S U M Á RI O ARTIGO EDITORIAL
Um projeto inovador para a Previdência Social pública
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Garibaldi Alves Filho Ministro da Previdência Social
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Mauro Luciano Hauschild Presidente do INSS
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Carlos Eduardo Gabas Secretário Executivo do MPS
Paulo Paim Senador (PT-RS)
Alessandro Antonio Stefanuto Procurador Geral do INSS
José Pimentel Senador PT-CE
Arnaldo Faria de Sá Deputado PTB-SP
Leonardo Rolim Sec. de Políticas de Prev. Social
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José Maria Rabeloda PREVIC, MPS Superintendente
Jaime Mariz Sec. de Políticas de Prev. complementar
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Paulo Tafner Economista
SÚMULAS
51 Aplicáveis à Previdência Social
- Vinculantes do Supremo Tribunal Federal - STF - Superior Tribunal de Justiça - STJ - Advocacia Geral da União - AGU
Flávio Giambiagi Economista
ENUNCIADOS
ATUALIZADA DE 56 RELAÇÃO ENUNCIADOS DO CRPS
GRANDES NÚMEROS
Social 59 Previdência Agosto de 2011
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DIRETORIAS ESTADUAIS ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social Presidente Paulo César Régis de Sousa Vice-Presidente de Política de Classe Verônica Maria Monteiro da Rocha Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas José Mario Teperino Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho Vice-Presidente de Patrimônio Francisco das Chagas Câmara Rayol Vice-Presidente de Comunicação Social Luiz Augusto do Espírito Santo Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos Alexandre Barreto Lisboa Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Julio Martins de Queiroz
Diretor Executivo Paulo César Régis de Souza Jornalista Responsável JB Serra e Gurgel Projeto Gráfico Studio 9 Comunicação Diagramação Wagner Alves Tiragem 6.000 exemplares Distribuição Gratuita
ACRE - Rusemberg de Lima Costa Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco - AC - 69908-650 Tel: (68) 2106-5157 Fax: (68) 3224-6479 / rusemberglcosta@bol.com.br
PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anaspspr@hotmail.com
ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Desembargador Artur Jucá, 76 Centro / Maceió - AL 57020-640 Tel: (82) 3326-9036 /Fax: (82) 3326-0076 anasps.al@ofm.com.br
PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior Rua Radialista Amarilio Niceas, 103 Santo Amaro Recife - PE 50040-040 Tel: (81) 3221-8219 / Fax: (81) 3221-4894 anaspspe@hotmail.com
AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900-120 Telefax: (96) 3222-5988 renilda. cantuaria@previdencia.gov.br
PIAUÍ - Elzuila da Silva Ferreira Rua Simplício Mendes, 747 Centro Norte Teresina - PI 64000-110 Telefax: (86) 3221-4058 anasps@veloxmail.com.br
AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Telefax: (92) 3233-7731 anasps.amazonas@gmail. com
RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 25087446 Fax: (21) 2252-6159 / anaspsrj@veloxmail. com.br
BAHIA - José Júlio Martins de Queiroz Rua Conselheiro Dantas, 2224 Ed. Bradesco - Sala 504 Comércio Salvador - BA 40015-070 Telefax: (71) 3326-7648 anaspsbahia@terra.com.br CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza CE 60055110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anaspsce@uol.com.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps@99one.com.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223- 4527 anasps.go@ terra.com.br
RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 3213-3929 anasps.rn@natal.digi.com.br RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A - Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 32259611 Fax: (51) 3286-7277 / anasps@via-rs.net RONDÔNIA - Maria das Graças L. V. Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar Centro Porto Velho RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 gracas. galvao@previdencia.gov.br RORAIMA - Lindaura Ferreira Mota Avenida Glaycon de Paiva, 86 Sl. 1611 Centro Boa Vista - RR 69301-250 Telefax: (95) 4009-1600 ramal 1611 lindaura.mota@previdencia.gov.br
MARANHÃO - Maria do Socorro L. Barreto Rua do Alecrim, 319 - Centro São Luis - MA 65010-040 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 32325410 / anaspsma@bol.com.br
SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 anasps-sc@anasps.org.br
MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 / anasps-mg@anasps.org.br
SERGIPE - Antonio Roberto de Melo Rua São Cristóvão, 270 Ed. Santana - 1º andar Centro Aracaju - SE 49010-380 Tel: (79) 32140110 Fax: (79) 3211-4042 anasps@infonet.com. br
MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@ anasps.org.br
SÃO PAULO - Maria Alice Cristina A, Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 3221-1680 anasps-sp@uol.com.br
MATO GROSSO - Maria Tereza de M. Zanchim Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/Fax: (65) 3623-8986 anaspsmt@terra.com.br skype: anaspsmt PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Travessa Dr. Moraes, Esquina - Avenida Nazaré, anexo - Ed. Costa e Silva 7º andar - Salas703/706 Belém - PA 66035-080 Tel: (91) 3223-7328 / Fax: (91) 3225-4693 anaspspa@veloxmail.com.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º andar Salas 404/406 Centro - João Pessoa - PB 58010-810 Telefax: (83) 3321-7123 anaspspb@ veloxmail.com.br
TOCANTINS - Wilian de Oliveira Luz 212 Norte, Alameda 07 Lote 04 Plano Diretor Norte Palmas - TO 77006-314 Telefax: (63) 3215-5720 anaspsto@brturbo.com.br DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Quadra 01, Bl. “K” nº 30, Ed. Denasa - Salas 1001/1004 Brasília - DF 70398-900 Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 anasps@anasps. org.br
Sede própria Em fase de reforma e adaptação
Ed. ANASPS SCS Quadra 03 Lotes 74 a 78 CEP: 70.303-000 Brasília DF - Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 previdenciarevista@anasps.org.br
E D IT OR IA L
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Previdência em Revista está de volta, com novas questões da Previdência Social pública, nosso eixo principal. É a primeira edição na era da Presidenta Dilma Roussef e do ministro Garibaldi Alves. Dessa forma, a FUNPREV, Fundação ANASPS, cumpre com uma de suas finalidades, a de contribuir para que se amplie e se difunda a cultura previdenciária em nosso país. Nós, servidores da Previdência Social, somos ciosos da complexidade da Previdência Social. Não é qualquer um que a entende, domina, compreende, explica. A complexidade deriva de uma massa de informações, normas e procedimentos, principalmente de ordem legal, constantemente alterada, em função da dinâmica social, dos interesses dos cidadãos, das ações do Governo e das limitações do Estado A gestão previdenciária mudou, com aperfeiçoamentos ao modelo anterior e inovações de processos e métodos. Mais na gestão de pessoas, em função da entrega do Ministério ao PMDB. Felizmente, o ministro Garibaldi Alves, com a experiência de senador, ex-presidente do Senado e ex-governador do Rio Alexandre Barreto Lisboa Presidente da Funprev Grande do Norte, pertence à banda boa da política. Incorporou à sua equipe pessoas competentes, bem intencionadas e toca o Ministério no rumo de melhorar os serviços previdenciários, vencer desafios, contenções de verbas. Com sabedoria hasteou a bandeira de defesa da Casa, do patrimônio do trabalhador brasileiro, com quase 80 milhões de pessoas, entre segurados e beneficiários, do INSS, como instituição pública, dos servidores. Sintonizado com seu tempo, descartou a 3ª. reforma previdenciária exigida pelo mercado e seus trombeteiros, acentuou a significância do superávit da previdência urbana, sem déficit, mas com superávit, pregou que as renúncias contributivas da Previdência (desoneração) fossem indenizadas pelo Tesouro, defendeu o fim do fator previdenciário, dissipando o caos dos que proclamaram que a Previdência acabaria quando o fator fosse extinto, colocou agenda pro-ativa com a criação do fundo de previdência dos servidores públicos, apesar das amplas divergências existentes entre os atores do processo, os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, propôs ajustes pontuais nas pensões e na concessão do auxilio doença, insistiu e foi atendido com novo concurso para reposição do quadro de servidores do INSS, convocou as lideranças dos servidores para ouvi-las com respeito. Tudo sem bravatas, com equilíbrio e sensatez, com seu jeitão de homem simples, que fala e ouve, que se sensibiliza e se emociona e que se impõe pelo trato e pela educação. Optamos em fazer uma revista com entrevistas: do ministro atual, senador Garibaldi Alves, do seu antecessor, senador José Pimentel, do Secretário Executivo atual, Carlos Eduardo Gabas, que já ministro (aliás, o 1º servidor de carreira do Ministério a alcançar o topo da carreira), do superintendente da PREVIC, José Maria Rabelo, dos secretários de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, e de Previdência Complementar, Jaime Mariz, do presidente do INSS, Mauro Hauschild, do Procurador Geral do INSS, Antônio Stefanutto, do senador Paulo Paim, do deputado Arnaldo Faria de Sá, dos especialistas em Previdência Paulo Tafner e Fabio Giambiagi. São pessoas que pensam diferente, que tem idéias e posições consolidadas em relação à diversidade dos temas da Previdência Social. Acrescentamos para conhecimento dos especialistas as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça-STJ, em vigor, relacionadas com a Previdência Social, as da Advocacia Geral da União-AGU e os enunciados do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS. Apresentamos os Grandes Números da Previdência Social, atualizados pelo DatANASPS, o centro de dados da ANASPS. Acreditamos oferecer aos nossos leitores, previdenciários, políticos, magistrados, servidores
Alexandre Barreto Lisboa Presidente da FUNPREV
DEPOIMENTO
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1992, a então Diretora de Recursos Humanos do INSS, Maria Cecília Landim, reuniu diversas entidades para formar uma comissão para estudo de um Plano de Carreira, Cargos e Salários a ser apresentado ao Ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes, e ao Presidente da República, Fernando Collor de Mello. Ao solicitar que cada representante das entidades presentes se apresentasse com nome, categoria funcional e órgão de lotação, vimos que havia representantes dos Fiscais, dos Procuradores do INSS, e até de entidades de servidores da Saúde e Trabalho. As demais categorias de servidores do INSS de nível superior, como Assistente Social, Médicos Peritos, Engenheiros, Administradores, bem como servidores de nível auxiliar e intermediário, não tinham representantes. Um Grupo de Trabalho que estava em Brasília trabalhando no Regimento Interno do INSS, foi chamado a discutir o Plano. Na discussão do Regime e do Plano nasceu a idéia de criação de uma nova entidade que reunisse os servidores do INSS, que não fossem auditores fiscais e procuradores. Assim surgiu a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social – ANASPS, instalada em 18 de agosto de 1992, sendo eleito o Sr. Júlio Pinheiro de Carvalho presidente da Diretoria Executiva Provisória, com atribuição de aprovar o estatuto social em 180 dias Alugamos o 15° andar do Edifício Paulo Maurício, no SBN, totalmente abandonado, de propriedade do INSS. Lá foram feitas as primeiras reuniões, sem as mínimas condições, pois não tinha mesa, cadeira, bebedouro, nada. Fomos encarregado para, em conjunto com Verônica Pereira Gonçalves, registrar o estatuto e convocar as reuniões. Meu objetivo era um só: “A ANASPS se tornará uma entidade com papel marcante no âmbito do Serviço Público Nacional”. De início, o primeiro problema a sigla, o nome ANASP já existia - era de uma associação que trabalhava somente com empréstimos - então resolvemos acrescentar mais um “S” mudando a sigla para ANASPS. Começamos com 92 sócios fundadores e contribuintes. Nossos primeiros colaboradores, sem remuneração, foram o Sr. Edmilson Cado de Albuquerque que trabalhava com desenho e com quem criamos a primeira CONSELHO DIRETOR Alexandre Barreto Lisboa - Presidente da FUNPREV José Júlio Martins de Queiroz - Secretário Elienai Ramos Coelho - Tesoureira Verônica Maria Monteiro da Rocha Diretora de Apoio e Desenvolvimento CONSELHO CURADOR Paulo César Régis de Souza - Presidente Joaquim José de Carvalho Márcia Regina Horta Piva
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CONSELHO FISCAL José Mário Teperino - Presidente Luiz Augusto do Espírito Santo Francisco das Chagas Câmara Rayol
Previdência Revista - Ano III - Nº 3
CONSELHO TÉCNICO Carmen Fernandez de Oliveira Cauby de Sá Palmeira
(*) Paulo César Régis de Souza é presidente da ANASPS logomarca “ANASPSS”, a Sra. Solange de Almeida Castro que datilografava todos os expedientes, após o seu horário de trabalho, inclusive todo o Estatuto e o Sr. Isac Martins dos Reis, que colaborou envelopando as primeiras correspondências e endereçando-as à mão para todos os postos do INSS. Nosso primeiro informativo teve a colaboração do Sr. Waldin Rosa de Lima e da nossa coirmã ANFIP, através dos amigos Pedro Dittrich, Vera França e Cyro Franca. Nos 180 dias da Diretoria provisória pouco se pôde fazer por falta de associados e recursos financeiros. No dia 17 de fevereiro de 1993, em Assembléia Geral, foi eleita a nova Diretoria Executiva da ANASPS, por mim presidida. Com a nova Diretoria precisávamos ir à busca dos sócios. A primeira providência foi contratar assessorias que tivessem experiência no Congresso, no Judiciário, nos Ministérios da Previdência e da Administração, no movimento sindical, e conhecessem projetos de lei, decretos, emendas, medidas provisórias. As dificuldades eram muitas: não tinha recursos para hospedagem da Diretoria Executiva, para pagar as passagens do Presidente da ANASPSS e sua Diretoria, para material de consumo e expediente, então o Presidente saía em busca de ajuda nas associações co-irmãs munido de fichas de filiação para filiar todos os amigos dele e dos seus amigos fiscais, procuradores etc. Pernoitava em hotéis diferentes, sempre dividindo a diária ou gratuitamente quando a hospedagem era paga por outras entidades. Mas nada disso me tirava da meta que estabeleci para o meu trabalho, pois sabia que os servidores da previdência estavam totalmente desamparados, exceto fiscal e procurador. Surgiu então a primeira luz no fim do túnel, uma gratificação de produtividade para a área de engenharia proposta pelo João Ricardo à Diretoria de Recursos Humanos do INSS e que imediatamente foi encampada pela ANASPS. Elaboramos então o primeiro projeto de gratificação de produtividade para os servidores do INSS, chamada GDAP, em 1993, e o apresentamos como emenda a um projeto de lei que tramitava no Congresso. Fomos em seguida ao general Romildo Caim, ministro do MARE, e conseguimos um aumento no vale-alimentação, depois um aumento no auxílio-creche, e entramos na Justiça com várias ações judiciais. Com a pequena quantia arrecadada mensalmente dos ainda poucos sócios, saímos então do 15º andar para o 6° andar do mesmo edifício Paulo Maurício, compramos móveis, telefone e um fax, e começamos mais uma empreitada difícil: conseguir com que algum colega nos estados aceitasse ser representante da ANASPS. Foram dias de muitas dificuldades que consolidaram em mim a crença de Goethe que sempre foi minha bandeira Celecino de Carvalho Filho César Gasparim (In Memoriam) Clarice Guerreiro de Araújo Crésio de Matos Rolim Cyro Moraes da Franca Déa Lídice Lemos Pinto Djair da Silva Pinto Filho Elzuila da Silva Ferreira Gilberto Galhardo Pessoa de Vasconcelos Gilmar Ferreira Mendes Gilson Dayrell José Arnaldo Rossi José Gonçalves Campos Justina Conche Farina Marcelo Viana Estevão de Moraes Maria Célia de Abreu Maria Leide Câmara de Oliviera Maria Sodrelina das Neves Monteiro Marilia Lúzia Martins Dias Mário Sérgio Gomes Martha Bethania Costa Pereira
Miguel de Brito Guimarães Filho Paulo César Rios Pedro Dietrich Júnior Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rusemberg de Lima Costa Sara Xavier Cavalcante de Oliveira Willian Oliveira Luz Wilson Calvo CONSELHO DE NOTÁVEIS Celso Barroso Leite (In Memoriam) Arnaldo Prieto Jarbas Passarinho Waldyr Pires Raphael de Almeida Magalhães Reinhold Stephanes Antônio Britto Filho Sérgio Cutolo Waldeck Ornélas
A R T IG O
á algum tempo escrevi artigo defendendo a “Previdência Direta”, a partir do “Tesouro Direto”. O espírito é o mesmo. Minha proposta caiu no vazio, mas poderá ser resgatada no vazio de idéias do país. Vejo que o Tesouro Direto não encontrou resistências do mercado bursátil e financeiro e funciona com absoluta segurança. Muito mais do que a Bolsa! O investidor, diante do risco, do custo e da volatilidade de tal mercado, pode muito bem optar pelo Tesouro Direto, sem risco, sem custos e com segurança.O faz de sua mesa do escritório e de sua casa. É uma democratização do capital, numa época em que as grandes corporações financeiras socializaram seus prejuízos, na crise mundial de 2008, cobertos com recursos das dividas públicas de pobres e ricos. Em 2011, estamos vivendo a crise do setor público. Sedimentou a certeza que os bancos e as seguradoras nunca perdem. Os perdedores são as pessoas comuns. Só perderão em caso de um colapso das finanças públicas dos países do dólar, do euro, do iene, do yuan etc. Com a previdência social pública perdendo sua capacidade de financiamento, em função de diferentes variáveis, como má gestão na arrecadação, fiscalização, cobrança, baixa recuperação de crédito etc. descasamento atuarial
entre contribuição e benefício (previdenciário e acidentário), malversação dos recursos previdenciários, a criação de benefícios sem custeio, a pressão demográfica e o aumento progressivo da sobrevida dos aposentados e pensionistas, etc. o resultado é um quadro sombrio para as futuras gerações. Não vejo ninguém defendendo mudanças no financiamento da Previdência Social pública, só nós. Pelo contrário, só vejo propostas para ampliar a desoneração, medida que já ultrapassou dos R$ 20 bilhões/ ano, os subsídios ocultos para rurais , autônomos e microem preendedores, que já passam dos R$ 50 bilhões/ano, sem falar nas propostas de mais subsídios para empregados domésticos e donas de casa. De um lado, chamam isso de universalização ou inclusão previdenciária, que está no breviário do proselitismo político, da direita e da esquerda, defensores do Estado provedor. O pressuposto é o resgate da dívida social com os menos favorecidos, coisa tão utópica quanto cara. A Constituição diz que não pode haver benefícios sem custeio, mas a Constituição é desrespeitada. O dado objetivo é que 80% dos beneficios previdenciários e assistenciais são de um salário mínimo e os urbanos, que contribuiram, de 16,3 milhões, 7,5 milhões recebem o mínimo de R$ 545,00. O valor médio dos benefícios na concessão (R$ 827,6 ) e na manutenção (734,2) não
Foto: Hermínio Oliveira
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Um projeto inovador para a Previdência Social pública
Paulo César Régis de Souza Presidente da ANASPS
chegam a dois salários mínimos, em maio de 2011. São raros os segurados que alcançam o teto de R$ 3.689,66. Defender o modelo pre videnciário que temos, como ele está, só beneficia as minorias que podem correr para os planos de pensão, da previdência complementar fechada ou os planos de previdência, da previdência aberta. Nós da ANASPS, por conhecermos os meandros da Previdência Social pública, que caminha para os 89 anos, temos a coragem de dizer ao país, ao povo brasileiro, aos contribuintes da Previdência Social pública (que contribuem acima do mínimo) que não
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ARTIG O interessa apenas a Previdência de um salário mínimo. E o fazemos por que milhões dos que contribuíram acima estão com seus benefícios achatados e foram empurrados para a faixa do mínimo. Em tese, a previdência deveria acenar ao aposentado, com pelo menos 90% do que recebia na ativa. Também em tese, a contribuição atuarial mente deveria assegurar isso. Acenar para os 41,3 milhões de contribuintes de hoje do Regime Geral de Previdência Social-RGPS,que se aposentarão com um mínimo é reduzir, neutralizar, aniquilar suas perspectivas de uma velhice tranqüila. Ainda mais que a sobrevida desta massa está acima dos 70 anos. O INSS que já foi sonho e esperança está se transformando em pesadelo e incerteza. A ANASPS ousa em lançar o desafio de se discutir a criação da “Previdência Direta”, que induziria os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo a aderirem ao invés de comprar planos de bancos e seguradoras, sem fiscalização e controle, portanto com altos riscos e elevados custos de administração e carregamento.
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A ANASPS ousa em lançar o desafio de se discutir a criação da “Previdência Direta”, que induziria os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo a aderirem ao invés de comprar planos de bancos e seguradoras, sem fiscalização e controle, portanto com altos riscos e elevados custos de administração e carregamento.
