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Colaboração Antônio Augusto de Queiroz Projeto Gráfico Studio 9 Comunicação Diagramação Wagner Alves Revisão Elienai Ramos Coelho Tiragem - 3.000 exemplares Distribuição Gratuita
ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2° andar salas 212/214 / Maceió - AL 57020-470 Tel: (82) 3326-9036 Fax: (82) 3326-0076 anasps-al@anasps.org.br AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900-120 Telefax: (96) 3222-5988 anasps-ap@anasps.org.br AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Tel: (92) 3233-7731 / Fax: (92) 3234-0361 anasps. amazonas@gmail.com BAHIA - Dayse Dantas Oliveira Av Estados Unidos, 258 Ed. Cidade de Aracaju Sala 1001/1004 Comércio Salvador - BA 40.010020 Telefax: (71) 3326-7648 anasps-ba@anasps.org.br CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza CE 60055110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anasps-ce@anasps.org.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps-es@anasps.org.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223- 4527 anasps-go@anasps.org.br MARANHÃO - Maria do Socorro L. Barreto Rua Juno Lote 05 Qd 22 Loteamento Boa Vista Ed. Manhattan Center - Renascença, São Luis - MA 65075-740 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 32325410 / anasps-ma@anasps.org.br MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 anasps-mg@anasps.org.br MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@anasps.org.br MATO GROSSO - Clea Lúcia de Amorim Silva
Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/Fax: (65) 3623-8986 anasps-mt@anasps.org.br PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré 272, Ed. Clube de Engenharia 8º andar - Salas 806 Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3223-7328 Fax: (91) 3223-7698 anasps-pa@anasps.org.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º
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ÍNDICE ARTIGO
ARTIGO
Paulo César Régis de Souza Reforma ou redenção
Leonardo Gadelha Reforma ou redenção de benefícios
ENTREVISTA
Acordos internacionais de Previdência
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05
Conselho de Recursos e programa e-Recursos
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André Rodrigues Veras
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CAPA Pontos centrais da reforma da Previdência
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ARTIGO
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Fundos de Pensão
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BPC
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Sebastião Faustino de Paula Previdência Social: é necessária mais uma reforma?
Fundos de pensão terão selo de governança de investimento
Novas regras para a concessão do BPC Tecnologia pode ser usada para combater pobreza rural
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Supremo Tribunal Federal rejeita a desaposentação
PREVIC Previc: confiabilidade Escola virtual do INSS oferece cursos gratuitos Grandes Números da Previdência Social Setembro/2016
EDITORIAL
A reforma dos servidores
N
ão esperávamos que a reforma da Previdência se ocupasse dos servidores públicos da União, dos Estados e Municípios. Por orientação estrutural de seus proponentes do Executivo, os militares ficarão de fora. Isto significa que não teremos reforma da Previdência. Não temos nada contra os militares e seus dependentes. Explico porque. Sem reforma da previdência dos militares, incluindo a contribuição da União e deles, o Ministério do Planejamento continuará editando seu famigerado Boletim de Pessoal em que apresenta as despesas previdenciárias de civis e militares, da União, com um “rombo colossal e desproporcional”. Isto causa transtorno aos servidores civis. Na realidade, o rombo está nos militares. Nos pagamentos de reformas e pensões dos militares da União, de reforma e pensões dos militares do Governo do Distrito Federal e do pessoal de educação e saúde do GDF e dos antigos territórios, sem contrapartida de contribuições. O rombo na União vai seguir e nos Estados vai se agravar, pois os estados transformaram seus fundos de pensão em emissores de moeda, como fizeram com os bancos estaduais. Nos municípios, vai explodir. Muitos (mais de 50%) parcelaram as dívidas com o INSS por 20 anos. Nem por um século, resolverão. Na calada da noite, surgiram as guardas municipais, com mais problemas do que soluções. Os legisladores têm que legislar para o país e não apenas para os civis. A PEC da reforma, submetida ao Congresso, de forma açodada e sem negociação prévia com quem quer que seja, merece a atenção dos servidores federais. 1. Será respeitado o direito adquirido. Quem reuniu condições para requerer aposentadoria, e resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono de permanência equivalente no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória. 2. O servidor poderá se aposentar com paridade e integralidade quando comprovar: a) 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher; b) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher; c) 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. 3. Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores aos limites máximos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 4. É vedado o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência
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J. B. Serra e Gurgel
dos servidores de cargos titulares da União, dos Estados e Municípios; 5. É vedado o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. 6. É vedado o recebimento de pensão por morte e aposentadoria no âmbito dos regimes dos servidores. 7. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real. 8. A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%, não havendo reversão das cotas dos dependentes. 9. A contribuição dos aposentados e pensionistas continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente de R$ 5.189,00. 10. Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente. O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições. Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição. 11. A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que: a) não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, b) não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição. 12. Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. 13. O prazo de carência para fazer jus ao benefício previdenciário passa de 15 para 25 anos. No caso do servidor público que esteja na regra de transição, para que tenha direito à paridade e integralidade, terá que comprovar 20 anos no serviço público. 14. Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro temporário, incluídos os cargos de mandato eletivo, ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. O grande problema da Previdência do Servidor Público será a gestão dos fundos de pensão. O risco de má gestão é uma praga nos fundos estatais. Basta que se considere que em nenhum dos fundos privados há desmandos administrativos. Mas nos estatais, a experiência é dolorosa. Nos fundos estaduais e municipais, é crítica
ARTIGO
Reforma ou redenção de benefícios
A
8ª reforma da previdência, desde 1988, está tomando rumos absolutamente estranhos, pela falta de uma diretriz firme e segura do presidente Temer. Não se sabe a quem ele confiou a reforma, a qual ministro. Os que têm dado palpites não conhecem nada do tema. Uma hora, dizem uma coisa, outra hora, outra. Blefam sempre. Ao invés de ajudar, isto só atrapalhou e criou graves distonias e interpretações. Na realidade, se avolumaram dúvidas e incertezas, o que resultou numa corrida aos postos do INSS para se aposentar, o que já vimos em outras oportunidades. Dois pontos controversos que os artistas do espetáculo proporcionaram. Em determinado momento, falaram que até os militares entrariam na reforma. Sob pressão dos quarteis, voltaram atrás, o que não foi a primeira vez. Num segundo momento, surpreenderam o país com a proposta de reduzir os benefícios assistenciais a meio salário mínimo, o que é uma vilania e uma torpeza inominável e inaceitável. Estes 4 milhões, sem quartel na retaguarda, sem defesa, devem estar em pânico. Passaram meses falando que a reforma seria na fixação da idade mínima porque do contrário em 2060 (!?) os gastos com previdência ascenderiam a 20% do PIB. Até lá uma geração de brasileiros desaparecerá. Na ignorância de um ministro: “não haveria dinheiro para pagar aposentadorias e pensões”. Também ouviram falar que “uma bolha demográfica” poderia contribuir para levar a Previdência brasileira a um tsunami de grandes proporções. De repente, os ministros arvoraram-se a falar produzindo “balões de ensaio” e con-
