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DtA.(; t-o 1. Psicologia e Psicologia Ju(idica
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Parte I ASPECTOS EPISTEMOLOGICOS
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A psico\ogia, nos dias atuais,_ tern se prebcupado bastante ern man_ter seu estatuto de cientificidade, dando grande import ncia para as evidCncias empfric;as, devendo-se considerar que o pensamento crltiqb e inovador constitui eta:pa o rigat6ria dessa compreensao. ' ' E comum referir diversas areas na psicolo ;ia, mas a ci€ncia psicol6gica e tima sO, possuindo v;irias faces e se expressando at ·aves de diferentes linguagens.!Ela nao chega a co.nstituir uma Ton"e di Babel. rna. nao raro, existem dificuldadede cnlendimento denlro de seu pr6prio campo inte no. ' Dcmonstrando a riqueza des campos na Phicologia, especificamente nas res prUtica e de pesquisa, a American Psycholo ical As.Yociation- APA- (2G01) oJCrcccu como l"eferCncia uma lista de 53 divj'soes dentre as quais seleciona,lnos as mais conhecidas: · • Psicologia Clfnica; • Psicologia Educacional; • Psicologia da Sm.'ide; • P!>iicologia EconOmica; • Psicologia do Consumidor; • Psicologia Organizacionalllndustrial; • Psicologia Social; • Psicologia Hospitalar
"The eye sees only that which the mind is prepared to comprehend."
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Em primeiro Iugar, e. irnportante delinear que Psicologia, seus objetiv:bs e principais especialidades. Sendo, fsico = mene e logos= estudo, traball)o, s4n· tido, palavra, a Psicologia modcrna pode ser defjnida como o estudo cient(fico ,do comportamento e dos processes mentais. Comp1rtamento_C aquila que caracter za a 5es do ser humane, como falar. caminhnr, ler, escrever, nadar, etc. Proces os mentais sao experiencias internas, como sentim ntos, lembranttas, afetos, desejos
Henri Bergson
• Psicologia Comunitaria; • Psk:ologia Ambien tal; Mrmmd dr l •in•logill Jun(lic-tl I>MA 0£>FMDOR!;'S DO OlnFITO
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6/3/2012
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f a:lpsicologia possui diferentes linhas te6ricas, escolas ou sistelO exemplo: IOgia Pficanalitica; classicamente associada a Sigmund Freud, o pai psican3.lise. Enfatiza o papel do inconsciente e as. experi ncias infantis. sse movi enw tambem participaram Melanie Klein e Wilfred Bien,
Por
a E perirnental: vinculada a Wilhelm Wundt- responsavel pelo 1abbrat6rio de psicologia experimental na Universidade de Leias processes comportamentais enquanto aprenmotiva ao, emoyao, sensayao e percep9ao em seres humani;>s e em animais. • Psicologia c:omportameri.ta_l (Behaviorismo): tradicionalmente associada 16 Ivan Pavlov, John Watson e Burrhus Skinner. Seu principal 6bserva9ao do comportamento e dos efeitos que os estfmulos e as respostapodem causar sabre ele. • Psicologia H manista e Existencial: ligada a psic6logos como Carl Rogers, Erich Fjromrn, Abraham Maslow e Viktor Frankl. Busca relacionar o sentido da ivida e os valores da pessoa com os aspectos emocionais da exist ncia hu:mana. relacionada aos psic6logos alemaes como Kurt Wertheimer e Wolfgang KOhler. Privilegia o estudo da de campo, sua organiza ao e contexte.
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JORGE TRINDADE
Historicamente,tambCmrnerecemreg.istroascontribui OesdoFuncionalismo, de Withem James e John Dewey. Essa escola desenvolveu importantes estudos comparatives entre animais e humanos. Mais recentemente, outras abordagens tern side desenvolvidas. Dentre elas, esta a neurobiopsicologia, que investiga as relac;:Oes entre biologia, comportamento e processes mentais, incluindo a observayao dos processes ffsico-qufmicos que afetam a estrutura e o funcionamento do cerebra e do sistema nervoso. Uma vez recordado brevemente o que 6 psicologia, pode-se avanc;:ar para o · terrene da Psicologia Jurfdica.
1.1. Do Dircito
a Psicologia ou da Psicologia ao Direito
Conforme conclusao de estudos anteriores (Trindade, 2000), ja salientamos na esteira de Muiioz Sabate (1980), que a psicologia jurfdica e uma disciplina ainda por construir. De urn !ado, porque a impermeabilidade caracterfstica do direito e, via de conseqU ncia dos juristas, muitas vezes dissociados do m6todo cientifico, ocasiona produy5es essencialmente de compilayao, inscrevendo urn nfvel discursive sabre os fenOmenos humanos. De outro, esta a recenticidade da psicologia experimental e cientffica. De fato, se o direito radica historicamente. em Roma e se consubstancia no Corpus Juris Civilis, a psicologia, enquanto ciencia, 6 filha do s6culo XX, embora seja possfvel desfraldar conte(tdos psico16gicos em Arist6teles e mesmo nos pr6-socraticos, como nos fragmentos de HerAclito, podendo-se citar a pr6pria Bfblia como sua fonte primeira. E que a psicologia, arqueologicamente, vern mesclada com a fiiOsofia e com a religiao e, nesse sentido, remonta a antiguidade. Ela nao nasceu cientifica. Realmente, a psicologia tern urn Jongo passado, mas uma urta hist6ria. E1a e uma disciplina ainda muito jovem. Possui muitos rostos e fala muitas lfnguas, nao raro ensejando divergentes compreens5es entre suas escolas e dissidencias, linhas e marcos referenciais te6ricos. Par exemplo;·a ruptura epistemol6gica re alizada por Freud, com a descoberta do inconsciente, ocorreu em 1900, com a publicayao de "A interpretayao dos sonhos". Como profissao, no Brasil, ela somente foi regulamentada em 1962, pela Lei n° 4.119, que· dispOs sabre os curses de forrnayao em psicblogia, e ainda anda em busca de afirmac;:ao e maturidade. Seu contato com a psicopatologia, por exemplo, e temeroso e incerto; e com a psicanAlise, pennanentemente contradit6rio. Nao obstante, e fAcil constatar que o direito e a psieologia possuem urn destina com urn, pois ambos tratarn do comportamento humane. Parafraseando Sobral (1994), a psicologia eo direito parecem dois mundos condenados a entender-se. Ma11ual de Ps!cologia Jm"fdica PAAA OPERAOORES 00 0/AElTO
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A psicologia vive obcecada pela compreensao das chaves do comportamento humane. 0 direito e. o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de solwt5es de conflitos, de acordo com as quais deve se plasmar o contra to social que sustenta a vida em sociedade.
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Para Martins de Agra (1986), a rela<;:ao entre psicologia e direito parece ser verdadeiramente uma questi'io de justi<;:a. Psicologia e direito necessariamente hao de relacionar-se porque tratam da conduta humana. 0 comportamento humane urn objeto de estudo, que pode ser apropriado par v<irios saberes simultaneamente, em diferentes perspectivas, sem esgotar epistemologicamente. Diversas ci€ncias podem compartir o mesrno objeto material imediato, pais, do ponto de vista finalistico, todos os s beres sao obrigatoriamente convergentes na pessoa humana. Afinal, o objetivo Ul.timo de toda ciencia e diminuir o sofrimento humane.
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Como asseverou Japiassu (1991, p. 177), "os processes de especializayao e de diferenciayao das ciencias humanas sao fontes geradoras de distancias e de ignodncias reciprocas entre os especialistas: eles engendram o esmigalhamento das disciplinas pela compartimentalizayao das faculdades universitatias, pel a eriayao de uma hierarquia rfgida e pela manutenyao de uma prudencia metodol6gica que freia a pesquisa das interay6es entre as disciplinas". 0 mundo moderno necessita superar o B.mbito das disciplinas e do fazer separado responsavel pelas abordagens reducionistas do ser humane, da vida e do mundo. A crise da ciCncia uma crise p6s·disciplinar. Os saberes individualizado e disciplimirio ja nao encontram vez num mundo marcado pela complexidade e pela .gJobaliza ao. 0. tempo da solidao epistemo16gica das disciplinas isoladas, cada qual no seu mundo e dcdicada ao seu objeto prOprio, pertence, se nao a urn passado·consciente, pelo menos a urn tempo que deve urgentememe ser reformado em nome da pr6pria sobrevivSncia da ciSncia.
