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ÍNDICE 04
ARTIGO
EDITORIAL A vocação da Anasps para a promoção da educação Júlio Edstron S. Santos
Paulo César Régis de SouzaComo roubar os velhinhos
05 ARTIGO
ARTIGO
Thais Riedel Ano novo e o velho problema da reforma da Previdência
07
José Eduardo Sabo Paes, João Rezende de Almeida e Júlio Edstron S. Santos O Direito Fundamental a Previdência Social: Um olhar histórico para um problema atual
10 CAPA Educação Financeira: preparação para a aposentadoria
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O boom dos seguros privados
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A inserção do idoso no mercado de trabalho
OISS oferta mestrado em Gestão de Sistemas de Segurança Social
Sucesso de vendas “Fundações, Associações e Entidade de Interesse Social” - 9ª Edição.
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Anasps faz reuniões com Governo Argentino
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Grandes Números da Previdencia Social - Outubro de 2017
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Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social NUPRESS
EDI T O RIAL
A vocação da Anasps para a promoção da educação
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tualmente vemos e ouvimos com frequência as palavras crise e mudança e geralmente elas estão ligadas aos vocábulos: reforma e Previdência Social. Para sintetizarmos esta situação vivemos em tempos líquidos, tal como lecionou o sociólogo polonês Zigmund Bauman, para quem as mudanças sociais e as transformações são uma presença constante em nossa sociedade, causando crises, medos e oportunidades no âmbito social e pessoal. Nesse ambiente temos uma maior mobilidade de estruturas da sociedade, inclusive, dos problemas que atualmente tem dimensões globais, como as altas taxas de desemprego. Já que as mudanças e transformações sociais sempre existiram, o que ocorre atualmente é que a nossa percepção de uma realidade instável é alimentada pelas constantes melhorias nos meios de comunicação, como a televisão e a internet e devemos estar preparados tanto para adaptações pessoais, quanto profissionais, surgindo a necessidade de uma continua formação educacional. Frente a esse ambiente de incerteza, crises e grandes problemas, chegamos a uma conclusão lógica de que isoladamente o Estado não logrará pleno êxito para resolver todos os seus desafios e tão pouco o mercado pode ser visto como a única fonte de melhorias. Enfim, reconhecemos que é necessária mais uma via, ou melhor, um Terceiro Setor, que tenha a finalidade de realizar atividades iminentemente públicas como a educação e a agilidade do mercado e possa estar ao lado dos outros dois agentes na busca pela melhoria da sociedade brasileira. Nesse contexto a experiência exitosa da Anasps - entidade que é um expoente do Terceiro Setor - na defesa efetiva dos servidores e de toda a Previdência Social, se consolidou ao longo de sua história, mas atualmente se expandiu em ações que já traduzem benefícios para os seus associados e na criação de oportunidades para a sociedade como um todo! Balizando-nos na lição da poetiza Cora Coralina, para quem: “A verdadeira coragem é ir atrás de seu sonho mesmo quando todos dizem que ele é impossível”, fomos à primeira associação do Brasil a credenciarmos, no Ministério da Educação, uma Faculdade de Gestão Pública com ênfase em Previdência Social. Mas entendendo que a educação é o único processo democrático e sustentável capaz de mudar a nossa sociedade, queremos voos mais altos e assim criamos o Instituto de Educação a Distância Anasps (IA), que além de já oferecer treinamentos online de formação e capacitação gratuitos para todos os
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associados da Anasps, está em processo de credenciamento estatal para oferecer cursos de graduação e pós-graduação aos associados e demais interessados. O Instituto Anasps de Educação à Distância (IA) vem se consolidando como uma referência em cursos no ambiente virtual, já contando com professores de excelência, com longa e reconhecida atuação profissional e acadêmica. Bem como, já conta com parcerias com importantes centros de ensino nacionais, como a Universidade Católica de Brasília (UCB) e o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). E também firmou parcerias internacionais na Argentina com a Universidad Isalud, bem como encaminhamentos para a realização de cursos e eventos acadêmicos com a Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS). O IA carrega, ao mesmo tempo, o brilhante legado da Anasps de proteção dos direitos sociais e da própria Previdência e o seu valoroso desejo de contribuir para o aperfeiçoamento das pessoas e das instituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, a missão principal de cada um dos colaboradores do Instituto é buscar instrumentos de construção de um ambiente de ensino e aprendizado eficaz, inovador e sustentável, através da consolidação de cursos, eventos e parcerias que representam o melhor da educação a distancia. Mas queremos mais! O IA foi criado para ser uma referência no ensino, pesquisa e extensão do ensino a distância, principalmente nos temas relacionados a Previdência e Seguridade Social. Todos os nossos esforços são para que o tanto o associado da Anasps, quanto o público em geral recebam a oportunidade de usufruir de uma instituição que contribua com a capacitação pessoal, ao mesmo tempo, que devido a nossa responsabilidade social estejamos contribuindo com as instituições jurídicas e sociais brasileiras. Reconhecemos que apesar de uma realidade de crises e mudanças, é tempo de avançarmos com a nossa proposta de investimento nos processos educacionais, tanto como forma de beneficiar os nossos associados e seus beneficiários e também de contribuirmos para que a sociedade tenha ferramentas seguras e efetivas para capacitação pessoal e profissional através do Instituto Anasps. Assim, convidamos os associados, dependentes e todos aqueles que acreditam que a educação é a melhor forma de se preparar para as incertezas de se tornarem nossos estudantes e divulgadores!
Júlio Edstron S. Santos Coordenador Pedagógico do Instituto Anasps
ARTIGO
Como roubar os velhinhos
S
omos 29,5 milhões de aposentados e pensionistas, 20 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O INSS paga 34 milhões porque tem mais 4,5 milhões assistenciais. No RGPS, os urbanos pagaram, mas os rurais pouco ou nada pagaram para dizer que são previdenciários. Temos ainda no RGPS 65 milhões de segurados contribuintes, todos pagando a previdência social para receber aposentaria miserável. O grupo que não paga ou paga pouco é bem maior e um dia essas pessoas vão querer afirmar que são aposentados da Previdência Social. Lamentavelmente, o Brasil em nome de uma inclusão previdenciária socialista, decidiu que o brasileiro pode se aposentar sem contribuir. O princípio universal da Previdência, há 200 anos, é de que só deve se aposentar quem contribui. Quem não contribui o Estado assegura um benefício de sobrevivência com dignidade, no Brasil, o BPC, Benefício de Prestação Continuada, que deveria ser pago com recursos fiscais e não da Previdência. As empresas pagam 22% sobre a folha, (apesar da fraude da desoneração), os empregados 11%. Arrecadamos mensalmente R$ 30 bilhões. Pena que toda nossa arrecadação vai para um caixa único, onde mora a Desvinculação das Receitas da União - DRU, artimanha utilizada para utilização da receita previdenciária, apesar da Lei de Reponsabilidade Fiscal, em 2000, ter segregado o que é fiscal e o que é previdenciário. Mas a ditadura fiscal faz uma “pedalada” e põe toda a grana no caixa único e ainda espalha que a Previdência tem déficit para enganar os trouxas e sa-
ciar sua sede de poder, em nome de um equilíbrio fiscal, financiado também pelos nossos velhinhos. Temos hoje Paulo César Régis de Souza um INSS sucateVice-presidente Executivo da Anasps ado, falta tudo, mão de obra técnica e de serviço, instalações, rede, estrutura, papel, caneta, computadores, prédios caindo aos pedaços etc, etc. A previdência vendeu sua folha de pagamento por R$ 9 bilhões. E para onde foi esse dinheiro? Para o caixa único do governo. Não volta um centavo ao INSS. A previdência através da Dataprev, em que o INSS tem 49% do capital e 75% da produção, cobra os empréstimos consignados, criado pela política fiscal supostamente para criar emprego e renda. E para onde vai esse dinheiro? Para o caixa único. A Dataprev e o INSS ficam a ver navio no Paranoá. A previdência teve milhares de imóveis - que não são do governo mas dos aposentados que pagaram a previdência - expropriados e não pagos e tem outros milhares cedidos, quase de graça. Existem milhares alugados, a preço vil, mas nada arrecadado pela maior imobiliária do país vai para o caixa do INSS. Esses valores vão para o caixa único. A Previdência Social desde 1985 foi levada as renúncias, das contribuições patronais das filantrópicas, isenções impostas pela política fiscal. Mas por que, já que o dinheiro não é do governo? O caixa único não paga as renúncias, que também beneficiam regiamente até o bilionário agronegócio, que
