampliando as terceirizações. 87


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Por força da Medida Provisória são transformados em cargos de Perito Médico da Previdência Social, da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, os atuais cargos efetivos de médicos do Plano de Classificação de Cargos (PCCs) ou cargos correlatos, médicos do quadro de pessoal do INSS, médicos da carreira previdenciária e da carreira do Seguro Social, atuando como peritos nas unidades do INSS. Para esse enquadramento o servidor ativo ou aposentado, e mesmo os pensionistas, deverão fazer uma opção irrevogável, no prazo de 60 dias, a partir da vigência da MP. Podem ser enquadrados na Carreira de Perícia Médica os médicos em atividade na área de perícia antes de 5 de outubro de 1988, e se posterior a essa data, os que tenham ingressado no setor a partir de aprovação em concurso público. Esses servidores devem observar a jornada semanal de trabalho dos cargos originários. Já os novos peritos com ingresso na carreira mediante concurso público, seguirão a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pelo artigo 19 da Lei n. 8.112/90. Em março (19/03), a gerente-executiva do INSS em Porto Velho, RO, informou que a Gerência Executiva foi intimada a cumprir a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública da 4a Vara Federal de Campo Grande (MS), passando a aceitar atestado médico ou diagnósticos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de requerimentos de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho e benefício de prestação continuada devido a portadores de deficiência, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Isso, caso o requerente não tenha sido avaliado pela perícia médica do INSS em função da greve. Essa medida está sendo adotada em todas as Agências da Previdência Social de Rondônia. De acordo com a liminar, o INSS acatará atestados médicos para fins de concessão de benefícios, desde que todos os requisitos de carência, qualidade de segurado e renda per capita, conforme o caso, sejam preenchidos pelo requerente. Ainda em março (29/03), as Agências da Previdência Social no Rio de Janeiro passaram a aceitar atestados médicos ou diagnósticos emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais que dependam de perícia médica, em cumprimento à decisão liminar proferida na ação civil pública da 4a Vara Federal de Campo Grande (MS). De acordo com liminar proferida na ação civil pública, o INSS acatará o parecer dos médicos do SUS desde que o trabalhador tenha um número mínimo de contribuições à Previdência, qualidade de segurado ou, no caso do deficiente físico, renda exigida para ter direito ao benefício (per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo). Em junho (03/06), a Medida Provisória que cria a carreira de médico-perito e atende outras reivindicações históricas da categoria foi convertida na Lei n. 10.876. A MP foi decisiva para o fim da greve dos médicos peritos do INSS no início do ano. Ela consolidou a carreira em duas categorias: perito-médico e supervisor médico pericial. Os médicos tinham prazo até 18 de maio para fazer a opção pela carreira previdenciária ou continuarem como médicos do serviço público. Quem fez a opção trabalhará exclusivamente no INSS ou no Ministério da Previdência. Entre as atribuições do cargo estão: a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade de trabalho para fins previdenciários, inspeção de ambientes de trabalho e caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais. Atualmente existem 2.400 médicos no quadro do INSS, e mais 2.700 médicos credenciados. Há uma demanda para a contratação, mediante concurso público, de 3 mil médicos, que está sendo avaliada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Esses novos médicos já iniciariam o trabalho dentro da nova carreira. (PA/JEF). Em outubro (21/10), o Ministério do Planejamento autorizou o INSS a realizar concurso para a contratação de 1.500 médicos peritos, cuja nomeação se dará a partir de janeiro de 2005. Com essa medida, o órgão poderá reduzir significativamente a terceirização dessa atividade, que se realiza atualmente mediante credenciamento de médicos particulares em casos de emergência. 88


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O último concurso público para a categoria foi realizado em 1976, o que motivou a terceirização da atividade, já que o quadro de pessoal não mais comportava a demanda, gerando problemas de atendimento e ineficiência na condução desse serviço público. Com a edição do Decreto n. 5.275/04, são fixados os parâmetros a partir dos quais o INSS deverá agora estabelecer os procedimentos específicos e fatores de avaliação individual dos servidores, bem como as metas de desempenho institucional, elaboradas em consonância com o que é preconizado no Plano Plurianual. Os médicos enquadrados na carreira já vêm recebendo a GDAMP desde fevereiro, mas em valores menores, correspondentes a 25% sobre o vencimento básico, até que sejam processados os resultados da avaliação de desempenho individual. Também é atribuído aos servidores o percentual de 60% a título de avaliação institucional. Em novembro (19/11), o governo federal publicou o Decreto n. 5.275/04, estabelecendo que a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial –GDAMP será paga nos percentuais de até 30% sobre o vencimento básico do servidor, conforme os resultados da avaliação individual, e até 25% sobre o maior vencimento básico da Tabela de 40 Horas Semanais, conforme as metas de desempenho institucional. A GDAMP foi instituída em fevereiro deste ano, quando da criação da carreira de Perícia Médica da Previdência Social, reunindo médicos do quadro de pessoal do INSS, da carreira previdenciária e da carreira da Seguridade Social, que vinham atuando como peritos nas unidades do INSS. Em fevereiro de 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que detectou irregularidades na contratação de médicos peritos pelo INSS (INSS), determinando ao INSS que apure as causas da diferença entre as remunerações pagas aos médicos, nas gerências executivas de Natal (RN) e Mossoró (RN), verificando se os valores pagos são compatíveis com os serviços prestados. A autarquia tem 60 dias para informar ao Tribunal os resultados obtidos. O INSS estaria contratando médicos sem a prévia realização de concurso público e pagando salário mensal de cerca de R$ 15 mil, enquanto não passaria de R$ 2 mil a remuneração mensal dos médicos do quadro do Instituto. O TCU determinou também à Secretaria Federal de Controle Interno que acompanhe a implementação do concurso público para perito médico da Previdência Social e a substituição dos médicos credenciados do INSS pelos peritos concursados. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo. Os médicos peritos deflagraram uma greve de 76 dias, que contou com a adesão da ANASPS, a quem coube impetrar Mandado de Segurança impedindo que o INSS cortasse o ponto dos grevistas, o que fora determinado pelo Ministério do Planejamento e pelo INSS. Um longo processo de negociação acabou na criação do Plano de Carreira do Médico Perito, pela Medida Provisória n. 166, de 18/02/2004, que “cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do INSS-INSS, e dá outras providências”. O governo do presidente Lula só entende a linguagem da greve.

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. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – INSS/FUB

Por forte pressão da ANASPS, acabou a terceirização dos 4.200 trabalhadores de nível médio, pelo convênio INSS/FUB, cujos contratos foram objeto de suspeição pelo TCU. O INSS chegara a abrir mão de suas prerrogativas autorizando os terceirizados a formatar, conceder benefícios e ter senha para acessar os computadores da Dataprev. Mas a terceirização de mão-de-obra na área de Comunicação Social persiste. Não é nova. Data do governo FHC.

Em novembro (07/11), O Globo publicou, sob o título “Contrato milionário no INSS sem licitação. Instituto monta megaestrutura de comunicação de R$ 8,3 milhões”: “Com o comando do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nas mãos, o PMDB planeja montar uma megaestrutura de comunicação no instituto que prevê a criação de uma emissora de rádio interna, um portal na internet, um centro de pesquisas de opinião, uma redação fotográfica e até mesmo uma TV corporativa. Para manter essa nova estrutura, o INSS deverá desembolsar R$ 8,3 milhões em um ano, um orçamento maior do que o MPS dispõe este ano para os gastos com publicidade institucional, que é de R$ 5,2 milhões. Sem consultar a Secretaria de Comunicação do Governo (Secom), o INSS decidiu contratar sem licitação a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para organizar e implantar sua nova Assessoria de Comunicação Institucional. Surpreendida com a informação do contrato, a Secom, segundo assessoria, vai se inteirar de todo o processo. O contrato terá vigência de um ano e foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 1o de outubro – seção 3, página 45 – pelo valor de R$ 2,07 milhões. Mas uma retificação feita 19 dias depois, também publicada no DOU – seção 3, página 43 –, elevou esse número para R$ 8,3 milhões, o que representa um gasto médio de R$ 693 mil por mês. A explicação do INSS para a elevação do valor do contrato é que os R$ 2,07 milhões previstos na primeira versão só previam os gastos até o fim do ano e não do total que será gasto até o fim da vigência do contrato. Bezerra alega querer melhorar imagem. Até a posse do ex-senador Carlos Bezerra em junho passado na presidência do INSS, o instituto não tinha um único assessor de imprensa ou mesmo qualquer sala reservada para a assessoria de comunicação. Por intermédio de sua assessoria, Bezerra disse que sua intenção é mudar a péssima imagem do instituto que dirige e atende milhões de aposentados, pensionistas e trabalhadores com licença de saúde. Sem saber ao certo quanto tempo permanecerá no cargo, de indicação política, Bezerra optou pela contratação da FUB, que poderia ser feita imediatamente, sem a necessidade de realização de uma licitação pública, acelerando assim a implantação da nova assessoria. Durante a tramitação do processo administrativo que antecedeu a assinatura do contrato com a FUB, a procuradora federal Jaqueline Rocha, da Advocacia Geral da União (AGU), questionou no dia 3 de setembro de 2004 a dispensa de licitação. O INSS, então, esclareceu que a FUB era uma entidade de direito público, de caráter técnico-científico, sem fins lucrativos, o que dispensaria necessidade da concorrência pública de acordo com o artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. Órgão apresentou justificativas 90


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A mesma procuradora também cobrou uma justificativa para o interesse do INSS pela FUB, em detrimento de outras fundações. Coube ao próprio presidente do INSS apresentar as explicações. Em documento com a sua assinatura, ele expõe seus planos de montar uma ‘assessoria de comunicação institucional com profissionais e técnicos especializados’, e ressalta a grande experiência da FUB, alegando que ela tem contratos firmados ‘com outras instituições públicas como Aneel, Anatel, Banco Central, Caixa Econômica Federal, Câmara dos Deputados e o governo do Distrito Federal, entre outras’. Só depois disso é que o processo recebeu o aval de outro procurador da AGU, Jefferson Guedes, no dia 22 de setembro de 2004. Por intermédio de sua assessoria, o presidente do INSS informou que, se houver qualquer pendência jurídica em relação à FUB, o instituto está disposto a suspender o contrato firmado em outubro e buscar uma outra fundação universitária que possa implantar sua assessoria de comunicação. Mas para executar os ambiciosos planos de comunicação do INSS, a FUB não terá como fugir das licitações para a contratação de profissionais e empresas especializadas, que atenderão não só o presidente do instituto em Brasília, como também 37 gerências e superintendências de todo o país. Essa equipe poderá incorporar cerca de 56 pessoas, entre jornalistas, radialistas, editores, redatores, produtores, cinegrafistas e fotógrafos. O projeto básico prevê a criação e instalação de pelo menos cinco redações. Uma montará um sistema de rádio interno e produzirá matérias para abastecer cerca de três mil rádios comerciais e comunitárias. Está prevista ainda a criação de uma TV corporativa, cuja programação deverá ser exibida nas 1.700 agências e postos do INSS espalhadas pelo país. Será implantada também uma redação web, que ficará responsável pela instalação de um portal na internet com notícias on-line do INSS e, numa segunda etapa, produzirá um jornal interno e uma revista bimestral ou trimestral. Em busca de uma radiografia do INSS, de seus públicos interno e externo, a FUB deverá contratar um instituto de pesquisa de opinião que identificará as principais queixas e demandas de seus funcionários e beneficiários. Por fim, uma equipe de fotógrafos organizará um arquivo fotográfico de todo o patrimônio do instituto, dos prédios ao acervo de obras de arte, fruto em grande parte de pagamento de devedores da Previdência. Entre essas obras está até mesmo uma gravura do artista espanhol Pablo Picasso. Está nos planos do INSS organizar uma grande exposição com esse acervo, que poderá viajar o país.” O INSS estava travando uma batalha com a Fundação Universidade de Brasilia ainda por conta de convênio firmado em 13.12.2002. O INSS solicitara à FUB a devolução de R$ 988,495 dos R$ 1.574,325 pagos por não aceitar os trabalhos apresentados sobre modelos de gestão administrativa e política de segurança de informações. Numa lista de 18 itens contratados, apenas oito apareceram como 100% concluídos. O Ministério questionou o pagamento inclusive de R$ 67.200 por hora de serviço pago para consultores. Ainda em novembro (09/11) O Globo insistiu: “Presidente do INSS é convocado para explicar contrato. Deputados querem ouvir Bezerra sobre dispensa de licitação”, anunciando que o presidente da Comissão de Seguridade Social da Câmara, deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) convocaria o presidente do INSS para explicar o contrato entre o INSS e a FUB. Ainda em novembro (11/11) O Globo voltou à carga: “TCU abre processo para apurar contrato do INSS. Instituto firmou contrato de R$ 8,3 milhões sem licitação para assessoria de comunicação”. 91


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. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – INSS/UNESCO

O Ministério Público Federal no Distrito Federal protocolou, na Justiça Federal, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra ex-dirigentes do INSS, representante da Unesco no Brasil e dirigentes de empresa privada, por considerar ilegal o Acordo Básico de Cooperação e Assistência Técnica n. 001/98 e seus Termos Aditivos, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Unesco, que teve vigência no período de 1998 a 2002. Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho Nascimento verificaram que houve ilicitudes na contratação da Unesco pelo INSS para suprir mão-de-obra por meio de terceirização de serviços básicos, como operação de central telefônica, recepção, operação de microcomputadores, copeiragem, ascensoristas e transporte. Para a execução desses serviços, contratados junto a Unesco sob a justificativa legal de dispensa de licitação, este organismo internacional subcontratou a empresa CTIS, procedimento apontado como ilícito na ação, por afrontar a Lei de Licitações, n. 8.666/93. Também foi constatado que houve contratação de parentes de dirigentes do órgão público e de pessoas indicadas por servidores do Instituto. Outra irregularidade foi a realização por parte dos terceirizados de atividade fim do INSS, o que é totalmente ilícito, uma vez que só quem poderia exercer essas funções seriam servidores concursados para tal função. O Ministério Público Federal requer, com amparo no art. 7o da Lei n. 8.429/92, o bloqueio preventivo dos bens dos acusados, exceto da Unesco e do réu Jorge Whertein. Também requer a anulação dos acordos e o ressarcimento integral dos danos, cerca de R$ 77 milhões, aos cofres públicos.

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. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – MPS/FGV

Em setembro (02/09), o Tribunal de Contas da União divulgou que realizou auditoria no MPS, para avaliar a legalidade e a oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática, efetuados entre janeiro de 1999 e maio de 2003. O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada para execução de atividade-fim do órgão e contratação de instituições sem fins lucrativos, sem licitação, para prestação de serviços de consultoria e de informática. O Tribunal multou Francisco José Pompeu Campos, gestor do MPS, em R$ 7 mil, por irregularidades no contrato entre o Ministério e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), que prestaria serviços especializados em consultoria para elaboração do projeto de um web portal de serviços previdenciários e assistenciais com acesso dos segurados e servidores do MPAS e do INSS pela Internet e Intranet. Multou também Wanda Engel Aduan, responsável pela implantação do contrato, em R$ 7 mil, por irregularidades em contrato para serviços de consultoria na implantação de suporte tecnológico para análise e tratamento de dados para gestão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social co-patrocinado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, realizado entre o MPS e a Fundação Getúlio Vargas. Eles têm prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão. O TCU determinou que o Ministério restrinja as contratações sem licitação unicamente aos casos em que reste comprovado o nexo entre o dispositivo, a natureza da instituição e o objeto a ser contratado, observando sempre a razoabilidade do preço cotado, bem como a inexistência de outras entidades em condições de prestar os serviços a serem contratados, devendo ser promovida, caso contrário, licitação para escolha da melhor proposta técnica, em obediência ao princípio constitucional da isonomia. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.

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. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – MPS/RJA

Em junho (20/06), O Globo divulgou que o ministro da Previdência Social determinara a investigação de cinco contratos com uma única prestadora de serviços, a RJA Serviços Ltda., da Bahia, de mais de R$ 5,7 milhões anuais, e responsável pelos serviços de ouvidoria, teleatendimento, apoio administrativo e copeiragem. O Ministério pediu que a Caixa Econômica Federal atestasse a legalidade das guias de recolhimento do FGTS apresentadas pela empresa contratada em 2002. Em abril, a Caixa concluiu que eram falsas.

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. PREVCIDADE Persiste.

O governo do presidente Lula manteve o PREVCidade para que prefeitos pudessem continuar concedendo benefícios – o que é objeto de restrição da ANASPS – por meio de unidades que entram com instalações e servidores e o INSS com os computadores e os sistemas. Os servidores cedidos passaram a ter senha para formatar e habilitar benefícios. É um risco. São grandes as possibilidades de fraudes. O ministro Amir Lando beneficiou-se do PREVCidade. Em junho (25/06), cinco municípios de Rondônia foram agraciados com a instalação de unidades do PREVCidade, pontos de atendimento aos segurados em localidades que não comportam uma agência convencional, em convênio com as prefeituras. Os municípios são: São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Corumbiara, Campo Novo de Rondônia e Machadinho do Oeste. O ministro da Previdência Social participou da assinatura de convênios com os prefeitos. O PREVCidade é uma microagência da Previdência Social. Tem sistema informatizado operado por um servidor da prefeitura, treinado pelo INSS, cuja principal função é receber documentação, iniciar processos de solicitação de benefícios e remetê-los à agência mais próxima. Amir Lando destaca o alcance social do programa: “Para ter acesso aos serviços e benefícios, os moradores de São Miguel e São Francisco do Guaporé, por exemplo, têm viajado até Ji-Paraná, distante 300 quilômetros. Com o PREVCidade, acabam os deslocamentos desnecessários e onerosos”. A cada 15 dias o INSS supervisiona os serviços da microagência. No caso de São Miguel e de São Francisco do Guaporé, cidades com mais de 20 mil habitantes e situadas na faixa de fronteira com a Bolívia, estima-se que a pessoa beneficiada passe a economizar mais de R$ 100,00 com passagens de ônibus e outros gastos.

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. PROPREV Persiste.

O MPAS negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento empréstimo de US$ 188 milhões, com contrapartida de US$ 94 milhões do governo brasileiro, para a implantação do Programa de Apoio à Modernização do Sistema Previdenciário – PROPREV, cobrindo capacitação de pessoal, contratação de consultorias e aquisição de equipamentos de informática. As ações do PROPREV são realizadas por um consórcio, sem qualquer experiência em previdência social, mas que envolveu a participação de 30 servidores do INSS, com passagens e diárias, aos quais coube praticamente o desenvolvimento dos projetos. TCU.

Apesar das restrições conceituais da ANASPS, o PROPREV foi considerado legal pelo

Em janeiro (21/01), foi criado Grupo de Trabalho para supervisionar o cumprimento dos termos do Edital Internacional de Licitação n. 40-691/2003 – PNUD/PROPREV para receber, preparar e testar os 1.786 notebooks, destinados a Auditores Fiscais e Procuradores do INSS, reivindicação que data de 1992. Não se falou mais no PROPREV no exercício. Nenhuma nota. Suspeita-se que tenha sido desconsiderado. Em setembro (03/09), em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do INSS revelou que “o INSS tem US$ 114 milhões (R$ 333 milhões) para um programa de modernização financiado pelo Banco Interamericano (BID). Segundo Bezerra, o dinheiro não foi gasto antes por falta de projetos”. (grifo nosso) E os projetos elaborados pelo consórcio? Quais? E o que fizeram com eles?

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. MANUTENÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO Persite

Para achatar o valor dos benefícios a Lei n. 9.876/1999, de 26/11/1999, por imposição do FMI, instituiu o fator previdenciário, que mudou o modelo de cálculo do beneficio, considerando idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição. O fator previdenciário, que foi acompanhado de retardamento na concessão do benefício, já empurrou mais de 500 mil aposentados para a faixa de um salário mínimo. A perversão terá impacto nos níveis de pobreza da sociedade brasileira. O governo do presidente Lula não tomou conhecimento dos malefícios do fator previdenciário, cujo princípio é justamente o contrário do princípio da Previdência. O princípio da Previdência é o de distribuir renda. O princípio do fator previdenciário é o de comprimir, reduzir, achatar renda. Em setembro (08/09), O Estado de S. Paulo publicou: “MP apura mudança em cálculo da Previdência. Inquérito é motivado por mudança do IBGE em índice usado na obtenção do fator previdenciário“, informando: “O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima abriu inquérito civil público para apurar a legalidade da mudança feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na metodologia do cálculo da Tábua Completa de Mortalidade, utilizada para a obtenção do fator previdenciário. O inquérito foi aberto a partir de representação do deputado Sérgio Miranda (PC do B-MG). Miranda alega que a mudança de metodologia choca-se frontalmente com os objetivos da lei que instituiu o fator previdenciário, num ‘claro desvio de finalidade’. Segundo o parlamentar, a nova Tábua Completa de Mortalidade, divulgada pelo IBGE em dezembro de 2003, apresentou uma abrupta variação na expectativa de sobrevida do brasileiro, o que levou a uma redução do valor dos benefícios de aposentadorias dos trabalhadores que se aposentam pelo INSS. ‘A perda média dos aposentados é de 16%’, disse Miranda. Na representação que apresentou ao Ministério Público, ele argumenta que o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876, de novembro de 1999, leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Quando a lei foi aprovada, argumenta, a expectativa do legislador era de que o fator previdenciário seria neutro para quem tivesse 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS. Esse trabalhador teria direito à aposentadoria integral.” Ainda em setembro (09/09), o jornal O Tempo, de Belo Horizonte, publicou: “MP apura erro em aposentadorias. Mudanças no cálculo, que reduz valor dos novos benefícios, foi denunciada pelo deputado federal Sérgio Miranda.”, assinalando que “o aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá trazer prejuízos financeiros para os segurados do regime geral de Previdência“. O aumento na expectativa de vida reduz o fator previdenciário e, conseqüentemente, o valor do benefício. “Na prática, quem tem mais tempo de contribuição, nem sempre, terá uma aposentadoria mais polpuda”, declarou o deputado. Sergio Miranda teria conseguido que o MP abrisse inquérito civil público para apurar a legalidade da mudança feita pelo IBGE.

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No dia 10/09, o Jornal de Brasília publicou: “MPF vai apurar mudança no fator previdenciário”, assinalando que estudos da consultora legislativa Claudia Ferreira Deud, que elaborou estudo a pedido do Sergio Miranda, apontaram que a mudança prejudicava os segurados. “Quem em 2003 podia se aposentar e adiou o fato para receber mais, teve prejuízo. Um ano depois, com a nova fórmula, o trabalhador teve sua aposentadoria reduzida”, afirma Sérgio Miranda. Em outubro (29/10), a ANASPS emitiu nota assinalando que: “A fórmula que foi imposta pelo FMI para reduzir o déficit da previdência, na verdade, não atenuou o déficit, mas empobreceu ainda mais os idosos, espalhando a desesperança e o desespero, especialmente entre os mais humildes. Lamentavelmente o sonho de uma velhice tranqüila e segura se esfumaçou para milhares de brasileiros, graças à insensibilidade política e social dos nossos dirigentes e dos maus gestores da Previdência Social. Esta que já foi e ainda é um grande instrumento da redistribuição de renda foi transformada agora em instrumento de empobrecimento do povo brasileiro. As pessoas que contribuíram para receber um benefício de 10 salários mínimos (R$ 2.400,00), muito cedo compreenderam que isto deixou de ser possível. São pouquíssimos os que conseguem alcançar este teto do salário de benefícios. É presumível que, em tempo não muito distante, a base da pirâmide de um salário mínimo se amplie, reduzindo-se as demais faixas da pirâmide.” A ANASPS informou que dos 343.153 benefícios previdenciários, acidentários e assistenciais concedidos no mês de outubro de 2004, 172.287, ou seja, 50,20% situaram-se na faixa de um salário minimo, sem falar que 99,9% dos benefícios assistenciais e 99,0% dos benefícios da clientela rural situaram-se na faixa do mínimo, o que é um fato preocupante. Justamente os mais necessitados e mais carentes estão sendo prejudicados, acentuou a Associação, o que francamente é uma agressão aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, é uma negação da política oficialista de inclusão social. Entre a clientela urbana, 34,20% situaram-se nesta faixa. Em termos comparativos, dos 277.896 benefícios concedidos em dezembro de 2002, 130.613 (46,80%), e dos 263.518 concedidos em dezembro de 2003, 140.753 (53,41%) estavam na faixa de um salário mínimo. Total de benefícios em manutenção, abaixo de 1 sm e igual a 1 sm – 2002-2004 (*) Ano

Total de Benefícios

< 1 salário mínimo

= 1 salário mínimo

Total

2000/dez

19.572.748

460.601 - 2,35%

12.531.371 - 64,02

12.991.972 - 66,37%

2001/dez

20.032.858

462.799 - 2,31%

12.971.662 - 64,75

13.434.461 - 67,06%

2002/dez

21.156.512

476.881 - 2,26%

13.445.777 - 63,65

14.808.576 - 65,91%

2003/dez

21.851.685

478.472 - 2,18%

13.729.977 - 62,83%

13.208.449 - 65,01%

2004 /out

22.907.208

490.566 - 2,14%

14.411.685 - 62,91%

14.902.251 - 65,05%

(*) Anasps, dez. 2004 até out. de 2004. 98


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ainda”.

Em outubro (03/10), a Folha de S. Paulo publicou: “Em novembro, aposentadoria cai mais O texto: “A partir de novembro, o fator previdenciário será aplicado em sua totalidade. Significará o achatamento ainda maior das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas a trabalhadores mais jovens e que já tenham cumprido o tempo mínimo necessário para requerer o benefício proporcional ou integral. Isso ocorrerá porque em novembro serão completados os cinco anos de implantação gradual do fator previdenciário criado pela lei 9.876/99. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento (única, de 31%) e sua expectativa de vida. Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, o fator nada mais é do que um redutor do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Martinez lembra que, em 1999, quando a criação do fator foi discutida no Congresso, o governo concordou em não aplicá-lo de uma só vez. Ficou estabelecida a implantação gradual por cinco anos, ou 1/60 avos por mês.”

