O Livro Negro da PrevidĂŞncia Social 2006
O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
© ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social
LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA SOCIAL
CAPA - HMP TEXTO - Paulo César de Souza COLABORAÇÃO - Prof. JB Serra e Gurgel EDITORAÇÃO - Luciléia Aguiar da Silva REVISÃO - Mania do Livro Todos os direitos reservados à ANASPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL.
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
ÍNDICE 1. Apresentação ............................................................................................................................................ 5 2. A razão de ser da Previdência ............................................................................................................... 9 3. O que a ANASPS planejou para 2005 ................................................................................................ 12 4. Desfiguração da imagem da previdência social pública .................................................................... 14 5. Tentativa de desmanche da previdência pública ................................................................................ 16 6. Privatização da previdência social pública ......................................................................................... 18 7. Exclusão de 40 milhões de brasileiros da previdência social ........................................................... 19 8. Crescimento do déficit da Previdência ................................................................................................ 20 9. Crescimento da sonegação ..................................................................................................................... 29 10. Crescimento da renuncia contributiva .............................................................................................. 30 11. Crescimento da dívida ativa ou de créditos a receber .................................................................... 39 12. Diminuição da relação entre contribuintes e beneficiários. .......................................................... 41 13. Liquidação do déficit da Previdência ................................................................................................ 42 14. Orçamento da Seguridade é Obra de ficção ..................................................................................... 43 15. Má gestão da receita previdenciária ................................................................................................... 44 16. Baixa recuperação de crédito .............................................................................................................. 48 17. MP 258 - Incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal .................................... 49 18. Estimulos ao calote: parcelamentos e as tentativas do REFIS 3 ................................................. 72 19. Ações limitadas, dúbias e controversas no combate á sonegação ................................................. 76 20. Quitação da dívida do INSS com os bancos .................................................................................... 84 21. Favorecimento da previdência privada aberta ............................................................................... 89 22. Proibição para que o inss possa competir com a previdência privada aberta ........................... 90 23. MP 233 – A derrota anunciada - Previdencia complementar ...................................................... 91 24. Má gestão administrativa da Previdência ........................................................................................ 107 25. As acusações contra o ministro Romero Jucá .................................................................................. 123 26. Imobiliária do INSS .............................................................................................................................. 125 27. As filas no INSS .................................................................................................................................... 128 28. O combate às fraudes, ação integrada do mpf, polícia federal e inss ......................................... 132 29. INSS renova todas as estações de trabalho e impressoras dos postos de atendimento ............ 150 30. A crise da Dataprev ............................................................................................................................. 152 31. Prevcidade .............................................................................................................................................. 159 32. Proprev ................................................................................................................................................... 162 33. Plano de Carreira na Previdência ....................................................................................................... 163 34. Mais servidores para o INSS ............................................................................................................... 166 35. Greve para a melhoria de salários ...................................................................................................... 169 36. Consignação: a controvérsia do favorecimento ao BMG .............................................................. 179 37. Fator Previdenciário ............................................................................................................................. 189 38. Censo Previdenciário ............................................................................................................................ 194 39. Quebra da isonomia entre todos os aposentados e pensionistas ................................................... 196 40. Reposição abaixo da inflação para quem ganha mais de um salário mínimo ............................. 197 41. Correção das aposentadorias de 94 a 9722 - O pagamento do ISRM ......................................... 198 42. INSS desiste de ações judiciais relativas a beneficios de 1977 a 1988 – ORT/OTN ............ 200 43. Revisão de aposentadoria concedidas a partir de 2003 ................................................................. 203 44. Achatamento das pensões anteriores a 1995 .................................................................................... 204 45. Aposentadoria Especial ........................................................................................................................ 206 46. Acúmulo de Aposentadorias de regimes distintos ........................................................................... 207 47. MP 242 para modificar o cálculo do Auxílio Doença e do Auxílio Acidente .......................... 208 48. MP 252, a MP do bem. governo tentou punir aposentados e pensionistas ............................... 216
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49. TST garante incidência de contribuição do INSS sobre acordo e STF declara que Justiça do Trabalho é competente para julgar ação de indenização por acidente do trabalho ........................ 220 50. A presença da AGU na Previdência .................................................................................................. 223 51. INSS acolhe recomendação do MPF pela não revisão de benefícios da Loas ........................... 226 52. PEC-paralela .......................................................................................................................................... 227 53. A taxação dos inativos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos .............................. 234 54. 3ª Reforma da Previdência .................................................................................................................. 237 55. Nova proposta de desvinculação do salário mínimo ...................................................................... 239 56. Interferencia do mensalão na aprovação da 2ª reforma da previdencia ...................................... 241 57. ANASPS propõe criação do Ministério da Seguridade Social ...................................................... 244 58. A Produtividade dos Servidores do INSS ........................................................................................ 245
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- APRESENTAÇÃO
Há três anos que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social-ANASPS exerce suas funções de controle social e divulga o O LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA SOCIAL em que aponta o que julga ser desvios de ação da Previdência Social. Lamentavelmente, desde o início do governo Lula que a Previdência não tem um Plano de Ação o que dificulta o trabalho de qualquer analista para comparar , objetivamente, o que o foi realizado com o que foi planejado. As comparações, entretanto, podem ser feitas por dados estatísticos Sabe-se agora, depois da crise da corrupção e do mensalão em 2005, que o PT não tinha plano de governo mas um rascunho de plano de poder que seria implementado com o mensalão , o caixa dois, distribuição de verbas e cargos à base aliada para aprovar o que lhe desse na telha e sustentar o governo contra ataques e acusações da Oposição. Quebraram o telhado. Os indicadores de desempenho criados na Previdência, em 1993/94, foram desativados. Um ministro do PT determinou, inclusive, a suspensão de publicação do “Boletim de Previdência Social”, em que alguns poucos estudiosos, especialistas em Políticas Públicas, analisavam o desempenho da Previdência Social. Certamente, Sua Excelência entendeu que os números eram desfavoráveis ao pragmatismo petista. Foi o mesmo ministro que determinou que para a seleção dos cargos de Gerente executivo do INSS o peso de mestrado e doutarado seria menor que o de militância sindical... De um lado, temos uma grande massa de dados no “Anuário Estatístico da Previdência Social”, clamando por um tratamento analítico, de outro uma gestão administrativa alheia à esses mesmos dados. Não seria de todo injusto afirmar que o lado sério e consistente do Ministério da Previdência é a Secretaria de Previdencia Social e o INSS. O ano de 2005 foi particularmente dificil para a Previdência Social: - foram tres ministros; - tres presidentes do INSS - descontinuidade administrativa acentuada; - falta de política, plano, programas e projetos; - forte disputa política entre PMDB e PT pelo espólio da máquina do INSS e da Dataprev, desfiguradas pela terceirização e pela presença de pessoas não qualificadas – embora lideres petistas ou sindicais ou “supostos quadros” dos partidos da base aliada – em setores estratégicos da Previdência;
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- continuação do desmanche do INSS e da DATAPREV; - continuação do mau gerenciamento administrativo do MPS, do INSS, da DATAPREV e do Conselho de Recursos da Previdência Sociual; - continuação do mau gerenciamento da receita previdenciária, com o agravamento do déficit de caixa, não cobrança da dívida, não combate à sonegação, evasão, elisão e brechas legais, expansão
das renuncias previdenciárias; - esforço irracional, atabalhoado e inconstitucional para a incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal, transferindo-se a Receita Previdenciária para a Receita Federal, as atribuições de cobrança da dívida ativa da Advocacia Geral da União para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a consequente esterilização da Procuradoria Especializada do INSS, incluindo os servidores de nível superior, os auditores fiscais e os servidores da linha de arrecadação, de nível médio; - continuação do mau gerenciamento da previdência complementar, pública e privada, agravando-se, pelas investigações da CPMI dos Correios, as suspeitas sobre as aplicações financeiras e “outras aplicações” dos fundos de pensão especialmente públicos, omissão desastrosa da Secretaria de Previdencia Complementar, mantendo-se intacta toda a “gestão externa dos fundos e interna da SPC”, escolhida a dedo por dirigentes petistas. - um ministro do PMDB, que mal conseguiu espaço para nomear seus assessores e colaboradores próximos, não lhe sendo permitido mexer na máquina do INSS e da DATAPTREV. Foi atropelado por apagão, confirmação do aluguel de máquina da COBRA, que, não tendo, subcontratou máquina da Unisys, - repetindo o que já ocorre na administração do ministro do PT, Ricardo Berzoini - nada acrescentou à Previdência Social pública e acabou por abrir guerra contra o presidente do INSS, seu correligionário, e da DATAPREV, indicado pelo PT, aos sistemas informatizados da DATAPREV que os comparou a “queijos suiços” tais os furos. Tornou-se ainda cúmplice da liquidação da Receita Previdenciária na Previdência e patrono de um novo contrato de terceirização com a FuB, vetado pelo TCU, e de um contrato de compra de equipamentos de informática, igualmente vetado pelo TCU; - outro ministro do PMDB, controverso que ficou durante os meses de sua adminstração no noticiário por causa de suas dificuldades pessoais relacionadas com fazendas, empréstimos e aviários. Não teve prestígio para se impor como ministro, nomear seus correligionários do PMDB para postos chaves, - ainda que tenha nomeado alguns para o INSS e DATAPREV - já que o PT insistiu em reter muitos desses postos, especialmente os relacionados com as Gerências Executivas e toda a Secretaria da Previdência Complementar. Concordou com pressões do Planalto para incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal. - outro ministro com afinidade petista, mas obscuro, apático, incolor e desconhecedor do que seja Previdência Social pública, favorecendo a incorporação da Receita Previdenciaria pela Receita Federal, sem planos no curto e no médio prazos. Tentou introduzir o marketing petista de desprezar os fins para atingir os meios, criando uima Diretoria de Atendimento para reduzir as filas, sem se dar conta de que não havia servidores, sistemas , programas, equipamentos. Discutiu ao vivo, em programa de radio, com o Presidente da República sobre o fim das filas e amargou a derrota de incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, quando o Senado mandou para o arquivo a MP 254/05. Indecentemente, concordou com a novo Decreto que transferiu na marra a Receita revidenciária apra a Receita Federal, concordando inclusive que o Secretario da Receita Federal fosse o mesmo Secretario da Receita Federal. Insistiu na realização do Censo Previdenciário, através do
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sistema bancário, pagando R$ 7,50 por formulário, não tendo os bancos tradição no processo e sendo desprezada a cultura da casa na realização de censos e revisão de cadastro. - O novo ministro se livrou parcialmente da corja terceirizada que desembarcara na Previdencia levada pelos dois ministros do PMDB. Ressaltamos que uma das marcas negativas da Previdência foram as derrotas impostas pela Oposição a quatro Medidas Provisórias propostas pelo Ministério da Previdência. MP xxx que criava a Suiperintendência da Previdência Complementar- Previc MP 242/05 que modificava o cálculo do Auxilio Doença e do Auxílio Acidente MP 252, a MPB do Bem, derrotada porque o governo quis incluir, na marra, a transferência para precatórios as sentenças judiciais previdenciárias, de baixo valor. MP 258 que criava a Super-Receita, o Receitão Mantemos, por isso mesmo, inalterada a observação que fizemos nas apresentações das edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA SOCIAL, DE 2003 e 2004: “Somos obrigados a reconhecer que de 2003 para 2004, (de 2004 para 2005, acréscimo nosso) pouco ou quase nada mudou, continuando: a) Inexistência de plano, programas e projetos estratégicos e operacionais efetivos; b) expansão do déficit no fluxo de caixa; c) combate a sonegação; d) crescimento da dívida ativa e administrativa; e) alargamento da renúncia contributiva; f) manutenção do financiamento rural, com descasamento entre receita e despreza; g) recuperação de crédito, com níveis desprezíveis; h) favorecimento aos caloteiros; i) combate à fraude; j) plataforma tecnológica descolada das atividades meios e sem interfaces internas ou externas; k) profissionalização da gestão; l) administração do patrimônio; m ) prevalência de desestruturação na perícia médica; n) oferta de um atendimento de baixa qualidade, o que gera fila e represamento; o) adoção de um plano de carreira que favoreça a progressão funcional e a produtividade; p) remuneração adequada; q) instalações condignas; r) pagamento dos passivos previdenciários; s) criação de novos passivos previdenciários; t) sustentação do fator previdenciário para retardar a concessão e achatar os benefícios”;
Como constatação apresentamos um balanço do governo Lula, em três anos, (20032205) na Previdência: Sonegação Déficit Renuncia Total
R$ 88,8 bilhões; R$ 102,6 bilhões; R$ 33,2 bilhões; R$ 224,6 bilhões.
Lamentamos que não haja consciência crítica – especialmente no Congresso Nacional,
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Senado Federal e Câmara dos Deputados - para o quadro de descalabro que se instalou na previdencia social pública, o que levou alguns “especialistas” a propor de imediato uma 3ª reforma da Previdência, como soluçãopara a crise estrutural. Só que a 3ª reforma viria na forma de mais arrocho sobre os direitos dos trabalhadores privados e dos servidores públicos, omitindo-se por completo em relação à sonegação, cobrança, renuncias, descasamentos, etc. no campo da receita previdenciária. Esperamos que esta edição do LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA SOCIAL contribua para uma reversão deste horizonte de incertezas e que as pessoas de bem, sérias, éticas, comprometidas com o futuro desta nação, nos ajudem a contribuir com uma solução para os agravos que o governo do PT impôs à previdência pública, ao INSS, Dataprev, Conselho de Recursos da Previdência Social. Nosso DATA-ANASPS aponta para um rombo de R$ 350 bilhões, na previdencia social pública, ao final do governo Lula, em 31.12.2006. AlexandreBarreto Lisboa Presidente Paulo César de Souza Vice Presidente
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– A RAZÃO DE SER DA PREVIDÊNCIA
A Previdência tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis à manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, reclusão ou morte do provedor da família. Em todo o Brasil, a Previdência garante renda diretamente a mais de 23 milhões de pessoas e, indiretamente, a outras 55 milhões. Alcança, portanto, mais de 78 milhões de pessoas, o que representa mais de 45% da população brasileira. A Previdência é a principal fonte de renda de muitos municípios brasileiros. Uma pesquisa publicada, em 2004, pelo auditor fiscal Álvaro Sólon de França revelou que em 63,7% dos municípios brasileiros os recursos utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários superam a verba repassada pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso demonstra que em 3.546, dos 5.561 municípios brasileiros, a Previdência Social tem um importante papel de distribuição de renda e de melhoria nas economias locais. Estudo da Previdência mostra que o pagamento da aposentadoria do INSS ajuda a reduzir a pobreza no país. O INSS paga mensalmente a aposentadoria para 24 milhões de pessoas. Desse total, 15 milhões recebem um benefício equivalente a um salário mínimo, que hoje é de R$ 350. O percentual de brasileiros que vive abaixo da linha da pobreza no país seria de 45,3% sem o pagamento da aposentadoria. Com o benefício, esse percentual cai para 34%.Além de reduzir a pobreza, ter um idoso na família ajuda a elevar a renda média mensal da casa. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio-PNAD, de 1999, mostrou que entre 1992 e 1999, a renda per capita dos domicílios que tinham aposentados subiu 30%. Já nas famílias que não possuíam nenhum segurado do INSS, a renda per capita cresceu só 23%. Nos domicílios beneficiados pela Previdência, a renda era 32,5% maior do que a média nacional e 54% maior que a renda dos domicílios não beneficiados. Outra pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a partir dos dados do Censo 2000, revelou que 27% dos idosos são responsáveis por até 90% do rendimento de suas famílias. Ou seja, três em cada dez idosos praticamente sustentam toda a sua família. Três em cada dez idosos praticamente sustentam toda a sua família. Esta proporção ganha ainda mais destaque nas áreas rurais. Nos municípios com até 20 mil habitantes, cerca de 35% dos idosos contribuem com 30% a 50% do rendimento familiar mensal. Isto pode ser explicado por fatores como o menor número de empregados com carteira assinada e o alto percentual de residentes analfabetos funcionais (pessoas com até quatro anos de estudo). Dos 5.560 municípios do país, a maioria tem até 20 mil habitantes. De acordo com a pesquisadora do IBGE, Bárbara Cobo, estes municípios ainda têm caráter bastante rural e contam com características similares. “Nestes municípios há um grande número de pessoas que trabalham ajudando a família sem rendimento, com cultivo próprio, por exemplo. Nestes casos, a renda monetária do idoso acaba ganhando importância não só para a família como para a economia local do município”, disse. Dados do Censo, em 2000, indicaram que 66,8% das pessoas de 60 anos ou mais estavam
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aposentadas e 11,2% eram pensionistas. O número de aposentados tende a diminuir conforme aumenta a população dos municípios. Nos municípios com até 5 mil habitantes, o percentual de aposentados era de 76,9% e o de pensionistas, de 7,4%. Já nas cidades maiores, com mais de 500 mil habitantes, os aposentados somam 59,8% e os pensionistas, 13,9%. Para o IBGE, a explicação para a proporção maior de aposentados em municípios menores está relacionada à universalização dos benefícios da seguridade social que ocorreu na década de 90. Como os municípios menores tendem a ser caracterizados como rurais, os idosos puderam se beneficiar do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural/ Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Prorural/Funrural). Estes programas são destinados a agricultores, pescadores e garimpeiros. A pesquisa do IBGE mede também o grau de vulnerabilidade dos domicílios. O indicador se refere a três aspectos: rendimento domiciliar de até 1/2 salário mínimo per capita, pessoa responsável com menos de quatro anos de estudo, o chamado analfabetismo funcional, e a presença de crianças de até 14 anos. Nos municípios menores, de 10.001 a 20.000 habitantes, o grau de vulnerabilidade chega a 39,2%. A média do Brasil é de 22,1%. Já nas cidades maiores, com mais de 500 mil habitantes, o percentual é de apenas 8,8%. Nos municípios com até 5 mil habitantes, o percentual de analfabetos funcionais chega a 43,5% nos municípios com população de 10 mil a 20 mil habitantes. Nos municípios mais populosos, o percentual cai para 15,6%. O percentual de empregados com carteira assinada também acompanha esta tendência. Nos municípios com até 10 mil habitantes, os empregados com carteira representam apenas 18,6% do total. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes o percentual chega a 44,1%. Apesar das variações de instrução, rendimento e peso da aposentadoria sobre o rendimento familiar, não há grande diferenciação na contribuição à previdência no que se refere ao tamanho dos municípios. Neste caso, o que conta é a participação regional. No Sudeste, o percentual dos que contribuem para a previdência social chega a 50,2%. No Nordeste, o número cai para 37% e no Norte, onde há o menor percentual, apenas 29,3% contribuem. Em todo o país, a média é de 51,5% da população ocupada. O impacto do pagamento de benefícios previdenciários sobre a pobreza no País é positivo e significativo. Estudo realizado pela Secretaria de Previdência Social do MPS, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-PNAD, de 2003, analisou que a Previdência Social retirou cerca de 20,3 milhões de indivíduos da condição de pobreza em 2003. Nessa avaliação, as pessoas consideradas pobres são aquelas que residem em famílias com renda mensal por pessoa inferior a meio salário mínimo. Segundo este critério, estima-se que, em 2003, existiam 53,97 milhões brasileiros em condição de pobreza considerando rendas de todas as fontes. Se a renda advinda de recebimento de benefícios previdenciários for excluída desse cálculo, a quantidade de pobres seria de 74,27 milhões de pessoas. Dessa forma, com o pagamento dos benefícios da Previdência, a população pobre caiu de 43,64% para 31,71% em 2003. O estudo da Secretaria apontou ainda que a diminuição da pobreza pela Previdência é histórica e crescente. Em 1992, o percentual de pobres, considerando a renda proveniente de benefícios previdenciários, era de 42,9% contra 50,4% excluindo o impacto da Previdência. Assim, em 1992 a Previdência retirou da pobreza 7,5% da população contra 11,93% retirados em 2003. “O nível de pobreza seria maior se políticas sociais como as aposentadorias rurais e os benefícios assistenciais da LOAS não tivessem sido implementadas”, analisa o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. “Um dos critérios internacionalmente usados para avaliar sistemas de previdência social é sua capacidade de combater pobreza. Neste sentido, a Previdência brasileira têm melhorado seu desempenho”, afirmou Schwarzer. Outro fato detectado pela pesquisa mostra que embora a redução da pobreza decorrente da
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expansão da Previdência atinja todas as faixas etárias, a renda previdenciária privilegia, principalmente, aqueles com idade superior aos 55 anos. Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-PNAD, de 2004, apontou melhorias substanciais em diversos indicadores sociais relevantes para a Previdência Social. De acordo com o estudo, o número de contribuintes à Previdência cresceu 5,3% de 2003 para 2004. Para Schwarzer, o forte incremento no emprego registrado contribuiu efetivamente para essa elevação, que superou todas as ocorridas desde o início da década de 90. “O ano de 2004 foi muito positivo para a formalização, pois houve um significativo aumento do contingente de trabalhadores com carteira assinada, da ordem de 10,9%”, explicou. Schwarzer também ressaltou que houve um incremento, tanto em 2003 quanto em 2004, da quantidade de contribuintes individuais, fruto de políticas de inclusão previdenciária e de expansão de cobertura, como, por exemplo, a obrigatoriedade de empresas declararem na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e reterem as contribuições dos autônomos que lhe prestam serviços a partir da Lei 10.666, de maio de 2003, o que foi responsável pela formalização de quase 3 milhões de autônomos desde então. O secretário analisou que houve uma reversão do cenário do mercado de trabalho metropolitano, que registrou queda das taxas de desemprego em 2004, e crescimento sustentado nas regiões não metropolitanas. “O resultado apontado pela Pnad 2004 confirma aquilo que a Secretaria de Previdência Social já vinha acompanhando por meio de pesquisas conjunturais e dados administrativos dos ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego”, comentou Schwarzer. Conforme o secretário, outros resultados revelados pela PNAD também são favoráveis à Previdência Social. Segundo a pesquisa do IBGE, a participação dos 50% mais pobres na renda passou de 14,4% do rendimento total dos brasileiros, em 2002, para 15,2% em 2004. Já os 5% mais ricos da população tiveram redução de 33,8% para 32,5% do rendimento total, entre 2002 e 2004. Isso significa que a renda tornou-se menos concentrada, com o crescimento da receita das pessoas que estavam do lado mais pobre da população. Isso proporcionou um incremento na quantidade de contribuintes da Previdência. “A redução da desigualdade, que caiu no governo do presidente Lula ao ponto mais baixo da série histórica, significa desconcentração de renda para pessoas que passam a contribuir à Previdência Social. Quanto maior a concentração de renda, menos massa de rendimentos está debaixo do teto de contribuição previdenciária”, acrescentou o secretário. Por fim, Schwarzer também aponta que as melhorias de todos os indicadores de educação influenciarão positivamente os dados previdenciários do futuro. Além de ter havido um acréscimo de um milhão de novos estudantes de 2002 a 2004, a escolaridade média da população aumentou em todas as faixas de idade. “Educação está diretamente relacionada com Previdência. Quanto mais instruída for a pessoa, melhor é a qualidade provável do seu futuro emprego e maior a chance dela perceber a importância de contribuir para a Previdência Social”, avalia o secretário. “Além disso, quanto mais educada a população no futuro, maior será a produtividade da economia e melhores as chances de sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo em especial diante da atual transição demográfica”, afirmou Schwarzer.
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– O QUE A ANASPS PLANEJOU PARA 2005
Desenvolver ações: -
pela solução administrativa do PCCS;
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pela implantação do Plano de Carreira do Seguro Social, ainda em curso e com desacertos;
-
pela criação do Plano de Carreira para os Médicos Peritos da Previdência;
contra a exclusão da Receita Previdenciária do INSS e sua transferência para o Ministério, como Secretaria, mascarando não uma solução para a crucial, crítica e estrutural crise da Previdência, mas uma disputa política e de poder pela Previdência;
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contra o esvaziamento da Procuradoria Especializada do INSS;
contra a criação da nova Secretaria Nacional de Previdência Complementar, no âmbito do Ministério, frustrando por enquanto o plano de criação de uma Agência reguladora que envolveria a extinta SPC, SUSEP e fiscalização da CVM e do Bacen; -
contra o esvaziamento do Conselho de Recursos da Previdência Social;
por concurso público para 3000 novos servidores do INSS, que solicitara concurso ao Ministério do Planejamento para10 mil; -
contra o desmanche da DATAPREV como suporte técnico da Previdência. Mobilizar os associados para:
retirar a Previdência Social do espólio entregue à base política, e nos conchavos do que é dando que se recebe; -
profissionalizar a gestão da Previdência, estendendo-se as Gerências Executivas e Agências;
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melhorar a qualidade dos serviços de atendimento ao público no INSS;
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corrigir as distorções na implantação do Plano de Carreira do Seguro Social;
estender os benefícios do PCCS aos servidores do Ministério, como estava no acordo firmado em 2003; -
estancar o processo de desmanche da Previdência social pública;
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barrar a privatização do INSS;
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recuperar da Procuradoria Especializada do INSS, que tem uma trajetória gloriosa na Previdência e na construção do Direito Previdênciário do nosso país;
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lutar para que a Secretaria da Receita Previdenciária se mantenha no Ministério como funções estratégicas, recriando-se a Diretoria da Receita Previdenciária no âmbito do INSS;
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recompor os quadros administrativos da Previdência Social, inclusive o Serviço Social;
-
encaminhar solução para a questão do financiamento da Previdência, incluindo revisão das isenções contributivas e da contribuição dos empregadores rurais especialmente do agrobusiness e cobrança efetiva dos bilhões devidos à Previdência;
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lutar para que haja recuperação de crédito no INSS e que passe dos lamentáveis e atuais 1% ao ano;
-
reconstruir a plataforma tecnológica da DATAPREV, ajustadas aos pontos centrais da gestão previdenciária, também cessando as suspeitas de seus contratos;
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trazer os 40 milhões de informais para a INSS;
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permitir que o INSS possa entrar no mercado dos planos de previdência com a Garantia do INSS;
-
adotar melhor gerenciamento da imobiliária do INSS;
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aprovar a PEC Paralela;
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concluir o processo judicial dos 28,86%, cumprindo-se sentença judicial favorável aos associados da ANASPS; prosseguir com nossas ações judiciais em defesa dos direitos dos associados da ANASPS;
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cessar os refinanciamentos que beneficia a cultura do calote e prender os devedores, especialmente os que praticam a apropriação indébita ou que são depositários infiéis;
Insistir junto aos tribunais internacionais contra a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e que seja ícone de debate na sucessão presidencial de 2006.
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- DESFIGURAÇÃO DA IMAGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a desfiguração da imagem da previdência social pública. Contribuiram para isso:
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má governança do governo Lula;
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crise de corrupção, mensalão, caixa 2, dutos diversos, distribuição de verbas e cargos que atingiram o governo e o PT;
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falta de uma política de previdencia social pública;
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má governança do Ministério da Previdência Social, com três ministros no ano e descontinuidade administrativa;
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má governança do INSS, com tres presidentes no ano e descontinuidade administrativa;
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má governança da DATAPREV com três presidentes no ano e descontinuidade administrativa;
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falta de uma ação política no Ministério, INSS e DATAPREV, com improvisações;
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ampliação da sonegação;
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ampliação das renuncias;
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ampliação do déficit de caixa;
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ampliação do descasamento dos rurais;
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baixa recuperação de crédito;
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conluio entre governo do PT, base de apoio e dirigentes do MPS com os caloteiros;
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favorecimento das prefeituras caloteiras;pressão dos caloteiros para o refis tres;
-
ampliação do favorecimento as empresas do SIMPLES às custas da previdencia;
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continuação das filas e longa espera nas unidades do INSS;
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persistência das fraudes;
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má governanança da Previdência Complementar, com a derrota da MP;
-
favorecimento dos planos privados de previdencia de bancos e seguradoras;
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tentativa de mudança das regras de concessão de auxilio doença e aposentadoria por invalidez,
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tentativa frustrada de incorporação da Receita Previdênciária à Receita;
-
tentativa de mandar para precatório o pagamento das ações judiciais;
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-
mau atendimento nas unidades de atendimento do INSS, com poucos servidores e equipamentos e sistemas obsoletos.
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- TENTATIVA DE DESMANCHE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais o desmanche da previdência social pública. -
Foram mais acentuadas: determinação do governo do PT de acabar com autonomia da Receita Previdenciária, instituida há 83 anos no âmbito das caixas de aposentadorias e pensões, depois instituitos de aposentadorias e pensões e hoje INSS;
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tentativa de incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, pela MP 248, que acabou não sendo votada pelo Senado, perdendo seu efeito;
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a MP transferia da Advocacia Geral da União para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN a cobrança da dívida ativa do INSS;
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a MP esvaziava o Conselho de Recursos da Previdência Social que perdia poderes para o exame e julgamento de recursos sobre contribuições previdenciárias;
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e sterilização de toda a cultura de cobrança de dívida ativa do INSS, atraves de sua Procuradoria Geral, depois Procuradoria Geral Especializada, igualmente depois de 83 anos dentro da administração previdenciária;
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Imposição da incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, na prática, enquanto o governo propunha projeto de Lei ao Congresso, identico à MP 248. De imediato, o Secretário da Receita Federal passou a acumular as funções de Secretário da Receita Previdenciária, sem se dirigir ao Ministro da Previdência Social.;
O crescente déficit de caixa do INSS tem demonstrado que a folha de salários já cobre o custeio dos beneficios, o que tem levado o Tesouro a grandes transferências ; -
Ainda não prosperaram mas são faladas novas intervenções de desmancha tais como:
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transformação do INSS em Agência do Seguro Social;
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terceirização da concessão de benefícios por empresas privadas, através de franquias;
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criação da Agência de Fiscalização de Seguros, Bancos e Previdência, que incorporação a Secretaria de Previdência Complementar, a Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e o setor de fiscalização do Banco Central.
Em 012, em documento encaminhado pelo Vice Presidente da ANASPS, Paulo César de Souza, ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a ANASPS assinalou que o Presidente talvez não estivesse informado sobre o estado de descalabro que desabou sobre a Previdência Pública, “mas a julgar pela missão dada ao ministro Nelson Machado – moralizar a Previdência, reduzir o déficit e acabar com as filas.- acreditamos que seus assessores não lhe estão repassando os dados” A ANASPS julga difícil “moralizar a Previdência” já que foi entregue a políticos pouco competentes do PT e do PMDB” , considera absolutamente improvável que vá se reduzir o déficit que só no Governo Lula ultrapasssará os R$ 130 bilhões, com projeções otimistas, podendo chegar a R$ mais de R$ 150 bilhões, dependendo do valor do salário mínimo e da correção dos benefícios do mínimo e acima dele e não vê como reduzir as filas “se o INSS foi sucateado e seus servidores execrados e humilhados por gestores ineptos”.
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A ANASPS afirmou categoricamente que o governo do Presidente Lula “nada fez para reduzir o déficit de R$ 130 bilhões, para combater a sonegação de R$ 100 bilhões, para cobrar a dívida de R$ 300 bilhões, para reduzir as renuncias de R$ 47 bilhões” . Responsabiliza também a 2ª reforma da previdência, aprovada com o mensalão e emendas parlamentares, “que levaram 78% dos 23,8 milhões de beneficiários a receber apenas dois salários mínimos. Por acaso, é muito dinheiro. Para a ANASPS, o fator previdenciário, criado por FHC, e mantido por Lula, na calada da noite, puseram dois milhões de aposentados e pensionistas na faixa de um salário mínimo. Uma iniquidade. A ANASPS não aceita que os servidores do INSS, na maioria seus associados, sejam responsabilizados pelas filas. “Afirmar que os servidores não trabalham é um ato de vilania”, disse o vice-presidente da ANASPS. São mais de 20 milhões de atendimentos em 12 meses proporcionados por 30 mil servidores que tem uma das maiores clientelas fixas, 59,0 milhões de brasileiros” A ANASPS lembrou que os técnicos terceirizados do Ministério já identificaram diversos responsáveis pelo déficit como o crescimento do auxilio natalidade, o salário família, o salário maternidade, o auxilio doença, o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, os pagamentos das sentença judiciais que o governo pretendeu remeter para precatório, “mas tais técnicos nada falam sobre a crise do financiamento, com baixa cobrança, baixa arrecadação, baixa recuperação de crédito, crescimento da dívida dita incobravel, ampliação da sonegação e da evasão, das renuncias previdenciárias, como as que foram dadas as prefeituras e agora pretendida por Estados e 600 mil devedores privados” Ao final de 2005, a ANASPS anunciou que o custo dos erros e desacertos do governo Lula na Previdência Social, onde passaram quatro ministros e quatro presidentes do INSS, sem compromissos com a instituição, já é de R$ 330 milhões , cerca de 17,0% do PIB estimado em R$ 1,9 trilhão. De acordo com o DATA-ANASPS, nos tres anos de Lula, 2003-2005, o déficit alcançou R$ 102,6 bilhões, as renuncias ficaram em R$ 33,2 bilhões e a sonegação de 30% da receita liquida, em R$ 88,8 bilhões. Estas perdas totalizam R$ 224, 6 bilhões, 11,5% do PIB. O DATA-ANASPS estimou para 2006 a expansão do déficit da Previdência para R$ 50,0 bilhões, as renuncias, R$ 16,0 bilhões, coma ampliação do SIMPLES, e a sonegação, 39,0 bilhões, totalizando mais R$ 105,0 bilhões de perdas. Com isso, a era Lula fechará com um rombo de R$ 329,0 bilhões, 17,34% do PIB.
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– PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a privatização da previdência social pública. Muito embora o Governo do Presidente Lula não proclame que deseja privatizar a Previdência Social pública, todas as ações praticadas no MPS voltaram nesta direção, tais como: desfiguração da imagem da previdência social pública; desfiguração da imagem do INSS; tentativa de desmanche da previdência social pública; favorecimento da previdência privada; denúncias sobre fraudes; denúncias sobre ampliação das renuncias previdenciárias através de acordos suspeitos entre o PT, a base de apoio e os interessados, especialmente em relação ás prefeituras, aos Estados, ao agrobusiness e as empresas do SIMPLES ; denuncias sobre sonegação, evasão, elisão e brechas legais; manutenção das filas no INSS; manutenção dos sistemas e programas corporativos defasados e incompatíveis entre si e com outros entes extrernos; carência de servidores; manutenção de instalações precárias; fatiamento político de cargos em comissão e funções gratificadas no MPS e INSS entrega do MPS e INSS ao PMDB como moeda de troca para sustentação da base de apoio do governo. De forma induzida há dois esforços combinados de privatização da previdência social pública:
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1)
da venda dos planos privados de previdencia de bancos e seguradoras, com 7 milhões e 300 mil compradores. São pessoas que não querem ficar apenas com o benefício do INSS com teto de R$ 2.668,15 (dez,2005), inatingivel.;
2)
a manutenção do fator previdenciário que vem derrubando o principal beneficio do INSS – a aposentadoria – retardando sua concessão e achatando o seu valor.
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– EXCLUSÃO DE 43,1 MILHÕES DE BRASILEIROS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005 a exclusão de 43,1 milhões de brasileiros da Previdência Social. No final do governo FHC, o numero de excluidos era de 40 milhões. No governo Lula, passou a 43,1 milhões. População Economicamente Ativa Ocupada Desocupada Contribuintes para instituto de previdencia Não contribuintes (excluidos) Contribuintes do RGPS
92,8 milhões 84,5 milhões 8,2 milhões 39,7 milhões 43,1 milhões 30,8 milhões
Convém assinalar que entre os contribuintes estão 19,9 milhões de institutos municipais, estaduais, militares, etc.
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– O CRESCIMENTO DO DEFICIT DA PREVIDENCIA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais o déficit da Previdência. Em 1990, o INSS registrou superávit de R$ 14,9 bilhões. O governo FHC recebeu a Previdência social com superávit de R$ 1,1 bilhão. O déficit do INSS cresceu de forma perigosa na era FHC: em 1997, já era de R$ 3,2 bilhões; em 1998, R$ 7,1 bilhões; em 1999, 9,5 bilhões, em 2000, R$ 10,0 bilhões; em 2001, R$ 12,8 bilhões. O governo do Presidente Lula recebeu a Previdência Social, em 2002, com déficit de R$ 22,5 bilhões. Em 2003, apesar da 1ª reforma da previdência em vigor e do fator previdenciário, a Previdência registrou déficit de a R$ 30,1 bilhões. Para 2004, a projetou-se um déficit de R$ 29,5 bilhões, que alcançou 34,3 bilhões, apesar dos efeitos da 1ª e da 2ª reforma e do fator previdenciário. Nos dois primeiros anos do governo Lula, o déficit acumulado é de R$ 64,4 bilhões. Para 2005, o déficit foi inicialmente estimado em R$ 40,1 bilhões, depois foi revisto para R$ 39,3 bilhões, tendo alcançado R$ 38,2 bilhões. Nos três primeiros anos do governo Lula, o o déficit acumulado é de R$ 202,6 bilhões. O déficit é monstruoso, inconsequente, irresponsavel e ameaça o equilibrio da Previdência. Para 2006, foi incialmente estimado em R$ 50,0 bilhões. O lulismo, irresponsável e incompetente, arrombará os cofres da Previdencia em mais de R$ 153,0 bilhões. Para 2038, o déficit foi calculado em R$ 355,8 bilhões, o que equivale a 2,5% do PIB. Ao invés de fiscalizar melhor e arrecadar mais, acabar com a caudalosa renuncia contributiva, o MPS prefere responsabilizar a concessão de auxilio doença, salário maternidade, pagamento de passivos previdenciários e a o aumento real dos benefícios mínimos como causas do déficit de caixa do INSS. O governo do Presidente Lula nada fez para estancar o déficit de caixa do INSS que impacta na imagem da previdência social pública e favorece a privatização do INSS Em 2005, a Previdência apresentou um déficit acumulado, em termos nominais, de R$ 37,57 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 108,43 bilhões contra R$ 146,01 bilhões gastos com o pagamento de benefícios. Em valores reais, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o déficit da Previdência em 2005 ficou em R$ 38,22 bilhões. Em 2005, a Previdência gastou R$ 146,01 bilhões com benefícios previdenciários. O valor corresponde à soma de R$ 141,92 bilhões destinados aos pagamentos dos benefícios com R$ 4,08 bilhões gastos com sentenças judiciais. Para a ANASPS o déficit e a sonegação na Previdência só cresceram nos governos de FHC e Lula , apesar de duas reformas da previdência com eliminação de mais de 70 direitos sociais e conquistas
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constitucionais dos servidores. “As reformas, disse, foram uma grande empulhação, não deram rigorosamente em nada”. A ANASPS elaborou o seguinte quadro sobre a a evolução do déficit de 1992 a 2005: Arrecadação Líquida, Despesa, Saldo (Em R$)
(1) Fonte: CGF/INSS, Boletim de Previdência Social (R$ em milhões de Nov/2002-INPC);2) DPF/ INNS, Boletim Estatístico de Previdência Social; 3) Estimativa da SOF, MPOG Arrecadação Líquida e Pagamento de Benefícios RESULTADO ACUMULADO NO ANO Resultado do Regime Geral de Previdência Social
– Em R$ milhões de Dez/2005 - INPC – Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciáriose Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado em 2004 e 2005
Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar).
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Elaboração: SPS/MPS. Obs.1: A partir de jan/04, a despesa com benefícios de Rendas Mensais Vitalícias – RMV foi transferida para execução no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com custeio do Tesouro Nacional. Até dez/03, essa despesa era executada pelo INSS e computada na rubrica de benefícios previdenciários, com impactos no fluxo de caixa da Previdência Social. Obs.2: Em janeiro de 2005 houve uma alteração na metodologia de classificação da arrecadação e a rubrica “Fundo de Incentivo ao Ensino Superior – FIES”, antes classificada como Recuperação de Créditos, passou a compor o grupo Receitas Correntes. Para que a comparação com os meses anteriores não ficasse prejudicada, os valores antecedentes a janeiro de 2005 foram recalculados com base na nova metodologia. Resultado do Regime Geral de Previdência Social – Acumulado até Dezembro - R$ milhões de Dez/2005 – INPC Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (2003 a 2005)
Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/INSS. Elaboração: SPS/MPS. Arrecadação Líquida e Pagamento de Benefícios, segundo a Clientela Urbana e Rural – Acumulado até Dezembro/2005 Em R$ bilhões de Dez/2005 - INPC
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Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/INSS. Elaboração: SPS/MPS. Necessidade de Financiamento da Previdência Social nos últimos 25 meses –Em R$ bilhões de Dez/05 - INPC –
Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs. A partir de jan/04, a despesa com benefícios de Rendas Mensais Vitalícias – RMV foi transferida para execução no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com custeio do Tesouro Nacional. Até dez/03, essa despesa era executada pelo INSS e computada na rubrica de benefícios previdenciários, com impactos no fluxo de caixa da Previdência Social. Resultado do Regime Geral de Previdência Social –Em R$ milhões correntes – Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Acumulado em 2004 e 2005
Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS.
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Obs.1: A partir de jan/04, a despesa com benefícios de Rendas Mensais Vitalícias – RMV foi transferida para execução no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com custeio do Tesouro Nacional. Até dez/03, essa despesa era executada pelo INSS e computada na rubrica de benefícios previdenciários, com impactos no fluxo de caixa da Previdência Social. Obs.2: Em janeiro de 2005 houve uma alteração na metodologia de classificação da arrecadação e a rubrica “Fundo de Incentivo ao Ensino Superior – FIES”, antes classificada como Recuperação de Créditos, passou a compor o grupo Receitas Correntes. Para que a comparação com os meses anteriores não ficasse prejudicada, os valores antecedentes a janeiro de 2005 foram recalculados com base na nova metodologia. BENEFÍCIOS EMITIDOS (ESTOQUE) Quantidade de Benefícios Emitidos – RGPS – Dez/2004, Nov/2005 e Dez/2005 –
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPS/MPS. Evolução da Quantidade de Benefícios Emitidos pela Previdência Social (1997 a 2005) –Em milhões de benefícios – Dezembro – Entre 1997 e 2005 (meses de dezembro), a quantidade de benefícios pagos pela Previdência aumentou 37,9%, passando de 17,4 milhões para 24,0 milhões
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Valor Médio Real dos Benefícios Pagos pela Prevdência Social (1998 a 2005) – Em R$ de Dez/2005 (INPC) – Média até Dezembro de cada ano – O valor médio real dos benefícios da Previdência Social atingiu R$ 541,75 em 2005, o que representou um crescimento real de 16,2% em relação a 1998.
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPS/MPS. Distribuição de Benefícios Emitidos, segundo faixas de Valores - Em Pisos Previdenciários(Posição Dez/2005) -
Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE
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Elaboração: SPS/MPS. Obs.: A existência de benefícios com valores inferiores ao salário mínimo deve-se ao desmembramento de pensões e ao pagamento de benefícios como o salário-família, o auxílio suplementar, o auxílio acidente e o abono de permanência. As engenhosas e criativas explicações do dr. Helmut Schwarzer para o crescimento do déficit 1 – Em janeiro de 2005 SPS: Arrecadação de 2004 foi a maior da história da Previdência Taxa de crescimento da necessidade de financiamento (leia-se déficit) foi a menor dos últimos 4 anos A necessidade de financiamento foi de R$ 32,7 bilhões, em valores reais, e de R$ 31,98 bilhões, em valores nominais. Apesar da necessidade de financiamento ter aumentado em 14,1%, se comparada ao ano de 2003, a taxa de crescimento foi a menor dos últimos quatro anos. Entre os anos de 2003 e 2002, a taxa de crescimento da necessidade de financiamento foi de 33,6%, entre 2002 e 2001 foi de 20,1% e entre 2001 e 2000 foi de 18%. Somente no mês de dezembro, a necessidade de financiamento foi de R$ 6,6 bilhões, já que o valor arrecadado foi de R$13,31 bilhões contra R$ 19,92 bilhões gastos com o pagamento de benefícios. “Esse número foi influenciado, principalmente, pelos pagamentos do 13º salário e do IRSM”. Tenta justificar. O eufemismo necessidade de financiamento é para escamotear o déficit e amortecendo o seu imnpacto na opinião pública o Os leigos não sabem o que significa “necessidade de financiamento”.. 2 – Em fevereiro de 2005 INSS: Necessidade de financiamento cai em relação a janeiro de 2004 A arrecadação líquida é a segunda melhor já registrada pela Previdência Social Durante o mês de janeiro, a necessidade de financiamento do INSS teve uma queda de 23% se comparada ao mesmo período do ano passado. A queda se deve, principalmente, aos ganhos com a arrecadação, que teve um aumento de 29,9%, também em relação ao mesmo período de 2004. “O empenho do INSS em relação ao aumento da arrecadação, o crescimento da recuperação de créditos e a melhoria do mercado de trabalho em 2004 foram fatores importantes para essa queda da necessidade de financiamento”. “Se excluirmos os resultados das arrecadações líquidas dos meses de dezembro, que praticamente dobram por causa do 13º salário, a arrecadação do mês de janeiro deste ano é a segunda maior da história da Previdência Social”, ressaltou Schwarzer. De acordo com o secretário de Previdência Social, o recorde da arrecadação teve como fator principal o aumento na recuperação de créditos, que totalizou R$ 730,6 milhões no mês passado, o que corresponde a um aumento de 78,9% em relação a recuperação de crédito de janeiro de 2004. Tenta justificar. 3. – Em março de 2005 Não deixaram o dr. Helmut justificar 4 – Em abril de 2005 Não deixaram o dr. Helmut justificar 5 – Em maio de 2005 Não deixaram o dr. Helmut explicar 6 – Em junho o dr. Helmut justificar 7 – Em julho de 2005 Não deixaram o dr. Helmut justificar, mas o déficit em julho foi de R$ 3,0 bilhões. 8 – Em agosto de 2005 RGPS: Déficit de agosto caiu 15,5% em relação a julho Arrecadação em agosto de 2005 foi a maior da série histórica
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Em agosto, a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficou em R$ 2,608 bilhões, 15,5% inferior à registrada em julho, que foi de R$ 3,087 bilhões O secretário ressalta que as mudanças realizadas na Receita Federal do Brasil influenciaram decisivamente o resultado. “Com as mudanças gerenciais adotadas pela Receita Federal do Brasil, houve um monitoramento mais ágil e preciso dos contribuintes e dos devedores da Previdência”, acrescenta. O incremento da arrecadação também se deve à melhoria global da economia brasileira, que permite que as empresas mantenham os parcelamentos das dívidas com a Previdência em dia, e à elevada geração de empregos formais. O déficit em agosto foi de R$ 2,6 bilhões. 9 – Em setembro de 2005 lRGPS: Déficit cai 2,0% em relação a setembro de 2004 O resultado no último mês foi de R$ 2,71 bi No último mês de setembro o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi de R$ 2,71 bilhões. O secretário de Previdência Social do MPS, Helmut Schwarzer, explica que o aumento das receitas correntes é o principal motivo da redução do déficit., acrescentando que a criação da Receita Federal do Brasil, o comportamento favorável do mercado de trabalho formal e inovações gerenciais na área de receita como um todo são fatores que motivaram o incremento da arrecadação da Previdência. O gasto da Previdência com pagamento de benefícios em setembro (R$ 11,44 bilhões) foi 1,0% superior ao valor desembolsado no mês anterior, agosto de 2005 (R$ 11,32 bilhões). De acordo com Helmut Schwarzer, esse incremento deve-se principalmente ao esforço dos profissionais do INSS em acelerar o andamento dos processos acumulados no período da greve, ocorrida entre os dias 2 de junho e 17 de agosto desse ano O déficit em o setembro foi de R$ 2,7 bilhões. 10 – Em outubro de 2005 RGPS: Arrecadação sobe 6,4% em relação a outubro de 2004 O valor arrecadado no mês passado foi de R$ 8,70 bilhões Em outubro, a Previdência Social obteve uma arrecadação líquida de R$ 8,70 bilhões. O valor é 6,4% superior ao arrecadado no mesmo mês do ano passado, quando a Previdência alcançou uma receita de R$ 8,18 bilhões. Já com pagamentos de benefícios, a Previdência desembolsou, no último mês, R$ 11,84 bilhões. Assim, o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em outubro, foi de R$ 3,14 bilhões. O valor pago em benefícios, no mês de outubro, foi 2,7% superior ao do mês anterior (setembro), quando foram desembolsados R$ 11,53 bilhões. “O pagamento das sentenças judiciais é o principal fator que influencia esse aumento”, afirma Schwarzer. Enquanto em setembro o valor com esse tipo de pagamento foi de R$ 20,8 milhões, em outubro foi de R$ 249,5 milhões. O secretário ressalta ainda que a trajetória de pagamento de benefícios correntes parece estar normalizada após o fim da greve do INSS, ocorrida entre os dias 2 de junho e 17 de agosto e que teve reflexos no mês de setembro. O déficit em outubro foi de R$ 3,1 bilhões. 11. Em novembro de 2005 RGPS: Déficit em novembro é 4% inferior ao registrado no mês anterior Incremento das receitas correntes é um dos motivos do resultado positivo Em novembro, A Previdência Social apresentou um déficit de R$ 3,03 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 9,04 bilhões, contra R$ 12,07 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. O valor é 4% inferior ao do mês anterior, quando o déficit registrado foi de R$ 3,15 bilhões. Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, o aumento da arrecadação é o principal motivo dessa redução. O valor arrecadado no último mês de novembro apresentou um incremento de 11,6% se comparado com a arrecadação de novembro de 2004, quando a receita líquida foi de R$ 8,10 bilhões. “Vale destacar ainda que a arrecadação corrente de novembro atingiu o valor recorde de R$ 9,12 bilhões” explica Schwarzer. Em outubro, por exemplo, as receitas correntes ficaram em R$ 8,88 bilhões, ou seja, 2,6% inferior ao arrecadado em novembro. O déficit em novembro foi de R$ 3,0 bilhões
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12 – Em dezembro RGPS: Déficit de 2005 é R$ 1,8 bi inferior às expectativas Melhorias na arrecadação e no modelo de gestão do INSS são possíveis motivos desse resultado Em 2005, a Previdência Social apresentou um déficit acumulado, em termos nominais, de R$ 37,57 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 108,43 bilhões contra R$ 146,01 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. A última projeção da Secretaria apontava para um déficit de R$ 39,30 bilhões. Em valores reais, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o déficit da Previdência em 2005 ficou em R$ 38,22 bilhões.Vale destacar que o déficit isolado no mês de dezembro foi de R$ 6,91 bilhões. O motivo foi o crescimento menos intenso do pagamento de benefícios em 2005, especialmente no segundo semestre do ano. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, ressaltou que ações de melhoria da gestão previdenciária contribuíram para essa trajetória menos acentuada da emissão de benefícios, em especial na área de concessão e gestão dos benefícios de auxílio-doença. Schwarzer também explicou que as melhorias nas condições de trabalho da perícia médica do INSS contribuíram para diminuir o represamento dos benefícios por incapacidade e dar mais celeridade à análise dos processos da área. Em 2005, foram contratados 1,5 mil novos peritos médicos para compor o quadro do INSS. O secretário destacou que, em dezembro de 2005, a Previdência Social pagava um benefício médio de R$ 541,75, o que é 7,65% superior ao valor médio real dos benefícios pagos em dezembro de 2002 (R$ 504,18). Tal crescimento é resultado dos reajustes reais conferidos ao salário mínimo e à correção dos benefícios acima do salário mínimo pelo INPC acumulado, o que evita que haja perda de seu poder de compra. A Previdência Social gastou R$ 146,01 bilhões com benefícios previdenciários. O valor corresponde à soma de R$ 141,92 bilhões destinados aos pagamentos dos benefícios com R$ 4,08 bilhões gastos com sentenças judiciais. Os pagamentos feitos por meio da Justiça apresentaram valores superiores ao esperado. A estimativa da SPS é seriam desembolsados R$ 3,31 bilhões com sentenças judiciais. O déficit de dezembro foi de R$ 6,9 bilhões. O déficit de 2005 foi de R$ 38,2 bilhões.
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– CRESCIMENTO DA SONEGAÇÃO, EVASÃO, ELISÃO E BRECHAS LEGAIS
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a sonegação, evasão, elisão e brechas legais na Previdência. A ANASPS elaborou um quadro que explica a evolução da sonegação: Sonegação estimada (Em R$) Ano
Arrecadação Liquida
TCU (30%) (1)
CD (40%)
Era Itamar
85,5 bilhões
25,6 bilhões
34,2 bilhões
Era FHC
595,9 bilhões
178,7 bilhões
238,3 bilhões
Era Lula
403,1 bilhões
120,9 bilhões
161,4 bilhões
1.084,5 trilhão
325,2 bilhõe s
435,9 bilhõe s
Total das Pe rdas
Fonte: DATA-ANASPS, 2005; (1) estimativa do Tribunal de Contas da União: (2) estimativa da Câmara dos Deputados
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– CRESCIMENTO DA RENÚNCIA CONTRIBUTIVA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a renuncia contributiva. O governo do Presidente Lula não desenvolveu uma só ação para estancar a renúncia contributiva, geralmente confundida com renúncia fiscal. Praticamente restritas aos segurados especiais (empregador rural) contribuindo com apenas 2,1% ; produtor rural contribuindo com 2,1% sobre a comercialização para pessoa física e 2,6% sobre a comercialização para pessoa jurídica, clubes de futebol, contribuição de apenas 5% da receita bruta, empregador doméstico, 12% da remuneração do empregado e filantrópicas, isentas, explodiu com o SIMPLES. Acredita-se que nos últimos dez anos, a renúncia contributiva do INSS deva ter ficado entre R$ 65/70,0 bilhões Renúncias Fiscais do INSS (Estimativas 1998/2001, em R$)
Obs. As projeções foram feitas com base na variação nominal da arrecadação bancária líquida dos respectivos períodos: 99/98 – 2,40%; 200/99 – 10,39; 2000/201 – 10,63%. Fontes: INSS e PNAD/IBGE, O Estado de São Paulo 04.06.2000. As renúncias levantadas pelo TCU em 1998 foram bem mais elevadas: ascenderam a R$ 7,5 bilhões e em 1999, R$ 8,4 bilhões.
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O Núcleo Previdência, Assistência e Trabalho, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, no seu Estudo n° 53/2003, indicou os seguinte dados sobre a Renúncia Fiscal do INSS. Renúncia Fiscal (1999/2002, valor em Mil)
Fonte: Coordenação Geral de Arrecadação. Informe da Previdência Social Jan/99, Jan/00, Jan/01 e Jan/02 IBGE Elaboração: Consultoria de Orçamentos da Câmara dos Deptuados. Há expressivas diferenças entre os dois quadros, sendo que o primeiro é estimativa e o segundo, resultado final de balanço. Em 2003, a renúncia contributiva foi estimada pelo MPS em R$ 14,1 bilhões, sendo pela primeira vez contabilizada a renuncia proposta pelo Governo FHC sobre a Exportação da Produção Rural, Emenda Constitucional n° 33, com expansão de 40%. Estimativa das Renúncias Previdenciárias (2003) – Em Bilhões Correntes Segurado Especial
3,16
Simples
4,64
Entidades Filantrópicas
2,73
Empregador Rural - Pessoa Física e Jurídica
0,95
Empregador Doméstico
0,36
Clube de Futebol Profissional
0,04
CPMF
0,65
1,61
Total
14,14
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS, DATAPREV; MDIC;MF, Informe da Previdência Social, Fev/04 Elaboração:SPS/MPS.Valores estimados sujeitos a revisão.
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Para 2004, foram inicialmente estimadas em R$ 11,0 bilhões. Para 2005, foram inicialmente estimadas em R$ 17,5 bilhões, projeção revista para m R$ 12,7 bilhões, após mudança de metodologia de cálculo. Para 2006, foram incialmente estimadas em R$ 14,0 bilhões, com crescimento de quase 20% sobre 2005, quando foram estimadas em R$ 12,7 bilhões, representando 11,82% da arrecadação líquida e 0,66% do PIB . previstos para o próximo exercício. Os dados em poder da ANASPS assim apresentam a evolução das renuncias previdenciárias: ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS - 2000 a 2006 – Valores em R$ 1,00 correntes Segmento
2000
2001
SIMPLES**
2.546.835.014
5.605.201.874 6.467.776.101 7.104.493.902
Entidades 1.814.647.411 Filantrópicas
2.937.469.254 3.393.023.554 3.915.169.720 4.300.597.140
Produção Rural Emenda Constitucional nº 33**
2002
2003
2004
2005*
2006*
1.340.103.131 1.177.633.719 1.860.579.592 2.146.900.844 2.358.251.622
CPMF**
140.364.846
Total das Renúncias
180.544.737
4.501.847.271 6.074.576.253
208.250.879 221.007.728
224.884.628
259.491.711
285.037.275
9.575.868.411
Fontes: SPS/MPS; SPOA/MPS; INSS; DATAPREV; MDIC; MF 10.1 – TCU determinou expurgo no modelo de cálculo das renuncias Para a ANASPS as renúncias previdenciárias são bem maiores, uma vez que o Tribunal de Contas da União – TCU determinou à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, através do Acórdão nº 38/2004, item 9.2.3, que “exclua do demonstrativo de benefícios previdenciários os itens referentes ao segurado especial, empregadores rurais (pessoas física e jurídica), empregador doméstico e clube de futebol profissional, uma vez que se tratam de regimes tributários próprios de seguridade social, conforme estabelece o § 9º do art. 195 da Constituição Federal”. Durante largo tempo a Previdência contabilizou como renuncia o descasamento entre a contribuição do segurado especial, empregadores rurais (pessoas física e jurídica), empregador doméstico e clube de futebol profissional, uma vez que as receitas estão muito distantes de cobrir as despesas. Para a ANASPS o expurgo determinado pelo TCU não tem lógica atuarial nem financeira e a Previdência estava certa quando classificava como renúncia. O fato de ser considerado regime tributário próprio não anula o desequilíbrio entre o benefício e seu financiamento. Se tivessem sido apropriadas, hoje as renuncias beirariam os R$ 30 bilhões, em 2006. 10.2 – O crescimento das renuncias através do SIMPLES e do SUPERSIMPLES
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A ANASPS tem manifestado sua preocupação com a expansão das renuncias, no modelo elaborado pela Secretaria de Previdência Social, do MPS, uma vez que há empenho do governo do PT de transformar o SIMPLES em SuperSIMPLES, ampliando por pressão das micro-empresas, as renúncias previdenciárias. Isto é factível, disse. As renúncias previdenciárias, dinheiro que deixa de entrar no Caixa do INSS para reduzir seu déficit, passarão de R$ 4,5 bilhões em 2000, para R$ 14, 0 bilhões, em 2006, crescendo mais de três vezes, enquanto que as do SIMPLES serão multiplicadas por três, passando de R$ 2,5 bilhões em 2000, para R$ 7,1 bilhões, em 2006. A ANASPS estima que a projeção do MPS sobre a renuncia do SIMPLES, em 2006, será superada pela expansão patrocinada pelo Governo do PT e sua base de apoio do Congresso, devendo superar os R$ 10,0 bilhões. Nesse caso, a renuncia contributiva deverá chegar aos R$ 47,0 bilhões. 10.3 – usinas Em 22.12, a União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica), que reúne as usinas de açúcar e álcool, obteve no Tribunal Regional Federal em São Paulo uma liminar que livra o setor da cobrança de contribuição previdenciária de 2,5% sobre as receitas de produtos agrícolas e agroindustriais exportados via trading ou comercial exportadora. Para o segmento de açúcar e álcool, a medida significa recolhimento anual extra de R$ 39 milhões, segundo cálculo do sindicato. A ação judicial vai contra a diferenciação de tratamento determinada por norma que a Secretaria da Receita Previdenciária publicou em 15 de julho, com validade a partir de agosto. A instrução normativa nº 3/2005 trouxe uma tributação diferenciada para a exportação de produtos agrícolas e agroindustriais. Quem exporta diretamente continua livre dos tributos federais, inclusive da contribuição previdenciária. O impacto veio para quem vende ao exterior por meio de trading ou comercial exportadora. Nesse caso, a venda não é considerada como exportação. O efeito prático é que a agroindústria e o produtor agrícola, seja o agricultor individual ou uma empresa, perdem a antiga imunidade de contribuição previdenciária e passam a pagar de 2% a 2,5% sobre as receitas. Ao contrário da regra geral na qual se paga a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos, o setor agrícola e agroindustrial paga de 2% a 2,5% sobre receitas obtidas na venda de seus produtos. Até a edição da nova norma, a receita dos produtos exportados era excluída do cálculo da contribuição pelo setor agrícola. Desde que foi detectada, a nova cobrança causou reação imediata de tradings e do setor agrícola, que não vêem motivos para o tratamento diversificado. Um dos principais argumentos usados pela Unica foi de que uma nova exigência tributária não pode ser criada via instrução normativa. O advogado Waldemar Deccache, que representou a Unica, argumenta na ação que além criar uma diferenciação inconstitucional, a norma previdenciária também cria uma cobrança retroativa a dezembro de 2001, o que ampliaria ainda mais a ilegalidade da medida. A nova cobrança já foi alvo de outras ações judiciais. A Inova, do empresário Ivoncy Iochpe, foi uma das primeiras a obter liminar para combater a cobrança sobre as receitas de exportação de soja. Antes da ação da Unica, as usinas Zanin e Nova União também foram à Justiça em ações individuais. 10.4 – Bovino Cultura Em 21.11, o Presidente da Repúblicou enviou a MENSAGEM Nº 783, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.ao Presidente do do Senado Federal, comunicando que “ decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 28, de 2005 (MP no 255/05)”. Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: “Art. 105 “Art. 105. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848,
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de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. Parágrafo único. A prescrição penal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.” Razões do veto “O art. 105 reproduz o art. 9o da Lei no 10.684, de 2003, contudo, cabe destacar que o dispositivo constante do projeto omitiu o § 2o do art. 9o da mesma lei, que trata da extinção da punibilidade quando do pagamento integral do débito objeto do parcelamento. Assim, embora a norma do projeto tivesse a intenção de assegurar o mesmo tratamento no caso do parcelamento ali instituído, não obstante, deixou de fazer importante referência a questão da extinção da punibilidade. Cabe lembrar que a norma do art. 9o da Lei no 10.684, de 2003, se aplica a quaisquer parcelamentos levados a efeito pelas fazendas Federal, Estadual ou Municipal. Posto isso, verifica-se que a norma da Lei no 10.684, de 2003, por tratar de suspensão da prescrição e a extinção da punibilidade – revela-se sobremaneira mais escorreita que a norma do art. 105 do projeto. Com efeito, se há norma completa disciplinando a matéria, a aprovação do art. 105 poderia suscitar controvérsia desnecessária quanto à extinção da punibilidade no caso do pagamento integral do débito tributário, pelo de não constar expressamente do texto do projeto.” Arts. 106, 107 e 108 “Art. 106. A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-B: ‘Art. 25-B. A contribuição social do empregador rural, pessoa física ou jurídica, que exerça atividade de bovinocultura, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 desta Lei, e a do segurado especial, referidos respectivamente na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à seguridade social, serão apuradas mediante a aplicação das seguintes alíquotas: I – 1% (um por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento das prestações de seguridade social; II – 0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento das prestações por acidente do trabalho; III – 0,2% (dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, para financiamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991. § 1o As disposições contidas no inciso I do caput do art. 3o da Lei no 8.315, de 23 de dezembro de 1991, não se aplicam aos empregadores rurais de que trata o caput deste artigo. § 2o O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput deste artigo, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. § 3o A pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 desta Lei contribuirá, também, obrigatoriamente, na forma do art. 21 desta Lei. § 4o Não integra a base de cálculo dessa contribuição o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades. § 5o A contribuição prevista neste artigo dispensa o pagamento das previstas no art. 25 desta Lei e no art. 25 da Lei no 8.870, de 15 de abril de 1994.’ Art. 107. O art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6o e 7o: ‘Art. 30. .................................................................................... ................................................................................................. § 6o Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo à pessoa jurídica referida no caput do art. 25-B desta Lei, a qual fica obrigada a recolher a contribuição de que trata o art. 25-B desta Lei, até o dia 2 do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção, na forma estabelecida em regulamento. § 7o Aplicam-se às contribuições devidas pelas pessoas físicas e pelo segurado especial de que trata o art. 25-B desta Lei as regras previstas nos incisos III, IV e X do caput deste artigo.’ (NR) Art. 108. O período de redução das alíquotas de que tratam os arts. 106 e 107 desta Lei será
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de 1 (um) ano a partir do 1o (primeiro) dia do mês subseqüente ao da publicação desta Lei e poderá ser prorrogado desde que fique comprovado o aumento real de arrecadação das contribuições previstas nos arts. 22-A e 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” Razões do veto “Tais dispositivos implicariam redução, em mais de cinqüenta por cento, da alíquota da contribuição previdenciária substitutiva àquela incidente sobre a folha de salários na atividade rural, para os produtores rurais empregadores e segurados especiais que se dediquem à bovinocultura. Essa previsão provocaria acentuada renúncia de receita para o Erário federal. Cabe observar que, em se tratando de contribuições previdenciárias, qualquer renúncia deve ser vista com a maior severidade, pois a arrecadação destina-se à Previdência Social - regida pelos princípios e diretrizes da universalidade de participação nos planos previdenciários -, que têm por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Para honrar com todos esses dispêndios (pagamento de benefícios previdenciários), os cofres públicos utilizam-se, dentre outros, dos recursos provenientes das contribuições sociais, nessas incluídas as destinadas à Previdência Social, que enfrenta sérios problemas atuariais, apontando para déficit crescente entre arrecadação e benefícios. Acatar esses benefícios comprometeria ainda mais o equilíbrio financeiro da Previdência Social, pois a redução de alíquota contemplada nos dispositivos em exame representa renúncia da ordem de 51% da arrecadação potencial, estimada em R$ 413 milhões/ano. Cabe acrescentar que a norma contida do art. 108, como matematicamente impossível em situação de normalidade (redução de alíquotas, manutenção da base e incremento de arrecadação), somente se justificaria se objetivasse convalidar elevado nível de inadimplência, o que torna ainda mais grave a manutenção dos dispositivos mencionados.” 10.5 – Prefeituras Em 21.11, foi sancionada a Lei n 11.196, conversão da MP 255, de 1º de julho de 2005, que instituiu o parcelamento de débitos previdenciários dos municipios. A proposta não constava da redação original da MP 255. Divulgou-se que a proposta atenderia a cerca de 2.000 que estavam devendo ao INSS, de um total de 2.557. A medida favoreceu os caloteiros, ampliando as renúncias do INSS. O que etabeleceu a Lei: “Art. 96. Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de setembro de 2005, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas. (Vide Decreto nº 5.612, de 2005) § 1o Os débitos referidos no caput deste artigo são aqueles originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. § 2o Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável. § 3o Os débitos de que tratam o caput e §§ 1o e 2o deste artigo, com vencimento até 31 de dezembro de 2004, provenientes de contribuições descontadas dos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, bem como de sub-rogação e de importâncias retidas ou descontadas, referidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações
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mensais e consecutivas. § 4o Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, serão retidos e repassados à Receita Federal do Brasil recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para sua quitação, acrescidos dos juros previstos no art. 99 desta Lei. § 5o Os valores pagos pelos Municípios relativos ao parcelamento objeto desta Lei não serão incluídos no limite a que se refere o § 4o do art. 5o da Lei no 9.639, de 25 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001. § 6o A opção pelo parcelamento será formalizada até 31 de dezembro de 2005, na Receita Federal do Brasil, que se responsabilizará pela cobrança das prestações e controle dos créditos originários dos parcelamentos concedidos. Art. 97. Os débitos serão consolidados por Município na data do pedido do parcelamento, reduzindo-se os valores referentes a juros de mora em 50% (cinqüenta por cento). (Vide Decreto nº 5.612, de 2005)”. 10.6 –Estados Em 09.11, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 258, ampliando a renuncia contributiva para os Estados, que poderiam parcelar suas dívidas com o INSS relativas a contribuições sociais de seus empregados. Os estados poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Ambas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que atualmente está em 19% ao ano. Na consolidação dos débitos, os juros de mora terão redução de 50%, mas se o estado não pagar em dia a prestação, a União repassará o valor equivalente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, descontando-o do repasse a que tem direito no Fundo de Participação dos Estados (FPE). As parcelas devem equivaler a, no mínimo, 1,5% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado ou DF. Como a MP 258 caiu no Senado, em 16.11, perdendo seus efeitos, os Estados não foram beneficiados pela renuncia. 10.7 - MPF/PR denuncia proprietários da Unopar Em 27.06, o Ministério Público Federal no Paraná denunciou os proprietários e dois funcionários da União Norte do Paraná de Ensino (Unopar), em Londrina, por sonegação de contribuições previdenciárias no valor de R$ 15.406.215,75. Marco Antônio Laffranchi e Elisabeth Bueno Laffranchi, proprietários; e Ângelo Portelo Neto e Dário da Silva, funcionários, são acusados de sonegar as contribuições do INSS por meio de pagamentos ‘extrafolha’. Os denunciados fizeram lançamentos contábeis, a partir de julho de 1999, a título de doações e bolsas de estudo em benefício da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Particular (Funadesp). A Fundação repassava os valores aos supostos beneficiários, que eram, na verdade, os próprios empregados da Unopar. Assim, os denunciados pagavam parte dos salários de seus funcionários mediante a falsa doação de bolsas de estudos. O esquema permitia que não se pagasse a contribuição previdenciária que deveria incidir sobre esses valores. Além da Funadesp, há outras entidades envolvidas: a Central Cidadã, o Instituto de Pesquisas Educacionais, Tecnológicas e Científicas (Ipetec), o Instituto de Saúde e Assistência Social de Londrina (Isasol) e o Centro Nacional de Treinamento Desportivo (CNTD), sendo que as últimas três não existem de fato, e as atividades que deveriam executar são, na verdade, realizadas pela Unopar. Apesar de os primeiros lançamentos contábeis em favor da Funadesp serem de julho de 1999,
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há indícios de que os pagamentos ‘extrafolha’ são praticados há mais tempo, desde a constituição da empresa Centro de Estudos do Norte do Paraná, cujo endereço é o mesmo da Unopar. O MPF solicitou a Justiça Federal que seqüestre os bens da Unopar, dos sócios e dos funcionários envolvidos, como forma de garantir o pagamento dos tributos. Crimes: Art. 168-A: Apropriação indébita previdenciária. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 10.8 - Entidade filantrópica pede suspensão de notificação do INSS Em 17.05, a Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ajuizou Reclamação (RCL 3324), com pedido de liminar, no Supremo, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da ação é suspender o processamento de notificação fiscal de lançamento de débito no valor de mais de R$ 90 milhões. A entidade, sem fins lucrativos e de utilidade pública federal, sustenta que é isenta da cobrança previdenciária, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 115510. No entanto, afirma, o INSS de Nova Iguaçu emitiu contra a entidade uma notificação fiscal de lançamento de débito referente à contribuição social patronal. A sociedade de ensino superior requer liminarmente a suspensão do processamento da notificação fiscal, pois sustenta que o valor é impagável e que vários transtornos administrativos já estão ocorrendo no estabelecimento. Pede, ainda, que o INSS seja obrigado a observar a decisão anterior do STF no sentido de reconhecer o seu direito à isenção previdenciária. 10.9 - Entidade filantrópica paulista contesta cobrança de contribuição para seguridade social Em 14.04, a Associação Hospitalar de Bauru (AHB), entidade filantrópica sem fins lucrativos, ajuizou Reclamação (RCL 3256) no Supremo Tribunal Federal contra o Conselho de Recursos da Previdência Social, que autuou a associação por supostas contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes. A AHB afirma que as notificações fiscais - uma no valor aproximadamente R$ 1 milhão e outra de cerca de R$ 92 mil - “jamais deveriam existir”, pois a associação teria imunidade quanto à contribuições sociais. Invoca o artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal, segundo o qual são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Na reclamação - instrumento jurídico para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões - a AHB alega que o conselho teria desrespeitado decisão liminar do Supremo proferida em 1999, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços, representante de santas casas e hospitais beneficentes. A liminar deferida na ADI suspendeu, até o julgamento final da ação, a eficácia do artigo 1º, na parte que alterou a redação do artigo 55, inciso III da Lei nº 8.212/91 (sobre a organização da seguridade social) e acrescentou-lhe os parágrafos 3º, 4º e 5º, bem como dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 9732/98. Na interpretação da AHB, ao deferir a liminar na ADI o Supremo reconheceu que a imunida-
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de às contribuições sociais, de acordo com a redação original do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, seria forma de incentivar a prestação de serviços ligados à saúde, à educação e à previdência por entidades privadas sem fins lucrativos. “Tal desoneração não configura, portanto, um favor fiscal, mas um incentivo e, ao mesmo tempo, uma forma de o Estado desincumbir-se da obrigação de prestar atendimento universal e desafogar as instituições públicas para prestarem serviços preferencialmente aos carentes”, observa a associação. Assim, a AHB pede que o Supremo determine o arquivamento das notificações fiscais ou, ao menos, a imediata suspensão delas, até o julgamento final da ADI 2028, que passou à relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
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– CRESCIMENTO DA DÍVIDA ATIVA OU DE CRÉDITOS A RECEBER
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a dívida ativa. O governo do Presidente Lula nada fez para reverter esta situação. Pelo contrário, cometeu quatro agravos: a) b)
c) d)
transferência da cobrança da dívida ativa da Previdência da Procuradoria Geral do INSS para a Advogacia Geral da União, sem experiência em cobrança; transferência, posterior, da cobrança da dívida ativa da Previdência da Advocacia Geral da União para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, assoberbada com a cobrança de R$ 350 bilhões de dívidas do Tesouro, sem dispor de estrutura adequada para o desempenho da missão; transferência do MPS para o Ministério da Fazenda das atribuições do Conselho de Recursos da Previdência Social relativa aos recursos administrativos da cobrança de dívidas da Previdê ncia. Não divulgação, nos termos da Lei, dos valores trimestrais da dívida ativa e da dívida administrativa, ambas corrigidas.
Expandiu-se o volume de créditos a receber, tanto judiciais quanto administrativos na dívida ativa. Em 1998, era de R$ 60,9 bilhões; em 1999, R$ 86,0 bilhões; em 2000, R$ 115,0 bilhões. Ao final de 2001, atingiu R$ 125,6 bilhões, representando 42,2% da totalidade dos créditos da União, com 668.297 créditos. Na apreciação das contas do Presidente FHC, em 2003, o TCU registrou, em 31.12, um saldo de: Dívida ativa Cobrança administrativa Total
R$ 125 ,5 bilhões R$ 86,5 bilhões R$ 212,0 bilhões.
Um outro dado levantado pelo Núcleo Previdência, Assistência e Trabalho, da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, indicou que em 30.05, a posição era a seguinte: 121.373 créditos administrativos no valor de R$ 75,3 bilhões 639.025 créditos judiciais no valor de R$ 78,0 bilhões Total - 760.398 créditos no valor de R$ 153,3 bilhões Em 04.03, o MPS publicou que os créditos a receber tinham chegado a: Dívida ativa R$ 123,4 bilhões Cobrança administrativa R$ 94,7 bilhões Total R$ 218,1 bilhões Em 17.05, o MPS divulgou que “a nova lista dos devedores do INSS já está disponível no site da Previdência Social. A lista traz os números do primeiro trimestre de 2005 e foi concluída no dia 31 de março deste ano. Atualmente, a lista possui 184.627 devedores. O total da Dívida Ativa do INSS ultrapassa R$ 87, 366 bilhões” Não constam na relação empresas cujos débitos estão sendo contestados administrativamente, no âmbito do INSS, aquelas com dívidas que já foram renegociadas e estão sendo pagas em dia e
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também aquelas empresas que estejam contestando o débito judicialmente, mas que tenham depositado os valores em juízo”. Em 19.06, o Correio Braziliense, divulgou que a dívida, acumulada era de R$ 225 bilhões. Dívida ativa R$ 130,0 bilhões – 57,7% Cobrança administrativa R$ 95 bilhões - 42,3%, Total R$ 225,0 bilhões 11.1 -UNIÃO TEM R$ 809 BI A RECEBER Em 10.01, Ana D’Angelo, do Estado de Minas, registrou no Correio Braziliense: A dívida de empresas e pessoas físicas com a União atingiu em novembro R$ 809 bilhões, valor equivalente quase à metade do Produto Interno Bruto (PIB) — a soma de todas os bens e riquezas produzidas pelo país. São débitos e tributos diversos em cobrança na Receita Federal, ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional e Previdência Social, dos quais R$ 377 bilhões estão inscritos na dívida ativa para cobrança judicial, ou 46,65%. Do total, R$ 432 bilhões estão ainda na esfera administrativa. De toda essa dinheirama que os cofres públicos têm a receber dos contribuintes inadimplentes e sonegadores, apenas R$ 184 bilhões estão parcelados — a maior parte nos programas do Refis 1 e Refis 2, cujo recebimento levará décadas e até centenas de anos, em alguns casos — isto é, se o pagamento for honrado. O papagaio da Previdência Social está em R$ 213 bilhões (valores de novembro), dos quais R$ 120 bilhões estão em dívida ativa e outros R$ 93 bilhões em cobrança administrativa. Um terço está parcelado. No âmbito da Receita Federal, R$ 51 bilhões estão sub judice, em que as empresas conseguiram suspender o pagamento por ordem judicial. Nessa situação estão contribuintes que contestam a legalidade de algumas normas na Justiça; muitos beneficiados, no entanto, pela chamada indústria das liminares, cujo objetivo é apenas protelar o pagamento de tributos. Para o economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, boa parte do estoque da dívida de R$ 809 bilhões é histórico e de recuperação quase impossível. O ‘‘valor de mercado’’ dessa dívida, ou seja, a quantia possível de ser cobrada na prática, é, na sua avaliação, muito menor. ‘‘As chances de receber essa fábula de dinheiro são muito baixas’’, sustenta.
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- DIMINUIÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS.
1950, 7,89 contribuintes para 1 beneficiário; 1970, 4,5l, 1980, 3,03; 1990, 2,50; 1995, 1,93 2002, 1,23 2003, 1,27 2004, 1,30 2005, 1,27
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- LIQUIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a liquidação do orçamento da Previdência Foi incorporado ao da União, perdendo a Previdência Social sua autonomia orçamentária específica. Mas persiste apenas para efeito de cálculo do rombo da arrecadação liquida de contribuições x despesa líquida de benefícios previdenciários, acidentários e assistenciais . O tal rombo é um ícone perverso na contabilidade pública para desmoralizar a previdência social pública e favorecer a previdência complementar privada aberta, o desmanche e a privatização do INSS. O governo do Presidente Lula não deu um passo para reverter esta situação. Sabe-se que houove uma escalada neste processo, patrocinada pelo Fundo Monetário Internacional-FMI, compreendendo: -
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liquidação do orçamento autônomo da Previdência, substituição pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; eliminação da autonomia orçamentária da Previdência; lançamento dos recursos da Previdência no caixa único do Tesouro, desrespeitando-se o princuipio constitucional de vinculação da receita de contribuição ao pagamento de benefícios; incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal; transferencia da cobrança dívida ativa da Previdência inicialmente do INSS para a Advocacia Geral da União-AGU e, posteriormente, para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN.
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– ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL É OBRA DE FICÇÃO
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005, ainda mais a ficção do Orçamento da Seguridade. Muito embora existam no orçamento fiscal contribuições específicas para a Seguridade Social, como a CSSL, COFINS e CPMF, que se destinariam à previdência social pública, o que na prática acontece, o que a tornaria a Previdencia superavitária nesse conceito. O governo do Presidente Lula, como seus antecessores, não considera a hipótese. Os recursos da Seguridade Social são absorvidos pelo orçamento fiscal, financiam o déficit de caixa do INSS e cobrem as despesas com os benefícios assistenciais, mas não são somados aos da previdência social. Para efeito externo, a Previdência é deficitária, pois o conceito prevalente é que sua cobertura deve feita apenas pelos recursos da folha de salários de contribuição das empresas e dos trabalhadores. Em 2004, foram transferidos para o INSS R$ 1,5 bilhão da Contribuição Social sobre o Lucro-CSSL, R$ 30,7 bilhões da CONFINS e Contribuição do Plano de Seguridade Social/Servidor e R$ 5,9 bilhões da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira-CPMF para cobrir o deficit de caixa do INSS. Em 2005, foram transferidos para o INSS R$ 250,0 mil da Contribuição Social sobre o Lucro-CSSL, R$ 25,1 bilhões da COFINS e Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor e R$ 5,8 bilhões da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF para cobrir o déficit de caixa do INSS No esforço de desfigurar o INSS, esquece o Orçamento da Seguridade, que não resultaria em deficit, optando pelo Orçamento Fiscal, em que o deficit do INSS impacta a opinião pública, ao caracterizar uma aparente insolvência.
