Previdência Revista Número 4

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S UM Á R I O EDITORIAL

Alexandre Barreto Lisboa Educação Previdenciária Uma questão de necessidade para a sociedade

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PALESTRA

2º Seminário de Seguridade Social

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ARTIGO

Paulo César Régis de Souza Transparência ou violação de privacidade

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ENTREVISTA

Garibaldi Alves Filho Ministro da Previdência Social

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ENTREVISTA

Mauro Luciano Hauschild Presidente do INSS

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ENTREVISTA

Carlos Eduardo Gabas Secretário Executivo do MPS

19

ENTREVISTA

Alessandro Antonio Stefanutto Procurador-Chefe do INSS

ENTREVISTA

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Benedito Adalberto Brunca Diretor de Benefícios do INSS

31 ANASPS filia-se a AISS e a OISS

ENTREVISTA

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SÚMULAS

Raquel Marshall Gadea Superintendente Regional da Região Sul

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Aplicáveis à Previdência Social

- Vinculantes do Supremo Tribunal Federal - STF - Superior Tribunal de Justiça - STJ - Advocacia Geral da União - AGU

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GRANDES NÚMEROS

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Previdência Social Abril de 2012

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DIRETORIAS ESTADUAIS

Anasps Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social Presidente Paulo César Régis de Sousa Vice-Presidente de Política de Classe Verônica Maria Monteiro da Rocha Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas José Mario Teperino Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho Vice-Presidente de Patrimônio Francisco das Chagas Câmara Rayol Vice-Presidente de Comunicação Social Luiz Augusto do Espírito Santo Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos Alexandre Barreto Lisboa Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Júlio Martins de Queiroz

Diretor Executivo Alexandre Barreto Lisboa Jornalista Responsável Jaqueline Mendonça Pereira 8340/DF colaboradores Jornalista JB Serra e Gurgel Estagiários Marlon Mendes, Vitória Morgan e Isabella Ximenes Projeto Gráfico Studio 9 Comunicação Diagramação Wagner Alves Tiragem 10.000 exemplares Distribuição Gratuita

SCS Quadra 03 Bloco A Lotes 74 a 78 Ed. ANASPS CEP: 70.303-000 / Brasília DF Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 previdenciarevista@anasps.org.br www.anasps.org.br

ACRE - Rusemberg de Lima Costa Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco AC - 69908-650 - Tel: (68) 2106-5192 Fax: (68) 3224-6479 / rusemberglcosta@bol.com.br

PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anaspspr@gmail.com

ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2° andar salas 212/214 / Maceió - AL 57020-470 Tel: (82) 3326-9036 Fax: (82) 3326-0076 anasps.al@ofm.com.br

PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior Rua Radialista Amarilio Niceas, 103 Santo Amaro Recife - PE 50040-040 Tel: (81) 3221-8219 / Fax: (81) 3221-4894 anaspspe@hotmail.com

AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900120 Telefax: (96) 3222-5988 renilda.cantuaria@previdencia. gov.br

PIAUÍ - Elzuila da Silva Ferreira Rua Simplício Mendes, 747 Centro Norte Teresina - PI 64000-110 Telefax: (86) 3221-4058 anasps@veloxmail. com.br

AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Tel: (92) 3233-7731 / Fax: (92) 3234-0361 / anasps.amazonas@gmail.com

RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 2508-7446 Fax: (21) 2252-6159 / anaspsrj@veloxmail.com.br

BAHIA - José Júlio Martins de Queiroz Rua Conselheiro Dantas, 2224 Ed. Bradesco - Sala 504 Comércio Salvador - BA 40015-070 Telefax: (71) 3326-7648 anaspsbahia@terra.com.br

RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 3213-3929 anasps.rn@natal.digi.com.br

CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza CE 60055-110 Tel: (85) 32260892 Fax: (85) 3221-1238 anaspsce@uol.com.br

RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A - Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 3225-9611 anasps@via-rs.net

ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower - Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 / Tel.: (27) 3345-6525 anasps@99one. com.br

RONDÔNIA - Maria das Graças L. V. Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar Centro Porto Velho - RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 gracas@gmail.com

GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223- 4527 anasps.go@terra.com.br MARANHÃO - Maria do Socorro L. Barreto Rua do Alecrim, 319 - Centro São Luis - MA 65010-040 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 3232-5410 / anaspsma@bol. com.br MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160-030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 / anasps-mg@anasps.org.br MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@anasps.org.br MATO GROSSO - Maria Tereza de M. Zanchim Av. Getúlio Vargas 553, 11° andar, Centro Cuiabá - MT 78005-190 Tel/Fax: (65) 3623-8986 / Fax: (65) 3614-4215 anaspsmt@terra.com.br skype: anaspsmt PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré 272, Ed. Clube de Engenharia 8º andar Salas 806 Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3223-7328 Fax: (91) 3223-7698 anaspspa@veloxmail.com.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Avenida Guedes Pereira, 55 Ed. Oriente Center 4º andar Salas 404/406 Centro - João Pessoa - PB 58010-810 Telefax: (83) 3321-7123 anaspspb@veloxmail.com.br

CONSELHO DIRETOR Alexandre Barreto Lisboa - Presidente da FUNPREV José Júlio Martins de Queiroz - Secretário Elienai Ramos Coelho - Tesoureira Verônica Maria Monteiro da Rocha Diretora de Apoio e Desenvolvimento CONSELHO CURADOR Paulo César Régis de Souza - Presidente Joaquim José de Carvalho Márcia Regina Horta Piva CONSELHO FISCAL José Mário Teperino - Presidente Luiz Augusto do Espírito Santo Francisco das Chagas Câmara Rayol CONSELHO TÉCNICO Carmen Fernandez de Oliveira Cauby de Sá Palmeira Celecino de Carvalho Filho César Gasparim (In Memoriam) Clarice Guerreiro de Araújo Crésio de Matos Rolim Cyro Moraes da Franca Déa Lídice Lemos Pinto Djair da Silva Pinto Filho

RORAIMA - Lindaura Ferreira Mota Avenida Glaycon de Paiva, 86 Sl. 1611 Centro Boa Vista - RR 69301-250 Telefax: (95) 4009-1600 ramal 1611 lindaura. mota@previdencia.gov.br SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center - Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 anasps-sc@anasps.org.br SERGIPE - Antonio Roberto de Melo Rua São Cristóvão, 270 Ed. Santana - 1º andar Centro Aracaju - SE 49010-380 Tel: (79) 3214-0110 Fax: (79) 3211-4042 anasps.se@anasps.org.br SÃO PAULO - Maria Alice Cristina A, Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 3221-1680 anasps-sp@uol.com.br TOCANTINS - Wilian de Oliveira Luz 202 Norte, Alameda 07 Lote 04 Plano Diretor Norte Palmas - TO 77006-314 Telefax: (63) 3215-5720 anaspsto@ brturbo.com.br DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Quadra 03 Bloco A, Lotes 74/78, Ed. ANASPS Brasília - DF - 70303-000 - Tel: (61) 3321-5651 / Fax: (61) 33224807 anasps@anasps.org.br

Sede própria Em fase de reforma e adaptação Elzuila da Silva Ferreira Gilberto Galhardo Pessoa de Vasconcelos Gilmar Ferreira Mendes Gilson Dayrell José Arnaldo Rossi José Gonçalves Campos Justina Conche Farina Marcelo Viana Estevão de Moraes Maria Célia de Abreu Maria Leide Câmara de Oliviera Maria Sodrelina das Neves Monteiro Marilia Lúzia Martins Dias Mário Sérgio Gomes Martha Bethania Costa Pereira Miguel de Brito Guimarães Filho Paulo César Rios Pedro Dietrich Júnior Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rusemberg de Lima Costa Sara Xavier Cavalcante de Oliveira Willian Oliveira Luz Wilson Calvo CONSELHO DE NOTÁVEIS Celso Barroso Leite (In Memoriam) Arnaldo Prieto (In Memoriam) Jarbas Passarinho Waldyr Pires Raphael de Almeida Magalhães (In Memoriam) Reinhold Stephanes Antônio Britto Filho Sérgio Cutolo Waldeck Ornélas


E D IT OR IA L

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Educação Previdenciária Uma questão de necessidade para a sociedade

s termos Previdência, Aposentadoria, Pensão e até mes­­mo o antigo INPS povoam as conversas de quase todos os lares dos brasileiros, em discussões acaloradas, tendo como ponto em comum uma preocupação que todos possuí­mos, no tocante as incertezas que o futuro irá nos proporcionar, de proteger nossos familiares bem como garantir uma justa e merecida aposentadoria. Participando muitas vezes des­­­­sas discussões, podemos cons­­­­ta­­tar que a falta de informações e o desconhecimento sobre direitos é grande, haja vista que a maioria dos brasileiros espera somente os resultados, não participando das discussões sobre a matéria, que fica limitada a um pequeno número de especialistas, cujas ações decidem o futuro de uma nação, alterando e suprimindo direitos sem a discussão ou participação direta da sociedade. A esse fato deve-se acrescentar que, algumas soluções são importadas ditadas por políticas internacionais como foi o caso do “Consenso de Washington” em que organismos internacionais ditaram, e foram seguidas, uma série de regras para os países em desenvolvimento que afetariam de uma maneira negativa a Previdência Social, pela supressão de direitos proposta. Tais soluções ditadas pela política econômica cuja linha de pensamento muitas vezes não respeita os direitos adquiridos, não tem como contraponto a voz da sociedade organizada e preparada para os embates desta envergadura, ficando essa defesa limitada a entidades de classe comprometidas com a coisa pública, que fazem as vezes de última linha de defesa contra tais abusos. É necessário que a Educação

Previdenciária comece nas escolas, para que criemos uma consciência coletiva dos nossos direitos sociais para que essas citadas fileiras engrossem com uma constante discussão da sociedade dos problemas e soluções apresentados, para que não sejamos mais surpreendidos com um fator previdenciário, cujo argumento para implantação era que beneficiaria mais o trabalhador, quando na verdade o que fez foi obrigá-lo a trabalhar mais tempo, já que o famigerado fator corta em média trinta por cento de sua aposentadoria. Devemos estar vigilantes pois ao mesmo tempo em que se apregoa o fim do fator previden­ciário tentam passar a fórmula noventa e cinco para o homem e oitenta e cinco para a mulher, ou seja além de ter que contribuir com o mínimo de trinta e cinco anos/homem e trinta a mulher deverão cumprir o requisito da idade de sessenta e cinquenta e cinco respectivamente. Ora, em um país como o nosso em que trabalhar cedo é uma necessidade, constatamos que cada cidadão dará de graça oito anos em média de contribuição a fundo perdido. É algo que precisamos discutir. Com tais informações em mente, a Anasps Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Segu­ ridade Social, além do seu papel de defesa da Previdência Pública e dos direitos de seus segurados, sempre procurou promover o debate com a sociedade visando a conscientização de seus direitos e a formação de especialistas, seja através de publicações, seja através de cursos de formação. Como continuidade a esse processo de formação a Anasps ingressou na Organização Ibero -americana de Seguridade Social (OISS) que é um organismo inter-

Alexandre Barreto Lisboa Presidente da FUNPREV

Alexandre Barreto Lisboa Presidente da Funprev

nacional, de caráter técnico e especializado, que visa promover o desenvolvimento econômico e social dos países ibero-americanos e de todos aqueles que estão ligados pelo espanhol e português, através da coordenação e troca de experiências em Previdência Social e, em geral, no domínio da proteção social. Tal ingresso possibilitará a nossos associados a realização de cursos de Previdência em nível internacional como forma de adquirir maiores conhecimentos sobre o tema, além de podermos participar de discussões e troca de experiências com vistas a melhor contribuir com nosso universo previdenciário. De idêntica maneira a Anasps também solicitou sua inscrição na AISS - Associação Internacional de Segurança Social (AISS/ISSA) , organização internacional que junta departamentos governamentais, agências e administrações de segurança social, em que o Brasil também é membro e participa de um permanente fórum de discussões sobre previdência e troca de informações sobre boas práticas.


PALESTRA (*) Alexandre Barreto Lisboa

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2º Seminário de Seguridade Social na Região do Cariri

como a grande vilã da dívida pública em uma constante e bem elaborada campanha de difamação praticada pelos governos passados com finalidades espúrias que iam desde a apropriação de suas receitas para a construção de Brasília e de certas hidrelétricas, dentre outras mega construções, como também visando uma possível privatização das maiores aposentadorias, e venda de planos de previdência privada, para que a previdência pública ficasse relegada aos pequenos e mínimos salários. Tal campanha além de interesses internos vinha também assessorada por interesses internacionais, haja vista que o Consenso de Washington dentre as recomendações voltadas para países em desenvolvimento recomendava a diminuição do déficit público através da diminuição dos direitos sociais. A década de noventa foi marcada por constantes tentativas de reforma da previdência, sempre em prol do capital, mais constantemente rechaçada pelos movimentos sociais organizados que lutaram contra tais tentativas, ficando o resultado após a proposta de emenda constitucional n.33, hoje emenda n.20, infinitamente menor em poder lesivo para o cidadão do que o cenário à época apresentado. As hipóteses chegavam a discriminar o tempo de aposentadoria de acordo com a complexidade do trabalho realizado, por exemplo. Esqueciam, ou melhor ignoravam, aqueles que

Foto: Arquivo Anasps

Vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anasps e Presidente da Funprev, Alexandre Barreto Lisboa, esteve como palestrante na abertura do 2º Seminário de Seguridade Social com o tema Histórico da Previdência Social no século XXI. O direito da seguridade social em especial o direito previdenciário é um direito de luta, ou seja um direito onde as garantias existentes são decorrentes das conquistas dos movimentos sociais. Dentro deste contexto podemos concluir que as origens do bem estar social estão sempre ligadas à ordem política vigente, sendo a população responsável diretamente por seu bem estar na medida que exerce ou não seu poder de voto consciente e sua capacidade de se indignar, quando seus representantes deixam de cuidar do bem estar ou suprimem os direitos dos cidadãos. Na medida em que vemos a sociedade brasileira participar de grandes conquistas sociais, vemos também em posição diametralmente oposta reformas mais de natureza econômica do que de cunho social onde a primazia do capital supera o direito do homem, e a este último sempre é pedido um sacrifício em prol de um bem maior. Nesse estado de coisas observamos o constante ataque a previdência social pública, responsabilizada

Vice Presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa, o Diretor Estadual da Anasps - CE, Joaquim Carvalho, a Gerente Executiva da GEX de Juazeiro do Norte, Maria Lucrécia Cardoso Callou e o Superintendente do INSS no Nordeste, João Maria Lopes.