Ainda em outubro (18/10), o MPS divulgou nota informando que o “Fator Previdenciário é constitucional segundo o STF. INSS explicará à Justiça a metodologia do cálculo”. Eis a íntegra: “O INSS (INSS) encaminhará à Justiça, dentro do prazo de resposta fixado em lei, todas as explicações sobre a metodologia de cálculo do fator previdenciário, indicador oficial que integra o cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e idade do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).” “Na ação proposta contra o INSS, no último dia 14, o Ministério Público Federal alega que a mudança dos dados estatísticos fornecidos pelo IBGE teria causado redução no valor das aposentadorias concedidas a partir de dezembro de 2003. As alegações do INSS ressaltam que a metodologia de cálculo dos benefícios com a inclusão do fator previdenciário foi considerada correta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pedido de cautelar formulado em sede de controle de constitucionalidade. “O INSS esclarece que, desde a edição da Lei 9.876/1999, que instituiu o fator previdenciário, as regras de apuração do valor das aposentadorias continuam as mesmas. O cálculo leva em conta fatores individuais do segurado, como o tempo de contribuição, idade, e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. “A alegada defasagem no valor dos benefícios concedidos a partir de dezembro de 2003 estaria fundamentada, principalmente, na nova tabela de mortalidade divulgada na mesma ocasião pelo IBGE. Para o INSS, a aplicação no cálculo do fator previdenciário, de acordo com o atual Censo Demográfico (de 2000), trouxe boas notícias para o País, já que indica melhoria na condição de vida da população, aumento de expectativa de vida, e melhores condições de saúde. “O INSS também sustenta que a metodologia de cálculo do valor dos benefícios, de acordo com o fator previdenciário, foi criada em atenção aos termos da Emenda Constitucional n. 20/1998, que realçou a necessidade de observância do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário geral dos trabalhadores brasileiros. Isso abriu uma nova perspectiva de responsabilidade e lucidez na gestão do RGPS. “Para o INSS, diante dos novos dados estatísticos fornecidos pelo IBGE, não seria correto, do ponto de vista legal, que a autarquia utilizasse dados desatualizados, como pretende o Ministério Público. 99


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“Caso existisse prejuízo pela atualização decenal dos dados demográficos da população brasileira, o mesmo estaria sendo suportado, em última instância, pelo próprio INSS. A autarquia pagou benefício para quem teria uma outra expectativa de vida após a conclusão de censo de 2000, levando-se em conta a apuração das tábuas de mortalidade de acordo com os respectivos dados. Contudo, por se tratar de um assunto técnico, o IBGE será consultado.” Em dezembro (1o/12), o MPS anunciou que a partir desta data passou a ser aplicada uma nova tabela do Fator Previdenciário (FP), válida para o período até 30 de novembro de 2005. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo IBGE, que aponta um aumento na esperança da vida do brasileiro ao nascer de 71,3 anos em 2003 contra os 70,5 anos em 2000. Contudo, para a Previdência Social o que tem impacto é o aumento da expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. O avanço registrado pelo IBGE nas faixas etárias relevantes para a Previdência ficou entre 0,2% no mínimo e 0,9% no máximo. Deste aumento, provavelmente não decorrerão impactos financeiros tão significativos no caixa da Previdência ou no tempo de contribuição necessário para o segurado atingir o Fator Previdenciário igual a 1,000 (sem redução de aposentadoria). A tábua que deixou de valer hoje havia incorporado, pela primeira vez, os dados do Censo de 2000, o que resultou em um expressivo aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O impacto financeiro exato depende de uma série de cálculos financeiros e atuariais, e será mensurado quando o balanço da Previdência for refeito pela Secretaria de Previdência Social no início de 2005. Já o novo Fator Previdenciário prevê em 25 dias o acréscimo no tempo de trabalho do contribuinte para manter o valor inicial da sua aposentadoria constante. A expectativa de vida é um dos integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999, que é empregado obrigatoriamente na definição do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade no momento da sua concessão. O Fator Previdenciário não é aplicado também a aposentadorias concedidas nos regimes próprios de previdência do serviço público. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

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. QUEBRA DA ISONOMIA ENTRE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Persiste. Os aumentos anuais no valor do benefício passou a ser concedido de forma diferenciada para os que ganham um salário mínimo e para os que ganham mais de um salário mínimo. O governo do presidente Lula não adotou qualquer medida para reverter a situação, que prejudica cerca de 10 milhões de aposentados e pensionistas.

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. REPOSIÇÃO ABAIXO DA INFLAÇÃO PARA QUEM GANHA MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO

Persiste. O MPAS adotou como regra reduzir o benefício acima do mínimo, não concedendo o mesmo índice de aumento. A concessão diferenciada fez com que se acumulassem as perdas de 1994 a 2002, gerando um novo esqueleto que deverá resultar em ações judiciais de recuperação. O governo do presidente Lula não adotou qualquer atitude para reverter a perversa situação, que atinge cerca de 10 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Em abril (30/04), o Decreto n. 5.061/04 assinado pelo presidente Lula instituiu o reajuste dos benefícios superiores ao salário mínimo. Benefícios iniciados até junho de 2003 vão ser corrigidos em 4,53%. À medida que a data da concessão avança, varia o percentual da correção, de acordo com a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período. Falta o indice de correção para o mínimo.

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. CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS DE 1994 A 1997

Em fevereiro (24/02), a Folha de S. Paulo antecipava: “Aposentadoria. Esse será o impacto para o governo neste ano, se um acordo sobre a correção dos benefícios do INSS não for fechado. Impasse sobre revisão pode custar R$ 9 bi”. O governo negociaria um acordo. Os dados essenciais: – R$ 12,3 bilhões em atrasados mais um fluxo anual de R$ 2,3 bilhões para reajustar os benefícios. – 1,88 milhões de pessoas seriam alcançadas – 700 mil só no Estado de São Paulo – Valor médio de R$ 6.540 – O governo já tinha perdido 63.981 processos, com um gasto de R$ 2 milhões. – Os processos até R$ 14,4 mil são julgados nos Juizados Especiais Federais Previdenciários. Após a sentença o INSS tem 60 dias para pagar a dívida. Ainda em fevereiro (25/02), o ministro da Previdência Social convocou lideranças dos aposentados para negociar um acordo de pagamento do passivo, anunciou reunião com o presidente Lula para 1o/03 e disse que a área econômica realizaria estudos. Em março (10/03), o ministro da Previdência Social anunciou que ampliaria a discussão para um acordo. Ainda em março (18/03), informou que a proposta seria corrigir os benefícios e pagar os atrasados em cinco anos (os aposentados queriam em três anos), que “a solução passaria pelo Congresso”, e que o aumento da contribuição previdenciária era alternativa para pagar atrasados. Ainda em março (19/03), enfatizou que a proposta de elevar em três pontos percentuais a alíquota da contribuição previdenciária, a partir de 2005, é apenas uma das alternativas que estão sendo estudadas pelo (completar) O ministro afirmou que o pagamento desse passivo seria feito em cinco anos, período durante o qual vigoraria o aumento dessa contribuição. “O importante é que o Governo quer fontes sólidas para essa despesa extra”, declarou. De acordo com o ministro, quanto maior o prazo para pagar o atrasado, menor será a elevação da alíquota. “Queremos diluir esse impacto no tempo. Quanto menor for o prazo, maior será a alíquota. Porém, essa elevação na alíquota seria gradualmente reduzida, com o fim do pagamento dos atrasados”, explica. O governo reconhecera que não valia a pena recorrer da decisão judicial que tantos problemas levantara em 2003, com filas intermináveis de aposentados e pensionistas em juizados federais, em todos os Estados, já que se uniformizara no Judiciário a decisão de pagamento do passivo. O pagamento dos atrasados contemplaria 1,88 milhão de beneficiários.

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Cada processo demanda R$ 1,9 mil e, atualmente, há 1,1 milhão de ações ajuizadas. Além dessa despesa, há ainda o impacto da atualização da dívida, de R$ 12,3 bilhões, que representa 1% do Produto Interno Bruto (PIB). Além dessa proposta, o ministro lançou outras para ver se colavam: – acabar com a isenção contributiva concedida aos exportadores rurais; – criar uma contribuição social provisória; – instituir um deságio de 15% sobre os atrasados a que os aposentados teriam direito; – ampliar de cinco para oito anos o prazo de pagamento; – negociar os créditos da dívida ativa da Previdência com alta garantia de recebimento, por meio de papéis que seriam lançados no mercado financeiro. Ainda em março (22/03) o MPS divulgou a seguinte nota oficial: “Com relação ao noticiário referente ao pagamento de atrasados devidos a aposentados e pensionistas, cumpre-me esclarecer o que segue: Em conversa mantida com o Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, hoje pela manhã, reafirmou S. Exa. a decisão política de pagar a dívida da Previdência para com os seus segurados, relativa ao período entre 1994 e 1997; Considerando que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem a indicação de fonte de custeio para arcar com quaisquer ônus previdenciários adicionais, foram iniciadas gestões com os Ministérios da Fazenda e Planejamento para definir o modo de financiamento deste gasto; A proposta preliminar, levada ao foro de negociações, foi elaborada em reuniões preparatórias mantidas por mim, ministro da Previdência, com os secretáriosexecutivos do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, do Planejamento, Nelson Machado, e o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não é, nem pretendeu ser, definitiva; Haverá continuidade dos estudos e reuniões, explorando todas as opções possíveis, sendo que a decisão final, no âmbito do Poder Executivo, será tomada pelo Sr. Presidente da República; O Sr. Presidente da República definiu que, em nenhuma hipótese, haverá aumento de alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores; Tomada a decisão irreversível de pagar o que é devido, cumpre a todos participar, construtivamente, na formulação das alternativas financeiras para honrar este dever que a sociedade tem para com os aposentados e pensionistas. Brasília, 20 de março de 2004 Amir Lando Ministro da Previdência Social”

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A proposta do governo é corrigir os benefícios concedidos neste período em até 39,67% e parcelar o estoque da dívida (pagamento dos atrasados) em até cinco anos. O governo calcula que, dos 21,9 milhões de beneficiários do INSS, 1,88 milhão de aposentados e pensionistas tenham direito à correção dos benefícios e ao pagamento de atrasados em todo o país. Há 1,1 milhão de ações na Justiça pela correção. De acordo com o ministro, o parcelamento do estoque deve ser feito em cinco anos para diluir o impacto. Nessas condições, o valor a ser pago pelo passivo seria de R$ 2,5 bilhões anuais que, somados aos R$ 2,3 bilhões anuais de fluxo, resultariam em R$ 4,8 bilhões/ano aos cofres do governo. O ministro disse que o governo quer buscar uma solução “consensual e compartilhada” para o pagamento da correção dos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 a março de 1997. “A sociedade, para fazer face a essa despesa, precisa buscar receitas para pagar esse esqueleto que vem desde 1994”, declarou. Em maio, acolhendo Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, a Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise os benefícios previdenciários concedidos no período de março de 1994 a fevereiro de 1997 para titulares domiciliados no Rio Grande do Sul. A sentença exclui os segurados cujos benefícios estão sendo mantidos nas agências do INSS que abrangem os municípios de Rio Grande, Chuí, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte, em relação aos quais há outra Ação Civil Pública junto à Justiça Federal de Rio Grande. A renda mensal atualmente paga deverá ser revista pelo INSS, incluindo-se a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), ocorrida em fevereiro de 1994 (39,67%), na atualização monetária dos salários-de-contribuição anteriores a essa data. De acordo com o autor da Ação Civil Pública, procurador da República Luiz Carlos Weber, “o principal objetivo da ação judicial foi o de garantir o direito dos segurados de receberem o justo valor do benefício devido pelo INSS e proteger o direito das pessoas mais humildes que, por desconhecimento, ou por impossibilidade financeira, não têm condições de, elas próprias, buscarem o Judiciário”. A decisão do juiz Luiz Fernando Crespo Cavalheiro obriga, ainda, o INSS a implantar administrativamente a nova renda mensal dos benefícios a partir do trânsito em julgado da sentença. Em julho (23/07), o presidente Lula assinou a Medida Provisória n. 201/04, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários entre março de 1994 e fevereiro de 1997, além do pagamento dos valores atrasados, mediante adesão dos segurados. A MP prevê a revisão administrativa dos benefícios, mediante assinatura de Termo de Acordo (para quem ainda não entrou com ação na Justiça) ou Termo de Transação Judicial (no caso daqueles cuja ação judicial está em tramitação). Devido à grande quantidade de benefícios sujeitos à revisão, o início da correção será distribuído entre o período de setembro e dezembro de 2004, segundo o número final do benefício. Benefícios com finais 1 e 6 estão programados para serem corrigidos no pagamento de setembro; benefícios com finais 2, 5 e 7, em outubro; benefícios com finais 3, 8 e 0 em novembro; e benefícios com finais 4 e 9, em dezembro. A revisão, entretanto, não será automática e dependerá da assinatura de um dos termos (acordo ou transação judicial) pelo segurado ou seus dependentes. Ou seja, se um segurado com final 1 ou 6 assinar o acordo até meados de setembro (ou até a data do fechamento da folha de pagamento mensal do INSS), poderá receber seu valor corrigido no mês de outubro, se o processamento do termo se adequar ao prazo que o INSS tem para fechar a folha de pagamento mensal.

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Valores atrasados – O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na Justiça vai receber os atrasados em até oito anos. O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da Medida Provisória. Veja quadros. Para quem tem ação judicial Até R$ 2.000,00

D e R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00

R$ 5000,01 a R$ 7.200,00

Aci ma de R$ 7.200,01

aci ma de 70 anos

12 parcelas

24 parcelas

24 parcelas

36 parcelas

de 65 a 69 anos

24 parcelas

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

de 60 a 64 anos

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

abai xo de 59 anos

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

72 parcelas

Para quem não tem ação judicial Até R$ 2.000,00

D e R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00

R$ 5000,01 a R$ 7.200,00

Aci ma de R$ 7.200,01

aci ma de 70 anos

24 parcelas

36 parcelas

36 parcelas

36 parcelas

de 65 a 69 anos

36 parcelas

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

de 60 a 64 anos

48 parcelas

60 parcelas

72 parcelas

84 parcelas

abai xo de 59 anos

60 parcelas

72 parcelas

84 parcelas

96 parcelas

Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas, o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. A MP prevê, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Todos os valores serão corrigidos pelo INPC. A Medida Provisória autoriza o INSS a celebrar convênios ou contratos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de entidades associativas ou sindicatos de aposentados e pensionistas, para permitir que os segurados ou dependentes façam a entrega dos termos. O esquema de entrega dos termos deverá ser divulgado posteriormente. 106


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Segurados falecidos – No caso de segurados falecidos, cujos benefícios já foram extintos, os termos poderão ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso de mais de um dependente, o recebimento dos atrasados estará de acordo com a idade do dependente mais idoso. Antes da Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e da Lei n. 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-decontribuição do segurado, corrigidos monetariamente. O índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 1990, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI, entre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 e julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei n. 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994, e converteu em seguida os valores então atualizados para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano. No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 2004, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Medida Provisória teve por objetivo reparar esse erro. O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios, porque, em alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Os benefícios com valores atrasados (estoque) serão corrigidos pelo INPC, e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões. Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos e serão corrigidos a partir da competência de agosto deste ano, cujo pagamento é feito em setembro de 2004, de acordo com o número final do benefício e da adesão ao acordo. A correção desses benefícios ativos daqui para a frente (fluxo) demandará R$ 2,31 bilhões anuais. Em novembro (18/11), o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ser contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 3304) proposta pelo Prona contra dispositivos (artigos 2o, 4o e 5o) da Medida Provisória n. 201/04, que trata da revisão de benefícios previdenciários. Os artigos contestados autorizam a revisão de benefícios não reajustados em 39,67% em fevereiro de 1994. Fonteles diz que, ao contrário do que sustenta o partido, a MP “não trouxe qualquer discriminação aos beneficiários da Previdência Social, nem fere princípios constitucionais”. Ele explica que a norma foi editada a fim de viabilizar a revisão dos benefícios para “solucionar o problema em virtude do montante financeiro que envolve a questão”. Segundo o Prona, é inconstitucional a necessidade de um “Termo de Acordo” ou “Termo de Transação Judicial”, como prevê a MP, para que o governo faça a revisão dos benefícios. O partido também aponta que a previsão para a correção dos benefícios não é imediata e integral. Ainda em novembro (12/11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou sua decisão anterior e suspendeu a liminar que determinava ao INSS (INSS) revisar os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, no Rio Grande do Norte, pelo valor integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). O impacto financeiro da revisão dos benefícios no Estado é avaliado em R$ 106 milhões. 107


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A decisão foi no Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. O ministro Edson Vidigal argumentou que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu favoravelmente ao INSS em caso análogo para os aposentados de Pernambuco (SL n. 77). Neste caso, o INSS alega a ilegitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública que represente grave lesão à economia pública. Em dezembro (16/12), foi sancionada a Lei n. 10.999, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica. Os benefícios serão reajustados em 39,67%. O reajuste, na verdade, já tinha sido autorizado desde abril. A diferença entre a lei publicada hoje e a anterior é a definição dos casos em que o pagamento será feito mais rapidamente. A partir de agora, todos os beneficiários com HIV, neoplasia maligna ou qualquer doença terminal vão receber o valor total dos atrasados em uma única parcela. A decisão também vale para quem tiver dependentes com alguma dessas doenças. Também vai receber em uma única parcela todos os que têm um crédito de até R$ 260 junto à Previdência. Quem tem mais de 80 anos também vai receber os recursos mais rapidamente. Neste caso, o valor total da dívida deverá ser pago em no máximo 12 prestações, sendo que a primeira vai representar 50% do valor total. Além disso, para todos os beneficiários a parcela para o pagamento dos atrasados não pode ser menor que R$ 30,00. Outra mudança aprovada foi a ampliação do prazo para que os beneficiários fechem acordo com a Previdência. Agora, os aposentados e pensionistas podem fazer o acordo até 31 de outubro de 2005. Antes, o prazo era 30 de junho de 2005. As prestações já começam a ser pagas em janeiro de 2005. Em todos as outras situações, continuam a valer os prazos definidos anteriormente.

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. ACHATAMENTO DAS PENSÕES ANTERIORES A 1995

Em abril (03/04), publicou o Jornal da Tarde, de São Paulo: “INSS quer baixar benefícios de 400 mil pensionistas. O Instituto foi à Justiça para achatar o valor das pensões concedidas até 1995. Lei determina que os benefícios devem corresponder a 100% da aposentadoria do cônjuge. Para órgão, valor deve ser de 80%”. Até 28/04/1995, todas as pensões que haviam sido concedidas desde 1991, tinham o valor de, no mínimo, 80% do rendimento que o cônjuge do pensionista tinha enquanto vivia. Esse valor poderia ser maior, de acordo com o número de dependentes. A Lei n. 9.032, de 1995, fixou que as pensões concedidas dali em diante teriam o valor de 100% da aposentadoria do cônjuge do pensionista. Isto gerou diferenças. Os juizados previdenciários construíram jurisprudência reconhecendo direitos dos pensionistas prejudicados. A Turma de Uniformnização dois Juizados Especiais Federais unificou as decisões judiciais em torno da questão. O INSS recorreu ao Supremo para tentar reverter a situação.

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. REVISÃO DE APOSENTADORIAS CONCEDIDAS A PARTIR DE 2003

O presidente Lula prometeu, em campanha, rever todos os benefícios, restabelecendo o valor da concessão. Assim, quem foi aposentado com três, seis ou nove salários mínimos continuaria recebendo o mesmo valor. Nada foi feito em 2003 e em 2004. A desculpa é que não há disponibilidade de caixa. Em 2004, o Ministério informou que faria uma revisão para os benefícios concedidos apenas a partir de 2003. Não foi isso o que o presidente Lula prometeu. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou à Procuradoria da República no DF que vai realizar a revisão administrativa dos benefícios de aposentadoria, por tempo de contribuição e por idade, concedidos a partir de dezembro de 2003 para aquelas pessoas que preencheram os requisitos para a aposentadoria antes desta data. A informação é do secretário de Previdência Social, Helmut Schwazer, que encaminhou Ofício (n. 200/SPS/GAB) ao procurador da República no DF, Carlos Henrique Martins Lima, comunicando essa decisão administrativa do órgão. A revisão dos benefícios a ser levada a efeito pela Previdência atende uma pequena parte do pleito formulado na Ação Civil Pública protocolada na Justiça Federal de 1a instância em Brasília, que questiona a aplicação da nova tábua de mortalidade, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em dezembro de 2003, e sua utilização no cálculo do fator previdenciário das aposentadorias. A nova tábua de mortalidade do IBGE utilizou dados coletados no censo de 2000, o que resultou em prejuízo de cerca de 15% para os segurados. Em outubro (14/10), publicou o Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro: “INSS. Procuradoria da República entra na Justiça. Pedida a revisão de aposentadorias” concedidas desde dezembro de 2003, sugerindo três alternativas: – utilização da expectativa de vida antiga do IBGE; – uso da tabela de 2002 com a redução média de apenas 1% no valor do fator previdenciário; – aplicação da nova tabela considerando apenas as alterações de expectativa de vida ocorridas entre 2001 e 2002, e não no período de 1991 até 2002. No mesmo dia, o Diário da Tarde, de Belo Horizonte, publicou: “Benefícios/INSS. Procuradoria da República pede a correção de todas as aposentadorias concedidas desde dezembro de 2003. Mais uma trapalhada”. Ainda em outubro (17/10), O Estado de S. Paulo publicou: ”Ministério Público pede revisão das aposentadorias. Ação reivindica recálculo de benefícios concedidos desde dezembro de 2003”.

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.INDENIZAÇÃO PARA OS MAIORES DE 90 ANOS, PUNIDOS COM A AMEAÇA DE REVISÃO DE SEUS BENEFÍCIOS

Em abril (23/04), o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Paraná, Sérgio Cruz Arenhart, propôs, uma Ação Civil Pública contra a União e o INSS, em função dos danos morais e patrimoniais – individuais e coletivos – causados aos idosos com mais de 90 anos, que tiveram seus benefícios previdenciários bloqueados em outubro de 2003. Na ocasião, a Diretoria de Benefícios do INSS expediu o Memorando-Circular n. 29, exigindo que todos os pagamentos dos benefícios de pessoas com mais de 90 anos fossem bloqueados. A medida, segundo o Ministério da Previdência, teria sido tomada para combater possíveis fraudes no INSS. Para que houvesse a liberação do benefício, os idosos deveriam ir às agências do INSS e comprovar, pessoalmente e por documentação, que eram realmente os beneficiários titulares. Os idosos tiveram de enfrentar grandes filas e se deslocar de casa, muitas vezes sem ter condições físicas para isso. Além disso, os beneficiários foram privados de receber os recursos financeiros. “Idosos com mais de noventa (ou cem) anos de idade, a maioria com dificuldades até de comparecer aos postos do INSS, não têm, em sua quase totalidade, condições de trabalho nem outra fonte de renda, sendo o benefício previdenciário seu único sustento”, escreveu Arenhart na ação. Para tentar contornar a situação, o Ministro da Previdência Social na ocasião, Ricardo Berzoini, prestou uma série de declarações à imprensa, muitas vezes ofensivas e contraditórias. Ele chegou a responder a um repórter, que perguntou se ele se desculparia pelo transtorno, que “não há razão para pedir desculpas, porque houve problemas localizados”. Em novembro de 2003, o INSS, atendendo a uma reivindicação da Procuradoria da República do Distrito Federal, revogou o memorando. Mas, ainda assim, por conta de atrasos no atendimento, o pagamento dos benefícios voltou ao normal somente cinco dias depois, o que provocou novas filas nas agências da autarquia previdenciária. Analisando todas as questões que envolveram a medida do Ministério da Previdência, os pedidos do procurador da República são os seguintes: – que a União e o INSS sejam condenados a reparar os danos morais e patrimoniais individuais causados aos aposentados que se considerarem lesados pela medida; – além disso, que as rés creditem – em prazo a ser fixado pelo juiz, e em âmbito nacional – a cada um dos atingidos pela portaria o valor de R$ 1.000, como ressarcimento aos danos morais coletivos, e multa para cada dia de descumprimento da determinação; – caso o juiz considere que não há como fazer o pagamento aos beneficiários, que as rés sejam condenadas a reparar o dano moral coletivo causado, em valor determinado pela Justiça e revertido ao Fundo de Direitos Coletivos. Em junho (18/06), os beneficiários do INSS com 90 anos ou mais de idade não precisarão comparecer a uma Agência da Previdência Social para ter os dados cadastrais atualizados. Funcionários dos Correios farão visitas domiciliares com essa finalidade. A atualização da base de dados da Previdência Social é necessária para impedir que procuradores, por exemplo, recebam benefícios em nome de segurados já falecidos. Hoje, o número de beneficiários com 90 anos ou mais está em torno de 98 mil pessoas, em todo o país. Ainda não há data definida para o início da atualização dos dados. Contudo, um trabalho piloto será realizado em uma cidade da Região Sul e outra da Região Nordeste, que serão selecionadas com base no número de beneficiários nonagenários. 111


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Ainda em junho (24/06), o MPS divulgou que levantamento feito pela Divisão de Concessão e Revisão de Benefícios da Dataprev demonstra que caiu o número de beneficiários da Previdência Social com mais de 90 anos, e há mais de 30 anos recebendo aposentadorias, pensões e auxílios, que precisarão atualizar seus dados cadastrais. Em outubro de 2003, quando foi realizado o primeiro levantamento por meio da folha de pagamentos do INSS, existiam 98.142 idosos nessas condições em todo o país. Em junho de 2003, o número de beneficiários que deveriam atualizar seus dados ficou em 77.479, ou seja, uma redução de 21,05%. Deste total, 64,26% (49.793 idosos) moram em regiões urbanas, e os 27.686 restantes na zona rural.

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. NÃO-REVISÃO DOS BENEFÍCIOS DA LOAS

Em maio (26/05), a Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da República do município de Uberlândia contra o INSS e a União Federal. A decisão obriga o INSS a desconsiderar, para efeito de cálculo da renda familiar a que se refere a Lei n. 8.742/ 93, qualquer benefício previdenciário de valor igual ao salário mínimo concedido a outro membro da família, estendendo seus efeitos igualmente a idosos e deficientes físicos. Atendendo a pedido do MPF, o juiz obrigou ainda o INSS à revisão, dentro do prazo de 90 dias, de todos os benefícios assistenciais indeferidos, após a edição do Estatuto do Idoso, pelos critérios anteriores. A Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) regulamentou a concessão de benefício social, no valor de um salário mínimo, a toda pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção. A lei dispôs também que, somente se enquadrariam nessa hipótese o idoso ou deficiente cuja renda familiar per capita fosse inferior a 1/4 do salário mínimo. Com a promulgação do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.731/03), os critérios para a concessão do benefício foram alterados. A nova lei, em seu artigo 34, parágrafo único, de forma mais benéfica, dispôs que, na concessão do benefício ao idoso, deveria ser desconsiderado, no cálculo daquela renda mensal, benefício assistencial recebido por outro membro de seu grupo familiar. A partir daí, o INSS publicou nova instrução normativa para adequar seus procedimentos internos às determinações do estatuto. Ao fazê-lo, contudo, criou uma regra que o MPF/MG considerou restritiva e inconstitucional. No entender do INSS, somente aquelas pessoas que tiverem em seu grupo familiar um titular do benefício da LOAS – e somente deste benefício – seriam contempladas pela legislação mais benéfica. Isso equivale a dizer que a família de um cidadão que receba aposentadoria por idade ou outro benefício de valor igual ao salário mínimo seria considerada menos necessitada e, portanto, não teria direito ao recebimento do benefício. Além disso, somente o idoso requerente do benefício assistencial faria jus ao novo critério, permanecendo o deficiente na mesma situação. Ocorre que, em nenhum momento a Constituição estabeleceu distinção entre os beneficiários da assistência social. Ambas as situações de risco social que autorizam o recebimento do benefício – idade e deficiência física – foram tratadas de maneira idêntica no artigo 203, inciso V, não existindo razão para a discriminação imposta pelo INSS. O Ministério Público Federal em Minas Gerais considera que tal interpretação, além de violar o princípio da isonomia, fere também outros dispositivos constitucionais: o artigo 6o (de assistência social aos desamparados); o artigo 203 (que não faz nenhuma distinção entre os beneficiários), e ainda o artigo 194, que prevê como objetivos da Seguridade Social a universalidade da cobertura e do atendimento. E mais: a interpretação conferida pelas rés prestigia a informalidade, pois os familiares dos cidadãos que lograram comprovar sua condição de segurados e obtiveram algum benefício previdenciário no valor de um salário mínimo ficam em situação pior do que os familiares daqueles que permaneceram à margem do sistema e jamais tiveram vínculo com a Previdência. O juiz federal da 1a Vara de Uberlândia, acolhendo os argumentos do MPF/MG, considerou que “a natureza jurídica do benefício percebido pela família nunca poderia ser considerada como elemento discriminador na espécie, por estar dissociada da finalidade do amparo social a quem dele necessita. (...) Não é a natureza jurídica do benefício – previdenciário ou assistencial – que irá revelar a necessidade de amparo por parte do Estado, mas sim o seu valor”. A liminar foi concedida com efeitos que se estendem por todo o território nacional. Em caso de eventual descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada benefício indeferido ou não revisado no prazo fixado pela Justiça.