jecturas e nos jornais danaram a escrever “palavras ao vento” e a especular sobre a reforma com notícias Paulo César Régis de Souza desencontradas, Vice-presidente Executivo da Anasps produzindo o caos e gerando desesperanças, desesperos, desconfortos e infortúnios entre os que já passaram dos 60 anos e dos 35 anos de contribuição. As pessoas correram para o INSS - às voltas com mais de 600 mil benefícios represados por greves do passado e escassez de servidores - e entupiram o teleatendimento como o último suspiro para assegurar um benefício a que têm direito. O presidente Temer, imobilizado pela falta de uma assessoria competente e atropelado pela extinção do Ministério da Previdência - que em má hora aprovou, disseminou entre os segurados da Previdência um clima de incompreensão e revolta absoluta coerente com os horizontes e as perspectivas anunciadas. Qualquer cidadão, pouco alfabetizado em Previdência, sabe que no caso dos militares, não há solução na situação presente de terra arrasada. O governo não tem como pagar a contribuição patronal dos militares, de 11% sobre a folha. Ponto. O Tribunal de Contas da União há anos cobra uma solução. Com a situação de falência do Tesouro, não há como se reformar a previdência dos militares e que deve incluir a dos estados e dos municípios, o que quintuplica a dificuldade. Isso, sem falar do Rural. Quanto aos benefícios assistenciais, institucionalizados e partir de 1974, com a
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Cansei de escrever que a reforma não deveria ser restrita a benefícios, que julgo necessária, mas que deveria se ter uma visão mais ampla e estrutural, alcançando também o seu financiamento
da Renda Mensal Vitalícia, para os idosos acima de 70 anos e pessoas deficientes, que recebiam meio salário mínimo, é preciso lembrar que a Constituição de 1988 estabeleceu que nenhum benefício da previdência e da assistência social poderia ser inferior ao salário mínimo. Mais: a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, consolidou o conceito de benefício assistencial sem contrapartida e como mecanismo compensatório de renda mínima para assegurar a sobrevivência humana, no mais elevado princípio de Beveridge. Querer reduzir o valor desses a meio salário mínimo, com a desculpa esfarrapada de que é preciso desvincular os benefícos do salário mínimo, é uma ignomínia. É um flagrante retrocesso social, que dói na consciência dos brasileiros. Lembro que ouvimos isto em 1999 quando o Fundo Monetário Internacional propôs o fator previdenciário, a redução dos benefícios assistenciais, além da extinção do FGTS, do seguro desemprego e a fusão da Caixa e do Banco do Brasil... O Presidente Temer poderia ter escolhido um redator para sua reforma de Previdência e não ter deixado que pessoas,
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sem qualquer qualificação, sem preparo, sem visão de Estado e de futuro, gerassem tensões desnecessárias. Limitaram-se a colocar “o bode na sala” para que o coitado fosse maltratado por todos os lados, principalmente pelos grupos que se vêm ameaçados não por vantagens imerecidas e desnecessárias, mas com o pouco de que precisam para sobreviver num país de tantas desigualdades e injustiças sociais. Cansei de escrever que a reforma não deveria ser restrita a benefícios, que julgo necessária, mas que deveria se ter uma visão mais ampla e estrutural, alcançando também o seu financiamento. A exclusão do financiamento, por pressão do mercado, dos fiscalistas e monetaristas, não ajuda para a crise da Previdência, mas constitui sério agravo. Não há beneficio sem contrapartida, que deve assegurar a proteção social dos trabalhadores, como já previam Bismark e as gerações dos servidores que transitaram pela Previdência Social brasileira, desde 1930, quando o Estado e o governo começaram a tratar de previdência com as caixas, existentes, e com os institutos de aposentadorias e pensões que foram criados
Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social - Anasps
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ARTIGO
INSS: Construindo a trilha do futuro
“É
melhor acender uma vela do que praguejar contra a escuridão”. Se eu pudesse definir o espírito daqueles que fazem o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em uma frase, certamente escolheria o famoso aforismo de Confúcio. Isso porque, ao longo de sua história, o Instituto nunca cedeu à tentação de culpar quaisquer condições adversas, preferindo trabalhar arduamente para cumprir a sua missão e ajudar na conservação do tecido social brasileiro. Por isso, não me surpreendi, quando iniciei a minha jornada no órgão, ao encontrar um corpo técnico ávido por novidades, faminto por soluções e sedento por oportunidades de mostrar o seu valor. Não se tratam de expectativas simples, certamente. Afinal, estamos falando de um colosso com mais de 1.600 Agências e 36 mil servidores, que realizam mais de 3,7 milhões de atendimentos por mês e que vai manejar pagamentos que ultrapassarão a casa de meio trilhão de reais em 2017. Ainda assim, o esforço coletivo e um sem número de iniciativas individuais conseguem se sobressair em um quadro de constantes questionamentos e crescentes expectativas populares. Do ponto de vista do conjunto do órgão, há que se comemorar todas as vezes em que somos procurados para mostrar aquilo que desenvolvemos ou instados a enfrentar um novo desafio. O fato é que o INSS se transformou em Benchmark, em
referência para a Administração Pública brasileira e de outras latitudes e isso Leonardo Gadelha Presidente do INSS nos permite algum ufanismo. Sob o prisma de uma multidão de servidores, o orgulho não é menor. São centenas, talvez milhares, de mentes privilegiadas a pensar, todos os dias, soluções para os problemas do cotidiano e indicações dos caminhos pelos quais um mundo de permanentes e abruptas transformações vai nos conduzir. No Instituto, as sugestões brotam na proporção em que se garante terreno fértil para elas, deixando claro que a única coisa de que os nossos servidores precisam para fazer a diferença é de oportunidades. E esse foi, provavelmente, o meu único mérito até aqui: reconhecer que esse corpo técnico possui experiência e know-how para enfrentar os desafios de um admirável mundo novo, nas relações sociais e no modo de realizar as coisas. Hoje, o INSS fervilha com novas propostas e com o intercâmbio de boas práticas, provando-se que o livre fluxo de ideias é uma ferramenta de gestão poderosa e que sua única exigência é não perder o foco. Ou melhor, ter diretriz. Não por acaso, criamos o trinômio eficiência, transparência e inovação para servir de bússola e dar o norte de nossos passos. www.anasps.org.br -
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Ora, se as condições humanas e técnicas estavam diante dos nossos olhos, faltava tão somente esse senso de direção. Senso que ganhou concretude com a confecção do Mapa Estratégico que acabamos de apresentar à comunidade previdenciária, em uma série de workshops que congregaram mais de 1.700 gestores de todo o país. Nesses encontros, que interromperam um hiato de quase meia década sem interação entre esses níveis hierárquicos, foi enfatizada a necessidade de darmos condições para que os gerentes voltem a ser gestores. Por isso, a Direção Central procurou discutir ações descentralizadas e a reconfiguração de nossos indicadores de acompanhamento para os próximos anos.
O Plano de Ação, que é o ápice desse esforço coletivo, é uma peça que se baseia na modernização da administração, na institucionalização de indicadores de resultado com foco no cidadão, na fortificação do monitoramento e na comunicação eficaz. O Plano de Ação e seu irmão siamês, o Mapa Estratégico, são os principais instrumentos dos quais o Instituto lançará mão para a construção do seu futuro. Sabemos que o que está por vir é um órgão multidimensional, que continuará se esforçando para prestar um serviço de excelência nas Agências, mas que também será digital e on-line, facultando ao cidadão a escolha do melhor canal para equacionar os seus interesses. Nesse sentido, precisaremos tanto
“ O Plano de Ação e seu irmão siamês, o Mapa Estratégico, são os principais instrumentos dos quais o Instituto lançará mão para a construção do seu futuro. Sabemos que o que está por vir é um órgão multidimensional, que continuará se esforçando para prestar um serviço de excelência nas Agências, mas que também será digital e on-line, facultando ao cidadão a escolha do melhor canal para equacionar os seus interesses
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de um servidor cada vez mais capacitado e motivado, quanto da incorporação de novas e ousadas tecnologias. Atuaremos nas duas frentes: qualificando e reconhecendo quem se dedica à nobre tarefa de ser o anteparo da cidadania brasileira e modernizando processos para que a interface entre a nossa Casa e o cidadão seja ágil, acurada e justa. Ao longo dos próximos meses, os nossos servidores e o restante da comunidade previdenciária se familiarizaram com termos como “Meu INSS”, Projeto Reconhecer, Teletrabalho, INSS 360°, Universidade Corporativa, Reconhecimento Instantâneo,
Redimensionamento da Força de Trabalho e outros tantos projetos seminais que hão de dar novo ritmo aos trabalhos do órgão e ânimo aos que com ele tem relação. Frutos do gênio criativo e da abnegação dos servidores ou da humildade da Casa em observar o que de bom vem sendo feito no mundo ao nosso redor. Este é o Instituto Nacional do Seguro Social no ano da graça de 2016. Mas não acho exagero dizer que é, também, uma pequena amostra do futuro. Posso dizer que já não nos contentamos em acender a tal vela para iluminar a trilha. Nós queremos construí-la!