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– MA GESTÃO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Em 19.07, O ministro da Previdência Social, Romero Jucá, fez um balanço dos 100 dias de gestão e aproveitou para fazer projeções sobre os resultados que poderão ser obtidos por meio de medidas já implementadas ou ainda em fase de análise. Para o ministro, muitas das ações em fase de implementação vão redundar em melhor arrecadação e na melhoria do atendimento prestado nas agências da Previdência Social. As sugestões, segundo Jucá, já estão na Casa Civil aguardando encaminhamento. A principal delas, destacou o ministro, é a renegociação dos débitos das empresas e governos com a Previdência Social. A dívida em execução judicial está hoje em R$ 130 bilhões. O cálculo não inclui os parcelamentos administrativos. Desse total, R$ 60 bilhões correspondem a juros e R$ 12 bilhões a multas. O ministro Romero Jucá disse que não interessa ao governo quebrar empresas ou tornar inadimplentes governos estaduais e municipais. “Com base nisso propomos à Casa Civil o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma Medida Provisória ou Projeto de Lei com tramitação em regime de urgência criando um novo parcelamento e mudando o indexador, que hoje é a Taxa Selic, para a TJLP. Desses R$ 130 bilhões, R$ 60 bilhões correspondem à correção pela Selic, o que inviabiliza o pagamento”. O ministro explicou que sua proposta prevê a ampliação do prazo para pagamento, que hoje é de 60, para 240 meses.“Nossa idéia é consolidar todas as dívidas e fazer um parcelamento único”. Jucá revelou ainda que pelo menos 60% das empresas brasileiras na iniciativa privada e 80% dos estados e municípios têm alguma pendência com a Previdência Social. Para que tenham condições de regularizar esses débitos, o ministro diz que a proposta prevê a redução de 50% dos juros e multas e a adoção da TJLP a partir da renegociação, já que não pode ser feita a alteração retroativa . Para garantir que não haja inadimplência após a renegociação, a proposta prevê a criminalização para as empresas que não pagarem seu débitos. “Após negociado o débito, quem não pagar vai para a cadeia”. A proposição também possibilita novas formas de pagamento da dívida com a Previdência Social. De acordo com Jucá, estuda-se a possibilidade de penhora do faturamento das empresas, pagamento com títulos do governo ou com prestação de serviços.O ministro citou como exemplo as companhias áreas que poderiam fornecer passagens ao governo para honrar os débitos com a Previdência Social. 15.1 – Governo quer reter parte do faturamento das empresas Em 19.06, o Correio Braziliense, divulgou que na tentativa de reduzir o histórico rombo nas contas da Previdência Social, o governo prepara um projeto de lei que permitirá reter parte do faturamento das empresas para cobrir débitos previdenciários vencidos e em cobrança judicial. O objetivo é aumentar as chances de receber parte da dívida, acumulada em R$ 225 bilhões. Essa montanha potencial de dinheiro equivale a mais de sete vezes o valor do déficit da Previdência previsto para 2005, de R$ 32 bilhões. Preparada pelo Ministério da Previdência Social, a proposta chega esta semana ao Palácio do Planalto e altera a Lei 6.830, de 1980, que regula a execução fiscal da Fazenda Pública. O Correio teve acesso exclusivo ao texto. Na justificativa, a Previdência alega haver base jurídica para a medida. “O projeto visa especificamente ofertar maior garantia ao crédito tributário
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explicitando a possibilidade de efetuar a penhora sobre o faturamento dos devedores para fins de garantia da execução fiscal”, descreve um trecho. O objetivo é fazer com que o valor penhorado seja suficiente para a amortização mensal da dívida durante um período de tempo pré-determinado. O percentual do faturamento a ser retido seria definido pela Justiça e a execução só poderia ser suspensa após cobrir o mesmo montante do crédito devido. De acordo com um dos artigos do projeto de lei, será nomeado um depositário, que ficará responsável pelo pagamento mensal de parte do faturamento da empresa. Quando o devedor comprovar que seus bens estão penhorados e que o percentual sobre o faturamento mensal é suficiente para amortizar pelo menos 0,5% do valor total da dívida — incluindo multas e correções monetárias —, poderá ser expedida a certidão de regularidade fiscal para a empresa, que vai poder participar, por exemplo, de licitações públicas. O governo pretende, com o novo sistema, recuperar débitos que estão praticamente perdidos. Há vários devedores que sequer possuem patrimônio suficiente para garantir a quitação da dívida. No entanto, essas empresas conseguem manter seu nível de atividade regular e registram lucro operacional, mas não pagam um centavo do que devem aos cofres da Previdência. Outra possibilidade em analise no Ministério da Previdência é trocar dívidas por serviços. O próprio ministro Romero Jucá disse que estudava, por exemplo, uma forma de receber parte do pagamento de companhias de aviação em passagens aéreas a serem utilizadas por funcionários do governo. A prática seria duplamente benéfica para o governo.Primeiro, porque a União economizaria com a compra dos bilhetes. Segundo, porque o Tesouro Nacional teria que desembolsar menos recursos para compensar o déficit da Previdência. A proposta, no entanto, enfrenta alguns obstáculos jurídicos. O principal é a lei 8.666, que regula as licitações públicas. No entendimento de técnicos do governo, a dispensa de licitação e a permuta de parte da dívida por serviços poderia prejudicar empresas rivais que prestam o mesmo tipo de serviço, o que configuraria desrespeito à lei. Prevista para ser enquadrada no mesmo projeto de lei, a troca de dívida por serviço não foi incluída no texto que será enviado à Casa Civil. 15.2 – Auditoria em 1.200 grandes empresas Em 17.05, o MPS anunciou que auditaria 1.200 grandes empresas A ação proporcionará resultado direto de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação. Mil e quinhentos auditores fiscais da Previdência Social começaram a ser treinados para iniciar auditoria em 1.200 das 5,3 milhões de empresas do País. São empresas de grande porte que concentram 30% da arrecadação previdenciária. Elas estão distribuídas pelos setores industrial, comercial, financeiro e de serviços, e localizadas, principalmente, na região Sudeste e no Distrito Federal. A fiscalização reduzirá de 80 para 40 dias o tempo de auditoria e proporcionará um acréscimo de R$ 1 bilhão na arrecadação de 2005 – o que ajudará diretamente na redução do déficit. A capacitação é baseada em uma nova metodologia de auditoria fiscal que está sendo implementada pela Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social com o objetivo de reduzir o tempo médio de permanência do auditor nas empresas. Dessa forma, haverá um aumento do número de empresas fiscalizadas por ano. Depois da capacitação, dois novos sistemas serão utilizados pelos auditores fiscais: o AUDPREV, programa de auditoria prévia que possibilita uma auditoria prévia para constatar se há fatos geradores não declarados pela empresa; e o AUDIG, programa de auditoria de dados digitais que interpreta e identifica as informações de qualquer arquivo gravado em mídia magnética que a empresa esteja obrigada a apresentar. O treinamento dos auditores só foi possível devido aos recursos disponíveis do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (ProPREV), co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Não há registros sobre os resultados da auditoria.
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Quanto ao hipotético acréscimo de R$ 1 bilhão na arrecadação também não registro. O que houve , de concreto, foi uma explosão do déficit da Previdência, em 2005. 15.3 – Labirinto de dívidas EM 15.05, O GLOBO, publicou matéria de capa, “Labirinto de dívidas”, com as seguintes informações. “A dívida total de empresas e pessoas físicas com a Previdência Social, incluindo as inscritas na Dívida Ativa da União e as que ainda estão em fase de contestação e execução, chegou em março à astronômica quantia de R$ 128 bilhões. Além da cifra em si, o que chama a atenção nos dados mais recentes do INSS — que estão sendo reprocessados para a formação de um novo banco de informações previdenciárias — é que lado a lado com débitos conhecidos e bilionários como os da Varig, uma das maiores devedoras, com R$ 1,187 bilhão, estão débitos de apenas R$ 29. Se fossem incluídas pendências esquecidas até mesmo nas listas oficiais, seria possível achar dívidas de R$ 0,25. Isso mesmo: 25 centavos que dão muita dor de cabeça. Como a Previdência executa apenas dívidas acima de R$ 5 mil, em muitos casos essa quantia irrisória não é comunicada aos devedores, conforme relatos de empresários ouvidos pelo GLOBO, e impede a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND). Sem o documento, essas pessoas não têm acesso a financiamentos de bancos públicos, não podem participar de licitação e, ao menos em tese, não podem vender o patrimônio. Ou seja, estão sujeitos às mesmas sanções, restrições e punições a que contumazes devedores de milhões de reais à Previdência deveriam ser submetidos. Surpresas desagradáveis Por causa de R$ 0,25, o pequeno empresário Leandro Dares, que tem uma fábrica de móveis em Ceilândia (DF), perdeu uma licitação de R$ 28 mil do governo federal porque não conseguiu obter a CND. Ele nunca soube desse débito, que compra no máximo duas balas. A história se repetiu com o empresário Fernando Brites, que fabrica móveis para escritório e também foi impedido de participar de uma licitação. Neste caso, do Banco do Brasil, no valor de R$ 2 milhões, por conta de uma dívida de apenas R$ 3 — que não pagam nem duas passagens de ônibus no Rio. De acordo com a lista de devedores que está sendo usada para atualizar o banco de dados do INSS, o total de créditos inscritos apenas na dívida ativa atingiu R$ 87,36 bilhões em março, correspondendo a 184.627 devedores, entre pessoas físicas e empresas. Os estados com maior peso nessa dívida são São Paulo, com R$ 38,3 bilhões, e Rio de Janeiro, com R$ 12,1 bilhões. Paulo Braga, um dos sócios do açougue Braga & Filhos em Macapá, ficou surpreso quando soube que deve ao INSS R$ 33,13:— Não pagamos porque a gente não sabia disso — espantou-se. O mesmo aconteceu com João Fiorotto, dono da fábrica de calçados Bibano, de São Paulo, que tem uma dívida de R$ 29,31.— Preciso falar com meu contador para saber o que é. Francisco Teixeira, dono da Padaria e Confeitaria Acadêmico de Santa Cruz, no Rio, também está na lista suja do INSS, com uma dívida de R$ 305,85. Com seis empregados na padaria, ele diz desconhecer o valor. A história se repete com várias empresas, até mesmo conhecidas, como a Lojas Marisa, que aparece com um débito de R$ 451,28, e a Viação Itapemirim, com R$ 29,86. Ambas desconhecem as pendências. 15.4 – Anistia para dividas abaixo de R$ 5,0 mil O Ministério da Previdência afirmou que quando um crédito a seu favor é identificado, o devedor é informado por carta. Se, em 30 dias, o pagamento não for efetuado, ele passa a fazer parte da lista de débitos.
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Diante da dificuldade da Previdência de recuperar esses créditos, o Conselho Nacional de Previdência Social, formado por representantes do governo e da sociedade, concluiu no mês passado um estudo em que recomendou a anistia para dívidas abaixo de R$ 5 mil. O grupo de trabalho traçou também um perfil dos devedores do INSS. Segundo o levantamento, a medida beneficiaria 74.462 empresas que devem ao governo R$ 132,9 milhões, o que representa apenas 0,13% da dívida total. Com isso, seriam riscados do cadastro do INSS 93 mil créditos, sendo que 49,89% deles têm mais de dez anos. A proposta, no entanto, foi vetada até segunda ordem pelo Ministério da Fazenda, sob alegação de que a medida criaria uma cultura negativa e poderia abrir caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) fosse obrigada a perdoar créditos tributários de grandes devedores. Para o ex-secretário da Previdência Social Marcelo Estevão, o INSS não pode continuar tratando da mesma forma sonegadores, fraudadores e pequenos devedores. Ele lembrou que, em 1997, o governo anistiou as dívidas previdenciárias abaixo de R$ 1 mil. Até porque manter os nomes inscritos na dívida ativa tem um custo certamente superior a R$ 29. — Além da limpeza do cadastro, sobrariam mais recursos para se chegar no sonegador contumaz — disse ele, acrescentando que 85% da dívida do INSS está nas mãos de apenas 6,86% das empresas. Em 15.05, o ministro da Previdência, Romero Jucá, anunciou que a Previdencia vai refinanciar a dívida de estados e prefeituras. Órgãos públicos federais, estados e municípios também devem quantias gigantescas à Previdência Social. Para tentar resolver parte do problema, sobretudo do setor público, o governo, segundo. O assunto está sendo discutido por uma equipe do Ministério da Fazenda e teria como objetivo aumentar a arrecadação do INSS, pois estados e municípios devedores não só não pagam o débito do passado como não recolhem as contribuições presentes. — Vamos parcelar as dívidas de estados e municípios porque a situação em algumas cidades chegou a inviabilizar a gestão atual e a futura — disse Jucá. Do total da dívida da Previdência Social de R$ 128 bilhões, os estados são responsáveis por R$ 4,5 bilhões. Já no caso dos municípios, são R$ 6,8 bilhões, e os órgãos públicos federais devem ao INSS R$ 2,75 bilhões. Ou seja, o setor público deve R$ 14,05 bilhões. De acordo com dados do ministério, atualizados até março, a prefeitura de Campinas, por exemplo, que é uma cidade próspera do interior de São Paulo, tem uma dívida de R$ 315,5 milhões, enquanto a capital Manaus deve R$ 187,9 milhões. Já o estado de Santa Catarina deve R$ 261,8 milhões e o Estado do Rio, outros R$ 162,8 milhões. Enquanto o governo pensa em beneficiar o setor público, pessoas como José de Ramos Pereira reclamam da burocracia do INSS. Dono da Grande Tinturaria Tijuca Ltda, no bairro de mesmo nome no Rio, Pereira tenta se aposentar há mais de um ano e não consegue. A empresa dele foi assaltada e parte do documentos que comprovam os recolhimentos foi levada pelos ladrões. A Tinturaria — que emprega sete trabalhadores — aparece na lista de devedores do INSS, com uma dívida de R$ 123,64. Mas Pereira diz que desconhece o valor e que está em dia com as contribuições previdenciárias: — Não sei dessa dívida. Fico indignado com o INSS, porque ao mesmo tempo tenho 35 anos e dois meses de contribuição para a Previdência e não consigo me aposentar.
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– BAIXA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, acelerando-se em 2005 a baixa recuperação de crédito. O MPS, talvez respondendo às constantes advertências do Tribunal de Contas da União, face os baixos indicadores de recuperação de crédito, que os principais entraves à cobrança eram: -
a existência de sigilos que dificultam a localização de bens de devedores;
o longo tempo de tramitação dos processos de execução, que acabam por encontrar empresas em estado de insolvência; as brechas legais que permitem, sobretudo aos grandes devedores, interpor recursos que retardam a conclusão do processo de execução; a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece os sócios-gerentes de empresas devedoras como responsáveis solidários pelas dívidas; a falta histórica de investimentos no aprimoramento dos sistemas de cobrança e execução judicial do INSS; e a falta ou insuficiência de convênios para troca de informações entre o INSS e as Fazendas Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desde 1992, o TCU procede ao acompanhamento dos devedores da Previdência, por meio de relatórios trimestrais que se repetiam, demandando trabalho ao INSS, à Secretaria Federal de Controle e ao Tribunal, mas sem possibilitar análise de maior profundidade, principalmente quanto às razões de variações dos dados. Assim, as conclusões eram sempre similares, pois os dados se alteram uniformemente, ou seja, a dívida sempre cresce (à taxa de 24% ao ano, nos últimos três exercícios), a recuperação é sempre irrisória (0,58%, incluindo os créditos parcelados), as ações de recuperação não evoluem, sempre permitindo facilidades aos devedores e sem trazer resultados efetivos, a despeito de que apenas 9,1% dos créditos são considerados de difícil recuperação. Em 2004, a recuperação de crédito continuou inexpressiva, alcançando apenas, R$ 1,4 bilhão referentes aos a débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS. Em 2005, apenas R$ 1,1 bilhão. O MPS tem um discurso ufanista de recuperação de crédito e de analise de risco de crédito que não combina com sua prática.
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– A INCORPORAÇÃO DA RECEITA PREVIDENCIARIA PELA RECEITA FEDERAL
Em 21.12, a AGU informou que a arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial aumentou 36,06%, de janeiro a novembro deste ano, comparada com o mesmo período de 2004. Este resultado revelou que, em onze meses de atuação, a Coordenação-Geral de Matéria Tributária (CGMT), órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU ultrapassou a meta prevista para este ano de arrecadar 24% a mais do que em 2004.
De janeiro a novembro, foi arrecadado R$ 4,56 bilhões, contra um total de R$ 3,35 bilhões arrecadados no mesmo período de 2004. Esse total corresponde à soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS, dos depósitos judiciais e das execuções fiscais trabalhistas. A arrecadação de honorários advocatícios totalizou R$ 44,3 milhões, neste período. A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF após a edição da Medida Provisória (MP) 222/04. A MP também criou a Secretaria da Receita Previdenciária, que trabalha em parceria com a PGF. A função dessa secretaria é fiscalizar e arrecadar administrativamente as contribuições previdenciárias. Enquanto que, as dívidas dos contribuintes são encaminhadas ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. Data de Publicação : 18/04/2006 12:36:00 Em 18.04.06 a AGU informou que a arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial em 2005 foi de R$ 4,903 bilhões, 34,68% superior ao total arrecadado em 2004, quando foram cobrados R$ 3,641 bilhões. A meta de 24% para o ano ultrapassou em mais de 12%. O valor corresponde à soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS (R$ 2,536 bi), dos depósitos judiciais (R$1,197 bi) e das execuções fiscais trabalhistas (R$1,169 bi). Entre os fatores que determinaram o aumento da arrecadação, a Coordenadoria-Geral de Matéria Tributária (CGMT) destaca a atuação concentrada na cobrança judicial às empresas com dívidas acima de R$ 1 bilhão, consideradas “grandes devedores”. Isto porque as dívidas mais altas estão concentradas em um grupo menor de empresas. Este grupo é formado hoje por 17.750 empresas com uma dívida total de R$ 123,677 bilhões, enquanto 226.133 devem R$ 18,224 bilhões. Os dados mais recentes demonstram que a arrecadação judicial no primeiro trimestre deste ano totalizou R$ 1,09 bilhões. Em janeiro, foi R$ 237,27 milhões, fevereiro R$ 523,32 e em março R$ 335,34. A CGMT pertence à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado a Advocacia-Geral da União (AGU). A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF após a edição da Medida Provisória (MP) 2222/04. A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização e a arrecadação administrativa das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. O órgão de arrecadação da PGF é composto pela CGMT e mais 100 unidades locais de dívida ativa. Em 28.12, o Presidente Lula baixou o Decreto n 5.644, que, na prática, impôs a incorporação da Secretaria da Receita Previdenciária pela Secretaria da Receita Federal, após a derrota imposta pelo Senado, que derrubou a eficácia da MP 258. dispondo sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências, estabelecendo:
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A Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram. Isto inclui a execução conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas das respectivas Secretarias e mediante interligação dos sítios na Internet. As Secretarias prestarão, mutuamente, assistência técnica nas áreas administrativa e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, inclusive no que se refere à qualificação das normas, dos procedimentos e dos sistemas informatizados, sendo responsáveis pela preservação do sigilo fiscal. 17.1 – Governo insiste na incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal Em 28.11, o governo do PT reapresentou ao Congresso, em forma de projeto de lei com regime de urgência, a proposta de criação da Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita, que unifica a arrecadação e fiscalização dos os tributos federais, inclusive as contribuições ao INSS. O governo dizia que tinha esperanças de aprovar o projeto ainda em 2005, mas a oposição já avisou que vai exigir a tramitação em quatro comissões. O texto encaminhado ao Congresso é igual à proposta já aprovada na Câmara, com apenas uma mudança importante. O governo deixou de fora o refinanciamento das dívidas dos estados, que havia sido negociado com os parlamentares e incluído no texto aprovado na Câmara. No Senado, a MP da Super-Receita nem foi debatida, pois a oposição fechou questão para derrubá-la. A MP acabou perdendo a validade por decurso de prazo no dia 18. O governo já havia unificado o comando e parte da estrutura de arrecadação nos quatro meses em que a MP 258 (que criou a Super-Receita) esteve em vigor. O que está no texto NOVO ÓRGÃO Cria a Receita Federal do Brasil e concentra em um só órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, a arrecadação e a fiscalização dos tributos federais e das contribuições para a Previdência Social. TÉCNICOS Transforma o cargo de técnico da Receita Federal em técnico da Receita Federal do Brasil. FUNDO As contribuições para a Previdência irão diretamente para o Fundo do Regime Geral da Previdência. O futuro será gerido pelo INSS. AUDITORIA Prevê que os auditores só poderão ser julgados por outros auditores em processos administrativos. Hoje as comissões de auditoria interna podem ter representantes de outras carreiras. TÉCNICOS Altera a denominação de técnico da Receita para analista técnico da Receita Federal e passa o cargo de analista médio, para nível superior. CARREIRA Extingue as carreiras de auditor fiscal da Receita e de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. CARGOS Cria 1.200 cargos de procurador da Fazenda Nacional. SABATINA Estabelece que o secretário da Receita Federal do Brasil será sabatinado pelo Senado, como o presidente e diretores do Banco Central. CARGOS
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Transforma todos os cargos em comissão privativos dos servidores da Receita Federal do Brasil. A ANASPS manifestou-se contra, inisistindo que: a) O Receitão não é necessário. Já afirmamos e provamos; b) A defesa do Receitão feita pelo “ministro” Nelson Machado é tão falsa como uma nota de três dólares; c) Não vai a acabar com a sonegação, aumentar a arrecadação, cortar as renuncias, eliminar o déficit, reduzir gastos, simplificar burocracia, suprimir filas; d) o Receitão é um projeto do FMI que já nos impôs duas reformas previdenciárias, o fator previdenciário, acabou com o orçamento da Previdência e quer criar o caixa único, nele misturando impostos fiscais e contribuições previdenciárias. e) Não vai melhorar e imprimir maior eficiência na arrecadação tributária 17.2 – Manifesto de Auditores Fiscais da Receita Federal Entre 15.11 e 30.11, circulou o Notícias, do Sindifisp-RJ, edição Quinzenal , Ano III, N 065, de 15 a 30.11.2005, revelando as discriminações ocorridas durante o breve tempo da Receita Federal do Brasil, no período de vigência da MP 258, bem as entranhas das disputas pelo poder especialmente por parte dos auditores da Receita Federal sobre os auditores da Receita Previdenciária. “Este documento tem como objetivo tornar público o absoluto descontentamento dos Auditores Fiscais da Previdência Social com as decisões da alta administração na condução do processo de “unificação” das Receitas Federal e Previdenciária. De acordo com os dados oficiais obtidos no Ministério da Fazenda e no Ministério da Previdência Social, apresentamos uma análise sobre a representatividade de alguns tributos no âmbito federal: Em milhões
2004
% Total SRF
Contribuição Previdenciária Bruta
101.310
33,71
IR Total
102.801
34,21
CONFINS Total da Receita administrada pela SRF
76.613
25,49
300.530
100,00
Fonte: SRP – Boletim de Arrecadação 12/2004; SRF – Análise da arrecadação das Receitas Federais Tabela II (a preços correntes)12/2004. Em 2004, a contribuição previdenciária bruta atingiu o montante de 101,3 bilhões, que equivale a 33,71% do total das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF). A contribuição previdenciária bruta perde apenas, com uma diferença pouco significativa (0,5%) para o Imposto sobre a Renda, o qual participa com 34,21% do total da receita administrada pela SRF. Portanto, a Contribuição Previdenciária representa, dentre todos os tributos, a segunda maior arrecadação do país, além de, em virtude da vinculação constitucional, se revestir da importância de garantir diretamente a sobrevivência de mais 23 milhões de brasileiros por meio dos benefícios pagos. Apesar da relevância da Contribuição Previdenciária no cenário tributário brasileiro e do trabalho desenvolvido pelos servidores da Receita Previdenciária, assistimos a freqüentes manifestações que denigrem a imagem da instituição e dos servidores da SRP. Mantivemo-nos no silêncio até o momento em função do nosso profissionalismo e com o objetivo único de dar continuidade aos trabalhos de unificação e cumprir precisamente todos os prazos que nos foram impostos. No entanto, não podemos, nessa hora em que se vislumbra uma unificação por meio de Projeto de Lei, deixar de expressar a nossa indignação com o tratamento dispensado aos servidores da Previdência Social, tanto pela alta cúpula da antiga RFB, quanto por alguns colegas Auditores Fiscais da Receita Federal, passando, é claro, pelos insultos oriundos da entidade representa-
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tiva dessa classe. Para nós é inadmissível que toda a imprensa divulgue, sem que ninguém diga o contrário, que a Medida Provisória n° 258, que criava a Receita Federal do Brasil, por meio da fusão da Secretaria da Receita Previdenciária com a Secretaria da Receita Federal, tinha como um dos principais objetivos “sanar a deficiência da arrecadação previdenciária”, pois sempre ultrapassamos todas as metas impostas pela administração. Cria-se com isso um clima inverídico de incapacidade dos servidores da Previdência que se reflete em declarações absurdas proferidas, desde o Congresso Nacional a pequenas reuniões de trabalho, por pessoas que sequer conhecem a estrutura, o funcionamento e os resultados da arrecadação Previdenciária. Conforme apresentado nos gráficos seguintes, a evolução da arrecadação previdenciária ao longo dos últimos anos tem acompanhado a evolução da arrecadação administrada pela SRF, tanto em termos nominais quanto reais (IGP-DI), mesmo com os problemas de infra-estrutura da SRP e sem contar com alterações legislativas significativas que a impactassem positivamente.
Fonte: SRF: Análise da Arrecadação das Receitas Federais – SRF e Boletim Mensal de Arrecadação - SRP Nesse contexto, os AFPS abaixo-assinados vêm prestar alguns esclarecimentos sobre a condução do processo de FUSÃO da Secretaria da Receita Federal - SRF com a Secretaria da Receita Previdenciária – SRP, e manifestar a discordância com a forma de condução da referida unificação: Discriminação detectada contra os AFPS e a Previdência na fusão das Secretarias: No encontro promovido pela Amana-Key (Empresa especializada em treinamento de Executivos) foi realizado um diagnóstico do processo de unificação revelando que os servidores da previdência estavam sendo tratados com descaso. Apesar do diagnóstico não foi observada uma alteração de
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conduta para correção desse fato. Plano de transição: Nas reuniões de trabalho durante o período de transição, a maior parte das sugestões apresentadas pela área previdenciária foi desprezada sem qualquer justificativa ou sob alegação de que “sempre foi assim”, permanecendo uma postura autoritária, num total desrespeito ao trabalho e ao tempo despendido para a formulação das propostas. Treinamento conjunto para os Auditores (ex-SRP e ex-SRF): Presença maciça dos AFPS e boicote de AFRF em algumas regiões. Desequilíbrio no conteúdo programático, no que diz respeito ao aprofundamento da matéria quando comparado com o treinamento ministrado pelos AFPS para os AFRF, equivale dizer que o treinamento dos tributos federais administrados pela Receita Federal foi apresentado de forma extremamente superficial. Contencioso: Não criação das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, dificuldade na tomada de decisões e interferência dos superintendentes da Receita Federal no que tange ao processo de criação das turmas de julgamento especializadas em matéria previdenciária e a forma de seleção dos julgadores, bem como o não aproveitamento do contingente já lotado na área de análise da SRP. Concurso externo para os novos Auditores: Não participação dos técnicos da Receita Previdenciária na elaboração do edital, em especial nas disciplinas afetas à área. Ressalte-se a não inclusão de conteúdos relevantes como, por exemplo, Direito Trabalhista e Comercial. Em relação à capacitação dos novos Auditores ficou evidenciado tratamento desigual e desproporcional à importância do tributo, tanto na distribuição de conteúdo e carga horária quanto na ausência de representantes na coordenação de algumas áreas. Pré-inscrição no processo de remoção no sistema CLASSPER da Receita Federal: Apesar das várias tentativas de se obter informações a respeito dos critérios a serem utilizados nesta inscrição (se por Delegacia ou por Unidades Descentralizadas) não houve esclarecimentos por parte da Coordenação responsável. Esta inscrição não teve finalidade alguma, visto que o edital do concurso externo foi publicado antes do levantamento da movimentação pleiteada pelo contingente fiscal. Processo de remoção: Publicação da Portaria RFB n° 4.582, de 09/11/05, que prevê as regras gerais de remoção, sem consultar a área previdenciária de fiscalização, ou seja, sem qualquer levantamento das necessidades de Auditores por Delegacia, gerando uma distribuição de vagas em desacordo com o índice de lotação atual. Tratamento desigual na distribuição das vagas, sendo destinadas 203 vagas aos Auditores oriundos da SRP, enquanto os Auditores oriundos da SRF concorreram entre si a 852 vagas. Considerando os inscritos na prévia do concurso de remoção, a relação candidato/vaga para estes é de 1,87 em contrapartida a de 2,95 para os demais. Falta de comunicação para a correta divulgação dos assuntos referentes a remoção. Ex: As inscrições para o concurso de remoção já estavam abertas e não foi comunicado ao setor competente para a divulgação na intranet da SRP. O art. 3º, inciso II, alínea b da citada Portaria proíbe os servidores cedidos de participarem da remoção num desrespeito ao § 1° do art. 19 da MP n° 258 que assegurou a esses servidores todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, ou seja, isonomia em relação aos não cedidos.
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O edital traz a possibilidade de um recém concursado AFRFB ser lotado em vagas não oferecidas no processo de remoção em detrimento dos Auditores veteranos das respectivas Secretarias. Processo de Reversão: Antes da “unificação” ocorreu o processo de reversão de aposentadorias, restando 4 processos em andamento, que até hoje não foram efetivados. Interferência direta na seleção da Secretaria de Previdência Complementar - SPC: Servidores que foram aprovados em todas as etapas da recente seleção da SPC foram excluídos do processo, sem nenhuma justificativa plausível, por meio da Portaria MPS nº. 1.597 de 21/11/2005. Fiscalização: A interferência, no caso da fiscalização, afetou diretamente o resultado da produção fiscal, cujos principais aspectos podemos definir como: Demora na conclusão do processo de edição de atos normativos e de adaptação dos sistemas de apoio à execução da ação fiscal, ambos visando enquadrar a fiscalização previdenciária no novo formato jurídico instituído pela MP 258/2005 (os sistemas de apoio a fiscalização ficaram “fora do ar” por aproximadamente 45 dias, desde a eficácia da referida MP); A brusca ruptura no modelo gerencial existente na ex-SRP gerou um distanciamento (em alguns casos, ausência total de contato) entre as unidades locais (Delegacia da Receita Federal – Previdenciária – DRF-P) e o núcleo central, adicionando-se a isto a falta de estrutura e pouco conhecimento das superintendências regionais para prover o apoio necessário à demanda da área previdenciária; A falta de contato e comunicação entre o núcleo central previdenciário (COFIP) e as superintendências, visando orientar as Divisões de Fiscalização – DIFIS/Superintendências Regionais da Receita Federal – SRRF quanto aos aspectos inerentes à fiscalização previdenciária (plano de ação e forma de atuação - não foi possível a realização de reuniões de avaliação do segundo e terceiro trimestre, visando à correção de rumos) O deslocamento de esforço fiscal significativo para executar atividades anteriormente feitas pelos servidores administrativos (analistas e técnicos), sem que isto tivesse sido contingenciado pelo plano de ação 2005/2009. Em vista do exposto reivindicamos: Garantia do orçamento de 2005 e 2006 para a SRP; Garantia de que os cargos da SRP sejam ocupados por Auditores Fiscais da Receita Previdenciária; Que sejam efetivadas de imediato as reversões das aposentadorias, cujos processos foram iniciados antes da “unificação”; Retificação imediata do Edital do concurso externo, para corrigir a denominação dos cargos e dos órgãos, garantido 50% das vagas para a SRP; Garantia de realização do concurso de remoção para os AFPS, antes da abertura das vagas para o concurso externo; Conhecer, avaliar, aproximar e aproveitar, de fato, os procedimentos, rotinas e estruturas antes da implementação de qualquer ação de unificação, não só aproveitando aquilo que cada um dos órgãos tem de melhor, mas também abertos ao que outras estruturas tributárias têm a oferecer; Adaptação dos sistemas, privilegiando os aplicativos que se mostram eficientes na execução das atividades de auditoria fiscal (SAFIS, AUDIG e AUDPREV);
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Informações freqüentes e claras sobre as decisões e ações tomadas no processo de transição para a Direção Central da SRP e para as Delegacias; Igualdade de participação nas decisões e paridade de voto em qualquer tipo de votação; Tratamento isonômico para os Auditores cedidos; Cumprimento do processo de seleção da Secretaria de Previdência Complementar, com a transferência de todos os classificados no certame; Valorização e respeito aos servidores administrativos lotados na Receita Previdenciária, em função do histórico compromisso dos mesmos para com a Instituição, bem como da alta qualificação dos quadros, inclusive com clara definição da situação funcional tendo em vista a decisiva contribuição para a efetivação da arrecadação previdenciária; Postura efetiva da Administração e das Entidades Representativas da categoria dos AFPS em defesa da categoria, em especial sobre o desempenho da arrecadação previdenciária que sempre foi realizada com profissionalismo, qualidade e eficiência, a despeito das condições adversas de trabalho sofridas ao longo dos anos, alta rotatividade da Direção, falta de recursos, quadro insuficiente de Auditores, etc; Este Manifesto não representa oposição à unificação e sim uma busca por uma unificação com tratamento isonômico para as duas Secretarias envolvidas. Ressaltamos que a disparidade de tratamento dispensado aos servidores oriundos da Previdência Social causa uma profunda desmotivação nas equipes envolvidas no processo de unificação. Lembramos que os trabalhos e as demandas solicitadas foram e são cumpridas com qualidade e no prazo estabelecido, apesar do reduzido número de AFPS, numa demonstração inequívoca de que se pretende a fusão da Administração Federal com normalidade e eficiência. Brasília/DF, 22 de novembro de 2005 Seguem assinaturas. 17.3 - Posição da OAB Em 23.11, a Ordem dos Advogados do Brasil distribuiu nota, reafirmando que “se o governo enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei cujo texto reproduza o espírito da Medida Provisória n° 258, a da Super-Receita, como admitiu o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, ele continuará trilhando o mesmo caminho da inconstitucionalidade apontada quando da tramitação da MP. O texto, em conseqüência, enfrentará igualmente oposição no Parlamento e na sociedade. A advertência foi feita pelo presidente da Comissão Especial da Carga Tributária Brasileira e de suas Implicações na Vida do Contribuinte do Conselho Federal da OAB, Osiris Lopes Filho. “Se a nova formulação da Super-Receita for apenas a transformação de Medida Provisória 258 em projeto de lei, sem eliminar as inconstitucionalidades – e a primeira delas é a destruição da autonomia constitucional da autarquia INSS, dando sua titularidade para a União -, vamos ter os mesmos problemas anteriores. Será tudo como dantes no quartel de Abrantes”, sustentou Osíris Lopes, que é professor de Direito Tributário e ex-secretário da Receita Federal (governo Itamar Franco). Na hipótese de um projeto de lei que apenas reproduza o teor da MP 258 da Super-Receita, a Comissão Especial da Carga Tributária da OAB reiterará aos presidentes da Câmara e do Senado, como o fez no dia 9 deste mês, sua posição francamente contrária à matéria. O documento enviado ao Congresso pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, faz duras críticas à criação da SuperReceita, ao destacar que a medida, “ao tratar da fusão da tradicional Secretaria da Receita Federal com a noviça Secretaria da Receita Previdenciária, instituída pela Lei nº 11.098, de 15 janeiro de 2005, sob
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a nova denominação - Receita Federal do Brasil - subordinada diretamente ao Ministro da Fazenda (art. 1º da MP), passa à União a titularidade ativa das contribuições previdenciárias e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes”. Para o presidente da Comissão da Carga Tributária Brasileira da OAB, Osiris Lopes, trata-se, portanto, de novo modelo de administração tributária, de natureza concentradora, que defere à nova instituição as competências funcionais anteriormente atribuídas ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. “Em face dessa substancial alteração na titularidade ativa das contribuições previdenciárias e correlatas, não tem como não considerar a matéria inconstitucional”. Tudo isso, lembra ele, sem contar os prejuízos que a medida pode representar também para o Fundo Previdenciário, de cerca de R$ 20 bilhões ao ano. Ao passar à titularidade da autarquia e consequentemente desses recursos, segundo Osíris, a União pode “afanar” esses R$ 20 bilhões que não pertencem a ela, mas ao Fundo Previdenciário e que deveriam constituir reserva para atender às necessidades futuras das aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da ativa. Em 09.11, O presidente da Comissão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil de Estudo da Carga Tributária Brasileira e de Suas Implicações na Vida do Contribuinte, Osiris Lopes Filho, entregou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, estudo que aponta a inconstitucionalidade da aprovação da Medida Provisória nº 258 – a chamada Super-Receita. Na opinião de Osiris Filho, que é ex-secretário da Receita Federal, caso a MP seja convertida em lei, a União vai poder “afanar” R$ 20 bilhões em recursos que não pertencem a ela, mas ao fundo previdenciário, e que deveriam constituir em reserva para atender às necessidades futuras de aposentadorias, pensões e pagamento de direitos dos servidores da ativa. O presidente da Comissão da OAB explica que esse fundo previdenciário, que até este momento estava incólume, deixará de ser uma receita exclusiva da Previdência Social para se transformar em recursos da União, sujeitos à aplicação da chamada DRU – Desvinculação das Receitas da União. Por meio da DRU poderão ser desviados da finalidade inicial (no caso a previdenciária) 20% em recursos para atender despesas gerais do orçamento do país. Essa será, então, a primeira conseqüência de maior gravidade caso a MP, aprovada na noite dessa terça-feira na Câmara, seja convertida em lei: uma perda de, no mínimo, R$ 20 bilhões do fundo previdenciário. “As empresas brasileiras contribuem para a Previdência dos trabalhadores e acaba que a União se apropria de recursos que não lhe pertencem, mas que poderão ser usufruídos com a aprovação dessa medida provisória”, explicou Osiris Lopes Filho. No estudo que será entregue pelo presidente da Comissão da OAB a Renan Calheiros, a Comissão comprova que a MP da Super-Receita é, além de prejudicial, inconstitucional. A matéria, conforme o documento, não pode ser versada nem por meio de lei ordinária nem por meio de MP porque a Constituição dá um tratamento autárquico aos recursos previdenciários. Diante disso, o esse patrimônio não pertence à União. Deve continuar vinculado ao Seguro Social, que hoje é pago para atender às emergências principalmente do sistema de aposentadoria. Ainda segundo o estudo da OAB, a Constituição prevê que matérias envolvendo finanças públicas e de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem ser tratadas por meio de lei complementar. “E matéria que é reservada a lei complementar, pela Constituição, não é susceptível de ser disciplina nem por meio de lei ordinária, nem por medida provisória”, traz o documento que será repassado ao Senado. Na opinião de Osiris Lopes Filho, o nível de ignorância jurídica e de descumprimento à Constituição por parte do Congresso Nacional é assustador. “O Congresso tem que fazer um curso de Direito e de respeito à Constituição porque a base da cidadania e da valorização da sociedade se dá por meio do respeito à Constituição. Caso contrário, teremos um Estado anárquico jurídico no país”, afirmou Osiris, que foi secretário da Receita Federal no governo Itamar Franco, entre 1993 e 1994. Em resposta aos que defendem como algo positivo a união das estruturas de órgãos do Ministério da
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Previdência com os da Fazenda para o gerenciamento de recursos previdenciários – união esta contemplada no texto da MP nº 258 –, Osiris responde que, pela manhã, quando leu que havia sido aprovada na Câmara a MP da Super Receita, se lembrou de um título de Nelson Rodrigues: “bonitinha , mas ordinária”. “É uma instituição a qual se acredita que irá resolver todos os males e combater a invasão tributária, mas que, na realidade, é uma forma de afanar R$ 20 bi da Receita Previdenciária, decorrentes de contribuição do trabalhador brasileiro e das empresas”, explicou o presidente da Comissão Especial da OAB. Osiris Lopes Filho ainda ironizou ao afirmar, durante entrevista, que o governo parece viver influenciado pelo lema criado por Silvio Santos: “topa tudo por dinheiro”. Em sua avaliação, a União quer arrecadar de todo mundo, mesmo que seja assaltando o patrimônio nacional e tudo de forma legal. “No Brasil, ladrão de galinha é pego e vai para a cadeia, mas os tecnocratas deste país fazem uma extorsão que é legalizada, se apoiando sempre no Congresso”. 17.4 - Cai MP da Super-Receita Em, 18.11, às 12h58, o presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou a falta de quórum para votação e encerrou a sessão deliberativa. Estava confirmada a queda do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 258/05 - a chamada MP da Super-Receita, destinada a garantir a fusão da Receita Federal com a área de arrecadação e fiscalização da Previdência Social. Na galeria, servidores das duas instituições aplaudiram, entusiasmados. Em seguida, entoaram o Hino Nacional. Contrários à fusão, eles comemoravam a derrota imposta ao governo pela oposição, que se empenhou para obstruir a ordem do dia. O Plenário registrava, ao final da sessão, a presença de 33 senadores, quando eram necessários 41 para que a matéria fosse examinada. Era a última chance de votação, pois a MP 258 perderia a eficácia à meia-noite desta sexta-feira, caso não fosse aprovada pelas duas Casas do Congresso. - Essa é uma data histórica - afirmara pouco antes o senador Jefferson Péres (PDT-AM), assinalando que a queda da proposta marcaria uma reação do Legislativo contra o excesso de medidas provisórias. De acordo com Jefferson, o Senado é “maculado” há 17 anos com constantes edições de MPs.Em pronunciamento durante a sessão, os líderes partidários expressaram idêntica inconformidade. Muitos se manifestaram a favor do mérito da proposição, no geral, com ressalvas em relação à falta de tempo para que fossem analisados aspectos sobre os quais existiam dúvidas. - Votar dessa forma seria irresponsabilidade de nossa parte - disse o líder do PFL, José Agripino (RN). Ao abrir a sessão, Renan informou que fez todo o esforço para assegurar um acordo que permitisse a aprovação da matéria. Também lamentou o fato de as MPs ficarem a maior parte de seu curto tempo de tramitação na Câmara, chegando ao Senado quase no limite de validade. No caso da MP 258, a Casa contava apenas com três dias para examinar seu conteúdo - tempo insuficiente para realizar as habituais audiências públicas de debate de matérias polêmicas. - Isso minimiza o papel do Senado, e não pode mais acontecer - avaliou Renan, logo ao abrir a sessão. Em reunião com os líderes antes da sessão, Renan ainda tentou acordo para aprovar a medida provisória. A oposição chegou a propor que uma comissão trabalhasse no aprimoramento do texto, para transformálo em projeto de lei, que seria examinado em regime de urgência. Mesmo assim, não haveria tempo para que fosse aprovada ainda neste ano, possibilitando, dessa forma, que alguns de seus dispositivos tivessem validade já em2006, já que as matérias que alteram a ordem tributária têm de ser votadas no ano anterior ao de sua entrada em vigor. Outro problema foi apontado em Plenário pelo líder do governo na Casa, senador Aloizio Mercadante (PT-SP): a propositura de matérias destinadas a criar ou alterar estruturas de órgãos federais
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é de competência exclusiva do Executivo. Para Mercadante, é consenso que o rito de tramitação das MPs precisa ser modificado. Concordou que o Senado precisa de tempo para aprimorar as propostas e salientou que não há “rolo compressor” sobre a Casa. Para o líder governista, o instrumento da medida provisória é indispensável para a governabilidade nos regimes presidencialistas. Lembrou, inclusive, que o governo anterior editava, em média, 6,8 MPs a cada mês - índice superior ao verificado na gestão atual. Disse que a média ainda é alta e precisa ser baixada. Porém, defendeu que sejam sempre votadas - aprovadas ou rejeitadas - se já foram editadas. A fusão de órgãos prevista na MP 258, que já estava em andamento, agora deverá ser desfeita. A caducidade da medida pode exigir a aprovação de norma legislativa para regular os efeitos que foram gerados durante a vigência.Com a unificação das estruturas, a arrecadação de tributos federais teria comando único. Para o governo,isso implicaria mais racionalidade e eficiência do sistema 17.5- Serys apresentou manifesto da ANFIP favorável à Super-Receita Em 18.11, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou , em Plenário, manifesto da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) por meio do qual a entidade enumera diversos argumentos a favor da fusão das áreas de arrecadação e fiscalização da Receita Federal e da Previdência Social - a chamada Super-Receita. A medida provisória que previa a criação do órgão (MP 258/05) foi transformada em projeto de lei de conversão pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, onde não foi votada por falta de quórum - o que acaba com sua eficácia. De acordo com o documento, a fusão racionaliza os recursos públicos e simplifica a vida do contribuinte, além de facilitar a abertura e regularização de empresas, intensificar o uso da tecnologia de informação, reduzir os gastos operacionais, gerar economia aos cofres públicos e preservar o custeio previdenciário. A Super-Receita, assegura a Anfip, também permitirá melhor orientação aos contribuintes, poderá estabelecer tributação mais justa e promover o combate efetivo à sonegação e ao contrabando. 17.6 - Paim lê nota de aposentados pela rejeição da MP 258 Em 16.11, o senador Paulo Paim (PT-RS) leu em Plenário, nota assinada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que lhe foi enviada, pedindo a rejeição da medida provisória (MP 258) que cria a Super-Receita. A nota, disse Paim, alerta para o perigo de que as receitas previdenciárias a serem arrecadadas pelo Ministério da Fazenda - o novo gestor dos recursos definido pela MP 258 - sejam destinadas ao pagamento de juros da dívida pública e não ao custeio de aposentadorias e pensões. “A luta histórica dos aposentados e pensionistas é para que representantes por nós indicados participem da administração dos recursos previdenciários, porque eles são nossos”, afirma a Cobap na nota lida por Paim. A entidade registra o temor dos aposentados de que os governos desviem esses recursos para outros fins, “como fizeram até então”, e afirma que a MP é “um retrocesso inaceitável em relação a essa questão”. 17.7 - Mais auditores da Receita Federal Em 11.10, foi ampliado para 1.820 o número de cargos oferecidos para técnico da Receita Federal do Brasil no âmbito do concurso público para o Ministério da Fazenda. O Ministério do Planejamento mudou a redação da Portaria nº 207, de 21 de julho de 2005. A alteração publicada no Diário Oficial desta terça-feira, na Portaria 289, atende a uma solicitação encaminhada pela Receita Federal por mais vagas em função da sua nova estrutura. O concurso para compor o quadro de Pessoal da Fazenda visa o provimento total de 2.820 cargos. São 2.400 vagas autorizadas para 2005 e 420 autorizadas para 2006. No horizonte de 2005 está mantida a previsão da Portaria 207, de 1000 vagas para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e 1400 vagas para técnico da Receita. O acréscimo de 420 vagas para o ano que vem contempla somente o cargo de técnico da Receita. O Ministério do Planejamento não incluiu na portaria concurso para auditores fiscais da
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Previdência, embora soubesse que haveria necessidade de mais auditores. 17.8 - TST suspende 7 milhões de processos ligados ao INSS Em 06.09, publicou o Jornal de Brasilia, que “as tramitações de aproximadamente sete milhões de processos em que o INSS é parte foram suspensas por dois meses, após aprovação, em 1º de setembro, de resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Só estão em andamento medidas que exijam soluções urgentes, como mandados de seguranças e ações cautelares. A suspensão foi decidida em função da Medida Provisória 258, de 21 de julho deste ano, que criou a chamada “Super-Receita”, órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O documento, no artigo 3º, transfere à União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais. Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Roberto Giffoni, a medida foi a primeira de uma série de conseqüências prejudiciais, em sua opinião, à população. Segundo ele, o maior prejudicado com a decisão é o contribuinte do INSS, que terá seu processo parado durante 60 dias. “Os pedidos dos trabalhadores demorarão mais tempo ainda para sair, já que ficarão suspensos por dois meses”, diz. Nestes 60 dias parados, os processos também afetarão os cofres públicos, segundo Giffoni. Só em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões. A expectativa de arrecadação para este ano era de R$ 2,3 bilhões, mas com a suspensão dos processos que envolvem o INSS, estima-se um prejuízo de R$ 420 milhões aos cofres públicos Arrecadação Desde 1999, a Justiça Federal faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, conforme determina a Emenda Constitucional 20/1998. O ministro Vantuil Abdala, presidente do TST, informou que tratou o assunto com o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, já que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence, no âmbito administrativo, à Advocacia-Geral da União. Além disso, Abdala falou, ao advogado-geral da União, sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho, sendo que, em alguns Tribunais Regionais, há mais recursos do órgão do que de todas as outras partes. Álvaro Costa solicitou ao TST que forneça à Advocacia Geral da União (AGU), dados relativos aos processos que envolvem o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para minimizar os problemas. 17.9 - TST suspende processos do INSS por 60 dias Em 01.09, O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão do Tribunal Pleno, resolução administrativa que suspende por sessenta dias a tramitação de processos em que figure como parte o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à exceção dos mandados de segurança e ações cautelares originários e outras medidas que exijam solução urgente. A suspensão foi decidida em função da Medida Provisória nº 258, de 21/07/2005, que criou a chamada “Super-Receita” – órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O art. 3º da medida provisória transferiu à União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais. Na sessão do Pleno, o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, uma vez que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à Advocacia-Geral da União.
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O ministro Vantuil falou também ao Advogado-Geral da União sobre o elevado número de recursos que têm sido interpostos pelo INSS na Justiça do Trabalho – em alguns Tribunais Regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes. Preocupado com a situação, Álvaro Costa pediu que o TST forneça à AGU dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema. Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, conforme definido na Emenda Constitucional nº 20/1998. Em 2004, foram arrecadados, em contribuições previdenciárias, mais de R$ 962 milhões aos cofres da União. 17.10 - Super-Receita começa a exibir os seus minipoderes Em 28.08, Josias de Souza, na Folha de São Paulo, escreveu: Para cada mau governante há milhões de governados que enxergaram mal. O que infelicita o Brasil, mais do que a sem-vergonhice do ex-PT, é a epidemia de falta de visão. Elegeu-se um presidente cego porque o eleitor viu solução onde havia problema. Eis a grande dúvida nacional: se o pseudopresidente Lula nada enxerga, quem vai ser rei na Brasília convertida numa terra de cegos em que ninguém tem um olho? Sabe-se que há um cadáver no Planalto. Mas o assanhamento de Severino “Estou Preparado” Cavalcanti detém o avanço das bactérias. As pesquisas de opinião mostram que a pátria, tardiamente, começa a abrir os olhos. Até patrícios mais humildes já enxergam o logro que nos desgoverna. Todos vão se dando conta de que, à medida que Lula penetra o insondável, aumenta o abismo entre o governo e o ato de governar. Deu-se no Ministério da Fazenda a última tentativa de romper o imobilismo. Está-se falando da criação da Super-Receita, o órgão que passou a centralizar a arrecadação de tributos da União e de contribuições do INSS. Começou a funcionar há 15 dias. Mostrou-se detentora de minipoderes. Às voltas com os fantasmas de Ribeirão Preto, Antonio Palocci ainda não viu o desastre que se forma ao seu redor. Abaixo, um resumo da encrenca: 1) a idéia da Super-Receita parte de um raciocínio lógico: unificada, a máquina coletora do Estado fortifica a sua musculatura. Há vantagens também para as empresas. Antes auditadas por agentes do fisco e da Previdência, passam a responder a um único órgão público; 2) no início do ano, o deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS) propôs a realização de duas audiências públicas na Câmara. Queria debater a criação da SuperReceita. Planalto e Fazenda desaconselharam a iniciativa. Alegou-se que a unificação não estava nos planos do governo. A discussão seria inócua; 3) súbito, descobriu-se que, sob a fumaça das negações oficiais, os fornos da Fazenda assavam em segredo a proposta da Super-Receita. Surpreendidos, parlamentares governistas pediram que ao menos a proposição descesse ao Congresso como projeto de lei, não como medida provisória. Palocci concordou; 4) para precaver-se contra eventuais desvirtuamentos do texto do futuro projeto de lei, o governo costurou a indicação de um relator amigo e versado na matéria. A escolha recaiu sobre Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita e ex-ministro da Fazenda; 5) a Super-Receita escalou os escaninhos do Palácio do Planalto embrulhada num projeto de lei, como prometido. Porém, no trânsito entre a sala da ministra Dilma Roussef (Casa Civil) e o gabinete do pseudopresidente Lula, o projeto virou medida provisória; 6) a traição gerou revolta no Congresso. Rogou-se ao governo que retirasse a medida provisória. Fazenda e Planalto fizeram ouvidos moucos. Em reunião convocada para que Jorge Rachid,
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secretário da Receita, explicasse a novidade aos congressistas, deputados petistas subiram no caixote. Desancaram a proposta. Sentindo cheiro de queimado, o relator Dornelles abdicou da relatoria. Buscou-se às pressas um substituto. A batata quente arde agora no colo do deputado Pedro Novais (PMDB-MA); 7) medidas provisórias, como se sabe, têm peso de lei. Começam a vigorar mesmo antes de aprovadas pelo Congresso. Vai daí que, embora pendente de votação, a Super-Receita começou a operar há cerca de duas semanas. Demonstrou-se um aleijão. Unificaram-se no novo órgão as carreiras dos auditores da Receita e da Previdência. Mas mantiveram-se apartados os advogados que respondem pela cobrança das dívidas; 9) vistos como profissionais de “segunda classe” pelos colegas da Procuradoria da Fazenda Nacional, cerca de 650 procuradores da Previdência foram escanteados. Excluídos dos quadros da Super-Receita, terão de ser reaproveitados em outras atividades. Simultaneamente, a Fazenda acena com a contratação de 1.200 novos e inexperientes advogados; 10) a Procuradoria da Fazenda, que já estava desaparelhada para cobrar a dívida ativa de tributos federais (algo como R$ 270 bilhões), terá agora de executar também os débitos inscritos nos cadastros da Previdência (cerca de R$ 110 bilhões). Sem contar o acompanhamento dos milhares de processos em tramitação na Justiça do Trabalho; 11) o cruzamento do improviso com o despautério deu à luz um fiasco. Em ofícios endereçados aos tribunais trabalhistas, a Procuradoria da Fazenda pede que seja retardada “provisoriamente” a tramitação dos processos em que há incidência de contribuições previdenciárias. Alega que precisa promover o “treinamento de pessoal” para as novas atribuições; 12) em reunião de emergência, realizada em 10 de agosto, presidentes e corregedores de tribunais regionais do trabalho decidiram suspender por 60 dias o trâmite de processos que exigem a manifestação dos advogados do governo. Desde 2001, os contenciosos trabalhistas carrearam para os cofres da Previdência R$ 3,7 bilhões. A queda na arrecadação é certa como o nascer do sol a cada manhã; 13) por ora, o bololô encontra-se no seguinte estágio: as execuções previdenciárias já foram formalmente suspensas por tribunais trabalhistas de seis Estados: Minas, Paraná, Santa Catarina, Roraima, Pernambuco e Alagoas; uma frente suprapartidária trama para derrubar a Super-Receita no Congresso; em ação protocolada no STF, a Associação Nacional dos Procuradores da Previdência pede que a medida provisória que criou o novo órgão seja declarada inconstitucional; 14) ao exercitar a ambição de governar a “sua” administração, o pseudopresidente Lula, que mal consegue governar-se, tonificou a sensação de desgoverno. Perdeu uma ótima oportunidade de perder uma boa oportunidade. Conspurcou-se uma bela idéia. Devagarinho, Brasília vai se transformando num hospício. Administrado pelos loucos. 17.11 - MPF/SP move ação contra a Super Receita Em 26.08, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública para manter separadas a arrecadação e gestão das contribuições ao INSS do âmbito da Receita Federal. A ação foi elaborada contra a Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, que criou a chamada “Super Receita”, a Receita Federal do Brasil, com a transferência para a União da administração das contribuições sociais ao INSS e parte do patrimônio da Previdência Social. Os procuradores da República Zélia Luiza Pierdoná, Márcio da Silva Aráujo e Fernanda Taubemblatt argumentam que a decisão do governo é lesiva ao patrimônio público, no caso aos cofres da Previdência. Como exemplo de que a MP já está causando prejuízos, citam os atos dos Tribunais Regionais
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do Trabalho que já estão suspendendo a tramitação das execuções das contribuições previdenciárias, devido a incerteza sobre diante de quem representar as mesmas. O TRT da 19ª Região (AL), já suspendeu suas execuções por 60 dias por conta desta questão. O MPF pede a manutenção da arrecadação, fiscalização e gestão das receitas decorrentes das contribuições para financiamento da Previdência Social e das contribuições de terceiros no âmbito do INSS, a manutenção das atribuições de consultoria, representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa do INSS, bem como a sua representação judicial e extrajudicial no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com atribuições junto ao INSS. Pede também para que se assegure a preservação do acervo técnico e patrimonial atualmente empregados pelo INSS e pela Procuradoria-Geral Federal para a sua atuação e que se reconheça a nulidade de 1.200 cargos de procurador da Fazenda Nacional e dos cargos em comissão Seccionais previstas na MP-258. Eventual decisão favorável no processo será válida em todo o país. – 17.12 - Unafisco contesta na OAB constitucionalidade da Super-Receita Em 24.08, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Carlos André Soares Nogueira, pediu o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) às contestações da Medida Provisória nº 258, a chamada Super-Receita. A MP, que já está em vigor, modificou o financiamento da Previdência pública, fazendo com que o gerenciamento desse tipo de recursos seja feito conjuntamente por Secretaria da Receita Previdenciária e Receita Federal. Ao editar a MP, em 21 de julho deste ano, o governo alegou como objetivo dar eficiência à cobrança das contribuições previdenciárias, mas a justificativa é contestada pelo Unafisco, que ainda apresenta uma série de inconstitucionalidades ao texto da MP. As críticas à MP 258 foram apresentadas ao presidente em exercício da OAB nacional, Ercílio Bezerra. No relato, o presidente do Unafisco criticou, de início, o fato de um assunto de tamanha relevância - a Previdência Social brasileira - estar sendo tratado por meio de medida provisória, sem o prévio e necessário debate que deve existir quando da tramitação por meio de projeto de lei. “Também não existem os requisitos da urgência e da relevância, necessários para a edição de qualquer medida provisória neste país”, afirmou Carlos André Soares Nogueira. A principal crítica do Unafisco é no tocante à administração do financiamento da Previdência Pública, que passou a ser feito conjuntamente por órgãos dos Ministérios da Previdência e Fazenda. No entendimento dos auditores fiscais, o problema está nas lógicas, distintas, adotadas por cada um dos Ministérios. No Ministério da Previdência, segundo Carlos André Soares Nogueira, a proposta é a de promover a assistência, dar uma cobertura social para a população, criando o que hoje se tornou o maior programa de distribuição de renda do país. Já o Ministério da Fazenda trabalha com outra lógica, segundo o presidente do Unafisco, “a de fechar superávit primário, de arrecadar mais e gastar menos, uma lógica completamente diferente”. Ercílio Bezerra considerou os dados preocupantes e afirmou que as informações trazidas pela entidade dos auditores fiscais serão levadas, a título de subsídio, à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, que já vinha estudando a constitucionalidade na MP nº 258. “As informações nos sensibilizam e assim que a nossa Comissão de Estudos Constitucionais apresentar seu parecer, tomaremos as devidas providências”, afirmou Ercílio Bezerra, que não descartou a possibilidade de a matéria ser debatida na XIX Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada de 25 a 29 de setembro em Florianópolis (SC). Se entender que o texto da MP realmente viola artigos da Constituição Federal, a OAB pode contestá-la por meio do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Outras violações apontadas no texto da MP 258 pelo Unafisco estão relacionadas à disposição de atribuições e transformação de cargos. A MP da Super-Receita também recebeu críticas pela forma “atabalhoada” e “a toque de caixa” como foi editada pelo governo federal. 17.13 – ANPAF questiona MP que criou a Super-Receita no Supremo
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Em 16.08, a A ssociação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3561), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 258/05 que criou a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. Segundo a entidade, ao atribuir a competência para a representação Super-Receita à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a medida provisória afronta o princípio da eficiência, criando cargos e órgãos sem prévia dotação orçamentária. Isso, diz a Anpaf, viola dispositivos da Constituição Federal. Outro aspecto abordado na ADI diz respeito à impossibilidade de edição de medida provisória para tratar de dispositivos constitucionais que foram alterados entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação de Emenda Constitucional 32, de 1998, dentre os quais o que regulamenta a criação de órgãos e cargos públicos. O fato de a estrutura da previdência social ter sido alterada pela Emenda Constitucional nº 20, afirma a Anpaf, torna inviável o processo legislativo efetivado através de MP. A entidade pede, na ação, a suspensão dos artigos 3º, caput, 7º , 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 31 da MP 258/05. 17.14 —PSDB questiona parte da MP que criou a Super-Receita Em 12.08, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3553), com pedido de liminar, em que contesta dispositivo da Medida Provisória 258/05, que criou a Super-Receita. O artigo 34 da MP delega ao Poder Executivo autorização para transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil. Diz o PSDB, na ação, que esse dispositivo é inconstitucional por delegar a ato do Poder Executivo matéria que a Constituição Federal confia à lei ordinária, de autoria formal do Congresso Nacional (artigo 48, inciso X). Além disso, segundo o partido, a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas significa extinguir os existentes e criar outros. E ainda que não ocorra aumento de despesa, há a criação de novos cargos a partir da extinção de outros. Ainda de acordo com a Constituição Federal, argumenta o PSDB, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas devem ser disciplinadas por meio de lei (artigo 84, inciso VI, alíena b). O partido pede urgência na concessão da liminar pois, de acordo com o texto da Medida Provisória 258/05, o dispositivo questionado entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto. O relator é o ministro Eros Grau. 17.15 - - Procuradores Federais questionam MP que criou a Super-Receita Em 02.08, dispositivos da Medida Provisória 258/05, que cria a Receita Federal do Brasil, foram questionados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3548), com pedido de liminar, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (ANPPREV) no Supremo Tribunal Federal. A MP cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, e prevê a transferência para a União tanto da administração de contribuições sociais como de parcela do patrimônio da Previdência Social. A Super-Receita, de acordo com a medida provisória, fará a fusão gradual entre as estruturas da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Na ADI, a entidade afirma que a medida provisória transfere para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a ampla competência da antiga Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa transferência geral e a fusão dos fundos previdenciários e do patrimônio do INSS com o caixa da União, diz a associação, contraria a Constituição Federal nos artigos 37, II; 62, caput, parágrafo 1º, I, “d” e III; 131, caput; 167, XI; 169, parágrafo 1º, II e 195, parágrafo 2º.
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De acordo com a ANPPREV, a medida provisória viola os princípios de proteção à seguridade social, que impedem a drenagem de recursos da previdência em despesas alheias à sua própria finalidade. A ação ajuizada pela associação pede a suspensão dos artigos 3, caput, 7, 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 31 da MP 258/05. A entidade diz que a medida “ousa muito” e que “pretende unir o que a Constituição da República separou”. A associação de procuradores salienta que a medida provisória transfere a competência da Procuradoria Federal no INSS para a Procuradoria da Fazenda Nacional sem cuidar de garantir aos procuradores do INSS a manutenção das atribuições e competências para as quais prestaram concurso, foram aprovados, treinados e tornaram-se especialistas. Desta forma, assinala a entidade, “os encargos gerais da procuradoria do INSS serão transferidos para profissionais treinados em matéria distinta”. A associação pede liminar, até o julgamento final da ação, pela “iminência do exercício da representação judicial da administração direta por órgão e servidores desabilitados constitucionalmente”. O relator é o ministro Gilmar Mendes. 17.16 - Transição para Receita do Brasil será feita em um ano Em 27.07, o MPS anunciou que até o dia 15 de agosto, a administração central da Receita Federal do Brasil estará unificada, sob a gestão do Ministério da Fazenda. A partir daí, será iniciado um processo de transição, com duração de um ano, para efetivar por completo a fusão de todas as atividades das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Segundo Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, até 1º de agosto de 2006, o processo de unificação estará concluído, com legislação e sistemas já integrados. Rachid afirmou que, até o dia 15 de agosto desse ano, as atividades das secretarias não sofrem mudanças e continuam a ser realizadas normalmente por meio de atos conjuntos. Já durante a transição, equipes das duas secretarias atuarão em conjunto para realizar tanto a fiscalização tributária quanto a previdenciária. De acordo com a secretária da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência, Liêda Amaral de Souza, só após a unificação da administração central, será definido o prazo para a fusão efetiva dos procedimentos. “A partir do dia 15 de agosto, definiremos um calendário e um planejamento de trabalho conjunto das equipes”, ressalta. Para alcançar a unificação efetiva das secretarias, Rachid afirma que serão feitos programas de capacitação dos profissionais e definição dos melhores contribuintes a serem fiscalizados. A Receita Federal do Brasil será composta por cerca de 30 mil servidores. Vinte mil são da Receita Federal e os outros 10 mil são do quadro da Secretaria da Receita Previdenciária. Outra medida a ser adotada no período de transição é a adoção de sistemas tecnológicos comuns. Atualmente, o Serpro atende a Receita Federal e a Dataprev, a Receita Previdenciária. A Medida Provisória 258, que cria a Receita Federal do Brasil, autoriza a Dataprev a prestar serviços ao Ministério da Fazenda. “Até lá vamos definir qual será a melhor tecnologia”, enfatiza Rachid. Para o secretário, a criação da Receita Federal do Brasil irá fortalecer a administração tributária. “É uma união que, na minha opinião, já deveria ter sido feita. Lá na frente, vamos perceber que haverá simplificação dos procedimentos e economia tanto para o Governo quanto para o contribuinte”. 17. 17 – Câmara aprovou Receitão na calada da noite Em 09.11, a Câmara dos Deputados aprovou a a Medida Provisória 258/05, que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil para centralizar a arrecadação de tributos e contribuições sociais da União em um único órgão, conhecido como Super-Receita. O texto foi aprovado na forma do
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projeto de lei de conversão do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que modificou o texto original da MP .Como sempre aconteceu em votações importantes no governo Lula, na madrugada , seja, na calada da noite, (com os votos da chamada base aliada, construida com o caixa dois, o mensalão e as verbas parlamentares) foram 250 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. Dívidas com o INSS Uma das principais alterações feitas pelo relator é a permissão para que os estados parcelem suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a contribuições sociais de seus empregados. Ele retirou do texto, porém, os artigos que se referiam ao parcelamento do mesmo tipo de dívida dos municípios, pois o assunto foi aprovado na Medida Provisória 255/05. Os estados poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Ambas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que atualmente está em 19% ao ano. Na consolidação dos débitos, os juros de mora terão redução de 50%, mas se o estado não pagar em dia a prestação, a União repassará o valor equivalente à Secretaria da Receita Federal do Brasil, descontando-o do repasse a que tem direito no Fundo de Participação dos Estados (FPE). As parcelas devem equivaler a, no mínimo, 1,5% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado ou DF. Garantias para a Previdência O relator introduziu ainda no projeto a determinação de que o depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS seja feito diretamente no Fundo do Regime Geral da Previdência Social, para uso exclusivo no pagamento dos benefícios. Isso vale tanto para a arrecadação quanto para a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Situação funcional Outras mudanças feitas pelo relator garantem a paridade entre ativos e inativos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da futura Super-Receita e prevêem uma lei orgânica do Fisco, a ser encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional no prazo de um ano da publicação da futura lei. Novais também introduziu dispositivo para permitir aos atuais auditores-fiscais da Previdência Social e aos aposentados e pensionistas a manutenção do plano de saúde ao qual estão filiados. Nesse caso, a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda. 17.18 – Opinião da ANASPS -
Em 09.11, a ANASPS se manifestou: Impôs um rude golpe à Previdencia Social, utilizando de argumentos falsos e mentirosos. Os mesmos argumentos utilizados na 2ª reforma da Previdência. não há a menor possibilidade do governo do PT , todo enlameado – reduzir o déficit previdenciário que só aumentou com Lula; não há a menor possibilidade de reduzir a sonegação , que só aumentou com Lula; não há a menor possibilidade de reduzir a renuncia contributiva, que só aumentou com Lula. Falar em racionalização administrativa é bobagem. Os sistemas corporativos de informática não se falavam e não vão se falar; Imaginar que os auditores vão trabalhar de forma integrada, é uma mera suposição; Os servidores de nível médio do INSS serão discriminados no Receitão. Os deputados que já tinham dado prêmio às 2000 prefeituras caloteiras, que devem R$ 20 bilhões ao INSS, para pagar em 20 anos, agora deram o mesmo benefício aos Estados caloteiros, que devem R$ 15 bilhões.
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17.19 – Servidores da Arrecação Previdenciária protestam contra MP 258 Em 08.11, a Folha Online, registrou que os servidores do setor de arrecadação previdenciária escolheram hoje como dia nacional de luta contra a MP (medida provisória 258), que está em tramitação no Congresso. A MP criou a Super-Receita, que unificou numa única estrutura as secretarias de Receita Previdenciária e de Receita Federal. Para protestar contra a MP, os servidores do setor de arrecadação previdenciária —que antes eram funcionários da Secretaria de Receita Previdenciária— ampliaram hoje a chamada “operaçãopadrão”. Nesse tipo de protesto os servidores vão trabalhar, mas diminuem o ritmo de suas atividades. “Pode haver maior morosidade no atendimento ou na tramitação dos processos”, disse a conselheira do Sinsprev (Sindicato dos Servidores da Previdência Social), Rita de Cássia Assis Bueno. Segundo ela, a MP não atende os interesses da categoria nem da população. “Existe um problema com a fixação de nossas atividades.” Além disso, a sindicalista afirmou que a unificação do caixa das duas secretarias pode prejudicar o futuro da seguridade social. “A arrecadação previdenciária tem de ser usada no pagamento de aposentadorias e pensões. Tememos que com a unificação das duas arrecadações aconteça um desvirtuamento dessa finalidade.” Além dos servidores da arrecadação previdenciária, auditores e técnicos da Receita Federal também protestam nesta semana. Os técnicos querem incluir no texto da MP 258 a redução da diferença salarial entre técnicos e auditores fiscais do órgão. Já os auditores reclamam da criação de um caixa único, que receberá toda a arrecadação e contribuição da Previdência e da antiga Receita Federal. 17.20 – Relator divulgou parecer sobre a MP do Receitão Em 28.10, o relator da Medida Provisória 258/05, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), concluiu em 28.09 um parecer preliminar do projeto de conversão que vai apresentar à medida que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. que promove a fusão das Secretarias da Receita Federal e Previdenciária no órgão que estará subordinado ao Ministério da Fazenda. A medida concentra nesse órgão a arrecadação dos tributos e contribuições da União, unificando a estrutura arrecadadora e as carreiras de auditor-fiscal da Receita Federal e da Previdência Social. Juntos, os órgãos respondem por recursos que ultrapassam R$ 400 bilhões, quase 1/4 do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A medida recebeu 523 emendas. A maioria foi sobre a disciplina das carreiras, mas muitas se referiram à transferência de atribuições. A MP foi contestada na Câmara desde sua edição, em meados de julho, principalmente quanto ao temor de que os recursos das contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam usados para custear a previdência e a seguridade social e em relação à estrutura de funcionamento do novo órgão. Novais acentua que o relatório procurou organizar melhor a MP, que trata de assuntos diversos, e atender ao máximo os interesses das categorias. Ele decidiu apresentar o texto antes de ser levado à votação em plenário para que tenha oportunidade de receber sugestões antes da conclusão. Novais preservou a fusão das duas carreiras de auditoria, conforme previsto na MP, mas propôs que a alteração seja na lei que instituiu as carreiras (Lei 10593/02). O relator também decidiu garantir a paridade entre ativos e inativos, da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e da futura Super-Receita, e também incluir no relatório a previsão de uma lei para disciplinar a situação funcional 66
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dos servidores administrativos da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional; além de uma lei orgânica do fisco federal. O projeto prevê um aumento das despesas com pessoal. O relator, porém, confirma que a proposta está de acordo com a Lei Orçamentária Anual, por isso seu parecer é pela adequação orçamentária. A MP cria 1.200 novos cargos de procurador da Fazenda Nacional e 120 unidades seccionais no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Serão criados para essas procuradorias-seccionais 60 gratificações DAS 2 e 60 DAS 1. A medida determina, ainda, que os cargos em comissão sejam providos gradativamente, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários. Por fim, o relator inclui no texto a previsão de que os débitos de prefeituras relativos às contribuições sociais sejam parcelados em 240 parcelas mensais iguais e sucessivas, mediante requerimento formulado no prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei. Esse é um dos pontos controversos entre o relator e o governo. “O governo quer a flexibilização dos recursos para desviar mais verbas da saúde, da assistência social e, por conseguinte, da Previdência”, acusou o líder do PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ). Segundo ele, a oposição resolveu obstruir a votação da MP porque nem mesmo a base aliada conseguiu chegar a um consenso sobre o mérito da matéria. Mas, de acordo com o líder do Governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a MP não prejudica a Previdência Social, mas “aumenta a racionalidade e a qualidade da fiscalização tributária”. As receitas tributárias, segundo ele, cresceram substancialmente desde que a MP entrou em vigência, em julho deste ano. “Isso contribui para o equilíbrio do Regime Geral da Previdência Social, além de melhorar o atendimento aos cidadãos que usam o INSS”, garantiu Chinaglia. O primeiro-secretário da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), defendeu a retirada da MP 258/05 pelo governo. “Um órgão de tamanha importância e envergadura como a Super-Receita não pode ser debatido por meio de MP; é preciso haver uma discussão mais ampla”, argumentou Inocêncio, que defendeu o envio de um projeto de lei para tratar do assunto. A líder do Psol, deputada Luciana Genro (RS), classificou a MP como “uma ameaça gravíssima à previdência pública”, pois há, segundo ela, o risco de os recursos da Previdência serem aplicados em outros fins. “O INSS perderá o poder de formular as políticas sobre a sua arrecadação, já que elas estarão concentradas no Ministério da Fazenda”, argumentou. “E nós conhecemos muito bem a política do Ministério da Fazenda, que é a produção de superávit primário para pagar os interesses do capital financeiro internacional”, completou a deputada. 17.21 – Manifestantes pedem rejeição da Super Receita Em 11.10, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Força Sindical, de auditores da Receita Federal e de outros grupos participaram uma mobilização no auditório Freitas Nobre da Câmara contra a MP.258 que cria a Receita Federal do Brasil, unificando a estrutura arrecadadora da Receita Federal e da Previdência Social. De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o principal motivo de preocupação dos trabalhadores é manipulação de dinheiro público pelo governo. “A Super-Receita, na verdade, leva para dentro da Receita Federal o dinheiro da Previdência, que é um patrimônio dos trabalhadores. Além disso, o governo poderá manipular cerca de 20% do dinheiro ao seu bel-prazer. Poderá, por exemplo, colocar o dinheiro para fazer o superávit primário e, assim, vai faltar dinheiro para pagar aposentado”, disse. “Além disso, a MP abre a possibilidade de o governo vender bens da Previdência Social.” A estratégia dos auditores da Receita é realizar diversas mobilizações em todo o País e atrair apoio da sociedade contra a medida provisória. Na Câmara, eles estão conversando com cada deputado
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para pedir a derrubada da medida. Os deputados Carlos Mota (PSB-MG) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por exemplo, apoiaram os manifestantes. As entidades que se manifestaram hoje vão entregar uma nota aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo, e do Senado, Renan Calheiros, que pede a rejeição da MP da Super-Receita. 17.22 – Governo defende a criação da Super Receita por MP Em 17.08, foi a vez de o governo defender a Medida Provisória 258/05, que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. O novo órgão, que começou a funcionar mas já está sendo questionado na Justiça, une a Receita Federal e a récem-criada Secretaria da Receita Previdenciária. A liminar da segunda Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a criação da Super-Receita ainda não foi publicada e, por isso, não está valendo. Mas a Advocacia Geral da União deve recorrer da decisão assim que isso acontecer. As comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação ouviram os argumentos contrários à medida. O principal deles é o fato de uma mudança tão grande na estrutura de arrecadação ter sido feita por MP e não por projeto de lei. A secretária da Receita Previdenciária, Liêda Amaral de Souza, justificou hoje a opção: “a medida provisória tem tempo certo para ser votada. Como uma matéria que é sensível à sociedade poderia passar anos e anos objeto de análise por meio de um projeto de lei? Então o debate, mesmo durante o curto espaço de tempo da medida provisória, é possível, está acontecendo aqui”, defendeu. O deputado José Pimentel (PT-CE) concorda: “existem mais de 6.000 projetos de lei parados. Nós queremos acabar com a sonegação logo, não dá para ficar esperando”, disse. A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) fez um contraponto, afirmando que, quando o governo quer, os projetos também saem das gavetas. O subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, afirmou que a fusão das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária foi determinada por meio de medida provisória porque o governo tem urgência em reduzir o déficit bilionário da Previdência. Ele lembrou que essa unificação já estava prevista na reforma da previdência, com o objetivo de otimizar o trabalho dos fiscais. Porém, os próprios servidores da Receita e da Previdência, que lotaram o plenário das duas comissões, estão divididos. Vários manifestaram preocupação com a situação de suas carreiras após a fusão. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, rejeitou a hipótese de que a criação da SuperReceita poderá favorecer o desvio de recursos dos benefícios previdenciários para o superávit primário. Segundo ele, não há essa possibilidade porque esses recursos têm destinação prevista na Constituição. 17.23 – Funcionários e técnicos protestam contra a Super Receita Em 10.08, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público discutiu a criação da “Super-Receita” (MP 258/05), que vai unir a Receita Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária, criada no ano passado. O debate deveria ter ocorrido com representantes do governo, trabalhadores da Receita e da Previdência, mas ninguém do governo apareceu, o que irritou o presidente da comissão, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e da Previdência Social, Nelson Machado, avisaram que não poderiam comparecer. Henrique O representante da Casa Civil desculpou-se, alegando compromissos inadiáveis. A secretária de Receita Previdenciária, Liêda Amaral de Souza, explicou que, por causa da ausência de outros integrantes do governo, preferia falar em outro momento. Já o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que teria de viajar. Porém, Rachid estava na Câmara negociando outra medida provisória. O debate de 10.08 foi feito apenas com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Juarez Freitas, e com o ex-secretário da Receita Federal Osíris Lopes Filho.