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Em junho (03/06), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento a favor do INSS, concordou que o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) deve ser concedido somente às pessoas com mais de 65 anos, ou portadoras de deficiência física, que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do valor do salário mínimo, condição considerada de miserabilidade. Vários juízes e alguns tribunais descumpriam a determinação do STF, que manteve a constitucionalidade do limite de renda previsto na Lei, e concediam o benefício usando critérios pessoais para determinar o limite de miserabilidade. A direção da Procuradoria do INSS já encaminhou uma determinação a todos os seus procuradores para quem tomem as medidas necessárias para suspender todos os pagamentos irregulares. Em princípio, os cidadãos que receberam o benefício irregularmente terão que devolver o dinheiro ou serão inscritos na Dívida Ativa da União. Em julho, o INSS pediu suspensão de sentença que determina o pagamento de benefício assistencial. O Instituo ajuizou Reclamação, com pedido de liminar, contra sentença da 1a Vara Federal de Araraquara (SP), que condenou o instituto a pagar a Eliza Fernandes da Silva a concessão de benefício assistencial. Na ação contra o INSS, Eliza da Silva afirmou ser idosa e não ter condições de prover a própria manutenção ou de ser provida por sua família. O INSS alega que a decisão contrariou decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou constitucional a Lei n. 8.742/93. Salienta que o § 3o do artigo 20 desta lei estabelece como condição para a concessão do benefício assistencial que a pessoa tenha 70 anos ou mais, e cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Na decisão contra o INSS, o juízo de Araraquara concluiu, a favor de Eliza Fernandes da Silva, que “nada obsta a concessão do benefício assistencial se a renda per capita for superior a 1/4 do salário mínimo vigente, se demonstrada, por outros meios, a condição de miserabilidade do interessado”. Na ação, o INSS diz que, de qualquer ângulo, houve descumprimento da decisão na ADI n. 1.232, ou porque declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 8.742/93 ou porque afirmou que caberia eleger outras formas para atestar a miserabilidade. O Instituto sustenta ainda que está havendo uma avalanche de ações requerendo benefício assistencial e que há inúmeras decisões, tanto em 1a quanto em 2a instâncias, concedendo o benefício, desconsiderando a exigência de 1/4 do salário mínimo. O INSS acatou a recomendação do Ministério Público Federal para a manutenção dos pagamentos dos benefícios da LOAS concedidos a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. De acordo com as procuradoras da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Zélia Luiza Pierdoná, autoras da recomendação, os benefícios assistenciais concedidos por decisão judicial só podem ser revistos pelo mesmo meio, sendo improcedente a alteração ou cobrança administrativa destes. De acordo com a LOAS, o benefício pode ser concedido aos idosos e deficientes que vivam em famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Porém, vários segurados conquistaram o direito de receber o benefício por decisões da Justiça, que se basearam em outros critérios de miserabilidade. Contra uma dessas sentenças, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação, para que somente aqueles que atendessem aos requisitos estabelecidos pela LOAS recebessem o benefício. Como a decisão foi favorável no STF, o Instituto divulgou uma nota em seu site (www.previdenciasocial.gov.br), em junho de 2004, avisando que daria início à revisão administrativa de todos os benefícios concedidos por sentenças que afastassem a renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo. A recomendação das procuradoras da República foi no sentido de que essa revisão só poderia ser feita judicialmente, caso contrário estaria desrespeitando a autoridade dos juízes das instâncias inferiores. Assim, o pagamento de 14,9 mil benefícios segundo a LOAS, que poderiam ser alterados ou cancelados administrativamente, conforme divulgado anteriormente pelo INSS, estão garantidos. 114


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EMPRÉSTIMOS EM CONSIGNAÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS –

PARA

OPERAÇÃO SANTA EDWIGES

Em janeiro (20/01), pelo Decreto n. 4.961, foi regulamentado o artigo 45 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências. Em maio (19/05), após assinatura de convênio com o INSS, a Caixa Econômica Federal passou a oferecer empréstimo a aposentados e pensionistas com redução de juros e desconto em folha de pagamento. Os juros variam entre 1,75% e 2,8% ao mês, a depender do prazo de pagamento (1 a 36 meses). A taxa média praticada no mercdo é de 4,09% mensais. O Banco do Brasil também anunciou linha de crédito para os segurados do INSS que têm conta corrente no banco. As parcelas não serão descontadas em folha. Segundo o convênio firmado com a Caixa, as prestações mensais não podem comprometer mais de 30% do valor do benefício. Assim, quem recebe um salário mínimo, pode obter empréstimo em torno de, no máximo, R$ 1.700,00. Caso o prazo seja de 36 meses, a prestação fica em R$ 78,00. Dos 18.006.576 aposentados e pensionistas que receberam benefícios em abril, 2,2 milhões retiraram seus pagamentos na Caixa e 4,3 milhões no Banco do Brasil. Em agosto (13/08), pelo Decreto n. 5.180, que alterou dispostivo do RGPS, foi ampliado o acesso ao crédito em consignação. Aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimo em qualquer banco O decreto retirou a restrição de que o empréstimo só poderia ser feito no banco em que o aposentado recebe o benefício. Como as prestações serão descontadas diretamente do benefício pago todos os meses pelo INSS, as taxas de juros são mais baixas, podendo variar entre 1,75% e 3,1% ao mês, dependendo do prazo de pagamento (de 1 a 36 meses). A taxa média praticada no mercado é de 4,09% mensais. Quanto ao pagamento, a maioria dos bancos oferece prazos entre 12 e 24 meses. Em setembro (06/09), o Ministério divulgou balanço. Em três meses e meio de funcionamento, o programa atendeu 209.858 beneficiários da Previdência Social, atingindo um total de R$ 612 milhões emprestados pelo banco oficial, o único que aderiu ao programa implantado pelo governo federal. Ao longo deste tempo (o programa começou em 19 de maio), a média de valores emprestados pela Caixa aos beneficiários da Previdência foi de R$ 2.916,67. Na verdade, porém, os valores dos empréstimos variaram entre R$ 99,53 e R$ 52.738,44. Esse último valor foi levantado na CEF por um trabalhador com aposentadoria especial, que se comprometeu a devolver o empréstimo em 36 parcelas de R$ 2.474,43, que é a maior parcela mensal que vem sendo descontada na folha de pagamento do INSS. A menor parcela ficou por conta de um beneficiário que sacou R$ 128 para pagar em 36 prestações de R$ 6,39. A média do prazo dos empréstimos é de 28 meses, embora haja casos de quem sacou R$ 199 para devolver no mês seguinte. Contudo, mais da metade dos empréstimos foram feitos para serem devolvidos no prazo de 36 meses. 115


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No Estado de São Paulo foi onde ocorreu o maior número de operações de crédito: 45.535, que corresponderam a 21,7% dos empréstimos concedidos em todo o país. Logo em seguida veio Minas Gerais, com 32.686 operações, correspondendo a 15,58%. O Rio de Janeiro foi responsável por 23.588 empréstimos (11,24%), enquanto o Rio Grande do Sul respondeu por 19.029 operações (9,07%). Juntos, esses quatro Estados totalizaram 57,5% de todas as operações feitas pela CEF no país. As menores quantidades de empréstimo ocorreram respectivamente no Amapá, 84 operações de crédito, equivalentes a 0,04%; em Roraima, que teve 136 beneficiários atendidos, correspondendo a 0,06%; no Acre, com 377 pessoas (0,18%) beneficiadas; e em Rondônia, onde foram feitos 438 empréstimos (0,21%). Há, porém, 5.624 operações cujos Estados não foram identificados. Em janeiro de 2005 (17/01), o Ministério divulgou novo balanço. Aposentados e pensionistas já levantaram mais de R$ 1,1 bilhão. Os dois únicos bancos que estão oferecendo empréstimos para aposentados e pensionistas da Previdência com taxas de juros menores (de 1,75% a 2,8% ao mês) já colocaram nas mãos de 361.956 beneficiários um total de R$ 1,1 bilhão, segundo os dados repassados pela Caixa Econômica Federal e pelo BMG, até o último dia 7, à Diretoria de Negócios da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), empresa responsável por todo o processamento de dados da Previdência. As taxas de juros são menores porque os bancos têm a garantia do desconto das prestações diretamente na folha de pagamento do INSS. A maior quantidade de operações de crédito foi firmada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que opera desde meados de maio. Ela já concedeu um total de R$ 736,8 milhões a 252.164 aposentados e pensionistas em todo o país. Já o BMG, que está operando com esta linha de crédito desde 10 de setembro, totalizou, até a semana passada, 109.792 operações, liberando para seus clientes R$ 375,4 milhões. Em apenas três dias da semana passada – de 5 a 7 de outubro – o BMG fechou 48.912 operações, liberando R$ 166,9 milhões, empréstimos que só começarão a ser descontados na folha de novembro, cujo pagamento é feito nos primeiros cinco dias úteis de dezembro.

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. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Em novembro (03/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. O julgamento se deu em Recurso Extraordinário (RE n. 393.946) interposto pela empresa P&M Instalações Ltda. contra o INSS (INSS). Sob a alegação de que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições, o Plenário acompanhou o voto do relator, Carlos Velloso, vencido o ministro Marco Aurélio. O recurso voltou a ser julgado após o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, no início de agosto. Carlos Velloso considerou constitucional o artigo 31 da Lei n. 8.212/91, alterado pela Lei n. 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra. O relator não vê no adiantamento um confisco e nem mesmo empréstimo compulsório, como foi levantado pela empresa. Segundo ele, a Constituição Federal, no artigo 150, § 7o, autoriza até mais do que isso, com a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). “De qualquer forma há restituição imediata se houver recolhimento para mais descaracterizando, por completo, o empréstimo compulsório ou confisco”, finalizou Velloso.

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. COMBATE ÀS FRAUDES: AÇÃO INTEGRADA DO MPF, POLÍCIA FEDERAL E INSS

51.1 – Maranhão Em janeiro (13/01), dez pessoas foram detidas no Maranhão, por suspeita de lesar o INSS. As prisões resultaram do trabalho feito pela Força-tarefa, composta por representantes da Previdência Social, do MPF e da Polícia Federal. A fraude teria causado uma perda de pelo menos R$ 450 mil para os cofres públicos. O esquema ilegal consistia em revalidar senhas de aposentados e pensionistas mortos, permitindo, assim, a reativação desses benefícios. O dinheiro era transferido para uma agência bancária, e depois sacado pelos supostos estelionatários. Após auditores da Previdência terem obtido provas das irregularidades, os procuradores conseguiram mandados de prisão da 1a Vara da Justiça Federal do Maranhão, em São Luís. Em diligências, os policiais federais prenderam supostos integrantes do esquema nas cidades de Sítio Novo e Bacabal, bem como em São Luís. Na lista de mandados de prisão expedidos constam Joenildo Sousa Lobo, Raimunda Cristina Travassos Oliveira Lobo, Francisco Borges Oliveira Neto, Julio de Oliveira Junqueira Ayres, Thais Cristina Travassos Lobo, Michelle Pereira de Medeiros, Edjane Maria Lourenço de Amorim, João Freire Lobo Neto, Maria Isabelle Marques Araújo e Jerson Lopes da Silva. No mesmo dia, o INSS anunciou, em Porto Alegre, que a Força-tarefa, instalada no Rio Grande do Sul em maio de 2003, já localizou 647 benefícios fraudulentos, que causaram um prejuízo de R$ 6,45 milhões aos cofres da Previdência Social em 2003. Do total, já foi recuperado R$ 1 milhão, e a suspensão do pagamento dos benefícios irregulares está gerando uma economia mensal de R$ 300 mil. A fraude que mais aconteceu foi o pagamento de benefícios a segurados já falecidos, os chamados “mortos-vivos”. Isso ocorre quando a Previdência Social não recebe a informação do falecimento do segurado e continua depositando o valor do benefício, que é retirado por familiares ou procuradores. Esses casos chegaram a 354, e deram um prejuízo de R$ 3,8 milhões. A economia mensal com a suspensão do pagamento é de R$ 139 mil. No mesmo dia, o INSS anunciou, no Recife, que apresentação de documentos falsos para requerer aposentadorias levou à prisão em flagrante de Jerusa Maria de Oliveira e Reginaldo Vieira. A detenção de ambos ocorreu na cidade de Carpina (PE). Serão indiciados por estelionato, falsificação ideológica e uso de documentos forjados. 51.2 – Operação Fraude Zero/Paraná 1 Em fevereiro (12/02), o Ministério Público Federal divulgou nota ressaltando que, juntamente com o INSS e a Polícia Federal, que formam a Força-tarefa que investiga um esquema de fraudes no INSS, está em fase de conclusão das investigações. Todas as pessoas envolvidas no esquema estão sendo ouvidas para que se possa delimitar a participação de cada uma delas nas fraudes. Os inquéritos policiais já foram instaurados e tramitam sob segredo de justiça. Os primeiros resultados práticos do trabalho da Força-tarefa puderam ser observados na terça-feira, com a prisão de cinco pessoas acusadas de participar de quadrilhas que fraudaram o INSS. A operação foi denominada “Fraude Zero”. Foram comprovadas 139 fraudes, o que significa um prejuízo de R$ 1.470.176,67 aos cofres públicos. 118


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Foram cumpridos ainda cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo Federal da 1a Vara Criminal da Seção Judiciária Federal no Estado do Paraná, com o objetivo de apreender documentos e formulários destinados à comprovação de vínculos empregatícios fictícios para viabilizar os benefícios fraudulentos. De acordo com as investigações, as quadrilhas atuavam há pelo menos três anos, concedendo benefícios 51.3 – Paraná 2 Ainda em fevereiro (19/02), o Ministério Público Federal apresentou três denúncias envolvendo 11 pessoas, incluindo quatro agentes administrativos do INSS por fraudes contra a Previdência. Quase todos eles foram acusados de estelionato, corrupção (ativa ou passiva), crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. Alguns dos denunciados já estão presos preventivamente. As denúncias foram protocoladas na 1a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Curitiba. Na primeira denúncia, o MPF acusa a despachante Irene Ferreira de Souza por estelionato, crime contra a administração pública e corrupção ativa. Irene, que está presa, contou com a colaboração de Marcos Francisco Novaroski (já falecido) para fazer inserir vínculos empregatícios fictícios nos sistemas de dados do INSS para a concessão de benefícios previdênciários a outras pessoas. De acordo com a denúncia, Irene agia como procuradora dos beneficiários. Durante as investigações da Força-tarefa que apura irregularidades no INSS (MPF, Polícia Federal, Receita Federal e INSS), verificou-se que a acusada procurava pessoas interessadas em obter benefício previdenciário, apresentando-se como despachante do INSS. Ela garantia ao candidato que, mesmo sem todas as qualidades necessárias para fazer jus ao benefício, poderia intervir junto ao Instituto e “solucionar” qualquer problema. Os candidatos ao benefício passavam uma procuração e forneciam todos os documentos necessários para que ela conseguisse dar entrada nos pedidos dos benefícios. Depois de alguns dias, os “beneficiários” eram avisados pela acusada de que os benefícios haviam sido concedidos, mas que eles deveriam pagar pelos serviços prestados, normalmente um valor equivalente aos primeiros valores a serem pagos pelo INSS. A Força-tarefa apreendeu, na residência de Irene, vários documentos e formulários de uso exclusivo do INSS (em branco), além de papéis usados para instruir pedidos de benefícios previdenciários. Na segunda ação, o MPF denunciou nove pessoas, incluindo quatro agentes administrativos do INSS. Foram acusados: o policial militar aposentado Izidoro Procek, o autônomo Roberto Naidek, o comerciante Belmiro Manoel Buss, o advogado Carlos Roberto Gonçalves Ekermann, o aposentado Antonio Rocha e os agentes administrativos do INSS Renato Lima Soares, Ernande Antonio Comicholi, Luciano dos Santos Honório e Maristela Johnson. De acordo com o MPF, a primeira fraude deste grupo foi detectada em 2001, na concessão de benefício ao segurado Antonio Paulo de Almeida. Os documentos para a entrada com o pedido do benefício foram encaminhados ao INSS pelo escritório de contabilidade e de intermediação de benefícios previdenciários de Procek. Nesse escritório eram montadas carteiras profissionais com tempo de serviço fictício. Renato de Lima Soares (servidor do INSS) “autorizou” e deferiu o pedido de aposentadoria de Almeida, já sabendo que havia vínculos empregatícios fictícios em sua documentação. Neste caso específico, o prejuízo ao INSS com a concessão da aposentadoria foi de R$ 4.047,41. A Força-tarefa verificou que pessoas interessadas em obter benefício previdenciário buscavam diretamente o auxílio do escritório montado por Procek, ou o faziam por intermédio dos comparsas do acusado: Roberto Naidek, Belmiro Manoel Buss, Carlos Roberto Gonçalves Ekermann e Antonio Rocha. O pagamento dos serviços era feito normalmente com a entrega do valor do FGTS ou com o valor das primeiras parcelas do benefício. 119


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Os responsáveis pelo escritório de Procek, já contando com a consumação das fraudes, encaminhavam os pedidos diretamente aos servidores envolvidos (Lima Soares, Ernande Antonio Comicholi e Luciano dos Santos Honório) para que eles inserissem nos sistemas do INSS dados inexatos. O advogado Carlos Roberto Gonçalves Ekermann foi preso em flagrante delito no dia 11 de abril de 2003, logo após corromper um vigilante que desempenhava suas atividades no INSS para obter, de modo ilícito, procedimentos concessórios de benefício previdenciário. Maristela Johnson também participava do esquema, fazendo cartas manuais de liberação do FGTS para os segurados, de forma indevida. Foram denunciados, na 3a ação, o estudante Sérgio Ricardo e, novamente, o aposentado Antonio Rocha e os agentes administrativos do INSS Renato de Lima Soares, Ernande Antonio Comicholi. Proprietário de um escritório no centro de Curitiba, atuava em parceria com Rocha, forjando documentos e encaminhando pedidos de benefícios previdenciários aos servidores Lima Soares e Comichioli, que inseriam os dados inexatos nos sistemas do INSS. Em busca e apreensão na casa e no escritório foram encontrados vários documentos, como carteiras de trabalho – inclusive carteiras incompletas e folhas avulsas de CTPS em branco e preenchidas –, carimbos e formulários de uso exclusivo do INSS. 51.4 – Fraude de R$ 600 milhões Em fevereiro (03/02), a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu, por unanimidade, do Habeas Corpus (HC) impetrado em favor do advogado Ivan Anastácio da Silva. Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por fraude contra a Previdência Social. O ex-funcionário do INSS foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e crime continuado, previstos nos artigos 171, § 3o; 288 e 71, todos do Código Penal, e condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, com outras três pessoas, como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS. Ivan Anastácio foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de prisão. A defesa sustentou que o recurso de apelação irá aguardar julgamento nos próximos dois anos, período em que Ivan Anastácio ficará preso preventivamente, em prazo superior ao legalmente permitido, sem que o processo seja concluído. Argumenta, também, tratar-se de réu primário e de bons antecedentes. O relator, ministro Carlos Velloso, observou que o HC não deveria ser conhecido, pois seria uma mera reiteração do pedido feito no HC n. 82821. Segundo Velloso, a jurisprudência do STF entende que em sede de HC não pode haver reiteração de pedido já indeferido. A 2a Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator. 51.5- Fraudes em aposentadorias Em fevereiro (15/02), publicou a Folha de S. Paulo: “Aposentadorias. Casos foram constatados em pagamentos a servidores públicos inativos em 14 Estados e três municípios. INSS encontra 80 mil benefícios suspeitos”. O MPS descobriu 79.713 aposentadorias e pensões que vêm sendo pagas a servidores públicos inativos ou a beneficiários, embora seus nomes apareçam na lista de mortos do INSS. Os benefícios suspeitos foram encontrados em 14 Estados e três municípios. Se forem confirmadas irregularidades nessas aposentadorias e pensões, os benefícios serão suspensos, com economia anual de quase R$ 700 milhões para os governos estaduais e prefeituras. 120


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Os indícios de fraude vieram à tona após o cruzamento de dados entre o Siprev (Sistema Integrado de Informações Previdenciárias) e o Sisobi (Sistema de Óbitos do INSS). O primeiro contém os dados de servidores estaduais e municipais cujas administrações têm convênio com a Previdência. Já o Sisobi é um banco de dados do INSS, que periodicamente é alimentado com informações de óbitos enviadas mensalmente pelos cartórios. O cruzamento realizado pela Secretaria de Previdência Social analisou 8,6 milhões de registros nos dois últimos anos. Os Estados em que as supostas fraudes foram encontradas são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Piauí. Os municípios são Joinville (SC), Recife (PE) e Uberlândia (MG). Segundo o Ministério da Previdência, as informações obtidas pela Secretaria no cruzamento de dados foram repassadas aos governos dos municípios e dos Estados. Vários Estados e municípios que têm regimes próprios de previdência para garantir as aposentadorias e pensões de servidores fecharam uma parceira com o Ministério por meio dos programas de apoio às reformas dos sistemas estaduais e municipais de previdência. Hoje, 17 Estados e mais de 50 municípios usam o Siprev. 51.6 – Bahia Em março (03/03), uma das maiores operações já ocorridas na Bahia em busca de fraudadores foi realizada, pelo INSS, MPF e Polícia Federal, na região Norte do Estado. Foram descobertas fraudes no valor de R$ 1,65 milhão. Esse valor poderia aumentar com novas investigações. A operação aconteceu, ao mesmo tempo, nas cidades de Campo Formoso, Jacobina, Ourolândia e Umburanas, onde 24 policiais federais e oito servidores do INSS/BA cumpriram mandados judiciais de busca e apreensão de documentos nas residências e locais de trabalho dos fraudadores. Segundo o levantamento feito pela Assessoria de Pesquisas Estratégicas do MPS, Auditoria Regional do INSS/BA e Polícia Federal, foi apurado, até o momento, o envolvimento de pessoas ligadas a sindicatos rurais, cartórios e ao próprio INSS. O fato pode caracterizar formação de quadrilha. Os municípios são da área de influência da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro, região Médio-Baixo São Francisco, onde 75% dos 305 mil benefícios mantidos são rurais. Após seis meses analisando mais de 530 processos de benefícios rurais, a Força-tarefa do INSS constatou que 86% deles estavam em situação irregular, sendo que 243 eram benefícios de aposentadoria por idade e 240 de salário-maternidade, deixando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,65 milhão. Os benefícios foram concedidos nas Agências da Previdência Social em Jaguarari, Jacobina e por meio do PREVMóvel (unidade móvel itinerante), subordinado à gerência, no período de 2001 a 2003, e tinham o valor de um salário mínimo cada. O gerente-executivo, Hermes Bezerra de Lima, disse que, “como medida preventiva, fiz o recolhimento do PREVMóvel, e, também, já determinei a revisão de todos os benefícios concedidos a partir de 1999". Bezerra de Lima acrescenta que 218 benefícios tiveram o pagamento suspenso. O chefe da Auditoria Regional Salvador, responsável pelos Estados da Bahia, Minas Gerais e Sergipe, Alberto Sacramento, esclarece que “todos os segurados do INSS que tiveram os processos analisados e que apresentaram algum tipo de irregularidade, como, por exemplo, falta de comprovação de exercício de atividade rural, tiveram os prazos legais de defesa respeitados”.

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51.7 – Pernambuco/Operação Paulista Ainda em março (04/03), a Polícia Federal prendeu sete pessoas acusadas de participarem de fraudes contra a Previdência Social na cidade de Paulista, em Pernambuco, que causaram prejuízos de mais de R$ 30 milhões. Dos sete acusados, dois são servidores do INSS. As prisões são resultado da “Operação Paulista”, realizada desde de maio do ano passado, quando a Força-tarefa foi instalada no Estado. A quadrilha agia emitindo documentos falsos e inserindo informações incorretas nos sistemas do INSS. Desta forma conseguiam conceder benefícios previdenciários fraudulentos. Na lista de mandado de prisão constam João Roberto de Lima Machado, Alcidésio Alves de Lira, Joaquim Rodrigues Vieira Neto, Ives José da Silva, Glênio Maurício Pereira Carvalho (servidor), José Severino da Trindade (servidor) e Francisco de Assis Carvalho. As prisões ocorreram nas residências dos integrantes da quadrilha. Não houve reação dos acusados, a não ser pelo fato de Joaquim Vieira Neto ter jogado pela janela do seu apartamento, no sétimo andar do prédio onde mora, uma mala com vários documentos e carimbos utilizados nas falsificações. Ninguém se machucou. Os fraudadores responderão por crimes de peculato (com penas de 2 a 12 anos de reclusão) e falsificação de documentos (com penas entre 2 e 6 anos de prisão). Na esfera administrativa, os servidores poderão ser exonerados do serviço público se comprovada a participação no esquema. O delegado Wilson Damazio, diretor da Polícia Federal em Pernambuco, foi conclusivo ao afirmar que a Força-tarefa está apenas começando a apurar os casos de fraude no Estado, e afirmou que “ainda há muito a ser feito para acabar com os corruptos ativos e passivos que têm lesado a Previdência Social. Já estamos investigando outros casos que oportunamente serão trazidos ao conhecimento da sociedade”. A Força-tarefa surgiu em abril de 2000, no Rio de Janeiro, com apenas duas unidades em funcionamento. Em 2003, mais 14 Forças-tarefas foram criadas em outros Estados para tornar mais eficiente o combate à fraude e sonegação. 51.8 – São Paulo Ainda em março (05/03), o servidor da Agência da Previdência Social em Osasco (SP), Célio Buriola Cavalcante, foi preso em flagrante delito pela Polícia Federal quando recebia propina em um shopping da cidade. Também foi preso Rubens Lucas da Silva, que servia como “intermediário” entre segurados e o INSS, sempre com prejuízo para os segurados. Essa foi mais uma ação da Forçatarefa contra a corrupção na Previdência Social, equipe integrada pelo INSS, Polícia Federal e MPF. A Polícia Federal apreendeu 20 caixas de documentos no escritório de Rubens Lucas da Silva e na estação de trabalho de Célio Buriola Cavalcante, ação concluída na madrugada de hoje. A operação da Polícia Federal foi motivada por relatório da equipe da Força-tarefa sobre irregularidades em Osasco, que identificou indícios de fraude em 43 processos de amparo assistencial ao idoso e salário-maternidade, num valor estimado em R$ 125 mil. Os acusados deverão ser indiciados pelo MPF por corrupção e inserção de informações falsas no sistema da Previdência. Além disso, a Gerência Executiva do INSS em Osasco abrirá processo administrativo para apurar o ocorrido e definir a punição do servidor, que poderá ser demitido. Os benefícios nos quais foram detectados indícios de fraude serão auditados pelo INSS e, caso comprovadas as irregularidades, serão cessados. A Força-tarefa é composta por servidores do INSS, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e atua em 16 grupos no país. Em São Paulo, em 2003, esse grupo recebeu 71 denúncias de irregularidades e analisou mais de 2.900 benefícios, trabalho que resultou em uma economia de R$ 21,9 milhões aos cofres da Previdência Social.