Leonardo Gadelha presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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André Rodrigues Veras Presidente do Conselho de Recursos do Seguro Social
Conselho de Recursos e programa e-Recursos A partir da Medida Provisória 726, publicada em maio deste ano, o Conselho de Recursos da Previdência Social passou a nomenclatura para Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Entretanto, essa alteração não alterou a atividade do Conselho em si: que é de julgar processos advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - na primeira instância na Junta de Recursos, e na segunda estância, nas Juntas de Julgamento. 10
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Confira a entrevista com o presidente do Conselho de Recursos do Seguro Social, André Rodrigues Veras, que esclarece o que mudou no Conselho de Recursos. Qual o número de Juntas? Há necessidade de se criar mais? Hoje integram o Conselho de Recursos 29 Juntas e quatro Câmaras de Julgamento. Nós temos também como medida desafogar a concentração de recursos, que não existe mais hoje, mas a gente pode falar mais adiante. É que algumas composições adjuntas que funcionam como extensão das Juntas de Recurso ficam em lugares estratégicos, onde há uma expressiva demanda. Então hoje nós somos aproximadamente 17 composições adjuntas em âmbito de primeira instância e cinco em composições adjuntas em âmbito de segunda instância. O número de conselheiros é o ideal? O número de conselheiros eu entendo o ideal sim para atender a demanda. Se considerarmos hoje o quantitativo de processos que a gente vem historicamente recebendo e a demanda que vem sendo atendida, está num prazo razoável. Sim é ideal. É necessário que o segurado contrate um advogado para defender os seus pleitos no CRSS? Não, não é necessário que nenhum cidadão, interessado, empresa, contrate nenhum advogado para ter o seu direito de
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recurso analisado e avaliado aqui no âmbito do Conselho de Recursos. Entretanto, se quiser fazê-lo não há obste nenhum. Quais as maiores demandas de ações dos segurados? E qual o prazo de resposta estipulado pelo CRSS? Uma avaliação histórica demonstra que a demanda não é tão oscilante em relação a tipo de benefício que se analisa, e predominantemente a gente avalia por benefício de incapacidade, compreendendo auxílio doença, aposentadoria por invalidez, tudo o que se refere a esse benefício. Uma grande demanda também, em segundo lugar no âmbito do Conselho e historicamente, são as aposentadorias. Todos os tipos de aposentadoria: por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial... todo esse grupo de benefício por incapacidade. E as aposentadorias constituem predominantemente a atuação do Conselho. Quantos os processos deram entrada este ano? Quantos foram julgados e quantos aguardam julgamento? Este ano deram entrada aproximadamente 180 mil processos, sendo que desses a gente certamente já julgou todos pelo número e a gente julgou 190 mil até agosto deste ano. Então demonstra que a gente não só conseguiu dar vasão a esses processos que entraram. Dar vasão num aspecto totalmente positivo, analisar, examinar, produzir a decisão que se busca quando se recolhe ao Conselho e também eliminar um esto-
Então hoje nós somos aproximadamente 17 composições adjuntas em âmbito de primeira instância e cinco em composições adjuntas em âmbito de segunda instância
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O e-recursos é o programa de constituição do processo eletrônico em âmbito recursal, e de movimentação do mesmo, também de forma eletrônica. Então todos os processos hoje, todos os recursos entrepostos no âmbito do INSS dirigidos ao Conselho de Recursos, são exclusivamente eletrônicos.
que que tínhamos até então um passivo de recurso existente. Não estaria na hora do Conselho dispor de uma estrutura própria através de concursos? Bem, talvez a gente possa avaliar essa demanda, mas eu entendo ainda que a estrutura é satisfatória também em relação ao Conselho de Recursos. E isso porque a sua atividade fim, que é o julgamento de processos de benefício, hoje integra praticamente servidores e o INSS - que detém expertise para avaliar essa demanda e botar essa decisão num aspecto mais prático, teórico também, e compatível com a legislação em vigor. Agora vamos falar sobre o programa e-recursos. O senhor poderia me explicar o programa e como funciona? O e-recursos é o programa de constituição do processo eletrônico em âmbito recursal, e de movimentação do mesmo, também de forma eletrônica. Então todos os processos hoje, todos os recursos entrepostos no âmbito do INSS dirigidos ao Conselho de Recursos, são exclusivamente eletrônicos. Como esse sistema foi implantado? O sistema começou a ser implantado no segundo trimestre de 2011, e aí progressi12
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vamente nós fomos implantando em todas as agências do INSS. Eu tive a oportunidade de participar da implantação do recurso, como representante do INSS, então acompanhei de perto isso. A gente concluiu a implantação no primeiro semestre de 2014, finalizamos a implantação de todas as agências e no âmbito do conselho também. O Senhor gostaria de acrescentar mais alguma coisa? Não, eu gostaria de agradecer novamente e mandar uma mensagem a todos para buscarem o Conselho de Recursos. Ele é uma instância de solução do conselho administrativo. Ele tem efetividade. Ele não pode ser confundido com o INSS, não obstante esteja na mesma estrutura. O Conselho deve ser buscado sempre como medida atentada a ler o pedido naquele momento de busca ou no caso das empresas, num momento de fragilidade. Então quero deixar essa mensagem: utilizem o Conselho de Recursos, pois é célere, a gente não tem demanda represada. Nós temos julgado processos dentro do prazo estipulado, aliás, em menos tempo do prazo estipulado. É uma solução mais barata que o processo judicial, quer para o cidadão, quer para o estado. E como eu disse tem efetividade, então não busquem os seus direitos no Judiciário, busquem aqui no Conselho de Recursos
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Acordos internacionais de Previdência Brasileiros residentes em outros países poderão requerer seus direitos. Brasil possui acordo bilateral com 13 países e dois multilaterais Os avanços na área de benefícios previdenciários e garantia de direitos vêm sendo explorado de forma crescente. A preocupação com a situação previdenciária do cidadão que reside em outro país tem levado o governo a firmar acordos internacionais, criando uma expectativa de segurança nos contribuintes. Os acordos de Previdência Social são uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos em movimentos migratórios, proporcionando maior garantia para o cidadão que está longe de casa, além de garantir os direitos de seguridade social, previstos nas legislações dos dois países onde o acordo é firmado. Essa forma de proteção ocorre visando à cobertura de eventos como: incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária), acidente do trabalho ou doença profissional, tempo de serviço, velhice, morte e reabilitação profissional. Os acordos internacionais permitem ao trabalhador continuar vinculado à Previdência Social do país de origem quando deslocado para outro país, por período pré-estabelecido no referido acordo. Possibilitam ainda, a totalização de períodos contributivos ou de períodos reconhecidos e equiparados a tais, para implementação, manutenção e recuperação de direitos. Com essa finalidade e afim de proteger os segurados, o governo brasileiro tem investido fortemente para ampliar o número de resoluções. Cerca de 90% da comunidade brasileira no exterior reside em países com os quais o Brasil mantém tratado. No âmbito multilateral, o Brasil possui dois acordos em vigor. Iberoamericano (já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil,
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Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai). Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Em relação aos acordos bilaterais, o Brasil possui 13 tratados de Previdência Social em vigor com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Resumos dos acordos
Alemanha O acordo Previdenciário entre o Brasil e a Alemanha entrou em vigor em 01/05/2013. Estão abrangidos nesse acordo: o seguro previdenciário, seguro complementar da caixa de seguro dos operários siderúrgicos; seguro de aposentadoria dos agricultores; seguro de acidentes, relativo a aposentadorias e outras prestações pecuniárias. Aposentadorias, pensão por morte e auxílio acidente estão abrangidas pelo acordo - que inclui tanto o Regime Geral de Previdência Social quanto os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos.
Bélgica Entrou em vigor em 01/12/2014. De acordo com dados da Previdência, aproximadamente 55 mil brasileiros que residem na Bélgica e os belgas que residem no Brasil serão beneficiados, podendo desfrutar dos proventos pre-
sentes no acordo, como comparecer em uma agência da Previdência para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar a aposentadoria por idade, a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.
que contribuem para os dois sistemas a somatória do período de contribuição, para atingir o tempo mínimo necessário para a obtenção da aposentadoria e dos demais benefícios.
Espanha Cabo Verde: Assinatura do acordo 07/02/1979, através do Decreto nº 18.216 de dezembro de 1979. Entre os benefícios previstos no acordo pelo Brasil estão: pensão por morte, aposentadoria por idade, invalidez, salário-família, auxílio-doença, auxílio doença por acidente de trabalho e outros.
