Livro negro 2013

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O Livro Negro da PrevidĂŞncia


O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA 2013

© ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

O LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA 2013 TEXTO - Paulo César Régis de Souza COLABORAÇÃO - Prof. JB Serra e Gurgel PROJETO GRÁFICO - Studio9 Comunicação DIAGRAMAÇÃO - Wagner Alves REVISÃO - Isabel Ribeiro TIRAGEM - 3.000 Todos os direitos reservados à ANASPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL É expressamente proibida a venda e a reprodução parcial ou total desta obra

Livro Negro 2013 Ficha catalográfica O Livro Negro da Previdência 2013, Texto: Paulo César Régis de Souza; Colaboração: Prof. JB Serra e Gurgel 216p. ISBN 85 98760-02-01 Temas: 1) Previdência Social pública e privada; 2) custeio, financiamento, arrecadação, fiscalização, recuperação de crédito; déficit; 3) benefícios previdenciários, acidentários e assistenciais; 4) previdência complementar; 5) previdência dos regimes próprios; 6) gestão, administração, fraudes, recursos humanos, Prevcidade; 7) Dataprev; 8) fórum e 3ª. reforma; 9) crédito consignado; 10) demografia , cálculo atuarial, fator previdenciário 2


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Apresentação Nas edições anteriores, fizemos da Apresentação um roteiro operacional para facilitar o entendimento de nossas observações. Nesta 10a edição do Livro Negro, a ANASPS prossegue registrando, comentando e analisando o que vem acontecendo na Previdência Social brasileira, pública e privada. Antes de mais nada, ressaltamos que os fatos mais significativos de 2012 ocorreram no campo da desaponsentação, das ações regressivas contra os que se apropriaram da Previdência e da desoneração contributiva imposta, violando o principio básico da Previdência Social e quebrando a lógica do financiamento das aposentadorias, que era fundada na contribuição de empregadores e trabalhadores, em bases atuariais, em que as contribuições definidas para um determinado período resultariam em um benefício de determinado valor. A contribuição bipartite foi eliminada, e substituída por um percentual fixado sobre o faturamento da empresa dentro da lógica fiscal. No item 1, mostramos os dados da Arrecadação Previdenciária, sem que tenha havido qualquer registro de esclarecimento da Receita Federal sobre sonegação, fiscalização, recuperação de receita administrativa, recuperação de crédito. A sociedade não sabe quem deve, quanto deve e se eventualmente paga, apesar dos Refis. O crescimento da receita se deu por razões inerciais do crescimento da massa salarial, decorrente do nível de emprego e renda média do trabalhador. Esse crescimento, entretanto, não beneficiou o contribuinte e o beneficiário da Previdência Social, cujos valores médios dos benefícios na concessão e na manutenção continuam caindo ano a ano. No item 2, os dados sobre o déficit da Previdência Social, ao contrário do que foi previsto em 1999, quando se criou o fator previdenciário para sua redução, confirmam seu crescimento. O déficit, negado pelo oficialismo, resulta da dedução da despesa de pagamento de benefícios sobre a arrecadação líquida da Previdência Social com as contribuições de empregadores e trabalhadores. O conceito não foi alterado, como se promete há uma década. Há quem afirme que a explicitação do déficit a cada anúncio da arrecadação mensal da Previdência (quando a figura do déficit é substituída por necessidade de financiamento) interessa aos planos privados de previdência, pois produziria impacto sobre os contribuintes da previdência social pública e os induziria à compra de planos para garantir o futuro. No item 3, mostramos a curva ascendente das Transferências Fiscais do Tesouro Para a Prevoidência Social, com recursos fiscais da Seguridade Social, Cofins e CSLL, que cobrem o déficit de caixa do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e financiam a assistência social, operada pelo INSS. O superávit da Previdência urbana não atenua o desequilíbrio interno do RGPS, já que o déficit maior é da Previdência Rural. O superávit urbano poderia se acentuar caso o Tesouro 3


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indenizasse as renúncias e as desonerações contributivas. As transferências do Tesouro, de certa forma, mantêm a estabilidade do RGPS, embora não contenham a queda nos valores reais dos benefícios na concessão e na manutenção, nem acenam com um porvir favorável aos futuros beneficiários do RGPS. No item 4, as Renúncias Previdenciárias, que, no passado, eram concedidas mediante contrapartidas na prestação de serviços de interesse da Previdência Social e do Estado brasileiro, perderam esta característica, e hoje são instrumento de política fiscal e monetária. Não são contabilizadas nas renúncias os subsídios diretos e indiretos impostos pelo governo, em nome da inclusão previdênciaria, para determinados grupos de contribuintes. Isto decorre de interpretação errônea do Tribunal de Contas da União. No item 5, as Desonerações Previdenciárias passaram a ser feitas como instrumento da política fiscal e monetária, para aparentemente estimular a competitividade empresarial e a manutenção do nível de emprego e renda das empresas e dos trabalhadores. Na realidade, os empresários queriam efetivamente zerar a contribuição patronal para a Previdência Social, e não sua substituição por percentual do faturamento. Mas muitos setores se beneficiaram, e se confirma uma tendência de institucionalização compulsória da desoneração sem estudos mais profundos. Há quem afirme que a desoneração como está liquida a lógica do financiamento da Previdência Social, que se manteve por 90 anos. Embora as falhas estruturais no financiamento, em que o modelo atuarial está descasado do valor do benefício desejado ou previsto, optou-se em transferir da Previdência para a Fazenda o financiamento, considerado uma peça fiscal. No tem 6, a Dívida Ativa continua sendo um dos “furos” do financiamento da Previdência Social. Assim como na Receita, nada se faz para arrecadar, cobrar, fiscalizar, estancar a sonegação, a elisão, a evasão e as brechas legais. Na cobrança da Dívida Ativa não há – há uma década – nenhum indicador positivo. Isto, sem que se queira falar da mudança da decadência, de dez para cinco anos, do prazo de cobrança da dívida, o que implicou perdas consideráveis, jamais dimensionadas, para o RGPS. Os resultados da Dívida Ativa são críticos, a recuperação de crédito não passa de 1% ao ano do valor da dívida. O grotesco é que se inclua no resultado, como arrecadação, a receita judicial dos depósitos compulsórios feitos nos julgados, em que não há nenhum esforço de cobrança, já que a operação é inercial. No item 7, o Refis – reparcelamento do que já foi parcelado em matéria de dívidas administrativas e ativas da Previdência Social. O programa tem um forte componente político, pois os políticos são os que induzem e obrigam o governo a reduzir os encargos e estender prazos, alcançando os devedores. Para as autoridades tributárias e previdenciárias, esses programas de refinanciamentos das dívidas fiscais e previdenciárias, com parcelamentos e reparcelamentos de débitos, trazem resultados duvidosos. Geralmente, os empresários parcelam ou reparcelam, pagam uma prestação, recebem um certificado para os fins de que necessitam, voltam à inadimplência e passam assediar os políticos para que instituam um novo Refis. Os Refis públicos, principalmente de prefeituras, estão na pauta das Marchas sobre Brasília. Ultimamente, os prazos têm sido dilatados para pagamento em 20 anos, bastante longo, incluindo várias gestões municipais. Como os devedores não pagam, pedem novos prazos e redução de encargos. O governo atende, mas a bola de neve vai rolando, e a Previdência Social perde arrecadação. 4


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No item 8, Fraudes, assinalamos o aspecto positivo das operações desfechadas pelas forças-tarefas formadas pela Assessoria Estratégica do Ministério da Previdência Social – MPS, Polícia Federal e Ministério Público Federal, especialmente no combate às fraudes na área de benefícios previdenciários. Mas mantemos o alerta de que as forças-tarefas, quando foram instituídas, estavam voltadas para o combate das fraudes também na área da receita previdenciária, tendo sido anuladas pela Receita Federal, que nada faz, quando se sabe que elas existem e subsistem. As fraudes têm produzido resultados na limpeza e na transparência do RGPS, com duras punições aos fraudadores, inclusive servidores. No item 9, Acidentes do Trabalho, o INSS enfrenta dificuldades e incompreensões para a implantação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que teve uma leve correção na contribuição dos empregadores que se recusam a financiar o seguro de acidentes do trabalho, em níveis atuariais compatíveis com a despesa. Na realidade, querem a reprivatização do seguro, pleito compartilhado pelas seguradoras. No item 10, Empréstimo Consignado, mantemos nossa restrição expressa ainda na 1a edição do Livro Negro. Em 2003, os aposentados e pensionistas do INSS não deviam um centavo a bancos, e não existia o consignado. O nicho de negócios do consignado gerou questionamentos, até hoje pendentes na justiça, envolvendo autoridades públicas, bancos e banqueiros quando da entrega do cadastro dos beneficiários. Hoje, o saldo da dívida do consignado é superior a R$ 20 bilhões, correspondente a quase a uma folha mensal de pagamentos de benefícios do INSS, gerando muitas situações complicadas para os beneficiários. No item 11, Serviços, listamos uma série de procedimentos, como consultas de extrato de pagamento nos terminais de autoatendimento da Caixa e do Banco do Brasil; estudos para regulamentação do processo de concessão de benefícios para reduzir demandas judiciais; a lei da Copa, que beneficiou os campeões do mundo nas Copas de 1958, 1962 e 1970; ações do Conselho de Recursos da Previdência Social, inclusive do e-recursos, que é o processo eletrônico para digitalização dos recursos. No item 12, Atendimento e Plano de Expansão, mostramos as inaugurações das novas Agências de Previdência Social – APS, novas ou restauradas. A ideia era dotar todas as cidades com mais de 20 mil habitantes com uma APS, encurtando as distâncias para os segurados e beneficiários. Muitas foram inauguradas, porém, enfrentaram a dificuldade da falta de servidores. Este orograma enfrenta a necessidade de recursos financeiros e humanos. O Ministério do Planejamento relutou e retardou a alocação de pessoal, prejudicando o INSS. No item 13, Leilão de imóveis, registramos a realização de alguns leilões de imóveis do INSS, que tem um patrimônio de 3.000 imóveis, dos quais apenas 600 com escritura legalizada. É uma herança do passado, quando os devedores tinham que saldar as dívidas com seus imóveis. Era a dação de pagamento. Hoje, os devedores não pagam, e fica por isso mesmo. É claro que o INSS não tem uma política para seus imóveis. Muitos dos imóveis da Previdência Social foram e são cedidos, sem pagamento, a entidades públicas. A doação atenta contra a liquidez do Fundo de Previdência Social, já que os imóveis são patrimônio dos trabalhadores e do Fundo. No item 14, Acordos Internacionais de Previdência, apresentamos os acordos já implementados e os que estão em fase de negociação, para o atendimento dos brasileiros lá fora 5


e dos estrangeiros aqui. No item 15, Gestão, relacionamos nomeações de concursados: médicos peritos, técnicos do seguro social, assistentes sociais, analistas do seguro social; consolidação do teleatendimento através do 135 com centrais em Caruaru, Belo Horizonte e Salvador; pagamento de salário-materninidade a segurado em união homoafetiva; carta do INSS para os segurados que têm direito à revisão de benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009; pagamento de salário-materninidade a mães adotantes; destaque para o sistema de gestão da Previdência Social; anúncio de recuperação de R$ 100 milhões em benefícios indevidamente pagos em 2011. Em relação às centrais de teleatendimento, a ANASPS mantém sua posição contrária à terceirização. No período, nada se divulgou sobre a implementação de controles solicitada pelo TCU. No item 16, Produtividade dos Servidores, utilizamos indicadores desenvolvidos pelo DatANASPS para medir esta produtividade. Há dez anos, o INSS tinha mais servidores e menos tecnologia do que hoje; atualmente, com as novas tecnologias, tem ganhos efetivos de produtividade de seus servidores na recepção, concessão, manutenção, indeferimento, suspensão e cessação de benefícios. Os indicadores não incluem o teletendimento, que é terceirizado. No item 17, Previdência e Pobreza, há indicações de que 24 milhões de brasileiros foram retirados da pobreza pela Previdência Social, e que, em 2011, cerca de 60,5 milhões, na faixa de 16 a 59 anos, estavam cobertos pela Previdência Social, em um universo de 85,6 milhões. Já em relação às pessoas com mais de 60 anos, 82,2% dos 19,3 milhões estavam igualmente cobertos. O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2012 divulgou que a Previdência Social teve 64,3 milhões de contribuintes, e que o total de trabalhadores com carteira assinada havia chegado a 51,2 milhões. Há dados da Pnad – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – 2012 indicando que 25,0 milhões de brasileiros estavam desprotegidos socialmente. No item 18, Inclusão Previdenciária, listamos os novos grupos sociais que foram se incorporando ao RGPS. No passado, isto foi chamado de universalização da Previdência, que beneficiou os trabalhadores rurais. O problema da inclusão é que, se parte da contribuição é subsidiada ou reduzida para um benefício cheio, este não guarda relação atuarial. Isto significa que as contas futuras não fecharão. Nesses grupos estão os segurados do Simples, do Supersimples, do empreendedor individual, dos autônomos, como os trabalhadores domésticos, as donas de casa, as trabalhadoras rurais, etc. A ANASPS tem advertido que a Inclusão Previdenciária está criando novos Funrurais. No item 19, Ações Regressivas, trata-se de recuperar despesas já efetuadas pelo INSS que não deveriam ter sido feitas, em especial em acidentes de trabalho na construção civil e no trânsito. No item 20, o Fator Previdenciário, extinto pelo Senado há anos, continua na fila para ser colocado na ordem do dia na Câmara, mas o governo reluta em aprovar a idade mínima que o substituria, e não permite, através de sua maioria parlamentar, que seja votado. Diante da omissão dos sindicatos, federações, confederações e centrais de trabalhadores, a base insiste em uma tese confusa para substituí-lo. O governo sustenta, sem que apresente a matriz de cálculo, que o fator previdenciário, imposto pelo FMI para reduzir o déficit da Previdência, retarda e achata o valor dos benefício, e teria evitado uma despesa adicional no INSS de R$ 80 bilhoes nos seus 14 anos de vigência. A ANASPS sustenta que, se o governo lucrou, os beneficiários perderam os R$ 80


bilhões, com o achatamento de seus benefícios. Mais de 5 milhões de benefícios, nesses 14 anos, foram para a faixa do salário-mínimo. No item 21, Pensões, discutimos os ajustes necessários nas pensões do RGPS, sugeridos por inúmeros especialistas, já que o modelo atual não tem apoio na doutrina previdenciária, mas no assistencialismo e no paternalismo dominante. O que vem acontecendo ameaça não apenas o RGPS, mas a Previdência Complemetar dos fundos de pensão. No item 22, Perícias Médicas, combatemos sua terceirização, que foi nociva ao RGPS em passado recente. Reconhecemos que há forte pressão dos segurados pelos benefícios acidentários, e que o INSS não tem peritos em quantidade para o atendimento, o que gera represamento em determinadas APS e Gerências. Merece registro o fato de que 922 peritos deixaram o INSS desde 11 de julho de 2012, e que outros 1.879 assim também fizeram desde 1o.01.2010, por não concordar com sua remuneração e suas condições de trabalho. A terceirização criará duas classes de peritos, uma dentro, e outra fora do INSS, lembrando que a de fora estará sujeita a pressões externas e terá remuneração maior. No item 23, RGPS, apresentamos quadros sobre benefícios cessados, suspensos, requeridos, indeferidos e concedidos entre 1999 e 2012; total da despesa e clientela urbana e rural entre 1999 e 2012; total de benefícios em manutenção, por região; valor pago e arrecadação em dezembro de 2012, total comparado de benefícios em manutenção em janeiro de 2003 e dezembro de 2012; evolução do piso previdenciário, salário-mínimo, teto do salário de benefício, teto do salário de contribuição no período 2000/2012. No item 24, Funpresp-Exe, registramos a implantação da Previdência Complementar dos Servidores Públicos civis militares. A ANASPS condenou as práticas utilizadas na sua aprovação, especialmente os números divulgados com frequência pelo Ministério do Planejamento, mostrando o “déficit” da despesa do governo federal com servidores civis e militares. O déficit, na realidade, é agravado, por um lado, porque os militares não recolhem 11% sobre seus ganhos para a previdência social, mas apenas 7% para assistência a saúde; por outro, porque o Executivo não paga sua parte contributiva. Ressalte-se que o servidor não tem teto, pelo qual os inativos contribuem. No item 25, RPPS, concordamos que os regimes próprios de Previdência Social se estruturam muito lentamente nos Estados e Municípios, não aceitam controles e, em muitos casos, são utilizados por governos e prefeitos para fins inconfessáveis. No item 26, Previdência Complementar dos Fundos de Pensão, estes estão bem gerenciados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, apesar das investidas e pressões dos setores monetários e fiscais para investimentos “out-market”, com riscos maiores. Há uma tendência para favorecer aplicações de alto risco. No item 27, Previdência Complementar dos planos de previdência, de bancos e seguradoras, reiteiramos nossas ponderações, constantes de todas as edições do Livro Negro, sobre a ausência de fiscalização pelo Banco Central e pela Susep, aos quais competiria, nas aplicações, o alto risco do investimento feito, que é exclusivo dos investidores, decorrente da volatilidade do mercado financeiro globalizado, das elevadas taxas de manutenção e carregamento dos investimentos. Ressaltamos que, neste momento, o mercado dos planos de previdência já corresponde a 50% do dos fundos de pensões em termos de ativos. Com uma expansão continuada e vigorosa.


A ANASPS tem proposta para que o INSS entre neste mercado, com a vantagem de oferecer garantia oficial. Não seria estatização, pois o produto –commodity – seria comercializado pelos bancos privados e seguradoras, como o Tesouro Direto. O item 28, Demografia e Idosos, é a preocupação de todos os sistemas previdenciários do mundo. O envelhecimento da população traz riscos adicionais aos sistemas, o que está levando especialistas a propor mudanças nos financiamentos. No Brasil, as mudanças só ocorreram até hoje nos benefícios, levando os idosos ao desespero, já que seus benefícios foram achatados. No item 29, Servidores públicos, mostramos a posição da ANASPS pela incorporação da GDASS e adicional de qualificação no GT Carreira do Seguro Social; a Resolução dispondo sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social sobre a jornada de trabalho dos servidores; a revelação de que as despesas com pessoal continuam caindo em relação ao PIB nominal. Até abril, Governo Central ultrapassou em 57,9% a meta do primeiro quadrimestre e aprovação da E PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez, que ingressaram na administração pública até 2003. .No item 30, Desaposentação ou Desaposentadoria, entramos no debate sobre a matéria que é nova, e deverá ser decidida pelo Supremo, que já a pautou. O Congresso está fugindo dela por decisão do Executivo, que simplesmente diz não poder bancar. A desaposentadoria ou desaposentação permite a renúncia à aposentadoria para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior. Antes da 1a Reforma da Previdência, em 1994, os segurados do INSS que se aposentassem e continuassem trabalhando, após o desligamento do emprego recebiam um pecúlio com suas contribuições corrigidas. Com o fim do pecúlio, as contribuições vão para o INSS, e lá ficam, já que não se pode ter uma segunda aposentadoria. Os contribuintes, com a desaponsentação, querem melhorar suas aposentadorias, corrigindo seu valor com base nas novas contribuições. Em tese, o Estado não deveria reter contribuição sem ter contrapartida. No item 31, Tribunal de Contas da União, listamos os questionamentos feitos pelo TCU, principalmente em relação ao teleatendimento, em razão dos problemas ocorridos, criando-se um “bug” a ser absorvido no futuro pelo INSS, ao RGPS, aos RPPS e à Previdência dos Militares. No item 32, Supremo Tribunal Federal, apresentamos as decisões do STF sobre ações previdenciárias. No item 33, Advocacia Geral da União, mostramos suas diversas e prontas intervenções em defesa do RGPS e dos eventuais desvios ocorridos na área de benefícios previdenciários. As decisões pautam-se nas súmulas da AGU, que, por sua vez, derivam do conjunto de súmulas do Judiciário. No item 34, explicitamos a Teoria do Caos, que marca as últimas administrações da Fundação de Seguridade Social – GEAP, que estão inviabilizando a instituição de autogestão em saúde, que há 60 anos atende aos servidores da Previdência Social e foi por nós fundada. O aumento de 300% nas mensalidades deve ter sido malbaratado. Houve gestão temerária em relação à substituição dos dirigentes, e há suspeitas de malversação de recursos, o que resultaria na intervenção da Previc


Índice Arrecadação Previdenciária................................................................................................. 11 Déficit............................................................................................................................... 19 Transferências Fiscais para Previdência Social................................................................. 24 Renuncias Previdenciárias................................................................................................ 25 Desoneração Previdenciária................................................................................................ 29 Dívida Ativa................................................................................................................. 39 Mais Refis.................................................................................................................. 51 Fraudes............................................................................................................................... 61 Acidentes do Trabalho.............................................................................................. 67 Empréstimo Consignado........................................................................................... 71 Serviços.................................................................................................................... 79 Atendimento / Plano de Expansão.............................................................................. 83 Leilão de Imóveis.............................................................................................. 92 Acordos Internacionais de Previdência................................................................... 96 Gestão........................................................................................................................ 103 Produtividade dos Servidores................................................................................. 110 Previdência e Pobreza.......................................................................................... 112 Inclusão Previdenciária........................................................................................... 117 Ações Regressivas da Previdência.......................................................................... 127 Fator Previdenciário.................................................................................................. 131 Pensões.................................................................................................................. 142


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Perícia Médica............................................................................................................... 144 Regime Geral de Previdência Social/RGPS............................................................ 146 Funpresp-exe.......................................................................................................... 149 Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS...................................................... 155 Previdência Complementar dos fundos de pensão..................................................... 163 Previdência Complementar – Planos Privados de previdência.................................. 167 Demografia, Idosos, Envelhecimento da População.............................................. 170 Servidores públicos.................................................................................................... 178 Desaposentação.......................................................................................................... 183 Tribunal de Contas da União-TCU.................................................................................... 187 Supremo Tribunal Federal-STF.................................................................................. 204 Advogacia Geral da União-AGU............................................................................... 208 GEAP, a Teoria do Caos...................................................................................... 211

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Arrecadação Previdenciária Em 30.01.2013, o MPS informou: RGPS/dezembro: Setor urbano fecha 2012 com maior superávit da série histórica. Arrecadação cresceu mais que as despesas. Em 2012, o setor urbano registrou superávit de R$ 25 bilhões – o melhor resultado da série histórica desde 2001. Nos anos 2009, 2010 e 2011, o saldo anual também ficou positivo. A arrecadação urbana fechou o ano com acumulado de R$ 277,8 bilhões, crescimento de 6,4% em relação a 2011. A despesa com pagamento de benefícios aumentou menos, 5,8%, e fechou 2012 em R$ 252,7 bilhões. Em relação ao mês de dezembro de 2012, a clientela urbana teve o décimo superávit do ano: R$ 12 bilhões – resultado de R$ 38 bilhões de arrecadação e R$ 26 bilhões de despesa. Se comparado ao mesmo mês do ano passado, o resultado foi 13,3% melhor. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. Rural – No acumulado de 2012, o setor rural apresentou arrecadação de R$ 5,9 bilhões, 2,1% maior que a registrada em 2011. A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 73,3 bilhões – um aumento de 9,8% em relação a 2011. O aporte do Tesouro Nacional, feito para equilibrar as contas – previsto constitucionalmente – alcançou R$ 67,3 bilhões. O aumento da despesa rural pode ser explicado pela política de valorização do salário-mínimo, já que 99,4% dos benefícios pagos nesta clientela são de valor de até um salário-mínimo. Em dezembro de 2012, a arrecadação cresceu 24,8% em relação a novembro, e 8,3% na comparação com dezembro de 2011, registrando R$ 601,1 milhões. Já as despesas com pagamento de benefícios somaram R$ 6 bilhões – queda de 15,4% se comparado a novembro, e aumento de 1,3% em relação a dezembro de 2011. Agregado – Considerando-se as duas clientelas, a Previdência Social registrou, em 2012, necessidade de financiamento de R$ 42,3 bilhões – aumento de 9% em relação a 2011. A arrecadação acumulada no ano foi de R$ 283,7 bilhões, um crescimento de 6,4%, se comparada a 2011. Em 2012, a despesa fechou em R$ 326 bilhões, com crescimento um pouco maior que o da arrecadação, 6,7%. O resultado agregado do mês de dezembro de 2012 foi positivo: R$ 6,6 bilhões. O superávit é 26,7% maior que o alcançado no mesmo mês de 2011. É o saldo de R$ 38,6 bilhões de arrecadação e R$ 32 bilhões de despesa. PIB – De acordo com o PIB projetado para 2012, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 7% desta projeção. A arrecadação líquida seria responsável por 6,1% do PIB, e a necessidade de financiamento, 0,9%. Estudos do Ministério da Previdência Social mostram que, entre 2008 e 2012, o incremento na arrecadação foi maior do que nas despesas com benefícios. A arrecadação cresceu 36%, e a despesa, 27,8%. Isso, para o Ministério, reforça a importância do crescimento da arrecadação sobre a diminuição no ritmo da necessidade de financiamento da Previdência. Benefícios – Em dezembro de 2012, a Previdência Social pagou 30,057 milhões de benefícios, sendo 26,032 milhões previdenciários e acidentários, e os demais assistenciais. Houve elevação de 11


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3,4% em comparação com o mesmo mês de 2011. As aposentadorias somaram 16,725 milhões de benefícios, uma elevação de 3,6% em relação ao número desses benefícios em dezembro de 2011. Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência de janeiro a dezembro de 2012 foi de R$ 934,77. Em relação ao mesmo período de 2005, houve crescimento de 20%. A maior parte dos benefícios (69,2%) – incluídos os assistenciais – pagos em dezembro de 2012 tinham valor de até um salário-mínimo, contingente de 20,9 milhões de benefícios. Em 6.12.2012, o MPS informou: RGPS/Outubro: Setor urbano registra superávit de R$ 2,4 bilhões. Previdência Social pagou quase 30 milhões de benefícios. Em outubro, o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios no setor urbano ficou positivo em R$ 2,4 bilhões. É o oitavo superávit desse ano. Se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o resultado urbano foi de R$ 3,1 bilhões, houve queda de 23,2%. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. A arrecadação líquida urbana foi de R$ 21,9 bilhões – aumento de 3,1% em relação a setembro deste ano, e de 3,2% se comparada a outubro de 2011. O crescimento é reflexo do bom desempenho do mercado de trabalho formal. Já a despesa com pagamento de benefícios urbanos foi de R$ 19,6 bilhões, queda de 25,7% em relação ao mês anterior. A redução é explicada pela antecipação de metade do 13o salário pago naquele mês, com valor de cerca de R$ 7,7 bilhões. No acumulado de janeiro a outubro, o saldo positivo soma R$ 11,5 bilhões – aumento de 19,2% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor é resultado de uma arrecadação de R$ 214,8 bilhões e despesa de R$ 203,3 bilhões. Agregado – Considerando-se as duas clientelas (urbana e rural), em outubro a Previdência Social registrou necessidade de financiamento de R$ 2,8 bilhões – resultado da arrecadação de R$ 22,4 bilhões e despesa de R$ 25,2 bilhões. O valor cresceu mais de 100% em relação ao mesmo mês de 2011. Já se comparado a setembro de 2012, o déficit caiu 74,8%. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 277,7 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 319,9 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 42,2 bilhões. Em 31.10.2012, o MPS informou: RGPS/Setembro: Setor urbano tem déficit de R$ 5 bilhões. Aumento na despesa e queda na arrecadação explicam o resultado. Em setembro, o setor urbano registrou necessidade de financiamento de R$ 5 bilhões – resultado de R$ 21,1 bilhões de arrecadação e R$ 26,1 bilhões de despesa. O saldo negativo é consequência da queda de 4,8% na arrecadação e do aumento de 27,3% na despesa em relação a agosto desse ano. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. A arrecadação foi menor, principalmente por causa do impacto do primeiro mês da Medida Provisória no 563, que alterou a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devida pelas empresas. Essa desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia deverá ser compensada pelo Tesouro Nacional. Já o aumento na despesa urbana pode ser explicado pela antecipação de metade do 13o salário dos benefícios previdenciários. O incremento nos gastos, em setembro, foi de R$ 7,7 bilhões. No acumulado de janeiro a setembro, a arrecadação, na clientela urbana, somou R$ 191,5 12


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bilhões, e as despesas R$ 182,4 bilhões. O saldo final foi de R$ 9,1bilhões – aumento de 38,9% em relação ao mesmo período de 2011. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de setembro, a Previdência Social arrecadou R$ 21,6 bilhões – aumento de 3,4% em relação ao mesmo mês do ano passado e queda de 4,7% se comparado a agosto de 2012. A redução pode ser explicada pelo impacto do primeiro mês da Medida Provisória no 563, que alterou a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devida pelas empresas. A despesa com benefícios somou R$ 32,7 bilhões, o que gerou necessidade de financiamento de R$ 11,1 bilhões, um aumento de 123,9% em relação a agosto passado. Se comparado a setembro de 2011, houve crescimento de 12,7%. No acumulado de janeiro a setembro, foi registrada uma arrecadação de R$ 195,8 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 235,6 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 39,8 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, a arrecadação cresceu 7,4%, e as despesas, 7,3%. Em 1o.10.2012, o MPS informou: RGPS/Agosto: Setor urbano apresenta sétimo superávit em 2012. Resultado de agosto foi positivo em R$ 1,6 bilhão. Mesmo computando um aumento nas despesas de R$ 1,2 bilhão, o setor urbano do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apresentou, no mês de agosto, um saldo positivo de R$ 1,6 bilhão. A arrecadação foi de R$ 22 bilhões – o segundo maior valor da série histórica (desconsiderados os meses de dezembro, quando a arrecadação cresce por causa do 13o salário). Já a despesa foi de R$ 20,4 bilhões. O total de despesas leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. Também está somada parte do pagamento da antecipação do 13o salário. Esse foi o sétimo superávit do ano. Em agosto, 20,6 milhões de brasileiros receberam a antecipação de metade do 13o salário. São pessoas que têm benefícios de até um salário-mínimo. O valor repassado pela Previdência Social foi de R$ 2,5 bilhões. A maior parte (R$ 1,3 bilhão) foi destinada à clientela rural, na qual 98,7% dos benefícios estão nessa faixa. No acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação está em R$ 169,4 bilhões, e a despesa em R$ 155,3 bilhões. O resultado é um superávit de R$ 14,1 bilhões – aumento de 28,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de agosto, a Previdência Social registrou necessidade de financiamento de R$ 4,9 bilhões – um aumento de 90,4% em relação a julho de 2012, e de 19,3% quando comparado a agosto de 2011. Esse valor foi a diferença entre a arrecadação de R$ 22,5 bilhões (segundo maior valor da série histórica, desconsiderando os meses de dezembro) e a despesa com benefícios, que somou R$ 27,5 bilhões. Em relação a agosto de 2011, arrecadação e despesa aumentaram 4,6% e 6,9%, respectivamente. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 272,6 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 311,7 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 39 bilhões. Em 28.08.2012, o MPS informou: RGPS/Julho: Arrecadação de julho foi a segunda melhor da série histórica. Em relação ao mesmo período de 2011, houve aumento de 7,3%. A Previdência Social registrou, no setor urbano, a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário): R$ 21,8 bilhões. O valor só 13


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fica abaixo do registrado em março desse ano (R$ 22,2 bilhões). Em relação a julho de 2011, houve aumento de 7,3% na arrecadação. Já se comparado a junho de 2012, o crescimento foi de 2,9%. A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 19,3 bilhões. Em julho, a área urbana teve mais um superávit. O sexto do ano: R$ 2,6 bilhões. O resultado é 9,5% melhor que o do mesmo mês do ano passado. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. No acumulado de janeiro a julho, a arrecadação somou R$ 146,7 bilhões, e as despesas R$ 134,3 bilhões. O saldo final foi de R$ 12,4 bilhões – aumento de 36% em relação ao mesmo período de 2011. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de julho, a Previdência Social registrou a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário): R$ 22,3 bilhões. Se comparada a julho de 2011, houve aumento de 7,1%. Já em relação a junho desse ano, o crescimento foi de 2,6%. A despesa com benefícios somou R$ 24,9 bilhões, o que gerou necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões, um aumento de 17,5% em relação a julho do ano passado. No acumulado de janeiro a julho, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 149,9 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 173,4 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 23,4 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, a arrecadação cresceu 8,5%, e as despesas 7,5%. Os números mostram uma tendência que a arrecadação líquida acumulada no ano continua a crescer em patamar superior ao crescimento dos gastos com pagamento de benefícios. Esse fato foi registrado no fechamento das contas dos anos de 2007, 2008, 2010 e 2011. Em 25.07.2012, o MPS informou: RGPS/Junho: Setor urbano tem novo superávit em junho: R$ 2,2 bilhões. Valor médio dos benefícios cresceu 23,1%, ficando em R$ 843,11. O setor urbano registrou, em junho, mais um superávit. É o quinto desse ano. O saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios foi de R$ 2,2 bilhões. Resultado de uma arrecadação de R$ 21,1 bilhões e despesa de R$ 18,9 bilhões. Se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o resultado urbano foi de R$ 2,5 bilhões, houve queda de 10%. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios No acumulado de janeiro a junho, a arrecadação está em R$ 124,3 bilhões, e a despesa em R$ 114,5 bilhões. O resultado é um superávit de R$ 9,8 bilhões – aumento de 45,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de junho, a Previdência Social registrou necessidade de financiamento de R$ 2,8 bilhões – um aumento de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, e de 6,9% em relação a maio de 2012. Esse valor foi a diferença entre a arrecadação de R$ 21,6 bilhões e a despesa com benefícios, que somou R$ 24,4 bilhões. Em relação a junho de 2011, arrecadação e despesa aumentaram 5,1% e 8,1%, respectivamente. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 267,8 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 305,3 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 37,5 bilhões. Em 3.07.2012, o MPS informou: RGPS/Maio: Regime Geral registra o quarto superávit em 2012. Setor urbano alcançou um saldo positivo de R$2,4 bilhões em maio. 14


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Em maio, o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios no setor urbano ficou positivo pela quarta vez nesse ano. A Previdência Social registrou superávit de R$ 2,4 bilhões nesta clientela. Se comparado ao mesmo período do ano passado, quando o resultado urbano foi de R$ 1,9 bilhão, houve aumento de 28%. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. A arrecadação líquida urbana cresceu 9,5% em relação a maio de 2011 e registrou o terceiro maior valor da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário). Passou de R$ 19,4 bilhões para R$ 21,3 bilhões. Já em relação a abril de 2012, a arrecadação teve redução de 0,2% – R$ 34 milhões a menos. No acumulado de janeiro a maio, o saldo positivo soma R$ 7,5 bilhões – aumento de 77,3% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor é resultado de uma arrecadação de R$ 102,9 bilhões e despesa de R$ 95,4 bilhões. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de maio, a Previdência Social registrou a terceira melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário): R$ 21,8 bilhões. Se comparada a maio de 2011, houve aumento de 9,3%. Já em relação a abril desse ano, houve queda de 0,3%. A despesa com benefícios somou R$ 24,4 bilhões, o que gerou necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões, 1,4% maior que a registrada em maio de 2011. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 266 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 302,7 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 36,7 bilhões. Em 30.05.2012, o MPS informou: RGPS/Abril: Resultado de abril tem segundo melhor resultado da série histórica. Se comparada a abril de 2011, houve aumento de 11,9%. A Previdência Social registrou, no setor urbano, a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário): R$ 21,2 bilhões. Se comparada a abril de 2011, houve aumento de 11,9%. Já em relação a março desse ano, quando a arrecadação urbana teve um acréscimo extraordinário por causa da prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional, houve queda de 3,3%. Em abril, a área urbana teve mais um superávit. O terceiro do ano: R$ 179,9 milhões. No mesmo mês do ano passado, o resultado ficou negativo em R$ 955 milhões. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. Tanto em 2011 quanto em 2012, em abril, houve pagamento de precatórios, o que gerou aumento da despesa com benefícios. O passivo judicial urbano de abril de 2012 foi de R$ 2,3 bilhões – quase 800% a mais que o registrado no mês anterior: R$ 253,5 milhões. No acumulado de janeiro a abril, o saldo positivo soma R$ 5,1 bilhões – aumento de 116,1% em relação ao mesmo período do ano passado. O valor é resultado de uma arrecadação de R$ 81,2 bilhões e despesa de R$ 76,1 bilhões. “A soma dos resultados do ano até aqui é o melhor acumulado do ano desde 2005. Apesar do aumento real do salário-mínimo, 2012 está melhor do que 2011, que já foi um ano excepcional”, explicou o ministro da Previdência Social. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de abril, a Previdência Social registrou a segunda melhor arrecadação da série histórica (excluindo os meses de dezembro, quando há impacto do 13o salário): R$ 21,8 bilhões. Se comparada a abril de 2011, houve aumento de 11,9%. Já em relação a março desse ano, quando a arrecadação teve um acréscimo extraordinário por causa da prorrogação 15


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do pagamento dos tributos do Simples Nacional, houve queda de 2,7%. A despesa com benefícios somou R$ 27,1 bilhões, o que gerou necessidade de financiamento de R$ 5,3 bilhões, uma redução de 11,5% em relação a abril do ano passado. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 262,8 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 299,2 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 36,4 bilhões. Em 29.03.2012, o MPS informou: RGPS/Fevereiro: Arrecadação líquida da Previdência Social cai 4,4% em relação a janeiro. A redução pode ser explicada pela prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional. Em fevereiro, a arrecadação líquida da Previdência Social, considerando-se as duas clientelas (urbana e rural), foi de R$ 18,8 bilhões – queda de 4,4% em relação a janeiro e crescimento de 0,3%, se comparada a fevereiro de 2011. A redução pode ser explicada pela prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional, com vencimento em janeiro, e da competência, também de janeiro, do Empreendedor Individual (EI). “É o pior resultado da série em função da distorção (a prorrogação do pagamento do Simples Nacional). Se não fosse ela, teríamos mantido o mesmo resultado do mês anterior”, disse o ministro da Previdência Social. A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 23,9 bilhões – aumento de 5,5% em relação ao mês passado, e de 7,6% quando comparada a fevereiro de 2011. O crescimento da despesa é resultado do aumento natural do número de benefícios e do reajuste concedido aos segurados da Previdência Social. A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento de R$ 5,1 bilhões – 70,5% a mais que o valor registrado em janeiro de 2012 e 47,1% em relação a fevereiro de 2011. O resultado leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. Urbano – No setor urbano, o resultado de fevereiro ficou negativo em R$ 96,8 milhões, incluindo sentenças judiciais e Comprev – resultado da arrecadação de R$ 18,4 bilhões e despesa com benefícios de R$ 18,5 bilhões. No acumulado do bimestre, o setor urbano registra superávit de R$ 1,7 bilhão. A arrecadação soma R$ 37,7 bilhões, e a despesa R$ 36,0 bilhões. Rural – A arrecadação líquida rural foi de R$ 356,5 milhões, queda de 0,3% em relação a fevereiro do ano passado, quando foram arrecadados R$ 357,6 milhões. Já a despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 5,4 bilhões, aumento de 11,4% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram gastos R$ 4,8 bilhões. A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor de R$ 5,0 bilhões – 12,4% a mais que no mesmo mês do ano passado. Em 1o.03.2012, o MPS informou: RGPS/Janeiro: Arrecadação em janeiro é a melhor da série histórica do primeiro mês do ano. Superávit urbano foi de R$ 1,8 bilhão. A arrecadação líquida da Previdência Social em janeiro desse ano foi a melhor de toda a série histórica dos meses de janeiro, apresentando um aumento de 8,4% em relação ao mesmo período de 2011. Passou de R$ 18 bilhões para R$ 19,6 bilhões. 16


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Segundo o ministro da Previdência Social, esse resultado positivo tem três componentes importantes: o crescimento econômico que está acima da média internacional; a formalização; e a redução da sonegação. Agregado – No resultado agregado (urbano e rural) de janeiro, a Previdência Social registrou uma necessidade de financiamento de R$ 3 bilhões, uma redução de 5,8% em relação ao mesmo período do ano passado. “Havia uma expectativa de um pequeno crescimento na necessidade de financiamento global em função do reajuste do salário-mínimo, que ampliou o déficit do setor rural. Porém, o aumento no superávit urbano compensou esse maior déficit do rural”, avaliou Leonardo Rolim. No acumulado dos últimos 12 meses, foi registrada uma arrecadação líquida de R$ 254 bilhões. A despesa com benefícios somou R$ 290,5 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 36,5 bilhões. Em 18.01.2012, o MPS informou: RGPS: Previdência Social fecha 2011 com o melhor resultado desde 2002. Projeções mostram necessidade de financiamento de apenas 0,9% do PIB. Em 2011, a Previdência Social alcançou o melhor resultado nas contas desde 2002, considerando-se as duas clientelas – urbana e rural. A arrecadação acumulada no ano foi de R$ 251,2 bilhões, e a despesa R$ 287,7 bilhões, gerando uma necessidade de financiamento de R$ 36,5 bilhões. Em relação ao mesmo período de 2010, quando o resultado ficou negativo em R$ 47,0 bilhões, houve uma queda de 22,3% no déficit. O resultado agregado do mês de dezembro foi positivo: R$ 4,9 bilhões. O superávit é 32,6% maior que o alcançado no mesmo mês de 2010. É o saldo de R$ 34,7 bilhões de arrecadação e R$ 29,8 bilhões de despesa. Os números mostram que, em 2011, a arrecadação aumentou em patamares superiores aos do crescimento com pagamento de benefícios, respectivamente, 8,9% e 3,6%. Urbano – A Previdência Social registrou, em dezembro de 2011, o décimo superávit do ano no setor urbano: R$ 10,0 bilhões. O saldo positivo é resultado de arrecadação de R$ 34,2 bilhões e despesa de R$ 24,2 bilhões. Se comparado ao mesmo mês do ano passado, o resultado foi 7,6% melhor. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de Estados e Municípios. Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o superávit de R$ 10 bilhões reflete o crescimento da economia do País. Contudo – ressaltou – é necessário garantir a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo e, para isso, o primeiro passo é a aprovação, pelo Congresso Nacional, do fundo de previdência complementar dos servidores públicos. No acumulado do ano, o setor urbano também registrou superávit: R$ 20,8 bilhões – aumento de 135,1% em relação ao mesmo período de 2010, quando o resultado foi de R$ 8,8 bilhões. A receita foi de R$ 245,7 bilhões (aumento de 9% se comparado a 2010), e a despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 224,9 bilhões (crescimento de 3,8%). As renúncias previdenciárias no setor somaram R$ 19,0 bilhões em 2011. Deste total, R$ 11,5 bilhões referem-se ao Simples Nacional, e R$ 7,4 bilhões às entidades filantrópicas. Rural – Em dezembro de 2011, a arrecadação líquida rural cresceu 23,9% em relação a novembro, e teve queda de 0,1% na comparação com dezembro de 2010, registrando R$ 522,6 milhões. Já as despesas com pagamento de benefícios somaram R$ 5,7 bilhões – queda de 8,8% se comparado a novembro, e de 8% em relação a dezembro de 2010. No acumulado de 2011, o setor rural apresentou arrecadação de R$ 5,5 bilhões, 4,4% maior que a registrada em 2010. A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 62,8 bilhões – um aumento 17


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de 2,7% em relação a 2010. O aporte do Tesouro Nacional, feito para equilibrar as contas – previsto constitucionalmente – alcançou R$ 57,3 bilhões. PIB – Estudos do Ministério da Previdência Social, projetando o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2011, mostram que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social representariam 6,8% dessa projeção. A arrecadação líquida seria responsável por 5,9% do PIB, e a necessidade de financiamento, 0,9%. Benefícios – Em dezembro de 2011, a Previdência Social pagou 29,051 milhões de benefícios, sendo 25,176 milhões previdenciários e acidentários, e os demais assistenciais. Houve elevação de 3,2% em comparação com o mesmo mês de 2010. As aposentadorias somaram 16,139 milhões de benefícios, uma elevação de 3,4% em relação ao número de aposentados existentes em dezembro de 2010. Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência de janeiro a dezembro de 2011 foi de R$ 847,85. Em relação ao mesmo período de 2004, houve crescimento de 17,3%. A maior parte dos benefícios (68,2%) – incluídos os assistenciais – pagos em dezembro de 2011 tinha valor de até um salário-mínimo, contingente de 19,8 milhões de benefícios. Em dezembro, dos 19,2 milhões de segurados com benefícios de um salário-mínimo, 43,52% referem-se a pagamentos do setor rural, e 36,42% do setor urbano

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Déficit O déficit da Previdência Social entre 1999 e 2002 foi de R$ 37,8 bilhões no 2o mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 1999, ano de instituição do fator previdenciários para supostamente reduzir o déficit, foi de R$ 9,4 bilhoes. Em 2000, tinha descido para R$ 7,8 bilhões. Em 2001, R$ 12,8 bilhões; e em 2002, R$ 16.8 bilhões. Nunca mais caiu. Nos oito anos do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, o déficit atingiu R$ 381,2 bilhões. A ANASPS desconhece uma única ação desenvolvida pelo governo Lula visando à redução ou eliminação do déficit. O Presidente Lula afirmava, com boa dose de retórica, que não existia déficit, apurado e explicitado nas contas públicas, preferindo seguir a trilha ortodoxa de que o déficit era coberto pelas transferências do Tesouro Nacional, com base inicialmente nos recursos da CPMF e fundamentalmente pelos da Cofins e da CSLL. Arrecadação Líquida, % PIB, Benefícios Previdenciários, % PIB, déficit, 1999/2012

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Em 6.04.2012, o Valor Econômico publicou: Desoneração agrava déficit da Previdência Na terça-feira passada, o governo informou que escolheu 15 setores da economia que serão fortemente subsidiados. Para torná-los mais competitivos, eles pagarão apenas uma parte da contribuição patronal devida à Previdência Social a partir de agosto. O restante será pago pelos cofres públicos. Até agora, as empresas desses 15 setores pagavam o INSS de seus empregados com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, como todas as empresas dos demais setores da economia. Com a Medida Provisória no 563, publicada ontem no Diário Oficial da União, elas contribuirão com um percentual sobre a receita bruta. Se for empresa industrial, a alíquota será de 1%, e se for uma empresa do setor de serviços, a alíquota será de 2%. O detalhe é que essas alíquotas não são suficientes para manter a contribuição atual que elas fazem à Previdência. Renúncia de receita vai chegar a R$ 18,7 bilhões até 2014 – A mudança, portanto, contempla uma redução da carga tributária dos setores escolhidos. O subsídio não será, no entanto, uniforme. De acordo com tabela do Ministério da Fazenda, o setor de couro e calçados, por exemplo, teria que pagar uma alíquota de 3,28% sobre a receita bruta para manter sua contribuição à Previdência inalterada – essa seria o que os técnicos chamam de alíquota neutra. O setor naval será ainda mais beneficiado, pois sua alíquota deveria ser de 4,59% para que a contribuição à Previdência fosse mantida no mesmo valor atual. Tanto o setor de couro e calçados como o naval contribuirão com alíquota de 1% sobre a receita bruta. O Ministério da Fazenda estima que a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha desses 15 setores por uma nova contribuição sobre a receita bruta implica uma renúncia fiscal de R$ 7,2 bilhões por ano. Dito de uma forma mais direta: o governo acredita que a mudança reduzirá a receita da Previdência Social em R$ 7,2 bilhões por ano. Como o benefício vale até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Medida Provisória no 563, o total da renúncia ficará em R$ 18,7 bilhões. Essa previsão leva em conta que a renúncia em 2012 será de R$ 4,3 bilhões, pois a mudança só entrará em vigor no dia 1o de agosto, já que é necessário respeitar o princípio da noventena para a criação de contribuição social. Além disso, a renúncia de alguns setores que já tinham o benefício desde o ano passado, como os de confecções e calçado, será diferente. O Ministério da Fazenda estimou a renúncia como sendo a diferença entre o que se arrecadaria com a alíquota neutra (aquela suficiente para manter a contribuição dos 15 setores à Previdência inalterada) e a alíquota fixada (de 1% e 2%). A Medida Provisória no 563 manda a União compensar a Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa compensação será feita na forma regulamentada em ato conjunto das secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal e do INSS. Essa determinação da MP no 563 não significa muita coisa. A realidade é que a Previdência Social vai perder receita com o subsídio dado a esses 15 setores e, portanto, o seu déficit aumentará. Dizer que o Tesouro Nacional vai cobrir o novo rombo é de pouca ou nenhuma relevância, pois ele já faz isso atualmente. O déficit da Previdência é coberto todo ano com recursos do Tesouro. A MP apenas diz que o déficit adicional deve ser mostrado como decorrente de decisão política do governo e da sociedade (pois a medida será aprovada pelo Congresso). A renúncia de receita com esses 15 setores indica que o governo não poderá estender o benefício aos demais setores da economia nem torná-lo permanente, pois o Tesouro não teria como bancar esse déficit adicional da Previdência. A desoneração da folha, como foi feita, não 20


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é, portanto, estruturante. Em 29.03.2012, o Diário do Grande ABC publicou: Garibaldi reitera que deficit pode acabar em 40 anos O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, voltou a dizer em 29.03 que, com a aprovação do projeto que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o rombo da Previdência será eliminado em quatro décadas. “Será um desafogo. Vamos ter a eliminação do déficit em 40 anos.” Ele se disse otimista quanto à sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto. “Esperamos que a presidente sancione pelo menos 98% do Funpresp”, afirmou. Garibaldi tem dúvidas apenas na sanção dos patrocinadores do Fundo, o que está explícito no artigo 19, parágrafo 4o do documento. Nesse trecho, os patrocinadores são o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro, a presidente manterá a posição do STF e vetará o CNJ, que tem mais atuação em fiscalização. De acordo com dados divulgados pela Previdência, as renúncias no setor de tecnologia da informação e comunicação somaram R$ 88,1 milhões em fevereiro, enquanto as do setor de confecções e artefatos em couro somaram R$ 81,2 milhões. No acumulado do ano, esses valores são de R$ 176,6 milhões e de R$ 162,6 milhões, respectivamente. Em 5.04.2012, Ribamar Oliveira publicou no Valor Econômico: Desoneração agrava déficit da Previdência O governo informou que escolheu 15 setores da economia que serão fortemente subsidiados. Para torná-los mais competitivos, eles pagarão apenas uma parte da contribuição patronal devida à Previdência Social, a partir de agosto. O restante será pago pelos cofres públicos. Até agora, as empresas desses 15 setores pagavam o INSS de seus empregados com base em uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, como todas as empresas dos demais setores da economia. Com a Medida Provisória 563, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, elas contribuirão com um percentual sobre a receita bruta. Se for empresa industrial, a alíquota será de 1% e se for uma empresa do setor de serviços, a alíquota será de 2%. O detalhe é que essas alíquotas não são suficientes para manter a contribuição atual que elas fazem à Previdência. A mudança, portanto, contempla uma redução da carga tributária dos setores escolhidos. O subsídio não será, no entanto, uniforme. De acordo com tabela do Ministério da Fazenda, que está publicada abaixo, o setor de couro e calçados, por exemplo, teria que pagar uma alíquota de 3,28% sobre a receita bruta para manter sua contribuição à Previdência inalterada – essa seria o que os técnicos chamam de alíquota neutra. O setor naval será ainda mais beneficiado, pois sua alíquota deveria ser de 4,59% para que a contribuição à Previdência fosse mantida no mesmo valor atual. Tanto o setor de couro e calçados, como o naval contribuirão com alíquota de 1% sobre a receita bruta. O Ministério da Fazenda estima que a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha desses 15 setores por uma nova contribuição sobre a receita bruta implica uma renúncia fiscal de R$ 7,2 bilhões por ano. Dito de uma forma mais direta: o governo acredita que a mudança reduzirá a receita da Previdência Social em R$ 7,2 bilhões por ano. Como o benefício vale até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a Medida Provisória 563, o total da renúncia ficará em R$ 18,7 bilhões. Essa previsão leva em conta que a renúncia em 2012 será de R$ 4,3 bilhões, pois a mudança só entrará em vigor no dia 1º de agosto, 21


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já que é necessário respeitar o princípio da noventena para a criação de contribuição social. Além disso, a renúncia de alguns setores que já tinham o benefício desde o ano passado, como os de confecções e calçado, será diferente. O Ministério da Fazenda estimou a renúncia como sendo a diferença entre o que se arrecadaria com a alíquota neutra (aquela suficiente para manter a contribuição dos 15 setores à Previdência inalterada) e a alíquota fixada (de 1% e 2%). A Medida Provisória 563 manda a União compensar a Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa compensação será feita na forma regulamentada em ato conjunto das secretarias do Tesouro Nacional e da Receita Federal e do INSS. Essa determinação da MP 563 não significa muita coisa. A realidade é que a Previdência Social vai perder receita com o subsídio dado a esses 15 setores e, portanto, o seu déficit aumentará. Dizer que o Tesouro Nacional vai cobrir o novo rombo é de pouca ou nenhuma relevância, pois ele já faz isso atualmente. O déficit da Previdência é coberto todo ano com recursos do Tesouro. A MP apenas diz que o déficit adicional deve ser mostrado como decorrente de decisão política do governo e da sociedade (pois a medida será aprovada pelo Congresso). A renúncia de receita com esses 15 setores indica que o governo não poderá estender o benefício aos demais setores da economia e nem torná-lo permanente, pois o Tesouro não teria como bancar esse déficit adicional da Previdência. A desoneração da folha, como foi feita, não é, portanto, estruturante. Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras Em 19.01.2012, Geralda Doca publicou em O Globo: Já INSS tem menor déficit desde 2002. Governo estima que rombo fique estável em 2012, apesar do reajuste do mínimo. O desempenho do mercado formal de trabalho ajudou a reduzir o déficit da Previdência Social, que fechou 2011 em R$ 36,5 bilhões – queda de 22,3% em relação a 2010. Foi também, desde 2002, o menor resultado negativo das contas do INSS, o sistema de aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada. No período, o governo arrecadou R$ 251,2 bilhões e gastou R$ 287,7 bilhões com pagamento de aposentadorias e demais benefícios. Devido ao recolhimento da contribuição relativa ao 13o salário, dezembro ficou no azul, com superávit de R$ 4,8 bilhões, o mais alto em 17 anos. As receitas atingiram R$34,6 bilhões, e as despesas R$29,8 bilhões. Neste ano, o salário-mínimo subiu 14,13%; em 2010, o aumento do piso foi de 6,86%, influenciado pelo fraco desempenho da economia, impactada pela crise internacional. Até 2015, o cálculo do piso considerará a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos anteriores ao reajuste. Do total de benefícios pagos pela Previdência, 68,2% eram equivalentes a um saláriomínimo – o que representa um universo de 19,8 milhões de segurados. Ao todo, a Previdência pagou 25 milhões de benefícios entre aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Ainda foram contemplados 3,8 milhões de idosos e deficientes de baixa renda, incluídos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Em 6.01.2012, Luciana Otoni, de Brasília, publicou no Valor Econômico: Déficit da previdência pública atinge R$ 56 bi Agravou-se em 2011 o déficit do regime de previdência dos servidores federais, uma das principais fontes de desequilíbrio das contas da União. O Valor apurou que o déficit cresceu 22


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10% e encerrou o ano em R$ 56 bilhões. A despesa com o pagamento de benefícios a 1,1 milhão de aposentados e pensionistas do Judiciário, Legislativo e Executivo, incluindo militares, se aproxima de R$ 80 bilhões. Enquanto isso, a receita com a contribuição previdenciária dos servidores foi inferior a R$ 25 bilhões. As contas do regime próprio de previdência dos servidores constituem uma preocupação constante para o governo. O déficit de R$ 56 bilhões é bem maior que o esperado para o Regime Geral de Previdência Social (entre R$ 34 bilhões e R$ 36 bilhões), que transfere mensalmente benefícios a 25 milhões de pessoas. Com o dinamismo do mercado de trabalho, a arrecadação do Regime Geral teve crescimento significativo, a ponto de reduzir o déficit em cerca de R$ 10 bilhões em relação a 2010. O rombo no regime de previdência dos servidores foi superior ao valor incluído em todo o plano de cortes dos gastos públicos, de R$ 50 bilhões, anunciado no começo do ano passado. Para viabilizar esse plano, o governo teve de sacrificar investimentos. O balanço completo das contas da previdência dos servidores será apresentado pelo governo nas próximas semanas. Os dados preliminares, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, indicam que o aumento de 10% no déficit decorreu da ampliação do número de beneficiários (aposentados). O governo também enfrenta problemas de sonegação no recolhimento da contribuição previdenciária entre os servidores ativos. O Ministério da Fazenda detectou sonegação em alguns órgãos federais que descontam a contribuição de 11% do servidor e não a repassam à União. Por isso, o ministério publicou nos últimos dias de 2011 novas regras destinadas a ampliar a receita com a cobrança dos 11%. O governo passa agora a responsabilizar o gestor público federal pelo não recolhimento da contribuição do servidor. Isso se aplica, também, a casos em que a contribuição não é descontada

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Transferências Fiscais para a Previdência Social Transferências Fiscais para a Previdência Social 2003/2012

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Renúncias Previdenciárias

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A questão das renúncias previdenciárias – isenção total da contribuição patronal das entidades beneficiadas – é uma grande caixa-preta, jamais aberta pelas autoridades previdenciárias e monetárias. A Secretaria de Orçamento e Finanças, anualmente, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora as estimativas das renúncias, usando uma matriz de custos incluída na proposta da LDO. Mas não há nenhuma explicitação sobre Renúncias Previdenciárias 2005/2015 as renúncias contributivas efetivas. Enquanto as renúncias previdênciarias ficaram na órbita da Previdência Social, havia uma contrapartida de prestação de serviços para justificá-las. Isto acontecia especialment nas áreas de educação (universidades), saúde (hospitais e casas de saúde) e assistência social (idosos e portadores de necessidades especiais). Quando saiu, a contrapartida acabou, e as renúncias acabaram se constituindo instrumento de política fiscal. A ANASPS assumiu a postura de defender, então, que a Previdência Social fosse indenizada pelo Tesouro Nacional pelas renúncias. Ao mesmo tempo, as renúncias se expandiram, especialmente com o Simples e o Supersimples, efetivando-se então nas duas pontas do Regime Geral de Prevcidencia Social – RGPS: a contribução patronal e do empregado, o que ameaça o futuro do próprio RGPS, uma vez que os valores apurados como contribuição não cobrem, em termos atuariais, os beneficios futuros, acidentários ou previdenciários 28


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Desoneração Previdenciária Em 19.12.2012, Mariana Branco e Wellton Máximo, repórteres da Agência Brasil, publicaram: Comércio varejista será beneficiado com desoneração da folha de pagamentos Brasília – A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento. Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou. De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou. Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo. Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões. Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores. O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração (da folha de pagamentos) vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse. Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013, aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões. Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados: 29