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é pop e ficou mais pop ainda na votação do relatório do presidente. Clubes de futebol e de vôlei pagam fortunas por jogadores, mas não têm dinheiro para pagar a previdência, as federações e confederações não pagam, as santas casas e universidades descontaram e não recolheram as contribuições dos trabalhadores, nossos políticos criaram Refis do Refis ( já são 27) e quem paga a conta é a previdência. Nossos parlamentares concedem vários benefícios para quem nunca pagou a previdência e cadê o custeio que contempla, índio, pajé, pai de santo, mãe rural, trabalhadora rural, costureira, cabeleireira, pedicure, etc “mico” empreendedor”, “mico” supersimples”? Com isso criaram-se novos funrurais que vão explodir o caixa da previdência mais na frente. São os velhinhos financiando as farras do capitalismo de Estado. A previdência urbana é superavitária conforme declaração do próprio governo, então o déficit é do Rural, seria necessário criar mecanismo para atender a uma previdência somente do rural, acabando com a falácia de déficit. Temos milhares de devedores, caloteiros que não recolhem o que é devido a
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Previdência. Infelizmente hoje não temos quem os fiscalize, os auditores fiscais estão na Receita Federal e nem ninguém fiscaliza e cobra. Já os nossos procuradores foram para AGU. Deveríamos então criar uma lei autorizando o INSS a vender no mercado a dívida dessas empresas, de R$ 450 bilhões (dentro da PGFN) só a ativa e não se sabe se a dívida administrativa é de R$ 200 ou R$ 300 bilhões (dentro da Receita Federal) e que esse dinheiro, bem como os da folha de pagamento e das consignações viesse suprir o combalido caixa da previdência. A lei deveria permitir ainda a contratação, via grandes bancos e escritórios para cobrança, com pagamento pela cláusula de sucesso. Precisamos privatizar a cobrança da dívida previdenciária, isto é tão importante quanto qualquer reforma da Previdência. Sou perseverante e sonho com melhores dias para a nossa Previdência de mais de 90 anos, continuarei minha luta com propostas viáveis
“A persistência é o menor caminho do êxito” (Charles Chaplin)
A lei deveria permitir ainda a contratação, via grandes bancos e escritórios para cobrança, com pagamento pela cláusula de sucesso. Precisamos privatizar a cobrança da dívida previdenciária, isto é tão importante quanto qualquer reforma da Previdência.
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Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social - Anasps
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ARTIGO
Ano novo e o velho problema da reforma da Previdência
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m novo ano começa e o antigo problema continua: a reforma da previdência. Só que, agora, com um novo mote; o de “acabar com os privilégios dos servidores públicos”. E assim, milhões são gastos em propagandas para convencer a população de que o texto da PEC 287 é capaz de resolver os problemas estruturais da nossa previdência social. Entretanto, quem teve o trabalho de ler o inteiro teor do texto apresentado pelo governo, ainda após as alterações sugeridas pelo relator na Comissão Especial, percebe a amplitude das alterações constitucionais pretendidas e que o verdadeiro intuito é resolver o mais rápido possível a despesa com os benefícios previdenciários, reduzindo direitos, seja estipulando critérios mais rígidos, seja criando mudanças nos seus cálculos. Ocorre que as justificativas originalmente utilizadas na campanha pró reforma da previdência (déficit atuarial do sistema e alterações demográficas da população brasileira) têm sido insuficientes para convencer a sociedade acerca da necessidade de uma reforma tão drástica e profunda. Isto por vários fatores. Primeiro, temos a polêmica discussão sobre a existência ou não de déficit nas contas previdenciárias. Sobre esse tema, o relatório final da CPI da Previdência do Senado Federal (aprovado em 2017 por unanimidade: pasmem!) atestou haver um superávit no Sistema de Seguridade Social considerando-se ditame constitucional de um único orçamento para os seus três pilares – Saúde, Assistência e Previdência Social, o que fragilizou o discurso governamental sobre a existência de déficit. Já sobre a questão demográfica, o envelhecimento da população acompanhado da diminuição da quantidade de filhos gera evidente necessidade de alteração das regras de aposentadoria, pois num cenário de financiamento em regime de repartição (a geração ativa contribui para a geração inativa) em
parte há grande impacto da arrecadação previdenciária numa possível inversão da pirâmide etária futura. Entretanto, tendo em vista que o Brasil se encontra no chamado Bônus Demográfico, ou seja, ainda tem a maioria da sua população ativa jovem, Thais Riedel as discussões sobre Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF alterações de regras previdenciárias podem ser mais aprofundadas e democráticas, buscando soluções técnicas e sob vários prismas, sem toda essa urgência catastrófica de aprovação para ontem. Com a fragilidade dos argumentos originariamente apresentados, aliada à impopularidade da aprovação de uma reforma redutora de direitos em proximidade ao período eleitoral, restou ao governo atribuir a responsabilidade pelos problemas previdenciários ao servidor público sob o surrado slogan “trabalha pouco e se aposenta com muito”. Sobre esse ponto, primeiramente gostaria de ressaltar um grande erro técnico que tem sido apresentado nos cálculos do governo que é a indevida inclusão das despesas com o pagamento de benefícios dos regimes próprios no orçamento da seguridade social. Na verdade, este gasto pertence ao orçamento fiscal, com fontes de financiamento diversas. Essa diferença de orçamentos se deve à construção histórica que transformou o modelo previdenciário do serviço público, antes considerado mera despesa administrativa (como ocorre para os militares até hoje), para um sistema previdenciário contributivo, sem a inserção dos regimes próprios no regime geral de previdência social. Na verdade, por muitos anos o servidor
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público tinha a aposentadoria como uma retribuição pela sua dedicação à causa pública, e o Estado tinha o pagamento desses benefícios com parte de sua folha de pagamentos, com inativos. Apenas na década de 90 passou a gradativamente exigir contribuição previdenciária dos servidores e do seu empregador Estado e isso foi feito sem efetiva fiscalização, com muito descontrole atuarial e desvios financeiros. Paralelamente, a garantia jurídica do pagamento de aposentadoria integral ficou cara e difícil de se concretizar atuarialmente, principalmente porque em relação aos servidores públicos a razão da quantidade de ativos e inativos e suas respectivas contribuições e benefícios foram se destoando, gerando déficts atuariais em alguns regimes. Por conta das diferenças entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios dos servidores públicos (já que o primeiro abrange um maior número de segurados dentro de um patamar protetivo limitado a um teto em torno de cinco mil reais, enquanto o segundo abarca um número bem menor de pessoas e com valores superiores ao do RGPS), várias reformas previdenciárias já foram aprovadas com foco principal no serviço público, visando uma equiparação “ideal” entre esses dois regimes. As alterações constitucionais já aprovadas para os regimes próprios possibilitaram, inclusive, que um servidor da União que ingresse hoje no serviço público tenha o mesmo patamar protetivo de um trabalhador da iniciativa privada, limitado
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ao teto do RGPS. Ocorre que, naturalmente, foram criadas regras de transição para aqueles servidores que já se encontravam no serviço público quando das principais alterações para que não fossem surpreendidos com regras inexistentes ao tempo de seu ingresso no serviço público e pudessem, mesmo com regras mais rígidas, se planejarem para uma aposentadoria conforme o paradigma remuneratório esperado. Entretanto, essas regras de transição levam um tempo para serem ultrapassadas e convém, pela segurança jurídica, que não se alterem esses direitos em fase de concretização e que o Estado busque formas inteligentes de financiamento que possibilitem arcar com sua participação durante esse período limitado de tempo. Sobre esse ponto, inclusive, cumpre destacar que a contribuição dos servidores inativos foi criada justamente para justificar a cobertura desses gastos. Ademais, na própria justificativa da lei de criação da Previdência Complementar dos Servidores Públicos alerta-se para a perspectiva de crescimento de déficit nos regimes próprios por um período limitado de tempo, haja vista a opção do Estado em exigir, a partir de sua criação, as contribuições dos servidores ativos até o limite do teto do RGPS. Ora, não demanda grande esforço de raciocínio para compreender que, pelo menos durante uma geração, haverá uma quantidade razoável de servidores inativos com direito adquirido a receber seus benefícios de forma integral ou na média total
Ainda que se entenda necessária alguma alteração pontual em determinada regra de benefício, é salutar que se preserve não apenas o direito adquirido, como também as expectativas legítimas de direito, de forma a proteger os direitos expectados e proporcionar tempo suficiente para as pessoas se reprogramarem.