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Nesse contexte, a teoria do direito deve atender a pre.mencia do processo de integrayao dos conhecimentos sociais, pais a crise do pensamento jurfdico contempor3.neo est<i perpassada pela crena de que o direito e uma ci€ncia autOnoma e independente, que pode desprezar as conex5es com os demais ramos do saber, e de que o jurista e urn tecnico da subsun98.o do fato concreto esterilizado a acepcia da norma abstrata.
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A tendencia tradicional dos juristas de fugir do encontro marcado com a metodologia cientffica e de tratar as ciencias humanas atraves de uma abordagem secundarizada, geralmente remetida a hist6ria do pr'6prio direito, instaurou uma fetichiza ao do juridico e levou a urn dC$prezo pelos demais saberes nao normati· zantes. Esse afastamento do direito das demais ciencias humanas, entretanto, fez o feitiyo virar contra o feiticeiro, pols o jurista tern permanecido alijado dos embates cientfficos atuais e vern sendo pouco considerado quanta a sua pr6pria ciCncia e arte, remetidas as t6cnicas de controle social, cuja real signific§ncia decorre apenas.do poder concreto sabre a sociedade. Enquanto a vida flui a caminhe do novo, o direito se op5e transforma ao social em nonle da seguranyajurfdica.
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22 JORGE TRfNDADE
Nesse permanente conflito, a ciencia do dir ito parece haver se embx"¢tado em urn getho apor6tico-epistemol6gico respons<iVel por uma· certa parali ia do pensamen to jurfdico. A safda desse labirinto apo ta para a integra ao do direlto ao patrimOnio da ciencia moderna como via de acesso capaz de superar a tril,ha da autojustificayao a que conduz a ideologia da separ ya.o. : Apesar dos indicadores de convergencia entrb direito e psicologia no s ntido da constru ao de urna area no espayo de tangenciaJinterdisciplinar, h:i aquels que continuam a afirmar a impossibilidade da formula9ao psicojuridica, alegandp que direito e psicologia pertencem a mundos muitos diferentes: a psicologia, ao··mun 7 do do ser, o direito, ao mundo do dever-ser; a psi9ologia assentada na relay:ao dC causalidade, o direito, no principia da finalidade.jEssa linha de pensament(;>, por vezes referenciada a distin<;:ao entre as ciencias naturais e as ciencias do espfrito, esquece que o homem, na verdade, e cidadao de d9is mundos e pertence, siffiulta· neamente, ao reino do sere do dever-ser. j · Na realidade, a pobreza das rela Oes interdisciplinares constitui o grande problema das ci€ncias humanas. A hurnildade e a) mod6stia epistemol6gicas tern sido no a.o faltante na ciencia jurfdica, mas tambtSm a psicologia, na sua adoles-:cSncia cientifica, tern se ressentido da sabedoria tla hist6ria. Nesse particular, a psicologia tern claudicado de forma persistente na)medida em que nlio tern calado onde e incapaz de falar ou, pelo menos, nao terri calado quando ainda incapaz de faJar. De outro ladov tern fraquejado toda vez bue nao apresenta a necessaria profundidade e consistencia filos6fica, sucumbirldo ao universe da cultura, da reflexao, e, particularmente, do pensamento crftic9. A psicologia tam bern tern vivido apegada a jseus dogmas fundamentais em nome da mesma seguranya na qual se escuda o dirCito. Ela tern feito ouvidos·moucos as contribuiyOes de outras disciplinas humands. Como natural consequencia:, nao tern recebido bans tratos das ci6ncias biot6d:icas, nomeadamente das cien.:. cias m6dicas, pais as rela Oes de vizinhana com !a psiquiatria, com a psiquiatria forense, com a psicopatologia, e ate mesmo corA a psican21ise, imbricam uma questi'io de poder, cujas raizes profundas se entreiJ am num terrene pantanoso de propriedades, apropriay5es e expropriay5es nada cbntributivo para o progresso da ci€ncia global. I Tampouco a conectividade que s.e reclama para'·a ciencia moderna pode ser encerrada numa mera justaposi ao de.pontos de Vista. Tani.bem nesse aspecto o todo transcende a soma das partes. Par isso, a noo de transdisciplinariedade ten sido evocada na perspectiva de uma melhor compreensao desse novo modo de agir da ci€nc1a num paradigma da complexidade.j Se, na concepya.o cl3.ssica, o mundo da objet vidade era o mundo da dencia:, eo mundo da subjetividade era o mundo da reflexao e da filosofia, dominies que, legitimados separadamente se auto-excluiam, a jcontemporaneidade promove\1 uma convergencia na medida em que restituiu o su eito a ciencia e a ciencia ao su 7 jeito, rumo ao paradigma da complexidade. Essa p.ova tend€ncia veio questiooar 1
Manual cle PJir:ologia /ur{di,·o PARA. OPERADORES 00 OlREITO "t·'
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do sistema,.incluindo-o na descriptio, assim como de dificit e promoveu a emergencia de perspectijj§miCas, abertas, compartidas e complexas. Do ponte de dizer que a ciencia contemporanea e foryosamente Pena-Veja e Stroh (1999, p. 181), "a antologia do pensamenalbJada no interior da nossa contemporaneidade, par uma diver!itnpojcte saber tijos matizes e particul rida es estao enraizadas a e -de Bateson, A. S1mon, H. Maturana, I. Pngogme, H. Barel, E. Monn. •· .I estas personalidades fora do comum: a vontade de recusar simplistas, de buscar a uni3.o da Episteme com o Logos, meio i de incurs5es em discipJinas circuitstancialmente afastadas,_ a ,,_·<f••econstru • ya•o de •u • rnI•p• a• radigma que possa juntar diferentes ciencias que tenham 1
estar disposto a interligar conhecimentos e fazer conexOes, e nao esquece( que a ciencia da p6s-modernidade se produz mais par ligacrOes do que par isol mentos.
1.2. Da Psicol gia e do Direito a Psicologia Juridica Nesse contrad(t6rio contexte em que a ciSncia juridica istoricamente se apresenta com uma ld6ia de hegemonia episten ol6gica, Clemente (1998) mostra que a psicologia juritlica s6 existe a partir da duia realidade, Iimitando-se, ao lado de outras ciSncias, a!uma condiyao de disciplina auxiliar Qo direito. Para o au tor (1 98, p. 25), a psicologiajuridica "6 o estudo do comportamento das pessoas e dos grupos enquanto tern a nece.ssidade de desenvolver-se dentro de arnbientes regul os juridi amente., assim c_orno da evoluyao des as regularnentayOes jurldicas ou leis enquanto os grupos sociais se desenvolvern neles". Ja Munoz Sab te (1980), alertando para o perigo das classifical'5es, estabelece tres grandes carr\.inhos para o metoda psicojurldico, a saber: 1) A psicologia!do direito: cujo.objetivo seria explicar a essencia do fen5meno jurfdico, i'sto e, a fundamentaya:o pstcol6gica do direito, uma ·vez que todo o direitb esta replete de contelidos psico16gicos. Essa tarefa de investiga ao pgico16gica do direito iecebeu a den9minac;ao de psicologismo jurldico, repfesentada basicamente pela escola do realismo americana e escandinavo,ie·apresenta-se como uma formulayao cminentemente te6rica ate o mo ento nao suficientemente irivestigada. 2) A psicologial no direito: que estudaria a estrutura -das normas juridicas enquanto estimulos vetores das condutas huritanas. As normas juridicas destinam-se produzir ou evitar determinadaS condu.ta.s e, nesse sentido, i
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JORGE TR!NDADE
carregam inUmeros conceitos de natureza psicol6gica. Nesse aspecto, a psicologia no direito e uma disciplina aplicada e prcltica. 3) A psicologia para o direito: a psicologia verdadeiramente como ciencia auxiliar ao direito, colocada ao !ado da medicina legal, da engenharia legal, da econonlia, da contabilidade, da antropologia, da sociologia e da filosofia, dentre outras. E a psicologia convocada a iluminar os fins do direito. Para o mesmo autor, numa outra perspectiva, os conhecimentos que a psicologia juridicae capaz de aportar ao rriundo jurfdico podem ser exercidos de duas maneiras: sob a forma de assessoramento legislative, contribuindo na elaborayao de leis mais adequadas a sociedade., e na tarefa de assessoramento judicial, colaborando na organizac;ao do sistema de administrayao da justiya. Ainda que alguns autores identifiquem a psicologiajuridica com a psicologia judicial, forense ou legal (Munoz Sabato, 1980; Garz6n, 1990), na trajet6ria da psicologia e do direito, foi historicamente relevante diferenci3.r essas duas modalidades de atua9aci. A psicologiajuridica trata dos fundamentos psicol6gicos da justiya e do direito, enquanto a psicologia judiciill aparece como a aplicayao dos processes psico16gicos a pratica do jurista, sendo inaugurada com a psicologia criminal. E importante salientar que tanto a psicologia juri'dica como a psicologia judicial, embora com origens hist6ricas distintas, sao realmente inseparaveis. Ademais, hoje em dia, parece nao haver mais razao para essa distinc;ao terminol6gica. Mesmo assim, e importante referir que no universe do direito tern sido mais freqtiente a utilizayao do termo pskologia jurldica, enquanto a expressao psicologia judicial tern sido mais comum no ambito dos psic6logos (Mui'ioz Sabate, 1980). A prop6sito. Garz6n (1990) mostra os aspectos diferenciais que definiram a psicologia jurfdica e a psicologia judicial ou fore·nse. Visao classica:
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Entretanto, parece haver chegado o momenta de arrancar a psicologia doesuto restritivo de ciencia meramente auxiliar do direito e constitul-la nurn ramo )prio do pensamento e da aplica\=liO do direito. Isso exige uma tomada de cons:ncia epistemica que obriga a cria ao de urn verdadeiro espavo de interlocuylio, transdisciplinaridade, que nlio nern metapsicol6gico, nero metajurfdico, mas m s6 tempo psicojurfdico. Como refere Martins da Agra (1986, p. 311), "antes sabermos como 6 que a justia se pode tornar s<ibia pelo recurso a psicologia, 1os de pensar como e que o saber psico16gico se epistemologiza numa racionatde de saber fazer justiya".
