PREVIDÊNCIA REVISTA 18

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DIRETORIAS ESTADUAIS ACRE - Rusemberg de Lima Costa Avenida Getúlio Vargas, 1273, 6º andar Bosque Rio Branco - AC - 69908-650 - Tel: (68) 2106-5192 Fax: (68) 3224-6479 / anasps.ac@gmail.com

Presidente Alexandre Barreto Lisboa Vice-Presidente Executivo Paulo César Régis de Souza Vice-Presidente de Política de Classe Francisco das Chagas Câmara Rayol Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas Elzuíla da Silva Ferreira Vice-Presidente de Administração Financeira Elienai Ramos Coelho Vice-Presidente de Patrimônio Verônica Maria Monteiro da Rocha Vice-Presidente de Relações Parlamentares Joaquim José de Carvalho Vice-Presidente de Assuntos Jurídicos Luiz Augusto do Espírito Santo Vice-Presidente de Serviços Assistenciais José Luiz Francisco Vice-Presidente de Cultura e Lazer José Júlio Martins de Queiroz Jornalista Responsável Paulo César Régis de Souza Comunicação Anasps Byanca Magalhães Guariz Vitória Morgan Pajolla Marlon Mendes Jhonatan Aguiar

Projeto Gráfico Studio 9 Comunicação Diagramação Wagner Alves Revisão Elienai Ramos Coelho Tiragem - 3.000 exemplares Distribuição Gratuita

ALAGOAS - Mércia Maria Malta Oliveira Santos Rua Zacarias de Azevedo 399 Ed. Trade Center 2° andar salas 212/214 / Maceió - AL 57020-470 Tel: (82) 3326-9036 Fax: (82) 3326-0076 anasps-al@anasps.org.br AMAPÁ - Renilda Cantuária de Siqueira Pinto Rua Tiradentes, 1335, 1º andar Trem Macapá – AP 68900-120 Telefax: (96) 3222-5988 anasps-ap@anasps.org.br

PARÁ - Maria Sodrelina das Neves Monteiro Avenida Nazaré 272, Ed. Clube de Engenharia 8º andar - Salas 806 Belém - PA 66.035-170 Tel: (91) 3349-4693 Fax: (91) 3223-7698 anasps-pa@anasps.org.br PARAÍBA - Djair da Silva Pinto Filho Av. Senador Ruy Carneiro, 300 sala 607, Empresarial Trade Office Center - Miramar, Joao Pessoa/PB, CEP 58.010-810 Telefax: (83) 3221-7123 anasps-pb@anasps.org.br PARANÁ - Marília Luzia Martins Dias Rua Marechal Deodoro, 252 9º andar - Conj. 901 Centro Curitiba - PR 80010-010 Telefax: (41) 3039-1062 anasps-pr@anasps.org.br

AMAZONAS - José Gonçalves Campos Rua 24 de maio, 220 9º andar sala 901, Ed. Rio Negro Center -Centro Manaus - AM 69010-080 Tel: (92) 3233-7731 / Fax: (92) 3234-0361 anasps.amazonas@gmail.com

PERNAMBUCO - Noé de Paula Ramos Júnior Avenida Visconde de Suassuna, 305 Santo Amaro Recife-PE CEP:50.050-540 - (81) 3221-4894 Anasps-pe@anasps.org.br

BAHIA - Iraildes Beirão Araujo Av. Estados Unidos 258, Ed. Cidade de Aracaju Salas 1001 / 1004 Comércio Salvador - BA CEP: 40.010-020 Telefax: (71) 3326-7648 Anasps-ba@anasps.org.br

PIAUÍ - Yveline Barreto Leitão Av. Raul Lopes, 880 S/N Centro Empresarial Poty Premier, Salas 201/202 Joquei Clube Teresina – PI CEP: 64.048-065 Telefax: (86) 3221-4058 Anasps-pi@anasps.org.br

CEARÁ - Joaquim José de Carvalho Rua Pedro Borges 75 Ed. Seguradora Brasileira 9º andar Salas 901/903 Centro Fortaleza CE 60055110 Tel: (85) 3226-0892 Fax: (85) 3221-1238 anasps-ce@anasps.org.br

RIO DE JANEIRO - Manoel Ricardo Palmeira Lessa Avenida Presidente Vargas 509, 8º andar - Centro Rio de Janeiro - RJ 20.071-003 Tel: (21) 2508-7446 Fax: (21) 2252-6159 anasps-rj@anasps.org.br

DISTRITO FEDERAL - Elienai Ramos Coelho SCS Quadra 03 Bloco A, Lotes 74/78, Ed. ANASPS Brasília - DF - 70303-000 - Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807 anasps@anasps.org.br ESPÍRITO SANTO - José Carlos Welff Rua José Alexandre Buaiz, 190 Ed. Master Tower Sala 1604 Enseada do Suá Vitória - ES 29050-918 Tel: (27) 3345-6525 Fax: (27) 3345-6668 anasps-es@anasps.org.br GOIÁS - Marlene Nogueira Viscal Rocha Avenida Anhanguera, 3712 Ed. Palácio do Comércio - 13º andar - Sala 1303 Centro Goiânia - GO 74643-010 Telefax: (62) 3223- 4527 anasps-go@anasps.org.br MARANHÃO - Eliane dos Santos Marques Rua Juno Lote 05 Qd 22 Loteamento Boa Vista Ed. Manhattan Center - Renascença, São Luís - MA 65075-740 Tel: (98) 3232-1291 Fax: (98) 3232-5410 / anasps-ma@anasps.org.br MATO GROSSO - Clea Lúcia de Amorim Silva Rua Batista da Neves, 22 Ed. Comodoro 6º andar sala 603 Centro Norte Cuiabá - MT 78005-600 Tel/ Fax: (65) 3623-8986 anasps-mt@anasps.org.br MATO GROSSO DO SUL - Justina Conche Farina Rua 26 de agosto, 384 14º andar - Sl. 142/148 Centro Campo Grande - MS 79002-913 Tel: (67) 3383-5296 Fax: (67) 3324-7375 anasps-ms@anasps.org.br MINAS GERAIS - Maria Alice Rocha Silva Rua Espírito Santo, 466 Ed. Hércules - Salas 1606/1608 Centro Belo Horizonte - MG 30160-030 Tel: (31) 3213-8120 Fax: (31) 3213-8119 anasps-mg@anasps.org.br

RIO GRANDE DO NORTE - Maria Leide Câmara de Oliveira Rua Almirante Ary Parreiras, 1402 Alecrim Natal - RN 59040-220 Tel: (84) 3213-3786 Fax: (84) 3213-3929 anasps-rn@anasps.org.br RIO GRANDE DO SUL - Circe Noeli Severo Rua dos Andradas, 1234 Sala 1106 Bloco A - Centro Porto Alegre - RS 90.020-008 Tel: (51) 3225-9611 anasps-rs@anasps.org.br RONDÔNIA - Maria das Graças L. V. Galvão Avenida 07 de setembro, 1071/1083, Sala 27 da Galeria Central - 1º andar sala 21 Centro Porto Velho - RO 76801-028 Telefax: (69) 3223-7990 anasps-ro@anasps. org.br SANTA CATARINA - Paulo Cezar Rios Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183 Bl. “B” Ed. Ceisa Center - Sala 1110 Florianópolis - SC 88015-100 Telefax: (48) 3223-6813 - anasps-sc@anasps.org.br SÃO PAULO - Maria Alice Cristina A, Catunda Rua 24 de maio, 35 12º andar - Salas 1201/1202 São Paulo - SP 01041-001 Tel: (11) 3222-4736 Fax: (11) 32211680 anasps-sp@anasps.org.br SERGIPE - Antônio Roberto de Melo Rua Maruim, 983 Centro Aracaju - SE CEP: 49.010-160 Tel: (79) 3214-0110 Anasps-se@anasps.org.br TOCANTINS - Silvano Coelho Lira 403 Sul, Avenida LO 09, Lote 17 – Sala 06 Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP 77015-594 Telefax: (63) 3215-5720 anasps-to@anasps.org.br

Sede própria

SCS Quadra 03 Bloco A Lotes 74 a 78 Ed. Anasps CEP: 70.303-000 Brasília DF Tel: (61) 3321-5651 Fax: (61) 3322-4807


ÍNDICE 04

ARTIGO

Paulo César Régis de Souza Queremos qual Previdência: De capitalização ou reforma Frankenstein brasileiro?

EDITORIAL Alexandre Barreto Lisboa Faculdade Anasps chega à Florianópolis

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ARTIGO

ARTIGO

Antonio Augusto de Queiroz Novo Congresso veio pior que a encomenda

Gilberto Tristão Resiliência

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11 Força-Tarefa Previdenciária no combate às fraudes

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ARTIGO Carlos Eduardo Gabas A Previdência não está quebrada!

ARTIGO

Marcelo Abi-Ramia Caetano

A Reforma Urgente

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16 ARTIGO José Eduardo Sabo Paes Compliance e Gestão no Terceiro Setor

ARTIGO Sebastião Faustino de Paula Breve panorama dos regimes de financiamentos previdenciários

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ARTIGO Thaís Barcelos Dornellas O futuro da Aposentadoria Especial do Deficiente Estabilidade do servidor público em risco Canto Cultural

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Segurado pode optar por via administrativa ou judicial para contestar problemas na concessão de benefício.