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O Estado reconheceria que é preciso oferecer alternativas mais dignas para a massa dos que podem sonhar com uma velhice tranqüila. Muitos daqueles 41.3 milhões podem estar entre os 11 milhões que compraram , no desespero, planos de previdência, (aliás o termo certo é planos de investimentos) , sujeitos chuvas, trovoadas, poeira e cinzas vulcânicas. A Previdência Social pública adotaria o sistema de capitalização, sem ônus de administração e carregamento, os planos seriam vendidos pelo INSS, devendo os recursos ser recolhidos não pela Receita Federal mas pelo Banco Central, para aplicação através do BNDES. As contribuições e os investimentos dela decorrentes seriam remunerados com uma taxa do tipo (não do valor) da Poupança ou do FGTS. O relevante que ninguém poderá meter seus dedos sujos neste novo patrimônio do trabalhador. Já sujaram muitos os dedos no patrimônio das caixas, dos institutos, do INPS, do INSS, praticaram todos os tipos de bandalheiras a ponto de ameaçar o futuro daquilo que Eloy Chaves chamou de “pacto entre gerações”
(*) Paulo César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
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Previdência Revista - Ano III - Nº 3
Foto: Nicolas Gomes
Entrevista
Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho Como o Senhor encon trou a Previdência Social? A Previdência Social se encontra fortalecida pelo dinamismo do mercado de trabalho formal, que tem permitido expressivo incremento da arrecadação previdenciária e mais proteção social aos trabalhadores brasileiros. A arrecadação líquida do Regime Geral de Previdência Social cresceu 10,7%, em termos reais (descontada a inflação), na comparação de 2010 com 2009. Na comparação da arrecadação líquida de janeiro
a maio de 2011, com o mesmo período do ano anterior, houve um crescimento real de 9%. Esses dados reforçam que a Previdência Social está fortalecida pelo dinamismo da economia e do mercado de trabalho formal, com superávits no setor urbano. No período de janeiro a maio, o setor urbano registrou superávit de cerca de R$ 4,5 bilhões em valores nominais e sem considerar a compensação previdenciária entre o Regime Geral e os Regimes Próprios. Ademais, houve, no governo do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, importantes avanços na gestão e na melhoria da qualidade do atendimento ao segurado, como o fim das filas do INSS. Como deseja entregar a Previdência Social ao seu sucessor? Apesar do bom momento vivido, é preciso tomar medidas para preparar a Previdência Social para o futuro, em especial, no que diz respeito ao rápido processo de envelhecimento populacional que o Brasil está
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Foto: Claudio Ribeiro
Complexo do Alemão
Presidenta Dilma Rousseff e o ministro Garibaldi Filho anunciam inauguração de nova agência da
Foto: Nicolas Gomes
Previdência Social no Rio de Janeiro
Santa Helena
Foto: Nicolas Gomes
Fachada da agência inaugurada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em município goiano
Acreúna
Fachada da agência da Previdência Social inaugurada em município
Foto: Nicolas Gomes
goiano
Valparaíso
Fachada da agência da Previdência Social inaugurada em Goiás pelo ministro Garibaldi Alves Filho
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Previdência Revista - Ano III - Nº 3
passando, que irá resultar em um expressivo aumento da participação dos idosos na população. Esse processo decorre da combinação de aumento da expectativa de vida e da diminuição da taxa de fecundidade. Como conseqüência, no futuro, teremos que pagar mais benefícios por uma quantidade maior de tempo, sustentados por uma relação beneficiários/contribuintes mais frágil. Para que tenhamos equilíbrio nas contas, em um sistema extremamente dinâmico, temos que estar atentos às mudanças na nossa sociedade. Entre as alterações estruturais que precisamos fazer estão a busca de uma alternativa ao fator previdenciário e à previdência complementar dos servidores públicos. Nos dois casos, estamos construindo soluções por meio do diálogo com toda a sociedade. Como o senhor define Previdência e Assistência Social? Na realidade, a definição mais importante é a da Seguri dade Social, que pode ser entendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Previdência Social é o sistema que gera a proteção social mediante contribuição ou condicionada à contribuição a todos os membros da sociedade contra contingências econômicas e sociais que eliminam ou reduzem a capacidade de subsistência do trabalhador e sua família, a exemplo de eventos como idade avançada, morte do chefe da família, enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade
profissional, desemprego e outros. Já uma diferença básica da Assistência Social é que a proteção social desta é direcionada para pessoas que não têm capacidade de contribuir e, exatamente por isso, tem caráter não contributivo. Como o Senhor vê os movimentos de universalização da Previdência Social, que teve o Funrural como epicentro, e a inclusão previdenciária que tem nos benefícios sem contribuição cheia, mas subsidiada, o seu objetivo central? A ampliação da inclusão previdenciária e, consequen temente, da proteção social é um desafio constante deste ministério. As ações mais recentes focaram segmentos da sociedade mais fragilizados, do ponto de vista social e econômico, com base em estudos e pesquisas oficiais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a PNAD. Nestes seguimentos estão os trabalhadores informais, as empregadas domésticas, os trabalhadores rurais que trabalham com agricultura familiar, os empregados rurais, etc. Ao se reduzir, para esses trabalhadores, o custo da inclusão previdenciária, se espera uma maior formalização e uma compensação a curto prazo da perda de arrecadação gerada. O seguro social continua sendo um contrato estabelecido entre o trabalhador e a Previdência Social, com contribuição obrigatória adequada à condição do trabalhador. Não se trata, nesse caso, de universalização da Previdência Social e sim de um importante subsídio do governo com objetivo explícito de ampliar a proteção social
Por que não se muda a contabilidade da Previdência, já que os recursos da Seguridade Social cobrem o déficit da receita da contribuição de
Como o Senhor vê a preocupação midiática e de alguns setores com o déficit da Previdência e sua relação com o PIB? A necessidade de financiamento da Previdência Social em relação ao PIB tem sido nos últimos três anos em torno de 1,2%. Entre 2002 e 2007, o percentual médio da necessidade de financiamento se situava em 1,6%. O fator previdenciário foi implantado para reduzir o déficit da previdência. Dizem que evitou R$ 10 bilhões de despesas, mas o déficit passou dos R$ 200 bilhões, 20 vezes mais? Na verdade, o fator previ denciário foi introduzido na legislação com o objetivo principal de fazer com que o trabalhador postergasse sua aposentadoria por alguns anos e com isso teria um bônus no valor da sua aposentadoria. É
Foto: Nicolas Gomes
Conceição do Araguaia
Foto: JB
Fachada do prédio da nova agência inaugurada pelo ministro da Previdência Social, em Conceição do Araguaia, no Pará
Nazaré da Mata
Segurados participam da inauguração da Agência da Previdência Social
Foto: Gomes Foto: Nicolas JB
O Senhor acha que a renúncia previdenciária deva ser coberta pelo Tesouro? As renúncias previden ciárias são cobertas pelo Tesouro Nacional, de acordo com a legislação em vigor. As renúncias são decorrentes de benefícios governamentais, destinados a setores econômicos ou sociais com finalidade específica, como, por exemplo, o SIMPLES, as entidades filantrópicas, a exportação de produção rural, empresas de tecnologia da informação, etc. O que ocorre é que o benefício, em muitos casos, é dado em forma de uma diminuição de recolhimento da contribuição previdenciária, o que impõe uma nova despesa à Previdência Social, que de fato não é decorrente da relação contratual estabelecida entre a Previdência Social e o trabalhador, dando a impressão de uma necessidade de financiamento muito maior do que a existente.
empregadores e trabalhadores? Nesse ponto, não se deve confundir a Previdência Social com a Seguridade Social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Os recursos da Seguridade Social são destinados à Saúde, a Assistência Social e, também à Previdência Social. A Previdência Social é a única, entre os três, que é contributiva e assim é que tem que ser. A Previdência Social conta com uma importante fonte de financiamento, que é a folha de salário, além de outras, e recebe uma parcela dos recursos gerais da seguridade social. Ainda assim, a Previdência Social conta com uma necessidade de financiamento que decorre da Previdência Rural, que é reconhecida internacionalmente como um importante programa de proteção social.
Colorado
Agência inaugurada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em município paranaense
Foto: Internet JF Foto:
a alguns setores da sociedade. Uma política de inclusão recente extremamente bemsucedida é a do Programa do Empreendedor Individual, que já respondeu, desde meados de 2009 até hoje, por cerca de 1,3 milhão de formalizações de trabalhadores por conta própria. Em maio, a presidente Dilma Rousseff reduziu a contribuição do Empreendedor Individual para previdência de 11% para 5% do salário mínimo para estimular a formalização de mais brasileiros e brasileiras.
Angicos
Foto da Fachada da agência da Previdência Social inaugurada pelo ministro Garibaldi Alves Filho
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claro que o segurado tem o direito de não querer esperar e solicitar sua aposentadoria ao se cumprir os 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, mesmo que tenha, em média, 53 anos. Nesse caso sofre uma redução no valor do benefício, já que é considerado muito jovem para se retirar do trabalho, especialmente agora que a expectativa de vida brasileira tem aumentado consideravelmente. É fato que essa regra introduziu uma redução de despesa considerável e por isso não se pode retirá-la da legislação sem qualquer tipo de compensação. Quanto à despesa, ela cresce anualmente, mas um dos fortes motivos é o crescimento do estoque de benefícios pagos que em dezembro de 2002 era de 21,1 milhões e em dezembro de 2010 já passou a 28,1 milhões e agora em maio de 2011 já estava em 28,4 milhões. Só isso reforça a tese de que devemos nos preocupar com o equilíbrio atuarial da Previdência, o que significa avaliar, para o futuro, com muita responsabilidade toda possibilidade de perda de receita bem como todo aumento de despesa não só a curto prazo mas, principalmente a médio e longo prazo. A economia gerada pelo fator previdenciário, a preços de 2010, é de R$ 31,3 bilhões.. Como pode se ter uma Previdência que não concede mais benefícios de 10 salários mínimos e tem seu teto máximo de apenas seis salários mínimos. O RGPS contar com um
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salário de contribuição definido como teto não é problema. O contrato estabelecido entre a Previdência e o trabalhador já deixa claro essa situação. Há um valor de benefício máximo, com base em um salário de contribuição máximo que atende grande parcela dos trabalhadores brasileiros, especialmente se lembrarmos que quase 70% dos segurados contribuem com apenas 1 salário mínimo. O trabalhador conta com um seguro social com diversos e importantes benefícios, além da aposentadoria, com um custo relativamente baixo. Não seriam baixos os valores médios na concessão e na manutenção de benefícios? A Previdência não estaria perdendo o seu encanto? O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime de previdência que protege a maior parte dos trabalhadores do país. O RGPS cobre os trabalhadores assalariados urbanos, autônomos, domésticos e rurais, ou seja, é a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, dos funcionários públicos celetistas e dos trabalhadores por conta própria. Atualmente, são cerca de 56 milhões de contribuintes pessoas físicas. O Regime Geral é, sem dúvida, um dos mecanismos mais efetivos de proteção social no Brasil, beneficiando direta e indiretamente parcela significativa da população brasileira. A noção de que os benefícios previdenciários foram desvalorizados porque seu valor, medido em número de salários mínimos, foi reduzido em um período de tempo não é economica-
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mente justificável. Uma análise consistente dos reajustes dos benefícios deve levar em conta os índices de inflação existentes e as variações nos valores dos benefícios, ou seja, deve considerar a evolução do poder de compra destes. Temos que levar em conta que houve uma importante valorização real do salário mínimo, que teve ganhos reais de 122,59% no período de 1995 a 2011. O limite mínimo é definido pelo salário mínimo e, portanto, está sujeito aos mesmos reajustes concedidos a este último. Conseqüentemente, os benefícios equivalentes ao piso salarial costumam perceber expressivos reajustes reais por conta da política de valorização do salário mínimo, mas os demais benefícios têm garantido a reposição anual pela inflação, bem como houve anos em que foram concedidos ganhos reais. Não é preocupante que 80% dos benefícios pagos pelo INSS sejam de apenas um salário mínimo? Não é preocupante que 50% dos que contribuíram estejam recebendo o mínimo? Dentre os 28,4 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais emitidos em maio de 2011, 18,9 milhões (66,3% do total) possuem o valor do piso previdenciário, que equivale ao salário mínimo. Ou seja, a política de reajuste anual do salário mínimo acima da inflação tem beneficiado a grande maioria dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e da Assistência Social. Dessa forma, a Previdência Social faz com que parte dos contribuintes, notadamente os de renda mais baixa, possa receber um
benefício mais que proporcional às suas contribuições. Então, a Previdência Social tem assumido o seu papel de redistribuição de renda e, conseqüentemente, a diminuição da desigualdade social deste País e isto é gratificante e não preocupante. Como pode a Previdência ser alijada da discussão de seu futuro, se não tem a mínima interferência no seu financiamento? Pelo contrário, o Ministério da Previdência Social tem participado de todos os debates sobre o futuro do sistema previdenciário brasileiro, de forma a adequá-lo às transformações sociais em curso, bem como tem ocorrido a efetiva participação da sociedade na proposição de novas medidas. O fato da transferência da arrecadação previdenciária para o Ministério da Fazenda não eximiu o Ministério da Previdência Social da responsabilidade de participar das discussões sobre o financiamento do sistema previdenciário.
aos trabalhadores de amanhã e assim, sucessivamente. Este pacto entre as gerações precisa ser renegociado, tanto do ponto de vista de financiamento quanto no que se refere ao pagamento de benefícios, diante das transformações da sociedade. A sustentabilidade de longo prazo de um sistema previdenciário depende da solidariedade intergeracional em ambos sentidos, não apenas dos atuais trabalhadores para com os atuais aposentados, mas também na justiça e no equilíbrio das regras e dos compromissos que são lançados sobre a geração futura. Avaliar de que forma desenhar o sistema previdenciário para que ele seja simultaneamente justo e sustentável é o desafio constante da Previdência Social. Os aposentados podem esperar a revisão do valor de face de seus benefícios? Há afirmações de que os
benefícios previdenciários estariam perdendo seu poder de compra, devido à comparação do valor de um benefício em termos da quantidade de salários mínimos que representa ao longo do tempo. Em outras palavras, afirma-se, com freqüência, que um benefício específico foi desvalorizado porque seu valor, medido em número de salários mínimos, foi reduzido dentro de um determinado período (normalmente, entre a data de sua concessão e o último mês de emissão e pagamento). Mas, o que devemos considerar é o poder de compra desses indivíduos, ou seja, os reajustes dos benefícios previdenciários devem levar em conta os índices de inflação existentes e as variações nos valores dos benefícios. E nesse sentido o governo tem garantido a manutenção do poder de compra dos benefícios previdenciários.
Foto: Divulgação
Por que não se discute o financiamento da Previdência Social? Se a contribuição não assegura o futuro do trabalhador por que não se alterar as alíquotas? A Previdência Social têm resistido e superado todas dificuldades ao longo de sua história, no mundo e no Brasil, porque está baseada em um pacto entre as gerações. Os trabalhadores de hoje contribuem para que se possa pagar benefícios aos que ontem foram contribuintes. Por sua vez, as contribuições de hoje geram a expectativa de direitos frente
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Por que não trazer os planos de previdência para o âmbito da Previdência Social? A Previdência Social brasileira possui três regimes, direcionados a grupos da população específicos. O primeiro é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e que cobre obrigatoriamente todos os trabalhadores empregados conforme as leis trabalhistas do setor privado, bem como trabalhadores autônomos, domésticos, rurais e segurados facultativos. Um segundo regime previdenciário brasileiro é o voltado ao funcionalismo público civil, nas três esferas da federação. Conforme a Constituição de 1988, União, Estados e Municípios podem instituir um “Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” para seu funcionalismo estatutário (ou optar por afiliar seus funcionários ao INSS). Por fim, há um regime de Previdência Complementar optativo, destinado àqueles que querem um benefício suplementar àquele obtido em algum dos regimes acima mencionados. A Previdência Complementar está organizada em fundos “fechados”, isto é, voltados a um grupo de empregados de determinada empresa patrocinadora ou membros de certa associação instituidora, e em planos “abertos”, que podem ser adquiridos por qualquer cidadão no mercado financeiro. Em qualquer das duas situações, a instituição gestora de previdência complementar é entidade de direito privado e regulada pela Secretaria
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de Previdência Complementar (SPC/MPS) ou pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP/Ministério da Fazenda). Por que não fortalecer os planos próprios no âmbito da Previdência Social? Os Regimes Próprios de Previdência dos estados e municípios contam com a supervisão e fiscalização do MPS. O MPS atua verificando a sustentabil idade desses regimes, a longo prazo. Esse trabalho é realizado por uma equipe de auditores fiscais com abrangência em quase todo país. Como o Senhor veria um reforma da estrutura do Ministério, trazendo de volta a receita e a dívida ativa, incorporando o Seguro Desemprego, transferindo os benefícios sem financiamento ou subsidiados para um novo regime, diferente do RGPS, e trazendo os planos privados de previdência e a previdência dos servidores públicos? Não seria mais racional? O MPS é responsável pelo RGPS, pela previdência do serviço público federal e supervisiona e fiscaliza os regimes próprios dos estados e municípios e a previdência complementar (administrada por fundo de pensão fechado). A transferência, para o Ministério da Fazenda, da responsabilidade de administrar e fiscalizar as receitas previdenciárias foi uma decisão de governo com o intuito de fortalecer a arrecadação e aperfeiçoar o processo de fiscalização, já que seria feita de forma integrada com os demais tributos federais. A decisão parece ter sido acertada e não se vê necessidade de um retrocesso em relação a esse tema, uma vez que não se
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verifica qualquer tipo de dano ao sistema previdenciário como um todo. Quanto aos benefícios previdenciários subsidiados, não se enxerga a necessidade de que estejam em um regime diferente do RGPS, uma vez que os benefícios são os mesmos e o trabalhador não pode ser discriminado pelo fato de não ter capacidade plena de contribuir para o seu seguro social como os demais trabalhadores. Por exemplo, os trabalhadores rurais, segurados especiais do RGPS. Os benefícios sem financiamento já são de responsabilidade de Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Seguro Desemprego já é muito bem gerido pelo Ministério do Trabalho, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem uma gestão tripartite
Perfil Garibaldi Alves Filho nasceu em 4 de fevereiro de 1947, em Natal, Rio Grande do Norte. Filho de Garibaldi Alves e Maria Vanice Chaves Alves, Garibaldi é o mais velho dos quatro filhos do casal. Sua formação escolar básica foi feita no Marista e no Atheneu. Após isso, Garibaldi Filho cursou Direito, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, concluindo o bacharelado no início da década de 70. O senador é casado com Denise Pereira Alves, com quem teve dois filhos: Walter Pereira Alves (deputado estadual) e Bruno Pereira Alves (empresário).
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Foto: Hermínio Oliveira
Entrevista
Presidente do INSS Mauro Luciano Hauschild Como está a aplicação do novo sistema de acidentes de trabalho? (sugiro reformular a pergunta: trata-se de nova sistemática) A partir de 2007, com a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previden ciário (NTEP), a perícia médica do INSS passou a caracterizar tecnicamente o acidente do trabalho, mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, independente da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa.
Para adaptar-se à nova sistemática, introduzida pelo NTEP, o INSS adequou o SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) e informatizou a caracterização do acidente de trabalho. Hoje, por exemplo, o batimento da listas A, B e C do anexo II do Decreto 3048/99 - que trazem a relação dos agentes patogênicos causadores de doenças profissionais – é feito pelo sistema. Além disso, o fato de a perícia médica não necessitar da CAT para realizar o nexo técnico fez com que o reconhecimento de
Acidentes de Trabalho, que era de aproximadamente 5% até 2007, passasse para 15% no Brasil. O que deve ser feito para melhor administrar os benefícios acidentários, em termos de perícia médica? Em relação à perícia médica e mais especificamente aos benefícios acidentários, o que pensamos foi em aprimorar os laudos garantindo uma clareza maior quanto aos tipos de nexo técnico aplicáveis. Essa ideia, aliás, já está www.anasps.org.br -
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contemplada no SIBE (Sistema Integrado de Benefícios) que, em breve substituirá o PRISMA e o SABI, entre outros sistemas. Melhorando a qualidade dessa informação, conseguiremos não apenas dar mais transparência administrativa aos processos, já que será mais fácil e rápido verificar qual o nexo aplicado pela perícia médica em cada situação, como também garantir às empresas e ao próprio segurado o acesso qualificado, claro e seguro a essas informações. Importante lembrar, ainda, que essa mudança propiciará ao INSS dados e estatísticas consolidadas, que facilitarão e qualificarão as tomadas de decisão dos peritos médicos, inclusive quando da necessidade de verificação de ambientes de trabalho. Quais as novas tecnolo gias que serão implementadas para melhoria da prestação de serviço na área de benefícios? O programa de modernização do INSS contempla a implementação de novas estruturas de sistemas de informações (banco de dados, sistemas operacionais e linguagens de desenvolvimento), alicerçadas, principalmente, no processamento de benefícios em todas as suas fases: do requerimento à manutenção. Existem, basicamente, duas frentes de trabalho atuando nesse processo: a equipe de desenvolvimento do Sistema Integrado de Benefícios (SIBE) e a equipe do novo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A primeira está desenvolvendo, junto com a Dataprev, as novas funcionalidades para o
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O INSS tem atuado fortemente na manutenção e conservação dos imóveis operacionais, que são aqueles indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do órgão e que devem estar sempre em boas condições de uso. Com o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), a tendência é de crescimento dessa parcela de imóveis chegando, nos próximos anos, a algo em torno de 2,7 mil.
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reconhecimento automático, revisão e manutenção do direito, em substituição aos atuais SABI, PRISMA, BENEFWeb, AOR, PCALC, entre outros. Já a equipe responsável pelo desenvolvimento do novo CNIS atua na implementação de um novo sistema de cadastro para a recepção, gravação e disponibilização das informações da vida laborativa e previdenciária dos segurados. Alguns produtos preliminares, oriundos dos novos sistemas, já estão em produção nas Agências da Previdência Social e foram incorporados, tranquilamente, à rotina dos servidores. Quando totalmente implementados, SIBE e CNIS permitirão a identificação prévia de distorções nos dados constantes do cadastro, prevenindo erros e inibindo fraudes, e também o reconhecimento automático do direito, reduzindo a intervenção humana no ato da concessão ou do indeferimento de benefícios. A implantação se dará de forma gradativa, de acordo com as espécies de benefícios. O primeiro grande módulo do SIBE a ser implementado é o de beneficios assistenciais. O módulo do CNIS referente ao cadastro da pessoa física já está em produção em grande parte das unidades do INSS e a previsão é de que, até outubro, esteja disponível para toda a rede de atendimento. Qual a situação da imobiliária do INSS? O inventário de bens imóveis do INSS de 2010 registrou um total de 5,7 mil imóveis, sendo 2,2 mil (39%) de uso operacional e 3,5 mil (61%) dominicais (não operacionais).