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Previdência Revista - Ano IV - Nº 4


a previdência não tem qualquer relevância direta em nossa aposentadoria. Alegava o Governo da época que o trabalhador ao longo de sua jornada de trabalho somente contribuiria com trinta por cento dessa jornada, ou seja, em média somente garantiria sua aposentadoria por mais ou menos dez anos, daí a ideia de atrasar sua aposentadoria, apostando em uma sobrevida curta. Esqueciam os especialistas da época o disposto nos artigos 194 e seguintes da Constituição Federal: - art.194 a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar direitos relativos à saude, previdência e a assistência social. - art.195 a seguridade social sera financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, - art. 201 a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e e de filiação obrigatória , observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial... Assim, colocar todo o peso do custeio do sistema no trabalhador, base de nossa sociedade é injusto e ilegal, haja vista os preceitos constitucionais supracitados; muito é discutido sobre o custo do sistema sem nunca colocar na equação as renúncias fiscais praticadas pela União como o Simples, Cofins dentre outros, que , se é necessário para o bem da

Foto: Arquivo Anasps

tentavam suprimir direitos que nossa previdência é o maior programa de distribuição de renda sendo que, em mais de 90% dos municípios, o pagamento de benefícios supera a arrecadação de contribuições e em 64% supera o fundo de participação dos municípios. Não conseguindo limitar o valor dos benefícios a níveis de salários mínimos, há quem diga que o objetivo era o limite de três, os governantes da época tiveram a “brilhante e cruel” ideia da criação do famigerado fator previdenciário, dispositivo que obriga o trabalhador a trabalhar até quando tiver forças, uma vez que sua aposentadoria implica a redução do valor de seu benefício da ordem de quarenta por cento, se esse trabalhador se aposentar por tempo de serviço. Argumentavam os sábios da lei da época que o fator seria benéfico à sociedade, pois sua fórmula levava em consideração o fato de que no começo da vida profissional de uma pessoa os salários seriam maiores do que os auferidos no fim da sua carreira, para a população mais humilde, e que o famigerado fator iria compensar isso através de sua fórmula mágica, enquanto que a situação seria inversa para aqueles de maior poder aquisitivo. No papel, um verdadeiro Robin Hood. Acontece que na realidade tal fator beneficia mais o rico do que o pobre. Sua fórmula é elaborada de tal maneira que é necessário para o homem se aposentar com perdas mínimas, além de trinta e cinco anos de contribuição, ter também o MÍNIMO DE SESSENTA ANOS DE IDADE, vale dizer que até os vinte e cinco anos de idade, o que contribuímos para

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Precisamos formar uma população que discuta seus direitos sociais, dizendo a seus governantes seus anseios, desejos e expectativas que somente serão concedidos ou negados através de amplo debate em que os aspectos formais e materiais sejam apresentados e não disfarçados em belas roupagens. A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social ANASPS sempre partilhou dessa visão procurando sempre produzir estudos e informativos para, conscientizar através da discussão com a sociedade o rumo da previdência social pública, sempre dentro de uma visão de educação previdenciária. Tais esforços devem ser repetidos por toda sociedade organizada de modo que tenhamos uma sociedade mais justa e igualitária

Foto: Arquivo Anasps

nação, sua carga de responsabilidade não deve ser suportada por quem não deu causa e já luta a cada dia por sua sobrevivência. Esquecem que a Contribuição Previdenciária é um tributo de afetação obrigatória onde seu pagamento está diretamente relacionado a um objetivo certo e futuro. Ora, o Fator Previdenciário desvirtua a natureza jurídica da contribuição previdenciária na medida em que trata iguais com desigualdade, onde dois contribuintes, um com dezesseis anos (precisou alimentar a família) e outro com vinte e cinco (os pais puderam custear seus estudos até ingressar no mercado de trabalho) após vinte e cinco anos teremos a injustiça perpetuada pelo fato de que o de vinte e cinco terá sessenta e não será prejudicado, enquanto o outro terá que trabalhar mais nove anos para auferir o mesmo benefício. Com esse estado de coisas vimos o primeiro Governo Lula se preocupar com a previdência, tendo inclusive sua melhoria como meta de governo. Vimos também uma constante melhoria da máquina previdenciária antes totalmente sucateada, com agências alquebradas, verdadeiros tugúrios em que a população tentava ser atendida. Através de reformas, melhorias e novas construções, além de melhoria na gestão com administradores competentes, gerindo a máquina pública. Desse modo chegamos aos dias de hoje com o cidadão podendo receber seu benefício em trinta minutos em agências modernas e com agendamento para atendimento, botando por terra a famigerada fila. Todavia muito há que ser feito, uma vez que se a gestão está sendo tratada a pão de ló, seus benefícios previdenciários continuam achatados e o direito dos cidadãos, outrora suprimido ainda não foi recuperado. Muitos falam no fim do fator previdenciário e na recuperação do valor dos benefícios mais nada até agora foi feito. Devemos ter cuidado com as soluções por ora apresentadas, pois muitas delas mascaram a perpetuação do fator previdenciário como é o caso da FORMULA NOVENTA E CINCO OU OITENTA E CINCO, no caso das mulheres, pois nada mais seria do que o fator previdenciário de roupa nova (trinta e cinco anos de contribuição + sessenta anos de idade), ou seja nada mudaria. É necessário uma ampla discussão e conscien­ ti­zação da sociedade dos seus direitos, somente alcançada através da educação previdenciária.

Vice Presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa e a Responsável Técnica do Serviço Social, Umbelina Maria Urias Novais.


A R T IG O

decisão de se divulgar os salários dos servidores públicos, dos ativos e inativos, civis e militares, aposentados e pensionistas não integra qualquer lista de prioridade nacional. Parece-me mais jogo de cena para a plateia do que satisfação à opinião pública. Ninguém é contra a transparência, no entanto divulgar dados pessoais de servidores como nome completo, CPF e matrícula, não existe em lugar algum do mundo. Não vejo nenhuma grande empresa na­ cional ou multinacional divulgar os dados pessoais e salários de seus empregados e executivos. Será que não temos no Brasil, coisas mais importante a informar do que o salário dos servidores? Os devedores da Previdência Social, os sonegadores, as “pilantrópicas”, as grandes fortunas, os desvios do bolsa família, o valor das obras inacabadas e abandonadas, o valor dos superfaturamentos que o Tribunal de Contas da União descobre e condena, o repasse para prefeituras que vão para obras fictícias, os cartões corporativos, as diárias do alto escalão do governo, os salários dos terceirizados, comis­sionados e apadrinhados, uma verdadeira caixa preta de 500 mil pessoas etc. Não vai melhorar a saúde pública, reduzir os acidentes de trânsito, fazer com que as escolas preparem as gerações futuras, tapar os buracos das estradas, baixar o preço da energia elétrica, tornar habitável as penitenciárias, construir

creches, combater a violência urbana, estabelecer segurança para os cidadãos, ampliar os baixos índices de saneamento, combater o narcotráfico. Também não vai alterar a qualidade de vida das pessoas, reduzir a impunidade, conter a corrupção epidêmica, frear as agressões físicas contra mulheres e homossexuais, os estupros de crianças, estancar o terror dos sequestros e o desprezo pela vida humana. Se de um lado há um movimento em favor da transparência, mandando liberar a lista de quanto os servidores recebem, de outro, a Justiça libera os fichas sujas, os que roubam os cofres públicos,os que traficam drogas. A roubalheira vai da maior prefeitura do Brasil, que é Brasília, à menor que não sei qual é. A impunidade e o jeitinho andam de braços dados. Mas o que está sendo divulgado merece ser analisado, pois a divulgação de dados pessoais do cidadão enseja que sua privacidade possa ser violada. Não me surpreenderei se uma decisão judicial cautelar vier a suspender o excesso de zelo da transparência, em nome da inviolabilidade do direito de cidadão. Mal começou a divulgação, bancos e seguradoras, já caçam os servidores oferecendo serviços. Logo logo os telemarketings entulhados de “povos da floresta” receberão as listagens para que os infelizes sejam alcançados por promotores e vendedores. Serão pinçados para que sejam alvos de ofertas e promoções. Serão vitimas das trapalhadas que levaram os aposentados e pensionistas a

(*) Por Paulo César Régis de Souza

Foto: Hermínio Oliveira

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Transparência ou violação de privacidade

Paulo César Régis de Souza Presidente da ANASPS

serem submetidos à crueldade do crédito consignado que se espalhou como ratoeiras em todas as cidades do país. Os velhinhos que nada deviam em 2003, hoje devem mais de 42,3 bilhões. A folha é de 27 bilhões. A divulgação servirá para que os brasileiros sejam intimados a dever e se endividem mais. Neste sentido, parece mais um plano emergencial do Ministro Man­tega! Provavelmente os men­ tores dessa famigerada ideia tenham segurança 24 horas por dia paga pelos cofres públicos para que, nada lhes aconteça. Dirão que é o custo da transparência. Mas quem vai garantir a segurança a partir de

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ARTIG O

As autoridades esquecem que no Brasil se mata por míseros 50 reais. Diariamente vemos nas tevês, rádios e jornais sequestros relâmpagos onde o assaltante não conhece nenhum dado das vitimas, simplesmente jogam com a sorte.

o golpe baixo de colocar o por fora: passagens,diárias e hospedagem, ajuda de custo, cartões corporativos, bolsas, etc e tal. Temo inclusive que a divulgação dos salários seja pretexto para atrair a opinião pública contra os servidores, suscitando pretexto para inibir a concessão de aumento salarial , assegurando o arrocho “grego” e desesta­bilizando as relações entre servidores ativos e inativos. Os “intelectuais” de plan­­ tão que criaram e aprovaram essa famigerada lei, espero que também criem mecanismos de proteção aos servidores, no dia do pagamento, pois teremos nos bancos duas filas; uma para recebimento do pagamento e outra do assaltante ( ladrão ) com o comprovante fornecido pelo Governo com o valor total de seus vencimentos

Foto: Arquivo Anasps

agora dos juízes, promotores, auditores fiscais, procuradores, ministros dos três poderes, detentores de chefias, servidores, e suas famílias, esposa, esposo, filhos, netos? Os que não têm segurança estarão à mercê dos mesmos oportunistas e certamente não terão mais sossego. As autoridades esquecem que no Brasil se mata por míseros 50 reais. Diariamente vemos nas tevês, rádios e jornais sequestros relâmpagos onde o assaltante não conhece nenhum dado das vítimas, simplesmente jogam com a sorte. Imagina agora que ele vai ter, nome , local de trabalho, valor da remuneração. Com o CPF você pode fazer várias operações, inclusive bancárias. Neste episódio da divulgação dos salários, há que se considerar que existe um teto. Certamente, todas as autoridades ficarão no teto e aí começa

(*) Paulo César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social 8

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Previdência Revista - Ano IV - Nº 4


Foto: Nicolas Gomes

Funpresp passa a funcionar após sanção presidencial Entrevista

Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho A Funpresp limita as aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20 – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada. De acordo com o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, além de assegurar o equilíbrio do sistema previden­ciário da União no médio e longo prazo e garantir tratamento igual entre trabalhadores do setor público e privado, o novo sistema previdenciário recompõe a capacidade do governo federal para investimentos em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país. O Ministro Garibaldi esclareceu algumas dúvidas sobre a Funpresp para a Previdência Revista. Como funciona o atual Sistema Brasileiro de Previdência e por que o contribuinte deve aderir a Previdência Complementar? O Sistema de previdência social é composto de três regimes. O Regime Geral, operado

pelo INSS, o Regime Próprio, operado pela União, e o Regime de Previdência Complementar Fechado, operado pelos fundos de pensão. Com as reformas constitucionais e a Lei nº 12.618, de 2012, o servidor público não tem o dever, mas a

possibilidade de aderir a um plano de benefícios operado pela Funpresp para obter um benefício adicional, já que o Regime Próprio oferecerá para os novos servidores benefícios com limite fixado hoje em R$ 3.916,20, o mesmo teto do www.anasps.org.br -

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Garibaldi Alves Filho

Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para receber benefício acima deste valor, ele terá de aderir à Previdência Complementar. A lei previu a criação de um fundo para o executivo, um para o judiciário e outro para o legislativo.

cipantes? Os fundos de pensão não têm benefícios obrigatórios, possuem benefícios contratados. A Lei nº 12.618, de 2012, definiu que o plano deve ter benefício de aposentadoria, normal e por invalidez, e pensão que serão oferecidos pela Funpresp.

A Previdência Complementar está prevista em lei para todos os servidores públicos? A legislação prevê a aplicação do limite e o oferecimento de plano de previdência por meio de Fundo de Pensão para os servidores que foram admitidos após a vigência do regime. Além da previsão constitucional, temos duas leis que tratam do Regime de Previdência em que os órgãos públicos são patrocinadores. São a Lei Complementar nº 108, de 2001, e a Lei nº 12.618, de 2012, que criou a Funpresp. Se na Constituição Bra­ sileira, desde 1998, está prevista a Previdência Complementar para o servidor, porque a lei que criou a Funpresp só foi aprovada em 2012? A lei complementar saiu apenas em 2001 e foram necessários outros ajustes por meio de emendas constitucionais. Lembro que o PL que gerou o novo regime de previdência dos servidores é de 2007 e que as discussões sobre o PL e o processo de análise e aprovação no legislativo foram fundamentais para o amadurecimento da proposta e os aperfeiçoamentos no projeto original. Quais são os benefícios obrigatórios que o Fundo de Pensão ou a entidade de Previdência Complementar deve oferecer aos seus parti10

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Quais serão as mudanças na aposentadoria com a implantação da Lei da Previdência Complementar? Os novos servidores que forem admitidos e que recebam remuneração maior do que o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje fixado em R$ 3.916,20) poderão aderir ao plano de benefícios administrado pela Funpresp, contribuir e, no futuro, receber uma renda próxima da que tinha quando estava em atividade.

A Lei nº 12.618, de 2012, definiu que o plano deve ter benefício de aposentadoria, normal e por invalidez, e pensão que serão oferecidos pela Funpresp.