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– Lojas de departamentos ou magazines – Materiais de construção – Equipamentos e suprimentos de informática – Equipamentos de telefonia e comunicação – Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo – Móveis – Artigos de vestuário, complementos e acessórios – Tecidos – Artigos de armarinho – Artigos de cama, mesa e banho – Livros – Jornais e revistas – Artigos de papelaria – Discos, CDs, DVDs e fitas – Artigos fotográficos e para filmagens – Brinquedos e artigos recreativos – Artigos esportivos – Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal – Calçados – Artigos de viagem – Produtos sanitários Fonte: Ministério da Fazenda. Em 30.11.2012, o Ministério da Fazenda publicou: Carga tributária bruta passa de 33,53% para 35,31% do PIB. Elevação é resultado do crescimento de 2,7% do PIB e de 8,15% da arrecadação tributária. A carga tributária bruta atingiu 35,31% do PIB em 2011, de acordo com o estudo divulgado no Ministério da Fazenda. Em 2010, o índice havia ficado em 33,53% do PIB. Já a carga tributária líquida em 2011 foi de 20,17% do PIB, conforme os dados disponibilizados pelo secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Sérgio Gobetti. “Essa elevação da carga tributária bruta é o resultado do crescimento de 2,7% do PIB e de 8,15% da arrecadação tributária nos três níveis de governo”, explicou o coordenador geral de estudos econômicos tributários e de previsão e análise de arrecadação da Receita Federal, Othoniel Lucas de Sousa Jr. Fatores – O secretário adiantou que o Imposto de Renda, a contribuição para a Previdência Social e a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ficaram entre os tributos que registraram as maiores variações. Em relação à previdência social e aos FGTS, o coordenador explicou que houve um ganho de arrecadação devido ao aumento do emprego formal, que cresceu 5,2%. Outro fator que ajuda a explicar a elevação da carga tributária é o crescimento da arrecadação de Cofins. Outros países – O estudo apresentado também trouxe uma tabela comparando a carga tributária brasileira com a carga tributária de outros países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Nessa comparação, países como Alemanha, Bélgica, Itália e França apresentam carga 30


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maior do que o Brasil. Outros países como Espanha, Chile e México têm carga mais baixa do que a brasileira, de acordo com os dados. Segundo o coordenador geral de estudos econômicos tributários, é preciso considerar que algumas espécies tributárias existentes em alguns países podem não existir em outros. “A previdência em alguns países é privada, não fazendo parte da carga tributária. No Brasil, ela é pública”, exemplificou. Em 21.09.2012, o Ministério da Fazenda emitiu a seguinte nota: Mudança em regime tributário amplia desoneração. Renúncia será de R$ 172,26 milhões em 2013 O governo irá suspender tributos para incentivar as indústrias de fertilizantes a ampliarem seus investimentos no País. A medida faz parte da Medida Provisória no 582, publicada nesta sexta-feira no Diário oficial da União. A mudança no Regimento Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif) entrará em vigor a partir de janeiro de 2013. O novo modelo reduz a zero as contribuições do PIS/Pasep, Cofins e do IPI nas aquisições para investimento em bens de capital. Para isso, as empresas que quiserem fazer investimento terão de apresentar um projeto e se habilitar no Ministério de Minas e Energia. Após esse processo, será preciso procurar a Receita Federal e se credenciar para fazer as aquisições programadas. Pelo modelo anterior, as empresas planejavam a ampliação de sua planta industrial e a compra de bens de capital. Todo o processo poderia durar de dois a quatro anos aproximadamente, segundo o chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal, José Márcio Andreotti. “As indústrias tinham direito a crédito para abater em suas contribuições, mas só poderiam recuperar esse crédito lá na frente”, afirmou. “Agora, a indústria de fertilizantes terá essa desoneração já no primeiro momento”, complementou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Ele acrescentou que a medida terá impacto direto no fluxo de caixa das empresas e tornará o investimento mais barato. Para o governo, a renúncia será de R$ 172,26 milhões em 2013 e de R$ 190,81 milhões no ano seguinte, segundo ele. “A ideia é que esse setor seja incentivado a investir no País e aumente a sua atuação”, disse o subsecretário. Outra medida publicada hoje na MP no 582 é a redução de encargo para os caminhoneiros autônomos. Pelo modelo anterior, o tributo incidia sobre 40% do rendimento bruto desses trabalhadores. Com a mudança, ficará em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda. “Haverá uma redução de custos para os caminhoneiros e isso deverá refletir no preço do frete”, disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa. A Medida Provisória no 582 também estabeleceu a desoneração da folha de pagamentos de novos setores, como já havia sido anunciado pelo ministro Guido Mantega na semana passada. Em 13.09.2012, o Ministério da Fazenda divulgou o seguinte documento: “Desoneração da Folha de Pagamento em 2012 Redução de tributos sobre a folha de pagamentos Eliminação da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos Ampliação da lista dos setores beneficiados 31


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Desoneração se aplica a parte da indústria, alimentos e serviços Em lugar da contribuição sobre a folha, os setores pagarão alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento. Grande impacto em 2013 e nos anos seguintes: a redução de tributos será de R$ 12,8 bilhões, que corresponde a 0,26% do PIB de 2013, de R$ 4,9 trilhões

Objetivos da desoneração da folha Redução do custo da mão de obra, sem diminuir os salários e os direitos dos trabalha dores. Redução do custo de produção e exportação. Redução do preço dos bens e serviços para o consumidor (redução da inflação). Aumento da competitividade do produto brasileiro. Geração de mais empregos. Formalização da mão de obra. Expansão maior do PIB. Não haverá impacto sobre a Previdência Social A desoneração dos novos setores entrará em vigor a partir de janeiro de 2013. A União compensará qualquer perda de arrecadação previdenciária com recursos do Tesouro. Parte da desoneração será compensada com o adicional de 1% da Cofins sobre Import ações. Condicionantes Não demissão de trabalhadores Aumento da formalização do trabalho Aumento dos investimentos Aumento da produção e da produtividade Aumento das exportações Essa medida de desoneração vem complementar as ações de: Redução geral dos juros. Política cambial com o Real mais competitivo. Política social e de emprego que reforça o mercado interno. Política de expansão do investimento e do PAC. 32


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Em 13.09.2012, o Ministério da Fazenda publicou: Relação aos setores beneficiados com a desoneração da contribuição de 20% sobre a folha e as alíquotas de contribuição sobre o faturamento Novos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos Alíquota Fixada Aves, suínos e derivados 1,00% Pescado 1,00% Pães e massas 1,00% Fármacos e medicamentos 1,00% Equipamentos médicos e odontológicos 1,00% Bicicletas 1,00% Pneus e câmaras de ar 1,00% Papel e celulose 1,00% Vidros 1,00% Fogões, refrigeradores e lavadoras 1,00% Cerâmicas 1,00% Pedras e rochas ornamentais 1,00% Tintas e vernizes 1,00% Construção metálica 1,00% Equipamento ferroviário 1,00% Fabricação de ferramentas 1,00% Fabricação de forjados de aço 1,00% Parafusos, porcas e trefilados 1,00% Brinquedos 1,00% Instrumentos óticos 1,00% Suporte técnico informática 2,00% Manutenção e reparação de aviões 1,00% Transporte aéreo 1,00% Transporte marítimo, fluvial e naveg. apoio 1,00% Transporte rodoviário coletivo 2,00% Setores já beneficiados com a desoneração Mecânico Material elétrico Couro e calçados

Alíquota Fixada 1,00% 1,00% 1,00% 33


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Em 28.08.2012, publicou Célia Froufe, da Agência Estado: Tesouro não repassou à Previdência valor da desoneração da folha. Segundo o ministro da Pasta, Garibaldi Alves, valor acumula R$ 1,2 bi, e deve ser repassado ainda este ano Brasília – O Tesouro Nacional ainda não repassou, à Previdência, o valor equivalente ao pagamento de benefícios previdenciários com a desoneração da folha de pagamentos concedida dentro do Plano Brasil Maior, informou o ministro da Pasta, Garibaldi Alves Filho. Segundo a Previdência, o valor somado este ano já acumula R$ 1,2 bilhão, levando-se em conta apenas os setores ligados à informática e a móveis, confecções e artefatos em couro. Pela lei, o repasse deve ser feito ainda este ano. A Previdência já conta com uma transferência no valor de R$ 1,8 bilhão. “Estamos pedindo a complementação. Vamos pedir um total de R$ 3,4 bilhões, por conta da desoneração para os demais setores”, disse o ministro. Pela medida provisória (MP) que precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, 15 setores devem ser beneficiados com a medida pelo próprio Planalto, além de outros apontados pelo Congresso Nacional. A MP no 563 deve entrar em vigor em setembro. “Para a Previdência, não haverá problema, pois o Tesouro vai cobrir (a diferença)”, disse o ministro. Ele informou, porém, que os pagamentos ainda não começaram a ser feitos. Depois de mostrar ânimo com a votação da reforma previdenciária no segundo semestre deste ano, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, baixou o tom há pouco, indicando que o assunto deve se arrastar por vários meses. “Isso é uma história que vai render depois da eleição. Quando o momento chegar, vamos retomar a discussão com as lideranças. Tem toda uma pauta...”, considerou. Em 2.08.2012, via Google Plus, Murilo Rodrigues Alves publicou no Valor Econômico: Previdência espera receber “à vista” compensação pelas desonerações Brasília – A compensação do Tesouro Nacional das perdas da desoneração da folha de pagamentos deve ocorrer em uma única parcela em novembro ou dezembro, prevê o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Rolim afirmou ao Valor que a aprovação pelo Congresso Nacional de projeto de lei que estabelece o crédito suplementar para fazer a compensação das perdas deve atrasar em decorrência do calendário das eleições municipais. “Infelizmente, no ano de 2012 a compensação deve ser feita de uma vez só. Mas a partir de 2013 a ideia é que o Tesouro Nacional faça os repasses mensalmente”, afirmou. O secretário disse nesta quinta-feira que o impacto na Previdência Social gira em torno de R$ 4 bilhões neste ano. O Ministério da Previdência Social já tinha divulgado que a desoneração da folha de pagamento dos quatro setores beneficiados desde o início do ano (tecnologia da informação, call center, confecções e couros e calçados) aumentou o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 1 bilhão no primeiro semestre de 2012. A estimativa do secretário para todo o ano leva em conta a inclusão de onze setores no grupo dos segmentos beneficiados, e a redução da alíquota de 1,5% a 2,5% para 1% a 2%, medidas que começaram a valer na quarta-feira. No modelo tradicional, as empresas destinam valor equivalente a 20% da folha de pagamento à Previdência Social. Com os pacotes do governo para estimular a indústria, os 15 setores beneficiados com a desoneração pagam 1% ou 2% sobre o faturamento. A projeção do ministério é que as perdas vão chegar a R$ 8,1 bilhões por ano, ou cerca de 50% a menos do que seria arrecadado no modelo tradicional. O secretário lembrou, porém, 34


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que a desoneração veio acompanhada de aumento em outros impostos sobre cigarros e bebidas, por exemplo. “Foram feitas medidas conjuntas para aumentar a arrecadação em outras áreas. A lógica, então, é que a Previdência seja recompensada”, disse. Rolim afirmou que o governo ainda não discutiu estender a desoneração para outros setores neste ano. Em 4.04.2012, Márcio Falcão, de Brasília, publicou na Folha.com: Até 2014, toda indústria terá desoneração na folha, diz Pimentel Um dia após o governo ser alvo de críticas pelo anúncio de um pacote para socorrer a indústria, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) disse que até 2014 todo o setor industrial deverá ser beneficiado com a desoneração da folha de pagamentos. Pelo pacote, 15 setores foram beneficiados pela medida. “Ela (a desoneração) não pode ser zero, porque nós temos de custear a Previdência, mas se vocês viram as contas ontem, as tarifas de equilíbrio, as tarifas médias em torno de 2,5%; 3%; 4%, e a tarifa da indústria é 1%. Há queda no custo de produção no Brasil”, disse Pimentel. Pimentel rebateu críticas de que setores que contam com lobby em Brasília foram beneficiados pelo programa. “O que estamos fazendo é uma mudança estrutural, só que ela está sendo feita aos poucos —e tem de ser assim— sob pena de a gente desequilibrar a economia.” Pimentel negou que o pacote seja um apanhado de medidas antigas do governo. “Não tem nada antigo ali e tem medidas importantíssimas, estruturais para a economia brasileira”, disse. Para o governo, o aumento de tributação sobre as bebidas, que também foi anunciado, foi uma coincidência, trata-se de uma questão técnica e não de uma forma de compensar perdas em outros setores. Esse ajuste no setor, segundo ele, é realizado no mês de abril. “Isso (compensação) é uma leitura equivocada”. Alvo de investigação pela Comissão de Ética da Presidência por atividades de sua empresa de consultoria, o ministro disse que está “tranquilo” para responder o caso. Em 4.04.2012, Daniel Lima, Yara Aquino, Luciana Lima e Pedro Peduzzi, repórteres da Agência Brasil, publicaram: Governo reforça ações sobre o câmbio e desonera folha de pagamentos para estimular a indústria Brasília – O governo anunciou novas medidas para aquecer a economia e ajudar a indústria a enfrentar a crise econômica internacional dentro do Plano Brasil Maior. O governo reforçou ações sobre o câmbio, medidas tributárias, com a desoneração da folha de pagamento, e estímulos à produção nacional. Foram destacadas ainda medidas para reduzir o custo do comércio exterior e de defesa comercial. Outra medida é o incentivo ao setor de informação e comunicações. Foram divulgadas ainda melhores condições de crédito, por meio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), e condições mais favoráveis para a indústria automobilística nacional. Sobre o câmbio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarou que as medidas terão caráter permanente, incluindo o aumento das reservas internacionais. A política de aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também será mantida para taxar as operações especulativas. Por outro lado, a taxa básica de juros (Selic), que não tem como objetivo reduzir o câmbio, ajudará a evitar que os especuladores venham a investir no Brasil para garantir maior rentabilidade de suas aplicações. Segundo ele, todas as medidas irão fortalecer a economia brasileira e garantir a conti35


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nuidade do crescimento sustentável. Além disso, irão responder aos problemas que estão sendo criados pela crise econômica mundial. “Mesmo países como a China estão reduzindo o PIB para 7,5% ante os 9,2% do ano passado. O Brasil é o único que reúne condições para responder à recaída da crise internacional, pois entre outras coisas tem mercado interno dinâmico, com geração de emprego e renda”, disse. O governo espera um crescimento de 4,5% ante os 3,8% previstos na economia global. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a produção industrial teve queda de 3,9% em fevereiro – na comparação com o mesmo mês do ano passado. Analistas e investidores do mercado financeiro voltaram a reduzir a estimativa de crescimento da economia, que passou de 3,23% para 3,2% em 2012, segundo o Banco Central. Em relação à folha de pagamento, foi anunciada desoneração da alíquota de 20% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em contrapartida, o empresariado terá que recolher aos cofres do governo de 1% a 2,5% do faturamento. Pelo Plano Brasil Maior, anunciado em agosto do ano passado, a alíquota era 1,5%, mas nem todos os setores aderiram. As novas medidas devem beneficiar 15 setores, principalmente da indústria intensiva. Em 4.04.2012, publicou, de Brasília, a Folha On-line: Desoneração da folha de 15 setores vai custar R$ 7,2 bi ao ano O governo anunciou que vai desonerar a folha de pagamento de 15 setores, em uma renúncia fiscal que deve chegar a R$ 7,2 bilhões por ano, informou nesta terça-feira (3) o ministro Guido Mantega (Fazenda). Está prevista a eliminação da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento. A cobrança será substituída por taxa de 1% a 2,5% sobre faturamento. Como a medida só valerá a partir de junho, a desoneração em 2012 pode chegar a R$ 4,9 bilhões. O anúncio oficial faz parte da segunda etapa do programa Brasil Maior, plano de estímulos à economia, especialmente focado na indústria que tem sofrido seriamente com a valorização do real, falta de competitividade e alta carga tributária. Mantega enfatizou ainda que as ações de câmbio têm “caráter permanente”. Os setores que serão desonerados são: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital (máquinas e equipamentos), mecânica, hotéis, tecnologia da informação, call center e “design house”. “Vamos desonerar a folha de pagamento de hotéis para estimular o turismo e nos preparar para a Copa do Mundo”, afirmou Mantega durante a cerimônia. A medida entra em vigor em 90 dias. “As empresas poderão empregar mais trabalhadores e procurar formalizar mais gente, pois o custo é menor.” Segundo Mantega, as importações, por outro lado, sofrerão aumento do PIS/Cofins. “O Tesouro Nacional vai cobrir um eventual aumento do déficit da Previdência. Estamos fazendo uma medida provisória que estabelece que o Tesouro cobre integralmente qualquer rombo na Previdência.” O ministro afirmou também que o governo está aberto a ouvir qualquer setor que tenha interesse na desoneração da folha. Em 3.04.2012, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou: Pacote para indústria desonera contribuição ao INSS em R$ 4,9 bi neste ano Mudança na contribuição patronal previdenciária – que atualmente representa 20% da folha de pagamento – e passará a custar de 1% a 2,5% do faturamento para empresas de 15 setores econômicos. O anúncio foi feito nesta terça-feira (3) na divulgação da segunda etapa do 36


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programa Brasil Maior, plano de estímulos à economia do governo federal. A desoneração previdenciária pode resultar em um impacto da ordem de R$ 4,9 bilhões somente em 2012, segundo a estimativa do governo. Esse montante é quanto deixará de ser destinado à Previdência neste ano, setor deficitário. No anúncio, estão incluídas outras medidas que podem levar a uma renúncia fiscal (o que o governo deixa de arrecadar) de cerca de R$ 7,2 bilhões por ano. Segundo Mantega, o Tesouro Nacional vai cobrir um eventual aumento do déficit da Previdência. “Estamos fazendo uma medida provisória que estabelece que o Tesouro cobre integralmente qualquer rombo na Previdência.” A nova cobrança previdenciária não incide sobre as exportações. Os setores que serão desonerados são: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital (máquinas e equipamentos), mecânica, hotéis, tecnologia da informação, call center e “design house”. Quatro setores (confecções, couro e calçados, tecnologia da informação e call center) já pagam contribuição previdenciária de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento desde o início do ano. A medida entra em vigor em 90 dias. “As empresas poderão empregar mais trabalhadores e formalizar mais gente, pois o custo é menor”, afirmou o ministro. Em 2.04.2012, a Agência Senado publicou: Sindicalistas criticam proposta do governo para desoneração da folha salarial Está previsto para esta 03.04 o anúncio de mais setores da economia beneficiados com a chamada desoneração da folha salarial – ou seja, a redução dos encargos trabalhistas pagos pelos empresários. Mas o governo vem sendo criticado por diversos sindicatos de trabalhadores sob o argumento de que a medida vai prejudicar a Previdência Social, que tem esses encargos entre suas fontes de recursos. As críticas foram reiteradas durante audiência pública promovida em 02.04 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Assim como o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), vários sindicalistas afirmaram que não são contra qualquer desoneração da folha, e sim contra a forma como ela vem sendo proposta pelo governo. Representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa disse que “não se pode ser contra a desoneração, ao menos em tese, mas é necessário questionar quais serão as contrapartidas dessa medida; é necessário discutir como a arrecadação da Previdência vai se manter”. “É preciso perguntar se a desoneração gera mais empregos, que tipo de empregos gera e se o aumento do lucro das empresas será acompanhado pela participação do trabalhador nesse lucro”, acrescentou. Segundo Antonio Lisboa, o modelo de seguridade social do Brasil tem de ser preservado e não pode ser alterado devido a “questões conjunturais”. Argumentos semelhantes foram apresentados por outros sindicalistas, como José Augusto da Silva Filho, do Fórum Sindical dos Trabalhadores. Também participou da audiência o deputado federal Laercio Oliveira (PR-SE), que é um dos vice-presidentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços. Para ele, a desoneração em debate pode ser benéfica desde que estimule a formalidade no mercado de trabalho, torne as empresas brasileiras mais competitivas e fortaleça a Previdência Social. “Mas será que realmente fortalece a Previdência? A CNC é a favor da desoneração, mas desde que existam critérios claros e estudos sobre os impactos da desoneração”, declarou ele. Laercio Oliveira argumentou ainda que o empresariado não está por trás do movimento pela desoneração da folha salarial. Segundo ele, “os empresários desejam e trabalham por 37


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uma reforma tributária, e não pela desoneração”. “O governo buscou na desoneração uma forma de agradar o capital, mas não é isso que o capital deseja. Isso é uma fuga, já que o governo não se dispõe a fazer uma reforma que solucione de vez o problema da enorme carga tributária do País”, disse ele. Em 2.04.2012, a Agência Senado publicou: Debatedores pedem contrapartidas à desoneração da folha salarial A necessidade de o governo garantir a manutenção dos empregos em contrapartida à desoneração da folha de pagamentos de salários foi defendida nesta segunda-feira (2) durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Participantes do debate também manifestaram preocupação com a sustentabilidade do modelo de financiamento da Previdência Social. A desoneração da folha de pagamentos foi anunciada no ano passado pelo governo federal, junto com o Plano Brasil Maior. A medida zerou a alíquota de 20% de contribuição patronal para a Previdência de alguns setores, como o de calçados, confecções e tecnologia da informação. Em troca, foi instituído o pagamento pelas empresas do equivalente a 1,5% ou 2,5% (dependendo do setor) sobre o faturamento bruto. Como forma de aquecer a economia, o governo vem negociando a ampliação da medida para outros setores da indústria e estuda limitar a nova contribuição ao INSS a 1% do faturamento das empresas. A Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Zilmara Alencar, disse que a política econômica do governo deve estar atrelada também a uma política social. Para ela, a desoneração não interessa ao trabalhador. “Receio que não atrelar a política social à política econômica possa gerar um déficit contrário ao que pregamos, que é a geração de um trabalho decente”, disse. Benefícios Previdenciários – Para o Coordenador Geral de Estatística e Demografia Atuária do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, o governo também precisa assegurar uma fonte de financiamento estável que garanta o pagamento dos benefícios previdenciários. “Como essa despesa é uma despesa de longo prazo, tem que ser uma fonte de financiamento estável. Não pode ser uma fonte de financiamento que fique ao sabor das condições econômicas ou ao sabor da vontade do governo do momento”, alertou. De acordo com o representante do Ministério da Previdência, o percentual da alíquota praticado no Brasil tem relação com o volume das despesas com o setor previdenciário. “As alíquotas são altas porque a despesa é alta. Para se discutir uma redução nas alíquotas e uma redução nas receitas, tem que se discutir também uma redução nas despesas”, disse Pereira. Para ele, as receitas e despesas da Previdência não podem ser tratadas como instrumentos de política econômica. “Mexer nessas contribuições em função de questões mais conjunturais é uma abordagem perigosa porque, de repente, será necessário mexer nessas alíquotas novamente e será possível subir a contribuição sobre a folha novamente?”, questionou. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), também manifestou preocupação de que a medida afete as contas da Previdência. Segundo ele, a decisão de desonerar a folha para estimular a economia não pode comprometer os benefícios do trabalhador. “A partir do momento em que a crise econômica é tão alardeada, percebo que há um movimento muito forte no sentido de desonerar a folha. Que o façam, mas deixem a Previdência em paz. A Previdência não é do governo, é do povo brasileiro”, defendeu Paim 38


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Dívida Ativa Conhecidos dados sobre a dívida da União Os dados constam do documento Anexo VI Riscos Fiscais, incorporado à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2013. O título 4 é dedicado aos Ativos Continentes Aqui foram tirados os dados da Dívida Ativa da União. Os dados são confirmados por outros, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, identificados, quadro a quadro, no texto a seguir. OPINIÃO DA ANASPS Os dados divulgados depõem contra a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A dívida total chegou a R$ 998,7 bilhões. Foram arrecadados em 2011 apenas R$ 13.6 bilhões, 1,3%. Decepcionante. Terrível. É para não cobrar. É para perdoar depois de certo tempo. É um viva aos caloteiros. Neste ritmo, a Procuradoria levaria mais de 90 anos para cobrar a dívida. Uma catástrofe extraordinária. A Previdência tem R$ 4.799 milhões de créditos parcelados ajuizados, e R$ 2.650 milhões de créditos parcelados não ajuizados. Tem também R$ 178.336 milhões de créditos não parcelados ajuizados, e R$ 29.584 milhões de créditos não parcelados e não ajuizados. Resumo da ópera: a dívida dos caloteiros para com a previdência bateu os R$ 215,1 bilhões. Os órgãos de fiscalização e controle se omitem. O Congresso idem. Incluimos documento do IPEA – Comunicado IPEA 127 –, que confirma tudo o que a ANASPS tem afirmado sobre a recuperação de crédito pela PGFN. “4.1 DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. A inscrição de créditos em Dívida Ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, multa e atualização monetária, que segundo a Lei no 4320/64 serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Por esta razão, considera-se a Dívida Ativa um ativo contingente. Segundo a Lei no 4320/64, classifica-se como Dívida Ativa Tributária o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e 39


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multas e como Dívida Ativa não Tributária os demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos em geral são provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. A Lei no 4320/64 estabelece que compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, após análise de regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em Dívida Ativa da União – DAU dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável e/ou judicial para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a competência para gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União.” De acordo com o levantamento elaborado pela PGFN e demonstrado a seguir, observa-se que a arrecadação referente à Dívida Ativa da União de 2011 apresentou crescimento importante em relação a 2010 (151%). Com a melhor recuperação de créditos, o estoque de débitos inscritos cresceu menos (13,4%). Os dados a seguir incluem os créditos não tributários e tributários, inclusive dos relativos à previdência social, bem como os parcelados e não parcelados.

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IPEA analisa tramitação de ações de execução fiscal (pela PGFN) COMUNICADO IPEA 127 – 4.01.2012 1. Introdução1 Por demanda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre novembro de 2009 e fevereiro de 2011 o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) executou o projeto de pesquisa denominado Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal da União, com a finalidade de determinar qual o tempo e o custo de tramitação das ações de execução fiscal na Justiça Federal.2 Como resultado, foram gerados microdados e informações agregadas sobre o tempo e o custo desse procedimento, bem como das etapas que o compõem. A partir da base de dados gerada ao longo do referido estudo, a equipe técnica da área de Justiça e Cidadania do Ipea produziu informações relativas especificamente ao desempenho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na execução fiscal de créditos da União por meio da Justiça Federal. Esses dados possibilitaram uma nova fase da pesquisa sobre esse tema, de modo que o presente Comunicado vem apresentar à sociedade as principais conclusões do estudo feito sobre os critérios utilizados para a cobrança judicial de dívidas pela União. As informações obtidas são significativas e representativas da realidade nacional no ano de 2009, exceto para o Estado do Mato Grosso do Sul, e apresentam intervalo de confiança de 90%, com margem de erro de 3%, para mais ou para menos. A metodologia desenvolvida para a execução da pesquisa partiu da caracterização do processo de execução fiscal médio (PEFM), com base em dados primários produzidos em trabalho de campo. O PEFM é um tipo ideal, representativo da média do conjunto de processos de execução fiscal com baixa definitiva na Justiça Federal de Primeiro Grau, no ano de 2009. A apresentação dos resultados da pesquisa recorre inicialmente à caracterização geral do PEFM, para em um segundo momento definir o tempo de duração e o custo do seu processamento. Ao final, o presente texto apresenta um conjunto de conclusões e recomendações. 2. Características gerais do PEFM No âmbito da Justiça Federal, as ações de execução fiscal em regra são movidas pela PGFN. Como a Justiça Federal tem competência para processar e julgar as ações nas quais a União é parte, e a função primordial do procedimento de execução fiscal é a cobrança de tributos, era de se esperar que a quase totalidade das ações de execução fiscal estivesse a cargo 1 Participaram da elaboração deste Comunicado: Alexandre Cunha, Isabela do Valle Klin e Olívia Alves Gomes (Técnicos da Diest), Assessoria da Presidência do Ipea (Astec) e Assessoria de Imprensa e Comunicação (Ascom).

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ações de execução fiscal na Justiça Federal. Ao lado da União, os conselhos de fiscalização das profissões liberais aparecem como os grandes usuários dos procedimentos de execução fiscal na Justiça Federal, representando 36,4% do volume de processos baixados, conforme o gráfico 1. Gráfico 1 - Distribuição dos processos de execução fiscal, segundo o exequente

Elaboração própria. Isolando-se apenas as ações movidas pela PGFN, tem-se que os executivos fiscais em regra são movidos inicialmente contra pessoas jurídicas (83,2%) e apenas por exceção contra pessoas físicas (16,8%).4 De acordo com o gráfico 2, pode-se perceber que os impostos federais são o principal objeto da ação de execução fiscal promovida pela PGFN (52,1%), seguidos pelas contribuições sociais federais (37,5%) e de outras verbas destinadas à União, como multas, aforamentos, laudêmios e obrigações contratuais diversas (9,9%). Gráfico 2 - Distribuição dos processos de execução fiscal patrocinados pela PGFN, segundo a natureza da cobrança

1 CUNHA, Alexandre dos Santos et al. Custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal. Brasília: Ipea; CNJ, 2011. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/livro_custounitario.pdf>. 2 A partir de 2002, com o advento da Lei no 10.480, a PGF passou a reunir as funções de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais. Anteriormente, essas funções eram exercidas por representantes próprios de cada órgão. No caso deste estudo, em que muitos dos processos de autarquias e fundações constantes da amostra são anteriores a 2002, optouse por tratar todos os casos como se houvessem sido representados pela PGF desde a sua propositura. 3 De acordo com o procedimento empregado em campo, essa informação diz respeito ao primeiro executado: 83,2% das ações de execução fiscal são movidas inicialmente contra pessoas jurídicas, embora posteriormente possam ser direcionadas à pessoa física de seus sócios ou administradores, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.

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Elaboração própria. O valor médio cobrado nas ações movidas pela PGFN é de R$ 26.303,25 (para uma mediana de R$ 3.154,39). Considerando-se as grandes rotinas que compõem o processo de execução fiscal promovido pela PGFN, percebe-se que o cumprimento da etapa de citação constitui um imenso gargalo inicial. Apenas 3,6% dos executados apresentam-se voluntariamente ao juízo. Em 56,8% dos processos ocorre pelo menos uma tentativa inexitosa de citação, e em 36,3% dos casos não há qualquer citação válida. Como a citação ocorre por edital em 9,9% dos casos, pode-se afirmar que em 46,2% dos executivos fiscais o devedor não é encontrado pelo sistema de Justiça. O gráfico 3, a seguir, apresenta o meio pelo qual a citação foi realizada: Gráfico 3 - Distribuição dos processos de execução fiscal patrocinados pela PGFN, segundo o tipo da citação

Elaboração própria. Ao cruzar a quantidade de ações nas quais ocorre pelo menos uma tentativa inexitosa de citação com o universo de executivos fiscais nos quais o devedor não é encontrado pelo sistema de Justiça, chega-se à conclusão de que a localização imediata do executado é fundamental para o êxito da citação pessoal. Quando o devedor não é encontrado logo na primeira tentativa, as chances de que venha a ser localizado posteriormente caem para pouco mais de um terço. Em 15,7% dos casos há penhora de bens, mas apenas um terço dessas penhoras resulta da apresentação voluntária de bens pelo devedor.1 (5) Em somente 3,8% dos processos de execução fiscal ocorre algum tipo de objeção de preexecutividade, e apenas 6,5% dos devedores opõem embargos à execução. Caso a Justiça Federal logre penhorar bens do devedor, a probabilidade destes satisfazerem integralmente os interesses da União tende ao irrisório. Somente 2,8% das ações de execução fiscal resultam em algum leilão judicial, com ou sem êxito. Do total de processos, em apenas 0,3% dos casos o pregão gera recursos suficientes para satisfazer integralmente o débito, enquanto a adjudicação dos bens do executado extingue a dívida em 0,4% dos casos. Pouco mais de três quintos dos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN vencem a etapa de citação. Destes, 22,7% conduzem à penhora, mas somente 17,2% das penhoras resultam em leilão. Nas entrevistas realizadas ao longo da pesquisa, os diretores de 5 O número relativamente baixo de casos nos quais o devedor apresenta voluntariamente bens à penhora pode estar correlacionado com a pequena quantidade de executados que procuram exercer o direito de defesa. Embora não seja demonstrável pelos dados coletados neste estudo, tal hipótese merece ser investigada oportunamente.

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secretaria e serventuários da Justiça responsáveis pela etapa do leilão demonstraram profundo desalento com a complexidade dos atos administrativos e judiciais necessários à realização de um leilão, que são extraordinariamente burocráticos, demandam muito trabalho e são de pouca efetividade. Como resultado, muitas das varas da Justiça Federal implantadas nos últimos cinco anos jamais realizaram qualquer pregão. Em que pesem todos os obstáculos, o grau de sucesso das ações de execução fiscal promovidas pela PGFN é razoável, uma vez que em 25,8% dos casos a baixa ocorre em virtude do pagamento integral da dívida, índice que sobe para 34,3% nos casos em que houve citação pessoal.2 Vale destacar, entretanto, que a extinção por prescrição ou decadência é o principal motivo de baixa, respondendo por 36,8% dos casos. Em seguida, vêm o pagamento (25,8%), o cancelamento da inscrição do débito (18,8%) e a remissão (13,0%). Ao final, 14,7% das sentenças de execução fiscal são recorridas, em regra pelo exequente. Os motivos de baixa dos processos de execução fiscal demandam algumas reflexões. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que as baixas em regra ocorrem por prescrição e decadência ou pagamento integral da dívida. Ou seja, em regra os executivos fiscais fracassam absolutamente ou recuperam integralmente o débito. Em segundo lugar, deve-se prestar atenção especial à extinção por pagamento. Desagregando-se as modalidades de pagamento, tem-se que a quitação do débito em parcela única, perante o exequente ou o juízo da execução, ocorre em 37,8% dos casos nos quais há o pagamento integral da dívida. Por outro lado, a adesão e o fiel cumprimento ao programa de parcelamento da dívida representam 38,8% dessas ações. Ademais, e contrariamente ao senso comum, o grau de respeito aos programas de parcelamento mostra-se extraordinariamente elevado: 54,1% dos executados que aderem a programas de parcelamento cumprem integralmente com as obrigações pactuadas.7 Em terceiro lugar, deve-se atentar à inefetividade dos meios de defesa empregados pelo executado. O número de devedores que apresentam defesa é baixo e a taxa de sucesso é ainda pior. Somente 3,8% dos executados apresentam objeção de preexecutividade, a qual é julgada favoravelmente ao devedor em 0,5% dos casos. Já os 6,5% de executados que apresentam embargos obtêm ganho de causa em 0,9% dos casos. Logo, a taxa de sucesso do devedor nas objeções de preexecutividade é de 8,2%, enquanto nos embargos é de 14,3%. Finalmente, é importante ter em mente que o processamento das execuções fiscais presentes na amostra ocorreu em meio físico em 98,8% dos casos, enquanto 1,2% estão digitalizadas e apenas uma quantidade estatisticamente desprezível pode ser considerada como virtual. Uma vez estabelecidas essas características gerais dos executivos fiscais, é importante para o objetivo deste Comunicado determinar quantas vezes as etapas são de fato executadas ao longo de um processo real, desde a atuação até a baixa definitiva. Desse modo, é possível obterse o custo médio do processo de execução fiscal promovido pela PGFN e fazer algumas considerações/recomendações a esse respeito.

6 Consideraram-se como extintas por pagamento, para a finalidade de produção deste dado, todas as execuções fiscais nas quais a sentença extinguiu a ação por pagamento (sem especificação), expropriação, conversão em renda e adjudicação. 7 O que surpreende, no que diz respeito às modalidades de pagamento, é a pouca informação existente nos autos sobre quem, de que modo e quanto pagou ao exequente. Em regra, os juízes não têm qualquer preocupação em verificar se a informação prestada pelo exequente é verdadeira, ou seja, se realmente houve o pagamento e qual o valor efetivamente pago. Por essa razão, em 20,9% dos casos não se sabe a modalidade de pagamento adotada e em 16,3% dos processos não consta qualquer informação sobre o valor efetivamente apurado. Considerando apenas os casos em que essa informação encontra-se presente, pode-se afirmar que cada ação de execução fiscal promovida pela PGFN e extinta por pagamento integral da dívida resulta na arrecadação média de R$ 54.783,77 em principal (para uma mediana de R$ 6.586,83) e R$ 129,42 em custas judiciais (para uma mediana de R$ 10,64).

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Gráfico 4 – Distribuição dos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN, segundo o motivo da baixa Elaboração própria.

3. Fluxograma e custo do PEFMpgfn 3.1. Fluxograma do PEFM promovido pela PGFN (PEFM/PGFN) Uma vez estabelecidas as características gerais dos executivos fiscais promovidos pela PGFN (PEFMpgfn), a primeira tarefa relevante na definição do seu custo consiste em determinar qual a frequência de cada uma das etapas que o compõem. Em outras palavras, é preciso determinar não apenas quais são as etapas que, nos termos da Lei Federal no 6.830/1980, deveriam formar um executivo fiscal, mas quantas vezes são de fato executadas ao longo de um processo real, desde a autuação até a baixa definitiva. Pode-se inferir que o PEFMpgfn conta com uma (01) autuação (a) e um (01) despacho inicial (b). Na etapa de citação, ocorrem em média 0,72 tentativas de citação pelo correio (c); 0,75 tentativas de citação por oficial de justiça (d); 0,21 tentativas de citação por edital (e) e uma quantidade estatisticamente desprezível de tentativas de citação por e-mail. Quanto à taxa de sucesso dos meios empregados para a citação, pode-se afirmar que 61,9% das tentativas de citação por carta registrada (aviso de recebimento – AR) são exitosas, contra 51,7% das tentativas de citação por oficial de justiça e 44% das tentativas de citação por edital. Contrariamente ao senso comum, a taxa de sucesso das tentativas de citação por oficial de justiça é significativamente pior que a das tentativas de citação por AR. Igualmente surpreendente é que a taxa de sucesso das tentativas de citação por edital seja de apenas 44%. Como o emprego desses instrumentos só não é exitoso quando estes contêm algum erro ou imprecisão e precisam ser republicados, uma taxa de sucesso tão baixa indica que a quantidade de equívocos na publicação é bastante expressiva. Na etapa de penhora, são expedidos em média 0,74 mandados de penhora e avaliação (f), com taxa de sucesso de apenas 29,8%. Cada processo de execução fiscal conta em média com 0,05 leilões (g) e vai 5,77 vezes – em vistas – à PGFN para conhecimento ou providências (h). No que diz respeito à defesa do executado, cada processo de execução fiscal conta em média com 0,07 objeções de preexecutividade (i) e 0,07 embargos de devedor ou de terceiros (j). No campo dos recursos, cada processo de execução fiscal sofre em média 0,03 agravos (k), 47


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0,15 apelações (l) e 0,02 recursos especiais ou extraordinários (m). Ao final, conta com uma (01) sentença (n) e uma (01) baixa definitiva (o).8 Uma vez que as frequências são estabelecidas, a segunda fase relevante na definição do custo do PEFM diz respeito aos tempos necessários ao cumprimento dessas etapas. Como a mão de obra diretamente empregada é a principal unidade de custo em qualquer atividade essencialmente burocrática ou intelectual, e os juízes e serventuários não são remunerados por tarefa, mas pelo exercício do cargo ou função, o custo do processamento será determinado essencialmente pelo tempo que dedicam à prática de cada um dos atos processuais e atividades administrativas que compõem o executivo fiscal. Com base em técnica denominada de carga de trabalho ponderada (WCM), mediu-se o tempo médio total de tramitação, que considera o intervalo de tempo transcorrido entre o momento processual no qual se ordena a prática do ato e o instante no qual este é efetivamente concluído. A partir da análise dos autos findos que compuseram a amostra utilizada para construir o PEFMpgfn, pode-se afirmar que, entre a elaboração da petição inicial pela PGFN e a autuação na Justiça, transcorrem 127 dias (a).9 Uma vez autuado, o executivo fiscal demanda 54 dias até a ocorrência de um despacho inicial (b). Após o despacho inicial, transcorrem em média 17 dias até que seja ordenada a citação e mais 1.523 dias até que se encontre o executado ou que se extinga o processo, nos casos em que este não venha a ser encontrado. Logo, pode-se afirmar que o PEFMpgfn permanece durante 1.540 dias na etapa de citação (á). O PEFMpgfn permanece durante 569 dias na etapa de penhora (f) e 722 dias na de leilão (g). No trabalho de campo conduzido neste estudo, não foi calculado o tempo médio de duração das vistas à PGFN (h), de modo que os intervalos de tempo durante os quais o processo encontra-se em vistas ao exequente estão incorporados no total de cada etapa durante a qual ocorreram. No que diz respeito à defesa do executado, cada objeção de preexecutividade prolonga o processo por 674 dias (i), e os embargos de devedor ou de terceiros demandam 1.791 dias para o seu processamento (j). No campo dos recursos, cada agravo, apelação, recurso extraordinário, recurso especial ou embargo de declaração demanda 318 dias para apreciação e atrasa a baixa do processo em 130 dias, representando um aumento total no tempo de tramitação de 448 dias (â). Não havendo recurso, entre a sentença e a baixa definitiva transcorrem em média 250 dias (ã). Em geral, os recursos não são um obstáculo significativo à célere tramitação do executivo fiscal, em relação ao tempo consumido nas atividades típicas do Primeiro Grau de Jurisdição. Calculados esses lapsos temporais, tem-se que, o tempo médio total de tramitação de um PEFMpgfn é de 3.571 dias, ou seja: 9 anos, 9 meses e 16 dias.10 Nota-se que essa é uma média provável produzida em função da frequência média provável e do tempo médio provável das etapas que compõem o executivo fiscal promovido pela PGFN. 3.2. Custo do PEFMpgfn Sabendo-se qual a frequência e os tempos médios de cada uma das etapas que compõem o PEFMpgfn, têm-se os multiplicadores de boa parte das unidades que determinam o custo 8 As frequências médias prováveis de cada uma das etapas processuais que compõem o PEFMpgfn podem ser descritas por meio da seguinte fórmula matemática (processo de execução fiscal médio promovido pela PGFN/frequência das etapas): PEFMpgfnFE = a + b + 0,72c + 0,75d + 0,21e + 0,74f + 0,05g + 5,77h + 0,07i + 0,07j + 0,03k + 0,15l + 0,02m + n + o. 9 O que incorpora tanto o tempo consumido pelo exequente para protocolar a petição inicial quanto o tempo necessário à autuação. 10 Introduzindo os lapsos temporais descritos na fórmula do PEFMpgfnFE, e considerando que á = 1,57, â = 0,21 e ã = 1, a função entre frequências e tempos médios prováveis de duração das etapas processuais adquire o seguinte conteúdo (processo de execução fiscal médio promovido pela PGFN/tempo médio total de tramitação): PEFMpgfnTT = 1(127) + 1(54) +1,57(1540) + 0,74(569) + 0,05(722) + 5,77(0) + 0,07(674) + 0,07(1791) + 0,21(448) + 1(250).

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médio do processo de execução fiscal promovido pela PGFN na Justiça Federal. Entretanto, para que se possa chegar a um valor monetário, faz-se necessária uma análise prévia do custo de cada um desses insumos, bem como dos demais fatores relevantes. Para tanto, parte-se sempre dos dados sobre o orçamento executado pela Justiça Federal de Primeiro Grau no ano de 2009, excluindo os restos a pagar. Para transformar em medida de custo as informações sobre a frequência e o tempo médio total de duração de cada uma das etapas que compõem o PEFM, foi construído um indicador denominado custo médio por processo/dia (CMPD). O CMPD pode ser determinado a partir da conversão do orçamento executado em orçamento diário, subdividindo-o, a seguir, pelo número de processos que tramitaram no Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal ao longo de 2009. Considerando-se o orçamento executado de R$ 4.912,7 milhões e um total de casos pendentes e processos baixados de 8,5 milhões (Justiça em Números, 2010); tem-se que o orçamento diário da Justiça Federal de Primeiro Grau é de R$ 13,5 milhões e o CMPD do ano de 2009 é de R$ 1,58. Por sua vez, o processamento do executivo fiscal gera alguma renda ao Poder Judiciário, por meio da arrecadação de custas. Conforme exposto anteriormente, o valor médio apurado em custas nas ações de execução fiscal promovidas pela PGFN (CAEFpgfn) e processadas na Justiça Federal com baixa definitiva no ano de 2009 é de R$ 35,49.11 Logo, o custo médio total provável do PEFMpgfn é de R$ 5.606,67. Todavia, esse número enseja algumas considerações importantes. Em primeiro lugar, é preciso ter em conta as fragilidades do CMPD como indicador de custo. Embora sua utilização permita que o custo médio total provável do PEFMpgfn flutue de acordo com o tempo de tramitação (refletindo a opção adotada neste estudo de tomar o tempo como principal fonte de custo variável dos processos judiciais), o CMPD despreza quaisquer outras especificidades desse tipo de ação. Em outras palavras, embora o custo médio total dos diferentes tipos de ação possa mudar em função de seu tempo médio total de tramitação, outros fatores, como complexidade das rotinas e qualidade da mão de obra empregada, não podem ser objeto de cálculo por meio desse método. Além disso, como não existem dados orçamentários pormenorizados por seção ou subseção judiciária, não há como segregar o impacto exercido especificamente pela execução fiscal sobre o orçamento de capital e custeio da Justiça Federal de Primeiro Grau. Em segundo lugar, é importante considerar que o custo médio total incorpora o custo do processamento dos embargos e dos recursos. Levando-se em conta as opções metodológicas adotadas neste estudo (segundo as quais os embargos devem ser considerados ações autônomas em relação ao executivo fiscal, e o custo do processamento dos recursos não pode ser determinado senão por meio de um estudo específico sobre o funcionamento dos tribunais), talvez o mais correto seja desprezar esses fatores.12 Neste caso, o custo médio total do PEFM, exceto embargos e recursos, é de R$ 5.260,34. Quanto a esse número, é importante lembrar que o custo médio total provável dos embargos e recursos é de apenas R$ 219,19 em virtude da baixa frequência com a qual esses ocorrem no PEFMpgfn. Pela técnica da WCM, o custo médio total provável de um embargo é de R$ 2.829,78. Entretanto, como cada processo de execução fiscal 11 Partindo-se da fórmula matemática de cálculo do tempo médio total de tramitação do executivo fiscal, pode-se afirmar que a função do custo médio total provável do PEFMpgfn é a seguinte (processo de execução fiscal médio promovido pela PGFN/custo médio total): PEFMpgfnCMT = {cmpd [1(127) + 1(54) +1,57(1540) + 0,74(569) + 0,05(722) + 5,77(0) + 0,07(674) + 0,07(1791) + 0,21(448) + 1(250)]} – caef. Ou seja: PEFMpgfnCMT = {R$1,58[1(127) + 1(54) +1,57(1540) + 0,74(569) + 0,05(722) + 5,77(0) + 0,07(674) + 0,07(1791) + 0,21(448) + 1(250)]} – R$35,49. 12 Desconsiderando o processamento dos embargos e recursos, a função do custo médio total provável do PEFMpgfn é a seguinte (processo de execução fiscal médio promovido pela PGFN/custo médio total exceto embargos e recursos): PEFMpgfnCMTeer ={R$1,58[1(127) + 1(54) +1,57(1540) + 0,74(569) + 0,05(722) + 5,77(0) + 0,07(674) + 1(250)]} – R$35,49.

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médio promovido pela PGFN conta com apenas 0,07 embargo, seu peso relativo no PEFMpgfn é de apenas R$ 198,08. 4. Conclusões e recomendações Conforme os resultados apresentados, pode-se afirmar que o custo unitário médio total de uma ação de execução fiscal promovida pela PGFN junto à Justiça Federal é de R$ 5.606,67. O tempo médio total de tramitação é de 9 anos, 9 meses e 16 dias, e a probabilidade de obterse a recuperação integral do crédito é de 25,8%. Considerando-se o custo total da ação de execução fiscal e a probabilidade de obter-se êxito na recuperação do crédito, pode-se afirmar que o breaking even point, o ponto a partir do qual é economicamente justificável promover-se judicialmente o executivo fiscal, é de R$ 21.731,45. Ou seja, nas ações de execução fiscal de valor inferior a este, é improvável que a União consiga recuperar um valor igual ou superior ao custo do processamento judicial. Entretanto, é importante ressaltar que esses valores resultam parcialmente do fato de que a PGFN tem um desempenho pior do que outros exequentes, tais como a PGF, a Caixa Econômica Federal e os conselhos de fiscalização das profissões liberais, na recuperação de créditos fiscais da União. Considerando-se o custo unitário médio das ações de execução fiscal em geral, que é de R$ 4.368,00, e a probabilidade que um executivo fiscal em geral tem de resultar em pagamento integral do crédito, que é de 33,9%, tem-se que o breaking even point das ações de execução fiscal em geral é de R$ 12.885,60. Em outras palavras, se a PGFN conseguisse atingir o mesmo grau de eficiência e efetividade da média dos exequentes, esse seria o valor a partir do qual tornaria-se economicamente justificável promover judicialmente o executivo fiscal. Por essas razões, seria razoável reajustar, a partir de 1o de janeiro de 2012, o piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal da PGFN dos atuais R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00. Porém, a fixação desse novo piso mínimo deveria ser cercada de alguns cuidados. Em primeiro lugar, dever-se-ia determinar que a imposição do novo piso mínimo não autoriza a desistência, por parte dos procuradores da Fazenda Nacional, de executivos fiscais pendentes de julgamento, desde que esses já tenham resultado em citação pessoal do executado. Como a citação é a principal responsável, tanto pelo custo, quanto pela demora no processamento das ações de execução fiscal, não seria razoável permitir que a PGFN desistisse dessas ações, que têm maior probabilidade de pagamento. Em segundo lugar, a implementação do novo piso mínimo deveria vir acompanhada da implementação de medidas de redução do risco moral (moral hazard) associado ao não pagamento de tributos. Em outras palavras, é importante que a divulgação do novo valor dê-se no contexto de simultânea publicação de uma clara política de recuperação dos créditos fiscais inferiores a R$ 20.000,00, sob pena de sinalizar à sociedade a desimportância do correto recolhimento de impostos e contribuições. Por fim, é importante ressaltar que o novo piso mínimo permitirá uma redução progressiva do volume de trabalho da área de contencioso da PGFN da ordem de 52%, ao longo dos próximos nove anos. Trata-se, portanto, de uma excelente oportunidade para incorporar inovações em gestão que permitam equiparar o seu desempenho à média dos demais exequentes. Logo, seria fundamental que viesse acompanhado de um plano estratégico de melhoria da eficiência e eficácia das atividades do órgão, contendo metas claras e instrumentos de monitoramento e avaliação contínuos, visando ao acompanhamento permanente de sua implantação

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Mais Refis Em 21.11.2012, o Valor Econômico publicou: Congresso faz nova tentativa para reabrir Refis da Crise Brasília – O Congresso Nacional tenta mais uma vez emplacar a reabertura do Refis da Crise, criado no fim de 2009, para as empresas parcelarem suas dívidas com o Fisco e, com isso, terem um alívio no caixa para enfrentar os efeitos da turbulência internacional. A nova tentativa consta do parecer da Medida Provisória no 578, apresentado hoje pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG). O novo prazo proposto estende o Refis até o dia 28 de fevereiro de 2013. Há a perspectiva de a matéria ser votada ainda hoje. O relator transferiu parte do texto do projeto de lei de conversão da MP no 574/12, que perdeu prazo de votação no Senado, para a MP no 578. Desta vez, a data final para adesão ao programa foi ampliada, passando de 31 de janeiro de 2013 para o fim de fevereiro. O governo já sinalizou que é totalmente contra a reabertura do Refis. Mas Magalhães resolveu insistir no assunto, mesmo sabendo da possibilidade de a matéria não prosperar ou ser vetada. Ele discutiu o assunto em reunião pela manhã com representantes do Executivo. Além da MP do Refis da Crise, o parecer do deputado Magalhães incorporou outros pontos do texto da MP no 574 aprovada pelos deputados, como a reabertura de prazo para produtores renegociarem dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei no 11.775/08, como o desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original, que se encerrou em 30 de junho de 2011, foi estendido até 31 de agosto de 2013. Magalhães também colocou no seu parecer a possibilidade de Estados, Municípios e Distrito Federal parcelarem os débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011. O parcelamento estava previsto no texto original da MP no 574, enviado pelo Executivo ao Congresso. Outra novidade do parecer do deputado é a criação do Fundo de Investimento do FAT (FI-FAT). O FAT é o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os recursos serão usados em investimentos nas áreas de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital. A ideia é que o FI-FAT deverá operar em moldes semelhantes ao FI-FGTS. O texto original da MP no 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram caminhões, vagões, locomotivas entre 1o de setembro e 31 de dezembro de 2012. Em 31.10.2012, Daniela Martins, do Valor Econômico publicou: Câmara aprova MP com reabertura do Refis da Crise Brasília – O plenário da Câmara aprovou nesta manhã a Medida Provisória (MP) no 578, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia e traz a reabertura do chamado “Refis da Crise”. Os deputados aprovaram a redação que passou pela Casa no primeiro turno de votações da Câmara com os chamados “contrabandos” e rejeitaram a decisão tomada pelo Senado ontem de retomar a redação original enviada pelo Executivo. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. 51


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Durante a sessão, a maioria dos deputados presentes apontou que havia acordo para a retomada do texto que passou pela Câmara. O líder do governo na Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou, no entanto, que “não há compromisso do governo com tudo” que foi aprovado pelos parlamentares. A MP foi editada em 31 de agosto com o objetivo de dar incentivo fiscal de R$ 586 milhões para a aquisição de veículos para transporte de mercadorias, destinado ao ativo imobilizado da pessoa jurídica. Também possibilitou benefícios nas aquisições de vagões e locomotivas. O relator da MP, deputado João Magalhães (PMDB-MG), revalidou itens da Medida Provisória no 574, que perdeu validade no Senado. Com isso, passa a valer a renegociação de dívidas de Estados, Distrito Federal e Municípios com a União e reabre prazo de adesão ao chamado “Refis da Crise” dia 28 de fevereiro de 2013. A pedido do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o relator criou um fundo de investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a ser gerido pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, cabendo ao Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) definir os investimentos. O texto também acrescentou um novo setor a ser beneficiado com a contribuição patronal para a previdência equivalente a 1% sobre a receita bruta: empresas que prestam serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil. Na tramitação, os parlamentares ampliaram benefícios fiscais para itens como carros de passageiros metroviários; equipamentos portuários e embarcações mercantes. Também estenderam os benefícios aos produtores rurais e a duração dos mesmos para 31 de dezembro de 2013. O original previa o término em 31 de dezembro de 2012. Também houve mudança na legislação trabalhista: uma emenda incorporada ao texto estabelece que o funcionário de uma empresa brasileira que esteja trabalhando no exterior poderá se submeter à legislação do País em que ele está. Em 20.06.2012, Tiago Resende, do Valor Econômico publicou: Empresas deixam de pagar Refis e afetam arrecadação da Previdência Brasília –. Os números podem divergir dos anunciados mensalmente pelo Ministério da Previdência Social, que usa a arrecadação líquida total. Ao considerar apenas depósitos judiciais, o boletim mostra que houve uma queda de 21,5% no acumulado de janeiro a abril deste ano na comparação com igual período do ano passado. Rolim reconhece que as receitas recuperadas, judicialmente ou administrativamente, são relevantes na conta da Previdência, mas que esses recolhimentos estão abaixo do esperado pelo governo. Diz ainda que a projeção para esses itens é feita com base em séries históricas. A margem de erro dessa estimativa, de acordo com o secretário, é maior, pois “não há um parâmetro tão objetivo quanto o das outras receitas”. Rolim explicou que a queda da arrecadação judicial e administrativa não preocupa o governo, pois está sendo compensada por uma menor despesa judicial da Previdência, além do “bom resultado” registrado na arrecadação vinculada a empresas (que inclui a parte das contribuições da companhia e também a parcela dos empregados) e contribuintes individuais. Desde o início do ano, quatro setores da indústria – calçados e couro, confecções, tecnologia da informação e comunicação, call-centers – foram beneficiados por uma medida de estímulo econômico: desoneração da folha de pagamento e, em troca, passaram a pagar um percentual sobre o faturamento bruto, como forma de contribuição previdenciária. Entretanto, no acumulado do ano, a Previdência registra uma arrecadação bruta por parte das empresas 13,5% superior a igual período de 2011. “Dentro da indústria, os setores beneficiados pela desoneração da folha estão entre os 52


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que mais empregam”, destacou o secretário. “Se fosse para a arrecadação [do lado das empresas] cair, iria acontecer já nesses primeiros meses, o que não foi observado.” Segundo ele, isso foi possível graças à formalização de trabalhadores e à criação de empregos em diversos setores da economia. A partir de agosto, mais 11 setores da indústria serão beneficiados pela medida de desoneração. Além disso, a alíquota cobrada sobre o faturamento dos quatro ramos industriais já contemplados será reduzida. Mesmo assim, Rolim diz que o ritmo de contribuição das empresas e empregados será mantido, pois o governo espera maior atividade econômica no segundo semestre deste ano Em 14.06. 2012, o Superintendente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, José Luiz Spigolon, afirmou: Seguridade – Santas Casas tiveram déficit de R$ 5 bi em 2011 “As entidades receberam do governo R$ 9 bilhões em 2011, mas tiveram um custo total de R$ 14 bilhões.” A declaração foi feita em audiência pública da subcomissão especial, vinculada à Comissão de Seguridade Social e Família, que analisa a situação de instituições como as Santas Casas. Atualmente, as entidades filantrópicas respondem por 52% dos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Spigolon informou que o maior problema está nos procedimentos de média complexidade, que correspondem à maioria dos atendimentos. “Em um parto, que custa em torno de R$ 1,2 mil, o Ministério da Saúde paga menos de R$ 500”, exemplificou. Relatório – O relator da subcomissão especial das Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas na área da saúde, deputado Antonio Brito (PTB-BA), adiantou que o seu parecer deverá conter dados sobre a defasagem dos repasses governamentais para essas instituições. “Vamos levar esse assunto de forma corajosa, clara, para que o Congresso Nacional verifique os números e possa tomar uma providência. Não podemos perder 2.100 entidades no Brasil que vêm atuando fortemente desde 1543, quando a Santa Casa de Santos foi criada”, afirmou. A previsão é que o relatório seja votado até 3 de julho. A representante do Ministério da Saúde, Cleuza Bernardo, disse que o governo está trabalhando em mudanças legislativas para facilitar credenciamentos e pagamentos. Ela informou ainda que, dos 2.483 processos de renovação e concessão de certificados de filantropia, apenas 354 foram deferidos até agora. A maior parte está em diligência por falta de informações: as entidades ou não cumprem os prazos de retorno ou retornam sem responder a todos os pedidos do Executivo. Pessoas com deficiência – Com relação à assistência, por entidades filantrópicas, de pessoas com deficiência, a representante da Federação das Apaes do Rio Grande do Sul, Marilei Elisabete Dockhorn, destacou que os repasses do governo cobrem apenas 60% da capacidade de atendimento no País. Por sua vez, a Coordenadora da área técnica de saúde da pessoa com deficiência do Ministério da Saúde, Vera Lúcia Mendes, declarou que o Executivo está trabalhando para cobrir os vazios assistenciais em relação a esse público, principalmente no Norte e no Nordeste. Em 12.06.2012, o site da Câmara dos Deputados publicou: Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC. Texto aprovado também permite a renegociação de dívidas da universidades. Em contrapartida, as instituições de ensino deverão conceder bolsas de estudo. O Plenário aprovou o texto do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para a Medida 53


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Provisória no 559/12, no qual ele faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A matéria será analisada ainda pelo Senado. A primeira tentativa do governo para estender o RDC às obras do PAC foi na MP no 556/11, mas ela perdeu o prazo de validade. A pedido do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o relator retirou do texto a aplicação do RDC em obras do sistema de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio da Lei no 12.462/11, esse regime de licitações é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada. O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que as obras da Copa estão evoluindo de maneira positiva. “Estamos superando medidas protelatórias. Temos o exemplo de uma licitação que chegou a durar 250 dias e foi reduzida para 80 dias [com o RDC]”, disse. Os partidos de oposição tentaram retirar o RDC do texto por meio de um destaque do PSDB, mas ele foi rejeitado por 221 votos a 150 e 3 abstenções. A oposição criticou a inclusão do tema em uma medida provisória. “Votamos a Lei de Licitações em 1993 depois do escândalo do Orçamento. Precisamos modernizar essa lei, mas vamos discutir o tema, não pode ser de afogadilho”, disse o deputado Pauderney Avelino (AM), que é vice-líder do DEM. Único contratado – No RDC, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. As regras diferenciadas diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual (8.666/93) podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de 3 a 30 dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso. Também é estabelecido um procedimento único de recursos para acelerar a resolução de controvérsias surgidas no andamento da licitação. “Depois de estudar o assunto, não tenho dúvidas de que o RDC é uma solução para os conluios que ocorrem ao longo da licitação de uma grande obra por meio dos aditivos”, afirmou Uczai. Dívidas de faculdades – O relator também incluiu na MP o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil. A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas. As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso. Prouni – Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para 54