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Ness.e espectro, em se adotando as proposhrOes de Clemente (1998), obserse a possibilidade de falar em varias psicologias juridicas, consoante a functao organizactao juridica que abordam, podendo, assim, sem maier preocupact2o :odo16gica,_ ser referidas as inserct5es que na atualidade parecem as mais imtantes: 1) Psicologia judicial 2) Psicologia penit¢nci3.ria 3) Psicologia criminal 4) Psicologia civil geral e de familia 5) Psicologia !aboral e administrativa 6) Psicologia do testemunho 7) Psicologia da criana e do adolescente infrator 8) Psicologia das decisOes judiciais 9) Psicologia policial 10) Psicologia da vitima ou Psicologia"Vitimol6gica
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e. permanecem
destitufdas de incidencia normativa e onstituem a grande maioria de nossos comportamentos sociais. Ademais, por varias r zOes, algumas expHcitas, o tras impHcitas, a Psicologia Jurfdica apresenta vulnerabilidades, que somente serfo superadas como seu de senvolvimento e sua consolidayao como disciplina de interlocu ao.
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No seu atual est3.gio de disciplina ainda em constrw;ao, algumas deficiencias ou "pontes fracas" decorrem de resistencias no movin\ento de sincronizar as <ire'as de intersec9ao entre direito e psicologia na busca de ufua transcend€ncia que efetive·a definict3.o de urn novo territ6rio, que denominambs psicojurfdico. Alguns termos, conceitos e principios tm a e$pecificidade pr6pria da lei, do direito e dajusticta. enquanto outros parecem pos Uir urn sentido exclusive no campo da psicologia. Esses terrnos nem sernpre sao bern compreendidos quando se cruzam na Psicologia Jurfdica. A seguir, apresendmos urn quadro que rnosti-a, cornparativamente, algumas desSas caracterfsticas esPecfficas.
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Foi nesse ambito que Mira y Lopez (2000) definiu a psicologia jurldica 10 a' psicologia aplicada ao melhor exerdcio do Direito", o que significa iderar outras possibilidades, dentre as quais se podem incluir, por sua atuali' estudos acerca da din§.mica psicossocial das decis6es judiciais, dos direitos ;iais dos target groups, sabre as efeitos do labeling approach na esfera dos urfdicos, justicta terap utica e a restaurativa. Garrido e Herrero (2006), trazendo como exemplo a defini9ao do Colegio al de Psic61ogos da Espanha, mostraram que os 6rgaos de classe tendem a ir a PsicoJogia Jurfdica como o estudo do comportamento dos atores juridic ambito do Direito, da Lei e da Justi a. Trata-se, sem dU.vida, de urn conexcessivamente reStritivo que lirnita o amplo espectro da Psicologia Juridica mdo rnoderno. A Psicologia Jurfdica, na sua totalidade, na:o e apenas urn instrumento a o do jurfdico. Ela analisa as rela96es sociais, rnuitas das quais nao chegam m selecionadas pelo 1egislador. Em outras palavras, nao se juridicizam, isto
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Al6rn disso, existem quest6es de base que ai da entravam a aproximact3.o entre Direito e Psicologia. A seguir, oferecemos algfms exemplos:
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Manual de P-tkulogia Jur£dim f'ARAOPEAAOOP.ESOOOlRElTO
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Desconllecimenlo dos prillc's b3siros do funcbnameniO Desconheci'nento dos pr-dpios jorkli(os e dos lundamenios da mente do &teito
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Oificuklad;de CtJmpa nto e de ace ao de crili:a.
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TeOOMciallllegemonia
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Es!rurig:da e pouco jlerme.ivel a oulros I3IOOS do
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co-l Ccmprova ao cielltifw:a em lase de af rma ao
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ProoolimenloS nao sufiCienlemente sedimenlaOOs e a icas
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2. A Psicologia do Direito
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Ptoduto do sSe. XX
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Nao obstante dificuldades existentcs, nossa crenya central e de que a Psicologia Juridica elimportante nao somente ao Direiw, mas principalmente essencial a Justiya. Na lverdade, para se chegar a Justiya, precisa-se do direito e da psicologia, ambos compartilhando o mesmo objeto, que e o homem e seu bemestar. ! Nao e necess<irio recorrer a argumentos ad terrorem,·mas e razo<lvel e conseqiiente considerar clue o desconhecimento da psicologia, nomeadamente da psicologia juridica, insefe-se entre as causas do erro judicial. A psicologia, ctf urn modo geral, pode permitir ao homern conhecer melhor o mundo, os outros e a si prOprio. A Psicologia Juridica, em particular, pode auxiliar a compreender[o hommo juridicus e a melhor<i-lo, mas tambem p6de ajudar a compreender as Ie1s e as suas conflitualidades, principalmente as institui Oes jurfdicas, e melhonl-tas tamb6m. A aproximayao1entre direito e psicologia, bern· como a criayao de urn territ6rio transdisciplinar, e uma verdadeira questao de Justi a. Como sfntese Jeste capftulo, o que se pretende sublinhar e que a psicologia jurldica, mesmo !gozando cte maior popularidade nos Ultimos anos, continua a ser uma disciplinajainda por fazer. De nascimento experimental, a psicologia, inclusive a jurfdica, tem resistido ao discurso juridico, enquanto o direito, preso 1 a uma hegemonia ep'istemol6gica, tern dificu!dades em aceita-Ia, fazendo apenas concessao para um disciplina auxiliar. Assim, a Psicologia Juridica restringiuse a psicologia para o direito, permanecendo Ionge de qualquer interferencia no processo dos fund a entos do direito, ou seja, da psicologia do direito, bern como afastada das questads psicol6gicas que intrinsecamente compi5em o mundo· normative, ou seja, da p:sicologia no direito.
