www.anasps.org.br -
1
DIRETORIAS ESTADUAIS ACRE - Rusemberg de Lima Costa Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco - AC - 69908-650 - Tel: (68) 2106-5192 Fax: (68) 3224-6479 / anasps.ac@gmail.com
Anasps Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social Presidente Alexandre Barreto Lisboa Vice-Presidente Executivo Paulo César Régis de Souza Vice-Presidente de Política de Classe Francisco das Chagas Câmara Rayol Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas Elzuila da Silva Ferreira Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho Vice-Presidente de Patrimônio Verônica Maria Monteiro da Rocha Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos Luiz Augusto do Espírito Santo Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Júlio Martins de Queiroz Diretor Executivo Alexandre Barreto Lisboa Jornalista Responsável Isabel Paz COMUNICAÇÃO ANASPS Byanca Magalhães Guariz Assessora de Comunicação Equipe de Comunicação Vitória Morgan Pajolla Márlon Mendes Caixeta Karolina Oliveira Natália Martins Projeto Gráfico Studio 9 Comunicação Diagramação Wagner Alves Revisão Ademir da Rosa Tiragem 5.000 exemplares Distribuição Gratuita
ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2° andar salas 212/214 / Maceió - AL 57020-470 Tel: (82) 3326-9036 Fax: (82) 3326-0076 anasps-al@anasps.org.br AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900-120 Telefax: (96) 3222-5988 anasps-ap@anasps.org.br AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Tel: (92) 3233-7731 / Fax: (92) 3234-0361 anasps. amazonas@gmail.com BAHIA - Daysa Dantas Oliveira Av Estados Unidos, 258 Ed. Cidade de Aracaju Sala 1001/1004 Comércio Salvador - BA 40.010020 Telefax: (71) 3326-7648 anasps-ba@anasps.org.br CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza CE 60055110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anasps-ce@anasps.org.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps-es@anasps.org.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223- 4527 anasps-go@anasps.org.br MARANHÃO - Maria do Socorro L. Barreto Rua Juno Lote 05 Qd 22 Loteamento Boa Vista Ed. Manhattan Center - Renascença, São Luis - MA 65075-740 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 32325410 / anasps-ma@anasps.org.br MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 anasps-mg@anasps.org.br
andar Salas 404/406 Centro - João Pessoa - PB 58010-810 Telefax: (83) 3321-7123 anasps-pb@anasps.org.br PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anasps-pr@anasps.org.br PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior
Rua Araripina, 168 Santo Amaro Recife - PE 50.040-170 Tel: (81) 3221-8219 Anasps-pe@anasps.org.br PIAUÍ - Elzuila da Silva Ferreira Av. Raul Lopes 880 S/N, Ed. Empresarial Poty Premier salas 201/202, Joquei Clube, Teresina -PI 64048-065 Telefax: (86) 3221-4058 anasps-pi@anasps.org.br RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 2508-7446 Fax: (21) 2252-6159 anasps-rj@anasps.org.br RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 3213-3929 anasps-rn@anasps.org.br RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 3225-9611 / anasps-rs@anasps.org.br RONDÔNIA - Maria das Graças L. V. Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar Centro Porto Velho - RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 anasps-ro@anasps.org.br RORAIMA - Lindaura Ferreira Mota Avenida Glaycon de Paiva, 86 Sl. 1611 Centro Boa Vista - RR 69301-250 Telefax: (95) 40091600 ramal 1611 anasps.rr@gmail.com SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center - Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 anasps-sc@anasps.org.br SERGIPE - Antonio Roberto de Melo
MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@anasps.org.br MATO GROSSO - Cleia Lúcia de Amorim Silva
Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/Fax: (65) 3623-8986 anasps-mt@anasps.org.br PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré 272, Ed. Clube de Engenharia 8º andar - Salas 806 Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3223-7328 Fax: (91) 3223-7698 anasps-pa@anasps.org.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º
Rua Maruim, 983 Centro Aracaju - SE 49.010-160 Tel: (79) 3214-0110 Anasps-se@anasps.org.br SÃO PAULO - Maria Alice Cristina A, Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 3221-1680 anasps-sp@ anasps.org.br TOCANTINS - Wilian de Oliveira Luz 212 Norte, Alameda 07 Lote 04 Plano Diretor Norte Palmas - TO 77006-314 Telefax: (63) 3215-5720 anasps-to@anasps.org.br DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Quadra 03 Bloco A, Lotes 74/78, Ed. ANASPS Brasília - DF - 70303-000 - Tel: (61) 3321-5651/Fax: (61) 3322-4807 anasps@ anasps.org.br
Sede própria
SCS Quadra 03 Bloco A Lotes 74 a 78 Ed. Anasps CEP: 70.303-000 Brasília DF Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 www.anasps.org.br
SU M Á RI O EDITORIAL
ARTIGO
Cyro Franca O porquê da manutenção do MPS
Paulo César Régis de Souza O desmanche da Previdência Social Pública segue acelerado
04
05
ARTIGO
ARTIGO
Mauro Luciano Hauschild A reforma (da Previdência) começa em casa
Rogério Nagamine Modelos internacionais de previdência x previdência brasileira
07 PEP completa 16 anos levando informações sobre Previdência às comunidades carentes
13
10 ENTREVISTA Mudanças na Previdência Social Paulo Paim
16
ENTREVISTA Concurso do INSS José Nunes Filho
19
ENTREVISTA A greve acabou, mas a batalha continua Francisco Eduardo Cardoso Alves
22 IX Congresso de Riscos Laborais Ibero-americano – Prevência 2016
28
Segurados podem ser beneficiados com direitos previdenciários
31
Manifesto contra o fim do Ministério da Previdência Social
32
Grandes Números da Previdência Social fevereiro/2016
33
E DIT O R IAL
O porquê da manutenção do MPS
A
Previdência Social no Brasil completou, em janeiro de 2016, 93 anos de existência, tornando-se o órgão público nacional com maior e melhor desenvolvimento na estrutura federal, rivalizando-se inclusive com países de grande porte no mundo, nessa área. No curso de sua existência, a Previdência Social realizou profundas reformas administrativas, em tempo recorde, unificando os diversos regimes então existentes num regime único – o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, um dos maiores, mais eficientes e respeitados entre todos os países. A Previdência Social, além dos benefícios previdenciários, prestava também assistência médica e social à sua vasta clientela. Em 1988, na elaboração constitucional, a Previdência serviu de modelo para a criação da Seguridade Social, estendendo à toda população brasileira os benefícios e serviços então prestados aos trabalhadores, mediante um sistema de financiamento próprio, integrado por contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou faturamento, o lucro das empresas e outros de menor expressão. A contribuição sobre a folha de salários tornou-se, desde então, a maior receita da União, superando, inclusive, a do Imposto de Renda, pessoa física e jurídica. Mais do que isso, a Seguridade Social é superavitária desde sua criação em 1988. Essa presença da Seguridade Social, especialmente da Previdência Social, gerou um inconformismo de outros órgãos, notadamente da área econômica, e começou aí a reação contra a Previdência e a Seguridade. Primeiro, vieram as emendas constitucionais de Desvinculação das Receitas da União (DRU), tirando parcelas expressivas da Seguridade Social para a utilização em outros programas da União. Quase em seguida, começou a campanha contra a Previdência Social, atribuindo a ela um déficit cada vez mais volumoso, embora os estudiosos do assunto neguem enfaticamente esse déficit. Não satisfeito, o governo começou a reduzir a contribuição sobre a folha de salários para vários setores, especialmente o da indústria, provocan-
do queda sensível na arrecadação não compensada nem de longe pelo aumento da contribuição sobre o faturamento. Nessa luta contra a Previdência Social, a arrecadação e fiscalização, própria foi transferida para a Cyro Franca Receita Federal, a procuradoria foi para a Advocacia-Geral da União - AGU, o que mutilou em muito o Ministério da Previdência Social. Mas não parou por aí: a recente Medida Provisória nº 726 simplesmente acabou com a Previdência Social, transferindo parte dela para o Ministério da Fazenda e sua autarquia, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Separaram assim, a cabeça e o tronco do MPS, punindo-o por ser eficiente e representante máximo da área social. A Previdência Social, agora inexistente na estrutura do governo federal, tem 65 milhões de contribuintes e sua autarquia, o INSS, responsável pelo atendimento e concessão dos benefícios previdenciários, tem a seu cargo o pagamento mensal a 32 milhões de beneficiários, sempre em dia, num montante superior a R$ 400 bi, sendo considerada maior despesa da União. Mais recentemente ainda, a estrutura orgânica do INSS foi empobrecida com a retirada de diversos cargos essenciais. A que atribuir essa reiterada campanha contra a Previdência Social? Vingança, excesso de protagonismo ou, pior ainda, punir a eficiência. O INSS com suas 1.500 agências e postos, atende milhares de segurados diariamente e paga em dia há 93 anos. Agora não sabemos o que vai acontecer. A Anasps não concorda com essas medidas e espera, com a ajuda do Congresso Nacional, recriar o Ministério da Previdência Social: uno, indivisível, prestante, e sobretudo eficiente
Cyro Franca
Consultor Especializado em Previdência e Saúde
4
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
AR T IG O
O desmanche da Previdência Social Pública segue acelerado
E
m diversas oportunidades me ocupei desta questão com denúncias e alertas sobre o processo silencioso, às vezes, e barulhento, quase sempre, de desmanche da Previdência Social Pública. Tivemos avanços e recuos, mas o balanço é negativo para os 210 milhões de brasileiros, dos quais 65 milhões contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 28 milhões que recebem benefícios. Também na Previdência Social Pública as esperanças se transformaram em fumaça. Os sonhos viraram pesadelos. Como o RGPS é de repartição simples, torna-se difícil estimar as perdas. Basta lembrar que o fator previdenciário tirou mais de R$ 100 bi dos que se aposentaram depois dele e fez com que 56% dos benefícios urbanos sejam de um salário mínimo. Se fosse regime de capitalização seria mais fácil quantificar outras perdas, em termos econômicos e financeiros. Mas, a Previdência foi se esfacelando desde que virou massa de manobra da política fiscal. Nunca mais foi a mesma e está difícil de voltar a ser pacto de gerações, sonho de todos os brasileiros. Tão utópico como a
distribuição de uma renda básica de R$ 2 mil para todos os brasileiros, ricos e pobres, para que tenham uma velhice tranquila. Impensável. Hoje, os que recebem alguma coisa não chegam a 10% dos 210 milhões. A turma que não tem nada beira os 90%. Deixemos de lado a previdência das décadas de 20 até 90. Analisemos o desmanche no século XXI, com três reformas para reduzir o déficit e que não reduziram nada. Só agravaram. Todas as medidas dos fiscalistas para colocar a previdência em pé e bem enquadrada no PIB fracassaram. Deu tudo errado, por ignorância, má fé, arrogância e desconhecimento. Poderiam ganhar o Nobel da incompetência. Neste período foram criados cinco novos funrurais, com benefícios diferenciados, simplificados, favorecidos e subsidiados: Supersimples, Microempreendedor individual, segurado facultativo, dona de casa, rural e empregado doméstico. Se o Funrural criado em 1971, às custas dos segurados e beneficiários urbanos, acabou com o futuro das gerações atuais, depois de 45 anos, os novos funrurais com-
Paulo César Régis de Souza
Vice-presidente Executivo da Anasps
prometerão as gerações futuras a partir de 2071! Não é apocalipse nem futurologia, é matemática, física, atuária. Digo com sinceridade que temo as consequên cias dos funrurais do assistencialismo petista mais do que as da bolha demográfica, preocupante em todas as previdências do mundo. Mesmo presente em todos os 5.735 municípios brasileiros, com um aposentado ou contribuinte, e com quase 3.000 municípios em que os pagamentos do RGPS e da LOAS Lei Orgânica da Assistência Social ultrapassam as transferências do Fundo de Participação de Municípios, nunca atrasou os pagamentos dos beneficiários (hoje 32 milhões), com a 2ª maior arrecadação da República, com sua receita inescrupulosamente manipulada
www.anasps.org.br -
5
ARTIG O pela Receita Federal e sujeita à Desvinculação de Receitas da União-DRU, que logo será de 30%, com uma baita sonegação que ronda 40%, com os caloteiros mamando nas tetas dos REFIS, a previdência segue entregue à sanha do que de pior existe nas “zelites” responsáveis pelas políticas públicas do país. Escrevo e assino embaixo que é notável a ignorância das “zelites”, pensantes, dirigentes, acadêmicos, sobre a previdência dos trabalhadores e dos servidores. Ninguém sabe que o primeiro princípio universal de previdência é que não pode haver benefício sem contribuição. O populismo, o paternalismo e o assistencialismo, dos nossos governos, fraudaram e fraudam este mandamento basilar. Nos meus 35 anos de previdência, encontrei poucas pessoas que entendem as razões fundamentais dos regimes previdenciários. A maioria não está nem aí. Esta é a razão pela qual a maior aposentadoria do INSS não chega a seis salários mínimos. Ai está o motivo pelo qual 56% dos trabalhadores urbanos, que contribuíram, e 100% dos rurais, que não contribuíram, recebam um salário mínimo. Fico desesperado em ver que se usa e abusa da previdência, sem que nenhuma voz se levante
“
Nos meus 35 anos de previdência, encontrei poucas pessoas que entendem as razões fundamentais dos regimes previdenciários. A maioria não está nem aí. Esta é a razão pela qual a maior aposentadoria do INSS não chega a seis salários mínimos. Ai está o motivo pelo qual 56% dos trabalhadores urbanos, que contribuíram, e 100% dos rurais, que não contribuíram, recebam um salário mínimo.