O acordo beneficia os 150 mil brasileiros que vivem na Espanha, além dos espanhóis que vivem no Brasil. Entre os benefícios previstos no acordo, estão: aposentadoria por idade, invalidez, acidente e tempo de contribuição; salário-família, auxílio-doença; deslocamento temporário e outros.
França Canadá Entrou em vigor em 01/08/2014, beneficiando aproximadamente 36 mil brasileiros que residem no Canadá. O acordo prevê a totalização dos acordos previstos nos dois países, além de deslocamento temporário. A aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez também estão entres os benefícios do acordo Brasil x Canadá.
entrou em vigor em 01/09/2014, beneficiando aproximadamente 77 mil brasileiros e franceses que residem no Brasil e vice-versa. Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também os benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais, municipais) e o deslocamento temporário que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
Chile Grécia garante aos contribuintes, por parte do Brasil, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. Por parte do Chile, o sistema de aposentadoria por velhice, invalidez e pensão por morte e outros. O acordo bilateral foi assinado em 01/09/2009.
Estão previstos no acordo: benefícios de pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição e outros. O acordo bilateral com a Grécia entrou em vigor em 01/07/1990.
Coreia Itália O acordo de previdência com a Coreia do Sul procura proteger os trabalhadores brasileiros naquele país e oferecer a mesma proteção aos estrangeiros radicados no Brasil. Entrou em vigor em 01/11/2015 e permite aos trabalhadores
Entrou em vigor em 05/08/1977, garantindo aos segurados da Previdência que residem na Itália o direito aos benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria
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por invalidez, aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, auxílio-doença, auxílio-doença por acidente do trabalho, auxílio-acidente. Japão
O acordo firmado entre o Brasil e o Japão tem por objetivo a garantia de direitos previdenciários. Entre as benfeitorias do tratado estão: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. A convecção entrou em vigor em 01/03/2012.
autônomo será fornecido o Certificado de Deslocamento Temporário, que visa a dispensa da filiação da Previdência Social do país acordante, onde irá prestar serviço. Permanecendo vinculado a Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregado/autônomo, conforme o caso, na Agência de Previdência Social, de preferência do interessado. Mas vale lembrar que apenas nos acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e Mercosul, não estão previstos o deslocamento temporário para trabalhadores autônomos. Outros acordos e assistência mé-
Luxemburgo: A convenção se aplica aos seguros doença, maternidade, invalidez, morte, velhice, acidente de trabalho, do mesmo modo que ao salário-família (com exclusão das prestações por nascimento concedidas em base não contributiva. O acordo foi firmado em 01/08/1967, garantindo direitos previdenciários aos contribuintes dos dois países.
Portugal Entrou em vigor em 25/03/1995, no entanto com a assinatura do novo acordo adicional (2006), passou a vigorar em 01/05/2013. Entre os benefícios do acordo estão: aposentadoria por idade, velhice, salário-maternidade, encargos familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais, auxílio-doença e outros. Certificado de deslocamento temporário e isenção de contribuição para trabalhador autônomo Segundo informações divulgadas pelo portal da Previdência Social, ao empregado/
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dica Estão em fase final, e prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia. Nos últimos anos, o Brasil assinou novos acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Acordos bilaterais: Estados Unidos, Quebec, Suíça. Nos países onde o Brasil não mantém acordo não será possível a isenção de contribuição para a Previdência Social local, não sendo previsto ainda o deslocamento temporário. O segurado quando no exterior a serviço de sua empresa deverá continuar efetuando a contribuição correspondente no Brasil. A Previdência informa que apenas os acordos de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública aos segurados em viagem no exterior. A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde
ARTIGO
Previdência Social: é necessária mais uma reforma?
A
Constituição Federal de 1988 foi generosa na ampliação dos direitos sociais. Previu, em seu artigo 6º, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Dentre esses direitos, três deles: saúde, assistência social e previdência social foram destacados para criar um gênero próprio para abarcá-los no artigo 194: a Seguridade Social. No âmbito da previdência social, que é o objeto deste artigo, o excesso de generosidade, que à época era compreensível, tornou-se um grande problema. Tanto é verdade que entra governo e sai governo e todos têm como meta principal reformar a previdência social. Ora, como é consabido, não se reforma aquilo que está em forma. Mas afinal, o que estaria “fora de forma”? Bem. Desde a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAP’s, para os empregados das empresas ferroviárias (origem da previdência social no Brasil, criada pelo Dec. nº 4.682, de 24/01/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves), já existiam critérios atuariais para a concessão dos benefícios. Ou seja, já se levavam em conta os fatores relacionados com idade mínima, expectativa de vida, limitação à concessão da pensão por morte e a proibição de acumulação de benefícios, dentre esses destacavam-se: 1) A aposentadoria (art. 12 da Lei Eloy Chaves) era condicionada ao empregado ou operário que possuísse, no mínimo, 30 anos de serviço e 50 anos de idade ou 60 anos de idade, com pelo menos 25 anos serviço. Importante lembrar que, na década de 20, a expectativa
de vida não chegava, em média, aos 50 anos de idade; 2) A penSebastião Faustino de Paula são por morte, Procurador Federal segundo o artigo 26 e 28, era devida à viúva ou viúvo inválido, aos filhos até 18 anos de idade e aos país e irmãs enquanto solteiras, sendo o valor de 50% da aposentadoria percebida ou a que tinha direito o pensionista, e de 25 % quando o empregado falecido tivesse mais de 10 de serviço efetivo; 3) A vedação, segundo o artigo 30, de acumular pensões ou aposentadorias. Ao interessado cabia optar pela que mais lhe convinha; uma vez feita a opção, ficava excluído o direito aos outros benefícios. Assim se sucedeu com os Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP’s, criados na década de 30, sucessores das CAP’s; e com a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807/1960, esta vigorou até a edição da nova Lei de Benefícios, a Lei 8.213/1991), onde havia limitação mínima de idade de 55 anos para se aposentar e a pensão era restrita somente às mulheres, companheiras e filhos, não emancipados até 18 anos. Isso no âmbito da previdência social urbana. Aos trabalhadores rurais era assegurado os benefícios do Funrural (criado pela LC nº 11/1971), que seguia o modelo assistencialista, sendo as aposentadorias restritas aos “chefes” de família, em geral homens, no valor de 50% do salário mínimo, aos 65 anos de idade. As mulheres tinham direito apenas se fossem arrimos de família. A pensão por morte era limitada a 30% do salário mínimo. www.anasps.org.br -
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Nessa toada, estendeu a cobertura ao trabalhador e à sua família quando ele não pudesse se manter, seja por doença, acidente, maternidade, prisão, morte ou idade avançada
A Constituição de 1988, em sua redação originária, muito embora tenha adotado um modelo de solidariedade contributiva, implementou dentre outros princípios, a universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Em decorrência, um universo de pessoas e segurados passaram a ser protegidos pelo sistema previdenciário. Nessa toada, estendeu a cobertura ao trabalhador e à sua família quando ele não pudesse se manter, seja por doença, acidente, maternidade, prisão, morte ou idade avançada. A isonomia de direitos entre os gêneros ampliou benefícios também para os homens, que passaram a ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, independentemente se eram ou não dependentes econômicos. Antes, somente a mulher tinha direito a esse benefício em relação ao cônjuge/companheiro. Muito embora esses avanços continham delimitações subjetivas que poderiam ser delimitados por legislação infraconstitucional, como alíquota, percentual, carência, dependência econômica e valor dos benefícios. Porém, a derrocada foi ter constitucionalizado requisitos que são mutáveis e dinâmicos, como fixação de idade e tempo de serviço. Fora fixado, então, no artigo 202 (redação originária), aposentadoria aos 65 anos de idade para o homem; e aos 60, para a mulher, reduzido em 5 anos o limite de idade para os trabalhadores rurais e garimpeiro. Ainda, poderiam se aposentar, o homem, após 35 anos de serviço, e, a mulher, após 30 anos. Sendo esse tempo reduzido em 5 anos para os professores. E, ainda, previa a aposentadoria proporcional 18
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após 30 anos de serviço, ao homem, e após 25, à mulher. Era muita generosidade sem levar em conta quaisquer critérios relacionados ao equilíbrio financeiro e atuarial. A EC nº 20/1998 procurou colocar parâmetros mais objetivos ao reorganizar tanto o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, artigo 40; quanto o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no artigo 201. No RPPS, condicionou as aposentadorias a uma idade mínima. No RGPS exigiu que se observasse critérios que preservassem o equilíbrio financeiro e atuarial. Transformou a aposentadoria por tempo de serviço em tempo de contribuição e extinguiu a aposentadoria proporcional, mantendo em seu parágrafo 7º a previsão de aposentadoria desde que obedecidas as seguintes condições: I) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; II) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Uma interpretação gramatical, denota tratar-se de conjunção aditiva quando menciona “obedecidas as seguintes condições”, tendo o segurado que cumprir, portanto os dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima; a exemplo do RPPS, no artigo 40, onde deve-se observar, não somente o tempo de contribuição, mas, também, a idade mínima, a chamada fórmula 85/95. Mas, intepretação de conveniência, reputou ser uma alternativa: ou idade ou tempo de contribuição. Assim quando o homem ou a mulher completa 35 e 30