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pagar a dívida. As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies. Em 12.06.2012, Eduardo Piovesan, do site da Câmara dos Deputados, publicou: Relator modificou procedimentos sobre a aquisição da Celg pela Eletrobras Único tema original da Medida Provisória no 559/12, a autorização para a Eletrobras assumir o controle acionário da Celg também sofreu mudanças no texto aprovado nesta terçafeira (12). A companhia de distribuição de energia elétrica de Goiás tem uma dívida que chega a R$ 6,4 bilhões, dos quais R$ 2,4 bilhões com a Eletrobras. O relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), determinou à estatal da União publicar, na internet, informações sobre a troca do controle acionário, ressalvadas as protegidas por sigilo, segredo industrial e as relativas a fatos relevantes que devem ser declarados oportunamente ao mercado. A Celg, por sua vez, deverá prestar contas das medidas saneadoras para sua recuperação financeira e sobre o uso dos recursos e dos investimentos que realizará. A empresa federal ficará com 51% das ações, e o governo goiano com os outros 49%. Para fechar a transferência, o governo goiano fez um empréstimo de R$ 3,5 bilhões para pagar parte das dívidas e capitalizar a empresa com R$ 1,1 bilhão. Devido à falta de pagamento de encargos do setor elétrico, a Celg está há seis anos impedida de repassar aos consumidores os reajustes tarifários aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que acabou comprometendo ainda mais a situação financeira da concessionária. Investimentos – Pelo acordo, a Eletrobras deve investir entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão nos próximos cinco anos para melhorar a qualidade do serviço prestado pela Celg. Serão implantadas 37 novas subestações. Entretanto, com o saneamento da empresa e o pagamento das dívidas, os consumidores já terão reajustes. O primeiro, em junho, será de 13%. O ultimato para solucionar a crise na companhia ocorreu em setembro do ano passado, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou relatório com a avaliação de que as condições do serviço prestado eram críticas. Em 12.06.2012, o site da Câmara dos Deputados, publicou: Texto altera regras da previdência de servidores O parecer aprovado sobre a Medida Provisória no 559/12 inclui temas previstos anteriormente na MP no 556/11, que perdeu a validade. Entre esses pontos estão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por meio da MP, o governo decidiu explicitar que a contribuição para o PSS não incide sobre o adicional de férias. O objetivo dessa medida é acabar com pendências judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em muitas ações, a favor dos servidores, com o argumento de que esse e outros pagamentos não são incorporados ao salário do servidor que servirá de base para calcular a aposentadoria. Também são excluídos da incidência do PSS os adicionais noturno e por serviço extraordinário e as parcelas pagas a título de assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar e por integrar conselho ou órgão deliberativo da administração. 55


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O relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) sobre a MP incluiu outros pagamentos na isenção do desconto: o auxílio-moradia, a gratificação por dar curso ou participar de organização de concurso e a Gratificação de Raio X. A MP estabelece ainda procedimentos que permitem à Receita Federal representar os órgãos públicos que não descontarem a contribuição dos servidores, assim como para lançar o crédito tributário relativo à parcela devida. Em 12.06.2012, a Agência Câmara publicou: MP prevê plano de recuperação de dívidas para as universidades Entre as exigências da MP no 559/12 para financiar a dívida das universidades está a apresentação de um plano de recuperação econômica e da relação de bens que serão dados em garantia. As dívidas poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Para permanecer no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), a mantenedora deverá recolher todos os tributos federais não envolvidos no parcelamento, demonstrar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e manter os indicadores de qualidade de ensino estipulados pelo Ministério da Educação. Toda prestação será corrigida pela Selic mais juros de 1% no mês de pagamento. No débito consolidado poderão ser incluídas as dívidas de outros parcelamentos. Essa correção valerá também para o valor original das bolsas no momento da consolidação da dívida. Caberá ao Ministério da Educação realizar auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à Procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória. Descontos nas multas – Pouco antes da votação do texto, o relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC), incluiu outro benefício para as faculdades endividadas, a redução de multas. Para as instituições públicas criadas antes da Constituição de 1988 e que cobram mensalidades, ele concedeu redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. As instituições sem fins lucrativos contarão com 60% de redução das multas de mora e de ofício e as demais faculdades com 40% de redução. Entidades beneficentes – Em relação às entidades beneficentes ligadas ao setor de educação, o relator mudou as regras de exigência de percentuais mínimos aplicados em serviços gratuitos. Atualmente, a exigência é de aplicação anual de 20% da receita bruta nesses serviços, permitindo-se a compensação no ano seguinte se a entidade cumprir um mínimo de 17%. O texto aprovado permite a compensação nos três anos seguintes, acaba com o cumprimento mínimo de 17% e prevê um termo de compromisso a ser seguido pela entidade, segundo condições estipuladas pelo Ministério da Educação. OPINIÃO DA ANASPS 1 Não custa lembrar que as universidades privadas abusam do uso do dispositivo de renúncia previdenciária, em nome da filantropia, mais conhecida por “pilantropia”, não pagando a contribuição patronal. Em tese deveriam transformar o benefício em contrapartida de bolsas para universitários. Mas com o fim do controle disso pelo Ministério da Previdência Social, não se sabe o que vem acontecendo. A Previdência perdeu a Receita Previdenciária e o acesso à fiscalização. Não se sabe, porém, se as universidades querem agora não pagar o que descontaram dos 56


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empregados e não recolheram ao INSS, através da Receita Federal. A Receita não revela. O Ministério da Fazenda oculta. O Congresso ignora. A ANASPS cobra, mesmo sabendo que não terá nenhuma resposta. (Publicado no ANASPS OnLine 1.079, de 8.06.2012, quando já se definia a criação do REFIS 5 ou 6) OPINIÃO DA ANASPS 2 Quando levantamos o assunto em 8.12, com base numa nota do Valor Econômico, de 4.12, não imaginávamos que a MP no 559, que originariamente tratava da compra das Centrais Elétricas de Goiás – CELG pela Eletrobrás, pudesse ser transformada num Frankstein e abrigar tantas outras questões relevantes para o País, como o Reintegra, o Reporto, o PMA, outras questões menos nobres. No Caso do REFIS 5 ou 6 exclusivo para universidades, que já se beneficiavam da renúncia contributiva da Previdência Social patronal, ao que parece sem contrapartida alguma, e dos créditos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), criados EXCLUSIVAMENTE para elas. As filantrópicas são mesmo um saco sem fundo, conquistaram mais um REFIS, Programa de Parcelamento de Crédito, pois teriam uma dívida fiscal e tributária de R$ 15 bilhões. Como contrapartida oferecem mais vagas (bolsas) nas suas universidades. Já que o Ministério da Educação não fiscaliza nada e o Ministério da Fazenda idem, a CGU e o TCU ficam com a obrigação de fiscalizar tais universidades, para se saber quantas bolsas estão oferecendo pela filantropia e pelos programas do próprio MEC, como contrapartida. Virou uma bola de neve. SANDRO MABEL ARTICULA NOVO REFIS NO CONGRESSO A MP foi editada pelo governo para favorecer a renegociação de dívidas de Estados e Municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). MABEL APROVEITOU PARA PROPOR O REFIS 7 e AUMENTAR O ENDIVIDAMENTO DO CONSIGNADO DE 30% PARA 40% DO SALÁRIO DOS SERVIDORES. REFIS NÃO DERAM EM NADA, MAS AJUDARAM A FECHAR AS CONTAS NAS ELEIÇÕES. Em 10.10.2012, Janary Júnior, da reportagem da Agência Câmara, publicou: Relator de MP reabre prazo para renegociação de dívidas empresariais O relator da Medida Provisória no 574/12, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou nesta quarta-feira (10) seu parecer, reabrindo, até 31 de janeiro de 2013, o prazo para que empresas e pessoas físicas possam aderir aos principais programas de refinanciamento de dívidas tributárias, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), entre outros. OPINIÃO DA ANASPS Muito estranha a proposta do REFIS 7 depois das eleições. Após o REFIS 6, antes das eleições, que se dirigiu às Universidades envolvidas nos 57


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programas de financiamento de crédito educativo do Ministério da Educação. Elas têm os benefícios, mas não pagam as dívidas, e obtiveram do governo mais favores. O REFIS 7 encanta os pródigos caloteiros que não pagam a Receita Federal, o INSS, etc. mas que mantêm íntimo relacionamento com os políticos da base aliada, que se encarregam de dobrar o Ministério da Fazenda e de cobrar dos caloteiros o preço das facilidades concedidas. Com REFIS ou sem REFIS eles não pagam, e fica por isso mesmo. Antigamente, quando havia governo, os caloteiros não tinham benesses. Se não pagassem perdiam seus bens. O INSS chegou a ter a maior imobiliária do País, espatifada pela má gestão dos que passaram por lá. MPV no 574/12 Ementa Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona. Segundo o texto, a adesão não será permitida para os contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento. O relatório foi lido na comissão mista que analisa a matéria e deverá ser votado na próxima semana. O que é o Refis O Refis – Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os retidos e não recolhidos, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000. Refis da crise – O parecer altera a Lei no 11.941/09, que ficou conhecida como “Refis da crise” por ter sido proposta pelo então Governo Lula como forma de dar fôlego ao setor empresarial, abatido pelos efeitos da crise econômica mundial. A lei facilitou as condições de pagamento de tributos atrasados. Mabel fez questão de ressaltar que o parecer não altera as regras de parcelamento previstas na lei. Ou seja, só poderão ser consolidadas e parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Existiam emendas que propunham a renegociação do saldo devedor existente até 31 de dezembro de 2011, mas o relator decidiu não mexer nas normas gerais, como encargos, para facilitar o entendimento com o governo. “Não estamos modificando ou ampliando nada. Estamos mantendo a mesma coisa que o Refis tinha. Ele continua valendo para débitos de até 30 de novembro de 2008”, afirmou o relator. As mudanças propostas por ele ainda vão ser discutidas com o governo. Dívidas rurais – A reabertura de prazo também foi estendida aos produtores rurais. Segundo o texto, eles terão até 31 de agosto de 2013 para renegociar dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei no 11.775/08, como desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011. 58


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A Lei n 11.755 permitiu o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. Mabel não mexeu nesse prazo. A norma foi a última grande renegociação de dívidas rurais aprovada pelo Congresso. De acordo com o deputado, a reabertura do prazo pode incentivar os produtores rurais a resolverem as pendências com os bancos. Mabel disse que de 2008, quando a lei foi sancionada, para cá, os preços agrícolas de produtos como soja, açúcar e café subiram no mercado internacional, o que permitiu a capitalização dos produtores brasileiros. Com recursos em caixa, haveria mais estímulo para aderir à renegociação e regularizar a situação cadastral junto ao sistema financeiro. MP original – A MP foi editada pelo governo para favorecer a renegociação de dívidas de Estados e Municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O texto original também prorrogou até 31 de dezembro deste ano a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão e cuscuz. Os dois assuntos foram modificados no parecer apresentado por Sandro Mabel nesta quarta. O relatório estende, para 31 de janeiro de 2013, o prazo para os Estados e Municípios concordarem com as regras do parcelamento das dívidas com o Pasep, previsto originalmente na MP para 28 de setembro deste ano. Segundo Mabel, a mudança tem como objetivo fazer com que os novos prefeitos que assumem em 2013 possam aderir à renegociação, caso os antecessores não o tenham feito. “O texto abre a possibilidade de os novos gestores já regularizarem os seus Municípios”, defendeu o deputado. Outra alteração feita por ele foi limitar a 30% o comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o pagamento da dívida formada pelo Pasep em atraso. Em relação à isenção das massas alimentícias, Mabel estendeu o benefício até 31 de dezembro do próximo ano, um ano além do que determina a MP. Em 4.06.2012, o Valor Econômico publicou: Dívidas das universidades serão trocadas por bolsas O governo quer transformar os cerca de R$ 15 bilhões em dívidas tributárias das universidades brasileiras em bolsas de estudos para estudantes do ensino público. Todas as universidades – públicas, filantrópicas e particulares – com dívidas tributárias federais serão contempladas pelo mecanismo, inserido na Medida Provisória (MP) no 559, que deve ser votada amanhã no Congresso Nacional. A medida é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que incumbiu a ministra Ideli Salvatti, de Relações Institucionais, na noite de quarta-feira, da missão de aprovar a MP ainda nesta semana. A engenharia para permitir a troca do passivo tributário das universidades em bolsas de estudo inclui uma moratória de um ano para as universidades, que entraria em vigor imediatamente, de forma a permitir às universidades a certidão negativa de débito. Apenas com isso as universidades poderão se inscrever no Prouni, cujo prazo vence na semana que vem. Com a moratória e o sinal verde para obtenção de bolsas junto ao programa federal, as universidades terão o equivalente a 90% de suas dívidas com a Receita Federal automaticamente transformadas em bolsas de estudos. Apenas 10% do passivo tributário total, cerca de R$ 1,5 bilhão, continuarão sendo devidos em espécie, e as universidades terão 15 anos para pagar – a dívida será corrigida anualmente pela taxa básica de juro (Selic). Ao todo, o governo estima atingir mais de 300 mil estudantes com o programa. A proposta do governo será incluída no texto final da MP no 559, que trata da federalização da Companhia Energética de Goiás (Celg), que será apresentado hoje pelo depu59


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tado Pedro Uczai (PT-SC), relator da medida provisória. Uczai foi acionado na quarta-feira pela ministra Ideli com pedido de urgência. Com o prazo para inscrição das universidades no Prouni próximo de vencer, o governo quer acelerar a votação no Congresso. O mecanismo de transformação do passivo tributário em bolsas de estudo foi criado por técnicos dos ministérios da Fazenda e da Casa Civil e apoiado por Dilma, em reunião no Palácio do Planalto, na quarta-feira, segundo uma fonte no governo. Ao Valor, Uczai afirma que a medida estabelece um “novo marco no tratamento de dívidas tributárias”. Segundo Uczai, que é professor universitário, “praticamente todas as universidades” têm dívidas tributárias, e, para a maior parte delas, o pagamento é “complicadíssimo”. Apenas as universidades catarinenses, afirma Uczai, devem cerca de R$ 1 bilhão ao Fisco. Uczai cita os casos de universidades públicas, como a Unisul (SC), filantrópicas, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e particulares, como Estácio de Sá e Anhanguera – todas serão beneficiadas pela medida, caso aprovada. Com a renegociação de dívida, as universidades poderão ampliar não apenas a participação dos bolsistas do Prouni, como também a utilização de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). “As universidades sairão da asfixia por dívidas para um cenário em que terão alunos e recursos movimentando sua vida acadêmica”, afirma Uczai

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Fraudes Em 20.02.2013, o MPS publicou: Operação “Vila Nova de Soure” A Força-Tarefa deflagrou a primeira ação de 2013, batizada de “Vila Nova de Soure” que cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em Caucaia, no Ceará, com 27 servidores do Ministério da Previdência Social (MPS) e 20 agentes da Polícia Federal. Os prejuízos aos cofres públicos estão estimados em valores superiores a R$ 10 milhões. Em 22.03.2013, o MPS publicou: Combate às fraudes: 61 operações em 2012, com 95 prisões e 154 mandados de busca e apreensão Balanço das ações da força-tarefa em 2012, quando foram realizadas 61 operações, com 95 prisões, 59 em flagrante e outras duas de servidores envolvidos e 154 mandados de busca e apreensão. O balanço revela a execução de 84 conduções coercitivas, ou seja, quando a pessoa é obrigada a colaborar com a investigação. Estima-se que o prejuízo total resultante dessas fraudes tenha sido de R$ 85.883.000,00 Em 31.12.2012, o MPS publicou: O papel da Força-Tarefa de combate as fraudes A Força-Tarefa Previdenciária integrada pelo Ministério da Previdência Social, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público Federal tem como objetivo combater, de maneira sistemática, a evasão fiscal e os crimes previdenciários, mediante ações estratégicas e utilização de procedimentos técnicos de inteligência. A integração dos três órgãos visa à melhoria da comunicação e troca de experiências entre os envolvidos nas atividades; a celeridade na produção de provas e no julgamento dos processos; e substancial redução na sangria aos cofres públicos. O objetivo da Força-Tarefa Previdenciária é o de consolidar, institucionalizar, fortalecer e ampliar os trabalhos da Inteligência Previdenciária, operando em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, de forma a colher mais dados para municiar o Poder Judiciário e melhorar a articulação entre os órgãos da Previdência Social (Assessoria de Pesquisa Estratégica, Auditoria e Procuradoria) e, direta ou indiretamente, outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais – e instituições privadas nos trabalhos de combate às fraudes contra a Previdência Social. Atribuições da Força-Tarefa: Combate à fraude em benefícios Combate à corrupção Combate à organização sistêmica Persecução criminal (previdenciário) 61


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Tutela coletiva – improbidade administrativa e recomendações Solicitação de apuração de responsabilidade administrativa

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Em 14.12.2012, o Ministério da Previdência Social publicou: Operação CID-F, Fase 2 em Alagoas A Polícia Federal em Alagoas, com o apoio da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos do Ministério da Previdência Social, cumpriu quatro mandados de prisão preventiva, 20 mandados de busca e apreensão e 20 conduções coercitivas, em Maceió e em Rio Largo, na Operação CID-F, Fase 2. O objetivo da ação foi colher provas para inquérito policial que investiga fraudes contra o sistema previdenciário. A ação contou com a participação de 46 Policiais Federais e oito servidores do MPS. A ação é um desdobramento da Operação CID-F, deflagrada em junho de 2011. Entre os investigados, há um contador, um assessor de escritório de advocacia, dois aliciadores e um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recepcionaria documentos, efetuaria agendamentos de perícias médicas e demais atividades referentes à concessão de benefícios indevidos, mediante o recebimento de propina. Foram detectados cerca de 20 benefícios previdenciários que teriam sido concedidos indevidamente. O prejuízo estimado é de R$ 1 milhão. Em 5.12.2012, o MPS publicou: Operação El Cid 2 prende 9 indiciados no interior de São Paulo A Força-Tarefa Previdenciária cumpriu, na manhã de hoje (5), cinco mandados de prisão temporária, quatro mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão, em Itatiba, Bragança Paulista e região, no interior de São Paulo, na execução da operação em El Cid 2. Os bens apreendidos servirão de provas contra os indicados por crimes contra a Previdência Social. Os investigados, entre os quais estão advogados e contadores, inseriam dados de vínculos empregatícios de pessoas com empresas com atividades encerradas ou já falecidas para a geração, imediata ou futura, de benefícios previdenciários, geralmente a pensão por morte. Em muitos casos em que o benefício era negado administrativamente, os indiciados recorriam a ações judiciais para requerer a concessão. As atividades criminosas geraram o prejuízo de R$ 4,7 milhões até junho desse ano, que segundo a Polícia Federal, pode ser projetado, estimativamente, de acordo com a expectativa de vida do IBGE, ao montante de R$ 22, 8 milhões. Em 28.11.2012, o MPS publicou: Operação S.O.S Paraná A Força-Tarefa Previdenciária, com a participação de 33 policiais federais e de 7 servidores do Ministério da Previdência, deflagrou a Operação S.O.S. para o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão, sendo seis em Curitiba/PR e um em São José dos Pinhais/PR, nas residências de intermediários e seus escritórios, bem como na residência de um servidor do INSS. As apurações tiveram início em janeiro deste ano, a partir de denúncia apurada pela inteligência do Ministério da Previdência Social, noticiando a existência de concessões indevidas de benefícios assistenciais de amparo ao idoso. As investigações identificaram a existência de uma quadrilha formada por intermediários de benefícios previdenciários e de servidor do INSS, acusado de conceder os benefícios irregulares. A quadrilha vinha agindo desde 2005 e se utilizava da falsificação de documentos na tentativa de enquadrar os segurados nas exigências legais. Até o momento, foram detectados cerca de 340 benefícios previdenciários que teriam sido concedidos sob o modus operandi utilizado pela quadrilha. O prejuízo estimado alcança a cifra de 7 milhões de reais. Em 6.11.2012, o MPS publicou 63


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Operação Carpe Diem em Minas Gerais e Bahia A Força-Tarefa Previdenciária, composta por 59 policiais federais e seis servidores do Ministério da Previdência Social, deflagrou a Operação “Carpe Diem” para desarticular uma quadrilha que fraudava a Previdência Social nos Estados Minas Gerais e Bahia. Foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva e doze de busca e apreensão. As investigações tiveram início em abril de 2011 para apurar denúncias de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, em especial, o benefício do tipo pensão por morte. Estima-se que o prejuízo causado aos cofres públicos ultrapasse a cifra de 8 milhões de reais. De acordo com as investigações, a quadrilha se especializou na criação de pessoas fictícias, a partir de registros de nascimento falsos ou com conteúdos falsos com o objetivo de fazer prova junto à Previdência Social para o recebimento de pensão por morte previdenciária, promovendo, dessa forma, a prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O nome da operação é uma frase em latim, de um poema de Horácio, popularmente traduzida para colha o dia ou aproveite o momento sem medo do futuro, em referência à atuação da quadrilha e ao modo de vida de seus integrantes. Em 10.10.2012, o MPS publicou: Força-Tarefa: Casal preso em flagrante na APS Linhares (ES) A Força-Tarefa Previdenciária do Estado do Espírito Santo, através da Polícia Federal (Deleprev), efetuou as prisões em flagrante de uma mulher e um homem, na Agência da Previdência Social em Linhares, interior do Espírito Santo. Portando documentação falsa, a segurada estava tentando a transferência de um benefício Amparo Social ao Idoso (LOAS) da Agência da Previdência Social Nova Serrana-MG para a APS Linhares-ES. Em depoimento na Polícia Federal, o preso se identificou apresentando uma carteira supostamente emitida pela ACEC-DF – Associação Cigana das Etnias Calons do Distrito Federal e Entorno, com o cargo de “Líder da Comunidade Cigana”. Em 30.08.2012, o MPS publicou: Polícia prende fraudadores de benefícios em Alagoas A Polícia Civil de Campo Alegre prendeu um grupo formado por três pessoas acusadas de fraudar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/AL). Eles foram presos em flagrante portando documentos falsos. A denúncia partiu do INSS, que identificou o requerimento de uma pensão por morte para uma menor que não existe, com certidão de nascimento falsa. A suposta mãe da menor e os dois homens – entre eles um estagiário de um escritório de advocacia – foram presos e levados para a Superintendência da Polícia Federal, em Maceió. Se o cidadão não preenche os requisitos para receber um benefício, o serviço oferecido pelos atravessadores é ilegal. Caso o INSS seja enganado em um primeiro momento e posteriormente a fraude seja descoberta, a pessoa que está recebendo o benefício terá que devolver os valores recebidos indevidamente, com correção, além de responder pelo crime. Em 12.06.2012, o MPS publicou: Operação Alimenta em Santa Maria/RS Trabalho realizado pela Força-Tarefa Previdenciária (Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal) resultou na operação Alimenta, realizada em Santa Maria (RS), com a finalidade de desarticular sistema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão. Uma ocupante de cargo de chefia na Gerência Executiva daquela cidade já foi afastada das suas atividades. 64


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O esquema estaria favorecendo empresários, mediante a inserção e alteração criminosa de dados nos sistemas de informática do órgão. A investigação, iniciada em novembro de 2011, revelou que a servidora promovia indevidamente a alteração de registros de acidente de trabalho para registros de doenças sem relação com a atividade desenvolvida pelo empregado na empresa. Em 30.05.2012, o MPS publicou: Operação Pleno Emprego em Caratinga e Rio de Janeiro Trabalho conjunto entre a Polícia Federal, a Previdência Social e o Ministério Público resultou na realização da Operação Pleno Emprego, nas cidades de Caratinga (MG) e do Rio de Janeiro (RJ), com seis buscas em residências, sendo quatro em Caratinga e duas no Rio, todas determinadas pela Justiça Federal. O objetivo é desarticular uma organização crimosa que atua na fraude de benefícios previdenciários. Os fraudadores criaram falsos vínculos empregatícios com empresas inativas como forma de pleitear aposentadorias fraudulentas. Um dos investigados já é conhecido no meio policial por ter sido citado em vários inquéritos em andamento como sendo o responsável por diversas fraudes previdenciárias. Quatro pessoas estão sendo conduzidas à Delegacia para serem ouvidas. O nome da Operação (Pleno Emprego) é uma alusão à forma de agir dos fraudadores, que criam vínculos de trabalho inexistentes para lesar os cofres públicos. Em 24.04.2012, o MPS publicou: Desarticulada quadrilha que fraudava benefícios no Mato Grosso Uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários no Estado do Mato Grosso foi desarticulada pela Força-Tarefa Previdenciária (Ministério Público, Polícia Federal e Previdência Social). A operação realizada por 42 policiais federais e seis servidores do Ministério da Previdência Social cumpriu 34 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal de Cáceres/ MT, sendo 18 mandados de busca e apreensão e 16 conduções coercitivas. As buscas foram realizadas na residência de uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de um vereador da cidade de Jauru/MT, bem como em duas Agências da Previdência Social em Cuiabá – Centro e CPA III. Além dessas diligências, 14 beneficiários do INSS foram conduzidos coercitivamente para prestarem depoimentos. Levantamentos preliminares apontaram 30 benefícios com indícios de irregularidades e prejuízo estimado em R$ 815 mil. No entanto, o prejuizo pode chegar a R$ 4,7 milhões, pois já foram identificados outros 149 benefícios concedidos pela servidora suspeita, com as mesmas características e modus operandi. Os trabalhos tiveram início há 14 meses, a partir de denúncia feita à Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência Social. Em 20.04.2012, o MPS publicou: Presas sete pessoas em São Paulo que fraudavam a Previdência Social Sete pessoas foram presas, em São Paulo, durante operação da Força-Tarefa Previdenciária, composta por servidores da Polícia Federal, da Previdência Social e do Ministério Público Federal. A quadrilha era responsável pela emissão e recebimento fraudulento de benefícios da Previdência Social. Além dos sete mandados de prisão, foram cumpridos 28 mandados de busca e apreensão expedidos pela 9a Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. Cento e seis policiais federais e sete servidores previdenciários participam da ação, que ocorre simultaneamente nas 65


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cidades de São Paulo, Guarulhos, Jundiaí, Valinhos e Campinas. A investigação foi iniciada em outubro de 2011 após a verificação de informações inconsistentes nos bancos de dados da Previdência Social. Há evidências de envolvimento de uma rede composta por beneficiários, intermediários e servidores públicos. O grupo agia de duas maneiras: para os benefícios assistenciais eram obtidas declarações falsas de familiares dos beneficiários. Para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço e pensão por morte, era feita a conversão irregular de tempo de serviço especial ou, ainda, a inserção de vínculos ou recolhimentos fictícios no sistema Em 3.04.2012, o MPS publicou: Operação Papel Furado no Paraná A Força-Tarefa Previdenciária cumpriu, em Curitiba, um mandado de busca e apreensão com o objetivo de colher provas para desmontar uma quadrilha que atua na região contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os documentos serão anexados ao inquérito policial em andamento na Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa (PR), que apura práticas de Advocacia Administrativa e de Violação de Sigilo Funcional. As investigações foram iniciadas em meados de 2010 pela Polícia Federal de Ponta Grossa e se concentraram em associações que estariam praticando delitos. A operação Papel Furado faz alusão ao modo ilícito como as associações teriam obtido os dados cadastrais dos segurados da Previdência Social. Se comprovadas as condutas dos envolvidos, eles responderão, em tese, pelos crimes tipificados nos artigos 321 e 325 do Código Penal. Em 21.03.2012, o MPS publicou: Operação Camera Fredda no Rio Grande do Sul A Força-Tarefa Previdenciária (Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal) cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Guaporé e Serafina Corrêa, no Rio Grande do Sul. O objetivo da operação, batizada de Camera Fredda, foi localizar e arrecadar notas fiscais e demais documentos falsificados utilizados para instruir processos administrativos e judiciais, especialmente para a concessão de benefícios previdenciários na região. Dois despachantes foram investigados por utilizar antigas notas fiscais de um extinto frigorífico para comprovar tempo de serviço em atividade rural. O nome da operação faz referência à palavra “frigorífico” na língua italiana, já que a região foi colonizada por imigrantes da região do Vêneto, na Itália. A Força-Tarefa Previdenciária combate a evasão fiscal e os crimes previdenciários, por meio de ações estratégicas e utilização de procedimentos técnicos de inteligência. Em 10.02.2012, o MPS publicou: Operação BPC no Mato Grosso A Força Tarefa Previdenciária (Previdência, Polícia Federal e Ministério Público Federal), com 90 policiais federais e seis servidores do Ministério da Previdência Social, deflagrou a operação BPC no Estado de Mato Grosso. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de um intermediário e na Agência da Previdência Social Cuiabá – Centro. Outros 35 beneficiários do instituto foram conduzidos coercitivamente para prestarem depoimento. As investigações duraram 14 meses e revelaram a atuação de um esquema montado para a obtenção fraudulenta de Benefícios de Prestação Continuada – Amparo Social ao Idoso (BPC). Cinquenta benefícios têm indícios de irregularidades e o prejuízo estimado é de R$ 950 mil. 66


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Acidentes do trabalho Em 29.12.2012, o MPS publicou: 800 mil empresas pagarão metade do SAT em 2012 Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010. Ao todo, 1.008.071 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2011 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Noventa e dois por cento desse total tiveram bonificação na aplicação do FAP. Apenas 88.353 empresas tiveram aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico. Base de cálculo – Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. Em 17.11.2012, uma Comissão do Senado aprovou mudança no valor de aposentadoria por invalidez Brasília – Os aposentados por invalidez, inclusive os afastados por tempo de serviço, pela Previdência Social poderão ter aumento nos valores de seus benefícios. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece que o benefício para esses aposentados terá como base 110% do valor do salário de benefício somado a mais 2% por ano de contribuição do segurado. O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), previa que os benefícios pagos aos aposentados por invalidez corresponderiam a 100% do salário de benefício ou igual ao último salário (se este for maior). O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), destacou, entretanto, que o cálculo com base no último salário poderia acarretar em “desrespeito” à Constituição. Ele ponderou que “o benefício poderia ficar vinculado ao salário do empregado, e não aos valores de suas contribuições, ainda que respeitado o teto previdenciário”. Em 25.10.2012, o MPS publicou: 67


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Anuário Estatístico traz dados de acidentes do trabalho em 2011 A 20a edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) traz dados preliminares dos acidentes de trabalho registrados no Brasil em 2011. O número de acidentes de trabalho gerais teve leve aumento em 2011 com relação a 2010. No ano passado foram registrados 711.164 contra 709.474 em 2010. Um número maior de trabalhadores perdeu a vida por acidente de trabalho no último ano. Foram 2.884 mortes, sendo que em 2010 foram registradas 2.753. As consequências menos graves, como simples assistência médica e afastamentos de menos de 15 dias, representaram 56,2% em 2011 contra 54,9% em 2010. Isso significa que mais da metade dos acidentes liquidados tiveram consequências menos graves, que geraram apenas atendimento local ou afastamentos de menor duração. Quando se analisa os acidentes por grupos etários pode ser observado que nos últimos três anos há indícios de uma pequena mudança no sentido de uma menor incidência nas idades mais jovens e um aumento da incidência nas idades superiores. Em 2007, 54,81% dos acidentes ocorreram em idades inferiores a 34 anos. Esse percentual cai para 52,78% em 2011. A faixa etária de 35 a 44 anos permanece com participação praticamente estável no triênio, sendo que a participação da faixa etária superior a 45 anos aumenta de 20,38% para 22,66%. As três atividades econômicas que registraram maior número de acidentes foram as atividades de atendimento hospitalar (52.427), a administração pública (22.517) e o comércio varejista de mercadorias em geral (21,700). Essas três atividades foram responsáveis por 13,5% do total de acidentes registrados no ano de 2011. Excluindo os ignorados, os 9 setores com maior número de acidentes registrados foram responsáveis por 25,5% do total de registros. Em 1o.10.2012, o MPS publicou: Quase um milhão de empresas terão redução na alíquota do SAT Em 2013, quase um milhão de empresas de diversos segmentos terão a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Isso se deve à aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP como instrumento de melhoria do ambiente de trabalho foi tema de exposição do coordenador geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo, no primeiro dia de atividades do seminário internacional “Prevenção de riscos no trabalho – Intercâmbio de experiências Brasil Espanha e assistência técnica”, que está sendo realizado no Ministério da Previdência Social. O resultado do FAP 2012 de 1.029.964 empresas – com vigência para 2013 – poderá ser consultado no link “Os números mostram que o FAP é, certamente, eficiente na melhoria dos ambientes de trabalho ao promover a redução dos riscos e também de suas consequências”, afirmou Luiz Melo. FAP – O Fator Acidentário de Prevenção 2012, com vigência em 2013, foi calculado para 1.029.964 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2010 e 2011 e altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. Do total das empresas, 939.867, ou 91,5%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2012. Dessas, 803.063 terão a maior bonificação possível – 0,5 – e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade. Somente 8,48% das empresas terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico. 68


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Em 27.04.2012, o MPS publicou: Lançado o Plano de Saúde e Segurança no Trabalho O Brasil conta agora com mais um instrumento para promover a segurança e a saúde do trabalhador. Trata-se do Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Plansat), lançado pelos ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego, durante as comemorações do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. O plano foi elaborado pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que conta com representantes do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40 anos, na cidade de Farmington, Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, o que a transformou no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. Conheça o Plansat – O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho é composto por oito objetivos e dividido em tarefas de curto, médio e longo prazos, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. A educação continuada é uma das diretrizes do Plansat e prevê a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e Saúde e Segurança no Trabalho no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada. O esforço conjunto está de acordo com a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema e com o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) Número de acidentes de trabalho – Em 2010 foram registrados 701.496 acidentes de trabalho, enquanto em 2009 foram 733.365, uma diminuição de 4,35%. Em relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 14.605 em 2009 para 14.097 em 2010). O número de mortes aumentou, passando de 2.560 para 2.712. Quando analisados por regiões, verifica-se que a maioria dos acidentes registrados ocorreu na Região Sudeste (378.564); vindo em seguida as Regiões Sul (156.853); Nordeste (89.485), Centro-Oeste (47.374) e Norte, com 29.220 acidentes notificados. Vale lembrar que é no Sudeste e no Sul que se concentra o maior número de trabalhadores formalizados do País. Em 25.04.2012, o MPS publicou: INSS move ações em Sergipe contra empresas negligentes. Previdência gasta mais de R$ 10 bilhões ao ano com acidentes de trabalho As chamadas doenças do trabalho estão crescendo muito no Brasil e em Sergipe. O aumento no número de concessões do benefício do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprova uma situação dramática. Em 2005, por exemplo, o INSS concedeu 614 auxílios-doença. No ano passado, esse mesmo benefício foi concedido a 1.373 pessoas, aumento superior a 100%. Por isso mesmo, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, vai ingressar, nesta sexta-feira, na Justiça Federal, com sete ações contra grandes empresas causadoras de doenças do trabalho. A Procuradoria-Geral Federal em Sergipe quer que essas empresas sejam condenadas a devolver ao INSS todos os gastos efetuados com o pagamento de benefícios acidentários. 69


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Segundo estimativas dos procuradores, caso sejam condenadas, essas empresas devem fazer o ressarcimento de aproximadamente R$ 3 milhões aos cofres públicos. Essas ações serão movidas na Justiça Federal e envolvem empresas de grande porte dos setores de supermercado, financeiro e indústria. As ações da Procuradoria-Geral Federal, representando o INSS em Sergipe, fazem parte de uma mobilização nacional que lembra o Dia Nacional de Combate ao Acidente de Trabalho. Este é o quarto ano que a PGF ingressa na Justiça com essas ações. “Este ano, aqui em Sergipe, estamos focando nas ações que envolvem as doenças profissionais, a exemplo das lesões por esforço repetitivo. As sete ações que vamos impetrar na Justiça se juntam a outras que, inclusive, já foram julgadas favoravelmente ao INSS”, informa o procurador federal Célio Rodrigues da Cruz, responsável pelas ações prioritárias da PF/SE. Segundos dados da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o 4o colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no Brasil ocorrem cerca de uma morte a cada três horas de jornada diária, sendo que os gastos que o INSS suporta em face dos acidentes de trabalho superam os R$ 10 bilhões ao ano. Se acrescentados os gastos operacionais do INSS e os de Saúde, esse montante supera os R$ 60 bilhões. No ano passado, a PGF ingressou com 174 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de mais de R$ 41 milhões. A intenção é que, na próxima sexta, esses números sejam superados

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Empréstimo Consignado Em 28.01.2013, o MPS publicou: Operações de crédito de segurados somam R$ 2,2 bi em dezembro. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve redução de 3,17% As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizaram R$ 2,221 bilhões em dezembro de 2012. Em valores nominais – isto é, sem considerar a inflação – o resultado foi 3,17% inferior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,294 bilhões. Em relação a novembro de 2012, quando foi registrado R$ 2,613 bilhões, houve diminuição de 14,97%. Em número de operações, dezembro de 2012 registrou 613.211 contratos, número 12,33% inferior ao de novembro de 2012, quando 699.421 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 13,81%. Em dezembro de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 711.467 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimos de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 10% exclusiva para a modalidade cartão de crédito (cujos juros costumam ser mais altos), em dezembro de 2012, os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Empréstimo pessoal – Nessa modalidade, em dezembro de 2012 foi emprestado R$ 2,220 bilhões em 611.994 contratos efetivados. A soma dos recursos ficou 3,14% abaixo do registrado em igual mês do ano anterior, quando foram contratados R$ 2,292 bilhões. Em número de operações, também houve diminuição ao se comparar dezembro de 2012 com o mesmo mês de 2011. Foram realizadas 611.994 operações em dezembro deste ano e 708.032 no mesmo mês do ano anterior, o que representou queda de 13,56%. Em relação a novembro de 2012, quando foram emprestados R$ 2,612 bilhões em 698.879 operações, foi registrado o decréscimo de 14,99% no valor e de 12,43% na quantidade de contratos. Cartão de crédito – As operações com cartão de crédito registraram diminuição em dezembro deste ano em relação ao mesmo mês de 2011. O valor das operações foi de R$ 1,244 milhão, 35,48% menor que o registrado em dezembro do ano anterior, quando foram realizadas 3.435 operações, correspondentes a R$ 1,928 milhão. O número de contratos nessa modalidade, que somou 1.217, foi 64,57% inferior. Renda – Em dezembro de 2012, do total de operações de empréstimo pessoal e com cartão de crédito, 347.486 foram efetuados por segurados que recebem até um salário-mínimo. Esses aposentados e pensionistas responderam por R$ 920 milhões em operações. Nessa faixa de remuneração, em média, os segurados contrataram, no empréstimo pessoal, R$ 2.652,12. Na faixa salarial acima de um e até três salários-mínimos foram contratados R$ 733 milhões, por meio de 185.286 operações, no valor médio de R$ 3.960,38 para o empréstimo pessoal. Na faixa acima de três salários-mínimos foram liberados 80.439 contratos, equivalentes a R$ 569 milhões, no valor médio em empréstimos pessoais de R$ 7.074,01. 71


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Faixa etária, número de parcelas e gênero – Do total de empréstimos concedidos em dezembro de 2012 – 613.211, correspondentes a R$ 2,221 bilhões –, 516.667, isto é, 84,26% dos empréstimos, foram parcelados entre 49 e 60 meses. No total de operações realizadas no mês, 38,97% foram contratadas por segurados na faixa etária de 60 a 69 anos. A faixa etária de 50 a 59 anos foi responsável por 22,62% dos empréstimos, e a de 70 a 79 anos, por 23,96%. Dos 613.211 empréstimos averbados no mês, 356.052 desses, correspondentes a 58,06% do número de operações e equivalentes a 52,96% do valor total, foram contratados por indivíduos do gênero feminino. Macrorregiões – Das operações realizadas em dezembro de 2012, R$ 1,109 bilhão foi disponibilizado na região Sudeste, por meio de 287.733 contratos. São Paulo lidera tanto em volume quanto em quantidade de operações, com R$ 621 milhões em 149.388 contratos. A região Nordeste vem em seguida, com 157.935 operações que correspondem a R$ 570 milhões. Na região, a Bahia é o Estado em que mais se realizaram empréstimos, com 40.309 operações e um montante de R$ 133 milhões. A terceira posição em valor contratado cabe à região Sul. As operações somaram R$ 379 milhões e totalizaram 103.142 contratos. O Rio Grande do Sul é o Estado da região que mais contratou, com 45.621 operações, que corresponderam a R$ 172 milhões. As 28.396 operações consignadas na região Centro-Oeste equivaleram a R$ 103 milhões. Goiás, com 11.324 contratos, correspondentes a R$ 39 milhões, tem os mais altos valores e número de empréstimos na região. Na região Norte, foram contratados R$ 99 milhões, que equivalem a 29.445 contratos. O Pará é responsável pelo maior número de operações, 16.058, e de valor contratado, que soma R$ 55 milhões. Em 20.12.2012, o MPS publicou: Operações de crédito de segurados somam R$ 2,6 bi em novembro. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 10,52% As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizaram R$ 2,613 bilhões em novembro de 2012. Em valores nominais – isto é, sem considerar a inflação – o resultado foi 10,52% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,364 bilhões. Em relação a outubro de 2012, quando foi registrado R$ 2,838 bilhões, houve diminuição de 7,94%. Em número de operações, novembro de 2012 registrou 699.421 contratos, número 8,94% inferior ao de outubro de 2012, quando 768.053 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 4,17%. Em novembro de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 729.839 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimos de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 10% exclusiva para a modalidade cartão de crédito (cujos juros costumam ser mais altos), nos primeiros onze meses de 2012, os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 29.11.2012, o MPS publicou: Operações de crédito de segurados somam R$ 2,8 bi em outubro. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 33,88% As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,838 bilhões em outubro de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar 72


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a inflação) o resultado foi 33,88% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,120 bilhões. Em relação a setembro de 2012, quando foi registrado R$ 1,981 bilhão, houve aumento de 43,26%. Em número de operações, outubro de 2012 registrou 768.053 contratos, número 38,36% superior ao de setembro de 2012, quando 555.119 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 12,30%. Em outubro de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 683.921 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimos de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 10% exclusiva para a modalidade cartão de crédito (cujos juros costumam ser mais altos), nos primeiros dez meses de 2012, os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 10.10.2012, Janary Junior, da Agência Câmara, publicou: Parecer eleva limite do salário para empréstimo consignado O parecer do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) à Medida Provisória no 574/12, apresentado em 10.10, traz uma mudança polêmica. O relator elevou o percentual do salário que o empregado pode comprometer com o empréstimo consignado. O relatório aumentou de 30% para 40% a soma dos descontos em folha para pagamento dos consignados. Os dez pontos percentuais adicionais seriam usados exclusivamente para realizar empréstimo com o objetivo de pagar dívida com o cartão de crédito. O próprio Mabel reconhece que a medida é controversa, porque significa, na prática, a ampliação da capacidade de endividamento do consumidor que já enfrenta dificuldades para honrar seus compromissos. Mas ele faz a seguinte ressalva: as pessoas com dívidas que ultrapassam o teto do consignado (30% do salário em folha) acabam buscando alternativas mais caras, como o cheque especial ou o cartão de crédito. “Não gosto de abrir limite de endividamento. Mas as pessoas que têm consignado possuem outras formas de endividamento, que têm os juros muito maiores”, afirmou o relator da MP no 574. Em agosto, segundo o Banco Central, a taxa de juros média das operações de consignados feitas no País foi de 23,6% ao ano, contra 238,3% cobrado no cartão de crédito. Este último número é parte do levantamento mensal de juros realizado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “O que estamos propondo é mais 10%, dentro do orçamento, para que ele possa se endividar com juros baixos. Mas não é uma coisa da qual eu tenha convicção”, afirmou o relator. Como a questão é polêmica, ele afirmou que a decisão final será da comissão mista que analisa a MP no 574. O senador Aníbal Diniz (PT-AC), que acompanhou a leitura do relatório da MP, já informou que pretende discutir o assunto, por não concordar com a ampliação do teto. O deputado Diego Andrade (PSD-MG) também fez a mesma afirmação. Além disso, o assunto não foi negociado com o governo. O empréstimo consignado está previsto na Lei no 10.820/03, que é alterada pela MP no 574. Em 22.10.2012, o MPS publicou: Operações de crédito de segurados da Previdência somam R$ 1,981 bilhão em setembro. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 16,12% As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 1,981 bilhão em setembro de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar 73


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a inflação), o resultado foi 16,12% inferior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,362 bilhões. Em relação a agosto de 2012, quando foram registrados R$ 2,597 bilhões, houve diminuição de 23,71%. Em número de operações, setembro de 2012 registrou 555.119 contratos, número 22,72% inferior ao de agosto de 2012, quando 718.327 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 26,08%. Em setembro de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 750.981 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimos de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 10% exclusiva para a modalidade cartão de crédito (cujos juros costumam ser mais altos), nos três primeiros trimestres de 2012, os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 26.09.2102, o MPS publicou: Operações de crédito de segurados do INSS somam R$ 2,5 bilhões em agosto. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 3,33% As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,597 bilhões em agosto de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 13,71% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,284 bilhões. Em relação a julho de 2012, quando foram registrados R$ 2,721 bilhões, houve diminuição de 4,56%. Em número de operações, agosto de 2012 registrou 718.327 contratos, número 7,27% inferior ao de julho de 2012, quando 774.627 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 3,33%. Em agosto de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 743.093 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, nos primeiros dois quadrimestres de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 23.08.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,721 bilhões em julho. Resultado é 25,66% superior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,721 bilhões em julho de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 25,66% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,165 bilhões. Em relação a junho de 2012, quando foram registrados R$ 2,762 bilhões, houve diminuição de 1,5%. Em número de operações, julho de 2012 registrou 774.627 contratos, número 2,78% inferior ao de junho de 2012, quando 796.774 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 6,95%. Em julho de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 724.262 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, nos primeiros sete meses de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito.

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Em 18.07.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,762 bilhões em junho. Resultado é 15,75% superior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,762 bilhões em junho de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 15,75% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,386 bilhões. Em relação a maio de 2012, quando houve registro de R$ 2,904 bilhões, a diminuição foi de 4,88%. Em número de operações, junho de 2012 registrou 796.774 contratos, número 9,08% inferior ao de maio de 2012, quando 876.326 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 3,22%. Em junho de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 823.268 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, no primeiro semestre de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 22.06.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,904 bilhões em maio. O resultado é 11,65% superior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,904 bilhões em maio de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 11,65% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,601 bilhões. Em relação a abril de 2012, quando houve registro de R$ 2,556 bilhões, o aumento foi de 13,62%. Em número de operações, maio de 2012 registrou 876.326 contratos, número 4,85% superior ao de abril de 2012, quando 835.766 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 4,40%. Em maio de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 916.616 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, nos primeiros cinco meses de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 29.05.2012, o MPS publicou Operações totalizam R$ 2,556 bilhões em abril. O resultado é 11,16% superior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,556 bilhões em abril de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 11,16% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,299 bilhões. Em relação a março de 2012, quando houve registro de R$ 2,608 bilhões, a diminuição foi de 1,99%. Em número de operações, abril de 2012 registrou 835.766 contratos, número 13,80% inferior ao de março de 2012, quando 969.519 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 0,14%. Em abril de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 834.607 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remu75


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neração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, no primeiro quadrimestre de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 23.05.2012, o INSS publicou, no Diário Oficial da União (DOU): INSS reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas. Portaria está no DOU Esta portaria, que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14%, para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A Portaria no 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1. Na mesma página do DOU, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fez a recomendação. No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididos em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil. Com os novos limites de juros, as 38 instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito. Em 10.05.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,608 bilhões em março. O resultado é 4,97% inferior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,608 bilhões em março de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 4,97% inferior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,744 bilhões. Em relação a fevereiro de 2012, quando houve registro de R$ 2,969 bilhões, a diminuição foi de 12,15%. Em número de operações, março de 2012 registrou 969.519 contratos, número 28,99% inferior ao de fevereiro de 2012, quando 1.365.287 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve diminuição de 7,55%. Em março de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 1.048.747 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, no primeiro trimestre de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 13.04.2012, Dinorah Bandeira, do MPS, publicou: Câmara discute projeto que tipifica crime de fraude em consignado. A pena será de três a 10 anos de prisão Quadrilhas que falsificam documentos e assinatura de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou familiares que se utilizam de procurações para tomar empréstimo consignado, em nome de parente, pode pegar pena de até 10 anos de prisão. A Câmara dos Deputados já aprecia o Projeto de Lei que tipifica o crime de fraude em empréstimo consignado, tornando-o inafiançável e com punição de três a 10 anos de prisão, além de multa. O aposentado ou pensionista que constatar que foi feito um desconto de empréstimo consignado irregular em seu extrato previdenciário deve se dirigir a uma delegacia e efetuar e 76


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registrar um boletim de ocorrência. Como prova, bastará o relato do problema e o comprovante de rendimento, com o desconto feito em folha. O segurado deve comunicar ao INSS e registrar a reclamação no site da previdência (www.pervidencia.gov.br) ou pela central 135. A Ouvidoria da Previdência fará uma análise e encaminhará para a Diretoria de Benefícios do INSS. As financeiras terão 10 dias para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, o prazo é de dois dias úteis, para devolver o valor ao segurado. Em 4.04.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,969 bilhões em fevereiro. O resultado é 29,73% superior ao mesmo período em 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,969 bilhões em fevereiro de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 29,73% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,288 bilhões. Em relação a janeiro de 2012, quando houve registro de R$ 2,9 bilhões, o aumento foi de 2,38%. Em número de operações, fevereiro de 2012 registrou 1.365.287 contratos, número 12,69% inferior ao de janeiro de 2012, quando 1.563.689 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 19,11%. Em fevereiro de 2011, a quantidade de operações correspondeu a 1.146.280 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, no primeiro bimestre de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito. Em 23.03.2012, o MPS publicou: Piauí: Idosos terão mais segurança nas operações de empréstimos consignados. Acordo neste sentido foi assinado A Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso (DSPI) de Teresina, no Piauí, contará com uma equipe do INSS no atendimento a beneficiários idosos que apresentarem denúncias referentes a operações de crédito consignado. Esses profissionais desempenharão suas funções na sede da DSPI. Acordo neste sentido foi assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, pelo governador Wilson Nunes Martins e pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild. A equipe do INSS fornecerá informações técnicas de natureza previdenciária à Delegacia do Idoso e aos beneficiários da Previdência Social que se sentirem prejudicados nas operações de crédito consignado irregulares ou inexistentes. O Governo do Piauí fornecerá sala adequada com mobiliário, pontos lógicos de rede para computadores e material de expediente. Inicialmente dois servidores do INSS serão destacados para o serviço. Em 28.02.2012, o MPS publicou: Operações totalizam R$ 2,9 bilhões em janeiro. O resultado é 26,72% superior ao mesmo período de 2011 As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS totalizaram R$ 2,9 bilhões em janeiro de 2012. Em valores nominais (isto é, sem considerar a inflação), o resultado foi 26,72% superior ao mesmo período de 2011, quando foram liberados R$ 2,288 bilhões. Em relação a dezembro de 2011, quando houve registro de R$ 2,294 bilhões, o aumento foi de 26,40%. 77


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Em número de operações, janeiro de 2012 registrou 1.563.689 contratos, número 119,78% superior ao de dezembro de 2011, quando 711.467 contratos foram efetivados. Comparando com o mesmo mês de 2011, houve aumento de 35,48%. Em janeiro de 2011, a quantidade correspondeu a 1.154.152 contratos. Ao se considerar a margem consignável para empréstimo pessoal de até 30% da remuneração líquida dos aposentados e pensionistas, ou de até 20% caso o beneficiário possua um cartão de crédito, em janeiro de 2012 os valores consignados por meio de empréstimo pessoal representaram a quase totalidade das operações de crédito

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Serviços Em 19.12.2012, o MPS publicou: Serviços: Segurados podem consultar o extrato de pagamento de benefícios nos terminais de autoatendimento. Já o extrato previdenciário está disponível para correntistas do Banco de Brasil e Caixa Os segurados da Previdência Social podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o extrato de pagamento de benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 29 milhões de benefícios. Já o extrato previdenciário que permite ao segurado verificar e conferir as informações sobre vínculos e remunerações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está disponível apenas nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou seja, apenas os correntistas destes bancos podem consultar estas informações. Os demais segurados que recebem por meio de outras instituições financeiras podem ter acesso ao extrato previdenciário nas Agências de Previdência Social ou no Portal da Previdência Social (www.previdência.gov.br), basta clicar na “Agência Eletrônica: Segurado”, no link “Extrato Previdenciário”. Para consultar o extrato na internet, o segurado precisa ter em mãos o CADSenha. A consulta ao extrato previdenciário permite ao segurado verificar e conferir as informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, é possível acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro. O objetivo é garantir celeridade na prestação de informações aos aposentados e pensionistas. Em 21.06.2012, o MPS publicou: Previdência, AGU e especialistas discutem proposta para regulamentar procedimento de concessão Técnicos do Ministério da Previdência Social se reuniram em Brasília com advogados e procuradores da Advocacia-Geral da União e especialistas de universidades brasileiras para elaborar uma proposta que regulamente os pedidos administrativos para a concessão de benefícios do INSS. O principal objetivo da medida é reduzir as demandas judiciais sobre o assunto. O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, disse que a comissão vai “estabelecer um novo paradigma para a solução das controvérsias previdenciárias. Foram levantados os principais problemas pelos quais levam o segurado ao Poder Judiciário e definidos tópicos que serão estudados a fim de que surjam propostas com o fim de melhorar o sistema de solução de controvérsias entre o INSS e o segurado, de forma que torne o sistema mais confiável, mais independente e mais ágil”.

