Livro negro 2007

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O Livro Negro da PrevidĂŞncia Social 2007


© ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social

LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CAPA - HMP TEXTO - Paulo César Régis de Souza COLABORAÇÃO - Prof. JB Serra e Gurgel IMPRESSÃO - Studio9 Comunicação REVISÃO - Mania do Livro Todos os direitos reservados à ANASPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.


ÍNDICE APRESENTAÇÃO..................................................................................................04 1 – MÁ GESTÃO DO INSS...............................................................................................08 2 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.................................................................................24 3 – PENSÃO POR MORTE................................................................................................34 4 – OS DEVEDORES DA PREVIDÊNCIA.......................................................................43 5 – COBRANÇA DA DÍVIDA DA PREVIDÊNCIA...........................................................60 6 – REFIS............................................................................................................................66 7 – PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS..................................................................................87 8 – A CRISE DA DATAPREV CONTINUA........................................................................93 9 – PENHORA DE APOSENTADORIA.............................................................................97 10 – O DESMONTE DA PREVIDÊNCIA..........................................................................98 11 – NOVO INDEXADOR PARA APOSENTADORIA.....................................................99 12 – O TCU SAI EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA.........................................................100 13 – FRAUDES NA PREVIDÊNCIA...............................................................................113 14 – RENÚNCIA CONTRIBUTIVA.................................................................................135 15 – RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – SUPERSIMPLES.................................................140 16 – EXPANSÃO DO PREVCIDADE.............................................................................150 17 – CRESCIMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DA PREVIDÊNCIA.........................156 18 – A MORTE RONDA A PERÍCIA MÉDICA DO INSS................................................162 19 – SERVIDORES FAZEM GREVE POR SALÁRIOS..................................................171 20 – 70% DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS RECEBEM O SALÁRIO MÍNIMO...............................................................................................193 21 – REAJUSTES DIFERENCIADOS PARA OS BENEFÍCIOS DO MÍNIMO E ACIMA DO MÍNIMO........................................................................................197 22 – OS DESVIOS NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR......................................199 23 – CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS PELO ISRM...........................................212 24 – O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA...............................................................................214 25 – FATOR PREVIDÊNCIARIO CONTINUA...............................................................233 26 – REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ.......................................241 27 – ACHATAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ ...........................................................243 28 – ACHATAMENTO DAS PENSÕES POR MORTE..................................................256 29 – ALTERAÇÕES NA PREVIDÊNCIA RURAL.........................................................259 30 – DESMANDOS NA IMOBILIÁRIA DA PREVIDÊNCIA.........................................263 31 – 3 a REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL............................................................267 32 – PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.........................................................................301 33 – AUTÔNOMO NÃO TEM VÍNCULO.......................................................................304 34 – CRIAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUPER-RECEITA OU RECEITÃO....................................................................................................................305 35 – GOVERNO REDUZ CONTRIBUIÇÃO DE AUTÔNOMO E MANTÉM BENEFÍCIO DE 100%........................ ...............................................................314 36 – A FARSA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO.............................................................318 37 – A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES...............................................................322 38 – A PRIVATIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS..........................326 39 – DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES.............................................................335 40 – DEMAGOGIA ELEITORAL COM ANTECIPAÇÃO DO 13 o DOS APOSENTADOS...................................................................................336 41 – AS BENESSES DO CONGRESSO À CUSTA DA PREVIDÊNCIA.........................337 42 – DESVINCULAÇÃO DO MÍNIMO COM BENEFÍCIOS.........................................344


O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2007

Apresentação Esta é a 4a Edição da publicação O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA, anualmente editado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social – ANASPS desde 2002. O livro é um registro analítico, amplamente detalhado, das ações estruturais e conjunturais da Previdência Social no exercício de 2006, compreendendo a previdência social pública, do INSS, a previdência complementar aberta e fechada e a previdência dos Estados e Municípios, os chamados regimes próprios. A ANASPS não inventa nada, limita-se a registrar fatos, atos, com base em documentos oficiais e em noticiário jornalístico. A ANASPS não assume a condição de palmatória do mundo nem de detentora do monopólio da verdade. Nosso objetivo é, primordialmente, oferecer aos estudiosos, analistas, comentaristas, editorialistas, formadores de opinião, gestores públicos, administradores do Judiciário e membros dos Legislativos Federal e dos Estados elementos que facilitem a compreensão da complexidade da Previdência Social brasileira, para a qual muitas das soluções propostas por organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional, não se ajustam à nossa realidade sociopolítica. Tivemos duas reformas da previdência social nos últimos dez anos, as duas inspiradas em dogmas e afirmações absolutamente falsos, com argumentos chulos e pressões sem grandeza, voltados única e exclusivamente para tirar direitos sociais e conquistas constitucionais de trabalhadores privados e servidores públicos. A duas foram alicerçadas na imperiosa necessidade de redução do déficit de caixa da previdência. O déficit, ao invés de cair, só aumentou. Sabem por quê? Porque não foram tocadas as razões que geram o déficit. Diziam que eram os tais “direitos sociais e conquistas sociais”, quando se sabe que os problemas da previdência brasileira não estão na despesa, mas na baixíssima qualidade da receita. Não há previdência que resista ao saque e à pilhagem das hordas políticas oportunistas, carreiristas e aproveitadoras. Se, de um lado, a dívida histórica da previdência foi resultado da transferência compulsória de seus fundos para projetos de desenvolvimento – pelo menos a razão foi nobre –, a dívida moderna dos desmandos políticos, da base dos governos, nos últimos 10 anos, ultrapassa os R$ 500 bilhões, seja pela sonegação consentida de 30-40% da receita anual, seja pela elisão, evasão, brechas legais, fraudes de todos os tipos e tamanhos, as renúncias contributivas impostas sob pretextos os mais diversos, pela não-cobrança da dívida, pela ineficiente e incompetente recuperação de crédito, pelas dívidas administrativa e judicial, pelos Refis com reparcelamentos dos reparcelamentos beneficiando os caloteiros, a criação de benefícios sem contribuição definida. Nas duas reformas, houve grave omissão sobre a receita, levando o governo do Presidente Lula – para que se esqueça de vez o problema – a liquidar com a receita previdenciária, matando um dos fundamentos do regime autárquico do INSS – sua autogestão administrativa e financeira –, incorporando-a à Receita Federal do Brasil, como propôs o FMI, que também propôs a fusão da 4


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Caixa Econômica Federal com o Banco do Brasil e a extinção do FGTS. Um Congresso acuado pelos escândalos do Mensalão e dos Sanguessugas aprovou, em má hora, a incorporação, apesar de manifesta inconstitucionalidade, levantada pela OAB, mas sem continuidade Estamos agora na expectativa da 3a Reforma, que novamente se fará atropelando a expectativa de direito e o direito adquirido – tal como ocorreu nas duas anteriores. Nós da ANASPS, em inúmeras oportunidades, manifestamos que a 3a Reforma se fizesse sobre a receita, com um baita ajuste. Lateralmente, concordamos com as teses universais, como idade mínima para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Discordamos frontalmente com os “achados dos terceirizados” do Ministério da Previdência, que visam reduzir e dificultar o auxílio-doença, e aplicar o famigerado “fator previdenciário” sobre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, reduzindo substancialmente seu valor. Da mesma forma, acreditamos seja inaceitável a postura – nada previdenciária – de reduzir a contribuição dos informais mantendo o benefício de 100%. Dito isto, queremos ressaltar nesta 4a edição do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que os quatro anos do primeiro reinado do Presidente Lula foram tão desastrados quanto os oito anos de FHC. Nada mudou para melhor na Previdência Social. Foram quatro ministros e quatro presidentes do INSS, complemente descompromissados com a previdência social pública, empenhados – à sua forma – no desmanche e na privatização do INSS, que segue de forma inercial. Foram quatro anos sem uma política, um plano, um programa, um projeto para a Previdência. Cada ministro inventou um bordão de gestão para a platéia, sem que o Presidente Lula interviesse no processo, deixando-o ao livre sabor das conveniências e aleivosias. Alguns entraram com uma biografia manchada e saíram ainda mais arranhados. Leigos, despreparados, alienados, ignorantes, contribuíram para que fosse colocado em risco o maior patrimônio e a maior conquista dos trabalhadores brasileiros, que há 86 anos enfrenta a sanha de maus gestores públicos e permanece sendo a maior seguradora da América Latina, a maior redistribuidora de renda interna e o maior instrumento de desenvolvimento das economias dos municípios brasileiros. No começo de 2006, apresentamos aos nossos associados nossos propósitos: Manter a Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do Ministério da Previdência Social. Impedir a incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, como está no Receitão; Impedir que a Procuradoria da Fazenda Nacional, assoberbada e incompetente para o desempenho de sua missão fazendária, assuma as funções da Procuradoria-Geral do INSS que tinham ido para a AGU; Realização de concurso para mais auditores fiscais no INSS; Realização de concurso para mais servidores de nível médio para a Receita Previdenciária; Realização de concurso para mais procuradores no INSS; Reenquadramento dos servidores de nível médio da Receita Previdenciária, para que possam se equiparar aos Técnicos da Receita Federal; Retorno das atribuições da Procuradoria do INSS transferidas à AGU relativas à cobrança da dívida ativa; Cobrança da megadívida de mais de R$ 300 bilhões, dívida esta administrativa e judicial; Colocar na cadeia os devedores que praticarem apropriação indébita; Redução da sonegação, que oscila entre 30-40 %, à Receita Previdenciária; Redução das renúncias previdenciárias, que poderão bater os R$ 20 bilhões em 2006; 5


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Redução do déficit previdenciário, que deverá explodir em 2006, com o anúncio de um salário mínimo eleitoreiro; Melhoria da qualidade dos serviços previdenciários; Desativação do PREVCidade, que é uma fraude anunciada, com prefeitos caloteiros concedendo benefícios; Impedir o Refis-3, que beneficiará os caloteiros, que poderão ter 20 anos para pagar suas dívidas, como já tiveram as 2.000 prefeituras devedoras; Impedir que os Estados tenham 20 anos para pagar suas dívidas junto ao INSS, como já tiveram as 2.000 prefeituras devedoras; Adoção de um novo Plano de Carreira no INSS. Não é possível que um Técnico da Receita Federal tenha um piso de 3,9 mil, e um Técnico Previdenciário, de apenas R$ 1,1 mil. Recuperação do parque tecnológico do INSS e da DATAPREV; Manutenção e fortalecimento da GEAP; Recuperação das perdas salariais dos servidores, acumuladas em 29%, beneficiando ativos e inativos no mesmo plano; Salvar o que restar da Previdência Social pública; Evitar o desmanche total do INSS; Impedir a terceirização dos serviços de concessão de benefícios do INSS; Criação do Ministério da Seguridade Social, reinventando-se a Previdência, caso percamos definitivamente a Receita Previdenciária; Trazer para o Ministério da Seguridade Social os planos privados de previdência aberta; Trazer para o Ministério da Seguridade Social a previdência dos servidores públicos; Trazer para o Ministério da Seguridade Social o Auxílio-desemprego; Manter no Ministério da Seguridade Social o Seguro de Acidente do Trabalho; Recriar a Inspetoria Geral de Combate às Fraudes, para desenvolvimento de ações institucionais permanentes, em substituição às forças-tarefas ocasionais e à pretensão absurda de que tais ações executivas sejam funções de uma Assessoria de Planejamento Estratégico, como viés cego de uma falsa “inteligência”; Realizar concurso para mais médicos peritos; Realizar concurso para mais Assistentes Sociais; Pressionar para que ocorram mais sentenças nos processos judiciais em curso; Impedir a ação do governo para lançar em precatórios as ações judiciais de pequeno valor de aposentados e pensionistas; Lutar para a revogação do fator previdenciário; Sustar o empréstimo consignado que levou 5,0 milhões de beneficiários a uma dívida de R$ 11,0 bilhões, beneficiando tão-somente os bancos; Obrigar o governo a parar de mentir para a sociedade quando da justificação do déficit da Previdência, seja pelo crescimento do auxílio-doença, do auxílio-natalidade, do salário-maternidade, da expectativa de vida ou das sentenças judiciais, quando, na verdade, o maior vetor do déficit são a não cobrança da receita devida e o baixo crescimento do PIB; Ingressar com novas ações judiciais em defesa dos direitos dos servidores associados, tais como: GDATA – pagamento integral para aposentados e pensionistas do MPS; GDASST – pagamento integral para aposentados e pensionistas do MPS; PASEP – correção monetária sobre o saldo do PASEP relativa aos meses de janeiro/89 (Plano Verão) e abril/90 (Plano Colllor I); Acompanhar o andamento das ações das entidades brasileiras contra a taxação de 6


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inativos no âmbito da Comissão Jurídica Interamericana, uma vez que o país segue sendo o único que cobra previdência de inativos. Nós, da ANASPS, como servidores que somos, 53 mil ao todo, mostramos ao país os descaminhos dos que supostamente teriam como missão zelar pelo patrimônio público. Este livro é um brado de alerta para que cessem o saque, a pilhagem, a vilania da previdência social pública. Brasília, agosto de 2007 15 anos da ANASPS Paulo César Régis de Souza Presidente

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- MÁ GESTÃO DO INSS

1.1 - Despesas de Custeio e Despesa de Pessoal do INSS

Fonte: Fluxos de Caixa do INSS de 2003 a 2006 Índice: IPCA do período. OPINIÃO DA ANASPS As Despesas de Custeio no período de 2003/2006 cresceram 14 vezes mais do que as Despesas de Pessoal. As Despesas de Custeio imputáveis aos servidores (diárias, passagens, vale-alimentação, custeio do plano de saúde etc.) não sofreram qualquer aumento expressivo no período. Ao contrário, estiveram praticamente estagnadas. No ano de 2007 (janeiro a março), as Despesas de Custeio são quase o dobro das Despesas de Pessoal (R$ 2.701.057 x 1.499.393). Não se sabe a razão desse crescimento exponencial do Custeio, tendo em vista que a infra-estrutura do INSS está cada vez mais decadente. A Despesa de Pessoal de 2004 está nitidamente inflacionada, certamente pela contabilização de outras despesas não caracterizadas como de Pessoal. O crescimento real de Pessoal (20,54%) alcançou apenas pequenos segmentos de servidores que tiveram correções salariais expressivas no período. 1.2 - INSS viola Constituição, agride servidores, censura e-mails na Intranet e cria o “Seccurity Officer” para fiscalizar o correio eletrônico. Em 15.01.2007, o presidente do INSS baixou a Resolução no 31, de 15 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre aplicação de penalidades pelo uso indevido do Correio Eletrônico da Previdência Social no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”. Fundamentando-se em atos discricionários seus e de seu superior imediato, o ministro da Previdência, pela Portaria no 31/07 complementa a esdrúxula Portaria no 311/INSS/PRES, de 15 de setembro de 2005, que “designa o servidor Rômulo Nonato, matrícula no 0.923.654, para exercer a função de Oficial de Segurança da Informação (Security Officer) no âmbito do INSS”. Como novo “Security Officer” da nova Santa Inquisição, estabeleceu: O Correio Eletrônico da Previdência Social, no âmbito do INSS, é de uso exclusivo 8


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de seus servidores, incluindo todos que se vinculem à Administração, ainda que de maneira transitória (art. 327 do CP); Cada usuário do Correio Eletrônico será credenciado com senha particular, de uso pessoal, vedado o seu empréstimo ou permissão de uso, sob pena de responsabilidade pelos dados e informações transportados em seu nome; A utilização do Correio Eletrônico, por meio dos computadores da rede corporativa ou sob qualquer forma de acesso remoto, destina-se às necessidades do serviço da Autarquia; As mensagens transportadas via Correio Eletrônico, em razão do princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) e da própria natureza do serviço público, são, em regra, públicas; O Oficial de Segurança da Informação do INSS solicitará à administração do Correio Eletrônico da Previdência Social o monitoramento das mensagens encaminhadas ou recebidas, o que não implica violação de correspondência ou comunicação para qualquer fim. OPINIÃO DA ANASPS A ANASPS afirmou que a medida do presidente do INSS visa evitar críticas internas aos desmandos, erros, irresponsabilidades cometidos pelo Ministro, pelo presidente e diretores do INSS. Há quatro anos que batem nos servidores de todos os lados, humilham e agridem, em seus locais de trabalho e em seus lares, com “as forças-tarefas de ocupação e terrorismo de Estado”. Os caloteiros, os devedores da Previdência, jamais foram incomodados. Os que beneficiam os caloteiros, idem. Os que fizeram R$ 130 bilhões de déficit, idem. Os que concederam R$ 50 bilhões de renúncias, idem. A sede do INSS em Brasília continua em ruínas, os tapumes estão desabando, as instalações nos Estados estão em péssimo estado, falta dinheiro para compra de água, material de expediente, pagamento de luz e telefone; há unidades praticamente sem servidores, falta gestão na imobiliária e na área de recursos humanos, os programas de computador são antiquados, lentos e quase sempre estão fora do ar. 1.3 - Caso Cespe/Unb: MPF/DF quer anular contrato firmado entre INSS e FUB.Também vão responder por improbidade ex-dirigentes do INSS e representantes do Cespe, da Finatec e da FUB Em 21.10.2005, os procuradores da República no Distrito Federal, José Alfredo de Paula e Raquel Branquinho, ajuízaram, na Justiça Federal em Brasília, Ação Civil Pública pela prática de Atos de Improbidade Administrativa contra ex-dirigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes da Fundação Universidade de Brasília (FUB), do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e da Fundação Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Os membros do Ministério Público Federal pedem, entre outras coisas, que a Justiça declare a nulidade do Contrato no 24/98 – firmado entre FUB e INSS – e de todos seus quatro aditivos, condenando todos os réus ao ressarcimento, além das demais sanções legais, de todos os valores pagos à fundação. O contrato foi firmado entre as duas instituições públicas, com base em dispensa de licitação, para prestação de serviços técnicos especializados para formulação, implementação e avaliação do chamado Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social – PMA. O documento prevê estudos técnicos, pesquisas, consultorias técnicas e planejamento de ações para implementação e avaliação das diretrizes do programa; desenvolvimento institucional; e 9


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execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, inseridos no desenvolvimento institucional do PMA. O dispositivo legal usado para justificar a dispensa de licitação (inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666/93), no entanto, não guarda correlação lógica entre o objeto da contratação e os serviços prestados nem com a missão institucional da FUB, funcionando tão-só como fundamento, no aspecto formal, para a contratação da fundação, que se limitou à terceirização da execução da atividade-fim do INSS, além de não haver qualquer comprovação da sua efetiva execução e de eventual benefício ao interesse público como resultado desse programa. A atuação dos agentes públicos causou – sob a justificativa de melhoria no atendimento da Previdência Social – lesão aos cofres públicos da ordem de cerca de R$ 146 milhões. De acordo com os procuradores, o contrato estabelecido entre FUB e INSS, com a participação do Cespe e da Finatec, esta última fundação de direito privado, “foi utilizado, unicamente, com o fim de alocar mão-de-obra terceirizada no âmbito do INSS para execução de atividades próprias de servidores públicos, sem um controle efetivo sobre a forma de seleção desse pessoal ou mesmo sobre a compatibilidade dos valores pagos à FUB com os preços que seriam obtidos no processo de licitação de empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada para execução de atividade-meio”. Na investigação do MPF constatou-se, inclusive, a contratação de médicos e peritos pela FUB. A Controladoria-Geral da União demonstrou em levantamento que o custo de um empregado terceirizado, de nível médio ou superior, correspondia ao de dois servidores público do quadro efetivo na classe inicial com a mesma formação. Os tipos de irregularidades encontradas pelos procuradores da República no Contrato no 24/98 do INSS estão presentes em outros processos movidos pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em Brasília. Entre eles, há uma Ação Civil por Improbidade que questiona a contratação da Unesco pelo Instituto, com dispensa de licitação, para alocação de mão-de-obra terceirizada, que na verdade foi prestada pela empresa CTIS, subcontratada da Unesco. 1.4 - Ministro fixa localização das FCINSS-3 e define a circunscrição das Gerências Regionais, Auditorias e Corregedorias Em 18.08.2006, o ministro da Previdência Social assinou a Portaria no 348, publicada no Diário Oficial da União, fixando a localização e o nível dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e a circunscrição das Gerências Regionais do INSS, assim como a localização, o tipo e o nível das Funções Comissionadas (FCINSS) das Gerências Executivas. A portaria ministerial também fixa a localização, o tipo e a circunscrição das Auditorias Regionais e das Corregedorias Regionais, além de definir a localização, o tipo e o nível do respectivo cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS das Procuradorias Regionais e Seccionais. O ministro assinou a portaria em cumprimento ao Decreto no 5.870, de 8 de agosto de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social. Com a regulamentação do decreto, os gerentes regionais em São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Brasília e Florianópolis têm direito ao DAS-4. A recentemente criada Função Comissionada do INSS (FCINSS), no nível 3, passa a ser paga aos titulares das Gerências Executivas de tipo A e B. A designação das FCINSS-3 (exclusivas para servidores do quadro) aos gerentes executivos está contemplada na orientação da atual gestão do Ministério da Previdência Social, que objetiva a valorização dos servidores tanto do ponto de vista da profissionalização quanto da remuneração para o alinhamento com os objetivos estratégicos da Previdência Social, entre os 10


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quais a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos segurados. 1.5 - Servidores denunciam estado de penúria no INSS Em 22.09.2006, no AOL (ANASPS OnLine, informativo semanal) no 570, a Diretoria Executiva da ANASPS, tendo recebido denúncias de seus associados, que por razões óbvias não podem ser identificados, torna público o desapontamento deles e nosso com o estado de penúria que reina na ampla maioria das unidades do INSS, especialmente nos grandes centros, inclusive Gerências Executivas e demais unidades. Falta tudo que diz respeito a material de consumo, como lápis, papel, cartucho de impressora, papel higiênico, toner, água, café. As instalações, principalmente as sanitárias, estão em estado deplorável, com vazamentos, paredes com infiltração, móveis quebrados, cadeiras e bancos de espera em estado lamentável. Há um rigoroso controle sobre telefones e internet. Os terceirizados de segurança, conservação e limpeza foram reduzidos, aumentando a insegurança e a sujeira. Até as diárias, quando os servidores se deslocam, são pagas com grande atraso. Os servidores – por força da ação repressiva decretada pelo ministro da Previdência – estão obrigados a não abrir a boca, sob pena de punição exemplar. O constrangimento, o medo e a intranqüilidade se instalaram. Não só os servidores foram prejudicados, mas igualmente os segurados e os beneficiários, pela incompetência gerencial de quem não tem o mínimo de compromisso com a Previdência Social. 1.6 - INSS recebeu 11.605 servidores em quatro anos Em 11.08.2006, a ANASPS publicou no AOL no 560: O INSS recebeu nos últimos quatro anos 11.605 servidores, sendo 756 auditores 2.937 analistas previdenciários 4.712 técnicos previdenciários 3.000 médicos peritos Levantamentos do DATA-ANASPS indicam que nos últimos 10 anos (entre 1995 e 2005), mais de 36,5 mil servidores deixaram a Previdência, e que as reposições de servidores estão muito aquém das necessidades. Perdemos 21,1 mil por aposentadoria, 8,7 mil por falecimento, 1,5 mil por PDC, 1,6 mil por exoneração e 625 por demissão. Só em entre 2003 e 2005, na era Lula, as perdas foram de 6.760 servidores. Não dispomos dos dados de 2006. Os 7 649 analistas e técnicos previdenciários, por exemplo, que entraram, substituíram os terceirizados. As necessidades de pessoal do INSS continuam prementes e urgentes. Um estudo da ANASPS revela que haveria 10 mil vagas na lotação ideal. Há unidades com um só funcionário, além do que o Instituto, por pressão da base política, teve que abrir unidades municipais, com os prefeitos cedendo os servidores, o que é um forte risco de fraude para a instituição. Sabe-se que, apesar de o Ministério do Planejamento ter autorizado as substituições dos servidores concursados que pediram demissão, seja pelos baixos salários, seja por ofertas de maior remuneração, mais de 2.000, entre analistas e técnicos previdenciários, deixaram o INSS nos últimos três anos. 11


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Sabe-se também é que cada vez menor o número de servidores que atendem a um maior número de segurados e beneficiários. O quadro de servidores do INSS – com 30,8 milhões de segurados e 24,0 milhões de aposentados e pensionistas – é inferior ao de 1991, quando dispunha de 47 mil servidores e tinha 12,6 milhões de aposentados e pensionistas. Não há registros sobre a admissão de servidores para a Reabilitação Profissional. Sabe-se que o TCU pediu, há seis meses, 400 procuradores para o INSS, pleito não atendido pelo Ministério, INSS e AGU. Admissão de Servidores por Concurso, no INSS – 2003/2006

Fonte: Ministério do Planejamento Elaboração: DATA-ANASPS. 1.7 - Entrada e saída de servidores nos últimos três anos Levantamentos do DATA-ANASPS mostram que, no período 2004/2005, o INSS recebeu 7.642 servidores, sendo 3.089 do nível intermediário e 4.553 de nível superior, tendo perdido, em compensação, 1.618 por aposentadorias e outros 4.784 por outros motivos, entre os mais encontrados, o de desistência pelos baixos vencimentos. Em janeiro de 2007, o INSS contava com 43.613 servidores, sendo que os 4.180 auditores fiscais estavam a caminho da Secretaria da Receita Federal. Estima-se que na linha de atendimento, ou seja, nas atividades fins, estejam 30 mil servidores. Entrada e Saída de Servidores em 2004, 2005 e 2006 QUANTITATIVO DE SERVIDORES POR CARGO

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QUANTITATIVO DE SERVIDORES POR CARGO

Fonte: MP – jan. 2007. Elaboração: DATA-ANASPS 1.8 - INSS profissionaliza gestão. Servidores tiveram oportunidade de pleitear nomeação por meio de processo seletivo interno Em 17.07.2006, 16 gerências executivas do INSS começaram a ser ocupadas por servidores de carreira escolhidos para o cargo por meio de processo seletivo interno, que incluiu provas objetivas, de títulos e entrevistas conduzidas pela Universidade Católica de Brasília, além de oficina de desenvolvimento gerencial, encerrada em São Paulo (SP). O ministro da Previdência Social assinou as portarias de nomeação para as gerências executivas em Blumenau (SC), Chapecó (SC), Criciúma (SC), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Imperatriz (MA), Londrina (PR), Manaus (AM), Niterói (RJ), Pelotas (RS), Rio de Janeiro/ Norte (RJ), Salvador (BA), São José do Rio Preto (SP), São Paulo/Centro (SP), São Paulo/Sul (SP) e Varginha (MG). Os servidores foram classificados entre mais de 1,5 mil inscritos para as provas objetivas do processo seletivo interno. Desse total, 780 foram aprovados e passaram a integrar o banco de talentos do INSS, e podem ser chamados a assumir uma Gerência Executiva em qualquer lugar do Brasil na medida em que surgir a vaga. A valorização, de acordo com o ministro, respeita também o tempo de serviço e os investimentos que os servidores fizeram na sua própria capacitação. A profissionalização da gestão do INSS está inserida no programa integrado de melhoria do atendimento na Previdência Social. 1.9 - Ministro lembra a “humilhação diária” Em 16.06.2006, com texto de Alan Gripp para O Globo, o ministro Marco Aurélio de Mello lembrou que o problema das filas do INSS é crônico e que atravessou diversos governos sem solução. O ministro cita iniciativas implantadas para tentar melhorar o serviço, como a criação de impostos, que nunca tiveram resultado: “Ledo engano, porquanto tantos anos se passaram e persistem, até hoje, as filas daqueles que aguardam tal atendimento. Beneficiários da Previdência são compelidos a madrugar, buscando a senha – muitas vezes não obtida – que lhes permita o almejado socorro.” Marco Aurélio também lembrou o episódio do recadastramento dos aposentados que, em 2003, provocou longas filas em postos do INSS e obrigou o governo a cancelar a iniciativa: “Os cidadãos são submetidos diuturnamente a uma série de humilhações, a exemplo do 13


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malfadado recadastramento presencial dos mais idosos vislumbrado nos idos de 2003 – e lá se vão quase três anos. Desde essa época, ficou escancarada a mais não poder, já que o sacrifício gerou um escândalo nacional, a necessidade de medidas profiláticas que erradicassem os dissabores causados não por confusão gerada pelo povo, mas ante a falta de infra-estrutura notada em relação aos serviços oferecidos pela Previdência Social”, disse o ministro, que encerra o texto afirmando que só a campanha não seria capaz de mudar o atendimento. 1.10 - TSE proíbe campanhas do INSS Publicou Alan Gripp, em O Globo de 16.06.2006: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu em 15.06 que o governo ponha na rua a campanha publicitária de um novo serviço de teleatendimento criado para tentar reduzir as filas nos postos do INSS. Em sua decisão, o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio de Mello, argumentou que, apesar de o serviço ser de utilidade pública, “houve tempo suficiente para fazer a campanha (...) mas a lembrança somente ocorreu às vésperas das eleições”. O despacho do ministro Marco Aurélio foi uma resposta à consulta feita pela Secretaria Geral da Presidência à Justiça Eleitoral. O governo alegou que o serviço telefônico – que entra em funcionamento hoje nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste pelo número 135 – é de “grave e urgente necessidade pública”, uma das poucas exceções previstas na legislação eleitoral que proíbe propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições. Mas Marco Aurélio discordou: “Para ser grave, o fenômeno deve se revestir de caráter realmente excepcional”, diz um trecho do despacho, no qual o ministro cita exemplos como os de “epidemia avassaladora (como da gripe aviária que se anuncia), de uma catástrofe iminente, de um fenômeno devastador que se pode evitar com atitudes eficazes e imediatas, improrrogáveis”. 1.11 - ANASPS vai ao presidente do INSS Em 04.05.2006, o vice-presidente da ANASPS, Paulo César de Souza, esteve em audiência com o presidente do INSS, quando levou a preocupação da ANASPS em relação à seleção de gerentes executivos, reafirmando que os servidores deveriam ser escolhidos pela competência profissional, e não por indicação política. No caso das nomeações dos gerentes executivos, a ANASPS defende que sejam pelo critério de classificação, premiando o esforço e a dedicação dos que acreditaram no concurso interno. A ANASPS lembrou que este critério, simples e objetivo, foi desprezado por diversas administrações na Previdência. No caso dos auditores internos, a ANASPS defende que os servidores sejam selecionados e treinados para agir, primeiro orientando prévia e preventivamente as Gerências Executivas e as unidades administrativas do INSS, no caso de erros comuns, despojando-se da atitude precipitada e policialesca de repressão, como se todos os erros fossem faltas graves e fraudes. 1.12 - Fila: o prazo acabou. A fila continua Em 28.04.2006, a ANASPS informou, no AOL no 532: “acabou neste final de abril o prazo dado pelo Presidente Lula ao ministro da Previdência Social para acabar com as filas no INSS”. A Rede Globo foi impiedosa, no Jornal Nacional de 24.04, quando cobrou o fim da fila, visitando os postos do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, constatando que nada mudou. 14


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Causa vergonha continuarmos vendo os postos abandonados, com filas imensas e falta de servidores, equipamentos, etc. Em 02.12.2005, a ANASPS publicava no AOL no 496: Deram sumiço nas declarações do ministro desmentindo o Presidente da República sobre o fim das filas. O site do Ministério da Previdência Social – o Ageprev – que até 6a feira, dia 25.11, continha as declarações do ministro da Previdência, Nelson Machado, sobre o fim das filas nos postos do INSS, amanheceu em 28.11 sem as declarações do ministro. Como acontece em todos os governos fracos, o ministro desautorizou o Presidente da República, continua no cargo e não foi demitido, mesmo após tê-lo desmentido, ao vivo e a cores, via Embratel, conforme se vê no material abaixo. Publicou O Globo, de 25.11: Lula tem promessa desmentida ao vivo. Presidente diz a rádios que acabará com filas do INSS até abril e ministro afirma que não é possível. Durante entrevista de quase duas horas a quatro emissoras de rádio do Rio de Janeiro e de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfrentou ontem grande constrangimento ao prometer acabar com as longas filas no INSS até abril. Minutos depois, foi contestado, na mesma entrevista e ao vivo, pelo ministro da Previdência, Nelson Machado, que negou ser possível cumprir a promessa. Chamado para participar da entrevista, Machado, de formação técnica, disse que as filas poderiam ser melhoradas ou reduzidas até fevereiro, mas acabar com elas de uma vez seria muito difícil. Resta saber, agora, se o Presidente Lula vai manter o ministro que o desmentiu e que não reduziu a fila (não era uma promessa (bravata), mas um compromisso). Como ambos se merecem, é provável que Nelson Machado continue no cargo e a fila continue nos postos.” 1.13 - MPF/RJ pede nomeação de servidores no INSS. Procuradores querem melhorar atendimento nas agências Em 24.04.2006, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro encaminhou à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma recomendação para que nomeie novos servidores nas agências do INSS no Estado. O objetivo dos procuradores da República Aline Caixeta e José Schettino, autores da recomendação, é suprir as deficiências do quadro de pessoal da autarquia e, assim, melhorar as condições de atendimento e a qualidade dos serviços prestados. A partir de informações das próprias Gerências Executivas do INSS, o MPF indica na recomendação quantos servidores novos devem ser lotados em cada gerência: na Sul, 144; na Norte, 98 é o ideal, mas não menos de 36; na Centro, 376; em Campos, 56; em Duque de Caxias, 151; em Niterói, 217; em Petrópolis, 64; e em Volta Redonda, 36 servidores. Ao todo, a carência de pessoal no Estado soma 1.142 vagas. Três motivos foram apontados no levantamento para a deficiência de pessoal: a inadequação de parte do quadro funcional às atividades-fim do INSS devido à absorção de servidores de extintos órgãos federais, como LBA e CBIA; a não-reposição do quadro a partir da exoneração de servidores contratados; e a destinação de número insuficiente de novos servidores concursados. Desde dezembro do ano passado, existe no MPF um inquérito civil público para apurar 15


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a qualidade do atendimento nas agências do INSS no Estado. O inquérito foi aberto a partir de notícias que revelavam a inadequação e ineficiência dos serviços prestados pelo INSS, em parte motivadas pelo reduzido número de servidores lotados nas agências. 1.14 - TST multa INSS por litigância de má-fé Em 11.04.2006, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs multa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por litigância de má-fé. No agravo de instrumento com o qual buscou o pronunciamento do TST sobre o prazo decandencial das contribuições previdenciárias, a defesa sustentou que a decisão regional que declarou o prazo de cinco anos violou a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Código Tributário Nacional. Ocorre que o processo se encontra em fase de execução de sentença e, nessa fase, só cabe recurso ao TST em caso de ofensa literal e direta à Constituição Federal. De acordo com a relatora do agravo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, “ao insistir em fundamentação manifestamente incabível, a autarquia previdenciária incorre na hipótese legal definidora da litigância de má-fé na atuação, em flagrante descompasso com as normais legais atinentes”. Por esse motivo, a relatora aplicou a multa por litigância de má-fé prevista no art. 18 do Código de Processo Civil. O presidente da Primeira Turma do TST, ministro João Oreste Dalazen, criticou a atuação do procurador do INSS no processo e salientou que a multa tem um caráter pedagógico. O ministro Lelio Bentes Corrêa concordou com a imposição da multa, afirmando que a atuação do procurador do INSS no caso foi “absolutamente inadequada”. Antes de encerrar o julgamento, o presidente do colegiado alertou para o risco de inviabilização do TST se não for adotada “uma postura rígida e firme” em relação à admissibilidade do recurso de revista. “Estou seguro disso. Estamos com 227 mil recursos para solucionar, se não formos enérgicos, se não adotarmos uma postura pedagógica para aplicar com rigor a técnica do recurso de revista, vamos nos inviabilizar”, alertou Dalazen. 1.15 - Salários baixos levam nomeados para o INSS a desistir – 16% dos técnicos e 36% dos analistas não tomaram posse Em 07.04.2006, A ANASPS informava no AOL no 527: “entre os 800 técnicos e 200 analistas aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em janeiro do ano passado e que foram nomeados no dia 24 de fevereiro, 161 não compareceram para a posse nos respectivos cargos. O prazo de 30 dias para a posse foi encerrado em 27.03, e a abstenção foi de 125 técnicos (nível médio) e 36 analistas (nível superior). Até o início da próxima semana, o INSS deve editar uma portaria nomeando os suplentes, cujos nomes também foram homologados no mês passado para fazerem parte do cadastro de reserva. As abstenções dizem respeito às 67 Gerências Executivas que encaminharam a relação dos ausentes à Diretoria de Recursos Humanos do INSS. Outras 35 agências ainda não encaminharam informações, o que quer dizer, segundo o diretor de RH, Luiz Alberto Andreola, que todos podem ter comparecido, ou que este índice pode aumentar dos atuais 16% para até 25% de desistentes. A Gerência Executiva em Belém (PA) deveria empossar 26 concursados, mas só 13 compareceram. O índice de ausência de 50% foi um dos maiores entre todas as Gerências Executivas. Durante o período em que os nomeados deveriam tomar posse, várias Agências da Previdência Social no Pará foram invadidas por manifestantes. Mas os índices se repetiram em 16


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outros Estados da Região Norte. No Amazonas, dos 16 convocados, 10 não compareceram. Em Rondônia, dos 14 nomeados, só 8 tomaram posse. Por causa do baixo comparecimento nesses Estados, a Gerência Regional do INSS para as Regiões Norte e Centro-Oeste teve o maior índice de abstenção, chegando a 25% (dos 200 nomeados, 50 não compareceram). Cada Gerência Regional teve direito a 200 vagas nesta convocação. Na Regional Sul foram 34 faltosos, na Nordeste 27, na Sudeste (Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo) 31 não tomaram posse, e na Regional São Paulo, até o momento, foram comunicadas 18 vagas disponíveis, mas este número ainda pode aumentar, porque são aguardadas informações de 13 das 24 Gerências Executivas. 1.16 - Procuradoria impede prejuízo de quase R$ 1 bilhão por ano. Medida suspende decisão judicial que alterava a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto do Idoso Em 06.04.2006, a Procuradoria do INSS obteve liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região suspendendo a sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) no 2004.38.03.003762-5, de Uberlândia (MG). A sentença, fundada no Estatuto do Idoso, condenou o INSS e a União a não computarem na renda familiar do idoso ou portador de necessidades especiais, para fins de concessão do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei no 8.742/93), o valor de qualquer benefício previdenciário ou assistencial igual a um salário mínimo, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada benefício indeferido ou não revisto no prazo. A suspensão da sentença – que vale para todo o País – impediu um gasto suplementar de mais de R$ 70 milhões por mês nos recursos necessários ao pagamento de benefícios assistenciais, que equivale, anualmente, a uma despesa de quase R$ 1 bilhão. O cálculo do valor economizado não levou em conta as despesas necessárias ao processamento da revisão dos benefícios indeferidos e as possíveis multas. Segundo a Procuradoria do INSS, se não houvesse a suspensão da sentença, aumentariam muito os problemas orçamentários da Seguridade Social. 1.17 - AGU consegue posse de imóvel do INSS invadido em Fortaleza Em 03.04.2006, as 109 famílias do Movimento de Luta dos Bairros, Vilas e Favelas desocuparam o prédio do INSS em Fortaleza (CE). O prédio de onze andares estava ocupado pelas famílias desde o dia 27 de março. A desocupação teve início no sábado (1o/04), quando a prefeitura começou a cadastrar as famílias para incluí-las nos programas de habitação. A Polícia Federal fará ainda hoje a perícia técnica do imóvel para verificar eventuais danos e entregará amanhã novamente a posse do prédio ao INSS. A desocupação do imóvel foi determinada, na terça-feira (28/03), pela Justiça na ação de reintegração de posse proposta pela Procuradoria Federal (PF) do Ceará e a Procuradoria Especializada do INSS em Fortaleza. As duas procuradorias são órgãos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz da 4a Vara Federal do Ceará, José Vidal Silva, considerou irregular a invasão do prédio público e registrou que, “por mais legítimos e defensáveis que sejam os interesses sociais dos ocupantes de adquirirem sua moradia, o Estado Democrático de Direito repudia que, para atendê-los, seja utilizada a força e a violência”. Segundo ele, o imóvel está protegido pelo direito de propriedade. 1.18 - Turma Nacional mantém decisão que autoriza o INSS descontar benefício pago indevidamente 17


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Em 28.03.2006, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais manteve decisão de Turma Recursal que autorizou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a descontar valores pagos indevidamente por motivo de acúmulo de benefícios. Não foi aceito pela Turma Recursal o argumento de que a autora não deveria arcar com o ônus resultante de erro administrativo. A Turma Nacional não conheceu do pedido de uniformização apresentado pela autora, que apontou divergência entre a decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte que indeferiu seu pedido em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região. A autora do pedido de uniformização pleiteava que o INSS não descontasse os valores pagos a ela indevidamente por motivo de acúmulo de benefícios. A autora recebeu benefício de renda mensal vitalício por idade (amparo assistencial), no período de 15/9/1989 a 20/4/1998. Em 26/9/1992 passou a receber o benefício de pensão por morte, em razão do óbito de seu cônjuge. Desconhecendo proibição de cumulatividade, ainda recebeu os dois benefícios até 20/ 4/1998, ocasião em que foi detectado o recebimento conjunto dos benefícios e a cessação da renda mensal vitalícia. Desde então, tem sido operada, pelo INSS, uma dedução mensal de 30% do valor do benefício em manutenção, cumprindo o que a lei determina de acordo com o § 3o do art. 154 do Decreto no 3.048/1999. O relator do pedido na Turma Nacional foi o juiz federal Hélio Sílvio Ourem Campos. 1.19 - Agências do INSS terão mais mil servidores até abril Em 24.02.2006, o INSS anunciou que os 800 técnicos e 200 analistas previdenciários nomeados para integrarem os quadros das Agências da Previdência Social começarão a trabalhar até a segunda quinzena de abril. Eles têm 30 dias para providenciar os documentos necessários à posse e mais 15 dias para o efetivo exercício. Coube às Gerências Regionais do INSS e às Gerências Executivas distribuir os novos servidores por agência. As cinco Gerências Regionais (São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Brasília) ficaram com praticamente o mesmo número de vagas. Por Estado, quem ficou com mais servidores nesta convocação foi São Paulo (201) que, sozinho, representa uma Gerência Regional. Em seguida, Minas Gerais, que terá 123 novos servidores. Na outra ponta, o Estado de Roraima terá quatro novos servidores. A contratação desses mil servidores foi autorizada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após a ampliação do horário de atendimento nas Agências da Previdência Social, que passaram a funcionar das 8h às 18h. Cerca de 600 das 1.200 agências adotaram o novo horário. Os nomeados agora faziam parte do cadastro de reserva do último concurso realizado pelo INSS, em janeiro de 2005. Com esta convocação, já são 3.850 os servidores contratados por meio deste concurso. Em um primeiro momento foram chamados 2.400 (1.500 peritos médicos, 600 técnicos e 300 analistas previdenciários). Em dezembro passado, já em função da ampliação do horário das agências, foi autorizada a convocação de mais 300 técnicos e 150 analistas. O salário inicial para analista é de R$ 1.806,25, e para técnico, R$ 1.287,87. 1.20 - Ação pede restituição de R$ 23 milhões aos cofres do INSS. MPF/DF quer a condenação da empresa CTIS por superfaturar contratos firmados com a autarquia no período de 1998 a 2003

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Em 15.02.2006, a Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa CTIS Informática pedindo o ressarcimento aos cofres públicos de 23 milhões de reais. O valor teria sido pago indevidamente à empresa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em contratos emergenciais para a admissão de funcionários terceirizados. A ação está instruída, entre outros documentos, com o resultado de auditoria interna do INSS e parecer técnico do Instituto Nacional de Criminalística (INC). Foi apurado o pagamento a mais, em relação aos preços de mercado da época, de R$ 14 milhões e o pagamento indevido, decorrente de serviços cobrados e não prestados, no montante de R$ 8 milhões. As ilicitudes se iniciaram em 1998, quando foi contratada a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o fornecimento de trabalhadores terceirizados que atuavam na área-fim, ou seja, executavam atividades próprias de servidores públicos. O objeto era a contratação de funcionários terceirizados para atender ao Programa de Melhoria no Atendimento da Previdência Social (PMA). De acordo com os procuradores da República Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva, que assinam a ação, o programa teria ocasionado vultosos prejuízos patrimoniais aos cofres públicos. As investigações indicam que houve um superfaturamento de mais de R$ 14 milhões nos contratos emergenciais firmados com a CTIS, que resultaram num gasto total de aproximadamente R$ 140 milhões. Além disso, o programa gerou uma dependência excessiva de funcionários terceirizados, já que todo o atendimento do INSS era feito por esses contratados. Os relatórios indicam que um terceirizado de nível médio chegava a custar ao INSS quase R$ 1,8 mil a mais que um concursado. Outros R$ 8 milhões foram pagos por serviços não prestados. Com base em trabalho executado pela Controladoria Geral da União, a perícia do INC constatou, além do superfaturamento de preços, que os gastos com a mão-de-obra terceirizada, que totalizou R$ 140 milhões, representaram um valor de R$ 54 milhões a mais em relação à remuneração dos servidores públicos que deveriam executar essas mesmas atividades terceirizadas. A ação contra a CTIS encerra o ciclo de medidas judiciais propostas pelo MPF que visam combater fraudes nos contratos relativos à terceirização de mão-de-obra tanto na áreafim quanto na área-meio. Já foram ajuizadas ações de improbidade administrativa contra exdirigentes do órgão, a Unesco, a própria CTIS e seus representantes e a FUB/Cespe em razão de ilicitudes nessas contratações. A ação pede a indisponibilidade dos bens da CTIS em caráter liminar. No julgamento de mérito, pede que a empresa seja condenada a restituir tudo o que foi pago indevidamente pelo INSS. 1.21 - INSS vai contratar mais mil servidores. Saiu homologação de dois mil nomes aprovados em concurso Em 15.02.2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encaminhou para publicação no Diário Oficial da União de 16.02 o edital de homologação de mais dois mil nomes aprovados no concurso público realizado em janeiro de 2005. Até a próxima semana a Previdência Social publica o edital de nomeação de mil aprovados no concurso, sendo 200 analistas e 800 técnicos previdenciários. O diretor de Recursos Humanos do INSS destacou que entre os mil a serem nomeados na próxima semana, aproximadamente 600 constam da atual homologação. Em torno de 400 concursados serão chamados entre os nomes que já haviam sido homologados no ano passado e que estavam aguardando ser chamados. A homologação é o primeiro passo para que os aprovados possam se tornar servidores 19


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públicos. Após a publicação do edital de nomeação, com a lista daqueles que serão chamados para trabalhar, cada um dos candidatos terá 30 dias para tomar posse no INSS e mais 15 para entrar em exercício. A homologação é referente ao concurso 001/2004, cujas provas foram realizadas em janeiro de 2005. Num primeiro momento foram chamados 2.400 aprovados, sendo 1.500 peritos médicos, 600 técnicos e 300 analistas. No final do ano passado, para dar suporte ao novo horário das agências, foram chamados mais 300 técnicos e 150 analistas. Desses 450, cerca de 90 não tomaram posse, por isso, desde a semana passada o INSS está nomeando substitutos para completarem o quadro. A validade deste concurso (fevereiro de 2006) foi prorrogada até fevereiro de 2007. Na época de sua realização, cerca de meio milhão de pessoas se inscreveram para as provas do INSS e aproximadamente 160 mil obtiveram nota para aprovação. Desde então, o INSS tem aproveitado essa disponibilidade para fazer as nomeações conforme a necessidade para o serviço público. 1.22 - MPF/Campinas move ação contra norma do INSS que atrasa benefício. Instrução Normativa no 118 do INSS dá efeito suspensivo automático a favor do Instituto em processos administrativos Em 13.02.2006, o Ministério Público Federal em Campinas entrou com Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando dois artigos da Instrução Normativa no 118, de abril de 2005, do próprio órgão, que dá efeito suspensivo automático a favor do Instituto em processos administrativos. A ação foi proposta pelo procurador da República Gilberto Guimarães Ferraz Júnior. Para o MPF, a norma criada pelo INSS é ilegal e tem caráter protelatório, ou seja, adia ao máximo a concessão de benefícios aos segurados que recorrem às instâncias superiores da autarquia – a Câmara de Julgamento e o Conselho de Recursos da Previdência Social. O MPF tomou conhecimento da instrução normativa ao atuar em Mandado de Segurança impetrado em 2005 pela segurada Nair Custódio Salvador. Ela havia obtido por decisão administrativa a concessão de benefício, mas, apesar disso, o INSS recusou-se a pagar o valor devido, fundamentando-se na Instrução Normativa no 118. Em seus arts. 497 e 499, a norma prevê a concessão de efeito suspensivo automático (paralisação do processo administrativo) caso as instâncias administrativas do INSS não julguem em 30 dias os recursos do Instituto em tais processos. Foi o que aconteceu no caso da segurada. O INSS recorreu da decisão da Câmara Recursal. Como o recurso não foi julgado em 30 dias, decidiu não pagar o benefício, alegando a existência da Instrução Normativa no 118. Ou seja, milhares de segurados que recorreram às instâncias recursais do INSS para obter benefícios podem ter suspensos seus direitos automaticamente, no entendimento do Instituto, se as Câmaras Administrativas não julgarem a apelação do INSS em um mês. 1.23 - INSS publicou edital para concurso. São 1,5 mil vagas de peritos médicos em todo o país Em 08.02.2006, o Diário Oficial da União publicou edital de concurso público para a contratação de 1,5 mil peritos médicos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As vagas são para todos os Estados do país. A remuneração inicial é de R$ 3.418,21, e a carga horária é de 40 horas semanais. Os candidatos podem indicar até dois municípios de lotação no mesmo Estado. A 20


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exceção é para os inscritos em Unaí (MG), Luziânia (GO) e Formosa (GO) que, pela estrutura jurisdicional do INSS, concorrerão com os candidatos do Distrito Federal. 1.24 - STJ suspende o andamento de processos do INSS Em 02.02.2006, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, determinou a suspensão dos processos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que tramitam na Presidência da Corte. A determinação irá vigorar por 60 dias, ou até que sejam regularizadas as instalações das Procuradorias que atendem ao Instituto. Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal acatou a solicitação da Procuradoria-Geral da União, que justificou seu pedido demonstrando que a precariedade das instalações e a falta de logística estariam impossibilitando a realização do trabalho dos procuradores. 1.25 - Acordo entre MPF/Campinas e INSS vai melhorar atendimento aos segurados Em 20.01.2006, o Ministério Público Federal em Campinas firmou acordo judicial com a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à regularização da análise e decisão dos pedidos de benefícios e à extinção do passivo de processos acumulados. O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 2002, quando foi determinado ao INSS que analisasse e decidisse todo o acervo acumulado de requerimentos de benefícios previdenciários da agência de Campinas em um prazo de dois meses, estando sujeito a multa diária de 20 mil reais em caso de descumprimento. Como a decisão judicial não foi cumprida, a multa atingiu o valor de R$ 21 milhões, o que levou o juiz Raul Mariano Júnior, da 8a Vara Federal de Campinas, a designar a audiência para a definição do acordo, na qual estiveram presentes o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, representando o MPF, o procurador-geral do INSS, o subprocurador-geral do Instituto, o diretor de benefícios e o gerente-executivo da agência de Campinas, entre outros. Pelo acordo, ficou estabelecido que, a partir de 1o de fevereiro, o INSS passará a cumprir o prazo legal de 45 dias para análise e decisão dos pedidos de benefícios, além de formar força-tarefa para dar solução, em um prazo de dez meses, ao passivo de processos acumulados. O cumprimento dessas metas será comprovado mediante apresentação de relatórios trimestrais ao juiz, sendo que a multa acumulada de R$ 21 milhões será abatida em parcelas proporcionais ao trimestre em que for comprovado o atingimento das metas. Para a realização do que foi acordado, o INSS se compromete a nomear mais 20 técnicos para a gerência executiva da região, 15 deles para Campinas, e mais 67 médicos para a realização de perícias nas próprias agências, além de priorizar a instalação do serviço de atendimento pelo PREVFone. 1.26 - MPF/SP quer atendimento digno na agência do INSS de Tatuapé Em 12.01.2006, a Procuradoria da República em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de regularizar a situação de milhares de benefícios ainda não concedidos ou que aguardam revisão na Agência da Previdência Social (APS) de Tatuapé, zona leste da capital, além de obrigar o Instituto a indenizar a população pelos danos morais coletivos causados pela precariedade dos serviços prestados. A APS de Tatuapé, assim como outras que compõem a rede de agências do INSS, apresenta uma série de problemas no atendimento aos segurados, como serviço de informática 21


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precário, servidores que são destinados ao trabalho sem preparação ou instrução prévia e adequada, falta de capacitação continuada, quadros reduzidos de servidores e material de trabalho insuficiente. Segundo a representação que deu origem à ação, a APS Tatuapé apresenta 2.754 benefícios represados, 204 deles há mais de um ano sem processamento. Além disso, a própria chefe da agência, Maria Cristina Bernardes Neri, afirma que há cerca de seis mil benefícios aguardando revisão, sendo que o mais antigo foi protocolado no ano de 1999, havendo somente um funcionário para realizar o trabalho. O MPF pede à Justiça Federal que determine a regularização, no prazo de 45 dias, de todos os processos que tenham dado entrada na APS Tatuapé até a data do ajuizamento da ação, sendo que a agência da Previdência poderá, num prazo de 30 dias anterior ao da regularização, formar força-tarefa para esse fim. O Ministério Público Federal pede ainda que o INSS seja condenado por danos morais coletivos. 1.27 - TCU determina que INSS aumente horário de atendimento Em 12.01.2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote horários de funcionamento e atendimento à população de doze e dez horas, respectivamente. O ministro Guilherme Palmeira, relator do processo, ressaltou que a atual carga horária dos servidores do INSS fere a moralidade e atenta contra a isonomia em relação aos demais servidores do Poder Executivo Federal. O Tribunal determinou a inserção do vocábulo “ininterruptamente” aos termos da minuta de resolução, art. 2o, para esclarecer definitivamente o período de funcionamento e atendimento dos postos do INSS. 1.28 - Ministro diz que todos os processos serão recuperados Em 02.01.2006, o ministro da Previdência Social garantiu que será possível recuperar todos os processos destruídos durante o incêndio no prédio da administração do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Brasília. A maioria dos processos estava na Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), que ocupava três andares do prédio. Levantamento feito pela SRP concluiu que, dos 2.214 processos pendentes, apenas 104 diziam respeito a débitos tributários. O incêndio ocorrido no dia 27.12.2005 atingiu os últimos cinco andares do prédio de dez andares onde funcionava o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O fogo, que começou por volta das 7h da manhã, foi causado por um curtocircuito nas impressoras do 7o andar, segundo laudo do Corpo de Bombeiros divulgado em janeiro deste ano. Diante da constatação de que não se tratou de incêndio criminoso, a Polícia Federal arquivou o caso. As apurações serão administrativas. O próprio INSS é que irá averiguar se houve negligência de algum funcionário. Os órgãos afetados pelo incêndio foram transferidos para salas alugadas ou cedidas em outros prédios. O ministro anunciou que todas as diretorias do INSS constituirão grupos de trabalho para avaliar a extensão dos prejuízos, inventariar os processos e reconstituí-los. A respeito dos 104 processos da SRP, Machado explicou que ainda não é possível saber quem são os devedores ou os valores envolvidos, mas reafirmou que a Secretaria tem condições de recuperar 100%. “As medidas para levantamento e reconstituição já estão em andamento e, pelo nosso sistema de cadastro, é possível identificar todos os processos. Não teremos nenhum problema de cobrança”, garantiu. 22


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Apesar de o incêndio ter consumido seis dos dez andares do prédio do INSS, o ministro Nelson Machado disse que a Previdência Social continua funcionando normalmente em suas atividades essenciais. Outra medida anunciada pelo ministro foi a contratação, em caráter emergencial, de uma empresa para fazer a avaliação das condições em que ficou a estrutura do prédio, realizar obras de contenção, fixar tapumes e, ainda, promover adequações no prédio para onde será removida a Secretaria da Receita Previdenciária. A Adler Engenharia e Comércio foi contratada por R$ 1.070.975,00. Este foi o menor preço entre as cinco empresas consultadas. O ministro da Previdência disse ainda que será feito um levantamento específico das obras de arte que estavam no prédio, inclusive uma gravura atribuída ao pintor espanhol Pablo Picasso. Ao longo de 2006, nada foi feito. As causas e conseqüências do incêndio jamais foram divulgadas. As obras de recuperação do prédio foram paralisadas. Os tapumes apodreceram. O prédio é o retrato do abandono da Previdência.

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– EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

2.1 - Empréstimos consignados ultrapassam R$ 20 bilhões em dezembro. Em 09.01.2007, o MPS divulgou que o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassou os R$ 20 bilhões em créditos concedidos, acumulados desde que o serviço passou a ser oferecido, em maio de 2004. Em dezembro, os 44 bancos conveniados atingiram 14,2 milhões de operações, equivalentes a R$ 20,2 bilhões. No período de dois anos e meio, 6,9 milhões de pessoas pegaram dinheiro emprestado. No mês passado, foram registradas 600 mil novas operações, no valor de R$ 800 milhões. Do total de operações realizadas desde que o INSS passou a permitir o empréstimo consignado com desconto em folha, 10,2 milhões ainda estão ativas, totalizando R$ 17 bilhões. Mais de 2,9 milhões de contratos foram quitados, representando R$ 962,3 milhões. Até o final de dezembro haviam sido liquidados 763 mil empréstimos, totalizando R$ 1,8 bilhão. Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, quase 6,9 milhões já recorreram aos bancos para tomar empréstimos com descontos mensais nos seus benefícios. Como ocorre de um aposentado fazer mais de uma operação, a quantidade de créditos já liberados (14,2 milhões) é bem maior do que o número de aposentados atendidos. A maioria continua preferindo parcelar seus empréstimos por um prazo que vai de 31 a 36 parcelas. São 8,1 milhões de contratos nesta categoria, que representam 57,14% do total. 2.2 - Empréstimos se aproximam dos 20 bilhões em novembro. Desde que a modalidade de crédito foi criada, em 2004, aposentados e pensionistas já fizeram 13,6 milhões de empréstimos Em 11.12.2006, o MPS informou que o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está se aproximando dos R$ 20 bilhões em créditos concedidos. Em novembro, os 44 bancos conveniados atingiram 13,6 milhões de operações, equivalentes a R$ 19,4 bilhões. No período de dois anos e meio, 6,8 milhões de pessoas pegaram dinheiro emprestado. No mês passado, foram registradas 572,8 mil novas operações, representando um acréscimo de 4,39% sobre as 13 milhões acumuladas até o final de outubro. Os empréstimos feitos em novembro atenderam a 165 mil aposentados e pensionistas. Eles pegaram nos bancos R$ 657 milhões, com crescimento de 3,49% sobre outubro, quando o acumulado estava em R$ 18,8 bilhões. Do total de operações realizadas desde que o INSS passou a permitir o empréstimo consignado com desconto em folha, 9,9 milhões ainda estavam ativas no final de outubro, totalizando R$ 16,5 bilhões. Mais de 2,7 milhões de contratos foram quitados, 229 mil só em novembro (9,23% a mais em relação a outubro), representando R$ 83 milhões (crescimento de 10,49% sobre os valores quitados no mês anterior). 24


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Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, quase 6,8 milhões já recorreram aos bancos para tomar empréstimos com descontos mensais nos seus benefícios, 2,49% a mais do que os números registrados até o final de outubro, quando eram 6,6 milhões. Como ocorre de um aposentado fazer mais de uma operação, a quantidade de créditos já liberados (13,6 milhões) é bem maior do que o número de aposentados atendidos. A média é de dois empréstimos por aposentado/pensionista. A maioria continua preferindo parcelar seus empréstimos por um prazo que vai de 31 a 36 parcelas. São 7,8 milhões de contratos nesta categoria, que representam 57,47% do total. Desde o final de setembro do ano passado, o parcelamento está limitado em 36 meses, mas ainda existem 350,8 mil (2,58%) contratos com prazos que vão de 37 a 60 meses. Por faixa salarial, em 25,76% das operações ainda ativas, os titulares dos benefícios recebem até um salário mínimo por mês. São 2,55 milhões de contratos. Na faixa entre um e dois salários mínimos, outros 4,1 milhões de contratos ainda estão ativos (41,52% do total). No outro extremo, 8,47% dos empréstimos foram feitos para aposentados e pensionistas com renda acima de cinco salários mínimos, num total de 839,7 mil operações ativas. 2.3 - Teto dos juros para empréstimos consignados cai para 2,78%. Redução acompanhou a queda na taxa Selic Em 24.10.2006, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) reduziu o teto dos juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2,86% para 2,78%. A redução de 0,08 ponto percentual acompanhou a queda de um ponto percentual na taxa Selic desde agosto deste ano. O novo limite estipulado deverá entrar em vigor nessa semana e vale para todas as modalidades e prazos de crédito consignado. A determinação entrará em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do INSS. Esta é a segunda vez que o CNPS reduz a taxa de juros do empréstimo consignado. Em maio, o Conselho estipulou pela primeira vez um teto nos juros cobrados nessas operações. 2.4 - Projeto perdoa empréstimo de aposentado Em 06.10.2006, publicou o Jornal da Câmara: O Tesouro Nacional poderá assumir as dívidas de empréstimos consignados feitos por aposentados da Previdência Social e trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 350). A medida é prevista no Projeto de Lei no 7.145/06, do deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE). Na prática, a proposta institui o perdão total para este patamar de renda. O empréstimo consignado é uma modalidade de financiamento em que o saldo devedor é descontado diretamente da folha de pagamento do tomador, como determina a Lei no 10.820/03. O projeto também autoriza o perdão de parte da dívida de empréstimo consignado de pessoas com renda de até dez salários mínimos. Neste caso, a proposta sugere nove faixas de perdão, dependendo da renda. Por exemplo, para quem ganha de um a dois mínimos, haverá remissão de 90% das parcelas a vencer. Para rendas entre cinco e seis mínimos, o perdão será de 50% sobre a dívida vincenda. Para evitar prejuízos ao sistema bancário, a proposta autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos, a serem transferidos para as instituições credoras, com valor de face 25


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equivalente ao do montante das dívidas perdoadas. “As instituições consignatárias não terão prejuízo com a repactuação”, disse Gonzaga Mota. Problema financeiro Segundo o deputado, o empréstimo consignado em folha, que surgiu como uma possibilidade de ofertar recursos bancários a custo baixo, tornou-se um problema financeiro para milhares de famílias brasileiras. “Milhões de mutuários foram levados a adquirir empréstimos consignados iludidos pela promessa de crédito barato. O que parecia uma boa alternativa, especialmente para a população de mais baixa renda, tornou-se, em muitos casos, um sério problema para o orçamento das famílias.” Gonzaga Mota recordou que os sucessivos governos brasileiros adotaram medidas de perdão ou renegociação de dívidas para diversos setores, como o rural. “Essa é uma das medidas socialmente mais justas porque beneficia mais quem tem menos renda”, afirma. De acordo com o Banco Central, em junho deste ano a taxa de juros anual cobrada pelos bancos nas operações de empréstimos consignados chegava a 35,8%, em média. Esse tipo de financiamento respondeu, naquele mês, por 49,9% das operações de crédito pessoal no País, alcançando R$ 40,5 bilhões. . 2.5 - Consignado movimentou R$ 928 milhões em agosto. Foram realizadas 717 mil novas operações de crédito Em 14.09.2006, o MPS informou que o empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento para aposentados e pensionistas do INSS soma quase 12 milhões de operações realizadas desde que passou a ser oferecido, em maio de 2004. Neste período, 6,3 milhões de aposentados e pensionistas pegaram dinheiro emprestado nos bancos, totalizando 11,84 milhões de empréstimos, que somam R$ 17,3 bilhões. Em agosto foram registradas 717 mil novas operações, representando um acréscimo de 6,45% sobre as 11,1 milhões acumuladas até o final de julho. Os empréstimos feitos no mês passado atenderam a 231,9 mil aposentados e pensionistas. Eles pegaram nos bancos, em agosto, R$ 928 milhões, com crescimento de 5,67% sobre julho, quando havia R$ 16,3 bilhões emprestados. Do total de operações realizadas desde que o INSS passou a permitir o empréstimo consignado com desconto em folha, 9 milhões ainda estavam ativas no final de agosto, totalizando R$ 15,2 bilhões. Isso quer dizer que mais de 2 milhões de contratos de aposentados e pensionistas que recorreram ao empréstimo consignado foram quitados até o final do mês passado. Foram 196,8 mil contratos encerrados em agosto (10,54% a mais em relação a julho), representando R$ 632,4 milhões (crescimento de 12,9% sobre os valores quitados até julho). Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, 6,3 milhões já recorreram aos bancos para tomar empréstimos com descontos mensais nos seus benefícios, 3,83% a mais do que em julho, quando eram 6 milhões. Como ocorre de um aposentado fazer mais de uma operação, a quantidade de créditos já liberados (11,84 milhões) é bem maior do que o número de aposentados atendidos. A média é de 1,88 empréstimo por aposentado/pensionista. A maioria dos aposentados e pensionistas continua preferindo parcelar seus empréstimos por um prazo que vai de 31 a 36 parcelas. São 6,9 milhões de contratos nesta categoria, que representam 58,14% do total. Desde o final de setembro do ano passado o parcelamento está limitado a 36 meses, mas ainda existem nos sistemas da DATAPREV 363.758 (3,07%) contratos com prazos que vão de 37 a 60 meses, feitos antes da nova resolução. 26


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Por faixa salarial, em 26,01% das operações ainda ativas, os titulares dos benefícios recebem até um salário mínimo por mês. São 2,4 milhões de contratos. Na faixa entre um e dois salários mínimos, outros 3,7 milhões de contratos ainda estão ativos (40,80% do total). No outro extremo, 8,60% dos empréstimos foram feitos para aposentados e pensionistas com renda acima de cinco salários mínimos, num total de 781 mil operações ativas. 2.6 - Teto de juros para consignado é de 2,86% Em 28.07.2006, a taxa de juros para o empréstimo foi limitada a 2,86% ao mês. A regra consta da Portaria no 1.715 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baseada em decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Em julho, também por decisão do CNPS, voltou a ser possível o uso do cartão de crédito para a contratação de empréstimos consignados, até o limite de 10% do valor líquido do benefício. 2.7 - TCU detecta irregularidades em empréstimos a beneficiários da Previdência Em 14.07.2006, a ANASPS informou no AOL no 553: “Os escândalos da Consignação! Até 2003, os aposentados nada deviam aos bancos. Hoje, 5,4 milhões já devem R$ 13,4 bilhões”. Ainda em 14.07, o Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 15 mil Carlos Gomes Bezerra, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por alterações indevidas nos procedimentos de consignação de descontos para empréstimos a beneficiários da Previdência Social junto a instituições financeiras. Segundo o relatório, as mudanças beneficiaram o banco BMG, primeiro agente financeiro não pagador de benefícios previdenciários a firmar convênio com o INSS para conceder empréstimos a beneficiários da Previdência Social. O termo de convênio do BMG foi assinado oito dias após a solicitação, antes mesmo de qualquer teste ou trocas de arquivos com a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DATAPREV). Além disso, somente após a celebração do acordo firmado com o banco é que o INSS informou à Procuradoria Federal Especializada, analisou os termos alterados e constatou inúmeros vícios que resultaram na anulação do convênio. O convênio também prevê a possibilidade de o INSS franquear a base de dados cadastrais de titulares de beneficiários, sendo que a legislação só permite o acesso aos dados disponíveis no site do Ministério da Previdência. O responsável terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O Tribunal determinou, também, que o INSS padronize os convênios firmados com as instituições financeiras para realização de empréstimos em consignação e repasse os encargos decorrentes das alterações realizadas no Sistema de Controle Financeiro e no Sistema de Dados Coorporativos, que possibilitam a cessão de crédito para instituições financeiras diversas daquelas que firmaram os convênios de pagamentos de empréstimos consignados. 2.8 - Vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito no consignado Em 15.05.2006, a Instrução Normativa no 5, do CNPS, vedou a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito e de qualquer outra taxa administrativa sobre operações de crédito, financiamento e arrendamento com desconto em folha. O objetivo é fazer com que a taxa de juros 27


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expresse o custo real do empréstimo e que a competitividade provoque uma redução nas taxas praticadas pelo mercado. 2.9 - Panamericano terá que suspender propaganda de empréstimo consignado Em 26.04.2006, o juiz Enio Laercio Chappuis, da 19a Vara Federal, determinou que o Banco Panamericano suspenda a veiculação da campanha publicitária sobre a linha de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As peças ferem o Código de Defesa do Consumidor. A decisão determina que o banco apresente a listagem com todos os outdoors que veiculam a propaganda questionada na ação e as respectivas autorizações dadas pela prefeitura. O banco tem dez dias para retirar os outdoors, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada inserção publicitária que descumpra a regra. O Ministério Público Federal em São Paulo pediu a liminar numa Ação Cautelar proposta no último dia 20 de abril porque o Banco Panamericano se recusou a assinar um acordo para regular sua publicidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Desde novembro do ano passado, o MPF celebrou termos de ajustamento de conduta (TAC) com 17 bancos que veiculavam propaganda irregular sobre os empréstimos consignados (veja lista abaixo). De acordo com os TACs firmados, os bancos estão obrigados a incluir na publicidade desses empréstimos informações que vinham sendo omitidas, como os valores mínimo e máximo das taxas de juro e o valor de encargos, como a Taxa de Abertura de Crédito e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras. Além disso, todos esses dados devem aparecer em destaque nas peças publicitárias. O Banco Panamericano, apesar de convidado a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta, não só deixou de assinar o acordo, como continua a divulgar propaganda irregular, especialmente em outdoors que anunciam empréstimos consignados “com taxa a partir de 0%”. Conforme apurado pelo MPF, a taxa anunciada só é válida para as três primeiras prestações, sendo as demais corrigidas à taxa de 2,95% ao mês. Além da recusa do Panamericano em assinar o TAC, a ação foi motivada também pela omissão do INSS em fazer cumprir as suas próprias instruções normativas, que prevêem, no caso de convênio para empréstimo consignado, a adequação dos materiais publicitários às regras do Código de Defesa do Consumidor. Em função de os aposentados e pensionistas do INSS apresentarem um perfil médio de baixa escolaridade e idade avançada, portanto mais vulneráveis à propaganda abusiva, e da quantidade de consumidores que podem ser lesados diariamente, o MPF pediu urgência na liminar. Com a medida judicial, o MPF tem 30 dias para propor a ação principal. Bancos que praticam empréstimos em consignação para aposentados que já assinaram o acordo com o Ministério Público Federal: Banco BGN S.A Banco Votorantin S.A Banco Paulista S.A Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A Banco Daycoval S.A Banco Cacique S.A Banco Schahin S.A 28


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Banco BMG S.A Banco Mercantil do Brasil S.A Banco GE Capital S.A Banco Industrial do Brasil S.A Banco Pine S.A Banco Indusval S.A Banco BMC S.A Banco BVA S.A Banco Máxima Banco Cruzeiro do Sul 2.10 - Consignado movimentou R$ 591 milhões em março. Créditos somam R$ 13,3 bilhões desde maio de 2004 Em 1o.04.2006, o MPS informou os números do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS no mês de março e o acumulado desde que o serviço passou a ser oferecido, em maio de 2004. Foram realizadas no mês passado 486 mil novas operações, elevando em R$ 591,2 milhões o total de empréstimos já concedidos. Em março, os empréstimos totalizaram R$ 13,3 bilhões, registrando um crescimento de 4,66% sobre fevereiro, quando o acumulado era de R$ 12,7 bilhões. Em relação ao mesmo mês do ano passado, quando já haviam sido emprestados R$ 4,3 bilhões, o crescimento foi de 211%. Do total de operações realizadas desde que o INSS passou a permitir o empréstimo consignado com desconto em folha, 6,8 milhões ainda estavam ativas no final de março, totalizando R$ 12,3 bilhões. Isso quer dizer que 1,1 milhão de operações haviam sido totalmente pagas até o final do mês passado, representando R$ 279 milhões. Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, cinco milhões e duzentos mil já recorreram aos bancos para tomar empréstimos com descontos mensais nos seus benefícios. Como ocorre de um aposentado fazer mais de uma operação, a quantidade de créditos já liberados (8,2 milhões) é bem maior do que o número de aposentados atendidos. A maioria dos aposentados e pensionistas continua preferindo parcelar seus empréstimos por um prazo que vai de 31 a 36 parcelas. São 4,6 milhões de contratos nesta categoria, que representam 56,15% do total. Desde o final de setembro do ano passado o parcelamento está limitado a 36 meses, mas ainda existem nos sistemas da DATAPREV 371.793 (4,52%) contratos com prazos que vão de 37 a 60 meses, feitos antes da nova resolução. Por faixa salarial, em 51,73% das operações ainda ativas, os titulares dos benefícios recebem até um salário mínimo por mês. São 3,5 milhões de contratos. Na faixa entre um e dois salários mínimos, outros 980 mil contratos ainda estão ativos (14,46% do total). 2.11 - Agripino culpa governo pelo endividamento dos aposentados Em 21.02.2006, o senador José Agripino (RN) lamentou a situação dos aposentados que tomaram empréstimos consignados e, agora, se vêem obrigados a pagar as prestações, ficando sem dinheiro para despesas básicas como alimentação. Ele criticou o governo por ter criado esta modalidade de empréstimo e indagou como um governo que se intitula “dos pobres” proporciona lucro de R$ 4,15 bilhões ao Banco do Brasil e R$ 2,73 bilhões à Caixa Econômica Federal, em detrimento da atividade produtiva e dos próprios aposentados. 29


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“No Rio Grande do Norte e no restante do país, os velhinhos são obrigados por pressão de parentes a tomar empréstimo para comprar um supérfluo qualquer. As prestações estão vencendo, o desconto é em folha, não tem como não pagar, e eles estão passando fome”, relatou o senador, considerando o empréstimo consignado uma “perversidade do governo”. O parlamentar registrou que o lucro do Banco do Brasil cresceu 37,4%, e o da Caixa, 46%, sendo que o lucro gerado pelos empréstimos consignados no Banco do Brasil foi de 158%. Como os dois bancos pertencem à União, repassaram a ela, respectivamente, R$ 1,08 bilhões e R$ 737 milhões que, de acordo com Agripino, serão utilizados para pagamento das contas contraídas junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI). Agripino assinalou ainda o prejuízo do Banco Popular, do Banco do Brasil, criado para atender a população de baixa renda, que teria sofrido perda de R$ 62 milhões. Disse, ainda, que graças às denúncias de desvio de recursos públicos apuradas pela CPI dos Correios, o banco teria reduzido seus gastos em publicidade de R$ 24 milhões, em 2005, para R$ 2 milhões, em 2006. Agripino foi aparteado pelo senador Flávio Arns (PT-PR), para quem a questão dos lucros dos bancos privados e oficiais precisa de solução e merece reflexão da sociedade. No entanto, ressaltou os projetos de caráter social do governo Lula, entre eles, o de agricultura familiar, o Prouni, o Fundeb e o Bolsa-Família. 2.12 - Alteração do banco pagador do benefício Em 13.02.2006, o Presidente da República, pelo Decreto no 5.669, permitiu que o beneficiário que possua operação de crédito consignado solicite a alteração do banco pagador do benefício, desde que o crédito no novo banco seja feito em conta-corrente. A exceção é para os beneficiários que tenham realizado operações de crédito consignado na modalidade de retenção. Nesta modalidade, o INSS repassa o valor total do benefício ao banco, que fica responsável pela dedução da parcela do empréstimo consignado. 2.13 - Fraude no consignado. Facilidade de acesso a dados de aposentados e pensionistas do INSS e pouco rigor dos bancos na aprovação de empréstimos com desconto em folha favorecem a atuação de estelionatários Em 04.02.2006, Edna Simão, da equipe do Correio Braziliense, publicou texto sobre o consignado. Pensando em comprar um imóvel para a família, o aposentado baiano Arinelson Kleber Tourinho Barbosa foi à agência onde tem conta-corrente, no município de Lauro de Freitas (BA) para pegar um empréstimo com desconto na folha de pagamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para sua surpresa, teve o crédito negado. No extrato de sua aposentadoria já constava uma operação no valor de R$ 4 mil. O empréstimo foi liberado no dia 1o de janeiro pelo Banco Schahin e o dinheiro transferido para uma agência em Brasília. O pagamento seria feito em 36 parcelas de R$ 206. Desesperado, pois não havia feito o empréstimo, o aposentado não perdeu tempo. Fez um boletim de ocorrência no último dia 24 e denunciou o fato à ouvidoria geral do Ministério da Previdência e ao Banco Central (BC). Arinelson não entendeu por que a instituição financeira liberou o dinheiro sem realizar uma checagem rigorosa dos documentos apresentados. “Nem conheço Brasília. Deveria ao menos haver uma desconfiança do banco. Por que eu pediria para um empréstimo ser liberado em Brasília se moro na Bahia? Simplesmente 30


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não sei como conseguiram meus dados”, reclamou. O aposentado também entrou em contato com o Banco Schahin, responsável pela liberação do empréstimo sem a autorização do aposentado, para cancelar a operação. Felizmente, como o dinheiro ainda não havia sido sacado, a instituição financeira apenas cancelou a operação em 26 de janeiro. Mesmo assim, até hoje, Arinelson não conseguiu sacar o empréstimo que pretendia de R$ 24 mil. Ainda consta nos terminais do INSS o crédito irregular. A baixa pode demorar até 10 dias úteis e até lá o aposentado pode perder o negócio. Segundo nota divulgada pelo Banco Schahin, todas as operações de crédito para aposentados e pensionistas do INSS passam por uma dupla checagem, feita de forma rigorosa tanto internamente quanto pela Dataprev, antes da efetuação do desconto em folha. No caso de Arinelson, o banco admite que pode ter ocorrido uma tentativa de fraude por terceiros, com a utilização de documentação particular. “A instituição vem tomando todas as medidas possíveis e necessárias para identificar e punir, no rigor da lei, todos os que ensejarem contra seus clientes e sua empresa, com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança”, destaca a nota do Banco Schahin. (...) Restrições A coordenadora-geral de benefícios do INSS, Ana Adail, disse que o Ministério tem recebido vários casos como o de Arinelson. O governo está negociando com os bancos credenciados a possibilidade de que o empréstimo só seja liberado no estado em que mora o aposentado. Por exemplo, se um beneficiário do INSS morar em Goiás e pedir o crédito na Bahia, o sistema avisaria o banco para que o dinheiro não fosse liberado. A idéia de Ana é que essa medida seja implementada em, no máximo, 90 dias. Ela destaca ainda que, nessas situações, todo o prejuízo é da instituição financeira que terá de ressarcir o aposentado em até 48 horas. A assessoria de imprensa do Banco Central (BC) informou que recebeu a reclamação do Arinelson e que encaminhou a denúncia para o Banco Schahin. Esse terá 10 dias úteis para manifestar por escrito diretamente ao cidadão, com cópia para a autoridade monetária. “De uma forma geral, quando é alvo de denúncia, cabe à instituição financeira o ônus de provar, com documentos, que o reclamante está errado. O banco não pode apenas relatar sua posição. Relato por relato, o do cliente tem mais validade”, ressalta o BC. (...) Mais rigor na concessão Os aposentados e pensionistas estão reclamando cada vez mais dos convênios entre o INSS e bancos para a liberação de crédito consignado, segundo levantamento da Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência Social. Em dezembro de 2005, 133 reclamações foram registradas na Ouvidoria Geral do Ministério da Previdência. No final do ano passado, esse número havia saltado para 795. O pico do descontentamento foi em agosto com 1.247 reclamações. Dentre as queixas, está o caso em que um fraudador se passa pelo aposentado para conseguir retirar o empréstimo consignado. (...) 2.14 - Operações cresceram 664% em um ano. Volume de créditos aumentou 415% no mesmo período Em 09.01.2006,as operações do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram um crescimento de 664,21% em um ano, saltando de 1 milhão e 19 mil operações acumuladas até o dia 13 de janeiro de 2005 para 6 milhões 769 mil operações no dia 2 de janeiro deste ano. O volume de dinheiro emprestado pelos bancos conveniados com o INSS registrou crescimento de 415,06%. Em janeiro de 2005, aposentados e pensionistas haviam tomado em31


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préstimos que somavam R$ 2,767 bilhões. Nos 12 meses seguintes, esses créditos chegaram a R$ 11,484 bilhões. Atualmente existem 37 bancos conveniados com o INSS. Do total de 19 milhões de aposentados e pensionistas, 4,6 milhões já tomaram dinheiro nos bancos com descontos mensais nos seus benefícios. Como alguns realizaram mais de um empréstimo, já foram concretizadas 6,8 milhões de operações desde maio de 2004. Destas, ainda estão ativas seis milhões de operações, pelas quais os bancos receberão o equivalente a R$ 10,9 bilhões. Os aposentados e pensionistas já conseguiram quitar 575 mil empréstimos, num total de R$ 139,4 milhões. Foram canceladas 106,9 mil operações (R$ 158,2 milhões) e liquidadas outras 118 mil, totalizando R$ 251,5 milhões. A maioria dos titulares de benefícios do INSS (57,7%) tem preferido parcelar seus empréstimos por um prazo que varia de 31 a 36 meses. Eles são responsáveis por 3,9 milhões de empréstimos realizados até o início de janeiro. Esse é o número máximo de parcelas que o INSS permite. Por faixa salarial, quem mais pega empréstimo entre os titulares de benefícios recebe até um salário mínimo por mês. Eles respondem por 3 milhões de operações realizadas, que hoje representam 50,36% dos empréstimos ativos acumulados até dezembro. Nessa faixa salarial existiam, em novembro de 2005, 15,6 milhões de aposentados e pensionistas (65,9% do total). 2.15 - COBAP vai questionar INSS por liberar cadastro de aposentados para BMG Em 06.01.2006, publicou Fabiana Futema, da Folha On Line: A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) vai questionar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o fornecimento de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas para o banco BMG, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). De posse de informações privilegiadas, o BMG se tornou líder na concessão de crédito com desconto direto no benefício previdenciário para aposentados e pensionistas. “O fornecimento do cadastro dos aposentados para um determinado banco constitui uma grande irregularidade. Essas informações são intocáveis”, disse o presidente da Cobap, Benedito Marcílio Alves da Silva. Reportagem publicada na edição de hoje da Folha mostra que o INSS permitiu ao banco BMG uma série de facilidades na área de crédito consignado que infringiram as regras desse tipo de empréstimo à época do negócio, segundo análise técnica do TCU que foi enviada anteontem à CPI dos Correios. Segundo essa análise, o INSS burlou a lei 10.820/03 ao franquear ao BMG toda a base de dados cadastrais dos pensionistas e aposentados e permitir que o banco fechasse contratos de empréstimos por meio de ligações telefônicas. Além disso, de acordo com o TCU, as irregularidades começaram na assinatura do convênio, que teria ocorrido em desacordo com uma instrução normativa 97 do INSS, que impedia a atuação do BMG nesse tipo de crédito. Apenas instituições que pagassem benefícios previdenciários, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil poderiam contratar esse tipo de empréstimo. A regra foi modificada 42 dias depois do convênio. Silva, da Cobap, disse que vai questionar o INSS sobre as irregularidades constadas pelo TCU. “Desde o início faltou fiscalização no fechamento desses convênios e depois na contratação dos empréstimos. Os aposentados é que perderam.” O presidente da Cobap acusa ainda o BMG de fazer “lobby” dentro do CNP (Conselho 32


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Nacional de Previdência). “A Cobap queria proibir a criação de um cartão de crédito vinculado às operações de crédito consignado. Um representante do banco participou da reunião e fez uma palestra em defesa do cartão e tentou convencer outros membros do conselho a votarem a favor do cartão.”

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– PENSÃO POR MORTE

3.1 - STF julga e dá provimento a 4.908 Recursos sobre ‘pensão por morte’ Em 09.02.2007, publicou o site do Supremo: Fato inédito no Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário julgou, em conjunto, 4.908 Recursos Extraordinários (REs) que tratavam de “pensão por morte”, dando provimento a todos, por unanimidade. A decisão seguiu o julgamento de ontem (08/02), quando, por maioria, se conheceu e foi dado provimento aos REs 416827 e 415454, interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Plenário analisou todos os recursos em conjunto. Os ministros relatores (Sepúlveda Pertence, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia) fizeram uma triagem em todos os processos sob sua responsabilidade que tratavam do tema e se enquadravam na decisão dos recursos julgados no dia anterior. O julgamento em bloco tornou-se possível após a alteração instituída pelo art. 131 do Regimento Interno do STF. No início da sessão, o ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem, para que os processos fossem retirados de pauta e cada relator, ante o precedente do plenário, atuasse de forma individual. Ele revelou sua preocupação “quanto à inserção em pauta de 4.908 processos”. Para ele, o INSS advoga para fazer frente a uma avalanche de processos, e que por vezes pode surgir um descompasso entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, bem como a falta de oportunidade de observância do prazo recursal. “Jamais a corte fez inserir em pauta processos a revelarem Recursos Extraordinários para serem apreciados sem sequer o pregão específico do processo, mediante remissão a listas”. Marco Aurélio afirmou que há situações diversificadas em cada um dos recursos, além de situações anteriores diferentes. Por isso a questão de ordem. Ele disse que o julgamento em massa pode provocar a interposição desenfreada de embargos declaratórios. “É um procedimento inédito, que poderá ter desdobramentos nefastos”, finalizou o ministro. A ministra Ellen Gracie lembrou que o ato de pautar esses processos resultou de uma iniciativa da presidência da Corte, e contou com a concordância da maioria dos ministros. Votação da Questão de Ordem Sobre a questão de ordem, Cármen Lúcia discordou de Marco Aurélio, afirmando que os processos sob sua relatoria trazidos a plenário foram verificados quanto aos pressupostos de admissibilidade e processabilidade do recurso, quanto à tempestividade e quanto ao préquestionamento. Joaquim Barbosa ressaltou que não tem restrição quanto a julgamento em lista, mas que “fez uma opção metodológica, de aguardar os julgamentos de ontem, e depois resolver monocraticamente”. Carlos Ayres Britto também discordou de Marco Aurélio. Ele assentou que seu gabinete “fez uma triagem, e que todas as situações são perfeitamente enquadráveis na decisão de ontem”. Para Cezar Peluso, “o tribunal vai retirar desse julgamento uma experiência cujos resultados poderão aprimorar os processos de celeridade. Essa é uma das soluções possíveis para se 34


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tornar viável o funcionamento da corte”. Gilmar Mendes disse ser notória a situação difícil e premente na qual se encontra o STF. Essa “não é uma fórmula definitiva, é um passo para um processo de objetivação”. Celso de Mello também disse aprovar o procedimento, como um experimento de caráter institucional importante. “A busca de celeridade processual com a resolução de conflitos multitudinários, sem comprometimento da segurança jurídica, representa um objetivo a ser perseguido pelo STF”. Por fim, Sepúlveda Pertence recordou alguns momentos da história do STF, quando “o Supremo esteve à beira da falência, por ter proferido 7 mil sentenças em um ano”, e quando “havia casos em que antes que o processo chegasse à mesa do relator, os autos faziam dezesseis movimentos físicos”. Dessa forma, ao apreciar a questão de ordem suscitada pelo ministro Marco Aurélio, o plenário deliberou por maioria dar prosseguimento ao julgamento conjunto dos REs. Debate Em sustentação oral, a procuradora do INSS disse que vinha “apenas e tão-somente para requerer a aplicação em todos os processos ora pautados o entendimento ontem ratificado”. E prosseguiu, alertando que “o INSS não poderia deixar de requerer a edição de súmula vinculante, no momento oportuno e de ofício por essa casa”. O defensor público da União, em nome dos pensionistas, afirmou não ignorar a força da decisão tomada pelo STF em relação aos recursos sobre ‘pensão por morte’, mas disse acreditar que “uma noite é tempo suficiente para refletir e corrigir os enganos do dia anterior”. Por isso, “os pensionistas e aposentados, representados pela defensoria pública da União, pedem que o tribunal indefira os recursos apresentados pelo INSS”, concluiu o advogado. Resultado Por unanimidade, o plenário do STF conheceu dos recursos e lhes deu provimento, aplicando o entendimento firmado na sessão Plenária. A proposta do ministro Sepúlveda Pertence, de aplicar sucumbência à parte vencida, no percentual de 1% do valor da causa para os que não requereram o benefício da justiça gratuita, foi aprovada por unanimidade. 3.2 - STF encerra julgamento da pensão por morte Em 08.02.2007, em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, interpostos pelo INSS. Com esta decisão, a Lei no 9.032/95, que determinou o percentual de 100% ao benefício social da pensão por morte, somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua publicação. Com isso, os pensionistas que já recebiam o benefício, antes de 1995, continuarão ganhando apenas 80%, como era previsto na Lei no 8.213/91. Votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. 3.3 - Votação de lista de quase 5 mil processos de beneficiários de pensão por morte foi adiada Em 08.02.2007, os 4.908 processos de matéria idêntica de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteiam o direito à pensão integral abrirão a pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 09.02. 35


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A análise conjunta de causas significa agilidade na tramitação, uma vez que decisões monocráticas podem gerar mais recursos, levados ao plenário ou às turmas para novos julgamentos, multiplicando as etapas processuais. Trata-se de uma resposta rápida para os cidadãos, além de economia de tempo e de despesa para o tribunal, o que também se reverte em benefício aos jurisdicionados, ao permitir que a Corte se ocupe de outros processos. Apesar de ser um dos possíveis temas que venham a se tornar súmula vinculante, a decisão tomada pelo STF nos processos de pensão por morte, ou outros que tenham julgamento em bloco, não constituem, de imediato, súmula com efeitos vinculantes. A edição de súmulas depende de tramitação própria, prevista na Lei no 11.417/06. (Veja o histório do julgamento nos subtítulos a seguir – 3.4 a 3.11) 3.4 - Ministro determina suspensão de remessa ao STF de recursos extraordinários sobre pensão por morte Em 21.12.2006, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de envio ao STF, por parte de turmas recursais e de juizados especiais federais, de recursos extraordinários (REs) nos quais se discuta a majoração de pensão por morte em relação a benefícios concedidos antes da edição da Lei no 9.032/95. A decisão do ministro inclui, ainda, o sobrestamento dos REs sobre o tema nas instâncias recursais dos juizados especiais. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi tomada na análise de medida cautelar no RE 519394, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba. A Turma condenou a autarquia a majorar o benefício de pensão por morte para 100% do salário de benefício, a partir da vigência da Lei no 9.032/95. O relator aplicou ao caso o entendimento da Lei no 10.259/01, que dispõe sobre uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Baseou-se também nas regras do art. 321, § 5o, do Regimento Interno da Corte. O dispositivo prevê que, deferido o pedido de suspensão, eventuais recursos extraordinários que versem sobre idêntica controvérsia constitucional, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais ou de Uniformização, ficarão sobrestados, aguardando-se o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. Com isso, Gilmar Mendes ressaltou que o recurso extraordinário “deixa de ter caráter marcadamente subjetivo ou de defesa de interesse das partes, para assumir, de forma decisiva, a função de defesa da ordem constitucional objetiva”. O ministro informou que há cerca de 10 mil processos no STF relativos a pensões por morte. “Somente em meu gabinete há 1.400 feitos nos quais se discute o mesmo assunto”, afirmou. Gilmar Mendes lembrou, ainda, que o Plenário deverá analisar a matéria em fevereiro próximo, na continuação do julgamento dos REs 415454 e 416827. 3.5 - STF pode evitar rombo bilionário no INSS Em 1o.09.2006, publicou o Valor Econômico: O Supremo Tribunal Federal (STF) está a dois votos de evitar um rombo bilionário nas contas da Previdência. O tribunal retomou, ontem, o julgamento sobre a revisão da pensão por morte e o placar parcial é de quatro votos contra o aumento do valor pago pelo INSS aos beneficiários e apenas um favorável à revisão. 36


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O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Como 11 ministros votam, bastam mais dois votos para o governo conseguir uma vitória importantíssima no tribunal. A estimativa, segundo informações no processo em tramitação no Supremo, é que, se o INSS perder, o Tesouro terá de pagar de imediato R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, o rombo poderia atingir até R$ 40 bilhões. O Supremo está analisando se é possível o pagamento da pensão em valores iguais a 100% do que recebia o morto. O problema é que esse pagamento seria retroativo, já que somente após 1995, o governo passou a pagar os 100%. Entre 1988 e 95, pagava-se 80% e, antes de 1988, o benefício era de 50%. O risco de um rombo sem precedentes nas contas públicas era grande até o início da sessão de ontem, pois, caso o governo perca, a tese de revisão pode se estender para outros benefícios. Nessa hipótese, que foi momentaneamente afastada ontem, o risco seria de um rombo de R$ 120 bilhões, segundo cálculos do processo. O ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista do processo em abril, levou, ontem, um voto amplamente favorável ao governo. Segundo ele, deve existir um equilíbrio entre o que se contribui e o que será recebido a título de pensão. “Há uma forte necessidade de manter um equilíbrio atuarial e financeiro neste regime”. Para o ministro, o evento que gera o direito à pensão é a morte do contribuinte. Logo, não há como aplicar uma regra que não vigorava no momento da morte para calcular a pensão. Os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam Lewandowski. Gilmar Mendes já havia votado a favor do INSS e Eros Grau contra. Daí, o placar parcial em quatro votos a um. O ministro Marco Aurélio Mello pediu pressa a Britto porque está cheio de processos semelhantes para julgar. “Se for possível a devolução no tempo curto porque estamos com inúmeros processos no gabinete.” Mello reiterou ainda que o julgamento trata de benefícios “alimentares” (necessário para o sustento de quem os recebe) e, por isso, o tribunal precisa dar prioridade ao assunto. Conhecido por fazer rimas e trocadilhos nos julgamentos, Britto respondeu: “Nada é mais elementar do que o alimentar, então, prometo que trarei em breve o processo”. 3.6 - Supremo suspende julgamento Em 1o.09.2006, publicou a Gazeta Mercantil: O governo está perto de desativar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma bomba que, se detonada, pode implodir de vez as já deficitárias contas da Previdência. Ontem, três ministros votaram contra o reajuste do valor de pensões por morte que começaram a ser pagas até o início da década de 90. Seguiram o relator do caso, ministro Gilmar Ferreira Mendes. Como apenas o ministro Eros Grau defendeu a correção dos benefícios, o placar parcial está quatro a um a favor do governo. Restam outros seis votos. Entre eles, do ministro Carlos Ayres Britto, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento ontem. Segundo estimativas do governo, a vitória dos segurados custará ao Tesouro Nacional, de imediato, R$ 7,8 bilhões. O rombo pode ser ainda maior. Se o direito reivindicado no caso da pensão por morte for reconhecido e depois estendido a titulares de outros benefícios, como aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de serviço, a União terá de arcar com uma fatura de R$ 121 bilhões. O dado foi mencionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na abertura do julgamento, em setembro do ano passado. Leva em consideração a revisão de benefícios pagos nos últimos cinco anos e a serem desembolsados nos próximos 20 anos. Segurados do 37


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INSS consideram a fatura superestimada. O STF decidirá qual o valor correto de pensões por morte. Regras vigentes Hoje, a Previdência fixa a quantia segundo a regra vigente quando do início do pagamento do benefício. Até 1988, o valor correspondia a 50% da aposentadoria recebida pelo instituidor da pensão, mais 10% para cada dependente. De 1988 a 1995, o método de cálculo foi alterado duas vezes, com ganhos em ambos os casos para os novos segurados em relação à sistemática anterior. Em 1991, a Lei 8.213 estabeleceu que o benefício passaria a equivaler a 80% da aposentadoria, em vez dos 50% anteriores, mantidos os 10% adicionais para cada dependente. Em 1995, a Lei 9.032 determinou que a pensão por morte fosse igual à média dos 36 últimos salários de contribuição do instituidor da pensão, corrigidos monetariamente. A mudança de regras levou os segurados que começaram a receber pensão por morte antes da década de 90 a pleitear os mesmos direitos de seus pares regidos pela legislação de 1995. Querem que os ganhos sejam estendidos a todos sem distinção. Convenceram o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Restou à União recorrer ao Supremo para impedir mais gastos para a Previdência. O INSS diz que a Constituição garante proteção ao “ato jurídico perfeito”. Ou seja, a definição do valor da pensão por morte tem de ser feita conforme a regra da época. Eventuais ganhos concedidos a novos segurados só poderiam ser estendidos retroativamente se a lei que mudou as regras previsse isso. O INSS também alega que a retroatividade não é possível porque não há uma fonte de custeio para tanto, como exige o art. 195 da Constituição. “O legislador se limitou a dar nova conformação doravante ao sistema de concessão de pensões. Logo, o benefício deve ser fixado a partir da data da sua concessão”, disse Mendes. Ontem, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Gomes Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha seguiram a mesma linha. Por enquanto, apenas Grau discordou. Em abril, rechaçou a tese da violação do ato jurídico perfeito e defendeu a aplicação imediata da legislação de 1995 para os beneficiários de pensão por morte. “Eles são titulares de direito adquirido a perceber pensões, mas não ao regime jurídico que a eles corresponde”, declarou. Grau votou em nome da coerência pessoal. Ele defendeu a possibilidade de taxação dos inativos com base na mesma alegação. “Aposentados têm direito a receber o benefício, mas não têm direito adquirido sobre a regra que define o valor.” 3.7 - Julgamento de recurso do INSS é adiado pela 3a vez Em 1o.09.2006, publicou O Estado de S.Paulo: O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem pela terceira vez o julgamento de um recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que, em caso de derrota, poderá representar um impacto orçamentário imediato de R$ 7,8 bilhões e, em 20 anos, de R$ 40 bilhões. Um pedido de vista feito ontem pelo ministro Carlos Ayres Britto foi o responsável pelo adiamento do julgamento. Até agora 5 dos 11 ministros do STF votaram, sendo 4 a favor do INSS e 1 contra. Por causa dos valores altos envolvidos no caso, a ação preocupa o governo federal. No recurso é discutida a revisão dos reajustes de benefícios concedidos antes de 1995. Em 1995 foi editada uma lei que revisou os valores. O julgamento foi iniciado em setembro de 2005. Na ocasião, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do INSS. Ele disse que não é possível aplicar a lei de 1995 aos benefícios concedidos anteriormente. Após o voto de Mendes, a votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Em abril, Eros Grau votou favoravelmente aos pensionistas. Depois do seu voto, o 38


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ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Ontem, o julgamento foi retomado. Votaram a favor do recurso do INSS os ministros Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Em seguida, Ayres Britto pediu vista, adiando novamente o julgamento.

3.8 - INSS pode perder R$ 7,8 bilhões. STF julga recurso contra revisão de pensões concedidas antes de 1995 Em 31.08.2006, publicou O Estado de S.Paulo: O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em caso de derrota, poderá representar um impacto orçamentário imediato de R$ 7,8 bilhões nos cofres da autarquia. Nos próximos 20 anos, a conta seria de cerca de R$ 40 bilhões. A ação discute a revisão do valor dos benefícios por morte concedidos antes de 1995. O julgamento começou em 2005 no STF, mas foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. O último pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, o julgamento está empatado em 1 a 1. O caso foi motivado pelas sucessivas mudanças no valor das pensões. Até 1988, a pensão por morte recebida por uma viúva, por exemplo, correspondia a 50% do valor da aposentadoria do marido falecido. Depois de 1988, subiu para 80% da aposentadoria. Em 1995, a pensão passou a ser de 100% do salário de benefício, que é calculado pela média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição do segurado. A partir de 1997, passou a 100% da aposentadoria. Na ação, que teve início em 1995, entidades que representam os pensionistas querem que as pensões antigas sejam aumentadas, com base nas regras adotadas a partir daquele ano. Ao votar, em abril de 2005, o ministro Eros Grau deu razão às entidades, argumentando que as alterações “produzem efeitos imediatos sobre os pensionistas em qualquer sentido, seja para o que se poderia chamar o mal quando os onerasse, seja para o bem, como se dá no caso”. Já o relator, ministro Gilmar Mendes, votou em setembro de 2005 e disse que não é possível aplicar a lei de 1995 aos benefícios concedidos anteriormente. A Advocacia-Geral da União também argumenta que os benefícios são regidos pela lei vigente à época em que foram concedidos. Além disso, afirma que não há fonte de custeio prevista para arcar com o aumento das pensões, como determina a Constituição. Tem direito à pensão por morte o cônjuge da pessoa falecida ou seu dependente até 21 anos de idade – ou sem limite de idade, se for incapaz. Os pais também têm direito à pensão por morte se forem dependentes do falecido, além do irmão menor de 21 anos ou inválido. 3.9 - Suspenso o julgamento de recurso do INSS sobre revisão de pensões por morte Em 31.08.2006, pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 416827, que discute a revisão do benefício mensal de pensão por morte, com elevação do seu coeficiente, em decorrência da Lei no 9.032/95. O relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso do INSS. Ele entendeu que a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte na integralidade dos proventos, por motivo da Lei no 9.032/95, não deve ser mantida. Os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanharam o relator do RE. Se 39


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o voto do relator prevalecer, as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS não poderão ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado que morreu. No mesmo julgamento, o ministro Eros Grau negou provimento aos recursos e abriu divergência do relator. Para ele, não há, neste caso, violação de ato jurídico perfeito. Por isso, afirmou que a aplicação imediata da Lei no 9.032/95 não afetará as condições de validade de qualquer ato passado, nem alterará as conseqüências de um direito já realizado. Faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e a ministra Ellen Gracie. O voto-vista de Ricardo Lewandowski No julgamento de 31.09, o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski distinguiu que, para o caso em julgamento, importa somente o tipo de pensão por morte previdenciária. Este regime de previdência é decorrente de contribuições do próprio segurado e de outros financiadores, indicados no art. 195, inciso I, da Constituição. Assim, segundo o ministro, “há sempre uma certa forma de contrapartida entre os benefícios recebidos e as contribuições pagas”. Diferentemente, a pensão no regime estatutário é um direito que substitui a remuneração percebida pelos servidores inativos. Nesse caso, segundo Lewandowski, o parâmetro é a totalidade do que recebia o servidor, ou seja, os critérios de cálculo da pensão no setor privado seguem uma lógica atuarial. Assim, há necessidade da correlação entre o que se contribui e o que será recebido a título de pensão, “daí a necessidade de manter-se rigoroso equilíbrio atuarial e financeiro neste regime”, completou o ministro. Para ele, o evento que gera o direito à pensão é a morte do contribuinte. Portanto, “não se pode aplicar a uma relação jurídica já consumada, alterações legislativas posteriores relacionadas ao cálculo da renda previdenciária mensal inicialmente determinada”. Acrescentou Ricardo Lewandowski que a Constituição, no art. 195, § 5o, prevê que os benefícios previdenciários devem ter uma fonte de custeio, que proporciona a viabilidade econômico-financeira do sistema previdenciário. Dessa forma, o ministro deu provimento ao recurso, acompanhando o relator. No mesmo sentido, votaram a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Joaquim Barbosa. O pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto suspendeu o julgamento. O caso O INSS interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefício da previdência social geral, a partir da vigência da Lei no 9.032, independentemente da norma vigente ao tempo do óbito do segurado. De acordo com a assessoria jurídica do INSS, caso o recurso não seja aceito pelo Supremo, o impacto orçamentário imediato seria de R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, seria algo em torno de R$ 40 bilhões. Caso a tese repercurta em outros benefícios, o impacto seria de aproximadamente R$ 120 bilhões para as próximas duas décadas. 3.10 - Novo pedido de vista suspende julgamento sobre revisão de pensões por morte Em 19.04.2006, segundo o site do Supremo Tribunal Federal, pedido de vista do minis40


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tro Ricardo Lewandowski interrompeu o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 416827 e 415454 sobre a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte. Na decisão final, o Plenário do Supremo deverá decidir se as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS têm direito de ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado que morreu. O ministro Eros Grau negou provimento aos recursos e abriu divergência do relator, ministro Gilmar Mendes. Grau trouxe a questão a julgamento hoje (19/04), após ter pedido vista dos autos em setembro de 2005. Para ele, não há, no caso, violação de ato jurídico perfeito. Por isso, afirmou que a aplicação imediata da Lei no 9.032/95 não afetará as condições de validade de qualquer ato passado, nem alterará as conseqüências de um direito já realizado. “É certo que a situação previdenciária dos pensionistas é estatutária. Eles são titulares de direito adquirido a perceber pensões, mas não ao regime jurídico que a elas corresponde”, ressaltou Eros Grau. O ministro explicou que as “alterações nesse regime produzem efeitos imediatos sobre os pensionistas em qualquer sentido, seja para o que se poderia chamar o mal, quando os onerasse, seja para o bem, como se dá no caso”. (...) No julgamento, o relator dos recursos, ministro Gilmar Mendes, reafirmou seu voto, proferido em setembro de 2005, no qual provia os recursos. Para o relator, a Lei no 9.035/95 somente pode ser aplicada às novas concessões do benefício da pensão por morte em razão do princípio que veda a majoração de benefício sem a correspondente fonte de custeio. Ele também entende que, sem que haja determinação expressa em qualquer artigo da norma, a modificação do critério de cálculo ou do coeficiente de cálculo previsto na época da concessão, “implica malferir o princípio constitucional do direito adquirido”, concluiu. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. 3.11 - Suspenso julgamento sobre revisão de pensões por morte Em 21.09.2005, foi suspenso o julgamento sobre a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte, em decorrência de pedido de vista do ministro Eros Grau feito no Recurso Extraordinário (RE) 416827. Na decisão final, o plenário do Supremo deverá decidir se as pensões por morte concedidas até 1995 pelo INSS têm direito de ser equiparadas a 100% do valor do benefício do segurado que morreu. O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal de Santa Catarina, que determinou a revisão da renda mensal de pensionista, com elevação de coeficiente, em decorrência da Lei no 9.032/95, independente da norma vigente à época da morte da sua mulher. O INSS sustenta violação aos arts. 5o, XXXVI, e 195, § 5o, da Constituição Federal, por se tratar de ato jurídico perfeito. Alega, também, que a única hipótese de retroatividade da lei permitida na Constituição é a da lei penal em favor do réu. No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a Lei no 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a Lei no 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria. Único a votar no julgamento de hoje, o ministro-relator, Gilmar Mendes, disse que não é possível aplicar a Lei no 9.032/95 aos benefícios concedidos anteriormente. “O legislador se limitou a dar nova conformação doravante ao sistema de concessão de pensões. Logo, o benefício deve ser fixado a partir da data de sua concessão”, afirmou. Segundo o ministro, a lei só poderia beneficiar os dependentes dos segurados em cará41


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ter anterior à sua edição se houvesse fonte de custeio adequada para tanto, como prevê o § 5o do art. 195 da Constituição Federal, que diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

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– OS DEVEDORES DA PREVIDÊNCIA

4.1 - Dívidas de frigoríficos somam R$ 5,7 bi. As principais indústrias frigoríficas do país acumulam dívidas de R$ 5,2 bilhões com a Previdência Social Em 15.01.2007, publicou Mauro Zanata, no Valor Econômico: De acordo com estudo recém-concluído pela Secretaria da Receita Previdenciária e obtido pelo Valor, os frigoríficos de carne bovina respondem por cerca de 70% desse passivo, enquanto empresas de aves e/ou suínos. (sic) O levantamento sobre o segmento, que inclui outros débitos de R$ 477 milhões de pecuaristas, aponta que as dívidas totais chegam a R$ 5,65 bilhões em 2006. Isso porque uma força-tarefa criada em 2005 pelo Ministério da Previdência apurou, em fiscalizações sob o regime especial, a sonegação de R$ 701 milhões dos principais frigoríficos e abatedouros de gado bovino do país ao longo do ano passado. Os gordos débitos são derivados de irregularidades na contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e a comercialização da produção. “Temos agido muito nesse segmento e o tamanho dessa dívida resulta em boa parte do trabalho realizado pela Previdência”, afirma o diretor substituto de Fiscalização da Receita Previdenciária, Alex Mourão de Sousa. Segundo dados do ministério, houve, com isso, grande incremento na contribuição da bovinocultura de corte. E a fatia do segmento aumentou. A participação das indústrias do ramo na arrecadação geral do setor rural passou de 3% para 5% na comparação entre 2004 e 2005 – os dados de 2006 ainda não estão disponíveis. O segmento passou a pagar R$ 89,2 milhões em 2005, um volume 61,4% superior aos R$ 54,8 milhões de 2004. O diretor de Fiscalização da Receita atribui a elevação ao trabalho da força-tarefa. “Isso foi determinante”, diz. Ainda assim, a contribuição está longe do potencial, já que frigoríficos e processadores de carne bovina respondem por 28% do PIB do agronegócio, mas contribuem com somente 5% do total arrecadado. A arrecadação previdenciária do setor rural melhorou em 2005. A contribuição sobre a folha de pagamentos, por exemplo, aumentou 11,5% de 2004 para 2005. No total, a evolução chegou a 5,4% no período. Foram pagos R$ 4 bilhões. Mas, ainda assim, estima-se que o segmento recolha menos do que deveria. No setor rural, os produtores pagam 2,3% (pessoas físicas) e 2,85% (pessoas jurídicas) sobre o valor da produção comercializada. Em áreas urbanas, as empresas pagam 20% sobre a folha de salários. Indústrias e produtores contestam as dívidas com a Previdência. Boa parte do rombo conta com recursos em instâncias administrativas do próprio Ministério da Previdência. Há R$ 1,62 bilhão nessa situação. Em situação mais adiantada, mas não menos questionada, estão outros R$ 3,32 bilhões, em fase de cobrança judicial por parte dos procuradores. “Muitas são dívidas impagáveis porque foram corrigidas pela Selic, com multa e juros que ultrapassam a dívida principal”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), João José Stival. Ainda assim, Stival defende que “quem está fora da regularização federal deve buscar 43


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uma solução”. A Abef, associação que reúne indústrias de aves, prefere não se manifestar sobre os assuntos dos associados. Já a Abipecs, que representa empresas de suínos, afirma que o tema não faz parte de sua pauta. “Nunca tratamos desse tema. As grandes empresas não têm esse problema”, garante o presidente da entidade, Pedro de Camargo Neto. A Receita Previdenciária também tem atacado um problema considerado grave no segmento de frigoríficos e processadores de carne bovina: a apropriação indébita da contribuição previdenciária sobre a aquisição de produtos rurais. O recolhimento do antigo Funrural, extinto em 1991, foi um foco de ação no ano passado. No global, a Previdência estima irregularidades de R$ 1,04 bilhão, o equivalente a 21% da dívida total do segmento. Em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público, a fiscalização federal investiga se parte de empresas é constituída por “sócios laranjas”, que serviriam como “fachada” para os verdadeiros donos do negócio. Com patrimônio baixo, os “laranjas” arrendam instalações para driblar a fiscalização. “O processo dificulta saber o responsável pelo crédito tributário na ponta”, diz o coordenador da Receita, Carlos Alberto Silva e Pinto. Outras empresas usam medidas liminares para não recolher a contribuição aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pede a inconstitucionalidade da obrigação do recolhimento.