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O Plano de Ação do INSS para 2011 entrou, agora, no terceiro ciclo de avaliação. No início deste mês (agosto), realizamos, em Brasília, o fechamento do segundo trimestre e apresentamos os resultados ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
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edificações (construídas ou a construir), sendo a melhor delas para a instalação de unidade de atendimento. A permuta permitirá, de uma só vez, solucionar duas problemáticas: as dificuldades quanto à gestão dos imóveis não operacionais do INSS e as necessidades operacionais de melhorias e expansão da rede. Os imóveis dominicais estão concentrados nos estados do RJ (53,97%) e SP (9,81%). Ao todo, os dois estados respondem por 64% desses imóveis. Como segue o Plano de Ação do INSS? O Plano de Ação do INSS para 2011 entrou, agora, no terceiro ciclo de avaliação. No início deste mês (agosto), realizamos, em Brasília, o fechamento do segundo trimestre e apresentamos os resultados ao
Foto: Hermínio Oliveira
Os imóveis são de vários tipos: prédios, lojas, terrenos, armazéns, glebas, apartamentos, entre outros. O INSS tem atuado fortemente na manutenção e conservação dos imóveis operacio nais, que são aqueles indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do órgão e que devem estar sempre em boas condições de uso. Com o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), a tendência é de crescimento dessa parcela de imóveis chegando, nos próximos anos, a algo em torno de 2,7 mil. Quanto aos imóveis não operacionais, apesar do registro ser do INSS, segundo a Lei Complementar 101/00, eles constituem ativos do Fundo do Regime Geral da Previdência Social. A diretriz da gestão é de alienação desses imóveis. Assim, o INSS mantém um cronograma de leilões dentro do Plano Nacional de Desimo bilização (PND), no intuito de reverter os recursos obtidos nas vendas para o Fundo. Além de angariar recursos, as alienações proporcionam racionalização da gestão e redução de custos operacionais do INSS. Todos os leilões obedecem ao regramento da Lei 11.481/07 e são precedidos de oferta pública com vistas a dar conhecimento a outros órgãos públicos da alienação que se pretende realizar e permitir sua aquisição, preferencialmente, pelo poder público em detrimento ao mercado. Além dos leilões, o INSS está estudando uma nova alternativa para a viabilização do Projeto de Expansão da Rede (PEX), considerando a possibilidade de permuta de imóveis não operacionais por
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Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Em virtude das restrições orçamentárias, essa foi a primeira reunião presencial de avaliação que realizamos este ano. Apesar de importantes, a ausência desses encontros em nada prejudicou o andamento do Plano, já que os gestores realizaram suas reuniões periódicas por videoconferência. Tanto a diretoria do INSS quanto os gestores do MPS ficaram satisfeitos com os resultados obtidos, em que pese as dificuldades enfrentadas durante o primeiro semestre, especialmente devido aos cortes no orçamento e as instabilidades nos sistemas. A orientação agora é para concentrarmos esforços na per seguição das metas que definimos para dezembro, buscando implementar todas as melhorias possíveis, especialmente as que dependem apenas de fatores locais, com foco na qualificação contínua dos serviços prestados à sociedade. Haverá mudança estrutural com a criação de novas superintendências e gerências -executivas? Não houve criação de superintendências na estru tura decorrente da publicação da Lei nº 12.406, de 19 /5/2011, a qual cria cargos e funções gratificadas e comission adas para o INSS. Os cargos e funções são tão somente para a localização das APS do PEX, criação de 10 (dez) novas gerências-executivas e rearranjo estrutural da Administração Central. Assim, o esqueleto estrutural do INSS permanece inalterado, apenas expandin-
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O modelo metodológico adotado desde 2008 pelo INSS utiliza a técnica do Balanced Scorecard, que avalia a gestão através de indicadores estratégicos. Para uma boa governan ça, a avaliação trimestral, que é realizada em todos os níveis de gestão, tem demonstrado eficácia. Foi uma forma inteligente de nivelar todos os gestores e direcioná-los para o foco desejado: a qualidade do atendimento ao cidadão.
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do a capilaridade da rede de atendimento e garantindo, de forma mais racional, o processo gerencial com as novas GEX. Como o sr. define o mo delo de gestão do INSS? O modelo metodológico adotado desde 2008 pelo INSS utiliza a técnica do Balanced Scorecard, que avalia a gestão através de indicadores estratégicos. Para uma boa gover nança, a avaliação trimestral, que é realizada em todos os níveis de gestão, tem demonstrado eficácia. Foi uma forma inteligente de nivelar todos os gestores e direcioná-los para o foco desejado: a qualidade do atendimento ao cidadão. Em que pese o sucesso da iniciativa, acredito que, assim como todo procedimento, ele deva ser constantemente avaliado e discutido. Certamente teremos muitas coisas para melhorar e corrigir ao longo dos próximos anos. Acredito que com o tempo teremos cada vez mais informações qualificadas que nos permitirão ter maior precisão na apuração de nossos gastos e, assim, apresentar propostas orçamentárias cada vez mais realistas. O mais importante é que estamos no caminho certo. Como segue o Plano de Expansão das 720 novas agências nos municípios com mais de 20 mil habitantes? O projeto de expansão busca reforçar o atendimento nas cidades de porte médio, com a instalação de uma unidade de atendimento em todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. A iniciativa beneficiará cerca de 30,8 milhões de cidadãos, facilitando o acesso aos serviços previdenciários e evitando o deslocamento para os grandes
centros. Com o PEX, a cobertura previdenciária chegará a 30% do total de municípios brasileiros. Para viabilizar a construção das agências, é fundamental a parceria entre o Governo Federal e as Prefeituras Municipais, pois são essas últimas as responsáveis pela doação dos terrenos onde serão construídas as novas unidades. Apesar das dificuldades enfrentadas em virtude das restrições orçamentárias, o INSS tem envidado esforços para garantir a execução de todas as etapas do Projeto. O PEX possui hoje mais de 90 obras em andamento e já conta com 70 novas unidades inau guradas e em funcionamento. Quantas agências foram inauguradas? Quantas serão inauguradas em 2011 e em 2012? 70 APS já foram inauguradas, 92 obras em andamento, 145 obras concluídas, em fase de procedimentos finais para inauguração (codificação, mobiliário, instalação de circuitos, remoção de servidores), 200 municípios com processo licitatório já em elaboração. A previsão é que, até o final de 2011, tenhamos concluído 266 unidades. Para 2012, nossa estimativa é inaugurar mais 72
novas unidades, mas esse número depende do orçamento que teremos disponível. Qual a situação do quadro de pessoal do INSS = Perfil + concurso. Quantos ativos, aposentados e instituidores de pensão? Desde 2003 o governo federal, através do Presidente Lula e hoje com a Presidenta Dilma Rousseff, vem atuando na recomposição do quadro de servidores do INSS. Embora tenha havido o provimento de mais de 16 mil vagas, decorrentes da realização de seis concursos públicos, o acréscimo real de servidores foi bem inferior, em razão de exonerações, inclusive pela baixa fixação de concursados (especialmente até 2008), aposentadorias, demissões, falecimentos e, principalmente, da redistribuição de servidores administrativos para a Receita Federal do Brasil, disciplinada pela Lei 11.457/07. Assim, mesmo com o incremento de novas vagas, o quadro de servidores ativos sofreu um decréscimo de 7,8% no período de 2003-2010. Além disso, o INSS possui em seu quadro atual 8 mil servidores já em Abono de Permanência e há a expectativa de que outros 3 mil alcancem essa condição ainda em 2011. Isso sig-
nifica dizer que o Instituto corre o risco de perder 33% do efetivo atual apenas neste exercício. Cientes da gravidade e urgência dessa situação, o INSS e o MPS têm insistido e justificado junto ao Ministério do Planejamento, a necessidade de realização de novos concursos públicos para recomposição do quadro de pessoal. Esse esforço resultou na sinalização positiva para realização de um certamente ainda em 2011 para a contratação de Técnicos do Seguro Social e Peritos Médicos Previdenciários, com previsão de nomeação durante o exercício de 2012. O principal foco do concurso será o de atender as demandas de recursos humanos para as novas agências do PEX. Para a recomposição do quadro de servidores em condições de aposentadoria, estamos sinalizando para o MPS a importância da autorização do concurso público com prerrogativa de formação de “cadastro reserva”. Quantos aos números solicitados: Carreira do Seguro Social: Ativos: 32.865 Aposentados: 30.614 Instituidores de Pensão: 7.992 Carreira de Perito Médico:
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O Plano de Lotação ideal está sendo elaborado? Sim. A lotação recomendada para as Agências já está concluída. O levantamento baseou-se nos serviços oferecidos e na demanda de cada APS. Sabemos, entretanto, que não estamos falando de uma tarefa concluída. Ao contrário, esse levantamento requer revisão e acompanhamento permanente, seja pela dinâmica dos processos e demandas, seja pela reformatação de área de abrangência das unidades, em decorrência da abertura das novas Agências do PEX. O levantamento e a indicação da lotação recomendada para as demais unidades (gerências-executivas, superintendências e administração central) estão em processo de validação. As Gerências Executivas foram pontuadas e agrupadas por formação (número de agências vinculadas), população e demais características de demandas, respeitando-se, para cada setor, suas atribuições regimentais. O que os servidores podem esperar de sua administração no INSS? Desde a minha posse, tenho repetido que sei exatamente o tamanho de minha missão: ela equivale à grandeza do INSS. Vale lembrar que, graças ao trabalho e à dedicação dos seus quase 40 mil servidores, o Instituto deu um enorme salto qualitativo e deixou para trás a imagem de ineficiência que carregou por muitos anos. Apesar do sucesso alcançado, ainda há muito a ser construído e, para isso, é preciso continuar inovando, dia após dia. Seguindo as diretrizes da Presidenta Dilma Rousseff e do Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, na nossa gestão, os
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esforços estarão concentrados no aprimoramento do atendimento e dos serviços prestados ao cidadão, na inclusão de novos contribuintes no sistema previdenciário e no combate às fraudes. Também vou priorizar, como tenho repetidamente afirmado, a qualificação e o aprimoramento profissional do nosso quadro de servidores. Além disso, nossa gestão se propôs a repensar a forma de gerenciar os benefícios por incapacidade e, assim, desenhar um novo modelo para a concessão do auxílio-doença. Como primeiro resultado dessa reflexão, decidimos propor uma mudança de prioridades no que se refere ao atendimento e à administração dos benefícios por incapacidade: em vez de priorizar a realização de todas as perícias médicas iniciais (AX1), um volume de mais de 300 mil atendimentos/mês, direcionar parte da força de trabalho dos peritos médicos para a execução de atividades de natureza preventiva e reabilitadora, sempre voltadas à garantia do direito e à qualidade do atendimento que prestamos aos trabalhadores, segurados da Previdência Social. Sabemos, entretanto, que se trata de um estudo que requer ainda muita reflexão e que, em alguns casos, a perícia médica inicial é indispensável, por isso, continuaremos discutindo com o governo, a sociedade, os peritos e as entidades médicas para que juntos consigamos construir um modelo eficiente, que atenda as necessidades do Instituto e que, acima de tudo, nos permita qualificar os nossosserviçosegerenciarcomres ponsabilidade os recursos públicos. Outro projeto que tenho como prioritário é o de implemen tação do processo eletrônico no INSS. Acabar com a tramitação de
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papel, em um órgão com o volume gigantesco de processos físicos como o nosso é algo que levaremos muito tempo para conseguir, porém, é preciso dar o primeiro passo. Iniciaremos o projeto com os processos de recursos, que em breve tramitarão apenas eletronicamente, estendo-o, gradativamente, às demais áreas. Acima de qualquer coisa, os servidores podem contar com o meu compromisso, minha dedicação e meu zelo porque, antes de gestor desta Casa, eu sou, também, um servidor
Perfil Mauro Luciano Hauschild atuou junto à Procuradoria Federal Especializada do INSS em Lajeado (RS), e ainda como Procurador Regional junto ao INSS em Porto Alegre e no Distrito Federal. Hauschild participou também do Projeto de Modernização da Previ dência Social, em Brasília. Gaúcho de Bom Retiro do Sul, é especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis e licenciado em Matemática pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Na área de gestão, o novo Presidente do INSS é certificado no programa de pós-graduação APG-AMANA-KEY, voltado para a formação de gestores e executivos. Tem ainda cursos em Segurança da Informação no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e no Comando da Marinha do Brasil. Na área acadêmica, Mauro Hauschild exerceu o magistério ministrando aulas de matemática; foi Diretor da Escola de Advocacia Geral da União (AGU) e também fez parte do corpo editorial da Revista da AGU. O novo presidente do INSS estava cedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde era Chefe de Gabinete do Ministro Dias Toffoli.
Foto: Nicolas Gomes
Entrevista
Secretário Executivo do MPS Carlos Eduardo Gabas Como se sente o único servidor de carreira do INSS que chegou ao mais alto posto do Ministério? Na verdade, a pergunta não é fácil.Me sinto normal. Dizer que não tem nenhuma pontinha de orgulho nisso é mentira. Tem sim. Todo mundo tem auto estima e deve alimentar o seu ego. É legal você saber que foi o primeiro servidor a chegar ao posto de ministro. Espero que não seja o último. Espero que seja o início de uma época em que os servidores possam chegar ao cargo de ministro. O mais rele-
vante nisso é poder junto com os servidores, com o trabalho deles, provar que um servidor pode ser ministro e conseguir com o apoio, trabalho e dedicação que a Previdência caminhe bem. Deu certo. Acho que provei que um servidor pode ser ministro. Algum dia, lá atrás, imaginou esta possibilidade? Nem planejei, nem imaginei, como tudo na minha vida. Qual a sensação de ser servidor e ser sempre mandado e de ser ministro e ter que mandar? Esta história de mandar
e ser mandado é muito relativa. Não assumi o Ministério com esta idéia de ter poder, de mandar. Na verdade, estar ministro, secretário ou em qualquer cargo de responsabilidade, você tem que olhar que sua responsabilidade para com a organização só aumenta. Se você é gerente você tem uma responsabilidade, tem que liderar um grupo para fazer uma tarefa, se você é superintendente, como eu fui, a área de abrangência da responsabilidade aumenta e os compromissos também. Em 2003, eu brinquei com Berzoini, disse a www.anasps.org.br -
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ele que ele não tinha noção do que tinha feito: pegar um peão, um servidor, um ex-sindicalista e dar uma responsabilidade grande dessa de liderar a maior superintendência do país. Assumi a missão com responsabilidade. Para mim não faz diferença a história de mandar ou ser mandado. Faz diferença a história de ser responsável por grandes projetos. Claro que ser responsável pela política de Previdência Social, que é importante para a sociedade brasileira, não é uma coisa simples . Estar ministro foi um período que me trouxe bastante alegria e inquietação, pois tive que demonstrar a capacidade de cumprir esta tarefa Quais suas contribuições/intervenções efetivas para a melhoria da Previdência? Quando assumi o Ministério, em 2010, me perguntaram qual seria a minha marca. Eu respondi: se Deus quiser, a minha marca é não ter marca. Quando um administrador assume querendo deixar uma marca, perde o foco. Principalmente no caso da Previdência, porque não tem uma pessoa responsável pelo trabalho. Há um conjunto de pessoas. Quando você deixar uma marca pessoal, você passa do campo pessoal, para o campo da vaidade. Não foi minha intenção e consegui fazer isso. Se me perguntam, qual foi a marca da gestão do Gabas? É difícil responder . O que fiz foi dar continuidade a um trabalho que vinha sendo feito. A ANASPS tem acompanhado isso muito de perto e muito continuamente. Vocês acompanharam o que era a Previdência antes de 2003 e o
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Quando foi para fazer o acordo do Plano de Carreira – que ainda não está terminado - a conta ficou em R$ 5 bilhões. Não é fácil chegar ao Presidente e dizer: esta conta custa R$ 5 bilhões. A última grande greve que teve na Previdência tinha conseguido R$ 150 milhões, uma gratificaçãozinha, depois de 90 dias de paralisação.
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que aconteceu depois. Isso não é a minha marca, mas a marca dos servidores. Minha maior contribuiçao foi ganhar a confiança dos servidores para um projeto. Nos meus 26 anos de INSS passei por várias situações em que apontavam caminhos para nós, mas nós sabíamos que os caminhos não eram corretos, pois não tinham objetivo de melhorar o atendimento, de olhar para o cidadão. Passaram muitos ministros, dirigentes e cada um quiz fazer uma coisa à sua maneira. Nunca se ouviu os servidores, sempre dizia: que na previdência, os servidores não podem baixar a cabeça e só olhar para os processos de trabalho. Não posso fazer isso, porque o sistema não permite, a orientação não deixa. Na verdade temos que olhar é para o cidadão. A grande contribuição que dei no período foi ganhar a confiançar do servidor, resolver o problema do atendimento, mudar o foco do atendimento já que hoje a previdência não concede beneficios, reconhece direitos, e isto é muito diferente. Os servidores compraram essa idéia. Dizia o Presidente Lula em 2003, ninguém vai mudar a previdência, sem os servidores do lado. Quem convencer os servidores que é um projeto de longo prazo, vai apresentar resultados. Em janeiro de 2003, o salário inicial da categoria era de 702 reais. Hoje é 4.300 reais, na inicial. Isso é uma mudança radical. O que deixou de ser feito ou o que não foi possível fazer? Uma série de coisas. Precisa ficar bastante claro que, nós não resolvemos todos os
problemas da Previdência. A gente conseguiu mudar o patamar, conseguimos grandes mudanças. O Presidente Lula quando foi ao INSS visitar nossa sala de controle, ele disse: “vocês fizeram uma revolução silenciosa” na Previdência. Ele admitiu, coisa que nem eu acreditava nesta idéia . Fizemos porque tivemos patrocínio. Eu tinha a confiança da categoria e era da confiança do Presidente Lula. A gente fala com propriedade. Quando foi para fazer o acordo do Plano de Carreira – que ainda não está terminado - a conta ficou em R$ 5 bilhões. Não é fácil chegar ao Presidente e dizer: esta conta custa R$ 5 bilhões. A última grande greve que teve na Previdência tinha conseguido R$ 150 milhões, uma gratificação zinha, depois de 90 dias de paralisação. A gente, numa conversa muito franca com o Presidente, com um projeto claro, viável, acordado com o Planejamento, a Fazenda, para um período longo de 2005 a 2010, conseguimos investir R$ 5 bilhões na carreira, só de técnicos e analistas, na dos médicos peritos, foram investidos outros R$ 1 bilhão. Isto deu um salto de qualidade para os servidores e para a sociedade. Temos ainda por resolver: sistemas, os novos sistemas que a Dataprev precisa, tentamos de todas as maneiras. Fizemos licitação internacional com grandes empresas, fábricas de softwares, mas não funcionou. Tivemos audiências públicas, uma das maiores empresas do mundo ganhou a licitação, ficou dois anos aqui não entregou nada, não pagamos nada, foi tudo acompanhado pelo Ministerio Público Fede-
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Temos ainda por resolver: sistemas, os novos sistemas que a Dataprev precisa, tentamos de todas as maneiras. Fizemos licitação internacional com grandes empresas, fábricas de softwares, mas não funcionou. Tivemos audiências públicas, uma das maiores empresas do mundo ganhou a licitação, ficou dois anos aqui não entregou nada, não pagamos nada, foi tudo acompanhado pelo Ministerio Público Federal, CGU e TCU. Voltamos ao que sempre acreditamos: a Dataprev deveria desenvolver os nossos sistemas com ajuda dos seus servidores. Isto está funcionando.
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ral, CGU e TCU. Voltamos ao que sempre acreditamos: a Dataprev deveria desenvolver os nossos sistemas com ajuda dos seus servidores. Isto está funcionando. A Dataprev entregou uma parte do CNIS. Neste ano tem grandes entregas para fazer e construiremos nossos sistemas com os nossos valores e com nosso pessoal de TI. É um grande desafio. Outra coisa que gostaria de destacar é que quando assumimos, pegamos uma dívida grande com os bancos que cobravam para pagar benefícios. Gastávamos R$ 300 milhões/ano com pagamento de tarifas gastamos mais R$ 240 milhões com o censo. O nosso custo era de cerca de R$ 1 bilhão, incluindo correios, comunicados, divulgação, hoje deixamos de gastar isso, depois do leilão da folha estamos recebendo milhões de reais. Recebemos 1 real por beneficio novo e recebemos também pelo pagamento do estoque. A prova de vida do segurado será de responsabilidade dos bancos. A Previdência reverteu a relação com os bancos. Outra coisa importante que fizemos foi a emissão da carta avisando para os segurados que completaram a idade para aposentar, em casa, uma carta para ir a um posto do INSS e requerer seu beneficio. Foi uma mudança radical, com o respectivo valor, do valor da aposentadoria. O que impediu a mudança na contabilidade do INSS, incluindo os recursos da Seguridade Social no financiamento e fazendo com que tais recursos custeiem os rurais e os benefícios sem contribuição
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ou com contribuição subsidiada, além de cobrir as renuncias contributivas? Nada impediu. Estamos num processo de reconhecimento. No caso das filantrópicas, as isenções eram dadas aqui no Ministério inclusive as da saúde, da educação e da assistência social, eram todas dadas aqui. Neste processo, Nelson Machado e Luiz Marinho foram importantes. Apresentamos as distorções para o Nelson. Tentamos corrigir, mas não foi possível.Logo que o Marinho entrou, apresentei o problema e ele ligou daqui da sala dele para o Presidente Lula e disse que tinha um problema e que precisaria de solução . Fomos ao Palácio e ele mandou fazer a separação. Hoje tudo é descentralizado, análise e concessão da isenção da contribuição patronal. A parte que falta resolver, levamos ao ex -Presidente Lula e à Presidente Dilma e ela pediu para fossemos caminhando. O que falta fazer: os ministérios ao definir quais instituições terão isenção da parte patronal, que esta seja quantificada e repassados os recursos para a previdência, não como cobertura de déficit, mas como financiamento (receita) da Previdência. Os ministérios colocarão nos seus orçamentos o que deverão transferir para a Previdência.No ano passado, teríamos mais de R$ 18 bilhões só das filantrópicas. Não somos contra. O Estado precisa dessas entidades. A Previdência não pode pagar essa conta. Em relação ao Simples , com a modificação da Lei Complementar 128, zerou a isenção do Simples. O Simples arrecadava 2,6% e passava zero ponto alguma coisa para a Previdência. Hoje toda a arrecadação do Simples
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vem para o caixa da Previdência. Tudo que era isenção zerou. Foi uma grande modificação. O que ia para o Tesouro vai para a Previdência. Esta foi uma grande vitória do Pimentel. As renúncias das exportações rurais, da Emenda Constitucional 33 e de informática não vamos mexer nem vamos pagar.
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O que falta fazer: os ministérios ao definir quais instituições terão isenção da parte patronal, que esta seja quantificada e repassados os recursos para a previdência, não como cobertura de déficit, mas como financiamento (receita) da Previdência. Os ministérios colocarão nos seus orçamentos o que deverão transferir para a Previ dência.
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Quais as negociações concluídas para a ampliação dos acordos internacionais e de previdência? Quantos brasileiros são atendidos por paises? Recebi uma ordem do Presidente Lula numa viagem , em 2005, quando o acompanhei a uma cúpula ibero americana, em Salamanca,na Espanha. Foi logo que assumi a Secretaria Executiva. Tinha um problema no acordo de Previdência Portugal, que era muito antigo, e que precisaria ser solucionado. Ele me disse: Gabas, quero que você cuide dos acordos internacionais, está tudo muito solto. O objetivo dele era ampliar a cobertura e isto só se faz garantindo aos brasileiros lá fora os direitos que eles teriam no Brasil. Nessa cúpula ficou decidido que faríamos um acordo multilateral ibero americano. Em 2003/2004, tínhamos feito acordo multilateral com o Mercosul, era obsessão dele fortalecer o Mercosul. Em Salamanca estavam o secretário geral Enrique Iglesias e o Secretario Geral da Organização Interamericana de Seguridade Social OISS, Adolfo Jimenez e eu era o presidente, mandato que exerci de 2004 a 2008, e decidimos intensificar as conversações. Qual a maior dificuldade? 22 paises.