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Em 6.06.2012, o MPS publicou: Lei da Copa: Atletas das copas de 1958, 1962 e 1970 receberão benefício do INSS. Ex-jogadores devem ter renda inferior ao teto do INSS Os jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970, inclusive os reservas, terão direito a receber um auxílio especial mensal. O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, devem ter renda menor que R$ 3.916,20, que é o benefício máximo pago pelo INSS. O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda do ex-atleta. A norma está na Lei no 12.663, conhecida como Lei Geral da Copa, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça feira (5) e publicada hoje no Diário Oficial da União (seção 1, página 3). Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles. Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O Ministério do Esporte ficará responsável por informar a relação dos jogadores que devem ser beneficiados. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao INSS tenha sido protocolado. O Ministério do Esporte também pagará aos jogadores prêmio de R$ 100 mil. Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social. As despesas ficam por conta do Tesouro Nacional e serão consignadas no orçamento do Ministério da Previdência Social. Em 10.05.2012, o MPS publicou: Rádio Web agora no Iphone, Ipad, tablets e telefones com Android. Para ouvir nesses dispositivos basta clicar no ícone acima e à direita do blog, no tocador específico para seu tablet ou seu aparelho de telefone A Rádio Web Previdência, no ar no Blog da Previdência, já pode ser acessada diretamente do seu Iphone, do seu Ipad ou de qualquer telefone ou tablet que utilize o Android como sistema. Para ouvi-la nestes dispositivos, basta clicar no ícone acima à direita do nosso blog, no tocador específico para sua tabuleta ou seu aparelho de telefone. A Rádio Web Previdência funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Produzida pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social, a emissora oferece boa música, além de serviços e informações a aposentados, pensionistas e segurados. Ouça, divulgue e sugira por meio do e-mail ascom.mps@Previdência.gov.br. Em 24.04.2012, o MPS publicou: Julgados primeiros processos do e-Recursos no DF. Novo sistema facilita o acesso do cidadão à Previdência e acelera julgamentos na via administrativa Foram julgados os primeiros processos do Distrito Federal cuja tramitação foi iniciada por meio do novo processo eletrônico de recursos da Previdência Social, o e-Recursos. Ao todo foram julgados 79 processos na 5a junta do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que tem sede no Distrito Federal. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa. Por meio do novo sistema tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. 80


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Outra vantagem do e-Recursos é que também permitirá a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social. Atualmente, o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo de tramitação vai diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do CRPS, Manuel Dantas, esse prazo caiu para 27 dias, em média, no Estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado. Em Brasília, os primeiros processos, iniciados pelo e-Recursos, foram julgados em 30 dias. O novo sistema já foi implantado no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte, no Distrito Federal, em Rondônia e na Junta de São Bernardo do Campo (SP). A previsão é que até o final de 2012, 70% das juntas de todo o País já contem com o e-Recursos. Até o final de junho de 2013, o novo sistema já deve estar em funcionamento em todos os Estados. Em 29.03.2012, o MPS publicou: CRPS analisou 4 milhões de processos na última década. Contudo, muitos segurados ainda preferem entrar na Justiça antes de recorrer ao Conselho O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou quatro milhões de processos administrativos durante seus dez anos de existência. Apesar de o número ser elevado, grande parte dos segurados ainda prefere procurar o Poder Judiciário antes de recorrer à esfera administrativa. Prova disso é que, em 2010, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi responsável por 85% do pagamento dos precatórios – valores pagos em decorrência de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso – do governo federal. Esse levantamento foi apresentado pelo presidente do CRPS, Manuel Dantas, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Para o presidente do CRPS, “o INSS tem a obrigação de reconhecer, antes do judiciário, o direito do segurado quando ele tem razão”. Além disso, Manuel Dantas lembra que a via judicial é muito mais cara e muito mais demorada. Uma das principais metas do CRPS é fazer com que o segurado possa recorrer à esfera administrativa. Dantas acredita que o segurado não conhece o Conselho de Recursos. Além de investir na divulgação do trabalho do CRPS, há a previsão de se criar mais duas câmaras de julgamento e outras 14 juntas de recursos. Histórico – O Conselho de Recursos da Previdência Social foi criado em 1939 com o nome de Câmara da Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho. Recebeu sua atual denominação em 1966 e foi transferido do Rio de Janeiro para Brasília em 1993. O CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos distribuídas por todo o Brasil e quatro Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília. O segurado ou beneficiário que quiser recorrer de alguma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve sempre procurar uma agência da Previdência, por meio do agendamento via Central 135 ou pela internet. O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, algumas juntas proferem a decisão final em um prazo bem menor do que esse. Em Estados onde a demanda é muito grande, como São Paulo e Bahia, os processos são remanejados para Estados vizinhos. Em 28.02.2012, o MPS publicou Presidente do CRPS apresenta em SP novo sistema de tramitação de recursos. 81


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Processos administrativos dos segurados serão analisados com maior rapidez O novo presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel de Medeiros Dantas, está em São Paulo para apresentar o e-Recursos, novo sistema de tramitação de processos eletrônicos de recursos administrativos. Por meio desse sistema, tanto o processo inicial quanto o de recurso passarão a ser digitalizados, o que permitirá maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. Outra vantagem do e-Recursos é que também permitirá a solicitação do recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência Social. Atualmente, o prazo para que um recurso tenha uma decisão final é de 85 dias, a contar do momento em que o processo chega à Junta de Recursos. Com o e-Recursos, o prazo de tramitação vai diminuir consideravelmente. De acordo com o presidente do CRPS, Manuel de Medeiros Dantas, esse prazo caiu para 27 dias, em média, no Estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema já foi implantado. Esse tempo é contado desde a data em que o segurado deu entrada eletronicamente no recurso. Em São Paulo, a previsão é de que o e-Recursos seja implantado em todo o Estado, em setembro. Entretanto, a Agência da Previdência Social (APS) em São Bernardo do Campo deverá atuar como piloto já a partir da próxima semana. Em 27.02, Dantas apresentou o sistema aos funcionários das 13a e 14a Juntas de Recurso da Previdência Social na capital paulista e também aos servidores da Agência de São Bernardo do Campo. Hoje, ele está em Bauru para fazer o mesmo

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Atendimento/Plano de expansão Opinião da ANASPS Louvável o esforço do INSS para levar adiante o Plano de Expansão. Lamentável que não haja recursos orçamentários para a execução. Mais lamentável ainda que muitas das novas agências não tenham servidores. O ex-ministro José Pimentel e o ministro Garibaldi Alves tiveram que solicitar aos deputados e senadores rescursos para a construção de novas agências, bem como aos prefeitos a doação de terrenos.Vejam adiante na nota “Governo liberou emendas parlamentares para construção de agências do PEX. Dinheiro é suficiente para 128 unidades”. Não há justificativa aceitável, uma vez que até para projetos embargados pelo TCU há recursos. Quanto à escassez de servidores, faz parte da política de pessoal, que beneficia terceirizados e comissionados (extraquadro) em detrimento de concursados. A fundamentação é hedionda: terceirizados e comissionados não serão aposentados. Além do que, os comissionados do quadro não incorporam gratificações. Em 19.12.2012, o MPS publicou: INSS inaugura agência em São Geraldo do Araguaia/PA Já receberam novas agências os Municípios de Ourilândia do Norte, Xinguara, Vigia e Goianésia do Pará O Município de São Geraldo do Araguaia, região sudeste do Estado do Pará, recebeu uma nova Agência da Previdência Social (APS). O Plano de Expansão da Rede prevê a construção de 720 agências em todo Brasil, 74 delas no Estado do Pará. Em 17.12.2012, o MPS publicou: Agência da Previdência Social em Quaraí/ RS, na fronteira com o Uruguai, inaugurada O Município de Quaraí (RS) – que é ligado à cidade de Artigas, no Uruguai, pela Ponte Internacional da Concórdia – recebeu uma Agência da Previdência Social (APS), beneficiando uma população de 23 mil habitantes. Piauí ganha duas novas agências do INSS. Mais de 80 mil pessoas são beneficiadas nos Municípios de José de Freitas e Miguel Alves Duas novas Agências da Previdência Social foram inauguradas nas cidades de José de Freitas e Miguel Alves, na região Norte do Piauí. Com isso, o Estado passa a contar com 24 dessas unidades – 19 no interior e cinco na capital. Outras sete estão sendo concluídas e estarão prontas para inauguração no início do próximo ano, o que vai totalizar 31 unidades do INSS. Em 13.12.2012, o MPS publicou: Mais de 200 cidades são beneficiadas com a instalação de agências novas. 83


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Unidades estão sendo inauguradas em Municípios com mais de 20 mil habitantes A Previdência Social está implantando o Plano de Expansão da Rede (PEX), que prevê a inauguração de 720 novas agências em Municípios com mais de 20 mil habitantes. Deste total, já foram inauguradas 225 unidades, sendo 112 somente em 2012. Em 6.12.2012, o MPS publicou: Município de Cajuru/SP recebeu nova agência. É a 33a agência inaugurada no Estado pelo PEX Foi inaugurada a nova Agência da Previdência Social em Cajuru (SP). Os moradores de Cajuru não precisam mais se deslocar para a agência em Serrana, a 38 km de distância. INSS inaugura agência na região metropolitana de Curitiba. Unidade de Mandirituba vai beneficiar uma população total de 49 mil pessoas O INSS inaugurou a Agência da Previdência Social (APS) em Mandirituba (PR), situada na região metropolitana de Curitiba (PR), a 42 quilômetros da capital. A unidade integra o Plano de Expansão da Rede, pelo qual já foram inauguradas 14 agências no Paraná e ainda serão abertas outras 23 no Estado. Em 4.12.2012, o MPS publicou: Previdência Social abriu duas agências no Espírito Santo, em São Gabriel da Palha e Sooretama A Previdência Social abriu duas novas agências no Espírito Santo das 14 do Plano de Expansão da Rede para o Estado. Em São Gabriel da Palha, a unidade vai beneficiar mais de 9 mil segurados do próprio Município e das cidades vizinhas de São Domingos do Norte e Vila Valério. Já em Sooretama, a agência vai beneficiar cerca de 2.600 segurados. A população de Soorotama tinha que se deslocar até a cidade de Linhares. Com a nova agência, os segurados de São Gabriel da Palha também não precisam mais se deslocar até os Municípios de Colatina ou Nova Venécia. Em 21.11.2012, o MPS publicou: População de Atalaia recebe Agência da Previdência Social. Essa é a décima APS entregue no Estado de Alagoas Os mais de 44 mil habitantes de Atalaia (AL) não precisarão mais se deslocar até Maceió para resolver, na capital alagoana, assuntos previdenciários do seu interesse. A APS é a décima APS entregue em Alagoas dentro do Programa de Expansão da Rede. A Previdência Social investiu R$ 745 mil na construção da unidade. Outras 14 agências programadas para Alagoas. Em 6.11.2012, o MPS publicou: População de Carinhanha/BA recebe unidade do INSS A Gerência Executiva do INSS em Vitória da Conquista (BA) entregou mais uma Agência da Previdência Social no sudoeste baiano. A nova unidade atende também os moradores dos Municípios de Malhada e Feira da Mata (BA). Em 5.11.2012, o MPS publicou: Previdência Social inaugura sede própria em Caucaia/CE A agência do INSS em Caucaia no Ceará passa a funcionar em sede própria, substituindo um prédio alugado onde há 12 anos era atendida a população de 325 mil habitantes, situada na Região Metropolitana de Fortaleza (CE) a 16 km da capital. 84


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Em 18.10.2012, o MPS publicou: Agência em Cariré/ (CE) foi inaugurada A APS do INSS em Cariré (CE) foi aberta ao publico com quatro guichês para atendimento e salas para perícia médica e avaliação social. A cidade passar a dispor de serviços que antes eram buscados pelos carireenses na Agência em Sobral, a 38 km de distância. Quatro técnicos do seguro social farão o atendimento ao público, num ambiente moderno, com itens de acessibilidade para segurados e equipamentos de informática, num imóvel que ocupa uma área de 330 m². Em 2.10.2012, o MPS publicou: Xinguara e Ourilândia do Norte/ PA ganharam novas APS Mais duas agências da Previdência Social, no Pará, foram abertas à população. Os Municípios de Xinguara e Ourilândia do Norte receberam as novas unidades que fazem parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento. Elas contam com duas salas de perícia médica e sete guichês de atendimento. Só no Estado do Pará, está prevista a construção de 74 novas agências da Previdência Social. Palmas de Monte Alto/BA ganha APS A população de Palmas de Monte Alto, na Bahia, conta agora com uma nova agência da Previdência Social. Também se beneficiam com a unidade os Municípios de Sebastião Laranjeira e Iuiu. Essa é a décima segunda agência inaugurada no sudoeste da Bahia. Só nessa região, a Previdência paga mais de quatro milhões de reais em benefícios. A agência de Palmas de Monte Alto integra o Plano de Expansão da Rede de Atendimento, que prevê a construção de mais 95 unidades somente na Bahia. Em 25.09.2012, o MPS publicou: Previdência Social abre as portas em Belmonte/BA Os 22 mil habitantes de Belmonte, no extremo sul da Bahia, passaram a contar com uma APS e, por isso, não precisam mais se deslocar para Porto Seguro (BA), distante 73 quilômetros, em busca do atendimento previdenciário. A unidade foi aberta pelo superintendente regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Nordeste, acompanhado da gerente executiva do Instituto em Itabuna (BA). Em 20.09.2012, o MPS publicou: Vera Cruz/BA ganha Agência da Previdência Social O Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santo Antônio de Jesus (BA) abriu a APS de Vera Cruz (BA), a segunda construída de acordo com o Plano de Expansão da Rede no Recôncavo baiano, com um investimento superior a R$ 1 milhão. Em 11.09.2012, o MPS publicou: Itanhém/BA recebeu APS A Gerente Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Itabuna (BA) abriu APS em Itanhém (BA), construída de acordo com o Plano de Expansão da Rede. Antes da abertura da Agência, realizada na manhã dessa terça-feira (11), os habitantes de Itanhém percorriam 92 km até a unidade de atendimento em Teixeira de Freitas (BA). A APS está preparada para prestar todos os serviços previdenciários. Ela beneficia uma população aproximada de 21 mil habitantes. A unidade é responsável pela manutenção mensal 85


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de quatro mil benefícios, injetando na economia local mais de R$ 2,4 milhões por mês. Em 24.08.2012, o MPS publicou: População do Sudoeste baiano recebe unidade do INSS, em Paramirim/BA Os moradores da cidade de Paramirim (BA), na região sudoeste da Bahia, já contam com uma APS, inagurada pelo Gerente Executivo do INSS em Vitória da Conquista. Em 20.08.2012, o MPS publicou: Previdência Social abre agência em Capão Bonito/SP. Moradores precisavam se deslocar 60 km para a unidade de Itapetininga (SP) A Previdência Social abriu uma nova unidade de atendimento ao público em Capão Bonito (SP). Com isso, a população não precisará mais se deslocar para Itapetininga, a 60 km de distância, onde se localiza a APS mais próxima. Em 16.08.2012, o MPS publicou: Craíbas e Igreja Nova/AL passaram a ter atendimento do INSS Os moradores dos Municípios de Craíbas e Igreja Nova não precisarão mais se deslocar da sua cidade de origem para requerer benefícios previdenciários. Atualmente, os moradores de Craíbas são atendidos na cidade de Arapiraca, e os de Igreja Nova em Porto Real do Colégio. Em 6.07.2012, o MPS publicou: APS em PATU/RN é construída em terreno doado por cidadão. Ministro inaugura novas instalações O ministro da Previdência Social inaugurou a nova APS do INSS em Patu, RN, que desde meados de 2005 funcionava num prédio cedido pela prefeitura. A nova APS foi construída em terreno doado pelo agropecuarista patuense José Nunes. População de Baixo Guandu/ES recebe APS O INSS entregou a nova APS de Baixo Guandu, na região Noroeste do Espírito Santo. A nova unidade integra o Plano de Expansão da Rede. É a segunda inaugurada no Estado dentro do Plano A previsão é que o Espírito Santo receba, ao todo, 14 agências dentro do PEX, passando a contar com 34 unidades. Para a instalação das agências do PEX, a Previdência Social conta com a parceria das prefeituras, que doam os terrenos onde os prédios são construídos. São Miguel do Iguaçu/PR recebeu unidade do Plano de Expansão. Já foram inauguradas 13 novas agências no Estado O Estado do Paraná passa a contar com mais uma Agência de APS para atender à população de São Miguel do Iguaçu, no Oeste paranaense. Em 5.07.2012, o MPS publicou: Moradores de Santa Rita de Cássia/BA ganharam APS Os moradores de Santa Rita de Cássia (BA) passaram a contar com uma APS do INSS. A unidade faz parte do Plano de Expansão da Rede. Os moradores do Município de Mansidão (BA) também serão atendidos na agência. A unidade ficará responsável por mais de cinco mil benefícios, o equivalente a R$ 3 milhões injetados mensalmente na economia da região. O terreno para a construção da agência foi doado pela Diocese de Barreiras.

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População de Cristalina (GO) recebeu APS A população de Cristalina (GO), localizada no entorno do Distrito Federal, a 130 quilômetros de Brasília, passou a ser atendida em agência própria do INSS. A unidade do Município foi inaugurada pelo Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Distrito Federal. A nova agência será responsável pelo pagamento de 3.262 benefícios, totalizando R$ 2.130.102,53 mensais. Em 4.07.2012, o MPS publicou: Humberto de Campos/MA recebeu agência do INSS. Já são nove unidades inauguradas no Plano de Expansão O Estado do Maranhão passou a contar com mais uma Agência da Previdência Social (APS), com a inauguração da unidade de Humberto de Campos pela Gerente Executiva em São Luís. É a nona APS instalada no Maranhão por meio do Plano de Expansão da Rede, que prevê a construção de 59 novas agências no Estado. Caraí e Carlos Chagas/MG receberam agências do Plano de Expansão Os moradores de Carlos Chagas e Caraí, em Minas Gerais, ganharam, suas APS do Plano de Expansão da Rede. Em 3.07.2012, o MPS publicou: Colniza/MT recebe APS, a quarta no Estado pelo Plano de Expansão A população de Colniza, em Mato Grosso, recebeu a primeira APS do Município, a quarta inaugurada no Estado dentro do Plano de Expansão da Rede. Com a inauguração, a população não precisa mais se deslocar até Juína, distante mais de 300 quilômetros, para ter acesso aos serviços previdenciários. Moradores de Mateus Leme/MG ganharam APS que beneficiará moradores de Juatuba O INSS entregou mais uma APS beneficiando os moradores de Mateus Leme, na região do Centro-Oeste de Minas Gerais, que, junto com a cidade de Juatuba (MG), passa a contar com todos os serviços da Previdência Social. Em 2.07.2012, o MPS publicou: Moradores de Queimadas/PB receberam APS A população de Queimadas, na Paraíba, agora já conta com uma APS que beneficiará também os moradores de Gado Bravo, Aroeiras, Umbuzeiro, Santa Cecília, Alcantil, Riacho Santo Antônio, Barra de São Miguel, São João do Cariri, Cabaceiras, Boqueirão, Caturité e Barra do Santana. Em 29.06.2012, o MPS publicou: Santa Bárbara (MG) passou contar com nova APS. Esta é a 22a agência inaugurada no Estado pelo Plano de Expansão A população de Santa Bárbara, na região central de Minas Gerais, passou a ser atendida na sua própria APS. A unidade é a 22a no Estado dentro do Plano de Expansão da Rede (PEX). Em 25.06.2012, o MPS publicou: Maracanaú/CE: Segurados são atendidos em agência mais moderna e confortável Os mais de 200 mil habitantes de Maracanaú – Município que faz parte da região 87


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metropolitana de Fortaleza – passaram a receber atendimento previdenciário em uma nova APS. O prédio antigo, pequeno e desconfortável, que era alugado, cedeu lugar a instalações modernas, construídas em um terreno doado pela prefeitura local Em 21.06.2012, o MPS publicou: Governo liberou emendas parlamentares para construção de agências do PEX. Dinheiro é suficiente para 128 unidades Durante a inauguração das novas instalações da APS do Plano Piloto, em Brasília – transferida do SNB para quadra 502 da Asa Sul –, o ministro da Previdência Social informou que já foram liberados os R$ 59,8 milhões referentes a emendas individuais destinadas à construção de APS apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União de 2012. Ele acrescentou que o dinheiro será suficiente para a construção de 128 agências. Em 18.06.2012, o MPS publicou: Governador Nunes Freire/MA ganhou mais uma APS O ministro da Previdência Social afirmou na inauguração da APS de Governador Nunes Freire/MA que “o grande desafio da Previdência não é apenas ampliar sua rede de agências, precisamos, sim, levar agências para mais perto do cidadão, mas isso tem que vir acompanhado de um atendimento com qualidade. Em 15.06.2012, o MPS publicou: Caraúbas/RN ganha APS. Segurados não precisam mais se deslocar até Mossoró A população de Caraúbas, no Rio Grande do Norte, passa a contar com uma APS, que beneficia também os moradores de Campo Grande (RN), cuja população se deslocava mais de 100 quilômetros para ser atendida. Em 11.06.2012, o MPS publicou: Moradores de Bodocó, Trindade e Ipubi/PE ganham APSl O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, inaugurou três agências da Previdência Social em Bodocó, Trindade e Ipubi. Os moradores destas cidades não precisarão mais se deslocar para outros Municípios para ter acesso aos serviços previdenciários. Bodocó – A APS instalada em Bodocó está responsável pela manutenção de 6,2 mil benefícios, o que representa a injeção mensal de R$ 3,4 milhões na economia da região. A Previdência Social investiu R$ 678 mil na construção da nova estrutura, que beneficia também os moradores de Granito. Ipubi – Já a agência de Ipubi, que está instalada na rua Frei Damião, será responsável pelo pagamento de quatro mil benefícios, o que representa o desembolso de R$ 2,2 milhões todos os meses.Com a inauguração da agência, os segurados não precisam mais se deslocar até a cidade de Araripina. Foram investidos R$ 792,3 mil na construção da APS. Trindade – A APS Trindade irá administrar 3.563 benefícios, o que representa em pagamento todos os meses de R$ 2,02 milhões. A agência tem seis guichês de atendimento e capacidade para 1.100 atendimentos mensais e 330 perícias médicas por mês. Foram investidos R$ 793,1 mil nesta APS. Buritis/MG ganhou nova agência do INSS O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, 88


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entregou a APS em Buritis (MG), como parte do Plano de Expansão da Rede. Ligada à Gerência-Executiva do INSS no Distrito Federal, a nova agência tem capacidade para a realização de 528 perícias médicas e 830 atendimentos por mês. Além de duas salas para as perícias médicas, há seis guichês de atendimento e duas salas para a área de serviço social. Em 4.06.2012, o MPS publicou: Cabrobó e Sertania ganharam APS Mais de 300 pessoas testemunharam o momento em que o agricultor Antônio Gomes da Silva, natural de Rodelas, na Bahia, recebeu o documento oficializando a sua aposentadoria por idade, na inauguração da APS de Cabrobó, Município de 30 mil habitantes localizado no sertão pernambucano, às margens do Rio São Francisco. Cabrobó – Em Cabrobó, a APS será responsável pelo pagamento de 6,9 mil benefícios, o que representa o pagamento de R$ 3,7 milhões todos os meses. A unidade beneficiará também os segurados de Orocó. A Previdência Social investiu R$ 721,5 mil na construção da estrutura. Com a inauguração, os segurados não precisam mais se deslocar até as agências de Salgueiro e Petrolina para ter acesso aos serviços previdenciários. Sertânia – A unidade será responsável, mensalmente, pelo pagamento de 5,9 mil benefícios, o que representa o pagamento de R$ 3,5 milhões. Foram investidos R$ 634,7 mil na nova APS. Antes da inauguração, os segurados precisavam se deslocar até o Município de Arcoverde, distante 53 quilômetros, para ter acesso aos serviços da Previdência Social. Em 17.05.2012, o MPS publicou: Pirenópolis/GO ganhou APS. Moradores de Cocalzinho e Corumbá também são beneficiados Os moradores de Pirenópolis não precisam mais se deslocar até Anápolis (GO) – distante 50 quilômetros – para ter acesso aos serviços previdenciários. A inauguração da APS do Município beneficiará também aos habitantes das cidades goianas de Cocalzinho e Corumbá, totalizando uma população de 50,7 mil pessoas. Em 11.05.2012, o o MPS publicou: Peixoto de Azevedo e Guarantã/MT contam com novas APS Os moradores dos Municípios de Peixoto de Azevedo e Guarantã do Norte, no Mato Grosso, contam agora com duas novas APS, como parte do Plano de Expansão da Rede (PEX) do INSS. Com a instalação das novas unidades, sobe para 32 o número de agências no Estado. As unidades inauguradas também atenderão aos Municípios de Novo Mundo, Nova Guarita e Terra Nova do Norte, abrangendo 85 mil habitantes. Antes da inauguração, os segurados do INSS tinham que se deslocar para outras cidades por até 103 quilômetros. Em 17.04.2012, o MPS publicou: Agência de Ibitinga/SP ganha nova sede. Moradores de Iacanga também são beneficiados A APS de Ibitinga (SP) ganhou novas instalações: duas salas de perícia médica, uma de serviço social e oito guichês de atendimento. A nova APS beneficiará também o Município de Iacanga (SP). A estrutura tem capacidade para atender, mensalmente, 1,9 mil pessoas e realizar 350 perícias médicas. 89


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Em 16.04.2012, o MPS publicou: Moradores de Mossoró/RN são atendidos em nova APS. Agência beneficia segurados de Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e Upanema A população de Mossoró/RN passou a ser atendida em nova APS, que vai atender também aos segurados dos Municípios de Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e Upanema. Em 9.04.2012, o MPS publicou: APS s foram instaladas em Alexânia, Itaberaí e Jaraguá/GO Foram entregues aos moradores de Alexânia, Itaberaí e Jaraguá, no interior de Goiás, novas APS, como parte do Plano de Expansão da Rede (PEX), que já instalou outras cinco agências no Estado, nos Municípios de Goiatuba, Goianira, Valparaíso de Goiás, Bela Vista e Senador Canedo. A APS de Alexânia custou R$ 700 mil. A agência é responsável também pelo atendimento previdenciário ao Município de Abadiânia. Mari e Alagoa Grande/PB ganham Agências da Previdência Social O ministro da Previdência Social inaugurou duas agências da Previdência Social na Paraíba. Foram entregues as APS de Mari e de Alagoa Grande. As agências integram o Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). Em 26.03.2012, o MPS publicou: Inaugurado novo prédio da APS em Encantado/RS. A Unidade mantém 19,8 mil benefícios e paga mais de R$ 14 milhões por mês O presidente do INSS inaugurou as novas instalações da Agência da Previdência Social em Encantado, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo. Em 2.03.2012, o MPS publicou: São João e Recife/PE ganham duas APS Foram inauguradas as APS de São João e do centro de Recife, em Pernambuco. A primeira unidade é a oitava inaugurada no Estado dentro do Plano de Expansão da Rede (PEX). A nova estrutura possui duas salas de perícia médica, uma de serviço social e cinco guichês de atendimento. Em 27.02.2012, o MPS publicou: APS de Santa Luzia/PB ganha novas instalações A APS de Santa Luzia, no sertão da Paraíba, conta com novas instalações, duas salas de perícia médica, uma de serviço social e oito guichês de atendimento. Em 17.02.2012, o MPS publicou: Inaugurada em Sarandi/RS a 1a APS do Plano de Expansão no Rio Grande do Sul. Instalações de Sarandi beneficiam mais de 80 mil pessoas O presidente do INSS inaugurou em Sarandi (RS) a primeira unidade do Plano de Expansão da Rede (PEX) no Rio Grande do Sul. Construída em terreno doado pela Prefeitura, a nova Agência da Previdência Social (APS) vai beneficiar 88.294 pessoas em 14 Municípios. 90


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Em 30.01.2012, o MPS publicou: População de Iepê/SP ganha unidade da Previdência Social O ministro interino da Previdência Social entregou a unidade do PREVCidade do Município de Iepê, no interior de São Paulo. A instalação de PREVCidades ocorre por meio de convênio com prefeituras de Municípios em que a Previdência Social não tem agência própria. Nesse tipo de convênio, o INSS fornece treinamento e suporte técnico, enquanto a prefeitura cede funcionários, imóvel e equipamentos. Com a inauguração do PREVCidade em Iepê, a população não precisará mais se deslocar para Rancharia (SP), a 60 km de distância. A nova unidade vai realizar todos os serviços da Previdência. A previsão é de que a unidade receba 160 pessoas por mês e realize 60 perícias médicas mensais. No local serão atendidos moradores da própria cidade de Iepê e do Município de Nantes. Com a inauguração da unidade de Iepê, a Previdência passa a contar com 26 PREVCidades no Estado de São Paulo, além de 215 agências próprias. Em 26.01.2012, o MPS publicou: Américo Brasiliense e Guariba/SP recebem agências do Plano de Expansão. Unidades beneficiam mais de 100 mil pessoas O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, inaugurou as novas APS de Américo Brasiliense e Guariba, em São Paulo. As duas unidades beneficiam mais de 100 mil pessoas. Juntas, são responsáveis pela manutenção de mais de 17 mil benefícios, o que corresponde ao pagamento de R$ 14 milhões todos os meses. Em 13.01.2012, o MPS publicou: Unidades de Irará e Santo Estevão/BA beneficiam mais de 140 mil pessoas A Bahia passou a contar com mais duas APS. As unidades de Irará e Santo Estevão foram entregues à população e integram o Plano de Expansão da Rede (PEX), que prevê a construção de mais 84 APS no Estado

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Leilão de imóveis OPINIÃO DA ANASPS Vejam a dimensão da imobiliária do INSS: 3,5 mil imóveis. Herança do tempo em que as dívidas eram pagas com o patrimônio do devedor. Isto se dava por dação em pagamento. Hoje, as dívidas não são pagas e não há a figura jurídica da dação em pagamento. A dívida vai para a área administrativa ou judicial. Vejam mais dados : Dos 4,5 mil imóveis, apenas 600 estão com documentação regularizada. Um desastre. Muitos imóveis já cedidos, sem pagamento ou indenização, a outros órgãos. O governo é mestre na doação de imóveis da Previdência Social para suas intervenções assistencialistas. Esquece que o patrimônio da Previdência Social não lhe pertence, mas, sim, aos trabalhadores. Nenhum Ministro da Previdência Social e nenhum Presidente do INSS até hoje teve coragem de enfrentar o problema de administrar com competência a imobiliária da Previdência Social, que chegou a ter mais de 6 mil imóveis. Em 14.12.2012, o MPS publicou: INSS arrecada R$ 1,4 milhão em leilão de quatro imóveis no DF O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arrecadou R$ 1,412 milhão em leilão realizado. Os quatros apartamentos, de dois e três quartos, situados na capital federal, foram arrematados por valores entre R$ 300.800 e R$ 391 mil. Com áreas totais entre 122 e 131 m², dois dos apartamentos se localizam na Asa Norte e outros dois na AOS 4. Em 12.12.2012, o MPS publicou: Leilão 1: INSS arrecada mais de R$ 1 milhão com leilão de imóveis em BH. Recursos são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador A venda de dois imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) situados em Belo Horizonte arrecadou R$ 1.074.000,00. Promovido na sede da Superintendência Regional Sudeste II (SRII), o leilão começou com a abertura de envelopes do primeiro terreno, situado no bairro Padre Eustáquio. Com a condução do leiloeiro Francisco Bartolomeu Ramos Barros, servidor da Superintendência Nordeste, as quatro propostas foram assinadas, abertas e habilitadas. Foi declarada vencedora a oferta no valor de R$ 342 mil, com entrada de 30% do valor e o restante pago de forma parcelada. Terrenos leiloados: Lote na Rua Perdões, 736 – bairro Padre Eustáquio (oriundo do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários – IAPB) – Valor R$ 342 mil, arrematado por Dinarte Camilo dos Santos; Lote na Aquiles Lobo, 609 – bairro Floresta (oriundo do antigo Instituto Nacional de Previdência Social – INPS) – Valor R$ 732 mil, arrematado por Rodrigo Borges.13 13 Ninguém entendeu por que os recursos seriam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, já que os terrenos são do INSS, mas ele não é o órgão gestor do FAP.

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Leilão 2: INSS vende imóveis em São Paulo no valor de 1,8 milhão. Bens foram arrematados pelo valor de R$ 1.855.000,00 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vendeu, em leilão aberto ao público, dois imóveis na Rua 24 de Maio, 208, Centro, capital. Os dois conjuntos comerciais, com área total de 446 m², foram arrematados pelo valor de R$ 1.855.000,00, à vista. Também foram colocados à venda ontem outros seis conjuntos, sendo quatro no no 208 e dois no no 250 da Rua 24 de Maio. Esses imóveis não foram vendidos. Em junho deste ano, o INSS já vendeu em leilão oito conjuntos comerciais desses dois prédios, obtendo no total R$ 4.750.000,00. Em 4.12.2012, o MPS publicou: Leilão: INSS, em Ribeirão Preto, vende imóvel por R$ 2,1 milhões. Este ano, o órgão já arrecadou no Estado de São Paulo R$12,44 milhões O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vendeu, por R$ 2,1 milhões, um imóvel localizado em Sertãozinho, Município no interior de São Paulo e vizinho a Ribeirão Preto, onde ocorreu o leilão. É o maior valor arrecadado pelo órgão nos últimos 12 meses com a venda de uma única propriedade no Estado. O INSS atinge, assim, a marca de R$ 12,44 milhões obtidos em 2012 com a venda de 37 propriedades. Todo o valor é revertido ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, que é o proprietário dos imóveis administrados pelo INSS. Em 6.09.2012, o MPS publicou: INSS/SP arrecada mais R$ 1,95 milhão em venda de imóveis. Uma das propriedades foi arrematada pelo triplo do valor mínimo de compra O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vendeu mais seis propriedades na capital paulista, arrecadando R$ 1,946 milhão. Na terça-feira (4), a Gerência Executiva São PauloCentro vendeu cinco imóveis comerciais localizados na Mooca, arrecadando R$ 686 mil. Hoje (6), a Gerência Executiva São Paulo-Sul vendeu terreno no bairro Cidade Dutra. O imóvel atraiu o interesse de 15 concorrentes e foi comprado à vista por R$ 1,26 milhão, montante três vezes superior ao valor mínimo de compra, que era de R$ 382.500. Com essa venda, o INSS no Estado de São Paulo alcança a marca de 25 propriedades vendidas, totalizando R$ 7,9 milhões de arrecadação em 2012. Em 23.08.2012, o MPS publicou: INSS arrecada R$ 642 mil com venda de imóveis em São Paulo (SP). Propriedades arrematadas em leilão público ficam no bairro da Mooca O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vendeu cinco propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social localizadas no bairro da Mooca, capital paulista, arrecadando R$ 641.941,33. Os arrematantes vão pagar dez por cento do montante à vista e o restante em 48 parcelas mensais. Um terreno localizado na Vila Romana também foi a leilão, porém não houve interessados. O INSS já vendeu 18 propriedades no Estado de São Paulo em 2012, arrecadando R$ 5,9 milhões. Em 18.08.2012, o MPS publicou: Leilões: INSS, em Santos, arrecada R$ 172 mil com leilão de imóveis. Apartamentos arrematados ficam na cidade de Praia Grande A Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santos (SP) vendeu quatro propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, localizadas em 93


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Praia Grande, no litoral paulista. Os quatro apartamentos, que ficam na Avenida Bartolomeu Dias, 99, foram arrematados por R$ 172 mil. Todos os imóveis foram comprados pelo mesmo concorrente, que vai pagar dez por cento do montante à vista e o restante em 48 parcelas mensais. Este ano, o INSS, no Estado de São Paulo, já vendeu cinco propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, arrecadando R$ 5 milhões. Foram quatro imóveis localizados no centro da capital paulista, vendidos por R$ 4,75 milhões, e um na cidade de Lins, por R$ 250 mil. Para este ano ainda está prevista a oferta pública de outros 23 imóveis no Estado. Em 16.08.2012, o MPS publicou: Leilão: INSS, em Santos, arrecada R$ 95 mil com venda de imóveis. Somados à venda da semana passada, foram obtidos R$ 267 mil A Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santos (SP) vendeu duas propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, localizadas em Praia Grande, no litoral paulista. Os dois apartamentos, localizados na Avenida Bartolomeu Dias, 99, foram arrematados por R$ 95,2 mil. Na semana passada, outros quatro apartamentos foram vendidos pela Gerência, totalizando uma arrecadação de R$ 267,2 mil. Para 2012 ainda está prevista a oferta pública de outras 20 propriedades do INSS no Estado de São Paulo. Os próximos leilões ocorrem nos dias 4 e 6 de setembro, quando serão ofertados seis imóveis localizados na capital paulista: cinco lojas na Mooca e um terreno na Cidade Dutra. Este ano, o INSS, no Estado, já vendeu em leilão 11 propriedades, obtendo R$ 5,267 milhões. Além dos apartamentos na Praia Grande, foram vendidos em junho quatro imóveis comerciais localizados no centro paulistano por R$ 4,75 milhões. Em julho houve a venda de um terreno na cidade de Lins, por R$ 250 mil. Em 5.07.2012, o MPS publicou: Leilão: INSS/SP obtém R$ 250 mil com venda de imóvel em Lins. Propriedade foi arrematada em leilão público realizado em Araçatuba A Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Araçatuba (SP) vendeu uma propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social localizada no Município paulista de Lins. O valor do arremate foi de R$ 250 mil. Dez por cento do montante vai ser pago à vista e o restante em 36 parcelas mensais. Em 2011, o INSS, no Estado de São Paulo, vendeu 11 propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, arrecadando R$ 17,6 milhões. Este ano já foram vendidos quatro imóveis localizados no centro da capital paulista, resultando na arrecadação de R$ 4,75 milhões. Ainda para 2012 está prevista a oferta pública de outros 45 imóveis no Estado. Em 13.03.2012, o MPS publicou: Leilão: INSS vendeu mais cinco imóveis no DF e arrecada R$ 2,4 milhões O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou o primeiro leilão de imóveis do ano no Distrito Federal. Todos os cinco imóveis ofertados – de dois e três quartos, sendo quatro apartamentos localizados na Área Octogonal 4 e um na Asa Norte – foram vendidos. O certame recebeu 33 propostas e arrecadou R$ 2,434 milhões. Quando há ofertas superiores a 90% do valor da maior proposta, o certame é decidido em lances orais, excluindo-se a participação dos que ofertaram abaixo desse percentual.

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Em 17.01.2012, o MPS publicou: Leilão: INSS arrecadou R$ 112 milhões com venda de imóveis em 2011. Meta de 2012 é negociar mais 200 unidades O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arrecadou, em 2011, R$ 112,8 milhões com a alienação dos imóveis não operacionais. Foram vendidas 58 unidades em todo o País, sendo 45 por leilão – o restante foi por venda direta. Para 2012, a meta é negociar cerca de 200 unidades. Antes da realização dos leilões, os imóveis são oferecidos a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Se não houver interesse, o INSS organiza os leilões. Plano – As venda fazem parte do Plano de Desimobilização do INSS, que tem por objetivo vender os imóveis não operacionais do instituto. São propriedades que a entidade recebeu em pagamento de dívidas previdenciárias ou unidades de antigos institutos de previdência. Do total de aproximadamente 3,5 mil propriedades – casas, prédios, terrenos e unidades comerciais – que não atendem às finalidades operacionais do INSS, cerca de 600 já estão com a documentação reagularizada para venda

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Acordos Internacionais de Previdência Em 7.12.2012, o MPS publicou: Gabas propõe esforço para garantir direitos sociais no âmbito do Mercosul. A sugestão foi apresentada durante encerramento de cúpula social do bloco econômico O Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ao participar do encerramento da reunião da Cúpula Social no Museu da República, propôs uma maior divulgação do acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul. Para Gabas, as pessoas precisam saber mais sobre seus direitos. “Não existem mais fronteiras entre as economias. Nós precisamos garantir a globalização da proteção social. É uma diretriz do governo da presidenta Dilma Roussef e nós temos buscado intensificar esses acordos para proteger cada vez mais os brasileiros no exterior e os estrangeiros aqui no Brasil”, afirmou. Resultado do encontro, a Declaração de Brasília (entregue aos chefes de Estado do Mercosul) é composta por vinte propostas nas áreas de direitos humanos, participação social, cultura e identidade, tecnologias sociais, e cooperação para o desenvolvimento dos membros do bloco de integração. Acordos – Até o ano de 2009, o Brasil havia firmado acordos bilaterais de Previdência Social com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e com o Mercosul. A partir daquele ano, acordos similares foram assinados com Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, França, Quebec e Japão. Atualmente, estão sendo negociados os termos de acordos de Previdência Social com outros países. No contexto multilateral, em maio de 2011, o ministro da Previdência Social assinou acordo de aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países da região. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul já está em vigor. Em 22.11.2012, o MPS publicou: Brasil e Coreia do Sul assinam acordo de reciprocidade previdenciária. Inicialmente 1.300 brasileiros serão beneficiados O acordo assinado pelo ministro da Previdência Social e pelo embaixador da Coreia do Sul no Brasil garantirá proteção previdenciária para os 1.300 brasileiros que residem na Coreia e os coreanos que moram no Brasil. Além de beneficiar os cidadãos dos dois países, o acordo evitará a dupla contribuição previdenciária de empresas brasileiras e coreanas que desloquem seus empregados por um período de tempo determinado. O embaixador lembrou que há 20 anos a Coreia do Sul assinou acordos previdenciários semelhantes com diversos países europeus. Ele lembrou que a medida proporcionou grande aproximação entre as nações envolvidas. Para que possa entrar em vigor, seguindo a tramitação legal, o acordo será enviado ao Congresso Nacional, que, por meio de Decreto Legislativo, autoriza a ratificação, etapa final que é feita pela chefe do Poder Executivo Federal. Em seguida, o acordo é promulgado e publicado no Diário Oficial da União. 96


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Em 31.07.2012, o MPS publicou: Vietnamitas conhecem sistema previdenciário brasileiro. A visita da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Nacional do Vietnã A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Nacional vietnamita foi recebida pelo ministro da Previdência Social. A delegação veio conhecer a Previdência Social brasileira. O ministro lembrou as recentes mudanças na Previdência Social brasileira, referindo-se à Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, e afirmou que outras estão em estudo. Ao concluir, Garibaldi Alves Filho lembrou que, por vontade própria, em todos os três mandatos como senador eleito, foi membro da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Do Manh Hung, chefe da delegação vietnamita, disse que a experiência adquirida no Brasil servirá para que a Comissão de Assuntos Sociais elabore propostas concretas de políticas de previdência social a serem votadas, após a adaptação à realidade local, pela Assembleia Nacional vietnamita. Em 24.07.2012, o MPS publicou: Declaração estimula governos a buscar melhorias na seguridade social nos países ibero-americanos. Documento encerra a VIII Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e Seguridade Social A Declaração sobre a Perspectiva Ibero-Americana quanto às Políticas de Emprego no Século XXI, conhecida por Declaração de Madri, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, no Palácio do Senado espanhol, em Madri, e por ministros dos demais vinte e um países que fazem parte da Comunidade Ibero-americana. A Declaração de Madri é do documento que conclui a VIII Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e Seguridade Social, realizada nos dias 23 e 24 de julho, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS). A conferência é preparatória para a XXII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, prevista para ocorrer em Cadís, também na Espanha, entre os dias 16 e 17 de novembro. Por meio da Declaração de Madri, os países se comprometem a promover melhorias em vários setores pertinentes à temática do emprego, segurança no trabalho, qualidade da educação e qualificação profissional (focadas em visão dual, integrando trabalho e estudo), modernização dos sistemas de Seguridade e dos indicadores quantitativos e qualitativos, integração das diversas políticas, entre outros, tudo com especial atenção para a situação da população jovem. Brasil e Reino da Espanha renovam acordo previdenciário entre os países. Acordo complementar visa a atualizar o convênio de seguridade social entre Brasil e Espanha, assinado em 1991 O Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi assinado, entre o ministro da Previdência Social e a ministra de Emprego e Seguridade Social espanhola, no Palácio do Senado, em Madri. A assinatura da revisão do acordo previdenciário ocorreu em encontro bilateral entre Brasil e Espanha, simultâneo à 8a Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e da Previdência Social, que tem por tema as “Políticas de emprego no século XXI: Perspectiva Ibero-americana” e foi realizada, nos dias 23 e 24 de julho, também em Madri, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS). O acordo complementar visa a atualizar o convênio de seguridade social entre Brasil e Espanha, assinado em 1991, que, por sua vez, é uma revisão do primeiro acordo de seguridade 97


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social entre os dois países, originalmente firmado em 1969. A operacionalidade do acordo de 1991 veio em 2005, com a assinatura do ajuste complementar, indispensável para a aplicação do convênio. Em 23.07.2012, o MPS publicou: Ministro da Previdência Social fala em Madri sobre a contribuição da Previdência Social para o desenvolvimento do País O ministro da Previdência Social disse, durante sua palestra na 8a Conferência Iberoamericana de Ministros de Emprego e da Previdência Social, em Madri, que os sistemas de proteção sociais são fundamentais para o enfrentamento da crise econômica. O ministro mostrou como a previdência brasileira vem contribuindo para o crescimento do País no painel “Responsabilidade da Comunidade Ibero-Americana na defesa dos direitos da Seguridade Social”. O ministro apresentou ainda as ações do governo brasileiro para a sustentabilidade do sistema previdenciário. Entre elas, a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) em março deste ano. O ministro destacou o papel da seguridade social como garantidora dos direitos dos trabalhadores ao protegê-los desde o nascimento de seus filhos, com o salário-maternidade, até a sua morte, com a pensão para os dependentes, além de a garantia de uma velhice mais tranquila com aposentadoria. O Programa do Empreendedor Individual foi citado como exemplo de que os trabalhadores respondem às oportunidades oferecidas pelo Estado. Desde 2009, o Ministério da Previdência Social tem garantido a estes trabalhadores acesso a benefícios previdenciários com o custo mensal de 5% do salário-mínimo (hoje, R$ 31,10). É a mesma alíquota oferecida às donas de casa de família de baixa renda. O Brasil tem hoje mais de 2,7 milhões de empreendedores individuais e mais de 263 mil donas de casa de família de baixa renda inscritas no sistema previdenciário. Os empreendedores individuais, explicou o ministro Garibaldi Filho, são cidadãos que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e que formalizaram sua atividade com o Programa do Empreendedor Individual. Além dos benefícios previdenciários, eles passaram a ter vantagens de empresas, como custo reduzido na rede bancária, alvará para funcionamento e a chance de vender para Estados, Municípios e União em licitações. Atualmente, apenas 10 dos 5.565 Municípios brasileiros não têm empreendedores individuais. “Com a combinação de geração de empregos e formalização foi possível conseguir uma expressiva ampliação da cobertura previdenciária, que subiu de 64,6% da população ocupada, em 2000, para 70,8% em 2010, conforme dados do Censo 2000 e 2010. O Brasil tem 20,6 milhões de idosos atualmente, mas até 2050 serão 64 milhões. “O País também passa por um rápido processo de envelhecimento populacional, o que nos obriga a realizar ajustes para garantir a sustentabilidade fiscal da Seguridade Social no médio e longo prazos”. Em 11.07.2012, o MPS publicou: MPS recebe visita de representantes de países africanos O Ministério da Previdência Social (MPS) recebeu, em Brasília, a visita de representantes do governo de Angola, de Guiné-Bissau e de Moçambique. O objetivo do evento, promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é intensificar a troca de experiências e práticas adotadas pelos governos de cada País. Durante o encontro, a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) apresentou um panorama sobre a estrutura da Previdência Social brasileira, explicando a diferenciação entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social 98


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(RPPS) e a Previdência Privada (Previdência Complementar). Além disso, a delegação africana pôde conhecer mais sobre as categorias de segurados, os benefícios, a cobertura previdenciária e as formas de contribuição. Os participantes puderam conhecer ainda o trabalho do Programa de Educação Previdenciária (PEP) no Brasil. O objetivo do programa é aproximar a Previdência Social da população, informando as pessoas sobre a importância da Previdência. Desde que foi criado, o PEP já realizou mais de 60 mil ações em todo o País, atendendo a mais de 8 milhões de pessoas. Atualmente o Brasil possui 8 acordos bilaterais e 2 multilaterais de Previdência Social e Projeto de Cooperação técnica com Paraguai, Timor Leste e Moçambique. O contato entre Brasil e Moçambique teve início em 2007, quando uma delegação do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS-Mz) de Moçambique esteve no Brasil. Em 10.07.2012, o MPS publicou: Representantes do MPS discutem inclusão de trabalhadores informais na Previdência Social. Em Paris, diretor do RGPS, Rogério Nagamine, apresenta panorama da Previdência Social no Brasil O Ministério da Previdência Social participou de visita para conhecer o “sistema de voucher” da França e Itália, realizada pelo Programa para a Coesão Social na América (EUROsociAL), organizado pela União Europeia, nesta semana, em Paris. O sistema de voucher objetiva a inclusão de trabalhadores informais na Previdência Social. O Diretor do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi, chefe da delegação brasileira, apresenta o atual panorama da Previdência Social. Na quarta-feira (11) foi exposto o sistema de voucher em funcionamento na França. A política de controle francesa, focada na contenção de fraudes, é o tema do encontro na quintafeira (12). No turno da tarde, a delegação tomará conhecimento do sistema de voucher da Itália. No encerramento do encontro, serão avaliados os eixos potenciais de trocas de experiências na temática do sistema de voucher, no objetivo de estabelecer-se programa de cooperação entre Brasil, França e Itália no âmbito do EUROsociAL. Em 3.07.2012, o MPS publicou: Panorama previdenciário de países latino-americanos é tema de evento. Autoridades do Chile, México e Argentina falam sobre seus sistemas de benefícios O panorama dos sistemas de Previdência Social do Chile, Argentina e México foi o foco das palestras no segundo período do “Seminário sobre pensões e os modelos de previdência no continente americano e no Caribe”. Os palestrantes trouxeram dados sobre a seguridade social em seus países e os desafios que enfrentam para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário. Chile – O Gerente Geral de Corporação de Pesquisa, Estudo e Desenvolvimento da Seguridade Social (Ciedes) do Chile, Nicolas Starck, explicou que o seu país passou por uma reforma no sistema previdenciário em 1981, com aperfeiçoamentos em 2007, o que o caracterizou como um sistema baseado na capitalização dos recursos acumulados, onde o trabalhador responde por seu próprio benefício. O país tem o sistema previdenciário gerenciado pela iniciativa privada, por meio de processos licitatórios, e garante apenas um benefício básico, que possui requisitos de pobreza para a concessão. O trabalhador chileno pode optar sobre o modelo de aposentadoria, como retirada programada ou renda vitalícia. 99


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Atualmente, a adesão à previdência é obrigatória apenas para os servidores públicos e privados. Os autônomos não são obrigados a possuir vínculo com a Previdência Social. A partir de 2016, a adesão à previdência será obrigatória para todos trabalhadores. No Chile, os homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60. Argentina – A situação dos sistemas de pensões na Argentina e suas principais mudanças foram apresentadas pela ex-Coordenadora do Observatório da Seguridade Social da Argentina, Jimena Corchuela. Para ela, os principais desafios da Argentina são o envelhecimento da população, ainda não prevista no modelo atual, e a sustentabilidade do regime a longo prazo, com a possibilidade de capitalização de recursos dentro de alguns anos. Na Argentina, desde 2008, o sistema previdenciário de capitalização e administrado por empresas privados foi extinto. O sistema atual é público, contributivo, mas que conta também com impostos específicos para o seu financiamento. Produtos como combustível e cigarros têm em seu valor final percentual de impostos destinados para o financiamento da Previdência Social. A partir da lei que alterou o modelo de previdência na Argentina, cerca de dois milhões de trabalhadores foram incluídos, atingindo aproximadamente 95% da população argentina. Com as mudanças ocorridas em 2008, muitos idosos foram incorporados mesmo sem terem feito nenhuma contribuição durante a vida. Esses segurados têm um desconto em sua aposentadoria, para que possam ao longo dos anos reduzir a “dívida” que possuem com o sistema. México – O Diretor Geral da Afore XXI Banorte do México, Francisco Tonatiuh Rodriguez, concluiu os debates do Seminário falando sobre o sistema de benefícios mexicanos e as mudanças ocorridas após a reforma realizada na previdência do país em 1997. Nesta reforma, o país adotou o sistema de contribuições definidas e de capitalização individual. No México, os trabalhadores devem escolher quanto querem poupar e em que setores de investimento querem aplicar os seus recursos. Internacional: Conferência Interamericana de Seguridade Social lança relatório em seminário O MPS informou o lançamento do Relatório “Seguridade Social na América 2012: Justiça, Trabalho, Aposentadoria e Proteção Social”, durante o Seminário sobre Pensões e os Modelos de Previdência Social no Continente Americano e no Caribe. Esta é a décima edição do relatório, elaborado pela Conferência Interamericana de Seguridade Social (CISS) e publicado, anualmente, desde 2003 “Diante das crises fiscais do Estado, as reformas em seguridade social se tornam inevitáveis”, disse o secretário-geral da CISS Gabriel Martínez, referindo-se à preocupação da entidade com queda na proporção de contribuintes em relação ao número de aposentados, processo em andamento nos países da região e em diversas outras regiões do mundo. “No futuro, a América irá enfrentar os mesmo desafios que outros países, como os europeus e o Japão, estão enfrentando hoje”, acrescentou. “Países ricos do Norte estão um pouco mais protegidos, pois, ainda que baixem os índices de fecundidade, são países de migração líquida positiva. A maioria dos países da América Latina, ao contrário, são de emigração”, disse Gabriel Martínez, ressaltando o impacto da situação migratória do país na situação fiscal dos regimes gerais de previdência social. No Brasil, seguindo a tendência latino-americana predominante, a emigração supera a imigração. Em 15.06.2012, o MPS publicou: Brasil ajuda Moçambique a modernizar previdência 100


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O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) concluíram a quarta missão no âmbito do projeto “Modernização da Previdência Social em Moçambique”. A missão realizou os objetivos de entregar a proposta de revisão do projeto de cooperação e a de capacitação dos servidores do Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique (INSS-Mz). O contato entre os dois países teve início em 2007, quando uma delegação do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS-Mz) de Moçambique esteve no Brasil. Em 2008, nova delegação esteve no Brasil com a finalidade de conhecer os sistemas informatizados da Previdência, como a Central 135, que disponibiliza diversos serviços por telefone, incluindo o agendamento de atendimentos. Na ocasião, o MPS reafirmou o compromisso de apoiar Moçambique na formulação da política previdenciária. Em março de 2009, foi a vez de representantes da Dataprev e da Secretaria de Políticas de Previdência Social irem ao país africano, para conhecer o sistema de Seguridade Social. Em abril do mesmo ano, a Dataprev apresentou relatório com recomendações para as autoridades moçambicanas. No mês seguinte, em abril de 2009, foi elaborada a proposta do projeto de cooperação e o documento foi enviado para a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores. Em outubro desse ano, o Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique contratou, localmente, pessoal para desenvolver o projeto proposto pela Dataprev, empresa que foi convidada para participar como consultora. O projeto, assinado entre os dois países em dezembro de 2010, visa trazer nova sistemática ao sistema de previdência social do país da costa leste da África, composto por 20 milhões de cidadãos. Será informatizado todo o processo que hoje é feito manualmente, incluindo os sistemas de pagamento e arrecadação pela rede bancária. Em agosto de 2011, os dois países voltaram a se reunir formalmente em Brasília. Estão em andamento, ainda, negociações para acordo previdenciário entre os dois países, que, ao entrar em vigência, beneficiará 3.500 brasileiros que trabalham na nação africana, além dos cidadãos moçambicanos que residem no Brasil. Em 13.04.2012, o MPS publicou: Acordo entre Brasil e Japão tem primeira aposentada. O benefício é aposentadoria por idade L.S.O. foi a primeira brasileira a se beneficiar do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, promulgado no último mês de março. A segurada, que reside no país asiático, teve a aposentadoria por idade concedida. O acordo beneficia os atuais 230 mil brasileiros que residem no Japão e os 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil. A segurada contribuiu por mais de nove anos no Brasil e por um um tempo superior a cinco anos no Japão. Caso o acordo ainda não tivesse sido implementado, ela não teria direito ao benefício. Desde que o acordo entrou em vigor, no mês passado, a Gerência do INSS São Paulo Sul já registrou 20 requerimentos de benefícios formalizados no Instituto de Pensão Japonês e quatro no INSS. Também foram oficializados sete requerimentos de deslocamento temporário por empresas no Brasil. Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os principais benefícios abrangidos pelo acordo. O cálculo do valor da aposentaria por idade e dos tempos mínimos para ter direito ao benefício é feito levando-se em consideração, proporcionalmente, o tempo de contribuição em 101


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cada um dos países. Para se aposentar no Brasil, no caso da aposentadoria por invalidez, são necessárias doze contribuições anteriores, qualidade de segurado e comprovação da invalidez. Quanto à pensão por morte, apenas a qualidade de segurado. Em 29.03.2012, o MPS publicou: Brasileiros e sul-coreanos chegam a entendimento para assinatura de acordo previdenciário Representantes do governo Brasileiro e da República da Coréia chegaram a um entendimento preliminar para a assinatura de um acordo previdenciário. Por meio do acordo, brasileiros e sul-coreanos que trabalharam nos dois países poderão utilizar as suas contribuições para conseguir benefícios previdenciários. Hoje, mais de 1.200 brasileiros vivem na Coreia do Sul. “Tenho a certeza de que o acordo previdenciário será assinado o quanto antes entre os dois países”, anunciou o ministro da Previdência Social. “Graças à competência das delegações e à maneira muito amigável com que fomos tratados, conseguimos chegar a um resultado muito rápido. Tenho certeza de que este acordo irá ajudar muito, no futuro, tanto na promoção de melhores condições para os trabalhadores quanto para intensificar as relações comerciais entre os dois países”, afirmou o diretor da Divisão de Cooperação sul-coreana, Wonjae Lee, chefe da delegação

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Gestão Em 30.11.2012, o MPS publicou: Planejamento autoriza nomeação de 125 médicos peritos e 500 técnicos do seguro social O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a nomeação de 625 candidatos aprovados no concurso público realizado em fevereiro deste ano pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação está na Portaria no 579. São 125 cargos de Perito Médico Previdenciário e 500 de Técnico do Seguro Social. Até outubro deste ano, o concurso preencheu 1.875 vagas – 375 cargos de Perito Médico Previdenciário e 1.500 cargos de Técnico do Seguro Social. Em 17.10.2012, o MPS publicou: Presidente da Frente em defesa do perito médico reúne-se com ministro da Previdência. O objetivo da reunião foi tratar da reestruturação da carreira da categoria Pouco antes de ser escolhido como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Reestruturação da Carreira do Perito Médico Previdenciário, o deputado Manoel Júnior foi recebido pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Em pauta a reestruturação da carreira dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cargo de Perito Médico da Previdência Social foi criado em junho de 2004 (através da Lei no 10.876) com o objetivo de acabar com a terceirização do serviço de perícia médica no INSS. O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Geilson Gomes de Oliveira, que também participou da audiência com o ministro Garibaldi Alves, argumentou que a Perícia Médica do INSS vem esvaziando em razão da aposentadoria de alguns servidores e do pedido de exoneração voluntária de outros. Em 1o.10.2012, o MPS publicou: Plano de Ação emergencial diminuiu o tempo de espera na perícia médica do INSS O Plano de Ação emergencial, instituído pelo INSS no mês de junho, mostrou resultados. Com o intuito de melhorar o atendimento, o plano pretendia diminuir o tempo de espera nas agências que estavam com o agendamento acima de 30 dias. Quando foi divulgado, o plano teria duração de 90 dias, ou seja, esse movimento para diminuir o tempo de agendamento terminaria em setembro. Mas, de acordo com a Diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, esse monitoramento irá continuar. A Diretora de Saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes afirmou: “Vale a pena ressaltar que esse plano de ação emergencial, apesar de ter sido divulgado em 90 dias, ele continua sempre, porque isso diz respeito ao gerenciamento e com isso o monitoramento das agências”. 103


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De quase mil e quatrocentas agências em todo o Brasil, 316 foram monitoradas por meio desse Plano. Em 16.10.2012, o MPS publicou: Central 135 passa a ter sede na Bahia. Canal funciona também em Caruaru (PE) e Belo Horizonte (MG) A Central de Atendimento da Previdência Social passa a funcionar com três unidades, Caruaru (PE), Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA). O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. Em Salvador, a unidade de atendimento da Central 135 gera cerca de 1,6 mil empregos diretos. Os atendentes, distribuídos em turnos, estarão aptos a receber 115 mil ligações/dia. Nesta fase inicial, a Central 135 em Salvador vai receber ligações da região Nordeste, exceto Pernambuco, que serão direcionadas para a unidade em Caruaru. Em breve, a unidade na capital baiana passa atender à região Centro-Oeste e parte da região Sul. Uma equipe de técnicos e analistas do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em ação, tirando dúvidas dos atendentes da Central 135 quanto à operacionalização dos sistemas utilizados pela Previdência Social. Em 27.09.2012, o MPS publicou: Planejamento autoriza nomeação de 200 aprovados em Serviço Social. Aprovados são do Concurso Público realizado em 2008 O Ministério do Planejamento Orçamento de Gestão autorizou a nomeação de 200 candidatos aprovados e não convocados para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, do concurso público do INSS realizado em 2008 e válido até 4 de junho de 2013. A seleção, homologada em 2009, ofereceu 900 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social. Todos os 900 candidatos aprovados foram convocados. Os assistentes sociais selecionados trabalham em conjunto com a perícia médica na avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência para acesso aos benefícios de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Eles são responsáveis pela análise de fatores ambientais, sociais, familiares e pessoais da pessoa portadora de necessidades especiais. Em 28.08.2012, o MPS publicou: Decisão do CRPS concede salário-maternidade para segurado em união homoafetiva. Segurado será informado por carta da decisão do CRPS Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1a Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao saláriomaternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva. No pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência. “Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um 104


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direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito.” Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão do salário-maternidade a um pai solteiro, similar ao concedido à mulher. Após a decisão do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta comunicando a decisão ao segurado e a concessão do benefício. Em 6.08.2012, o MPS publicou: INSS mandará carta para quem tem direito à revisão do Benefícios por Incapacidade Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica no 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem jus à revisão serão automáticos. Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. Quem tem direito – Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição. Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício. Em 2.08.2012, o MPS publicou: INSS fecha acordo para pagamento de revisão de benefícios por incapacidade. Segundo o Presidente do INSS a revisão dos benefícios será realizada automaticamente O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou em São Paulo proposta de acordo ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados para a revisão do cálculo de 2.797 milhões de benefícios por incapacidade pagos pelo Instituto e originados entre os anos de 1999 e 2009. A revisão é resultado de uma mudança no Decreto no 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social. A revisão proposta hoje garantirá aumento, a partir de janeiro de 2013, para 491 mil segurados que possuem benefícios ativos da Previdência Social. Além disso, 2.300 milhões segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos. A estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal nos cofres do Instituto de R$ 56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, levando em conta o pagamento do 13o salário. Já o pagamento dos atrasados será realizado até 2022. Para os próximos dez anos, a previsão é de um custo R$ 7,7 bilhões referente ao pagamento dos atrasados. Em 1o.08.2012, o MPS publicou: INSS nomeia mais 100 Técnicos do Seguro Social. 105


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Novos servidores irão trabalhar nas unidades do Plano de Expansão da Rede de Atendimento do INSS Mais 100 Técnicos do Seguro Social foram nomeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria no 1.004 foi publicada no Diário Oficial da União. O Presidente do INSS ressaltou que “seguramente, será uma mão de obra importante para que a gente consiga melhorar ainda mais o serviço e o atendimento que prestamos à população, porque essa é a nossa missão, essa é a nossa responsabilidade”. Com as nomeações, o INSS integraliza as 1.500 vagas para técnicos aprovados no último concurso público, conforme o Edital no 1, publicado em 16 de dezembro de 2011. Em maio deste ano foram nomeados 900 técnicos e, em julho, mais 500. Quanto aos médicos peritos, das 375 vagas oferecidas, 250 foram preenchidas em maio. Os outros 125 médicos aprovados serão nomeados no mês de outubro. Plano de Expansão – O concurso é destinado a preencher as vagas das Agências da Previdência Social que integram o Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) que estão sendo inauguradas em todo o Brasil. Ao todo, foram oferecidas 1.875 vagas. Mais de 900 mil pessoas se inscreveram para o cargo de técnico, cuja remuneração inicial é de R$ 4.496,89. Já para o cargo de médico, que tem remuneração inicial de R$ 9.073, 93, foram 11,7 mil inscritos. Em 2.07.2012, o MPS publicou: INSS convoca 500 técnicos do Seguro Social. Até o final do ano, mais 100 técnicos serão chamados O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou mais 500 técnicos do Seguro Social do concurso realizado em fevereiro deste ano. A lista completa, assim como a lotação nas Agências da Previdência Social em todo o Brasil, está na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU). As nomeações haviam sido autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio das Portarias nos 442 e 206, publicadas no DOU de 19 de outubro de 2011 e de 15 de maio de 2012. De acordo com o cronograma, foram nomeados 900 técnicos em maio e mais 500 agora. Até o final do ano, serão nomeados mais 100. Em 1o.06.2012, o MPS publicou: INSS publica sentença sobre salário-maternidade para mães adotantes O INSS tornou público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP no 5019632-23.2011.404.7200, em trâmite perante a 1a Vara Federal de Florianópolis/ SC, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei no 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção), passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício. Nos casos de salário-maternidade em manutenção, a prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada. Em 16.05.2012, o MPS publicou: INSS nomeia 900 técnicos do Seguro Social e 250 peritos. Previsão é que até o final do ano sejam convocados mais 725 aprovados As primeiras nomeações do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 106


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realizado em fevereiro estão no Diário Oficial da União. São 900 técnicos do Seguro Social e 250 médicos peritos previdenciários. De acordo com portaria publicada pelo Ministério do Planejamento em 15.05 a previsão é que até outubro sejam nomeados mais 725 aprovados – 600 técnicos e 125 peritos. Segundo o cronograma, serão mais 500 nomeações de técnicos do Seguro Social em julho e outros 100 em agosto. Já no mês de outubro serão nomeados mais 125 peritos médicos, totalizando 1.875 novos servidores. Em 17.04.2012, o MPS publicou: Dilma fala sobre sala de monitoramento na abertura da Parceria para o Governo Aberto. Presidenta destacou que sistema possibilitou melhoria do atendimento O sistema de gestão da Previdência Social foi destacado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a abertura da primeira conferência anual de alto nível da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership), realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília. Ela destacou que através da sala de monitoramento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível acompanhar as mais de 250 mil pessoas que solicitam atendimento diário nos postos do instituto. As informações disponibilizadas através da sala de monitoramento do INSS viabilizaram o fim das filas e a redução do tempo decorrido para a concessão de benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. Por outro lado, acrescentou a presidenta brasileira, permitiu a responsabilização dos gestores pelo serviço prestado e gerou uma economia na aplicação dos recursos públicos. “Agora, também é possível averiguar a satisfação do cidadão com o atendimento”, declarou. A Open Government Partnership é uma iniciativa internacional que trabalha na difusão e no incentivo de práticas governamentais que busquem a transparência orçamentária, a participação social e o acesso público à informação. Cerca de 500 delegados de 53 países estão participando da conferência anual. Na abertura do evento, também estiveram presentes o presidente da Tanzânia, Jakaya Kikwete; o primeiro-ministro da Geórgia, Nika Gilauri; e a secretária de Estado dos Estados Unidos, Hillary Clinton. Vários países estão explicando seus planos de ação e as iniciativas que vêm sendo adotadas para promover a transparência, fortalecer a cidadania, combater a corrupção e ampliar a utilização de novas tecnologias visando fortalecer a governança e dar suporte à implementação de compromissos multilaterais. No caso do Brasil, as principais iniciativas são a adequação do Portal da Transparência ao padrão de “dados abertos” e a implantação do Sistema Federal de Acesso à Informação. Em 1o.03.2012, o MPS publicou: INSS recupera mais de R$ 100 milhões em benefícios pagos indevidamente em 2011. Valor foi devolvido por meio de cobranças administrativas aos bancos pagadores O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu recuperar mais de R$ 100 milhões referentes à devolução de valores pagos indevidamente em 2011. Desse total, R$ 24 milhões são referentes a benefícios pagos após óbito de beneficiários. O montante foi devolvido por meio de cobrança administrativa junto à rede bancária e instituições financeiras que pagam os benefícios do instituto. Outros R$ 95 milhões já estão consignados e serão pagos até o fim do 107


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ano, descontados mês a mês no benefício do servidor. Esses valores se referem a motivos diversos, como recebimento pós-óbito, concessão indevida, acumulação indevida, entre outros. Em 2009, os valores quitados por Guia de Previdência Social (GPS) foram de R$ 1.985.982,32 e os consignados de R$ 39.990.577,21. Em 2010, os valores quitados por GPS foram de R$ 9.955.269,97 e os consignados de R$ 44.926.881,34. Os números mostram uma evolução nesse trabalho de recuperação de valores pagos indevidamente. Para facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras, o INSS exige que os bancos renovem anualmente a senha daqueles que recebem pagamento de benefício, seja por cartão magnético, contacorrente ou conta poupança. Em 15.02.2012, o MPS publicou: Assinada resolução que amplia atendimento nas APS. Medida entrará em vigor dia 1o de março O ministro da Previdência Social afirmou, após a assinatura da resolução que amplia o funcionamento das agências do INSS e reduz a jornada de trabalho de servidores do Instituto:”Não estamos apenas proporcionando aos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) melhores condições de trabalho, mas, sobretudo, essa medida que estamos adotando vai permitir uma melhoria no atendimento aos segurados”. O documento, assinado no auditório do Ministério, começará a produzir efeitos no primeiro dia de março. A partir dessa data, mais de 650 Agências da Previdência Social (APS) passarão a funcionar das 7h às 19h, ininterruptamente. A decisão faz parte de um acordo fechado entre o INSS e representações de servidores, que modifica a carga horária do pessoal que lida diretamente com o atendimento ao público. Ao invés de trabalharem oito horas intercaladas, os servidores do INSS trabalharão seis horas corridas, reduzindo a carga horária para 30 horas semanais. O INSS estima que 652 agências e 12.843 servidores, em todo o País, estarão dentro dessa nova forma de atendimento. Depois da nomeação dos novos aprovados no último concurso do INSS, esse número irá subir para 737 agências e 13.586 servidores, representando 55% das APS do País e 82% dos servidores das unidades. “Na medida que a gente amplia o atendimento nas nossas agências, permitimos que mais pessoas possam frequentar, buscar serviços e informações e, ao mesmo tempo, permite, com esse instrumento de gestão, dar garantia de que os servidores, bem mais distribuídos ao longo do dia de trabalho, tenham uma melhor qualidade de vida”, destaca o presidente do INSS. A perícia médica também está inclusa nessa nova gestão. Todos os peritos do INSS deverão estar lotados em agências, o que representa 2.900 servidores. As metas de trabalho para esses trabalhadores estão definidas. Eles devem cumprir uma média de 15 exames diários, o que deve aumentar o número de perícias realizadas em todas as agências que terão os serviços prestados de forma ininterrupta.14 Ministérios terão sala de monitoramento e Previdência será modelo. Representantes do Ministério da Defesa vêm ao Ministério da Previdência conhecer o sistema de monitoramento O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social se reuniu com representantes do Ministério da Defesa para mostrar a sala de monitoramento da Previdência Social. 14

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Trata-se do horário estendido.