”
contra. A omissão do Legislativo e do Judiciário me irrita. Aprovam tudo com números falsos, fajutos, “chutados” e premissas disparatadas. A olímpica incompetência e irracionalidade do Executivo, me entristece, pois está se derretendo uma conquista social que vem do século XIX. Infelizmente a massa dos contribuintes privados não tem a menor ideia do que se faz de sua contribuição para aposentadoria e pensões. Os contribuintes públicos civis ignoram e muitos estão se aposentando com o contracheque de ativo, limpo, e os militares que contribuem com pouco ou quase nada, incorporam tudo, e mais alguma coisa. Os ministros da Previdência de 1974 pra cá, alguns deles, tinham boa fé e conheciam o seu ofício, por formação e dever. Muitos entraram e saíram sem saber o que fizeram ou deixaram de fazer. Como o último, um desastre anunciado e uma catástrofe a céu aberto. Fruto de sua ignorância siderúrgica, inaptidão olímpica, sua formação catatônica e apatia para com a coisa pública. Com o Presi d ente Temer, o desmanche se acelerou na velocidade do raio. Acabaram com o Ministério, em nome de uma reforma que não visa o financiamento, mãe da catástrofe previdenciária
Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Anasps 6
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
ARTIG O
A reforma (da Previdência) começa em casa
D
iante de uma nova crise econômica, mais uma vez a sociedade é chamada para dar sua quota parte de sacrifício. As primeiras manifestações do governo interino, entretanto, sinalizam que os trabalhadores serão os mais afetados. Na primeira semana de governo o Ministro da Fazenda aponta duas medidas como essenciais para o projeto de “salvação nacional”. Uma, a recriação da famosa contribuição sobre as movimentações financeiras – CPMF. Outra, uma ampla reforma da previdência voltada a elevar o tempo de contribuição e definir uma idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores. As mudanças da previdência são necessárias. O atual plano de benefícios estabelecido pela Lei 8.213/91 foi concebido à luz da realidade social brasileira da década de 70 do século passado. Os dados estatísticos levantados pelo IBGE informam o aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros, a redução expressiva das taxas de natalidade e o crescimento vertiginoso da população idosa do país. Esses três indicadores associados indicam a necessidade de medidas para garantir a proteção social das atuais e futuras gerações de beneficiários da previdência social. Isso demonstra que a reforma deve ser pautada pela alteração dos riscos sociais e não por aspectos econômicos. Do contrário, qualquer reforma da previdência não será legítima. A necessidade das mudanças impõe, previamente, que o governo adote uma série de medidas visando a evasão de recursos da previdência. Uma verdadeira reforma da previdência em casa. As proposições que se pretende trazer à lume exigem baixos investimentos na relação com as economias que podem ser geradas, além de enfrentar o grave problema da evasão indevida de recursos da previdência social. Ademais, são medidas de curto prazo que geram impacto imediato na redução das despesas. As medidas importam na melhoria da gestão e estruturação das atividades desenvolvidas pelo INSS na concessão de benefícios, cuja finalidade é o ganho de eficiência. As conquistas poderão ser ainda maiores se firmadas parcerias com a Advocacia-Geral da União, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Todas essas instituições juntas seguramente poderão desenvolver
ações capazes de reduzir sensivelmente as despesas com o pagamento indevido de benefícios da previdência e assistência social. A seguir serão apresentadas, ainda que numa rápida abordagem, algumas medidas importantes. Revisão dos benefícios por incapacidade Essa medida objetiva a revisão dos mais de 6,5 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade concedidos judicial e administrativamente. São benefícios que deveriam ser revistos legalmente a cada dois anos para avaliar a continuidade da existência de incapacidade para o trabalho. Experiências realizadas pelo INSS, em parceria com a AGU, demonstram que bilhões podem ser economizados. Se considerarmos que a média de uma aposentadoria por invalidez é de R$ 1.200,00 e que poderiam ser revistos 5% dessa espécie de benefício (150 mil), teríamos uma economia estimada de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões) por mês, totalizando mais de mais de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), anuais. Algumas experiências realizadas entre o INSS e a AGU tem obtido a reversão de mais de 40% dos casos. Nessa perspectiva seria possível economizar até R$ 18 bilhões anuais. Essa mesma ação pode gerar efeitos na revisão dos auxílios-doença e benefícios assistênciais da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Seguramente há espaço para economia de muitos bilhões de reais, desde que sejam feitos investimentos na disponibilização de médicos peritos e advogados públicos para atuarem em conjunto com o INSS. A expectativa conservadora seria de que é possível economizar algo em torno de R$ 35 bilhões anuais com essa ação de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, benefício assistencial e auxílio-doença concedidos judicial e administrativamente. A Associação dos Médicos Peritos do INSS acredita que a economia pode chegar a R$ 70 bilhões anuais. Para tanto é preciso investir na contratação e valorização de servidores administrativos e profissionais médicos para a realização das perícias, melhorar a gestão administrativa dos benefícios por incapacidade e reforçar a participação da AGU na atuação jurídica. Fortalecimento das políticas de reabilitação profissional Essa é outra medida muito importante. Necessário cada vez mais investir em programas e projetos de reabilitação
Mauro Luciano Hauschild
profissional. São milhares de trabalhadores em gozo de benefício da previdência social que poderão retornar ao mercado de trabalho se houver uma política séria de investimentos em reabilitação profissional. Trabalhos realizados no âmbito do INSS demonstram que a relação de investimentos e retorno financeiro é de 1 para 20. Para cada real investido em reabilitação e devolução de pessoas ao mercado trabalho gera uma redução na despesa e um aumento na receita pelo retorno ao trabalho como contribuinte. Um programa piloto feito em 2011 que reabilitou 20 mil segurados, permitindo, assim, com um investimento de R$ 9 milhões, a economia e arrecadação de R$ 211 milhões de reais. A ANASPS aponta que Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro tem recebido inúmeros prêmios pelo sucesso em suas ações de reabilitação profissional. Essas medidas, além de economia, promovem uma política de outros benefícios ao trabalhador e sua família, na medida em que atuam positivamente na autoestima e na valorização do ser humano que passará a fazer parte de um processo de inclusão social com a reinserção no mercado de trabalho. Para tanto é preciso investir em reabilitação social na previdência social e, ainda, melhorar a interface com o sistema único de saúde para acelerar o atendimento daqueles segurados que aguardam por cirurgias, próteses, dentre outros procedimentos para recuperarem sua condição laborativa. Além disso, importante fortalecer as políticas de parcerias com o terceiro setor. Essa medida tem dupla função: o reabilitado deixa de receber benefício e retorna ao mercado de trabalho como contribuinte do sistema previdenciário. Revisão das regras que definem o período de graça Período de graça é o prazo em que o ex-segurado, após a cessação das contribuições, continua protegido e fazendo jus aos benefícios previden-
www.anasps.org.br -
7
ARTI G O ciários. Trata-se de uma extensão temporal da proteção social previdenciária. Na legislação atual (art. 15, da Lei 8.213/91), a extensão dessa proteção social se estende por até 36 meses após a cessação da contribuição, impactando fortemente nas contas do RGPS. Essa norma atenta contra o sistema contributivo estabelecido pela CF/88, razão pela qual seria bastante razoável reduzir esse período para 06 meses. A proposta aqui é alterar os períodos de graça, o que afetará diretamente o número de concessão de benefícios por incapacidade, pensão por morte, auxílio reclusão e salario maternidade. Segundo o professor Rafael Waldrich, em 2015 foram concedidos 1.965.000 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil) benefícios por incapacidade (auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez previdenciária), e, destes, 287.500 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos) benefícios por incapacidade (auxílio doença previdenciário e aposentadoria por invalidez previdenciária) no período de graça. Portanto, quase 20% dos benefícios por incapacidade foram concedidos em decorrência do período de graça. Numa simples conta, supondo que o valor mensal de cada benefício seja de 01 SM (que é o mínimo que o beneficiário recebe), esse percentual apresenta um custo médio mensal de 253.000.000,00 (duzentos e cinquenta e três milhões de reais). Isso sem contar aqueles que recebem valor superior ao salário mínimo. Considerando uma mudança legislativa fixando o prazo máximo do período de graça entre 06 a 18 meses, seguramente teremos uma redução substancial nos gastos da previdência com aqueles que não contribuem. Ademais, o prazo de 06 meses de período de graça é o mesmo estabelecido ao segurado obrigatório para percebimento do seguro desemprego, que tem natureza previdenciária, como evidencia o art. 201, III da CRFB/88. Sabe-se, na prática, que muitos segurados primeiro percebem o seguro desemprego para, depois, pedir o benefício por incapacidade, gozando assim de dupla proteção. Tal medida ainda, induzirá o aumento de índice se emprego formal, pois certamente levará o trabalhador a formalizar seu vínculo empregatício, que hoje trabalha na informalidade, aumentando assim a própria arrecadação. Ausência de cruzamento de dados entre os diversos regimes de previdência Esse é outro ponto muito sensível e responsável por evasão de recursos da previdência social em face de pagamentos de benefícios em
8
-