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51.9 – Outro fraudador Em março (09/03), a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por José Carlos Alves, acusado de estelionato contra o extinto Iapas – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, hoje INSS (INSS). O Recurso contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de Habeas Corpus. Para sustentar sua tese, a defesa alegou incompetência da Justiça Federal para julgar a Ação Penal; ausência de intimação do advogado para o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF); ofensa à garantia constitucional do princípio do juiz natural; e não-concessão da pena restritiva de direitos, em substituição à restritiva de liberdade, item previsto no artigo 44 do Código Penal. O relator do Recurso, ministro Gilmar Mendes, não acolheu os argumentos. Segundo ele, o acusado teria falsificado documentos de arrecadação de receita previdenciária, mediante a autenticação mecânica inidônea, com o objetivo de constar como pagos débitos não quitados, crime que configurou prejuízo aos cofres públicos e fraude contra a Previdência Social. “Evidenciada a existência de prejuízos à Previdência, está configurada a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal”, afirmou o ministro. Quanto à convocação do advogado, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral da República, que ressalta a correta publicação do julgamento no Diário da Justiça. Salientou, também, não ter havido supressão de instância, pois o TRF apenas determinou a pena de quatro anos de reclusão, corrigindo a anteriormente aplicada pelo juízo inferior. Em relação à substituição da pena privativa de liberdade, o ministro explicou que a mesma seria incabível, pois, de acordo com a sentença, José Carlos Alves possui maus antecedentes. Em seu voto, o relator disse, ainda, que as hipóteses de extinção de punibilidade, dispostas no artigo 34 da Lei n. 9249/95, não se aplicam ao caso, por se tratar de estelionato praticado contra entidade de direito público (artigo 171, § 3o, do Código Penal). Ao final, em decisão unânime, a Turma negou provimento ao RMS. 51.10 – MPF pede condenação de quadrilha que lesou INSS Ainda em março (12/03), o Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal de Sorocaba a condenação, por estelionato contra o INSS e formação de quadrilha, de um quarteto que agia junto à Agência do INSS de Votorantim/SP. Segundo apurado e denunciado, os envolvidos pleiteavam a concessão de auxílio-doença para terceiros mediante a apresentação de atestados médicos falsificados. No pedido de condenação, apresentado na fase das alegações finais do MPF no processo, foram anexados os depoimentos de várias testemunhas que comprovam a participação de cada um dos acusados no esquema, que se daria da seguinte forma: O ajudante-geral Márcio Antonio dos Santos e Luiz Damião da Cunha, que estão presos preventivamente, eram os responsáveis pela arregimentação de futuros beneficiários. Os dois ofereciam a conhecidos seus serviços fraudulentos e indicavam quais os documentos necessários para dar entrada nos pedidos de benefícios. Os documentos, segundo o MPF apurou, eram entregues ao gráfico João Carlos Vieira de Freitas, também preso, que era o responsável pela emissão e, provavelmente, a confecção dos atestados médicos falsos. O funcionário, cedido pela Prefeitura de Votorantim ao INSS, Renato Ancelmo dos Santos, que está foragido, aproveitava-se das facilidades que o cargo lhe proporcionava para protocolar os pedidos de benefícios fraudulentos, monitorando as perícias, para que caíssem com médicos que, segundo o funcionário alegou no processo, não seriam tão minuciosos quanto os demais profissionais. Nas diligências para apurar o caso foram apreendidos em poder de Freitas os carimbos dos médicos, além de estampilhas que contêm nomes de médicos, utilizados nas fraudes previdenciárias praticadas pela quadrilha. 123


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Em poder de Damião foram apreendidos vários cartões de identificação do SUS, carteira de trabalho, formulário de receituário com os timbres da Secretaria de Estado da Saúde – Conjunto Hospitalar de Sorocaba, outro com o timbre de Cardiologia – Clínica Médica – Eletrocardiograma. Havia ainda outro formulário de receituário do Hospital Unimed Sorocaba e vários outros “documentos” utilizados nas fraudes perante o INSS. Um dos beneficiários do golpe, que também está sendo investigado pela fraude, admitiu ter recebido quatro parcelas mensais de R$ 1.400,00 como auxílio. Ele conta que apenas entregou sua carteira de trabalho e previdência social para Márcio e que não precisou dirigir-se à agência do INSS para passar por perícia ou protocolar algum documento. Além da Ação Criminal em curso, há pelo menos mais 20 Inquéritos Policiais Federais que investigam fatos semelhantes só na região de Sorocaba. Ainda não há uma estimativa de prejuízo gerado ao patrimônio pelo golpe aplicado em Votorantim, uma vez que as investigações continuam. Os réus podem ser condenados a penas de até 6 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estelionato contra o INSS e de até 3 anos de reclusão pelo crime de quadrilha. O MPF aconselha às pessoas que estão requerendo benefícios previdenciários por intermédio de terceiros que denunciem ao INSS ou à Polícia Federal caso percebam que o requerimento esteja embasado em documentos falsos. 51.11 – Minas Gerais Ainda em março (29/03), a Força-tarefa do INSS em Minas Gerais está fechando o cerco contra uma quadrilha que usa portadores de hanseníase para obter benefícios fraudulentos. Na semana passada, a Polícia Federal cumpriu doze mandados de busca e apreensão em Betim (MG), a maioria no bairro Citrolândia, onde a polícia acredita estar concentrada a sede da quadrilha, que atua em todo o país. No início do mês, a polícia prendeu, na cidade de Itapetinga-BA, em flagrante, Edson Soares de Andrade, que usava documentos falsos. O fato confirmou as investigações realizadas até então e culminou com a prisão de Antenor Rodrigues de Oliveira, um dos supostos chefes do esquema. Outro fraudador preso foi Pedro Geraldo Avelino, que também portava documentos falsos para obter benefícios fraudulentos junto ao INSS. Em depoimento, Edson Andrade declarou que os benefícios são requeridos com documentos falsos produzidos pelos líderes da quadrilha, que concentram suas ações naquela cidade. Pessoas portadoras de hanseníase são agenciadas, em todo o território nacional, para realizar as perícias médicas. Os benefícios já identificados e recebidos pelo fraudador causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 120 mil aos cofres da Previdência Social, que mantém 1,2 mil benefícios por incapacidade para portadores de hanseníase nos Estados da Bahia e Minas Gerais. Uma auditoria será realizada em todos esses benefícios, com o objetivo de identificar os titulares e verificar a veracidade da documentação apresentada. O trabalho está sendo desenvolvido pela Força-tarefa de Minas Gerais, que é composta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e o INSS. 51.12 – Outra fraudadora Ainda em março (31/03), acusada de fraudar o INSS impetra Habeas Corpus no STF. Exservidora do INSS, acusada por estelionato e formação de quadrilha para fraudar o Instituto, Marília Gonçalves dos Santos Monteiro impetrou Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal pedindo a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, bem como a manutenção do direito de recorrer em liberdade.

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Marília dos Santos foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, e 20 dias-multa, além da perda do cargo público, pela 4a Vara Federal, no Rio de Janeiro, com a sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região. Segundo a defesa, Marília dos Santos foi condenada a pena inferior a quatro anos, é primária, de bons antecedentes e não foi acusada de delito violento, requisitos que admitiriam a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. “Impedir-se a substituição da pena constitui constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão, remediável via Habeas Corpus”, afirma o advogado da ré. Com esse argumento, solicitou ao Supremo o benefício da pena restritiva de direitos e a manutenção de sua liberdade, com a concessão de medida liminar. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello. 51.13 – Operação Matusalém/Amazonas Em abril (15/04), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal desencadearam a Operação Matusalém, com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava crimes contra a Administração Pública, com atuação especializada no cometimento de fraudes contra a Previdência Social, no Amazonas. A Folha de S. Paulo publicou em 16/04: “Acusados de fraude contra o INSS são exonerados Kátia Brasil, da Agência Folha, em Manaus O MPS exonerou seis funcionários de cargos de confiança do INSS (INSS) no Amazonas, entre eles Alexandre Sampaio Caxias, gerente-executivo, Hisashi Toyoda, chefe do serviço de arrecadação, e Nadiene Torres Pereira de Vasconcelos, chefe de setor. Os seis exonerados, outros dois funcionários do Instituto, dois funcionários de prefeituras amazonenses e duas empresárias foram presos ontem, em uma operação da Polícia Federal, sob a acusação de fraude contra o INSS. Hoje, o secretário de Finanças da Prefeitura de Humaitá, Hegio Coelho de Melo, que estava foragido, apresentou-se na PF. Também hoje, a Justiça Federal concedeu alvará de soltura para um dos presos, a agente de portaria do INSS Olga Clotilde Rodrigues Molinari. Apontada como a principal intermediária do esquema com as prefeituras, ela foi liberada depois de contribuir com as investigações da Polícia Federal. Três dos exonerados não tiveram os nomes divulgados porque ainda estão sendo investigados pela Assessoria de Pesquisas Estratégicas, órgão que combate crimes de corrupção no INSS. Escutas telefônicas, filmagens e quebra de sigilos fiscal e bancário embasaram as acusações de corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha, entre outras. Em entrevista, a interventora do INSS no Amazonas, Carmen Eva Hanau, disse que nos próximos 15 dias será formada uma força-tarefa com representantes da Polícia Federal para investigar as 62 prefeituras do Amazonas. De acordo com as investigações, a fraude começava com o repasse da União a cidades por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Prefeituras com dívidas com o INSS tinham parte do repasse retido para quitar o débito. Na operação, havia casos em que a prefeitura ficava em crédito com o INSS. Antes de fazer o pagamento de créditos reais, funcionários do INSS elevavam os valores do crédito que o INSS deveria restituir e ganhavam propina de 15% a 20%.

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A interventora Hanau classificou a fraude baseada nas restituições do INSS para prefeituras como ‘revoltante’. ‘Como servidora e brasileira, é revoltante [a fraude] porque nós contribuímos com a Previdência de forma honesta e com sacrifício para que alguns fiquem roubando o dinheiro que deveria ser empregado nas aposentadorias’, afirmou Hanau, que ficará como interventora no Amazonas por 30 dias.” 51.14 – Campinas Ainda em abril (29/04), a ex-gerente regional do INSS em Campinas, Alzira Luzia Lourenzi Luciano, e seu marido, Maurício Ferreira Luciano, foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, mais multa, pela Justiça Federal, pelo crime de peculato (apropriação indébita praticada por funcionário público). O casal é acusado pelo MPF de ter perpetrado 84 fraudes contra o INSS na cidade. Com as 84 fraudes, realizadas entre 1997 e 1998, o casal desviou cerca de R$ 1,8 milhão do INSS nesse período, o que, em valores atualizados, representariam quase R$ 3 milhões. A multa estabelecida na pena foi de 350 dias-multa de um salário mínimo cada. A denúncia do MPF demonstra que Alzira se apropriou do dinheiro referente a 84 solicitações de PAB (pagamento alternativo de benefício). Essa modalidade de pagamento tem recibos emitidos apenas em casos especiais, que devem ter autorização do gerente regional do INSS, cargo exercido por Alzira na época. Para que o dinheiro não fosse parar nas mãos dos segurados em cujo nome ela forjava os PAB´s, Alzira falsificava procurações em nome dessas pessoas, autorizando seu marido a ir até o banco receber o benefício. Para que os segurados não descobrissem a fraude, seus endereços eram alterados por Alzira no sistema interno da Previdência, para que eles não recebessem as cartas do INSS informando que o benefício havia sido pago. De posse das procurações, Maurício dirigia-se a uma agência do Banco do Brasil, onde sacava os benefícios, sempre girando na casa dos R$ 20 mil, e os transferia para a conta corrente do casal. As freqüentes visitas de Maurício ao banco causaram a suspeita de funcionários da agência, que denunciaram o fato ao INSS. Foi feita, então, uma sindicância e o caso encaminhado ao MPF. No decorrer do processo, que já dura cinco anos, a defesa de Alzira alegou a insanidade mental da ré, mas laudos apontaram que ela tinha apenas depressão, e era responsável pelos seus atos. A defesa de Maurício alegou que ele apenas cumpria ordens da mulher e não sabia que estava praticando uma fraude, o que foi refutado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 1a Vara Criminal Federal de Campinas. O procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior anunciou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Campinas. O MPF pretende que o casal também seja condenado pelo crime de falsidade ideológica, que o juiz entendeu ter sido absorvido pelo de peculato. No entender do MPF, que já encaminhou a apelação ao TRF, deveria ter sido observado o concurso formal, uma vez que as procurações falsas ainda têm potencial lesivo, ou seja, poderiam vir a ser usadas pelos réus novamente para obtenção de novas vantagens. Nesses casos, há jurisprudência no STJ que prevê a condenação pelos dois crimes e não a absorção pelo de maior pena. 51.15 – Vitória Em maio (21/05), a Polícia Federal prendeu em flagrante, no município de Santa Teresa, no Espírito Santo, Rosalina Schultz, conhecida como Mendonça, e João Batista Conte, acusados de falsificar documentos para a obtenção de benefícios rurais, como aposentadoria por idade, saláriomaternidade e auxílio-doença. 126


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A Força-tarefa, integrada pelo MPF, Polícia Federal e INSS, enviou para a delegacia especializada em Previdência, Deleprev, 29 processos fraudados pela dupla. Os valores ainda não foram calculados. Visando “esquentar” os processos de concessão de benefícios rurais, os fraudadores falsificavam contratos de comodato, de parceria e de meação rural, assinaturas de contratantes de trabalhadores rurais por meio da utilização de carimbos, também falsificados, do Cartório de Santa Maria de Jetibá; adulteravam datas de reconhecimento das assinaturas dos contratantes em Cartório, por meio da adulteração da autenticação mecânica; utilizavam carimbo falsificado do Cartório para autenticação de reproduções reprográficas; falsificavam assinaturas de serventuários do Cartório. 51.16 – Balanço jan./maio de 2004 Em maio (27/05), o MPS divulgou nota informando que “nos primeiros cinco meses deste ano, 93 pessoas envolvidas em fraudes contra a Previdência Social foram presas. Em todo o ano passado, 97 pessoas foram detidas. As prisões são resultado da intensificação dos trabalhos da Força-tarefa em 2004”. As equipes da Força-tarefa são compostas por integrantes do Ministério Público Federal, INSS e Departamento de Polícia Federal. Os grupos de investigação estão espalhados em 19 Estados. A intenção do ministro da Previdência Social, Amir Lando, é instalar um grupo em cada Estado. Até este mês, as Forças-tarefas realizaram sete operações especiais. A operação Matusalém, no Amazonas, resultou na prisão de treze fraudadores. No Mato Grosso, a operação Tornado foi encerrada com a prisão de quinze pessoas. A operação Caça-Fantasmas, no Maranhão, determinou a prisão de outros dez acusados. No mesmo período, as Forças-tarefas apuraram 135 denúncias de irregularidades no recebimento de benefícios. Foram concluídos 105 casos que estavam em andamento e instaurados 134 novos inquéritos. Quartorze pessoas foram presas em flagrante por fraudar benefícios, enquanto 48 pessoas tiveram prisão preventiva decretada. A estimativa é de que tenham sido identificados 3.572 benefícios irregulares, envolvendo R$ 49,8 milhões. Com a identificação, o dispêndio financeiro evitado no período foi de R$ 1,7 milhão. Nas investigações na área de arrecadação, as Forças-tarefas receberam 28 denúncias de fraudes entre janeiro e maio deste ano. Estão em andamento 27 novos casos e 13 foram concluídos no período. A projeção é de que 53 empresas estejam envolvidas em sonegação de impostos, totalizando um montante de R$ 146,6 milhões. 51.17 – Ceará Em junho (04/06), a Polícia Federal prendeu, em flagrante, mais dois fraudadores do INSS, durante a operação Santuário, em Mombaça, Ceará. A servidora Nancy Viana de Andrade e o comparsa Francisco Djacir Marques fraudavam pedidos de benefícios e cobravam propina para acelerar a tramitação de processos. A operação Santuário foi um trabalho da Força-tarefa do Estado do Ceará, que é composta por servidores do INSS, do Ministério Público e da Polícia Federal. O objetivo é reprimir ações criminosas em detrimento da União e reaver os recursos desviados em razão do pagamento de aposentadorias fraudulentas. Especificamente em Mombaça, a servidora Nancy de Andrade habilitava e concedia aposentadorias com inserção de dados fictícios e utilização de documentação falsificada. Ela contava com a participação de intermediários no aliciamento de beneficiários. Várias denúncias também indicam que Nancy de Andrade solicitava propina de 10% sobre o valor do benefício para agilizar processos de aposentadoria. 127


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Até abril, a Força-tarefa do Ceará havia recebido cinco denúncias de fraudes em benefícios. Foram efetuadas dez ações de busca a apreensão no Estado no período, mas nenhuma pessoa havia sido presa até esta sexta-feira. 51.18 – Goiás Em julho (09/07), a Justiça Federal condenou Abrão Gonçalves da Silva, ex-vereador do município de São Domingos/GO, a quatro anos e dois meses de reclusão e 226 dias-multa pela prática de estelionato contra o INSS. Abrão Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público Federal/GO, pelo procurador da República Luiz Vicente de Medeiros Queiroz Neto, no dia 20 de abril deste ano. Segundo o procurador, o denunciado sacou em terminais de auto-atendimento na agência do Banco do Brasil, em São Domingos/GO, benefício previdenciário de pessoa já falecida, obtendo para si vantagem ilícita em prejuízo do INSS, bem como cometeu o crime de extorsão ao constranger pessoas idosas, humildes e frágeis, mediante grave ameaça, com o intuito de obter percentuais de benefícios previdenciários alheios. Quanto ao crime de extorsão, a Justiça Federal declinou da competência em favor do Juízo de Direito de São Domingos/GO. 51.19 – Anastácio contra-ataca Ainda em julho (12/07), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus impetrado em favor do advogado Ivan Anastácio da Silva. Ele tem, contra si, sentença de primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, por fraude contra a Previdência Social. Ex-funcionário do INSS, ele foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, previstos nos artigos 171, § 3o; 71 e 288, todos do Código Penal, e condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de prisão, com outras três pessoas, como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS. A defesa sustenta que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região, ao julgar o recurso de apelação, negou os pedidos, por meio de decisão sem fundamentação, violando o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê a fundamentação das decisões judiciais. Os advogados alegam, também, que a sentença que condenou Ivan Anastácio é nula por estar fundamentada em denúncia inepta do Ministério Público, e em provas ilícitas. Pede a concessão de liminar para soltar o réu e, ao final, a declaração de nulidade da decisão do TRF. 51.20 – Rombos no INSS Ainda em julho (18/07), O Globo publicou em manchete: “O novo rombo da Previdência. Em apenas quatro meses em 2004 foram desviados R$ 165 milhões. No Rio fraude atinge R$ 136 milhões. Isto equivale a 86% do total. Por dia a Previdência tem um prejuízo com as fraudes de R$ 1,136 milhão só no Rio”. A matéria de O Globo aponta Minas Gerais como o segundo colocado no ranking das fraudes. Até abril de 2004, foram desviados do Estado R$ 9,2 milhões referentes a 520 processos. Apresentando um balanço das 16 Forças-tarefas criadas pelo Ministério, informa que em 2004 foram suspensos 6.378 benefícios, evitando o pagamento de R$ 2,8 milhões, que representam apenas 1,6% dos R$ 165 milhões desviados pelas fraudes. Em 2004, foram presas em flagrante 67 pessoas e decretadas 46 prisões preventivas. O Ministério admitiu que foram identificados 27 pontos de vulnerabilidade no sistema. O ministro afirmou que 11% dos 2,2 milhões de benefícios pagos no Rio de Janeiro, 242 mil pensões e aposentadorias, são fraudulentos. 128


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O ministro revelou que a média nacional de fraudes é de 3%. O mapa das fraudes: Rio de Janeiro, R$ 136 milhões; Minas Gerais, R$ 9,2 milhões; Rio Grande do Sul, R$ 8,7 milhões; Pará, R$ 4,3 milhões; São Paulo, R$ 3,0 milhões; Mato Grosso, R$ 1,3 milhões; Santa Catarina, R$ 852 mil; Paraná, R$ 560 mil; Pernambuco, R$ 330 mil; Bahia, R$ 116 mil; Alagoas, R$ 54 mil; Maranhão, R$ 28 mil 51.21 – Outro fraudador Ainda em julho (16/07), o aposentado José Carlos Alcântara Lopes, professor e administrador de empresas, ajuizou Habeas Corpus no STF para que seja mantida liminar concedida pela Justiça carioca trancando ação penal contra ele. José Carlos foi denunciado por peculato e estelionato por ter obtido êxito em mandado de segurança que impediu a suspensão do pagamento de benefício do INSS. De acordo com a defesa, a denúncia apresentada pelo Ministério Público teria relatado que 7 mil benefícios concedidos pelo INSS, em um posto de atendimento do Rio de Janeiro, foram suspensos pela não localização de documentos comprobatórios dos períodos de contribuição ao Instituto. Desse total, 11 beneficiários, entre eles José Carlos Lopes, impetraram mandado de segurança contra a suspensão do pagamento das aposentadorias. O pedido foi deferido, o que teria gerado a denúncia pelo MP. O advogado de José Carlos alega que o mandado de segurança reconheceu direito líquido e certo dos impetrantes de não terem suspensos seus benefícios de aposentadoria, sem o devido processo legal e direito de defesa, em procedimento administrativo junto ao INSS. Em seguida, o Ministério Público teria apresentado a denúncia, sem inquérito ou investigação, segundo o advogado, impossibilitando a defesa. 51.22 – Corregedoria Ainda em julho (20/07), publicou o Correio Braziliense que o presidente do INSS nomeara, em 08/07, para a Corregedoria Geral do INSS, Livia de Oliveira Sampaio, “envolvida no escândalo da derrubada de R$ 140 milhões em débitos previdenciários da Universidade Católica de Salvador, ocorrido entre 1998 e 1999”. Título da nota: “Apuração”. Livia de Oliveira Sampaio, nomeada para a gerência da Corregedoria do INSS, é investigada pela Polícia Federal e o Ministério Público por suspeita de envolvimento em escândalo contra a Previdência Social. Livia chefiara a área jurídica do Conselho de Recursos da Previdência Social, em Salvador. 129


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No mesmo dia, o Estado de Minas publicou: “Escândalo. Servidora investigada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, por envolvimento em extinção de débito previdenciário de R$ 140 milhões, é nomeada para Corregedoria. Nomeação suspeita no INSS”. Em 21/07, o Correio Braziliense publicou: “Denúncia. Suspeita de participar de esquema que livrou universidade de uma dívida de R$ 140 milhões, como foi publicado ontem pelo Correio, Lívia Sampaio decide não assumir a gerência da Corregedoria Geral do INSS. Procuradora desiste de cargo”. 51.23 – Novos fraudadores Ainda em julho (21/07), o ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar no Habeas Corpus impetrado em favor de Geraldo Nogueira Duarte e Geraldo Figueiredo Monteiro Filho. Eles são acusados de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A defesa dos acusados narrou que houve a instauração, no âmbito da Procuradoria da República em Minas Gerais, de Procedimento Administrativo Criminal (PAC) e, em conseqüência, articulou-se o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, que tramita perante a Justiça Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O advogado alegou que essa investigação se prolonga por mais de quatro anos, e que a autoridade que a conduz não dispunha de poderes constitucionais para fazê-lo. Ele pede a suspensão da Ação Penal em andamento na Justiça Federal mineira enquanto estiver em andamento o Recurso em Habeas Corpus n. 15.976 e da Medida Cautelar n. 8.467, ambas no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nelson Jobim, ao apreciar o HC, ponderou que o pedido não tem respaldo jurisprudencial do STF, pois se enquadra em hipótese de supressão de instância não admitida pelo Tribunal. Por fim, ele indeferiu a liminar. 51.24 – Auditoria Ainda em julho (24/07), divulgou-se a demissão do coordenador geral de Auditoria em gestão interna do INSS, Fábio Nogueira de Souza, não se sabe indicado por quem, condenado em 29/06 “por estelionato praticado nos tempos em que era superintendente da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, da UnB”. 51.25 – Operação Zumbi/Pará Em agosto (06/08), a Força-tarefa do INSS, Polícia Federal e MPF deflagrou a Operação Zumbi para cumprimento de 20 Mandados de Prisão e 25 Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pelos juízes federais José Airton Portela e Rubens D’’Oliveira, nos municípios de Belém, Castanhal, Maracanã, Santa Izabel do Pará e Igarapé-Açu. No final da manhã, 17 pessoas foram presas nesses municípios e trazidas para a sede da Polícia Federal em Belém. A ex-chefe da Agência da Previdência Social em Castanhal (de 02/02/2000 a 11/06/ 2003) e mentora intelectual da quadrilha, Maria Cícera da Silva Brito, foi presa às seis da manhã, em sua residência, em Castanhal. Também foi presa Eleonor Cunha de Oliveira, ex-chefe do Serviço de Benefícios da mesma agência. A operação contou com a participação de mais de 100 servidores da PF, entre agentes, delegados e pessoal de operações especializadas dos Estados do Pará, Maranhão, Amapá e Brasília. A agência Castanhal foi interditada pela PF. A Força-tarefa, implantada no Estado do Pará em abril de 2003, é formada pelo INSS, Polícia Federal e Ministério Público Federal, com o objetivo de combater fraudes praticadas contra a Previdência Social. O gerente-executivo do INSS, Sérgio Pinto, e o superintendente da Polícia Federal, José Ferreira Sales, concederam entrevista no início da tarde de hoje, na sede da PF em Belém. 130


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A denúncia sobre as fraudes em Castanhal foi feita em janeiro deste ano e consistia na reativação de benefícios de pessoas falecidas na década de 1980, por meio de inserção de dados inidôneos nos sistemas da Previdência Social. A ex-chefe da agência Castanhal, Cícera Brito, utilizava dados dos relatórios gerenciais enviados periodicamente pela empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) às agências, apontando benefícios parados, suspensos ou cessados por motivos diversos. Como os óbitos não eram informados pela família do falecido, Cícera indicava pessoas da confiança dela para se tornarem procuradores dos falecidos e, com base nesses relatórios, alguns benefícios eram reativados pelos servidores envolvidos no esquema de fraude. A partir desse nome fraudado, outros eram originados, formando uma espécie de corrente. Um procurador convidava outros cinco. Durante a prisão, foram encontrados na casa de Cícera Brito 50 cartões enrolados com dinheiro. Segundo informações da Força-tarefa, a estimativa da fraude até o presente momento é de R$ 6 milhões. Os 297 benefícios investigados são do período de 1997 a 2003, todos calculados na base um salário mínimo. A quadrilha já vinha atuando há mais de quatro anos. As irregularidades encontradas são de mudança de endereço, alteração de órgão pagador (banco), solicitação de complemento positivo (valores em atraso), cadastramento de procuradores contendo dados ideologicamente falsos, como filiação, data de nascimento, número de cédula de identidade, endereço, entre outros, contrariando o disposto no artigo 159 do Decreto n. 3048/99, que dispõe sobre procuradores. Só pode haver um procurador para uma pessoa. A procuração coletiva só pode ocorrer nos casos de leprosários, sanatórios, asilos e congêneres. A quadrilha envolvia parentes das servidoras. Já foram encontrados três irmãos de Cícera Brito e o filho da exchefe de Benefícios, Eleonor Oliveira. Segundo a Polícia Federal, o patrimônio dos investigados é considerável e consta de fazendas, veículos, empresas e outros bens de valor. A Força-tarefa encaminhará à Gerência Executiva do INSS cópia do relatório que já está na Justiça para adoção de medidas administrativas junto à agência. Quanto aos servidores envolvidos, as providências na área administrativa serão adotadas com o encaminhamento do material comprobatório do envolvimento dos mesmos à Corregedoria do INSS para instauração do competente processo administrativo disciplinar. Não se descarta o envolvimento de outros servidores. 51.26 – Fraudador Em agosto (08/08), a Folha de S. Paulo publicou: “Ex-diretor da Previdência é acusado de fraude”, reportando a atitude do ex-diretor de investimentos da Secretaria de Previdência Complementar entre fevereiro de 2003 e maio de 2004, e atual secretário-geral da FUNCEF, Hilmar de Moraes, acusado de fraudar a Previdência Social e de ter praticado crime de estelionato para obter sua aposentadoria em 1998. 51.27 –Vulnerabilidades Em agosto (27/08) informou O Estado de S. Paulo que o ministro da Previdência, participando no Rio de Janeiro de um seminário sobre Reforma da Previdência, declarou que um dos maiores problemas do combate às fraudes na Previdência “está nos sistemas de informática. Há 1.400 pontos de vulnerabilidade, o que permite que os fraudadores mudem registros de benefícios a receber ou de pagamentos”. Antes a Secretaria Executiva do Ministério admitira que eram 27 pontos de vulnerabilidade!