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Pode parecer urn tanto estranho este Manual de Psicologia Juridica dedicar urn capitulo inteiro para tratar especificamente do problema da .psicologia do direito. Esse tema tern sido conscientemente evitado tanto por psic61ogos quanta por juristas. Pelos psic61ogos, sob a argurnentayab de que a psicologia do direito constitui uma rnera teorizayao acerca do direito (Mufioz Sabate, 1980) e, como tal, escapa da no9ao de uma ·verdadeira psicologia aplicada ao juridico, sendo recha9ada de plano e, porquanto, fora da propoSta metodol6gica da psicologia cientffica de cunho taxativamente experimental. Pelos juristas, porque hist6rica e tradicionalmente a questao dos fundamentos do direito sempre mereceu uma reflexao contributiva da filosofia, nomeadarnente da filosofia do direito. A verdade e que a psicologia do direito nunca foi bern recebida (Mufioz Sabate, 1980) pela tradiyao jurldica, alias, como tamb6m nao foi a·sociologiajuridica. Nesse campo, a filosofia sempre foi mais pretensiosa, porquanto, possuindo um objeto que parece ilimitado, coloca-se como uma especie de ciencia universal, situada acima de todas as ci6ncias. 0 fi16sofo inclina-se para o universal e, num certo sentido, ao perene. Assim, somente uma disciplina arquitet6nica que se preocupa em discernir as estruturas fundamentais do universe poderia estar autorizada a trazer ao direito esse complemento indispensavel a discussao de seus fins e de se:us fundamentos (Villey, 1977). A fi!osofia se coloca no Iugar de desempenhar urn papel de pastor da multidao das ci6ncias, apta a celocar cada uma ern seu lugar, a regulamentar entre elas os conflitos das fronteiras, a distinguir entre suas fontes de respectivos conhecimentos, a assinalar-lhes os limites. Em contrapartida, a psicologia do direito apresenta os perigos do utilitarisrno destituldo de fins, os riScos do deterrninismo sobre aS decisOes judiciais e sobre os fins mesmos cia justi9a, pais a ciCncia nao tern _cornpetCncip. sabre o dever-ser. Em outras palavras, as respostas fundamentais acerca dos fins da ciencia nao e a ciencia que pode dar. Combatida pelos juristas e desacolhida pelos psic6logos, a psicologia do direito teve v6os fugidios, logo abatidos pela especificidade dos fins do direito, como se ela nao possuisse nenhuma qualidade oU atributo capaZ de cooperar na
Momwl de Psicofo&iCI Juridica PARA OPERAOORES 00 OIREITO
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missao de fazer o direito alcanyar a justiya. Sua tarefa nao tern a profundidade nem a extensao da filosofia do direito, mas, juntamerhe com a sociologia do direito, poderia s6mar esforyos no sentido de transformar a justiya, em human_iz3.-la e aproxima-Ia des sentirnentos do povo. Resta, pais, a psicologia para o direito como a psicologia jurfdica das possibilidades atuais. A psicologia juridica e a psicologia que ajuda o direito a atingir seus fins. Trata-se de uma ci€ncia auxiliar do direito, e nao aquela que o questiona, nem aquela capaz de o interrogar. Bern se poderia dizer que sua funyao nao e esflngica. Por isso, a psicologia jurfdica, a psicologia para o direito, tem-se rnantido afastada da questao dos fundamentos e da essencia do direito. A verdade e que a psicologia jurldica nao est3. autorizada a pensar o direito, ou nao e apropriada para esse firn. Ela deve ater-se a normae tao-somente a norma, descabendo-lhe qualquer exame acerca de suajustif;;a ou injustiya. Sendo assim, a psicologia jurfdica tern se manti do fundamental mente como uma psicologia para o direito. 0 modele estratificado em que o direito s6 pelo direito pede ser pensado autoriza apenas essa condiyao de auxiliar para o direito. Dessa fonna, o problema da justiya parece estar confiado a filosofia do direito, compreendida no ambito jurfdico, considerando a pr6pria psicologia do direito como uma vertente, de menor significancia da mesma, representada basicamente pela escola do psicologisrno jurfdico, o realismo americana e escandinavo. Nesse.contexto, a psicologiapara o direito passou a ser simplesmente denominada psicologia jurldica. Ela, de Ionge, nao e toda a psicologia jurfdica, nem, par certo, a fatia mais nobre da reflexao psicojuridica. Entretaoto, no momenta e no est<lgio atual de seu desenvolvimento, a psicologia para o direito e a Unica psicologiajurfdica possfvel. Nessa dimensao bern restrita, prop6e apanhar as principais areas de informayao psicol6gica e seus instrumentos de maier utilidade corn o fito de auxiliar o direito a atingir os seus fins, apresentando esses conteU.dos, por isso mesmo, sem uma preocupa\=lio metodol6gica maier. Entretanto, a psicologia jurfdica, mesmo assim considerada, nao e apenas uma simples justaposiyao da psicologia com o direito. Assim como duas figuras pretas nao fazem lima branca, a psicologia jurfdica nao e a soma de dais ramos diferentes do conhecimento unidos por urn objeto cornum, mas urn espayo complexo, urn produto :da transdisciplinaridade. Mais do que uma nova discip1ina e urn .territ6rio no qul quase tudo esta parser explorado. Das id6ias tra:zidas ate aqui resultam muitas controversias, mas parece inquestion:ivel a nece'ssidade de algumaS convergencias, sem as quais nao se podenl vislumbrar, nurn futuro prOximo, a possibilidade de a psicologiajuridica cumprir seus mais importantes papeis no mundo jurfdico, vindo a ser, tambern, uma psi-. cologia juridica no direito e, sobretudo, do ·direito. Estas, sem dUvida alguma;· as suas duas contribuiy6es mais nobres, cap zes de, em Ultima inst§.ncia, fazer a 30
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psicologia participardas questOes dos fundamefttos do direito, sem a qual corre o risco de sCrias criticas em sua pr6pria Jegitimay:ao. Como asseverou Laborinho LUcio, "a ps:icologia ate pede ser exterior ao direito, mas niio e exterior a Justi a". (Sani, 2002, p. 15) Mesmo em se admitindO que a psicologia nada ti esse a oferecer para o direito, ainda assim, muito teria a contribuir para Justiya. Afinal de contas, a hist6ria do homem e de suas institui96es constitui Urn caminhar para o infinite, locus noumenico onde a metafora autoriza o encontrd com a verdade e com a justiva. 1 Assim sendo, a aproximayao do direito e a psicologia, bern como a cria9ao de urn tenit6rio transdisciplinar, como resultaqo de convergencias-divergencias . capazes de instaurar urn novo estatuto epistem l6gico, configura urna verdadeira questao essencia:l de Justiya. · Podemos sintetizar esse Capitulo, relembi ndo alguns itens relevantes para mostrar a import§.ncia da Psicologia Jurfdica pafa os profissionais do direito: 1. Parece nao haver dUvida de que o sisteiha de justiya tern se aperfeiyoado em todos os sentidos ao Iongo do tempb. Isso e fruto do esforyo de doutrinadores, legisladores, professores, m4gistrados e estudiosos, nao s6.do Direito, mas tambem da Psicologia e de;outros ramos do conhecimento. 2. Entretanto, e razoave1 estimar que urn a parte dos erros judiciais esta associada ao de_sconhecimento de assuntos sicol6gicos essenciais. 3. Se pretendemos aprimorar a Justiya e as nstituiy5es, devemos conhecer os mecanismos psico16gicos do cornportaritento humane. I 4. Isso comeya par instrumentalizar os advbgados, que sao sempre o primeiro juiz da causa (Spotta, 1985), e os prf>motores de justiya, que lidam a todo instante com os confJHos individuajs e sociais, e os jufzes, que tern a missao de resolver esses conflitos. ) 5. Como acontece na edicina, onde u9 grande nUmero de consultas se deve a busca de so1uy6es para problerrtas psicol6gicos, tambem muitos conflitos jurfdicos sao decorrentes, mot vados ou mantidos, por questoes de natureza emocional e psico16gica. i 1
6. A contribuiyao da Psicologia Juridicae, fortanto, fundamental: 6.1. nas quest5es de fami1ia: separayao, div6rcio, regulamentayao de visitas, 1 guarda e a adoyao. Ha urn mananciade problemas emocionais, tais como a raiva, o ciUme eo medo, o 6d o, a retalia\=ao ou a vingan'ta de urn cOnjuge contra o outre. A Sfndronie de Alienayao Parental (SAP) e urn excelente exemplo disso. ', 6.2. no direito penal: a corneyar pelo crilf' e e suas motivay6es. Todo crime e o resultado grave de uma alter yiio do comportamento humane (conduta). 0 homicidio, por exemploe uma expresslio emocional na conduta que exprime o comportameno crirninoso carregado de sentiManual ck Psicofogia Juddica
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mentes conflituosos. No·parricfdio, matricfdio, parenticfdio, uxoricfdio
e no filicfdi6 essas caracterfsticas podern ser rnais visfveis ainda. 6.3. nos delitos dexuais, nas-personalidades perversas, na pedofilia, nos crimes perpetrfdos por scldicos e masoquistas, no abuse sexual infantil. 6.4. nas questOef. de inimputabilidade e na responsabilidade diminu(da de que tratam, ,respectivamente, o artigo 26, caput e paragrafo Unico, do C6digo Pen !. I
6.5. na medida d(:: seguran(_;:a
e no procedimento de Declara9iio do lncidente
de Jnsanida¥e Mental.