duplicidade. Diante da realidade econômica do país, não é incomum que os trabalhadores tenham mais de um vínculo trabalhista. Esses vínculos, muitas vezes, são estabelecidos em regimes de previdência distintos, no RGPS e nos diversos RPPS instituídos no país. A norma constitucional autorizou a contagem recíproca de tempos de contribuição entre os diversos regimes. Assim, é possível realizar a averbação de um tempo de contribuição do RGPS para o RPPS e vice-versa. Os poucos investimentos em tecnologia têm dificultado a criação dos bancos de dados de beneficiários e de contribuintes do RGPS e dos RPPS. A falta dessas informações centralizadas tem inviabilizado a realização de cruzamentos de dados entre os diversos regimes de previdência dificultando a apuração de fraudes. O cruzamento das informações dos contribuintes e beneficiários dos diversos regimes de previdência poderia evitar o pagamento de benefícios em duplicidade, já que muitas vezes os mesmos tempos de contribuição são utilizados em dois regimes de previdência distintos para a concessão de benefícios. Atualmente não é possível estimar o número de ocorrências, mas não é incomum, nas ações de controle interno, a identificação de milhares de casos em que os mesmos tempos de contribuição foram utilizados para a concessão de dois benefícios em regimes distintos. Essas situações de averbação de vínculos em duplicidade em mais de um regime de previdência são a causa de pagamento de milhões de reais indevidamente. Por isso, inadiável a necessidade de se fazer investimento em tecnologia e mecanismos de controle interno para frear essas despesas indevidas. Ausência do cruzamento de dados entre as bases de dados dos regimes de previdência e o cadastro único da LOAS O Bolsa Família e o Benefício Assistencial da LOAS são as duas principais políticas de assistência social do governo. Ambas têm como premissa a condição econômica do grupo familiar daqueles que buscam o benefício. A organização das bases de dados dos regimes de previdência poderia evitar muitos prejuízos no âmbito da assistência social. O cadastramento das informações dos beneficiários da LOAS é realizada no âmbito das prefeituras sem que haja um controle muito rígido. Ademais, a forte influência da política local é um incentivo à fraude. Os investimentos em tecnologia e mecanismos de controle para a consolidação das bases de dados cadastrais de contribuintes e beneficiários dos regimes de previdência social são fundamentais para permitir o cruzamento com as infor-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
mações do CadÚnico como medida de inibir a ocorrência de fraudes. Outros cadastros como o DPVAT, DETRANS, Conselhos de Classes, também são essenciais para auxiliar no combate à fraude no pagamento de benefícios assistenciais e, assim, reduzir sensivelmente os gastos sociais do governo. Ausência de cruzamento de dados para o controle de pagamento de seguro defeso aos pescadores As mesmas dificuldades apontadas na identificação de pagamentos indevidos por falta de cadastros públicos de informações são aplicáveis no caso do seguro defeso. Considerando a precariedade dos procedimentos para o cadastramento dos pescadores e a autonomia das colônias para a realização dessa atribuição, não é desprezível o número de ocorrências de fraudes no processo de habilitação e pagamento do seguro defeso e dos benefícios previdenciários. Não há dúvidas de que o cadastro de informações de contribuintes para os regimes de previdência e seus beneficiários e, ainda, o cadastro dos beneficiários dos programas de assistência social, permitiriam uma redução sensível nos pagamentos indevidos. Ante a essa situação, renova-se a importância dos investimentos em tecnologia e mecanismos de controle interno para evitar as possibilidades de fraude na concessão do seguro defeso e dos benefícios previdenciários aos pescadores. Revisão do programa de inclusão social previdenciária para pessoas de baixa renda Não há dúvidas de que os programas sociais para inclusão previdenciária das populações de baixa renda são muito importantes. A proposta de proteção previdenciária incentiva a formalização dos microempreendedores individuais e a filiação das donas de casa de baixa renda, na medida em que lhes proporciona uma segurança mínima ante aos riscos sociais cobertos. É necessário, entretanto, revisitar o modelo que estende todos os benefícios a esses segurados que contribuem com apenas 5% do valor do salário mínimo. Mesmo com essa contribuição reduzida, são assegurados a esses contribuintes o mesmo rol de benefícios ofertados aos demais trabalhadores. No modelo vigente, uma pessoa que contribui por 15 anos com alíquota de 5% passa a fazer jus a uma aposentadoria por idade equivalente a um salário mínimo. Não há como assegurar o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema com esse regramento. Tampouco aceitável transferir o ônus dessa proteção para os demais trabalhadores. Como se sabe, as parcelas
ARTIG O menos abastadas da sociedade sofrem muito mais os impactos das dificuldades da vida quotidiana. Sua inclusão social, assim, é muito importante. Por outro lado, são esses grupos sociais que mais buscam os serviços de saúde, assistência e previdência, aumentando a necessidade do gasto público. Considerando a importância da política pública, inaceitável a sua extinção. É preciso que encontremos uma fórmula que permita a manutenção da política de inclusão social e, ao mesmo tempo, exija uma maior participação desses grupos de segurados para a solidez do sistema. Fortalecer a estrutura administrativa das instâncias recursais do INSS (modelo CARF) e redução da judicialização A valorização das instâncias recursais administrativas é outro aspecto importante para o fortalecimento da previdência e redução dos gastos públicos. O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é um importante instrumento de revisão das decisões do INSS e, se bem aparelhado, levará o segurado a acreditar nas instâncias administrativas antes de procurar o Poder Judiciário. O CNJ divulga anualmente a relação dos maiores litigantes perante o Poder Judiciário. Por anos e anos o INSS vem liderando essa lista. A judicialização das questões previdenciárias, entretanto, tem elevado muito os custos para a previdência (custas, perícias, honorários), além de afetar fortemente a própria imagem da instituição perante a opinião pública. Os custos com perícias judiciais e honorários de sucumbência são altíssimos, além dos juros incidentes sobre todas dívidas apuradas em juízo. Em 2015 foram pagos alguns bilhões em precatórios e RPVs que oneraram ainda mais a previdência. O investimento para o fortalecimento das estruturas administrativas recursais, além de sua qualificação profissional, poderá gerar muitas economias e afetar positivamente a imagem da previdência. A prestação jurisdicional segura, confiável, efetiva e célere pelas instâncias recursais administrativas garantirá uma significativa redução dos custos diretos e indiretos decorrentes da judicialização, além da diminuição da litigiosidade. Como mecanismo de incentivo à jurisdição administrativa razoável discutir a possibilidade de alteração da legislação para autorizar o pagamento de honorários de sucumbência pela administração. Nesse caso, seria possível a fixação de percentuais menores
de honorários àqueles estabelecidos nas instâncias recursais do poder judiciário. Revisitação dos programas de benefícios fiscais Atualmente, os programas de benefícios fiscais (imunidades, incentivos diversos, desoneração da folha, entre outros) tem gerado uma redução da receita previdenciária de alguns bilhões de reais. Além disso, a desvinculação das receitas da união – DRU também tem contribuído para a redução das receitas disponíveis da seguridade social. As políticas de benefícios fiscais têm como premissa o desenvolvimento da atividade econômica e, consequentemente, promover a geração de emprego e renda. Ocorre, entretanto, que as políticas de incentivo exigem a oferta de contrapartidas que quase sempre não são cumpridas pelos beneficiados e, tampouco, fiscalizadas pelo Estado. Dessa forma, o único prejudicado é o trabalhador que fica sem os recursos no sistema de previdência. Por tudo isso, é fundamental que os recursos das diversas fontes de financiamento da previdência social sejam disponibilizados ao FRGPS para que possam honrar com o pagamento dos benefícios ou que, ao menos, sejam contabilizados para que se possa apurar o verdadeiro déficit. A partir daí se estará em condições de discutir quaisquer outras medidas que sejam necessárias à garantia da estabilização atuarial e financeira do RGPS. CONCLUSÃO Como destacado no início, este texto se propôs a indicar medidas de curto prazo e que guardem relação com a gestão administrativa do INSS e algumas alterações legislativas que reduzirão drasticamente os gastos da previdência social, sem causar grandes impactos na vida do trabalhador e do beneficiário da previdência social. Resumidamente, as medidas de curto prazo que propomos são as seguintes: a) Investimentos para a revisão de milhões de benefícios previdenciários e assistenciais por invalidez; b) Investimentos para a organização e estruturação de áreas de reabilitação profissional na previdência social, com sistema de saúde e formalização de parcerias com terceiro setor para a reabilitação de milhares de beneficiários da previdência e assistência social; c) Investimentos em tecnologia para implantação de mecanismos de controle interno a partir do cruzamento das bases de dados de contribuintes e beneficiários dos diversos regimes de previdência e, ainda, das bases de dados
dos beneficiários da assistência social; d) Alteração da legislação que estende o período de graça para até 36 meses, permitindo a concessão de benefícios previdenciários sem a devida contribuição; e) Alteração da legislação que permite a inclusão social das pessoas de baixa renda para a concessão de benefícios previdenciários; f) Fortalecimento das instâncias recursais administrativas da previdência social e redução da judicialização; g) Contabilização dos diversos tipos de benefícios fiscais que reduzem consideravelmente as receitas para a previdência social. Frise-se que as alternativas aqui propostas tem baixo impacto na vida dos beneficiários da previdência e assistência social. Pelo contrário, objetivam evitar o pagamento indevido de benefícios ou, ocasionalmente, reduzem as hipóteses de sua concessão. O pagamento indevido de benefícios é um dos maiores malefícios dos diversos regimes de previdência e precisam ser enfrentados de frente para a sua erradicação. Não é aceitável falar em reforma da previdência sem antes investir em eficiência da gestão pública para a redução dos gastos. Defender as reformas da previdência sem investir na adequação da gestão é agir com irresponsabilidade administrativa. Será uma forma simplista de não enfrentar os verdadeiros problemas da previdência social e transferir o ônus econômico do déficit para toda a sociedade, em especial os trabalhadores brasileiros. Não se sustenta aqui, entretanto, que uma reforma da previdência não seja necessária. Ao longo do texto se reconhece a mudança do risco social tutelado pela previdência a partir da elevação da expectativa de sobrevida da população brasileira, da redução das taxas de natalidade e do envelhecimento da população. Havendo mudanças no risco é necessário que haja uma revisão do plano de benefícios. Quer dizer, se as pessoas vivem mais é preciso que seja postergada a aposentadoria e estabelecido um aumento no tempo de contribuição para financiar o sistema. Do contrário, não será possível garantir a proteção social das futuras gerações. A despeito da importância da discussão, deixaremos as questões relativas à reforma da previdência para um outro texto, uma vez que entendemos que as medidas ora apresentadas são pressuposto para a discussão que se seguirá