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Por determinação da presidenta Dilma Rousseff, conhecer a sala, considerada modelo eficiente de monitoramento, é importante para que os outros ministérios tenham informações para desenvolver seu próprio sistema de monitoramento. Até junho, todos os ministérios terão um sistema que monitore, pelo menos, um dos programas de governo relativos a cada pasta. Grupo de Trabalho – Foi criada uma Força-Tarefa, como denominou a presidenta Dilma Roussef, para discutir a melhor forma de implantar os sistemas de monitoramento no Governo Federal. Esse grupo é formado, principalmente, por representantes do Ministério da Previdência Social, Ministério do Planejamento e a Casa Civil

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Produtividade dos Servidores

Produtividade dos Servidores Quadro III

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Previdência e pobreza Em 31.10.2012, o MPS publicou: Previdência Social retira 24 milhões de pessoas da pobreza. Número representa redução de 12,8% na taxa de pobreza do Brasil Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 2011 os benefícios pagos pela Previdência Social retiraram da condição de pobreza 24 milhões de pessoas, uma redução de 12,8% na taxa de pobreza do Brasil. A informação está no Informe de Previdência Social, divulgado em 31.10, que traz uma análise dos técnicos da Previdência sobre os números da Pnad. Foram consideradas pobres pessoas com rendimento domiciliar per capita inferior a meio salário-mínimo. “A renda previdenciária favorece, sobretudo, aqueles com idade superior aos 55 anos – a partir dessa idade nota-se uma significativa expansão da diferença entre o percentual de pobres com e sem as transferências previdenciárias. Portanto, a pobreza diminui com o aumento da idade, chegando ao limite inferior de 10% para a população com 70 anos de idade ou mais”, conclui o estudo. O artigo destaca, também, o aumento da cobertura previdenciária no Brasil em 2011. O número de pessoas com idade entre 16 e 59 anos que estavam protegidas pela Previdência Social chegou a 60,5 milhões. Elas faziam parte de um universo de 85,6 milhões de pessoas que se declararam ocupadas e estavam nessa mesma faixa etária. Isso significa que, de cada 10 trabalhadores, 7 estavam protegidos, de acordo com o artigo. A maior categoria com pessoas protegidas é a de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (54,4% dos ocupados com idade entre 16 e 59 anos). Se considerado o gênero, diz o estudo, em 2011, a proteção social era maior entre os homens (71,4%), ante as mulheres (69,7%). Mudança – Depois de um longo período de quedas consecutivas na taxa de proteção social dos trabalhadores ocupados com idade entre 16 e 59 anos, os dados da Pnad revelam uma mudança de comportamento dos brasileiros. Segundo o estudo, no período de 1992 a 2002, o percentual de protegidos diminuiu. Passou de 66,4% para 61,7%. No entanto, entre 2002 e 2011, os números mostram a reversão dessa tendência, com uma melhora expressiva no nível de cobertura, que passou de 61,7% para 70,6% – o melhor resultado registrado para este indicador. Idosos – A proteção social entre os idosos é ainda maior. Dados da Pnad mostram que a cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos chega a 82,2%. “Os idosos socialmente protegidos – que recebiam aposentadoria e/ou pensão de qualquer regime previdenciário ou da assistência social ou contribuíam para a Previdência Social – totalizavam 19,32 milhões de pessoas em 2011”, diz o artigo. Ainda segundo dados da Pnad, essa melhora na taxa de cobertura entre idosos é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série referente aos homens permanece, praticamente, estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas saltou de 66,4%, em 1992, para 78,6%, em 2011. 112


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Em 23.10.2012, o MPS publicou: Pnad 2011: Cresce proteção social e previdenciária da População Ocupada. Secretário destaca o aquecimento do mercado de trabalho como fator preponderante para o resultado Estudo do Ministério, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, traz informações sobre o crescimento da proteção social no Brasil. As medidas de inclusão previdenciária e o crescimento da formalização do mercado de trabalho elevaram em 3,89 milhões o número de contribuintes à Previdência Social entre 2009 e 2011. O crescimento é avaliado considerando-se a População Ocupada, pessoas com idade entre 16 e 59 anos, que correspondiam a 85,55 milhões de pessoas em 2011. As informações são de estudo da Previdência Social com base na Pnad 2011 do IBGE. Em 2010, a Pnad não foi realizada. Em 2009, 56,58 milhões de pessoas estavam protegidas pela Previdência Social; este número saltou para 60,47 milhões de trabalhadores cobertos pelo sistema previdenciário no último ano. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, o aquecimento da economia com a expansão do mercado de trabalho e as políticas públicas de inclusão previdenciária, como o Empreendedor Individual e o programa das donas de casa de baixa renda, são os grandes responsáveis por este resultado positivo. Outra boa notícia da comparação entre as Pnad 2009 e 2011 é que o aumento da população protegida ocorreu simultaneamente ao crescimento da população ocupada, de 84,39 para 85,55 milhões de pessoas. Ou seja, trata-se de um indício de que o mercado de trabalho formal cresceu o suficiente para absorver os novos integrantes e, adicionalmente, reduzir a exclusão social. Apesar da crescente expansão da proteção previdenciária, 25,08 milhões de brasileiros ainda estão socialmente desprotegidos. O que corresponde a 29,3% do total da população ocupada. Do total de desprotegidos em 2011, 13,9 milhões possuem capacidade contributiva, estão na faixa dos 30 a 39 anos (4 milhões), ganham entre um e dois salários-mínimos (7,2 milhões) e estão na região sudeste (6,1 milhões). Tanto a distribuição regional quanto a por faixas etárias seguem a distribuição geral da população em idade ativa do Brasil, conforme análise da Secretaria de Políticas de Previdência. Do total de desprotegidos, outros 10,16 milhões possuíam rendimento inferior ao valor do salário-mínimo e, portanto, dificilmente teriam condições de contribuir para a Previdência. Além de possuírem taxa de proteção social mais baixa, as mulheres são maioria entre os desprotegidos sem capacidade contributiva e minoria entre os desprotegidos com capacidade contributiva. Em 20.10.2012, o MPS publicou: Anuário Estatístico: Previdência Social registra mais de 64 milhões de contribuintes em 2011. O número é resultado da inclusão de aproximadamente quatro milhões de novos segurados no sistema A 20a edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) aponta que a Previdência Social atingiu 64,3 milhões de contribuintes em 2011. O número é resultado da inclusão de aproximadamente quatro milhões de novos segurados no sistema. Desde 2010, o Anuário traz o número de beneficiários da Previdência Social. Até 2009 os dados gerados eram apenas com relação aos benefícios. Essa é uma informação muito importante, pois até então tinha-se por convenção que cada benefício representava uma pessoa física. 113


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O AEPS 2011 revela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a 1,72 milhões de pessoas dois benefícios, 20,3 mil pessoas recebem três benefícios e 366 pessoas recebem quatro benefícios. No total são 27,15 milhões de pessoas que recebem pagamentos pelo Instituto. Nesse número estão os beneficiários do RGPS e também os segurados que recebem benefícios assistenciais. As informações sobre os beneficiários da Previdência Social estão disponíveis por região do País, renda e sexo do segurado. Dos 27,15 milhões de beneficiários da Previdência, 15,1 milhões são mulheres e 11,9 milhões homens. A maior parte dos beneficiários está no grupo etário de 65 a 69 anos e recebe um salário-mínimo. Na distribuição dos beneficiários por região, o sudeste concentra 12 milhões de pessoas, seguido da região nordeste, com 7,4 milhões de beneficiários. Contribuintes – Os empregados com carteira assinada passaram de 48,6 milhões em 2010 para 51,8 milhões em 2011, e os demais somaram 14,6 milhões, contra os 13,5 milhões de 2010. Os contribuintes individuais e os facultativos foram as categorias que apresentaram percentuais de aumento mais significativos entre os trabalhadores que, mesmo sem emprego formal ou carteira assinada, contribuíram para a Previdência Social. Os individuais passaram de 10,4 milhões, em 2010, para 11,3 milhões, em 2011, enquanto os facultativos aumentaram de um milhão para 1,176 milhão no mesmo período. Vínculo estável – A regularidade nas contribuições à Previdência Social foi outro dado importante revelado pelo anuário. O número médio mensal de contribuintes passou de 44,8 milhões para 47,9 milhões de pessoas. A estabilidade do vínculo dos trabalhadores com a Previdência também é destacada no anuário com a análise do número médio de contribuições, a maioria dos contribuintes empregados tem uma relação estável com a previdência social, com mais de 50% dos contribuintes efetuando recolhimentos mais de 10 vezes no ano. Esse percentual tem se situado acima de 56% nos últimos três anos. No grupo de Outros Contribuintes, o percentual de contribuintescom mais de 10 contribuições no ano é um pouco menor do que o do grupo de contribuintes empregados. Em 2009, 53,2% dos Outros Contribuintes fizeram no mínimo dez contribuições para a Previdência Social ao longo do ano. Em 2011, observa-se uma ligeira redução, registrando-se o percentual de 52,3%. Renda – A renda média dos trabalhadores empregados vinculados à Previdência Social também é sistematizada no Anuário. Em 2011, 77,2% dos contribuintes empregados ganhavam até 3 salários-mínimos, número pouco inferior ao observado no ano anterior, que foi de 78,0%. Nas faixas superiores, acima de 6 salários-mínimos, verificou-se aumento no número médio mensal de contribuintes, entre 2010 e 2011 (variação de 7,94 para 8,09). Concessão de benefícios – Em 2011 foram concedidos 4,42 milhões de benefícios do RGPS. Considerando-se a média de 260 dias úteis no ano, o quantitativo representa um volume de mais de 17.000 benefícios concedidos por dia pelo INSS. Os benefícios com maior número de concessões foram os Auxílios, com 2.3 milhões de concessões, onde se destacam os Auxílios-Doença previdenciário e acidentário. O volume de aposentadorias concedidas também é bastante significativo, 1.072.832. Em 28.09.2012, o MPS publicou: Cobertura: Cresce 10,3% o número de trabalhadores que contribuem para previdência. Dados da Pnad revelam que, entre as mulheres, a contribuição aumentou 11,8% O número de trabalhadores ocupados que contribuem para a previdência cresceu 114


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10,3% entre 2009 e 2011, cerca de 5,1 milhões de contribuintes a mais. Passou de 49,6 milhões para 54,7 milhões. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o Departamento do Regime Geral de Previdência Social, esse aumento é consequência do bom desempenho do mercado formal de trabalho no Brasil nesse período e, também, das medidas de inclusão previdenciária adotadas, em especial, o empreendedor individual (EI). Considerando-se os gêneros, a contribuição das mulheres ocupadas cresceu 11,8%. Passou de 20,8 milhões, em 2009, para 23,2 milhões, em 2011. Já entre os homens, o número de ocupados que contribuem para previdência aumentou de 28,8 milhões para 31,5 milhões – alta de 9,3%. Em números absolutos, a quantidade de homens que passaram a contribuir foi um pouco maior: 2,7 milhões contra 2,5 milhões de mulheres. Em 25.07.2012, o MPS publicou: Informe de Previdência afirma que taxa de proteção social de trabalhadores volta a subir. Indicador passa de 61,7% em 2002 para 66,9% em 2009 O Informe de Previdência Social do mês de julho (Volume 24, no 07) já está na página da Previdência Social na Internet, e traz um artigo intitulado “Censo 2010: um panorama da proteção previdenciária no Brasil”, além de nota técnica sobre o resultado do mês de junho do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Especialista em políticas públicas e gestão governamental, a autora Graziela Ansiliero mapeia, no seu artigo, a desproteção no País, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas públicas de proteção previdenciária. O trabalho ressalta que, após um período de quedas consecutivas na taxa de proteção social dos trabalhadores ocupados na faixa etária de 16 a 59 anos (redução de 66,4% em 1992 para 61,7% em 2002), os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) apontam uma reversão da tendência: a taxa de ocupação chegou a 66,9% em 2009. Segundo Graziela Ansiliero, a melhoria dos níveis de cobertura previdenciária deve-se ao bom desempenho do mercado de trabalho, com aumento do nível de emprego e expansão do emprego formal. Em 1o.03.2012, o MPS publicou: Informe de Previdência traz análise financeira das aposentadorias de trabalhadores de baixa renda. Contribuições dos trabalhadores foram compensadas pelos valores recebidos durante a aposentadoria Divulgado o Informe de Previdência Social fevereiro de 2012, sobre a importância da Previdência Social na distribuição de renda, em especial no que diz respeito às famílias de baixa renda. O autor, Alexandre Zioli Fernandes, faz diversas simulações para avaliar o retorno financeiro obtido pelos beneficiários, a partir de suas contribuições e da renda de aposentadoria recebida. O objetivo do estudo é avaliar, sob o ponto de vista financeiro, o desempenho obtido pelo fluxo de caixa composto pelos recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pela renda da aposentadoria de uma pessoa situada no limite inferior da renda durante toda a vida de trabalhador ativo e de aposentado. Alexandre Zioli simula o histórico do relacionamento entre um indivíduo com a Pre115


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vidência Social – indivíduo esse que tenha vivido toda a vida no limite mínimo da renda tanto no trabalho como na aposentadoria. O autor considera a expectativa de vida de uma pessoa ao nascer, o valor real do salário-mínimo, alíquotas de contribuição e regras para concessão do benefício de aposentadoria. Na simulação, as pessoas de baixa renda que contribuíram para a Previdência Social tiveram um benefício maior do que aquelas que fizeram uma poupança pessoal. Tanto na aposentadoria por idade quanto na por contribuição, para ambos os sexos, para trabalhadores e contribuintes individuais, na maioria dos casos, o benefício de quem contribuiu para o RGPS foi maior. “Isto ressalta o papel da Previdência Social na redistribuição de renda entre os mais ricos e os mais pobres. O regime beneficia os trabalhadores de baixa renda uma vez que, proporcionalmente, o ganho para os mais pobres é maior”, explicou Zioli

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Inclusão Previdenciária OPINIÃO da ANASPS A ANASPS não é contra a inclusão previdenciária. A ANASPS é contra a concessão de benefício previdenciário sem a contrapartida da contribuição. Quando o Funrural foi implantado, em 1971, em nome da universalização da Previdência Social e da redução das desigualdades sociais, ninguem foi contra. A contribuição do trabalhador rural é mínima. A conta está sendo paga pelos trabalhadores urbanos. O mesmo aconteceu quando foi instituída a Renda Mensal Vitalicia para os idosos maiores de 70, sem renda e contribuição. Até 1994, a conta foi paga pelos trabalhadores urbanos. A inclusão previdenciária está criando vários funrurais, cuja conta será paga pelos trabalhadores urbanos. As maiores são: – de donas de casa de famílias de baixa renda. Estivamativa: 7,0 milhões. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário-mínimo (R$ 31,10) por mês. Esses segurados têm direito à aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. – empreendedor individual, com 471 atividades. Estimativa: 10,0 milhões. Acesso aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a família do trabalhador passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.A contribuição mensal de 5% do salário-mínimo (R$ 31,10), mais R$ 1 de ICMS caso trabalhe em atividades do comércio e indústria, ou mais R$ 5 de ISS caso trabalhe na área de serviços. Em 8.10.2012, o MPS publicou: Previdência Social já conta com mais de 336 mil donas de casa de baixa renda. Meta do Governo é atingir um milhão de cadastros até 2015 Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que o número de cadastros de donas de casa de famílias de baixa renda considerando o período de outubro de 2011 até setembro deste ano foi de 336.466. O Programa que permite aos trabalhadores de famílias de baixa renda se filiarem à Previdência Social pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário-mínimo (hoje, R$ 31,10), desde que realizam o trabalho doméstico no âmbito da própria residência, foi instituído por meio da Lei no 12.470. Entre os Estados com os maiores registros de donas de casa de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (47.643), São Paulo (46.456), Paraná (28.946), Rio Grande do Sul (22.579) e Bahia (19.240). 117


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Estima-se que haja no País um público potencial de 5,9 milhões de trabalhadores entre 16 e 64 anos que podem se filiar à Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda. O governo espera atingir esse público que ainda se encontra fora da proteção da Previdência Social. A meta é atingir um milhão de cadastros até 2015. Inscrição – Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários-mínimos (hoje, R$ 1.244,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário-mínimo (R$ 31,10) por mês. Esses segurados têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxíliodoença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Em 3.10.2012, o MPS publicou: Informe do MPS traz análise de medidas de inclusão previdenciária. Dados mostram que a taxa de cobertura previdenciária do total de ocupados variou em 0,75% entre 1992 e 2009 Um estudo feito pelo MPS aparesenta uma análise das medidas adotadas pelo Brasil para ampliar a inclusão previdenciária. Os dados mostram que a taxa de cobertura previdenciária do total de ocupados variou em 0,75%, entre 1992 e 2009, e que o menor percentual de contribuição estava entre os trabalhadores por conta própria, apenas 17,8%. Já a cobertura dos trabalhadores domésticos cresceu 46,1% entre 1999 e 2009, de acordo com os autores do artigo. Passou de 24,1% para 35,2%. A primeira medida a ser avaliada é o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que, para incentivar a formalização, reduziu de 20% para 11% a alíquota de contribuição para contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas físicas e contribuintes facultativos. Desde 2006, o empreendedor individual (EI) dá tratamento diferenciado aos empresários com faturamento anual de até R$ 60 mil. De acordo com o artigo, o programa tem atingido seus objetivos. “O programa do EI tem se mostrado uma excelente oportunidade de formalização. Em agosto de 2012, as inscrições no EI totalizavam 2,4 milhões, com crescimento em relação ao mês anterior de 4,2%”, diz. A ampliação da cobertura dos trabalhadores domésticos também tem espaço no estudo. Os autores falam da Lei no 11.324, de 2006, que permitiu aos empregadores deduzir do Imposto de Renda os valores pagos a título de contribuição patronal devida pelos trabalhadores domésticos. O objetivo, diz o estudo, era reduzir, indiretamente, a alíquota patronal. Na avaliação dos autores, entretanto, a medida não teve o resultado esperado. “Essa medida (se muito) tenha promovido apenas efeitos residuais sobre o fluxo de entrada de trabalhadores domésticos no RGPS e que as vantagens fiscais tenham sido apropriadas fundamentalmente por empregadores que já haviam registrado os empregados domésticos que lhes prestavam serviços”, diz o estudo citando outra autora. São autores do artigo: Emanuel Dantas, Edvaldo Barbosa e Arivania Fereira – todos servidores públicos em exercício no MPS. Em 21.08.2012, o MPS publicou: Convênio permitirá que mensalidades devidas à CNPA sejam descontadas dos benefícios previdenciários. Segurado especial, Pescadores artesanais aposentados e pensionistas deverão autorizar o débito 118


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Convênio assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) possibilitará que os associados paguem as mensalidades devidas à Confederação autorizando desconto direto em seus benefícios previdenciários. “Hoje os pescadores aposentados e pensionistas contribuem para entidades que não têm nenhum envolvimento com a pesca artesanal”, explicou o presidente da CNPA, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz. Segundo Abraão Lincoln, o dinheiro arrecadado pela CNPA será repassado para que as 1.200 colônias de pescadores possam fazer pequenos atendimentos sociais aos seus filiados e socorrer o pescador e sua família em momentos de dificuldade. Já o ministro da Previdência Social, depois de ter sido citado Abraão como o responsável pela modernização de toda a legislação pesqueira e aquícola do Brasil, observou que as conquistas obtidas pelos pescadores se deveram à luta empreendida pela categoria. Garibaldi destacou outros convênios assinados entre o INSS e a CNPA, como o que transferiu para a entidade a responsabilidade de fornecer as declarações atestando o exercício da profissão de pescador artesanal, para efeitos de concessão dos benefícios previdenciários. Em 16.07.2012, o MPS publicou: Cresce o número de donas de casa de famílias de baixa renda filiadas à Previdência Social. Dados da Secretaria de Previdência Social mostram mais de 280 mil adesões Em menos de quatro meses após ultrapassar a meta do governo federal, o número de donas de casa de famílias de baixa renda no País filiadas à Previdência Social já é de 283.562 segundo dados de junho, divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A meta do governo era atingir 200 mil inscrições até o final do ano. Esse número foi alcançado já no mês de março. O público potencial de donas de casa de família de baixa renda no País é de seis milhões. Para atingir esse público, o Ministério da Previdência Social (MPS) está estabelecendo uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do governo federal. “Vamos utilizar esses dados para chegar mais a essas pessoas e conseguir ampliar ainda mais esse programa que é uma grande fonte de distribuição de renda. A campanha de mídia teve um sucesso enorme, mas queremos fazer campanhas alternativas como esta do contato direto com o público do bolsa família”, afirma Adesões – Entre os Estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul (20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte. A meta do governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de família de baixa renda até 2015. Em 25.06.2012, o MPS publicou: Formalização cresce 5,2% e registra 2,5 milhões de novos empregos. Dados da GFIP mostram aumento da cobertura previdenciária O Brasil gerou, em 2011, 2,5 milhões de novos empregos, um crescimento de 5,2% em relação a 2010. No total, são 40 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício, 5,7 milhões de contribuintes individuais e empregados domésticos e 5,3 milhões de servidores 119


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públicos. Os dados são do Boletim Estatístico GFIP, divulgado nesta segunda-feira (25), com base na competência de dezembro de 2011. Mais de 4 milhões de estabelecimentos entregaram a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), totalizando R$ 19,5 bilhões devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O número de contribuintes individuais e empregados domésticos foi o que mais cresceu: 6,47% em relação a 2010. Foram 343.863 postos de trabalho a mais. Os contratados com vínculo cresceram 5,8% – 2,2 milhões a mais. Já a nomeação de servidores públicos caiu 0,18%, comparada a 2010. De acordo com o boletim, a maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício é do sexo masculino: 57,8%. As mulheres representam 38,7%. A remuneração média desses formalizados ficou em R$ 2.244,00 mensais, aumento de 9,75% em relação a 2010. Considerando-se a faixa etária, 12,9 milhões dos empregados com vínculo têm entre 20 e 29 anos, e uma média salarial de R$ 1.711,00. Outros 11,8 milhões têm entre 30 e 39 anos, com remuneração média de R$ 2.423,00. “Houve aumento real da remuneração média, acima do crescimento do PIB. E isso está relacionado ao aumento da produtividade e à melhora da distribuição de renda no País”, explica o Secretário. Os dados também constatam que quanto maior o tempo de serviço dos trabalhadores com carteira, maior também a média de remuneração: 21,4% deles têm de 2 a 5 anos de serviço e média salarial de R$ 2.421,00. Outros 21% com mais de 5 anos de serviço recebem, em média, R$ 3.856,00. Mais da metade dos estabelecimentos que entregaram a guia (57,2%) são optantes do Simples Nacional, um total de 2,4 milhões. O valor devido à Previdência (R$ 981,0 milhões), no entanto, corresponde a apenas 5% do total. De acordo com o boletim, 52,8% dos prestadores de serviço são contratados por estabelecimentos integrantes do Simples. Os formalizados correspondem a 24,7%, cerca de 9,9 milhões de postos de trabalho. Considerando-se a atividade econômica, o setor de serviços foi o que registrou o maior número de empresas que entregaram a GFIP (3,2 milhões). A atividade é responsável pela maior parte do valor devido à Previdência: R$ 12,3 bilhões. O setor com menor participação foi o da agropecuária, com 86,4 mil estabelecimentos. Em 11.06.2012, o MPS publicou: Número de empreendedores individuais no País já chega a 2,5 milhões O número de trabalhadores por conta própria no País já ultrapassou a marca de 2,5 milhões. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), até o último domingo (10), 2.515.241 trabalhadores já haviam se formalizado como Empreendedor Individual (EI). O comércio de roupa de confecção responde pela maior parte das adesões ao EI. São mais de 246 mil empreendedores atuando nessa área. Em seguida, aparecem os cabeleireiros, com mais de 174 mil adesões, e os trabalhadores que atuam na construção de muros e paredes, com 72 mil inscrições. Segundo dados da Receita Federal, 54,7% dos trabalhadores inscritos no programa trabalham em estabelecimento fixo, enquanto 21,5% trabalham de porta a porta, em postos móveis ou como ambulantes. O programa permite que milhões de empreendedores que trabalham no comércio, na indústria e no setor de serviços saiam da informalidade, legalizem seus empreendimentos, tenham um CNPJ e passem a contar com a proteção da Previdência Social durante toda a vida. Eles são ambulantes, doceiras, pipoqueiros, manicures, homens e mulheres que montaram o próprio negócio e hoje contribuem para dinamizar a economia do País, além de ajudar a melhorar a renda de suas famílias. Atualmente, existe uma lista com quase 500 ocupações que 120


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podem ser desempenhadas por um empreendedor individual. Em 16.05.2012, o Correio Braziliense publicou: Catadores poderão ser incluídos entre segurados especiais da Previdência Os catadores de material reciclável poderão ser incluídos entre os segurados especiais da Previdência Social. O projeto de lei que prevê a medida foi aprovado em 16.05, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Uma vez enquadrado como segurado especial, o catador de material reciclável terá a possibilidade de contribuir apenas com 2,3% de seu faturamento bruto anual. Para entrar em vigor, no entanto, a matéria terá que ser aprovada pelos deputados, na Câmara, e receber a sanção da presidente da República. Pela legislação, a pessoa que trabalha com coleta de lixo está enquadrada pela Previdência Social como contribuinte individual. Assim, tem que contribuir, se considerado o salário-mínimo, com 11% do valor. Caso o salário de contribuição seja superior ao salário-mínimo, o percentual passa para 20% de sua renda. O autor da proposta, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que por volta de 500 mil brasileiros exercem essa atividade, na informalidade. Segundo ele, os catadores de lixo recebem por dia de trabalho entre R$ 2 e R$ 5. O senador defende que a redução da alíquota de contribuição para a categoria permitirá o aumento da inclusão previdenciária “e do exercício da cidadania por esses trabalhadores”. Em 15.05.2012, o MPS publicou: Cadastro de donas de casa de famílias de baixa renda ultrapassa a meta do governo. Mais de 234 mil donas de casa de baixa renda já se filiaram à Previdência Social O número de donas de casa de famílias de baixa renda que passaram a contribuir para a Previdência Social, com alíquota de apenas 5% do salário-mínimo (R$ 31,10), é de 234.756, considerando o período de outubro de 2011 a abril de 2012. A meta inicial do governo era conseguir 200 mil inscrições até o final deste ano. A contribuição reduzida para o segurado facultativo de baixa renda foi instituída pela Lei no 12.470. Pode se filiar à Previdência Social como contribuinte facultativo de baixa renda o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família do segurado esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários-mínimos (hoje, R$ 1.244,00). Segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), os Estados que apresentaram os maiores registros de donas de casa de baixa renda que já são seguradas da Previdência Social foram Minas Gerais (34.462), São Paulo (31.763), Paraná (20.188), Rio Grande do Sul (17.189) e Bahia (13.092). Estima-se que haja no País um público potencial de 5,9 milhões de trabalhadores entre 16 e 64 anos que podem se filiar à Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda. O governo espera atingir esse público que ainda se encontra fora da proteção da Previdência Social. A meta é atingir um milhão de cadastros até 2015. Em 3.04.2012, o MPS publicou: PLC sobre aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovado no Senado. 121


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Modificado pelos senadores texto precisa ser aprovado pela Câmara O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) no 40, de 2010, que regulamenta a aposentadoria especial da pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social. A nova legislação prevê redução da idade e do tempo de contribuição desses segurados, para fins de aposentadoria. Neste caso, a redução vai variar de acordo com o grau de deficiência. Segundo o projeto, pessoas com deficiência leve terão o tempo de contribuição reduzido em dois anos. Para deficiência moderada, a redução é de seis anos e para pessoas com deficiência grave a redução será de 10 anos. Um decreto deve conceituar os graus de deficiência. O projeto também prevê redução para a aposentadoria por idade. No caso dos homens passa de 65 para 60 anos e no caso das mulheres, de 60 para 55 anos. “Esse texto faz justiça às pessoas com deficiência, já que elas têm um desgaste muito maior com o trabalho do que os outros trabalhadores”, diz o secretário de Políticas de Previdência Social. Em 27.03.2012, o MPS publicou: Trabalhadores historicamente marginalizados, os domésticos precisam de mais inclusão. Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social fala em audiência pública na Câmara A situação dos trabalhadores domésticos de todo o País foi tema de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, com a participação do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi. O diretor apresentou também o perfil das trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil. São 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres. Dessas, dois terços são negras. Apesar do aumento da cobertura previdenciária de 1992 para 2009, que passou de 20% para 32%, não houve melhora significativa. De forma regionalizada, os valores de cobertura previdenciária entre as trabalhadoras domésticas apresentam índices menores nas regiões Nordeste e Norte. A tendência de aumento da proporção de diaristas em relação a mensalistas pode prejudicar a cobertura previdenciária, pois, em média, um terço das mensalistas contam com proteção previdenciária. Para as diaristas, a cobertura está em torno de um quarto. Entre 1992 e 2009, o proporção de diaristas em relação ao total dos trabalhadores domésticos passou de 16% para 29%. Acompanhando a população como um todo, há o envelhecimento do perfil dos trabalhadores domésticos, o que torna ainda mais urgente a necessidade de aumento da formalização e da cobertura previdenciária neste grupo em que quase 70% ainda não possui proteção previdenciária. Entre as seguradas, o índice de regularidade de contribuição é baixo. Cerca da metade contribui por 11 ou 12 meses ao ano. Em 19.03.2012, o MPS publicou: Programa do Empreendedor Individual se aproxima dos 2,2 milhões de formalizados. Aumentar a cobertura previdenciária dos trabalhadores no País está entre as principais metas do governo federal Aumentar a cobertura previdenciária dos trabalhadores no País está entre as principais 122


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metas do governo federal para os próximos anos. O Plano Plurianual (PPA) prevê a ampliação da cobertura previdenciária para 77% da população ocupada até 2015. Dentro deste universo, encontra-se a meta de elevar para três milhões o número de empreendedores individuais (EI) formalizados. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 17 de março deste ano, a quantidade de trabalhadores por conta própria, cadastrados como empreendedores individuais, é de 2.184.000. A maior parte desses empreendedores encontra-se na região sudeste. Os Estados de São Paulo (521.417), Rio de Janeiro (268.092) e Minas Gerais (220.305) respondem pela maior porcentagem de formalizações. Na região nordeste, a Bahia (167.865) é o Estado que lidera o número de formalizações. No Centro-Oeste, o Estado de Goiás (82.126) possui o maior número de cadastros da região. No Norte, o Pará (59.064) está entre as unidades que possui a maior parte dos registros. E na região sul, Rio Grande do Sul (123.334) é o Estado que responde pelos maiores números da região. Para o governo, estes dados refletem variáveis como potencial econômico dos Municípios, características da população, dentre outros fatores. Em 14.03.2012, o MPS publicou: Mulheres camponesas, segurado especial, entregam pauta de reivindicações ao MPS. Um dos pedidos é a redução do prazo para concessão de benefícios Integrantes do Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) entregaram uma pauta de reivindicações ao ministro da Previdência Social nesta quarta-feira (14). Entre os pleitos relacionados à Previdência Social estão a capacitação dos servidores do INSS para que eles possam melhorar o atendimento nas agências, a adoção de medidas que agilizem a concessão dos benefícios e a implantação do bloco de notas do produtor rural em todos os Estados brasileiros. Durante a semana passada, o MMC promoveu em todo o País a Jornada Nacional de Luta e Resistência das Mulheres Camponesas. Entre outros objetivos, o movimento – que mobilizou mais de 10 mil mulheres em todo o País – trouxe como bandeiras o enfrentamento à violência praticada contra a mulher, a proteção e preservação do ambiente e avanços nos direitos das mulheres. Foi defendida a manutenção do princípio da previdência social pública, universal e solidária e a condição de segurados especiais para os trabalhadores rurais. Em 7.03.2012, o MPS publicou: Governo pretende incluir na Previdência 7,2 milhões de mulheres até 2015. Ampliar a cobertura previdenciária deste público para 75% é uma das principais metas Incluir na Previdência Social 7,2 milhões de mulheres até 2015, ampliando a cobertura previdenciária deste público para 75%, é uma das principais metas do Governo Federal. Esse desafio está no Plano Plurianual (PPA) que propõe a ampliação da cobertura previdenciária para 77% da população ocupada nos próximos anos, o que significa formalizar mais de 16 milhões de trabalhadores. Em 2010, dos 60 milhões de contribuintes da Previdência Social, aproximadamente 33 milhões eram do sexo masculino, enquanto o número de contribuintes do sexo feminino correspondia a 25 milhões. Do total de mulheres filiadas à Previdência Social, 15,5 milhões recebiam algum tipo de benefício previdenciário, sendo que mais de 7,5 milhões correspondia à aposentadoria. Políticas de Inclusão - Com o intuito de ampliar a inclusão de mulheres na Previdência Social, foi criada, em 2011, a categoria segurado facultativo de baixa renda, voltado para as donas de casa. Assim, as mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito da própria 123


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residência e são de famílias que possuem renda de até dois salário mínimos ( R$ 1.244,00) podem se cadastrar na Previdência Social, pagando mensalmente a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Apesar de essa medida não ser voltada exclusivamente para mulheres- pois homens que se encontram nesta condição também pode se filiar à Previdência Socialo número de mulheres donas de casa nesta condição ainda é maioria Em 16.02.2012, o MPS publicou: Projeto da aposentadoria especial para portador de deficiência deve ter substitutivo no Senado. O texto alternativo conta com o apoio de entidades que prestam apoio aos deficientes O projeto de Lei que trata da concessão de aposentadoria especial à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral de Previdência Social – o PLC no 40/10, já aprovado pela Câmara dos Deputados – deverá receber um substitutivo no Senado. Esse texto alternativo, cujo teor já foi negociado com setores do governo federal, contará com o apoio de entidades que prestam apoio aos deficientes – entre elas a Associação dos Deficientes de Brasília (ADB) e o Movimento Habitacional e Cidadania das Pessoas com Deficiência (Mohciped). O aval das entidades foi obtido em reunião realizada no Ministério da Previdência Social. No encontro também ficou definido que o ministro da Previdência conversará com a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para que o governo envie ao Congresso um outro projeto tratando da aposentadoria especial para os deficientes servidores públicos. “Se o substitutivo for aprovado pelo Senado, ele retornará para a Câmara dos Deputados. Como o texto foi negociado com os ministérios da Fazenda e Previdência, a Casa Civil e a Secretaria de Direitos Humanos, significa que o governo mobilizará sua base para a aprovação da matéria. Dessa forma, deverá haver uma maior rapidez na sua tramitação”, explicou o ministro da Previdência Social. Em 14.02.2012, o MPS publicou: Mais de 1,8 milhão de empreendedores formalizados já contam com a proteção previdenciária. Segundo a RFB, são 1.889.333 empreendedores formalizados no País O País já registrou mais de 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) cadastrados no Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado da Receita Federal do Brasil (RFB) aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. O regime beneficia também o trabalhador que atua por conta própria. Segundo a RFB, são 1.889.333 empreendedores espalhados em todo o País, até o dia 13 de fevereiro. Este programa permite que milhões de empreendedores que trabalham no comércio, na indústria e no setor de serviços saiam da informalidade, legalizem seus empreendimentos, tenham um CNPJ e passem a contar com a proteção da Previdência Social durante toda a vida. Eles são ambulantes, doceiras, pipoqueiros, manicures, homens e mulheres que montaram o próprio negócio e hoje contribuem para dinamizar a economia do País, além de ajudar a melhorar a renda de suas famílias. Atualmente, existe uma lista com quase 500 ocupações que podem ser desempenhadas por um empreendedor individual. Em março de 2011, o número de EI atingiu um milhão de inscritos. Para comemorar e incentivar ainda mais a formalização desses trabalhadores, o Governo Federal reduziu a alíquota de contribuição para a Previdência Social de 11% do salário-mínimo para 5%. Em 10.02.2012, o MPS publicou: 124


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Inclusão: Mais de 66 mil donas de casa de baixa renda já contam com a proteção da Previdência Social. O crescimento foi de 1.103% entre outubro de 2011 e janeiro de 2012 Em janeiro, o número de donas de casa de baixa renda que se inscreveram na Previdência Social chegou a 66.504 – crescimento de 1.103% em relação ao mês de outubro de 2011, quando o Ministério da Previdência Social lançou o programa. As donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando uma alíquota de apenas 5% sobre o salário-mínimo (R$ 31,10). A contribuição reduzida foi instituída pela Lei no 12.470 e é destinada ao contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Esses segurados têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Segundo dados da Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de donas de casa de família de baixa renda. Os Estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e Rio de Janeiro (7.063). Em 3.02.2012, o MPS publicou: Inscrição das donas de casa de baixa renda no INSS cresceu 841,38% com redução de alíquota. Número de inscrições passou de 5.528, em outubro de 2011, para 52.040, em dezembro Desde outubro de 2011, as donas de casa de família de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando somente uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 31,10). Assim que o Ministério da Previdência Social lançou o programa, que beneficia aqueles que se dedicam somente ao trabalho doméstico, o número de donas de casa inscritas cresceu 841,38%. Segundo dados da Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS), das seis milhões de donas de casa de família de baixa renda no Brasil, em outubro de 2011, apenas 5.528 se inscreveram na Previdência Social. Dois meses depois (dezembro), o número chegou a 52.040. Os Estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e Rio de Janeiro (5.492). A Previdência Social intensificou, no final de 2011, em vários Estados brasileiros, a campanha para que as donas de casa de família de baixa renda tenham proteção previdenciária. Destacou que o governo foi um grande facilitador ao aprovar a lei que reduz a alíquota de contribuição desse segmento. Donas(os) de casa de baixa renda – A Lei no 12.470 fixou em 5% sobre o saláriomínimo (R$ 31,10) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Em 10.01.2012, o MPS publicou: Novas atividades são incorporadas à lista de categorias do Empreendedor Individual. 125


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A lista de ocupações permitidas ao empreendedor engloba 471 atividades A partir deste ano, o beneficiador de castanha; o comerciante de produtos de higiene pessoal; o fabricante de amendoim e castanha-de-caju torrados e salgados; o fabricante de polpas de frutas; o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes; e o técnico de sonorização e de iluminação que possuem faturamento bruto anual de até R$ 60 mil podem se cadastrar como empreendedores individuais. Essas novas atividades foram inseridas na relação de categorias permitidas ao Empreendedor Individual (EI) por meio da Resolução no 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. A resolução retirou também duas categorias que antes podiam se formalizar como EI e agora não podem. São elas: o concreteiro e o mestre de obras. A lista completa com as 471 atividades permitidas ao EI pode ser consultada em nosso site. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), o País já ultrapassou 1,9 milhão de empreendedores individuais. Podem se inscrever nesta categoria os trabalhadores que atuam em uma das 471 atividades permitidas, que têm faturamento anual de até R$ 60 mil e possuem, no máximo, um empregado com remuneração de um salário-mínimo ou piso da categoria. O trabalhador que se enquadra nesse perfil deve providenciar a sua inscrição no Portal do Empreendedor. Benefícios – O trabalhador cadastrado como empreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, a família do trabalhador passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Investimento – O empreendedor cadastrado paga a contribuição mensal de 5% do salário-mínimo (R$ 31,10), mais R$ 1 de ICMS caso trabalhe em atividades do comércio e indústria, ou mais R$ 5 de ISS caso trabalhe na área de serviços

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Ações Regressivas da Previdência Em 24.09.2012, o MPS publicou: INSS ajuíza ação regressiva coletiva em Porto Alegre. Medida busca ressarcimento pelos valores pagos em benefícios acidentários O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou, na Justiça Federal de Porto Alegre, ação regressiva coletiva por acidente do trabalho contra indústria do setor frigorífico. A ação visa buscar indenização dos valores que o INSS pagou a título de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, resultantes de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais. Para o procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS, essa é a primeira ação coletiva no âmbito do INSS. Ele destaca que, muito mais do que o valor a ser ressarcido, a importância está no caráter pedagógico que é a preservação da saúde do trabalhador. Já para o procurador federal, João Ernesto Aragonés, a ação vai beneficiar toda a sociedade, na medida em que busca ressarcir o Fundo de Previdência. O INSS gasta R$ 10 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelas empresas responsáveis pela segurança desses trabalhadores. O Brasil é o 4o colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho e o 15o em números de acidentes gerais. Os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geram cerca de 83 acidentes a cada hora e 1 morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Ou seja: por dia, em média 43 trabalhadores deixam de retornar ao trabalho por motivos de invalidez ou morte. Em 10.08.2012, o MPS publicou: Lajeado/RS: INSS ajuíza 3a ação contra agressor de mulher. Este é o primeiro caso ajuizado no Rio Grande do Sul e o terceiro no País O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o coordenador geral de Matéria de Benefícios e a procuradora federal Francine Kreling ajuizaram, na Vara Federal do Município de Lajeado, ação cobrando o ressarcimento da despesa com o pagamento da pensão por morte concedida ao casal de filhos de M. I.R.S. Ela foi assassinada pelo ex-marido em novembro de 2009. O benefício com renda mensal de R$ 685,81 deverá cessar somente em agosto de 2022, quando o último beneficiário completar a maioridade. A despesa do INSS na manutenção da pensão já está em R$ 25 mil e até a cessação do pagamento chegará a aproximadamente a R$ 90 mil. Segundo o presidente, a ação surtirá efeito pedagógico, com a redução do número de casos que ocorre em todo o País, e ainda é um meio pelo qual possa se fazer justiça aos trabalhadores que pagam uma dívida, quando seria o agressor quem deveria ressarcir os prejuízos causados com esse ato de violência contra a mulher. A partir de agora, o INSS começará a ingressar com ações desse tipo, chamadas de regressivas, para recuperar os valores gastos no pagamento de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte de mulheres incapacitadas de trabalhar por causa de violên127


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cia doméstica. O ajuizamento, pelo INSS, de ações na Justiça para exigir a devolução do dinheiro pago com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres pode ser um primeiro passo para inibir as agressões contra elas. A ação ajuizada na sexta-feira é a primeira do Estado e a terceira no País. No último dia 7, as duas primeiras ações foram ajuizadas pelo INSS, em Brasília. Em 7.08.2012, o MPS publicou: INSS protocola ações contra agressores de mulheres. Medida poderá inibir a prática de novos crimes A cada cinco minutos uma mulher é espancada no Brasil. De todas as denúncias de violência contra mulheres recebidas pelo telefone 180 – da Central de Atendimento à Mulher – 70% têm o companheiro da vítima ou alguém da sua família identificado como agressor. O ajuizamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de ações na Justiça para exigir a devolução do dinheiro pago com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres pode ser um primeiro passo para inibir as agressões contra as mulheres. Estes dois primeiros casos ajuizados se referem a crimes ocorridos em Brasília. O primeiro foi um homicídio praticado contra a ex-companheira do réu, que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima. O outro foi uma tentativa de homicídio que gerou a concessão de auxílio-doença para a vítima. A Justiça já condenou o agressor, o ex-marido, pela tentativa de homicídio qualificado. Mais dois casos, um ocorrido no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, deverão ser ajuizados até o final de agosto. Já o presidente do INSS observou que apesar de ter um caráter limitado e atingir a um espectro pequeno de pessoas, a decisão do INSS de ajuizar ações contra agressores de mulheres têm como principais virtudes o fato de ser uma medida concreta e também o de exigir que o agressor repare o prejuízo financeiro que cometeu. Ele informou que a situação no Brasil hoje é preocupante. No Espírito Santo, por exemplo, a cada grupo de 100 mil mulheres 9,6 são assassinadas. Em Alagoas, são 8,3 mulheres vítimas de homicídio a cada 100 mil. Maria da Penha comemorou o fato de a cada dia mais pessoas e instituições se preocuparem com a violência praticada contra as mulheres. Em 31.07.2012, o MPS publicou: Agressores de mulheres deverão ressarcir pagamento de benefícios previdenciários a suas vítimas. INSS deve ajuizar a primeira ação regressiva relacionada à violência contra a mulher no dia 7 Dia 7 de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ajuizar a primeira ação regressiva relacionada à violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. A data foi escolhida por ser o aniversário da Lei no 11.340/2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. Em 31.07 foram formalizadas parcerias entre o Ministério da Previdência Social, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Maria da Penha para a realização de ações e políticas de proteção à mulher. Já a fundadora do Instituto Maria da Penha, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, parafraseando Martin Luther King, declarou que sonhou com o dia em que as mulheres do Brasil viveriam livres da violência doméstica. “A cada solenidade como essa de hoje vejo o meu sonho se aproximar da realidade”, afirmou Maria da Penha. O presidente do INSS, registrou que a parceria demonstra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes e sensíveis às quais a sociedade está exposta. 128


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Na ocasião, o INSS e o Instituto Maria da Penha também firmam convênio com o objetivo de combater casos de violência doméstica contra a mulher segurada da Previdência Social. As parcerias visam o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão desde ações socioeducativas ao ajuizamento de ações regressivas. Entre as iniciativas previstas estão: a promoção de ações educativas voltadas a informar a população da violência doméstica e familiar; divulgação dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais que possam ser concedidos às mulheres seguradas vítimas de agressão; capacitação dos servidores para o atendimento das mulheres vítimas de violência; além do ajuizamento de ações regressivas. Essas ações buscam ressarcir financeiramente a Previdência Social dos valores pagos em benefícios previdenciários resultado de violência doméstica. Ações regressivas – As ações regressivas começaram ser adotadas pelo INSS, em 1991, como instrumento utilizado para combater as consequências econômico-sociais dos atos ilícitos provocados por terceiros. As primeiras ações regressivas adotadas pelo Instituto foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho e que levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos familiares das vítimas. Até o final de 2011, o INSS moveu 1.833 ações regressivas acidentárias contra empresas que descumpriram a legislação trabalhista. No ano passado, o INSS iniciou o ajuizamento de ações regressivas em casos de acidentes de trânsito. Em novembro de 2011, foi ajuizada a primeira ação regressiva em casos de acidentes considerados graves ou gravíssimos. A intenção, nesse caso, é combater atos violentos ocorridos no trânsito. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil brasileiros morrem por ano em decorrência de acidentes nas estradas e rodovias do País. Em 3.01.2012, de São Paulo, a Folha de S.Paulo publicou: INSS move 1.833 ações de cobrança de benefício contra empresas O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já entrou com 1.833 ações contra empresas cobrando os valores gastos com benefícios previdenciários de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O balanço foi divulgado e refere-se aos processos abertos até 2011. O instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, espera reaver, com essas ações, mais de R$ 363 milhões. Para 2012, a AGU (Advocacia-Geral da União) espera reaver R$ 84 milhões aos cofres do INSS com as 417 ações propostas no ano passado. Esses processos são movidos quando é possível recolher provas mostrando que houve negligência da empresa, resultando em acidente de trabalho ou doença ocupacional, devido ao não cumprimento ou à ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança. A abertura sistemática desse tipo de ação – conhecida como ação regressiva – começou em 2008. O objetivo do órgão é conseguir que os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista arquem com os custos dos benefícios previdenciários originados dessa prática, como aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. Em um dos casos, julgados no final de 2011, uma empresa de Sergipe foi condenada a devolver R$ 1,6 milhão ao INSS. O dinheiro refere-se aos gastos com o pagamento de pensão aos dependentes de quatro trabalhadores que morreram após acidente durante a montagem de uma árvore de Natal em 2008. A estrutura ruiu, provocando a morte dos quatro operários. O procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro 129


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Stefanutto, defende que os processos também ajudam no combate aos acidentes de trabalho. “As ações regressivas são mais um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho”, diz. Segundo balanço da procuradoria, o INSS obteve vitória em 90% das ações que já foram julgadas. Os setores com mais índices de acidentalidade no País, de acordo com o Ministério da Previdência, são construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira. O INSS também já começou a ajuizar ações regressivas contra motoristas que, devido à imprudência no volante, causaram acidentes de trânsito com vítimas que passaram a receber benefícios previdenciários. Ainda não há resultado desse tipo de ação, mas a expectativa do órgão é que o Judiciário julgue os motoristas da mesma forma que as empresas

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Fator Previdenciário O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO OPINIÃO DA ANASPS Houvesse uma justiça mais digna e não tanto controversa, neste País não teríamos a taxação dos inativos, o fator previdenciário, o fim do pecúlio, e a desaposentação já teria sido aprovada. Todos são atos iníquos, que atestam a vilania do Executivo, a omissão do Legislativo e a fraqueza da Justiça, que bajula o Executivo e o Legislativo para os seus pleitos de aumento de verba. A contribuição dos inativos do setor público, dos que ganham acima do salário-mínimo, representa algo em torno de zero vírgula zero (0,0%) da despesa. Não acrescenta nada. É emblemática. Foi proposta pelo FMI para punir meia dúzia de servidores marajás. Não precisava tanto. Bastava cumprir a Lei do Teto, ultrapassado principalmente pelos membros do Judiciário e do Legislativo federal e estaduais, ou revogar as leis “imorais e indecentes” que incorporam às aposentadorias as sinecuras praticamente inexistentes no Executivo, mas torrenciais no Legislativo e no Judiciário. O fator previdenciário, também proposto pelo FMI, que seria para reduzir o déficit de caixa do INSS, assim foi vendido ao País e ao Congresso, mas, de 1999 a 2012 (mais de 13 anos), não reduziu déficit coisa nenhuma. O déficit do RGPS só aumentou. O fator só serviu para retardar e reduzir o valor das aposentadorias privadas, liquidando com o teto de 10 salários-mínimos, nunca mais atingido. Dizem os técnicos “terceirizados” do governo, com base na síndrome da Grécia, que houve economia de R$ 40 bilhões, mas nós afirmamos que os prejuízos foram de R$ 80 bilhões, utilizando esta mesma metodologia. O Congresso derrubou o fator, mas o Ex-presidente Lula, já atormentado pelo mensalão, vetou a derrubada. O Senado aprovou o projeto Paulo Paim, mas a Câmara tenta empurrar com a barriga, embora tenha mudado o discurso da Previdência, antes a favor do fator e agora contra, mas o que não mudou foi o discurso da Fazenda, que tutela e garroteia a Previdência. O fim do pecúlio, igualmente proposto pelo FMI, que premiava os aposentados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que retornassem ao trabalho, fez que os trabalhadores privados contribuíssem de novo para nada. Tal qual os inativos. Por conceito universal, a previdência é contributiva. Quem contribui aguarda alguma contrapartida. Neste caso, ou o governo restabelece o pecúlio ou terá que admitir a “desaposentadoria” ou desaposentação, podendo o aposentado pedir nova aposentadoria com base nos novos valores recebidos. O Executivo já correu na frente, e, de novo com base na síndrome da Grecia, levou ao Judiciário o preço da conta: R$ 49 bilhões. Tudo na base do chute. Em casos isolados, com mandado de segurança, aqui e ali, muitos aposentados estão conseguindo se desapontar e se aposentar de novo, com valores revistos. A ANASPS, que sempre foi contrária à taxação dos inativos, o fator previdenciário e o fim do pecúlio, e a favor da desaposentação, mostra aqui, nesta edição, a perfídia da Câmara 131


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dos Deputados na votação do Projeto Paulo Paim que acaba com o fator previdenciário. Em 30.08.2012, a Agência Câmara publicou: Deputados e governo discutem alternativa para o fator previdenciário. Governo concorda com a substituição do fator previdenciário pela regra 95/85, mas em troca quer a aprovação de idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL no 3.299/ 08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”. A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL no 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado. O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção. As mudanças nas regras previdenciárias seriam feitas por meio de uma emenda substitutiva durante a votação do projeto no Plenário da Câmara. Segundo o Executivo, a emenda reduziria o impacto fiscal provocado pelo fim do fator previdenciário. Dúvidas – Para os parlamentares, a regra 95/85 é a que obteve o maior consenso até agora entre as dezenas de projetos que tramitam na Câmara e no Senado sobre o fim do fator, e por isso tem maior chance de ser aprovada. Mas ainda restam algumas dúvidas. Por exemplo, o substitutivo do deputado Pepe Vargas estabelece que o valor da aposentadoria, uma vez cumprida a fórmula 95/85, será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o valor é dado sobre a média de 80% das maiores remunerações. A diferença é significativa. Um percentual maior dilui os salários do contribuinte durante a vida laboral, fazendo com que a média final seja menor. Não é por outro motivo que o movimento de aposentados defende a restauração do cálculo que havia antes da entrada em vigor da lei do fator (9.876/99), quando a aposentadoria era definida pela média dos 36 últimos salários. Também não está claro se haverá algum mecanismo para alterar, ao longo do tempo, a soma 95/85, incorporando o aumento da expectativa de vida da população. 132


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“O fator é uma crueldade com o aposentado”, reclama o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Segundo ele, a fórmula proposta por Pepe Vargas, ainda que não seja a ideal, “é mais do que razoável”. Fator previdenciário Valor utilizado para definir os benefícios das aposentadorias do INSS. A fórmula para cálculo do fator previdenciário leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício. O fator foi instituído pela Lei no 9.876/99 após a Reforma Previdenciária de 1998. Regra 95/85 Forma de cálculo para aposentadoria que dá direto a esse benefício com valor integral desde que a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado totalize 95 para homens e 85 para mulheres. No caso, o segurado precisará contribuir para o Regime Geral da Previdência Social durante 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Lei boa é lei aprovada, e não sonhada, afirma Paim – O senador Paulo Paim (PT-RS) também concorda com a regra 95/85. Ele é autor do primeiro projeto que originou a discussão do fim do fator no Congresso, em 2000, quando ainda era deputado. O texto original apenas extinguia a aplicação do fator e acabou arquivado na Câmara (PL no 3.746/00). Segundo o senador, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também concordava com a substituição do fator pela regra 95/85, mas o debate não teria avançado no seu governo porque as centrais sindicais eram contra o mecanismo discutido na Câmara. Hoje, a situação seria diferente. “Todas as centrais e federações estão entendendo que este é o caminho viável. Espero que neste ano, de uma vez por todas, a gente destrua esse maldito fator, que é um crime contra o trabalhador.” Veto – O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso em 2010. Durante a votação da Medida Provisória no 475/09, que reajustava as aposentadorias (transformada na Lei no 12.254/10), os parlamentares aprovaram uma emenda que acabava com o fator a partir de 1o de janeiro de 2011. O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo então presidente Lula. Fator 95/85 ainda não tem acordo para entrar em votação Marco Maia: em busca de acordo para colocar a proposta em votação na Câmara. “O fator previdenciário é uma prioridade, é uma injustiça com os trabalhadores brasileiros”, reconhece o presidente da Câmara, Marco Maia. “Mas ainda estamos buscando entendimento, acordo com o governo, com o Ministério da Previdência, com as centrais sindicais para encontrar modelos benéficos aos trabalhadores.” O diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirma que ainda não há acordo sobre o fator 95/85. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.” Já o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França, defende a votação imediata da proposta. “Entendemos que o fator 85/95 poderá ser votado na Câmara, depois do segundo turno das eleições municipais”, aposta. Parlamentares criticam regressividade do fator previdenciário 133


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A principal crítica dos parlamentares ao fator previdenciário diz respeito à “regressividade” do mecanismo, que afeta os trabalhadores pobres, negros ou menos especializados. Isso ocorre porque estes trabalhadores, além de entrarem mais cedo no mercado, não conseguem manter uma contribuição regular para a Previdência, um dos elementos levados em consideração na definição do fator – os outros são a idade do segurado e a expectativa de vida do brasileiro no momento da aposentadoria. Pela fórmula do fator, quanto menor a contribuição, maior é a redução da aposentadoria. Assim, estes trabalhadores, que representam a parcela mais frágil do mercado de trabalho, se aposentam ao final da vida com uma remuneração menor do que recebiam durante a vida laboral. “O fator é drástico para os trabalhadores”, critica o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França. Segundo ele, a aplicação do coeficiente reduz o valor das aposentadorias em 40% para os homens e 30% para as mulheres. “O objetivo inicial do fator previdenciário, que era eliminar as aposentadorias precoces, não está sendo atingido. Hoje as pessoas se aposentam e continuam trabalhando. O que advogamos é idade mínima somada ao tempo de contribuição”, afirma Sólon. Para ele, aumentar a idade mínima para se aposentar não resolve. “Isso não seria justo para aquelas pessoas que começam a trabalhar mais cedo.” Sólon também alerta para a necessidade de discutir se é justo as pessoas se aposentarem e continuarem trabalhando. “Um dos benefícios gerados pela aposentadoria é criar postos de 134


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trabalho. Se as pessoas podem se aposentar e continuar trabalhando, você também causa um problema para aqueles jovens que tentam entrar no mercado de trabalho.” Decisão do TCU e reconhecimento do governo reforçam apelo para fim do fator. Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para pedir o fim do fator previdenciário. O debate na Câmara sobre o fim do fator previdenciário (PL no 3.299/08) ganhou dois reforços neste ano. O primeiro veio do reconhecimento, feito pelo próprio governo, de que o mecanismo não cumpriu seu objetivo principal de postergar a aposentadoria dos trabalhadores do INSS. O segundo partiu do Tribunal de Contas da União (TCU), que em um acórdão publicado no início de agosto afirmou que a melhoria das contas da Previdência Social depende mais de um combate à sonegação e à inadimplência do que à aplicação de mecanismos de restrição de acesso aos benefícios, como o fator previdenciário. A perda de receita provocada pela sonegação e inadimplência chegou a R$ 139,2 bilhões em 2009, ano em que a auditoria do TCU se baseia. O valor é a soma de R$ 117,6 bilhões de sonegação e R$ 21,6 bilhões de inadimplência. Para se ter uma dimensão deste número, ele é mais do que o dobro do superávit primário do setor público obtido em 2009 (R$ 64,8 bilhões) e três vezes superior ao déficit da Previdência do trabalhador da iniciativa privada naquele mesmo ano, que foi de R$ 42,9 bilhões. O número levou o TCU a recomendar ao Executivo a adoção de ações prioritárias de combate à sonegação e inadimplência. Para o deputado Chico Alencar (PSol-RJ), o maior problema da Previdência está na gestão de recursos, e não em déficits. “Há um mito sobre os recursos da Previdência, que são muito mal aplicados, desviados, mal geridos”, afirma. Estabilização – O reconhecimento do governo de que o fator pouco influenciou a idade de aposentadoria dos segurados partiu do diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública na Câmara, em março. Segundo ele, a idade média da aposentadoria pelo INSS se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres desde 2002. O fator foi instituído em 1999 para coibir as aposentadorias precoces. De acordo com Costanzi, os trabalhadores preferem se aposentar antes do tempo e continuar na ativa para acumular o valor da aposentadoria e do salário. Também há casos de empregados na faixa dos 50 anos de idade que não conseguem recolocação no mercado de trabalho e acabam sendo empurrados para a aposentadoria precoce. Uma terceira explicação, apontada por deputados que participaram da audiência, é o FGTS. Os aposentados podem sacar todo o dinheiro depositado no fundo no momento da concessão do benefício. Além disso, os que retornam ao mercado de trabalho têm o direito de sacar todo mês o valor que é depositado pela empresa (8% do salário). Essa possibilidade é permitida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “O fator nunca cumpriu o que prometeu”, diz o deputado João Dado (PDT-SP). Segundo ele, a simples constatação do governo já é motivo suficiente para acabar com esse mecanismo. O parlamentar acredita que há espaço nas contas públicas para suportar o fim do fator previdenciário. Segundo Dado, em 1995, o governo gastava 56% da sua receita corrente líquida com pessoal. Em 2012, a previsão é gastar apenas 30%. Essa diferença poderia ser usada para, entre 135


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outras coisas, cobrir eventuais despesas provocadas pelo fim do fator. “Tem dinheiro, o que importa é a preferência: a quem importa destinar estes recursos”, afirma Dado.