6.6. na vitimoloC:fa, onde determinados tipos psicol6gicos sao rnais suscetfveis de serefn vftima de crime do que outros, e aspectos conscientes e inconscientes podem levar ao Iugar da vftima, numa estranha linguagem com mensaiens que vftima e criminoso estabelecem entre si. A Sindrome de EstoColrno exemplifica bern essa condi\=30. Alem disso, a Psicologia Juri ica desempenha urn importante papel na compreensao do doloroso prOcesso de revitimiza iio (PrimAria, Secund&ia e Terci<iria), a segunda agressao que pode representar a rna conduc;ao de urn procedimento policial ou judicial, capaz de fazer a pessoa j<i vitirnada a reviver 0 momenta fraum<itico como urn novo insulto. 6.7. na realizaya6 do depoimento sem dano (RS). 1 I 6.8. no Direito P;enitencitirio. Afastado pelo direito da sociedade que feriu, o apenado &wera ser reintegrado e ressocializado. I 6.9. no Direito 4a Crianfa e do Adolescente e no modelo da Proteyiio Integral propdsta pelo Estatuto da Crianya· e do Adolescente, no qual se destaca a tfth!o de exemplifica ao:
direito a dmma natural; o direito a dmma saud vel, livre de drogas e outras dependencias; 0 direito a Jcola e ao processo de aprendizado formal exitoso; o direito a s Ude, que a OMS refere nao apenas como bem-estar fisico, mas tambej ernocional e social. 6.10. no Direito,do Idoso, daquelas pessoas que trabalharam, produziram, viveram adtes de n6s, e merecem cuidados especiais, e, poe isso mesmo, esmerada atenyao psico16gica. 6.11. nos delitoslde trdnsito, especialidade que hoje se denomina Direito do Trdnsito of. Automobilfstico, cujas a96es trarnitarn nas Varas Especializadas de Acidentes de Tr§.nsito, e no estudo das causas da sinistralidade, Jl na tarefa de sele iio, acompanhamento e reabilita9iio de • motonstas! 0
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1 Entre n6s, dest: co.-se o trabalho realizado pelos Jub:es da In Unciae Juventude de Porto Alegre, Jose AntOnio DaltoC Cezar, Breno Beutler Jdnior e Leoberto Brancher, que tern servido de modelo para outras com areas. !
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6.12. no ambito do Direito Civil quando, por exemplo, trata da capacidade das pessoas, do agente da compra-venda ou da doayao e, mais especificamente, da interdiyao, mormente quando a causa e doen9a mental ou psicol6gica. 6.13. no Processo Penal, nos procedimentos de oitiva de testerriunhas, naveracidade dos depoimentos, no interrogat6rio do riu e nas estrategias de convencimento dos jurados, aspectos que, por si s6, autorizam falar de uma verdadeira Psicologia do JUri. 6.14. no Direito do Consumidor, nas prestay5es de servi9os medicos, hospitalares, de saU.de em geral, e nas interven(;:5es em casas de tratamento de sallde mental, por exemplo. 6.15. na avaliayao de Toxidependentes, na Psicologia dos usudrios de drogas, quase sempre vftimas de uma outra psicologia, aquela que anima a mente inescrupulosa dos traficantes. 6.16. na Justi9a"Terapeutica, j<i implementada em muitos paises desenvolvidos (USA, Canada) e em alguns Estados brasileiros.
6.17. no Direito do Trabalhd, nas. condic;6es emocionais do sujeito trabalhador e especial mente no trabaJhador desempregado, do dano moral e psicol6gico (Psicologia no Direito do TrabaJho e nos Direitos Sodais). 6.18. no Direito do Funciondrio PUblico que ficou enfermo pela rotina do trabalho ou pelo excesso de responsabilidade ou de risco, como o professor ou o policial - civil ou militar - GJ.Ue exp6e sua pr6pria vida e nem sempre e condizentemente remuner3.do, assim como em materia dos concursos pU.blicos e na seleyao e recrutamento de recursos humanos. 6.19. do Direito da Mulher Violentada ou Agredida, As vezes dentro do pr6prio lar. A Lei Maria da Penha configura urn exemplo atual. 6.20. no estudo particular da personalidade do reu, da t stemunha e do jurado.
6.2!. no importante auxilio que a Psicologia Jurfdica pode oferecer ao pr6prio advogado, como pessoa humana, ao.. Membro do Ministerio PUbli o. promotor e procurador de justifa, encarregado de representar os interesses sociais indisponiveis, e, sobretudo, o que a Psicologia pode informar quanta a produyao das decis5es judiciais: a psicossociologia (sociopsicologia) das decisOes judiciais e a forma9iio dos magistrados (psicologia dos magistrados).
6.22. na tarefa policial e na investigac;ao criminal. 6.23. nas teorias criminol6gicas de explicayao da delinquencia, da violencia e da guerra, do direito dos expatriados e dos grupos rninorit&ios, na psicologia criniinal e polftica. Mon11ot dP.ricotogia Jm"iclica PARA Of'ERAOORES 00 DIREITO
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Como e f::iciLconstatar, os exemplos listados ffiostram que a enciclop6dia juridica 6 tamb6m _a enciclop6dia da psicologia juridica. Como insistentemente ressaltamos, Direito e Psicologia sao duas disciplinas irmas que nascem com o mesmo fim e compartem o mesmo objeto de estudo: o homem e seu comportamento. Ambas estao destinadas a servir o homem e a sociedade, bern como a promover urn mundo mais justa e rnelhor.
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Nao e demasiado insistir, de modo figurative, porem expressive, que Direito
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e Psicologia estlio "condenados" a dar as mlios; que a Psicologia 6 fundamental ao
Direito e, mais que isso, essencial para a Justi a. Entlio, ja nlio 6 mais precise recorrer a argumentos ad terrorem para mostrar que uma grande parte dos erros judiciais pede decorrer da falta de conhecimento sabre a Psicologia Juridica. Par qualquer lade que se olhe o vasto panorafi1a jurfdico, fica estampada a importlincia da Psicologia Jurldica para as operadores do direito. Os exemplos aqui colacionados servem para demonstrar, da lei aos costumes, da doutrina a jurisprudencia, como a Psicologia Jurfdica perrneia todos os ramos do direito, do cfvel ao crime, do administrative ao trabalhista, do direito material ao processual.
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3. A questiio da normatividaqe (.t.tj
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0 problema da normatividade tern sido tradicionalmente vista pelo prisma da objetividade. A concep ao cla.ssica da teorial do conhecimento sustenta que, na relaftilO cognoscente, a norma captura e detenpina o sujeito, que a ela deve se submeter. Norma e regula· au f6rmula, texto, pauta e conduta que vincula o sujeito (Ascensao, 1983). Num paradoxa muito pr6priojdo mundo da cultura, ao subjugar, protege-a e protege do, subjuga-. No itinerfio civilizat?rio- e par civil_iz!ao entende-se tudo aqutlo em que a vtda humanse eleva ac1ma de sua cond1 ao animal e difere da vida dos animais (Freud, 1969) -, o homem tornou-se urn ser jungido a norma. Pode-se dizer que o homem mbcterno e urn sujeito vinculado'3 norma, prOprio da cultura e do simb6lico. j Isso ocorre, primeiramente, e bern verdade, or uma normatividade de conteUdo confusional em que mandamentos_religiosos, receitos marais, habitos e costumes jurfdicos permaneceram indiferenciados porllongo tempo. Progressivamente a cultura, o inespecffico foi perdendo sua difusad e tornando-se cada vez mais estrito, ate se chegar as diferentes especificidades ormativas. As normas r"eligiosas organizaram-se pela transubjetividade; as norms marais, pela intra-subjetividade; e as regras jurfdicas, pel a vincula a:o da interisubjetividade. No evolutivo dessas especificidades, as normas organizaram-se, foram agrupadas e sistematizadas, passando a compor as c6:digos de cornportarnento. Esse espayo da configura ao frente aos fatbs foi produzindo os meios atraves dos quais o sujeito se torna: paciente de com ina: 5es norrnativas, podendo-se estirnar que, sujeito de dais mundos, o homem tenha passado da natureza ao simb6lico pela internaliza ao -da lei primeva, com a {>roibiyao do incesto e do parricidio, pressupostos filogeneticos da preserva ao dit especie humana. Esse campo, que antes se denominou de cdnfigura ao da norma, sofre uma necessaria clivagem, de uma dicotomia essenci+l entre o estatico e o din§micc:, entre o abstrato e o concreto, entre o pratico e ojteor6tico, impondo, obrigatoriamente, a cria iio da tarefa hermenCutica e introdjzindo a subjetiv1dade. Entretanto, esse caminho olio se fez livre d9: dificuldades, pais o julzo decorrente da rela ao da norma com os fatos da vida urnana esta replete de subjetiviMarntal de Psit:OIO,I(ia Jurldic-a
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dades, fatores purahtente pessoais, que podem ser alinhados desde as experiencias de cada um, de suc!osmovisao, do maier ou menor otimismo para com a vida
(Freud, p. 15, v. ;q:1, 1969), do predomfnio das gratifica96es sabre as frustra96es ou vice-versa, resppnsaveis por urn tipo especial de percep ao de si pr6prio, dos outros e da vida. ] I
Nlio obstantecomo referiu Freud (1969, p. 19), a civiliza ao precisava ser assumida, e a norn\atividade dirige-se a esse fim, na medida em que promove a renUncia ao instint6, operando a inser9ao do sujeito na cultura. Historicamen e. afirma-se que a normatividade constitui parte da essencia do humane. Na mhologia, lembra Verdross (1983), Themis 6 esposa de zeus, filha de Urano, o eus do firmamento, e de Gaia, a mae da terra. Theinistes sao as normas que-convocam os deuses para defender a ordem do universe em assemb16ia. Assim, nfrenta-se a hybris, e o danO 6 restaurado, reestabelecendo o equilibria perdido,ja eqUidade e a justa medida. Como descrdvem os historiadores da filosofia do direito (Siches, 1981;
Pela concepyao naturalista de Rousseau, o born selvagem vivia vagando pelos bosques em igualdade absoluta e, ao cultivar a terra, instaurou a no ao de propriedade, dando infcio desigualdades sociais. Cada homem, entao, teria alienado seus direitos e liberdades e celebrado o contrato social, de modo que a vontade geral criou urn corpo poHtico e mfstico que representa a unidade dos cidadiios, soberana e indivisivel. A partir dos ide3rios da revolu ao francesa - liberdade, igualdade e fraternidade -, a norma passa a ser expressao da v·antade (Savigny), do interesse (Jhering), ou ainda de urn interesse juridicamente· protegido que a vontade tern o poder de realizar (Jellinek). Ja niio e mais o telos que cria a norma, mas uma forya social, urn contrato celebrado entre homens livres.