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O objetivo da MP é melhorar a estrutura de arrecadação do governo, otimizando os trabalhos dos fiscais e dos técnicos. Porém, a maior parte dos servidores dos dois órgãos que lotaram o auditório da comissão é contrária à proposta. O ponto mais polêmico diz respeito à transferência da arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização do recolhimento das contribuições sociais para o novo órgão, a Receita Federal do Brasil, sob controle do Ministério da Fazenda. Com isso, os recursos arrecadados para o pagamento de benefícios previdenciários saem do controle do Ministério da Previdência. “Para nós, o governo quer é mudar o financiamento da previdência pública, passando a administração dos recursos para o Ministério da Fazenda. Isso sinaliza sérios riscos para os direitos previdenciários dos trabalhadores”, alerta o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Carlos André Nogueira. O ex-secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, afirmou que a unificação dos órgãos de arrecadação sempre foi uma sugestão do Fundo Monetário Internacional. Na sua opinião, a mudança vai provocar um grande problema administrativo. Lopes Filho avalia que não há racionalidade na fusão das duas secretarias, pois o governo federal não fez uma análise profunda do sistema tributário brasileiro para propor a mudança. “Essa MP não resolverá o principal problema tributário brasileiro, que é a sonegação. Toda vez que se mexe em tributo ou administração tributária no Brasil quem paga é o trabalhador”, criticou. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Juarez Freitas, também discorda de aspectos da MP. Ele afirma que o texto transforma cargos em um artigo e os extingue em outro. Além disso, remete para uma norma do Executivo a definição das atribuições da Super-Receita e dos critérios de promoção dos servidores. Segundo ele, a unificação da fiscalização não respeita a especialização dos servidores. Freitas defende que o melhor que o governo tem a fazer é retirar a MP. “É um risco fazer uma improvisação desse tamanho. O que é preciso é criar um sistema cujos órgãos interajam e respeitem as atribuições e especialidades de cada um. É impossível imaginar que alguém pode cuidar de todos os tributos ao mesmo tempo”, ressaltou. 17.24 – A proposta de criação da Super Receita Em 22.07, o Governo adotou a MP 258, que “Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências”. aceitando a M. Interministerial no 094 - MF/MPS/MPOG/AGU. Os principais pontos: - unificação das atividades de administração tributária e aduaneira da União, visando a utilização racional e otimizada dos recursos materiais e humanos. Esta iniciativa possibilitará a redução de custos operacionais, a simplificação de processos, a integração dos sistemas de atendimento, controle e de tecnologia da informação, bem como a adoção de outras medidas de eficiência administrativa, de modo a incrementar a arrecadação dos tributos e contribuições, sem o aumento da carga tributária. Ademais, também representará simplificação das obrigações tributárias dos cidadãos, interação das pessoas jurídicas com uma única representação do Fisco Federal e melhoria no atendimento ao contribuinte, possibilitando solução imediata e conclusiva das suas questões tributárias, economia de tempo e redução de custos. - atribui competência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para exercer a atividade jurídica de consultoria, representação judicial e extrajudicial dos tributos e contribuições constitucionalmente atribuídos à competência da União, inclusive e especialmente as contribuições sociais previdenciárias que a União ora assume a capacidade ativa tributária, antes entregue ao INSS, por meio do Ministério da Previdência Social, - transfere do Conselho de Recursos da Previdência Social para o Segundo Conselho de
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Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para julgamento de recursos interpostos referentes às contribuições; - estabelece a redistribuição, do quadro de pessoal da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social e do INSS, para a Receita Federal do Brasil dos cargos, respectivamente, da Carreira Auditoria da Receita Federal e da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, bem como a transformação dos cargos destas Carreiras em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Técnico da Receita Federal do Brasil – as Carreiras Auditoria da Receita Federal e AuditoriaFiscal da Previdência Social são extintas pelo art. 35 da MP– , e a forma de desenvolvimento do servidor na Carreira, mediante progressão funcional e promoção. - institui comitê de transição, subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e ao AdvogadoGeral da União objetivando centralizar e otimizar a migração da representação judicial e da administração da dívida ativa da Procuradoria-Geral Federal para a PGFN. - visando melhor aparelhar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cria cento e vinte Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional a serem instaladas em cidades-sede de Varas da Justiça Federal, - estabelece o quantitativo de cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. fixa o exercício na Receita Federal do Brasil dos servidores titulares dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos, das Carreiras Previdenciárias, da Seguridade Social e do Trabalho e do Seguro Social que se encontravam, em 5 de outubro de 2004, em efetivo exercício na Diretoria da Receita Previdenciária e na Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos do INSS ou nas unidades técnicas e administrativas a elas vinculadas; e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos servidores titulares dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos que se encontravam, em 5 de outubro de 2004, em efetivo exercício na Procuradoria Federal especializada junto ao INSS ou nas atividades de contencioso fiscal e dívida ativa dos órgãos descentralizados e unidades locais daquela Procuradoria. - autoriza o Poder Executivo a transferir do INSS e do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda os acervos técnicos e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios e processos administrativos relacionados com as competências e prerrogativas a que se refere a medida ora proposta, bem como remanejar, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para 2005. - estabelece que o Ministério da Previdência Social e o INSS continuarão a executar as despesas de pessoal e de manutenção relativas às atividades transferidas na forma da Medida Provisória, até que sejam implementados os ajustes orçamentários necessários para o Ministério da Fazenda assumir e arcar com estas despesas. - transfere para o patrimônio da União imóveis pertencentes ao INSS necessários ao funcionamento dos órgãos a que refere a Medida Provisória, bem como fixa o prazo para a União compensar financeiramente o Regime Geral de Previdência Social por estes imóveis. - transfere também os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária para a Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral Federal para a PGFN, estes quando estejam vinculados àquelas atividades descritas nos itens 5 e 6 desta Exposição de Motivos. - prevê a criação na Receita Federal do Brasil de cinco Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e de 60 Turmas de Julgamento, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada, com competência para o julgamento do processo de exigência de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, a serem instaladas por ato do Ministro de Estado de Fazenda, bem como os cargos necessários a sua estruturação.
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- transfere do Conselho de Recursos da Previdência Social para o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cargos em comissão e funções gratificadas, necessários à estruturação do órgão para o exercício da competência transferida de julgamento dos recursos interpostos relativos às contribuições mencionadas no art. 3o da Medida Provisória. - autoriza a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV a prestar serviços de tecnologia da informação ao Ministério da Fazenda necessários ao desempenho das atribuições decorrentes da Medida Provisória. - a criação de 1.200 novos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de 120 unidades seccionais no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorre da premente necessidade de se atender ao volume de serviço a que está submetido o órgão, situação agora reforçada pelas novas atribuições que lhe advirão com a reorganização da administração tributária da União. A ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional administra atualmente cerca de 4,7 milhões de inscrições em Dívida Ativa da União, e inscreve mensalmente, em média, 120 mil novos débitos. Patrocina, aproximadamente, 2 milhões de execuções fiscais e 800 mil processos de defesa da União. Exerce, por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados. - justifica-se a MP diante da relevância e da urgência da medida. Quanto à relevância, está ela mais do que demonstrada à luz dos singulares e relevantíssimos impactos positivos que, como já detalhado nos itens 2 a 4 desta Exposição de Motivos, representa na Administração Pública, em geral, na Administração Tributária Federal, em particular, e, inclusive, na vida de milhares de contribuintes.
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- ESTIMULO AO CALOTE: PARCELAMENTOS E AS TENTATIVAS DO REFIS 3
O REFIS 1 e 2 que parcelaram e reparcelaram os débitos dos devedores da Previdência não geraram receitas, já que muitos deles apenas entraram nos programas para pegar uma Certidão Negativa de Débitos para fins específicos e logo em seguida largaram os programas. Os dados do INSS são contundentes: Em 2003, a receita do REFIS foi de apenas R$ 393,3 milhões; Em 2004, a receita do REFIS foi de apenas R$ 378,1 milhões; Em 2005, a receita do REFIS foi de apenas R$ 337,6 milhões. Em três anos, foram recuperados apenas R$ 1,1 bilhão de uma dívida de R$ 250,0 bilhões. Ao REFIS 1 aderiram 129 mil empresas. Ao REFIS 2 aderiram 282 mil empresas. 18.1 – Senado aprovou parcelamento das prefeituras Em 10.11, divulgou-se que uma das principais mudanças feitas pelos senadores para a aprovação da MP252/05, a chamada MP do Bem, tratava do parcelamento dos débitos das prefeituras com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contribuições sociais do empregado e do empregador com vencimento até 30 de setembro de 2005 poderiam ser parceladas em até 240 vezes e seriam corrigidas pela taxa Selic. Na consolidação dos débitos, os juros de mora seriam reduzidos em 50%, mas se o município não pagasse a prestação em dia, a União reteria os repasses a que a prefeitura tem direito no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As parcelas deveriam equivaler a, no mínimo, 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município. 18.2 – ANASPS denuncia novos estimulos ao calote para estados e prefeituras Em 31.10, a ANASPS voltou denunciar que no Congresso senadores e deputados, do governo e da oposição, não estão nem aí para a situação pre-falimentar do INSS, pois aprovaram e ampliaram as renuncias previdenciárias da MP 252, a MP do Bem, que o próprio governo estimara em R$ 300 milhões em 2005 e R$ 200 milhões em 2006, mentindo ao Congresso, pois na proposta orçamentária de 2006 está muito claro que as renuncias do SIMPLES em 2006 chegarão aos R$ 7,0 bilhões. Com as novas benesses da MP do Bem baterão osR$ 10 bilhões. “O mais grave, ressaltou Paulo César de Souza, é que o relator, senador Romero Jucá, exministro da Previdência, empenhou-se em favorecer o não pagamento das dívidas de R$ 18 bilhões de 2000 prefeituras caloteiras ao INSS, instituindo um novo reparcelamento e ampliando o prazo de 60 meses (cinco anos) para 240 meses (20 anos) e substituindo a taxa SELIC, que está em 19,5% ao ano, atual índice de correção dessas dívidas , pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 9,75%. A imoralidade foi tão vexatória que o governo concordou com o benefício dos 20 anos mas não concordou em mudar a taxa de juros” O vice presidente da ANASPS assinalou que “diante das eleições gerais de 2006, deputados e senadores tentam de todas as maneiras favorecer as prefeituras e os prefeitos caloteiros, pois igualmente incluíram outra emenda na MP 258, a do Receitão, estabelecendo os 20 anos para o pagamento da dívida. Na realidade, o senador Jucá quis ficar os louros do calote, através da MP do Bem, frustrando o deputado Pedro Novais (PMDB_MA), relator da MP do Receitão, que incluiu a emenda no seu
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relatório final” 18.3 - Câmara analisa renegociação de dívida municipal com INSS Em 14.10, divulgou-se que a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5897/05, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que possibilita aos municípios parcelar as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anteriores a dezembro de 2004. A medida tem como objetivo reduzir o impacto das dívidas nas contas municipais e possibilitar o desenvolvimento de ações de interesse das populações locais. Na opinião do autor da proposta, os municípios brasileiros enfrentam séros problemas orçamentários, principalmente em razão de dívidas herdadas de gestões anteriores. “Além disso, os problemas surgem em razão de transferências para os municípios de diversas atribuições dos estados e da União, sem que haja a merecida compensação financeira para bancar tais serviços”, explicou Maia. Segundo ele, metade dos municípios compromete até 80% das transferências provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de débitos com o INSS. Pela proposta, os valores devidos poderão ser divididos em até 240 meses, contados a partir da data em que o contrato entre as partes foi assinado. Dívidas parceladas anteriormente poderão ser renegociadas e incluídas no novo parcelamento. Os juros não poderão exceder o valor correspondente à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que, de acordo com dados da Receita Federal, permanecem, desde o início do ano, em 0,8125%. 18.4 - Fiesp pedirá novo refis ao Governo com mais facilidades aos devedores Em 15.09, o Jornal Folha de São Paulo publicou que “a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) pedirá ao governo federal um novo Refis – programa de pagamento de débitos das empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, o INSS e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Um estudo está sendo elaborado pela entidade e deverá ser entregue ao ministro da fazenda, Antônio Palocci Filho, nos próximos dias, Na sexta-feira passada, durante o encontro com o ministro em São Paulo, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, solicitou a possibilidade de um novo Refis. O ministro pediu que a Fiesp elaborasse uma proposta para apresentar à Fazenda. Se a proposta da Fiesp for aceita pelo governo, será o terceiro Refis no período de cinco anos: o primeiro foi concedido em 2000 e o segundo, em 2003. Embora a proposta ainda não esteja concluída, o objetivo da medida, segundo Hélcio Honda, assessor jurídico da presidência da Fiesp, é permitir a possibilidade de refinanciamento dos débitos no caso de o contribuinte ser excluído do programa por falta de pagamento. Pelas regras atuais, é excluído do Refis o contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Pela proposta, se um contribuinte deixar de pagar as parcelas por determinado período, ele poderia refinanciar o restante. Além disso, seria criado o chamado “bônus de adimplência”, ou seja, o pagamento em dia teria um desconto sobre parcelas. Segundo Honda, não interessa a ninguém – nem aos empresários nem à Receita Federal - Ter um passivo tributário grande. Por isso, “sem exclusão do programa, os contribuintes terão mais condições de colocar seus débitos em dia”, diz ele”. 18.5 - Acusado de apropriação de contribuições previdenciárias entra com HC no Supremo Em 26.07, a defesa do administrador de empresas M.B. impetrou Habeas Corpus (HC 86362) com pedido de liminar para suspender o curso da ação penal por apropriação indevida de contribuições
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previdenciárias. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) e foi aberta contra o quadro societário da empresa Garantia Real e Serviço Comércio LTDA, da qual M.B era procurador. Segundo denúncia do Ministério Público, no período entre janeiro de 1996 e setembro de 98 a empresa teria deixado de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da empresa. A defesa alega que a denúncia é inepta e que falta justa causa para a ação penal, “uma vez que o paciente está sendo acusado criminalmente pelo fato de, num determinado período, ter composto o contrato social da empresa, sem que dos autos conste qualquer indício de efetiva participação nos fatos narrados”. O pedido para suspender o curso da ação foi feito anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, mas a 5ª Turma do STJ negou a liminar. 18.6 - Governo de Goiás questiona pagamento de contribuição previdenciária ao INSS Em 19.07, o Estado de Goiás está questionando a constitucionalidade do pagamento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incidente sobre os vencimentos de secretários de Estado, deputados, governador e vice-governador. Por meio da Ação Cível Originária (ACO 788), a Procuradoria Geral do Estado (PGE/GO) pede que seja declarada, em antecipação de tutela, a inexistência da relação jurídica tributária entre o Estado de Goiás e o INSS. Os procuradores do Estado argumentam que a cobrança de contribuição social no montante de 20% sobre os vencimentos pagos a agentes políticos não encontra amparo na Constituição Federal. Afirmam que o INSS estaria equiparando o Estado à empresa, o que não poderia ser feito pois o vínculo que tais agentes mantêm com o Estado não é de natureza profissional, mas política. A PGE/GO ressalta que a Constituição Federal já prevê a destinação de recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento da seguridade social, “não se justificando, portanto, que essas pessoas de direito público interno tenham também de contribuir para a seguridade social como empregadores”. Acrescenta, por fim, que não se trata de contestar a obrigatoriedade ou não dos detentores de mandato eletivo e de cargos em comissão contribuírem para o regime geral de previdência social, mas, da constitucionalidade da cobrança da contribuição dita “patronal”, exigida do Estado, na “pseudocondição” de entidade equiparada à empresa, quando remunera seus agentes políticos. 18.7 - Presidente do Conselho de Administração da Varig encontra-se com Jobim Em 09.06, o saneamento do passivo financeiro da Varig tornará a empresa viável e competitiva. A afirmação é do presidente do Conselho de Administração da Varig, David Zylberstajn, que reuniu-se em 09.06 com o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. Após o encontro, Zylberstajn disse que a Varig está tentando fazer um acordo extrajudicial com a União e ressaltou que “a empresa só sobrevive com capitalização, e essa capitalização só é viável se conseguir reduzir seu passivo”. Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar indenização de mais de R$ 2 bilhões à Varig, em razão do congelamento das tarifas aéreas entre 1985 e 1992. Um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), contra a decisão do STJ, é aguardado no Supremo, mas Zylberstajn espera fazer um acordo extrajudicial, já que a Varig tem dívida com a União estimada em R$ 5 bilhões e teria a receber do governo, com a correção, cerca de R$ 4,5 bilhões. “A percepção de que haja mobilização do governo e dos credores é positiva para que haja um acerto. Isso acalma e dá sinalização positiva para os nossos credores”, afirmou Zylberstajn. Segundo ele,
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o INSS e a Receita Federal são os dois maiores credores da Varig. “São tributos, essencialmente, e é isso que, de alguma maneira, possibilita o acordo extrajudicial”, disse. 18. 8– Governo patrocina o calote Em 31.05, a ANASPS assinalava as ações que estimulariam o calote ao longo de 2OO5: -
Aplicação da Lei n° 611.051, de 29.12.2004, aprovada no apagar das luzes de 2004 que produzirá prejuízos inicialmente estimados em R$ 100 bilhões, ao Tesouro e ao INSS. Se o governo não achar devedores e bens, o juiz poderá decretar a prescrição.
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criação do REFIS 3, que é o reparcelamento do que já foi reparcelado e não pago. Dos mais de R$ 80 bilhões que entraram nos REFIS 1 e 2 voltaram apenas R$ 378,1 mil, em 2004, e R$ 104,8 mil em 2005;
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ampliação do Simples e do Supersimples, especialmente na elevação do teto de enquadramento das empresas (não fiscalizadas) fazendo com mais empresas se beneficiem;
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permissão para que se vendam planos de previdência para empresários do Simples e Supersimples, com benefícios fiscais, eles que alegaram que não podiam pagar a previdência;
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renegociação da dívida das prefeituras com a Previdência, para o seu não pagamento, nos prazos pactuados e que ultrapassam os R$ 15 bilhões, sendo que o benefício fatalmente será estendido aos estados;
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redução da alíquota de contribuição dos empregados domésticos, sem redução dos benefícios.
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– AÇÕES LIMITAS, DUBIAS E CONTROVERSAS NO COMBATE A SONEGAÇÃO
19.1 - Adiada decisão sobre incidência do Funrural sobre venda de produtos agrícolas Em 17.11, um pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852 em que se discute a incidência do Funrural sobre a comercialização de produtos agrícolas. O recurso foi interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A e outros para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Justiça mineira considerou, ao julgar um mandado de segurança, que a empresa deveria pagar a contribuição do Funrural sobre a venda dos produtos. Insatisfeito com a decisão, o frigorífico recorreu. Ao levar a matéria ao plenário do STF hoje (17/11), o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que a empresa não está obrigada a recolher a contribuição. Para o ministro, que deu provimento ao recurso extraordinário, a norma questionada pelo frigorífico é inconstitucional. A empresa contesta o artigo 1º da Lei nº 8.540/92 que, ao modificar o artigo 25 da Lei 8.212/ 94, teria criado uma nova hipótese de contribuição social sobre a receita bruta, equiparando os empregadores rurais a segurados especiais. Para o frigorífico, tal equiparação restringe-se a empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais. Argumenta que a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, mas sim por uma lei complementar à Emenda Constitucional 20/98. Questiona ainda que ao se considerar a receita e o faturamento como conceitos equivalentes, ocorreria bitributação, devido à incidência também de PIS/ Cofins. No recurso, a empresa sustenta que a lei fere os princípios da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade. O INSS por outro lado considera que a fixação da receita bruta como base de cálculo do Funrural por meio de lei ordinária “não constitui inconstitucionalidade”. Para o INSS não se trata de nova fonte de custeio, uma vez que o faturamento já era expressamente previsto pela Constituição Federal como base de incidência para as contribuições sociais. 19.2 - Empresas de trading questionam instrução normativa sobre receita previdenciária Em 29.08, a Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3572), com pedido de liminar, contra dispositivo da Instrução Normativa 03/05 da Secretaria da Receita Previdenciária. A instrução normativa questionada, segundo a associação, deixou de reconhecer a imunidade das receitas de exportação efetuadas por meio de empresas comerciais exportadoras. A ADI requer a suspensão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 245 da norma. Esse dispositivo estabelece que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, quando a produção é comercializada diretamente no exterior. Diz ainda que a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto. Segundo a associação, a instrução normativa anterior à instrução questionada, de março de 2004, previa apenas a não incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos.
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Até então, argumenta a Abece, as agroindústrias e os produtores rurais recolhiam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda de sua produção, mas podiam excluir do cálculo o faturamento obtido com todas as suas vendas externas. Pelas novas regras, afirma, apenas as transações feitas diretamente com empresas no exterior poderão desfrutar do benefício fiscal. A entidade alega afronta ao artigo 149, 2º, I, da Constituição Federal, que trata de imunidade tributária. Diz também que o dispositivo questionado da instrução normativa colide frontalmente com o princípio da legalidade (art. 5º, II da CF): “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por fim, sustenta afronta ao artigo 150, I, da Constituição Federal, onde diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Assim, afirma a Abece, “a instrução normativa não é o instrumento legal adequado para dispor sobre a questão”.O ministro Marco Aurélio é o relator. 19.3 - Empresário é preso acusado de crime contra a Previdência Social Em 10.08, o Jornal O LIBERAL, de Belém/PA, publicou matéria, assinalando que “o empresário espanhol Francisco Recarey Villar, o Chico Recarey, foi preso ontem à noite por agentes da Polícia Federal. A ordem de prisão foi expedida pelo juiz Lafredo Lisboa, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, por crime contra a Previdência Social. Policiais informaram que a detenção de Recarey ocorreu menos de quatro horas após a decretação da prisão, o que aconteceu às 17 horas. O empresário foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal, na zona portuária do Rio. É a segunda vez que ele é preso este ano. Na semana passada, a PF prendeu o empresário Armand Pizzirulli, de 47 anos, suspeito de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não cumprir os direitos trabalhistas de seus empregados. Nascido em Luxemburgo, Pizzirulli está no Brasil como turista há mais de dois anos e é sócio de uma empresa que promove shows para turistas na casa noturna Scala 2, no Leblon, zona sul, que pertence a Recarey. Assessores de Pizzirulli, indiciado por apropriação indébita previdenciária, formação de quadrilha e porte ilegal de munição de uso restrito, negaram qualquer tipo de sociedade entre ele e Recarey. Em março deste ano, Recarey foi detido por agentes da Polícia Civil, por ordem do juiz Marcos André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Criminal Federal. Ele foi libertado horas depois, graças a um habeas corpus. Moliari decretou a prisão do empresário porque ele não cumpriu uma pena alternativa. Em março de 2003, Recarey foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Também em março, dias depois da prisão, Moliari condenou Recarey a pagar multa de R$ 9.339,00 e fazer doações no valor de R$ 93,6 mil para instituições beneficentes e de R$ 72 mil, ao longo de três anos, para a pediatria infantil do Hospital do Câncer” 19.4 - MPF/PA: Polícia Federal executa mandado de busca e apreensão no Paysandu Em 14.07, agentes da Polícia Federal e fiscais do INSS executaram esta manhã, nas sedes do Paysandu Sport Club, mandado de busca e apreensão feito pelo Ministério Público Federal no Pará a pedido do INSS. O mandado foi motivado pela recusa dos diretores e funcionários do clube em cooperar com o INSS, que averigua a situação fiscal do clube, devedor na Justiça do Trabalho de demandas exigidas por cerca de 75% de seus atletas e ex-atletas. Consta do pedido de busca de apreensão ajuizado na Justiça Federal que o clube tem se negado a apresentar seus livros ‘Diário’ e ‘Razão’, peças fundamentais para a contabilidade da agremiação, sob
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a desculpa de desorganização típica dos clubes futebolísticos. O INSS deseja verificar fatos geradores de contribuições previdenciárias para o período de outubro de 2000 a fevereiro de 2005 e chegou a intimar dois de seus diretores, o gerente-geral do clube, Almir Matos Lemos, e seu diretor-presidente, o deputado estadual Artur Tourinho, mediante Termos de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD) entregues em fevereiro e março de 2005, mas não teve sua ordem atendida. Por se negar a apresentar os documentos necessários à fiscalização do INSS, o Paysandu pode ser autuado por sonegação fiscal, supressão de documento e crime contra a ordem tributária. No requerimento aceito pela Justiça Federal, o MPF pede a entrega de quaisquer documentos (principalmente os contábeis, notadamente os livros Diário e Razão), bem como qualquer dispositivo de mídia eletrônica, tais como CDs, DVDs e outros dispositivos de armazenamento de dados que possam servir à captura de dados relacionados a fatos geradores de contribuição previdenciária para o período de outubro de 2000 a fevereiro de 2005. A presença de um auditor previdenciário do INSS e de um analista de informática da PF também foi exigida, bem como a quebra do sigilo do material recolhido na busca. 19.5 - Previdência faz auditoria em frigoríficos de carne bovina Em 15.06, o Jornal Valor Econômico publicou texto de Mauro Zanata, informando que “ O Ministério da Previdência Social deflagrou uma ação fiscal especial para auditar a contribuição previdenciária dos principais frigoríficos de carne bovina do país. As quatro maiores indústrias do setor estão sob regime especial de fiscalização e outros cem frigoríficos receberão a visita dos fiscais a partir de julho, informou ao Valor Décio Alvarenga, diretor do Departamento de Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária. Os principais alvos da fiscalização da Previdência são a sonegação e a apropriação indébita do recolhimento da contribuição, o antigo Funrural (extinto em 1991). O tributo tem que ser descontado dos produtores na comercialização de produtos rurais e repassada aos cofres da Previdência. Mas nem sempre isso acontece, segundo Alvarenga. No setor rural, produtores pessoa física pagam 2,3% sobre o valor da produção comercializada - pessoas jurídicas pagam 2,85%. No área urbana, as empresas recolhem 20% sobre a folha de salários de pessoal. Os frigoríficos têm uma dívida de R$ 2,882 bilhões com a Previdência. O diretor Décio Alvarenga alega sigilo fiscal para resguardar o nome das empresas, mas afirma que já foi possível sentir os primeiros efeitos do aperto da Previdência. “Uma grande indústria que pagava R$ 5 mil mensais passou a recolher R$ 2 milhões depois de nossas ações”, disse. Segundo ele, três dos grandes frigoríficos nacionais têm liminares judiciais que lhes garantem o direito de não recolher o tributo. Segundo dados do Ministério da Agricultura usados pela Previdência, foram abatidas 40 milhões de cabeças de gado em 2004. “Por este critério, deveriam ter sido recolhidos R$ 700 milhões aos cofres públicos”, disse Alvarenga. Mas, segundo dados da Previdência, apenas R$ 55,87 milhões foram recolhidos no ano passado. Frigoríficos e processadores de carne bovina respondem por 28,85% do PIB do agronegócio, mas contribuem com somente 2,9% do total arrecadado pelo setor, segundo a Secretaria da Receita Previdenciária. “É uma arrecadação muito baixa”, afirmou o diretor. As indústrias recolhem 14 vezes menos que o segmento agrícola. Estima-se que os frigoríficos paguem apenas 10% do valor realmente devido. Em 2004, todos os segmentos do agronegócio recolheram R$ 1,93 bilhão à Previdência, um valor também considerado baixo pelo governo. Para efeito de comparação, as empresas enquadradas no Simples, por exemplo, recolheram R$ 3,2 bilhões. A fiscalização federal acusa o segmento de ter “uma grande parte de empresas” constituídas por “sócios laranjas”. Segundo o ministério, elas serviriam apenas de “fachada” para os verdadeiros
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donos do negócio. Os “laranjas” têm, geralmente, um patrimônio baixo e utilizam a prática de arrendamento de instalações de processamento da carne para driblar a fiscalização. O contra-ataque dos frigoríficos já está em curso. A Casa Civil analisa um projeto de lei para repassar a produtores e pecuaristas a obrigatoriedade deste recolhimento previdenciário. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) faz um pesado lobby contra a medida, que oneraria a produção com custos administrativos dos recolhimentos. Para neutralizar o projeto, a CNA advoga a manutenção da atual contribuição e a adoção de alíquotas diferenciadas por grupo de produtos agropecuários em função da participação da mão-de-obra no processo. Em resumo: alíquotas maiores para culturas de uso intensivo de mão-de-obra e alíquotas menores para atividades pouco intensivas de trabalho”. 19.6 - MPF/RJ: Presa auditora do INSS envolvida em esquema de corrupção com Firjan Em 07.05, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, através do procurador da República Fábio Aragão, ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva da auditora fiscal Maria Auxiliadora de Vasconcellos, presa às 6h30 de 06.05 pela força-tarefa integrada pelo MPF, INSS e Polícia Federal, através da operação Sinceridade. A operação também realizou buscas e apreensões de documentos no domicílio da auditora e no Sindicato dos Servidores da linha de arrecadação do INSS do RJ , denominado Sinsera, do qual ela é presidente. Maria Auxiliadora é denunciada por corrupção passiva. De acordo com a denúncia, o Sindicato estabelecia contatos com a Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) para que esta indicasse empresas que estariam dispostas a pagar propinas a vários auditores fiscais para não serem fiscalizadas. A denunciada, Maria Auxiliadora, passou a ser investigada depois de um monitoramento telefônico realizado pelas investigações da força-tarefa, no qual é identificado um esquema de corrupção envolvendo vários fiscais da Previdência que receberiam dinheiro de empresários. A auditora é acusada de dar suporte à quadrilha dos 13 fiscais presos, desde fevereiro, acusados de causar um rombo bilionário nos cofres da Receita Previdenciária. Somente em nove empresas, a fiscal Maria Auxiliadora deu um prejuízo de 9 milhões aos cofres da Previdência ao deixar de lançar débitos em troca de propinas. Estima-se que a Receita Previdenciária foi lesada, ao todo, em cerca de R$ 3 bilhões na máfia dos fiscais do INSS. Segundo a Receita Federal, a movimentação financeira da auditora fiscal também não é compatível com o salário que recebe. Entre os bens, estão 10 imóveis e três carros, sendo dois importados. 19.7 - INSS: devassa em fraude no Pará Em 17.03, Hugo Marques, no Jornal do Brasil, escreveu que “investigações mostram que empresa do vice-líder do PSDB, senador Fernando Flexa Ribeiro, se beneficiou do esquema. Escutas telefônicas e depoimentos de servidores que confessaram seus crimes levaram o Ministério Público do Pará a apresentar à Justiça Federal denúncia contra 28 servidores, profissionais liberais e empresários envolvidos com a quadrilha que fraudou certidões negativas de débito da Previdência. As investigações mostram que a Engeplan Engenharia - empresa do vice-líder do PSDB no Senado, senador Fernando Flexa Ribeiro (PA) - se beneficiou o esquema fraudulento. No dia 18 de fevereiro, a Polícia Federal prendeu 22 pessoas envolvidas com a quadrilha, inclusive o sócio de Flexa Ribeiro na Engeplan, o empresário Antônio Fabiano de Abreu Coelho. Na página da Engeplan na internet, Flexa Ribeiro e Antonio Fabiano constam até hoje como os únicos sócios-diretores da empresa. De posse das certidões, as empresas podiam participar de licitações de obras públicas e receber benefícios de forma irregular. O senador Flexa Ribeiro não se pronunciou ontem sobre o envolvimento de sua empresa com as fraudes.
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Os sete procuradores do Pará que assinam a petição denunciam Antônio Fabiano por corrupção ativa. Na agência do INSS no bairro de Marco, em Belém, foram localizadas pastas com oito certidões de interesse da Engeplan com falhas na liberação, emitidas pelo agente administrativo José Raimundo Corrêa de Oliveira. Em uma escuta telefônica interceptada pela PF, Antonio Fabiano confessa à auditora fiscal Rosângela Aliverti Novo que ‘’vendeu a alma’’ a fim de obter três certidões. Rosângela foi denunciada pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação de documentação, corrupção passiva e advocacia administrativa. No computador de Rosângela foram encontradas diversas defesas administrativas, impugnações de recursos, processos e débitos lançados pelo INSS, vários deles de interesse da Viação Perpétuo Socorro. Em uma conversa interceptada pela PF, uma das filhas de Rosângela pede para assumir as defesas administrativas para livrar a mãe. A PF e o Ministério Público conseguiram confissões dos servidores. A agente administrativa Ivaneide Corrêa Paraense revelou que era contactada pelas auditoras Rosângela Aliverti e Iolanda Matos Cardoso para que desse entrada nas defesas das empresas. Ivaneide cobrava R 2 mil por cada certidão, mas repassava parte do dinheiro para a quadrilha. Segundo Ivaneide, quem emitia as certidões ‘’fraudulentas’’ eram as servidoras Jussara de Fátima dos Santos Ferreira, Maria Marcião e Cristina. O agente administrativo José Otávio de Andrade - considerado ‘’o mais hábil operador das fraudes’’ emitiu certidões indevidas para os municípios , como São Francisco, Afuá e Cachoeira do Piriá. No Escritório de Assessoria Jurídica de Municípios do Estado do Pará foram diversas liberações”. 19.8 - Fonteles denuncia diretores de empresa gaúcha por crime contra a Previdência Social Em 14.04, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao STF parecer oferecendo denúncia (INQ 2185) contra os administradores da Frigorífico Extremo Sul S.A, sediada no Rio Grande do Sul. Quatro diretores da empresa são acusados de não repassarem mais de três milhões de reais ao INSS. Entre os indiciados está o deputado federal Érico da Silva Ribeiro (PPB-RS). Em seu parecer, Fonteles cita os resultados do trabalho do auditor fiscal da Previdência Social Paulo Renato Soares, que fiscalizou as contas da empresa. A auditoria constatou que, entre 1999 e 2001, os quatro diretores da empresa descontaram mensalmente do salário dos funcionários as contribuições devidas à Previdência. Mas não repassaram na época própria o valor ao INSS, o que fere o artigo 168-A do Código Penal. Segundo os resultados da auditoria, o montante desviado totaliza R$ 3.475.132,38. O procurador-geral pede no inquérito que o deputado e os demais denunciados sejam processados e condenados segundo a lei. A competência para processar e julgar Érico da Silva Ribeiro é do Supremo Tribunal Federal, já que o denunciado é deputado federal. O processo dos demais acusados segue na justiça comum. O parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Carlos Velloso, relator do processo no STF. 19.9 - Operação Hades foi desencadeada no Mato Grosso do Sul Sonegação de tributos e contribuições gerou investigação Em 31.03, a Polícia Federal no Mato Grosso do Sul desencadeou, na madrugada de hoje, a Operação Hades, visando colher provas contra uma empreiteira que, em contratos com a Prefeitura de Campo Grande (MS), é acusada de sonegar R$ 431 mil em impostos e contribuições previdenciárias. Foram reunidos mais de 40 policiais federais, distribuídos em oito equipes, para cumprir 16 Mandados de Busca e Apreensão em oito locais desta Capital. As investigações tiveram início com uma fiscalização realizada por auditores do INSS na empresa CG 2000, cujos sócios são Antônio José de Oliveira e Marise Cristina Oliveira Rego de Castro. A empresa CG 2000 trabalha no ramo de pavimentação e recuperação de asfaltos e tem como principal cliente a Prefeitura Municipal de Campo Grande.
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Na fiscalização, os auditores do INSS apuraram que entre os anos de 1997 e 2002, a empresa CG 2000 se utilizou das chamadas “notas fiscais calçadas” para sonegar tributos e contribuições previdenciárias. Constataram que os valores das segundas vias das notas fiscais de prestação de serviços eram inferiores aos valores das primeiras vias das mesmas notas fiscais, que estavam em poder da prefeitura Municipal de Campo Grande. A Operação Hades (em grego, “o invisível”) tem o objetivo de cumprir Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, relativos a residências, empresas e escritórios de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Gérson Francisco de Araújo, a fim de obter novas provas de sua ligação com a empresa CG 2000 – Engenharia Indústria e Comércio, e de sua responsabilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A do Código Penal) e sonegação fiscal (Art. 1º, incisos II e III da Lei 8.137/90). 19.10 - Empresários acusados de crime contra a previdência ajuízam HC no Supremo Em 28.02, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85549) impetrado em favor dos empresários C.A.M. e S.A.M. e do cineasta P.R.M. Eles foram denunciados por suposto crime de apropriação indébita previdenciária, delito previsto no artigo 168-A do Código Penal, ou seja, deixaram de recolher aos cofres do INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários. Os acusados integraram a gestão da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos em diferentes períodos. No HC, os advogados pedem o trancamento da ação penal em curso na 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo ou a declaração da inépcia da denúncia, por falta dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa argumenta que os réus estão sofrendo constrangimento ilegal, pois a denúncia é genérica e não traz descrição mínima da participação de cada acusado no ilícito praticado. “A inicial [denúncia] atacada não teve o cuidado de descriminar, ao menos pelo período de gestão, a quem cabe a responsabilidade pelo não recolhimento dos valores ao INSS”, afirmou. Os advogados sustentam, ainda, que a jurisprudência do STF tem repelido a denúncia genérica, mesmo em se tratando de crimes de autoria coletiva e que os acusados foram denunciados, exclusivamente, na qualidade de sócios da empresa autuada 19.9 – Quadrilha de fiscais do INSS é presa por ação do MPF/RJ Em 24.02, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, através dos procuradores da República Fábio Aragão e Vinícius Panetto, obteve na Justiça Federal a prisão temporária de uma organização criminosa formada por 13 fiscais de diferentes unidades da Receita Previdenciária (antiga gerência do INSS) que, ao longo de uma década, extorquiu mais de 140 empresas de médio e grande porte de vários setores, inclusive multinacionais. Da amostra investigada, 31 das empresas foram selecionadas para refiscalização por indícios de fraudes. Foi decretada a prisão de Antonio Vinicius Monteiro, Joaquim Acosta Diniz, Francisco José dos Santos Alves, Luiz Ângelo Rocha, Jane Márcia da Costa Ramalho, Arnaldo Carvalho da Costa, Paulinea Pinto de Almeida, Paulo José Gonçalves Mattoso, Rogério Gama Azevedo, Francisco Cruz (vulgo Chicão), José Eduardo Goems Iuorno, Arinda Rezende de Pinho Monteiro e Geanete Assumpção José. Boa parte dos fiscais ocupava cargos de chefia. Em levantamento prévio dos bens de seis, dos 14 investigados, foram constados em órgãos oficiais o registro de 18 veículos, um prédio, seis casas, 21 apartamentos, cinco salas, uma loja, 14 lotes e uma fazenda. Segundo o relatório da força-tarefa formada pelo MPF, INSS e Polícia Federal, a quadrilha causou rombo de aproximadamente R$ 1 bilhão, referentes a dívidas não cobradas mediante o pagamento de propinas. Há indícios de que, para fazer as transações, era usada como fachada a empresa Comercial Pesqueira Sete Irmãos, na Av. Presidente Vargas, 1.146, sala 1.407.
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Os procuradores detectaram a relação entre um dos presos com políticos da Alerj. Dois dos fiscais, Arnaldo Carvalho da Costa e Paulinea Pinto de Almeida, foram presos em dezembro de 2004 na Operação Mar Azul, acusados de formação de quadrilha e corrupção passiva. Eles foram liberados por habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal. “Tudo indica que os fiscais estão nessa atividade há anos, até para construir um patrimônio tão grande. O MP espera que, com essas prisões, a quadrilha seja extinta definitivamente. Creio que o Judiciário continuará firme no combate à criminalidade”, afirma o procurador Fábio Aragão. 19.10 - Força-tarefa faz operação contra fraudadores da Previdência Em 21.02, a Justiça Federal expediu 28 mandados de prisão preventiva e 48 de busca e apreensão que estão sendo cumpridos na capital paraense, Belém, e nas cidades de Santarém e Dom Eliseu. Já estão presas 22 pessoas e foram apreendidos computadores, documentos e até armas nas empresas e casas dos acusados. Aproximadamente R$ 200 mil em dinheiro foram recolhidos pela PF. Seis dos acusados estão foragidos. O material será periciado pelos especialistas da Polícia. Os presos serão transferidos para a Penitenciária de Americano, Presídio Metropolitano de Marituba e para o Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro. Vários presos são servidores do INSS, acusados de receber propina de grandes empresas para inserir dados falsos no sistema da Previdência. A ex-chefe de arrecadação do Instituto no Pará Iolanda Cardoso é apontada como uma das líderes do esquema. Os outros acusados eram auditores fiscais, agentes administrativos da Previdência, empresários, advogados, contadores e até um ex-coronel da PM. Nas investigações, que duraram um ano, foi descoberto que os empresários pagavam por Certidões Negativas de Débito (CND) falsas da previdência. A CND é necessária para o recebimento de pagamentos com dinheiro público por obras e serviços. Ainda em janeiro deste ano o grupo conseguiu expedir uma CND fraudada. O delegado responsável pelo inquérito já solicitou à Previdência Social a auditoria de 20 empresas investigadas. O objetivo é verificar a regularidade fiscal e a idoneidade das CNDs emitidas. Alguns dos depoimentos prestados pelos presos confirmam a venda de CNDs pelos servidores do INSS e empresários. Todos serão indiciados por formação de quadrilha. Os servidores do INSS serão indiciados em corrupção passiva, advocacia administrativa e inserção de dados falsos. Os ex-servidores serão indiciados em tráfico de influência. Os empresários e demais envolvidos serão indiciados por corrupção ativa. O nome da operação faz referência a Caronte, o barqueiro que, na mitologia grega, transportava os mortos para o reino de Hades, última morada das almas. A travessia só era feita mediante pagamento ao barqueiro, daí o costume dos gregos de enterrar os corpos com moedas. 19.11 - Futebol deveve mais de R$ 566,0 milhões só ao INSS Em 02.02.2006, informou o MPS que “a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) intensificou, em 2005, as ações fiscais no segmento de futebol. Os auditores percorreram os clubes profissionais, as federações estaduais e a confederação ligados ao esporte, além de diligências em empresas patrocinadoras. Do Campeonato Brasileiro de 2005, dos 24 clubes da série A, 14 foram fiscalizados; dos 26 clubes da série B, 21 foram auditados. Atualmente, são 27 federações estaduais de futebol pelo país, sendo que três sofreram ações fiscais em 2005 e as 15 maiores estão sendo monitoradas permanentemente. Segundo o Departamento de Fiscalização da SRP, a sonegação, as fraudes e a inadimplência no setor ainda são grandes, apesar do intenso trabalho de orientação e monitoramento desenvolvidos pelos seus
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auditores fiscais. Desde 2000, a Secretaria vem atuando por meio de um grupo especial de auditores fiscais que monitora as maiores federações estaduais de futebol profissional. O resultado foi um aumento na arrecadação de R$ 113 milhões em 2000 para R$ 146 milhões em 2005. A expectativa da SRP é conseguir receber parte dos débitos a partir da criação da Timemania, loteria programada para quitar as dívidas dos clubes com o governo e cujo projeto ainda tramita no Congresso Nacional. Por ter sofrido alterações pelo Senado Federal, a matéria precisa voltar à Câmara dos Deputados para ser reexaminada. A loteria, a ser administrada pela Caixa Econômica Federal, destinará 25% do que arrecadar para o abatimento dos R$ 1,2 bilhão que os clubes devem à Previdência Social, ao Imposto de Renda e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A SRP, subordinada ao Ministério da Previdência Social, promete para 2006 manter intensas ações fiscais no segmento, que já é responsável pela realização de, aproximadamente, 164 representações fiscais para fins penais contra dirigentes de clubes e federações. Além dos clubes, das federações e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o objetivo neste ano é também intensificar o cerco às empresas patrocinadoras do segmento que não vêm recolhendo os 5% de seus contratos com os clubes de futebol. Dívida - O futebol brasileiro deve mais de meio bilhão de reais para a Previdência Social. A soma é o resultado do último balanço feito pela SRP, apesar de ter autuado os devedores e de ter aumentado nos últimos anos o cerco sobre o esporte mais popular do país. Ao todo, os clubes de futebol devem R$ 495 milhões à Previdência. Já as federações e a CBF são responsáveis por mais R$ 71 milhões em dívidas, totalizando R$ 566,7 milhões em débitos. A dívida ativa dos clubes de futebol brasileiro está em torno de R$ 308,6 milhões. Desde 1993, alguns clubes também participam de um parcelamento especial para refinanciamento de suas dívidas criado pela Lei 8.641/1993 com saldo devedor total atual de R$ 24,4 milhões. Contribuição diferenciada - Os clubes de futebol contribuem de maneira distinta, no que se refere à contribuição empresarial. As empresas em geral pagam as obrigações previdenciárias sobre a folha de salários de seus empregados e trabalhadores avulsos, com alíquota de 20%, já a parte patronal dos clubes é substituída por uma contribuição de 5% sobre a renda dos jogos e de patrocínios. A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a renda bruta dos jogos é de responsabilidade de cada federação estadual. Já as empresas de patrocínio devem reter e recolher 5% do valor dos contratos”.
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- QUITAÇÃO DA DÍVIDA DO INSS PARA COM OS BANCOS
Não foi uma operação secreta nem sigilosa, mas foi uma das revelações feitas pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em um de seus depoimentos na Câmara, sem que tivesse sido convocado para isso. Foi uma forma encontrada pelo Ministério da Fazenda para exibir sua força no esmagamento do Ministério da Previdência. Afastou o ministro da Previdència, desconfia-se que não sabe de nada, como é regra no governo todo enlameado do PT, afastou o Presidente do INSS e conduziu as negociações com os bancos, que teriam “dado” um grande desconto de R$ 700 milhões. Os bancos são tão bonzinhos... O que é surpreendente – não para leigos como senadores e deputados nada interessados no assunto -–é que a dívida com os bancos ´parece calçada tão somente no pagamento de benefícios. Não há referencia à divida – ou não – do recebimento das guias de contribuição, salvo em relação à Caixa Econômica Federal. Neste caso, a despesa não está segregada entre o que é do INSS e do FGTS. Os bancos vem sendo muito aquinhoados pela Previdência: -
tiraram 7,0 milhões de brasileiros do INSS e enfiaram goela abaixo seus planos de previdência, com altas taxas de administração e de carregamento, sem qualquer garantia ou fiscalização.
-
Tiveram acesso à folha de pagamentos de beneficios para emprestimos consignados de R$ 10,0 bilhões. Assunção pela União de dívidas do INSS perante a rede bancária:
A origem da dívida está em relacionada aos contratos firmados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com a Rede Bancária para prestação de serviços de arrecadação e pagamento de benefícios para a Previdência Social. A Rede Bancária, principalmente Banco do Brasil e Caixa, vinha prestando os serviços contratados com o INSS sem que o Instituto liquidasse financeiramente as obrigações, constituindo-se, dessa forma, endividamento junto ao sistema bancário. Essa situação anômala vinha perdurando há vários anos, dentro das práticas de operação do INSS. Acúmulo das dívidas do INSS perante a rede bancária: A dívida em dezembro de 2004 alcançou cerca de R$ 2,15 bilhões, divididos da seguinte forma: - R$ 1,03 bilhões correspondente a serviços não pagos de arrecadação e pagamentos de benefícios, prestados pela rede bancária no período de 2002, 2003 e 2004; e - R$ 1,12 bilhões referentes a serviços não liquidados prestados pela Caixa Econômica Federal relativos a GFIP* nos anos de 2000 a 2004. *GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência
Origem da Dívida: contratos regularmente celebrados e não cumpridos
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
(R$ — valores depois da negociação) Dívida do INSS com a Rede Bancária Caixa e Banco do Brasil Outros Anos Ano
Caixa e Banco do Bras il
Total Pago com de s conto
Ge s tor
Principal
Atualização
Principal
Atualização
2000
23.926.341,04
22.901.792,01
-
-
46.828.133,05
Waldeck O rnelas /Roberto Brant
2001
7 5 . 2 3 9 . 17 3 , 9 4
60.381.759,67
-
-
135.620.933,61
Roberto Brant /José Cechin
2002
176.516.400,14
87.858.345,34
174.157.600,91
90.292.892,52
528.825.238,91
José Cechin
2003
112.688.659,66
24.833.971,97
92.706.928,27
19.266.143,91
249.495.703,81
Ricardo Berzoini
2004
197.211.551,34
12.181.465,12
197.310.529,56
12.221.093,82
418.924.639,84
Amir Lando
Total Ge ral
1.379.694.649,22
Essencialidade dos Serviços Prestados pela Rede Bancária: Serviço Prestado pela Rede Bancária & Correios R$ 11 bilhões/mês em pagamento de benefícios (R$ 108 bilhões/ano) 288 milhões de pagamentos/ano 21.017 agências pagadoras 19.499 agências bancárias & 1.518 agências dos Correios. A Previdência Social possui 1.197 agências, mas nenhuma executa pagamentos ou arrecadações. O serviço de pagamento destina-se principalmente à população de baixa renda que normalmente tem o valor do benefício como renda fundamental ou única (78% até 2 SM). Serviços Prestados pela Rede Bancária Faixa Cartão Salarial M agné tico
Conta Corre nte Fita M agné tica
Conta Corre nte Lis tage m
Total
%
< 1 SM
520.087
158.420
2.725
681.232
2,9%
= 1 SM
11.042.869
4.056.933
6.911
15.106.713
63,3%
1- 2 SM
2.043.339
994.889
11.903
3.050.131
12,8%
2- 3 S M
869.072
834.631
17.872
1.721.575
7,2%
3- 4 S M
349.961
787.386
36.258
1.173.605
4,9%
4- 5 S M
212.564
757.071
60.853
1.030.488
4,3%
5- 6 S M
121.905
475.325
43.377
640.607
2,7%
6- 7 S M
84.507
288.381
39.655
412.543
1,7%
7- 8 S M
13.656
23.639
5.155
42.450
0,2%
8- 9 S M
1.738
6.514
626
8.878
0,0%
>9 SM
876
7.801
1.119
9.796
0,0%
Riscos para o governo federal: -possibilidade de suspensão da prestação dos serviços pelos bancos, -risco de os valores virem a ser registrados em suas contabilidades como dívidas não pagas pelo Governo Brasileiro -materialização do risco no momento do fechamento do balanço patrimonial dos bancos em 31/12/ 2004 -continuado impacto sobre os bancos públicos federais, que respondiam pela maior parte dos créditos contra o INSS
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
Impacto fiscal: O impacto dos atrasos do INSS no resultado primário do Governo Central se deu ao longo do tempo em que se constituía a dívida: -a apuração realizada pelo Banco Central captava o registro dos fluxos de valores em atraso, informados pelo INSS, como compondo ativo das instituições financeiras e, conseqüentemente, passivo da autarquia. Estratégia para resolução do problema: - Identificação do problema e valores atrasados - Estabelecimento de negociações para pagamento com desconto - Consulta a AGU e PGFN sobre redução ou eliminação de multas, formas de pagamento, e garantias - Pagamento em Títulos do Tesouro em harmonia com a estratégia de alongamento e melhora do perfil da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Estabelecimento de medida legal autorizativa - Identificação & Valores de Pagamento - Posicionamento da AGU - Manifestação favorável acerca da legalidade da aplicação da taxa SELIC para a correção dos valores devidos, desde que não incidissem juros adicionais sobre a dívida. - A incidência da taxa de juros de 3% não foi considerada quando da negociação dos débitos, reduzindo o valor efetivamente pago na negociação. Garantia adicional à União: - Os pareceres do Ministério da Fazenda (STN e PGFN) indicaram a necessidade de que fosse procedida auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, da Controladoria-Geral da União. - Para assegurar os interesses da União, foi determinado quer deveriam ser incluídas, nos contratos de novação, cláusulas que asseguram, à União, o direito de promover, por meio do Banco Central do Brasil - BCB, o débito na reserva bancária dos bancos credores de valores correspondentes a eventuais diferenças que vierem a ser apuradas pela SFC. O pagamento em títulos do Tesouro teve impacto primário? - A renegociação da dívida e a decorrente emissão de títulos do Tesouro Nacional para as instituições financeiras foram neutras do ponto de vista de impacto primário. - Ocorreu uma troca de dívida (sem impacto na dívida líquida total): ao aumento da dívida mobiliária (representada pelo montante dos títulos emitidos) corresponde uma baixa, em igual montante, na dívida bancária captada pelo Banco Central. - Os títulos foram NTN-B com vencimento em 2009 (até cinco anos de prazo) Vantagens do Pagamento mediante emissão de Títulos Federais: - Emissão em NTN-B (IPCA) com juros de 6% aa e vencimento em 2009. 86
O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
- Prazo médio de emissão de 47,9 meses (prazo médio global dos leilões da STN na é poca era de 18,52 meses). - Melhora do percentual de títulos vincendos em 12 meses. - Promoção do equilíbrio em ativo e passivos da União. - Melhora da composição da dívida, com aumento do estoque de títulos atrelados a índices de preços. Base legal:
- Lei 11.051, de 29/12/2004 - Portaria Ministerial MF 441, de 30/12/2004: - Define as condições para a realização da assunção, pela União, dos valores devidos por autarquias federais. - Foi incluído um conjunto de exigências para a celebração da novação contratual, entre os quais: - apresentação de declaração expressa do Presidente do órgão devedor, reconhecendo a titularidade, a certeza, a liquidez e a exatidão dos montantes das obrigações; - originais, ou cópias autenticadas, dos documentos comprobatórios das obrigações; - manifestação do Ministério supervisor acompanhada de declaração da respectiva assessoria de controle interno da Pasta, atestando a regularidade das contratações, à vista das normas federais aplicáveis, bem assim da certeza, liquidez e exatidão dos montantes das obrigações; - apresentação, pelos credores, de certidões negativas emitidas pela Receita Federal, Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e INSS. Ganhos da União com a renegociação: O valor do passivo do INSS foi reduzido de R$ 2,15 bilhões (posição de 15/12/2004, incluindo principal, atualização, multa e juros) para R$ 1,4 bilhão - Redução de R$ 700 milhões, ou aproximadamente 30% do valor da dívida - Os maiores recebedores foram bancos federais, já que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil eram detentores de 58% do crédito - Os bancos públicos receberam 62,75% dos recursos Distribuição da Dívida* por Tipo de Inst Banco
Valor e m 20/12/04
%
Bancos públicos federais
827.943.686,93
6 0 , 0 1%
Bancos públicos estaduais
37.770.603,04
2,74%
Bancos privados nacionais
408.572.859,23
2 9 , 6 1%
Bancos privados estrangeiros
10 5 . 4 0 7 . 5 0 0 , 0 2
7,64%
1,379.694.649,22
100,00%
Total
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
* Após renegociação - Ganho futuro A negociação, que se deu dentro de um conjunto de ações de aprimoramento da gestão da Previdência Social com o apoio do Ministério da Fazenda envolveu a revisão do valor das tarifas cobradas no exercício de 2005. - Redução do custo do serviço prestado da ordem de 28%, com economia de cerca de R$ 108 milhões já em 2005. - Comprometimento dos bancos com a implantação do “Ambiente de Pagamentos”com vistas à redução permanente do valor do custo da arrecadação por parte dos bancos (sistema informatizado de pagamento direto à União das contribuições pelas empresas). - Ganho futuro Previsão de critério de desempenho (mínimo) - 15% do pagamento de benefício realizado por meio de cartão (tarifa mais barata); - 15% dos documentos quitados remunerado pela tarifa de arrecadação eletrônica (tarifa mais barata). Conclusão Encerramento da possibilidade de interrupção de serviços de arrecadação e pagamento de benefícios à população, especialmente, a mais necessitada. Não houve concessão de benefícios de qualquer natureza. Ganhos de cerca de R$ 700 milhões. Preservação da responsabilidade fiscal na administração da coisa pública.
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
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- FAVORECIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
Desde a 1ª reforma da previdência, por ordem do FMI, que se observa a explosão da previdência complementar privada aberta no país. A cada notícia ruim contra o INSS, as pessoas – por segurança e preocupação com o seu futuro, o futuro de sua família e com a velhice – tendem a recorrer a previdência privada, dos planos de capitalização. Vejam a evolução dos planos: Em 1994, receitas, R$ 670,3 milhões, carteira de investimentos, R$ 3,0 bilhões Em 1996, receitas, R$ 1,0 bilhão, carteira, R$ 4,6 bilhões; Em 1998, receitas, R$ 3,1 bilhões, carteira, R$ 8,3 bilhões. Em 2000, receitas, R$ 5,3 bilhões, carteira, R$ 17,1 bilhões Em 2002, receitas, R$ 9,7 bilhões, carteira, R$ 31,7 bilhões Em 2003, receitas, R$ 14,8 bilhões, carteira, R$ 48,5 bilhões. Em 2004, receitas, R$ 18,8 bilhões, carteira, R$ 65,9 bilhões Em 2005, receitas, R$ 19,5 bilhões, carteira , R$ 81,4 bilhões Em 2004, havia 6,7 milhões de participantes Em 2005, 7,3 milhões. Em 2004, 262.245 beneficiários entraram nos planos; Em 2005, 325.204. O potencial de mercado, estimado pela Associação Nacional de Previdência Privada-ANAPP, é de 20 milhões.
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- PROIBIÇÃO PARA QUE O INSS POSSA COMPETIR COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA. O governo do Presidente Lula não deu um passo para reverter esta situação. O INSS está legalmente impedido de operar no mercado de Previdência A ANASPS insiste que o INSS deve ser autorizado a oferecer planos , títulos de capitazalição, nas mesmas condições de bancos e seguradoras, com a vantagem da garantia do Tesouro Nacional,. Sugere um novo modelo: -
-
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O INSS seria autorizado a vender planos privados de previdência, nas mesmas condições de bancos e seguradoras, mas com o plus de garantia do Tesouro. Os recursos gerados pelos planos privados constituirão o Fundo de Amparo à PrevidênciaFAP que serão depositados no Banco Central e administrados pelo BNDES, nas mesmas condições do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT. Em hipotese alguma os dirigentes do INSS, Executivo e sua base política meterão a mão no
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– PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A gestão da previdência complementar, dos fundos de pensão, públicos e privadoss, em 2005, continuou nas páginas policiais, à reboque da crise política do mensalão e do caixa 2 de campanhas do PT e do presidente Lula, com severas suspeitas – nunca esclarecidas – sobre irregularidades, fraudes, malversação de recursos, tráfico de influência, ingerência política de dois ex-ministros e petetização da Secretaria de Previdência Complementar-SPC, do MPS. A ANASPS lamenta que: -
o MPS não tomou conhecimento das denúncias, não havendo um só registro de providências adotadas;
-
A SPC não tomou nenhuma iniciativa, nem mesmo para apurar porque os fundos fizeram investimentos de alto risco no Banco de Santos;
-
O Ministério Público da União igualmente se omitiu;
-
A Polícia Federal igualmente só omitiu;
-
Só o Tribunal de Contas da União, minimamente, apurou alguma coisa relacionada com os desacertos que comprometem a supervisão da SPC e do MPS em relação aos fundos de pensão.
A Receita Federal fiscalizou e autuou 18 fundos de pensão, em 2005, em R$ 1 bilhão. A descoberta das irregularidades nas instituições levou o fisco a definir o setor como um dos alvos preferenciais das auditorias neste ano. A devassa fiscal já começou, e seis fundos estão sob fiscalização da Receita.”Esses estudos [sobre irregularidades nos fundos] vêm ocorrendo ao longo do tempo. Em 2004, nós havíamos identificado algumas circunstâncias. E essas verificações iniciais foram constatadas no curso de 2005. Neste ano, estamos ampliando o alcance da fiscalização”, disse à Folha o secretárioadjunto da Receita Paulo Ricardo de Souza.O principal problema encontrado nas entidades é a falta de retenção na fonte de Imposto de Renda. Segundo Souza, a maior parte dos R$ 925 milhões referentes às autuações de 2005 é resultado do não-recolhimento do IR —mais multa e juros. O secretário-adjunto explica que, embora a legislação tributária válida para os fundos de pensão seja muito específica, com regras pontuais para diferentes períodos (seja na aplicação ou resgate de operações), os fundos alegam divergências na interpretação das normas para justificar o não-pagamento do imposto.”Para nós, não existe divergência nenhuma. É uma legislação muito clara, as regras são muito específicas, pois o setor tem uma legislação própria. Às vezes, é possível que um administrador interprete a lei a favor do fundo. É possível que haja uma intencionalidade de usufruir de uma norma mais benéfica, que, porém, não seja aplicável para aquela situação. É possível até casos intencionais de sonegação fiscal”, avalia o secretárioadjunto. Com efeito, os dois ministros do PMDB que passaram pelo MPS não puderam mexer na gestão da SPC, considerada reserva de mercado do PT. Os fundos de pensão, públicos, envolvidos em todo o processo de corrupção continuaram sendo administrados pelas equipes designadas pelos ex-ministros petistas. As CPIs dos Correios e do Mensalão tentataram investigar denúncias e suspeitas de fraudes e irregularidades. Só a dos Correios avançou.
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
O subrelator da CPI dos Correios, deputado ACM Neto, chegou a propor como solução para o que identificou como irregularidades a criação de uma Agência de Previdência Complementar, para substituir a SPC; Entende a ANASPS que: a criação de uma agência para substituir a Secretaria será inutil, mantidas as atuais condições estruturantes de gestão previdenciária, com partidarização e ppolitização dda máquina pública; poderia ser recriada a PREVIC, absorvendo a competência da SUSEP para supervisão da ´previdência privada, de titulos de capitalização; a administração deverá ser profissiionalizada; deverá ser terminantemente proibida qualquer ingerência governamental, do Executivo e do Legislativo; 23.1 - CPMI dos Correios: STF derrubou liminar que preservava sigilo da Prece Em 20.12, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar que impedia a divulgação dos dados sigilosos da Prece - fundo de pensão dos funcionários da Cedae (Companhia de Água e Esgoto do Rio de Janeiro), uma das instituições investigadas pela CPI dos Correios. O assunto criou um impasse entre o Supremo e o Congresso já que a Prece é, segundo apontam os trabalhos, o fundo que concentra mais problemas e que tem a maioria dos beneficiários identificados. O ministro Pertence acabou por concordar com os argumentos apresentados em pedido de reconsideração pela CPI na semana passada, que justificou a necessidade da quebra dos sigilos. O presidente da CPMI, senador Delcídio Amaral (PT-MS), afirmou que a decisão do STF prova que há uma lógica nas investigações. Segundo ele, essa decisão só não fora ainda proferida porque o ministro não dispunha dos dados para fazer uma avaliação mais completa. Para o sub-relator de Fundos de Pensão, deputado ACM Neto (PFL-BA), a derrubada da liminar representa uma vitória do Congresso Nacional. 23.2 - CPMI dos Correios: Fundo Prece consegue nova liminar e ACM Neto embarga divulgação de dados Em 14.12, o fundo de pensão Prece, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, obteve novamente liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para proteger os seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A decisão ressalva os acessos aos sigilos já obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios e impede a CPI de ter acesso aos documentos que faltavam. Por isso, o sub-relator de Fundos de Pensão, deputado ACM Neto (PFL-BA), afirmou que a divulgação de informações com base nos dados sigilosos e não sigilosos em poder da CPMI está embargada. - Justamente o fundo que apresenta mais problemas e que tem a maioria dos beneficiários identificados até agora - lamentou o relator, ao comentar a decisão. O ministro Sepúlveda Pertence, que concedeu o benefício à entidade de previdência privada, alegou que a investigação a respeito dos fundos não tem relação com o fato determinado da CPI a corrupção nos Correios e a origem do dinheiro que abasteceu o chamado valerioduto. 23.3 - CPMI dos Correios: CPI suspeita que instituições financeiras internacionais estejam por trás dos fundos
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006
Em 12.12, o deputado ACM Neto (PFL-BA), relator de Fundos de Pensão da CPMI dos Correios, afirmou, que a comissão suspeita que cerca de 200 instituições financeiras internacionais estejam envolvidas nas operações com os fundos investigados, mas há mais indícios sobre 50 delas. Devido a essa necessidade de cautela, o deputado optou por não divulgar nomes. Ele disse apenas que, na lista de beneficiários que a CPI levantou, há uma empresa que também aparece na lista do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, suposto operador do “mensalão”. 23.4 - CPMI dos Correios: Diretores de fundos de pensão e corretoras vão depor na CPI Em 07.12, a CPMI dos Correios aprovou 61 requerimentos para ouvir representantes dos fundos de pensão e das corretoras de valores investigadas pela CPI. Além disso, também vão depor beneficiários finais já identificados que têm relação com o prejuízo de R$ 730 milhões dos fundos entre 2000 e 2005. Dos 14 fundos que constam no relatório divulgado pelo sub-relator para fundos de pensão, deputado ACM Neto Neto (PFL-BA), serão convocados diretores de investimento ou financeiros dos fundos Funcef (Caixa Econômica), Geap (Fundação de Seguridade Social), Nucleos (Eletronuclear), Petrus (Petrobras), Postalis (Correios), Prece (Cedae), Real Grandeza (Furnas), Refer (ferroviários), Serprus (Serpro) e Sistel (trabalhadores em telecomunicações). 23.5 - CPMI dos Correios: Prejuízos aos fundos de pensão chegam a R$ 730 milhões Em 06.12, relatório divulgado pelo sub-relator de Fundos de Pensão, da CPMI dos Correios, deputado ACM Neto (PFL-BA), informou que, entre 2000 e 2005, os 14 fundos de pensão investigados pela CPMI dos Correios tiveram prejuízos da ordem de R$ 730 milhões. Destes, o mais atingido foi a Prece (da Companhia de Água e Esgotos do Rio de Janeiro), com perdas que chegam a R$ 309 milhões. o.. Além da Prece, chamam a atenção os prejuízos alcançados pelo fundo de pensão Sistel (R$ 153 milhões); Funcef - da Caixa Econômica Federal (R$ 50 milhões); Postalis - dos Correios (R$ 41,9 milhões); e Petros - da Petrobras (R$ 64,8 milhões). - Os fundos foram usados para arrecadar dinheiro e trazer dinheiro para mãos daqueles que não tinham qualquer tipo de relação com os fundos ou não são beneficiários das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e citada por ele como a empresa que repassava recursos para o PL; Christian de Almeida Rego, filho de Haroldo de Almeida Rego Filho, conhecido no ramo dos fundos de pensão como Pororoca; e Cristiano Costa Beber. As dez corretoras que deram prejuízos de mais de R$ 1 milhão são: Laeta DTVM; Novinvest; Cruzeiro do Sul; Fator Doria Atherino; Bônus-Banval; São Paulo; Click Trade; Planner; Socopa; e Walpires. - Todos esses prejuízos saíram de operações realizadas no mesmo dia, atípicas e com claro objetivo de causar prejuízo para os fundos e trazer algum benefício para agente privado, corretora ou pessoa física - explicou o deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), membro da CPMI.. O deputado disse ainda que, apesar de os fundos virem apresentando prejuízos desde 2000, as conexões com o que chamou de “valerioduto” só surgem em 2003. - De um lado tem um conjunto de operações que dão prejuízo, o que mostra que isso vem acontecendo já há algum tempo. Mas é clara uma conexão com o valerioduto, na medida em que diversas corretoras envolvidas com o esquema do valerioduto e várias pessoas físicas e operadores de mercado aparecem na construção desses prejuízos aos fundos - afirmou.
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Segundo Paes, as operações foram engenhosas e bem montadas e, sem a quebra de sigilo, fica difícil ver sua montagem, já que foram feitas em apenas um dia, com muitas operações de compra e venda de ações. 23.6 – CPMI dos Correios: CPI encontrou operações atípicas feitas por fundos de pensão Em 06.12, o sub-relator sobre os Fundos de Pensão da CPMI dos Correios, deputado ACM Neto (PFL-BA), informou ter sido impedido por decisão judicial de tornar públicos os números oriundos de quebra de sigilo bancário e fiscal de corretoras de valores. O deputado, no entanto, contou que a investigação identificou operações atípicas que resultaram em perdas expressivas para os fundos de pensão. ACM Neto informou haver recorrência de operações no mercado financeiro em que determinadas corretoras derivavam em um mesmo dia para os fundos de pensão os piores resultados e para uma mesma pessoa ou empresa todas as operações bem sucedidas. Os especialistas da CPI estão estudando os 50 maiores beneficiários desse esquema. A perda acumulada em 14 fundos de pensão entre 2000 e 2005 por operações nesse padrão teria chegado a cerca de R$ 730 milhões. O deputado destacou que só foram analisadas as operações com valores expressivos. ACM Neto afirmou que os bancos BMG e Rural - cujo suposto envolvimento no esquema conhecido como “valerioduto” deu origem às investigações da CPI sobre fundos de pensão - ainda não aparecerem na análise, mas as investigações ainda estão em curso e os técnicos ainda não começaram a averiguar a evolução dos investimentos desses bancos nos fundos. 23.7 - CPMI dos Correios: Relatório de ACM Neto denuncia irregularidades em fundos de pensão Em 05.12, o deputado ACM Neto (PFL-BA) afirmou que o relatório parcial que apresentará à CPI dos Correios dará destaque à conclusão de que há um montante expressivo de recursos que podem ter sido objeto de má gestão por parte dos fundos de pensão. O documento, segundo ACM Neto, é uma prestação de contas e ressalta as possíveis irregularidades envolvendo fundos públicos, estaduais e híbridos em operações de derivativos e de títulos públicos entre 2000 e 2002. - Já está constatado que as operações foram irregulares, que fugiram aos padrões de mercado e que se repetiram em diversos fundos. Os desdobramentos da investigação vão revelar quem realmente ficou com os recursos - disse o deputado. Segundo ACM Neto, há, inclusive, indícios de lavagem de dinheiro, envolvendo um personagem conhecido no cenário nacional, cujo nome ele só revelará durante a apresentação do parecer. O sub-relator garantiu, no entanto, que procurará não fazer qualquer referência de natureza política, embora reconheça que é de conhecimento público que havia interesses por trás da indicação dos diretores dos fundos e da coordenação de suas operações. 23.8 - CPMI dos Correios: CPI reaprova requerimentos de quebra de sigilo de corretoras e fundos que obtiveram liminares no STF Em 01.12, a CPMI dos Correios reaprovou 25 requerimentos de quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico de pessoas físicas, corretoras de valores e fundos de pensão sob investigação. Da primeira vez em que esses requerimentos foram aprovados, liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a transferência das informações. - Desta vez, os requerimentos estão bem fundamentados no ponto de vista parlamentar e jurídico afirmou o sub-relator de fundos de pensão, deputado ACM Neto (PFL-BA). Os requerimentos reapresentados pelo deputado pediram a quebra dos sigilos bancário,
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fiscal e telefônico de 13 fundos de pensão (como Previ, do Banco do Brasil; Funcef, da Caixa Econômica Federal; Centrus, do Banco Central; e Prece, da Companhia de Água e Esgotos do Rio de Janeiro). Entre as corretoras estão a Euro, Quantia e Quality. Antes do acordo para votar todos os pedidos reapresentados, houve um bate-boca entre os deputados Maurício Rands (PT-PE) e ACM Neto. Os governistas inicialmente se opuseram à aprovação dos requerimentos, exigindo mais explicações, quando, diante das reclamações do deputado pefelista, Rands pediu para que ele não se comportasse como “um menino contrariado”. A votação só prosseguiu com a intervenção do presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MT). Também foram aprovados diversas quebras de sigilo de empresas e pessoas ligadas à Skymaster Transporte Aéreo, objeto de investigação da sub-relatoria de Contratos, entre elas a Promodal Logística e Transporte e Promodal Transporte Aéreo, sócias da Skymaster. Outros que serão obrigados a abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico são o procurador Glênio Guedes - que aparece como sacador das contas de Marcos Valério -, do pai deste, Ramon Guedes, e de Fernando Leite de Godoy, ex-assessor dos Correios. Serão reconvocados ainda o ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios Maurício Marinho, que foi flagrado embolsando R$ 3 mil e iniciou o escândalo do mensalão; o ex-presidente do Banco Popular do Brasil Ivan Guimarães, por causa de suspeitas nos gastos com publicidade do banco; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que também aparece como sacador de mais de R$ 300 mil nas contas de Valério. Os parlamentares também vão ouvir, pela primeira vez, o diretor de Operações Internacionais do Banco Rural, José Roberto Salgado; o diretor da D+ Brasil - agência de publicidade que atendia ao Banco do Brasil -, Mauro Motoryn; e do contador das empresas de Marcos Valério, Marco Aurélio Prata. Prata é irmão do ex-policial Marco Túlio Prata, em cuja casa a Polícia apreendeu notas fiscais da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério. Parte do material foi queimada. 23.9 – CPMI dos Correios: Carla Cico afirma que fundos de pensão prejudicaram Brasil Telecom Em 16.11, a ex-presidente da Brasil Telecom Carla Cico acusou a Telecom Itália e os fundos de pensão de dificultarem o desenvolvimento da Brasil Telecom, por se oporem a inovações como a possibilidade de oferecer o serviço de telefonia celular. Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios nesta quarta-feira (16), confirmou a contratação da empresa Kroll para investigar a Telecom Itália, já que as companhias se envolveram em uma disputa judicial. Ela disse ainda que a direção do Citigroup, ligado aos fundos de pensão e à Telecom Itália, sabia dessa contratação, ao contrário do que seus dirigentes afirmaram em depoimento anterior à CPI. Os contratos com as empresas de Marcos Valério, segundo Carla, em 2003 e 2004 foram “esporádicos”, só quando uma campanha mais urgente era necessária. Em 2005, eram do tipo “guarda-chuva”, ou seja, não havia garantia de que o valor total seria efetivamente gasto. Eles apenas cobririam as necessidades que surgissem. Carla Cico confirmou o que disse o banqueiro Daniel Dantas à CPI, que a aquisição da Companhia Riograndense de Telefonia (CRT) foi superfaturada. Mas alertou não ter notícias de que o negócio, feito com a Telefonica, tivesse sido realizado por Dantas a partir de pressões dos fundos de pensão. Eles foram acusados por Carla de terem “posicionamento não-coerente”. A disputa acionária envolvendo o Opportunity, a Telecom Itália e os fundos de pensão vem desde 2001. Os três eram integrantes de um fundo para a aquisição de empresas de telefonia durante a privatização, ocorrida no governo Fernando Henrique. O Opportunity era controlador da Brasil Telecom, que hoje é comandada pela Telecom Itália e pelos fundos de pensão, com controle acionário dividido exatamente ao meio (50% a 50%), de acordo com a ex-dirigente. Ela criticou essa divisão. - Não faria esse acordo de 50 a 50 nem com meu irmão - opinou, acrescentando que isso
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enfraquece a Brasil Telecom, já que as decisões dependem do Conselho de Administração e a empresa fica exposta sem uma diretoria isenta. No depoimento, Carla insinuou que o governo influenciou na disputa: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atrasou por quase dois anos um empréstimo, ao seu ver, sem justificativa, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria se tornado “menos técnica”. As duas ações teriam prejudicado a empresa. Acusada de ter sofrido cooptação, Carla Cico alegou ter trocado de empresa - Telecom Itália pelo Opportunity - por causa das mudanças na diretoria da Telecom Itália que a prejudicaram. Também negou que tenha prejudicado realização de auditorias internas na Brasil Telecom, já que a companhia é “completamente aberta”. A ex-dirigente não se manifestou a respeito de reportagens sobre as investigações da Kroll. 23.10 - Ana Júlia quer mais informações sobre suposto desvio de recursos da Previ Em 10.11, em resposta à denúncia feita pelo senador Heráclito Fortes (PFL-PI) sobre um provável desvio de R$ 5,8 bilhões do fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), para o próprio banco, a senadora Ana Julia Carepa disse que pretende informar-se melhor sobre o assunto para só então se pronunciar a respeito. Ana Júlia posicionou-se como defensora de todos os associados de fundos de pensão, em especial da Previ, e, nessa qualidade, disse que vai investigar também o plebiscito que está sendo proposto aos associados. A senadora criticou a posição de Heráclito que, no seu entender, estaria levando a sociedade a crer que a Previ foi e continua sendo utilizada pelo governo e pelo PT. 23.11 - ACM denuncia irregularidades nos fundos de pensão Em 01.11, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) denunciou irregularidades praticadas pelo governo federal na gestão dos recursos dos fundos de pensão das estatais. Ele citou conclusões de relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontam indícios de fraudes quanto à atuação dos fundos no mercado de capitais, nas aquisições imobiliárias, e nos investimentos financeiros. As conclusões do TCU vêm confirmar todos os piores pressentimentos. A administração dos recursos dos fundos mistura a lambança administrativa e a má fé, o aparelhamento político, o clientelismo e a visão patrimonialista já esperada do Partido dos Trabalhadores - disse o senador. De acordo com o relatório citado por Antonio Carlos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) teriam sido negligentes em sua tarefa de fiscalizar os fundos. Antonio Carlos acrescentou que o TCU também investigou denúncias relativas a financiamento de campanhas eleitorais. - Não se trata de financiamento direto, mas de operações triangulares, envolvendo compra de ações de empresas que, posteriormente, contribuíram para a campanha de candidatos - disse. 23.12 - CPMI dos Correios: quebra sigilos de envolvidos com escândalos dos fundos de pensão e IRB Em 25.10, a CPMI dos Correios, em reunião realizada aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de 14 fundos de pensão, 30 corretoras e 21 pessoas físicas e jurídicas ligadas às denúncias que envolvem esses fundos. Também aprovou a quebra de sigilos de envolvidos com as denúncias de corrupção do Instituto Brasil-Resseguros, como o ex-presidente do IRB Lídio Duarte, a seguradora Assurê e seu presidente, Henrique Brandão, e o genro do ex-deputado Roberto Jefferson, Marcus Vinícius Vasconcelos Ferreira.