anos de contribuição, respectivamente, pode se aposentar independentemente da idade. Nesse diapasão, tem gente se aposentando aos 43, 45 anos de idade. Além do mais, a contagem recíproca (art. 201, § 9º) permite que seja aproveitado os vários tempos na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. O que reduz ainda mais o tempo de contribuição, permitindo que as pessoas se aposentem cada vez mais cedo. Afinal, aposentadoria deriva do latim pausare, “parar para descansar”. Mais tarde, a palavra “apousentar”, no sentido de fazer alguém pousar ou repousar. Ao contrário dessa lógica etimológica, essa interpretação extensiva generosa, levou a milhares de aposentadorias precoces onde os aposentados continuaram trabalhando ou retornaram ao mercado de trabalho. Haja vista que em relação às décadas de 20/30 a expectativa de vida aumentou mais de 30 anos, sendo comum beneficiários passarem a maior parte do tempo usufruindo do benefício do que contribuindo com o sistema. Nenhum regime previdenciário, por mais equilibrado que seja financeiramente, se sustenta sem a correspondente correlação entre as contribuições vertidas ao sistema e a expectativa de sobrevida, papel hoje bem desempenhado pelo fator previdenciário. Assim é imperioso, como forma de efetivar o ditame do equilíbrio financeiro e atuarial, desconstitucionalizar critérios objetivos como idade e tempo de contribuição. Tendo em vista que a expectativa de vida e sobrevida têm aumentado cada vez mais. A Constituição, como soe acontecer, ficaria com as garantias genéricas e subjetivas das áreas que seriam cobertas e dos eventos, riscos sociais ou contingências
que seriam protegidos. Não se pode engessar o que é dinâmico por natureza. Nesse viés, é premente que se altere, ou melhor, que se adeque os seguintes pontos: 1) Universalização dos regimes previdenciários, com redução do teto obrigatório para contribuição em torno de R$ 2.500 (média salarial da maioria dos trabalhadores); 2) Extinção da aposentaria por tempo de contribuição; 3) Aposentadoria por idade, com piso inicial, de 50% do salário de benefícios, aos 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, que seria aumentado em um ponto percentual a cada ano de contribuição, com aumento da carência para, pelo menos 20 anos de contribuição; 4) Aumento da carência para os benefícios por incapacidade, com redução da renda mensal para 50% do salário de benefício, mais um ponto percentual por ano de contribuição; 5) Instituição da carência para os benefícios pensão por morte; e extinção do auxílio reclusão; 6) Limitação da pensão por morte somente aos cônjuges e companheiros dependentes economicamente uns dos outros, vedada a acumulação com qualquer aposentadoria ou pensão; e aos filhos ou equiparados, não emancipados, até 18 anos, ou inválidos, que dependesse economicamente dos pais segurados; com renda mensal valor de 50% do valor do benefício que o segurado recebia ou que viria a receber, mais 10% por cada dependente, até no máximo 5 cotas; com extinção da cota de pensão assim que cessasse a condição de cada dependente; 7) Redução do período de graça para, no máximo, 12 meses (atualmente pode chegar a 36 meses); 8) Aumento da idade dos trabalhadores rurais em pelo menos mais 2 anos
* Sebastião Faustino de Paula foi servidor do INSS, onde exerceu, dentre outros, os cargos de Coordenador-Geral de Benefícios, Diretor de Benefícios, Conselheiro no CRPS e Chefe de Gabinete na Secretaria Executiva/MPS. Atualmente é Procurador Federal, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito Tributário e doutorando em Direito pela Universidade do Porto. É Professor de Direito Previdenciário e Direito Tributário e autor de livros e apostilas nessas áreas.
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Supremo Tribunal Federal rejeita a desaposentação Ministros entenderam que apenas o Poder Legislativo pode fazer o recálculo do benefício Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho estão descontentes com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em colocar um fim na desaposentação. Conhecida também como a troca de aposentadoria, a desaposentação consiste na possibilidade de o segurado renunciar a aposentadoria que vem sendo recebida ao longo dos anos, com o propósito de receber um benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, através da utilização do seu tempo de contribuição. A desaposentação é um tema que causa muitas dúvidas no trabalhador. Alguns estudos informam aos leigos no assunto que a desaposentação não se trata de tentativa de cumulação de benefícios, mas sim, do cancelamento de uma aposentadoria e o posterior início de outra. Um levantamento feito pela Advocacia Geral da União (AGU) aponta que mais de 180 20
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mil processos estavam parados na Justiça, aguardando decisão do STF. Segundo a AGU essas ações poderiam onerar ainda mais o caixa previdenciário, gerando um déficit imediato de R$ 7,65 bi por ano. Decisão do STF Em 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 7 votos a 4 a proposta de desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas o Poder Legislativo pode fixar critério por meio de lei para o recálculo da aposentadoria, com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho, após a concessão da aposentadoria. O tema já se arrastava na pauta de julgamento do STF desde o início de 2003. Em outubro de 2014 o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, e somente esse ano o tema voltou a pauta.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da desaposentação. Em seu voto ele justificou que “Inexistem fundamentos legais que impeçam a renúncia da aposentadoria para requerer um novo benefício, mais vantajoso. O legislador não pode estabelecer contribuição vinculada e não oferecer qualquer benefício em troca”. O ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado. Mas Barroso foi voto vencido. Os ministros Dias Toffoli, Teori Zavasck, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, se posicionaram contra a desaposentação. Durante a sessão, a presidente do STF Cármen Lúcia negou provimento da desaposentação. Ela adotou a posição de que não há fundamento na legislação que justifique o direito a troca de aposentadoria. Para o ministro Luiz Fux, admitir a desaposentação significa dividir a aposentadoria em duas etapas. “Seria ao fim e ao cabo da Previdência Social, financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do Regime de Previdência”, argumentou. Na avaliação de Fux, ao permitir a desaposentação uma espécie de “pré-aposentadoria” seria criada, com a mesma função de uma poupança, levando a um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional. O ministro Gilmar Mendes também seguiu o entendimento da maioria da Corte e votou contra a desaposentação. Ao justificar seu voto, Mendes ponderou que o trabalhador se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não por pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Ele destacou ainda que “o sistema previdenciário brasileiro é fechado, possui recursos escassos, cujo consumo ocorre de maneira concorrente, ou seja, o consumo por parte de um determinado grupo resulta necessariamente na limitação dos recursos disponíveis aos demais,
de modo que a fruição dos benefícios por toda a coletividade, exija uma respectiva fonte de custeio”. A decisão só passa a valer após a publicação do acórdão, conforme propôs a presidente do STF Cármen Lúcia. Apesar de haver uma definição, o tema ainda é discutido pelos juristas. Para o especialista em Previdência e advogado, Mauro Hauschild, não é justo que as contribuições vertidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo aposentado, sejam totalmente ignoradas, ou apropriadas pela Previdência Social. “No nosso entender, para afastar a possibilidade de desaposentação, a solução mais adequada seria o restabelecimento do pecúlio, que foi extinto pela Lei 8.870/1994”, ponderou. Hauschild acredita que a decisão do STF deixou muitos trabalhadores sem a esperança de uma melhor aposentadoria. “Embora não tenha sido explicitado na decisão, o argumento do governo, acerca dos impactos econômicos aos cofres do Regime Geral de Previdência Social, que resultariam do reconhecimento da desaposentação, foram determinantes, deixando milhares de trabalhadores aposentados sem uma perspectiva de melhoria na sua aposentadoria, embora tenham contribuído para tanto”, disse. O advogado utiliza argumentos baseados em dados que demostram as aposentadorias ativas em dezembro de 2013. Segundo ele, o impacto da decisão legitimando a revisão dos benefícios chegaria a R$ 588,7 mi mensais e R$ 7,7 bi por ano. “Em 30 anos a despesa total poderia ser de R$ 181,9 bi, sem contar com os novos segurados”, concluiu. Desaposentação na reforma da Previdência O governo federal, pretende incluir na reforma da Previdência, artigos para proibir desaposentação. Segundo declarações do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a posição do governo é de enterrar essa possibilidade na reforma. O texto com as propostas já está em tramitação no CN (PEC - 287/16)
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Fundos de pensão terão selo de governança de investimento Conselheiros e dirigentes vão passar por processo de certificação Com o objetivo de premiar os gestores dos fundos de pensão e produtos com as melhores práticas no mercado, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abraap) - entidade que representa os fundos de previdência complementar, anunciou o primeiro Código de Autorregulação, envolvendo políticas de investimento do setor. A divulgação desse código foi feita no 37º Congresso de Fundos de Pensão realizado em Florianópolis/SC, no mês de setembro. A partir de agora, os fundos de pensão, terão a oportunidade de dar mais um passo em busca de qualificação profissional. Segundo a Abraap os conselheiros e dirigentes irão passar por um processo de certificação. O programa foi desenvolvido pelo Instituto 22