Legaz y Lacambra, 1979, e Villey, 1977), a origem metaffsica da norma reside no infinite ·ande dtao todas as coisas (Anaximandro), au eo pr6prio esplrito do rnundo, a sabedori, a maier de todas as for as (Anaxclgoras). Se a anarquia 6 o pior dos males, a n rma vern significar a ordem harmonicsa ou a rela ao num6rica
(Pitagoras), ou ainda o logos eterno (Heraclito). A crise do p nsamento grego instalou o relativismo normative, e o homem passou a ser a medida de todas· as coisas. Com S6crates, a norma tornou o hornem virtuoso, despertarldo o ethos do cidad3o. Com Platao, sobreveio a prev·alencia da razi:io sabre os instintos, tanto no homem quanta no estado. As leis fundam-se na natureza, mas s6 sb pode ingressar na sua essencia atraves da contempla ao.
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Negando a t+nscendencia das id6ias, Arist6teles mostrou que a norma representa uma finafidade. 0 telos do hornem determina a regra a que ele deve obedecer e, quando encontra esse fim, realiza-se e encontra a sua pr6pria ess!.ncia. Mas logo vern a ideia de que a norma eid6tica s6 pode ser encontrada dentro do Estado. Para tantoJ a eqUidade nao estabelece repartiyiio igualmente a todos, mas de acorQ.p com as!honras, as dignidades e as qualidades de cada urn, dentro do Estado, perrnitinduma adapta ao da regra formulada em termos gerais a cada caso-sujeito-cidadao, particular e concreto (Verdross, 1983). ],
Ja no medievp, a p ssoa human a e concebida co? urn ente antissOcial, ego- J tsta par natureza, 'fsassmo urn do O!-LtrO -homo hommt lupus- (Hobbes)..
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Por6m, a razo ensina que o uso ilimitado da fora conduz autodestruiyao. A lei da natureza (law of nature) e a lei da razao (law of reason). Tod<ivia, essa razao ainda e insupciente para reprimir a fora do instinto. Par isso, cria-se urn homem artificial, o qual nao se pode opor nenhuma resistencia. Deus terrestre, o
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4. 0 papel das emofi5es na criaflio do Direito Feito esse breve apanhado acerca da normatividade,
e possfvel examinar
com mais tranqUilidade o papel das emoc;Oes na criac;iio do direito.
E indiscutfvel que tanto as normas marais como as nonnas juridicas
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suern urn conteU.do psfquico, quer dizer, ernocional. Criadas pelos homens, a eles se destinam. 0 estudo das emoc;Oes aversivas ou atrativas est3. na base epigen6tica das regras da moral e do direito. A emoc;iio, fazendo o sujeito aprovar au desaprovar uma.forma de conduta, transporta-o da ordem dos fates para a ordem das normas. Transmuta o seu registro da natureza para o da cultura. Par isso, impende procurar "o fundamento da ordem normativa tambem no mundo interne do sujeito. A emoryao esta na fonte de todo jufzo n·ormativo ou, pelo menos, nao esta dissociada de sua origem ou nascirnento. A normatividade possui tamb6m uma dimensao de natureza subjetiva e individual. Como ensina Bellino (1997, p. 140), "cxterioridade e interioridade nao devem ser colocadas como duas figuras alternativas, pluralidade e unidade, multiplicidade e autono mia, comunidade e indivlduo sao ambos mementos constitutivos da vida e da estrutura pessoal". Assim, entre a normatividade morale jurfdica transitam diferentes especies de emoty5es. Na realidade, e possfvel elaborar urna teoria do direito construfda tambem com bases psicol6gicas e analisar os motives do agir humane, pois a consciCncia jurfdica individual e urn fator da fenomenologia social Nessa Iinha te6rica, os jufzos normativos fundam-se sobre emo96es provocadas pelos acontecimentos da vida. Pressupondo-se a natureza humana, acredi- · ta-se que, no grupo social, as emoy5es possam ser semelhantes e tender para a formayao de tipos de conduta mais ou menos generalizados. Entretanto, fica em aberto como se faz ·a passagem da vida introspectiva do eu individual pata aquilo que 0 grupo COnsidera normative, embora OS indivfduos pertencentes 8 mesma cultura possam nao divergir substancialmente nas suas reayOes emotivas. A doutrina das emoy5es normativas conduziu, l6gica e conseqUentemente, da intui9ii0, campo emocional dos· valores nao desconhecidos por Max
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De acordo com Miceli, referido por Rea1e (1972), as necessidades sao, cir cunst8.ncias que se transformam em imperativ9 par meio da crenya, urn fenOmeno fundamental atraves do qual o nao-social tomatse social, eo fato transmuta-se· em nonna abstrata. Tal ocorre, em virtude de proc ssos de ordem psicol6gica que,tem seu fundamento no fen6meno da cren9a, cuja efinit;ao seria a conVicyao de que a norma s6 pode ser aquela que de fato e, nao P?dendo existir de modo diverse. A obrigatoriedade da normajurfdica resultaria do; fato de haver uma convic ao, uma forrnat;ao acompanhada de urn forte estado em:otivo. Essa convictyao, por assim dizer, constitJiria a ponte de ligayao entre o fato social e o normative, operando por intermectib de processes que se denomiriam mecanismos da capacidade e das repeti96es. capacidade se expressa na paten cialidade de adaptayiio do indivlduo ao meio ef a vida de convivSncia. Seria uma aptidiio social variavel de grupo para grupo de pessoa para pessoa, de modo que cada sociedade termina par possuir a sua Jr6pria escala de capacid3.de, isto e, nUcleos de a9ao e de irradia9ao de valores, nad apenas orais, mas tam bern imaginaries, dos quais se acredita que os indivfduoslse constituam (1972).
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Ainda para Miceli, conforme Reale (197 ). a maneira pela qual essas capacidades se repetem na vida de relatyiio terminal parser transmitida mimeticamente, por imita<;iio de uma consciCncia para outrf. objetivando passar das vontades particulares a algo que se consubstancie na organizatyiio exterior, na coletividade. As repetity5es, por sua vez, criam o M.bito de o edecer, pre-requisite da vida nor. ' mat1va. 1 Nessa linha de pensamento, as normas, i' portanto, seriam os corohlrios de necessidades e de sentimentos, que se expandem e se limitam ate encontrar uma sintese talvez nunca definitiva. Uma f6rmula kue as fixam em comanctOs ou ordens. 0 costume, por outro lade, apontado corfto a fonte mais primitiva de toda a normatividade, evidencia o predomfnio da reqetiyao sobre as capacidades, pois, para ser jurfgeno, deve ser repetido, reiterado ap longo do tempo (Miceli apud por
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Reale, 1972).