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Criação de varas judiciais para análise de débitos previdenciários

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OISS faz convocatória para serviços sociais

Grandes Números da Previdencia Social - Julho de 2018


E D I T O R IAL

Faculdade Anasps chega à Florianópolis Alexandre Barreto Lisboa Diretor geral da Faculdade Anasps

Tantos são os propósitos da educação, que destacar apenas um se torna tarefa árdua. Assim sendo, destacam-se aqui a promoção do desenvolvimento e o combate às injustiças e desigualdades sociais, colocando a educação como ferramenta de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida, promotora do exercício da cidadania consciente e emancipadora. Sabe-se que uma nação alfabetizada assegura relações sociais maduras, permitindo posicionamentos sábios e críticos. Em todos os contextos, e especificamente na Grande Florianópolis - uma das regiões metropolitanas que mais cresce no Brasil, a educação universitária tem importância significativa para o desenvolvimento regional, e principalmente estadual - tendo em vista que Florianópolis, sendo a capital de Santa Catarina tem em sua composição consideráveis serviços públicos e um destaque em funcionários deste setor. Na composição de postos de trabalho em empregos públicos, Florianópolis - possui aproximadamente 81 mil empregos, representando 29% das vagas de emprego da cidade. A capital catarinense está a frente de capitais como Rio de Janeiro (com 17,2%), São Paulo (16,5%), Curitiba (21,8%) e Porto Alegre (25,4%). Entender esta demanda implica em fomentar um perfil profissional cada vez mais qualificado no serviço e na gestão pública, promovendo a formação de profissionais de forma globalizada e integrada. Capacitando e habilitando profissionais que, além de conquistar 4

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vagas, precisam qualificar-se para a manutenção sustentável de seus empregos. A popularização e o acesso à ciência e ao conhecimento são compromissos sociais das universidades com a sociedade, legitimando o ensino com base na iniciativa de ir ao encontro dos anseios da sociedade, seja por meio de feiras científicas, projetos de extensão, publicações científicas e outras ações que favoreçam a inserção do indivíduo na sociedade. Nesta esteira, após a exitosa criação da Faculdade Anasps, com a oferta do curso de Gestão Pública em Brasília e da disponibilização de mais de vinte cursos de capacitação na modalidade de ensino à distância, a Faculdade Anasps assume este compromisso e anseia consolidar-se como referencial para formação, atuação e desenvolvimento profissional na Grande Florianópolis. Sabemos do nosso papel e entendemos que o perfil dos nossos egressos contribuirá, de forma direta, no desenvolvimento e melhoria da qualidade dos serviços da região. Implantada no centro de Florianópolis, em frente à rodoviária estadual e a poucos passos do terminal de integração da capital catarinense, a unidade está pronta para atender até 110 alunos, com capacidade de produção em paralelo de conteúdo para EaD e o mercado digital. O auditório tem capacidade para receber confortavelmente 100 pessoas, e o espaço poderá ser utilizado para eventos como reuniões, palestras e se desmembrar em duas salas para aulas presenciais, como cursos de capacitação e preparatórios para concursos, além de


estar estruturado para geração de conteúdo para o EaD. Na Sala Multiuso, cuja capacidade é de 10 participantes, poderão ser produzidos conteúdos adicionais ao EaD, poderão ser realizadas atividades complementares ao ensino presencial, teremos a utilização como sala de reunião, sala de aula para pequenos cursos (até dez pessoas) e, ainda, como laboratório de informática. No espaço dedicado ao empreendimento, contamos com um auditório moderno e completo para até 100 pessoas, com todos os recursos necessários de áudio, vídeo, captação de imagens e streaming ao vivo, recepção com acesso à internet, sala de apoio, administração, estú-

1. Administração Geral; 2. Arquivologia; 3. Auditoria Governamental; 4. Benefícios Sociais; 5. Coaching; 6. Como Preparar uma Apresentação; 7. Como se Preparar para Concursos Públicos; 8. Compliance; 9. Conceitos Básicos de Assistência Social; 10. Contabilidade Aplicada ao Setor Público; 11. Contabilidade Básica; 12. Contabilidade de Custos; 13. Defesa Pessoal; 14. Direito Administrativo Aplicado; 15. Direito Ambiental; 16. Direito Civil e suas subdivisões; 17. Direito Comercial; 18. Direito Constitucional e suas subdivisões; 19. Direito do Trabalho; 20. Direito Eleitoral; 21. Direito Empresarial; 22. Direito Internacional; 23. Direito Penal; 24. Direito Previdenciário; 25. Direito Processual Civil; 26. Direito Processual Penal; 27. Direito Processual Trabalhista;

dio de gravação e espaço para coffee break. Ademais, contamos com salas administrativas, sala de produção de conteúdo EaD, laboratório de informática e espaços de convivência, tudo visando o bem-estar como mecanismo facilitador do aprendizado por nossos alunos. A unidade da Região Sul ampliará o portfólio de serviços ofertados para os associados e para a população de modo geral, potencializando as ações desenvolvidas quanto à formação e capacitação dos usuários, com a aderência de novos parceiros, programa de EaD, novos cursos na plataforma, entre outros. Entres os mais de cento e cinquenta cursos a serem produzidos pela unidade educacional, estão previstos:

28. Direito Tributário; 29. Direitos Humanos; 30. Dissertação; 31. Dívida Pública; 32. Economia Básica; 33. Estatística; 34. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 35. Ética na Administração Pública; 36. Filosofia Geral; 37. Finanças Públicas; 38. Formas de Controle (noções gerais); 39. Gestão de Patrimônio; 40. Gestão de Pessoas e Liderança; 41. Gestão de Projetos Governamentais; 42. Gestão Pública com Enfoque Orçamentário-financeiro; 43. Gramática; 44. Informática; 45. Inglês Avançado; 46. Inglês Básico; 47. Inglês Intermediário; 48. Interpretação de Textos; 49. Legislação Previdenciária; 50. Matemática Financeira; 51. Microeconomia; 52. Mídias Sociais; 53. Noções Básicas de Risco;

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54. Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência; 55. Planejamento Financeiro; 56. Políticas Sociais e Previdência; 57. Português Avançado; 58. Português Básico; 59. Português Intermediário; 60. Prestação de Contas (Accountability); 61. Prevenção e Combate a Incêndios; 62. Primeiros Socorros; 63. Princípios Administrativos; 64. Processo Administrativo na Prática; 65. Projeto de Sistema Previdenciário; 66. Qualidade no Atendimento; 67. Raciocínio Lógico; 68. Redação Oficial; 69. Redução de Fraudes em Benefícios Sociais; 70. Regime Diferenciado de Contratações - RDC;

Um provérbio japonês ensina que a jornada de mil milhas começa com o primeiro passo, então, podemos afirmar que este é o segundo passo para a jornada que a Faculdade Anasps pretende

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71. Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei 8.112/90; 72. Risco em Benefícios Sociais, como mitigá-los; 73. Risco em Sistemas Previdenciários; 74. Sistema Financeiro; 75. Tomada de Contas Especial; Cursos de pós-graduação - Direito Previdenciário; - Gestão Previdenciária; - Direito e Gestão de Processo do Trabalho; - Direito Sistêmico; - Cidades Criativas; - Gestão Pública; - Gestão Pública com ênfase em Saúde; - Gestão Pública com ênfase em Processo Legislativo, Orçamento e URF.

alcançar: excelência no ensino superior, qualidade ímpar nos cursos de capacitação e, orgulhar os mais de cinquenta mil associados da Anasps que colaboram pra esta grande façanha

A unidade da Região Sul ampliará o portfólio de serviços ofertados para os associados e para a população de modo geral, potencializando as ações desenvolvidas quanto à formação e capacitação dos usuários, com a aderência de novos parceiros, programa de EaD, novos cursos na plataforma, entre outros.

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ARTIGO

Queremos qual Previdência: De capitalização ou reforma Frankenstein brasileiro?

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uando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%. Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção. Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais. Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%. Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa

Paulo César Régis de Souza Vice-presidente Executivo da Anasps

(dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial). O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai). Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez. Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial. A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado. O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quis instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês. No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis

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importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade. Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância. Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores. Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões? Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões. Então, chegou uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de

benefício na exportação. A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme. Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário. O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo. Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc. O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades. É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição. Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971? O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações. A longo prazo estaremos todos mortos. Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade

Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social - Anasps

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ARTIGO

Novo Congresso veio pior que a encomenda

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m que pese se reconhecer que o novo Congresso foi o mais renovado dos últimos 20 anos, será o mais conservador em 40 anos A eleição do último dia 7 de outubro renovou em 52% a Câmara e 85% o Senado. O novo Congresso Nacional será mais liberal na economia, mais conservador nos costumes e mais atrasado em relação aos direitos humanos e ao meio ambiente do que o atual. Organizado em torno de bancadas informais – como as evangélicas, a da segurança/bala e a ruralista –, será o mais conservador desde a redemocratização. Nesse pleito, a rejeição ao sistema político e às suas práticas foi devastadora. Mesmo os deputados e senadores tendo elaborado regras para assegurar suas reeleições – como a janela partidária, o fundo eleitoral e a redução do tempo de campanha e de propaganda eleitoral –, a onda da renovação foi avassaladora. Em que pese se reconhecer que o novo Congresso foi o mais renovado dos últimos 20 anos e que terá mais jovem, mais mulheres, mais negros, mais parlamentares conectados às redes sociais, terá mais estreantes ou em primeiro mandato no Poder Legislativo Federal e será mais instruído que os anteriores, pode-se afirmar com segurança que será o mais conservador dos últimos 40 anos. A renovação, como regra, é saudável, porque a alternância no poder é um dos principais pilares da democracia. Entretanto, como a motivação dessa renovação foi mais de rejeição aos atuais detentores de mandatos (bons e ruins) e menos de substituição qualitativa – com escolhas baseadas em critérios, propostas, trajetórias política e profissional dos candidatos – há sérias

dúvidas sobre a quaAntônio Augusto de Queiroz lidade dos eleitos. Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. Apenas para ilustrar essa preocupação, basta dizer que a maioria absoluta dos novos foi eleita por ser liderança evangélica, policial linha dura, celebridade ou parente de políticos tradicionais. Ademais, foram eleitos alguns expoentes da “nova direita”, cujo único cabedal é terem liderado movimentos antipolítica, negando a validade do próprio sistema político-eleitoral. Talvez o fato de a eleição ter se dado num ambiente conflagrado, a renovação tenha deixado muito a desejar em termos qualitativos, embora tenha sido grande do ponto de vista quantitativo. Muitos dos “novos” não têm a menor noção do que são, o que fazem e como funcionam as instituições do Estado. Boa parte imagina utilizar o mandato para se vingar do que, equivocadamente, consideram os inimigos da família, da pátria e da probidade, ou para defender o Estado mínimo. Em termos numéricos, dos 513 deputados eleitos em 7 de outubro de 2018, 269 são novos ou não estavam no exercício do mandato, 244 foram reeleitos e 253 irão exercer seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados. Dos 407 deputados que tentaram a reeleição, 163 não lograram êxito, tendo sido derrotados. Dos 269 considerados “novos”, 128 já têm experiência anterior como agente político – eleito ou nomeado para função de confiança – e 141 nunca exerceram nenhuma função política anterior. No Senado, o fenômeno foi ainda mais intenso. Dos 54 senadores em final de mandato, apenas oito conseguiram renovar seus mandatos; 46 serão novos ou não estavam no