4.2 - STJ nega habeas corpus a acusado de desviar meio bilhão de reais da Previdência Em 13.12.2006, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a favor do advogado Armando Avelino Bezerra, acusado de integrar uma quadrilha que desviava recursos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Turma seguiu por unanimidade o voto do ministro Gilson Dipp, relator da matéria. A suposta quadrilha teria outros 16 membros, entre advogados, fiscais e beneficiários da Previdência e viria atuando desde o início dos anos 1990. O advogado é acusado, entre outros delitos, de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), falsificação de documentos (art. 289 do CP), desvio e ocultação de bens públicos e lavagem de dinheiro (Lei no 9.613/98) e foi preso na “Operação Branca de Neve” da Polícia Federal. A defesa de Avelino alega que o estado de saúde do réu é frágil e, portanto, ele não representaria perigo algum nem para a sociedade e nem para as investigações em curso. O acusado foi submetido a uma cirurgia e se encontra desde então em prisão domiciliar. Para a defesa, sua prisão seria apenas fundada em opiniões pessoais do magistrado que expediu a ordem e na suposta lesividade do crime. Os supostos indícios contra o acusado teriam sido conseguidos de modo ilegal, com interceptações telefônicas feitas por tempo superior ao auto44


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rizado pela Lei n 9.296, de 1996. Em seu voto, o ministro Gilson Dipp considerou que não há ilegalidade no decreto prisional. O réu teria demonstrado reiteradamente a intenção de continuar escondendo os valores e dificultar as investigações. “Ele continua, por exemplo, com atividades ilícitas como a tentativa de ‘lavar dinheiro’”, comentou. O ministro Dipp ressaltou que a presunção de inocência não é incompatível com a prisão cautelar, desde que esta seja adequadamente fundada na lei. Segundo o magistrado, o decreto prisional contra Avelino estaria adequadamente fundamentado no art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, a prisão domiciliar seria uma regalia que garantiria a saúde e a integridade física do réu enquanto este permanecer preso. 4.3 - Governo reforça fiscalização para frear renúncia fiscal INSS fará operação pente-fino em filantrópicas Em 04.12.2006, publicou a Gazeta Mercantil: A fiscalização será reforçada pela Receita Federal e ministérios. Entre eles, Saúde, Educação e Assistência Social. A mesma iniciativa foi tomada diversas vezes, em governos diferentes. Em nenhuma delas os resultados surtiram efeito relevante para as contas do Instituto. Segundo cálculos do Ministério do Planejamento, a renúncia fiscal da Previdência é hoje de R$ 11,5 bilhões. Pode chegar a R$ 18 bilhões com a entrada em vigor do Supersimples, programa de desoneração tributária para micro e pequenas empresas, previsto para entrar em vigor em julho do próximo ano. Ou seja, a renúncia ficará próxima da metade do déficit previdenciário, estimado em R$ 41,2 bilhões em 2006. “Não adianta pensar em reforma da Previdência deixando os ralos de lado”, preconizou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Com a operação pente-fino, o governo quer cancelar isenções indevidas e aumentar a arrecadação, a fim de diminuir o rombo. Até o fim do ano, o governo publicará novas regras para concessão e renovação de certificados de entidades beneficentes sem fim lucrativo. Uma das novidades será a criação de sistema de cadastro interligado a diversos ministérios, para que haja maior fiscalização e acompanhamento, por exemplo, das entidades filantrópicas. As novas regras determinarão que o desempenho das entidades será ainda fiscalizado por gestores municipais e entidades ligadas à sociedade civil. Só as chamadas entidades filantrópicas – que incluem santas casas e universidades católicas – são beneficiadas com isenções fiscais que chegam a R$ 4,5 bilhões. É corrente o discurso segundo o qual há “pilantrópicas” sendo beneficiadas. “Essas isenções são feitas sem qualquer avaliação de qualidade da filantropia”, disse o secretário executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel. 4.4 - STF defere liminar que desobriga Telesp a fazer depósito prévio perante o INSS Em 17.11.2006, o ministro Eros Grau deferiu um pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1449, ajuizada pela Telesp (Telecomunicações de São Paulo S/A), para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) que obrigava a empresa a fazer um depósito prévio relativo a 30% do valor de R$ 180 milhões como condição para recorrer administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão que deferiu a liminar em favor da Telesp, o relator afirmou, inicialmente, que o Plenário da Corte discute a validade dessa modalidade de depósito prévio no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 388359, 389383 e 390513. O ministro Eros Grau ressaltou 45


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que seu entendimento é “no sentido de que a exigência do depósito prévio inviabiliza o direito de defesa do recorrente”, conforme o seu voto, já proferido, no julgamento desses REs. “O Tribunal Regional Federal da 3a Região, no entanto, ignorou a existência dessa discussão, não admitindo o recurso extraordinário da ora recorrente”, declarou o ministro, ao observar que, somente com a interposição de um agravo de instrumento, é que esse recurso extraordinário subiu para análise do STF. O ministro Eros Grau disse, ainda, que a Telesp foi intimada a efetuar o depósito prévio recursal até o dia 17 de novembro. Caso não o fizesse, seria prejudicado o direito alegado no recurso extraordinário. “Vislumbro, no caso, os elementos necessários à concessão excepcionalíssima da medida liminar pleiteada.” Os requisitos para concessão de liminar incluem a possibilidade de julgamento favorável da causa e ameaça de dano irreparável na demora da apreciação da causa. Assim, o relator suspendeu os efeitos do acórdão do TRF-3 até o julgamento do mérito do recurso extraordinário. 4.5 - Associação educacional pede suspensão de depósito prévio perante o INSS Em 01.11.2006, a Associação Catarinense de Ensino (ACE) ajuizou a Ação Cautelar (AC 1423), com pedido de liminar, para que seja desobrigada de fazer um depósito prévio de 30% do valor dos créditos como condição de recorrer administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da medida cautelar. O caso A ACE afirma que, de acordo com seu Estatuto Social, não tem como objetivo lucro, não remunera seus diretores, nem distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando a totalidade de suas rendas às finalidades próprias da instituição. A associação conta que hoje tem escola de ensino infantil, fundamental, médio e seis cursos superiores. A associação educacional, que diz ter sido reconhecida como entidade filantrópica desde 1971, foi autuada pelo INSS para recolher “a contribuição previdenciária patronal e multas decorrentes no impagável montante em valor histórico total de R$ 12,8 milhões”. A essa cobrança milionária, a associação apresentou defesa administrativa aos lançamentos efetuados. Contudo, não obteve êxito neles. A entidade tentou reverter as decisões por meio de recursos administrativos, os quais tiveram seguimento negado pela falta de depósito de 30% do seu montante. A ACE impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Joinville (SC) contra a primeira das decisões do INSS que havia negado seguimento ao recurso administrativo. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido e a entidade apelou, interpondo recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), ainda pendente de julgamento. A entidade diz que a matéria discutida no TRF-4 é idêntica à que o STF analisa no Recurso Extraordinário (RE) 410237. “Concluímos que, em razão da suspensão do julgamento do RE 410237 e, tendo em vista que a discussão versa sobre a constitucionalidade do depósito administrativo prévio, há que se aguardar o julgamento da decisão em plenário”, argumentam os advogados da ACE. Os pedidos 46


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Dessa forma, a associação requer a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso no mandado de segurança em discussão no TRF-4 até decisão final do Supremo no recurso extraordinário. Liminarmente, a entidade pede suspensão da exigência do depósito prévio de 30%, relativamente aos procedimentos administrativos e, ainda, o direito de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou, como opção, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito (CPEN), além de o INSS abster-se de inscrevê-la no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). No julgamento final, a ACE pede a confirmação da liminar para condenar a Delegacia da Receita Previdenciária de Joinville (SC) a arcar com as “custas processuais, honorários advocatícios e demais emolumentos (taxas) de estilo”. 4.6 - Inquérito contra deputado federal acusado de crime tributário é recebido pelo STF Em 04.10.2006, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Érico da Silva Ribeiro (PP-RS) e outros dirigentes do Frigorífico Extremo Sul S.A. foi recebida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2185. O parlamentar responde pelo suposto crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal – CP). O MPF acusa o deputado Érico Ribeiro, diretor-presidente, e Fernando Schild Ribeiro, José Alfredo Laborda Knorr e Milton Martins Moraes Filho, diretores do frigorífico gaúcho, de não terem repassado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições recolhidas sobre salários e aquisições de produtos da empresa no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2001. Os valores apurados na denúncia somam mais de R$ 3 milhões em apropriações pela direção da empresa contribuinte. A defesa do deputado sustenta que ele não participou dos fatos, pois não exercia administração da empresa de forma efetiva, e alega, ainda, que algumas notificações fiscais já teriam sido quitadas. Acrescenta que, paralelamente ao questionamento da constitucionalidade relativo à mesma matéria pendente de julgamento no Supremo, existe um pedido de mandado de segurança em curso no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), assim como embargos na 2a Vara Federal de Pelotas (RS). Argumenta também que não poderia ser exigida conduta diferente, diante das dificuldades financeiras do frigorífico na época. Já os demais diretores apresentaram resposta escrita em conjunto, na qual afirmam, em síntese, não terem participado dos fatos, pois suas atividades se limitavam a negociar a compra de animais e contatos com produtores, sem nenhuma participação nos atos que levaram à autuação fiscal. Alegam, ainda, que a denúncia não individualizou as condutas puníveis, conforme determina o art. 41 do Código de Processo Penal. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou em seu voto que “as alegações apresentadas na defesa prévia não trouxeram elementos suficientes para abalar a denúncia”. O relator concluiu pela procedência do Inquérito. Após o trânsito em julgado da decisão, esse inquérito será convertido em ação penal. 4.7 - Plenário do STF julga improcedente reclamação de instituição de ensino que pedia isenção de cota patronal

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Em 20.09.2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, a Reclamação (RCL) 3324, ajuizada pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Sesni), contra ato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que lavrou Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), referente à contribuição social patronal. A Sesni argumentava que a cobrança do INSS ofenderia a autoridade da decisão proferida no RE 115510, de outubro de 1988, no qual o STF julgou que a entidade gozava de isenção da contribuição patronal por conta de certificado de filantropia. Além disso, naquele julgamento a Corte afirmou que o certificado tem caráter declaratório e, por isso, gera efeitos ex tunc (retroagem à data do requerimento). Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, cassou a liminar que suspendia o processo de cobrança. Afirmou o ministro que está em jogo na presente reclamação o período de contribuição de janeiro/1999 a outubro/2004. No RE 115510 o período questionado é diferente daquele, tendo ocorrido em 1994, com eficácia a partir de 1991 o cancelamento da situação jurídica da Sesni como entidade isenta do pagamento da contribuição patronal. Assim, Marco Aurélio julgou improcedente a Reclamação, seguido por unanimidade pelo plenário. 4.8 - INSS arrecadou com créditos tributários só 5% do esperado. Idéia da Receita era injetar R$ 2 bilhões na Previdência Em 17.09.2006, publicou O Globo: Usada como uma estratégia para reduzir o déficit da Previdência Social que deve chegar a R$ 41 bilhões em 2006, a utilização de créditos tributários das empresas para abater dívidas que elas tenham com o INSS ainda não teve o resultado esperado pelo governo. Segundo Paulo Ricardo Cardoso, secretário-adjunto da Receita Federal, a intenção do Fisco no início de 2006 era injetar R$ 2 bilhões nos cofres da Previdência até o fim do ano. Mas, até agora, essa arrecadação só chegou a R$ 100 milhões, ou seja, apenas 5% do esperado. Cardoso explicou que isso ocorreu porque boa parte dos créditos com impostos solicitados pelos contribuintes não se confirmaram, o que acabou prejudicando o INSS. Uma portaria editada no início deste ano determinou que, antes de conceder créditos ou pagar restituições, o Fisco pode fazer um encontro de contas com as dívidas dos contribuintes não apenas com a Receita, mas também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Previdência Social. O problema, segundo Cardoso, é que muitos pedidos são esdrúxulos. Há até mesmo casos de contribuintes que usam títulos do Império que não valem mais nada para pedir créditos tributários. Normalmente, as empresas têm direito a crédito de PIS/Cofins quando os insumos que compram são usados na produção voltada para exportação. Elas também se creditam quando pagam Imposto de Renda a mais por fazerem o recolhimento por estimativa. Mas existem muitos que tentam equivocadamente obter créditos tributários. Com isso, não está sobrando muito para a Previdência, admitiu o secretário. Cerca de 60% dos processos suspeitos são indeferidos. Desde 2003, a Receita já recebeu 2,2 milhões de pedidos de créditos tributários, sendo que 280 mil, ou 12,7%, são suspeitos de irregularidades que somam R$ 8 bilhões. A Receita já intimou 12 mil contribuintes (que apresentaram 30 mil solicitações de crédito) a prestarem esclarecimentos sobre pedidos suspeitos. Segundo Cardoso, a análise mais minuciosa que a Receita vem fazendo para evitar que os contribuintes se beneficiem de créditos a que não têm direito deve ajudar a evitar esse tipo de 48


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irregularidade. Ele lembrou que, somente em agosto, 65 mil DARFs (documento utilizado para pagar tributos) foram retificados. Isso mostra, disse o secretário, que os contribuintes estão ficando mais atentos à prestação de contas com a Receita. De acordo com o secretário, a Receita ainda espera arrecadar R$ 500 milhões com a operação até o fim do ano. Ele lembrou que, de uma estimativa feita pelo Fisco, cerca de 60% dos processos suspeitos costumam ser indeferidos. Ou seja, outros 40% sobrariam para quitar eventuais dívidas dos contribuintes com a Previdência. Pelas regras da portaria, depois que a Receita confirma que o contribuinte tem direito ao crédito tributário, ela envia os dados dos contribuintes à Previdência Social. Caso haja algum débito, o INSS envia um ofício pedindo que a empresa preste esclarecimentos. Se ela não se manifestar num prazo de 15 dias, a compensação é feita automaticamente. Mas, caso ela conteste o débito previdenciário, o pagamento da restituição fica suspenso até que a situação seja esclarecida. 4.9 - Parcelamento: Santas Casas e Hospitais sem fins lucrativos poderão refinanciar suas dívidas com a Previdência Social Em 14.09.2006, as Santas Casas, os hospitais sem fins lucrativos e as entidades da área de saúde que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) poderão refinanciar as dívidas que possuem com a Previdência Social. Atualmente, a dívida dessas entidades com o INSS é de aproximadamente R$ 6,5 bilhões. O ministro da Previdência Social e o ministro da Saúde, José Agenor Alvarez, estiveram reunidos para discutir a regulamentação do parcelamento das dívidas dessas instituições. O parcelamento proposto está incluído na Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, que instituiu a Timemania, uma loteria que tem o objetivo de ajudar os clubes de futebol a pagarem as dívidas que possuem com a Previdência Social, Receita Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com o ministro da Previdência Social, o objetivo dessa medida é fortalecer o setor. O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses e as normas serão estipuladas por instrução normativa das Secretarias das Receitas Previdenciária e Federal. O financiamento poderá ter início ainda no próximo mês e as entidades terão até 60 dias após a publicação da instrução para aderir. Só poderão ser parceladas as dívidas contraidas até 30 de setembro de 2005. 4.10 – Parcelamento: criada a Timemania, com parcelamento das dívidas dos clubes de futebol Em 14.09.2006, foi sancionada a Lei da Timania, “que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; altera as Leis nos 8.212, de 24.07.1991 (Lei de Custeio da Previdência Social) e 10.522, de 19 de julho de 2002”. A nova loteria vai funcionar como um jogo comum da Quina ou Mega Sena, só que, em vez de números, a aposta será feita nos escudos dos times de futebol. Nos próximos dias, o governo vai preparar a regulamentação da lei. A perspectiva do Ministério do Esporte é de que a Caixa Econômica Federal lance a Timemania no mercado no início do ano que vem. 49


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Os clubes participantes terão até 15 anos para pagar suas dívidas tributárias e do FGTS. Eles cedem o direito de uso dos escudos ao governo, e o equivalente a 22% do que for arrecadado com as apostas vai direto para os credores até que os débitos sejam quitados. Mas, para se beneficiarem, os times terão que manter em dia os pagamentos de impostos e encargos de agora em diante e divulgar balanços específicos sobre as atividades de futebol profissional. A nova loteria, no entanto, não é unanimidade. Entre os críticos da Timemania está o presidente do Sindicato de Atletas de São Paulo, Rinaldo Martorelli. Ele diz que o governo garantiu tratamento diferenciado aos dirigentes de futebol. “O discurso da timemania é da salvação do futebol e é mentiroso, não vai salvar nada, vai dar uma condição para aqueles que cometeram crimes de apropriação indébita terem acesso a um valor que pobres mortais como nós não temos. A gente tem que rebolar e ao final do mês tem que ir lá e honrar com o nosso compromisso.” Martorelli disse ainda que experiência semelhante à Timemania foi adotada em Portugal. Segundo Martorelli, a Totobola foi criada há oito anos, mas até hoje os clubes portugueses continuam endividados e sem conseguir pagar os salários dos seus atletas. OPINIÃO DA ANASPS Em 22.09.2006, a ANASPS se manifestou sobre a Timemania no AOL no 570: Na calada da noite, a base aliada do governo aprovou novo calote contra a Previdência. Um calote de R$ 6,5 bilhões. Um calote que só poderia ser aprovado às vésperas das eleições, no meio do caos que se instalou na Câmara dos Deputados. Uma emenda bêbada, incluída no projeto da Timemania, que é um calote menor de R$ 600 milhões, acabou incorporada e transformada em Lei. Trata-se de mais uma dilapidação do caixa da Previdência. As santas casas, como os clubes, com grandes serviços prestados ao povo brasileiro, são administradas por incompetentes, por políticos larápios, que há anos vivem clamando pelo perdão e parcelamento de seus débitos na Previdência. Tais débitos só crescem porque nunca pagam. Locupletam-se com o que é sonegado e com o que é apropriado indevidamente. Um governo que nada fez e nada faz pela previdência concordou com o calote. Lamentavelmente. A Timemania tem tudo para dar errado e dará. Há uma razão substantiva para isso. Todas as medidas anteriores exclusivas para cobrir o calote dos clubes deram em nada. O calote apenas aumentou. Não será diferente agora. A cultura do calote, irmã gêmea da corrupção, está entranhada nos clubes. Os dirigentes não pagam. Não é o INSS, o FGTS e o IR que estão falindo os clubes, que devem R$ 1,2 bilhões, dos quais R$ 600 milhões ao INSS. Antes deles há dirigentes, empresários e intermediários ladrões, corruptos e desonestos. Nada foi feito para afastá-los. Portanto, nada mudará. A ANASPS endossa a crítica abaixo, feita por Renato Maurício Prado, de O Globo. 4.11 - Calotemania 50


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Em 08.09.2006, publicou Renato Maurício Prado, em O Globo: Na semana passada, o Flamengo, através de um renomado escritório de advocacia, tentou, uma vez mais, convencer um juiz federal a liberar o dinheiro que deveria estar recebendo da Petrobras pela propaganda na sua camisa. Como se sabe, o pagamento está bloqueado há quase um ano porque, nos termos da lei, empresa pública não pode pagar a uma empresa privada que está devendo ao INSS. Diante da afirmação de que, desde a posse de Márcio Braga, o clube vem honrando seus compromissos com o governo, o magistrado se sensibilizou. Despachou, então, entendendo que a dívida anterior poderia ser composta com a Timemania, já aprovada no Congresso e à espera da sanção presidencial. Por precaução, contudo, condicionou a liberação da verba (mais de R$ 8 milhões) à prova de que o Fla, atualmente, estava de fato em dia com o INSS. Surpresa: o rubro-negro continua sem recolher as contribuições sociais dos funcionários e já acumula nova dívida gigantesca! Boa parte dela está confessada no relatório da comissão de finanças (o balanço do clube), que revela que o débito com o Imposto de Renda, que, em 31 de dezembro de 2004 era de R$ 4,9 milhões, em 31 de dezembro de 2005 saltou para R$ 12,7 milhões, enquanto a dívida com o FGTS, no mesmo período, aumentou de R$ 4,8 para R$ 6,5 milhões. “Isso é apropriação indébita! O clube recolheu o IR e o FGTS dos empregados e não os repassou ao governo”, comenta, indignado, um rubro-negro que teve acesso aos números. Segundo outra fonte da Gávea, o presidente do Fla pode até ser preso: “É uma balela essa história do Márcio Braga dizer que, desde que assumiu, passou a pagar tudo. Ele não está recolhendo o IR e o FGTS dos funcionários (jogadores, inclusive), o que caracteriza a apropriação indébita e dá cadeia. E o INSS também não está sendo pago”, garante. Por conta disso, o juiz federal, que estava inclinado a conceder a liminar que desbloquearia a receita mensal da Petrobras, recuou, após receber do Ministério Público demonstração do novo débito. O advogado que tentava a liberação da verba, Maurício Gomes de Mattos, sem ter mais o que dizer ao juiz, concluiu, desolado, que “o Flamengo é uma bagunça”. Que novidade! (…) No Fluminense, o quadro não é diferente. Peter Siemsem, um assessor jurídico do clube, deu uma palestra, no final do mês passado, para o grupo “Flusócio”. Eis algumas das revelações: Dívida trabalhista: cerca de R$ 60 milhões, com R$ 39 milhões já em fase de execução. Dívida tributária: em torno de R$ 100 milhões, em débitos referentes a INSS, FGTS, IRPF e outros. Detalhe: desde 1995, o Fluminense não paga imposto algum! Dívida cível: estimada em R$ 9 milhões. Folha de pagamento líquida atual sem encargos (futebol e todos os funcionários do clube): cerca de R$ 1,3 milhão vem sendo pago graças a adiantamentos de cotas e/ou empréstimos bancários, com a CBF, Clube dos Treze, etc. Folha de encargos atual (clube inteiro): em torno de R$ 450 mil mensais não vem sendo recolhido, ou seja, a dívida cresce exponencialmente a cada mês. Faturamento anual em 2005: cerca de R$ 38 milhões. Déficit mensal (parte social): R$ 200 mil. Segundo o palestrante, o Fluminense só não está insolvente por dois motivos: 1) Um ato trabalhista costurado, durante o mandato anterior, entre Fluminense, Botafogo, 51


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Flamengo e o TRT-RJ. Este acordo criou uma conta corrente para cada clube, onde são depositados 15% de todas as suas receitas. O objetivo é atender aos credores trabalhistas, na medida em que os clubes são executados nos processos. Se este acordo não existisse o Flu já seria insolvente: fatura anualmente R$ 38 milhões mas tem R$ 39 milhões em processos já executados, que exigiriam pagamento imediato. 2) O patrocínio da Unimed, que permite a contratação e o pagamento de pelo menos 80% dos salários de vários jogadores, gerando um mínimo de competitividade. (…) Recentemente, o Fluminense atrasou dois meses de depósitos no ato trabalhista e quase foi excluído do acordo. Agora, tem depositado mais do que o estipulado, para adquirir credibilidade junto ao TRT-RJ. O Botafogo, segundo o palestrante, pode ser excluído do acordo a qualquer momento porque a Justiça descobriu que tinha várias fontes de receita não declaradas, das quais o clube não estava recolhendo os 15% combinados. (…) Uma das condições básicas da Timemania é que, a partir da sua implantação, os clubes não podem mais deixar de pagar um centavo de suas dívidas fiscais passadas (parceladas) e futuras (integralmente). Você acha que vai dar certo? (…) Em tempo: não falei do Vasco porque o clube já anunciou que não fará parte da Timemania. E diz que não deve nada ao Governo. Acredite, se quiser.. 4.12 - Execução Fiscal Virtual irá agilizar a cobrança da dívida ativa da União Em 30.08.2006, com aproximadamente 2,5 milhões de processos de execução fiscal em tramitação, a Justiça Federal tem a informática como ferramente aliada na agilização do julgamento desses processos. Por isto, os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal (CJF) e em parceria com órgãos exeqüentes, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preparam-se para colocar em operação um sistema de execução fiscal virtual. Dados da PGFN apontam que o estoque total da dívida ativa da União (dívidas que a União tem a receber) atinge um montante que ultrapassa R$ 353 bilhões, sendo que praticamente 92% desse valor, cerca de R$ 324 bi, correspondem a valores cobrados na Justiça. Nesta semana, foi realizado workshop na sede do TRF-1, em Brasília, com a finalidade de apresentar os sistemas desenvolvidos nos TRFs das 1a, 2a e 3a regiões, com o objetivo de buscar a adoção de padrões únicos entre esses sistemas. O workshop contou com a participação de membros da Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal (Cominf), formada por representantes dos setores de informática dos TRFs e do CJF e coordenada pela juíza federal Kátia Balbino, além de representantes da PGFN, INSS e SERPRO. O grupo já chegou a um consenso a respeito de um padrão único para a troca de informações entre a Justiça Federal e os órgãos exeqüentes, que terá como referência o padrão inicialmente definido entre o TRF da 3a Região e a PGFN. Modelos padronizados de peças processuais também serão adotados como forma de evitar nova digitação de informações repetidas. Também já foi redigida uma minuta, acordada pelo grupo, de acordo de cooperação que possibilitará a implantação da execução fiscal virtual, permitindo a distribuição de petições, a comunicação de atos processuais, a visualização integral dos processos e a troca de informações, tudo em meio eletrônico. O acordo envolve, além do CJF, TRFs, PGFN, INSS e SERPRO, o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União, a 52


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Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral Federal. O acordo, que deve ser assinado nas próximas semanas, prevê que o CJF será o custodiante dos padrões e interfaces de comunicações a serem adotados. Os sistemas de execução virtual já nascerão dotados de certificação digital, sob a regência da Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS). A AC-JUS foi criada por iniciativa conjunta do CJF, STJ e TRFs, com a posterior adesão dos demais tribunais superiores e tribunais de justiça, estaduais, sendo seu Comitê Gestor presidido pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do CJF e do STJ. Nas 1a e 3a regiões da Justiça Federal, os sistemas utilizarão smart cards com leitores de biometria. Durante o workshop, o grupo definiu o formato padrão da assinatura digital a ser utilizado nos sistemas. Além da agilização na troca de informações e na preparação de peças processuais, os prazos devem ser mais ágeis com a execução fiscal eletrônica. Na última semana, o CJF aprovou uma resolução que regulamenta o envio e recebimento de intimações por meio eletrônico, estabelecendo um prazo limite de dez dias para que a intimação seja considerada automaticamente realizada após sua publicação na internet. 4.13 - TRF mantém multa da Previdência Social contra a Telemar Em 05.07.2006, a 3a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, por maioria, negou a apelação (AC 348535/CE) da empresa Telemar Norte Leste S/A interposta para suspender uma multa que deve ser paga à Previdência Social. A multa é referente a dívidas superiores a R$ 18 milhões que a Telemar adquiriu junto à Previdência no período de janeiro de 1994 a julho de 1998. Nessa época, a empresa, mesmo sem pagar o débito com a Previdência, distribuiu os lucros entre seus acionistas. O Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu que o art. 52, da Lei no 8.212/91, proíbe a distribuição de lucros ou dividendos pelas empresas que estiverem em débito com a Seguridade Social. De acordo com a lei, caso essa regra seja infringida, a empresa tem que pagar uma multa de 50% das quantias que tiverem sido creditadas. O relator do processo, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira, entendeu que o interesse particular dos sócios estaria prevalecendo sobre o interesse público. Segundo ele, não pode existir essa inversão de valores. Élio Siqueira ainda disse que não houve interesse da empresa em, primeiramente, pagar sua dívida previdenciária para depois repartir seus dividendos. A 9a Vara Federal do Ceará também havia negado anteriormente o pedido da Telemar. 4.14 - EIT continuará fora do PAES. Pleno manteve decisão liminar do 1o grau Em 14.06.2006, a Empresa Industrial Técnica S/A (EIT) teve seu agravo em suspensão de segurança (SS 6575/CE) negado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5). O agravo havia sido interposto pela EIT contra a decisão que acolheu o pedido de suspensão de liminar proposto pelo INSS, sobre a decisão do juiz da 15a Vara Federal do Ceará. Nesta decisão, o juiz de 1o grau havia concedido a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela empresa para garantir a manutenção da mesma no PAES, que é um parcelamento especial no qual os débitos contraídos juntos à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria53


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Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, podiam ser parcelados em até 180 vezes ou baseados na alíquota de 1,5% da sua receita bruta mensal. A EIT havia sido excluída do parcelamento especial, em 2004, por se encontrar inadimplente há mais de três meses consecutivos. O INSS ressaltou que a concessão do parcelamento não é obrigatória e considerou que tais débitos gerariam grave lesão à ordem pública caso a empresa continuasse participando de licitações e empregando pessoas. O Instituto também registrou que o débito previdenciário da EIT é superior a R$ 200 milhões. De acordo com o INSS, a empresa também vem acumulando débitos de mais de R$ 1,6 milhão. A EIT alegou que se fosse mantida no PAES não geraria problemas à ordem nem à economia pública, pois vem recolhendo, mensalmente, o valor correspondente a sua prestação do PAES. A empresa também sustentou que a expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN) não traria qualquer prejuízo aos cofres públicos e afirmou que só desta forma poderia continuar funcionando normalmente e honrar com suas obrigações, assim como manter seus funcionários empregados. O relator do processo e presidente do TRF-5, desembargador federal Francisco Cavalcanti, considerou que a forma como a empresa pretende quitar seus débitos, baseada na alíquota de 1,5% da sua receita bruta, não seria quitada no prazo máximo permitido pela lei. O magistrado entendeu também que tais débitos, de fato, gerariam grave lesão à economia pública e que caso a manutenção da decisão do juízo de 1o grau não fosse mantida, serviria de estímulo para que outras empresas pedissem a mesma coisa, causando prejuízos aos cofres públicos. Em agosto do ano passado, o Pleno do Tribunal já havia negado provimento a um agravo da EIT, em caso similar. Na ocasião, a parte contrária era a Fazenda Nacional. 4.15 - Acesso a informações sobre o recolhimento de contribuições ao INSS Em 07.04.2006, a ANASPS publicava no AOL no 527 sobre o Projeto de Lei do senador Cristovam Buarque que garante acesso a informações sobre recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feitas pelo empregador, e será submetido à Comissão de Assuntos Sociais (CAS). “O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou, em 2004, que cerca de 30% das empresas deixaram de recolher ao INSS a contribuição descontada de seus empregados”, observa Cristovam Buarque na justificação do projeto (PLS 10/06). Com a aprovação da proposta, o trabalhador terá o controle dos recolhimentos de suas contribuições ao INSS pelo empregador. Para isso, ele poderá requerer, a qualquer tempo, o extrato das contribuições efetuadas em seu nome. Por sua vez, as empresas serão obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos ao INSS. A proposição, que receberá decisão terminativa, tem parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O relator diz, no seu parecer, que o aumento da sonegação das empresas e do déficit previdenciário mostram a relevância do projeto. Justificação Na justificação de seu projeto, o senador Cristovam Buarque argumentou: De acordo com o art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, o não recolhimento das contribuições devidas ao INSS, pelo empregador, deve, necessariamente, ensejar fiscalização do INSS (§ 11) com a aplicação da multa administrativa prevista no § 4o, bem como a cobrança do tributo perante a Justiça Federal. 54


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Essa fiscalização, é evidente, não pode ser exigida dos trabalhadores em relação ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Se assim a lei ordenasse, estaríamos induzindo o INSS a se omitir nos seus deveres funcionais, transferindo ao segurado e à Justiça do Trabalho a responsabilidade pela cobrança do tributo eventualmente sonegado. Ocorre, todavia, que as ações de fiscalização daquela autarquia, principalmente pela falta de pessoal, nem sempre são eficazes e constantes. Prova disso são as conclusões a que chegou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que, ao analisar os níveis de sonegação por tipo de imposto, em 2004, coloca a previdência na liderança absoluta, em termos proporcionais. Quase 30% das empresas deixaram de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição descontada de seus empregados. Nesse segmento houve um aumento de 40% no percentual de sonegadores em comparação com 2002, quando o Instituto havia observado indícios de desvios em 21% das empresas. Assim, com o objetivo de permitir ao trabalhador o controle dos recolhimentos de suas contribuições ao INSS, pelo empregador, estamos propondo que o segurado possa, mediante solicitação, requerer, a qualquer tempo, o extrato das contribuições efetuadas em seu nome. Ao mesmo tempo, obriga-se as empresas comunicar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos, sobre o total de sua remuneração, ao INSS. 4.16 - Representantes sindicais defendem punição aos sonegadores Em 27.03.2006, a cobrança efetiva dos maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os clubes de futebol e igrejas, e um firme combate à sonegação fiscal, com prisão para os grandes sonegadores, são, no entender de dirigentes sindicais que participaram de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), fórmulas eficazes para que o governo diminua o déficit previdenciário e passe a pagar uma remuneração digna, com ganho real a cada ano, a aposentados e pensionistas. O secretário-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Canindé Pegado, sugeriu a criação, no âmbito da CAS, de uma subcomissão permanente para discutir a Previdência Social como um todo. Ele também defendeu a antecipação do reajuste anual das aposentadorias para o mês de janeiro, como forma de dar maior ganho aos assalariados. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Benedito Marcílio Alves da Silva, entregou ao senador Paulo Paim (PT-RS) um abaixo-assinado contendo mais de 700 mil assinaturas em apoio ao projeto de autoria de Paim que determina que as aposentadorias e pensões terão seus valores atualizados de modo que seja restabelecido o poder aquisitivo, considerando-se o número de salários mínimos que representavam na data de sua concessão (PLS 58/03). Na prática, o projeto, conforme observou o senador, restabelece o poder de compra dos aposentados e pensionistas. Atualmente, afirmou Benedito Marcílio, os salários pagos a aposentados e pensionistas estão defasados, “levando ao desespero milhões de brasileiros”. Ele também defendeu o restabelecimento do Conselho Nacional de Seguridade Social. Os representantes sindicais reconheceram, entretanto, que o reajuste do salário mínimo para R$ 350,00 representa um ganho real para ativos e inativos. Mas admitiram que o novo mínimo está longe de atender o preceito constitucional segundo o qual o valor deverá cobrir despesas com educação, saúde, transporte, vestuário, alimentação e lazer. A necessidade de se acabar com o chamado fator previdenciário – um redutor de valor dos benefícios previdenciários criado em 1999 e que, em alguns casos, retira até 30% dos proventos 55


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daqueles que se aposentam – também foi defendida pelos representantes sindicais. 4.17 - Eurico Miranda é denunciado por apropriação indébita previdenciária Em 07.03.2006, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra dois presidentes do Clube de Regatas Vasco da Gama, Eurico Miranda (desde 2001) e Antônio Soares Calçada (de 1983 a 2001), e o primeiro vice-presidente do clube, Amadeu Pinto da Rocha, que foi diretor administrativo de 1989 a 2001. Os denunciados responderão pelo crime de apropriação indébita previdenciária, cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O MPF ainda pede o aumento da pena (de um sexto a dois terços), pois o crime teria sido praticado mais de uma vez. A denúncia, feita pelo procurador da República Leonardo Cardoso de Freitas, está na 4a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O crédito tributário em questão soma cerca de 2,1 milhões de reais. A prática do delito foi demonstrada no relatório de um procedimento administrativo instaurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os réus eram os responsáveis pela gestão administrativa e financeira da entidade quando as contribuições previdenciárias deixaram de ser recolhidas 4.18 - Decisão do STJ facilita combate a crimes previdenciários Em 03.03.2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal” é suficiente para que seja consumado o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. A decisão acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5a Região (PRR-5), no Recife, contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) que determinava o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal na Paraíba contra o empresário Aldo Marinho Pontes, por não ter repassado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias que descontou dos seus funcionários, que trabalhavam na Rodoviária Santa Rita Ltda., empresa de ônibus urbano de João Pessoa, no período de maio de 2001 a março de 2002. O entendimento do STJ reforma o posicionamento anterior do TRF-5, que considerava necessário demonstrar a intenção do empregador de fraudar a Previdência Social para que se configurasse o crime. A posição do TRF-5 é isolada, pois os demais Tribunais Regionais Federais entendem, como o STJ, que o crime se configura pelo desconto das contribuições dos salários dos empregados e o conseqüente não repasse aos cofres do INSS, com a apropriação por parte da empresa. Segundo o procurador regional da República Antonio Edilio Magalhaes Teixeira, autor do recurso, essa decisão abre um precedente importante no combate aos crimes previdenciários, uma vez que esse entendimento vai se refletir nas demais ações penais propostas pelo MPF em casos análogos. A PRR-5 pretende recorrer de todas as decisões do TRF-5. 4.19 - Previdência intensifica fiscalização no futebol. Entidades ligadas ao esporte mais popular do país devem mais de R$ 500 milhões Em 20.02.2006, a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) informou que intensificou, 56


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em 2005, as ações fiscais no segmento de futebol. Os auditores percorreram os clubes profissionais, as federações estaduais e a confederação ligados ao esporte, além de diligências em empresas patrocinadoras. Do Campeonato Brasileiro de 2005, dos 24 clubes da série A, 14 foram fiscalizados; dos 26 clubes da série B, 21 foram auditados. Atualmente, são 27 federações estaduais de futebol pelo país, sendo que três sofreram ações fiscais em 2005 e as 15 maiores estão sendo monitoradas permanentemente. Segundo o Departamento de Fiscalização da SRP, a sonegação, as fraudes e a inadimplência no setor ainda são grandes, apesar do intenso trabalho de orientação e monitoramento desenvolvidos pelos seus auditores fiscais. Desde 2000, a Secretaria vem atuando por meio de um grupo especial de auditores fiscais que monitora as maiores federações estaduais de futebol profissional. O resultado foi um aumento na arrecadação de R$ 113 milhões, em 2000, para R$ 146 milhões em 2005. A expectativa da SRP é conseguir receber parte dos débitos a partir da criação da Timemania, loteria programada para quitar as dívidas dos clubes com o governo e cujo projeto ainda tramita no Congresso Nacional. Por ter sofrido alterações pelo Senado Federal, a matéria precisa voltar à Câmara dos Deputados para ser reexaminada. A loteria, a ser administrada pela Caixa Econômica Federal, destinará 25% do que arrecadar para o abatimento dos R$ 1,2 bilhão que os clubes devem à Previdência Social, ao Imposto de Renda e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A SRP, subordinada ao Ministério da Previdência Social, promete para 2006 manter intensas ações fiscais no segmento, que já é responsável pela realização de, aproximadamente, 164 representações fiscais para fins penais contra dirigentes de clubes e federações. Além dos clubes, das federações e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o objetivo neste ano é também intensificar o cerco às empresas patrocinadoras do segmento que não vêm recolhendo os 5% de seus contratos com os clubes de futebol. Dívida O futebol brasileiro deve R$ 566,7 milhões para a Previdência Social. A soma é o resultado do último balanço feito pela SRP, apesar de ter autuado os devedores e aumentado nos últimos anos o cerco sobre o esporte mais popular do país. Ao todo, os clubes de futebol devem R$ 495 milhões à Previdência. Já as federações e a CBF são responsáveis por mais R$ 71 milhões em dívidas, totalizando R$ 566,7 milhões em débitos. A dívida ativa dos clubes de futebol brasileiro está em torno de R$ 308,6 milhões. Desde 1993, alguns clubes também participam de um parcelamento especial para refinanciamento de suas dívidas, criado pela Lei no 8.641/1993, com saldo devedor total atual de R$ 24,4 milhões. Contribuição diferenciada Os clubes de futebol contribuem de maneira distinta no que se refere à contribuição empresarial. As empresas em geral pagam as obrigações previdenciárias sobre a folha de salários de seus empregados e trabalhadores avulsos, com alíquota de 20%; já a parte patronal dos clubes é substituída por uma contribuição de 5% sobre a renda dos jogos e de patrocínios. A retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a renda bruta dos jogos sãoé de responsabilidade de cada federação estadual. Já as empresas de patrocínio devem reter e recolher 5% do valor dos contratos. 4.20 - Senado aprova projeto de criação da Timemania. Caloteiros comemoraram Em 17.02.2006, a ANASPS divulgou no AOL no 515 que o Senado acabou de aprovar o projeto de lei da Câmara (PLC 143/05) que cria uma nova loteria, a Timemania, para ajudar os 57


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times de futebol a saldarem dívidas junto ao governo federal e viabilizar investimentos no desenvolvimento desse esporte. Por ter sofrido alterações, a matéria volta a ser examinada pela Câmara dos Deputados. As duas principais alterações da Oposição foram: – Emenda do senador Romeu Tuma, que eleva de 12 para 15 anos o prazo de pagamento da dívida de R$ 500 milhões dos clubes de futebol, só com o INSS, o que é uma fábula. Se alguém imagina que vão pagar, verão que caloteiro não paga. – Emenda do senador Alvaro Dias, proibindo que clube de futebol devedor da Previdência, da Receita e do FGTS, não entrará na Timemania se seu dirigente tiver sido condenado. 4.21 - MPF/Araraquara: Justiça condena usineiro por apropriação indébita previdenciária Em 1o.02.2006, a juíza federal substituta Cláudia Rinaldi Fernandes condenou o usineiro Nelson Afif Cury a dois anos e oito meses de reclusão em virtude de o empresário, à frente da Citro Maringá Agrícola e Comercial Ltda., localizada em Araraquara (SP), não ter recolhido aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas de pagamentos feitos aos seus empregados. Na decisão, a juíza acolheu parcialmente os argumentos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Araraquara. A Justiça entendeu que, apesar de os dois filhos de Cury constarem no contrato social da empresa, eles não a gerenciavam. O MPF decidiu recorrer da decisão e pediu a condenação de Nelson Afif Cury Filho e Marcelo Zacharias Afif Cury, pois sustenta que eles também administravam o negócio. A procuradora da república Eloisa Helena Machado, autora do recurso, pediu também o aumento da pena a que foi condenado Nelson Afif Cury, uma vez que a considera muito pequena diante da gravidade do delito. “Os réus se apropriaram de mais de dois milhões de reais dos cofres da Previdência, e esse tipo de conduta prejudica toda a população que necessita dos serviços do INSS”, disse a procuradora. 4.22 – Liminar livra usinas de contribuição previdenciária sobre exportações Em 22.12.2005, publicou o Valor Econômico, com texto de Marta Watanabe, de São Paulo: A União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica), que reúne as usinas de açúcar e álcool, obteve no Tribunal Regional Federal em São Paulo uma liminar que livra o setor da cobrança de contribuição previdenciária de 2,5% sobre as receitas de produtos agrícolas e agroindustriais exportados via trading ou comercial exportadora. Para o segmento de açúcar e álcool, a medida significa recolhimento anual extra de R$ 39 milhões, segundo cálculo do sindicato. A ação judicial vai contra a diferenciação de tratamento determinada por norma que a Secretaria da Receita Previdenciária publicou em 15 de julho, com validade a partir de agosto. A instrução normativa no 3/2005 trouxe uma tributação diferenciada para a exportação de produtos agrícolas e agroindustriais. Quem exporta diretamente continua livre dos tributos federais, inclusive da contribuição previdenciária. O impacto veio para quem vende ao exterior por meio de trading ou comercial exportadora. Nesse caso, a venda não é considerada como exportação. O efeito prático é que a agroindústria e o produtor agrícola, seja o agricultor individual ou uma empresa, perdem a antiga imunidade de contribuição previdenciária e passam a pagar de 2% a 2,5% sobre as receitas. Ao contrário da regra geral na qual se paga a contribuição previdenciária de 20% sobre 58


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a folha de pagamentos, o setor agrícola e agroindustrial paga de 2% a 2,5% sobre receitas obtidas na venda de seus produtos. Até a edição da nova norma, a receita dos produtos exportados era excluída do cálculo da contribuição pelo setor agrícola. Desde que foi detectada, a nova cobrança causou reação imediata de tradings e do setor agrícola, que não vêem motivos para o tratamento diversificado. Um dos principais argumentos usados pela Unica foi de que uma nova exigência tributária não pode ser criada via instrução normativa. O advogado Waldemar Deccache, que representou a Unica, argumenta na ação que além criar uma diferenciação inconstitucional, a norma previdenciária também cria uma cobrança retroativa a dezembro de 2001, o que ampliaria ainda mais a ilegalidade da medida. A nova cobrança já foi alvo de outras ações judiciais. A Inova, do empresário Ivoncy Iochpe, foi uma das primeiras a obter liminar para combater a cobrança sobre as receitas de exportação de soja. Antes da ação da Unica, as usinas Zanin e Nova União também foram à Justiça em ações individuais.

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– COBRANÇA DA DÍVIDA DA PREVIDÊNCIA

5.1 - Sonegação atinge níveis crescentes Os dados do DATA-ANASPS sinalizam uma sonegação na Previdência Social, compreendendo evasão, elisão, brechas e lapsos legais, etc., com crescimento inercial nos dois indicadores de mediação: um tradicional, da própria Previdência, de 40% da receita líquida, outro, do TCU, de 30%. Nos últimos últimos quatro anos da 1a era Lula (2003-2006) nada, rigorosamente nada, foi feito no MPS, INSS e Receita Previdenciária visando ao combate à sonegação, que se manteve crescente, por força da expansão da arrecadação líquida. Não há indícios de que alguma coisa será feita na 2a era Lula, agora que a Receita Previdenciária foi incorporada pela Receita Federal do Brasil. A Receita Previdenciária, historicamente, apresentou ausência de qualidade e consistência, com graves conseqüências para a resolutividade do financiamento previdenciário. É preciso assinalar que se a sonegação sempre foi constante no processo, igualmente o foram a cobrança dos devedores, a facilitação aos caloteiros e a baixa efetividade na recuperação de créditos. SONEGAÇÃO ESTIMADA – 2003-2008

(*) Estimativa Fonte: DATA-ANASPS, com dados do MPS. 5.2 - Controvérsias sobre o valor da dívida O DATA-ANASPS registra controvérsias sobre os valores da dívida ativa e administrativa. A dívida ativa foi transferida para a Advocacia-Geral da União e, mais recentemente, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Há dois anos estão praticamente marginalizados os processos de cobrança. Os dados do Tribunal de Contas da União divergem dos da AGU. O INSS deixou de ter dados. O mesmo aconteceu com os valores da dívida administrativa. Há necessidade de atualizar os dados e, de forma transparente, divulgá-los, como, por 60


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exemplo, fazem a Receita Federal e a PGFN. A última informação disponível para o DATA-ANASPS é de que a dívida total (ativa e administrativa), considerada “incobravel” pelos que não cobraram, e “impagável” pelos caloteiros públicos e privados – a Receita Previdenciária –, seria de R$ 300 bilhões. A AGU chegou a divulgar, em 29.01.2007, que o estoque da Dívida Ativa do INSS seria de R$ 156,127 bilhões, com 251.250 devedores, perfazendo um total de 767.276 créditos. O número não bate com os do último relatório do TCU. 5.3 - Arrecadação da dívida ativa previdenciária pela via judicial foi de R$ 4,3 bilhões em 2006 Em 29.01.2007, divulgou o órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu em 2006 arrecadar, por via judicial, R$ 4,395 bilhões em créditos previdenciários. O valor corresponde à soma dos débitos inscritos na Dívida Ativa do INSS (R$ 1,998 bi), dos Depósitos Judiciais (R$ 1,152 bi) e das Execuções Fiscais Trabalhistas (R$ 1,244 bi). O estoque da Dívida Ativa do INSS é de R$ 156,127 bilhões, com 251.250 devedores, perfazendo um total de 767.276 créditos. O total da dívida das empresas privadas é de R$ 142,302 bilhões (91,24%); dos municípios, R$ 7,577 bilhões (4,85%); e dos estados R$ 5,020 bilhões (3,22%). A dívida ativa dos órgãos federais é de R$ 1,22 bilhão, que corresponde a 0,79% do total. Há uma perspectiva de esse percentual cair ainda mais com a atuação das Câmaras de Conciliação e Julgamento, criadas na AGU para resolver pendências entre órgãos da administração pública federal. O balanço anual do Órgão de Arrecadação revelou ainda que grande parte dos débitos está concentrada em um número pequeno de devedores. Atualmente, do total de 251.250 empresas, 19.058 (7,59%) estão classificadas como “grandes devedores”, com dívida superior a R$ 1 milhão. Essas empresas são objeto de um acompanhamento especial, por um grupo de 60 procuradores, integrantes das Divisões de Cobrança de Grandes Devedores. As 232.192 empresas restantes (92,41%) devem menos de R$ 1 milhão. Isto é, 19.058 empresas devem R$ 136,964 bilhões, enquanto outras 232.192 devem R$ 19,162 bilhões. Uma das formas de averiguar a eficiência na recuperação de créditos adotada pelo Órgão de Arrecadação da AGU é considerar o percentual de parcelamento das dívidas e os pagamentos à vista. Em 2006, o percentual de sucesso foi de 27,65% do total, e de perda de ações de apenas 3,01%. Ainda estão em tramitação 657.762 créditos, 58,02% do total. A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF, órgão vinculado à AGU, após a edição da Medida Provisória no 222/04. A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização e a arrecadação administrativa das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao Órgão de Arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. O Órgão de Arrecadação da PGF é composto por cerca de 700 procuradores federais, distribuídos em mais de 100 unidades locais de dívida ativa. 5.4 - 2a Turma referenda liminar sobre depósito recursal prévio Em 05.12.2006, a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Joaquim Barbosa, que concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 636, em favor da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A). Com a liminar, foi suspensa a exigência de depósito 61


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prévio para recursos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a análise pela Corte de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela siderúrgica mineira. O recurso questiona a obrigatoriedade do depósito prévio para que se possa recorrer administrativamente de decisão envolvendo débito com o INSS. A Usiminas contesta decisão administrativa do INSS, requerendo a “obtenção da segurança relativa ao pretenso direito líquido e certo de a Recorrente ter apreciados os recursos administrativos interpostos perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), referente à Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) no 35.262.442-6 e ao Auto de Infração no 35.232.123-7, independente da realização de depósito prévio de 30% (trinta por cento) sobre a exigência fiscal em cobrança, imposta pelos arts. 126, § 1o da Lei 8.213/91 e 306 do Decreto 3.048/99”. Salientou Joaquim Barbosa que “a constitucionalidade da exigência de depósito prévio como condição para conhecimento de recurso na esfera administrativa tributária está sob exame do Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos REs 389383 e 390513”. O julgamento desses REs está suspenso devido a pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Ao observar os requisitos necessários ao deferimento da liminar – o perigo na demora de um entendimento definitivo e a possibilidade de que o direito pleiteado seja confirmado pela Corte –, o relator deferiu a liminar, referendada pela 2a Turma. 5.5 - Órgão de arrecadação da PGF em Belém atua para cobrar grandes devedores do INSS Em 23.05.2006, o órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Belém (PA), vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), garantiu na Justiça o pagamento de contribuições previdenciárias contra dois dos maiores devedores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Pará – Viação Perpétuo Socorro Ltda. e Clínica Zoghbi Ltda. As empresas devem ao INSS mais de R$ 60 milhões. Na ação (Medida Cautelar Fiscal Incidental) movida contra a Viação Perpétuo Socorro Ltda., o órgão de arrecadação da PGF pediu o bloqueio dos bens da empresa até o valor atual do crédito previdenciário cobrado no processo de execução fiscal principal, que supera os R$ 4 milhões. O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 7a Vara Federal da Subseção Judiciária de Belém (PA), determinou o bloqueio de todo o patrimônio e dos respectivos coresponsáveis, com base no art. 2o, inciso VI, da Lei Federal no 8.397/92. Este artigo diz que a Medida Cautelar Fiscal Incidental pode ser apresentada quando o contribuinte possuir débitos inscritos ou não em dívida ativa que somados ultrapassem 30% do seu patrimônio. O órgão de arrecadação do Ceará propôs ainda uma Ação Cautelar de Arresto contra a Clínica Zoghbi Ltda., e também conseguiu uma decisão favorável na mesma 7a Vara Federal de Belém. Neste caso, o juiz Marcelo de Oliveira determinou o arresto das quantias pagas mensalmente pelo município de Belém à clínica pela venda de um hospital, comprado por R$ 9 milhões, para funcionar como um pronto-socorro. O município não realizou licitação pública para comprar o imóvel e há suspeitas de que a transação foi superfaturada. Conforme a decisão judicial, o município terá que depositar as parcelas em juízo para garantir o pagamento da dívida da Clínica ao INSS, que atualmente é de R$ 9.034.878,92. 5.6 - A dificuldade em recuperar R$ 100 bi 62


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Em 20.04.2006, publicaram Lúcio Vaz e D’Angelo no Correio Braziliense: Mais de 85% da Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em torno de R$ 100 bilhões (em 31 de dezembro de 2005), estão concentradas em pouco mais de 6% dos devedores – correspondendo a cerca de 15 mil grandes devedores. (NE: Os números da AGU são outros: R$ 141,8 bilhões. A Coordenadoria-Geral de Matéria Tributária (CGMT), da AGU, destaca a atuação concentrada na cobrança judicial às empresas com dívidas acima de R$ 1 bilhão, consideradas “grandes devedores”. Isto porque as dívidas mais altas estão concentradas em um grupo menor de empresas. Este grupo é formado hoje por 17.750 empresas com uma dívida total de R$ 123,677 bilhões, enquanto 226.133 devem R$ 18,224 bilhões.) O montante astronômico corresponde às contribuições previdenciárias não-pagas pelas empresas que estão em cobrança na Justiça. O valor equivale a cinco vezes o total que a União prevê para investimentos em obras de infra-estrutura e outros serviços para a população neste ano. Desse total, porém, a Procuradoria do INSS fazia a cobrança judicial de apenas 1,5 mil grandes devedores em agosto de 2004, como apurou auditoria aprovada ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os maiores devedores do INSS são conhecidos: empresas de transporte coletivo e companhias aéreas – a Varig e as falidas Vasp e Transbrasil –, instituições de ensino filantrópicas que descumprem a lei da isenção, empreiteiras e empresas do setor comunicação. Também figuram como sonegadores de contribuições do INSS diversos órgãos e empresas do Poder Público – estados, prefeituras e grandes estatais, como Petrobras e Caixa Econômica Federal. A maior parte desse papagaio é considerada irrecuperável. Boa parte das empresas já faliu, e o INSS não consegue localizar bens dos responsáveis para cobrar o mico. A auditoria do TCU constatou que o INSS tem encontrado sérias dificuldades na recuperação dos seus créditos inscritos em dívida ativa, porque a estrutura dos órgãos responsáveis pelas cobranças judiciais se mostra ineficaz para atender a atual demanda. Para o acompanhamento prioritário dos 15.152 grandes devedores – com débitos superiores a R$ 1 milhão –, a Procuradoria Federal Especializada do INSS estima que sejam necessários 460 procuradores federais, em vez dos atuais 46. O relator do processo no TCU, ministro Ubiratan Aguiar, salientou que os grandes devedores, “não raramente, são defendidos judicialmente por notáveis escritórios de advocacia, com estruturas organizacionais bem superiores à acima mencionada”. O relator acrescentou que, no que se refere à questão legislativa, “nota-se que um dos maiores entraves à efetividade na recuperação dos créditos previdenciários é o fato de que o ordenamento jurídico vigente privilegia o devedor”. Ele propôs a aprovação de lei complementar prevendo prioridade sobre penhora de depósitos bancários em espécie e outras medidas para recuperar os créditos. Falta tudo Na esfera administrativa, a auditoria operacional verificou, nas cidades de Brasília, Curitiba e Belo Horizonte, deficiências como sistemas de acompanhamento processual obsoletos, evasão dos quadros de procurador, excessiva carga de trabalho dos procuradores, insuficiência de recursos materiais, ausência de treinamento dos procuradores, procuradores, acesso ineficiente às informações dos cartórios de imóveis, deficiências na localização dos devedores e de bens penhoráveis, falta de veículos para transporte de autos de processos e ausência de cadastramento dos devedores da Previdência Social nos órgãos de proteção ao crédito. A Procuradoria do Distrito Federal, localizada no Setor de Autarquia Sul, também apresenta prédio com problemas estruturais, escassez de servidores administrativos, falta de funcionários encarregados de localizar bens dos devedores e falta de suprimentos de informática. 63


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A auditoria ouviu 108 dos 300 procuradores federais. Entre os consultados, 40 afirmaram ter uma carga mensal de 100 a 500 processos judiciais sob sua responsabilidade. Outros 31 tinham entre 500 e mil processos em suas mãos a cada mês. Em média, havia 839 processos por procurador. Os sistemas informatizados foram considerados “ruins” e “regulares” por 80 entrevistados. Apenas um os considerou como “ótimos”. Os procuradores reclamaram da demora do resultado da pesquisa em cartórios de imóveis para localização de bens de devedores do INSS – de seis meses a um ano. A demora ocasiona a diluição do patrimônio dos devedores. Também há dificuldade de obtenção de informações de cartórios de departamentos de trânsito dos estados diversos da localidade da ação. Em relação ao leilão, há enorme dificuldade em alienar judicialmente os bens penhorados. “A insegurança processual afasta arrematantes, que, não raro, têm necessidade de recorrer ao Judiciário para efetivar a transferência do bem”, diz o relatório de auditoria. Respostas A auditoria registrou respostas dos procuradores que dão a medida da situação de precariedade de seus órgãos. “As máquinas de xerox possuem limite de cópias, faltam toners, arquivos, colchetes, furadores e grampeadores e não há ar-condicionado nas salas dos procuradores. Ah, também falta café e água, claro!!!”, comentou, com bom humor, um procurador federal. “Não marquei qualquer item, pois na minha procuradoria eles são inexistentes (não há apoio administrativo, não há controle de movimentação processual – quem faz é o próprio procurador em seu computador, mas, como existe muita evasão de procuradores, tais dados são perdidos)”, lamentou-se outro. Um terceiro completou: “Eu agradeço a oportunidade de manifestação (mas fico pensando: será que isso vai encontrar, mais uma vez, limitações orçamentárias? Será que algum dia seremos ouvidos de verdade?)”. Desiludido, um colega respondeu às indagações: “Dei-me conta da precariedade da situação e, sem vislumbrar possibilidade de melhores horizontes, solicitei minha exoneração da função (chefia do setor de dívida ativa)”. OPINIÃO DA ANASPS A ANASPS sustenta que os nímeros do TCU e da AGU apresentam uma diferença mostruosa de 40%. Para o TCU a dívida ativa seria de R$ 100 bilhões. Para AGU seria de R$ 145 bilhões. Há diferença sobre o total dos grandes devedores: 15.152 para o TCU e 17.750 para a AGU. Há algo mais errado. A dívida administrativa está oculta. Não se fala mais sobre ela. Até quando se sabia, era de R$ 225,0 bilhões (somando-se a dívida ativa e a dívida administrativa). Os mais céticos acreditam que passou dos R$ 250 bilhões, mesmo porque a cultura do calote está em franca evolução. 5.7 - Arrecadação judicial dos créditos previdenciários ultrapassa metas em 2005 Em 18.04.2006, a arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial em 2005 foi de R$ 4,903 bilhões, 34,68% superior ao total arrecadado em 2004, quando foram cobrados R$ 3,641 bilhões. A meta de 24% para o ano ultrapassou em mais de 12%. O valor corresponde à soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS (R$ 2,536 bi), dos depósitos judiciais (R$1,197 64


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bi) e das execuções fiscais trabalhistas (R$1,169 bi). Entre os fatores que determinaram o aumento da arrecadação, a Coordenadoria-Geral de Matéria Tributária (CGMT) destaca a atuação concentrada na cobrança judicial às empresas com dívidas acima de R$ 1 bilhão, consideradas “grandes devedores”. Isto porque as dívidas mais altas estão concentradas em um grupo menor de empresas. Este grupo é formado hoje por 17.750 empresas com uma dívida total de R$ 123,677 bilhões, enquanto 226.133 devem R$ 18,224 bilhões. Os dados mais recentes demonstram que a arrecadação judicial no primeiro trimestre deste ano totalizou R$ 1,09 bilhão. Em janeiro, foi R$ 237,27 milhões; fevereiro, R$ 523,32; e em março, R$ 335,34. A CGMT pertence à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AdvocaciaGeral da União (AGU). A arrecadação judicial dos créditos previdenciários passou a ser responsabilidade da PGF após a edição da Medida Provisória (MP) no 2.222/04. A Secretaria de Receita Previdenciária faz a fiscalização e a arrecadação administrativa das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial. O órgão de arrecadação da PGF é composto pela CGMT e mais 100 unidades locais de dívida ativa.

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– REFIS

6.1 - A baixa recuperação de crédito pelo Refis Dados do DATA-ANASPS revelam a montanha de débitos do INSS, mais de R$ 300 bilhões. Os caloteiros que usaram o Refis 1 e o Refis 2 pagaram muito pouco ou quase nada ao INSS. Como a Receita Previdenciária não tinha controle sobre a arrecadação do Refis, a Receita Federal divulgou o que foi recuperado pelo INSS em termos de Refis 1 e 2: 2002 – R$ 400,2 milhões 2003 – R$ 303,1 milhões 2004 – R$ 378,1 milhões 2005 – R$ 337,6 milhões 2006 – R$ 325,8 milhões 6.2 - Nova Lei abre discussão para o Refis 4 Em 23.10.2006, publicou a Gazeta Mercantil: Projeto, que está em tramitação, será votado após 2o turno. Receita tenta barrar a medida. Um novo Refis pode estar por vir. Se o artigo 79 do projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas não for alterado, será aberta possibilidade para que mais de 90% das empresas brasileiras renegociem suas dívidas com o poder público. O texto deve ser votado depois das eleições. Na Receita Federal, há preparativos para tentar reverter a situação. Porém, alguns nomes do primeiro escalão não demonstram qualquer interesse em derrubar a matéria. Na defensiva, empresários dizem que, se a proposta for retirada, a lei que cria o “Supersimples” perde boa parte do seu alcance. O texto do projeto é claro. A proposta é oferecer parcelamento dos débitos em até 120 meses para dívidas da empresa ou de seus sócios contraídas até 31 de janeiro de 2006. O projeto prevê, ainda, que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 100. Com tais condições, o Projeto de Lei tem condições de criar, ainda que informalmente, uma quarta versão do Programa de Refinanciamento, o Refis. Pensar nessa possibilidade tem causado calafrios na cúpula da Receita Federal. Vários nomes do órgão dizem com freqüência ser radicalmente contra qualquer possibilidade de nova renegociação. Na semana passada, o secretário da Receita, Jorge Rachid, evitou comentar o assunto e as possíveis conseqüências de um eventual Refis 4. Disse apenas que técnicos do órgão tratam freqüentemente de temas de interesse do Fisco com os parlamentares. Apesar do discurso ameno de Rachid, o clima não é assim tão tranqüilo nos gabinetes do Fisco. A principal preocupação é o efeito negativo que essa eventual renegociação pode causar no bom contribuinte, aquele que paga impostos em dia. 66


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Abertura Um novo Refis abriria a renegociação para mais de 90% das empresas brasileiras, as micro e pequenas, que somam cerca de 2 milhões de negócios formais. O parcelamento envolveria débitos com o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL, Previdência Social, além do estadual ICMS e o municipal ISS. Ficariam de fora, apenas, os prestadores de serviço e as médias e grandes companhias. Apesar da preocupação da Receita, outras áreas do governo não têm sinalizado a intenção de obstruir o tema. “Acima de tudo, o projeto é desenvolvimentista e apóia a produção. Isso faz com que o parcelamento tenha mais adeptos que inimigos em Brasília”, diz fonte que acompanha a tramitação do projeto no governo. A ala dos que apóiam a iniciativa teria os ministérios do Desenvolvimento, Planejamento e Casa Civil. Além disso, o tema tem sido freqüentemente tratado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma prioridade, pois o Supersimples traria desoneração anual de cerca de R$ 5 bilhões para o setor. A prioridade citada pelo presidente reforça a perspectiva de uma nova edição do Refis. Vale lembrar que a Receita Federal sempre afirmou que, apesar de o órgão ser contra o parcelamento, eles ocorreram por três vezes porque foram fruto de decisões políticas, sobre as quais cálculos e números do Fisco têm pouco efeito. Mudança radical Entre os que apóiam a idéia, um dos argumentos mais fortes é que a eventual nova versão do Refis ocorreria em ambiente diferente, pois haveria mudança radical da legislação, para um segmento específico e sem desconto. “Normalmente, somos contrários a qualquer renegociação porque favorece o mau pagador. Mas nesse caso é até aceitável”, diz a diretora do departamento de estudos técnicos do Unafisco, Clair Hickmann. Independentemente da tramitação no Congresso, empresários já têm demonstrado preocupação com a chance de a renegociação sair da lei que cria o Supersimples. “Como vamos ter um novo ambiente de negócio, é importante que não se traga dívidas antigas, aquelas contraídas na legislação anterior”, defende o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. OPINIÃO DA ANASPS A ANASPS insiste que há muita suspeição sobre oRefis 3, especialmente em relação às condições que levaram o Presidente Lula a baixá-lo, apontado pelo O ESTADO DE S.PAULO, de 05.07.2006, como “Refis ELEITORAL”, que poderá ser lido nesta edição (vide 6.5, abaixo). O Refis 3 do PT foi elaborado por ordem do Palácio do Planalto, por pressão de sua base política (!?), dez dias depois depois de ter sido vetado pelo Presidente Lula o Refis 3 do Congresso. Afirmou-se que a CNI e a FIESP tinham interesse. Que várias lideranças do PFL e do PSDB também tinham. Já provamos que caloteiro não paga. Já provamos que a arrecadação do INSS não cresce com o Refis. Já provamos que o Refis 3 beneficia os maus pagadores e pune os bons, os corretos, que respondem por 95% da receita previdenciária. Se o Refis é bom para a receita tributária, e não é, por que o Refis? A resposta pode ser encontrada no financiamento das eleições, no caixa 2, nas despesas não contabilizadas, no estranho conluio entre mensaleiros e sanguessugas com os caloteiros.

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6.3 - Os caloteiros e o Refis 3 Em 13.10.2006, a ANASPS informou, no AOL no 574, que, no mês de agosto, dados da Secretaria da Receita Federal sobre a arrecadação do mês de agosto de 2006 revelaram que nenhum centavo foi arrecadado com o pagamento do Refis 3, nos termos da MP no 303/06, de 29.06.2006. Os caloteiros preferiram pagar outros débitos, conforme se pode ver no quadro abaixo. Arrecadação Extra – Agosto de 2006

Fonte: SRF 6.4 - Refis não impede volta à inadimplência Em 31.07.2006, publicou Marta Watanabe, do Valor Econômico: Das 36 companhias abertas – ou grupo de companhias – que aderiram ao Refis 1, apenas 13 estão pagando ou já pagaram o parcelamento sem enfrentar nenhum tipo de pendência em relação ao parcelamento. Para os especialistas, o número de empresas demonstra que o parcelamento de tributos mais generoso da União não foi capaz de resolver os problemas financeiros das empresas. Oferecido em 2000, o Refis 1 permitiu o parcelamento das dívidas tributárias por prazo indeterminado, condição que não foi repetida em outros programas. “Os parcelamentos têm efeito limitado. Quem mais aproveitou o Refis não foram as empresas em dificuldade. Foram as que estavam mais saudáveis”, diz o consultor Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados. “O Refis tirou a pressão de cobrança dos tributos vencidos. Mas a maioria das empresas teve dificuldade para não ficar inadimplente nos impostos vincendos e também no parcelamento.” Das 13 companhias abertas que estão pagando ou já pagaram a dívida do Refis, três – Klabin, VCP e Brasil Telecom – não entraram no programa porque estavam com débitos altos, mas para aproveitar benefícios paralelos do Refis, como a possibilidade de pagar Imposto de Renda por uma sistemática diferenciada – a do lucro presumido – ou dar vazão ao estoque de créditos fiscais. Fora do universo das 13 companhias, o restante tem alguma discussão judicial ou administrativa relacionada ao Refis, apesar da regulamentação do parcelamento ter sido considerada extremamente generosa pelos próprios tributaristas. Há ainda dez empresas que foram excluídas ou que desistiram e refinanciaram a dívida nos parcelamentos que foram oferecidos depois. 68


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Algumas ainda tentam reverter a exclusão. Uma empresa não é mais aberta (Brampac), uma teve falência decretada (Chapecó), e duas não foram avaliadas porque não apresentam balanço há pelo menos três anos – Gazeta Mercantil e Elebra. Dentre as 23 empresas que apresentam pendências há as que ainda não enfrentaram a exclusão definida pelo Comitê Gestor do Refis, mas discutem com a Receita divergências significativas de valores sobre o débito consolidado. A Manufatura de Brinquedos Estrela, por exemplo, teve uma ressalva no parecer dos auditores especialmente dedicada ao Refis. A auditoria apontou que a empresa contabiliza dívida de Refis de R$ 25,12 milhões menor que o cálculo da Receita. Os valores estão em fase de “conciliação” e, por isso, os auditores dizem que “não foi possível formar opinião sobre a adequação do saldo”. A diferença apontada pela auditoria é significativa, pois a fabricante de brinquedos fechou 2005 com receita consolidada de R$ 57,97 milhões e um prejuízo de R$ 36,92 milhões. A Teka é outro exemplo. Aderiu ao Refis com um débito líquido de R$ 87,75 milhões. Quando entrou no programa, em 2000, tinha lucro. Em 2002, passou a ter prejuízo no balanço consolidado. No ano seguinte, decidiu entrar com uma ação judicial pedindo a suspensão dos pagamentos de parcelas do Refis, com dedução de suposta cobrança de juros sobre juros no parcelamento. A tecelagem, que continua no vermelho, conseguiu uma liminar favorável. A Buettner tem outro problema. Não conseguiu ficar em dia com os pagamentos das contribuições previdenciárias, condição para se manter no Refis. Por isso pede na Justiça o direito de pagar os débitos com precatórios. Caso não tenha êxito, sua permanência no parcelamento ficará “comprometida”, segundo o parecer dos auditores. Caso seja retirada do programa, a Buettner teria de pagar toda a dívida do Refis, de R$ 29,48 milhões, de uma única vez. A companhia tem prejuízos desde 2003. A Mundial, antiga Eberle, e a Zivi, do mesmo grupo, foram excluídas do Refis em 2003 porque, segundo o Comitê Gestor, ficaram inadimplentes no pagamento dos tributos correntes. As companhias alegam que possuem documentação que comprovam todos os pagamentos questionados e continuam no programa com base em duas liminares. Em 2000, em função da adesão ao Refis, a então Eberle e Zivi agitaram o mercado, porque conseguiram reverter o prejuízo do balanço consolidado do ano anterior em lucro. Os papéis preferenciais da Eberle subiram 30% em sete dias e os papéis PN da Zivi se valorizaram 113,37%. As dívidas das empresas eram relativamente altas e a expectativa de pagamento era por um prazo longo. Como resultado, o cálculo a valor presente da dívida deu origem à época a uma receita que transformou prejuízos 69


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em lucros. A companhia conseguiu manter os resultados fora do vermelho até 2002. Em 2003 voltou a ter prejuízo, quadro repetido em 2005. A situação das companhias abertas não é muito diferente do universo geral do Refis. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula que quase 80% das empresas foram excluídas, a maioria por inadimplência, e 24 mil empresas permanecem no programa, com débito total de R$ 53 bilhões. 6.5 - Refis 3 permite parcelar até R$ 880 bi .Empresa com débito deve aderir ao programa a partir de 1o de agosto Em 26.07.2006, publicou Vânia Cristino, em O Estado de S.Paulo: A União tem a receber dos contribuintes um total aproximado de R$ 880 bilhões, informou o secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Essa dívida poderá ter o pagamento parcelado no novo programa de parcelamento de dívidas do governo federal, o chamado Refis 3, cujas regras foram divulgadas ontem. No bolo que poderá ser renegociado estão R$ 120 bilhões que foram objeto dos dois programas de parcelamento anteriores (Refis e Paes), mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, R$ 340 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e R$ 160 bilhões de débitos com a Previdência Social. A partir de 1o de agosto, empresas em débito com a Receita Federal, Previdência e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento pelo Refis 3. A partir de 14 de agosto, Receita e Procuradoria da Fazenda só vão aceitar inscrições no novo programa feitas pela internet. A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses. O pedido de parcelamento via internet estará disponível só a partir de 1o de setembro. O prazo final de inscrição no programa é 15 de setembro. Há duas opções de parcelamento para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Uma é pagar à vista ou em até seis meses, com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006 e 80% de redução nas multas de mora e ofício.

Nas seis parcelas incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita, a taxa Selic, de 14,100% ao ano. O valor mínimo da prestação será de R$ 200 para optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais. A segunda opção é parcelar os débitos em até 130 meses. O desconto é de 50% na 70


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multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. Para se beneficiar do parcelamento, as empresas têm de estar em dia com os tributos correntes. Se o contribuinte deixar de pagar duas parcelas, será excluído do programa. Débitos vencidos entre 1o de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser pagos em até 120 meses, sem redução da dívida. As condições são as mesmas para dívidas com a Previdência Social. A diferença é que as empresas devem ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O formulário para inclusão no Refis 3 estará no site da Previdência a partir de 1o de agosto. 6.6 - Inscrição no Refis 3 vai de 1o de agosto até 15 de setembro Em 26.07.2006, publicou a Folha de S.Paulo: As empresas que quiserem aderir ao Refis 3, o novo programa de parcelamento de dívidas com a União, poderão procurar os postos de atendimento da Receita Federal, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a partir de 1o de agosto. Quem preferir atendimento via internet terá de esperar até o dia 14, se planeja pagar a dívida em 130 meses, ou até 1o de setembro, caso o pagamento seja à vista ou em seis prestações. O prazo final de adesão é 15 de setembro. O governo tem R$ 880 bilhões a receber, o que equivale a 42% do PIB projetado para este ano, e inclui débitos com a Receita, o INSS e a Procuradoria da Fazenda. Nem todas essas dívidas poderão entrar no Refis 3, por não se encaixar nos critérios do programa. Mas não é possível estimar a parcela que será incluída no programa, conforme o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, porque o governo não tem como estimar quanto desse valor corresponde a dívidas anteriores a dezembro de 2005. O governo também evita falar em ganhos de arrecadação com o Refis 3. “Cada um fará o que for mais vantajoso. Além disso, há contribuintes que fazem a opção pelo parcelamento só por fazer e não continuam pagando as parcelas”, disse ele. Os pedidos de parcelamento à Receita e à Procuradoria a partir de 14 de agosto só poderão ser feitos via internet, não haverá mais opção de entregar o formulário nos postos de atendimento. Já o parcelamento com o INSS só poderá ser pedido pessoalmente, nas agências. Depois de receber o pedido do contribuinte que quiser pagar à vista ou em seis parcelas, a Receita fará uma consolidação da dívida e informará à empresa, também por meio eletrônico, o saldo que deve ser parcelado. O Refis 3 é exclusivo para pessoas jurídicas e só poderão participar empresas que estiverem com todos os impostos de 2006 em dia. As dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser quitadas ou divididas em até seis parcelas com desconto de 30% nos juros e 80% da multa. A outra opção é parcelar em até 130 meses com redução pela metade da multa. Os débitos vencidos entre março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 não terão desconto, mas poderão ser pagos em 120 meses, o dobro do prazo original. 6.7 - Receita Previdenciária expediu normas sobre o Refis 3 que beneficia os caloteiros que devem R$ 250 bilhões ao INSS Em 21.07.2006, a Secretaria da Receita Previdenciária, em extinção, ocupada pelo Secretário da Receita Federal , expediu as instruções sobre o Refis 3, adotado pelo governo do PT, em 29 de junho de 2006, por pressão da corrupta base aliada e pela oposição venezuelana, do PSDB e do PFL, os famosos sanguessugas. O Presidente Lula, em 13 de junho de 2006 – exatos 16 dias 71


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antes – vetara o Refis 3 aprovado pelo Congresso Nacional. Teme-se que a necessidade de financiamento das campanhas eleitorais tenha contribuído para a mudança de decisão. OPINIÃO DA ANASPS Nas edições do AOL Extra nos 554, de 14.07.2006, e 550, de 07.07.2006, nos ocupamos do Refis 3 e não vamos insistir que as pressões políticas, sempre nefastas e corruptas, induziram sua criação às vésperas de uma eleição e acatadas por um governo do PT que chega ao fim mergulhado em mar de lama. 6.8 - Refis 3 pode renegociar até R$ 230 bi em dívidas. Secretário nega que MP cria programa para empresas acertarem suas pendências Em 04.07.2006, publicou Adriana Fernandes, em O Estado de S. Paulo: O governo pode renegociar até R$ 230 bilhões de dívidas das empresas com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no chamado Refis 3, o novo programa de parcelamento de dívidas. O programa, criado por medida provisória (MP) em 30.06, foi detalhado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Rachid rechaçou qualquer relação do programa Refis 3 com as próximas eleições. Também negou que a Receita Federal, sempre contrária a novos programas de refinanciamento, tenha ficado numa “saia-justa” ao aceitar, por pressões políticas, fazer mais um programa para devedores colocarem suas contas em dia. A MP foi anunciada depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um programa de parcelamento de dívidas ainda mais generoso, incluído pelo Congresso na MP que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os parlamentares queriam a reabertura do Refis 1, um programa adotado no governo Fernando Henrique Cardoso que refinanciou dívidas com a Receita e o INSS com prestações a perder de vista, calculadas pelo faturamento da empresa. O governo entendeu que a reabertura do Refis significaria um “desrespeito” ao contribuinte que pagou as dívidas em dia. Por outro lado, foi criado o Refis 3, com regras menos generosas. “Esse programa que está sendo oferecido respeita o contribuinte que pagou o imposto e está em dia com o Refis e o Paes”, disse o secretário. Pela MP, débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em 130 meses, com redução de 50% do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 meses, com correção pela taxa básica de juros, a Selic, hoje em 15,25% ao ano. Para essas dívidas mais recentes, não há a vantagem de redução da multa. A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até 28 de fevereiro de 2003 quitá-los à vista, com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há também opção de pagar em seis parcelas. Mas, 72


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nesses casos, elas serão corrigidas pela Selic. A MP fixa o prazo até 15 de setembro para os contribuintes aderirem ao novo programa. Mas, para a adesão, a Receita e o Ministério da Previdência Social ainda terão que baixar a regulamentação da MP. O novo programa pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte que já esteja inscrito no Refis 1 ou no Paes poderá também se habilitar ao Refis 3. Esta é a terceira vez, em seis anos, que o governo federal oferece condições especiais para que empresas devedoras paguem os tributos em atraso ou em cobrança judicial. Apesar de ressaltar que programas especiais de parcelamento não são recorrentes, Rachid acabou deixando escapar: “Eventualmente, se houver outro, será pior que esse. Eu espero que não haja outro nos próximos três anos”. De acordo com a Receita, das 129 mil empresas que aderiram ao Refis 1, apenas 26 mil ainda estão regulares com o programa. A dívida dos que deixaram de pagar o Refis 1 soma R$ 57,5 bilhões. Aderiram ao Paes 374 mil contribuintes – 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas. Mas apenas 164 mil contribuintes continuam regulares – 134 mil empresas e 30 mil pessoas físicas. A dívida dos contribuintes que saíram do Paes é de R$ 23,6 bilhões. 6.9- O Refis 3 baixado pelo Presidente da República Em 29.06.2006, os ministros da Fazenda e da Previdência propuseram o REFIS 3, através de Exposição de Motivos. Eis alguns dados: (...) 2. A presente proposta tem relação com os vetos presidenciais feitos à Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006, e objetiva alcançar um ponto de equilíbrio entre as possibilidades financeiras do Estado e as pretensões de diversas entidades representativas dos contribuintes, e garantir que os contribuintes a serem contemplados pela nova modalidade de parcelamento não tenham maiores benefícios nem melhores condições de parcelamento em relação àqueles que buscaram regularizar sua situação fiscal quando da abertura do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, no ano de 2000, e do Parcelamento Especial – PAES, no ano de 2003. 3. Assim, a nova modalidade proposta para parcelamento de débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN e ao INSS tem por base o Parcelamento Especial – PAES, porém, em condições menos vantajosas que aquelas previstas em 2003. Com tal medida se pretende não prejudicar aquelas pessoas jurídicas que vêm pagando corretamente o Refis ou o PAES, além de não se incentivar a inadimplência, pois é certo que a concessão reiterada de parcelamentos especiais e em condições benéficas é uma injustiça para com os contribuintes que cumprem com suas obrigações e um prêmio aos que descumprem a lei, podendo estimular os contribuintes a atrasar o pagamento de tributos na esperança de obter melhores condições no futuro, passando-se uma falsa e temerária idéia de que “vale a pena não pagar impostos”. 4. O parcelamento proposto será requerido no âmbito de cada órgão e efetuado em até 130 prestações mensais, abrangendo os débitos junto à SRF, à PGFN e ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, período este igual ao abrangido pelo PAES. O valor da prestação a ser paga mensalmente será apurado unicamente pela divisão do valor do débito consolidado pelo número de prestações. Além disso, até a disponibilização das informações pelos órgãos sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor ficará obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior aos mínimos fixados para as prestações. Tais valores mínimos são de R$ 200,00 (duzentos reais) para optantes pelo Sistema Integrado de 73


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Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as demais pessoas jurídicas. 5. Entre os débitos a serem parcelados será permitida a inclusão da totalidade dos débitos apurados segundo o SIMPLES. Será vedado, entre outros, o parcelamento de débitos relativos a tributos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional ou ao INSS. 6. A taxa de juros incidente sobre o parcelamento posteriormente à consolidação dos débitos será a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, menos onerosa que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. 7. Será concedida, à semelhança do PAES, aos contribuintes que requererem o parcelamento, redução de multas, de ofício ou de mora, em cinqüenta por cento. (...) 20. Por fim, justifica-se a relevância das medidas ora propostas em razão de demandas reiteradas por uma solução que permita a regularização da situação fiscal de pessoas jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social, mediante o parcelamento de débitos, com a cautela de se evitar a concessão de benefícios que produzam o efeito indesejado de incentivar a inadimplência, bem assim a necessidade de se promover ajustes inadiáveis na legislação com vistas ao aperfeiçoamento da administração tributária. A urgência justifica-se pela necessidade de se apresentar rápida solução para estes problemas, inclusive em decorrência dos vetos à reabertura do Refis feitos à Lei no 11.311, de 13 de junho de 2006. 6.10 - O veto do Presidente da República ao Refis 3 Em 13.06.2006, o Presidente da República enviou Mensagem ao Congresso Nacional, com veto ao REFIS 3. Eis a íntegra da Mensagem: MENSAGEM No 461, DE 13 DE JUNHO DE 2006. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2006 (MP no 280/06), que “Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis nos 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.964, de 10 de abril de 2000, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004”. Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: Art. 5o Art. 5o Fica reaberto, por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis nos 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.684, de 30 de maio de 2003. § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se inclusive às pessoas jurídicas que tenham sido excluídas do Programa. § 2o Poderão ser abrangidos os débitos referidos no art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, com vencimento até 31 de janeiro de 2006. § 3o Nas hipóteses de exclusão previstas no art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, deverá haver prévia notificação do contribuinte. § 4o Alternativamente ao ingresso no REFIS, a pessoa jurídica poderá optar pelo pedido 74


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de parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, dos referidos débitos, observadas todas as demais regras aplicáveis àquele Programa. Razões do veto O caput do art. 5o do projeto possui uma incoerência jurídica insuperável decorrente de vícios na redação do dispositivo. Ao pretender reabrir o Refis (programa instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000), o dispositivo menciona que deseja incorporar a ele alterações veiculadas na Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, e na Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, contudo, não são especificadas quais alterações, benefícios ou restrições desses textos normativos devem ser incorporados ao novo Programa Refis. A Lei no 10.684, de 2003, que instituiu o PAES, é vulgarmente conhecida como Lei do Refis 2, mas não criou sistemática de parcelamento compatível com as modalidades de parcelamentos instituídos pela Lei do Refis original. Em razão desta impropriedade, restam dúvidas sobre o real alcance do dispositivo, não sendo possível afirmar se reabriu o Refis ou o PAES. O citado artigo apresenta, ainda, outras impropriedades. A abertura de um novo Refis pressupõe a consolidação de todos os débitos existentes até 31 de janeiro de 2006. No entanto, a Lei no 10.189, de 2001, estatuiu que todos os débitos serão consolidados em 1o de março de 2000, situação incompatível com os débitos apurados a partir de março de 2000. Não é possível consolidar em 1o de março de 2000 débitos decorrentes de fatos geradores posteriores a este mês como os vencidos até 31 de janeiro de 2006. Verifica-se, também, que o § 4o do art. 5o reinstitui modalidade de parcelamento já em vigor representada pelo PAES (parcelamento em 180 meses), conflitando com os arts. 12 e 13 da Lei no 9.964, de 2000, que tratam de parcelamentos alternativos (60 parcelas mensais), que, concomitantemente, estariam com os prazos reabertos. Essa situação de incoerência constituiria um fator de insegurança jurídica para os eventuais optantes. Além disso, os dispositivos em pauta são, também, inoportunos, pois, mantidas as alterações veiculadas pela Lei no 10.684, de 2003, como determina o caput do art. 5o, o novo Programa Refis não atingirá a universalidade das pessoas jurídicas, atingindo os excluídos do Refis, mas não as pessoas jurídicas excluídas do PAES, uma vez que não foi afastada a aplicação do art. 11 da Lei do PAES, que proíbe a concessão de novos parcelamentos àqueles que foram excluídos desse Programa até 31 de dezembro de 2006. Art. 6o Art. 6o – O § 4o do art. 3o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o (...) § 4o Ressalvado o disposto no § 3o deste artigo, a homologação da opção pelo Refis é condicionada à prestação de garantia ou, a critério da pessoa jurídica, ao arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio, ainda que de valor inferior ao débito consolidado, na forma do art. 64 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dispensada a apresentação de qualquer outra forma de garantia. (...)” (NR) Razões do veto Concernente à proposta de alteração ao § 4o do art. 3o da Lei no 9.964, de 2000, assinalase que esta deve ser vetada, pois a reabertura do Refis, conjugada com a possibilidade de se admitir o oferecimento de garantias ou de arrolamento de bens em montante inferior ao da dívida parcelada, agravada pela dispensa da apresentação de quaisquer outras garantias que excedam ao valor do patrimônio do devedor, permitirá, durante aquele mesmo prazo e anteriormente à formalização da adesão, que o devedor se desfaça de boa parte do seu patrimônio, 75


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consubstanciando uma prática repudiada em nosso ordenamento jurídico e conhecida como fraude a credores. O Estado não deve declinar de mecanismos suscetíveis de assegurar o recebimento de seus créditos. Agir de modo diverso do estabelecido originalmente na legislação do Refis equivale a se conceder crédito a quem revela, antecipadamente, condições de insolvência. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 6.11 – Para procuradoras, Refis 3 beneficia quem frauda o fisco Em 07.06.2006, publicou Arnaldo Galvão no Valor Econômico: A reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – aprovada no Congresso Nacional e conhecida como Refis 3 – permitira a volta de empresas excluídas desse parcelamento de dívidas tributárias sem limite no tempo. Essa possibilidade, contudo, vem provocando fortes reações de quem tern a obrigação de cobrar centenas de bilhões de reais para os cofres federais. A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia de Seixas Lessa é a chefe da Coordenação de Grandes Devedores e alerta que o retorno do Refis “vai jogar no lixo seis anos de trabalho”. Depois de incontáveis tentativas dos parlamentares, a polêmica volta do Refis foi aprovada em 23 de maio no Congresso e aguarda, até 13 de junho, sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: As pressões são enormes. Em ano eleitoral, os parlamentares têm mais poder para defender junto ao governo a medida que aprovaram e querem a sanção. Mas contra o Refis, destaca-se a posição do Ministério da Fazenda. Patrícia informa que, desde a aprovação do Refis (Lei 9.964 de 10 de abril 2000), quase 80% das empresas foram excluídas desse programa, geralmente por inadimplência ou fraude, O estoque representado pelos débitos das 24 mil pessoas jurídicas que ainda permanecem no Refis é de quase R$ 53 bilhões. A procuradora confirma a intimidade entre grandes devedores e os programas de parcelamento. Patrícia informa que, no Refis, as garantias são insuficientes e as parcelas pagas são irrisórias em relação às dívidas. “Aproximadamente 90% dos grandes devedores do Refis não vão pagar o que devem”, adverte Patrícia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também combate o fato de empresas concessionárias de serviços públicos integrarem o grupo de grandes devedores nos programas de refinanciamento de dívidas tributárias. Por lei, essas concessionárias têm de manter a regularidade fiscal, mas, beneficiando-se desses programas de parcelamento de débitos, deixam de cumprir suas obrigações sem perder os contratos. Os setores de telecomunicações, energia elétrica e transportes são, segundo Patrícia, três exemplos dessa tolerância. A principal causa de exclusão do Refis, segundo a PGFN, é a suspensão da atividade da empresa devedora porque a lei permite que as parcelas do programa sejam limitadas a um percentual (entre 0,3% e 1,5%) do faturamento. Portanto, sem faturamento, não há o que pagar. Isso faz com que a fraude mais comum praticada pelos empresários desse grupo de grandes devedores seja a criação de outra pessoa jurídica para continuar no mercado. A original fica congelada junto com seus passivos. Depois de três anos de aprovado o Refis, o Congresso deu uma segunda oportunidade para os devedores de tributos. O Parcelamento Especial (Paes) –Lei 10.684 de 30 de maio de 2003 – foi o resultado do recorrente lobby dos devedores, mas trouxe regras diferentes. Depois de pesadas críticas contra a benevolência do Refis, os parlamentares limitaram em 180 meses o 76


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prazo para o refinanciamento. Segundo a PGFN, apesar de o Paes ser um programa de apenas três anos, as taxas de exclusão são altíssimas: quase 53% para pessoas jurídicas e mais de 67% para pessoas físicas. O estoque da dívida que ainda é paga por meio do Paes é de pouco mais de R$ 61 bilhões. Lúcia Fernandes Martins é a coordenadora dos parcelamentos na PGFN e também integra a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Refis. Ela diz que, para a educação tributária da sociedade brasileira, a volta do Refis é um desestímulo aos que cumprirem suas obrigações. Além disso, afirma que a volta do Refis também é fator de concorrência desleal entre as empresas e de aumento da carga tributária. A tolerância corn sonegadores faz corn que os demais contribuintes tenham de financiar esse rombo. Patrícia e Lúcia revelam que representantes de grandes devedores, quando intimados para apresentarem documentos ou informações, afirmam que não compensa ter tanto trabalho porque, no Congresso, conseguem aprovar a volta ao Refis ou outro programa que, na prática, significa autorização para não pagar tributos. “É freqüente verificar fraude, dolo e simulação quando enfrentamos grandes devedores no Refis e no Paes. Mas a estrutura para fiscalizar é insuficiente. Esses recorrentes parcelamentos são como dar um tiro no pé. Desperdiçam o nosso trabalho”, critica Patrícia. A PGFN tem apenas 34 procuradores em todo o Brasil, dedicados exclusivamente às cobranças de grandes devedores – acima dos R$ 10 milhões. Esse grupo é responsável por trazer de volta aos cofres federais R$ 123,7 bilhões, o que representava 40% da dívida ativa da União em outubro de 2005. Agora, três anos depois do Paes, o lobby devedor obteve outra vitória Conseguiu incluir a reabertura do Refis no projeto de conversão da Medida Provisória que reajustou em 8% a tabela de retenção na fonte do Imposto de Renda das pessoas físicas. Os devedores excluídos do Paes também poderão pedir sua volta ao Refis. 6.12 - Aprovada MP que corrige a tabela do Imposto de Renda. Plenário da Câmara aprovou o Refis 3. Em 24.05.2006, publicou o Valor Econômico: O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 280, que reajustou em 8% os valores da tabela de retenção na fonte do Imposto de Renda das pessoas físicas. Como prevaleceu o parecer do deputado Murilo Zauith (PFL-MS), também foi aprovada a emenda que dá 120 dias para as empresas devedoras de tributos federais se inscreverem no Refis. Portanto, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetar esse dispositivo, está reaberto o prazo para a terceira possibilidade de refinanciamento dessas dívidas. A equipe econômica vem trabalhando para convencer o presidente da República a vetar o que vem sendo chamado de “Refis 3”. A emenda do Refis 3 foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Sua proposta foi aprovada no Senado e determina que as empresas poderão pedir que seus débitos sejam divididos em até 180 parcelas, limitadas entre 0,3% e 1,5% do faturamento. A reabertura do prazo de opção ao Refis 3 vale para débitos com vencimento ate 31 de janeiro de 2006. O Senado havia acolhido a reivindicação da equiparação do tratamento tributário entre as modalidades operacional e financeira do leasing de aeronaves. Mas o parecer de Zauith rejeitou essa emenda e o projeto aprovado na Câmara segue para sanção ou veto presidencial sem essa previsão.

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6.13 - Plenário da Câmara aprovou mudanças na MP do Imposto de Renda Em 23.05.2006, o Plenário da Câmara aprovou duas das três emendas do Senado ao projeto de lei de conversão do deputado Murilo Zauith (PFL-MS) apresentado à Medida Provisória 280/06, que reajusta os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 8%. Nenhuma das emendas, porém, tratava do Imposto de Renda, e sim de outros temas incluídos pela Câmara na primeira votação, que ocorreu no último dia 12 de abril. A primeira emenda aprovada apenas troca a expressão “previdência privada” por “previdência complementar” nos artigos da legislação do Imposto de Renda que permitem a dedução mensal de valores recebidos pelos contribuintes com mais de 65 anos. A segunda emenda mantém, na lei de criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a exigência de que o contribuinte devedor tenha sido incluído no programa antes do recebimento de eventual denúncia sobre crime tributário. Essa exigência havia sido excluída da legislação pelo projeto de lei de conversão da Câmara. Os crimes tributários envolvidos são relacionados à omissão de informação às autoridades fazendárias ou à realização de fraude para não pagar tributo. Entre esses crimes estão o de falsificar ou alterar nota fiscal, negar documento exigido e não recolher tributo descontado de outra pessoa que deveria ser depositado aos cofres públicos. 6.14 - “Novo Refis é mau exemplo”, afirma Secretário-adjunto da Receita Em 19.05.2006, publicou o Estado de S.Paulo: No que depender da Receita Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar a proposta aprovada pelo Senado de novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), permitindo que as empresas façam o parcelamento de dívidas tributárias. “É algo que nos incomoda e muito”, disse ontem o secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro. Ele destacou, porém, que cabe à Receita só opinar tecnicamente, enquanto o Palácio do Planalto terá de avaliar também os aspectos políticos. “Sobre o ponto de vista estritamente tributário é um incômodo e um mau exemplo.” Para o secretário, medidas como esta podem criar uma cultura de não-pagamento de impostos, com os contribuintes contando sempre com a possibilidade de haver benefícios tributários no futuro para quitar seus débitos. “Para a arrecadação, mais vale condenar e prender quem comete um crime contra a ordem tributária do que parcelar. Se a cada dois anos vem um parcelamento, passa a valer a pena inadimplir.” A proposta aprovada pelo Senado reabre o prazo para opção ao Refis para débitos com vencimento até 31 de janeiro de 2006 e admite que a prestação de garantias pelas empresas seja em valor inferior ao débito com a Receita. Um novo Refis, disse Pinheiro, seria “um castigo” para as empresas que aderiram ao programa e pagam regularmente seus tributos e um “prêmio” para os inadimplentes. 6.15 - Governo quer vetar novo Refis Em 18.05.2006, publicou o Valor Econômico: A equipe econômica do governo federal está mobilizada para convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar uma terceira possibilidade de refinanciamento de dívidas tributárias das empresas. Deputados e senadores já aprovaram o que vem sendo chamado de Refis 3. 78


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A emenda foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) na tramitação da Medida Provisória 280, que estabeleceu um reajuste de 8% para a tabela de retenção do Imposto de Renda na fonte. O parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) acolheu a proposta e o plenário da casa aprovou a matéria na noite da terça-feira. Portanto, se o Refis 3 não for vetado pelo presidente da República, as empresas devedoras de tributos federais terão 120 dias para pedirem inscrição no programa que admite o pagamento dos débitos em até 180 parcelas, limitadas entre 0,3% e 1,5% do faturamento. Romero Jucá informa que a emenda de Hauly sobre o Refis 3 não foi alterada no Senado e, portanto, não será votada novamente na Câmara dos Deputados. O texto da MP 280 foi mudado, mas com relação a outras normas. O relator da MP 280 no Senado informou que retirou do texto aprovado na Câmara dos Deputados a possibilidade de suspender a punição criminal dos empresários que descumpriram seus compromissos com o programa do Refis. A reabertura do prazo de opção ao Refis vale para débitos com vencimento até 31 de janeiro de 2006 e admite que a prestação de garantias pela pessoa jurídica seja em valor inferior ao débito consolidado, quando de sua opção. O texto aprovado no Senado também isenta do pagamento de Imposto de Renda os rendimentos das aplicações nos seguintes títulos do agronegócio: CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR. Os senadores também reduziram a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente nas operações de pagamento de contraprestações de arrendamento mercantil de aeronaves, suas partes, peças, componentes e motores, arrendados por empresas de transporte aéreo público regular de passageiros ou de cargas. É a antiga reivindicação de equiparação do tratamento tributário entre as modalidades operacional e financeira do leasing. 6.16 - Senado aprova Refis 3 Em 16.05.2006, os senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) no 280/06 que reajusta em 8% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, válida a partir de 1o de fevereiro de 2006. A partir de alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, foi aprovado no mesmo texto dispositivo que concede às empresas em débito com o fisco prazo de 120 dias para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O Refis permite às empresas o pagamento de dívidas relativas a impostos e contribuições em até 180 parcelas ou em prestações determinadas por percentual de faturamento que varia de 0,3% a 1,5% conforme o porte da empresa. O relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou parecer favorável, informou sobre a inexistência de compromisso por parte do governo quanto à sanção da proposta, devido à inclusão da emenda sobre o Refis pela Câmara. Durante a discussão da MP, os senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Ideli Salvatti (PT-SC), Tião Viana (PT-AC) e Sibá Machado (PT-AC) manifestaram sua posição contrária à inclusão do Refis por beneficiar maus pagadores e incentivar a inadimplência. Os líderes Arthur Virgilio (PSDB-AM) e José Agripino (PFL-RN) votaram a favor, mas liberaram suas bancadas para votar de acordo com a consciência. O líder da minoria, Álvaro Dias (PSDB-PR), e o líder do PMDB, Ney Suassuna (PB), recomendaram voto favorável a suas bancadas. Valdir Raupp (PMDB-RO) e Ramez Tebet (PMDB-MS), ressaltando as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas brasileiras, defenderam a aprovação do Refis. A MP volta à Câmara porque foram feitas três modificações pelos senadores. Uma delas excluiu parte do dispositivo do Refis que suspendia o processo criminal contra dirigente de 79


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companhia investigada pela prática de crimes contra a ordem tributária, tais como falsificar notas fiscais e outros documentos. 6.17 - Governo e Oposição querem novo Refis. Medida atenderá setor produtivo, cujo apoio é fundamental nas campanhas eleitorais Em 12.05.2006, publicou Daniel Pereira, na Gazeta Mercantil: Parlamentares da base governista estão dispostos a se unir à oposição para manter em medida provisória em tramitação no Senado regra que abre nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com a União. Se levarem adiante o plano, contrariarão determinação do Palácio do Planalto. Em contrapartida, atenderão a um dos principais pleitos do setor produtivo, cujo apoio – inclusive financeiro – é fundamental para o sucesso de campanhas eleitorais. Vice-líder do governo na Casa e relator do texto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) reconhece que a tendência é a manutenção na medida provisória da regra, já aprovada pela Câmara, mesmo se houver resistência do Ministério da Fazenda. “Não vou expor os poucos senadores que votam com o Planalto”, afirma Jucá, admitindo, de forma indireta, que falta apoio à Fazenda para derrubar a proposta de novo parcelamento, que seria o terceiro desde 2000. O líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), também defende a iniciativa. “O sentimento que tenho é de que o Senado aprovará”, diz Bezerra, expresidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Desde o ano passado, entidades como a CNI e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pressionam o Congresso a autorizar outro parcelamento de dívidas com a União. As ofensivas anteriores foram neutralizadas pelo Ministério da Fazenda. Integrantes da pasta alegam que a medida, se aprovada, incentivará a cultura da inadimplência entre os empresários. Reforçará a noção de que não é necessário cumprir em dia as obrigações tributárias porque eventuais infrações serão regularizadas na canetada. Ou seja, com a ajuda do Congresso ou do governo. Tal percepção não é à toa. Em 2000, foi aprovado o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Em 2003, entrou em vigor o Parcelamento Especial (Paes). Ambos prevêem a renegociação de dívidas. No primeiro caso, em parcelas calculadas a partir da receita bruta das empresas endividadas. Portanto, em prazo indefinido. No segundo, em até 180 meses. Além da aprovação do Senado e da Câmara, o terceiro Refis tem de ser sancionado pelo presidente da República para ter validade. Eventual veto de Luiz Inácio Lula da Silva não encerrará a novela. Jucá já apresentou ao projeto da Super-Receita emenda que cria um “Programa Especial de Consolidação de Passivos Tributários”. Nova fase O projeto e a emenda ainda têm de ser votados pelo Senado. Segundo Jucá, a SuperReceita marca o início de uma nova fase de fiscalização do pagamento de tributos. Ele defende a abertura de novo refinanciamento de débitos para que, além do governo, os contribuintes também comecem do zero. “A instituição desse novo programa virá ao encontro dos anseios tanto dos contribuintes, cuja situação econômico-financeira deficitária não lhes permite a quitação de obrigações fiscais, como do Tesouro Nacional, pois tornará viável o recebimento de receitas que, nos moldes da legislação atual, dificilmente seriam arrecadadas”, diz Jucá. 80


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De acordo com a Federação das Indústrias paulista, o “Refis três” permitirá a sobrevivência de empresas que enfrentam dificuldades de caixa, garantindo geração de emprego, renda e arrecadação tributária para o Fisco. Além disso, acabará com um quadro de concorrência desleal entre as empresas em dia com tributos e as inadimplentes. “Diante do quadro de dificuldade, a gente tem de dar oportunidade para as empresas continuarem abertas e o governo receber seus créditos”, afirma Bezerra. 6.18 - Câmara prorroga prazo para adesão ao Refis. Até empresas sem o direito de parcelar dívidas com a União poderão ingressar no programa. Em 13.04.2006, publicou a Gazeta Mercantil: A Câmara não resistiu ao lobby do setor produtivo em ano eleitoral. Os deputados aprovaram a reabertura por 120 dias do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado em 2000. Até mesmo empresas devedoras que já tinham perdido o direito de parcelar dívidas tributárias e previdenciárias com a União poderão ingressar no programa, renegociando débitos com vencimento até 31 de janeiro deste ano, caso a alteração seja aprovada. A reabertura do Refis foi incluída na medida provisória que corrige em 8% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Entrará em vigor se for confirmada pelo Senado, para onde seguiu a MP. O texto aprovado pelos deputados também garante às empresas o direito de optar, em vez das normas do Refis, pelo parcelamento dos débitos com a União em até 180 meses. Além disso, suspende a chamada “pretensão punitiva do Estado” durante o período em que a empresa estiver incluída no Refis e extingue a punição de condenados pela Justiça caso efetuem o pagamento integral das dívidas. Autor da emenda que reabre o Refis, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) diz que a medida é uma “exigência social e competitiva”. Para ele, a aprovação da proposta a necessária para devolver milhares de empresas ao sistema de pagamento de tributos federais. O governo discorda. Diz que a abertura de um novo programa de parcelamento de dívidas, que seria o terceiro desde 2000, incentiva a cultura da inadimplência entre os empresários. Para sorte do Ministério da Fazenda, ontem os governistas derrotaram a oposição e conseguiram aprovar a medida provisória (MP) 275, que estabelece novas alíquotas para o Simples, na forma desejada pelo Palácio do Planalto. 6.19 - Emenda reabre prazo e permite adesão de empresas com débito no programa Em 13.04.2006, publicou O Globo: O governo sofreu em 12.04 uma derrota na Câmara dos Deputados durante a votação da Medida Provisória (MP) 280, que reajustou a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 8%. Por 170 votos contra 115, a oposição conseguiu aprovar uma emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) reabrindo por 120 dias o prazo para empresas com débitos junto à Receita Federal aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), criado pela Lei 9.964, de 10 de abril de 2000. Pela emenda, mesmo as empresas excluídas do Refis por falta de pagamento das parcelas do refinanciamento poderão retornar ao programa. Os partidos de oposição e líderes empresariais já haviam tentado reabrir os prazos do Refis em outras votações no Congresso, mas o governo sempre se colocou contra a medida. A MP ainda terá que ser apreciada, porém, pelo Senado. – É um desrespeito para quem paga o imposto em dia e um desestímulo para quem está cumprindo a sua obrigação perante o parcelamento – disse o secretário da Receita Federal, Jorge 81


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Rachid. O Paes, segunda versão do Refis, foi feito em 2003, já no atual governo. No total, 129 mil empresas com débitos junto à Receita aderiram à primeira versão do programa e mais 282 mil, à segunda versão. No primeiro Refis, que serviu de referência para a emenda aprovada ontem na Câmara, as empresas ganharam o direito de parcelar suas dívidas tendo como limite das prestações um percentual do faturamento. No caso das micro e pequenas empresas, optantes do sistema Simples, o percentual é de 0,3%. Para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido, o percentual é de 0,6% e, no caso das empresas que recolhem imposto com base no lucro real, esse percentual sobe para 1,2%. A emenda aprovada ontem suspende a pretensão punitiva do Estado referente a crimes fiscais. Na prática, isso significa que as empresas que aderirem ao Refis ficam protegidas de qualquer ação judicial de cobrança de dívidas em atraso e poderão obter certidões negativas de débito junto ao Fisco. – Isso gera uma concorrência desleal e prejuízo às empresas que estão pagando seus débitos em dia. É lamentável – observa o secretário da Receita. Base governista esbarrou no feriado e não se mobilizou A emenda que reabriu os prazos do Refis ainda precisa passar pelo crivo do Senado e o governo promete se mobilizar para derrubá-la, embora não tenha maioria garantida na casa. Rachid lembra que no ano passado a Receita arrecadou cerca de R$4 bilhões com o Refis e o Paes, o que, na sua avaliação, indica o compromisso dos empresários com o programa. Na votação da Câmara, a oposição contou com o apoio de alguns deputados da base governista, como Sandro Mabel (PL-GO). Um acordo fechado na noite anterior permitiu a votação da emenda em separado, o que abriu espaço para a vitória da oposição. A base governista não conseguiu se mobilizar na véspera da Páscoa. A votação da emenda pegou o governo de surpresa. 6.20 - Plenário da Câmara vota prazo maior para parcelar dívidas com fisco Em 12.04.2006, foi iniciada no plenário da Câmara dos Deputados votação nominal do destaque feito pelo PSDB à Medida Provisória no 280/06 para aumentar em 120 dias o prazo de inscrição no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de dívidas de empresas com o Fisco. O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), defendeu a rejeição da emenda. Coruja alertou para o risco de aumento da impunidade com a suspensão e extinção de penas e punibilidade quanto a crimes fiscais previstos nas Leis nos 8.212/91 e 8.137/90. “Há crimes como a falsificação de duplicatas e a apropriação do salário do trabalhador que não podem ficar impunes, ou o criminoso vai deixar uma dívida para entrar no Refis e escapar da punição”, concluiu. O vice-líder do PSDB deputado Ronaldo Dimas (TO) lembrou que a medida atende a uma reivindicação dos pequenos empresários, que não conseguem pagar as multas previstas nas leis. 6.21 - Plenário da Câmara aprova destaque do PSDB e conclui votação de MP Em 12.04.2006, o Plenário aprovou, por 170 votos a 115, a emenda do PSDB à Medida Provisória no 280/06 para aumentar em 120 dias o prazo de inscrição no Programa de Recupe82


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ração Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de dívidas de empresas com o Fisco. O acordo fechado para a aprovação da MP, que reajusta em 8% as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teve como contrapartida para que a oposição não obstruísse os trabalhos a votação nominal desse item. Os demais destaques foram rejeitados em votação simbólica, concluindo a análise da MP. O texto segue agora para o Senado. 6.22 - Empresários querem 3o Refis Em 08.02.2006, publicou Daniel Pereira, da Gazeta Mercantil: Afogado desde o ano passado com medidas de desoneração tributária, o setor produtivo – que é responsável pelas doações mais vultosas a campanhas eleitorais – apresentará uma demanda bilionária aos partidos políticos e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da abertura de um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com a União. Se for aceito pelos parlamentares e pelo governo, será o terceiro “Refis” implantado desde 2000. O assunto será debatido em um almoço no Senado. Pelo lado da iniciativa privada, sentarão à mesa os presidentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Paulo Skaf, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado federal Armando Monteiro Neto (PTBPE), e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão. Entre os anfitriões, os líderes do PMDB, Ney Suassuna, do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e do PFL, José Agripino Maia (RN). A idéia é incluir no projeto da Super-Receita ou em outro texto em tramitação no Senado a abertura do novo Refis. No ano passado, as lideranças dos três partidos manifestaram simpatia à idéia. Esbarraram na resistência do líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PTSP), e do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Eles alegaram na ocasião que a criação de um terceiro programa de parcelamento de débitos em menos de seis anos contribuiria para a consolidação de uma cultura de inadimplência no país. Isso porque os contribuintes que pagam em dia os tributos à Receita Federal e à Previdência Social acabam penalizados pelo parcelamento de débitos. 6.23 - Receita vai bloquear restituição de empresa devedora de impostos Em 03.02.2006, publicou Ana Paula Tavares, da Folha Online: A Receita Federal vai deixar de pagar restituições de impostos e contribuições federais a empresas que não estiverem em dia com o Fisco ou com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Como [o pagamento] não ocorre por livre e espontânea vontade, nós estamos estabelecendo esse processo”, disse Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita. A medida é uma das tentativas para tentar reduzir o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que encerrou 2005 em R$ 37,576 bilhões. A portaria interministerial 23.02, publicada no “Diário Oficial” da União, estabelece que as empresas com dívidas tributárias ou previdenciárias só receberão seus créditos de impostos após o pagamento dos débitos. Ela regulamenta um artigo da Lei 11.196, que é a chamada “MP do Bem”. A compensação vale para todos os processos de pedidos de créditos tributários feitos por empresas e concluídos a partir de hoje. Com essa regulamentação, a Receita passará a verificar a existência de débitos antes de 83


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fazer o pagamento da restituição. Há uma ordem para a realização desses pagamentos. No topo da lista estão os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Feito esses pagamentos, a Receita informa a Previdência Social sobre a empresa que tem crédito tributário a receber. Se ela tiver um débito inscrito na dívida ativa da Previdência, o ministério enviará uma comunicação sobre o abatimento da dívida. A empresa tem até 15 dias para se manifestar contrariamente. Se houver essa manifestação, o valor da restituição ficará retido até a resolução da questão com a Previdência. Segundo o secretário, na maior parte dos casos os créditos são pedidos por empresas exportadoras. Ele não soube dizer o quanto os cofres da União poderão receber com esse processo. Em um levantamento feito no final do ano passado, ficou constatado que mil empresas que pediram R$ 3 bilhões em créditos tinham débitos com a Previdência. No entanto, ele explica que esse valor em geral é menor, já que ele passa por uma verificação da Receita. No setor calçadista da região Sul, por exemplo, 67% dos processos de pedidos de crédito são concluídos com um valor menor. Eis a íntegra da portaria: “PORTARIA INTERMINISTERIAL No 23, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006 Dispõe sobre a compensação de ofício de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e sobre a extinção de débito relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do disposto no art. 7o do Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no Decreto no 2.138, de 29 de janeiro de 1997, resolvem: Art. 1o A compensação de ofício de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e a extinção de débito, em nome do sujeito passivo pessoa jurídica, relativo às contribuições sociais, previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do disposto no art. 7o do Decreto-Lei no 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005 será efetuada conforme o disposto nesta Portaria. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a crédito em nome do sujeito passivo pessoa jurídica, passível de restituição ou de ressarcimento, relativo a tributos arrecadados mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Art. 2o A SRF, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de crédito do sujeito passivo pessoa jurídica, deverá verificar a existência de débitos em seu nome no âmbito da SRF e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). § 1o Existindo débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição ou do ressarcimento será compensado, total ou parcialmente, com o valor do débito. § 2o A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência. 84


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§ 3 Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a SRF efetuará a compensação. § 4o O valor da multa, juros e atualização monetária, quando for o caso, correspondentes ao débito, deverão ser calculados até o mês em que for efetuada a compensação de ofício. § 5o Existindo simultaneamente dois ou mais débitos a serem compensados, a SRF observará o que dispõe o art. 163 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN). § 6o No caso de discordância do sujeito passivo, a SRF reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. Art. 3o A restituição e o ressarcimento de crédito remanescente do procedimento previsto no art 2o ficam condicionados à comprovação da inexistência de débito em nome do sujeito passivo, relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do INSS. § 1o A comprovação da inexistência de débito dar-se-á mediante consulta ao sítio da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) na Internet sobre a existência de Certidão Negativa de Débitos ou mediante informação prestada pela SRP, diretamente à SRF. § 2o Verificada a existência de débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o valor da restituição ou do ressarcimento deverá ser utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante procedimento de ofício. § 3o Para a efetivação da extinção de débito de que trata o § 2o serão adotados os seguintes procedimentos: I - a SRF informará à SRP o valor do crédito disponível, acrescido de juros compensatórios, quando for o caso; II - a SRP intimará o sujeito passivo para que manifeste sua concordância em relação ao procedimento de extinção de ofício, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência; III - Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a SRP informará à SRF o débito a ser extinto, discriminado por valor do principal, da multa, dos juros e da atualização monetária, quando for o caso. § 4o Os créditos a serem utilizados na extinção de débitos de que trata esta Portaria observarão as regras de valoração previstas na legislação aplicável à restituição e ao ressarcimento relativos a tributos administrados pela SRF. § 5o O valor da multa, juros e atualização monetária, referidos no inciso III do § 3o, deverá ser calculado até o mês em que for efetuada a extinção de ofício do débito. § 6o Existindo simultaneamente dois ou mais débitos a serem extintos, a SRP informará à SRF a ordem de precedência a ser considerada na extinção, observado o que dispõe o art. 163 do CTN. § 7o Havendo concordância expressa ou tácita quanto à extinção, esta será efetuada pela SRF e o saldo credor, porventura remanescente, será restituído ou ressarcido ao sujeito passivo, observadas as normas específicas adotadas pela SRF. § 8o A extinção de débito de ofício de que trata este artigo será realizada mediante emissão de Guia da Previdência Social (GPS) por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), observado o seguinte: I - o valor bruto do crédito, utilizado na extinção do débito em nome do sujeito passivo, será debitado à conta do tributo respectivo; II - a parcela utilizada para a extinção do débito em nome do sujeito passivo será credi85


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tada à conta do INSS. § 9o Na hipótese de o sujeito passivo manifestar discordância em relação à extinção de ofício, a autoridade da SRF competente para efetuar a extinção reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. Art. 4o A SRF e a SRP poderão expedir, no âmbito das respectivas competências, os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PALOCCI FILHO, Ministro de Estado da Fazenda NELSON MACHADO, Ministro de Estado da Previdência Social”

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– PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS

7.1 - São Paulo vai unificar regime de previdência. Objetivo é solucionar o déficit atuarial de R$ 153 bilhões; outra meta é tolerância zero contra sonegação e fraude Em 04.01.2007, publicou O Estado de S.Paulo: O governo José Serra vai unificar os regimes de previdência dos servidores da administração direta, indireta, autarquias e outros Poderes como forma de resolver um dos maiores impasses financeiros do Estado, o déficit atuarial de R$ 153 bilhões da previdência estadual, informou o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, em entrevista exclusiva ao Estado. Tudo será centralizado na São Paulo Previdência, que encampará o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), a Caixa de Previdência da Polícia Militar, os aposentados do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e das universidades paulistas, além dos regimes administrados pela Secretaria de Fazenda. Como na Prefeitura de São Paulo, José Serra buscará aumentar a arrecadação estadual tratando a sonegação e a fraude com tolerância zero. Até o fim do mês estará pronto um pacote de medidas que sustentará um ataque frontal aos sonegadores e fraudadores. “O combate será implacável”, antecipou Mauro Ricardo.(...) O déficit estratosférico da previdência estadual aumenta, a cada ano, em mais R$ 10 bilhões. Como resolver isso? A previdência de São Paulo tem um déficit atuarial em torno de R$ 153 bilhões. Em primeiro lugar, nós vamos juntar a previdência do Estado em um órgão só, a São Paulo Previdência, que vai substituir o Ipesp, a Caixa de Previdência da Polícia Militar e os outros. O novo órgão vai deixar de administrar previdências privadas, como de advogados, economistas, notários. Quem é privado tem de administrar o seu. Nós vamos administrar o nosso, com a deficiência de recursos que já temos. Existe outro problema sério, que é uma discussão com o INSS em relação à contribuição dos que têm cargos em comissão e temporários. O Estado entende que eles devem contribuir para o regime de previdência público estadual e o INSS entende que eles têm de contribuir para o regime geral da Previdência, que é o próprio INSS. Há um passivo contingencial aí importante. 7.2 - Fundos previdenciários estaduais ficam no papel Em 03.12.2006, publicou o jornal Zero Hora – RS: A criação pelos Estados dos fundos previdenciários de capitalização para o funcionalismo, uma das soluções para garantir a sustentabilidade do sistema e desafogar os cofres públicos, está longe de ser viabilizada no País oito anos após a primeira reforma da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998. Dos cinco maiores Estados, que também acumulam os maiores rombos previdenciários, apenas Rio de Janeiro e Minas Gerais têm o fundo de 87


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aplicações funcionando. A dificuldade em implantar o sistema de capitalização nos Estados é um indicativo de que a criação de um fundo complementar para os servidores públicos, agora em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva, pode seguir o mesmo caminho. A nova proposta já estava prevista na reforma de 1998, mas nunca foi regulamentada. O fundo de capitalização é um instrumento para equacionar os rombos gerados nos cofres públicos pelo antigo sistema de repartição simples dos benefícios, pelo qual trabalhadores ativos pagam aos aposentados. Com o aumento do número de beneficiários, o sistema tornou-se deficitário, pois o valor pago pelos ativos deixou de cobrir o valor que é destinado aos inativos, obrigando o Tesouro a bancar o déficit com recursos do Orçamento. Um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro apontou que em 2005 as Unidades da Federação fecharam as contas com déficit de R$ 20 bilhões. Os fundos de capitalização deveriam começar a mudar esse cenário. Por ele, os participantes financiam as próprias e futuras aposentadorias, fazendo com que o Tesouro deixe gradativamente de fazer aportes até chegar ao déficit zero. O problema alegado pelos Estados, no entanto, é a falta de capacidade fiscal e política para fazer a transição do regime de repartição simples para o de fundo de capitalização. Isso porque, num primeiro momento, essa mudança representa gasto ainda maior para o Tesouro, já que com o novo modelo todo servidor que entra para o Estado passa a contribuir para a conta do fundo, deixando de financiar o pagamento dos inativos. “É lógico que num primeiro momento a transição é custosa para o Estado, mas a longo prazo é a garantia para que se desmitifique aquela idéia de que a Previdência é o calcanhar de Aquiles do desenvolvimento”, afirmou Floriano José Martins, diretor da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social. Casos graves São Paulo e Rio Grande do Sul, que são os casos mais graves, estão na estaca zero nesse processo de reversão do quadro deficitário. Ambos nem sequer conseguiram criar um órgão único para gerir a Previdência – item obrigatório da reforma. Os déficits previstos para 2006 no sistema paulista e gaúcho são de R$ 9,4 bilhões e R$ 4,5 bilhões, respectivamente. A Bahia é um exemplo de naufrágio na tentativa de constituição do fundo previdenciário. Para cobrir o déficit dos antigos aposentados, o governo gastou os recursos do fundo destinado à capitalização (cerca de R$ 400 milhões). No Rio de Janeiro, onde há um fundo criado e os custos do déficit foram reduzidos, também há suspeitas de desvio. Minas Gerais é o único exemplo bem-sucedido até o momento. Criado em 2002, os estudos do governo apontam que a partir de 2010 o fundo começará a desonerar o Tesouro. 7.3 - Na Previdência, uma bomba-relógio para o futuro governo desmontar Em 26.11.2006, publicou O Estado de S.Paulo: Patrão de 574,8 mil servidores ativos e 381,5 mil aposentados e pensionistas, o governo paulista é sangrado a cada bimestre em R$ 1,58 bilhão – o que perfaz um déficit anual de R$ 9,4 bilhões – com a Previdência estadual. No bimestre julho-agosto, o Estado arrecadou R$ 516,7 milhões em contribuições dos servidores na ativa e pagou R$ 2,1 bilhões de benefícios a aposentados e pensionistas. O último Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial do Estado (DRAA), dis88