- Previdência Revista - Ano IX- Nº 16
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de suas contribuições sendo sustentados atuarialmente por servidores ativos que só podem contribuir até o teto do INSS, o que obviamente gerará déficit por alguns anos até que haja a equalização futura de ativos e inativos no mesmo patamar contributivo e remuneratório. Portanto, em certa medida, não parece justo responsabilizar uma única geração de servidores públicos, que hoje em sua maioria ainda está contribuindo sobre toda sua remuneração, pela falta de controle nas contas públicas do passado e na opção de menor arrecadação para a previdência pública no futuro, na busca de uma transição para um modelo de previdência complementar. Ao contrário do que se tem feito ao tentar desqualificar o serviço público como de pouco trabalho, o que inclusive gera desmotivação para atuais e futuros servidores, o Estado deveria estar pensando, junto com seus servidores, meios e modos de se aperfeiçoar os regimes próprios, seja quanto ao controle da legislação em vigor (que atualmente é bem mais rígida quanto à regularização e necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial), seja com a diversificação das fontes de custeio, como já ocorre no sistema de seguridade social. Para se dar efetividade e eficácia ao verdadeiro sentido da solidariedade social, em que todos se preocupam com os riscos sociais de todos, quis o poder constituinte criar várias fontes de custeio para proteger a população dos riscos sociais, de modo que o orçamento da seguridade social contempla, além das fontes previdenciárias estrito sensu (contribuição do empregado e empregador sobre a folha), outras fontes oriundas de diversos fatos geradores como concurso de prognósticos, faturamento, lucro, importação, entre outros. Afinal, quanto maior for a quantidade e diversidade de fontes financeiras advindas de diferentes fatos geradores, menor se torna o risco do sistema, pois quando diminuir uma das fontes existem outras para suportar o custo do investimento com direitos sociais. É claro que mudanças pontuais em determinados benefícios devem ser realizadas sempre de forma a ajustar o sistema
previdenciário às alterações atuariais que os novos riscos sociais impõem. Todavia, não é possível que a única e exclusiva solução para a “redução de despesas públicas” seja a diminuição de direitos sociais. Isso se torna ainda mais óbvio quando se constata tantos desvios de recursos, seja de forma oficial, através da Desvinculação de Receitas da União – DRU (em que se retira recursos do orçamento da seguridade social para outras finalidades fiscais) seja de forma ilegal, pela corrupção estampada diariamente nos jornais do país. O debate deve necessariamente ser democrático e aprofundar sobre as questões estruturais da previdência e da sua função social quanto à proteção do risco, seja no âmbito público como no privado. Isso envolve também revisitar os programas de desonerações e isenções fiscais e compreender os impactos econômicos próprios que se apresentam em períodos de crise fiscal. Ainda que se entenda necessária alguma alteração pontual em determinada regra de benefício, é salutar que se preserve não apenas o direito adquirido, como também as expectativas legítimas de direito, de forma a proteger os direitos expectados e proporcionar tempo suficiente para as pessoas se reprogramarem. O que não se pode é retroceder em relação à proteção ao risco social. Quis o poder constituinte universalizar a proteção do risco para que cada vez mais tenhamos formas preventivas de enfrentar as contingências sociais. Assim, qualquer alteração desse patamar protetivo deve vir acompanhada de medidas compensatórias no contexto das demais políticas públicas, para que não tenhamos diminuição da garantia da dignidade já protegida pelo ordenamento jurídico pátrio. Portanto, é valorizando e trabalhando em conjunto com os servidores públicos que acharemos as soluções para as dificuldades do sistema previdenciário nacional e não os desmoralizando e os responsabilizando pelos problemas. Quem sabe assim, no ano novo, sejamos capazes de encontrar novas soluções para nossos velhos problemas? www.anasps.org.br -
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ARTIGO
O Direito Fundamental a Previdência Social: Um olhar histórico para um problema atual
Das profundas crises econômicas, sociais e políticas que o mundo e o Brasil atual estão enfrentando um ponto que se destaca é o acalorado debate sobre a “necessária” alteração nos sistemas de Previdência Social do Brasil. Nesse artigo pretendemos lembrar duas questões históricas: a primeira é que a Previdência é um direito fundamental no Brasil, devido ao seu reconhecimento expresso na Constituição de 1988 e se destina a cumprir o imperativo de solidariedade que é uma das bases do Estado brasileiro. Simples assim. A segunda questão é que no calor das discussões atuais, as vezes, nos esquecemos que a Previdência social, é fruto de uma construção histórica, que deve ser levada em conta devido ao princípio do não retrocesso social, que aduz que as conquistas da sociedade não podem ser suprimidas. Assim, sinteticamente lembramos que os atuais sistemas de seguridade no direito comparado se originam de dois grandes modelos paradigmáticos: o sistema do pósguerra inglês elucubrado por William Beveredge, cuja obra fundamental se intitula: “Pleno emprego em uma sociedade livre”. O postulado fundamental desse sistema é o fato de que todo homem, pelo simples fato de ser homem, teria direito, a receber, por parte do Estado, uma prestação mínima que garantisse a sua sobrevivência. Neste modelo, o valor da prestação é único e o da contribuição seria único também. Foi este sistema, implantado na Inglaterra do pós-guerra, que permitiu uma resposta contundente, por parte do Estado, à crise econômica típica de períodos conturbados. Assim, o homem teria direito a perceber um mínimo, por parte do Estado, para a sua sobrevivência. Se almejasse mais, teria que 10
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aportar por conta própria a fundos privados de investimento. Está aí a origem dos fundos de pensão privados. Aqui foram instituídos os sistemas de pensão não contributivos da seguridade social. O segundo sistema paradigmático foi o criado por Otto Von Bismarck na Alemanha. Neste modelo, as diversas modalidades de pensões tinham como fundamento jurídico a perda da capacidade de trabalho em decorrência do risco social. Neste contexto, o fator idade seria um dos fatores de risco. O outro fundamento jurídico para a obtenção da pensão seria o direito a um prêmio pelo período efetivamente trabalhado. O modelo bismarkiano era de natureza contributiva, ou seja, o segurado teria direito a perceber a pensão na proporção do que aportasse. Assim, foram gerados dois modelos de financiamento para amparar financeiramente o sistema: o de repartição simples, no qual a geração que laborasse atualmente seria a responsável por sustentar a geração submetida a alguma situação de risco. E o sistema de capitalização, no qual cada cidadão
contribuiria individualmente de forma a que no futuro pudesse sustentar quaisquer situações de risco, ou mesmo receber um prêmio pelo esforço realizado durante o período de trabalho. Nos dois formatos, o direito à percepção do benefício se daria na proporção do efetivamente contribuído. No direito comparado diversos países adotaram os dois sistemas acima mencionados em proporções diversas. Combinaram um sistema de pensões não contributivas com outro de pensões contributivas. No Brasil, a Seguridade Social estipulada no caput do Artigo 194, da Constituição, não fugiu a pratica internacional ao estabelecer que a seguridade social asseguraria os direitos à saúde, à previdência (de natureza contributiva) e à assistência social (de natureza não contributiva). Obviamente, nos referidos modelos, o financiamento das pensões contributivas se daria, como o próprio título nos faz inferir, por meio das contribuições dos segurados, as pensões não contributivas seriam financiadas pelo orçamento geral do estado. Portanto, a Constituição determinou no seu artigo 195, que a seguridade social seria financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos municípios, e das diversas contribuições
sociais, incluindo ai as contribuições de empregadores e empregados. Na realidade, a Constituição estabeleceu uma ampla gama de contribuições para financiar a Seguridade Social. No momento, está se discutindo uma reforma constitucional para tornar sustentável todo o sistema da seguridade social. As razões aportadas nas instâncias oficialistas são a de que a não instituição de uma idade mínima comprometeria a saúde financeira do sistema, tendo em vista o aumento da idade média da população, a diminuição das taxas de natalidade, o que significaria menos forca de trabalho para financiar a seguridade social. Logicamente, o financiamento se daria por repartição simples, ou seja, a mão de obra atual contribui para a manutenção dos benefícios dos aposentados. Os argumentos econômicos que ainda fundamentam toda a discussão, tendo por base o argumento de que a atual previdência é deficitária. Convêm lembrar que tal assunto deveria abordar aspectos jurídicos, principalmente levando-se em conta sua posição constitucional de que a previdência é um direito fundamental, para enriquecer o debate e, também, entender as características sistemáticas que deveria permear esse importante assunto, que permeia toda a sociedade brasileira
José Eduardo Sabo Paes Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. É professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) e do Grupo de Pesquisa: Terceiro Setor e Tributação Nacional e Internacional: formas de integração repercussão na sociedade, ambos da Universidade Católica de Brasília. Editor chefe da Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor – REPATS. E-mail: eduardosabo3@gmail.com
João Rezende de Almeida Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1985), Especialização na Organização Iberoamericana de Seguridad Social - OISS (Madrid) e Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, sob orientação do Professor Catedrático Don Efrén Borrajo Dacruz.. Professor do Programa de Mestrado em Direito da UCB.