Mauro Luciano Hauschild Consultor da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social - Anasps www.anasps.org.br -
9
Modelos internacionais de Previdência x Previdência brasileira Acordos internacionais de Previdência Social firmados pelo Brasil: um enfoque nas características do sistema, regras para contribuir e garantir o benefício e reforma previdenciária
Modelos internacionais de previdência x previdência brasileira Acordos internacionais de Previdência Social firmados pelo Brasil: um enfoque nas características do sistema, regras para contribuir e garantir o benefício e reforma previdenciária 10
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
Com a atual situação econômica do país, os brasileiros estão cada vez mais preocupados. O momento é de dificuldade e o medo em relação ao futuro persiste. Os sistemas previdenciários têm apresentado desequilíbrios crescentes, que por consequência provocam o debate sob a realização da reforma da previdência em diversos países. Criada pela Constituição Federal de 1988, a Previdência Social brasileira é responsável por garantir a renda aos trabalhadores e seus dependentes quando há perda da capacidade de trabalho. E a busca por esses direitos tornou-se cada dia mais essencial para os brasileiros, que diante das crises econômicas, afunilamento do mercado de trabalho, alta do desemprego e da inflação, buscam amparo nos seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As matérias previdenciárias não são de fácil entendimento, pois são consideradas muito complexas, uma vez que os temas permeiam por diversas áreas do direito, como tributário, civil, constitucional, penal e administrativo. Os beneficiários e segurados da previdência, na maioria das vezes, desconhecem seus direitos e não têm consciência ou conhecimento necessário para reivindicá-los. Devido as mudanças constantes, nem mesmo alguns profissionais conseguem acompanhar e interpretar as normas. Aqueles que não possuem informação como fator primordial, deixam de conhecer seus benefícios, não por falta de interesse, mas por dificuldades arcaicas que
“
O Brasil diferentemente desses países tem uma cobertura alta na área rural e têm programas que são referências no mundo todo. Graças aos benefícios que são pagos pelo INSS, incluindo previdenciários e assistenciais, você consegue tirar da pobreza cerca de 25 a 26 milhões de pessoas
”
predominam em suas regiões. Levando em consideração as condições sociais, culturais, econômicas e até mesmo demográficas, cada país possui um modelo próprio de proteção para seus trabalhadores, mas em geral com o mesmo objetivo: garantir recursos financeiros à população idosa e aos trabalhadores, que precisam de assistência e proteção quando se afastam do mercado de trabalho por diversos motivos: doença, incapacidade, invalidez ou idade avançada. Segundo Rogério Nagamine, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a proteção social é o papel fundamental da previdência em qualquer lugar do mundo. Alguns países são organizados de formas diferenciadas, com regimes de repartição, de capitalização privada e regimes de contas nacionais. Mas ao comparar os modelos de previdência internacional com o brasileiro, o especialista afirma que o Brasil possui algumas peculiaridades, além de um nível de despesa elevado para a estrutura demográfica. No entanto, ele destaca que o modelo de proteção social do Brasil é considerado amplo e forte, tendo uma cobertura previdenciária rural que é elevada em relação a outros países. “O Brasil diferentemente desses países tem uma cobertura alta na área rural e têm programas que são referências no mundo todo. Graças aos benefícios que são pagos pelo INSS, incluindo previdenciários e assistenciais, você
www.anasps.org.br -
11
consegue tirar da pobreza cerca de 25 a 26 milhões de pessoas”, relatou Nagamine. Melhorias na área de benefícios previdenciários vêm sendo exploradas de forma crescente, gerando expectativas na população. O governo brasileiro tem estreitado os laços diplomáticos com diversas nações, firmando acordos internacionais na área previdenciária com o objetivo de garantir os direitos da Seguridade Social para trabalhadores que atuam fora do país. Atualmente, o Brasil possui vários acordos internacionais, sendo eles com o Japão, Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, e ainda assinou recentemente um acordo com os Estados Unidos. E segundo destaca Nagamine, existem ainda importantes acordos que estão em negociação e tramitação. “O Brasil ainda possui acordos multilaterais, que é o do Mercosul e também o ibero-americano que é um tratado cuja previsão é de que chegue a englobar 22 países”, disse. A situação previdenciária do brasileiro que reside em outro país e que queira futuramente se beneficiar do sistema adotado aqui, depende da existência de um acordo internacional com o local onde reside. O especialista do IPEA destaca que “primeiro é preciso notar se o país em que ele está possui acordo ou não com o Brasil. Se tiver, o fato dele estar contribuindo com a previdência naquele país é como se
ele estivesse contribuindo com a previdência aqui. Ou seja, ele vai poder totalizar aquele tempo de contribuição”. Mas se o trabalhador estiver em um país que não há acordo, a orientação é “que ele faça a contribuição à previdência brasileira na figura do segurado facultativo”, destacou Nagamine.
“
Primeiro é preciso notar se o país em que ele está possui acordo ou não com o Brasil. Se tiver, o fato dele estar contribuindo com a previdência naquele país é como se ele estivesse contribuindo com a previdência aqui. Ou seja, ele vai poder totalizar aquele tempo de contribuição
” Rogério Nagamine
Previdência em foco O tema da reforma previdenciária é objeto de discussão internacional há algum tempo. No Brasil, representantes do governo e estudiosos da área têm realizado avaliações sistemáticas em busca de uma melhor solução para encarar essas mudanças. Direcionada como a principal medida para colocar as contas públicas em dia, já que a previdência é considerada hoje como o maior fundo de distribuição de renda do país, o governo tenta diminuir as despesas obrigatórias e tem apostado incessantemente na reforma do sistema. O assunto está em debate nos poderes Legislativo e Executivo, que tentam encontrar uma fórmula que diminua os gastos públicos e ao mesmo tempo garanta a proteção dos trabalhadores. “É fundamental que a previdência se prepare para garantir a sustentabilidade, porque efetivamente no futuro a gente vai ter uma relação entre contribuintes e beneficiários muito pior do que a gente tem hoje”, avaliou Nagamine
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
12
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PEP completa 16 anos levando informações sobre previdência às comunidades carentes Informar, educar e conscientizar a sociedade sobre seus direitos previdenciários
Com a atual gravidade da situação econômica do país, os brasileiros estão cada vez mais receosos. Essa preocupação vem fazendo com que o governo busque metas e projetos no âmbito trabalhista, educacional, de saúde e previdenciário. A busca pelos direitos tornou-se cada dia mais essencial, diante das dificuldades econômicas que têm por consequência o desemprego e a alta da inflação, a população busca amparo nos seguros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa de Educação
Previdenciária (PEP), criado em 2000, tem como objetivo educar as populações carentes sobre os seus direitos previdenciários, como aposentadoria por idade e benefícios assistenciais. Entre os seguros de maior necessidade está o salário-maternidade, que auxilia na compra de remédios e assistência as necessidades maternas. Intitulado primeiramente como Programa de Estabilidade Social (PES), o PEP já teve a sua visão restringida somente a área previdenciária, mas atualmente, o que se pode observar são diversos programas que possuem
o mesmo objetivo se unindo em prol de um bem comum. De acordo com o coordenador do Programa de Educação Previdenciária, Everaldo Bernardes, a equipe que atua no projeto é composta por três integrantes, sendo um deles o coordenador do grupo. Não existe um limite para colaboradores. Aqueles que desejam se tornar disseminadores das informações previdenciárias podem realizar cursos gratuitos, com grade de 20h de duração. “Todo servidor do INSS é um educador previdenciário, a partir do momento que informa
www.anasps.org.br -
13
o cidadão, seja na agência, no mercado, na escola”, afirma Everaldo. Os assistentes sociais, servidores das prefeituras, sindicalistas, profissionais d e Recursos Humanos e de Contabilidade, dentre outras categorias, recebem treinamento dos técnicos da instituição, contribuindo com a comunidade no ambiente de trabalho. Logo, o programa educativo tem a função de evitar a ação dos intermediários, que cobram dos empregados a execução de serviços que o segurado pode ter acesso, de forma gratuita, pela Previdência Social. Informar, conscientizar e assegurar a proteção social aos trabalhadores e sua família é a finalidade do PEP, que também tem como objetivo estabelecer uma cultura para as próximas gerações. No programa são desenvolvidas ações de informação e conscientização que vão ao encontro da sociedade para usufruir de tudo aquilo que a previdência, como sistema de proteção social, possa oferecer. Uma das vertentes do projeto é oferecer inclusão social para as comunidades menos favorecidas financeiramente, visando a diminuição da pobreza. O programa de educação faz parte, desde 2011, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, tornando-se uma política de toda a instituição e não apenas de um único setor. O PEP tem como público alvo a população brasileira de baixa renda, que reside em áreas de difícil acesso.