Com a implantação da Funpresp, deixa de existir a possibilidade de o servidor receber o valor integral da aposentadoria ou se basear na totalidade da remuneração? Para os novos servidores a sistemática atual não será mais aplicada. Como alternativa, haverá os dois regimes, o Regime Próprio, cujo limite de benefícios será o mesmo aplicado para o RGPS, e o Regime Complementar, com um benefício adicional que irá variar de acordo com o nível contri­butivo e a capitalização do plano. Caso o servidor opte por aderir à Previdência Complementar, quais serão os benefícios? Receberá, quando atingir as condições previstas no


regulamento do plano, um benefício com base nas reservas acumuladas. O plano também oferecerá benefício por invalidez do servidor e pensão para os dependentes. Qual será a medida utilizada de contribuição do servidor que ingressar na Previdência Complementar? A previdência complementar é baseada na constituição de reservas.Dessa forma, quanto maior e por mais tempo ele contribuir, maior será o seu benefício. No caso da Funpresp, será oferecido a todo servidor que tiver remuneração acima do teto a possibilidade de aderir ao plano administrado pela Funpresp com a contrapartida de até 8,5% de contribuição efetiva do patrocinador. Os que recebem abaixo do teto também poderão aderir, mas nesse caso o patrocinador não contribuirá. O servidor terá a possibilidade de contribuir com uma alíquota superior a 8,5%? Sim. O nível contributivo será definido pelo próprio servidor com base no que ele quer receber no futuro. O servidor receberá a contrapartida da União ca­so queira contribuir para outra entidade de Previdência Complementar que não seja a Funpresp? Não. A única forma de a União contribuir é pelo plano oferecido pela Funpresp. Aliás, existe a clara vedação na constituição no § 3º do art. 202, pois é condição que haja a formal condição de patrocinador.

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A Funpresp foi aprovada respeitando a expectativa de direito dos servidores. Ou seja, para quem já estava no serviço público, não haverá qualquer mudança.

Quem irá pagar o salário acima do teto previ­denciário de um servidor que veio a adoecer, mas participa de um Fundo de Pensão? Ele terá esse benefício provido no Regime Próprio. Qual será a situação dos atuais aposentados e pensionistas, com a adoção da Previdência Complementar para os servidores públicos? A Funpresp foi aprovada respeitando a expectativa de direito dos servidores. Ou seja, para quem já estava no serviço público, não haverá qualquer mudança. Como ficará a situação dos atuais servidores que já contribuem pela totalidade da remuneração? Continua inalterada. Apenas para os novos servidores haverá a implementação do limite no Regime Próprio e o oferecimento do Regime de Previdência Complementar e do plano administrado pela Funpresp. Os servidores admitidos antes da criação da Funpresp não serão obrigados a aderir ao novo Regime Próprio? Um dos requisitos constitucionais do regime de previdência complementar é a facultatividade, ou seja, só adere quem tem interesse e para isso precisa formalmente fazer a opção. Dessa forma, não há obrigação de adesão ao plano da Funpresp. No caso de adesão será oferecido, ainda, um benefício especial, a ser pago pelo Regime Próprio, que levará em consideração o tempo de vinculação ao serviço

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público e o tempo necessário para aposentadoria na regra atual. O servidor estará fazendo um bom negócio migrando para a Previdência Complementar? Não haverá migração para a previdência complementar. Para os servidores admitidos após a vigência do regime, haverá a opção, sempre facultativa, pelo Regime de Previdência Complementar, caso queira uma renda adicional além do benefício a ser pago pelo RPPS limitado ao teto do RGPS. No que o servidor deve se basear para fazer uma boa escolha antes de ingressar na Previdência Complementar? Ele deve avaliar se pretende um benefício adicional, em que nível de cobertura, ou se o beneficio pago pelo RPPS o satisfaz. Com quem ficará o débito desse benefício relativo ao tempo que passou baseado na contribuição integral? Como o regime será aplicado ao novo servidor público federal, o “débito” não existirá, pois ele ingressou no serviço público federal com o teto do RPPS implementado e o Regime de Previdência Complementar e a Funpresp instituídos. Como será o cálculo do benefício anteriormente citado? O servidor que ingressou no serviço público com o Regime instituído, as regras para ele serão as da Funpresp.

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Caso o servidor deixe o serviço público, como ficará a sua situação em relação à Previdência Complementar? Ele terá quatro possibilidades. A primeira é manter seu fluxo de contribuições para obter um benefício. Em segundo lugar, ele poderá escolher cessar as suas contribuições, deixando as reservas no plano até cumprir as condições para gozo do benefício a ser definido pelo montante acumulado. Ele pode também optar por aportar as reservas acumuladas em seu nome para outro plano de benefícios de um Fundo de Pensão – o que chamamos de portabilidade e, finalmente, o que entendemos ser o menos recomendado, ele pode resgatar as reservas acumuladas em seu nome. O resgate, caso ocorra, incidirá a tributação do imposto de renda na alíquota máxima. Há diferenças entre os planos de benefícios oferecidos no Regime Próprio e na Previdência Complementar? Quais? As diferenças podem existir de acordo com o que se prevê nos regulamentos dos planos e no caso as que a lei definir. Pelas regras da Constituição e da Lei nº 12.618, de 2012, basicamente, o Plano é na moda­li­dade Contribuição Definida, a contribuição do governo é paritária e limitada a 8,5% da remuneração que exceder ao teto. Qual será o cálculo utilizado para definir o valor da aposentadoria no Regime Complementar? O Regime de Previdência Complementar está fundamentado na constituição de reservas (como uma poupança) que serão

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utilizadas no futuro para pagar o benefício do servidor público. Como ficará a situação de um servidor da União que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e foi aprovado em outro concurso público já na vigência do novo regime?Esse servidor irá perder o direito ao regime anterior? Caso tenha ingressado em cargo público efetivo no serviço público federal antes do início da vigência do Regime, e depois seja aprovado em outro concurso publico federal para outro cargo efetivo, ele não teve o vínculo rompido com o serviço público federal, apenas mudou de cargo ou carreira. Dessa forma, desde que o vínculo efetivo com o serviço público federal não tenha sido rompido, ele pode permanecer no regime que estava em vigor à época em que ele ingressou no serviço público federal pela primeira vez ou, se for do seu interesse, aderir ao plano administrado pela Funpresp, o que determina a aplicação do limite do benefício a ser pago pelo RPPS e lhe dá o direito ao benefício especial. Qual é o prazo estipulado para o servidor público migrar do atual para o novo regime? A Lei nº 12.618/2012 prevê que o servidor terá 24 meses após o início de vigência do regime para aderir à previdência complementar fechada. O servidor que tiver uma remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio terá a opção de se filiar à Funpresp? Sim. A diferença é que


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ele não terá a contrapartida da União nas contribuições. Em qual base remune­ ratória irá incidir a contribui­ção para o Fundo de Pensão? A contribuição deverá incidir sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS (R$ 3.916,20).

nança da Funpresp é composta de conselho deliberativo (seis membros), conselho fiscal (quatro membros) e diretoria -executiva (quatro membros). No conselho deliberativo e no conselho fiscal haverá a paridade de participação e os

representantes dos servidores serão eleitos diretamente pelos próprios servidores. Poderá haver ainda um comitê consultivo por plano de benefícios para acompanhar a gestão e sugerir melhorias

Qual foi o regime jurídico definido para reger a entidade de Previdência Complementar? A Funpresp terá natureza jurídica de direito privado e deverá observar os princípios aplicáveis à administração pública, especialmente os de eficiência e econo­mi­cidade, obedecer à legislação federal sobre licitações e con­tratos administrativos, realizar concurso público para seu pessoal e publicação dos seus demonstrativos. Como ficará a estrutura de governança das entidades de Previdência Com­­plementar? A estrutura de gover­

Foto: Nicolas Gomes

Qual será a vantagem do servidor de outro ente federativo (estado ou município) que não tenha instituído a Previdência Complementar e que futuramente venha a ingressar em um cargo público efetivo federal? Quando ele ingressar no serviço público federal e formalizar o vínculo com a União, além do benefício a ser pago pelo RPPS limitado a R$ 3.916,20 atualmente, poderá aderir ao regime de previdência complementar, por meio da Funpresp, acumular reservas e receber o benefício semelhante ao que tinha quando estava em atividade.

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Foto: Arquivo INSS

Presidente do INSS discute sobre a atual situação do Instituto Entrevista

Presidente do INSS Mauro Luciano Hauschild Em entrevista o Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, para a Previdência Revista, algumas das reivindicações feitas pela Anasps são abordadas, como a flexibilização do Sisref (Sistema de Registro de Frequência) e a criação do banco de horas. Além de questões como as ações regressivas, ampliação do serviço previdenciário, os exames periódicos, o centro de formação e o programa de expansão das APSs (Agências da Previdência Social). SISREF O Sisref foi criado em 2009, sendo facultativo durante o período de julho a setembro para adaptação dos servidores e com implantação definitiva em outubro. O sistema tem como objetivo mostrar uma análise completa sobre cada servidor em suas agências. Mas desde a implantação do Sisref até o 14

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presente, algumas falhas se destacaram, entre elas: o aumento do tempo de espera durante a troca de turno, eventuais problemas pontuais no horário do registro do Sisref e a diminuição das relações inter­pessoais, que vem provocando desde 2009 um aumento significativo de licenças para tratamento da saúde. “O Sisref é um instrumen-

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to que ajuda no processo de acompanhamento das agências. Pelo sistema eu consigo saber, em tempo real, por qual área os servidores entraram e saíram. Além de permitir a avaliação de situações que eventualmente possam surgir como: a necessidade do banco de horas e a compensação de horas trabalhadas, caso forem


Mauro Luciano Hauschild

superiores ao que foi planejado pela administração. Então eu acho que a gente precisa fazer esse processo de experimentação para poder melhorar o instrumento com o tempo.” Em relação à Anasps, que possui um pleito relacionado à flexibilização do Sisref, o Presidente do INSS garantiu que a flexibilização do sistema está sendo estudada em âmbito interno da casa, já que o sistema compensa em cada mês apenas as horas devidas para compensação de faltas justifi­cadas, atrasos e saídas antecipadas, mas não cria uma estru­tu­ração de banco de horas. Ou seja, caso o servidor tenha trabalhado a mais, isso não contará para outros tipos de eventualidades, pois não há a opção de hora extra. Com relação ao banco de horas, o Presidente afirmou estar aguardando há algum tempo o posiciona­mento da Procuradoria. “Havia uma proposta inicial logo quando nós chegamos para gerir a casa, de uma compensação de até 6 horas. Fizemos uma provocação à procuradoria para tentar elevar esta posição do banco de horas para até 10 horas. No primeiro momento, recebemos um parecer contrário da Procuradoria, mas já apresentamos uma nova justificativa, com novos argumentos e estamos aguardando a análise jurídica da situação. Eu sei que às vezes pode parecer tratar as 10 horas como uma coisa singela, mas acho que o mais importante do que o número de horas a serem compensadas, é o gesto da permissão de poder fazer isso.” Novos Postos Outro assunto abordado

Em relação à ANASPS, que possui um pleito relacionado à flexibilização do Sisref, o Presidente do INSS garantiu que a flexibilização do sistema está sendo estudada em âmbito interno da casa.

pelo Presidente do INSS foi a expansão dos postos de atendimento, que irá beneficiar municípios com mais de 20 mil habitantes que até o presente momento precisavam se deslocar da sua região para ter o atendimento da Previdência Social. Ao todo serão 616 agências, destas, 138 novas agências foram inauguradas, 136 estão em construção e mais de 103 estão prontas para serem inauguradas. E, junto com a expansão da rede, aumenta a necessidade de novos servidores, que irá ser suprida através dos concursos. A lotação ideal de cada agência está sendo feita por categoria, para que não haja deficiência em nenhuma área e o atendimento possa ser completo em todas as unidades. “A lotação ideal de todas as agências já foram publi­cadas, inclusive as agências do PEX (Programa de Expansão) que estão em construção. Distribuindo por categorias, já temos o número correto de servidores para cada área. Quantos servidores iremos precisar para ocupar os cargos de gerência, superintendência, administrador, analista, contador, engenheiro civil e elétrico, segurança, técnico, ou seja, com um detalha­mento fino que nos dê condições de fazer com que a gerência executiva crie em suas unidades todos os meios necessários para que ela seja bem servida e bem atendida com todos os serviços disponíveis.” Monitoramento Todas as agências serão integradas pelo sistema de monitoramento, “Em cada hora o gerente da APS, o Gerente Executivo ou os superintendentes poderão ter acesso a dados de cada unidade. Saber com

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Mauro Luciano Hauschild

precisão quantos segurados foram atendidos e em quanto tempo eles esperaram pelo atendimento, se houve algum segurado que esperou por mais de duas horas e quantos estão esperando. E assim, dando condições ao gestor de acompanhar em tempo real o movimento da sua unidade, mesmo não estando em frente ao seu computador na APS, ou o gerente nas suas APSs, ou o superintendente em todas as suas gerências executivas. E nós da administração, temos condição de ver em tempo real em qualquer hora, em qualquer lugar a situação de todas as unidades.” Também está nos planos do Ministério da Previdência adquirir tablets para todos os gestores, para que remotamente eles tenham a possibilidade de fazer comparações e simulações entre todas as APSs do Brasil. Ações Regressivas As ações regressivas buscam a restituição de benefícios pagos pelo INSS a vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com a Previdência Social a medida tem finalidade educativa e procura cobrar do responsável pelo acidente todo o valor gasto com a vítima e devolver o dinheiro aos cofres públicos. “Na verdade não é o governo quem paga. Quem paga é um fundo que é formado pela contribuição de todos os trabalhadores, e isso não me parece justo. Nós entendemos desta maneira, por isso propusemos a ação, não seria justo que todos os trabalhadores tivessem que pagar pela irresponsabilidade de um condutor embriagado”. Proteção Previden­ciária 16

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Na verdade não é o governo quem paga. Quem paga é um fundo que é formado pela contribuição de todos os trabalhadores, e isso não me parece justo.

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aos segurados facultativos de baixa renda O número de empreendedores individuais, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), é de 2.400.731 e após a ampliação da cobertura previdenciária para segurados de baixa renda, o número destes trabalhadores formalizados no país ultrapassou a marca de 2,4 milhões. O empreendedor que se formaliza tem direito a emitir nota fiscal e regularizar o seu negócio.”O que nós temos que fazer agora é garantir que essas pessoas que se formalizaram consigam ter o seu negócio cada vez melhor e consigam ter uma renda cada vez maior. Isso vai ser conseguido não só com adesão profissional destes trabalhadores, o que já garante a eles uma série de vantagens, mas também com acesso a crédito e à capacitação profissional.” Donas de casa de famílias de baixa renda também poderão se enquadrar no segurado facultativo de baixa renda para receber os benefícios contribuindo com uma alíquota de apenas 5% do salário mínimo (R$31,10). “O número superou a nossa expectativa, já em abril, a meta do ano, que era cadastrar 200 mil segurados facultativos de baixa renda. Essa política tem foco na dona de casa que não tinha proteção previdenciária.” Lei Maria da Penha “Nessa mesma linha nós tivemos uma reunião com a Maria da Penha, na qual a Anasps também participou, para estudarmos a possibilidade de ajuizar ações regressivas contra os agressores. Pois quando essa violência resulta em algum tipo de incapacidade para a mulher,


Mauro Luciano Hauschild

o INSS tem que desembolsar um benefício a favor dessa vítima. Este é um assunto que estamos dando continuidade porque sabemos a importância que esta ação tem na sociedade. A parte jurídica está bastante adiantada é uma política social importante e uma política que dá manutenção ao sistema previdenciário. Coloca a previdência como protagonista em mais uma medida que seguramente irá trazer uma repercussão muito importante na vida de todas as mulheres”. Segundo o presidente do INSS, o objetivo principal do ajuizamento de ações regressivas em casos de crime contra mulher, não é somente reaver o dinheiro que é pago pelo contribuinte e, sim, ajudar na prevenção e repressão desse tipo de violência. “Ações como essas demonstram que o Estado não está mais inerte em relação ás questões importantes e sensíveis a que a sociedade está exposta”.