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ponível no site do Ministério da Previdência e assinado pelo secretário de Fazenda, mostra que o Estado tem um déficit acumulado para pagamento dos benefícios previdenciários futuros de R$ 154,3 bilhões – e ainda assim se contenta em usar a fórmula do INSS: os que estão na ativa contribuem para pagar a aposentadoria dos que saíram e o Estado paga a diferença. Essa modalidade de regime se sustenta enquanto o Estado tiver capacidade financeira para suplementar a folha de benefícios que se apresenta. Mas a tendência é o déficit caminhar velozmente para o teto da receita estadual, o que é bloqueado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a 60% da receita o gasto estadual com pessoal, inclusive com benefícios. Hoje, a média de idade dos servidores paulistas é de 43 anos entre as mulheres e 41 entre os homens, o que indica um plano que caminha para a maturidade, até porque o Estado contrata cada vez menos servidores novos. A salvação da lavoura foi a minirreforma da Previdência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovada em 2003, que determinou a elevação da alíquota de contribuição de 6% para 11%. Atuários que examinam o quadro paulista diagnosticam o mesmo problema que acomete o INSS: não há acumulação de receita nem investimento do saldo para gerar receita adicional, e a contribuição dos ativos não é suficiente para cobrir o pagamento dos benefícios. A situação seria mais grave numa empresa, que está sempre reduzindo funcionários, do que num governo, onde sempre há um número grande de servidores. Mas nos últimos anos os governos também começaram a racionalizar gente e a espaçar os concursos públicos. A redução de quadros acende uma luz amarela ao fim do túnel das aposentadorias. Além dos problemas do funcionalismo estadual, concentrados no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), o governo paulista ainda tem de administrar a Caixa Beneficente da Polícia Militar, as aposentadorias do Judiciário e do Ministério Público estaduais e os institutos de previdência complementar das elétricas paulistas (Funcesp), da Sabesp (Sabesprev) e do Metrô (Metrus). 7.4 - Previdência do RS somará déficit de R$ 20 bi até 2010 Em 18.10.2006, publicou o Zero Hora – RS: Até o final de seu governo, em 2010, Yeda Crusius terá de administrar um déficit do sistema previdenciário do Estado equivalente a um orçamento anual do Rio Grande do Sul – estimado em R$ 20,6 bilhões em 2007. Esse é o principal gargalo apontado no relatório de mais de mil páginas entregue na manhã de ontem pelo secretário de Planejamento, João Carlos Brum Torres, a Aod Cunha, coordenador da equipe de transição de Yeda. Além dos mais de R$ 2,3 bilhões que Yeda vai herdar em dívidas com precatórios de pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPE), será preciso enfrentar o déficit anual crescente das contas da previdência, estimado em R$ 4,5 bilhões até 31 de outubro deste ano. A cada mês, o IPE consome R$ 77 milhões com a folha de pensões, mas só arrecada cerca de R$ 43 milhões. O restante do dinheiro vem do caixa único do Estado, que precisa tirar dinheiro da arrecadação de impostos para não deixar de quitar o pagamento mensal das pensionistas. A tucana ainda terá mais dívidas pela frente. Uma pendência mensal com o IPE, de R$ 35 milhões, que será paga em 13 parcelas de R$ 2,5 milhões. As parcelas são resultado de um atraso no repasse mensal do governo Germano Rigotto, de março a maio deste ano. Para quitar o débito, o Piratini parcelou o pagamento em 18 vezes. Cinco parcelas já foram pagas, e as outras 13 serão honradas pelo próximo governo. O repasse é uma obrigação do Estado. As dívidas adquiridas não são do governador, 89


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são do Estado – afirma o conselheiro Hélio Mileski, do Tribunal de Contas do Estado, órgão que analisará as contas de Rigotto no ano que vem. Cauteloso com as palavras, Aod evitou comentar os dados contidos no relatório. A partir de hoje, ele pretende examinar as informações em companhia de uma equipe dividida em 17 grupos, escolhida a dedo por Yeda. Na segunda-feira, Aod fará a primeira avaliação pública dos dados na sede da transição, no Centro de Treinamento da Procergs. A nova governadora ainda terá uma questão política a negociar: concluir a reforma da Previdência. A mudança no texto constitucional estabeleceu que o sistema previdenciário terá de ser comandado por um órgão único, o que obrigaria o Estado a passar a folha de inativos, hoje administrada pela Secretaria da Fazenda, para o IPE. O projeto tramita na Assembléia Legislativa. Uma nova reunião entre as equipes de transição ficou marcada para o próximo dia 24. Até lá, Aod e seus auxiliares terão analisado toda a documentação sobre os 46 órgãos do governo. O montante de gastos com secretarias chegou a R$ 54,6 bilhões. O relatório financeiro completo será entregue dia 13 de dezembro, com dados até 30 de novembro. – Esse será o relatório técnico, com receitas, despesas e déficit do Estado – garantiu o coordenador da transição de Rigotto, Paulo Michelucci. 7.5 - Previdência estadual terá déficit de R$ 837 mi Em 10.08.2006, publicou o Jornal do Comércio, do Recife: Rombo de 2005 foi de R$ 828 milhões e o de 2004 ficou em R$ 784 milhões. Apesar da expansão nominal, Nilo Lins diz que a participação do governo na cobertura das despesas caiu. O déficit do regime próprio de Previdência dos servidores do Estado de Pernambuco deverá atingir R$ 837 milhões este ano. Em 2005, o déficit foi de R$ 828 milhões. Esse resultado é a diferença entre as receitas obtidas com as contribuições dos servidores e do governo e as despesas com o pagamento dos aposentados e pensionistas. Segundo o presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado (Funape), Nilo Lins, as últimas reformas da Previdência permitiram o controle do déficit. As reformas que os trabalhadores deverão enfrentar nos próximos anos, segundo discussões que já acontecem nacionalmente, é a convergência dos direitos e obrigações do regime de previdência dos servidores públicos e o do INSS. Nilo Lins explica que existem discussões para criar idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores do INSS, como já existe no regime dos servidores públicos, bem como de ampliar essa idade no serviço público, aproximando os dois regimes. Uma reforma apenas no regime dos funcionários públicos, porém, seria importante para acelerar a redução do déficit. Em Pernambuco, o déficit atingirá o valor máximo em 2031, chegando a R$ 1,3 bilhão, e depois voltará a cair. 90


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Em 2004, o rombo foi de R$ 784 milhões. Nilo Lins explica que, apesar do crescimento nominal entre 2004 e 2005, a participação do governo para cobertura dessas despesas caiu de 63% para 59% entre os dois anos. Já o crescimento nominal está associado ao aumento do número de aposentados e ao reajuste salarial. Por ano, cerca de 3 mil funcionários públicos terminam por se aposentar. Esse número, porém, é bem abaixo da quantidade de servidores que obtiveram condições de se aposentar. Desde junho de 2003, 3.776 funcionários públicos resolveram continuar trabalhando e, como recompensa, recebem um abono no mesmo valor do desconto previdenciário de 13,5%. Uma despesa de R$ 875 mil mensais para o governo. Novos Servidores O governo prepara a criação de um novo regime de previdência para os novos funcionários públicos, aqueles que ingressarem no Estado após aprovação desse novo regime. Esse modelo deve ser apresentado ainda este ano, mas deve ser encaminhado para a Assembléia Legislativa somente no próximo ano. Diferentemente do regime dos atuais servidores públicos, em que todas as receitas são usadas para pagar as atuais despesas com aposentadorias (regime de repartição simples), o novo modelo será de capitalização. Sendo assim, o novo servidor contribuirá para pagar o seu benefício no futuro. Essa mesma solução já está sendo implantada no Rio Grande do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo. 7.6 - São Paulo e Rio são os estados com maiores problemas na Previdência. Estudo da Coppe mostra que apenas quatro governos não enfrentarão rombo Em 09.02.2006, publicou Mariza Louven, em O Globo: Apenas quatro governadores eleitos este ano vão assumir estados sem problemas com seus sistemas de previdência: os de Roraima, Amapá, Tocantins e Espírito Santo. Segundo estudo do Núcleo Atuarial de Previdência (NAP) da coordenação de Programas de Pós-graduação (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Estes estados têm alto Índice de Desenvolvimento Previdenciário (DP), que mede a capacidade de cumprir todos os seus compromissos atuais e futuros. Já os novos administradores de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, levarão os maiores rombos potenciais, de R$ 207,15 bilhões e de R$ 92.12 bilhões. – Como não fizeram as reformas necessárias, os estados com déficit potencial vão continuar sugando da sociedade recursos vitais ao desenvolvimento, ao bem-estar e à segurança – disse o coordenador do NAP, Benedito Passos. O déficit potencial total dos estados, incluindo o Distrito Federal, chega a R$ 527,59 bilhões. Apenas quatro estados têm superávit potencial futuro: Paraná, Roraima, Minas Gerais e Espírito Santo. A análise do conjunto das 27 unidades da federação mostra ainda que apenas 20 delas têm baixo IDP e três, IDP médio: Minas Gerais, Para e Paraná. Rio ainda precisa de RS 92,12 bilhões São Paulo registrou em 2005 o maior déficit corrente – valor necessário para cobrir as despesas do ano – em 2005, de R$ 8,34 bilhões. Com uma receita corrente líquida de RS 56,04 bilhões e patrimônio de apenas R$ 8,2 bilhões em 2005, o estado precisaria de mais R$ 207,15 bilhões para fazer frente a todos os compromissos futuros com os servidores ativos e inativos que já estavam no sistema até o ano passado, explicou Passos. O Rio, com o quarto maior déficit corrente, de R$ 2,62 bilhões, fez uma reforma previdenciária em 1999 que aumentou o seu patrimônio em RS 7,2 bilhões. Mesmo assim, hoje com ativos de R$ 11,5 bilhões, ainda precisa de R$ 92.12 bilhões para cumprir seus compromissos previdenciários no futuro. 91


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– Os déficits previdenciários não são problemas de uma única gestão. Mas os governadores que estão saindo poderiam ter feito mais para não deixar o problema continuar crescendo – opinou Passos. Alguns estados e municípios reestruturaram seus sistemas previdenciários depois que a emenda constitucional no 20, de 1998, determinou a instituição de contribuição dos servidores para custeio do regime. Segundo Passos, os estados tiveram que se adequar e ter um piano para fazer frente às despesas que, até então, eram camufladas junto com as de pessoal. – A sociedade vai ter que pactuar uma solução para o equilíbrio do sistema, mas isso vai demandar algum sacrifício presente – disse ele. Com exceção do Espírito Santo, que fez reforma mais profunda, os outros estados que conseguiram IDP alto são jovens, ou seja, com menos problemas acumulados. O IDP alto, mais perto de 1,000, significa que os estados têm situação capaz de cumprir seus compromissos atuais e futuros. O estudo revelou ainda que havia sete estados com superávit corrente: Paraná, Tocantins, Amapá, Roraima, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

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– A CRISE DA DATAPREV CONTINUA

8.1 - Endividada, DATAPREV opera no limite Em 21.12.2006, publicou André Borges no Valor Econômico: “Perigo. Afaste-se.” A mensagem nas placas com fitas amarelas, espalhadas ao redor da sede da Dataprev, em Brasília, não é mera formalidade. Entre os blocos de prédios da capital federal, nada remete mais a um cenário de abandono que o edifício de nove andares ocupado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social. Não se trata de estética. Dos três elevadores do prédio, só um está funcionando. E mal. Na parte externa, o concreto começou a despencar aos pedaços, exibindo vigas de ferro. “Já chegou a cair o vidro de uma das janelas”, diz uma funcionária. O assunto incomoda José Antônio Borba Soares, que há cinco meses ocupa o cargo de presidente da Dataprev, companhia que é responsável por gerenciar os sistemas da aposentadoria de todo o país, hoje com 24 milhões de beneficiários. “Nem me fale disso. Uma empresa que tem um orçamento desse, pelo amor de Deus”, diz. São cerca de R$ 500 milhões por ano, o que deixa claro que dinheiro não deveria ser o problema da Dataprev, empresa pública controlada pelo governo federal – com 51% de participação – e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dono de 49%. Mas dinheiro é, sim, o principal estorvo da Dataprev, um problema cuja gravidade, conforme apurou o Valor, está longe de se limitar à estrutura de seu prédio. Vinculada ao ministério da Previdência Social – embora não preste serviços apenas para este ministério –, a Dataprev acumulava, até outubro deste ano, uma dívida de R$ 70 milhões, isto depois de fechar 2005 com prejuízos de R$ 21,4 milhões. Entre aqueles que aguardam pagamentos está a Cobra Tecnologia, empresa de software do Banco do Brasil (BB). Há exatamente um ano, a Dataprev negociou a dívida que detinha com a Cobra, a qual chegava a R$ 35,1 milhões naquela ocasião. Um ano depois, a empresa pública ainda deve R$ 13 milhões à estatal do BB. “A situação não foi resolvida por uma questão financeira. A Dataprev, em 2006, teve vários problemas de pagamento de fornecedores”, afirma Soares. A multinacional Unisys, que monopoliza os sistemas e computadores usados pela Dataprev há mais de 30 anos, também espera na fila para receber outros R$ 13 milhões da empresa. “O problema da Dataprev é de fluxo financeiro”, argumenta Soares, que é funcionário de carreira da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa). Segundo o presidente da Dataprev, embora a companhia tenha faturado R$ 500 milhões neste ano, simplesmente não viu a cor de boa parte destes recursos: cerca de R$ 300 milhões. Deste total, aproximadamente R$ 200 milhões se referem a serviços prestados ao INSS. A situação não é novidade. No ano passado, a dívida do INSS com a Dataprev ficou em torno de R$ 240 milhões. A Receita Previdenciária, comenta Soares, é mais um dos devedores da empresa. 93


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Teórico, o funcionário emprestado da Procempa chega a dizer que a empresa até registrará lucro em 2006. “Temos que considerar a previsão. O que tenho para receber é muito maior que a minha dívida”, diz. “Falta só o dinheiro.” O Ministério da Previdência foi procurado pelo Valor para comentar o assunto, mas não respondeu ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição. A situação não é crítica, garante Soares. Sua expectativa é de que, nos próximos dias, o INSS comece a pagar parte do que deve à Dataprev. “Devemos chegar ao fim deste ano praticamente com as nossas dívidas pagas”, comenta. “Devo pagar os R$ 70 milhões até 15 de janeiro.” Ao acertar suas contas, a Dataprev quer dar andamento à prometida migração tecnológica, que substituirá os sistemas e os equipamentos da Unisys por uma infra-estrutura de máquinas baseadas em software livre. Para desenvolver os novos programas, uma fábrica de software foi contratada há cerca de três meses. O vencedor da licitação foi o consórcio formado pelas empresas DBA, Tata, MAS e Policentro. O valor do contrato é de R$ 23 milhões. Paralelamente, o órgão contratou, por meio de concurso público, outros 250 desenvolvedores de sistemas, os quais se somaram aos 650 profissionais especializados em programação. Dívidas à parte, a Dataprev também vai trocar sua rede de dados, hoje baseada em protocolo “frame relay”, uma tecnologia considerada cara e ultrapassada, diz Soares. O novo padrão de comunicação (MPLS) será instalado pelas operadoras Brasil Telecom, Embratel e Telefônica. A migração está prevista para começar em janeiro e o prazo de instalação é de até 90 dias. As compras não param por aí. Há duas semanas, a Dataprev também abriu os envelopes dos editais para aquisição de dois computadores de grande porte, os quais darão início à substituição das máquinas atuais, conhecidas como mainframes. A vencedora foi a Hewlett-Packard, afirma Soares. “O mainframe é uma máquina centralizadora. Agora trabalharemos com servidores em rede, compartilhando o processamento” argumenta. “Com essa tecnologia não ficamos refém de ninguém. Pode vencer a HP, Sun, IBM, Dell.” No maltratado prédio de Brasília, os planos não param. Parece sobrar pouco tempo para planejar ao menos uma pintura, nem que de fachada. “Tem uma reforma prevista para cá. Uma das metas do Ministério da Previdência é a questão física”, diz Soares, citando o que diz serem palavras do ministro Nelson Machado: “Nós vamos planejar como se fôssemos eternos e executar como se fôssemos morrer amanhã”. Na atual conjuntura, porém, usar as escadas de incêndio da Dataprev parece ser uma boa maneira de se evitar fatalidades. 8.2 - Dataprev soma dívida de R$ 70 milhões Em 21.12.2006, publicou André Borges, no Valor Econômico: Sem receber cerca de R$ 200 milhões do INSS, a Dataprev, responsável pelos sistemas que controlam os benefícios de 24 milhões de aposentados, vive um caos financeiro. Enquanto tenta reestruturar suas operações, a estatal negocia um novo contrato com a Unisys, que ainda monopoliza sua estrutura tecnológica. Paralelamente, se prepara para lidar com o esvaziamento de operações que a Super-Receita poderá gerar. 8.3 - DATAPREV sob suspeição Em 16.11.2006, publicou o Correio Braziliense: Pressionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) corre contra o tempo para sair de uma relação cercada por suspeitas de irregularidades, sobrepreços e falhas que comprometem a segurança do 94


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sistema de processamento de 24 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão tomada no último dia 11 de outubro, sobre a qual a Dataprev ainda não foi notificada, o TCU sustenta que a estatal não está cumprindo o plano, firmado ainda em 2002, de migração do sistema operado pela multinacional Unisys para plataforma aberta. A migração permitiria a realização de licitação pública para contratação de outras operadoras para a base de dados do INSS, rompendo a dependência em relação à empresa norte-americana e gerando economia aos cofres públicos. Na decisão, aprovada pelo plenário do TCU, os ministros exigem do INSS e do Ministério da Previdência Social um novo cronograma para a substituição da base tecnológica. Além disso, determinam que a Dataprev adote medidas judiciais para cobrar R$ 60 milhões que teriam sido pagos indevidamente à Unisys, devido a reajustes de preço que não estavam previstos no contrato firmado entre as duas empresas. Em entrevista ao Correio, o atual presidente da Dataprev, José Antonio Borba Soares, explicou que os R$ 60 milhões já estão sendo cobrados por meio do processo 2003.5101008829-4, que tramita na 5a Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro. “O processo está hoje na fase de perícia”, afirmou. Procurada pela reportagem, a Unisys informou que não iria se manifestar sobre a decisão do tribunal. O TCU também apontou uma série de irregularidades na contratação, pela Dataprev, da empresa Cobra Tecnologia S.A., o que resultou, segundo os ministros, em um prejuízo de quase R$ 4 milhões à estatal. Segundo o relator do processo no TCU, ministro Ubiratan Aguiar, a Dataprev agiu de maneira “antieconômica” ao contratar a Cobra para operar uma base de dados que, sabidamente, era tecnologicamente dependente da Unisys. “A Dataprev, ao invés de remunerar apenas a Unysis, que efetivamente prestava os serviços, passou a remunerar também a Cobra, desnecessariamente”, escreveu o relator. Na decisão, os ministros do Tribunal não adotam providências em relação à Cobra, responsabilizando apenas a Dataprev pelo gasto desnecessário. De acordo com o TCU, um relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que, nos dois contratos emergenciais firmados com a Cobra em 2003 e 2004, a Dataprev desembolsou R$ 44.070.870,92. No mesmo período, a Cobra contratou a Unisys e pagou R$ 40.179.718,12, o que resultou em “um dispêndio desnecessário de R$ 3.891.152,80” para os cofres da Dataprev. O TCU determina então que sejam feitas perícias para calcular o valor exato do desperdício e apurar as responsabilidades da Dataprev. O atual presidente da estatal afirmou que o contrato já foi rompido por determinação da própria Justiça, tomada no ano passado. Negociações Atualmente, a Dataprev mantém um outro contrato, amparado por decisão liminar, diretamente com a Unisys, no valor de R$ 3,3 milhões mensais – uma economia de R$ 300 mil por mês em relação ao que era pago à Cobra. O atual contrato vale até setembro do próximo ano. Até lá, a diretoria da estatal tenta costurar um novo acordo, que ao mesmo tempo traga economia para os cofres públicos e permita a migração do atual sistema para plataforma aberta. “Existe hoje uma dependência da Unisys, que é detentora da tecnologia”, reconheceu Soares. Atendendo à determinação do TCU, a Dataprev já deu início ao processo de migração, o que permitirá à empresa contratar outros fornecedores, por meio de licitação pública. A mudança é vantajosa porque, além de permitir a concorrência – e a conseqüente redução de preços –, tornará o sistema de pagamento de aposentadorias mais moderno e seguro. Até o final do próximo ano, a estatal espera ter migrado 30% dos dados para a nova plataforma. Ao final de 2009, segundo o presidente, seriam 70%. Para isso, a Dataprev está investindo pesado, cerca de R$ 30 milhões. Contratou, por meio de concurso público, 300 novos funcionários para a área de desenvolvimento de sistemas – um incremento de 50% na mão-deobra especializada. De acordo com Borba, o INSS também fez uma licitação para construção de 95


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uma fábrica de softwares. A concorrência foi vencida por um consórcio liderado pela empresa indiana Tata, uma gigante do setor. Foi aberto agora um outro edital, no valor de R$ 10 milhões, para a compra de novos computadores, que substituirão os da Unisys. “Quanto mais novos forem os sistemas, mais segurança você tem”, ressaltou o presidente. “Mas o grande motivo de sair da dependência (da Unisys) é a capacidade de criar alternativas. Passaremos a ter uma disputa de mercado (na hora de contratar empresas). Quanto mais fornecedores, mais concorrência.” Hoje, toda vez que precisa implementar um novo sistema – como o que permite o desconto em folha de aposentados e pensionistas, criado em 2004 –, a Dataprev só pode recorrer à Unisys. Com a migração da base de dados para a plataforma aberta, a estatal poderá realizar uma concorrência pública para contratar o fornecedor que oferecer o melhor serviço pelo menor preço. 8.4 - Previdência formaliza contratação de fábrica de software Em 30.08.2006, o MPS informava que o ministro da Previdência Social, o presidente da DATAPREV e o presidente do INSS, e coordenador-geral de Tecnologia e Informação do Instituto, formalizaram a contratação da fábrica de software da Previdência Social. A DATAPREV irá gerenciar a fábrica de software em conjunto com o INSS. A contratação deste novo serviço faz parte do processo de fortalecimento e modernização do Sistema Previdência Social brasileiro, financiado com recursos do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social, o ProPREV. A fábrica vai atuar no desenvolvimento dos sistemas que, além de substituir os atuais ambientes de informação da Previdência Social, irá otimizar a rotina dos trabalhos e reduzir a vulnerabilidade dos processos em curso. O consórcio InfoPrev-BR formado pelas empresas Tata Consultancy Services do Brasil S.A., DBA, MSA e Policentro, venceu o edital que prevê contratação por dois anos, no valor R$23 milhões.

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– PENHORA DE APOSENTDORIA

9.1 - STJ admite penhora de aposentadoria para pagar pensão alimentícia Em 13.12.2006, publicou o site do STJ: Os valores líquidos recebidos a título de aposentadoria podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia, ficando livre o valor reservado à subsistência do alimentante. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base em voto proferido pela ministra relatora Nancy Andrighi. Segundo ela, apesar de o Código de Processo Civil (CPC) prever a exceção à impenhorabilidade de salários para pagamento de prestação alimentícia, nada dispõe sobre a impenhorabilidade de pensões, neste item incluídas as aposentadorias. Mas, para a ministra, a exceção prevista para os salários recebidos em atividade deve ser aplicada também aos proventos pagos a partir da aposentadoria. No entanto, segundo a ministra, apesar de o inciso VII do artigo 649 do CPC nada dispor sobre “exceção à impenhorabilidade das pensões, nelas incluídas as pensões por aposentadoria”, “como os proventos de aposentadoria têm a mesma natureza jurídica dos salários, em se tratando de execução de pensão alimentícia, podem tais proventos ser penhorados, por analogia ao disposto no inciso IV do artigo 649 do CPC; porquanto se a impenhorabilidade dos salários pode sofrer exceção para pagamento de verbas de caráter alimentar, essa mesma exceção deve ser aplicável também para os proventos de aposentadoria”.

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– O DESMONTE DA PREVIDÊNCIA

10.1 - Previdência tem risco de ‘desmonte’. Desembargador alertou que regime complementar a servidor púbico significará ‘privatização’ Em 12.12.2006, publicou o Correio do Povo – RS: Regime de previdência complementar é “privatização” da aposentadoria dos servidores públicos brasileiros. Essa foi a tônica da palestra do desembargador do Tribunal de Justiça do RS Aymoré Roque Pottes de Mello, ontem, no Seminário sobre Direitos Previdenciários. O evento foi realizado pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que reúne 27 entidades e visa criar um movimento de reação a eventuais tentativas de supressão de direitos nessa área. Para o magistrado, especialista no tema, a previdência complementar, que chamou de “quinto regime”, é o grande perigo de “desmonte” da Previdência Social. O desembargador critica a fixação de teto para as aposentadorias do setor público ao valor de R$ 2.801,56, o máximo pago pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada. A alternativa para o servidor público que queira ter uma renda extra será a adesão a um fundo de previdência complementar. “A partir de 2007, seremos bombardeados com uma apologia aos institutos de previdência complementar no RS”, disse o magistrado, que alertou: “Hoje é juridicamente impossível. Não há legislação federal que ampare”. O especialista em Direito Previdenciário explica que, entre as conseqüências da medida, poderia haver lesão aos cofres públicos, evasão de receitas e duplicação do órgão previdenciário, que chamou de “IPE 2”. “Instituída a previdência complementar, ela não poderá estar no âmbito do IPE, mas será um fundo com caráter de pessoa jurídica que irá gerir recursos canalizados por servidores que optarem por esse regime.” O desembargador Aymoré elogiou o presidente Lula por ter declarado que o déficit na Previdência Social não era real. “O mito foi aberto, mas nunca existiu. Houve a manipulação dos dados contábeis, que geraram essas distorções.” Participaram ainda do evento o auditor fiscal Vilson Romero e o deputado Jair Soares.

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– NOVO INDEXADOR PARA APOSENTADORIA

11.1 - Aposentadoria pode ter novo indexador. Comissão do Senado aprova proposta que estabelece índice próprio de reajuste para benefícios acima do piso salarial Em 08.12.2006, publicou o Estado de Minas – MG: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tomou uma decisão quarta-feira que deixa aposentados da Previdência Social mais perto de recuperar o poder de compra que seus benefícios tinham na época em que deram baixa na carteira de trabalho. Atualmente, as aposentadorias estão defasadas em até 70%, pelos cálculos do senador Paulo Paim (PT-RS). É dele a autoria do Projeto de Lei (PL) 058, que tramita desde 2003 e agora foi aprovado pela CCJ. A proposta, que já recebeu perto de 1 milhão de assinaturas de aposentados de todo país, segue para a última comissão, a de Assuntos Sociais, devendo entrar na pauta de votação no ano que vem. O projeto ainda terá um longo caminho a percorrer – caso seja aprovado no Senado, o PL 058 vai para a Câmara, volta para o Senado e só depois será encaminhado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Vamos trabalhar duro para ver se aprovamos em 2007 o projeto, que significa a realização do sonho de milhões de aposentados, de voltar a ganhar o mesmo valor que recebiam na data de sua aposentadoria”, defende Paim. De acordo com o substitutivo do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), relator do PL 058, aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo passam a ter um índice próprio de reajuste, aplicado individualmente. A alíquota resulta de um cálculo que leva em conta a divisão do salário da pessoa na vida ativa pelo valor mínimo pago em benefícios pela Previdência Social. Na prática, se o aposentado recebia valor correspondente a cinco salários mínimos na época em que se aposentou e passou a ganhar três nos dias de hoje, subtrai-se a diferença de dois salários mínimos, que será paga em cinco anos. “Não se pode dizer que o aposentado vai voltar a receber a mesma quantia de antes da noite para o dia. Ele passa a receber o mesmo índice de correção do salário mínimo e um quinto do que ele teria direito durante o prazo de cinco anos”, observa o senador. Caso seja aprovado, o projeto causaria despesa extra de R$ 2 bilhões anuais, que se somaria ao déficit previdenciário, previsto para fechar este ano em R$ 43 bilhões. Além do “bônus”, incorpora-se a partir daí o reajuste do mínimo às aposentadorias e pensões, para evitar que os benefícios voltem a sofrer defasagem no futuro. Em outras palavras, o PL 058 retoma a vinculação dos benefícios da Previdência Social aos reajustes do salário mínimo, que havia sido cortada em 1992, a partir da votação do capítulo das disposições contrárias da Constituição de 1988. “Este projeto tem uma importância vital para o aposentado brasileiro, que vem sofrendo processo de empobrecimento ano após ano, à medida que os benefícios não acompanham aumentos dados ao salário mínimo”, diz Hermélio Soares Campos, presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). Ele lembra que, este ano, o aposentado teve reajuste de 5,01%, enquanto os trabalhadores na ativa ganharam aumento três vezes maior (16,67%). 99


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– O TCU SAI EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA

12.1 - TCU detecta irregularidades na concessão de benefícios da Previdência Social Em 08.12.2006, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou indícios de irregularidades em 23% dos benefícios analisados de uma amostra pré-selecionada. Foram detectados pagamentos acima do teto previdenciário, feitos a pessoas já falecidas, acumulação indevida de benefícios e concessões de benefícios com idade indevida. “Tomando o exercício de 2005, onde os benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social alcançaram a cifra de R$ 146,0 bilhões, e fazendo um cálculo raso, extrapolado o percentual de 23% para o universo dos benefícios, teríamos algo em torno de R$ 33,5 bilhões que foram indevidamente pagos”, observou o ministro Marcos Vilaça, relator do processo. O ministro acrescentou que, nesse ano, a Previdência Social apresentou resultado deficitário de R$ 37,5 bilhões, podendo inferir desse cálculo, de forma empírica, que o resultado negativo entre a receita e a despesa em 2005 foi decorrente, em grande parte, de pagamentos realizados de forma indevida. A auditoria identificou, também, precárias condições de arquivamento dos processos de concessão em algumas agências, processos não localizados ou em local incerto, benefícios registrados sem o adequado preenchimento de campos primordiais, como nomes abreviados, ausência do número de CPF, dentre outros. Marcos Vilaça informou que a fragilidade do sistema da previdência social já havia sido alertada pelo TCU. Ele lembrou que, em julho de 2004, o ministro Ubiratan Aguiar apontou problemas semelhantes. Na ocasião, o ministro afirmou que os dados do sistema de benefícios eram incompletos e não confiáveis. Também apontou que 25% dos benefícios analisados de uma amostra registravam irregularidades que demandavam a imediata suspensão do pagamento. Foi determinado ao INSS, entre outras medidas, que no prazo de 90 dias encaminhe ao TCU os resultados referentes às medidas adotadas para evitar benefícios pagos indevidamente. Cópia da documentação foi enviada à Casa Civil da Presidência da República, às comissões permanentes de Assuntos Sociais do Senado Federal e da Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social, à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, à Controladoria-Geral da União, bem como ao deputado Augusto Carvalho. Veja como a mídia brasileira tratou o asssunto: Jornal do Comércio/PE, de 09.12: “Relatório do TCU vê fraudes na Previdência”. Correio da Bahia/BA, de 09.12: “Benefícios ilegais causam rombo da Previdência”. A Crítica/AM, de 11.12: “Previdência teve rombo de R$ 33 bilhões em 20005”. O Estado de S.Paulo/SP, de 13.12: “INSS contesta relatório do Tribunal”. O Popular, GO, de 09.12: “TCU aponta fraude em 23% dos benefícios”. Jornal do Tocantins/TO, de 09.12: “Fraudes comprometem contas da Previdência”. 100


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O Globo/RJ, de 09.12: “TCU: fraudes contra INSS dão rombo de R$ 34 bi por ano”. Correio Braziliense/DF: “Relatório do TCU indica que pagamentos indevidos de benefícios da previdência podem atingir R$ 33,5 bilhões: 90% do déficit dessa área. Ministério questiona texto. Ralos abertos do INSS”. Folha de S.Paulo/SP, de 09.12: “Tribunal de Contas cobra ação da Previdência contra fraudes”. O Estado de S.Paulo/SP: “Benefícios ilegais de R$ 33,5 bi equivalem a rombo do INSS. Auditoria do TCU constata irregularidade em 23% dos benefícios pagos em 2005”. 12.2 - TCU investiga irregularidades em contrato da DATAPREV Em 24.10.2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará tomada de contas especial para apurar a contratação da empresa Cobra Tecnologia S.A. pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). O TCU vai investigar a celebração de contratos emergenciais sem caracterização da imprevisibilidade da situação e a adequação da escolha do fornecedor, prestação de serviço de locação e manutenção de hardware e software sem cobertura contratual, ausência de projeto de migração de sistemas e bases de dados para plataforma aberta e ausência de pesquisa de preço e orçamento detalhado em planilhas para os serviços a serem adquiridos. O tribunal fará diligência para que a DATAPREV informe se houve reunião indicando quais membros da diretoria aprovaram a contratação da Cobra Tecnologia S.A. e a relação dos pagamentos feitos à empresa e à Unisys do Brasil. O TCU determinou à DATAPREV que instrua os processos de dispensa de licitação com a razão da escolha do fornecedor ou executante fundada em atestados de capacidade técnica que demonstrem objetivamente a experiência da futura contratada, e que nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços de informática realize pesquisa de preço e elabore orçamento detalhado em planilhas para os serviços a serem adquiridos. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo. 12.3 - TCU determina execução de contrato do Ministério da Previdência Social Em 13.09.2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a contratação do Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias) para elaborar projeto de pesquisa e desenvolver sistema integrado, utilizando gestão do conhecimento com inteligência artificial, para implantar metodologia de gerenciamento de riscos na Previdência Social. A contratação foi feita pelo Ministério da Previdência Social. De acordo com o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar, houve ausência de pesquisa e justificativa de preço, além de deficiência na justificativa da escolha da empresa contratada. O Tribunal multou em R$ 7 mil Liêda Amaral de Souza; em R$ 10 mil, Sérgio Ricardo Prates e Antônio César Bassoli; e em R$ 3 mil, Abelardo Bayma Azevedo, todos funcionários do Ministério da Previdência Social, responsáveis pela contratação da empresa Vias. Os funcionários têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. No entanto, o ministro observou a necessidade que o Ministério da Previdência Social tem em prosseguir com a execução do contrato, tendo em vista que está em fase final e é importante a implantação de um sistema eficaz de gerenciamento de riscos para combater as fraudes cometidas no âmbito da Previdência Social, e que sua paralisação poderia trazer conseqüências danosas. 101


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12.4 - TCU detecta irregularidades em empréstimos a beneficiários da Previdência Em 11.07.2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 15 mil Carlos Gomes Bezerra, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por alterações indevidas nos procedimentos de consignação de descontos para empréstimos a beneficiários da Previdência Social junto a instituições financeiras. Segundo o relatório, as mudanças beneficiaram o banco BMG, primeiro agente financeiro não pagador de benefícios previdenciários a firmar convênio com o INSS para conceder empréstimos a beneficiários da Previdência Social. O termo de convênio do BMG foi assinado oito dias após a solicitação, antes mesmo de qualquer teste ou trocas de arquivos com a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DATAPREV). Além disso, somente após a celebração do acordo firmado com o banco é que o INSS informou a Procuradoria Federal Especializada, que analisou os termos alterados e constatou inúmeros vícios que resultaram na anulação do convênio. O convênio também prevê a possibilidade de o INSS franquear a base de dados cadastrais de titulares de beneficiários, sendo que a legislação só permite o acesso aos dados disponíveis no site do Ministério da Previdência. O responsável terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O tribunal determinou, também, que o INSS padronize os convênios firmados com as instituições financeiras para realização de empréstimos em consignação e repasse os encargos decorrentes das alterações realizadas no Sistema de Controle Financeiro e no Sistema de Dados Coorporativos, que possibilitam a cessão de crédito para instituições financeiras diversas daquelas que firmaram os convênios de pagamentos de empréstimos consignados. O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo. 12.5 - TCU decide que tem competência para fiscalizar os fundos de pensão estatais Em 20.06.2006, publicou Daniel Rittner, no Valor Econômico: O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência legal para fiscalizar as ações dos fundos de pensão estatais. Esse é o entendimento dos próprios ministros do TCU, que aprovaram ontem, por 6 votos a 2, um acórdão sobre o assunto. A tese causou polêmica no tribunal. Seguindo a premissa de que fundos estatais são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da administração pública, o ministro Benjamin Ziller, relator do caso, argumentava que não cabe ao TCU “fiscalizar diretamente” essas entidades. Para ele, tal atribuição é das instituições patrocinadoras e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência. A tese de Ziller foi vencida pela do ministro revisor do caso, Walton Alencar Rodrigues, que apresentou um voto divergente. O argumento de Rodrigues foi acompanhado pela maioria dos colegas de plenário. Eles entenderam que cabe sim, ao TCU, promover ações de auditoria e de fiscalização nos fundos estatais. A Secretaria de Controle Externo do órgão ficará encarregada de treinar seus auditores para a nova tarefa. O posicionamento do TCU se dá no âmbito da análise que o tribunal está fazendo do contrato de “put”, firmado em março de 2005, para a venda ao Citigroup das ações pertencentes à Previ, Funcef e Petros na operadora de telefonia Brasil Telecom. Pelos termos do contrato, caso o controle da BrT não seja vendido pelas duas partes até novembro de 2007, os fundos de pensão deverão exercer a opção de compra das ações do Citigroup, com ágio de 240% sobre o 102


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valor de março do ano passado. Isso significa que os fundos deverão pagar R$ 1,045 bilhão por essas ações. A CPI dos Correios, em seu relatório final, considera o contrato “suspeito” e “exemplo da falta de transparência” na gestão dos fundos estatais. Os parlamentares da comissão também apontaram irregularidades cometidas por 13 fundos, todos vinculados a empresas do governo, que teriam gerado prejuízo de R$ 700 milhões nos últimos seis anos. Sem fazer referência explícita às perdas pela CPI nem à polêmica do contrato de “put”, o ministro Walton Rodrigues destacou que “não se pode quedar inerte o TCU ante notícias de operações fraudulentas (...) com envolvimento de parcela considerável de recursos oriundos das estatais”. Segundo ele, como uma parte das verbas que sustentam a existência dos fundos tem origem no orçamento das próprias estatais, é da alçada do tribunal fiscalizar a sua gestão. “É importante salientar que não se está a advogar que esta corte fiscalize todas as operações realizadas pelos fundos de pensão, ou que apene os gestores responsáveis por operações financeiras que eventualmente gerem prejuízos pontuais às entidades de previdência complementar”, afirmou o ministro. “Resultados negativos fazem parte do risco do negócio, da própria participação em transações atinentes aos mercados de capitais. Entretanto, cabe a esta corte coibir a prática de atos que atentem contra as normas legais ou regulamentares, ou mesmo para evitar que uma gestão ruinosa gere um passivo considerável a ser coberto, no futuro, pelas estatais ou pelo próprio Tesouro”, concluiu. Baseando-se na Lei Complementar 108/2001, que fala sobre a fiscalização dos fundos, o TCU determinou que as instituições patrocinadoras da Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica) e Petros (Petrobras) se pronunciem formalmente sobre o contrato de “put”. A mesma determinação foi feita à SPC, do Ministério da Previdência. As estatais e a secretaria terão que explicar ao TCU por que foi considerado um ágio de 240% para o negócio, bem como apresentar eventuais estudos que atestem a suposta viabilidade do negócio. O tribunal só julgará o mérito do processo sobre o contrato de “put” após analisar essa documentação, que não tem prazo para ser remetida aos técnicos. Em fevereiro, os ministros do TCU derrubaram uma medida cautelar concedida pelo próprio órgão, que suspendia os efeitos do contrato. A assessoria de imprensa do tribunal informou que não há prazo para o julgamento do mérito. 12.6 - Falta de estrutura impede cobrança de dívidas do INSS Em 26.04.2006, auditoria no Instituto Nacional de Seguro Social detectou que a baixa recuperação dos créditos do órgão inscritos em dívida ativa decorre principalmente da falta de estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Para a recuperação de créditos de grandes devedores do INSS, com débitos superiores a R$ 1 milhão de reais, há em todo o País somente 46 procuradores federais, com atribuição de prioritariamente cobrar judicialmente essas dívidas. Segundo o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo, essa estrutura tem se revelado insuficiente para a realização da cobrança judicial eficiente, eficaz e efetiva dos grandes devedores, defendidos por notáveis escritórios de advocacia, com estruturas organizacionais bem superiores à da procuradoria, que conta com divisões exclusivamente voltadas para a recuperação desses créditos apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia e Pernambuco. Relatório da própria procuradoria estima que, para acompanhamento dos mais de 15 mil grandes devedores do INSS, seriam necessários cerca de 460 procuradores federais, em vez dos atuais 46, e a criação de mais 18 novas divisões nos estados onde inexistem. 103


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O ministro-relator observou que mais de 85% da dívida ativa do INSS, em torno de R$ 96 bilhões (agosto de 2004), estão concentrados em pouco mais de 6% dos devedores, correspondendo a 15.152 grandes devedores. Desse total, porém, as divisões de cobrança patrocinavam prioritariamente a cobrança judicial de apenas 1.500 grandes devedores, o que demonstra que a estrutura desses órgãos se mostra incapaz de atuar a atual demanda. O TCU recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que priorize a autorização de concursos públicos para o cargo de procurador-geral. Recomendou, também, à Advocacia-Geral da União que promova a redistribuição dos procuradores federais entre as unidades jurídicas, levando em conta a carga de trabalho desses profissionais, bem como avalie a lotação dos procuradores nas divisões de cobrança de grandes devedores, de forma a possibilitar a expansão de suas regionais. Eis os principais pontos do Relatório e do Voto: Relatório: “(...) Para a execução da auditoria foram selecionadas para serem visitadas a Procuradoria de Previdência Social de Curitiba e a Procuradoria de Previdência Social de Belo Horizonte. A escolha dos respectivos municípios considerou informações a respeito dos procedimentos adotados com vistas à recuperação dos créditos em dívida ativa, obtidas por meio de entrevistas com o responsável pela Coordenação Geral de Matéria Tributária da PFE/INSS. No transcorrer da execução, assim como no piloto realizado no Distrito Federal, realizaram-se entrevistas com os procuradores-chefes de cada regional visitada, os chefes das divisões de dívida ativa, os chefes das divisões de grandes devedores, além de procuradores atuantes nas execuções fiscais. A análise processual dos autos referentes ao processo administrativo e ao processo judicial de execução fiscal foi feita mediante amostragem com a utilização dos seguintes critérios de seleção: 1) créditos nas fases [Vide tabela de fases e tabela de detalhamento de fases às fls. 01/21 do Vol. I] 518 (pré-inscrição do crédito), 520 (inscrição do crédito em dívida ativa), 535 (ajuizamento/distribuição), 542 (suspensão da exigibilidade sem depósito), 543 (suspensão da exigibilidade com depósito), 608 (suspensão da ação – art. 40 Lei 6.830/80), 609 (suspensão e/ ou sobrestamento da ação), 616 (crédito inscrito sem condição de ajuizamento), 624 (pedido de penhora e/ou reforço de penhora), 667 (arquivamento provisório da ação) e 797 (parcelamento rescindido); 2) valores de créditos superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e 3) PPS (Procuradoria da Previdência Social) igual a Belo Horizonte, Brasília e Curitiba, inclusive as unidades referentes aos grandes devedores. Do total dos processos analisados, o volume de recursos fiscalizados nesta auditoria foi de, aproximadamente, R$ 75 milhões de reais, entre créditos administrativos e judiciais ativos. A seguir, será feita a descrição da estrutura básica vinculada à recuperação da dívida ativa (item 3), análise crítica sobre os normativos que regem a execução fiscal, bem como a jurisprudência e as demais normas que interferem na recuperação dos créditos previdenciários inscritos em dívida ativa (item 4), o relato sobre todos os achados de auditoria (item 5) e demais considerações obtidas na execução do trabalho (item 6). 3. ESTRUTURA BÁSICA VINCULADA À RECUPERAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO INSS 3.1. Procuradoria Federal Especializada Junto Ao Inss 104


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Desde 2001, com a publicação da Medida Provisória no 2.229, os cargos efetivos da área jurídica de autarquias e fundações federais, inclusive os de Procurador Autárquico do INSS, transformaram-se em Procurador Federal, integrantes do quadro da Advocacia-Geral da União – AGU, responsável pela promoção de concursos públicos, lotação, distribuição e instauração de medidas disciplinares. (...) Quanto aos servidores de apoio aos procuradores, não há quadro específico na Procuradoria para técnicos. O pessoal lotado nas procuradorias é cedido pelas gerências executivas. Nos questionários, a equipe de auditoria obteve sugestão para “criação de carreira específica de apoio técnico às unidades de Dívida Ativa, como de localizadores de bens, etc.”. O assunto é tratado no subitem 5.8 deste relatório. (...) No tocante à atuação de cobrança dos grandes devedores, tema pertinente a este trabalho de auditoria, o Relatório esclarece que mais de 85% da dívida ativa do INSS, em torno de R$ 94 bilhões, estão concentrados em pouco mais de 6% dos devedores. À época do relatório, do total de 15.152 grandes devedores, as divisões de cobrança patrocinavam prioritariamente a cobrança judicial de 1.500 grandes devedores. Dessa forma, a Procuradoria entendeu ser necessária a expansão das DCGDs, com mais 18 representações, bem como o aumento do número de procuradores nelas oficiantes. Estimou, assim, a quantidade de 460 procuradores para o acompanhamento prioritário dos 15 mil maiores devedores. Como proposta prevê a redistribuição dos procuradores de outras unidades jurídicas da PGF e da própria PFE/INSS, assim como a necessidade de novos concursos públicos. 3.2. Assessoria de Pesquisa Estratégica A Assessoria de Pesquisa Estratégica – APE é órgão pertencente ao Ministério da Previdência Social, junto à Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Ministro de Estado. A pertinência da APE no escopo deste trabalho vem da competência de localizar, seletivamente, bens de devedores da Previdência Social, para fins de recuperação fiscal, conforme Portaria/ MPS no 1.232, de 25/11/02. (...) Com o objetivo de localizar os bens ou os devedores, as APE’s Regionais, além de oficiar aos cartórios de registros de imóveis, se valem de convênios firmados com demais órgãos externos. De âmbito federal, existem convênios com a Secretaria da Receita Federal e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, este último para acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural. Depende de cada APE Regional firmar convênios com órgãos estaduais, como juntas comerciais, companhias elétricas e secretarias de receitas estaduais e municipais. Nas procuradorias visitadas, houve reclamações quanto à demora dos resultados da pesquisa feita pela APE, podendo chegar de 6 (seis) meses até 1 (um) ano. Apesar da falta de servidores atuantes na localização de bens e sócios, muitos procuradores preferem eles mesmos oficiarem aos cartórios, departamentos de trânsito, juntas comerciais e outros. Segundo os gestores da APE, atualmente a demanda do INSS não é suportada pela Assessoria, que conta com 120 pessoas distribuídas em 21 projeções regionais, com concentração nos trabalhos da Força-Tarefa, integrada pelo INSS, Ministério Público e Polícia Federal. A proposta de encaminhamento de determinação a esta questão encontra-se no subitem 5.10 deste relatório. 4. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PERTINENTES À DÍVIDA ATIVA (...) 4.2. Parcelamentos Especiais 105


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Para os créditos inscritos ou não em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal, a legislação tem concedido parcelamentos especiais que visam a regularizar os créditos em situação inadimplente. Em 2000, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis pela Lei no 9.964, de 10/04/2000, regulamentada pelo Decreto no 3.431, de 24/04/2000, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. (...) A equipe de auditoria consolidou opiniões e críticas dos procuradores, obtidas por meio de questionário, a respeito das normas instituidoras de parcelamentos. Transcreve-se a seguir algumas considerações: – Todavia, quase sempre as leis que os autorizam são mal elaboradas, revelando várias falhas que resultam em demandas judiciais. Um exemplo atual é o PAES, da Lei 10.684/2003, que implicitamente impede o parcelamento de créditos decorrentes de não repasse de contribuições descontadas de segurados, mas ao mesmo tempo autoriza a transferência dos créditos do Refis para o PAES, sem ressalvas; (...) – Outra crítica séria que se faz é que se o contribuinte adere ao parcelamento, obtém vantagens como a redução de 50% da multa (PAES), mas se ao invés de incluir no parcelamento o contribuinte preferir quitar à vista a dívida, não terá o desconto da multa e deverá pagar integralmente. Isso não tem sentido, pois se há concessão de benefício para o pagamento parcelado, deveria haver igual ou mais benefícios para quem se prontificasse a quitar a dívida de imediato; – Sugere-se que, para os próximos parcelamentos especiais, sejam convocados procuradores federais em serviço no INSS para ajudar a discutir e elaborar o texto legal, a fim de evitar os problemas acima, e outros tantos que se apresentam cada vez que surge lei de parcelamento nova; – Devem ficar claras as vedações e requisitos para adesão, minimizando-se a possibilidade de impugnações judiciais, especialmente mediante mandados de segurança; (...) – As normas do parcelamento especial precisam ser mais claras no tocante à fixação dos honorários em caso de desistência de ação judicial ou de recurso, uma vez que tais questões constantemente geram discussões na seara judicial; (...) – A constante edição de leis concedendo benefícios acaba por criar a cultura de que o devedor que deixar de pagar suas contas em dia será beneficiado por um futuro parcelamento. Até já se falam em Refis III. Ou seja, prejudica aquele contribuinte que paga em dia e mantêm os cofres públicos. Sugere-se, assim, a fixação de um critério único para parcelamento, com vigência permanente, acabando com a figura dos parcelamentos temporários; (...) Observa-se, dessa forma, que há críticas em demasia sobre as normas instituidoras dos parcelamentos especiais. Mesmo o PAES, tendo suprimido algumas deficiências do Refis, ainda há imperfeições no formato do parcelamento, o que provoca dúvidas, excessivas demandas judiciais e entraves ao andamento das ações de execução fiscal e, por conseguinte, à recuperação dos créditos previdenciários. (...) No que se refere à consideração sobre a divergência de dados entre a Secretaria da Receita Federal – SRF e o INSS quanto à exclusão de inadimplentes, tal assunto já foi objeto de constatação por este Tribunal, por meio de auditoria realizada no INSS e Dataprev, a qual teve 106


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por objetivo avaliar a ocorrência de fraudes nas bases de dados de arrecadação da Previdência Social (TC no 001.649/2004-1, de caráter sigiloso). O relatório de auditoria resultou no Acórdão no 231/2005 – Plenário, Sessão de 09/03/05, sessão extraordinária de caráter reservado – no qual consta determinação no sentido de solucionar as divergências verificadas relativas à situação das empresas que optaram pelo programa de parcelamento especial Refis, constantes na base da Receita Federal, gestora das informações, e na do INSS, assim como solucionar a periodicidade das informações remetidas pela SRF para a Previdência. 4.3. Prescrição No contexto das ações de execuções fiscais, o tema da prescrição merece destaque. Segundo o Código Tributário Nacional, cuja natureza é de lei complementar, em seu artigo 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da sua constituição definitiva. (...) O prazo prescricional, cujo termo inicial é a data da constituição do crédito, tem sofrido alterações ao longo do tempo, conforme a natureza jurídica da contribuição, sendo tributária ou não. Até o advento da Emenda Constitucional no 08/77, o prazo era de cinco anos, passando para trinta anos, conforme a Lei de Organização da Previdência Social – LOPS. Esse prazo prescricional permaneceu até a Constituição Federal de 1988, que retornou aos créditos previdenciários a natureza tributária, sujeitando-se novamente ao CTN. (...) 5. ACHADOS DE AUDITORIA 5.1. Considerações Preliminares (...) 5.1.1. Estatísticas Levantadas Sobre os Questionários 1) Pergunta: Marque as carências de recursos encontrados em sua procuradoria

(...) Enfim, a situação na Procuradoria-Geral Federal só não beira ao caos pelo atuação exemplar dos procuradores e servidores encarregados da difícil tarefa de tentar recuperar os créditos previdenciários (vide relatório da PFE/INSS às fls. 44/60 do vol. III).

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5.2. Observações Específicas Verificadas nas Procuradorias Visitadas Procuradoria do Distrito Federal (...) Relatos dos procuradores obtidos por meio de entrevistas permitem verificar os seguintes problemas: - Prédio com problemas estruturais; - Carência de procuradores; - Escassez de servidores administrativos; - Falta de servidores encarregados de localizar bens dos devedores; - Falta de suprimentos de informática, tais como cartuchos, toner e papel para impressora; - Carga de trabalho excessiva; - Estagiários em número insuficiente; - Quantidade exorbitante de processos na Justiça Especial Federal; - Falta de treinamento do sistema Informar e demais sistemas; - Não-disponibilização de acesso ao sistema Dívida. Procuradoria de Belo Horizonte/MG (...) e relatos dos procuradores obtidos por meio de entrevistas permitem verificar os seguintes problemas: - Carência de procuradores; - Ausência de varas da Justiça Federal nos municípios do interior, causando maior con centração em Belo Horizonte; - Desativação temporária, por falta de procuradores, do setor responsável pelos proces sos judiciais na Justiça de Trabalho; - Obtenção de Mandado de Segurança por procuradores para remoção para outras localidades; - Escassez de servidores administrativos; - Insuficiência do quantitativo de estagiários; - Desqualificação de servidores administrativos; - Falta de servidores encarregados de localizar bens dos devedores; - Falta de suprimentos de informática, tais como cartuchos, toner e papel para impressora; - ‘Distanciamento’ da Coordenação Geral de Matéria Tributária/PGF; - Carga de trabalho excessiva; - Quantidade exorbitante de processos na Justiça Especial Federal; - Falta de treinamento do sistema Informar e demais sistemas; - Problemas para atuar na região metropolitana, como indisponibilidade de viatura e gasolina; - Não-disponibilização de acesso ao sistema Dívida. Procuradoria de Curitiba/PR (...) Os problemas enfrentados são praticamente os mesmos das demais procuradorias: - Carência de procuradores; - Escassez de servidores administrativos; - Falta de servidores encarregados de localizar bens dos devedores; - Falta de suprimentos de informática, tais como cartuchos, toner e papel para impressora; - Carga de trabalho excessiva; - Quantidade exorbitante de processos na Justiça Especial Federal; - Insuficiência do quantitativo de estagiários; - Dificuldade em manter o quadro de pessoal em virtude de evasão por remoção e outros concursos; - Suporte de informática não atende satisfatoriamente; 108


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- Problemas para atuar na região metropolitana, como indisponibilidade de viatura e gasolina; - Falta de treinamento do sistema Informar. ACHADOS ESPECÍFICOS 5.3. Sistemas de acompanhamento processual obsoletos 5.3.1. Situação encontrada: Os sistemas utilizados para o controle dos processos judiciais são lentos, burocráticos, pouco utilizados e são incapazes de verificar casos de litispendência [Existência simultânea de duas ou mais demandas, provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica]. (..) 5.4. Evasão nos quadros da procuradoria-Geral federal em matéria previdenciária 5.4.1. Situação encontrada: Evasão nos quadros da Procuradoria-Geral Federal via remoção ou posse em outros cargos de natureza jurídica. (...) 5.5. Excessiva carga de trabalho dos procuradores federais 5.5.1. Situação encontrada: Quantidade excessiva de processos por procurador federal. (...) 5.6. Insuficiência de recursos materiais 5.6.1. Situação encontrada: Recursos materiais e tecnológicos insuficientes. (....) 5.7. Ausência de treinamento dos procuradores federais sobre os sistemas previdenciários 5.7.1. Situação encontrada: Treinamento insuficiente dos procuradores federais quanto às funcionalidades dos sistemas Águia, Dívida, Informar e Datamart (sistemas de apoio da área de arrecadação). (...) 5.8. Carência de recursos humanos de apoio aos procuradores federais 5.8.1. Situação encontrada: Quantitativo de estagiários e servidores de apoio insuficientes para diversas atividades burocráticas, como numerar dossiês, fazer despachos, proceder à mudança de fases, localizar bens penhoráveis, avaliar imóveis, perícia, contabilidade, etc. (...) 5.9. Acesso ineficiente às informações dos cartórios de imóveis e Detran’s 5.9.1. Situação encontrada: Ineficiência no encaminhamento aos procuradores federais de informações constantes nos registros dos cartórios de imóveis e dos departamentos estaduais de trânsito com relação à propriedade de veículos automotores. Dificuldade de obter as informações de cartórios e departamentos de trânsito dos estados diversos da localidade da ação. (...) 5.10. Deficiências na localização dos devedores e de bens penhoráveis 5.10.1. Situação encontrada: Ineficiência na estrutura e nos procedimentos para a localização dos devedores e de seus bens, bem como para a efetivação da penhora de bens à arrecadação da dívida ativa. (....) 5.11. Falta de diretrizes procedimentais para as execuções fiscais 5.11.1. Situação encontrada: Ausência de formalização de diretrizes para a atuação dos procuradores federais nas execuções fiscais. Inexistência de critérios para o ajuizamento de créditos nas fases de pré-inscrição em dívida ativa (518) e de inscrição em dívida ativa (520), tais como prazo prescricional, materialidade do crédito, etc. (...) 5.12. Ineficácia das arrematações em hasta pública 5.12.1. Situação encontrada: Bem penhorado com pouca aceitação no mercado não consegue ser arrematado em hasta pública. (....) 5.13. Ausência de articulação nos projetos de normas 5.13.1. Situação encontrada: Anteprojetos de normas que impactam a arrecadação da dívida ativa não são objeto de consulta à Procuradoria-Geral Federal. (...) 5.14. Indisponibilidade de veículos funcionais para transporte de autos de processo 5.14.1. Situação encontrada: Falta de viaturas funcionais para fazer o transporte dos 109


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processos judiciais em Belo Horizonte/MG. (...) 5.15. Indisponibilidade de acesso do Bacen Jud aos juízes estaduais 5.15.1. Situação encontrada: Juizes estaduais não têm acesso ao sistema Bacen Jud (convênio de cooperação técnico-institucional entre o Banco Central, Superior Tribunal de Justiça – STJ e Conselho da Justiça Federal – CJF para acesso ao sistema de solicitações judiciais do Poder Judiciário). Por intermédio do Bacen Jud, o STJ e o CJF podem encaminhar às instituições financeiras autorizadas solicitações de informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras, determinações de bloqueio e desbloqueio de contas, bem como outras solicitações que vierem a ser definidas pelas partes. (....) 5.16. Curso de formação dos procuradores federais incompleto 5.16.1. Situação encontrada: O curso de formação dos procuradores federais não aborda informações mínimas sobre os sistemas informatizados da Previdência Social e parte da formação é realizada após a nomeação dos mesmos. (...) 6. OUTRAS CONSIDERAÇÕES Nos termos da Portaria-TCU no 222/03, o volume de recursos fiscalizados nesta auditoria foi de, aproximadamente, R$ 75 milhões de reais, entre créditos administrativos e judiciais ativos, correspondentes aos créditos previdenciários nas fases 518, 520, 535, 542, 543, 608, 609, 616, 624, 667 e 797, com valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas Procuradorias da Previdência Social de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF e Curitiba/PR (posição em 19.11.04 – sistema Informar). (...) Com relação às metas da Procuradoria Federal, convém assinalar que a mesma teve como meta para o exercício de 2004 a recuperação de créditos no valor de R$ 2 bilhões. Até o mês de outubro, a arrecadação já havia alcançado o montante de R$ 2,3 bilhões, superando a meta fixada antes do término do ano corrente. (...) O planejamento de ações de arrecadação no âmbito da Procuradoria para o exercício de 2005 estipula uma recuperação de R$ 6 bilhões de créditos previdenciários, que ainda estabelece as seguintes ações: 1) Aparelhamento das Procuradorias Aquisição de 1.000 computadores; Aquisição de 1.000 scanners; Aquisição de 600 impressoras laser; Lotação de 600 procuradores; Lotação de 1.000 servidores da carreira de apoio da procuradoria. (...) 3) Capacitação de Pessoal Capacitação de 600 Procuradores que atuam na matéria tributária; Capacitação dos servidores que atuam na matéria tributária; Participação dos Procuradores que atuam na matéria tributária em Congressos e Seminários em Direito Tributário e Direito Processual Civil; Participação em encontros de Procuradores que desenvolvam a área de recuperação de créditos. 7. CONCLUSÃO (...) Quanto à segunda questão de auditoria, há que se ressaltar que os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis à Procuradoria-Geral Federal continuam sendo insuficientes. Com efeito, há forte evasão no quadro de procuradores federais, não só para outros órgãos de natureza judicial, mas dentro da própria carreira (procuradores obtêm remoção para 110


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procuradorias com menor carga de trabalho, a exemplo das fundações universitárias e agências reguladoras). No tocante à terceira questão, um dos maiores entraves à efetividade na recuperação dos créditos previdenciários é o fato de que nosso ordenamento jurídico vigente privilegia o devedor (art. 620 do CPC). (...) A falta de formalização para o ajuizamento dos créditos previdenciários, no que se refere à quarta questão, impossibilita a fixação de controles, mormente do transcurso de prazo prescricional dos créditos que não são ajuizados. (...) Para a quinta questão de auditoria, o Órgão apresenta ineficiência na estrutura e nos procedimentos para a localização dos devedores e de seus bens, bem como para a efetivação da penhora de bens à arrecadação da dívida ativa. (...) Quanto aos procedimentos de fixação e cumprimento de metas, tema contido na sexta questão, verificou-se que existe a fixação de metas globais de arrecadação, por parte da então Coordenação Geral de Matéria Tributária. No entanto, dada a sazonalidade da arrecadação oriunda das execuções fiscais, o cumprimento dessas metas não é realizado de forma sistematizada pelas projeções regionais das procuradorias. (...) 3. Feitas essas considerações, a equipe de auditoria da 4a Secex formula a seguinte proposta de encaminhamento (fls. 56/59, v. p.): (...) 3.13. Encaminhar cópias do Relatório, Voto e Decisão que vierem a ser proferidos aos seguintes órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados; Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados; Ministério da Previdência Social; Advocacia-Geral da União; Procuradoria-Geral Federal; Secretaria da Receita Previdenciária. (...) VOTO (...) 7. Para se ter a exata compreensão dessa problemática, importa esclarecer que consta do referido Relatório da Procuradoria Federal Especializada que mais de 85% da dívida ativa do INSS, em torno de R$ 96 bilhões de reais (agosto de 2004), estão concentrados em pouco mais de 6% dos devedores, correspondendo a 15.152 grandes devedores. Desse total, porém, as Divisões de Cobrança de Grandes Devedores patrocinavam, em agosto de 2004, prioritariamente a cobrança judicial de apenas 1.500 grandes devedores, o que vem a confirmar a procedência da assertiva de que a estrutura vigente dos órgãos responsáveis por essas cobranças judiciais se mostra incapaz de atender a atual demanda. (...) 9. Na esfera administrativa, verificou-se também, no decorrer da Auditoria Operacional em comento, realizada nas cidades de Brasília, Curitiba e Belo Horizonte, a ocorrência de inúmeras deficiências no órgão auditado, assim resumidas: sistemas de acompanhamento processual obsoletos; evasão nos quadros da Procuradoria-Geral Federal; excessiva carga de trabalho dos Procuradores Federais; insuficiência de recursos materiais; ausência de treinamento dos Procuradores Federais sobre os sistemas previdenciários; carência de recursos humanos de apoio aos Procuradores Federais; acesso ineficiente às informações dos cartórios de imóveis e Departamentos de Trânsito; deficiências na localização dos devedores e de bens penhoráveis; falta de diretrizes procedimentais para as execuções fiscais; ineficácia das arrematações em hasta pública; indisponibilidade de veículos funcionais para transporte de autos de processo; indisponibilidade 111


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de acesso do Sistema Bacen Jud aos juízes estaduais, no exercício de competência de juizes federais; ausência de cadastramento dos devedores da previdência social nos órgãos de proteção ao crédito; e curso de formação incompleto aos novos Procuradores Federais. Releva alertar que essas deficiências podem também estar ocorrendo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que, segundo o PL 6.272/2005, assumiria as competências e as atribuições da Procuradoria Federal Especializada do INSS. (...) TCU, Sala das Sessões, Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 19 de abril de 2006. UBIRATAN AGUIAR Ministro-Relator

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– FRAUDES NA PREVIDÊNCIA

13.1 - MPF/AP denuncia fraudadores da Previdência. Justiça Federal decretou prisão preventiva dos réus Em 11.12.2006, a Justiça Federal no Amapá, após acatar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, decretou a prisão preventiva de Izildina Pereira de Souza, Wilson de Figueiredo e Helena Maria Grolla. Os denunciados Izildina e Wilson formavam, juntamente com outros fraudadores, servidores e não-servidores – que já estão indiciados em outros inquéritos e serão oportunamente denunciados – uma quadrilha estável destinada a fraudar sistematicamente os cofres previdenciários. Em todo o esquema ilícito, Izildina e Wilson eram os mentores de inúmeras fraudes que, durante anos, sangraram os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que justifica a decretação de suas prisões preventivas, no intuito de garantir a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal. Quanto à acusada Helena, sua prisão preventiva mostra-se também imprescindível, pois apresenta caráter igualmente fraudulento, aplicando-se-lhe os mesmo argumentos utilizados para Wilson e Izildina. 13.2 - Deflagrada operação Sentença no Maranhão. Suspeitos serão interrogados e documentos apreendidos analisados por técnicos do INSS Em 07.12.2006, a Força-Tarefa Previdenciária composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal, Procuradoria Federal Especializada do INSS e Ministério Público Federal desencadeou a Operação Sentença, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários no Maranhão. A Operação é o resultado de uma investigação iniciada há mais de um ano e tem por objetivo dar cumprimento a 25 mandados judiciais expedidos pela 2a Vara Federal de São Luis, sendo 12 mandados de prisão e 13 de busca e apreensão. Entres as pessoas com prisão decretada há uma servidora do INSS e um empresário de São Luís. Quanto às buscas autorizadas, uma delas foi realizada na Agência da Previdência Social Nazaré. Durante todo o dia os presos serão interrogados por Delegados de Polícia Federal que trabalham na Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão. Os documentos apreendidos serão analisados por técnicos da Previdência Social. O trabalho conjunto da Força-Tarefa Previdenciária no Maranhão envolve cerca de 100 policiais federais, além dos funcionários deslocados pelo Ministério da Previdência Social. O prejuízo aos cofres da União está estimado em aproximadamente de R$ 3,3 milhões, segundo o que foi apurado na análise de alguns benefícios tomados por amostragem. 13.3 - Operação Gato desbarata quadrilha em Minas Gerais. Foram cumpridos nove Mandados de Prisão e outros nove de Busca e Apreensão 113


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Em 05.12.2006, a Polícia Civil de Almenara, no norte de Minas, e o Grupo de Trabalho do Ministério da Previdência Social que integra a Força-Tarefa Previdenciária em Minas Gerais (FTP) deflagraram a Operação Gato, para cumprir nove Mandados de Prisão Temporária e nove Mandados de Busca e Apreensão de Documentos em residências e escritórios contábeis da cidade. A operação se refere à investigação que constatou a prática de fraude em atos de requerimentos de documentos de identificação. As investigações levaram a uma quadrilha composta por dez pessoas. Dentre elas, três ex-estagiários da Agência da Previdência Social da cidade, que atuavam como agenciadores e procuradores de segurados junto ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), utilizando-se de documentação obtida de modo fraudulento. As fraudes já haviam sido identificadas pela Força-Tarefa Previdenciária de Minas Gerais – composta pelo Ministério da Previdência Social, Departamento de Polícia Federal e Ministério Público Federal – e ocorriam desde 2004. A Operação Gato identificou que a quadrilha adulterava documentos e reativava indevidamente pagamentos cessados por óbito ou por revisão do Benefício Assistencial (LOAS). Após reativados, os valores relativos eram recebidos em agências bancárias por procuradores integrantes da própria quadrilha. Ao todo, foram presos na operação um ex-estagiário, considerado um dos líderes da quadrilha, um contador, um despachante e mais cinco outras pessoas que atuavam como agenciadores – uma delas foi presa quando acabava de sacar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB) no valor de R$ 6.452,00. Outro integrante da quadrilha, também ex-estagiário, encontra-se fora do Brasil há mais de um ano, por isso não teve sua prisão decretada. Dentre a documentação apreendida, foram identificados, além de certidões de óbito, de casamento, carteiras profissionais, registros de identidade e requerimentos de benefícios, vários documentos de PAB em valores de até R$ 17 mil. A Força-Tarefa Previdenciária também identificou PABs em valores de até R$ 40 mil. Estima-se que os prejuízos causados aos Cofres Públicos, pela atuação da quadrilha, ultrapassem a cifra de R$ 2 milhões. 13.4 - Operação Licomedes prendeu 24 fraudadores da Previdência Social Em 02.12.2006, O Globo publicou: A Polícia Federal desarticulou uma quadrilha especializada em fraudes contra a Previdência Social. Foram cumpridos 24 dos 31 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Foram cumpridos também 33 mandados de busca e apreensão. As prisões fazem parte da Operação Licomedes, cujo objetivo era desarticular a quadrilha que fraudava a Previdência no Pará, no Amapá, em Goiás, Sergipe e Minas Gerais. Segundo a PF, a quadrilha agia desde 1996 e contava com o apoio de funcionários da Previdência. Os acusados forneciam informações falsas para conseguir a liberação de benefícios. O rombo causado pela quadrilha já chega a R$ 5 milhões, relacionados a 60 benefícios previdenciários investigados, dos quais 50 permaneciam ativos. Trata-se da maior fraude previdenciária já investigada pela PF no Amapá. As investigações foram feitas por uma força tarefa previdenciária composta pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério da Previdência Social. Juntos, os três órgãos começaram a investigar a ação da quadrilha em 2002. A fraude ocorria quando os benefícios eram concedidos a pessoas já mortas ou inexistentes. Os fraudadores também inseriam dados de pessoas com vínculos empregatícios com empresas já fechadas. Essas empresas posteriormente negaram conhecer qualquer serviço prestado pelos supostos interessados. A quadrilha operava utilizando-se de familiares e pessoas 114


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conhecidas. Em Belém, o primeiro preso foi o engenheiro Levy Chazaglia, de 58 anos, em sua casa. Não foi apreendido material na residência nem computadores ou armas. Os outros acusados foram presos em municípios do interior do estado. Licomedes significa astucioso como um lobo Dois servidores do INSS em Macapá foram presos e outros 12 servidores serão indiciados por envolvimento nos desvios. Dentre os presos, havia beneficiários e pessoas com procuração para receber benefícios. – Durante as buscas foram apreendidos diversos documentos que evidenciam a prática do crime de falsidade ideológica – explicou o superintendente em exercício da PF em Macapá, Raimundo Soares de Freitas. Os presos foram indiciados nos artigos 171 (parágrafo 3) e 288 do Código Penal, que correspondem aos crimes de estelionato contra a União e formação de quadrilha ou bando. Poderá haver indiciamento em outros crimes, o que dependerá apenas do envolvimento de cada um dos presos no esquema. O nome da operação, Licomedes, na tradução literal, significa aquele tão astucioso quanto um lobo. Na tradução mitológica, representa o rei da Ilha de Ciros, famoso por sua astúcia e versatilidade. O rei utilizava-se de artimanhas a fim de esquivar-se de suas responsabilidades Dos dez presos no Amapá, sete já foram liberados. Os outros três foram encaminhados ao Complexo Penitenciário. Entre os mandados de prisão expedidos, três foram contra servidores do INSS (um de Macapá e dois do Pará) encarregados de inserir informações falsas nos sistemas e posteriormente conceder os benefícios. 13.5 - Operação Decadência Total, deflagrada em janeiro deste ano, denuncia envolvidos em fraudes do INSS Em 14.11.2006, o Ministério Público Federal em Ponta Grossa (PR) ofereceu denúncia contra os sócios da empresa DJ Imóveis, Dalton Vaz e Josmar Pires Cardoso, o funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social em Ponta Grossa Antonio Antunes da Luz Filho, a exfuncionária da prefeitura de Ponta Grossa Vera Lúcia Stinsky e contra a engenheira civil Maria Ines Joslim pela prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. As penas dos denunciados, na hipótese de condenação pelos crimes tipificados na denúncia, pode variar entre três anos e 16 anos de reclusão. Os acusados foram alvo da Operação Decadência Total, deflagrada pela Polícia Federal no dia 20 de janeiro de 2006, ao cumprir vários Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela 2a Vara da Justiça Federal de Ponta Grossa, nas dependências da agência do INSS na cidade, na sede da Corretora DJ Imóveis e nas residências dos acusados. As investigações desvendaram um esquema articulado há mais de cinco anos, na cidade de Ponta Grossa, para fraudar os cofres públicos do INSS, que consistia na obtenção de certidão negativa de débitos falsa do INSS, sem o pagamento de contribuições previdenciárias devidas sobre a mão-de-obra utilizada em obras de construção civil, através da apresentação de certidões imobiliárias municipais expedidas com informações inverídicas de lançamento predial ocorrido há mais de dez anos. Diante da apresentação das certidões municipais, o INSS era induzido em erro no tempo de existência há mais de dez anos da obra e, portanto, estaria impedida de cobrar as contribuições previdenciárias devidas pelos proprietários dos imóveis. Com a certidão negativa de débito aparentemente verdadeira, porém com informações 115


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falsas, os imóveis eram registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Ponta Grossa. O MPF em Ponta Grossa encaminhou documentos ao Ministério Público do Paraná para a apuração de crimes de estelionato praticados contra proprietários de imóveis, de boa-fé, que foram lesados pelos sócios da empresa DJ Imóveis. O Ministério Público Federal também irá prosseguir nas investigações para apurar o envolvimento de outras pessoas, inclusive funcionários públicos, nas fraudes praticadas contra o INSS. 13.6 - Operação Vesúvio: quadrilha de fraudadores dá golpe de R$ 1,2 milhão no INSS Em 09.11.2006, publicou o Jornal do Commercio – RJ: Documentos, computadores e material diverso foram apreendidos em escritórios contábeis e em residências de pessoas suspeitas de fazerem parte de uma quadrilha de fraudadores da Previdência Social. Na chamada “Operação Vesúvio”, agentes federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. Até o momento, as investigações da forçatarefa, formada pela PF, Ministério da Previdência e Ministério Público Federal (MPF), já identificaram um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 1,2 milhão. O esquema fraudulento, conforme a PF, começou a ser investigado em agosto do ano passado, a partir de uma denúncia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que suspeitou da grande quantidade de benefícios solicitados pelas empresas em nome de Diógenes Moreira Gonçalves. Ele é apontado como principal articulador da quadrilha e, no início de setembro, chegou a ser preso pela PF em Betim (MG) e autuado em flagrante por estelionato qualificado. Quando foi preso, Diógenes portava três identidades falsas e tentava sacar um benefício obtido de forma fraudulenta, em nome de outra pessoa. Várias empresas aparecem em seu nome. Segundo a PF apurou, o esquema consistia na criação ou aquisição de empresas cujas atividades já estavam paralisadas, mas sem que fosse dada a baixa na Junta Comercial. Com o CNPJ das firmas, eram lançadas em carteiras de trabalho vínculos empregatícios fictícios em nome de pessoas arregimentadas na capital mineira e Região Metropolitana. Por meio dos falsos contratos de trabalho, a quadrilha conseguia os benefícios de maneira ilegal. “Essas pessoas, de posse desse contrato e de posse também de um laudo falsificado, iam até as agências do INSS, entravam com um pedido e passavam a receber as aposentadorias”, explicou o delegado Robinson Fuchs. Outras cinco pessoas, entre elas a esposa e uma irmão de Diógenes, são suspeitas de integrarem o grupo. A quadrilha, conforme apurou a PF, cobrava uma porcentagem dos benefícios pagos irregularmente. De acordo com a delegada Cristina Bueno Camatta, que preside o inquérito, os próprios suspeitos também se passariam por beneficiários, utilizando documentos furtados. “Tudo indica que eles têm uma estreita ligação com uma máfia de furto e revenda de documentos.” Na casa de Diógenes – que recentemente teve a prisão relaxada por determinação da Justiça Federal – policiais encontraram vários cartões de benefícios. Nos endereços, a PF apreendeu também listagens com nomes e dados de supostos beneficiários ilegais. Todo material foi levado para a superintendência do órgão, em Belo Horizonte. 13.7 - Descoberta nova fraude no INSS em Minas Gerais. Quadrilha fraudava auxílios-doença e aposentadorias Em 09.11.2006, publicou O Globo: BELO HORIZONTE – Uma força-tarefa formada pela Polícia Federal, Ministério da 116


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Previdência e Ministério Público Federal desmontou um esquema de fraude de benefícios do INSS, na região metropolitana de Belo Horizonte; seis pessoas são suspeitas de participação. A quadrilha conseguia benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de forma fraudulenta. Segundo o delegado Robinson Fuchs, da Delegacia de Combate a Crimes Previdenciários, técnicos do instituto começaram a desconfiar da quantidade de pedidos em nome das mesmas empresas. – O INSS levantou a suspeita porque havia vários pedidos em nome dessas empresas. Investigamos e chegamos até as pessoas. De acordo com as investigações, até agora, identificamos um prejuízo de pelo menos R$1 milhão – disse o delegado. Segundo a Polícia Federal, a quadrilha era chefiada pelo empresário Diógenes Moreira Gonçalves. Ele criava empresas fantasmas e contratava falsos empregados. Os supostos trabalhadores pediam, após certo tempo de serviço, os benefícios ao INSS. O dinheiro era sacado em nome dos trabalhadores, na maioria das vezes com documentação falsa, e o dinheiro, repartido entre os integrantes da quadrilha. – Diógenes tinha toda a estrutura para cometer os golpes, como atestados, carimbos e documentos falsos. Ele mesmo preparava todo o material – disse o delegado Fuchs. Empresário envolvido chegou a ser preso em flagrante O empresário chegou a ser preso em flagrante há dois meses, em uma agência do Unibanco, em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, enquanto sacava dinheiro de um benefício em nome de outra pessoa. Diógenes foi solto após decisão da Justiça. Policiais cumpriram oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Betim, Igarapé, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte. Os agentes apreenderam documentos no escritório de Zuleica Ferraz Gonçalves, contadora suspeita de auxiliar na elaboração dos documentos para o golpe. Na empresa dela ainda foi apreendido um revólver. Outras quatro pessoas serão indiciadas pela Polícia Federal: Elisete Gonçalves, Dulci Néia Gonçalves (respectivamente, mulher e irmã de Diógenes), Kelly Nascimento e Reney Costa Aguilar. Kelly e Reney são suspeitos de convencer pessoas, geralmente desempregados, a fornecer dados para a suposta contratação. De acordo com o delegado, os trabalhadores que tiveram os nomes envolvidos também serão investigados e podem ser responsabilizados pelo golpe. 13.8 - Operação Anos Dourados prende 60 pessoas acusadas de fraudar INSS em R$ 200 milhões Em 20.10.2006, publicou a Folha de S.Paulo: Prisões ocorreram nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Goiás; entre os detidos, 41 são servidores da Previdência Após inserir vínculos de emprego falsos no sistema, fraudadores vendiam os benefícios por valores entre R$ 6.000 e R$ 10 mil A PF (Polícia Federal) prendeu ontem em três Estados (Rio, Paraná e Goiás) 60 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que, nos últimos cinco anos, praticou fraudes que causaram prejuízo de R$ 200 milhões à Previdência Social. Foi a maior fraude descoberta neste ano, segundo o Ministério da Previdência Social. Dos 60 detidos, 41 são servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com as investigações, os fraudadores inseriam vínculos empregatícios falsos no sistema do INSS e assim conseguiam obter benefícios fraudulentos, que eram vendidos por valores entre R$ 6.000 e R$ 10 mil. Um dos acusados de envolvimento no esquema é Carlos Alberto Balbi Moura, vereador 117


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de Nova Friburgo pelo PRTB e que foi candidato a deputado federal nas últimas eleições. A apuração da PF indica que, em troca de conseguir os benefícios fraudulentos, ele pedia votos. O caso de Moura foi remetido ao Ministério Público Eleitoral. Moura foi preso e seu advogado não foi localizado pela Folha ontem. A PF informou que conseguiu suspender 1.561 falsos benefícios que, juntos, somariam R$ 4 milhões, e outros 1.318 vínculos que seriam inseridos no sistema da Previdência Social. O valor máximo dos benefícios era de R$ 2.800 – o teto previdenciário hoje é de R$ 2.801,82. Os envolvidos na investigação disseram que ainda vão ouvir as pessoas que recebiam os benefícios falsos e não descartam a hipótese de prendê-los. A operação foi iniciada em fevereiro deste ano, depois que uma auditoria do INSS descobriu a inserção de vínculos empregatícios falsos em Nova Friburgo. O chefe da quadrilha foi identificado como José Carlos Barcellos, um dos presos, que é morador da cidade. Até 27 anos de cadeia Dos 60 presos, 51 eram do Rio, 8 do Paraná e 1 de Goiás. Além desses Estados, havia fraudes também no Rio Grande do Sul. No Paraná e em Goiás só foram presos agenciadores. Os acusados vão responder pelos crimes de peculato (quando funcionário público usa o cargo para benefício próprio), inserção de dados falsos e formação de quadrilha, cujas penas somam até 27 anos de cadeia. Os presos tiveram a prisão temporária decretada por cinco dias. A PF pediu o seqüestro dos bens dos envolvidos e vai verificar se eles tiveram enriquecimento ilícito em razão das fraudes. Foram cumpridos também 95 mandados de busca e apreensão de documentos e computadores. Foram presos funcionários de agências do INSS em vários bairros do Rio, como Centro e Fátima (zona central), Cosme Velho e Copacabana (zona sul), Praça da Bandeira e Ramos (zona norte), e Paciência e Padre Miguel (zona oeste). Entre os municípios que tiveram servidores presos estão Niterói, Belford Roxo, São Gonçalo, Maricá, Magé e Itaguaí, na região metropolitana, Nova Friburgo e Teresópolis (região serrana), Volta Redonda (sul fluminense) e Araruama (região dos Lagos, litoral fluminense). A ação da PF foi batizada de “Operação Anos Dourados”, pelo fato de os presos serem, em sua maioria, nascidos entre os anos de 1940 e 1950. Até o final da tarde, nove pessoas ainda eram procuradas. A PF não deixou os jornalistas falarem com os presos e não informou se eles tinham advogados. Eles ficarão presos em Casas de Custódia e presídios fluminenses. 13.9 - Operação Anos Dourados: MPF/RJ quer mudança no sistema do INSS Em 19.10.2006, a força-tarefa contra fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), composta pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a Polícia Federal e o Ministério da Previdência Social, realizou a Operação Anos Dourados. Foram cumpridos 68 Mandados de Prisão Temporária (cinco dias) e 95 Mandados de Busca e Apreensão. Os mandados foram pedidos pela PF e pelo procurador da República no município de Nova Friburgo, Jessé Ambrósio, e deferidos pelo juiz federal da 1a Vara de Nova Friburgo, Elmo Souza. A operação ocorreu nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná. Um vereador, um assessor parlamentar, advogados, contadores, despachantes e intermediários foram presos, além de 41 servidores da Previdência Social, entre eles dois médicos peritos. A investigação no MPF começou na área civil para apurar improbidade administrativa de servidores do INSS, a partir de supostas fraudes na área de benefícios. Em fevereiro de 2006 o Ministério Público Federal requisitou à PF a instauração de inquérito criminal. 118


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As fraudes eram cometidas, na grande maioria, por contadores terceirizados que inseriam dados falsos no sistema do INSS, utilizando os nomes das empresas. Eles eram os responsáveis por atualizar os cadastros dos empregados. Assim, eram geradas guias eletrônicas fraudulentas, pois as informações prestadas à Previdência sobre o tempo de serviço do trabalhador eram incorretas, fazendo com que fossem concedidos benefícios indevidos. O MPF fará uma recomendação ao Ministério da Previdência para que o método de inserção de dados no sistema do INSS seja alterado. O Ministério Público Federal quer a mudança para que diminuam as facilidades na realização desse tipo de fraude. Até o momento, já foram detectados cerca de 1,5 mil benefícios indevidos e 2,8 mil guias eletrônicas falsificadas. Os servidores presos trabalhavam nas seguintes agências da Previdência Social: RJCentro, Niterói-Centro, Niterói-Bairro de Fátima, Nova Friburgo, Teresópolis, Araruama, Itaguaí, São Gonçalo, Maricá, Magé, Volta Redonda, Cosme Velho, Irajá, Belford Roxo, Nilópolis, Copacabana, Ramos, Praça da Bandeira, Padre Miguel, Paciência e Japeri. O prejuízo causado à Previdência Social, estimado por servidores do INSS, chega a R$ 200 milhões, até o momento. No esquema estariam envolvidas cerca de 100 pessoas. As investigações indicam que a quadrilha atuava há cinco anos ou mais. Foram determinados o arresto e o seqüestro de bens (carros, imóveis, embarcações e aeronaves) dos investigados, bem como a indisponibilidade dos valores de suas contas bancárias. Além disso, foram suspensos 1.561 benefícios, impedindo o pagamento de cerca de quatro milhões de reais por mês, e foram congelados 1.318 vínculos empregatícios inseridos fraudulentamente pela organização criminosa, os quais seriam utilizados futuramente para concessão de novas prestações irregulares. 13.10 - Operação Condor oferece denúncia contra 25 réus que fraudaram Previdência Social. Acusados utilizavam atestados médicos falsos Em 05.09.2006, a procuradora da República no Rio Grande do Sul Claudia Vizcaychipi Paim ofereceu à 3a Vara Federal Criminal de Porto Alegre duas denúncias contra 25 réus (vários deles encontram-se presos) por prejuízos causados aos cofres da Previdência Social, através da utilização de atestados e receituários médicos falsos. Uma das quadrilhas atuava no Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. Entre os denunciados encontra-se o presidente da entidade, que está recolhido ao Presídio Central da capital. As diligências da denominada Operação Condor foram efetivadas, a partir de 2005, junto ao órgão previdenciário e por meio de monitoramento telefônico judicialmente autorizado. À época, foi constatado que a quadrilha atuava na entidade sindical, utilizando-se da sua estrutura para cooptar clientes e fornecendo atestados médicos, material e ideologicamente falsos, mediante pagamento. A fraude ocorreu entre 2002 e 2006 e consistia basicamente na apresentação de atestados contrafeitos e na representação de quadros clínicos psiquiátricos perante a perícia médica do INSS, de modo que fosse deferido o benefício previdenciário a pessoas que não possuíam essa necessidade. Para isso, a quadrilha, cuja maioria dos integrantes possui ou possuiu benefícios irregulares, elaborava e fornecia a seus usuários atestados médicos falsos, além de oferecerlhes instruções sobre estados patológicos dissimulados. O objetivo era ludibriar os peritos para conquistarem os benefícios do INSS. Os prejuízos causados aos cofres da Previdência Social, conforme levantamento preliminar, ultrapassam 500 mil reais. Os réus foram denunciados nos crimes de estelionato e forma119


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ção de quadrilha, cujas penas podem chegar até oito anos de reclusão. 13.11 - Operação Campo Fértil prende acusado de golpe contra INSS Em 02.09.2006, publicou O Tempo – MG: Agentes da Polícia Federal (PF) em Minas Gerais prenderam em flagrante, na tarde de ontem, Diógenes Moreira Gonçalves, 55, que tentava sacar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obtido de forma fraudulenta, em nome de outra pessoa. Diógenes foi preso em uma agência bancária do Unibanco, no centro de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Com ele foram apreendidos uma carteira de trabalho adulterada e vários documentos em nome de terceiros. Segundo a delegada Cristina Camatta, uma investigação iniciada há cerca de um ano apontou Diógenes como o “cabeça” de uma quadrilha especializada em golpes contra o INSS no Estado. Conforme a delegada, já foram identificadas pelo menos oito pessoas suspeitas de fazerem parte da quadrilha, entre elas contadores. “Há indícios da participação de servidores públicos”, disse Cristina. A delegada afirmou ainda que mais de 100 segurados são suspeitos de se beneficiar indevidamente do esquema. No Paraná No mesmo dia, a PF prendeu 21 pessoas acusadas de crime contra a Previdência Social em 16 cidades do Paraná, entre elas Maringá, Campo Mourão e Goioerê. A operação, chamada Campo Fértil, cumpriu 46 mandados de busca e apreensão de documentos e computadores em residências, escritórios e agências do INSS. Segundo técnicos do instituto, os golpes praticados pelo grupo causaram prejuízo de R$ 7 milhões, referentes a 514 benefícios concedidos entre 2005 e 2006. De acordo com a PF, o esquema tem a participação de 74 pessoas e envolve, entre outros, um vereador de Marialva, advogados, contadores, proprietários rurais, servidores da Previdência, funcionários de sindicatos de trabalhadores rurais e de câmaras municipais. Entre eles, 22 são servidores previdenciários, sete têm cargo de chefia ou função gratificada. Por determinação judicial, os nomes dos presos não foram divulgados, apenas as iniciais, idade e alguns dados sobre a participação. As investigações foram feitas por uma força-tarefa integrada pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social, Justiça Federal e Ministério Público Federal. Os órgãos vinham trabalhando há oito meses na operação, que recebeu o nome de Campo Fértil em razão da fertilidade do solo naquela região. De acordo com a PF, a quadrilha formou uma espécie de “escritório”, com o objetivo de conseguir a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. As principais fraudes levantadas foram a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição falsa, inserção de contribuições inverídicas nos sistemas da Previdência Social, apresentação de carteira de trabalho com vínculo empregatício inexistente para requisição de benefícios e inclusão de falsos menores dependentes em caso de pensão por morte. Os acusados das irregularidades vão responder por estelionato, formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva. Além disso, os servidores públicos serão submetidos a inquérito administrativo disciplinar e podem ser demitidos. 13.12 - Operação Benefício desmantela quadrilha que fraudava a Previdência Social. A ação ocorreu em Maringá, no estado do Paraná, e prendeu 11 pessoas 120


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Em 01.09.2006, a Polícia Federal em Maringá (PR) prendeu 11 pessoas, entre servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), membros do sindicato rural e outros. As prisões foram feitas durante a Operação Benefício, realizada com a finalidade de desmantelar um grupo acusado de fraudar a Previdência Social. A quadrilha concedia benefícios previdenciários fraudulentos, como a falsificação de documentos e a comprovação de tempo de serviço/contribuição. As investigações tiveram início a partir de uma denúncia anônima, acompanhada de documentos, encaminhada em novembro de 2005 à Procuradoria da República em Maringá. O MPF requereu ao juízo federal criminal da cidade o encaminhamento de cópia do procedimento à PF para diligências, visando a comprovação dos indícios acerca dos fatos relatados, e quebra do sigilo telefônico das pessoas nominadas na denúncia anônima. Foram expedidos mandados de busca e apreensão para 22 endereços, residenciais e comerciais, das pessoas investigadas. 13.13 - Operação Campo Fértil desbarata quadrilha que fraudava benefícios previdenciários. Grupo atuava em várias agências da Previdência Social no Paraná Em 01.09.2006, a Força-Tarefa Previdenciária, formada por servidores do Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público, deflagrou, no Paraná, a Operação Campo Fértil, nas agências da Previdência Social de Maringá, Campo Mourão e Goioerê, na Gerência Executiva de Maringá e nas cidades de Janiópolis, Apucarana, Lidianópolis, Campina da Lagoa, Nova Cantu, Mandaguari, Mariluz, Moreira Sales, Jandaia do Sul, Marialva, Mamborê, Nova Olímpia e Sarandi. Foram expedidos 21 Mandados de Prisão Temporária, 52 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelas subseções judiciárias de Maringá e de Campo Mourão. Foram presos quatro servidores da Previdência Social, além de um estagiário e mais 15 pessoas. Os nomes não foram revelados, pois a Operação ainda está em andamento. A quadrilha era investigada há aproximadamente oito meses e é acusada de ser responsável pela formação de um escritório profissional que tinha como objetivo principal a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. De acordo com os técnicos da Previdência, o grupo causou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7 milhões, referentes a 514 benefícios concedidos em 2005 e 2006. As fraudes apuradas contra a Previdência consistiam em expedição de certidões de Tempo de Contribuição falsas, inserção de contribuições previdenciárias inverídicas nos sistemas da Previdência, requisição e concessão de benefícios previdenciários com documentos fraudados, como montagem de Carteira de Trabalho e Previdência Social com inclusão de vínculos trabalhistas fictícios, declarações de exercícios de atividade rural e outros. Integravam a quadrilha advogados, contadores, proprietários rurais, servidores da Previdência Social, servidores de prefeituras, funcionários e membros de sindicatos de Trabalhadores Rurais e da Câmara Municipal das cidades de Campina da Lagoa, Nova Cantu e Mariluz. A operação Campo Fértil foi considerada um sucesso tendo em vista o cumprimento de todos os Mandados de Prisão e Busca e Apreensão deferidos pela justiça. 13.14 - Operação Cabo prende 10 por fraude na Previdência Em 18.08.2006, Rosa Falcão publicou no Correio Braziliense: Uma força-tarefa da Polícia Federal e dos ministérios Público Federal (MP) e da Previdência Social (MPAS) desarticulou ontem uma quadrilha que atuava nas agências do INSS de 121


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Recife e Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, fraudando benefícios previdenciários. A Operação Cabo resultou na prisão de 10 pessoas – quatro servidores do INSS. Os nomes dos presos não foram divulgados pela PF, que alegou sigilo de Justiça. O golpe começou em 1995, mas só a partir de janeiro deste ano as investigações foram iniciadas. Mesmo sob suspeição, os 36 benefícios de pensão por morte foram pagos até agosto deste ano. O rombo nas contas da Previdência é estimado em R$ 969 mil. De acordo com a investigação da PF, a quadrilha alterava documentos de pessoas mortas e vivas, forjava certidões de óbitos e alterava certidões de nascimento de crianças e adolescentes. Os golpistas usavam também a documentação de pessoas humildes, em troca de cestas básicas, para receber o benefício fraudado do INSS. O golpe começava com a emissão de documentos falsos para o preenchimento de requerimentos para o pedido de benefício de pensão por morte. A quadrilha usava CPFs, carteiras de identidade e carteiras profissionais falsificados dos supostos mortos e alterava a data das certidões de óbitos. Através dos falsos procuradores, os dados dos supostos beneficiários eram inseridos no sistema da Previdência. Com a ajuda dos funcionários do INSS, o grupo falsificava memorandos internos das agências para a agilização dos processos. Segundo o assessor de Comunicação da Polícia Federal, Aldemir Alves de Lucena, e a auditora da Força-Tarefa do INSS, Marinalva Rodrigues dos Santos, eles acreditam que a falsificação dos documentos foi facilitada pela funcionária do cartório, presa durante a operação. Ela cooptava pessoas para serem representantes legais das crianças e adolescentes que entravam com o pedido de pensão por morte. De acordo com a integrante da força-tarefa do MPAS os benefícios ilegais serão suspensos na folha de pagamentos de setembro. Suspeitas A PF suspeita que o grupo atuava numa casa localizada em Cabo de Santo Agostinho, onde prenderam um casal e fizeram várias apreensões. Entre elas, quatro veículos, computadores, impressoras, 30 certidões de nascimento, 30 certidões de óbitos, quatro cartões de benefícios do INSS, duas carteiras do PIS, 30 carteiras de trabalho, duas impressoras, máquina de plastificação e uma guilhotina. Além de responder a processo criminal, os servidores públicos serão submetidos a inquéritos administrativos. Caso sejam considerados culpados, serão demitidos e terão que indenizar os cofres públicos. Os 10 envolvidos no golpe responderão por estelionato, falsidade ideológica e documental, falsificação de documentos públicos e particulares e falso reconhecimento de firma. A pena prevista no Código de Processo Civil é de um a seis anos de prisão. 13.15 - Operação Perseu. Chefe do INSS sob investigação. Ministério Público e Polícia Federal apuram ligação do presidente do instituto com grupo acusado de fraudar quitações de débitos. Força-tarefa também suspeita de servidores de outros órgãos do governo Em 16.08.2006, publicou Amaury Ribeiro JR, no Correio Braziliense: Rio de Janeiro – A cúpula do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores graduados do governo federal são investigados por uma força-tarefa do Ministério Público e da Polícia Federal por suspeita de participar de um esquema fraudulento de quitação de dívidas da Previdência. As apurações estão baseadas em mais de 600 horas de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal com autorização da Justiça. Os grampos colocaram no foco das investigações colaboradores que ocupam ou ocuparam cargos importantes no governo: o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, e o ex122


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procurador-chefe do INSS em São Paulo, Paulo Roberto Cacheira. A força-tarefa, que atua em Brasília, São Paulo e Mato Grosso, também investiga o advogado previdenciário Wagner Balera e funcionários graduados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), do Ministério da Agricultura, da Receita Federal e da própria PF. O trabalho é um desdobramento da chamada Operação Perseu, que, em dezembro de 2004, resultou na prisão de 12 auditores fiscais do INSS e empresários acusados de ajudar a rede de Frigoríficos Margen a fraudar a Previdência em quase R$ 100 milhões. Depois de denunciar os servidores e demais envolvidos à 3a Vara da Justiça Federal em Campo Grande (MS), o procurador da República no Mato Grosso do Sul Emerson Kalif Siqueira enviou cópias de parte do processo e das escutas telefônicas ao Ministério Público Federal de São Paulo e de Brasília em novembro de 2005. A farta documentação levou os procuradores da República a abrir nova frente de investigação, desta vez para apurar a ligação de altos funcionários do governo com o esquema. Simão passou a ser investigado por conta de um grampo da Polícia Federal. As escutas telefônicas revelaram que escritórios de advocacia, com a ajuda de procuradores da Previdência e outros servidores do órgão, usavam fazendas fantasmas para quitar débitos de clientes com o governo, o que garantia a eles certidões negativas de débitos (CNDs). Os servidores também eram orientados pelos advogados a incluir defesas fictícias nos processos. A manobra servia para anulá-los posteriormente na Justiça, sob a alegação de que haviam sumido do procedimento as defesas, que na prática nunca existiram. Apuração no INSS Segundo relatório confidencial do INSS, obtido pelo Correio, a fraude estava sendo investigada também por uma força-tarefa do Ministério da Previdência, desativada em dezembro. Segundo o relatório de inteligência do INSS, foram feitos levantamentos dos bens do próprio presidente do instituto. A investigação foi suspensa justamente depois de os arapongas da força-tarefa terem ido a Birigüi, interior de São Paulo, bisbilhotar a vida de Valdir Simão. As negociações dos advogados com os servidores estão detalhadas nas gravações. As escutas comprometem principalmente o escritório do advogado Wagner Balera. Por ter sido exprocurador da Previdência, ele tinha trânsito livre no INSS de São Paulo. Segundo relatório do Ministério Público Federal, os advogados Luiz Carlos Furlan e Natal Cândido Franzine também tinham laços fortes com os servidores. Preso durante a Operação Perseu, Furlan é irmão do procurador do INSS em São Paulo, José Furlan, acusado de pertencer ao esquema. Também é suspeita de participação, de acordo com o relatório do MPF, a engenheira Amanda Zupardo Dutra, mulher do empresário Fábio Luiz Dutra, preso no final de 2004 durante a Operação Perseu. Segundo o MP, Amanda é apontada como responsável pela elaboração de laudos de avaliação de fazendas usadas para quitar débitos com o INSS. Relatório do INSS: diligências e levantamento de bens do próprio presidente do instituto – Escutas complicam servidores As escutas telefônicas da Polícia Federal com autorização da Justiça revelaram que o grupo investigado por fraudar a Previdência não tinha limites para subornar servidores públicos. Além de fazer tráfico de influência para tentar nomear servidores no Conselho de Recursos da Previdência – última instância para o julgamento de autuações fiscais –, na Secretaria de Arrecadação Previdenciária e outros cargos estratégicos, os investigados conseguiam, segundo a PF, cooptar servidores em diversas repartições públicas do país. O grupo chegou ao ponto, por exemplo, de pagar propina de R$ 5 mil a um delegado da Polícia Federal para retirar à força índios que haviam invadido uma fazenda no Mato Grosso. O 123


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nome do delegado não é revelado no relatório do Ministério Público obtido pelo Correio. A grande quantidade de servidores subornados levou o procurador a distribuir as gravações para várias repartições públicas dos estados de São Paulo, Tocantins e Mato Grosso. O procurador Emerson Kalif enviou, por exemplo, parte das gravações à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo para apurar a participação de cinco fiscais da Receita estadual que teriam sido cooptados pela quadrilha. A força-tarefa apura também as ligações dos investigados por fraude com uma cooperativa de bancários na capital paulistana. As escutas revelaram que servidores do INSS concediam irregularmente certidões negativas de débitos a empreiteiras inadimplentes que prestavam serviços à cooperativa. Fortes indícios Segundo o relatório de Emerson Kalif, as gravações “levantam fortes indícios de crime contra servidores lotados no Ministério da Agricultura, no Ministério da Previdência Social, no Ibama, na Secretaria Nacional de Receita Previdenciária e em outros setores da cúpula do INSS”. Enquanto as investigações contra a quadrilha de fraudadores caminham em São Paulo, o juiz da 3a Vara Criminal Federal de Campo Grande (MS), Odilon de Souza, aceitou a denúncia do Ministério Público e determinou o seqüestro dos bens dos proprietários do Frigorífico Margen. De acordo com a denúncia do MP, o dinheiro sonegado da Previdência era aplicado em paraísos fiscais, por meio das offshores Cyndel/Company S/A e Copenhagen S/A, no Uruguai. As escutas revelaram também que o frigorífico estava registrado em nome de laranjas. Segundo a assessoria do juiz, o processo está na fase de interrogatório dos donos da empresa. A assessoria de Souza confirmou que o processo foi desmembrado para apurar, em São Paulo e Brasília, a participação de servidores. (ARJ) Presidente nega envolvimento O presidente do INSS disse ter ficado surpreso com a notícia de que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposta ligação com a quadrilha de sonegadores. “Não conheço o Balera (advogado Wagner Balera) e os outros citados. Alguém deve ter falado meu nome em vão nas gravações”, afirmou ele, que é auditor fiscal desde 1987 e assumiu o comando do INSS em 2 de agosto de 2005. E acrescentou que seu nome deve ter sido envolvido no escândalo devido ao fato de promover uma política de saneamento no órgão. Disse que a operação Perseu, realizada pela PF no final de 2004, começou em 2001 por iniciativa dele, então diretor de arrecadação. O presidente do instituto explicou que, ao tomar conhecimento de que arapongas faziam um levantamento de seu patrimônio, comunicou o fato aos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Previdência, Ricardo Berzoini. “Coloquei de imediato minha declaração de imposto de renda à disposição deles. Tenho como justificar todo o meu patrimônio. A casa de Birigüi, por exemplo, foi comprada com financiamento da Caixa Econômica Federal”, argumentou. Valdir informou ainda que, desde agosto de 2005, toda a execução de dívidas passou a ser controlada pela Receita Fazendária. “A partir dessa data, o INSS passou a ser responsável somente pelos débitos não executados”, disse. Procurado pelo Correio, o ex-procurador-chefe do INSS em São Paulo Paulo Roberto Cacheira não foi localizado. A informação dada por funcionários no INSS é de que ele está afastado das atividades há pelo menos cinco meses, devido a problemas de saúde. O procurador do INSS José Furlan e os advogados Luiz Carlos Furlan e Natal Cândido Franzini também não foram encontrados. O advogado Wagner Balera não retornou ao pedido de informação. A reportagem entrou em contato por duas vezes com sua assessora, de nome Marta, no escritório de São Paulo. Em nome da engenheira Amanda Zupardo, a advogada Vera Lúcia Francischetti negou qualquer participação de sua cliente no esquema. As assessorias do Ministério da Agricul124


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tura, do Ibama e da Receita Federal foram informadas sobre as investigações mas não se manifestaram. (ARJ) Ação por licitações A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu à Justiça a abertura de ação penal contra 18 pessoas acusadas de fraudar a contratação de prestadores de serviço para a administração pública federal. As irregularidades, segundo a procuradoria, ocorreram em contratos firmados entre a Conservo Serviços Gerais, a Agência Brasileira de Inteligência, Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e ministérios da Justiça e da Ciência e Tecnologia. 13.16 - Operação Com Dor desmonta fraude contra Previdência Social no RS. PF já prendeu 29 envolvidos na fraude contra o INSS Em 26.07.2006, publicou o Correio do Povo – RS: A Polícia Federal desmantelou ontem uma megaquadrilha que fraudava o INSS no Estado. O rombo causado pelo esquema, que pode ter beneficiado mil pessoas, foi estimado em R$ 6,7 milhões, mas pode superar os R$ 30 milhões. O esquema envolvia falsos atestados médicos para obtenção de aposentadorias. O prejuízo mensal do INSS ficaria em torno de R$ 1 milhão. Cada aposentadoria obtida ilegalmente custava em torno de R$ 2 mil. “Vamos agora investigar cerca de mil pessoas beneficiadas pela quadrilha”, advertiu o superintendente da Polícia Federal no RS, delegado José Francisco Malmann. A “Operação Com Dor” foi desencadeada em Porto Alegre, Viamão, São Leopoldo, Alvorada e Guaíba e resultou em 29 prisões e 32 apreensões de documentos e computadores até ontem. Participaram da mobilização, que teve apoio da força-tarefa da Previdência, 174 policiais federais e 37 servidores do INSS. A quadrilha tinha três “braços”. O primeiro, que começou a ser investigado em novembro de 2004, tinha como base o escritório de uma despachante previdenciária, que foi presa com o marido e dez funcionários. Eles são acusados de falsificar atestados médicos, sobretudo relativos a doenças psiquiátricas, usando nomes e registros de médicos que não sabiam do esquema. O bando arregimentava os interessados em obter a aposentadoria e cobrava cerca de R$ 400,00 pelo serviço, que consistia na entrega de falsos atestados médicos e treinamento para simular as doenças durante a perícia do INSS. O segundo “braço” da quadrilha, investigado a partir de maio de 2005, seria comandado por pessoas ligadas ao Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. Um dirigente da entidade, sua esposa e três funcionários foram detidos. Dois médicos também foram presos. Eles forneceriam os atestados indicando incapacidade laboral por tempo indeterminado. Cada atestado custaria R$ 50,00. Essa quadrilha também mantinha contatos com o escritório da despachante previdenciária. A terceira ramificação, que teve inquérito instaurado em fevereiro de 2006, era liderada por uma dissidente do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre que montou o mesmo esquema dos demais. Além dela, os agentes federais prenderam um despachante previdenciário e uma cúmplice. Os dois médicos do segundo “braço” atuavam também para este grupo; um deles havia sido detido na Operação Fênix da Polícia Federal, em dezembro de 2004, por emitir atestados falsos. O presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers), Luiz Augusto Pereira, determinou a abertura de sindicância contra os dois médicos suspeitos de envolvimento com o golpe. O presidente da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), Ênio Roberto dos Reis, fará levantamento na empresas de ônibus para verificar quantos rodovi125


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ários teriam se beneficiado da fraude. 13.17 - MPF/MA denuncia servidor do INSS. Acusado inseriu dados falsos no sistema da autarquia para implantar 130 beneficiários de amparo social ao idoso Em 24.07.2006, o Ministério Público Federal no Maranhão, por meio do procurador da República José Leite Filho, denunciou Rubens César Araújo Figueiredo por crime contra a administração pública. A investigação comprovou que o acusado inseriu dados falsos no sistema informatizado do Instituto Nacional de Seguridade Social no Maranhão (INSS). O servidor do INSS Rubens César Araújo Figueiredo, lotado na agência da Previdência Social situada na Rua de Nazaré em São Luís (MA), responsável pelo setor de implantação de benefícios, aproveitou-se da autorização que dispõe para acessar o sistema informatizado do INSS e inseriu dados falsos no sistema, possibilitando assim a implantação fraudulenta de 130 benefícios de amparo social ao idoso em favor de beneficiários fictícios ou desconhecidos. Rubens arregimentou diversas pessoas do seu convívio e, em atividade típica de quadrilha, habilitou-os no sistema informatizado do INSS como procuradores dos beneficiários, responsáveis assim pelo saque do valor dos benefícios. O dinheiro era repassado a Rubens, que pagava 20 reais pelo serviço. 13.18 - Operação Senil desbarata quadrilha que atuava na concessão irregular de benefícios. Grupo falsificou 42 processos e desviou mais de R$ 440 mil Em 22.05.2006, a Equipe da Força-Tarefa Previdenciária no Espírito Santo deflagrou a Operação Senil, que resultou na prisão de quatro pessoas: o servidor Alciomar da Silva Pereira, 44 anos, lotado na Agência de Previdência Social em Vitória; Vera Lúcia Alves de Santana, 43; Débora da Fonseca Tristão Barbosa, 50; e Luciana Tristão Corteletti, 28. A quadrilha atuava na concessão irregular de benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e falsificou 42 processos que resultaram no desvio de R$ 442,8 mil. O benefício é pago a pessoas com mais de 65 anos ou inválidos e com renda mensal per capita familiar inferior a ¼ do salário-mínimo. Os envolvidos foram presos em casa, nos municípios de Vila Velha e Cariacica, região da Grande Vitória, às seis horas da manhã. As fraudadoras foram encaminhadas ao Presídio Feminino de Tucum, em Vila Velha, enquanto o servidor do INSS se encontra na Sede da Polícia Federal em São Torquato. Durante a ação, foram apreendidos o Cartão de Pagamento de Benefícios Previdenciários, o computador usado pelo servidor do INSS, agendas das acusadas, disquetes e documentos diversos dos segurados. Vera Santana agia junto com Luciana Corteletti e Débora Barbosa arregimentando segurados para a fraude, normalmente pessoas idosas, humildes e analfabetas, de quem pegavam cópias de todos os documentos e recolhiam assinaturas em requerimentos de benefício, procurações e declarações falsas. Os acusados falsificavam os documentos dos segurados, que não se enquadravam nas hipóteses de concessão do benefício assistencial. Logo após, a documentação irregular era encaminhada ao servidor do INSS, que habilitava e concedia o benefício assistencial no mesmo dia.