14
-
As regiões escolhidas para implementar o programa são identificadas por meio de pesquisas de mapeamento das áreas carentes - feitas pelas equipes de educação, além de seguir os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), que
“
Foi lançado em abril de 2016 dois cursos, um para professores e um para empresas, que tiveram mais de mil inscritos. O que mostra que a população busca cada dia mais saber sobre os seus direitos
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
”
servem como um auxílio para ações educacionais. A Educação Previdenciária promove seminários, palestras, campanhas, fóruns e cursos em sindicatos, associações, escolas e universidades, todos os meses. Também têm nas igrejas, comunidades indígenas, prisões, feiras livres e de cidadania, nas estradas e nos grandes eventos públicos, canais de mídia e emissoras de rádio. Em fevereiro de 2016 o PEP completou 16 anos de cobertura social e neste tempo mais de 85 mil ações foram realizadas, atendendo mais de 10,5 milhões de pessoas. Para comemorar essa data o programa lançou uma série de cursos on-line sobre educação previdenciária. “Foi lançado em abril de 2016 dois cursos, um para professores e um para empresas, que tiveram mais de mil inscritos. O que mostra que a população busca cada dia mais saber sobre os seus direitos”, afirmou Everaldo Bernardes. A partir de julho os segurados que vivem em áreas rurais vão receber uma atenção maior, pois será criado um curso com módulos especiais sobre direitos e deveres relacionados aos benefícios previdenciários para esses segurados. Ao fazer um balanço desses 16 anos de existência do PEP, o coordenador do programa diz que “O PEP evoluiu na ampliação da cobertura social, na diminuição da formalidade e na disseminação das informações previdenciárias nas modalidades presenciais e EaD (à distância)”
www.anasps.org.br -
15
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor Presidente da Funpresp-Executivo
Diretor Presidente da Funpresp-Executivo esclarece os percalços sobre a Previdência Complementar do servidor público Ricardo Pena é Diretor Presidente da Funpresp-Executivo desde dezembro de 2012, é economista, pós-graduado em finanças. Assumiu o cargo de Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social entre 2008 e 2009, foi o primeiro presidente da PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar em 2010, antes de assumir atual cargo O Diretor Ricardo Pena, em entrevista a ANASPS, relatou que Paulo a previdência Senador Paim complementar se (PT/RS) torna a melhor
16
-
opção para a aposentadoria do servidor público, bem como para a manutenção do padrão de vida, destacando que a fundação já
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
cumpre o seu papel apesar de recém-criada, e a tendência é crescer de uma forma contínua e saudável. Confira a entrevista:
Senador Paulo Paim
Mudanças na Previdência Social O presidente em exercício, Michel Temer, publicou um Ato em que extinguiu o Ministério da Previdência Social, unificando a Previdência ao Ministério da Fazenda e levando o INSS para o Ministério do Desenvolvimento Social. Como o senhor avalia essa mudança? Avalio com uma enorme preocupação. Tudo isso está escrito de forma direta ou indireta na chamada Carta Ponte para o Futuro, que foi publicada ainda no fim do ano passado. O que está por trás disso, na minha avaliação, é cada vez mais incentivar as pessoas a irem para a previdência privada e o dinheiro da Previdência que estaria no universo da Seguridade (onde está a Saúde, assistência e previdência) acaba indo para outros fins. Eles já anunciam que a idade mínima agora que é 55 para mulher e 60 para o homem para efeito de aposentadoria, vai passar para 65 para mulher e 65 para o homem. Isso vai pegar todo mundo, a área pública, a área rural e o próprio trabalhador da área urbana – da chamada iniciativa privada. Isso é mais uma vez, como já se faz sempre nesse país, em época de crise metem a mão no dinheiro da Previdência e retiram os direitos dos trabalhadores e dos aposentados, como estão querendo fazer em relação a CLT aprovando o negociado sobre o legislado, que é rasgar a CLT. Senador, o senhor identifica algum ponto positivo após o anúncio do governo? Esse novo formato enfraquece a Previdência? Até queria enxergar, mas até o momento não consegui. Do
“
E as mulheres é que vão pagar mais por isso. O homem vai ter que trabalhar mais cinco anos e a mulher mais dez anos para ter direito a aposentadoria. É só ver também que não tem uma mulher nos ministérios. Não tem uma mulher ministra. Não tem um negro. Quer dizer, o corte da diversidade também não interessa. Essa é a impressão que está me dando.
”
que está vindo por aí infelizmente eu não vi nenhum anúncio de que seja positivo para os trabalhadores do campo, da cidade, aposentados e também pensionistas. E as mulheres é que vão pagar mais por isso. O homem vai ter que trabalhar mais cinco anos e a mulher mais dez anos para ter direito a aposentadoria. É só ver também que não tem uma mulher nos ministérios. Não tem uma mulher ministra. Não tem um negro. Quer dizer, o corte da diversidade também não interessa. Essa é a impressão que está me dando. Medidas serão adotadas contra esse Ato concretizado pelo presidente Temer? Só temos uma saída. Eu defendo primeiro, que a gente parta para as eleições diretas já, que se faça grandes movimentos, grandes atos para que o povo eleja o presidente e o vice. O bom mesmo é reeleger o Congresso Nacional também! Eu abriria mão do meu mandato sem nenhum problema, iria às urnas eleger um novo Congresso, presidente e vice. Mas sei como é quase impossível, não terá grandeza política de alguns para abrir mão de seu mandato, então pelo menos eleições diretas para presidente e vice. E também nós convocarmos uma assembleia revisional, temática, para fazer a reforma política -eleitoral. Seria um grupo de 122 homens e mulheres que seriam eleitos pelo voto direto para em um prazo de seis meses apresentar uma sugestão profunda de proposta política-eleitoral no combate a corrupção, a impunidade, essa multiplicação de
www.anasps.org.br -
17
Senador Paulo Paim
partidos, essa vergonha que as campanhas (seja no rádio, na tv, no jornal), propaganda abusiva, enfim... na minha avaliação com a reforma política teria que ser mandato de cinco anos para todo mundo. Acabar com essa história de que senador tem que ter oito anos e proibir a reeleição para o cargo executivo. A reforma da Previdência vem sendo discutida ao longo deste ano como uma das prioridades do governo da presidente Dilma Rousseff. Como o senhor avalia essa reforma? Há necessidade? A presidenta Dilma falou várias vezes, mas eu fiz diversos pedidos para que ela não mandasse e ela não mandou. Agora quem está dizendo que vai mandar é o vice-presidente. Não vejo motivo nenhum de entrar com essa proposta, eles têm é que aumentar a fiscalização, combater a sonegação. Temos auditores fiscais que dizem que eles arrecadarão para o país R$ 500 bi a mais se aumentarem o combate à fraude, a sonegação, a corrupção e a roubalheira. É isso que tem que fazer e não querer tirar direitos do trabalhador e do aposentado. As discussões sobre a reforma foram iniciadas, porém devido ao momento político que o país atravessa, não houve avanços. Diante da importância desse tema: Previdência, retardar o processo de alteração das regras é preocupante? Não é retardar o processo. No fim do ano nós fizemos uma reforma, aplicamos a fórmula 85/95. Porque diziam: não que o trabalhador se aposenta com 50 anos de idade, 35, 45... não tem nada disso. Com a fórmula 85/95 a mulher tem que ter 55 anos no mínimo e o homem tem 18
-
que ter 60 no mínimo para se aposentar sem o fator previdenciário. Isso já foi uma reforma. E tem mais, a cada dois anos aumenta um ano agora, em idade ainda. O que eles querem? Tem que revisar sim é a abertura que fizeram da desoneração da folha. O empregador pagava 20%, muitos não pagam nada e um paga um e meio. Claro que isso pode dar problema no futuro para a Previdência. Eles que tratem de atualizar como era antes, 20% sobre a folha ou 4% sobre o faturamento. Aí sim a Previdência responde a expectativa e não terá problema
“
Eu tenho uma PEC aqui no Congresso chamada PEC 24. O que ela diz? O dinheiro da Seguridade Social dos Estados e Previdência não pode ser adotado para outros fins. Façam isso e eu desafio se o problema não estará resolvido.
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
”
de caixa. O grande problema é, que pressionado pelo grande capital, os sistemas financeiros, os governos cedem à tentação e trazem mais sacrifício para o trabalhador alegando que a Previdência está falida. O Fórum Social para debater a reforma nasceu e aparentemente morreu sem muitos avanços. Agora, a nova composição do Palácio do Planalto, já sinalizou propor uma reforma. Qual a opinião do senhor sobre esse assunto? Como o senhor vai reagir a apresentação de uma nova proposta feita pelo PMDB? Não tem que mudar nada, é só parar de roubar. É só dizer: daqui para a frente todo mundo vai pagar o que manda a contribuição mediante o que manda a Legislação e a própria Constituição – é PIS, PASEP, jogos lotéricos, é 20% sob a folha. Quem não pagar 20% da folha que pague 4% do faturamento e acabou o problema. É só não deixar desviar o dinheiro para outros fins. Eu tenho uma PEC aqui no Congresso chamada PEC 24. O que ela diz? O dinheiro da Seguridade Social dos Estados e Previdência não pode ser adotado para outros fins. Façam isso e eu desafio se o problema não estará resolvido. Hoje, o Senado está disposto a reformular as regras da Previdência? O senhor pretende atuar a favor de uma rápida tramitação para essas mudanças? Não precisa fazer nada é só parar de roubar e desviar o dinheiro da Seguridade para outros fins. É só dar mais autonomia, mais força para os próprios auditores fiscais – arrecadar mais de R$ 500 bi. Já fizemos uma reforma ano passado que já fixou uma idade mínima: 55 e 60. 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher
Concurso INSS José Nunes Filho
Diretor de Gestão de Pessoas do INSS Qual a necessidade de se fazer um concurso hoje para a Previdência Social? O chamado hiato geracional no quadro de servidores do INSS, provocado pelo longo tempo sem concursos, de 1985 a 2003, representa um grande desafio estratégico. É um ponto de cuidado e atenção constante, com ações e monitoramento do potencial de risco decorrente do
grande número de servidores em condições de aposentadoria. Desde 2003 os concursos públicos vêm ocorrendo de forma sistemática e o INSS já conta com quase 14 mil servidores dessa chamada “nova geração” de servidores da Carreira do Seguro Social, de um total de 33 mil. Esse número representa uma grande conquista, especialmente se observarmos a maior fixação
desses novos servidores após 2009, decorrente de novo patamar de remuneração, porém ainda não representa estabilidade nos números em razão das aposentadorias esperadas para os próximos anos. Daí a importância desse novo Concurso nesse processo continuado de manutenção da força de trabalho, para garantir o atendimento ao cidadão e
www.anasps.org.br -
19
José Nunes Filho
cidadã nas mais de 1.600 agências da Previdência Social. É grande a defasagem do quadro? Hoje no INSS temos 11 mil servidores que já implementaram as condições de aposentadoria. Apesar de não podermos falar em “defasagem” já instalada, esse número representa potencial de risco que requer monitoramento constante e estratégias para garantir, tanto a reposição continuada por concursos sistemáticos, como a manutenção de programa de gestão do conhecimento. No ano passado aconteceram duas greves (servidores da Carreira do Seguro Social e da Carreira de Perícia Médica). A previdência já superou as consequências dessas paralisações? 2015 foi um ano intenso, tanto em questionamentos de modelos que foram favoráveis aos avanços e reconhecimento de bons paradigmas para o atendimento alcançados pela Previdência Social, quanto no reconhecimento da necessidade de novos patamares de avaliação e evolução no campo de ideias e busca de novos formatos, especialmente trazendo a formulação da discussão para junto da base dos servidores. Interessante observar que o Termo de Acordo para o fim da greve dos servidores da Carreira do Seguro Social prevê a participação direta de servidores de agências, indicados pelas entidades sindicais, na discussão do Plano de Ação 2016. Esse acordo vem sendo cumprindo, tendo ocorrido as Etapas 1, 2 e 3, discussão em polos regionais, consolidação das discussões e apresentação do produto às entidades sindicais. O resultado naturalmente representa um
20
-
“
Hoje no INSS temos 11 mil servidores que já implementaram as condições de aposentadoria. Apesar de não podermos falar em “defasagem” já instalada, esse número representa potencial de risco que requer monitoramento constante e estratégias para garantir, tanto a reposição continuada por concursos sistemáticos, como a manutenção de programa de gestão do conhecimento.