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de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS), órgão ligado à Abraap. Esse código é um conjunto de princípios e processos abordando a boa governança de investimentos. A expectativa inicial da associação é certificar entre 500 e mil executivos até o final de 2016. Recentemente, o diretor-executivo do ICSS e vice-presidente da Abraap, José Ribeiro Neto, divulgou que serão adotadas duas metodologias de certificação. A primeira é por experiência. Se o dirigente comprovar sua experiência, de acordo com requisitos preestabelecidos pelo programa, receberá a certificação. A segunda metodologia consiste na aplicação de uma prova para os executivos. Ribeiro Neto informou ainda que a
validade da certificação será de três anos, e passado esse período o profissional do fundo terá que fazer nova prova ou se submeter a comprovação de experiência. Segundo ele, o ICSS será responsável apenas pela certificação dos profissionais. De acordo com o presidente, essas regras têm por objetivo dar mais transparência às formas de governança. Como aderir ao código De acordo com relatório divulgado pela Abraap, a adesão ao código é voluntária e gratuita para as associadas da Abraap ou do Sindicato Nacional de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp). As Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas em aderir devem encaminhar solicitação padrão para o Conselho de Autorregulação, indicando o membro da diretoria com profissional responsável por assegurar a estrita observação e aplicação dos princípios e obrigações deste código. O conselho definirá a forma como as entidades comprovarão o cumprimento dos princípios e regras do código para efeitos operacionais. A Abraap esclarece ainda que as entidades de Previdência Complementar poderão solicitar o cancelamento da adesão ao Código, sem prejuízo de permanecer sujeito à aplicação de penalidades resultantes da apuração de infrações ocorridas durante o período que era aderente ao Código. O documento, que contém 13 páginas, estabelece ainda obrigações e responsabilidades que os fundos de pensão devem cumprir.
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I: estabelece que os fundos de pensão devem manter elevados padrões éticos, e de integridade, oferecendo aos participantes e demais partes interessadas tratamento digno, cortês e respeitoso. II: garantir informação clara, confiável e oportuna para permitir a melhor decisão nos assuntos que envolvam Planos de Benefícios e os Planos de Gestão Administrativa. III: os fundos devem adotar ações que promovam transparência nos processos de governança de investimentos, de forma que as informações sejam assimiladas e compreendidas. IV: exercer atividades de gestão de recurso, buscando sempre as melhores práticas de governança, empregando o zelo e o cuidado com o patrimônio administrado pela EFC. V: adotar práticas que fortaleçam a relação fiduciária com os participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores, sociedade civil e demais interessados. Fundos de pensão Os fundos de pensão são entidades fechadas de Previdência, organizadas por empresas ou grupos de empresas com objetivo de realizar investimentos para garantir uma complementação da aposentadoria aos empregados que aderirem ao plano. São permitidos somente para os empregados de uma empresa, servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios e também aos associados ou membros de pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial
A Abraap esclarece ainda que as entidades de Previdência Complementar poderão solicitar o cancelamento da adesão ao Código, sem prejuízo de permanecer sujeito à aplicação de penalidades resultantes da apuração de infrações ocorridas durante o período que era aderente ao Código.
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Fiscalização da Previdência Complementar A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma, que mantém vínculo com o Ministério da Fazenda - após a alteração da estrutura da administração federal e organização dos ministérios, estabelecida pela Medida Provisória 726. Deliberada pela Lei nº 12.154/09, a Superintendência tem a finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de Previdência Complementar e desempenhar políticas para o seu regime. Além da Lei, o Decreto nº 7.075 de 2010 também trata da Previc, aprovando a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos, em Comissão das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Então a Previc surgiu com a competência de fiscalização das atividades das entidades fechadas de Previdência Complementar e suas operações, para apurar e julgar infrações, aplicando as penalidades cabíveis. Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Também é de competência da Superintendência as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de Previdência Complementar, a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores. O sistema previdenciário brasileiro acabou passando, desde a segunda metade da década de 90, por um importante processo de reconstrução da sua estrutura. Visando dar maior consistência e importância a esse sistema, em 1998 a Constituição Federal foi alvo de alterações para tornar mais viável a implementação do novo modelo previden24
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ciário. E assim a Previdência Fechada passou a assumir grande importância para fortalecer ainda mais a Previdência Social. Uma das medidas aplicadas a esse objetivo foi a expansão do acesso da Previdência Complementar a um público mais amplo. Os planos da Previdência Associativa podem ter maior destaque do que os planos patrocinados, ambos operados por entidades fechadas de Previdência (fundos de pensão). Apesar de não existir a figura do patrocinador, que tem relevância no financiamento dos benefícios, o participante da Previdência Associativa pode contar com contribuições eventuais de terceiros para o custeio do plano, o que, contudo, não se caracteriza como obrigação típica da relação de patrocínio. O sistema de Previdência Fechada Complementar compõe o sistema previdenciário brasileiro, compondo-se de uma relevante ferramenta para a segurança financeira do trabalhador na terceira idade, que ao deixar o mercado de trabalho, mantém ou amplia seu padrão e qualidade de vida e que, consequentemente, abre as portas para o financiamento da economia, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, ampliando a capacidade de investimentos do Brasil para o crescimento econômico. Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa com procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de Previdência Complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit. Existe também dentro da Previc outro mecanismo, denominado Carta de Serviços ao Cidadão. Esse documento foi elaborado para informar ao cidadão sobre os serviços prestados pela autarquia, a maneira como acessá-los e os compromissos e padrões de
qualidade de atendimento ao público. Todavia, muita gente ainda desconheça a função da Previc no Brasil, o seu nome tem sido amplamente comentado em recentes noticiários sobre o desastre ocorrido com os maiores fundos de Previdência Complementar do país, como funcionários do Banco do Brasil (Previ), o da Caixa Econômica (Funcef), a Postalis dos Correios, e a Petros da Petrobrás. Para tomar conhecimento de informações ou encaminhar pedidos de acessos a dados de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, qualquer pessoa física ou jurídica pode acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Esse sistema é vinculado a instituição com o objetivo de consolidar a democracia do Brasil, e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país, uma vez que torna possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais e o acesso da sociedade às informações públicas - que permitem que ocorra uma melhoria na gestão pública. Através desse sistema, o cidadão pode ainda entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Devido ao admirável potencial do mercado previdenciário, foi identificado pela Instituição Reguladora a necessidade de melhoria contínua na qualificação da formação profissional da equipe técnica, conselheiros e
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dirigentes dos Fundos de Previdência Fechados e, para isto, as certificações profissionais realizadas por entidades certificadoras de relevante competência técnica são fundamentais. No dia 19 de agosto desse ano a Previc convocou uma reunião com as entidades certificadoras, que são: ANBIMA, IBGC, APIMEC e ICSS, a fim de definir os procedimentos do processo de certificação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A comprovação dos critérios técnicos passou a ser pré-requisito para se exercer determinada função ou cargo. As certificações financeiras são condições relevantes para exercer cargos de direção ou de conselheiros nos Fundos fechados de Pensão. A Previc emitiu, neste mês, o milésimo atestado de habilitação. E o número de habilitações concedidas vem crescendo todo mês. Muitos eventos correlacionados com a Educação Previdenciária, assuntos em comissões, concursos públicos, convênios e evoluções da Superintendência vêm sendo divulgados e aceitos com grande mérito. De acordo com o relatório anual de 2015, a Previc presta contas de atuação, sempre ciente do dever institucional e da necessidade constante de aprimoramento para fins de atendimento ao interesse público com o objetivo de garantir a confiança no sistema de Previdência Complementar
A Previc emitiu, neste mês, o milésimo atestado de habilitação. E o número de habilitações concedidas vem crescendo todo mês. Muitos eventos correlacionados com a Educação Previdenciária, assuntos em comissões, concursos públicos, convênios e evoluções da Superintendência vêm sendo divulgados e aceitos com grande mérito.