Em 4.07.2012, o MPS publicou: Ministro admite que governo estuda mecanismo para substituir benefício. Afirmação foi feita durante assinatura de convênio entre o AparecidaPrev e Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) O ministro da Previdência Social afirmou, durante o lançamento da pedra fundamental da sede do AparecidaPrev em Aparecida de Goiânia (GO), que o governo estuda mecanismo para substituir o fator previdenciário, criado para evitar as aposentadorias precoces. “O fator previdenciário está condenado e ninguém vai chorar sua morte”, disse o ministro, destacando que o governo e os líderes no Congresso Nacional debatem uma proposta que poderá ser votada ainda em agosto, se houver consenso. O ministro lembrou que o fator foi responsável pela economia de R$ 40 bilhões desde a sua criação em 1999 e a expectativa é de que mais R$ 10 bilhões em 2012. Por isso, a Previdência Social descarta a exclusão do fator previdenciário sem um substituto. “Eliminá-lo pura e simplesmente não é possível. Precisamos nos preocupar com a sustentabilidade da Previdência Social”, explicou o ministro Ele adiantou que uma das propostas em estudo prevê a idade mínima para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da lei e uma regra de transição com uma fórmula que some idade e tempo de contribuição para os atuais trabalhadores. Em 3.07.2012, o MPS publicou: Ministro da Previdência Social alerta que fator não pode ser extinto sem mecanismo de substituição. Desde a sua instituição em 1999, o fator previdenciário foi responsável pela economia de R$ 40 bilhões às contas da Previdência Social O ministro da Previdência Social disse que o fator previdenciário não pode ser extinto sem que haja um mecanismo que o substitua. “O que se espera é que não se tenha uma queda da sustentabilidade da Previdência Social”, disse o ministro. O ministro ressaltou que as propostas para substituição do fator previdenciário ainda estão em discussão no governo. Quando fechada, ela será levada ao debate no Congresso Nacional. “Ainda estamos discutindo internamente. Há quem defenda votar a proposta de Pepe 136


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Vargas, do 85/95, mas ela muda o cálculo para as 70 maiores contribuições, não as 80 maiores contribuições como é hoje, o que, para a Previdência, se constitui em um prejuízo”, disse o ministro Garibaldi Filho. Em 27.06.2012, a Agência Estado publicou: Governo quer idade mínima para aposentadoria do INSS O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário. A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes, de pôr o tema no plenário na próxima semana. Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a regra apelidada de 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem. O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria. Participaram da reunião com os líderes, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência, Garibaldi Alves Filho, de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e os secretários executivos Nelson Barbosa (Fazenda) e Carlos Gabas (Previdência). Em 15.05.2012, a Agência Câmara publicou: Audiência discute o fim do fator previdenciário A Comissão de Seguridade Social e Família realiza a audiência pública para discutir os projetos que extinguem o fator previdenciário. O objetivo é consolidar um acordo para que a matéria seja votada pelo Plenário.15 A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, já chegou a um consenso sobre o tema. O debate foi proposto pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Roberto de Lucena (PV-SP). “Os projetos de lei nos 3299/08 e 4447/08, que extinguem o fator previdenciário, tratam de matéria relevante, pois buscam a correção de um dispositivo que não alcançou os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do regime geral da Previdência Social no momento de sua aposentadoria”, disse Amauri Teixeira. Em 8.05.2012, a Agência Câmara publicou: Negociação sobre o fator previdenciário fica para a próxima semana Grupo criado na Câmara defende a votação de uma emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição.16 Foi adiada para a próxima terça-feira (15) a reunião que seria realizada hoje entre as centrais sindicais e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, para 15 16

Não houve a reunião. Não houve a reunião do dia 08.05, assim como não houve a do dia 15.05, de nada adiantando a urgência aprovada.

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definir mudanças nas condições para aposentadoria e isenção do Imposto de Renda sobre participação nos lucros das empresas recebida pelos trabalhadores. Carvalho está na Espanha, onde participa de uma reunião preparatória para a Cúpula Ibero-Americana, que ocorre em novembro na cidade de Cádis. Essa negociação é fundamental para os rumos do Projeto de Lei no 3.299/08, que teve urgência aprovada mês passado, e propõe uma alternativa ao fator previdenciário. O fim do fator já foi aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio é Lula da Silva. O deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais, deve participar da reunião, mas disse que as centrais ainda não receberam nenhuma proposta do governo sobre o assunto. “Na última reunião que tivemos com a presidente Dilma ela preferiu só tratar da política de juros e da poupança, mas a isenção sobre o PLR está garantida, só falta definir um valor”, disse. Em 7.05.2012, a Agência Câmara publicou: Fator previdenciário pode entrar na pauta17 A Câmara pode votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira. A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o tema. O grupo defende a votação nos próximos dias de uma emenda que substitui o Projeto de Lei no 3.299/08, do Senado. A urgência da matéria foi aprovada na semana passada e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, declarou. Em 11.04.2012, Ricardo Westin, do Jornal do Senado, publicou (às 19h47): Governo poupa R$ 40 bilhões com redutor da aposentadoria Trabalhadores, empregadores, aposentados, governo e parlamentares, todos dizem abominar a corrosão que o fator previdenciário impõe às aposentadorias. Apesar do repúdio unânime, sua extinção caminha a passos lentos. O entrave é, obviamente, financeiro. Desde 1999, ano em que o redutor foi instituído, os descontos nas aposentadorias permitiram à Previdência Social economizar o considerável montante de R$ 40 bilhões. Em 2010, o Congresso aprovou uma proposta que enterrava o fator. Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época, vetou. O argumento foi o rombo que a mudança provocaria nas contas da Previdência. Regra 85-95 – A equipe econômica do governo só aceita abrir mão de toda aquela economia se houver uma nova regra no lugar. O substituto do fator previdenciário terá que ser menos duro com o trabalhador, mas deverá preservar o objetivo de frear a aposentadoria precoce. Um exemplo ajuda a explicar por que a aposentadoria precoce é indesejável do ponto de vista financeiro. Imagine-se um homem que viverá 80 anos. Se parar de trabalhar aos 65, terá 17

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Esta matéria é o consenso referido nado dia 15.05, o que comprova que estamos mal de consenso. 2) A matéria não entrou na pauta.


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15 anos de aposentadoria para receber do INSS. Se parar de trabalhar antes, aos 55, terá 25 anos de aposentadoria. O governo gastará muito mais dinheiro na segunda hipótese. As discussões atuais giram em torno de uma regra simples, conhecida como 85-95. Para ter direito à aposentadoria integral, os homens precisariam ter 95 anos na soma da idade com a contribuição. As mulheres, 85. Sendo a soma inferior a esses números, aí sim se aplicaria um novo fator, mais brando que o atual. Hoje, um homem que se aposenta com 56 anos de idade e 39 anos de contribuição (a soma dá 95) perde 17% do salário da ativa. Pela regra aventada, não perderia nada. Essa proposta não vai adiante porque carece de consenso entre as centrais sindicais. Cada uma atira para um lado. A Força Sindical propõe uma regra parecida, a 80-90. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apoia a 85-95 – na soma dos anos, entretanto, defende que se inclua o tempo em que o trabalhador recebeu seguro-desemprego. “O ideal seria que não existisse fator previdenciário nenhum, que o trabalhador não fosse prejudicado nem muito nem pouco. Mas temos de ser realistas e pensar na sustentabilidade da Previdência”, explica o presidente da CUT, Artur Henrique. O governo diz que só patrocinará uma proposta que for consensual entre os sindicatos. Em 11.04.2012, Ricardo Westin, do Jornal do Senado, publicou (às 20h08): Previdência: Regra de 1999 “corrói” aposentadorias No Brasil, o requisito básico para entrada na aposentadoria é a idade. Os homens podem se aposentar aos 65 anos; as mulheres, aos 60. Uma segunda regra permite que muitos se aposentem antes. É o tempo de contribuição com o INSS: os homens, após contribuir por 35 anos; as mulheres, após 30. A regra foi elaborada para beneficiar as pessoas que começaram a vida profissional cedo. Evita que sejam forçadas a trabalhar anos demais. Seria irretocável se não fosse por um senão. A aposentadoria fica consideravelmente mais baixa que o salário da ativa – 30%, em média. No pior cenário, a renda do aposentado encolhe 50%. O desconto brutal é provocado pelo fator previdenciário, uma fórmula instituída em 1999, no governo FHC, para desestimular as aposentadorias precoces. Se muitas pessoas que trabalham desde jovens contam os dias para a aposentadoria, é porque ignoram que o redutor as aguarda no final. “É como um consórcio. Você passa a vida inteira pagando as prestações de uma Ferrari, mas no final recebe um Fusca. É inaceitável”, compara Moacir Meirelles de Oliveira, presidente interino da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. Mão pesada – Quanto mais longe da idade mínima (65 ou 60 anos) a pessoa se aposenta, mais pesada é a mão do fator previdenciário. Vale lembrar que aposentadoria é prejuízo mesmo em condições normais. O trabalhador perde vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. No setor privado, além disso, não existe aposentadoria superior a R$ 3.916, o teto do INSS. O fator previdenciário acabou não tendo o efeito desejado pelo governo. As pessoas não estão adiando a aposentadoria. A idade média no momento de pedir o benefício é de 53 anos. Tão logo passam a receber do INSS, essas pessoas conseguem um novo emprego. Caso prefiram, nem sequer deixam o último trabalho. Assim, acumulam duas fontes de renda: aposentadoria e salário. Isso é perfeitamente legal. Estão nessa situação 800 mil brasileiros, incluindo o moto139


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rista de ônibus José Severino da Silva, de 54 anos. Ele, que trabalha desde os 17, aposentou-se no ano passado. Sua aposentadoria é de R$ 1.600, inferior aos R$ 2.300 do salário da ativa. Ele não se resignou: mesmo aposentado, não deixou os ônibus de Brasília. “Se vivesse só da aposentadoria, eu não conseguiria manter a casa, bancar a faculdade do filho e pagar um bocado de contas. Sorte que tenho saúde.” O tiro do governo saiu pela culatra. Em vez de inibir, o fator estimula a aposentadoria precoce. Na prática, o benefício do INSS vira uma renda extra. Isso é tentador no curto prazo. Mas não no longo prazo. Mais tarde, já idosas e sem a mesma disposição para o trabalho, essas pessoas perderão o salário e terão só a aposentadoria. Sem recálculo – Além de já estar corroída pelo fator previdenciário, a aposentadoria não sofrerá aumento. Os anos de contribuição com o INSS no segundo período de trabalho de nada servem. A lei não permite recálculo da aposentadoria. A contribuição desembolsada todo mês pelo aposentado que continua trabalhando apenas abastece os cofres da Previdência Social. Em suma: quando pararem de trabalhar definitivamente, sofrerão um golpe ainda mais devastador no orçamento. O fim do fator é reivindicação dos sindicatos. Até o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, afirma que deseja derrubá-lo. “Todo mundo atira nesse fator, que é a Geni do sistema previdenciário. Ele é maldito”, diz o ministro, citando a célebre música de Chico Buarque. O Congresso estuda projetos que o sepultam. O mais adiantado (PLS no 296/03 ) é do senador Paulo Paim (PT-RS), que passou no Senado e já pode ser votado no Plenário da Câmara. “Não há fator para o servidor público, que tem aposentadoria de até R$ 27 mil. Só vale para o trabalhador da iniciativa privada, que não recebe mais que R$ 3.900. Adivinhe quem paga a aposentadoria integral do servidor público... O fator tira dos pobres e dá aos ricos”, explica Paim. Enquanto o redutor resiste, o trabalhador pode tomar dois caminhos. Um é adiar a aposentadoria: quanto mais anos extras trabalhar, menor será o efeito do fator previdenciário. Outro é se aposentar, voltar a trabalhar e recorrer à Justiça pedindo a “desaposentação” – renunciar provisoriamente à aposentadoria, para adiante recebê-la recalculada, mais polpuda (algo que não está na lei). Os tribunais têm sido sensíveis a esse tipo de demanda. Em 28.02.2012, a Agência Senado (Trabalho) publicou: Entidades pedem fim do fator previdenciário. Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos pediram o fim do fator previdenciário O fator é um mecanismo adotado pelo INSS que reduz o valor da aposentadoria das pessoas que param de trabalhar precocemente. Para os participantes da audiência pública, o atual sistema de cálculo dos benefícios é ruim e prejudica os aposentados desde sua criação, em 1999. O representante do governo alertou ainda para o crescente envelhecimento da população brasileira e a necessidade de investimento em políticas públicas para os idosos. De acordo com dados do IBGE apresentados por Denisson Pereira, o Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Em 2050, terá 64 milhões. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, por requerimento de Paulo Paim (PT-RS). O senador disse considerar o fator previdenciário o “pior dos mundos”.

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Em 28.02.2012, a Agência Câmara publicou: Deputados buscam consenso para votar projeto sobre fator previdenciário Os deputados que integram a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, grupo de trabalho criado para analisar propostas que interessam a trabalhadores e empresários, retomaram nesta terça-feira a discussão sobre o fim do fator previdenciário. Os parlamentares devem chegar a um acordo sobre o texto que será votado em Plenário. O projeto de lei que extingue o fator (3.299/ 08) já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara. Segundo o coordenador do grupo, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), o objetivo é reunir sugestões recebidas até o momento por entidades trabalhistas e patronais. Depois disso, será realizada uma audiência pública com o ministro da Previdência e essas entidades para avaliar a aceitação da proposta

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Pensões Em 3.07.2012, o MPS publicou: Ministro da Previdência Social diz que regras para concessão de pensões são frágeis. Tema é discutido durante seminário internacional em Brasília. O ministro da Previdência Social disse, durante a abertura do Seminário sobre pensões e modelos de previdência do continente americano e Caribe, com ênfase nas regras de aposentadoria e reajustes de benefícios, na Universidade de Brasília (UnB), que o Brasil está passando por um processo de ajustes no sistema previdenciário. “Estamos em um período de ebulição”. Para ele, as mudanças irão dar mais estabilidade à previdência brasileira. Garibaldi Alves Filho destacou a questão do envelhecimento da população em todo o mundo e ressaltou que o Brasil tem regras frágeis para a concessão e a manutenção das pensões. O ministro da Previdência Social garantiu que todo cuidado será tomado para que possíveis mudanças não atinjam o direito adquirido nem a expectativa de direito das seguradas(os). “Vamos corrigir algo que não podemos permitir, não podemos ser um País emergente e injusto”, afirmou. Para o secretário de Políticas de Previdência Social, “esse [O seminário] é um bom momento para conhecermos as experiências de países vizinhos, com cultura e mercado de trabalho parecidos, mas com regras de pensão muito diferentes das nossas”. Rolim acrescentou que, a partir das experiências apresentadas em Brasília, será possível avaliar melhor a regra brasileira de hoje. A troca de experiências sobre questões previdenciárias entre países ibero-americanos também foi defendida pelo embaixador da Espanha no Brasil, Manuel de la Câmara Hermoso, que participou da abertura do evento. Secretário de Previdência Social defende mudanças no modelo de pensões por morte. O secretário de Políticas de Previdência Social afirmou que “Nosso modelo de pensões é o mais benevolente do mundo” durante o Seminário sobre Pensões e os Modelos de Previdência Social no Continente Americano e no Caribe, realizado, em Brasília. Após apresentar um breve panorama do modelo previdenciário brasileiro, Rolim explicou as deficiências do sistema de concessão de pensão por morte no Brasil. “Não há carência para a geração desse benefício e isso pode incentivar uma fraude legal”. O secretário esclareceu que uma única contribuição pelo teto, feita no leito de morte, gera uma pensão vitalícia. Outra questão levantada foi a dependência presumida. Hoje, independentemente da situação financeira, tanto a viúva como o viúvo têm direito à pensão vitalícia. Além disso, não há corte com relação à idade. Pessoas jovens, mesmo que se casem novamente, têm direito de receber o benefício até o final da vida. “Nós protegemos exageradamente as viúvas em detrimento dos filhos e até dos aposentados”, afirmou Rolim. Isso porque, ao atingir 21 anos, o filho perde o direito à pensão, mesmo 142


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que esteja na faculdade. Filhos com deficiência também são prejudicados, já que perdem o direito ao benefício caso estejam trabalhando, mesmo que tenham fortes limitações. “Nós incentivamos a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas nesse caso, elas deixam de trabalhar para poder ganhar o benefício”, comentou o secretário. Com todas essas regras, o Brasil gasta um pouco mais do dobro do que a França e quatro vezes mais do que a Irlanda. “Ou o resto do mundo está errado, ou o Brasil está errado”, finalizou

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Perícia Médica Em 28.05.2012, o MPS publicou: Prolongado o prazo para a consulta pública sobre novo modelo de perícia médica A Consulta Pública no 2, em que a população pode opinar sobre os prazos necessários para a recuperação da saúde dos trabalhadores, foi prorrogada até o dia 24 de julho. A diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que o único objetivo é obter a opinião da população para formular os prazos. “O objetivo da consulta pública é justamente esse: fazer com que a população se manifeste, as sociedades médicas se manifestem”, destacou. A participação da população é importante porque possibilita a adequação dos prazos previstos para cada tipo de doença codificada na décima edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, o CID-10, da Organização Mundial de Saúde. O estudo e a tabela podem ser acessados pelo site www.Previdência.gov.br. Em 18.05.2012, o MPS publicou: Salvador: INSS realiza mutirão de perícias médicas. Duas Agências da Previdência Social atendem 210 segurados no sábado O Serviço de Saúde do Trabalhador (SST), da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Salvador (BA), realiza mutirão de perícias médicas com 210 atendimentos extras neste sábado (19). Os exames médicos periciais serão realizados por 14 peritos médicos nas Agências da Previdência Social Mercês e Benefícios por Incapacidade, no bairro de Brotas. No dia da ação serão realizadas perícias iniciais, pedidos de prorrogação e pedidos de reconsideração. João Eduardo Pereira, chefe do SST na Gerência Executiva do INSS em Salvador, explica que os mutirões fazem parte de uma estratégia de redução do tempo médio de espera para realização de exame médico pericial. “Queremos aproximar os índices atuais das médias pactuadas. A meta geral é atingir um tempo máximo de 15 dias de espera”. Os mutirões vêm conseguindo reduzir o tempo de espera nas Agências da Previdência Social em Salvador, Região Metropolitana e Litoral Norte. Atualmente, 42% dos segurados estão aguardando um tempo inferior a 15 dias para a realização da perícia médica. Devido ao resultado positivo dos mutirões, eles serão realizados até o final do ano. Em 3.04.2012, o MPS publicou: População pode opinar na consulta pública sobre prazos necessários para a recuperação da saúde dos trabalhadores. Interessados podem responder pela internet ou por carta até 26 de abril O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou consulta pública para que a população possa opinar sobre o “Tempo estimado para a recuperação de capacidade funcional baseado em evidências”. Os interessados em participar têm até o dia 26 de abril para responder 144


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sobre os períodos que são necessários para a recuperação do trabalhador em caso de doença codificada na décima edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde. O estudo sobre o assunto e a tabela correspondente estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.Previdência.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426, para que a população possa contribuir para a adequação dos prazos já previstos. As sugestões devem ser enviadas para o endereço eletrônico diretrizes.medicas@Previdência.gov.br, ou por carta, para o Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, Sala 712, Brasília, DF, CEP: 70070-946, fax (61) 3313.4321

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Regime Geral de Previdência Social-RGPS

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Funpresp-exe Em 23.10.2012,o MP publicou: Secretaria Nacional de Previdência Complementar – Previc aprovou o estatuto da Funpresp-Exe A Previc autorizou a constituição e o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, e autoriza também o estatuto da nova entidade. A Previc estabeleceu um prazo de 180 dias para o início das atividades da Funpresp do Executivo. Assim, quem entrar no serviço público a partir do dia 22 de abril de 2013, já estará no novo regime. Esses servidores não serão obrigados a aderir à Funpresp, mas se ganharem acima do teto do INSS, hoje de três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos, não irão receber da Previdência Social o salário integral ao se aposentar. Durante esses 180 dias, serão nomeados os conselhos e elaborados o o regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão. A Funpresp do Executivo terá sede em Brasília. Podem ainda participar da entidade servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União. Em 28.09.2012, o MPS publicou: Câmara, Senado e TCU vão aderir à Funpresp do Executivo. Decisão foi anunciada pela diretora-geral do Senado Federal A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União decidem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe). Em decisão técnica, o Poder Legislativo federal aguarda apenas a regulamentação do Ministério do Planejamento para fazer a adesão formal. A Lei no 12.618, que institui o regime de previdência complementar para servidores públicos federais dos três Poderes, autoriza ao Poder Legislativo a instituir regime próprio de previdência complementar. A decisão tomada pelas Casas do Legislativo de aderirem à Funpresp-Exe foi anunciada pela diretora-geral do Senado Federal, Dóris Peixoto. Ela explica que a decisão foi tomada em grupo integrado por dois consultores de cada um dos três órgãos. Foram levados em consideração critérios estritamente técnicos. “Nós chegamos à conclusão de que não tínhamos, no momento, condições de arcar com a criação do fundo sozinhos”, afirmou. A decisão está em consonância com o Decreto no 7.808, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro, que cria a Funpresp-Exe. Em seu artigo 5o, o decreto autoriza à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, além do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a celebração de convênios de adesão com a Funpresp-Exe. A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. A entidade terá sede e foro em Brasília (DF) e a estrutura organizacional será constituída por 149


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Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva. Em 21.09.2012, o MPS publicou: Decreto publicado no Diário Oficial cria a Funpresp para os servidores do Executivo. Entidade será vinculada ao Ministério do Planejamento O Diário Oficial da União de 21.09 publicou o Decreto no 184/12 criando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe). Vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, essa entidade fechada de previdência complementar administrará e executará planos de benefícios previdenciários. De acordo com o ministro da Previdência Social (MPS), próximo passo para que a Funpresp do Executivo passe a funcionar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) analisar e ratificar os termos do decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff. “Depois da aprovação pela Previc, a diretoria e os conselhos fiscal e deliberativo da Funpresp do Executivo poderão ser nomeados e a instituição elaborará o regimento dos planos”, explicou o ministro. O Ministério do Planejamento celebrará convênio de adesão com a Funpresp-Exe em nome dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo federal. Ficará responsável, ainda, pelo aporte, desconto e transferência das contribuições feitas para o fundo de pensão e também pela supervisão e fiscalização das atividades da Funpresp-Exe. Em 13.08.2012, o MPS publicou: Funpresp: Servidores do Executivo e Legislativo poderão ter Funpresp única. Previsão é que o fundo do Executivo comece a funcionar em 1o de janeiro de 2013 O Executivo e o Legislativo estão debatendo a possibilidade de ser criada uma Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) única para os membros dos dois Poderes. O assunto, que já vem sendo debatido entre as equipes técnicas do governo e do Congresso, foi tema de conversa mantida entre o ministro da Previdência Social e o presidente do Senado. Em audiência realizada na Presidência do Senado, Sarney e Garibaldi aprofundaram as negociações sobre as condições que precisam ser acordadas para que seja viabilizada a criação dessa Funpresp única. A criação de um só fundo de pensão para servidores do Congresso Nacional e do governo federal foi reivindicada pelo Legislativo. Até então, a previsão é de que o fundo do Executivo comece a funcionar em 1o de janeiro de 2013. Em 17.07.2012, o MPS publicou: Congresso Nacional aprova crédito de R$ 100 milhões para previdência do servidor público O valor será o aporte inicial para a criação da Funpresp O Congresso Nacional aprovou em 17.10 quatro projetos de lei que abrem créditos especiais para ministérios e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Todos receberam parecer favorável na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O PLN no 1/12 abre crédito de R$ 100 milhões em favor de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os recursos servirão como aportes iniciais da União para a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal de cada um dos três Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud). 150


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Em 28.06.2012, o MPS publicou: Internacional: Fundos de pensão devem ter conselhos deliberativos independentes. Conferência em Brasília discutiu fundos de pensão para servidores públicos em diversos países A conferência internacional “A Previdência Complementar dos Servidores Públicos” foi encerrada com a apresentação das experiências do Fundo de Pensão dos Professores Universitários dos Estados Unidos e do Sistema de Previdência sueco. A conferência, que tem como foco a recente criação de fundos de pensão para servidores no Brasil, além das práticas internacionais na administração de fundações de previdência voltadas para trabalhadores do setor público, ocorreu em Brasília. Nancy Freund Heller, diretora de operações do Fundo de Pensão dos Professores Universitários dos Estados Unidos (Tiaa-Cref: Teachers Insurance and Annuity Association – College Retirement Equities Fund) apresentou as regras de investimentos dos ativos do fundo e ressaltou a importância de que o conselho deliberativo seja composto por membros independentes. “É um prazer enorme estar aqui em momento tão importante para o Brasil no que tange à Previdência Complementar. Esperamos poder colaborar com a nossa experiência de quase 100 anos”, disse Nancy Heller. O diretor e gerente de atuária do Tiaa-Cref, Richard Cole Prety, elogiou a coragem brasileira por estar investindo agora para resolver questões que, se não tratadas com as devida atenção, podem trazer péssimas consequências financeiras. Em seguida, apresentou detalhadamente as especifidades de funcionamento do Tiaa-Cref, incluindo a história e visão geral da associação, organização e estrutura de governança, desenhos dos planos previdenciários, entre outros. Afirmou ser essencial para o bom funcionamento dos fundos a assessoria e educação financeiras e previdenciárias. O diretor presidente da Rioprevidência, Gustavo Barbosa, expôs as mais recentes mudanças na gestão do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro e a nova abordagem que está sendo pensada para a previdência complementar fluminense. Nos próximos 20 anos, 74% dos servidores irão se aposentar, o que exige estímulos à previdência complementar no Estado, o que, no médio prazo, possibilitará a redução do déficit atuarial, evitando sobrecarregar o tesouro. A segunda rodada de debates foi coordenada por José Maria Rabelo, diretor superintendente da Superintedência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Na oportunidade, Edward Palmer, conselheiro sênior da Agência de Segurança Social sueca e professor emérito de Economia e Previdência na Universidade de Uppsala apresentou o novo modelo de previdência sueca, que, após reformas entre 1994 e 1999, passou a ampliar os investimentos no mercado, sendo mantida a contribuição definida obrigatória. “Há que se pensar no longo prazo”, disse Palmer. Segundo ele, o Brasil está passado por momento parecido ao vivenciado pelo Suécia na recuperação do pós-Segunda Guerra Mundial, que é de intenso crescimento da produção e dos salários, o que aumenta também os ativos dos sistemas previdenciários. Em momento futuro, entretanto, a população envelhece e quedas na produção podem sobrecarregar os passivos. Na previdência sueca, assim como no Fundo de Pensão dos Professores Universitários estadunidenses, a agência opera os investimentos de forma autônoma, cabendo ao governo a fiscalização da gestão do fundo. Em 27.06.2012, o MPS publicou: Conferência debate a previdência complementar dos servidores no Brasil, EUA, Canadá e Suécia. 151


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O ministro da Previdência Social disse que o novo sistema de previdência complementar do servidor público federal é maduro e robusto O ministro da Previdência Social destacou, na abertura da Conferência Internacional “A Previdência Complementar dos Servidores Públicos, em Brasília” (DF), que o sistema previdenciário brasileiro vive um momento histórico com a implantação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), fruto da Lei no 12.618/2012. “O atual regime da previdência complementar é bastante maduro e robusto. Prevaleceu o espírito público, a certeza de introduzir uma reforma já esperada por muitos anos, prevista na Constituição Federal”, disse o ministro Garibaldi Filho, lembrando que o Brasil é o 8o maior sistema de previdência complementar do mundo. O País tem ativos da ordem de R$ 600 bilhões na área. O secretário executivo do Ministério da Previdência Social disse que a criação da Funpresp fez justiça previdenciária aos trabalhadores brasileiros ao permitir direitos iguais para os empregados da iniciativa privada e para aqueles que trabalham para o Estado. “Há alguns anos era inimaginável a aprovação de um fundo de previdência complementar para os servidores e, para além da necessidade, para além da questão do acúmulo de poupança interna, de capital para investimento, fizemos uma mudança que trouxe justiça previdenciária para a sociedade brasileira. Nós igualamos as oportunidades, os investimentos do País no seu cidadão e, mais do que isso, nós, servidores, ganharemos com estas mudanças. Vamos debater e desfazer fantasmas sobre o tema”, disse Gabas. Responsável pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz destacou que, além de São Paulo e do Rio de Janeiro, outros Estados já preparam seus sistemas de previdência complementar. Para ele, a conferência enriquece a discussão sobre a necessidade de sustentabilidade dos sistemas previdenciários de Estados, Municípios e União. “Na hora que o Brasil se volta para a previdência complementar, é fundamental que possamos conhecer e analisar as melhores práticas de outros países”, afirmou Mariz. Em 29.03.2012, o MPS publicou: Funpresp passa a funcionar após sanção presidencial e homologação da Previc. Presidenta tem 15 dias para sancionar a Lei A presidenta Dilma Roussef tem 15 dias para sancionar a lei que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo começa a contar a partir do momento em que a Presidência da República for comunicada pelo Congresso Nacional da aprovação do projeto sobre a Funpresp. Depois da sanção, para que o novo sistema de previdência do servidor público entre em vigor, ainda será necessária a homologação da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A contratação de servidores públicos obedecendo às regras do novo regime somente se dará após o início das atividades da Funpresp. E para a Funpresp ser criada, depende da homologação da Previc. Faremos tudo para esse processo transcorrer no prazo mais exíguo”, declarou o ministro Garibaldi Filho. Novas regras passam a valer apenas para novos servidores civis. Projeto agora vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff O ministro da Fazenda, Guido Mantega, comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos da União (Funpresp). Segundo ele, a criação do fundo implica é uma reforma estrutural que 152


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modifica as condições na previdência. “Essa aprovação é um grande passo para a consolidação das contas públicas brasileiras. Hoje, metade do déficit na previdência é causada pela aposentadoria do setor público”, ressaltou. A regulamentação da previdência complementar dos servidores era uma das prioridades do governo federal, que deseja reduzir gradualmente o déficit na previdência pública. “Com o Funpresp nós estaremos resolvendo esse problema e dando maior solidez ao fundo de previdência dos funcionários”, concluiu Mantega. Pelas regras aprovadas, os novos servidores contribuirão com 11% sobre a remuneração, até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 3,9 mil. Também foi autorizada a criação de três fundos de previdência complementar – um para cada poder. Ao se aposentar, aqueles que quiserem receber um benefício acima do limite do RGPS, terá que contribuir para o fundo complementar. Em 28.03.2012, o MPS publicou: Funpresp é aprovada pelo plenário do Senado. Proposta segue agora para a sanção da Presidenta da República O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara no 02/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos da União. A proposta segue agora para a sanção da Presidenta da República, Dilma Rousseff. O PLC no 02/2012 regulamenta a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal em 2003, colocando-a em prática. O projeto de lei prevendo a regulamentação da matéria tramitava no Congresso desde 2007. Após a sanção pelo Planalto, as aposentadorias dos servidores públicos federais serão limitadas até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário da União no médio e longo prazo e garantir tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e privado, o PLC no 02/2012 recompõe a capacidade do Governo para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do País. Os servidores participarão da gestão das entidades, sendo que 50% das diretorias, dos conselhos deliberativos e fiscais dos fundos serão eleitos diretamente pelos servidores. A outra metade será indicada pela presidência da República no caso do Funpresp-Exe, por ato conjunto das presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para o Funpresp-Leg, e pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Funpresp-Jud. As fundações terão personalidade jurídica de direito privado, mas com natureza pública, sendo obrigadas a realizar licitações, concursos públicos para contratação de pessoal, além de garantir transparência de seus atos. Para o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz, a criação do Funpresp recompõe a sustentabilidade financeira do regime de previdência pública, já que, no curto prazo, deterá o aumento do déficit do sistema previdenciário dos servidores federais – hoje crescente – e no médio prazo garantirá a sua redução. Além de representar estímulo à formação de poupança interna no País e garantir transparência, controle e previsibilidade dos gastos públicos. Segundo o secretário, o atual regime é insustentável, já que seriam necessários quatro servidores trabalhando para financiar um na inatividade. Atualmente, essa relação é de 1,17 por um. Segundo dados do Ministério do Planejamento, nos próximos cinco anos 40% do quadro atual da União adquirem condições para se aposentar. Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A 153


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expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões. Em 1o.03.2012, o MPS publicou: Secretário do MPS defende aprovação da Funpresp em audiência pública. Reforma é considerada indispensável para a retomada do crescimento do País A criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) foi o tema da audiência pública realizada pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência defendeu a reforma da previdência dos servidores como necessária para a retomada do crescimento econômico do País. Segundo o secretário, o atual regime é insustentável. O Secretário defendeu a aprovação da Funpresp como necessária para a recomposição do equilíbrio da previdência pública brasileira e para a retomada da capacidade de investimentos públicos em áreas essenciais, como saúde e educação, e destacou o desequilíbrio atual existente na proporção entre servidores na ativa e aposentados. Segundo ele, seriam necessários quatro servidores trabalhando para financiar um na inatividade. Atualmente, essa relação é de 1,17 por um. Nos próximos cinco anos, 40% do quadro atual da União adquirem condições para se aposentar. O novo regime será válido apenas para os servidores federais, uma vez que Estados, Distrito Federal e Municípios possuem iniciativa privativa de lei com relação à matéria. A Funpresp não atinge o regime previdenciário dos militares. Déficit – Só no ano de 2011, o regime de previdência do funcionalismo federal acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. A expectativa de crescimento é de 10% ao ano. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do regime geral, operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que no ano passado chegou a R$ 36 bilhões. Funpresp permitirá zerar o déficit da previdência do servidor federal em 2040. Na prática, a Funpresp poderá desafogar as contas do Tesouro pouco tempo após sua implantação Cálculos dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda apontam que a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) permitirá que o déficit do regime próprio de previdência do funcionalismo comece a cair a partir de 2030. Em 2040 esse déficit deverá estar zerado. A informação foi transmitida à imprensa pelo Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, durante a coletiva de divulgação do resultado do Regime Geral de Previdência Geral referente a janeiro. Antes de começar a reduzir o déficit, a Funpresp provocará um aumento de R$ 570 milhões por ano nas despesas do governo. Jaime Mariz explicou que, somadas todas as variáveis, na prática a Funpresp poderá desafogar as contas do Tesouro pouco tempo após sua implantação. “O Brasil paga em torno de R$ 200 bilhões a título de serviço da dívida. O redesenho do futuro previdenciário brasileiro é um ingrediente fundamental para que se tenha uma queda na taxa de juros. Se essa taxa cair 1%, que segundo economistas seria um percentual razoável, o País economizará em torno de R$ 2 bilhões ao ano”, exemplificou o Secretario

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Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS Em 17.12.2012, o Jornal de Brasília publicou: Déficit da previdência do setor público chega a R$ 62 bi Um pequeno grupo de aposentados e pensionistas é responsável por um rombo nas contas públicas duas vezes maior do que o provocado por mais de 28 milhões de aposentados pelo INSS. O regime de previdência dos servidores federais, que atende 953,5 mil aposentados, vai fechar o ano com um déficit superior a R$ 62 bilhões. Já o regime geral deve registrar resultado negativo de R$ 35 bilhões. Os dados apontam, segundo técnicos do governo federal, para um cenário que tende a piorar, pelo menos, pela próxima década. Até 2025, o déficit produzido pelo funcionalismo federal aposentado continuará crescendo exponencialmente, num ritmo muito superior ao registrado pelo regime geral. “O buraco vai começar a fechar em 15 anos, e estará zerado entre 2045 e 2050”, afirmou Ricardo Pena, eleito na quinta-feira como diretor presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), vinculado ao Ministério do Planejamento. “Do ponto de vista fiscal, a Funpresp é um ganho importante para as contas públicas, ainda que diluído no tempo”, disse Pena ao Estado. Aprovada no início do ano no Congresso Nacional, a Fundação entrará em vigor em fevereiro de 2013. Reforma – A reforma do regime de previdência dos servidores começou em 1996, na primeira metade do governo Fernando Henrique Cardoso, avançou no início da presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, quando os servidores deixaram de receber seu salário integral como benefício previdenciário, e terminou neste ano, com a criação da Funpresp. “Nove dos dez maiores fundos de pensão do mundo são de servidores”, disse Pena, que comandará até o início de 2015 a Funpresp dos servidores do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público. Pela Lei no 12.618, sancionada por Dilma em abril deste ano, o Poder Judiciário têm até junho de 2013 para criar a sua Fundação. Gigante – Os dois fundos, somados, constituirão em dez anos o maior fundo de pensão da América Latina, com cerca de 400 mil cotistas. A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil que detém esse posto atualmente, conta com cerca de 100 mil cotistas. De acordo com Pena, a Funpresp iguala o servidor, do ponto de vista previdenciário, aos demais trabalhadores brasileiros. O servidor que ingressar na União a partir do ano que vem terá sua aposentadoria limitada pelo teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), hoje em R$ 3.916,00. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor, tal qual os demais trabalhadores do País, deverá contribuir para seu fundo de pensão, a Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS. O Tesouro Nacional vai contribuir em igual proporção em até 8,5%. Caixa – Dos 37 mil funcionários públicos que o governo federal deve contratar em 2013, Pena estima que 25 mil ingressem no fundo de pensão da União. Além disso, ele afirma 155


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que cerca de 5% do total de servidores hoje na ativa devem migrar do regime atual para o novo, isto é, vão se tornar cotistas da Funpresp. Ao todo, Pena avalia que a fundação deve terminar 2013 com R$ 300 milhões em caixa. Em 30.10.2012, o MPS publicou: Anuário Estatístico 2: RPPS acumulam patrimônio de R$ 54 bilhões em 2011. Dados mostram que 1.959 Municípios e 26 Estados e o Distrito Federal tinham regimes próprios no último ano A 20a edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) traz um panorama atualizado sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que garantem a proteção previdenciária para os servidores públicos de Estados e Municípios, os quais não estão vinculados ao RGPS. Os dados apontam que no último ano 1.959 Municípios e 26 Estados e o Distrito Federal tinham regimes próprios. Nos últimos três anos foi possível observar expansão no número de entes federados com RPPS e a estabilidade na quantidade de Municípios com regimes em extinção. A região Sul concentra o maior número de regimes no País, com 550 institutos de previdência, seguido pela região Sudeste com 537 entes com regime próprio. Logo atrás está a região Nordeste com 455, a região Centro-Oeste 311 e por fim a região Norte com 105 RPPS. Os regimes próprios podem criar fundos de previdência com recursos de segurados e empregadores para financiar as despesas com previdência social dos entes federados. Em 2011, esses fundos detinham um volume de recursos da ordem de R$ 59,74 bilhões, correspondendo a 1,44% do valor do Produto Interno Bruto. Esse é um volume de capital considerável, constituído em um prazo relativamente curto, ao longo de pouco mais de uma década. Em 30.08.2012, o MPS publicou: Informe de Previdência revela pesquisa em que maioria dos RPPSs não possui unidade gestora. Postura deve ser revista para proporcionar maior transparência e eficiência na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social Poucas entidades previdenciárias nos Estados brasileiros se comportam como unidades gestoras, conforme determina a legislação. A maioria ainda fragmenta a execução de atividades de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias. É o que diz o artigo publicado esta semana no Informe de Previdência Social – “A importância da entidade gestora única nos regimes próprios de Previdência Social: o caso dos Estados-membros da Federação”. A postura, segundo os autores, deve ser revista, para proporcionar maior transparência e eficiência na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Desde a Emenda Constitucional no 41, de 2003, o regime próprio de cada ente federado deve ter uma entidade gestora única, ficando proibida a execução das mesmas tarefas por diferentes equipes. Segundo o estudo, a fragmentação torna os RPPSs mais suscetíveis a fraudes. Para ser considerada gestora única, a unidade deve gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção das aposentadorias e pensões por morte (concedidas a partir da emenda) de todos os Poderes e entidades do ente federado. De acordo com dados do artigo, mais de 8 milhões de pessoas, entre servidores públicos e militares ativos, inativos e pensionistas, encontram-se vinculadas a um dos 2.236 RPPSs existentes no País. Segundo o estudo, no que se refere à execução de todas as atividades de aposentadoria 156


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(concessão, pagamento e manutenção), apenas quatro Estados brasileiros possuem entidades gestoras que executam diretamente todas essas atividades para os servidores de todos os Poderes e entidades. São eles: Tocantins, Sergipe, Minas Gerais e Espírito Santo. Já quando se trata das atividades de pensão por morte dos servidores de todos os Poderes, a pesquisa mostrou que essas são executadas diretamente por quase todas as entidades gestoras. Além dessa questão, a pesquisa também avaliou outras, como a publicação da lei que cria a unidade gestora única do RPPS e a garantia da participação dos servidores estaduais nos Conselhos Fiscais dos RPPSs. São autores do artigo: Fernando Ferreira Calazans, Marcus Vinicius de Souza, Karina Damião Hirano, Renata Malpica Caldeira, Maria de Lourdes Pinheiro da Silva, Pedro Emanuel Teixeira Rocha e Marcelo Abi-Ramia Caetano. Em 31.07.2012, o MPS publicou: Nova Portaria modifica os critérios para emissão do CRP dos RPPS em extinção. Além de alterar procedimentos no encerramento dos Regimes Próprios, novo texto aumenta o prazo para parcelamento de débitos Foi publicada no DOU a Portaria no 347, que altera as Portarias MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, e no 402, de 10 de dezembro de 2008, estabelecendo que os Municípios que extinguirem os seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), por meio da vinculação dos servidores efetivos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terão um novo procedimento a cumprir. Anteriormente, o registro desta extinção pelo MPS só era efetuado após a realização de uma auditoria prévia para avaliação de diversos requisitos previstos na Lei no 9.717/98 e nas normas gerais do MPS, com a presença de auditor fiscal do ministério no ente federativo. Agora, com a nova regulamentação, os entes que pretendam finalizar os seus RPPS e transferir seus servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão enviar a legislação municipal que trata do encerramento do RPPS e demais documentações. A partir deste recebimento, passam imediatamente a vigorar, para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), somente os critérios previstos para os RPPS em extinção, em número reduzido em comparação com aqueles exigidos para os demais. A auditoria direta ocorrerá posteriormente, para verificação das informações encaminhadas pelo ente ao MPS sem, no entanto, condicionar o fim do RPPS ao seu término. Outra novidade trazida pela Portaria no 347 é a possibilidade de parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias e anteriores a janeiro de 2009 em até 240 prestações mensais. Antes, só era possível quitar estes débitos em, no máximo, 60 parcelas. O parcelamento da dívida precisa estar previsto em Lei municipal e contar com termo de acordo específico. Em 26.06.2012, o MPS publicou: Seminário discute estruturação financeira dos Regimes Próprios. Gestores de Previdência do Entorno do DF debatem gestão dos RPPS O MPS realizou o seminário “A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios”, com foco nos Municípios do Entorno do Distrito Federal, através da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS. Participaram da segunda etapa do encontro o diretor do Departamento dos Regimes de 157


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Previdência no Serviço Público do Ministério de Previdência Social, Otoni Guimarães, o secretário de Administração do Governo do Distrito Federal (GDF), Vilmar Lacerda, e o representante do Banco Regional de Brasília (BRB), Everton Correia. Guimarães destacou o potencial dos RPPS da região destacando que juntos detêm um patrimônio atual de R$ 844,13 milhões. Deste montante, R$ 42,2 milhões estão aplicados em Fundos de Investimentos em Participação, os chamados FIP, e R$ 42,2 milhões em Fundos de Investimento Imobiliário (FII). “O FII representa opção rentável para os Municípios do DF e Entorno devido à expansão do setor imobiliário na região, mas o importante é que os RPPS se conscientizem da importância de investir em aplicações seguras”, assegura Otoni. De acordo com o diretor, não dá para adquirir estabilidade para os sistemas de previdência contando somente com a contribuição previdenciária, sem ativos garantidores. O diretor destacou que o Ministério da Previdência está à disposição dos Municípios para construir sistemas de previdência estáveis e que garantam segurança para os servidores públicos de todo o País. “O MPS quer que vocês sejam os nossos parceiros, não queremos apenas ficar fiscalizando e procurando culpados, nós estamos à disposição para consolidar a cultura previdenciária”, concluiu. Em 31.05.2012, o MPS publicou: Orientação Normativa auxilia os RPPS de todo o País na aplicação da EC no 70 que traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos O MPS divulgou a Orientação Normativa no 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de Estados e Municípios na aplicação da Emenda Constitucional no 70. A EC no 70, aprovada em 29 de março deste ano, traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos. De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa. Em 30.05.2012, o MPS publicou: Efeito da taxa de desconto na sustentabilidade dos Regimes Próprios. Taxa utilizada para trazer as responsabilidades a valor presente pode estar gerando passivos subavaliados O MPS divulgou o Informe de Previdência Social maio de 2012, sobre o efeito da taxa de desconto na sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Quem assina é a professora assistente da Universidade de Brasília, graduada em Ciências Contábeis, Diana Vaz Lima, e o consultor em investimentos Fernando Vitor de Oliveira. O estudo apurou os percentuais aplicados para trazer as responsabilidades (passivo atuarial) a valor presente e a taxa média de rentabilidade da carteira de investimentos. Os autores explicam que a avaliação atuarial dos RPPS deve observar os parâmetros estabelecidos nas normas definidas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. Para que haja equilíbrio financeiro e atuarial, o RPPS deve ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente e reavaliados anualmente. E a ferramenta utilizada para trazer as responsabilidades apuradas nos cálculos atuariais a valor presente é a taxa de desconto. 158


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“Atualmente, a legislação previdenciária estabelece que a taxa real de juros utilizada na avaliação atuarial deve ter como referência a meta estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS, mas limitada a 6% ao ano, sendo vedada a utilização de eventual perspectiva de ganho real superior a esse limite”, traz o artigo. A pesquisa tem como base um levantamento feito nas unidades gestoras de RPPS de Municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. “A justificativa para o estudo está na percepção de que, no caso da Previdência, o uso de taxas de descontos inadequadas pode aumentar a necessidade de financiamento de recursos públicos”, dizem os autores. Em 25.05.2012, o MPS publicou: Ministro da Previdência Social diz que previdência complementar é o futuro dos RPPS em todo o Brasil. “Temos que consolidar esse regime próprio e ir ao encontro da previdência mais avançada no mundo inteiro, que é a previdência complementar”, defendeu. O maior desafio que se apresenta agora para os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) é sair do regime de repartição e migrar para o de capitalização. A tese foi defendida pelo ministro da Previdência Social durante a 41a Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), realizada em Natal. Durante a abertura dos trabalhos da Conaprev, foram comemorados os 50 anos de criação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern). O secretário de Políticas da Previdência Social e presidente do Conaprev destacou o pioneirismo do Ipern, criado pelo então governador do RN, Aluizio Alves. “O instituto tem contribuído muito não apenas para o Rio Grande do Norte, mas para todo o País como exemplo na busca de uma previdência cada vez melhor”, assinalando que o objetivo a ser perseguido agora pelos regimes próprios é a sustentabilidade. Em 24.05.2012, o MPS publicou: MPS apresenta entendimento da Emenda Constitucional no 70/2012. Dispositivo, promulgado em março, assegura aos servidores públicos aposentadoria por invalidez com proventos integrais Os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo. Essa remunerção poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos funcionários da ativa. Essa é a interpretação do MPS aos termos da Emenda Constitucional no 70/2012. O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Otoni Gonçalves Guimarães, explicou detalhes da emenda durante a reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) em Natal. Discussões – A apresentação das conclusões do grupo de trabalho sobre o projeto de Lei no 472/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a explorarem loterias, foi adiada para a próxima reunião do Conaprev. O PL também estipula que, no mínimo, 25% do valor arrecado sejam destinados à promoção do desporto, à seguridade social e a programas sociais. Leonardo Rolim explicou que o grupo de trabalho também está se dedicando a estudar outras fontes de financiamento para a Previdência. “Tem também a questão do seguro DPVAT, que tem a finalidade de ressarcir quem teve despesa com acidentes de trânsito. O problema é que a Previdência Social, que tem a maior despesa, não recebe nenhum centavo. O recurso está indo para a Saúde, que não gasta nem dez 159


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por cento do que nós gastamos. Este é o momento de fazer a correção. Também está sendo estudada a possibilidade de os royalties também gerarem receita para a Previdência”, explicou o presidente do Conaprev e secretário de Políticas de Previdência Social. A realização do censo previdenciário, com auxílio do Siprev/Gestão, também já vem produzindo resultados. Houve redução de custos na folha de pagamentos de Fortaleza (CE), Maceió (AL), Cabo de Santo Agostinho (PE), Tribunal de Justiça de Alagoas, governo do Amapá, Jaguaruana (CE) e Irauçuba (CE). Em 10.05.2012, o MPS publicou: MPS e GDF preparam integração do regime previdenciário do DF com o SRPPS. O ministro da Previdência Social lembrou que o Siprev/Gestão é também um instrumento de combate às fraudes O MPS e o Governo do Distrito Federal (GDF) firmaram protocolo de intenções com o objetivo de elaborar plano de trabalho para a integração do regime previdenciário do DF com o Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS). O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social e pelo governador do Distrito Federal. Além da integração o protocolo também prevê o desenvolvimento de pesquisas e estudos acerca da legislação do RPPS do DF. O SRPPS, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), tem como objetivo combater o desperdício de recursos e proporcionar maior eficiência ao setor público. Ele compreende o Siprev/Gestão (Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social), CNIS/RPPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social) e Informe/CNIS/RPPS (aplicativo de informações gerenciais). Em 11.042012, o MPS publicou: Alagoas e Previdência irão implantar sistema de gestão de regimes próprios no Estado Ministério da Previdência Social e o Executivo, o Legislativo e o Judiciário de Alagoas deverão assinar documento estabelecendo a agenda de trabalho conjunta para, entre outros objetivos, implantar o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (Siprev) naquele Estado. Alguns dos passos para a implantação do sistema são o carregamento dos dados e a realização de um censo entre os servidores públicos do Estado de Alagoas. O Siprev consiste em um sistema capaz de cruzar informações cadastrais, por meio de um sistema integrado, em todo o País. Assim, serviços previdenciários e cruzamentos de folhas de pagamento interestaduais ganham em agilidade e resposta em benefício do servidor público. Com o sistema é possível coletar informações sobre os servidores, validá-las e gerar um arquivo com dados de cada servidor e seus dependentes. O programa garante economia na taxa de administração dos dados por parte dos entes federativos. Em 30.03.2012, o MPS publicou: Informe de Previdência Social traz artigo sobre equilíbrio de regimes de previdência de servidores O MPS divulgou o Informe de Previdência Social março de 2012, sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O autor é Narlon 160


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Gutierre Nogueira, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício no MPS. Gutierre apresenta a evolução dos sistemas de previdência dos servidores públicos no Brasil. Para explicar a origem do desequilíbrio nas contas, o autor detalha três períodos históricos: o primeiro – anterior à Constituição de 1988 –, no qual os regimes próprios destinavamse apenas a determinada parcela dos servidores. A passagem para a inatividade assegurava a aposentadoria. Não havia regras para assegurar o equilíbrio das contas. O segundo período vem com a Constituição de 1988, que resultou em rápida expansão dos regimes próprios. Finalmente, o terceiro período, que se desenvolve a partir da reforma de 1988, traz novos princípios, como a exigência do caráter contributivo do regime e o equilíbrio financeiro e atuarial. O autor mostra como essa estabilidade passou a ser vista como política pública e explica que quando esse equilíbrio foi estabelecido de forma explícita como princípio constitucional, no final de 1998, a maioria dos RPPS já existia e estava em situação de desequilíbrio estrutural crônico. “Construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas tarefa muito mais complexa, que implica ‘desconstruir’ modelos e estruturas erroneamente consolidados há anos ou décadas”, afirma Gutierre. Segundo o artigo, se não for dada a devida importância ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, a situação irá se agravar no futuro, com prejuízo para a própria capacidade administrativa dos entes federativos. Em 23.03.2012, o MPS publicou: Previdência disponibiliza ferramenta de gestão de regimes próprios. Software beneficia principalmente Municípios mais pobres A Previdência Social desenvolveu um sistema para facilitar a gestão das informações de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Com isso, os Estados e Municípios brasileiros que possuem Regime Próprio de Previdência não precisam mais contratar serviços privados para fazer a gestão dos dados dos seus servidores. O sistema foi batizado de Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) e é composto por um software, o Siprev/Gestão – um banco de dados nacional (CNIS/RPPS) e os relatórios de gestão chamados de Informes de Previdência. O software Siprev/Gestão é público e permite coletar as informações sobre os servidores, validá-las e gerar um arquivo com dados de cada servidor e seus dependentes. O programa garante economia na taxa de administração dos dados por parte dos entes federativos. O Siprev/Gestão foi criado em plataforma de software livre, é inteiramente gratuito e pode ser adquirido através da internet. Além disso, o sistema possibilita ainda a assimilação de novas funcionalidades a partir das necessidades de cada Município. O ministério da Previdência promove, além do treinamento on-line, cursos presenciais para os profissionais que irão utilizar o software nos Institutos de previdência. A cidade de Fortaleza (CE) foi a primeira cidade brasileira a realizar o censo previdenciário dos servidores públicos por meio do Siprev/Gestão. O MPS está acompanhando cada passo da implantação do sistema e técnicos do MPS treinaram servidores da prefeitura de Fortaleza. O Município de Maceió (AL) também tem sido modelo na implementação das ferramentas. Em 04.01.2012, o MPS publicou: Dirigentes apostam em política de investimento e gestão. Em 2011, recursos aplicados pelos Regimes Próprios – RPPS de todo o País ultrapassaram R$ 54 bilhões 161