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
”
processo de amadurecimento e profissionalização dos servidores e reconhecimento da gestão para o processo de evolução e de reestruturação de diretrizes, com o compromisso de fazer uma previdência cada vez melhor no atendimento do cidadão. O acordo também prevê a reposição das atividades que ficaram comprometidas no período de paralisação e fazem parte de um processo também discutido com as entidades. A reposição ainda está em curso, assim como a superação amadurecida das consequências, que tanto se vinculam as atividades em si, como também a consolidação do processo de diálogo, como bem exemplifica a participação coletiva no Plano de Ação: Resolução n° 528 /PRES/INSS, de 31 de março de 2016. O servidor insatisfeito busca mecanismos para deixar o trabalho. Como fazer o processo contrário e torná-lo atraente? Pelo que se identifica, a possível insatisfação do servidor na maioria das vezes está vinculada a ações que não denotem sua valorização na escuta e na formulação que dizem respeito diretamente a seus processos de trabalho e condições. O mais interessante é o amadurecimento do diálogo e a contextualização na missão institucional: a percepção da importância de cada atividade desempenhada e sua vinculação ao reconhecimento do direito de quem procura os serviços do INSS é que promove a aderência ao que se estabelece como “atraente”. O INSS é um grande gerador da política de inclusão social e o
José Nunes Filho
servidor é o “agente provedor” dessa conquista de cidadania. A escuta e as condições de trabalho, portanto, devem permear a profissionalização e valorização do servidor como fomentador dessa importante política pública. Quais os investimentos para os servidores em 2016? O que eles podem esperar? Além de conquistas gerais aos servidores por negociação com diversas categorias do executivo, como reajuste da tabela de remuneração em duas parcelas a serem implementados em agosto/2016 e janeiro/2017 e reajustes em benefícios de auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escola, implementados em janeiro/2016, foram negociados outros itens específicos da Carreira do Seguro Social. Esses também constam do Termo do Acordo de Greve e que estão previstos em um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, tais como alteração no processo de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS na aposentadoria, alteração no limite mínimo de 30 para 70 pontos de pagamento da GDASS, restabelecimento do interstício de 12 meses para progressão e promoção e criação de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, para discutir projeto efetivo de carreira. Outras ações de valorização do servidor estão sendo apresentadas, inclusive com inclusão no próprio Plano de Ação 2016 (também com modelo de participação previsto em item do Termo de Acordo de Greve), tanto em ações pactuadas quanto em infor-
mações gerenciais, tais como o acompanhamento das ofertas dos Exames Médicos Periódicos, o acompanhamento da ampliação das ações locais de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e correspondente disponibilidade do projeto de Educação para Aposentadoria que tem uma importância especial, considerando que
“
A disponibilização desses cursos, em formato inovador, permitirá atendimento de maior capilaridade, abrangendo a espera da melhor universalização de conhecimentos técnicos básicos
”
contamos hoje na Casa com três grandes “grupos” de servidores em três regras distintas de “aposentadoria”: Paridade, Média e Adesão ao Funpresp, sendo de suma importância o conhecimento e a preparação do servidor durante toda sua vida laboral/profissional, para escolhas conscientes. Destacam-se também as ações de capacitação vinculadas a valorização profissional, técnica e comportamental, tanto para Gestores, no fortalecimento da “trilha” de cursos hoje existente e, especialmente, a disponibilização de cursos em EaD para a área de “reconhecimento de direitos”, grande pendência na modalidade a distância que estaremos, em breve, superando em esforço conjunto das diversas áreas do INSS. A disponibilização desses cursos, em formato inovador, permitirá atendimento de maior capilaridade, abrangendo a esfera da melhor universalização de conhecimentos técnicos básicos. Também foi incluído para 2016 o projeto para levantamento de “Lacunas de Competências”, em decorrência do trabalho já concluído de mapeamento das competências necessárias à instituição. A identificação das lacunas a serem preenchidas constitui uma base importante, sobretudo para o desenvolvimento das pessoas no ambiente institucional, pois permite a análise de necessidades de desenvolvimento individual e a formulação de planos de desenvolvimento adequados. Além disso, objetivam, em síntese, reconhecimento, valorização e profissionalização do servidor
www.anasps.org.br -
21
Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos ANMP
22
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
Francisco Eduardo Cardoso Alves
A greve acabou, mas a batalha continua Mesmo com o fim da greve, os médicos peritos ainda permanecem numa queda de braço com o governo para encontrar uma maneira de repor o trabalho que deixou de ser realizado nos 165 de paralisação da categoria. Insatisfeitos com as condições de trabalho e estrutura, muitos médicos têm deixado o INSS, e a fila de espera para o atendimento preocupa. O agendamento pode aumentar ainda mais. Em entrevista a equipe da Anasps, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, explica as dificuldades da categoria. Quais os pontos o senhor destaca como aprendizado após a greve dos peritos? Foi a maior greve da categoria médica de todos os níveis de medicina no Brasil. E a maior greve do INSS. A categoria aprendeu nessa greve a resgatar sua dignidade, sua honra. Aprendeu que existe vida fora do INSS e aprendeu que nós estamos aqui porque amamos a Previdência e vamos fazer de tudo para transformá-la num local de trabalho bom e tranquilo para se trabalhar. E fazer nosso trabalho, que é o reconhecimento do direito. Como está a carga horária de trabalho, um dos pontos reivindicados apresentados em greve e que parece ainda não ter chegado
“
O governo tem dificuldade de fixar médico no serviço público. Não faz sentido manter uma carreira de 40 horas com um salário que não é compatível com as 40 horas. E o resultado é a grande evasão de médicos que nós estamos tendo no país.
”
a um acordo? A carga horária foi o motivo pelo qual essa greve durou tanto. Uma posição muito intransigente do governo, apesar do governo reiterar o tempo todo que concordava com a redução. Aparentemente eles não queriam fazer essa redução sob a forma de greve, talvez por questões políticas de não mostrar para outras categorias uma eventual fraqueza. O que na verdade não tem, né?! O governo vem mostrando para todo mundo, para todo servidor, que joga duro. Joga muito pesado e com muita força. Mas apesar disso conseguimos extrair um comitê que vai ser montado para podermos debater um novo modelo de carreira que inclui principalmente a adequação da jornada de trabalho a realidade do trabalho médico no Brasil. O governo tem dificuldade de fixar médico no serviço público. Não faz sentido manter uma carreira de 40 horas com um salário que não é compatível com as 40 horas. E o resultado é a grande evasão de médicos que nós estamos tendo no país. Qual era o tempo médio para a realização da perícia médica antes da paralisação e qual o tempo médio atual? O tempo médio antes da greve era em torno de 30 dias, o que já é alto – por conta dessa falta de médico, www.anasps.org.br -
23
Francisco Eduardo Cardoso Alves
de condições de estrutura – e depois da greve foi para 90 dias, a média. Nós temos agências já marcando para outubro. Então o trabalho agora da perícia é tentar voltar à normalidade esses índices para pelo menos o que era antes da greve. Os senhores se comprometeram com o governo a fazer 1,3 milhões de perícias médicas em até seis meses. É possível? Vai ser muito difícil o prazo de seis meses porque a forma de reposição que o governo escolheu prioriza a punição ao perito grevista e não a reposição rápida à sociedade. A ANMP tinha proposto uma metodologia, que seria um trabalho conjunto de todos os peritos em esquema de atendimento de mutirão, em agência, todo mundo fazendo perícia, dobrar a quantidade de agências abertas... E aí nós conseguiríamos reduzir esse passivo em dois, três meses. Mas o INSS, o governo, optou por exigir a reposição individual. Ou seja, aqueles que não fizeram greve, mas estão ganhando benefícios da greve, não vão ter que repor nada. Os que fizeram vão ter que repor sozinhos toda a carga de greve que eles fizeram nesses meses. Então, nesse esquema, a gente crê que vai ser muito difícil conseguir repor 1,3 milhões em seis meses. A categoria tem demonstrado aí muita preocupação, inclusive foi objeto de reunião com o governo porque muitos estão demonstrando até desistência. Porque quando você vai escalar o muro e você olha que o muro
24
-
“
A ANMP tinha proposto uma metodologia, que seria um trabalho conjunto de todos os peritos em esquema de atendimento de mutirão, em agência, todo mundo fazendo perícia, dobrar a quantidade de agências abertas... E aí nós conseguiríamos reduzir esse passivo em dois, três meses. Mas o INSS, o governo, optou por exigir a reposição individual.
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
”
está alto demais, você nem tenta. Nós estamos negociando com o governo para dar uma adequação desses prazos ou na forma de reposição para tornar uma coisa viável. Eu estou muito preocupado porque a forma de reposição escolhida pelo governo não está atendendo o interesse da sociedade. Ela atende apenas a punir o perito por ter feito greve. Isso para fazer o perito pensar duas vezes antes de fazer greve no futuro. E quem continua a perder com isso é o cidadão porque ele vai continuar com o atraso para ter acesso ao benefício. Quando será normalizada a perícia médica? Se o governo tivesse aceito a nossa proposta, em dois meses a ANMP prometia entregar um tempo médio de espera de 30 dias. A proposta do governo que foca a reposição exclusivamente no total que a pessoa fez greve, ela vai fazer com que essa reposição seja muito lenta e demore de seis meses a um ano para voltar ao normal – são os nossos cálculos. Vamos tentar fazer em seis meses porque foi o nosso compromisso com o governo. E quando a gente firmou o Termo de Acordo, não nos foi aberto como seria o cálculo da reposição e a categoria também optou em não discutir isso no Termo de Acordo porque ia ser um ponto de dificuldade – a gente já tinha superado vários outros pontos (com 165 dias de greve né?!), e também por entender que haveria um bom senso na hora de pedir reposição.