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Temos dialogado com as entidades, O Paulo César já apresentou sugestões, a Elisete que é a Secretária Executiva adjunta é responsável pela coordendação do dialogo com as entidades e construção junto com o Planejamento de uma alternativa. O ministro Garibaldi está preocupado com esta estória. O acordo que fizemos foi de longo e a última etapa venceu em julho de 2011.
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O Paulo César já apresentou sugestões, a Elisete que é a Secretária Executiva adjunta é responsável pela coordendação do dialogo com as entidades e construção junto com o Planejamento de uma alternativa. O ministro Garibaldi está preocupado com esta estória. O acordo que fizemos foi de longo tempo e a última etapa venceu em julho de 2011. O ministro pediu que fizessemos um Grupo de Trabalho, que a Elizete coordena, para que esse acordo tenha contiuidade. Temos que firmar um novo pacto a médio e longo prazo, para inverter isso e melhorar a remuneração dos servidores. O GT está tratando da Jornada de Trabalho e da realização de concurso. O ministro Garibaldi já tinha feito solicitação ao
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Imagina coordenar a legislação previdenciária de 22 paises. Se mudarmos a forma de fazer esses acordos poderemos agir mais rápido. Em 2005, em Mérida, no México, em reunião da OISS decidimos utilizar o canal remoto, a internet, se fizéssemos reunião presencial com os 22 paises, levaríamos alguns anos. A OISS fez um esboço e encaminhou para todos os países e começamos a trabalhar on line. Fechamos o acordo em dois anos e o instrumento, que assinei com o Presidente Lula em Lisboa, de aplicação (decreto). Depois, por instrução da então chefe da Casa Civil, ministra Dilma, negociamos dois novos acordos com o Japão e com os Estados Unidos.O do Japão já foi assinado e aprovado pela Câmara e está no Senado. O dos Estados Unidos, a presidente Dilma vai assinar. Fiz acordo com a Alemanha que assinei com o Presidente Lula, em Berlim, e fizemos acordo com o Canadá. Foi tarefa dada e cumprida. O Acordo Ibero americano atinge 1 milhão de pessoas. O sr. acha que os servidores do INSS são bem remunerados? Não poderiam ser melhor remunerados? O que fazer? Não. Se fosse diferente, alguma coisa estaria errada. Avançamos muito mas há algumas distorções para que sejam corrigidas. Por exemplo, a Gratificação de Desempenho ela é maior que o valor fixo do salário. Isto é uma distorção. Temos que inverter.A parte fixa do salário tem que ser maior que a parte variável. Vamos ter que corrigir . Temos dialogado com as entidades,
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Planejamento para realização de concurso para reposição e preenchimento das vagas nas novas unidades do INSS e a Presidente Dilma decidiu autorizar o concurso. O que queremos é aquele quadro reserva, com base na lotação ideal, para que não fiquemos pedindo autorização a cada necessidade. Cerca de 11.050 servidores do INSS já tem abono de permanência. Teremos mais concurso na Perícia e vamos chamar os 100 aprovados para a Previc. Não dá para parar. Se retroceder no acompanhamento e na manutenção, vamos ter problema. Quais os pontos da Previdência que devem reformados numa 3ª reforma? Não falamos em 3ª reforma. Nós servidores passamos um longo tempo, muito longo, trabalhando para provar o valor do servidor público. Aquela impressão de que o servidor publico não quer trabalhar, é gente encostada, conseguimos desfazer este mito e a percepção da sociedade. A mídia usava a gente como bo de expiatório, com deboche. Hoje isso acabou. Todos os servidores foram beneficiados. A Previdência Social não é o fator de atraso da economia brasileira,do crescimento do país, a Previdência não é aquele problema que se falava antes, pois se desejava abrir a Previdência à previdência privada. Conseguimos uma convicção; a previdência não é um problema, é solução. Conseguimos desfazer aquela história do grande rombo, do déficit, e que não se resolve. Não é verdade. A Previdência
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A Previdência Social não é o fator de atraso da economia brasileira,do crescimento do país, a Previdência não é aquele problema que se falava antes, pois se desejava abrir a Previdência à previdência privada. Conseguimos uma convicção; a previdência não é um problema, é solução. Conseguimos desfazer aquela história do grande rombo, do déficit, e que não se resolve. Não é verdade.
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urbana no ano passado teve 15 bilhões de de superávit. A Previdência Rural foi pensada para ser subsidiada. Ninguem tinha idéia, na Constituição de 88, que uma contribuição pequena, do segurado especial, que 2,6% da produção, seria suficiente para cobrir a despesa. Mais de 70 por cento da nosso alimento vem da pequena propriedade. Não podemos deixar esse segurado desamparado. A Previdência rural é correta, o subsídio é correto e a Previdência continuará dando. Mas separamos o segurado rural do urbano. A previdência urbana vem dando superávit mensal sucessivo. Vamos fechar o ano com grande superávit. O setor rural precisa de subsídio e para isso foram criadas a CSLL e a Cofins. Essa é uma convicção. Não estamos à beira do caos e não precisamos de uma 3ª. reforma que reduza direitos. A Presidente Dilma já disse várias vezes que temos que discutir o modelo previdenciário que seja sustentável. Temos que aproveitar o momento do bônus demográfico, da transição demográfica, para construir o modelo do futuro. Hoje, está equilibrado, tudo bem, Mas amanhã, pelos indicadores da sociedade, se nada mudar, teremos problemas. As pessoas estão vivendo mais. Temos que pensar o modelo que contemple esta mudança. O modelo hoje para o trabalhador que começava aos 13/14 anos e tinha que se aposentar aos 50 anos. No futuro não vai ser mais assim. Hoje, a media de ingresso no mercado de trabalho já é mais alta, chega aos 20 anos, e as pessoas estão vivendo mais, a
expectativa de sobrevida é de 82 anos. Se entra mais tarde, vive mais, tem que trabalhar mais para o futuro. A chamada reforma da previdência tem que olhar para o futuro e fazer o que não se fez no passado. Esse planejamento chamamos de ajustes que terão que ser feitos, fora alguns ajustes pontuais. Por exemplo, a possibilidade de uma pessoa receber pensão sem nenhuma carência. Uma pessoa que está num hospital, mas nunca contribuiu para a previdência, mesmo que tivesse renda,o medico diz que ela tem alguns dias de vida, se a mulher dele for a uma agência bancária ou pela internet e recolher uma contribuição pelo teto, receberá uma pensão pelo teto, após a morte dele. Basta uma contribuição. Isso não é nenhuma perseguição às viúvas. É correção de distorção da regra. A lei não previu que isso pudesse acontecer e acontece. Alguns itens da 3a. reforma terão que necessariamente ser objeto de reforma constitucional? Não há nada que possa ser feito com mudança na legislação ordinária? Por que não se fala na reforma do financiamento, quando há descasamento entre contribuição e benefício? A discussão da desone ração da folha, no contexto da reforma tributária, já é uma discussão sobre o financiamento. Para nós, o ministro Garibaldi tem sido muito claro, não temos preconceito ou resistência à desoneração da folha. Tudo que for melhorar a relação e formalização do trabalho, nós concordamos. Só não concordamos e para
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O modelo que temos hoje, o de repartição, é o melhor para os mais pobres . Se você pegar um estatístico, atuário, e fizer o calculo da contribuição de um salário ela não consegue fazer frente a um beneficio de um salário. Por isso é ele é um regime solidário. As contribuições maiores e as contribuições das empresas é que fazem frente ao pagamento desse salário.
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o ministro Garibaldi já foi muito claro isso, para o ministro Guido Mantega e para a Presidente Dilma, é que não aceitaremos uma desoneração que não tenha uma compensação, tem que ter um recurso carimbado para fazer frente a necessidade de pagamento de benefícios. O modelo que temos hoje, o de repartição, é o melhor para os mais pobres . Se você pegar um estatístico, atuário, e fizer o cálculo da contribuição de um salário ela não consegue fazer frente a um benefício de um salário. Por isso é ele é um regime solidário. As contribuições maiores e as contribuições das empresas é que fazem frente ao pagamento desse salário. É possível melhorar isso? É, na medida em que quem contribuir mais, receberá mais. Ele ir para a previdência privada, comprar um PGBL ou um VGBL não é o melhor caminho. A previdência privada é cara, porque visa lucro, com taxa de administração e carregamento. A previdência pública é a mais barata. O que estamos intensificando e implemen tando é a criação de regimes complementares, sem fins lucrativos. Fundo de pensão é uma grande saída para quem não ficar sujeito ao teto de 3.691 reais. Eu ganho 8 mil, quero mais do que isso. Como faço? Vai para um fundo patrocinado ou instituído, que não precisa de um patrocinador, como fizeram advogados e médicos e outras categorias profissionais, para que tivessem uma complementação de sua aposentadoria. O sr. conhece alguma autarquia do porte do INSS
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que tendo receita definida não possa administrar sua receita? Não tem autarquia do porte do INSS no Brasil. Não tem nenhuma outra que tenha receita própria. Todas dependem de orçamento vinculado ao Tesouro. O INSS tinha sua arrecadação própria. O dinheiro era carimbado. Vamos entrar na questão da unificação da Receita. A seu ver, a transferência da Receita previdenciária para a Fazenda foi positiva? Não chegou no ponto que havíamos imaginado. Quando fomos discutir isto com o Palocci, em 2003/2004, eu dera uma sugestão ao Presidente Lula de que era preciso unificar as bases de dados das fiscalizações. Era trabalho conjunto, não necessáriamente fazer fusão . Foi conhecendo o modelo espanhol que fiz a sugestão. Levei um dado concreto. Uma empresa está recebendo uma restituição na Receita Federal de R$ 300,0 milhões e ela é devedora da Previdencia Social de R$ 260 milhões. Ele deveria receber R$ 40 milhões. Elas não conversavam. Por isso, defendi a unificação. Avançou. Mas se for bem administrada dará resultados. Agora, ainda não atingiu sua maturidade. Na minha avaliação, não houve fusão da Previdência com a Receita Federal mas incorporação. A Receita Pre videnciária ainda não tem o seu papel relevante dentro da Receita Federal Até quando a Fazenda definirá o futuro da Previdência? A Fazenda não define
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o futuro da Previdência. Toda vez que se discute o salário mínimo e consequentemente o aumento de 2/3 dos nossos aposentados, até 2004 era a Fazenda quem definia isso. A Previdência não participava das discussões. A partir de 2005, o salário mínimo e as discussões sobre as aposentadorias passaram a ser definidas pela Previdencia e pelo Trabalho. Já na transição do Berzoini para o Marinho, a dicussão passou a ser feita em todas as áreas de governo que envolvem gastos, recursos. A Fazenda participa da dicussão, mas não é a protagonista. Lembro o aumento dos aposentados, 7%, de 2010, que a definição foi feita pela Previdência Social. Quais as ações em curso na Secretaria Executiva do MPS? O papel da Secretaria Executiva é dar condições para que o ministério, a PREVIC, o INSS, a Dataprev, possam funcionar. As grandes ações em curso são: os novos sistemas da Previdência que a Dataprev está desenvolvendo, o fortalecimento da PREVIC como autarquia fiscaliz adora e gerenc iadora dos fundos de pensão, a continuidade da modernização do parque tecnológico da Dataprev, a continuidade do processo de valorização dos servidores do INSS, inclusive a carreira, a consolidação dos fundos de pensão, o fortalecimento dos regimes próprios , a construção do cadastro de todos os servidores estaduais e municipais, as mudanças nas regras dos regimes próprios. Estamos discutindo, por exemplo, porque um fundo de regime próprio que o município tem, hoje pela lei, não pode emprestar dinheiro
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no consignado para um participante do próprio fundo. O servidor terá que ir ao banco para dar lucro a um banco quando poderia tomar o empréstimo no seu fundo. Estamos discutindo o processo de gestão dos regimes próprios e participando efetivamente da discussão de criação do fundos de pensão dos servidores públicos, o Funpresp. Concordamos em participar disso com uma premissa básica, a constituição do fundo não deve servir de elemento para solucionar problema de caixa do Tesouro, mas tem que ser um fundo que proteja o servidor. Se você pegar um beneficiário da Previ e perguntar se ele quer trocar o seu beneficio pela paridade do Banco , ele não aceitará, pois ganha muito mais no fundo. Queremos um fundo em que o servidor possa ganhar muito mais do que a paridade
Perfil Carlos Eduardo Gabas é pósgraduado em Gestão de Sistemas de Seguridade Social pela Universidade Federal de Madri Alcalá de Henares (Espanha). Foi o primeiro servidor do INSS a se tornar ministro da Previdência Social, de 31 de março de 2010 a 03 de janeiro de 2011.Tem formação em Ciências Contábeis pela Faculdade Católica Salesiana de Araçatuba (SP), cidade onde nasceu, em 1965, e atuou como bancário e professor. É casado há 24 anos com Polyana Mitidiero Silva Gabas – também servidora do INSS – com quem tem duas filhas: Amanda, 19 anos, e Gabriela, 14 anos.
Foto: Hermínio Oliveira
Entrevista
Senador José Pimentel (PT-CE) Já à distância qual a avaliação que o sr. faz de sua gestão na Previdência? Fui designado pelo então presidente Lula para cumprir uma missão à frente do Ministério da Previdência Social e saí com a sensação do dever cumprido. Foram 22 meses de muito trabalho, mas os resultados foram compensadores. A nossa articulação com o Congresso Nacional fez com que modificássemos, em tempo recorde, toda a legislação previdenciária, permitindo que, em seis meses,
lançássemos o programa de aposentadoria em 30 minutos. Lembro-me que os jornalistas não acreditavam que a ideia prosperasse, mas, ao final de 15 dias de funcionamento, todos reconheceram o sucesso da iniciativa. Depois, implantamos o novo extrato de contribuições previdenciárias que passou a ser impresso pelos clientes do Banco do Brasil direto nos terminais de autoatendimento, utilizando a própria senha do banco. O passo seguinte foi o envio da carta-aviso de aposentadoria aos cidadãos e cidadãs que
completam as exigências legais para aposentadoria. No mês anterior ao seu aniversário, os contribuintes da área urbana passaram a receber o comunicado de que poderão se aposentar por idade, informando inclusive o valor do benefício a que têm direito, caso optem pela aposentadoria. A outra novidade foi o lançamento do Plano de Expansão da Rede de Agências da Previdência Social. São 720 novas agências sendo construídas, algumas já inauguradas. A primeira delas foi em Tauá (CE), inaugurada em www.anasps.org.br -
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2009. Foram muitas ações, mas é importante dizer que ninguém faz nada sozinho. Eu contei com a competência, o compromisso e a determinação dos servidores da Previdência. Toda essa revolução só foi possível porque eles acreditaram, pois não houve cons ult oria externa. Contei também com o apoio fundamental do Congresso Nacional, sem o qual nada seria possível. Valeu à pena!
Foto: Arquivo
O que o sr, gostaria de ter feito na Previdência e não foi possível? Gostaria de ter avançado mais na cobertura previdenciá ria para os empregados domésticos. A PNAD, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo IBGE, revelou que, em 2009, um percentual de 27,62% dos empregados domésticos estavam formalmente registrados, com carteira assinada. Em 2009, havia 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, mas apenas 1,9 milhão deles estavam com suas carteiras assinadas. Isso significa que, em 2009, de cada 100 domésticos, apenas 27 podiam, de fato, usufruir das garantias que a Carta Magna assegura. Aproximadamente, 5,2 milhões
Tauá
No semi-árido cearense, a agência de Tauá foi inaugurada pelo exministro José Pimentel
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de trabalhadores do setor não tinham a carteira assinada e, portanto, estavam excluídos dos benefícios garantidos em lei, inclusive a cobertura da nossa Previdência Social. Isso nós precisamos mudar!
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Em 2009, havia 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, mas apenas 1,9 milhão deles estavam com suas carteiras assinadas. Isso significa que, em 2009, de cada 100 domésticos, apenas 27 podiam, de fato, usufruir das garantias que a Carta Magna assegura. Aproximadamente, 5,2 milhões de trabalhadores do setor não tinham a carteira assinada e, portanto, estavam excluídos dos benefícios garantidos em lei, inclusive a cobertura da nossa Previdência Social. Isso nós precisamos mudar!
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Além da empregada doméstica, quem falta incluir para ampliar a cobertura previdenciária brasileira? Tem a situação da dona de casa de baixa renda, segmento onde existe uma reivindicação antiga dos movimentos sociais, contemplada na Emenda Constitucional nº 47, da qual fui relator. Há, portanto, um comando constitucional para que seja editada uma lei regulamentando o sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores e donas de casa de baixa renda. Para os trabalhadores, foi criado o Plano Simplificado de Previdência Social e o programa do Empreendedor Individual. No entanto, ficamos devendo algo dirigido às donas de casa de baixa renda, que trabalham no âmbito da sua residência e que, portanto, não têm renda definida. Por isso, defendi junto ao governo federal, em reuniões realizadas com a Casa Civil, a Fazenda e a Previdência, a inclusão das donas de casa na medida provisória que reduz a contribuição do Empreendedor Individual de 11% para 5% do salário mínimo. Assim, elas também seriam beneficiadas, contribuindo com apenas R$ 27,25 para a Previdência, passando a ter direito a aposentadoria por idade, salário -maternidade, auxílio-doença e pensão para seus dependentes. Hoje, essa dona de casa tem de contribuir com 20% do salário de contribuição, que varia de R$
Quando um beneficiário da LOAS consegue ingressar no mercado de trabalho, o seu benefício cessa e ele tem muita dificuldade em reativá-lo, caso volte a ter direito. Um exemplo são as pessoas com deficiência. Como resolver isso? Estamos trabalhando para alterar dois aspectos dessa questão na mesma Medida Provisória que trata do empreendedor individual e da inclusão das donas de casa de baixa renda. As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) terão o recebimento do benefício suspenso pelo exercício de atividade remunerada e não mais cancelado. Com isso, o fim da relação trabalhista ou atividade empreendedora dará direito à continuidade do recebimento do benefício LOAS. O processo será simplificado, sem burocracia. Resolve-se o problema de diversas pessoas que recebem o benefício, mas têm medo de perdê-lo, definitivamente, caso sejam formalizadas pelo mercado de trabalho ou como empreendedores individuais e venham a ficar sem renda no futuro. Outro ponto que pretendemos modificar atende ao apelo das pessoas com deficiência. Estamos trabalhando
para que essas pessoas, ao serem contratadas como aprendiz, mantenham ativo o benefício da LOAS. O recebimento concomi tante do benefício assistencial e da remuneração como aprendiz pode ocorrer por até dois anos, estimulando o ingresso desses profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Devemos aprovar essas medidas até 18 de agosto, no Senado Federal. Como o Sr. avalia a velocidade de construção e implantação das novas agências do INSS? Colocar em funcionamento uma única agência do INSS é um trabalho complexo que exige o cumprimento de vários desafios. Imagine o que são 720 agências
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Colocar em funcionamento uma única agência do INSS é um trabalho complexo que exige o cumprimento de vários desafios. Imagine o que são 720 agências em todas as regiões do Brasil. Acho que nós avançamos muito e de forma rápida em várias etapas. Um exemplo foi a parceria que realizamos com as prefeituras. Em um ano, quase todos os municípios já haviam doado os terrenos que abrigariam as novas agências.
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Foto: Arquivo
545 a R$ 3.689 para ter direito aos benefícios previdenciários. Agora, têm a chance de pagar apenas 5% do salário mínimo, representando um estímulo a sua inclusão no sistema previdenciário brasileiro, um dos mais reconhecidos no mundo. A ideia já foi aprovada pela Câmara, chegou ao Senado e devemos aprová-la até o dia 18 de agosto, antes de seguir para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Sobral
O ex-ministro José Pimentel, inaugurou as novas instalações da Agência da Previdência Social de Sobral/CE
em todas as regiões do Brasil. Acho que nós avançamos muito e de forma rápida em várias etapas. Um exemplo foi a parceria que realizamos com as prefeituras. Em um ano, quase todos os municípios já haviam doado os terrenos que abrigariam as novas agências. Depois iniciamos o processo de licitação. Poderíamos realizar uma única licitação para todo o país. No entanto, optei por realizar uma licitação para cada agência, permitindo a participação de construtoras de médio porte e o aproveitamento da mão de obra local. Ainda em 2009, havia encaminhado um projeto de lei para a Câmara dos Deputados, solicitando a criação de 500 novas vagas de perito médico e funções comissionadas para os servidores que fossem gerenciar as novas agências. Quando saí do Ministério e reassumi o mandato de deputado federal, em abril de 2010, esse projeto estava parado na Câmara. Trabalhei então para aprová -lo, pois sabia que sem isso, não seria possível abrir as novas agências. Este ano, já no Senado Federal, conseguimos aprová-lo na Comissão de Constituição e Justiça. Apesar dos recursos protelatórios da oposição, a tramitação
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foi concluída no Senado, o que dará um novo impulso às inaugurações. Sei que 260 agências já estão prontinhas e dependiam desse projeto, já sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.
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O sr. não acha que o Supersimples seria um no vo Funrural? As renuncias da Previdência já beiram os R$ 80 bilhões e serão crescentes? A implantação do Simples Nacional, em julho de 2007, foi um passo importantíssimo para o país, nos aspectos econômicos e sociais. Hoje, nós temos mais de 5,1 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Estudo do SEBRAE, com base em dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, mostra que os empreendimentos com até 99 trabalhadores foram responsáveis por 79,4% dos 2,5 milhões de empregos gerados no Brasil no ano passado. Isso representa 1.985.000 postos de trabalho com carteira assinada. Destes, as pequenas empresas com até quatro empregados geraram 1,3 milhão de vagas. São números muito expressivos e que demonstram o acerto dessa política de fortalecimento do empreendedorismo no país.
Fortaleza Sul
O ministro da Previdência inaugurou o novo prédio da agência Fortaleza Sul
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Isso só pode ser positivo para a nossa Previdência Social, tanto que a área urbana vem registrando uma série de bons resultados. Em 2009, a diferença entre arrecadação e despesas gerou um saldo positivo de R$ 1,6 bilhão e, em 2010, o superávit foi de R$ 7,7 bilhões. O Sr é a favor ou contra a desoneração da previdência? Sou a favor da desone ração da folha salarial. Defendo que os tributos e contribuições incidam sobre o faturamento das empresas e não sobre os
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Perfil José Barroso Pimentel nasceu em 16 de outubro de 1953. É advogado, bancário e Senador da República, eleito em 2010 pelo Partido dos Trabalhadores, com 2.397.851 votos. Exerceu o cargo de Ministro de Estado da Previ-
Sou a favor da desone ração da folha salarial. Defendo que os tributos e contribuições incidam sobre o fatura mento das empresas e não sobre os empregos gerados. Uma boa parte dessa reforma tributária nós já fizemos com a criação do Simples Nacional.