Estamos nos preparando para licitar a questão dos exames periódicos, que é algo que vem sendo prometido há bastante tempo.

Exames Periódicos “Estamos nos preparando para licitar a questão dos exames periódicos, que é algo que vem sendo prometido há bastante tempo. Nós mesmos no ano passado, tínhamos um compromisso de cumprir com essa meta e não foi possível, porque houve uma mudança de entendimento sobre a possibilidade da contratação ou não de empresas de autogestão. Por esse motivo, nós tivemos que suspender o processo e iniciamos uma nova contratação, mas esperamos que até o início do segundo semestre, tenhamos condições de oferecer a todos os servidores a possibilidade de realizar os exames periódicos e que isso se trans­forme na verdade, em uma rotina. Nós temos um quadro de servidores mais antigo, pessoas que já têm uma história maior de vida e necessariamente precisam de um apoio da instituição para poder

Foto: Arquivo INSS

Da esquerda para direita: Mauro Luciano Hauschild (presidente do INSS), Maria da Penha Maia Fernandes (Fundadora e Conselheira Vitalícia do Instituto Maria da Penha), Cláudia Fernanda (filha e assessora do Instituto Maria da Penha), Alessandro Antonio Stefanutto (Procurador-Chefe do INSS), Tatiana Mesquita Nunes Sachs (Chefe da Divisão de Ações Prioritárias da PFE/INSS) e Ministro Garibaldi Alves Filho ( Ministro da Previdência Social).

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se submeter aos exames periódicos. E assim, cuidar melhor da sua saúde, sua integridade e poder continuar contribuindo com a instituição por mais tempo.”

Foto: Arquivo INSS

Centro de Formação “Um servidor capacitado se sente realizado pessoalmente e quando isso acontece ele devolve para a instituição e para a sociedade melhores serviços. Hoje nós estamos com um programa intenso de distribuição de bolsas de ensino médio, graduação e pós-graduação. Para garantir um maior nível de excelência em nossa gestão. Vamos oferecer 500 vagas de pós-graduação junto à Fundação Getúlio Vargas, ou seja, nós vamos formar 500 gestores com conhecimento nessa área, pois a autoadministração não basta para capacitar um gerente de Agência. Mesmo não ocupando a chefia, um servidor capacitado pode ser considerado um gestor, autoridade local. Ele tem capacidade de identificar os problemas, levar até a sua chefia imediata e a sua chefia

A nossa expectativa é de que o centro de formação realmente seja um diferencial. Atualmente o centro já possui uma estrutura formal constituída e está em formação através de decreto.

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imediata poderá implementar uma medida que possa contribuir para trazer bons resultados. A nossa expectativa é de que o centro de formação realmente seja um diferencial. Atualmente o centro já possui uma estrutura formal constituída e está em formação através de decreto. Todas as áreas serão demandantes do centro de formação para que possam produzir todo o conteúdo necessário para a capacitação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos nossos servidores. Esta é uma grande conquista e, em Brasília, já começamos a reformar nossa unidade, que contará com cinco salas de aula e toda a infraestrutura necessária para a capacitação. Em breve iremos convidar a Anasps que também possui uma bela estrutura de capa­citação disponível, em Brasília e em todos os demais estados, para que possamos trocar o uso de espaços, conhecimento, experiência e contribuir para a formação dos nossos servidores.”


Foto: Nicolas Gomes

Previdência como modelo de monitoramento Entrevista

Secretário Executivo do MPS Carlos Eduardo Gabas Com vontade política e pouco dinheiro, INSS mostra como é possível ter eficácia na gestão de órgãos públicos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com uma ferramenta que disponibiliza informações e registra a melhora significativa no atendimento ao segurado: a sala de monito­ramento. A sala de monitoramento possibilitou o fim das filas e a redução do tempo decorrido para a concessão de benefícios, como também a responsabilidade dos gestores e economia na aplicação de recursos públicos. Quem nos dá mais informações sobre esse assunto é o Secretário Executivo da Previdência Social , Carlos Eduardo Gabas. O que é a sala de mo­ni­ toramento? É a junção, a concentração de informações que são obtidas na agência. Na medida em que o segurado liga no 135, começamos a monitorar o tramite do processo dele, quanto tempo ele esperou da

ligação até o agendamento, do agen­damento até o dia que ele chegou na agência e quando ele chega na agência, a hora que ele começa a ser atendido até o termino do atendimento, e depois até a solução do processo, o resultado do processo. Todo esse con­­­junto de informações, vem

desse sistema de Gerencia­ mento de Atendimento (SGA), que é o antigo PHILA desenvolvido por três servidores. E a partir desse conjunto de informações, nós construímos aqui uma sala de monito­ramento. É a mesma informação que nós temos aqui no gabinete www.anasps.org.br -

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do ministro, no meu gabinete aqui na secretaria, na sala do Presidente do INSS, na sala do superintendente, na gerência executiva e nas agências. Todo mundo recebe a mesma informação, e ela é online, atualizada a cada 9 minutos. Ela era atualizada a cada 15 segundos, mas nós percebemos que atualizar a cada 15 segundos ou 1 minuto não fazia diferença. Você só tem o uso da capacidade de processamento e não muda muita coisa. Então hoje a cada 9 minutos ele atualiza. Então esse conjunto de informações hoje possibilita que a Previdência consiga monitorar o fluxo de pessoas na agência, o tempo de espera de cada processo individualmente, o auxílio doença, o salário maternidade, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural. Todos os benefícios e serviços são controlados aqui nessa sala de monitoramento. Qual é o principal objetivo da sala de monito­ ramento? O principal objetivo é controlar todos os serviços que são prestados à sociedade de uma maneira eficiente, eficaz e com mais serenidade. De maneira que consiga, não só daqui, de forma centralizada, mas das superintendências, das gerências executivas e das agências, controlar o fluxo de pessoas sabendo em qual momento do dia tem o maior fluxo de pessoas e quais os serviços são mais demandados e assim consiga alocar recursos para atender esta demanda mais racional. De onde partiu a idéia de criar a sala de monitora­mento? 20

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Tínhamos uma média de espera para a realização dos serviços de 180 dias, passamos por vários episódios bastante criticados, inclusive pela Anasps.

Monitoramento veio de um princípio didático do ponto de vista do conhecimento da matéria gestão pública e gestão de recursos, que é: não se gerencia o que não se mede; não se mede o que não se conhece; não se conhece o que não se define. Observamos a necessidade de ter o conhecimento do que era nosso trabalho e ao ter o conhecimento ter mecanismos de medição e mo­nito­ramento para poder oferecer um melhor serviço para a sociedade e, a partir desta necessidade, você racionaliza o atendimento. Nós lembramos que em 2003/2004 as pessoas dormiam nas filas, não tinham acesso a senha e o serviço era restrito; não tinham acesso ao amplo serviço da Previdência. Tínhamos uma média de espera para a realização dos serviços de 180 dias e passamos por vários episódios bastante criticados, inclusive pela Anasps. Os governos passados contrataram consultorias de milhões de dólares para prestar serviços, de domínio dos próprios servidores. Na medida em que os servidores se apropriaram desta responsabilidade, a Previdência encontrou um novo caminho. Quem participou da criação e desenvolvimento da sala de monitoramento da Previdência Social? O sistema inicial foi desenvolvido em 2003 por esses três servidores, que me disseram que conseguiam fazer um software livre a custo zero. Me perguntaram, “podemos apresentar uma proposta?”. Em 30 dias eles apresentaram um sistema novo que foi chamado de PHILA, com PH,


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um nome totalmente inadequado, hoje chamado Sistema de Gerencia­mento de Atendimento (SGA). O SGA é oriundo desse PHILA e esses três servidores são: José Marcio e Sérgio Antônio João (Ribeirão Preto) e o Luís Antônio de Campos (Sorocaba) servidores nossos que despretensiosamente apresentaram um sistema novo que é a base de toda a sala de monitoramento. Depois, em 2005, com a vinda do Valdir Simão para a presidência do INSS, nós trouxemos também para a diretoria de atendimento o Luís Henrique Fa­nan, que já tinha trabalhado conosco em conceitos de novo modelo. Ele já tinha coordenado a implantação da contro­ladoria e então nós já tínhamos um acúmulo de trabalho conjunto. A sintonia que nós temos, facilitou que nós construíssemos essa idéia de termos uma central. O Valdir propôs inicialmente fazer essa sala e juntarmos todas as informações num só lugar. Ele se baseou inclusive no conceito muito usado nos “Boeing”. Muitas empresas grandes têm o conceito de “war room” (sala de guerra), que concentra informações estratégicas para a melhor atividade da empresa. No nosso caso, a prestação de serviços e atendimento, Valdir, Fanan e eu, desenvolvemos o protótipo da sala e o então presidente começou a implantar no INSS e nós lançamos a sala, ainda quando eu estava ministro. Em agosto de 2010, nós fizemos o lançamento oficial da sala, com a presença do Presidente Lula e foi a primeira vez que um Presidente da Republica foi ao INSS para fazer uma visita. Inicialmente

E o INSS está desenvolvendo, uma forma de chegar ao custo unitário de uma agência. Quanto custa uma APS, conta de água, luz, telefone, os servidores, papel e todos os recursos que a gente envolve no dia a dia do atendimento.

ele ia ficar 1hora e ficou 3h30 junto com os servidores vendo como funcionava a sala, a funcionalidade e todo o conjunto de tarefas que nós executávamos lá. Com o novo projeto, houve a integração de todas as áreas da Previdência Social? Quando você consegue concentrar todas as informações em um só local, você passa informações de todas as áreas. Hoje, a gente consegue modificar os dados que nós temos em uma agência. O INSS está desenvolvendo uma forma de chegar ao custo unitário de uma agência. Quanto custa uma APS, conta de água, luz, telefone, os servidores, papel e todos os recursos que a gente envolve no dia a dia do atendimento e isso faz a integração e você passa a ter uma visão não só do atendimento da perícia, do projeto da pensão mas os serviços passam a se integrar e a infraestrutura que atende ao serviço também acaba fazendo parte do rol de informações que são úteis para o chefe da agência, o gerente executivo, para toda a direção do INSS. Existe a participação dos servidores no novo modelo de monitoramento? O conceito de sala e de acompanhamento de trabalho, o conceito inclusive de plano estratégico com metas, avaliação periódica, foi desenvolvido pelos servidores. Não tem nenhuma consultoria, não tem nenhuma contratação nem de envolvimento de terceiros para definir o modelo. Tudo foi definido pelos servidores da casa. Quem controla a sala de monitoramento? www.anasps.org.br -

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Com a implantação do novo recurso de monito­ ramento, a população terá acesso aos dados da Previdência Social e dos outros Ministérios regularmente? Por qual meio a população poderá acessar essas informações? É claro que se você tem todas as informações concen-

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Os nossos dados já estão no portal da Previdência, sempre no portal da Previdência. É claro que essas informações, de maneira organizada, facilitam o acesso da população.

tradas, fica muito mais fácil nós atendermos a lei de acesso a informação. Os nossos dados já estão no portal da Previdência, sempre no portal da Previdência. É claro que essas informações, de maneira organizada, facilitam o acesso da população. Quantos servidores são necessários para manter as salas em funcionamento? Esse número é fixo ou a disposição de servidores mudará de acordo com o Ministério? No nosso caso, a sala tem um painel para cada superintendência, mas o monito­ramento não é feito só daqui de Brasília. O monito­ ramento de Brasília serve para que o Presidente e Diretores do INSS controlem o atendimento e tenham uma visualização do Brasil inteiro. Mas ele também é controlado pelas superintendências, pelas ge-

Foto: Internet

São os servidores. A sala tem 5 painéis, 1 painel para cada superintendência regional. Temos um grupo de servidores. A sala inclusive, serve para capa­citação, porque as pessoas que operam a sala são os servidores que operam o atendimento das gerências executivas e das agências. Então com o sistema de rodízio, nós vamos capacitando essas pessoas que ficam 15 dias neste processo vão sendo capacitadas no controle da sala de monitoramento pelos servidores aqui de Brasília.