13.19 - Fraudes. Até hoje INSS não conseguiu reaver valores roubados Em 21.05.2006, publicou Marcelo Auler, em O Estado de S.Paulo: 126


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Dos US$ 600 milhões desviados, autarquia só pôde recuperar 15%, porque réus atrasam decisão da Justiça Quinze anos depois das fraudes que causaram um rombo de US$ 600 milhões ao INSS, dos quais o Estado recuperou menos de 15%, 18 dos 45 réus condenados pelo desfalque continuam administrando 150 imóveis que compraram com o dinheiro roubado e que, embora hipotecados pela Justiça – o que impede a sua venda –, continuam rendendo dinheiro e conforto para os acusados. O ex-advogado Ilson Escóssia da Veiga e Jorgina de Freitas, a mais famosa fraudadora do INSS, são os únicos condenados ainda presos. Nos 35 dias a cada ano em que é autorizado a passar o dia com a família, Escóssia troca o calor do Presídio Plácido Sá Carvalho, em Bangu, o bairro mais quente da cidade, pela Avenida Delfim Moreira, na orla do Leblon. Sua mulher, Cláudia Caetano Bouças, também fraudadora do INSS, condenada a seis anos de prisão, cumpriu pena e hoje reside com o filho de 14 anos no mesmo imóvel em que o casal morava quando o escândalo veio à tona, em 1991. Ações e Recursos Um apartamento como o da família Escóssia está avaliado pela Justiça em R$ 1,7 milhão; fica na região que tem o IPTU mais caro da cidade. Mas altos valores não são problema para o fraudador, apesar do bloqueio de suas contas bancárias. Ele não recolhe o IPTU desde 1992 e seu débito com a prefeitura já é de R$ 143 mil. É bem provável que a conta acabe herdada pelo INSS quando, afinal, a autarquia conseguir na Justiça o seqüestro do imóvel. A Justiça estadual seqüestrou 250 imóveis dos 45 condenados pelas fraudes contra a Previdência. Esses bens são administrados pelo INSS, que arrecadou R$ 2,8 milhões em 78 leilões. Outros 150 apartamentos, casas, terrenos, lojas e vagas de garagem pertencentes a 18 dos acusados foram apenas hipotecados para que não pudessem ser vendidos, até que a Justiça Federal finalize os processos. Enquanto as ações se arrastam, graças a infindáveis recursos e apelações, os acusados continuam com o usufruto dos bens, se beneficiam das rendas que eles geram, embora nem sempre paguem os encargos que recaem sobre os imóveis. Ilson Escóssia teve 40 imóveis seqüestrados e outros 44 hipotecados. Ele tem ainda dois apartamentos em Ipanema. Todos continuam até hoje sob seu usufruto, rendendo aluguéis que chegam a R$ 2 mil mensais, cada um. “Isso é absolutamente deplorável”, reclama a deputada estadual Cidinha Campos (PDT), que presidiu a CPI das Fraudes contra a Previdência na Câmara. 13.20 - Operação Desmanche prende fraudadores do INSS no Maranhão Em 19.05.2006, publicou Raimundo Garrone, especial para O Globo: SÃO LUÍS. A Operação Desmanche, montada pela Polícia Federal para desarticular a quadrilha que fraudava benefícios da Previdência Social em São Luís, prendeu ontem 12 pessoas acusadas de desviar cerca de R$ 1,8 milhão. As investigações, feitas por uma força-tarefa formada por Ministério Público, Ministério da Previdência Social e Polícia Federal, começaram em junho do ano passado, depois que um beneficiado denunciou ter sofrido assédio de um funcionário do INSS, Rubens César Araújo Figueiredo, um dos presos ontem. Rubens César, apontado pela Polícia Federal como chefe da quadrilha, usava vários recursos para fraudar o INSS. Aproveitando o acesso que tinha ao banco de dados do órgão, ele cadastrava beneficiários fantasmas para receber aposentadorias, contraía empréstimos em nome de segurados e cobrava R$ 10 mil para dar andamento a processos de aposentadoria. Com ele 127


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foram encontrados 180 cartões magnéticos usados para sacar os benefícios de segurados. O esquema montado por Rubens César envolvia uma empresa de consultoria de sua propriedade, que ele indicava às pessoas que o procuravam na agência da Rua de Nazaré, no Centro de São Luís. Ontem, na agência, a PF recolheu vários documentos e computadores. – Ele oferecia o serviço dentro da própria agência do INSS. Depois, de posse de uma procuração, ele sacava os benefícios – explicou o delegado regional de combate ao crime organizado da PF, Josélio Azevedo de Sousa. Grupo descobriu pelo menos 130 processos fraudulentos Durante as investigações a força-tarefa selecionou 130 processos despachados por Rubens e comprovou que todos eram fraudulentos. – Por hora, o rombo é de R$ 1,8 milhão, mas este valor ainda pode aumentar, assim como o número de envolvidos. A investigação ainda não acabou – disse o delegado. Segundo o delegado, as 12 pessoas presas confessaram o envolvimento no esquema e responderão por estelionato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema informatizado. Com o depoimento dos presos, a Polícia Federal quer descobrir se a quadrilha agia em outros estados, além do Maranhão. 13.21 - PF prende quatro por megafraude no INSS Em 17.05.2006, publicou Talita Figueiredo, na Folha de S.Paulo: A Polícia Federal prendeu ontem quatro homens suspeitos de lavar parte do dinheiro roubado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nas décadas de 1980 e 1990 pela quadrilha de Jorgina de Freitas, a maior fraudadora no INSS, que deu prejuízo de cerca de R$ 3 bilhões (valor atualizado), presa em Niterói. Na operação de ontem, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão que resultaram na captura de dois aviões, obras de arte, tapetes, carros e dinheiro. Entre os presos está o advogado Armando Avelino Bezerra, que no fim dos anos 80 prestou serviço ao INSS atuando em defesa do instituto e foi condenado em 1992 a 12 anos de prisão pelas fraudes. Cumpriu quatro anos e foi solto. As investigações mostraram que, desde 1997, um ano depois de Bezerra ser solto, imóveis de membros da quadrilha que haviam sido levados a leilão começaram a ser adquiridos por meio de empresas de fachada montadas em nome de laranjas. Segundo o delegado responsável pela investigação, José Maria Fonseca, a quadrilha adquiriu pelo menos cem imóveis de luxo, além de muitas obras de arte, entre quadros, cerâmicas e tapeçaria, e títulos de valores. De acordo com Fonseca, os imóveis eram negociados por três empresas, a Orial, a Coronado Empreendimentos Imobiliários e a Rio Alugue Corretora de Imóveis. A primeira tinha como sócios Ricardo Carvalho Pereira, Espiridião Fernandes Campos e Josete Gomes Martins. Campos atuaria como procurador de Bezerra e também foi preso. A Rio Alugue pertence aos filhos de Espiridião e de Ricardo. A Coronado pertencia a Ricardo Pereira. Ele morreu em 2003 com um tiro, numa circunstância não investigada pela PF. A Coronado recebeu US$ 2,3 milhões de investimento de sua sócia Villars Holdings Inc., com sede nas Ilhas Virgens Britânicas. O dinheiro entrou legalmente via BC. Também foram presos o auditor fiscal da Receita Federal João da Hora dos Santos Filho, suspeito de fazer consultorias à quadrilha, e Cícero Nogueira, suspeito de ser o contador da empresa. 128


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Com base nos documentos apreendidos, a polícia quer rastrear o dinheiro e identificar o montante lavado pela quadrilha. Dos R$ 3 bilhões desviados, apenas 7,5% foram recuperados até hoje. 13.22 - Médico e procuradora são presos em flagrante. Auditoria em Rondônia detecta fraude em recebimento de benefícios Em 11.04.2006, um médico e uma procuradora de uma segurada foram presos em flagrante em Porto Velho (RO). A representação estadual da Auditoria do INSS detectou que Raquel Solano da Silva, filha e procuradora da aposentada Alina Solano da Silva, recebia o benefício da mãe morta desde agosto de 2003. Como receber benefício de segurado já falecido é crime, Raquel foi presa em flagrante pela Polícia Federal, juntamente com o médico que a acompanhava e expediu atestado informando que Alina estava doente e sob os seus cuidados. De acordo com técnicos da Auditoria, trabalhos desta natureza são intensificados a cada dia. Só o caso de Raquel gerou prejuízos de R$ 67 mil à Previdência Social, uma vez que a aposentadoria de Alina era superior a R$ 2 mil por mês. Raquel está detida no presídio feminino de Porto Velho e vai responder por crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. O médico vai responder por emissão de atestado médico falso, no Juizado Especial Criminal Federal. 13.23 - PF prende duas pessoas que tentavam fraudar o INSS. Uma delas apresentou atestado médico falso para requerer auxílio-doença Em 07.04.2006, a Polícia Federal prendeu, em flagrante, Edilau Peixoto, de 39 anos, quando tentava requerer auxílio-doença no INSS usando atestado médico falso. Além dele foi detida M.S.L., uma mulher que o acompanhava. Ela é suspeita de ter recebido o pagamento para fornecer o laudo falso. As prisões ocorreram na Agência da Previdência Social Penha, na zona leste da capital paulista, e resultou de um trabalho da Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo INSS, Ministério Público Federal e Polícia Federal. A fraude foi descoberta pelo INSS, que desconfiou da autenticidade de atestados médicos que vêm sendo apresentados ultimamente naquela agência. Para a investigação, foi acionada a Assessoria de Pesquisas Estratégicas (APE) do Ministério da Previdência Social, que constatou as fraudes e comunicou à Polícia Federal. Desde outubro de 2005, a Gerência Executiva do INSS São Paulo-Leste identificou aproximadamente 30 casos de segurados que protocolaram auxílio-doença na agência Penha, apresentando atestados médicos com indícios de irregularidade. O que mais levantou suspeita foi o fato de todos os atestados conterem o mesmo padrão de texto, a mesma letra e, em sua maioria, com diagnóstico de problemas ortopédicos. No caso específico de Edilau Peixoto, o documento atestava existência de problemas psiquiátricos. Os documentos falsos são emitidos na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em formulário no qual consta o nome do Hospital Regional Dr. Osíris Florindo Coelho, daquela cidade, e uma assinatura falsa de médico. O fato de Edilau Peixoto residir na cidade de Valinhos pode indicar que a quadrilha atua em várias cidades do Estado. 13.24 - Fraudador é detido por agentes da Polícia Federal. Ele tentava reativar benefício cessado pelo Sisobi Em 07.04.2006, foi detido Miguel Arcanjo Bitencourt Pereira, quando tentava se passar pelo pai, já falecido, Hosana Pereira da Costa, para reativar benefício cessado em fevereiro pelo Sistema de Óbitos (Sisobi). O servidor que atendia desconfiou das divergências detectadas na 129


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documentação, bem como da sua idade aparente, uma vez que o ex-segurado era nascido em 1915, portanto, maior de 90 anos. Com base nessas dúvidas, comunicou o fato à Força-Tarefa Previdenciária, que acionou agentes da Polícia Federal, os quais efetuaram a detenção em flagrante por crime de falsidade ideológica. Ele foi conduzido à Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Pará, onde está sendo ouvido em depoimento. 13.25 - Turma Nacional: direito do INSS de revisar benefício obtido por fraude não prescreve Em 28.03.2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição qüinqüenal desse direito. A decisão foi proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O colegiado conheceu do pedido de uniformização interposto pelo INSS e lhe deu provimento. “Não há de se falar em prazo prescricional qüinqüenal para o cancelamento das aposentadorias fraudulentas. Seu ato de concessão se encontra maculado, sendo nulo de pleno direito”, afirmou o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Ricardo César Mandarino Barreto. No caso concreto, a requerida adquiriu sua aposentadoria por tempo de contribuição em 1994 e teve seu benefício cassado pelo INSS por motivo de fraude, em 2002, passados mais de sete anos. Na ocasião, descobriu-se que ela apresentou tempo de trabalho em uma empresa que não existia. A aposentada ingressou com ação no Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro para ter direito a continuar recebendo seu benefício, alegando prescrição qüinqüenal do direito do INSS de revisar o ato de concessão. O juiz de primeira instância julgou improcedente o seu pedido e ela entrou com recurso na Turma Recursal do Rio de Janeiro. A Turma Recursal, por sua vez, entendeu que havia ocorrido a prescrição. Conforme o Decreto-Lei no 20.910/1932, Lei no 9.784/99 e Decreto no 89.312/84, o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que esses atos foram praticados. No entanto, lembra o relator Ricardo Mandarino, o art. 54 da Lei no 9.784/99 ressalva que, nos casos de comprovada má-fé, esse prazo não se aplica. Em seu pedido de uniformização, o INSS apontou divergência entre a decisão da Turma Recursal do RJ e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Resp no 591.660/RJ, a Quinta Turma do STJ, tendo por relatora a ministra Laurita Vaz, afirma ser “garantida à Administração a revisão de benefício previdenciário na hipótese de constatação de fraude em seu ato concessório, não se aplicando o prazo prescricional qüinqüenal previsto no art. 207 do Decreto-Lei no 89.312/84”. 13.26 - MPF/MS denuncia médicos peritos do INSS, servidora administrativa do órgão e advogada. Eles são acusados de fraudar o INSS Em 16.03.2006, o Ministério Público Federal em Dourados, no Mato Grosso do Sul, denunciou três médicos peritos do INSS, uma funcionária administrativa do órgão e uma advogada, todos da mesma família, por fraudes em benefícios previdenciários. O esquema, como ficou apurado pela Polícia Federal e por integrantes de uma força-tarefa do INSS de 130


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Goiânia, foi desenvolvido entre 1 de janeiro de 2001 e 28 de novembro de 2003. Pelo menos 30 aposentadorias concedidas pelo grupo foram alvo de uma “varredura”. Dessas, pelo menos 18 foram fraudulentas. As investigações começaram no final de 2003 e os envolvidos diretamente nas fraudes são os médicos peritos Laidenss Guimarães da Silva, Leidniz Guimarães da Silva e Leibnitz Carlos Guimarães, além da advogada Rilziane Guimarães Bezerra de Melo e da servidora do INSS Lívia Guimarães da Silva. Todos foram denunciados por estelionato e formação de quadrilha. Dos 30 benefícios auditados, 18 foram cancelados por ter sido confirmada a fraude. Isso significa que foram fraudadas 60% das aposentadorias analisadas pelos auditores. Conforme as investigações, a advogada Rilziane Guimarães Bezerra de Melo, valendo-se do fato de ser sobrinha da chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, Lívia Guimarães da Silva, protocolava pedidos de aposentadoria por invalidez na Gerência do INSS. Os pedidos eram endereçados a seu pai, o então chefe do setor de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN), Laidenss Guimarães da Silva. A partir daí, eram feitas as perícias nas pessoas que estavam sob gozo de auxílio-doença ou congêneres, pelos tios de Rilziane, Leibnitz e Leidniz Guimarães. A advogada fornecia os nomes desses clientes para o perito Laidenss, para que ele, na qualidade de chefe do GBENIN, requisitasse os respectivos antecedentes médicos à agência do INSS. Na sequência, os peritos Leidniz e Leibnitz atestavam falsamente que as pessoas cujos nomes lhes haviam sido encaminhados se tratavam de segurados inválidos, possibilitando a obtenção indevida do benefício de aposentadoria por invalidez. Foi apurado que esse procedimento adotado pelo grupo, era totalmente desvirtuado, porque, segundo consta, os requerimentos deveriam ser entregues e analisados na agência do órgão e não na gerência. 13.27 - Supremo concede liminar a comerciante acusado de fraudar a Previdência Social Em 13.03.2006, o comerciante L.G.V., acusado de fraudar a Previdência Social em três estados brasileiros, obteve liminar no Habeas Corpus (HC) 87717. O ministro Cezar Peluso, do Supremo, decidiu que o réu poderá ser solto imediatamente, se não estiver preso por outro motivo, para aguardar em liberdade o julgamento do habeas. O réu é acusado de fraudar o INSS através de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez por causa de hanseníase. Ele convencia portadores da doença que, munidos de documentos falsos, submetiam-se às perícias médicas em nome de outras pessoas. Após habilitado o benefício de auxílio-doença, recebia cerca de 70% do pagamento. No despacho, Peluso explica que o decreto de prisão preventiva do comerciante “apóia-se em duas supostas causas concorrentes de custódia cautelar: exigência da garantia da ordem pública e necessidade de aplicação da lei penal”. Mas, conforme o ministro, nenhuma delas procede. Peluso afirma que a decisão de decreto da prisão preventiva “tão-somente narra a plausibilidade da autoria delitiva, sem demonstrar, com elementos concretos, a razão por que a liberdade do acusado prejudicaria a instrução da causa”. Para o ministro, o fato de o paciente já ter sido condenado, em primeiro grau, pela prática do mesmo delito não pode ser razão para a decretação de sua prisão preventiva em outro processo. Assim, Peluso concedeu a liminar. 13.28 - Negado habeas corpus a advogado investigado por fraudes no INSS Em 17.02.2006, o advogado R.P. de S., investigado por envolvimento com quadrilha 131


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que fraudava benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), teve negado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma não atendeu ao pedido para que fosse trancada a ação penal que tramita na 8a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O relator do processo, ministro Gilson Dipp, também negou a anulação de provas colhidas em decorrência de uma ação cautelar que foi, posteriormente, considerada nula pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região. O ministro Dipp destacou que a decisão de segunda instância revela a existência de outros elementos válidos capazes de sustentar a investigação do advogado pela suposta prática de crimes contra o INSS. O ministro Dipp ressaltou ainda que o TRF entendeu não existir subordinação das provas à ação considerada nula. Para concluir, o relator afirmou que, por meio de um habeas corpus, não é possível se analisar a “contaminação de provas”. A chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, invocada pela defesa de R.P. de S., sustenta que todas as provas produzidas a partir de uma ação nula são ilegais. Ademais, continuou o ministro Dipp, o próprio Supremo Tribunal Federal considera que, tratando-se de inquérito policial, é prematura a aplicação dessa teoria. As fraudes Missão da auditoria extraordinária do Ministério da Previdência detectou a ocorrência de graves fraudes no Posto do Seguro Social Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ), nos anos de 1997 e 1998. As fraudes consistiram na concessão de mais de 1.500 benefícios previdenciários irregulares, “ocasionando o desvio de milhões de reais do erário”. Quatro inquéritos policiais, procedimentos investigatórios paralelos e uma ação penal foram instaurados, sendo esta última contra servidores do Posto Tijuca, uma advogada e um despachante. A partir daí, verificou-se que as fraudes estariam sendo cometidas por quadrilhas organizadas, com a participação de diversos segurados, servidores públicos, advogados, despachantes e agentes políticos. O ministro Gilson Dipp ressaltou, ainda, que permanecem válidos todos os procedimentos da investigação que corre na 7a Vara Criminal/RJ. A decisão da Quinta Turma foi unânime. 13.29 - Operação Decadência Total apreende documentos de fraudadores do INSS Em 21.01.2006, o Ministério Público Federal em Ponta Grossa (PR), em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou hoje a operação Decadência Total, que faz parte das investigações do MPF sobre uma quadrilha de fraudadores do INSS. O objetivo foi cumprir Mandados de Busca e Apreensão na sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Ponta Grossa, na empresa DJ imóveis e nas residências dos acusados: os sócios da DJ Imóveis, Dalton Vaz e Josmar Pires Cardoso, o funcionário do INSS Antonio Antunes da Luz Filho, a ex-funcionária da prefeitura de Ponta Grossa Vera Lúcia Stinsky e a advogada Maria Ines Joslim. As investigações mostraram que a quadrilha tinha um esquema que consistia na obtenção, junto ao INSS, de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) falsas e de certidões imobiliárias, emitidas pela prefeitura, nas quais constavam informações falsas sobre o pagamento de contribuições. Com esses documentos, a quadrilha registrava obras de construção e reforma nos Cartórios de Registro de Imóveis de Ponta Grossa. Até o momento, as investigações mostram que a quadrilha usou 113 certidões falsas. Mas esse número pode aumentar depois da análise dos documentos apreendidos hoje, pois apenas o servidor do INSS investigado emitiu, entre 2002 e 2005, aproximadamente mil CNDs. 132


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13.30 - MPF/DF: Justiça condena quadrilha de servidores do INSS Em 17.01.2006, o juiz Cloves Barbosa de Siqueira, da 10a Vara Federal de Brasília, condenou, em dezembro de 2005, uma quadrilha de servidores e ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especializada na concessão fradulenta de benefícios previdenciários no Posto Ceilândia (cidade-satélite de Brasília) a penas de quatro a nove anos de prisão e pagamento de multa. A ação foi proposta Ministério Público Federal, graças aos resultados dos trabalhos da força-tarefa do INSS em Brasília, composta por procuradores da República, delegado da Polícia Federal e por servidores do INSS. O principal integrante da quadrilha, o ex-servidor Almerindo Gomes de Souza, que utilizou falsa certidão de tempo de serviço em sua própria aposentadoria e também concedeu benefício fraudulento a sua esposa, foi condenado pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato e quadrilha a pena de nove anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e ao pagamento de multa. Os servidores do INSS Pedro Soares de Souza, Raimunda Soares de Souza e Evanilde Aparecida de Novaes foram condenados pelos crimes de corrupção passiva, peculato e quadrilha, respectivamente, a penas de seis anos e dez meses de reculsão e pagamento de multa. O servidor Eucídio Miranda Ribeiro foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e quadrilha a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. O engenheiro Joaldir Almeida de Souza foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Na sentença também ficou estabelecida a perda do cargo dos servidores públicos, após o trânsito em julgado. O INSS cancelou a aposentadoria fraudulenta de Almerindo Gomes de Souza, e todos os integrantes da quadrilha servidores públicos respondem a processos administrativos disciplinares que tramitam na Corregedoria do órgão. Os processos de concessão de benefícios fraudulentos pela quadrilha estão sendo revistos pela auditoria do INSS e as suspensões/anulações já efetuadas acumulam um resultado positivo superior a cinco milhões de reais. 13.31 - PF prendeu 158 por fraudes em 2005 Em 07.01.2006, publicou a Tribuna do Brasil – DF: As forças-tarefas previdenciárias – compostas por servidores do Ministério da Previdência, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal – realizaram no ano passado 25 operações e cumpriram 158 mandados de prisão, segundo balanço divulgado ontem pelo Ministério da Previdência Social. O resultado dessa operação representou uma economia de R$ 4,5 milhões na área de benefícios e a recuperação de quase R$ 140 milhões do montante de contribuições desviadas ou sonegadas. Além dos mandados de prisão expedidos pela Justiça, também foram cumpridos com as forças-tarefas dezenas de mandados de busca e apreensão de documentos. Foram investigadas 11 unidades, a maioria em São Paulo, mas o número de prisões mais significativo foi no Rio de Janeiro: 44. Os estados do Pará e do Rio responderam pelo maior número de pessoas detidas em uma única ação: 28. O ministério ressaltou que, do total de fraudadores presos, 58 eram servidores da Previdência. O número foi 23% maior em comparação com 2004. “Eles são acusados de peculato (crime praticado pelo funcionário público que, em razão do cargo se apropria ou desvia dinheiro 133


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ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio) e formação de quadrilha”, afirma a nota do ministério. A maior parte das fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve a concessão de benefícios a pessoas que não têm direito ou o cancelamento irregular de dívidas previdenciárias de empresas. Na maior parte das fraudes, o servidor da Previdência, por ter acesso aos arquivos do INSS, tinha importante participação nas irregularidades. 13.32 - Previdência recuperou R$ 140 milhões em 2005 Em 07.01.2006, publicou O Tempo – MG: Em 2005 as Forças-Tarefas fizeram 25 operações, cumpriram 158 mandados de prisão e garantiram economia de R$ 4,5 milhões na área de benefícios, além de recuperar quase R$ 140 milhões do montante de contribuições desviadas ou sonegadas, segundo balanço divulgado ontem pelo Ministério da Previdência Social. O Ministério ressalta que dos fraudadores presos 58 eram servidores da Previdência. A Força-Tarefa foi criada há cinco anos, e é formada por servidores do INSS, agentes e delegados da Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal.

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– RENÚNCIA CONTRIBUTIVA

14.1 - Renúncias contributivas só crescem O DATA-ANASPS informa que as renúncias previdenciárias na era Lula (2003-2008) chegarão a R$ 74,888 milhões, excluídas as renúncias do segurado especial, empregadores rurais – pessoas física e jurídica –, empregador doméstico e clube de futebol profissional expurgadas, a partir de 2003, por determinação do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas da União – TCU determinou (Ofício no 31-SGS-TCU, de 28/ 01/04) à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, através do Acórdão no 38/2004, item 9.2.3, que “exclua do demonstrativo de benefícios previdenciários os itens referentes ao segurado especial, empregadores rurais (pessoas física e jurídica), empregador doméstico e clube de futebol profissional, uma vez que se tratam de regimes tributários próprios de seguridade social, conforme estabelece o § 9o do art. 195 da Constituição Federal”. ESTIMATIVA DAS RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 a 2008 Valores em R$ 1,00 correntes

Fonte: DATA-ANASPS, com dados da SPS/MPS, SPOA/MPS; INSS, DATAPREV; MDIC; MF; MPOG Até 2003, as renúncias eram avaliadas de outra forma. Os valores são outros. Se fossem consideradas as relativas aos segurados especiais, ultrapassariam facilmente os R$ 100 bilhões.

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14.2 - Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra incidência do Funrural na comercialização de produtos rurais Em 30.11.2006, pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) por empresas do grupo Mataboi (frigorífico e comercial). As empresas questionam a incidência do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agrícolas. O Frigorífico Mataboi S.A. e a empresa comercial do mesmo grupo recorreram ao Supremo para suspender acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, segundo eles, interpretou incorretamente o disposto no art. 195, inciso I e §§ 4o e 8o e no art. 14, inciso III, da Constituição Federal, ao decidir que as empresas deveriam recolher ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o Funrural sobre a venda dos produtos. As empresas alegam que o art. 1o da Lei no 8.540/92 teria criado nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Esta equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais, sustenta a Mataboi. Argumenta ainda que a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, mas sim por uma lei complementar à Emenda Constitucional no 20/98. Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o art. 1o da Lei no 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade. O INSS contesta as alegações da Mataboi, pois a fixação da base de cálculo do Funrural por meio de lei ordinária não se constitui como nova fonte de custeio, já que o faturamento é expressamente previsto pela Constituição Federal como base de incidência para as contribuições sociais. Voto do relator O relator, ministro Marco Aurélio, julgou que no caso ocorre a bitributação quando o art. 25, incisos I e II, da Lei no 8.212/91, “o produtor rural passou a estar compelido a duplo recolhimento, com a mesma destinação, ou seja, o financiamento da seguridade social”. O relator entendeu que houve a criação de uma nova fonte de custeio do Funrural e que tal iniciativa teria de ser tomada mediante a aprovação de lei complementar, conforme prevê o § 4o do art. 195 da 136


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Constituição Federal. Marco Aurélio salientou ainda que o inciso II do art. 150 da Constituição Federal impede que se dê tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Voto-vista do ministro Eros Grau O julgamento foi retomado em 30.11 com o voto-vista do ministro Eros Grau. Ele lembrou que a Lei no 8.212/91 instituiu contribuição diferenciada para o produtor rural, pessoa física e para o segurado especial, mas não determinou o fato gerador da obrigação tributária, preceito que deveria ser observado pelo Poder Legislativo ao instituir a norma. O fato gerador da contribuição foi determinado por meio de Instrução Normativa do Poder Executivo. “Em matéria tributária a legalidade prevalece em termos absolutos, não há espaço, no que concerne à obrigação tributária principal, para o exercício pelo Poder Executivo, de qualquer parcela de função regulamentar”, declarou Eros Grau. Ele acrescentou que dessa forma é impossível a exigência do tributo dos empregadores rurais, pessoas físicas, e dos segurados especiais. Em relação à fonte de custeio, o ministro apontou, no voto-vista, que “não há na redação anterior à Emenda Constitucional no 20 previsão da receita bruta como base de cálculo da contribuição para a seguridade social, a exação (cobrança pelo Estado) consubstancia nova fonte de custeio para o sistema e apenas poderia ser instituída por lei complementar”. Quanto ao argumento de equivalência entre as expressões “receita bruta” e “resultado da comercialização da sua produção” o ministro lembrou precedentes do STF em relação à base de cálculo, e declarou que neste caso “a amplitude das expressões é maior, pois receita bruta é espécie do gênero ‘resultado’, que por sua vez não pode ser equiparado a ‘faturamento’”. Assim Eros Grau, na mesma linha do relator, deu provimento ao RE para desobrigar a Mataboi da retenção e recolhimento (como substituto legal) da contribuição devida pelos empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. Pedido de vista Também acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. O ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. 14.3 - Contribuinte individual poderá ter alíquota menor. Objetivo é incluir no sistema trabalhadores informais Em 16.11.2006, publicou o site do MPS: A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deve ser aprovada na Câmara dos Deputados até o final do ano, vai beneficiar os trabalhadores por conta própria que não contribuem para a Previdência Social. Um dispositivo da lei permite que o trabalhador ingresse no sistema recolhendo uma alíquota mensal de 11%, em vez dos 20% que deve pagar atualmente. A regra vale apenas para recolhimentos sobre um salário mínimo. Os estudos que embasaram a proposta apontam que 3,2 milhões de brasileiros têm grande probabilidade de começar a contribuir após a redução da alíquota. O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social explica que o objetivo não é reduzir a alíquota de quem já contribui, mas sim trazer para o sistema trabalhadores sem filiação à Previdência, mas que tenham renda e idade para contribuir. O 137


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secretário informa que existem hoje cerca de 18,7 milhões de trabalhadores que não contribuem para a Previdência, em muitos casos, por não poderem arcar com o valor da contribuição. Com a alíquota de 20%, quem contribui sobre um salário mínimo deve recolher R$ 70 reais para a Previdência, valor alto para quem ganha R$ 350. Com a redução, o recolhimento mensal passa a ser R$ 38,50. “O objetivo é que esta seja uma porta de entrada ao sistema previdenciário. Quando o trabalhador aumentar a renda, poderá contribuir sobre mais de um salário mínimo e garantir um benefício maior”, afirma o Secretário. De acordo com a regra, o trabalhador que optar pela alíquota reduzida não poderá se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que complemente as contribuições posteriormente, inclusive com o pagamento de juros. Se contribuir durante todo o período sobre a alíquota de 11%, o trabalhador só terá direito à aposentadoria aos 65 anos, no caso dos homens, ou aos 60, para as mulheres. Em contrapartida, terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Schwarzer explica que o objetivo da lei é trazer para o sistema previdenciário pelo menos parte dos 18,7 milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Estudos do Ministério da Previdência que embasaram a proposta mostram que, deste total, 3,2 milhões têm alta probabilidade de começarem a contribuir a partir da vigência da lei, 7,7 milhões têm probabilidade média e 7,8 milhões têm baixa probabilidade de aderir ao sistema. O secretário informa que os trabalhadores que já contribuem como autônomos devem ficar atentos se pretendem migrar para a alíquota reduzida, especialmente se contribuem sobre mais de um salário mínimo. Desde 1999 mudou a fórmula de cálculo das aposentadorias e todos os períodos de contribuição a partir de julho de 1994 contam para definir o valor do benefício. “Há pessoas que ainda pensam que só os últimos três anos de contribuição são decisivos, o que é um equívoco”, alerta Schwarzer. 14.4 - Pedido de vista suspende julgamento de Portaria do MPAS contestada pela CNT Em 18.10.2006, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) no 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu parcialmente a segurança em Mandado Coletivo ali impetrado. O mandado da CNT tinha como objetivo suspender a exigência da contribuição previdenciária com base na Portaria no 1.135/01, editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). O recurso da CNT No recurso interposto no Supremo, a CNT alega ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria do MPAS, porque ela teria alterado a base de cálculo da contribuição previdenciária, incidente sobre a remuneração de transportador autônomo, com a majoração e alteração da alíquota. Para a confederação, esse ato só poderia ter ocorrido por meio de lei. O voto do relator O relator do RMS, ministro Eros Grau, explicou que a portaria estaria ferindo o princípio da legalidade em matéria tributária, pois só uma lei em termos absolutos, ou seja, somente lei em sentido formal poderia alterar a base de cálculo de contribuição previdenciária, não uma 138


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norma decorrente “em virtude de lei”, como o foram tanto o decreto como a portaria que estariam regulamentando a Lei no 8.212/91. Essa lei, em seu art. 22, inciso III, previa a aplicação pelas empresas da alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados individuais que lhes prestem serviço. Em 1999 foi editado o Decreto no 3048 [Regulamento da Previdência Social (RPS)] que, em seu art. 201, § 4o, previu que o MPAS estabeleceria um percentual a ser aplicado sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros para determinação do valor mínimo para cálculo da contribuição. Até que esse percentual fosse definido, o art. 267 do RPS fixou em 11,71% sobre o valor bruto a alíquota a ser utilizada para aplicação dos 20% a ser recolhido à previdência (20% sobre 11,71%). Em 2001 foi editada a portaria atacada, que estabeleceu novo percentual, agora de 20% sobre a base anteriormente estabelecida de 20% do total da remuneração bruta (20% sobre 20%). Para o relator “a base de cálculo definida pela lei em sentido formal” foi alterada, afrontando o disposto no art. 150, inciso I, da Constituição Federal. “Os arts. 201, § 4o, e 267 do Decreto no 3.048, reduziram indevidamente a base de cálculo da contribuição social definida no art. 22, inciso III, da Lei no 8212/91”. Para Eros Grau, esta lei não autoriza o poder executivo a alterar, por ato próprio no exercício de função regulamentar, a base de cálculo da contribuição em questão. Além disso, continuou o relator, o § 6o do art. 150 da Constituição estabelece que a redução de base de cálculo só pode ser definida por meio de lei específica, ou seja, lei em sentido formal. Também o Código Tributário Nacional, em seu art. 97, incisos II e IV, estabelece que somente a lei pode fixar base de cálculo de tributo, bem como sua redução, o que tornaria a portaria atacada, além de inconstitucional, ilegal. Dessa forma, finalizou Eros Grau, ambas as normas foram editadas sem o rigor de lei em sentido formal, mas seria impossível a declaração de inconstitucionalidade em RMS, o que caracterizaria a reformatio in pejus [reforma da sentença para pior]. Diante dessas razões, o ministro negou provimento ao recurso, mantendo a validade da Portaria no 1.135/91. A divergência O ministro Marco Aurélio abriu divergência do relator. Seu entendimento foi que o que se requer no mandado de segurança se restringe apenas à ilegalidade da Portaria no 1.135/01, não cabendo ao STF analisar o Decreto no 3.048/99. Dessa forma, o ministro votou no sentido de que sejam anulados os efeitos da portaria atacada. Na prática, essa decisão implica o restabelecimento do percentual de 11,71% sobre 20% do valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros a ser recolhido pelas empresas quando do pagamento a trabalhadores autônomos. O voto divergente foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O julgamento foi encerrado com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes O MPS ainda não incluiu as renúncias contributivas do FIES, o que é lamentável.

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– RENÚNCIA CONTRIBUTIVA – SUPERSIMPLES

15.1 - SUPERSIMPLES – veja os benefícios concedidos à custa da Previdência, como o Refis 4 (parcelamento) para as microempresas e a redução da contribuição do autônomo Em 14.12.2006, a Lei Complementar no 123, do Supersimples, trouxe significativos rombos à Previdência Social, inicialmente estimados em R$ 14,0 bilhões. Veja os novos beneficios. 1 – Para as empresas do Supersimples, o Refis 4. Art. 79. Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. § 1o O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. § 2o Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa. § 3o O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito. § 4o Aplicam-se ao disposto neste artigo as demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. 2 – Para os autônomos, a instituição da “aposentadoria chinesa”, mediante redução da contribuição de 20 para 11%. Art. 80. O art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes o §§ 2 e 3o, passando o parágrafo único a vigorar como § 1o: “Art. 21. (...) § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.” (NR) 140


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Art. 81. O art. 45 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 45. (...) § 2o Para apuração e constituição dos créditos a que se refere o § 1o deste artigo, a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. (...) § 4o Sobre os valores apurados na forma dos §§ 2o e 3o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento). § 7o A contribuição complementar a que se refere o § 3o do art. 21 desta Lei será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.” (NR) Art. 82. A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9o (...) § 1o O Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” “Art. 18. (...) I – (...) c) aposentadoria por tempo de contribuição; § 3o O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.” (NR) “Art. 55. (...) § 4o Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.” (NR) Art. 83. O art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, fica acrescido do seguinte § 2o, passando o parágrafo único a vigorar como § 1o: “Art. 94. (...) § 2o Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.” (NR) 15.2 - Câmara aprova Supersimples e envia projeto a sanção Em 22.11.2006, o Plenário da Câmara concluiu a votação do projeto de lei que cria o Supersimples após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar no 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Os deputados acataram, por 323 votos a favor e nenhum contra, o parecer do relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O projeto irá à sanção presidencial. O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas em141


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presas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador. Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Entre as emendas aprovadas está a que estabelece o início da vigência do novo sistema em 1o de julho de 2007 e não mais em 1o de janeiro do próximo ano. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime. O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços. Alíquotas As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%. Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual. As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente. Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite. Até R$ 36 mil anuais Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social 142


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com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S). 15.3 - Supersimples prevê vantagens em licitações e créditos Em 22.11.2006, a Câmara divulgou que para estimular o acesso das micro e pequenas empresas ao mercado da administração pública, o projeto permite a destinação, nas licitações, de até 25% do valor total a ser licitado no ano para a participação exclusiva de micro e pequenas empresas. A licitação feita exclusivamente para essas empresas deverá limitar-se a contratações de valores até R$ 80 mil, desde que haja o mínimo de três fornecedores competitivos. A administração poderá exigir de empresas maiores a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, especificando um percentual máximo de até 30% do total licitado para essa subcontratação. Os pagamentos poderão ser feitos diretamente às subcontratadas. As micro e pequenas empresas terão vantagem ainda no desempate se as propostas apresentadas forem iguais ou até 10% superiores às oferecidas pela empresa vencedora. Linhas de crédito específicas O projeto determina ainda que os bancos comerciais públicos e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e as empresas de pequeno porte, publicando relatório dos recursos disponíveis, dos efetivamente usados e justificativas do desempenho alcançado. Para facilitar o acesso dessas empresas ao crédito e demais serviços junto às instituições financeiras, o projeto cria o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. 15.4 - ICMS e ISS terão três faixas Em 22.11.2006, divulgou a Câmara que os Estados e o Distrito Federal poderão optar, para o recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, por menos faixas de tributação de acordo com sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Os estados que participem com até 1% do PIB poderão aplicar as faixas de receita bruta até R$ 1,2 milhão. Aqueles com participação superior a 1% e inferior a 5% poderão optar pelas faixas até R$ 1,8 milhão. Os que tiverem participação superior a esse percentual serão obrigados a adotar todas as faixas. Essa opção obriga os municípios localizados nos estados a adotarem os mesmos limites para o recolhimento do ISS. Esses entes federados também poderão estabelecer valores fixos mensais para o ICMS e o ISS devidos pelas microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, mas eles não deverão ser superiores a 50% do maior recolhimento possível do tributo dentro dessa faixa na tabela usada para o comércio. 15.5 - Projeto lista atividades que podem aderir ao Supersimples Em 22.11.2006, divulgou o site da Câmara dos Deputados: Empresas expressamente incluídas entre as que podem pagar tributos pelo Simples 143


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Nacional: 1. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; 2. agência terceirizada de correios; 3. agência de viagem e turismo; 4. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 5. agência lotérica; 6. serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; 7. serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; 8. serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; 9. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; 10. serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; 11. serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; 12. veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa 13. que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 14. operadores autônomos de transporte de passageiros; 15. empresas montadoras de stands para feiras; 16. escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 17. produção cultural e artística; 18. produção cinematográfica e de artes cênicas; 19. administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente; 20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; 21. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 22. decoração e paisagismo; VETADO 23. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 24. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 25. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 26. escritórios de serviços contábeis; 27. serviço de vigilância, limpeza ou conservação; 28. representação comercial e corretoras de seguros. VETADO 15.6 - Projeto prevê impedimentos para associação ao Supersimples Em 22.11.2006, a Câmara dos Deputados divulgou que o projeto prevê explicitamente 24 situações que impedem uma microempresa ou empresa de pequeno porte de participar do Simples Nacional. São as empresas: 1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 2. que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior; 144


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3. de cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões; 4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões; 5. cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões; 6. constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 7. que participem do capital de outra pessoa jurídica; 8. que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 9. resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco anos-calendário anteriores; 10. constituídas sob a forma de sociedade por ações; 11. que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 12. que tenham sócio domiciliado no exterior; 13. de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 14. que prestem serviço de comunicação; 15. que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; 16. que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 17. que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; 18. que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 19. que exerçam atividade de importação de combustíveis; 20. que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica; 21. que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 22. que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; 23. que realizem atividade de consultoria; 24. que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis. OPINIÃO DA ANASPS No AOL Extra no 585, de 24.11.2006, a ANASPS reafirmou sua posição sobre o Supersimples, já expressada no AOL Extra no 581, de 09.11.2006 Na oportunidade escrevemos no título de capa: CÂMARA APROVOU A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA (O 145


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SUPERSIMPLES) QUE AMPLIARÁ RENÚNCIAS CONTRIBUTIVAS DO INSS EM MAIS R$ 5 BILHÕES. SENADO DEVERÁ HOMOLOGAR O ROMBO Não tiramos uma vírgula. Naquela oportunidade, não existiam os dois “monstrengos” incluídos na votação do Senado. Uma pelo senador Romero Jucá, que não tem e nunca teve apreço pela Previdência, propondo o Refis 4, beneficiando os caloteiros. Só que os maiores beneficiários não são mais os caloteiros da Previdência, mas os dos demais impostos federais, especialmente COFINS e CSLL. Outra do próprio governo, enxertando emenda, renunciando a 50% da contribuição dos autonômos e de um salário mínimo e instituindo a “bolsa aposentadoria”, dentro do projeto assistencialista e paternalista do governo. O Senado aprovou “com louvor” o Supersimples. Na volta à Câmara, a aprovação se deu de forma rápida, com a Oposição fazendo coro com o assistencialismo e o paternalismo. As três intervenções contra a Previdência Social pública, em crise estrutural profunda, nem chegaram a ser consideradas. A sociedade pagará caro a conta em futuro próximo. Se não existe almoço grátis, muito menos previdência gratis. A renúncia do INSS do patronato do SIMPLES, que optam por sua própria Previdência no Banco do Brasil – a peso de ouro – não será de R$ 5,0 bilhões, mas foi estimada em R$ 7 e poderá chegar aos R$ 10 bilhões, a partir de 12 meses quando o Supersimples começar a vigir. A renúncia do INSS no Refis não foi estimada, mas é grande. É lamentável que não se tenha uma única voz no Congresso Nacional, Senado e Câmara, que defenda a Previdência Social pública. Um péssimo sinal dos tempos. Isto significa que outras perfídias poderão ser aprovadas, a primeira delas a SuperReceita. 15.7 - Senado aprovou Supersimples, mas mudou início da vigência Em 08.11.2006, publicou o site do Senado: Com a unanimidade dos 55 senadores presentes, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (8), o “Supersimples”, uma das matérias mais esperadas pelo setor produtivo e considerada uma das mais importantes para o desenvolvimento do país, por aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas e promover a formalização de empreendimentos. Aprovado com modificações no Senado, em regime de urgência, o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PLC 100/06) volta agora à Câmara dos Deputados. A proposição já havia ficado dois anos em discussão na Câmara. A principal modificação feita pelos senadores fixou o início da vigência do “Supersimples” para o dia 1o de julho de 2007. Sem a alteração, a lei entraria em vigor no dia 1o de janeiro. A justificativa é a necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pela Receita Federal – que precisa criar um novo software para gerenciar a arrecadação –, e pelos estados e municípios. Também será criado um Comitê Gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos. Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Otávio (PMDB-PA), o “Supersimples” é o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla. 146


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O novo sistema de arrecadação substituiu diversos tributos por apenas oito, que serão arrecadados em uma só guia. Além do Imposto sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal, e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), o recolhimento unificado abrangerá os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). – O Senado cumpriu seu papel ao votar matéria que irá gerar dois milhões de empregos e reduzir uma gama enorme de tributos a apenas oito, a serem pagos em uma só guia, garantindo maior capacidade de investimento às micro e pequenas empresas – disse o relator. Também foi retirada do projeto a concessão dos benefícios gerados pelo “Supersimples” a empresas de locação de imóveis, cuja redação foi substituída por empresas de locação de móveis, que passarão a ter o direito de aderir ao novo sistema. O Senado manteve ainda no projeto a revogação de todas as disposições em contrário à nova lei. Os estados costumam criar incentivos fiscais, principalmente em relação ao ICMS, para atrair empreendimentos para a região, conhecido como “guerra fiscal entre estados”. Com a revogação de disposições em contrário expressa na lei, os estados não poderão mais criar esse tipo de incentivo para micro e pequenas empresas. Na avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a nova lei reduzirá o tempo médio para abertura de uma micro ou pequena empresa de 150 dias para duas semanas. Guido Mantega esteve no Senado momentos antes do início da votação, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes partidários, quando chegaram a um consenso que viabilizou a votação da matéria. O ministro disse acreditar que a Câmara votará as modificações aprovadas pelo Senado em regime de urgência. OPINIÃO DA ANASPS No AOL Extra no 581, de 09.11.2006, a ANASPS expressava sua opinião sobre o Supersimples: Pode beneficiar a economia, principalmente a invisível. Os prejuízos para a Previdência são imensos. É só ver o lado das renúncias. 2006 – 7.104.493.902 – 0,33% do PIB e 5,98% da receita. (estimativa) 2007 – 5.627.456.633 – 0,25% do PIB e 4,29% da receita. (estimativa) Desde que foi instituído, o SIMPLES já retirou da Previdência mais de R$ 50 bilhões. O SIMPLES é – queiram ou não queiram – uma das causas do déficit e do desequilíbrio atuarial da Previdência. A senadora Heloisa Helena pelo menos alertou para os prejuízos que serão causados à Previdência, no presente, e à sociedade, no futuro, que será chamada a pagar a conta da renúncia contributiva. As reclamações da Previdência são mais justas, pois os trabalhadores continuarão pagando 11% para o INSS, mas as microempresas deixarão de pagar os 22%. Os trabalhadores um dia vão se aposentar. Como dinheiro não dá em árvore, como imagina o senador Paulo Paim, a sociedade brasileira terá que cobrir o que as microempresas deixarão de recolher ao INSS. O debate no Senado foi pobre de idéias. Sem nenhuma credibilidade, pelo seu passado e pelo seu presente, o senador Luis Otá147


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vio chutou que o projeto vai criar 2 milhões de empregos... A oposição venezuelana – o senador Artur Virgílio chegou a afirmar que o projeto não era do Executivo, apesar de ter sido proposto por Paulo Okamoto, do SEBRAE, mas do deputado Jutahy Junior, tucano baiano –, que levou uma estrondosa surra eleitoral, concordou com a farra que, na calada da noite, acabou por aprovar o que mais interessa aos liberais: a instituição do Refis 4, pelo art. 79 da nova Lei, que permitirá que 90% das empresas brasileiras renegociem suas dívidas com o setor publico. Já registramos o fato no AOL 579, de 31.10. Transcrevemos de novo a matéria nesta consolidação. Se temos o governo que merecemos. Também temos a oposição. Os municípios têm todo o direito de reclamar sobre perdas. O sistema S também, como manifestaram os senadores Juvêncio Fonseca e Fernando Bezerra. 15.8 – Câmara aprovou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (o Supersimples) que ampliará renúncias contributivas do INSS em mais de R$ 5 bilhões. Senado deverá homologar o rombo Em 05.09.2006, por 308 votos favoráveis, a Câmara aprovou o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar no 123/04), que institui o chamado Supersimples. Houve seis votos contrários e três abstenções. Como foram retirados todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados pelo PDT e pelo Psol ao projeto, o texto aprovado pela Câmara será enviado ao Senado. “Aprovamos hoje uma das legislações mais modernas do mundo; ela poderá beneficiar 69 milhões de pessoas que estão na informalidade”, ressaltou o relator da matéria, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O relator destacou as mudanças resultantes de entendimentos feitos entre ontem e hoje para a supressão de alguns pontos de conflito. A modificação final foi a inclusão no texto da possibilidade de alterações de alguns pontos por lei ordinária, quando a matéria não for exclusiva de lei complementar. Segundo Hauly, o depósito dos recursos das contribuições sociais do INSS será regulamentado em outro projeto de lei, e as obrigações trabalhistas serão preservadas. O relator ressaltou ainda que o projeto representa a maior iniciativa de inclusão trabalhista, uma vez que beneficiará empresários e empregados que estão na informalidade. “Nós fizemos o máximo, é o melhor projeto desta legislatura, um benefício do Congresso para a sociedade”, disse. Simples Nacional Aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro do ano passado, o PLP no 123/04 institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no País desde 1996 (Lei no 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. Unificação de tributos O Supersimples valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação 148


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profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. O projeto prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional. Licitações De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas. 15.9 - Lei geral da micro e pequena empresa vai ao Senado Em 06.09.2006, publicou o Jornal da Câmara: (…) Principais pontos do projeto Cria um sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições; Define como microempresa aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e como empresa de pequeno porte aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões; Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa; Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego; Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação; Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios; Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.

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– EXPANSÃO DO PREVCIDADE

16.1 - PREVCidade em Ituporanga/SC é uma parceria do MPS e a Prefeitura Municipal Em 20.11.2006, a população de Ituporanga (SC) ganhou a Unidade de Atendimento da Previdência Social (PREVCidade). A implantação desta unidade no município é uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e a Prefeitura Municipal. A PREVCidade está instalada na Rua Carlos Thiesen, no 415, Centro, Ituporanga (SC), e atenderá aproximadamente 1.300 segurados por mês. 16.2 - ITAPACI/GO: População conta agora com serviços do INSS. Novo PREVCidade oferece os mesmos serviços de uma agência convencional Em 08.11.2006, publicou o site do MPS: De Brasília (DF) – Os moradores de Itapaci, a 173 quilômetros de Anápolis, em Goiás, já podem contar com os serviços da Previdência Social em sua cidade. Começou a funcionar esta semana mais uma unidade da PREVCidade, um ponto de atendimento de serviços previdenciários, fruto de parceria entre o INSS e a Prefeitura local. A PREVCidade é um local de atendimento do INSS instalado em localidades onde a demanda de segurados não comporta a instalação de uma agência convencional. A prefeitura oferece parte da infra-estrutura física e o INSS fornece as condições e o treinamento para o atendimento aos segurados, além de garantir o pagamento dos benefícios concedidos. No caso de Itapaci, serão beneficiados 14,5 mil habitantes da cidade, mais os 13,9 mil habitantes das cidades de Guarinos, Pilar de Goiás e Nova Glória. O objetivo da PREVCidade é oferecer maior comodidade aos segurados da Previdência Social, distribuir a demanda de atendimento e expandir a oferta de serviços previdenciários. A Agência da Previdência Social mais próxima de Itapaci fica a mais de 50 quilômetros, o que obrigava os moradores da região a longos deslocamentos para serem atendidos pelo INSS. A nova PREVCidade conta com dois atendentes, sendo um cedido pela Prefeitura e outro do INSS. São oferecidos serviços de orientação e informação, inscrição, concessão e manutenção de benefícios. 16.3 - INSS entrega à população PREVCidades em Ubiratã e Roncado/PR Em 24.10.2006, o INSS entregou unidades de atendimento PREVCidade em Ubiratã e Roncador. Essas unidades são instaladas em convênio com as prefeituras, em locais onde não existem Agências da Previdência Social. Em Roncador, a PREVCidade beneficiará as populações dos municípios de Roncador, Iretama, Nova Cantú e Mato Rico, um total de 43 mil habitantes. 150


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A Unidade de Atendimento PREVCidade facilita o acesso da população aos benefícios e serviços da Previdência Social. Os cidadãos da região agora vão economizar tempo, pois, antes, precisavam se deslocar 90 quilômetros para serem atendidos na Agência da Previdência Social em Campo Mourão. Hoje, a Previdência Social mantém na região 6.746 segurados, que recebem seus benefícios, todo mês, rigorosamente em dia. O montante depositado pela Previdência nesses municípios é de R$ 2,4 milhões. Ubiratã Mais de 60 mil habitantes dos municípios de Ubiratã, Campina da Lagoa, Juranda e Altamira do Paraná serão beneficiados com a inauguração do PREVCidade Ubiratã. Na região, a Previdência paga, mensalmente, 11 mil benefícios, movimentando e aquecendo a economia local com o pagamento de R$ 4 milhões. Os cidadãos desses municípios não precisarão mais se deslocar cerca de 100 quilômetros para requerer os benefícios e buscar os serviços da Previdência Social.(SCS/PR) 16.4 - ASTORGA/PR: INSS inaugura PREVCidade Em 23.10.2006, a população de Astorga, município do noroeste do Paraná, ganha a Unidade de Atendimento da Previdência Social – PREVCidade. A instalação da PREVCidade é resultado da parceria entre o Ministério da Previdência Social, a Gerência Executiva do INSS em Maringá e a Prefeitura Municipal. A PREVCidade está instalada na Rua Curitiba, 375, Centro, e funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. A população do município de Astorga é de 24 mil habitantes. Agora, os segurados terão mais facilidade para buscar o atendimento da Previdência Social, que antes era oferecido no município de Maringá, distante 70 quilômetros, informa a gerente-executiva do INSS em Maringá, Cinara Wagner Fredo. A Previdência Social injeta, mensalmente, na economia do município de Astorga R$ 1,9 milhão com o pagamento de benefícios a 4.622 segurados. 16.5 - BARBOSA FERRAZ/PR ganha unidade da PREVCidade Em 23.10.2006, o INSS entregou a Unidade de Atendimento da Previdência Social – PREVCidade em Barbosa Ferraz. A instalação da unidade é resultado da parceria entre o Ministério da Previdência Social, a Gerência Executiva do INSS em Maringá e a Prefeitura Municipal. A Unidade de Barbosa Ferraz irá atender também às populações dos municípios de Fênix, Quinta do Sol e Corumbataí do Sul; aproximadamente 30 mil pessoas. Os cidadãos dos cinco municípios se deslocavam até 80 quilômetros para buscar atendimento na Agência da Previdência Social mais próxima, em Campo Mourão, informa a gerente-executiva do INSS em Maringá, Cinara Wagner Fredo. A Previdência Social paga, mensalmente, benefícios a sete mil pessoas nos municípios da região, com uma injeção de recursos de R$ 2,5 milhões. 16.6 - PETROLINA/PE: INSS terá mais três PREVCidades em parceria com as prefeituras

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Em 06.09.2006, a Gerência Executiva do INSS em Petrolina, região do sertão pernambucano, entregou ao público mais três unidades de atendimento PREVCidade, em parceria com as prefeituras dos municípios de Santa Filomena, São José do Belmonte e Bodocó. As outras cidades sertanejas que já dispõem do atendimento do INSS por intermédio das PREVCidades são: Ipubí, Floresta, Betânia, Flores, Lagoa Grande, Cabrobó, Afrânio, Dormentes e Exu. A Gerência Petrolina tem em sua área de abrangência 38 municípios, administrando 145 mil benefícios/mês e, segundo indicadores do Programa de Gestão do Atendimento (PGA), é a primeira colocada entre as vinte que formam a Gerência Regional Recife. 16.7 - Centro-Sul ganha unidade do PREVCidade Em 28.08.2006, publicou o Diário do Nordeste, de Fortaleza/CE: Várzea Alegre (Sucursal/ Iguatu) – O primeiro Prevcidade, unidade de atendimento do INSS, do Centro-Sul do Ceará, foi aberto na cidade de Várzea Alegre. O posto foi implantado em convênio com a Prefeitura e o atendimento ao público começa a partir de 1o de setembro. Além desta cidade, serão beneficiados os moradores dos municípios de Granjeiro e Lavras da Mangabeira. O Prevcidade é uma unidade do INSS que tem por objetivo levar atendimento ao público para os municípios que não dispõem de agência ou posto avançado. “Serão prestados todos os serviços, exceto os referentes ao setor de arrecadação”, explicou a coordenadora do posto, Neirenói Fortaleza. A meta é atender mensalmente a 200 pessoas oriundas do setor rural e mais 100 da área urbana dos três municípios. A unidade é moderna, informatizada e vai prestar serviço de perícia médica, entrevista, concessão de benefícios para aposentadoria, salário-família, auxílio-doença e outros. Atualmente, os usuários do INSS necessitam viajar a Iguatu ou Juazeiro do Norte para serem atendidos. As instalações foram abençoadas pelo padre José Mota que lembrou o sofrimento de centenas de pessoas que se deslocam diariamente em busca de atendimento no INSS. “A maioria tem dificuldade financeira. Viaja sem alimentação e muitas vezes necessita fazer mais de um deslocamento até concluir o processo”, disse. “Espero que aqui todos sejam bem atendidos.” O prefeito de Várzea Alegre, José Hélder Máximo, disse que a parceria entre o Município e a Previdência Social foi motivada por questões sociais e humanas. “Eu conheço o sofrimento de muitas pessoas, alguns doentes, que precisam viajar em busca de um atendimento na agência do INSS de Iguatu ou Juazeiro do Norte”, disse. “Nem sempre são atendidos na primeira viagem. Essa situação me preocupava muito.” A Prefeitura de Várzea Alegre vai desembolsar por mês acesso à Internet, telefone, água, luz e aluguel do imóvel são de responsabilidade do município. “O benefício social e humano que será ofertado aqui compensa essa despesa”, avalia o prefeito. De acordo com a gerente executiva da Previdência Social em Juazeiro do Norte, Jesusete Araújo, o Prevcidade de Várzea Alegre é o primeiro da região que conta com 11 agências e um Prevmóvel, numa área de abrangência de 50 municípios. “Temos solicitações de algumas prefeituras e a nossa meta é implantar outras unidades”, disse. A expansão é limitada em face do quadro reduzido de servidores da Previdência, pois em cada unidade deve haver pelo menos um funcionário de carreira do INSS. 16.8 - Município de Xaxim/SC ganhou PREVCidade

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Em 27.06.2006, a gerente do INSS da Região Sul, Eliane Schmidt, o gerente-executivo do INSS em Chapecó, José Crispin Corrêa e o prefeito municipal de Xaxim, Lírio Dagort, inauguraram a unidade de atendimento da Previdência Social – PREVCidade de Xaxim. A instalação da PREVCidade é resultado de uma parceria com a prefeitura. Com a nova unidade, a população terá acesso mais fácil aos mesmos serviços que são oferecidos nas agências da Previdência Social, como análise e recebimento de documentos, requerimento de benefícios de aposentadorias, auxílio-doença, pensões, salário-maternidade, marcação de perícias médicas, além de recursos e inscrições de contribuintes. Agora, os 27 mil habitantes de Xaxim, Marema e Lajeado Grande não precisarão mais se deslocar até Xanxerê para a obtenção de informações e orientações dos serviços previdenciários. Além dos 4.617 benefícios mantidos, o que significa uma injeção de R$ 1,8 milhão por mês para o município, a previsão é de que a PREVCidade instalada em Xaxim realize mensalmente 600 atendimentos. 16.9 - INSS inaugura três PREVCidades em Cerquilho, Monte Mor e Cordeirópolis/SP Em 27.06.2006, a região de Piracicaba (SP) ganhou três novas unidades do PREVCidade, nos municípios de Cerquilho, Cordeirópolis e Monte Mor. O PREVCidade em Cerquilho, cidade de 29.508 habitantes, foi inaugurado em 29.06. As unidades de Monte Mor e Cordeirópolis foram inauguradas em 30.06. Estes dois municípios têm respectivamente uma população de 44.721 e 17.591 habitantes. 16.10 - INSS inaugura PREVCidade em Beberibe/CE Em 26.06.2006, o gerente-executivo do INSS em Fortaleza (CE), José Nunes Filho, inaugurou a Unidade de Atendimento da Previdência Social (PREVCidade) na cidade de Beberibe, a 85 quilômetros de Fortaleza. A inauguração contou com a presença do prefeito do município, Marcos de Queiroz, e demais autoridades municipais. A unidade de atendimento é mais um convênio entre prefeituras e Previdência Social. O PREVCidade de Beberibe tem em manutenção 10.690 benefícios e injeta mensalmente na economia do município cerca de R$ 3,4 milhões 16.11 - PARANÁ: São Mateus ganha PREVCidade Em 26.06.2006, o município de São Mateus do Sul ganhou uma unidade de atendimento do INSS, o PREVCidade. A inauguração se deu às 10h30 com a presença do chefe de gabinete do Ministro de Estado da Previdência, Francisco de Assis Leme Franco, do prefeito municipal de São Mateus, Francisco Luiz Ulbrich, e da gerente-executiva do INSS em Ponta Grossa, Luiza Helena Machado de Sousa Lessa. A instalação da unidade é resultado de parceria com a prefeitura. O PREVCidade irá facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Previdência Social. A unidade irá beneficiar cidadãos dos municípios de São Mateus do Sul, Antônio Olinto e São João do Triunfo, uma população de 56 mil habitantes. Segundo a gerente-executiva do INSS em Ponta Grossa, Luiza Helena Lessa, “a Gerência Executiva em Ponta Grossa busca a excelência na prestação dos serviços previdenciários, com foco na melhoria da sua relação com os segurados”. A gerente enfatiza que a inauguração do PREVCidade São Mateus facilitará o 153


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acesso da população aos serviços prestados pela Previdência. A unidade de atendimento PREVCidade vai oferecer serviços como requerimento de benefícios, perícias-médicas, orientação e informação, recursos, inscrição de contribuinte, entre outros. O PREVCidade São Mateus inicia suas atividades com a manutenção de 8.700 benefícios, e uma injeção mensal de recursos de R$ 3,3 milhões 16.12 - PARANÁ: Município de Chopinzinho ganha unidade de atendimento Em 23.06.2006, a Gerência Regional do INSS em Florianópolis, a Gerência Executiva do INSS em Cascavel e a Prefeituta Municipal de Chopinzinho inauguraram a unidade de atendimento da Previdência Social PREVCidade Chopinzinho. O PREVCidade vai facilitar a vida dos cidadãos do município, que não precisarão se deslocar até a Agência da Previdência Social em Pato Branco, distante 45 quilômetros da cidade. Para a gerente-executiva do INSS em Cascavel, Cleonice Dariva, a facilidade de acesso à rede de atendimento da Previdência Social amplia as condições para que a população garanta o direito aos benefícios da Previdência Social. A unidade de atendimento da Previdência Social vai oferecer serviços como requerimento de benefícios, perícias-médicas, orientação e informação, recursos, inscrição de contribuinte, entre outros. O PREVCidade inicia suas atividades com a manutenção de 3.772 benefícios, o que garante uma injeção de recursos no município de R$ 1,426 milhão. A estimativa do INSS é que a nova unidade atenda 600 pessoas por mês. 16.13 - Município de Palmeira oferecerá serviços da Previdência Social Em 19.06.2006, a gerente-executiva do INSS em Ponta Grossa, Luiza Helena Machado de Sousa Lessa, e o prefeito municipal, Altamir Sanson, inauguraram a Unidade de Atendimento da Previdência Social em Palmeira (PREVCidade). O PREVCidade Palmeira é resultado de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a Gerência Executiva do INSS em Ponta Grossa. O objetivo é levar o atendimento da Previdência Social ao maior número de cidadãos e disponibilizar o acesso aos serviços do INSS. Distante a 50 quilômetros da Agência da Previdência Social mais próxima, que fica em Ponta Grossa, a Unidade vai facilitar a vida dos cidadãos de Palmeira e Porto Amazonas. Segundo Luiza Helena Lessa a instalação do PREVCidade é um ato de responsabilidade social da Previdência e da prefeitura parceira. O PREVCidade Palmeira inicia suas atividades mantendo mais de 5.500 benefícios pagos aos segurados do município de Palmeira e Porto Amazonas. O INSS paga, mensalmente, nos dois municípios mais de R$ 2,368 milhões. A expectativa do INSS é que a nova Unidade atenda aproximadamente 130 requerimentos de benefícios por mês. 16.14 - Santana do Matos/RN terá PREVCidade. Convênio com a prefeitura foi firmado Em 08.06.2006, a Gerência Executiva do INSS em Mossoró firmou convênio com a Prefeitura Municipal de Santana do Matos, visando à instalação da primeira unidade de atendimento do PREVCidade no Rio Grande do Norte. A solenidade será realizada na sede da prefeitura e contará com a presença da governadora Wilma Faria, do gerente-executivo, Francisco 154


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Canindé, além do chefe da Agência da Previdência Social em Angicos, Isiofran Silva, unidade responsável pelo atendimento à população de Santana do Matos. A proposta prevê o atendimento conjunto aos moradores das cidades de Santana do Matos, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Pedra Preta, Afonso Bezerra e Pedro Avelino, por meio de um acordo de cooperação no qual Santana do Matos funcionará como pólo de atendimento. 16.15 - Gerência Petrolina inaugura PREVCidade em Ipubí Em 05.05.2006, os moradores do município de Ipubí, Região do Sertão do Araripe, em Pernambuco, a partir desta sexta-feira não precisarão se deslocar 70 quilômetros até a cidade vizinha, Araripina, para dar entrada em seus pedidos de benefícios junto à Previdência Social. A Gerência Executiva do INSS em Petrolina inaugurou, hoje, a unidade de atendimento PREVCidade no município. Com uma média mensal de 64 benefícios requeridos e 2.639 em manutenção, Ipubí conta com uma população de 23.042 habitantes, sendo 13.439 na área urbana e 9.603 na zona rural. A instalação da PREVCidade no município implicará uma redução do público atendido na Agência da Previdência Social em Araripina, de 350 segurados. A unidade de atendimento foi instalada em parceria entre o INSS e a Prefeitura Municipal de Ipubí, após aprovação das condições necessárias. Entre elas estão a autonomia para o funcionamento, não existir Agência da Previdência no município, existência de, no mínimo, uma agência bancária e/ou casa lotérica e/ou agência dos Correios. Distante 651 quilômetros do Recife, Ipubí possui 206 empresas (dados do IBGE) e arrecada R$ 314,7 mil. 16.16 - GOIÁS: Silvânia ganha unidade de atendimento PREVCidade Em 07.04.2006, a Gerência Executiva de Anápolis inaugurou uma unidade PREVCidade no município de Silvânia, que atenderá à população daquela localidade e de mais quatro municípios da região (Leopoldo de Bulhões, Gameleira, Bonfinópolis, Vianópolis). Cerca de 49 mil pessoas serão beneficiadas. Atualmente, o INSS paga 20 mil benefícios na região, em grande parte a segurados da área rural, onde predominam as atividades de agricultura e pecuária. Mensalmente, são injetados na economia local cerca de R$ 5 milhões. O PREVCidade Silvânia foi resultado de acordo firmado entre o INSS e a prefeitura do município, que ficará responsável pela manutenção das instalações, infra-estrutura e recursos humanos, sob a supervisão de um servidor da Previdência Social. 16.1 - Bananal/SP ganha PREVCidade Em 15.03.2006, a Previdência Social e a Prefeitura de Bananal (SP) inauguraram uma unidade de atendimento previdenciário no município, chamada PREVCidade. A instalação do PREVCidade foi feita em parceria com a Prefeitura de Bananal, que cedeu o imóvel, o mobiliário e um funcionário. Já a Previdência forneceu os equipamentos de informática e um funcionário para a concessão dos benefícios. A previsão é de que a unidade atenda 30 pessoas por dia, da própria cidade e dos municípios de São José do Barreiro e Arapeí. No local, a população poderá requerer auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

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– CRESCIMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DA PREVIDÊNCIA

17.1 - Captação da previdência complementar aberta bate recorde em 2006 e atinge R$ 22,9 bilhões, com crescimento de 17,69%. Setor se recupera do desempenho de 2005, quando a captação cresceu 3,9%. Carteira chega a R$ 102 bilhões Divulgou a ANAPP, no seu informe estatítico 12: Ano de 2006 – Captação O mercado de previdência complementar tem motivos de sobra para comemorar. A captação dos planos bateu recorde histórico e alcançou a marca de R$ 22,9 bilhões em 2006, com avanço de 17,69% na comparação com o ano de 2005, quando foram captados R$ 19,45 bilhões. Os dados são da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), que reúne 44 empresas que comercializam planos de previdência privada. Em 2005, o mercado havia crescido 3,9%, resultado atribuído à demora da regulamentação das leis que alteraram a tributação dos planos de previdência, o que provocou um sentimento de cautela no investidor. Segundo dados da associação, os bons resultados foram impulsionados pelas vendas de VGBL – produto indicado para quem não declara imposto de renda ou o declara pelo formulário simplificado –, que captou R$ 15,432 bilhões, com alta de 32,69% na comparação com 2005, quando foram captados R$ 11,629 bilhões. Com isso, o VGBL representou 67,41% do total de captação de 2006. As novas contribuições de PGBL tiveram um comportamento estável no ano, somando R$ 4,555 bilhões. Isso representou 0,18% de alta no comparativo com 2005, quando foram captados R$ 4,547 bilhões nessa modalidade de produto, adequado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite deduzir até 12% do valor na declaração do ano seguinte. O PGBL representa 19,90% do total de captação. Por fim, os planos tradicionais tiveram uma queda de 10,45% na arrecadação, passando de R$ 3,213 bilhões em 2005 para R$ 2,878 bilhões em 2006. Mesmo assim, ainda representam 12,57% do total de arrecadações. “Esse desempenho reflete a migração dos planos tradicionais para outros planos”, analisa Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp e diretor da Itaú Vida, Previdência e Capitalização. Resultado por público “O ano de 2006 representou a consolidação dos planos para menores de idade como a melhor alternativa para acumular poupança de longo prazo”, afirma Nascimento. Segundo dados da Anapp, essa modalidade de planos teve captação de R$ 1,159 bilhão em 2006, com crescimento de 39,23% na comparação com 2005, quando foram captados R$ 832 milhões. Na seqüência, os planos individuais tiveram um crescimento de 20,13%, com um total de R$ 18,277 bilhões em 2006, contra R$ 15,214 bilhões em 2005. Por fim, os planos corporativos tiveram um avanço de 1,52% na captação, passando de R$ 3,403 bilhões para R$ 3,454 bilhões. Com esse resultado, os planos para menores terminaram o ano de 2006 com uma parti156


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cipação de 5,07% no total de recursos arrecadados em 2006; os planos empresariais representaram 15,09% do total de captação e os planos individuais representaram 79,84% do total de captação de 2006. Ranking A Bradesco Vida e Previdência liderou o ranking de captação em 2006, com 38,19% do total arrecadado, seguido pelo Itaú (18,59%), Brasilprev (11,51%), Unibanco (6,80%), Caixa (5,75%), Real Tókio Marine (4,51%), Santander (4,33%), HSBC (3,73%), Icatu-Hartford (1,17%) e Capemi (0,91%). As demais seguradoras somam, no total, 4,53% da captação. Resultado Mensal Em relação ao mês de dezembro, os planos de previdência captaram R$ 3,497 bilhões, o que representou um crescimento de 4,82% na comparação com dezembro de 2005, um novo recorde histórico para o setor. Esse crescimento foi puxado pelo VGBL, que captou R$ 2,455 bilhões, com alta de 9,29% frente a dezembro de 2005. A captação dos planos tradicionais teve um comportamento estável. Em dezembro de 2006, foram captados R$ 368,823 milhões, contra uma captação de R$ 368,003 registrada em dezembro de 2005. Por fim, os PGBL tiveram uma queda de 6,86% no período, quando captaram R$ 670,3 milhões. Em dezembro de 2005, a captação dessa modalidade de plano somou R$ 719,7 milhões. Em relação aos públicos, a captação dos planos individuais cresceu 7,9% no período, totalizando R$ 2,869 bilhões em dezembro de 2006. Em dezembro de 2005, a captação foi de R$ 2,660 bilhões. Já os planos para menores tiveram uma queda de 9,52% no mês, com uma captação de R$ 104,967 em dezembro de 2006, contra R$ 116,013 milhões em dezembro de 2005. Por fim, a captação de planos corporativos caiu 6,7%, passando de R$ 560,3 milhões para R$ 522,8 milhões entre dezembro de 2005 e dezembro de 2006. Reservas As provisões ou reservas técnicas – recursos acumulados pelos participantes do sistema de previdência complementar – somaram R$ 96,6 bilhões em 2006 (dado acumulado desde o início da série), o que representou uma alta de 25,20% na comparação com o ano de 2005, quando as reservas do setor somaram R$ 77,2 bilhões. As provisões dos VGBL tiveram o crescimento mais expressivo, 45%, passando de R$ 28,6 bilhões para R$ 41,6 bilhões entre 2005 e 2006. O PGBL cresceu 29% em 2006, sendo que as reservas do produto passaram de R$ 21,4 bilhões para R$ 27,5 bilhões entre 2005 e 2006. As reservas de planos tradicionais passaram de R$ 26,7 bilhões para R$ 26,9 bilhões, o que representou um crescimento de 1% nos últimos 12 meses. Os VGBL mantiveram a liderança no volume de depósitos no sistema de previdência complementar, com 43,07% do total, seguidos pelos PGBL, com 28,52% do volume total de provisões, enquanto os planos tradicionais contaram com 27,93% do volume total de provisões. Outros produtos – incluindo os Fapi - completam a equação, com 0,5%. Carteira Em relação à carteira de investimentos – que inclui as reservas técnicas, as reservas livres, o capital de seguradoras e outros valores –, o mercado de previdência complementar cresceu 25,32% em 2006 na comparação com o ano de 2005 (acumulado desde o início da série). Com isso, a carteira do setor somou R$ 102 bilhões. O VGBL teve novamente o crescimento mais expressivo, com alta de 45,77% do total de recursos, passando de R$ 28,5 bilhões para R$ 41,5 bilhões. O PGBL cresceu 28,13% no período, sendo que a carteira do produto passou de R$ 21,6 bilhões para R$ 27,6 bilhões entre 2005 e 2006. Por fim, a carteira de planos tradicionais passou de R$ 30,9 bilhões para R$ 32,4 bilhões, o que representou um avanço de 4,9%. Entre os Fapi, a carteira de investimentos teve uma leve 157


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alta, passando de R$ 448,2 milhões para R$ 449,6 milhões. No período, a carteira de investimentos ficou dividida da seguinte forma: os VGBL assumiram a liderança da composição da carteira, com 40,7% do total, enquanto, em 2005, perfaziam 34,99%. Já os planos tradicionais, que eram líderes no final de 2005, com 37,94%, tiveram sua participação reduzida para 31,76%. Por fim, os PGBL aumentaram a sua participação na carteira de 26,49% em 2005 para 27,09% em 2006. Outros produtos – incluindo o Fapi - completaram a equação, com 0,45% do total do volume da carteira em 2006. Beneficiários Os dados da Anapp computaram 201.330 beneficiários do sistema de previdência privada em 2006, o que representou uma queda de 38,10% na comparação com 2005, quando se registrou 325.204 beneficiários do sistema de previdência privada. Planos Individuais Em 2006, a Anapp registrou 7.844.459 planos individuais, contra 7.354.267 planos registrados em 2005, o que representa uma alta de 6,6% na comparação com 2005. Planos Empresariais A Anapp registrou 162.689 planos corporativos de previdência complementar aberta em 2006, contra 147.885 em 2005 (alta de 10,01%). Glossário

17.2 - Previdência em expansão Em 14.11.2006, publicou o Valor Econômico: Apesar de ainda tímidos em termos de tamanho, os planos de previdência aberta que aplicam em ações crescem em ritmo maior do que a média geral do setor. Segundo dados do site Fortuna, os planos balanceados e multimercados com renda variável cresceram 23% apenas por conta da captação. Já as carteiras de renda fixa cresceram em captação no ano 13% em relação ao patrimônio da categoria no fim de 2005. Na divisão do mercado, entretanto, 93% do patrimônio total do setor ainda está alocado em renda fixa e apenas 6% nos planos com ações. A redução da taxa básica de juros para 13,75% ao ano ao longo de 2006 e a previsão de recuo ainda maior, entre outros motivos, indicam um futuro com planos de mais risco, prevêem profissionais do setor. “É uma tendência que pode ser lenta, mas é inevitável”, diz Luiz Jurandir, 158


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consultor sênior Mercer Investment Consulting. O mercado já se prepara para esse ambiente de maior risco. A Caixa Seguros, por exemplo, planeja lançar produtos com ações para oferecer aos seus clientes nos próximos meses. Juvêncio Braga, diretor de Vida e Previdência da Caixa, prevê que no próximo ano essa discussão deverá crescer entre os participantes, que poderão estar dispostos a arriscar mais. Braga, que também é diretor da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), prevê que, no fim do próximo ano, os planos balanceados e multimercados já poderão representar cerca de 10% do mercado de previdência. Pela cultura do investidor brasileiro e pela realidade do mercado de capitais brasileiro, jamais os planos existirão numa proporção de 50% dos sem ações e 50% com renda variável, avalia o consultor da Mercer. Além disso, ele prevê uma migração mais lenta por parte dos participantes, com base em processos que já ocorreram em países com sistemas de previdência privada mais desenvolvidos. “Normalmente é um processo cognitivo, em que se inicia com mais risco de crédito privado e, depois, com papéis de renda variável”, diz o consultor da Mercer. Mas o juro do Brasil ainda não caiu o suficiente para fazer o aplicador ter impulso para buscar mais risco, avalia Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp). Só com queda maior dos juros é que a discussão sobre rentabilidade e risco vai aumentar, diz Braga, da Caixa. “Hoje, no processo de venda dos planos tentamos discutir com os clientes a idéia do ciclo de vida, indicando que os mais jovens invistam em ações, por exemplo”, diz o diretor da Caixa. Mas a adesão a esses planos ainda é pequena, conta ele. Segundo Nascimento, os primeiros a embarcar em riscos mais elevados tendem a ser os participantes de alta renda. Ao longo de 2007, com a taxa de juros ainda em queda, as pessoas gradativamente deverão migrar para maior risco, avalia o presidente da Anapp. “Se o juro real cair 6% a 7%, esse porcentual de balanceados poderá chegar a 10% e 15%, mas de forma gradual.” Como os planos de previdência são para o longo prazo, outro fator conjuntural deve servir de alerta aos participantes. A partir deste mês, o Tesouro Nacional dá início ao processo de recomposição da dívida pública deixando mais longo o prazo de vencimento de títulos prefixados. Paralelamente a isso, ao fim deste ano, o porcentual da dívida pública federal atrelado à Selic (pós-fixada) deverá estar em 39%, menos do que em dezembro de 2005, que foi 51,8%, segundo previsão da Fazenda. Essas mudanças do perfil da dívida pública significam aos investidores da previdência privada que, no longo prazo, deverá haver uma escassez de papéis de menor risco. “Por esses motivos, além da queda da taxa Selic, há uma tendência inevitável de os planos assumirem mais risco, para oferecer retornos aceitáveis”, diz Jurandir, da Mercer. Com menos papéis federais pós-fixados, serão buscados mais títulos privados, prefixados ou operações no mercado futuro. “A Selic elevada criou um investidor mimado, mas agora ele terá de pensar mais em estratégia para obter lucro interessante”, diz. Segundo Jurandir, esse movimento de elevação do nível de risco das carteiras já é verificado em fundos de previdência fechada e tenderá a ser mais elevado nos planos abertos, em que as taxas cobradas costumam ser mais caras e a rentabilidade é, em geral, menor. Ele destaca que, na previdência aberta, a volatilidade das cotas é menos tolerada porque o participante tem mais flexibilidade para sacar ou migrar de plano. Em outubro, o patrimônio dos planos de previdência aberta, segundo o site Fortuna, chegou a R$ 64 bilhões, ou seja, 23% maior do que o volume no fim de 2004. 17.3 - Anapp pleiteia mudanças em regra proposta Em 14.11.2006, publicou o Valor Econômico: 159


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A Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), entidade que representa as seguradoras, encaminhará sugestões pedindo mudanças no projeto que prevê a blindagem da previdência. Na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a regra que prevê a segregação de ativos das seguradoras e dos planos. As sugestões poderão ser encaminhadas à CVM até dia 8. As seguradoras querem continuar a administrar os recursos dos planos, o que é vetado pela proposta, diz Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp. É da administração dos fundos que as seguradoras obtêm a maior parte da receita, diz. Mesmo que a administração seja feita por entidades do conglomerado das seguradoras, a regra causaria custos, diz. “Administrar os recursos não agrega risco, não é conflituoso e não haveria motivo para veto.” Outra discussão, segundo Juvêncio Braga, diretor da Anapp, é a simplificação da migração do participante do plano atual para um “blindado”. 17.4 - Previdência dos planos privados vibra com a 3a Reforma. Idade mínima na aposentadoria levaria setor a R$ 500 bi Em 31.10.2006, publicou o Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro: Uma reforma nos moldes do projeto da Anapp pode fazer as reservas técnicas de previdência privada saírem dos atuais R$ 90 bilhões previstos para este ano para algo entre R$ 500 bilhões e R$ 600 bilhões a curto prazo (12% do PIB), melhorando o perfil da poupança interna, por meio de mais recursos para o desenvolvimento do País. Para o presidente da Anapp, Osvaldo Nascimento, a reforma já não significa pôr fim ao déficit atuarial, mas sim que a tendência será de queda, mesmo que em 20 a 30 anos. Reforma da Previdência pública à parte, o mercado pode andar com as próprias pernas a curto prazo, aproveitando-se não só da preocupação dos trabalhadores com o futuro da seguridade oficial, mas também do caráter multifacetado assumido pelos planos de previdência, diz Nascimento. – Antes, o plano de previdência era visto como um produto financeiro exclusivo para a aposentadoria. Mas hoje tem um caráter multifacetado, tornando-se tanto uma alternativa de investimento de longo prazo, tendo em vista sua vantagem tributária, quanto um instrumento de sucessão patrimonial, já que pode substituir outros ativos que dependam de inventário, sem a burocracia e demora que envolvem a transmissão das heranças em caso de falecimento do titular dos bens – lembra ele. O superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Renê Garcia, concorda com a avaliação positiva do mercado. Mesmo ressalvando que os produtos tradicionais, como VGBL e PGBL, estão se aproximando de seu limite de mercado, tendo em vista sua forte inserção na classe média, seu público-alvo, ele afirma que novos nichos poderão ser explorados pelas empresas de previdência. – Pode-se dizer que, dentro do universo da classe média, a previdência está atingindo seu limite em termos de inserção. Mas existem nichos que podem apresentar uma boa desenvoltura, como os planos para jovens, e os fundos de previdência exclusivos para custear despesas médicas no futuro. Esta modalidade de fundo tem tido uma grande demanda nos Estados Unidos. Nós temos as normas para implementar esse produto, mas precisaríamos talvez dar um tratamento tributário diferenciado, já que, por se tratar do custeio de tratamento de saúde, poderia haver deduções no Imposto de Renda na hora do resgate. Com o atual portfólio de produtos, a percepção do mercado é de vigor nas vendas. O vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, Renato Russo, mantém a projeção de que a taxa de crescimento média será acelerada, acreditando que as reservas poderão até atingir a 160


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casa dos R$ 100 bilhões este ano. Para ele, a tendência do mercado criar diferenciais competitivos – como o inédito aporte único previsto no Prev-10 de sua empresa, aliado à inclusão de coberturas de riscos na fase de acumulação (morte, invalidez), pode atrair novos investidores. Também o presidente da Vida e Previdência, Marco Antonio Rossi, prevê um crescimento médio anual superior a 20% nos próximos anos. 17.5 - Previdência dos planos privados perto dos R$ 100 bilhões. Seguridade Complementar cresceu 30 vezes em 10 anos Em 31.10.2006, publicou o Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro: O vôo de crescimento ainda não tem nuvens em sua rota, mas o consenso é de que a expansão dos negócios de previdência privada aberta seguirá, nos próximos anos, um ritmo menos acelerado do que o apresentado na última década. Nos últimos anos, o mercado chegou a registrar uma média de expansão de 30% a 45% ao ano nas reservas técnicas – são recursos financeiros dos participantes de planos de previdência administrados pelas empresas. E a perspectiva de desaceleração a médio prazo não chega a ser uma má notícia, já que a previdência convive com taxas de causar inveja em outros setores econômicos, com alta anual de 20%, puxada pela demanda firme dos produtos como Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), planos tradicionais e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Para se ter uma idéia, as reservas técnicas do setor – saíram de R$ 3 bilhões, em 1996, alcançando mais de R$ 77,2 bilhões em 2005 – agora estão perto de atingir R$ 90 bilhões este ano, pelas contas da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp). No início do ano, a expectativa era de que as reservas pudessem romper a casa de R$ 100 bilhões, mas a previsão de crescimento do PIB menor este ano encolheu o ritmo de expansão. – Mesmo assim, as reservas cresceram quase 30 vezes em uma década. Se é possível que o ritmo de crescimento anual não seja parecido aos dos anos iniciais, entre 30% e 45% ao ano, a taxa de expansão ainda continuará alta nos próximos anos e poderá até surpreender, se algumas variáveis, como a reforma da Previdência Social ou possibilidade de usar parte do FGTS, se confirmarem –, afirma Osvaldo Nascimento, presidente da Anapp. A Anapp propõe que, numa esperada reforma da Previdência oficial, seja criado um sistema de transição no qual o teto de benefícios para os futuros trabalhadores caia para dois salários e o restante da complementação seja buscada no mercado privado, por meio de contribuições compulsórias de empregadores e empregados. Inicialmente, é pouco provável que o novo governo encampe a proposta da Anapp, já que o novo governo não deu qualquer sinalização de que planeje promover a reforma da Previdência Social nos próximos quatro anos. De qualquer forma, o crescente déficit da Previdência Social exigirá uma resposta adequada à dimensão do problema a certa altura, acredita o presidente do Grupo de Seguros e Previdência, Luiz Carlos Trabuco Cappi. – O déficit da Previdência Social, na faixa de R$ 40 bilhões por ano, quase se confunde com o déficit público, e em algum momento exigirá que a seguridade social passe por uma profunda reforma , que deve respeitar direitos adquiridos, mas ser alicerçada em base atuarial adequada. Isso significa mudar o critério de aposentadoria de tempo de contribuição para o de idade mínima para os novos entrantes do sistema –, afirma ele. Na sua opinião, mesmo que os efeitos da reforma da Previdência Social não sejam imediatos, sua sinalização será positiva para o conjunto da sociedade e mercados e fortalecerá a necessidade de compra de planos privados.

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– A MORTE RONDA A PERÍCIA MÉDICA DO INSS

18.1 - MPF/MG denuncia envolvidos na morte da médica-perita do INSS. Crime ocorreu no dia 13 de setembro em Governador Valadares Em 04.12.2006, o Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou os quatro envolvidos no assassinato da médica-perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Maria Cristina Souza Felipe, ocorrido em Governador Valadares no dia 13 de setembro deste ano. Foram denunciados Milton Sousa Brige, José Alves de Souza (o Zuza), Rodolfo Pereira dos Anjos e Ricardo Pereira dos Anjos (o Cacá). Milton Souza Brige foi acusado de ser o autor intelectual do crime e deve responder por homicídio doloso duplamente qualificado. Foi ele quem encomendou a morte da vítima, porque, envolvido em um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, via seu “negócio” ameaçado pela atuação de Maria Cristina, que era, à época, chefe do setor de perícias do INSS em Valadares. Além disso, Milton Brige, médico conhecido e figura proeminente na cidade, sentia receio de vir a ser descoberta sua participação no esquema de fraudes, o que colocaria em risco sua reputação. Para a execução do homicídio, Milton Souza aliou-se a José Alves de Souza, que já era inclusive seu parceiro nas fraudes contra a Previdência. José Alves, o Zuza, foi denunciado por homicídio doloso triplamente qualificado. Segundo a denúncia, foi ele quem contratou os executores do homicídio, mediante o oferecimento e posterior pagamento da quantia de três mil reais. A pessoa inicialmente contratada foi Rodolfo Pereira dos Anjos, que, sem coragem para a execução direta do crime, subempreitou a tarefa para seu irmão, Ricardo Pereira dos Anjos, o Cacá, que, por sua vez, contratou o menor A.P.A., o Nem, pela quantia de 500 reais. Ricardo foi quem acompanhou o menor durante a execução e forneceu-lhe a arma utilizada para efetuar os disparos contra Maria Cristina. Os participantes do homicídio foram denunciados da seguinte forma: – Milton: art. 121, § 2o (homicídio qualificado), incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) do Código Penal. Segundo o MPF, o médico estaria envolvido ainda nos crimes de estelionato, falsidade ideológica, corrupção passiva, quadrilha e falsa perícia, que estão sendo apurados em outro inquérito; – José de Souza: art. 121, § 2o, incisos I, IV (mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e V do Código Penal; – Ricardo Pereira: art. 121, § 2o, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 1o, da Lei no 2.252/54 (corrupção de menores para a prática de crime); – Rodolfo Pereira: art. 121, § 2o, inciso I, do Código Penal, e art. 1o da Lei no 2.252/54. Na denúncia oferecida perante a 1a Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares, o MPF arrolou 19 testemunhas de acusação. 162


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18.2 - INSS instituiu GT para avaliar agressões a servidores Em 09.10.2006, o presidente do INSS criou Grupo de Trabalho, com o objetivo de mapear e avaliar os casos de agressões de qualquer natureza a servidores do INSS, relacionadas ao trabalho; acompanhar a implementação das ações já recomendadas e propor novas medidas para a melhoria das condições de segurança no ambiente de trabalho; propor o desenvolvimento de ações com foco educativo sobre os procedimentos de reconhecimento do direito aos benefícios por incapacidade; formular propostas de melhorias nos procedimentos e métodos de trabalho da perícia médica; avaliar a capacitação oferecida aos peritos médicos e propor novas ações de qualificação; orientar quanto aos procedimentos a serem adotados em situações com indícios de irregularidades e fraudes. Eis a íntegra da portaria: PORTARIA No 3.979, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto no 5.870, de 8 de agosto de 2006. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL–INSS, no uso das suas atribuições legais, Considerando a necessidade de avaliar as medidas adotadas e buscar novas alternativas para equacionar as questões que envolvam condições de trabalho e segurança nas Agências da Previdência Social; Considerando o Acordo firmado com a Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP, para o fim da paralisação dos servidores peritos médicos; Considerando a necessidade de garantir a regularidade da prestação dos serviços de perícia médica; e Considerando a necessidade do acompanhamento dos itens acordados, bem como de dar celeridade às ações de melhoria das condições de trabalho e de segurança nas Agências da Previdência Social visando prevenir agressões físicas e morais a servidores da Previdência Social no exercício de suas atividades, resolve: Art. 1o Constituir Grupo de Trabalho–GT, com o objetivo de: Parágrafo único. No desempenho da atribuição constante do inciso III, o Grupo de Trabalho contará com o assessoramento do representante da área de comunicação social junto ao INSS. Art. 2o O GT será constituído pelos servidores abaixo relacionados e atuará sob a coordenação do primeiro nominado: (....) VALDIR MOYSÉS SIMÃO 18.3 - INSS registra cinco agressões a médicos peritos Em 22.09.2006, publicou a Folha Online: Cinco peritos foram agredidos por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) insatisfeitos com os resultados das perícias médicas. As agressões ocorreram entre quarta e quinta-feira. Até terça os funcionários estavam em greve, reivindicando aumento da segurança nos postos. As agressões foram verbais ou físicas e, em alguns casos, houve ameaça de morte. Das cinco agressões, uma ocorreu em Minas Gerais, uma na Bahia e três no Estado de São Paulo. As agressões foram registradas pelo INSS e pela ANMP (Associação Nacional dos 163


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Médicos Peritos). O INSS informou que todas foram registradas pelas autoridades policiais e que os segurados vão responder a processo por agressão contra servidor público. Para a associação dos peritos, as agressões ficaram mais intensas após a greve. Para os médicos, o INSS já deveria ter ampliado a segurança nos postos de atendimento pericial. Em São Paulo, as agressões foram registradas em agências no Tatuapé (zona leste da capital), em Jundiaí e em Campinas, no interior. Todas foram verbais e com ameaças. Os agressores foram contidos. Em Campinas, segundo a associação dos peritos, o agressor teria ameaçado o médico com uma arma. O INSS informou que o segurado, apesar de ter anunciado que estava armado, na realidade não estava. Em Minas Gerais, um médico de uma agência de Coronel Fabriciano teve o seu consultório danificado por um segurado irritado. O agressor ameaçou atirar o computador contra o perito e teve de ser contido. Em Barreiras, na Bahia, um perito teve o carro danificado e, dentro do veículo, foi deixada uma carta com ameaça de morte. Ele prestou queixa na delegacia e vai comunicar o caso para a Polícia Federal. Para o presidente da ANMP, Eduardo Henrique Almeida, os casos relatados são graves e merecem uma atenção especial do Ministério Público, que foi o mediador para garantir o fim da greve dos peritos e o reforço de segurança por parte do INSS para a categoria. O Ministério da Previdência informou que a segurança será reforçada, de acordo com a necessidade de cada agência, após levantamento, como foi definido em acordo entre governo e peritos. 18.4 - Peritos suspendem greve Em 19.09.2006, a Associação Nacional dos Médicos Peritos – ANMP informou o resultado da assembléia eletrônica dos médicos peritos, na qual a categoria decidiu pela suspensão da greve. A decisão foi tomada por 65% dos delegados que votaram. A suspensão da greve foi aprovada com base na pauta ajustada entre a ANMP e o presidente do INSS, Valdir Simão, nesta terça-feira pela manhã. Para a Associação, o resultado das negociações representou uma vitória para a categoria, que não mediu esforços para garantir a sua segurança no trabalho. A principal evolução da pauta foi a antecipação do envio da carta deferimento/ indeferimento de benefício assinada pelo presidente do INSS aos segurados sem vínculo empregatício no domicílio dos requerentes até 29 de setembro. A proposta anterior do INSS era de fazer este envio somente a partir do dia 16 de outubro. ANMP e INSS acertaram ainda que o Instituto fará um levantamento das condições de trabalho e de segurança da perícia médica em todo o país. Este levantamento deve ficar pronto até sexta-feira, quando deverá ser apresentado à ANMP. Serão apresentados também os encaminhamentos que serão dados pelo governo para a melhoria das condições de trabalho e de segurança aos peritos nas agências onde há histórico de violência. 18.5 - Desmandos e incompetência no MPS e no INSS levaram ao torpe assassinato da perita do INSS em Governador Valadares/MG O descaso, os desmandos e a incompetência estão no pano de fundo do torpe assassinato da médica perita do INSS na manhã de quarta-feira, 13.09, com três tiros, em Governador 164


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Valadares, na região do Vale Rio Doce de Minas Gerais. Maria Cristina Souza da Silva, de 44 anos, foi assassinada na porta de casa, no bairro Ilha dos Araújos, quando saía para trabalhar. Um homem passou de bicicleta e disparou contra a mulher. Polícia trabalha com a hipótese de que a morte de Maria Cristina Souza da Silva tenha sido encomendada A suspeita da Polícia Militar, a princípio, seria de assalto, mas, posteriormente, militares da cidade afirmaram que a médica pode ter sido morta por encomenda. A bolsa da perita, inclusive, teria sido encontrada nas proximidades. Um presidiário conhecido como “Leteo” teria acertado as contas com a mulher. Maria Cristina era muito conhecida na cidade e já foi secretária municipal de Saúde. O marido da médica é delegado da Delegacia Regional do Trabalho e foi ele quem a socorreu. Ela foi levada para o Pronto-Socorro do município, mas não resistiu aos ferimentos. Maria Cristina deixa quatro filhos. Agressões Uma pesquisa recente da Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social revelou que 93% já sofreram alguma agressão verbal e 22% já foram vítimas de violência física e verbal. A partir deste ano, a perícia passou a ser feita apenas por médicos concursados, o que aumentou o rigor nos exames e provocou a revolta de alguns segurados. 18.6 - Balanço demonstra que em metade das agências o atendimento foi normal. Realização de perícia médica acontece em 58% das agências Em 15.09.2006, o MPS informava que o levantamento dos dois primeiros dias (13 e 14) da paralisação dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feito pela Diretoria de Atendimento, constatou que a perícia médica foi realizada na maior parte das Agências da Previdência Social em todo o País. De acordo com os dados pesquisados, em 48% das agências a perícia médica foi realizada normalmente; em 10%, o atendimento foi parcial; e em 42% das agências não houve a realização de perícia médica. Conforme o levantamento, na região Sudeste 46% das agências realizaram a perícia médica normalmente, em 8% o atendimento foi parcial e em 46% não houve. Na região Sul, o atendimento de perícia médica aconteceu em 67% das agências; em 19% o atendimento foi parcial e em 14% não realizada a perícia médica. Já na região Nordeste, 47% das agências não aderiram ao movimento; 7% aderiram parcialmente e em 46% a adesão foi total. E ainda, segundo os dados, na região Norte 53% não aderiram ao movimento, 26% atenderam a população parcialmente e 21% não atenderam. Na região Centro-Oeste, em 19% os segurados foram atendidos normalmente; em 4% o atendimento foi parcial, e em 77% não houve atendimento de perícia médica. O MPS tem atendido às reivindicações dos peritos médicos e tomado as providências necessárias para garantir a segurança da categoria. Entre os itens reivindicados e já atendidos estão a não entrega do resultado do exame pelo perito médico e a institucionalização do resultado da perícia, com a assinatura do presidente do INSS. Desde a primeira semana de setembro de 2006, os médicos peritos não assinam mais o comunicado do exame. Até o dia 16 de outubro, será implantado um novo modelo de entrega do resultado da perícia médica – por meio de carta registrada. Essa é mais uma das medidas adotadas com o objetivo de reduzir o risco de eventuais agressões aos servidores da Previdência Social. A Justiça determinou que, durante o movimento, o serviço da perícia médica funcione com um contingente mínimo de 30% dos servidores em cada Agência da Previdência Social. 165


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18.7 - INSS cria medidas contra agressão a peritos Em 26.08.2006, publicou O Globo: Um perito do INSS em Sergipe foi esfaqueado por um segurado ao negar-lhe um pedido de auxílio-doença. Teve o pulmão e o baço perfurados e por pouco não morreu. A fúria de segurados que tiveram benefícios negados levou o Ministério da Previdência Social a criar novas regras para a divulgação dos resultados das perícias médicas. A partir de agora, os laudos não terão mais a assinatura do perito responsável, e, sim, do próprio presidente do INSS. Além disso, passarão a ser entregues por carta, na casa do segurado. A medida, porém, não agradou a todos os peritos. – Nao basta só isso. Tem que ter seguranca nas agências, porque o segurado, ao receber em casa a notícia de que perdeu o benefício, pode voltar para nos agredir – teme um perito que foi agredido por um segurado há dois meses. As agressões aumentaram no último ano, quando entrou uma nova turma de concursados nos quadros do INSS. Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), 22% dos profissionais de todo o país já sofreram agressão física durante o trabalho. Agressões verbais atingiram 93% da categoria. –A situação que tem predominado é a do segurado que perde o benefício concedido há muito tempo, principalmente o auxílio-doença. Ele se desespera porque já incorporou o benefício a sua renda mensal – diz o presidente da ANMP, Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida. Além do auxílio-doença, a perícia médica é necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez e do amparo assistencial ao portador de deficiência. Os pedidos de benefícios que dependem da perícia representam 63% da demanda nas agências. O presidente do INSS, Valdir Moyses Simão, lembrou que o auxílio-doença só pode ser concedido em casos em que o segurado fica incapacitado para o trabalho. – Essa decisão é privativa do perito, que observa protocolos de decisão, padronizados por todo o Brasil. 18.8 - Para evitar pressão sobre peritos, laudo do INSS vai pelo Correio Em 24.08.2006, publicou a Folha Online: Os médicos peritos da Previdência começam a utilizar um novo sistema para determinar a concessão ou indeferimento dos pedidos de auxílio-doença feitos ao INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). A nova versão do SABI (Serviço de Atendimento de Benefício por Incapacidade) determina que o resultado da perícia será comunicado ao beneficiário pelos Correios e não mais imediatamente pelo médico perito que proceder ao exame. A medida foi tomada para proteger os peritos que denunciam agressões, principalmente por parte dos beneficiários que tiveram seus pedidos indeferidos. Com o novo sistema, além de ser enviada pelos Correios, a resposta do pedido de auxílio-doença passa a ser assinada pelo presidente do INSS e não mais pelos médicos na frente dos pacientes. “A medida iguala o auxílio-doença aos demais benefícios prestados pelo INSS. Ela despersonaliza o ato de conceder ou recusar um benefício, que é institucional”, disse o presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Eduardo Henrique Almeida. A espera pelo resultado no novo sistema vai levar cinco dias, segundo os médicos. Cerca de 4.800 médicos peritos da Previdência estão em atividade. Destes, cerca de 4.200 atuam diretamente na perícia médica nos postos do INSS. Em 2005 foram feitas aproximadamente 10 milhões de perícias. Em 2006 a média mensal de atendimento é de 500 mil 166


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perícias médicas. A associação informou que 104 agressões foram registradas nos últimos dois anos e meio, 54 delas apenas em 2006. 18.9 - Médicos peritos do INSS ameaçam fazer greve e apresentam pauta ao MPS Em 24.08.2006, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP estava mobilizada para deflagrar uma greve em defesa de uma pauta de reivindicações. Ultimato fora dado ao Ministério e ao INSS para o atendimento de seus pleitos. Eis a pauta de reivindicações da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social: 1) Imediata determinação para que os gerentes executivos designem médicos peritos para os cargos de chefes de GBENIN, assim como o chefe do CGBENIN, sinalizando positivamente a intenção de reestruturar em 90 dias a CGBENIN e evoluir para futura Diretoria de Perícias Médicas; 2) Determinar que o controle da agenda médica seja atribuição dos chefes de GBENIN, e o controle de freqüência atribuição dos chefes de APS, que devem se reportar ao chefe de GBENIN; 3) Efetivar as entregas de cartas de deferimento/indeferimento assinadas pelo presidente do INSS em domicílio dos requerentes até 11/09/06; 4) Explicitar no art. 2o da MP-316 que incapacidade seja determinada por exame médico-pericial a cargo dos integrantes das carreiras referidas na Lei 10.876/04; 5) Posicionar-se terminativamente sobre o direito a jornada de 30 h corridas nas mesmas condições em que os demais servidores cuja carga horária é determinada pela mesma Lei 8.112; 6) Atribuir em 50% a percepção da GDAMP do aposentado e pensionista, majorandoa de 30% como a MP-302/06 determina aos auditores fiscais em sua gratificação equivalente, a GIFA; 7) Reabrir prazo para opção à carreira de perícia médica aos que a ela estavam habilitados em 02/06/04, assim como foi facultado às carreiras administrativas; 8) Apresentar à ANMP protocolo de intenção de redimensionar a gestão de perícia médica através de uma diretoria específica; 9) Apresentar à ANMP cronograma para ampliação do número e melhoria dos consultórios por gerência executiva, dotando-os de condições de privacidade, higiene e acessibilidade compatíveis com o atendimento da clientela, bem como de itens de segurança segundo o nível de risco com detectores de metais, monitoramento por circuito de vídeo na circulação e espera, profissionais de segurança especificamente para proteção pessoal, identificação antropométrica; 10) Cronograma de implantação do sistema SABI em substituição definitiva do sistema PRISMA. 18.10 - Perícia médica do INSS foi reforçada Em 18.08.2006, a ANASPS informava no AOL no 56: “MAIS DE MIL PERITOS MÉDICOS DO INSS JÁ ESTÃO EM EXERCÍCIO”. Das 1.500 vagas de perito médico do concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 23 de abril, 1.029 já foram preenchidas até o dia 10 deste mês. 167


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Os novos peritos médicos estão em exercício em Agências da Previdência Social em todo o país. Em 12 de junho o INSS nomeou 1.173 aprovados na primeira chamada do concurso, definindo o prazo de 30 dias para a posse e mais 15 para entrarem em exercício nas APS dos municípios para as quais prestaram o concurso. São Paulo, com o maior número de vagas oferecidas (529), já tem 360 novos peritos nas agências, seguido por Minas Gerais, com 134 peritos médicos atuando, do total de 173 vagas oferecidas no concurso. Antes de chegarem às agências, os peritos aprovados em concurso público passaram por capacitação de 40 horas/aula, onde receberam orientação sobre questões técnicas relacionadas à perícia médica e também foram familiarizados com o direcionamento estratégico da Instituição na qual passam a trabalhar. Além da capacitação na modalidade presencial, os peritos médicos têm a oportunidade de participar de aprendizagem em serviço na Agência da Previdência Social (APS) para a qual foram nomeados, com o acompanhamento de um perito com experiência, até que tenham condições de assumir suas atribuições referentes à perícia médica dos segurados da Previdência Social. O INSS continua realizando novas turmas de capacitação, a fim de ampliar o número de profissionais e completar o quadro das agências. A Diretoria de Recursos Humanos vem publicando, no Diário Oficial da União, portarias de nomeação de concursados aprovados, observando a ordem de classificação no concurso, para suprir as vagas dos nomeados que não tomaram posse no prazo que a legislação estabelece. Quadro renovado O concurso para peritos médicos do INSS, feito pela Fundação Carlos Chagas, teve 22.626 inscritos. Desse total, 17.356 fizeram as provas em 95 cidades. A remuneração inicial é de R$ 3.418,21. Esse é o segundo concurso para peritos feito pelo INSS desde o início de 2005. No ano passado também foram contratados 1.500 profissionais. A ampliação do quadro próprio visa melhorar o atendimento nas agências (mais de 60% das demandas dizem respeito a perícias) e reduzir as filas. No final de fevereiro o INSS deixou de utilizar os serviços de médicos credenciados. Com a entrada em exercício dos novos peritos médicos, o INSS deve chegar a 4.700 profissionais em seu quadro efetivo. 18.11 - MPF/SC propõe ação penal contra mulher presa em flagrante por ameaçar médico do INSS. Denunciada ameaçou perito porque não conseguia renovar seu benefício previdenciário de auxílio-doença. Em 23.06.2006, o Ministério Público Federal em Santa Catarina denunciou Menalúcia Pene Estevam, presa em flagrante no município de Urussanga, sul do estado. Menalúcia ameaçou com um canivete médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e resistiu à ordem de prisão feita pela Polícia Militar. O motivo: ela não conseguiu renovar seu benefício previdenciário de auxílio-doença perante o Instituto, pois foi considerada apta para o trabalho. No dia 17 de maio, inconformada com a suspensão do benefício, a denunciada foi à Agência da Previdência Social (APS) de Urussanga requerer a reabertura do benefício. Na ocasião, Menalúcia disse, em voz alta, para quem quisesse ouvir, que iria matar o médico se o benefício previdenciário lhe fosse negado novamente. Foi, então, agendada nova perícia médica para o dia 13 de junho. Após examinar a denunciada, o médico perito Arcângelo Librelato concluiu que não havia incapacidade para o trabalho, pois ela apresentava um bom estado geral, lúcida, coerente e orientada, não constatando o alegado estado de depressão e distúrbio psíquico. Quando lhe foi comunicado que o benefício tinha sido indeferido, ela sacou o estilete e ameaçou o médico, 168


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dizendo que iria “picá-lo todo” se não mudasse a decisão. Os servidores da agência acionaram a Polícia Militar, que deu voz de prisão à denunciada. Menalúcia resistiu e cortou com o canivete a mão esquerda do policial Vanderlei Saconn. Conforme o procurador da República em Criciúma, Darlan Airton Dias, Menalúcia incorreu nas penas do art. 158, § 1o, do Código Penal (extorsão com emprego de arma) e nas penas dos arts. 329, caput, e 129, caput, ambos do Código Penal (resistir à ordem legal de prisão e lesão corporal, respectivamente). Se for condenada, a denunciada poderá pegar de cinco anos e nove meses até 18 anos de prisão. 18.12 - INSS contrata 1.173 peritos concursados Em 12.06.2006, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a nomeação de 1.173 peritos médicos aprovados no último concurso público, realizado em 23 de abril. Em 09.06 saiu no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado do concurso, com três mil nomes, que representam o total de vagas oferecidas (1.500), mais 100% para compor o cadastro de reserva. As nomeações foram divididas em duas chamadas. Dos 1.173 médicos da primeira chamada, 80 estão preenchendo vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência. As 327 vagas restantes serão preenchidas de acordo com a necessidade das Agências da Previdência Social. São Paulo ficou com o maior número de vagas oferecidas no concurso (528), seguido por Minas Gerais (173), Rio Grande do Sul (112) e Rio de Janeiro (108). Entre os 1.173 nomeados na primeira chamada, 433 vão para São Paulo, 141 para Minas Gerais, 84 para o Rio Grande do Sul e 60 para o Rio de Janeiro. O concurso para peritos médicos do INSS, feito pela Fundação Carlos Chagas, teve 22.626 inscritos. Desse total, 17.356 fizeram as provas em 95 cidades. A remuneração inicial é de R$ 3.418,21. Esse é o segundo concurso para peritos feito pelo INSS desde o início de 2005. No ano passado também foram contratados 1.500 profissionais. A ampliação do quadro próprio visa melhorar o atendimento nas agências (quase 70% das demandas dizem respeito a perícias) e reduzir as filas. No final de fevereiro o INSS deixou de utilizar os serviços de médicos terceirizados. Atualmente são 3.532 peritos. Com as nomeações da próxima segunda-feira, o INSS passa a ter 4.705 peritos. 18.13 - Previdência quer maior segurança para peritos médicos Em 07.06.2006, o ministro da Previdência Social e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), receberam um dossiê sobre as agressões que os peritos médicos do INSS vêm sofrendo no exercício de sua função. O documento foi entregue pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Eduardo Henrique de Almeida. O ministro da Previdência disse que irá estudar medidas para dar maior segurança aos peritos médicos. Entre as propostas está a possibilidade de entrega do resultado da perícia médica fora do consultório e a realização de uma campanha de esclarecimento à população sobre o auxílio-doença e a função da perícia médica. O ministro afirmou que o INSS irá realizar uma profunda avaliação dos fluxos de concessão dos benefícios por incapacidade. O objetivo é buscar métodos que possibilitem maior segurança, confiabilidade e eficácia na concessão do auxílio-doença. O ministro informou ainda que irá entrar em contato com o Ministério da Justiça e a 169


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Polícia Federal. A agressão aos peritos, que tem acontecido com freqüência em algumas localidades do país, é motivo de preocupação para a Previdência. Em alguns casos, os beneficiários não concordam com a avaliação médico-pericial e agridem verbalmente, ou até mesmo fisicamente, os peritos do INSS. Segundo pesquisa da ANMP, 93,22% dos médicos sofreram agressão verbal e 21,85% relataram casos de agressões físicas. A consulta teve a participação de 531 dos 3,5 mil médicos do INSS, abrangendo 98 das 102 Gerências Executivas. A maior parte das agressões registradas ocorreu na Região Sul. 18.14 - Peritos do INSS voltam ao trabalho Em 02.01.2006, publicou Tatiana Resende, Folha Online: Os médicos peritos credenciados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltam ao trabalho a partir de hoje. Os profissionais estavam com as atividades paralisadas desde o dia 25 de outubro por falta de pagamento. Na última sexta-feira, os salários atrasados de julho a novembro foram depositados, mas só hoje a associação da categoria vai apurar se todos receberam e se os valores estavam corretos. O Congresso Nacional aprovou a liberação de uma verba extra de R$ 63 milhões, mas R$ 34,3 milhões serão pagos aos peritos, em valores líquidos, como divulgou o ministério. De acordo com o INSS, cerca de 33 mil perícias tiveram de ser remarcadas durante a paralisação dos médicos credenciados. Segundo a associação da categoria, no entanto, mais de 200 mil segurados ficaram sem atendimento. 18.15 - MP muda a GDASS, GDESS, GDAMP, e institui a GEPM Em 27.12.2005, o Presidente da República editou a MP no 272 que mudou a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, a Gratificação Específica do Seguro Social – GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-pericial – GDAMP, e instituiu a Gratificação Específica de Perícia Médica – GEPM. Eis a ementa da Medida Provisória no 272, de 27 de dezembro de 2005: Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 10.855, de 1o de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social GESS; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade MédicoPericial – GDAMP.