Júlio Edstron S. Santos Doutorando em Direito pelo UniCEUB. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Membro dos grupos de pesquisa NEPATS - Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor da UCB/DF, Direito e Religião, Políticas Públicas do UNICEUB. E.mail: edstron@yahoo.com.br
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EDUCAÇÃO
Educação Financeira: preparação para a aposentadoria Programa permite ao cidadão formas de poupar para garantir uma velhice confortável Não restam dúvidas de que todos querem viver melhor e garantir uma aposentadoria com qualidade. Porém, nem todos se preparam para isso. As discussões sobre a aprovação da reforma no sistema previdenciário brasileiro têm levado o trabalhador a se preocupar com outras formas de ter uma velhice financeiramente confortável. As mudanças em análise, para muitos, não são nada agradáveis. Elas estabelecem uma idade mínima de 65 anos para que o trabalhador garanta a sua aposentadoria. Tal eixo que deve valer para todos (sem distinção de sexo). Com base nas propostas, especialistas acreditam que é importante que a população poupe dinheiro para o futuro, para conseguir um padrão econômico sem ter que depender do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mudanças no perfil demográfico brasileiro tornaram a Educação Previdenciária - um ramo da Educação Financeira - um elemento fundamental, pois cria uma cultura de poupança, proporcionando a população mais qualidade na fase da concessão da aposentadoria. A Educação Previdenciária surgiu com o objetivo de informar e estimular as pessoas a conhecer os instrumentos de previdência e as finanças pessoais. Os princípios da educação previdenciária evidenciam assuntos referentes a aposentadoria, à previdência do futuro, formação de poupança a longo prazo e esclarecimentos da realidade da previdência ao alcance de todos. São informações úteis que servem de esteio para que a ter12
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ceira idade seja vista por todos os aspectos, inclusive o financeiro. O programa não visa a busca de conhecimentos, mas sim a adoção de atitudes e posturas que ajudem a fazer o dinheiro render mais, para garantir um maior conforto no futuro, segundo informa a Cartilha “Educação Previdenciária: planeje seu futuro”, desenvolvida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Os planos de benefícios desempenham um papel cada vez mais importante como fonte de renda de aposentadoria, e a tomada de decisões requer informações e formações adequadas, de modo que os usuários tenham consciência de que entre as opções disponíveis serão capazes de escolher a que mais lhes trará benefícios, sejam eles por meio de investimentos na poupança, compra de títulos do governo ou previdência privada. Conhecendo melhor os planos, a população se torna mais comprometida com o futuro. Grande parte das pessoas acreditam que se for capaz de cobrir 70% a 80% dos seus gastos atuais, terá uma aposentadoria segura e tranquila. No entanto, uma pesquisa realizada pela consultoria Nielsen aponta que a realidade não é bem assim. Os dados demonstram que após a aposentadoria o padrão das despesas aumenta para 110% a 115%. Portanto, pior do que poupar pouco é não poupar nada. Dicas de um especialista sobre como poupar para a aposentadoria O educador e terapeuta financeiro da
DSOP, Jônatas Bueno, em entrevista concedida a Anasps, garante que é possível sim alcançar uma aposentadoria mais confortável através de investimentos, mas é preciso tomar algumas atitudes. Ele afirma que o trabalhador deve se planejar desde cedo para a aposentadoria, ou seja, deve definir uma idade para se aposentar. “Logo que se inicia no mercado de trabalho devem existir esforços para acumular patrimônio ao longo dos anos. Assim, evita-se depender da aposentadoria oficial do governo ou da ajuda de terceiros e, quando o período da aposentadoria chegar, os rendimentos reais do patrimônio acumulado deverão ser utilizados para garantir uma aposentadoria tranquila”, afirma Bueno. O educador destaca ainda que investir é colocar dinheiro poupado em produtos financeiros que tenham características condizentes com seus objetivos. Ao ser questionado se é benéfico investir em Previdência, o especialista em finanças afirma que “se consideramos que o modelo de previdência pública atualmente não é sustentável financeiramente, pode ser interessante para o investidor alocar parte do seu patrimônio em Previdência Privada”.
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Opções para garantir uma renda extra na hora de se aposentar De acordo com Bueno, durante a fase de acumulação de patrimônio é possível conseguir mais renda sim. Ele destaca que toda receita extra deve ser aproveitada para acumular patrimônio. E para isso, o educador pontua algumas atitudes (consideradas bem simples): Poupando para comprar bens e produtos, ao invés de pagar juros de parcelamentos. Neste caso, possuir o valor para comprar o bem à vista garante bons descontos; Evitando-se dívidas, principalmente as parcelas no cartão de crédito; Adotando hábitos de vida mais simples, optando por uma moradia que não seja muito grande e que gere muitas despesas de manutenção; Morar próximo ao trabalho também garante mais tempo livre e diminui os gastos com transporte; Utilizando menos o carro e buscando alternativas como transporte público e aplicativos de motorista particular ou taxi; Aproveitando habilidades ou hobbies para garantir renda extra, mesmo que em tempo parcial por meio de criação e mi-
Logo que se inicia no mercado de trabalho devem existir esforços para acumular patrimônio ao longo dos anos. Assim, evita-se depender da aposentadoria oficial do governo ou da ajuda de terceiros e, quando o período da aposentadoria chegar, os rendimentos reais do patrimônio acumulado deverão ser utilizados para garantir uma aposentadoria tranquila
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Para o educador, enquanto se busca conhecimento, o valor poupado mensalmente deve ser colocado em alternativas tradicionais e seguras como poupança, títulos públicos e outros produtos de renda fixa conservadores.