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exercício do mandato. Desses, pelo menos nove nunca exerceu um cargo político, nem no Executivo nem no Legislativo. Quanto ao espectro ideológico da Câmara dos Deputados, a novidade foi a assunção e o crescimento da direita, com 209 deputados. As demais forças são: a centro-direita, com 94 deputados; o centro, com 75, a centro-esquerda, com 60 e a esquerda, com 75. No Senado, a maior presença é das forças de centro, com 29 senadores, seguido da direita, com 22, da centro-direita, com 13, da esquerda, com 11 e da centro-esquerda com 6. Outros levantamentos apontam um crescimento da direita no Congresso da ordem de 30%, alcançando 301 deputados e 41 senadores a partir de 2019. Em relação ao perfil socioeconômico, a nova Câmara dos Deputados terá predominância de profissionais liberais e empresários, algo como dois terços da Casa, e um terço dividido entre assalariados e atividades de natureza diversa. Em termos números, próximo de 200 são profissionais liberais, algo como 150 são empresários e aproximadamente 160 são assalariados

e ocupantes de atividades diversas. Do ponto de vista das bancadas informais, a correlação de forças é muito desfavorável à área social, aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos trabalhadores. A bancada sindical, por exemplo, teve uma redução de aproximadamente 20 integrantes, enquanto as bancadas conservadoras, mesmo tendo perdido alguns integrantes, como a ruralista e a evangélica, vêm fortalecidas, tanto pelo fato de suas pautas terem sido apoiadas por um dos candidatos à presidência, quanto pela razão de que a bancada da segurança ou da bala cresceu e a bancada empresarial se manteve grande. A nova correlação de forças, como se vê, é bastante desfavorável. Isto significa que os partidos de esquerda e centro-esquerda com representação no Congresso terão um enorme desafio para conter as tentativas de retrocessos no papel do Estado, na condução da economia, na gestão pública e na defesa dos direitos humanos, dos direitos dos trabalhadores, púbicos e privados, da previdência social e dos programas sociais

“ Em relação ao perfil socioeconômico, a nova Câmara dos Deputados terá predominância de profissionais liberais e empresários, algo como dois terços da Casa, e um terço dividido entre assalariados e atividades de natureza diversa.

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Resiliência

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uperar tragédias é muito difícil. Até os gênios têm dificuldade em superar situações que os abalem emocionalmente. Sobre o assunto, é oportuno lembrar que Albert Einstein internou Eduard, seu filho psicótico, em um manicômio em Zurique e nunca o visitou. Não é possível evitar todos os problemas e situações desagradáveis que ocorrem na vida, mas a maneira como você reage a esses problemas é que vai definir sua felicidade e seu sucesso. O poeta Carlos Drummond de Andrade dizia: “a dor é inevitável. O sofrimento é opcional”. Conceito de resiliência O termo “resiliência” vem da física e significa a propriedade que alguns materiais apresentam no sentido de voltar ao normal depois de submetidos à máxima tensão. Um exemplo de resiliência são as fibras de um tapete de náilon, porque elas recuperam a forma após serem pisadas e amassadas. O equilíbrio humano é como a estrutura de um prédio, se a pressão for maior que a resistência, aparecerão rachaduras no prédio. Da mesma maneira, doenças psicossomáticas, como a gastrite, se manifestarão nos indivíduos que não possuem resiliência. Os estudos sobre resiliência procuram descobrir porque algumas pessoas, criadas em circunstâncias adversas, parecem viver de forma saudável e produtiva, enquanto outras não conseguem superar as situações estressantes experimentadas ao longo da vida. Recomendações para o indivíduo se tornar resiliente Leonardo Soares Grapeia diz que todos nós podemos nos tornar resilientes. E apresenta algumas recomendações sobre o que fazer para que isso aconteça: sonhar com seu projeto de vida possi-

bilita reduzir a ansiedade; praticar exercícios aumenta o âniGilberto Tristão mo e a disposição. Diretor de Pesquisa e Extensão da Faculdade Anasps Destaque-se que os exercícios aumentam as endorfinas e testosteronas, provocando sensação de bem-estar; aprender e adotar métodos práticos de relaxamento e meditação; procurar manter o lar em harmonia, como ponto de apoio para recuperar-se; transformar-se em um otimista. Por que certas pessoas têm a capacidade de superar as piores situações, enquanto outras ficam presas nas malhas da infelicidade e da angústia? Por que certos indivíduos são capazes de se levantar após um grande trauma e outros permanecem no chamado fundo do poço? Nelson Mandela entendia que: “a grande glória da vida não está em nunca cair, mas em se levantar a cada vez que caímos”. Quando se afirma que o indivíduo é resiliente não quer dizer que ele saia da crise ileso, mas que ele consegue superar o problema. O amputado, por exemplo, sai sem o membro que perdeu, mas aprende a conviver sem ele. Quando você perceber falta de disposição para desenvolver suas atividades e diminuição da alegria de viver, você precisa parar e ver o que pode fazer para mudar isso. Contudo, não vai ser na farmácia mais próxima que você irá comprar uma vida melhor. Se você não conseguir mudar sozinho, pense na possibilidade de pedir ajuda a um profissional. O que não pode ocorrer é você deixar de tentar mudar a situação indesejada. A síndrome de Gabriela Muitas pessoas preferem continuar www.anasps.org.br -

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confortáveis no lugar em que se encontram, por medo de mudar. Diz-se que elas sofrem da síndrome de Gabriela porque afirmam: “eu nasci assim, eu cresci assim, sempre fui assim”. As pessoas, em muitos casos, desejam a mudança; todavia, estão presas ao passado. Para Millôr Fernandes, escritor e jornalista brasileiro, não basta se adaptar, é preciso mudar. Ele dizia: “quem só se adapta vira plágio; quem muda se torna original”. Só que muitas pessoas não conseguem sequer se adaptar às mudanças. Visões do pessimista e do otimista Cabe ressaltar que o pessimista não acredita que é possível mudar, enquanto o otimista crê que as coisas podem mudar para melhor. Para tanto, lembre-se de que enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer. Resiliência no trabalho Resiliência é, portanto, a capacidade de persistir na superação de adversidades. Assim sendo, todo ambiente de trabalho necessita de profissionais resilientes, que sejam capazes de enfrentar pressões, competitividade e crises de maneira positiva, isto é, sem se deixarem abater e sem que sua produtividade caia por conta dos problemas relativos ao seu dia a dia. Gestores, líderes e empresários precisam lidar, principalmente, com o estresse e frustrações relativas a seus cargos e às atividades que exercem diuturnamente. Requisitos para desenvolver a resiliên-

cia no trabalho: Há dois requisitos essenciais para desenvolver a resiliência no ambiente de trabalho: inteligência emocional e pensamento positivo. A inteligência emocional é importante para assegurar o equilíbrio emocional que possibilitará ao servidor enfrentar situações difíceis sem que as emoções atrapalhem a resolução dos problemas. A inteligência emocional, que procura aliar inteligência interpessoal e intrapessoal é a capacidade de um indivíduo administrar as próprias emoções e usá-las em seu favor, construindo relações saudáveis e fazendo escolhas conscientes. É por meio da inteligência emocional que o indivíduo consegue se tornar mais resiliente, pois vai ter em suas mãos mecanismos eficientes para manter suas emoções e sentimentos sob controle. O profissional deve enxergar os problemas como oportunidades, mudando seu ponto de vista e sua atuação sempre para o positivo. O pensamento positivo e a resiliência possibilitam que tenhamos forças para continuar nossas jornadas sem nos deixarmos abater pelos problemas. Atitude positiva Cabe perguntar: você se considera um profissional resiliente? O que você tem feito para desenvolver essa habilidade? Nunca é tarde para começar. Seja qual for o momento que esteja atravessando, não deixe de ter uma atitude positiva diante da vida. Seja uma pessoa e um profissional mais resiliente

Gilberto Tristão é Professor da Faculdade Anasps é Mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, e graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Consultor do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, Consultor Associado do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e professor adjunto da Universidade de Brasília (aposentado). Tem experiência acadêmica e profissional na área de Administração, com ênfase em Política e Planejamento Governamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: administração pública, orçamento público, políticas públicas e treinamento.

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A reforma urgente

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reforma da Previdência é tarefa urgente e inadiável. Desde dezembro de 2016, quando enviamos ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para corrigir distorções históricas, nosso diagnóstico mostrou-se desafortunadamente correto. Nestes quase dois anos, o que já se sabia ficou ainda mais evidente: o crescente envelhecimento populacional e os sucessivos déficits põem em xeque o direito à aposentadoria de milhões de brasileiros. Em qualquer regime previdenciário, a sustentabilidade é um dos três pilares básicos - os outros são a suficiência (em que medida o valor do benefício é capaz de garantir a sobrevivência do segurado) e a universalidade (parcela da população coberta pela Previdência). No Brasil, o principal desafio está na falta de sustentabilidade, isto é, no desequilíbrio entre receitas e despesas, já que as contribuições de trabalhadores e empregadores não cobrem, nem de longe, o desembolso com os benefícios. Outro problema igualmente grave são as disparidades entre a Previdência dos servidores públicos e a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos contam com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que paga aposentadorias e pensões mais altas do que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma, nosso propósito é atacar as duas frentes, corrigindo tais desigualdades e assegurando a sustentabilidade previdenciária. A mais recente estimativa para 2018 indica que o RGPS fechará o ano com déficit de R$ 202,4 bilhões, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social da União, incluindo civis e militares, ficará R$ 90,5 bi-

lhões no vermelho. A soma dos déficits nos dois regimes, caso as projeções se Marcelo Abi-Ramia Caetano Secretário de Previdência do Ministério confirmem, mostra da Fazenda e Doutor em Economia. que o governo federal terá de cobrir um rombo de R$ 292,9 bilhões neste ano, a fim de que trabalhadores da iniciativa privada, servidores federais e seus dependentes possam receber a totalidade de seus benefícios. Não resta dúvida de que essa é uma conta que não fecha. E olha que estamos deixando de fora o déficit anual do RPPS dos estados, que, na soma das 27 unidades da federação, superou R$ 93 bilhões em 2017. Não à toa, servidores da ativa, aposentados e pensionistas de alguns dos mais populosos estados brasileiros já convivem com atrasos e parcelamentos na folha de pessoal. Algo que pode piorar e que ninguém deseja ver em nível federal. Tamanhos desafios não raros dão origem a visões escapistas. Assim, iniciativas sabidamente incapazes de solucionar o problema ganham ares de alternativas reais à reforma. É o caso da cobrança de dívidas previdenciárias - sem dúvida, uma ação desejável e necessária. Quem menciona tal saída, porém, esquece de dizer que muitos desses débitos envolvem empresas falidas, com chances remotíssimas de recuperação. E valores insuficientes para equilibrar o sistema previdenciário mesmo por alguns anos. Outro caminho igualmente equivocado seria a venda de parte do patrimônio da União. É imprescindível destacar um dado: o déficit a ser bancado pelo governo federal - ou melhor, pelos contribuintes em todo o Brasil -, em 2018, supera o valor total em bolsa da Petrobras. Em resumo, www.anasps.org.br -

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O Brasil contou, nos últimos anos, com o chamado bônus demográfico, que consiste na prevalência da população economicamente ativa (15 a 64 anos) sobre os demais grupos populacionais.