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– SERVIDORES FAZEM GREVE POR SALÁRIOS

19.1 - Nova greve pela reestruturação do Plano de Carreira Em 22.09.2006, a ANASPS anunciava no AOL no 570 que os sindicatos haviam marcado paralisação para os dias 20 e 21 de setembro. Mais de 230 trabalhadores da Seguridade Social presentes na Plenária da FENASPS, representando 20 Estados, avaliaram que o governo não cumpriu os acordos de greve, tratando com total descaso as reivindicações dos Servidores Públicos Federais, política que somente será rompida com o deflagrar da luta. Foi reafirmada a necessidade de responder aos ataques, para exigir cumprimento dos acordos assinados, não aceitar a implantação da Avaliação de Desempenho através da concessão de gratificações produtivistas como política salarial, bem como a continuidade da luta pela implantação do plano de carreiras e melhores condições de trabalho. Apenas quatro Estados haviam aprovado o indicativo de Greve por tempo indeterminado, apesar da avaliação de necessidade imediata de deflagrar a Greve. Diante do quadro de mobilização dos Estados, foi aprovada PARALISAÇÃO DE 48 HORAS dias 20 e 21 de Setembro/2006, e realização de Plenária Nacional dia 23/09/2006, para discutir qual será o rumo que os trabalhadores da Seguridade Social darão no próximo período. Com a finalidade de construir um processo de luta estratégico que de fato venha conquistar as reivindicações dos trabalhadores, com a implantação do Plano de Carreira. A Plenária reafirmou a luta para implantação de política salarial com reajuste para todos os trabalhadores, contra a implantação de gratificações produtivistas que não são incorporadas aos salários. OPINIÃO DA ANASPS A ANASPS não tem o mesmo ideário da Mesa de Negociação. A ANASPS não concorda com a Reestruturação da Carreira do Seguro Social nos termos pretendidos pelos membros Mesa de Negociação, convocados pelo MPS e o INSS, sem que tenham mais representatividade. Mas a ANASPS apóia a greve e toda e qualquer ação contra as gratificações produtivistas, que só na Previdência já são três, forma cruel de não permitir que sejam incorporadas aos salários. Tais gratificações foram criadas por FHC e mantidas por Lula. O governo, que encheu a SHR, do Ministério de Planejamento, de partidários, não fez a correção dos salários. A SRH considera conquista judicial como correção dos salários e reposição salarial, quando sabidamente não é. Resultados: mais de 70% de perdas acumuladas na era FHC e mais de 30% na era Lula. 171


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Os salários dos servidores da Previdência continuam os mais baixos em relação às diversas carreiras assemelhadas, tanto de nível médio como de nível superior. 19.2 - Andamento da greve pela reestruturação do Plano de Carreira Em 20.09.2006, a paralisação afetou o funcionamento de pelo menos 38,2% das agências em todo o Estado de São Paulo. Nas agências em que houve paralisação de servidores, as perícias médicas marcadas foram realizadas, já que os médicos peritos encerraram a greve. De acordo com o INSS, 42 agências (24,7%) ficaram totalmente paralisadas no Estado de São Paulo e 23 (13,5%) com atendimento parcial. Na capital, de um total de 27 agências, 11 (40,7%) ficaram sem atendimento e 5 (18,51%) funcionaram de forma parcial. Em 21.09, o Ministério da Previdência Social considerou a paralisação “grave”, já que as reivindicações estão em discussão. Carreiras ligadas ao INSS já fizeram ao menos quatro paralisações nacionais neste ano, além de uma ameaça de greve. Reunião entre os servidores e o INSS está marcada para amanhã para discutir a pauta de reivindicações da categoria. Reação do Ministério A greve teve, em 21.09, a adesão de agências de 21 Estados, contando com o Distrito Federal, segundo a Fenasps, estimando que mais de 65% das 1.200 agências participam do movimento, o que daria 780 postos. A adesão dos funcionários teria a mesma proporção, o que resulta em cerca de 45 mil servidores parados. Os Estados que não aderiram foram Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Goiás e Acre. Entre os que aderiram, a paralisação não foi total. O INSS não informou o balanço nacional de agências fechadas nem o número de funcionários em greve. Em São Paulo, o INSS divulgou que 70 das 170 agências aderiram ao movimento, mesmo que parcialmente, ou seja, 41% dos postos. Ontem, a adesão atingiu 65 das 170 agências. Na capital, das 43 agências, 28 funcionaram parcialmente, uma está fechada e as demais 14 operaram normalmente. No interior, das 127 agências, 86 funcionaram com normalidade e 41 prestaram atendimento parcial. Nota do MPS O Ministério da Previdência Social considera grave a paralisação dos servidores administrativos do INSS, pois desde o dia 05 de setembro de 2006 um Grupo de Trabalho com representantes do Ministério da Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social, CNTSS e Fenasps está negociando o detalhamento dos princípios que nortearão a reestruturação da carreira do Seguro Social. Já no dia 15 de setembro foi realizada a primeira reunião, e a próxima está agendada para o dia 22, no Ministério da Previdência Social. A reestruturação da carreira está em discussão desde setembro de 2005, quando um Termo de Compromisso foi firmado entre as entidades e o Governo Federal. Em julho deste ano, foram definidos conjuntamente os princípios que reestruturam a carreira. O Grupo de Trabalho instituído em setembro de 2006 tem a missão de aprofundar e detalhar esses princípios. O INSS está tomando todas as providências necessárias para que a população não seja prejudicada. 172


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Com relação à perícia médica, os segurados podem dirigir-se às Agências da Previdência Social para serem atendidos, pois a greve dos peritos encerrou-se ontem à noite. (Assessoria de Comunicação Social) 19.3 - INSS: Servidores de SP também entraram em greve Em 14.09.2006, além da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), outros servidores também prometem paralisar os serviços em São Paulo. A greve aconteceu inicialmente apenas em agências da capital, mas os servidores prometem iniciar uma greve nacional nos dias 20 e 21 de setembro. A greve é um protesto contra as más condições de funcionamento nos postos e pela reestruturação do Plano de Carreira do Seguro Social. O Plano aprovado e implantado, com o aval da CUT, da CNTSS e da Fenasps, desagradou os servidores que não tiveram ganhos salariais em 2006. O governo insiste em afirmar que o pagamento do passivo de 47,11% é reposição salarial. Os servidores do INSS têm a mais baixa remuneração em termos comparativos com os servidores de nível médio e superior de outras instituições públicas. O INSS proporciona mil atendimentos diários na Capital, 700 na Grande São Paulo e 500 no interior. A ANASPS manifestou total apoio à greve dos servidores 19.4 - Previdência cria GT para o Plano de Carreira, exclui a ANASPS e inclui representantes da CUT Em 05.09.2006, em nova e surpreendente atitude, o MPS criou GT para dar seqüência aos trabalhos de Reestruturação do Plano de Carreira do Seguro Social, excluindo a única entidade representativa dos servidores do INSS, com 53 mil associados, a ANASPS, incluindo as entidades filiadas a CUT, CNTSS e Fenasps, que não mais representam os servidores desde que votaram pela reforma da Previdência contra os servidores e que se omitiram vergonhosamente no caso dos reajustes dos servidores, nos últimos quatro anos de Lula. 19.5 - Servidores do INSS no RS podem parar Em 03.08.2006, publicou o Correio do Povo – RS: Os servidores da agência Centro do INSS ameaçaram paralisar atividades por tempo indeterminado caso não sejam tomadas providências em relação aos problemas estruturais e organizaram um ato para esclarecer os segurados sobre a situação. Não houve suspensão do atendimento. Os trabalhadores reclamam principalmente da falta de água, ocasionada pelo rompimento de um cano. Alegam que o problema impede o uso dos banheiros e a assepsia dos médicos. Os funcionários da Dataprev também protestam. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência no RS, Jorge Patrocínio, afirmou que o objetivo foi fazer com que a reivindicação chegasse a Brasília. Ele ressaltou que o prédio está sucateado. Conforme os servidores, as infiltrações atingem, inclusive, o arquivo. Antes de entrar em greve, eles esperarão propostas concretas da gerência local ou da regional. Localizada na travessa Mário Cinco Paus, a agência tem 25 andares e está interditada 173


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desde fevereiro devido ao não enquadramento nos itens de segurança para prevenir incêndios. Os quatro primeiros pavimentos são os únicos liberados para atendimento. A falta de água estaria ocorrendo, conforme a agência, devido a um trabalho de revitalização da parte hidráulica, iniciado há duas semanas. Os servidores reclamam ainda da demora na liberação dos recursos para a reforma dos demais andares. O custo estimado é de R$ 1 milhão. 19.6 - MPS apresenta proposta de reestruturação da Carreira do Seguro Social Em 27.07.2006, o MPS divulgou no Canal Pontual a seguinte mensagem: Caros Servidores, Estamos finalizando a Proposta de Reestruturação da Carreira do Seguro Social. Mantivemos reuniões essa semana com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e entidades representativas dos servidores (CNTSS, Fenasps e CUT) para evoluir nos entendimentos quanto a aspectos como a Gratificação de Desempenho, a unificação de cargos e a remuneração. Defendemos a proposta que, do ponto de vista estrutural, acreditamos ser justa para todos os servidores, pois valoriza a Instituição, constituindo um instrumento gerencial de política de pessoal, planejamento e desenvolvimento organizacional e melhoria do serviço prestado aos cidadãos. Sob o aspecto econômico, é a proposta possível neste momento. Em linhas gerais contempla: Agrupamento/Unificação dos Cargos: com o objetivo principal de resolver conflitos de gestão decorrentes da recente criação de novos cargos na carreira de Seguro Social, buscar uma racionalização administrativa e promover a atualização das atribuições efetivamente exercidas em decorrência dos avanços tecnológicos. Critérios para Desenvolvimento na Carreira: estamos propondo novos critérios de progressão funcional (mudança de padrão em uma mesma classe) e de promoção (mudança do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte). A progressão observará o cumprimento do interstício mínimo de 18 meses, enquanto a promoção prevê o cumprimento de interstício de 12 meses, além da participação em cursos de capacitação, com carga horária mínima estabelecida em regulamento. Remuneração: a proposta prevê a extinção da Gratificação Específica do Seguro Social (GESS) e a alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividades de Seguro Social (GDASS) a partir de março de 2007. A Gratificação de Atividade (GAE) será incorporada ao vencimento básico em dezembro de 2007, nas seguintes condições: (...) 19.7 - Servidores do INSS ameaçam entrar em greve em 8 de agosto Em 05.07.2006, publicou O Fluminense, Niterói/RJ: Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ameaçam entrar em greve se a reivindicação por um plano de carreira não for atendida. A proposta custaria, de acordo com os servidores, R$ 2,5 bilhões por ano e deveria ter sido concluída em 30.06, mas o governo pediu mais um mês de prazo e os funcionários concordaram. No entanto, representantes da categoria afirmam que, se neste período, o Ministério da Previdência não apresentar a proposta, vão parar a partir de 8 de agosto. O Ministério da Previdência disse que ainda em julho apresentará o plano com as reivindicações dos servidores. 174


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O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Pedro Totti, disse que o governo concordou com alguns pontos, mas outros ainda são temas de debates. Se todas as propostas forem atendidas, Totti estima que o impacto no Orçamento será de cerca de R$ 2,5 bilhões por ano, envolvendo também algumas carreiras dos ministérios do Trabalho e da Saúde. No mês passado, os servidores realizaram greve de três dias pedindo o mesmo plano de carreira. A paralisação, segundo a CNTSS, teve a adesão de 65% dos funcionários em 19 estados, além de Brasília. O principal ponto de divergência é a incorporação de gratificação de desempenho ao salário. Os servidores também querem que o critério seja todo coletivo. Atualmente uma parte depende de avaliação individual. Os servidores também querem que sejam revistas a carga horária de trabalho e a reordenação das categorias. Atualmente, há os níveis auxiliar, médio e superior. Os servidores querem o fim da primeira categoria e a divisão das outras duas por nível de escolaridade. Os servidores afirmam que a reorganização da carreira apenas terá efeito nos salários a partir de 2007. 19.8 - Criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, (...) a criação das Funções Comissionadas do INSS – FCINSS Em 29.06.2006, as medidas adotadas pelo Presidente Lula alcançaram os servidores do Ministério da Previdência Social e do INSS. A MP no 301 dispôs “sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, (...) a criação das Funções Comissionadas do INSS – FCINSS (...)”. Os primeiros, com a nova carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; e os segundos, com a criação das Funções Comissionadas do INSS. Aos servidores do MPS foram também escalonados os 47,11% do PCCS, de 1987, em suaves prestações anuais. Carreira da Previdência Art. 1o Fica criada a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, composta dos cargos efetivos vagos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e dos cargos efetivos cujos ocupantes sejam: I - integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, instituída pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002; ou II - regidos pelo Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou por planos correlatos, desde que lotados nos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego ou da FUNASA, até 28 de fevereiro de 2006. § 1o Não se aplica o disposto no caput aos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Procurador Federal. § 2o Os cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho são agrupados em classes e padrões, na forma do Anexo I. § 3o O § 1o, in fine, do art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, não se aplica aos servidores da carreira criada no caput deste artigo. Art. 2o Os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput do art. 1o serão enquadra175


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dos na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa nas Tabelas de Correlação, constantes do Anexo II. (..) § 2o A opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho implica renúncia às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8o da Lei no 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 1o. § 3o A renúncia de que trata o § 2o fica limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para dezembro de 2011, conforme disposto no Anexo IV. § 4o Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 2o, que forem pagos aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, no mês de fevereiro de 2006, sofrerão redução proporcional à implementação das tabelas de vencimento básico de que trata o art. 7o. (...) Art. 3o O ingresso nos cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho far-seá no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se a conclusão de curso superior, em nível de graduação, ou de curso médio, ou equivalente, conforme o nível do cargo, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. Parágrafo único. O concurso referido no caput poderá, quando couber, ser realizado por áreas de especialização, organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente. Art. 4o O Poder Executivo promoverá a reclassificação dos cargos incorporados à Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, na forma do art. 1o, observados os seguintes critérios e requisitos: I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos oriundos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, do Plano de Classificação de Cargos e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização, exigidos para ingresso, sejam idênticos ou essencialmente iguais aos dos cargos de destino; II - transposição para os respectivos cargos e inclusão dos servidores na nova situação, observadas a correspondência, a identidade e a similaridade de atribuições entre o seu cargo de origem e o cargo em que for enquadrado; e III - localização dos servidores ocupantes dos cargos reclassificados em referências, níveis ou padrões das classes dos cargos de destino determinados, mediante a aplicação dos critérios de enquadramento estabelecidos no art. 2o. Art. 5o Os vencimentos dos servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho serão compostos das seguintes parcelas: I - vencimento básico, nos valores indicados nas tabelas constantes do Anexo IV; II - Gratificação de Atividade Executiva, de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992; III - Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei no 10.483, de 2002; IV - Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho – GESST, instituída pela Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004; e V - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003. 176


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Art. 6 Os cargos ocupados pelos servidores referidos no caput do art. 1o que não optarem pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho serão transformados nos seus correspondentes, quando vagos. Parágrafo único. Os servidores a que se refere o caput continuarão a ser remunerados de acordo com a carreira ou planos de cargos a que continuarem a pertencer. (...) Art. 10. Os servidores integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho somente poderão ser redistribuídos no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA. (...) Funções Comissionadas e Cargos em Comissão (...) Art. 136. Observado o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 1990, são criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INSS – FCINSS, de exercício privativo por servidores ativos em exercício no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos quantitativos, valores e níveis previstos no Anexo XXIX. § 1o As FCINSS destinam-se ao exercício de atividades de chefia, supervisão, assessoramento e assistência das Agências da Previdência Social e das Gerências-Executivas do INSS. § 2o O servidor investido em FCINSS perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado. § 3o Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCINSS não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão. Art. 137. O Presidente do INSS poderá dispor sobre a realocação dos quantitativos e a distribuição das FCINSS na estrutura organizacional da Autarquia, observados os níveis hierárquicos, os valores de retribuição correspondentes e o custo global estabelecidos no Anexo XXIX Art. 138. O INSS implantará, com o auxílio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, programa de profissionalização dos servidores designados para as FCINSS, que deverá conter: I - definição de requisitos mínimos do perfil profissional esperado dos ocupantes de FCINSS; e II - programa de desenvolvimento gerencial. Parágrafo único. Será instituído sistema específico de avaliação dos servidores ocupantes de FCINSS.(...) ANEXO XXIX FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS - FCINSS

19.9 - Governo finalmente concede gratificações para os servidores do INSS das linhas de reabilitação profissional e Serviço Social Em 19.06.2006, o presidente da República decretou o remanejamento de 303 Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, contemplando especialmente os servidores das áreas de Reabilitação Profissional e do Serviço Social, 177


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até aqui marginalizados. Era uma das reivindicações da ANASPS, manifestas por documentos e em audiências com as autoridades do MPS e do INSS. Eis o inteiro teor do Decreto: DECRETO No 5.810, DE 19 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A: Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, trezentas e três Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto. Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a: I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Nelson Machado

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19.10 - Presidente do INSS diz que atendimento deve voltar ao normal Em 1o.06.2006, publicou Juliana Andrade, repórter da Agência Brasil: Brasília – O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disse que as agências da Previdência Social deverão funcionar normalmente em 02.06 em todo o país, depois de três dias de greve dos servidores do instituto. A orientação do ministro da Previdência Social é de que haja corte do ponto para os funcionários que aderiram à greve. Na terça-feira (30 de maio), os servidores do INSS decidiram paralisar as atividades durante três dias, sob alegação de que o governo federal não está cumprindo o acordo assumido no ano passado depois de uma mobilização de 72 dias. Segundo o presidente do INSS, o acordo está sendo cumprido. Disse que, pelos cálculos do INSS, cerca de 10 mil servidores, de um total de 30 mil, paralisaram as atividades. Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo foram as capitais onde a adesão à greve foi maior, de acordo com o presidente do INSS. 19.11 - Mais três agências do INSS no Paraná aderem à paralisação de 72 horas Em 1o.06.2006, publicou Lúcia Nórcio, repórter da Agência Brasil: Curitiba – No terceiro e último dia da paralisação de 72 horas dos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná, três agências de Cascavel aderiram ao movimento. Com isso, 24 das 52 agências do estado estão fechadas. De acordo com a assessoria do INSS, os servidores atendem apenas consultas e perícias já agendadas. O Paraná tem cinco gerências no Estado, onde prestam serviços 1.753 servidores. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná (Sindiprev/PR) considerou positiva a paralisação. Segundo a diretora Jaqueline Gusmão, que é do Grupo de Trabalho que se reúne semanalmente no Ministério do Planejamento, em Brasília, para discutir o Plano de Cargos e Salários da categoria, uma das vitórias é que essas reuniões passarão a realizar-se duas vezes por semana. A idéia, segundo ela, é que no próximo dia 30 de junho servidores do INSS e da Seguridade Social já tenham chegado a um acordo com o governo sobre todas as questões pendentes, principalmente a que diz respeito ao reajuste de 47,11%. Ficou acertado na última greve da categoria que esse valor seria pago em seis anos, parcelados, a partir de março deste ano. “Nenhum dos dois acordos feitos na época foi cumprido até agora”, afirmou, referindo-se à implantação do novo plano de carreiras do INSS e ao reajuste de 47,11%. 19.12 - Servidores querem reabertura de negociações sobre reajuste salarial Em 1o.06, publicou Ivan Richard, da Agência Brasil: Brasília – Cerca de 800 servidores públicos federais fazem uma marcha na Esplanada dos Ministérios em direção ao Palácio do Planalto. Eles pretendem pedir uma audiência com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. De acordo com o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Costa, os manifestantes querem que a ministra interceda junto ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, em favor da reabertura das negociações sobre o reajuste de várias categorias. 179


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Segundo Costa, Paulo Bernardo suspendeu as negociações com os servidores em greve. “As medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula não atendem aos setores em greve”, afirmou Costa. 19.13 - Funcionários do INSS reconhecem reajuste salarial do governo, mas plano de carreira é impasse Em 31.05.2006, publicou Bianca Paiva, da Agência Brasil: Brasília – Os sindicalistas que representam os funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em greve reconheceram que um dos itens da pauta de reivindicações já foi atendido. O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Pedro Totti, afirmou que o reajuste salarial previsto no acordo de paralisação do ano passado foi cumprido pelo governo. Outro ponto de reivindicação, a adoção do plano de carreira, está em discussão com o governo. Apesar disso, os funcionários do INSS fizeram a greve como forma de pressionar a aprovação do plano até o dia 30 de junho, conforme o acordo que acabou com a greve de 2005. “Na Previdência Social, do ponto de vista financeiro, o acordo foi cumprido no começo de janeiro. Em relação à discussão da carreira, nós estamos a seis meses fazendo discussão e não tivemos, até o momento, nada do ponto de vista prático sendo elaborado”, afirmou o sindicalista. “Após o dia 30 de junho é Copa do Mundo, e depois eleição. O Congresso não vai fazer nenhuma votação. O que nos preocupa é que a gente não consiga fazer a elaboração do projeto de lei da carreira e aí a categoria ficaria a ver navios.” O presidente do INSS respondeu que o acordo feito com os funcionários na paralisação do ano passado está sendo rigorosamente cumprido. De acordo com ele, os servidores estão recebendo o reajuste previsto no acordo assinado em 27 de setembro de 2005. Simão disse ainda que “o plano de carreira está em dia e que o governo está fazendo reuniões constantes com o movimento para a elaboração dele”. O prazo para a aprovação, na negociação de 2005, termina em 30 de junho, podendo prorrogá-lo por mais 30 dias. Segundo Pedro Totti, os funcionários em greve também reivindicam o aumento do número de servidores nas agências da Previdência Social que tiveram o horário de atendimento ampliado. “O aumento do horário de atendimento na previdência, que nós achamos uma medida correta, tem causado transtornos nos locais de trabalho porque não foi ampliado o efetivo de servidores e também não foram dadas as condições adequadas, principalmente, computadores e segurança nas agências”, explicou. 19.14 - Três agências do INSS no Rio estão fechadas Em 31.05.2006, publicou Thais Leitão, repórter da Agência Brasil: Rio – Apesar da decisão estadual de aderir parcialmente à greve nacional dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), três agências do Rio de Janeiro mantiveram hoje (31) as portas fechadas. A categoria decidiu suspender apenas alguns serviços em assembléia realizada ontem (30). A diretora do Sindicato dos Servidores do Rio (Sindsprev-RJ), Janira da Rocha, afirma que a paralisação das agências de Copacabana, Cosme Velho e Botafogo é legítima porque segue o indicativo nacional da categoria. “Essas agências fizeram essa opção, eles acharam melhor fazer a paralisação junto com a greve nacional”, defende a sindicalista. No entanto, ela reconhece que a decisão da categoria no estado do Rio de Janeiro foi de realizar uma paralisação de 24 180


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horas no dia seis de junho. A categoria alega que a paralisação se deve ao fato de o governo federal não ter cumprido acordo assinado durante a greve de 2005. Entre as principais reivindicações estão a realização de concurso público para superar o déficit de funcionários, a reorganização administrativa do órgão e a abertura de novas agências”. 19.15 - No Paraná, 20 agências do INSS suspendem novos atendimentos Em 31.05.2006, publicou Lúcia Nórcio, repórter da Agência Brasil: Curitiba – No segundo dia da greve de 72 horas, 20 das 52 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná suspenderam novos atendimentos. De acordo com a assessoria do órgão, os servidores cumprem apenas consultas e perícias já agendadas. O secretário organizacional do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Paraná (Sindiprev), Hélio de Jesus, afirma que o nãocumprimento do acordo firmado entre o governo federal e a categoria durante a greve do ano passado foi o estopim para a paralisação de três dias. Uma das prioridades, segundo Jesus, é a contratação de novos funcionários. “A categoria está defasada no quadro funcional”, diz o sindicalista. Seriam necessários cerca de 1.200 funcionários para suprir as necessidades. Atualmente, trabalham nas cinco gerências do Paraná 1.753 servidores. 19.16 - Ministro da Previdência diz que vai cortar o ponto dos grevistas Em 31.05.2006, publicou Geralda Doca, em O Globo: BRASÍLIA – O ministro da Previdência disse que a greve dos servidores do INSS é inadmissível e garantiu que cortará o ponto de quem faltou ao serviço. Segundo ele, o governo está rigorosamente em dia com o que prometera à categoria no ano passado, tanto no que diz respeito ao pagamento do reajuste salarial, a partir deste ano, quanto à elaboração de um plano de carreira, que está em andamento. Segundo ele, o pagamento do reajuste vem sendo feito desde janeiro. – Nós estamos dentro do combinado – disse o ministro, acrescentando que ficou acertado com os trabalhadores que o plano de carreira ficaria pronto no fim de junho para valer a partir do primeiro trimestre de 2007. Ao ser perguntado sobre o que acontecerá com os funcionários que aderiram à greve, o ministro respondeu: – É simples, corta o ponto e desconta (do salário). A lei é clara e eu cumpro a lei. Machado disse ainda que a paralisação pegou o governo de surpresa, que não teria sido comunicado pelas centrais sobre a mobilização ou recebido qualquer carta dos sindicalistas sobre reivindicações da categoria. 19.17 - Secretário de RH diz que greves criam clima artificial Em 30.05.2006, publicou o site do Ministério do Planejamento: O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça, disse que os servidores em greve estão criando um clima artificial que não existe na administração pública, uma vez que o governo “está muito seguro com sua política salarial”, afirmou. 181


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Segundo Mendonça, são várias negociações que ocorreram desde o segundo semestre do ano passado, e em vista do atraso na votação do orçamento somente agora estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de Medidas Provisórias. O secretário destacou que foram feitos acordos com as categorias e incluem não apenas reajustes mas também estruturação de carreiras, mudanças nas atribuições de alguns cargos, renovação de quadros, mudança nas gratificações e outros. Sérgio Mendonça rebateu com firmeza as críticas dos sindicatos com relação à política de reajustes sobre as gratificações de desempenho, destacando que o servidor deve ser avaliado pelo serviço que presta à população que é, em última instância, quem paga o seu salário através dos impostos. Segundo Mendonça, o que o governo pretende com a política salarial implementada de reajustes diferenciados é reduzir distâncias remuneratórias entre as categorias de servidores do Poder Executivo. “Nem sempre isso é possível porque seria necessário uma política de longo prazo”, disse o Secretário, e acrescentou que “o reajuste único, linear, igual pra todos, cristaliza e engessa as diferenças salariais”. Acrescentou que no governo anterior as carreiras de salários mais baixos foram deixadas de lado, o contrário do Governo Lula, que assumiu na campanha compromisso de corrigir parte das defasagens salariais dessa grande massa de servidores públicos. Mendonça lembrou que a folha de salários da União “é muito grande, cerca de R$ 105 bilhões a previsão para este ano – é a segunda despesa da República, depois da Previdência”. Portanto, destacou, o governo não tem condições de fazer a correção das defasagens no ritmo que desejam os trabalhadores, mas acredita que os servidores estão melhor posicionados em relação ao salário do setor privado, quando é possível fazer essa comparação 19.18 - Governo cumpre acordo com servidores do INSS, diz ministro Em 30.05.2006, publicou a Agência Brasil: BRASÍLIA – O ministro da Previdência Social disse estar surpreso com a greve iniciada pelos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 19 estados e no Distrito Federal. A paralisação deve durar mais dois dias. Segundo Machado, o governo desde o início do ano já reajustou os salários – a medida estava prevista no acordo que terminou com a greve no ano passado. Outra reivindicação dos grevistas é o plano de carreira da categoria. O ministro respondeu que, no acordo de 2005, o governo teria prazo até o dia 30 de junho deste ano, podendo prorrogar por mais 30 dias, para apresentar o plano de carreira da categoria. “Avaliamos que é uma greve injusta, todas as cláusulas que nós negociamos com as federações foram cumpridas. Estamos fortemente empenhados na construção de uma carreira dos servidores da previdência e do INSS”, disse Machado. Em nota, o Ministério da Previdência considera a paralisação da categoria como um fato grave, pois representa o rompimento do termo de compromisso firmado em setembro de 2005: Em relação à paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada hoje (30) e prevista para terminar na quinta-feira (1o), o Ministério da Previdência Social esclarece que: Reafirma o compromisso de instituir um Plano de Carreiras para os servidores do INSS, conforme prevê o Termo de Compromisso, firmado em 27 de setembro de 2005, com as entidades representativas dos servidores do Instituto. 182


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- O Termo de Compromisso está sendo cumprido rigorosamente. O primeiro objetivo do Termo, que é a revisão salarial, já foi concluído. O reajuste dos valores das gratificações dos servidores está sendo pago desde janeiro deste ano. O segundo objetivo é a reestruturação da Carreira do Seguro Social e está em andamento. O Grupo de Trabalho constituído entre o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Planejamento e as entidades representativas dos servidores tem cumprido integralmente as três etapas de trabalho definidas: 1) Elaboração de diagnóstico sobre a realidade da Carreira: ETAPA FINALIZADA 2) Análise e debate desse diagnóstico: ETAPA FINALIZADA 3) Construção de proposta para reestruturação da Carreira: EM ANDAMENTO - O Termo de Compromisso estabelece o prazo de até o dia 30 de junho para o cumprimento das três etapas de atividades do Grupo de Trabalho. - O Ministério da Previdência Social considera a paralisação da categoria um fato grave, pois representa o rompimento do Termo de Compromisso firmado em setembro de 2005. Assessoria de Comunicação Social 19.19 - Quase mil servidores do INSS aderiram à greve na região de Fortaleza Em 30.05.2006, publicou Olga Bardawil, repórter da Agência Brasil: Fortaleza – Praticamente todos os cerca de mil servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza e na região metropolitana aderiram à paralisação por 72 horas, segundo a avaliação do gerente executivo substituto do órgão, Jorge Luis Oliveira Queiroz. Os 14 postos de atendimento da capital permaneceram fechados e só foram atendidos os casos de perícia médica que já estavam agendados. Os funcionários do INSS em 19 estados e no Distrito Federal estão em greve durante três dias. Segundo eles, esse é um protesto pelo não cumprimento pelo governo federal do acordo assinado durante a greve de 2005. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social diz que os trabalhadores ainda não receberam o reajuste salarial previsto no acordo da paralisação do ano passado, que durou 72 dias. Segundo os sindicalistas, a categoria deveria ter recebido aumento entre 4% e 8% retroativo a fevereiro e de 3% a partir de março, como parte dos 47,11% de reajuste conquistado pela categoria em decisão judicial. A previsão, acrescentou, é que o aumento seja concedido por medida provisória, mas ainda não há informação sobre a data de publicação. 19.20 - Previdenciários querem participar das decisões sobre plano de carreira, diz diretor do sindicato Em 30.05.2006, publicou Paulo Montoia, repórter da Agência Brasil: São Paulo – Os previdenciários aguardam do ministro da Previdência a apresentação de um plano de carreira para a categoria por parte do governo e querem participar das decisões finais de sua formulação. Além disso, querem discutir a reposição das perdas salariais, segundo um dos diretores do sindicato da categoria em São Paulo (Sinsprev), José Rubens Decari. Segundo Decari, os previdenciários reivindicam a adoção de um plano de carreira há cerca de 20 anos. Após a greve do ano passado, o governo criou um grupo de discussões em que os previdenciários apresentaram uma proposta, discutida nacionalmente, mas na última reunião sobre o assunto, teriam sido informados que suas participações seriam apenas consultivas. “On183


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tem, nós tivemos uma primeira audiência com o ministro Nelson Machado. Ele, aparentemente, colocou que desconhecia isso e ficou de nos dar uma resposta”, disse. O sindicalista disse que a categoria realiza uma paralisação de 72 horas para pressionar o governo. “Queremos discutir as propostas que foram feitas pela categoria a nível nacional”, afirma Decari. Sobre as reposições de salários concedidas pelo atual governo nos anos anteriores, Decari diz que vieram na forma de gratificações. “Essas gratificações podem ser retiradas a qualquer momento pelo Supremo Tribunal Federal, e elas são variáveis em termos de produtividade; os aposentados recebem menos dos que estão na ativa. Queremos ter essas gratificações incorporadas, ter um piso salarial decente e ascensão funcional”, cobrou. A greve de três dias iniciada pelos funcionários da Previdência Social paralisou por completo 44 das 166 agências e postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo. Segundo a superintendência estadual do INSS, as demais unidades funcionam em regime normal ou parcial. A maior adesão é na região metropolitana de São Paulo, onde foram fechadas 13 das 26 agências da capital paulista e 11 das 15 nas demais cidades. Em nota, o sindicato da categoria no estado, o Sinsprev, informa que a greve teve adesão em 29 das 41 agências da grande São Paulo e em 35 do interior, mas não detalhou se houve paralisação total ou parcial das unidades. 19.21 - Greve de funcionários fecha agências do INSS em 19 estados e no Distrito Federal Em 30.05.2006, publicou Cecília Jorge, repórter da Agência Brasil: Brasília – Os funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 19 estados e no Distrito Federal estão em greve. A paralisação vai durar três dias, em protesto ao não cumprimento, pelo governo federal, do acordo assinado durante a greve de 2005. Se as reivindicações não forem atendidas, o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Pedro Luís Totti, disse não descartar a possibilidade de mobilização por tempo indeterminado. “A nossa base está chamando a greve para alertar o governo no sentido de que as coisas precisam começar a acontecer porque, se não, não vamos ter outra alternativa senão começar a discutir a greve por tempo indeterminado”, disse, em entrevista à Agência Brasil. Segundo ele, como a paralisação termina na sexta-feira (2), as agências do INSS estão com as portas totalmente fechadas. Nem mesmo os serviços mínimos, como perícia médica, estão funcionando. “São três dias, então, não fizemos essa discussão de manter os 30% [de atendimento, como determina a legislação]”. Totti afirmou que os trabalhadores ainda não receberam o reajuste salarial previsto no acordo da paralisação do ano passado, que durou 72 dias. A categoria deveria ter recebido aumento entre 4% e 8% retroativo a fevereiro e de 3% a partir de março, como parte dos 47,11% de reajuste conquistado pela categoria em decisão judicial. A previsão, acrescentou, é que o aumento seja concedido por medida provisória, mas ainda não há informação sobre a data de publicação. De acordo com o diretor, o plano de carreira também não foi aprovado pelo governo. “Por enquanto, não tem nenhuma sinalização de que o acordo será cumprido”, afirmou. “Estão sendo feitas reuniões para discutir essa carreira faz seis meses, mas até agora, de concreto, não conseguimos avançar em praticamente nada nessas discussões”. Segundo Totti, confirmaram em assembléia a adesão ao movimento os seguintes esta184


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dos: Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte, São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Goiás e o Distrito Federal. O levantamento sobre o índice de participação dos funcionários ainda está sendo feito. 19.22 - Ato público marca início da paralisação de servidores da Previdência no Paraná Em 30.05.2006, publicou Lúcia Nórci, repórter da Agência Brasil:: Curitiba – Um ato público em frente à gerência executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início à paralisação por 72 horas dos funcionários do INSS e da Previdência Social do Paraná. Segundo o diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social do Estado do Paraná (Sindiprev), Lincoln Ramos, a meta da categoria é que pelo menos 80% do funcionalismo pare em todo o estado. “Apenas serviços emergenciais e as consultas pré-agendadas devem ser atendidas. Os demais serviços serão suspensos”, garantiu. Os servidores pedem a melhoria nas condições de trabalho, com a realização de concurso público para contratação de novos funcionários, além da implantação do novo Plano de Carreira da categoria e reajuste salarial. De acordo com a Comunicação Social do INSS no Paraná, das 11 agências existentes em Curitiba, apenas uma, em Campo Largo, está com o atendimento normal. Todas as outras só estão atendendo perícias pré-agendadas. Existem no Paraná cinco gerências, onde trabalham 1.753 servidores. Nas gerências de Cascavel, Maringá, Londrina e Ponta Grossa o atendimento está sendo parcial. 19.23 - Servidores da Previdência e da Saúde paralisam atividades por três dias em Pernambuco Em 30.05.2006, publicou Márcia Wonghon, repórter da Agência Brasil: Recife – Estão fechadas 44 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses três dias, os servidores ligados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social (Sindsprev-PE) fazem um protesto de advertência. De acordo com Luiz Eustáquio Ramos, coordenador geral do Sindsprev-PE, a categoria decidiu pela greve temporária porque o governo federal não cumpriu o acordo feito durante a paralisação do ano passado, que durou 76 dias. “A mobilização é para que o governo cumpra o que ficou acordado com os trabalhadores do INSS e do Ministério da Saúde. Infelizmente tem greve todo ano porque falta um plano de cargos e carreiras para os trabalhadores públicos federais que não têm data base de reajuste, nem reposição salarial”, afirmou. Em Pernambuco atuam 3,5 mil trabalhadores federais da área de saúde e 1,8 mil do INSS 19.24 - INSS parou para reivindicar aumento negado pelo governo do PT. CUT se posicionou contra a greve para não prejudicar a reeleição de Lula Em 30.05.2006, publicou o Correio Braziliense: Quem depende do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros órgãos públicos ligados aos ministérios da Saúde e Trabalho deve reviver a partir de hoje um velho drama. Servidores de 14 estados, além do Distrito Federal, prometem entrar em greve em pro185


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testo contra o descumprimento de acordos fechados com o governo no ano passado, e que resultaram no fim de uma paralisação de 72 dias. Para tentar abortar a greve, o Ministério da Previdência convocou ontem representantes dos trabalhadores para uma reunião. Segundo relato de um dos participantes, o ministro apelou para o entendimento e uma saída negociada. “Vocês não estão querendo que as coisas avancem”, teria dito aos sindicalistas. “Vamos ter que cortar o ponto”, ameaçou. Os servidores cobraram mais empenho do ministério e do governo na implantação do plano de carreira e das melhorias estruturais prometidas em 2005. Outra exigência é a remodelação do método que avalia o desempenho profissional dos trabalhadores do INSS. A greve de três dias deverá comprometer o funcionamento de agências do instituto e delegacias regionais do trabalho nas seguintes unidades da federação: Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Roraima, Bahia, Amazonas e Distrito Federal. Hoje, pela manhã, sindicatos prometem um ato público na Esplanada dos Ministérios. No encontro com o ministro, os servidores acertaram uma reunião ampliada – com as presenças de outros ministros e técnicos da Secretaria de Recursos Humanos – para tentar encontrar uma saída. A Fenasps não descarta estender a paralisação, caso as negociações não avancem. Amanhã, haverá uma assembléia nacional de avaliação do movimento. O governo diz que confia no consenso e não aposta em uma greve superior às 72 horas anunciadas pela federação que representa os servidores. OPINIÃO DA ANASPS No AOL no 541, de 02.06.2006, a ANASPS expressou sua posição sobre a greve: Temos no Ministério da Previdência um Ministro que é um zero á esquerda, além de não entender de Previdência; Temos um Secretário Executivo, petista de carteirinha e previdenciário, que lá está para fazer a ponte aérea São Paulo-Brasília-São Paulo, com diárias em reais, buscar missões internacionais, com diárias em dólar, e que se recusa a receber as entidades representativas, certamente por NÃO dispor de respostas para as indagações que lhe seriam dirigidas. No último 24.05, o Secretário Executivo produziu no seu Canal Pontual, pela intranet do INSS, um documento de prestação de contas do blablablá do PT para os servidores. Pontos de sua lenga-lenga foram transformados na Nota do MPS sobre a greve em 30.05, atribuída ao INSS de forma nada ética. Fingindo ignorar a dura realidade dos fatos: 1% de aumento geral em 2003, zero em 2004 e 0,1% em 2005, aumento diferenciado sobre Gratificações de Desempenho fajutas, que não medem desempenho de nada, além de se apropriar de conquistas judiciais como concessão e generosidade do PT, o Secretário sai em defesa de reuniões, pautas, calendários, compromissos, etapas, consensos e outros bichos que o PT que arrombou a Previdência (está deixando um rombo de R$ 350 bilhões) quer continuar enganando os servidores. O governo do PT acha que servidor é bobo. Os aumentos sobre Gratificações foi instituído por FHC justamente para não dar aumento aos inativos. A ANASPS, fiel ao seu passado e de frente para o futuro, endossa por inteiro os “eixos de lutas” definidos pelos servidores do INSS e suas lideranças, livres do PT e da CUT: MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO – Concurso Público Já IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GREVE; IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 186


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CONTRA A SOBREJORNADA DE TRABALHO EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA 19.25 - Servidores do INSS param por 3 dias Em 18.05.2006, publicou Rodrigo Gallo, no Jornal da Tarde, São Paulo – SP: Categoria vai cruzar os braços entre 30 de maio e 1o de junho e ameaça greve geral em seguida SERVIÇO Cronologia da Greve 2 de junho de 2005 Servidores do INSS iniciam greve por tempo indeterminado em todo o País. 4 de julho de 2005 Paralisação atinge 100% dos popstos da Capital 18 de julho de 2005 Greve chega ao 47° dia e supera a paralisação de 2004 13 de agosto de 2005 Servidores do INSS de Ministério do Trabalho chegam a um acordo e a greve termina 18 de agosto de 2005 Postos de São Paulo abrem as portas e retomam atendimento aos segurados Os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prometem cruzar os braços no próximo dia 30, por 72 horas, para pressionar o governo a cumprir os termos do acordo de greve do ano passado, quando a categoria fechou as agências de todo o País por 74 dias. Os trabalhadores reclamam que apenas parte do acerto foi pago pela Previdência Social, e não descartam a possibilidade de decretar nova greve caso as negociações não evoluam. O indicativo para a paralisação foi aprovado no último dia 12, em assembléia da Federação Nacional de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em Brasília. Na ocasião, representantes da categoria de 19 Estados decidiram fechar os postos entre os dias 30 e 31 de maio, e 1o de junho. “A Federação já aprovou a paralisação. Resta apenas que os Estados convoquem assembléias locais para divulgar o movimento entre os servidores”, disse um dos diretores da entidade, Carlos Roberto dos Santos, o Carlão. Para encerrar a greve de 2005, ficou acertado que o governo iria distribuir R$ 140 milhões em gratificações associadas à produtividade para os servidores do INSS. Isso, segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), José Rubens Decari, foi cumprido. Porém, outras duas questões ainda estão pendentes e são os principais motivos para a reivindicação. Uma delas é a reposição salarial de 47,11% para os servidores federais da saúde, que também cruzaram os braços no ano passado e têm apoio dos funcionários do INSS. O outro ponto do impasse refere-se ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Previdência Social, que deveria, segundo o termo assinado no ano passado, entrar em vigor entre 1o de outubro de 2005 e 30 de junho deste ano. “Há reuniões entre representantes da categoria e do governo, mas elas são infrutíferas e sempre dão em nada”, reclamou Decari. 187


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19.26 - Sancionada Lei sobre estruturação da carreira previdenciária, carreira de Perícia Médica e remuneração da carreira de Supervisor médico pericial, e institucionaliza a GEAP Em 11.05.2006, o Presidente da República sancionou a Lei no 11.302, de 10 de maio de 2006, que altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 10.855, de 1o de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social; 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS; 10.997, de 15 de dezembro de 2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social – GESS, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP 19.27 - Greve dos servidores ainda não pegou Em 13.04.2006, a ANASPS informava no AOL no 529 que as entidades sindicais dos servidores estão com sua credibilidade muito abalada, razão pela qual a greve pelo aumento linear de 30%, repondo as perdas no Governo Lula, ainda não pegou. Convém rememorar que a CUT e seus braços sindicais aprovaram a reforma da Previdência, permitiram a taxação de inativos, aceitaram os aumentos de 1,0% em 2003, zero em 2004 e 0,1% em 2005 e se conformaram com os aumentos sobre Gratificações, a empulhação feita pelo Governo FHC. Também não lutaram pela reposição das perdas dos servidores. Enquanto na área privada os trabalhadores recuperam as perdas e tiveram ganhos reais, o mesmo não aconteceu na área pública. O festival de erros e omissões dessas entidades desmobilizaram os servidores. 19.28 - Governo do PT criou GT sindical para elaboração de propostas de reestruturação das carreiras do Seguro Social do INSS e da Seguridade Social Em 08.03.2006, foram assinadas as portarias. Ei-las na íntegra: Portaria no 320, de 08 de março de 2006 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o Termo de Compromisso, firmado em 27 de setembro de 2005, entre a Bancada Governamental da Mesa Nacional de Negociação Permanente, representada pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS, representadas por seus dirigentes, resolve: Art. 1o Constituir Grupo de Trabalho, com anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes das entidades sindicais, com a finalidade de elaboração de proposta de reestruturação da carreira do Seguro Social instituída pela Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004. (...) 188


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Portaria n 321, de 08 de março de 2006 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o Termo de Compromisso firmado em 27 de setembro de 2005, entre a Bancada Governamental da Mesa Nacional de Negociação Permanente, representada pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS e a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – CONDSEF, representadas por seus dirigentes, resolve: Art. 1o Constituir Grupo de Trabalho, com anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes das entidades sindicais, com a finalidade de elaboração de proposta de reestruturação da carreira da Seguridade Social e do Trabalho, criada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo realizará estudos com o objetivo de encaminhar instrumento normativo visando à incorporação gradual da parcela remuneratória denominada PCCS, no percentual de 47,11%, calculado sobre o vencimento básico e a Gratificação de Atividade Executiva – GAE, incidente sobre os valores constantes da tabela de remuneração de fevereiro de 2006 . (...) 19.29 - STF manda União pagar passivo dos servidores Em 16.02.2006, publicou o Jornal de Brasília: Agora não tem mais como recorrer. A União terá mesmo de pagar um passivo, estimado em R$ 2 bilhões, para os servidores federais que deixaram de receber quintos e décimos no período entre 9 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, ontem, seguimento ao mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava o pagamento do benefício. A decisão segue entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou legal a incorporação do benefício aos salários de servidores da gestão federal que ocupavam cargo de confiança – direção, chefia ou assessoramento – no período. Para se ter uma idéia do passivo criado em 45 meses, um consultor legislativo que tenha ocupado cargo de confiança entre 1998 e 2001 e receba R$ 16 mil passará a ter salário em torno de R$ 20 mil mensais e ganhará mais de R$ 20 mil de parcelas atrasadas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o impacto na folha será de 3,31%, beneficiando 632 servidores. Isso representa uma despesa extra mensal de R$ 995 mil. No Conselho da Justiça Federal (CJF), a folha terá um acréscimo de 7,36%, relativos a 102 servidores, num montante mensal de R$ 81 milhões. A última possibilidade de a União reverter o pagamento seria uma decisão favorável do STF, o que não ocorreu. Alguns tribunais, inclusive, já tinham determinado a incorporação, mas não tinham iniciado o pagamento, aguardando o aval do Supremo para conceder o benefício a seus assessores. Sem efeito Em sua decisão, o ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança, sustenta que a eventual concessão do mandado de segurança não teria o efeito de anular ou inibir as incorporações determinadas pela administração e que há falta de interesse de agir da União. Na avaliação do ministro, “o ato impugnado, que consolida entendimento a respeito da 189


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matéria de remuneração dos servidores, é expressivo do exercício, pelo Tribunal de Contas da União, da função fiscalizadora que lhe incumbe, ampliada de forma significativa pela Constituição de 1988. O avanço promovido pela ordem constitucional vigente, legitimando a Corte de Contas para o exercício do controle externo dos atos da Administração, não pode ser esvaziado mediante o acolhimento da pretensão deduzida pela União”, afirmou o ministro. “Desde o início sabíamos que a alegação da AGU era sem fundamento”, disse o presidente do Sindilegis, Ezequiel Nascimento. 19.30 - Em decisão histórica, ministro do STF confirma decisão do TCU quanto aos quintos dos servidores federais. Governo vai ter que pagar Em 15.02.2006, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela União contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a legalidade da incorporação aos vencimentos dos servidores federais de parcelas denominadas “quintos” e “décimos”, no período compreendido entre 9/4/1998 e 4/9/2001. A União pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, concedendo-se a ordem para determinar à Corte de Contas que acolhesse a representação formulada pelo Ministério Público, a fim de que não fossem concedidas aos servidores federais novas parcelas de “quintos” ou “décimos” referentes a período posterior a 11/11/1997 ou a 8/4/1998. O TCU manifestou-se pelo descabimento do pedido, reafirmando a legalidade da incorporação até 2001, entendimento que conta com pronunciamentos judiciais favoráveis em diversos pleitos de servidores públicos interessados. Não se trata, segundo o Tribunal, de decisão isolada ou desprovida de fundamentação. O ministro considerou o pedido juridicamente impossível, pois o TCU proferiu a decisão no quadro da competência a ele constitucionalmente estabelecida. Destacou, ainda, que a via mandamental não consolida nova oportunidade de recurso com o objetivo de substituir decisões administrativas definitivas, porém instrumento de controle da legalidade dos atos administrativos. Os efeitos dos quintos no STJ e no CJF Um levantamento concluído pela Secretaria de Recursos Humanos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que terá impacto de 3,31% na folha de pagamento mensal a incorporação dos quintos (gratificação) ao salário de 632 servidores do Tribunal que exerceram cargos em comissão ou funções comissionadas entre 1998 e 2001. Isso representa uma despesa de R$ 995 mil a cada mês. Já o Conselho da Justiça Federal (CJF) terá a folha de pagamento acrescida em 7,36% referente à mesma gratificação incorporada aos vencimentos de 102 servidores. Na prática, a incorporação determinada por lei resultará num aumento de R$ 80.963,02 mensais. Por determinação da legislação, outros servidores que faziam jus a esse benefício já tinham o dinheiro repassado para os contracheques. Esses valores e percentuais foram repassados ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, em seqüência à diretriz adotada pela administração de dar absoluta transparência às decisões tomadas no âmbito do STJ e do CJF. A decisão para o pagamento dessas gratificações e incorporações foi tomada na reunião do Conselho de Administração do STJ ocorrida no dia 14 de dezembro de 2004. O processo 190


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administrativo foi relatado pela ministra Eliana Calmon, que, no relatório e voto apresentados, julgou favoravelmente ao pagamento das gratificações. Por sete votos a favor, três contra e uma abstenção, o Conselho decidiu pela procedência dos quintos. Para enfrentar a despesa, o STJ obteve recurso em caixa por meio de uma medida bem simples: a decisão de dividir o funcionamento do Tribunal em dois turnos resultou numa economia das horas extras que eram pagas aos servidores. As estimativas apontam para uma redução anual da ordem de R$ 2,5 milhões apenas no STJ. Além disso, foi posta em prática a renegociação de contratos em que, em alguns casos, os índices de reajustes previstos deixaram de existir. Pagamento dos quintos depende de decisão do Supremo A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – SRH/MP está orientando os dirigentes de RH dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a suspenderem qualquer providência para pagamento dos quintos que tenha por base a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no acórdão no 2.248/2005. Nota neste sentido foi divulgada em 19.01. A União, por intermédio de sua Advocacia-Geral, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do TCU, já que cumpre àquele órgão, por dever de ofício, esgotar todos recursos cabíveis antes de autorizar os pagamentos administrativos. Por esta razão, até que o citado mandado de segurança seja julgado, nenhum pagamento será efetuado ou autorizado. “Quintos” são vantagens que os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos comissionados, incorporavam à remuneração, no valor de um quinto da gratificação do cargo para cada ano no exercício da função. A partir de 1997, novas incorporações foram suspensas pela Lei no 9.527/97 e, posteriormente, pela Lei no 9.624/98. Os valores que vinham sendo pagos a este título foram transformados em Vantagens Nominalmente Identificadas, sujeitas apenas aos reajustes gerais dos servidores públicos federais. No acórdão, o TCU reconhece aos servidores do Poder Judiciário (por extensão, ao Legislativo e ao Executivo), o direito à incorporação das parcelas referentes aos quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001. Esse é o período compreendido entre a publicação da Lei no 9.624/98 e a edição da Medida Provisória no 2225-45/2001. No entendimento do TCU, os quintos só teriam sido extintos em 2001, pela MP. Portanto, nos termos da decisão do TCU, os valores do período em que estavam suspensos pela Lei no 9.624 são devidos aos servidores. A AGU alega, no mandado de segurança, que o acórdão do TCU viola direito da União, previsto na Constituição (art. 71), além de descumprir a legislação específica (as Leis nos 9.527/ 97, 9.624/98 e a MP no 2.225-45/2001). Assim, pede que sejam mantidos os entendimentos do próprio TCU em acórdãos anteriores – os de nos 731 e 732/2003 –, que impediam a incorporação das parcelas de quintos. União contesta incorporação de quintos autorizada pelo TCU Eis a nota divulgada pelo Supremo em 20.12.2005: A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou Mandado de Segurança (MS 25763) em 20.12.2005 com o objetivo de suspender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que manteve a incorporação de quintos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados. A decisão no 2.248/2005 do TCU reconheceu aos servidores federais inativos do Poder Judiciário, com reflexos para os Poderes Executivo e Legislativo, o direito à incorporação de 191


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parcelas referentes a quintos/décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001. Segundo a AGU, o acórdão do TCU viola direito líquido e certo da União, conforme prevê o artigo 71 da Constituição Federal, que trata do controle externo que deve ser exercido pelo TCU sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos da União. Argumenta ainda que a decisão do TCU descumpre as Leis nos 9.527/97 e 9.624/98 e a MP no 222545/2001. Na ação a União alega que com a decisão poderão ser concedidas novas parcelas das gratificações, inclusive, com previsão de pagamento imediato. Sustenta que, segundo o Ministério do Planejamento, a determinação do TCU representa “somas vultosas, sendo de difícil recuperação por parte da União, que deixa patente a existência do periculum in mora (perigo de demora) necessário para a concessão de liminar”. Informa também que somente para os servidores do Poder Executivo da União há a previsão de um passivo de R$ 381 milhões, com um aumento na despesa anual com pessoal da ordem de R$ 59 milhões. Cita ainda impacto semelhante com relação aos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e também do Ministério Público da União. Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União pede ao Supremo que conceda liminar para suspender os efeitos do acórdão no 2.248/2005 do TCU, que permitiu o pagamento das parcelas dos quintos. Pede ainda que sejam mantidos em vigor, provisoriamente, entendimentos anteriores do TCU nos acórdãos 731 e 732/2003 que impediram a incorporação das parcelas. Também requer na ação que o Supremo determine ao TCU que notifique a decisão de suspender o pagamento das incorporações a todos os órgãos e entes federais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União. 19.31 - ANASPS revela que em 10 anos INSS perdeu 33.600 servidores Em 24.01.2006, o DATA-ANASPS revelou que 33.660 servidores do INSS deixaram a instituição nos últimos 10 anos, por motivos diversos, promovendo uma mudança em mais de 60% na força de trabalho da organização, que vem declinando ano a ano. Já tivemos mais de 50 mil servidores quando tínhamos menos segurados e beneficiários. Hoje temos cerca de 32/33 mil na linha de atendimento, com mais 30,8 milhões de segurados e 22,0 milhões de beneficiários. Entre 1995 e 2005, dos 33.660 mil servidores que deixaram o INSS, 21.117 o fizeram por aposentadoria; 8.706 por morte, 1.584 optaram pelo Plano de Demissão Voluntária (PDV), 1.628 pediram exoneração e 6325 pediram demissão. O informe do DATA-ANASPS revela que nestes dez anos houve duas reformas da previdência, que excluíram vantagens para cálculo da aposentadoria, observando direitos até 19.01.95 e alteração nos critérios da aposentadoria, observados os direitos até 16.12.98, dois PDVs, em 1996/1997 e 2003/2004. Das 21.117 aposentadorias, aproximadamente 20% são aposentadorias integrais, 10% por invalidez e 70% proporcionais, ou seja, 25/30 avos (mulher) ou 30/35 avos (homem), servidores esses que poderiam estar em exercício por mais de 5 anos, se não tivessem decréscimos em seus proventos. O DATA-ANASPS assinala que o último plano de cargos efetivos do INSS, datado de 1998, apresentava uma lotação ideal de 57.880 servidores, mas só contava com 44.577 existindo 13.303 vagas. O INSS nunca alcançou sua lotação real. Muito pelo contrário. Em 2001, o INSS contava com 39.574 servidores ativos; em 2002, 39.000; em 2003, 41,2 mil; e em 2004, 40,8 mil.

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70% DOS APOSENTADOS E – PENSIONISTAS DO INSS RECEBEM O SALÁRIO MÍNIMO

20.1 - Crescimento dos benefícios no valor do salário mínimo Benefícios com o valor do piso/salário mínimo

Fonte: DATA-ANASPS, com dados da SPS. 20.2 - Valor médio dos benefícios concedidos Para uma previdência social pública acusada de “generosa”, quando não de “perdulária”, na realidade, cada vez o valor médio dos benefícios é reduzido em termos comparados com o salário mínimo ou com o valor máximo do benefício. Ao final de 2006, o valor médio do benefício correspondeu a menos de dois salários mínimos e em relação ao valor máximo do benefício, R$ 2.801,82, a apenas 20,66%, o que é um agravo ao horizonte e às perspectivas de futuro dos segurados do RGPS. Valor médio dos benefícios concedidos pelo INSS – 2000/2003

Fonte: Data-ANASPS, com dados da SPS. 193


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20.3 - Mais aposentados recebem o salário mínimo Em 24.08.2006, publicou a Folha de S.Paulo: Aumentou o número de aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em março, 65,9% deles recebiam benefícios iguais ou abaixo do piso salarial. Agora, eles chegam a 67,7% do total. Isso significa que 500 mil aposentados e pensionistas foram incorporados à faixa de menor renda. O aumento desse contingente é resultado do reajuste real de 13% que o governo aplicou ao salário mínimo. Esse índice não foi estendido aos benefícios acima do piso, que receberam aumento real de apenas 1,7%. A diferença leva ao achatamento do valor das aposentadorias de quem ganha mais. “Não é achatamento. Discordo dessa avaliação. Para dar reajuste igual ao do salário mínimo para todos, as pessoas tinham de se preparar para pagar contribuições maiores. Teria de haver uma fonte de financiamento para isso. Não há disponibilidade orçamentária e não há lógica técnica para isso”, diz o secretário de Previdência Social. Ele argumenta que a Constituição garante apenas a reposição da inflação no reajuste das aposentadorias e pensões. “Estamos apenas cumprindo a Constituição.” Nos últimos anos, diferentes governos vêm corrigindo os benefícios acima do salário mínimo apenas pela variação da inflação. Representantes dos aposentados têm criticado essa política por achatar o valor dos benefícios. O que ocorre não é o achatamento do valor dos benefícios de quem ganha mais do que o mínimo, mas sim a elevação dos de menor valor. Prova disso é que, se o governo sempre desse aumento real como o deste ano, um dia todos os aposentados ganhariam um salário mínimo. Isso ocorreria em 2029. Neste ano, depois de negociações com o governo, os aposentados conseguiram garantir o aumento real de 1,7% para os benefícios acima do mínimo. Segundo a Previdência, 15,8 milhões de pessoas receberam benefícios previdenciários iguais ao salário mínimo em julho. Outros 548 mil aposentados e pensionistas receberam menos do que o piso – são pessoas que dividem benefícios (por exemplo, filhos que recebem pensão por morte). Déficit aumenta Com novo crescimento do déficit em julho, as contas da Previdência já acumulam resultado negativo de R$ 22,482 bilhões no ano. O valor é 12,8% superior, em termos reais, ao registrado entre janeiro e julho de 2005 e reflete o descompasso entre o aumento das despesas e a evolução das receitas. Nos sete primeiros meses de 2006, a arrecadação líquida atingiu R$ 65,1 bilhões – crescimento real de 9% na comparação com igual período de 2005. Os gastos com o pagamento de benefícios e sentenças judiciais, porém, ampliaram-se em 10%, somando R$ 87,6 bilhões. OPINIÃO DA ANASPS O dado do Ministério apenas confirma o que a ANASPS tem dito e escrito sobre os efeitos perversos do fator previdenciário e da política de reajustes diferenciados para quem recebe o mínimo e acima do mínimo. O blablablá dos terceirizados do Ministério não atenua o empobrecimento dos aposentados e pensionistas brasileiros. Francamente, é um escárnio a quem trabalhou 35 anos para ter uma aposentadoria que 194


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é deliberadamente achatada na concessão e continuará sendo achatada na manutenção. Dois golpes sujos e duas vilanias. 20.4 - Mais aposentados recebem o piso do INSS Em 04.01.2006, publicou Marcos Cézari, da Folha de S.Paulo: A cada ano, mais aposentados e pensionistas da Previdência Social passam a receber o piso previdenciário, correspondente a um salário mínimo por mês. Isso ocorre porque o salário mínimo vem sendo reajustado por índices superiores aos da inflação. Nos últimos cinco anos, por exemplo, enquanto o salário mínimo subiu 98,68%, passando de R$ 151 para os atuais R$ 300, os benefícios acima do mínimo foram reajustados em apenas 56,46%. Por causa dessa diferença – no caso, de 26,98% –, muitos benefícios pagos pela Previdência Social foram sendo “alcançados” pelo salário mínimo. Isso acontece com todos aqueles que recebem benefícios ligeiramente superiores a um salário mínimo. Para que o leitor entenda esse processo, tomemos por base o que ocorreu em 2005. O mínimo subiu de R$ 260 para R$ 300, ou seja, mais 15,38%. Já os benefícios superiores ao mínimo foram corrigidos, no máximo, em 6,355% (esse índice foi concedido às aposentadorias que já estavam em vigor em maio de 2004; de junho em diante os índices de reajuste foram proporcionais). Efeitos do aumento: quem ganhava R$ 260 passou a receber R$ 300. Quem ganhava mais de R$ 260 e até R$ 282,08 também passou a receber R$ 300 (os 6,355% aplicados sobre R$ 282,08 resultam em exatos R$ 300). Quem ganhava R$ 282,09 ou mais teve reajuste proporcional ao mês em que começou a receber o benefício. Se, com o índice proporcional, o valor não atingiu R$ 300, o beneficiário passou a receber esse valor, por exigência da legislação. Um benefício concedido em setembro de 2004 no valor de R$ 285 (portanto acima do mínimo) teve reajuste de 4,12%. Como o reajuste elevaria o valor para apenas R$ 296,74, ele subiu automaticamente para R$ 300. Em 5 anos, mais 2,4 milhões Como efeito dos aumentos do mínimo sobre os benefícios pagos pela Previdência Social, nos últimos cinco anos, mais 2,406 milhões de beneficiários (de 12,572 milhões para 14,978 milhões) passaram a receber um salário mínimo – na média, 481,2 mil por ano. Parte desse contingente é formada pelos novos aposentados e pensionistas. A maior parte, porém, passou a receber um salário mínimo devido aos aumentos acima da inflação. Prova disso é que o número de beneficiários aumenta de forma expressiva sempre no mês em que o mínimo é reajustado (…). Isso ocorreu de março para abril no triênio 2001/2003 (naqueles anos o mínimo subiu em abril), e de abril para maio em 2004 e no ano passado (a alta do mínimo foi em maio). Esse fenômeno ocorre também no caso dos benefícios inferiores ao mínimo. Nos últimos cinco anos esse contingente passou de 440 mil para 513 mil, mas foi de 519 mil em abril de 2003. Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, há basicamente três casos em que os valores pagos não atingem o mínimo: pensões fracionadas (quando o segurado que morre, por exemplo, deixa dois dependentes de famílias distintas; se ele recebia benefício no valor de um salário mínimo, cada dependente receberá metade do mínimo); auxílio-acidente (corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio; se o salário-debenefício for de R$ 300, ele recebe R$ 150; se for de R$ 400, ele recebe R$ 200); e abono de 195


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permanência em serviço (não é mais concedido, mas há os casos antigos que são mantidos; o benefício é de 20% do valor do salário-de-contribuição pago a quem tinha direito de se aposentar mas permaneceu trabalhando). O aumento também beneficia quem recebe mais de um mínimo por mês. O número dos que ganham mais de um e até dois mínimos subiu de 2,148 milhões para 2,988 milhões em cinco anos. São mais 840 mil pessoas, ou 168 mil, em média, por ano. O número dos que recebem mais de dois e até três mínimos subiu menos, passando de 1,27 milhão em 2001 para 1,686 milhão em maio de 2005 (era de 1,706 milhão em abril). Foram mais 416 mil pessoas, ou 83,2 mil por ano. Como se nota, quanto maior o valor dos benefícios, menor o número de pessoas que os recebem. Isso ocorre por dois motivos: a reforma da Previdência adotada ao final da década passada achatou o valor das aposentadorias por tempo de contribuição; e os aumentos maiores dados ao mínimo acabam atingindo um número maior de aposentados. Novamente neste ano Quando o salário mínimo for aumentado neste ano – provavelmente em maio –, mais uma parcela de beneficiários do INSS que hoje ganha mais do que o mínimo passará a receber o novo valor do piso. Se o mínimo subir para R$ 350, como deseja o presidente Lula, e os benefícios acima do mínimo subirem 5%, todos os que ganham de R$ 300 a R$ 333,34 terão seus benefícios aumentados automaticamente para R$ 350. No caso dos beneficiários que hoje recebem mais do que o mínimo, mas até os R$ 333,34, o aumento será aplicado automaticamente porque o valor pago não pode ser inferior ao do mínimo – sempre considerando que o reajuste a ser dado será de 5%. Mesmo uma parcela dos que recebem mais de R$ 333,34 também será beneficiada. São os que se aposentaram de junho de 2005 em diante e que, após a aplicação do índice proporcional a ser fixado pelo governo, não alcançarem os R$ 350. Nesses casos, o reajuste também será automático. Benefício para sempre Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, “quando o salário mínimo sobe mais que a inflação, os aposentados e pensionistas que o recebem passam a ser beneficiados daí para a frente, e enquanto viverem”. Martinez diz que esses aumentos acima da inflação são uma forma de distribuição de renda no país. “Isso tem um impacto financeiro maior nas pequenas cidades, especialmente nas da região Nordeste.” Mesmo que continuem recebendo seus benefícios pelo valor do salário mínimo, essas pessoas serão favorecidas, uma vez que qualquer aumento real – ou seja, acima do índice da inflação – concedido pelo governo aumentará seu poder compra. “Em síntese, o que interessa aos aposentados é o poder de compra de seus benefícios. Se o reajuste for pela inflação, o poder de compra está mantido. Se o aumento for maior do que o da inflação, melhor ainda”, conclui Martinez.

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REAJUSTES DIFERENCIADOS PARA – OS BENEFÍCIOS DO MÍNIMO E ACIMA DO MÍNIMO

21.1 - Reajuste de 16% traria impacto de R$ 7 bi. Ministro espera que o Congresso reveja a decisão Em 07.06.2006, o MPS informava que o ministro da Previdência Social estimou que o reajuste de 16,6% aos aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo significa um impacto de R$ 6,973 bilhões nas contas da Previdência para este ano. O ministro lembrou que, segundo acordo entre governo, centrais sindicais e sindicatos de aposentados, foi negociado um reajuste de 5% para os benefícios acima de um salário mínimo, estabelecendo um ganho real em relação ao INPC. “Eu acho uma temeridade o que foi aprovado. Aquilo que o executivo, com responsabilidade fiscal, com responsabilidade social, podia dar foi feito no acordo com as centrais e com os aposentados”, disse Nelson Machado. O reajuste de 16,6% foi aprovado na Câmara dos Deputados durante a votação da Medida Provisória no 288, que trata do reajuste do salário mínimo. O ministro da Previdência afirmou que espera que o Congresso reveja esta posição, porque não há recursos previstos no Orçamento da União para arcar com esta despesa. Perguntado sobre a possibilidade de recomendar o veto, caso a MP seja aprovada no Senado sem alterações, o ministro afirmou que o governo negociou com aposentados, de maneira responsável, o maior reajuste que poderia dar. “Eu vou recomendar o veto, até porque, não há dotação orçamentária, independente do mérito. É absolutamente inviável. Nenhum ministro responsável socialmente e pensando no futuro do país, deixaria de recomendar o veto”, afirmou Machado. 21.2 - Aprovado salário mínimo de R$ 350 e aumento de 16,67% para aposentados do INSS Em 04.07.2006, o MPS informava que em votação simbólica, com a presença de 53 dos 81 senadores, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 18/06, oriundo da Medida Provisória no (MP) 288/06, que aumentou o salário mínimo de R$ 300 para R$ 350 desde o dia 1o de abril. A matéria teve como relatora a senadora Iris de Araújo (PMDBGO), que apresentou voto pela sua aprovação. O projeto de lei de conversão tem um parágrafo, introduzido pelos deputados, que estende o mesmo reajuste do salário mínimo (16,67%) a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo. A proposta será encaminhada imediatamente à sanção do presidente da República. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo “não tem medo” de vetar o aumento de 16,67% dos aposentados do INSS. Esta é a segunda medida provisória do presidente Lula que recebe emenda no Congresso para reajustar os aposentados em 16,67%. A primeira foi a MP no 291/06, que recebeu emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) introduzindo o reajuste mais elevado – a proposta do 197


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governo é de 5%. A no 291/06 está pronta para votação no plenário da Câmara. 21.3 - Aposentados querem garantir aumento de 5% para benefícios acima do mínimo. Governo irá vetar reajuste de 16,67% proposto pelo Congresso Em 04.07.2006, o MPS informava que representantes de aposentados e pensionistas vão conversar com líderes dos partidos na Câmara e sugerir que a redação da emenda propondo o reajuste de 16,67% para os benefícios acima de um salário mínimo deixe a possibilidade de um veto parcial do governo. Caso contrário o governo irá vetar as alterações na Medida Provisória no 291. A informação foi dada após reunião dos ministros da Previdência Social e do Trabalho, com representantes das centrais sindicais para discutir as alterações que estão sendo propostas pelo Congresso à MP no 291, que estabelece o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS.. Ao examinar a MP, o Congresso modificou o reajuste acertado para os benefícios de valor acima de um salário mínimo de 5% para 16,67%, o mesmo índice fixado para o salário mínimo. Os ministros informaram que, se for aprovado um reajuste de 16,67% para todos os aposentados, o governo irá vetar a MP, pois não há recursos previstos no Orçamento da União para custear esta despesa. Com o veto, o reajuste dos aposentados que ganham acima do mínimo deverá ficar em 3,14%, valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com a Lei no 8.213/91, os benefícios dos aposentados devem ser reajustados anualmente de forma a garantir a manutenção do poder de compra. Nos últimos 10 anos, os reajustes tiveram valores próximos ao do INPC. Este ano, o acordo firmado com as centrais sindicais possibilitou um ganho de 1,86% em relação ao INPC. Caso haja o veto e, por conseqüência, a fixação do reajuste em 3,14%, os beneficiários poderão ter que devolver os valores recebidos a mais. O ministro do Trabalho lembrou que o acordo firmado em abril garantiu aos aposentados e pensionistas a antecipação do pagamento de uma parcela do 13o salário para setembro; acesso das entidades ao programa Farmácia Popular, com redução de 90% nos medicamentos de uso contínuo; e criação de uma comissão interministerial para o diálogo permanente com as entidades, com a finalidade de acompanhar ações e políticas que beneficiem os trabalhadores aposentados e pensionistas. 21.4 - Lula assina Protocolo de Intenções que dá aumento de 5%. Beneficiários da Previdência recebem diferença no próximo mês Em 07.04.2006, o presidente da República assinou o Protocolo de Intenções que concede, entre outras coisas, reajuste de 5% nos benefícios, acima de um salário mínimo, pagos pela Previdência Social, incluindo o salário-família. Os segurados do INSS receberão a diferença no próximo mês, junto com o aumento do salário mínimo. O reajuste representa um aumento real de 1,5%. Além do valor dos benefícios, também serão reajustados o teto dos benefícios previdenciários, atualmente de R$ 2.668,15, e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. O Protocolo de Intenções ainda determina a antecipação, para o mês de setembro, do pagamento de metade do 13o salário devidos aos segurados da Previdência Social. Durante a assinatura, Lula destacou que o aumento real se deve ao processo de moralização que a Previdência vem passando. Ele disse que a economia de R$ 1,3 bilhão, que será gerada com a suspensão de, aproximadamente, 240 mil benefícios irregulares da primeira etapa do Censo Previdenciário, consiste em uma importante ferramenta para reajustar os benefícios. “Na primeira economia que fizemos resolvemos repassar esse valor aos segurados do INSS”. 198


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– OS DESVIOS NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

22.1 - ABRAPP defende a permanência do sistema no Ministério da Previdência Em 12.01.2007, publicou a Gazeta Mercantil: A ABRAPP, associação que reúne cerca de 300 fundos de pensão, divulgou comunicado repudiando a transferência do setor – atualmente sob a supervisão e fiscalização do Ministério da Previdência Social – para o Ministério da Fazenda. A transferência seria necessária para a criação de um único órgão supervisor e fiscalizador para os fundos e para os planos de previdência privada comercializados pelas seguradoras. “Nesses 30 anos ficou totalmente patente tratar-se de sistemas inteiramente diversos. Os fundos de pensão não têm fins lucrativos, enquanto a vertente aberta opera com um caráter muito mais financeiro”, diz a Abrapp. Além disso, a própria Constituição reconhece essa distância, ao colocar os fundos no capítulo da Ordem Social e os planos abertos na Ordem Econômica, acrescenta. A criação de um órgão único, ou de agência reguladora, que começou a ser discutido no governo Fernando Henrique Cardoso, voltou à pauta este ano. Na estrutura atual, os fundos de pensão estão sob o guarda-chuva da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência Social, e os planos abertos, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ligada à Fazenda. Ambos os reguladores devem passar por uma reestruturação, devido ao crescimento dos dois segmentos da previdência privada. A Abrapp defende que seja reativada a Previc, um órgão dotado de maior autonomia, inclusive financeira. O órgão foi criado por Medida Provisória (no 203), que acabou não sendo votada pelo Senado. 22.2 – 2006: retorno das carteiras pode ter chegado a 22,8% Em 03.01.2007, a ABRAPP publicou informação segundo a qual os fundos de pensão, que registraram em outubro último uma rentabilidade acumulada de 16,5% em seus investimentos nos primeiros 10 meses do ano passado, devem ter encerrado 2006 com um retorno de 22,83%, segundo projeções da sua Gerência Técnica. Com isso, é provável que o sistema tenha chegado a dezembro passado com um resultado superior a 150% da meta atuarial estimada em 8,72%, medida pelo INPC mais 6% ao ano dos últimos 12 meses. Segundo as projeções, a rentabilidade da renda fixa pode ter atingido 15,07%. A renda variável deve ter alcançado 40,49%, refletindo em boa parte a excelente performance da Bovespa e a reavaliação, nas carteiras de algumas entidades, da participação acionária na Vale do Rio Doce. 22.3 - ABRAPP pede a criação da PREVIC Em 07.12.2006, publicou a Gazeta Mercantil:

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O debate em torno da estruturação de um novo órgão de supervisão e fiscalização dos fundos de pensão, em substituição à Secretaria de Previdência Complementar, está instalado. A ABRAPP, que congrega os fundos de pensão, enviou carta à Presidência da República e ao Ministério da Previdência pedindo urgência na criação de um órgão “de Estado” para o sistema. Os fundos defendem a criação de um órgão nos moldes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), desenhada durante a gestão do advogado Adacir Reis à frente da Secretaria de Previdência Complementar, quando houve um forte avanço regulatório, na opinião unânime dos gestores dos fundos. Segundo o Presidente da ABRAPP, Fernando Pimentel, o setor espera um crescimento expressivo. “Deverá duplicar seu patrimônio até 2010, atingindo R$ 546 bilhões, e precisa de credibilidade, o que será garantido por um órgão supervisor independente”, diz. A reedição da PREVIC – criada pela MP 233, aprovada pela Câmara, mas barrada no Senado, por ocasião do episódio Roberto Jefferson, que interrompeu todas as votações no Congresso – conta com o apoio de todos os partidos, observa Pimentel. “O próprio PFL recomendou a criação da PREVIC”, explica Pimentel. A afirmação foi feita em meio aos rumores de reabertura da discussão em torno do deslocamento dos fundos de pensão do Ministério da Previdência para o Ministério da Fazenda. A PREVIC, que fez parte da MP 233, é uma autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa, financeira, patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com orçamento financiado por uma taxa (Tafic) paga pelos próprios fundos. Conforme Pimentel, o novo órgão tem inclusive um impacto benéfico para a sociedade. “Como será financiado pelo próprio setor desonera a sociedade”, diz. Atualmente, com um patrimônio que supera os R$ 300 bilhões, o setor paga benefícios a 6 milhões de participantes e tem uma participação de 18% no Produto Interno Bruto (PIB). Em poucos anos essa fatia poderá elevar-se a 25% e, num futuro mais distante, atingir 60%, que é a participação média dos fundos no mercado externo”. 22.4 - Entidades apontam cuidados que devem cercar a criação do novo órgão de Estado Em 05.12.2006, publicou o site da ABRAPP: Participantes desde o início do debate em torno da criação de um órgão de Estado ao qual será entregue a missão de supervisionar e fiscalizar o sistema de fundos de pensão, as nossas entidades vêm acompanhando muito de perto as diversas fases do diálogo que nos aproxima desse objetivo. É dentro desse espírito que os presidentes de nossas entidades, Fernando Pimentel (ABRAPP), Wagner Pinheiro (ICSS) e Jarbas de Biagi (SINDAPP) enviaram ontem correspondência à Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Previdência e Secretaria de Previdência Complementar. Na carta, cuja íntegra reproduzimos abaixo, defendemos pontos que devem ser levados em conta na criação desse novo organismo, entre os quais o mais firme repúdio a uma eventual tentativa de reunião de entidades fechadas e abertas em um único órgão de Estado. Desejosos de contribuir para o debate sobre a estruturação de um novo órgão de Estado voltado para a supervisão e normatização da Previdência Complementar Fechada, dirigimonos a Vossa Excelência no intuito de sublinharmos pontos que consideramos de fundamental importância neste momento. Não obstante reconhecer o bem-sucedido esforço da Secretaria de Previdência Complementar no cumprimento das missões que lhes foram confiadas, ainda assim, defendemos um 200


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órgão de Estado, e não de governo, contando com orçamento próprio e estabilidade. Quando se discutiu a constituição da PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar, há dois anos, ficou então claramente demonstrada a urgência que se tem de estarmos criando um órgão desse tipo, de Estado e não de governo. O projeto emanado do governo tomou naquele momento a forma de uma medida provisória, que mereceu a aprovação da Câmara e mereceu ampla aceitação, quanto ao seu conteúdo, no Senado, onde só não passou em razão da luta política em curso na época. Por questões meramente partidárias, e não por objeção ao mérito do que se estava tratando, os senhores senadores acabaram não votando a referida MP, que terminou caindo por decurso de prazo. Apesar desse primeiro insucesso, ficou bastante claro, na época, para todos os interlocutores envolvidos, independentemente de sua filiação partidária, que é algo muito necessário à estruturação de um órgão de Estado para fim de supervisionar e fiscalizar um sistema que possui uma longa trajetória de acertos, ao longo de 30 anos, e que se tornou nesse período fundamental para o País. Os fundos de pensão, ao mesmo tempo em que asseguram a complementação dos benefícios previdenciários a 6 milhões de participantes diretos e indiretos, têm uma participação de 18% do PIB, que em poucos anos poderá elevar-se a 25% e, num futuro não muito distante, aos 60% que constituem a participação média dos pension funds nos PIBs dos países que têm a previdência complementar como forte mecanismo de proteção social. Para alcançar esses novos patamares, inclusive o pleno desenvolvimento de sua vertente associativa, o sistema conta com uma base legal e normativa renovada e com a sua própria competência tantas vezes demonstrada, através de práticas de gestão, governança e controles que vêm arrancando elogios. A estruturação de um órgão de Estado desse tipo é só o que falta para que tais avanços se concretizem, na medida em que dará maior segurança a todos os interessados, sejam sindicatos e associações de classe, empresas patrocinadoras, trabalhadores participantes e o próprio Estado. Como reforço, vale lembrar que, ao encerrar seus trabalhos, a CPMI do Congresso Nacional não apenas concluiu pela integridade e alto padrão gerencial do sistema, como se referiu à urgência em se constituir um organismo de supervisão e fiscalização de Estado adequadamente estruturado para as suas funções. Da mesma forma estamos convencidos, após tão profuso debate e três décadas de experiência acumulada, de que se deve repudiar a reunião de entidades fechadas e abertas em um único órgão de Estado. Ficou totalmente patente nesses 30 anos tratar-se de sistemas inteiramente diversos. Enquanto os fundos de pensão, sem fins lucrativos, estão fortemente associados à idéia da complementação dos benefícios da Previdência Social estatal e básica, com esta assegurando ao trabalhador renda que o favorece em sua dignidade, cidadania e na condição de consumidor, além de ser instrumento de política de recursos humanos das empresas patrocinadoras, a vertente aberta opera com propósitos mercantilistas, tendo desenvolvido um caráter muito mais financeiro e visa à incorporação do lucro por controladores, condição inexistente na gestão dos planos fechados. Refletindo essa realidade, desde o início estas duas vertentes da Previdência Complementar estão abrigadas em ministérios diferentes. Os fundos de pensão reportam-se ao Ministério da Previdência, enquanto os planos vendidos por bancos e seguradoras aninham-se no Ministério da Fazenda. A própria Constituição reconhece essa distância, ao colocar as entidades fechadas na Ordem Social e as abertas na Ordem Econômica. A experiência de tantos anos mostrou-nos também a extrema importância do diálogo, que deve estar muito presente também como prática do novo organismo de Estado, que deve combinar a necessária autonomia com o dever de se subsidiar junto à sociedade civil. É necessá201


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rio dizer que a chegada do sistema ao seu atual estágio é, em enorme parcela, fruto das contribuições oferecidas pela ABRAPP, SINDAPP, ICSS, ANAPAR e outras entidades representativas, reduto de especialistas e de um acervo técnico inestimável. Seria impensável perder-se o muito que os estudiosos e conhecedores da prática podem continuar oferecendo e que seguramente permitirá ao sistema ir ainda muito mais longe. O artigo 194 da própria Constituição sabiamente refere-se à presença de representantes da sociedade na gestão da Seguridade Social, na qual estamos inseridos, com a participação dos trabalhadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Reiteramos, aqui, o nosso propósito de servir mais uma vez ao País, através da contribuição que possamos oferecer ao avanço desse processo, que esperamos todos que nos leve ao ainda maior desenvolvimento do sistema de fundos de pensão. (Abrapp) 22.5 - Diretoria da Centrus antecipa saída Em 23.08.2006, publicaram Vicente Nunes e Edna Simão, no Correio Braziliense: A “intervenção branca” determinada pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, na Centrus – fundo de pensão dos funcionários da autoridade monetária – começa a trazer resultados. O novo presidente do Conselho Deliberativo, Altamir Lopes, nem assumiu o cargo e toda a diretoria-executiva – o presidente, Pedro Alvim, e os diretores Plínio Eurípedes de Castro (Logística, Controle e Informática), Ricardo Melo (Aplicação) e José Renato Corrêa de Lima (Benefícios) – já pediu demissão. A decisão da diretoria-executiva foi tomada na sextafeira com o objetivo de acompanhar o ex-presidente do Conselho Deliberativo, Ernesto Albrecht, substituído por Lopes. A comunicação aos funcionários só aconteceu ontem. Os dois principais executivos do fundo, Pedro Alvim e Ricardo Melo, são acusados de irregularidades pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), conforme antecipou o Correio. Há pelo menos quatro processos movidos pela SPC contra a Centrus. Um deles trata de perdas superiores a R$ 40 milhões no mercado de opções e ações. A secretaria também inabilitou Alvim e Melo para exercer funções em fundações. Eles ainda permaneciam no cargo, pois recorreram ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que pode ou não ratificar a decisão da SPC. Os dois também são investigados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pois a Centrus administra mais de R$ 2 bilhões do Tesouro Nacional. A assessoria de imprensa da Centrus informou que o mandato do conselho terminou em junho e os diretores só aguardavam a entrada dos novos representantes para deixarem os cargos. Hoje, às 10h, Lopes, que acumula o cargo de chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC, assume a presidência do Conselho Deliberativo em substituição a Ernesto Albrecht. Neste momento, Lopes deve anunciar os nomes dos novos diretores. Até ontem, Hélio Brasileiro era cogitado para assumir a presidência-executiva em substituição a Pedro Alvim. Também estavam previstas a entrada de Daso Coimbra para a diretoria de Aplicação; de Antonio Francisco de Assis para a diretoria de Benefícios; e de Mario Grupione para comandar a área de Controle. A idéia inicial de Meirelles era de que o ex-diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, comandasse as mudanças no fundo de pensão. Como Darcy optou pela iniciativa privada, ele delegou a tarefa a Altamir Lopes. Até o fechamento dessa edição, a autoridade monetária não se manifestou. 22.6 - Novos funcionários esperam por reabertura da PETROS Em 04.08.2006, publicou Mariana Caneiro, no Jornal do Brasil: 202


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A incerteza une antigos e novos funcionários da Petrobras quando o assunto é aposentadoria. Desde 2002, o fundo de pensão Petros está fechado à entrada de novos contribuintes e não há sinais de que esses 13 mil funcionários poderão aderir ao fundo, que reúne 106 mil beneficiários. O fechamento do fundo foi feito em 2002 pelo Conselho de Administração da Petrobras, o que é motivo de disputa na Justiça entre funcionários e a estatal. Acusa-se que a decisão foi tomada fora da Petros e unilateralmente pela patrocinadora. No mês passado, no entanto, o conselho deliberativo da Petros ratificou a decisão da Petrobras. Segundo fontes envolvidas no processo, agora está nas mãos da Secretaria de Previdência Complementar o tratamento que será dado aos novos funcionários. A Petros pretende colocar esse contingente de pessoas dentro do modelo de previdência de contribuição definida. Hoje, os funcionários com acesso à Petros têm o modelo de benefício definido. – Deixar os novos funcionários sem plano é ilegal. Cinco pessoas já morreram e as viúvas estão sem benefício – acusa Fernando Siqueira, conselheiro da Petros, eleito pelos funcionários em 2003. Segundo informações da Petrobras, o déficit atual da fundação chegou a R$ 4,5 bilhões no fim do ano passado. A Petros enviou a seus beneficiários proposta para troca do plano para contribuição definida, o que foi apelidado de kit morte. Para aceitar a proposta, a estatal oferece um prêmio de até R$ 15 mil. Ontem, funcionários aposentados da Petrobras queimaram, em frente à sede da companhia, a proposta de repactuação da Petros. – Quando se entra em um fundo de pensão, o funcionário não pensa em poupança e, sim, na aposentadoria – diz uma fonte que está no processo, referindo-se à mudança. A situação se complica porque a Petros é um dos primeiros fundos de estatais do país. O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, disse que aguardará o resultado da proposta feita aos trabalhadores para se pronunciar a respeito. 22.7 - Petroleiros atacam plano da PETROS. Segundo sindicalistas, rombo da estatal com o fundo é de R$ 9,3 bi, e não de R$ 4,5 bi, como diz empresa Em 04.08.2006, publicaram Alexandre Rodrigues, Irany Tereza e Nilson Brandão Junior, de O Estado de S.Paulo: Enquanto a diretoria da Petrobras prestigiava a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos metalúrgicos do estaleiro Brasfels, onde estão sendo construídas as plataformas P-51 e P-52, cerca de 300 petroleiros fizeram manifestação em frente da sede da estatal, no Rio. Eles gritaram palavras de ordem contra a proposta de repactuação da dívida do fundo de pensão Petros, que precisa ser aceita por 95% dos petroleiros para ser efetivada. Durante o protesto, queimaram “kits-adesão”, com os documentos enviados pela empresa para serem assinados pelos participantes do fundo. Na manifestação, os sindicalistas questionaram o valor da dívida judicial da estatal com a Petros que a Petrobras informou estar disposta a assumir, tendo em contrapartida a extinção de ações judiciais sobre o tema. Eles afirmam que o valor é de R$ 9,3 bilhões. O engenheiro aposentado Fernando Siqueira, conselheiro da Petros eleito pelos participantes, estima que pelo menos 200 processos contra a Petrobras estejam em tramitação na Justiça em relação a questões ligadas à Petros. Dúvidas O termo individual de adesão distribuído pela Petrobras aos funcionários, acompanhado de material publicitário, está causando dúvidas entre a maior parte dos participantes da 203


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Petros, principalmente por causa do texto de difícil compreensão. Muitos têm buscado a ajuda da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), que elaborou uma cartilha alertando para o que chama de “armadilhas” do termo. Eles chamam a atenção, por exemplo, para o fato de o termo pedir a concordância do participante com as alterações do regulamento do Plano Petros, conforme o acordo firmado com a FUP, sem apresentar o teor dele. Um dos pontos mais contestados pelos manifestantes é a adoção do IPCA como índice de correção das pensões, desvinculando-as dos aumentos recebidos pelo pessoal da ativa. Contabilidade Para o secretário-geral do Sindicato dos Petroleiros do Rio, Emanuel Cancella, o plano será frustrado no dia 31 de agosto, quando, segundo ele, a Petrobras não terá conseguido a adesão de 95% dos participantes. Em nota à imprensa, a Petrobras reiterou que o valor do déficit é de R$ 4,5 bilhões. Segundo técnicos da Petros, a cifra de R$ 9,3 bilhões, constante no balanço da estatal de dezembro de 2005 para dimensionar o rombo, é resultado da utilização de critérios de contabilidade americana. Como a Petrobras negocia suas ações na Bolsa de Nova York, tem de seguir as normas ditadas pela SEC, a Comissão de Valores Mobiliários americana. Assim, tem de declarar o valor da dívida, que provisionou em Notas de Tesouro Nacional, pelo valor que esses títulos terão na época do resgate. É este montante que corresponde a R$ 9,3 bilhões. Quarta-feira, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, o presidente do fundo, Wagner Pinheiro, a presidente da BR, Maria das Graças Foster, e o diretor da Transpetro, Marcelo Rosa Reno, fizeram uma apresentação do plano na sede do fundo. “É a melhor proposta possível. A outra solução é aumentar as contribuições e reduzir benefícios”, explicou Gabrielli. 22.8 - Rondeau: rombo da PETROS não afeta investimentos. Ministro das Minas e Energia diz que recursos já foram contabilizados no balanço financeiro da Petrobras Em 03.08.2006, publicou Vânia Cristino, em O Estado de S.Paulo: O ministro das Minas e Energia, Silas Rondeau, garantiu ontem que os recursos que a Petrobras usará para cobrir o déficit do fundo de pensão de seus funcionários (Petros), provocado pela mudança no plano de aposentadorias, não afetará os investimentos programados pela empresa. De seu lado, a empresa contestou a versão de que o déficit foi de R$ 9,3 bilhões e sustenta que é de R$ 4,5 bilhões (…). Somente este ano, a estatal prevê a realização de investimentos de R$ 21,186 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento. As negociações com os petroleiros para que a empresa assumisse o déficit começaram há mais de dois anos. Mesmo sem a assinatura do acordo e a adesão dos funcionários, a Petrobras, preventivamente, lançou a despesa em seu balanço. A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, que fiscaliza e regulamenta as atividades dos fundos, só vai se pronunciar sobre a operação no momento em que a Petros encaminhar ao órgão o novo plano de benefícios da entidade. Ontem, a Secretaria não quis antecipar sua posição sobre o novo plano da Petros, que só pode ser implementado após aprovação da SPC. O déficit foi gerado porque esse novo plano prevê que os funcionários da empresa passam a ter a contribuição definida, em substituição ao antigo plano de benefício definido. A contribuição definida só garante a aposentadoria que o funcionário acumular durante sua vida ativa. 204


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Recentemente, a SPC aprovou o novo plano de benefícios da Funcef, o fundo de pensão dos servidores da Caixa Econômica Federal. A exemplo da Petros, Funcef e Caixa também negociaram uma solução para encerrar o ciclo de sucessivos déficits do passado. Diferentemente da Petros, o Funcef não precisará de aporte de recursos da Caixa Econômica Federal. A entidade decidiu considerar a totalidade do superávit obtido nos últimos anos, da ordem de R$ 6 bilhões, para constituir uma reserva financeira para bancar as despesas adicionais com a modificação no plano de previdência de seus funcionários. A opção pela mudança de planos na Funcef pode ser feita pelo associado até 31 de agosto. Na Previ, o maior fundo de pensão do País, dos funcionários do Banco do Brasil, este problema não existe. O fundo optou por fechar seu plano antigo de benefício definido em 1997. Dessa data em diante, os novos funcionários do BB ingressaram diretamente no novo plano de contribuição definida. No plano de benefício definido da Previ estão hoje 46,670 mil funcionários ativos, 52,152 mil aposentados e 18,472 mil pensionistas. O novo plano conta com 33 mil funcionários. A Previ obteve superávit nos últimos três anos. Em 2003, foram R$ 7,67 bilhões. Em 2004, R$ 5,714 bilhões e, em 2005, R$ 9,107 bilhões. Com os superávits, a entidade pode promover este ano, pela primeira vez, a redução da contribuição dos funcionários e do próprio BB. (Colaborou Isabel Sobral) 22.9 - Adacir Reis deixa Secretaria de Previdência Complementar Em 26.06.2006, o MPS informou que “três anos e meio depois de ter assumido a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis deixa hoje o cargo. Em carta encaminhada ao ministro da Previdência Social, no final do mês de abril, ele pedia dispensa do cargo, em caráter irrevogável, alegando ‘aspectos familiares e pessoais, inclusive de saúde’”. Adacir Reis passou o cargo para seu sucessor, o servidor público, advogado e gestor Leonardo André Paixão. Leonardo era secretário-adjunto da SPC até três meses atrás, quando se afastou para fazer o curso de gestor público na Enap. Para Leonardo Paixão a previdência complementar fechada no Brasil vive um momento de inflexão, de reversão de tendência, que antes era de estagnação. “Exemplo disso é a criação de 150 novos planos de benefícios nos últimos 36 meses.” Tal reflexão coincide com o balanço feito pelo secretário Adacir Reis, no qual enumera parte do trabalho efetuado no setor durante sua gestão, dentre os quais: ampla reforma das regras do setor, como o disciplinamento da portabilidade, a criação do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, a definição das diversas modalidades de planos de benefícios, a reforma dos parâmetros técnico-atuariais, a reformulação das regras de investimentos e a regulamentação de um novo regime repressivo. Sob sua administração, foi fortalecida a fiscalização direta, ampliando o quadro de auditores e das ações fiscais. Foi criada ainda a fiscalização indireta para a recepção integrada e a crítica de dados atuariais, contábeis e de investimentos. No período em que Adacir Reis esteve à frente da SPC, foram celebrados convênios com diversas instâncias do mercado financeiro, como Cetip, BM&F, CBLC da Bovespa, Anbid, além do estreitamento de relações com CVM, Bacen, Susep e Ministério Público. Adacir Reis lembrou ainda outras realizações à frente da SPC: a implantação da previdência associativa e a adoção de medidas destinadas à melhoria da governança corporativa dos fundos de pensão, com foco no gerenciamento de riscos. Nesse contexto foram criadas regras que tratam da obrigatoriedade de informações aos participantes e assistidos de planos de previ205


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dência. Além de analisar milhares de processos sobre alterações de estatutos e regulamentos, a SPC, nos últimos 3 anos e meio, juntamente com outras áreas do governo, participou da construção de um novo regime tributário para a previdência complementar. 22.10 - Mais fiscalização em fundos de pensão. Governo tem projeto de lei para transformar SPC em agência reguladora Em 02.06.2006, publicou Geralda Doca, de O Globo: O governo enviará nas próximas semanas, ao Congresso, o projeto de lei para transformar a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) em agência reguladora. Braço do Ministério da Previdência que fiscaliza os fundos de pensão fechados – os oferecidos por empresas privadas e estatais a seus funcionários – a SPC hoje não tem a independência política e administrativa dos demais xerifes setoriais, como as agências de Telecomunicações (Anatel) e Energia Elétrica (Aneel). Se o projeto for aprovado, a SPC será substituída pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Os planos de previdência abertos, oferecidos pelos bancos, continuarão com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Sob a fiscalização da SPC estão hoje R$ 310 bilhões em patrimônio dos fundos fechados, incluídos os maiores investidores institucionais do país, como Previ (do Banco do Brasil) e Petros (da Petrobras). Mesmo com o Congresso praticamente parado, devido às eleições, o governo quer dar início às discussões do projeto. Como autarquia, a Previc terá orçamento e quadro próprios. Os dirigentes terão mandato fixo e estabilidade na função. Para o secretário de Previdência Complementar, Leonardo André Paixão, a CPI do Mensalão – que investigou denúncias de ingerência do PT nos fundos de pensão das estatais – cometeu “injustiças e imprecisões”. Mas ele reconheceu que a CPI deu contribuições importantes, como a necessidade de melhorar a fiscalização, que serão usadas no projeto da Previc. Segundo Paixão, a SPC quer alterar o limite de 15% do valor das contribuições arrecadadas a ser usado com despesas administrativas. A idéia é fixar percentuais de acordo com o perfil dos planos: maduro (com poucas contribuições) ou novo (que ainda não paga benefícios). 22.11 - SPC: Secretaria decreta intervenção no AERUS Em 12.04.2006, A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social decretou a intervenção no Instituto Aerus de Seguridade Social, bem como a liquidação extrajudicial dos planos de benefícios I e II, patrocinados pela Varig. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e destina-se a proteger os interesses previdenciários dos participantes. O Aerus é um fundo de pensão privado, com personalidade jurídica distinta das empresas que o patrocinam, tendo por finalidade existencial o pagamento de benefícios previdenciários. Com a liquidação dos planos I e II, patrocinados pela Varig e administrados pelo Aerus, os recursos garantidores de tais planos, insuficientes para honrar todos os compromissos previdenciários, serão destinados, prioritariamente, ao pagamento de benefícios dos aposentados (participantes em gozo de benefícios), credores preferenciais nos termos da Lei Complementar no 109/01. A liquidação de tais planos tem por objetivo evitar que sua situação de desequilíbrio financeiro-atuarial se agrave. A SPC informa que, com base no art. 52 da Lei Complementar no 109/01, a liquidação 206


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dos planos previdenciários poderá, a qualquer tempo, ser levantada se constatados fatos supervenientes que viabilizem sua recuperação financeiro-atuarial. A situação de desequilíbrio a que chegou o Aerus decorre fundamentalmente da falta de aportes que deixaram de ser feitos ao longo de anos pela patrocinadora Varig. O Aerus, administrador de tais planos, é credor de R$ 2,3 bilhões junto à Varig. Tal situação resulta de sucessivas repactuações de dívida da patrocinadora. Em 2002, o Aerus alterou seus planos de benefícios, de modo a permitir que a Varig não arcasse com novas contribuições para complementação de benefícios de aposentadoria. Desde então, excetuados os aportes para custeio de benefícios de risco (invalidez ou morte) e de despesas administrativas, a Varig ficou apenas com o compromisso de fazer aportes, de R$ 9 milhões mensais, para honrar dívidas já assumidas. Em 2003, a SPC informou ao Aerus e à Varig que não mais permitiria repactuações de dívida nem atrasos nos pagamentos devidos ao fundo de pensão. Naquela ocasião, a Varig deu em garantia de suas dívidas junto ao Aerus o suposto crédito contra a União decorrente de defasagens tarifárias, matéria que ainda se encontra sub judice. Até meados de 2005, a Varig honrou os compromissos assumidos no início de 2003. Em meados do ano passado, a patrocinadora postulou em juízo os benefícios da nova Lei de Falências, impedindo os credores – inclusive o Aerus – de exigir a satisfação de seus créditos. O Aerus figura na Classe II (credor com garantia). Para melhor acompanhar a negociação do Aerus com a Varig durante a elaboração do Plano de Recuperação da Empresa, a Secretaria de Previdência Complementar nomeou um administrador especial em tais planos. A partir daí, a SPC passou a monitorar de perto a situação do Aerus em harmonia com a diretoria do fundo de pensão. Em dezembro de 2005, com a aprovação do Plano de Recuperação da Varig, o qual fora apresentado pela devedora, aprovado pelos credores e homologado judicialmente, o Aerus deveria voltar a receber recursos a partir de janeiro de 2006. No entanto, nos meses de fevereiro e março o Aerus não recebeu os recursos prometidos pela devedora, essenciais para honrar seus compromissos previdenciários, o que configurou a ausência de solução para os planos I e II do Aerus, restando diagnosticada sua inviabilidade. O Plano I do Aerus possui cerca de 4.400 assistidos (aposentados e pensionistas) e 2.300 participantes ativos. Já o plano II possui aproximadamente 2.300 assistidos (aposentados e pensionistas) e 6.000 participantes ativos. Tendo em vista que tais planos de benefícios, somados aos planos patrocinados pela Transbrasil (que já estavam em liquidação), correspondem a mais de 80% dos recursos existentes no Aerus, a intervenção, que interrompe o mandato de todos os membros da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal do Fundo de Pensão, tornou-se medida indispensável para o adequado gerenciamento do fundo de pensão. A SPC nomeou Erno Dionízio Brentano interventor do Aerus e liquidante dos planos I e II patrocinados pela Varig. Brentano já acompanhava, como administrador especial, a gestão de tais planos. Os demais planos de benefícios administrados pelo Aerus não sofrerão nenhuma interrupção em seus fluxos financeiros. 22.12 - SPC: Resolução do CMN permite que fundos de pensão apliquem em ações listadas no segmento “Bovespa Mais” Em 06.04.2006, o MPS informou que a partir de agora os fundos de pensão poderão aplicar recursos na compra de ações de companhias listadas no “Bovespa Mais”. Isso porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou proposta nesse sentido, encaminhada pela Se207


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cretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelo Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais e Poupança de Longo Prazo (GYMK). A Resolução do Conselho Monetário Nacional no 3.357, de 31 de março de 2006, publicada no DOU no 65, de 4 de abril de 2006, facultou às entidades fechadas de previdência complementar aplicarem até 40% (quarenta por cento) dos recursos garantidores dos planos de benefícios no segmento especial denominado “Bovespa Mais”. O “Bovespa Mais” é um segmento de negociação de ações do mercado de balcão administrado pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), no qual poderão ser admitidas apenas companhias abertas com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se destina ao ingresso, no mercado de capitais, de empresas com grande potencial de crescimento e que tenham uma estratégia de acesso gradual ao mercado, apoiando sua evolução na transparência, na governança e na ampliação da sua base de acionistas. Para participar do “Bovespa Mais”, as companhias devem assumir o compromisso de adotarem níveis de governança societária similares aos exigidos para as companhias relacionadas no Novo Mercado, assim como o compromisso de trabalhar permanentemente para construir um mercado secundário forte e líquido para os respectivos papéis. A Resolução CMN no 3.121, de 25 de setembro de 2003, com a redação dada pela Resolução CMN no 3.305, de 29 de julho de 2005, estabelece limites quantitativos de investimento em renda variável para as entidades fechadas de previdência complementar. Na carteira de ações em mercado tais limites variam em função dos padrões de governança aos quais as companhias emissoras das ações estejam vinculadas. Tal segmento poderá vir a se constituir em mais uma alternativa viável para as entidades fechadas de previdência complementar tornarem líquidos seus investimentos em companhias nascentes, alocadas nas carteiras de participações, seja como sociedade de propósito específico seja por meio de fundos de investimento em participações ou empresas emergentes. As principais características apontadas pela Bolsa de Valores de São Paulo para o segmento de acesso “Bovespa Mais” são o ambiente de negociação flexível, a negociação por sistema eletrônico da Bovespa (MegaBolsa) e a possibilidade de as ações serem negociadas por meio de leilões periódicos ou de negociação contínua (em caso de liquidez elevada ou de contratação de um formador de mercado). 22.13 - Alberto Fraga quer CPI para fundos de pensão Em 28.03.2006, publicou o Jornal da Câmara: O deputado Alberto Fraga (PFL-DF) defendeu a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito específica para investigar o que classificou como “roubo dos fundos de pensão”. O parlamentar citou, entre outras irregularidade, o contrato firmado entre o Citigroup e os três maiores fundos de pensão do País – da Caixa Econômica Federal (Funcef), do Banco do Brasil (Previ) e da Petrobras (Petros) – para negociação das ações da Brasil Telecom. O acordo, assinado em março de 2005, incluiu o compromisso dessas instituições de negociar em conjunto seus ativos na Brasil Telecom., impondo aos fundos o dever de comprar a participação do Citigroup ate 2007, caso não surja outro comprador, por R$ 1,045 bilhão. O valor representa um ágio de 240% acima do valor de mercado das ações, estimado em R$ 350 milhões. O ágio é o chamado “preço put”, um prêmio de controle existente quando a compra de ações é em tal volume que permite ao comprador adquirir o controle da empresa. Alberto Fraga informou ter entrado com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender o contrato. O deputado citou um relatório do procurador Lucas Furtado 208


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para afirmar que o simples exame do acordo revelou que podem haver “prejuízos de bilhões de reais para os fundos e também para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras”. Lembrando que contratos desse tipo exigem autorização dos patrocinadores, Fraga afirmou que, segundo o relatório do TCU, “não há informação de que tais autorizações tenham sido dadas prévia e expressamente, razão por que pairam sobre o acordo fortes indícios de ilegalidade”. Fiscalização do Congresso Enfatizando o papel fiscalizador do Congresso, o deputado conclamou os parlamentares a mobilizarem o Executivo e o Judiciário para garantir o controle de operações de credito, avais e garantias, como as realizadas pelos fundos de pensão. Ele ressaltou a influência dos fundos na gestão de várias empresas, não só quanto a compromissos formais ou estatutários, mas também envolvendo “nomeações de executivos, celebração de contratos com fornecedores, decisões sobre investimentos e execução de atividades promocionais publicitárias”. É nessas áreas, na opinião do parlamentar, que surgem “as maracutaias, a troca de favores e as negociatas”. O deputado mostrou-se preocupado com as informações de que as ações da Brasil Telecom caíram 16% em menos de cinco meses, enquanto o Ibovespa subiu 21% no mesmo período. “Os fundos foram massa de manobra, agentes de uma megaoperação destinada a produzir recursos para ilícitos e desviar dinheiro para partidos”, protestou o parlamentar. Citando dados de relatórios preliminares da CPMI dos Correios, Fraga afirmou que nove fundos de pensão capitaneados pela Previ, Petros e Funcef aplicaram R$ 389 milhões em CDBs e em fundos de investimentos financeiros do Banco Rural e do BMG. Com isso, as aplicações nesses fundos subiram de R$ 48,8 milhões para R$ 533 milhões de 2003 para 2004, “período que coincide com saques comprovados do chamado valerioduto”. 22.14 - Receita autua fundos de pensão em R$ 1 bi Em 27.03.2006, publicou Juliana Sofia, da Folha de S.Paulo: A Receita Federal fiscalizou e autuou 18 fundos de pensão no ano passado em quase R$ 1 bilhão. A descoberta das irregularidades nas instituições levou o fisco a definir o setor como um dos alvos preferenciais das auditorias neste ano. A devassa fiscal já começou, e seis fundos estão sob fiscalização da Receita. “Esses estudos [sobre irregularidades nos fundos] vêm ocorrendo ao longo do tempo. Em 2004, nós havíamos identificado algumas circunstâncias. E essas verificações iniciais foram constatadas no curso de 2005. Neste ano, estamos ampliando o alcance da fiscalização”, disse à Folha o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza. O principal problema encontrado nas entidades é a falta de retenção na fonte de Imposto de Renda. Segundo Souza, a maior parte dos R$ 925 milhões referentes às autuações de 2005 é resultado do não-recolhimento do IR – mais multa e juros. O secretário-adjunto explica que, embora a legislação tributária válida para os fundos de pensão seja muito específica, com regras pontuais para diferentes períodos (seja na aplicação ou resgate de operações), os fundos alegam divergências na interpretação das normas para justificar o não-pagamento do imposto. “Para nós, não existe divergência nenhuma. É uma legislação muito clara, as regras são muito específicas, pois o setor tem uma legislação própria. Às vezes, é possível que um administrador interprete a lei a favor do fundo. É possível que haja uma intencionalidade de usufruir de uma norma mais benéfica, que, porém, não seja aplicável para aquela situação. É possível até 209


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casos intencionais de sonegação fiscal”, avalia o secretário-adjunto. Para o diretor de Relações Institucionais da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Antônio Cruz, é “muito difícil” que tenham ocorrido irregularidades no recolhimento de IR dos fundos de pensão. Entre as situações verificadas nas auditorias realizadas no ano passado está o uso de normas legais diferentes para uma mesma situação. Ele cita um exemplo. “Você pega fundo e verifica várias aplicações com as mesmas características. Mas de repente a gente identifica um grande investidor que teve tratamento diferenciado. Há indícios e elementos de que houve intencionalidade no cometimento da irregularidade”, diz. O secretário-adjunto relata que os problemas acontecem em fundos de variados tamanhos, sejam ligados a empresas estatais ou vinculados ao setor privado. Não existe um tipo padrão de entidade em que as irregularidades sejam mais comuns e a fiscalização tenha de estar mais atenta. “Mas, como não é um setor pulverizado, não temos uma infinidade de fundos atuando no mercado, é possível fazer um monitoramento para identificar aqueles que apresentem distorções. A partir dessa distorção é que começamos o processo de auditoria in loco”, declara o secretário. Foco ampliado Além das operações que implicam retenção de IR, o fisco pretende olhar com lupa outras operações realizadas pelas instituições de previdência complementar. “Muitas entidades investem parte da carteira em empreendimentos imobiliários. Estamos também analisando essa questão porque, se há divergências na interpretação da legislação do Imposto de Renda, é possível haver situações em outras áreas de investimento.” O setor de previdência complementar fechada reúne mais de 360 fundos de pensão e responde por um patrimônio calculado em mais de R$ 310 bilhões. Assim, destaca Souza, qualquer operação de investimento gera um montante expressivo de tributos a serem arrecadados pela Receita. O secretário-adjunto espera que as ações de 2005 já tenham tido um efeito “educativo” nos fundos e inibam novas irregularidades. Souza lembra, no entanto, que as fiscalizações, em geral, apuram períodos passados para verificar se houve ou não recolhimento dos impostos devidos. Assim, as auditorias promovidas neste ano serão baseadas em fatos geradores dos últimos anos. “Mas, pelo menos para aqueles que desavisadamente cometeram alguma irregularidade, esperamos que esse processo seja educativo e as irregularidades não ocorram daqui para a frente”, afirma. Além dos fundos de pensão, a Receita elegeu como alvos da fiscalização deste ano distribuidores de combustíveis, entidades filantrópicas, fabricantes de cigarros e bebidas. 22.15 - Tributação pelo IR deve ser afastada dos benefícios da previdência privada Em 20.02.2006, publicou o site do STJ: A incidência do imposto de renda não é devida sobre os benefícios de previdência privada obtidos pelos participantes, mesmo após a vigência da Lei no 9.250/1995, em janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido por ele a esse título, sob o manto da Lei no 7.713/1988. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de Maria Célia Neves e outros. No caso, o recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1a 210


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Região na qual se afirma que o pagamento de complementação de aposentadoria não se confunde com o resgate de contribuições de previdência privada e/ou fundo de pensão a que alude o artigo 8o da Medida Provisória no 1.459/1996. No STJ, Maria Célia e os outros recorrentes sustentaram ter sido contrariado o artigo 43 do Código Tributário Nacional. Argumentaram que “as contribuições por eles efetuadas à CAPAF com o objetivo de complementação de aposentadoria, nos moldes de uma poupança, não representa a ocorrência de fato gerador a ensejar a tributação irregularmente procedida pela Fazenda Nacional”. Alegaram, também, que os valores descontados das contribuições para a previdência suplementar para pagamento de imposto de renda teria sido ilegal e deveriam ser devolvidos. A Fazenda contestou, sustentando que os recorrentes não têm direito à isenção do imposto de renda incidente sobre sua complementação de aposentadoria por falta de previsão legal. Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que ambas as Turmas de Direito Público haviam assentado a tese segundo a qual, nas aposentadorias ocorridas após a vigência da Lei no 9.250/1995, deveria ser mantida a isenção quanto ao montante vertido pelo beneficiado para os cofres da entidade de previdência privada, em face do reconhecimento de que tal montante já sofrera anteriormente a tributação na fonte. Segundo o ministro, essa interpretação vinha sendo acolhida, ainda que muito questionada pela Fazenda Nacional. No entanto, disse o relator, a ministra Eliana Calmon, em um voto, estabelecendo a precisa distinção entre os institutos do resgate, rateio e da complementação de aposentadoria, demonstrou que esta última não poderia estar eximida da tributação, à míngua de sucedâneo legal. “Posteriormente, a matéria foi objeto de exame pela Primeira Seção que, por expressiva maioria, entendeu afastar a tributação pelo IRPF até o limite do imposto recolhido sobre as contribuições por ele custeadas no período em que vigorou a Lei no 7.713/1988, ao fundamento de que a complementação da aposentadoria paga pelas entidades de previdência privada é constituída, em parte, pelas contribuições efetuadas pelo beneficiário”, disse o ministro Castro Meira.

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– CORREÇÃO DAS APOSENTADORIAS PELO ISRM

23.1 - Aposentado ‘esquece’ R$ 4,4 bi Em 17.06.2006, publicou Marcelo Tokarski, do Correio Braziliense: Cerca de 527 mil aposentados e pensionistas “esqueceram” nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma fortuna calculada em R$ 4,4 bilhões. São pessoas que, por terem se aposentado entre março de 1994 e fevereiro de 1997, têm direito à revisão do benefício, além do pagamento de valores atrasados, mas ainda não acionaram a Justiça nem aderiram ao acordo proposto pelo governo, cujo prazo venceu em outubro do ano passado. A correção é feita pelo Índice de Revisão do Salário Mínimo (IRSM), e pode chegar a quase 40%. Os dados são da Associação Brasileira de Revisão de Aposentadorias (Abrra). Esses beneficiários ainda podem pedir na Justiça a revisão de suas aposentadorias ou pensões, no caso de herdeiros. Além disso, um projeto de lei em tramitação na Câmara tenta obrigar o governo a reabrir o prazo para que os aposentados façam o acordo para receber os valores retroativos sem precisar ingressar em um processo judicial. Até 31 de outubro do ano passado, quando terminou o prazo previsto na Medida Provisória (MP) no 201/04, editada há dois anos, 667.470 aposentados e pensionistas aceitaram as condições propostas pelo governo. Segundo o responsável pela área de atendimento da Abrra, Eledovino Bassetto Júnior, o valor médio que os aposentados e pensionistas têm a receber gira em torno de R$ 8.500. A correção do benefício mensal varia de 1,17% a 39,67%, dependendo do caso. A procura dos aposentados por seus direitos é constante, mas 527 mil pessoas nem aderiram ao acordo proposto pelo governo nem acionaram a Justiça, afirma. Bassetto Júnior explica que o processo leva no máximo um ano e meio para ser julgado nos juizados federais previdenciários. Após esse período, o aposentado recebe os atrasados, até o limite de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 21.000. Quem tem direito a valores acima desse limite receberá a diferença por meio de precatórios. Para receber o valor integral, o aposentado deve procurar a Justiça comum, mas o processo pode se arrastar por muitos anos. A correção do valor do benefício é feita em até 60 dias. Muita gente não sabe que tem direito à revisão do IRSM. Um exemplo são os pensionistas que recebem um benefício decorrente de uma aposentadoria concedida entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O que vale é a data do benefício que originou a pensão, alerta. Prazo Por enquanto, quem ainda não teve o benefício corrigido pode recorrer apenas à Justiça. Mas um projeto de lei em tramitação na Câmara tenta obrigar o governo a reabrir o prazo para os aposentados fazerem o acordo com a União. De autoria do deputado Antonio Carlos Mandes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei 6.616/06 prevê um novo prazo até 31 de dezembro deste ano. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Caso seja aprovada pelas comissões, não precisará ser apreciada em 212


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plenário. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, 1,58 milhão de aposentados e pensionistas tinham direito à correção do benefício. Desses, 667.470 – o equivalente a 42% – aderiram ao acordo proposto pelo governo, cujo prazo terminou no dia 31 de outubro do ano passado. De acordo com as estatísticas da Abrra, cerca de 385,5 mil (24%) conseguiram a revisão do benefício na Justiça. Os demais 34% – pouco mais de um terço do total – ainda não buscaram seus direitos. A reportagem procurou o ministério, que não quis se manifestar sobre o assunto. Baixa adesão Após o governo sofrer várias derrotas nos tribunais, em 2004 o então ministro da Previdência Social, Amir Lando, reconheceu o direito de correção das aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Durante esse período, a União não aplicou aos benefícios o IRSM. O acordo proposto pelo governo limitava o valor dos atrasados em 60 salários mínimos e diluía o pagamento dos atrasados em até oito anos, dependendo da idade do aposentado e do valor do seu benefício mensal. Os mais velhos recebiam em menor tempo. Para assinar o acordo, o beneficiário que houvesse processado o INSS também tinha que desistir da ação judicial. Em virtude do longo prazo para pagamento dos atrasados, a proposta do governo foi criticada pelas entidades que representam os aposentados. Como por meio da Justiça os atrasados são pagos em pouco mais de um ano, as entidades orientaram os aposentados a boicotar o acordo. O valor total do “esqueleto” do IRSM gira em torno dos R$ 12,3 bilhões”

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– O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA

24.1-– Arrecadação Líquida, Despesa, Saldo ou Déficit do INSS 1992-2007 O quadro abaixo é revelador. O déficit da era Lula, período 2003/2007, chegará aos R$ 185,1 bilhões, algo em torno de US$ 90 bilhões de dólares.