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rências, pelas a­gencias, é uma cadeia. Tudo é monitorado, todos os serviços, cada um dentro do seu âmbito de atuação. Aqui em Brasília, é um servidor para cada painel, ou seja, são 5 servidores e como eu disse, ele serve como meio de capacitação.É um processo de capacitação. Nós trazemos servidores de várias cidades e estados para serem capacitados aqui em Brasília, em sistema de rodizio e isso contribui claramente para a atualização dos servidores. O que mudou no Ministério Previdência Social, depois da criação da sa­la de monitoramento? O r esulta d o d a implantação desse sistema de monito­ramento, desse sistema infor­ma­tizado de controle dos processos, a utilização da tecno­logia de informação em resumo, possibilitou que a gente conseguisse colocar em prática aquele projeto do atendimento em até 30 minutos, da aposentadoria. Foi uma conquista dos trabalhadores, dos servidores, porque por muito tempo vendeu-se a idéia de que o servidor público não é capaz de realizar. A figura do servidor público ficou muito vinculada ao obsoleto, ao atrasado, ao preguiçoso, ao incapaz e com esse projeto da Previdência Social, os servidores conseguiram resgatar não só dentro da Previdência, mas no conjunto dos servidores públicos, a certeza; nós nunca perdemos essa certeza mas governos passados e a mídia, sempre quiseram colocar o servidor público como um ser desnecessário, um peso para a sociedade. Na verdade nós

Carlos Eduardo Gabas

Para nós é motivo de bastante alegria, é um resgate inclusive da imagem do servidor público como parte integrante do serviço público. O importante, não é só a estrutura do serviço público, mas sim o servidor público. Nós conseguimos resgatar essa verdade.

conseguimos provar que os servidores públicos são sim, capazes, porque tudo isso foi feito por servidores públicos, com a sua criatividade, com o seu conhecimento e com a sua competência. Nós conseguimos realizar toda essa modificação na Previdência e estamos fazendo em outros ministérios. Para nós, é motivo de bastante alegria, é um resgate inclusive da imagem do servidor público como parte integrante do serviço público. O importante, não é só a estrutura do serviço público, mas sim o servidor público. Nós conseguimos res­gatar essa verdade. A gestão tem se tornado mais eficiente desde a implantação do novo sistema, possibilitando até a melhor formulação do planejamento orçamentário anual do órgão. Em sua opinião, a adoção da sala de monitoramento nos outros ministérios irá trazer melhorias na gestão, assim como ocorre no Ministério da Previdência Social? Essa ideia de expandir o conceito de monitoramento para os outros ministérios, acabou sendo determinada pela Presidenta Dilma. Em janeiro, nós estivemos na primeira reunião ministerial e o ministro Garibaldi estava de férias e eu estava ministro. Fui a essa reunião e apresentei a sala porque a presidenta Dilma ainda não tinha visto. O Presidente Lula já tinha visto, a ministra Miriam Belchior logo no inicio da gestão esteve lá co­nosco também e já havia pego alguns conceitos e vários outros ministros já tinham ido a nossa sala de monito­ www.anasps.org.br -

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ra­m en­t o, mas a presidenta não conhecia. E quando apresentamos na primeira reunião setorial, com a presença de oito ministros, a Presidenta gostou muito e pediu para apresentarmos na reunião com todos os ministros. Ela definiu que os ministérios deveriam se espelhar no nosso modelo, tê-lo como referência, para que implantassem o sistema de monitoramento nos seus ministérios. Claro que cada um com suas particularidades e necessidades, de acordo com a suas características, mas foi uma determinação dela para que os ministérios adotassem meios de controlar os serviços, processos e todas as dinâmicas dos ministérios, da mesma maneira que a Previdência está fazendo; com recursos de infor­mática e se possível, on­line, em tempo real. Foi montado um grupo composto por nove pessoas e eu coordeno esse grupo a pedido da Presidenta. Foram colocadas algumas metas e prioridades. Ela pediu que o Ministério da Saúde fosse prio­ ridade. Tanto que lá estamos em grande desenvolvimento e um processo de monitora­ mento dos hospitais e postos de atendimento. É um conceito muito parecido com o da Previdência Social. Nós temos o Ministério dosTransportes, o Brasil sem Miséria, o Minha casa Minha Vida e o Ministério da Justiça e essas são as prioridades. A partir daí, nós já temos em desenvolvimento, aqui no ministério do trabalho com o projovem. Já temos desenvolvimento no Ministério do Turismo, onde o Valdir Simão agora é o Secretário Executivo e desenvolveu a mesma meto­ 24

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Para todos nós servidores, é motivo de bastante orgulho porque a Previdência Social historicamente era tida como o patinho feio da esplanada. Os setores da previdência eram os que ganhavam menos, eram os menos valorizados, eram a última prioridade.

do­logia no ministério. E isso passa a expandir para a espla­ na­da dos ministérios e, claro que isso traz um ganho para a gestão. A Presidenta tem muito foco na gestão. Tem a clareza de que uma gestão eficiente contribui quando você tem um controle mais próximo, um controle em tempo real, feito através de mecanismos de tecnologia da informação. Você tem agilidade, precisão dos números, você tem menos pessoas manipulando dados. São todos oriundos de um sistema onde não tem gente digitando nada. E isso traz uma precisão maior, uma exatidão dos dados e faz com que o gestor consiga fazer a sua tarefa, a sua gestão através de mecanismos mais eficientes. Então isso dá agilidade, objetividade, raciona­lidade à gestão, faz com que a gente consiga, como diz sempre a ministra Mirian Belchior, fazer mais com menos, ou no mínimo, com o mesmo recurso. A gente consegue aperfeiçoar e produzir muito mais. A Presidenta tem a­cesso as informações da sala de monitoramento da Previdência Social? A Presidenta tem um link na sala dela da nossa sala de monitoramento. A ministra Gleisi Helena Hoffmann também. Não sei se diariamente, mas elas tem acesso e tem olhado porque ela tem nos cobrado. Nós estamos desenvolvendo agora esse aplicativo da sala para o tablet, pois a Presidenta quer tê-lo em seu e­qui­pamento. Já terá agora o sistema de informação e moni­toramento da Presidência da Republica (SIMPR), que nós


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estamos desenvolvendo. Já temos o primeiro protótipo do SIMPR para apresentarmos para a Presidenta, que tem várias informações dos ministérios. Ela pediu prioridade. O modelo de monito­ra­ mento utilizado na Previdência Social será o mesmo para os outros Ministérios ou apenas servirá de base para que cada um crie o seu? Nós estamos servindo como modelo, como referência. Os órgãos utilizam nosso sistema como referência. Como ele é um sistema desenvolvido em software livre, vários municípios já pegaram pedaços dele, levaram e implantaram. No Governo do Distrito Federal (GDF), o próprio Governador es­teve aqui para ver a demons-

tração e já levou conceitos do monitora­mento para administração do GDF, inclusive o próprio sistema porque ele é totalmente otimizá­vel, customizável para cada necessidade. É só ter uma pessoa com conhecimento de software livre, leva a fonte, leva tudo. Nós estamos distribuindo mesmo, não tem nenhuma limitação. Quem quiser aproveitar o sistema pode levar e adequá-lo às suas necessidades. Como é para a Previdência Social, ser pioneira em um projeto elogiado pela Presidenta Dilma Rousseff e que servirá de exemplo para os outros Ministérios? Para todos nós servidores é motivo de bastante orgulho, porque a Previdência Social historicamente era tida como o patinho feio da esplanada. Os setores da Previ-

dência eram os que ganhavam menos, eram os menos valorizados, eram a última prioridade. E como nós conseguimos fazer essa grande mudança na Previdência Social, fazer com que a previdência hoje seja uma refe­rência na excelência do atendimento, temos a sensação do dever cumprido. Hoje somos referência de atendimento. Para nós é motivo de orgulho, porque como eu disse, isso foi feito pelos servidores. Não tem uma vírgula de consultoria. Foi feito a partir do conhecimento e da com­petência dos servidores. Então, claro que para nós, só tem que ser motivo de orgulho, por sermos referência para outros ministérios, para outras autar­quias e para todo o serviço público

Vice Presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa e Secretário Executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas

Foto: Arquivo Anasps

Perfil

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ENTREVISTA

Foto: Anasps

Alessandro Antônio Stefanutto

Alessandro A. Stefanutto Procurador-Chefe do INSS

Entrevistamos o Pro­ curador Geral para entendermos sobre o tema ações regressivas. Ações Regressivas representam punição financeira dos agressores e ressarcimento à Previdência INSS e Instituto Maria da Penha discutem parceria para combate à violência contra a mulher As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho. O Instituto também começou a ajuizar ações regressivas em casos de acidentes de trânsito e em breve, assinará Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Maria da Penha (IMP). A parceria visa o desenvolvimento de ações e políticas 26

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de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão desde socio­educativas a iniciativas mais drásticas como a punição financeira dos agres­ sores, através do ajuizamento de ações regressivas. Este acordo é fruto do projeto elaborado pelo Procurador-Chefe da PFE/ INSS, Ales­sandro Stefanutto e sua equipe: Águeda Paes de Andrade, Íngrid Pequeno e Tatiana Sacs. O INSS capacitará peritos médicos, assistentes sociais e demais servidores sobre o tema ‘Quanto custa o machismo’. “ A medida ajudará, na própria APS e na assistência as vítimas. Esses profissionais identificarão os casos de agressão contra a mulher. Com isso, busca-se identificar aqueles benefícios previden­ciários decorrentes da violência doméstica e familiar”, afirma Stefanutto. O que são as ações regressivas e qual é a sua finalidade? As ações regressivas previdenciárias são ações de cobrança que o INSS, representado pela Procuradoria-Geral Federal - PGF, promove a fim de obter o ressarcimento das despesas com os benefícios implementados em face de condutas ilícitas praticadas por terceiros. As ações regressivas previ­ denciárias representam um gênero que possui como espécies: a) ações regressivas aci­ dentárias, utilizadas nos casos de acidentes do trabalho ocorridos por negligência do empregador quanto às normas de saúde e segurança do trabalhador; b) ações regressivas de trânsito, utilizadas nos casos de acidentes qualificados por gra­ vís­simas infrações à legislação de trânsito. Atualmente, estamos

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implemen­tando novos campos de atuação. Quais são os tipos de acidentes típicos e atípicos que são passíveis de uma ação regressiva? Em matéria de acidentes do trabalho, poderão ensejar ações regressivas tanto os infortúnios laborais traumáticos, (ex.: quedas de andaime, etc.) como as doenças ocupacionais (Lesões por esforços repeti­tivos – LER, perdas auditivas induzidas pelo ruído – PAIR, etc.). Com relação aos acidentes de trânsito, somente aqueles casos qualificados por gravíssimas infrações à legislação de trânsito é que serão objeto de ações regressivas. Em sua opinião, o que as ações regressivas representam? As ações regressivas previdenciárias representam um importante instrumento de concretização das políticas públicas, mais especificamente as iniciativas governamentais voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de trânsito. Como é definida a gravidade do acidente passível a uma ação regressiva? Com relação aos acidentes do trabalho a gravidade é representada por aqueles casos que causam a morte ou a invalidez dos trabalhadores, ou então que venham a atingir várias vítimas ou que causem grande repercussão financeira. Já no que se refere aos acidentes de trânsito, a gravidade é aferida a partir do grau de violação às normas previstas no Código de Trânsito Brasilei-


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ro, priorizando-se os casos de gravíssimas infrações. Como será feito o ressarcimento do benefício pago à vítima? As ações regressivas previdenciárias visam o ressarcimento de toda a despesa previdenciária suportada em face das condutas ilícitas, abrangendo tanto as prestações vencidas (parcelas já pagas INSS), as quais deverão ser ressarcidas à vista e de forma corrigida monetariamente, assim como as prestações vincendas (parcelas futuras), as quais deverão ser ressarcidas mensalmente, até que o benefício seja extinto por alguma das hipóteses legais (ex.: cessação da incapacidade, maioridade do filho dependente, morte da viúva, etc.). Qual é o reflexo que a Pre­ vidência Social espera ter? Estatísticas internacionais imputam ao Brasil a quarta colocação mundial em número de acidentes fatais do trabalho, bem como a quinta colocação mundial em matéria de acidentes de trânsito. No que tange à violência doméstica, estamos realizando um levantamento do impacto pre­videnciário dos casos de agressões contra as mulheres, sendo que as informações já apuradas dão conta de que o número de registros é bastante expressivo. Considerando o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas previdenciárias, a intenção do INSS/PGF é contribuir para a alteração desse vergonhoso cenário brasileiro em matéria de acidentes do trabalho, de trânsito e de casos de violência doméstica.

No ano de 2002 a Procuradoria Federal do Amazonas – PF-AM, chefiada pelo Procurador Federal Bruno Júnior Bisinoto, iniciou um projeto piloto que sistematizou o procedimento de investigação dos acidentes do trabalho, o que aperfeiçoou a identificação dos elementos necessários para o ajuizamento das ações regressivas acidentárias.

Quem ficará responsável pela cobrança e fiscalização das ações regressivas? No âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a propositura e o acompanhamento jurídico das ações regressivas previ­ denciárias são feitas pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos – CGCOB, cujo responsável é o Pro­curador Federal Fábio Mun­hoz. Quais as razões que determinam o êxito do INSS perante o Poder Judiciário? O sucesso das ações regressivas previdenciárias decorre da cautelosa investigação prévia que é desenvolvida no âmbito administrativo. Somente após a constatação de todos os requisitos, notadamente a efetiva comprovação da culpa do causador do dano, é que a ação regressiva é ajuizada, motivo pelo qual em muitas regiões do país, o número de vitórias obtidas no judiciário supera a cifra de 90%. Existem números estatísticos oficiais sobre o benefício que as ações regressivas têm causado na sociedade? No ano de 2002 a Procuradoria Federal do Amazonas – PF-AM, chefiada pelo Procurador Federal Bruno Júnior Bisinoto, iniciou um projeto piloto que sistematizou o procedimento de investigação dos acidentes do trabalho, o que aperfeiçoou a identificação dos elementos necessários para o ajuizamento das ações regressivas acidentárias. Como resultado desse pioneiro trabalho, a intensificação do ajuizamento das ações contra o setor da www.anasps.org.br -

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construção civil de Manaus acarretou, em apenas um ano, na redução de 80% do número de acidentes fatais, circunstância esta que evidencia a eficácia preventiva de acidentes das ações regressivas. Já no que se refere à eficácia ressarcitória das ações regressivas, no ano de 2011 o montante ressarcido ao INSS superou a cifra de R$ 1 milhão. Estima-se que, com a expectativa total de ressarcimento relativa às duas mil ações que já foram ajuizadas no Brasil supere a quantia de R$ 300 milhões, valor este que se pretende reverter ao Fundo Geral de Previdência Social a fim de minimizar o déficit que a Previdência Social vem enfrentando em matéria de benefícios acidentários. A ação regressiva será utilizada como medida educativa? Como o Ministério da Previdência Social planeja trabalhar neste projeto? Sim, o principal objetivo do INSS/PGF com as ações regressivas previdenciárias é servir de medida punitivo-pedagógica que contribua para a concretização de políticas públicas. A partir de um estudo estratégico que identifique os setores econômicos que registram o maior número de acidentes do trabalho, bem como as localidades que apresentam maior número de casos de acidentes com gravíssimas infrações de trânsito e dos casos de violência doméstica, o INSS/PGF irá reforçar a sua atuação em matéria de ações regressivas.

O Judiciário ainda não julgou definitivamente qual o prazo prescricional que será aplicado nas ações regressivas previden­ ciárias. Com fundamento no Decreto nº 20.910/33, a Procuradoria vem cobrando os valores relativos aos últimos 05 anos.

Existe um prazo específico para o Estado iniciar uma ação regressiva? 28

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Em matéria de ações regressivas Maria da Penha a principal dificuldade que o INSS/PGF vem encontrando para identificar os casos passíveis de ajuizamento resulta da ausência de um cadastro único que consolide as informações dos casos de agressões e respectivos processos criminais.