nistração de cursos, fabricação e venda de produtos, consultorias, etc. Como planejar Antes de começar a investir, Jônatas Bueno destaca que cada pessoa deve descobrir seu potencial de poupança mensal e anual. Para isso é necessário realizar o apontamento de despesas durante 30 dias e verificar para onde realmente está indo o dinheiro. O próximo passo é identificar os sonhos e objetivos de curto, médio e longo prazo, os quais devem ter suas características bem definidas e anotadas: custo total, prazo para realização e valor que deve ser destinado por mês para transformar o sonho em realidade. O especialista alerta que é importante considerar a reserva de emergência, que deve ser acumulada até que se tenha de seis meses a um ano de despesas cobertas, e a independência financeira ou aposentadoria sustentável, na qual os ganhos reais com os investimentos superam o valor mensal das despesas. Bueno afirma que também é necessário se dedicar aos estudos até que se tenha conhecimentos básicos sobre o mundo dos investimentos, como indicadores econômicos, tipos de investimentos de renda fixa, renda variável, previdência, seguros, etc. “Para ter bons resultados não é necessário ser um 14
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expert em finanças, porém, investir sem conhecimento algum dos produtos financeiros pode ser altamente desastroso”, acrescenta. Para o educador, enquanto se busca conhecimento, o valor poupado mensalmente deve ser colocado em alternativas tradicionais e seguras como poupança, títulos públicos e outros produtos de renda fixa conservadores. De acordo com o valor a ser aportado mensalmente, com o mínimo conhecimento sobre os investimentos à sua disposição, o investidor já pode iniciar seus aportes. No entanto, é importante manter uma parcela em renda fixa, seja para aproveitar boas oportunidades em outros investimentos ou para ter tranquilidade em momentos de baixa dos mercados. Como escolher o melhor plano A principal característica para se contratar um bom plano, segundo Jônatas Bueno, é prestar atenção em onde o dinheiro será investido e se o trabalhador se enquadrará em algum dos seguintes perfis: • Faz a declaração do Imposto de Renda do modelo completo e paga Imposto de Renda. Este profissional pode contribuir até o limite de 12% de sua renda, recebendo a dedução do imposto pago (postergação de imposto) se optar pela Previdência Privada do tipo PGBL ou previdência fechada com
características de PGBL; É isento de declarar Imposto de Renda e deseja contribuir de maneira complementar a outros investimentos, fazendo aportes com valores baixos, imaginando que, no futuro, o valor do benefício a ser recebido também será isento de Imposto de Renda ou terá o valor de imposto a pagar deduzido com despesas médicas, educação, etc., desde que se opte por um regime de tributação progressivo; Funcionários cujas empresas possuem plano de previdência fechado, com patrocínio do empregador. Neste caso, o empregado necessita observar se deseja ficar muito tempo na empresa pois, do contrário, é interessante optar necessariamente por um regime de tributação progressivo, no qual o Imposto de Renda incide apenas sobre os lucros da aplicação e o valor a ser tributado é de, no máximo, 27,5% sobre os lucros e não sobre a totalidade dos aportes; Pessoas que desejam garantir acesso imediato dos herdeiros à parte do patrimônio acumulado ao longo da vida. As previdências privadas são excluídas do testamento e possuem liberação dos recursos de forma fácil, cerca de 30 dias após o início do procedimento de resgate dos recursos. Os principais cuidados para contratar um plano de Previdência Privada devem ser em relação à credibilidade e reputação da instituição administradora dos recursos e às taxas cobradas. Taxas devem ser observadas Outra preocupação é contratar planos de previdência com baixas taxas para não comprometer a rentabilidade da aplicação. As principais taxas a serem observadas são: Taxa de carregamento: que incide sobre cada aporte e varia bastante de acordo
com a administradora do plano, mas pode chegar até mesmo a zero; Taxa de administração: O investidor deve procurar instituições que cobrem taxas baixas, próximas àquelas cobradas em fundos de investimentos; Taxas ou multas por saque antecipado: como a previdência é um investimento de longo prazo, algumas administradoras costumam cobrar altas taxas para quem decide sacar o saldo acumulado em poucos anos de aporte. Lugares que oferecem opções de cursos Um levantamento realizado pelo Banco Mundial em 143 países, mostra que no Brasil apenas 4 em cada 100 pessoas guardam a sua reserva para a aposentadoria. Separamos alguns programas de educação financeira no Brasil que auxiliam o trabalhador na hora de fazer as suas reservas para garantir a aposentadoria futura. Entre elas, podemos destacar: PEP- Programa de Educação Previdenciária, desenvolvido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). PREVI- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Sebrae - Programa de Educação Financeira e Previdenciária Abrapp - Guia de modelagem de programas de educação financeira e previdenciária Semear: Educação Financeira e Previdenciária A Escolha Certa - Programa Integrado de Educação Financeira e Previdenciária que envolve 13 entidades fechadas de Previdência Complementar. Educação Financeira DSOP - Referência em Educação Financeira Curso de Educação Financeira - BRB
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PLANO PRIVADO
O boom dos Planos privados de Previdência Medo das mudanças na área de Previdência registram aumento pela busca de planos privados Mudanças impactantes na área previdenciária tomaram conta do ano, causando incômodo, indecisão e dúvidas nos trabalhadores brasileiros, principalmente quando o assunto é a aposentadoria. Os meses se passam e a percepção que se tem é que os trabalhadores estão cada vez mais preocupados com a concessão da aposentadoria, que pode se tornar uma longa espera caso as propostas da reforma da Previdência Social sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. O medo dos brasileiros, caso a reforma passe, tornou a busca pelo benefício incessante. O receio de se aposentar muito velho, ou até mesmo, nunca parar de trabalhar para manter uma vida financeiramente tranquila, tem elevado a busca pelos planos de previdência privada e tudo por um único motivo: garantir uma velhice saudável e confortável. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), instituição que reúne seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, registraram um aumento pela busca dos planos. O setor fechou o mês de agosto deste ano (dado mais recente da Federação) com 13.691.386 milhões de pessoas com esse tipo de investimento contratado, 0,2% superior ao identificado em julho de 2017. Analisado o período de 3 anos, de agosto de 2014 a agosto de 2017, o aumento foi de mais 1 milhão de participantes, sendo 10.220.050 planos individuais e 3.471.336 planos coletivos. O levantamento da Federação indica ainda que o valor de prêmios e contribuições registrados no mês de agosto cresceu em termos nominais 17%, em relação a ju-
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lho, atingindo a marca de R$ 10,8 bi. O valor acumulado referente a prêmios e contribuições de janeiro a agosto deste ano é de 5,7% superior ao mesmo período do ano passado. Entre os planos de previdência privada encontrados no mercado, não vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podemos destacar o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL). Entenda a diferença dos planos Vale lembrar ao contratante que após aderir ao plano não é possível mudá-lo. PGBL - tudo o que for depositado durante o ano, pode ser abatido do Imposto de Renda, com limite de 12%. Na hora do resgate todo o valor estará sujeito da 15% do IR. VGBL - nessa modalidade não é possível deduzir o valor no Imposto de Renda, mas apenas o rendimento está sujeito a tributação na hora do resgate. Esse plano permite ainda deixar um beneficiário em caso de morte. Regime tributário: tributação regressiva X progressiva Regressiva - é indicado para quem acumula recursos por um longo período. Quanto mais tempo a pessoa permanecer no plano, menor será a alíquota do IR na hora do resgate único ou do recebimento da renda. Progressiva - essa modalidade é indicada para quem tem a intenção de utilizar os recursos logo, ou não tem certeza sobre o seu planejamento. Nessa modalidade a tributação ocorre de duas formas: na primeira uma alíquota de 15% é descontada
do IR independentemente do valor. Já na segunda a diferença entre o valor pago e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. Fundo Conservador X Agressivo Conservador - nessa modalidade o gestor investe seu dinheiro em títulos públicos ou privados de renda fixa, ou seja, que permitem ao investidor saber as condições de remuneração na hora da aplicação. É indicado para investidores mais velhos. Agressivo - nesse plano o gestor investe o seu dinheiro em renda fixa ou renda variável, ou seja, em ações, por exemplo. É indicado para investidores mais jovens (que ainda têm tempo de recuperar os ganhos se a rentabilidade do fundo for muito baixa). Vantagens de investimento Ao contratar os planos de previdência privada existem algumas vantagens. A principal atração para os contratantes é a possibilidade de pagar menos impostos para acumular um benefício maior no
futuro. Entre as vantagens se destacam a liquidez para inventário (qualquer fundo de previdência fechada ou aberta não passa pelo processo de inventário em caso de falecimento do titular); benefício fiscal de longo prazo; isenção do “come cotas”, ou seja, são isentas das cotas; organização do fluxo de caixa (poupança forçada); transmissão automática de patrimônio livre de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). Riscos Assim como em qualquer investimento futuro, os riscos para quem contrata os planos de previdência privada não deixam de existir. O Clube dos Poupadores destaca entre os riscos, a taxa administrativa muito alta (alguns cobram taxas que ultrapassam 3% ao ano); taxas de carregamento (um pedágio cobrado pelo banco toda vez que é aplicado o dinheiro no plano de previdência); taxa de saída e baixa liquidez; Outra possibilidade de risco é a falência das entidades de previdência privada
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O setor fechou o mês de agosto deste ano (dado mais recente da Federação) com 13.691.386 milhões de pessoas com esse tipo de investimento contratado, 0,2% superior ao identificado em julho de 2017. Analisado o período de 3 anos, de agosto de 2014 a agosto de 2017, o aumento foi de mais 1 milhão de participantes, sendo 10.220.050 planos individuais e 3.471.336 planos coletivos.