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O deputado ACM Neto informou que a Sub-relatoria dos Fundos de Pensão vai investigar operações como as de compra e venda de títulos e valores imobiliários, compra e venda de imóveis e a contratação de serviços de assessoria e consultoria realizados pelos fundos. Pretende com isso identificar quais os agentes financeiros envolvidos, quais os beneficiários finais, que contratos foram lesivos e quem são os contratantes envolvidos. ACM Neto também explicitou qual é o “modus operandi” das transações que são objetos de avaliação - com uma ou várias intermediações entre fundos de pensão, corretoras e beneficiários finais, numa espécie de “rede ou cadeia”. O deputado disse ainda que, fruto dessa investigação, poderá surgir um novo marco regulatório para o setor, em parceria com os agentes de mercado, e ainda avanços legislativos que reduzam as práticas lesivas. Ele prometeu, quando a investigação começar de fato, após os recebimentos dos dados que foram pedidos com os requerimentos aprovados, divulgar pelo menos um relatório interno sobre o andamento dos trabalhos, e ressaltou a intenção de apresentar o primeiro relatório parcial no dia 5 de dezembro. Foram quebrados os sigilos bancário, fiscal e telefônico da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), da Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasuil (Previ), entre outros. Também foram aprovados requerimentos de transferência de sigilos de corretoras que receberam recursos dos fundos, como a Millenium, a Socopa, a Elite e a Ipanema. 23.13 - Gilberto Goellner exige explicações sobre a fiscalização do Banco Santos Em 22.09, O senador Gilberto Goellner (PFL-MT) exigiu explicações do Banco Central (BC) e das empresas de auditoria responsáveis pela fiscalização das atividades do Banco Santos, cuja falência foi decretada no dia 20 de setembro, depois de dez meses de intervenção do BC. Para o senador, essas instituições tinham condições de perceber o desequilíbrio financeiro do banco. - O rombo provocado com a liquidação do Banco Santos foi estimado em R$ 2,2 bilhões, mas pode ultrapassar R$ 3 bilhões. De um momento para o outros, os correntistas e investidores viram seus recursos virarem pó - afirmou Goellner. Para o senador, o Banco Central e as empresas de auditoria e análise de risco poderiam ter detectado as irregularidades no Banco Santos há mais tempo, já que vinham acompanhando as suas atividades há alguns anos. O representante do Mato Grosso quer averiguar se atuação dessas instituições foi correta ou se houve conivência. Para isso, ele sugeriu que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realize uma audiência pública para ouvir os envolvidos nesse caso. Goellner acrescentou que, se for necessário, poderá ser criada uma CPI para investigar essa situação. O senador lamentou as perdas que terão diversos correntistas que mantinham aplicações no banco, como empresários, prefeituras, fundos de pensão municipais e aplicadores individuais. Segundo Gilberto Goellner, os depósitos no banco só estão garantidos até o valor máximo de R$ 20 mil. A diretoria do Banco Santos, entre eles o seu dono, Edemar Cid Ferreira, foi afastada do comando da empresa em novembro de 2004 pelo Banco Central, que procurou investigar possíveis irregularidades cometidas na gestão da instituição e que poderiam tê-la levado ao rombo de mais de R$ 2 bilhões. 23.14 – CPMI dos Correios: Daniel Dantas diz que governo interfere nos fundos de pensão Em 21.09, o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, afirmou “que o governo interferiu constantemente nos fundos de pensão”. A afirmação foi feita durante reunião conjunta das CPMIs dos Correios e do Mensalão. Dantas é protagonista de uma disputa pelo controle das operadoras de telefonia Brasil Telecom, Telemig e Amazônia Celular. Além do banco Opportunity, estão na
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disputa fundos de pensão de estatais e o Citigroup. As teles foram privatizadas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Respondendo ao senador Alvaro Dias (PSDB-PR), Daniel Dantas afirmou que foi agendada para ele uma reunião com o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, para discutir o controle das teles. Dirceu teria indicado que Dantas procurasse o então presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, para discutir o assunto. Daniel Dantas contou que tinha receio em negociar com Casseb, que até então tinha sido conselheiro da empresa Telecom Itália, concorrente de Dantas. Ao longo de seu depoimento na comissão, o banqueiro afirmou que as notas da DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, para a Telemig Celular, encontradas parcialmente queimadas em uma estrada em Minas Gerais, haviam sido “devolvidas” pela Telemig à DNA. Não soube explicar o motivo da devolução por não participar diretamente da administração das teles. Dantas negou ter contratado a empresa de investigações norte-americana Kroll Associates para espionar a Brasil Telecom. Segundo ele, quem contratou a investigação foi a Brasil Telecom. Disse que a Kroll foi contratada para investigar se houve irregularidades no preço pago pela Brasil Telecom pela empresa de telecomunicações Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). Segundo ele, a venda da CRT foi decidida na noite de uma sexta-feira, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por um valor mais alto do que o previsto pela Brasil Telecom. Dantas acrescentou ainda que a Brasil Telecom não pagou viagem do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luiz da Silva, para o Japão. Segundo o banqueiro, apenas algumas refeições de Fábio foram pagas pela empresa nessa viagem. A Brasil Telecom negociou um contrato de R$ 5 milhões com a Gamecorp, empresa de Fábio da Silva, mas o negócio não foi concretizado. O presidente do grupo Opportunity afirmou também que “não há registro de um único benefício” que ele tenha tido nesse governo. O senador Alvaro Dias disse que Daniel Dantas é “um dos banqueiros mais ricos do país” e a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou que existem vários processos contra Dantas, inclusive por formação de quadrilha. 23.15 - CPMI dos Correios: Deputado acusa Gushiken e Dirceu de organizar quadrilha Em 14.09, o ex-ministro da Comunicação e Gestão Estratégica Luiz Gushiken foi acusado pelo deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS) de organizar, ao lado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, uma quadrilha que atua no governo federal. De acordo com o parlamentar gaúcho, cabia a Gushiken “o poder ditatorial” sobre a execução e a contratação das agências de publicidade no governo e que, graças a isso, o poder do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza cresceu. A acusação gerou discussão no plenário da CPMI. - Repudio a forma desrespeitosa com que trata a mim e ao governo. Apresente provas, pois suas acusações não têm consistência - desafiou Gushiken em voz alta. Outro que abalou a paciência do ex-ministro foi o deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), o qual afirmou que o PT recebia “caixinha” das agências de publicidade e que o empresário Marcos Valério “está nos intestinos” do governo. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou que os parlamentares estão “sofrendo de amnésia” ao tratarem o esquema do “mensalão” como “o maior escândalo da história brasileira”. Ela lamentou que todos tenham esquecido os escândalos bilionários do Sivam, da “Pasta Rosa”, dos Precatórios, dos Bancos Marka e Fonte-Cindam na época da desvalorização do real e da privatização do sistema Telebrás. Gushiken, ao responder os questionamentos dos parlamentares, além de negar influência sobre os fundos de pensão, negou que conversasse com o ministro José Dirceu sobre Daniel Dantas e seu banco, o Opportunity, ou sobre as relações do banco com a Previ, “o maior conflito societário do
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Brasil” - motivo pelo qual, avaliou, possa ter sido espionado pela Kroll. Ele negou que influenciasse Sérgio Rosa, presidente da Previ (Fundo de Pensão do Banco do Brasil) em suas decisões. Negou que a Globalprev, empresa que sucedeu a Gushiken Associados, tenha prestado alguma consultoria para a Guaranhuns, empresa envolvida com o pagamento do mensalão a parlamentares. Negou ter participado de uma reunião secreta com a Telefônica, a Telemar e a Brasil Telecom para uma suposta compra de ações da Embratel. E também negou conhecer uma suposta disputa entre a Brasil Telecom e a Telemar, empresas de telefonia, pelas ações da Gamecorp, empresa do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gushiken disse ainda não saber por que não houve renovação do contrato de publicidade da agência de Duda Mendonça. Negou que tenha influenciado o investimento de dinheiro federal nas duas revistas de pessoas ligadas à sua família, da Editora Ponto de Vista. Ele disse também não acreditar em uma das linhas investigativas da CPI sobre as origens do dinheiro que abastecia o “propinoduto”, de que a verba originou-se dos fundos de pensão. - A CPI pode e deve investigar as irregularidades nos fundos de pensão, mas afirmar que isso é uma fonte seria precipitado - disse. 23.16 -Gushiken nega ingerência da Secom nas estatais, mas admite ligação com dirigentes de fundos de pensão Em 14.09, em depoimento à CPMI dos Correios, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken, sustentou serem infundadas as denúncias contra a pasta, que não teria ingerência nas estatais. Apesar de admitir que a crise enfrentada pelo governo é “profunda” e causa “repúdio e tristeza”, disse acreditar em seu poder de purificar instituições e partidos. Gushiken aproveitou a oportunidade ainda para defender o presidente Lula, a quem dedicou “testemunho de honestidade e presteza”. Negou que sua secretaria tivesse influência sobre fundos de pensão, mas confessou ter ligações com dirigentes dessas instituições, indicado Wagner Pinheiro (Eletros, fundo de pensão da Eletronorte) e contato constante com Sérgio Rosa (Previ, do Banco do Brasil). - Tenho ligação antiga com esse tema - afirmou, comentando ter publicado livro sobre previdência complementar durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Gushiken depôs na condição de testemunha e assinou termo de compromisso de falar a verdade. Ele negou conhecer o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, dono das agências DNA e SMPB, esta última gestora da conta de publicidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Contestou ainda a concessão de qualquer benefício à SMPB e ressaltou que a criação de um comitê único para negociar descontos de mídia para a propaganda governamental, em sua gestão, possibilitou uma economia de R$ 225 milhões. O gasto do governo petista com mídia foi de R$ 636 milhões em 2004. Questionado pelo relator da CPI, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), Gushiken negou qualquer ingerência da Secom nos contratos de publicidade ou em contas de patrocínio das estatais. Disse ainda não ter poderes para interferir no plano de comunicação do Banco Popular, que acabou gastando R$ 28 milhões com publicidade institucional e liberando apenas R$ 24 milhões em créditos para clientes de baixa renda. Serraglio indagou se os empresários Duda Mendonça e Marcos Valério fariam “parte de um contexto cujo produto, a publicidade, serviriam para alimentar o propinoduto para partidos e campanhas”, o que foi negado de forma veemente:
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Repudio a insinuação de que houve esse jogo - reagiu Gushiken, apelando para a lisura dos processos licitatórios para justificar a vitória de Duda e Marcos Valério nas concorrências públicas: o primeiro ganhou três entre nove e o segundo, duas entre sete. 23.17 – CPMI do Mensalão: Previ, Petros e Funcef têm contratos com empresa que foi de Gushiken Em 31.08. em depoimento à CPI Mista do Mensalão os presidentes dos maiores fundos de pensão do Brasil (Previ, Petros e Funcef) admitiram que as instituições que dirigem têm contrato com a Globalprev, empresa que já pertenceu ao ex-ministro Luiz Gushiken, hoje presidente do Núcleo de Assuntos Estratégicos, ligado à Presidência da República. Os três executivos são filiados ao PT. Wagner Pinheiro de Oliveira, presidente da Petros, afirmou que foi indicado para o cargo por Gushiken. Sérgio Ricardo Silva Rosa, da Previ, disse ter sido indicado pela presidência do Banco do Brasil e Guilherme Narciso de Lacerda, da Funcef, disse ter sido indicado pelo presidente da Caixa Econômica Federal. Apesar de reconhecer ser amigo de Gushiken, Sérgio Rosa assegurou que nunca tomou qualquer atitude na direção da Previ que não fosse em benefício do fundo. Assim como ele, os presidentes da Petros e da Funcef declararam que os fundos de pensão não têm nenhuma relação com o esquema de arrecadação de fundos de campanha coordenado por Marcos Valério Fernandes de Souza e Delúbio Soares. Previ, Funcef e Petros têm investimentos no BMG e no Banco Rural, mas não teria havido irregularidades nessas aplicações, foi o que disseram os executivos que dirigem as instituições. Sérgio Rosa informou que o volume de investimentos feito nesses bancos é de 3% do total de aplicações da Previ. Guilherme Lacerda, da Funcef, afirmou que as operações feitas com BMG e Banco Rural a partir de 2003, durante a sua gestão, são menores que as realizadas até 2002. Wagner de Oliveira, da Petros, disse que houve um pequeno acréscimo de aplicações naqueles bancos em 2003. Existem suspeitas de que os investimentos feitos pelos fundos de pensão nos Bancos Rural e BMG tenham servido como compensação pelos empréstimos que esses bancos fizeram ao PT e a Marcos Valério. O relator da CPI, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), questionou Sérgio Rosa, da Previ, sobre a compra de ações da empresa de telefonia Brasil Telecom. As ações teriam sido compradas por R$ 1,3 bilhão, apesar de valerem somente R$ 350 milhões. O presidente da Previ justificou o negócio dizendo que é prevista uma grande valorização dessas ações até 2007. O relator e outros integrantes da CPI não se convenceram com as explicações e questionaram o alto grau de risco dessa operação. O deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ) pediu a quebra de sigilo das operações realizadas pelos fundos de pensão na Bolsa de Mercadorias e Futuros, justificando que há suspeitas de irregularidades nessas operações. Os fundos de pensão são instituições de previdência privada ligadas a empresas e seu objetivo é complementar a aposentadoria dos trabalhadores a eles associados. Geralmente, para cada real que um trabalhador contribui, a empresa contribui com mais um real. Quando se aposentam, os trabalhadores recebem um benefício mensal pago pelo fundo. A Previ é ligada ao Banco do Brasil, a Petros vincula-se à Petrobras e a Funcef à Caixa Econômica Federal. Os três, juntos, possuem perto de R$ 120 bilhões investidos no mercado. 23.18 - Presidentes de fundos negam corrupção Em 24.08, os presidentes dos fundos de pensão Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), Sérgio Ricardo Silva Rosa, Petros (dos funcionários da Petrobras), Wagner Pinheiro de Oliveira,
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e Funcef (dos funcionários da Caixa Econômica Federal), Guilerme Narcizo de Lacerda, afirmaram, após serem ouvidos em sessão secreta pela CPI do Mensalão, que as instituições não tiveram qualquer participação no esquema de corrupção investigado. Eles negaram ter relações com Marcos Valério, suposto operador do “mensalão”, embora os presidentes da Previ e da Funcef tenham admitido que os fundos alugam ou alugaram imóveis para uma das agências do publicitário, a DNA, em Brasília, “dentro das condições de mercado”. Alguns parlamentares, no entanto, acreditam que os fundos de pensão podem ter sido usados para “esquentar” os empréstimos que Valério contraiu junto aos bancos BMG e Rural e depois repassou ao Partido dos Trabalhadores. Está mais do que claro que os fundos ampliaram enormemente suas aplicações no BMG e no Rural. Essas aplicações geravam uma parcela de dividendos grandes para os bancos e estes repassavam os lucros para o esquema de Delúbio Soares. Isso era transformado em algo legal através da concessão dos empréstimos - aventou o deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). Dos três fundos, apenas a Petros admitiu ter aplicações no BMG e no Rural, no valor de R$ 90 milhões e R$ 5,5 milhões, respectivamente, segundo Wagner Pinheiro. Funcef e Previ disseram que já investiram nesses bancos, mas retiraram as aplicações no ano passado. Na explanação aos parlamentares, os presidentes demonstraram tecnicamente como se dá a gestão dos fundos e se colocaram à disposição para prestarem todas as informações que se fizerem necessárias. - Eles apresentaram detalhes técnicos. Agora, precisamos analisar, mas é cedo para fazermos qualquer avaliação - informou o presidente da CPI, senador Amir Lando (PMDB-RO). 23.19 - Tribunal suspende acordo “put” de fundos de pensão com Citigroup Em 18.08.O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para que os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef não celebrem o acordo “put” com o grupo financeiro Citigroup. O acordo “put” é o compromisso pelo qual os fundos assumem o dever de comprar a participação acionária do Citigroup na Brasil Telecom em até dois anos pelo preço de R$ 1,045 bilhão. Caso já tenha sido celebrado, o tribunal determinou que os fundos não pratiquem nenhum ato referente a este acordo, até que decida sobre o mérito da questão. Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, “o cerne da cautelar deferida consiste no fato de os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef estarem realizando acordo, por meio de “put”, junto ao Citigroup, em que lhes seria facultada a compra das ações da Brasil Telecom, com indícios de sobrepreço da ordem de 240% em relação ao valor de mercado das ações”. 23.20 - TCU determina audiência de presidentes de fundos de pensão Em 29.07, o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Adylson Motta, determinou a realização de audiência dos presidentes dos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef, para esclarecimento sobre acordo entre os fundos e o grupo financeiro Citigroup para aquisição de ações da empresa Brasil Telecon S/A. A decisão decorreu de representação do deputado Alberto Fraga (PFL-DF) com pedido de concessão de medida cautelar, sob alegação de potencial prejuízo ao erário. Segundo o deputado, as entidades paraestatais Previ, Petros e Funcef teriam extrapolado suas atribuições envolvendo-se em complexa e antieconômica disputa comercial que estaria a acarretar prejuízos de centenas de milhões de reais aos cofres públicos, tendo em vista a disputa do controle acionário da Brasil Telecom por dois conglomerados econômicos. O presidente do TCU denegou o pedido de medida cautelar, tendo em vista não ter sido
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preenchido um dos requisitos fundamentais para sua concessão: o periculum in mora. Mas, após análise da representação, determinou a audiência. Isso porque um dos agentes econômicos é composto pela união dos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef, sob a liderança da primeira, entidades que são patrocinadas respectivamente pelo Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal. Segundo o presidente Adylson Motta, as audiências, além de esclarecer os fatos questionados pelo parlamentar, servirão de subsídio a fiscalizações que o TCU fará nas entidades de previdência fechada. 23.21 -Globalprev cresceu 600% só no 1.º ano do governo Lula Em 06.07, os reporteres Carlos Marchi e Silvana Guaiume, publicaram no O ESTADO DE SÃO PAULO, texto segundo o qual “Empresa criada por Gushiken faturou R$ 151 mil em 2002; com Gushiken no governo, em 2003, ganhou R$ 1,05 milhão “ Quando deixou de se chamar Gushiken & Associados e passou a se chamar Globalprev Consultores Associados, a ex-empresa do ministro Luiz Gushiken descobriu a chave do sucesso. Depois de alcançar, em 2002, um faturamento de apenas R$ 151 mil, a empresa perdeu seu principal executivo, mudou de nome e, mesmo assim deu um salto espetacular em 2003, primeiro ano do governo Lula, obtendo um faturamento sete vezes maior - R$ 1,05 milhão. Em 2004, outro salto: faturamento de R$ 1,97 milhão, com um aumento de 88% em relação a 2003 e de 1.200% sobre o tempo de vacas magras de 2002. O crescimento da Globalprev não foi compatível com a evolução natural do setor, asseguram especialistas da área. Em 2003, nenhuma empresa do setor de previdência complementar e gestão de passivo teve crescimento real expressivo. Pelo contrário: dirigentes do setor classificam 2003 como “um ano difícil”, porque os fundos de pensão de empresas estatais “pararam de comprar das consultorias multinacionais”. Ao mesmo tempo, esses especialistas, embora ressalvando não conhecerem os contratos da Globalprev, asseguram que todas as referências ouvidas sobre a antiga consultoria de Gushiken dão conta de que a imensa maioria dos seus clientes dela vêm do setor de empresas estatais e sindicatos, principalmente a partir de 2003. As multinacionais Mercer Human Resource Consulting, a Towers Perrin e a Watson Wyatt, as maiores consultorias da área no Brasil, tiveram um crescimento real entre 5 e 15% de 2002 para 2003. Especialistas do setor explicam que a marca de 2003 foi o atraso da atualização da legislação do setor, em especial, as regulamentações das Leis Complementares 108 e 109 (esta última, a que liberou os fundos de pensão instituídos por sindicatos e associações profissionais). Esta regulamentação só foi concluída em 2004. Em 1999, ano em que foi criada como Gushiken e Associados, a empresa faturou R$ 48,5 mil. Em 2000, quando um novo sócio, José Valdir Gomes, entrou para a sociedade, o faturamento declarado foi de R$ 442 mil. Em 2001 a empresa declarou à prefeitura de Indaiatuba que não teve movimentação financeira. Em 2002 o faturamento foi de R$ 151 mil, mas as coisas logo começariam a mudar para melhor. Em dezembro, uma alteração do contrato social promoveu várias mudanças na empresa. O nome foi trocado de Gushiken & Associados para Globalprev Consultores Associados; Gushiken e a mulher entregaram a totalidade de suas quotas para Wanderley José de Freitas e Rafael Tadeu Ferrari; mas a sede da empresa continuou a mesma, na casa à Rua Canadá, 203, Indaiatuba. No papel, a casa pertence à cunhada de Gushiken, Cristiane Leonel Ferreira, mas de fato é da mulher dele, Elizabeth Leonel Ferreira. As duas irmãs trocaram informalmente as duas casas que têm em Indaiatuba, produtos de herança do pai. Elizabeth ficou com a casa da rua Canadá e Cristiane ficou com a outra, que está em nome de Elizabeth, à Rua Oswaldo Cruz, 651, que consta
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do contrato social da empresa como residência do sócio Rafael Tadeu Ferreira. Mas Rafael não mora lá. 23.22 - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2005 Em 14.06, o PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 233, de 30 de dezembro de 2004, que “Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de junho do corrente ano. Congresso Nacional, em 14 de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional 23.23 - NOVA AUTARQUIA GERA DISPUTA POLÍTICA Em 07.01, publicou a São Paulo que “a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nem saiu do papel, mas já é alvo de disputa entre governo, oposição e entidades fechadas de previdência complementar. Todos querem indicar os comandantes da autarquia, cujo caixa em 2005 deverá abrigar, pelo menos, R$ 40,4 milhões. “A Previc vai fiscalizar, autuar e monitorar os fundos, além de negociar alterações de estatutos e convênios”, afirmou o secretário de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis. Segundo ele, o decreto regulamentando detalhes da agência pode sair até o final deste mês. A medida provisória 233, que instituiu a superintendência, deverá ser apreciada pelo Congresso após 15 de fevereiro. O caixa citado leva em conta R$ 14 milhões orçamentários. Outros R$ 26,4 milhões vêm da Tafic, taxa trimestral que os fundos de pensão pagarão para custear a superintendência, responsável apenas pelos planos fechados. “Esse total crescerá nos próximos anos, quando os fundos de pensão de Estados e municípios forem criados”, disse o advogado Fábio Junqueira de Carvalho, da Martinelli Advocacia. “Temos de examinar de onde sairá o dinheiro para a Tafic, mas a cobrança é justa”, avaliou o presidente da Funcef, Guilherme Lacerda. Em todo o mundo, os fundos de pensão são os maiores investidores institucionais. No Brasil, o sistema acumula patrimônio de R$ 230 bilhões. Quase metade desse total está concentrada nas carteiras das quatro líderes do ranking nacional -Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Sistel (antiga Telebrás). Segundo estudo da Martinelli Advocacia, juntas elas pagarão ao governo R$ 4,7 milhões a cada três meses. Diante de números tão vistosos, é fácil entender a corrida pelas indicações. A ala do PT ligada ao ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação de Governo) e à cúpula dos fundos de pensão das estatais defende os nomes de Adacir Reis e dos quatro diretores da SPC para a chefia da Previc. Titular do Ministério da Previdência, pasta à qual a Previc será vinculada, o PMDB tem outro plano. Procurou o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e mandou recados ao responsável pela articulação política, Aldo Rebello: se o governo empurrar para a legenda a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar -a “prima pobre” da Previc- , terá problemas na votação da MP que criou as duas autarquias. Também interessado na Previc está o PPS. Como integrante da base aliada, porém, o partido optou pelo jogo velado e aposta na influência do ministro Ciro Gomes (Integração Nacional).
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O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006 QUANTO CUSTARÁ A NOVA AGÊ NCIA PARA AS ENTIDADES DE PREVIDÊ NCIA COMPLEMENTAR Os dez maiores fundos de pensão do país Patrimônio em R$ bilhões 60,9 2 Petros - Petrobras 3 Funcef - CEF 4 Sistel - antigo sistema Telebrás
2.800
23,2
900
16,7
500
11,5
500
9,0
237,5
6 Centrus - Banco Central
5,8
237,5
7 Valia - Vale do Rio Doce
5,7
237,5
5,6
237,5
3,9
95
3,3
95
5 Fundação Cesp
9 Forluz - Cemig 10 Real Gradenza Furnas
O que é a Tafic? É a nova taxa que os fundos de pensão deverão pagar trimestralmente ao governo Para que serve? Para sustentar a Previc, autarquia especial que ficará responsável por fiscalizar os fundos de pensão O que muda? Atual braço fiscalizador do governo, a Secretaria de Previdência Complementar será desmembrada em duas a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar e a Previc 23.24 – O fracasso da criação da Previc Em 31.12.2004, o Governo do Presidente Lula editou a Medida Provisória n° 233,criando a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia de natureza especial dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao MPS, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional, que atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais, legais e regulamentares. Na Exposição de Motivos Interministerial, de 30.12, foi assinalado que “as entidades fechadas de previdência complementar, mais conhecidas como fundos de pensão, apresentam números expressivos que demonstram sua importância social e econômica para o País. Segundo os dados acumulados no ano de 2003, o sistema conta com a participação de 2,3 milhões de participantes, entre trabalhadores ativos e assistidos, alcançando, com os dependentes, cerca de 6,5 milhões de pessoas. Atualmente, há 362 entidades fechadas de previdência complementar em funcionamento no País, administrando aproximadamente 1.000 planos de benefícios, patrocinados por 2,1 mil empresas. Tais entidades acumulam um patrimônio superior a R$ 260 bilhões, correspondendo a 16% do Produto Interno Bruto brasileiro”. A Previc teria uma diretoria colegiada, uma procuradoria federal, ouvidoria e corregedoria, além dos departamentos técnicos. Seriam criados a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e a PREVIC.
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A SPPC iria propor políticas de Governo e diretrizes para a Previdência Complementar . O CNPC substituiria o Conselho de Gestão de Previdência Complementar e fixaria as políticas propostas pela Secretaria e normatizar o sistema de fundos de pensão. Dentro do Conselho, funcionaria uma Câmara de Recursos para processos referentes a penalidades administrativas. Sua composição é praticamente mantida, com representantes dos ministérios da Previdência Social, do Planejamento e da Fazenda, e mais o sistema: entidades, patrocionadores, e participantes e assistidos. Foi incluída a figura dos instituidores. O Conselho terá uma composição plural de dez membros, presidido pelo Ministro da Previdência Social. O quadro de auditores passará dos atuais 92 para 300. A Superintendência terá uma carreira com 120 especialistas de nível superior em Previdência Complementar; outra com 100 analistas de nível superior; e mais 80 técnicos de nível médio. O quadro completo será de 600 servidores. Os atuais 230 servidores da SPC serão aproveitados e os demais serão contratados por concurso público. Para a atividade finalística do novo órgão, propôs-se que a Carreira de Auditoria-Fiscal da Previdência Social fosse estendida para a PREVIC. Com isso, a referida Carreira, por meio de alteração da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, ficaria vinculada ao Ministério da Previdência Social, o qual, com base em critérios definidos por um Comitê Gestor, alocaria tais profissionais no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e na PREVIC. Pretendia-se que houvesse na PREVIC um total de 300 (trezentos) Auditores-Fiscais da Previdência Social, 120 (cento e vinte) cargos de Especialista em Previdência Complementar, 100 (cem) cargos de Analista Administrativo e 80 (oitenta) cargos de Técnico Administrativo. Propos-se também a criação de 150 (cento e cinqüenta) cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, que integrarão a estrutura da PREVIC, nos seguintes níveis: um DAS 6, um DAS 5, oito DAS 4, quarenta e dois DAS 3, setenta e quatro DAS 2, e vinte e quatro DAS 1. Essa estrutura será complementada com cargos em comissão e funções gratificadas que serão remanejados da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social para a PREVIC. A exemplo dos países desenvolvidos e seguindo recomendação da OCDE, seria instituída uma taxa de fiscalização para financiamento do próprio sistema. O fundo pagaria a taxa em função do poder de polícia do status, de sua competência de supervisão e fiscalização, e a referência são os ativos garantidores por plano de benefício. A taxa é trimestral e, para este ano, o recolhimento deve chegar a R$ 40 milhões, aí incluso o recolhimento de R$ 26 milhões em taxa, mais os R$ 14 milhões do orçamento. Vale lembrar que, este ano, o recolhimento começa em abril, em função da chamada noventena. 23.25 - São Paulo e Rio são os estados com maiores problemas na Previdência Em 09.02.2006, em O Globo, Mariza Louven escreveu texto com o título “Estudo da Coppe mostra que apenas quatro governos não enfrentarão rombo”. Apenas quatro governadores eleitos este ano vão assumir estados sem problemas com seus sistemas de previdência: os de Roraima, Amapá, Tocantins e Espírito Santo. segundo estudo do Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da coordenação de Programas de pós-graduação (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Estes estados tem alto Índice de Desenvolvimento Previdenciário (DP), que mede a capacidade de cumprir todos os seus compromissos atuais e futuros. Já os novos administradores de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, levarão os maiores rombos potenciais, de R$ 207,15 bilhões e de R$ 92.12 bilhões.
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- MÁ GESTÃO ADMINISTRATIVA NA PREVIDENCIA
A desadministração da Previdência em 2005 foi marcante. Foram três ministros , tres presidentes do INSS e tres presidentes da DATAPREV. Não se pode estabelecer um nexo entre os três. Os ministros induziram o Presidente da República a submeter ao Congresso quatro Medidas Provisórias e, apesar do mensalão, da distribuição de verbas e entrega de cargos, todas as quatro foram rejeitadas. O ano começou com a gestão do ministro Amir Lando, sem planos, programas, projetos, sem rumo. Acabou por concordar com o desmanche do INSS, transferindo a Diretoria da Receita Previdenciária para o Ministério, com o título de Secretaria da Receita Previdenciária. Cunhou a expressão que a Dataprev era um queijo suiço, com furos por todos os lados. Não confiava no presidente do INSS, seu correligionário, e no presidente da DATAPREV, petista. Seu substituto, ministro Romero Jucá, mal assumiu teve que enfrentar a surpreendente revelação do seu envolvimento com ilicitos que passaram a ser apurados o que comprometeu sua gestão, levada para um galinheiro. Mas Romero Jucá assumiu com apoio dos ministros Dirceu e Palocci, anunciou que o PMDB finalmente recebera o MPS com “porteira fechada”, ou seja, podendo tirar todo mundo do PT, menos na Secretaria de Previdência Complementar. . “Ele vai contar com o apoio de todos os Ministérios e órgãos da administração pública federal”, garantiu Dirceu Coube ao ministro José Dirceu ao afirmar seu apoio a Romero Jucá fazer a mais exdruxula, ufanista e espetacular anúncio de aplicaria um choque de gestão no MPS, marcado pela eficiência e contenção de gastos. “No caso da Previdência Social, economizaremos R$ 20 bilhões. Estamos falando de números assustadores em termos de contenção, mas vamos atuar juntos para alcançarmos esse objetivo”, afirmou. Na realidade, Dirceu desejava falar sobre a implantação de um Programa de Modernização e Gestão da Previdência Social, anunciado por Romero Jucá, com dois objetivos básicos: o combate à fraude e a melhoria do serviço prestado ao cidadão. O Programa pretende reduzir o déficit da Previdência em R$ 22 bilhões nos próximos dois anos. O Programa não saiu do papel, Romero Jucá saiu pela porta dos fundos. O ministro Nelson Machado assumiu destituindo todos os protegidos de Amir Lando e Romero Jucá, restabeleceu a forma petista de administrar, confusa, atabalhoada e sem objetivos definidos.
24.1 - Tribunal apura irregularidades no INSS Em 12.12, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 30 dias, reavalie os imóveis funcionais de propriedade da
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instituição, no Distrito Federal, e suste as cessões de imóveis residenciais para todas as pessoas que foram aposentadas ou dispensadas dos cargos em função de confiança na administração pública. A auditoria do tribunal detectou indícios de irregularidades na alienação e ocupação de imóveis residenciais funcionais. O ex-diretor-presidente do INSS, Taiti Inenami, foi multado pelo TCU em R$ 8 mil por omitir a cobrança da diferença de valores na mudança de percentual sobre o valor dos imóveis e por permitir a permanência de servidores aposentados que ocupavam as residências funcionais. Outros envolvidos nas irregularidades encontradas pelo tribunal também foram multados e terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo 24.2 - Convênio permite acesso a sistemas da Previdência Social Em 02.12, o presidente Adylson Motta e o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, assinaram convênio de cooperação técnica que disponibiliza ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso on line aos sistemas da Rede da Previdência Social. Com a medida, o acesso passa a ser institucional, com suporte e treinamento garantido. Até então, o acesso era precário e dependia de iniciativas isoladas. Durante o evento, o presidente Adylson Motta ressaltou que a medida vai ao encontro de um antigo anseio da área técnica. “Será de grande importância ao trabalho de fiscalização, pelo tempo que economiza, e fundamental para ampliar a quantidade e melhorar a qualidade da atuação do tribunal”, avaliou. Entre os aspectos inovadores, o convênio possibilita, pela primeira vez, acesso, suporte e treinamento do sistema Dataprev pelas unidades técnicas do tribunal, principalmente as Secex nos Estados. Outro aspecto importante é que, ao contrário da utilização de outros sistemas corporativos do governo federal, neste caso o TCU não terá nenhum custo para acessar as informações. Ficarão disponíveis especialmente os sistemas Águia, Cnisa, For Windows, CNIS, CNAF, Divida, Sicob, Sislex, Síntese, Sisob, Sisben e Informar, assim como outros que se fizerem necessários ou forem desenvolvidos pela Previdência. Participaram também da solenidade o procurador-geral Lucas Rocha Furtado, além de dirigentes da Dataprev, do INSS e do TCU. 24.3 - Justiça manda INSS regularizar processos da agência de Santo Amaro (SP) Em 08.11, a juíza federal Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu liminar pedida em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e deu um total de 120 dias para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) organize uma força-tarefa, regularize 6.400 processos que estavam em um cadastro paralelo e decida esses e os demais processos com pedidos de aposentadoria e outros benefícios que estavam parados na agência da Previdência Social (APS) de Santo Amaro, zona sul de São Paulo, uma das maiores agências do INSS do país. A decisão, do último dia 28, chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal hoje, 8 de novembro. O primeiro prazo que o INSS terá que cumprir, sob risco de multa diária de 10 mil reais, é o de 30 dias (a partir da notificação da decisão) para organizar uma força-tarefa para equacionar os problemas da agência. Constituída a equipe especial, o INSS terá 15 dias para regularizar os 6.400 processos do “cadastro paralelo” e organizar todos os documentos que lhe foram confiados por segurados e estavam sem processamento até maio de 2005, quando o MPF ajuizou a ação. Finalmente, uma vez cadastrados todos os processos regularmente, a juíza concedeu ao INSS prazo de
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mais 75 dias, a contar do término da operação anterior, para o instituto concluir todos os processos administrativos iniciados, inclusive os do antigo “cadastro paralelo”, observando a ordem cronológica de entrada dos pedidos de benefícios e aposentadorias. O MPF não descarta novas ações contra o INSS quanto a outros postos. Além do posto de Santo Amaro, outras APS´s da capital de São Paulo são alvo de investigação do procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, que, em conjunto com sua equipe, continuará a visitar as unidades de atendimento do INSS na cidade em busca de melhor atendimento à população. Ao todo, 16 das 29 APSs já foram visitadas pelo MPF. 24.4 - Caso Cespe/Unb: MPF/DF quer anular contrato firmado entre INSS e FUB Em 21.10, os procuradores da República no Distrito Federal José Alfredo de Paula e Raquel Branquinho ajuizaram, na Justiça Federal em Brasília, Ação Civil Pública pela prática de Atos de Improbidade Administrativa contra ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes da Fundação Universidade de Brasília (FUB), do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e da Fundação Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Os membros do Ministério Público Federal pede, entre outras coisas, que a Justiça declare a nulidade do Contrato nº. 24/98 - firmado entre FUB e INSS – e de todos seus quatro aditivos, condenando todos os réus ao ressarcimento, além das demais sanções legais, de todos os valores pagos à fundação. O contrato foi firmado entre as duas instituições públicas, com base em dispensa de licitação, para prestação de serviços técnicos especializados para formulação, implementação e avaliação do chamado Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social – PMA. O documento prevê estudos técnicos, pesquisas, consultorias técnicas e planejamento de ações para implementação e avaliação das diretrizes do programa; desenvolvimento institucional; e execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, inseridos no desenvolvimento institucional do PMA. O dispositivo legal usado para justificar a dispensa de licitação (inciso XIII do art. 24 da Lei 8.6666/93), no entanto, não guarda correlação lógica entre o objeto da contratação e os serviços prestados e nem com a missão institucional da FUB, funcionando tão-só como fundamento, no aspecto formal, para a contratação da fundação, que se limitou à terceirização da execução da atividade-fim do INSS, além de não haver qualquer comprovação da sua efetiva execução e de eventual benefício ao interesse público como resultado desse programa. A atuação dos agentes públicos causaram – sob a justificativa de melhoria no atendimento da Previdência Social – lesão aos cofres públicos da ordem de cerca de R$ 146 milhões. De acordo com os procuradores, o contrato estabelecido entre FUB e INSS, com a participação do Cespe e da Finatec, esta última fundação de direito privado, “foi utilizado, unicamente, com o fim de alocar mão-de-obra terceirizada no âmbito do INSS para execução de atividades próprias de servidores públicos, sem um controle efetivo sobre a forma de seleção desse pessoal ou mesmo sobre a compatibilidade dos valores pagos à FUB com os preços que seriam obtidos no processo de licitação de empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada para execução de atividade-meio.” Na investigação do MPF constatou-se, inclusive, a contratação de médicos e peritos pela FUB. A Controladoria-Geral da União demonstrou em levantamento que o custo de um empregado terceirizado, de nível médio ou superior, correspondia ao de dois servidores público do quadro efetivo na classe inicial, com a mesma formação. Os tipos de irregularidades encontradas pelos procuradores da República no Contrato nº. 24/ 98 do INSS estão presentes em outros processos, movidos pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em Brasília. Entre eles, há uma Ação Civil por Improbidade que questiona a contratação da Unesco pelo Instituto, com dispensa de licitação, para alocação de mão-de-obra terceirizada, que na verdade foi prestada pela empresa CTIS, subcontratada da Unesco. 24.5 - TCU constata irregularidades na condução de pregão em Londrina (PR)
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Em 31.08, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Gerência Executiva do INSS em Londrina (PR) que não celebre contrato com a empresa Cenort Fabricação e Comércio de Produtos e Artigos Ortopédicos Ltda, ou se já tiver sido assinado o contrato, não o prorrogue. Não deve ser assinado, também, contrato com a empresa Ortopédica Londrina Indústria e Comércio Ltda. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparo, confecção e fornecimento de próteses ortopédicas de membros superiores e inferiores incluindo trabalhos de pré e pós-protetização. Foram constatadas diversas irregularidades na condução do pregão, como adjucação do objeto por lote ao invés de item, e exigência no edital de que a licitante declarasse possuir, ou se comprometer a instalar, em Londrina, uma clínica ortopédica para atender os beneficiários dos serviços a serem contratados. Além disso, o edital deixou de exigir a apresentação de atestado de capacitação técnica emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica. Segundo o ministro-relator, Ubiratan Aguiar, as determinações do tribunal visam a evitar que ilegalidades constatadas no pregão sejam convalidadas pela administração, o que contraria a Lei N° 8.666/1993, que impõe o dever de se anular por ilegalidade o procedimento licitatório e o contrato dele decorrente. 24.6 - MPF/DF denuncia ex-dirigentes do Ministério da Previdência e do INSS Em 05.08, o Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou, nesta sexta-feira, 5 de agosto, o ex-ministro da Previdência José Cechin e o ex-presidente do INSS Crésio de Matos Rolim, entre outros, pela prática do crime de dispensa indevida de licitação, previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/ 93. Segundo a denúncia, os acusados contrataram, em junho de 1998, o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), sediado em Salvador (BA), para modernizar os serviços de atendimento à clientela previdenciária sem a realização prévia de licitação. Portanto, eles violaram o artigo 2º da Lei nº 8.666/93 e o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. O convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), o Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), que custou cerca de R$ 7 milhões, foi assinado por Crésio Rolim, José Cechin (então secretário executivo do MPAS) e o representante do Cetead. Segundo a denúncia do procurador da República no Distrito Federal Luciano Rolim, ficou claro o direcionamento da contratação em favor do Cetead e o propósito dos réus de favorecer indevidamente a entidade, em grave infringência à legislação em vigor. A pena prevista para o crime de dispensa indevida de licitação é de detenção, de três a cinco anos, e multa. Os acusados também podem perder o cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. 24.7 - TCU realiza auditoria no INSS O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará, no 2º semestre de 2005, auditoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar possíveis irregularidades apontadas nas bases de dados do Auxílio-Doença e Auxílio-Doença-Acidente do Trabalho. Segundo informações do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), as despesas com o pagamento dos benefícios subiram de R$ 3,1 bilhões, em 2001, para R$ 11,5 bilhões, em 2004. O tribunal irá avaliar a sistemática de concessão dos benefícios pela legalidade, eficiência e economicidade. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo 24.8 - Jucá faz balanço de sua gestão na Previdência A arrecadação apresentou aumento de
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R$ 791 milhões em relação à meta Em 19.07, Romero Jucá divulgou um balanço de sua gestão no MPS.: -
a arrecadação da Previdência apresentou um aumento de R$ 791 milhões em relação à meta;
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já o déficit, previsto para R$ 2,553 bilhões, ficou em R$ 3,147 bilhões, o que significou um aumento de R$ 594 milhões em relação à meta. (grifo nosso);
-
Caso as metas de arrecadação, despesa e déficit sejam cumpridas até o final do ano, haverá uma redução de R$ 5,8 bilhões nas despesas da Previdência Social em 2005. Para chegar a esse resultado, a arrecadação previdenciária deverá gerar uma receita líquida de R$ 4,2 bilhões, já incluídos os valores de incremento na recuperação de crédito. A contribuição das Forças Tarefa e Gestão de Riscos na redução das fraudes será de R$ 800 milhões e as medidas administrativas visando a economia de despesas deverá ser também de R$ 800 milhões (tudo ficção);
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.Para 2006, a meta de redução do déficit prevista para cerca de R$ 14 bilhões. De acordo com a previsão de hoje, esse déficit seria de R$ 38 bilhões, ( o déficit deverá passar dos R$ 50 bilhões) mas com as medidas que serão implementadas, deverá passar para R$ 24 bilhões. Para alcançar esse resultado, a receita líquida adicional no próximo ano deverá ser de R$ 6,5 bilhões, já incluídos os valores de incremento na recuperação de créditos. A contribuição das Forças Tarefa e Gestão de Risco na redução das fraudes será de R$ 7,5 bilhões.
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Durante os quatro meses que o ministro Romero Jucá esteve à frente do Ministério da Previdência Social, foram efetuadas 1,85 milhão de operações de empréstimo consignado, o que injetou R$ 3,15 bilhões na economia.
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Uma semana após ter assumido o Ministério da Previdência Social, o ministro Romero Jucá assinou a convocação de 900 novos servidores que passaram no último concurso do INSS. Dos 900 novos servidores, 300 são analistas previdenciários e 600 técnicos. Dos analistas convocados, 200 são contadores que foram distribuídos entre as Gerências Executivas do INSS, em todo o País. Eles têm a função de realizar cálculos atuariais e de benefícios.
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Ainda foram nomeados por Jucá 1.492 médicos aprovados na etapa final do último concurso do INSS para perito. Com a posse dos aprovados, o INSS passou a contar com um total de 6.594 peritos para realizarem perícias médicas e agilizarem o atendimento nas Agências da Previdência Social.
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Durante a gestão de Jucá foram presas 21 pessoas acusadas de fraudar o INSS. Entre as principais operações realizadas estão a Operação Paulo Afonso, que resultou no estancamento de um esquema de fraudes em benefícios rurais; a Operação Psique, que desmantelou uma quadrilha especializada em fraudar benefícios por incapacidade em Minas Gerais; a Operação Quati, no Paraná, que prendeu uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciário; a Operação Sinceridade, responsável pela prisão da auditora fiscal da Previdência Social Maria Auxiliadora, acusada de beneficiar empresas irregulares com a Previdência; e a Operação Gavião, que desmontou uma quadrilha que atuava na preparação de documentação falsa e inserção de vínculos empregatícios fictícios, que seriam utilizados na obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade. Ainda no que diz respeito ao combate às fraudes contra a Previdência Social, o ministro Romero Jucá instalou uma nova equipe da Força-Tarefa Previdenciária. O Maranhão foi o 18º estado a possuir uma equipe composta por técnicos do Ministério da Previdência Social, policiais federais e procuradores da República com o objetivo de combater fraudes
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previdenciárias. A preocupação com o obsoleto sistema de dados da Previdência Social levou Jucá a tomar uma importante decisão antes de deixar o cargo: entregar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Procuradoria Geral da República o projeto de modernização tecnológica com a migração dos dados para um programa aberto em substituição ao atual sistema operado pela Unysys. O prazo para que essa mudança esteja concluída, de acordo com a proposta, será até o início de 2008.
24.9 - TCU faz determinações ao INSS Em 07.06, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 60 dias, informe os resultados da tomada de contas especial instaurada para apurar os prejuízos relativos às diferenças com possíveis irregularidades na contratação de serviços de vigilância armada e desarmada nas unidades do INSS no Estado do Rio de Janeiro. A decisão decorreu de conclusões de relatório do Ministério da Previdência e Assistência Social, que verificou divergências entre a quantidade de postos de vigilância e o número de vigilantes previstos no contrato, em relação ao que efetivamente estava sendo executado, além de irregularidades em licitações e nas contratações emergenciais realizadas para a prestação desse tipo de serviço. O tribunal fará audiência de Paulo Roberto Tannus Freitas, diretor de Administração à época, e Joana Darc França Soares, Edinéia de Farias Estrela, Ivete Verdelli, Júlio Alexandre Barcelos, Maria Eloísa S. Simoni e Maria Eugênia Bandeira, respectivamente presidente e membros da comissão de licitação, responsáveis pelas concorrências. 24.10 – TCU aprova representação contra o MPS Em 25.05, o Tribunal de Contas da União aprovou representação formulada por unidade técnica do TCU. Necessidade de um planejamento para a realização de auditorias na Previdência Social, em especial nas áreas de renúncia de receitas e da concessão de benefícios. Proposta de implantação de um Plano de Ação de Controle Externo na Previdência Social. Acesso aos sistemas da rede da Previdência, à realização de fiscalizações e a treinamento. Conhecimento. Procedência. Encaminhamento de sugestão à Presidência do TCU. Determinação. O Ministro Guilherme Palmeira foi o relator Na Representação formulada pelo Secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo deste Tribunal de Contas da União, ressaltam-se as seguintes considerações: (...) “No decorrer dos últimos anos, a situação da Previdência Social em nosso país tem sido objeto de constante preocupação por parte dos formuladores, executores e avaliadores das políticas públicas dessa área socialmente tão relevante. Aliadas ao já histórico e crescente déficit previdenciário, reflexo de dispêndios superiores às receitas anualmente apuradas, ganham relevo as fraudes detectadas nas áreas de arrecadação e concessão de benefícios, em sua grande maioria decorrentes de fragilidades observadas nos sistemas e procedimentos administrativos que dão suporte a essas áreas, a corrupção de servidores públicos, a falta de estrutura adequada das unidades administrativas responsáveis e o elevado nível de sonegação de contribuições. 2. Como exemplo desse quadro, de acordo com o documento ‘Previdência Social - Principais Medidas Gerenciais com Foco no Combate à Fraude’, de novembro/2003(1) , foram identificados, entre outros, os seguintes dados: ................... (1) http://federativo.bndes.gov.br/f_bv_ref_prev.htm .................. - 20,7 mil benefícios estavam sendo pagos em nome de beneficiários já falecidos, representando gastos da ordem de R$ 6,7 milhões mensais; - os pagamentos indevidos de aposentadoria por invalidez alcançavam o valor de R$ 179 milhões/ano;
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- ocorrência de redução/extinção de débitos e concessões de certidões negativas de débito CND fraudulentas, bem como emissão de laudos médicos falsos, inclusive, com participação de servidores do INSS nas irregularidades. (...) 5. Com variados benefícios e rede de grande capilaridade e penetração, a Previdência garante renda diretamente a 22 milhões de pessoas e, indiretamente, a outras 55 milhões. Isso significa que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o chamado regime básico da Previdência alcançou mais de 77,7 milhões de pessoas, o que representa mais de 45% da população brasileira(2) . ....................... (2) Fonte: Previdência e Estabilidade Social: Curso Formadores em Previdência Social; Ministério da Previdência Social, Secretaria de Previdência Social, 4ª ed., Brasília: MPS, 2004 (Coleção Previdência Social, Série Estudos; v. 7). ....................... 6. No exercício de 2003, a arrecadação líquida e a concessão de benefícios previdenciários representaram, respectivamente, 5,19% e 6,88% do PIB. No exercício de 2004, a arrecadação líquida correspondeu a R$ 96 bilhões e o pagamento dos benefícios representou R$ 128,7 bilhões, resultando num déficit de cerca de R$ 32,7 bilhões(3) . Já a dívida previdenciária, abrangendo os valores em cobrança administrativa e judicial, representa atualmente o montante de R$ 134 bilhões. ...................... (3) Fonte: Resultado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/dezembro/2004 (www.previdencia.gov.br). “Desde 1992, o TCU procede ao acompanhamento dos devedores da Previdência, por meio de relatórios trimestrais que se repetiam, demandando trabalho ao INSS, à Secretaria Federal de Controle e ao Tribunal, mas sem possibilitar análise de maior profundidade, principalmente quanto às razões de variações dos dados. Assim, as conclusões eram sempre similares, pois os dados se alteram uniformemente, ou seja, a dívida sempre cresce (à taxa de 24% ao ano, nos últimos três exercícios), a recuperação é sempre irrisória (0,58%, incluindo os créditos parcelados), as ações de recuperação não evoluem, sempre permitindo facilidades aos devedores e sem trazer resultados efetivos, a despeito de que apenas 9,1% dos créditos são considerados de difícil recuperação”. Acórdão ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, nos termos do art. 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. encaminhar à Presidência deste Tribunal sugestão no sentido de que: 9.2.1. seja formalizado instrumento entre o TCU e o Ministério da Previdência Social, sem ônus para o Tribunal, que garanta aos servidores das unidade técnicas interessadas acesso estável e incondicional aos sistemas da Rede da Previdência Social, bem como os correspondentes treinamentos, atualizações, suporte técnico e demais atividades consideradas necessárias para a adequada obtenção das informações constantes dos referidos sistemas; 9.2.2. sejam estabelecidos procedimentos visando ao intercâmbio das informações disponíveis entre órgãos de controle federais, a exemplo do Ministério Público da União, do Departamento de Polícia Federal, da Corregedoria-Geral da União e do próprio Ministério da Previdência Social; 9.3. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo - SEGECEX a inclusão: 9.3.1. no plano de fiscalização do 1o semestre de 2005, por transformação da auditoria registro Fiscalis nº 170/2005, de levantamento de auditoria nas bases de dados de benefícios da Previdência Social, para servir de planejamento à auditoria de abrangência nacional, a ser incluída no plano de fiscalização do 2º semestre de 2005, a fim de verificar a legalidade da concessão de benefícios previdenciários, com a participação das Secretarias de Controle Externo nos Estados;
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9.3.2. no plano de fiscalização do 2º semestre de 2005, de auditoria na área de arrecadação da Previdência para verificar a regularidade da renúncia de receitas decorrentes da concessão de isenção previdenciária a entidades filantrópicas, com a participação da 4a SECEX e da Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG; 9.3.3. nos futuros planos de fiscalização, da realização de monitoramentos para verificar o cumprimento das determinações proferidas pelo Tribunal nos trabalhos desenvolvidos nas áreas da arrecadação e da concessão de benefícios previdenciários; 9.4. determinar ao Instituto Serzedello Corrêa - ISC que viabilize a realização de treinamento nos sistemas da rede da Previdência Social de servidores das unidades técnico-executivas envolvidas, bem como promova ações de capacitação em técnicas de auditoria e de utilização de ferramentas de manipulação de dados, entre outras, de acordo com as necessidades identificadas junto a essas unidades”. 24.11- PREVIDÊNCIA LIDERA O RANKING DE CORRUPÇÃO Em 14.05, o Jornal de Brasília publicou “Levantamento do CGU mostra que, dos funcionários punidos nos últimos quatro anos, 22,5% pertencem ao INSS As ações de correições contra servidores públicos desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da União (CGU), nos últimos quatro anos, já renderam punições a 929 funcionários do governo. Desse total, 779 foram demitidos. A maioria por envolvimento em irregularidades à frente da função pública. Segundo as estatísticas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ligado ao Ministério da Previdência Social, lidera o ranking de demissões tendo desligado de seus quadros nada menos que 209 funcionários no período, o que representa 22,5% do total de punições aplicadas. Em seguida, na lista de órgãos que mais demitiram servidores estão a Fundação Nacional de Saúde (75), Ministério da Fazenda (71), Polícia Rodoviária Federal (47) e Polícia Federal (21). Grande parte desse efetivo acaba se vendo desligado de suas funções públicas, em função de seu envolvimento em crimes como acumulação de cargos públicos, improbidade adminsitrativa, lesão aos cofres públicos, peculato, dentre outros. A CGU também determinou a aplicação de outros tipos de punições. De acordo com os levantamentos dos técnicos do órgão, no mesmo período, 74 servidores de diversas repartições foram suspensos, outros 21 receberam advertências, 25 foram destituídos de suas funções comissionadas e dois tiveram suas nomeações anuladas. RELEVÂNCIA O ministro da CGU, Waldir Pires, tem afirmado constantemente que “vencer a batalha contra a corrupção significa vencer a batalha pela consolidação do Estado Democrático”. Segundo ele, as ações do governo brasileiro no combate ao desvio de recursos públicos tem ganhado relevância graças ao trabalho articulado entre os diversos órgãos do Estado e à crescente participação da sociedade. Desde o ano passado, o governo federal passou a investigar servidores suspeitos de envolvimento em crimes como lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. Os levantamentos estão sendo realizadaos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda. Da apuração também participam técnicos da CGU. Os levantamentos, segundo o ministro declarou recentemente à imprensa, só são iniciados após o surgimento de indícios de envolvimentos de agentes públicos em irregularidades. Na maioria das vezes, os processos são instaurados após o surgimento de denúncias.
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24.12 - Sem acordo, MPF/SP move ação contra falhas do INSS Em 06.05, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja obrigado, em decisão liminar, a tomar as providências necessárias para decidir, em 45 dias, todos os processos administrativos em seu poder na Agência da Previdência Social (APS) Santo Amaro, a maior agência do INSS no país. Investigações realizadas pelo Ministério Público Federal em seis postos do INSS em São Paulo detectaram falhas no atendimento ao público e irregularidades graves, como a existência de um cadastro paralelo na APS Santo Amaro, onde durante nove meses foram registrados mais de 6.000 pedidos de benefícios fora dos sistemas oficiais do instituto. Além da solução para estes e outros mais de 27 mil processos com seus andamentos parados, o MPF pede na ação que o INSS seja obrigado a indenizar a coletividade em virtude dos prejuízos causados aos seus usuários pelo mau atendimento prestado na Agência da Previdência Social de Santo Amaro. Alguns processos se encontram sem solução há cinco anos. O INSS, apesar de excedido o prazo dado para uma resposta oficial da instituição, não respondeu ao documento encaminhado pelo MPF no último dia 14 de abril, mas ‘as respostas do INSS à imprensa demonstram a inviabilidade de uma solução extra-judicial’, informou o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. O MPF não descarta novas ações contra o INSS quanto a outros postos. Além do posto de Santo Amaro, outras cinco APS são alvo de investigação da Procuradoria da República em São Paulo, que continuará a fazer visitas às unidades de atendimento do INSS na cidade, reclamando melhor atendimento à população. 24.13 - Jucá assina contrato com rede bancária. Documento regulariza pagamento de 23 milhões de benefícios e recolhimento de contribuições Em 03.05, O ministro da Previdência Social, Romero Jucá, renovou o contrato de prestação de serviço que mantém com a rede bancária, para que os bancos prestem os serviços de recolhimento das contribuições dos segurados e de pagamento dos benefícios da Previdência. O contrato vai até dezembro deste ano. O INSS mantém esse contrato com praticamente toda a rede bancária. Assim, paga com segurança e controle mais de 23 milhões de benefícios. Por meio dos bancos, a Previdência Social, maior distribuidora de renda do País, injeta na economia brasileira cerca de R$ 10,4 bilhões por mês. Em alguns municípios, os pagamentos superam o valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para manter a qualidade do pagamento dos benefícios, feito nos cinco primeiros dias úteis do mês, sempre sem atraso, a Previdência mantém contrato com os bancos que cobram do INSS uma taxa de manutenção por cada benefício pago. Além dos pagamentos dos benefícios, o contrato também Prevê o recebimento das contribuições mensais dos trabalhadores e o repasse para o INSS. A solenidade contou com a presença do ministro Jucá, do diretor-presidente do INSS, Samir de Casto Hatem, do presidente da Dataprev, Tito Cardoso, e do representante da Febraban, Jorge Higashino. Participam ainda representantes dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander Meridional, Banco do Estado do Ceará, Banco de Brasília, Banco Nossa Caixa, Bradesco, Itaú, HSBC, Unibanco, Bansicred, Banco Cooperativo do Brasil e Safra. Em municípios onde os bancos não têm agência, os pagamentos são feitos pelos Correios. Vale lembrar que, em algumas localidades, também não existem postos de atendimento dos Correios.
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Assim, alguns bancos promovem o pagamento dos benefícios desenvolvendo projetos como o Caixa Aqui, da CEF. Pelo Caixa Aqui, o benefício do trabalhador é pago em estabelecimentos como açougues, farmácias ou mercados. O INSS tem projeto semelhante em desenvolvimento junto ao Banco do Brasil e ao Bradesco. O projeto está em fase de discussão com o Banco do Brasil. Já com o Bradesco, o Banco Postal já está em fase de teste em alguns municípios do País. Dos 23 milhões de benefícios pagos mensalmente, oito milhões de pagamentos são feitos por depósito na conta corrente do beneficiário. Os outros 15 milhões de benefícios são sacados diretamente no caixa do banco por meio de cartão magnético. Neste caso, se não houver saque por mais de 60 dias, haverá o bloqueio do pagamento, mas não o cancelamento do benefício. O valor depositado ficará retido e beneficiário precisará ir até a Agência da Previdência Social para desbloquear o pagamento do seu benefício. A ação de bloqueio visa conter pagamentos para beneficiários possivelmente falecidos. 24.14 - MPF/DF ajuíza ação contra contrato firmado entre o INSS e a FUB-UnB Em 28.04, o Ministério Público Federal no Distrito Federal protocolou na Justiça Federal, no dia 15.04, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Fundação da Universidade de Brasília (FUB), e seus representantes legais na época dos fatos, inclusive o então diretor-presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra, por considerar ilegal o Contrato n.º 049/2004, firmado entre os órgãos citados. Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho Nascimento verificaram que houve ilicitudes na condução e realização do processo de contratação da FUB pelo INSS, incluindo falsificação de documentos para implementação de serviços de endomarketing e comunicação institucional do órgão, orçados em R$ 8.316.000 milhões de reais, ocorrendo o pagamento de aproximadamente R$ 600 mil reais sem que fosse sequer concluído o respectivo processo de contratação. No caso, houve falsa justificativa de dispensa de licitação, uma vez que o artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 apenas possibilita a contratação direta ‘de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativo.’ No caso, os serviços não seriam prestados pela FUB ou por qualquer profissional vinculado à área de pesquisa e ensino da Universidade de Brasília, mas apenas por terceiros contratados na iniciativa privada, não tendo ocorrido qualquer pesquisa para verificação da compatibilidade, com o mercado, dos altos custos do contrato. O próprio Tribunal de Contas da União considera que para a validade da dispensa de licitação é necessário que exista ‘nexo entre o art. 24, inciso XIII, da lei 8.666/93, a natureza da instituição e o objeto’, o que não ocorre no referido contrato em questão, pois ‘desenvolvimento e aperfeiçoamento de programas, projetos e atividades de endomarketing e comunicação institucional não tem correlação com pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional’, afirmam os procuradores. O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal decrete a nulidade do Contrato 049/ 2004 e que os réus, exceto o INSS, sejam condenados às sanções previstas na lei de improbidade administrativa n.º 8.429/92. 24.15 - Apuração do MPF/SP detecta falhas e irregularidades em postos do INSS Em 28.04, investigações realizadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo em seis postos do INSS na capital detectaram falhas no atendimento ao público e irregularidades graves, como a existência de um cadastro paralelo, que durante nove meses registrou mais de 6.000 pedidos de benefícios fora dos sistemas oficiais do instituto. Em documento encaminhado este mês à superintendência do INSS em São Paulo e à diretoria de benefícios do instituto, em Brasília, o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo pede ao
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órgão que aponte soluções para os problemas encontrados, sob pena de ser ajuizada nos próximos dias Ação Civil Pública contra o instituto, em que será pedida indenização pelos danos causados aos usuários, e uma liminar que obrigue o INSS a decidir em 45 dias todos os processos administrativos em seu poder. Dados colhidos nos dois sistemas do INSS apontam que só na Agência da Previdência Social (APS) de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, há 27 mil benefícios represados, sem solução final. Alguns processos já somam mais de quatro anos em andamento. Durante meses, o procurador e sua equipe percorreram, fotografaram, levantaram dados e entrevistaram usuários e funcionários de quatro APS da capital: Santo Amaro, Santa Ifigênia, Aricanduva e Tatuapé. Foram encontradas condições indignas de atendimento ao beneficiário do INSS, com filas enormes, atendimento demorado, acomodação em espaço físico impróprio, horário insuficiente de atendimento (as APS funcionam das 8h às 14h), levando muitas pessoas a chegar de madrugada aos postos para tentar obter senha. Entretanto, no documento enviado ao INSS, que relata os problemas já detectados na APS de Santo Amaro, ilustrado com fotos tiradas no local, o fato mais grave encontrado pelo MPF foi um cadastro paralelo com 6.409 pedidos de benefícios fora do sistema da instituição. 24.16 - Força-Tarefa do DF investiga crimes praticados no âmbito do Cespe/UnB Em 13.04, a Força-Tarefa do INSS no Distrito Federal, que é composta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal e Ministério Público Federal, executou em 11.04 mandado de busca e apreensão no Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília. A ação, autorizada judicialmente, teve o objetivo de arrecadar provas da prática de diversos crimes, entre eles sonegação fiscal, supostamente praticados pelo CESPE. Foram apreendidos computadores e documentos que já estão em fase de análise. 24.17- EMPRÉSTIMO: Jucá assinou convênio com HSBC Em 07.04, O ministro da Previdência Social, Romero Jucá, assinou convênio com o banco HSBC. A instituição financeira poderá beneficiar os aposentados e pensionistas do INSS por meio de empréstimos com descontos consignados na folha de pagamento da Previdência. A solenidade foi na sala de reunião do 9º andar do Ministério da Previdência Social. Estiverampresentes na assinatura do convênio o diretor-presidente do INSS, Samir de Castro Hatem, o presidente da Dataprev, José Jairo Ferreira Cabral, e o diretor-executivo de Relações Institucionais do HSBC, Hélio Ribeiro Duarte 24.18 - Dirceu garante total apoio do governo à gestão de Jucá Critério de escolha de equipe será técnico Em 24.03, O ministro da Previdência Social, Romero Jucá, afirmou sobre o Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social, no Palácio do Planalto, que não pretende lotear sua pasta com correligionários e filiados ao PMDB. “Os nomes das pessoas que estarão à frente dos órgãos serão aprovados pelo presidente Lula. Os critérios de escolha serão técnicos para que possamos dar prosseguimento a essas medidas”, disse Jucá. Segundo ele, os futuros presidentes da Dataprev e do INSS deverão ter o perfil adequado às mudanças que estão sendo adotadas na Previdência Social. Os dois órgãos estão com administrações temporárias, mas nos próximos dias essa situação será definida. De acordo com o ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente Lula, ao determinar
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que ele e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, participassem da divulgação do programa de Modernização da Previdência, estava querendo demonstrar que Romero Jucá assumia o cargo com total apoio do governo. “Ele vai contar com o apoio de todos os Ministérios e órgãos da administração pública federal”, garantiu Dirceu. Segundo ele, essa iniciativa vai de encontro aos objetivos do governo para 2005 que, segundo Dirceu, deverá ser marcado pela eficiência e contenção de gastos. 24.19 - Novo Cadastro A intenção é melhorar o atendimento e combater as fraudes Em 24.03, foio anunciado pelo MPS que a construção do Novo Cadastro é uma das metas fundamentais do Programa de Modernização e Gestão da Previdência Social, anunciado hoje pelo ministro Romero Jucá. Ele tem dois objetivos básicos: o combate à fraude e a melhoria do serviço prestado ao cidadão. O Programa pretende reduzir o déficit da Previdência em R$ 22 bilhões nos próximos dois anos. Em entrevista a AgPREV, o coordenador do grupo criado para elaborar o projeto do Novo Cadastro, Vicente de Paula dos Santos da Silva, que é assessor especial de controle interno do MPS, informou que o sistema hoje não oferece segurança interna para um atendimento rápido ao cidadão e que centenas de milhares de benefícios apresentam inconsistências de leves a muito graves, que, corrigidas, podem reduzir muito o déficit da Previdência. Por que será construído o novo cadastro? Porque o disponível hoje não atende aos interesses do beneficiário da Previdência Social. Por exemplo: hoje um beneficiário vai a uma Agência de Previdência Social solicitar uma pensão por morte e os sistemas não permitem que este atendimento seja imediato. Não existe segurança interna para que o servidor forneça esse registro e atenda a esse requerimento. O cadastro existe desde quando existe a Previdência, pois o cadastro em si é o dado cadastral do beneficiário essencial para o controle da concessão dos benefícios. A informatização do cadastro se deu ao longo do tempo, com todas as limitações próprias da área de informática. A situação do serviço público, de um modo em geral, é decorrência inclusive desse atendimento que a gente chama de sucateamento tecnológico da Dataprev, que é o agente gestor dos sistemas e que levou a toda esta situação. Embora a gente diga que uma das finalidades do novo cadastro seja o combate à fraude, o que queremos é dar qualidade ao atendimento público da Previdência pública. Essa é a idéia central com a construção do Novo Cadastro. O trabalho vai se dar para o conjunto dos 23 milhões de registros que existem hoje na base. Entretanto, o trabalho de recadastramento específico vai se dar obviamente sobre os benefícios de maior duração que são aposentadorias e pensões. 24.20 . VIAS Em 16.02, a ANASPS encaminhou oficio ao presidente do INSS, encaminhando cópia da correspondência recebida de professores da Universidade Federal de Santa Catarina, postada na Agência dos Correios da própria Universidade, sobre as atividades do professor licenciado daquela Universidade, Ricardo Miranda Bárcia, que firmou um contrato, sem licitação, através deu seu Instituto Virtual de Estudos Avançados – VIAS, de Florianópolis, com o Ministério da Previdência Social, solicitando que a mesma seja encaminhada ao minstro Ubiratan Aguiar ou a outro ministro que esteja acompanhando setorialmente a Previdência Social. A Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social-ANASPS, entidade representativa de 53 mil servidores ativos e inativos da Previdência Social, incluindo Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social, que represento, acredita que esta Corte de Contas tenha aberta apuração para identificação de falhas, erros, omissões – com identificação e punição dos possíveis responsáveis – pelo contrato n° 40/2004, firmado, em 26/07/2004, entre o Ministério da Previdência 118
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Social e INSTITUTO VIRTUAL DE ESTUDOS-AVANÇADOS – VIAS, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/2004, para realização do projeto ‘ PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA INTEGRADO, UTILIZANDO GESTÃO DO CONHECIMENTO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PARA IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL”. Há suspeitas e indícios de irregularidades: a) O contrato foi firmado com dispensa de licitação; b) O próprio objeto é algo embaraçoso para o setor público, como inteligência artificial,; c) O seu valor de R$ 19.998.357,10 (sic); d) O prazo de vigência 26/07/2004 a 25/01/2006. Nos meios previdenciários, o contrato não é motivo apenas de zombarias, mas de favorecimento, direcionamento e de completa inutilidade. A ANASPS chama ainda a atenção para o fato de que o ministro da Previdência Social, Amir Lando, instituiu pela portaria 1.333, publicada no DOU de 1°/12/2004 o Comitê de Controle de Mudanças com a finalidade de analisar e propor alterações no desenvolvimento do Projeto comprado à VIAS, incluindo no referido comitequatro servidores do Ministério e dos da VIAS. Como explicar que servidores estranhos aos Ministério e da empresa contratada participem de um comitê que vai “analisar e propor alterações” ao projeto da própria empresa? O prof. Ricardo Miranda Bárcia, que fundou e dirige o VIAS, por seu passado, na UFSC, tem atitudes que reforçam a suspeição arguida sobre o contrato firmado com a Previdência Social. Os professores solicitam que seja inclusive ouvido o reitor da UFSC, Prof. Lúcio Botelho. 24.21 - MPS: FED dará apoio tecnológico ao “choque de gestão” na Previdência Ministro Lando anuncia consenso do FED, BIRD e BID para as mudanças Em 11.02, o ministro da Previdência Social, Amir Lando, anunciou que houve consenso entre o Federal Reserve (FED - banco central norte-americano), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e o Banco Mundial (Bird) sobre as suas teses, segundo as quais o Brasil não necessita de uma nova reforma da Previdência, mas, sim, um “choque de gestão”. De acordo com o exposto pelo ministro nesta semana, durante a viagem aos EUA, o “choque” seria, principalmente, a construção de um Novo Cadastro da Previdência Social brasileira, que seja confiável, “verdadeiro”, baseado em sistemas informatizados seguros, para que sejam fechados “os ralos da corrupção e do desperdício” dos pontos que ainda são frágeis e sujeitos às fraudes na Previdência. Os dirigentes do FED ofereceram o apoio na área tecnológica para as mudanças necessárias nos sistemas informatizados da Previdência Social. E o BID está disposto a conceder um empréstimo, a Fundo Perdido, para as propostas do ministro Amir Lando, que têm a finalidade de implementar medidas de modernização e segurança ao sistema previdenciário. O ministro Lando discursou, em 10.02, na Universidade de Columbia (Nova York), a convite de Albert Fishlow, um dos mais renomados brasilianistas norte-americanos, e diretor do Center for Brazilian Studies, da Columbia. Em sua palestra, Lando falou dos avanços sociais durante o Governo Lula e citou números: o Programa Bolsa Família teve aumento médio por benefício, saltando de R$ 28,00 para R$ 75,43, em novembro de 2004, com o atendimento de 5,9 milhões de famílias, em 5,5 mil municípios; o Estatuto do Idoso atendeu 1,09 milhão de idosos, desde o início do atual Governo até outubro de 2004; a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) beneficiou 2,17 milhões de idosos deficientes, com gastos de R$ 5,5 bilhões, também até o final do ano passado; e, durante este Governo, 7.570 trabalhadores foram libertados do trabalho escravo.
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Amir Lando citou números da Previdência Social, que está “mais justa”, com a criação, no ano passado, da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP), e o aumento da arrecadação para R$ 65,1 bilhões, entre janeiro e setembro de 2004, contra R$ 54,9 bilhões, no mesmo período de 2003. Também entre janeiro e setembro de 2004, a Previdência Social chegou a R$ 6,5 bilhões em créditos recuperados. No esforço do combate às fraudes, com a Força Tarefa previdenciária, em 2004, aproximadamente 7,6 mil benefícios foram cancelados, o que gera uma economia de R$ 137 mil, ao ano 24.22- Lando fala sobre Novo Cadastro nos Estados Unidos Ministro explica “choque de gestão” para técnicos do BIRD e FMI Em 09.02, o diretor-executivo do Banco Mundial (BIRD), Otaviano Canuto, disse ao ministro da Previdência, Amir Lando, em Washington, que a instituição deseja participar da reconstrução do cadastro da Previdência Social. O projeto Novo Cadastro, com o qual o Governo Federal pretende reformular e tornar confiável o cadastro utilizado para conceder e emitir benefícios, obterá uma “radiografia nítida” de seu cadastro, identificar anormalidades e criar soluções para combatê-las. Canuto sugeriu que o Brasil deveria fazer uma nova reforma da Previdência, mas reconheceu o argumento do ministro, de que uma reforma não teria efeito, sem que fossem solucionados os problemas relacionados à “fragilidade tecnológica e à segurança do sistema de informações”. O ministro Lando disse que houve consenso de que é necessário um choque de modernização tecnológica e de segurança do sistema. Lando informou que o BIRD quer colaborar, também, nas áreas de benefícios de risco, regimes próprios de previdência social, e previdência complementar. O ministro explicou tanto ao BIRD quanto ao Fundo Monetário Internacional (FMI), onde esteve o que vem a ser o choque de gestão, que está implantando no setor. Segundo Lando, “eles gostaram do que ouviram”. Inspirado nas reformas microeconômicas, o ministro disse que o choque de gestão é feito de muitas mini-reformas e que, por isso, é silencioso. “Sob seu guarda-chuva, criamos a Assessoria de Gerenciamento de Riscos, para identificar falhas e propor soluções; a Força-Tarefa, espalhada por todo o País, responsável pela prisão de 150 fraudadores no ano passado; a Previc, uma superintendência para cuidar os fundos fechados de pensão; e a Secretaria de Receita Previdenciária, inspirada na Receita Federal e nas modernas técnicas de recuperação de créditos”, afirmou Lando. O ministro destacou ainda a regulamentação dos fundos de pensão dos servidores do Estado e iniciou a Reconstrução do Cadastro, para simplificar a concessão e emissão de benefícios. Segundo Lando, o objetivo principal é humanizar a Previdência Social brasileira: “Para cumprir esse objetivo, é preciso dotar a sociedade brasileira de novas instituições, que dêem ao Estado os mecanismos necessários à promoção do desenvolvimento sustentável de longo prazo”, afirmou o ministro ‘
24.23 - TCU apura irregularidades na contratação de médicos pelo INSS
Em 04.02, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades na contratação de médicos peritos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal determinou ao INSS que apure as causas da diferença entre as remunerações pagas aos médicos, nas gerências executivas de Natal (RN) e Mossoró (RN), verificando se os valores pagos são compatíveis com os serviços prestados. A autarquia tem 60 dias para informar ao tribunal os resultados obtidos. O INSS estaria contratando médicos sem a prévia realização de concurso público e pagando salário mensal de cerca de R$ 15 mil, enquanto não passaria de R$ 2 mil a remuneração mensal dos
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médicos do quadro do instituto. O TCU determinou também à Secretaria Federal de Controle Interno que acompanhe a implementação do concurso público para perito médico da previdência social e a substituição dos médicos credenciados do INSS pelos peritos concursados. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo. 24.24 - CONVENIO INSS UNESCO Em 31.01, O Ministério Público Federal no Distrito Federal protocolou na Justiça Federal, na semana passada, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra ex dirigentes do INSS, representante da Unesco no Brasil e dirigentes de empresa privada, por considerar ilegal o Acordo Básico de Cooperação e Assistência Técnica nº 001/98 e seus Termos Aditivos, firmado entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Unesco, que teve vigência no período de 1998 a 2002. Os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho Nascimento verificaram que houve ilicitudes na contratação da Unesco pelo INSS para suprir mão-de-obra através de terceirização de serviços básicos como operação de central telefônica, recepção, operação de microcomputadores, copeiragem, ascensoristas e transporte. Para a execução desses serviços, contratados à Unesco sob a justificativa legal de dispensa de licitação, esse Organismo Internacional subcontratou a empresa CTIS, procedimento apontado como ilícito na ação, por afrontar a Lei de Licitações, Lei n. 8.666/93. Também foi constatado que houve contratação de parentes de dirigentes do órgão público e de pessoas indicadas por servidores do Instituto. Outra irregularidade foi a realização por parte dos terceirizados de atividade fim do INSS, o que é totalmente ilícito uma vez que só quem poderia exercer essas funções seriam servidores concursados para tal função. O Ministério Público Federal requer, com amparo no art. 7º, da Lei n. 8.429/92, o bloqueio preventivo dos bens dos acusados, exceto da Unesco e do réu Jorge Whertein. Também requer a anulação dos acordos e o ressarcimento integral dos danos, cerca de R$ 77 milhões aos cofres públicos.
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– AS ACUSAÇÕES CONTRA ROMERO JUCÁ
25.1 - Supremo defere pedido de diligências para investigar Romero Jucá
Em 23.05, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de diligências no Inquérito (INQ) 2221 que apura suposta irregularidade de empréstimo concedido pelo Banco da Amazônia (Basa) ao ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. Em seguida, Peluso decretou o sigilo de todas as informações que forem apuradas. Em sua decisão, Peluso sustenta a necessidade de sigilo do inquérito para resguardar a intimidade do investigado e garantir a idoneidade dos elementos que venham a ser recolhidos na investigação. Nesse sentido, o ministro decidiu que o acesso aos autos será restrito às atividades da Polícia Federal, às partes e advogados constituídos. Ele determinou, ao final, que o processo seja encaminhado, com máxima urgência, à Polícia Federal para que sejam feitas, no prazo de 60 dias, as diligências requeridas pelo procurador-geral da República. O pedido de abertura de inquérito contra Romero Jucá foi recebido pelo Supremo no último dia 13 de maio. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, requereu a realização das seguintes diligências: requisição de informações do Basa sobre empréstimos à Frangonorte; depoimentos do sócio de Romero Jucá, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa; envio de cópias de relatórios sobre o assunto pelo Ministério Público no Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União. 25.2 - - Ministro abre vista para que PGR se manifeste sobre defesa de Romero Jucá Em 18.05, o ministro Cezar Peluso, relator do Inquérito (Inq 2221), abriu vista ao procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para que ele se manifeste sobre a defesa oferecida espontaneamente pelo ministro Romero Jucá durante o andamento do procedimento administrativo na Procuradoria Geral da União. O pedido de abertura de Inquérito (INQ 2221) foi feito pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, semana passada, para apurar suposta irregularidade de empréstimo feito pelo Banco da Amazônia (Basa) para o ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. 25.3 - Procuradoria Geral da República pede abertura de inquérito contra Romero Jucá Em 13.05, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de abertura de Inquérito (INQ 2221) feito pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para apurar suposta irregularidade de empréstimo feito pelo Banco da Amazônia (Basa) para o ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. No pedido, o procurador-geral afirma que, em 1994, Romero Jucá e Getúlio Alberto de Souza adquiriram a Frangonorte, assumindo os débitos da empresa com os Bancos da Amazônia e do Brasil. Em 1995, eles firmaram com o Basa “escritura pública de confissão, composição e assunção de dívidas com garantia hipotecária e alienação fiduciária no valor de R$ 4.616.721,50”. Numa das cláusulas da escritura, Romero Jucá e Getúlio Cruz discriminam imóveis dados em hipoteca, e em outra cláusula há o impedimento de se negociar os mesmos imóveis sem autorização do banco.
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Fonteles assinala que, mesmo transferindo cotas para outras pessoas, “Romero Jucá e Getúlio Cruz permaneciam na administração central de empresa”. Entre outras evidências, o procurador cita ratificação de escritura pública de dívida, assinada por Jucá em abril de 1997, e na qual Getúlio aparece como representante da Frangonorte. O pedido, o procurador registra também trechos de instrumento de alteração contratual da empresa Frangonorte, em 1995, segundo o qual Romero Jucá Filho e Getúlio Cruz tinham o mesmo número de quotas da empresa que em 1994, e partilhavam sua administração. O procurador reproduz também correspondência dos gerentes do Basa ao Departamento de Planejamento do Banco em que demonstram a assinatura de um aditivo de empréstimo no valor de R$ 750 mil à Frangonorte, sendo que a empresa estava com registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O procurador-geral destaca o Laudo de Fiscalização e Orientação do Basa, assinado pelo fiscal Antônio de Carvalho, que vistoriou a granja Frangonorte dois meses após a liberação da parcela de R$ 750 mil. O fiscal constatou que as unidades de produção da indústria estavam paralisadas. Porém, seis meses depois, foram liberados mais R$ 750 mil. No Sistema de Controle de Operações de Crédito do Basa consta ainda um extrato de liberação, no mesmo dia, para a empresa Frangonorte, no valor de R$ 3.152.554,00. Fonteles pede a realização das seguintes diligências: requisição de informações do Basa sobre empréstimos à Frangonorte; depoimentos do sócio de Romero Jucá, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa; que o Ministério Público no Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União encaminhem cópias de relatórios sobre o assunto. Por fim, o procurador-geral indica o prazo de sessenta dias para a realização dessas diligências. 25.4 - PGR pede abertura de inquérito sobre Romero Jucá Em 12.05, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu ao Supremo Tribunal Federal, abertura de inquérito para apurar regularidade de empréstimo do Banco da Amazônia (Basa) ao ministro da Previdência Social, Romero Jucá, quando este era sócio da empresa Frangonorte Indústria e Comércio. O pedido de abertura de inquérito foi formulado a partir de representação encaminhada pela Procuradoria da República em Roraima. Em 29 março de 2005, Fonteles concedeu a Romero Jucá prazo de 20 dias para manifestar-se sobre as acusações. Além dos documentos encaminhados pela Procuradoria, a manifestação de Jucá foi analisada. Fonteles, que indicou o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, quer informações do Basa sobre empréstimos à Frangonorte, além de depoimentos do sócio de Romero Jucá, Getúlio Alberto de Souza, e de funcionários do Basa, como o fiscal Antônio de Carvalho Nunes, autor de um laudo que aponta deficiências na referida empresa durante a liberação dos empréstimos. O procurador pede, ainda, que o Ministério Público no Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União encaminhem cópias de relatórios sobre o assunto. No pronunciamento, Fonteles registra que, em 1994, Romero Jucá e o sócio dele, Getúlio Alberto de Souza, adquiriram a Frangonorte, assumindo os débitos da empresa no Banco da Amazônia e no Banco do Brasil. Em 1995, eles firmaram com o Basa “escritura pública de confissão, composição e assunção de dívidas com garantia hipotecária e alienação fiduciária no valor de R$ 4.616.721,50”. Numa das cláusulas, Romero Jucá e o sócio discriminam imóveis dados em hipoteca. Fonteles afirma que, mesmo transferindo cotas para outras pessoas, como aconteceu em 1996 e 1997, “Romero Jucá e Getúlio Cruz permaneciam na administração central de empresa”. Entre outras evidências, ele cita ratificação de escritura pública de dívida, assinada por Jucá em abril de 1997, e na qual Cruz aparece como representante da Frangonorte. Transcreve ainda trechos do quarto instrumento de alteração contratual da empresa Frangonorte, celebrado em 2 de janeiro de l995, segundo o qual Romero Jucá Filho e Getúlio Cruz tinham o mesmo número de quotas da empresa que em 1994, e
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partilhavam sua administração. No pronunciamento, o procurador reproduz também correspondência dos gerentes do Basa ao Departamento de Planejamento do Banco em que demonstram a assinatura de um aditivo de empréstimo no valor de R$ 750 mil à Frangonorte, sendo que a empresa estava com registro no Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O procurador-geral destaca o Laudo de Fiscalização e Orientação do Basa, assinado pelo fiscal Antônio de Carvalho, que vistoriou a granja Frangonorte dois meses após a liberação da parcela de R$ 750 mil. O fiscal constatou que as unidades de produção de pintos, frangos, abate e comercialização estavam paralisadas. Porém, seis meses depois, foram liberados mais R$ 750 mil. No Sistema de Controle de Operações de Crédito do Basa consta ainda um extrato de liberação, no mesmo dia, para a empresa Frangonorte, no valor de R$ 3.152.554,00. Além de pedir ao STF a abertura de inquérito sobre o empréstimo à Frangonorte, o procurador-geral da República encaminhou a Romero Jucá cópia de representação do Ministério Público Estadual de Roraima sobre participação de funcionários contratados pela Prefeitura de Boa Vista na campanha eleitoral do ministro para o Senado, em 2002. Fonteles dá prazo de 20 dias para que Jucá, caso queira, se manifeste sobre a acusação.