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Novas regras para a concessão do BPC Nova norma exige que beneficiários realizem inscrição no CadÚnico do governo federal
O governo federal criou o Decreto nº 8.805/2016 que traz novas regulamentações para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto prevê que o beneficiário realize inscrição obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), tanto para a concessão quanto para a manutenção do benefício. As novas medidas foram publicadas em julho deste ano no Diário Oficial da União (DOU). As novas regras têm o objetivo de facilitar a gestão do benefício, organizando o controle dos recursos e promovendo a identificação, de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar sua atualização ou inscrição no prazo estabelecido, terá o benefício suspenso. Atualmente cerca de 60% das pessoas não estão inscritas no cadastro. Para o governo federal, o Decreto estabelece o controle e a transparência do benefício. O BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), pago pelo governo federal a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com 26
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deficiência (mental, intelectual ou sensorial de longo prazo), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade. O BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 880). O Decreto entrou em vigor 120 dias após a sua publicação. O texto informa ainda que os beneficiários não precisam se deslocar até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), pois serão convocados por carta para a atualização dos dados. De acordo com dados divulgados pelo Portal Brasil indicam que atualmente existem cerca de 4,2 milhões de pessoas que recebem o BPC. Ao custo anual de R$ 39,6 bi. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos, mas vale lembrar que essa revisão não é feita pelo INSS, desde 2008. A partir de agora, essa atualização cadastral será feita no CRAS. Como adquirir e documentos necessários para atualização do cadastro Para adquirir o benefício o cidadão deve apresentar renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e estar registrado no CadÚnico - que é uma ferramenta de coleta de dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda no país, com intuito de inclui-las nos programas sociais do governo. Para a atualização do cadastro, o titular e cônjuge devem apresentar: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e certidão de casamento. Para os filhos: certidão de nascimento, declaração de escolaridade, carteira de trabalho (assinada ou não para filhos com 16 anos completos). Se maior de 18 anos: carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e CPF
Marx Menezes
Coordenador de Educação a Distância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Escola virtual do INSS oferece cursos gratuitos O objetivo da escola é informar a sociedade sobre seus direitos previdenciários A busca pelos direitos tornou-se cada dia mais essencial para os brasileiros. Como todos os cidadãos que buscam por informações, em matérias previdenciárias, a
complexidade é ainda maior. Beneficiários, segurados e servidores da Previdência possuem pouco entendimento sobre seus direitos previdenciários
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e por isso o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI) atua na qualificação dos servidores do instituto, como ainda na disseminação de conhecimentos previdenciários para a sociedade, através de cursos gratuitos. A Coordenação de Relacionamento com a Sociedade (COORDS) é responsável pelo Programa de Educação Previdenciária (PEP) que tem a finalidade de informar a sociedade sobre seus direitos previdenciários. A escola O Centro de Informação foi instituído pelo Decreto nº 7.556 de 24 de agosto de 2011, vinculado à Presidência do INSS e por delegação de competência vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Evidenciando a necessidade de construção de uma proposta educativa, voltada à formação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento dos servidores e à disseminação dos conhecimentos previdenciários. Foi construído considerando o histórico do instituto, e, mais especificamente sua trajetória educacional. Neste contexto o CFAI estabelece a unificação da Educação Continuada e a Educação Previdenciária, tendo como eixo o cuidado com a gestão do processo educacional, pautado na formação de pessoas e na responsabilidade com a sociedade. Segundo informou o Coordenador de Educação a Distância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Marx Menezes, a finalidade da escola é capacitar os servidores da autarquia. “O objetivo maior é esse: fazer com que os nossos servidores tenham capacitações para melhorar o desenvolvimento do atendimento, seja nas agências, superintendências e em todos os lugares onde o INSS atua”, explicou. O coordenador destacou ainda que o INSS possui duas plataformas virtuais de estudo: uma que é direcionada para capa-
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citar os servidores e a outra direcionada à sociedade, mais conhecida como Programa de Educação Previdenciária (PEP) - que presta serviços de informação à população sobre seus direitos previdenciários, como aposentadoria por idade e benefícios assistenciais. Público – alvo De acordo com Menezes, neste primeiro momento a comunicação é dirigida apenas aos servidores do INSS, Plataforma 1. Sistema disponível somente para capacitação dos servidores da Casa. “Posteriormente haverá necessidade de divulgação da Plataforma 2 ao público externo, que compreende: escolas de governo e agentes educativos; associações ligadas ao Programa de Educação Previdenciária - PEP; agentes de comunicação social do Governo Federal; instituições de apoio social... enfim, o público em geral”, disse. Cursos disponíveis Entre os cursos disponíveis pelo CFAI estão, o Educação Previdenciária para Empresas (que tem como objetivo formar profissionais que atuam na área de Gestão de Pessoas, para aprender e aplicar o conhecimento previdenciário na empresa); Curso de Educação Previdenciária para Professores (com o objetivo de capacitar educadores da rede de ensino e visa disseminar direitos e deveres previdenciários para o cidadão) entre outros. Aquele que deseja mais informações sobre os cursos e queira se cadastrar em algum, basta acessar a página, realizar um cadastro e acessar a lista completa, que se encontra disponível através do endereço: http://escolavirtual2.previdencia.gov. br/login/index.php Através do endereço o cidadão pode ver quais os cursos já encerrados, os que estão em andamento e as próximas ofertas
Catálogo de Cursos do INSS Modalidade de Ensino à Distância
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Pontos centrais da reforma da Previdência A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da previdência, em elaboração no Poder Executivo, pretende aprofundar as reformas realizadas nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, com alteração: a) na idade mínima, b) nos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; c) na paridade e integralidade, d) nas aposentadorias especiais, e) nas pensões, e f) na aposentadoria por invalidez. Idade mínima A idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. Isto significa que as regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores não serão aplicadas a partir da promulgação da nova Emenda Constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria. Equiparação entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais A equiparação da idade e do tempo de contribuição entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade, incluindo professores, representa a unificação de critérios para efeito de concessão de aposentadoria. Ou seja, a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição. Fim da paridade e integralidade A proposta também prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação 30
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da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003. Cálculo da aposentadoria O cálculo do benefício previdenciário será feito considerando a idade mínima, 65 anos, e o tempo de contribuição. O segurado terá direito a 50% do benefício pela idade e 1% por cada ano de contribuição, sendo a carência de 25 anos de contribuição. Assim, o segurado com 65 anos de idade e 35% de contribuição terá um benefício de 85%. Para ter direito a 100% terá que comprovar 50 anos de contribuição. Regra de transição O tempo já trabalhado, que foi respeitado e teve regra de transição nas reformas de Lula e FHC, na proposta do governo não será considerado, exceto para o atual segurado que já tenha mais de 50 anos de idade. Para estes, e somente para estes, haverá uma regra de transição, com a adoção de um pedágio entre 40% e 50% sobre o tempo que faltar para preencher as regras de aposentadoria na data da promulgação da Emenda Constitucional. Os demais servidores, mesmo que tenham 49 anos de idade e mais de 29 de contribuição não terão direito a transição, submetendo-se às novas regras. Aposentadorias especiais As aposentadorias especiais, além da exi-
gência de idade mínima, terão os requisitos de tempo de contribuição e de permanência na atividade aumentados em proporção superior ao aumento dos requisitos para os demais segurados. A regra valerá para professores e policiais, entre outros enquadrados em legislação especial ou que exerçam atividade perigosa. Pensões As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não
tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores. Aposentadoria por invalidez Por fim, a aposentadoria por invalidez, que atualmente é integral e independe de idade e do tempo de contribuição para os segurados do INSS, será modificada para ficar limitada entre 60%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% do benefício. No caso dos servidores públicos, além da exigência de carência, haverá mudança nos critérios de concessão, como a eliminação da possibilidade de paridade e integralidade Por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap
O que você precisa saber PEC - Proposta de Emenda à Constituição
votadas em dois turnos. no Senado: i) Comissão de
Pode haver promulgação parcial, ou seja, as partes que forem aprovadas
Iniciativa - do presidente da
Constituição e Justiça e de Cidada-
República; de um terço (171) dos (513)
nia (CCJC) para admissibilidade e
Vedações: a) limitações tem-
deputados; de um terço (27) dos 81
mérito; até 30 dias; ii) plenário para
porais ou circunstanciais: não po-
senadores; de mais de metade (14)
discussão e emendas, por cinco
dem ser apresentadas PEC’s em
das (27) assembleias legislativas dos
sessões; iii) com emenda, retorna à
vigência de intervenção federal, de
estados, incluída a Câmara Legisla-
CCJC, por mais até 30 dias para dar
estado de defesa ou de estado de
tiva do Distrito Federal.