Francisco Eduardo Cardoso Alves
O INSS está vendo a situação, a gente conversou e eu tenho a esperança que a diretoria do INSS perceba o problema que está sendo esse cálculo que eles criaram e que ao longo dos próximos dias eles façam os ajustes necessários para que a reposição seja viável porque afinal de contas, ninguém quer que não haja reposição, mas também não dá para jogar o número impossível de se cumprir porque a pessoa desiste logo na largada. E ninguém quer isso. Vamos falar sobre a judicialização do auxílio-doença. Porque? Essa indústria foi criada porque o INSS não cumpre com os prazos. Porque existe uma visão progressista na Justiça brasileira que imputa toda culpa ao Estado e o INSS por não prover o serviço – por falta de profissional, por falta de estrutura, acaba dando argumentos para a pessoa entrar na Justiça. E mesmo nos casos que o INSS nega, mesmo assim a pessoa acaba entrando na Justiça e conseguindo o que a gente chama da indústria de antecipação de tutela. Em nome da chamada justiça social, essa visão extremamente progressista que tomou conta do mundo nos últimos anos, os juízes não estão dando atenção a detalhes importantes, como por exemplo o fato de muitas pessoas que entram na Justiça sequer são filiadas ao Regime Geral. E aí você vai descobrir esse tipo de falha, por exemplo, quando um caso é julgado um ou dois anos
“
Em nome de uma suposta necessidade de serviço na frente, em dezembro de 2012 os peritos foram retirados do CRPS
”
depois. Quando esse caso é julgado, 95% das vezes o cidadão perde o direito ao benefício. Ele não é obrigado a devolver o que ganhou e ele acaba entrando na Justiça de novo em outras situações. E isso vira uma indústria. Então a judicialização do auxílio-doença é um fenômeno que está vindo junto com a judicialização de outras situações, como saúde, fornecimento de remédio. Por que? Porque nós estamos vivendo num Estado que está dizendo para a população que o Estado vai ser provedor de tudo, só que o Estado não provê. E aí o cidadão entra na Justiça que reafirma que o Estado tem que prover tudo e acaba dando o benefício. É um fenômeno que não está restrito ao auxílio-doença não, em outros setores de seguridade e saúde isso está acontecendo. Porque não existem peritos trabalhando no CRPS para instruir os processos de auxílio-doença? Nós estamos há três anos fazendo essa pergunta para o Ministério da Previdência Social e eles não nos dão respostas. Não dão nenhuma resposta na verdade. Em nome de uma suposta necessidade de serviço na frente, em dezembro de 2012 os peritos foram retirados do CRPS. Era um total de 67 peritos. A grande maioria estava em Abono de Permanência. O que aconteceu? 40 se aposentaram e os que não tinham o tempo para se aposentar na época se aposentaram meses depois. Então eles desmontaram o serviço com os médicos com larga experi-
www.anasps.org.br -
25
Francisco Eduardo Cardoso Alves
ência, tarimbados no serviço, e não teve nenhum resultado na prática. Não aumentou o número de perícias feitas. O que houve foi um desmonte do serviço médico do CRPS. E um louco que passou por lá há tempos atrás, um antigo presidente do CRPS, decidiu que os conselheiros podem por conta própria julgar casos médicos. Então nós estamos há três anos tendo um CRPS julgando o valor da perícia do INSS, tentando usar os peritos do INSS para fazer o trabalho de assessoria técnica que não existe mais, e isso está levando uma situação onde o Conselho Federal de Medicina e a própria ANMP, esgotadas as tentativas com o Ministério, nós vamos partir para a judicialização do assunto e denúncia dos conselheiros do CRPS por exercício ilegal de medicina. Infelizmente nós vamos ter que partir para mais uma briga judicial porque o Ministério não se preocupa em resolver esse problema. Como está a privatização da perícia através da terceirização? Quantas unidades do INSS têm terceirizados? Quantos são? Qual o valor mensal médio dos valores pagos a esses funcionários? Ainda bem que a terceirização ainda não está decolando no INSS, apesar de todos os esforços do Instituto. Nós temos nesse momento cinco Estados da nação em possibilidade de terceirização – seis porque Alagoas entrou recentemente. O número de peritos terceirizados ainda é baixo, é em torno de 50 no Brasil todo. Eles deveriam estar ganhando em torno de 26
-
“
O médico do SUS muito menos porque ele já tem que atender uma fila enorme, que ele mal dá conta. Imagina ter que atender uma fila quatro vezes maior para ficar dando laudo de incapacidade?! Segundo lugar porque é antiético você ser médico e perito do seu próprio paciente. E se o médico fizer isso ele sofrerá punição do Conselho Federal de Medicina.
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
”
R$ 22 a R$ 28 por perícia, só que o INSS está há dois, três meses, atrasando o pagamento. Então muitos já estão até desistindo. Por conta dessa situação de crise os terceirizados não estão ganhando e o que está acontecendo, que a gente está observando, é que nos lugares onde teve a terceirização não só houve uma melhora nos índices de espera como na verdade houve uma piora. Porque a taxa de concessão do terceirizado gira acima de 90%, as perícias dos terceirizados que estão chegando a nós, os processos de recursos – em linhas gerais com muitas falhas de instrução, e isso acaba prejudicando o próprio sentido de dar celeridade ao processo. Muita gente que não deveria estar em benefício acaba entrando por essa porta, e aí você não tem diminuição da fila de espera. Você tem um aumento da fila porque a perícia funciona como uma barreira, inclusive moral. Na avaliação do senhor, porque não deu certo a tentativa de fazer com que outros médicos fizessem a perícia médica? Bem, não deu certo primeiro porque esqueceram de combinar com os russos. Os médicos assistentes não querem esse papel. Nenhum médico assistente quer ficar dando laudo de capacitado ou incapacitado no seu consultório. Ele não está lá para isso. O médico do SUS muito menos porque ele já tem que atender uma fila enorme, que ele mal dá conta. Imagina ter que atender
Francisco Eduardo Cardoso Alves
uma fila quatro vezes maior para ficar dando laudo de incapacidade?! Segundo lugar porque é antiético você ser médico e perito do seu próprio paciente. E se o médico fizer isso ele sofrerá punição do Conselho Federal de Medicina. É por isso que eu falo que não dá para combinar as coisas
sem conversar antes com a categoria. Então o resultado é que a lei de colocar outros médicos para fazer trabalho médico pericial não decolou e nem vai decolar. O único efeito dessa lei é impedir uma reforma da nossa carreira porque o governo fica se auto enganando dizendo que vai corrigir com essa lei.
Com o fim do abono de permanência, a previsão é de que quantos peritos deixem o INSS? Nós temos em torno de 1.000 peritos em abono nesse momento. Todos eles vão deixar o INSS no primeiro dia que o abono deixar de ser pago. Aí é o fim. Aí não tem mais o que fazer
Desabafo... Ninguém entra em greve à toa, muito menos por 165 dias, tendo o salário cortado. Isso já deveria mostrar para o governo que a categoria está em crise e que precisa urgentemente de uma ação de valorização. Não adianta ficar se enganando com propostas alternativas de substituição do modelo médico porque não tem médico para fazer isso, segundo porque os que têm não estão dispostos. Só quem está disposto é quem está na carreira. Não adianta terceirizar que é um dinheiro gasto inutilmente. O terceirizado não resolve nada. Então tem que parar com essa política de desmonte da carreira, com essas tratativas enganosas de que dá para substituir o perito por qualquer coisa. Parar de tratar a perícia como um servicinho qualquer e começar a levar a sério esse assunto. Há 15 anos atrás o auxílio-doença representava um em cada 22 benefícios que o INSS pagava. Hoje em dia já representa um em cada quatro. E se continuar crescendo, daqui a cinco anos vai representar um em cada três. E vai chegar o dia em que o INSS vai deixar de ser um instituto de aposentadoria e vai ser uma seguradora de doentes porque o nível de abandono do benefício por incapacidade está levando ao aumento explosivo na taxa de manutenção e concessão do benefício. É porque as pessoas que não deveriam estar entrando estão entrando. Porque não tem perito. Não adianta ficar brigando com o perito, pois nós estamos aqui para cumprir uma missão que é o reconhecimento do direito. Não estamos aqui para contestar o médico da pessoa, para falar que o atestado é falso... Nós não somos polícia. Nossa função é o reconhecimento de direito e isso só a gente sabe fazer.
www.anasps.org.br -
27
IX Congresso de Riscos Laborais Ibero-americano – Prevência 2016 O evento apresentou o balanço da situação da II Estratégia Ibero-americana de Segurança e Saúde com onze temas de debate A expressão “prevenir” é palavra-chave para evitar que acidentes de trabalho aconteçam, seja na perspectiva do trabalhador ou do empregador. Reduzir riscos de acidentes e de doenças nos ambientes de trabalho tem sido fundamental dentro das empresas, que são desafiadas a elaborar ações mais amplas na redução de danos ao trabalhador. Fundar estratégias de aprimoramento para a pro28
-
moção de saúde, estabelecer cultura de prevenção e proteção dos empregados é o objetivo do IX Congresso Ibero-Americano de Prevenção de Riscos no Trabalho - Prevência - evento promovido pela Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS) desde 2005. Neste ano, a cerimônia coordenada pela OISS aconteceu em Cartagena da Índias – Colômbia, entre os dias 26 e 27 de abril. O encontro reuniu
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
1.189 participantes de 17 países ibero-americanos e Europa, e contou ainda com 72 palestrantes que trocaram experiências e conhecimentos, com a finalidade de avançar em políticas de saúde e segurança e melhorar os níveis de prevenção de riscos ocupacionais. Participaram do evento o vice-presidente da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a secretária-geral da OISS Gina Magnolia Riaño Barón,
o representante da OISS no Brasil, Baldur Schubert, diretor de Políticas de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Perez, diretor de Gestão Empresarial da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) Márcio Alkmin, entre outras autoridades. O encontro reuniu ainda organismos internacionais como a Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Comissão Econômica para a América – Latina e Caribe (CEPAL), além de profissionais e especialistas nas áreas de saúde e segurança do trabalho, prevenção de riscos de acidentes, reabilitação e demais profissionais ligados a área de previdência social. Embora os países já tenham coletado dados que demonstram que ocorreram avanços em relação aos acidentes, existe ainda a necessidade de promover e abrir espaços para a cultura de prevenção e proteção nos locais de trabalho. O Prevência visa recorrer à todas as partes interessadas, a fim de construir, mobilizar e sensibilizar na criação e divulgação dessa proposta. Na programação, palestras, exposições, normas técnicas e stands, foram apresentados com objetivo de auxiliar patrões, empregados e governos a buscar uma solução para a redução de acidentes de trabalho; Para Baldur Schubert (OISS-Brasil), o Prevência 2016, foi o encontro mais bem organizado para debater a saúde e segurança no
Trabalho. “É o mais importante evento nessa área e esse foi o mais bem organizado e destacado pela disposição dos debates, que deram um alcance para essa área que certamente é muito importante. Isso mostra que estamos aprendendo com o decorrer do tempo”. Durante o evento foi apresentado o balanço da II Estratégia ibero-americana de Segurança e Saúde, onde foram implementados onze objetivos, entre os que se destacam, reduzir o nível de informalidade, promover geração de emprego com a proteção social, avançar o desenvolvimento da vigilância da saúde preventiva dos trabalhadores, a incorporação ao sistema harmonizado de indicadores de acidentes de oito países, Argentina, Colômbia, Brasil, Espanha, Portugal, Chile, República Dominicana e recentemente Costa Rica, entre outros. Segundo Schubert (OISSBrasil), além dos pontos relevantes apresentados pela II
Estratégia, “as salas especializadas onde ocorreram os debates oportunizaram a todos os participantes as perspectivas mais importantes na área de prevenção e controle”, disse. Durante o congresso, foram conhecidos os planos nacionais e estratégias de segurança e saúde que estão sendo criadas nos países daquela região, como impulso as Políticas Públicas do México, Chile, Guatemala, Panamá e Colômbia. Foi abordada ainda a necessidade de sistematizar os critérios técnicos dos órgãos de regulação, inspeção e controle da Segurança e Saúde no trabalho na Argentina, Colômbia e Chile, sendo conscientes dos desafios levantados, como a necessidade de capacitação e estabilização em prevenção dos riscos laborais desses grupos. Por fim, o IX Congresso implantou uma declaração com onze pontos fundamentais, a fim de se criar uma cultura de prevenção nos ambientes de trabalho.