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empregos gerados. Uma boa parte dessa reforma tributária nós já fizemos com a criação do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas hoje contribuem para a Previdência com base no faturamento, ficando livres para formalizar seus trabalhadores e trabalhadoras, pois esse ato, por si, não eleva o valor da contribuição empresarial para a Previdência. Falta realizar essa mudança para as grandes empresas brasileiras. Uma mudança importante que ajuda na geração
Previdência Revista - Ano III - Nº 3
de novos empregos com carteira assinada. Mas não deve e não pode subtrair receitas da nossa Previdência. A desoneração da folha será compensada com a cobrança no faturamento, sem prejuízo para as receitas previ denciárias
dência Social durante o governo do Presidente Lula (2008/2010). Foi eleito deputado federal por quatro mandatos consecutivos (1995/2011), tendo exercido o cargo de relator-geral do Orçamento Geral O trabalho do então Ministro da Previdência José Pimentel foi marcado pela melhoria do atendimento aos cidadãos e cidadãs. Na sua gestão foi implantada a nova sistemática de aposentadoria em até 30 minutos; o INSS passou a enviar carta-aviso de aposentadoria ao segurado; e foi desenvolvido o extrato de informações previdenciárias, disponibilizado nas agências do INSS, na internet e nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, para correntistas. Ainda na gestão de Pimentel, foi iniciado o maior Plano de Expansão da Rede de Agências do INSS (PEX), com a construção de 720 novas unidades em todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. O município de Tauá (CE) foi o primeiro a inaugurar
ENTREVISTAS Foto: Hermínio Foto: PriscilaOliveira Lima
Paulo Paim
Paulo Paim
Senador PT/RS O fim do fator previ denciário tem chance de ser aprovado? Eu diria que estamos mais perto do fim do que em qualquer outro momento. Como todos sabem, se dependesse apenas de mim esse famigerado fator já teria acabado. O trabalhador está há anos esperando por isso. Estamos construindo com o governo e com o movimento sindical uma proposta viável. A revisão dos benefícios, pagando-se o valor na concessão, é viável e como? Para mim é viável, tanto que apresentei esta proposta no PLS 58, em 2003 e foi aprovado pelo Senado em 2008. O projeto prevê que as aposentadorias e pensões que vêm sendo pagas pela Previdência Social deverão ter seus valores atualizados de modo que seja restabelecido o poder aquisitivo, na data de
sua concessão. Construímos aqui no Senado Federal uma proposta muito interessante, mas desde 2008 a proposta está na Câmara. Você perguntou como. O como é aumentando as receitas da seguridade. Para isso basta preservar as fontes de recursos previstas na Constituição Federal. Só em renúncias previdenciárias o próximo orçamento deixará de arrecadar para os cofres da previdência mais de 22 bilhões de reais, sem falar na DRU e outras fontes. Em 2010 o RGPS acumulou um saldo positivo de R$ 16 bilhões, que, acrescido dos R$ 19 bilhões renunciados no OGU do exercício, somam uma disponibilidade de R$ 35 bilhões, sem aumento da dívida pública. Isso somente em um exercicio. O Sr. saberia quanto o INSS tem pago anualmente em sentenças judiciais? Tais sentenças tentam minimizar as perdas dos aposentados e instituidores de pensão? No ano passado o INSS pagou em sentenças judiciais o montante de R$ 356 milhões e a Previdência o valor de R$ 4 bilhões. Esses recursos, a meu ver, não recuperam perdas. São referentes às sentenças transitadas em julgado que levaram, na grande maioria das vezes, mais de 10 anos para serem julgadas e posteriormente ficam mais alguns meses aguardando pagamento. Para ter uma idéia, dos R$ 4 bilhões, R$ 3.1 bilhões são precatórios de pequeno valor, ou seja, representam valores até 60 salários mínimos por credor. Esse montante recebido individualmente não minimiza qualquer prejuízo, pelo contrário, acho um castigo ter que litigar contra o Estado e ao final receber em precatórios.
Quais os horizontes da Previdência Social pública brasileira? Acredito que são bons. A previdência vive um momento positivo e perfeito para acabarmos com o fator previdenciário e realizarmos as reformas estruturantes necessárias. Se não planejarmos o futuro agora o governo federal pode perder a melhor oportunidade para fazê-lo. Quais os pontos principais da 3ª. Reforma da Previdência? 3ª Reforma Previdenciá ria? Algumas idéias confusas tem sido divulgadas que, sinceramente, não sei de onde partiram. Tenho acompanhado tudo pela imprensa escrita e falada, mas entendo que algumas propostas não tem viabilidade política alguma, como por exemplo, a aposentadoria para homem e mulher aos 65 anos e fim da dependência econômica presumida para efeitos de recebimento de pensões. Será fácil aprovar a idade mínima? Quais os cenários possíveis? Acredito que podemos construir uma proposta mais favorável que o fator. A idade mínima, embora não pareça, é muito melhor que o fator previden ciário. Quem não entendeu isso ainda está na contramão da história. Essa é a ideia da PEC 10/2008 de minha autoria. A proposta determina que, as mulheres que ingressarem no sistema possam se aposentar aos 55 anos e após 30 anos de contribuição, enquanto os homens se aposentariam aos 60 anos de idade e após 35 anos de contribuição. Para quem já www.anasps.org.br -
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ENTREVISTAS Paulo Paim
está no sistema seria criada uma regra de transição. Atualmente tais limites são exigidos apenas no serviço público. A intenção é igualar os dois regimes, empregando tratamento isonômico aos trabalhadores. Com a receita previdenciária sempre deficitária no seu modelo classico (benefícios menos receita liquida), tem futuro a previdência brasileira? O que os contribuintes de hoje podem esperar? A previdência tem futuro, mesmo com o aumento crescente da expectativa de vida. O sistema precisa de ajustes que possam acabar com algumas distorções e de uma maior responsabilidade em relação às receitas pre videnciárias. As renúncias estão se tornando cada dia mais atrativas pelo descompromisso com a reposição de valores. Isso tem que ser estancado de vez. Não sou contra as renúncias, sou contra as renúncias com o caixa da previdência! Os contribuintes de hoje podem esperar mudanças. Se depender de mim essas mudanças serão no sentido de preservar as garantias já existentes no atual sistema e de ampliar os benefícios. O que o Sr. acha da de soneração fiscal, na verdade expansão das renuncias con tributivas? Vai ser criada uma nova forma contributiva? Segundo dados do DatANASPS as renúncias contributivas impostas sobre as contribuições dos empregadores, especialmente das filantrópicas, das microempresas e dos exportadores rurais, ultrapassaram os R$100 bilhões no período compreendido entre 2003 e 2010. Isso é muito dinheiro. Por outro lado, em rela-
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ção a desoneração, entendo que a iniciativa do governo federal para desonerar a folha de pagamento das empresas vai ao encontro do Projeto de Lei nº 205, de minha autoria, que vem sendo discutido no Senado Federal desde 2004. A proposta prevê a substituição gradual da contribuição das empresas, hoje incidente sobre a folha salarial, por dispositivo que fixa como base contributiva sua receita bruta. Já realizamos discussões nas comissões temáticas da Casa com a participação de senadores de todos os partidos. Pelo projeto, inicialmente a alíquota de 20% é reduzida para 15%, no caso da contribuição incidente sobre a folha de salários e substituída esta diferença por uma alíquota de 2,5% incidente sobre a receita bruta auferida pela empresa. Essa proposta permitirá, num período não muito distante, caminharmos paulati-
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A previdência tem futuro, mesmo com o aumento crescente da expectativa de vida. O sistema precisa de ajustes que possam acabar com algumas distorções e de uma maior responsabilidade em relação às receitas pre videnciárias. As renúncias estão se tornando cada dia mais atrativas pelo descompromisso com a reposição de valores, isso tem que ser estancado de vez. Não sou contra as renúncias, sou contra as renúncias com o caixa da previdência!
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namente rumo ao aumento da contribuição sobre o faturamento, diminuindo proporcionalmente o encargo sobre a folha de salários. Acreditamos que a nossa proposta é uma forma segura de desonerar a folha, sem correr riscos de que a queda da contribuição não seja compensada com outros recursos para a Previdência Social. Por que não se faz uma reforma ampla no financiamento do RGPS? As fontes asseguradas na Constituição Federal à Seguridade Social, art 195, garantem recursos suficientes para saúde, assistência e previdência. Ademais está inserido na Carta da República que a seguridade será financiada por toda a sociedade, não necessitando de novas fontes de recurso. Conforme já citei, precisamos corrigir distorções (DRU, renuncias previdenciárias, maior fiscalização, etc). Em relação especificamente ao Regime Geral de Previdência Social, vale lembrar que o RGPS não é apenas um sistema previdenciário (de aposentadorias e pensões) é um seguro ao trabalhador que inclui muitos outros benefícios. Mesmo assim, dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social (in http://www.carlossoares13 .com/portal/blogdoplanalto/ Previdência social registra em março de 2011 superavit de R$ 11 bilhoes/) informam que em março deste ano o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios foi de R$ 1,1 bilhão – aumento de 19,1% em relação ao resultado de fevereiro. Este é o terceiro superávit consecutivo no setor urbano. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre
ENTREVISTAS Paulo Paim
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. Não sou eu que estou dizendo, esses dados foram divulgados pelo Ministério. Reforma ampla para que? Por que não se permite aos trabalhadores contribuir com mais para ter direito a uma aposentadoria maior, mesmo porque o INSS não concede mais 10 salários e só chega a isso em casos excepcionais? Defendo a previdência universal, igual para todos. Ou seja, você recebe de aposentadoria de acordo com o que contribuiu. Não sou contra quem se aposenta com 10 ou 20 mil, desde que tenha contribuído sobre esse valor. Hoje a injustiça é que quem paga sobre o teto no Regime Geral, com a aplicação do fator, não irá receber sobre o valor que contribuiu. E, com a defasagem, acabará recebendo, com o tempo, somente um salário mínimo. Esse é o problema. Por isso, a Previdência Universal PARA TODOS que defendo, acabaria com essas injustiças e haveria igualdade nas aposentadorias. Por que não se transfere a fiscalização dos planos de previdência para a Previdência Social? Antigamente já era assim, mas com a idéia da criação da Super Receita, passaram a aglutinar os Órgãos de Fiscalização dos recursos. Segundo os antigos fiscais da arrecadação da Previdência, isso não foi bom para a Previdência. Por que o Seguro Desem prego, que é um seguro social,
não está na Previdência? O Seguro Desemprego foi criado logo após a Constituinte, numa fusão de 3 projetos. Na época, um de minha autoria, outro de José Serra e outro de Jorge Uequed, quando foi criado o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Como é um Fundo de Amparo quem paga o seguro desem-
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Defendo a previdência universal, igual para todos. Ou seja, você recebe de aposentadoria de acordo com o que contribuiu. Não sou contra quem se aposenta com 10 ou 20 mil, desde que tenha contribuído sobre esse valor. Hoje a injustiça é que quem paga sobre o teto no Regime Geral, com a aplicação do fator, não irá receber sobre o valor que contribuiu. E, com a defasagem, acabará recebendo, com o tempo, somente um salário mínimo.
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prego, ele não ficou mais vinculado ao Ministério da Previdência, por ser outra fonte de recursos e não da seguridade social. Se estivéssemos com ele no Ministério da Previdência teríamos mais uma fonte de saída de recursos da nossa Previdência. O que o Sr. acha que tem de mudar na concessão das pensões, principalmente naquelas intergeracionais que alongam os
benefícios? A previdência tem caráter contributivo, art 201 da CF/88. Deve usufruir dos benefícios quem contribuiu. A questão da concessão de pensões interge racionais é um panorama novo. Até agora o que há são idéias e suposições. Defendo a exclusão de abusos, mas defenderei sempre a preservação de direitos justos. Por que não se empreende o retorno da Receita Previdenciária ao INSS? Essa é uma questão de gestão do executivo. Para eles, a junção das receitas foi o melhor caminho para arrecadar e fiscalizar. O que fazer para se recuperar a dívida ativa? Executar. Quem deve tem que pagar. Há uma dívida dos chamados fraudadores, sonegadores, que já ultrapassa R$ 400 bilhões
Perfil
Paulo Paim nasceu em Caxias do Sul – Rio Grande do Sul – em 15 de março de 1950. Flho de Ignácio Paim, metalúrgico e Italia Paim, dona de casa. Foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas em dois mandatos consecutivos, de 1981-1984 e de 1984-1985. Assumiu o cargo de secretário-geral da CUT nacional em 1983 e, no ano seguinte, foi eleito vice-presidente, função que ocupou até 1986. Por 16 anos consecutivos foi apontado pelo DIAP como um dos 100 parlamentares mais influentes do Poder Legislativo, na série “Os Cabeças do Congresso Nacional”, nas edições de 1997, de 1998, de 1999, de 2000, de 2001, de 2002, de 2003, de 2004, de 2005, de 2006, de 2007, de 2008 e, em 2009, teve destaque nas áreas de Trabalho, Sindical e Previdência
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ENTREVISTAS Foto: Hermínio Oliveira
Arnaldo Faria de Sá
Arnaldo Faria de Sá Deputado PTB/SP Como o sr. analisa o atual estágio da Previdência social pública brasileira? Apesar de tanta gente trabalhar contra, principalmente os banqueiros que querem a Previdência Privada, ela vai bem. O balanço de seguridade social em 2010, fechou com superávit de 58 bilhões de reais. Se adicionarmos nesse resultado, o pagam ento de benefícios rurais de 55 bilhões de reais e assistenciais (LOAS e RMV) 22 bilhões de reais, o saldo da previdência seria muito maior. A transferência da Receita Previdenciária da divida ativa para a PGFN afetou o equilíbrio financeiro do INSS? Sempre vi com reservas a anexação da fiscalização da Previdência à Receita Federal. Aí começou a desoneração, sem falar na decadência que era trintenária, decenal e agora
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é quinquenal. A Previdência não teria perdido o comando da política previdenciária, uma vez que as decisões se transferiram para a Fazenda? Infelizmente concordo com a afirmação. Os originários da Receita Federal, não dão o devido valor, para o pessoal que veio da auditoria da previdência.
vida. Já demonstrei na primeira resposta que não há déficit, o que é apregoado pela mídia a serviço dos banqueiros.
O sr. conhece, além do INSS, alguma outra autarquia que não tenha o comando de sua receita? O “Leão” da Receita abocanhou todo o sistema.
O Sr considera normal que 60% dos benefícios previden ciários, dos que efetivamente contribuíram, sejam de um salário mínimo? Lógico que não considero normal, tanto que luto pela aprovação do projeto de lei 4434/08, do qual fui relator, que trata da recuperação das aposentadorias e pensões, pois quem não contribuiu diretamente, dentro do calculo atuarial, também recebe um salário mínimo, que hoje tem tido aumentos reais, e o pagamento passou de maio para janeiro de cada ano.
Como o sr. vê o fim do fator previdenciário? Continuo lutando contra o fator, pois o ganho da Previdência de 2000 a 2010 foi de 1 bilhão de reais ano. Não é tanto o ganho, mas a perda na outra ponta (os segurados) foi um “roubo”, os trabalhadores perdem em média 40% do seu beneficio o resto da vida, se for homem, e 50% se for mulher. E o que é pior, a mudança das regras ocorreu durante o “jogo” sem que a pessoa estivesse programada. Vamos lutar para a aprovação do projeto de lei 3299/08, do qual sou o relator. Não é uma ironia que o fator criado para deter o déficit previdenciário não tenha detido, já que o déficit agregado nos anos do fator ultrapassam os R$ 200 bilhões? O fator foi criado, logo após o Governo FHC ter perdido a votação do limite de idade, na reforma da previdência. E a irresponsabilidade do Congresso permite que uma simples portaria do IBGE, mude a expectativa de
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Por que foi sustada a securitização da dívida previ denciária? Porque interessa aos setores econômicos e financeiros, ávidos pelo mercado.
Como sr. veria a trans ferências dos benefícios sem contribuição ou com subsídios para um Regime diferenciado do RGPS? Seria o correto, pois ficam nas costas da previdência social publica. Só no ano de 2010, mais de 77 bilhões de reais, como foi demonstrado anteriormente. Como o sr. analisa o futuro dos regimes próprios? Com muita preocupação, pois falta fiscalização e seus ges tores querem ganhar no mercado. Quais os pontos centrais da 3ª. Reforma da Previdência?
ENTREVISTAS Arnaldo Faria de Sá
Sou contra outra reforma da previdência. Desde a Constituinte lutei por um capitulo inteiro na Constituição. Tanto na reforma de FHC, como na de LULA tentaram descons titucionalizar a previdência, Não deixamos, mas estão na espreita. Na reforma de FHC, seguramos quase quatro anos, e só por causa da crise econômica da Rússia, conseguiram aprová-la. E após, mudaram o regimento da Câmara para facilitar o problema, complicando e limitando os destaques da votação. Na reforma de LULA, não entendi como em apenas um ano aprovaram a reforma, depois o tempo mostrou que “mensalões” e “sanguessugas” fizeram o serviço, ficando claro que o governo LULA foi uma “terceirização”- neoliberal. Por que não se aproveita a 3ª, reforma para se fazer uma revisão geral no financiamento? Sou contra uma nova reforma, que só tiraria direitos, sem se esquecer que a complementação da reforma de Lula tem em tramitação um projeto de lei, que trata da previdência complementar de natureza “privada” dos servidores. Por que a insistência na desoneração contributiva, diante de uma sonegação aviltante de 30% da receita? É o jogo do capitalismo, dos capitães de indústria e dos banqueiros. Não nos esqueçamos que na crise de 2008, o país Meca do capitalismo, os Estados Unidos da América, viu quebrar literalmente a Washington Mutual, a maior seguradora da previdência pri-
vada, e o American International Group, só não quebrou, por causa de interesses internacionais e porque o Governo Americano colocou 70 bilhões de dólares na AIG, que aqui no Brasil tinha participação no UNIBANCO, que foi incorporado pelo Itaú. A Previdência brasileira continua sendo o eldorado dos trabalhadores brasileiros, pagando menos de dois salários mínimos na concessão e manutenção dos benefícios? Várias cidades brasileiras inclusive São Paulo, têm o seu el dorado no período de pagamen-
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Sou contra uma nova reforma, que só tiraria direitos, sem se esquecer que a complementação da reforma de Lula tem em tramitação um projeto de lei, que trata da previdência complementar de natureza “privada” dos servidores.
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to dos benefícios previdenciários e assistenciais. A Previdência paga pouco, mas paga sempre, não quebra como GBOEX, CAPEMI e MONTEPIOS, e vários bancos (vide PROER). Como o Sr. vê a desone ração contributiva da Previdência Social com a justificativa de que se deve reduzir o custo Brasil? Quais as implicações mais objetivas sobre a desoneração? Há espaço na Seguridade Social para sua promoção? Deveria ser
criada outra fonte de financiamento? A desoneração é a contra partida da campanha eleitoral, para agradar os financiadores. A medida provisória estabelece que o Tesouro fará a compensação, mas terá que ficar mais clara, e compromisso inalienável, pois o Tesouro já deve muito dinheiro à Previdência Social, e não nos esqueçamos da D.R.U. (Desvinculação das Receitas da União), que já é uma sangria de recursos da seguridade, e não ocorrerá a desoneração de terceiros, sistema “S”, salário educação e INCRA
Perfil Arnaldo Faria de Sá nasceu em São Paulo/SP, em 30/12/1945, filho de Arnaldo Augusto de Sá e Josephina Faria de Sá. É Advogado, Contabilista, Radialista e Professor. Mandatos (na Câmara dos Deputados). Deputado Federal (Constituinte), 1987-1991, SP, PTB. Deputado Federal (Congresso Revisor), 1991-1995, SP, PRN. Deputado Federal, 1995-1999, SP, PPR. Deputado Federal, 1999-2003, SP, PPB. Deputado Federal, 2003-2007, SP, PTB Deputado Federal, 20072011, SP, PTB. Deputado Federal, 2011-2015, SP, PTB. Licenciou-se, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, São Paulo, SP, de 04 de janeiro a 23 de setembro de 1993, e de 07 de outubro de 1993 a 06 de abril de 1994. Na Legislatura 1999-2003, licenciou-se para exercer o cargo de Secretário de Governo da Prefeitura Municipal de São Paulo, SP, de 15 de junho de 2000 a 03 de janeiro de
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ENTREVISTAS
Foto: Hermínio Oliveira
Alessandro Antônio Stefanutto
Alessandro Antônio Stefanutto Procurador Geral do INSS
Quais as maiores demandas judiciais da Previdência Social? Atualmente, lidamos com diversas demandas, mas a que reputo a mais importante do ponto de vista jurídico e orçamentário é a tese conhecida como desaposentação . Do ponto de vista jurídico e operacional reputo a tese da necessidade do prévio requerimento administrativo. A “desaposentação” desestrutura todo sistema criando uma insegurança jurídica para todo o sistema, tornando-o insustentável. A causa está em julgamento no Supremo Tribunal Federal e a AGU, juntamente com a Presidência do INSS e o próprio Ministério da Previdência Social, acompanham com atenção esta demanda. A causa do “prévio requerimento administrativo” , que também
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está na Corte Suprema, além das questões jurídicas impõem prejuízos aos nossos segurados que muitas das vezes vão ao Poder Judiciário solicitar um direito que seria concedido em nossas agências de forma mais rápida , por vezes , e sem intermediários . Há outras causas relevantes não previdenciárias mas de natureza assistencial como a que hoje discute os critérios de corte (1/4 do salário mínimo) para concessão do BPC LOAS. Quantas ações tem hoje o INSS nos tribunais federais regionais e nos tribunais superiores? Esta questão é muito discutida e gera polêmica, não gostaria de precisar quantos milhões de ações temos, mas afirmar que somos os maiores litigantes do Brasil. Porém, permita-me fazer uma reflexão, nós hoje temos mais de 28 milhões de benefícios pagos rigorosamente todos os meses, somados aos nossos filiados ao sistema temos mais de 70 milhões de brasileiros ligados diretamente ao sistema. Caso imaginemos apenas que nossos segurados possam ter uma companheira ou mesmo um filho, nós podemos concluir que a Autarquia se relaciona com mais de 140 milhões de brasileiros. Para um ente que mantém tantas relações jurídicas é natural que tenhamos tantas ações . Não se pode olvidar que somos autores em diversas outras teses ligadas à proteção a saúde do trabalhador ou mesmo às recentes propostas em estudo para o ingresso de ações regressivas em face dos motoristas que insistem em desrespeitar a lei e que causam tantos prejuízos à sociedade nos acidentes de trânsito e dor aos brasileiros que perdem seus entes queridos.