” nem mesmo a venda de uma Petrobras por ano, considerando até mesmo a parte da empresa que pertence a acionistas privados, teria o condão de estancar a sangria no RGPS e no RPPS da União. Aos sucessivos déficits, soma-se a questão do envelhecimento populacional, reflexo do acerto de políticas públicas que têm melhorado as condições de vida no país, em termos de saúde, saneamento básico e segurança alimentar. Se o aumento da expectativa de vida é motivo de comemoração, o maior número de idosos também impõe novos desafios. A Previdência que o diga. O Brasil contou, nos últimos anos, com o chamado bônus demográfico, que consiste na prevalência da população economicamente ativa (15 a 64 anos) sobre os demais grupos populacionais. Enquanto a parcela economicamente ativa crescia em ritmo mais acelerado do que as demais, o país dispunha de maior força de trabalho para sustentar quem não trabalha. Em julho último, contudo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou novas projeções populacionais que indicam que o bônus demográfico chegou ao fim. A partir deste ano, o cres14

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cimento populacional tende a inverter-se: puxada pelos idosos, a parcela de quem não está em idade economicamente ativa deverá expandir-se mais rapidamente do que a dos habitantes na faixa de 15 a 64 anos. Para a Previdência, o significado é inequívoco: um número cada vez menor de trabalhadores terá de sustentar um grupo crescente de aposentados e pensionistas. Se, atualmente, há cerca de 12 trabalhadores para cada aposentado, a previsão é de que essa proporção caia para quatro trabalhadores por inativo, em 2060. Em termos absolutos, os idosos passarão dos atuais 9,2% da população total (19,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais) para 25,5% do total (58,2 milhões de idosos), também em 2060. Eis os pressupostos que deram origem à proposta submetida à Câmara dos Deputados pelo governo do presidente Michel Temer, a PEC 287/2016. Ela estabelece uma idade mínima para a aposentadoria no Brasil, algo corriqueiro em diferentes nações. De início, propusemos a idade mínima de 65 anos indistintamente para homens e mulheres, com regra de transição de 20 anos. Na Câmara, onde a proposta foi aprovada tanto na Comissão de Constitui-


ção e Justiça quanto na comissão especial criada para analisar o tema, optou-se por adotar idades diferenciadas para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). Ao longo do debate, opositores deram pouca ou nenhuma ênfase à regra de transição, ignorando a transformação demográfica que vive o país. Fundamental, portanto, destacar que a proposta prevê, em seu primeiro ano de vigência, idades mínimas de 55 anos (para homens) e 53 anos (para mulheres), com elevação gradual a cada ano. Logo, caso a reforma já tivesse sido aprovada, somente em 2038 atingiríamos a idade mínima preconizada. A PEC 287 encara também as disparidades entre a aposentadoria no setor público e no setor privado, ao definir que a idade mínima valerá não só no RGPS, mas também no RPPS. Nada mais justo, já que partimos da premissa de que a Previdência deve ter regras iguais para todos. Do contrário, repetiríamos erros que fazem da Previdência brasileira fator de incremento de desigualdades. O compromisso da PEC 287 é com a equidade. Em termos fiscais, a proposta original

representaria uma economia de cerca de R$ 800 bilhões em seus dez primeiros anos de vigência. Com as alterações introduzidas na comissão especial, o substitutivo permitiria economizar cerca de R$ 600 bilhões, em igual período. Por fim, a emenda aglutinativa negociada para levar o texto ao plenário da Câmara resultaria em cerca de R$ 500 bilhões economizados ao longo de dez anos. Desde o envio da proposta ao Congresso, diversos países se viram às voltas com tentativas, exitosas ou não, de reformar suas Previdências. Não se trata de processo fácil em nenhum lugar do mundo, como bem sabemos nós, brasileiros, e quem vive em nações como Argentina, Espanha, França, Nicarágua e Rússia. No Brasil desta segunda década do século 21, reformar a Previdência deixou de ser uma escolha. Os números falam alto, e o país terá de tomar uma decisão o quanto antes. Ainda é possível evitarmos rupturas como as de Portugal e Grécia, onde se chegou ao ponto de cortar o valor de benefícios. Para isso, é hora de agir. Ou melhor, está passando da hora

Desde o envio da proposta ao Congresso, diversos países se viram às voltas com tentativas, exitosas ou não, de reformar suas Previdências. Não se trata de processo fácil em nenhum lugar do mundo, como bem sabemos nós, brasileiros, e quem vive em nações como Argentina, Espanha, França, Nicarágua e Rússia.

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A Previdência não está quebrada!

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Previdência Social brasileira é a maior e mais eficiente política pública de proteção social e redistribuição de renda existente em nosso país. Ao contrário do que os neoliberais afirmam, ela não é um problema para o Brasil, e sim parte da solução de um dos maiores desafios da nação brasileira, que é a redução das desigualdades sociais. Nosso modelo teve origem na Alemanha, onde no final do século XIX, Otto Von Bismarck criou o primeiro sistema de previdência, que acabou originando a maioria dos sistemas do mundo. No Brasil ele vem sendo construído ao longo de mais de 100 anos de nossa história, com a participação da sociedade, por meio de entidades representativas, reivindicando e debatendo no Congresso Nacional as mudanças que o tornaram um dos melhores modelos de proteção social do mundo, especialmente após a consolidação do conceito de Seguridade Social, inserido na Constituição de 1988. Em um país tão desigual como o nosso, são necessárias políticas públicas de proteção social capazes de reduzir as desigualdades ao mesmo tempo em que leva cidadania, de Norte a Sul, a todas as categorias de trabalhadores, de todas as classes sociais, mas especialmente às mais pobres, com menor qualificação profissional e que exercem atividades em condições mais difíceis. O tema Previdência Social ganhou destaque nos últimos anos, ao se tornar motivo de preocupação dos governos de diversos países, que alegam insuficiência de recursos para custear os benefícios. Utilizam-se de fatos normais de uma sociedade, que são consequências da sua evolução, como o envelhecimento da população, o aumento da longevidade e a queda da taxa de natalidade, para alardear o risco iminente de “quebrar” o país caso não se aprova reformas profundas no sistema. Ora, se de fato temos essa evolução 16

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na sociedade e isso nos impõe desafios a serem enfrentados, devemos fazê-lo com Carlos Eduardo Gabas muita serenidade, transparência nos dados de arrecadação das contribuições e das despesas, e amplo debate com todos os interessados, principalmente com aqueles que serão alcançados por quaisquer mudanças nas regras do sistema. Nosso sistema de proteção social é amplo e complexo e não pode ser desmontado ou destruído a pretexto de estar se tornando financeiramente inviável. Na verdade, o que assistimos perplexos é uma disputa pelos recursos orçamentários da União entre a sociedade e os donos do capital especulativo, dos bancos e das financeiras, cuja convicção neoliberal domina grande parte dos espaços em todos os poderes da República. A escolha, é preciso que fique claro para todos, é se o Orçamento da União deve ser utilizado para proteger os trabalhadores e suas famílias ou se deve servir para remunerar cada vez mais o capital especulativo e continuar concentrando renda e aumentando o abismo social existente no Brasil. Desde que prestei o concurso público para a Previdência Social, em 1985, ouço dizer que ela vai quebrar, que o modelo de repartição não tem viabilidade e precisa ser reformado urgentemente. Resistimos a todos esses ataques e a várias tentativas de impor ao Brasil o modelo de capitalização individual que foi implantado no Chile, sob o comando do general Augusto Pinochet, com consequências desastrosas para o povo chileno. Aos que alardeiam essa necessidade urgente de “reformar” a Previdência, faço algumas perguntas que são de grande interesse do povo brasileiro: 1 - Se a Previdência está mesmo quebra-


da, porque o governo perdoou bilhões de reais de dívidas de sonegadores? 2 - Qual o motivo de não chamar para a mesa de discussão sobre a Previdência os trabalhadores, os empregadores e os aposentados? 3 - Porque o governo não apresenta as contas da Previdência de forma clara e transparente, sem manipulação dos números? As respostas mais adequadas são bem claras: 1 - A Previdência não está quebrada e nem é inviável, mas atravessa uma das maiores crises econômicas, e devido ao desemprego recorde aliado ao resultado desastroso da “reforma trabalhista” do governo Temer, que precarizou as relações do trabalho, instituiu o trabalho escravo e legalizou o “bico”, reduzindo drasticamente a arrecadação das contribuições previdenciárias, por consequência gerou déficit no sistema, que até 2015 apresentava superávits sucessivos. O Brasil precisa urgentemente de retomar o crescimento econômico e a criação de postos de trabalho com carteira assinada, o que aumentaria a arrecadação e nos levaria à situação de equilíbrio das contas. 2 - Somente uma ampla discussão com a sociedade permitirá promover a reorganização das regras sem suprimir direitos ou desproteger os trabalhadores. Uma saída, por exemplo, é rever as fontes de financiamento, o que ensejaria uma reforma tributária mais justa na cobrança de tributos. Para compreender melhor, basta perceber que o crescente, e bem-vindo, avanço tecnológico provoca, cada vez mais, a substituição de postos de trabalho por tecnologia, reduzindo a massa salarial e, consequentemente, a arrecadação sobre folha de salários - a maior e mais estável fonte de financiamento de custeio da Previdência Social. Para compensar essa redução é necessário promover a migração dessa fonte para

faturamento e lucro. 3 - O governo utiliza artifícios contábeis para esconder os verdadeiros números da Previdência e da Seguridade Social. Se colocarmos cada receita e cada despesa nos locais certos, conforme comprovou a CPI da Previdência no Senado Federal, veremos que os resultados serão bem diferentes dos apresentados como fundamento para a reforma. Ao analisarmos a Lei Orçamentária, podemos observar que o governo retira 30% dos recursos da Seguridade Social como desvinculação de receitas, e além disso atribui à seguridade várias despesas que não são de sua responsabilidade, tais como salários de servidores públicos ativos e aposentados. Após a eleição de Jair Bolsonaro para a presidência da República, sua equipe econômica apresentou uma outra versão de reforma que é muito mais radical e desastrosa que a anterior, com o claro objetivo de acabar com o modelo de repartição e instituir o modelo de capitalização individual. Aí vem mais uma tentativa de implantar o modelo chileno novamente... Se já era ruim a proposta de reforma do governo Temer, que retirava direitos dos mais pobres, dos servidores públicos e dos trabalhadores rurais, agora o desmonte é total e a entrega da Previdência pública aos bancos e financeiras pode colocar um fim ao nosso modelo de proteção social, que tem servido de exemplo de sucesso a vários países do mundo. Para que as pessoas possam manter o mínimo de dignidade e proteção nos momentos mais delicados da vida, que são a velhice ou a invalidez por doença ou acidente e a viuvez, precisamos resistir a esse desmonte. É dever de todos aqueles preocupados com a situação pressionar os parlamentares para que não aprovem medidas como essa, pois, caso contrário, será um enorme retrocesso com danos irreparáveis ao nosso povo

(*) Carlos Eduardo Gabas é servidor de carreira da Previdência Social há 33 anos, graduado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Sistemas de Gestão de Seguridade Social, em Madri. Exerceu o cargo de secretário executivo e ministro de Estado da Previdência.