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– A IMOBILIARIA DO INSS
Em 28.11, O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, assinou portaria alterando a composição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de uma política administrativa para a área de patrimônio imobiliário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficou definido o dia 30 de janeiro de 2006 como prazo para conclusão dos trabalhos. A portaria 1.607 foi publicada na edição do Diário Oficial da União. Ela indica representantes do gabinete do ministro, da direção do INSS, da Consultoria Jurídica do MPS e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para elaborar diagnóstico dos problemas, apresentar propostas para implementação de uma política administrativa de gestão do patrimônio imobiliário, propor alterações na legislação em vigor e supervisionar as ações a serem implementadas. A iniciativa visa acelerar os trabalhos de organização do patrimônio imobiliário da Previdência Social, definindo os imóveis necessários à instituição (operacionais e reserva técnica) e dando destino adequado aos demais. Levantamento encaminhado ao TCU pelo INSS identificou 5.131 imóveis, entre terrenos, salas, edifícios, casas, armazéns e glebas/fazendas. Esta identificação é importante, segundo o coordenador do grupo de trabalho, Swedenberger do Nascimento Barbosa, porque vai permitir à Previdência Social ter uma política capaz de atender as demandas da instituição, fazer parcerias com outros órgãos públicos, além de participar de programas sociais, como o que vem sendo realizado em conjunto com o Ministério das Cidades e a CEF. A regularização do patrimônio imobiliário está inserida na proposta de gestão estratégica do ministro Nelson Machado, definida em três eixos: melhoria do atendimento, redução de custos e desperdício e combate à fraude e sonegação. “O Ministério da Previdência, na atual gestão, está tendo um grande empenho para dar uma solução ampla e definitiva à questão dos imóveis do INSS, dando seqüência e aperfeiçoando iniciativas de gestões anteriores”, afirmou o coordenador. De acordo com Swedenberger Barbosa, os eixos principais da Política de Gestão do Patrimônio Imobiliário já estão traçados. São eles: 1) a regularização; 2) a desimobilização; e 3) o uso social e público dos mesmos. “Estamos conhecendo os problemas e envolvendo todos os agentes (internos e externos à Previdência) na elaboração e implementação desta política, que entre outros resultados deverá dispor de sistemas informatizados para gestão do patrimônio, organização de fluxos e procedimentos administrativos, treinamento de pessoal e recursos necessários ao desenvolvimento, além de uma atualização necessária da legislação em vigor”, ressaltou. Além do Ministério da Previdência Social e seus órgãos vinculados, estão envolvidos na discussão, a Secretaria do Patrimônio da União (Ministério do Planejamento), o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, a Casa Civil, o Ministério da Saúde, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União. 26.1- Decisão do TCU: INSS deve vender imóveis sem utilização Em 17.03, o TCU decidiu que o INSS deve alienar seus imóveis não-operacionais, o que reduzirá consideravelmente os custos de manutenção para o instituto, como vigilância, limpeza, além do risco de invasão do imóvel vazio. A decisão foi do Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta à consulta feita pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando, a respeito da aplicação da Lei 9.702/98,
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que rege o patrimônio imobiliário do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Segundo o tribunal, o INSS também pode alugar os imóveis não-operacionais por períodos curtos, nos casos em que a venda não seja possível, como na ausência de interessados nas licitações. Nesse caso, a locação não pode ser a solução definitiva. Já que a inviabilidade de venda em certo momento não significa que ela não poderá ser concretizada depois. É possível, ainda, a locação direta de imóveis operacionais por qualquer órgão das esferas de governo. O imóvel também pode ser alugado apenas com a cobrança de taxa de ocupação, sem contrato, temporariamente, até a conclusão dos procedimentos de venda do imóvel. “A finalidade da Lei 9.702/98 é fornecer instrumentos para que o INSS regularize a situação dos seus imóveis. A não formalização do contrato é um mecanismo temporário até a regularização”, ressalta o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo 26.2 - Parecer do TCU viabiliza locação direta de imóveis do INSS Aluguel vai reduzir custos de manutenção, além de gerar renda Em 10.03, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável a uma consulta do Ministério da Previdência Social (MPS), para que o INSS possa alugar diretamente os imóveis de sua reserva técnica, que não serão usados imediatamente. Essas locações só poderão ser feitas para órgãos e entidades das administrações municipais, estaduais e federais. O primeiro locatário do INSS, após o parecer do TCU, será a Agência Nacional de Cinema (Ancine), vinculada ao Ministério da Cultura. O contrato de aluguel com o INSS do prédio de nº 35, na Avenida Graça Aranha, no Rio de Janeiro, foi assinado pelo presidente da Ancine, Gustavo Dahl. O prédio vai abrigar o Escritório Central da Agência, que hoje funciona na Praça Pio X. O imóvel possui 13 andares e tem, ao todo, 4.750 m², e será alugado por R$ 52 mil mensais. Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho que analisa o Patrimônio do INSS, Paulo Roberto Garcia Coelho, o parecer do TCU vai permitir uma redução dos custos de manutenção desses imóveis, além de gerar uma renda mensal para o Fundo Geral de Previdência Social. De acordo com Paulo Coelho, o INSS possui vários imóveis de sua reserva técnica, em todo o País, que não serão usados imediatamente. Esse patrimônio, afirma ele, representa um custo com manutenção, vigilância, impostos, entre outras despesas arcadas pelo Instituto. O parecer do TCU viabiliza a locação direta para outros órgãos públicos, até que o INSS tenha necessidade de usar o imóvel. Com essa possibilidade, as despesas serão praticamente eliminadas e o aluguel passa a gerar renda para o INSS. Paulo Coelho lembra que este parecer é o segundo dado pelo TCU a uma consulta do Grupo de Trabalho, que analisa alternativas de administração do patrimônio do INSS, de forma a eliminar despesas e gerar renda para o Fundo Geral da Previdência Social. - No final do ano passado, o TCU, também respondendo a uma consulta do Grupo de Trabalho, deu parecer favorável à alienação de cerca de 3,5 mil imóveis, que não fazem parte da reserva técnica do INSS. Esses imóveis estão sendo avaliados pela Caixa Econômica Federal e, parte deles, será vendida ao Ministério das Cidades, para integrar programas sociais voltados para a população urbana de baixa renda 26.3 - Imóveis do INSS farão parte de programas sociais Amir Lando repassa 1.073 imóveis ao Ministério das Cidades Em 16.02, - “A Previdência Social não é imobiliária e nem precisa de imóveis. A Previdência é apenas um fundo dos trabalhadores”. A afirmação foi feita hoje pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando, durante a assinatura de convênio com o ministro das Cidades, Olívio Dutra, para a
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alienação de 1.073 imóveis do INSS, que serão usados em programas sociais voltados para as famílias de baixa renda. Segundo Amir Lando, a manutenção desses imóveis representa um custo muito alto para o INSS e a transferência para o Ministério das Cidades vai representar um alívio nas contas da Previdência. Ao todo, são cerca de três mil imóveis, que poderão ser alienados, de um total de 5.133 que pertencem ao INSS. A parceria com o Ministério das Cidades, por meio da alienação, irá contribuir para a implementação do Programa Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável e dos programas de provisão habitacional do Ministério das Cidades. A CEF será o órgão avaliador dos imóveis e administrador do Fundo de Arrendamento Residencial. Vários terrenos e imóveis vazios pertencentes ao INSS, que agora serão alienados, já estavam disponibilizados há anos para a venda sem, no entanto, encontrar compradores. Os bens perderam sua função original (não estavam sendo ocupados por agências ou pela administração do INSS) e poderão ser utilizados para fins habitacionais. A alienação do estoque imobiliário vai gerar economias para o Fundo de Previdência com a suspensão de diversas despesas de manutenção. Ela produzirá, ainda, recursos para a composição e reforço do Fundo, custeando os benefícios previdenciários, que é a finalidade do INSS. Como boa parte dos imóveis está localizada nos grandes centros urbanos, áreas em geral despovoadas e que atravessam fase de degradação, a nova política vai incentivar a ocupação democrática das zonas centrais. Atualmente, estão em fase avançada de estudo imóveis nas cidades do Rio de Janeiro (quatro edifícios); Vitória (um edifício); Porto Alegre (um edifício) e São Paulo (um edifício e três terrenos). Junto com a assinatura do convênio, foi celebrado, ainda, o termo da Portaria Interministerial que criará a Força-Tarefa, grupo integrado por representantes dos dois ministérios, da CEF e do INSS. A equipe, que vai analisar a viabilidade em transformar os imóveis em moradia, deverá formar, após vistorias em cada imóvel, uma nova lista daqueles que estarão aptos ao novo uso
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– AS FILAS NO INSS
As filas no INSS são antigas. Cada ministro e cada presidente do INSS afirma que vai acabar com as filas.
Sempre que a Rede Globo mostra a desumanidade das filas, até o Presidente da República anuncia que as filas vão Ter que acabar. Mas não acabam. Na edição de 2004, do LIVRO NEGRO DA PREVIDENCIA, há o registaro que em 31.03.2004, o INSS desenvolvera software para administrar filas - O Sistema Phila - organiza e controla as filas nos postos de atendimento, face o problema das filas nos postos. Além de outras funções, o sistema facilita o fluxo de pessoas dentro da agência, monitora o atendimento em tempo real e fornece à administração estatísticas confiáveis para uma melhor gestão e atendimento. Uma das novidades é o uso de novas tecnologias, como a do Open Source, que é a atual tendência no desenvolvimento de programas computacionais. O próprio Governo Federal já baixou instrução a este respeito, determinando a ampla utilização dessa tecnologia, por ser dinâmica e econômica. O Sistema PHILA já foi instalado em 69 agências, com um expressivo atendimento médio de mais de 17 mil pessoas/dia. Além disso, outras 41 agências também estão com instalação parcial, e a previsão é para uma rápida implantação do Sistema em todas as agências do País. A prioridade será para as agências com maior demanda de atendimento. Em junho, (29.06), o INSS anunciou que está implantando, nas Agências da Previdência Social, um software denominado sistema Phila, de acordo com um ranking das agências que possuem as 400 maiores demandas de atendimento. Contudo, a direção do Instituto permitiu que as Gerências que possuem condições técnicas para implantá-lo, possam fazê-lo de imediato. Dessa forma, 130 agências em todo o país já contam com o novo sistema. 27.1 - MINISTRO CONTRADIZ LULA SOBRE FILAS DO INSS Em 25.11, a Folha de São Paulo publicou que “o Presidente promete que elas acabarão até abril; Nelson Machado (Previdência) diz poder apenas reduzi-las para que deixem de ser “inumanas”. Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assumido ontem o compromisso de acabar com as filas nos postos do INSS até abril de 2006, o ministro Nelson Machado (Previdência) disse que não há como eliminá-las. Segundo ele, somente as filas “inumanas” e “anormais” vão acabar. A saia justa ocorreu em entrevista a rádios do Rio de Janeiro e de São Paulo. Lula convidou Machado e declarou: “Agora, nós podemos afirmar que vamos terminar com a fila do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. O ministro, porém, não assumiu o compromisso . “Nós vamos melhorar a partir de fevereiro, presidente. Acabar com a fila de uma vez é muito difícil”, afirmou. Depois, Lula interveio: “O Nelson está tomando a minha entrevista. Agora, Nelson, você pára por aí, que eu sou o entrevistado aqui”. Mais tarde, Machado tentou reparar o estrago. “A missão que o presidente me deu é a de
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acabar com a fila, mas essa fila inumana em que as pessoas têm que ficar quatro, cinco, seis, oito horas esperando e, às vezes, não têm a segurança de serem atendidas. Com essa nós vamos acabar até abril.” Para ele, filas “normais” são aquelas em que a pessoa espera entre 45 minutos e uma hora e meia. Machado afirmou que várias medidas estão sendo tomadas na Previdência para melhorar o atendimento. Segundo ele, computadores estão sendo comprados para substituir os usados atualmente nas agências e na Dataprev (empresa estatal de processamento de dados que presta serviços para a Previdência). 27.2 - LULA TEM PROMESSA DESMENTIDA
AO VIVO
Em 25.11, publicou o O GLOBO, sob o título “Presidente diz a rádios que acabará com filas do INSS até abril e ministro afirma que não é possível” Durante entrevista de quase duas horas a quatro emissoras de rádio do Rio de Janeiro e de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfrentou ontem grande constrangimento ao prometer acabar com as longas filas no INSS até abril. Minutos depois, foi contestado, na mesma entrevista e ao vivo, pelo ministro da Previdência, Nelson Machado, que negou ser possível cumprir a promessa. Chamado para participar da entrevista, Machado, de formação técnica, disse que as filas poderiam ser melhoradas ou reduzidas até fevereiro, mas acabar com elas de uma vez seria muito difícil. Depois de algumas explicações do ministro sobre as ações na Previdência para reduzir o déficit e melhorar o atendimento, Lula, constrangido, logo pediu que ele encerrasse sua participação, lembrando que a entrevista era dele e não do ministro. Lula começou a falar sobre o assunto, abordado pelo comunicador Roberto Canázio, da Super Rádio Tupi do Rio de Janeiro, contando que Machado assumira o ministério com duas missões: moralizar a Previdência, com a redução do déficit, e acabar com as filas. - A ordem é acabar com as filas, dando dignidade ao cidadão. A partir de março, começo de abril, pode me cobrar! - disse Lula, garantindo ainda um maior número de funcionários trabalhando e aumento da carga horária de trabalho nos guichês de atendimento ao público. “Não será amanhã que conseguiremos” Minutos depois, o ministro - que foi chamado pelo Palácio do Planalto - participou da entrevista e se esquivou. Enquanto ele falava, Lula o alertou duas vezes sobre sua promessa de acabar com as filas. - Primeiro, você tem que saber o compromisso que assumi. Está gravado, que é o compromisso de que você tem duas tarefas que são extremamente sérias: moralizar a Previdência pública, diminuir o seu déficit, e acabar com as filas - disse Lula, afirmando que é insano perder horas numa fila. - Presidente, nosso compromisso é efetivamente reduzir as filas. Como é um processo, não será amanhã que a gente vai conseguir. Lula então interveio: - Deixa eu dar um alerta para você. Agora podemos afirmar que vamos terminar com a fila do INSS. Machado então argumentou, cauteloso: - Vamos melhorar a partir de fevereiro, presidente. Acabar com a fila de uma vez é muito difícil, porque uma fila normal é necessária, inclusive para organizar o procedimento. Um fila pode ser ruim, desconfortável, mas pode ser a organização do atendimento. Lula disse ainda que a carga de trabalho dos funcionários do INSS era muito pequena e errou
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ao falar que a Previdência tinha um telefone “0900”, de atendimento ao público - quando o número é 0800780191. Machado, por sua vez, anunciou que hoje começa um programa de qualidade de atendimento nas 30 maiores agências do INSS do país. E que foram comprados 27 mil novos computadores. O Nelson está tomando a minha entrevista. Agora, Nelson, você pára por aí, que eu sou o entrevistado aqui - cortou Lula, mas, segundo os comunicadores, sem que o presidente tenha ficado irritado com as declarações do ministro. 27.3 - PGA: Resultados serão alcançados em cinco meses, afirma Machado Filas deverão estar reduzidas em maio de 2006 Em 24.11, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, afirmou que a implantação do Programa de Gestão do Atendimento (PGA) apresentará resultados práticos até maio do próximo ano. O Programa introduz práticas voltadas para a melhoria do controle interno dos processos nas Agências da Previdência Social e da capacidade técnica e gerencial dos servidores. “O PGA está inserido na missão do Governo Federal de reduzir filas e melhorar o atendimento ao beneficiário”, explica Machado. Segundo o ministro, o resultado prático deverá ser alcançado em cinco meses em virtude do prazo de maturação necessário para que as ações sejam implementadas. Além da aquisição de novos computadores para as Agências da Previdência Social, o ministro afirmou também que está trabalhando na ampliação e modernização da rede de tecnologia da Dataprev. Ele disse ainda que outras ações estão em andamento no sentido de melhorar os serviços prestados aos beneficiários. O fortalecimento da internet como meio de atendimento ao segurado e a ampliação do horário de funcionamento do PREVFone e das agências compõem, junto com o PGA, um conjunto de medidas da Previdência para reduzir filas e melhorar o atendimento ao público. 27.4 -: Amir Lando quer reduzir filas do INSS em 50% e melhorar atendimento Ministro visa “reestruturação profunda” da Previdência Social Em 04.01, o ministro da Previdência Social, Amir Lando, pretende implantar um programa de redução de filas dentro do INSS. De acordo com Lando, é possível que as filas sejam reduzidas em até 50%. “Precisamos racionalizar as filas, para que possamos diminuir o número de pessoas que esperam por atendimento nas agências da Previdência Social”, afirmou hoje o ministro. De acordo com estudos realizados pela Previdência Social, 25% das pessoas que procuram as agências do INSS buscam apenas informações gerais e de processos em andamento; 18,65% vão requerer benefícios por incapacidade; e 14,6% procuram a perícia médica. No que diz respeito às filas, o ministro ressaltou as diversas iniciativas de esclarecimento realizadas junto aos segurados do INSS. “Queremos explicar a Previdência aos cidadãos e estudar mecanismos para deixarmos os segurados informados de seus processos, sem a necessidade de procurarem as agências”, disse Lando. O ministro ainda quer que os segurados possam requerer o benefício por incapacidade na empresa em que trabalham, ou em sindicatos que estabeleçam uma parceria com o INSS. Outra proposta do Ministério é que as perícias médicas sejam realizadas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Essas iniciativas vão permitir que consigamos atingir o objetivo de reduzir as filas pela metade”, ressaltou Amir Lando. O ministro também disse que é importante modernizar os sistemas da Dataprev e reestruturála. De acordo com Lando, é importante que se tenha uma base de dados sólida e com informações confiáveis, para que haja uma melhor fiscalização e o combate às fraudes seja mais eficiente. “Precisamos melhorar a gestão e promover uma profunda reformulação da Previdência Social”.
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Entre as iniciativas de melhoria da gestão, também estão a migração dos bancos de dados da Dataprev para uma plataforma aberta, e o recadastramento dos aposentados do INSS, o que, de acordo com o ministro Lando, deverá ser feito até julho deste ano.
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– O COMBATE ÀS FRAUDES, AÇÃO INTEGRADA DO MPF, POLÍCIA FEDERAL E INSS
28.1 - Combate às fraudes se intensificou em 2005 Em 06.01.2006, o MPS divulgou que o combate às fraudes contra a Previdência Social, uma das principais metas da gestão do ministro Nelson Machado, foi intensificado em 2005. Até o final de dezembro, as Forças-Tarefas Previdenciárias realizaram 25 operações e cumpriram 158 mandados de prisão. Para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), isso representa uma economia de R$ 4,5 milhões na área de benefícios e a recuperação de quase R$ 140 milhões do montante de contribuições desviadas ou sonegadas. As investigações conseguiram prender suspeitos de cometer irregularidades em 11 unidades federativas. A maioria das operações foi realizada em São Paulo. Porém, o número de prisões mais significativo vem do Rio de Janeiro: 44 no total. Os estados do Pará e do Rio respondem pela maior quantidade de pessoas detidas em uma única ação: 28. Também foram cumpridas dezenas de mandados de busca e apreensão de documentos. Do total de fraudadores presos esse ano, 58 eram servidores da Previdência Social. Um aumento de 23% em relação a 2004. Eles são acusados de peculato (crime praticado pelo funcionário público que, em razão do cargo, se apropria ou desvia dinheiro ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio) e formação de quadrilha. Criada há cinco anos, a Força-Tarefa Previdenciária é formada por equipes de servidores do INSS, agentes e delegados da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal. Os grupos atuam em todo país e são responsáveis por combater fraudes e sonegações fiscais cometidas contra o INSS. As suspeitas de irregularidades apuradas pelos técnicos da Previdência Social são encaminhadas para a Assessoria de Pesquisa Estratégica (APE) da região investigada, que toma as medidas necessárias para eliminar o problema. Veja abaixo o balanço das operações realizadas pelas Forças-Tarefas Previdenciárias em 2004 e 2005. 2005 CE
Sol Poente
PA
Caronte
1 15
RJ
Ajuste Fiscal
13
13
PR
Quati
05
3
Sabará
1
-
RJ
Sinceridade
1
1
RJ
Bangu
2
2
RS
Gavião
9
-
SP
Cerâmica
1
-
RS
Fabricador
1
-
MG
Relâmpago
1
-
SP
Peruíbe
1
-
SP
Falsário
4
1
MG
132
2 28
O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2006 SP
Arara
1
-
RJ
Mercado Negro
28
9 -
SP
Vinhedo
4
PR
Mandrake
3
-
PE
Bloqueio
5
1
MG
JF
2
-
AL
Jatiúca
2
-
AM
Centurião
23
10
Titan
14
-
Tiro Certeiro
3
-
SP
Resgate
1
1
ES
Benefício
3
SP MG
1
158
58
2004 MA RJ
Caça Fantasma
10
-
Fraternidade
4
1
1
-
BA PR
Fraude Zero
5
2
PE
Paulista
7
2
AM
Matusalém
13
10
MT
Tornado
15
5
RJ
Aço-Inox
8
4
CE
Santuário
2
1
PA
Zumbi
19
4
PB
Alienista
16
4
BA
Balbino
1
-
RJ
1
Cupido
3
MG
Hanseníase - MG
1
-
DF
Guariroba
5
5
MT
Midas
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Perseu
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Hanseníase - MG
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28.2 - MPF/DF: força-tarefa do INSS denuncia fraudes envolvendo servidores da Previdência Em 13.12, o Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou, em 14.11, à 10ª Vara da Justiça Federal, quatro servidoras públicas, sendo uma já aposentada, por práticas criminosas que conseguiram anular indevidamente débitos da Universidade Católica de Salvador junto à Previdência
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Social em troca de propina. Também foram denunciados três dirigentes da UCSal e um empresário que servia de laranja no esquema. Em montante não atualizado, a fraude lesou os cofres do INSS em aproximadamente 70 milhões de reais. Com base em investigações realizadas pela força-tarefa do INSS no Distrito Federal, que é composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, os procuradores da República André Luiz Batista Neves, Carlos Henrique Martins Lima e José Alfredo de Paula Silva denunciaram à Justiça Federal o esquema utilizado pelos dirigentes da UCSal para anular débitos da universidade junto à Previdência Social. Após a universidade ter seu pedido indeferido no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para anular débitos lançados, o reitor José Carlos de Almeida Silva procurou o então presidente do INSS, Crésio de Matos Rolim, que lhe indicou para solucionar o problema a assessora da Previdência Ângela Silva Costa de Paula. Esta, por conseguinte, acertou a contratação da procuradora federal do INSS aposentada Ariane Torres Veras de Souza, como forma de viabilizar o esquema ilícito. No mesmo dia em que foi fechado o contrato entre a UCSal e o escritório de advocacia de Ariane Torres Veras, Ângela Silva Costa Paula, como conselheira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), emitiu parecer atestando que a universidade não tinha personalidade jurídica própria, sendo mantida pela Associação Universitária e Cultural da Bahia. Parecer este totalmente contrário à real situação da UCSal, que tem personalidade jurídica distinta da Associação Universitária e Cultural da Bahia. Mesmo assim, o parecer foi aprovado pelo CNAS. De posse do parecer, a advogada Ariane Torres Veras recorreu dos débitos da UCSal junto ao próprio CRPS, logrando êxito com base em despachos da servidora Lívia de Oliveira Sampaio e voto favorável da relatora Sônia Christine de Carvalho. A universidade também conseguiu, baseada na decisão do CRPS, através de requerimento administrativo, a desistência do INSS de diversas ações de execução, algumas já com bens penhorados. A investigação da força-tarefa conseguiu comprovar que houve pagamento de propina para a obtenção dos pareceres, que culminaram na decisão favorável. Os procuradores da República pedem a condenação dos réus nos seguintes crimes: corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 28.3 - Fraudador do INSS de São Roque (SP) é condenado Em 06.10, um estelionatário que fraudava benefícios previdenciários junto à agência do INSS em São Roque é condenado a mais de oito anos de prisão. Para realizar os pedidos das concessões dos benefícios, Anselmo Souza Mello usava, em nome de segurados, documentos falsos, inclusive receitas e relatórios médicos. O juiz da 1ª Vara Federal de Sorocaba condenou Mello a oito anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de multa por ter cometido, pelo menos, três tentativas de estelionato na Agência do INSS em São Roque. O fraudador já estava preso durante o processo e cumprirá pena em regime fechado. Na condenação, o juiz federal também levou em conta os vários antecedentes criminais do então acusado. Segundo o MPF, a pena foi aumentada devido às conseqüências que gera esse tipo de crime, causando prejuízos inestimáveis à sociedade, incentivando a proliferação de benefícios previdenciários fraudulentos - o que, além de dilapidar os cofres públicos, contribui com a falência do sistema previdenciário.
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A procuradoria da República em Sorocaba aconselha às pessoas que estão requerendo benefícios previdenciários através de intermediários e que desconfiem de que seu benefício possa estar embasado em documento falso, como por exemplo, atestado médico falsificado, que denunciem o fato ao INSS ou à Polícia Federal. Caso contrário, o segurado também poderá responder pelo delito de estelionato qualificado, cuja pena vai de um ano e quatro meses a cinco anos de reclusão. 28.4 - Servidora condenada por fraudar a previdência social poderá apelar em liberdade Em 20.09, a servidora Miriam Pinho Balbino, condenada em primeira instância a 10 anos e 10 meses de reclusão por fraudar a Previdência Social, ganhou o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal. Ela foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha e peculato (artigos 288 e 312 do Código Penal) que causaram um rombo de R$ 8 milhões aos cofres do INSS. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu-se pela concessão do Habeas Corpus (HC 86234) em favor da servidora por entender que não há motivo a fundamentar a manutenção da prisão cautelar, seguindo o voto divergente do ministro Cezar Peluso. Ficaram vencidos o relator, ministro Eros Grau, e o ministro Carlos Ayres Britto. Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência, afirmou que nada se alegou senão a gravidade do caso e o clamor público. “Invoca-se a garantia da ordem pública mas não se diz como a paciente [Miriam Balbino], já afastada do cargo há 10 anos, poderia ameaçá-la”, ressaltou. Marco Aurélio salientou que a prisão da ré “ganha contornos de execução da pena imposta” e também deferiu o HC argumentando que a servidora respondeu todo o processo em liberdade. 28.5 - MPF/PB: Justiça afasta servidores do INSS envolvidos em fraude Em 19.09, a Justiça Federal concedeu novo pedido de tutela antecipada em favor do Ministério Público Federal da Paraíba, na Ação Civil Pública que apura os atos de improbidade administrativa cometidos por 17 pessoas envolvidas em fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude consistia em um esquema destinado à concessão, de forma fraudulenta, de benefícios “auxíliodoença” junto ao INSS na Paraíba, a partir da emissão de laudos que atestavam indevidamente a existência de problemas mentais por parte dos beneficiários. O esquema foi desbaratado pela Polícia Federal, exatamente há um ano atrás, na chamada “Operação Alienista”. Nessa última decisão, a Justiça Federal determinou o afastamento imediato dos servidores públicos do INSS Renaldo Laureano de Lima, Ivanésio de Brito e Edleuza Azevedo da Silva, além do médico-perito José Cardoso de Souza, sem prejuízo de suas remunerações, enquanto não concluído o processo disciplinar que eles respondem perante o INSS e que pode resultar na demissão dos quatro servidores. A nova decisão é importante já que afasta do ambiente de trabalho os servidores que praticaram inúmeros atos irregulares em prejuízo da Previdência Social, evitando, assim, que novas irregularidades voltem a acontecer ou mesmo que a presença dos mesmos possa influenciar negativamente no desenvolvimento do processo disciplinar. Essa é mais uma medida da justiça sobre a fraude que causou prejuízos estimados em R$ 6 milhões ao INSS. As investigações foram iniciadas em 17 de setembro de 2004 pela Polícia Federal em colaboração com o Ministério Público Federal. O auxílio individual conseguido por este esquema variava de R$ 260,00 a R$ 2.508,00. Na ocasião, estimou-se que aproximadamente 600 auxílios teriam sido concedidos irregularmente. As 17 pessoas envolvidas na fraude, entre servidores públicos e não servidores, foram presas pela Polícia Federal, em setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal, tendo sido liberadas cinco dias após a prisão. A 2ª Vara da Justiça Federal já proferiu uma decisão judicial, a pedido do MPF, tornando
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indisponíveis inúmeros bens pertencentes aos acusados, dentre eles 15 carros, 9 imóveis (entre casas, apartamentos e prédios), 1 terreno, saldos de 4 contas bancárias e 4 títulos bancários. A medida garante o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos acarretados pela fraude. Na ação de improbidade administrativa em curso, o MPF pede, além do ressarcimento dos danos à autarquia previdenciária, a perda das funções públicas dos servidores envolvidos nas irregularidades, bem como a suspensão dos direitos políticos e a aplicação de pesadas multas a todos os implicados. Além disso, o Ministério Público Federal da Paraíba já está processando, na 1ª Vara da Justiça Federal, pelo crime de formação de quadrilha, as 17 pessoas acusadas de participação no esquema. Nova denúncia pode vir a ser apresentada à Justiça Federal com a conclusão do inquérito policial que ainda tramita na Polícia Federal, apurando as fraudes/estelionatos concretos praticados pela quadrilha contra a Previdência Social. 28.6 - 1 ª Turma indefere HC a acusados de crime previdenciário Em 13.09, o pedido de nulidade do processo feito por três empresários acusados de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) foi indeferido, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85549. A defesa alegava a inépcia da denúncia porque não descreveu a participação de cada acusado no ilícito praticado mas, o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afastou a argumentação. Segundo o ministro, a condição de gestores da empresa no período da prática dos fatos delituosos basta para fundamentar a imputação inicial a eles feita de co-responsáveis pelas infrações. “Não se trata de fazer concessão à responsabilidade penal objetiva nos crimes societários, cuida-se apenas de admitir, conforme ressaltou o acórdão impugnado ao acolher o parecer do MPF, que a circunstância de terem sido os pacientes denunciados na condição de dirigentes da empresa – aos quais cabe, a princípio, tomar as decisões a ela pertinentes – há de ser tida, ao menos, como indício veemente de autoria”, ressaltou o ministro. Os empresários foram denunciados como representantes legais da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos pois deixaram de recolher aos cofres do INSS, em diferentes períodos, contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários, no total de R$ 187,6 mil. 28.7 - Presos fraudadores em São Paulo Em 07.09, Equiie da Força-Tarefa Previdenciária, formada por técnicos da Previdência Social, policiais federais e procuradores da República, realizou quatro prisões em flagrante na cidade de São Roque (SP). Adão Fernandes Soares, Jânio Astério de Souza, Paulo Gonçalves Duarte e Maria Efigênia Viana foram presos por serem acusados de fazerem parte de uma quadrilha especializada em fraudar benefícios por incapacidade. Eles alegam ter hanseníase para conseguirem os benefícios. Adão foi preso quando realizava uma perícia médica para conseguir a concessão do benefício. Os outros três acusados esperavam por Adão dentro de um carro quando foram presos. De acordo com técnicos da Assessoria de Pesquisa Estratégica (APE) do Ministério da Previdência Social, a investigação teve começou no início deste mês. Adão teria comparecido a uma Agência da Previdência Social munido com Carteira de Trabalho e Identidade falsificados para solicitar uma perícia médica. O atestado apresentado por Adão alegava que o acusado era portador de hanseníase, mas estava com informações erradas. A servidora do INSS, que atendeu o acusado, desconfiou da documentação e marcou uma perícia médica para o final de setembro com o objetivo de avisar a Equipe da Força-Tarefa do Estado de São Paulo. Técnicos da APE descobriram que Adão recebia um outro benefício de auxílio-doença com o nome de uma terceira pessoa. Paulo e Jânio também gozam de beneficio por incapacidade “hanseniase” e a Força-Tarefa investiga a possibilidade de existirem irregularidades. No Estado de São Paulo já foram presas, esse ano, duas pessoas acusadas de fraudar auxílio-
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doença alegando possuírem hanseníase. Há cerca de três anos, a Equipe da Força-Tarefa Previdenciária investiga uma quadrilha especializada em cometer esse tipo de fraudes. Já foram presas pessoas nos estados da Bahia, Minas Gerais, rio de Janeiro e São Paulo. ( 28.8 - INSS consegue suspender no STF pagamento de aproximadamente R$ 300 milhões Em 04.09, a Procuradoria Especializada junto ao INSS, órgão da Procuradoria Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiu em, 18.08, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar para impedir o pagamento de aproximadamente R$ 300 milhões em atrasados de pensão por morte, antes da decisão final do processo. A decisão que determinou o pagamento num prazo de 60 dias havia sido concedida pela 2a Turma Recursal Juizado Especial Federal Cível da 3a Região (SP), em 21 mil ações de pensionistas. O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, acatou os argumentos da Procuradoria Especializada de que a execução da sentença antes do pronunciamento final do STF provocaria danos irreversíveis aos cofres da União, pois o INSS não tem como reaver esta quantia, caso não seja devida. O pagamento também lesaria a economia pública que teria que disponibilizar valores vultosos sem previsão orçamentária. Outro argumento acatado é de esses pensionistas não têm direito ao pagamento da pensão integral como pleiteiam, porque ela foi instituída pela Lei 9.032/95, ou seja, depois que começaram a receber a pensão. Além disso, como esta lei está vigente há mais de 10 anos, não existe perigo na demora do julgamento do processo. O ministro suspendeu o pagamento até que as ações sejam julgadas pelo STF. Em outro caso semelhante, o ministro Nelson Jobim suspendeu (03/08) a decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que obrigava o INSS a pagar R$ 385 milhões em atrasados de pensão por morte. O pagamento seria em 21.416 processos de pensionistas, antes da decisão definitiva do STF 28 .9 - PF PRENDE 28 SUSPEITOS DE FRAUDAR INSS Em 02.09, a Folha de São Paulo publicou: “A Polícia Federal prendeu ontem 28 integrantes suspeitos de participar de uma organização envolvida em fraudes que causaram prejuízo de R$ 15 milhões à Previdência Social. Três funcionários do INSS são apontados como os chefes da gangue: Margarida Maria de Almeida Cerqueira, chefe do posto do órgão em Copacabana (bairro com o maior número de idosos do país, segundo o IBGE); Ricardo Barreto de Almeida, o Neném; e Militão Benjamin Derbly. Segundo a Folha de S.Paulo, os funcionários do INSS inseriam dados falsos de aposentadoria no sistema do órgão. Os beneficiários não tinham tempo suficiente para a aposentadoria. Falsos vínculos empregatícios com empresas em atividade ou que foram extintas também eram criados para assegurar o benefício. Aproximadamente 90% das aposentadorias forjadas pela quadrilha pagam apenas um salário mínimo. Ainda de acordo com a Folha de S.Paulo, em Minas as prisões e apreensões foram realizadas em Belo Horizonte, Ipatinga e Caratinga. No Rio, além da capital, a PF também realizou prisões em Nova Friburgo, Mesquita, Itaguaí, Niterói, São Gonçalo e Belford Roxo. As investigações da quadrilha começaram em janeiro de 2003, após uma denúncia anônima. 28.10 - Força-Tarefa deflagra Operação Mercado Negro no RJ Em 01.09, a Força-Tarefa contra fraudes da Previdência Social, composta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e INSS, deflagrou no Rio de Janeiro a Operação Mercado Negro com vistas ao cumprimento de 33 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão deferidos pela 5ª Vara
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Federal Criminal. O alvo é uma organização criminosa especializada em intermediar benefícios previdenciários fraudulentos. A investigação começou há dois anos, tendo sido identificado o ex-servidor do INSS Renato Santana, já demitido por fraudes em benefícios, que era o elo entre os diversos escritórios de advocacia e contabilidade e servidores corruptos do INSS que iriam efetivamente conceder as aposentadorias. Tais escritórios ofereciam as aposentadorias a pessoas humildes interessadas em obter um benefício, mesmo que ilegal. Durante as investigações, os membros da Força-Tarefa descobriram que pessoas do interior de Minas Gerais vinham obter aposentadorias no Rio de Janeiro, especificamente em postos onde já houvera problemas de fraude. Os postos do INSS onde foram identificadas as fraudes da quadrilha são: Belford Roxo, Itaguaí, São Cristóvão, Irajá e Copacabana. Segundo um dos Procuradores da República da Força-Tarefa, o valor do prejuízo foi estimado em R$ 15 milhões. 28.11 - MPF/GO denuncia Presidente da Agetop por fraude contra a Previdência Social Em 31.08, o Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio do procurador da República Divino Donizette da Silva, ajuizou, perante a Justiça Federal, denúncia contra Carlos Rosemberg Gonçalves dos Reis, presidente Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), por fraude contra a Previdência Social. De acordo com a denúncia, Carlos Rosemberg, como presidente e responsável pela administração da Agetop, omitiu informações ao INSS, utilizando-se do expediente de efetuar pagamentos de contribuintes individuais, segurados comissionados e segurados empregados de empresa cedente de mão de obra, sem, contudo, efetuar todos os recolhimentos devidos à Previdência. A fiscalização do INSS apurou, após a aplicação dos juros de mora e multa, que a Agetop deve R$ 4.355.395,56 à Previdência. A pena prevista para este tipo de crime é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. 28.12 - Supremo suspende revisão de pensão por morte em mais de 21 mil ações Em 08.08, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, suspendeu decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo que determinou a revisão do valor da pensão por morte em 21.416 ações. A decisão do ministro atende, em parte, pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 45). Beneficiários do INSS ajuizaram ações no Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para revisar as pensões que lhes foram concedidas antes da edição da Lei 9.032/95. Essa lei estabeleceu o valor da pensão por morte em 100% do salário-benefício, alterando a Lei 8.213/91, que estabelecia 80%. As ações foram julgadas procedentes e os benefícios foram revisados. O INSS interpôs recursos, que foram negados. No pedido ao Supremo, o INSS alega lesão à ordem e à economia e ainda o efeito multiplicador da determinação da turma recursal. Na decisão, o ministro Jobim observou que poderá haver lesão à economia pois, segundo o INSS, o órgão deverá desembolsar mensalmente mais de R$ 4 milhões para o cumprimento das sentenças. Além disso, como houve estipulação de multa por descumprimento da sentença, um eventual atraso na revisão dos benefícios pode resultar no pagamento de mais de R$ 2 milhões ao dia. O presidente do Supremo considerou, ainda, a possibilidade de lesão à ordem pública, pois a inexistência de um sistema informatizado para proceder a revisão exigiria que esses benefícios fossem
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revisados manualmente por servidores do instituto que estão em greve desde o dia 2 de junho. Além disso, aponta a ocorrência de efeito multiplicador, com a possibilidade de concessão de novas antecipações de tutela, “com graves reflexos para as finanças do INSS”. 28.13 - MPF/SP: operação conjunta prende grupo que fraudava o INSS Em 05.08, operação conjunta do Ministério Público Federal em São Paulo, Polícia Federal e INSS, realizada em quatro municípios do estado e que contou com 50 policiais, prendeu na manhã de hoje um grupo de quatro pessoas acusadas de fraudar o benefício auxílio doença e aposentadorias por invalidez, mediante a venda de atestados médicos falsos. Entre os acusados estão dois funcionários do instituto. Cada atestado falso era vendido pelos acusados por R$ 100. Segundo o procurador da República em Guarulhos, Steven Shuniti Zwicker, a investigação foi iniciada em abril, após o INSS detectar a fraude. Em seguida, a investigação apurou junto aos beneficiados pelo esquema como operava a quadrilha: uma funcionária do INSS abordava os segurados na fila do posto do INSS de Suzano, dizia que os documentos que as pessoas traziam não seriam suficientes para a obtenção do benefício e sugeria que os candidatos ao benefício comprassem os atestados. A maioria dos beneficiados afirma ter agido de boa-fé e apontou a funcionária que os abordou na fila da agência. A partir de então, as investigações prosseguiram e chegaram a outros três acusados de participação nas fraudes, entre eles o falsificador dos atestados e um intermediário. A polícia cumpriu os quatro mandados de prisão temporária e os dez mandados de busca e apreensão decretados pela 5ª Vara Federal de Guarulhos. As buscas e as prisões aconteceram nas cidades de São Paulo, Suzano, Salto e São Vicente. Nas buscas, foram apreendidos documentos e material que seriam usados na falsificação. As prisões são válidas por cinco dias e poderão ser renovadas por mais cinco. A PF e o MPF, em conjunto com o INSS, apuram outros tipos de fraudes envolvendo os mesmos acusados e a possibilidade de participação de mais pessoas no esquema. 28.14 - TCU propõe medidas para combater fraudes na previdência Em 30.05, o Tribunal de Contas da União promoveu, encontro com o primeiro escalão do Ministério da Previdência Social e do Ministério Público Federal com o objetivo de estabelecer ações conjuntas para combater as fraudes na previdência. Segundo o presidente Adylson Motta, a reunião faz parte de um conjunto de medidas que o TCU está implementando com vistas a aperfeiçoar o controle externo exercido pelo tribunal na previdência, que classificou como uma das áreas da administração pública mais vulneráveis à corrupção. Num primeiro momento, ficou acordada a preparação de um termo de ajustamento de conduta a ser firmado entre o Ministério Público Federal e o Ministério da Previdência Social, com interveniência do TCU, visando garantir a implementação das determinações e recomendações do tribunal, assim como outras medidas identificadas pelo próprio MPF. O presidente Adylson Motta e o ministro Ubiratan Aguiar, relator de vários processos do MPS e dos órgãos vinculados INSS e Dataprev, alertaram que diversas determinações efetuadas pelo tribunal não têm sido cumpridas. Por esse motivo, foi marcada reunião, na próxima semana, do ministro Ubiratan Aguiar e técnicos da 4ª Secex com dirigentes do MPS para exame de todos esses pontos. Participaram do encontro, no Salão dos Congressistas, o ministro Romero Jucá (Previdência Social), o presidente do INSS, Samir de Castro Halen, o presidente da Dataprev, Tito Cardoso de Oliveira Neto, os procuradores do MPF Raquel Branquinho e José Alfredo Silva, além de dirigentes do MPS, do INSS, da Dataprev e do TCU. 139
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28.15 - MPF/RJ denuncia e pede a prisão de servidores do INSS de Olaria Em 26.05, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, através do procurador da República José Maria de Castro Panoeiro, ofereceu denúncia contra dois servidores do INSS - Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida -, dois ex-servidores do INSS - Fabiano Alves Barbedo e José Joaquim Rolão da Conceição - e contra a advogada Norma Lúcia Alves da Silva. Os denunciados, que cometiam fraudes na concessão de benefícios previdenciários ilegais, irão responder pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e estelionato. Os dois servidores tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal, a pedido do MPF, e foram presos. A quadrilha atuou no posto do INSS de Olaria nos anos de 2001 e 2002. Segundo a denúncia, os membros da quadrilha procuravam segurados interessados em se aposentar e lhes ofereciam facilidades em troca de determinadas parcelas dos benefícios. Na verdade, os denunciados utilizavam os segurados para se apropriarem do patrimônio do INSS. Os segurados ignoravam o fato de que os benefícios acabariam sendo suspensos assim que o sistema detectasse o ‘erro’ na concessão. Neste momento, então, surgia a advogada da quadrilha, que entrava em contato com o segurado e reativava o benefício judicialmente. Algumas vezes, a reativação via Justiça era feita mesmo sem a autorização do aposentado. A quadrilha ainda cobrava dele valores gerados como atrasados. No fim, o segurado ficava sem a aposentadoria, pois ela era irregular. ‘Via de regra, os benefícios eram concedidos com a inserção de vínculos empregatícios falsos ou com a majoração dos períodos verdadeiros, o que os tornava ilegais’, diz o procurador José Maria Panoeiro. Os servidores presos, Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida, também estão sendo denunciados pelo procurador Fábio Aragão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. Além disso, eles já respondem processo na 4ª Vara Federal Criminal, desde 2002, por estelionato e fraudes contra a previdência ocorridas no Posto do INSS de Bangu. 28.16 - MPF/RJ denuncia e pede a prisão de servidores do INSS de Olaria Em 25.05, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, através do procurador da República José Maria de Castro Panoeiro, ofereceu denúncia contra dois servidores do INSS - Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida -, dois ex-servidores do INSS - Fabiano Alves Barbedo e José Joaquim Rolão da Conceição - e contra a advogada Norma Lúcia Alves da Silva. Os denunciados, que cometiam fraudes na concessão de benefícios previdenciários ilegais, irão responder pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e estelionato. Os dois servidores tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal, a pedido do MPF, e foram presos ontem. A quadrilha atuou no posto do INSS de Olaria nos anos de 2001 e 2002. Segundo a denúncia, os membros da quadrilha procuravam segurados interessados em se aposentar e lhes ofereciam facilidades em troca de determinadas parcelas dos benefícios. Na verdade, os denunciados utilizavam os segurados para se apropriarem do patrimônio do INSS. Os segurados ignoravam o fato de que os benefícios acabariam sendo suspensos assim que o sistema detectasse o “erro” na concessão. Neste momento, então, surgia a advogada da quadrilha, que entrava em contato com o segurado e reativava o benefício judicialmente. Algumas vezes, a reativação via Justiça era feita mesmo sem a autorização do aposentado. A quadrilha ainda cobrava dele valores gerados como atrasados. No fim, o segurado ficava sem a aposentadoria, pois ela era irregular. “Via de regra, os benefícios eram concedidos com a inserção de vínculos empregatícios falsos ou com a majoração dos períodos verdadeiros, o que os tornava ilegais”, diz o procurador José Maria Panoeiro. Os servidores presos, Alberto Alexandre Dias Ribeiro e Paulo Dias de Almeida, também estão sendo denunciados pelo procurador Fábio Aragão pelo crime de inserção de dados falsos em
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sistema de informação. Além disso, eles já respondem processo na 4ª Vara Federal Criminal, desde 2002, por estelionato e fraudes contra a previdência ocorridas no penas que podem ultrapassar a 20 anos. Conforme a denúncia, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003, os réus constituíram uma verdadeira organização criminosa, em vários municípios gaúchos, entre os quais Santa Maria, Caxias do Sul e Porto Alegre, associando-se estável e permanentemente em quadrilha com o fim de cometerem, reiteradamente, vários tipos de crimes. Cada um dos integrante, justifica o procurador, participava de acordo com a capacidade contributiva que ostentava e a função que lhe competia na divisão de tarefas, mas todos sempre com o objetivo de prejudicar a administração pública e o sistema financeiro nacional. Salienta o procurador que a forma de operação da organização era a seguinte: eles vendiam ativos (que não lhes pertenciam) para que as empresas que os adquirissem pudessem compensá-los com seus débitos fiscais. De acordo com as provas colhidas, o empresário Cesar Arrieta cooptava determinada pessoa ou empresa para que formalizasse um contrato cedendo créditos, sendo que alguns desses contratos sequer pertenciam às pessoas ou empresas que os estavam cedendo. Esses créditos eram, então, negociados como se fossem de propriedade dessa pessoa ou empresa. A denúncia lembra ainda que Cesar Arrieta foi considerado um dos maiores fraudadores da Previdência Social, segundo as conclusões de uma CPI, que em 1993 investigou fraudes contra o INSS. Em razão destes fatos foi condenado em 1ª instância pelo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a 16 anos de prisão. No início deste mês foi, decretada pelo TRF da 2ª Região a prisão preventiva de Arrieta nesse processo. De acordo com o procurador Adriano Silvestrin Guedes, os interrogatórios na Justiça Federal ocorrerão nos dias 30 de maio, 1º, 6 e 13 de junho. 28.17 - MPF/RS denuncia 13 pessoas envolvidas na Operação Tango Em 20.05, o Juiz Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal recebeu nessa quarta-feira (18 de maio) denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul contra 13 pessoas envolvidas na chamada Operação Tango, das quais quatro ainda permanecem presas preventivamente. Entre elas está o empresário Cesar Arrieta. De acordo com o procurador da República Adriano Augusto Silvestrin Guedes, os réus estão envolvidos em organização criminosa (conforme artigo 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro em valores que superam os R$ 40 milhões, e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os denunciados estão advogados, empresários e contadores que, se condenados, poderão pegar penas que podem ultrapassar a 20 anos. Conforme a denúncia, no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2003, os réus constituíram uma verdadeira organização criminosa, em vários municípios gaúchos, entre os quais Santa Maria, Caxias do Sul e Porto Alegre, associando-se estável e permanentemente em quadrilha com o fim de cometerem, reiteradamente, vários tipos de crimes. Cada um dos integrante, justifica o procurador, participava de acordo com a capacidade contributiva que ostentava e a função que lhe competia na divisão de tarefas, mas todos sempre com o objetivo de prejudicar a administração pública e o sistema financeiro nacional. Salienta o procurador que a forma de operação da organização era a seguinte: eles vendiam ativos (que não lhes pertenciam) para que as empresas que os adquirissem pudessem compensá-los com seus débitos fiscais. De acordo com as provas colhidas, o empresário Cesar Arrieta cooptava determinada pessoa ou empresa para que formalizasse um contrato cedendo créditos, sendo que alguns desses contratos sequer pertenciam às pessoas ou empresas que os estavam cedendo. Esses créditos eram, então, negociados como se fossem de propriedade dessa pessoa ou empresa. A denúncia lembra ainda que Cesar Arrieta foi considerado um dos maiores fraudadores da Previdência Social, segundo as conclusões de uma CPI, que em 1993 investigou fraudes contra o INSS. Em razão destes fatos foi condenado em 1ª instância pelo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a 16 anos de prisão. No início deste mês foi, decretada pelo TRF da 2ª Região a prisão
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preventiva de Arrieta nesse processo. De acordo com o procurador Adriano Silvestrin Guedes, os interrogatórios na Justiça Federal ocorrerão nos dias 30 de maio, 1º, 6 e 13 de junho. 28.18 - Fraude previdenciária MPF/SP: TRF-3 aumenta pena de fraudadores do INSS Em 01.05, o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Regional da 3ª Região, julgou favoravelmente recurso apresentado pela Procuradoria Regional da República e aumentou as penas de seis pessoas acusadas de realizar pelo menos 86 fraudes na agência do INSS no município de Tupã (524 km a noroeste de São Paulo), que causaram prejuízos da ordem de R$ 800 mil aos cofres públicos. Todos os acusados tiveram as penas aumentadas. Inclusive, três réus cujas penas tinham sido convertidas em multa no primeiro julgamento, realizado pela Justiça Federal de Tupã, em setembro de 2003. A pena maior coube ao funcionário administrativo do INSS de Tupã, Sérgio de Oliveira, apontado como o chefe do esquema. Preso desde março de 2003, quando a fraude foi revelada, teve a pena aumentada de 9 anos e meio para 12 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estelionato contra o INSS e corrupção passiva. A advogada Maristela de Souza Torres Curci, acusada de dividir as comissões pagas pelos beneficiados com o esquema, teve a pena aumentada para 8 anos e 2 meses de prisão, em regime semi aberto, por estelionato contra o INSS e corrupção ativa. Os advogados Regis Augusto Jurado Cabrera e Luciane Rodrigues Granado Vasques, que trabalhavam em um escritório que utilizou os serviços de Oliveira e Maristela, tiveram as penas de prisão em regime aberto, que haviam sido convertidas em multa, na primeira decisão, aumentadas para 7 anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto. Outra advogada envolvida no caso, Andréa Tamie Yamacuti, teve a pena aumentada pelo TRF para 6 anos e 6 meses, também em regime semi-aberto. Cabrera, Luciane e Andréa foram considerados culpados dos crimes de estelionato contra o INSS e corrupção ativa. Já o administrador de asilo, José Luiz Franco, foi condenado por estelionato contra o INSS a 2 anos e 3 meses de prisão em regime aberto. Sua condenação foi convertida em multa pecuniária de R$ 10.000,00, que será revertida ao INSS. O esquema montado por Sérgio de Oliveira na agência do INSS de Tupã foi desmantelado em 18 de março de 2003, quando um segurado do INSS tentou receber em uma agência do Banco do Brasil de Tupã R$ 25 mil em benefícios atrasados. Ele chamou a atenção ao tentar fazer o saque, quando afirmou que, assim que saísse da agência, levaria 20% do valor para a advogada Maristela, a qual o teria ajudado a receber o benefício. Servidor do INSS em Tupã, Oliveira tinha acesso ao banco de dados da instituição. Segundo a denúncia do procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias, o servidor verificava no sistema quem supostamente tinha direitos a benefícios correspondentes aos artigos 144 e 145, da lei 8.213/91, conhecido como “período do Buraco Negro”. Com os nomes em mãos, Oliveira contatava os outros cinco acusados, que “avisavam” os beneficiários da possibilidade de receber o dinheiro e pediam a documentação necessária. Na repartição, o funcionário pedia a revisão dos benefícios e relatava os casos, sempre dando parecer favorável para que o benefício fosse pago àquela pessoa. A papelada recebia numeração falsa e ganhava número de processos antigos, com indenizações previstas maiores. Os dados eram inseridos no cadastro do INSS, gerando crédito em favor do beneficiário superior ao valor real que ele deveria receber. Assim que o dinheiro era liberado, o funcionário avisava seus contatos, que recebiam as comissões de 20% dos beneficiários, divididas meio 142
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a meio com Oliveira. Em muitos casos, Sérgio falsificava documentos e até mesmo os “envelhecia” para gerar o direito à indenização ou aumentar o seu valor. 28.19 - MPF/PR: Três fraudadores do INSS são presos no Paraná Em 29.04, três pessoas envolvidas em fraudes contra a Previdência Social foram presas no último dia 26, em Foz do Iguaçu. Um funcionário do INSS, um advogado e uma contadora foram presos graças à atuação da força-tarefa, composta pelo Ministério Público Federal no Paraná, pela Polícia Federal e pelo INSS, que investiga fraudes contra a Previdência. As fraudes aconteciam de várias formas. A quadrilha registrava pessoas mortas como beneficiárias e aliciava idosos para usar os documentos no registro de novos benefícios. A identidade dos presos continua em sigilo, a pedido da Polícia Federal. Eles estão à disposição da Justiça Federal de Foz do Iguaçu 28.20 - Fraude INSS: MPF/PB entra com Ação Civil Pública por improbidade Em 14.04, o Ministério Público Federal na Paraíba ingressou, na 2ª Vara da Justiça Federal, com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, por atos de improbidade administrativa cometidos por 17 pessoas envolvidas na fraude do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Elas participaram de um esquema destinado à concessão, de forma fraudulenta, de benefícios auxíliodoença junto ao INSS, esquema esse que foi desestruturado pela Polícia Federal dia 17 de setembro de 2004, na chamada “Operação Alienista”. A ação é em desfavor de James da Costa Barros, Renaldo Laureano de Lima, Ivanésio de Brito, Edleuza Azevedo da Silva, José Cardoso de Souza, Rossandra Medeiros de Figueiredo, Samara da Silva Barros, Milton Guedes Guimarães, Luiz Bezerra de Lima Júnior, Thyago Farias de Lima, Etiene Belarmino da Silva, Djair Bezerra da Costa, Fernando Ferino de Meireles, Gildo Cristovão de Almeida Filho, Rildo Severino Marinho, Francisco Martins Filho e Willis Ancor Soares Rodrigues, vulgo Sandro. Na ação, o MPF reitera o pedido de afastamento dos servidores do INSS envolvidos nas fraudes, uma vez que o órgão só iniciou o procedimento de apuração disciplinar mês passado. Grande parte dos envolvidos já tiveram os bens bloqueados, em março deste ano, pela Justiça Federal, em razão da Ação Cautelar promovida pelo MPF. A decretação da indisponibilidade dos bens teve a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário público federal dos prejuízos financeiros causados à autarquia previdenciária. Naquela ocasião, a 2ª Vara da Justiça Federal proferiu uma decisão judicial na qual indisponibilizou 15 carros, nove imóveis (entre casas e apartamentos e prédios), um terreno, saldos de quatro contas bancárias e quatro títulos bancários. Foram bloqueados os bens pertencentes a Renaldo Laureano de Lima, Ivanésio de Brito, Edleuza Azevedo da Silva, José Cardoso de Souza, Samara da Silva Barros, Gildo Cristóvão de Almeida Filho, Milton Guedes Guimarães, Luiz Bezerra de Lima Júnior, Djair Bezerra da Costa, Fernando Ferino de Meireles, Rildo Severino Mariano, Francisco Martins Filho e Wills Ancor Soares Rodrigues. O Ministério Público Federal da Paraíba já entrou, no dia 3 de março deste ano, na 1ª Vara da Justiça Federal, com denúncia pelo crime de formação de quadrilha, contra essas 17 pessoas acusadas de participação no esquema, entre servidores e não servidores. A denúncia foi recebida e os interrogatórios dos acusados começarão a ser realizados amanhã, dia 13 de abril. Ainda tramita na Polícia Federal um outro inquérito policial para apurar os delitos de estelionato praticados pelos integrantes da quadrilha contra a Previdência Social. Na última quintafeira, um dos integrantes da quadrilha (James da Costa Barros) foi novamente preso pela Polícia
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Federal, em João Pessoa, já que continuava a participar do esquema de fraudes contra o INSS. 28.21 - Supremo mantém prisão de acusado por fraude contra INSS no Rio de Janeiro Em 12.04, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (12/4), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 83834) impetrado em favor de Odair Ruiz. Ele foi condenado pela Justiça Federal fluminense a 8 anos e 8 meses de reclusão por integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência do Rio de Janeiro. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a manutenção da prisão do réu estaria justificada desde o seu decreto pela Justiça Federal fluminense. Mendes ressaltou trecho da sentença que manteve a prisão, no sentido de que durante a instrução da ação penal surgiram elementos comprobatórios de reiterada atuação criminosa do réu. Sobre o pedido da defesa para a transferência de Ruiz para instituição carcerária adequada à condição de idoso, o ministro considerou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o recolhimento do réu para instituição prisional compatível com sua situação de preso não condenado definitivamente. O ministro ressaltou, ainda, que a suposta falta de cumprimento dessa determinação não foi demonstrada pela defesa. O relator ponderou sobre a alegada demora no julgamento da apelação, e apontou que no julgamento de outro HC, pelo Superior Tribunal de Justiça, houve a recomendação de agilização no julgamento do recurso por parte do TRF 2ª Região. Segundo informações do TRF e do Ministério Público, o julgamento da apelação seria de grande complexidade, já que constam vários co-réus, e os autos já estariam com o revisor. Mendes ressaltou que somente o excesso de prazo por inércia ou desídia é que justificariam a libertação por excesso de prazo, não sendo o caso nos autos. Quanto às demais alegações da defesa - primariedade e bons antecedentes - o ministro afirmou que não haveria como afastar a prisão cautelar e, por fim, indeferiu o Habeas Corpus. 28.22 - 2ª Turma nega HC a condenado por fraude contra a Previdência Social. Em 29.03, a Segunda Turma indeferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 85259) em que Ivan Anastácio da Silva pretendia anular acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de reclusão pela Justiça do Rio de Janeiro por fraude contra a Previdência Social. Segundo o relator, ministro Carlos Velloso, Ivan Anastácio da Silva, ex-funcionário do INSS, foi apontado como responsável por um rombo de R$ 600 milhões na autarquia, junto com outras três pessoas. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, de acordo com os artigos 171, parágrafo 3º, 288 e 71 do Código Penal. A defesa alegou falta de fundamentação da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. 28.23 - CADASTRO: Cruzamento de dados identifica inconsistências Até agora, são mais de 3 milhões de benefícios suspeitos Em 21.03, em reunião com representantes de associações e sindicatos de aposentados, o ministro da Previdência Social, Amir Lando, informou que a primeira etapa do Novo Cadastro – o cruzamento interno entre as bases de dados da própria Previdência – identificou três milhões de benefícios com algum nível de inconsistência, das mais banais, como a falta de endereço, até estados com dois benefícios por habitante, como o Maranhão. Um em cada quatro, 25% do total de benefícios, apresentou alguma inconsistência. Esses benefícios não serão cancelados até que se comprove se há realmente irregularidades.
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Uma projeção desse resultado para os quase 24 milhões de benefícios pagos pelo Governo mostra que seis milhões deles apresentam algum tipo de inconsistência. Exemplo: há mais benefícios para quem tem mais de 80 anos do que população nessa faixa etária informada pelo IBGE, e existem municípios que chegam a apresentar quatro benefícios por habitante. Doze dos quase 24 milhões de beneficiários do INSS tiveram seus dados cruzados. Foram pesquisados todos os benefícios de pessoas com mais de 65 anos e mais de cinco anos de aposentadoria, e abaixo dessa faixa etária e com mais de dez anos de aposentadoria. O Ministério agora quer cruzar os dados desses três milhões de benefícios com dados de outras bases do Governo – como do CPF, da Receita Federal; da Justiça Eleitoral; do SUS; e do Incra. Essa etapa deveria ter começado no dia 15 de fevereiro, mas o Ministério vem encontrando dificuldades para ter acesso a essas bases controladas por outras áreas de Governo. Esse cruzamento externo servirá para separar os benefícios inconsistentes em dois grupos: um com indicativos ruins e outro com indicativos bons. Irão para o grupo com bons indicativos benefícios que podem ter seus dados checados e mesmo completados por outro banco de dados. Só os com indicativos ruins passarão por uma pesquisa mais profunda, com a visita à casa do beneficiário. O ministro reafirmou que necessitará da colaboração das associações e sindicatos de aposentados e pensionistas nesse momento. Ele estuda a participação dessas entidades na etapa presencial da elaboração do Novo Cadastro. Todas as entidades se prontificaram a participar. Estiveram presentes à reunião os presidentes de entidades como o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da CUT, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionsitas de São Paulo, a Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, e o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo. O ministro informou que embora o cruzamento interno esteja pronto, seus dados ainda estão em fase de “fechamento”. Mas técnicos do Ministério presentes à reunião adiantaram alguns números qualificados por eles próprios como “absurdos”: 800 mil benefícios não têm a data de nascimento do beneficiário e 250 mil não têm endereço, por exemplo 28.24 - Rombo é investigado Em 11.03, publicou o Correio Braziliense que “o Tribunal de Contas da União (TCU) vai calcular o tamanho do rombo provocado pelas fraudes cometidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A investigação deve começar dentro de 90 dias, prazo dado ao órgão e ao Ministério da Previdência para que sejam esclarecidos questionamentos feitos pelo tribunal. Também deverá ser observada a possível participação de servidores em fraudes contra o instituto. O TCU vem acompanhando de perto o sistema de pagamento de benefícios do INSS, que desembolsa R$ 128,7 bilhões por ano a 23,1 milhões de aposentados e pensionistas. A fiscalização tem como objetivo reduzir as fraudes, estimadas pelo próprio governo em R$ 14 bilhões anuais. Em decisão tomada na quartafeira à noite, o órgão fiscalizador determinou que a Previdência tome 60 medidas para evitar fraudes. O INSS não quis se manifestar, ontem, sobre a auditoria, alegando que ainda não foi notificado. Em virtude da gravidade dos problemas, o TCU determinou sigilo no caso. O tribunal começou a fiscalizar as contas do INSS no final de 2003. De lá para cá, foi apontada uma série de irregularidades no pagamento de benefícios (leia quadro). Há, por exemplo, 4,33 milhões de benefícios com carência de informações cadastrais. Um total de 4,6 milhões de aposentadorias e pensões são pagas a pessoas que não informaram o CPF à Previdência Social. A falha fere a legislação do órgão, que prevê prazo máximo de 90 dias para a suspensão do pagamento de um benefício sem o CPF. Mais de 67 mil provimentos são pagos ao suposto CPF 999.999.999-99, número inexistente no cadastro da Receita Federal. Foi detectado o caso de um único documento recebendo 217 diferentes benefícios.
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“Conclui-se que os dados são inconsistentes, inexatos, incompletos, além de não serem íntegros e fidedignos. Portanto, não são confiáveis. Isso nos permite concluir pela ocorrência de operações indevidas nos sistemas e pela existência de indícios de fraudes nas bases de dados de benefícios”, diz relatório do tribunal, datado do ano passado. “Os sistemas informatizados responsáveis pelo processo de concessão a manutenção de benefícios não efetuam críticas de entrada de dados suficientes para limitar a ocorrência de fraudes”, diz outro trecho do documento. Essa auditoria piloto detectou ainda que 46% das 4,5 milhões de pensões por morte pagas na ocasião do levantamento estavam com o nome do instituidor (o segurado morto) em branco. Outras 29,1% tinham o CPF 000.000.000-00. “O TCU vem listando os principais problemas para realizar uma outra auditoria capaz de calcular os prejuízos causados ao INSS”, diz um técnico do TCU. Além dos problemas no sistema de pagamento de benefícios, o tribunal detectou várias irregularidades na arrecadação do instituto. Um dos casos mais comuns é a liberação de certidões negativas fraudulentas, conforme mostrou o Correio na edição de ontem. De acordo com o técnico, a auditoria constatou que 42% das certidões foram emitidas manualmente. O problema nesse caso é que o funcionário do INSS nem sempre consulta todos os sistemas, como ocorre na concessão eletrônica de certidões. “Isso aumenta em muito a possibilidade de fraudes”, diz o técnico. Emitir certidões eletronicamente é uma das determinações do TCU ao INSS. QUEIJO SUÍÇO Alguns números e falhas detectados pelo TCU no sistema de pagamento de benefícios do INSS 4,33 M ILHÕES de benefícios pagos têm carência de informações cadastrais 4,6 M ILHÕES de benefícios não têm o CPF cadastrado,o que fere a legislação 67.117 aposentadorias eram pagas a beneficiários que informaram seu CPF como sendo o número 999.999.999- 99, inexistente no cadastro da Receita Federal 29,1% das pensões por morte estavam com o CPF 000.000.000- 00,número também inexistente 46% das pensões por morte pagas não possuíam o nome do instituidor (segurado falecido) 1.347 benefícios eram depositados em contas que o Banco do Brasil alegou serem inexistentes 24.547 CPFs foram encontrados, cada um, em pelo menos três benefícios diferentes 237 benefícios eram pagos a um único CPF 553.696 pensões pagas tinham uma diferença superior a 180 dias entre a data do requerimento e a data do início do pagamento do benefício.Desses,19.720 tinham um prazo superior a dez anos.De acordo com o TCU, há indício de fraudes. Observação: os dados se referem a duas auditorias feitas pelo TCU em 2003 e 2004
28.25 - Medidas pa estancar sangria Em 10.03, publicou o Correio Braziliense sob o título MEDIDAS PARA ESTANCAR SANGRIA que “o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a monitorar de perto o sistema de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos últimos seis meses, uma
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auditoria sigilosa encontrou inúmeras falhas e mapeou o caminho de fraudes bilionárias cometidas contra a Previdência Social. O TCU determinou que o INSS, o Ministério e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pelo gerenciamento do sistema, adotem cerca de 60 medidas para estancar a sangria de dinheiro público. O próprio governo estima que as fraudes somem R$ 14 bilhões anuais. Uma comissão do Tribunal vai acompanhar de perto o cumprimento das determinações. As medidas foram aprovadas ontem à noite, em sessão reservada do plenário do TCU. De acordo com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, foi determinado o sigilo das informações em virtude da gravidade do tema. “Os técnicos ficaram espantados com o que viram. O sistema de benefícios do INSS é totalmente inconfiável”, afirmou Aguiar. “Não expusemos os problemas para não revelar os métodos utilizados nas fraudes”, ressaltou. De acordo com estimativas do próprio Ministério da Previdência, as fraudes equivalem a pelo menos 11% de tudo o que é pago pelo INSS, o que daria um ralo anual de R$ 14 bilhões. O rombo bilionário equivale a mais de 40% do déficit previdenciário registrado no ano passado. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma força-tarefa da Previdência descobriu que 23% dos benefícios pagos no estado são fraudulentos. Em todo o país, o INSS paga 23,1 milhões de benefícios mensais, entre aposentadorias, pensões e auxílios. Entre as irregularidades encontradas pelo TCU estão a ausência de documentação na base de dados, inconsistência de processos administrativos, débitos que desapareceram do sistema, falta de registro dos responsáveis por operações realizadas, emissões indevidas de certidões negapreventivas”, de débitos, sonegação e divergência entre dados do INSS e da Receita Federal referentes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). “Há também casos de empresas que quitaram dívidas pagando valores bem inferiores ao devido”, explicou o relator. De acordo com o ministro Aguiar, a auditoria é uma amostra das fragilidades do sistema de pagamento de benefícios do INSS, que movimentou no ano passado R$ 128,7 bilhões. “Além das fragilidades, a auditoria detectou fraudes cometidas contra o INSS. Por isso, determinamos a adoção de uma série de medidas preventivas” afirmou. O ministro não detalhou as medidas impostas pelo TCU em virtude do caráter sigiloso da investigação. Punição Os prazos para cumprimento das determinações variam de três meses a um ano. Como as medidas têm caráter determinativo, os responsáveis pelas áreas envolvidas serão punidos em caso de desobediência ao TCU. “Por isso, o TCU vai acompanhar de perto a aplicação de todas as medidas”, garantiu Aguiar. Ao todo, foram feitas 60 diferentes determinações. A auditoria do TCU foi realizada durante seis meses. O sigilo foi decretado a pedido dos próprios analistas do Tribunal, em função da gravidade dos problemas encontrados. Foi descoberta, por exemplo, a participação de funcionários do Instituto nas fraudes. Além do INSS, do Ministério da Previdência e da Dataprev, Câmara, Senado e Controladoria Geral da União (CGU) receberão o relatório do ministro Ubiratan Aguiar. A reportagem não conseguiu falar com representantes do INSS ontem à noite. Alguns números mostram as fragilidades. De acordo com levantamento feito pelo Ministério, há 1.400 pontos vulneráveis no sistema de informática gerido pela Dataprev. Mais de 900 mil benefícios são pagos a pessoas que o INSS não sabe nem onde moram. Um desembolso mensal de R$ 225 milhões. Na faixa entre 75 a 79 anos, o número de aposentados que recebem do INSS supera em 442 mil pessoas a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para esta faixa etária. Além da inconsistência da base de dados, há fraudes que envolvem a colaboração de funcionários. Um dos golpes mais utilizados é a obtenção de certidões negativas. Depois que uma empresa quita sua pendência com o INSS, o fraudador acessa o sistema e transfere o dinheiro para a conta de outro devedor. A certidão é emitida e o dinheiro, devolvido à conta original. Com isso, a empresa fraudadora
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continua devendo, mas obtém a certidão que comprova sua situação “regular”. 28.25 - MPF/RJ consegue a prisão preventiva de fiscais do INSS Em 28.02, os procuradores da República no Rio de Janeiro Fábio Aragão e Vinícius Panetto obtiveram a prisão preventiva dos 11 fiscais presos na última quinta-feira. Eles são acusados de integrar uma quadrilha que extorquia mais de 140 empresas em troca de propina há cerca de 10 anos. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal. Esse tipo de prisão não tem prazo pré-determinado, ou seja, vale enquanto o juiz entender que os acusados devem permanecer no presídio. A petição foi levada à Justiça Federal nesta tarde, uma vez que a prisão temporária venceria à meia-noite de hoje. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso e o delegado federal Anderson Bichara, o rombo deve chegar a R$ 3 bilhões. A conclusão foi tomada a partir da análise preliminar, realizada no último fim de semana, do material apreendido nas residências dos fiscais. “Ficamos surpresos com as provas colhidas pela Polícia Federal. O rombo, ao que parece, é o triplo do que se projetava com as investigações preliminares da Força-Tarefa da Previdência”, afirmou o procurador da República Fábio Aragão. Até o fim desta semana, o MPF oferecerá a denúncia, que deve ser feita em até cinco dias. Na ocasião, os procuradores divulgarão mais detalhes sobre o andamento das investigações. 28.26 - 2ª Turma nega habeas corpus a ex-servidora do INSS condenada por fraude Em 22.02, um pedido de substituição de pena para ex-servidora do INSS, condenada por estelionato e formação de quadrilha, foi indeferido pela Segunda Turma do Supremo. A decisão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC 84108), impetrado em favor de Marília dos Santos. A ex-servidora foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, e 20 dias-multa, além da perda do cargo público, pela 4a Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. A sentença havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região. No Supremo, a defesa pedia a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, bem como a manutenção do direito de recorrer em liberdade. O relator, ministro Celso de Mello, ressaltou em seu voto que o pedido feito pela defesa da exservidora não poderia ser analisado. Segundo o ministro, a verificação das condições subjetivas para o benefício da substituição da pena, previstas no artigo 44 do Código Penal, exige a análise de um conjunto probatório que não pode ser apreciado por meio de Habeas Corpus. O relator, enfim, indeferiu o HC, sendo acompanhado pelos demais ministros. 28.27 - PR/CE pode propor Ação de Improbidade contra fraudadoras do INSS Em 28.01, a Procuradoria da República no Ceará pode propor Ação de Improbidade Administrativa contra as duas servidoras envolvidas na fraude de cerca de R$ 2 milhões da Previdência Social no município de Itapipoca, a 155 Km de Fortaleza. As funcionárias são a chefe do setor de benefícios da agência do INSS do município, Regina Elizabeth Leitão Melo, braço da quadrilha de fraudadores dentro do serviço público, e Maria Keila Alves Barbosa, que colaborava com Regina nas fraudes. O MPF aguarda agora o levantamento do material apreendido pela Polícia Federal para requerer novas medidas judiciais contra os envolvidos no esquema. “Com as provas que foram colhidas, espera-se para breve que o MPF possa oferecer a denúncia contra todos os envolvidos”, disse o procurador da República Edmac Lima Trigueiro, que se manifestou no pedido de busca e apreensão. Regina foi presa provisoriamente na quarta-feira, mas teve sua prisão revogada pelo juiz da
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12ª Vara da Justiça Federal, Augustino Lima Chaves. Além dela, foi preso também o comerciante Manoel Barroso Braga, considerado cabeça da organização. As duas prisões resultaram das investigações realizadas, desde o ano passado, pela força tarefa composta por integrantes do INSS, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. O procurador da República Edmac Lima Trigueiro autorizou quatro das nove prisões solicitadas pela PF, embora o juiz da 12ª Vara da Justiça Federal, Augustino Lima Chaves, tenha avaliado a necessidade de prisão temporária apenas de duas pessoas. Além de Barros e Regina, o MPF autorizou também a prisão dos irmãos Roberto e Roberta dos Santos Braga, filhos do comerciante Manoel Barroso Braga, e responsáveis pela montagem dos processos fraudulentos. O esquema de fraudes funcionava no escritório do comerciante, no município de Trairi. Cerca de 500 pessoas o procuravam por dia, pagando a título de entrada entre R$ 200 e R$ 500 para obter benefícios previdenciários como aposentadoria rural por tempo de serviço, por invalidez e auxílio maternidade. Como chefe do setor de benefícios da agência do INSS em Itapipoca, Regina recebia os processos encaminhados por Barros e se encarregava da habilitação e concessão dos benefícios irregulares com a colaboração da servidora Maria Keila, que recebia cerca de R$ 50 para cada processo habilitado.
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- INSS RENOVA TODAS AS ESTAÇÕES DE TRABALHO E IMPRESSORAS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO
Em, 13.10, o Instituto Nacional do Seguro Social adquiriu por meio de pregão eletrônico 27 mil computadores e 9 mil impressoras. A Positivo Informática fornecerá todas as impressoras para o INSS. Com relação aos computadores, a empresa venceu quatro lotes e somente não distribuirá suas máquinas no Norteste que será atendido pela Itautec. O custo estimado pelo INSS para aquisição desses equipamentos era de R$ 35 milhões. O pregão eletrônico, entretanto, acabou proporcionando uma economia de 35% no preço final dos equipamentos, o que reduziu para um total de R$ 22,7 milhões. O anúncio foi feito em 11.10 pelo presidente do instituto, Valdir Moysés Simão. Os computadores, segundo ele, deverão sair ao custo de R$ 1,250 mil por máquina e R$ 940,00 cada impressora. “São computadores com boa capacidade de processamento ( 2,2Ghz, memória de 512Mhz), monitor de 17 polegadas”, disse. Com esta aquisição, o INSS deverá renovar todo o seu parque de informática (estações de trabalho) nos postos de atendimento aos segurados. Segundo o presidente, Valdir Simão, a última renovação do parque - hoje em torno de 20 mil computadores e 9 mil impressoras -ocorreu há quatro anos, porém através de aluguel dos equipamentos. O custo mensal de locação era de R$ 75,00 por máquina (R$ 24,3 milhões anuais), além das 9 mil impressoas que geram um custo anual da ordem de R$ 9,7 milhões. “Eles já são obsoletos e todos os contratos estão vencidos”, explicou Valdir Simão, informando ainda que, o aluguel vinha sendo pago pelo INSS à Unisys. O INSS também adotou o sistema de registro de preços para aquisição das máquinas, o que dará um parâmetro dentro da Administração Federal do quanto outros órgãos poderão economizar em futuras aquisições de computadores e impressoras, caso forcem os fornecedores a venderem pelo mesmo preço obtido agora pelo instituto com o seu pregão. “Quando você tem uma empresa que oferee um computador a mil e duzentos e cinquenta reais a gente percebe que isso vai passar a ser um preço de referênia para todo o governo, porque acredito que esta foi a compra mais econômia que foi feita até hoje na Administração Federal”, disse Valdir Simão, lembrando que recentemente a Receita Federal adquiriu quase o mesmo número de computadores a um preço em torno de de R$ 1,7 mil.. A expectativa do presidente do INSS é de que até dezembro 16 mil computadores já estejam instalados nos principais postos de atendimento das capitais e grandes centros urbanos, garantindo uma melhor performance no atendimento dos funcionários aos segurados. Entretanto, Valdir Simão admite que esta não é apenas a solução para os problemas da área de informática da Previdência. O presidente do INSS entende que ainda falta uma solução para os problemas na área de computação de grande porte (mainframes), mas explica que este processo será mais demorado. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Moysés Simão, afirma que a redução de gastos na compra de equipamentos para as agências poderá beneficiar outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal. 150
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Por meio do pregão eletrônico - em que o preço mais baixo é definido por um leilão realizado na internet -, o INSS adquiriu 27 mil computadores e nove mil impressoras. A compra permitiu uma economia de 35%. “Os equipamentos foram adquiridos por 22,7 milhões de reais”, afirma Simão, ao comentar que a expectativa era de que os gastos alcançariam 35 milhões de reais. Segundo informações do presidente do INSS, o instituto gastava todo ano 18 milhões de reais com o aluguel de equipamentos de informática. “É uma economia em escala e as empresas, percebendo essa perspectiva de ganho, também já adequaram os preços para vencer a licitação e ter a possibilidade de vender mais”, afirma. A partir de dezembro deste ano, as agências da Previdência Social começarão a receber os novos computadores e impressoras. *Dos 27 mil computadores comprados, 16 mil serão entregues ainda neste ano e 11 mil em 2006. Das nove mil impressoras adquiridas, três mil serão entregues em 2005 e seis mil no próximo ano. A aquisição dos novos equipamentos faz parte do planejamento estratégico da Previdência Social, que tem como principais objetivos melhorar o atendimento, reduzir as filas e combater as fraudes contra o INSS. Para recber as máquinas ainda este ano, o INSS dividiu o pregão em cinco lotes para todas as regiões do país. “Quatro dos lotes foram vencidos pela empresa Positivo e um dos lotes foi vencido pela Itautec, que ficou com a região Nordeste”, explica Simão. Com relação às impressoras, apenas a Positivo venceu.