www.anasps.org.br -
29
Declaração Prevência 2016 Primeiro: estabelecimento de planos e estratégias nacionais de segurança e saúde ocupacional S egundo: tolerância zero contra os acidentes de trabalho graves e fatais Terceiro: a necessidade de promover a igualdade de gênero Quarta: reforço dos órgãos reguladores, inspeção, controle e vigilância Quinto: reduzir a taxa
30
-
de acidentes em setores de atividade com maior incidência de acidentes e doenças profissionais Sexto: atenção para os grupos mais desfavorecidos na frente dos acidentes e de proteção exclusiva da população infantil Sétimo: especial atenção aos novos riscos e em especial de natureza psicossocial Oitavo: programas de ação especial as PME e os tra-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
balhadores por conta própria Nono: desenvolvimento de uma cultura preventiva consolidada Décimo: execução da II Estratégia Ibero-americana de Segurança e Saúde e a continuidade do trabalho feito pela OISS Décima primeira: elevação a IX Conferência Ibero -americana de ministros do Trabalho e do Emprego e da Segurança Social
Segurados podem ser beneficiados com direitos previdenciários Para garantir o benefício o contribuinte deve passar por uma série de avaliações A fim de proteger financeiramente os segurados incapacitados, a Previdência Social, disponibiliza benefícios previdenciários com o objetivo de garantir a estabilidade, até que haja uma recuperação da incapacidade laborativa. A Lei 8.213/91 discorre sobre os planos da Previdência Social e estabelece regras e requisitos necessários para a obtenção destes benefícios, elencando uma série de doenças que são consideradas incapacitantes. De acordo com o Manual de Perícia Médica da Previdência Social, a incapacidade laborativa, se caracteriza como a incapacidade de realizar funções ou atividades provocadas por doenças ou acidente de trabalho. Anteriormente a Lei, quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) necessitava de afastamento do trabalho por incapacidade por mais de 15 dias, devido a doenças ou acidentes de trabalho, era necessário passar por duas avaliações distintas da instituição. Entre elas, uma administrativa e uma técnica, nas quais eram verificadas as condições do segurado e a natureza de sua incapacidade. Assim as perícias eram agendadas até a cessação de benefício. Em agosto de 2005, o INSS assumiu outro procedimento para a concessão e o término do benefício por incapacidade. Em consequência, logo na primeira perícia realizada pelo perito médico do INSS, passou-se a estimar o tempo de recuperação funcional e a cessação de benefício sem a realização de nova perícia. Provenientes de um risco social, a invalidez ou uma doença
que deixe o segurado incapacitado, pode torná-lo um beneficiário, porém, para garantir o benefício é necessário que se cumpra alguns requisitos. O benefício concedido ao segurado dependerá da sua incapacidade, sendo analisado o grau da doença. Ao se tratar da duração do benefício, ela pode ser classificada em temporária ou permanente. A primeira acontece quando a recuperação ocorre em prazo previsto, já a segunda é quando não há prazo estipulado na recuperação. Na análise da concessão de benefícios deve ser adotado não somente o laudo médico pericial, mas ainda outros aspectos fundamentais, como socioeconômicos, níveis de estrutura, idade do segurado e outros. Dentre os benefícios por incapacidade estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. Auxílio-doença: Segundo as novas medidas o valor do benefício não poderá exceder a média das 12 últimas contribuições; a empresa terá que pagar ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia; como ainda, poderá ocorrer a previsão de convênios sob a supervisão do INSS, com empresas que possuem serviços médicos, órgãos e entidades públicas. Aposentadoria por invalidez: é devido ao trabalhador permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado para outra profissão, conforme a avaliação da perícia médica do INSS. A aposentadoria por invalidez é paga enquanto per-
durar a incapacidade, podendo ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. A princípio, de acordo com o Ministério da Previdência Social, o segurado deve requerer o auxílio-doença que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez; caso a perícia constate incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez é indicada. A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Auxílio-acidente: o segurado pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Este direto é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando. O auxílio-acidente encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para realizar o pedido do benefício por incapacidade o segurado possui quatro opções: por telefone, internet, correio ou pessoalmente. Deve ainda preencher um requerimento básico com informações pessoais, como ainda informar a sua situação e de que forma ela afeta a capacidade para trabalhar. Após esse procedimento o empregado deve imprimir o requerimento e levá-lo ao INSS no dia da perícia com carimbo e assinatura da empresa
www.anasps.org.br -
31
Manifesto contra o fim do Ministério da Previdência Social A Previdência Social é um patrimônio da União, dos trabalhadores e dos empresários. Fundada em 1923, agora já com 93 anos de existência, há muito a previdência brasileira se consagrou como a maior distribuidora de renda do país, sendo a mais significativa asseguradora social da América Latina e uma das mais amplas do mundo. Com o princípio de repartição solidária, o sistema se faz presente em todos os 5.600 municípios brasileiros, como contribuintes ou beneficiários. Seu alcance é tamanho que seus pagamentos, em 60% dos munícipios brasileiros, são maiores do que a transferência dos Fundos de Participação dos Municípios - FPM. Em muitos casos, o funcionamento das cidades – sejam elas do interior, em áreas isoladas ou localidades de difícil acesso - é diretamente ligado a geração de renda proporcionada pelos benefícios da maior seguradora do país, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Mas o regime adotado é de repartição simples e não de capitalização, portanto, a lógica é que os trabalhadores de hoje financiem os de ontem. Na Previdência Social há um conjunto de benefícios com contribuição significativamente reduzida, em nome da inclusão
Alexandre Barreto Lisboa Presidente da Anasps
previdenciária, sem que haja fundamentação atuarial e suficiente para cobrir os gastos com tais benefícios. São os chamados facultativos: dona de casa, rural, contribuinte individual rural, trabalhador doméstico, empresário do Supersimples e do Micro Empreendedor Individual. Já a sistemática do Regime Geral de Previdência Social - RGPS é de que não podem existir benefícios sem financiamento ou com financiamento inadequado e subsidiado, como as situações anteriormente citadas. Surgem então novas despesas desvinculadas a qualquer modalidade de receita, o que provoca o desequilíbrio e consequentemente afeta a saúde financeira de todo o sistema. A desoneração da folha é um outro ponto. Isto é, a substituição dos 22% da contribuição sobre a folha de pagamentos, por uma alíquota sobre faturamento, instituída em 2011 à revelia da Previdência Social pela Fazenda, subtraiu recursos da Previdência no montante de R$ 100 bi. Vale ressaltar que esses recursos foram retirados do sistema previdenciário sem a indicação concreta de que a Fazenda pagou a conta. As renúncias das filantrópicas, restabelecidas pelo ex-presidente José Sarney, também merecem destaque. Os militares tinham acabado com elas, pois custam em média R$ 9 bi ao ano. Mas na verdade, as renúncias filantrópicas se fazem como um instrumento de política fiscal. A Fazenda não ressarcia esses valores à Previdência. Outra renúncia significativa, implantada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é a do agronegócio, que trata da exportação de produtos agrícolas. O custo estimado é de R$ 3 bi anuais. Este também é um instrumento de política fiscal, que novamente não foi ressarcido à Previdência. Para se chegar a uma equação sem perdas e que seja considerada saudável é necessário equilibrar igualmente o peso para os dois lados: receita e despesa. No tempo da Receita Previdenciária, no INSS, o
Tribunal de Contas da União - TCU divulgava trimestralmente a relação dos devedores da Previdência, mas a Receita Federal proibiu essa publicação com base em sigilo fiscal. Sabemos que os devedores são da chamada dívida ativa, que hoje está estimada em R$ 340 bi. O Tribunal não fiscaliza a Receita Federal, mas fiscaliza a concessão da aposentadoria de todos os servidores. Ou seja, esquecem os elefantes e correm atrás das formigas. Contudo, acredito que as soluções para os problemas apresentados partem do restabelecimento dos princípios gerais e do resgate das experiências positivas, que não serão possíveis com a extinção do Ministério da Previdência Social. Não é possível fazer uma discussão séria, no tocante ao futuro da previdência social brasileira, desmontando seu Ministério e espalhando aos quatro ventos sua estrutura, salvo se o motivo para tal absurdo seja a prática de um desmonte, a instalação de um caos generalizado e, por fim, a apresentação de uma solução retirada de uma cartola de mágico - que somente servirá aos interesses de poucos, como é o caso de uma privatização, desvinculação do salário mínimo, redução de benefícios e outras maldades que só interessam ao poder econômico. São mais de 90 anos de acúmulo de experiências e gradual crescimento de conhecimentos de como gerir o maior programa de distribuição de renda e inclusão social - Previdência Social Brasileira – que estão sendo jogados pelo ralo, de modo a ocultar paradigmas, esconder as verdades, desprezando tudo o que é de bom que nossos pais criaram, com uma arrogância digna dos doutores da lei de outrora. O povo brasileiro não pode ficar calado diante dessa barbárie. É necessário que levantemos nossa voz e nossos corações contra mais uma tentativa de apropriação dos recursos da nossa Nação.
Grandes Números da Previdência Social Elaborado pelo Prof. JB Serra e Gurgel para o DatANASPS, fev/16
www.anasps.org.br -
33
34
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
www.anasps.org.br -
35
36
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
www.anasps.org.br -
37
38
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12
www.anasps.org.br -
39
Fontes: NE - Alteramos e uniformizamos a partir de jan de 2015, fixando a data base de 2010 para toda a série histórica; Informamos que as séries históricas anteriores estão nos arquivos do DatANASPS; Inclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Para e Amapá. A condição de atividade, a condição de ocupação e a posição na ocupação foram pesquisadas entre pessoas com 10 anos ou mais idade; (1) IBGE, (2) RFB, (3) IBGE, (4) BEPS, CNIS, (5) RFB (6) BEPS, fev 2016, (7) estimado pela PGFN, in Valor Econômico, mar 2016; (8) Dados da dívida ativa estimados pela PGFN, (9) BEPS fev 2016,(10) BEPS, fev 2016; (11) reestimado em dez de 2015, MF/MPOG, (12) BEPS, dez 2015, (13) BEPS fev 2016, (14) DatANASPS, (15) FENAPREVI, Dados estatísticos Out 2014; (16) PREVIC, dez 2015 (17) Informações sobre servidores, Anuário Estatístico da PS, (18) dados excluídos do fluxo de caixa do INSS que eram publicados no BEPS;
40
-
Previdência Revista - Ano VIII- Nº 12