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Breve panorama dos regimes de financiamentos previdenciários

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entre os direitos sociais previstos ao longo da Constituição Federal de 1988, sobressaem os referentes à saúde, à assistência social e à previdência social (art. 194): o tripé formador da seguridade social. A previdência social, ao contrário das demais áreas da seguridade social, saúde e assistência social, é de caráter contributivo e de filiação obrigatória (art. 201). Como regra exige-se, para fruição dos benefícios, uma contrapartida, uma contribuição compulsória de seus filiados: os segurados. Muito embora essas exações sejam carreadas para o financiamento dos benefícios previdenciários, em decorrência do regime financeiro adotado, não existe vinculação direta das contribuições com os respectivos contribuintes. Em outras palavras, caso um segurado tenha implementado os requisitos de fruição de um benefício previdenciário, poderá requerê-lo independentemente se os valores vertidos por si, até então, sejam suficientes para arcar com as despesas do custeio do próprio benefício. Esse mecanismo decorre do regime de financiamento adotado pela previdência social: o modelo de repartição simples. O financiamento dos modelos básicos previdenciários, ao longo do mundo, consiste, predominantemente, em dois regimes. Um chamado de Repartição Simples, que é compulsório, pautando no princípio da solidariedade, onde há um pacto contributivo entre as gerações, ou seja, os contribuintes que estão em atividade financiam os que já estão na inatividade; e, o outro, de Capitalização, onde os riscos sociais são individualizados, ou seja, cada qual financia o próprio benefício que será usufruído no futuro. Além desses dois regimes principais, existem outros, a exemplo do regime complexo ou

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misto e o regime de repartição em contas notoriais ou capitaliSebastião Faustino de Paula zação virtual. No regime complexo ou misto, acrescenta-se ao teto do sistema de repartição simples uma espécie de previdência complementar obrigatória, sob a forma de capitalização, para aqueles contribuintes com rendimentos superiores ao valor do teto. Englobaria, então, duas espécies de regimes previdenciários: uma obrigatória para todos os que auferirem renda, até um teto estabelecido; e a outra, também obrigatória, mas somente para aqueles que auferirem renda acima do teto. Adotam-no, por exemplo, a Argentina e o Uruguai. O regime de repartição em contas notoriais ou capitalização virtual o segurado ativo contribui para o inativo se beneficiar, mas o benefício deste será calculado com base nas suas contribuições efetivamente recolhidas, considerando-se também a idade do segurado, estimando-se o tempo pelo qual ele irá receber o benefício. No Brasil foi adotado parcialmente, apenas relação à aposentadoria por tempo de contribuição, cuja renda mensal do benefício é calculada mediante a utilização do fator previdenciário, que conjuga valores atuariais como idade, tempo de contribuição, valores recolhidos e expectativa de sobrevida. O regime de capitalização é individual e privatista onde cada um financia seu próprio benefício; não há solidariedade, cada contribuinte se autofinancia. Este regime funda-se na formação de reserva de capital, assemelhando-se a uma poupança, que garantirá os respectivos benefícios no futuro. O valor de cada benefício será proporcional às contribuições vertidas para essa conta individualizada.


Em contrapartida, aquele que, for vítima de contingência extemporânea ou não houver vertido as contribuições necessárias ao custeio do próprio benefício, ficará à mercê da proteção assistencial do Estado. No Brasil, o regime de capitalização é adotado somente pela previdência privada aberta, comercializada pelas instituições financeiras e congêneres, organizadas como sociedades anônimas, consoante disposição da Lei Complementar nº 109/2001. Este regime é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e de filiação facultativa, conforme expressa previsão do artigo 202 da Constituição Federal. No regime de capitalização as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicadas nos mercados financeiros ou em outros ativos, ao longo da vida do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade, o benefício do segurado corresponderá aos rendimentos dos valores que foram recolhidos ao longo do período contributivo. Na prática o beneficiário terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, de acordo com as regras estabelecidas pelo mercado financeiro. Uma

espécie de auto retribuição. Das poucas vantagens apontadas para esse regime está a garantia de concessão de benefício na proporção das contribuições devidamente corrigidas. Em contrapartida, os contribuintes ficam vulneráveis aos riscos típicos do mercado financeiro e das instabilidades das economias dos países em desenvolvimento que têm adotado esse modelo. Ademais, ao adotar esse regime, o poder público acaba delegando à iniciativa privada a importante tarefa de gerir os recursos que financiarão os benefícios dos trabalhadores. Dentre os países que adotaram esse regime tem-se o Chile como pioneiro, que o implantou em 1981, seguido pela Suíça e Reino Unido, ainda na década de 80. Posteriormente adotaram-no: o Peru, em 1992; a Colômbia, em 1993; a Argentina, em 1993; o Uruguai, em 1995; o México, em 1997; El Salvador, em 1997; a Bolívia, em 1997 e a Venezuela, em 1998 (Relatório Banco Mundial, 1999). Esses países, em sua maioria, seguiram orientação do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional – FMI, no sentido de adotar o regime de capitalização. Porém, parte deles já retornou ou está em processo de reversão ao regime de repartição simples, puro

No regime de capitalização as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicadas nos mercados financeiros ou em outros ativos, ao longo da vida do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias.

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Experiência que deve ser evidenciada como alerta àqueles que, ao primeiro sinal de crise no sistema previdenciário, propõem reformulações radicais, como a adoção da capitalização ou a sua privatização.

” ou híbrido. Releva destacar que um modelo básico de previdência, sem a participação do estado ou que não comportasse o solidarismo social, contributivo e retributivo, não foi experiência salutar, nem no Chile nem em outros países que adotaram o regime de capitalização como previdência oficial. Experiência que deve ser evidenciada como alerta àqueles que, ao primeiro sinal de crise no sistema previdenciário, propõem reformulações radicais, como a adoção da capitalização ou a sua privatização. O modelo de repartição simples é sempre tangenciado por um risco iminente de um desequilíbrio financeiro, quer em função da diminuição dos atuais contribuintes quer do aumento da informalidade no mercado de trabalho. Nos tempos hodiernos é consabido que o índice de natalidade tem reduzido, enquanto a longevidade tem aumentado. Assim, serão necessários mais contribuintes, no futuro, para

financiar esses benefícios que serão pagos por mais tempo pela expectativa de sobrevida que tende a aumentar. Adita-se a esses fenômenos, as variáveis econômicas e as alterações nas relações trabalhistas. Raramente se chegará a uma igualdade entre os valores arrecadados e os valores gastos com o pagamento dos benefícios. Esse empuxo deve ser levado em conta na busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Mas não pode ser o único fator. Não se pode admitir que eventuais desequilíbrios financeiros, em virtude de uma contingência momentânea, deem azo para reformulações radicais no sistema público de previdência social ou aumento aleatório das contribuições. As contribuições previdenciárias são fontes subsidiárias de recursos, e não as únicas, para custear as despesas com os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na insuficiência de recursos, oriundos das contribuições previdenciárias, a União deverá suplementá-los com recursos do seu Orçamento Fiscal

(*) Professor da Faculdade Anasps, onde coordena a pós-graduação e o NUPRESS (Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social). É Procurador Federal. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto/Portugal. Foi Diretor de Benefícios do INSS e Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios na PFE/INSS.

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Compliance e Gestão no Terceiro Setor

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administração de instituições integrantes do Terceiro Setor é, em regra, complexa e se mostra um verdadeiro desafio para todos aqueles que dedicam seu tempo e conhecimento em uma tarefa que exige extrema responsabilidade e grande motivação pessoal que é trabalhar em prol de uma causa social. Sabidamente, a legitimidade das fundações privadas, assim como das associações de interesse social ou organizações da sociedade civil, que formam o Terceiro Setor, é calcada na importância do trabalho por elas desenvolvido, o que é estratégico para o Estado que não consegue executar com presteza e eficiência necessárias, as políticas públicas essenciais. Neste contexto de governança responsável, assume relevo a administração superior dessas entidades. Todas, quer fundacionais ou associativas, devem ter uma gestão profissional de excelência. Ademais, o fato de serem instituições sem fins lucrativos, deve servir de estímulo para seus dirigentes e colaboradores, e aqui insiro, no caso das fundações, os integrantes de seus Conselhos, Curador, Fiscal ou Técnico, que tenham empenho, motivação e interesse para que, de maneira efetiva, contribuam para que a entidade prospere, haja vista que seu superávit será, necessariamente, reinvestido na própria instituição e servirá para cumprir seus fins e sua missão social. Importante destacar a indispensabilidade de que todos os integrantes da entidade conheçam, não só a missão, mas, também, a finalidade e as atividades desenvolvidas e sua forma de gestão. A reputação e a credibilidade de uma instituição do Terceiro Setor são fundamentais, e o que se constrói tanto

interna como externamente, dia-adia, na atuação e relacionamento de José Eduardo Sabo Paes Procurador de Justiça do MPDFT seus dirigentes e colaboradores e na interface com seus mantenedores, com a sociedade civil, com seus beneficiários e com o próprio poder público. Tenho que o estatuto é a norma fundamental e norteadora da organização e do funcionamento da fundação. Seus preceitos apresentam a rigidez e a flexibilidade necessária para resguardar a instituição, seus fins e patrimônio da ação do tempo e da vontade de seus órgãos de administração. Este - o estatuto - é o preceito que norteia o bom funcionamento da entidade, a regularidade de sua gestão e a transparência de seus resultados. Há, por certo, instrumentos e normativos próprios às entidades do Terceiro Setor, que, em seu conjunto, devem ser conhecidos e obedecidos: estatutos, regimentos, regulamentos de compras, sistema de contabilidade, prestação de contas, auditoria, entre outros. O controle é fundamental. Cada integrante de uma fundação ou associação é responsável e cada órgão é importante, detendo poderes e responsabilidades. Hoje, mais do que nunca, se faz necessário que a entidade do Terceiro Setor esteja alinhada com as normas que envolvam suas atividades. Essa conformidade atende pelo nome Compliance. O termo tem origem na expressão americana to comply, que podemos traduzir como agir de acordo com as regras, instruções internas ou comandos. O conjunto de procedimentos e for-