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A Previdência Social é um tema de crescente preocupação entre os brasileiros. Com o aumento da expectativa de vida somada à redução da natalidade no País, a previsão é que em 2030 a pirâmide populacional já esteja invertida, ou seja, com uma população economicamente ativa menor e um número maior de aposentados. Por esse motivo, durante o ano de 2011 a sustentabilidade dos regimes de Previdência Social esteve no centro dos debates da sociedade brasileira. Para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a questão central é como garantir maior equilíbrio financeiro e possibilitar a criação de novos regimes, fortalecendo a cultura previdenciária no País. O caminho é colocar as contas em dia, investindo em aplicações financeiras seguras e rentáveis sem tirar o foco da gestão. Em 2011 os recursos aplicados pelos RPPS de todo País somaram mais de R$ 54 bilhões. Desse total, R$ 51,6 bilhões em renda fixa e R$ 2,4 bilhões de renda variável. Grande parte destes investimentos foi aplicada em títulos de emissão do Tesouro Nacional diretamente ou por meio de fundos. No ano de 2011, especialmente em razão da nova resolução do Conselho Monetário Nacional, a no 3.922, de 2010, se evolui muito em termos de possibilidade das aplicações financeiras dos Regimes Próprios. Segundo as determinações do CMN, estas aplicações devem buscar segmentos com baixo risco de crédito. Durante o ano, alguns problemas de opções de investimento foram equacionados, inclusive com a aplicação de recursos em novos produtos já disponíveis no mercado e direcionados para RPPS. O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, acredita que este tema precisa ser debatido com frequência. “Os RPPS devem estar preparados para o cenário econômico de queda de juros nos próximos anos”, ressaltou

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Previdência complementar dos fundos de pensão

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Em 28.05.2012, o MPS publicou: CNPC institui consulta pública para retirada de patrocínio. A consulta fica disponível na página da Previdência até o dia 11 de junho de 2012 O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) instituiu Consulta Pública para colher sugestões para a proposta da nova resolução que irá regular a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A consulta pública ficará disponível na página da Previdência Social até o dia 11 de junho de 2012. A proposta tem como objetivo atualizar a legislação sobre o tema, formulada no final da década de 1980. O objetivo da Consulta Pública é garantir maior publicidade e transparência ao processo de alteração da norma e permitir que todos os que atuam no Regime de Previdência Complementar, operado pelas entidades fechadas, possam conhecer a proposta e oferecer sugestões para aperfeiçoá-la. A proposta, que a partir desta segunda feira (28) está aberta a sugestões, foi apresentada ao Conselho na reunião do colegiado realizada no dia 23 de abril. Ela é resultado do trabalho elaborado pela comissão temática criada pelo CNPC e composta por representantes de todas as entidades e órgãos que integram o colegiado: governo, patrocinadores e instituidores, entidades, participantes e assistidos. A proposta foi discutida, de novembro de 2011 a março deste ano, aprovada por consenso dos seus integrantes e encaminhada ao CNPC para deliberação. De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, não há impedimento legal para a aprovação da proposta. O Conselho – Criado pela Lei no 12.154/2009, o CNPC é integrado por oito membros representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores e dos participantes e assistidos. O CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 338 entidades fechadas e por três milhões de participantes e assistidos. Em 2011, o patrimônio dos fundos de pensão do País chegou a R$ 602 bilhões, o que representa cerca de 14% do PIB brasileiro. Em 23.05.2012, o MPS publicou: Previdência Complementar: CRPC inicia novo mandato. Câmara julgou mais de 320 processos nos últimos dois anos A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) iniciou novo mandato 164


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durante a 41 reunião do colegiado. Só nos dois primeiros anos de existência da Câmara foram julgados 322 processos em 40 sessões de julgamentos, 24 ordinárias e 16 extraordinárias. A nova composição da CRPC, cujo mandato se estende de 2012 a 2014, possui como meta zerar o estoque de processos e julgá-los com ainda maior rapidez. A Câmara de Recursos é integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social e funciona como a última instância de um tribunal administrativo que julga recursos interpostos pelos fundos de pensão contra decisões da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic). O prazo do mandato dos seus membros é de dois anos, permitida uma recondução. Na nova composição da Câmara, o Diretor do Departamento de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Paulo César dos Santos, permanece na presidência do colegiado. Houve alterações na representação das entidades fechadas de previdência complementar e dos servidores federais titulares de cargo efetivo. De acordo com Paulo César dos Santos, que está à frente da Câmara desde o início de 2010, todo o trabalho realizado pela CRPC, que não é remunerado, tem como objetivo garantir o atendimento ao interesse público e ao direito de ampla defesa e do contraditório que todos que atuam no Regime de Previdência Complementar – no segmento operado pelas entidades fechadas – possuem. A Câmara julga recursos interpostos por fundos de pensão que supostamente infringiram a legislação, cometendo infrações e que sofreram penalidades no âmbito administrativo. Em 29.03.2012, o MPS publicou: Previc: Concluída consultoria de supervisão baseada em risco. A supervisão foi do Banco Mundial A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) concluiu os trabalhos de consultoria sobre Supervisão Baseada em Risco (SBR) do Banco Mundial. O projeto teve início em novembro de 2009. Foram realizadas nove missões no período. Na última semana, os consultores John Ashcroft, Edson Duarte Jardim e Rogelio Marchetti acompanharam o fechamento do projeto de implementação da SBR no sistema fechado de previdência complementar brasileiro Em conjunto com a equipe da Previc, levantaram as prioridades para o prosseguimento do trabalho após a conclusão da consultoria. Ao longo da semana, foram discutidos os processos de licenciamento e de supervisão – tanto on-site quanto off-site – e a metodologia de SBR aplicada a estas áreas. Segundo John Ashcroft, consultor do Banco Mundial, “O desenho da nova metodologia de supervisão já está pronto, e a implementação bastante avançada”. Dentre os avanços identificados estão o lançamento dos dois primeiros módulos do Guia Previc de Melhores Práticas (Melhores Práticas em Fundos de Pensão e Melhores Práticas em Investimentos), o desenvolvimento e implementação da matriz de risco como subsídio à elaboração do Plano Anual de Fiscalização (PAF), bem como das matrizes de risco de investimentos e atuarial, desenvolvimento dos manuais de fiscalização e criação do Comitê de Análise de Riscos (Coris) e do Comitê de Estudos Estratégicos (Coest). Em 16.03.2012, o MPS publicou: Previc realiza reunião com Abrapp sobre investimentos. Foi discutido, entre outros temas, desenvolvimento dos parâmetros atuariais A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) promoveu reu165


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nião com a Comissão Técnica Nacional de Investimento e a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e outras Empresas Fechadas de Previdência Complementar (EPPC). Na reunião, foram discutidos tópicos relacionados a modelo proprietário de risco, custeio administrativo e desenvolvimento dos parâmetros atuariais. Durante a reunião, a Previc apresentou o trabalho publicado sobre custeio administrativo e discutiu-se como construir um entendimento sobre o que é o modelo proprietário de risco exigido pela Resolução CMN no 3792/2009. A realização dessas conversas com a Abrapp tem por objetivo uma maior transparência nas atividades da Superintendência, bem como construir entendimento com o sistema de assuntos relacionados aos investimentos

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Previdência Complementar – Planos Privados de Previdência

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Demografia, Idosos, Envelhecimento da População Em 2.12.2012, Alessanda Duarte e Carolina Benevides, de O Globo, publicaram: Aposentadoria vai consumir 46% do PIB a partir de 2030. Estudo prevê ainda que os gastos com a saúde pública no Brasil devem crescer 150% Rio – O Brasil está envelhecendo em ritmo mais acelerado do que o previsto. Isto acontece por causa da intensa queda da fecundidade e do aumento da expectativa de vida. Se nada for feito para preparar o País para este novo cenário, com cada vez mais idosos e menos crianças e população em idade ativa, uma pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess) estima que de 46% a 57% do PIB (a variação depende do crescimento da economia) estarão comprometidos apenas com a Previdência em 2030. Hoje, esta proporção é de 19%. A mesma pesquisa prevê também que o envelhecimento populacional trará impactos nos gastos com saúde pública, que crescerão 150% no mesmo período. Os autores do estudo do Iess defendem que as mudanças necessárias à preparação do País para este novo cenário não sejam mais adiadas. “A projeção que aponta que o País terá que gastar com a Previdência 46% do PIB daqui a 18 anos serve para deixar claro que um ajuste é necessário. Se começar agora é menos doloroso; quanto mais for postergado, pior fica. É hora de a sociedade ficar atenta, ou a próxima geração vai pagar”, diz Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do Iess e professor da USP. “Gastar mais de 40% do PIB com aposentadoria é levar o País a um colapso. Para evitar isso, imaginando que não mude a regra que cola o salário-mínimo ao benefício mínimo, a solução passa por um conjunto de medidas que pode, por exemplo, acabar com os diferentes tempos de contribuição para homens e mulheres”, acrescenta Kaizô Beltrão, professor da FGV e um dos autores do estudo do Iess.” Outro estudo, coordenado pela pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Ana Amélia Camarano, projeta que a população do País começará a encolher, como reflexo dessa transição demográfica, antes do que se previa. A última projeção feita pelo IBGE, divulgada em 2008, apontava que esta queda começaria a acontecer a partir de 2040. Nas contas mais atualizadas feitas por Ana Amelia com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2011, a virada acontecerá em 2030. As projeções mostram ainda a diminuição da parcela dos trabalhadores em idade ativa: “Desde 2000, já está caindo o percentual dessa parcela em relação à população total; a partir de 2030, começa a diminuir em valores absolutos (indo de 155,5 milhões em 2030 para 154,8 milhões em 2035)”, completa Ana Amélia. “A parcela da população com menos de 20 anos já está diminuindo. Em 2020, toda a parcela com menos de 30 anos começa a cair com mais força; e, em 2030, toda a parcela com menos de 40.” A preparação do País para esse novo perfil da sua população terá de levar em conta ainda que, como a população está vivendo mais, também aumentará o tempo que se passa sem trabalhar e a parcela daqueles que dependem da Previdência. Estudo inédito do pesquisador da 170


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UFMG Bernardo Lanza Queiroz, apresentado há duas semanas no XVIII Encontro Nacional de Estudos Populacionais, aponta que, enquanto em 1950 cerca de 90% da população de 60 a 64 anos trabalhavam, em 2000 esse percentual passou para 65%. A diferença é maior quando se comparam os percentuais da população acima de 65 anos: em 1950, mais de 60% trabalhavam; em 2000, 30%. “A tendência é a mesma em outros países. O que pode explicar isso são principalmente dois motivos: a vinda de um sistema previdenciário e o desenvolvimento econômico dos países, pois a sociedade, com um nível de riqueza e bem-estar maior, pode deixar de trabalhar mais cedo. Antes, tinham que trabalhar até morrer. O século XX foi o século da aposentadoria”, afirma Lanza. A pesquisa também mostrou, segundo o pesquisador, que as pessoas, atualmente, não deixariam mais o mercado de trabalho por questões de saúde, pois a qualidade de vida de um homem de 65 anos em 1950 não é a mesma de um homem de 65 em 2010, mas, sim, de um homem de 74. Os 74, seriam, assim, os novos 65: “Isso mostra que, hoje, a população tem qualidade de vida bem maior, mas, por outro lado, a taxa de atividade caiu. “Se a população de 60 anos ou mais, segundo o IBGE, vai ser multiplicada por 3,5 entre 2010 e 2050, a reforma da aposentadoria é desejável agora, porque esses idosos estão hoje ingressando no mercado de trabalho. No Brasil, as pessoas acham razoável se aposentar aos 52, 53 anos, o que é inadmissível no resto do mundo”, diz o economista do BNDES Fábio Giambiagi. Ele aponta alguns caminhos para a mudança. “A partir da reforma, pode haver uma regra mais dura para quem ingressar no mercado de trabalho, mas também uma regra de transição. Funcionaria assim: para quem ingressou pouco tempo antes da reforma, a nova regra seria aplicada quase na íntegra. O erro é mudar e querer aplicar a mesma regra para quem trabalha há um mês e quem trabalha há 34 anos.” O economista também acredita que é preciso reduzir as diferenças entre homens e mulheres: “E, claro, mudar o sistema de pensões. No Brasil, uma pessoa de 20 anos casa com um senhor de 80 anos, que morre um mês depois, e deixa pensão integral. Com as projeções demográficas que temos, tem que haver compromisso com as gerações futuras. A reforma deve ser tratada como questão de Estado, e não de governo.” Já para Ana Amélia Camarano, do Ipea, o País precisa se preparar não apenas em relação à Previdência, mas principalmente em relação à força de trabalho para as décadas seguintes: “Você terá menos gente contribuindo, então claro que vai impactar a Previdência. Mas todo mundo só fala da Previdência, quando você pode encontrar outras fontes para custeá-la além das contribuições. Há fontes já previstas e não utilizadas nessa conta, como lucro das loterias e imposto sobre lucro das empresas. A questão nem será haver menos gente contribuindo, a questão é: quem vai trabalhar? Hoje, por problemas como falta de qualificação, mão de obra já é um gargalo, juntamente com infraestrutura”, afirma. Ana Amélia defende que o debate sobre a solução do problema não fique restrito ao aumento da idade mínima para aposentadoria: “Acho que o que deve ser feito é, mantendo-se essa idade mínima, encontrar formas de estimular que o já aposentado continue trabalhando, como criar um bônus sobre os salários dos mais idosos, que seja associado, por exemplo, à qualificação.” Segundo a pesquisadora, a solução passaria, ainda, pelo combate ao preconceito que há nas empresas contra trabalhadores mais velhos. 171


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“Como podemos combatê-lo? Qualificando essa população mais idosa, para que estejam atualizados com o que há no mercado de trabalho; e investindo em saúde do idoso e saúde ocupacional, porque muitos empregadores não contratam pessoas mais velhas porque acham que vão faltar muito por causa de doença. E esse investimento em saúde diminuiria também as aposentadorias por invalidez. Outro ponto crucial é o investimento em serviços de cuidadores para idosos; além do cuidado com os filhos, muitas mulheres deixam de trabalhar para cuidar de pais idosos”, sublinha Ana Amélia Camarano. “O problema de se arranjar mais dinheiro para a Previdência, nesse quadro, tem solução mais simples, porque dinheiro é pagar. Agora, onde vai arranjar gente para trabalhar?” Em 29.11.2012, O Globo publicou: Em 2011, expectativa de vida ao nascer era de 74 anos e 29 dias. Índice foi divulgado pelo IBGE Rio – No ano passado, a expectativa de vida no Brasil ao nascer era de 74,08 anos (74 anos e 29 dias), segundo dados divulgados nesta quinta-feira pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2010, o índice era de 73,76 anos. Houve, portanto, um aumento de 3 meses e 22 dias de um ano para o outro, e de 3 anos, 7 meses e 24 dias sobre o indicador de 2000. Segundo o IBGE, ao longo de 11 anos, a esperança de vida ao nascer no Brasil aumentou, em média, em 3 meses e 29 dias a cada ano. Na última década, esse ganho foi maior para os homens (3,8 anos) do que para as mulheres (3,4 anos). Ainda assim, a expectativa de vida das mulheres é maior que para os homens. Em 2011, um recém-nascido do sexo masculino tinha expectativa de viver 70,6 anos contra 77,7 anos das mulheres. Essas informações estão na Tábua de Mortalidade da população do Brasil para 2011, que incorpora os dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. As Tábuas Completas de Mortalidade para o Brasil são divulgadas anualmente até o dia 1o de dezembro e são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. A taxa de mortalidade infantil até um ano de idade em 2011 ficou em 16,1 para cada mil nascidos vivos. Já a taxa de mortalidade na infância (até cinco anos de idade), em 18,7 por mil. O IBGE fez um cruzamento de dados e foi possível verificar que, nos domicílios com rede geral de esgoto, a taxa de mortalidade infantil foi de 14,6 óbitos para cada mil nascidos vivos e a taxa de mortalidade na infância, de 16,8 óbitos para cada mil nascidos vivos, ambas abaixo das médias nacionais. Nos domicílios com esgotamento por vala, essas taxas subiram para 21,0 por mil e 24,8 por mil, respectivamente. A taxa de mortalidade na infância para o Brasil em 2010, revisada com dados do Censo, foi estimada em 19,4 óbitos para cada mil nascidos vivos. Mudança não provocará redução de aposentadoria. Nas faixas etárias acima dos 50 anos, a expectativa de vida recuou Rio – O anúncio do aumento da expectativa de vida dos brasileiros, pela primeira vez desde 1999, não vai provocar uma redução no valor a ser recebido pelos trabalhadores que forem pedir a aposentadoria pelo INSS nos próximos 12 meses. A tábua de mortalidade, divulgada ontem (28) pelo IBGE, mostra que a esperança de 172


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vida ao nascer – que era de 73,76 anos em 2010 – subiu para 74,08 anos em 2011. Mas nas faixas etárias acima dos 50 anos, o número recuou. “Essa mudança aconteceu porque a tábua de 2011 foi construída com base nos Censo de 2010, e as demais eram projetadas. Como houve melhora na qualidade dos dados, ocorreu essa diferença”, explicou Fernando Albuquerque, pesquisador do IBGE. E, como a expectativa de vida no momento da aposentadoria é uma das variáveis usadas pelo INSS na hora de calcular o benefício, essa queda vai significar ligeiro aumento no valor a ser recebido. Tudo por causa do fator previdenciário, fórmula matemática que determina que quanto maior a expectativa de vida menor o valor da aposentadoria. As diferenças, entretanto, variam caso a caso, segundo as condições de cada trabalhador. Imagine que um homem vá se aposentar aos 55 anos de idade, após 30 anos de contribuição, e tenha como resultado da média de seus 80% maiores descontos ao INSS um valor de R$ 3 mil. Se ele pedir a aposentadoria até amanhã, quando ainda está em vigor a tábua de mortalidade de 2010, seu fator previdenciário será calculado com base numa expectativa de vida de 25,2 anos e resultará num fator previdenciário de 0,5507. Aplicado sobre os R$ 3 mil, sua aposentadoria será de R$ 1.652,10. Se o mesmo trabalhador hipotético entrar com seu pedido de aposentadoria a partir do dia 1o de dezembro, seu fator previdenciário será de 0,5529, porque, na nova tábua do IBGE, a esperança de vida aos 55 anos recuou para 25,1 anos. E o valor a ser recebido da Previdência será R$ 1.658,70. (por Nice de Paula) Em 29.11.2012, o– IBGE publicou: 2011, esperança de vida ao nascer era de 74,08 anos Em 2011, a esperança de vida ao nascer no Brasil era de 74,08 anos (74 anos e 29 dias), um incremento de 0,31 anos (3 meses e 22 dias) em relação a 2010 (73,76 anos) e de 3,65 anos (3 anos, 7 meses e 24 dias) sobre o indicador de 2000. Assim, ao longo de 11 anos, a esperança de vida ao nascer no Brasil, incrementou-se anualmente, em média, em 3 meses e 29 dias. Esse ganho na última década foi maior para os homens, 3,8 anos, contra 3,4 anos para mulheres, correspondendo um acréscimo de 5 meses e 23 dias a mais para os homens do que para a população feminina. Mesmo assim, em 2011 um recém-nascido homem esperaria viver 70,6 anos, ao passo que as mulheres viveriam 77,7 anos. Essas informações estão na Tábua de Mortalidade da população do Brasil para 2011, que incorpora os dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil com base no mesmo levantamento censitário e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. A partir das informações do Censo, foram feitas também revisões na série histórica. A taxa de mortalidade infantil (até um ano de idade) em 2011 ficou em 16,1 para cada mil nascidos vivos e a taxa de mortalidade na infância (até cinco anos de idade), em 18,7 por mil. A partir do levantamento sobre a ocorrência de óbitos no domicílio, incluído pela primeira vez no questionário do Universo do Censo 2010, foi possível explorar o potencial dessa informação censitária, estabelecendo cruzamentos com variáveis associadas às características dos domicílios em que foi verificada a ocorrência de óbitos nos últimos 12 meses. Um cruzamento possível é o tipo de esgotamento sanitário. Nos domicílios com rede geral de esgoto a taxa de mortalidade infantil foi de 14,6 óbitos para cada mil nascidos vivos e a taxa de mortalidade na infância, de 16,8 óbitos para cada mil nascidos vivos, ambas abaixo das médias nacionais. Nos domicílios com esgotamento por vala, essas taxas subiram para 21,0 por mil e 24,8 por mil, respectivamente. A taxa de mortalidade na infância para o Brasil em 2010, revisada com dados do Censo, 173


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foi estimada em 19,4 óbitos para cada mil nascidos vivos, alcançando a meta estipulada para o quarto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para 2015 (19,9 por mil). As Tábuas Completas de Mortalidade para o Brasil são divulgadas anualmente pelo IBGE, sempre até o dia 1o de dezembro, em cumprimento ao Artigo 2o do Decreto Presidencial no 3.266 de 29 de novembro de 1999. As Tábuas são usadas pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social e podem ser acessadas na página http:// www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/tabuadevida/2011/default.shtm

Além da esperança de vida ao nascer, as Tábuas de Mortalidade também permitem calcular a vida média para cada idade, para ambos os sexos e para cada sexo em separado. Em 2010, um homem de 40 anos teria, em média, mais 35,1 anos de vida, e uma mulher da mesma idade, mais 40,1 anos. Já em 2011, um homem de 40 anos teria mais 35,3 anos, enquanto a mulher da mesma idade teria mais 40,2 anos. Aos 60 anos, um homem teria, em 2010, mais 19,3 anos, e a mulher, mais 22,6 anos; em 2011, a esperança média de vida do homem de 60 anos seria de mais 19,5 anos e a da mulher, mais 22,8 anos.

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Em 28.11.2012, o IBGE publicou: Índice de envelhecimento no Brasil cresce de 31,7, em 2001, para 51,8 em 2011 A razão de sexo – número de pessoas do sexo masculino para cada 100 pessoas do sexo feminino – no Brasil foi de 94,3 (103,8 no grupo de 0 a 19 anos e 79,5 na faixa dos 60 anos ou mais). Quanto à razão de dependência total – número de pessoas economicamente dependentes (menores de 15 anos ou com 60 anos ou mais) para cada 100 pessoas potencialmente ativas (entre 15 e 59 anos) –, diminuiu de 60,3 (2001) para 54,6 (2011). O índice de envelhecimento (relação entre idosos de 60 anos ou mais e crianças de até 15 anos) no Brasil cresceu de 31,7, em 2001, para 51,8, em 2011, aproximando-se bastante do indicador mundial (48,2). No Brasil, merece destaque a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em que este indicador foi de 80,2. Em dez anos, o número de idosos com 60 anos ou mais passou de 15,5 milhões (2001) para 23,5 milhões de pessoas (2011). A participação relativa deste grupo na estrutura etária populacional aumentou de 9,0% para 12,1% no período, enquanto a de idosos com 80 anos ou mais chegava a 1,7% da população em 2011. A maior parte da população idosa é composta por mulheres (55,7%). Outras características marcantes: forte presença em áreas urbanas (84,1%); maioria branca (55,0%); inserção no domicílio como a pessoa de referência (63,7%); 4,4 anos de estudo em média (32% com menos de um ano de estudo); a grande maioria (76,8%) recebe algum benefício da Previdência Social; 48,1% têm rendimento de todas as fontes igual ou superior a um salário-mínimo, enquanto cerca de um em cada quatro idosos residia em domicílios com rendimento mensal per capita inferior a um salário-mínimo. Perto de 3,4 milhões de idosos de 60 anos ou mais (14,4%) viviam sozinhos; 30,7% viviam com os filhos (todos com mais de 25 anos de idade, com ou sem presença de outro parente ou agregado). Assim, 85,6% dos idosos viviam em arranjos em que havia presença de outra pessoa com alguma relação de parentesco. Na distribuição do rendimento mensal familiar per capita, os idosos tinham uma situação relativamente melhor do que o grupo de crianças, adolescentes e jovens: enquanto 53,6% das pessoas de menos de 25 anos estavam nos dois primeiros quintos da distribuição de renda, apenas 17,9% idosos de 60 anos ou mais de idade encontravam-se nesta situação.

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Em 7.03.2012, o MPS publicou: Inclusão: Proteção social alcança 94,8% dos idosos a partir de 65 anos. Dados mostram aumento de mais de 100% no número médio mensal de contribuintes do RGPS Os idosos brasileiros estão cada vez mais protegidos pela Previdência Social. Do total de 20,6 milhões de idosos registrados pelo Censo 2010 (IBGE), 17,2 milhões são beneficiários da Previdência Social, segundo dados do Anuário Estatístico de Previdência Social (AEPS). Isso significa que a proteção social alcança 83,6% dos que têm mais de 60 anos. Entre as mulheres a cobertura é de 84,2% – maior que a dos homens, de 81,9%. Se for considerada a faixa etária de 65 anos ou mais, o grau de proteção é ainda maior – 94,8%, em média. Segundo o Censo, são 14,1 milhões de pessoas, das quais 13,4 milhões são beneficiárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O Brasil tem conseguido um elevado grau de proteção social dos idosos, de tal sorte que hoje é, entre os países da América Latina, um dos que têm maior nível de proteção social”, avalia o diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine. O número de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social também tem crescido. O incremento da formalização no mercado de trabalho e da geração de empregos formais gerou um aumento significativo do número de contribuintes e, consequentemente, da arrecadação previdenciária. Dados da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apontam que o número de vínculos empregatícios aumentou de 24,3 milhões, em dezembro de 2003, para 37,5 milhões em dezembro de 2010 – alta acumulada de 54,3%. De acordo com o AEPS, em sete anos, houve aumento de 51,1% no número de contribuintes pessoas físicas que contribuíram para a Previdência pelo menos uma vez no ano. Aumentou de 39,9 milhões, em 2003, para 60,2 milhões, em 2010 – um incremento de 20,4 milhões de pessoas. Já no número médio mensal de contribuintes do RGPS, houve crescimento de 100%, considerando-se o período de 2002 a 2010. Passou de 22,3 milhões para 44,7 milhões – 22,4 176


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milhões de contribuintes a mais. A maior parte deste aumento se concentra nos segurados empregados e contribuintes individuais, que, de 2003 a 2010, responderam por 96,5% do incremento total. “Acho que o crescimento econômico, sustentado com expressiva geração de empregos formais, sem dúvida nenhuma foi o principal fator para este aumento, mas, certamente, as políticas de inclusão previdenciária também tiveram impacto, como, por exemplo, a mudança na forma de recolhimento dos contribuintes individuais em 2003, o Plano Simplificado e o Programa do Empreendedor Individual”, explica Nagamine. As informações estão em artigo publicado, em janeiro, assinado pelo Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine, e os especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo Federal, Andrea Rufato, Filipe Peixoto e Pedro Coutinho

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Servidores Públicos Em 4.02.2013, Imprensa/Anasps publicou: ANASPS insiste na incorporação da GDASS e adicional de qualificação no GT Carreira do Seguro Social A representante da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS, no Grupo de Trabalho GT PT MPS/GM no140/2012 para elaboração de proposta para a Carreira do Seguro Social, Veronica Maria Monteiro Rocha, informou que a entidade insiste em suas teses aceitas pelo GT: – Alteração da estrutura remuneratória atual, com a incorporação da GAE e de parte da GDASS ao Vencimento Básico –VB –, ficando negociada a seguinte composição da remuneração: VB = 80% (fixa) + GDASS = 20% (variável); – Criação do Adicional de Qualificação – incentivando os esforços de formação e aperfeiçoamento profissional acima dos requisitos de ingresso nos cargos da Carreira do Seguro Social do INSS, nos moldes já existentes nas demais carreiras do Governo Federal; – Redução do interstício de Desenvolvimento por Progressão Funcional de 18 meses para 12 meses – aproximando da progressão com a avaliação individual da GDASS (semestral) e alinhando a Carreira do Seguro Social com o mesmo padrão/modelo de progressão funcional anual adotado pela Carreira dos Médicos Peritos do INSS; – Fortalecimento da estrutura de Capacitação do INSS. Veronica assinalou que já há um consenso das entidades representadas no GT – ANASPS, CNTSS e Fenasps – evidenciando as distorções, as inadequações e a fragmentação do Modelo de Carreira do Seguro Social. A ANASPS manifestou preocupação com a forma como o Ministério e o INSS vêm tratando a questão, “talvez por falta de interlocução com o Ministério do Planejamento, que vem recusando propostas de melhorias na Carreira do Seguro Social”. Veronica informou que a situação dos servidores foi agravada com o aumento insignificante da remuneração final dos servidores previdenciários do INSS, negociada com o Governo sem qualquer participação da ANASPS, cujo Termo de Acordo estabelece um reajuste salarial total com aumento em torno de 15% em cima do valor da GDASS, agravando as distorções existentes na atual estrutura remuneratória, e ainda por cima concedido/dividido em 3 anos, precisamente em Janeiro de 2013, Janeiro de 2014 e Janeiro 2015,nos seguintes termos: 1. Tabela Remuneratória mantida no modelo atual, composta de Vencimento Básico + GAE (160%) + GDASS 100 pontos, contida no Anexo II, contendo Jornada de Trabalho de 40 horas e 30 horas para os servidores ativos, com a seguinte remuneração inicial e final e efeitos financeiros em janeiro de 2013, janeiro de 2014 e janeiro de 2015. Tabela de Remuneração – 40 horas em R$

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2. Incorporação da Gratificação de Desempenho (GDASS) na aposentadoria, tendo como base a média dos últimos 05(cinco) anos – estudo deveria ter sido iniciado em setembro e até agora não adotaram as providências quanto à viabilização da proposta. 3. Reposição dos dias descontados em virtude do movimento de greve de 2009, realizado mediante plano de metas de compensação de horas a ser fixado pelo INSS. Enfim, quanto ao referido Termo de Acordo, não obtivemos informações quanto ao desenvolvimento dos trabalhos e o encaminhamento das medidas previstas para Incorporação da Gratificação de Desempenho (GDASS) na aposentadoria. ANASPS insiste na incorporação da GDASS e adicional de qualificação no GT Carreira do Seguro Social INSS baixa Resolução dispondo sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social sobre a jornada de trabalho dos servidores RESOLUÇÃO No 177, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social, sobre a jornada de trabalho dos servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal, e dá outras providências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995; Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei no 10.876, de 2 de junho de 2004; Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004; e Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6o da Portaria/MPS no 296, de 9 de novembro de 2009, pelo Decreto no 7.556, de 24 de agosto de 2011, e haja vista o disposto no art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995, e considerando: a. a necessidade de adequar o horário de funcionamento e atendimento das unidades do INSS; b. a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto; e c. a necessidade de disciplinar os procedimentos para implantação do regime de turnos, em período de doze horas ininterruptas para os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, nos termos do art. 4o-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, com redação dada pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1o Esta Resolução tem por objeto disciplinar o horário de funcionamento e atendimento das unidades do INSS. Art. 2o É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes 179


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do Quadro de Pessoal do INSS, ressalvados os casos amparados por legislação específica. § 1o É facultado aos servidores ativos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, em efetivo exercício no INSS, a opção pela redução da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, desde que atendido o que dispõem o art. 4o-A da Lei no 10.855, de 2004, e o § 5o do art. 35 da Lei no 11. 907, de 2009, respectivamente. § 2o A opção a que se refere o parágrafo anterior poderá efetuar-se a qualquer tempo, mediante formalização do Termo de Opção constante no Anexo desta Resolução. § 3o A proporcionalidade da remuneração dar-se-á a partir da data em que o servidor protocolar o Termo de Opção, devidamente assinado, na unidade de Gestão de Pessoas de sua vinculação. § 4o O restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais do servidor optante pela redução de jornada, na forma do parágrafo anterior, fica condicionado ao interesse da Administração, após o ateste da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, por parte do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística. § 5o O Diretor de Gestão de Pessoas decidirá sobre o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais, após manifestação do Gerente Executivo e do Superintendente Regional e, no caso de servidor lotado na Administração Central, dos Diretores, do ProcuradorChefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, do Auditor Geral, do Corregedor Geral e do Chefe de Gabinete da Presidência. Art. 3o O horário de funcionamento das Unidades do INSS, nos dias úteis, ressalvados os casos previstos no art. 5o desta Resolução, é das 7h às 19h, ininterruptamente. Art. 4o O horário de atendimento nas Agências da Previdência Social – APS, será fixado em Portaria do respectivo Superintendente Regional. § 1o O horário de início e término do atendimento em cada APS deverá ser fixado na sua entrada, em local visível. (...) Em 30. 05.2012, o Ministério da Fazenda emitiu nota: ANASPS insiste na incorporação da GDASS e adicional de qualificação no GT Carreira do Seguro Social INSS baixa Resolução dispondo sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social sobre a jornada de trabalho dos servidores Despesas com pessoal continuam caindo em relação ao PIB nominal. Até abril, Governo Central ultrapassou em 57,9% a meta do primeiro quadrimestre O Governo Central, que engloba Banco Central, Tesouro Nacional e Previdência Social, registrou, em abril, superávit primário de R$ 11,2 bilhões (equivalente a 3,31% do PIB), ante R$ 7,6 bilhões em março. No acumulado do ano, o superávit é de R$ 45 bilhões, contra R$ 41,3 bilhões de janeiro a abril de 2011, um aumento de 9,15%. O resultado acumulado até abril em doze meses (R$ 97,3 bilhões) é o melhor da série. Com R$ 44,2 bilhões de resultado primário realizado até abril, o Governo Central ultrapassou em 57,9% a meta do primeiro quadrimestre, que era de R$ 28 bilhões. “Esse resultado reforça a tendência de cumprimento da meta cheia de superávit primário nesse ano”, comentou o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Ao comentar o perfil do resultado do ano em relação ao crescimento do PIB nominal, 180


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o secretário do Tesouro Nacional destacou o aumento de 4,6% da receita total e de 4,8% da receita líquida total (janeiro/abril de 2012 contra janeiro/abril de 2011). As transferências a Estados e Municípios cresceram 3,7% em relação ao PIB nominal, passando de R$ 56,3 bilhões para R$ 62,7 bilhões no período. Quanto às despesas, Arno Augustin enfatizou que os gastos com pessoal caíram 5,2% em relação ao crescimento do PIB nominal, enquanto as despesas de capital cresceram 20,1%. “Do ponto de vista da consistência fiscal, nossa avaliação é muito tranquila tanto para o cumprimento da meta cheia do primário como para o aumento do investimento”, disse o secretário Em 21.05.2012, Maria Eugênia, no Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília, publicou: Contribuição previdenciária Ganhou reforço a mobilização para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC no 555/06), que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre os benefícios dos servidores públicos inativos que excedem o teto do INSS de R$ 3.916. A PEC aguarda apenas a inclusão na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é que ela seja aprovada. O presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Haubert, afirmou que a cobrança previdenciária foi imposta para o pagamento da dívida do Fundo Monetário Internacional (FMI), mas, com a dívida liquidada, não há justificativa para continuar a tributar aposentados e pensionistas. Pelo substitutivo aprovado em comissão especial que discutiu a PEC, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que coordenou a audiência, disse que as entidades de aposentados têm que se mobilizar para pressionar os deputados a votar a PEC em Plenário. Ele lembrou a mobilização feita pelas redes sociais para a aprovação da PEC no 270/ 08, que tratou da aposentadoria por invalidez do servidor público. Em 21.03.2012, o MPS publicou: Entenda a PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez. Regra vale para servidores que ingressaram na administração pública até 2003 Em até 180 dias após a sessão de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 5/2012, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, servidores que ingressaram na administração pública até 2003 e que se aposentaram por invalidez a partir de 1o de janeiro de 2004 passarão a receber proventos integrais. Válida para regimes previdenciários próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações, a PEC não retroage aos benefícios já pagos. A PEC no 5/2012 visa corrigir a ausência de tratamento isonômico aos benefícios pagos aos servidores que tiveram a aposentadoria por invalidez concedida antes ou depois 2004. Em ambos os casos, os servidores devem ter ingressado até 2003. Pela Emenda Constitucional no 41, os servidores que se aposentaram por invalidez o após 1 de janeiro de 2004 têm direito, apenas, a proventos proporcionais, enquanto os que tiveram o benefício concedido anteriormente a esta data têm direito à aposentadoria integral. Para os servidores que ingressarem após 2004, a regra continua a mesma, isto é, terão 181


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direito a proventos integrais somente os servidores cuja invalidez seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Aprovada por unanimidade no plenário do Senado Federal, a PEC no 5/2012 não passou por emendas de mérito, o que dispensa a necessidade de retorno à Câmara dos Deputados. A proposta, que em conformidade com a Constituição Federal dispensa a necessidade de sanção, será promulgada, em data a ser marcada nos próximos dias, em sessão solene do Congresso Nacional

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Desaposentação Em 09.12.2013, o Supremo Tribunal Federal distribuiu nota, afirmando: Desaposentação é tema de repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto. Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei no 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”. “Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do País nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256. Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado. RE 661256 – No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência. Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigos 195, caput e parágrafo 5o, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 183


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5o, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. RE 381367 – No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei no 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”. O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista. Em 31.10.2012, a Revista Exame publicou: Desaposentação ajuda a ganhar mais na aposentadoria. Quem se aposenta pelo INSS, mas continua trabalhando e contribuindo, pode rever os cálculos para ganhar um pouco mais São Paulo – Muita gente se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Essas pessoas podem, se for vantajoso para elas, requerer na Justiça a chamada desaposentação, isto é, a renúncia à aposentadoria antiga para se aposentar novamente com um valor de aposentadoria maior. “A pessoa renuncia à aposentadoria menos vantajosa e troca, em ato contínuo, por uma mais vantajosa, aproveitando todas as contribuições para o INSS após a aposentadoria antiga”, define Guilherme de Carvalho, doutor em direito previdenciário e advogado da G Carvalho Sociedade de Advogados. A desaposentação pode ser especialmente vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e foi penalizado pelo fator previdenciário em função da pouca idade. Ou ainda para quem requereu aposentadoria especial, concedida para pessoas que exerceram, por exemplo, profissões perigosas ou insalubres, ainda que jovens. Desta forma, essas pessoas podem continuar trabalhando, ainda que como autônomas, e renunciar à aposentadoria antiga, passando a receber novos valores, desde que continuem a contribuir para a Previdência Social. Assim, é possível esperar para atingir a idade mínima de aposentadoria e se aposentar por idade, aumentando a renda auferida todo mês. Para que a desaposentação valha a pena, o aposentado deve ter continuado a contribuir por valores próximos ao teto. Se a contribuição for mínima, diz Guilherme de Carvalho, provavelmente não haverá vantagem. Não existe previsão legal para a desaposentação, e o decreto que regula a Previdência Social até prevê, no artigo 181-B, que a aposentadoria seja irreversível e irrenunciável. Contudo, de acordo com Carvalho, também não existe nenhuma proibição à revisão do cálculo, tomando como base as novas contribuições. Assim, diz o advogado, é possível pleitear na Justiça a revisão do cálculo e a desaposentação, iniciando-se uma nova aposentadoria com valores mais altos. “A pessoa tem que provar que é aposentada, provar que contribuiu para o INSS, procurar um advogado 184


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especializado em direito previdenciário e entrar com uma ação. O INSS não aceita por via extrajudicial”, diz Carvalho. Segundo ele, antes de passar o processo adiante, o juiz verifica os cálculos para ver se os novos valores realmente são mais vantajosos para quem quer desaposentar. “É preciso demonstrar por meio de cálculos”, diz o advogado. Não existe garantia de ganhar a causa, mas Carvalho afirma que as decisões costumam ser favoráveis. Um de seus clientes, que recebia 1.251,85 reais de aposentadoria passou a receber 2.660,77 reais na nova aposentadoria, uma diferença de 1.408,92 reais. “A renda pode dobrar ou até triplicar em alguns casos”, diz ele. Normalmente não é pedida a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria, mas mesmo que isso ocorra, essa decisão é questionável na Justiça. Em 15.10.2012, o Valor Econômico publicou: Desaposentação: STJ não esperará mais STF e começará julgar já a possibilidade de desaposentação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – a chamada “reaposentadoria”. É uma causa de R$ 49,1 bilhões, só com as ações judiciais já em curso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Na sessão de 11.10, a maioria dos ministros da 1a Seção decidiu julgar a questão, por meio de recurso repetitivo. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina. A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do País. A palavra final, porém, será do Supremo, que deu repercussão geral ao tema. O julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No STJ, o ministro Teori Zavascki – prestes a deixar a 1a Seção para assumir a vaga deixada por Cezar Peluso no Supremo – foi contra o julgamento. Para ele, seria contraproducente analisar agora a questão. “O Supremo pode decidir de forma diferente. Não é melhor esperar? Eventualmente, teremos que julgar tudo de novo”, disse Teori. Mas o relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, rebateu: “Mas não ficará parado nos nossos gabinetes”. A maioria dos ministros acompanhou o relator e decidiu julgar a questão. Por enquanto, cinco dos dez ministros da seção seguiram o voto do relator para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido. O ministro Teori, porém, pediu vista do processo. Para ele, “não há como permitir o direito” sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2o do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei no 8.213, de 1991). O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao saláriofamília e à reabilitação profissional, quando empregado”. No Supremo, ressaltou Teori, também há um recurso extraordinário que discute a 185


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constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que atrasaria a definição sobre o tema

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Tribunal de Contas da União -TCU Em 19/11/2012, o TCU publicou: Governo quer reaver R$ 13 milhões pagos indevidamente pelo INSS a 82 segurados O Governo Federal está cobrando de sete servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de outros nove ex-servidores, cerca de R$ 13,5 milhões pela concessão indevida de benefícios previdenciários a 82 segurados, que também estão sendo responsabilizados solidariamente pelo prejuízo causado aos cofres públicos ao longo de vários anos. As irregularidades constam de sete processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados pelo INSS, referendados pela Controladoria Geral da União (CGU) e que estão sendo encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe promover a cobrança, na esfera administrativa, dos recursos públicos federais desviados ou utilizados indevidamente. Na esfera judicial, a cobrança, se for necessária, é de responsabilidade da Advocacia-Geral da União (AGU). Ficou constatado que os segurados obtiveram benefícios – todos em unidades do INSS no Rio de Janeiro – mediante a inclusão irregular de tempo de serviço, de recolhimentos, e de vínculos empregatícios. Em um dos processos, a auditoria descobriu que, entre os beneficiários, havia 12 “fantasmas”, pessoas que não existiam. Dos nove ex-servidores do INSS acusados pela concessão indevida dos benefícios, seis foram demitidos do órgão e três tiveram a aposentadoria cassada. Já os sete servidores que ainda integram o quadro de pessoal do INSS foram punidos com a penalidade de suspensão do serviço por até 90 dias. TCE – A TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcirse de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Compete à CGU manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano. Em 7.09.2012, Leandro Kleber, do Correio Braziliense, publicou: CGU publica lista dos demitidos por corrupção Desde 2005, mais de 2,5 mil servidores públicos foram punidos – alguns mais de uma vez – com a perda do emprego ou do cargo de confiança por terem cometido infrações graves A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou ontem a lista completa dos servidores públicos expulsos da administração federal por terem cometido infrações graves no exercício do cargo. Desde 2005, segundo o órgão de controle do governo, mais de 2,5 mil servidores foram punidos com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição do cargo comissionado. Há casos de expulsão de delegados e agentes da Polícia Federal, procuradores do Banco Central, médicos, peritos, professores, auditores fiscais da Receita, cozinheiros, copeiras, vigilantes e policiais militares, entre outros. A própria CGU demitiu três funcionários do quadro no ano passado. Motivo: frequência irregular e abandono de cargo. 187


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O INSS é o órgão do Poder Executivo que registra o maior número de exonerações. Há registros de uma única pessoa ter sido demitida mais de uma vez. Um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por exemplo, que ocupava uma função DAS de coordenador geral de recursos logísticos, foi destituído do cargo noves vezes nos últimos quatro anos. Isso ocorre porque um servidor pode ser punido mais de uma vez, caso responda a mais de um processo administrativo. Eventualmente, um funcionário também consegue uma decisão favorável na Justiça, que o reintegra ao serviço público, antes de ser exonerado novamente. No caso da Funasa, o empregado foi acusado de improbidade administrativa, entre outras irregularidades. Em outro caso, uma técnica do INSS chegou a ser demitida oito vezes desde 2010. A última exoneração foi em junho deste ano. Ela valeu-se do cargo para obter vantagens pessoais, de acordo com a justificativa publicada no Diário Oficial da União. No total, com dados até 30 de agosto, foram registradas pouco mais de 3 mil demissões aplicadas a 2.552 servidores. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que será atualizado mensalmente, é semelhante ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), banco de dados já mantido pela CGU com a relação das empresas que sofreram sanções nas diversas esferas federativas. Para o ministro chefe da CGU, Jorge Hage, a divulgação do cadastro de expulsões é mais um passo dado pelo governo no sentido de cumprir a Lei de Acesso à Informação. Volta por concurso – A demissão pode ser aplicada nos casos de ofensa física, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e acumulação ilegal de cargos. Se cometer uma irregularidade grave, como corrupção, o servidor não poderá retornar ao serviço público. Quem abandona o cargo, por exemplo, pode voltar à administração federal por meio de concurso público. O diretor executivo da organização não governamental Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, considera a divulgação na internet dos nomes dos expulsos muito saudável para o controle social. Segundo ele, é importante que a sociedade saiba quem foi demitido por corrupção. “É uma medida importante para que as pessoas que cometeram as irregularidades não fiquem ocultas. A publicação dos nomes serve de desestímulo para os demais servidores (que eventualmente pensem em cometer ato ilícito)”, alerta. Servidores do Executivo demitidos desde 2005

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Em 22.08. 2012, o site do TCU publicou: TCU aponta pouca acessibilidade a prédios e serviços públicos O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou carências nas condições de acesso de pessoas com deficiência a prédios e serviços públicos federais. O levantamento foi feito nas principais unidades dos seis órgãos públicos que mais atendem a população pessoalmente, com o chamado “atendimento de balcão”: Empresa de Correios e Telégrafos (Correios), Caixa Econômica Federal (Caixa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Defensoria Pública da União (DPU). As principais barreiras de acesso identificadas referem-se à sinalização para deficientes visuais, como a existência de mapas ou de pisos táteis direcionais. Algumas instituições ofertam esses dispositivos em menos de 2% das unidades de atendimento. Há ainda pouca oferta de elevadores, sanitários, mesas, balcões, rampas, escadas, corredores e portas acessíveis. Os dados foram coletados em 11.069 unidades, em pesquisa que teve como base a percepção dos gestores dos órgãos. As dificuldades também afetam as instituições de ensino. Segundo dados de dois censos de educação, 45,7% dos cursos realizados em estabelecimentos federais não oferecem condições de acesso adequadas. Para a relatora processo, ministra Ana Arraes, “os problemas advindos da falta de acessibilidade aos prédios públicos já causam grande impacto na vida das pessoas com deficiência, ainda maior é o prejuízo decorrente da falta de acesso à educação, que acaba por condenar nossos jovens deficientes a um futuro sem grandes expectativas”. Segundo dados do Censo 2010, há, no Brasil, 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,8% da população brasileira, dos quais 13,1 milhões apresentam grande dificuldade ou impossibilidade de falar, ouvir, enxergar ou se locomover. Entre outras medidas, o TCU determinou que, em 180 dias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República elabore plano de abrangência nacional com o objetivo de dotar entidades públicas federais de plena acessibilidade a dependências e a serviços ofertados. Ainda, defina metas para sanar as carências nessa área e institua o Selo Nacional de Acessibilidade. Os órgãos auditados terão 90 dias para elaborar plano voltado a sanar os problemas encontrados. Nos dias 12 e 13 de setembro o TCU realizará seminário dedicado ao tema, coordenado pelo procurador do Ministério Público junto ao TCU, Sergio Ricardo Costa Caribé. Sobre o trabalho feito pelo TCU, o procurador avalia que “os resultados estatísticos obtidos pela equipe de auditoria constituem indicativos de que a maioria dos pontos de atendimento dos órgãos e entidades da administração pública federal não observa as normas que tratam de acessibilidade”. Segundo levantado pela auditoria, a baixa efetividade da fiscalização de normas de acessibilidade para concessão e renovação de alvarás de funcionamento é o que mais contribui para os problemas observados. Também inexistem mecanismos de incentivo para que os órgãos públicos federais promovam melhorias de acessibilidade em instalações físicas voltadas ao atendimento ao público. Em 8.08.2012, o TCU publicou: O relatório do ministro José Mucio Monteiro sobe o processo 015.529/2010-0 Sumário: Auditoria no sistema brasileiro de previdência pública. Avaliação dos déficits, fontes de financiamento e equilíbrio atuarial dos Regimes de Previdência Geral (RGPS), dos Servidores Civis (RPPS) e dos Militares. Determinações. 189


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Recomendação. Arquivamento Trata-se de auditoria nos sistemas públicos de previdência, com o objetivo de investigar questões relativas ao financiamento, apuração de resultado e equilíbrio de suas contas, bem como se o registro contábil desses fatos produzem informações íntegras, tempestivas e pertinentes. 1. Apresento, a seguir, com pequenas supressões, o abrangente e bem elaborado estudo realizado pelos auditores federais da 5a Secex – Jorge Mendes de Oliveira Castro Neto, Pietro de Oliveira Costa e Marcos Lima de Matos. “1.1. Visão geral do objeto (trecho extraído do TC-007.543/2020-7, fl. 13) O levantamento anteriormente realizado forneceu uma visão geral dos sistemas brasileiros de previdência pública, do qual alguns trechos são, por oportuno, reproduzidos a seguir (fl. 13): (...) No sistema de previdência pública no Brasil predominam as regras de repartição simples, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade. Na esfera federal, o sistema de previdência pública engloba três diferentes regimes, a saber, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União (RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os militares inativos e seus pensionistas. Cada um desses regimes está instituído por regramento jurídico próprio, cada qual definindo regras específicas de financiamento e de usufruto dos benefícios previstos. As quantidades de benefícios mantidos por esses regimes são significativas. Pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram pagos, em dezembro de 2009, mais de 27 milhões de benefícios, distribuídos em mais de 60 espécies. O Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o regime dos militares mantêm, respectivamente, mais de 650 mil e 330 mil benefícios, incluindo aposentadorias e pensões. O Governo Federal estima que, tomados em conjunto, esses regimes previdenciários gerarão uma despesa de R$ 309 bilhões em 2010, o que corresponde a aproximadamente 9,28% do Produto Interno Bruto (PIB). Considerando as receitas de contribuições previdenciárias, são estimados resultados negativos na ordem de R$ 52 e R$ 24 bilhões, que representam 1,57% e 0,73% do PIB, respectivamente, para o RGPS e RPPS, e despesas na ordem de R$ 21 bilhões (excluindo as contribuições para pensões) com os militares inativos, valores que, somados, correspondem a 2,94% do PIB estimado (Relatório Resumido da Execução Orçamentária, DOU de 29/1/2010, Anexo IV do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias). Os déficits estimados para 2044, para o RGPS e o RPPS, saltam para R$ 681 e R$ 89 bilhões (2,85% e 0,36% do PIB), respectivamente, sendo que as despesas com o regime dos militares permaneceria relativamente constante. (...) NO final o voto, assim resumido: Relatório e Voto do Ministro Revisor: VOTO REVISOR Solicitei vista deste processo, nos termos do art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal, porque a relevância do tema impeliu-me a estudá-lo com mais profundidade antes de proferir meu voto. 2. De início, registro meus elogios ao amplo e detalhado trabalho realizado pela 5a Secretaria de Controle Externo, sob a coordenação maior do Ministro-Relator José Múcio 190


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Monteiro, cujo voto sintetizou e analisou a matéria com exatidão e sensibilidade. 3. E neste ponto, adianto minha concordância com todas as propostas contidas no acórdão ora apresentado por Sua Excelência a este Colegiado, em relação ao qual propugno apenas duas recomendações adicionais, detalhadas mais adiante. 4. Como se depreende do minucioso Relatório, a auditoria em comento produziu – não apenas para esta Corte de Contas, mas também para a Sociedade e o Estado brasileiros – um minucioso diagnóstico sobre a gestão da previdência pública federal, nele identificando diversos achados que justificam as determinações e as recomendações propostas pelo Relator com vistas ao aprimoramento do sistema. 5. Após a leitura atenta do Relatório, Voto e minuta de Acórdão apresentados pelo nobre Relator, quero destacar o aspecto que mais tem aguçado os debates sobre o tema: o desequilíbrio das contas previdenciárias. 6. Foi visto no Relatório que os três sistemas analisados apresentam déficits no período enfocado (2007 a 2009), (...) 7. A matéria tem sido alvo das mais acirradas controvérsias. Isso porque as contas do nosso sistema de previdência são muito influenciadas pela sua própria forma de gestão, pela ótica conceitual adotada e pelo modo como se contabilizam suas receitas e despesas. 8. Essa questão é especialmente relevante no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ao qual me atenho neste Voto. É que esse sistema pode apresentar-se deficitário ou superavitário, a depender do enfoque adotado para calcular seu resultado. O saldo desse balanço é afetado pelo modelo conceitual de enfoque da gestão previdenciária e pelas distintas metodologias de contabilização de receitas e despesas. 9. A título de exemplo, cito que o resultado das contas previdenciárias afetas ao setor urbano revela sucessivos superávits nos últimos anos, como reflexo do crescimento econômico associado à expressiva geração de empregos formais. Foram registrados superávits crescentes nos anos de 2009, 2010 e 2011, o que deve repetir-se em 2012 segundo previsões do Ministério da Previdência Social. Em 2011, o superávit no setor urbano atingiu a notável cifra de R$ 20,5 bilhões, em valores nominais. 10. Informação semelhante também foi pontuada no Voto do Ministro José Múcio, ao consignar que 93,9% do déficit do RGPS apurado em 2009 deveu-se ao desequilíbrio das contas referentes à clientela rural, porquanto as receitas das respectivas contribuições não acompanham o crescimento dos correspondentes benefícios. 11. Nesse mesmo sentido, o relatório de auditoria assinala que a “despesa previdenciária com a clientela rural cresceu 77% (em valores reais) entre 2001 e 2009, percentual superior à variação da receita rural, que foi de 41% no mesmo período.” (item 3.2.2). 12. Conforme anotado pelo nobre Relator, o desequilíbrio nas contas previdenciárias do setor rural decorre da insuficiência das fontes de receita, da evasão fiscal associada ao modelo de arrecadação e da dispensa de comprovação da contribuição previdenciária para a obtenção do benefício. 13. Essa disparidade entre os dois sistemas de benefícios – urbano e rural – recomenda tratamentos fiscais distintos, principalmente para conferir maior transparência e previsibilidade à gestão do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, instituído pelo art. 68 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 14. A distinção entre os modelos urbano e rural de previdência tangencia a própria diferenciação entre previdência e assistência social. Isso porque os moldes definidos para a aposentadoria rural na Constituição de 1988, em que não há contribuição individualizada nem 191


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se exige prova da efetiva contribuição, mas apenas da efetiva atividade no campo, aproximam esse benefício muito mais ao campo de ação da assistência social, a ser custeada pelo Estado, distanciando-o, pelas mesmas razões, da previdência social, para o qual se pressupõe a contribuição. 15. É interessante registrar que a equipe de auditoria também reconhece que “essa sistemática de concessão de benefícios [rurais] assume uma característica de programa assistencial, na medida em que não exige comprovação de contribuição por parte do segurado” (item 3.2.2 do Relatório, p. 39). 16. Ademais, outras peculiaridades previdenciárias do setor rural reforçam essa conclusão: o tratamento diferenciado atribuído à agricultura familiar pela Constituição Federal, o reconhecimento de direitos, as baixas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção e o sistema de arrecadação próprio, baseado na delegação da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária. 17. Dessa forma, nas aposentadorias rurais predomina sempre a necessidade de financiamento coberta com receitas externas ao Fundo do RGPS, mas que integram Seguridade Social. (grifos da ANASPS) 18. Para entender esse ponto, é fundamental compreender o conceito de Seguridade. O artigo 194 da Constituição define a Seguridade Social como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Já o artigo 195 da Constituição estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda a Sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I- do empregador e da empresa, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 19. Assim, o pagamento de benefícios previdenciários pode ser financiado não apenas por meio de receitas vinculadas ao Fundo do RGPS. Outras fontes que integram a Seguridade Social contribuem para esse custeio, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 20. Na esteira desse entendimento, ressalto a oportuna recomendação proposta pela equipe de auditoria – acolhida pelo Relator –, para que os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, juntamente com a Casa Civil da Presidência da República avaliem a conveniência de propor alterações legislativas com o fito de “especificar fontes de recursos adicionais que possam viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial entre receitas e despesas associadas à clientela rural” (item 9.15.1 do Acórdão proposto pelo Ministro José Múcio). 21. Outra conclusão advinda dessas considerações refere-se ao impacto das aposentadorias rurais, de natureza predominantemente assistencial, sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social, que é previdenciário por definição. Note-se que o resultado negativo desse regime é financiado mediante fontes externas ao respectivo fundo de custeio (Fundo do RGPS). Essas receitas complementares, como visto, integram a Seguridade Social, conceito que extrapola a esfera previdenciária para englobar também a assistência social (além da saúde). 192


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22. Em outras palavras, se a própria Constituição Federal afirma que as despesas com a Seguridade Social devem ser arcadas por toda a Sociedade, mediante recursos orçamentários públicos, e se os benefícios inerentes ao setor rural, pelas características descritas, aproximamse muito mais do campo de ação da assistência social, distanciando-se, na mesma proporção, da esfera previdenciária, soa mais adequado lançar seus resultados à conta do Orçamento da Seguridade Social, em sentido mais amplo, excluindo-o do balanço do RGPS. A Assistência Social não deve ser custeada com os recursos destinados ao custeio da Previdência Social. São duas coisas distintas, embora estejam ambas no conjunto de ações da Seguridade Social. 23. Nesse passo, considero que a solução mais adequada é apurar o resultado geral das contas do RGPS excluindo-se o resultado do setor rural, cuja natureza aproxima-se muito mais de um benefício assistencial do que, propriamente, previdenciário. 24. É neste ponto que apresento minha primeira colaboração ao Acórdão proposto pelo Ministro José Múcio, no sentido de incluir no decisum o subitem 9.15.3, contendo recomendação ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil da Presidência da República, para que avaliem a conveniência de propor alterações legislativas com o objetivo de excluir do resultado geral das contas do RGPS o resultado das receitas e benefícios afetos à clientela rural, haja vista a natureza predominantemente de assistência social dos benefícios pagos à clientela rural. (Grifo da ANASPS) 25. E aqui, abro parênteses para expressar minha concordância com as ressalvas feitas ilustre Relator ao rejeitar a proposta da equipe auditoria, calcada em uma postura fiscalista, para que o Tribunal fixasse entendimento no sentido da inclusão, no resultado do RGPS, de todas as receitas e despesas dos setores urbano e rural consideradas de natureza previdenciária (a equipe de auditoria não distingue, nessa proposta, o caráter predominantemente assistencial dos benefícios afetos à clientela rural, tomando-os como previdenciários). 26. Não obstante o Relatório e o Voto apresentados por Sua Excelência expliquem os três enfoques conceituais básicos para a aferição dos resultados previdenciários, permito-me relembrá-los. 27. A ótica constitucionalista reúne a Previdência e a Seguridade Social, incluindo as despesas com o custeio da saúde e da assistência social. 28. O segundo enfoque, denominado fiscalista, afasta as despesas de assistência social e saúde das contas previdenciárias, mas, por outro lado, não aceita o desmembramento das aposentadorias rurais e urbanas para fins de apuração do resultado. 29. A terceira posição é a pragmática, a preconizar a separação das despesas com as aposentadorias rurais, consideradas como assistenciais. Pelo lado da receita, essa corrente advoga a inclusão, nas contas do RGPS, dos valores relativos às renúncias de receita, que deveriam ser arcadas pelo Tesouro. Isso porque essa renúncia é uma opção do Estado, sem necessariamente a anuência dos segurados que compõem o sistema. Ressalto que esse é o enfoque defendido pelo Ministério da Previdência Social e aprovado no Fórum Nacional de Previdência Social, em 2007. Como visto, é a ótica que apoia a recomendação que ora proponho ao Colegiado em adição às valiosas medidas contempladas no Acórdão apresentado pelo Ministro José Múcio. *** 30. Outro ponto que me imponho a comentar é que a melhoria do resultado das contas do RGPS pode ser obtida mediante o combate à inadimplência e à sonegação, e não tanto com o aumento das contribuições e da contenção do acesso aos benefícios (ex.: aumento da idade mínima de aposentadoria, do fator previdenciário, do tempo de contribuição etc.). (...) 31. Só a estimativa de sonegação previdenciária alcançou, em 2009, a impressionante cifra de R$ 117,6 bilhões. Somados aos R$ 21,6 bilhões decorrentes da inadimplência, chega-se a quase R$ 140 bilhões de perda de receita previdenciária, apenas em 2009. Segundo informado 193