Arrecadação Líquida, Despesa, Saldo – 1992-2007 (Em R$)

Fonte: 1) CGF/INSS, Boletim de Previdência Social (R$ em milhões de nov./2002INPC); 2) DPF/INNS, Boletim Estatístico de Previdência Social; 3) Boletim Estatístico da Previdência Social, jan. 2007; 4) Estimativa da SOF, MPOG. 214


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Sonegação estimada (Em R$)

Fonte: DATA-ANASPS, 2005. 24.2 - Previdência Social – Novo cálculo reduziria déficit, diz ministro Em 16.03.2007, em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, o ministro da Previdência propôs mais transparência na apuração do déficit do setor. As contas da previdência social, segundo números do governo, fecharam 2006 com um déficit de R$ 42 bilhões, mas, segundo o ministro, por meio de cálculos mais realistas, esse valor chegaria a, no máximo, R$ 22 bilhões. Desse resultado, apenas R$ 4 bilhões referem-se ao déficit com a previdência urbana. Para Nelson Machado, saber qual é, de fato, o tamanho do desequilíbrio das contas previdenciárias ajudaria a buscar soluções para o problema. O déficit no setor é o resultado da arrecadação líquida de contribuições pagas por empresas e trabalhadores – R$ 123,5 bilhões – e dos benefícios pagos a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – 165,5 bilhões. Para o ministro, trata-se de “um número mágico”, que não é adequado para as finanças públicas nem para a sociedade. “Precisamos separar os gastos com saúde dos efetuados com assistência social e com a previdência”, defendeu. O ministro lembrou que estão embutidas nos R$ 42 bilhões do déficit oficial renúncias fiscais que não têm relação com a previdência. “São políticas públicas do governo que não deveriam ser suportadas pela Previdência”, afirmou. Para o ministro, as renúncias com o Simples (R$ 4,8 bilhões), com entidades filantrópicas (R$ 4,16 bilhões) e com a exportação da produção rural (R$ 1,85 bilhões) deveriam entrar na conta do Tesouro Nacional e não da Previdência. Por outro lado, Nelson Machado defendeu que a parte da CPMF destinada à Previdência (R$ 8,44 bilhões) deveria ser contabilizada como receita do setor e, portanto, abatido do resultado. 24.3 - Déficit em 2006 foi de “apenas” R$ 42 bilhões Em 25.01.2007, o MPS informou que “a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2006 foi de apenas R$ 42,0 bilhões” (destaque da ANASPS), bem abaixo dos R$ 50 bilhões previstos no início do ano e dos R$ 42,4 bilhões projetados no final do ano passado. A arrecadação líquida em 2006, inicialmente prevista para R$ 123,2 bilhões, chegou a R$ 123,5 bilhões. Confira a apresentação. O ministro da Previdência Social creditou o resultado ao bom desempenho do mercado de trabalho, à melhoria da fiscalização e à recuperação de créditos, que foi de R$ 7,7 bilhões. Caso fossem retiradas da conta as renúncias previdenciárias (Simples, entidades filantrópicas, exportação da produção rural e redução de alíquota em função da CPMF), a necessidade de financiamento em 2006 seria de R$ 22,1 bilhões. Outro fator que influenciou o resultado do ano passado foi a gestão do auxílio-doença, que sofreu desaceleração no seu crescimento. Enquanto em dezembro de 2005 foram pagos 1.492.875 auxílios-doença, em dezembro de 2006 foram emitidos créditos para 1.469.184 desses benefícios. 215


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O ministro enfatizou que há uma disfunção na maneira como o auxílio-doença é calculado: em 50% dos casos, o valor do benefício pago é maior que o último salário do trabalhador. É disfunção porque o objetivo do benefício é repor a renda do trabalhador quando ele estiver incapacitado para a atividade laboral. Segundo Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional, o auxílio-doença será calculado com base na média dos salários dos últimos 12 meses. O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência Social atingiu R$ 582,25 em 2006, um crescimento real de 19,4% em relação a 1999, quando o valor médio era de R$ 487,32. 24.4 – Déficit foi de R$ 2,9 bilhões em novembro Em 20.12.2006, o MPS informou que em novembro “a arrecadação líquida da Previdência Social manteve o bom desempenho do ano e registrou o segundo maior valor na série histórica, atingindo R$ 10,4 bilhões. O valor é inferior apenas ao mês de outubro de 2006 e aos meses de dezembro, quando há aumento significativo da receita por causa do recolhimento de contribuições sobre o 13o salário. A diferença entre arrecadação e pagamento gerou uma necessidade de financiamento de R$ 2,9 bilhões, 5,5% menor que em outubro de 2006 e 7,1% se comparado ao mesmo mês do ano passado”. O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, atribui a queda ao aumento da arrecadação e às medidas de gestão adotadas pelo governo, como combate à sonegação, recuperação de créditos e desempenho do mercado de trabalho. “O resultado foi muito influenciado pela boa performance na área de recuperação de créditos com o ingresso de aproximadamente R$ 80 milhões por meio de decisões judiciais, além do pagamento de benefícios previdenciários, que está estabilizado em R$ 13,1 bilhões em função principalmente da estagnação da quantidade de auxílios-doença pagos pela Previdência Social”, afirmou Schwarzer. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em outubro, o valor médio de R$ 582,97. 24.5 – Meta do Governo é impedir que o déficit anual do INSS supere R$ 60 bi. Secretário quer evitar transferência de contas de aposentado e pensionista Em 23.11.2006, publicou O Globo: O governo trabalha para evitar que o déficit do sistema previdenciário, estimado em cerca de R$ 42 bilhões para este ano, não ultrapasse a cifra de R$ 60 bilhões em 2010, quando termina o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, medidas de gestão têm sido tomadas e novas ações serão desencadeadas com esse objetivo. Ele afirmou que a meta é manter o déficit anual do INSS entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões nos próximos quatro anos – o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Além do combate às fraudes – especialmente em auxílio-doença –, do aumento da fiscalização e do recenseamento dos beneficiários do INSS, Schwarzer revelou que o Ministério da Previdência pediu à Fazenda, esta semana, que exclua aposentados e pensionistas da medida que permitirá a transferência automática das contas da Previdência para uma conta bancária de outra instituição financeira. A regra passará a vigorar em 1o de janeiro de 2007 e preocupa os técnicos da pasta. – Nós perderemos o controle. A medida será ruim para o sistema previdenciário, porque vai dificultar o controle sobre a movimentação dos recursos – disse o secretário. 216


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A medida de portabilidade, baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em setembro, foi adotada para estimular a competição bancária, com a criação da conta-salário, isenta do pagamento de taxas de transferência. Schwarzer explicou que, quando a conta do INSS deixa de ser movimentada por um período de 60 dias consecutivos, esta é automaticamente congelada, até que o aposentado ou pensionista procure o sistema e regularize a situação. – Às vezes, uma conta parada pode ser indício de morte do beneficiário. Não podemos perder o rastro das contas – destacou o secretário. Schwarzer esclareceu que as previsões para os próximos quatro anos levam em conta um reajuste do salário mínimo apenas com a reposição da inflação mais a variação do PIB. Já a idéia de aumentar a idade mínima para a aposentadoria, acrescentou, teria um impacto positivo nas contas da Previdência. Ele minimizou o estudo do consultor Vicente Falconi, que prevê a possibilidade de redução em R$ 50 bilhões das despesas da Previdência em quatro anos. O secretário disse que as recomendações – melhorar a arrecadação, combater as fraudes, aperfeiçoar a base de dados do INSS, entre outras – não são novas. – Graças às medidas de gestão implementadas desde o ano passado, teremos uma economia este ano de R$ 8 bilhões. Se multiplicarmos por quatro, teremos uma economia, em uma projeção conservadora, de R$ 32 bilhões – afirmou. 24.6 - IPEA propõe pagamento sazonal à Previdência. Idéia é flexibilizar a contribuição ao INSS para aumentar base de arrecadação e reduzir rombo. Em 23.11.2006, publicou Sabrina Lorenzi, da Gazeta Mercantil: Estas são algumas das propostas, antecipadas a este jornal, a serem apresentadas ao governo pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), vinculado ao Ministério do Planejamento. O órgão defende contribuição sazonal para atrair os 45 milhões de trabalhadores que hoje não contribuem. A idéia é flexibilizar o pagamento ao INSS, que deixaria de ser recolhido mensalmente por informais e autônomos. Em outubro, o déficit da Previdência somou R$ 3,043 bilhões e, no ano, R$ 37,375 bilhões, rombo 30% superior ao do mesmo período do ano passado. Especialista no assunto há 20 anos, a economista do IPEA Ana Amélia Camarano prioriza o aumento da cobertura como principal estratégia para aliviar o rombo, mas sugere ataque às despesas, com aposentadoria parcial e cortes em benefícios duplos, implementados em países ricos. “A Previdência tem que acompanhar o mercado de trabalho; até agora só caminhou no sentido oposto. Todos falam em cortes, mas ninguém justifica o “S” da Previdência Social”, diz ela, em entrevista exclusiva sobre o documento “Envelhecimento, Pobreza e Proteção Social na América Latina”, que o IPEA lança no início de 2007. Alíquotas mais flexíveis para trabalhadores informais podem levantar mais recursos que 217


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o choque de gestão em análise pelo governo. Projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovado por três comissões do Congresso, estipula redução da alíquota previdenciária mínima de 20% para 8% do salário mínimo. A diminuição de 100% da contribuição pode render até R$ 50 bilhões nos próximos quatro anos, sem considerar o aumento da população ocupada neste período. “Essa parcela poderia ser paga uma vez, duas vezes no ano, conforme a renda recebida. Se não recebe, não paga, como acontece com o Imposto de Renda. Pode ser um profissional do turismo, um motorista de táxi que ganha mais dinheiro no verão”, diz Ana Amélia. Ela teme que o contingente de pessoas que não pagam INSS hoje se transforme, no futuro, em multidões de “mendigos velhinhos”. “Minha grande birra é olhar o lado do contribuinte. Todas as propostas pensam em reduzir despesas, mas não em aumentar a receita”, completa. No campo da redução das despesas, o estudo do IPEA propõe o fim da duplicidade de benefícios para viúvas. Hoje, 700 mil mulheres recebem aposentadoria pela contribuição do trabalho e também pensão deixada por maridos. Elas representam 12% das idosas que recebem benefícios. E a tendência é que o recebimento de dois benefícios se multiplique se não houver mudança. Como mais mulheres entraram no mercado de trabalho nas últimas décadas, o número de beneficiárias tende a crescer expressivamente. Outra sugestão é a aposentadoria parcial para idosos que ficam ou voltam para o mercado de trabalho após a idade mínima de receber benefícios. Com aumento do desemprego e da precarização do trabalho, o idoso teve de continuar trabalhando mesmo após pedir aposentadoria para fortalecer a renda familiar. Nos países membros da OCDE, nos quais a população é mais envelhecida, medidas para reduzir o tempo de trabalho foram adotadas. “Isso prepararia o indivíduo para a aposentadoria (preveniria doenças como depressão) e reduziria os custos previdenciários”, assinala o estudo. “As mudanças até agora não resolveram o problema de caixa e dificultaram o futuro dos idosos”, disse Ana Amélia, referindo-se ao tempo mínimo de contribuição, que passou de cinco para 15 anos de 1998 a 2003. Acompanhar as mudanças do mercado de trabalho significa, em resumo, preparar o sistema de aposentadoria para incluir mais informais, mais mulheres e mais idosos que retardam o fim da idade ativa. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, num universo de 87 milhões de pessoas ocupadas, cerca de 40 milhões possuem carteira de trabalho, são empregadores ou militares. Mais da metade da população que trabalha, portanto, vive como autônomo, informal ou sequer recebe salário. Uma parcela mínima de empregados não registrados – da ordem de 3 milhões – contribui para a Previdência. Mais voltada para resolução de problemas sociais do que fiscais, Camarano destoa da maioria de seus colegas do IPEA, que defendem cortes no orçamento e a desvinculação do salário mínimo da Previdência. “O mínimo já é o mínimo. Considerando ainda que os idosos gastam mais que os nãoidosos, como poderão receber ainda menos que as pessoas mais jovens?”, preocupa-se a economista. De fato, o chefe do Centro de Estudos Sociais da FGV, Marcelo Neri, constatou que os idosos têm custo de vida mais alto. Além disso, mostra que a inflação dos idosos cresceu 10 pontos percentuais mais que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 1994 até 2006. Apesar disso, Neri avalia que o piso previdenciário deveria ser desvinculado do salário mínimo. “A Constituição diz que o poder de compra tem que ser mantido, o que pode – e deve – ser feito por índices específicos. Objetivos trabalhistas são diferentes de previdenciários”, argumenta.

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24.7 Estudo não detalha corte de R$ 50 bilhões para a Previdência Em 22.11.2006, publicou Ivana Moreira, de Valor Econômico, Belo Horizonte – MG: Há pelo menos duas semanas, uma equipe de consultores trabalha em Nova Lima, na sede do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), detalhando o projeto de reestruturação financeira para a Previdência Social que será encaminhado ao governo federal. A idéia é introduzir na Previdência ferramentas de gestão comuns na administração das instituições financeiras, muitas delas clientes do INDG. “A Previdência é como um banco, ela arrecada e distribui”, argumenta fonte próxima ao coordenador do trabalho, o engenheiro Vicente Falconi. Presidente e fundador do INDG, Falconi não quer dar entrevistas até o projeto estar concluído. Mas técnicos ligados ao instituto garantem que há muita especulação na mídia sobre o assunto. O trabalho entregue pelo empresário Jorge Gerdau ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, não prevê, por exemplo, uma redução de R$ 50 bilhões nas despesas da Previdência. O que Falconi concluiu é que, se fosse administrado como um banco, a Previdência poderia ter hoje um lucro anual de R$ 17 bilhões, em vez do déficit de R$ 38 bilhões. Dessa diferença saiu o cálculo da economia de R$ 50 bilhões O estudo, explica a fonte, é apenas um ponto de partida para a discussão, com sugestões em diferentes linhas que estão sendo detalhadas pelos consultores do instituto, conforme combinado com o ministro. A proposta inclui medidas, como mudanças na tecnologia de informação da Previdência, para evitar as fraudes. Ainda não há um prazo definido para a conclusão do trabalho dos consultores ou uma reunião já marcada para apresentar o detalhamento ao governo federal. Mesmo depois de concluída a proposta do INDG, será difícil prever, de antemão, o que ela representará em redução de despesas para a Previdência. Os consultores do instituto costumam lembrar que o resultado depende do comprometimento dos governos – e dos funcionários públicos – com as metodologias implementadas. Ferramentas de gestão semelhantes colocadas em prática em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul resultaram em números diferentes, por exemplo. Vicente Falconi, que presta consultoria aos gaúchos há dois anos, chegou a declarar que estava decepcionado com os resultados obtidos por lá, abaixo do que previa. Nas áreas onde foram implementadas, as metodologias de controle dos gastos resultaram numa queda de 9% das despesas, o que representou uma economia de R$ 130 milhões. Em áreas onde as ferramentas de gestão não foram aplicadas, as despesas cresceram 16%. Segundo o presidente do INDG, faltaram “fé, dedicação e vontade para conduzir o projeto”. Respeitado na iniciativa privada, Falconi vem aplicando suas metodologias de gestão na administração pública com o patrocínio das próprias empresas clientes do seu instituto, como o grupo Gerdau. Foi assim em Minas Gerais, na gestão do tucano Aécio Neves (PSDB), a maior vitrine do trabalho do instituto. O INDG atuou como consultor do programa Choque de Gestão, que levou o Estado a zerar o déficit orçamentário que era de R$ 2,3 bilhões, em 2003, quando o tucano assumiu. 24.8 - Déficit de R$ 3 bilhões em outubro Em 22.11.2006, o MPS informou que a arrecadação líquida da Previdência Social manteve o bom desempenho do ano e registrou o segundo maior valor na série histórica, atingindo R$ 10,3 bilhões. O valor é inferior apenas ao mês de setembro de 2006 e aos meses de dezembro, quando há aumento significativo da receita por causa do recolhimento de contribuições sobre o 13o salário. A diferença entre arrecadação e pagamento gerou uma necessidade de finan219


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ciamento de R$ 3,0 bilhões, 5,6% menor que em outubro de 2005. O secretário de Políticas para Previdência Social, Helmut Schwarzer, atribui a queda ao aumento da arrecadação e às medidas de gestão adotadas pelo governo. “Isso se deve à melhoria do mercado de trabalho e da arrecadação, de um lado, mas também pelo fato de que em outubro do ano passado foi o pico do crescimento do auxílio-doença. As medidas de gestão na área de benefícios acabaram ajudando a redução”, afirmou Schwarzer. O secretário reforçou a necessidade de continuar adotando medidas de combate de gestão para modificar a fórmula de cálculo do auxílio-doença, pois em 2005, em 51% dos casos, o valor do benefício foi maior que o salário recebido pelo trabalhador quando estava na ativa. Ele informa que a alteração constava da MP no 242, derrubada pelo Congresso, mas que, em seguida, foi apresentada como Projeto de Lei. O bom desempenho da arrecadação líquida é explicado pelo comportamento da arrecadação corrente, que teve o maior valor da série histórica, registrando um crescimento de 0,8% (+ R$ 81,9 milhões) em relação a setembro de 2006, e de 15,8% (+ R$ 1,4 bilhão) na comparação com outubro de 2005. A arrecadação corrente é fortemente vinculada ao mercado de trabalho formal e ao esforço de combate à sonegação efetuado pela Secretaria da Receita Previdenciária. A arrecadação líquida da Previdência Social em 2006, acumulada até outubro, atingiu R$ 96,4 bilhões, 10,4% (+ R$ 9,1 bilhões) superior ao registrado no mesmo período de 2005. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em outubro, o valor médio de R$ 556,59. 24.9- Déficit de R$ 8,6 bilhões em setembro Em 19.10.2006, o MPS informou que a Previdência Social desembolsou R$ 19 bilhões para pagar benefícios e sentenças judiciais. Do valor gasto, R$ 5,8 bilhões corresponderam à antecipação de 50% do 13o salário. No último mês, a arrecadação bateu novamente outro recorde. Foram arrecadados R$ 10,4 bilhões. A diferença entre a arrecadação e o pagamento gerou um déficit de R$ 8,6 bilhões. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o pagamento da metade do 13o antecipou parte das despesas que a Previdência Social tinha nos meses de dezembro. “Este ano teremos dois picos de gastos. Um no mês de setembro e outro em dezembro.” Essa foi a primeira vez que os beneficiários da Previdência tiveram o adiantamento da gratificação. A medida foi parte do acordo firmado, em abril, entre governo e entidades representativas dos aposentados, no qual foi definido o índice de reajuste para os benefícios acima de um salário mínimo. O aumento de 3,8% na arrecadação em relação ao mês de agosto se deve, principalmente, ao crescimento das receitas correntes – que vêm batendo recordes desde fevereiro deste ano –, aos resultados obtidos na recuperação de créditos e às quitações de dívidas no âmbito do Refis 3. Somente no mês de setembro foram recuperados R$ 806 milhões, valor 35,1% superior ao recuperado em agosto. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em maio, o valor médio de R$ 556,27. 24.10 - Déficit foi de R$ 3,1 bilhões em agosto Em 21.09.2006, o MPS informou que no mês de agosto o déficit do Regime Geral de Previdência Social teve uma queda de 9,8%, se comparado com julho deste ano. A diferença 220


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entre arrecadação e despesa gerou um déficit de R$ 3,1 bilhões. Em julho, esse valor tinha sido de R$ 3,4 bilhões. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a queda na necessidade de financiamento pode ser atribuída, principalmente, ao bom desempenho da arrecadação líquida. “Nos últimos meses temos tido sucessivos recordes na arrecadação. Em agosto isso não foi diferente.” No mês passado, a Previdência Social recolheu R$ 10 bilhões, valor 8,8% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado, R$ 9,2 bilhões, e 3% superior ao valor arrecadado em julho deste ano (R$ 9,7 bilhões). Os gastos com benefícios em agosto foram de R$ 13,1 bilhões, o que representou uma pequena queda de 0,4%, oriunda da redução de 37,5% nos gastos com pagamentos de sentenças judiciais, se comparado com o mês de julho, e um crescimento de 10,3% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram gastos R$ 11,9 bilhões. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em agosto, o valor médio de R$ 523,63. 24.11 - INSS arrecadou com créditos tributários só 5% do esperado. Idéia era injetar R$ 2 bilhões na Previdência Em 17.09.2006, publicou O Globo: Usada como uma estratégia para reduzir o déficit da Previdência Social que deve chegar a R$ 41 bilhões em 2006, a utilização de créditos tributários das empresas para abater dívidas que elas tenham com o INSS ainda não teve o resultado esperado pelo governo. Segundo Paulo Ricardo Cardoso, secretário-adjunto da Receita Federal, a intenção do Fisco no início de 2006 era injetar R$ 2 bilhões nos cofres da Previdência até o fim do ano. Mas, até agora, essa arrecadação só chegou a R$ 100 milhões, ou seja, apenas 5% do esperado. Cardoso explicou que isso ocorreu porque boa parte dos créditos com impostos solicitados pelos contribuintes não se confirmaram, o que acabou prejudicando o INSS. Uma portaria editada no início deste ano determinou que, antes de conceder créditos ou pagar restituições, o Fisco pode fazer um encontro de contas com as dívidas dos contribuintes não apenas com a Receita, mas também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Previdência Social. O problema, segundo Cardoso, é que muitos pedidos são esdrúxulos. Há até mesmo casos de contribuintes que usam títulos do Império que não valem mais nada para pedir créditos tributários. Normalmente, as empresas têm direito a crédito de PIS/Cofins quando os insumos que compram são usados na produção voltada para exportação. Elas também se creditam quando pagam Imposto de Renda a mais por fazerem o recolhimento por estimativa. Mas existem muitos que tentam equivocadamente obter créditos tributários. Com isso, não está sobrando muito para a Previdência, admitiu o secretário. Cerca de 60% dos processos suspeitos são indeferidos. Desde 2003, a Receita já recebeu 2,2 milhões de pedidos de créditos tributários, sendo que 280 mil, ou 12,7%, são suspeitos de irregularidades que somam R$ 8 bilhões. A Receita já intimou 12 mil contribuintes (que apresentaram 30 mil solicitações de crédito) a prestarem esclarecimentos sobre pedidos suspeitos. Segundo Cardoso, a análise mais minuciosa que a Receita vem fazendo para evitar que os contribuintes se beneficiem de créditos a que não têm direito deve ajudar a evitar esse tipo de irregularidade. Ele lembrou que, somente em agosto, 65 mil Darfs (documento utilizado para pagar tributos) foram retificados. Isso mostra, disse o secretário, que os contribuintes estão ficando 221


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mais atentos à prestação de contas com a Receita. De acordo com o secretário, a Receita ainda espera arrecadar R$ 500 milhões com a operação até o fim do ano. Ele lembrou que, de uma estimativa feita pelo Fisco, cerca de 60% dos processos suspeitos costumam ser indeferidos. Ou seja, outros 40% sobrariam para quitar eventuais dívidas dos contribuintes com a Previdência. Pelas regras da portaria, depois que a Receita confirma que o contribuinte tem direito ao crédito tributário, ela envia os dados dos contribuintes à Previdência Social. Caso haja algum débito, o INSS envia um ofício pedindo que a empresa preste esclarecimentos. Se ela não se manifestar num prazo de 15 dias, a compensação é feita automaticamente. Mas, caso ela conteste o débito previdenciário, o pagamento da restituição fica suspenso até que a situação seja esclarecida. 24.12 - Previsão de ampliação do déficit da Previdência em 2007 Em 15.09.2006, a ANASPS tomou conhecimento das projeções contidas na proposta orçamentária para 2007, agravando o quadro de dificuldades da Previdência Social. A Secretaria de Orçamento Federal admitiu para 2007 uma receita de R$ 134,9 bilhões, correspondente a 5,87% do PIB, com crescimento de 11,6% em relação a 2006, quando foi estimada em R$ 123,3 bilhões, 5,87% do PIB. Por outro lado, a despesa, de pagamento de benefícios, foi estimada em R$ 181,4 bilhões, correspondente a 7,89% do PIB, com crescimento de 17,0% em relação a 2006, quando foi calculada em R$ 164,4 bilhões. A previsão de déficit é de R$ 46,02%, correspondente a 5,4% do PIB, contra R$ 41,0 bilhões, em 2006, 1,95% do PIB. Para a ANASPS, na 1a era Lula, de 2003 a 2006, a Previdência fechará com um déficit de R$ 152,6 bilhões, contra os R$ 88,2 bilhões nas duas eras FHC, 1994-1998 e 1999-2002. O rombo agregado da Previdência (déficit, sonegação, renúncia) será superior a R$ 350,0 bilhões, equivalente a 15,2% do PIB de R$ 2,2 trilhões estimado para 2007. 24.13 - Câmara aprovou três novos rombos para a Previdência, Refis 3, Timemania e Supersimples 1 – O Refis 3 Em 06.09.2006, a ANASPS informava no AOL no 567 que o Plenário da Câmara aprovara em 05.09 a Medida Provisória no 303/06, que cria o Refis 3. O texto autoriza o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas de empresas com o Fisco, descartando as emendas e o voto do relator. O relator da MP, deputado José Pimentel (PT-CE), lamentou que o seu parecer não tenha sido avaliado pelo Plenário (houve acordo para que as MPs fossem aprovadas sem análise de mérito, para permitir o destrancamento da pauta). Segundo ele, poderiam ter sido incluídos no texto mais benefícios às micro e pequenas empresas. Como a MP ainda poderá ser mudada pelo Senado Federal, Pimentel disse que vai levar suas sugestões àquela Casa. O Refis 3 é um prêmio aos caloteiros. 2 – TIMEMANIA Com a votação dos destaques a emendas do Senado, a Câmara concluiu a análise do 222


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Projeto de Lei n 5.524/05, do deputado Pedro Canedo (PP-GO), aprovando a criação da loteria Timemania, destinada a arrecadar recursos para o pagamento das dívidas dos clubes de futebol com a União. O projeto vai agora à sanção presidencial. Após a aprovação da Timemania em dezembro do ano passado, o projeto foi ao Senado, onde recebeu emendas cuja análise foi concluída hoje. Em disputa estava principalmente o art. 4o do projeto, em que foram introduzidas várias regras pelos senadores. Os deputados simplificaram o texto, preferindo o que havia sido aprovado na Câmara anteriormente e deixando as normas específicas para regulamentação do Executivo. Os clubes e entidades do futebol devem R$ 1,2 bilhões à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS. Só ao INSS, são R$ 600 milhões. A Timemania é um prêmio aos caloteiros. 3 – SUPERSIMPLES Com os esclarecimentos do relator Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) sobre seu substitutivo ao projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (PLP no 123/04), que cria o chamado Supersimples, a votação do projeto foi iniciada. Ainda há discordância em relação a trechos do projeto relacionados a leis trabalhistas e previdenciárias. Esses pontos serão objeto de destaque de diversos partidos. Segundo Hauly, a modificação final foi a inclusão, no fim do texto, da possibilidade de alterações por lei ordinária, quando a matéria não for exclusiva de lei complementar. Alguns deputados temiam que a aprovação de dispositivos em lei complementar os elevasse a essa categoria, que precisa de maioria absoluta para modificações. Enquanto a Previdência diz que o Supersimples dará R$ 2 bilhões de receita à Previdência, sonega a informação de que o Supersimples representa mais de R$ 5,0 bilhões de renúncias fiscais (INSS-folha, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, ICMs e ISS). 24.14 - Previdência começará mal no 2o governo Lula. Em 2007, terá déficit de R$ 47 bilhões e renúncias de 12,6 bilhões OPINIÃO DA ANASPS Em 06.09.2006, a ANASPS assinalava no AOL no 567: Tudo sinaliza que a Previdência Social começará mal no 2o governo Lula. Com a oposição venezuelana que temos, oposição que adere ao governo por qualquer mensalidade, verbas, cargos e ambulâncias, Lula cada vez mais consolida seu 2o mandato. Isto não impede que tenha conseguido no 1o mandato resultados desastrosos e pífios na Previdência Social. O fato jamais foi explorado pela oposição venezuelana. São R$ 250 bilhões jamais cobrados; R$ 127,8 bilhões de sonegação; R$ 152,6 bilhões de déficit R$49,2 bilhões de renúncias. Somado tudo, temos um rombo de R$ 600,0 bilhões, cerca de US$ 300,0 bilhões. Diga-se, a bem da verdade, que na era FHC, em dois mandatos, o déficit chegou a R$ 88,2 bilhões. O projeto de Lei do orçamento para 2007 contém vários indicadores de que a crise da Previdência vai se agravar. 223


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A receita foi estimada em R$ 134,9 bilhões, 5,87% do PIB, contra R$ 123,3 bilhões, 5,87% do PIB. A despesa foi estimada em R$ 181,4 bilhões, 7,89% do PIB, contra R$ 164,4 bilhões, 7,82% do PIB. O déficit projetado para 2007 foi R$ 46,4 bilhões, 2,02% do PIB, contra R$ 41,0 bilhões, 1,95% do PIB. Só que o déficit foi reestimado em R$ 42,9 bilhões, muito embora a ANASPS mantenha sua previsão de R$ 45,0 bilhões. Já as renúncias contributivas, excluído o descasamento dos rurais por determinação do TCU, deverá alcançar em 2007 R$ 12.6 bilhões, correspondendo a 9,64% da receita estimada da Previdência Social, 0,55% do PIB.

24.15 - Gestão e novas regras vão reduzir déficit da Previdência Em 24.08.2006, publicou o Valor Econômico: O governo reduziu sua estimativa de déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para este ano. O cálculo de R$ 45,8 bilhões feito no início do ano foi revisado para R$ 41,07 bilhões. Segundo as explicações do secretário de Previdência Social, quatro fatores – entre mudanças de regras e ganhos de gestão – contribuíram para essa mudança. O primeiro deles é que as micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples vão contribuir com R$ 2 bilhões neste ano. Outros R$ 2 bilhões serão economizados com as novas normas de concessão do auxílio-doença, enquanto o recenseamento de aposentados e pensionistas deve contribuir com R$ 900 milhões. E, finalmente, as condenações judiciais devem ficar em R$ 4 bilhões, e não nos R$ 4,8 bilhões previstos em janeiro. A Previdência teve déficit de R$ 3,43 bilhões em julho, valor 8,3% maior que o do mesmo mês no ano passado. Em junho, o resultado foi negativo em R$ 3,16 bilhões. De janeiro a julho, o déficit soma R$ 22,48 bilhões, conseqüência de arrecadação líquida de R$ 65,13 bilhões e despesas de R$ 87,61 bilhões. Nos primeiros sete meses deste ano, o ritmo de crescimento das despesas superou os ganhos de receita. Os gastos com benefícios previdenciários aumentaram 10% sobre igual período de 2005, mas a arrecadação líquida cresceu 9%. O Secretário informou que o déficit maior em julho foi provocado, principalmente, pelo “desrepresamento” do processamento dos benefícios. Os funcionários da DataPrev ficaram em greve de 6 a 28 de junho, o que alterou o fluxo normal naquele mês e elevou a contabilização de despesas em julho. Os benefícios pagos pelo INSS foram de R$ 12,88 bilhões 224


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no mês passado, alta de 2,6% sobre junho e 11,1% sobre julho de 2005. Para os próximos meses, informou que o déficit do RGPS deve ficar perto de R$ 3 bilhões. A exceção será setembro, que terá o efeito da antecipação de metade do décimo terceiro salário, cumprindo o acordo feito com os representantes dos aposentados. As receitas correntes em julho chegaram a R$ 9,88 bilhões, o que é considerado o segundo melhor resultado da série histórica, perdendo apenas para junho, com R$ 9,95 bilhões. Outro resultado positivo de julho, segundo Schwarzer, foi o desempenho da recuperação de créditos: R$ 603,8 milhões. 24.16 - Déficit de R$ 3,4 bilhões em julho Em 23.08.2006, o MPS informou que em julho a Previdência Social bateu um novo recorde na arrecadação, recolhendo R$ 9,7 bilhões, valor 11,7% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado, R$ 8,7 bilhões, e 0,7% superior ao valor arrecadado em junho deste ano (R$ 9,6 bilhões). Os gastos com benefícios também tiveram um crescimento. No último mês, o INSS teve uma despesa de R$ 13,2 bilhões, valor 2,7% superior ao de junho (R$ 12,8 bilhões) e 10,7% maior do que o gasto no mês de julho do ano passado. A diferença entre arrecadação e despesa gerou um déficit de R$ 3,4 bilhões, o que representou um crescimento de 8,8% ao de junho, quando a necessidade de financiamento foi de R$ 3,2 bilhões. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a despesa com benefícios subiu acima do patamar do mês anterior, porque houve um “desrepresamento” de benefícios em julho. O novo recorde na arrecadação líquida pode ser explicado pela recuperação de créditos, que foi de R$ 603,8 milhões, o que representou um aumento de 23,5%, se comparado com junho, quando foram recuperados R$ 489 milhões, e pelo bom desempenho das receitas correntes. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em julho, o valor médio de R$ 521,83. 24.17 - Déficit da Previdência em junho foi de R$ 3,15 bilhões Em 20.07.2006, o MPS informou que a arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) bateu novo recorde em junho e fez com que o déficit da Previdência Social apresentasse uma queda de 4,6% se comparado com o mês de maio. Em relação ao mesmo período do ano passado a queda foi de 2,4%. O déficit no mês passado foi de R$ 3,15 bilhões, resultado da diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,65 bilhões e a despesa com benefícios previdenciários de R$ 12,81 bilhões. Em maio, a necessidade de financiamento havia sido de R$ 3,30 bilhões. O bom desempenho na arrecadação se deve, principalmente, ao crescimento das receitas correntes, que vem batendo recordes nos últimos cinco meses. No que diz respeito às despesas com benefícios previdenciários, a Previdência Social teve um gasto de R$12,81 bilhões, o que representou uma queda de 0,5% em relação a maio, quando foram gastos R$ 12,87 bilhões. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em junho, o valor médio de R$ 518,32. 24.18- Déficit em maio foi de R$ 3,3 bilhões Em 26.06.2006, o MPS informou que a Previdência Social apresentou uma necessidade 225


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de financiamento de R$ 3,3 bilhões em maio, o que representou um crescimento de 26,7% no déficit em relação ao mês de abril. O resultado é a diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,6 bilhões e o pagamento de R$ 12,9 bilhões. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social o crescimento já era esperado e ocorreu, principalmente, devido ao reajuste dado aos benefícios pagos pelo INSS. Apesar do crescimento na necessidade de financiamento, a arrecadação bateu novamente um recorde. No mês de maio, foram arrecadados R$ 9,6 bilhões, valor 3% superior ao arrecadado em abril. O bom desempenho na arrecadação se deve, principalmente, ao crescimento das receitas correntes, que vêm batendo recordes nos últimos quatro meses, e aos resultados obtidos na recuperação de créditos. Somente no mês de maio, foram recuperados R$ 665,7 milhões, valor 11% superior ao recuperado em abril. No que diz respeito às despesas com benefícios previdenciários, a Previdência Social teve um gasto R$12,9 bilhões, o que representou um crescimento de 19,1% se comparado com abril, quando foram gastos RS 11,9 bilhões. O aumento na despesa é explicado pelo incremento de 18,5% no gasto com benefícios pagos pelo INSS, devido principalmente ao reajuste, e pelo aumento de 33% com sentenças judiciais. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em maio, o valor médio de R$ 514,49. 24.19 - Déficit aumentou R$ 32,6 bilhões em 8 anos Em 12.06.2006, Vânia Cristino publicou em O Estado de S.Paulo: O déficit da Previdência Social – diferença entre o que é gasto com o pagamento das aposentadorias e pensões e a contribuição recebida de empregadores e trabalhadores – teve um crescimento vertiginoso nos últimos oito anos. Pelos dados da Previdência, o déficit saiu de R$ 5,6 bilhões em 1997 para R$ 38,2 bilhões no ano passado (valores corrigidos pelo INPC) e continua aumentando. Para este ano está previsto que, na melhor das hipóteses, a conta a ser coberta pelo Tesouro Nacional vai passar de R$ 43,2 bilhões. Embora crescente, o déficit se manteve num nível mais ou menos equilibrado entre 1998 e 2001, que são os primeiros anos que se seguiram à reforma feita no governo Fernando Henrique Cardoso. Os técnicos atribuem a acomodação do déficit ao impacto de medidas como o fim da aposentadoria proporcional e o fator previdenciário que, ao estabelecer uma relação entre as contribuições feitas e a idade dos segurados, acabou levando as pessoas a se aposentar mais tarde. Passado os primeiros anos, o déficit voltou a acelerar. Segundo especialistas, pesaram na aceleração os constantes aumentos reais do salário mínimo. Mesmo o crescimento real da arrecadação, propiciado pelo aumento do emprego formal, não foi capaz de estancar a evolução dos gastos com o pagamento dos benefícios. O ministro da Previdência, Nelson Machado, ainda quer clarear as contas do INSS. Para ele, o déficit não pode ser calculado simplesmente como resultado das contribuições descontadas dos salários menos o pagamento dos benefícios. Segundo ele, deveria ser computada a parcela da CPMF que é destinada especificamente à Previdência – o que não é feito hoje – e discriminados à parte os benefícios pouco contributivos. “Não vai mudar em nada a necessidade de financiamento, mas vamos ter uma dimensão mais verdadeira do desequilíbrio”, disse. 226


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Machado também cobra do Congresso a votação de medidas importantes, como o projeto que muda o cálculo do auxílio-doença e o que define melhor quem é o segurado rural. Também tramita no Legislativo um projeto para ampliar a base de contribuintes da Previdência.

24.20 - Proposta tenta zerar rombo na Previdência Em 28.05.2006, publicou a Folha de S.Paulo, Brasília – DF: O Ministério da Previdência estuda mudar a forma de contabilizar o déficit do regime geral previdenciário. Com as alterações, a coluna de receitas da Previdência passaria a contar com parcela da arrecadação da CPMF (contribuição sobre movimentações financeiras) e as aposentadorias do setor rural seriam segregadas das contas. Isso pode praticamente zerar o atual rombo da Previdência. Em entrevista à Folha, o ministro Nelson Machado (Previdência) adiantou que a mudança ajudaria a “clarear” o debate sobre o déficit previdenciário na preparação da reforma nas regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo ele, seja qual for o novo governo, será necessário rediscutir o sistema previdenciário no ano que vem. Um dos pontos a serem tratados seria a definição de uma idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada terem direito à aposentadoria. “Eu não tenho medo de palavra nenhuma”, disse o ministro em alusão ao termo “reforma”. “Toda minha linha de trabalho é: primeiro, no curto prazo, temos que investir muito fortemente na gestão, segundo, temos que clarear o debate, e terceiro, vamos fazer o debate.” Somente a inclusão da receita da CPMF poderia turbinar a arrecadação previdenciária em R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Para 2006, a previsão do ministério é que a arrecadação atinja R$ 119 bilhões, sem a CPMF. Machado diz que obrigatoriamente 0,01% da CPMF já é usado no pagamento das aposentadorias e pensões, só que isso não aparece nos registros contábeis da Previdência. O Tesouro Nacional transfere os recursos para a Previdência ao cobrir o déficit do setor. No ano passado, o saldo negativo nas contas previdenciárias somou R$ 37,56 bilhões, dentro dos quais estavam incluídos os repasses da contribuição sobre movimentação financeira. “Quando eu cheguei aqui, percebi isso logo de cara. Está errado esse negócio. Mas eu pensei: se eu mudar o relatório, vão dizer o cara já chegou manipulando, maquiando as contas”, declarou Machado. A idéia inicial dele é produzir dois relatórios com o fechamento das contas previdenciárias: um tradicional, e outro, com a receita da CPMF. 227


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Na avaliação do ministro da Previdência, a exclusão das aposentadorias dos trabalhadores rurais da contabilidade geral do INSS deixaria claro para a sociedade que tais benefícios carregam um subsídio implícito do Tesouro Nacional. A maior parte das aposentadorias rurais refere-se aos chamados segurados especiais. Eles contribuem para o sistema com um percentual de 2,3% sobre a comercialização da produção. Ao separar as contas, seria possível demonstrar qual o valor desse subsídio. No ano passado, o déficit do setor rural somou R$ 24 bilhões –64% do rombo global da Previdência. As mudanças propostas por Machado não teriam efeito no fechamento global das contas do governo federal, já que não estão sendo criadas receitas ou suprimidas despesas. “Se você for conversar com um especialista em contas públicas, ele vai dizer que isso não muda os 4,25% do superávit primário [economia do governo para pagar parcela dos juros da dívida]. Tá certo, na conta global não muda nada. Mas eu estou discutindo aqui outra coisa, a Previdência Social”. 24.21 - Déficit em abril ficou em R$ 2,6 bilhões Em 23.05.2006, o MPS informou que a Previdência Social apresentou uma necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões em abril. O resultado é a diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,3 bilhões e o pagamento de R$ 11,9 bilhões, distribuídos em 21 milhões de benefícios. Novamente, as receitas correntes registraram recorde, desconsiderando-se os meses de dezembro, nos quais há um aumento significativo de receita devido aos recolhimentos feitos sobre o 13o salário. Em abril, a Previdência arrecadou R$ 9,4 bilhões com as contribuições previdenciárias correntes, o que representou um crescimento de 11,2% em relação ao mesmo período do ano passado. É importante ressaltar que as receitas correntes superam o valor da arrecadação líquida, porque esta é composta de receitas correntes, recuperação de créditos, sendo deduzidas as restituições de contribuições e transferências a terceiros. A arrecadação líquida apresentou um aumento de 4,5% em relação a abril de 2005, quando foram arrecadados R$ 8,9 bilhões, e um incremento de 0,8% em relação a março de 2006, quando foram recolhidos R$ 9,2 bilhões. 24.22 - Déficit em março ficou em R$ 2,6 bilhões Em 25.04.2006, o MPS informou que a Previdência Social teve uma necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões em março. O resultado é a diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,2 bilhões contra o pagamento de R$ 11,8 bilhões, distribuídos em 24 milhões de benefícios. No último mês, o déficit ficou 6,7% superior ao verificado em fevereiro desse ano, e 7,3% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. No que diz respeito à arrecadação líquida, as receitas correntes registraram um novo recorde em março de 2006, desconsiderando os meses de dezembro que têm um aumento significativo devido aos recolhimentos feitos sobre o 13o salário. No último mês, o INSS recolheu R$ 9,3 bilhões com as contribuições previdenciárias, o que representou um crescimento de 10,1% em relação ao mesmo período do ano passado. No geral, a arrecadação líquida apresentou um aumento de 7,2% em relação a março de 2005, quando foram arrecadados R$ 8,6 bilhões, e uma queda de 1,6% em relação a fevereiro de 2006, quando foram recolhidos R$ 9,3 bilhões.

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24.23 - Déficit em fevereiro ficou em R$ 2,4 Em 22.03.2006, o MPS informou que em fevereiro o déficit da Previdência Social teve uma queda de 49,7%, se comparado com janeiro deste ano, quando o déficit ficou em R$ 4,86 bilhões. No último mês, a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficou em R$ 2,44 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 9,32 bilhões, contra R$ 11,76 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. O resultado de fevereiro também apresentou uma queda de 38,6%, se comparado com o mesmo período de 2005. De acordo com o secretário de Previdência Social, tanto o bom desempenho da arrecadação quanto as melhorias gerenciais relativas ao pagamento de benefícios são fortes motivos para essa redução. A arrecadação líquida em fevereiro foi 20,8%, maior do que a realizada no mesmo período do ano passado, quando foram arrecadados R$ 7,71 bilhões, e 13,3% superior à do mês anterior. “A arrecadação líquida bateu um novo recorde. Se comparada com janeiro, tivemos um incremento de 3% nas receitas correntes e de 60,6% na recuperação de créditos”, ressalta o secretário. Schwarzer destaca ainda que dentre as receitas correntes merece atenção, na comparação com o mês anterior, o incremento de 5,3% da arrecadação proveniente de empresas em geral. Esse tipo de arrecadação representa 67,2% do grupo. O crescimento em fevereiro foi de R$ 314,1 milhões. Já o aumento com a recuperação de créditos se deve, principalmente, ao acréscimo de R$ 266,3 milhões, em relação ao mês passado, oriundos dos depósitos judiciais. 24.24 - Déficit em janeiro ficou em R$ 4,8 bilhões Em 24.02.2006, o MPS informou que no mês de janeiro a Previdência Social pagou 23,9 milhões de benefícios aos seus segurados e injetou na economia R$ 13 bilhões, um montante 18,5% superior ao mesmo período do ano passado. A arrecadação líquida no primeiro mês desse ano foi de R$ 8,2 bilhões, o que gerou um déficit de R$ 4,8 bilhões. Em 2005, o déficit do mesmo período foi um pouco superior a R$ 2,5 bilhões. O resultado previdenciário de janeiro é explicado, pelo lado das despesas, em função do gasto com sentenças judiciais, de R$ 1,5 bilhão, e que foi destinado praticamente à quitação de precatórios de todo o ano de 2006. É importante ressaltar que este será, provavelmente, o único pagamento relativo a precatórios de 2006. A concentração dessa despesa no início do ano ajudará a diminuir os gastos com juros ao longo do período. Pelo lado das receitas, destaca-se o impacto na transferência a terceiros – que ficou em R$ 1,2 bilhão – da parcela relativa ao 13o salário. Em 2005, este impacto foi verificado em fevereiro. 24.25 - Um rombo trilionário. Déficit da Previdência em dez anos é maior que a dívida interna do país Em 13.02.06, publicou O Globo: Uma conta astronômica dá a exata noção do impacto da Previdência nas finanças públicas brasileiras. Somados ano a ano, os déficits acumulados pelos regimes previdenciários no Brasil – INSS, União, estados e municípios – superaram a marca de um trilhão de reais nos últimos dez anos. Um valor superior ao da dívida pública doméstica do país (R$1,002 trilhão). Segundo cálculos do especialista José Cechin, ex-ministro da Previdência e consultor da Aggrego, entre 1995 e 2005 o rombo, em valores corrigidos pela taxa Selic, atingiu R$1,097 trilhão: 229


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– Toda a dívida pública do Brasil pode ser atribuída ao déficit dos regimes de Previdência. Esse dinheiro poderia ter sido aplicado em educação, saúde, assistência social, segurança, estradas e outros investimentos. As despesas com aposentadorias e pensões cresceram apesar das duas reformas da Previdência, uma com foco no INSS, na era FH; e outra no regime dos servidores públicos, no inicio do atual governo. Mas, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o gasto com a Previdência no país está no mesmo patamar da Europa, onde a população idosa é bem maior. No Brasil, apenas 8% têm mais de 60 anos. – Imagina o que acontecerá em 30 anos, quando os velhos superarem 20% da população? – pergunta Vinícius Pinheiro, da Organização Internacional do Trabalho, na Itália. Países emergentes como Índia, China e Coréia do Sul gastam menos de 5% do PIB com aposentadoria, enquanto no Brasil a taxa já alcança 13%. Diante da gravidade da situação – só o déficit do INSS este ano deverá bater na casa dos R$50 bilhões – especialistas propõem uma agenda para quem vencer as eleições este ano. Vinculação ao mínimo novamente na berlinda Fixação de idade mínima (entre 158 países, só Brasil, Malauí, Argélia e Miamar não fazem essa exigência), redução das diferenças nas regras para homens, mulheres e professores e a desvinculação do salário-mínimo do piso da Previdência são as principais propostas. Para os especialistas, será preciso mexer novamente na aposentaria dos futuros servidores públicos. As alterações constam de estudo de Fabio Giambiagi, do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada, sobre questões a serem enfrentadas de 2007 a 2010. Cálculos mostram que o impacto do mínimo nas contas do INSS em 2005 e 2006 (R$26,1 bilhões) consumirá mais da metade da economia, de R$ 49 bilhões, projetada para os próximos 20 anos: – O que aconteceu nos últimos dez anos é uma aberração sem tamanho. O aposentado tem que ser protegido, sim, mas da inflação. Para o aposentado Illis Emanuel Tocantins, o Estado tem que garantir um meio de sobrevivência a todas as pessoas acima de 65 anos: – Aposentadoria é obrigação do Estado – diz ele, que contribuiu por 28 anos e se aposentou por idade (se fosse por tempo de contribuição, teria que pagar por mais sete anos). 24.26 - Déficit de 2005 é R$ 1,8 bi inferior às expectativas, mas não chegou a R$ 39,3 bilhões Em 18.01.2006, o MPS divulgou que “Em 2005 a Previdência Social apresentou um déficit acumulado, em termos nominais, de R$ 37,57 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 108,43 bilhões contra R$ 146,01 bilhões gastos com o pagamento de benefícios previdenciários. O valor é R$ 1,8 bilhão inferior à expectativa da Secretaria de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência. A última projeção da Secretaria apontava para um déficit de R$ 39,30 bilhões no ano passado. Em valores reais, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o déficit da Previdência em 2005 ficou em R$ 38,22 bilhões. Vale destacar que o déficit isolado no mês de dezembro foi de R$ 6,91 bilhões, resultado de uma arrecadação líquida de R$ 15,48 bilhões contra R$ 22,40 bilhões gastos com benefícios. O secretário de Previdência Social destaca que a arrecadação do ano foi excepcional e que o bom desempenho das atividades da Secretaria da Receita Previdenciária foi uma das razões de o déficit ter superado as projeções da SPS. O valor arrecadado em 2005 foi 15,6% superior à receita líquida do ano anterior (R$ 93,76 bilhões). A recuperação de créditos, que foi 230


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de R$ 7,07 bilhões em 2005, cumpriu a meta do ano, que era de R$ 7 bilhões. Segundo o secretário, outro motivo foi o crescimento menos intenso do pagamento de benefícios em 2005, especialmente no segundo semestre do ano. O secretário ressalta que ações de melhoria da gestão previdenciária contribuíram para essa trajetória menos acentuada da emissão de benefícios, em especial na área de concessão e gestão dos benefícios de auxílio-doença. O secretário também explica que as melhorias nas condições de trabalho da perícia médica do INSS contribuíram para diminuir o represamento dos benefícios por incapacidade e dar mais celeridade à análise dos processos da área. Em 2005, foram contratados 1,5 mil novos peritos médicos para compor o quadro do Instituto. O secretário destacou que, em dezembro de 2005, a Previdência Social pagava um benefício médio de R$ 541,75, o que é 7,65% superior ao valor médio real dos benefícios pagos em dezembro de 2002 (R$ 504,18). Schwarzer afirmou que tal crescimento é resultado dos reajustes reais conferidos ao salário mínimo e à correção dos benefícios acima do salário mínimo pelo INPC acumulado, o que evita que haja perda de seu poder de compra. Benefícios Em 2005, a Previdência Social gastou R$ 146,01 bilhões com benefícios previdenciários. O valor corresponde à soma de R$ 141,92 bilhões destinados aos pagamentos dos benefícios com R$ 4,08 bilhões gastos com sentenças judiciais. Os pagamentos feitos por meio da Justiça apresentaram valores superiores ao esperado. De acordo com a expectativa da SPS seriam desembolsados R$ 3,31 bilhões com sentenças judiciais. O valor de R$ 141,92 bilhões foi direcionado para o pagamento de 21,15 milhões de benefícios por mês, dos quais 20,39 milhões são previdenciários e 755 mil são decorrentes de acidentes do trabalho. Incluindo outros 2,80 milhões de Amparos Assistenciais e Rendas Mensais Vitalícias, programas subordinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e operacionalizados pelo INSS, a Previdência Social atingiu a quantidade de 23,95 milhões de benefícios pagos em 2005.” OPINIÃO DA ANASPS O texto acima, com aspas, é do MPS. O texto enfatiza, de saída, o déficit nominal de R$ 37,5, e não no déficit real de R$ 38,2 bilhões. O déficit é monstruoso, inconseqüente, irresponsável e ameaça o equilíbrio da Previdência. Se somados os déficits de 2003 (R$ 30,1 bilhões) e 2004 (R$ 34,3 bilhões) teremos só no governo Lula um déficit de R$ 103,6 bilhões. Isto depois que os terceirizados do MPS defenderam com unhas e dentes a 2a reforma da Previdência, proclamando que reduziria o déficit, que no último ano da era FHC chegara aos R$ 22.5 bilhões. Com que cara ficam os srs. Berzoini, Prof. Luizinho; João Paulo Cunha e Arlindo Chinaglia, que compuseram a camarilha de sustentação da reforma para reduzir o déficit. Se tivessem um mínimo de vergonha renunciariam aos seus mandatos por terem mentido de forma desavergonhada. Isto se agrava com a expectativa de um déficit de R$ 50 bilhões para 2006. O lulismo, irresponsável e incompetente, arrombará os cofres da Previdência em mais 231


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de R$ 153,0 bilhões. Quanto às explicações mensais e anuais da SPS, que não dá para rir, dá para chorar. 24.27 - ANASPS admite que é alto o custo dos três anos do Presidente da República – 2003-2005 Em 24.01.2006, com base em dados do DATA-ANASPS, que acompanha os números da gestão previdenciária, a ANASPS admitiu que o custo do governo Lula na Previdência Social, por onde passaram quatro ministros e quatro presidentes do INSS, já era de R$ 330 milhões, cerca de 17,0% do PIB estimado em R$ 1,9 trilhão. De acordo com o DATA-ANASPS, nos três anos de Lula, 2003-2005, o déficit alcançou R$ 102,6 bilhões, as renúncias ficaram em R$ 33,2 bilhões e a sonegação, de 30% da receita líquida, em R$ 88,8 bilhões. Estas perdas totalizam R$ 224, 6 bilhões, 11,5% do PIB. O DATA-ANASPS estimou para 2006 a expansão do déficit da Previdência para R$ 50,0 bilhões, as renúncias, R$ 16,0 bilhões, com a ampliação do SIMPLES, e a sonegação, R$ 39,0 bilhões, totalizando mais R$ 105,0 bilhões de perdas. Com isso, a era Lula fechará com um rombo de R$ 329,0 bilhões, 17,34% do PIB.

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– FATOR PREVIDENCIÁRIO CONTINUA

25.1 - Proposta prevê o fim do fator previdenciário Em 23.11.2006, publicou Ribamar Oliveira, de Brasília, em O Estado de S.Paulo: A proposta discutida na área técnica do governo para a redução do déficit da Previdência Social é a troca do fator previdenciário – que posterga a aposentadoria integral – pela fixação de um limite de idade para requerer a aposentadoria. O principal argumento dos técnicos a favor da troca é que dentro de no máximo 10 anos, mantida a lei do fator, nenhum trabalhador conseguirá se aposentar pelo INSS com benefício integral antes dos 65 anos de idade. Assim, a idéia é apresentar uma proposta ao Congresso para que se chegue à idade mínima de 65 ou 67 anos em prazo mais longo. Por causa do fator previdenciário, o valor do benefício combina o tempo de contribuição ao INSS com a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento em que ele pede a aposentadoria. Pela tábua de mortalidade do IBGE de 2003, apenas um trabalhador com 59 anos de idade e 40 anos de contribuição terá direito, atualmente, a receber o benefício integral. Por essa tábua, o benefício inicial de aposentadoria de um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição será reduzido em 26%. A tábua de mortalidade do IBGE é calculada a cada ano e reestimada depois de cada censo populacional. Como a expectativa de vida da população brasileira está aumentando muito, a tendência é de que o trabalhador tenha que contribuir cada vez por mais tempo ao INSS para ter direito ao benefício integral. Os técnicos do governo acham possível convencer os líderes das centrais sindicais de que a troca do fator pelo limite de idade é vantajosa para o trabalhador. Essa mudança já foi proposta em agosto pela Comissão Mista do Congresso, que estudou uma política permanente para o salário mínimo. O relatório final da comissão previa o fim do fator previdenciário e a fixação do limite de idade para requerer a aposentadoria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. (...) 25.2 - Comissão do Senado aprovou projeto que acaba com fator previdenciário Em setembro de 2006, publicou o Notícias Sindifisp-RJ, ano IV, no 082: O Projeto de Lei do Senado (PLS 296/2003), que prevê a extinção do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no dia 12 de setembro. Embora a CAS tenha aprovado o projeto em caráter terminativo, ele continuará tramitando no Senado, agora numa Comissão Especial, uma vez que foi apresentado recurso. O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT/RS), defende uma cruzada nacional para sensibilizar os parlamentares da necessidade da extinção do Fator Previdenciário. 25.3 - Projeto Paulo Paim acaba com fator previdenciário 233


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Em 06.07.2006, o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário (PLS no 296/03) foi defendido por representantes de diversas entidades sindicais que estiveram presentes na audiência pública realizada hoje no Senado. A sessão foi promovida em conjunto pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). O fator previdenciário é utilizado no cálculo das aposentadorias e leva em conta, entre outros itens, a expectativa de vida do beneficiário. Um de seus objetivos, conforme ressalta estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicado no início deste ano, é “retardar aposentadorias e reduzir as despesas previdenciárias”, já que o fator reduz o valor dos benefícios para quem se aposenta mais cedo. Durante a audiência, o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Flávio Tonelli Vaz, ressaltou que “o fator previdenciário surgiu em substituição à impossibilidade do governo federal de exigir idade mínima para a aposentadoria”. Ele lembrou que “o governo foi derrotado duas vezes na Câmara, em 1998, quando tentou aprovar a idade mínima, além de ter tentado impor isso por decreto, mas sem sucesso, em 1999”. O fator previdenciário foi criado nesse mesmo ano, por meio da Lei no 9.876/99. – Como não foi possível impor aos trabalhadores uma idade mínima, o governo optou por lhes imputar uma grande perda no momento da aposentadoria, sob o discurso de que o fator incentivaria as pessoas a permanecer no mercado de trabalho – afirmou o diretor-técnico do Diap. Segundo Tonelli, não se pode exigir que todos os trabalhadores continuem em atividade após certa idade, principalmente quando se trata de profissões que exigem maior esforço físico. Ele citou como exemplo os serventes de pedreiros. – Para alguns empregos não há possibilidade de colocação no mercado quando se tem mais de 50 ou 60 anos – disse ele. Outro problema mencionado por Tonelli, e que também foi destacado por Floriano José Martins, presidente da Fundação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, é a incerteza provocada pelo fator previdenciário. Floriano afirmou que isso ocorre porque um dos itens da fórmula desse fator, a expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda a cada ano. – O IBGE publica anualmente uma tabela com as expectativas de vida. Por causa disso, o cálculo do fator se altera constantemente, fazendo com que o trabalhador não saiba quanto receberá ao se aposentar – explicou Floriano José Martins. Um caso dramático, segundo Flávio Tonelli, foi o que ocorreu em 2003. Ele disse que, se um trabalhador com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e um salário de R$ 500 reais (para efeito de cálculo de aposentadoria) houvesse optado por permanecer mais um ano em atividade, em vez de se aposentar naquele mesmo ano, acabaria enfrentando uma perda de 15% em seu benefício. Floriano José Martins enfatizou que, com o fator previdenciário, o trabalhador precisa comprovar 35 anos de atividade e ter uma idade mínima de 63 anos para obter um benefício equivalente à média salarial de sua vida laborativa. – Ou seja, é algo muito próximo da aposentadoria por idade mínima – concluiu ele. Também participaram da audiência conjunta da CDH, CAE e CAS o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edson Guilherme Haubert; o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos Neto; o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos; o coordenador da Coordenação Confederativa dos Trabalhadores (CCT), Moacyr Roberto Tesch Auersvald; o secretário de 234


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Seguridade Social da Força Sindical, Paulo José Zanetti; o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Unafisco Sindical), Roberto Bocaccio Piscitelli; o coordenador da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), José Maria de Almeida; e os representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), José Carlos Perret Schulte; e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lúcia Reis; entre outros. O PLS no 296/03 tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 25.4 - Fator Previdenciário. Trabalhador ganha cada vez menos ao se aposentar Em 22.05.2006, publicou Julianna Sofia, Folha de S.Paulo, em Brasília: O trabalhador brasileiro está ganhando cada vez menos na hora de se aposentar. Estudo feito pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) mostra que o fator previdenciário reduziu em 3,09% o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição que foram concedidas em 2005. A tendência é que a redução seja ainda mais acentuada neste ano. A perda no valor dos benefícios se deve ao fato de que 2005 foi o primeiro ano em que o fator previdenciário foi aplicado integralmente. Criado no final de 1999, o mecanismo foi utilizado de forma gradual (0,5% a cada mês) e crescente durante cinco anos. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou, ao longo dos 12 meses, o fator “cheio” para calcular os benefícios. Isso levou ao achatamento do valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição. O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que considera a idade do segurado, a alíquota (31%), o tempo de contribuição e a chamada expectativa de sobrevida – estimativa de vida após a aposentadoria. O dispositivo tem o efeito de reduzir o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo e foi instituído com o objetivo de estimular o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade. Nesses casos, o fator pode elevar o valor da aposentadoria. A regra de cálculo é obrigatória para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição. Nas aposentadorias por idade, a aplicação do mecanismo é opcional. Crescimento mínimo Segundo o estudo da Anfip, enquanto em 2004 o trabalhador se aposentou, em média, com benefício igual a R$ 955,18, no ano passado esse valor minguou para R$ 925,70 (valores atualizados pelo INPC). Além da garfada no valor das aposentadorias, a entidade destaca que ainda houve estagnação no número de benefícios concedidos no ano passado. Em 2004, as novas aposentadorias por tempo de contribuição somaram 3,662 milhões. Em 2005, o número apresentou crescimento marginal de 1,8%, para 3,702 milhões. “No ano passado, o fator foi aplicado integralmente e mostrou seu efeito perverso, ao achatar as aposentadorias”, declarou o presidente da Anfip, Ovídio Palmeira Filho. “O valor real médio dos benefícios voltou aos níveis de 1999. O aposentado, então, não teve melhoria de vida. Isso aconteceu mesmo com os aumentos reais do salário mínimo, que desaparecem por causa do fator”, explicou o economista da entidade Juliano Sander. Procurado pela Folha, o Ministério da Previdência não quis se manifestar sobre o estudo. A tendência é que os efeitos do fator reduzam ainda mais o valor do benefício do aposentado neste ano e nos próximos, já que a população brasileira vem registrando anualmente aumento na sua expectativa de vida. O indicador, que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na avaliação da Anfip, é a principal variável na aplicação do fator. 235


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Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, o estudo da Anfip mostra apenas uma média, pois há casos em que o fator chega a reduzir em 40% o valor dos benefícios. “Esse é o caso de quem se aposenta com 45 anos, que leva uma ferrada. Mesmo quem trabalha até 55, 60 anos não consegue chegar ao teto da Previdência [atualmente R$ 2.801,56]. O valor fica, no máximo, em torno de R$ 1.900”, afirma o sindicalista. Embora o fator estimule o trabalhador a permanecer mais tempo na ativa, o estudo da entidade ressalta que é cada vez mais difícil para o trabalhador mais velho permanecer no mercado de trabalho. 25.5 - IPEA defende adoção de idade mínima para aposentadoria Em 04.04.2006, publicou Arnaldo Galvão, no Valor Econômico: Depois de seis anos de vigência, a Lei do Fator Previdenciário, fórmula de cálculo criada no governo Fernando Henrique Cardoso para estimular os segurados a retardar a sua aposentadoria, por meio da redução do valor pago a quem se aposenta antes de atingir determinada idade, começa a ser contestada. Estudo publicado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, sugere a sua revogação e recomenda, em seu lugar, a adoção de idades mínimas para que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadorias. Esse critério já está em vigor para os servidores públicos. No Senado, três comissões aprovaram proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para acabar com a lei. São indiscutíveis os avanços fiscais que a Lei do Fator proporcionou. A análise empírica do IPEA comparou os períodos 1995-1998 (anterior à Lei do Fator) e 1999-2004. Houve forte reversão no fluxo anual de concessão de aposentadorias por tempo de contribuição. A média anual caiu de 339,8 mil para 136,2 mil. Para este ano, o estudo calcula em R$ 1,6 bilhão a economia que a Lei do Fator garante às contas da Previdência. O IPEA também verificou significativa elevação da média de idade dos aposentados. Para os homens, ela subiu de 54,3 anos para 56,9 anos. Para as mulheres, aumentou de 49,7 anos para 52,2 anos. O tempo médio de contribuição subiu. Para as mulheres, saltou de 27,5 anos para 28,7 anos. Para os homens, de 32,7 anos para 33,8 anos. A lei também desacelerou fortemente o crescimento do estoque de benefícios. No período 1995-1998, a taxa era de 11,2% ao ano. Caiu para 2,2% ao ano no intervalo 1999-2004. A conseqüência foi a diminuição da despesa previdenciária total em um ponto percentual ao ano. O trabalho, coordenado por Guilherme Delgado, da Diretoria de Estudos Sociais do IPEA, reconhece os aspectos fiscais positivos da Lei do Fator, aprovada em novembro de 1998 para vigorar em 1999. Mas, por outro lado, aponta os prejuízos no que se refere aos interesses dos segurados. A lei segue o movimento contrário ao da justiça distributiva na seguridade social. Também não permite ao segurado a possibilidade de um planejamento de longo prazo, já que a tabela de expectativa de vida do brasileiro, usada para o cálculo da aposentadoria, é elaborada ano a ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Regras de longo prazo têm de ser previsíveis. A Lei do Fator é muito positiva no aspecto fiscal, mas é perversa para os segurados. Portanto, é desequilibrada”, diz Delgado. Outro aspecto que ele levanta é sobre a aposentadoria das mulheres. O valor do fator, constata, é sempre menor para as mulheres. Apesar de elas poderem se aposentar com cinco anos a menos de contribuição que os homens, na fórmula do fator esse bônus se converte em ônus. “As expectativas de sobrevida das idades menores são sempre maiores. O seu efeito é rebaixador do índice do fator e, assim, do valor da aposentadoria das mulheres”, diz o estudo. 236


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No Senado, as comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais já aprovaram o projeto de lei do Senado (PLS) no 296 de 2003, que revoga a Lei do Fator e não põe nada no lugar. “Acredito que as propostas de revogar a Lei do Fator não são apenas oportunismo político. Também revelam falta de compreensão sobre a fórmula. O fator é justo porque devolve às pessoas o que elas pagaram nas contribuições”, analisa o consultor e ex-ministro da Previdência José Cechin. Em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso sofreu uma marcante derrota política no Congresso. O texto de uma emenda constitucional previa idades mínimas para que o INSS concedesse aposentadorias. No placar do plenário da Câmara, por um único voto contrário, do deputado tucano Antonio Kandir, a norma foi rejeitada. A solução para evitar que uma bomba-relógio explodisse nas contas da Previdência foi aprovar a Lei do Fator. A complicada fórmula do fator parte da renda média, que é multiplicada pelo tempo de contribuição. Esse resultado é multiplicado pela alíquota de contribuição (0,31%) e depois é dividido pela expectativa de vida. O valor final também é influenciado por uma taxa de juros que remunera as contribuições do passado. O objetivo principal da lei foi alcançado, ao desestimular as aposentadorias precoces. A rigor, estabelecer a idade mínima para que as pessoas se aposentem depende da aprovação de uma emenda constitucional. Mas há, segundo Delgado, uma solução mais simples. Bastaria alterar a fórmula do fator para considerar a idade mínima no cálculo. Antes da lei, o estoque de benefícios crescia rapidamente. Mas a norma reduziu de 5,2% para 4,2% ao ano a taxa de evolução da despesa previdenciária total. “Voltar ao regime anterior, sem o freio do fator e sem a limitação da idade mínima, é uma proposta inconseqüente”, diz Delgado. Cechin condena as propostas do senador Paim e também a sugestão do IPEA. Diz que a melhor solução seria aperfeiçoar a fórmula do fator, para aplicá-la a todas as pessoas. Essa fórmula, para Cechin, devolve ao aposentado o que ele pagou e, portanto, “é justa”. As três mudanças que Cechin defende para melhorar a legislação são: calibrar a alíquota, excluir “contagens fictícias” de contribuições e ajustar o cálculo da expectativa de vida. Quanto à atual alíquota de 0,31%, Cechin explica que a conta do fator poderia ser decomposta em duas. A primeira, de 0,24%, seria aplicada aos casos de aposentadoria. Para os pedidos de benefícios por doença, invalidez ou morte, a alíquota seria de 0,7%. A segunda proposta muda o peso do tempo de contribuição. Atualmente, são considerados o que ele chama de “tempos fictícios” para mulheres e professores, cujo período de contribuição é cinco anos menor. Ele quer que esses tempos fictícios sejam simplesmente eliminados do cálculo. A terceira mudança pretende melhorar o cálculo da expectativa de vida do brasileiro médio. Atualmente, o IBGE calcula a vida média de toda a população. Cechin sugere que sejam considerados, para efeito de aposentadoria, apenas os segurados do INSS, ou seja, aqueles que trabalham, contribuem e têm rendimento. O ex-ministro compara a sua proposta com a do IPEA (adotar idade mínima) e mostra que aperfeiçoar a fórmula é manter uma norma justa e mais flexível. Fixar idades mínimas seria, segundo sua opinião, dar mais rigidez ao sistema. Outro alerta que ele faz é sobre qual idade mínima adotar. Para ele, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, é pouco. “A atual longevidade da população brasileira quebraria a Previdência. O mais adequado seria uma idade mínima acima dos 65 anos”, diz. 25.6 - Senado começou a derrubar o fator previdenciário Em 09.03.2006, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adotou três decisões importan237


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tes para o futuro da Previdência Social. Aprovou, em decisão terminativa, projetos que estabelecem a criação de aposentadoria especial para as donas de casa e o fim do chamado fator previdenciário. E deu parecer favorável à proposta de criação de aposentadoria especial aos portadores de deficiência. Foi aprovado pela comissão o Projeto de Lei no 296/03, do senador Paulo Paim (PTRS), que acaba com o fator previdenciário, cálculo criado pela reforma da Previdência para estimular os segurados a retardar sua aposentadoria. Pelo sistema atual, as aposentadorias de segurados mais jovens são menores do que as dos trabalhadores que decidem postergar a decisão de se aposentar, uma vez que se leva em conta a expectativa média de vida do segurado. De acordo com o projeto, o salário de benefício será calculado por meio da média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Como expõe o autor da proposta, pretende-se “resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilização da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários”. O relator do projeto, senador Mão Santa (PMDB-PI), anunciou que seu voto era pela aprovação da matéria, “com louvor”. Ele observou ainda que os benefícios previdenciários são eficazes na distribuição de renda e que “muitos sacrifícios já foram exigidos de aposentados e pensionistas”. O Projeto de Lei do Senado no 296, de 2003, do Senador Paulo Paim – PT/RS: Altera o art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3o, 5o, 6o e 7o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. § 1o No caso do segurado especial, o salário-de-benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados. § 2o O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. § 3o Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina). § 4o Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva. § 5o Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o 238


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salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.” (NR) Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Ficam revogados os arts. 3o, 5o, 6o e 7o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999. 25.7 - Paulo Paim comemora aprovação de seu projeto na CAS Em 09.03.2006, o senador Paulo Paim (PT-RS) saudou em Plenário a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – em decisão terminativa e por unanimidade – do Projeto de Lei no 296/03 de sua autoria que acaba com o fator previdenciário. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de nove senadores para que seja examinada pelo Plenário do Senado. O fator previdenciário foi um instrumento criado em 1999 na reforma da previdência para estimular os segurados a retardar suas aposentadorias. No ato da aposentadoria, lembrou Paim, o índice reduz os vencimentos das mulheres em 35% e dos homens em 30%. – Daqui para frente não tem mais essa de expectativa de vida. Não tem mais essa de o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] dizer: “olha, aumentou a expectativa de vida e quem quiser se aposentar com o princípio da integralidade só na hora da morte” – disse o senador. O senador ressaltou que, com a aprovação da matéria, voltará a vigorar o cálculo das aposentadorias baseado na média de vencimentos recebidos pelos segurados nos últimos 36 meses, denominado princípio da integralidade. Paim agradeceu aos membros da CAS, em especial ao senador Mão Santa (PMDB-PI), relator da matéria, pela aprovação unânime de seu projeto. Ele agradeceu também a várias entidades sindicais que participaram de audiência pública para tratar do assunto. OPINIÃO DA ANASPS A Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social – ANASPS comemorou a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em 09.03, em decisão terminativa e por unanimidade, do Projeto de Lei no 296/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário, cálculo criado, em 1999, após a reforma da Previdência, de 1994, para estimular os segurados a retardar sua aposentadoria. A ANASPS vinha, isoladamente, solicitando a revogação do fator previdenciário, responsável por: retardamento do requerimento do pedido de aposentadoria – o trabalhador terá que passar35 anos contribuindo, ter idade mínima de 63 anos para um benefício praticamente equivalente à média salarial de sua vida profissional; retardamento na concessão dos benefícios; achatamento no valor dos benefícios; impossibilidade de qualquer segurado atingir o teto de benefício, hoje de R$ 2.668,15; adoção de um complicado modelo de cálculo, ininteligível para a maioria dos segurados, levando em conta tempo de contribuição, idade à época da aposentadoria, expectativa de sobrevida incorporação de mais de 2 milhões de aposentados do INSS na faixa de um salário mínimo. Nas edições do LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 2003, 2004 e 2005, a 239


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ANASPS demonstrou os efeitos perversos do fator previdenciário, que teria sido imposto ao governo brasileiro por técnicos do FMI para reduzir o déficit da previdência social, que não se reduziu, apesar das ações da reforma de 1994, que reduziu direitos sociais e conquistas constitucionais de trabalhadores privados e servidores públicos. 25.8 - ANASPS denuncia redução de aposentadorias e pensões Em 04.01.2006, a ANASPS denunciava que o governo agravou substancialmente a renda das aposentadorias e pensões da Previdência Social, e que o valor médio dos benefícios em outubro de 2005 – R$ 477,88 – representava apenas 19,04% do Valor Máximo do Benefício, fixado pelo INSS, que é de R$ 2.508.72, que expressa igualmente o teto do salário benefício e salário contribuição. A ANASPS apresentou uma amostra dos efeitos provocados pelo fator previdenciário: um trabalhador que tenha contribuído a partir de julho de 1994 para o INS com o valor médio de R$ 1 mil teria direito a uma aposentadoria de R$ 840,88 em dezembro de 1999, com fator de 0,841; e de R$ 737,49, em dezembro de 2005, com fator de 0,737. Dados do DATA-ANASPS mostram que dos 28,8 milhões de beneficiários da Previdência, 63,4%, cerca de 15,1 milhões, recebem cerca de R$ 260 reais, aí incluídos os 100% dos 7,3 milhões de beneficiários rurais e dos 2,7 milhões de benefícios assistenciais. Há 3,0 milhões (12,98%) recebendo entre R$ 260 e 520 mensais; 3,9 milhões (16,63%), entre R$ 520 e R$ 1.300; 650,1 mil (2,72%), entre R$ 1.300 e R$ 1.560; 419,8 mil (1,76%), entre R$ 1.560 e 1.820. Apenas 20,0 mil (0,06%) recebem mais do que R$ 1.820.

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– REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

26.1 - Aposentado por invalidez tem direito à revisão da renda. Turma do STJ define que segurado que teve benefício concedido antes de 1995 deve receber renda integral Em 21.05.2006, publicou o Estado de S.Paulo: Quem se aposentou por invalidez antes de 1995 tem direito a receber 100% do beneficio. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegurou o benefício integral para um aposentado gaúcho. O pagamento integral do benefício para aposentados por invalidez foi definido pela Lei no 9.032, de 28 de abril de 1995. Antes dessa data, a renda mensal da aposentadoria por invalidez correspondia a 80% do salário de beneficio (média da base do recolhimento a Previdência Social) mais 1%, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do benefício. O Ministério da Previdência Social informou que vai recorrer. A nova regra representa, na verdade, uma uniformização de sentenças sobre o tema, já que houve decisões conflitantes em casos semelhantes no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Assim, cria-se uma jurisprudência (decisões adotadas pelos tribunais) sobre o assunto. Segundo os advogados, as decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais servem de orientação para a análise e apreciação de questões semelhantes. No pedido de uniformização de sentenças apresentado pelo autor da ação, foi alegada divergência entre a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e a da Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O entendimento da primeira é que a aposentadoria por invalidez requerida e concedida anteriormente à Lei no 9.032/95 não pode ser alterada para 100% do salário de benefício, pois a renda mensal não pode ser regulada por aquela lei. A Turma Recursal gaúcha, no entanto, admitiu a revisão da aposentadoria por invalidez. A Turma Nacional de Uniformização entendeu que a decisão do Rio diverge de jurisprudência do STJ na questão, que define que, “em matéria de aposentadoria por invalidez, benefício de caráter eminentemente social, a lei mais benéfica deve ser imediatamente aplicada”. Pensão A Turma Nacional de Uniformização do STJ também já definiu que a pensão por morte paga aos dependentes deve corresponder a 100% da aposentadoria que o segurado recebia, independentemente da data de sua concessão. Mesmo com a decisão do STJ, até o momento nenhum dependente de segurados falecidos antes de 28 de abril de 1995 recebeu os 100% do benefício. Isso porque a Previdência Social recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que a lei não pode retroagir para favorecer o segurado. O julgamento do recurso está empatado. 241


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Nos dois casos, os advogados orientam os segurados que entrem com ação no Juizado Especial Federal. (P.P.) Decisão Sentença: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, do STJ, decidiu que quem se aposentou por invalidez antes de 28/4/1995 deve receber o benefício integral. O INSS informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). • Quem tem direito: O segurado que começou a receber o benefício até 27/4/1995. Até essa data, o benefício correspondia a 80% da média dos salários de contribuição (base de recolhimento) mais 1% para cada grupo de 12 meses de trabalho. A partir 28/4/1995, o benefício passou a corresponder a 100% da media apurada. • O que fazer: Entrar com ação no Juizado Especial Federal. O segurado pode aguardar a decisão do Supremo para mover a ação.

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ACHATAMENTO DO AUXÍLIO– DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

27.1 - Benefícios são alvo principal de corte de gasto da Previdência. Governo pretende economizar até R$ 3 bilhões com medidas de contenção de despesa em 2007, concentradas no auxílio-doença. Em 18.12.2006, publicou a Folha de S.Paulo: As medidas de redução de gastos da Previdência Social, que farão parte do pacote para aumentar o crescimento da economia, devem resultar em economia entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões no ano que vem. Concentradas principalmente na área do benefício do auxílio-doença, as propostas da equipe econômica acabaram limitadas depois que o presidente Lula descartou uma nova reforma. A idéia é que esse dinheiro compense parte das desonerações tributárias que vão implicar perda de arrecadação. O governo elegeu o auxílio-doença como alvo de contenção de gastos depois que o número de benefícios concedidos explodiu. Até 2000, a média mensal era de 600 mil pagamentos. No ano seguinte, começou a subir, atingindo o pico em outubro do ano passado, quando foi pago mais de 1,6 milhão de auxílios-doença. O gasto anual com o benefício, em 2002, era de R$ 2,5 bilhões. Saltou para R$ 12,5 bilhões no ano passado, número que pode se repetir neste ano. Queda e alta O governo chegou a adotar medidas para reduzir a concessão desse tipo de benefício no final de 2005. Acabou com os peritos terceirizados e baixou novas regras, como a que estipulou prazo determinado para a volta ao trabalho em alguns casos de licença. Conseguiu, com isso, sair de um pico de 1,6 milhão de benefícios pagos por mês para 1,3 milhão em maio deste ano. Mas o número voltou a crescer, atingindo em outubro 1,522 milhão de auxílios-doença. A queda acentuada se deveu mais ao represamento de benefícios com o processo de adaptação dos novos peritos, que substituíram os terceirizados. O ministro Nelson Machado (Previdência), porém, aposta que as medidas deram certo e ainda há espaço para reduções. Segundo ele, se nada tivesse sido feito, o número estaria hoje em 1,9 milhão. Além disso, ele lembra que as concessões voltaram a cair em novembro – o estoque baixou de 1,522 milhão para 1,516 milhão. O governo pretende adotar medidas para desestimular a busca pelo benefício. Primeiro, aprovar projeto em tramitação no Congresso que tentará evitar distorções no valor do benefício, já que hoje há muitos casos em que o trabalhador recebe mais parado, com o auxíliodoença, do que trabalhando. Machado disse que o objetivo é trazer o número de benefícios concedidos para padrões internacionais a médio prazo. Segundo ele, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente do trabalho e aposenta243


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doria por invalidez representam 14% dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto os padrões internacionais situam-se entre 7% e 8%. (VC e LP) 27.2 - Governo quer reduzir concessão do benefício por invalidez permanente Em 14.12.2006, publicou a Gazeta Mercantil: O governo promete fechar o cerco aos aposentados por invalidez. Em reunião de cerca de quatro horas realizada ontem, o Conselho Nacional de Previdência Social avaliou a adoção de medidas para reduzir o número de trabalhadores que se afastam permanentemente do trabalho. A iniciativa faz parte do esforço do Palácio do Planalto para evitar, com a adoção de medidas de gestão, uma reforma profunda da Previdência. A idéia do governo é retomar o trabalho de reabilitação clínica e trabalhista com pessoas que se afastam permanentemente do emprego por motivo de saúde. Essa função, que era exercida pelo antigo Inamps, deve ser retomada com a assinatura de parcerias entre o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e entidades externas, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema S. “A recuperação clínica poderia ser mais ágil e a reabilitação, mais rápida. Assim, o trabalhador tem mais chances de voltar ao mercado de trabalho, deixar de receber o benefício e ainda voltar a contribuir”, disse o secretário de Previdência Social e presidente do Conselho, Helmut Schwarzer. O esforço que pode começar a vigorar em 2007 tenta reduzir o número de aposentados por invalidez, que atualmente somam 2,735 milhões de pessoas – ou 12,7% de toda a base de beneficiários do INSS. O principal problema é que esse número tem crescido em ritmo mais acelerado que o restante da base. O descompasso preocupa técnicos da Previdência, que têm alertado para a chance de um descontrole no futuro. Conforme dados de outubro, o número de inválidos cresceu 3,5% em 12 meses. A taxa é maior que a expansão de 2,1% observada na base global do INSS. Na avaliação dos técnicos, parte desse crescimento poderia ser evitado, já que há trabalhadores com invalidez considerada “reversível”. “Atualmente, não é feito esforço para tentar trazer esses trabalhadores de volta ao mercado de trabalho. É isso que queremos fazer”, resumiu Schwarzer ao comentar que a discussão ocorre dentro da legalidade e que a lei prevê a possibilidade de o beneficiário retornar ao mercado após a reabilitação. Segundo o secretário, deve ser criado programa para dar mais eficiência à recuperação médica. Depois, o trabalhador poderá ser recapacitado para voltar ao mercado. “Queremos que as pessoas retornem aos seus postos ou para posições semelhantes àquelas exercidas antes”, afirmou. A proposta de atacar a aposentadoria por invalidez ganhou força após os bons resultados da ação para diminuir a concessão de auxílio-doença. Em outubro, o total de benefícios pagos por esse motivo somava 1,424 milhão, número 7% menor que o verificado no mesmo mês de 2005. O resultado foi obtido com a adoção de critérios mais rígidos de aprovação do benefício e implantação de um corpo próprio de médicos peritos. Apesar de retomar programa do antigo Inamps, nem a Previdência nem o INSS querem inchar suas estruturas para colocar o programa em prática. Na reunião do Conselho, o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, lembrou que a atividade do órgão não é médica. “Esse não é o nosso business.” Por isso, serão firmadas as parcerias externas. O Ministério da Previdência também anunciou que foi elevada a projeção de déficit para 2006. A previsão aumentou R$ 300 milhões e passou de R$ 42,2 bilhões para R$ 42,5 bilhões no acumulado do ano. O ligeiro acréscimo foi gerado pela revisão dos pagamentos judiciais. Segundo o Ministério, a expectativa de gasto com precatórios e outras obrigações passou de R$ 4 bilhões para R$ 4,3 bilhões. 244


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27.3 - Concessão de auxílio-doença aumenta e preocupa INSS Em 11.12.2006, publicou o Valor Econômico: A gestão do auxílio-doença, segundo o ministro da Previdência, Nelson Machado, continua sendo um “pesadelo”. Esse benefício consumiu, em outubro, mais de R$ 1 bilhão dos cofres federais. Apesar de o governo ter tomado diversas medidas para reduzir esse tipo de gasto, a trajetória das concessões voltou a crescer, preocupando os administradores da maior despesa do governo federal. O déficit da Previdência vai passar dos R$ 42 bilhões este ano. O governo apostava muito na substituição dos médicos peritos terceirizados, contratados pelo governo passado, por profissionais aprovados em concursos. Mas depois de um período inicial de reversão da tendência de aumento das concessões desses benefícios, os números voltaram a assustar. O pico, em outubro do ano passado, foi de 1,66 milhão de auxílios-doença, mas esse número caiu a 1,30 milhão em maio deste ano. De maio a outubro de 2006, a curva voltou a ser ascendente, chegando a 1,52 milhão. Em novembro, os registros apontam uma leve queda, para 1,51 milhão. No diagnóstico feito pela Previdência, a origem desse gasto com o auxílio-doença é o estímulo da legislação. Pelas normas em vigor, um trabalhador pode receber mais do INSS que do seu empregador, apesar de afastado por doença ou acidente no trabalho. Nesse aspecto, Machado está otimista com a aprovação, em novembro, do projeto de lei do Senado (PLS) 261, apresentado por Aloizio Mercadante (PT-SP). Se aprovado, vai limitar o pagamento do auxíliodoença ao teto da média aritmética dos últimos 12 salários. O ministro alerta para a altíssima participação dos benefícios pagos por doença e invalidez. Num universo de 32 milhões de contribuintes previdenciários, 4,4 milhões (14%) estão nessa condição. A meta é baixar a 7%, nível considerado adequado mundialmente.

Outra tentativa de aperfeiçoar as contribuições previdenciárias, segundo o ministro, foi a publicação da MP 316. Ela estabelece relação entre a atividade da empresa e os acidentes de 245


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trabalho. Atualmente, os empregadores têm de recolher um seguro que vai de 1% a 3% da folha de pagamento. Mas a partir de levantamentos do IBGE, será apurada, para cada setor, uma incidência média de acidentes. 27.4 - Ministro vai ao Senado e conversa sobre as regras de cálculo do auxíliodoença Em 29.11.2006, o ministro da Previdência Social participou, na liderança do PT no Senado, de uma conversa sobre as principais pautas de interesse da Previdência Social em tramitação no Congresso Nacional, a criação da Receita Federal do Brasil e a alteração nas regras do auxílio-doença. “Este é um conjunto de medidas essencial para melhorar ainda mais a gestão da Previdência”, afirmou Machado. A alteração nas regras de cálculo do auxílio-doença tem como propósito estabelecer o cálculo do auxílio-doença com base na média das 12 últimas contribuições. Em 2005, em 51% dos casos, o valor dos benefícios concedidos ficou acima do salário que o trabalhador recebia enquanto estava na ativa. Isto ocorre porque, pelas regras atuais, o valor, para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. OPINIÃO DA ANASPS No AOL no 567, de 06.09, a ANASPS comentava as mudanças no auxilio doença. Com um Ministro completamente leigo em matéria de Previdência Social que ousou dizer ao presidente da República que a crise da fila não teria fim e ficou por isso mesmo, o Ministério da Previdência elegeu o auxílio-doença como o vilão da crise gerencial da Previdência e continua prejudicando os segurados, os médicos peritos e os servidores. Os segurados que têm seus processos represados, retidos e liberados sob pressão, os médicos peritos quando são obrigados a retardar e a conceder o auxílio-doença como último recurso, e os servidores quando são obrigados a lidar com segurados insatisfeitos e em posição de autodefesa. Por causa dos desacertos da crise do auxílio-doença – qualquer leigo deveria saber que o auxílio-doença é efeito e não causa desta crise, já que a causa é o desemprego, o subemprego e os baixos salários –, o Ministério e o INSS vêm submetendo os médicos peritos e os servidores a uma relação perigosa com os segurados, já que estes, no desespero, têm reagido com violência. Mas enquanto o Ministro se omite com tudo que ocorre na Previdência, deve ser reafirmado que o governo Lula que agride os segurados que adoecem é o mesmo que favorece os caloteiros, do Refis 2, do Refis 3, do PAES e do SIMPLES e do SUPERSIMPLES, não prende os que praticam apropriação indébita, não cobra dos devedores, não combate a sonegação e amplia as renúncias que arrombam o caixa da Previdência. O objetivo do ministro é um só: aplicar o fator previdenciário no auxílio-doença, impondo que o trabalhador doente receba pela média das 12 últimas contribuições. 27.5 - MPS apresenta o programa de auxílio-doença a procuradores federais

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Em 05.09.2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza recebeu do ministro da Previdência Social o Programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). O programa, também chamado Data Certa, modifica o procedimento para a concessão de auxílio-doença aos segurados comprovadamente incapazes para o trabalho. O Copes prevê que o auxílio passa a ter duração de no máximo dois anos, de acordo com avaliação médica, sem a necessidade de perícias. No modelo antigo, o segurado era obrigado a fazer revisões na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada 60 dias. Caso o prazo se esgote e o segurado ainda não tenha condições para retornar ao trabalho, ele tem o direito de pedir nova perícia. Segundo informações da PFDC, o MPF já propôs três ações civis públicas questionando o Copes, alegando que a política do programa fere os direitos do cidadão porque promove o retorno dos segurados ao trabalho, mesmo que não tenham as condições físicas necessárias. 27.6 - Ministro quer prazo para recuperação de segurado Em 31.08.2006, o ministro da Previdência Social determinou, por portaria, que o INSS “estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia”. Eis a íntegra: PORTARIA No 359, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 78 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, na redação dada pelo Decreto no 5.844, de 13 de julho de 2006, resolve: Art. 1o Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia. § 1o O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de: I - prorrogação do benefício, desde que requerida do décimo quinto dia que anteceder o termo final concedido até esse dia; II - reconsideração, desde que requerida no prazo de até trinta dias contados da data da cessação do benefício, da ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou do requerimento inicial por não constatação de incapacidade laborativa. § 2o O INSS disciplinará, dentro do menor prazo possível, a aplicação do disposto neste artigo. Art. 2o O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social – JR/CRPS, no prazo de trinta dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social, contados da data: I - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício; II - da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação ou de reconsideração; ou III - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou de 247


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reconsideração, conforme o caso. Parágrafo único. O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRPS. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO 27.7 - INSS muda forma de comunicação da decisão da perícia médica. Laudo terá assinatura do presidente do INSS e poderá ser entregue por carta Em 25.08.2006, o MPS anunciou que no próximo mês de setembro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá mudar a forma de comunicação e entrega dos resultados da perícia médica. Os laudos, que hoje são assinados pelo perito médico, passarão a conter a assinatura do presidente do INSS e, em alguns casos, passarão a ser entregues por carta. O objetivo é dar um caráter institucional à decisão, reduzir a pressão sobre os peritos médicos e respaldar as decisões. O procedimento será o mesmo observado no caso das aposentadorias e pensões, em que as decisões são assinadas pelo presidente do INSS. A perícia médica é necessária para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do amparo assistencial ao portador de deficiência. Os requerimentos dos benefícios que dependem de perícia médica respondem por 63% da demanda nas Agências da Previdência Social. Nos últimos meses, o INSS verificou a necessidade de modificar a metodologia de entrega de resultados para proteger os servidores que, de maneira crescente, passaram a ser alvo de agressões quando as decisões sobre o benefício eram indeferidas. Segundo o presidente do INSS, é preciso esclarecer a população sobre o verdadeiro papel do auxílio-doença. Ele explica que o benefício é devido somente quando a doença do segurado o incapacita para o trabalho. Dependendo da atividade que o segurado exerce, a doença pode não incapacitá-lo. As comunicações, no caso do segurado empregado, serão entregues imediatamente. Já o segurado sem vínculo empregatício irá receber a comunicação em sua residência, por carta com Aviso de Recebimento. O prazo para recurso começa na data da entrega do laudo. O presidente do INSS explica que a diferença no modelo de entrega é para não prejudicar o segurado que precisa voltar ao trabalho. Ele destaca que, quando o pedido é indeferido, o segurado ainda tem direito a pedir a reconsideração da decisão, e um outro perito irá analisar. Se ainda for mantido o indeferimento, pode haver recurso a uma junta médica. “Existe todo um critério que assegura aos nossos beneficiários recorrer, quando a decisão não é favorável a ele”, informa o presidente do INSS. Desde fevereiro deste ano, as perícias médicas são realizadas apenas por peritos médicos do INSS. Em 2005 e 2006, a Previdência Social realizou concursos públicos para a contratação de 3 mil médicos, substituindo os 2.491 médicos credenciados que eram os responsáveis pela concessão dos benefícios por incapacidade. Até 2005, a maior parte do corpo de médicos peritos do INSS era formada por profissionais credenciados, ou terceirizados, cuja remuneração era baseada no número de perícias médicas realizadas, o que incentivava a realização do maior número de consultas possíveis. Os peritos médicos recebem uma gratificação por produtividade, mas relacionada com a qualidade do trabalho e com a produtividade, medida pelo tempo entre a entrada do requerimento e a realização da perícia. Se o tempo médio de realização de perícias na Gerência Executiva à qual o médico está vinculado é de até cinco dias, a gratificação é de 100%. O percentual é reduzido à 248


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medida que aumenta o tempo médio. Quando a média é superior a 45 dias, os médicos vinculados à Gerência deixam de receber a gratificação. 27.8 - Gasto menor com auxílio-doença Em 02.06.2006, publicou Marcelo Tokarski, do Correio Braziliense: Após crescer vertiginosamente nos últimos seis anos e atingir quase R$ 13 bilhões no ano passado (…), os gastos da Previdência Social com o pagamento do auxílio-doença começaram a cair. Desde março, o dispêndio mensal recuou para a casa dos R$ 900 milhões, contra uma média mensal de R$ 1 bilhão ao longo de 2005 – por conta do pagamento do 13o salário, o cálculo da média leva em conta 13 meses. O recuo pode resultar em uma economia de R$ 1,3 bilhão somente este ano. O número de benefícios pagos também saiu do pico de 1,666 milhão registrado em outubro do ano passado para 1,328 milhão em abril, uma queda de 20%. O resultado é fruto das mudanças na gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de agosto do ano passado. A opinião é do ministro da Previdência Social, Nelson Machado. Segundo ele, são dois os principais motivos. Primeiro, a mudança no sistema de concessão do benefício, que agora possui prazo máximo de validade de seis meses. Após a data estipulada pelo médico perito, o segurado está automaticamente apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de fazer um novo exame. Mas o grande golpe contra a indústria do auxílio-doença veio com o fim da terceirização das perícias. Até fevereiro deste ano, médicos credenciados recebiam R$ 21 por consulta prestada ao INSS. Para elevar os ganhos, alguns profissionais realizavam perícias indiscriminadamente e chegavam a receber R$ 15 mil mensais, três vezes mais do que um perito concursado. Por pressão do Tribunal de Contas da União (TCU), o governo acabou com os credenciamentos e todas as perícias passaram a ser feitas por médicos concursados. De acordo com o ministro, foram duas as causas da explosão de gastos com o auxíliodoença. Em 2001, uma portaria do governo havia autorizado os médicos credenciados a conceder o benefício, que antes precisava ser referendado por um profissional concursado. “Aqui (ano de 2001) foi o momento que subiu exponencialmente (o gasto)”, afirmou Machado em entrevista ao Correio.

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Além disso, apontou o ministro, a fórmula de cálculo do benefício estimula o segurado a permanecer no auxílio-doença. De acordo com dados do INSS, 52% dos benefícios têm valor até 30% superior ao último salário recebido pelo trabalhador antes do afastamento. Isso porque a fórmula de cálculo leva em consideração uma média de 80% dos melhores salários. “Para a aposentadoria, a média de salário é ideal. Mas para efeito de cálculo de um benefício temporário, de curto prazo, não faz sentido isso. O objetivo do auxílio-doença é manter o trabalhador na condição de segurado com aquilo que ele recebia enquanto trabalhava. Não faz sentido ter salários superiores, é uma disfunção”, criticou. No ano passado, o governo tentou alterar a fórmula de cálculo por meio de uma medida provisória (MP), a no 242, de 24.03.2005, que após ser aprovada pela Câmara emperrou no Senado e perdeu sua validade. Agora, tramita no Congresso um projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) para tentar concretizar a mudança e pôr fim à distorção apontada pelo ministro. 27.9 - Previdência altera regras do auxílio-doença. Segurado poderá pedir prorrogação até 15 dias antes do término do benefício Em 10.05.2006, para melhorar a qualidade do atendimento aos segurados da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir desta quinta-feira, o sistema de auxílio-doença. Em agosto de 2005 foram introduzidas alterações no modelo médico-pericial para a concessão do benefício, acabando com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscando adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho. A novidade agora é que, aproximando-se a data da alta, se o segurado ainda se considerar incapaz de voltar ao trabalho, poderá fazer um Pedido de Prorrogação. O Pedido de Prorrogação poderá ser protocolado até 15 dias antes da data de término do benefício. A solicitação poderá ser repetida, desde que o segurado, ao fim do novo prazo de licença, ainda se considere incapaz de voltar ao trabalho. A prorrogação depende de novo exame médico-pericial, que poderá ser feito inclusive pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior. O pedido de prorrogação pode ser solicitado pela internet. No estado da Bahia, nos municípios de São Paulo com DDD (11) e nos do Estado do Rio com DD (21), a solicitação também pode ser feita pelo PrevFone: 0800 78 0191. Se o médico mantiver a decisão anterior, o segurado continua com a opção do Pedido de Reconsideração. Este recurso também pode ser utilizado toda vez que, na perícia inicial, o perito avaliar que o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade. Neste caso, o Pedido de Reconsideração será avaliado por outro médico. A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. A perícia busca estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade, evitando a necessidade de sucessivos exames nos casos mais graves para a manutenção do pagamento. Para os casos em que o prazo fixado não for suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho, a Previdência decidiu instituir o Pedido de Prorrogação e evitar a cessação do auxílio-doença antes da recuperação efetiva do segurado, submetendo-o a nova avaliação para avaliar a continuidade da licença e do pagamento. Além da inclusão do Pedido de Prorrogação, o médico ganhou maior autonomia para fixar o período de duração do benefício. Na perícia inicial, por exemplo, ele pode conceder aposentadoria por invalidez ou mesmo licença de até dois anos. Quando propuser aposentado250


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ria por invalidez ou períodos de licença entre um e dois anos, haverá necessidade de homologação da proposta. O aumento da autonomia do médico em fixar períodos compatíveis com a recuperação auxilia na redução do tempo de espera para o agendamento de perícias e evita submeter o segurado desnecessariamente a sucessivos exames, como ocorria anteriormente. 27.10 - Decreto garante direito de empresa requerer auxílio-doença Em 14.02.2006, com o objetivo de reduzir as filas nas Agências da Previdência Social e melhorar o atendimento aos segurados, a partir de agora as empresas têm garantida a autorização explícita para requerer auxílio-doença para seus empregados ou para contribuintes individuais vinculados a ela. As empresas farão o pedido via internet, evitando a ida do segurado a uma Agência da Previdência Social (APS) para marcar a consulta e depois seu retorno para a realização da perícia médica. Quando a empresa fizer o requerimento via internet, o segurado irá à APS apenas no dia e horário marcado para a perícia médica. A alteração no Regulamento da Previdência Social está no Decreto no 5.699, publicado hoje no Diário Oficial da União. Outra modificação introduzida pelo decreto é a possibilidade do parcelamento da restituição à Previdência Social de importâncias recebidas indevidamente nos casos comprovados de dolo, má-fé ou fraude. A regra anterior determinava que a devolução fosse feita de uma só vez. O objetivo é evitar que fraudadores deixem de devolver as importâncias obtidas ilegalmente alegando falta de capacidade de pagamento. No caso de pagamentos indevidos por erro da Previdência, é facultado ao segurado devolver a quantia em parcelas. O decreto altera, ainda, a regra para concessão e pagamento de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental, dispensando a exigência de apresentação do termo de curatela. Pela regra em vigor a partir de hoje, a incapacidade será definida apenas a partir de laudo médico. O termo de curatela é uma interdição decretada judicialmente que torna o cidadão civilmente incapaz. 27.11 - Os objetivos da MP no242 transformados em projeto de lei do senador Mercadante Em 20.07.2005, o senador Aloizio Mercadante propôs o PLV no 15 de 2005, que estabelece condições para implementar medidas de racionalização na concessão de benefícios, combater fraudes e irregularidades contra a Previdência Social e equalizar regras que requerem base legal, de modo a aumentar a inclusão de cidadãos à condição de segurado da Previdência Social. Os principais elementos integrantes do PLV no 15 de 2005 são listados a seguir: “Art. 1o Cria a opção da alíquota de 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria. Neste caso, prevê que para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar a contribuição mediante o recolhimento de mais 9%. Estabelece para os Cartórios de Registro Civil a necessidade de comunicação na época própria referente a óbitos de segurados, aplicando a penalidade por óbito não informado ou informado com inexatidão. Institui que o Cartório de Registro Civil responde, subsidiariamente, com o beneficiário pelo ressarcimento de benefícios pagos indevidamente em razão da falta ou 251


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inexatidão de comunicação de óbito. Art. 2o Institui que cabe à empresa enviar à Previdência Social, até o dia da contratação, os dados de identificação do trabalhador, a respectiva norma para este procedimento e institui multa se houver ocorrência de acidente de qualquer natureza com o empregado cuja contratação não tenha sido informada à Previdência Social. Estabelece que a renda mensal do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição. Impede que o beneficiário condenado por crime que resulte na morte do segurado tenha direito à pensão. Assegura à Previdência Social meios de recuperar recursos originados de atos comprovadamente fraudulentos, mesmo após o prazo decadencial de 10 anos. Art. 3o Obriga o INSS a revisar, de ofício, os benefícios concedidos e os pedidos indeferidos de acordo com a Medida Provisória 242 de 24 de março de 2005, de modo a ajustá-los ao disposto na forma deste PLV. II – ANÁLISE Desde o ano de 2001 a concessão do auxílio-doença praticamente dobrou, sem qualquer relação com os indicadores demográficos e de saúde do país, e os valores quase quadruplicaram, passando de 2,5 bilhões de reais para mais de 9 bilhões de reais. O aumento referente ao auxílio-doença, tanto na quantidade de benefícios concedidos quanto no valor dos mesmos, é uma distorção não correlacionada com o aumento demográfico ou com as condições de saúde do povo brasileiro. É importante notar que este aumento explosivo se deu a partir de 2001, quando os peritos do INSS não tiveram mais como atribuição fazer a homologação dos laudos médicos emitidos pelos médicos credenciados. Neste sentido, foi oportuna a edição da Lei 10.876 de 2004, pelo Congresso Nacional, que criou a carreira de perito médico da previdência social, bem como a portaria do Ministério da Previdência Social, de 16/06/2005, dando posse aos novos concursados. Este é um caminho importante que está sendo trilhado. Mas, há brechas no texto legal que precisam ser sanadas para impedir a percepção do benefício fora do propósito legalmente estabelecido. A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício perene. É justo que os diversos tipos de aposentadoria e pensões sejam regidos pela história contributiva do trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a realidade atual do trabalhador. Por outro lado, é amplamente reconhecido o grave problema social representado pelos cerca de 18 milhões de brasileiros que trabalham na informalidade sem contribuir para a Previdência Social. O mérito da redução da alíquota do contribuinte individual para 11% é inquestionável. A Exposição de Motivos no 7/2005 justifica o uso da Medida Provisória para que, prontamente, sejam asseguradas à Previdência Social condições para implementar medidas de racionalização na concessão de benefícios e para combater as fraudes e irregularidades. Em que pese o seu evidente mérito, os pressupostos de urgência e relevância da Medida Provisória 242 foram questionados pelo Supremo Tribunal Federal, na concessão de Medida Cautelar às ações diretas de inconstitucionalidade, suspendendo os seus efeitos. Em conseqüência, para evitar eventuais novos questionamentos na Justiça, propõe-se rejeitar o PLV 15, dela 252


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originado. No entanto, dado o mérito da matéria é necessário discuti-la com profundidade no âmbito do Congresso Nacional visando equacionar os problemas relacionados com racionalização na concessão de benefícios, o combate às fraudes e irregularidades contra a Previdência e a inclusão de cidadãos hoje fora do regime de Previdência Social. PROJETO DE LEI DO SENADO o PLV no 15 de 2005 Altera dispositivos das Leis no 8.212 e no 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21 (...) § 2o É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. § 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou para a concessão das prestações decorrentes de acordos internacionais deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.”(NR) “Art. 45 (...) § 2o Para apuração e constituição dos créditos a que se refere o § 1o deste artigo, a Seguridade Social utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. (...) § 4o Sobre os valores apurados na forma dos §§ 2o e 3o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento). (...)” (NR) “Art. 68 (...) § 2o A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92 desta Lei, aplicada por óbito não informado ou informado com inexatidão. (...) § 5o O titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais responderá, subsidiariamente, com o beneficiário, perante o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo ressarcimento dos benefícios pagos indevidamente em razão da falta ou inexatidão de comunicação do óbito do segurado, especialmente quanto ao ressarcimento dos valores pagos.”(NR) Art. 2o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9o (...) 253


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§ 1o O Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (...)” (NR) “Art. 18 (...) § 3o O segurado contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuem na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.”(NR) “Art. 23-A. Caberá à empresa enviar à Previdência Social, até o dia da contratação, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Previdência Social, o nome completo do trabalhador que pretende contratar como empregado, além de 1 (um) dos seguintes elementos a ele correspondentes: I – o número de Inscrição do Trabalhador – NIT; II – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; III – o número da identidade e do respectivo órgão emissor; IV – o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; V – a data de nascimento e o nome da mãe. § 1o Ocorrendo acidente de qualquer natureza ou causa com empregado cuja contratação não tenha sido informada à Previdência Social na forma do caput deste artigo ou que não conste de documento de apresentação obrigatória entregue ao órgão competente, na forma do § 2o deste artigo, fica a empresa sujeita ao pagamento de multa equivalente a até 48 (quarenta e oito) vezes a remuneração mensal do empregado correspondente ao mês do acidente, limitada ao limite máximo do salário-de-contribuição, na forma a ser disciplinada pelo Ministério da Previdência Social. § 2o A multa de que trata o § 1o deste artigo será aplicada da seguinte forma: I – até 12 (doze) vezes a remuneração mensal, no 1o (primeiro) ano de vigência deste artigo; II – até 24 (vinte quatro) vezes, no 2o (segundo) ano; III – até 36 (trinta e seis) vezes, no 3o (terceiro) ano; e IV – até 48 (quarenta e oito) vezes, a partir do 4o (quarto) ano. § 3o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica ao acidente que ocorrer em data posterior à da efetiva entrega, por parte da empresa, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social – GFIP ou do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, em que o nome do trabalhador acidentado esteja consignado como empregado. § 4o A informação de que trata o caput deste artigo deverá ser enviada por meio eletrônico e, excepcionalmente, por outra forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social. § 5o O disposto neste artigo não prejudica a aplicação do art. 120 desta Lei.” “Art. 26. Não se aplica o disposto no inciso II ao segurado que optar por contribuir na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 1991, aplicando-se, na hipótese, a carência prevista no inciso I do art. 25.” “Art. 29 (...) § 10. A renda mensal do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.”(NR) 254


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“Art. 55 (...) § 4o Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta Subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3o do citado artigo.”(NR) “Art. 74 (...) Parágrafo único. Não fará jus à pensão o beneficiário condenado, com trânsito em julgado, por prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.”(NR) “Art. 103-A. O direito de a Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, exceto nos casos de fraude ou comprovada má-fé do beneficiário, hipóteses em que o referido prazo será contado a partir do conhecimento do fato pela Previdência Social. (...) § 2o Qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato considera-se exercício do direito de anular e suspende, de imediato, o decurso do prazo decadencial. § 3o A partir da impugnação da validade do ato administrativo, a Previdência Social terá o prazo de 3 (três) anos para decidir sobre sua manutenção ou revisão. § 4o A percepção cumulativa de benefícios vedada por lei acarretará a penalização do beneficiário, na forma da lei.”(NR) Art. 3o O Instituto Nacional do Seguro Social fica obrigado a revisar, de ofício, os benefícios concedidos e os pedidos indeferidos de acordo com a Medida Provisória no 242, de 24 de março de 2005, de modo a ajustá-los ao disposto nesta Lei. Art. 4o O parágrafo único do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho 1991, passa a vigorar como § 1o. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 23-A da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Senador Aloizio Mercadante.

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– ACHATAMENTO DAS PENSÕES POR MORTE

28.1 - Previdência pode restringir pensões, afirma ministro Em 07.12.2006, publicou a Folha de S.Paulo: O Ministério da Previdência Social está estudando mudanças nas regras para restringir a concessão de pensões pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com o ministro Nelson Machado, o governo vai identificar as situações que levam ao pagamento do benefício a pessoas que contribuíram por muito pouco tempo à Previdência. “Não temos ainda um estudo aprofundado e não há definição. Estamos trabalhando em medidas que têm como referencial alterações na legislação que ajudam na gestão da Previdência”, afirmou o ministro após reunião de quatro horas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Hoje, um beneficiário aposentado pode acumular o recebimento de uma pensão por falecimento do cônjuge e não há tempo mínimo de contribuição para garantir o benefício. Machado também negou que o governo esteja discutindo mudar a Constituição para fixar uma idade mínima para as aposentadorias concedidas pelo INSS. Hoje, na aposentadoria por tempo de contribuição, basta contribuir por 30 anos, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem. Não há exigência de idade mínima. De acordo com o ministro, a idade mínima faz parte de uma nova reforma da Previdência e isso já foi descartado pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral. “O presidente já disse que isso é algo que se faz de tempo em tempo e não é o caso da pauta agora”, afirmou Machado. Entre as medidas para melhorar a gestão da Previdência, foco das discussões sobre o pacote fiscal de longo prazo que será anunciado pelo presidente Lula até o fim do mês, Machado discutiu a redução das filas nos postos do INSS, uma promessa feita por Lula que ainda não foi totalmente cumprida. As filas, que em novembro do ano passado tinham 80 pessoas em média, caíram para 20. De acordo com o ministro, há problemas apenas localizados. “As questões sistêmicas foram resolvidas, como horário ampliado, tecnologia e atendimento a distância, mas ainda não conseguimos cumprir integralmente [a promessa do presidente].” Machado apresentou o resultado parcial do recadastramento dos aposentados e pensionistas. Dos 17 milhões de benefícios, cerca de 14 milhões já foram revistos. O impacto da medida, no entanto, só estará completo em setembro de 2007. 28. 2 - Governo quer INSS menos “generoso” (sic) nas pensões Em 06.12.2006, publicou O Estado de S.Paulo: “ O governo estuda a possibilidade de restringir a concessão de pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), dentro do pacote de medidas para estimular o crescimento 256


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econômico no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda não há clareza sobre o que poderia ser feito, mas a avaliação é que o sistema brasileiro é muito “generoso”, segundo observou um integrante da equipe econômica. As pensões, explicou esse técnico, custam aos cofres públicos algo como 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto nos demais países esse gasto é da ordem de 1%. Essa seria uma forma de conter as despesas e assim abrir mais espaço no Orçamento para cortar tributos sobre os investimentos, explicou um técnico. Esta é uma das medidas que começará a ser discutida nesta semana, depois que o governo desistiu de criar um redutor geral para os gastos públicos. Segundo antecipou o Estado no domingo, a idéia inicial de impor às despesas correntes (as que não são investimento) um reajuste sempre inferior ao crescimento do PIB em algo como 0,1% a 0,2% foi abandonada. Na ausência do redutor geral, a saída em análise é criar regras para conter o aumento dos maiores gastos, como pessoal, saúde e Previdência. (...) Previdência No âmbito da Previdência, o controle das despesas é mais polêmico dentro do governo e passa pelo debate sobre a realização de reformas constitucionais e também do ritmo de elevação do salário mínimo. Nesse sentido, o piso salarial do País também deverá ter a partir do ano que vem reajustes mais parcimoniosos. “Nos últimos quatro anos, o mínimo cresceu duas vezes mais que o PIB. Vamos preservar as conquistas e continuar com aumentos reais do salário mínimo, mas em ritmo menor”, diz a fonte. No caso das pensões, uma das hipóteses seria impedir que beneficiários de aposentadoria do INSS também acumulem pensões. Um exemplo seria uma pessoa que recebe aposentadoria e acumula ainda pensões por morte dos pais. Essa, porém, é uma discussão delicada que está só começando nos escalões técnicos. Outra medida em que há convergência, embora tenha focos de resistência, é a instituição de idade mínima para o recebimento de aposentadoria. 28.3 - Regras da previdência social no Brasil são mais generosas. Economista do IPEA defende idade mínima e recuo de 100% para 70% da pensão por morte. Em 30.10.2006, publicou Simone Cavalcanti, de São Paulo, na Gazeta Mercantil: O Brasil tem, de longe, o sistema de Previdência Social mais generoso em uma comparação com outros nove países. Estudo elaborado por Marcelo Caetano, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que, a despeito das últimas reformas constitucionais do sistema, as diferenças ainda são gritantes e levam à conclusão de que o País é o que possui a maior dificuldade de manter a sustentabilidade previdenciária. O novo governo tem um desafio e tanto pela frente, pois as mudanças exigem um alto nível compro257


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metimento com as contas públicas que podem gerar danos à imagem política. “Qualquer reforma afetará muito as pessoas e, neste sentido, quem quiser captaneá-la não pode pensar em ser popular. Terá de ser mais técnico, mas com habilidade política para aprovações no Congresso”, diz Caetano, sugerindo que o próximo presidente da República opte por um senador recémeleito para o cargo de ministro da Previdência, porque só poderá colher frutos da árdua tarefa em oito anos, quando precisar de votos de novo. Um dos pontos que certamente gerariam impopularidade ao ser tocado é o percentual pago da pensão por morte, que hoje é de 100% do salário do falecido limitado ao teto de R$ 2.800,00 para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os gastos públicos com essas pensões representam 23% de todos os benefícios pagos, ou seja, R$ 4,2 bilhões por mês. Caetano faz as contas e afirma que se esse percentual fosse reduzido para 70%, em 20 anos, haveria economia mensal de R$ 1,2 bilhão. Por ano, seriam R$ 10,6 bilhões. Dos países analisados, o Brasil é o que apresenta regras menos restritivas para a concessão da pensão por morte. No caso dos Estados Unidos o benefício somente é concedido à(ao) viúva(o) a partir dos 60 anos de idade, não pode acumular com a aposentadoria, assim como há regras específicas de carência contributiva. A França adota padrão semelhante. Caetano sugere, aliado a isso, a instituição do limite mínimo de idade como as primeiras medidas para estancar o déficit. Aliás, o Brasil é um dos únicos lugares no mundo em que só está estabelecido o período de contribuição, e não a idade de aposentadoria. No Canadá, com outras carências, impõe-se um período contributivo mínimo de três anos. Na Alemanha e na Itália a carência é de cinco anos. E mais: Estados Unidos, França, Itália, México e Suécia não têm sequer diferenciação entre homens e mulheres. Caetano ressalta que não é mais possível elevar o grau de contribuição pela alíquota. Na comparação feita pelo pesquisador com outros países o Brasil aparece disparado na frente com uma alíquota de 31% – 11% do segurado e 20% do empregador. Em países emergentes como Argentina e México o governo cobra, respectivamente 17,17% e 6,27%. O Chile, que tem um sistema de previdência diferenciado, não onera o empregador, cobra 10% do segurado (veja tabela). Lado social Muito embora concorde com o papel de distribuição de renda que a previdência social tem em inúmeros países, Caetano faz uma crítica aos critérios brasileiros dizendo que a estrutura atual é extremada. “A economia feita com as reformas anteriores acabou sendo gasta com o aumento do salário mínimo acima da inflação”, afirma. Essa é uma outra diferença entre as demais economias analisadas. “Internacionalmente corrige-se o benefício pela inflação, mas aqui os reajustes são maiores do que o IPCA”, diz, lembrando que o Brasil ainda tem o valor do salário mínimo aliado aos benefícios, o que ajuda a elevar o déficit.

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– ALTERAÇÕES NA PREVIDÊNCIA RURAL

29.1 - Projeto sobre previdência rural Em 31.03.2006, o presidente da República enviou mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei que trata sobre a Previdência Rural. O PL pretende atualizar claramente os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais. O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o agricultor trabalhar por até 120 dias no ano em emprego urbano na entressafra sem perder a condição de segurado especial, a possibilidade de contratar mão-de-obra por até 120 homens-dia por ano no período de safra, a exploração de atividade turística rural, inclusive com hospedagem, esta, por até 90 dias por ano, e o exercício de atividade artesanal em complemento à atividade rural. Além disso, o Projeto também amplia os meios de comprovação do exercício de atividade rural. O Projeto também especifica que, para ser segurado especial em regime de economia familiar, tanto faz ser proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário do imóvel rural, e inclui como segurado especial o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista vegetal. O PL ainda prevê a possibilidade de Previdência Complementar Associativa para os segurados especiais que desejarem um benefício superior ao salário mínimo e a realização de um programa para a criação do cadastro dos trabalhadores rurais com a preservação dos vínculos familiares. Atualmente, o INSS tem pouco mais de 40 mil trabalhadores rurais ativos registrados, os demais buscam a Previdência apenas no momento de solicitar o benefício. Resultado do Regime Geral de Previdência Social Acumulado até Dezembro – R$ milhões de Dez./2006 Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (2004 a 2006)

Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/INSS. Elaboração: SPS/MPS.