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MERCADO DE TRABALHO
A inserção do idoso no mercado de trabalho Estudos indicam que o número de idosos empregados ainda é pouco No Brasil, o preconceito quanto ao limite de idade para a inserção no mercado de trabalho e para determinados cargos ainda existe, e quando o assunto é o idoso a questão da não-contratação aumenta. Entre os fatores determinantes para isso é o fato de o profissional idoso ser mais caro devido a sua experiência acumulada durante anos. Os indivíduos da terceira idade em muitos casos, ainda exercem atividades profissionais, por apresentarem capacidade física e intelectual para novos empreendimentos e por possuírem conhecimentos e experiências que não podem ser descartadas, porém o número de idosos empregados continua baixo. Dados oficiais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que as pessoas acima de 65 anos, representam 16 milhões de cidadãos de toda a população brasileira. Os dados mostram ainda que de 5.570 municípios 906 deles não possuem idosos empregados em nenhuma área. Os dados do instituto mostram ainda que metade dos idosos ocupados trabalham por conta própria (46%) ou como empregador (8,8%). As vagas com carteira assinada representam 15,7%, e apenas 3,7% dessas pessoas ocupam o setor público. O deputado Marcos Reategubi (PSD-AP), defende a inserção dos idosos no mercado de trabalho, e destaca que no Brasil as pessoas com mais idade não são valorizadas. “Sabemos as dificuldades que a economia brasileira vem trazendo para todos sem distinção de idade no mercado de trabalho, mas nós no Ocidente, em especial no Brasil tendemos a não valorizar o conhecimento
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acumulado, a experiência das pessoas com mais vivência, para melhor aproveitarmos a atividade produtiva deles”, disse. Para Reategui o poder público precisa realizar estudos e trabalhar mais nessa área que se encontra com a expectativa de vida bem alta. Outra defensora da inserção dos idosos no mercado de trabalho, e preocupada com os impactos da reforma da Previdência na vida dos servidores ativos, deputada Flávia Morais (PDT-MG) destaca que grande parte dos trabalhadores será obrigado a esticar a vida profissional. Na avaliação da deputada o trabalho das pessoas com idade mais avançada se encontra cada vez mais precário. “Hoje temos o grande desafio do trabalhador idoso que está caminhando à medida que avança na sua idade, está também caminhando para a informalidade. O trabalho para o idoso é cada vez mais precarizado, muitas vezes não reconhecemos e não identificamos as suas condições especiais de trabalho, por um lado as limitações físicas, no carregar peso, nos turnos. E ao mesmo tempo, por outro lado, a sua experiência que com certeza traz um ganho muito grande para o contratante”, diz. Benefícios A contratação de profissionais idosos não é só motivo de gastos e despesas para o empregador, contratar uma mão de obra qualificada e experiente pode render grandes lucros e benefícios para as empresas. A pessoa com mais de 60 anos além de possuir grande conhecimento em sua possível área de atuação, tem características pessoais importantes para um bom profissional, tais como maturidade e responsabilidade.
O grupo “Pão de Açúcar” visa os benefícios da contratação de pessoas nesta faixa etária, desde 2004 o grupo trabalha com a política de focar na diversidade. Ao todo, o Grupo Pão de Açúcar possui 1,7 mil profissionais com 60 anos ou mais trabalhando em suas quatro bandeiras (Pão De Açúcar, Extra, Assaí e Ponto Frio), o que representa pouco mais de 1% da força de trabalho total. Os benefícios vão desde contar com profissionais mais maduros e responsáveis até garantir que o ambiente de trabalho seja mais equilibrado do ponto de vista comportamental. Isso porque os jovens costumam ser ansiosos, enquanto os mais velhos têm menos pressa. “É preciso cuidado para não dizer que uma geração é melhor do que a outra. Isso não existe. O que vemos é a complementaridade”, aponta Vandreia Oliveira, gerente dos Recursos Humanos do grupo. Profissionais mais velhos tendem a ser mais ágeis para tomar decisões, e por esta razão são mais experientes e mais acostumados a ouvir respostas negativas em diversas situações. Além disso, podem capacitar os funcionários mais jovens ao servirem como mentores, ensinado novos conhecimentos com base em suas experiências de trabalho. Maristela Nogueira tem 61 anos de idade e presta serviços há 35 anos na Universidade
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Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como administradora, hoje ocupa o cargo de chefe de gabinete. Ela diz ter uma relação saudável com as pessoas mais novas do seu trabalho. “No meu setor eu sou a mais velha, sempre brincam comigo por isso. E os jovens de lá me respeitam muito, lá tem uns meninos na faixa dos 20 anos, eles deixam o meu serviço mais alegre e prazeroso, e eu ensino tudo pra eles, gosto de compartilhar toda a minha experiência. Eu amo fazer isso, ensinar, ajudo eles no que posso, na maioria das vezes ajudo até mais do que seria minha obrigação”. Empregabilidade Dados da Relação Anual de Informações (Rais) mostra que o setor de serviços é o que mais contrata os idosos. Em 2015, quase 2,6 milhões de trabalhadores entre 50 e 64 anos estavam empregados com carteira assinada no segmento. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos. Ainda em 2015, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos, outros 209.851 com mais de 65 anos. Seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).
Profissionais mais velhos tendem a ser mais ágeis para tomar decisões, e por esta razão são mais experientes e mais acostumados a ouvir respostas negativas em diversas situações. Além disso, podem capacitar os funcionários mais jovens ao servirem como mentores, ensinado novos conhecimentos com base em suas experiências de trabalho.
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Apesar do rápido crescimento da participação da terceira idade no mercado de trabalho entre os anos de 2010 e 2015, essa classe foi uma das mais atingidas pelo desemprego nos últimos 12 meses devido à crise econômica que o país enfrenta.