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– A CRISE DA DATAPREV
30.1 - Ministro fala sobre a Dataprev do futuro Em 15.12, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, foi conferencista no painel “As Políticas Públicas para a Dataprev”, realizado como parte da programação da Conferência Nacional A Dataprev do Futuro. Ele falou sobre o que está sendo feito para melhorar os sistemas e reafirmou que neste momento a Previdência Social tem um rumo. “Precisamos definir como executar algumas medidas, mas as diretrizes são claras”. O evento na Escola de Formação de Trabalhadores em Informática (EFTI), em Brasília, é uma realização da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). Participam lideranças de sindicatos de trabalhadores da Dataprev de todo o país. Nelson Machado fez uma explanação sobre os investimentos que estão sendo feitos este ano e os previstos para 2006 que vão modernizar os sistemas da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social, ressaltando que já estão disponíveis R$ 7,5 milhões para aplicar ainda este ano na aquisição de servidores e outros equipamentos necessários para a mudança da plataforma atual Unisys para uma plataforma aberta. Com este mesmo propósito, esclareceu Machado, já está prevista a dotação no orçamento de 2006 da Dataprev de 100 milhões de reais para aumento do capital da empresa. Este investimento, de acordo com o ministro, deixa claro que a posição do governo Lula não é de extinção ou terceirização dos serviços da Dataprev. “Pelo contrário, nossa postura é de fortalecimento do estado brasileiro, o que pressupõe o fortalecimento das instituições”. O ministro ressaltou ainda que os sistemas da Dataprev são compostos de máquinas (hardware), software, servidores e público. “São os servidores, que têm responsabilidade com o estado brasileiro, que vão atualizar, melhorar os atuais softwares e preparar os sistemas do futuro. E sem os cidadãos, que são a razão de nossa existência, não haveria INSS, Dataprev ou o Ministério da Previdência Social”. Por conta disso, Nelson Machado entende que os trabalhadores da Dataprev têm razão em estar preocupados em adquirir informação. “Temos que estudar para transformar a Dataprev numa empresa do futuro, criando nossos próprios softwares, sempre olhando à frente”. Em seu pronunciamento, o ministro disse entender a angústia dos servidores com a celeridade das mudanças proporcionadas pelo setor de tecnologia da informação. “As tecnologias mudam muito rapidamente e precisamos manter a empregabilidade. Entendo os profissionais que têm medo de ficar para trás”. Ele sugeriu a realização de teleconferências para que todos os trabalhadores acompanhem as mudanças que estão sendo propostas. Após a palestra, Nelson Machado ainda permaneceu no auditório da EFTI respondendo aos questionamentos dos sindicalistas e trabalhadores da Dataprev. Além do ministro, participaram do painel “As Políticas Públicas para a Dataprev” o presidente da estatal, Antonio D’Avila Carvalho, e a deputada federal Ana Guerra (PT/MG). 30.2 -PF/DF CONSEGUE LIMINAR PARA SUSPENDER CONTRATO DA DATAPREV
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Em 01.08, o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada em sede de agravo de instrumento contra decisão proferida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal que não concedia pedido liminar de antecipação de tutela formulado em Ação Civil Pública, ajuizada em maio deste ano pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), a Cobra Tecnologia S/A e a Unisys Brasil Ltda. O recurso foi proposto pelos procuradores da República no Distrito Federal José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho, autores da ação. O pedido liminar de antecipação de tutela, indeferido pela 4ª Vara, tem por objetivo interromper a execução do Contrato nº 01.0479.2004, firmado entre Dataprev e Cobra, para prestação de serviços na área de informática e tecnologia da informação, que, na verdade, era feita pela Unisys contratada pela Cobra para este fim, porque somente a empresa tem a tecnologia para operar o sistema hoje em funcionamento na Dataprev. Os procuradores pediam, ainda, em sede liminar a contratação direta da Unisys para a prestação do serviço pelo mesmo valor pago pela Cobra. A decisão do desembargador, proferida na última segunda-feira, 1º de agosto, determina a suspensão da execução do referido contrato, firmado entre Dataprev e Cobra. As empresas deverão comunicar ao desembargador, em dez dias, o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária e individual no valor de R$ 10 mil. Souza Prudente determinou também a contratação dos serviços entre Dataprev e Unisys Brasil Ltda., nos mesmos moldes, parâmetros, prazos, condições e preço praticados pela Cobra. “Afigura-se inoportuna e onerosa a intermediação levada a efeito pela empresa Cobra Tecnologia, em flagrante violação aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência, da razoabilidade e da economia procedimental”, argumentou o desembargador na decisão. 30.3 - Tribunal recebe cronograma de migração dos sistemas do INSS Em 07.07, o Tribunal de Contas da União recebeu do ministro da Previdência, Romero Jucá, proposta de modernização tecnológica formulada pelo Ministério da Previdência Social. Em cumprimento a determinação do TCU, a proposta contém o cronograma de migração dos sistemas da base de dados da Previdência hoje suportados pela Unysis para plataforma aberta. O ofício foi dirigido ao ministro Ubiratan Aguiar e recebido pela sua chefia de gabinete. A elaboração do cronograma decorreu de encontro promovido pelo TCU com o primeiro escalão do Ministério da Previdência Social e do Ministério Público Federal, em maio passado, com o objetivo de estabelecer ações conjuntas para combater as fraudes na previdência. Na reunião ficou estabelecido termo de ajustamento de conduta a ser firmado entre o Ministério Público Federal e o Ministério da Previdência Social, com interveniência do TCU, visando a garantir a implementação das determinações e recomendações do tribunal, assim como outras medidas identificadas pelo próprio MPF. 30.4 - TCU suspende concorrência da Dataprev Em 01.07, o Tribunal de Contas da União determinou à Empresa de Teconologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) suspenda o processo licitatório para contratação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações por um período de 24 meses. A medida decorreu de requerimento da empresa Sigma Dataserv Informática. Segundo o ministro Guilherme Palmeira, relator do processo, a Dataserv apresentou vários indícios de que o edital do certame limitaria a ampla participação de interessados, com a exigência e a imposição de critérios que colidiriam com o Estatuto das Licitações. 30.5 - TCU determina anulação de contrato da Dataprev
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Em 28.06, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que, no prazo de 15 dias, anule as concorrências para contratação de serviços de manutenção predial, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Determinou ainda que, após terminado o prazo, comprove a anulação dos certames, mediante o envio de cópia dos documentos pertinentes ao tribunal. A decisão decorreu da representação apresentada pela empresa Ecom Engenharia Ltda., sobre possíveis irregularidades em contratações feitas pela Dataprev. Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, os valores dos orçamentos estavam superestimados, prejudicando de forma grave os certames, o que impôs a fixação do prazo para que a empresa anule as licitações. Por isso, devem ser responsabilizados pelas irregularidades, aqueles que elaboraram e propuseram os valores a serem utilizados nos orçamentos. O TCU multou, individualmente, em R$ 3 mil, Neusa Leo Koberstein, gerente da Divisão Administrativa do Escritório Estadual de São Paulo, José Luiz Visconti, gerente do Escritório Estadual de São Paulo, Wayna Paiva da Silva, supervisora da Divisão de Administração de Materiais, César Luiz Feio Cinelli, gerente do Departamento de Apoio e Logística e Galdino Rodrigues Junior, gerente da Divisão de Administração de Materiais, membros que comandavam as áreas administrativas da empresa e aprovaram o voto dos processos. O tribunal multou, também, em R$ 6 mil, Sérgio Paulo Veiga Torres, diretor de Recursos Humanos que ocupava a Presidência da entidade, e José Roberto Borges da Rocha Leão, diretor de Administração e Finanças da Dataprev e relator do processo, por terem atuados em ambas as contratações e por serem, em última instância, aqueles que aprovaram o orçamento superestimado. Os responsáveis têm 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofre do Tesouro Nacional. Já foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão. 30.6 – “Explicações” do ex-ministro Ricardo Berzoini Em 16.05, a Folha de São Paulo, publicou no Painel do Leitor a seguinte carta sob o título “Previdência”: “Durante nossa permanência à frente do Ministério da Previdência Social, empenhamos total esforço para solucionar uma situação de dependência tecnológica que perdurava havia três décadas. As diversas ações do Ministério Público e da Dataprev contra a Unisys resultaram na suspensão dos pagamentos à fornecedora por quase dois anos, comprometendo qualquer negociação com aquela multinacional. Assim, a preocupação foi buscar solução para o litígio judicial, aumentar a capacidade de processamento da Dataprev, adquirir um parque de plataforma não-proprietária e dar início ao processo de migração tecnológica. Buscamos um novo modelo de contratação, no qual a contratada deveria atuar na busca de soluções em conjunto com a Dataprev em vez de ser uma mera fornecedora de equipamentos. Esse foi o contrato realizado com a Cobra. Pelo fornecimento de novos equipamentos (Libra 185), aluguel dos sistemas operacionais e manutenção, a Dataprev pagou à Cobra, mensalmente, R$ 3,517 milhões. O contrato anterior tinha custo mensal de R$ 4,3 milhões e envolvia equipamento defasado e de capacidade limitada. Até antes da instalação dos novos equipamentos, a mensalidade foi de R$ 2,159 milhões, valor inferior aos R$ 2,8 milhões mensais pedidos pela Unisys. Em suma, houve uma economia de R$ 9,6 milhões anuais, além da vantagem do incremento da capacidade operacional. Para a sede de São Paulo, foi adquirida plataforma de computadores “não-proprietária” em licitação vencida pela IBM. Para contratar a sustentação de sua solução tecnológica, a Dataprev lançou
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o edital de licitação em janeiro de 2004. Foi o primeiro processo licitatório para a contratação dos serviços dos grandes computadores em 30 anos de existência. Esse edital foi submetido à consulta pública antes da realização do certame, com a presença de notáveis fornecedores do mercado. Portanto carecem de fundamento as acusações do jornalista Josias de Souza no texto “Governo Lula aperfeiçoa os males da gestão FHC” (Brasil, 22/5). As decisões tomadas por nós em relação aos assuntos tecnológicos da Previdência foram pautadas pela relação economicidade/segurança.” Cleia Martins, assessora de imprensa do ministro Ricardo Berzoini (Brasília, DF) Resposta do jornalista Josias de Souza - O repórter não fez acusações, relatou fatos. Baseouse em dados recolhidos em documentos oficiais, entre os quais uma auditoria da Controladoria Geral da União. Antes de soar convincente à opinião pública, o ministro deve tentar persuadir os órgãos fiscalizatórios do seu próprio governo. 30.7 - Governo Lula aperfeiçoa os males da gestão FHC Em 22.05, o jornalista Josias de Souza publicou na Folha de São Paulo, o seguinte artigo: O governo de Lula é, como se diz, a cara escarrada do de FHC. Em meio à mesmice, porém, uma sibilina diferença instila na alma do tucanato uma pontinha de inveja: a gestão atual faz de maneira bem mais eficiente todo o mal que a administração anterior já fazia muito bem. Na Brasília dos últimos anos, certos políticos já vêm com código de barras grudado na lapela. Como FHC, Lula tornou-se semeador de verbas. Colhe agora a sua primeira CPI. À bandalheira habitual soma-se a incúria administrativa. Hoje, como ontem, alguns gestores públicos trabalham com os pés no chão. E as mãos também. A incompetência é exercida com extrema competência. O fenômeno está terminando de afundar a Dataprev, administradora do parque de computadores da Previdência. A autarquia roda todo o sistema de arrecadação e pagamentos previdenciários. Só em benefícios (aposentadorias e pensões), o governo paga mais de R$ 100 bilhões por ano. São desembolsos conspurcados por fraudes que, por desavergonhadas, já eliminaram até o benefício da dúvida. Há dez dias, a Dataprev tornou-se personagem de nova ação judicial movida pelo Ministério Público. Não é a primeira. E não será a última. A ação nasce de uma encrenca construída há mais de três décadas. Desde 1974, a Dataprev é escrava tecnológica da empresa Unisys, de quem aluga os seus computadores. As máquinas funcionam em um ambiente de “plataforma fechada”. Não rodam softwares de outras marcas. Os contratos foram firmados sem licitação. Só nos últimos cinco anos, o governo repassou ao fornecedor cativo mais de R$ 200 milhões. Auditorias feitas pela Controladoria Geral da União e pelo TCU constataram superfaturamento. O sobrepreço foi estimado em valores que variam, conforme a conta, de R$ 60 milhões a mais de R$ 100 milhões. Após a eleição de Lula, o escritório de transição do petismo recebeu dos técnicos de FHC um inventário da barafunda previdenciária. Junto com a papelada, veio um acórdão que o TCU aprovara em 2002. Recomendava o rompimento do contrato com a Unisys, a abertura de licitação e a migração do conglomerado tecnológico da Previdência para uma “plataforma aberta”. Havia uma data mágica para o início do processo de alforria: 30 de junho de 2003. Nesse dia, sabia-se de antemão, expirariam os contratos que acorrentavam a Dataprev à Unisys. A Previdência, então chefiada pelo petista Ricardo Berzoini (hoje ministro do Trabalho), deu de ombros para a oportunidade.
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Conforme noticiado aqui, em 5 de outubro de 2003, a Previdência saiu-se com um remendo. Por ordem de Berzoini, contratou a empresa Cobra Tecnologia, subsidiária do Banco do Brasil. Nem sinal da almejada licitação. Ouvido pelo repórter à época, Berzoini disse: “Não podíamos fazer a licitação antes de ter clareza sobre a estratégia de migração para um sistema seguro. A pressa é inimiga da perfeição”. A lerdeza de Berzoini revelou-se inimiga do erário. “Até a presente data, todo o sistema previdenciário ainda é refém da Unisys”, anotam os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho na ação protocolada na Justiça Federal no último dia 12 de maio. A Cobra limitou-se a subcontratar a velha e boa Unisys. Virou mera “intermediária”. Repassa à multinacional as verbas que ela já recebia diretamente da Dataprev. Nas palavras dos procuradores: “Uma farsa que resultou na indesejável elevação dos custos do contrato”. Por um contrato de seis meses, a Cobra recebeu da Previdência R$ 19,3 milhões. No mesmo período, repassou à Unisys R$ 16,9 milhões. Ou seja, gastou-se desnecessariamente um adicional de R$ 2,4 milhões. O primeiro contrato com a Cobra foi renovado por mais seis meses, ao custo de R$ 21,1 milhões. De novo, sem licitação. Novamente, subcontratou-se a Unisys. Uma mais vez mais, a migração do sistema foi às calendas. Vendido o novo prazo de seis meses, a Previdência precisou recontratar a Cobra. Para contornar o escárnio, o governo produziu um simulacro de concorrência. O edital foi retirado por várias empresas. Mas só a Cobra apresentou orçamento: R$ 3,8 milhões por mês. Valor global de R$ 138 milhões. Ouvida pelo Ministério Público, a IBM revelou a razão do seu desinteresse: “Há 30 anos a Dataprev adotou a tecnologia Unisys e mantém o uso da mesma até os dias atuais. (...) A IBM esperava que fossem abordados (...) assuntos como a substituição e/ou migração dos sistemas. (...) Mas, como o enfoque do projeto era só o de dar continuidade ao ambiente e tecnologia já em uso, a IBM não teve condições técnicas de participar do processo licitatório”. Contratada pela terceira vez, a Cobra não faz senão subcontratar a Unisys. A intermediação custa ao erário R$ 4 milhões por ano. Em 2003, Berzoini festejara: “Estamos economizando dinheiro”. Na última sexta, não quis falar sobre o assunto. Em viagem a Recife, mandou dizer que sua agenda estava apertada. As presidências da Cobra e da Dataprev também não quiseram se manifestar. Na ação recém-ajuizada, os procuradores José Alfredo e Raquel Branquinho pedem a anulação do negócio. Em novo processo, a ser aberto nos próximos meses, devem acusar Berzoini de improbidade administrativa. A ansiada migração dos computadores da Dataprev para uma “plataforma aberta” encontrase agora sob os cuidados de Romero Jucá, o probo. Ele ascendeu ao posto de ministro da Previdência na cota do PMDB. E pensar que 52 milhões de brasileiros enxergaram em Lula a perspectiva de mudar de desgraça. No Brasil, quem vive de esperanças morre de decepção. O governo Lula, não há mais dúvidas, é um desses males que vêm para pior. 30.8 - Fraudes na Previdência Social que podem chegar a R$ 10 bilhões anuais levam Abin a investigar Dataprev, a estatal que processa as aposentadorias do País Em 26.01, a revista Isto É, n 1.841, publicou a seguinte matéria:
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O Planalto colocou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no encalço da Dataprev, a estatal encarregada do processamento das aposentadorias e contribuições da Previdência, e do INSS, responsável pelo pagamento e atendimento aos segurados. Na segunda semana de novembro, uma equipe de agentes da Abin percorreu as salas da Dataprev, no Rio de Janeiro, recolhendo informações sobre a ligação entre a empresa e a Unisys, a multinacional que cuida da operação de informática da Previdência há 30 anos. O motivo é simples: os computadores da Dataprev processam o segundo maior orçamento da República, R$ 150 bilhões por ano. Os agentes perguntaram sobre ligações pessoais, preços de serviços e contratos envolvendo a estatal e a multinacional. A Abin desembarcou no Rio por ordem do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e nas andanças os agentes comentaram que uma das preocupações era a movimentação da Unisys para disputar, no megaleilão marcado para esta segunda-feira 24, a administração das loterias da Caixa Econômica Federal, um negócio de R$ 1,3 bilhão, hoje nas mãos da Gtech. A Abin se voltou para o INSS por conta da sua responsabilidade na alimentação do banco de dados gerido pela Dataprev. Cabe ao instituto conceder, alterar e cancelar aposentadorias, pensões, licenças e auxílios, além de cobrar as contribuições de patrões e empregados. As apurações começaram em setembro e renderam vários relatórios, carimbados como secretos pela Abin e que já passaram pela mesa do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Com base neles, o governo decidiu formar uma força-tarefa para reestruturar o sistema de Previdência e os softwares de seus computadores, assim como as relações entre a Unisys e a Dataprev. Até a estabilidade no emprego de seu presidente, José Jairo Ferreira Cabral, corre risco. Considerado intocável dentro do governo, Cabral apregoa ser amigo pessoal de Lula. Nessa semana, a Controladoria-Geral da União vai engrossar o cerco à Dataprev, remetendo à Previdência dados sobre auditorias especiais denunciando ligações mal explicadas entre a multinacional americana e a estatal brasileira. Apesar da enorme pressão do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) pela modernização da informática da Previdência e pela transferência dos bancos de dados para um sistema aberto (formado por computadores e programas de múltiplos fabricantes, capazes de dialogar entre si), a dependência dos sistemas da Unisys permanece. Nos últimos quatro anos, as mudanças foram quase cosméticas. O MP passou a questionar a legalidade do contrato com a multinacional. A solução foi contratar, em 2003, a Cobra, pertencente ao Banco do Brasil, cuja função era intermediar as relações entre Dataprev e Unisys. Já a transferência dos dados dos computadores da Unisys para outros, mais modernos e seguros, anda a passo de tartaruga. Dos arquivos da Previdência, compostos pelo cadastro de 23 milhões de benefícios, 150 milhões de trabalhadores, 20 milhões de empresas e contribuintes, listagens de devedores e registros de óbitos, pouca coisa está rodando no sistema aberto. A dependência de um sistema obsoleto apoiado em um único fornecedor é apenas um dos imbróglios envolvendo a Previdência. Em dezembro, o Ministério Público pediu formalmente ao ministro Amir Lando o afastamento de Jairo Cabral da presidência da Dataprev, junto com o presidente do INSS, Carlos Bezerra, por improbidade administrativa pela tentativa de alugar 16,6 mil computadores para as agências da Previdência. Só para locar metade da encomenda por 48 meses seriam gastos R$ 146 milhões. O MP considerou o preço descabido – o governo poderia comprar as máquinas por R$ 35 milhões. No pregão aberto para definir o valor do serviço, apareceram apenas duas empresas, com preços quase iguais: a Siemens e a Cobra. Venceu a primeira, mas, antes que o contrato fosse assinado, os procuradores Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva conseguiram suspender o negócio com uma ação judicial. Nela, o MP pede as exonerações de Cabral e Bezerra. O ofício enviado diretamente a Lando foi uma tentativa dos procuradores de antecipar a destituição. A ação é um dos lances do monitoramento permanente que o MP mantém sobre a Previdência desde o governo FHC, em 2001. Tudo começou com um relatório de três auditores da Secretaria Federal de Controle, hoje incorporada à Controladoria de Waldir Pires, que, em 70 páginas de termos contundentes, denunciava a relação interminável entre Dataprev e Unisys como um sorvedouro de dinheiro, com indício de superfaturamento, e um poço de ineficiência, obsolescência e insegurança. ISTOÉ publicou esta informação, com exclusividade, em outubro de 2001. Procurada pela revista na quinta-feira 20, a direção da Unisys disse que a empresa não se manifestará enquanto não conhecer o conteúdo das investigações da Abin. O incrível é que, quase uma dezena de auditorias depois, apesar da transição de PSDB para PT, a situação só piorou. TCU e MP continuam identificando falhas de
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segurança no sistema e na administração dos benefícios, e uma disputa política dentro da Previdência atrapalha ainda mais o trabalho. O ministro não manda nem é obedecido nas duas principais agências operacionais da Previdência – INSS e Dataprev. Em junho passado, por exemplo, Lando inaugurou um poderoso computador na sede paulista da Dataprev para produzir um backup dos dados em mãos da Previdência, mas o tal computador ficou inútil, praticamente vazio. Já a Dataprev diz que setores do Ministério “tentam se arvorar em donos da verdade” e não ouvem os técnicos da estatal, especialistas na área há 30 anos. Uma auditoria recente do Ministério, que serve de base para a Polícia Federal, revela que as fraudes contra a Previdência encontram terreno fértil para se reproduzir no sistema operacional ultrapassado da Unisys. “O rombo da Previdência pode chegar a R$ 10 bilhões ao ano, o que equivale a dez PC Farias”, confidenciou a um senador do PMDB o ministro Amir Lando. As falhas de segurança permitem fraudes incríveis: mortos que continuam recebendo, trabalhadores que figuram como ativos em um cadastro e aposentados em outro, dentro do mesmo banco de dados, aposentadorias e pensões por morte em nome dos mesmos segurados e benefícios cancelados por irregularidades que são misteriosamente reativados. A fraude é tanta que beneficiários, em algumas cidades, chegam a superar de longe a população de idosos medida pelo IBGE. Na quarta-feira 19, um alto assessor do ministro Amir Lando assinou com a direção da Abin um acordo de cooperação técnica para treinar servidores da Previdência em assuntos de Inteligência, para combater as fraudes. Eles farão um curso reservado na Escola Nacional de Inteligência. A próxima fase é chamar a polícia para pegar os ladrões em flagrante. 30.9 - AGORA, É O PRESIDENTE DO TCU QUE ACUSA A DATAPREV DE CORRUPÇÃO Em 21.01, publicou O ESTADO DE SÃO PAULO: “Uma semana depois de o ministro da Previdência Social, Amir Lando, ter declarado ao Estado que há grupos no governo “empenhados em derrubá-lo do cargo por causa de sua batalha contra as fraudes na Dataprev”, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta, apontou a base de dados da empresa como um dos principais focos de corrupção no País. Segundo ele, houve mesmo o caso de um técnico do tribunal que, diante de testemunhas, acessou o sistema com a senha comum de usuário, entrou na listagem de uma aposentadoria comum, de seu pai, alterou o valor e saiu de lá sem ser incomodado. “E tudo isso foi testemunhado”, destacou. “Veja a fragilidade do sistema, se ele alterou uma aposentadoria, pode alterar todas porque o sistema é falho.” O desabafo de Lando custou-lhe uma cobrança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião no Palácio do Planalto, e provavelmente o cargo na reforma ministerial, quando poderá ser substituído pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) ou pelo senador Maguito Vilella (PMDB-GO). A Dataprev, por sua vez, divulgou uma nota repudiando a acusação do ministro da Previdência. Na quarta-feira, a Associação Nacional dos Empregados das Empresas de Tecnologia e Informações da Previdência Social também considerou “absurda” a acusação feita por Lando. Agora, a associação está tentando entregar ao ministro da Casa Civil, José Dirceu, um abaixo-assinado cobrando investimentos na Dataprev. O presidente do TCU disse que comunicou o episódio da troca de valor da aposentadoria a dois ex-ministros da Previdência, Waldeck Ornelas e Roberto Brant. “Os dois mostraram preocupação ali, na hora, mas a coisa continua”, afirmou. “Tem de ser uma fiscalização permanente lá dentro.” Ex-deputado, Motta disse levar em conta situações iguais a essa no trabalho que o TCU vem fazendo para criar uma força-tarefa composta pela Polícia Federal, Ministério Público e outros órgãos para fiscalizar as atividades tidas como os maiores focos de corrupção. “Na Previdência, mesmo que não tenhamos parceria, vamos fazer um acompanhamento permanente.” Motta previu que o ministro será receptivo à medida. “Tenho certeza de que o ministro Amir Lando acolherá a iniciativa com o maior entusiasmo porque ele está preocupadíssimo com as fraudes da Previdência.” Ele insistiu na necessidade de “pôr lá dentro uma equipe do TCU, fazer um acompanhamento permanente com a colaboração de técnicos de lá, do controle externo, da Procuradoria”.
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– PREVCIDADE
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, voltando o MPS a insistir no PREVCidade, que a ANASPS sempre considerou com um produtor de fraudes. Em 2004, o ministro Amir Lando usou políticamente o PREVCidade para instalar agências do INSS em Rondonia. Em 2005, o ministro Romero Juca não o usou políticamente em Roraima, mas o ministro Nelson Machado, a partir de novembro, usou-o como moeda de troca nas articulações políticas de interesse do governo do PT. Para a ANASPS a verdade é que o PREVCidade foi criado, na era FHC, para servir de moeda de troca com a base aliada. Um dos grandes beneficiários, em Pernambuco, o deputado Inocêncio Oliveira. O MPS voltou a insistir, utopicamente, que o PREVCidade foi criadol, com o objetivo de atender às pessoas que moram em municípios onde não existem agências da Previdência Social. A idéia é, por meio dele, oferecer os serviços previdenciários aos moradores do interior, em convênio com os prefeitos. Dessa forma, o cidadão não necessita percorrer grandes distâncias para fazer um pedido de aposentadoria ou de salário-maternidade. O PREVCidade é instalado em municípios que não possuem APS, por meio de um convênio firmado entre o INSS e a prefeitura local. O município fornece o imóvel, os funcionários e os equipamentos, para prestar atendimento aos segurados A Previdência entra com o apoio técnico e o treinamento dos funcionários, ficando sob responsabilidade do INSS a análise e concessão dos benefícios. Para a ANASPS o PREVCidade é instalado nos municipios onde interessa o apoio de um determinado deputado federal ao governo do PT. Há muito tempo que a ANASPS questiona a legalidade da transferência das atribuições exclusivas dos servidores do INSS na formatação e concessão de benefícios aos servidores das prefeituras, que acabam tendo senha para acesso aos computadores da DATAPREV e, por razões óbvias, pressões político-partidárias, acabam sendo canais de futuras fraudes. 31.1 – PREVCidade em Pirajuí/SP Em 16.12, o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, participou da inauguração do PREVCidade em Pirajuí. Uma antiga unidade de atendimento, instalada na Praça Sargento Ananias Ribeiro, foi desativada por não ter estrutura adequada para receber a população. . Os requerimentos protocolados nessa unidade serão encaminhados à Agência da Previdência Social (APS) em Lins, distante 50 quilômetros, para análise e, se for o caso, concessão da aposentadoria, pensão ou auxílio. No local também haverá um consultório para a realização de exame médico-pericial destinado à avaliação de trabalhadores que solicitam benefícios por incapacidade. O município de Pirajuí tem 20.095 mil habitantes e a previsão é de que o PREVCidade atenda cerca de mil pessoas por mês. 31.2 – PREVCidade em Esperança/PR
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Em 12.12, O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, inaugurou, uma unidade do PREVCidade no município de Nova Esperança, interior do Paraná. A inauguração é resultado da parceria firmada entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a prefeitura local, responsável por ceder o prédio, os equipamentos e os funcionários necessários para atender a população. A instalação do PREVCidade em Nova Esperança facilitará a vida de muitos segurados do INSS, já que a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima está localizada em Paranavaí, a uma distância de 30 quilômetros. O atendimento será realizado por dois servidores do Instituto, juntamente com funcionários da prefeitura do município. A Previdência Social paga, mensalmente, R$ 3,4 milhões para cinco mil beneficiários de Nova Esperança. A unidade também irá atender os segurados dos municípios vizinhos de Alto Paraná, Atalaia, Floraí, Presidente Castelo Branco e Uniflor. A estimativa do INSS é de que sejam realizados 180 requerimentos por mês, além de manter os 9.429 benefícios já existentes nesses municípios. 31.3 – PREVCidade em Parobé/RS Em 09.12, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Moysés Simão, participou, da inauguração do PREVCidade no município de Parobé, localizado a 77 quilômetros da capital gaúcha. Mensalmente, a Previdência Social paga R$ 2,8 milhões para os 5,5 mil beneficiários de Parobé, que possui cerca de 51,3 mil habitantes. A estimativa é que com a implantação do PREVCidade sejam atendidos 2.400 segurados. A unidade atenderá também os segurados de Igrejinha, Nova Hartz e Araricá. Para a prefeita de Parobé, “essa parceria com o INSS faz parte do desenvolvimento da cidade, pois facilita o acesso da população aos serviços previdenciários”. Antes, havia a necessidade de percorrer uma distância de 10 quilômetros até a Agência da Previdência Social (APS) em Taquara para requerer benefícios e realizar perícias médicas. 31.4 – PREVCidade em Ivoti/RS Em 09.12, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Moysés Simão, participou da inauguração do PREVCidade no município de Ivoti, situado a 46 quilômetros da capital gaúcha. Mensalmente, a Previdência Social paga R$ 1,9 milhão para 3,5 mil beneficiários de Ivoti, que possui cerca de 17,4 mil habitantes. A estimativa é que com a implantação do PREVCidade sejam atendidos 1.200 segurados. A unidade receberá também os segurados de Presidente Lucena e Lindolfo Collor. A secretaria Municipal de Saúde, Vera Beatriz Rambo, conta que antes do PREVCidade, os segurados precisavam percorrer uma distância de 20 quilômetros até a Agência da Previdência Social (APS) em Novo Hamburgo. Segundo ela, muitas pessoas dependiam da ajuda da prefeitura para o deslocamento, principalmente nos casos de perícia médica, já que o transporte era feito por meio de ambulância. “Foi um ótimo investimento para à população. É mais uma demonstração de compromisso com a comunidade”, elogia. 31.5 – PREVCidade no Acre EM 09.12, a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rio Branco iniciou as inaugurações do PREVCidade em três municípios acreanos. As primeiras unidades de atendimento ocorreram em Sena Madureira, terceira maior cidade do estado, e Xapuri. Juntas, essas três unidades atenderão a uma população estimada em mais de 40 mil pessoas, que durante muito tempo precisaram se deslocar de suas cidades para utilizar os serviços previdenciários.
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Em 12.12, o PREVCidade foi inaugurado no município de Mâncio Lima. Além de autoridades locais, como prefeitos e vereadores, as inaugurações contarão com a presença de Francisco Mendes de Barroso, assessor especial do ministro da Previdência Social, Nelson Machado. O Acre é um estado com particularidade amazônica. Durante o período de chuva, a maioria dos municípios fica isolada da capital. Milhares de pessoas ainda trabalham no extrativismo ou em fazendas e seringais. São cidadãos que caminham até oito dias para chegar a uma cidade, a fim de requerer um benefício. Com o PREVCidade, explica o gerente-executivo, Elias Martins Evangelista, será possível descentralizar as ações e oferecer um atendimento melhor à população de cada localidade. “Nossas agências na capital, muitas vezes, ficam sobrecarregadas de atribuições. Esperamos conseguir desafogálas com ações deste tipo”, disse. Evangelista salienta que a instalação do PREVCidade nos municípios só foi possível porque o INSS contou com a parceria fundamental dos prefeitos, que se empenharam para ajudar a levar a Previdência Social para mais perto da população. O gerente adianta, no entanto, que nem todos os problemas serão solucionados imediatamente. Segundo ele, isso não será possível porque a própria estrutura funcional do PREVCidade não atenderá a grande demanda represada. “Inicialmente trabalharemos com um funcionário do INSS, um estagiário e um funcionário cedido pela prefeitura”, revela. 31.6 – PREVCidade em Vinhedo/SP Em 11.11, a Gerência Executiva do INSS em Jundiaí (SP) e a prefeitura de Vinhedo inauguraram as novas instalações do PREVCidade naquele município. A unidade já funciona desde 2002 e agora passou por reformas em suas instalações. As unidades do PREVCidade são instaladas em municípios que não possuem Agência da Previdência por meio de uma parceria entre o INSS e a prefeitura local. Nessa parceria, cabe ao município fornecer o imóvel, os funcionários e os equipamentos. A Previdência entra com o apoio técnico e o treinamento dos funcionários. O município de Vinhedo tem 57 mil habitantes e o PREVCidade atende cerca de 800 pessoas por mês. (Daniel Felix, estagiário de Jornalismo
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– PROPREV
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, em relação aos pontos obscursos do PROPREVl. O PROPREV negociado pelo MPS com o Banco Interamericano de Desenvolvimento empréstimo de U$ 188 milhões, com contrapartida de US$ 94 milhões do governo brasileiro para implantação do Programa de Apoio à Modernização do Sistema Previdenciário-PROPREV, cobrindo capacitação de pessoal, contratação de consultorias e aquisição de equipamentos de informática. As ações do PROPREV são realizadas por um consórcio, - sem qualquer experiência em previdência social - mas que envolveu a participação de 30 servidores do INSS, com passagens e diárias, a quem coube praticamente o desenvolvimento dos projetos. Apesar das restrições conceituais da ANASPS, o PROPREV foi considerado legal pelo TCU. E os projetos elaborados ´pelo consórcio? Quais e o que fizeram com eles? Em 2005, há um único registro, em 17.05, quando foi anunciado que o MPS auditaria 1.200 empresas de grande porte que concentram 30% da arrecadação previdenciária, com o trienamento de 1.500 auditores fiscais. O país conta com 5,3 milhões de empresas distribuídas pelos setores industrial, comercial, financeiro e de serviços. O treinamento dos auditores foi realizado com os recursos disponíveis do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (ProPREV), co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Imaginou-se que auditoria proporcionaria um acréscimo de R$ 1 bilhão na arrecadação de 2005 – o que ajudará diretamente na redução do déficit.
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- PLANO DE CARREIRA DA PREVIDENCIA
33.1MP MUDA A GDASS, GDESS , GDAMP e INSTITUI A GEPM Em 27.12.2005, o Presidente da República adotou a MP 272 que mudou a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social-GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, a Gratificação Específica do Seguro Social-GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL – GDAMP e e instituiu a Gratificação Específica de Perícia Médica-GEPM Eis o inteiro teor da MP: “MEDIDA PROVISÓRIA No- 272, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 10.855, de 1o de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social GESS; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O Anexo III da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Medida Provisória. Art. 2o O art. 11 da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e coletivo, com os seguintes valores máximos: I - até 31 de dezembro de 2005: a) nível superior: R$ 513,00 (quinhentos e treze reais); b) nível intermediário: R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais); e c) nível auxiliar: R$ 101,00 (cento e um reais); II - a partir de 1o de janeiro de 2006: a) nível superior: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais); b) nível intermediário R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); e c) nível auxiliar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Art. 3o A Lei no 10.855, de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: “Art. 17-A. Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária no valor de:
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I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005; II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 1o de janeiro de 2006.” (NR) Art. 4o Os arts. 5o, 12 e 15 da Lei no 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de que trata o art. 4o desta Lei perceberão os valores da Tabela de Vencimento Básico de que trata o Anexo II desta Lei, observada a respectiva jornada de trabalho originária de vinte ou quarenta horas semanais.” (NR) “Art. 12. A GDAMP será paga observado o limite máximo de cem pontos e mínimo de dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo V desta Lei. § 1o A pontuação referente à GDAMP será assim distribuída: I - até sessenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e II - até quarenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual. § 2o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais. § 3o A parcela referente à avaliação de desempenho institucional será paga: I - integralmente, quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for igual ou inferior a cinco dias; II - conforme percentual definido em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for inferior a quarenta e superior a cinco dias; e III - igual a zero, quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for igual ou superior a quarenta dias. § 4o Os critérios de avaliação de desempenho individual e o percentual a que se refere o inciso II do § 3o poderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executiva.” (NR) “Art. 15. I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República perceberá a GDAMP calculada com base nas regras do art. 12-A; Art. 5o A Lei no 10.876, de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 12-A. O servidor titular do cargo de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social ou do cargo de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em efetivo exercício nas atividades a que se refere o art. 2o no Ministério da Previdência Social ou no INSS, perceberá a parcela da GDAMP referente à avaliação de desempenho institucional no valor correspondente ao atribuído à Gerência Executiva ou unidade organizacional à qual estiver vinculado e a parcela da GDAMP referente à avaliação de desempenho individual segundo critérios de avaliação a serem estabelecidos pelo regulamento.” (NR) “Art.18-A Fica instituída a Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM, devida aos servidores a que se refere o art. 4o, a partir de 1o de janeiro de 2006, nos valores constantes do
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Anexo VI. § 1o A GEPM integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. § 2o A GEPM não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores que a ela fazem jus.” (NR) Art. 6o A Lei no 10.876, de 2004, passa a vigorar com nova redação do Anexo II e acrescida dos Anexos V e VI, nos termos, respectivamente, dos Anexos II, III e IV desta Medida Provisória. Art. 7o O § 2o do art. 3o da Lei no 10.997, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2o A opção prevista no caput deste artigo poderá ser realizada até 31 de março de 2006, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.” (NR) Art. 8o Até que sejam regulamentados novos critérios e procedimentos de aferição das avaliações de desempenho institucional e individual para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico- Pericial - GDAMP, e até que sejam processados os resultados da primeira avaliação de desempenho, permanecerá ela sendo paga segundo as normas em vigor até a publicação desta Medida Provisória. Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho nos termos do caput gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação estabelecido no regulamento de que trata o caput, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. Art. 9o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogado o art. 1o da Lei no 10.997, de 15 de dezembro de 2004. Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Nelson Machado
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– MAIS SERVIDORES PARA O INSS
Em 23.11, o Ministro do Planejamento autorizou a abertura de 1.500 vagas para o INSS, destinadas ao cargo de Perito Médico da Previdência Social. O Ministério do Planejamento determinou que a nomeação dos candidatos aprovados seja feita em duas etapas. Até 750 candidatos a partir de fevereiro de 2006 e os restantes a partir de maio de 2007. Em 25.08, o Ministro do Planejamento, determinou a nomeação de 1200 candidatos aprovados em concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estavam em lista de espera. Com a medida, fixada através da Portaria MP nº 252, deverão ser convocados 750 novos peritos médicos da Previdência Social, 150 analistas previdenciários e 300 técnicos previdenciários. A determinação tem respaldo no Decreto 4.175, de março de 2002, que leva em conta a possibilidade de novas nomeações dentro do prazo de validade do concurso. Segundo essa regra é possível chamar candidatos aprovados e não convocados até o limite de 50% a mais do quantitativo original de vagas. As nomeações visam suprir a necessidade de servidores no trabalho de atendimento ao público e na área de perícia médica do Instituto, além de promover a substituição de funcionários terceirizados. Ao longo de 2005, verificou-se porem que muitos dos servidores nomeados em2003 e 2004 desistiram por causa dos baixos salários. 34 .1 – As reposições de servidores entre 2003/2005 Eis uma atualização das reposições de servidores do INSS: 2003: Auditor Fiscal Analista Previdenciário Técnico Previdenciário Analista Previdenciário (50%) Tecnico Previdenciário (50%) Sub-total 2004 Auditor Fiscal Analista Previdenciário (50%) Técnico Previdenciário (50% ) Sub-total 2005 Perito Médico Analista Previdenciário Técnico Previdenciário Analista Previdenciário (50%) Técnico Previdenciário Sub-total Total (2003/2005)
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506 1.525 2.275 200 400 4.906 250 562 737 1.549 1.500 300 600 150 300 2.850 9.305
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34.2 – Baixos salários levaram 30% dos concursados a pedir demissão Em 20.06, a ANASPS divulgou que é grande – aproximadamente de 30% - o número de desistência dos servidores concursos e nomeados para o INSS entre 2003 e 2004, principalmente pelos baixos salários pagos, o que amplia a necessidade de servidores no INSS. Mais de 6.056 novos servidores foram absorvidos pelo INSS nos últimos dois anos, mas as perdas, com aposentadorias e demissões, ultrapassaram os 7 mil. A ANASPS divulgou dados preliminares – ainda abaixo dos 30% excluídos por cessão ou demissão, por falta de informação definitiva - sobre servidores concursados que foram contratos e que desistiram: Servidores
Contratados
Cedidos
Analistas
2.559
82
354
Técnicos
3.497
103
348
Total
6.056
185
702
34.3 – Recomposição do quadro de pessoal do INSS Em 05.04, a ANASPS divulgou comunicado afirmando que o governo do Presidente Lula tem a obrigação moral de recompor o quadro do INSS e determinar a realização de concursos para o preenchimento de 10 mil vagas, que correspondem à necessidade atual de pessoal. “Esta necessidade acaba de ser reconhecida pela diretora de Recursos Humanos do INSS, Lúcia Carvalho”, disse. A ANASPS reconheceu que o Presidente Lula substituiu efetivamente os terceirizados , colocando no INSS 5.700 servidores concursados ao longo de 2003, o que foi um fato positivo, mas as aposentadorias concedidas em função da 2ª reforma da Previdência contribuíram para que se abrissem novos claros na estrutura de pessoal da Instituição. Informou que há uma pressão muito grande sobre os servidores do INSS, que estão nos seus limites. A produtividade no INSS cresceu mais de 100% nos últimos 14 anos, revelou. Dados da ANASPS indicam que em 1991, havia 47,3 servidores ativos, 12,6 milhões de aposentados e pensionistas e 1,3 milhão de benefícios concedidos no ano. Em 2004, o INSS tinha 40 mil servidores, 23,1 milhões de aposentados e pensionistas e 3,9 milhões de benefícios concedidos no ano. A relação entre concessão/servidor passou de 28 para 99 e a relação manutenção/servidor passou de 267 para 578, no período 1991/2004. Em termos efetivos, o INSS perdeu no período quase 20% da força efetiva de trabalho e dobrou a quantidade de benefícios em manutenção e mais que triplicamos a concessão de benefícios. É preciso que se leve em conta ainda o seguinte: dos 40,0 mil servidores ativos, apenas 30 mil estão na linha de frente de Benefícios, os demais estão na Procuradoria, Receita e Administração. Isto amplia a sobrecarga sobre a massa de servidores na ponta, e que não fazem apenas manutenção e concessão, pois têm que lidar com abertura de solicitações, encerramento, suspensão, deferimento e indeferimento, agendamento e realização de perícias médicas e gerenciamento de fila e de represamento. Os servidores estão movimentando nos 1.200 postos do INSS cerca de 1 milhão e 800 mil documentos/mês. A tensão aumenta pois qualquer erro, mesmo involuntário, pode custar sua suspensão, afastamento ou demissão”.
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34.4 – Milhares de candidatos no concurso para o INSS: Em 28.01, a ANASPS divulgou a quantidade dos candidatos para as 2.396 vagas abertas para concurso no INSS: Os dados são oficiais: 367.507 brasileiros disputaram as 2.396 vagas no concurso do INSS, sendo: 310.361 candidatos às 600 vagas de Técnico Previdenciário; 33.974 candidatos às 100 vagas de Analista Previdenciário; 8.770 candidatos às 196 vagas de Analista Previdenciário/Contador; 14.402 candidatos às 1.500 vagas de Médico Perito. A ANASPS conferiu a relação inscritos vagas e encontrou dados terríveis, verdadeiros mata burros, para os candidatos: Aracaju/SE – 2.147 candidatos para 3 vagas de tecnico previdenciário; Araçatuba/SP – 1.621 candidatos para 2 vagas de técnico previdenciário; Belém/PA – 4.947 candidatos para 9 vagas de técnico previdenciário; Belo Horizonte – 5.451 candidatos para 7 vagas de técnico previdenciário; Brasília/DF – 6.343 candidatos para 9 vagas de técnico previdenciário; Campinas/SP - 790 candidatos para 1 vaga de analista previdenciário e 4.428 candidatos para 6 vagas de técnico previdenciário; Duque de Caxias/RJ - .379 candidatos para 5 vagas de técnico previdenciário; Fortaleza/CE – 10.277 candidatos para 9 vagas de técnico previdenciário; João Pessoa/PB – 4.282 candidatos para 5 vagas de técnico previdenciário; Maceió/AL – 4.201 candidatos para 5 vagas de técnico previdenciário; Manaus/AM – 3.814 candidatos para 5 vagas de técnico previdenciário; Natal/RN – 3.111 candidatos para 3 vagas de técnico previdenciário; Niterói/RJ – 6.021 candidatos para 5 vagas de técnico previdenciário; Rio de Janeiro/Centro – 16,853 candidatos para 9 vagas de técnico previdenciário; Salvador/BA – 5,099 candidatos para 3 vagas de técnico previdenciário; São Paulo/Leste – 1.098 candidatos para 1 vaga de analista previdenciário; São Paulo/Centro – 4.012 candidatos para 3 vagas de técnico previdenciário; São Paulo/Leste – 11.087 candidatos para 9 vagas de técnico previdenciário.
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– GREVE PARA MELHORIA DE SALARIOS
35.1 - ASSINADO ACORDO COM INSS E SEGURIDADE SOCIAL
Em 30.09, depois de várias rodadas de negociação e alguns meses de discussões, governo e entidades sindicais dos servidores do INSS e seguridade social assinaram nesta semana o Termo de Compromisso que garante o cumprimento dos compromissos firmados entre as duas partes. O governo se compromete a enviar ao Congresso Nacional no prazo de 30 dias a partir da assinatura do Termo de Compromisso, a medida legal para efetivação dos termos acertados no Termo de Compromisso assinado entre a bancada governamental e servidores. SEGURIDADE SOCIAL Para os 221 mil servidores da seguridade social, que engloba saúde, trabalho e previdência, o Termo de Compromisso prevê o pagamento do passivo de 47,11% que já vem sendo paga aos servidores do INSS. Pelo acordo, o passivo será pago em 6 anos, em duas parcelas anuais, sempre em março e dezembro de cada ano. A primeira parcela de 3% será paga em março de 2006 e a última de 1,29% em dezembro de 2011, quando estará integralizado, ao custo final de R$ 1,7 bilhão. A parcela de 47,11%, denominada PCCS, será calculada sobre o vencimento básico e a Gratificação de Atividade Executiva, incidente sobre os valores constantes da tabela de remuneração de fevereiro de 2006. O acordo prevê ainda a reestruturação da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho criada pela Lei nº 10.483 de 3 de julho de 2003. Para tanto, ficou acertada a criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes do governo e entidades sindicais, com início das atividades em 1º de outubro e término em 30 de junho do próximo ano. Será reaberto o prazo para que os servidores do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, Trabalho e Emprego, Previdência Social e FUNASA, integrantes do Plano de Classificação de Cargos PCC, possam optar pelo ingresso na Carreira de Seguridade Social e Trabalho. INSS Para os 77 mil servidores do INSS, ficou acertada a revisão dos valores das gratificações da categoria, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2006, sendo o impacto orçamentário no ano de R$ 140 milhões. Será aplicado na proporção de 60% do total do impacto nas gratificações denominadas GDASS e GDAP e de 40% na gratificação denominada GESS. Assim, a GDASS e GDAP passarão a ter como valores máximos R$ 765,00 para o nível superior; R$ 350,00 para o nível intermediário e R$ 250,00 para o nível auxiliar. A GESS passa a ter o valor de R$ 238,00. Assim como para os servidores da seguridade social, também no caso do INSS será criado um Grupo de Trabalho que irá trabalhar na reestruturação da carreira dos servidores do INSS. 35.2 - SERVIDORES DO INSS REJEITAM NEGOCIAÇÃO Em 09.08, as entidades sindicais que representam os servidores do INSS rejeitaram a retomada da negociação com o governo e se retiraram da Mesa. Só aceitavam negociar o INSS juntamente com
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as discussões sobre outra categoria, a da seguridade social, que reúne os servidores da saúde, trabalho e previdência. Sem acordo, tentaram invadir o gabinete do ministro da Previdência. Segundo o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça,que conduzia a reunião, “foi colocado um muro na negociação ao introduzirem questão alheia ao processo de negociação com os servidores do INSS e a intransigência da direção do movimento levou à suspensão das conversas entre governo e sindicatos”. “Depois de 60 dias de negociação em mais de 11 rodadas, não foi possível um acordo e quem está pagando o preço é a população”, ressaltou Mendonça, que espera ainda que os servidores reconsiderem a posição adotada. Para além dos esforços empreendidos pelo governo para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo INSS, o secretário argumentou ainda, que há uma decisão judicial que exige a reabertura dos postos do INSS dentro do prazo de 10 dias. A decisão requer o cumprimento de dispositivo constitucional de garantir à população a prestação contínua de serviços públicos. Segundo Mendonça, com a radicalização do movimento, não resta ao governo a não ser a alternativa de tomar as medidas administrativas para retomar o atendimento à população. Mendonça lembrou que as negociações das diferentes categorias sempre foram conduzidas em separado. Segundo o secretário, não há razão, portanto, para que os sindicalistas recusem as discussões para resolver a greve do INSS que traz enormes prejuízos à população brasileira, principalmente os mais carentes. 35.3 - MPF/BA: servidores grevistas do INSS terão de voltar a atender a população Em 05.08, a 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acatou pedido de liminar da Procuradoria da República em Salvador e determinou o retorno imediato de, pelo menos, 30% dos serviços prestados nas agências e postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o estado. A greve, que já dura quase dois meses, prejudica o atendimento de mais de 19 mil segurados por dia. Na capital e no interior, são 61 postos fechados. A concessão de benefícios caiu de cerca de 22 mil por mês em maio para pouco mais que 6 mil, durante todo o mês de julho. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador da República Sidney Pessoa Madruga no último dia 1º de agosto. Na ação, o Ministério Público Federal na Bahia pede ainda que o INSS elabore uma política de prioridades de atendimento para os casos mais urgentes e inadiáveis entre os segurados e que fiscalize a manutenção dos 30% pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência no Estado da Bahia (Sindprev/BA). O Instituto tem 72 horas para se manifestar. Na decisão, o juiz substituto Fábio Rogério Souza afirma que “o exercício de greve, apesar de a priori legítimo, aparenta estar afrontando o direito fundamental à previdência e à assistência social, em prejuízo principalmente da parcela mais necessitada da população”. Caso o Sindprev/BA não mantenha o mínimo de 30% dos servidores nas agências, terá de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. 35.4 – SEM ACORDO, GOVERNO RETIRA PORPOSTA AO INSS E SEGURIDADE SOCIAL Em 22.07, o governo federal retirou a proposta apresentada às entidades sindicais que representam os servidores do INSS e da seguridade social, em greve desde o dia 2 de junho. Além disso, como foi alertado, está sendo comandado o corte do ponto na folha. Por solicitação das entidades sindicais e por considerar a importância da categoria, o governo havia estendido para esta sexta-feira, o prazo para que os servidores acatassem ou rejeitassem a proposta apresentada e discutida em várias rodadas de negociação que se iniciaram mesmo antes do movimento grevista.
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As negociações foram coordenadas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Ministro Paulo Bernardo também recebeu as entidades para tentar o acordo que agora foi rejeitado. O governo apresentou ao INSS 3 propostas que evoluíram de um montante inicial disponibilizado de 70 milhões para R$ 140 milhões no decorrer das negociações. Este é o limite orçamentário definido pelo governo em função das restrições orçamentárias e do impacto de R$ 6,8 bilhões na folha de 2005, resultado das negociações ocorridas em 2004, das quais os servidores do INSS estão entre os mais beneficiados. INSS O Ministério do Planejamento divulgou, então, quenos dois primeiros anos do Governo Lula, os cerca de 70 mil servidores do INSS tiveram reajustes que variaram de 46,53% para nível superior, 49,69% para nível intermediário e 61,28% para nível auxiliar. Foi atendida uma reivindicação histórica da categoria que pleiteava para os servidores do órgão o repasse de um reajuste de 47,11% referente ao IPC de janeiro de 1988, concedido ao conjunto dos servidores públicos federais e não repassado ao pessoal do INSS. Esse passivo de 47,11% está sendo pago em quatro parcelas de 11,78% que incide sobre o salário de novembro de 2003. A primeira parcela foi paga em dezembro de 2003; a segunda em setembro de 2004; a terceira em maio de 2005 e a última será paga em dezembro de 2005. O que o governo do PT nunca reconheceu é que os 47,11% não foram “dados”, mas conquistados por via judicial, em batalha iniciada em 1987. É verdade que uma parte já incorporara, eram iminentes novas incorporações, a questão fora pacificada pela AGU.(grifo da ANASPS) A proposta agora retirada pelo governo previa um reajuste para valer a partir de janeiro de 2006. A recomposição seria na Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS e variava de 5 a 9,4% para os servidores aposentados e pensionistas e de 9,7% a 17% para os servidores ativos, com impacto de R$ 140 milhões. O ponto de conflito estava no fato de que os servidores insistem em uma gratificação fixa, igual para todos os servidores, e o governo entende que deva ser variável, associada à produtividade. SEGURIDADE SOCIAL Para os 221 mil servidores da seguridade social, que engloba saúde, trabalho e previdência social, a proposta previa o pagamento do passivo de 47,11% que já vem sendo pago para os servidores do INSS. Pela proposta do governo, este passivo seria pago em 6 anos, em duas parcelas anuais, sempre em março e dezembro de cada ano. O impacto desse pagamento quando integralizado na folha de pagamentos da União, será de R$ 1,7 bilhão. 35.5 - MPF/RN: Acordo com INSS e SINDPREVS leva 40% dos servidores de volta ao trabalho Em 20.07, aproximadamente 40% dos servidores do INSS devem voltar ao trabalho. O número é resultado de uma audiência de conciliação, realizada ontem (18/7) na 4ª Vara da Justiça Federal. O acordo foi firmado para que os amparos assistenciais previstos em lei, paralisados com a greve, voltem a ser concedidos à população. Em Natal, ficou determinado que a agência do bairro Nazaré funcionará normalmente nos dois turnos, com equipe de 72 servidores. Na cidade de Mossoró, a agência abrirá apenas no turno matutino (7h às 13h), de segunda à sexta-feira. Nos demais municípios do Estado, as agências atenderão apenas nas segundas e terças-feiras, nos dois turnos.
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Caso a decisão não seja cumprida, o SINDPREVS (Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social do Rio Grande do Norte) terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. Já o INSS pagará R$ 1 mil por cada agência ou posto que não for aberto. O Ministério Público Federal é o autor da Ação, ajuizada no final do mês passado, que pedia a volta de, pelo menos, 30% dos servidores ao trabalho. 35.6 - NÃO HOUVE ACORDO ENTRE GOVERNO E SERVIDORES DO INSS Em 13.07, não houve acordo entre governo e entidades de servidores do INSS. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, em mais uma rodada de negociações realizada , não fecharam acordo com a entidade de servidores sobre a proposta apresentada pelo governo. No processo negocial, o governo definiu um montante inicial de recursos para 2006 que foi reavaliado até se chegar ao limite orçamentário de R$ 140 milhões. A proposta, que valerá a partir de 2006, prevê a aplicação dos recursos em gratificações de desempenho, o que significa reajustes para a categoria de até 17%. O ponto de conflito da proposta está no fato de que os servidores insistem em uma gratificação fixa igual para todos os servidores e o governo entende que deva ser variável, associada à produtividade. A Carreira do Seguro Social que engloba os cerca de 70 mil servidores do INSS foi criada em 2003 pelo Governo Lula, atendendo reivindicação histórica da categoria. O governo vem adotando uma postura firme de fortalecimento das funções privativas do Estado, investindo em qualificação e na força de trabalho do INSS. Ainda no início de 2003, foi autorizado concurso para a substituição de 3.800 funcionários terceirizados lotados na área de atendimento do Instituto, política que teve prosseguimento em 2004 e 2005. Os servidores do seguro social obtiveram durante todo o período FHC (8 anos), reajuste de 7,6% em 2002, divididos em duas parcelas. Em 2003, reconhecendo pleito histórico da categoria desde 1987, foi concedido o PCCS de 47,11% divididos em 4 parcelas de 11,78% que incidiram sobre o salário de novembro de 2003. Mesmo assim, em maio deste ano, a categoria entrou em greve recebendo um reajuste de 9,53% no contracheque. Ainda em 2003 a categoria recebeu o reajuste linear de 1% e a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, que beneficiou os servidores com menores salários. Além do reconhecimento do passivo, a reestruturação de carreira trouxe um ganho de R$ 184,00 sob a forma de gratificação que representou reajustes que variaram de 15,95% a 30,62% conforme o nível do servidor. A título de exemplo do esforço do governo com os servidores do INSS citamos os técnicos previdenciários, categoria mais numerosa do Instituto, que soma cerca de 23.402 servidores. Em abril de 2003, o salário era de 1.182,04. Com os ganhos obtidos no Governo Lula e a atual proposta, em janeiro de 2006 o salário será de R$ 2.077,23, um reajuste de 75,7%. 35.7 - MPF/SC: Justiça Federal determina plantão para atender segurados do INSS Em 07.07, em meados de junho, o Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou
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com Ação Civil Pública pedindo judicialmente que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mantenha em funcionamento uma agência ou posto de atendimento em cada município do estado de Santa Catarina durante a greve deflagrada pela categoria. Protocolada com pedido de liminar, os réus da ação são o INSS e o Sindicato dos Servidores Públicos em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no estado de Santa Catarina (SINDREPVS/SC). Numa decisão publicada ontem, 5 de julho, a Justiça Federal determina em caráter liminar que seja providenciado pelo INSS a abertura de pelo menos um posto ou agência em todos os municípios que pertencem à circunscrição judiciária de Joinville. Foi fixado o percentual de 30% de servidores para atuar em cada seção. Cabe ao SINDREPVS/SC elaborar as escalas de servidores, em 24 horas a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa para ambos os réus no valor de R$ 5 mil. A decisão atinge as agências do INSS de nove municípios: Araquari, Itapoá, Balneário Barra do Sul, Joinville, Barra Velha, São Francisco do Sul, Campo Alegre, São João do Itaperiu e Garuva. Com a greve nacional da categoria, iniciada no dia 2 de junho, os habitantes dessas regiões sofrem com a falta de atendimento. Conforme o procurador da República dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Santa Catarina, Cláudio Valentim Cristani, 70% dos servidores aderiram ao movimento grevista. As situações mais graves são para os segurados que dependem de perícia médica, cerca de 2/3 dos requerimentos. De portas fechadas e com a adesão dos médicos peritos à greve, os segurados não estão recebendo os benefícios por incapacidade. Conforme a própria Gerência do INSS, a adesão dos médicos peritos de Joinville e Canoinhas é única no país, uma vez que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) orientou-se em não aderir ao movimento. 35.8 - Sindisprev-RS terá que disponibilizar 50% dos servidores em greve nas agências do INSS em todo o Estado Em 25.06, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência (Sindisprev-RS), deverá disponibilizar às agências do INSS, em todo o Estado do Rio Grande do Sul e durante o período que perdurar a greve, no mínimo, 50% dos servidores que atuam na área de benefícios de cada agência para garantir a abertura das mesmas. A antecipação de tutela foi concedida pela Justiça Federal, que acolheu parcialmente ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República. Os setores a serem cobertos são os de atendimento, protocolo e análise dos requerimentos de benefícios, especialmente auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), auxílio-reclusão e salário-maternidade. De acordo com a juíza federal substituta da 4ª Vara de Porto Alegre, Andréia Castro Dias, o Sindicato deverá, ainda, elaborar escala de trabalho dos grevistas que atuam na área de concessão e/ou manutenção de benefícios, além de apresentar à Justiça relatórios semanais sobre o cumprimento da decisão. A ação civil pública foi ajuizada na última sexta-feira (17) pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, por entender que a greve dos servidores do INSS estava comprometendo o direito à seguridade social, expresso no art. 6º da Constituição, já que a população não estava tendo acesso aos postos de atendimento. 35.9 - GREVE: Concessão de benefícios permanece em funcionamento Houve queda de 35% Em 20.06, o MPS informou que o atendimento ao segurado da Previdência permanece em funcionamento durante a paralisação dos servidores do INSS. Segundo levantamento feito pelo departamento de Benefícios da Dataprev, o INSS está concedendo 65,4% do total de benefícios que são concedidos em períodos normais, quando todas as agências estão em funcionamento.
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A redução na concessão de benefícios, em torno de 35%, corresponde quase que exatamente ao número de agências paradas. De acordo com os balanços realizados pela Diretoria de Recursos Humanos do INSS, a paralisação tem atingido cerca de 30% das agências da Previdência Social em todo o País. Os outros 70% permanecem em funcionamento, mesmo que de forma parcial. Em Roraima, a concessão de novos benefícios apresentou um aumento significativo durante o período de greve: houve um aumento de 39%. Nos sete dias antes da greve, foram concedidos 160 benefícios, contra 223 concedidos nos sete primeiros dias de paralisação. Em períodos de greve, muitas vezes o atendimento ao público externo fica paralisado, contudo o trabalho interno dos servidores permanece em funcionamento. Dessa forma, não há entrada de novos benefícios, mas há o andamento dos que já haviam sido solicitados. Por outro lado, o estado mais prejudicado, de acordo com o levantamento, foi o Rio Grande do Norte. Neste Estado, foram concedidos 42% menos benefícios que o normal. Confira quadro com informações completas 35.10 - MPF/RS quer atendimento de pelo menos 60% dos servidores nas agências do INSS Em 18.06, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou na tarde desta sextafeira (17) uma Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência (SINDISPREV-RS), buscando garantir em todas as agências do INSS o atendimento de, no mínimo, 60% dos servidores que atuam na área de benefícios. A Ação assinada pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros pede que os trabalhadores sejam colocados à disposição das Gerências Executivas do INSS no estado, em 24 horas e durante todo o período em que perdurar a greve, para garantir a abertura das Agências e o atendimento, protocolo e análise dos requerimentos de benefícios, especialmente auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), auxílio-reclusão e salário-maternidade. A procuradora da República pede, para o cumprimento dessas medidas, a elaboração de uma escala de trabalho dos grevistas, na qual devem ser incluídos apenas servidores com atuação específica na área de concessão/manutenção de benefícios, conforme quadros constantes do Procedimento Administrativo anexo, convocando-os a cumpri-la de imediato. No pedido, a referida escala deve ser enviada, em 24 horas, às Gerências Executivas respectivas e à Justiça. 35.11 - MPF/RJ: liminar garante atendimento em postos do INSS durante greve Em 15.06, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) recebeu determinação judicial para garantir o atendimento nas agências do INSS no estado enquanto durar a greve da categoria, iniciada no último dia 2 de junho. A decisão da juíza da 14ª Vara Federal, Claudia Maria Pereira Bastos Neiva, atendeu a pedido de liminar (antecipação da tutela) em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Em sentença, a juíza determinou que o Sindsprev/RJ garanta o atendimento nas agências do INSS da capital e do interior com no mínimo 50% dos funcionários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, no caso de descumprimento. Na ação, o Ministério Público Federal questiona os efeitos da greve. Trata-se aqui da garantia de “continuidade do serviço público essencial, ligado ao recebimento de benefícios de caráter alimentar”, como afirma a juíza em seu despacho. A Ação Civil Pública foi apresentada pelas procuradoras da República Aline Mancino da Luz Caixeta e Vanessa Seguezzi. Segundo elas, a greve prejudicou o protocolo, a análise e a concessão dos pedidos de benefícios previdenciários, inclusive os urgentes, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além das perícias médicas iniciais e de manutenção. “Com a decisão da Justiça, o Ministério Público espera que seja restabelecido de imediato o funciona-
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mento de todas as agências da Previdência Social no Rio de Janeiro, inclusive no interior, garantindo o efetivo atendimento da população”, afirma a procuradora da República Vanessa Seguezzi. 35.12 - MPF/CE: Justiça determina funcionamento de agências do INSS durante a greve Em 15.06, a exemplo do que vem acontecendo em estados como o Rio de Janeiro e São Paulo, a Justiça Federal no Ceará também concedeu antecipação de tutela, em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, para garantir um mínimo de atendimento nas agências do INSS durante a greve dos servidores. O juiz Marcos Mairton da Silva, da 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte, determinou que o INSS providencie o funcionamento de, pelo menos, uma agência e/ou posto de atendimento em cada município cearense. Na mesma decisão, a Justiça determina que, enquanto durar a greve, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado (Sinprece), adote as medidas necessárias para que 40% dos servidores grevistas retornem ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$5 mil. Na liminar, o juiz afirma que a paralisação dos serviços do INSS deixa a população desamparada, sem acesso aos direitos relativos à Seguridade Social assegurados na Constituição. Diz ainda que o efetivo exercício desses direitos, fundamentais à população, não pode permanecer à espera da solução dos dissídios entre o Estado e os servidores. A Ação Civil Pública que deu origem à decisão foi proposta no último dia 7 de junho pela Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. De acordo com a procuradora, os serviços prestados pelo INSS são básicos à sociedade, especialmente à população mais carente. Dessa forma, a greve estaria causando indevidos prejuízos de difícil ou impossível reparação para uma grande e indeterminada quantidade de pessoas. 35.13 - GREVE: Paralisação fecha 30,48% agências Em 14.06, a Diretoria de Recursos Humanos do INSS.informou que a paralisação dos servidores do INSS atingiu o atendimento total de 30,48% (338) agências da Previdência Social. As outras 771 agências, que representam 69,52% do total, prestaram serviços ao segurado da Previdência, mesmo que de forma parcial. Das agências abertas, 524 - ou 47,25% - funcionaram normalmente e as outras 247 - que equivalem a 22,27% - tiveram o funcionamento parcial com o oferecimento do serviço de perícia médica, por exemplo. 35.14 - GREVE: Paralisação fecha 29,27% agências Em 13.06, a Diretoria de Recursos Humanos do INSS informou que a paralisação dos servidores do INSS atingiu apenas o atendimento total de 29,27% (324) agências da Previdência Social. As outras 783 agências, que representam 70,73% do total, prestaram serviços ao segurado da Previdência, mesmo que de forma parcial. Das agências abertas, 542 - ou 48,96% - funcionaram normalmente e as outras 241 - que equivalem a 21,77% - tiveram o funcionamento parcial com o oferecimento do serviço de perícia médica, por exemplo. ] Em 17 estados foram utilizados os números divulgados na última sexta-feira (10). Muitas gerências não passaram os números de hoje devido ao feriado de Santo Antônio em alguns estados. Apenas o Distrito Federal e os estados do Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins divulgaram os números de hoje. 35.15 - MPF/RJ move ação para garantir atendimento em postos do INSS no estado do Rio Em 11.06, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ingressou na Justiça uma Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/ RJ). A ação requer, no pedido de liminar, que o sindicato disponibilize no mínimo 60% dos servidores
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grevistas - ou outro percentual entendido como mais adequado pelo juízo, até um mínimo de 30% para atender à população e processar pedidos administrativos nos postos do INSS do estado do Rio de Janeiro. A ação, de autoria das procuradoras da República Aline Mancino da Luz Caixeta e Vanessa Seguezzi, será julgada na 14ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro. A ação pede ainda em liminar que o Sindsprev/RJ apresente relatórios semanais à Justiça sobre o cumprimento da decisão, informando o número de servidores que estão garantindo o atendimento emergencial, sem prejuízo dos demais atendimentos, enquanto durar o movimento grevista. O movimento grevista dos servidores do INSS já completou uma semana. Iniciada no último dia 2 de junho, a greve é comandada pelo Sindsprev/RJ. Para as procuradoras, a greve prejudicou o protocolo, a análise e a concessão dos pedidos de benefícios previdenciários, inclusive os urgentes, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e benefícios assistenciais de prestação continuada, além das perícias médicas iniciais e de manutenção. 35.16 - MPF/CE quer assegurar atendimento no INSS durante a greve Em 09.06, o Ministério Público Federal no Ceará propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do estado (Sinprece). A ação, proposta pela procuradora da República Nilce Rodrigues na 16ª Vara da Justiça Federal, em Juazeiro do Norte, pede a intimação do INSS para que providencie imediatamente, ou no máximo em 24 horas, o funcionamento durante a greve de, pelo menos, uma agência e/ou posto de atendimento em cada município. Do Sinprece, o MPF requer que, também no máximo em 24 horas e durante a greve, disponibilize à Gerência Regional do INSS no Ceará uma escala para retorno ao trabalho de, no mínimo, 40% dos servidores grevistas da área de benefícios de cada município do estado, a fim de garantir a prestação dos serviços. O Ministério Público pede também a aplicação de pena de multa diária de R$5 mil por descumprimento de decisão judicial. 35.17 - GOVERNO AUTORIZA CORTE DE PONTO DE SERVIDORES EM GREVE Em 08.06, Os servidores federais que estão em greve terão os dias descontados. O Ministério do Planejamento autorizou os órgãos federais atingidos pela paralisação que cortem o ponto dos funcionários que não voltarem ao trabalho. Segundo o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a orientação cumpre o que determina o Decreto nº 1.480, de maio de 1995 . “O governo vai adotar medidas que cabem, vai descontar o ponto. Isso não é ser autoritário, vamos apenas cumprir a lei”. Sergio Mendonça espera que os grevistas retornem às atividades, evitando assim maiores prejuízos à população. Para o secretário a greve é inoportuna já que despreza as conquistas dos servidores obtidas desde 2003, quando foi instalada a Mesa Nacional de Negociação Permanente. Segundo o secretário, os servidores tiveram ganhos expressivos desde o começo do governo Lula. Ele lamentou o fato dos servidores da previdência Terem iniciado a greve no último dia 2 de junho mesmo recebendo no pagamento do mês 9,5% a mais referentes à terceira parcela do acordo firmado em 2003. Em três anos, eles terão uma reposição de 47,11%, que somados aos outros reajustes gerais, totalizarão 60% a mais do que ganhavam no governo anterior
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35.18 - MPF/SP: Justiça determina retorno de 60% dos servidores do INSS às atividades Em 08.06, a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo (SINDSPREV) mantenha 60% dos servidores do INSS em atividade durante a greve. A decisão é válida em todo o estado de São Paulo A medida visa garantir o atendimento à população, especialmente no atendimento de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), auxílio reclusão e salário-maternidade, de acordo com o pedido subsidiário formulado na Ação Civil Pública do Ministério Público Federal em São Paulo. Na decisão, a juíza reconhece o direito de greve por parte de funcionários públicos, mas afirma que este ‘só poderá ser exercido mediante a garantia de manutenção dos serviços públicos relevantes.’ A Constituição Federal considera o direito à previdência e assistência social como serviços públicos relevantes. 35.19 - MPF/PR pede o fim da greve do INSS Em 08.06, o Ministério Público Federal no Paraná propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do estado. O objetivo é a concessão de liminar antecipatória que ponha fim à greve dos servidores do INSS. A ação pede que a Justiça imponha aos servidores o retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária, que o sindicato determine aos filiados o retorno às atividades e que deixe de estimular o prosseguimento da paralisação. Além disso, pede que seja determinado ao INSS retomar o atendimento normal ao público em até 30 dias, comprovando a regularização do atendimento, também sob pena de multa diária. O procurador responsável argumenta, na ação, que o direito de greve do servidor público ainda não foi regulamentado, e que os serviços prestados pelo INSS são essenciais, pois envolvem três direitos fundamentais: saúde, previdência social e assistência social. 35.20 - MPF/SP: Justiça determina retorno de 60% dos servidores do INSS às atividades Em 07.06, a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo (SINDSPREV) mantenha 60% dos servidores do INSS em atividade durante a greve. A decisão é válida em todo o estado de São Paulo A medida visa garantir o atendimento à população, especialmente no atendimento de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), auxílio reclusão e salário-maternidade, de acordo com o pedido subsidiário formulado na Ação Civil Pública do Ministério Público Federal em São Paulo. ‘Na decisão, a juíza reconhece o direito de greve por parte de funcionários públicos, mas afirma que este “só poderá ser exercido mediante a garantia de manutenção dos serviços públicos relevantes.” A Constituição Federal considera o direito à previdência e assistência social como serviços públicos relevantes. 35.21 - MPF/SP move ação pelo fim da greve do INSS em São Paulo Em 04.06, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do estado (SINSPREV) pedindo o fim da greve dos servidores do INSS. Segundo o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, o
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atendimento nos postos do INSS é um serviço básico que garante a sobrevivência de várias pessoas e por isso não pode ser prejudicado. Na argumentação, lembra que a greve fere, acima de tudo, o interesse da sociedade, que deve se sobrepor ao da categoria. Schusterschitz ainda argumenta que a greve fere princípios como a adequação e a continuidade do serviço público, além da garantia à seguridade social. Por isso, pede que a justiça determine o imediato retorno dos servidores do INSS às suas atividades normais no estado de São Paulo. Outro pedido é a definição de uma equipe emergencial de trabalho durante a grave de, no mínimo, 60% dos servidores em cada município ‘para garantir o atendimento preferencial. 35.22 - MPF/PR pede o fim da greve do INSS Em 03.06, o Ministério Público Federal no Paraná propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do estado. O objetivo é a concessão de liminar antecipatória que ponha fim à greve dos servidores do INSS. A ação pede que a Justiça imponha aos servidores o retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária, que o sindicato determine aos filiados o retorno às atividades e que deixe de estimular o prosseguimento da paralisação. Além disso, pede que seja determinado ao INSS retomar o atendimento normal ao público em até 30 dias, comprovando a regularização do atendimento, também sob pena de multa diária. O procurador responsável argumenta, na ação, que o direito de greve do servidor público ainda não foi regulamentado, e que os serviços prestados pelo INSS são essenciais, pois envolvem três direitos fundamentais: saúde, previdência social e assistência social. 35.23 – Greve para a melhoria dos salarios Em 01.06, foi deflagrada nova greve pelo pessoal do INSS pela recomposição salarial. Nos sete dias que antecederam a greve, entre 20 e 31 de maio, o INSS concedeu 107.095 benefícios. Já nos sete primeiros dias de paralisação, foram concedidos 70.036 benefícios.
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– CONSIGNAÇÃO:A CONTROVÉRSIA DE FAVORECIMENTO AO BMG
Até o governo Lula, a Previdência Social brasileira preservou o cadastro dos aposentados e pensionistas. Foram 80 anos de preservação. Com o governo Lula, o cadastro foi “entregue” ou virou moeda de troca com o submundo do crime organizado, a corrupção, já em 2004, como registramos nas edições anteriores do Livro Negro. A novidade em 2005, com a crise da corrupção e do mensalão, foram as revelações das negociações para a entrega do cadastro ao BMG, o envio (ilegal e imoral) de uma carta do Presidente Lula e do ministro Amir Lando aos aposentados, com dinheiro público, pago pela DATAPREV e as estranhas negociações entre a Caixa e o BMG, que resultaram na compra suspeita da carteira de empréstimos consignados do BMG pela Caixa, conforme auditoria do TCU. Lamentavelmente, ao final de 2005, 4,6 milhões de aposentados e pensionistas (cerca de 25% do total) deviam R$ 10,9 bilhões (cerca de 8% da folha anual de pagamento de benefícios) a 37 bancos. As informações abaixo têm fonte pública. 36.1 - Munição contra Lula Em 16.01.2006, (*)THOMAS TRAUMANN, da Revista Época,publicou matéria sob o título: “Relatório do TCU pede que o presidente seja denunciado por suposto favorecimento ao BMG” ‘ “CARTAS MARCADAS Lando e Lula assinaram correspondência aos aposentados cheia de irregularidades: R$ 9,5 milhões torrados no episódio No fim do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse a um velho amigo que o arsenal da oposição contra ele se esgotara e que 2006 seria mais ameno. Foi só desejo. Um relatório preliminar do Tribunal de Contas da União pede que a Procuradoria-Geral da República ofereça denúncia por crime de improbidade contra o presidente e seis auxiliares por distribuírem em 2004 uma carta aos segurados do INSS com o anúncio do oferecimento de crédito consignado. O objetivo da distribuição, segundo os técnicos do TCU, era favorecer o BMG, o banco mineiro que emprestou dinheiro ao PT com a ajuda de Marcos Valério. Hoje, o BMG é o líder nacional de empréstimos em folha de pagamentos. A história das cartas é tão esquisita que, dois meses depois de postada a primeira mensagem com a assinatura do presidente, a distribuição foi interrompida. A Dataprev abriu auditoria para apurar irregularidades, e o INSS mandou destruir 510 mil cartas. O governo torrou R$ 9,5 milhões nesse episódio. A correspondência assinada por Lula e pelo então ministro da Previdência, Amir Lando, é de 29 de setembro de 2004, dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Nela, ambos comemoram a aprovação de uma lei no Congresso que permitiu aos aposentados o crédito com desconto em folha embora desde maio a Caixa Econômica Federal (CEF) já oferecesse o serviço. A novidade era apenas que um segundo banco - o BMG - havia recebido permissão do INSS para operar com o crédito consignado para os aposentados. As cartas de Lula não passariam, então, de propaganda privada. O BMG afirma que a operação foi transparente e dentro da lei. O processo interno do Tribunal chegou à CPI dos Correios e foi ‘vazado’ por parlamentares da oposição. Ele é revelador de como a oposição pretende continuar ‘sangrando’ o presidente mesmo depois de passado o período mais grave da crise. Na CPI dos Bingos, em que a oposição tem franca
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maioria, guarda-se como trunfo a possível convocação do consultor Antoninho Trevisan. Amigo de Lula, ele intermediou a compra da empresa de um dos filhos do presidente, Fábio Luís Lula da Silva, pela Telemar. Também ameaça reconvocar outro amigo de Lula, o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, responsável pela quitação de uma dívida de Lula com o PT. 1- A lei aprovada em maio de 2004 não fez nenhuma alteração importante na concessão do crédito consignado. Tanto que a CEF já oferecia o serviço 2- Apenas duas instituições ofereciam o serviço nessa data, a CEF e o BMG 3- A taxa de juros refere-se apenas à praticada pela CEF e pelo BMG 4- O INSS gastou R$ 7,6 milhões para mandar as cartas. Mas no meio do processo desistiu de enviá-las. Teve prejuízo de mais de R$ 350 mil 5- Diretor da Dataprev afirma que o pagamento foi feito por “intervenção do chefe de gabinete do ministro, criando constrangimento” 6- Por ordem do ministro Amir Lando, a Dataprev mandou imprimir as cartas sem ter feito acordo com o INSS. Bancou sozinha R$ 1,9 milhão 7- O TCU recomenda que o Ministério Público denuncie o presidente Lula e outras seis pessoas por crime de improbidade 36.2- A Carta de Lula e Lando Pela primeira vez, foi divulgada a Carta do Presidente Lula e do Ministro Lando: “Brasília, 29 de setembro de 2004. Caro(a) Segurado da Previdência Social, Em maio passado, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei para permitir aos aposentados e pensionistas da Previdência Social acesso a linhas de crédito com taxas de juros reduzidas. Agora, o Legislativo aprovou o projeto e acabamos de sancioná-lo. Com isso, você e milhões de outros beneficiários (a), passam a Ter o direito de obter empréstimos cujo valor da prestação pode ser de até 30% do seu benefício mensal. Você poderá pagar o empréstimo com juros entre 1,75% e 2,9% ao mês. Esperamos que essa medida possa ajudá-lo (a) a atender melhor às necessidades do dia-a-dia. Por meio de ações como esta, o Governo quer construir uma Previdência Social mais humana, justa e democrática. Afinal., a Previdência é sua. Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Amir Francisco Lando Ministro de Estado da Previdência Social” “A singela carta acima vai abrir a nova frente de ataque ao governo. Nela, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então ministro da Previdência, Amir Lando, comemoram a lei dos empréstimos consignados aos aposentados do INSS. Na ocasião, criticou-se Lula por tê-la divulgado dias antes das eleições. Mas investigação em curso no Tribunal de Contas da União abre outra trincheira. A carta foi enviada duas semanas depois de o BMG ter ganho o direito de conceder empréstimos aos segurados da Previdência. Até então, a CEF tinha exclusividade. 36.3 - Presidente do BMG rebate relatório do TCU Em 12.01.2006, (*)GUILHERME BARROS, da FOLHA DE SÃO PAULO, publicou matéria em que Ricardo Guimarães afirma que as informações apresentadas em documento são parciais e
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contêm diversos “erros e imprecisões” O presidente do BMG, Ricardo Guimarães, rebate o teor do documento em que o TCU apontou uma série de irregularidades na venda de parte da carteira de crédito consignado do banco para a Caixa Econômica Federal. Segundo Guimarães, que respondeu por e-mail à Folha, as informações no relatório são parciais e não foram aprovadas pelos ministros do Tribunal de Contas da União. Ele afirma ainda que o BMG não foi procurado para apresentar suas respostas. “A operação de cessão de crédito para a CEF é normal, legítima e comum na atividade dos bancos e foi feita seguindo as normas legais e as regras de mercado”, declarou. Ele defendeu ainda a concessão de empréstimo do BMG para o publicitário Marcos Valério. Folha - O TCU produziu um documento com informações preliminares sobre irregularidades na compra pela Caixa Econômica Federal da carteira de crédito consignada do BMG. Qual a posição do banco sobre esse documento? Ricardo Guimarães - Causa-nos estranheza e indignação a divulgação de informações preliminares dos técnicos do TCU, que nem sequer foram apreciadas pelos ministros e sem que tenha sido ouvida nossa defesa, sendo apresentadas como posição do Tribunal. O próprio presidente do TCU, Adylson Motta, quando enviou o documento ao relator da CPI, alegou se tratar de “indícios de irregularidades” e por isso conferiu-lhe o caráter de sigilo. Portanto, as informações preliminares do TCU não poderiam ser divulgadas. Não tivemos acesso, mas, se o que foi publicado nos jornais está correto, as informações têm diversos e evidentes erros e imprecisões de quem não está familiarizado com as práticas bancárias corriqueiras, e nós vamos esclarecer tudo ao TCU, quando formos solicitados. A operação de cessão de crédito para a CEF é normal, legítima e comum na atividade dos bancos e foi feita seguindo as normas legais e as regras de mercado. A CEF não teve prejuízo no negócio, ao contrário, teve lucro, e as próprias informações preliminares dos técnicos do TCU reconhecem isso. Folha - O TCU denuncia também o convênio entre o BMG e o INSS apontando uma série de irregularidades. O que o banco tem a dizer? Guimarães- Essa informação é totalmente equivocada. No caso de empréstimos por central de atendimento, a Instrução Normativa 97, de 17 de novembro de 2003, do INSS, previa que a autorização dos descontos nos benefícios poderia ser firmada por escrito ou por meio eletrônico, ou seja, já era uma previsão legal. Também está errado afirmar que o convênio entre o BMG e o INSS foi assinado quando a legislação só permitia este tipo de atividade por bancos pagadores de benefício. Isso não é verdade, e basta recorrer à legislação para se comprovar isso. Além disso, o BMG nunca teve acesso ao cadastro do INSS. Em momento algum a base de dados do INSS foi posta à disposição do BMG, embora pudesse haver previsão no convênio celebrado e posteriormente substituído. Temos no país uma rede de centenas de correspondentes bancários e 20 mil agentes de crédito, que vão em busca de clientes, e uma estrutura que nos permite ser líderes de mercado há cinco anos. Não precisamos de cadastro do INSS. Folha - O senador Álvaro Dias afirmou que a operação da Caixa com o BMG foi a maior supridora de recursos para o “valerioduto”. Como o sr. responde a isso? Guimarães - Não é nosso interesse polemizar, mas temos obrigação de nos posicionar. Jamais fizemos qualquer tipo de operação que pudesse ser utilizada para fins escusos. Entendemos que o senador não poderia, em hipótese alguma, divulgar informações protegidas por sigilo bancário. As acusações do senador têm o poder de confundir a opinião pública, ainda mais sendo informações provisórias e maldosas ao misturar dois assuntos distintos.