Desse modo, paulatinamente, vai sendo roduzida uma objetivac;:ao do _pensamento, das opini6es, das atitudes e dos val6res, criando se a consciencia,que resulta da faculdade inerente a psique individ al .de atribuir valor ao que se harmoniza com as formas usuais de sentir, de pe sar e de agir. Em outras palaVras, atraves de urn processo psiquico criam-se os ideais da consciencia coletiva que se transformariam em normas de conduta. ! Da genese psicossocial das normas, reti o' u-se o princfpio de sua universal obrigatoriedade, que, por sua vez, tamb6m se,ria uma especificidade da pr6pria norma jurfdica. Urn vinculo que obriga. Nadalparece estranho, pais se o mulldo das relat;Oes sociais e jurfdicas foi criado pe]olhomem, seus princfpios devem se encontrar no pr6prio homem, no seu pensamento e na sua mente, na s,ua vontade •
enos seus sentimentos. JORGE TRINDADE
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Plataa, e consabif.o. jci havia dado base psicol6gica a sua analise da justi a. 0 fil6sofo partiu da ideia de que a atividade humana e essencialmente motivada par fatores psicol6gicds, que coexiStem corn tantos oU£ros, econOmicos, soclais e politicos, por exemplo.\ Na verdade, o atde julgar implica conhecimentos extrajuridicos, verdades naturais ou matematic1s, princfpios psicol6gicos, regras do com6rcio ou da vida social, que comp5em urn acervo inesgotavel de noc;Oes do saber humane, genericamente denorninadol cultura. As ideias sao o fruto dessa sedirnenta ao, que se cristaliza ern h3bitos e1 percepy5es pslquicas e d3. Iugar ao desenvolvimento de uma direyao psico16gic1a, urn sentido, urn logos. Dentro desse am lo panoraffia te6rico encontra-se o psicologismo individual, tam bern chamado fadical, que faz depender a normatividade moral e juddica da contextura subjetiva!da psique. 0 psicologismo etico considera as regras marais e jurldicas como ua disposi ao da consciencia, an3loga para todos os indivfduos da especie human. enquanto o psicologismo socio16gico sustenta a moral e o direito como rea Oes da realidade social aos fatores do ambiente externo. I Como manifesta<;Oes do psicologismo etico e jurfdico, costuma-se referir a Escola Etica SentimentI da Inglaterra, que, embdon!lria da filosofia fenornenoi6gica, marcou o cemirio i;ntuitivo do conhecimento moral. Nesse intrincado niverso, tude depende do organismo humane. Sendo a felicidade o fim Ultimo!de toda a atividade humana, a razao mostra apenas os meios adequados para cltingir esse fim, captando do rnundo dos sentimentos as < , I . eIementos necessan os para 1sso. A cognio e a vohtade estao condicionadas por uma s6rie de valores que sao projei$5es espont§.neks da consci€ncia e podem ser consideradas como mites, ' na medida em que sao rhanifesta 6es emocionais profun. das da vida humana. 0 valor-mito e irredutivel racionalidade. I Outra manifesta\!ad do psicologismo social pode ser encontrada na doutrina do Romantismo Juridico\Aiemao, da Escola Hist6rica do Direito, de Savigny. Tam bern Jellinek shstentou o psicolog.isrno jurldico de can .ter socioJogista, com origem no costume,\como uma pauta nGrmal de relai$6es sociais, radicada no modo psicol6gico de reagir do homem frente a determinados fates que, historicamente, vao cri mdo uma for\!a vin<;ulativo-normativa. 0 pensamento de K!elsen, em urn certo sentido, tambCm nao foi estranho ao canlter.subjetivo da estirrlativa jurfdica e politica, ao formulae op\!Oes contra uma axiologia intelectualmen e1 justificada. Seu trabalho pode ser considerado, controvertidamente e numa I6gifa in versa de Jeitura, uma ayao a favor do relativisrno. Os conflitos de valor nao podem ser resol vidos com base numa considerayao racional cienti'fica. Eles ptecisam ser equacionados do panto de vista de uma convic9ao subjetiva. A respoSta e sempre urn juizo do valor relative ao que o sujeito
estima. 0 fato de que muitos indivlduos estejam de acordo nas suas valora96es a e prova de que tais julzos tenham uma validade objetiva e un-iVersal. 0 0 Par certo, sendo pr6prio do ser humane justificar sua conduta, percebe-se que este processo somente pode acontecer numa dimensao muito limitada, como, alias, ja havia notado Freud (1969) na formulal'iio do princfpio da deterrninal'iio do inconsciente. 0 relati vismo filos6fico e jurldico concebeu que o justo somente e· va.J.ido numa determinada situac;ao e de acordo com urn sistema determinado de valores. O· relativismo abriu espac;o toler5.ncia, que, mais tarde, aliada ao secularismo, constitui urn dos pilares do. garantismo moderno, e subordinou o conhecimento do objeto as formas a priori da sensibilidade, instaurando urn espac;o de subjetividade pr6prio da condi9ao humana, que marca a diferen9a que permanece em nosso espirito. 0 homem nao pode conhecer senao os fen5menos e a aparencia das coisas, is toe, o suscetfvel a experiencia. 0 absolute e urn limite intransponivel que nossa razao nao atinge. Seu trayo 6 a inacessibilidade, a incognoscibilidade. A realidade llltima esta fora do conhecimento. A experiencia humana 6 urn fenOmeno da subjetividade, e as normas existim na medida em que o homem possui interesses, lnteresses pastas em marcha par desejos e vontades, sentiroentos e emoc;Oes. A prop6sito, a introdu ao do conceito de atitude, importada da pscologia, tern sido evocada para mostrar a relai$3.0 entre os valores e as crenyas pessoais .de quem decide. 0 modele baseado nas atitudes parte do binOmio estimulo-resposta (E-R). A decisao/sentenc;a corresponderia a essa resposta. Porem, essa concepc;ao 6 teoricamente simplista, razao pela qual se tern buscado estender a reJac;ao ER para considerar toda a sorte de vari3.veis intermediadas pelo ambiente. (E-AR). Alem disso, tern sido proposta a diferenciac;ao entre caso real e caso aceito pelo julgador. Esse modele tern a seguinte configura9ao (Rottleuthner, citado par Scheider e Schroth, in Kaufamann e Hassemer, 2002, p. 215):
S- stimulus, caso
u u A- atitude u
S'- caso aceito
R- response, sentenc;a
Referidos autores apresent3m dados de investiga9ao realizada par Heidrich e Schmidtchen (op. cit. p. 513-514) acerca da origem social de jovens juristas e jovens jufzes, em que concluiram que os jovens juizes continuam a ser proceden-
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JORGE TRJNDADE
PARA OPERAOORES DOOIREITO
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tes da classe media, media superior (47%) e media inferior (48%), e que, no geral,
norte-americana, enquanto as abordagens ling fsticas aparecem de form,a m is visivel no realismo escandinavo enos movimentos contemporllneos da t6pica.;A manifestayao culturalista, por sua vez, encontr4a irnplicac;5es herrneneugcas ro vitalismo, no egologismo e na teoria tridimensional do direito (Coelho, 1.98l,:p, 273). . Enquanto psicologiSmo; o realismo chama atenyao para a vontade dos operadores das decis5es concretas, sem perder de vi ta o envolvimento eo sigtiifica o 6tico de toda a normatividade. Essa realidade p ssou a ser buscada no mundo nterno do sujeito, no irracional, e nas motivac;Oes inconscientes do ato de ctecidir.:.
concordam com a·ordem politica estabelecida, enquanto jovens juristas inclinamse pel a introdw;ao do plebiscita, sao a favor de uma amplia ao do modele de co-
gestae (75%), acham injusta a distribui ao da propriedade e dos rendimentos (1/3)
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e mostram disposic;:ao para tolerar pequenas transgress5es lei na discussao sabre questOes fundamentais controvertidas (1/6). Todavia, somente estudos sistemAticos e com amostras ampliadas poderiam
demonstrar a possibilidade de se estabelecer relac;:Oes entre o environment de quem decide e a sua decisao. Ao contriirio, pesquisa re.alizada no §.mbito da jurisdis:ao trabalhista par Rottleuthner (citada por Scheider e Schroth, in Kaufamann e Hassemer, 2002, p. 516) nao conseguiu constatar qualquer relayao entre as concepyOes sociais do juiz eo Cxito do trabalhador, mostrando que simpatia pelos trabalhadores ou par ideais de seguranya social nao conduzem a uma maier percentagem de sucesso, assim como mostrou tamb6m nao haver urn perfil orientado para o acordo e outre para a decisao, sugerindo, no en tanto, que a orientayao para o acordo aumenta na medida em que OS jufzes pertencem A classe m6dia superior.