Previdência Revista - Ano IV - Nº 4

Recentemente a Previdência Social se reuniu com os representantes do Instituto Maria da Penha para discutir os direitos da mulher. Quando uma mulher sofre uma agressão e passa a depender do benefício do INSS, o agressor estará passível da multa através das ações regressivas? A Procuradoria Federal Especializada do INSS, em parceria com o Instituto Maria da Penha, está coordenando um projeto que visará a criação de uma terceira espécie de ação regressiva, denominada Ação Regressiva Maria da Penha, cujo objetivo é não apenas o ressarcimento das despesas previden­ ciárias que derivam dos casos de violência doméstica mas, principalmente, servir de medida punitivo-pedagógica que previnam a ocorrência destes atos de covardia contra as mulheres. Quem irá analisar o caso dessas mulheres e preparar a ação regressiva contra o agressor? Estamos com um grupo de Procuradoras Federais, da AGU, que estão trabalhando nesta análise. Com o projeto se transformando em operação, serão os Procuradores Federais. Quais são as dificuldades que o Ministério da Previ-


Alessandro Antônio Stefanutto

dência Social possa vir a ter para conseguir as provas necessárias para iniciar o processo da ação regressiva contra o agressor? Em matéria de ações regressivas Maria da Penha, a principal dificuldade que o INSS/PGF vem encontrando para identificar os casos passíveis de ajuizamento, resulta da ausência de um cadastro único que consolide as informações dos casos de agressões e respectivos processos criminais. Ademais, a subno­tificação é aparentemente muito grande. O INSS irá ter o ressarcimento total das despesas que gastou com a mulher que sofreu agressão? O objetivo da ação regressiva Maria da Penha é recuperar toda a quantia gasta pelo INSS que decorra da conduta do ato ilícito incorrido pelo agressor. Como o INSS fará o monitoramento dessas a­gres­sões? Onde o órgão irá ter acesso aos dados necessários para iniciar uma ação regressiva contra o agressor? A PGF/INSS irá aproveitar diversos bancos de dados dos Ministérios Públicos Estaduais, Polícias Civis e ONGS. Como a mulher poderá comprovar que é vítima de agressão? Na verdade, as provas cons­tam de diversas fontes como por exemplo: inquéritos policiais, denuncias do MP entre outros. Quando a agressão é comprovada, qual será o próximo passo para a mulher

Na verdade, a segurada vítima de violência tem direito ao benefício desde que gere incapacidade. O recebimento de benefício independe do sucesso do ressarcimento.

receber o benefício? Na verdade, a segurada vítima de violência tem direito ao benefício desde que gere incapacidade. O recebimento de benefício independe do sucesso do ressarcimento. Como é feito o cálculo da ação regressiva que o agressor deve pagar? Primeiro pelos custos efetivamente gastos pela Previdência, observada a capacidade do agressor, que na verdade, depende da avaliação do Poder Judiciário. Qual benefício à mulher vítima de agressão tem direito a receber? Os benefícios comuns às situações de incapacidade provisória ou permanente A ação regressiva contra o agressor será jul­gada da mesma forma que o Ministério da Previdência Social julga os acidentes de trânsito e trabalho? Embora tenha a mesma base jurídica da ação regressiva de trânsito, o cuidado na análise dos casos é diferenciado. Não há ação culposa ao bater em uma mulher, mas sempre dolosa. No trânsito, estamos todos sujeitos a um infortúnio de se envolver em um evento desses. No caso de a­gressão à mulher, trata-se de um ato doloso e covarde. Quais são os parceiros do Ministério da Previdência Social neste projeto? Importante registrar que os resultados obtidos pelo INSS/PGF em matéria de ações regressivas previdenciárias, não é fruto de um trabalho www.anasps.org.br -

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isolado, pelo contrário, resulta da conjugação de esforços de diversas instituições parceiras, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça do Trabalho, Ministérios Públicos Estaduais e do Trabalho, Polícia Civil, dentre outros. Obviamente, de forma destacada, o Instituto Maria da Penha. A ação regressiva é hoje o principal instrumento que o INSS tem para devolver o dinheiro gasto aos cofres públicos? Sim. No que se refere aos gastos previdenciários suportados em face das condutas ilícitas praticadas por terceiros, a ação regressiva previdenciária é um relevante instrumento de natureza ressarcitória.

O Órgão trocou o direito previdenciário pelo civil. Como o senhor julga esta afirmação? Não. O ajuizamento de ações regressivas pelo INSS/PGF não representa uma troca do Direito Previdenciário pelo Direito Civil. A relação jurídica que o

INSS mantém com seus segurados continua e sempre continuará sendo de natureza previdenciária, a qual se materializa pela cobertura dos riscos sociais. Situação diversa se verifica entre o INSS e aqueles que, incorrendo em condutas ilícitas, acarretam graves prejuízos aos cofres públicos, os quais não podem ser suportados pela sociedade, que em última instância é quem financia a Previdência Social. Neste último caso sim estaremos diante de uma relação com fundamento no instituto da responsabilidade civil, a qual não deve ser confundida com o vínculo prote­tivo (previdenciário) que o INSS mantém com seus segurados. Com efeito, não há que se falar em troca de um ramo jurídico pelo outro, mas sim em aplicação de normas de natureza diversa para situações fáticas distintas

Foto: INSS

Como cobrar indenização de pessoa física que também pode ser sua contribuinte? O fato de uma pessoa contribuir para a Previdência

Social e, por consequência, cumprir a sua obrigação tributária, não lhe exime do dever de cumprir as demais normas jurídicas esta­b elecidas para assegurar o convívio em sociedade. Desta forma, nos casos de condutas ilícitas que acarretem prejuízo ao INSS, como por exemplo, as hipóteses de desrespeito às normas de segurança do trabalho, a prática de gravíssimas infrações de trânsito, bem como de condutas atentatórias à vida e à integridade física de segurados do INSS, nada impede a propositura da ação regressiva contra as pessoas físicas responsáveis pelo cometimento destes ilícitos.

Da esquerda para direita: Diana Guimarães Melo (Procuradora Seccional da PFE/INSS em Fortaleza), Ingrid Pequeno Sá Girão (Chefe da Divisão de Pessoal da PFE/INSS), Regina Célia A. S. Barbosa (Vice-Presidente do Instituto Maria da Penha), Maria da Penha Maia Fernandes (Fundadora e Conselheira Vitalícia do Instituto Maria da Penha), Águeda Cristina G. P. de Andrade ( Chefe do Serviço de Gerenciamento Estratégico da PFE/ INSS). Alessandro Antonio Stefanutto (Procurador-Chefe do INSS), e Conceição Maria (assessora do Instituto Maria da Penha)

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Previdência Revista - Ano IV - Nº 4


ENTREVISTA

Foto: INSS

Benedito Adalberto Brunca

Benedito Adalberto Brunca Diretor de Benefícios do INSS

Dona de casa contribuinte do INSS, com alí­quota menor, é protegida pela Previdência. Quem esclarece dúvidas sobre aposentadoria desses contribuintes é o Diretor de Benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca. Natural de Jurupeba, São Paulo, Brunca é formado em História e Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT com MBA em Gestão Estratégica da Informação. Possui especialização no curso África, História, Cultura e Sociedade ministrado pela UFMT e lecionou aulas de Direito na Faculdade INESC de Unaí-MG até 2010. Está na direção de benefícios do INSS desde 2002. Desde Outubro de 2011, o Ministério da Previdência intensificou a campanha para que donas de casa de família de baixa renda tenham a pro-

teção previdenciária. Qual é o intuito do governo em relação a essas mulheres? Garantir a inclusão social dos segurados de baixa renda, não abrangidos por plano tradicional de previdência social, em razão da diminuta capacidade contributiva, atendendo, assim, ao disposto pelos §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, efetivados no art. 21 da Lei nº 8212/91, que preceituam que a Lei deve dispor de sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. O desafio de ampliar a cobertura previdenciária deste público para 75%, é uma das principais metas do Governo Federal, que inclusive está no Plano Plurianual (PPA). Desde o início da campanha em 2011 até o primeiro semestre de 2012, o Ministério da Previdência Social tem recebido o retorno que esperava? A adesão ainda não alcançou as metas e os direitos precisam ser divulgados para atingir o público a ser atendido por tal legislação. Até abril/2012, 640.441 pessoas recolhem as contribuições no novo plano. Segundo dados da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), das seis milhões de donas de casa de família de baixa renda no Brasil, em outubro de 2011, apenas 5.528 se inscre-

veram na Previdência Social. Dois meses depois (dezembro), o número chegou a 52.040. Quais medidas o Ministério da Previdência Social está tomando para levar o conhecimento deste direito a todas as mulheres que se encontram nesta situação e elevar esse número de seguradas? O Ministério da Previdência Social-MPS, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, providenciaram a divulgação da possibilidade de contribuição ao INSS sob alíquota de 5%, através de propagandas pela televisão, bem como pela distribuição, nas Agências da Previdência Social APS, de panfletos e folders, com ilustrações e orientações acerca do assunto, para serem entregues aos segurados. Qual é a característica de quem recebe este benefício? O contribuinte para se valer da possibilidade de recolher sob a alíquota de 5%, deve apresentar os seguintes requisitos: - não ter renda própria (proveniente do próprio trabalho); - dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico; - desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência; - pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único do MDS; - contribuir em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento www.anasps.org.br -

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E N T R E VIST A

ENTREVIS T A Benedito Adalberto Brunca

trimestral), no valor mensal de R$ 31,10.

são todos os números válidos para incorporação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS.

Os homens que se encontram nesta mesma condição também podem se filiar à Previdência Social ou esta medida é exclusivamente para as mulheres? Não há restrição quanto ao sexo. Se houver enqua­ dramento, o homem também pode ter direito. Existe um sistema especial para o cadastra­mento dessas donas e donos de casa? Para poder recolher os valores com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, além de preencher os requisitos anteriormente mencionados, é necessário que o segurado esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad Único, o qual traz informações sobre o perfil socioeconômico das famílias, usado para recebimento de benefícios mantidos por Programas Sociais do Governo. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência e Assistência SocialCRAS dos municípios, sendo o mesmo efetivado após a realização de análise para enqua­dramento nos programas assistenciais adequados a cada família que, só então, implicará na emissão do Número de Identificação Social–NIS, que é o número sob o qual deverá ser efetuado o recolhimento. É importante, ainda, lembrar que, na falta do NIS, o recolhimento também pode ser efetuado através do PIS, PASEP ou NIT Previdência, que 32

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O segurado que estiver nestas condições, poderá se aposentar por idade com quantos anos? A idade para requerimento da aposentadoria por idade não muda pelo fato de recolher a alíquota de 5% de contribuição. A mulher poderá se aposentar por idade aos 60 anos e o homem aos 65 anos.

A idade para requerimento da aposentadoria por idade não muda pelo fato de recolher a alíquota de 5% de contribuição. A mulher poderá se aposentar por idade aos 60 anos e o homem aos 65 anos.

A dona de casa (ou dono de casa) terá a opção de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade? Não. As contribuições com alíquota de 5% do salário mínimo serão válidas para o requerimento de aposentadoria por idade, auxílio-doença e demais benefícios. Caso o segurado pretenda contar o tempo de contribuição correspondente, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca (CTC), deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento por meio de GPS, no código de pagamento 1830, se pagamento mensal ou 1848, se pagamento trimestral, de 15% sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, acrescido de juros moratórios. No caso de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, quanto tempo de contribuição será necessário para obter o direito? A regra é a mesma para


ENTREVIS T A Benedito Adalberto Brunca

todos os segurados. Como regra, 12 meses e, excepcionalmente, em se tratando de benefício isento de carência, uma única contribuição. E nos casos de salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão? Salário-maternidade – em se tratando de segurada facultativa (com contribuições na alíquota de 20%, 11% ou 5%), deverá contar com 10 contribuições anteriores aos fato gerador (nascimento, adoção, aborto), destacando que a carência começa a ser contada a partir da primeira contribuição recolhida sem atraso; Pensão por morte e auxílio-reclusão – após o primeiro recolhimento no prazo, passa a existir para os dependentes o direito ao benefício, enquanto existir a manutenção da qualidade de segurado, sendo que para estes benefícios não há carência mínima. Qual é o valor da alíquota estipulada pelo Ministério da Previdência Social para esse tipo de contribuinte? 5% sobre o valor mínimo de contribuição – hoje de R$ 622,00, o que equivale a R$ 31,10. Quais as diferenças entre os Planos Simplificado e Normal? As contribuições com alíquota de 5% do salário mínimo serão válidas para o requerimento de aposentadoria por idade, auxílio-doença e demais benefícios. Caso o segurado pretenda contar o tempo de contribuição cor-

Pensão por morte e auxílio-reclusão – após o primeiro recolhimento no prazo, passa a existir para os dependentes o direito ao benefício, enquanto existir a manutenção da qualidade de segurado, sendo que para estes benefícios não há carência mínima.

respondente, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca (CTC), deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento por meio de GPS, no código de pagamento 1830, se pagamento mensal ou 1848, se pagamento trimestral, de 15% sobre o valor correspondente ao salário-mínimo em vigor na competência a ser complementada, acrescido de juros moratórios. Já para o plano básico, cuja alíquota é a genérica (20%), gera a perspectiva de direto a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de complementação. Esse público não recebia qualquer benefício do Governo Federal por não preencher os requisitos impostos pelas leis do contribuinte. Juridicamente, o que mudou para possibilitar esta inclusão? Com a alíquota reduzida o trabalhador passou a alcançar a condição de segurado da Previdência Social, podendo ter acesso aos benefícios previ­den­ciários (observada a particularidade no acesso à a­po­sen­tadoria por tempo de contribuição, já referida nos itens anteriores). As exigências determinadas para adquirir os benefícios previdenciários neste caso foram atenuadas no momento em que a legislação instituiu alíquo­tas diferenciadas aos demais trabalhadores. Como está a relação de custeio se as duas condições foram equiwww.anasps.org.br -

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ENTREVIS T A

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paradas? A relação de custeio diferenciado deve-se à perspectiva de benefícios distintos, de acordo com a alíquota recolhida. O Governo entendeu que era possível e necessário proceder à inclusão previdenciária, a que deixar esse público sem proteção social e com grande risco de ir para a Assistência Social, que acaba pagando o mesmo valor de benefício, sem nunca ter havido contribuição. O contribuinte de baixa renda que optar pela opção de pagar a menor alíquota, que no caso seria a de Plano Simplificado (11%), estará excluindo automaticamente o direito à aposentadoria por tempo de contribuição? Sim, estará excluído automaticamente do plano simplificado, pois essa é a premissa básica constante no artigo 21 da Lei nº 8.212/91, porém, com a faculdade do mesmo em complementar, mediante os códigos de pagamento de GPS 1945 e 1953, para o devido cômputo dos recolhimentos à aposentadoria por tempo de contribuição. Existe uma alíquota especial para o Empreendedor Individual-EI (micro­em­ preendedor) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em âmbito domiciliar? Diferentemente do segurado facultativo de baixa renda, o empreendedor individual é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido re34

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O segurado facultativo de baixa renda também contribui na alíquota de 5%, com código próprio para recolhimento e requisitos distintos do EI.

ceita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional. Portanto, não podemos falar em empreendedor individual que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em âmbito domiciliar. No entanto, o EI pode desenvolver atividade remunerada no seu endereço resi­dencial, mas não classificamos de trabalho doméstico. O EI é um Contribuinte Individual-CI e contribui na alíquota de 5%, com código de recolhimento próprio. O segurado facultativo de baixa renda também contribui na alíquota de 5%, com código próprio para recolhimento e requisitos distintos do EI. O EI possui atividade remunerada e o segurado facultativo de baixa renda não, de forma que, embora com a mesma alíquota, trata-se de categorias com pressupostos jurídicos diferentes. Embora ao EI tenha sido concedida forma de recolhimento sob alíquota diferenciada (5%), este, por exercer atividade de filiação obrigatória à Previdência Social, visto ser contribuinte individual, não se enquadra nas premissas básicas impostas pela Lei nº 12.470/11, relativas ao facultativo baixa renda. Quais são os principais ramos de atividade dos segurados que optam por abrir uma micro­e mpre­sa em sua residência? A lista de atividades permitidas para o Microempre­ endedor Individual consta da Resolução CGSN nº 78, de


Benedito Adalberto Brunca

13 de setembro de 2010. As principais atividades verificadas são manicure e vendedores ambulantes de maneira geral (exemplo: confecções, cachorro quente).