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O quadro em si mesmo é altamente revevelador. Em 2004, a receita rural foi de apenas R$ 3,1 bilhões, para uma despesa de R$ 23,3 bilhões, com déficit de R$ 20,0 bilhões. Em 2005, a receita foi de R$ 3,3 bilhões, com crescimento ínfimo em relação a 2004, já a despesa cresceu mais de 15%, alcançando R$ 27,3 bilhões, enquanto o déficit cresceu 20%, atingindo R$ 24,0 bilhões. Em 2006, a receita novamente foi pífia, de apenas R$ 3,8 bilhões, enquanto a despesa chegou a R$ 32,3 bilhões, com um déficit de R$ 28,5 bilhões. No acumulado dos três anos, 2004-2006,o déficit bateu os R$ 72,6 bilhões. O déficit foi coberto pelas contribuições urbanas. 29.2 - Consultoria jurídica afirma que direito de trabalhadores rurais está assegurado Em 31.03.2006, o ministro da Previdência Social referendou parecer normativo que confirma o direito dos trabalhadores rurais segurados especiais a receberem os benefícios rurais. O parecer feito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social foi publicado em 03.04 no Diário Oficial da União, e garante ao agricultor familiar que os princípios para funcionamento da Previdência Rural, previstos na Lei no 8.213/01, continuem a ser aplicados após julho de 2006. Para ter direito aos benefícios rurais, os agricultores familiares têm que comprovar o tempo de trabalho, ao invés do tempo de contribuição. A contribuição feita pelos trabalhadores rurais segurados especiais tem alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção. A responsabilidade do recolhimento não é do segurado especial, e sim da empresa adquirente do produto. Os trabalhadores do campo têm direito a benefícios para si e sua família, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Hoje, o trabalhador rural precisa comprovar 12 anos e seis meses de tempo de trabalho em regime de economia familiar à Previdência e a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, do trabalhador rural, é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Atualmente, 7,36 milhões de segurados rurais recebem benefícios, no valor total de R$ 2,22 bilhões mensais. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad) 2004, há pelo menos mais 7,6 milhões de trabalhadores que podem ser beneficiários da Previdência Rural. 29.3 - Exposição de Motivos do Ministro da Previdência sobre previdência rural – EM MPS no 00014 Em 28.03.2006, na EM MPS no 00014, o ministro da Previdência Social submetia ao Presidente da República anteprojeto de lei que dispõe sobre identificação, inscrição e contribuição do segurado especial com o objetivo de simplificar a garantia dos seus direitos previdenciários com segurança e qualidade. Destacava a importância da Previdência Social para a população rural, devido aos significativos impactos redistributivos de renda, não obstante a baixa formalidade das relações de trabalho no setor. Em 2005, a Previdência Social pagou 23,9 milhões de benefícios, dos quais 7,3 milhões foram destinados à área rural e resultaram em despesa de R$ 26,7 bilhões. O projeto tem por objetivo: 260


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I - definir de forma clara e objetiva quais produtores se enquadram como segurado especial como: o produtor agropecuário (agrícola, pastoril, hortifrutigranjeiro) – com área de até quatro módulos fiscais, salvo se tiver empregado permanente, e que resida no imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural próximo; o pescador artesanal ou assemelhado (eviscerador, mariscador, etc.), que faz da pesca sua atividade laboral habitual ou meio de sobrevivência; o seringueiro e extrativista vegetal, que fazem dessas atividades o principal meio de vida, no último caso mediante exploração baseada na coleta e extração de modo sustentável de recursos naturais renováveis, de acordo com o disposto no inciso XII do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000; e o cônjuge ou companheiro, ou filho maior de dezesseis anos de idade do produtor ou pescador que esteja envolvido diretamente nas atividades, que comprovadamente trabalhe com o respectivo grupo familiar; II - permitir ao grupo familiar, sem desqualificar a condição de segurado especial: a utilização de auxílio eventual de terceiros, a título de mútua colaboração, em épocas de safra; a utilização de empregados por até cento e vinte dias/ano; a prestação de serviços remunerados a terceiros por até cento e vinte dias/ano, mesmo como empregado; a outorga de até cinqüenta por cento do imóvel em parceria, meação ou arrendamento, para parentes até o segundo grau, ou vinte e cinco por cento a terceiros, desde que continue a sua atividade; exploração de atividade turística da propriedade, inclusive hospedagem não superior a noventa dias/ano; recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou reclusão no valor de um salário mínimo; exercício de mandato eletivo de dirigente sindical da categoria de trabalhadores rurais; exercício de mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída integralmente por segurados especiais; exercício de atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo grupo familiar ou com matériaprima de outra origem ou atividade artística, nestes dois últimos casos quando a renda mensal for inferior ao salário mínimo; participação em plano de previdência complementar, instituído por entidade classista a que seja filiado em razão da condição de trabalhador ou produtor rural em regime de economia familiar; III - estabelecer, com clareza, em que situações, e a partir de quando, o segurado deixa de ser segurado especial e passa à condição de contribuinte individual; IV - determinar que a inscrição do segurado especial deverá manter a unidade do grupo familiar e conterá informações sobre o imóvel onde desenvolve a atividade. A inscrição de cada integrante do grupo familiar conterá registros capazes de identificar todos os demais componentes do grupo. Caberia, por exemplo, inscrever primeiro o chefe/a da unidade familiar, onde constaria o registro das suas informações pessoais e as de interesse da Previdência Social em relação ao imóvel rural e à forma de exploração da atividade, e em seguida os demais integrantes do grupo familiar, cujos Números de Identificação do Trabalhador – NIT seriam vinculados ao do chefe da unidade familiar; V - ampliar os meios de comprovação do exercício de atividade rural; VI - manter o benefício do segurado especial em um salário mínimo; VII - manter a alíquota de contribuição em 2,1% da receita decorrente da comercialização da produção sem alterar a forma de arrecadação, porém estabelecer a obrigação de o segurado exigir e guardar o documento fiscal, emitido pela empresa ou cooperativa adquirente de sua produção; VIII - manter a base de incidência da contribuição, porém acrescida da receita proveniente das atividades agregadas: as receitas de venda de artesanato e da exploração turística da propriedade; IX - determinar ao Ministério da Previdência Social que desenvolva amplo programa de 261


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cadastramento dos segurados especiais, respeitando a unidade do grupo familiar, podendo para tanto firmar convênio com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal e dos municípios, bem como entidades de classe, em especial com as respectivas confederações ou federações. A proposta deixa claro que o cadastramento ou recadastramento deverá ser feito sem qualquer ônus para os segurados. Foi considerada, também, a ampla cobertura da Previdência Social Rural no Brasil e seus impactos socioeconômicos favoráveis obtidos com base na ruptura de fato do princípio da contribuição individual como pré-requisito para o acesso aos benefícios. (...) É importante salientar que a maioria das medidas propostas proporcionarão ganhos de arrecadação, tais como: a que limita o tamanho do imóvel rural a quatro módulos fiscais para o enquadramento do segurado especial, na medida em que todos os donos e proprietários de imóveis rurais superiores a esse limite e seus respectivos cônjuges passam a ser enquadrados como contribuintes individuais; a que permite ao segurado especial exercer atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, já que, não obstante a manutenção da qualidade de segurado especial, a medida não dispensa o recolhimento das contribuições devidas; a que possibilita o segurado a manter trabalhador remunerado, por até 120 dias/ano, com a obrigação de recolher as contribuições pertinentes; outras que permitem a agregação de valores à produção, com a conseqüente repercussão na base de incidência e na contribuição correspondente. A que prorroga por mais dois anos o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 1991, para o trabalhador rural empregado proporcionará aumento de despesa, estimada em 195,6 milhões para os dois anos. Entretanto os ganhos de arrecadação compensarão, com sobras, esse acréscimo de despesa, atendendo assim ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001.

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– DESMANDOS NA IMOBILIÁRIA DA PREVIDÊNCIA

30.1 - Previdência vende seu patrimônio ao Ministério das Cidades Em 16.08.2006, considerando o interesse da Caixa, na qualidade de Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e Agente Executor do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, em adquirir imóveis para os programas sociais do governo, a Direitoria do INSS aprovou, através de uma Resolução: RESOLUÇÃO No 21, DE 16 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza alienação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para atendimento ao Programa de Arrendamento Residencial –PAR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 9.702, de 17 de novembro de 1998; Lei Complementar no 101/2000; Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei no 10.859, de 14 de abril de 2004; Medida Provisória no 292, de 26 de abril de 2006. O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições e competências conferidas pelo art. 22 do Decreto no 5.513, de 16 de agosto de 2005, Considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar no 101/2000, que institui o Fundo do Regime Geral da Previdência Social – FRGPS, e disciplina que os imóveis não operacionais do INSS integram seu patrimônio; Considerando que o Tribunal de Contas da União – TCU entendeu que a alienação de imóveis do INSS prevista na Lei no 9.702, de 1998, é um Poder-Dever da Administração; Considerando o disposto na Medida Provisória no 292, de 2006, em especial nos seus o arts. 7 e 9o; Considerando a Portaria MPS/GM no 137, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 8 de maio de 2006, e republicada em 9 de junho de 2006; Considerando o Convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e o Ministério das Cidades, cujo extrato foi publicado no DOU em 30 de junho de 2006, que estabelece as condições de operacionalização nos processos de alienação de imóveis pertencentes ao FRGPS, destinados a beneficiários de programas de provisão habitacional de interesse social geridos pelo Governo Federal por meio do Ministério das Cidades; Considerando o interesse da Caixa, na qualidade de Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e Agente Executor do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, em adquirir os seguintes imóveis: 1o) Avenida Nove de Julho, no 584/590, Município de São Paulo/SP, inscrição municipal no 00602000045-9, registrado no Cartório 5o Oficio do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca de São Paulo, sob a matrícula no 15505; 2o) Avenida Nove de Julho, s/no, Município de São Paulo/SP, inscrição municipal no 263


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0060200550-7, registrado no Cartório 5o Oficio do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca São Paulo, sob a matrícula no 22362; 3o) Rua Maria Domitila, no 228, fundos c/Rangel Pestana, Município de São Paulo/SP, inscrição municipal nos 0020800112-3 e 0020800113-1, registrado no Cartório 3o do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca São Paulo sob a matrícula no 21498, no Livro 2o; 4o) Rua Caetés no 331, Município de Belo Horizonte/MG, inscrição municipal no 001013 020 001-4, registrado no Cartório do 5o Ofício do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob a matrícula no 15.686, no Livro 2°; 5o) Rua Sara no 85, Município do Rio de Janeiro/RJ, inscrição municipal no 0114947-5, registrado no Cartório 2o Ofício do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca Rio de Janeiro, sob a matrícula no 18009, no Livro 3225, fls.176; 6o) Avenida Borges de Medeiros, no 727, Município de Porto Alegre/RS, registrado no Cartório da 1a Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens da Comarca de Porto Alegre, sob a matrícula no 24.546, fls. 246 no Livro 3-FF; 7o) Rua General Osório, no 26, Edifício José Lourenço Costa Aragão (pavimentos superiores) – Vitória-ES, inscrição municipal no 01.01.002.0011.001, registrado no Cartório da 1a Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torres da Comarca de Vitória, no livro 3- J, sob a matricula no 6.832; Considerando que as empresas do setor da construção civil e companhias de habitação popular ou órgãos assemelhados, interessadas em aderir ao PAR, necessitam vistoriar os imóveis com o objetivo de apresentar à Caixa detalhamento de proposta de reforma ou recuperação de unidades habitacionais nos imóveis de propriedade do FRGPS do qual o INSS é gestor, resolvem: Art. 1o Autorizar a Caixa a divulgar, junto ao setor da construção civil, a possível destinação e alienação dos imóveis para fins de reforma/construção visando a provisão habitacional de interesse social. Art. 2o Autorizar o pleno acesso aos imóveis acima identificados, após devidamente habilitados na Caixa, das empresas de construção civil e demais legítimos interessados em vistoriar os imóveis, a fim de que a Caixa possa receber propostas de execução de reforma, para prosseguimento dos processos de alienação dos imóveis ao FAR. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução no 3/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2005. VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social GUILHERME FERNANDO SCANDELAI Diretor de Orçamento, Finanças e Logística 30.2 - PORTARIA No 137, DE 5 DE MAIO 2006 Em 05.05.2006, o Ministro da Previdência Social baixou portaria dispondo sobre alienação de imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para beneficiários de programas de provisão habitacional de interesse social. Eis a íntegra da Portaria: O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7o, § 1o, da Medida Provisória no 292, de 26 de abril de 2006, especificamente 264


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no que se refere à alienação de imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para beneficiários de programas de provisão habitacional de interesse social, resolve: Art. 1o Os pleitos de aquisição de imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para destinação a beneficiários de programas de provisão habitacional de interesse social, nos termos do § 2o do art. 7o da Medida Provisória no 292, de 26 de abril de 2006, deverão ser encaminhados pelos interessados ao gestor do programa habitacional de interesse social. § 1o O gestor do programa deverá firmar convênio com o Ministério da Previdência Social, específico para cada programa de provisão habitacional, nos termos do § 3o do art. 7o da Medida Provisória no 292, de 26 de abril de 2006. § 2o O gestor do programa encaminhará o pleito do interessado ao Ministério da Previdência Social, após verificar a inclusão do postulante no respectivo programa habitacional de interesse social. § 3o Os pleitos deverão ser acompanhados da Ficha de Informações do Projeto e de informações gráficas e descritivas que demonstrem o estudo de aproveitamento do imóvel. Art. 2o O Ministério da Previdência Social, após receber o pleito, o encaminhará ao Presidente do INSS, que verificará se o imóvel: I - é operacional; II - consta de reserva técnica; III - está disponível para alienação. Parágrafo único. Se o imóvel estiver relacionado como operacional ou componha reserva técnica, o processo deverá retornar ao Ministério da Previdência Social, que informará ao gestor do programa a impossibilidade de atendimento do pleito. Art. 3o Havendo confirmação de que o imóvel se enquadra nas condições previstas no inciso III do artigo anterior, o Presidente do INSS encaminhará à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, que providenciará: I - a certidão de matrícula e o projeto de arquitetura do imóvel nas condições atuais, quando houver; II - o encaminhamento da documentação à contratada para a prestação do serviço de avaliação para expedição do laudo de avaliação. § 1o O laudo de avaliação deverá considerar a destinação do imóvel para habitação de interesse social da área, utilizando avaliação pelo método involutivo, nos termos do art. 9o da Medida Provisória no 292, de 26 de abril de 2006. § 2o A contratada poderá solicitar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, ou diretamente ao gestor do programa, informações ou documentos que julgar necessários à avaliação. § 3o A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística deverá designar um representante para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados nos termos do art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4o O laudo de avaliação da contratada, com o valor do imóvel para alienação, deverá ser encaminhado ao gestor do programa, por intermédio do Ministério da Previdência Social, para ciência do interessado e manifestação quanto ao interesse na aquisição do imóvel pelo preço avaliado. § 1o Havendo manifestação favorável, o gestor do programa comunicará ao Ministério da Previdência Social que devolverá o processo ao Presidente do INSS, que adotará as medidas necessárias para concretizar a alienação. § 2o Havendo desinteresse ou ausência de manifestação no prazo de 30 dias, o processo será arquivado pelo Presidente do INSS. Art. 5o Caso a destinação do imóvel implique em desmembramento ou fracionamento, 265


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os custos e a operacionalização deste ficarão inteiramente a cargo do interessado, observado o disposto no art. 6o. Art. 6o A alienação somente se efetivará sobre a totalidade do imóvel, sendo vedada qualquer alienação de partes deste, mesmo que a título de fração ideal. Art. 7o O contrato de alienação será assinado com Cláusula Resolutiva pela qual o interessado compromete-se a destinar o imóvel para habitação de interesse social, sob pena de a venda ser considerada extinta de pleno direito. Art. 8o Dentro do prazo de 10 dias, a contar da publicação desta Portaria, todas as unidades do INSS deverão encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, os pleitos de alienação de imóveis a beneficiários de programas de habitação de interesse social, inclusive os que ainda não tenham gerado processo. Parágrafo único. Os pleitos mencionados no caput serão encaminhados aos gestores de programas habitacionais de interesse social para verificar a inclusão do postulante nos respectivos programas. Art. 9o Dentro do prazo de 10 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Presidente do INSS providenciará a edição de ato que adequará as normas internas do INSS, no que couber, ao disposto neste Ato. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO 30.3 - MPF/CE: ocupação de prédio do INSS em Fortaleza é tema de reunião. Objetivo é encontrar solução para o problema. Cem famílias ocupam o prédio Em 30.03.2006, o Ministério Público Federal no Ceará, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, realizou hoje reunião sobre a ocupação de prédio desativado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza. O evento aconteceu com o objetivo de encontrar uma solução para o problema. Participaram da reunião o procurador regional dos Direitos do Cidadão no estado, Alexandre Meireles Marques, o gerente executivo do INSS no Ceará, José Nunes Filho, a represente da Procuradoria do INSS no estado, Maria Vilma Barros, o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Ceará, Eduardo Rocha Dias, e quatro representantes do Movimento de Lutas dos Bairros, Vilas e Favelas. O MPF convocou os participantes a partir de pedido do movimento, que está à frente das cerca de cem famílias que ocuparam o prédio. Por conta de uma liminar concedida ontem, eles têm até o meio-dia de amanhã para desocupar o imóvel. A decisão judicial foi fruto de ação de reintegração de posse do INSS. Segundo Alexandre Meireles, o MPF vai aguardar o resultado de negociações em andamento. Além disso, é possível que amanhã aconteça nova reunião.

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– 3a REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

OPINIÃO DA ANASPS Em 15.12.2006, a ANASPS voltava a se manifestar sobre a 3a reforma da Previdência no AOL Extra no 590 . Consultem as edições anteriores: AOL EXTRA nos 539, de 26.05; 547, de 23.06; 566, de 01.09, 575, de 13.10, 578, de 27.10, e 587, de 01.12 . Este é o 7o ANASPS ON LINE EXTRA sobre a 3a Reforma da Previdência, que sumiu do noticiário na primeira semana de dezembro. Não se sabe porquê. O tema é complicado. Chovem sugestões e palpites. Nesta edição, os do FMI e da OCDE. Chovem entrevistas, comentários e falatórios, muitos sem base nem consistência. O correto neste momento é a avaliação do governo, depois do fracasso de duas reformas, feitas para reduzir o déficit e que acabou só suprimindo direitos constitucionais e direitos sociais, além de fulminar a expectativa de direito e o direito adquirido de trabalhadores e servidores públicos. A ANASPS, neste momento, registra o que se publica na mídia brasileira. 31.1 - País deixa de economizar R$ 9,5 bilhões Em 11.12.2006, publicou o Correio da Bahia – BA: A resistência do PT em aprovar a fixação de uma idade mínima para aposentadorias no regime geral de Previdência há oito anos fez o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixar de economizar R$ 9,5 bilhões com essas despesas em 2006. Isso é o que mostra um cálculo feito, a pedido da reportagem, pelo ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, que atualmente dirige o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Se desde 1999 já estivesse em vigor a exigência de idade de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) – além de 35 e 30 anos, respectivamente, de tempo de contribuição – para obtenção das aposentadorias, o déficit nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estimado este ano em R$ 42,5 bilhões, cairia para R$ 33 bilhões. Na primeira reforma constitucional da Previdência, em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso tentou fixar essa idade mínima, mas perdeu a votação deste item por apenas um voto, na segunda apreciação do texto pela Câmara dos Deputados. O projeto estabelecia que tanto servidores públicos – que têm regime previdenciário diferente do INSS – quanto os demais trabalhadores só poderiam se aposentar ao cumprir simultaneamente a idade mínima e o tempo de contribuição. Haveria uma regra de transição, para amenizar o impacto para quem já estava no mercado de trabalho, de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres) como idade mínima. Para os servidores públicos, a proposta passou, mas para o INSS, a idade foi destacada 267


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pelos partidos de oposição da época liderados pelo PT, PCdoB, PSB e PDT e a base governista só conseguiu 307 votos a favor, quando eram necessários 308. Ironicamente, o voto que faltou foi da base do governo. Na ocasião, o então deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) reconheceu que errou ao apertar os botões e digitou não. Com isso, na prática, a transição ficou sem sentido e as pessoas continuaram a se aposentar comprovando apenas o tempo mínimo de contribuição, com qualquer idade. Para driblar o impacto da derrota nas contas públicas, o governo criou o fator previdenciário. Aplicado sobre a média das contribuições dos segurados, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo, mas não impede o acesso ao benefício. Hoje, a idade média dos que se aposentam por tempo de contribuição é de apenas 54 anos. 31.2 - Longevidade tem impacto na Previdência Social Em 02.12.2006, publicou O Estado de S.Paulo: aumento da expectativa de vida do brasileiro, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tem impacto direto nas contas da previdência social e no aumento do déficit da previdência oficial. “Quanto mais tempo uma pessoa vive, mais os custos com a aposentadoria. Como o valor da contribuição é fixa, determinada por lei, haverá mais despesas ao longo da vida do aposentado”, conforme explicou o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Nilton Molina. “Esse é um outro motivo para o governo analisar a reforma da previdência oficial com mais urgência”, defendeu.

Conforme a “tábua de mortalidade” referente a 2005, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu para 71,9 anos com aumento de 2 meses e 12 dias em relação a 2004. Em relação ao ano 2000 houve aumento de quase um ano e meio, já que naquele ano os dados do IBGE apontavam para uma média de expectativa de vida ao nascer em torno de 70,4 anos. A tendência é que esse movimento se mantenha nos próximos anos. Para 2010, por exemplo, as projeções indicam que a expectativa de vida do brasileiro subirá para 73,4 anos e para 76,1 anos em 2020. “Esse é fenômeno mundial, que está afetando o sistema previdenciário de todo o mundo”, complementou o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). O fenômeno da longevidade, na verdade, é cada vez mais relevante em todas as faixas etárias, 268


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conforme os dados do IBGE. Quem tem 30 anos de idade, por exemplo, poderá viver mais 45,8 anos, conforme a “tábua” do IBGE. Quem tem 35 viverá outros 41,3 anos, e quem está com 50 poderá viver mais 28,5 anos (ver tabela), em termos probabilísticos. Quem tem 80 ou mais anos, ainda terá cerca de 9,3 anos de vida, pelas contas do IBGE. Atualmente, conforme dados do Ministério da Previdência Social (MPS), o País tem 21,5 milhões de aposentados, além de outros 2,92 milhões de beneficiários assistenciais, totalizando 24,43 milhões de pessoas atendidas pela previdência oficial. Desse total, 7,2 milhões estão no setor rural, onde 99% recebem um salário-mínimo mensal (R$ 350,00). A ampliação da expectativa de vida e os seguidos aumentos do salário-mínimo nos últimos anos têm permitido que muitos aposentados se tornem a principal fonte de renda da família no meio rural. O valor médio do benefício, inclusive dos aposentados urbanos, ficou em torno de R$ 556,59 este ano (até outubro), com aumento de 9,5% em relação à média de igual período de 2005. Ao mesmo tempo que impacta as contas da previdência, a ampliação da expectativa de vida ao nascer afeta também o trabalhador que ainda não se aposentou devido ao chamado “fator previdenciário” introduzido no País com a reforma da previdência no governo passado. A tábua de mortalidade do IBGE é utilizada pela previdência oficial para o cálculo do valor que o trabalhador receberá ao se aposentar. O novo documento servirá de referência para quem irá se aposentar a partir do ano que vem, com acréscimo de 2 meses e 12 dias em relação à anterior. Conforme explicou um técnico da previdência, o “bolo” para o aposentado é o mesmo. “Se a pessoa vai viver dois meses ou dois anos a mais, há uma redução proporcional do valor mensal da aposentadoria, já que o bolo previsto é o mesmo”, ilustrou. Conforme dados do Ministério da Previdência os benefícios pagos em outubro passado somaram R$ 13,36 bilhões, enquanto as receitas totalizaram R$ 10,31 bilhões, gerando um déficit de R$ 3,04 bilhões. De janeiro a outubro, o total de benefícios pagos somou R$ 133,38 bilhões, para uma receita de R$ 96,36 bilhões, com déficit de R$ 37,38 bilhões no período, com aumento de 29,9% sobre o registrado em igual período de 2005. E as projeções de diversos especialistas é que o “rombo” tende a aumentar, caso não haja nenhuma reforma do sistema previdenciário oficial. 31.3 - Previdência é motivo de atrito. Economista defende mudanças que reduzam gastos para facilitar desenvolvimento. FMI também prega diminuição de despesas para garantir crescimento do país. Afirmação irrita ministro Mantega Em 1o.12.2006, publicou o Correio Braziliense: A necessidade de se promover ou não uma nova reforma para conter o crescente déficit da Previdência Social contrapôs mais uma vez o governo e analistas de contas públicas. O assunto dominou as discussões ontem no II Seminário Internacional de Finanças Públicas, que comemorou os 20 anos da Secretaria do Tesouro Nacional. De um lado, economistas afirmaram que, sem uma reforma séria e profunda, o sistema ficará inviável em algumas décadas. Do outro, técnicos do governo asseguraram que a situação está sob controle. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quer fazer uma nova reforma, que poderia estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria e desvincular os benefícios do salário mínimo. Para marcar posição, o economista José Cechin, ex-ministro da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, iniciou sua participação no seminário com as seguintes palavras: “Muito tem se falado nos últimos dias sobre a necessidade de uma nova reforma. Eu não tenho dúvida em afirmar: é preciso fazer uma nova reforma sim.” Segundo Cechin, o déficit previdenciário, que deve fechar o ano em R$ 42,2 bilhões, 269


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tende a se agravar nas próximas décadas, aproximando o sistema de um colapso total. A situação ficará pior porque a parcela de trabalhadores na ativa vai cair e ser substituída por pessoas em idade de se aposentar. Hoje, cerca de 10% dos brasileiros estão na idade de se aposentar. Em 2050, por exemplo, eles serão 25% da população. “Se as regras para a concessão de aposentadoria não mudarem, o sistema não vai comportar o crescimento das despesas”, disse. Para o ex-ministro, o discurso do atual governo de que o déficit pode ser controlado com medidas de gestão e de combate à fraude tem apenas “uma dose bem pequenininha de verdade”. Cechin acredita que o problema só poderá ser resolvido de fato com um ajuste no chamado fator previdenciário para quem já está no mercado de trabalho, aliado a regras novas para quem ainda não está. A mudança no fator faria com que os benefícios fossem proporcionais ao tempo de contribuição. A partir da reforma, quem entrasse no mercado de trabalho só poderia se aposentar depois dos 67 anos e seus benefícios também seriam proporcionais ao tempo de contribuição. Segundo Cechin, esse sistema permitiria uma redução na alíquota da contribuição previdenciária total (patronal mais a do empregado), hoje em 31%. A taxação ficaria entre 15% e 22%. “Saídas existem muitas. Mas é preciso primeiro haver convencimento de que temos um problema nas mãos”, disse. O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, garantiu que as medidas de gestão do governo conseguiram estabilizar o déficit da previdência dos servidores púbicos em torno de 2,5% do PIB. “Não é um sistema que está fora de controle. Temos uma certa tranqüilidade para tratar das regras do regime”, disse. Segundo ele, o rombo do sistema dos trabalhadores privados também se estabilizou, por volta de 2% do PIB. A projeção de déficit para o ano que vem é de R$ 46 bilhões, buraco que chegaria a R$ 51 bilhões em 2009. “Não estamos numa sangria desatada. Há uma certa afobação na discussão atual, que olha só a dimensão econômica da questão, esquecendo a importância social da Previdência”, disse. A afirmação gerou um certo mal-estar entre os presentes. O secretário do Tesouro Nacional, Carlos Kawall, se sentiu atingido e respondeu: “Ninguém no Tesouro tem essa visão economicista. O sistema tem que ser o mais justo possível do ponto de vista social. Esse deve ser o princípio norteador e não eventuais ganhos fiscais de curto prazo”. Schwarzer disse que a acusação não se dirigia ao Tesouro. 31.4 - FMI: conselheiro inconveniente Em 1o.12.2006, publicou o Correio Braziliense: No exato momento em que o governo discute medidas de política econômica para fazer o país crescer a uma taxa de 5% a partir de 2007, a equipe do presidente Lula recebe recomendações de um parceiro hoje indesejável: o Fundo Monetário Internacional (FMI). Ontem, no II Seminário Internacional de Finanças Públicas, a diretora do Departamento Fiscal do Fundo, Teresa Ter-Minassian, reforçou a tradicional receita ortodoxa. O governo está se afastando cada vez mais do mundo pregado pela diretora do FMI, que pressupõe profundo corte de despesas correntes, liberdade para as agências reguladoras, maior abertura para o comércio exterior e uma nova reforma da Previdência. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, respondeu duramente à afirmação de Teresa de que o país teria dificuldades para crescer sem fazer uma reforma do sistema previdenciário: “Nós temos que lembrar que o FMI já fez abundantes previsões equivocadas sobre o Brasil. Não seria a primeira vez”. A seguir, alguns pontos do seu receituário, apresentado para os funcionários do governo. Ajuste fiscal 270


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Para Teresa Ter-Minassian, o ajuste é de má qualidade, porque se baseia no aumento da arrecadação e retenção dos investimentos. Ela prega uma mudança no foco do esforço fiscal, que passaria a ser a redução de gastos federais, estaduais e municipais. O gasto social deveria ser mais eficiente. Teresa também acha que a dívida pública ainda é muito alta e precisa ser reduzida. Previdência O Brasil deveria fazer uma reforma que desvinculasse os benefícios do salário mínimo e aumentasse a idade mínima para o gozo da aposentadoria, além de continuar com os esforços de melhoria de gestão da Previdência. O governo resiste em fazer a reforma, apostando nas medidas de administração para combater o déficit, que chegará a R$ 42,2 bilhões neste ano. OPINIÃO DA ANASPS Em 01.12.2006, A ANASPS manifestava-se pela 6a vez em 2007 no AOL Extra no 587 sobre a reforma da Previdência. Consultem as edições anteriores: AOL EXTRA nos 539, de 26.05; 547, de 23.06; 566, de 01.09; 575, de 13.10 e 578, de 27.10. Esta é uma prova de que acompanhamos passo a passo o andamento da 3a reforma, defendida menos pelos especialistas em Previdência e mais pelos representantes do chamado mercado, entidade abstrata que comanda a economia brasileira e mundial. Nesta edição há um dado deste mercado que merece fé, pois foi difundido pela ANAPP. Desde que a a Previdência Social pública entrou em crise, há 12 anos, no começo da era FHC, a seguridade complementar (planos privados de previdência) cresceu 30 vezes, com incentivos fiscais e aplicações livres de fiscalização e controle. Espera chegar a R$ 100 bilhões de ativos este ano e sonha em alcançar R$ 500 bilhões se a reforma seguir suas recomendações... Quem sabe se “aloprados” não darão uma mãozinha... As duas reformas nos 12 anos, feitas para reduzir o déficit, não reduziram nada. O resultado é terrível: 67,41% dos 24,0 milhões de aposentados e pensionistas recebendo um salário mínimo. É a bolsa salário. Graças inclusive ao fator previdenciário. São desencontradas as informações sobre a 3a reforma. Múltiplas propostas estão na mesa. O clima é de insegurança. Uma hora, o governo quer. Outra hora, o governo não quer. O setor privado quer principalmente não pagar previdência. As ações invasivas, predatórias e de saque da Previdência Social pública persistem, como no caso do Supersimples, do Refis 4 e da renúncia contributiva dos autônomos, tudo incluído no Projeto de Lei do Supersimples. Nada impede a implosão da Previdência Social pública e seu desmanche. São ações de dentro e de fora do governo. 31.5 - Lula barra mudança previdenciária com alto custo político Em 23.11.2006, publicou a Folha de S.Paulo: Seguindo orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a solução proposta pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo (Planejamento) e Nelson Machado (Previdência Social) para resolver o problema do elevado déficit previdenciário descartará reformas mais profundas e com um custo político alto, como a desvinculação do salário mínimo no valor dos benefícios pagos. Em vez disso, as mudanças a serem adotadas contemplam apenas a fixação da idade 271


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mínima para o trabalhador poder pedir aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Hoje, a concessão do benefício leva em conta o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A mudança, no entanto, será feita de forma gradual para evitar que haja aumento dos pedidos de aposentadoria, como ocorreu nas últimas reformas feitas, em 2001 e 2003, além de não punir os trabalhadores que já estejam próximos de se aposentar. O governo conta, ainda, com medidas administrativas para melhorar a gestão e aumentar a arrecadação. A discussão sobre a solução para o déficit previdenciário gerou divergências na equipe econômica. Desta vez, a disputa não foi entre diferentes ministérios, mas dentro da própria equipe da Fazenda. Mantega não é favorável a mudanças profundas nas regras de aposentadorias e pensões, seguindo determinação do presidente de evitar medidas que possam punir a população de baixa renda. Em vez de uma nova reforma da Previdência, ele defendia que o choque de gestão poderia ser suficiente para conter o crescimento explosivo do déficit e que o avanço da economia também ajudaria nesse esforço. Isso porque deverá haver maior formalização de postos de trabalho, com mais gente pagando à Previdência. (...) 31.6 - Governo estuda idade mínima para aposentadoria em reformas do INSS. Medida seria implantada de forma gradual, para evitar corrida de contribuintes e aumento do déficit da Previdência Em 22.11.2006, publicaram Adriana Fernandes e Fabio Graner, de Brasília, em O Estado de S.Paulo: O ministro da Fazenda, Guido Mantega, em meio às discussões de medidas de melhoria das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), avalia não apenas o choque de gestão – proposto em estudo do consultor Vicente Falconi –, mas também uma mudança estrutural nas regras: a imposição de idade mínima para a aposentadoria, tanto para homens como para mulheres. Os técnicos ainda não encontraram o consenso nas discussões, mas o nível de resistência à adoção de uma idade mínima já está menor. A medida seria implementada de forma gradual, sem sustos para os contribuintes do INSS e sem estimular uma corrida aos benefícios. A necessidade de o governo ter de enfrentar, em algum momento, a discussão de mudanças estruturais na Previdência é considerada até mesmo no estudo de Falconi, segundo técnicos. “Ele (Falconi) deixou claro que o trabalho não era alternativo a uma futura reforma da Previdência”, disse a fonte, que ouviu uma apresentação do consultor, cujo trabalho foi encaminhado ao presidente pelo empresário Jorge Gerdau, cotado para ocupar um ministério no segundo mandato de Lula. Atualmente, as aposentadorias são concedidas por tempo de contribuição, que já foi prolongado, no governo passado, com a adoção do fator previdenciário (…). Por meio desse fator, quanto maior tempo o trabalhador se mantiver no mercado de trabalho maior será o valor de sua aposentadoria. O limite imposto por Lula é que nenhuma medida prejudique a classe média e as classes de menor renda, que garantiram sua reeleição. Longo Prazo Nos estudos sobre idade mínima, está em análise a criação de um mecanismo de ajuste periódico desse limite à expectativa de vida da população. A idéia é que esses ajustes sejam mecanismos de longo prazo – por exemplo, dez anos – e sempre relacionados ao censo 272


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populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a expectativa de vida do brasileiro é de 70,8 anos. A discussão do tema no governo, porém, ainda é preliminar. Na questão da Previdência, esse panorama também persiste nas discussões, embora se tenha reduzido a resistência a propostas como a fixação de idade mínima. A preocupação dos técnicos é com o modelo de transição. “Sair do sistema atual para um com limites maiores de aposentadoria exige fazer uma transição, que é um debate delicado. Esse é o maior problema”, disse um integrante da equipe econômica, lembrando que a mudança de regras, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, provocou uma corrida à aposentadoria que elevou o déficit num primeiro momento. (...) 31.7 - “Quem já fez o ajuste descobriu a América”, provoca Gerdau. Foi uma resposta à ironia de Mantega sobre proposta de economia de R$ 50 bi na Previdência com boa gestão Em 22.11.2006, publicou Elder Ogliari, de Porto Alegre, em O Estado de S.Paulo: O empresário Jorge Gerdau Johannpeter concordou com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e disse que um choque de gestão que reduza em R$ 50 bilhões as despesas da Previdência em quatro anos é mesmo uma “descoberta da América”. O comentário foi feito ontem, em Porto Alegre, durante a apresentação do futuro presidente do Grupo Gerdau, André Bier Gerdau Johannpeter. A frase de Gerdau é a mesma que o ministro usou na segunda-feira para lançar dúvidas sobre a proposta para ajustar as contas da Previdência apresentada ao governo pelo consultor Vicente Falconi, do Instituto de Desenvolvimento Gerencial. “Quem já fez isso (o ajuste) descobriu a América”, comparou Gerdau. “As empresas boas descobriram a América, Minas Gerais descobriu a América”, completou, numa referência a quem já aplicou orientações de Falconi e teve bons resultados. Apesar de parecer irônico, Gerdau fez questão de reconhecer que a implantação de uma cultura de gestão é “tremendamente difícil”, inclusive nas empresas. “É só fazendo que você vai acreditar nisso aí”, ressaltou. Ele lembrou que os programas de qualidade migraram das indústrias para as outras atividades econômicas. Destacou que o governo nada mais é do que uma grande empresa prestadora de serviços e pode ser gerenciado como tal. “É só analisar os processos e tentar melhorá-los.” Afirmou que boas tecnologias de gestão reduzem até a corrupção, no governo e nas empresas. (...) 31.8 - Lula avalia proposta de consultor de Aécio para mudança na previdência Em 17.11.2006, publicaram Adriana Fernandes e Lu Aiko Otta, de Brasília, em O Estado de S.Paulo: O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reforçou em 16.11 o entendimento de que o governo não pretende reformar a Previdência e as medidas, se adotadas, não terão impacto logo. O governo analisa a proposta do consultor Vicente Falconi, do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG), responsável pelo choque de gestão do governo Aécio Neves em Minas Gerais. Falconi foi levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo empresário Jorge Gerdau Johannpeter, cotado para integrar o novo ministério. A proposta, com cinco pontos, mostra ser possível reduzir as despesas da Previdência 273


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em R$ 50 bilhões no prazo de 3 a 4 anos apenas com medidas de gestão. E, segundo pessoas próximas de Falconi, foi bem recebida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula teria ficado tão animado que questionou a “timidez” das medidas apresentadas pelos ministros para fazer o País crescer mais. Mantega ressalvou que as discussões “ainda vão começar” e o presidente quer analisar separadamente as alternativas para conter o déficit da Previdência. “O presidente quer que a Previdência seja discutida num capítulo à parte.” (...) O governo busca o consenso para uma proposta intermediária, que não comprometa o discurso da campanha eleitoral: não se descarta a reforma, mas ela só seria implementada no longo prazo. Lula, como publicou o Estado, resiste a medidas que possam prejudicar a classe média e as camadas mais pobres, que o reelegeram. Por isso, o foco inicial está na questão do limite de idade. Hoje, no serviço público a idade de aposentadoria dos homens é de 60 anos e das mulheres, de 55, desde que tenham contribuído por 35 anos e 30 anos, respectivamente. Essa regra só prevalecerá integralmente para quem ingressou no serviço público no fim de 2003, quando foi aprovada a emenda que modificou regras de aposentadoria no setor público. No INSS, não é praticada a idade mínima. O critério é o tempo de contribuição para a Previdência, considerando o “fator previdenciário”, que desestimula a aposentadoria precoce. Só após as discussões, e dependendo das conclusões do grupo de trabalho, a reforma iria para o Congresso. Assim, o governo tenta contornar as resistências que ameaçam frustrar os esforços para a reforma previdenciária. (...) O fato é que não há consenso no governo sobre o tema. Machado acha que as contas poderão ser ajustadas apenas com melhorias na gestão e com os efeitos do fator previdenciário. Na outra ponta, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, elaborou estudo defendendo o aumento da idade mínima de aposentadoria e desvinculação do salário mínimo dos benefícios. Outro ponto da reforma estrutural – a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários – é polêmico. Uma análise preliminar mostrou que a proposta é inconstitucional, pois criaria dois pisos nacionais, um para o pessoal da ativa e outro para aposentados, desrespeitando uma cláusula pétrea da Constituição. Por isso, o mais provável é que esse ponto seja deixado de lado. Os técnicos que defendem o adiamento da reforma da Previdência acreditam ter um argumento de peso para convencer Lula a não avançar de imediato: o risco de haver uma corrida às aposentadorias, nos moldes da que ocorreu no governo Fernando Henrique e no início do primeiro mandato de Lula. O aumento do número de pessoas se aposentando pioraria a situação de caixa no curto prazo, reduzindo ainda mais o espaço para o aumento dos gastos com investimentos. Segundo Mantega, o governo está fazendo um “grande esforço” para identificar despesas que podem ser reduzidas sem prejudicar os programas sociais e os investimentos. 31.9 - Lula resiste à reforma da Previdência Em 16.11.2006, publicou Fernando Dantas, do Rio, em O Estado de S.Paulo: A tentativa de alguns membros da equipe econômica, onde se inclui o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, de acrescentar ao pacote fiscal em debate medidas da reforma da Previdência, como a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo, esbarra na convicção do presidente Lula de que a sua vitória eleitoral se deveu ao apoio da população que 274


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vai da classe média baixa até as camadas inferiores de renda. “O Lula sabe que não pode mexer nessas coisas. O Bolsa-Família e o salário mínimo garantem a base social do governo”, disse ao Estado uma fonte do Executivo. Segundo a fonte, se o Bolsa-Família é o grande trunfo entre os mais pobres, os aumentos reais do salário mínimo são poderosa arma política um pouco acima na escala de renda, reajustando benefícios previdenciários, assistenciais e de outros tipos recebidos por 22 milhões de pessoas. Esse grupo é composto pelos beneficiários de aposentadorias e pensões urbanas e rurais, do seguro-desemprego, dos programas Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do abono salarial. Com a desvinculação do piso previdenciário, a maioria dos que se beneficiaram da elevação real do salário mínimo seria excluída dos próximos reajustes. (...) Uma pesquisa do Ibope, realizada às vésperas da eleição, indicou que Lula deve ter obtido 70% dos votos válidos dos eleitores que ganham até dois salários mínimos, que correspondem a 43% da população. Esse desempenho ficou 9 pontos porcentuais acima do resultado nacional de Lula, e indica o poder eleitoral do Bolsa-Família e dos aumentos do salário mínimo. A reforma da Previdência é o ponto mais polêmico dentro da equipe econômica. Enquanto membros remanescentes da era Palocci na Fazenda insistem nessas propostas, Mantega resiste à idéia, estando cada vez mais sensível à questão da viabilidade política, e não apenas técnica, da agenda de crescimento que Lula quer implementar. Os defensores das mudanças na Previdência, que tem um déficit previsto de cerca de R$ 100 bilhões para este ano no regime próprio dos funcionários e no INSS, partilham da visão de muitos economistas de que o País não acelera o crescimento sem desatar o nó do gasto público, o que não acontecerá sem mexer profundamente no sistema previdenciário. 31.10 - Grupo defende choque de gestão Em 16.11.2006, publicou Adriana Fernandes, de Brasília, em O Estado de S.Paulo: NOVAS AÇÕES Censo: uma das propostas da ala do governo que é contrária à nova reforma da Previdência é melhorar a saúde financeira do sistema com medidas como um censo de trabalhadores rurais que um dia virão a ser beneficiários, da mesma forma como está sendo feito com os aposentados. Crescimento: integrantes do governo avaliam que a maior velocidade do crescimento da economia ajudará a melhorar a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), graças ao ingresso de mais trabalhadores na economia formal Gestão: o equilíbrio das contas da Previdência Social poderia ser alcançado em 10 anos, se forem adotadas medidas de gestão dos gastos e receitas e se o País alcançar o esperado crescimento de 5% ao ano Ralos: especialistas alertam para a necessidade de reduzir o desperdício com fraudes na concessão de auxíliodoença, um benefício temporário que vem apresentando gas275


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tos crescentes, o que é um indício de irregularidade Apesar de o presidente Lula ter sinalizado que não quer uma nova reforma da Previdência nem medidas pontuais dentro do pacote fiscal em estudo pela equipe econômica, o governo está dividido sobre a necessidade de mudanças nas regras de concessão das aposentadorias. Enquanto o Ministério do Planejamento e parte do Ministério da Fazenda insistem que não se pode perder a oportunidade de fazer um novo ajuste no primeiro ano do segundo mandato de Lula, a Previdência acredita que basta, neste momento, apenas melhorar a fiscalização e a gestão do sistema. (...) Os que são contra preparam-se para apresentar ao presidente, na próxima semana, um conjunto de medidas administrativas. Esse grupo também aposta que o maior crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) vai melhorar a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Isso daria um empurrão na formalização de mão-de-obra, aumentando o número de contribuintes”, disse um integrante da equipe. O ministro da Previdência, Nelson Machado, apresentará a Lula estudos para demonstrar a eficácia das ações já tomadas, como o censo de aposentados e pensionistas, que terminará em julho, e o impacto positivo na arrecadação do trabalho integrado da Receita Federal e Previdenciária. Uma das novas ações em gestação é fazer um censo semelhante entre os trabalhadores rurais que um dia virão a ser beneficiários da Previdência. Hoje, os gastos do INSS com aposentadorias e pensões no meio rural representam 64% do déficit previdenciário, calculado em R$ 41 bilhões neste ano. “A Previdência é como uma casa desarrumada e, se forem feitas projeções com base na situação atual para daqui a 20 anos, é claro que se chega a resultados desastrosos”, compara o economista Amir Khair, consultor informal de Machado, que acredita ser possível “arrumar a casa” com melhor gestão. “A Previdência sempre foi saqueada e tratada com descaso tanto na gestão das receitas quanto das despesas.” Pelos cálculos do economista, é possível equilibrar as contas da Previdência em 10 anos com a adoção de medidas de gestão e crescimento médio anual de 5% do PIB, sem reforma constitucional agora. Na avaliação de Khair, a integração, ainda incompleta, da Receita Federal e da Secretaria de Arrecadação Previdenciária ainda vai produzir “resultados fantásticos” para a arrecadação, que já começam a ser observados nos últimos meses. Segundo dados do INSS, a receita somou R$ 8,3 bilhões em setembro de 2004 e R$ 10,4 bilhões em setembro deste ano. Entre os ralos que ainda podem ser fechados, Khair destaca as concessões de auxíliodoença, um benefício temporário cujos gastos crescentes apontam indícios de fraudes. Segundo ele, algumas mudanças administrativas já implementadas na concessão, pelos médicos peritos, já produziram efeitos positivos. 31.11 - Mudanças na Previdência fora dos planos Em 13.11.2006, publicou Valderez Caetano, de Brasília, na Gazeta Mercantil: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deu até o momento mostras de que pretende colocar a mão na ferida dos gastos da Previdência Social, um dos principais gargalos ao crescimento. Integrantes do primeiro escalão do governo garantem que nova reforma no setor está fora de cogitação, apesar de ser defendida por analistas do mercado financeiro e empresários. Para o economista Antônio Prado, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), maior crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) resultará na redução do défi276


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cit previdenciário. O rombo neste ano será de R$ 41 bilhões, segundo estimativa do próprio governo. “Se a economia passar a crescer 5% ao ano já é um passo muito grande para combater o déficit da Previdência”, diz Prado. O economista admite, no entanto, ser necessária a adoção de medidas para estancar o aumento de gastos com a folha do funcionalismo público e aposentados. Ele aposta na redução dos aumentos reais concedidos ao salário mínimo e aos servidores. O governo tentará negociar com as centrais sindicais um pacto para criação de uma política de longo prazo para correção do salário mínimo. “Num horizonte longo, quando o salário mínimo recuperar o poder de compra, será possível a sua desvinculação do piso da Previdência Social”, afirma Prado. Enquanto a economia não cresce, a ordem é continuar fechando ralos por onde escoam o dinheiro da contribuição previdenciária. Até fevereiro do próximo ano, a Previdência espera ter recadastrado 14 milhões de aposentados, para eliminar fraudes e tirar da lista de beneficiários pessoas mortas. A substituição de médicos peritos terceirizados por concursados tende a continuar. O governo atribui à terceirização o aumento, em pouco mais de cinco anos, de R$ 2 bilhões para R$ 11 bilhões dos gastos com auxílio-doença. 31.12 - Uma reforma emendada Em 12.11.2006, publicou Isabela Souto, em O Estado de Minas – MG: A reforma da Previdência completa em dezembro apenas três anos, mas já são vários os projetos de lei e emendas constitucionais em tramitação no Congresso alterando as regras introduzidas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no fim de seu primeiro ano de mandato. Algumas delas vão na contramão do que foi aprovado em dezembro de 2003. A expectativa é de uma boa queda-de-braço: a maioria das propostas, se aprovada, vai significar, na prática, a redução da arrecadação do sistema previdenciário – que hoje já contabiliza déficit de R$ 41 bilhões. O governo já prepara a reação. O líder do PT na Câmara, Henrique Fontana (RS), saiu a campo para negar que uma nova reforma esteja na agenda do segundo mandato do presidente Lula. “Temos a qualificação gerencial da Previdência como agenda permanente do governo, do ponto de vista da melhoria de gestão e de estrutura. Mas reforma propriamente dita não está nem será pautada”, garantiu, recentemente, o deputado. Os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público já viram duas reformas da Previdência: em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e há três anos, no governo do PT. Mas os parlamentares estão dispostos a mudanças. Na quarta-feira, a Comissão Especial Mista do Salário Mínimo aprovou relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o assunto – com alguns pontos referentes à Previdência. A proposta está pronta para ir a plenário e traz nova regra para o fator previdenciário, usado como redutor do benefício: hoje, o valor é calculado pela média das 80 maiores contribuições para quem ingressou na iniciativa privada até 1999, e por toda a vida trabalhada para os demais. O senador acha a regra mais benéfica para todos os trabalhadores. “O fator previdenciário é um instrumento cruel de cálculo dos benefícios”, alega Paim, ao pregar as mudanças. Outro ponto defendido é que a contribuição patronal ao INSS, hoje em 22%, seja proporcional ao faturamento da empresa. A princípio, o índice cairia para 15%, com queda progressiva até chegar ao critério do faturamento. Para compensar o impacto negativo nos cofres públicos, a sugestão é a elevação da alíquota da Cofins de 7,6% para 10%. Também 277


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foi aprovada pela comissão matéria que vincula o reajuste de aposentadorias e pensões ao percentual aplicado ao salário mínimo. Idade A Alteração que provoca mais polêmica é a que traz ajuste gradual da idade mínima para o Regime Geral da Previdência (o INSS) ao longo de 27 anos, até atingir os limites atualmente já impostos aos inativos do serviço público: 55 anos para mulheres e 60 para homens. Hoje, não há idade mínima para a aposentadoria pelo INSS, apenas o tempo mínimo de contribuição, que é 30 anos para mulheres e 35 para homens. O assunto chegou a ser discutido na Comissão Especial Mista do Salário Mínimo, mas ficou de fora na votação do relatório. O próprio Executivo deverá enviar proposta de emenda à Constituição, prevendo inicialmente como idade mínima 51 anos para homens e 46 para mulheres, subindo a idade em um ano a cada três trabalhados, até o limite exigido do funcionalismo. Outra regra deverá ser criada para beneficiar quem ingressou jovem no mercado de trabalho: uma fórmula que combine aumento no tempo de contribuição com redução de idade para aposentadoria. Cada ano que exceder a 35 anos para os homens e 30 para as mulheres possibilitará reduzir um ano na idade mínima. Taxação de inativos No pacote de reformas do sistema previdenciário tem de tudo. Mas uma proposta especial chama a atenção: a polêmica taxação dos inativos. Depois de uma briga que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo Lula conseguiu emplacar a contribuição daqueles que já se aposentaram, com a anuência do Judiciário. A PEC 555/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e prevê a revogação do artigo 4o da reforma da Previdência – exatamente o que prevê a taxação. “Uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores aposentados residiu, sem dúvida, na instituição de cobrança previdenciária sobre seus proventos. Tentada inúmeras vezes durante o governo anterior, a iniciativa só prosperou, por ironia, em gestão capitaneada pelo partido político que sempre foi seu maior adversário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto. Já a PEC 496/06, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), dá a prerrogativa a estados, municípios e Distrito Federal de fixarem alíquotas para a contribuição dos servidores – podendo inclusive ser inferior aos 11% determinados pela União. Pela proposta, o poder público estará obrigado a recolher o dobro daquilo pago pelo funcionalismo. O parlamentar justifica que a contribuição em alguns casos é excessiva e leva a um aperto em caixa. A idade para a aposentadoria compulsória no serviço público pode aumentar cinco anos – dos atuais 70 para 75 anos, caso seja aprovada a PEC 457/2005. O relator, deputado João Castelo (PSDB-MA), acredita que a alteração vai colaborar para o equilíbrio das contas da Previdência, além de beneficiar o servidor que não atingiu os requisitos para a aposentadoria integral no ato da compulsória. A proposta original, aprovada no Senado, previa o novo limite apenas para os ministros dos tribunais superiores e a aprovação de uma lei complementar para regular a aposentadoria do funcionalismo público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estão tramitando duas PECs, a 13/2006 e a 61/2004. A primeira isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria e pensão até o limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios a pessoa com idade igual ou superior a 70 anos. A segunda vincula o reajuste dos benefícios ao percentual de aumento do mínimo. O senador argumenta que, levandose em conta balanço desde 1995, as perdas para os aposentados já chegam a 60%. 31.13 - Mercadante defende reforma da Previdência. Senador diz que tema precisa ser enfrentado: “Não podemos continuar com uma média de aposentadoria de 53 anos” 278


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Em 11.11.2006, publicou Adriana Vasconcelos, de O Globo: Uma nova reforma da Previdência foi defendida, pela primeira vez desde a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por um representante do PT. Desligado definitivamente da liderança do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP) sentiu-se à vontade para expor suas divergências em relação à política econômica do primeiro mandato de Lula. Da tribuna do Senado, Mercadante cobrou mudanças nos rumos da economia. Propôs a redução da taxa de juros e um ajuste fiscal rigoroso, que inclui a retomada das reformas. Para crescer e garantir o aumento do investimento público, Mercadante apontou como fundamental que o governo avance na reforma da Previdência. Segundo ele, não se pode continuar com uma média de aposentadoria de 53 anos: – Esse é um tema muito difícil socialmente e muito delicado politicamente, num país tão desigual como o nosso. Mas, se não enfrentarmos a questão da Previdência Social, inclusive a sustentabilidade, não teremos capacidade de alavancar o investimento. Não podemos continuar com uma média de aposentadoria no país de 53 anos. A longevidade está aumentando. A população cada vez vive mais. Infelizmente, não podemos seguir nesse caminho. (...) 31.14 - Ministro descarta colapso na Previdência e defende reforma Em 08.11.2006, publicaram Cesar Bianconi e Raymond Colitt, da Agência Reuters, no Jornal do Commercio – RJ: O governo descarta um colapso na Previdência Social nos próximos anos e acredita que o déficit do regime em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) permanecerá estável ou cairá até 2010. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de iniciar uma discussão sobre o modelo previdenciário para o Brasil no longo prazo. Em entrevista a Reuters ontem,o ministro da Previdência, Nelson Machado, defendeu o início de um amplo debate nacional envolvendo questões como a idade mínima para aposentadoria e o piso previdenciário. “O longo prazo começa ontem. Temos que fazer uma discussão do Estado brasileiro, não é do nosso governo. Essa discussão pode e deve ser colocada agora, tem que ser colocada fora das paixões partidárias”, afirmou. “Estamos em condições de começar a discutir. Há três, quatro semanas não dava para discutir, porque tudo ficaria polemizado pela exacerbação da eleição... Evidente que, do ponto de vista do governo, o presidente deve dar o comando quando ele quer e se quer abrir essa discussão.” Especialistas defendem mudanças nas regras de aposentadoria no país com urgência, como forma de ajudar a equilibrar o Orçamento da União. O ministro reconheceu que as condições de vida no Brasil estão melhorando e, “se vamos viver mais, é preciso repensar o modelo como um todo”. “Esse modelo que está aqui, com esse conjunto de regras, com alguns ajustes, foi feito quando a nossa expectativa de vida era 60, 65, 70 anos. Agora a expectativa é 77, 80 anos.” Resultado O déficit do Regime Geral da Previdência esperado para este ano é de R$ 41,5 bilhões, equivalente a cerca de 2% do PIB, maior que o de 2005, mas inferior ao projetado no início do ano graças a melhorias de gestão. Para 2007, a estimativa é de resultado negativo de R$ 46,4 bilhões. Para o ministro, a agenda de curto prazo na Previdência garantirá pelo menos a manutenção do déficit como proporção do PIB até 2010. Essa pauta inclui mudanças na fórmula de cálculo do auxílio-doença (para reduzir esse dispêndio), a conclusão do recadastramento de aposentados e pensionistas (para reduzir fraudes) e a unificação das receitas federal e previdenciária (para melhorar a fiscalização e reduzir a burocracia). “Para o próximo período de quatro anos temos uma tendência de déficit controlado... 279


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se não houver nenhuma mudança abrupta de cenário”, garantiu. “Se o crescimento econômico for de 5% (ao ano) e a formalização do trabalho continuar, a minha receita cresce muito mais e isso (déficit) tende a cair.” Do lado da receita, segundo Machado, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ajudará a trazer para o mercado formal grande quantidade de trabalhadores, ao criar uma alíquota diferenciada de 11% de contribuição, ante os 20% atuais. Segundo o ministro, metade dos 28 milhões de brasileiros que estão ocupados e fora do regime previdenciário ganha acima de um salário mínimo e poderia se formalizar. O pagamento de benefícios e aposentadorias representa quase um terço de todas as despesas da União. Em recente trabalho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou que o regime da Previdência Social tem regras generosas de condições de acesso e fórmula de cálculo, quando comparadas às de outros países. Durante a entrevista, o ministro destacou os benefícios pagos aos aposentados rurais, que não contribuíram enquanto estavam na ativa, outro alvo de crítica de especialistas. Do déficit da Previdência previsto para este ano, cerca de R$ 27 bilhões serão nessa parcela de quase 7 milhões de aposentados, de um total de mais de 24 milhões no Regime Geral. “Sou favorável à manutenção da previdência rural básica, que faz com que a gente tenha uma cidadania muito clara para os trabalhadores rurais... Ela tem que ser considerada como um programa de política pública”, afirmou. 31.15 - Líder do PT diz que preocupação do governo é com o gerenciamento Em 06.11.2006, publicou o Jornal da Câmara: Uma nova reforma da Previdência Social não está na agenda do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação foi feita pelo líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS). “Temos a qualificação gerencial da Previdência como agenda permanente do governo, do ponto de vista da melhoria de gestão e de estrutura. Mas reforma propriamente dita não está nem será pautada”, ressaltou. A Previdência passou por duas reformas: em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e em 2003, já no governo de Lula. Na avaliação do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), o problema das contas da Previdência será resolvido com crescimento econômico: “É necessário haver melhor gestão e combate a fraudes, mas a Previdência depende do mercado de trabalho. Ela é afetada por fatores como o alto nível de desemprego, o grande grau de informalidade dos trabalhadores e a queda constante, há muitos anos, dos salários reais”, argumenta. Prioridade ao crescimento O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que faz oposição ao governo, defendeu a posição do líder do PT e acrescentou um novo tema para discussão: “Temos que encontrar uma fórmula de ajustar os pagamentos dos aposentados e dos pensionistas, pois os tribunais que tratam do assunto já criaram jurisprudência favorável aos beneficiários, e o governo vem perdendo sistematicamente essas causas”. Para Faria de Sá, o governo deveria “parar de pensar em superávit primário e priorizar o crescimento econômico para gerar emprego e renda no País”. O deputado afirmou que o PTB ainda não discutiu internamente o tema, mas ressaltou que sua opinião costuma prevalecer quando o assunto é a Previdência Social. Arrecadação x Despesas Dados do Tesouro Nacional mostram que a arrecadação do Regime Geral da Previdência Social cresceu 13,6% até setembro deste ano. Segundo o governo, a expansão decorreu do aumento do emprego com carteira de trabalho assinada, entre outros motivos. Porém, as despe280


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sas da Previdência aumentaram quase 20% no mesmo período, principalmente por causa da elevação no valor médio dos benefícios. Os dados do Tesouro relativos aos primeiros nove meses de cada ano mostram que as despesas previdenciárias passaram de 6,1% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2002, para 7,8% em 2006. 31.16 - Propostas para a reforma previdenciária Em 05.11.2006, publicou a Gazeta do Povo – PR: O tamanho do déficit da Previdência Social (INSS), de R$ 41 bilhões só em 2006, não foi suficiente para incluir o tema da reforma nas campanhas eleitorais. Apesar da polêmica e antipatia que o assunto gera, ele está em pauta. Este mês, a Associação das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) vai discutir o fomento à previdência privada em Curitiba, em congresso entre os dias 27 e 29. Mais lenha para a fogueira vem do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fabio Giambiagi, economista do instituto, lançou em outubro o livro Reforma da Previdência: O encontro marcado (Editora Campus/Elsevier, 256 páginas, R$ 59). Nele, o tema árido ganha tratamento apaixonado e tom de proposta, não só de denúncia. Brasileiro criado na Argentina, Giambiagi escreveu seu primeiro artigo sobre previdência em 1992 e desde então se dedica ao assunto. Segundo ele, o espaço para o crescimento do país é comprometido pela provisão de aposentadorias, pensão e renda mínima vitalícia, que hoje representam 8,3% do PIB sem contar os gastos com o funcionalismo (eram 2,5% do PIB em 1988). A proporção é semelhante à do Reino Unido e Holanda, que têm três vezes menos idosos que o Brasil. Para Giambiagi, o poço se aprofunda com a aposentadoria de pessoas de classe média por volta dos 50 anos de idade e a distribuição de benefícios assistenciais com um valor real crescente. Contribuem ainda fatores como o envelhecimento da população – o que significa menos gente trabalhando para custear a aposentadoria dos mais velhos, que muitas vezes recebem mais do que contribuíram. O economista defende o impopular aumento da idade mínima da aposentadoria e a equiparação dos prazos entre homens e mulheres (que têm expectativa de vida maior). Veja outras propostas apresentadas no livro na entrevista concedida pelo economista à Gazeta do Povo: Gazeta do Povo – Quais são suas propostas para a reforma previdenciária? Giambiagi – São quatro principais. A adoção de idade mínima para aposentadoria (55 anos para mulheres e 65 para homens) a partir de 2010 e a progressiva elevação da idade ao longo de 20 anos; o aumento progressivo do período de contribuição ao INSS para aposentadoria por idade, passando dos 12,5 anos de hoje para 25 anos em 2031; a redução da diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres ao longo de 16 anos; e a indexação de piso e teto das aposentadorias ao INPC, sem ganhos reais – não mais atrelados ao salário mínimo. Gazeta do Povo – O subtítulo do livro é “A difícil escolha entre nossos pais e nossos filhos”. Quem seria prejudicado com a reforma? Giambiagi – Os custos imediatos da reforma são políticos, enquanto que o benefício viria no longo prazo e requeriria crescimento do país durante 15, 20 anos. A reforma é difícil, mas é importante notar que ela não tem nada de “draconiana”, e não impõe perdas monetárias a ninguém, respeita o direito adquirido. Quem recebe vai continuar recebendo. Haverá um período de carência, e só a partir de 2010 haveria uma transformação gradual. Gazeta do Povo – Como incentivar a cultura de poupar num país de endividados, de 281


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forma a diminuir a dependência da população ao benefício público? Giambiagi – Esse hábito é dificultado pela baixa renda do brasileiro médio. É difícil exigir essa visão de alguém que ganha R$ 400. Além disso, o maior benefício pago (R$ 2,8 mil) é relativamente elevado em relação à renda per capita, o que restringe o número de pessoas que conseguem poupar para ter um rendimento extra na velhice. A cultura de poupar só vai se expandir com o desenvolvimento do país, quando mais gente ganhar acima do teto de benefícios. 31.17 - Governo estuda aposentadoria com idade mínima Em 05.11.2006, publicou a Folha de S.Paulo: As contas não fecham. A Previdência Social deve terminar o ano com rombo de R$ 41 bilhões. Segundo especialistas, é preciso adotar mudanças urgentes para que os empregados que entram hoje no mercado de trabalho possam ter, no futuro, a garantia de uma aposentadoria digna. E a principal mudança (a idade mínima para se aposentar) começará a ser discutida em 2007 e tem o aval do governo, segundo o ministro da Previdência, Nelson Machado. “Imagino que a discussão vá se aprofundar em 2007 e acho que teremos de discutir uma coisa ou outra: se for para eliminar o fator previdenciário, é preciso impor a idade mínima [para as aposentadorias por tempo de contribuição].” O fator previdenciário, muito criticado e alvo de modificações em projetos no Congresso, começou a ser aplicado em dezembro de 1999. Ele funciona como um redutor (0,5% ao mês), com base na expectativa de vida do trabalhador. Ele foi aplicado por cinco anos, de forma que, em novembro de 2004, seus efeitos se tornaram plenos, reduzindo os benefícios em pelo menos 30%.

Quanto mais cedo se aposenta, menor é o benefício do trabalhador. Só que, mesmo assim, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o brasileiro ainda se aposenta cedo: média de 52 anos no caso das mulheres e de 57 anos para os homens. “Como estamos vivendo mais, até acho natural que se discuta qual é a idade em que se possa efetivamente entrar em gozo da aposentadoria”, afirma Machado. Para Fábio Giambiagi, economista do IPEA e autor do livro Reforma da Previdência (Editora Campus/Elsevier), a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição deve ser de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens. “Há países europeus que adotaram 65 anos para ambos.” Com a evolução da expectativa de vida do trabalhador brasileiro, a idade mínima aumentaria. Hoje, para se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). 282


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Mas o que preocupa é que, segundo o IPEA, a população com mais de 60 anos em 2030 deve ser o dobro da atual. Significa dizer que, dentro de 24 anos, 17% da população brasileira será de idosos (hoje, está em 8,9%). Ou seja, além da maior expectativa de vida de seus segurados, o INSS terá de pagar benefícios para mais aposentados e por mais tempo. “As coisas mais importantes neste momento são a ampliação da gestão, a inclusão previdenciária e o crescimento econômico. Tem também, em algum momento, a discussão da idade. Para mim não é tabu. O tema precisa ser bem discutido”, diz o ministro. Como é hoje Para se aposentar por tempo de contribuição, basta contribuir para o INSS por 35 anos (homens) e por 30 anos (mulheres). Os professores contribuem por 30 anos; as professoras, por 25 anos. Hoje, não há idade mínima. Como o brasileiro começa a trabalhar cedo, ele também se aposenta cedo. O problema é o tempo de pagamento do benefício. A mulher que se aposenta com 52 anos de idade tem expectativa de vida de mais 28,6 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Já o homem que se aposenta com 57 anos deve viver mais 21,2 anos. É por todo esse tempo que o INSS deve pagar benefícios, e o sistema não está preparado para isso. Idades iguais Outra mudança na aposentadoria que deveria ser adotada, segundo especialistas, é o fim da diferença de idade entre homens e mulheres. “Aos poucos, essa diferença de cinco anos adotada hoje deve ir diminuindo”, afirma o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária. A diferença se explica porque a mulher, além do trabalho, teria os afazeres domésticos. Mas, com a vida moderna e a melhor divisão de tarefas da casa entre mulher e homem, as coisas mudaram um pouco. “Por isso, é preciso diminuir essa diferença de idade aos poucos.” Martinez diz que um período de 15 anos, por exemplo, seria razoável – a cada três a diferença cairia um ano. Outra sugestão de Martinez é criar um seguro-desemprego mais longo para os trabalhadores com mais de 45 anos. “É muito difícil voltar ao mercado com essa idade. Muitos optam pela aposentadoria para ter renda fixa. Se houvesse um seguro-desemprego mais longo, o trabalhador teria mais tranqüilidade para procurar emprego.” O especialista em finanças públicas Raul Velloso diz que a idade mínima deve ser uma medida urgente. Para ele, outro item que deveria ser revisto é a fórmula para calcular a aposentadoria. “O benefício hoje é alto em relação à contribuição, pois é preciso considerar também as pensões e os auxílios.” Adriano Biava, professor do Departamento de Economia da FEA/USP, diz que tudo deve ser bem discutido. “O governo deve ouvir trabalhadores, patrões e especialistas antes de adotar qualquer medida.” Mínimo influencia O déficit da Previdência é muito influenciado pelo valor do salário mínimo, já que, dos 24,3 milhões de benefícios pagos no país, 16,4 milhões (67,4%) valem até R$ 350. Economistas são unânimes em dizer que as aposentadorias não deveriam ser indexadas ao mínimo. Segundo Velloso, se fosse apenas aplicada a inflação para o reajuste dos benefícios, de 1999 até 2006 a economia seria de R$ 17 bilhões. 31.18 - Fora de padrões Em 03.11.2006, publicou Marcelo Torkaski, do Correio Braziliense: 283


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O sistema previdenciário brasileiro é um dos mais desequilibrados do mundo. A conclusão é do estudo Determinantes da Sustentabilidade e do Custo Previdenciário: Aspectos Conceituais e Comparações Internacionais, elaborado pelo economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O pesquisador comparou as regras para a concessão e correção dos valores de aposentadorias e pensões com outros 112 países e concluiu que, no Brasil, a Previdência, apesar de cobrar uma das maiores alíquotas de contribuição, é uma das que mais precisa de financiamento – o déficit anual de todo o sistema é superior a R$ 85 bilhões, ou mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Para Caetano, o desequilíbrio é culpa, entre outras coisas, da indexação de dois terços dos benefícios ao salário mínimo, da aposentadoria integral para servidores públicos e do uso das aposentadorias como forma de distribuir renda para a população mais carente. “Os indicadores apresentados neste trabalho colocam o Brasil no grupo de países com maior dificuldade de manter sua sustentabilidade previdenciária”, sustenta o autor. Em entrevista ao Correio, Caetano ressaltou que o sistema brasileiro está muito distante dos padrões internacionais, o que compromete as contas públicas do Estado. Países que têm a mesma relação entre o número de idosos e a população em idade ativa (em torno de 9%) gastam, proporcionalmente, três vezes menos que o Brasil com o pagamento de aposentadorias e pensões. Nações que gastam no mesmo patamar têm um volume de idosos três vezes maior que o Brasil. No caso do regime dos funcionários públicos, nos outros países não existe aposentadoria integral. Os modelos que mais se aproximam do brasileiro são o alemão e o francês, onde o servidor consegue se aposentar com no máximo75% da renda da ativa. Segundo o economista, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que paga aposentadorias e pensões aos trabalhadores do setor privado, apresenta um déficit na casa dos R$ 40 bilhões devido a seu perfil assistencialista. “A cobertura é ampla, pois o sistema acaba pagando o piso (equivalente a um salário mínimo) para quem pouco ou nada contribuiu. Não deixa de ser um programa social, mas o custo fiscal é muito alto”, afirma, referindo-se ao fato de o rombo nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser coberto com recursos do Tesouro Nacional, dinheiro que poderia ser utilizado em investimentos públicos. Caetano explica que um sistema de Previdência tem duas razões de dependência. A primeira leva em conta o número de idosos (pessoas com mais de 65 anos) em relação à população jovem (entre 15 e 64 anos). Hoje, a relação brasileira está em 9,1%, bem melhor do que os 11,6% médios dos 150 países com informação para esse tipo de indicador. A segunda razão compara o número de beneficiários (aposentados e pensionistas) ao de contribuintes. “Esse é outro problema. No Brasil, o INSS paga benefícios a 24 milhões de pessoas, enquanto apenas 34 milhões contribuem para a Previdência. Isso é fruto da alta informalidade que assola o mercado de trabalho”, explica. “Esse desajuste entre as duas razões de dependência sempre vai ocorrer, mas no Brasil ele está em um nível muito elevado.” 284


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Desequilíbrio De acordo com o estudo do IPEA, a razão brasileira de dependência demográfica (9,1%) não fica muito distante da de outros países emergentes, como México (8,2%), Turquia e Índia (ambos com 8,3%), mas destoa de nações sul-americanas como Chile (11,9%), Argentina (16,0%) e Uruguai (21,2%). “Essa observação leva à segunda conclusão: a demografia não é o grande desafio de curto e médio prazos para a Previdência Social brasileira, e sim a falta de elo entre uma razão de dependência demográfica inferior a 10% e outra previdenciária superior a 65% (hoje está acima de 71%). Com uma população relativamente jovem e gastos previdenciários elevados (11,7% do PIB), o Brasil se apresenta como uma nação com características destoantes na comparação internacional”, escreve o pesquisador. Outro problema é a “densidade contributiva”, que leva em conta o número de contribuintes em relação ao total de trabalhadores do país. O estudo observou que, na média mundial, 67,1% dos trabalhadores contribuem para a Previdência. No Brasil, devido à alta informalidade, essa relação é bem mais desfavorável: 56,4%. Em contrapartida, aponta o IPEA, enquanto na média dos países o valor da aposentadoria equivale a 48,3% da renda per capita, no Brasil essa relação sobe para 59,4%. Caetano ressalta ainda que o Brasil gasta com previdência, em proporção ao PIB, o mesmo que países desenvolvidos, como Bélgica, França, Alemanha, Finlândia e Suécia, nações onde a dependência demográfica é próxima de 27%, ou três vezes maior que a brasileira. “Países que têm a relação demográfica brasileira, em torno de 9%, gastam três vezes menos em relação ao PIB”, alerta o economista. Pilares O economista explica que um sistema previdenciário tem como base quatro pilares: a fórmula de cálculo do benefício, as condições de acesso, a correção anual dos valores e as alíquotas de contribuição. “O problema é que no Brasil a alíquota é alta, o sistema paga aposentadorias mesmo sem a devida contrapartida contributiva, as pessoas podem se aposentar antes dos 60 anos e, além disso, boa parte dos benefícios é corrigida com base no salário mínimo. Essa é a fórmula para o desequilíbrio”, avalia Caetano. “O desenho do nosso plano previdenciário é bastante distributivo. Na verdade, a Previdência acaba funcionando como uma redistribuição de renda, ao dar um retorno muito bom para quem ganha pouco e muito ruim para quem ganha mais”, afirma. “A história recente da Previdência e assistência social brasileiras mostra ampliação de cobertura para a população de baixa renda ao garantir benefícios sem exigência de contribuição passada. Parte desse aumento de custo foi compensada pelas regras mais rígidas impostas aos segmentos médios; em particular, o fator previdenciário”, reforça o estudo. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, o fator previdenciário, que leva em conta a idade no ato da aposentadoria e a expectativa de vida da população, reduz o valor do benefício. Segundo outro estudo do IPEA, para se aposentar pelo teto previdenciário (R$ 2.801), o brasileiro precisa trabalhar pelo menos até os 63 anos. “Criou-se a armadilha da credibilidade. A população de baixa renda não conta com maiores incentivos a contribuir porque sabe que receberá seu benefício previdenciário ou assistencial mesmo assim. O desincentivo repete-se nas camadas médias, porém, por outro motivo: imaginam iminente alteração de regras previdenciárias que reduzirão seus benefícios futuros ou que as farão postergar sua aposentadoria. A credibilidade é alta para quem não contribui e baixa para aqueles com maior potencial de contribuição”, escreve o economista. Contribuição é a 2a mais alta do mundo O estudo do IPEA revela ainda que o Brasil possui a segunda maior alíquota de contri285


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buição para a Previdência entre todos os países pesquisados. Na média, o custo da contribuição previdenciária gira entre 15% e 20% da folha salarial. No Brasil, somados os 11% pagos pelo trabalhador e os 20% custeados pelo empregador, chega-se a 31%. No Chile, a mordida do “Leão” previdenciário é de 10%, no México de 6,2% e nos Estados Unidos, 12,4%. Só somos superados pela Itália, que cobra 32,7% da folha salarial. “Percebe-se que o Brasil entrou em um círculo vicioso, no qual a superindexação dos benefícios cujo valor se iguala ao salário mínimo, aliada a regras generosas de condições de acesso e fórmula de cálculo induzem a elevadas alíquotas com efeitos perniciosos sobre o mercado de trabalho, destacando-se a diferença entre o salário recebido pelo trabalhador e o custo trabalhista da empresa”, diz o estudo. Outra distorção apontada por Caetano são as regras para a concessão de pensões por morte. “Esse é um dos maiores desajustes do Brasil em relação a outros países”, afirma. Segundo ele, entre todos os países pesquisados, o Brasil é o que possui regras menos restritivas para a concessão desse tipo de benefício. Nos EUA, por exemplo, a pensão só é concedida à viúva ou viúvo a partir dos 60 anos. Também não é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. Na França, o dependente precisa comprovar que está casado há pelo menos dois anos. Os franceses até podem acumular os dois benefícios, desde que a renda não exceda 1.250 euros mensais. O economista ressalta que alguns países adotam limites mínimos para o período contributivo. No Canadá e no Chile, o segurado deve ter contribuído por pelo menos três anos para que seu dependente tenha direito à pensão. Na Alemanha e na Itália, a carência é de cinco anos. No outro extremo estão países que dificultam o acesso às pensões. A Suécia só paga o benefício durante 10 meses. No México, o herdeiro precisa comprovar a dependência econômica para ter assegurado o direito. Se a viúva casar novamente, perde a pensão. “O Brasil é o caso mais benevolente em todos os critérios, superior, portanto, a países conhecidos por seu extenso Estado de bem-estar social”, escreve o pesquisador. OPINIÃO DA ANASPS Em 27.10.2006 a ANASPS, pelo AOL Extra no 578, voltava a se manifestar sobre a reforma da Previdência. Leia mais nos anteriores nos 539, de 26.05; 547, de 23.06; 566, de 01.09; e 575, de 13.10. Na campanha presidencial, as informações dos candidatos e de suas assessorias foram desencontradas. Em princípio, disseram que não teria a 3a reforma da Previdência. Depois voltaram atrás. Os enfoques dos dois candidatos eram diferentes, inspirados por visões de Estado diametralmente opostas. São igualmente inspirados pelo desconhecimento do que seja previdência. Jornais sérios, como o Valor Econômico, escrevem em editorial que os pagamentos dos benefícios assistenciais são feitos com recursos do INSS, quando, na realidade, são feitos com recursos fiscais, do orçamento. Imaginar que o Brasil que deveria gastar apenas 3,5% do PIB com Previdência e Assistência é ignorar a população envolvida. Imaginar que o Brasil gasta demais, 13,0% do PIB, com aposentadorias e pensões, é ignorar que é o PIB que não cresce e desconhecer que o número é mentiroso. Na verdade, os gastos do INSS não chegam a 7,54%, metade do que foi escrito... A ANASPS sente que há necessidade de se encontrar um eixo para a reforma. 286


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Defende que o eixo deva ser a receita previdenciária, de baixíssima qualidade, e não a despesa que passa por controles fortes. 31.19 - Para Lula, Previdência precisa de mais reformas Em 17.10.2006, publicou o Valor Econômico: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva admitiu, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, que poderá fazer uma segunda reforma da Previdência, caso seja reeleito para o cargo no segundo turno da eleição presidencial, no dia 29. Segundo Lula, por causa do aumento da expectativa de vida da população, mudanças nas regras de aposentadoria são inevitáveis e deverão acontecer a “cada 15, 20 anos”. “Não tem outro jeito”, disse o presidente-candidato. Esta foi a primeira vez que Lula defendeu publicamente a necessidade de reforma da Previdência Social, que hoje já consome 43% das despesas correntes do governo federal. Com suas declarações, desautorizou, na prática, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que recentemente assegurou que o governo não proporia mudanças nas regras do INSS. O tema não consta do programa de governo do candidato do PT para o segundo mandato, mas vem sendo estudado por técnicos do governo. O presidente deixou claro que não está disposto a assumir sozinho o ônus político de uma nova mudança constitucional nas regras da previdência. A reforma teria como molde político a reforma universitária, onde, segundo o presidente, o governo coordenou os interesses dos diversos setores envolvidos, em vez de apresentar uma proposta pronta sobre o assunto. O mesmo modelo foi utilizado na elaboração de duas reformas que não saíram do papel – a sindical e a trabalhista. “Não vai ser uma proposta do governo. Vou juntar todos os segmentos da sociedade interessados na previdência social, tanto os trabalhadores da ativa, que são o futuro da Previdência, quanto os aposentados, mais os empresários e o governo, e vamos discutir que tipo de reforma poderemos fazer”, afirmou Lula. Segundo o presidente, um condicionante da reforma será evitar ônus para trabalhadores assalariados. “Se é possível encontrar uma forma de fazer uma reforma na Previdência, vamos fazê-la. Agora, vamos fazê-la sem vender para a sociedade a idéia, muito comum no Brasil, de que é a salvação da humanidade. Sem que a gente penalize aquele trabalhador que todo mês é descontado no seu holerite um percentual para a Previdência Social”, afirmou. OPINIÃO DA ANASPS Em 13.10.2006, a ANASPS voltava se preocupar com a 3a reforma da Previdência no AOL Extra no 575. Leia mais nos anteriores, nos 539, de 26.05; 547, de 23.06; 566, de 01.09. É grande a pressão dos vendedores de planos privados de Previdência pela 3a reforma. Esperam vender mais planos. Acreditam que 11 milhões de brasileiros poderão encher os cofres dos bancos e das seguradoras. É grande a pressão dos fiscalistas, não necessariamente em defesa da qualidade do déficit fiscal. Na cabeça deles, todos os recursos livres do Tesouro devem financiar os bancos e as seguradoras e a fabulosa dívida interna. Acham correta a iniqüidade de o Brasil fazer superávit primário e transferi-lo ao mercado, seja banco, seguradoras, investidores e especuladores nacionais e internacionais. 287


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Entendemos que uma 3a reforma é necessária, do ponto de vista atuarial e demográfico. Se o PIB do Brasil crescer entre 4% e 7%, a crise da Previdência deixará de existir. Se não crescer, serão necessários ajustes fiscais. A ANASPS entende devam ser feitos do lado da receita e não da despesa. Começa por devolver a Receita previdenciária, bem como a cobrança da dívida ativa à Previdência. Depois dando condições políticas para que se cobre a dívida, se combata a sonegação, acabem com as renúncias ou a transformem em subsídios que sejam pagos à Previdência pelo Tesouro, igualmente acabem com os Refis e os reparcelamentos dos reparcelamentos que só beneficiam os caloteiros públicos e privados, e finalmente, os beneficiários sem contribuição, como os dos rurais, e pendurem a conta no Tesouro. Previdência é coisa séria e não pode ser administrada como vem sendo, por um grupo político do mais baixo nível, aliado a técnicos terceirizados sem compromissos com a Previdência, e acreditamos, sem compromissos com os 30,8 milhões de contribuintes , os 24,4 milhões de aposentados e pensionistas e os 80 mil servidores da Previdência. PS: Antes de acabar com a contribuição sobre a folha, seria bom que na mudança constitucional se desenhasse um modelo de financiamento consistente, acabando-se com o saco de bondades de benefícios sem contribuição, como os das donas de casa. Verifiquem se a COFINS tem capacidade de resistir à mudança que será tão grande quanto a volumosa onda de 53.8 mil ações contra a COFINS, no valor de R$35,4 bilhões, que preocupa o Judiciário. Até onde sabemos, a COFINS de 7,6% de alíquota está arrecadando R$ 95 bilhões. Quando foi criada, em 1993, representava 1,2% do PIB. Hoje, representa 4,53% do PIB. Elevá-la para 10% não significará que cobrirá a folha de benefícios. Nem será pacífico. O modelo atual de 22,5% sobre a folha não nos parece oneroso. 31.20 - Mantega descarta reforma da Previdência Em 04.10.2006, publicou o Jornal do Commercio – RJ: BRASÍLIA (Reuters) – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, descartou em 03.10 nova reforma previdenciária em caso de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também defendeu a aplicação de um redutor dos gastos correntes a partir de 2007. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem previa redução das despesas correntes equivalente a 0,1 ponto percentual do PIB. Segundo Mantega, essa regra não foi aplicada porque a LDO sequer foi aprovada pelo Congresso. 31.21 - Especialistas defendem nova reforma do sistema Em 17.09.2006, publicou O Globo: O fraco desempenho da operação de encontro de contas dos contribuintes com a Previdência Social mostra que apenas medidas de gestão não serão suficientes para resolver o problema do pesado déficit do INSS, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. Apesar de a equipe econômica já ter deixado claro que aposta em ações como o censo previdenciário e o combate a fraudes para atenuar um rombo que já chega a mais de R$ 20 bilhões em 2006, o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Fabio Giambiagi e o exministro da Previdência José Cechin destacam que uma nova reforma e urgente. Entre as mudanças propostas estão a desvinculação entre o piso previdenciário e o 288


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salário mínimo. Isso porque toda vez que o governo promove um reajuste do mínimo, a Previdência sofre impacto nos benefícios de dois de cada três aposentados. Também é proposto que as aposentadorias sejam corrigidas por um índice de preços a ser definido por lei. – Medidas de gestão são apenas paliativos. O que o Brasil precisa é de uma nova reforma da Previdência – dlz Cechin. Ele reconhece que a realização do censo e o combate a fraudes – que inclui o encontro de contas dos contribuintes e a integração do trabalho de fiscalização entre Receita Federal e Receita Previdenciária – têm sido importantes. Mas Cechin lembra que os gastos do INSS têm subido num ritmo bem mais elevado. Participação de idosos deve dobrar em 25 anos Segundo Giambiagi, os gastos do Brasil com aposentadorias, pensões e auxílio-doença representavam 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB, o conjunto das riquezas produzidas no país) em 1988. Em 1994, esse valor saltou para 5% do PIB e hoje está em 8%. Além disso, ele destacou que a participação de pessoas com mais de 60 anos na população do país deve dobrar em 25 anos, o que agrava o quadro. – O aumento das despesas do INSS é o problema fiscal mais importante do Brasil – disse Giambiagi. Segundo o documento “Uma Agenda Macroeconômica para 2007”, elaborado por Giambiagi e pelo também economista do IPEA Paulo Levy, a reforma da Previdência é um dos elementos essenciais para que o Brasil consiga aumentar os investimentos e ter crescimento econômico em torno de 5% do PIB nos próximos anos. 31.22 - PSDB acena com reforma da Previdência Em 15.09.2006, publicou O Estado de S.Paulo: Debate entre os assessores econômicos dos candidatos à Presidência, realizado em 14.09 em Brasília, revelou que a questão previdenciária é hoje uma das principais diferenças entre os programas do tucano Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora tratado como problema fiscal grave por ambos os candidatos, apenas o do PSDB sinaliza com a realização de uma reforma da Previdência para reverter o déficit entre as despesas com benefícios e a arrecadação com a contribuição dos trabalhadores. “Essa reforma da Previdência terá de ser encaminhada, e o candidato do PSDB fará isso”, afirmou o economista e professor Antonio Márcio Buainain, assessor de Alckmin, durante seminário promovido pelo Conselho Federal de Economia. Há um mês, em entrevista ao Estado, o presidenciável tucano havia praticamente descartado uma nova reforma, dizendo que o rombo do INSS – que pode chegar a R$ 41 bilhões em 2006 – deveria ser combatido com crescimento econômico e redução do emprego informal. Buainain, no entanto, disse ontem que a reforma “deverá respeitar todos os direitos” e, sem detalhar qual é a posição de Alckmin, antecipou que um dos temas a ser tratado, no caso de vitória do tucano, deve ser o da idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada. O economista Nelson Barbosa, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda e nomeado pela cúpula petista para falar ontem sobre o programa de Lula, também elegeu o financiamento da Previdência como o grande problema estrutural do País. Por causa das pressões demográficas (o envelhecimento da população brasileira), segundo ele, as despesas previdenciárias apresentam um crescimento vegetativo de 3% a 4% ao ano. Apesar disso, o programa de Lula e o próprio candidato já disseram que não pretendem 289


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promover nova reforma constitucional nem interromper o processo de aumento do salário mínimo acima da inflação. “É possível estabilizar as contas da Previdência com crescimento econômico mais forte e aumento moderado do salário mínimo”, disse Barbosa. Ele informou que o PT não quer fixar uma meta para o crescimento econômico, mas acha necessário e factível uma taxa de 5% ao ano no próximo mandato. “Achamos que o crescimento tem de ser pelo menos de 5% ao ano nos próximos anos”, disse. De acordo com o economista César Benjamin, candidato a vice na chapa de Heloísa Helena, do PSOL, a equipe do presidente Lula também está trabalhando nos bastidores com a perspectiva de nova reforma previdenciária, embora não anuncie isso publicamente na campanha. 31.23 - Proposta tucana para Previdência implica elevar carga tributária Em 15.09.2006, publicou a Folha de S.Paulo: A proposta do presidenciável Geraldo Alckmin para controlar o déficit da Previdência implica o contrário do que prega a campanha tucana – em vez de redução, aumento da carga tributária do país. Alckmin disse rejeitar a idéia politicamente indigesta de impor idade mínima às aposentadorias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para deter a escalada de despesas com benefícios. Em vez disso, propôs reduzir a informalidade – trabalhadores sem carteira assinada. “Se a metade dos trabalhadores estivesse contribuindo, não teríamos problema de caixa”, disse o candidato, falando à Força Sindical. Para estimular o emprego formal, o candidato defende a redução de tributos sobre folhas de pagamento das empresas – aparentemente, redução da carga tributária. Porém, o raciocínio só faz sentido se, no final das contas, a arrecadação do governo crescer além dos 37,4% do PIB (Produto Interno Bruto) contabilizados em 2005, maior proporção já registrada e cuja redução foi apontada por Alckmin como uma de suas principais bandeiras. Ainda que a desoneração da folha impulsione a formalização de trabalhadores, o déficit previdenciário só cairá – ou deixará de subir – se a redução de tributos resultar em mais receita – o que, em tese, é possível, mas derruba as promessas tucanas de redução da carga. Nesse caso, haveria melhor distribuição do peso dos impostos e contribuições. Alckmin já declarou que a arrecadação brasileira deveria voltar ao patamar inferior a 30% do PIB de dez anos atrás. Entre as principais despesas do governo federal, o pagamento de benefícios do INSS tem as maiores taxas de crescimento desde o controle da inflação pelo Plano Real, em 1994. De 4,8% do PIB, em 1995, os gastos saltaram para 7,6% em 2005. Neste ano, pelas projeções oficiais recentes, devem chegar a R$ 164,4 bilhões – 7,82% do PIB. Em 2007, mesmo que a economia cresça os 4,75% calculados pelo governo, a proporção da despesa em relação à renda nacional chegará a 7,89%. A disparada aponta a Previdência como uma das principais causas do aumento da carga tributária na última década. Os outros grandes gastos do governo, juros e pessoal, estão em proporções inferiores e não mostram tendência de expansão em relação ao PIB. 31.24 - Associação cria proposta para a Previdência Em 13.09.2006, publicou O Tempo, de Belo Horizonte – MG: Os jovens de baixa renda que ainda vão entrar no sistema de contribuição previdenciária poderão sofrer no futuro com suas aposentadorias. O “Novo Plano de Previdência Social para 290


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o Brasil”, elaborado pelo setor privado para ser apresentado ao próximo presidente da República, sugere aumento de 65 para 67 anos para a aposentaria por idade. Outra mudança é a inclusão de uma faixa de benefício entre meio e um salário mínimo, justamente para as pessoas que nunca contribuíram ou não têm tempo suficiente de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, elas têm direito a um salário mínimo. Ontem, o presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Osvaldo Nascimento, esteve em Belo Horizonte em um seminário promovido pela ACMinas, divulgando o plano a empresários do mercado de seguros. “A sociedade brasileira terá que decidir se vai querer pagar por benefício maior para quem não contribui.” O objetivo principal é levar adiante a difícil tarefa de equilibrar as contas do INSS. As novas normas, se aprovadas, só valerão para as pessoas que ainda não ingressaram na Previdência. Para os atuais contribuintes, afirma Nascimento, devem ser alterados somente os limites de idade e o fim da correção com base no salário mínimo. A principal premissa do sistema atual, o financiamento das aposentadorias pelos contribuintes ativos, seria modificada. No lugar, cada trabalhador pagaria, além da contribuição costumeira, um percentual para a Previdência Complementar Obrigatória. Conforme esclarece Osvaldo Nascimento, os valores recolhidos não aumentariam, só seriam redivididos. “Um trabalhador que recolhe 8% para o INSS passaria a pagar 5% para o ‘bolo’ e outros 3% para sua conta individual.” Além deste valor, a proposta contempla uma nova modalidade: a previdência suplementar opcional, uma oportunidade para guardar mais dinheiro. Para as seguradoras, seria o ouro, uma vez que os recursos das contas de investimento seriam operadas por elas. Caso a proposta seja implementada em sua totalidade, a previsão é que em 30 ou 40 anos seja alcançado o equilíbrio das contas da Previdência. Hoje, os gastos com pagamento de benefícios representam 13% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Para entrar em vigor, é necessário seguir todo o trâmite no Congresso para aprovação de uma nova lei. Para especialista, teoria e prática estão distantes A transferência do sistema previdenciário de repartição para o sistema de capitalização é consenso em todo o mundo, conforme observa o especialista Marcus Renato Xavier, do Ibmec. “A idéia (do Novo Plano de Previdência Social) é boa, mas acredito que há uma distância enorme entre a proposta e a ação política.” No entanto, acredita ele, nenhum estudo conseguiu chegar perto do que ele considera o maior gargalo: “Na migração de um sistema para outro, sobra um déficit que só pode ser financiado com recurso público.” O presidente da Anapp, Osvaldo Nascimento, defende que e necessário mudar a cultura de poupança no Brasil. “Em países desenvolvidos, a poupança de longo prazo fica entre 40% e 100% do PIB e no Brasil o percentual é de apenas 8%.” Para ele, só a capitalização obrigatória pode levar os trabalhadores, sobretudo a maioria de baixa renda, a poupar. Hoje, dos 24 milhões de aposentados no Brasil, 67% recebem um salário mínimo. O ministro da Previdência, Nelson Machado, vem dizendo que para sanar o déficit da Previdência seria necessário ao Brasil crescer 6% ao ano durante dez anos. “Quem nos garante este crescimento?”, questiona Luiz Peregrino, diretor do Grupo Vida da Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (Fenaseg). 31.25 - Propostas da ANAPP para manter déficit da Previdência sob controle Em 03.09.2006, publicou a colunista Sonia Racy, na sua coluna “Direto da Fonte”, em O Estado de S.Paulo: 291


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O próximo presidente da República não terá como fugir do tema da Previdência Social. Esta é uma unanimidade entre 11 de cada 10 economistas de peso. A Associação Nacional da Previdência Privada tem um conjunto de propostas que podem ajudar a manter o déficit atual da Previdência pública sob controle. Entre elas, um choque de gestão, o equacionamento da aposentadoria dos que estão entrando agora, a redução dos benefícios, o aumento da idade de aposentadoria e a universalização do atual sistema. “Nenhuma das medidas propostas viola os direitos previdenciários, nem a equação de política social, e criam espaço para aumentar a poupança interna”, destaca Osvaldo Nascimento, presidente da entidade, em entrevista à coluna. Aqui vão os principais trechos: Qual é hoje a proporção de brasileiros que têm um plano de previdência complementar privada? Na Previdência aberta, há quase 7,5 milhões de planos vendidos, mais 2,5 milhões na previdência complementar fechada, que abrange sobretudo os fundos de pensão estatais. Isso significa algo como 30% da Previdência pública, que abrange cerca de 33,1 milhões de pessoas, 5,3 milhões delas no regime próprio, que cobre o funcionalismo público. Qual o potencial de crescimento da previdência complementar? Calculamos que dado o atual cenário de distribuição de renda, existe hoje um público potencial para os planos de previdência privada de pelo menos 20 milhões de pessoas. Eles estão basicamente entre aqueles com renda mais alta, pois hoje – e não apenas no Brasil – já se começa a tomar consciência de que qualquer equação da Previdência Social passa pela redução dos atuais benefícios e pela restrição crescente à aposentadoria. Para o problema crônico da Previdência pública brasileira, há solução? Primeiro, um choque de gestão imediato, para evitar que se continue gastando mal. O recadastramento que está sendo feito é um caminho. Mas ele precisa ser aprimorado. É preciso equacionar, junto ao Poder Judiciário, a questão da invalidez. Hoje qualquer um consegue se enquadrar como inválido sem ser. Além disso, há muitos afastados por doença que ganham mais do que se estivessem na ativa. Ou seja, é preciso focar energicamente, já no primeiro minuto de governo, no desperdício, na fraude, na sonegação. Isso dispensa uma nova reforma da Previdência? Não. E ela também tem de ser feita no início do governo. Uma providência, que teria uma tramitação mais fácil no Congresso, seria equacionar a aposentadoria de quem está entrando agora no mercado de trabalho. É preciso evitar aposentadorias prematuras e estabelecer um teto compatível com a realidade do País. Não se pode 292


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prometer aposentadorias de R$ 2.400, valor que um trabalhador ativo médio não ganha e pelo qual ele não pagou. É preciso um equilíbrio. E como fazer a transição, como carregar o passivo? Há uma fórmula. A redução do teto da aposentadoria para um ou dois mínimos, por exemplo, reduziria significativamente a contribuição das empresas, que hoje é de 20% da folha de pagamento. O governo poderia receber parte dessa diferença para equacionar a aposentadoria daqueles que já estão no sistema e têm de ter seus direitos respeitados. Esses recursos constituiriam um funding para resolver esse passado. Outra parte da economia que as empresas fariam seria usada em planos de previdência complementar para seus funcionários. Como resolver a questão do funcionalismo público? Aí a coisa é mais difícil, pois o corporativismo vai pegar forte. Mas não há outra saída além da universalização do sistema. O Brasil não tem como arcar com uma massa de aposentados com 51 anos de idade, 21 anos abaixo de qualquer outro país do mundo, e salários iguais aos da ativa. O senhor aprova a vinculação da aposentadoria ao salário mínimo? Não, é importante desvincular a correção das aposentadorias do salário mínimo. Deve haver uma correção pela inflação, mas não se pode transferir os ganhos de produtividade de quem está na ativa para quem está aposentado. Com isso, você acaba inchando as contas da Previdência e começa a gastar, como agora, mais com os idosos do que com os jovens. Um dos problemas da Previdência pública também não está no fato de ela exercer um papel social? Justamente por isso os dados não podem ser analisados apenas sob a ótica financeira, não podem ser vistos isoladamente. Dos 23 milhões de aposentados do INSS há quase 3 milhões do setor rural, que nunca recolheram um centavo. Isso é ruim para as contas, mas evita-se a miséria dessas pessoas, distribuindo renda. Há ainda 16 milhões desses 23 milhões que recebem um salário mínimo de aposentadoria. É pouco, mas também evita a miséria e faz girar a economia de dezenas de pequenas cidades nordestinas. Com as medidas propostas, o déficit atual acaba? Não, mas pelo menos se criam condições de ter esse déficit sob controle. Equacionado o déficit da Previdência, a tendência é reduzir o risco Brasil. Com isso se atrai mais investidores, que contribuirão para o desenvolvimento do Brasil. Afinal, sem crescimento econômico o sistema previdenciário não se sustenta. OPINIÃO DA ANASPS Em 01.09.2006, a ANASPS voltou a se manifestar sobre a 3a reforma da Previdência, no AOL Extra no 566. Vejam as edições anteriores: 539, de 26.05 e 547, de 23.06. Há pessoas no PT e no PSDB estudando a 3a reforma. Há dezenas de técnicos a serviço do governo, dos bancos e das seguradoras dando palpites. A maioria insiste que os gastos do INSS passaram de 2,5% do PIB, em 1988, a 5,0% em 1994, e hoje estão em 8%. O que querem? Um benefício chinês de 1 real? Um benefício de 1 salário mínimo? Na realidade, o que querem é o fim da Previdência Social pública. Quem quiser se aposentar que procure o bispo ou o cardeal. Ou melhor, bancos e seguradoras. Tudo indica que mais uma vez trabalhadores e servidores serão chamados a pagar a conta. Ninguém, salvo nós da ANASPS, sustenta que o foco da 3a reforma deve ser centrado na receita e não na despesa do INSS. Claro que há razões atuariais e demográficas que podem e devem ser consideradas, para 293


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que se devolva tranqüilidade, equilíbrio e operacionalidade ao Regime Geral. É preciso se antecipar ao fato de que em 25 anos a população brasileira com mais de 60 anos dobrará. Agora, não deixa de ser pernóstica e pretensiosa a comparação da idade mínima de brasileiros com europeus e norte-americanos. A questão etária não é uniforme nem na América Latina. Se as condições de vida melhoram, água, esgotos, vacinação, meio ambiente, saúde, educação, cultura, é claro que a expectativa de vida cresce. No nosso caso, cresceu mais nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, e menos no Norte e Nordeste. Se isto ameaça o PIB, o que fazer? Ou será que o PIB não estaria ameaçado pelos pesados e imensos pagamentos da dívida interna? Ou será que o PIB não cresce porque a política econômica premia os juros e pune a qualidade de vida dos brasileiros? Uma coisa, porém, é certa: se a Previdência continuar entregue à pior escória política do país e se não houver crescimento econômico a situação se agravará. Fazer o que querem os fiscalistas, o tucanato, a oposição venezuelana e os vendedores de planos de capitalização, como se fosse plano de previdência social, por ordem de bancos e seguradoras, será um desastre. 31.26 - Pefelistas propõem reformas fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária Em 1o.06.2006, publicou o Valor Econômico, de Brasília: No documento entregue ontem ao pré-candidato a presidente Geraldo Alckmin, o PFL defende reformas previdenciária, tributária, fiscal e trabalhista. Para combater a informalidade na economia brasileira, o PFL propõe a adoção do “Simples Trabalhista”, ou seja, a redução de encargos trabalhistas para estimular a formalização dos empregos nas micro e pequenas empresas. Intitulado “Caminhos para um país que tem pressa”, o documento do PFL diz que o país não pode mais “perder quatro anos mergulhado em corrupção e incompetência”. Diz que “a corrupção brota no dia-a-dia no interior do Palácio do Planalto” e classifica o governo de “ilusionista”, por fazer parecer bom o que na verdade é péssimo. Para colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento econômico, da geração de empregos e da justiça social, o PFL propõe manutenção e ampliação do programa Bolsa Família, implantação de um programa de renda mínima para os idosos – financiado pelo orçamento fiscal –, prioridade ao ensino fundamental, informatização das escolas públicas, criação do Ministério da Segurança Pública, urbanização de áreas faveladas, assentamentos integrados a cadeias produtivas locais, redução do número de ministérios e extinção de pelo menos 50% dos cargos comissionados. O PFL defende reforma fiscal com prioridade para o corte de gastos de custeio e adoção do orçamento impositivo. Com base na situação atual, em que o Brasil gasta 12% do Produto Interno Bruto (PIB) com Previdência Social, o partido estima que essa despesa chegará a 15% do PIB. E propõe a adoção de um novo sistema previdenciário para as pessoas que vierem a integrar o mercado de trabalho, comum a trabalhadores da iniciativa privada e a servidores públicos. A idade mínima de aposentadoria seria de 65 anos para homens e mulheres. 31.27 - Tarso pede fim do “conceito arcaico” de direito adquirido Em 27.05.2006, publicou Malu Delgado, da Reportagem Local, na Folha de S.Paulo: Ministro diz que corte de despesa da União é condição para crescimento do país. 294


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Articulador político de Lula defende em debate que é preciso eliminar privilégios que a Constituição de 88 deu aos que não contribuem. O ministro de Relações Institucionais, Tarso Genro, defendeu ontem a “redução drástica de despesas da União, com corte de salários, pensões e aposentadorias como uma medida exemplar” e crucial para que o país consiga crescer a médio prazo. Especializado em direito trabalhista, afirmou que é preciso “remover o conceito arcaico de direito adquirido” e “cassar privilégios para os quais as pessoas não contribuíram”. “Que se cortem privilégios, e não direitos”, afirmou Tarso, durante seminário promovido ontem pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo IDS (Institute of Development Studies) e pela Folha. O ex-ministro Bresser Pereira também participou da mesaredonda “Brasil: desafios para os próximos 10, 15 anos”. Bresser defendeu como saída para o crescimento o “novo desenvolvimentismo”, cujo eixo central é um rigoroso ajuste fiscal por pelo menos um ano e meio no próximo mandato. Tarso repetiu a mesma frase utilizada por Bresser em 1995. O petista disse ontem que “a valer” a tese do direito adquirido, senhores de escravos continuariam a ter “direito de posse” dos negros mesmo após a abolição. “Tem que distinguir direito adquirido de privilégio adquirido. Os escravagistas afirmavam no século passado que a escravidão não poderia acabar, porque eles tinham direito adquirido sobre os escravos”, havia dito Bresser quando ministro da Administração de FHC, diante da dificuldade de aprovar a reforma da Previdência na época. Tarso afirmou que tais mudanças só podem ser feitas por emenda constitucional, o que significa fazer outra reforma da Previdência Social ou administrativa num novo mandato. O petista pregou ainda uma reforma de Estado no próximo governo como um dos caminhos para remover os obstáculos ao crescimento. Ele sugeriu que nenhum salário, aposentadoria ou pensão pagos pela União superem a remuneração do presidente da República. No primeiro ano do governo Lula, o debate sobre direito adquirido foi o maior entrave à aprovação da reforma da Previdência e gerou grande divergência no PT. Tarso reconheceu que seria muito difícil aprovar mudança tão radical. Disse que categorias do funcionalismo que recebem altos salários e privilégios sempre conseguem se mobilizar, inclusive com apoio de setores políticos. Citou como exemplo a união dos “auditores fiscais da União com o PSOL e o PSTU”. O corte em salários e aposentadorias que, segundo o ministro, teria o objetivo de “drenar os recursos de cima para baixo”, poderia ser feito a partir de um pacto político. Além disso, exigiria também concordância da classe trabalhadora. Um compromisso político suprapartidário com uma nova reforma da Previdência, afirmou Tarso, daria “conforto e governabilidade, seja quem for o presidente”. A construção de um ambiente favorável a essas mudanças a partir de 2007, disse, passa por um “acordo entre todas as forças democráticas, incluindo a direita”. Bresser lembrou que em 1993 chegou a discutir a aliança do PSDB com o PT. Agora, para o ex-ministro, seria possível a união da classe política a partir da constatação de que “a estratégia da ortodoxia internacional fracassou estrondosamente”, o que gera um ambiente de críticas às políticas de juros e do câmbio. “O novo desenvolvimentismo é fortemente a favor de ajuste fiscal. É mais rígido que a ortodoxia”, definiu. Tanto o petista quanto o tucano pregaram reformas para a recuperação do crescimento. “O novo governo, seja Lula ou Alckmin, vai tentar mudar. Se vai fazer com competência, isso não sei”, disse Bresser. 31.28 - Ministro reafirma a necessidade de reformas na Previdência 295


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Em 11.05.2006, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, voltou a apoiar a tese da necessidade de uma nova reforma na Previdência Social para conter a evolução dos gastos na área. Em audiência pública, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), ele apresentou dados demonstrando que as despesas previdenciárias evoluíram de 4,8% para 7,6% sobre o Produto Interno Bruto (PIB), entre 1995 e 2005. O ministro ressalvou, no entanto, que o governo não está encaminhando estudos para novas mudanças. – Não há nada previsto no horizonte imediato, mas evidentemente que teremos de, no futuro, enfrentar esse desafio – afirmou. Por enquanto, de acordo com o ministro, o governo continuará adotando medidas de gestão para melhorar os gastos e a arrecadação da Previdência. Com relação às demais despesas correntes do governo, ele disse que a situação é de equilíbrio ao longo do tempo. Os gastos, que incluem despesas com pessoal e programas sociais, teriam ficado ao redor de 10% sobre o PIB no mesmo período. – Ainda assim, queremos abrir espaço para os investimentos com a redução dessas despesas – disse. No projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007 – que orientará a formulação do próximo Orçamento Federal e motivo da exposição feita pelo ministro na CMO – a previsão é de que as despesas correntes no próximo ano tenham uma redução equivalente a 0,10 pontos percentuais na relação dos gastos sobre o PIB estimada para este ano. Com essa meta, ele disse que poderá ser alcançada uma economia de R$ 2,3 bilhões em 2007. OPINIÃO DA ANASPS Em 23.06.2006, a ANASPS voltou a insistir na 3a reforma da Previdência no AOL Extra n 547. Falta moral ao governo do PT para propor qualquer nova reforma da Previdência. Motivo? O rombo de R$ 350 bilhões que acumulou na Previdência Social em quatro anos de Lula, fruto da incúria, incompetência, descaso, acordos espúrios com a base aliada e com o PMDB. Lula rasgou o programa do PT e enfiou goela abaixo a 2a Reforma da Previdência, proclamando que iria reduzir o déficit, aumentar a arrecadação, combater fraudes etc. Nada disso aconteceu, pelo contrário. Na realidade, a reforma foi aprovada com a compra de votos pelo mensalão, verbas parlamentares e distribuição de cargos pelo “Silvio LandRover”. Retirou direitos sociais e conquistas constitucionais de servidores públicos e trabalhadores privados, e ainda taxou os inativos. Igualmente falta ao Sr. Bernardo autoridade moral para qualquer manifestação, enquanto não passar a limpo as bandalheiras que cometeu no PT do Paraná, amplamente denunciadas na CPI dos Correios. Além do que, não entende nada de Previdência. Nem ele nem ninguém do PT. De previdência, entendem de fundos de pensão... o

31.29 - Lula e assessores planejam reforma da Previdência Em 02.05.2006, publicou Malu Delgado, da Folha de S.Paulo: Está em estudo no governo, de forma silenciosa e discreta, a implementação de uma segunda reforma da Previdência e a adoção de uma política mais flexível do regime de metas de inflação a partir de 2007 caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja reeleito. 296


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Lula tem dito a membros da equipe econômica que está satisfeito com os indicadores e não quer “inventar” mudanças num eventual segundo mandato. Só que ele e seus auxiliares sabem que não será possível crescer sem enfrentar o déficit da Previdência e temas espinhosos, como a desvinculação de receitas da saúde. A Folha apurou que esses temas, que despertam reações negativas no PT, na sociedade e no mercado, não serão abordados abertamente na campanha. O discurso eleitoral será genérico, apontando especialmente a redução gradual da taxa básica de juros e de mais investimentos públicos como elementos cruciais para se obter crescimento econômico. A nova reforma da Previdência não englobaria, inicialmente, mudanças no fator previdenciário (alteração no tempo de contribuição e idade para concessão das aposentadorias), conforme relatos de auxiliares do presidente. A idéia central é apertar o cerco à concessão de alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença, e investir na informatização de todos os postos do país para reduzir fraudes. Ainda neste ano o governo enviará ao Congresso todos os projetos para regulamentar os fundos de pensão do servidor público, assuntos pendentes desde a aprovação da reforma em 2003. Caso as iniciativas para aumento de arrecadação da Previdência não produzam os resultados esperados, a mudança no fator previdenciário não está descartada. “A Previdência tem de ser continuamente avaliada e reorganizada”, disse à Folha o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Os auxiliares diretos de Lula não trabalham com a perspectiva de redução do superávit primário, como defende o PT. “Vamos manter o superávit de 4,25% num segundo mandato, e acreditamos que, com uma taxa média de crescimento de 4,5% do PIB, conseguiríamos praticamente zerar o déficit de governo em quatro anos”, afirmou Bernardo. Superávit As apostas do governo para que a média de crescimento supere 4,5% estão escoradas na redução da Selic (hoje em 15,75%). “Diminuindo a taxa de juros diminui o peso da conta do Tesouro, e [com isso] temos condição de zerar o déficit nominal. Acho perfeitamente possível conseguir isso no próximo mandato”, afirmou Bernardo. O PT rejeita discutir a proposta do déficit nominal zero, elaborada pelo ex-ministro e deputado Delfim Netto (PMDB-SP). Ele alerta que o déficit da Previdência pode chegar a 3,4% do PIB em 2010, e que esse cenário exigiria um superávit de pelo menos 6% para evitar o descontrole da dívida pública. As ponderações de Delfim são consideradas por Lula. Se uma nova reforma da Previdência e o aumento do superávit causam celeuma entre petistas, a mudança nas metas de inflação, por outro lado, agradaria ao partido. Essa é uma bandeira antiga do líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PTSP), e do ministro Guido Mantega (Fazenda). A proposta é que, com a inflação sob controle e juros em queda, seria possível ampliar o intervalo de tolerância do regime de metas (hoje de dois pontos percentuais) ou o período em que se persegue a meta (fixada em 4,5%) de 12 para 24 ou 36 meses. Essa mudança permitiria ao governo aumentar gastos sociais. “Temos que assumir o que muda e o que será mantido. Meia dúzia de frases de efeito não vão colar”, disse Mercadante. OPINIÃO DA ANASPS 297


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Em 26.05.2006, a ANASPS iniciou sua ofensiva sobre a 2a reforma da Previdência, no AOL Extra no539. Primeiro, não seria a 2a reforma, mas a 3a.. Segundo, quem produz um rombo de R$ 350,0 bilhões na Previdência e compromete o futuro da Previdência não tem autoridade moral para propor nada. Terceiro, na 2a reforma Lula prometeu uma coisa e fez outra. Mentiu e traiu servidores públicos e trabalhadores privados. Quarto, a 3a reforma de Lula seria um desastre, pois preconiza só mais arrocho. Como será de arrocho a proposta de reforma da oposição venezuelana! Como é arrocho a proposta de 3a reforma da Fecomércio, de São Paulo, elaborada pela FIPE, para agradar bancos e seguradoras. Governo e Oposição estão unidos, fechados, contra os interesses dos trabalhadores e dos servidores. O que eles querem é: 1 - elevar a idade mínima 2eliminar a contribuição do empregador; fazer com que o INSS tenha apenas uma aposentadoria e uma pensão mínima; mandar todos os brasileiros para as previdências privadas de bancos e seguradoras, que por enquanto é um uma aplicação financeira, como outra qualquer, um título de capitalização. O que tem que ser feito aqui é o que foi feito na França: trabalhadores e servidores se mobilizarem por uma reforma contra os caloteiros, as renúncias, a não cobrança das dívidas, a expulsão dos políticos ladrões da Previdência, estabelecendo-se uma regra: durante 50 anos os políticos não porão o pé na Previdência. 31.30 - FIPE apresentou proposta para a reforma da Previdência. O peso das aposentadorias Em 24.04.2006, publicou Aguinaldo Novo, de O Globo, São Paulo: O Brasil gasta em média R$ 7.930 por ano com cada um dos seus 26 milhões de aposentados. Esse valor é puxado pelos benefícios recebidos por três milhões de servidores públicos inativos, cuja média chega a R$ 25.300, contra R$ 5.660 anuais no caso dos 23 milhões de trabalhadores que se aposentaram pelo INSS. Em contrapartida, as demais despesas com custeio e investimento em setores como educação, saúde e segurança – que, em tese, beneficiariam os 182 milhões de brasileiros (ativos e inativos) – não passam de R$ 2.197 per capita por ano. Este é um dos resultados de estudo que foi divulgado pela Federação do Comércio do 298


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Estado de São Paulo (Fecomércio-SP). Encomendado a um grupo de economistas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP), o trabalho afirma que o Brasil não só gasta muito com aposentadorias, em comparação a outros países, como gasta mal – acentuando a péssima distribuição de renda no país. Foram utilizados dados de 2004 do Ministério da Previdência Social, do IBGE e do Banco Mundial, entre outros. “Não é exagero dizer que a Previdência Social no Brasil é primordialmente um problema fiscal. Ou antes, é o problema fiscal do país”, escrevem os economistas. Proposta é zerar déficit do setor O estudo não se limitou a fazer um diagnóstico do setor. Também propõe uma reforma radical do sistema previdenciário, que se for encampada pelo governo ou por algum dos candidatos à Presidência nestas eleições promete render muita polêmica. A meta é zerar o déficit de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto das riquezas produzidas pelo país num ano) – equivalente a quase R$ 94 bilhões – entre contribuições e benefícios e reduzir as despesas com o pagamento de aposentadoria dos atuais 12% para até 8% do PIB. Isso poderia ser alcançado em 15 anos. O primeiro passo seria a unificação dos dois regimes em vigor no país (INSS e funcionalismo público) e a substituição da aposentadoria pela Renda Básica do Idoso. Concedido a todos os brasileiros a partir de 65 anos, independentemente de contribuição anterior, o benefício corresponderia hoje a, no máximo, um salário-mínimo. As aposentadorias já concedidas não seriam revistas e quem contribui atualmente para a Previdência teria direito a uma regra de transição. A preços atuais, renderia pagamento extra de até três salários. O valor do benefício da Renda Básica do Idoso e da regra de transição deixaria de ter relação com o salário mínimo oficial para seguir a variação do PIB per capita do país. A proposta mexe também com o FGTS, que passaria a ter contribuição compulsória de servidores públicos. O fundo seria transformado em seguro-desemprego e no Fundo de Aposentadoria Capitalizado. Demitido, o trabalhador poderia sacar só parte do saldo, enquanto o restante seria liberado na aposentadoria. – Parte da elite capturou o Estado e essa conta está ficando alta demais – afirmou Maria Helena Zockun, coordenadora do grupo de economistas da Fipe. A iniciativa da Fecomércio-SP faz parte de um movimento intitulado “Simplificando o Brasil”. O primeiro trabalho nessa linha foi publicado no mês passado, com propostas de reforma tributária. Agora, as sugestões se referem à Previdência e ao setor trabalhista. Até o fim deste mês, a entidade divulgará mais um documento, desta vez sobre a burocracia que cerca os investimentos no país. Para apresentar este segundo estudo, a federação promove hoje seminário com a presença dos economistas José Pastore, especialista em relações trabalhistas, e Walter Barelli, ex-ministro do Trabalho e hoje deputado pelo PSDB. Também radical é a proposta de reforma trabalhista apresentada pelos economistas da Fipe. Uma das sugestões é substituir a “extensa legislação de direitos individuais” que vigora atualmente por uma lista “enxuta de direitos básicos”. Entre esses direitos, permaneceriam o salário-mínimo, limitações ao aumento da jornada semanal de trabalho e normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, entre outros. Por entender que a maioria dos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é anacrônica, o trabalho sugere também a criação de regras específicas para demissão – que seriam negociadas diretamente entre empresas e trabalhadores. Algumas das opções prevêem contratos de trabalho sem a proteção da CLT (cargos de chefia, por exemplo) e demissões sem justa causa. Aceita por patrões e empregados, a desoneração da folha salarial tem mais chances de 299


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angariar apoios. O que se propõe é a eliminação de todos os impostos e contribuições sobre a folha de salário, deixando apenas o IR com uma única alíquota. De cada cem reais de custo do trabalho para a empresa, o trabalhador leva para casa apenas R$ 65,30. O resto vai para o governo na forma de impostos e contribuições. Esse peso excessivo tem seu preço: salários nominais mais baixos e mercado de trabalho estrangulado, com aumento da informalidade. 31.31 - Mercado quer 3a reforma da Previdência Em 06.04.2006, publicou a Folha de S.Paulo: Representantes das principais entidades do mercado estão em vias de finalizar um documento para discutir os destinos da Previdência com os presidenciáveis. Em linhas gerais, o estudo avalia que será necessária uma terceira reforma da Previdência se o país quiser equacionar o seu déficit e o do próprio setor público. O documento deve ser finalizado ainda neste mês, após mais de um ano de discussões de um grupo que reuniu representantes da Anapp (Associação da Previdência Privada), da Fenaseg (Federação das Seguradoras), da Bovespa, da BM&F e da Anbid (Associação dos Bancos de Investimento), entre outros. Para Osvaldo Nascimento, presidente da Anapp, o novo modelo previdenciário teria três pilares: um sistema mínimo e obrigatório para a população mais carente; uma previdência obrigatória para todos os funcionários no âmbito empresarial, em regime de capitalização, para dar maior transparência; e a possibilidade de previdência complementar para quem quisesse ter mais tranqüilidade, também em regime de capitalização. Outra mudança importante, que consta do texto a ser discutido com os candidatos, é a adoção das mesmas regras para os setores público e privado. Nascimento destaca a necessidade de discussão e revisão da estrutura de custeio da Previdência, especialmente porque as mudanças defendidas, se implementadas, terão impacto a médio e longo prazo. “A grande questão é suportar a fase de transição.” Sobre o quadro atual, ele defende um choque de gestão na Previdência e a adoção de novos critérios, mais rigorosos, para a concessão de benefícios e auxílios-doenças, além do recadastramento – já em andamento – para reduzir as fraudes.