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Não posso deixar de dizer que a AGU vence mais de metade das ações nas cortes superiores, muitas vezes em razão das instâncias inferiores insistirem não seguir a jurisprudência dominante. Quantos advogados trabalham na PGE do INSS? Atualmente, a AGU mantém aproximadamente 1400 advogados para o trato da coisa previdenciária . O que sempre se revela insuficiente, mas bem sei o esforço da AGU para manter o máximo possível de colegas para reforçar a nossa Procuradoria do INSS. Nos últimos anos, desde a criação da Procuradoria Geral Federal e principalmente na gestão do Minstro Toffoli e agora na gestão do Ministro Luis Inácio, há uma especial atenção. Não sei dizer algo sobre as gestões anteriores, pois não estava à frente da gestão. Quanto foi recuperado pela PGE nos últimos anos? A Procuradoria do INSS, desde 2004, quando da criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil não possui mais a cobrança de nossa dívida, mas com essa migração operacional tivemos um ganho importante na minha avaliação , qual seja: podemos nos dedicar às políticas públicas com ações judiciais que se por um lado “arrecadam , por outro estimulam o cumprimento das normas de segurança do trabalho e mesmo o cumprimento das normas de trânsito. Penso que o nosso papel na AGU evolui para estes tipos de ações que auxiliam nas políticas públicas. Menos mortes seja no ambiente de trabalho ou no trânsito
ENTREVISTAS
Alessandro Antônio Stefanutto
são menos brasileiros tristes. A nossa função como agente de estado é o bem estar dos brasileiros. Mais de mil servidores foram demitidos do INSS pelas forças tarefas que atuam no combate à fraude. Os resultados inibiram a fraude? Além dos servidores alguém mais foi punido? Esta questão não está tão afeta a nossas atividades diretas, mas tenho a dizer que os servidores do INSS são em sua grande maioria de pessoas do bem que todos os dias acordam e vão para as agências decidir a vida das pessoas com todas as dificuldades que temos , para mim são guerreiros . Por certo que não se deve negociar com a má fé . O que precisa ser feito para inibir a fraude no âmbito do INSS? Mais treinamento e mais qualificação sempre são necessários, e para isso em uma decisão da Presidência do INSS está se criando a Escola do INSS. Mas entendo que deve se criar ferramentas que ajudem a dar mais segurança jurídica para a operação do sistema. Acho que nosso principal papel é trazer essa segurança para o sistema e para nossos servidores. Quais os principais tipos de fraude praticadas contra o INSS? As fraudes são inumeras pois a inteligência humana é extraordinária. Penso que além da tecnologia devemos pensar em algum tipo de seguro para operação no sistema. Atualmente, caso um servidor cometa um erro, mesmo de boa fé, o
mesmo sofre consequências. Essas consequencias estão na lei e os órgãos de auditoria estão fazendo seu trabalho correto, porém , ao final e ao cabo, o servidor tem sua reputação riscada e o INSS tenta cobrar uma dívida que não se consegue cobrar. Ou seja, não se tem a efetiva reparação e o servidor fica com esta macula indelével. Acho que novas idéias tem surgido como a possibilidade de se securitizar a operação do servidor, um seguro profissional, e mesmo a possibilidade de transação administrativa nos feitos disciplinares de menor potencial ofensivo, como já acontece em legislações estaduais com certo sucesso. Há muitas ações em curso impetradas pelos servidores do INSS e que tipos de ações de sindicatos e associações? Hoje menos do que em outros momentos históricos. Acho que estas ações judiciais devem ser logo resolvidas. Os servidores devem ter seus direitos , quando reconhecidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário, logo resolvidos, pessoalmente sou contra que se tenha litígio sem necessidade. Quanto foi pago, em 2010, em precatórios para os beneficiários do INSS? No ano de 2010, o INSS pagou no total em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor R$ 7.598.761.627,00, Como a PGE encara o pagamento dos passivos previden ciários? Não temos juízo conclusivo sobre o crescente valor de pagamentos. Estamos fazendo estudos para que possamos to-
mar decisões adequadas e não precipitadas. Há dados sobre os servidores que foram reintegrados, depois de absolvidos nas ações em que foram vítimas? Não possuo estes dados, mas sou, pessoalmente, naqueles casos em que erramos no mérito , a favor do desagravo ao colega. Qual o horizonte da PGE? De forma resumida, intensificar as ações ligadas as políticas públicas, como já ditas anteriormente, aumentar a proximidade com nosso cliente e, principalmente, trazer maior segurança jurídica ao sistema previdenciário e ao seu operador, nosso servidor. Muito obrigado
Perfil
Alessandro Antônio Stefa nutto nasceu na Cidade de São Paulo no dia 12/08. É Procurador Federal desde 2000, com atuação no contencioso judicial na Procuradoria Estadual do INSS em São Paulo. Foi Chefe de Seção, Chefe de Divisão, Coordenador Geral de Administração das Procuradorias da Procuradoria Geral do INSS, Chefe da Coordenação de Acordos, Convênios, Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia, ocupando, ao final de sua permanência neste Ministério a chefia da CONJUR/MCT. Graduou-se em Direito em 1998 na Faculdade de direito da Universidade Mackenzie. Cursou Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos Internacionais da Fundação Getúlio Vargas - no período de 2007 a 2009.
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Leonardo Rolim
Leonardo Rolim
Secretário de Políticas de Previdência Social É possível saber o valor desagregado da contribuição para o seguro de acidente do trabalho e qual o valor dos pagamentos de benefícios acidentários nos últimos anos? As contas fecham? Se não fecham o que fazer para fechar? Sim, tanto as receitas quanto despesas com acidente de trabalho estão desagre gadas. As liquidações dos eventos de acidentes e doenças do trabalho geram vultosas despesas para a Previdência Social, além do estrangulamento de vidas de trabalhadores e suas famílias. A despesa da Previdência Social com pagamento de benefícios aciden tários, somados ao dos benefícios denominados Aposentadorias Especiais, motivadas pela exposição do trabalhador a agentes altamente nocivos à sua saúde, suplanta o valor da
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arrecadação destinada a custear estas despesas. Em 2009 as receitas somaram R$ 8,1 bilhões e as despesas R$ 14,2 bilhões. Quais os grandes furos na legislação das pensões? Há muitas pensões de conveniência, sem qualquer contribuição? Onde isto acontece mais no país? Eu não diria que há propriamente furos, mas sim um modelo que para alguns casos é exageradamente generoso e para outros é bastante injusto. O Brasil é um dos poucos países que não há carência de número de contribuições para ter direito a pensão. Se for feita uma única contribuição pelo teto da previdência e o segurado morrer, o pensionista receberá o teto do INSS pelo resto da vida. No Brasil, a esposa tem direito à pensão mesmo que tenha uma boa renda e não dependesse financeiramente do marido. Ela pode inclusive acumular a sua própria aposentadoria com a pensão do marido. Tem sido cada vez mais comum homens mais velhos casarem com mulheres jovens. Com isso, viúvas, com menos de 30 anos recebem pensão integral pelo resto da vida, independente de ter filhos e mesmo que se casem novamente. Na maioria dos países, as viúvas jovens ou recebem o benefício até os filhos atingirem a maioridade ou, se não tiverem filhos, por um prazo determinado até se adaptarem à vida sem o marido falecido. No Brasil a pensão é integral, exceto para servidores públicos com renda acima do teto da previdência social. Em quase todos os países do mundo a pensão é um percentual da renda do segurado que morreu. A lógica disso é que se ele faleceu, a família ficou menor e as despesas
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serão menores. Além disso, as famílias grandes são tratadas da mesma forma que as pequenas, ou seja, independente do número de dependentes o benefício será o mesmo. Quando a pensão é dividida entre a esposa e os filhos, quando esses atingem a maioridade e perdem direito à pensão, sua cota é revertida para a viúva, mesmo que ela não tenha nenhuma responsabilidade pela manutenção desses filhos. Por outro lado, o filho órfão de pai e mãe, ao completar 21 anos perde o benefício, mesmo que ainda esteja estudando. Seria melhor para o futuro do País que esse jovem se qualificasse mais do que entrar no mercado de trabalho, tendo em muitos casos que abandonar seus estudos. Outro caso injusto é o do filho com deficiência que tenha mais de 21 anos, pois ele perde o benefício se conseguir um emprego, mesmo que sua renda seja pequena, pois deixa de ser considerado inválido. Todos os esforços das políticas voltadas para as pessoas com deficiência estão focadas na inserção profissional como direito de cidadania e aumento da auto-estima. Em 2010 a Previdência Social pagou R$ 55,7 bilhões a título de pensões, para 6,7 milhões de pessoas. Qual o valor da contribuição dos autônomos nos últimos anos e qual o valor dos benefícios pagos a essa categoria? Qual o valor médio? Se a conta não fecha, por que não transferir os benefícios assistenciais? O Tesouro paga a conta? Em relação aos autônomos não há déficit. O déficit é
ENTREVISTAS Leonardo Rolim
nos segurados especiais, que são trabalhadores rurais em regime de economia familiar e pescadores artesanais. Nós fazemos a divulgação do resultado da previdência separando o urbano do rural. A previdência rural foi um grande avanço da Constituição. É um regime semi-contributivo, não é assistencial. Na maioria dos países que têm uma previdência rural também é assim. A Constituição prevê que a diferença entre a contribuição rural e os valores pagos com benefícios seja paga pelo orçamento da seguridade social, ou seja, com recursos da COFINS ou CSLL. Quantos beneficiários do INSS (aposentados) voltaram ao trabalho e estão contribuindo para nada? Isto não frusta o princípio básico e universal da previdência que não se deve contribuir sem que haja um benefício em perspectiva? Por que não restabelecer o pecúlio para quem voltar ao trabalho? Não seria mais ético? O nosso modelo do regime geral de previdência social é de repartição simples. Isto é, é um sistema solidário inter geracional. A geração que está no mercado de trabalho hoje contribui para pagar o benefício daqueles que contribuíram no passado e hoje estão aposentados. A geração futura é quem pagará os benefícios desses que estão contribuindo hoje. Não há uma conta individualizada de cada trabalhador como há no sistema de capitalização. Portanto, do ponto de vista conceitual, não há nenhum sentido em esta-
belecer pecúlio. Estaríamos criando um sistema híbrido e quebrando o pacto entre gerações. O INSS teria um quadro de quantos benefícios existem sem contribuição? Não há benefícios previ denciários sem contribuição. Os benefícios sem contribuição pagos pelo INSS são os chamados benefícios de prestação continuada, que são assistenciais, contabilizados no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social. Há também outros benefícios assistenciais como das vítimas de talidomida, que são bancados pelo Tesouro e não fazem parte do resultado da previdência social.
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A previdência rural foi um grande avanço da Constituição. É um regime semi-contributivo, não é assistencial. Na maioria dos países que têm uma previdência rural também é assim. A Constituição prevê que a diferença entre a contribuição rural e os valores pagos com benefícios seja paga pelo orçamento da seguridade social, ou seja, com recursos da COFINS ou CSLL.
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Como o Sr. veria a transferência dos benefícios do RGPS, com contribuição, para um outro sistema não contributivo ou subsidiado, custeado pelo Tesouro? Isto não beneficiaria os contribuintes e melhoraria o valor médio dos benefícios? O modelo de proteção social brasileiro, na minha visão, equilibra adequadamente benefícios assistenciais e contributivos. Ele tem sido um dos pilares da melhoria da distribuição de renda do país e do crescimento econômico sustentável. Muitos especialistas consideram que foi um componente importante para que o Brasil tenha sido pouco afetado pela crise econômica mundial e tenha se recuperado mais rapidamente que a maioria dos países. Nosso modelo é elogiado mundialmente. A Organiza-
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ENTREVISTAS Leonardo Rolim
ção Internacional do Trabalho tem estimulado outros países a conhecerem nosso modelo e utilizá-lo como inspiração para a criação de um piso de proteção social básico. É claro que sempre podemos fazer ajustes e tornar nosso modelo ainda melhor. Temos buscado nos últimos anos aumentar a proteção previdenciária com bastante sucesso em diversas iniciativas como o Simples e o empreendedor individual. Nessa área também temos sido citados internacionalmente como exemplos positivos. Quanto o INSS vem pagando de passivos previ denciários e quais as razões desses passivos? Em 2010 foram pagos R$ 7,2 bilhões de passivos judiciais. Em 2011, até maio, foram pagos R$ 4,7 bilhões. Trata-se de decisões judiciais sobre temas diversos como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que foi negado pelo médico-perito. Há também outras disputas judiciais que envolvem interpretação da legislação previdenciária do passado. Como está a previdência dos estados e dos municípios, dos regimes próprios? Qual o patrimônio, contribuintes e beneficiários? Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos (RPPS) são mantidos e administrados pelos próprios entes públicos, com regras próprias para a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, constitucionalmente estabelecidas no art. 40 da Constituição Fe40
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deral e disposições gerais para funcionamento fixadas pelas Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Lei 10.887, de 18 de junho de 2004. Do total de 5566 municípios, o Ministério da Previdência Social mantém o controle da legislação de RPPS de aproximadamente 2.000 Regimes Próprios Estaduais e Municipais que instituíram o referido regime. Atualmente, os Regimes Próprios no Brasil garantem previdência a aproximadamente 10 milhões de servidores públicos, entre ativos, inativos e pensionistas, sendo, com toda certeza, o 2º maior regime de previdência no país, só ficando abaixo do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, administrado pelo INSS. A despesa anual com benefícios previdenciários pelos Regimes Próprios Estaduais e Municipais atingiu a expressiva marca de R$ 77,9 bilhões de reais/ano, valores de 2010, representando recursos expressivos nos estados e municípios, que ajudam a movimentar a economia local. O patrimônio atual dos RPPS é de 151 bilhões de reais, sendo 51 de bilhões em aplicações no mercado financeiro, R$ 50 bilhões em royalties de petróleo e energia, e R$ 50 bilhões em ativos diversos, tais como, imóveis, títulos, valores mobiliários e créditos. A grande maioria dos RPPS tem um sistema de capitalização com equilíbrio financeiro e atuarial no longo prazo, mesmo que apresentem déficit no presente. Aqueles que não cumprem esse princípio e as normas gerais dos RPPS não obtêm o Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Pre-
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vidência Social, que é uma das condições para receber transferências voluntárias na União. Não seria desejável a criação de uma Secretaria de regimes Próprios na estrutura da Previdência, tipo a Previc? Considero que mais importante que a estrutura de cargos é a estrutura de pessoal. Por lei, a atribuição de fiscalizar os RPPS é atribuição exclusiva dos auditores fiscais da receita federal do Brasil. Atualmente contamos com um total de 53 auditores executando este trabalho. Embora eles cumpram sua atribuição com grande competência e estejam realizando com eficácia um trabalho de grande relevância para o País, seria importante reforçamos a equipe e essa é nossa prioridade em termos de estrutura
Perfil Leonardo José Rolim Guimarães, é consultor de orçamento na Câmara dos Deputados, aprovado no concurso de 1999. Rolim é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e tem trabalhos publicados nas áreas de previdência e trabalho. Natural de Cajazeiras (PB), Rolim tem 45 anos, possui mestrado em Administração pela Universidade de Brasília (UnB) e é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). No Ministério do Trabalho e Emprego, foi assessor do secretário-executivo e assessor especial do ministro.
ENTREVISTAS
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José Maria Rabelo
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Previdência Associativa, regulamentar as leis complementares nºs 108 e 109, de 2001, e incrementar a fiscalização, acreditamos que ainda há muito a conquistar, quando nos comparamos com os sistemas de economias mais maduras, com o setor já consolidado. Portanto, nosso empenho será o de favorecer a adesão de novos participantes e a criação de novos planos e entidades, meta a ser perseguida por todos os agentes do setor.
José Maria Rabelo
Superindente da PREVIC, MPS Qual o horizonte da Previdência Complementar na Previdência Social? A Previdência Complementar, como o próprio nome diz, é um recurso adicional à Previdência Social, que o cidadão pode dispor para garantir uma aposentadoria mais tranquila. Grosso modo, pode-se considerar que todos os participantes ativos da previdência complementar fechada, também contribuem com a Previdência Social. Porém, não podemos afirmar se os participantes da Previdência Associativa – que é uma modalidade de previdência complementar, cujos ingressos ocorrem através do vínculo com alguma entidade de classe – são contribuintes da Previdência Social. Apesar de a previdência complementar ter crescido bastante nos últimos anos, devido ao empenho do governo em buscar novos patrocinadores, investir na
Quais os principais dados atuais de patrimônio, contribuintes (participantes) e beneficiários? O sistema de previdência complementar brasileiro possui 368 EFPC, 1.078 planos previ denciários, 2.760 patrocinadores e instituidores e 2,95 milhões de participantes e assistidos, cujos planos de benefícios possuem patrimônio de R$ 565,76 bilhões, distribuídos em três modalidades (benefício definido – BD, contribuição definida – CD e contribuição variável – CV), posição de dezembro de 2010. Para maiores informações, consulte o Relatório de Atividades no link: http://www.previ dencia. gov.br/arquivos/office/3_11071 4-153214-231.pdf Os níveis de crescimento e de adesão são os normais ou haveria espaço para crescimento? Resposta: Apesar de o sistema estar fortalecido, ainda temos muito que conquistar. A necessidade de aprimoramento é constante. Assim, nosso maior desafio é propiciar as condições para esse aperfeiçoamento e, consequentemente, para o contínuo crescimento do setor. Criar e manter cenários que favoreçam a adesão de novos participantes e a criação de novos planos e
entidades é uma meta que pauta não só nossas ações, mas as de todos os atores do setor. Nesse sentido, a educação financeira e previdenciária é fundamental para que esse crescimento se viabilize de maneira permanente e sustentável. É essencial desenvolver a consciência previdenciária nos jovens, incutindo a idéia de que é de suma importância o investimento no futuro, assim como a educação dos participantes e assistidos. Portanto, continuaremos investindo e estimulando as EFPC no desenvolvimento de programas de educação para seus públicos. Paralelamente a essas aç ões, a revisão em alguns itens da atual legislação também está na agenda da Previc. A análise e discussão dessas revisões serão feitas internamente, em conjunto com a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e, sempre que possível, com a participação de representantes da sociedade. Os fundos estaduais são fiscalizados pela Previc? Há desmandos por parte de governadores? Há alguns fundos municipais? Há liquidez nesses fundos? Quanto são o pa trimônio, os participantes e beneficiários? É de responsabilidade da Previc a fiscalização de entidades fechada de previdência complementar (EFPC) que estejam vinculados à LC nº 108/2001, cujo patrocinador esteja atrelado à administração estadual ou municipal. Atualmente, são 45 EFPC estaduais; 37 EFPC federais e 2 EFPC Municipais, com um total de 713
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mil participantes e 369 mil assistidos. Os ativos totais dessas entidades somam R$ 372 bilhões, aproximadamente.
auditoria.” Acrescente-se a isso, a exigência legal de ter o mesmo dirigente “formação de nível superior”.
Há diferenciação entre a gestão dos fundos públicos e privados? Não. Com o advento das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 2001, a previdência complementar ganhou novo impulso com o alinhamento às melhores práticas internacionais em termos de novos instrumentos, novos tipos de entidades de previdência complementar, transparência, boa gestão financeira e aperfeiçoamento na governança dos fundos de pensão. Além do fator democrático na composição gerencial dos fundos, prevaleceram, com igual peso, outros dois itens: o cuidado com uma composição idônea à frente dos fundos de pensão e o aperfeiçoamento do nível profissional de seus dirigentes: profissionalismo, credibilid ade e ilibada conduta foram elementos motivadores das leis complementares n°s 108/2001 e 109/2001. Paralelamente, a tradução dessa preocupação com o profissionalismo e a transparência será encontrada no inciso I do parágrafo 3° do art. 35 da Lei 109, e no inciso I do art. 20 da Lei 108. Quiseram os legisladores que os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal (no caso da LC109) ou os membros da Diretoria-Executiva (na LC108) atendessem aos seguintes requisitos mínimos: “comprovada experiência no exercício de atividade financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
As aplicações dos fundos continua sendo fixada pelo Banco Central ou pela Previc? Quais os setores e limites de aplicações em renda fixa e variável? As aplicações dos fundos são fixadas principalmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Atualmente, a resolução em vigor é a de nº 3792, de 24 de setembro de 2009. Dentre outros limites autorizados, o de investimentos classificados no segmento de renda fixa devem observar, em relação aos recursos de cada plano, os seguintes limites: I - até cem por cento em títulos da dívida pública mobiliária federal; II - até oitenta por cento no conjunto dos ativos classificados no segmento de renda fixa, excluídos os títulos da dívida pública mobiliária federal, observados adicionalmente os limites estabelecidos no inciso III; e III - até vinte por cento em cada uma das seguintes modalidades: a) cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulas de crédito bancário (CCCB) e notas promissórias; b) notas de crédito à exportação (NCE) e cédulas de crédito à exportação (CCE); c) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC); d) certificados de recebíveis imobiliários (CRI); e) cédulas de crédito imobiliário (CCI);
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f) cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de rece bíveis do agronegócio (CRA) e warrant agropecuário (WA); ou g) conjunto dos demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhias abertas, excetuando-se as debêntures, ou de companhias securitizadoras. Já os investimentos classificados no segmento de renda variável devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de até setenta por cento, observados adicionalmente os seguintes limites: I - até setenta por cento em ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação no segmento Novo Mercado da BMªFBovespa; II - até sessenta por cento em ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação no segmento Nível 2 da BMªFBovespa; III - até cinquenta por cento em ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação no segmento Bovespa Mais da BMªFBovespa; IV - até quarenta e cinco por cento em ações de emissão de companhias abertas admitidas à negociação no segmento Nível 1 da BMªFBovespa; V - até trinta e cinco por cento em ações de emissão de companhias abertas não mencionadas nos itens I a IV, bem como em cotas de fundos de índice referenciados em ações admitidas à negociação em bolsa de valores; VI - até vinte por cento em títulos e valores mobiliários de emissão de SPE; e VII - até três por cento nos
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demais investimentos classificados no segmento de renda variável. Há alguns fundos profissionais multipatrocinados? É desejável a criação deste tipo de fundos ou parece muito complexa? Quantos fundos, participantes e beneficiários? Sim, há vários fundos mul tipatrocinados e esta tem sido a tendência nos últimos anos. Entidade multipatrocinada é aquela que congrega mais de um patrocinador ou instituidor e está prevista no inciso IIb do artigo 34, da Lei Complementar nº 109/2011. O desenho jurídico, legal, e institucional, é aquele no qual a entidade fechada de previdência complementar com uma estrutura administrativa, conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva funciona como uma entidade administradora de planos. Em cima dos postulados da Lei 109/01, em 2004 o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou a Resolução nº 14, de 1º de outubro, realçando os princípios legais de cada plano de benefícios, ou seja, dando-lhe independência patrimonial em relação aos demais planos, bem como identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Então, se estabeleceu que esses planos têm realmente identidade própria, têm visibilidade própria, têm elenco de direitos e obrigações específicas e um código específico. A criação desses fundos é desejável e representa uma tendência irreversível. A perspectiva é que as pequenas e médias empresas criem novos planos
junto a entidades multipatrocinadas já existentes. Isso vale também para planos instituídos, criados a partir do vínculo associativo. Os sindicatos têm fundos de previdência complementar? Sim, alguns de forma isolada, como o Sindicato dos Engenheiros do estado de São Paulo, dos Engenheiros do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul, ou o Tecnoprev- Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. Temos ainda o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, e o Plano Simeprev, que reúne cinco sindicatos de médicos (SP, RN, PR, PE e PA). No mesmo estilo, os jornalistas, por meio de sua federação, criaram o Fenajprev, reunindo os sindicatos dos estados do RJ, GO, MG, TO, PE, PR e ES. A Previc autorizou, ainda, a criação da Fecomércio, da Federação do Comércio, da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e o plano EsportePrev, reunindo seis sindicatos esportivos. Como será o fundo dos servidores públicos? Abrigará os servidores da União dos Estados e dos Municípios? Terá servidores do Executivo,do Legislativo e do Judiciário? Terá servidores civis e militares? O projeto criando o Fundo dos Servidores Públicos – Funpresp – tramita atualmente no Congresso Nacional. Trata-se do projeto de lei 1992/2007, e foi elaborado originalmente no Ministério do Planejamento, e não na Previc. Os fundos devem investir em setores de risco, onde os empresários privados não investem? Ou devem ser conservadores nos seus investimentos?