Necessidade Maristela trabalha desde os 14 anos de idade, são exatamente 47 anos de serviço, a administradora já pensou muitas vezes em se aposentar, porém a necessidade impede esta decisão. Ela cuida da mãe que já tem 92 anos de idade, e isso requer uma boa ajuda financeira devido aos altos gastos. “Eu ainda não me aposentei porque amo o meu trabalho, mas principalmente pela necessidade monetária, o salário cai com a aposentadoria, o padrão de vida que eu tinha antes não vou poder ter mais. E os cuidados com a minha mãe são altos, até o leite que ela toma é mais caro que todos os outros”. Maristela afirma também que muitos dos seus colegas na mesma faixa etária trabalham somente pela necessidade. “Muitos precisam ajudar na criação dos filhos e netos, pagar escola, aluguel e fora as outras despesas que são muitas. Geralmente nessa idade a gente pensa em se aposentar e viajar, mas nem sempre isso é possível ainda mais com o preço alto das coisas”. Crise Ecônomica Apesar do rápido crescimento da participação da terceira idade no mercado de trabalho entre os anos de 2010 e 2015, essa classe foi uma das mais atingidas pelo desemprego nos últimos 12 meses devido à crise econômica que o país enfrenta. Empregadores estão buscando pessoas 20
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que trabalhem por mais tempo e tenham uma mão de obra mais barata, isso afeta diretamente os mais velhos. “Nessa faixa etária a qualidade do trabalho depende do serviço que a pessoa vai desenvolver. Trabalhos que exigem esforço físico e disponibilidade grande de tempo acabam prejudicando o idoso, pois nessa idade a pessoa fica cansada com facilidade e tem restrições físicas”, declara Maristela Nogueira. Antes da grande crise no Brasil, que teve início em 2015, os mais velhos tinham espaço e diversas oportunidades no mercado de trabalho, devido ao fato de que muitos jovens tinham a opção de se ausentar por mais tempo do mercado de trabalho para focar somente nos estudos. Com a crise, a disputa por vagas tem crescido, e as empresas acabam contratando os menos experientes. “Os jovens foram atingidos, os chefes de família e idosos também, e o que acontece é que isso acaba impactando nas estratégias de sobrevivência das famílias”, declara Tiago Oliveira, Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho, mostram que mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações entre jovens e pessoas mais velhas
OISS oferta mestrado em Gestão de Sistemas de Segurança Social Os Sistemas de Segurança Social constituem o núcleo central das políticas de proteção social de praticamente todos os países, incluindo os países da Ibero-America (territórios onde o português e o espanhol são as línguas predominantes). A Segurança Social, em suas diferentes vertentes proporciona a proteção sanitária e as econômicas de serviço a milhões de cidadãos. E isto mobiliza uma parte muito importante dos recursos dos Estados, afetando de forma direta e indireta todas as pessoas. Para cobrir esta lacuna, a Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) em conjunto com a universidade de Alcalá (Espanha) vem treinando pessoas do setor público ou privado desde 1997 para a gestão da Segurança Social. E neste ano a instituição volta a oferecer o curso de mestrado para pessoas diplomadas com interesse no assunto. A OISS está com vagas abertas para o curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Segurança Social até o dia 30 de dezembro de 2017. O curso tem como objetivo principal treinar e formar pessoas altamente especializadas e responsáveis pela gestão destes sistemas nos países ibero-americanos. O programa é destinado a diplomados universitários responsáveis pela gestão de instituições de segurança social ou pessoas com interesses em temas do campo ibero-americano. Metodologia O curso terá início em fevereiro de 2018, com término previsto para o mês de julho. O mestrado será desenvolvido em modo misto, e se divide em duas fases. De acordo com o portal da OISS, a primeira fase será realizada à distância (que deve seguir até o mês de junho). Essa fase irá ocorrer via internet, em uma
plataforma de última geração com suporte permanente de tutores. A finalidade da etapa online é aproveitar o que as novas tecnologias fornecem, alcançando todas aquelas pessoas que por diferentes motivos não podem acessar o treinamento presencial. A segunda etapa será presencial, realizada em Madri, na Espanha, durante o último mês do curso (julho). A fase presencial será composta por várias atividades dinâmicas. A etapa será dedicada a extensas exposições pela faculdade e conferências realizadas por especialistas, visitas a centros operacionais de gestão da Segurança Social espanhola e mesas redondas com diversos debates e participações dos assistentes. E durante esta etapa presencial os alunos devem apresentar e defender teses. As avaliações finais serão realizadas considerando as realizações de testes de avaliação à distância, assistência às sessões presenciais e teses apresentadas. No primeiro mês do curso, os participantes devem escolher um tópico relacionado ao seu conteúdo sobre o qual será a tese que deve ser aprovada pelo Senado da Faculdade, que será desenvolvido durante a fase à distância. Inscrições Os pedidos de inscrição devem ser feitos pelo portal da OISS ou entrando em contato através do e-mail ou telefone, disponíveis no site da organização. Os interessados devem anexar seu currículo junto com a solicitação. Para os candidatos interessados pertencentes a Instituições membros do OISS o total do curso é de 2.230 euros (R$ 8.847), já para outros estudantes a taxa total é de 3.960 euros (R$ 15.074). As despesas do período presencial em Madri serão pagas pelos participantes www.anasps.org.br -
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CANTO CULTURAL
Terceiro Setor “Fundações, Associações e Entidade de Interesse Social” - 9ª Edição. As Fundações e as Associações cumprem, como Entidades de Interesse Social, importante papel na sociedade. O Terceiro Setor, onde se inserem, objetiva o desenvolvimento social, e hoje constitui-se parceiro permanente do Estado e da ordem econômica. Com clareza e profundidade, o autor apresenta o tema no Direito pátrio, com incursões no Direito Comparado. As pessoas jurídicas de direito privado conceituadas e classificadas na obra recebem um exame acurado desde a sua criação até o encerramento de suas atividades. A influência da religião no Terceiro Setor, bem como a participação voluntária de pessoas que se dedicam a causas altruísticas com amor, ética e solidariedade são também aspectos analisados. Em sintonia com a atualidade brasileira em face do Código Civil e do novo Código de Processo Civil, a obra esclarece questões de regime tributário – imunidades e isenções –, questões orçamentárias, de incentivos à captação de recursos, transferência de recursos públicos, da concessão do certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e da qualificação de OSCIP e reconhecimento como OS e OSC. Examina, ainda, a origem, os tipos, a organização e a atuação finalística, contábil e trabalhista dessas entidades, em especial das fundações, bem assim explica a atuação do Ministério Público em seu velamento, acompanhamento e fiscalização. Tudo dentro de uma visão abrangente do autor – fruto de experiência e pesquisa continuadas
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– e de um estilo original, capazes de tornar este livro instrumento de consulta para advogados, membros do Ministério Público, magistrados, tabeliães e oficiais de Cartório e, é claro, de orientação para dirigentes, colaboradores e contadores de fundações, Associações e demais entidades integrantes do Terceiro Setor. Sobre o autor: José Eduardo Sabo Paes é Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituição que integra desde 1989, e que atuou como Promotor de Justiça, Curador de Fundações, DiretorGeral e Procurador-Geral de Justiça. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Complutense de Madri, Espanha. É Professor do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília onde coordena o Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas no Terceiro Setor
Anasps faz reuniões com Governo Argentino As parcerias firmadas oferecem para o próximo ano cursos em dois idiomas e seminários Os dirigentes da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) foram recebidos por representantes do governo argentino, em Buenos Aires, para tratar de assuntos de interesse mútuo, no que tangem as áreas de Previdência, Seguridade Social e Terceiro Setor. Todas as temáticas em discussão têm como base o amparo na educação, que através de parceria com o Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social e também com a Universidade Isalud, traz ao Brasil cursos e seminários internacionais. “Temos que procurar mais coordenação, uma relação mais próxima entre o Brasil e a Argentina para promovermos o envolvimento dos organismos internacionais”, assim abriu a reunião o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social da Argentina, Juan Carlos Paulucchi. O secretário pediu mais entrosamento no que se refere as questões de Seguridade Social, principalmente Previdência, que está neste momento tendo suas regras discutidas nos dois países. “O Brasil tem problemas relacionados com sua dimensão de território, economia, e outros, o que mostra a necessidade de atenção e outras tratativas”, disse. Com a finalidade de tornar mais próximo os laços que envolvem os dois países, o secretário convidou os dirigentes da Anasps a participarem de um encontro no início do próximo ano, em Buenos Aires, que vai debater com chefes de Estados de países vizinhos a suficiência e sustentabilidade