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A operação firmada com as empresas ligadas ao sr. Marcos Valério, encaminhada à CPI, foi uma legítima operação bancária, inclusive fiscalizada pelo Banco Central. Agora, não cabe a nós acompanhar o que o tomador vai fazer. Folha - Como explicar que o negócio entre Caixa e BMG tenha sido fechado em 18 dias úteis? Guimarães- É compreensível que os técnicos do TCU achem que o prazo de 18 dias úteis, que correspondem a 30 dias corridos, seja um tempo muito curto para a realização da cessão. Porém esta não é a realidade no mercado financeiro. No setor privado, os negócios são fechados rapidamente. Com o Itaú, por exemplo, nós fechamos a cessão em seis dias. Com os demais bancos, não levamos mais de 48 horas. Folha - É verdade que, para conceder o empréstimo ao PT, o BMG negociou a sua exclusividade por 90 dias junto ao INSS? Guimarães - Essa versão é fantasiosa. É facilmente comprovado que a CEF foi a primeira a conveniar-se com o INSS e ficou sozinha no mercado por quase cinco meses. Quem teve a reserva de mercado, por quase um ano, foram os bancos pagadores de benefícios. Folha - O sr. se arrepende de algumas operações feitas com o PT e com Marcos Valério? Guimarães - Na atividade bancária, o relevante é a decisão de conceder ou não o crédito. Insisto que as condições à época recomendavam sua aprovação. 36.4 - Operações cresceram 664% em um ano , créditos cresceram 415% Em 09.01.06, o MPS divulgou que as operações do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram um crescimento de 664,21% em um ano, saltando de 1 milhão e 19 mil operações acumuladas até o dia 13 de janeiro de 2005 para 6 milhões 769 mil operações no dia 02.01.12006. O volume de dinheiro emprestado pelos bancos conveniados com o INSS registrou crescimento de 415,06%. Em janeiro de 2005 os aposentados e pensionistas haviam tomado empréstimos que somavam R$ 2,767 bilhões. Nos 12 meses seguintes, esses créditos chegaram a R$ 11,484 bilhões. Atualmente existem 37 bancos conveniados com o INSS. Do total de 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, 4,6 milhões já tomaram dinheiro nos bancos com descontos mensais nos seus benefícios. Como alguns realizaram mais de um empréstimo, já foram concretizadas 6,8 milhões de operações desde maio de 2004. Destas, ainda estão ativas seis milhões de operações, pelas quais os bancos receberão o equivalente a R$ 10,9 bilhões. Os aposentados e pensionistas já conseguiram quitar 575 mil empréstimos, num total de R$ 139,4 milhões. Foram canceladas 106,9 mil operações (R$ 158,2 milhões) e liquidadas outras 118 mil, totalizando R$ 251,5 milhões. 36.5 - TCU vê irregularidades em convênio do INSS com BMG para empréstimo 36.5 - TCU divulgou relatório de auditoria no convênio entre INSS e bancos Em 06.01.06, Bernardo de la Peña, em O Globo, publicou matéria sobre o relatório do TCU: “Além de acusar a Caixa Econômica Federal de ter favorecido o BMG ao comprar a sua carteira de R$ 1,094 bilhão em empréstimos consignados, o Tribunal de Contas da União (TCU) diz ter encontrado na mesma auditoria irregularidades num convênio entre o banco e o INSS. Na avaliação do TCU, o convênio autorizando empréstimos que seriam pagos com descontos diretamente na folha de pagamentos dos aposentados foi feito violando instrução normativa interna 182
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(IN 97/2003) que limitava os créditos consignados às instituições pagadoras de benefícios previdenciários. O acordo permitiu ainda que o BMG pegasse autorização para os empréstimos pelo telefone e tivesse acesso à base de dados do INSS, o que foi apontado como irregular pelo tribunal. Para os técnicos do TCU, não foram respeitados os princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade. A afirmação é feita com base na tramitação do convênio com o BMG, classificada pelos técnicos como célere e atípica, por ter desconsiderado os procedimentos administrativos adotados pela Divisão de Administração de Convênios e Acordos Internacionais e a necessidade de análise jurídica da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS, “denotando não ter visado apenas ao interesse público e ao da administração”. O convênio com o BMG foi assinado em setembro de 2004, um mês após a edição de um decreto autorizando instituições que não pagavam aposentadorias a fazer os empréstimos consignados. A instrução normativa de 2003 limitava a concessão desse tipo de financiamento aos bancos que pagavam os benefícios do INSS. Ontem, o senador Álvaro Dias integranteintegrante da CPI dos Correios que já havia provocado a investigação do TCU sobre o assunto, apresentou um requerimento para convocação do presidente da Caixa, Jorge Matoso, para depor na CPI. O senador pede que a comissão encaminhe o assunto ao Ministério Público Federal (MPF), e solicita que os dirigentes da Caixa sejam processados por improbidade administrativos, afastados provisoriamente de suas funções e tenham os bens bloqueados por causa da operação de compra da carteira de crédito do BMG. O pedido ainda precisa ser votado pela CPI para ser encaminhado ao Ministério Público. Dias quer também que os bens de diretores do BMG sejam bloqueados para serem usados como garantia numa eventual ação de ressarcimento. Certamente, a Caixa foi uma das maiores fontes de abastecimento do valerioduto - acusou ontem o senador, numa entrevista em seu gabinete. Ele sustenta, com base na auditoria do TCU, que o BMG lucrou R$ 210 milhões com a operação. A Caixa argumenta que terá um lucro de R$ 346 milhões que serão recebidos em 36 meses. Para o tucano, entretanto, o lucro da Caixa poderia ter sido de R$ 350 milhões a mais, caso tivesse feito os empréstimos diretamente aos seus clientes. O presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS), afirmou ontem que o assunto vai ser investigado pela comissão e que os requerimentos do senador tucano serão apreciados”. 36.6 - INSS favoreceu BMG, diz análise do TCU Em 06.01.2006, RUBENS VALENTE, da Folha de São Paulo, também publicou matéria spobre o relatório do TCU “O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permitiu ao banco BMG uma série de facilidades na área de crédito consignado (empréstimos descontados na folha de pagamento) que infringiram as regras desse tipo de empréstimo à época do negócio, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo análise técnica do TCU enviada anteontem à CPI dos Correios, o INSS burlou a lei 10.820/03 ao franquear ao BMG toda a base de dados cadastrais dos pensionistas e aposentados e permitir que o banco fechasse contratos de empréstimos por meio de ligações telefônicas. BMG reconhece a possibilidade de a base de dados ter sido franqueada ao banco, mas nega tê-la usado. Já o INSS, que não quis comentar o relatório por desconhecê-lo, disse que a base não é acessível. Além disso, de acordo com o TCU, as irregularidades começaram já no ato da assinatura do convênio, que teria ocorrido em desacordo com uma instrução normativa do próprio órgão.
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A regra interna, chamada instrução normativa 97, impedia a atuação do BMG nesse tipo de crédito. Permitia apenas para instituições que pagassem benefícios previdenciários, como a Caixa Econômica Federal. A regra só foi modificada 42 dias depois de fechado o convênio. O relatório reconhece a existência de um decreto presidencial que autorizava o negócio, mas que não estava regulamentado por uma instrução normativa interna à época da assinatura. “Valerioduto” Entre 2003 e 2004, o BMG emprestou R$ 44 milhões (valores atualizados em novembro) à direção nacional do PT e às empresas do publicitário Marcos Valério de Souza. Ao fazer doações oficiais nas eleições municipais de 2004, o banco priorizou candidatos do PT. Dos R$ 795 mil que distribuiu pelo país, R$ 505 mil foram para petistas —principalmente do Rio Grande do Sul. Além disso, o principal executivo do BMG, Ricardo Guimarães, admitiu ter dado um emprego à ex-mulher do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, Maria Ângela Saragoça, numa agência paulista, a pedido de Marcos Valério. O relatório relaciona uma série de irregularidades que teriam sido cometidas durante e após a assinatura do convênio entre BMG e INSS. Por esse convênio, datado de setembro de 2004, o BMG ficou autorizado a atuar na área de crédito consignado de pensionistas e aposentados do INSS. Três meses depois, o BMG ofereceu parte de sua recém-criada carteira à Caixa —que aceitou comprá-la por R$ 1 bilhão em seis operações. O BMG lucrou R$ 119 milhões em quatro das operações. A inspeção do TCU sobre o INSS, em andamento na 4ª Secretaria de Controle Externo, ainda será analisada pelos ministros do tribunal. O documento listou 11 irregularidades supostamente cometidas pelo órgão. “Infringência aos princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade, consubstanciado na tramitação célere e atípica do processo para celebração dos convênios e do termo aditivo do banco BMG, (...) denotando não ter visado apenas ao interesse público e ao da administração”, diz o relatório. Segundo os técnicos, a lista de problemas inclui uma decisão tomada por ofício pelo então presidente do INSS, Carlos Bezerra, sem que tivesse ouvido a Procuradoria Especializada do órgão. A medida era essencial para o sucesso da negociação com a Caixa e foi tomada por Bezerra apenas uma semana antes de a venda ser concretizada. Bezerra concordou com o pedido do BMG de transferir para a Caixa o pagamento das parcelas dos contratos que seriam vendidos. Somente em 30 de dezembro de 2004 —oito dias após a venda para a Caixa— é que a Procuradoria Especializada do INSS se manifestou sobre a transferência dos créditos do BMG à Caixa. “Sob o aspecto jurídico formal, o pleito da instituição financeira conveniente não se mostra viável.” A posição mudou em 26 de janeiro de 2005, depois que o Banco Central se pronunciou, com ressalvas, favoravelmente sobre o assunto. Desde o dia 3, no entanto, a parceria estava a pleno vapor.” 36.7 - Banco nega que tenha usado base de dados do INSS Em 06.01.2006, Rubens Valente, da Folha de São Paulo, divulgou a defesa do BMG: “O banco BMG afirmou na quinta-feira que não usou a base de dados dos beneficiários do INSS, embora admita que poderia ter tido acesso aos cadastros dos beneficiários. “O banco BMG não teve acesso aos relatórios do TCU. Mesmo assim, reafirma que todos os seus procedimentos nesta e em outras questões que estão em discussão foram tomados seguindo estri-
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tamente aquilo que determina a legislação e de acordo com as regras de mercado e da livre concorrência, e apresentará sua defesa ao TCU quando for solicitado”, diz a nota. O BMG defendeu a legalidade do convênio com o INSS. “O convênio com o INSS só foi assinado após a mudança da legislação que permitiu aos bancos não pagadores [de contribuições] também oferecer crédito consignado. A mudança na legislação também passou a permitir a concessão de empréstimo pela central de atendimento”, disse. “O banco BMG esclarece que tem sua atuação focada em crédito consignado em folha de pagamento desde 1998, e desde 2000 é líder de mercado no segmento. Por ter suas ações focadas neste mercado, o banco BMG já cumpria todos os requisitos legais para operar no crédito consignado a aposentados e pensionista do INSS quando da alteração da legislação, o que permitiu que o banco tivesse condições de atender rapidamente ao que exigiam as novas normas”, diz a nota. A assessoria do MPS informou que a pasta não foi informada sobre os resultados do levantamento do TCU e, por isso, não se manifestaria sobre o assunto. Segundo a assessoria do ministério, hoje nenhum dos 37 bancos habilitados a atuar com o crédito consignado está autorizado a ter acesso à base de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do INSS. Segundo a assessoria, convênios assinados em 2004 e que inicialmente previam o uso de ligações telefônicas para fechamento de contratos de empréstimos foram refeitos e hoje essa possibilidade está proibida”. 36.8 - Senador pede medida contra a Caixa à CPI Em 05.01.2006. o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) protocolou, na CPI dos Correios, um requerimento em que pede ao Ministério Público o indiciamento dos membros do conselho diretor da CEF (Caixa Econômica Federal) por improbidade administrativa. O senador também quer que o órgão peça à Justiça o afastamento temporário dos envolvidos de suas funções, além do bloqueio dos seus bens Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que a CEF beneficiou o BMG em operações que renderam ao banco mineiro lucro imediato de R$ 119 milhões. “Se não é a maior, a Caixa está competindo para ser uma das maiores fontes de abastecimento do valerioduto”, afirmou Álvaro Dias. Ele ainda disse que, se essa denúncia não for incluída no relatório final da CPI, apresentará uma emenda para incluí-la no documento. “Estou absolutamente convencido da má-fé dessas ações”, afirmou o senador. 36.9 - Explicação da CEF é insuficiente, diz TCU Em 05.01.2006, (*)RUBENS VALENTE, da FOLHA DE SÃO PAULO . informou: “Enviado em 04.01.2006 à CPI dos Correios, o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que apontou irregularidades na compra, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 1,09 bilhão da carteira de crédito consignado do BMG, qualificou de “estranhas” e com explicações “insuficientes” duas alterações promovidas pela CEF após a assinatura do contrato. Uma das medidas, decidida pelo Conselho Diretor e assinada pelo presidente da CEF, Jorge Mattoso, dois meses depois de fechado o contrato, mudou a forma de pagamento do lucro do BMG. O BMG, uma das fontes do valerioduto, obteve ao menos R$ 119 milhões em quatro das seis operações realizadas entre 2004 e 2005. a CEF a pagar o valor ao BMG em 12 parcelas mensais. Contudo, a nova decisão também assinada por Mattoso em 23 de fevereiro decidiu pagar à vista. Nas explicações enviadas ao TCU, a CEF disse que teria havido um lapso na formalização do primeiro acordo e que o pagamento à vista “havia sido acertado durante as negociações e deixou de constar da autorização inicial”. Explicação similar foi dada à Folha, ontem, pela assessoria de comunicação do BMG. Mas os técnicos do TCU apontaram que a CEF não apresentou “registros dessas negociações ou justificativas condizentes para a necessidade de pagamento à vista”. A segunda medida foi a alteração das taxas de desconto para aquisições futuras previstas num
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acordo operacional assinado em março de 2005. O BMG enviou uma carta à CEF dizendo estar disposto a rescindir o contrato caso as taxas não fossem mudadas, alegando que elas estavam em desacordo com as de mercado. O pleito foi atendido 35 dias após a ameaça do BMG, segundo o TCU. Um dos documentos analisados revelou dúvidas técnicas da própria CEF formuladas no mesmo dia em que foi fechado o negócio. Um parecer da Superintendência Nacional de Administração de Risco Corporativo de 22 de dezembro aponta, entre os “pontos negativos” a “ausência de definição dos fluxos operacional, financeiro e tecnológico da operação”. Outro problema foi que “a falta de maturidade da carteira de crédito em processo de negociação impossibilita a quantificação do índice de perda efetiva, pela ausência dos dados históricos”. O relator da CPI, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), afirmou que pretende convocar representantes da CEF e do BMG para depor. “Qualquer facilitação que tenha havido pode levar à interpretação de que houve tráfico de influência”, afirmou Serraglio, ressaltando que ainda não teve acesso ao relatório do TCU. 36.10 - Conselho Diretor aprovou pagamento à vista, afirma Caixa Em 05.01.2006, publicou a Folha de São Paulo, com base em informação da Sucursal em Brasilia, que a Caixa disse, por meio da assessoria de comunicação, que a intenção de alterar a forma de pagamento do lucro do BMG (de a prazo para à vista) fazia parte das primeiras negociações entre as instituições. A Caixa disse que as conclusões do TCU são preliminares e serão analisadas pelo plenário do tribunal. A negociação, diz a Caixa, foi lucrativa. “As negociações com o BMG previam o pagamento do ágio, conforme praxe de mercado, à vista. A proposta foi levada a apreciação do Conselho Diretor da Caixa, que resultou na resolução 1.173/2004, que determinou nova negociação no intuito de considerar o pagamento do ágio a prazo, o que não foi aceito pelo BMG”, informou o banco. “O assunto foi levado novamente ao conselho, que autorizou o fechamento da operação com pagamento do ágio à vista”, diz a nota. O BMG informou que o pagamento à vista havia sido discutido desde o início da negociação. “O BMG esclarece que tal condição foi colocada desde o início das negociações, até porque a cessão de crédito pressupõe esse tipo de pagamento.” Indagado sobre os motivos da mudança, o BMG disse: “As indagações dizem respeito a procedimentos da Caixa, a propósito dos quais o BMG não deve se manifestar”. 36.11 - CPI investiga carta de Lula aos Aposentados e as relações da CEF com o BMG Em 19.11, o site Contas Abertas divulgou que a CPI dos Correios e o Tribunal de Contas da União-TCU continuam investigando as circunstâncias em que se deu a decisão de facultar aos aposentados e pensionistas empréstimos bancários consignados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. Exatamente neste contexto estão sendo analisadas as 10.657.233 cartas enviadas pelo presidente Lula aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 29 de setembro de 2004, às vésperas das eleições. Conforme informações obtidas pelo Contas Abertas, a Caixa Econômica Federal (CEF) já vinha pleiteando, há meses, sem sucesso, autorização para promover a concessão desses empréstimos. A implementação desse procedimento, porém, só foi ultimada quando o Banco de Minas Gerais (BMG) demonstrou interesse em participar dessas operações. Curiosamente o BMG sequer pagava benefícios previdenciários mas, ainda assim, foi o único banco privado que, juntamente com a CEF, iniciou a concessão desses empréstimos em consignação. Estranhamente o volume de empréstimos concedidos aos aposentados pelo BMG superou o montante emprestado pela CEF. Alguns meses depois, quando já se configurava elevada inadimplência por parte dos aposentados e pensionistas, a CEF, entre dezembro de 2004 e setembro de 2005, teria pago ao BMG pela
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carteira de empréstimos concedidos pelo banco privado, inclusive com juros, através de seis operações, nas quais o BMG teria lucrado R$ 209,8 milhões. O Relator da CPI Osmar Serraglio disse que irá apurar nas informações prestadas pelo TCU, se o envio das correspondências e as negociações da CEF com o BMG possuem relação direta com os empréstimos do BMG ao Partido dos Trabalhadores – PT. Entenda o interesse da CPI no BMG O BMG é foco das investigações da CPI dos Correios, por ser credor de supostos empréstimos para o caixa dois do PT e por ter envolvimento direto com o “valerioduto”. De acordo com documentos disponíveis na CPI, em 25 de fevereiro de 2003, menos de dois meses depois da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o BMG teria realizado o primeiro empréstimo no valor de R$ 12 milhões à SMP&B (uma das agências do empresário Marcos Valério). Esse dinheiro seria posteriormente repassado a pessoas indicadas pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Dos quatro empréstimos concedidos às empresas do publicitário, o primeiro foi o único quitado. Envio de cartas já gerou condenação pelo TSE O presidente do Contas Abertas, Augusto Carvalho, afirmou que o envio de cartas a aposentados e pensionistas em período eleitoral aconteceu, também, no governo anterior. Em julho de 1998, ano da eleição de Fernando Henrique Cardoso, o então ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, enviou 17,6 milhões de correspondências a assegurados em todos os estados do País, a um custo de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos. Em agosto de 1998, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o ministro a pagar multa de R$ 19,2 mil, pelo envio das cartas. O TSE, por quatro votos a três considerou que houve propaganda eleitoral irregular. “Espero que essa prática irregular seja coibida, qualquer que seja o governo”, afirma Augusto Carvalho. 36.12 EMPRÉSTIMO: Previdência divulga valores acumulados até novembro Em 07.12, o MPS informou que o empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social superou a marca de seis milhões de operações realizadas até o dia 2 de dezembro. Já foram liberados R$ 10,9 bilhões. O levantamento foi feito pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Do total de 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, 4,3 milhões já tomaram dinheiro nos bancos com descontos mensais nos seus benefícios. Alguns realizaram mais de um empréstimo, totalizando 6,2 milhões de operações concretizadas desde maio de 2004, quando foi instituída essa modalidade de crédito. 36.13 - Empréstimos Consignados: BMG e Caixa são responsáveis por 63,9% dos créditos Em 13.06, o MPS informou que o Banco de Minas Gerais (BMG) é a instituição financeira que mais concedeu empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS. Responsável por 1,13 milhão dos empréstimos realizados, o que equivale a 36,6% dos 3 milhões de empréstimos já concedidos, o BMG já emprestou R$ 2,57 bilhões. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o segundo banco que mais emprestou dinheiro aos aposentados da Previdência. Desde quando começou a operar esta linha de crédito, com desconto em folha de pagamento e juros mais baixos que os do mercado, a Caixa fez 842 mil empréstimos, o equivalente a 27,3% do total. O valor emprestado pela CEF é de R$ 2,14 bilhões. Juntos o BMG e a Caixa são responsáveis por 63,9% de todos os empréstimos realizados. Os valores emprestados pelos dois bancos representam 69,3% do total de R$ 6,8 bilhões retirados por aposentados e pensionistas nos bancos já conveniados com a Previdência. Das 33 instituições financeiras que já assinaram convênio com o INSS, apenas 19 enviaram informações sobre as taxas de juros cobradas. O Banco do Brasil, o BMG e o BMC são os que oferecem
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a menor taxa de juros para empréstimos feitos em até seis meses: 1,5% ao mês. O banco BVA oferece a maior taxa para empréstimos a serem pagos neste mesmo período: 3,5% ao mês. Além dos juros, alguns bancos cobram uma tarifa para abertura do crédito. Confira abaixo os juros e as tarifas dos bancos que já enviaram as informações ao INSS. 36.14 - 14/07/2005 EMPRÉSTIMOS: em julho, Consignados ultrapassam os R$ 7,7 bi Em 14.07, o MPS informou que até o último dia 11 de julho, um total de 3,7 milhões de operações de créditos realizadas por aposentados e pensionistas junto a 29 instituições financeiras, totalizando R$ 7,7 bilhões emprestados. Entre o dia 2 de junho (data do levantamento anterior) e 11 de julho foram realizados 626.583 novas operações de crédito no valor total de R$ 962,6 milhões. Os dados são da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev.) 36.15 –Empréstimos Consignados: até março, Aposentados e pensionistas levantaram mais de R$ 4 bi Em 15,03, o MPS informou que, prestes a completar dez meses em funcionamento, o programa de empréstimos com descontos consignados na folha de pagamento da Previdência, lançado pelo governo Lula, já beneficia 1.687.562 aposentados e pensionistas do INSS. Desde 20 de maio de 2004, já foram levantados em 14 instituições financeiras um total de R$ 4,3 bilhões, conforme levantamento feito pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), com dados recebidos dos bancos até a noite da última sexta-feira, dia 11. 36.16 - Empréstimos consignados: Mais de 1 milhão de beneficiários levantam R$ 2,7 bi Em 17.01, o MPS informou que o programa de empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS com consignação na folha de pagamento, o que diminuiu a taxa de juros cobrada, lançado pelo Governo Lula, superou, na semana passada, um milhão de operações de créditos realizadas. Segundo dados registrados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), até a noite de quinta-feira (13) foram registrados 1.019.100 empréstimos, totalizando R$ 2,766 bilhões de valores sacados por aposentados e pensionistas de todo o Brasil. Apesar de o número de empréstimos ter superado a casa do milhão, o total de operações registradas corresponde apenas a 5,48% do total de aposentados e pensionistas que receberam pela folha de pagamento da Previdência do mês de dezembro. Apesar dos oito bancos operando, dois deles – Caixa Econômica e BMG – concentram 87% das operações realizadas e 89% do total de dinheiro liberado. A CEF, que realizou 480.996 empréstimos (47,2%), emprestou R$ 1,312 bilhão (47,44%). Já no BMG foram 412.141 operações (40,44%), num total de R$1,152 bilhão (41,65%).
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- FATOR PREVIDENCIÁRIO
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, com o MPS mantendo o Fator Previdenciário que retarda a concessão de benefícios, obriga o ssegurado a trabalhar mais e achata o valor do benefiício. A Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, expressou a vontade de regulamentar, mediante lei ordinária, alteração do cálculo do benefício, suprimindo assim o texto constitucional referente a média dos 36 últimos salários-de-contribuição que eram então considerados para o cálculo do benefício. A Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, implementou nova regra ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios que passou a corresponder aos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo do segurado. Além disso, foi introduzido o fator previdenciário, que consiste em uma equação que considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano. Acredita-se que com o fator previdenciário, nenhum trabalhador poderá atingir o teto do salário de beneficio, de R$ 2.668,15 (em dez de 2005), abaixo do teto hiopotético de 100 salarios mínimos, que seria de R$ 3.000,00. Em média, as aposentadorias e pensões estão abaixo dos seis salários minimos. Em dez de 2005, o valor médio dos beneficios previdenciários era de R$ 549,64, sendo de R$ 619,39 da clientela urbana e R$ 302,77 da clientela rural. A ANASPS comparou os dados. Em janeiro de 2003, o INSS tinha 21,0 milhões de aposentados e pensionistas e 13.4 milhões (63,74%) recebiam um salário mínimo. Em junho de 2005, o INSS tinha 23,5 milhões e 15,0 milhões (63.94%) recebiam um salário mínimo. Isto significa que 1,5 milhão dos que se aposentaram ou receberam pensões ficaram na faixa de um salário mínimo. Por outro lado, em janeiro de 2003, o INSS tinha 21,0 milhões de aposentados e pensionistas e 7,1 milhões recebiam mais de um salário mínimo. Em junho de 2003, dos 23,5 milhões, 7,9 milhões recebiam mais de um salário mínimo, com crescimento de 800 mil, praticamente a metade dos que no período ingressaram no INSS para receber um salário mínimo. Os dados do achatamento dos benefícios são contundentes: em janeiro de 2003, os que recebiam no INSS até dois salários mínimos eram 15,9 milhões, correspondendo a 75,73% dos beneficiários, representando três quartos do universo. Em junho de 2005, 18,0 milhões, exatos 76,69% dos 23,5 milhões, recebiam mais de um salário mínimo, mais de três quartos do total. A ANASPS vem denunciando que desde o governo FHC o fator previdenciário retarda e
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achata os benefícios, amplia o grupo dos que recebem um salário mínimo e até dois mínimos, ampliando o empobrecimento dos mais pobres, reduzindo a renda e agravando a qualidade de vida da pessoas, justamente no momento em que mais precisam. A sociedade brasileira não perdoa esta maldade de FHC, como não perdoa que Lula tenha transformado em bravata sua promessa de campanha de revogar o fator previdenciário. 37.1 - Mais aposentados recebem o piso do INSS Em 14.01.2006, Marcos CezariI, da Folha de São Paulo publicou a seguinte matéria: “A cada ano, mais aposentados e pensionistas da Previdência Social passam a receber o piso previdenciário, correspondente a um salário mínimo por mês. Isso ocorre porque o salário mínimo vem sendo reajustado por índices superiores aos da inflação. Nos últimos cinco anos, por exemplo, enquanto o salário mínimo subiu 98,68%, passando de R$ 151 para os atuais R$ 300, os benefícios acima do mínimo foram reajustados em apenas 56,46%. Por causa dessa diferença —no caso, de 26,98%—, muitos benefícios pagos pela Previdência Social foram sendo “alcançados” pelo salário mínimo. Isso acontece com todos aqueles que recebem benefícios ligeiramente superiores a um salário mínimo. (O grifo é da ANASPS) Para que o leitor entenda esse processo, tomemos por base o que ocorreu em 2005. O mínimo subiu de R$ 260 para R$ 300, ou seja, mais 15,38%. Já os benefícios superiores ao mínimo foram corrigidos, no máximo, em 6,355% (esse índice foi concedido às aposentadorias que já estavam em vigor em maio de 2004; de junho em diante os índices de reajuste foram proporcionais). Efeitos do aumento: quem ganhava R$ 260 passou a receber R$ 300. Quem ganhava mais de R$ 260 e até R$ 282,08 também passou a receber R$ 300 (os 6,355% aplicados sobre R$ 282,08 resultam em exatos R$ 300). Quem ganhava R$ 282,09 ou mais teve reajuste proporcional ao mês em que começou a receber o benefício. Se, com o índice proporcional, o valor não atingiu R$ 300, o beneficiário passou a receber esse valor, por exigência da legislação. Um benefício concedido em setembro de 2004 no valor de R$ 285 (portanto acima do mínimo) teve reajuste de 4,12%. Como o reajuste elevaria o valor para apenas R$ 296,74, ele subiu automaticamente para R$ 300. Em 5 anos, mais 2,4 milhões Como efeito dos aumentos do mínimo sobre os benefícios pagos pela Previdência Social, nos últimos cinco anos, mais 2,406 milhões de beneficiários (de 12,572 milhões para 14,978 milhões) passaram a receber um salário mínimo —na média, 481,2 mil por ano. Parte desse contingente é formada pelos novos aposentados e pensionistas. A maior parte, porém, passou a receber um salário mínimo devido aos aumentos acima da inflação. Prova disso é que o número de beneficiários aumenta de forma expressiva sempre no mês em que o mínimo é reajustado (ver quadro). Isso ocorreu de março para abril no triênio 2001/2003 (naqueles anos o mínimo subiu em abril), e de abril para maio em 2004 e no ano passado (a alta do mínimo foi em maio). Esse fenômeno ocorre também no caso dos benefícios inferiores ao mínimo. Nos últimos cinco anos esse contingente passou de 440 mil para 513 mil, mas foi de 519 mil em abril de 2003. Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, há basicamente três casos em que os valores pagos não atingem o mínimo: pensões fracionadas (quando o segurado que morre, por exemplo, deixa dois dependentes de famílias distintas; se ele recebia benefício no valor de um salário mínimo, cada dependente receberá metade do mínimo); auxílio-acidente (corresponde a 50% do valor
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do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio; se o salário-de-benefício for de R$ 300, ele recebe R$ 150; se for de R$ 400, ele recebe R$ 200); e abono de permanência em serviço (não é mais concedido, mas há os casos antigos que são mantidos; o benefício é de 20% do valor do salário-de-contribuição pago a quem tinha direito de se aposentar mas permanece trabalhando). O aumento também beneficia que recebe mais de um mínimo por mês. O número dos que ganham mais de um e até dois mínimos subiu de 2,148 milhões para 2,988 milhões em cinco anos. São mais 840 mil pessoas, ou 168 mil, em média, por ano. O número dos que recebem mais de dois e até três mínimos subiu menos, passando de 1,27 milhão em 2001 para 1,686 milhão em maio de 2005 (era de 1,706 milhão em abril). Foram mais 416 mil pessoas, ou 83,2 mil por ano. Como se nota, quanto maior o valor dos benefícios, menor o número de pessoas que os recebem. Isso ocorre por dois motivos: a reforma da Previdência adotada ao final da década passada achatou o valor das aposentadorias por tempo de contribuição; e os aumentos maiores dados ao mínimo acabam atingindo um número maior de aposentados. Novamente neste ano Quando o salário mínimo for aumentado neste ano —provavelmente em maio—, mais uma parcela de beneficiários do INSS que hoje ganha mais do que o mínimo passará a receber o novo valor do piso. Se o mínimo subir para R$ 350, como deseja o presidente Lula, e os benefícios acima do mínimo subirem 5%, todos os que ganham de R$ 300 a R$ 333,34 terão seus benefícios aumentados automaticamente para R$ 350. No caso dos beneficiários que hoje recebem mais do que o mínimo, mas até os R$ 333,34, o aumento será aplicado automaticamente porque o valor pago não pode ser inferior ao do mínimo — sempre considerando que o reajuste a ser dado será de 5%.Mesmo uma parcela dos que recebem mais de R$ 333,34 também será beneficiada. São os que se aposentaram de junho de 2005 em diante e que, após a aplicação do índice proporcional a ser fixado pelo governo, não alcançarem os R$ 350. Nesses casos, o reajuste também será automático. Benefício para sempre Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, “quando o salário mínimo sobe mais que a inflação, os aposentados e pensionistas que o recebem passam a ser beneficiados daí para a frente, e enquanto viverem”. Martinez diz que esses aumentos acima da inflação são uma forma de distribuição de renda no país. “Isso tem um impacto financeiro maior nas pequenas cidades, especialmente nas da região Nordeste.” Mesmo que continuem recebendo seus benefícios pelo valor do salário mínimo, essas pessoas serão favorecidas, uma vez que qualquer aumento real —ou seja, acima do índice da inflação— concedido pelo governo aumentará seu poder compra. “Em síntese, o que interessa aos aposentados é o poder de compra de seus benefícios. Se o reajuste for pela inflação, o poder de compra está mantido. Se o aumento for maior do que o da inflação, melhor ainda”, conclui Martinez. Aumentos reais podem igualar “mínimo” e “teto “Se o governo concedesse aumentos acima da inflação para o salário mínimo todos os anos, em quanto tempo o valor mínimo das aposentadorias alcançaria o teto pago pela Previdência Social? O período (em anos) para que isso ocorresse depende dos índices de reajuste concedidos para o salário mínimo e para o teto dos benefícios.
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O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho fez duas simulações a pedido da Folha. Na primeira, o mínimo subiria 15% a cada ano, e o teto, 5%. Nesse caso, o menor benefício, que corresponde ao salário mínimo, encostaria no teto após 24 aumentos -com um aumento por ano, isso ocorreria em 2029. Em valores, o mínimo atual de R$ 300 passaria para R$ 8.588; o teto, que hoje é de R$ 2.668,15, subiria para R$ 8.605 (a diferença entre os valores seria de apenas R$ 17). Na segunda simulação, os aumentos seriam de 10% e de 5%, respectivamente. Nesse caso, segundo Dutra, o menor benefício alcançaria -e até superaria- o teto após 47 aumentos, ou seja, em 2052. Em valores, os R$ 300 de hoje passariam para R$ 26.459, enquanto os R$ 2.668,15 iriam para R$ 26.431 (R$ 28 de diferença para mais). Os exemplos pressupõem inflação constante de 5% ao ano. Os índices de 10% e de 15% foram usados apenas para que o leitor tenha uma idéia do que aconteceria com o valor dos benefícios se o mínimo fosse reajustado por duas ou três vezes a inflação, todos os anos, durante longos períodos.” 37.2 - Novo Fator Previdenciário não prejudica segurado. Período maior de trabalho corresponde ao aumento na expectativa de vida Em 06.12, o MPS divulgou nota informando que a aplicação da nova tabela do Fator Previdenciário, alterada em 1º de dezembro em virtude da nova expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não terá muito impacto na vida do trabalhador. Segundo dados da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência, o segurado deverá trabalhar a mais por 20 a 80 dias, de acordo com a sua faixa etária e o tempo de contribuição, para manter o mesmo valor da aposentadoria. Um segurado que tenha 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, terá que trabalhar 61 dias a mais para manter o mesmo valor do benefício a que teria direito antes da mudança no Fator. “Esse aumento de 20 a 80 dias de trabalho necessários para manter o mesmo valor do fator corresponde ao crescimento da expectativa de vida do brasileiro que, de acordo com o IBGE, foi de até 2 meses e meio na maior parte das faixas etárias relevantes à Previdência”, explica Helmut Schwarzer, secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência. Schwarzer ressalta também que o uso do Fator Previdenciário é obrigatório apenas para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e pode ser aplicado facultativamente no cálculo das aposentadorias por idade, caso seja vantajoso para o segurado. O Fator foi criado com o objetivo de correlacionar o tempo de contribuição do segurado ao tempo em que ele terá direito a receber o benefício. A expectativa de vida é uma das variáveis integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999. O Fator baseia-se ainda em outros três elementos. São eles: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social. É válido destacar que o Fator Previdenciário não é um índice que reduz necessariamente o valor do benefício. Em alguns casos, ele pode provocar um incremento na aposentadoria. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se for igual a 1, não há alteração. Se o Fator for inferior a 1, haverá redução do valor em relação à média mencionada. Assim, quanto maior tempo de contribuição e a idade do segurado, mais elevado e, portanto, mais vantajoso será o Fator Previdenciário. 37.3 - Nova expectativa de vida altera fator previdenciário. Atual tabela do Fator passa a vigorar a partir de hoje 1º Em 01.12, o MPS divulgou que a nova tabela do Fator Previdenciário começa a ser aplicada
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no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição a partir de 01.12. A aplicação dessa tabela é válida para o período de até 30 de novembro de 2006. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta um aumento na esperança de vida do brasileiro ao nascer de 71,7 anos em 2004, contra 71,3 anos em 2003. Contudo, para a Previdência, o que tem impacto é a expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. De acordo com o IBGE, uma pessoa com 65 anos de idade ainda tem a expectativa de viver mais 17,3 anos. Se essa pessoa, aos 65 anos de idade, tiver 40 anos de contribuição, por exemplo, o seu Fator Previdenciário atual será de 1,03 e ela terá um pequeno acréscimo no valor final de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do saláriode-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se for igual a 1, não há alteração. Se o Fator for inferior a 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. Assim, quanto mais tempo de contribuição e maior a idade do segurado, mais elevado e, portanto, mais vantajoso será o Fator Previdenciário. A expectativa de vida é uma das variáveis integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999 e que é empregado obrigatoriamente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator também pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, o Fator baseia-se em outros três elementos além da expectativa de vida divulgada pelo IBGE; são eles: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE
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– CENSO PREVIDENCIÁRIO
Em 31.10, os servidores do INSS e do Banco do Brasil (BB) assistiram a uma videoconferência sobre o Censo Previdenciário. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, o presidente do INSS, Valdir Moyses Simão, e diretores do Banco do Brasil explicaram os detalhes e os procedimentos para a realização do Censo. Ao final, os telespectadores tiveram a oportunidade de esclarecerem suas dúvidas. O ministro destacou que a missão da atual gestão da Previdência é melhorar o atendimento aos segurados, combater as fraudes e o desperdício e reduzir os custos. “O Censo Previdenciário é uma das nossas principais ações para alcançar nossas metas. A atualização dos dados vai permitir um cadastro livre de pagamentos indevidos”, ressaltou Machado. Ele disse aos servidores que estão sendo feitos investimentos na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para reduzir as vulnerabilidades dos sistemas. Durante a teleconferência, o presidente do INSS enfatizou que o Censo é de suma importância para a Previdência Social e que os gerentes do INSS devem ter a consciência do papel que exercem nesse processo. “Nós precisamos nos empenhar para que não aconteça nenhum problema durante o período de realização do Censo”, explica. Simão afirmou que o produto final será um cadastro de qualidade. “Com as bases de dados mais confiáveis, teremos um melhor controle do gerenciamento dos beneficiários”. A teleconferência , realizada em parceria com o Banco do Brasil, foi transmitida a partir do Centro Cultural do Banco do Brasil, em Brasília, para todos os estados do País e contou com a participação de alguns diretores do banco. O BB é uma das instituições financeiras que realiza o Censo Previdenciário. Apenas nesta primeira etapa, 630 mil dos 2,5 milhões de aposentados e pensionistas que atualizarão seus dados cadastrais recebem seus benefícios no BB. Na próxima etapa, a ser realizada a partir de março de 2006, o Banco do Brasil será responsável pelo recenseamento de 3,5 milhões de beneficiários do total de 13,1 milhões selecionados para essa segunda fase. Em outubro, os 2,5 milhões de aposentados e pensionistas que participam da primeira etapa do Censo começaram a ser comunicados do período que deveriam comparecer às agências bancárias no momento em que foram sacar seus benefícios. Junto com a comunicação, foi emitido um impresso com os documentos exigidos para a realização do cadastro, que são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional. Caso o segurado não tenha a possibilidade de comparecer ao banco para realizar o censo, o seu representante legal ou procurador deverá se apresentar com os documentos exigidos e fornecer o endereço do titular do benefício. Quando o segurado não puder comparecer à agência, após seu representante ter feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até o local onde o aposentado ou pensionista estiver. Se o segurado ou o seu procurador não comparecerem ao banco no prazo de 90 dias, o INSS enviará uma carta registrada à casa do beneficiário. Nos casos em que não for possível o envio da correspondência, a convocação de comparecimento será feita por meio de um edital. Se mesmo assim, o segurado ou procurador não atualizar seus dados, será publicado um edital de suspensão do benefício. O segurado que tiver seu benefício suspenso poderá procurar uma Agência da Previdência Social com os dados solicitados e terá o benefício reativado. 38.1 - Censo previdenciário recadastra 2,5 milhões
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Em 01.10, o Jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, escreveu que “a Previdência Social dará início, na segunda-feira, a primeira fase do censo previdenciário, que pretende recadastrar, entre novembro e fevereiro, 2,5 milhões de aposentados e pensionistas. Os segurados começarão a ser avisados quando forem aos bancos receber os pagamentos. A atualização dos dados e uma estratégia para combater fraudes e identificar benefícios pagos irregularmente. 0 censo também e uma oportunidade para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrija as falhas do seu cadastro, com 23 milhões de beneficiários. Os resultados dessa etapa deverão ser anunciados em marco de 2006 “Temos urn compromisso de melhorar o atendimento aos nossos beneficiários e combater as fraudes e os desperdícios. 0 censo se insere nesses dois objetivos”, disse o ministro da Previdência e Assistência Social, Nelson Machado. Segundo ele, ainda nao possível calcular os prejuízos que as irregularidades trazem para a Previdência. “Dessas irregularidades cadastrais, eu nao sei o que e simplesmente falta de informação e o que e urn beneficio fraudado ou indevido”, explicou. Nessa primeira etapa, o INSS incluiu os cadastros considerados vulneráveis, ou seja, aqueles em que faltam dados importantes, como idade e endereço do beneficiário. Quem recebe o beneficio como representante legal também terá que se recadastrar mas o Ministério da Previdência pretende enviar agentes a cada uma das residências para conferir a veracidade dos dados. O custo da primeira etapa será de R$ 7,50 por beneficiário, o que deverá totalizar cerca de R$ 18 milhões. (Grifo da ANASPS. A julgar pelo valor indicado, a Segunda etapa do Censo deverá custar R$ 120,0 milhões) Conforme o INSS, cerca de 75% dos chamados ganham até R$ 300. Se o aposentado ou pensionista estiver no primeiro grupo chamado pelo censo, terá que levar a agenda bancaria urn documento de identidade, CPF e comprovante de residência. A segunda etapa do recadastramento será feita entre marco e dezembro de 2006 e envolvera 13,1 milhões de beneficiários”.
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– QUEBRA DA ISONOMIA ENTRE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA Os aumentos anuais no valor do benefício passou a ser concedido de forma diferenciada para os que ganham um salário mínimo e para os que ganham mais de um salário mínimo. O governo do Presidente Lula não tomou adotou qualquer medida para reverter a situação que prejudica cerca de 10 milhões de aposentados e pensionistas.
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- REPOSIÇÃO ABAIXO DA INFLAÇÃO PARA QUEM GANHA MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA. O MPAS adotou como regra reduzir o benefício acima do mínimo não concedendo o mesmo índice de aumento. A concessão diferenciada fez com que se acumulassem as perdas de 1994 a 2002, gerando um novo esqueleto que deverá resultar em ações judiciais de recuperação. O governo do Presidente Lula não adotou qualquer atitude para reverter a perversa situação atinge cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Em 2004, o reajuste dos benefícios superiores ao salário mínimo foi de 4,53%. Em 03.05, o MPS informou que os segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo terão um reajuste de até 6,355% já no próximo pagamento. O valor do aumento é equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre maio de 2004 e abril de 2005. Os índices de reajuste são diferenciados para os benefícios que foram concedidos entre junho de 2004 e abril de 2005. Todos os benefícios concedidos até maio do ano passado terão o reajuste de 6,355. Dos 23,17 milhões de benefícios pagos pela Previdência Social, cerca de 14, 557 milhões recebem um salário mínimo. O valor recebido passará dos R$ 260,00 para R$ 300,00 por mês e o aumento será repassado nos primeiros cinco dias úteis de junho. Com o reajuste, o teto dos benefícios previdenciários será de R$ 2.668,15, conseqüentemente os valores das contribuições também serão alterados. O impacto na Previdência Social, no aumento do valor dos benefícios será de aproximadamente R$ 7,2 bilhões, sendo que R$ 2,965 bilhões para os benefícios acima de um salário mínimo e R$ 4,238 bilhões para os benefícios com valor de um salário mínimo. Assinale-se que nos últimos cinco anos, enquanto o salário mínimo cresceu 98,68%, passando dos R$ 151 para os R$ 300, vigentes até 31.05.2005, os benefícios acima do minimo aumentaram apenas 56,46%. As perdas nominais se elevam a 42,22%. Essa diferença empurrou muitos beneficios acima do minimo para o nivel do salário minimo.
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– CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS DE 1994 A 1999 O PAGAMENTO DO ISRM
41.1 - Previdência paga mais R$ 38 milhões de atrasados em outubro. Desde novembro de 2004, já foram pagos R$ 485,5 milhões Em 03.10, o MPS informou que em outubro desembolsará mais R$ 38,8 milhões, com um total de 434,9 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. O pagamento será feito nos cinco primeiros dias úteis de outubro, quando serão depositados os benefícios referentes ao mês de setembro. Com este pagamento, ao todo, sem contar o aumento que vem sendo pago no valor dos benefícios, só de atrasados, o Governo terá desembolsado aos aposentados, pensionistas ou dependentes deles um total de R$ 485,5 milhões. Os atrasados começaram a ser pagos em novembro do ano passado, quando saiu a primeira parcela na folha de pagamento de outubro de 2004. Entre os beneficiados com estes pagamentos encontram-se 2.145 aposentados, pensionistas ou dependentes que receberão pela primeira vez parcelas do acordo, já que eles só aderiram ao que foi proposto depois do fechamento da folha de pagamento de agosto. Até o dia 8 de setembro, quando a próxima folha foi fechada, os titulares de 638.895 benefícios do INSS já tinham assinado o termo de adesão ao acordo. Dos R$ 38,8 milhões a serem pagos nos primeiros cinco dias úteis de outubro, a maior parte – R$ 33,2 milhões, distribuídos por meio de 400,6 mil créditos – refere-se às parcelas dos atrasados do período compreendido nos últimos cinco anos anteriores a 30 de julho do ano passado, data estipulada pela MP nº 201 (transformada na Lei nº 10.999, em dezembro de 2004) como prazo final do reajuste. Os outros R$ 5,6 milhões, cujo pagamento acontecerá por 34,3 mil ordens de crédito, correspondem ao reajuste do valor do benefício, entre agosto de 2004 e a data da implantação do reajuste, que geralmente é no mês seguinte à assinatura do termo de adesão. O total de crédito não corresponde ao número de beneficiários que receberão os pagamentos, uma vez que há aposentados e pensionistas com direito a mais de um crédito. Isto é, receberão mais uma parcela dos atrasados acumulados nos cinco anos anteriores a 30 de julho, e outra parte da diferença do valor do seu novo benefício, referente ao segundo semestre de 2004 41.2 - Previdência paga mais R$ 38 milhões de atrasados em setembro. Desde 2004, foram pagos R$ 446,7 milhões Em 19.08, o MPS informou que em setembro desembolsará mais R$ 38 milhões, com um total de 429 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. 41.3 - INSS paga mais R$ 39,1 milhões de atrasados em julo. Desde 2004, foram pagos R$ 369 milhões
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Em 14.06, o MPS informou que em julho desembolsará mais R$ 39,1 milhões, com um total de 431 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. 41.4 - INSS paga mais R$ 42,3 milhões de atrasados em junho. Desde 2004, foram pagos R$ 329,8 milhões Em 20.05, o MPS informou que em junho desembolsará mais R$ 42,3 milhões, com um total de 450,4 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. 41.5 - INSS paga mais R$ 39,4 milhões de atrasados em maio. Desde 2004, foram pagos R$ 287,5 milhões Em 18.04, o MPS informou que em maio desembolsará mais R$ 39,4 milhões, com um total de 437 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados, referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. 41.6 - INSS paga mais R$ 56,7 milhões de atrasados em abril. Desde 2004, foram pagos R$ 248 milhões Em 18.03, o MPS informou que em abril desembolsará mais R$ 56,7 milhões, com um total de 555 mil créditos, para o pagamento de valores atrasados, referentes ao acordo feito com aposentados e pensionistas do INSS, que tinham direito aos 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994. O índice não havia sido aplicado no cálculo dos benefícios concedidos a partir do mês de março daquele ano. 41.7 - IRSM: Segunda parcela dos atrasados será paga e custará R$ 54,7 milhões Em 26.01, o MPS informou que em fevereiro pagará R$ 10,3 bilhões, a 23,1 milhões de beneficiários. Nesta folha, há um acréscimo de R$ 54,7 milhões, referente ao pagamento de atrasados, para aqueles beneficiários que aderiram ao acordo proposto pelo Governo, em torno do reajuste pelo índice do IRSM (39,67%) de fevereiro de 1994.
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- INSS DESISTE DE AÇÕES JUDICIAIS RELATIVAS A BENEFICIOS DE 1977A 1988 – ORTN/OTN
42.1 - Dívida com aposentados é de R$ 2 bi
Em 20.12, publicou Marcelo Tokarski, no Correio Braziliense que “o governo federal já sabe o tamanho de mais um “esqueleto” guardado no armário da Previdência Social. A correção dos benefícios pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) e pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) vai custar cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, segundo informou ontem o Ministério da Previdência Social. Têm direito à revisão 1.476.550 pessoas que, entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988, se aposentaram por tempo de serviço, por idade ou por categorias especiais. No Distrito Federal, 15.932 beneficiários têm direito à revisão. Para chegar aos números, o ministério vasculhou 2,4 milhões de aposentadorias. Desse total, 108.963 já conseguiram na Justiça a correção do benefício, que pode chegar a 62,55%. Cerca de 832,2 mil pessoas não têm direito à revisão pela ORTN/OTN. Dos 1,476 milhão que terão o valor corrigido, 964.941 se referem a benefícios ainda ativos (que terão a correção e o recebimento dos valores atrasados), 484.443 já cessados e 27.166 cessados (esses só têm direito aos atrasados). No DF, das quase 16 mil aposentadorias, 10.582 ainda estão ativas, 4.992 foram cessadas e 358, suspensas. Segundo a Previdência, o valor médio das correções vai elevar as aposentadorias em R$ 22,68 mensais. O Correio apurou que metade das pessoas que têm direito à revisão recebem até R$ 300 por mês. Além dos R$ 2 bilhões do passivo, o fluxo de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será onerado em cerca de R$ 21,9 milhões por mês com a correção de todas essas aposentadorias, de acordo com estimativas do Ministério da Previdência. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, admitiu que o governo não irá mais recorrer das ações judiciais que pedem a revisão de benefícios pela ORTN/OTN, segundo antecipou o Correio. Depois de sofrer sucessivas derrotas na Justiça, o governo teve aceito pela Advocacia Geral da União (AGU) pedido para abandonar os recursos e reconhecer a dívida. A estratégia da União é oferecer aos aposentados um acordo que permita estender os prazos de pagamento dos valores atrasados. Isso porque, quando é derrotado na Justiça, o governo precisa pagar a dívida em até 60 dias. Com o acordo, o pagamento pode ser diluído em vários anos. Além de alongar o prazo, a decisão de não mais recorrer permite ao INSS economizar cerca de R$ 2 mil por ação – valor gasto com as custas processuais. O acordo em estudo deve seguir a mesma linha daquele feito no final de 2004, quando o governo propôs a 1,34 milhão de aposentados o pagamento dos atrasados e a correção do benefício pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). A proposta foi feita a quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Nesse caso, a aposentadoria é corrigida em até 39%, mas o pagamento retroativo é feito em até oito anos, dependendo da idade do segurado – o rombo do IRSM ultrapassa a casa dos R$ 12 bilhões. No entanto, como receber pela Justiça é mais rápido, apenas um terço dos beneficiários aceitou o acordo do IRSM. A maioria preferiu manter as ações judiciais”. 43.2 - INSS desiste de recursos pela ORTN Em 17.12, a Folha de São Paulo publicou: “Uma boa notícia para os aposentados e pensionistas com ações judiciais pedindo a revisão dos benefícios pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional): o ministro da Previdência,
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Nelson Machado, disse ontem que o INSS não vai mais recorrer das decisões em Primeira ou Segunda Instâncias, o que vai agilizar o reajuste e o pagamento dos atrasados (valores não pagos nos últimos cinco anos). “O ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, advogado-geral da União] nos mandou um aviso dizendo que provisoriamente estava nos autorizando a não recorrer. Só não era definitivo porque o Planejamento ainda não havia mandado o aviso concordando com isso”, disse Machado. Mas, informalmente, o ministério já concordou. “Na próxima semana, a Advocacia Geral da União vai expedir um aviso ministerial definitivo para não se recorrer mais”, disse Machado. O pedido foi feito pela Previdência Social para acabar com os gastos com honorários advocatícios, mas cabe à Advocacia Geral da União definir qual será o procedimento na Justiça. Só na capital paulista a medida beneficia imediatamente cerca de 108 mil pessoas. São 100,97 mil processos julgados em Primeira Instância no Juizado Especial Federal de São Paulo e 6.860 com decisão favorável em Segunda Instância, na Turma Recursal. Quem tem direito A revisão pela ORTN pode ser pedida na Justiça por quem teve o benefício concedido entre junho de 1977 e outubro de 1988, quando o INSS aplicou uma correção própria aos benefícios, diferente da ORTN, como previa a legislação na época. Dos 137 meses abrangidos pelo período (junho/77 a outubro/88), em 74 deles os aposentados e pensionistas têm direito à revisão. Em 63 meses, não há esse direito. Para obter a correção, os aposentados e pensionistas do INSS devem levar a um Juizado Especial Federal o RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão, memória de cálculo e relação dos salários-de-contribuição. Se o segurado e o INSS não tiverem mais os documentos que possibilitem calcular o reajuste, a correção será feita de acordo com a tabela criada pelo Juizado Especial Federal de Santa Catarina. Os aumentos variam de 0,25% a 62,55% de acordo com o mês de concessão do benefício. Detalhe: há meses em que não há reajuste, pois o INSS já havia aplicado o índice correto. 42.3 - INSS desiste de ações judiciais Em 16.12, Marcelo Torkaski, no Correio Braziliense, escreveu que “o governo não vai mais recorrer dos processos que envolvem correções dos benefícios de aposentados e pensionistas pela ORTN e OTN. Sindicato estima que revisão vai custar R$ 5,4 bilhões aos cofres públicos A Previdência Social desistiu de recorrer de um dívida bilionária com milhares de aposentados e pensionistas. O ministro Nelson Machado confirmou ontem que o governo não vai mais discutir na Justiça as ações judiciais que pedem a revisão de benefícios pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) e pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN). A decisão já havia sido antecipada com exclusividade ao Correio, em março passado, pelo então procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Jefferson Guedes – na ocasião, o episódio levou à exoneração do procurador pelo então ministro Amir Lando. O Ministério da Previdência não confirma o tamanho do “esqueleto”. Em março, Guedes havia informado que o rombo seria de R$ 2 bilhões. Mas estimativas do Sindicato Nacional dos Aposentados indicam que o valor pode superar os R$ 5 bilhões. O ministro Nelson Machado já avisou o sindicato que não irá mais recorrer das ações, que pedem a revisão dos benefícios em até 62,55%, dependendo do mês e do ano em que a aposentadoria foi concedida. A ORTN é devida às pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de
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outubro de 1988. A correção só se aplica às aposentadorias por tempo de serviço, especiais e por idade. Além da correção do benefício mensal, os aposentados têm direito a receber os retroativos, num total de 24 benefícios mensais. “Em média, cada um tem direito a receber cerca de R$ 9 mil”, afirma João Batista Inocentini, presidente do sindicato da categoria. A entidade estima que cerca de 600 mil pessoas tenham direito à revisão, o que daria um esqueleto de R$ 5,4 bilhões. Mas estimativas do governo apontam para um número muito maior, de 1,2 milhão de beneficiários. Oficialmente, o Ministério da Previdência não confirma os números. “Cerca de 80% das pessoas têm pouco a receber. Mas há casos de atrasados que somam R$ 100 mil”, afirmou Inocentini. A autorização para não mais recorrer das ações judiciais foi feita no início do ano à Advocacia Geral da União (AGU). Como a derrota na Justiça é dada como certa, pelo menos o INSS vai economizar cerca de R$ 2 mil por ação, gasto referente às custas processuais. Além disso, o governo tentará alongar o prazo para pagamento dos atrasados. Quando há condenação judicial, o pagamento tem que ser feito em até 60 dias. O acordo em estudo no governo é semelhante ao fechado no final de 2003 para a correção de 1,34 milhão de aposentadorias pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997 tem direito a uma revisão de até 39% no valor da aposentadoria. No acordo do IRSM, o governo propôs um pagamento em até oito anos, dependendo da idade do segurado. O prazo longo demais levou ao fracasso do acordo, que recebeu adesão de apenas um em cada três beneficiários. O presidente do sindicato nacional, no entanto, não quer um acordo que estipule prazos tão longos. Segundo Inocentini, a proposta da categoria é que o benefício mensal seja corrigido em até 60 dias após o fechamento do acordo, com os atrasados sendo quitados exatamente 12 meses depois. “Se for levar mais tempo para pagar, vamos orientar os aposentados a esperarem pela Justiça, onde o pagamento é mais rápido”, adiantou.
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- REVISÃO DE APOSENTADORIAS CONCEDIDAS A PARTIR DE 2003
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA. O Presidente Lula prometeu, em campanha, rever todos os benefícios, restabelecendo o valor da concessão. Assim quem foi aposentado com três, seis ou nove salários mínimos continuaria recebendo. Nada foi feito em 2003, em 2004 e 2005. A desculpa é que não há disponibilidade de caixa. Em 2004, o MPS informou que faria uma revisão para os benefícios concedidos apenas a partir de 2003, mas não deu sequência. Não foi isso que o presidente Lula prometeu.
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– ACHATAMENTO DAS PENSÕES ANTERIORES A 1995
Não se alterou o quadro revelado nas edições anteriores do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA. Em 03.04.2004, publicou o Jornal da Tarde, de São Paulo, que o “INSS 40 quer baixar benefícios de 400 mil pensionistas. O Instituto foi à Justiça para achatar o valor das pensões concedidas até 1995. Lei determina que os benefícios devem corresponder a 100% da aposentadoria do cônjuge. Para órgão, valor deve ser de 80%”. Até 28.04.1995, todas as pensões que sendo concedidas desde 1991, tinham o valor de, no mínimo, 80% do rendimento que o cônjuge do pensionista tinha enquanto vivia. Esse valor poderia ser maior, de acordo com o número de dependentes. A Lei n° 9.032, de 1995, fixou que as pensões concedidas dali em diante teriam o valor de 100% da aposentadoria do cônjuge do pensionista. Isto gerou disputa judicial. Os juizados previdenciários construiram jurisprudência reconhecendo direitos dos pensionistas prejudicados. A Turma de Uniformnização dois Juizados Especiais Federais unificou as decisões judiciais em torno da questão. O INSS recorreu ao Supremo para tentar reverter a situação. 44.1 – Supremo inicia o julgado do recurso do INSS Em 21.09, o Supremo iniciou o julgamento sobre a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte, em decorrência de pedido de vista do ministro Eros Grau feito no Recurso Extraordinário (RE) 416827. Na decisão final, o plenário do Supremo deverá decidir se as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS têm direito de ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado que morreu. O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal de Santa Catarina, que determinou a revisão da renda mensal de pensionista, com elevação de coeficiente, em decorrência da Lei 9.032/95, independente da norma vigente à época da morte da sua mulher. O INSS sustenta violação aos artigos 5º, XXXVI, e 195, parágrafo 5º da Constituição Federal, por se tratar de ato jurídico perfeito. Alega, também, que a única hipótese de retroatividade da lei permitida na Constituição é a da lei penal em favor do réu. No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a Lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a Lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria. Único a votar no julgamento de hoje, o ministro-relator, Gilmar Mendes, disse que não é
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possível aplicar a Lei 9.032/95 aos benefícios concedidos anteriormente. “O legislador se limitou a dar nova conformação doravante ao sistema de concessão de pensões. Logo, o benefício deve ser fixado a partir da data de sua concessão”, afirmou. Segundo o ministro, a lei só poderia beneficiar os dependentes dos segurados em caráter anterior à sua edição se houvesse fonte de custeio adequada para tanto, como prevê o parágrafo 5º do artigo do 195 da Constituição Federal, que diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. De acordo com a assessoria jurídica do INSS, caso o recurso não seja aceito pelo Supremo, o impacto orçamentário imediato seria de R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, seria algo em torno de R$ 40 bilhões. Caso a tese repercurta em outros benefícios, o impacto seria de aproximadamente R$ 120 bilhões para os próximos 20 anos. Em instantes, mais detalhes.
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– APOSENTADORIA ESPECIAL
Em 27.05, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Originária (AO 1167) proposta pelo magistrado trabalhista, Djalma Pizarro, contra a União. O juiz questiona a reforma previdenciária iniciada pela Emenda Constitucional nº 20/98 – e depois continuada pela EC nº 41/03 - que submeteu a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A intenção de Pizarro é aposentar-se pelo regime anterior às emendas, deixando de cumprir a idade mínima hoje exigida. O magistrado alega que a alteração imposta pela EC nº 20/98 não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, violando o artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal. Ressalta também que o regime de aposentadoria dos juízes só poderia ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, que é lei complementar de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal. “Portanto, independentemente até mesmo do exame a respeito da inconstitucionalidade formal da referida EC nº 20/98, é fácil constatar a sua manifesta inconstitucionalidade material, ao violar as cláusulas pétreas da independência e da separação dos poderes”, assinalou o juiz. Pizarro afirma que já havia completado em agosto de 2000, 30 anos e sete meses de tempo de serviço, sendo cinco anos de exercício efetivo no cargo de juiz do trabalho substituto, atendendo, portanto, a todos os requisitos para aposentar-se antes da mudança das regras instituídas pelas emendas constitucionais. Agora, diz, “haverá de laborar 48 anos para obter o benefício integral”. O juiz ressalta que, contando com sua aposentadoria, preparou-se e foi aprovado, em primeiro lugar, em concurso público em 2000 para assumir a delegação do Cartório do 2º Ofício de Uberlândia/ MG, o que deverá fazer no prazo de 30 dias. Pede, ao final, que seja concedida, em antecipação de tutela, sua aposentadoria, ainda que provisória, e a reserva do cargo de juiz do trabalho substituto no TRT da 10ª Região. Ou, caso não seja atendido o primeiro pedido, que o Supremo defira seu afastamento do cargo sem vencimentos para tratar de interesse particular, também com a reserva do cargo de juiz. No mérito, o magistrado pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º, da EC nº 20/98, na parte em que alterou o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal e, conseqüentemente, os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, da EC nº 41/03. Requer ainda sua aposentadoria com vencimentos integrais livre das restrições impostas pelas emendas constitucionais. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação
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– ACUMULO DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS
Em 03.05, foi divulgado pelo STJ que é possível a acumulação de benefícios previdenciários de regimes previdenciários distintos, desde que os tempos de serviço completados nas atividades simultâneas sejam contados separadamente em cada sistema de previdência e haja a respectiva contribuição para cada um deles. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra julgamento do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4). O autor da ação originária já era aposentado pelo regime próprio de previdência dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, utilizou-se, à época, da contagem recíproca e contou o período de trabalho junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No processo, pretendia, agora, a concessão de aposentadoria no próprio RGPS, pelo trabalho em diferentes estabelecimentos de ensino em períodos diferentes dos já computados para a aposentadoria anterior. “Vê-se que o autor não pretende que seja utilizado período que já fora computado quando do deferimento da sua aposentadoria no serviço público. Requer a aposentadoria em regime previdenciário diverso, com os respectivos requisitos devidamente preenchidos”, esclarece a ministra Laurita Vaz. O INSS recorreu ao STJ afirmando que a Lei nº 8.213/91 veda a utilização, para qualquer efeito, do excesso da soma do tempo de serviço na contagem recíproca. Para a relatora, no entanto, o dispositivo deve ser interpretado restritivamente, devendo ser combinado com outras normas previdenciárias e com a própria Constituição Federal. A ministra ressaltou que a restrição da lei de 1991 não é nova e já estava presente na Consolidação das Leis da Previdência Social e na Lei nº 6.226/75: “Com efeito, surge esta vedação com vistas a reafirmar a revogação da norma inserida na lei 5.890/73, que permitia o acréscimo de percentual a quem ultrapassasse o tempo de serviço máximo, bem como para impedir a utilização do tempo excedente para qualquer efeito no âmbito da aposentadoria concedida.” Para a relatora, a norma previdenciária não impede o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviço realizados em atividades simultâneas sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. “O que se proíbe, expressamente,” afirma, “é a contagem do mesmo tempo de serviço ou de contribuição para obtenção de duas aposentadorias. Utilizado o tempo de serviço ou de contribuição para obtenção de um benefício, esse tempo não mais poderá servir para que se obtenha outro benefício.” Há garantia constitucional ao direito de concessão do benefício de aposentadoria pelo RGPS aos segurados, desde que preenchidos, como no caso do autor, os requisitos, completa a ministra Laurita Vaz, que destacou a possibilidade de o Instituto emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado. “Com isso, possibilita ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Tal período, uma vez considerado no outro regime, não será mais contado para qualquer efeito no RGPS. O tempo não utilizado, entretanto, valerá para efeitos previdenciários junto à Previdência Social”, concluiu a relatora.
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- MP 242 PARA MODIFICAR O CÁLCULO DO AUXILIO DOENÇA E AUXILIO ACIDENTE
Em 20.07, o Senado editou o ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 2005 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, faz saber que, em sessão realizada no dia 20 de julho de 2005, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que “Altera dispositivos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, e determinou o seu arquivamento. Senado Federal, em 20 de julho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente 47.1 - Ações contra MP 242 que altera critérios de benefícios previdenciários são julgadas prejudicadas Em 26.08, o STF divulgou que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e 3505) foram julgadas prejudicadas pelo ministro Marco Aurélio. As ações questionavam a validade da Medida Provisória 242, que disciplinava os planos de benefícios previdenciários. De acordo com a decisão do ministro, em 20 de julho de 2005, o Senado Federal rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, e determinou o seu arquivamento. “Ante o arquivamento da medida provisória objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, tem-se o prejuízo do pedido formulado”, julgou Marco Aurélio. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3467, 3473 e 3505 foram propostas, respectivamente, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Popular Socialista (PPS). 47.2 - TCU realiza auditoria no INSS Em 16.08, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciiou que realizará, no 2º semestre de 2005, auditoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar possíveis irregularidades apontadas nas bases de dados do Auxílio-Doença e Auxílio-Doença-Acidente do Trabalho. Segundo informações do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), as despesas com o pagamento dos benefícios subiram de R$ 3,1 bilhões, em 2001, para R$ 11,5 bilhões, em 2004. O tribunal irá avaliar a sistemática de concessão dos benefícios pela legalidade, eficiência e economicidade. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo. 47.3 - Liminar suspende a eficácia da MP 242 Em 01.07, o ministro Marco Aurélio, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e 3505) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 242, deferiu liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento final das ADIs. A MP altera dispositivos da Lei
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8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio-doença e do auxílio-acidente. A liminar deverá ser levada ao Plenário, após a abertura do 2º Semestre do Judiciário, para ser ratificada pelos demais ministros. 47.4 - Supremo recebe nova ADI contra MP 242 sobre planos de benefícios da Previdência Em 30.05, oSTF divulgou que o ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3505, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a Medida Provisória (MP) 242/05. A MP altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio doença e do auxílio acidente. Os advogados do partido apontam, inicialmente, inconstitucionalidade formal da medida provisória, por não preencher os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. O partido também argumenta que a MP contraria o artigo 246 da Constituição, que limita a edição de medidas provisórias para regulamentar matéria constitucional alterada entre 1995 a 2001. A ação ressalta que a Lei 8.213 precede a alteração do inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, instituída pela Emenda Constitucional 20/98. “Não se pode inferir que a Lei 8.213 regulamentou uma redação inexistente, tendo em vista a superveniência do inciso I do artigo 201”, afirmam os advogados. A ADI acrescenta, ainda, que a modificação do cálculo dos benefícios permitiu a redução de seu valor real. “A nova redação conferida ao artigo 29, inciso III, da Lei 8.213/91 ofende diretamente o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e do reajustamento permanente (art. 201, parágrafo 4º da CF)”, diz a ação. Assim, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP até o julgamento final da ADI. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da MP 242. 47.5 - PSDB ajuíza ação contra MP que altera critérios de benefícios previdenciários Em 12.04, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3467, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória (MP) 242, editada em março de 2005. A MP alterou dispositivos da Lei 8213/91 sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, a medida modifica, de imediato, critérios para a concessão e cálculo de benefícios. Na ADI, o partido sustenta violação ao artigo 62 da Constituição Federal, que pressupõe situação de urgência e relevância para a edição de uma MP. Para o PSDB, além de infringir o texto constitucional com a edição de medidas provisórias fora da situação de estado de necessidade legislativa, a norma configura, também, violação ao artigo 2º da CF, que dispõe sobre o princípio da separação de Poderes. Ao trazer nova regulamentação para o benefício conhecido como “auxílio-doença”, a MP, de acordo com o partido, restringe a possibilidade de concessão e o valor do benefício a ser recebido. Com a condição imposta pelo artigo 59, a concessão do auxílio aos segurados portadores de doença ou lesão preexistente ficará prejudicada em caso de manifestação da incapacidade para o trabalho antes do cumprimento do prazo de carência, o que não era exigido antes. O PSDB explica que antes da Medida Provisória 242/05, o auxílio-doença correspondia à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a MP, o auxílio-doença passou a corresponder à média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários
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de contribuição existentes. Assim, o PSDB alega que a substituição da regra de cálculo dos benefícios resulta em prejuízo para os trabalhadores. “O Poder Executivo desguarneceu o trabalhador exatamente quando ele mais está fragilizado e mais carece do apoio da seguridade social”, ressalta o partido na ADI. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. 47.6 - MP 242: Concessão de benefícios prossegue normalmente INSS já terá calculado o valor dos benefícios na data em que o segurado for recebê-lo Em 08.04, o MPS informou que o INSS está concedendo normalmente os quatro benefícios que tiveram suas regras de concessão modificadas pela MP 242 – aposentadoria por invalidez, auxíliodoença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Não haverá prejuízo para os segurados, pois o tempo de adaptação dos sistemas – que calculam os valores dos benefícios já concedidos de acordo com as novas regras – é de menos de 30 dias, o mesmo tempo gasto na tramitação desses benefícios. Em fevereiro, os benefícios da Previdência levaram uma média de 33 dias para serem concedidos. A rede de agências do INSS já terá calculado o valor dos benefícios iniciados a partir de 28 de março na data em que o segurado for recebê-lo, em torno de 30 dias após a realização da perícia. Como historicamente, o prazo médio para a concessão de benefícios é de cerca de 30 dias, o INSS não prevê que o segurado fique sem receber o seu benefício em virtude das adaptações tecnológicas. A Dataprev está trabalhando com prioridade na adaptação de seu sistema às novas regras. Até o final de abril, todas as 1.164 Agências da Previdência Social estarão adaptadas, prontas para fazer o cálculo dos benefícios iniciados a partir de 28 de março. Os sistemas usados pela rede de agências precisam passar por ajustes técnicos. As mudanças só serão aplicadas aos benefícios que tenham a data de início a partir de 28 de março, quando foi publicada a MP, independente do dia em que o segurado entrar com o requerimento. Se esta data for anterior ao dia 28 de março, serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for do dia 28 em diante, valem as novas regras. Mais de 64 mil auxílios-doença já foram concedidos entre 28 de março e 6 de abril. Só no dia 28 de março foram concedidos 5.888 auxílios-doença e 16 auxílios-acidente. Um levantamento parcial das concessões até 06.04 apontou que já existem 64.348 auxílios-doença e 84 auxílios-acidente concedidos em todo o País. Mantendo-se a média histórica de concessões desse tipo de benefícios, ou seja, não houve alteração no atendimento e procedimentos efetuados nas agências. A média de concessões de auxílios-doença é de 8 mil benefícios por dia. Assim, verifica-se que, em abril, estima-se uma concessão aproximada de 160 mil benefícios. É preciso lembrar que, desse total, nem todos serão atingidos pelas novas regras, uma vez que esta definição será fixada de acordo com a data de início do benefício e não com a data da concessão propriamente dita. Em relação ao salário-maternidade, a média é de 36 mil concessões por mês, excluídos os benefícios pagos às seguradas empregadas, em todo o País. Desse total, cerca de 3,8 mil são concedidos para autônomas ou facultativas, únicas categorias cuja concessão do benefício foi afetada pela MP 242 47.7 - A MP 242 foi proposta em 23 de março de 2005 Eis a íntegra da E.M. no 07 – MPS, de 23 de março de 2005, justificando a MP 241:. “Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência anteprojeto de medida provisória que promove alterações na Lei no 8.213, de 14 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”.
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A Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, expressou a vontade de regulamentar, mediante lei ordinária, alteração do cálculo do benefício, suprimindo assim o texto constitucional referente a média dos 36 últimos salários-de-contribuição que eram então considerados para o cálculo do benefício. A Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, implementou nova regra ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios que passou a corresponder aos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo do segurado. Além disso, foi introduzido o fator previdenciário, que consiste em uma equação que considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Diante da impossibilidade de efetuar levantamento das remunerações de toda a vida contributiva do segurado, tendo em vista dificuldades como insuficiência de dados e variações da moeda, o Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto no 3.265, de 29 de novembro de 1999 (art. 188-A), dispõe que o período base de cálculo - PBC passa a ser considerado a partir de julho de 1994, mês em que o Real foi implementado como moeda. No caso das aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário permite que o valor do benefício guarde correspondência com o tempo de contribuição, o valor da contribuição e o tempo de recebimento do benefício, que corresponde à expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Portanto, aqueles que contribuem por mais tempo terão benefício maior, assim como os segurados que se aposentam com idade elevada terão aposentadoria maior, visto que receberão benefício por tempo menor, considerando-se que para calcular a aposentadoria pelo fator previdenciário, são usadas como base o número de anos que a pessoa contribuiu para o INSS e sua expectativa de sobrevida após a aposentadoria. No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano. Além da não aplicação do fator previdenciário, a fixação do PBC a partir de julho de 1994, no caso dos benefícios por incapacidade, dificulta a agilidade no reconhecimento inicial do direito. Considerando que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações da Previdência Social - GFIP foi implementada em janeiro de 1999, a migração de períodos extemporâneos requer tratamento específico, tais como realização de pesquisas externas, comprovação da atividade, etc. Tratando-se, no caso de auxílio-doença, de benefício temporário, não se justifica a dificuldade do segurado em comprovar um período que, ademais, não altera o direito ao benefício, visto que a carência necessária para a concessão é de doze meses. Portanto, propomos que o PBC considere o período de trinta e seis meses de contribuição, simplificando a apuração da renda mensal de benefício, que corresponde, na forma do art. 61 da Lei no 8.213, de 1991, a noventa e um por cento do salário de benefício. Simulando o cálculo de renda mensal inicial - RMI, no caso de um segurado que tenha contribuído o valor correspondente ao teto máximo em todo o período contributivo, observamos que a renda do benefício é superior ao salário do segurado empregado. Portanto, em muitos casos o segurado
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não prioriza o retorno ao trabalho, uma vez que é mais vantajoso permanecer em gozo de benefício. Considerando que a maior demanda de requerimentos refere-se a benefícios por incapacidade, é evidente que a alteração do PBC vai acarretar uma diminuição imediata nos custos da Instituição. Além desse aspecto, a fixação do PBC em trinta e seis meses vai facilitar para o segurado o requerimento do benefício e agilizar ainda mais a concessão dos benefícios via Internet, uma vez que o período a ser considerado no PBC estará abrangido pela GFIP e conseqüentemente, haverá maior consistência nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para o período e maior confiabilidade nos dados. Uma inovação advinda da Lei no 8.213, de 1991, ainda, foi a constante no parágrafo único do art. 24 que passou a considerar, para fins de carência, o período anterior à perda da qualidade de segurado desde que contasse – a partir da nova filiação – com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Tal dispositivo legal tinha a pretensão de beneficiar o cidadão que, contribuindo regularmente para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, vinha a perder este vínculo por um lapso de tempo que acarretasse a perda da qualidade de segurado – o chamado período de graça. O tempo relativo ao chamado período de graça, por sua vez, varia em função do número de contribuições vertidas ao INSS. O segurado com até 120 contribuições tem 12 meses de período de graça. Aquele que conta com mais de 120 contribuições, tem 24 meses de período de graça. Em ambos os casos, o período pode ser dilatado por mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove esta condição por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. Vencido o período de graça, o cidadão perde a condição de segurado da Previdência Social e deixa de ter direito a qualquer benefício previdenciário. Assim, quando retorna à atividade abrangida pelo RGPS, basta fazer um novo grupo de contribuições igual a um terço da carência exigida por determinado benefício, a contar da nova filiação, para valer-se de todo o período contributivo anterior à perda da qualidade de segurado. Todavia, a aplicabilidade deste dispositivo legal perdeu a razão de ser desde 8 de maio de 2003 para os benefícios que exijam período contributivo maior, como é o caso das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e idade. Trata-se de dispositivo legal introduzido pelo art. 3o da Lei no 10.666, de 2003, que aboliu o quesito qualidade de segurado como uma das exigências para reconhecimento do direito a estas três modalidades de benefício. Não há sentido, portanto, em manter-se a exigência, atualmente fixada no parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.213, de 1991, de que, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda só possam ser computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com no mínimo um terço do número de contribuições exigidas para a carência do benefício a ser requerido. Com relação ao auxílio-doença, entretanto, o dispositivo legal não teve a mesma sorte, visto que sua aplicabilidade fragiliza sobremaneira o trabalho médico-pericial, propiciando ações oportunistas. Para o reconhecimento do direito a esta modalidade de benefício, além dos quesitos carência e qualidade de segurado, é exigida a caracterização da incapacidade laborativa através do exame médicopericial. A caracterização da incapacidade laborativa, por sua vez, depende da análise de ocorrência de situação de doença e de incapacidade. A medicina não é uma ciência exata e por mais avançada que esteja, tem dificuldade em caracterizar, com precisão, a data de início de algumas doenças e, até mesmo, a partir de quando tais doenças incapacitam para o trabalho. Trata-se da fixação da Data do Início da Doença – DID e Data do Início da Incapacidade – DII. Considerando o dispositivo legal que trata do um terço da carência, o médico perito se vê em situação ainda mais delicada, pois terá muitas vezes de precisar se o início da incapacidade laborativa recai a contar do segundo dia do quarto mês do novo vínculo sujeito ao RGPS.