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51.28 – Rio de Janeiro Em setembro (02/09), a Força-tarefa que apura fraudes contra a Previdência, integrada pelo INSS, Ministério Público Federal e Polícia Federal, apresentou o relatório das atividades desenvolvidas em 2000, até junho. O valor total estimado das fraudes é de, aproximadamente, R$ 2,014 bilhões. Isso inclui apenas os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que as estatísticas deste último foram contabilizadas somente até dezembro de 2002, quando a coordenação do trabalho passou a não ser mais comum. A Força-tarefa do INSS que atua no Rio de Janeiro é pioneira, tendo servido de modelo para os outros Estados brasileiros. As investigações, até o final de 2002, ficaram concentradas nas fraudes em benefícios. O valor mensal que deixa de sair dos cofres públicos referente a benefícios que foram suspensos ou cancelados é de R$ 7.216.227,00. A partir de 2003, a investigação expandiu-se para as áreas de arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuição previdenciária. Na arrecadação, devido à experiência dos outros anos, foi possível melhorar a qualidade da informação, aumentando, assim, a produção de provas, por parte do INSS, a serem apensadas ao inquérito policial. O maior valor recuperado entre as quatro áreas de atuação é de R$ 884.342.556, 92, referente às atividades de revisão de fiscalização nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo no ano de 2002. A recuperação desse montante só foi possível pelo cruzamento de dados entre o que a empresa aponta como potencial de débito de contribuição previdenciária no sistema CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e o valor apurado pelo auditor fiscal. Quando identificada a divergência de valores, a Força-tarefa indica a necessidade de uma refiscalização. Em uma análise sumária, estão sendo investigados mais de quarenta auditores fiscais do INSS no Estado do Rio de Janeiro, em decorrência de refiscalização e outras supostas irregularidades. Após a fiscalização, o processo é encaminhado para a área de cobrança, onde irá tramitar. Cerca de 30% dos processos analisados apresentaram indícios de irregularidades, para os quais foram solicitadas auditorias. Muitos estavam paralisados por cerca de um ano, e outros foram extintos sem a reconstituição, obrigatória nesses casos. O prejuízo estimado nessa área foi em torno de R$ 780 milhões. Após o início da atuação do MPF e do INSS, 66% dos processos engavetados voltaram a tramitar. 51.29 – Rio de Janeiro tem a universidade da fraude Ainda em setembro (03/09), O Globo publicou: “Bezerra: Rio tem a universidade da fraude. Força-tarefa que investiga irregularidades na Previdência estima que estado é responsável por 90% do rombo de R$ 2 bi, desde 2000”. A declaração do presidente do INSS, Carlos Bezerra, fora feita em Brasília, acrescentando que “por ter sido a capital do país, tem uma cultura antiga de fraudes. Há todo o know-how: fizeram do Rio uma universidade da fraude. É verdade que isso existe em outros estados, mas no Rio é mais acentuado – disse Bezerrra, acusado de desvio de recursos da Sudam, entre outras irregularidades”. 51.30 – Novo balanço de fraudes Ainda em setembro (08/09), o MPS divulgou que conseguiu evitar que R$ 2,8 milhões fossem parar nas mãos de fraudadores por meio de benefícios irregulares, entre janeiro e julho deste ano. O trabalho intensivo das Forças-tarefas durante os primeiros sete meses do ano identificou 7.358 benefícios irregulares, envolvendo um montante de R$ 173,2 milhões. No período acumulado de janeiro a julho deste ano foram realizadas 1.059 diligências em todo o país. Cerca de 277 ações de busca e apreensão e 163 pedidos de quebra de sigilo. Foram 73 prisões em flagrante e 45 prisões preventivas. Em todo o ano passado, as Forças-tarefas identificaram 11.243 benefícios ilegais, envolvendo um total de R$ 133,3 milhões. Com a identificação dessas irregularidades, o governo conseguiu evitar que R$ 7,6 milhões fossem pagos a fraudadores. 132


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51.31 – Novo disque-denúncia Ainda em setembro (08/09), o MPS anunciou: “Novo disque-denúncia amplia em 40% número de denúncias. Estados com maior volume de denúncias são Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul”. Eis o texto: “O volume de denúncias de fraudes contra o sistema previdenciário aumentou 40% com o novo disque-denúncia, implantado em julho deste ano pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando. De acordo com a chefe da Ouvidoria, Neiva Renck, os Estados com maior volume de denúncias são Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. ‘Quanto mais esclarecida for a população, mais ela denuncia a fraude’, comentou Neiva. Ela também informou que a maior parte das denúncias refere-se à manutenção de benefícios irregulares. O disque-denúncia da Previdência funciona pelo telefone 0800-7070-477. As ligações são gratuitas de qualquer telefone fixo e podem ser feitas de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. As denúncias podem ser anônimas. Desde a sua criação, o disque-denúncia tem recebido, em média, 500 registros por dia, para uma capacidade de 1.500 ligações. Ao todo são dez atendentes especializados trabalhando no projeto. O objetivo do Ministério é incentivar a população a denunciar suspeitas de incorreções e mau uso do sistema previdenciário no Brasil. Até a criação do novo serviço, as denúncias vinham sendo feitas via PREVfone (0800-780-191), que mantém seu funcionamento normal, das 7h às 19h, de segunda a sábado. Por meio do PREVfone o cidadão pode obter informações sobre benefícios e contribuições à Previdência, bem como fazer elogios ou reclamações sobre a qualidade do serviço prestado.” 51.32 – Bahia Em setembro (24/09), as falsificações grosseiras em laudos médicos chamaram a atenção dos peritos do INSS em Vitória da Conquista (BA). Após uma auditoria feita nos documentos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a pedido da Gerência do INSS, a Força-tarefa foi acionada. Os laudos eram usados para o requerimento de benefícios assistenciais destinados a deficientes e idosos carentes. O fraudador Adoaldo de Jesus Sampaio, 47 anos, está foragido. No início da operação as investigações focaram 100 atestados e laudos médicos emitidos indevidamente e levantados pelo INSS. Ao verificar os arquivos dos benefícios assistenciais concedidos no ano passado, o número de documentos falsos dobrou. Além de atestados médicos foram encontradas carteiras de identidade com as datas de nascimento adulteradas. Pelo quantitativo de benefícios concedidos indevidamente e pelo tempo de recebimento, é possível que o prejuízo para a Previdência ultrapasse R$ 3 milhões. As pessoas interessadas em um benefício pagavam de R$ 25,00 a R$ 1 mil pelos atestados. Caso não tivessem dinheiro para o pagamento imediato poderiam efetuá-lo parceladamente, após o recebimento do benefício. De acordo com os recebedores ouvidos pela Força-tarefa e Polícia Federal, eles chegaram a Adoaldo, o “Dó”,, por meio de um intermediário. Adoaldo tem outros inquéritos policiais por fraudar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro Desemprego. Se o fraudador não se apresentar à polícia, será pedida a sua prisão preventiva.

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51.33 – Pará Ainda em setembro (14/09), o Ministério Público Federal no Pará denunciou à Justiça Federal 20 pessoas acusadas de participação em um esquema de fraude na Previdência Social. São funcionários da agência de Previdência Social de Castanhal, município a 100 quilômetros de Belém, e outras pessoas que atuavam como procuradores para sacar benefícios fraudulentos. Todos foram denunciados pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informação e formação de quadrilha. Podem pegar entre um e 12 anos de prisão. O esquema foi desbaratado pela Polícia Federal, que chegou a prender os envolvidos em agosto passado. Eles foram soltos por ordem do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira e responderão ao processo em liberdade. As funcionárias do INSS Maria Cícera da Silva Brito e Eleonor Cunha de Oliveira são apontadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal como chefes do esquema. “As servidoras autorizavam, mediante sistema informatizado da Previdência Social, o pagamento de cerca de 200 benefícios previdenciários, em sua grande maioria de pessoas já falecidas. Tais benefícios eram pagos a procuradores, os quais atuavam em rodízio entre si”, sustenta a denúncia do MPF. Os procuradores eram parentes ou empregados de Maria Cícera e Eleonor. Responsáveis pelo recebimento dos benefícios fraudulentos em agências bancárias de cidades próximas a Castanhal. A auditoria do INSS e a Polícia Federal ainda estão calculando o valor total do rombo. Pelas conclusões do MPF, os acusados agiram por vários anos fazendo os saques fraudulentos, o que pode elevar o valor desviado dos cofres públicos a mais de R$ 1 milhão. 51.34 – José Carlos Alcantara Lopes contra-ataca Ainda em setembro (28/09), a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado em favor do aposentado José Carlos Alcântara Lopes, professor e administrador de empresas. Ele pedia a manutenção da liminar concedida pela Justiça carioca trancando ação penal contra ele. José Carlos foi denunciado por peculato e estelionato por ter obtido êxito em mandado de segurança que impediu a suspensão do pagamento de benefício do INSS. A relatora, ministra Ellen Gracie, observou que a acusação, no que diz respeito ao aposentado, afirmou que ele obteve o benefício previdenciário estando consciente de que o montante seria proveniente do desvio de valores indevidamente concedidos. A ministra ponderou que a consciência da fraude seria suficiente para caracterizar a co-autoria em tese, sendo irrelevante a impetração de mandado de segurança para questionar a decisão de suspensão dos benefícios, e indeferiu o Habeas Corpus. 51.35 – MPF pede acesso aos dados do INSS Em outubro (20/10), o Ministério Público Federal divulgou que desde 21 de junho de 2004 está em vigor convênio que vai facilitar o combate a fraudes previdenciárias, firmado entre o Ministério Público Federal, o MPS e o INSS. O acordo permite que os procuradores da República cadastrados no MPS acessem as bases de dados da Dataprev sobre arrecadação, cobrança e concessão de benefício pela Previdência Social. Também estão disponíveis dados coletados pelos procuradores federais do INSS e pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), uma compilação do histórico de contribuição e recolhimento dos trabalhadores e empregadores, bem como dos vínculos empregatícios e das remunerações recebidas. No contrato, que prevê a cooperação técnica entre as entidades, o MPF assume o compromisso de garantir o sigilo e a segurança das informações acessadas. 134


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51.36 – Ceará A Procuradoria da República no Ceará pode propor Ação de Improbidade Administrativa contra as duas servidoras envolvidas na fraude de cerca de R$ 2 milhões da Previdência Social no município de Itapipoca, a 155 Km de Fortaleza. As funcionárias são a chefe do setor de benefícios da agência do INSS do município, Regina Elizabeth Leitão Melo, braço da quadrilha de fraudadores dentro do serviço público, e Maria Keila Alves Barbosa, que colaborava com Regina nas fraudes. O MPF aguarda agora o levantamento do material apreendido pela Polícia Federal para requerer novas medidas judiciais contra os envolvidos no esquema. “Com as provas que foram colhidas, espera-se para breve que o MPF possa oferecer a denúncia contra todos os envolvidos”, disse o procurador da República Edmac Lima Trigueiro, que se manifestou no pedido de busca e apreensão. Regina foi presa provisoriamente na quarta-feira, mas teve sua prisão revogada hoje pelo juiz da 12a Vara da Justiça Federal, Augustino Lima Chaves. Além dela, foi preso também o comerciante Manoel Barroso Braga, considerado cabeça da organização. As duas prisões resultaram das investigações realizadas, desde o ano passado, pela Força-tarefa composta por integrantes do INSS, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. O procurador da República Edmac Lima Trigueiro autorizou quatro das nove prisões solicitadas pela PF, embora o juiz da 12a Vara da Justiça Federal, Augustino Lima Chaves, tenha avaliado a necessidade de prisão temporária apenas de duas pessoas. Além de Barros e Regina, o MPF autorizou também a prisão dos irmãos Roberto e Roberta dos Santos Braga, filhos do comerciante Manoel Barroso Braga, e responsáveis pela montagem dos processos fraudulentos. O esquema de fraudes funcionava no escritório do comerciante, no município de Trairi. Cerca de 500 pessoas o procuravam por dia, pagando a título de entrada entre R$ 200 e R$ 500 para obter benefícios previdenciários, como aposentadoria rural por tempo de serviço, por invalidez e auxílio-maternidade. Como chefe do setor de benefícios da agência do INSS em Itapipoca, Regina recebia os processos encaminhados por Barros e se encarregava da habilitação e concessão dos benefícios irregulares com a colaboração da servidora Maria Keila, que recebia cerca de R$ 50 para cada processo habilitado. 51.37 – Mato Grosso Em novembro (04/11), em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela 1a Vara Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal prendeu o fiscal do INSS José Ribeiro da Silva, investigado por concussão – ato de exigir vantagem indevida em razão do cargo público – praticada contra empresários em Cuiabá. Segundo revelaram as investigações, ao ensejo de proceder à fiscalização de empresas, Ribeiro “convocava” os empresários para irem até sua residência e ali exigia valores em dinheiro para deixar de adotar as providências legais cabíveis em relação às empresas. A prisão do fiscal corrupto é resultado de mais um dos trabalhos da Força-tarefa INSS/ DPF/MPF, que reúne servidores do INSS e membros da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, os quais, atuando em conjunto, têm investigado crimes praticados contra a Previdência Social. As investigações em torno de Ribeiro foram desencadeadas por uma série de denúncias que a Polícia Federal passou a receber, relatando que o fiscal vinha exigindo vantagens indevidas dos fiscalizados. Tais denúncias deram ensejo a um pedido de busca e apreensão, cujo mandado foi cumprido na residência do fiscal, no início do mês de dezembro, ocasião em que foram arrecadados vários documentos, entre eles, notas promissórias assinadas por um dos empresários extorquidos, além de uma pistola e R$ 26.000,00 em dinheiro.

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Os empresários que foram vítimas da ação ilícita do fiscal relataram que a pretexto de iniciar ação fiscal nas empresas, Ribeiro os convocava para comparecer em sua própria residência, geralmente à noite e desacompanhados, e ali noticiava que, se fosse agir como manda a legislação, deveria encaminhar o procedimento fiscal para a Polícia Federal, aí, então, exigia pagamentos em dinheiro para não tomar essa providência. Quando os empresários mostravam-se resistentes à exigência ilícita, Ribeiro passava a ameaçá-los, chegando inclusive a exibir a pistola apreendida de um deles, sob comentários ameaçadores. As investigações até agora desenvolvidas indicam que Ribeiro não agia sozinho, mas fazia parte de um grupo de pessoas, provavelmente todos servidores do INSS, envolvidas no “esquema”, de sorte que novas prisões poderão vir a ser decretadas. A Folha de S. Paulo, de 04/11, assim registrou os fatos: “Operação da PF prende procurador do INSS no Mato Grosso. A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal, conseguiu efetuar a prisão de nove das 13 pessoas que estavam com a prisão preventiva decretada. Entre os presos está o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS em Mato Grosso, Álvaro Marçal Mendonça. Ele é acusado de facilitar a liberação indevida de CND (Certidões Negativas de Débito) para empresas devedoras da Previdência e de fazer advocacia administrativa para tais empresas. Os mandados foram cumpridos durante o dia de hoje, em seis Estados brasileiros. Os outros oito presos são advogados, empresários e intermediários externos ao INSS, que são acusados de participarem junto com Mendonça do esquema de fraudes contra o INSS. Em Mato Grosso, foram presos Vandimilso Miguel dos Anjos, Joel de Barros Fagundes Filho, Cleber de Almeida Bastos e James Santos Funaro. Em Itu (SP), a Força-Tarefa conseguiu prender Heribaldo Menezes de Santana. Em Dourados (MS), Luiz Fabiano Arantes Cassulino, e, em Goiânia (GO), Alessandro Bernardes Machado e Rodrigo Jorge. 51.38 – Pará/Operação Midas Ainda em novembro (10/11), a Força-tarefa composta pelo INSS, Polícia Federal e MPF conseguiu efetuar a prisão de nove das 13 pessoas que estavam com a prisão preventiva decretada. Os mandados foram cumpridos em seis Estados brasileiros. Durante a Operação Midas, foi preso o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS em Mato Grosso, Álvaro Marçal Mendonça. Ele é acusado de facilitar a liberação indevida de Certidões Negativas de Débito (CND) para empresas devedoras da Previdência Social e de fazer advocacia administrativa para tais empresas. Mendonça foi preso dentro de sua casa na praia de Bombinhas/SC. Todos os acusados presos fora do Estado de Mato Grosso e o material apreendido na Operação Midas serão transferidos para a Superintendência da Polícia Federal de Cuiabá/MT. A Folha afirmava: “Previdência: Operação em vários Estados (Operação Midas, da Polícia Federal) deteve suspeitos de expedir certidões falsas para empresas utilizarem em licitações. PF prende 9 acusados de fraude ao INSS”. O Globo de 11/11 deu em manchete: “Mais nove na cadeia”. O mesmo jornal, em edição de 13/11 publicou: “Fraudes em cascata: documentos fraudulentos permitiam que empresas inadimplentes participassem de licitação. Midas: propinas cobradas chegavam a R$ 60 mil. Polícia Federal prende no interior de São Paulo o décimo envolvido no esquema de certidões negativas do INSS”.

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51.39 – Recadastramento Ainda em novembro (08/11), a Folha de S. Paulo publicou: “Previdência vai retomar recadastramento”, assinalando que o MPS vai iniciar ainda este ano (não iniciou) um recadastramento dos 12,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. A intenção é tirar fotos e/ou as impresssões digitais dos segurados com o objetivo de tornar o cadastro da Previdência mais confiável. “Há uma falta de confiança no banco de dados da Previdência que nos deixa muito inseguros. Não podemos mais continuar com isso. Sabemos que temos queijo suíço”, disse à Folha o ministro Amir Lando. Estimativas do Ministério mostram que as fraudes podem atingir mais de 20% dos benefícios. O ministro prometia que o novo recadastramento não seria incômodo nem humilhante, que esperava ter apoio de sindicatos e associações, e que faria cruzamento entre bancos da Previdência, Receita Federal, Mnistério do Trabalho e cartórios (impossível!). 51.40 – Minas Gerais Ainda em novembro (09/11), o Estado de Minas, de Belo Horizonte, publicou em manchete: “Fraudes de R$ 480 mi anuais na Previdência”. A cada ano, a Previdência incorpora, nos seus gastos, cerca de R$ 1,6 bilhão em novas aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade e demais benefícios. Desse total, cerca de 30% (ou seja, R$ 480 milhões) têm origem em processos fraudulentos. A avaliação, feita ao Estado de Minas, é de integrantes da Força-tarefa responsável por detectar as fraudes. Os cerca de R$ 480 milhões desviados anualmente em novos processos praticamente equivalem ao desfalque aplicado pela máfia da Previdência na virada dos anos 1980 para os 1990. Em três anos (1989 a 1991), a quadrilha encabeçada pela ex-advogada Jorgina de Freitas e pelo exjuiz Nestor do Nascimento desviou R$ 1,3 bilhão, em valores atualizados (ou seja, R$ 430 milhões ao ano). Nas edições de domingo e segunda-feira, o Estado de Minas revelou que, passados 13 anos da eclosão do escândalo da máfia da Previdência, foram recuperados apenas R$ 100 milhões dos R$ 1,3 bilhão desviados (ou seja, 7,7% do total). Com isso, vários dos 45 condenados no caso já começam a deixar a cadeia, tendo uma fortuna para gastar, boa parte dela escondida em bancos de paraísos fiscais ou investida em imóveis no Brasil. Novas fraudes – O Estado de Minas obteve um relatório da Força-tarefa que opera no Estado do Rio – formada por integrantes do Ministério Público, do INSS e da Polícia Federal, que detalha o modus operandi dos novos fraudadores. O documento, redigido no ano passado, é classificado como “sigiloso”. Diferentemente do que ocorria na época de Jorgina, atualmente as fraudes são mais pulverizadas, ou seja, em vez de ocorrerem desvios milionários envolvendo poucos processos, os casos agora envolvem valores relativamente pequenos, mas aplicados em milhões de benefícios. A mudança do método, no entanto, não diminuiu o tamanho do problema. Ao contrário. O dinheiro que sai pelo ralo acaba comprometendo inclusive o equilíbrio da Previdência, segundo o relatório sigiloso da Força-tarefa. “A Previdência jamais conseguirá um equilíbrio entre receita e despesa se a fraude em benefício não for combatida e a evasão da receita contida”, diz o documento. Impunidade – Segundo a Força-tarefa, um dos fatores que alimenta as fraudes é a “certeza da impunidade”. O documento é claro: “Uma outra questão que sem dúvida estimula a sonegação e a fraude é a certeza da impunidade, tendo em vista denúncias não apuradas, morosidade da Justiça, legislação inadequada e, ainda, uma certa parcela de cumplicidade de grande parte da sociedade, de não considerar o sonegador e o fraudador como um criminoso, quando comparado a um assassino ou a um ladrão; para esta parcela da sociedade, o praticante de tais atos é um cidadão normal, além de ser um ‘esperto’”, diz o relatório. Rio – O relatório da Força-tarefa fornece vários exemplos de como uma fiscalização eficaz pode ajudar a diminuir as fraudes. Num determinado conjunto de benefícios que passaram por um pente-fino da Força-tarefa no estado do Rio, um volume de despesas mensais de R$ 7,3 milhões continha pagamentos irregulares da ordem de R$ 2 milhões (ou seja, 27% do total). 137


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A Força-tarefa do Rio é considerada modelo entre as 19 estruturas semelhantes que existem atualmente no país. Desde que foi criada, em 2000, ela foi responsável pela prisão de mais de 200 pessoas. Na mesma data (09/11), foi divulgado outro texto intitulado: “Parte do dinheiro desviado banca campanhas eleitorais”. Uma parte do dinheiro desviado da Previdência alimenta campanhas eleitorais, segundo relatório sigiloso de 2003 da Força-tarefa do Rio (Ministério Público, INSS e Polícia Federal). “No Rio de Janeiro, após investigações realizadas pela força-tarefa, contatou-se a prática de conluio, verdadeiro crime organizado, para fraudar a Previdência, com envolvimento de funcionários abrangendo toda hierarquia das APS (Agências da Previdência Social) e Gerências Executivas e com a participação de particulares: despachantes, advogados, empresários e políticos, com controle da arrecadação do produto da fraude e rateio semanal entre os membros da quadrilha, contribuindo inclusive para caixa de campanha eleitoral”, diz o documento. Nas suas investigações, a Força-tarefa descobriu que autoridades que tinham poder de indicar afilhados para cargos no INSS acabavam se utilizando desses mesmos afilhados para aplicar fraudes. “Fala-se em ‘pedágio para nomeação e caixinha depois da nomeação’. A indicação política para ocupação de cargos técnicos dentro do INSS deve ser abolida, visto que essa prática favorece a formação de quadrilhas dentro da instituição. Estudos indicam que o volume de fraude aumenta em ano eleitoral”, afirma o relatório. Os funcionários do INSS também não foram poupados no documento. “É com pesar que se constatou o envolvimento de funcionários públicos como peças de sustentação do esquema de fraudes, e sem corporativismo, verificar a veracidade da já bastante divulgada frase: ‘Não existe crime organizado sem a efetiva participação do Poder Público, nos seus mais diversos escalões’”, diz o documento. Morosidade – Ainda de acordo com a Força-tarefa fluminense, “a morosidade da Justiça e a legislação devem sofrer ajustes com o intuito de coibir esses atos criminosos, como também punir, com mais rigor, o fraudador, o sonegador externo e o funcionário público que contribui para a consecução de tais crimes”. A função da Força-tarefa é identificar a fraude e encaminhar relatórios para os órgãos competentes, visando à apuração de responsabilidades, culminando em punições administrativas e penais e, principalmente, medidas para a suspensão dos benefícios concedidos irregularmente. 51.41 – Operação Paulista/Pernambuco Visando combater o crescente e preocupante índice de fraudes contra a previdência social, a Força-tarefa foi instalada em maio. Entre os alvos investigados, figurava um grupo que agia na agência do INSS na cidade de Paulista que, de acordo com cálculos do próprio INSS, já havia fraudado o INSS em mais de R$ 30.000.000,00. Assim, para combater essa quadrilha que tinha a participação do empresário João Roberto de Lima Machado, a Força-tarefa iniciou a “Operação Paulista”. A quadrilha foi investigada durante nove meses, resultando elementos suficientes para que a Força-tarefa representasse à 4a Vara da Justiça Federal pela decretação da prisão temporária de sete envolvidos, entre eles dois servidores do INSS, um empresário e quatro intermediários, bem como a expedição de nove mandados de buscas a serem cumpridos nas residências dos alvos e na imobiliária Patrimonial Investimentos Ltda., situada no bairro de Boa Viagem. De posse dos mandados solicitados, a Força-tarefa deflagrou a “Operação Paulista”, obtendo os seguintes resultados:

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A) Prisão temporária, com prazo de cinco dias, prorrogáveis, dos sete principais envolvidos: 1) João Roberto de Lima Machado, 50 anos, natural do Recife, residente em Boa Viagem, empresário, proprietário da corretora de imóveis Patrimonial Investimentos Ltda., situada em Boa Viagem; 2) Alcidésio Alves de Lira, 47 anos, natural do Recife, residente em Maraguape I, Paulista/PE, microempresário, proprietário da Farmácia do Povo, situada em Maranguape I, e sócio da microempresa APF Car Auto Serviço Ltda., localizada em Peixinhos, Olinda/PE; 3) Joaquim Rodrigues Vieira Neto, vulgo “Quincas”, 58 anos, natural de Recife/PE, residente em Candeias, Jaboatão, jogador de futebol aposentado, intermediário do grupo; 4) Ives José da Silva, 55 anos, natural de Jaboatão/PE, residente em Jardim São Paulo/PE, contador autônomo, responsável pela emissão de documentos falsos para a organização; 5) Glênio Maurício Pereira Carvalho, 43 anos, natural de Recife/PE, residente no Janga, Paulista/PE, agente administrativo do INSS, lotado na agência de Paulista, um dos responsáveis pela concessão dos benefícios fraudulentos; 6) José Severino da Trindade, 39 anos, natural de Camaragibe/PE, residente no Janga, Paulista/PE, agente administrativo do INSS, lotado na agência de Paulista, também responsável pela concessão dos benefícios fraudulentos; 7) Francisco de Assis Carvalho, 71 anos, natural de São José do Belmonte, residente em Rio Doce, Olinda/PE, aposentado, genitor do servidor Glenio e um dos intermediários da quadrilha. B) Apreensões: 3 (três) armas de fogo; 2 (dois) computadores; farta documentação utilizada nas fraudes; C) Tipificação penal: Para os funcionários: artigos 312 (peculato – pena de 2 a 12 anos de reclusão), 313-A (inserir dados falsos no sistema – pena de 2 a 12 anos de reclusão) e 288 (formação de quadrilha – pena de 1 a 3 anos de reclusão) do Código Penal brasileiro. Para os demais presos: artigos 297 (falsificação de documento público – pena de 2 a 6 anos de reclusão); 312 combinado com o artigo 30 (peculato praticado pelo particular em conjunto com o servidor público – pena de 2 a 12 anos de reclusão) e 288 (formação de quadrilha – pena de 1 a 3 anos de reclusão) do Código Penal brasileiro. Além das indiciações, os presos Glenio, João Roberto e Joaquim serão autuados em flagrante delito por crime de posse ilegal de arma de fogo em residência, previsto no Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos. Terminadas as praxes processuais, os presos serão submetidos a exame de corpo de delito no IML/SDS e recolhidos ao Cotel, onde ficarão à disposição da Justiça Federal. Com as prisões, o DPF terá o prazo de quinze dias para a conclusão do inquérito, que será remetido em seguida ao Ministério Público Federal, que examinará a possibilidade de oferecer denúncia ou, se for o caso, de requisitar novas diligências. Com o oferecimento da denúncia, será iniciada a ação penal, em que os acusados terão amplo direito de defesa. As prisões ocorreram nas residências dos integrantes da quadrilha. Não houve reação. Apenas o preso Joaquim jogou pela janela do seu apartamento, no sétimo andar do prédio onde mora, uma mala com vários documentos e carimbos utilizados nas falsificações. 51.42 – Operação Perseu/São Paulo Em dezembro (1o/12), a Operação Perseu, deflagrada hoje pela manhã pela equipe Forçatarefa Previdenciária, formada por técnicos da Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do Ministério da Previdência Social, policiais federais e procuradores da República, já cumpriu 11 dos 13 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Entre os mandados de prisão que já foram cumpridos, está o do auditor fical do INSS Luis Antônio Faria de Camargo, que foi chefe da Divisão de Arrecadação da Gerência Executiva Centro do INSS de São Paulo, entre maio e novembro deste ano. O ministro da Previdência Social, Amir Lando, disse que essa foi uma das operações mais importantes realizadas pela Força-tarefa Previdenciária durante o ano de 2004. Lando ainda falou que a Previdência Social não dará trégua aos fraudadores do INSS. 139