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Concretamente, além de uma interação e integração de diversos órgãos de uma entidade do Terceiro Setor (fundação ou associação), deve haver no âmbito dessas entidades a preocupação de criar um setor, ou designar grupo ou comissão que esteja apto a colaborar no aprimoramento de sua gestão e no acompanhamento das normas aplicáveis ao exercício de suas atividades.

mas de controle interno que a organização social estabelece, para que se verifique de forma constante sua conformidade em relação as normas específicas de seu campo de atuação, pode ser apresentado como um conceito de Compliance. Concretamente, além de uma interação e integração de diversos órgãos de uma entidade do Terceiro Setor (fundação ou associação), deve haver no âmbito dessas entidades a preocupação de criar um setor, ou designar grupo ou comissão que esteja apto a colaborar no aprimoramento de sua

gestão e no acompanhamento das normas aplicáveis ao exercício de suas atividades. Assim, uma instituição do Terceiro Setor pode alcançar melhores resultados no cumprimento de seus objetivos, de forma a fortalecer sua credibilidade, otimizar a qualidade dos serviços prestados e aprimorar a gestão, com a criação de um sistema de Compliance, tudo para uma melhor governança corporativa com atuação focada em práticas de prevenção, de modo que sejam sempre bem cumpridas suas finalidades institucionais

(*) José Eduardo Sabo Paes. Procurador de Justiça do MPDFT, Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Complutense de Madri Espanha, Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília - UCB e Professor da Faculdade Anasps

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O futuro da Aposentadoria Especial do Deficiente

Thaís Barcelos Dornellas

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uito se discute sobre as repercussões da famigerada Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que trata da Reforma Previdenciária. Defendida sob a ótica orçamentária, porém veementemente criticada quanto a tutela dos Direitos Sociais, é fato que não se pode discutir este assunto sem o devido estudo da matéria. O carro chefe dos debates é, sem dúvida, as formas de aposentadoria. Neste texto em especial, vamos analisar uma categoria pouco lembrada, no entanto merecedora de tamanha atenção dos estudiosos do Direito Previdenciário e da sociedade em geral: a Aposentadoria Especial do trabalhador com Deficiência. Regulada pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, a aposentadoria especial do deficiente é aquela cuja adoção de critérios diferenciados, mais brandos, destinam-se às pessoas com deficiência, conforme o art. 2º da lei. A aposentadoria especial do deficiente advém do art. 201, §1º, da Constituição Federal, que determina a vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo nos casos de exercício de atividades que oferecem risco a saúde ou a integridade física, e das pessoas com deficiência. Trata-se de benefício oriundo da Constituição Federal. Como regra do RGPS, não há direito a ser concedido sem a devida fonte de custeio, desta forma, a aposentadoria especial do deficiente encontra resguardo da Carta Magna, impossibilitando alegar a inconstitucionalidade da LC 142/2013. Os termos para a última parte do parágrafo 1º do art. 201/CF foram determinados pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013. Para a lei, em seu art. 2º, pessoa com

deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A aposentadoria especial do deficiente é devida aos segurados empregados, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e especial que contribua facultativamente, nos termos do art. 70-B do Decreto 8.145/2013. Aqueles que vertem suas contribuições de forma reduzida que desejam obter esta aposentadoria na modalidade do tempo de contribuição ou ter a contagem recíproca do tempo só poderão obter o benefício se complementarem a contribuição mensal, nos termos do art. 199-A, §1º do Decreto 3048/99, enquanto a aposentadoria por idade do deficiente é devida a todos os segurados, conforme o art. 70-C do Decreto 8145/2013. O risco social tutelado pelo benefício são as barreiras, impedimentos, sofridos pelo segurado em detrimento de sua condição, apesar do ordenamento jurídico reconhecer sua capacidade. Desta forma, foram estabelecidos critérios diferenciados para duas aposentadorias: tempo de contribuição e idade (art. 3º LC 142/2013). As deficiências consistem em alterações completas ou parciais no corpo humano, podendo ser em um local específico ou generalizado, comprometendo funções motoras, auditivas, visuais e/ou mentais, manifestadas individualmente ou simultaneamente no indivíduo, nos termos do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989. Não devemos confundir deficiência com incapacidade - a pessoa com deficiên-

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cia é igualmente capaz civilmente, apenas detém barreiras impostas pela sua condição, reconhecidas no âmbito do Regime Geral da Previdência Social como situações especiais, não doença incapacitante. Para a concessão da aposentadoria especial do deficiente por tempo de contribuição é necessário que o segurado seja submetido a perícia médica e funcional (art. 4º da LC 142/2013), a fim de constatar sua deficiência e o grau correspondente, entre leve, moderado e grave, de forma que: a) Deficiência Leve: aposenta-se com 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; b) Deficiência moderada: aposenta-se com 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; c) Deficiência grave: aposenta-se com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Tratando-se de aposentadoria especial do deficiente por idade, não é necessário determinar qual o grau de deficiência do segurado. Aposenta-se com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, cumprida a carência mínima de 15 anos de contribuição, comprovada deficiência duran-

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te este período. Para que seja constatada a deficiência, a análise do segurado deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Desta forma, apesar da perícia ter caráter quantitativo, respeita-se a dignidade da pessoa humana, garantindo a toda e qualquer pessoa o atendimento do artigo 201, §1º da Constituição Federal. Atualmente, a avaliação dos segurados é disciplinada pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Foi através de ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos Ministros de Estado da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Advogado-Geral da União que se definiu o prazo mínimo de 2 anos da persistência das dificuldades para configurar deficiência. A Renda Mensal Inicial (RMI) deste tipo de aposentadoria segue a normativa do art. 29 da Lei 8213/91, calculada sobre o salário de benefício da seguinte forma (art. 8º da LC 142/2013): a) 100% no caso da aposentadoria especial do deficiente por tempo de contri-

A Renda Mensal Inicial (RMI) deste tipo de aposentadoria segue a normativa do art. 29 da Lei 8213/91, calculada sobre o salário de benefício da seguinte forma (art. 8º da LC 142/2013)

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Na prática, essa regra deturpa a finalidade social vinculada ao benefício. O segurado com deficiência grave irá laborar por um período além do tolerável para obter os requisitos mínimos de sua aposentadoria,restando quase impossível persistir para conquistar a totalidade do salário de benefício

buição e; b) 70%, mais 1% do salário de benefício por cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria especial do deficiente por idade. A PEC 287/2016 pretende alterar o artigo 201 da Constituição. O foco é reduzir o tempo de contribuição em 5 anos, a idade em 10 anos. Estabelece ainda uma regra de cálculo (vide § 7º-B) destoante da necessidade destes segurados: o valor da aposentadoria corresponderá a 61% da média dos salários base de contribuição e remuneração, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%, respeitado o teto previdenciário. Quem sofrerá com esses termos são aqueles segurados classificados com a deficiência grave, uma vez que terão de contribuir em média 5 anos além do previsto atualmente, alcançando a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos. Como ensinamos anteriormente, para este tipo de deficiência,

a Lei Complementar 142/2013 garante o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição para os homens e 20 para as mulheres, com 100% do valor. Façamos a seguinte comparação: Maria, 53 anos de idade, tem deficiência classificada como grave, e no ano de 2018 completou 20 anos de tempo de contribuição. Na lei atual, ela poderá se aposentar com 100% de seu salário de benefício. Com as novas regras, ela deverá atingir 55 anos de idade, com 20 anos de contribuição, mas irá receber apenas 71% do seu salário de benefício. Na prática, essa regra deturpa a finalidade social vinculada ao benefício. O segurado com deficiência grave irá laborar por um período além do tolerável para obter os requisitos mínimos de sua aposentadoria, restando quase impossível persistir para conquistar a totalidade do salário de benefício. A justificativa apresentada pela proposta ao expor esta redação menciona a necessidade de incorporação adequada destes segurados no bojo da sociedade, com a justa

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permanência no mercado de trabalho. Não podemos confundir a garantia de participação efetiva na sociedade laboral com a mudança de critérios isonômicos para a tutela do risco social. A melhor maneira de quebrar as barreiras empregatícias destes trabalhadores é investindo em legislações trabalhistas protetivas, que tragam benefícios aos empregadores e proteção aos empregados. Tratar a Previdência como remédio para a falta de preparo do mercado de trabalho, aumentando a permanência deste segurado em um ambiente desconfortável a sua condição é um desrespeito social e técnico. Para chegar aos critérios de concessão atuais, a legislação brasileira teve de se adequar às inúmeras convenções internacionais e tratados de direitos humanos. Desenvolvemos um método de perícia, para diagnosticar e classificar os diversos tipos de deficiência, chamado Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) - um roteiro a ser seguido, com critérios quantitativos e qualitativos. Apesar de apresentar algumas falhas, seguindo estas técnicas, é possível alcançar a justiça social. Com a aprovação da reforma nestes termos, a aposentadoria especial do defi-

ciente dependerá de nova regulamentação, através de Lei Complementar. Com isso, o governo teria total liberdade para modificar o benefício, na forma em que se apresenta. Este futuro incerto e temeroso coloca em xeque a vida de milhões de brasileiros, diretamente. Ainda não podemos afirmar a disposição do próximo presidente em manter este dispositivo no texto da PEC, uma vez que o mesmo foca seu discurso na capitalização da previdência. Em suma, se aprovada nos termos em que se encontra, esta categoria de segurado trabalhará mais para conquistar o direito ao benefício, sem uma distinção correta dos graus de deficiência, anulando os critérios diferenciados da LC 142/2013 de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Não obstante, a luta do jurista previdenciário é regida pela defesa das minorias sociais, embargos às ameaças iminentes de direitos e inserção da isonomia e tratamento digno nas diversas situações do cotidiano. Resta-nos lutar para garantir que a Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência não caia por terra na busca incessante do Poder Executivo em cortar despesas e afastar o fantasma do déficit previdenciário

(*) Thaís Barcelos Dornellas, advogada especializada em Direito Previdenciário, membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, sócia do escritório Dornellas, Pedrollo & Queiroz Advogados.