(desafios que envolvem a temática) da Previdência Social argentina. “Acredito na necessidade de permanente relação para manter clara as questões conceituais, principalmente quando se trata de países irmãos, como o Brasil”, defendeu Paulucchi que, ao receber um convite do presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa, para participar do primeiro seminário de 2018 a ser realizado pela entidade - previsto para acontecer em março e tratar do tema: Previdência e Direitos Sociais -, garantiu a vinda de um representante do Ministério. Ainda na reunião, o presidente da Anasps fez um relato sobre o que acontece atualmente no Brasil sobre as questões que envolvem a Previdência Social e, pediu a colaboração do governo argentino para alinhar os conhecimentos utilizando a ferramenta de educação a distância. “O Brasil passa por uma grave crise na Previdência e não tem sequer um ministério próprio. A partir disto, o conhecimento tem que ir para a universidade. Todo o acervo foi separado e vejo necessidade de levarmos esta discussão para a área acadêmica”, ponderou Lisboa. Curso com a Universidad Isalud Com base no acordo assinado pelos dirigentes da Anasps - Alexandre Barreto Lisboa (Presidente) e Paulo César Régis de Souza (Vice -Presidente Executivo) - e pelo Reitor da Universidade Isalud, Doutor Ruben Torres, a entidade também se reuniu com representantes da Isalud e levou à apreciação da Universidade portenha a sugestão de medidas de coordenação comum a serem realizadas no próximo ano. Nesse sentido, o Instituto Anasps IA investe na potencialidade das duas nações ao lançar em 2018 um curso a distância, apresentando o Direito Comparado dos Modelos de Previdência Social e Terceiro Setor. Ao dar prosseguimento ao termo de cooperação com a Universidad, a intenção é fortalecer os laços entre os dois países, capacitando professores e estudantes. “Precisamos efetivar essa parceria e colocar em prática os termos do www.anasps.org.br -
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acordo”, disse o presidente da Anasps. “Nossa proposta é fazer cursos específicos de atualização para que os brasileiros entendam a Previdência da Argentina, saibam sobre suas particularidades, assim como é importante que os argentinos entendam o sistema brasileiro. E que essa proposta seja levada ao Mercosul”, completou. No documento acima citado, as partes envolvidas se comprometeram a realizar ações voltadas a: Atuar cada uma como organismo assessor da outra em pesquisas e soluções de problemas de suas competências; Colaborar nos projetos de investigação e desenvolvimento que a outra parte tenha em execução, troca de informação e pessoal ideal; Organizar conferências, seminários, cursos, programas de investigação e outras ações relativas a interesses das partes; desenvolver programas de formação profissional e toda a atividade de formação que se considerar adequada e; desenvolver programas de intercâmbio de estudantes e docentes. E a Anasps está dando cumprimento a este acordo. “Gosto muito da ideia de oferecer um curso com um momento na Argentina e outro no Brasil, pois creio que levará energia e motivação para todos os envolvidos”, disse o fundador da Universidad Isalud, Ginés Gonzáles García, que teve o apoio do vice-presidente Executivo da Anasps que pretende promover o intercâmbio entre alunos e professores. “Temos que disseminar o conhecimento nas duas nações, realizando o intercâmbio de professores e alunos, e assim tentaremos um reconhecimento dos cursos - nos dois idiomas - através do Mercosul”, disse Souza. O curso já está em fase de preparação, sendo coordenado no Brasil pelo professor Sebastião Faustino, coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social (NUPRESS) em conjunto com os professores da 24
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Isalud. A formatação deste curso conta ainda com a participação efetiva do professor Eduardo Sabo Paes, coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS), vinculado ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília. “A capacitação se torna essencial para que os brasileiros conheçam melhor a temática (Trabalho e Previdência Social) da Argentina e para que os demais países também tenham acesso as informações do Brasil - que neste momento passa por transformações”, defendeu o Doutor Sabo. A proposta do trabalho que está em construção visa a integração, conforme esclarece o Vice-Reitor da Isalud, professor Eugenio Zanarinni. “Vamos sentar e fazer uma equipe para que saia algo novo que possa interessar os alunos argentinos e brasileiros para chegarmos a um ponto de interesse em comum para integrar os dois estudantes. Iniciaremos com Brasil, Argentina e Uruguai, e futuramente contemplaremos o Mercosul”, afirmou Zanarinni. Em breve a Anasps disponibilizará informações sobre o curso e o seminário. Encontro na OISS A Anasps é uma instituição parceira da Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS), que mantém sua representação no Brasil dentro da sede da Associação, em Brasília. Dentre os trabalhos a serem desenvolvidos em conjunto está a parceria para realização de cursos pequenos de extensão, como os já desenvolvidos pela Anasps e também a capacitação dos profissionais que atuam em áreas correlatas. “Vamos fazer a capacitação, formação conjunta de quadros e a construção de uma política forte de Previdência como um marco”, disse Marcelo Martin, diretor da OISS na Argentina
NUPRESS
Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social - NUPRESS A Anasps, através do Instituto de Educação a Distância - IA, implantou o Núcleo de Pesquisa em Direito Previdenciário e Seguridade Social NUPRESS, para, além dos interesses corporativos, ser instrumento de transformação para discussão, fomento e interação com a sociedade e os meios acadêmicos, envolvendo temas de interesse dos associados, seus dependentes e de toda sociedade. O NUPRESS tem por objetivo promover estudos e pesquisas na área do Direito Previdenciário e das demais áreas da Seguridade Social, para melhor articulação entre a teoria e a prática, do saber científico e técnico, que oportunizem a produção científica, o diálogo interdisciplinar e uma base sólida para a inovação e o aprimoramento cultural e profissional dos associados da Anasps, e dos demais servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários. Além disso, o NUPRESS será um espaço privilegiado para a formação continuada ao longo do exercício profissional dos colaboradores da Previdência, Saúde, Assistência Social e Trabalho; além de manter interação com diversos segmentos organizados da sociedade brasileira e internacional em temas que envolvem a Seguridade Social, especialmente a Previdência Social. O NUPRESS tem as seguintes atribuições: I - promover o estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos da área da previdência social e demais áreas da seguridade social; II - estimular a participação de docentes e alunos pesquisadores da faculdade e associados da Anasps em congressos, exposições, reuniões científicas nacionais ou internacionais e, especialmente, nos congressos nacionais da respectiva área com apresentação de trabalhos registrados nos respectivos anais; III - promover a articulação para publicação dos resultados dos trabalhos de investigação em livros ou revistas indexadas ou que tenham conselho editorial externo composto por especialistas reconhecidos na área; IV - promover o desenvolvimento de intercâmbio institucional sistemático através da participação dos docentes em cursos de pós-graduação,
professores visitantes ou envolvidos em pesquisas interinstitucionais; I - incrementar o desenvolvimento de programa de iniciação científica, envolvendo estudantes de graduação e pós-graduação, correspondentes às temáticas investigadas; II - propiciar a integração da pesquisa com a extensão, com o ensino sequencial, de graduação e de pós-graduação e com o Plano de Capacitação Docente; III - promover o desenvolvimento de programas interdisciplinares que sejam de interesse dos associados e seus dependentes. IV - instituir e incrementar a publicação de uma revista científica semestral ou anual com artigos científicos; V - estimular o interesse dos associados e demais áreas acadêmicas em contribuir com artigos, “ensaios” ou estudos relacionados com o NUPRESS; VI - promover eventos acadêmicos nos estados brasileiros; VII - instituir parcerias com instituições acadêmicas e organismos internacionais para desenvolvimento de pesquisa nas áreas de interesse do NUPRESS; VIII - promover parcerias com órgãos governamentais e autarquias para oferecimento de cursos de capacitação e pós-graduação nas áreas da Seguridade Social, especialmente a previdenciária. O NUPRESS é composto por uma equipe de alto nível e notório saber, com destaque para servidores ativos, aposentados, pensionistas e profissionais das áreas acadêmicas, tendo como coordenador o ex-servidor do INSS, Sebastião Faustino de Paula, que iniciou sua carreira em uma Agência da Previdência Social, antigo Posto de Benefícios, em Cuiabá-MT, em 14/06/1985. Ocupou vários cargos na área de benefícios, até ser convidado para assumir, na Direção-Geral do INSS, em Brasília, o cargo de Coordenador-Geral de Benefícios e, posteriormente, Diretor de Benefícios. Atualmente é Procurador Federal, doutorando em Direito, autor dos livros Curso de Direito Previdenciário e Direito Previdenciário - Mais de 1.200 Perguntas e Repostas e, associado à Anasps.
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Fontes: : NE - Alteramos e uniformizamos a partir de jan de 2015, fixando a data base de 2010 para toda a série histórica; Informamos que as series históricas anteriores estão nos arquivos do DatANASPS ; Inclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Para e Amapá. A condição de atividade, a condição de ocupação e a posição na ocupação foram pesquisadas entre pessoas com 10 anos ou mais idade; (1) PNAD/ IBGE, 2016 (2) Divisão de Programação Financeira do INSS e IBGE. (3) DATAPREV/CNIS, (4) Fluxo de Caixa INSS, Informar /DATAPREV (5) Fluxo de Caixa INSS/Informar Dataprev jan 2017 (6) modelo TCU 30% da receita liquida (7) SOF, (8) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, fev 2017, (9) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, fev 2017 (10) BEPS jan 2017,(11) BEPS, jan 2017 (12) Fluxo de Caixa INSS/Informar Dataprev jan 2017, (13) BEPS dez 2016, (14) DatANASPS, (15) FENAPREVI , Dados estatísticos Out 2014 e abr 2016;(16) Secretaria de Polítias de Previdencia Coplementar, jan 2017 (17) Informações sobre servidores, Anuário Estatístico da Previdência Social (18) dados excluídos do fluxo de caixa do INSS que eram publicados no BEPS (19) Fenaprevi ago 2017.
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