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O ministro também destacou que é preciso que a Previdência Social tenha uma base de dados confiável para que as Forças-tarefas continuem combatendo as fraudes na Instituição. “Nós vamos modernizar nossos sistemas para que possamos reduzir as fraudes. Estamos estudando formas de fecharmos todas as portas que permitem fraudes em nossos sistemas”, ressaltou Lando. Nos dois últimos anos, a Força-tarefa Previdenciária conseguiu levar para a cadeia 241 pessoas acusadas de fraudar o INSS. Apenas no período de janeiro a outubro deste ano, foram presas 154 pessoas, 49 em em flagrante. Atualmente, o INSS deixa de pagar R$ 10,5 milhões por mês em benefícios previdenciários fraudulentos. As investigações da Operação Perseu começaram há oito meses, quando descobriu-se que os sócios do Frigorífico Margen Ltda. eram laranjas e que não possuíam nenhuma condição financeira de serem os proprietários da empresa. No ano passado, o Frigorífico Margen teve um faturamento de R$ 2,3 bilhões e exportou, aproximadamente, US$ 100 milhões. Foram expedidos 13 mandados de prisão e mais 72 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos em oito Estados brasileiros (Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo, Tocantins e Paraná). A Previdência Social informou que o Grupo Margen se constituía numa organização criminosa com o objetivo de sonegar tributos federais, estaduais e municipais. A estimativa é de que o grupo deva ao INSS e à Receita Federal cerca de R$ 150 milhões, referentes às contribuições recolhidas de produtores rurais. As investigações feitas pela Força-tarefa Previdenciária demonstraram que o grupo contava com os serviços de advogados, agentes públicos, contadores e despachantes para praticarem diversos crimes, como facilitação de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), apropriação indébita de contribuições previdenciárias, formação de quadrilha, corrupção, sonegação fiscal, tráfico de influência e fornecimento de informações sigilosas. No total foram presas 11 pessoas em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo foram presos: o auditor fiscal do INSS Luis Antônio Faria de Camargo, o economista Luis Carlos Furlan, os empresários Fabio Luiz Dutra Silva e Cláudio Campos Meira Arruda, o contador do Grupo Margen José Adilson Melan, um dos laranjas do Grupo Jelicoe Pedro Pereira, e o irmão de um dos sócios da Margen Maurício Suaiden Júnior. Em Rio Verde (GO) foram presos um dos sócios da Margen, Mário Suaiden, e mais três responsáveis pela parte financeira do grupo: Geraldo Antônio Prearo, Milton Prearo e Ney Agilson Padilha. Em dezembro (02/12), noticiou O Globo: “PF prende donos do segundo maior frigorífico do país. Esquema de fraude contra o INSS atingia oito estados e 12 pessoas foram presas, entre elas um auditor fiscal. Luis Antonio Faria de Camargo, ex-chefe da Divisão de Arrecadação da gerência executiva do INSS em São Paulo. O frigorífico envolvido foi o Margen, o segundo maior do país, que abate oito mil cabeças de gado por dia, com faturamento bruto anual de R$ 2,3 bilhões, e que teria sonegado R$ 85,0 milhões ao INSS e R$ 60,0 milhões à Receita Federal. A Operação Perseu foi desenvolvida em São Paulo, Cuiabá e Campo Grande.” O Estado de S. Paulo assim noticiou: “Onze fraudadores do INSS são presos. O prejuízo dado pela quadrilha foi estimado em R$ 150 milhões. A Operação Perseu envolveu 350 policiais federais e 67 auditores fiscais do INSS. Foram expedidos 72 mandados de busca e apreensão em oito estados.”

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51.43 – Operação Saia Justa/Rio de Janeiro Ainda em dezembro (13/12,), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro obteve a prisão temporária de uma organização criminosa que fraudava benefícios do INSS no Posto de Irajá, composta de servidores, advogados e ex-funcionários da autarquia. Também foi realizada busca e apreensão no local, onde foram encontrados documentos que comprovavam as fraudes, e também nas residências dos envolvidos. Estimou-se que o prejuizo anual da quadrilha ao INSS seria de R$ 600 mil. Foram presos Edson Portella de Azevedo, Nilza Reis, Flávio Bruno, Edna Fonseca Afonso, Elizabeth Calmon Gomes Magalhães e Lúcia Catarina Rodrigues Salles. Eles teriam se associado com o objetivo de aposentar pessoas sem que possuíssem os requisitos legais, recebendo, em troca, quantias em dinheiro. Além disso, o MP Federal também obteve a quebra de sigilo telefônico de Lucia Catarina, Elizabeth Calmon e Edna Fonseca. A investigação, realizada pelos procuradores da República integrantes da Força-tarefa do INSS, Fábio Aragão e José Maria Panoeiro, teve início após uma notícia anônima de uma cidadã que teve um benefício feito em seu nome sem que ela tivesse direito a ele. O Ministério Público Federal, juntamente com o INSS, verificou as informações realizando auditoria por amostragem nos benefícios previdenciários concedidos no PSS de Irajá. De todos os servidores lotados no citado Posto, até o momento, só foram encontradas irregularidades em relação àqueles descritos na notícia anônima: Edson Portella, Flávio Bruno e Nilza Reis, na época chefe do Setor de Benefícios de Irajá. Dos 30 benefícios escolhidos por amostragem, concedidos pelos servidores citados, todos foram realizados de modo fraudulento. As intermediárias Edna Fonseca Afonso, Lucia Catarina e Elizabeth Magalhães atuavam obtendo “clientes” que queriam se aposentar. Das irregularidades detectadas, destacam-se: inclusão de vínculos falsos, majoração do tempo de serviço, enquadramento de atividade errada majorando tempo de serviço, conversão indevida de tempo de serviço comum em especial, inclusão de vínculos empregatícios inexistentes, atribuição indevida de atividade em condições insalubres, concessão de aposentadoria a quem não possui a idade mínima para a aposentadoria proporcional etc. Os fraudadores incorreram nos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos no sistema de informações e estelionato. Seis equipes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal realizaram a operação, batizada de “Saia justa”. 51.44 – Rio Grande do Sul/Operação Fênix Em dezembro (15/12), a Operação Fênix, deflagrada pela equipe da Força-tarefa previdenciária, conseguiu prender 12 pessoas que faziam parte de uma quadrilha especializada em fraudar benefícios do INSS no Rio Grande do Sul. Nenhum dos acusados é servidor do INSS. Eles serão autuados pelos crimes de estelionato contra a Previdência Social e por formação de quadrilha. A Força-tarefa Previdenciária, que é composta por integrantes da Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do Ministério da Previdência Social, por policiais federais e por procuradores da República, investigava a organização criminosa do RS há 10 meses. A fraude consistia em requerer benefícios previdenciários por incapacidade, por meio de atestados falsos. Na maioria das vezes, os atestados alegavam doenças psíquicas, como depressão, esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar. A estimativa da APE é que a quadrilha tenha iniciado seus trabalhos em 2000, e tenha causado um prejuízo ao INSS de mais de R$ 4 milhões. O valor pago, anualmente, aos benefícios fraudulentos da quadrilha é de aproximadamente R$ 450 mil. Entre os presos está a chefe da quadrilha, Márcia Elisia Oliveira de Souza, acusada de dar entrada nos requerimentos, realizar contatos diretos com médicos, encaminhar os segurados para os consultórios médicos, falsificar atestados médicos com utilização de carimbos com nome de profissionais da área médica, na grande maioria especialistas em psiquiatria. 141


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Ela também usava exames laboratoriais falsificados, com gráficos de carga viral compatíveis com portadores do vírus HIV, e informava seu endereço para correspondência, para fins de controle da carta de concessão de benefícios. A acusada possui uma aposentadoria por invalidez que também é fraudulenta. Ainda foram presos os médicos Gilberto Fernando Boita e José Luis Grutcki, que forneciam atestados falsos com diagnósticos de doenças psíquicas e cobravam, pelo serviço, de R$ 130,00 a R$ 150,00. A Polícia Federal prendeu, ainda, mais nove pessoas, que atuavam como intermediárias, acompanhantes ou procuradores de segurados do INSS. São elas: Ginara Garcez, Márcia Piá dos Santos, Angélica Ribeiro Pedra, Arizoli José Rodrigues Cavalheiro, César Augusto dos Santos Selenti, Cláudio Marcos Peres Torelles, Donário Martins Ramos, Eliane dos Santos Rodrigues e Euzébio Gonçalves Alves. Além das 12 prisões, a equipe da Força-tarefa Previdenciária realizou 15 buscas e apreensões nas cidades de Porto Alegre, Via Mão e Alvorada, todas localizadas no Rio Grande do Sul. 51.45 – Ministério comemora Ainda em dezembro, o MPS trombeteava: “O trabalho da Equipe de Força-Tarefa Previdenciária no combate à corrupção, dentro da Previdência Social, tem se intensificado cada vez mais. O grupo, formado por técnicos da Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do Ministério da Previdência, por policiais federais e por procuradores da República, tem escritórios montados em 19 Estados brasileiros. Nos dois últimos anos, a Força-Tarefa conseguiu levar para a cadeia 262 pessoas acusadas de fraudar o INSS. Apenas no período de janeiro a outubro deste ano, foram presas 164 pessoas, sendo que 51 foram presas em flagrante. Atualmente, o INSS deixa de pagar mais de R$ 10,5 milhões por mês em benefícios previdenciários fraudulentos.”

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. A CRISE DA DATAPREV SE AGRAVA

52.1 – TCU identifica falhas na Dataprev Em janeiro (07/01), o Tribunal de Contas da União divulgou que em auditoria realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) comprovou a falta de confiabilidade dos registros no sistema de benefícios. Verificou a ausência de informações básicas, como o nome do instituidor, data de nascimento e nome da mãe. A falta destes dados dificulta o controle e facilita a ocorrência de irregularidades. Em razão disso, o TCU determinou ao INSS que tome as providências necessárias para promover o cruzamento on-line de CPF com a Secretaria da Receita Federal em todas as operações de concessão e atualização de benefícios, observando a existência do CPF na base da Receita Federal e os demais dados cadastrais. Estabeleceu, também, que verifique a regularidade dos representantes, corrija as informações necessárias no sistema e promova a interrupção e a cobrança de pagamentos indevidos. O Tribunal deu o prazo de 90 dias para que o INSS e a Dataprev informem sobre as ações tomadas para a solução da interligação dos sistemas de benefícios com os sistemas da Procuradoria do Instituto. O TCU destacou, também, o fato de 1.347 benefícios estarem sendo pagos em contas do Banco do Brasil sem a devida localização dos números pelo banco. Foi determinado à área técnica que programe a inspeção no INSS e no Banco do Brasil para investigar o destino dos créditos de benefícios pagos. Também ficou estabelecida a realização de nova auditoria, no 2o semestre de 2004, nas bases de dados de benefícios para verificar o cumprimento das determinações. Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, o aperfeiçoamento dos sistemas e rotinas é imprescindível para que as irregularidades diminuam. 52.2 – Edital Ainda em janeiro (27/01), a Dataprev publicou edital para a primeira licitação destinada a contratar computadores de grande porte. 52.3 – Nova licitação 1 Em março (12/03), a Dataprev anunciou que a licitação para aluguel de grandes computadores será dia 15 de março, afirmando que o “processo será o primeiro na história da Dataprev”. Eis o registro do MPS: “A primeira licitação para contratação de grandes computadores (mainframes) nos 29 anos de existência da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) será realizada na próxima segunda-feira, 15 de março, na sede da empresa, no Rio de Janeiro. Por meio desta licitação, cujo edital foi submetido a uma Audiência Pública em 9 de janeiro para apresentação de críticas e sugestões ao documento, a Dataprev vai contratar o aluguel, softwares e manutenção de grande computador por 36 meses. Esta licitação atende a uma expectativa antiga da Secretaria Federal de Controle e do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que estes serviços, ao longo de toda a existência da estatal, vinham sendo contratados sem a realização de concorrência pública. O último destes contratos, firmado com a Unisys do Brasil, é objeto de discussão judicial. 143


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É nestes grandes computadores que a Dataprev roda os principais sistemas que atendem à Previdência Social, tais como a folha de pagamentos de benefícios a 21,8 milhões de segurados do INSS, o serviço de arrecadação do Instituto, além do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que armazena dados referentes a aproximadamente 400 milhões de vínculos trabalhistas desde 1997. Desde agosto do ano passado, estes serviços vêm sendo prestados pela Cobra Tecnologia, empresa controlada pelo Banco do Brasil, por meio de contrato emergencial. Esse contrato foi a solução encontrada pela atual diretoria da Dataprev, com a concordância do Governo, diante das pendências jurídicas encontradas com relação ao contrato anterior e a necessidade de se garantir os serviços prestados ao INSS.” 52.4 – Nova Licitação 2 Ainda em março (15/03), novo comunicado do MPS informava: “DATAPREV: Licitação prevê mudanças de plataforma. Plataforma aberta diminui a dependência tecnológica Na licitação para locação de grandes computadores e seus softwares que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) realizou hoje – a primeira em seus 29 anos de existência – apenas uma empresa apresentou proposta: a Cobra Tecnologia S.A., cujo controle acionário pertence ao Banco do Brasil. Depois de ter sido habilitada oficialmente a partir da análise de toda a documentação entregue à Comissão de Licitação da Dataprev, a Cobra apresentou dois envelopes. No primeiro, aberto na frente de todos, consta a sua proposta técnica. O outro, que permanece lacrado, contém os valores a serem cobrados. Este envelope só deverá ser aberto depois de analisada e aprovada a proposta técnica apresentada. A previsão é que até o fim de semana esta análise seja concluída para que seu resultado possa ser divulgado no Diário Oficial. Paralelamente à realização da licitação que irá garantir à Dataprev a continuidade do atendimento à Previdência Social, a empresa está dando os primeiros passos no chamado processo de migração, de forma a passar a utilizar sistemas da chamada ‘plataforma aberta’, que diminui a dependência tecnológica. Para desenvolver estes estudos, o ministro da Previdência, Amir Lando, constituiu dois Grupos de Trabalho. Por conta da determinação do Ministério e da própria diretoria da Dataprev em realizar a migração de seus sistemas, o edital da licitação 002/2004, que foi realizada hoje, já prevê cláusulas de rescisão de contrato. Assim, à medida que forem sendo implantados novos sistemas para a arrecadação previdenciária, para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, por fim, para os benefícios previdenciários, a Dataprev suspende a contratação que irá fazer, passando a trabalhar com a chamada plataforma aberta que poderá ser atendida por um maior número de fornecedores.” 52.5 – Cobra vence licitação mas não leva Em maio (25/03), a Dataprev anunciou que a Cobra foi desclassificada na licitação de computadores. A empresa era a única concorrente, mas o preço foi considerado excessivo. O MPS divulgou o seguinte comunicado:

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“A primeira licitação para aluguel de grandes computadores e seus softwares realizada em 30 anos de existência pela Dataprev, acabou com a desclassificação da única concorrente, a Cobra Tecnologia S.A. (empresa controlada pelo Banco do Brasil), por ‘preço excessivo’, conforme resultado do julgamento da Concorrência 02/2004, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (21/05). A Cobra já atende a Dataprev com os mesmos mainframes, desde agosto do ano passado, por conta de dois contratos emergenciais que a Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência fez enquanto realizava a licitação. Essa licitação vem sendo cobrada há anos da Dataprev pelos órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas da União, a Secretaria Federal de Controle e até mesmo o Ministério Público Federal. Até lançar essa licitação, em dezembro passado, a Dataprev vinha alugando seus equipamentos sem licitá-los, por meio do mecanismo da inexigibilidade de licitação previsto na Lei n. 8.666, em face da dependência tecnológica junto à Unisys, uma vez que seus computadores ainda são das chamadas ‘plataformas fechadas’, cujos sistemas utilizados são predominantemente do tipo proprietários, ficando prejudicada a concorrência. A troca desses sistemas, de forma a permitir que a Dataprev promova concorrência todas as vezes que precisar alugar equipamentos e softwares, é outra exigência antiga dos órgãos de controle e do Ministério Público. No final do ano passado, o Ministério da Previdência, utilizando-se do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), lançou duas licitações para a compra de equipamentos para a Dataprev, dando início ao chamado processo de ‘migração’ para a chamada ‘plataforma aberta’. Para esses equipamentos, a empresa dará início à transferência dos seus sistemas, começando com o de Arrecadação – que será transferido do atual computador Unisys para um Risc IBM Regatta – e com as extensões do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que serão implementadas na nova plataforma. Mas mesmo tendo dado início ao projeto de migração, a Dataprev precisa manter os atuais grandes computadores para continuar atendendo à Previdência, inclusive com o seu Sistema de Benefícios, que emite, todos os meses, a folha de pagamento de 22 milhões de beneficiários do INSS, totalizando mais de R$ 9 bilhões. Se este trabalho for interrompido, corre-se o risco de atrasar o pagamento aos milhões de aposentados e pensionistas. Como o contrato da Dataprev com a Unisys, assinado no governo anterior (1999), encontra-se em discussão na Justiça, a diretoria da Dataprev, seguindo uma orientação do governo, decidiu, no ano passado, não negociar novamente com a multinacional sem a realização de concorrência pública. Como o contrato anterior venceu em julho de 2003, a Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência buscou no mercado uma empresa Integradora de Soluções Tecnológicas que pudesse lhe oferecer os grandes computadores de que necessita. O primeiro contrato de seis meses com a Cobra foi assinado em agosto passado, garantindo à Dataprev, inclusive, um aumento de 35,4% na capacidade de processamento do seu Centro de Tratamento da Informação no Rio de Janeiro, o que permitiu ajudar as Agências da Previdência a melhorarem o atendimento ao grande público, na medida em que desafogou os sistemas usados pelos servidores do INSS no momento de conceder um benefício previdenciário. Por esse contrato, a Cobra passou a receber, mensalmente, R$ 3,517 milhões, garantindo à Dataprev equipamentos com capacidade para 73.964 RPMs (medida utilizada para a capacidade de computadores da Unisys). Na época, um levantamento junto a outras empresas que trabalham com computadores Unisys mostrou que a Dataprev conseguiu pagar o menor preço por RPM. 145


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Em março deste ano, depois que o primeiro contrato venceu sem que a licitação estivesse concluída, a Dataprev e a Cobra assinaram novo contrato, cujo valor foi majorado apenas por conta da mudança da alíquota da Cofins e da redução do ISS. A Cobra passou a receber, mensalmente, R$ 3,533 milhões. Esse contrato garante à Dataprev os serviços da Cobra pelo período de seis meses, estando prevista sua rescisão antecipada, com a conclusão da licitação em curso. A licitação para a contratação dos equipamentos por um período máximo de 36 meses, com cláusula de rescisão considerando que a migração dos sistemas ocorrerá durante a vigência do contrato, teve início em dezembro passado, quando a Dataprev disponibilizou um esboço do edital. Em janeiro foi realizada uma audiência pública, na qual diversas empresas apresentaram críticas, sugestões ou levantaram dúvidas com relação a esse edital, que só foi lançado oficialmente com as modificações pertinentes no final de janeiro. Ainda assim, na hora da apresentação dos envelopes, a única empresa a comparecer foi a Cobra. A análise atenta da proposta apresentada, porém, levou a Comissão de Licitação da Dataprev a desclassificá-la por preço excessivo, mesmo levando em conta que, pelo novo contrato, haveria acréscimo de serviços e de equipamentos. A empresa propôs R$ 4,675 milhões mensais. A desclassificação da proposta, segundo a legislação em vigência, não significa a anulação da licitação. A Cobra pode recorrer da decisão em um prazo legal de cinco dias úteis.” 52.6 – Inauguração de computador da Unisys alugado via Cobra Em junho (16/06), o MPS anunciou a inauguração do computador, em São Paulo, e iniciou a migração tecnológica, através do seguinte comunicado: “O ministro da Previdência Social, Amir Lando, em visita que fará hoje ao Centro de Tratamento da Informação (CT-SP) da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em São Paulo (Rua Dr. Manoel Vitorino, 343, Brás), dará início a mais uma importante ação com vistas ao processo de migração dos sistemas da Previdência, que começarão a ser rodados em computadores da chamada ‘plataforma aberta’, ou seja, aquelas que adotam padrões de mercado, possuindo, em conseqüência, maior independência quanto aos fornecedores de equipamentos e sistemas. A migração dos sistemas corporativos da Previdência, que hoje rodam nos equipamentos de grande porte fornecidos pela Unisys, tem sido recomendada há anos pelos chamados órgãos de controle. Enquanto os computadores trabalham na chamada ‘plataforma fechada’, ou proprietária, eles ficam limitados a ambientes operacionais e outros softwares do próprio fornecedor dos equipamentos, ou de empresas associadas. Já com a plataforma aberta é possível a utilização de sistemas diversos, o que permite uma maior concorrência e, conseqüentemente, menores preços. Nessa fase, o foco principal do programa de migração da Dataprev será nos sistemas de Receitas Previdenciárias e no da Dívida Ativa, que hoje são executados em computadores instalados no Centro de Tratamento da Informação de São Paulo, onde são controlados todos os pagamentos feitos para a Previdência Social. Os sistemas de Receita registram os pagamentos feitos pelos contribuintes – empresas e individuais – por intermédio das instituições financeiras. Processam os sete milhões de contribuições mensais (7,045 milhões no mês de maio, sendo 3.262.488 de pagamentos feitos por empresas e 3.782.617 por contribuintes individuais), totalizando, naquele mês, uma arrecadação de R$ 8.168.313.910. Permitem, ainda, os cruzamentos que dão subsídio ao INSS para controlar a arrecadação, realizar cobranças e determinar fiscalizações. 146


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O Sistema da Dívida Ativa relaciona os contribuintes com dívidas vencidas para providenciar as cobranças judiciais, depois de vencidas as fases administrativas. O processo de migração que o ministro Lando dará início, em São Paulo, contará com uma nova plataforma computacional baseada no novo computador IBM Risc Regatta, adquirido recentemente pelo Ministério da Previdência, com verba repassada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio de Licitação Pública, cujos envelopes foram abertos no dia 3 de fevereiro e a compra efetivada em 8 de abril. A máquina chegou ao CT-SP da Dataprev, no bairro do Brás, no último dia 27. O Corpo Técnico da Dataprev, com apoio do Ministério, está desenvolvendo o programa de migração para os sistemas de Receitas Previdenciárias e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No caso dos sistemas de Receitas Previdenciárias, a previsão é de que seu processo de migração seja concluído ao longo de 24 meses, período no qual serão portados para a nova plataforma computacional os sistemas que hoje são executados no Unisys NX 5822-78.” 52.7 – Folha denuncia irregularidades 1 Em julho (18/07), na Folha de S. Paulo, o jornalista Josias de Souza escreveu, sob o titulo “Ex-PT dá de ombros para descalabro da Previdência”, o seguinte artigo: “O computador veio ao mundo para agilizar as coisas. Operou milagres no Ministério da Previdência. Ali, à medida que avança a informática, cometem-se fraudes cada vez maiores em intervalos de tempo cada vez menores. Só em benefícios ativos, o banco de dados eletrônico da Previdência guarda 21 milhões de registros. O colosso foi varejado nos últimos meses por duas auditorias do Tribunal de Contas da União. A primeira, concluída em 10 de dezembro de 2003, foi esmiuçada aqui há quatro meses. A segunda saiu do forno no último dia 23 de junho. Remeteram-se cópias dos relatórios para José Dirceu. O chefão da Casa Civil não leu os escritos dos auditores. Tinha mais o que fazer. Assoberbava-o a preparação do discurso a Fidel – uma hora e 20 minutos – que faria na festa de um ano e meio de petismo. Pena ter-lhe faltado tempo. Privou-se de constatar que ainda não sopram na Previdência os bons ventos de que falou no pronunciamento. Os arquivos plantados nos supercomputadores da Previdência têm a confiabilidade de um aparelho eletroeletrônico paraguaio. Continuam armazenando descalabros. Contam-se aos milhares os mortos que recebem aposentadoria. Há também vivos, vivíssimos, beliscando mais de um benefício simultaneamente. Há filhos e mães mordendo pensões de pais e maridos cujos nomes a Previdência desconhece. Há procuradores sacando aposentadorias na rede bancária com cartões magnéticos de titulares que já foram à cova. Há aposentadorias escoradas em certidões de nascimento inidôneas e em atestados médicos falsos. Há detentores de benefícios com nomes exóticos. Um deles se chama “*************”. Outro atende pela alcunha de “02092001”. Há o diabo. Na última sexta-feira, José Dirceu discutiu com quatro colegas de ministério uma forma de pagar aposentadorias atrasadas que os velhinhos foram buscar na Justiça. Coisa de R$ 12,3 bilhões. Decidiu aumentar a contribuição previdenciária paga pelas empresas. Não se ouviu palavra sobre a conveniência de lacrar o sumidouro das fraudes. Beleza. 147


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Operam hoje na Previdência 18 forças-tarefa. Quase todas começaram a trabalhar na era tucana. Juntas, compõem a maior usina de investigação de fraudes em ação na gestão pública. Para cada malfeitoria detectada e anulada, outras tantas são inseridas nos computadores. Os investigadores enxugam gelo. Reconheça-se, porque é de justiça, que o petismo não é responsável pelo flagelo. Mas anote-se, em homenagem à verdade, que a inação do ex-PT o torna sócio benemérito da desordem. Quantas vezes o leitor não ouviu falar de fraudes na Previdência? Tantas que o assunto talvez já nem lhe prenda a atenção. Pois passa despercebido também ao governo. O tema se perde em meio às banalidades do cotidiano. Ainda recentemente Lula deu eloqüente demonstração do apreço que devota à causa. Tolerante com os maus costumes, levou o MPS à bacia das almas dos negócios políticos. Adaptado à tradição das alianças esdrúxulas, entregou a pasta ao PMDB. Hoje como ontem, a politicagem prevalece sobre a racionalidade. Um decreto de 1999 (n. 3.000) tornou obrigatória a apresentação do CPF para a concessão de qualquer benefício da Previdência. A despeito disso, o INSS não promove a checagem das informações levadas aos seus arquivos eletrônicos com os dados do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal. Pior: na inspeção do TCU, feita por amostragem, descobriu-se a existência de 1,6 milhão de fichas da Previdência que não contêm o número de CPF do beneficiário da aposentadoria. Detectaram-se também 3 milhões de fichas que não anotam nem o nome do favorecido nem o de sua mãe. Um acinte. Ouvido pelo repórter, o ministro Amir Lando (PMDB-RO) evita fugir do óbvio: ‘Nosso cadastro realmente está superado. É arcaico. Pessoas entram no sistema para criar benefícios fictícios. Também emitem certificados de liquidação de dívidas previdenciárias que permanecem em aberto’. Lando se diz disposto a agir. ‘É preciso dar o primeiro passo para corrigir tudo isso. É hora de mudar. Vamos cruzar os nossos dados com o cadastro de CPFs da Receita’. Antes de começar a conversar com os arquivos do fisco, os computadores da Previdência terão de falar consigo mesmos. Hoje, as máquinas do Sisobi (Sistema de Óbitos da Previdência) não dialogam com as do Sisbin (Sistema de Benefícios). Por isso há tantos mortos recebendo aposentadoria. As malfeitorias pescadas pelo TCU atingem de 25% a 35% de todo o cadastro de ‘mortos’ da Previdência. Só nesse universo, os auditores projetam um prejuízo potencial de R$ 16,3 milhões por ano. Decidiu-se promover nova fiscalização. Será mais profunda que as duas primeiras. Torce-se para que o camarada Dirceu, gerente-geral do condomínio, encontre um naco de tempo para desperdiçar com o assunto.” 52.8 – Cobra vence licitação para alugar equipamentos da Unisys Em agosto (03/08), o MPS anunciou que a Cobra venceu a licitação da Dataprev, ganhando um contrato de 36 meses para garantir serviços aos computadores de grande porte. Eis a íntegra da nota do MPS: “A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) publicará no Diário Oficial de amanhã (04/08) o resultado final da concorrência 02/2004. A Cobra Tecnologia S.A. foi considerada vencedora para garantir, nos próximos 36 meses, os serviços necessários dos computadores de grande porte