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A legislação atual acoberta o direito a qualquer cidadão que fique sem contribuir para o RGPS por mais de 10 ou 20 anos e que retornando a contribuir para o sistema faça um grupo de apenas 4 contribuições, bastando que a DII seja fixada a contar do segundo dia do quarto mês desta nova vinculação. Além disso, a legislação prevê os mesmos critérios para a manutenção da qualidade de segurado mencionada no subitem anterior. Assim, o segurado que perde seu vínculo com a Previdência Social tem 12, 24 ou até 36 meses para requerer um auxílio-doença e caso seja caracterizada a DII neste lapso de tempo o direito ao benefício será reconhecido. Cabe ressaltar que o inciso II do artigo 26 da Lei no 8.213, de 1991 prevê a isenção de carência somente para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, e de doença profissional ou do trabalho, bem como, nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de uma das afecções e doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Vê-se então que, como regra geral, o segurado precisa cumprir carência e ser acometido da doença após filiar-se. Está correto. A seqüência obrigatória é filiar-se, para então adoecer e finalmente tornar-se incapaz antes de completar a carência, nos casos do inciso II do art. 26. Nos demais casos, o direito será devido se o segurado adoecer, filiar-se, completar a carência e só então tornar-se incapaz. Todavia, o disposto no art. 59, em seu parágrafo único, assim redigido, é incoerente com aquela disposição: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.” Assim, torna-se necessário compatibilizar os dispositivos, dando ao art. 59, parágrafo único, redação adequada que reconheça o direito após cumprida a carência, igualando, assim, as situações. De outro lado, a referida Lei estabelece o princípio da decadência, excetuando a comprovação de má-fé, o que gerou interpretações jurídicas e administrativas quanto a impossibilidade de revisão de atos administrativos que não se enquadram especificamente nesta situação. A exemplo, podemos identificar: A acumulação de benefícios incompatíveis sempre foi tratada pelo INSS como situação contrária à lei, sendo o benefício incompatível cessado a qualquer época, sempre que identificado pelos sistemas de benefícios ou por ação administrativa, de acordo com as situações prescritas nos arts. 149, 150 e 211 do Decreto no 83.080, de 24 de janeiro de 1979. Embora exista o impedimento legal para o recebimento conjunto de benefícios com espécies incompatíveis, é de ressaltar que no ano de 2003 a Diretoria de Benefícios do INSS realizou estudo e identificou mais de 26 mil benefícios que se encontram na situação de acumulação indevida, de que trata o art. 124 da Lei no 8.213, de 1991, onerando os Cofres da União, em mais de R$ 20 milhões mensais. Permanecendo esses benefícios em manutenção por mais um, cinco ou dez anos, respectivamente, os cofres da União serão onerados em cerca de R$ 266 milhões, R$ 1,329 bilhão e R$ 2,658 bilhões, respectivamente. Justifica-se a edição da medida provisória na forma ora proposta em face da necessidade de que, prontamente, sejam asseguradas à Previdência Social condições para implementar as medidas de
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racionalização na concessão de benefícios e combater as fraudes e irregularidades apontadas, mas também para permitir que se possa assegurar a quem de direito a garantia do acesso aos benefícios, por meio da equalização de regras e procedimentos que requerem base legal. Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência o presente proposta de Medida Provisória. Respeitosamente, ROMERO JUCÁ Ministro de Estado da Previdência Social 47.8 -MPS: Gastos com auxílio-doença preocupam. MPS estuda controlar crescimento nas concessões Em 11.02, o MPS disatribuiu nota informando que “o aumento de concessões do benefício “auxílio-doença”, nos últimos cinco anos, fez o Ministério da Previdência Social (MPS) tomar diversas iniciativas com o objetivo de frear o crescimento das concessões. De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a Previdência já encomendou um estudo para estabelecer a duração média do tempo do auxílio-doença. Essa informação permitirá dar prioridade ao atendimento da perícia médica, nos casos de pessoas que já tenham recebido o benefício durante o tempo necessário. “Essa iniciativa pretende reduzir o número de benefícios que são pagos a pessoas que já têm condições de voltar ao trabalho, e que não podem fazê-lo pela demora em conseguir a perícia médica”, disse o secretário. Uma outra medida tomada pelo Ministério da Previdência Social é a contratação de novos médicos peritos. No final de janeiro, o INSS realizou concurso para a contratação de 1,5 mil médicos peritos. O resultado do concurso será divulgado no próximo dia 17 e homologado no dia 18. Além do concurso realizado, já há um pedido no Ministério do Planejamento para a realização de novos concursos, com o objetivo de contratar mais três mil médicos. Atualmente, o INSS conta com 2.176 médicos peritos de carreira em atividade. “A contratação de novos médicos vai permitir a redução entre os intervalos das perícias, o que vai gerar diminuição no prazo de vigência do benefício e das despesas com os pagamentos do auxílio-doença”, ressalta Schwarzer. Uma outra medida sugerida pelo MPS é a mudança no cálculo do tempo de contribuição necessária para a concessão do auxílio-doença. O tempo de carência atual para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Os trabalhadores que ficaram um tempo sem contribuir para o INSS e voltam a ser segurados da Previdência Social precisam de apenas quatro meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o auxílio-doença. Já tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 210 que muda esse cálculo do benefício. “Queremos que o valor seja calculado com base na média de 12 meses. Ou seja, se uma pessoa voltou a contribuir para o INSS há quatro meses, o valor seria a soma do tempo de contribuição dividido por 12”, disse o secretário. O MPS ainda está empenhado em concluir a instalação do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) nas agências da Previdência Social. O Sabi monitora a concessão do auxílio-doença e é mais uma ferramenta de apoio aos médicos peritos do INSS. Fraudes – No que diz respeito às fraudes nos benefícios, os trabalhos da Força-Tarefa Previdenciária, formada por técnicos da Previdência Social, policiais federais, e procuradores da República, têm se intensificado. Uma boa prova da eficiência dessas equipes foi o desmantelamento de uma quadrilha especializada em fraudar auxílios-doença, no final do ano passado.
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Durante a operação foi desbaratada uma organização criminosa, formada por médicos particulares e segurados do INSS, que recebiam benefícios por incapacidade. A fraude consistia em requerer benefícios previdenciários por incapacidade, por meio de atestados falsos. Na maioria das vezes, os atestados alegavam doenças psíquicas, como a depressão, a esquizofrenia, e o transtorno afetivo bipolar. Os médicos tinham a função de fornecer atestados falsos com diagnóstico de doenças psíquicas e cobravam, pelo serviço, entre R$ 130,00 e R$ 150,00. A estimativa da Assessoria de Pesquisas Estratégicas, do MPS, é que a quadrilha tenha iniciado seus trabalhos em 2000 e tenha causado um prejuízo ao INSS de mais de R$ 4 milhões. O valor pago anualmente aos benefícios fraudulentos da quadrilha é de aproximadamente R$ 450 mil
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– MP 252, A MP DO BEM. GOVERNO TENTOU PUNIR APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O propósito da MP 252, a MP do Bem, seria a de patrocinar bondades para determinados setores, através de benefícios fiscais e renuncias contributivas. Na Exposição de Motivos, o detalhe do custo da renúncia fiscal inicialmente estimada em R$ 1,03 bilhões em 2005 e R$ 2,52 bilhões em 2006. Os principais determinantes desta renúncia são, como segue: a) RECAP (R$ 263 milhões em 2005 e R$ 300 milhões em 2006); b) Programa de Inclusão Digital ( R$ 100 milhões em 2005 e R$ 200 milhões em 2006); c) mudança no prazo de recolhimento de tributos (Impacto de R$ 419 milhões em 2006, sendo R$ 213 milhões correspondentes ao Imposto de Renda recolhido na fonte, R$ 160 milhões correspondentes à CPMF e R$ 46 milhões correspondentes ao IOF; d) mudança na retroatividade de empresas excluídas do SIMPLES (R$ 300 milhões em 2005 e R$ 200 milhões em 2006); e) incentivo à inovação tecnológica (R$ 500 milhões em 2006); f) mudança na retenção de PIS e COFINS sobre auto-peças ( R$ 140 milhões em 2005 e R$ 240 milhões em 2006). O custo das demais medidas está estimado em R$ 230 milhões em 2005 e R$ 460 milhões em 2006. Em relação à previdência social, o art. 32 retira a retroatividade da exclusão das empresas optantes pelo SIMPLES quando essa exclusão decorrer de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União e em Dívida Ativa do INSS. O custo desta mudança seria de (R$ 300 milhões em 2005 e R$ 200 milhões em 2006); Os arts. 52 a 64 alteram a legislação relativa a entidades de previdência complementar e a sociedades seguradoras, visto que o arcabouço legal que atualmente rege a atuação dessas entidades carece de alguns ajustes que busquem aumentar a segurança dos participantes e segurados, especialmente nas questões relacionadas com a segregação patrimonial das reservas que estão sendo constituídas. Ocorre que outras questões mereceram a atenção de deputados, senadores e do próprio governo. Na Câmara, a MP passou lotada. Os senadores propuseram o parcelamento da dívida das prefeituras e adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis. Na volta do projeto à Camara, a oposição barrou o dispositivo que punia aposentados e pensionistas, insserindo emenda que transferia para pagamento no ano seguinte (precatório) as ações judiciais de pequeno valor. Em 2004, com a Jujstiça Federal abarrotada com mais de 1,5 milhão de processos, as Requisições de Pequeno Valor -RPVs (inferiores a 60 salários minimos, R$ 18 mil reais) beneficiaram 523 mil aposentados e pensionistas. Em 2005, até julho, beneficiariam 375 mil aposentados e pensionistas. Inicialmente as despesas foram estimadas em R$ 3,3 bilhões, mas chegaram a 4,2 bilhões. Para 2006, estão estimadas em R$ 5,7 bilhões. 48.1 Oposição e base aliada se acusam por fracasso da MP da Bem
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Em 11.10, naa sessão da Câmara dos Deputados, a oposição e a base aliada trocaram críticas por causa do fracasso da tentativa de votação da Medida Provisória 252/05, conhecida como MP do Bem por reduzir tributos de vários setores da economia. Agora, a bancada do PT defende que o governo apresente um projeto de lei com o conteúdo original da MP, que perde a validade na próxima quinta-feira (13). Emenda polêmica Segundo a oposição, a base aliada desistiu de votar a matéria quando percebeu que não seria possível aprovar a emenda 27, do Senado. A emenda permitia ao governo adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis. A emenda foi um dos pontos polêmicos da MP, pois havia o receio de que ela prejudicasse os aposentados na hora de receber dinheiro de ações contra a União. Em alguns casos, segundo os oposicionistas, os aposentados teriam de esperar mais de um ano para receber os valores relativos a pequenas causas. O líder do PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ), acredita que o governo não queria aprovar de fato a MP do Bem. “O que interessa ao Executivo é fazer o bem com uma mão e o mal com a outra”, apontou. A tese foi rebatida pelo líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Nunca houve o interesse de prejudicar os aposentados, mas de permitir que o governo fizesse um planejamento mais racional dos valores a serem liberados em decorrência das ações dos juizados especiais”, explicou. Valores excessivos Já a base aliada acusou a oposição de inviabilizar a aprovação da MP do Bem ao apresentar, na Câmara e no Senado, emendas que aumentam de R$ 3 bilhões para R$ 6,6 bilhões por ano a desoneração tributária prevista no texto original. O líder do PT, deputado Henrique Fontana (RS), pondera que não seria possível diminuir os tributos de todos os setores da economia a mesmo tempo. “Ao editar a MP, o governo deixou claro que deseja a redução tributária”, defendeu. Segundo Fontana, não seria justo o Congresso aprovar uma redução tributária com a qual o Executivo não pudesse arcar financeiramente. “O Parlamento ficaria com a imagem de ser amigo de todos os setores e o presidente Lula teria o desgaste de vetar a medida”, avaliou. “Não se pode fazer política dessa forma, pois seria uma infantilidade.” Novo projeto Fontana defendeu a apresentação, pelo governo, de um projeto de lei com o mesmo conteúdo original da MP do Bem. Chinaglia, por sua vez, não chegou a falar especificamente em um projeto de lei. De qualquer maneira, o líder do governo garantiu que, apesar do impasse em torno da MP 252, o Executivo não vai recuar de suas metas de promover o desenvolvimento econômico, mas de maneira que seja “suportável para a economia do Brasil”. Desunião Já o líder da Minoria, José Carlos Aleluia (PFL-BA), avalia que não houve acordo em torno da MP do Bem por causa das divisões internas da bancada governista. “O PT e o Psol recomendaram, isoladamente, o voto contrário à MP, enquanto todos os outros partidos da base aliada estavam favoráveis”, observou. “Isso mostra que o governo está em crise e não consegue aprovar coisas boas.” A tese também foi rebatida por Chinaglia. “A crise que enxergam no Governo Lula é exatamente a capacidade de produzir uma proposta para desonerar a economia. A oposição é que foi intransigente”,
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acusou o líder do governo. 48.2 - MP do Bem não é votada e perderá validade Em 10.10, após 120 dias de tramitação, perde a validade em 13.10 a Medida Provisória 252/ 05, conhecida como MP do Bem por reduzir tributos de diversos setores da economia. O plenário da Câmara tentou concluir a votação , mas não houve quorum. As emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara foram aprovadas, mas os deputados não conseguiram decidir os destaques para votação em separado (DVS) apresentados ao texto. Os destaques ainda poderiam ser votados nesta quinta-feira, mas não haverá sessão deliberativa. O líder do PT, Henrique Fontana (RS), anunciou que o governo enviará um projeto de lei ao Congresso com o conteúdo original da medida provisória. Os atos praticados no período de vigência da MP original deverão ser disciplinados por um projeto de decreto legislativo, mas se essa regulação não ocorrer em 60 dias, eles permanecerão regidos pelas regras que foram válidas no período de vigência. As tentativas de acordo em relação às emendas começaram na semana passada, quando a matéria retornou do Senado. O governo queria rejeitar mais emendas para diminuir as perdas fiscais introduzidas no texto tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Essa perda, segundo o governo, teria sido aumentada dos R$ 3 bilhões iniciais para R$ 6,6 bilhões. Aposentados e pensionistas Um dos principais pontos de divergência entre o governo e os partidos da oposição era uma emenda que permitia ao governo federal adiar para o ano seguinte o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis. Segundo os deputados oposicionistas, esse adiamento prejudicaria principalmente os aposentados e pensionistas, que têm ganho causas contra a União em processos relativos a perdas com planos econômicos de governos anteriores. Em alguns casos, os aposentados teriam de esperar mais de um ano para receber os valores relativos a pequenas causas. Para os deputados favoráveis à emenda, o grande volume financeiro da soma de todas as ações nesse tipo de juizado dificulta o planejamento orçamentário do pagamento. Os tribunais especiais cíveis julgam ações relativas a indenizações até R$ 18 mil (60 salários mínimos). 48.3 – Senado aprovou parcelamento das prefeituras Em 10.11, Uma das principais mudanças feitas pelos senadores tratava do parcelamento dos débitos das prefeituras com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contribuições sociais do empregado e do empregador com vencimento até 30 de setembro de 2005 poderiam ser parceladas em até 240 vezes e seriam corrigidas pela taxa Selic. Na consolidação dos débitos, os juros de mora seriam reduzidos em 50%, mas se o município não pagasse a prestação em dia, a União reteria os repasses a que a prefeitura tem direito no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As parcelas deveriam equivaler a, no mínimo, 1,5% da média mensal da receita corrente líquida do município. 48.4 - Emenda sobre pagamento de ações judiciais causa polêmica Em 10.10, pouco antes do encerramento da sessão da Câmara dos Deputados. o relator da Medida Provisória 252/05, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), recomendou em seu parecer a rejeição da Emenda 27 do Senado – considerada o ponto mais polêmico da proposta. A emenda permite ao governo remeter, ao ano seguinte, o pagamento de ações judiciais de pequeno valor ganhas contra a União em juizados especiais cíveis. Diante do impasse em torno da Emenda 27, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia
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(PT-SP), havia feito uma proposta de acordo para viabilizar a aprovação da MP: a Emenda 27 seria retirada do parecer de Custódio Mattos para que houvesse mais tempo de produzir um parecer que não levasse a uma obstrução da votação. Garantia de direitos De acordo com Chinaglia, a emenda não prejudica os aposentados, pois viabiliza os recursos financeiros para que eles recebam direitos conquistados nos Juizados Especiais. “A intenção do governo é justamente a de garantir direitos. O direito é garantido não apenas pela decisão judicial, mas pela existência dos recursos”, explicou. De acordo com Chinaglia, o objetivo é construir, com todos os parlamentares, um acordo para preservar o teor da MP, que é o de “desonerar várias atividades econômicas”. “Por isso, proponho que, em vez de o governo pagar imediatamente as pequenas causas (dos juizados especiais), se dê um prazo de seis ou oito meses. Assim, poderíamos assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da proposta”, concluiu o líder do governo.
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– TST GARANTE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS SOBRE ACORDO E STF DECLARA QUE JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO
Em 23.05, A legislação garante à Previdência Social a possibilidade de recorrer das decisões, inclusive as que forem resultantes de acordo judicial entre as partes. Sob esse entendimento do ministro Lélio Bentes Corrêa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista ao INSS. A decisão garantiu a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores de acordo firmado entre empresa e trabalhador com o intuito deliberado de afastar a possibilidade de recolhimento do tributo. O artifício das partes ocorreu durante a tramitação da reclamação de um ex-empregado contra a Ribeirô Danceteria Ltda., na primeira instância trabalhista catarinense. A disputa foi encerrada com a homologação de acordo em que foi acertada a quitação apenas das parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária. As parcelas salariais, objeto principal do pedido do trabalhador e sujeitas legalmente ao desconto para o INSS, não foram discriminadas. A Previdência Social recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina) sob o argumento de violação legal. As partes não poderiam, segundo o INSS, selecionar apenas as parcelas de natureza indenizatória, em dissonância com o pedido da ação e para burlar a obrigação previdenciária. O TRT catarinense afastou as alegações do INSS e confirmou a validade do acerto homologado. “A ausência de correspondência absoluta entre o pedido e o acordado não tem o efeito de invalidar os termos da conciliação”, registrou a decisão regional. O entendimento foi o de que “diante do cunho indenizatório das verbas quitadas pelo acordo, não há a incidência de contribuição previdenciária, em conformidade com o disposto no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91”. A manobra das partes para evitar a contribuição foi reconhecida no julgamento do recurso pelo TST. Segundo Lélio Bentes, “admitir que a percepção das parcelas de natureza indenizatória quite a integralidade das obrigações decorrentes do contrato de trabalho implicaria em renúncia às parcelas de natureza salarial”. O relator também acrescentou que, na hipótese de inexistência de acordo, as parcelas indenizatórias só seriam procedentes se reconhecido o direito do trabalhador às diferenças salariais. “Caracterizado o intuito das partes de burlar a incidência das obrigações previdenciárias cabíveis resulta sem efeito, para os fins do § 3º do artigo 832 da CLT, a discriminação de parcelas procedida pelas partes”, concluiu o relator. Como conseqüência da nulidade, foi determinada pelo TST a incidência da contribuição previdenciária sobre a totalidade do acordo. (RR 65718/2002-900-1200.0) 17/05/2005 – 49.1 - Ação de indenização por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, decide Supremo Em 29.06, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou entendimento anterior e declarou que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (29), durante análise do Conflito negativo de Competência (CC 7204) suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
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Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que considerou “que o inciso I do artigo 109 da Constituição não autoriza concluir que a Justiça Comum Estadual detém a competência para apreciar as ações que o empregado propõe contra seu empregador , pleiteando reparação por danos morais e patrimoniais”. Em seu voto, o ministro salientou que o caso é diferente para as ações em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que buscam o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, Ayres Britto ressaltou que a competência é da Justiça Comum dos estados, conforme estabelecido na Súmula 501 do Supremo . No entanto, o ministro afirmou que no caso de ação acidentária reparadora de danos que envolva um empregado contra o empregador, onde não há interesse da União, nem de autarquias e ou de empresa pública federal, a competência deve ser da Justiça Trabalhista. Segundo Carlos Ayres Britto, na ação o interesse diz respeito, apenas, ao empregado e seu empregador, sendo desses dois únicos protagonistas a legitimidade processual para figurar nos pólos ativo e passivo da ação. Ayres Britto defendeu que se a vontade objetiva do texto constitucional fosse excluir a competência da Justiça do Trabalho, teria feito isso no âmbito do artigo 114, “jamais no contexto do artigo 109, versante este último sobre a competência de uma outra categoria de juízes”. Para o ministro, como a situação não se encaixa no inciso I do artigo 109, tais ações devem ser regidas pelo artigo 114 da Carta Magna, que trata das atribuições da Justiça Especial do Trabalho. Mudança de entendimento O ministro Carlos Ayres Britto explicou, no intervalo da sessão plenária, que o julgamento do Conflito de Competência foi uma “bela virada de jogo e em pouco tempo”. Ele contou que levou o primeiro voto no início de fevereiro à Primeira Turma e foi vencido juntamente com o ministro Marco Aurélio. Depois, trouxe o voto para o Pleno e perdeu novamente. Ao receber o Conflito de Competência , resolveu trazer a matéria, mais uma vez, para debate e conseguiu reformular o entendimento do Supremo sobre a questão. Carlos Ayres Britto deixou claro que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por dano moral contra o empregador resultante de acidente de trabalho. “O que nunca devia ter saído da Justiça do Trabalho está voltando para ela”, ressaltou. O ministro esclareceu que uma coisa é a competência da justiça comum para julgar ação acidentária contra o INSS que postula um benefício previdenciário. “Outra, é você querer receber do seu empregador uma indenização por um dano patrimonial ou moral por culpa ou dolo do empregador”, afirmou . A decisão muda o entendimento dos ministros com relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE 438639) interposto pela empresa Mineração Morro Velho Ltda, quando o plenário atribuiu tal competência à Justiça Comum. 49.2 - Justiça Comum é competente para julgar ações sobre indenização por acidente do trabalho Em 09.03, compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização resultantes de acidente de trabalho, ainda que fundamentadas no Direito comum. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 438639, interposto pela empresa Mineração Morro Velho Ltda.
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Ao julgar o recurso, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou tratar-se de interpretação do artigo 114 da Constituição Federal, alterado pela reforma do Judiciário (EC 45/04). Segundo ele, consta na ação que a decisão recorrida provocou a remessa de mais de dois mil processos, já em andamento, para a Vara do Trabalho de Nova Lima (MG). Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo orienta-se no sentido de que a competência para acolher ação indenizatória por danos morais decorrentes da relação de emprego é da Justiça trabalhista, “pouco importando se a controvérsia deva ser redimida à luz do Direito comum, e não do Direito do trabalho”. Carlos Ayres Britto explicou que o Supremo tem excluído dessa regra as ações de indenização por danos morais fundamentadas em acidentes de trabalho, como no caso do RE. “A meu sentir, a norma que se colhe desse dispositivo não autoriza a ilação de que a Justiça Comum estadual possui competência para conhecer das ações reparadoras de danos morais decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado contra o seu empregador”, afirmou o ministro durante o voto. O ministro Cezar Peluso divergiu do relator ressaltando que, na teoria, a ação de indenização baseada na legislação sobre acidente de trabalho é da competência da Justiça estadual. “Se nós atribuirmos à Justiça do Trabalho a ação de indenização baseada no Direito comum, mas oriunda do mesmo fato histórico, temos uma possibilidade grave de contradição”, afirmou o ministro. Cezar Peluso explicou que um mesmo fato com pretensões e qualificações jurídicas diferentes pode ser julgado de maneiras distintas, e quando for necessário apreciar determinada questão mais de uma vez, o julgamento deve ocorrer pela mesma Justiça para evitar contradição de julgados. Peluso foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Foram vencidos na votação os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. A empresa Mineração Morro Velho Ltda interpôs o RE contra decisão do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TA/MG), que havia confirmado decisão da Comarca de Nova Lima, determinando a remessa do processo à Justiça do Trabalho. A Comarca entendeu que o processamento e julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador, são da competência da Justiça trabalhista.
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– A PRESENÇA DA AGU NO INSS
Em 22.05, pela MP 258, que perdeia a eficácia, a Advogacia Geral da União-AGU foi obrigada a passar à Procuradoria Geral da Fa\zenda Nacional-PGFN a supervisão da dívida ativa do INSS, com o argumento de que o disposto no § 3o do art. 131 da Constituição e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, atribui competência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para exercer a atividade jurídica de consultoria, representação judicial e extrajudicial dos tributos e contribuições constitucionalmente atribuídos à competência da União, inclusive e especialmente as contribuições sociais previdenciárias que a União ora assume a capacidade ativa tributária, antes entregue ao INSS, por meio do Ministério da Previdência Social, nos termos da Lei no 11.098, de 2005. 50.1 – As metas de arrecadação da AGU Em 25.02, A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), definiu como meta arrecadar neste ano R$ 4,5 bilhões em cobranças judiciais de contribuições previdenciárias. O total é 24% superior ao arrecadado no ano passado, que foi de R$ 3,6 bilhões. Os primeiros números de janeiro foram favoráveis para alcançar a meta. Neste mês, a PGF arrecadou R$ 491,297 milhões em cobranças judiciais de contribuições previdenciárias. Este total é 134,34% superior ao que foi arrecadado no mesmo período do ano passado, quando a soma chegou a R$ 209,650 milhões. A maior parcela da arrecadação foi em depósitos judiciais, um total de R$ 346,5 milhões, que representa um crescimento de 473,54% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 60,4 milhões Em 21.12, a AGU informou que a arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial aumentou 36,06%, de janeiro a novembro deste ano, comparada com o mesmo período de 2004. Este resultado revelou que, em onze meses de atuação, a Coordenação-Geral de Matéria Tributária (CGMT), órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU ultrapassou a meta prevista para este ano de arrecadar 24% a mais do que em 2004. De janeiro a novembro, foi arrecadado R$ 4,56 bilhões, contra um total de R$ 3,35 bilhões arrecadados no mesmo período de 2004. Esse total corresponde à soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS, dos depósitos judiciais e das execuções fiscais trabalhistas. A arrecadação de honorários advocatícios totalizou R$ 44,3 milhões, neste período. A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF após a edição da Medida Provisória (MP) 222/04. A MP também criou a Secretaria da Receita Previdenciária, que trabalha em parceria com a PGF. A função dessa secretaria é fiscalizar e arrecadar administrativamente as contribuições previdenciárias. Enquanto que, as dívidas dos contribuintes são encaminhadas ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. Data de Publicação : 18/04/2006 12:36:00 Em 18.04.06 a AGU informou que a arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial em 2005 foi de R$ 4,903 bilhões, 34,68% superior ao total arrecadado em 2004, quando foram cobrados R$ 3,641 bilhões. A meta de 24% para o ano ultrapassou em mais de 12%. O valor corresponde à soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS (R$ 2,536 bi), dos depósitos judiciais (R$1,197 bi) e das execuções fiscais trabalhistas (R$1,169 bi).
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Entre os fatores que determinaram o aumento da arrecadação, a Coordenadoria-Geral de Matéria Tributária (CGMT) destaca a atuação concentrada na cobrança judicial às empresas com dívidas acima de R$ 1 bilhão, consideradas “grandes devedores”. Isto porque as dívidas mais altas estão concentradas em um grupo menor de empresas. Este grupo é formado hoje por 17.750 empresas com uma dívida total de R$ 123,677 bilhões, enquanto 226.133 devem R$ 18,224 bilhões. Os dados mais recentes demonstram que a arrecadação judicial no primeiro trimestre deste ano totalizou R$ 1,09 bilhões. Em janeiro, foi R$ 237,27 milhões, fevereiro R$ 523,32 e em março R$ 335,34. A CGMT pertence à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado a Advocacia-Geral da União (AGU). A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF após a edição da Medida Provisória (MP) 2222/04. A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização e a arrecadação administrativa das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. O órgão de arrecadação da PGF é composto pela CGMT e mais 100 unidades locais de dívida ativa. 50.2 - AGU consegue cassar decisão que determinava bloqueio de recursos do INSS Em 27.01, a Advocacia-Geral da União no Piauí conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a devolução de mais de R$ 100 mil, para a conta bancária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O TST cassou a decisão que determinou o bloqueio deste valor e sua transferência para uma conta em instituição oficial. O bloqueio dos recursos foi uma pena acessória aplicada contra o INSS até o pagamento do precatório no valor de 36 milhões a 300 servidores do INSS representados na ação trabalhista (395/90) pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado do Piauí (Sintsprevs/PI). A transferência havia sido determinada pela juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Enedina Maria Gomes dos Santos. O precatório foi pago em 2004, porém a AGU no Piauí ainda questiona o seu valor na Justiça. A AGU argumentou que a decisão de segunda instância é abusiva e gera tumulto processual. Além disso, o bloqueio da conta corrente do INSS e o repasse do dinheiro para conta em instituição oficial caracterizam-se como seqüestro. Não existe diferença entre seqüestro e bloqueio de contas bancárias, pois, a conseqüência dessas medidas é a mesma, a indisponibilidade do patrimônio da União. Na decisão, o ministro Rider de Brito concordou com os argumentos da AGU e declarou que o bloqueio, o repasse e a abertura da conta, “revela-se de fato, atentatória da boa ordem procedimental”. Isso porque “implica em verdadeiro seqüestro de verba pública para satisfação de precatório trabalhista”. Além disso, o ministro destacou também que o bloqueio descumpre a decisão da CorregedoriaGeral do TST, que impede o pagamento do precatório, antes do julgamento final da ação 50.3 - Procuradoria do INSS ultrapassa meta de arrecadação Em 27.01, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE-INSS) conseguiu no ano de 2004 ultrapassar em 75% a meta estipulada para execuções fiscais e arrecadação perante Justiça do Trabalho. No ano, a PFE-INSS recuperou para os cofres públicos R$ 3,641 bilhões, sendo que a meta era resgatar R$ 2 bilhões. Deste total, R$ 1,4 bilhão refere-se a débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS, R$ 1,22 bilhão a depósitos judiciais e R$ 980,79 milhões a execuções fiscais trabalhistas. No mesmo período, a PFE-INSS teve um total de R$ 9,813 bilhões de créditos inscritos na dívida ativa e ajuizou ações num total de R$ 21,2 bilhões. Estão em curso 596.832 ações de execuções fiscais. Em dezembro de 2004, o total da Dívida Ativa era de R$ 122,387 bilhões, sendo que R$ 23,806
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bilhões foram parcelados. A PFE-INSS atua ainda em 291.832 processos ajuizados por contribuintes e 28.863 ações de Falências e Concordatas. A área de consultoria em matéria tributária da PFE-INSS respondeu em 2004 a 7.557 consultas através de pareceres, notas técnicas e despachos. A partir da edição da Medida Provisória 222/04, a arrecadação judicial das contribuições previdenciárias passou a ser da responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU. O trabalho será realizado em parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária, também criada pela MP 222/04, no Ministério da Previdência Social. Neste caso, a Secretaria de Receita Previdenciária fará a fiscalização e a arrecadação administrativas das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não pagar espontaneamente, a dívida será encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreverá o débito na dívida ativa e fará a cobrança judicial. O órgão de arrecadação da PGF é composto pela Coordenação-Geral de Matéria Tributária e mais de 100 unidades locais de dívida ativa.
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- INSS ACOLHE RECOMENDAÇÃO DO MPF PELA NÃO REVISÃO DE BENEFÍCIOS DA LOAS
Em 07.01, o INSS acatou a recomendação do Ministério Público Federal para a manutenção dos pagamentos dos benefícios da Loas - Lei Orgânica de Assistência Social, concedidos a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. De acordo com as procuradoras da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Zélia Luiza Pierdoná, autoras da recomendação, os benefícios assistenciais concedidos por decisão judicial só podem ser revistos pelo mesmo meio, sendo improcedente a alteração ou cobrança administrativa destes. De acordo com a Loas, o benefício pode ser concedido aos idosos e deficientes que vivam em famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Porém vários segurados conquistaram o direito de receber o benefício por decisões da justiça, que se basearam em outros critérios de miserabilidade. Contra uma dessas sentenças, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação, para que somente aqueles que atendessem aos requisitos estabelecidos pela Loas recebessem o benefício. Como a decisão foi favorável no STF, o instituto divulgou uma nota em seu site (www.previdenciasocial.gov.br) , em junho de 2004, avisando que daria início à revisão administrativa de todos os benefícios concedidos por sentenças que afastassem o per capita de um quarto do salário mínimo. A recomendação das procuradoras da República foi no sentido de que essa revisão só poderia ser feita judicialmente, caso contrário estaria desrespeitando a autoridade dos juizes das instâncias inferiores. Assim, o pagamento de 14,9 mil benefícios Loas que poderiam ser alterados ou cancelados administrativamente, conforme divulgado anteriormente pelo INSS, estão garantidos.
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- PEC PARALELA
Em 05.07, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, em sessão do Congresso Nacional realizada em 5.07, a chamada Proposta de Emenda Constitucional paralela da Previdência (PEC 77A/03), que restitui aos aposentados do serviço público alguns dos direitos retirados pela reforma da Previdência, em vigor desde dezembro de 2003. Com a promulgação, entre outras alterações, volta a vigorar a paridade salarial dos futuros aposentados, que terão direito a reajustes salariais idênticos aos concedidos para os funcionários da ativa. Para que a PEC paralela pudesse ser aprovada no Senado, foi necessário um amplo acordo, proposto pelo relator da matéria nesta Casa, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Ele propôs que fossem aceitos 14 dos 19 pontos alterados pela Câmara na PEC paralela. Também sugeriu três modificações no texto. Por este motivo, uma nova proposta de emenda Constitucional voltará a tramitar na Câmara para tratar, especialmente, dos subtetos salariais pagos pelos governos estaduais e pelas prefeituras. - Essa PEC resgata o legítimo direito de milhares de servidores públicos que ficaram sujeitos a regras de transição depois da aprovação da Reforma da Previdência. Eles recuperam agora a prerrogativa de ter sua futura aposentadoria reajustada junto com os salários do pessoal da ativa. O restabelecimento da aposentadoria integral é mais do que justo - afirmou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros. Outros pontos da PEC destacados por Renan Calheiros foram a adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria de portadores de deficiência e a criação de um sistema especial de contribuição para trabalhadores de baixa renda, inclusive para donas de casa. Ele comentou que a promulgação da PEC paralela representa um avanço com relação à Reforma da Previdência aprovada em 2003 e também significa o cumprimento de um compromisso assumido entre os parlamentares e o governo. Líderes de todos os partidos aplaudiram o entendimento que resultou na aprovação da parte principal da PEC Paralela, criada para amenizar os efeitos sobre os servidores públicos da reforma da Previdência de 2003. Eles ressaltaram que o texto a ser encaminhado à promulgação representa o que há de mais importante na iniciativa. - O texto restitui o fundamental do acordo feito anteriormente nesta Casa. Temos compromisso com tudo que está na PEC paralela que saiu do Senado e veio da Câmara - anunciou o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), pouco antes da votação. Segundo o líder do PFL, José Agripino (RN), o texto aprovado contém 90% do acordo celebrado no ano passado e “melhorias” em relação à reforma da Previdência, como uma regra de transição “mais justa”. Com argumentos semelhantes, o líder do PSDB, Arthur Virgílio Neto (AM), afirmou que a PEC paralela “repara algumas injustiças”, sem impor ao governo grandes perdas. Líder do PSOL, a senadora Heloísa Helena (AL) também elogiou a proposta aprovada. A seu ver, o texto “minimiza o ultraje feito contra trabalhadores do setor público”. O líder do PDT, Osmar Dias (PR), anunciou igualmente seu voto favorável, lamentando apenas que a Câmara tenha demorado tanto a enviar a proposta de volta ao Senado. 52.1 O que foi promulgado 1 - As contribuições sociais pagas pelas empresas poderão ter alíquotas diferenciadas conforme o porte da companhia ou de acordo com a “condição estrutural do mercado de trabalho”. A lei já 227
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permite diferenciação com base na atividade econômica ou utilização intensiva de mão de obra; 2 - Atuais servidores públicos também receberão os mesmos reajustes dos ativos no dia em que se aposentarem (paridade). A reforma da Previdência do governo do presidentes Luiz Inácio Lula da Silva havia retirado o benefício. No entanto, os pensionistas desses aposentados não terão a paridade. A volta da paridade para os pensionistas consta da nova emenda constitucional preparada pelo senador Rodolpho Tourinho, que terá ainda de ser votada pela Câmara; 3 - Quem chegou ao serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aproveitar um novo sistema de transição, pelo qual se diminui um ano na idade de 55/60 anos (mulher/homem) para cada ano de serviço que ultrapassar 30/35 anos. No entanto, só pode se beneficiar a pessoa que tiver no mínimo 25 anos de serviço público, sendo 15 na carreira e 5 anos no último cargo. Para os outros servidores, continuam as três exigências cumulativas para pedir aposentadoria, previstas na Constituição: idade mínima de 55/60 anos, tempo de contribuição de 30/35 anos (mulher/homem) e tempo mínimo de serviço público de 20 anos, sendo 10 anos na carreira e cinco no último cargo. Novos servidores públicos só terão direito a receber de aposentadoria até o máximo permitido no INSS (R$ 2.508,72), mas eles poderão participar de um fundo de previdência complementar, ainda não criado; 4 - Portadores de deficiência poderão ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço público. No entanto, isso só ocorrerá após a aprovação de uma lei complementar; 5 - Aposentados portadores de doenças incapacitantes que recebem até o dobro do teto pago pelo INSS (R$ 5.017,44) terão isenção de contribuição previdenciária. Os aposentados em geral só pagam contribuição sobre o que excede o teto do INSS; 6 - Lei regulamentará um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda e para as donas de casa. Eles poderão pagar menos e terão garantidos benefícios no valor de um salário mínimo. 52.2 – O que foi remetido para novo examer pela Câmara 1 - A nova emenda constitucional, oriunda dos itens da PEC paralela não aceitos pelo Senado, propõe novamente a criação dos subtetos salariais nos governos estaduais e nas prefeituras. Como os deputados haviam acrescentado os delegados, advogados e fiscais tributários no subteto do Judiciário, retirando-os do subteto do governador, o relator cortou esta parte e manteve o texto original da PEC paralela, de dezembro de 2003.Por causa da modificação, todo o texto que trata de subtetos volta à Câmara. Pelo texto da nova proposta de emenda constitucional, no Executivo estadual, o subteto será o salário do governador. No Judiciário estadual, o subteto será o salário do desembargador, o qual, por sua vez, equivale a 90,25% do salário de ministro do STF. No Legislativo estadual, o subteto será o salário do deputado estadual. No município, o do prefeito. Detalhe: o salário do governador não poderá exceder o do desembargador; 2 - A nova emenda determina que os pensionistas do serviço público terão a paridade, ou seja, seus vencimentos subirão toda vez que aumentar o salário do funcionalismo ou dos colegas onde trabalhava o servidor que gerou a pensão. A PEC paralela original dos senadores tinha esse reajuste, mas ele foi eliminado pelos deputados. Agora, os senadores estão propondo à Câmara o retorno do benefício; 3 - Quem se tornou aposentado ou pensionista a partir de 30 de dezembro de 2003, e é portador de doença incapacitante, também terá de pagar contribuição previdenciária de 11%, mas apenas sobre o que ultrapassar R$ 5.017,44 (o dobro do benefício máximo pago pelo INSS). A cobrança será retroativa ao dia em que foi concedido o benefício.
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52.3 – Texto Promulgado da Pec Paralela, EC 47 EMENDA CONSTITUCIONAL No- 47 Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Atos do Congresso Nacional .Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ................................................................................... .................................................................................................. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.” (NR) “Art. 40. ................................................................................... .................................................................................................. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. ........................................................................................................... § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR) “Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. ...............................................................................................” (NR) “Art. 201. ................................................................................. .......................................................................................................... § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. ........................................................................................................... § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.” (NR) Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.
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Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo. Art. 4º Enquanto não editada a lei a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 6º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Brasília, em 5 de julho de 2005 52.4 – Reação da mídia à aprovação da PEC Paralela Em 01.07, publicou o Valor Econômico, sob o título; “SENADO APROVA PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA” O Congresso concluiu ontem, depois de um ano e meio de discussões, o processo de aprovação da principal parte da proposta de emenda constitucional que tornou politicamente viável a reforma previdenciária de 2003, promovida pela Emenda Constitucional 41. Fruto de desdobramento da que deu origem à emenda, a PEC paralela da Previdência, que ameniza os efeitos da reforma, foi aprovada, em dois turnos, pelo Senado. A matéria, que nasceu no próprio Senado, já tinha sido votada pela Câmara dos Deputados. Só uma parte do que foi aprovado pelos senadores, no entanto, vai à promulgação. É que, diante das divergências entre Senado e Câmara, para não atrasar a implementação da parte consensual e “ coração “ da proposta, a PEC foi novamente desdobrada, dando origem a uma terceira. Antes de ser remetida aos deputados, essa nova proposta de emenda constitucional terá que tramitar normalmente no Senado. A Emenda 41 tornou mais rígidas as regras de concessão de aposentadoria no setor público. Limitou ao mesmo teto da Previdência Social (cerca de R$ 2,5 mil) a aposentadoria bancada pelo governo a novos servidores, que terão um regime de previdência privada complementar.
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Quem já estava no serviço público e ainda não tinha se aposentado ficou sujeito a regras de transição e perdeu o direito a ter sua futura aposentadoria reajustada junto com os salários do pessoal da ativa. A aprovação da PEC paralela restabelece esse direito. Embora represente uma flexibilização das mudanças introduzidas em 2003, em comparação com o que saiu da Câmara dos Deputados, o texto aprovado ontem é menos generoso com algumas categorias de servidores. O resultado da votação foi uma vitória dos governadores, que temiam que a versão da Câmara aumentasse os gastos com pessoal nos Estados, levando-os a descumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na parte desdobrada da PEC, o relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), retirou os delegados de polícia e os fiscais tributários da lista de servidores que ficarão sujeitos ao subteto salarial do Poder Judiciário dos Estados, que tenderá a ser mais altos que os aplicáveis ao Poder Executivo. Chegaram a ser apresentados, em plenário, três destaques para resgatar e/ou ampliar os benefícios que havia sido dados pelo texto da Câmara e tirados pelo relatório de Tourinho. Por falta de votos suficientes, no entanto, todos foram rejeitados. Eram necessários três quintos (49 votos), o que não foi conseguido pelos senadores que os apresentaram: Hélio Costa (PMDB-MG), Heloísa Helena (P-Sol-AL) e Romeu Tuma (PFL-SP), exdelegado de Polícia. Heloísa queria incluir no subteto do judiciário também os policiais militares e bombeiros. “ A batalha continuará na Câmara “ , disse Heloísa Helena. Os governistas, que apoiaram o relatório de Tourinho, foram ajudados por senadores do PFL e do PSDB, que fizerem discursos em defesa da proteção à Lei de Responsabilidade Fiscal. Independente das divergências sobre o que foi desdobrado em outra PEC e da derrota sofrida pelos senadores que queriam aprovação dos destaques, houve unanimidade na aprovação do texto base proposto por Tourinho, para que não fosse prejudicada a promulgação da parte consensual. O apelo dos governadores também funcionou para suprimir a parte do texto que criava um piso para seus salários, que servirá de subteto nos executivos estaduais. Eles querem ter liberdade de reduzi-los na esperança de que isso ajude a conter demandas do funcionalismo por reajustes. Também se suprimiu a parte que dava condições privilegiadas de aposentadoria a professores do serviço público. Benesses Previdenciárias · ·
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Isonomia – Servidores públicos aposentados pelas regras de transição da reforma Previdenciária de 2003, passam a Ter direito aos mesmos reajustes concedidos ao pessoal da ativa. Os efeitos da norma são retroativos a 30/12/2003. Paridade – A paridade de reajustes entre ativos e inativos vale também para as aposentadorias e pensões que forem concedidas com base no que os senadores apelidaram de “regra 95” ou “supertrasição”, criada pela Emenda. Esta regra é a que permite que o funcionário que já estava no serviço público em 16/12/1998 abater a idade mínima necessária para pleitar aposentadoria integral (60 e 55 anos para homem emulher), se cumprir outras exigências. Aposentadoria especial – Legislação complementar poderá criar critérios especiais de concessão de aposentadoria a portadores de deficiência e a servidores que exercem atividades de risco à saúde e à integridade física, como policiais civis. Donas de casa – Fica autorizada a criação, por lei, de um sistema especial de inclusão Previdenciária para trabalhadores de baixa renda sem vínculo empregatício e trabalhadores domésticos sem renda própria, como as donas de casa.
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Isenção – Inativos e pensionistas do serviços públicos que forem portadores de incapacitantes ficam liberados de pagar a contribuição previdenciária de 11%. A isenção está limitada a benefícios ou parcelas de benefícios equivalentes a até duas vezes o teto criado na reforma de 2003, hoje cerca de R$ 5 mil. Alíquota diferenciada – São criados dois novos critérios de diferenciação das alíquotas de contribuição patronal à Previdência Social. O governo poderá fixar alíquotas diferenciadas de acordo coma as condições estruturais do mercado de trabalho. 52.5 – A Aprovação da PEC Paralela
Em 30.06, por 65 votos a zero, o Senado aprovou , em primeiro turno, a parte principal da Proposta de Emenda à Constituição 77-A/03, conhecida como PEC Paralela da reforma da Previdência, proveniente da Câmara. Ali estão medidas acolhidas pelos deputados como o estabelecimento de uma nova regra de transição para os servidores. E uma outra proposta, a ser encaminhada à Câmara, tratará de temas como o teto de remuneração no serviço público. A divisão foi feita pelo relator da matéria, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que desta forma possibilitará a imediata entrada em vigor das principais inovações da PEC Paralela, criada inicialmente no Senado para amenizar as mudanças promovidas pela reforma da Previdência aprovada em 2003. Retirados os temas mais polêmicos pela iniciativa do relator, a proposta acabou obtendo a unanimidade dos votos dos senadores presentes. O texto aprovado estabelece uma nova transição, voltada para os servidores que ingressaram muito cedo no serviço público. Pela regra, os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios admitidos até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar com proventos integrais em idade mínima resultante da redução de um ano para cada ano que exceder os 35 anos normalmente exigidos de contribuição, para homens, ou 30, para as mulheres. Para isto, deverão ter 25 anos de exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. A proposta estabelece também a paridade para os servidores aposentados segundo os critérios da Emenda Constitucional 41/03, que incluem idade mínima de 60 e 55 anos e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres, além de 20 anos de serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo. Com isto, seus proventos passarão a ser revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores na ativa. Da mesma forma, determina-se a paridade para as aposentadorias concedidas com base na nova regra de transição da PEC Paralela. Os portadores de doenças consideradas incapacitantes são igualmente beneficiados. A contribuição dos aposentados, estabelecida na reforma da Previdência de 2003, será limitada, neste caso, à parcela dos proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência. As contribuições sociais para financiamento da Seguridade poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. Ainda de acordo com o texto aprovado, uma futura lei poderá regulamentar sistema especial de inclusão previdenciária. Este sistema atenderia aos trabalhadores de baixa renda e aos que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) retoma no seu relatório o texto original aprovado pelo Senado antes de ser enviado à Câmara, respeitando o acordo firmado pela Casa com o governo. Finanças estaduais Exemplo disso foi a retirada de parte do texto vindo da Câmara que acolheu reivindicação de delegados de polícia, advogados e agentes tributários estaduais, vinculando os subtetos salariais dessas categorias aos vencimentos dos desembargadores (Judiciário) e não aos dos governadores (Executivo).
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Preocupados com o impacto dessa alteração para as finanças estaduais, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (Consad) e do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) estiveram na manhã desta terça-feira no gabinete do senador para solicitar a ele que não aceitasse a reivindicação. Tourinho acolheu a solicitação dos secretários. - Não aceitei a inclusão dos delegados e auditores no meu relatório porque não estava no acordo original. A administração dos estados e municípios ficaria inviável com a aprovação das modificações introduzidas pela Câmara - explicou o relator. Secretários Preocupados com o impacto da aprovação da PEC Paralela para as finanças estaduais, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração (Consad) e do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) estiveram no gabinete do senador Rodolpho Tourinho. Eles solicitaram que o relator não mantenha a alteração feita pela Câmara, que acolheu reivindicação de delegados de polícia, advogados e agentes tributários estaduais, vinculando os subtetos salariais dessas categorias aos vencimentos dos desembargadores (Judiciário), e não aos dos governadores (Executivo). A vinculação dos subtetos salariais dessas categorias profissionais ao vencimento dos desembargadores, mais elevado do que o dos governadores, vai representar “um rombo astronômico” nas contas estaduais, afirmou o presidente da Consad, Jeovalter Correia Santos. - Em São Paulo, por exemplo, o rombo será de R$ 18 milhões mensais e no Rio de Janeiro, de R$ 10 milhões - disse
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– A TAXAÇÃO DOS INATIVOS NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A taxação dos inativos, obrigados a contribuir novamente para a Previdência, sem qualquer reciprocidade futura, o que tornou o Brasil o único país do mundo que taxa inativos, levou a ANASPS, entidade associada ao MOSAP, a apoiar o protocolo de denuncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos. Em 08.07, a ANASPS divulgou para conhecimento de seus associados a íntegra do RELATORIO da “PRIMEIRA MISSAO DE ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS A COMISSAO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EM WASHINGTON, PARA FORMALIZAR A DENUNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS Conforme tratativas com a Presidência do MOSAP e disposições contratuais, Alcoforado Advogados Associados constituiu Missão, composta por sete advogados: Dr. Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado; Dra. Rita Cristina de Oliveira; Dra. Luciana Dionisio Pereira, Dr. Josemar Toscano Dantas, Dr. Alexandre Rocha Pinheiro, Dr. Rafael Joubert de Carvalho, sob a direção do Dr. Luiz Afonso Costa de Medeiros, para visita formal a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos objetivos foram: a) Protocolizar Denuncia junto a CIDH, face ao Estado brasileiro, por violação de direitotuição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário; b) estabelecer, na maior extensão possível, relações de cordialidade com membros e integrantes da CIDH que possibilitem o necessário e proficiente acesso a Comissão, com vista ao melhor processamento das rotinas pertinentes ao tramite satisfatório do processo instaurado; c) negociar com os membros da CIDH pontos específicos da Denuncia apresentada. Nesse sentido, a missão foi recebida formalmente em Washington, na CIDH, em 06 de junho de 2005, ocasião em que se protocolizou a petição de Denuncia. No dia subsequente, em novo encontro, instituiu-se um cronograma de reuniões de trabalho para que se pudesse dar ênfase a pontos relevantes da petição e se estabelecessem relações de maior proximidade com os membros e os funcionários da CIDH, sobretudo com aqueles encarregados da analise da inicial e, mormente, com seu Secretario Geral. Desse modo, durante o restante do período de estada da missão naquela capital realizaramse audiências com diversos membros da CIDH, nas quais se expôs a relevância do tema e o gravame causado pela instituição da taxarão sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, explicitando-se, verbalmente, ponto por ponto, da Denuncia. Nessas reuniões, cada um dos advogados integrantes da Missão teve a oportunidade de expressar e defender os vieses a que foram afetos na peca, apresentando a abrangência das especificidades pertinentes as mateiras envolvidas no caso. Em síntese, uma defesa oral previa, in loco, da peca apresentada. As audiências se referiram, notadamente, a violação dos direitos humanos sofrida pelos aposentados e pensionistas do setor publico, em que se salientaram questões essenciais da peca, como o esgotamento dos recursos internos — pressuposto básico da postulação junto a da CIDH —, a premência do tempo diante da faixa etária dos postulantes, e, face ao numero de cidadãos atingido, a 234
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imperiosa necessidade de se remeter, com a celeridade que o assunto requer, os autos a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram, por fim, elencados e postulados os pedidos da Denuncia: · a competência da CIDH para exame da causa; · a admissibilidade da petição; · encaminhamento da Denuncia, de forma célere, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que se pleiteie a declaração de ter o Estado brasileiro violado os dispositivos e princípios encartados nos tratados internacionais protetores dos direitos humanos; · a determinação das medidas necessárias a reintegração dos direitos ultrajados, com vista a cessação da cobrança da contribuição providenciaria dos servidores inativos do setor publico; · a determinação ao Estado brasileiro de restituir as contribuições pagas ate a data da declaração de sua nulidade, acrescidas de juros, correção monetária e indenização por danos materiais e morais correspondente a 10% (dez por cento) das parcelas individuais a serem devolvidas, sob pena das sanções internacionais aplicáveis. · Luiz Afonso Costa de Medeiros · Direção de Assuntos Internacionais” 53.1 - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CONFIRMA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Eis, na íntegra, cópia do documento expedido pelo Encarregado da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sr. Ariel E. Dulitzky: “ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS WASHINGTON, D.C. 2 0 0 0 6 EUA 6 de junho de 2005 REF : Movimento de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas P-644-05 Brasil Prezados senhores: Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Senhorias em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos a fim de acusar o recebimento de sua comunicação de 3 de junho de 2005, recebida nesta Secretaria Executiva em 6 de junho de 2005, em relação a sua denuncia contra o Estado brasileiro, que foi registrada sob o numero citado na referenda. Cabe-me informar-lhes que a reclamação apresentada vem sendo examinada de acordo com as normas regulamentares vigentes e que a Secretaria Executiva da Comissão entrará oportunamente em contato com Vossas Senhorias a fim de comunicar-lhes o resultado do exame. Atenciosamente, Ariel E. Dulitzky Encarregado da Secretaria Executiva Ilmos. Senhores Rafael Joubert de Carvalho, Luiz Afonso Costa de Medeiros e outros SCN-Quadra 1-Bloco F-Grupo 18I 7 Ed. America Office Tower CEP 70711-905, Brasília-DF Brasil 53.2 -APOSENTADOS RECORREM À OEA Em 17.07, publicaram O Estado de Minas e o Correio Braziliense, o seguinte texto de Paulo Mario Martins : Como se não bastasse o desgaste provocado pela crise política, o Brasil corre o risco de ter sua imagem mais arranhada. Desta vez, no cenário internacional. Inconformado com a mudança imposta pela Reforma da Previdência, promulgada em dezembro de 2003, que determinou aos servidores
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públicos aposentados a taxação de 11% sobre o valor da renda que excedesse R$ 2.508,72, o Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas resolveu recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A entidade apresentou denúncia de violação dos direitos humanos ao órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediado em Washington (EUA). O objetivo de derrubar a alteração nas regras previdenciárias, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2004. Na denúncia protocolada no mês passado, os advogados do escritório Alcoforado Associados — que representa os servidores — apontam vários princípios constitucionais e aspectos de tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que teriam sido violados. Entre eles, estão o direito adquirido, o princípio da irretroatividade das leis e o da segurança jurídica. Na prática, os advogados mostram na denúncia, com mais de 200 páginas, que a mudança introduzida pela reforma não poderia ter alcançado aqueles que se aposentou antes da promulgação da emenda constitucional. “Nem abalar a segurança jurídica, que tira a possibilidade de um tirano estabelecer à sua vontade poder normativo que satisfaça sua pessoalidade, seus sentimentos transitórios”, explica o advogado Luiz Carlos Alcoforado. Mensalão A denúncia aponta ainda que passou a ocorrer uma “bitributação” dos inativos. Isso porque, além de contribuir em até 27,5% com o Imposto de Renda, os inativos tiveram que pagar um novo tributo sobre sua renda. O índice de tributação atinge quase 40%. Na visão dos autores da petição, isso configuraria a quebra da garantia de vedação ao confisco, prevista na Constituição Federal. Agora, um novo argumento será acrescentado à denúncia: a acusação feita pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que matérias de interesse do governo — como a Reforma da Previdência — foram aprovadas no Congresso Nacional mediante pagamento de propina pelo PT a deputados da base aliada do governo. “O episódio do mensalão será aditado na denúncia, o que demonstra a desqualificação da decisão do estado brasileiro”, assinala Alcoforado. O Movimento recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos porque já tinham se esgotado no Brasil as instâncias jurídicas de recurso. Esse é, inclusive, um dos requisitos de admissibilidade da denúncia no órgão (veja o passo a passo da denúncia no quadro ao lado). Se a comissão receber a ação, caberá à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San Jose, na Costa Rica, decidir sobre o mérito da questão. A Corte antes de chegar a uma decisão precisa ouvir o estado denunciado. Após a apresentação da defesa é que sai o veredicto. Se a decisão for favorável à denúncia, o país é obrigado a reverter a decisão que teria violado os direitos humanos. No caso específico, pode ainda Ter que ressarcir aos inativos — estimados em 800 mil pessoas — os valores recolhidos à Previdência. “Isso mexeria na economia. E seria a primeira vez que o Brasil seria obrigado a mudar a sua Constituição Federal por imposição da Corte Interamericana”, diz Alcoforado. Para o advogado, a denúncia está bem embasada e tem reais chances de ser acolhida. “Ela é forte e muito consistente”, avalia. A expectativa é de que haja uma decisão final em até um ano.
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– 3ª REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL
Em 03.06, o Valor Econômico publicou matéria sob o título: “Reforma: Banco sugere conta privada obrigatória e pagamento mínimo. Bird propõe novo modelo de sistema de Previdência” As reformas da Previdência deveriam incluir contribuições obrigatórias para contas privadas de poupança, afirma um relatório do Banco Mundial (Bird) divulgado ontem. Segundo o Bird, as contas privadas de investimento para aposentadoria são um componente de um sistema eficiente composto de diversas fontes de renda. Para reduzir índices de pobreza na terceira idade, é necessária uma garantia de pagamento mínimo sem necessidade de contribuição, desenhada especificamente para ajudar idosos pobres. O sistema público de repartição, no qual o trabalhador na ativa paga o aposentado, deve ser mantido, mas com limitações de pagamento. Depois entram as contas de investimento privadas obrigatórias e, por último, investimento voluntário para faixas de maior renda. O Bird afirma que reformar a previdência tornou-se “inevitável” tanto em países ricos quanto em nações em desenvolvimento, que têm sistemas insustentáveis no século XXI. A principal razão para a reforma em países em desenvolvimento é a pressão sobre os déficits públicos e a consequente vulnerabilidade a crises. “As reformas normalmente começam por pressões orçamentárias de curto prazo, mas os problemas de longo prazo criados pelo envelhecimento da população devem ser debatidos”, afirma Robert Holzmann, co-autor do estudo “Apoio à Renda dos Idosos no Século XXI”. O documento cita o Brasil como um exemplo de reforma pressionada por uma crise, lembrando que a instabilidade no final de 1998 refletia o déficit público primário de 6% do PIB - dos quais 4 pontos referiam-se ao déficit da Previdência. Mesmo sem crises à vista, a Previdência precisa ser adaptada às novas condições da força de trabalho no século XXI. As mudanças sociais mais importantes são a presença feminina (o que aumenta o número de carreiras com interrupções temporárias pelo nascimento dos filhos) e o alto índice de divórcios. Outra questão é a mudança do vínculo tradicional com o empregador, com maior número de trabalhadores em tempo parcial ou com contratos temporários. Sem reformas específicas para que esses trabalhadores possam acumular benefícios de várias fontes, há o risco de “severa pobreza” desse grupo na terceira idade. Em países em desenvolvimento, os altos índices de informalidade deixam grande parte da população fora da Previdência. O relatório analisa as reformas acompanhadas pelo organismo em mais de 80 países, sendo que 60 deles receberam recursos do banco durante o processo. No estudo dos casos latino-americanos, o Banco Mundial afirma que 12 países incluíram as contas privadas obrigatórias, com exceção do Brasil. Embora sem este “pilar” de Previdência, o país tem o programa mais abrangente de pagamento de aposentadorias mínimas sem necessidade de contribuição, com a concessão de um salário mínimo para todos os trabalhadores rurais. O maior problema dos sistemas na América Latina é o baixo grau de cobertura da força de trabalho, especialmente no setor informal. No Leste Europeu, alguns países adotaram após a transição da economia socialista sistemas que incorporam os vários tipos de Previdência. Outros instituíram pagamentos de baixo valor e semelhantes para todos, sem diferenciação por anos de contribuição e salário. Hungria, Polônia, Letônia e Bulgária criaram recentemente contas privadas obrigatórias. Países do sul da Ásia, como Índia e Paquistão,
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ainda estão no início da tendência demográfica de envelhecimento e mantém sistemas de Previdência antigos, por repartição (o trabalhador atual paga o aposentado), que devem continuar solventes por alguns anos. China, Mongólia e Vietnã herdaram sistemas de Previdência oriundos de planos de pensão para funcionários do estado. A China adotou contas de Previdência privada voluntária e está mudando as condições dos planos para funcionários públicos.
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– NOVA PROPOSTA DE DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO
Em tese, os 23,9 milhões de beneficios não estão vinculados ao salário minimo. O problema é que o piso previdenciário corresponde ao salário minimo. Os benefícios do piso (15,0 milhões) são reajustados junto com o salário minimo. Os beneficio acima do piso (8,9 milhões) são reajustados abaixo do reajuste do minimo. Os fiscalistas, (analistas de mercado ligados a bancos e seguradoras) defendem a tese que esta vinculção tem que acabar também, com argumentos fajutos de que um beneficio de um salário minimo pode levar a Previdência Social pública à falência. 55.1 - Aposentadorias não são vinculadas ao mínimo Em 08.05, a Folha de São Paulo publicou texto de Marcos Cézari, informando que “toda vez que o governo reajusta os benefícios pagos pelo INSS - normalmente em maio de cada ano -, muitos aposentados e pensionistas, especialmente os mais idosos, reclamam que o novo valor, se medido em número de salários mínimos, fica menor. Por conta disso, segundo a Agência de Notícias da Previdência Social (AgPrev), muitos segurados entram com ações contra o INSS pedindo a revisão do cálculo de suas aposentadorias, alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e amanhã não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram. Esse é um grande equívoco cometido pelos beneficiários da Previdência. Ações desse tipo são desnecessárias, pois não prosperam e só trazem perdas para o beneficiário (gasto com advogado) e trabalho para a Previdência. Segundo a AgPrev, nesses casos não há erro da Previdência, uma vez que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo - com exceção do piso salarial dos aposentados, este sim correspondente a um salário mínimo. É que, pela Constituição Federal, nenhum aposentado pode ganhar menos do que um salário mínimo mensal - hoje, R$ 300. Segundo a AgPrev, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo. Desvinculação em 91 Posteriormente, com a lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. A partir daí, as aposentadorias acima do mínimo passaram a ser reajustada com base em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Neste ano, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$ 260 para R$ 300. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 6,355%, de acordo com o mês de início do benefício.
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Por isso, um aposentado que recebia R$ 520 desde maio de 2004 não deve entender que ganha dois mínimos. Isso porque, com o reajuste de 15,38%, o salário mínimo passou a ser de R$ 300, mas o benefício dessa pessoa não passará para R$ 600 (duas vezes R$ 300). O valor anterior, de R$ 520, foi reajustado em 6,355%, percentual concedido aos benefícios de valor superior ao salário mínimo. Assim, esse beneficiário passará a receber R$ 553,04 a partir deste mês”.
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– INTERFERENCIA DO MENSALÃO NA APROVAÇÃO DA 2ª REFORMA DA PREVIDENCIA
A crise política deflagrada pela corrupção no governo do Presidente Lula, no PT, tendo como referência o Mensalão, instituido não se sabe ao certo a partir de qual momento, e complementação pelo pagamento das verbas parlamentares e distribuição de cargos na administração pública aos políticos da base aliada, especialmente do PL, PTB e PP, levantou a suspeita de que a aprovação da 2ª. Reforma da previdencia, em 2004, está viciada ou comprometida CPI dos Correios, Diretoria Executiva da ANASPS aguardará os resultados das investigações das CPI dos Correios para ver se os senhores deputados e senadores cruzaram dados sobre a movimentação do Mensalão ás vesperas das votações da emenda constitucional. A ANASPS tem consciência de que a cortina de silêncio criada pelos corruptores e corrompidos, neste processo, com o aval do Supremo que concedeu dezenas de habeas corpus e mandados de segurança aos meliantes do !crime organizado”tornou-se dificil aprofundar as investigaçõees. De qualquer forma, quando confirmada a fraude, deflagraremos, em conjunto com outras entidades representativas, processo para anular a 2ª reforma da previdência, feita pelo governo do PT, que acabou por tirar dos servidores públicos direitos sociais e conquistas constitucionais, além de taxar os inativos. A suspeição tem nexo. Em 05.07, o jornal “Correio Braziliense” , na página 6 “Política/Tema do dia”, em “Coincidência incômoda”, sobre “Retiradas de dinheiro” noticia que: Perto ou mesmo no dia de votações de interesse do governo, as empresas de Marcos Valério sacaram grandes somas no Banco Rural, sendo, dentre outras: Reforma da Previdência na Câmara 5 de agosto de 2003 – aprovação em primeiro turno ___________________________________________________ 6 de agosto de 2003 – saque de R$200 mil na conta da SMPB Comunicação Ltda. 7 de agosto de 2003 – aprovação do segundo turno ____________________________________________________ Reforma da Previdência no Senado26 de novembro de 2003 – aprovação em primeiro turno ____________________________________________________ 26 de novembro de 2003 – saque de R$200 mil na conta da SMPB Comunicação Ltda. ____________________________________________________ 27 de novembro de 2003 – saque de R$200 mil na conta da SMPB Comunicação Ltda. ____________________________________________________ 10 de dezembro de 2003 – saque de R$120 mil na conta da SMPB Comunicação Ltda. _____________________________________________________ 11 de dezembro de 2003 – aprovação em segundo turno” Em 05.07, a colunista Tereza Cruvinel, no Panorama Político, de “O Globo” publicou a seguinte matéria: “Indícios de arrepiar Em São Paulo, no sábado, na reunião daquele fórum de partidos de esquerda latino-americanos, o
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presidente Lula voltou a prometer punição aos que teriam se aproveitado do dinheiro público para enriquecer. O problema é que, a cada nova revelação, concluímos que este não é o centro da questão. A se confirmar a existência do mensalão, não estaremos diante de um ou vários casos de corrupção para enriquecimento ilícito mas de um atentado político, de corrupção da estrutura principal do edifício democrático. Já são fortes os sinais de que foram usados métodos heterodoxos para garantir o inchaço dos partidos que formam a maioria governista. Roberto Jefferson aponta a conexão entre votações e distribuição de boladas a deputados. Um levantamento feito pela agência Reuters, comparando o calendário de votações na Câmara com o de saques nas contas de Marcos Valério, chega a algumas coincidências perigosas. Saques significativos ocorreram pouco antes ou pouco depois de votações importantes, como a da reforma previdenciária e a da reforma tributária, a MP do salário-mínimo de 2004 e a que concedeu o status de ministro ao presidente do Banco Central. Esta, por exemplo, foi votada em 1 de dezembro do ano passado. Nos dias 29 e 30 ocorreram saques no valor total de R$ 480 mil. Nem todos saques têm proximidade com as votações, embora haja coincidências até mesmo com votações do Senado. São indícios, não ainda provas, mas indícios horripilantes, que apontam não para enriquecimento mas para um tiro de canhão no coração do sistema político. (destacado)” Em 11.06, Publicou Josemar Dantas, no Correio Braziliense, o artigo sob o título “EFEITOS DAS VOTAÇÕES FRAUDADAS”. “Com indícios suficientes de autoria, a compra de votos de deputados no contexto de uma rede de suborno põe sob grave restrição a legalidade de propostas do Executivo aprovadas entre janeiro de 2003 e maio de 2005. A deliberarão legislativa tomada por maioria parlamentar acaso constituída a base de trapaça não a lei, mas diploma fraudulento, insuscetível, pois, de gerar efeitos jurídicos. Ate agora tern a contextura do granito as imputações feitas ao PT de que, em nome do governo, cabalava votos na Câmara mediante pagamento de propinas. Assim como férrea e a identificação de Marcos Valério, beneficiário de contratos milionários de publicidade celebrados com órgãos do governo, como o agente do PT convocado para operar o esquema de corrupção. As relações promiscuas do PT com o administrador das contas publicitarias de instituições governamentais, o indigitado Valerio, já estão comprovadas. Ele foi escolhido pelos mais autorizados dirigentes petistas, o presidente José Genoíno e o tesoureiro Delubio Soares (já afastado do cargo), para avalizar, junto com ambos, empréstimo de R$ 2,4 milhões contraído pelo partido corn o Banco BMG. Para que nao restasse qualquer duvida sobre o caráter abjeto da operação, Valério quitou parcela da divida no valor de R$ 350 mil. (Ate a hora em que este texto foi concluído ainda não havia decisão sobre a situação de Genoíno). Saques em dinheiro vivo de quantias babilônicas nas contas bancarias das agendas de publicidade de Valério (mais de R$ 21,9 milhões entre 2003 e 2005), coincidentes com as datas de votações de projetos e emendas constitucionais de iniciativa do governo, constituem sólidas evidencias para clarear o quadro da corrupção. São cada vez mais robustos os indícios de que o dinheiro procedia de superfaturamento dos serviços prestados pelo publicitário a empresas do governo e de arrecadação de certos segmentos privados como contraprestação para favorecimento em licitações publicas conduzidas sob fraude. Dai por que, de uma movimentação de depósitos no Banco do Brasil de R$ 836 milhões entre 1999 e 2005 (ate maio), as empresas de Valério não indicaram a procedência de R$ 500 milhões. Pelo menos no tocante a Emenda Constitucional n° 41/2003, que instituiu contribuição previdenciaria de 11% sobre proventos de aposentadoria dos servidores públicos, ganha força a convicção de haver sido aprovada sob impulso da compra de votos. Por quatro vezes o Congresso havia rejeitado a matéria por considerá-la afrontosa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição, artigo 5°, XXXV), garantias protegidas com o sinete de clausulas pétreas (não sujeitas a alterações). De repente, justo a época em que o suborno estaria em plena operação, o Congresso aprova a taxa previdenciaria inconstitucional, imoral e violadora dos direitos humanos.
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A argüição de fraude legislativa como forma de invalidar projetos do Executivo aprovados pelo Congresso sob eventual pressão corruptiva a medida autorizada pela Constituição e conforme o ordenamento jurídico de hierarquia inferior. 0 ato jurídico, público ou privado, praticado com astucia fraudulenta torna-se nulo de pleno direito, algo a ser alcançado, no caso, pelo ajuizamento da demanda anulatória pertinente. OBS: 0 grifo em negrito foi feito pelo Instituto MOSAP para chamar atenção dos colegas. 56.1 - SURGEM AS SUSPEITAS DE QUE O MENSALÃO PAGOU A APROVAÇÃO DA 2ª REFORMA DA PREVIDÊNCIA Circula na Internet a seguinte mensagem, que chegou ao nosso e-mail: “À Senhora Maria Cecília S. S. Landim, Presidente da APSEF - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal Ao Senhor José Ricardo Secretário-Geral do SINDSEP-Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal Senhores Dirigentes, Considerando as mais recentes notícias de que saques significativos ocorreram pouco antes ou poucodepois de votações importantes, como a da reforma previdenciária, não seria o caso dessas Associações dirigidas por Vossas Senhorias atentamente acompanhar e liderar movimento nacional no sentido de que assunto de tal magnitude venha a ser rigorosamente apurado e obviamente devidamente punidos todos aqueles parlamentares que impingiram aos inativos a contribuição previdenciária tão rejeitada por todos, e, conseqüentemente tornados sem efeito todos os atos que culminaram nessa contribuição previdenciária impingida aos inativos e pensionistas, permitindo-lhes, enfim, que retornem ao status quo ante, isto é, sem obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição previdenciária? “
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- ANASPS PROPOE A CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Em xxx, a ANASPS propôs um novo desenho da Previdência Social brasileira com a criação do Ministério da Seguridade Social, “independente de fontes e usos que estejam no Ministério da Fazenda” proclamando que lamentavelmente o PT implodiu o MPS e o INSS, quando consolidou a transferência da Procuradoria Geral do INSS para a Advocacia Geral da União e promoveu a transferência da Receita Previdenciária do INSS para Receita Federal. Para a ANASPS, o novo o Ministério da Seguridade Social passaria a planejar, normatizar, executar, controlar e auditar todos os sistemas previdenciários existentes no país, assim compreendendo: o Regime Geral de Previdência Social , dos trabalhadores privados; A Previdência Complementar dos fundos de pensão públicos e privados; O Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, civis e militares; A Previdência Complementar dos fundos abertos de previdência privada. Ainda para a ANASPS, o novo Ministério da Seguridade Social reuniria os 30,2 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social; os 6,5 milhões de contribuintes para os Regimes Próprios de Previdência; os 23,5 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social; os 3,0 milhões de aposentados e pensionistas dos Regimes Próprios de Previdência; os 366 fundos de pensão; os 960 planos de previdência complementar fechada; os atuais 2,3 milhões de participantes dos fundos de pensão; o patrimônio de R$ 280 bilhões dos fundos de pensão; os atuais 6,0 milhões de participantes dos planos de previdência complementar aberta; e o patrimônio de R$ 60,0 bilhões dos fundos de previdência privada. A ANASPS propõe um sistema de gestão colegiada e participativa, com controle social, tendo quatro Conselhos, quatros Secretarias Finalísticas e quatro Agências executivas de Previdência Complementar; de Previdência; de Previdência Social e de Previdência Pública. O governo do PT foi um grande desastre para a previdência social: além do erros estratégicos em relação à Procuradoria e à Receita, consolidou o regime de caixa única. Liquidando com o orçamento da Previdência Social, manteve as perfídias da 1ª reforma de FHC, especialmente o “fator previdenciário”, que retarda a concessão e achata o valor de aposentadorias e pensões, e patrocinou, com a compra de votos, a 2ª reforma de previdência que suprimiu direitos sociais e conquistas constitucionais de trabalhadores e servidores públicos e taxou os inativos”, afirmou o vice presidente da ANASPS. Para a ANASPS todas as ações do governo do PT na Previdência Social visaram “à redução do déficit e o choque de gestão, só que nada disso aconteceu. O déficit explodiu de forma descontrolada e incompetente, chegando aos 100 bilhões nos três anos de Lula; a dívida jamais cobrada passou dos R$ 225,0 bilhões; as renuncias beiram os R$ 45 bilhões, a sonegação em três anos aproximou-se dos R$ 100 bilhões. Quando ao choque de gestão o que viu foi o fatiamento do MPS e do INSS com a base política, em troca de mensalão, verbas e cargos, humilhação aos maiores de 90 anos, explosão de fraudes, corrupção nos contratos do INSS e da DATAPREV, gestão perigosa e incompetente de pelos menos três ministros e tres presidentes do INSS. Na verdade, o PT nunca teve um projeto de Previdência”.
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– PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO INSS
A omissão do MPS na divulgação da fatos positivos da Previdência Social, levou a ANASPS, através do DATA-ANASPS, a acompanhar e a medir a partir de julho de 2005 a produtividade dos servidores do INSS, invariavelmente acusados pelas autoridades do MPS de incompetência, irrespopnsabilidade, baixo rendimento, comprometimento com fraudes, etc. Os servidores, além disso, são, periodicamente, exibidos pela mídia, especialmente pela televisão, como pessoas desumanas que não atendem de forma tempestiva os que procuraram as 1.146 unidades de atendimento de massa do INSS. Por não concordar com isso e, considerando que os servidores do INSS trabalham e muito e não tem a menor compensação por parte do Governo, a ANASPS vem divulgando, regularmente, os dados de produtividade dos servidores que, em 2005, movimentaram 21.1 milhões de processos. O DATA-ANASPS leva em consideração dados públicos divulgados de forma confusa pela SPS, do MPS Não foram considerados os atendimentos, via Internet, nos terminais de auto-atendimento e no Prevfone. Só a movimentação de processos nas unidades do INSS. Em 23.09, a ANASPS tornou público estudo elaborado pelo DATA-ANASPS sovbre a produtividade dos servidores do INSS, revelando, pela primeira vez, que nos últimos 12 meses, entre agosto de 2004 e julho de 2005 os servidores do INSS movimentaram 21,0 milhões de processos, com média mensal de 1,7 milhão, e que entre janeiro e dezembro de 2005 foram movimentados 21,1 milhões, com média mensal de 1,7 milhão. Os dados do DATANASPS relativos a agosto de 2004 a julho de 2005: - Benefícios Previdenciários: - 2,8 milhões de entradas, - 1, 7 milhão de indeferimentos; - 7,4 mil encerramentos; - 3,9 milhões de represamentos. - 3,3 milhões de cessações; - 285,1 mil suspensões e - 3,8 milhões de concessões. - Benefícios Acidentários: - 2,6 milhões de processos de entrada; - 914,8 mil deferimentos; - 387,8 indeferimentos e - 1,0 milhão aguardando perícia médica. - A produtividade foi de 703 processos por servidor/ano. Os dados DATANASPS relativos a janeiro-dezembro de 2005; -
Benefícios Previdenciários : 3,0 milhões de entradas, 1,4 milhão de indeferimentos, 3,8 mil encerramentos; - 3,7 milhões de represamentos; - 3,6 milhões de cessações; - 274,4 mil suspensões e
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3,9 milhões de concessões. Beneficios Acidentários: 2,7 milhões de entradas; 521,6 mil deferimentos; 237,7 mil indeferimentos 1,2 milhão aguardando perícia. A produtividade foi de 706 processos por servidor.
O DATANASPS revelou também que, em 2005, o pico de produtividade do INSS foi o mês de maio com a movimentação de 1,9 milhão de processos, 66 por servidor, e que o nível mais baixo, em função da greve, foi o mês de julho com 1.2 milhão de processos movimentados, 41 por servidor.
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