Foto: Internet

Caso o segurado tenha um empregado, como é feito o calculo da contribuição patronal? Trata-se de matéria afeta à Receita Federal do Brasil, visto que se indaga sobre custeio e obrigações tributárias do empregador. Art. 18-C da Lei Complementar nº 123/09 - o EI

pode ter um único empregado e, em relação a este, deve recolher a contribuição previdenciária patronal à alíquota de 3% sobre um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nota 1: Importante registrar de que o recolhimento do EI é diferenciado, não deve ser via Guia da Previdência Social-GPS, mas sim via DASMEI, disponibilizada no Portal do Empreendedor. Nota 2: Códigos de recolhimento ou complemen­ tação da GPS para o Facultativo de Baixa Renda:

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ENTREVISTA

ENTREVIS T A

Foto: Arquivo da Assessoria de Comunicação da Superintendência de SC

Raquel Marshall Gadea

Raquel Marshall Gadea Superintendente Regional da Região Sul

Nova Superintendente da Região Sul toma posse Raquel ingressou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 1984, no Rio Grande do Sul. Em sua trajetória profissional dentro do Instituto, atuou nas áreas de recursos humanos, no atendimento ao público, de logística e auditoria. A partir de 2000, passou a contribuir co­ mo gestora nas regiões Centro Oeste e Norte do país, e agora retorna como Superintendente da Região Sul. Em entrevista para a Previdência Revista, a nova superintendente da região sul esclarece como está a real situação além de mostrar as expectativas para a região. A superintendência é muito importante para o país por englobar três estados com grande relevância de arreca36

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dação. Como é para a senhora assumir esta superintendência? Uma oportunidade profissional importante que encaro com responsabilidade e comprometimento, em parceria com a equipe de Gestores e Servidores que, assim como eu, entendem o valor social desta instituição e desejam elevar a qualidade dos serviços nesta Regional. Acreditamos no valor do serviço que prestamos. Meu sentimento é de satisfação em poder atuar coordenando uma equipe valorosa de servidores administrativos e peritos médicos que se dedicam diuturnamente a prestação de serviços à população num momento tão especial, onde o nosso esforço precisará ser po­ten­cializado para ajustarmos nossos indicadores de qualidade. Qual era a real situação da região sul antes da Senhora tomar posse? Quando assumi a Superintendência, na terceira semana de maio, a Região Sul já se encontrava com os indicadores das metas de desempenho abaixo dos valores definidos pela Instituição e, consequentemente, com restrições na capacidade de responder ao direito e à necessidade que a sociedade tem por agilidade no atendimento. Mas estamos recebendo da Direção Central, todo o suporte necessário para que possamos melhorar os nossos indicadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já iniciou a execução de um plano de ação nacional para reduzir o tempo de retorno entre a solicitação de um benefício e a sua conclusão, nas unidades de atendimento cujos índices não correspondem, hoje, às metas

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definidas pela Instituição. O objetivo é que, ao fim de 90 dias, nenhuma Agência da Previdência Social no País apresente um Tempo Médio de Espera do Agendamento superior a 30 dias. Tendo foco no atendimento de perícia médica, o plano de ação busca retomar o nível de excelência merecido pela sociedade. Quais são os seus planos agora que ocupa o cargo de Superintendente Regional do INSS no Sul. Já nos próximos três meses, de julho a setembro, empreenderemos um conjunto de atividades, com a colaboração direta do Ministro, Secretário Executivo, Presidência do INSS e Diretores para que nossa agenda retorne para um limite aceitável e a análise dos processos requeridos seja realizada com maior rapidez e eficiência. Trabalharemos com afinco para que um dia o sonho de tantos cidadãos se torne realidade, como já se tornou para outras 29 milhões de pessoas. Nós, servidores do INSS, somos coadjuvantes na construção do sonho de honrados brasileiros em sua conquista de cidadania como trabalhadores e somos os principais agentes da materialização dos direitos já conquistados por milhões de trabalhadores. Dia a dia movimentamos a engrenagem do mundo do trabalho neste país, no aspecto da seguridade social dos trabalhadores, quando administramos o complexo mecanismo do sistema previden­ciário e movimentamos os bilhões de recursos


ENTREVIS T A Raquel Marshall Gadea

empregados na concessão das aposentadorias, pensões, salário-maternidade, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. Milhares de mentes, corações e mãos, de todos nós, “servidores públicos” a serviço da Previdência Social do Brasil operam essa engrenagem. Técnicos, analistas, assistentes sociais, médicos, engenheiros, motoristas, procuradores e tantas outras categorias profissionais, que ao iniciarem seu dia de trabalho, ao abrirem as portas das agências e de seus locais de trabalho, abrem as portas de suas mentes e seu coração para entregar parte de seu dia na operaciona­lização dessa rede. Com essas palavras quero demonstrar a minha percepção e meu sentimento do quanto é nobre e desafiadora a missão. E de como me sinto orgulhosa de poder me unir a todos os servidores da Superintendência Regional Sul na movimentação dessa engrenagem. Orgulho e motivação de poder repensar, a cada dia, com a equipe de gerentes executivos, gerentes de APS, demais gestores e tantos servidores, “como”, “com quem”, em que tempo, com quais recursos estamos dando condições do trabalho realizado por um servidor em prol de um trabalhador seja bem realizado, para que sejamos retribuídos com um sorriso de satisfação e o orgulho da política pública pre­videnciária do seu país. Nosso maior objetivo é de que o cidadão satisfeito possa contar aos vizinhos, aos colegas e a família que na Previdência Social foi bem

atendido e que, estando ou não com o direito já conquistado, alguém o recebeu com um sorriso e o tratou com dignidade e respeito. Dirá que sabe o que deve fazer para ter seu direito e seu benefício garantido quando dele precisar. Assim, espalharemos confiança na guarda do patrimônio da Previdência Social dos trabalhadores deste país. Carregando esse propósito firme na mente e no coração, passo a integrar a equipe que faz a Previdência Social no sul deste país. Empenharei meus esforços para que se torne uma atividade cada vez mais digna para nós, servidores, e para aqueles que em nós confiam, os trabalhadores.

Carregando esse propósito firme na mente e no coração, passo a integrar a equipe que faz a Previdência Social no sul deste país.

Qual é o número total de agências na região sul? A rede de atendimento no Sul do País é composta por 214 Agências da Previdência Social, sendo 96 no Rio Grande do Sul, 66 no Paraná e 52 em Santa Catarina. No dia 6 de julho foi inaugurada mais uma unidade fixa de atendimento, no município parana­ense de São Miguel do Iguaçu. Chegamos, então, a 215 agências. A Região Sul conta, ainda, com 50 unidades do PREVCidade. Em 179 municípios brasileiros onde não há uma Agência da Previdência Social, o INSS mantém um convênio firmado com a prefeitura para levar os serviços previden­ciários à população. Esse tipo de unidade recebe o nome de PREVCidade. Em termos de serviços e estrutura, não é tão completa quanto uma agência e funciona em imóvel e com equipamentos providenciados pela adminiswww.anasps.org.br -

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ENTREVI S T A Raquel Marshall Gadea

tração municipal. O número atual é o suficiente? A Previdência Social entende que precisa ampliar a sua rede de unidades fixas de atendimento. E é exatamente isso que vem sendo feito desde 2009, quando foi lançado o Plano de Expansão da Rede. O chamado PEX abrange os municípios com mais de 20 mil habitantes que não possuíam uma Agência da Previdência Social no momento da sua elaboração. Qual é o total de benefícios da superintendência? Existem benefícios represados? Em maio, o INSS realizou o pagamento de 4,8 milhões de benefícios do Sul do País. É permanente a busca da Instituição por reduzir ao máximo o intervalo de tempo entre o dia em que o cidadão agenda o seu atendimento e a data em que é atendido em uma unidade da Previdência Social. O INSS, no entanto, considera satisfatório um intervalo de até 30 dias. Quando a espera supera os 45 dias, acende o sinal vermelho. Isso ocorreu na Região Sul. Temos hoje 180 mil cidadãos nessa situação nos três estados. Mas eu e os servidores de toda a Regional estamos engajados em reverter esse quadro. Estou acreditando que, no período máximo de quatro meses, nós vamos recolocar o Sul na posição de destaque que sempre ocupou dentro da Previdência Social, como exemplo de eficiência e qualidade no atendimento aos segurados.

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A Previdência Social entende que precisa ampliar a sua rede de unidades fixas de atendimento. E é exatamente isso que vem sendo feito desde 2009, quando foi lançado o Plano de Expansão da Rede.

A estrutura (física e pessoal) no momento é suficiente ou a demanda da região sul é maior? A estrutura física está sendo ampliada com a execução do PEX, conforme já mencionei. Quanto ao número de servidores, o INSS entende que precisa ampliá-lo em todo o Brasil, devido à expansão da rede de atendimento e ao crescente aumento na demanda da sociedade pelos serviços e benefícios previdenciários. Não só ampliar, como garantir a reposição da força de trabalho cuja valiosa contribuição para com a Previdência Social brasileira se aproxima do fim. O contingente de servidores que poderão se aposentar nos próximos três anos é significativo. O INSS seguirá empenhado na renovação do quadro, um processo que começou em 2003. Desde então, foram realizados sete concursos públicos, para a contração de 4.275 técnicos, 2.375 peritos médicos, 900 analistas com graduação em Serviço Social e outros 2.615 analistas com formações diversas. A senhora tem um bom relacionamento com o Ministro Garibaldi e o presidente do INSS Mauro Hauschild? Acredito que o Presidente do INSS e o Ministro confiam no meu trabalho e é por esta razão que eu hoje ocupo o cargo de Superintendente-regional, uma função que eu já havia exercido na Instituição. Temos um bom relacionamento profissional, de respeito mútuo


ENTREVIS T A

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ANASPS filia-se a AISS e a OISS

Associação Internacional de Segurança Social (AISS) e a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) visam promover o desenvolvimento econômico e social dos países. “Todos tem a mesma finalidade, elas se apoiam e se articulam mutuamente e trabalham muito mais”, afirma o representante da OISS no Brasil, Baldur Oscar Schubert. Elas têm por objetivo promover todas as ações que tenham como resultado a universalização da Seguridade Social no seu âmbito. Manter relacionamento, sugerir e adotar meios adequados para que os países membros das organizações tenham condições de prestar uma assistência técnica-social melhor, através de estudos que implementem planos de ação conjunta que beneficie a sociedade, estão em suas metas. A Anasps é uma antiga parceira da OISS e sempre esteve presente nas discussões que envolvem a previdência social na América do Sul. “No momento em que você fala em Mercosul e integração politica regional, é importante que você troque experiências e mostre o que o Brasil está fazendo de bom. Trazer de fora conhecimento que acrescente ao

nosso país, nos dá outro grau nos aspectos de previdência. E é exatamente este o trabalho que a associação faz, uma defesa da previdência pública, onde procuramos adquirir experiências para agregar e continuar colaborando da melhor maneira.”, disse o Vice Presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa. No caso das duas organizações (AISS e OISS), elas são especializadas em apoiar os países no campo especifico da seguridade social e, não só os países, mas as instituições relacionadas ao tema também. No Brasil, a Anasps é a instituição mais jovem a se filiar à OISS. Em março deste ano, durante o XV Congresso da OISS, realizado em Montevidéu, Uruguai, foi assinado pelo ministro Garibaldi Alves o documento que prevê a cooperação técnica para o desenvolvimento da Previdência Complementar com a Organização Ibero-americana de Segu­ridade Social (OISS). Ou seja, a definição de políticas públicas e diretrizes para o Regime Complementar, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e a prestação de assessoria em temas de interesse comum. Além disso, está previsto no documento também a formação, capa­ citação e o treinamento dos técnicos das organizações, por meio de cursos, seminários, visitas e reuniões técnicas. A responsabilidade pela execução

desse acordo ficou a cargo da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC). Além do Ministro Gari­baldi, participaram do congresso o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social (MPS), Carlos Eduardo Gabas e o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. O Brasil assumiu a Vice-presidência da OISS para a região do Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile e Uruguai). O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, foi eleito por unanimidade para coordenar os trabalhos no Cone Sul durante o congresso. Seu mandato será de quatro anos. A vice-presidência regional foi uma novidade adotada nesta última edição, por meio de mudanças no estatuto, para melhorar os trabalhos da Organização que envolve mais de 22 países, espalhados em 3 continentes. O Brasil está virando protagonista dentro do contexto mundial de previdência social. As alterações que o país vem fazendo no regime previdenciário está despertando o interesse do mundo e principalmente, dos

Foto: Arquivo Anasps

Vice Presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa e o Representante da OISS no Brasil, Baldur Oscar Schubert