Investimentos sempre devem ser analisados sob as dimensões de risco versus retorno. Qualquer investimento, portanto, tem algum risco. Os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem seguir as diretrizes traçadas, principalmente, aquelas ditadas pela Resolução n° 3.792/2009, do CMN. No entanto, estando os investimentos enquadrados na diretriz, os mesmos são atos de gestão das EFPC
(*) “As respostas foram elaboradas pela Assessoria de Comunicação da Previc e estão sendo disponibilizada via ACS”.
Perfil José Maria Rabelo diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), foi funcionário do Banco do Brasil, onde exerceu os cargos de vice-presidente de Negócios Internacionais e Atacado, diretor de Comércio Exterior, gerente geral da Unidade de Reestruturação de Ativos Operacionais, superintendente executivo da Unidade de Negócios de Crédito, entre outros. Atuou como conselheiro e presidente de conselhos de instituições como Previ, Brasilprev, Sebrae e Ativos S/A. Mineiro de Coromandel, José Rabelo é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com MBA em Formação Geral Básica para altos executivos pela mesma instituição. No ano de 1999, o novo diretor superintendente cursou o Programa de Gestão Avançada da Amaná-Key, concluindo MBA Internacional para altos executivos.
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ENTREVISTAS
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Jaime Mariz
Jaime Mariz
Secretário de Políticas de Previdência Complementar Qual o horizonte da Previdência Complementar na Previdência Social? O horizonte da Previdência Complementar é oferecer uma renda adicional ao aposentado além daquela paga pelo Regime de Previdência Social, objetivando a garantia de uma maior qualidade de vida na fase de percepção do benefício, buscando uma renda mensal mais próxima daquela recebida na fase laborativa. Quais os principais dados atuais de patrimônio, contribuintes e beneficiários? As 368 Entidades Fechadas de Previdência Complementar, hoje em operação no Brasil, administram 1078 planos de benefícios que tem como patrimônio R$ 44
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566 bilhões de patrimônio pertencentes a 2,2 milhões de participantes ativos e 500 mil assistidos, dados de dezembro/2010. Os níveis de crescimento e de adesão são os normais ou haveria espaço para crescimento? Apesar das grandes empresas públicas e privadas já oferecerem planos de previdência a seus empregados, os níveis de crescimento e de adesão à Previdência Complementar podem crescer na medida em que os planos de benefícios se tornem mais flexíveis, por exemplo, dispensando os empregadores da obrigatoriedade da contribuição mensal – fazendo aportes por meio de participação nos resultados, tornando líquidos os recursos repassados pelos participantes ao plano, postergando a opção pelo participante da forma de tributação do plano, providências estas que a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC já vem debatendo com a sociedade e com outros órgãos de governo, procurando refinar o Regime de Previdência Complementar. Há diferenciação entre a gestão dos fundos públicos e privados? As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público possuem mais restrições em sua gestão que aquelas patrocinadas pela iniciativa privada, como a composição mínima de seus órgãos de governança, a paridade contributiva entre patrocinadores
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e participantes exigida pela Emenda Constitucional n.° 20/98 e o limite das despesas administrativas. As aplicações dos fundos continua sendo fixado pelo Banco Central ou pela Previc? As diretrizes para aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das entidades fechadas de previdência complementar são ditadas pelo Conselho Monetário Nacional, o qual não estabelece compulsoriedade em qualquer aplicação, mas, sim, limites máximos de aplicação buscando pulverizar o risco. Há alguns fundos profissionais multipatrocinados? É desejável a criação deste tipo de fundo ou parece muito complexa? Os fundos multipatro cinados no Brasil representam uma ótima opção de veículo de previdência para empresas pequenas e médias que não têm escala para ter uma entidade própria, uma vez que, ao adentrar nesse tipo de entidade, as empresas passam a compartilhar o risco, minimizando o custo da operação e maximizando a rentabilidade. É desejável a criação deste tipo de entidade e sua forma de gestão é bem clara na legislação e bem praticada no mercado de previdência. Os sindicatos têm fundos de previdência c o m plementar? Por meio de “planos instituídos”, vários sindica-
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ENTREVISTAS
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Jaime Mariz
tos e associações de classe já montaram seus planos de benefícios previdênciais, administrados por entidades mult ipatrocinadas, ou mesmo entidades fechadas de previdência complementar próprias. Como será o fundo dos servidores públicos? Abrigará os servidores da União, dos Estados e dos Municípios? Terá servidores do Executivo, do Legisl ativo e do Judiciário? Terá ser vidores civis e militares? A entidade fechada de previdência complementar que irá administrar o plano de previdência dos servidores públicos da União irá funcionar com o modelo de governança previsto na Lei Complementar n.° 108/2001 com o acréscimo de algumas peculiaridades como o atendimento à Lei de Contratos e Licitação, a obrigatoriedade de concurso público para provimento de seus cargos e a necessidade de publicidade de seus demonstrativos atuariais, contábeis e de investimentos. Esta Entidade administrará um plano de benefícios na modalidade “Contribuição Definida” que irá abranger servidores dos Poderes Executivo, do Legislativo e do Judiciário não abrangendo os militares. Os fundos devem investir em setores de risco, onde os empresários privados não investem? As entidades fechadas de previdência complemen-
tar devem investir sempre de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Monetário Nacional, buscando a ótima relação risco/retorno. Se houver a garantia de segurança do investimento e do cumprimento das metas de rentabilidade previstas no plano e, ainda, se estiverem de acordo com a legislação vigente, os setores de maior risco podem ser uma boa opção dado um cenário com queda de taxa de juros
Perfil Jaime Mariz de Faria Júnior é mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professor do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal
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do Rio Grande do Norte (UFRN), onde se graduou. Foi por duas vezes secre-
Os fundos multipatro cinados no Brasil representam uma ótima opção de veículo de previdência para empresas pequenas e médias que não têm escala para ter uma entidade própria, uma vez que, ao adentrar nesse tipo de entidade, as empresas passam a compartilhar o risco, minimizando o custo da operação e maxi mizando a rentabilidade.
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tário de Estado do Rio Grande do Norte – tendo dirigido as pastas de Planejamento e Finanças, e a de Administração, Recursos Humanos e Previdência. Exerceu a presidência do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte e foi membro do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev). Ex-Pró-Reitor da UFRN, Jaime Mariz possui importante currículo acadêmico e cursa atualmente o 8º período do curso de Direito na Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (FARN).
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ENTREVISTAS
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Paulo Tafner
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nos próximos anos. Entretanto, há poucos estudos sobre o impacto dessa componente demográfica sobre os custos da previdência social, e de sua capacidade de sustentabilidade no longo prazo. Apesar disso, por razões puramente ideológicas, há muito pouco consenso sobre o que deve ser feito para evitar que no futuro tenhamos uma previdência insustentável.
Paulo Tafner
Economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA
Qual o estado da Previdência Social neste momento? Quais os principais cenários? Já temos pleno conhecimento de certas características da Previdência Social brasileira, como por exemplo, seu tamanho – tanto em termos de indivíduos atendidos, como em termos de seu peso no Produto Interno Bruto –, sua cobertura, seu impacto sobre a composição da renda das famílias, seu importante, porém, decrescente papel como redutor dos níveis de pobreza e até de seus impactos muito diferenciados segundo grupos etários – altamente inclusiva para os mais idosos e muito pouco inclusiva para os mais jovens. Há também relativo conhecimento sobre a perspectiva da Previdência para os próximos 20 ou 30 anos. Nesse aspecto, há sólido conhecimento das mudanças demográficas que o país viverá 46
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Como o Sr. vê o futuro imediato do RGPS, bem como no médio e no longo prazo de uma geração? Quais os principais problemas e as soluções possíveis? Os gastos do RGPS passaram de 3,4% do PIB, em 1994, para mais de 7,2% do PIB em 2010, sendo hoje o principal gasto do orçamento federal. O principal problema é saber quem financiará esse custo que aumentará cada vez mais nos próximos anos, podendo atingir, dependendo do comportamento de certas variáveis macroeconômicas, algo entre 14 e 18% do produto. Trata-se de um volume elevado de recursos que a sociedade destinará para manter o sistema, retirando recursos para outros usos, como por exemplo, os investimentos ou o combate mais frontal à pobreza e à extrema pobreza. Os problemas, como já devidamente conhecidos, estão concentrados tanto no lado do financiamento – afinal, somente metade dos trabalhadores contribui para a previdência social – como no lado da concessão e da manutenção de benefícios: os indivíduos se aposentam cedo, ou recebem pensão em valor integral praticamente sem qualquer restrição.
Previdência Revista - Ano III - Nº 3
Como o Sr. vê a 3ª reforma
da Previdência Social? Será só em cima dos benefícios? Quais as implicações demográficas da 3ª reforma? Apesar de ainda sermos um país jovem, iniciando o processo de envelhecimento, o gasto com previdência no Brasil é bastante alto, se igualando a sociedades cujo envelhecimento populacional já ocorreu. A projeção para 2050 é que teremos, no Brasil, cerca de 4,2 milhões com 90 anos ou mais e 400 mil cen tenários. Isso é uma ótima notícia e uma verdadeira conquista para a sociedade brasileira, mas é também uma pressão enorme sobre o sistema previdenciário. Diante desse cenário, é urgente uma nova rodada de reforma. Basta saber quem estará disposto a pagar o custo político dessa mudança. E essa reforma não pode se basear em apenas uma variável, e sim, em muitas. Assim, uma terceira rodada de mudanças exigirá mudanças nas regras de acesso aos benefícios, nas regras de fixação de seus valores e na estrutura de financiamento visando reduzir o custo previdenciário de empresas, elevando a capacidade competitiva de nossos produtos. O Sr. vê necessidade de reforma do financiamento, já que dos 25 milhões de benefícios do RGPS, pelo menos 10 milhões não tiveram cobertura para custeio ou foram subsidiados? Parte desse problema pode ser resolvido com novas regras de concessão e de fixação de valores desses benefícios. Assim, não vejo escapatória senão alterar as condições de obtenção dos benefícios assistenciais – elevando-se a idade para 70 anos
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– e reduzindo relativamente seu valor, através da desindexação ao salário mínimo. Mas isso não basta. É necessário rever as idades de aposentadoria e o tempo de contribuição, seja para as aposentadorias por idade, seja para as decorrentes do tempo de contribuição. Aqui se inclui a eliminação, ou pelo menos uma redução substancial da diferença atualmente existente entre homens e mulheres. Outro aspecto que devemos considerar é que não é mais suportável o custo previdenciário para as nossas empresas. Devemos nos convencer que parte do custo previdenciário deverá ser arcado por toda a sociedade, sob a forma de impostos. Isso, entretanto, não pode ser a forma principal de financiamento do sistema. Não estaria ocorrendo uma fraude no RGPS com o crescimento dos benefícios sem contribuição ou subsidiados em nome de uma inclusão previdenciária que se assemelha ao neo-assistencialismo? Não diria isso. Havia e ainda há no Brasil um grave problema de pobreza estrutural. Parte da superação desse lamentável problema de nossa sociedade pode e deve ser feita pelo sistema previdenciário. Mas deve se limitar aos indivíduos que não tenham mais nenhuma capacidade de gerar renda pelo trabalho e na medida exata para impedir que este viva em condições de extrema pobreza. Considerando que a contribuição sobre a folha de patrões e empregados não cobre a despesa, qual o espaço da Seguridade Social para a
cobertura de pagamentos? Dois aspectos particularmente intrigantes de nossa previdência dizem respeito às alíquotas incidentes sobre o trabalhador e a empresa. Num rol de 31 países, o Brasil tem a sexta maior alíquota previdenciária total (a quinta maior para empresas e a 14ª maior para trabalhadores) e a maior do continente americano. Dentre o grupo de países com alíquota total superior a 20% as alíquotas brasileiras – tanto para o trabalhador quanto o empregador – são maiores do que a média do grupo. Destaque-se o fato de todos os países com alíquotas totais superiores à do Brasil são países com pelo menos o dobro da razão de dependência demográfica brasileira, ,ou seja, são países muito mais envelhecidos
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Havia e ainda há no Brasil um grave problema de pobreza estrutural. Parte da superação desse lamentável problema de nossa sociedade pode e deve ser feita pelo sistema previdenciário. Mas deve se limitar aos indivíduos que não tenham mais nenhuma capacidade de gerar renda pelo trabalho e na medida exata para impedir que este viva em condições de extrema pobreza.
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do que o Brasil. Isso significa que, em futuro próximo, serão severas as pressões no sentido de elevar ainda mais nossas alíquotas, encarecendo ainda mais o custo de nossa mão-de -obra, quando deveríamos estar agindo no sentido oposto. Em estudo realizado pelo Ipea (2005) ficou mostrado que jovens e adultos jovens têm enorme dificuldade de inserção e de permanência no mercado formal, mas o fato de já ter entrado no mercado formal eleva a probabilidade de sua permanência nele. Excessivos gastos e reduzida participação no mercado formal, especialmente de jovens e adultos jovens, é uma combinação inadequada para sistemas previdenciários, sobretudo quando ainda há pela frente uma transição demográfica. Isso impõe desafios para nossa previdência e medidas devem ser tomadas para que se garanta a sustentabilidade dessa instituição. Impõe-se de um lado, postergar a concessão de benefícios e, de outro, elevar a participação formal no mercado de trabalho. Como fazer isso? Não é fácil, mas uma boa medida é desonerar o fator trabalho, através da redução de alíquotas pre videnciárias das empresas. Temos que progressivamente trocar alíquota previdenciária incidente sobre empresas por impostos. Como o Sr. vê uma previdência que paga benefício mínimo a 50% do RGPS e hoje, na concessão e na manutenção, não se chega a dois salários mínimos? Esta é a previdência dos sonhos dos bra-
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sileiros ou a Previdência está se transformando na grande incerteza e desesperança dos brasileiros? Não entendi a pergunta. Poderia reformular? Por que os especialistas em Previdência se concentram nos benefícios e se omitem em relação à desestruturação do financiamento? Os especialistas não se concentram apenas na questão dos benefícios se omitindo naquilo que diz respeito ao financiamento. Na verdade há uma diversidade de trabalhos que dão conta dessas duas dimensões e de outras mais.
O Sr. poderia nos mos trar as principais distorções no sistema de pensões, especialmente as chamadas intergeracionais que acabam por alongar um beneficio por 60/80 anos, sem que tenha havido contribuição? Não se poderia exigir contribuição pelo menos por 10/15 para essas pensões, de “oportunidade”, comuns no Nordeste? O direito à pensão foi instituído através do Decreto nº4682,
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Sabemos que a maioria dos pensionistas no Brasil é composta por mulheres. Os homens tendem a morrer mais cedo, e as viúvas, em muitos casos, recebem a pensão por até 40 anos. Outro dado bastante alarmante é que tem havido um crescimento importante de uniões matrimoniais entre pessoas cuja diferença de idade é bastante alta. Isso faz piorar ainda mais esse quadro.
O Sr julga certa a cobertura pelo Tesouro das renúncias previdenciárias? Não acho certo, mas acho inexorável, até que nova rodada de reformas seja feita. Como o Sr veria a criação de um Regime de Assistência Social para receber os que se aposentaram sem contribuição ou com contribuição subsidiada, já que estas pessoas na realidade recebem um “Beneficio de Prestação Continuada”? Vejo com bons olhos, pois segrega e explicita o custo da Assistência Social. Isso, no entanto, não resolve o problema do elevado custo e da insuficiência de financiamento. Seria um passo importante para mostrar para a sociedade quanto custa a Assistência, quanto custa dar a um indivíduo, que jamais contribuiu, o mesmo benefício recebido por um trabalhador que, tendo contribuído a vida inteira, se aposenta com um salário mínimo. Mas volto a repetir, isso não resolve o problema.
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Lei Eloy Chaves, em 1923. Hoje, diferentemente dessa legislação, em que não era permitido acumular duas ou mais pensões ou aposentadorias, as regras de acesso à pensão são bem menos restritivas, pois não requer carência contributiva, o valor do benefício é integral (100% do valor da aposentadoria) e a pensão não exige casamento. Permite ademais o acúmulo com o benefício
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e com a renda do trabalho. Pelo fato das regras de acesso à pensão por morte serem pouco restritivas, o gasto com esse benefício no Brasil é o terceiro maior em quantidade e valor no Brasil. É importante também saber que, ao comparar o Brasil com outros países do mundo cujas características sejam parecidas com a nossa, o resultado é surpreendente! Gastamos mais com esse tipo de pensão do que em países demograficamente mais maduros, como Áustria, Bélgica, Itália e Polônia. Sabemos que a maioria dos pensionistas no Brasil é composta por mulheres. Os homens tendem a morrer mais cedo, e as viúvas, em muitos casos, recebem a pensão por até 40 anos. Outro dado bastante alarmante é que tem havido um crescimento importante de uniões matrimoniais entre pessoas cuja diferença de idade é bastante alta. Isso faz piorar ainda mais esse quadro
Perfil Paulo Tafner é economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, desde 1991, Professor da Universidade Cândido Mendes, setor de Pesquisa, Superintendente de Pesquisa e Capacitação ANAC 2008/2009, Subsecretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, autor de livros e de artigos sobre Previdência Social. Paulo Tafner é autor do livro Demografia - A Ameaça Invisível, escrito em parceria com Fabio Giambiagi. No livro, Tafner joga luz sobre o envelhecimento da população no Brasil e os desafios que isso impõe à sustentabilidade. Para ele, até 2050 metade da população brasileira terá em média 40 anos de idade.
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e não saber se o conceito de receita x despesa deve entrar na estatística do Tesouro ou do INSS. Afinal de contas, na hora de consolidar as contas, é tudo Governo Central! Por que não se clama por uma reforma do financiamento da Previdência Social Pública, só se fala em reforma da despesa? Porque o problema não é de financiar a despesa com X ou com Y: o problema é que temos pela frente uma perspectiva de aumento dessa despesa a uma taxa elevada vis a vis o desem-
Flávio Giambiagi
Economista, com mestrado pela UFRJ. Integra o Dep. Econômico do BNDES
O deficit da Previdência existe dentro de um conceito , no qual se excluem as receitas da Seguridade Social. Este conceito é correto? Esse é o conceito oficial, reconhecido pelo Banco Central nas estatísticas sobre contas públicas desde que elas são divulgadas no formato atual. Incluidas as receitas da União, o deficit desaparece, o fluxo de caixa se torna positivo. Isto é correto? Não simpatizo com esse tipo de discussão. O que tenho dito há anos é que eu não estou discutindo conceitos contábeis: eu estou discutindo uma questão econômica, quase uma questão física: há cada vez mais idosos por pessoas que pertencem à População Economicamente Ativa. É isto o que interessa
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O que tenho dito há anos é que eu não estou discutindo conceitos contábeis: eu estou discutindo uma questão econômica, quase uma questão física: há cada vez mais idosos por pessoas que pertencem à População Economicamente Ativa.
penho da economia.
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É correto que a sonegação se mantenha entre 30 e 40% da receita? Não conheço essas estimativas e certamente a sonegação caiu com a criação da Super-Receita. É correto que a Previdência continue financiando os rurais, o Funrural, que pouco
ou nada contribuem? Essa é uma discussão de natureza legal, para a qual não tenho competência. Do ponto de vista econômico, entendo que os benefícios rurais poderiam passar a serem pagos pelo Tesouro e não serem considerados despesas do INSS, mas já escutei argumentos fortes de advogados que entendem que o benefício é mesmo previdenciário e não assistencial. Deixo esse tema com os advogados. É correto que a Previdência tenha renuncias de quase R$ 20 bilhões anuais? Quem sou eu para avaliar se é correto? A grande maioria decorre de medidas legais, que não me parece realista imaginar que sejam revertidas. A União não deveria cobrir as renuncias, que são instrumentos de política economica e não de Previdência? Essa é uma discussão que está em curso entre os Ministérios da Previdência e da Fazenda. Vamos aguardar o que resulta dessa negociação. A Previdência deve conceder beneficio sem custeio? Por que se insiste nesta tese, como no caso dos autônomos, dos empregados domesticos e dos empresarios e trabalhadores da micro empresa? Idealmente, na minha concepção, não deveria. Isto não é um novo Funrural? Se a moda proliferar, existe esse risco, sem dúvida.