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pela equipe de auditoria, a ausência de contribuições associada ao emprego informal é incluída no conceito de sonegação, sendo o seu componente de maior relevância. 32. Assim, aduzo também outra proposta de recomendação, a ser endereçada ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que priorizem as ações voltadas à redução da inadimplência e da sonegação previdenciárias *** 33. O terceiro ponto que trago a este Voto refere-se à parte final da recomendação descrita no subitem 9.15.2 do Acórdão proposto pelo Relator, voltada à alteração da “atual sistemática de arrecadação de contribuições sobre a comercialização da produção rural e de reconhecimento de direitos dos segurados referidos na Lei no 8.213/1991, art. 12, inciso V, alínea “a”, e inciso VII, de forma a reduzir o volume de evasão fiscal e possibilitar a individualização da contribuição do segurado especial, estimulando-o a recolher suas contribuições”. 34. Não obstante endossar o objetivo principal dessa recomendação – que é melhorar a eficiência da arrecadação de contribuições para o custeio da aposentadoria rural –, pontuo as dificuldades típicas que o homem do meio rural teria para efetuar, mensalmente, o pagamento de contribuições previdenciárias. 35. Acresço que o Fórum Nacional de Previdência Social, instituído pelo Decreto no 6.019/2007, expressou, entre outros, o seguinte consenso: “Devem-se preservar critérios diferenciados de contribuição e de acesso aos benefícios previdenciários do segurado especial rural”. 36. Assim, quanto à recomendação em comento, proponho a substituição da palavra “alteração” por “aperfeiçoamento” e a exclusão da parte final do seu texto, qual seja: “... e possibilitar a individualização da contribuição do segurado especial, estimulando-o a recolher suas contribuições”. *** 37. Finalizo este Voto reiterando meus elogios à equipe da 5a Secex e ao nobre Relator, Ministro José Múcio Monteiro, pelo brilhante trabalho realizado, ressaltando que as medidas ora propostas, caso sejam efetivamente implementadas, contribuirão em muito para o aperfeiçoamento do sistema previdenciário federal, principalmente quanto a seu grau de eficiência e a sua transparência para a Sociedade e os próprios agentes públicos que formulam e gerenciam a política nacional de previdência social. Do exposto, Voto por que o Tribunal adote o Acórdão que submeto a este Colegiado. “9.1 determinar ao Ministério da Previdência Social que: 9.1.1 no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhe a este Tribunal justificativas para o crescimento atípico dos dispêndios com os benefícios de auxílio reclusão e auxílio acidente, em percentuais de 250% e 555%, respectivamente, observados no período de 2001 a 2009, segundo dados constantes do Anuário Estatístico da Previdência Social; 9.1.2 no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias: 9.1.2.1 desenvolva tábua de vida específica para servidores públicos civis e militares da União, em conjunto com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) e com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em atendimento à determinação contida no item 9.1 do Acórdão no 1.465/2003-TCU-Plenário; 9.1.2.2 realize estudos que subsidiem projetos de lei visando instituir mudanças paramétricas no regime, a médio e longo prazos, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial da clientela urbana do RGPS, conforme preconiza o art. 201, caput, da 194


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Constituição Federal de 1988; 9.1.2.3 passe a divulgar, nos boletins estatísticos mensais da previdência social, dados sobre o salário-família e o salário- maternidade pagos pelas empresas, tais como a quantidade de benefícios concedidos, cessados e emitidos, valores despendidos, montantes por região, Estado, sexo, idade, entre outros, com o propósito de aprimorar a avaliação dessas ações de governo; 9.2 determinar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 9.2.1 inclua, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), memória de cálculo que possibilite a reconstrução do demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias concernentes aos servidores públicos, civis e militares da União, mediante consultas ao Siafi, nas versões Gerencial e Operacional, bem como adicione instrução em seu Manual de Demonstrativos Fiscais para que tais demonstrativos sejam acompanhados de memória de cálculo, com o propósito de mitigar o risco de inconsistências nas informações publicadas no RREO e de violação do art. 53, inciso II, c/c art. 48, caput, da Lei Complementar no 101/2000; 9.2.2 evidencie, no relatório de Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Próprio dos Servidores Públicos, presente no RREO, a incidência de Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre a contribuição de militares para pensões, tendo em vista o que estabelece o art. 53, inciso II, c/c o art. 48, caput, da Lei Complementar no 101/2000; 9.3 determinar à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (Seori/MD) que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 9.3.1 deixe de incluir projeção de contribuições que não estão previstas em lei, tal como contribuição patronal para pagamento de pensão militar, na avaliação atuarial dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas e seus dependentes, tendo em vista o que estabelecem os arts. 1o e 3o-A da Lei no 3.765/1960, com alterações inseridas pelo art. 27 da MP no 2.215-10/2001 c/c os princípios da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da CF/88, e da transparência, explicitado nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei Complementar no 101/2000; 9.3.2 inclua, nas avaliações atuariais dos compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas e seus dependentes, coluna específica de resultado atuarial que contemple também as despesas com aposentados militares, ou seja, que, além do resultado atuarial cotejando apenas contribuições e gastos com pensões militares, insira outra coluna que calcule a diferença entre contribuição para pensões e o total de gastos com inativos (militares da reserva remunerada e reformados) e pensionistas, tendo em vista o que estabelece o art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101/2000; 9.4 determinar ao Ministério da Previdência Social, responsável pela elaboração das avaliações atuariais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) da União, e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), responsável pela publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), que tomem providências, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, para: 9.4.1 aumentar a duração do período prospectivo da projeção atuarial do RPPS publicada no RREO, de modo similar ao período contemplado na avaliação atuarial presente no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), tendo em vista o aumento, que pode advir da implementação da referida mudança, no nível de transparência das informações concernentes à sustentabilidade deste regime previdenciário; 9.4.2 publicar, no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), um demonstrativo específico das receitas e despesas referentes ao regime próprio dos servidores públicos civis e outro demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias associadas aos 195


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militares das Forças Armadas e seus dependentes, tendo em vista o que estabelece o art. 40, § 20, c/c art. 142, § 3o, inciso X, da Constituição Federal, e o art. 53, inciso II, c/c art. 48, caput, da Lei Complementar no 101/2000; 9.5 determinar à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (Seori/ MD) e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) que, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, incluam a projeção atuarial dos compromissos financeiros da União com os militares das Forças Armadas e seus pensionistas nas publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), referentes ao último bimestre do ano, tendo em vista o que estabelece o art. 53, § 1o, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000; 9.6 determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MPS) e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) que, conjuntamente, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, regulamentem os procedimentos para a elaboração de demonstrativos contábeis afetos aos resultados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive o fluxo de caixa, segregando as informações referentes ao RGPS daquelas associadas às contas do INSS, como estabelece o art. 68 da Lei Complementar no 101/2000; 9.7 determinar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Fazenda (MF) que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, examinem as causas da redução no valor dos parcelamentos nos âmbitos administrativo e judicial e da diminuição dos pagamentos da dívida previdenciária, tendo em vista a tendência observada nos exercícios de 2007 a 2009 acerca do estoque de dívida previdenciária; 9.8 determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MPS), às Secretarias da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) que, conjuntamente, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias: 9.8.1 passem a efetuar o registro contábil das despesas com os benefícios previstos nos arts. 65 a 73 da Lei no 8.213/1991, que são pagos pelos empregadores (e que devem ser tratados como despesa da Previdência Social), bem como, no cômputo da arrecadação, que passem a demonstrar os valores de salário-família e salário-maternidade que são objeto de dedução das receitas arrecadadas (e que, considerando serem os valores dos benefícios contabilizados como despesa, devem ser contabilizados como receita da Previdência Social), conforme tratado no item 3.3.1 do relatório; 9.8.2 contabilizem os recursos arrecadados relacionados à aposentadoria especial, conforme o disposto no § 6o do art. 57 da Lei no 8.213/1991, evidenciando, no fluxo de caixa do INSS ou em outros demonstrativos, o resultado das receitas arrecadadas de acordo com o que estabelece o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212/1991 e no § 6o do art. 57 da Lei no 8.213/1991, e as despesas com os benefícios, previstos nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213/1991 (aposentadoria especial) ou concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais de trabalho (benefícios acidentários); 9.9 determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Previdência Social (MPS) e à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP) que, conjuntamente, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, tomem providências no sentido de aumentar o nível de detalhamento orçamentário das ações do programa de governo “Previdência Social Básica”, de acordo com o que estabelece o princípio de discriminação ou especificação, subjacente aos arts. 5o e 15 da Lei no 4.320/1964; 9.10 determinar ao Ministério da Previdência Social (MPS) e às Secretarias da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) que, conjuntamente, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias: 9.10.1 aprimorem a sistemática de cálculo da renúncia efetiva de receitas previdenciárias, 196


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de maneira a permitir sua apuração mensalmente, e possibilitem evidenciar o montante de renúncias previdenciárias efetivas nos demonstrativos dos resultados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), tendo em vista o grande volume de renúncias previdenciárias, o impacto que elas exercem sobre o déficit do RGPS, a necessidade de garantir equilíbrio financeiro e atuarial do regime (art. 201, caput, da CF/88), o preceito de transparência nas contas públicas (art. 1o, § 1o, da LRF), a atribuição do Sistema de Contabilidade Federal de evidenciar a renúncia de receitas (art. 15, inciso VII, da Lei no 10.180/2001), e a obrigação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de divulgar informações atualizadas sobre receitas, despesas e resultados do RGPS (art. 80, inciso VII, da Lei no 8.212/1991); 9.10.2 separem e classifiquem contabilmente as receitas provenientes das contribuições dos segurados especiais daquelas recolhidas pelos produtores rurais pessoa física, referidos na alínea “a” do inciso V do art. 12 e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212/1991, respectivamente; 9.11 recomendar à Casa Civil da Presidência da República que: 9.11.1 avalie alternativas de financiamento para os encargos da União com militares inativos e seus pensionistas, tendo em vista o significativo e crescente déficit financeiro dessas despesas e a falta de perspectiva de equilíbrio no longo prazo; 9.11.2 insira, no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: (i) dispositivo que obrigue os órgãos a enviar as informações atuariais à Secretaria de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência Social (SPS/MPS) anualmente, conforme modelo e dados especificados na Portaria MPS no 403, de 10/12/2003, com o propósito de possibilitar a elaboração das projeções atuariais previstas no art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”, c/c o art. 53, § 1o, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000; (ii) previsão de fonte de custeio que seja suficiente para cobrir totalmente os aumentos de despesa decorrentes da majoração de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tais como aqueles atrelados ao salário-mínimo, tendo em vista o que determina o art. 195, § 5o, da Constituição Federal de 1988; 9.12 recomendar à Secretaria de Organização Institucional do Ministério da Defesa (Seori/MD) que pondere a conveniência e a oportunidade de elaborar avaliação atuarial que possibilite discriminar as projeções e resultado atuarial com e sem a inclusão das informações referentes aos benefícios decorrentes de pensões especiais oriundas de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, Lei das Sete Pragas, Montepio militar, ex-combatentes (Lei da Praia), e outras semelhantes, considerando que a inclusão, nas projeções atuariais do regime previdenciário dos militares, das despesas com pensões especiais militares distorce a apuração do resultado atuarial, na medida em que adicionam despesas com benefícios que não contaram com contribuição e enviesam as características demográficas da população de militares; 9.13 recomendar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF) que realize, anualmente, estudos semelhantes ao elaborado em 2007, “Financiamento atual – receita potencial e renúncia fiscal” da Secretaria da Receita Previdenciária, com dados contemporâneos e com aperfeiçoamento da metodologia adotada, com o objetivo de avaliar a efetividade da arrecadação previdenciária e divulgá-la em seus relatórios anuais; 9.14 recomendar ao Ministério da Previdência Social (MPS) que examine os impactos atuariais de alterações na legislação que introduzam condicionalidades para concessão de pensão por morte, tendo em vista a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial estabelecida pelos arts. 40, caput, e 201, caput, da Constituição Federal de 1988; 9.15 recomendar ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao Ministério da Fazenda (MF) e à Casa Civil da Presidência da República que avaliem a conveniência de propor alterações legislativas com o objetivo de: 197


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9.15.1 especificar fontes de recursos adicionais que possam viabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial entre receitas e despesas associadas à clientela rural; 9.15.2 aperfeiçoar a atual sistemática de arrecadação de contribuições sobre a comercialização da produção rural e de reconhecimento de direitos dos segurados referidos na Lei no 8.213/1991, art. 12, inciso V, alínea “a”, e inciso VII, de forma a reduzir o volume de evasão fiscal; 9.15.3 excluir do resultado geral das contas do RGPS o resultado das receitas e benefícios afetos à clientela rural, haja vista a natureza predominantemente de assistência social dos benefícios pagos à clientela rural; 9.16 recomendar ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil que priorizem as ações voltadas à redução da inadimplência e da sonegação previdenciárias; 9.17 dar ciência à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF) a respeito das inconsistências de recolhimento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União constatadas nos Tribunais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Tocantins, Amapá e Distrito Federal, tendo em vista as competências estabelecidas na Lei no 12.350/2010; 9.18 dar ciência à Casa Civil da Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional a respeito da necessidade de incluir as avaliações atuariais concernentes aos servidores civis e militares da União e ao Regime Geral de Previdência Social no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tendo em vista o que estabelece o art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar no 101/2000; 9.19 dar ciência aos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas (TRE/AM), Mato Grosso (TRE/MT), Tocantins (TRE/TO), Amapá (TRE/AP) e Distrito Federal (TRE/DF) a respeito da necessidade de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias concernentes ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) em conformidade com o que estabelecem os arts. 4o a 6o e 8o da Lei no 10.887/2004; 9.20 encaminhar cópia do presente acórdão, e do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Ministério da Fazenda (MF), ao Ministério da Defesa (MD), ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), à Casa Civil da Presidência da República, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, ao Ministério Público da União (MPU), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 9.21 autorizar a 5a Secex a constituir, oportunamente e em processo próprio, o monitoramento das determinações acima expedidas; 9.22 arquivar o presente processo.” TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 8 de agosto de 2012. RAIMUNDO CARREIRO Revisor Voto Complementar Após pedir vista deste processo, o Ministro Raimundo Carreiro apresentou voto revisor em que traz importantes contribuições sobre o debate em torno do sistema previdenciário nacional, tema da auditoria ora apreciada. 2. Como salientado pelo nobre Revisor, a aposentadoria rural possui regras que a 198


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diferenciam dos demais benefícios concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em particular, a não exigência de contribuição individualizada ou de seu recolhimento prévio como condição para concessão ou cálculo do benefício contraria o princípio do equilíbrio atuarial que deve informar todo regime previdenciário, ressaltando sua natureza assistencial. 3. Nesse contexto, considero pertinente o acréscimo proposto pelo Ministro Revisor, para que se recomende aos órgãos competentes que passem a segregar as receitas e despesas da clientela rural, excluindo-as do resultado das contas do RGPS. Trata-se de evolução do ponto de vista da transparência, permitindo uma melhor identificação dos problemas relacionados a cada um dos sistemas de benefícios – urbano e rural. 4. Outro ponto no qual concordo plenamente com o Revisor é a necessidade de reforçar a ação do Governo no combate à inadimplência e à sonegação das contribuições previdenciárias, fontes importantes dos déficits registrados no setor. Por isso acolho, igualmente, a recomendação sugerida nesse sentido. 5. Finalmente, existe um ponto relacionado aos benefícios rurais que reputo como o mais importante: são os riscos de tratar como previdenciária uma ação que, em seu cerne, é assistencial. 6. Os dois grandes problemas vinculados a essa questão são: (i) a falta de controle sobre o perfil do público-alvo e (ii) a ausência de indicadores que possibilitem traçar metas e avaliar o alcance dos objetivos. 7. Essas deficiências não permitem estabelecer critérios de nível máximo de renda, essenciais em programas assistenciais, que possibilitem identificar quem necessita do benefício, por quanto tempo e sob que condições, ausência essa que pode permitir a concessão a pessoas que não necessitem verdadeiramente do benefício. 8. Tendo essa perspectiva em mente, acolho a última alteração encaminhada pelo Ministro Raimundo Carreiro, mas sem proceder à supressão proposta. Afinal, mesmo que se evolua para a identificação de parte das aposentadorias rurais como ação de natureza assistencial, haverá um contingente de beneficiários, não hipossuficientes, que deverão ser mantidos vinculados a um regime previdenciário convencional. Pelo menos para estes últimos seria importante, desde já, estimular o recolhimento de suas contribuições individuais. Ante o exposto, acolho em meu voto todas as alterações propostas pelo Revisor, com a exceção do ponto indicado acima, e aproveito a oportunidade para agradecer sua valiosa intervenção. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 8 de agosto de 2012. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Relator Data sessão: 08/08/2012 Em 4.08.2012, o site do TCU publicou: INSS segue recomendação do TCU O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) processará judicialmente cartórios que omitem registros de óbitos à Previdência. Sem o registro dessas informações, familiares ou conhecidos do falecido podem continuar a receber o benefício da aposentadoria que deveria ter sido extinto. Esse pagamento irregular de aposentadoria compôs a relação de achados identificados durante auditoria no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), realizada 199


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pela Secretaria de Fiscalização da Tecnologia da Informação (Sefti) em 2009. A partir desse trabalho, por meio do Acórdão 2.812/2009-TCU-Plenário, o TCU recomendou ao INSS que promovesse a responsabilidade por ato culposo, omissivo ou comissivo, do cartório responsável pela notificação do óbito, em caso de falta de envio da informação do óbito, envio tardio ou incorreto dos dados.Em nota à imprensa emitida em maio, a Procuradoria do INSS informou que “os cartórios são obrigados por Lei a informar sobre os óbitos e quando não o faz está sujeito a multas e a sofrer ações regressivas em razão de, por sua omissão, ter de forma subsidiária dado ensejo a pagamentos de benefícios para pessoas que já faleceram”. As pessoas que recebem os benefícios no lugar dos falecidos, por sua vez, podem responder na Justiça por falsidade ideológica, além de obviamente ter os pagamentos suspensos.Segundo noticiou à imprensa, a Coordenação Geral de Cobrança e a Procuradoria do INSS receberam informações sobre os cartórios omissos e estão preparando as primeiras ações que serão acompanhadas de multas, que podem chegar a R$ 100 mil. Os cartórios nunca haviam sido processados por esse motivo.O TCU também fez outras recomendações ao INSS de forma a aprimorar a integridade e segurança das informações do Sisobi – importante instrumento de controle da regularidade dos benefícios da Previdência Social. Em 16.03.2012, o MPS publicou: Governo quer reaver prejuízo de R$ 5 mi, causado por dois ex-servidores do INSS Dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsabilizados pela concessão irregular de aposentadoria por tempo de serviço a 46 segurados, ainda na década de 1990, devem ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. O valor, que chega a R$ 5 milhões, consta de dois processos de Tomada de Contas Especial (TCE) encaminhados, neste mês, pelo Governo Federal ao Tribunal de Contas da União. De acordo com as duas TCEs, instauradas pelo Ministério da Previdência Social e que tiveram o resultado referendado pela Controladoria Geral da União (CGU), os segurados beneficiados com as aposentadorias irregulares também se encontram em débito com a Fazenda Nacional, solidariamente aos ex-servidores. Os processos apresentam o valor que cada um dos segurados deve devolver à União.Os servidores, que trabalhavam na Gerência Executiva Norte no Rio de Janeiro, foram demitidos em 1998 por se valerem do cargo para “lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”.Em 2.02.2012, o TCU publicou: TCU determina medidas para teleatendimento da previdência O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que não existe metodologia sistemática para auditar as informações que embasam os pagamentos das empresas prestadoras de serviço de teleatendimento utilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prestadoras são responsáveis pelo agendamento dos segurados nas diversas agências da previdência social espalhadas pelo País.O TCU avaliou a conformidade das licitações e da execução dos contratos feitos com as empresas. A fiscalização abrangeu o histórico dos serviços prestados via telefonia, por meio da Central de Informações da Previdência Social, e o exame da legalidade e legitimidade dos sucessivos procedimentos licitatórios e contratos desde 2005 até os dias atuais.O tribunal também apurou que os operadores da central de atendimento possuem acesso a programas que contêm informações sigilosas, tais como benefícios usufruídos ou requeridos por um determinado segurado, datas concernentes aos benefícios, valores dos benefícios, entre outras. Segundo relatório do TCU, há risco de dados sigilosos serem divulgados, tendo em vista a grande quantidade de operadores e o alto índice de rotatividade dessa mão de obra.O TCU determinou ao INSS que, no prazo de 90 dias, normatize procedimentos para auditar as informações fornecidas pelas empresas de teleatendimento e que fundamentam os pagamentos 200


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contratuais, de modo a criar um padrão para gestores de contrato nas diversas centrais de teleatendimento. O INSS deverá ainda, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), no prazo de 120 dias, disponibilizar aos operadores de teleatendimento perfil de acesso específico, de maneira a suprimir as informações sigilosas.O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo. Alguns dados do processo: A auditoria foi considerada oportuna em razão de os últimos procedimentos licitatórios, para contratação de empresas de teleatendimento, terem sido contestados no TCU pelos participantes, e, também, pela materialidade dos contratos, que somam mais de R$ 45milhões anualmente (...) Os primeiros serviços prestados, sistematicamente, por telefone se deram a partir da Central de Informações da Previdência Social (CPIS). A CPIS foi criada pela Portaria MPS790, de 11/1/1994, para informar, orientar e esclarecer à população sobre questões previdenciárias, por telefone e vídeo, de forma interativa. O serviço de prestação de informação era realizado por servidores da Previdência Social. O Decreto 2.271/97 possibilitou a terceirização de serviços de informática e telecomunicações, o que permitiu a criação do PrevFone/DF em 1998, com o objetivo de prestar informações gerais relacionadas aos serviços e produtos prestados pela Previdência Social. Com o passar dos anos, a Previdência Social identificou no atendimento remoto (Internet, telecentros e telefone), baseado no emprego de mão de obra terceirizada, uma oportunidade de aumentar a eficiência e qualidade da prestação de serviços à população. Assim, no primeiro semestre de 2005 foi implantado o Programa de Atendimento Remoto da Previdência Social, pelo canal telefônico. Esse serviço foi criado em razão da constatação de que o público-alvo da Previdência Social não possuía acesso regular à rede mundial de computadores, de que havia limitação da estrutura física e de pessoal da Previdência Social e do aumento qualitativo e quantitativo da demanda dos segurados e contribuintes por serviços previdenciários. (...) 1o Contrato 85/2005, foi firmado com a Datamétrica Consultoria, Pesquisa e Telemarketing Ltda. (com vigência de doze meses, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses). O contrato previa valor mensal de R$ 636.583,33 e valor global de R$ 7.639.000,00. Essa contratação teve por objeto a prestação de serviços de teleatendimento, na forma de operador humano, incluindo o fornecimento de mobiliário, equipamentos e softwares, sendo os locais de instalação dos serviços fornecidos pelo INSS. O contrato vigorou, nos termos do Sexto Termo Aditivo, celebrado em 23/12/2009, até 30/12/2009, quando houve a rescisão unilateral por parte do INSS em função de irregularidades no pagamento aos empregados – pagamento de salários menores que os salários lançados na planilha base de formação de preços. Em dezembro de 2005, havia 280 posições de atendimento (PA) telefônico (205 do PrevFone/ BA e 75 do PrevFone/DF), que atendiam aproximadamente 2,5 milhões de chamadas por mês. Eram prestados os serviços de orientação sobre a legislação previdenciária, informações sobre a situação dos benefícios, serviços de disque-denúncia e ouvidoria. O 2o contrato foi novamente com a empresa Datamétrica, em 19/5/2006, para prestação de serviços de teleatendimento, na forma de operador humano e atendimento eletrônico, incluindo o fornecimento de imóvel com infraestrutura física completa, mobiliário, equipamentos e softwares (peça 6). O INSS passou a usar o número “135”, que é de utilidade pública, a partir desse contrato. Ficou estabelecido no contrato que a central seria localizada em Recife 201


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– PE e disponibilizaria 600 PA, com valor mensal de R$ 1.745.416,67 e valor global de R$ 20.945.000,00. Esse contrato teve vigência de doze meses, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, e foi, durante algum tempo, executado simultaneamente com o Contrato 68/ 2007, descrito a seguir. A simultaneidade desses contratos faz parte da estratégia do Instituto para mitigar os riscos de interrupção total dos serviços prestados pela Central-135, os quais podem resultar de falhas no fornecimento de energia elétrica ou de comunicação telefônica em uma localidade do País. A manutenção de duas centrais em diferentes localidades reduz o risco de ambas deixarem de funcionar durante um mesmo período. O 3 o Contrato 68/2007 decorreu do Pregão Eletrônico 03/2007 (processo 35000.000165/2007-41), e foi firmado, em 16/4/2007, com a Provider Soluções Tecnológicas Ltda. (CNPJ 01.159.435/0001-46), para prestação de serviços de teleatendimento receptivo e ativo, na forma de operador humano e atendimento eletrônico, incluindo o fornecimento de imóvel com infraestrutura física e tecnológica completa (peça 7). O contrato previa vigência de trinta meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. O contrato previa valor mensal de R$ 1.959.866,67 e valor global de R$ 58.796.000,00. A central, referente a esse contrato, foi instalada em Caruaru-PE, e, ainda em funcionamento, disponibiliza, atualmente, 750 PA. O 4o contrato 01/2010 foi firmado em 28/1/2010, com a empresa Star Segur Engenharia Ltda.-ME, para prestação de serviços de teleatendimento, incluindo a disponibilização de infraestrutura física e tecnológica completa, compreendendo serviço de atendimento receptivo (peça 8). O contrato previa vigência de trinta meses, prorrogável por igual período, com valor mensal de R$ 739.166,67 e valor global de R$ 22.174.999,99. Esse contrato foi suspenso pelo INSS por mais de um ano, com base em decisão cautelar do TCU, nos autos do TC 002.328/2010-0. Considerando o longo período de suspensão do contrato; a opção das partes pela rescisão amigável; o suprimento do serviço objeto desse contrato por meio de aditivos aos contratos de outras centrais; e a falta de disponibilidade orçamentária decorrente das medidas de contingenciamento orçamentário, o INSS autorizou a rescisão contratual, a qual se concretizou em 1/9/2011 (peça 8, p. 150-153). O 5o contrato 34/2010, foi firmado com a empresa AeC Centro de Contatos S/A e tem por objeto a prestação de serviço de teleatendimento, compreendendo atendimento telefônico humano e eletrônico, consulta a banco de dados informatizado, bem como fornecimento e registro de informações ao usuário, incluindo a disponibilização de infraestrutura física e tecnológica completa, abrangendo serviço de atendimento receptivo e ativo. O prazo de vigência deste Contrato é de trinta meses, prorrogável por igual período. O contrato tem valor mensal de R$ 2.634.300,00 e valor global de R$ 79.029.000,00. A Central-135, referente a esse contrato, funciona em Belo Horizonte – MG e disponibiliza 700 PA. Portanto, atualmente, o INSS mantém dois contratos com empresas de teleatendimento, com a Provider e a AeC, com centrais em Caruaru-Pe e Belo Horizonte-MG, respectivamente. As Centrais-135 de Caruaru e Belo Horizonte disponibilizam 750 e 700 PA, contam com 1.649 e 1.539 funcionários e seus contratos possuem valor mensal de R$ 3.148.996,67 (6o Termo Aditivo) e R$ 2.634.300,00, respectivamente. Em conjunto, as duas centrais apresentam capacidade de atender mais de cinco milhões de chamadas por mês. 1.3 – Objetivo e questões de auditoria (...) 202


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13 – Existe superfaturamento nos pagamentos dos serviços contratados? O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 167.732.758,31. O Contrato 68/2007, com a empresa Provider, foi assinado em 16/4/2007 com valor mensal de R$ 1.959.866,67, estando em vigor por 53 meses, o que totalizou R$ 125.583.958,31 (considerando valores totais, sem glosas, dos seis termos aditivos). O Contrato 34/2010, firmado com a empresa AeC em 22/6/2010, prevê valor de R$ 2.634.300,00 mensalmente, o que totalizou nos últimos 16 meses a quantia de R$ 42.148.800,00 (valores totais, sem glosas). (...) Apesar de todas essas medidas que procuram resguardar a segurança das informações, há risco razoável de dados sigilosos serem acessados e divulgados, tendo em vista a grande quantidade de operadores e o alto índice de rotatividade dessa mão de obra. Atualmente, os operadores trabalhando nas duas Centrais 135 (Caruaru-PE e Belo Horizonte - MG) somam, aproximadamente, 3.000 pessoas, cujo tempo médio de permanência, por exemplo, na empresaem Belo Horizonte, de acordo com informações repassadas à equipe pelo gestor do contrato, gira em torno de quatro meses. a) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de noventa dias, normatize procedimentos para auditar, de forma sistemática, as informações que são fornecidas pelas empresas de teleatendimento e que fundamentam os pagamentos, de maneira a possibilitar que os procedimentos sejam replicáveis, que seus resultados sejam generalizáveis, que sejam adotados por diferentes gestores de contrato e nas diferentes centrais de teleatendimento, e que os procedimentos e resultados, para efeito de comparabilidade, sejam consignados nos relatórios dos gestores dos contratos, tendo em vista o que estabelece o art. 34 da IN MP 2/2008 b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que, no prazo de 120 dias, disponibilizem perfil de acesso ao Plenus específico para os operadores de teleatendimento, de maneira a suprimir as informações sigilosas e mais sensíveis, tais como o valor dos benefícios, valor de empréstimos emotivos para indeferimento, suspensão e cessação de benefícios, tendo em vista a necessidadede preservar dados e privacidade de informações pessoais, conforme estabelecem o art. 5o, inciso X, da Constituição Federal/1988, o art. 1o, inciso I, do Decreto 3.505/2000, e o item 15.1.4 da NBR ISO/IEC 17799, da ABNT, padrões que têm sido adotados pelo Tribunal deContas da União (e.g., Acórdãos 1092/2007 e 71/2007, ambos do Plenário) (item 3.1); c) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dê ciência ao Tribunal, nas próximas prestações de contas da entidade, das providências adotadas para atendimento das determinações acima e dos resultados obtidos; II. Recomendar, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reformule a descrição dos serviços prestados pela Central 135 e o material adotado para treinamento dos teleatendentes, de forma a excluir a atividade de “orientar os usuários”, e, com isso, eliminar o risco de atribuir a teleatendentes terceirizados atividades exclusivas de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, conforme determinam o art. 1o do Decreto 2.271/97 e o art. 9o, inciso I, da IN MP 2/2008 (item 3.2); III. Arquivar os presentes autos. É o Relatório 203


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Supremo Tribunal Federal - STF Em 24.12.2012, o site do STF publicou: Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida Nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16/12/1998 deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei no 9.876/ 99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC) no 20/98? Essa questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 639856, teve repercussão geral reconhecida, por meio de votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo decidirá qual regra deve ser observada no cálculo de benefícios previdenciários para segurados filiados ao Regime Geral de Previdência até a data da promulgação da EC no 20/98. A decisão do STF será aplicada aos processos similares em curso nos demais tribunais do País. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral, por considerar que a questão constitucional suscitada apresenta “relevância econômica, jurídica, social e política e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. A edição da lei que instituiu o fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição estava prevista na própria emenda constitucional. A nova legislação trouxe regras que alteraram o período básico de cálculo a ser considerado para efeito de concessão do benefício e criaram o fator previdenciário. Tal fator abrange a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e sua idade, sempre no momento da aposentadoria, bem como fixa nova alíquota de contribuição. Recurso – O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional da 4a Região (TRF-4), que decidiu pela aplicação do fator previdenciário no caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, quando deferida com cômputo de período posterior à Lei 9.876/99. O artigo 6o da Lei no 9.876/99 dispõe que “é garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras então vigentes”. Entretanto, o acórdão do TRF-4, ao interpretar a EC no 20/98 e a legislação posterior, concluiu não haver óbice à incidência da nova legislação – incluindo do fator previdenciário – aos benefícios concedidos com cômputo de tempo posterior à vigência da Lei no 9.876/99. Para a autora do recurso, a introdução do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício não é inconstitucional. Contudo, pondera no recurso que a aplicação desse fator não deve ocorrer em relação aos benefícios anteriores, concedidos com base na regra de transição estabelecida no artigo 9o da EC no 20/98. A interpretação para o caso caberá agora ao Plenário do STF. Em 20.12.2012, o STF publicou: PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social 204


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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2o do artigo 16 da Lei no 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei no 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado. A PGR alega que, após a alteração legislativa [Lei no 9.528/97], os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários contido na Lei no 8.213/91. “Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito a pensão por morte, posição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados”, afirma a Procuradoria, ressaltando que essa não é a interpretação adequada a ser dada à nova redação do dispositivo questionado. Em 13.12.2012, o STF publicou: STF mantém desmembramento em ação penal contra deputado federal baiano A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar provimento a um recurso (agravo regimental) na Ação Penal (AP) 666, na qual o Ministério Público Federal (MPF) acusa o deputado federal (PRP-BA) Jânio Natal Andrade Borges pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299) e sonegação de contribuição previdenciária (337, inciso I), ambos do Código Penal. Ao examinar o recurso, o Plenário do STF entendeu que deveria permanecer a decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento do processo, uma vez que os outros dois acusados nos autos (Aloízio Vaz Lacerda Filho e Antônio Miguel Ballejo) não têm prerrogativa de foro para serem julgados pelo Supremo. De acordo com o ministro Marco Aurélio (relator), a competência do Supremo é de direito estrito, está delimitada na Constituição Federal. “Normas instrumentais comuns, como são as alusivas à conexão e à continência, não a dilatam. Então, cumpre sanear o processo”, disse. O relator afirmou que, conforme a Constituição Federal (artigo 102, CF), “as regras reveladoras da prerrogativa de foro consubstanciam exceção, consubstanciam competência funcional, absoluta, portanto”. Segundo ele, normas instrumentais comuns, como são as do Código de Processo Penal, relativas à continência e à conexão, “não implicam aditamento ao que previsto na Lei Maior, sob pena de esta perder a característica que lhe é própria, ou seja, a rigidez”. Divergência – O ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do agravo regimental. Ele considerou que a regra é interpretar restritivamente a competência por prerrogativa de foro, porém salientou que “existem certas competências implícitas que decorrem da natureza das coisas”. “Eu não vejo como se desmembrar em duas ações penais diferentes em se tratando de uma conduta praticada em coautoria, nessas circunstâncias”, disse, acrescentando que há certos delitos que, por natureza, são cometidos por mais de um agente, e citou como exemplo o crime 205


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de quadrilha. Acompanharam a divergência os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em 07.12.2012, o STF publicou: Acumulação de aposentadoria por invalidez com auxílio suplementar tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode ser acumulado o recebimento da aposentadoria por invalidez com o benefício de auxílio suplementar, previsto no artigo 9o da Lei no 6.367, de 1976. O tema será analisado em Recurso Extraordinário (RE 687813) que teve repercussão geral reconhecida por meio de votação no Plenário Virtual da Corte. No processo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o recebimento da aposentadoria por invalidez, disposta na Lei no 8.213/91 (que trata sobre Planos de Benefícios da Previdência Social), com o auxílio suplementar. O aposentado defendeu o caráter vitalício e irrevogável do auxílio porque este lhe estaria sendo concedido desde 1982, antes da edição de norma que vedou a acumulação. Somente em 2005 o segurado obteve sua aposentadoria por invalidez. “Há que se definir, pois, se o auxílio suplementar concedido antes da Lei no 8.213/91 torna-se parcela vitalícia, incorporável ao provento que venha o trabalhador a perceber ou, por outro lado, se o referido benefício, regrado, pode ou não ser acumulável com a aposentadoria por invalidez”, explicou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, “sem dúvida há repercussão geral sobre a aplicação do artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição Federal no caso, cujo debate transcende a seara subjetiva”. Em 24.08.2012, o STF publicou: Sociedade paga por malefícios causados pelo amianto, diz representante do Ministério da Previdência O coordenador geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade do Ministério da Previdência Social, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, chamou à reflexão, na audiência pública sobre a utilização de amianto na indústria brasileira realizada em 24.08, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o impacto que representam para a sociedade brasileira os 15 mil trabalhadores diretamente expostos aos efeitos maléficos desse produto nas indústrias em que trabalham, além das pessoas expostas a risco difuso provocado pelo amianto. Ele disse que, por lei, os trabalhadores no setor se aposentam após 20 anos de trabalho, que é a aposentadoria mais precoce entre todos os trabalhadores submetidos a fatores de risco, só equiparada à dos mineiros. Pois todas as demais categorias, mesmo que também expostas a riscos cancerígenos, só se aposentam após pelo menos 25 anos trabalhados. E isso pela lei previdenciária, em virtude do alto risco cancerígeno que a atividade envolve, de acordo com o especialista. Na comparação com o trabalhador comum, que se aposenta após pelo menos 35 anos de serviço, isso significa, segundo Paulo de Oliveira, que cada 10 anos trabalhados nesse segmento contam como 17,5 anos, e cada 30 dias trabalhados, 52 dias. Além disso, como a rotatividade no setor é grande, em virtude da morbidade provocada, a média de permanência de um trabalhador é de três anos. Entretanto, os que saem levam o tempo lá trabalhado para a sua aposentadoria. O que significa aposentadoria também precoce em relação aos demais trabalhadores. Quem paga essa conta é toda a sociedade, segundo ele. E essa conta não envolve somente a aposentadoria precoce. Envolve também licenças médicas por doença durante o 206


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período trabalhado no setor, mais frequentes; aposentadoria precoce por doença; pensão aos familiares por falecimento e uma série de outros fatores. E isso sem falar nos novos casos, em virtude do período latente em torno de 30 anos para contrair câncer provocado pelo contato difuso com o produto. “A bomba ainda está por vir”, afirmou. Por isso, ele observou que “o amianto faz mal a quem trabalha nele e à sociedade em geral”. Subsídio – O representante do Ministério da Previdência disse que há um subsídio de pouco mais de 30% da sociedade em relação aos trabalhadores que atuam expostos ao amianto. Isso porque, de acordo com o regulamento da Previdência, normalmente incidem, sobre a folha salarial de uma empresa, a título de contribuição previdenciária, 20% da parte patronal, 10% da do empregado e 3% de cota para custear acidentes do trabalho. No caso do amianto, essa última cota é de 9%, com o que o percentual aumenta de 33% para 42%. Assim, segundo ele, numa folha salarial com recolhimento de R$ 1 milhão, haverá arrecadação previdenciária de R$ 420 mil. “Aplicando o fator de morbidade acelerada, que é a exposição e essa precocidade da aposentadoria, nós teremos, para compensar essa exposição ao amianto de 1,75 (contagem de 1,75 dia para cada dia trabalhado, para efeitos de aposentadoria), para termos o mesmo padrão de equilíbrio fiscal, a cota especial da aposentadoria por amianto teria que ir a 40%”, afirmou. “Existe, portanto, um subsídio fiscal de 31% da folha salarial, para sustentar a aposentadoria precoce por exposição ao amianto”. Diante disso, ele questionou: “Esse custo social está bem distribuído? Quantos pagam para muitos adoecerem? Quantos estão expostos? 15 mil. Quantos adoecerão, pelos efeitos difusos do amianto? Milhões. Todos nós devemos pagar essa conta para alguns produzirem?”. O representante do Ministério da Previdência concluiu: “A questão fundamental é a seguinte: dispêndio nós teremos: ou pagamos seguro-desemprego para esses 15 mil (empregados no setor de amianto), ou pagamos, para milhões (expostos aos efeitos difusos do amianto, que pode provocar câncer dentro de cerca de 30 anos), pensões, aposentadoria e auxílio-doença”. Em 21.05.2012, o STF publicou: Suspensa execução de pena por estelionato contra o INSS O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da condenação de W.S. à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato contra órgão público (artigo 171, parágrafo 3o do Código Penal – CP), por ter ele requerido ao INSS, e recebido, indevidamente, aposentadoria por tempo de serviço. Pela decisão, proferida pelo ministro em liminar no Habeas Corpus (HC) 113305, a suspensão terá validade até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. Neste processo, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor do acusado, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso de agravo regimental, interposto em Recurso Especial (RESP), naquela corte superior

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Advocacia Geral da União - AGU Em 20.12.2012, a AGU publicou: AGU defende no Supremo que pedido de aposentadoria deve ser iniciado junto ao INSS e não ao Poder Judiciário A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) que concedeu benefício previdenciário a trabalhadora rural mesmo sem a interessada apresentar requisitos que justificassem o acionamento da Justiça e sem apresentar antes o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A demanda foi ajuizada por segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra o INSS requerendo benefício de aposentadoria por idade. A Justiça havia extinto o processo sem resolução de mérito devido ausência de interesse da autora. O TRF1, porém, reformou a decisão e concedeu o benefício, considerando desnecessário o pedido pela via administrativa junto ao INSS. Na peça, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), o órgão da AGU sustentou a necessidade de intervenção da União na ação já que a solução da questão pode se projetar para outras instâncias administrativas federais, em relação aos serviços de recursos humanos como um todo, gerando impactos negativos aos cofres públicos. O caso segue sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. PF/RO e PFE/INSS: Procuradorias impedem concessão de aposentadoria rural à autora que residia na zona urbana antes de completar a idade mínima A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve sentença favorável na Ação Previdenciária no 767633.2012.4.01.4100. No caso, a autora ajuizou a ação alegando ter direito a receber a aposentadoria rural por idade, como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, por satisfazer os requisitos previstos nos artigos 48, § 1o; 49; 55, § 2o; e 143, inc. II, todos da Lei no 8.213/ 91, pois trabalhou durante toda sua vida na zona rural em regime de economia familiar. Representando o INSS, os procuradores federais aduziram que a requerente na entrevista que deu no âmbito administrativo deu residir na zona rural até 2003, quando tinha apenas 50 anos de idade, como teria se mudado para a cidade de Porto Velho faltando ainda cinco anos para completar a idade mínima para se aposentar, não teria direito a aposentadoria especial, haja vista que o artigo 143 da Lei no 8.213/91 exige que o trabalhador esteja na atividade rural até completar os requisitos mínimos para obter a aposentadoria. Em 29.11.2012, a AGU publicou: Procuradoria obtém revogação de decisão que deferiu tutela antecipada para 208


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concessão de auxílio-doença com base somente em laudos médicos particulares A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal de Poços de Caldas/MG (PSF/Poços de Caldas) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve acórdão favorável no Agravo de Instrumento no 1.0026.12.003119-5/001. No caso, segurado do INSS obteve tutela antecipada que lhe assegurou o recebimento de auxílio-doença acidentário. A decisão do Juízo da 2a Vara Cível da Comarca de Andradas/ MG foi adotada com base apenas em laudos de médicos particulares anexados pelo autor, que atestavam que o mesmo sofreu acidente de trabalho e não estava em condições de voltar a exercer suas atividades laborativas. Contra essa decisão, os procuradores federais interpuseram o Agravo de Instrumento suscitando que não existiram os requisitos legais necessários à concessão da tutela antecipatória, pois não haveria prova da incapacidade laborativa, uma vez que este não compareceu perante a Autarquia Previdenciária para realizar perícia médica necessária à concessão do benefício previdenciário e tampouco comprovou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo suposto empregador. Em 03.09.2012. a AGU publicou: PGF, PF/MG e PFE/INSS: Procuradorias fazem prevalecer tese de que os efeitos financeiros da Lei 9.032/95 não se estendem aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente a sua vigência A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve decisão favorável no Recurso Extraordinário no 670.072, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estendeu os efeitos financeiros da Lei no 9.032/1995 a auxílio-acidente concedido em período anterior à vigência desta norma. As Procuradorias da AGU, representando o INSS, defenderam a tese de que os benefícios previdenciários são regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, razão pela qual os novos coeficientes de cálculo de benefícios previdenciários, instituídos pela Lei no 9.032/95, não poderiam retroagir para modificar o ato concessor desses, aplicando-se o princípio do tempus regit actum, e evitando-se a violação dos princípios protetores do ato jurídico perfeito e do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Alegaram, também, que a tese defendida pela Autarquia já fora acolhida em diversas oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal, o qual consolidou o entendimento de que a aplicação das Leis nos 8.213/91 e 9.032/95 às pensões deferidas anteriormente à sua vigência violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Em 8.11.2012, a AGU publicou: Advocacia-Geral demonstra ao Supremo legalidade de norma federal sobre reajuste de benefícios a aposentados e pensionistas A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela legalidade de norma federal que determina que os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia da paridade na revisão. 209


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A Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4582 foi proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal no 10.887/04. Alega que a norma ultrapassou os limites da competência da União e a autonomia dos Estados-membros previstos na Constituiçao. Sustenta ainda que a majoração dos benefícios depende de disponibilidade orçamentária e, por isso, não poderia ser estabelecida por outra unidade federada. Ao elaborar manifestação defendendo a constitucionalidade da lei federal, a SecretariaGeral de Contencioso (SGCT) explica que a regra não invade a competência dos Estados, pois disciplina norma geral de previdência social. O órgão da AGU destacou que a lei não cria uma situação de desigualdade por beneficiar apenas os aposentados e pensionistas que não têm direito à paridade de revisão. Em 7.11.2012, a AGU publicou: Procuradores demonstram no STJ que é proibido a acumulação de dois benefícios do INSS desde 1997 A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Medida Provisória no 1.596-14/1997 da Previdência Social, convertida na Lei no 9.528/ 97, veda a acumulação de dois benefícios previdenciários. O posicionamento reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que permitiu a liberação de auxíliodoença e auxílio-acidente para um mesmo segurado. O TJ/MG entendeu que a prática seria possível, pois a aposentadoria foi concedia antes da Medida Provisória no 1.596-14/1997 e a doença teria sido adquirida antes da alteração legal, mesmo que o pedido do pagamento do benefício tenha ocorrido após a publicação da norma. A Procuradoria-Regional Federal da 1a Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) discordaram do posicionamento e recorreram ao STJ. Para os procuradores, a tese do Tribunal de Justiça de MG é incabível, pois quando o segurado solicitou o pagamento do auxílio-doença já estava em vigor a atual redação que proíbe a acumulação dos benefícios. A Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e ressaltou que os benefícios previdenciários são regulados pela lei vigente na época em que foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão. Os ministros fixaram orientação no sentido de que a “acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, que gerou o direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração da legislação”

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GEAP, a Teoria do Caos Por Paulo César Regis de Souza18 Em seus 60 anos de existência a Patronal, o Plano de saúde dos servidores públicos federais, criado inicialmente para atender aos servidores do então INPS, e depois, em 1977, aos servidores do Sinpas, das entidades da Previdência Social, era tão bom que foi alçado a ser transformado em GEAP – Fundação de Seguridade Social para atender aos servidores dos ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho. Na Patronal, tudo funcionava, assistência médica, clínica e hospitalar, dentária, psicológica, psiquiátrica e farmacêutica. Os servidores, além disso, faziam um pecúlio para resgatar quando se aposentassem. O governo pagava uma parte e os servidores outra. Havia na época fila para busca de credenciamento por parte dos hospitais, médicos e clínicas especializadas e laboratórios. Todo mundo queria trabalhar para a Patronal. Nosso infortúnio começou com a transformação em GEAP e na imposição de um Fundo de Pensão para administrar o pecúlio, ficando o Plano de saúde a reboque. Arranjos de uma burocracia que foi cooptada pela corrupção e pela política. Ou seja, os partidos começaram a ver na GEAP, no ativo do pecúlio, uma brecha para ganhar dinheiro. Todos os partidos ganharam. A GEAP e os servidores perderam. A GEAP ampliou desmedidamente, incorporando servidores de outros órgãos, sob alegação de que era preciso aumentar a base de novos contribuintes e de contribuintes novos (em idade) para financiar o Plano de saúde. A tese parecia convincente. Só que a gestão “política” da GEAP viu por outros olhos, com o aparelhamento da entidade com fins inconfessáveis. A eficiência da antiga Patronal se transformou na incompetência da GEAP. Hoje, o que vemos é o sucateamento da saúde do servidor, uma fuga em massa dos credenciados, hospitais, clínicas médicas, pediátricas, odontológicas, psiquiátricas, psicológicas etc. e outras, médicos, dentistas, por pagamento baixo e atraso. Tenho na ANASPS denúncias de mau e péssimo atendimento em todos os Estados. Acredito que as tabelas de preços praticadas pela GEAP são as mesmas de outras administradoras, o problema está na falta de pagamento, ou no “over price” do pagamento. Tenho consciência de que os custos de saúde são crescentes, que os planos, como GEAP e Cassis, do Banco do Brasil, de autogestão, enfrentam crises estruturais, mas a pergunta que precisa ser feita é: Onde está o dinheiro dos patrocinadores e dos contribuintes? Há denúncias de desvios e desmandos. Nos últimos nove anos, isto se acentuou de forma abusiva. Durante muito tempo, a contribuição da patrocinadora foi defasada e o caos se ampliando. Só a contribuição dos servidores não cobriria os custos de financiamento. Além disso, optaram por uma administração terceirizada, descompromissada com a instituição, mas não 18 Paulo César Regis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS. Este artigo foi publicado nos seguintes jornais: Terceiro Tempo, Rio de Janeiro/RJ, 16 a 29.02.2012; Jornal de Brasília, Brasília/DF, 15.02.2012; Diário Popular, Pelotas/RS, 29.02.2012; Tribuna do Planalto, Goiânia/GO, 4 a 10.03.2012; Tribuna Independente, Maceió/AL, 2.03.2012; Tribuna do Norte, Natal/RN, 4.03.2012; Fatorama, Brasília/DF, 11.03.2012; Jornal da ANASPS, no 90, Ano 17.

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podemos culpar o diretor ocupante, já que seu cargo não é por concurso público, muito menos se exige notório saber ou competência mínima. Mais ainda, o mesmo tem de administrar a casa com dois conselhos, um com mais de 30 participantes, outro com 6, sendo 3 indicados do governo e 3 eleitos pelos servidores da Saúde, da Previdência e do Trabalho. O que eles fazem? Não sabemos, por motivo de um tal Código de Ética. Mas Código de Ética com dinheiro alheio. Por que esconder? A pergunta é como servir a vários senhores, como administrar mais de R$ 300 milhões mensais, com tanta gente mandando? Comprando prédios faraônicos, contratando médicos e enfermeiros para fiscalizar eles mesmos? Fazendo reuniões em Brasília, e em outros Estados, com viagens, diárias e hospedagem, sem uma pauta de soluções para as diversas críticas e reivindicações? Só oba oba! Enquanto a GEAP vai de mau a pior! Administração medíocre e desastrosa! Despesas, desmandos, descalabro! Necessitamos de uma administração empresarial, e não uma administração política. Senhores, o dinheiro da GEAP – receita de R$ 2 bilhões, incluindo 30% de participação do usuário, despesa de R$ 2 bilhões, inclusive alta taxa de administração, o que é expressivo – vem de contribuição bipartite, do Governo, sempre defasada, e dos servidores, esta com a vantagem de inadimplência zero, pois é descontada no contracheque. Se é mínima, se não cobre os custos, é porque os custos estão mal orçados, ou porque os recursos são aplicados de forma inadequada. Certamente, os servidores concordariam em pagar mais, contanto que tenham rede de atendimento compatível com suas necessidades, mas este é o problema. Aumentar a contribuição atual e manter a administração da GEAP é risco. Se a PREVIC fiscaliza o pecúlio, a ANS não fiscaliza o plano de saúde. É mesmo o caos. É grave a denúncia que faço: 20% dos atuais servidores do INSS estão fora da GEAP. Por quê? Perderam a confiança nela. Sei que muitos servidores estão migrando para outros planos, não porque desejam sair da GEAP, não, mas por absoluta falta de atendimento nos hospitais e clínicas. Chego a acreditar na implantação da teoria do caos para aumentar a mensalidade, ou, na pior das hipóteses, para implodir a GEAP e agravar, por consequência, a saúde dos servidores, em especial os com mais de 50 anos, que enfrentarão dificuldades, pois qualquer plano cobrará uma exorbitância para aceitá-los, e eles não terão condições de pagar. Recentemente, tivemos a perda de um funcionário exemplar, Duvanier de Paiva Ferreira, Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que com certeza teve sua doença agravada pelo excesso de trabalho, à frente de suas longas reuniões resolvendo problemas dos servidores, como os do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – Siass e, provavelmente, os relacionados a reclamações da GEAP. Infelizmente, ele veio a óbito por falta de atendimento em Brasília, depois de tentar atendimento em hospitais anteriormente credenciados pela GEAP. Quem vai pagar por essa perda irreparável? Lamentável que tenhamos de chegar a extremos para que alguém faça alguma coisa, brigue, cobre por uma administração melhor na GEAP. Falam em fechar as portas e intervenção. Será realmente a consagração da teoria. Em nove anos de gestão do PT, a GEAP não melhorou nada. Só empulhação. Só caos. Intervir ou liquidar não vai resolver o problema grave de saúde dos servidores. A ação do Ministério do Planejamento, nesse período, foi trágica. Senhores, a solução é simples, façam como o Ministro Garibaldi Alves, na Previdência. Chamem alguém competente e com compromisso com a instituição. O ministro nomeou Mauro Hauschild para o INSS, e o órgão funciona maravilhosamente. Como dizia minha vó, quem procura acha. Seria um passo. Outros deverão ser dados para acabar com os malfeitos que transformaram a GEAP em balcão de negócios de partidos políticos e que ameaçam a segurança, a paz e a tranquilidade dos servidores e de seus familiares. 212


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Roteiro do Caos: Em 29.02.2012, a GEAP teve seu novo custeio aprovado pelo Condel – Conselho Deliberativo da GEAP, com um aumento absurdo de 300% em seus planos de saúde, a ser custeado pelos inúmeros titulares a ele vinculado, sem sequer divulgar previamente a matéria para os maiores interessados no assunto – os servidores e pensionistas do INSS. A GEAP tem 612 mil titulares e dependentes, e é um dos poucos planos de autogestão em Saúde. O objetivo era cobrir um rombo anunciado de R$ 300 milhões nas contas da GEAP, que levaram parte da rede a pedir descredenciamento, por falta de pagamento. Em 29.03.2012, a GEAP aprovou uma nova fórmula de contribuição que penaliza sobremaneira os servidores e dependentes idosos. Nesta nova fórmula foi determinada a contribuição pela faixa salarial do titular e respectivamente idades do titular e dependentes. Em 12.04.2012, o sr. Carlos Célio de Andrade Santos, formado em Educação Física, mas com passagem pela Cassi, Associação Besc Clube e Economus, foi nomeado diretor executivo da GEAP. Em 06.07.2012, o sr. Carlos Célio foi demitido. Em 23.07.2012, o sr. Paulo Eduardo Gomes de Paiva foi nomeado diretor executivo da GEAP, depois de ter sido gerente regional na Paraíba, entre 2003 e 2012. Em 23.11.2012, o sr. Paulo Eduardo foi demitido. Em 26.02.2013, o sr. Walter de Carvalho Parente foi nomeado interventor na GEAP pela PREVIC. Em 04.03.2013, a GEAP (já sob intervenção) distribuiu uma nota nos seguintes termos:. A gestão da GEAP, a partir de novembro de 2012, trouxe significativas mudanças no gerenciamento das ações, serviços e operações da Fundação. Na busca por uma gestão de qualidade com reflexos a curto, médio e longo prazos, no padrão dos serviços, esta Administração iniciou medidas saneadoras com mudanças de cultura e comportamentos nos diversos setores da organização. A opção foi por um modelo de gestão estratégica com foco em resultados estruturados e predeterminados em um processo contínuo que garanta sustentabilidade para a Fundação. O Plano foi elaborado e articulado pela Diretoria Executiva juntamente com o corpo funcional da casa. Em menos de 4 meses de gestão, a Fundação apresenta um novo cenário financeiro. Com base no referido Plano foram lançadas medidas saneadoras objetivando ações eficazes de gestão, controle de gastos, redimensionamento da auditoria com a ampliação do quadro de auditores, procedimentos com mais controle de despesas, medida mais efetiva relacionada à estrutura operacional. O Plano de Recuperação tem apoio dos conselhos (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo) e será monitorado permanentemente pelos referidos órgãos, bem como pela ANS. Esse cenário culminou com a redução do déficit de R$ 400 milhões para R$ 260 milhões, representando uma diminuição percentual de 35%. Isso demonstra a viabilidade da organização em aprimorar seus serviços, resultando assim na recuperação e ampliação da rede 213


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de prestadores de serviços, inclusive com a expansão da carteira de novos prestadores, reestabelecendo a credibilidade da GEAP junto a esse segmento, gerando a confiabilidade dos beneficiários para com a organização. Desta forma, a GEAP alcança gradativamente o equilíbrio econômico-financeiro, inclusive com a possibilidade de antecipar os prognósticos previstos no Plano de Recuperação, permitindo que a Fundação prospecte novos clientes e aperfeiçoe sua rede credenciada. Em 27.03.2013, a Geap divulgou nota admitindo que A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou hoje (27.03.2013) intervenção na GEAP – Fundação de Seguridade Social pelo prazo de 180 dias. A finalidade da intervenção é a adoção de medidas administrativas e operacionais que resultem nos ajustes necessários às ações, operações e serviços da entidade, de acordo com a legislação atual que rege as entidades de previdência complementar. O ato de intervenção determina a perda dos cargos/mandatos dos administradores e dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, sejam titulares ou suplentes, que atuam hoje na entidade. Por outro lado, a decretação do regime não implicará em mudanças na estrutura regional da Fundação, que tem abrangência nacional. O auditor fiscal, Walter de Carvalho Parente, que assumiu (hoje) as funções de interventor revelou que “a priori não há indícios e nem indicadores de que os gestores afastados na presente data tenham praticado quaisquer improbidades ou irregularidades que desabonem sua conduta”. Tampouco existem fatos que indiquem que houve gestão temerária na entidade ou quaisquer danos aos planos de saúde ou previdenciários. A administração da GEAP esclarece que o atendimento na rede de prestadores de serviço (hospitais, clínicas, consultórios, serviços de emergência e urgência e outros procedimentos médico-odontológicos) estão garantidos a todos os beneficiários e seus dependentes. A GEAP é uma entidade com projeção nacional e consolidou-se no mercado como uma das maiores operadoras em saúde no Brasil. É uma entidade viável, sustentável e moderna englobando convênios com 87 instituições públicas que somam 600 mil pessoas com uma rede de 22 mil prestadores de serviço. Reafirmamos que a GEAP, como entidade fechada de previdência complementar e devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como autogestão multipatrocinada, mantém seu compromisso de assegurar a qualidade de vida de seus beneficiários e participantes, por meio da administração de Planos de Saúde, Previdência Complementar e Assistência Social. Em 10.04.2013, a PREVIC constituiu comissão de inquérito para “apurar as causas que levaram a referida entidade àquela situação, assim como a responsabilidade dos seus administradores e conselheiros”. Em 11.04.2013, o sr. Aubiergio Barros de Souza Filho substituiu o sr. Walter Carvalho Parente como interventor na GEAP

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