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(mainframes) utilizados no processamento dos sistemas que atendem à Previdência Social: Arrecadação, Benefícios e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Pela disponibilização de um mainframe – o Libra 185 –, a manutenção dele e de dois outros computadores que a Dataprev já possui – Unisys NX 5822 –, o fornecimento de sistemas de fitas e discos para armazenamento de dados, alguns equipamentos periféricos e ainda o licenciamento e manutenção dos softwares usados nestes equipamentos, a Cobra receberá mensalmente R$ 3,8 milhões. O contrato todo está avaliado em R$ 138,2 milhões para o período de 36 meses, mas este valor pode ser reduzido, uma vez que há cláusulas prevendo a possibilidade de suspensão de parte destes serviços à medida que a Empresa de Tecnologia da Previdência for promovendo a migração tecnológica dos seus sistemas, um processo já iniciado. Esta foi a primeira licitação feita pela Dataprev, ao longo de seus 30 anos de existência, para o parque de computadores de grande porte, uma medida que também atende as recomendações feitas, há anos, por órgãos de controle federais, tais como Tribunal de Contas da União, Secretaria Federal de Controle e até mesmo pela Procuradoria Geral da República. A Cobra Tecnologia, única empresa a participar da licitação, já vem atendendo à Dataprev, desde agosto de 2003, através de contrato emergencial, pelo qual recebe mensalmente R$ 3,5 milhões. Depois de longo e exaustivo processo licitatório no qual, inclusive, houve a desclassificação da primeira proposta por preço excessivo, sob o amparo da legislação vigente, a Cobra chegou a uma nova proposta atendendo as expectativas da Dataprev. A variação do valor do novo contrato em relação ao contrato emergencial em prática é explicada por conta da previsão do aumento de demanda dos atuais sistemas que exigirão o fornecimento de um maior número de discos e fitas de armazenamentos de dados, além de melhorias nos equipamentos periféricos responsáveis pela conexão dos computadores com a rede espalhada pelas agências da Previdência Social em todo o país. A partir da publicação do resultado da licitação no Diário Oficial e depois de decorridos os cinco dias úteis de prazo legal para a apresentação de recursos, a Dataprev poderá providenciar a assinatura do novo contrato.” 52.9 – TCU suspendeu licitação da Dataprev Em outubro (07/10), o Tribunal de Contas da União anunciou a suspensão do pregão da Dataprev, para outra licitação, através de um curto comunicado: “O Tribunal de Contas da União aprovou medida cautelar, proposta pelo ministro Ubiratan Aguiar, para cancelar o Pregão n. 041/2004 que seria realizado ontem (06.10) pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev. Os procedimentos relativos ao pregão foram suspensos até que o tribunal decida sobre o mérito da questão. Foi fixado o prazo de cinco dias úteis para que o responsável pela entidade apresente justificativas.” Isto porque já fora realizado o Pregão n. 39/2004 para o mesmo objeto, suspenso em razão de mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Federal há menos de um mês, destinado ao fornecimento de equipamentos de informática e programas, incluindo instalação, configuração, manutenção, suporte e migração de dados. Foram encontrados indícios de irregularidades quanto ao objeto, preços obtidos, motivação e fundamentação do pregão e da empresa contratada. 149


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Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, nova licitação para o mesmo objeto apenas conseguirá atrair os mesmos fornecedores que compareceram à licitação anterior (Cobra e Siemens) e com os mesmos preços. Além disso, os indícios de irregularidades apontados no Pregão n. 039/2004, quanto à legalidade e à legitimidade, também se estendem ao Pregão n. 041/2004, cujo preço total estimado para a contratação do objeto é de cerca de R$ 116 milhões. “Com o prosseguimento desse pregão poderão advir sérios prejuízos ao INSS e a Dataprev”, alertou. 52.10 – O Globo denuncia irregularidades Ainda em outubro (11.10), O Globo publicou artigo, sob o título “MPS está preso há 30 anos a contrato com a Unisys”: “O MPS vive uma situação de dependência semelhante à do Ministério do Trabalho com a Unisys. A Dataprev é responsável pelo processamento de 22,4 milhões de benefícios do INSS e paga por mês cerca de R$ 10 bilhões. Para fazer o serviço, porém, a estatal contratou, há 30 anos, a Unisys e, da mesma forma que o Ministério do Trabalho, a Previdência desde então ficou amarrada a uma tecnologia fechada, inclusive considerada por técnicos do governo como ultrapassada. O contrato da Unisys com a Previdência, que terminou ano passado, quando o Ministério pagava R$ 4,3 milhões por mês à empresa, também foi parar na Justiça. A empresa é alvo de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal no início de 2003. O processo tramita na Justiça Federal do Rio. Um contrato emergencial de 36 meses, por R$ 3,8 milhões No mesmo ano, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Previdência foi obrigada a implantar um novo sistema de gestão com uma plataforma aberta e software livre, cujos editais de licitação serão lançados até o fim do ano. O projeto tem destinados R$ 100 milhões no Orçamento de 2005. O novo modelo de gestão do INSS, que deverá ser implantado em 18 meses após a assinatura dos contratos, permitirá que a qualquer momento a Previdência possa mudar de plataforma e também se adaptar rapidamente às mudanças de legislação. O novo sistema de gerenciamento de dados do INSS será feito por meio de concorrência internacional no ano que vem. Nesse meio tempo, foi feita uma nova licitação para dar continuidade ao trabalho. A concorrência, em caráter emergencial, realizada em agosto, foi vencida pela Cobra Tecnologia S.A., empresa do Banco do Brasil e a única a se candidatar. O contrato com a Cobra é de 36 meses e tem custo de R$ 3,8 milhões. No entanto, o programa implantado no Ministério era tão complicado que a Cobra foi obrigada a subcontratar a Unisys para poder desenvolver os serviços de manutenção. Previdência quer padrão bancário de segurança A secretária-executiva do Ministério, Lieda Amaral de Souza, admitiu que por causa da especificidade dos sistemas e aplicativos, eventualmente a Cobra pode ter buscado algum tipo de colaboração. ‘A decisão de construir o novo sistema foi por causa da vulnerabilidade. A Previdência quer um padrão de segurança similar ao do sistema bancário’, disse Lieda, para quem o grande problema é a Previdência estar ligada a uma tecnologia obsoleta.”

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52.11 – A Folha denuncia improbidade administrativa Em novembro (21/11), Josias de Souza publicou na Folha de S. Paulo artigo sob o título “Previdência flerta com improbidade administrativa”. Eis a íntegra: “Com FHC, tentou-se a esquerda pseudoesclarecida. Com Lula, apostou-se na hipotética esquerda popular. Atônitas, as pessoas já se perguntam: e se a esquerda for isso mesmo? Alheio ao assombro, o ex-PT consolida o verdadeiro milagre brasileiro: uma sociedade isenta de sentido social. Que o digam os aposentados. Estão habituados a purgar nas filas as culpas passadas. Porém, uma pane nos computadores adicionou crueldade à penitência. Nos últimos dias, postos do INSS converteram-se em sucursais do inferno. O tumulto fez lembrar a infame tentativa de recadastramento de anciões do ano passado. Difícil saber do que é que estão abusando mais, se da paciência dos velhos ou da ingenuidade da viúva. O caos previdenciário é como rocha sedimentar. Resulta da decomposição de velhos detritos. Empilhados em camadas, vão sedimentando devagarinho. Sob Lula, não pára de crescer. Agora mesmo, a pretexto de agilizar o atendimento aos aposentados, o peemedebista Carlos Bezerra, presidente do INSS, encomendou ao petista José Jairo Cabral, presidente da Dataprev, a troca de 16.631 microcomputadores instalados em pontos de atendimento da Previdência. Optou-se por alugar as máquinas por um período de quatro anos. A um custo estimado de R$ 262 milhões. A cifra embute acessórios e manutenção. Organizaram-se dois pregões. O primeiro resultou na contratação da Siemens. Assinou com a Dataprev um contrato de R$ 145,9 milhões (locação de 7.000 microcomputadores, mais acessórios). Os procuradores da República José Alfredo de Paula e Silva e Raquel Branquinho sentiram cheiro de queimado. Obtiveram liminar judicial sustando a entrega da encomenda. E comunicaram o caso ao TCU, por cujos escaninhos transitam vários processos contra a Dataprev. Relator do caso, o ministro Ubiratan Aguiar determinou que fosse sobrestado também o segundo pregão. Visava a locação de mais 9.631 microcomputadores. Os autos que correm na Justiça e no TCU contêm documentos nauseantes. São três as principais peças: um relatório da Controladoria Geral da União, uma avaliação de técnicos do Ministério Público e uma auditoria do TCU. Folheando o papelório, o repórter compôs o seguinte quadro: – a Dataprev optou pelo aluguel dos equipamentos sem realizar estudos técnicos que atestassem o acerto da providência; – recolheram-se indícios de que as especificações anotadas nos editais direcionaram os pregões para micros da marca Novadata, orçados pela Siemens; – colecionaram-se evidências de superfaturamento. Pesquisas paralelas de preços mostram que a compra de equipamentos sairia mais barato do que a locação; – o contrato firmado com a Siemens contempla cláusulas de reajuste que, se aplicadas, elevarão os preços a patamares ainda mais incompatíveis com os preços de mercado; 151


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– a divisão da locação em dois pregões visou driblar a lei. Evitou-se a realização de audiência pública, obrigatória em aquisições de mais de R$ 150 milhões. O caso foi submetido ao plenário do TCU na última quarta-feira. Aprovou-se o cancelamento da operação. Está viciada por ‘diversas irregularidades’. Ouvido pelo repórter, Carlos Bezerra, o presidente do INSS, disse que já determinou o cancelamento da locação. Reafirmou, porém, a necessidade de modernização tecnológica dos postos de atendimento da Previdência. Quer debater alternativas com a Procuradoria da República e com o TCU. A despeito do recuo, Bezerra e os gestores da Dataprev não escaparão de um processo por improbidade administrativa. Será movido pelo Ministério Público nos próximos dias. Abespinhada, a Siemens não parece disposta a aceitar passivamente o cancelamento do seu contrato de R$ 145,9 milhões. Alega que já encomendara os equipamentos. Deve ir aos tribunais. Quanto aos aposentados, continuarão submetidos à inclemência da incúria administrativa. A mera troca de computadores não garante a melhoria instantânea no atendimento. A ruína da Dataprev resulta de um descaso de 30 anos. A autarquia tornou-se escrava tecnológica. Vinha alugando seus supercomputadores, desde os primórdios, de um único fabricante, a multinacional Unisys. As máquinas funcionam num ambiente de ‘plataforma fechada’. Ou seja, não rodam softwares de outras marcas. Envenenados por preços sobrevalorizados, os contratos com a Unisys foram firmados sem licitação. A Previdência convive há anos com o diagnóstico que preceitua a migração de seus dados para um ‘sistema aberto’, compatível com outros bancos de dados públicos. Sob FHC, o governo deu de ombros. Sob Lula, a migração caminha a passos de tartaruga manca. Na quinta-feira, reuniram-se em Brasília os gestores da Previdência, do INSS e da Dataprev. Decidiu-se constituir uma comissão. Terá 15 dias para formular uma boa explicação acerca das causas do martírio que infelicita os aposentados. As declarações que se seguiram ao encontro passaram a impressão de que a coisa está sob controle. Só não se sabe ainda de quem.” 52.12 – TCU manda anular pregão Em novembro (22/11), o TCU voltou à carga e anunciou que “Dataprev terá que anular pregão, diz TCU”: “O Tribunal de Contas da União determinou à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) que, em 15 dias, adote providências para anular o pregão presencial feito para contratação de empresa fornecedora de solução integrada de infra-estrutura tecnológica para as unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esclareceu, porém, à empresa que, caso o cancelamento do pregão resulte em dificuldades administrativas e for verificada a necessidade de continuar a prestação dos serviços aos segurados do INSS, os contratos em andamento deverão ser prorrogados pelo prazo máximo de 180 dias ou até a finalização da nova licitação e assinatura de novo contrato.

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“A decisão decorreu de representação dos procuradores José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho P. M. Nascimento, da Procuradoria da República no Distrito Federal, sobre irregularidades no pregão realizado pela Dataprev, na modalidade de locação, que teve como vencedora a empresa Siemens Ltda. O tribunal examinou a compatibilidade com o mercado do preço máximo estimado e valor negociado, a legalidade da intermediação da Dataprev na negociação e o interesse da administração, quanto à economicidade, na locação e não na aquisição de equipamentos. “Entre as irregularidades identificadas estão a restrição injustificada à competição, com a exigência de microcomputadores com características atípicas no mercado, especificação de marca e modelo, aceitação dos microcomputadores fornecidos pela Siemens por preços unitários superiores aos estimados no orçamento prévio e não inclusão, no projeto básico, de justificativas quanto à economicidade e adequação ao interesse público para fundamentar a preferência pela locação dos equipamentos. “Em razão disso, o TCU fará audiência com José Jairo Ferreira Cabral, presidente da Dataprev, e com José Roberto Borges da Rocha Leão, diretor de Administração e Finanças, para explicarem as falhas encontradas. Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, as irregularidades têm reflexo direto no INSS e comprometem a gestão de tudo que depende dos sistemas informatizados para poder funcionar, por exemplo, o pagamento de benefícios previdenciários”. 52.13 – Explicação da Dataprev Ainda em novembro (29/11), em carta à Folha de S. Paulo, publicada no Painel do Leitor, o presidente da Dataprev, Jairo Cabral, deu explicações da compra de equipamentos para as 1.102 APS, “cujos contratos venceram em agosto”. “A decisão de locar os equipamentos foi baseada na falta de recursos tanto por parte do INSS como da Dataprev para a aquisição de 16.631 microcomputadores, 1.876 impressoras e 2.310 switches. Basta lembra que, dos R$ 35 milhões de investimentos previstos em 2004, a Dataprev só realizou R$ 4,9 milhões. A empresa tem um crédito de R$ 150 milhões junto ao INSS, que, por sua vez, tem tido dificuldades de saldá-lo. Sem recursos para a compra, a Dataprev desenhou uma solução para alugar esses microcomputadores, switches e impressoras.” Explicações que não convenceram o TCU. 52.14 – Folha denuncia irregularidades 2 Em dezembro (05/12), o jornalista Josias de Souza voltava à questão, escrevendo na Folha de S. Paulo, sob o título “Previdência é alvo de procuradores”: “Mal se refez do susto de ver a empresa do ministro Eunício Oliveira (Comunicações) envolvida numa investigação da Polícia Federal, o PMDB volta ao noticiário de forma constrangedora. O Ministério Público identifica na pasta de Amir Lando (Previdência) um ‘conluio’ estruturado para promover ‘verdadeiro assalto aos cofres públicos’ em licitações que somam R$ 262 milhões. As acusações estão formalizadas numa ação civil pública. Deu entrada na 13a Vara Federal de Brasília na quarta-feira passada. É patrocinada pelos procuradores da República Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva, que pedem a condenação, por improbidade administrativa, de quatro funcionários públicos. Entre eles Carlos Bezerra, presidente do INSS, e Jairo Cabral, presidente da Dataprev (braço tecnológico da Previdência). Bezerra é um ex-senador filiado ao PMDB. Cabral, um ex-sindicalista ligado ao PT. Chefiam estruturas hierarquicamente submetidas ao ministro Amir Lando. Os procuradores julgam ter reunido provas de que os dois tentaram lesar o erário, fraudando licitações para o aluguel de 16.631 microcomputadores e acessórios. 153


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Graças à interferência ora do Ministério Público, ora do TCU (Tribunal de Contas da União), a locação do maquinário foi suspensa pela Justiça, conforme noticiou a Folha em 21 de novembro. Os editais de licitação embutiam, nas palavras do Ministério Público, ‘escandaloso superfaturamento, direcionamento do certame licitatório e fracionamento indevido do objeto a ser licitado, para evitar maior controle’. Embora o gasto tenha sido, por ora, evitado, os procuradores acham que a ação se justifica. Invocam o artigo 11 da Lei 8.429: ‘Constitui ato de improbidade administrativa [...] qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições e, notadamente: 1) praticar ato visando fim proibido em lei [...]’. Contratada pelo INSS para locar os 16.631 computadores, a Dataprev organizou dois pregões. O fracionamento da compra foi feito, acusam os procuradores, ‘por motivos escusos’. Para evitar audiências públicas, obrigatórias em compras acima de R$ 150 milhões. Um primeiro pregão, destinado à locação de 7.000 computadores, chegou a ser realizado. Só duas empresas participaram, a Cobra e a Siemens. Inquirido pelo Ministério Público, o pregoeiro do leilão, Edson Oliveira Gonzaga, contou: as duas empresas fizeram 40 lances. Todos acima do teto estipulado no edital. A Cobra jogou a toalha. ‘Participou do certame apenas para garantir a sua realização’, conclui a denúncia. A despeito da desistência, a Simens não pôde ser declarada vencedora. Seu preço continuava acima do teto. Em negociação com funcionários da Dataprev, os representantes da empresa concordaram em baixar o preço para um valor praticamente idêntico ao previsto no edital: R$ 145.998.000,00. ‘O procedimento’, diz a ação dos procuradores, ‘além de inusitado, viola a sistemática estabelecida pela legislação do pregão, de se buscar o melhor preço em ofertas sucessivas das concorrentes’. De resto, o valor de R$ 145,9 milhões foi considerado superfaturado por três fontes ouvidas pelos procuradores: a Divisão de Informática do próprio Ministério Público, a Controladoria Geral da União e o TCU. Verificou-se que, com menos dinheiro, o INSS poderia comprar os microcomputadores em vez de alugá-los. De acordo com um dos levantamentos, a aquisição de equipamentos idênticos ou similares aos que foram orçados pela Siemens custaria entre R$ 38,8 milhões e R$ 58,9 milhões. Os microcomputadores descritos nos editais fogem inteiramente aos padrões das máquinas locadas ou compradas pela Dataprev e pelo INSS na última década. Exigiram-se máquinas do tipo LCD-PC, que traz visor e corpo da máquina acoplados. De onde partiu a especificação? A denúncia do Ministério Público reproduz um jogo de empurra. O INSS diz que a escolha coube à Dataprev, e vice-versa. O edital fazia outras exigências incomuns. Chegava mesmo a especificar o peso do microcomputador: 10 kg. Evidência de que houve ‘dirigismo’, conclui a denúncia. Inquirido pelos procuradores, o gerente da Divisão de Suporte da Dataprev, Nélio Marques Leão, disse que as especificações diferem totalmente dos modelos de micro usados pela Dataprev e por órgãos da Previdência. A Diretoria de Operações da Dataprev, responsável pela matéria, foi mantida alheia à discussão que resultou na escolha do equipamento que seria alugado.”

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52.15 – Ministério Público pede afastamento dos presidentes do INSS e da Dataprev Ainda em dezembro (07/12), o Ministério Público Federal anunciou o ajuizamento de Ação Civil Pública pedindo afastamento do presidente do INSS e da Dataprev. Os procuradores da República no DF José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho ajuizaram na 13a Vara Federal, em Brasília, Ação Civil Pública pela prática de atos de improbidade administrativa no âmbito do INSS e da Dataprev. Na ação consta pedido liminar, pendente de apreciação pelo Poder Judiciário, solicitando o afastamento cautelar de Carlos Bezerra do cargo de presidente do INSS, de Jairo Cabral da presidência da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e de mais dois diretores desta empresa pública. De acordo com o entendimento do MPF, os dirigentes do INSS e da Dataprev, em conluio com a Empresa Siemens e seu representante legal, teriam cometido atos de improbidade administrativa nos processos de licitação de equipamentos de informática que seriam disponibilizados nas agências da Previdência Social espalhadas pelo país. Entre os equipamentos estariam 16.631 microcomputadores, que seriam locados em dois Pregões, cujo objetivo final era lesar o erário. A própria escolha da realização de dois Pregões (039/04 e 041/04), com valores que chegariam a R$ 262 milhões, teve origem escusa, para evitar maior controle via audiência pública. As investigações do MPF tiveram início em agosto deste ano, culminando, ao final, com o ajuizamento desta ação de improbidade administrativa. O procedimento investigativo reuniu provas substanciais, incluindo trabalhos técnicos do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União, que comprovam graves ilícitos, como superfaturamento, direcionamento da licitação e fracionamento indevido do objeto para evitar transparência e controle. Na ação, os procuradores estão requerendo, além do afastamento cautelar, a perda das funções públicas dos réus, a suspensão dos seus direitos políticos, a indenização pelos danos morais causados e a proibição da contratação ou recebimento por parte dos acusados de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. O MPF ainda encaminhou ofício ao ministro da Previdência Social Amir Lando a fim de que o governo federal, zelando pelo seu patrimônio econômico, ético e moral, adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de afastar os réus. Com efeito, os cargos ocupados, pela sua natureza, são de confiança, podendo ser implementado, a bem do interesse público, o imediato desligamento dos réus.

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. AUXÍLIO-DOENÇA

Em outubro (10/05) publicou O Globo: “Um peso extra na Previdência. Gasto com auxíliodoença dobra e chega a R$11 bi. Governo vai apertar fiscalização”: O auxílio-doença, a que têm direito todos os trabalhadores do setor privado do país, pode inviabilizar as contas da Previdência Social se o volume de concessões do benefício continuar crescendo no ritmo verificado nos últimos cinco anos. Só este ano, a Previdência vai gastar em torno de R$11,8 bilhões com o auxílio-doença – 10% das despesas totais, que vão ficar este ano em torno de R$ 120 bilhões –, mais que o dobro do que foi gasto em 1999. Naquele ano, o auxílio-doença beneficiou 460 mil trabalhadores, enquanto em 2004 o número de trabalhadores atendidos poderá chegar a 1,5 milhão. Os cálculos são do ex-ministro da Previdência Social José Cechin, economista licenciado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Para ele, pelo menos R$ 3 bilhões desses gastos poderiam ser evitados. ‘Pode estar havendo anormalidade na concessão de pelo menos o equivalente a R$ 3 bilhões em auxílio-doença’, disse ele. Cechin e outros especialistas apontam várias razões para o crescimento dos pedidos do benefício. Além da falta de fiscalização adequada por falta de médicos e fiscais, a queda da atividade econômica dos últimos anos – que está levando as pessoas a buscarem formas de obter algum tipo de renda – pode ser um outro motivo para o aumento da concessão do auxílio-doença. O problema também está no centro da preocupação do governo federal, que já estuda medidas para estancar a sangria do dinheiro da Previdência. Uma delas é aumentar o número de médicos que fazem perícia – a carência desses profissionais chega a três mil – e reabilitar as pessoas que ficam afastadas temporariamente para o trabalho. Para o governo, está havendo um desvio da função da Previdência Social. ‘Parte do aumento das concessões do auxílio-doença pode ser atribuída à crise econômica. As pessoas não têm direito ao seguro-desemprego e, por isso, quando desempregadas, buscam se proteger no auxílio-doença. A Previdência vem fazendo um papel assistencial que deveria estar sendo feito por programas como o BolsaFamília, por exemplo’, disse o secretário de Previdência, Helmut Schwarzer. Ele explicou que qualquer trabalhador que contribua para o INSS durante 12 meses passa a ter direito de receber o auxílio nos 12 meses subseqüentes. Decorrido este prazo, caso o mesmo trabalhador encontre um emprego por apenas dois meses, ele passa novamente a ter direito ao benefício. O auxílio é pago pelo governo a quem fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, por motivo de doença. O valor do auxílio será de 91% do salário de benefício (calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição ao INSS). O secretário adiantou que estão em estudo no governo federal diversas medidas que serão adotadas a partir do início do próximo ano. Entre elas o reforço da fiscalização e da contratação de médicos por concurso público. Além disso, a reabilitação profissional para que um mesmo trabalhador não busque o benefício por um prazo muito longo e não seja reincidente no pedido de auxílio. Os trabalhadores vêem o aumento do auxílio-doença de modo diferente. O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliária do Distrito Federal, Edson Corrêa dos Santos, atribui à terceirização. Para ele, a medida faz com que o trabalhador despreparado ocupe posições de risco.

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‘Vemos serventes de obras fazendo tarefas arriscadas para as quais não estão preparados. Ou mesmo pessoas que, por serem despreparadas, passam 10 a 12 horas no computador se candidatando a adquirir a LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Quem é especializado não faz isso’, comenta Corrêa dos Santos.”

médicos”:

E mais: “Benefício cresce a ‘taxas estonteantes’ de 24% ao ano. Economistas alertam para situação de “A preocupação com o aumento do auxílio-doença persegue até quem já não é do governo. O economista Fábio Giambiagi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e o ex-ministro da Previdência Social José Cechin acabam de publicar um estudo no qual dizem que o auxílio-doença vem crescendo a ‘taxas estonteantes’ de 24% ao ano desde 1999. Já a quantidade de benefícios emitidos (aposentadorias e pensões) aumentou em média apenas 3,8% ao ano. Segundo os dois economistas, em 1999 foram concedidos 460.388 auxílios-doença; em 2000, 492 mil; e em 2001, 554.313. Um ano depois, o número de concessões do auxílio-doença chegou a 849.074; e em 2003, a 1,08 milhão. Os dados mostram que, entre 2002 e o ano passado, o crescimento foi de 47%. Parte deste salto é atribuída à greve prolongada dos funcionários do INSS, que contribuiu para represar os benefícios. Este ano a estimativa do governo é que a busca pelo auxílio-doença possa ficar entre 1,3 milhão e 1,5 milhão. Cechin vê como uma das causas para o aumento dos pedidos e concessões do benefício o fato de o quadro de médicos do INSS estar muito envelhecido pela falta de concurso público. Além disso, aponta ele, aumentou o credenciamento de médicos particulares para prestar serviços em perícia médica: ‘Esses médicos não têm grande preocupação com as contas da Previdência e podem estar sendo pouco cuidadosos na concessão do auxílio-doença. Além disso, diante de maiores exigências para a aposentadoria, é possível que parte dos segurados esteja procurando outros benefícios.’ A expansão da concessão do auxílio doença, em um país de muita fome e miséria, níveis precários de emprego, renda, habitação, transporte, saúde, educação, segurança, renda média em declínio, foi adotada pelos técnicos terceirizados do MPS e pelos técnicos pré-pagos de bancos e seguradoras para explicar o crescimento do déficit. Por trás da ação, esconde-se a proposta do FMI de privatizar o seguro de acidente do trabalho.”