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– PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

32.1 - Decisão judicial garante pagamento de benefícios no INSS de Marabá Em 18.07.2006, o juiz federal Carlos Henrique Haddad deferiu, parcialmente, liminar em ação civil pública e obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do município de Marabá, sul do Pará, a liberar o pagamento de benefícios previdenciários em atraso para a região. A ACP foi proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e a decisão foi publicada dia 11 de julho. Na ação, os MPs solicitam soluções para a demora no pagamento de benefícios previdenciários pela autarquia, em função da falta de profissionais que realizem os exames de perícias médicas necessários para quem espera benefícios como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade e aposentadoria especial. Com a decisão, a Justiça obriga o INSS a conceder os benefícios sem o exame médico pericial, nos casos em que o documento é exigido. Porém, o beneficiário deve apresentar atestado médico assinado por dois profissionais da medicina, sendo um deles especialista na doença do segurado. No atestado também deve ser mencionada a incapacidade para o trabalho. O INSS deve afixar a liminar nas entradas de todas as agências previdenciárias do sul e sudeste do Pará. O instituto pagará multa diária de cinco mil reais por agência, caso não cumpra a decisão judicial. A liminar foi deferida pelo juiz Carlos Haddad e a decisão aconteceu porque o INSS de Marabá não tem, no mínimo, quatro peritos que realizem o atendimento permanente aos beneficiários, durante todos os dias úteis. Cerca de 600 benefícios protocolados esperam por perícia-médica e mais de dois mil segurados do INSS deixaram de ser atendidos pela autarquia desde janeiro de 2006. A agência do INSS em Marabá atende a 14 municípios da região. 32.2 - Liberados pelo presidente do CJF R$ 146,4 milhões para pagamento de RPVs previdenciárias Em 21.03.2006, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Edson Vidigal, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou, na noite desta segunda-feira, 20 de março, limites financeiros de R$ 146.436.813,00 aos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do País, destinados ao pagamento de sentenças de pequeno valor da Justiça Federal contra a Previdência Social. As requisições de pequeno valor (RPVs) que servirão para quitar essas sentenças, autuadas em fevereiro de 2006, referem-se a um total de 16.888 ações em todo o Brasil, que beneficiarão 22.968 pessoas. Esses valores serão atualizados pelo IPCA-E do mês de referência – neste caso fevereiro de 2006. RPVs pagas em cada Região da Justiça Federal, referentes a fevereiro de 2006: 301


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TRF da 1a Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) R$ 36.841.863,00 Beneficiários: 4.207 TRF da 2a Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) R$ 15.165.440,00 Beneficiários: 1.929 TRF da 3a Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) R$ 35.930.502,00 Beneficiários: 3.576 TRF da 4a Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) R$ 43.319.052,00 Beneficiários: 9.452 TRF da 5a Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) R$ 15.179.956,00 Beneficiários: 3.804 Total de fevereiro/2006: R$ 146.436.813,00 Total de beneficiários: 22.968 32.3 - Liberados pelo CJF R$ 136 milhões para pagamento de RPVs previdenciárias Em 21.02.2006, limites financeiros correspondentes a R$ 136.038.151,00 foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento de sentenças de pequeno valor da Justiça Federal contra a Previdência Social. As requisições de pequeno valor (RPVs) que servirão para quitar essas sentenças, autuadas em janeiro de 2006, referem-se a um total de 16.167 ações em todo o País, que beneficiarão 21.827 pessoas. A previsão é que os TRFs façam o depósito dessas RPVs na conta dos beneficiários até o início de março. Os valores serão atualizados pelo IPCA-E do mês de referência, neste caso janeiro de 2006. Em todo o ano de 2005, o CJF liberou R$ 3.125.828.619,00 em sentenças previdenciárias de pequeno valor, montante que supera em cerca de 20% o total pago em 2004 R$ 2.626.110.266,00. Ao todo, 424.272 pessoas em 342.201 ações foram beneficiadas com essas sentenças no ano passado. É centralizado no Conselho da Justiça Federal o pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) devidos pela União e entidades públicas federais, dentre elas o INSS, em razão de sentenças dos juízes federais. RPVs pagas em cada Região da Justiça Federal referentes a dezembro de 2005: TRF da 1a Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) R$ 13.911.133,00 Beneficiários: 1.556 TRF da 2a Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) R$ 12.683.927,00 Beneficiários: 1.526 TRF da 3a Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) R$ 39.614.865,00 Beneficiários: 4.899 302


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TRF da 4 Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) R$ 40.337.678,00 Beneficiários: 8.380 TRF da 5a Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) R$ 29.490.548,00 Beneficiários: 5.466 Total de janeiro/2006: R$ 136.038.151,00 Total de beneficiários: 21.827 32.4 - Presidente do STJ libera pagamento recorde de R$ 2,8 bi em precatórios alimentícios Em 27.01.2006, só em precatórios alimentícios o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Edson Vidigal, que também preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou o pagamento de R$ 2,8 bilhões, recursos que irão beneficiar cerca de 90 mil pessoas em todo país. O dinheiro estará à disposição na rede bancária, o que já representará uma significativa injeção de recursos na economia nacional. Se somarmos aos R$ 3,8 bilhões que foram pagos em 2005 a pensionistas e aposentados a título de revisão de benefícios pelos Juizados Especiais, em pouco mais de um ano, chegaram aos bolsos dos cidadãos de baixa renda mais de R$ 6,6 bilhões. Esse montante é 17,85% superior, por exemplo, ao lucro líquido do Bradesco previsto por analistas do mercado para o ano passado. O ministro ressaltou a importância dos juizados especiais federais, que julgam causas cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos. Com a liberação desses recursos, por exemplo, os beneficiados poderão comprar remédios, alimentos, vestuários, quitar dívidas, adquirir bens móveis e imóveis, produtos eletroeletrônicos ou até carros. Grosso modo, a expectativa é de imediato aquecimento na economia do país. Para se ter uma idéia, esse dinheiro representa, por exemplo, mais da metade dos R$ 11,8 bilhões anunciados como investimentos da Companhia Vale do Rio Doce para 2006.

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– AUTÔNOMO NÃO TEM VÍNCULO

33.1 - TST decide que advogado autônomo não tem vínculo com o INSS. Reconhecimento de vínculo foi pedido por profissional que prestou serviços por 21 anos para o Instituto Em 05.04.2006, a contratação de advogados autônomos para representar judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é regulamentada pela Lei no 6.539/78, que estabelece expressamente a inexistência de vínculo empregatício com a autarquia. Ainda que um advogado exerça a atividade por muitos anos, não cabe o pedido de reconhecimento de vínculo. Com base nesse entendimento, a 5a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um recurso do INSS e julgou improcedente um pedido neste sentido formulado por uma advogada. A advogada Lilian Chartuni Jureidini foi contratada em setembro de 1978 para prestar serviços ao INSS nos municípios de São Bernardo e Diadema (SP). Em janeiro de 1981, foi convocada para atuar em São Paulo, junto à 5a Vara de Acidentes de Trabalho. Em junho de 1999, foi dispensada. O pedido de reconhecimento de vínculo foi negado pela Vara do Trabalho, mas reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2a Região), no julgamento do recurso ordinário. O Regional entendeu que a advogada atuou por mais de 20 anos como procuradora e que o trabalhador autônomo não se submete à rotina que lhe foi imposta. Além disso, a contratação anterior à Constituição Federal de 1988 não estava condicionada à aprovação em concurso público. O INSS recorreu ao TST contra a condenação. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, constatou ser incontroverso o fato de que a advogada foi contratada em função da Lei no 6.539/78. “A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade, de sorte que não se afigura possível reconhecer o vínculo de emprego com o INSS sob pena de violação do art. 1o daquela lei”, afirmou o relator em seu voto. “A natureza da relação jurídica havida entre as partes – de prestação autônoma de serviços – é fixada por lei, e seria, portanto, indispensável a demonstração de que a contratação não se fez sob o regime daquela lei”, foi a conclusão do julgamento. Na sessão de julgamento do recurso de revista, a própria advogada apresentou sua defesa, dizendo que ao longo dos 20 anos não exerceu outra atividade, atuando em mais de 24 mil processos como procuradora credenciada do INSS. Alegou também que na época havia três tipos de contratação – por concurso, temporária e como celetista – e que “uma contratação por 21 anos não é temporária”. O relator, porém, se disse impressionado com a pretensão da advogada “após ter exercido por 21 anos a representação do INSS como mandatária autônoma sem jamais ter-se insurgido contra os termos do contrato de prestação de serviços autônomos”, especialmente porque “não se cuida, na hipótese, de pessoa que possa alegar desconhecimento de sua situação jurídica”. Seguindo o voto do relator, a 5a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo. 304


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– CRIAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUPER-RECEITA OU RECEITÃO

34.1 - Receita do Brasil aprovada no Senado. Projeto volta à Câmara para análise das mudanças feitas pelo Senado Em 13.12.2006, o Senado aprovou o substitutivo do senador Rodolpho Tourinho (PFLBA) ao projeto (PLC no 20/06) que funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (SRP) e cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. A proposta agora volta à Câmara para análise das mudanças promovidas pelos senadores. (Veja histórico e tramitação nos itens a seguir – 34.2 a 34.11) Dívida dos Estados junto ao INSS poderá ser paga em 240 parcelas O parcelamento de débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do INSS também foi aprovado pelos deputados como parte do projeto da Super-Receita. Essas dívidas poderão ser pagas em até 240 parcelas mensais, com desconto de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao fisco a emenda permite parcelamento em até 60 meses. Caso a prestação não seja paga, o Tesouro Nacional poderá reter recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a quitação, cobrando juros pela taxa Selic. As parcelas mensais devem ser de, no mínimo, 1,5% da média da Receita Corrente Líquida do Estado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). Serão condições para a rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; o não-pagamento das contribuições devidas após o parcelamento; e a falta de pagamento da parcela da prestação que exceder à retenção dos recursos do fundo para cobrir a parcela que o estado não pagou. Carreira de servidores O Plenário aprovou ainda outras três emendas que foram a uma segunda votação com os destaques para votação em separado (DVS). Uma delas altera a denominação do cargo de analista-técnico para analista-tributário. Os servidores empossados nesse cargo exercem atribuições de apoio às atividades do auditor-fiscal da Receita Federal. Foi aprovada ainda emenda que permite a servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e das carreiras Previdenciária, do Seguro Social, da Seguridade Social e do Trabalho optarem por fazer parte da nova carreira criada pelo projeto. Esses servidores estão em exercício na atual Secretaria de Receita Previdenciária. Em outra votação nominal (305 votos a 117), foi retirada do texto a declaração de nulidade do imposto lançado sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela 305


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Receita Federal no prazo total de um ano e meio (360 dias, mais prorrogação de 180 dias). Assim, o lançamento de ofício do imposto não poderá mais ser declarado nulo se o órgão não decidir sobre o recurso. 34.2 – Parecer favorável ao projeto da Super-Receita é aprovado na CCJ e vai ao Plenário em regime de urgência Em 06.12.2006, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, com pedido para tramitação de urgência, o parecer do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) favorável ao projeto de lei (PLC no 20/06) que institui a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. A matéria será votada agora pelo Plenário do Senado. O projeto funde a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social (SRP). Mercadante manteve o texto substitutivo do relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), fazendo apenas dois ajustes na proposição para adaptar a redação aos cargos e carreiras estabelecidos pelo novo órgão. O relator também considerou constitucional a regra que determina a transferência, para a União, de bens hoje pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando que se trata de providência comum quando ocorrem transferências administrativas entre a administração direta e indireta. Mercadante argumentou ainda que a transformação e a unificação dos cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal da Previdência Social, nos cargos de auditorfiscal da Receita Federal do Brasil, também “não contêm mácula de inconstitucionalidade”. Segundo o senador, a medida apóia-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem medidas dessa natureza quando têm por objetivo a racionalização do desempenho das funções administrativas e quando há compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso. No aspecto material, o relator ressaltou que a proposição mantém a separação contábil entre as receitas tributárias gerais e as contribuições previdenciárias e determina que as últimas serão destinadas exclusivamente ao pagamento de benefícios ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), “possibilitando que a unificação da arrecadação dos tributos federais se faça sem ofensas à Constituição”. O projeto, disse o senador, traz grande contribuição ao fisco, aprimora a eficiência e melhora a capacidade arrecadatória do Estado. Ele destacou também a importância estratégica da Super-Receita para o Brasil, afirmando que será um órgão de arrecadação moderno, ágil e bem estruturado, que contribuirá para “o fortalecimento do país e a construção de uma sociedade mais justa”. As duas emendas feitas por Mercadante ao projeto, acatadas pela CCJ, dizem respeito às carreiras, e são de redação para adequar melhor a legislação que trata dos cargos ao novo órgão. Essas mudanças, argumentou o senador, não envolvem, no entanto, qualquer alteração de mérito ao texto vigente da Lei no 10.910/04, que estrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e AuditoriaFiscal do Trabalho, altera o pró-labore devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e estabelece a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ). Negociações 306


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Mercadante propôs, na reunião da CCJ, que os senadores negociem duas mudanças no projeto da Super-Receita, antes que este seja votado pelo Plenário, para que a matéria seja aperfeiçoada antes de virar lei. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), concordou com a sugestão, mas observou que, se não houver acordo, o projeto será votado pelo Plenário conforme o parecer favorável aprovado na CAE, de autoria do senador Rodolpho Tourinho. Mercadante disse que negociará com Tourinho qualquer modificação no projeto antes da votação no Plenário. Uma de suas propostas é tentar aperfeiçoar a questão das carreiras. Segundo Mercadante, ainda há conflitos nas atribuições e remunerações dos cargos de analista e auditor fiscal, pois são categorias distintas que não podem ser simplesmente fundidas. O senador por São Paulo disse que, mesmo se aprovando o PLC no 20 como está, o Senado terá que discutir essa questão noutra ocasião. O segundo item que deve ser aperfeiçoado no projeto, argumentou Mercadante, é a emenda 94, feita ao PLC da Super-Receita. Essa emenda, que contou com o apoio de 66 senadores e foi acolhida por Tourinho na CAE, estabelece que, no exercício das atribuições da autoridade fiscal, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial. 34.3 - Receita do Brasil aprovada também na CCJ do Senado. Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer do relator, que será votado no plenário antes de voltar à Câmara Em 06.12.2006, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei no 020/2006. O relatório do senador Rodolfo Tourinho (PFL/BA) já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e agora será submetido à apreciação do plenário, antes de voltar à Câmara para análise das mudanças promovidas pelos senadores. A medida prevê a unificação das atividades de administração tributária e aduaneira da União, visando a utilização racional e otimizada dos recursos material e humano. A iniciativa possibilitará a redução de custos operacionais, a simplificação de processos, a integração dos sistemas de atendimento, controle e de tecnologia da informação, bem como a adoção de outras medidas de eficiência administrativa, de modo a incrementar a arrecadação dos tributos e contribuições, sem o aumento da carga tributária. Na Câmara, o projeto foi aprovado em 1o de fevereiro deste ano, mantendo o mesmo texto aprovado pelos deputados quando da votação da MP no 258, que perdeu a validade porque não foi votada a tempo pelo Senado. A MP foi substituída pelo projeto de lei e no dia 10 de fevereiro a matéria, já aprovada na Câmara, foi encaminhada para apreciação do Senado. Como o Senado incorporou as alterações propostas pelo relator, o projeto volta para a Câmara, para nova votação. 34.4 - Comissão do Senado aprova projeto que unifica Secretaria da Receita Previdenciária e Receita Federal. Projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e depois vai a Plenário Em 05.12.2006, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o projeto de lei 020/2006, que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. Além da criação da Receita do Brasil, outros projetos que são prioritários para a Previ307


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dência Social aguardam votação no Congresso, entre eles as alterações nas regras para concessão do auxílio-doença e da aposentadoria rural. “Este conjunto de medidas é essencial para melhorar ainda mais a gestão da Previdência”, afirmou na semana passada o ministro Nelson Machado, durante encontro com senadores do Partido dos Trabalhadores (PT) para explicar o impacto que estas mudanças terão. 34.5 - Projeto que cria Super-Receita aguarda parecer. Aprovado na Câmara, projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Em 18.05.2006, o Projeto de Lei no 020/2006, que cria a Super-Receita do Brasil, ainda aguarda parecer para votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. O relator é o senador Rodolfo Torinho (PFL/BA). Entregue pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado, ao presidente da Câmara Federal, deputado Aldo Rebelo (PC do B), no dia 28 de novembro do ano passado, com pedido de votação em regime de urgência, o projeto unifica as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. O projeto tem por objetivo reorganizar a administração tributária da União, hoje a cargo da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgãos do Ministério da Fazenda, e da Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social. O propósito central da medida é a unificação das atividades de administração tributária e aduaneira da União, visando a utilização racional e otimizada dos recursos material e humano. A iniciativa possibilitará a redução de custos operacionais, a simplificação de processos, a integração dos sistemas de atendimento, controle e de tecnologia da informação, bem como a adoção de outras medidas de eficiência administrativa, de modo a incrementar a arrecadação dos tributos e contribuições, sem o aumento da carga tributária. 34.6 - UNAFISCO debate projeto da Super-Receita no Senado Em 22.03.2006, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical) realizou um debate para instruir o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que trata da unificação das receitas tributária e previdenciária (PLC no 20/06) em um único órgão, a chamada Super-Receita. No encontro, os sindicalistas informaram os parlamentares sobre a experiência de países europeus em relação à questão. A proposta, que está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tem como relator o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Segundo o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), autor do requerimento que permitiu a realização do debate na Casa, a matéria é polêmica e, por isso, o Senado fez bem em não votar a medida provisória (MP no 258/05) que criava a Super-Receita, derrubada por decurso de prazo em novembro do ano passado. Para ele, é preciso realizar iniciativas como essa para esclarecer pontos duvidosos da matéria. – Lamento que o governo ainda esteja interferindo para que o projeto de lei caminhe às pressas – afirmou Virgílio. O presidente da Unafisco, Carlos André Nogueira, é contra a unificação das receitas. Para ele, o Brasil deveria permitir uma ação integrada, com compartilhamento de informações entre a Secretaria de Receita Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária. Ele lembrou que o Decreto no 5.644/05 já prevê esse tipo de convênio, mas até agora não foi implantado pelo governo. 308


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– O governo não esperou sequer o resultado desse convênio para propor um projeto de fusão das duas receitas – reclamou Nogueira, durante o debate. Sindicalistas O secretário-geral do Sindicato Nacional Unificado dos Impostos da França, Serge Colin, que participou do encontro, afirmou que se a fusão dos fiscos fosse proposta em seu país da forma como ocorreu no Brasil – por medida provisória –, a reação seria uma greve imediata. Já de acordo com o diretor de programas especiais da Tesouraria Geral da Seguridade Social da Espanha, Mariano Ribagorda, a tentativa de unificar as duas receitas em seu país, entre 1984 e 1988, “foi um equívoco que custou caro ao sistema previdenciário, inclusive com a devolução de valores cobrados”. Atualmente, segundo Ribagorda, a Espanha adota o sistema de convênio entre as duas secretarias. Compareceram ao debate, além de representantes de fiscais da Receita Federal e da Previdência, os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Luiz Otávio (PMDB-PA), Romeu Tuma (PFL-SP), Jefferson Péres (PDT-AM) e José Agripino (PFL-RN). 34.7 - Câmara dos Deputados aprovou a criação da Super-Receita Em 02.02.2006, a ANASPS publicou no AOL Extra no 512 que a “Câmara dos Deputados aprovou a toque de caixa a incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal. Veja a relação dos traidores que acabaram com a Receita Previdenciária autônoma há 83 anos”. O Plenário aprovou, por 342 votos a 115 e 2 abstenções, o substitutivo ao Projeto de Lei no 6272/05, que cria a chamada Super-Receita, o Receitão, incorporando a Receita Previdenciária à Receita Federal e liquidando com a autonomia da Receita Federal, que valeu por 83 anos. Partidos que votaram contra: PFL, PDT, PPS, PV, PSOL e PRONA. Partidos que votaram a favor: PT, PMDB, PSDB, PL, PP, PTB, PSB, PC do B, PSC, PMR e PTC. Os deputados aprovaram o Projeto de Lei no 6272/05, do Poder Executivo, que cria a Receita Federal do Brasil em substituição à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Secretaria de Receita Previdenciária. A chamada Super-Receita terá a atribuição de arrecadar e fiscalizar os tributos e as contribuições federais, inclusive as contribuições sociais antes arrecadadas pelo Ministério da Previdência Social. A matéria foi acatada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), mas os deputados ainda votarão os destaques apresentados ao texto. Na primeira tentativa do governo de criar o novo órgão, os partidos não conseguiram chegar a um acordo a tempo de viabilizar a aprovação do texto dentro do prazo de tramitação das medidas provisórias (120 dias). A MP no 258/05 foi aprovada pela Câmara em 9 de novembro, mas o Senado não teve tempo de votá-la antes do fim do prazo de tramitação e ela perdeu a validade. Dessa vez, as negociações avançaram mais e o relator manteve a maior parte do texto original, muito similar ao oferecido por ele quando relator da MP no 258/05. Em seu substitutivo, Novais fez algumas correções de técnica legislativa e a reinclusão de itens que havia proposto para a MP. Novais não incluiu o parcelamento de dívidas, questão levantada quando da discussão do projeto, mas previu a exigência de aprovação pelo Senado do nome do secretário do futuro 309


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órgão. Ele também incluiu o restabelecimento da garantia de paridade salarial entre ativos e inativos e da carreira como um dos temas a serem tratados por projeto de lei, que o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso para disciplinar questões relativas à situação funcional dos servidores da Super-Receita. OPINIÃO DA ANASPS Em 02.02.2006, a ANASPS se manifestava sobre a incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal no AOL Extra no 512. A ANASPS continua sustentando que: O Poder Executivo foi indecoroso não aceitando a derrota da MP no 258 em 18.11.2005; De imediato, determinou que o Secretário da Receita Federal exercesse, interinamente, a chefia da Secretaria da Receita Previdenciária, que voltou ao Ministério da Previdência; Já em 29.11.205, mandou o Projeto de Lei ao Congresso, com pedido de urgência constitucional; Temendo a não aprovação do Projeto de Lei, o Poder Executivo baixou, em 28.12.2005, o decreto no 5.644, incorporando de fato a Receita Previdenciária à Receita Federal; São falsos os argumentos de que a incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal vá - reduzir o déficit; - combater a sonegação; - diminuir as renúncias; - cobrar as dívidas; - reduzir a burocracia; - facilitar a vida dos contribuintes. Os servidores administrativos do INSS serão novamente humilhados pelos da Receita, que ganham o dobro. Jamais pertencerão aos quadros da Receita, a não ser que façam novo concurso e passem. Trabalharão por migalhas de gratificações menores que as da própria Receita. Serão servidores de 2a classe. Os auditores do INSS imaginam que terão chances de dirigir um órgão da Receita Federal. Dirigirão, apenas, as subunidades da Receita Previdenciária e serão colocados em 2o plano. 34.8 - Câmara conclui votação da Super-Receita Em 1o.02.2006, o Plenário da Câmara concluiu a votação do Projeto de Lei no 6272/05, do Poder Executivo, que cria a Receita Federal do Brasil em substituição à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Secretaria de Receita Previdenciária. Conhecido como Super-Receita, o novo órgão terá a atribuição de arrecadar e fiscalizar os tributos e as contribuições federais, inclusive as contribuições sociais antes arrecadadas pelo Ministério da Previdência Social. A matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), e segue agora para o Senado Federal. Os deputados rejeitaram os destaques para votação em separado (DVSs) apresentados, acatando apenas uma emenda assinada por vários partidos que determina ao Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto de lei orgânica das auditorias federais. O projeto deverá tratar de direitos, deveres, garantias e prerrogativas das carreiras, disciplinando questões relativas à situação funcional dos servidores da Super-Receita. Primeira tentativa 310


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Na primeira tentativa do governo de criar a Super-Receita, por meio de medida provisória (MP no 258/05), os partidos não conseguiram chegar a um acordo a tempo de viabilizar a aprovação do texto dentro do prazo (120 dias). A MP foi aprovada pela Câmara em 9 de novembro, mas o Senado não teve tempo para votá-la antes do fim do prazo de tramitação, o que resultou na perda da validade da proposta. Dessa vez, as negociações avançaram. Em seu substitutivo, Pedro Novais reincluiu itens que já havia proposto para a MP. Um desses itens – a necessidade de aprovação do nome do secretário da Super-Receita pelo Senado – foi retirado do texto com a aprovação de um destaque proposto pelo PT. Outro item, esse aprovado pelo Plenário, é o restabelecimento da garantia de paridade salarial entre ativos e inativos, prevista na antiga MP. No texto original do projeto de lei, o Executivo também acatou mudanças que Pedro Novais já havia feito na MP. Uma delas, aprovada hoje, determina que a arrecadação das contribuições sociais do INSS será depositada diretamente no Fundo do Regime Geral da Previdência Social e usada apenas para o pagamento de benefícios. 34.9 - Confira mudanças que serão feitas na área de pessoal Em 1o.02.2006, o Plenário da Câmara concluiu a votação do Projeto de Lei no 6272/05, do Poder Executivo, que cria a Receita Federal do Brasil em substituição à Secretaria da Receita Federal (SRF) e à Secretaria de Receita Previdenciária. • O projeto transforma os cargos de auditor-fiscal da Receita Federal e de auditor-fiscal da Previdência Social em cargos de auditor-fiscal da Receita Federal, sem modificação da remuneração. Até 385 auditores-fiscais da Receita Federal poderão ser autorizados a trabalhar no Ministério da Previdência Social com a atribuição de realizar auditoria e fiscalização nas entidades fechadas de previdência complementar e nas entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social. • Os servidores das carreiras previdenciária, da Seguridade Social, do Trabalho e do Seguro Social, e os integrantes do Plano de Classificação de Cargos que estiverem em exercício na Secretaria de Receita Previdenciária passam também a fazer parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil. • Para reforçar a estrutura de pessoal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o texto cria 1,2 mil cargos efetivos a serem providos de forma gradual por concurso público e 120 procuradorias seccionais da Fazenda Nacional, cuja instalação ocorrerá de acordo com as necessidades e recursos orçamentários. • Todos os cargos em comissão e funções gratificadas vinculados às atividades de consultoria, apuração da liquidez e certeza da dívida ativa do INSS, assim como ao trabalho de representação judicial decorrente, serão transferidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional depois de um ano da publicação da futura lei. • O técnico da Receita Federal passa a ser classificado como analista-técnico, com atribuições especificadas no texto da lei, como o exercício de atividades de natureza técnica relacionadas às atribuições dos auditores e o exame de processos administrativos. • Os atuais auditores-fiscais da Previdência Social e aposentados e pensionistas poderão manter o plano de saúde ao qual estão filiados. Projeto unifica estrutura, mas haverá transição Ao propor a criação da Receita Federal do Brasil, por meio do Projeto de Lei no 6.272/ 05, aprovado hoje na Câmara, a intenção do governo foi a de unificar a estrutura de arrecadação 311


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e centralizar as ações judiciais na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Haverá, porém, uma fase de transição: os processos relativos à dívida ativa previdenciária continuarão a ser geridos pela Procuradoria-Geral Federal até um ano após a publicação da futura lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá ainda as atribuições de conceder e pagar benefícios previdenciários, atender os segurados, calcular o montante das contribuições e emitir certidão de tempo de contribuição. Contribuições devidas a terceiros que sejam calculadas sobre os benefícios da Previdência também poderão ser recolhidas pela Receita Federal por meio de convênio e com o pagamento de 3,5% sobre o montante arrecadado, a título de remuneração. 34.10 - Governo desrespeita Congresso e incorpora a Receita Previdenciária à Receita Federal Em 28.12.2005, no apagar das luzes de 2005, depois que o Senado rejeitou a criação da Super-Receita, o Presidente da República baixou o Decreto no 5.644 que, na prática, representou a incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal. Eis a íntegra do Decreto: DECRETO No 5.644 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram. § 1o O disposto no caput inclui a execução conjunta de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança, bem assim de atendimento aos contribuintes em unidades integradas das respectivas Secretarias e mediante interligação dos sítios na Internet. § 2o As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária prestarão, mutuamente, assistência técnica nas áreas administrativa e tributária, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, inclusive no que se refere à qualificação das normas, dos procedimentos e dos sistemas informatizados. § 3o Em relação às informações compartilhadas de que trata este artigo, as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária são responsáveis pela preservação do sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Art. 2o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social definirá os procedimentos e a forma de implementação do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado

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OPINIÃO DA ANASPS O Decreto baixado no apagar das luzes de 2005, com Brasília deserta, é mais um desrespeito ao Congresso na sanha de um governo enlameado e que quer impor a fusão e incorporação da Receita Previdenciária a Receita Federal na marra. Seria mais civilizado ao Governo do PT – reconhecemos que é querer muito – aguardar: A decisão do Congresso sobre a criação do Receitão, A decisão do Supremo sobre o Receitão. 34.11 - Mídia brasileira acusou o Governo de recriar o Receitão por decreto Não fomos só nós que entendemos que o “GOVERNO DESRESPEITA CONGRESSO E VAI FUNDINDO A RECEITA PREVIDENCIÁRIA COM A RECEITA FEDERAL”, veja AOL no 506, de 06.01.2005, quando editou o DECRETO No 5644 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, que “Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências”. Vejamos como a mídia brasileira reagiu ao inusitado decreto fruto da malandragem e da esperteza dos altos escalões da Receita Federal, da omissão do ministro da Previdência, ao apagar das luzes de 2005: FOLHA DE S.PAULO, de 30.12.2005: “Atribuições das Receitas Federal e Previdenciária são unificadas mas sem menção a mudança na carreira dos funcionários. GOVERNO RECRIA A ‘SUPER RECEITA’ POR DECRETO”. O ESTADO DE S.PAULO, de 30.12.1005: “DECRETO DE LUILA RESSUSCITA A SUPER-RECEITA. Fiscalização, arrecadação e cobrança da Receita e da Secretaria da Receita Previdenciária são integradas”. JORNAL DO BRASIL, de 30.12.2005: “GOVERNO CRIA SUPER-RECEITA POR DECRETO. Decreto garante união se Congresso derrubar projeto”. GAZETA MERCANTIL, 02.01.2006: “POR DECRETO, PLANALTO INTEGRA RECEITAS FEDERAL E PREVIDENCIÁRIA”.

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GOVERNO REDUZ CONTRIBUIÇÃO – DE AUTÔNOMO E MANTÉM BENEFÍCIO DE 100%

35.1 - MPS: contribuinte individual poderá ter alíquota menor. Objetivo é incluir no Sistema trabalhadores informais Em 16.11.2006, publicou o site do MPS: A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deve ser aprovada na Câmara dos Deputados até o final do ano, vai beneficiar os trabalhadores por conta própria que não contribuem para a Previdência Social. Um dispositivo da lei permite que o trabalhador ingresse no sistema recolhendo uma alíquota mensal de 11%, em vez dos 20% que deve pagar atualmente. A regra vale apenas para recolhimentos sobre um salário mínimo. Os estudos que embasaram a proposta apontam que 3,2 milhões de brasileiros têm grande probabilidade de começar a contribuir após a redução da alíquota. O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social explica que o objetivo não é reduzir a alíquota de quem já contribui, mas sim trazer para o sistema trabalhadores sem filiação à Previdência, mas que tenham renda e idade para contribuir. O secretário informa que existem hoje cerca de 18,7 milhões de trabalhadores que não contribuem para a Previdência, em muitos casos, por não poderem arcar com o valor da contribuição. Com a alíquota de 20%, quem contribui sobre um salário mínimo deve recolher R$ 70 reais para a Previdência, valor alto para quem ganha R$ 350. Com a redução, o recolhimento mensal passa a ser de R$ 38,50. “O objetivo é que esta seja uma porta de entrada ao sistema previdenciário. Quando o trabalhador aumentar a renda, poderá contribuir sobre mais de um salário mínimo e garantir um benefício maior”, afirma. De acordo com a regra, o trabalhador que optar pela alíquota reduzida não poderá se aposentar por tempo de contribuição, a não ser que complemente as contribuições posteriormente, inclusive com o pagamento de juros. Se contribuir durante todo o período sobre a alíquota de 11%, o trabalhador só terá direito à aposentadoria aos 65 anos, no caso dos homens, ou aos 60, para as mulheres. Em contrapartida, terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. “Esta é uma grande vantagem deste modelo: há proteção para os benefícios de risco”, diz o secretário. O Secretário explica que o objetivo da lei é trazer para o sistema previdenciário pelo menos parte dos 18,7 milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Estudos do Ministério da Previdência que embasaram a proposta mostram que, deste total, 3,2 milhões têm alta probabilidade de começarem a contribuir a partir da vigência da lei, 7,7 milhões têm probabilidade média e 7,8 milhões têm baixa probabilidade de aderir ao sistema. O secretário informa que os trabalhadores que já contribuem como autônomos devem ficar atentos se pretendem migrar para a alíquota reduzida, especialmente se contribuem sobre mais de um salário mínimo. Desde 1999 mudou a fórmula de cálculo das aposentadorias e todos os períodos de contribuição a partir de julho de 1994 contam para definir o valor do benefício. “Há pessoas que ainda pensam que só os últimos três anos de contribuição são decisivos, o que é um equívoco”. 314


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OPINIÃO DA ANASPS Em 17.11.2006, a ANASPS manifestou-se sobre o projeto do MPS de reduzir a contribuição do autônomo no AOL no 582. O Ministério da Previdência, afinal, justifica a autoria do “bode”, isto é, a emenda do governo ao projeto do Supersimples, que a oposição venezuelana diz que é dele, embora a autoria seja do dr. Paulo Okamoto, do SEBRAE. Diz que vai incluir, com previsão precisa, na Previdência 18,7 milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Na realidade, 48 milhões de brasileiros estão fora da Previdência. A julgar pela segurança do secretário de Previdência Social, outros 19,3 milhões ficarão definitivamente de fora, pois nem foram considerados pelo chefe eventual das estatísticas previdenciárias. Se um deputado ou senador tivesse apresentado a emenda levaria pancada pelo país afora. A pergunta, única e fulminante, que lhe seria feita: quem pagará a conta? Se uma contribuição de 11% paga a aposentadoria de um cidadão, por que até hoje ninguém na Previdência descobriu isso e continuou cobrando 20%? Quem vai pagar a contribuição do empregador? O Tesouro? Não se estaria criando benefício sem cobertura atuarial? Para quem não contribui, há legalmente o Benefício de Prestação Continuada. Estranho, muito estranho. Será a “bolsa aposentadoria”? O sr. Secretário sublinha que a contribuição só vale para quem recolher sobre um salário. Ora, quase 70% dos que estão na Previdência recebem um salário mínimo. Nos últimos dois anos, a média das aposentadorias concedidas não alcançou dois salários. Ou seja, o ilustre terceirizado leva definitivamente a Previdência para o fundo do poço, nivelando por baixo. Depois de 83 – quase 84 – anos de Previdência no Brasil, é o fim do caminho... 35.2 - Aposentadoria por idade para autônomos. Governo estabelece alíquota de 11% para quem aceitar deixar de trabalhar com 65 anos. Objetivo é estimular informais a contribuir Em 15.11.2006, publicou Marcelo Tokarski, no Correio Braziliense: Além de simplificar a vida dos empresários, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, já aprovada pelo Senado e que deve ser reapreciada pela Câmara na próxima semana, prevê a criação de um novo tipo de contribuição previdenciária, onde o trabalhador só poderá se aposentar por idade – 60 anos para mulheres e de 65, para homens. O artigo 80 da lei cria a opção para que os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem uma alíquota mensal de 11% e não 20% como ocorre hoje. Em contrapartida, quem fizer essa opção perde o direito de se aposentar após 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Essa possibilidade faz com que os brasileiros conquistem a aposentadoria, em média, aos 53,7 anos de idade, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Para ter direito à alíquota menor, a contribuição terá que ser feita sobre no máximo um salário mínimo (R$ 350) – com isso, o futuro benefício também será de um salário. Significa dizer que ao invés de pagar R$ 70 mensais, esses trabalhadores poderão recolher R$ 38,50, uma economia de 45%. Se aprovada pela Câmara, a nova lei entra em vigor no dia 1o de julho de 2007. 315


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O objetivo do governo é atrair para o sistema previdenciário cerca de 3,2 milhões de autônomos que hoje não contribuem para o INSS, o que elevaria a arrecadação anual em cerca de R$ 1,2 bilhão. Pelos cálculos do ministério, existem hoje no país cerca de 18,7 milhões de trabalhadores com mais de 16 anos e renda mensal de pelo menos R$ 350 que não contribuem para a Previdência. Desse total, segundo o governo, 3,2 milhões têm alta probabilidade de passar a pagar a nova alíquota de 11%, 7,7 milhões têm média probabilidade e 7,8 milhões, baixa. Além disso, estima-se que 183 mil contribuintes com renda de até dois salários mínimos devam migrar para a alíquota reduzida. Essa migração proporcionaria uma perda de R$ 78 milhões por ano aos cofres do INSS, buraco que será coberto se pelo menos 209,7 mil informais passarem a contribuir. “É uma previsão bastante possível de se concretizar”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Ele explica que a alíquota de 11% foi concebida para ser uma porta de entrada para a Previdência Social. “Será uma forma de atrair quem está fora do sistema, sem importantes coberturas como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença”, afirma Schwarzer. De acordo com dados da Previdência, existem hoje 7,416 milhões de contribuintes individuais. Desse total, metade contribui com base em um salário mínimo. São pessoas que, se abrirem mão da aposentadoria por tempo de contribuição, poderão pagar R$ 31,50 a menos por mês, mantendo o mesmo valor para um futuro benefício previdenciário. Subsídio O secretário admite que, ao reduzir a alíquota de 20% para 11%, o governo irá subsidiar esses contribuintes individuais. Justamente por isso, ressalta, quem escolher a alíquota menor perde o direito de se aposentar por tempo de contribuição. “A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade mais desequilibrada em termos atuariais. Se não vinculássemos os 11% à aposentadoria por idade, estaríamos criando um duplo subsídio”, afirma. Entre o público-alvo da medida, estão autônomos como Maria Espírito Santo Serra, de 35 anos. Depois de trabalhar como babá durante seis anos, período em que tinha carteira assinada, Maria está na informalidade há cerca de um ano. Ela vende salada de frutas na Esplanada dos Ministérios e não contribui para o INSS. Admite que teria condições de recolher R$ 70 por mês, mas confessa que a redução da alíquota é um estímulo a mais. “Facilita muito. Sei que vai ser bom para mim no futuro, quando não tiver mais condições de trabalhar”, afirma. De acordo com dados do IPEA, apenas 22,6% dos trabalhadores que ganham até um salário mínimo contribuem para a Previdência. A maioria é informal, como o autônomo Ailton Antonio Coelho. Hoje com 38 anos de idade, Ailton trabalha sem carteira há quatro anos. Desde o início deste ano, vende churrasquinho na plataforma da Rodoviária. Apesar de reconhecer a importância de pagar um seguro social, não contribui para a Previdência. “Um dia vou precisar me aposentar. Agora, com essa alíquota menor, vou me informar sobre como começar a pagar o INSS”, afirma. Especialista em direito previdenciário, o advogado Wladimir Novaes Martinez explica que a redução da alíquota para os autônomos não abre brechas legais ao vincular os 11% à aposentadoria por idade, regra existente na previdência dos servidores públicos. “Como será facultativo, não é inconstitucional. Além disso, é um público que, por trabalhar na informalidade, não conseguiria reunir tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição antes da idade mínima mesmo”, pondera. Direito à multa de 40% Decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu importante precedente para os trabalhadores que continuam na ativa mesmo após a aposentadoria. A Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 (SDI-1), instância que costuma resolver impasses jurí316


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dicos entre as seis Turmas do Tribunal, decidiu que o empregado que continuar trabalhando após a aposentadoria tem direito, em caso de demissão sem justa causa, ao recebimento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do Fundo de Garantia do Tempos de Serviço (FGTS). A SDI-1 aprovou relatório do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em ação movida por um trabalhador do Rio Grande do Sul. “Como não ocorre a rescisão do contrato de trabalho por força da aposentadoria espontânea, o empregado conserva o direito de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS, abrangendo os efetivados antes e depois da aposentadoria. Esse direito só vai surgir com a dispensa imotivada do empregado”, sustentou o ministro. A decisão só não abre jurisprudência definitiva porque a questão ainda pode vir a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o próprio TST ressalta a importância do julgamento de ontem. Segundo o órgão, a SDI-1 tem como atribuição “examinar recursos movidos contra as decisões das seis Turmas do Tribunal e sinalizar o entendimento que deverá ser adotado por esses órgãos julgadores”. Com a decisão, à qual não cabe mais recurso no TST, a aposentadoria espontânea de um trabalhador não é mais suficiente para extinguir um contrato de trabalho, conforme entendimento já existente também no STF. Dos 11 ministros que votaram no julgamento de ontem, apenas dois entenderam que a multa do FGTS só deveria incidir sobre os depósitos feitos após a aposentadoria.

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– A FARSA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO

36.1 - Mais de 10 milhões já atualizaram dados. Para as duas etapas foram convocados 17,1 milhões Em 22.08.2006, o MPS informava que desde o início do Censo Previdenciário, em outubro de 2005, mais de 10,4 milhões de aposentados e pensionistas atualizaram os seus dados cadastrais. Para as duas etapas do Censo foram convocados 17,1 milhões de beneficiários. Dos 2,4 milhões de beneficiários chamados para a primeira etapa do Censo, 2,3 milhões atualizaram os dados. Em relação à segunda etapa, dos 14,7 milhões convocados para fazer o Censo, entre abril de 2006 e janeiro de 2007, 8 milhões, mais da metade, já participaram. Segundo o ministro da Previdência Social a antecipação é um sinal claro da confiança dos beneficiários na necessidade de atualizar o banco de dados do INSS para melhorar a comunicação com o beneficiário e evitar pagamentos indevidos. Na primeira etapa, 17 mil benefícios estão pendentes por crítica. Embora os beneficiários tenham comparecido ao banco para fazer o Censo, os formulários foram devolvidos aos bancos por conterem erros, como nomes abreviados, número de CPF inválido ou endereço inexistente. O ministro destaca que o volume de benefícios pendentes por crítica é menos que 1% dos chamados para a primeira etapa e que a recusa se deve ao rigor dos filtros usados pela Previdência para analisar os dados repassados pelos bancos. “Os dados são trabalhados antes de ser incluídos no banco de dados do INSS. Quando os filtros que utilizamos recusam o formulário, ele é devolvido aos bancos, que continuam chamando estas pessoas para fazerem o Censo”, afirma o ministro. Ainda na primeira etapa, 65 mil benefícios foram suspensos, direta ou indiretamente. Neste caso, estão incluídos os benefícios suspensos, porque o beneficiário deixou de fazer o Censo dentro do prazo previsto e aqueles suspensos pela aceleração no fluxo de informações, pois o Censo está permitindo maior velocidade no processamento das informações enviadas pelos cartórios para o Sistema de Óbitos (Sisobi). Cerca de 41 mil benefícios foram suspensos, porque os beneficiários morreram após a realização do Censo. Segunda Etapa Apenas quatro meses depois de iniciada a segunda etapa da atualização dos dados cadastrais do INSS, 278 mil benefícios já foram suspensos antes mesmo de terem os dados atualizados. São informações enviadas ao INSS por cartórios, por meio do Sisobi, e também por familiares de pessoas falecidas. Após a realização do Censo, 46 mil benefícios foram suspensos. São pessoas que morreram depois de comparecerem aos bancos para atualizar os dados cadastrais. “Com o Censo, a velocidade de suspensão é maior. As informações que demoravam dois, três meses para chegar, agora vêm muito mais rápido”, explica o ministro 318


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36.2 - Recadastramento do INSS vai cobrir custo do novo mínimo Em 23.03.2006, publicou o Valor Econômico: Nas contas do governo, os gastos com a Previdência Social poderão ter, ainda este ano, uma queda de até R$ 5 bilhões como decorrência do recadastramento dos aposentados e pensionistas e da criação da Super-Receita. Esse ganho, porém, será neutralizado pelo impacto do novo salário mínimo de R$ 350,00, estimado em R$ 5,6 bilhões. Confirmada essa estimativa, o recadastramento terá representado uma redução de cerca de 0,2% do PIB no déficit primário da Previdência Social que, em 2005, foi de 1,94% do PIB. Para 2006, o déficit projetado, já considerando os efeitos do mínimo que vai vigorar em 1o de abril, é de R$ 47 bilhões. O secretário de Previdência Social, Helmutt Schwarzer, contudo, não tem segurança sobre essa estimativa. Ao anunciar os resultados da Previdência em fevereiro, que foram surpreendentemente favoráveis, ele disse: “Não sei se o déficit será de R$ 40 bilhões, R$ 45 bilhões ou R$ 50 bilhões. A partir de agora, teremos o impacto positivo do recadastramento e ainda temos muito o que fazer para melhorar a gestão”. Em fevereiro, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 2,440 bilhões, resultado de arrecadação líquida de R$ 9,318 bilhões contra despesas de R$ 11,759 bilhões. Apesar de bilionário, o “rombo” foi 49,7% menor que o de janeiro e 38,6% inferior ao do mesmo mês de 2005. Essa queda ocorreu, segundo Schwarzer, por um conjunto de fatores: aumento da arrecadação e do emprego formal, maior recuperação de crédito – de R$ 800,8 milhões – e um corte nos gastos com auxílio-doença. Além disso, houve redução nas transferências ao sistema S e a fundos de desenvolvimento e no pagamento de sentenças judiciais. No primeiro bimestre, a receita foi de R$ 1,3 bilhão (1,7% mais que em igual período de 2005) com a recuperação de crédito. Para o ano, a meta é recuperar R$ 7,7 bilhões. 36.3 - Suspensões correspondem a R$ 361,1 milhões por ano. Pagamento do benefício pode ser reativado no banco a qualquer momento Em 15.03.2006, a Previdência Social publicou o nome de 80.989 aposentados e pensionistas que terão o pagamento do benefício suspenso a partir do primeiro dia útil de abril por não terem feito o Censo Previdenciário. Esses segurados foram convocados em outubro de 2005 e tiveram até 24 de fevereiro para atualizar seus dados. Os benefícios representam um valor mensal de R$ 28,2 milhões. Em um ano, a Previdência gasta com o pagamento dessas aposentadorias e pensões R$ 361,1 milhões. O ministro da Previdência Social alerta que os benefícios suspensos podem ser reativados em qualquer momento. Caso o segurado esteja incluído no edital publicado hoje, ele deve procurar uma agência do banco pagador de seu benefício e fazer o Censo. Após apresentar a documentação necessária (Cadastro de Pessoa Física – CPF e um documento de identificação com foto), o benefício será reativado no prazo máximo de 13 dias. “Para não prejudicar nenhum segurado que tenha se surpreendido com a suspensão do seu benefício, estamos negociando com os bancos a redução do prazo de liberação do pagamento”, destaca o ministro. Do total de benefícios a serem suspensos, 45,88% são pensões e 28,73% são aposentadorias. Outros 22,56% correspondem aos benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e 2,83% são auxílios-acidentários permanentes. Os benefícios urbanos correspondem a 68,86% e os rurais a 29,77%. Em 1,37% dos casos, não consta se o benefício é 319


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rural ou urbano. Em relação à idade desses beneficiários, 50,9% são de pessoas com menos de 19 anos (16,54%) ou acima de 70 (34,36%). Em 11,51% dos casos a idade de segurado é ignorada pela Previdência. As mulheres correspondem a 48,73% do total de suspensões e os homens a 32,94%. Os 18,33% restantes são beneficiários em que o sexo não está identificado no cadastro do INSS. Cartas Dos 974 mil aposentados e pensionistas convocados em outubro de 2005 para fazer o Censo Previdenciário, 122 mil não atualizaram seus dados até o dia 24 de fevereiro. Desses, 81 mil benefícios foram publicados hoje em edital e terão os pagamentos suspensos a partir do primeiro dia útil de abril. Os outros 41.139 benefícios da primeira fase ainda a recensear e que não constaram do edital não estão suspensos. São casos de segurados para os quais, em janeiro, a Previdência enviou cartas comunicando sobre o encerramento do prazo para a atualização dos dados e que não foram localizados pelos Correios. Foram devolvidas ao INSS 19.711 cartas que não continham endereço correto. Desse total, 13.168 beneficiários tiveram o nome incluído no edital de convocação de segunda fase, publicado em fevereiro. Os outros 6.543 serão divulgados no edital de convocação da terceira fase, a ser publicado ainda este mês. Os 21.428 benefícios restantes ainda estão em processamento nos Correios e os nomes serão publicados em editais de convocação assim que o INSS receber as informações. Na primeira etapa do Censo foram convocados 2,4 milhões de beneficiários. O ministro Nelson Machado explica que apenas após a publicação de todos os editais dessa etapa será possível ter um balanço mais apurado das informações. “O Censo Previdenciário é uma operação dinâmica, é um processo que está sempre em andamento”, afirma. 36.4 - MPS esclarece dúvidas em comissão do Senado. Ministro disse que o recenseamento está sendo feito de forma tranqüila e calma Em 22.02.2006, o ministro da Previdência Social afirmou em audiência na Subcomissão do Idoso, do Senado Federal, que o Censo Previdenciário tem o objetivo claro de atualizar os dados cadastrais da Previdência Social e eliminar o pagamento de benefícios indevidos. “O Censo está sendo feito com calma, tranqüilidade e firmeza. Se todos comparecerem é ótimo, pois saberemos que estamos pagando os benefícios devidos”, declarou Machado, que compareceu à comissão como convidado para esclarecer questões sobre a atualização de dados cadastrais de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Primeira etapa O ministro destacou que os 2,4 milhões de benefícios selecionados para a primeira etapa do Censo foram escolhidos exatamente por terem vulnerabilidade cadastral. Machado informou que entre estes benefícios há 500 mil sem informação da idade dos beneficiários. Outros 560 mil estão sem informações sobre o sexo da pessoa. “Não é uma amostra aleatória. O conjunto foi minerado para escolher os benefícios com vulnerabilidade cadastral”, disse Machado. Ele explicou que a falta de informações não significa que o benefício esteja sendo pago de forma incorreta, mas que há uma possibilidade maior de que isto ocorra. Lembrou, ainda, que o objetivo do Censo não é cortar benefícios de quem tem direito, mas sim cumprir a lei, que 320


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determina a realização periódica da atualização de dados cadastrais. O ministro da Previdência informou que, dos 974 mil aposentados convocados em outubro para fazer o Censo, 197 mil, cerca de 20%, ainda não haviam comparecido aos bancos até o último dia 20. Estes aposentados e pensionistas têm até sexta-feira (24) para atualizar os dados cadastrais, caso contrário podem ter o pagamento de abril suspenso. Nelson Machado explicou que o modelo do Censo leva em conta o interesse do aposentado, por este motivo a atualização dos dados é feita nas agências bancárias onde eles recebem. “Desta forma ele atualiza os dados no mesmo local em que todo mês recebe o benefício”, afirmou. Dos 480 mil convocados em novembro, cerca de 131 mil ainda não se recensearam e, entre os 967 mil chamados em dezembro, 294 mil não foram aos bancos para atualizar os dados cadastrais. 36.5 - Primeira fase já recenseou 65%. Convocados em outubro têm até o próximo dia 24 para atualizar dados Em 1o.02.2006, o MPS informou que até o dia 30 de janeiro, 65% dos 973.864 aposentados e pensionistas convocados em outubro para participar do Censo Previdenciário já compareceram às agências bancárias para atualizar seus dados. “Esse número deve ser ainda maior, uma vez que os bancos têm um prazo de 10 dias para transmitirem os dados dos segurados ao INSS”, declarou o ministro da Previdência Social. É importante ressaltar que quem foi convocado no mês de outubro tem até o dia 24 de fevereiro para atualizar seus dados. Quem não fizer o Censo terá o seu benefício suspenso em março, cujo pagamento é depositado em abril. Os aposentados e pensionistas que tiverem o benefício suspenso só poderão receber o pagamento depois de atualizarem os dados cadastrais. Os convocados para o Censo devem procurar a agência bancária que recebem os seus benefícios munidos do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador. 36.6 - Governo gasta os tubos para chamar aposentados por jornal e internet Em 20.01.2006, a ANASPS divulgava: Mais uma pérola do governo do PT: chamou os jornais mais importantes das capitais para publicar a relação dos aposentados e pensionistas que estão sendo convocados para o recenseamento. A Radiobrás fez um contrato com cada jornal até dezembro.Uma dinheirama para nada. Quem disse que aposentados e pensionistas lêm os jornais selecionados? Ou que vêem determinados sites de jornais? Os valores pagos pelo INSS jamais foram divulgados em 2006. A ANASPS espera que o Tribunal de Contas da União levante os custos dos jornais , dos sites e dos bancos. Estimativas da ANASPS indicavam que os bancos, recebendo R$ 7,50 por cada formulário do Censo, na 1a etapa, faturariam R$ 18,7 milhões pelos 2,5 milhões de recenseados, e na 2a etapa, outros R$ 206,6 milhões pelos 27,5 milhões. 321


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– A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES

37.1 - Servidores movimentaram 26 milhões de processos em 2006 O DATA-ANASPS mediu a produtividade dos servidores do INSS em 2006, quando alcançou 26.187.466 processos de benefícios, previdenciários e acidentários movimentados nas 1.300 unidades. Em 2005, tinham sido movimentados 21.181.258 processos. O aumento registrado foi de 23,63%. A produtividade dos servidores foi de 873 processos por servidor contra 796 em 2005. O objetivo do DATA-ANASPS com os dados é desmistificar o falso entendimento de que é baixa a produtividade dos servidores do INSS. É preciso que se considere que a previdência social pública, o RGPS, contava, ao início de 2006, com 24,0 milhões de beneficiários e 31,8 milhões de segurados contribuintes, e apenas 30 mil servidores.

Fonte: DATA-ANASPS, com dados da SPS; (1) Aguardando Perícia Médica (Represado). 37.2 - ANASPS confirma que servidores tiraram 6 milhões de benefícios da folha Em 17.04.2006, o DATA-ANASPS, setor de pesquisas previdenciárias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social – ANASPS, confirmou que nos últimos 12 meses, entre março de 2005 e fevereiro de 2006, os servidores do INSS impediram que 6 322


ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social

milhões de pessoas recebessem benefícios da Previdência. O DATA-ANASPS confirmou que, nos últimos 12 meses, deixaram de ser pagos exatos 4.057.538 benefícios cessados e evitaram que outros 2 milhões de benefícios fossem incluídos em folha, com o indeferimento de exatos 1.314.725 benefícios previdenciários e 718.144 acidentários. Só o número de cessados proporcionou uma economia de R$ 2,1 bilhões ao INSS. Nos últimos 12 meses, os 30 mil servidores do INSS da área de benefícios movimentaram exatos 21.414.871 processos. O DATA-ANASPS divulgou o seguinte quadro de cessação de benefícios, nos últimos 12 meses, em quantidade e valor:

Fonte: DATA-ANASPS 37.3 - Servidores movimentaram 21 milhões de processos em 2005 Em 24.01.2006, a ANASPS informou que os 30 mil servidores da linha de frente de benefícios foram responsáveis pela movimentação de 21,1 milhões de processos na concessão de benefícios ao longo de 2005, representando 796 processos por servidor. O INSS tem uma das maiores clientelas estruturadas do mundo: 30,8 milhões de contribuintes (segurados) ativos e 23,9 milhões de aposentados e pensionistas. São quase 60 milhões de pessoas na clientela e boa parte dela diariamente procura as 1.300 unidades de atendimento, exigindo, com a cobertura da mídia, atendimento imediato e de qualidade. Para a ANASPS, o governo não trata a Previdência, sua clientela e seus servidores com o necessário respeito. Para uma lotação ideal estimada em 50 mil servidores, existem 30 mil servidores na linha de frente de atendimento, concessão e manutenção de benefícios, enfrentando fortes pressões e ameaças. Os dados do DATA-ANASPS apontam que, em 1991, a produtividade dos servidores era de 28 benefícios, evoluindo para 86 em 2003, 99,7 em 2004, 706 em 2005. Em 1991, o INSS tinha apenas 15 milhões de beneficiários. Hoje, são quase 30 milhões. Já o número de servidores caiu: de 47 mil, em 1991, para 30 mil, em 2005. A carência é de 20 mil servidores. 323


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A ANASPS, com base em informações do DATA-ANASPS, divulgou os números finais da movimentação de processos em 2005:

Fonte: DATA-ANASPS, com dados da SPC; (1) jan.-dez. de 2005; (2) Aguardando Perícia Médica; (3) Mudança de metodologia pela SPS, do MPS. 37.4 – DATA-ANASPS revela efetividade dos servidores na cessação, suspensão e concessão de benefícios O DATA-ANASPS divulgou dados sobre a produtividade dos servidores em termos de cessação, suspensão e concessão de benefícios em 2006 comparado com 2005. Em relação à cessação, em 2006, foram retirados da folha de pagamentos do INSS 5.681.619, no valor de R$ 3,4 bilhões contra 3.854.399, em 2005, no valor de R$ 2,0 bilhões. O aumento foi de 47,4% em quantidade e 70,0% em valor, o que revela a efetividade dos servidores. Em relação à suspensão, foram suspensos 307.420 benefícios, em 2006, contra 271.91, em 2005. Em relação à concessão, em 2006, foram concedidos 4.248.816 benefícios, no valor de R$ 2,4 bilhões, contra 3.955.723 concedidos em 2005, no valor de R$ 2,0 bilhões. O aumento foi de 7,49% em quantidade e 20,0% em valor.

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ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social

Fonte: DATA-ANASPS, com dados da SPC.

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– PRIVATIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS

38.1 - Leilão da folha é discutido com bancos Em 09.08.2006, publicou a Gazeta Mercantil: O governo mostrou ontem a um grupo de bancos o modelo para o leilão da folha de pagamentos do INSS e aproveitou para dar um recado aos ouvintes: com ou sem licitação neste ano, o orçamento da União para 2007 não vai prever o pagamento de tarifas às instituições pelo repasse dos benefícios aos aposentados e pensionistas. As informações foram dadas à Reuters por uma fonte que participou do encontro. Caso o leilão não ocorra, uma portaria ministerial definiria que os bancos que quisessem participar do repasse dos benefícios do INSS fariam isso com tarifa zero, de acordo com a fonte. O governo estima gastar neste ano o equivalente a R$ 240 milhões para que os bancos façam os pagamentos mensais aos 24 milhões de beneficiários no regime geral da Previdência. O Tesouro Nacional chegou à conclusão de que não faz sentido pagar pelo serviço, uma vez que 155 milhões de beneficiários da Previdência recebem aposentadoria por meio do cartãobenefício e são potenciais clientes. Participaram do encontro representantes do Itaú, Bradesco, ABN Amro, Unibanco, HSBC e Santander Banespa, além de executivos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e dos estatais do Branco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal, informou a fonte. Pelo governo, estiveram representantes do Tesouro e INSS. De acordo com a fonte ouvida pela Reuters, um banco argumentou na reunião que um dos atrativos da base de beneficiários do INSS seria o crédito consignado, mas boa parte dos pensionistas e aposentados já recorreram a essa modalidade de empréstimo. O governo teria respondido que a cada ano são incorporados 1 milhão de novos beneficiários ao regime da Previdência. 38.2 - Governo vai estimular a disputa pela folha Em 04.08.2006, publicou a Gazeta Mercantil: O governo encontrou uma fórmula para estimular a disputa pela folha de pagamento do INSS, prevista para ir a leilão. O edital deve estabelecer que, caso ninguém apresente propostas, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal ficarão com a administração do pagamento a aposentados e pensionistas, a custo zero, informou uma fonte que teve acesso à apresentação do modelo. Atualmente, o governo paga tarifas para que os bancos repassem os benefícios do INSS. A idéia é livrar a União dessas taxas, que este ano devem ser da ordem de R$ 240 milhões, segundo a fonte. Uma vantagem para os bancos no leilão seria ter acesso aos dados cadastrais de aposen326


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tados e pensionistas não-bancarizados, ou seja, de potenciais clientes. O governo já mostrou o modelo do leilão para o BB e para a Caixa, que juntos já são responsáveis por cerca de metade dos pagamentos dos benefícios da Previdência, informou a fonte. Procurados, BB e Caixa informaram que não comentariam o assunto. O modelo do leilão da folha de pagamento do INSS deve ser apresentado à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em reunião marcada para a semana que vem, acrescentou a fonte. A Febraban não vai se pronunciar sobre o tema, antes do acesso ao projeto. O edital do leilão passará por consulta pública e a operação deve sair em novembro. Em junho, os benefícios pagos aos 24 milhões de aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 12,4 bilhões. A folha do INSS deverá ser dividida em 26 lotes, com 500 mil a 1,5 milhão de beneficiários cada. A divisão por Estados foi descartada para evitar que a concorrência ficasse restrita a locais com forte concentração de aposentados, como São Paulo e Rio de Janeiro. Pelo modelo, os dois Estados seriam repartidos em quatro e dois lotes, respectivamente. Algumas prefeituras têm transferido aos bancos suas folhas de pagamento dos funcionários públicos. As instituições financeiras privadas têm mostrado apetite, com o Itaú em São Paulo e o Santander Banespa no Rio de Janeiro. 38.3 - Para ter o aposentado na mão, bancos vão disputar em leilão o cadastro do INSS com dados de 24 milhões de segurados a fim de ampliar a base de clientes Em 04.08.2006, publicou Marcelo Tokarski, do Correio Braziliense: O governo está acertando os últimos detalhes do edital de leilão da folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, são gastos cerca de R$ 20 milhões por mês para que a rede bancária efetue o pagamento de 24 milhões de benefícios, que totalizam uma fortuna superior a R$ 12 bilhões mensais. Com a instituição do novo modelo, a União deixaria de gastar e passaria a receber do banco vencedor do leilão. A expectativa é de que o edital, preparado pelo Ministério da Previdência, INSS, Secretaria do Tesouro Nacional e Dataprev, fique pronto até o final do ano. Hoje é o Tesouro quem paga a rede bancária pelo serviço. Um dos responsáveis pelas negociações disse ao Correio que a idéia de leiloar a folha de pagamento foi do ex-secretário do Tesouro, Joaquim Levy (leia texto abaixo). O governo percebeu que não fazia sentido gastar quase R$ 240 milhões por ano com um serviço que os bancos teriam interesse em pagar para fazer. “A questão é simples: os bancos têm interesse no cadastro do INSS. Estamos falando de um público potencial de 24 milhões de pessoas”, diz a fonte. O consultor de bancos Daniel Araújo, da Standard & Poors, explica que a vantagem da instituição financeira é ter acesso ao cadastro de potenciais clientes. Segundo ele, isso faz parte de uma estratégia de longo prazo dos bancos, que precisam aumentar sua base de clientes. “Os grandes bancos de varejo travam hoje uma verdadeira guerra. E, com a economia melhorando e os juros em queda, o caminho para aumentar a lucratividade é expandir a clientela. Faz todo sentido”, afirma. De acordo com o consultor, grandes bancos como Bradesco, Itaú e Santander têm promovido uma verdadeira corrida pela folha de pagamento de estados e municípios. “Se esses leilões têm feito sucesso em escalas menores, imagina com um cadastro de 24 milhões de pessoas.” Uma das maiores licitações foi feita pela prefeitura de São Paulo, que tem mais de 200 mil servidores. O vencedor foi o Itaú, que pagou pouco mais de R$ 500 milhões. O Santander Banespa também desembolsou R$ 365 milhões para administrar a folha de pagamento da prefeitura do Rio de Janeiro. 327


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Segundo outra fonte, ligada ao Ministério da Previdência, um grande banco privado chegou a oferecer ao INSS a prestação gratuita do serviço. “Se isso aconteceu, é porque é vantagem para o banco”, afirma. “Não faz sentido o governo pagar por um serviço que os bancos têm interesse em fazer.” Para os aposentados e pensionistas do INSS, o leilão da folha de pagamento não implicará mudanças. O pagamento dos benefícios continuará sendo feito da mesma forma como ocorre hoje. Aqueles que recebem por meio do cartão-benefício não serão obrigados a abrir uma conta bancária. Quem já recebe por algum banco não terá que trocar de instituição. “O banco vencedor do leilão irá remunerar a instituição que faz o pagamento”, explica. No entanto, o vencedor terá a preferência entre os aposentados que desejarem abrir uma conta corrente para receber o benefício mensal. Dos 24 milhões de beneficiários do INSS, cerca de 8,6 milhões recebem em conta corrente. A maioria (15,4 milhões) saca o dinheiro por meio do cartão-benefício. O maior pagador de aposentadorias e pensões é o Banco do Brasil, que opera 23,6% da folha. O Bradesco detem 19,4%, a Caixa Econômica Federal, 14,6%, e o Itaú, 10,8%. Ao todo, 34 instituições financeiras pagam benefícios previdenciários no país. Inicialmente, o governo pensou em leiloar as folhas por estado. Mas o receio de que apenas os estados mais populosos recebessem propostas levou ao fatiamento da folha em lotes com até 1,5 milhão de benefícios cada um. Para combater as fraudes praticadas por meio do cartão-benefício, o governo poderia obrigar que todos os aposentados recebessem o benefício por meio de depósito em conta corrente. No entanto, a idéia foi descartada. O entendimento era de que o INSS não poderia impor aos aposentados um gasto com tarifas bancárias. Por isso, mesmo após a realização do leilão, o beneficiário poderá continuar recebendo por meio do cartão-benefício. Bancos Nos próximos dias, o governo deverá apresentar o esboço do edital à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). No entanto, o modelo que está sendo preparado encontra resistência no sistema financeiro, pois os bancos não querem perder esta fonte de receita. Procurada, a Febraban informou que não iria se pronunciar sobre o assunto antes de ser oficialmente informada pelo governo. Na semana passada, o ministro da Previdência, Nelson Machado, disse que o modelo de leilão ainda não está fechado, e que não há pressa em promover a mudança. Segundo ele, a maior preocupação do governo é melhorar a qualidade do atendimento aos beneficiários. “Melhorar (a qualidade), aprofundar a segurança do sistema e reduzir custos”, afirmou.

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Análise da notícia Uma idéia de Levy O principal entusiasta da idéia de leiloar a administração da folha de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o então secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy. A idéia nasceu em reuniões de sua equipe com a da Previdência Social. Segundo um técnico envolvido nas negociações, o governo resolveu tirar vantagem do crescente apetite dos bancos pelo serviço e economizar na tarifa paga. O governo se inspirou em experiências como a da prefeitura de São Paulo. Levy teve uma passagem marcante à frente da secretaria. Já na transição entre os governos FHC e Lula, o então chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento se aproximou daquele que seria o ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Sua principal ação no Tesouro foi a melhora do perfil da dívida externa, responsável pelo fato de o Brasil estar muito próximo de atingir a melhor classificação de risco (investment grade). Desde abril, Levy ocupa a vice-presidência de Finanças e Administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). (Ricardo Allan) Mais 25 anos de déficit A redução inédita do déficit do Regime de Previdência dos Servidores Públicos, noticiada ontem pelo Correio, é o primeiro passo no sentido de zerar o rombo dentro de no máximo 25 anos. A projeção é do economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Paulo Tafner, especialista em Previdência. Em 2005, o rombo atingiu R$ 45,9 bilhões, um recuo de 1,7% sobre os R$ 46,7 bilhões registrados em 2004. Antes da reforma, a taxa de crescimento do déficit era de 15% ao ano. Em 2004, o ritmo de elevação havia sido 10 vezes menor (1,5%). As alterações aprovadas pelo Congresso aumentaram a idade mínima para aposentadoria de homens para 65 anos e para mulheres, 60. Além disso, para obter o benefício é preciso ter no mínimo 20 anos de serviços prestados ao Estado, 10 anos na carreira e cinco no cargo em que pretende se aposentar. Antes, os servidores se aposentavam pelo último salário de contribuição, independentemente dos rendimentos ao longo da vida. Com a reforma, os inativos também passaram a ser taxados em 11%. (MT) 38.4 - Governo deverá leiloar gestão da folha do INSS Em 23.07.2006, publicou Rosa Falcão no Diário de Pernambuco: A folha de benefícios dos aposentados e pensionistas do INSS – movimentação bancária de R$ 12,4 bilhões por mês – deverá ser leiloada pelo Tesouro Nacional. O projeto em estudo pela secretaria do Tesouro Nacional (STN) prevê a divisão da folha de 24 milhões de beneficiários em 26 lotes de 500 mil a 1,5 milhão de beneficiários cada. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Tesouro, INSS e Dataprev está debruçado sobre a minuta do projeto que deverá ser liberado para consulta pública em agosto. A expectativa é de que o edital da licitação seja lançado em novembro, após o frisson das eleições presidenciais. Tanto o Ministério da Previdência Social (MPAS) quanto o Tesouro Nacional evitam comentar o projeto, cujas linhas gerais são conhecidas do mercado. A assessoria da STN confirmou que o projeto está em estudo desde a gestão do ex-secretário Joaquim Levy. O presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), João Rebêllo, diz que os bancos foram surpreendidos com o prazo do leilão para este ano. “Não sabemos detalhes da modelagem e tememos uma 329


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reserva de mercado, onde quem perde é o aposentado”, ressalva. O maior temor do mercado é que o banco vitorioso do leilão centralize os empréstimos consignados em folha para aposentados e pensionistas. Segundo Rebêllo, com a folha de pagamento em mãos, o banco terá mais acesso ao cliente para ofertar os seus produtos. O alvo maior são os não bancarizados – corresponde a 40% da folha – que recebem o benefício mensal mas não possuem conta corrente. “Ao entrar no banco, os não bancarizados terão a abordagem com a oferta dos produtos, como os empréstimos. Vai provocar um realinhamento do mercado”, aposta o presidente da ABBC. Vantagens Uma das vantagens do leilão da folha do INSS é a economia nos gastos com o pagamento dos benefícios, arrecadação das empresas e outros recolhimentos da Previdência. De acordo com o INSS, o ano passado foram gastos R$ 383 milhões com essas despesas. A projeção feita para este ano é de que os custos com o processamento da folha caiam para R$ 360 milhões. Mesmo assim, é uma bagatela para os cofres públicos. Pela atual modelagem, 21 bancos (públicos e privados) operam a folha de pagamentos do INSS. Os segurados não são obrigados a ter uma conta bancária e recebem um cartão para sacar o benefício. No contrato assinado com as instituições bancárias, o MPAS exige que os bancos abram mais cedo em dia de pagamento do INSS. Para proporcionar maior conforto aos aposentados e pensionistas, os guichês devem ficar no térreo. A Federação Brasileira de Bancos evitou comentar o projeto, sob o argumento que cada banco deverá se posicionar individualmente. 38.5 - Folha do INSS deverá ser leiloada em novembro Em 17.07.2006, publicou Raquel Balarin, doValor Econômico: O forte crescimento do déficit do INSS neste ano, em grande parte por conta do aumento do salário mínimo, levou o governo a acelerar o projeto para leiloar a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas. O objetivo é realizar o leilão ainda este ano, provavelmente em novembro – após as eleições para a presidência e a tempo de o valor arrecadado reduzir o déficit do ano. De janeiro a maio, o déficit acumulado do INSS atingiu R$ 15,87 bilhões, 17,5% acima do mesmo período do ano passado. As projeções indicam que, em 2006, o rombo pode ficar entre R$ 43,2 bilhões e R$ 45,8 bilhões. O Valor apurou que outro motivo que levou o Tesouro a acelerar o leilão da folha foi o resultado abaixo do esperado do recadastramento de aposentados e pensionistas, que proporcionará ao INSS uma economia de cerca de R$ 1 bilhão até dezembro. A expectativa era de que o valor poderia chegar a R$ 5 bilhões. A celeridade no processo do leilão pegou os bancos privados de surpresa. “Estivemos há três semanas no Tesouro e fomos surpreendidos. No fim de março, o Levy (Joaquim Levy, ex-secretário do Tesouro) nos disse que o projeto estava parado. Mas a verdade é que está andando, e rápido”, afirmou o executivo de um banco privado. Em fevereiro, em entrevista ao Valor, Levy já havia adiantado que o objetivo era realizar a venda da folha ainda este ano. Os bancos são contra o leilão da folha de pagamento do INSS. Hoje, as instituições financeiras recebem para prestar o serviço de pagamento de aposentados e pensionistas. Só este ano, essas tarifas devem render entre R$ 220 milhões e R$ 300 milhões aos bancos. Com o leilão, o governo inverte o jogo. São as instituições que pagarão ao Tesouro para prestar o serviço. A aposta do governo é de que o grande interesse dos bancos em produtos como o crédito consignado atrairá vários candidatos. A minuta do leilão, inclusive, prevê vantagens na oferta de con330


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signado aos bancos que vencerem o leilão. Também prevê incentivos para que aposentados e pensionistas não-bancarizados abram suas contas nas instituições vencedoras. Executivos de bancos alertam que quem vai pagar a conta do leilão é o aposentado. Segundo eles, o processo aumenta os custos do sistema e isso será repassado ao cliente final. Um executivo ressaltou ainda que o leilão levará a uma concentração dos pagamentos em grandes bancos – que têm uma capilaridade maior –, reduzindo a concorrência e levando à alta das taxas de juro dos produtos oferecidos a esses clientes. O Tesouro retruca. Para os técnicos, a inclusão no projeto do direito de o beneficiário realizar um DOC mensal estimula a concorrência e evita a acomodação do vencedor. A princípio, o governo pensava em leiloar a folha por Estados. Mas a idéia foi abandonada porque previu-se que haveria uma disputa acirrada por alguns Estados e poderia não haver candidatos para outros. O projeto prevê agora a formação de lotes, cada um deles com um número de beneficiários variando entre 500 mil e 1,5 milhão. São Paulo, com 5 milhões de aposentados e pensionistas, poderá ter quatro lotes. Hoje, a Previdência paga mensalmente 24 milhões de benefícios, totalizando cerca de R$ 12 bilhões. A minuta do projeto do leilão já foi aprovada pelos ministros da Fazenda e da Previdência e deverá ser colocada em audiência pública em agosto. A Febraban (entidade que reúne os bancos) não participou das discussões. 38.6 - MPS vai licitar folha de pagamento de beneficiários Em 20.04.2006, portaria Interministerial dos ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Nelson Machado, da Previdência, instituiu Grupo de Trabalho para “definir a modelagem do processo de seleção pública para contratação de Instituição Financeira que atuará como Agente Financeiro do Governo Federal na realização de pagamentos da folha de benefíciários da Previdência”. Trata-se de escolher um banco que vá pagar benefícios. Dificilmente, a escolha deixará de cair sobre o Banco do Brasil, Caixa ou Bradesco. Não se sabe ainda se será permitido consórcio de bancos. Não se sabe ainda se os bancos que devem à Previdência poderão participar da licitação. A Previdência espera arrecadar algumas migalhas dos bancos. OPINIÃO DA ANASPS Há uma série de alternativas para a Previdência fazer caixa. Talvez esta seja a última delas. Vejamos pela ordem de importância: 1. combater a sonegação, de 30 a 40% da receita; 2. cobrar a montanha da dívida de mais de R$ 250 bilhões; 3. reduzir as renúncias contributivas; 4. acabar com o subsídio aos rurais. Com um governo que nada fez na Previdência tudo é possível, inclusive nada. Veja o inteiro teor da portaria: PORTARIA INTERMINISTERIAL No 126, DE 20 DE ABRIL DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições (...) resolvem: 331


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Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, sem ônus para o erário Federal, com o objetivo de realizar estudos e elaborar uma proposta básica a ser apreciada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, a fim de definir a modelagem do processo de seleção pública para contratação de Instituição Financeira que atuará como Agente Financeiro do Governo Federal na realização de pagamentos da folha de benefíciários da Previdência. (...) 38.7 - Governo estuda licitação para pagamentos dos aposentados Em 10.02.2006, publicou O Liberal – PA: O governo pode ter um ganho entre R$ 700 milhões e R$ 2 bilhões com uma eventual licitação para escolher uma instituição financeira para administrar a folha de pagamentos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com projeções feitas por técnicos do Ministério da Fazenda. O ministro da Previdência, Nelson Machado, confirmou que a medida está sendo estudada pelo governo. Segundo Machado, os estudos começaram na secretaria do Tesouro Nacional, chefiada por Joaquim Levy, que, de acordo com fontes da equipe econômica, tem como quase uma obsessão reduzir o déficit da Previdência Social. “Estamos trabalhando para implementar e levar avante essa proposta. Estamos na fase de estudos e diálogo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos)”, disse Levy. O secretário observou que a medida já é adotada “em outras administrações do País de norte a sul”. No ano passado, segundo o INSS, o governo gastou R$ 380 milhões com despesas bancárias pelo serviço de pagamento de benefícios. Estimativas do Tesouro dão conta de que, neste ano, a despesa poderá chegar a R$ 450 milhões. Atualmente, para fazer o serviço, os bancos cobram tarifas diferenciadas do INSS. Para o pagamento de benefício com cartão de débito a instituição recebe R$ 1,07 por beneficiário; se o beneficiário tem conta corrente, o valor cai para R$ 0,30. Com a licitação da folha de pagamentos, o governo trocaria uma despesa por uma receita, pautada no atrativo, para os bancos, de ganhar uma clientela de mais de oito milhões de pessoas, que receberam no ano passado benefícios em valor total superior a R$ 140 bilhões. Na avaliação do Tesouro, o atrativo para os bancos é o grande potencial de ganhos de intermediação, pois um dia com um volume grande de dinheiro nas mãos rende muito. Além disso, a instituição que “comprar” a folha de pagamentos do INSS terá um potencial enorme de clientes do crédito consignado, que tem desconto no contracheque. Por outro lado, o governo ganharia com a receita obtida no leilão e a possibilidade de liberar recursos para investimentos na Previdência. Além disso, o Tesouro acredita que a medida pode trazer melhor controle sobre o pagamento de benefícios, diminuindo desperdícios e fraudes. Procurada pela Agência Estado, a Febraban disse que não iria se manifestar por não conhecer o teor da proposta, contrariando o que Levy declarou. Fontes dizem que a entidade está preocupada com o movimento das administrações públicas em favor de licitações de folha de pagamento, porque a concorrência por estes mercados está reduzindo a rentabilidade dos bancos. Essas fontes dizem ainda que a entidade estaria disposta a apoiar a livre opção bancária – a possibilidade do beneficiário escolher a instituição de sua preferência –, proposta que já tem uma série de projetos no Congresso Nacional. 332


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A assessoria da entidade nega esta relação e diz que, por princípio, a Febraban é a favor da livre opção bancária porque é pautado na livre concorrência, que seria o melhor para a sociedade. E afirmou ainda que os técnicos da entidade estudam as propostas em tramitação para analisar qual é a melhor. 38.8 - Governo fará licitação da folha do INSS. Instituições dizem que idéia é “instrumento de pressão” na negociação de tarifas INSS e os bancos

O secretário do Tesouro, Joaquim Levy, Instituições recebem pelos serviços surpreendeu as instituições financeiras no início R$ 11,3 bilhões deste ano, em meio às negociações para inclusão no É o valor da folha de pagamento do INSS em Orçamento da União dos valores que o INSS terá fevereiro de pagar aos bancos pelos serviços de pagamento 23,9 milhões de benefícios em 2006. Avisou que o Tesouro estude benefícios são pagos por mês da fazer uma licitação da folha de pagamento do R$ 383 milhões INSS. Com isso, em vez de receber pelos serviços, Foi o valor pago pelo INSS aos bancos em 2005 os bancos teriam de pagar para prestá-lo. “Antes, emprestar para o governo era um por serviços prestados grande negócio. Agora, nesse admirável mundo R$ 1,07 novo, vale a pena emprestar ao cliente”, diz Levy, É a tarifa para o pagamento de benefício com lembrando que isso motivou muitos bancos nos cartão de débito últimos dois anos a participar de licitações de foR$ 0,30 lhas de pagamento de prefeituras e estados e tam- É o valor da tarifa se o aposentado recebe em conta-corrente bém da privatização de bancos. Segundo ele, a licitação da folha do INSS 19.949 agências bancárias pagam benefícios em todo o deverá reduzir despesas, mas seu principal objetivo país será melhorar os serviços ao beneficiário. O paga- 79% dos aposentados e pensionistas recebem mento do benefício deixaria de ser visto como um até dois salários mínimos “favor”. A expectativa de Levy é de que em maio R$ 1,4 bilhão Foi o valor pago pelo Tesourono ano passado seja dada partida ao processo de licitação, para que aos bancos, referentes a dívidas em atraso do o novo modelo possa funcionar até o fim do ano. INSS de 2002 a 2004 Hoje, são pagos mensalmente 23,9 milhões de benefícios em todo o país, no total de R$ 11,3 bilhões. Para o Tesouro, além do interesse nesse volume de recursos, o perfil dos beneficiários deve estimular os bancos a participar dos processos. Levy fez uma comparação com a folha da Prefeitura de São Paulo, adquirida pelo Itaú por R$ 510 milhões em licitação no ano passado. Na faixa de 5 a 10 salários mínimos, São Paulo tem 61 mil funcionários. O INSS, 800 mil beneficiários. “Não é preciso ser PhD para imaginar que um business dez vezes maior que o da Prefeitura de São Paulo tem algum potencial”, afirma. Um executivo do setor financeiro disse que também chamou a atenção do governo o boom de crédito consignado para aposentados. Desde 2004, quando o INSS autorizou o desconto de empréstimos no benefício, aposentados e pensionistas tomaram créditos de R$ 12,1 bilhões. A assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que oficialmente não tem conhecimento dessa proposta e que, após sua formalização, poderá dar uma resposta. Ainda segundo a instituição, os bancos prestam um serviço inestimável ao segurado e se preocupam com os aposentados, muitos deles com um relacionamento de anos com as 333


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instituições financeiras. Executivos de bancos consideram que a proposta do Tesouro não é factível e alguns deles afirmam que a idéia é apenas um “instrumento de pressão, já que os bancos estão em plena negociação das tarifas”. “Não é pressão. É questão de transparência. No contrato de 2006 estabelecemos uma cláusula de que o acordo poderia ser suspenso e eu expliquei o porquê”, rebate Levy. Atualmente, as instituições financeiras recebem R$ 1,07 por benefício pago com cartão de débito. Se o aposentado ou pensionista tem conta corrente, o valor cai para R$ 0,30. No ano passado, a prestação de serviços (que inclui a arrecadação de contribuições) rendeu às instituições financeiras R$ 383 milhões em tarifas. No contrato para este ano, a expectativa é de que este valor caia para pelo menos R$ 360 milhões. O governo tem insistido para que as instituições financeiras ampliem o uso de tecnologias que barateiam os custos e estimulem a bancarização. Para os bancos, uma licitação da folha de pagamento do INSS é difícil de ser executada, em primeiro lugar, pela extensão do país. Há locais que não comportam agências bancárias. “E se um Citibank ganhasse a licitação? Como ele faria os pagamentos no Amazonas?”, cutuca um executivo. Uma das idéias em gestação seria a realização de licitações por região, o que evitaria a concentração, mas Levy preferiu não adiantar dados sobre o modelo. Ele afirmou, porém, que uma cláusula que já é certa é a de que todo beneficiário terá direito a um DOC gratuito. Isso evitaria uma acomodação do banco vencedor e estimularia a concorrência. Outro argumento dos bancos é o de que o filé mignon da folha do INSS é pequeno. Segundo dados da Fazenda, 79% dos beneficiários recebem até dois salários mínimos.

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– DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES

39.1 - MPF/SC quer regular greve em serviços federais Em 24.03.2006, a ANASPS divulgu no AOL no 525 que o Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra a União exigindo que os órgãos públicos federais, em caso de greve, mantenham 30% das atividades em funcionamento. Para tanto, o MPF pede que seja apresentada em juízo a escala de trabalho informando não haver descontinuidade na prestação do serviço público. Em caso de descumprimento, o MPF requer a suspensão do pagamento dos vencimentos dos grevistas. A ação, protocolada com pedido de liminar, foi proposta pelo procurador da República em Blumenau João Marquês Brandão Néto. Caso a liminar seja deferida, os efeitos terão eficácia nos treze municípios da subseção judiciária de Blumenau. Conforme Brandão, a Constituição da República prevê que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Acontece que até hoje a greve ainda não foi regulamentada. “A falta de regulamentação do direito de greve no serviço público não impede que as greves aconteçam. Sem limites ao exercício de tal direito, fica a sociedade à mercê de toda sorte de paralisações, sem sequer ter direito a uma prestação parcial, mas continuada, dos serviços em greve”, esclarece o procurador. O objetivo da ACP é que os serviços de relevância e urgência, durante o período de greve, continuem sendo prestados. No caso da Receita Federal, por exemplo, o procurador Brandão diz que a União não pode cobrar multas e outras penalidades dos contribuintes no caso de não prestação dos serviços pelo fisco. Também não poderá exigir documentos cuja obtenção esteja prejudicada pela paralisação. Entre os exemplos de prejuízos causados pela greve, Brandão destaca os danos decorrentes da demora na liberação de mercadorias importadas e exportadas, como custos de armazenagem e multas contratuais. Nos serviços de previdência social e assistência social, muitos cidadãos sofrem com a demora ou dificuldade em conseguir auxílio-doença, aposentadorias, pensões etc. Em virtude disso, o procurador Brandão quer, em caráter final, que a União seja condenada a reparar os danos causados à população pelas greves de seus servidores e trabalhadores, enquanto o art. 37, VII, da CF aguarda regulamentação.

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DEMAGOCIA ELEITORAL COM – ANTECIPAÇÃO DO 13o DOS APOSENTADOS

40.1 - Governo em campanha eleitoral antecipa pagamento do 13o dos aposentados Em 1o.09.2006, a ANASPS informava no AOL no 565 que às vésperas da eleição presidencial, Lula mandou antecipar metade do13o em setembro, mas nem todos os beneficiários terão direito. A Previdência Social pagará, em setembro, a primeira parcela do 13o salário dos beneficiários. É a primeira vez que os beneficiários da Previdência terão o adiantamento da gratificação. A medida é parte do acordo firmado, em abril, entre governo e entidades representativas dos aposentados, no qual foi definido o índice de reajuste para os benefícios acima de um salário mínimo. Em setembro, o INSS pagará 24.219.785 beneficiários, dos quais 20.815.964 terão direito ao adiantamento. O valor da folha é de R$ 18, 25 bilhões, sendo R$ 5,79 bilhões referentes à antecipação do 13o salário. Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também receberão uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará a antecipação proporcional ao período em que está sendo pago em 2006. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto dá ao segurado direito a 8/12 (oito doze avos) do 13o salário. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, o segurado irá receber o restante. Caso tenha alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e será acrescido ao último pagamento. Por lei, não têm direito ao 13o salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. Confira os valores por estado:

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40.2 - Governo estuda antecipar reajuste e 13o de aposentados Em 17.03.2006, publicaram Ellen Nogueira e Tatiana Resende,do Agora – SP: No ritmo do ano eleitoral, o governo Lula prepara agora um pacote para os aposentados. O reajuste para quem ganha mais de um mínimo será acompanhado de medidas para dar maior ganho real à renda dos segurados do INSS. O motivo é simples: a notícia de um aumento tímido, de cerca de 3,1% aos aposentados (contra 16,6% para o mínimo), desanimaria a categoria. Agora, incrementando o reajuste, o governo negocia pagar a diferença devida em relação à inflação durante o governo Lula (0,9% a mais, dando um aumento de cerca de 4%), antecipar o reajuste para abril – e não maio, como de costume – e dividir o 13o salário em dois pagamentos, em junho e em dezembro. No caso dos remédios, o governo deve dar uma roupagem nova ao programa Farmácia Popular. As redes privadas já começam a vender remédios subsidiados (90% mais baratos) no próximo mês, e esses medicamentos são exatamente para diabetes e pressão alta – metade dos aposentados tem uma, outra ou as duas doenças, afirma o sindicato. As entidades representativas dos aposentados também devem ter postos da Farmácia Popular, o que será negociado com o Ministério da Saúde. Outro assunto que pode estar incluído no pacote é o desconto e a gratuidade de passagens de ônibus interestaduais, o que já seria regra segundo o Estatuto do Idoso, mas, graças a uma briga jurídica, não vale para a maioria das empresas. O Ministério dos Transportes confirma que discutirá com as viações uma forma de fazer valer o estatuto. Os assuntos foram discutidos pelos aposentados, na quarta-feira, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o secretário-executivo da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.

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– AS BENESSES DO CONGRESSO À CUSTA DA PREVIDÊNCIA

41.1 - CCJ aprova projeto que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência ou em atividades de risco Em 29.11.2006, publicou o site do Senado: Aposentadoria especial poderá ser concedida a servidores públicos com deficiências ou que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde e à integridade física, bem como para policiais com ocupações sujeitas a risco contínuo. Esse é o teor de projeto de lei complementar (PLS 68/03 complementar) aprovado em 29.11 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). A proposta tem efeito para servidores das três esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e municípios), inclusive autarquias e fundações. O projeto vai agora ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No caso das pessoas com deficiência, a aposentadoria poderá ser requisitada, independentemente de idade, após 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria. Para os policiais, será necessário o exercício de atividade de risco por 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Também sem considerar idade, pessoas que trabalhem em áreas prejudiciais à saúde poderão pedir aposentadoria depois de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade de risco exercida. Uma tabela inserida na proposta relaciona a atividade e o tempo necessário para a requisição do benefício. Acordo O substitutivo destina-se a regulamentar a Emenda Constitucional no 47, de 2005, que incorporou as pessoas com deficiência e as que exercem atividade de risco entre as que podem ter direito a aposentadoria especial. Houve acordo na CCJ para a retirada do texto de Tourinho da expressão que poderia abrir margem para aposentadorias de policias em funções burocráticas, sem risco. O trecho derivou de emenda de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto que deu base ao substitutivo de Tourinho, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) – que tratava exclusivamente da aposentadoria especial para os servidores envolvidos em atividades com riscos à saúde. O substitutivo incorporou ainda o teor de duas propostas que tramitavam em conjunto à proposta de Valadares. Um projeto (PLS 250/05 complementar), assinado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), trata de critérios e requisitos para a aposentadoria das pessoas com deficiência e também dos policiais. O segundo (PLS 6/2006 complementar), proposto pelo senador Marco Maciel (PFL-PE), fixava exigências mais brandas para a aposentadoria dos portadores da síndrome da talidomida. Com a aprovação do projeto que liderava o conjunto das matérias, as propostas de Paim e Maciel serão arquivadas. 338


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41.2 - Lei que amplia benefícios de aposentadoria do magistério é questionada no STF Em 14.08.2006, publicou o site do Supremo: A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra a Lei Federal no 11.301/06, que trata da extensão de benefício de aposentadoria especial para a carreira de magistério. Pede liminar para suspender os efeitos da referida lei. Segundo a Constituição Federal (CF), os professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A Lei no 11.301 trata de extensão do beneficio de aposentadoria especial para diretores das unidades escolares, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, concedendo a eles o mesmo benefício que é concedido aos professores que se dedicam, exclusivamente, a ministrar aulas. “O dispositivo constitucional não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade em sala de aula”, argumentou a PGR. Na ação, o procurador-geral da República pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei, pois na medida em que ela estabelece como função de magistério, além daquelas exercidas pelos professores em sala de aula, todas as atividades relacionadas ao magistério que são executadas por profissionais da educação, fere a CF, já que as atividades educacionais realizadas fora de sala de aula são atividade-meio, e o benefício só pode ser usufruído por quem exerce a atividade-fim. 41.3 - Governo quer novos direitos a domésticos Em 04.07.2006, publicou Juliana Sofia, da Folha de S.Paulo: Além da criação de um sistema especial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o governo poderá garantir outros direitos para os empregados domésticos. Está em estudo nos ministérios da Previdência e do Trabalho a possibilidade de assegurar à categoria o pagamento de seguro-desemprego e de férias de 30 dias. O governo também cogita proibir descontos que hoje os patrões podem aplicar aos salários dos domésticos com gastos de alimentação, vestuário e higiene. Esse conjunto de novos direitos para a categoria foi incluído pelo Congresso na votação da medida provisória que estabelece benefícios para os empregadores que recolhem a contribuição previdenciária de empregados domésticos. De início, o governo estava disposto a vetar os artigos da MP com o seguro-desemprego, os 30 dias de férias e a proibição dos descontos. Nas últimas reuniões realizadas pela Previdência e pelo Trabalho, passou a ser considerada a possibilidade de não vetar tais direitos ou, se vetados, incluí-los no projeto de lei a ser enviado ao Congresso com o sistema especial do FGTS para os domésticos. Hoje, para ter direito ao seguro-desemprego, os domésticos precisam comprovar o recolhimento à Previdência e ao FGTS. No texto da MP, o único requisito passa a ser a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária. No caso das férias, a regra atual prevê 20 dias úteis. Pela MP, os trabalhadores domésticos passam a ter direito a 30 dias corridos de férias, o que iguala esses trabalhadores aos demais. Os descontos referentes a alimentação, vestuário e higiene hoje são permitidos, mas o texto da MP aprovado pelo Congresso passa a proibi-los. O argumento é que esses valores não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração. 339


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O sistema especial do FGTS em estudo pelo governo pode fixar alíquotas iniciais de 2% ou 4% para o FGTS. Gradualmente, tais alíquotas chegariam a 8%. Nas duas simulações, fica descartada a multa de 40% nas demissões sem justa causa. A intenção do governo é enviar um projeto de lei para o Congresso com o novo sistema junto com o veto parcial à MP. É uma alternativa à obrigatoriedade do FGTS para os domésticos fixada pelo Congresso no texto da MP. O governo entende que a medida desestimularia o registro em carteira. 41.4 - Relatora busca consenso para previdência de donas de casa Em 25.05.2006, publicou o Jornal da Câmara: “Em audiência pública realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família (em 23.05), sindicalistas, donas de casa, parlamentares e especialistas concordaram que a atual alíquota de 20% de contribuição previdenciária é alta para aqueles que trabalham por conta própria em sua residência, mas não têm renda própria ou ganham pouco. O problema, segundo os participantes da audiência, é saber como esse percentual será reduzido. A comissão debateu o texto do Projeto de Lei no 5.773/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta a previdência especial para as donas de casa e a contribuição previdenciária diferenciada para as empresas, conforme seu porte e o número de empregados. A audiência foi pedida pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora do projeto, deputada Celcita Pinheiro (PFLMT), disse que não apresentará seu relatório nesta semana, pois pretende ouvir vários segmentos. A relatora busca consenso para a previdência de donas de casa. Especialistas alertaram que a contribuição não pode ser alta para quem tem pouca renda, para se chegar a um consenso sobre a matéria. Ela declarou que as donas de casa não podem contribuir com 20% para a Previdência, como é o caso dos trabalhadores autônomos. Em sua opinião, esse valor é muito alto para essas mulheres, que às vezes não possuem renda alguma. A relatora, entretanto, ainda não definiu o percentual a ser pago. Redução da alíquota O técnico Flávio Vaz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), defendeu a redução da alíquota de contribuição previdenciária não só para as donas de casa, mas também para todos os trabalhadores que atuam por conta própria em casa sem conseguir uma renda significativa ao fim do mês. Flávio Vaz defendeu ainda que esses trabalhadores possam receber o benefício ao atingir a idade mínima para se aposentar, mesmo que não tenham quitado todas as parcelas com a Previdência. O montante devido, na avaliação do técnico, poderia ser descontado da aposentadoria. O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e representante da Força Sindical, Paulo José Zanetti, afirmou que a Força Sindical é favorável à inclusão das donas de casa no sistema previdenciário, mas, segundo ele, é necessário encontrar uma forma de incluí-las sem que isso provoque a quebra do sistema. O dirigente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Epitácio Luiz Epaminondas, também afirmou que a entidade é favorável ao projeto. Segundo ele, cerca de 1,8 milhão de donas de casa não têm renda ou recebem menos de um salário mínimo por mês. Estagiários O deputado Walter Barelli (PSDB-SP) discordou da inclusão dos estagiários no Regime Geral da Previdência Social, segundo sugestão feita pelo representante do Diap. Para Flávio 340


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Vaz, os estagiários muitas vezes são submetidos às condições de trabalho de um empregado formal. Walter Barelli destacou que o estagiário é um aprendiz e não deveria trabalhar como um funcionário normal. 41.5 - Seguridade aprova perdão de dívidas de entidades sociais Em 13.05.2006, a ANASPS informava no AOL no 536 que A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei no 1.185/03, que cancela débitos das entidades sem fins lucrativos de assistência social. O projeto original previa o cancelamento das dívidas somente das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs). Os débitos são referentes às contribuições sociais sobre a folha de salários e compreendem o período entre 14 de dezembro de 1998 e 14 de julho de 1999. Burocracia Segundo o relator da matéria, a Lei no 9.732/98 criou a exigência de prestação de assistência social gratuita em caráter exclusivo para que as entidades filantrópicas tenham a isenção das contribuições sociais calculadas sobre as suas folhas de salários. O resultado, de acordo com ele, foi que as entidades passaram a ter enormes transtornos, em virtude de problemas administrativos e de entraves burocráticos. Por isso, Eduardo Barbosa entende que o mais justo é cancelar os débitos não apenas das APAEs, mas de todas as entidades sem fins lucrativos de assistência social. 41.6 - Congresso garante aposentadoria especial para quem exerce magistério de forma ampla Em 12.04.2006, O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara no 127/2005, que estabelece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a definição de função de magistério. Com a nova definição, também faz jus à aposentadoria especial destinada aos professores todos os especialistas em educação que exercem, além da docência, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar. O projeto recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Educação, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Zambiasi elogiou em Plenário a iniciativa da deputada Neyde Aparecida, autora do projeto. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) comemorou a aprovação da matéria, lembrando que o Supremo Tribunal Federal já decide sobre o assunto com o mesmo entendimento dado pelo projeto. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Heloísa Helena (PSOL-AL) e Tião Viana (PT-AC) também ressaltaram a importância do projeto para o desenvolvimento do sistema educacional brasileiro. A matéria vai à sanção. 41.7 - Comissão de Justiça aprova licença de 120 dias para mãe adotante Em 20.03.2006, publicou o Jornal da Câmara: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/01, que estende a licença-maternidade de 120 dias para a mãe adotante, sem prejuízo do emprego ou do salário. O autor da proposta, deputado Feu Rosa (PP-ES), afirma que o objetivo é assegurar o atendimento das necessidades da criança em sua adaptação à família e criar condições favoráveis à relação afetiva entre mãe e filho. 341


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A Constituição assegura esse direito à mãe biológica. Já a Lei 1.0421/02 concede à trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 120 dias de licença no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade; 60 dias, no caso de crianças de 1 a 4 anos de idade; e 30 dias, se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos de idade. Interpretação literal Feu Rosa lembrou que, em 2000, o Supremo Tribunal Federal considerou o direito à licença-maternidade não extensível à mãe adotante. “Estamos diante de um caso de interpretação literal da Constituição, cuja existência nunca esteve a serviço de qualquer limitação dos direitos de cidadania”, afirmou o deputado. A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável à matéria por entender que ela atende aos pressupostos legais para modificação da Constituição, pois não restringe, e sim amplia direitos e garantias individuais. A PEC será agora encaminhada ao exame de uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no Plenário. 41.8 - Previdência: dona de casa terá benefício. Senado aprova aposentadoria para serviço doméstico Em 14.03.2006, projeto de lei aprovado no Senado permitirá que donas de casa recebam aposentadoria. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas não havia regulamentação. O projeto permite que donas de casa que façam parte de famílias de baixa renda – com renda per capita de até meio salário mínimo – se aposentem com benefício equivalente a um salário mínimo mensal. A regra vale também para os trabalhadores informais. O texto, cujo relator é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), não precisará passar pelo plenário do Senado. Mas terá que ser aprovado pela Câmara e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Para ter acesso ao benefício, o piso da contribuição será de 11% sobre o salário mínimo. As donas de casa não poderão se aposentar por tempo de contribuição, só por idade. 41.9 - Senado aprova aposentadoria para donas de casa de baixa renda Em 09.03.2006, publicou Felipe Recondo, da Folha Online, em Brasília: Um projeto de lei aprovado hoje no Senado permitirá que donas de casa se aposentem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas até o momento não havia regulamentação. O texto, cujo relator é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais e não precisará passar pelo plenário do Senado. Ainda terá, entretanto, que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor. O projeto permite que donas de casa que façam parte de uma família de baixa renda – ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo – se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho. A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrem na regra não poderão se aposentar por tempo de contribuição. O texto estabelece períodos de carência para que as donas-de-casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados 342


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pela Previdência, a dona de casa precisa ter pago dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento. Para se aposentar por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais. E para obter o salário-maternidade, a dona de casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses. O autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma no texto que a criação do sistema especial visa evitar desequilíbrios fiscais, pois o público-alvo da proposta é potencial usuária de serviços públicos de saúde, por exemplo, mas não contribuía para ter esses benefícios. “Embora o público-alvo do novo sistema de inclusão previdenciária contribua menos e por menos tempo do que a grande maioria dos segurados da Previdência Social, deixará de ser potencial beneficiário da assistência social, onde os benefícios auferidos não exigem qualquer contrapartida em termos de contribuição prévia”, afirma.

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– DESVINCULAÇÃO DO MÍNIMO COM BENEFÍCIOS

42.1 - Governo já discutiu corte em benefícios há dois anos. Proposta do IPEA previa fim de reajuste real para aposentados que ganham mínimo. Idéia foi colocada de lado por ser considerada inviável politicamente. Em sabatina na Folha neste ano, Lula também descartou o projeto Em 15.11.2006, publicou Marta Salomon, da Folha de S.Paulo: A polêmica proposta apresentada ontem ao presidente Lula de reduzir gastos com benefícios previdenciários e assistenciais, que inclui a desvinculação do reajuste desses benefícios do aumento do salário mínimo, foi formalizada há dois anos, por meio de texto publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). O principal alvo do ajuste fiscal proposto eram gastos sociais que, coincidentemente, mais vinham contribuindo para a redução da pobreza no país. Além do fim dos reajustes reais (acima da inflação) para 12,8 milhões de aposentados e pensionistas que recebem benefícios vinculados ao valor do salário mínimo, o texto continha uma proposta ainda mais polêmica: a redução do valor dos benefícios pagos a idosos e portadores de deficiência pobres a 70% ou 80% do valor do salário mínimo. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a 2,5 milhões pessoas neste ano, custou mais aos cofres públicos que o Bolsa Família, que atende a 11,1 milhões de famílias. Para conter os gastos crescentes com o benefício, os autores do estudo defendiam ainda o aumento da idade mínima para o pagamento a idosos pobres para 70 anos. Apesar da simpatia manifestada pela equipe do então ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda), a proposta foi posta de lado por ser considerada inviável politicamente. Na época, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que não poderia haver “tabus” na discussão do ajuste fiscal. Questionado em sabatina da Folha entre o primeiro e o segundo turno da disputa ao Planalto, Lula descartou a proposta. “Isso não passa no Congresso. Sempre que permitir, vamos aumentar um pouco mais o salário mínimo e vai aumentar o salário dos aposentados.” O cardápio do ajuste fiscal apresentado pelos economistas João Luiz de Oliveira Mendonça, Fabio Giambiagi, Kaizô Beltrão e Vagner Ardeo incluía a definição de uma idade mínima para as aposentadorias no INSS. Depois de um período de transição, as mulheres passariam a poder se aposentar depois dos 63 anos; os homens, após os 65 anos. O professores também deveriam ser impedidos de se aposentar mais cedo. Com as medidas, o estudo estimava que os gastos com aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais cairiam de 7,8% do PIB, em 2004, para 6,9% do PIB, em 2030. 42.2 - Área econômica quer desvincular salário mínimo e previdência Em 14.11.2006, publicaram Claudia Safatle e Arnaldo Galvão, de Brasília, no Valor Econômico: 344


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Medidas polêmicas serão levadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativas à reforma da Previdência Social, tais como a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários, a criação de um benefício assistencial universal e a desvinculação dos reajustes dos ativos e dos inativos. Lula terá uma reunião importante com os ministros da área econômica, que poderá não ser conclusiva, para tratar de 2007. O presidente quer um leque de iniciativas centradas sobretudo na desoneração tributária do investimento e das exportações para que o país cresça, de fato, 5% já no próximo ano. Simultaneamente a esse compromisso, que assumiu entre o primeiro e o segundo turno das eleições, e que é a peça-chave das alianças políticas do segundo mandato, Lula terá que implementar medidas de ajuste fiscal para conter o crescimento do gasto público corrente e abrir espaço no Orçamento para aumentar os investimentos em infra-estrutura. Nesse aspecto, a área técnica do governo listou um conjunto de medidas de contenção do crescimento do gasto público corrente que inclui, também, o estabelecimento de limites para gastos com salários dos três Poderes. A tendência é que as medidas fiscais aprovadas para a União sejam aplicadas a Estados e municípios. A reforma da Previdência, que chegou a estar fora dos estudos técnicos por falta de consenso no governo, voltou à agenda nos últimos dias, a partir dos argumentos do secretárioexecutivo do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, mas os sinais de que deveria voltar à discussão foram dados também pelo senador Aloizio Mercadante, em discurso sexta-feira. A proposta da área técnica é fazer uma reforma com prazo de transição de 35 anos, chegando ao final do processo com a possibilidade de aposentadoria antecipada, mas com redutor, aos 60 anos, e aposentadoria integral apenas aos 67 anos. “Temos um conjunto grande de medidas. O que vamos fazer com o presidente é priorizar aquilo que vai ser feito imediatamente e o que pode ficar para o primeiro semestre do ano que vem”, explicou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, pouco antes de ir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para uma reunião no início da noite, no Palácio do Planalto. Sobre estudo do IPEA, que mostra a inviabilidade do país crescer a taxas mais exuberantes, da ordem de 5% ao ano, Mantega deixou registrada sua discordância. O programa concebido pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento e Casa Civil tem mais de cem páginas, faz um diagnóstico de onde o país está hoje e para onde deseja ir. Elaborado por uma equipe técnica, intitulado “Desafios para o Desenvolvimento do Brasil”, o programa faz um diagnóstico crítico do regime tributário, das despesas públicas, da rigidez orçamentária e da qualidade do gasto. Sugere completar a desoneração dos investimentos, a eliminação gradual da CPMF sobre a intermediação financeira e a desoneração do IR sobre os fundos de investimento em infra-estrutura. Fala ainda em reduzir a tributação sobre as exportações. Serão apresentadas hoje a Lula medidas de implementação imediata e uma reforma de mais longo prazo. De todos os aspectos do pacote, a reforma da Previdência é a que tem menor nível de consenso no governo. As propostas listadas pela equipe técnica e discutida em reunião na sextafeira não mexeriam só nas aposentadorias, de forma gradual, ao longo de 35 anos, mas também nos critérios de elegibilidade e cálculo dos benefícios de risco, como auxílio-doença e pensões por invalidez ou morte. 42.3 - IPEA insiste na desvinculação Em 21.02.2006, o relator da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu a vinculação do mínimo com os benefícios previdenciários. Atualmente, os benefícios previdenciários são reajustados pelo INPC. O salário mínimo, por sua vez, 345


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além do reajuste do INPC, tem recebido aumento real (acima da inflação). “Nos últimos anos, o mínimo foi elevado acima do Produto Interno Bruto (PIB) e não houve impacto negativo nem nas finanças públicas nem no nível de emprego”, argumentou. O economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Guilherme Costa Delgado observou que a desvinculação entre o salário mínimo e a menor aposentadoria do INSS é peça fundamental da reforma da Previdência que será discutida em 2007. Destacou que a vinculação do mínimo ao piso dos benefícios da seguridade social ocorreu com a Constituição Federal de 1988, quando “houve um ‘deslocamento’, com a transformação de uma proteção antes restrita ao mercado de trabalho formal em uma proteção que abrange outros direitos sociais”. Para demonstrar a importância dessa mudança, Delgado afirmou que, antes de 1988, a participação dos benefícios da seguridade social (que inclui a Previdência) na renda familiar brasileira era de 10%. Em 2000, a participação teria aumentado para 16%. E, em 2003, teria alcançado cerca de 22%. “Isso ocorreu devido à vinculação do piso desses benefícios ao salário mínimo”, ressaltou o pesquisador. 42.4 - FGV também insiste na desvinculação Samuel Pessoa, da FGV, contrário à vinculação, disse que “há fortes evidências de que o Brasil gasta mais com a Previdência Social do que a média dos outros países”. Segundo o economista, das 24 milhões de pessoas que recebem os benefícios pagos pela Previdência, 15,2 milhões têm sua renda indexada ao salário mínimo. Ao argumentar contra a vinculação e também contra novos aumentos do mínimo, ele citou estudo do economista Ricardo Paes de Barros, segundo o qual, no curto prazo, elevações do salário mínimo são muito menos eficientes, em termos redistributivos, do que programas de cunho assistencialista como o Salário-Família e o Bolsa Família. Para o longo prazo, Samuel Pessoa afirmou que políticas de educação seriam mais eficientes. O professor da FGV disse ainda que o aumento do mínimo poderia causar “um grande impacto” sobre a carga tributária, o que prejudicaria o crescimento da economia. Ele também frisou que a elevação do salário mínimo poderia levar à expansão da demanda e, “como a economia está no limite de sua capacidade”, qualquer aumento da demanda provocaria repiques inflacionários. Isso, por sua vez, levaria o Banco Central a realizar novos aumentos da taxa básica de juros, com o objetivo de manter a inflação sob controle. A posição de Pessoa foi duramente criticada pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), relator da comissão, e Heloísa Helena (PSOL-AL), entre outros parlamentares. 42.5 - Salário mínimo poderia acompanhar a variação do PIB Em 21.02.2006, o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Guilherme Costa Delgado defendeu na reunião da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo a aplicação de uma política de longo prazo para a recuperação do valor real do mínimo vinculada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Delgado observou que a vinculação do salário mínimo aos benefícios previdenciários representa um fator limitante, mas não impeditivo. O economista calcula que cada 10% do aumento do mínimo acarreta uma elevação de 3,8% na despesa global do sistema global da Previdência e Assistência Social. Os benefícios da Seguridade Social estão em torno de R$ 150 bilhões ao ano. Do total, 346


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38% são vinculados ao salário mínimo, correspondendo a quase R$ 57 bilhões. “É um impacto forte na despesa, por isso o processo de recuperação deve ser progressivo, gradual e vinculado ao crescimento do PIB”, reforçou. O representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Samuel Pessoa recomendou que a política de valorização do salário mínimo siga o crescimento do PIB per capita. Pessoa lembrou que o mínimo já vem sendo valorizado nos últimos anos. Segundo o pesquisador, o reajuste de R$ 300 para R$ 350 em 2006 já vai aproximar o Brasil da média dos países com PIB per capita equivalente. “Os países com PIB per capita mais elevado também têm salário mínimo mais elevado.” Pessoa também observou que o Brasil “gasta muito” com os aposentados e pensionistas. “As despesas correspondem a quase 12% do PIB, bem acima da média dos países com grau de riqueza equivalente. Como os benefícios estão indexados ao mínimo, a política de valorização do mínimo deve levar em conta esse impacto.” Outras políticas Apesar de reconhecer a necessidade de valorização do mínimo, o representante da FGV avaliou que a política de recuperação do mínimo é menos eficiente para o combate à pobreza, especialmente à extrema pobreza, do que outras políticas como o Bolsa Família e o Salário-Família. 42.6 - Salário mínimo pode aumentar sem elevar dívida do governo Para o pesquisador Guilherme Costa Delgado é possível elevar o salário mínimo sem que se aumentem a carga tributária e a dívida pública – ao contrário do que afirmam outros economistas. Ele afirmou que a distribuição demográfica do país e inclusive a dívida ativa tornam isso possível. O pesquisador fez essas declarações durante reunião promovida em 21.02.2006 pela comissão mista do Congresso que discute uma política de reajustes para o salário mínimo. Segundo Delgado, o país está em uma “fase virtuosa de dinâmica demográfica, em que a População Economicamente Ativa (PEA) ainda representa uma parcela muito grande da população brasileira”. Metade da PEA, ressalta ele, ainda está na informalidade; se fosse incorporada ao mercado de trabalho formal, aumentaria a arrecadação previdenciária. Mas o pesquisador frisou que há uma condição indispensável para que esse processo se concretize: um crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB) de pelo menos 4,5%. “É necessário crescimento com menos informalidade, ou seja, com vínculos previdenciários. Isso é que é crescimento com desenvolvimento”, afirmou Delgado. Outro elemento que contribuiria para o aumento do salário mínimo sem pressionar a carga tributária e a dívida pública seriam os débitos do setor privado com a Previdência – débitos que fazem parte da chamada dívida ativa. Delgado argumenta que, a partir de um crescimento do PIB entre 4,5% e 5% ao ano, os devedores passariam a liquidar esse tipo de passivo, elevando, assim, a receita previdenciária. “Há uma grande quantidade de dívidas privadas com a Previdência”, destacou. Para o pesquisador, a combinação desses dois fatores (redução da dívida ativa e aumento do número de trabalhadores incorporados ao mercado de trabalho formal) permitiria uma elevação da arrecadação previdenciária muito maior que a taxa de crescimento do PIB. “Nesse caso, se o PIB crescer 5%, a receita advinda de contribuições sociais aumentará 10%”, disse ele, acrescentando que “isso representa uma folga financeira capaz de bancar a seguridade social sem que se expanda a tributação ou a dívida pública”. 347


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