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adotadas nos campos da interope­ rabilidade, para garantir a privacidade e proteção dos dados, para melhorar a aplicação e gestão das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). O secretário geral da AISS, Hans-Horst Konkolewsky, que também participou da Conferência, aproveitou para conhecer as instalações da Anasps e da futura faculdade que irá ser inaugurada em breve e funcionará na sede da associação. A faculdade, que será dirigida pela Anasps, já teve o curso de Direito aprovado pelo MEC e contará com os melhores profissionais da área, além de disponibi­lizar a melhor estrutura para os seus alunos, facilitando e qualificando o aprendizado. Visita Interinstitucional ao Centro Regional do Cone Sul da OISS em Buenos Aires O centro sul é o centro mais importante da OISS, atualmente dentro da Região Ibero-americana. O objetivo desse evento, que acontecerá nos dias 8 a 10 de agosto em Buenos Aires, é apresentar a estratégia Ibero-americana que a OISS desenvolveu para a terceira idade, abordando a saúde e segurança do trabalho, além de várias palestras sobre o assunto. Serão dois dias de trabalho da OISS e das demais instituições. E no terceiro dia o Presidente e Vice-presidente da Anasps

irão participar de soluções técnicas da OISS. Durante a noite do último dia de evento, será entregue ao Secretário-Executivo Carlos Eduardo Gabas, o título de Professor Honoris Causa da Universidade que tem como Reitor Carlos Gara­ velli. “Será uma visita técnica que terá como objetivo proporcionar a aproximação entre a Anasps e a OISS Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS).”, disse Schubert. Centro de Formação da OISS A OISS também disponibiliza para profissionais da área, cursos direcionados, que são distribuídos em duas categorias: o E-learning e o Master. O primeiro é um curso à distância, onde todo o processo formativo é feito através do computador pela sala de aula virtual, além de fóruns, chats, mensagens e questionários que são disponi­bilizados online. E o curso Master, tem o primeiro período à distância e o segundo, presencial em Madri, Espanha. Os cursos Masters oferecidos são os de Master em Direção e Gestão dos Sistemas de Seguridade Social, Direção e Gestão de Planos e Fundos de Pensão, Direção e Gestão de Serviços de Saúde e de Prevenção e Proteção de Riscos La­borais

Foto: Arquivo Anasps

países vizinhos. De acordo com Schubert, o Acordo de Cooperação Multilateral de Seguridade Social do Mercosul foi uma das grandes conquistas da OISS. O acordo prevê o direito da aposentadoria para os trabalhadores que estiverem exercendo qualquer profissão em outro país que seja membro do Mercosul. São eles: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Um trabalhador brasileiro que tenha contribuído com a previdência de um dos países membro, poderá pedir o benefício relativo ao tempo em que colaborou com o sistema previdenciário do país vizinho. E assim, parte do benefício será paga pelo país de origem e a outra, pelo país onde a pessoa trabalhou. O acordo foi criado durante a presidência do atual Secretário Executivo da Previdência Social, entre 2004 e 2008, e ratificado pelo Brasil em 2010. Dos 22 países que pretendem aderir ao acordo, sete já o ratificaram (Bolívia, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) além do Brasil. Gabas acredita que o acordo irá globalizar a proteção previden­ciária de alguma maneira e, nesses quatro anos de mandato, tem como objetivo trabalhar na globalização dos direitos sociais no âmbito previdenciário. Para o Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, a consolidação do Acordo Multilateral Ibero-americano de Seguridade Social foi o ponto central do congresso. Outro evento importante dentro do campo de seguridade social, realizado recentemente, foi a 13ª Conferência Internacional sobre Tecnologia da Informação e Comunicação em Seguridade Social que ocorreu no mês de abril em Brasília. As diretrizes apresentadas por Francisco Delgado Azuara, do Instituto Nacional de Seguridade Social da Espanha, incluem medidas a serem

Da esquerda para direita: Secretário Geral da AISS, Hans-Horst konkolewsky; Presidente da Anasps, Dr. Paulo César Régis de Souza; Vice-presidente de Assuntos Jurídicos da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa e o Representante da OISS no Brasil, Baldur Oscar Schubert.

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SÚMULAS SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Aplicáveis à Previdência Social Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Fonte de Publicação DJe nº 31 de 6/6/2007, p. 1. DJ de 6/6/2007, p. 1. DOU de 6/6/2007, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III. Lei 9.784/1999, art. 2º. Precedentes MS 24268, MS 24728, MS 24754, MS 24742 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 3. Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Fonte de Publicação DJe nº 83 de 9/5/2008, p. 1. DOU de 9/5/2008, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X. Precedentes RE 236396, RE 208684, RE 217700, RE 221234, RE 338760 RE 439035, RE 565714 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 4.

Observação Veja PSV 32 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17. Súmula Vinculante 20 A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV. Precedentes RE 388359, RE 389383, RE 390513, AI 398933 AgR AI 408914 AgR, ADI 1976, AI 698626 RG-QO, RE 370927 AgR AI 431017 AgR, RE 504288 AgR, AC 1887 MC AI 351042 AgR-ED, AI 649432, RE 563844, AI 687411 Observação Veja PSV 21 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 21.

Súmula Vinculante 8 São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Fonte de Publicação DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1. DOU de 20/6/2008, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 146, III. Decreto-Lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.212/1991, art. 45 e art. 46. Precedentes RE 560626, RE 556664, RE 559882, RE 559943, RE 106217 RE 138284 Observação Veja o debate de aprovação da Súmula Vinculante 8

Súmula Vinculante 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114. Precedentes CC 7204, AI 529763 AgR-ED, AI 540190 AgR, AC 822 MC Observação Veja PSV 24 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22..

Súmula Vinculante 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. Fonte de Publicação DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000). Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009). Precedentes RE 591085 RG-QO, RE 298616, RE 305186, RE 372190 AgR, RE 393737 AgR, RE 589345, RE 571222 AgR RE 583871

Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 12/17 Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; art. 129, I. Código Penal de 1940, art. 14, I; art. 111, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, “caput”. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Precedentes

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SÚMULAS HC 81611, HC 85185, HC 86120, HC 83353, HC 85463 HC 85428 Observação Veja PSV 29 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24. Súmula Vinculante 25 É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Fonte de Publicação DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1. DOU de 23/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11. Precedentes RE 562051 RG, RE 349703, RE 466343, HC 87585, HC 95967 HC 91950, HC 93435, HC 96687 MC, HC 96582, HC 90172 HC 95170 MC Observação Veja PSV 31 (DJe nº 27/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25. 13/17 Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Fonte de Publicação DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV, LV. Lei 8.870/1994, art. 19. Precedentes ADI 1074 Observação Veja PSV 37 (DJe nº 40/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28. DOU de 10/11/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Precedentes RE 476279, RE 476390, RE 597154 RG-QO Observação Veja PSV 42 (DJe nº 223/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20. Atualizado até 11.07.2012

SÚMULAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Aplicáveis à Previdência Social Súmula 458 Dje 08/09/2010 A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. Súmula 456 DJe 08/09/2010 É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxíliodoença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. Súmula 448 Dje 13/05/2010 A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. Súmula 446 Dje 13/05/2010 Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Súmula 437 Dje 23/05/2010 A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

órgãos competentes, legitimando o redire­cionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Súmula 430 Dje 13/05/2010 O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sóciogerente Súmula 427 Dje 13/05/2010 A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Súmula 425 Dje 13/05/2010 A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Súmula 423 Dje 13/05/2010 A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis Súmula 419 Dje 13/05/2010 Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

Súmula 436 Dje 13/05/2010 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Sumula 416 Dje 16/12/2009 É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Súmula 435 Dje 13/05/2010 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos

Súmula 355 Dje 08/09/2008 É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

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SÚMULAS Súmula 351 Dje 19/06/2008 A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Súmula 340 Dje 13/08/2007 A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula 310 Dje 33/05/2005 O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição Súmula 291 Dje 13/05/2004 A ação de cobrança de parcelas de complementação de apo­ sen­tadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Súmula 290 Dje 13/05/2004 Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Súmula 289 Dje 13/05/2004 A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula 272 Dje 19/09/2002 O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. Súmula 242 Dje 27/11/2000 Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. Súmula 178 Dje 16/12/1996 O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça

Súmula 175 Dje 31/10/1996 Descabe o deposito previo nas ações rescisorias propostas pelo INSS. Súmula 148 Dje 18/12/1995 Os debitos relativos a beneficio previdenciario, vencidos e cobrados em juizo apos a vigencia da lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. Súmula 146 Dj 18/12/1995 O segurado, vitima de novo infortunio, faz jus a um unico beneficio somado ao salario de contribuição vigente no dia do acidente Súmula 128 Dj 23/03/1995 Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. Súmula 111 Dj 13/10/1994 Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*). (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas. Súmula 110 Dj 13/10/1994 A isenção do pagamento de honorarios advocaticios, nas ações acidentarias, e restrita ao segurado Súmula 89 Dj 17/02/1995 A ação acidentaria prescinde do exaurimento da via administrativa Súmula 44 Dj 26/06/1992 A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si so, a concessão do benefício previdenciário. Atualizado até 11.07.2012

SÚMULAS ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU Aplicáveis à Previdência Social Súmula AGU Nº 65, de 05 de julho de 2012 Ementa: Altera a Súmula nº 44, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar, com a seguinte redação: “Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97.” Súmula AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012 Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário. Súmula AGU Nº 61, de 30 de março de 2012 Ementa: “É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de

correção monetária no processo de conhecimento.” Súmula AGU Nº 60, de 08 de dezembro de 2011 Ementa: “Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o cartáter indenizatório da verba”. Súmula AGU Nº 58, de 08 de dezembro de 2011 Ementa: “O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008”. Súmula AGU Nº 56, de 07 de julho de 2011 Ementa: Altera a Súmula nº 48, da Advocacia-Geral da União,

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SÚMULAS que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de concessão do reajuste de 28,86%, a incidência da correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento administrativo de cada parcela, previsto na MP 2.169/2001, ou judicial, nos termos do art. 1º da Lei 6.899/81, observado o disposto no artigo 6º e §§ do Ato Regimental nº 1/2008-AGU c/c os artigos 1º e 6º do Decreto nº 20.910/32.”

da ação de reintegração de posse, ou da ação em que se discute o direito à aquisição do imóvel funcional.” Súmula AGU Nº 40, de 16 de setembro de 2008 Ementa: ‘’Os servidores públicos federais, aposentados na vigência do Regime Jurídico Único, têm direito à percepção simultânea do benefício denominado ‘’quintos’’, previsto no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com o regime estabelecido no art. 192 do mesmo diploma’’

Súmula AGU Nº 53, de 10 de novembro de 2010 Ementa: “O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial.”

Súmula AGU Nº 39, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º, da Constituição Federal).”

Súmula AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010 Ementa: “A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova.”

Súmula AGU Nº 38, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial.”

Súmula AGU Nº 49, de 19 de abril de 2010 Ementa: “A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação.” Súmula AGU Nº 48, de 09 de outubro de 2009 Ementa: No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. Súmula AGU Nº 47, de 23 de setembro de 2009 Ementa: “Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008.” Súmula AGU Nº 45, de 14 de setembro de 2009 Ementa: “Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.” Súmula AGU Nº 44, de 14 de setembro de 2009 Ementa: “É permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em seqüelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.59614, convertida na Lei nº 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação.” Súmula AGU Nº 43, de 30 de julho de 2009 Ementa: Os servidores públicos inativos e pensionistas, com benefícios anteriores à edição da Lei n.º 10.404/2002, têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA nos valores que especifica. Súmula AGU Nº 41, de 08 de outubro de 2008 Ementa: A multa prevista no artigo 15, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.025/90, relativa à ocupação irregular de imóvel funcional, será aplicada somente após o trânsito em julgado

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Súmula AGU Nº 36, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “O ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº5.315, de 12 de setembro de 1967, tem direito à assistência médica e hospitalar gratuita, extensiva aos dependentes, prestada pelas Organizações Militares de Saúde, nos termos do artigo 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Legislação Pertinente: art. 53, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” Súmula AGU Nº 34, de 16 de setembro de 2008 Ementa: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública”. Súmula AGU Nº 33, de 16 de setembro de 2008 Ementa: ‘’É devida aos servidores públicos federais civis ativos, por ocasião do gozo de férias e licenças, no período compreendido entre outubro/1996 e dezembro/2001, a concessão de auxílio-alimentação, com fulcro no art. 102 da Lei nº 8.112/90, observada a prescrição qüinqüenal’’ Súmula AGU Nº 32, de 09 de junho de 2008 Ementa: “Para fins de concessão dos benefícios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parágrafo único, e 143 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serão considerados como início razoável de prova material documentos públicos e particulares dotados de fé pública, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes, nos quais conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cônjuge, enquanto casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurícola, lavrador ou agricultor, salvo a existência de prova em contrário.” Súmula AGU Nº 31, de 09 de junho de 2008 Ementa: É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública Súmula AGU Nº 30, de 09 de junho de 2008 Ementa: A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Súmula AGU Nº 29, de 09 de junho de 2008 Ementa: Atendidas as demais condições legais, considerase especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com


SÚMULAS exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então. Súmula AGU Nº 28, de 09 de junho de 2008 Ementa: O pagamento das parcelas atrasadas de benefício previdenciário deve ocorrer sempre com correção monetária, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, vez que representa mera atualização da moeda. Súmula AGU Nº 27, de 09 de junho de 2008 Ementa: Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência Súmula AGU Nº 26, de 09 de junho de 2008 Ementa: Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante. Súmula AGU Nº 25, de 09 de junho de 2008 Ementa: Será concedido auxílio-doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais. Súmula AGU Nº 24, de 09 de junho de 2008 Ementa: É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício. Súmula AGU Nº 19, de 05 de dezembro de 2002 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos três Poderes da União, instituída pela Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999. Súmula AGU Nº 18, de 19 de junho de 2002 Ementa: Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso. Súmula AGU Nº 17, de 19 de junho de 2002 Ementa: Suspensa a exigibilidade do crédito pelo parcelamento concedido, sem a exigência de garantia, esta não pode ser imposta como condição para o fornecimento da certidão positiva de débito com efeito de negativa, estando regular o parcelamento da dívida, com o cumprimento, no prazo, das obrigações assumidas pelo contribuinte.” Súmula AGU Nº 16, de 19 de junho de 2002 Ementa: “O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.” Súmula AGU Nº 15, de 19 de abril de 2002 Ementa: A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.” Súmula AGU Nº 14, de 19 de abril de 2002 Ementa: Aplica-se apenas a taxa SELIC, em substituição à

correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias.” Súmula AGU Nº 12, de 19 de abril de 2002 Ementa: É facultado ao segurado ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro Súmula AGU Nº 9, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso. Súmula AGU Nº 8, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.” Súmula AGU Nº 7, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: “A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente - art.1º da Lei nº 5.315, de 12.9.1967)”. Súmula AGU Nº 6, de 19 de dezembro de 2001 Ementa: “A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas.” Súmula AGU Nº 3, de 05 de abril de 2000 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com a dedução dos percentuais concedidos ao servidor, pela mesma lei, a título de reposicionamento. Os recursos já interpostos contra decisões semelhantes serão objeto de pedidos de desistência. Súmula AGU Nº 2, de 27 de agosto de 1997 Ementa: Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento pecuniário concedido em janeiro de 1988 aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, por conta do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS)-. Súmula AGU Nº 1, de 27 de junho de 1997 Ementa: A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso. Atualizado até 11.07.2012

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Grandes Números da Previdência Social

Elaborado pelo Prof. JB Serra e Gurgel para o DatANASPS, Abr/12

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