com igual teor nas duas Casas.
parecer sobre as emendas; iii) sem
sítio (CF, art. 60, § lº); b) limites quan-
Quórum para aprovação -
emenda, votam-se os dois turnos,
to ao conteúdo: não será objeto de
três quintos dos votos (308) dos de-
com intervalo de cinco sessões entre
deliberação emenda constitucional
putados e três quintos dos votos (49)
o primeiro e o segundo.
tendente a abolir: I) a forma fede-
dos senadores, em duas votações
Aprovada na segunda Casa:
rativa de Estado; II) o voto direto,
a) com emenda ou substitutivo,
secreto, universal e periódico; III) a
retorna à Casa de origem, onde o
separação dos poderes; IV) os direi-
na Câmara*: i) Comissão de
substitutivo percorrerá todo o pro-
tos e garantias individuais (cláusulas
Constituição e Justiça e de Cida-
cesso inicial; b) se, no retorno, for
pétreas, CF, art. 60 § 4º). Segundo o
dania (CCJC) para admissibilidade,
aprovado sem emenda, a matéria é
STF, são também cláusulas pétreas
cinco sessões; ii) Comissão Especial
promulgada pelo Congresso; c) se a
as limitações do poder de tributar,
para mérito, até 40 sessões (algo
Casa de Origem não concordar com
especialmente no que diz respeito
como 70 dias), podendo ser emen-
as mudanças feitas na Casa Revisora,
ao princípio da anterioridade (art.
dada nas dez primeiras, iii) plenário,
a matéria fica num pingue-pongue
150 da CF).
para dois turnos de votação, com
eterno, até um dia as duas Casas se
Todos os prazos ficam sus-
intervalo de cinco sessões entre
entenderem e aprovarem o mesmo
pensos nos períodos de recesso,
um turno e outro. As PEC’s, tanto
texto para que o Congresso possa
exceto de houver convocação extra-
na Câmara quanto no Senado, são
promulgar a emenda constitucional.
ordinária do Congresso Nacional
em cada Casa. Tramitação:
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Tecnologia pode ser usada para combater pobreza rural Tecnologia deve se difundir não só no Sul do Brasil, mas ainda para o Cerrado, Nordeste e Norte Para melhorar a área de benefícios, o governo Temer tem apostado em grandes mudanças. Propostas de modificações impactantes na área de Previdência, Educação e Saúde, tomaram conta do ano de 2016, causando dúvidas e indecisão nos trabalhadores. No entanto, o governo tem apostado em programas sociais que possam beneficiar a população. No início do mês de setembro, o Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Osmar Terra, manifestou a intenção do governo federal em levar o uso das tecnologias e melhores práticas de cultivo e manejo de pequenas propriedades, como forma de combater a pobreza rural. As informações foram divulgadas durante a abertura do Segundo Dia de Campo de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta da Embrapa Trigo, realizado em Passo Fundo/RS. O ministro explicou que medidas estão sendo analisadas para adaptar da melhor forma uma nova metodologia em pequenas propriedades. O modelo da tecnologia deve se difundir não só no Sul do Brasil, mas ainda para o Cerrado, Nordeste e Norte. “Nós estamos vendo como podemos adaptar isso na pequena propriedade rural, que é decisiva para a inclusão produtiva da população brasileira, para segurar as famílias no campo, dar a elas uma boa renda e evitar que migrem para as cidades”, explicou. O secretário de Segurança Alimentar e Nutricional do MDSA, Caio Rocha, que também participou do evento, defendeu a implementação da nova tecnologia e disse que levar conhecimento a essas pessoas irá ajudar na inclusão produtiva e na independência financeira delas. “Hoje, o que é mais importante, o que rende mais para o produtor, é a tecnologia. É o que nós estamos vendo aqui, novas tecnologias para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário possa incluir na política da inclusão
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produtiva, fazendo com que aquele produtor que é muito pequeno, que está vivendo do Bolsa Família, possa melhorar a sua renda e se desenvolver mais”, afirmou. Dados do MDSA revelam que no Brasil aproximadamente 30 milhões de pessoas vivem no ambiente rural. Desse total 6 milhões estão na linha da pobreza e 2 milhões na extrema pobreza. Estudos analisam pobreza rural no Brasil O relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) para a alimentação e agricultura divulgou que o índice da pobreza no país reduziu de 24,68% em 2002 para 8,5% em 2012. Os dados mostram ainda que a extrema pobreza também teve diminuição, passando de 9,79% para 3,56% no mesmo período. Em 2013, o Instituto de Pesquisa Econômica e Estratégica do Ceará (IPECE) destacou que o percentual de extremamente pobres no nordeste brasileiro é de 14,87% na zona rural e 6,28% na zona urbana. A pobreza rural no Brasil felizmente tem apresentado índices mais baixos. De acordo com dados da Pesquisa de Amostra por Domicílios (Pnad), entre 2004-2013, a pobreza caiu de mais de 20% para cerca de 9% da população. No entanto, em termos geográficos nada mudou. As regiões Norte e Nordeste continuam sendo consideradas as regiões mais pobres. O estudo “Políticas Públicas para o Desenvolvimento Rural e de Combate à Pobreza no Campo”, demonstra que o Brasil se tornou exemplo de políticas públicas voltadas para o combate da pobreza rural e ao desenvolvimento rural. O programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) são algumas dessas políticas públicas que colaboraram na tentativa da erradicação da miséria no Brasil
Grandes Números da Previdência Social
Elaborado pelo Prof. JB Serra e Gurgel para o DatANASPS, set/16
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Fontes: : NE - Alteramos e uniformizamos a partir de jan de 2015, fixando a data base de 2010 para toda a série histórica Informamos que as séries históricas anteriores estão nos arquivos do DatANASPS Inclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Para e Amapá. A condição de atividade, a condição de ocupação e a posição na ocupação foram pesquisadas entre pessoas com 10 anos ou mais idade; (1) IBGE, 2014(2) RFB, (3) DATAPREV,CNIS, (4) BEPS, CNIS, (5) RFB (6) BEPS, fev 2016, (7) Receita Federal do Brasil \Relatório de Gastos Tributários-PLOA; (8) Balanço Geral da União, elaboração ANFIP, (9) BEPS fev 2016,(10) BEPS, fev 2016.(11) reestimado em dez de 2015, MF/MPOG, (12) BEPS, dez 2015, (13) BEPS mar 2016, (14) DatANASPS, (15) FENAPREVI , Dados estatísticos Out 2014 e abr 2016;(16) PREVIC, dez 2015 (17) Informações sobre servidores, Anuário Estatístico da PS, (18) dados excluídos do fluxo de caixa do INSS que eram publicados
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