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MINISTÉRIO

Segurado pode optar por via administrativa ou judicial, para contestar problemas na concessão de benefício

O segurado que deseja contestar um problema na concessão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem duas opções: judicial ou administrativa. É preciso obter informações e ter cuidado na hora de decidir qual é a via que promove o melhor retorno, levando em consideração o tempo médio de análise de cada esfera. Na via administrativa o recurso é julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) do INSS, que é um Tribunal Administrativo e exerce o controle jurisdicional das decisões da Autarquia. O CRSS tem um papel fundamental perante a sociedade em defesa do interesse público. O órgão faz parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e assim os processos são julgados por composições tripartites, com representação da sociedade e sem custo para o segurado. Na via judicial pode ser mais favorável ao segurado, portanto o inverso também acontece. “A melhor maneira de descobrir qual o caminho a seguir é analisando as decisões das instâncias recursais do INSS sobre o benefício requerido e compará-las com o entendimento dos tribunais superiores e onde se pretende protocolar a ação”, explica a especialista em direito previdenciário, Thais Dornellas. Ela destaca que a prática

jurídica indica que a esfera administrativa ainda está despreparada para processar o pleito com a devida legalidade. Ainda assim, ferramentas como a justificação administrativa no âmbito do INSS, para questões práticas, simples e documentais podem ser poderosos aliados ao segurado para agilizar as necessidades. Quanto ao tempo de tramitação de um processo na justiça, cada matéria previdenciária possui peculiaridades. São divididos em termos didáticos, processos judiciais previdenciários entre a Justiça Comum e a Justiça Especial, portanto os processos costumam ter decisões de um ano a dois anos, conforme a necessidade de audiências e a complexidade do assunto como, concessão, revisão, conversão de beneficio, restauração de qualidade de segurado e outros. Enquanto isso, na Justiça Comum, o tempo médio de resposta do Judiciário é de três anos ou até mais. Segundo Dornellas, a Justiça Especial se mostra mais vantajosa. “É necessário atentar-se aos requisitos deste tribunal, para isso, é de suma importância que o segurado faça o planejamento previdenciário junto a um advogado especializado para que o mesmo possa determinar qual medida será mais rápida e eficaz, conforme o caso concreto”, explica. Os processos administrativos costumam demorar até nove meses para serem finalizados, com uma resposta positiva ou não. “A vantagem não está necessariamente na celeridade, uma vez que é possível obter nos tribunais uma tutela antecipada de urgência ou emergência, mas na capacidade do tribunal de fornecer peritos especializados, oportunidades de análise documental, realização de cálculos por ambas as partes”, esclareceu a especialista. Sobre o que é mais viável para o segurado, entre recorrer administrativamente ou judicialmente, Dornellas explica que algumas www.anasps.org.br -

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O processo judicial pode parecer lento perto do INSS, mas a imparcialidade do juízo é um ponto positivo para o segurado

considerações devem ser analisadas. “O processo judicial pode parecer lento perto do INSS, mas a imparcialidade do juízo é um ponto positivo para o segurado”, argumenta. Hoje em dia, com a digitalização dos processos e a conscientização dos tribunais sobre a importância da conciliação, a litigância em juízo tem se mostrado mais eficaz. Como o Brasil é um país continental, nem sempre é possível contar com juízes e profissionais especializados em direito previdenciário nos quatro cantos do país, o que é uma desvantagem que não alcança o processo administrativo. “É preciso ter em mente que para entrar em um processo judiciário, é necessário que exista um litígio, uma divergência. Tratando de processos previdenciários, esse litígio normalmente é comprovado com o indeferimento do INSS ou com a demora excessiva”, conta a advogada sobre o processo judicial ser mais viável quando a matéria tratada representa notável impasse entre os interesses do segurado com os do INSS. Para segurados de baixa renda é possível adquirir os benefícios da justiça gratuita. Desta forma, o autor da ação não arcará com as custas processuais. Para a especialista, os beneficiários não podem confundir essas custas processuais com honorários advocatícios, devidos quando o segurado contrata um advogado para defender seus interesses no processo. “Apesar da Lei 9.099/95, em seu art. 9º, tratar sobre a possibilidade do segurado em ingressar com uma ação desprovido de advogado nas causas de

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valor até 20 salários mínimos, esta atitude não é recomendada, uma vez que o Direito Processual Previdenciário exige habilidade e técnica jurídica apurada”, entende Dornellas. O segurado pode optar pela via que for mais conveniente, portanto, não pode ingressar nas duas vias ao mesmo tempo. Se optar pela via judicial, desiste tacitamente da via administrativa. E para aqueles que buscam contestar administrativamente existem algumas vantagens, como a inexistência de custas processuais, capilaridade do órgão em todo território nacional, rito administrativo mais rápido e processo virtual. O CRSS julga mais de 350 mil processos por ano. O tempo médio de permanência de um processo represado aguardando julgamento é de 85 dias. “Esse tempo pode ser estendido em razão da realização de diligências para saneamento do processo ou outros eventos”, explica a presidente do CRSS, Ana Evangelista, que pondera que esse tempo pode também ser diminuído em razão da espécie do benefício e da instrução processual. A presidente do Conselho esclarece que o CRSS julga um número considerável de recursos por ano e, em razão desse volume, sempre existem muitos processos tramitando no órgão. “Atualmente estamos com 382.451 processos e uma equipe empenhada em melhorar a qualidade das decisões para julgar o mais rápido possível, a fim de prestar um atendimento de excelência a sociedade”, finaliza


PREVIDÊNCIA

Força-Tarefa Previdenciária no combate às fraudes Até dezembro de 2017, foram realizadas 47 operações de combate a irregularidades A cada ano a Força-Tarefa Previdenciária intensifica sua atuação. Criada em 1997 pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos do Ministério da Previdência Social, tem como foco combater a prática de ilícitos criminais contra a Previdência Social, desarticulando grupos, quadrilhas e organizações criminosas. Somente em 2017 (dados mais recentes), as fraudes provocaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 105.403.619,41. Nessa quantia são considerados os pagamentos futuros a supostos beneficiários que não serão realizados em função da desarticulação de esquemas criminosos. Foram realizadas 47 operações e 24 ações de flagrantes. A Força-Tarefa Previdenciária é integrada pela Secretária de Previdência, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União (AGU) e atua com a finalidade de melhorar a comunicação, troca de experiências, além de tornar os processos de investigação e julgamento mais céleres. Em entrevista à TV Anasps, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano afirmou que as ações realizadas pela Força-Tarefa são fundamentais para identificar e combater todo e qualquer indício de fraude contra os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Existem pessoas que acabam recebendo o benefício, mas que não têm direito a ele porque cometeram algum ilícito, alguma fraude, e com base nisso existe a força-tarefa”, disse. Dados oficiais Dados oficiais divulgados no Portal da Previdência Social informam que de 2003 a 2017 foram realizadas 521 operações, cumpridos 4.579 mandados de busca e apreensão e efetuadas 2.784 prisões de acusados em fraudar a autarquia. Caetano destacou que as previsões de economia para este ano, não estão concluídas. Mas segundo suas estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 500 mi. “É um valor muito expressivo, mas o principal disso tudo

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é dar garantia ao cidadão de que quem está recebendo o benefício é aquela pessoa que tem efetivamente o direito”, afirmou. Golpes têm se tornado cada vez mais frequentes. A criatividade dos criminosos tem superado expectativas, e vem pegando muitas pessoas de surpresa. E qualquer desatenção pode se tornar suficiente para uma grande dor de cabeça. O secretário alertou os beneficiários para possíveis fraudes e destacou que as denúncias podem ser registradas através da Central de Atendimento 135. A relação com todas as informações está disponível para consulta através da página: www.previdencia.gov.br. Operações Confira abaixo algumas operações já realizadas: Operação Cardiopatas – combate de fraudes previdenciárias no Rio de Janeiro. Foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária, 15 de busca e apreensão, 20 de condução coercitiva. Durante as investigações foi comprovada fraude em 34 benefícios por incapacidade. O prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassou R$ 4,3 mi. Operação Álibi – deflagrada em três estados do país: Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Durante a ação foram cumpridos oito mandados de prisão, duas preventivas e seis temporárias, além de cinco mandados de busca e apreensão. O prejuízo já causado pela quadrilha aos cofres da União ultrapassa

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a cifra de R$ 2,1 mi. Com a desarticulação do grupo criminoso e a suspensão dos benefícios fraudados, evitou-se um prejuízo futuro aos cofres públicos da ordem de R$ 15,6 mi. Operação Ventura – desarticulada em Mascote e Itabuna (BA). Cerca de 196 benefícios foram encontrados com irregularidades, causando um prejuízo de R$ 11,4 mi. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na residência do principal alvo da investigação e na Prefeitura Municipal de Mascote. Operação Vínculo – combate a fraudes em benefícios do INSS e do seguro-desemprego. O prejuízo causado aos cofres públicos foi R$ 410 mil. Operação Encilhamento – apuração de fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento com debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bi. Operação Anjo – utilização de crianças fictícias, ou seja, falsificavam certidões de nascimento, para garantir a concessão de pensão por morte de pessoas já falecidas. Cerca de 40 benefícios fraudados foram encontrados. O prejuízo causado foi de R$ 32 mi, porém com a desarticulação da operação foram economizados R$ 93 mi. Operação Pseuda – ação de um grupo que fraudava perícias médicas do INSS. Ao todo foram presas 10 pessoas. O prejuízo estimado é de R$ 60 mi e R$ 25 mi dos envolvidos foram bloqueados

A relação com todas as informações está disponível para consulta através da página: www.previdencia.gov.br.