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. NOVO MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA

Em agosto (25/08), o Comitê de Gestão Estratégica (CGE) do MPS aprovou a implantação do projeto Novo Modelo de Gestão do INSS (NMG), que prevê o desenvolvimento de novos sistemas de informações em plataforma aberta, o que reduz a dependência tecnológica de uma única empresa fornecedora de sistemas informatizados. O resultado prático para a população será a melhoria do atendimento, o que inclui menor prazo na concessão de benefícios. Uma das premissas do projeto é a participação ativa dos técnicos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). O NMG substitui o projeto Modernização Tecnológica da Previdência Social, cujos prazos de migração da plataforma fechada para a plataforma aberta não eram justificáveis. A aprovação da implantação do projeto Novo Modelo de Gestão atende a determinações dos órgãos de controle federal, que indicam a necessidade de modernização dos sistemas de tecnologia da Previdência Social. Com o antigo projeto Modernização Tecnológica da Previdência Social, a Dataprev estimou um prazo de 30 meses para a migração dos sistemas de Receitas Previdenciárias e CNIS (sem a sua maior base, de vínculos e remunerações dos trabalhadores brasileiros), e de 36 meses para os demais sistemas (vínculos e remunerações do CNIS e Benefícios). Isso sem incremento de novas funcionalidades. Esses prazos se aproximam daqueles oferecidos pelo projeto Novo Modelo de Gestão do INSS, de 46 meses, sendo que o NMG é muito mais amplo. Por outro lado, com o antigo projeto Modernização Tecnológica da Previdência Social, os custos de migração, somente dos sistemas de Receitas Previdenciárias e CNIS (sem a sua maior base, de vínculos e remunerações), e sem contar com capacitação de pessoal, seriam menores. No entanto, o novo projeto, que tem custo um pouco maior, inclui a migração completa das bases de Receita Previdenciária, CNIS e Benefícios. Assim, a Previdência Social, após anos hospedando seus sistemas de informação numa plataforma mainframe obsoleta, está iniciando um processo de modernização de sua infra-estrutura computacional, que agilizará não só o processo de concessão de benefícios, mas propiciará maior eficiência da arrecadação, segurança e maior transparência nos serviços prestados. Tudo isso como se o INSS tivesse equipamentos para rodar qualquer programa e como se o país tivesse tecnologia de grande porte, isto é, produzisse computadores de grande porte. Denúncias que se confirmaram apontaram para o ingresso da Cobra na intermediação da Unissys, elevando os custos do INSS. O que a Dataprev fazia sem a Cobra para o INSS passou a ser feito através da Cobra. Denúncias ainda não confirmadas davam conta da acentuada presença da Novadata no MPS e no INSS.

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. GERENCIAMENTO DE FILA

Em março (31/03), foi anunciado que o INSS desenvolverá software para administrar filas. O Sistema Phila organiza e controla as filas nos postos de atendimento, em face do problema das filas nos postos. Além de outras funções, o sistema facilita o fluxo de pessoas dentro da agência, monitora o atendimento em tempo real e fornece à administração estatísticas confiáveis para uma melhor gestão e atendimento. Uma das novidades é o uso de novas tecnologias, como a do Open Source, que é a atual tendência no desenvolvimento de programas computacionais. O próprio governo federal já baixou instrução a este respeito, determinando a ampla utilização dessa tecnologia, por ser dinâmica e econômica. A composição da arquitetura do Phila tem como base operacional o Linux Conectiva 8, o servidor Web Apache, o servidor de Banco de Dados MySQL e os scripts desenvolvidos em linguagem PHP (Personal Home Page), sigla da qual foram aproveitadas as letras “ph” para formar a denominação Phila, denotando, inclusive, o verbete em língua portuguesa “fila”. Dessa forma, o Sistema é composto totalmente em código aberto e disponibilizado via Web, o que significa a eliminação da instalação de qualquer programa auxiliar proprietário nas máquinas de ponta (PCs), tanto nas agências – operação dos atendentes e gerentes – quanto para os administradores sediados em Brasília. Por ter sido desenvolvido por servidores do próprio INSS, existe, ainda, o benefício de poder ser modificado ou de ser conduzido para outras inovações tecnológicas que venham a surgir a um custo muito baixo. Além disso, contribui para a disseminação da cultura do Software Livre nas instituições públicas e está livre do aprisionamento de softwares proprietários. Um outro fator positivo é que o Sistema Phila é uma solução que usa como painéis de chamadas de senhas os monitores de vídeo reaproveitados de microcomputadores em desuso pelo INSS e direcionados para a alienação. Com suas interfaces específicas – Triagem, Atendentes e Monitores de Atendimento –, todas com aplicações Web, o Sistema não demanda qualquer instalação específica de software utilitário nessas estações de trabalho. Para operar o Sistema na agência, basta que o funcionário autorizado crie um atalho para o navegador (browser) chamar o Servidor Web, que está na própria LAN (rede interna). Do ponto de vista organizacional, o novo Sistema proporciona ao INSS organizar e controlar as filas de atendimento, monitorar, acompanhar, mensurar e reduzir o tempo de espera (com o planejamento dos recursos humanos necessários) e o efetivo atendimento por serviço, além de dar suporte ao gerenciamento administrativo com dados e indicadores estatísticos, que permite a análise remota de dados do atendimento prestado nas agências em tempo real. O Sistema torna-se uma ferramenta indispensável para a adequação da demanda do atendimento – principalmente nos horários de pico – e para a melhoria do grau de satisfação do usuário da Previdência Social. Após passar pela triagem, o usuário recebe uma única senha para o atendimento de todos os serviços solicitados dentro da agência. Isso representa para o INSS um ganho na produtividade e na qualidade do serviço prestado. O Sistema Phila já foi instalado em 69 agências, com um expressivo atendimento médio de mais de 17 mil pessoas/dia. Além disso, outras 41 agências também estão com instalação parcial, e a previsão é para uma rápida implantação do Sistema em todas as agências do país. A prioridade será para as agências com maior demanda de atendimento. Em junho (29/06), o INSS anunciou que está já implantando, nas Agências da Previdência Social, o software denominado sistema Phila, que facilitará o fluxo de segurados dentro das agências e possibilitará uma redução no tempo de atendimento. O sistema, que já foi implantado em algumas agências da Gerência Executiva Centro/RJ, possibilitará às chefias monitorar o atendimento em tempo real, facilitando a adoção de medidas para solucionar eventuais problemas. 159


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O sistema está sendo implantado pela Diretoria Colegiada do INSS, de acordo com um ranking das agências que possuem as 400 maiores demandas de atendimento. Contudo, a direção do Instituto permitiu que as Gerências que possuem condições técnicas para implantá-lo que o façam de imediato. Dessa forma, 130 agências em todo o país já contam com o novo sistema. No Rio, o sistema Phila já foi implantado nas agências Presidente Vargas, Aristides Caire, André Moreira e São Cristóvão, e a estimativa é de que, até setembro, já esteja funcionando em todas as agências da Gerência Centro. Nas demais Gerências Executivas do Estado, a implantação do Phila deverá ser feita gradativamente, a partir de julho. Uma das agências beneficiadas pelo novo Sistema é a da Rua Aristides Caire, no Méier. A agência mantém cerca de 58 mil benefícios e a média diária de atendimento é de 800 pessoas, das quais, pelos menos, 50% são segurados em busca de auxílio-doença. Em novembro (10/11), diante da “pane” nos postos do INSS, classificada como “problemas ainda não identificados em alguns sistemas informatizados, na prestadora de serviços da Previdência”, o ministro da Previdência e o presidente do INSS divulgaram a seguinte nota oficial: “Informamos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a problemas, ainda não identificados, na prestadora de serviços da Previdência Social, alguns sistemas informatizados que permitem a concessão e manutenção de benefícios estão fora do ar e outros estão instáveis. Essas falhas no sistema vêm tornando o atendimento ao público, em todo o país, lento, e, em muitos casos, impossível. Por este motivo, o atendimento aos segurados será precário durante esta semana, que se estende até o dia 12 próximo. Determinamos providências imediatas para solucionar os problemas e estamos monitorando atentamente o encaminhamento das soluções. Amir Lando Ministro de Estado da Previdência Social Carlos Bezerra Diretor-presidente do INSS” Em novembro (17/11), o ministro da Previdência Social determinou a criação de um Grupo de Trabalho para avaliar a pane nos sistemas de dados da Previdência Social. A criação do grupo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/11. O GT avaliará o processo de migração do Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade (SABI) para a nova plataforma tecnológica. Outra responsabilidade do grupo de trabalho é apurar as razões das repetidas interrupções e instabilidade de funcionamento do SABI e seus reflexos nos demais sistemas informatizados da Previdência. A atuação do GT, composto por auditores fiscais e procuradores da Previdência, consiste em levantar informações e realizar diligências tanto no MPS quanto no INSS e na Dataprev. A previsão para que o grupo de trabalho apresente um relatório conclusivo sobre a situação é de 15 dias. Os resultados jamais foram divulgados.

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. UMA ADMINISTRAÇÃO POLÊMICA E CONTURBADA

Em janeiro (27/01), o senador Amir Lando assumiu o MPS substituindo o deputado Ricardo Berzoini. Em fevereiro (05/02), o ministro Amir Lando empossou Floriano Matins de Sá Neto na Secretaria Executiva do MPS. Em março (11/03), o ministro Amir Lando empossou o novo procurador-geral do INSS, Henrique Gabriel. Ainda em março (17/03), o ministro da Previdência Social enviou ofício ao ministro chefe da Casa Civil, indicando o ex-senador Carlos Bezerra para a presidência do INSS. Ainda em março (23/03), o ex-deputado estadual do PMDB da Paraíba, Gervásio Bonavides Mariz Maia, indicado pelo senador José Maranhão, foi nomeado diretor de Benefícios do INSS, mas não quis tomar posse. Em abril (18/04), a Folha do Estado, de Cuiabá, publicou: “Bezerra enfim vai assumir o INSS”, assinalando que irá administrar um orçamento anual de cerca de R$ 127 bilhões, o que equivale a 30 vezes o orçamento de Mato Grosso. A nota acrescentava a insatisfação do ministro Amir Lando por não ter autonomia para nomear os auxiliares, a advertência do líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante, para a eventual repercussão negativa da nomeação de Bezerra e a afirmação do líder do PMDB, Renan Calheiros, de que a indicação era unânime da bancada no Senado que assumiria a responsabilidade por ele. Ainda em abril (25/04), O Globo publicou chamada na primeira página: “Ex-senador indicado para o INSS é investigado pela PF. Nomeação de Bezerra esbarra em denúncias”. Em outro texto: “Ex-senador fala em armação política. Bezerra entrou na Justiça para reaver cheque trocado em empresa de Arcanjo”. Em outro texto. “Auditoria apura desvio de verbas em Mato Grosso. Obra apadrinhada pelo ex-senador nunca saiu do papel”, assinando que assessores dele foram à Casa Civil dar explicações. O jornal lista as denúncias contra o ex-senador. Ainda em abril (26/04), O Globo publicou: “Bezerra protegeu suspeito de crime. Ex-senador indicado para o INSS foi grampeado ajudando acusado de homicídio”. Ainda em abril (27/04), O Globo publicou: “Governo volta a avaliar a indicação de Bezerra. Denúncias contra o ex-senador causam mal-estar no Planalto”, com citação do ministro chefe da Casa Civil: “Temos que obedecer aos critérios da lei, tanto os critérios de antecedentes como os de idoneidade e de competência técnica-administrativa”. Ainda em abril (28/04), O Globo publicou: “Peemedebista investigado por PF e Controladoria pode ficar sem INSS. Indicação de Bezerra pelo PMDB causou constrangimento ao Planalto”. O deputado Sigmaringa Seixa (PT-DF) disse: “Seria correto que o PMDB contribuísse com o governo e indicasse outro nome”. O deputado Chico Alencar (PT-RJ) afirmou: “A insistência do PMDB de indicar Bezerra constrange o presidente da República”. A senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) assinalou: “Se o cargo é de responsabilidade do PMDB, o partido não pode escolher pessoas que não passem no critério ético”. Ainda em abril (29/04), ao ser empossado na presidência do INSS, o ex-senador e exgovernador do Mato Grosso, Carlos Bezerra, anunciou que a meta da nova gestão é agilizar e humanizar atendimento ao aposentado. Carlos Bezerra participou do processo de fundação do MDB e do PMDB. Foi deputado estadual (de 1975 a 1979); deputado federal (de 1979 a 1983); prefeito de Rondonópolis (MT); governador do Estado de Mato Grosso, entre os anos de 1987 e 1990; e senador, de 1995 a 2003.

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No seu discurso, afirmou que as filas nos postos de atendimento do INSS é uma questão que será enfrentada de imediato. Humanizar o atendimento e estabelecer marcação de horários de atendimento por telefone, instituindo senhas eletrônicas são ações previstas para a sua gestão. “Com os recursos de informática que temos hoje não é admissível que os beneficiários aguardem tanto tempo nas filas de atendimento”, comentou. O encurtamento do prazo para concessão de benefícios é outro desafio assumido por Bezerra. “A demora para que o cidadão tenha seu direito reconhecido não pode continuar.” Para isso, é necessário o aparelhamento e a melhor estruturação dos postos de atendimento. Ressaltou ainda a questão do combate à fraude. Ele afirma que essa deve ser uma ação permanente no INSS. O aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da receita previdenciária deve ser feito para impedir a evasão, a sonegação e a fraude. Destacou a questão da humanização da Previdência Social. “Devemos organizar uma série de ações para humanizar o tratamento na frente de trabalho, no balcão, onde a população pede um atendimento de qualidade”, disse o ministro. “Com Carlos Bezerra na presidência do INSS, a parceria do PMDB com o Governo Federal se consolida ainda mais”, afirmou o ministro, insistindo que a Previdência Social iria estabelecer critérios administrativos por meio da verticalidade, e seguir as orientações do governo Lula. Não foi bem o que ocorreu. Ainda em abril (30/04), O Globo publicou: “Acusado de corrupção, Bezerra assume INSS. Planalto dá presidência do instituto ao PMDB mas deixa a diretoria de finanças e outros altos cargos nas mãos do PT”. Em junho, (20/06), O Globo publicou: “PMDB faz política com INSS. Nomeações partidárias e dança de cadeiras provocam crise no instituto”. O Globo voltou a publicar um box sob o título “Conheça as denúncias”, listando as deníncias que pesam contra o presidente do INSS, Carlos Bezerra. A nota tratou: – da nomeação do ex-deputado Gervásio Mariz Maia, indicado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que foi nomeado em 23/03, mas que nunca tomou posse; – da nomeação pelo ministro Amir Lando do procurador-geral do INSS, Henrique Gabriel, e sua substituição pelo procurador Jeferson Carus, que fora consultor jurídico do exministro Ricardo Berzoini; – da exoneração do diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo, depois que dirigentes da Arrecadação foram substituídos, sem que o próprio soubesse; – nomeação de Samir Hatem para a diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, por indicação do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Em maio, (04/05), Samir de Castro Hatem, indicado pelo senador Romero Jucá (PMDBRR), assumiu a diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS. Em junho (1 o/06), Lieda Amaral de Souza tomou posse como diretora da Receita Previdenciária, substituindo Carlos Roberto Bispo. Ainda em junho, (02/06), Jefferson Guedes Carus assumiu a Procuradoria Geral, substituindo Henrique Gabriel. Ainda em junho (23/06), Ocenir Sanches assumiu a Diretoria da Receita Previdenciária, substitiundo Lieda Amaral de Souza, que tomou posse como secretária executiva do MPS, no lugar de Floriano Martins de Sá Neto. Em agosto (12/08), a Folha de S. Paulo publicou: 162


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“Ligações perigosas. Carlos Bezerra disputava a reeleição ao Senado, em 2002. Presidente do INSS recebeu dinheiro de condenado, diz PF, denunciando que a Vip Factoring, empresa do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, condenado por comandar o crime organizado em Mato Grosso, pagou despesas da campanha eleitoral ao Senado, em 2002, do presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra, segundo relatório da Polícia Federal e conforme o empresário João Dorileo Leal, da Gráfica e Editora Centro Oeste.” Mais adiante: “Bezerra, do PMDB, nega. Hoje, administra orçamento de R$ 127 bilhões da Previdência Social.” No dia seguinte, 13/08, o presidente do INSS, Carlos Bezerra, enviou carta à Folha de S. Paulo, publicada no Painel dos Leitores, manifestando “minha indignação com o texto ‘Presidente do INSS recebeu dinheiro de condenado, diz a PF”, acentuando: “É leviana e irresponsável, portanto, qualquer tentativa de relacionar esse fato ao meu nome ou a pessoas que fazem parte do crime organizado.” Ainda em agosto (27/08), O Estado de S. Paulo registrou que na última reunião da cúpula do PMDB, o ministro da Previdência, senador Amir Lando, fez um desabado amargo: “Sou como a rainha da Inglaterra desta estrutura, onde não há verticalidade, não há hierarquia, nem há quem mande”. Os dirigentes do PMDB queixavam-se de que as superintendências regionais do INSS continuavam em mãos do PT, que não conseguiu mexer praticamente nada da estrutura do Ministério, assinalando que “As únicas demissões que o ministro conseguiu concretizar ocorreram em meio a denúncias de improbidade em que indicados do PT no Pará e no Amazonas teriam deixado seus postos para ir para a cadeia”. Em setembro (13/09), Rudolfo Lago, no Correio Braziliense, expôs no artigo “Capitanias Hereditárias” um suposto esquema de pressão do PMDB sobre o ministro Amir Lando: “Garante um amigo, interlocutor do ministro da Previdência, Amir Lando. Não é exatamente com o PT que Lando vem tendo problemas. Essa é uma versão que o PMDB, seu partido, propaga. Mas, na verdade, os problemas que já fizeram Lando algumas vezes cogitar de deixar o Ministério são exatamente com o PMDB. Com uma pressão que o partido exerce para que Lando aceite que os diversos setores da Previdência funcionem de forma isolada, ‘’como capitanias hereditárias’’, de modo a continuarem servindo como informais caixas de financiamento político, como acontecia na época em que o Ministério era dominado pelo PFL. Dos petistas, diz o amigo de Lando, o ministro vem recebendo solidariedade para tentar tornar menos vulnerável o sistema. As pressões ou vêm dos peemedebistas ou de técnicos que lidam com a manipulação dos dados que entram no Dataprev, o sistema de processamento de dados da Previdência. O sistema, armazenado em antiquado sistema de computador da Unisys, tem nada menos que 1.400 pontos de vulnerabilidade. É tão pouco confiável que permitia que funcionasse no Rio de Janeiro até há alguns dias um esquema de fraude que consistia simplesmente em se deletar o débito das contribuições no sistema. Já houve uma tentativa de se livrar do sistema de 25 anos da Unisys. O governo optou pela sua solução de praxe. Contratou a Cobra. A empresa de computadores governamental, controlada pelo Banco do Brasil. Mas a Cobra triangulou para a Unisys e tudo permaneceu como antes. Lando queixa-se ao amigo que já se verificou casos de contracheques de benefícios que apareciam no sistema com um valor e eram impressos com outro. Quando se vai verificar a denúncia, o sistema misteriosamente sai do ar. Não é uma mera coincidência. O quadro de fraudes é desolador.”

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Afinal, estima-se que pelo menos 11% de todos os recursos previdenciários sejam hoje fraudados. Nada menos que 23% dos benefícios. Nós estamos falando de R$ 130 bilhões: este é o caixa total da Previdência. É muito dinheiro desviado. A Previdência tem nada menos que 102 gerências administrativas. E muitas delas resistem à orientação do ministro. Em outubro (26/10), como o atendimento nos postos do INSS continuava ruim, em todo o país, em Goiás, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, Cláudio Drewes José de Siqueira, expediu recomendação ao INSS para que em todas as agências e em todos os postos de atendimento os servidores sejam orientados a receber os requerimentos de benefício formulados pelos pretensos beneficiários, mesmo que a documentação esteja incompleta. De acordo com o procurador, tem ocorrido o ajuizamento de inúmeras ações judiciais contra o INSS para a obtenção de benefícios sem que tenha havido o requerimento administrativo para avaliar a situação fática apresentada, o que vem acarretando fraudes de toda sorte. Um dos motivos que têm contribuído para o ajuizamento indiscriminado dessas ações é a ocorrência de recusa, por servidores do INSS, de requerimentos em razão da não apresentação de documentação completa. O atendimento insatisfatório por parte do INSS tem feito com que os interessados em receber o benefício assistencial recorram à via judicial para requerê-lo, provocando um volume desnecessário de ações e tumultuando os Juizados Especiais Federais e as Varas Cíveis Federais. Nos casos em que a documentação esteja incompleta, o requerente será orientado pelo servidor acerca dos documentos que faltam ou quanto às providências, quer administrativas, quer a cargo do pretenso segurado, que deverão ser adotadas para sanar sua falta, fixando o prazo de sessenta dias para cumprimento dessa exigência.

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. REPRESAMENTO

Em junho (15/06), o represamento de benefícios bateu um novo recorde no ano, alcançando 852.399, levando o MPS a anunciar ações para eliminar processos represados. Grupos de trabalho iriam atuar nas agências com mais acúmulo de pedidos. O ministro da Previdência anunciou medidas emergenciais para redução do represamento de processos de aposentadorias, pensões, auxílios, revisões e recursos nas agências do INSS no país. O número de processos represados é de 852.399, dos quais 48% estão nos Estados de São Paulo (323.100) e do Rio (89.002). O esquema anunciado pelo ministro consistiu na formação de grupos de trabalho com funcionários deslocados de agências em que não há acúmulo de processos, assim como servidores dos Estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Tocantins e do Distrito Federal. A previsão do MPS é de que 1.937 pessoas prestarão esse serviço no Estado de São Paulo e que esses trabalhos sejam concluídos em 120 dias. O Instituto gastará aproximadamente R$ 4 milhões com horas extras, deslocamentos e diárias de servidores. Dos 852.399 processos que aguardam análise nas unidades do INSS no país, 477.637 são requerimentos de benefícios, 174.762 são pedidos de revisão e 100 mil são recursos. Já no Estado de São Paulo, os 323.100 processos correspondem a 246.461 pedidos de benefício, 46.639 solicitações de revisão e 30 mil recursos. Nas cinco gerências do INSS na cidade de São Paulo, há 107.001 processos represados. A gerência da Zona Sul é a que mais tem documentos acumulados, com 33.217. Nessa área está incluída a agência de Santo Amaro, uma das mais movimentadas do país. Ainda em junho (17/06), as Gerências Executivas do INSS em Salvador (BA), Pelotas (RS) e Distrito Federal (DF) foram escolhidas para serem sedes piloto da implantação do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), módulo gestão. O Sabi Gestão é um programa de informática que permite o contínuo acompanhamento dos benefícios por incapacidade e a identificação das situações que exijam ajuste na configuração do processo de trabalho. O objetivo é garantir maior controle de custos e procedimentos, profissionalização dos serviços e redução dos custos dos benefícios concedidos. Na Bahia, onde o Sabi foi idealizado, o treinamento terminou em 17/06, no laboratório de informática da Superintendência do INSS. Participam da cpacitação 16 servidores ligados à área administrativa da Gerência de Benefícios por Incapacidade (Gbenin) das Gerências Executivas do INSS em Salvador e Itabuna, além de servidores da Dataprev e da Comunicação Social. Segundo o agente administrativo do INSS em Feira de Santana e membro do Grupo de Trabalho de Validação do Sabi Gestão, Sebastião Valentim, que está ministrando o treinamento em Salvador, as duas gerências são as que melhor utilizam o sistema no Estado. O Sabi Gestão encontrase em validação, estando prevista sua implantação em todas as 102 Gerências Executivas até a segunda quinzena de julho. Os benefícios por incapacidade são aqueles que dependem de perícia médica para serem concedidos. São o auxílio-doença acidentário e previdenciário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. As Gerências Executivas do INSS em Salvador e Itabuna pagaram, juntas, no mês passado, 68 mil benefícios por incapacidade, representando um montante de R$ 36 milhões.

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. ACIDENTES DO TRABALHO

Em março (24/03), em Salvador, no Seminário Internacional sobre Seguridade Social, promovido sob o patrocínio da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social – OISS, anunciouse que no Brasil acontecem 350 mil acidentes de trabalho por ano. “Evitar acidentes de trabalho é o esforço que toda a sociedade brasileira deve ter”, afirmou Baldur Schubert, delegado da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social. No Brasil, acontecem anualmente 350 mil acidentes de trabalho com um total de três mil óbitos. São de 15 a 20 mil acidentes por incapacidade permanente, parcial ou total, e 150 mil acidentes que provocam mais de 15 dias de ausência ao trabalho. Morrem anualmente no país 172 pessoas em cada um milhão, vítimas de acidente do trabalho, enquanto no México são 120, e nos Estados Unidos, cinco. “Também podemos chegar a níveis melhores de condições de trabalho, basta mudar o manejo brasileiro nos riscos encontrados durante as tarefas trabalhistas”, diz o delegado. Com a Lei n. 10.666/03, nasceu uma nova perspectiva para diminuir esses números. O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um instrumento de proteção ao trabalhador, com ênfase na prevenção, na integralidade de ações, no enfoque epidemiólogico e na tarifação introduzida pela lei. A tarifa é composta por uma parte fixa relativa à atividade econômica e uma parte variável ligada ao desempenho da empresa. Os níveis vão de 1% (leve), 2% (médio) a 3% (grave) da folha de salário, podendo sofrer redução de 50% ou elevação de 100%. No Brasil, a população ecomicamente ativa é formada por 70 milhões de pessoas, das quais 20 milhões estão cobertas pela Previdência Social.

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. CONTRIBUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Em novembro (03/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. O julgamento se deu em Recurso Extraordinário (RE n. 393.946) interposto pela empresa P&M Instalações Ltda. contra o INSS. Sob a alegação de que a retenção representa uma mera técnica de arrecadação das contribuições, o Plenário acompanhou o voto do relator, Carlos Velloso, vencido o ministro Marco Aurélio. O recurso voltou a ser julgado após o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, no início de agosto. Carlos Velloso considerou constitucional o artigo 31 da Lei n. 8.212/91, alterado pela Lei n. 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra. O relator não vê no adiantamento um confisco e nem mesmo empréstimo compulsório, como foi levantado pela empresa. Segundo ele, a Constituição Federal, no artigo 150, § 7o, autoriza até mais do que isso, com a substituição tributária para a frente (sobre fato gerador que ocorra posteriormente). “De qualquer forma há restituição imediata se houver recolhimento para mais descaracterizando, por completo, o empréstimo compulsório ou confisco”, finalizou Velloso.

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. NOVA PROPOSTA DE DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Em maio (04/05), o ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, falando no Fórum Santos Export, em Brasília, defendeu a desvinculação do salário mínimo dos benefícios concedidos pela Previdência Social. A discussão se deu em face do impacto do mínimo de R$ 240 sobre o caixa da Previdência. A reação foi imediata. O presidente da Câmara, deputado João Paulo, disse: “Este assunto não está em debate”. O deputado Ricardo Zarantini Filho afirmou: “Sempre foi uma tese do PT a não desvinculação entre o salário mínimo e o piso da Previdência. Já estou muito velho para começar a mentir”. O deputado prof. Luizinho declarou: “Essa idéia só vai trazer mais intranqüilidade para os aposentados. Se fosse possível, o presidente já teria feito”. O deputado Arlindo Chinaglia se manifestou: “O que devemos incorporar de fato é um debate sobre uma vida digna para os aposentados”. O Estado de S. Paulo, de 05/05, reagiu: “Até PT resiste à idéia de Dirceu para a Previdência”. O Correio Braziliense, no mesmo dia, publicou: “Proposta de Dirceu é rejeitada”. Ainda em maio (07/05), a Folha de S. Paulo publicou: “Lula propõe desvincular o mínimo de aposentadorias”, ressaltando que manifestara a intenção em reunião com presidente de partidos aliados.

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