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Flavio Giambiagi
Voce conhece alguma autarquia que não tenha comando sobre sua receita, como no caso do INSS, cuja receita é vinculada ao pagamento de contribuições? Não se trata de imposto fiscal mas de contribuição social? O INSS não pode ter comando sobre a receita por uma razão muito simples: de cada R$ X que ela arrecada, ela obrigatoriamente tem que pagar benefícios de mais do que X, portanto ela não tem o que comandar. Sem o comando de sua receita, a Previdência perdeu a capacidade de formular e dirigir a política Previdênciaria. Hoje tudo feito pela Fazenda. Isto é correto? Esta pergunta foi respondida acima. O custeio da Previdência não estaria furado, já que ninguem se aposenta mais com três salários mínimos e, a média é de apenas dois? A média vai caindo em termos de salários mínimos pela simples razão de que o salário mínimo vai aumentando. Há uma relação direta óbvia entre os dois fenômenos. Uma Previdência que acena para aposentadorias tão baixas e pensões baixas não teria furo no seu fundamento atuarial além de comprometer o futuro dos segurados? Não concordo com a pergunta, porque ela passa a ideia de que a aposentadoria é menor do que a contribuição. Se a aposentadoria é baixa, é porque a contribuição foi
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baixa. O Estado não pode criar recursos do nada. Pode uma previdência ter 80% dos seus beneficios Previdenciarios e acidentários de um salario minimo? Não entendi a pergunta: como “Pode”? É assim que é. Tanto pode que é assim. São os números oficiais e eles estão corretos. Não seria mais razoavel que o governo transferisse para o Ministerio da Assistencia Social os rurais, os autônomos, os empregados domésticos e todos os que recebem salário mínimo, ficando o RGPS apenas com os trabalhadaores urbanos? Já respondi isto na resposta 5 Ficando só com os urbanos, não poderia ser revisto o financiamento, inclusive, por capitalização, para que os segurados se aposentem pelo menos com70% do que recebem na ativa? Não creio. O problema da capitalização é sempre o custo
Perfil Fábio Giambiagi é economista, com mestrado pela UFRJ. Funcionário do BNDES desde 1984, com passagem pela Assessoria da Presidência do Banco e coordenador do Grupo de Acompanhamento Conjuntural do Ipea entre 2004 e 2007.Integra o Departamento Econômico do BNDES desde 1996. Mestre em Ciências Econômicas pelo Instituto de Economia da UFRJ e graduado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FEA/ UFRJ). Ex-professor de diversas cadeiras na FEA/UFRJ e PUC-Rio; integrou a Assessoria Econômica do Ministro do Planejamento e
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Orçamento em 1995, em Brasília; trabalhou no BID de 1993 a 1994, em Washington; no IPEA Rio de
Sou contra uma mudança de regime. O que eu defendo são mudanças paramétricas, mantendo o regime mas modificando os parâmetros de idade e tempo de contribuição requerido para a aposentadoria.
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da transição, que no caso do Brasil é proibitivo. Sou contra uma mudança de regime. O que eu defendo são mudanças paramétricas, mantendo o regime mas modificando os parâmetros de idade e tempo de contribuição requerido para a aposentadoria
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Janeiro. É co-autor do livro Finanças Públicas - Teoria e Prática no Brasil conjuntamente com Ana Cláudia Além (Editora Campus); autor de dezenas de trabalhos acadêmicos publicados em diversas revistas especializadas em economia; autor de mais de 200 artigos jornalísticos, incluindo jornais do Brasil, Argentina e Uruguai; colunista regular dos jornais
SÚMULAS SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Aplicáveis à Previdência Social Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Fonte de Publicação DJ nº 31 de 6/6/2007, p. 1. DJ de 6/6/2007, p. 1. DOU de 6/6/2007, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III. Lei 9.784/1999, art. 2º. Precedentes MS 24268, MS 24728, MS 24754, MS 24742 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 3. Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Fonte de Publicação DJ nº 83 de 9/5/2008, p. 1. DOU de 9/5/2008, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X. Precedentes RE 236396 ,RE 208684, RE 217700, RE 221234, RE 338760, RE 439035, RE 565714 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 4.
Observação Veja PSV 32 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. Súmula Vinculante 20 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV. Precedentes RE 388359, RE 389383, RE 390513, AI 398933 AgR, AI 408914 AgR, ADI 1976, AI 698626 RG-QO, RE 370927 AgR, AI 431017 AgR, RE 504288 AgR, AC 1887 MC, AI 351042 AgR-ED, AI 649432, RE 563844, AI 687411 Observação Veja PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.
Súmula Vinculante 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Fonte de Publicação DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1. DOU de 20/6/2008, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.212/1991, art. 45 e art. 46. Precedentes RE 560626, RE 556664, RE 559882, RE 559943, RE 106217 RE 138284 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 8
Súmula Vinculante 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114. Precedentes CC 7204, AI 529763 AgR-ED, AI 540190 AgR, AC 822 MC Observação Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22..
Súmula Vinculante 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000). Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009). Precedentes RE 591085 RG-QO, RE 298616, RE 305186, RE 372190 AgR, RE 393737 AgR, RE 589345, RE 571222 AgR, RE 583871
Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 12/17 Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I. Código Penal de 1940, art. 14, I; art. 111, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, “caput”. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Precedentes
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SÚMULAS HC 81611, HC 85185, HC 86120, HC 83353, HC 85463 HC 85428 Observação Veja PSV 29 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24. Súmula Vinculante 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Fonte de Publicação DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11. Precedentes RE 562051 RG, RE 349703, RE 466343, HC 87585, HC 95967, HC 91950, HC 93435, HC 96687 MC, HC 96582 HC 90172, HC 95170 MC Observação Veja PSV 31 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25. 13/17 Súmula Vinculante 28
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É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Fonte de Publicação DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV. Lei 8.870/1994, art. 19. Precedentes ADI 1074 Observação Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Precedentes RE 476279 RE 476390 RE 597154 RG-QO Observação Veja PSV 42 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20
SÚMULAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Aplicáveis à Previdência Social Súmula 458 - Dje 08/09/2010 A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. Súmula 456 - DJe 08/09/2010 É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. Súmula 448 - Dje 13/05/2010 A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. Súmula 446 - Dje 13/05/2010 Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Súmula 437 - Dje 23/05/2010 A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Súmula 436 - Dje 13/05/2010 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Súmula 435 - Dje 13/05/2010 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Súmula 430 - Dje 13/05/2010 O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sóciogerente
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Previdência Revista - Ano III - Nº 3
Súmula 427 - Dje 13/05/2010 A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Súmula 425 - Dje 13/05/2010 A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Súmula 423 - Dje 13/05/2010 A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis Súmula 419 - Dje 13/05/2010 Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. Sumula 416 - Dje 16/12/2009 É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. Súmula 355 - Dje 08/09/2008 É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet. Súmula 351 - Dje 19/06/2008 A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Súmula 340 - Dje 13/08/2007 A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula 310 - Dje 33/05/2005 O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição
SÚMULAS
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Súmula 291 - Dje 13/05/2004 A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
e cobrados em juizo apos a vigencia da lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Súmula 290 - Dje 13/05/2004 Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Súmula 146 - Dj 18/12/1995 O segurado, vitima de novo infortunio, faz jus a um único benefício somado ao salario de contribuição vigente no dia do acidente
Súmula 289 - Dje 13/05/2004 A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula 272 - Dje 19/09/2002 O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. Súmula 242 - Dje 27/11/2000 Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. Súmula 178 - Dje 16/12/1996 O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça Súmula 175 - Dje 31/10/1996 Descabe o deposito previo nas ações rescisórias propostas pelo INSS. Súmula 148 - Dje 18/12/1995 Os debitos relativos a beneficio previdenciario, vencidos
Súmula 128 - Dj 23/03/1995 Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. Súmula 111 - Dj 13/10/1994 Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*). (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas. Súmula 110 - Dj 13/10/1994 A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, e restrita ao segurado Súmula 89 - Dj 17/02/1995 A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa Súmula 44 - Dj 26/06/1992 A definição, em ato regulamentar, de grau minimo de disacusia, não exclui, por si so, a concessão do beneficio previdenciario
SÚMULAS ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU Aplicáveis à Previdência Social Súmula AGU Nº 56, de 07 de julho de 2011 Ementa: Altera a Súmula nº 48, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de concessão do reajuste de 28,86%, a incidência da correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento administrativo de cada parcela, previsto na MP 2.169/2001, ou judicial, nos termos do art. 1º da Lei 6.899/81, observado o disposto no artigo 6º e §§ do Ato Regimental nº 1/2008-AGU c/c os artigos 1º e 6º do Decreto nº 20.910/32.” Súmula AGU Nº 53, de 10 de novembro de 2010 Ementa: “O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial.” Súmula AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010 Ementa: “A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova.” Súmula AGU Nº 49, de 19 de abril de 2010 Ementa: “A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação.” Súmula AGU Nº 48, de 09 de outubro de 2009 Ementa: No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Súmula AGU Nº 47, de 23 de setembro de 2009 Ementa: “Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008.” Súmula AGU Nº 45, de 14 de setembro de 2009 Ementa: “Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.” Súmula AGU Nº 44, de 14 de setembro de 2009 Ementa: “É permitida a cumulação do benefício de auxílio -acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em seqüelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação.” Súmula AGU Nº 43, de 30 de julho de 2009 Ementa: Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei n.º 10.404/2002, têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores que especifica. Súmula AGU Nº 41, de 08 de outubro de 2008 Ementa: A multa prevista no artigo 15, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.025/90, relativa à ocupação irregular de imóvel funcional, será aplicada somente após o trânsito em julgado
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SÚMULAS da ação de reintegração de posse, ou da ação em que se discute o direito à aquisição do imóvel funcional.” Súmula AGU Nº 40, de 16 de setembro de 2008 Ementa: ‘’Os servidores públicos federais, aposentados na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado ‘’quintos’’, previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma’’ Súmula AGU Nº 39, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal).” Súmula AGU Nº 38, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial.” Súmula AGU Nº 36, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº5.315, de 12 de setembro de 1967, tem direito à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas Organizações Militares de Saúde, nos termos do artigo 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Legislação Pertinente: art. 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” Súmula AGU Nº 34, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”. Súmula AGU Nº 33, de 16 de setembro de 2008 Ementa: ‘’É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição qüinqüenal’’ Súmula AGU Nº 32, de 09 de junho de 2008 Ementa: “Para fins de concessão dos benefícios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parágrafo único, e 143 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serão considerados como início razoável de prova material documentos públicos e particulares dotados de fé pública, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes, nos quais conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cônjuge, enquanto casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurícola, lavrador ou agricultor, salvo a existência de prova em contrário.” Súmula AGU Nº 31, de 09 de junho de 2008 Ementa: É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública Súmula AGU Nº 30, de 09 de junho de 2008 Ementa: A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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Súmula AGU Nº 29, de 09 de junho de 2008 Ementa: Atendidas as demais condições legais, considerase especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então. Súmula AGU Nº 28, de 09 de junho de 2008 Ementa: O pagamento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário deve ocorrer sempre com correção monetária, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, vez que representa mera atualização da moeda Súmula AGU Nº 27, de 09 de junho de 2008 Ementa: Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência Súmula AGU Nº 26, de 09 de junho de 2008 Ementa: Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante Súmula AGU Nº 25, de 09 de junho de 2008 Ementa: Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais. Súmula AGU Nº 24, de 09 de junho de 2008 Ementa: É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. Súmula AGU Nº 19, de 05 de dezembro de 2002 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999. Súmula AGU Nº 18, de 19 de junho de 2002 Ementa: Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso. Súmula AGU Nº 17, de 19 de junho de 2002 Ementa: Suspensa a exigibilidade do crédito pelo parcelamento concedido, sem a exigência de garantia, esta não pode ser imposta como condição para o fornecimento da certidão positiva de débito com efeito de negativa, estando regular o parcelamento da dívida, com o cumprimento, no prazo, das obrigações assumidas pelo contribuinte.” Súmula AGU Nº 16, de 19 de junho de 2002 Ementa: “O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.” Súmula AGU Nº 15, de 19 de abril de 2002 Ementa: A suspeita de fraude na concessão de benefício
SÚMULAS previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.” Súmula AGU Nº 14, de 19 de abril de 2002 Ementa: Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias.” SúmulaAGU Nº 12, de 19 de abril de 2002 Ementa: É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro Súmula AGU Nº 9, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso. Súmula AGU Nº 8, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.” Súmula AGU Nº 7, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: “A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente - art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)”.
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Súmula AGU Nº 6, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: “A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas.” Súmula AGU Nº 3, de 05 de abril de 2000 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento. Os recursos já interpostos contra decisões semelhantes serão objeto de pedidos de desistência. Súmula AGU Nº 2, de 27 de agosto de 1997 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS)-. Súmula AGU Nº 1, de 27 de junho de 1997 Ementa: A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso
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ENUNCIADOS
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Enunciados do Conselho de Recursos da Previdência Social ENUNCIADO nº 1 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006 Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução Nº 01/1993): Os Presidentes das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, ouvidas as respectivas Assessorias Técnicas-Médicas, decidirão da admissibi lidade, ou não, de recursos à instância superior, esgotandose nas JR/CRPS a via recursal administrativa para julgamento de processos que envolvam matéria exclusivamente médica, em que as conclusões periciais sejam convergentes. ENUNCIADO nº 2 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 01/1993): Salário-Maternidade Custeio - Lei nº 7.787/89. A Lei nº 7.787, de 30/06/89, assegurou a fonte de custeio para pagamento total dos cento e vinte dias do salário-maternidade pela Previdência Social, a partir de 1º de setembro de 1989, data do início da sua vigência. ENUNCIADO nº 3 - REVOGADO Revogado pela Resolução 01/95, de 28/06/1995, publicada no DOU de 03/07/1995 . Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução 2/1993): Referência: Art. 195, 1. CF e Art. 3º da Lei nº 7.787/89. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a expressão “folhas de salário” tem sentido amplo, sendo entendida como o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados, autônomos, avulsos, diretores, administradores, sócios e titulares de firma individual. ENUNCIADO nº 4 - ALTERADO Alterada a redação original do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. “Consoante inteligência do § 3º, do artigo 55, da Lei nº 8.213/91, não será admitida como eficaz para comprovação de tempo de contribuição e para os fins previstos na legislação previdenciária, a ação Reclamatória Trabalhista em que a decisão não tenha sido fundamentada em início razoável de prova material contemporânea constante nos autos do processo.” Redação Original (Resolução nº 2/1993) : Consoante a inteligência do artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 e Artigos 60/61 do Decreto nº 611/92, não será admitida como eficaz, para comprovação de tempo de serviço, a Reclamação Trabalhista ou qualquer outra ação judicial em que a decisão tenha sido proferida com base em confissão ficta, acordo ou prova exclusivamente testemunhal. ENUNCIADO nº 5 Editado pela Resolução Nº 2/1993, de 2/12/1993, publicado no DOU de 18/01/1994. Referência: Art. 1º do RBPS (Dec. 611/92). Remissão: Prejulgado nº1. “A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.” ENUNCIADO nº 6
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Editado pela Resolução Nº 2/1993, de 2/12/1993, publicado no DOU de 18/01/1994. Referência: Art. 7º c/c Art 8º do Dec nº. 611/92. Remissão Prejulgado nº 3-C “O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa na sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo.” ENUNCIADO nº 7 Editado pela Resolução Nº 2/1993, de 2/12/1993, publicado no DOU de 18/01/1994 Referência: Art. 6º do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 5-B. “O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.” ENUNCIADO nº 8 Editado pela Resolução Nº 2/1993, de 2/12/1993, publicado no DOU de 18/01/1994. Referência: Art. 11 c/c Art. 240 do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 7-A. “Fixada a data do início da incapacidade antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito as prestações previdenciárias.” ENUNCIADO nº 9 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Arts. 10 e 11 do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 7-B. “Não corre o prazo prescricional do direito ao benefício, embora o segurado tenha interrompido as contribuições por mais 12 meses, se seu vínculo empregatício estava sub judice.” ENUNCIADO nº 10 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Arts. 10 e 11 do Dec. nº 611/92.Remissão: Prejulgado nºs 7-D e 8. “O desempregado ou o segurado licenciado do emprego, sem auferir remuneração, só manterá o vínculo com a Previdência Social durante os prazos legalmente previstos, os quais só garantirá pelo pagamento da contribuição como segurado facultativo.” ENUNCIADO nº 11- REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Art. 20, parágrafo 4º do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 11-G. A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. ENUNCIADO nº 12 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006,
ENUNCIADOS publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993) Referência: Art. 19, parágrafo 6º, do Dec. nº 611/92 Remissão: Prejulgado nº 11-M.”A exigência de inscrição formal do dependente econômico pode ser suprida pelo propósito do segurado, manifestado através de documentos hábeis, de deixá-lo amparado.” ENUNCIADO nº 13 Editado pela Resolução Nº 2/1993, de 2/12/1993, publicado no DOU de 18/01/1994. Referência: Art. 19, parágrafo 6º, do Dec. nº 611/92 Remissão: Prejulgado nº 12. “A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.” ENUNCIADO nº 14 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Art. 14, IV, do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 13-D. “Não sendo inválido o filho e o dependente designado, mesmo solteiros, perdem aos 21 anos de idade o direito à cota da pensão previdenciária.” ENUNCIADO nº 15 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Art. 19 do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 14-B. “A existência de beneficiário preferencial não impede que o segurado inscreva, para fins meramente declaratórios, pessoa que viva sob sua dependência econômica.” ENUNCIADO nº 16- REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): Referência: Art. 15 do Dec. nº 611/92. Remissão: Prejulgado nº 18-A. “A insubsistência da inscrição irregular do segurado e a apuração da responsabilidade civil podem ser promovidas a qualquer tempo.” ENUNCIADO nº 17 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): ”Não terá seguimento pedido de avocatória ministerial visando o reexame de matéria de fato.” ENUNCIADO nº 18 Editado pela Resolução Nº 1/1999, de 11/11/1999, publicada no DOU de 18/11/1999. “Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.” ENUNCIADO nº 19 - ALTERADO Alterada a redação original do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006.
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“Transcorridos mais de dez anos da data da concessão do benefício, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido, exceto em caso de fraude ou má- fé.” Redação Original (Resolução Nº 1/1999): Transcorridos mais de cinco anos da data da concessão do benefício, deferido sob a égide da legislação anterior à Lei nº 8.213/91, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido. ENUNCIADO nº 20 Editado pela Resolução Nº 1/1999, de 11/11/1999, publicada no DOU de 18/11/1999. “Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória n.º 1.523 -10, de 11/10/96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.” ENUNCIADO nº 21 Editado pela Resolução Nº 1/1999, de 11/11/1999, publicada no DOU de 18/11/1999. “O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.” ENUNCIADO nº 22 - ALTERADO Alterada a redação original do enunciado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. “Considera-se segurada especial a mulher que, além das tarefas domésticas, exerce atividades rurais com o grupo familiar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiais apresentadas em nome de seu cônjuge ou companheiro, corroboradas por meio de pesquisa, entrevista ou Justificação Administrativa.” Redação Original (Resolução Nº 1/1999): “Considera-se segurada especial a mulher que, além das tarefas domésticas exerce atividades rurais com o grupo familiar respectivo, aproveitando-se-lhe as provas materiais apresentadas em nome de seu cônjuge ou companheiro, corroboradas por meio de pesquisa e entrevista.” ENUNCIADO nº 23 Editado pela Resolução Nº 1/1999, de 11/11/1999, publicada no DOU de 18/11/1999. “O pecúlio previsto no inciso II do artigo 81 da Lei n.º 8.213/91, em sua redação original que não foi pago em vida ao segurado aposentado que retornou à atividade quando dela se afastou, é devido aos seus dependentes ou sucessores, relativamente às contribuições vertidas até 14/04/94, salvo se prescrito.” ENUNCIADO nº 24 - REVOGADO Revogado pela Resolução Nº 2/2006, de 30/03/2006, publicada no DOU de 07/04/2006. Redação Original do Enunciado Revogado (Resolução nº 2/1993): “A mera progressão da pena do instituidor do benefício ao regime semi-aberto não ilide o direito dos seus dependentes ao auxílio reclusão, salvo se for comprovado exercer ele atividade remunerada que lhes garanta a subsistência.”
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ENUNCIADOS ENUNCIADO nº 25 Editado pela Resolução Nº. 1, de 23 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 06/03/2006. “A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF – não acarreta nulidade do lançamento.” ENUNCIADO nº. 26 Editado pela Resolução nº. 3, de 29 de agosto de 2006, publicada no DOU de 31/08/2006. “A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei nº 8.213 de 1991, rege-se pelas normas do Decreto nº. 83.080, de 24 de janeiro de 1979, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social ( CLPS) expedida pelo Decreto nº. 89.312, de 23 de janeiro de 1984, que continuaram a viger até o advento da Lei nº. 8.213/91, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.” ENUNCIADO nº. 27 Editado pela Resolução nº. 4, de 19 de outubro de 2006, publicada no DOU de 25/10/2006. “Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previden ciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº 4729/2003, no artigo 26, § 4º e no artigo 216, I, a do Decreto 3048/99, que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.” ENUNCIADO nº. 28 Editado pela Resolução nº. 5, de 29 de novembro de 2006, publicada no DOU de 01/12/2006. “ Não se aplica o disposto no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.”
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ENUNCIADO nº. 29 Editado pela Resolução nº. 6, de 13 de Dezembro de 2006, publicada no DOU de 21/12/2006. “Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito – FLD ou no Relatório Fiscal – REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.” ENUNCIADO nº. 30 Editado pela Resolução nº. 1, de 31 de Janeiro de 2007, publicada no DOU de 05/02/2007: “Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco previdenciário tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviços.” ENUNCIADO Nº 31 Editado pela Resolução nº 2, de 7 de Maio de 2007, publicada no DOU de 01/06/2007: “Nos períodos de que trata o artigo 15 da Lei 8.213/91, é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.” ENUNCIADO Nº 32 Editado pela Resolução nº 7, de 30 de Junho de 2011, publicada no DOU de 08/07/2011. “A atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o enquadramento por categoria profissional nos Anexos aos Decretos Nº 53.831/64 e Nº 83.080/79, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS - e/ou Ficha de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.”
Atualizado em 06/2011 pela Divisão de Assuntos Jurídicos – CRPS.
Grandes Números da Previdência Social
Elaborado pelo Prof. JB Serra e Gurgel para o DatANASPS, Ago/11
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