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SERVIDOR

Estabilidade do servidor público em risco O texto pode ir a sanção presidêncial em breve

Troca de governo e muitas novidades pela frente parecem não agradar e promete mexer com os ânimos dos servidores públicos. Pode ir à sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/1998 que na prática acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com baixo desempenho em suas atividades. A proposição que tramita no Congresso desde o governo Fernando Henrique estabelece avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios. Pelo texto a avaliação periódica seria realizada pelo chefe imediato de cada servidor, ocorrendo a cada seis meses. Para maiores esclarecimentos a Anasps, foi conversar com Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Análise Parlamentar (Diap), sobre os benefícios e malefícios que esse sistema pode provocar, bem como os recursos que entidades representativas dos servidores podem adotar para mudar a situação. De acordo com Antônio Queiroz, o único governo que deixou a pauta de lado foi o PT, e destacou que o governo de Michel Temer vem sofrendo uma pressão do próximo governo (Jair Bolsonaro) para que a medida possa ser aprovada ainda em 2018. Na avaliação do diretor, o PLP é

injusto e retira direitos já conquistados pelos trabalhadores. “Sem dúvida nenhuma um critério subjetivo dessa natureza traz muito malefício ao servidor. Porque tira do servidor a autonomia, e ele deixa de ser servidor do Estado e passa a ser servidor de governo”, disse. E completou dizendo: “Portanto, aqueles que não se adequarem as diretrizes ou orientações governamentais, passam a correr o risco de perder o seu emprego”, afirma. Não há muito o que se fazer, pois não existem mais instrumentos Legislativos para trabalhar - como a apresentação de uma nova emenda. Por isso, o especialista destaca que é preciso que as entidades façam muita “pressão” para que o projeto não vire lei. “É necessário convencer as lideranças partidárias e o presidente da Câmara para não pautar a matéria”, argumentou. Queiroz alerta que as entidades de classe que representam os servidores devem ficar “de olhos abertos” para a não aprovação. “Ficar atento, conversar com os parlamentares, com a equipe de transição do novo governo para mostrar que esse projeto não atende nem aos servidores, e nem a administração pública. E se tiver que fixar algum critério para efeito de avaliação, que essa avaliação se dê no aspecto pecuniário e não na independência do servidor”, ressaltou.

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Demissão A proposição é considerada mais um ataque contra o serviço público, determina ainda que o servidor público só poderá ser demitido se tiver nota menor que 3, de zero a dez, em mais de uma avaliação seguida em critérios objetivos como assiduidade e compromisso. Se for mal avaliado, ele tem meios de melhorar a avaliação em até 3 anos. Fatores de avaliação Entre os fatores avaliativos fixos estão a produtividade e qualidade, sendo associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em

função das principais atividades exercidas pelo servidor no período, que são: inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Quantos funcionários públicos existem no país? Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Continua (Pnad) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre encerrado em setembro de 2018, revela que cerca de 11,7 milhões de brasileiros estão empregados no setor público

Planejamento previdenciário Investir ou não na previdência complementar

A Previdência social é um seguro que garante uma renda ao contribuinte e a sua família. No entanto, especialistas acreditam que é importante que a população poupe dinheiro para o futuro a fim de conseguir um padrão econômico sem ter que depender do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os planos de benefícios desempenham um papel cada vez mais importante como fonte de renda para a aposentadoria, permitindo assim que os trabalhadores garantam uma velhice saudável e estável. Quem deseja garantir um valor maior precisa optar pela Previdência Privada. Na Previdência Complementar o beneficiário pode resgatar o valor integral do plano ou receber um valor mensal da mesma forma que acontece com um salário. Para a aposentada Francisca Alves dos Santos (95 anos) é complicado se sustentar com o que recebe. “Por viver em um imóvel de minha propriedade, consigo sobreviver com esse salário e com a ajuda de minha filha”, conta a aposentada sobre o salário ser pouco para os dias de hoje. “Na minha época não tive condições de contribuir para a previdência e muito menos fazer uma previdên-

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cia complementar”, explica a idosa que na época as informações sobre previdência complementar não eram tão acessíveis. O especialista em Direito Previdenciário, Sebastião Faustino explica a importância de contribuir para previdência. “A previdência é um seguro solidário que protege dos riscos sociais, relacionados com doença, invalidez, morte e outras contingências”, como a proteção do beneficiado em caso de desemprego involuntário e idade avançada. Faustino disse que existem três formas para garantir uma velhice saudável. A primeira é formalizando as atividades, sendo assim, a empresa fica obrigada a recolher as contribuições que irão garantir o benefício no futuro; a segunda é recolhendo as próprias contribuições quando exercer atividade por conta própria – nesses casos deverá se inscrever como segurado contribuinte individual e recolher as respectivas contribuições; e a terceira, caso a pessoa não exerça atividade remunerada, poderá se inscrever como segurado facultativo e recolher a própria contribuição. Vale lembrar que existem programas para educação financeira previdenciária, que auxiliam no conhecimento das finanças, entre eles, o Programa de Educação Previdenciária (PEP) desenvolvido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); A Escolha Certa – Programa Integrado de Educação Financeira e Previdenciária que envolve 13 entidades de Previdência Complementar; Educação Financeira DSOP - Referência em Educação Financeira.


MINISTÉRIO

Criação de varas judiciais para análise de débitos previdenciários O objetivo da medida é agilizar a cobrança das dívidas

O ano de 2018 parece terminar cheio de novidades. E quando o assunto é Previdência, as discussões perduram por muito tempo. Apesar dos problemas que estão sendo enfrentados, como a falta de servidores, alto número de solicitação de aposentadorias, agências lotadas e demora no atendimento, a maior distribuidora de renda do país terá uma nova medida que promete agilizar os trâmites judiciais. Com o objetivo de cobrar débitos previdenciários envolvendo pessoas e empresas, varas judiciais especializadas podem ser criadas. A novidade consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 400/2018), de autoria do então deputado Dejorge Patrício - PRB-RJ (que não está atualmente em exercício). A matéria modifica a Constituição Federal para obrigar tribunais federais e de Justiça a transformarem pelo menos uma das varas localizadas em capitais em varas especializadas em ações de cobrança. As dívidas previdenciárias são apontadas como a solução para cobrir o rombo da Previdência Social. Nos estados, o crescimento acelerado de déficit é considerado uma bomba-relógio. Segundo dados oficiais, o déficit com o pagamento de pensões e aposentadorias superou R$ 93 bi. Os números indicam que apenas os 100 maiores devedores possuem débitos que ultrapassam os R$ 50 bi. Mas esse valor cai para R$ 33 bi quando se consideram os débitos

exigíveis, aqueles que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial. O autor defende que a PEC vai agilizar a cobrança de dívidas, principalmente as de grandes empresas. “A especialização de juízos é sinônimo de agilização de processos e qualidade dos julgados, traduzindo-se eficiência aos serviços que são prestados”, disse. Em sua justificativa, Patrício destacou que “em números levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGF) hoje não são repassados a Previdência Social o valor de R$ 426 mi pelas empresas. O valor da dívida equivale a três vezes o déficit da Previdência Social em 2016”. O documento da fundamentação da proposta encontra-se disponível para acesso no portal da Câmara dos Deputados. A PEC já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Números A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que 7.271 empresas com inconsistência na previdência e no recolhimento do FGTS começaram a ser notificadas pela Secretaria da Receita Federal. São cobradas R$ 532 mi em contribuições previdenciárias devidas. O Fisco esclarece que as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal informa que também encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC

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CANTO CULTURAL

Estimação Pressão do Mercado de Câmbio e Intervenção do BACEN (1995-99) Abraão Cavalcante Lima

A Experiência brasileira: uso da pressão do mercado de câmbio e da intervenção do Bacen, na condução da política cambial Este trabalho retrata a experiência do Banco Central do Brasil na década de 1990, com a utilização da âncora cambial, uso da banda e inter-banda, estimando a pressão no câmbio e os instrumentos de política monetária e cambial, sob a égide da autoria monetária. Essa forma de pressão no mercado de câmbio permitiu que o Banco Central do Brasil mantivesse o poder da moeda doméstica em nível acima do seu preço real, no período de 1995 a 1999. Esses instrumentos garantiram a implantação do Plano Real e a estabilidade da moeda nacional, até a flexibilidade cambial em janeiro de 1999. Esta pesquisa ilustra o método pelo qual se pode obter medidas da pressão sobre o mercado cambial e o grau de intervenção. Usando um modelo simples e adequado a uma economia aberta com expectativas racionais, calculam-se as medidas mensais da pressão sobre o mercado de câmbio de o grau de intervenção para a economia brasileira, no período que se estende de janeiro de 1995 a fevereiro de 1999. Um subconjunto dos valores calculados é então empregado para analisar a conduta do Banco Central do Brasil com relação à política cambial para o período de 1995 a 1999. Sobre o autor: Abraão Cavalcante Lima, professor universitário, formação em Economia e Matemática, pós-graduado em Gerencia

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Empresarial pelo ICAT/AEUDF; licenciatura em Matemática/Unicesumar; Mestre em Economia de Empresas e Doutor em Economia de Empresas pela UCB. Servidor aposentado do BACEN (1997-2011). Professor: Faculdade Anasps.


OISS

OISS faz convocatória para serviços sociais A Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) informa que acontecerá entre os dias 21 a 25 de janeiro de 2019, em Madri (Espanha), um módulo de visitas a diversos centros sociais voltados a idosos, em situações de dependência ou deficiência. Este módulo de visitas destina-se a profissionais da área de proteção social, com interesse em conhecer detalhadamente o funcionamento dos serviços sociais nas áreas acima mencionadas. Com três apresentações teóricas nas instalações da OISS e visitas a onze recursos do sistema de serviços sociais, os participantes poderão aprender sobre esses serviços com as pessoas que os orientam e conversam com os usuários.

Esse módulo é desenvolvido como um complemento à educação a distância em serviços sociais que a OISS oferece, mas abre a possibilidade de participar das instituições membros e graduados dos cursos de treinamento. Os participantes devem gerenciar e assumir os custos de seus ingressos e permanecer em Madri na acomodação que desejam. Além disso, a assistência tem um custo de 275 euros, que cobre transferências internas em Madri para fazer visitas, bem como almoços e coffee-breaks. Um certificado de participação será entregue a todos os participantes. Se a atividade interessar basta acessar o site da OISS (www.oiss.org.br) e preencher o formulário antes do dia 9 de dezembro. A atividade só será realizada se um mínimo de dez participantes realizarem a inscrição

e-Financeira abrangerá informações sobre a Previdência Privada Nova medida detalha informações financeiras

A partir de agora o portal e-Financeira irá abranger informações sobre a Previdência Privada. A instrução normativa n 1.835 de 2018 que institui essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para melhor esclarecer a nova regra, agora, todas as entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estão sujeitas a nova modalidade de fiscalização. Além de informações sobre a Previdência Privada, planos de saúde, seguradoras e operadoras terão a obrigação de prestar dados. O e-Financeira permitirá que a Receita

Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas. Parece ser novidade, mas o e-Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. A ferramenta é um ambiente digital que utiliza a mesma tecnologia empregada no SPED, conferindo às instituições financeiras uma maior aderência a esse padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente como uma forma adequada de coleta de dados pela administração tributária brasileira. A obrigação tem sua primeira entrega em agosto de 2019, referente a dados apenas do primeiro semestre de 2019, de forma que os declarantes tenham tempo adequado para desenvolverem seus correspondentes sistemas internos

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