0 realisrno psicol6gico radical nega que produyao jurfdica realizada pelos juizes e tribunais seja baseada ·num processo racional, l6gico e objetivo. Ao contr3rio, afirma que essa produs:ao consiste nJm processo interativo de fato es inconscientes e irracionais. I .
Nesse passe; a crftica que se costuma fazer 6 no sentido de que urn imaginario que sustentasse a construyao de urn estado superior, de ascendCncia a mais elevada instD.ncia moral da sociedade, estaria por escapar aos mecanismos de controle que caracterizam as instituiyOes e os valores democniticos, levando a uma regressao social, a urn novo tempo da inocencia.
Interpretar a norma nao 6 apenas relaciona Ia como legislador numa sirnp es busca da interpretayao autentica (Coelho, 1983p. 0 legislador, ele pr6prio, nero sempre tern noyao definitiva e clara do que estformu1ado. Essa noyao 1irnita:se ao plano consciente, sendo desconhecida a parcpla mais irnportante, que consi te precisamente no registro inconsciente, presidiQo par outra 16gica, e guiada por seus aspectos atemporais. No inconsciente, sedda vontade, o tempo na.O exiSte. Nele nao ha passado, presente ou futuro. I
0 intelecto e limitado ao mundo estitico lcto tempo espacializado, que caracteriza os atos da consciencia e de sua l6gica, fendo, portanto; insuficiente p<ira apreender a realidade. · j :
Aquila que determina o legishidor nao e c nhecido com exatidao, mas aPe nas par metaforas que sao os enunciados normativos. 0 inconsciente, individUal ou coletivo, nao pode ser desprezado no proces,o de produyao das leis.
4.1. 0 realismo juridico A corrente que, dando continuidade ou fortalecendo o empirismo, procura desvendar os fatores da realidade que estao na genese da normatividade, denomina-se realismo jurfdico (Ascensao, 1983). As vezes, ela 6 identificada com o positivismo e com o empirismo, par negar as indagay6es de caniter metafisico e pretender computar apenas a realidade concreta tal como ela de fato 6.
A interpreta\=ao da norma tamb6m se faz elo emprego da intuiyao. Dito:de outra forma, a interpretac;ao imp1ica o desvelarifemo do inconsciente. 0 conh civ men to verdadeiro decorre de uma consciencia que vai do conhecedor ao conhecido, e, para tanto, o inconsciente deve se tornar dpnsciente. Dessa forma, o int6rprete passa a ser urn! ef.etivo colaborador na t3.refa; de criayao legislativa. 0 exercfcio exeg6tico adquife uma funyao legiferante;
Embora a postura realista esteja presente em muitas escolas hermeneuticas, -o realismo jurfdico divide-se ern dais rnovimentos b3sicos: o realismo norte-arne ·ricano e o realismo escandinavo. ·
A l6gica das normas e 16gica das probabilidades. 0 direito, ao produzir "Prediy5es", haveria de fazer o progn6stico das dec1soes dos .tribunais (Holmes aP,ud Legaz y Lacambra, 1979). Assim,-nao haveria 'uma decisao enquanto deduyap a partir da lei, mas uma decisao que a lei somentejjustificaria posteriormente. A ei, nessa perspectiva, forneceria as razOes da decisao interna, como urn revestimeOto
Normal mente, a corrente realista e apresentada sob tres enfoques diferentes: como fato psicol6gico, como fate lingilistico e como fato cultural (Coelho, 1981, p. 273). A realidade pertence ao regiStro das motiva Oes psico16gicas das decisOes judiciais, ou esta no nivel da sua linguagem, ou, ainda, no plano duma dial6tica integrativa de elementos heterogeneos.
a posteriori.
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Entretanto, no ambito limitado a psicologia jurfdica, interessa apenas a vertente psicol6gica do realismo. Essa postura encontra expressao no realismo
A exclusiva subordinayao do juiz a lei, cdnsiderada uma ficyao, conduziria apenas a fundamentayOes aparentes das decisoef interriamente concebidas.
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Manual de Pskutogio. Jun"tlka
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t-itfca; fue! se pode fazer nesse ponte e que o realismo juridico, como
urn da tomada de decisao. Como a ciencia jurfi't t ujeirla aos princfpios de verificabilidade e falseabilidade, no sentido
liiri a_.,fJnc;:ao preparat6ria
{it6prid do empirismo 16gico, que nao poderia ser urn metoda aplicado rfdica
devida ao canlter
aberto, vivo e din§.mico da realidade, impos-
RVisu lizar-se hq la fun91io pre arat6ria nas decis6es judiciais. Assim;a lei ttmtinuana sendo fuhzada como o mstrumento de suporte que fundamenta as decisOes previame te tomadas-no Wnbito interne dos julgadores.
4.2. 0 realiso norte-americana nqrte-americano, no magisterio de Coelho (1981, p. 273), apresenta-se como a mafs expressiva escola do realismo jurfdico. A norma re.al e aqueIa apJicada ao cas9 concreto pelos op radores normativos, isto e, aqu:ilo que e declarado pelos 6riaos jurisdicionais, quando dizem e fazem o direito. A norma abstrata e os princfPios gerais de direito niio tern maier significado do que a decisao proferida num !rela9iio particularizada.
Dessa maneirJ, a escola do realismo norte-americana procurou produzir urn desmascaramento ctb processo de decisiio, mostrando que a atividade de decidir niio obedece ao professo 16gico, da premissa maier e rnenor a conclusao, mas ao processo psicol6gico, da 16gica do inconsciente, quer dizer, da conclusiio a procora de premissas donvenientes. As decis6es nascem primeiramente no interior do sujeito, no seu rrlundo interne, e s6 posteriorrnente argumentos racionais, leis e princfpios jurfdicds revestirao a decisiio tomada anteriormente, oferecendo-lhe uma roupagem para\se apresentarern ao mundo externo. Como o para igma do desenvolvimento econ5mico e industrial americano esta medularmente atravessado pelos metodos sociol6gico e psicol6gico, esse modele 6 compatlvel com a id6ia de que o direito 6 comportamento do juiz frente ao case law, e a cieAcia das normas, uma predi<;iio desse comportamento, que se fundamenta em pro osi<;Oes do_ tipo experimental encontradas pela via indutiva (Legaz y Lacambra, realismo norte-americana, na esteira do pensamento de tal como mostrado por Legaz y Lacambra (1979), combate a cren9a de!que o direito constitui urn sistema 16gico fechado e afirma o car3.ter auxiliar dos conceitos e das normas juridicas como meio de conhecimento e de dominio.da reallctade social. Ressalta o aspecto pr3.tico da atividade juridica: o direito e uma profehia daquilo que realmente sera feito na aprecia<;ao de urn case I concreto.
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Portanto, o rea1ismo norte-americana consagra o principia psicol6gico do detenninismo do inconsciente sabre o mundo da consci@ncia eo princfpio da prevalencia das decis6es sabre a lei. 0 direito nii.o e a lei. E a decisii.o. Nesse modo de pensar, as regras juridicas t m uma influ€ncia relativa sabre as decis6es. Elas servem apenas para verificar e c;onfirmar as decisOes ja tornadas em urn nfvel interne. Par isso, toda a aten<;iio deve ser dirigida para as decis6es dos operadores do direito. Conhecer os instintos, as puls6es, os mecanismos de defesa, os preconceitos, as conex6es subterraneas que se estabelecem no plano do inconsciente 6 obrigat6rio para conhecer o direito vivo. Os tra<;os fundarnenrais do realisrno norte-americana consistem no estudo do comportamento dos julzes singulares e colegiados e da discrepancia entre esse comportarnenlo e as normas, que niio siio o verdadeiro fundamento das decisOes judiciais. 0 realismo norte-americana abre transite da norma para a ·ctecisao. A fundamentac;ao te6rica cede espa<;o aos fundamentos reais, assim como ajurisprudencia conceitual aos fatos juridicos e aos interesses sociais. Consoante esta corrente, a normae vinculativa, e a lei produz direito efetivo somente quando aplicada. As verdadeiras fontes do direito, as suas fontes primarias, siio os motives internes, psicol6gicos e emocionais, que nao sao manifestos no ato de decidir, mas estiio presentes de forma implicita e latente. Esse eo direito real que nasce depois de proferida a decisao. Em outras palavras, o que faz o direito e a sentencya (Coelho, 1981), e niio o contnirio. Os realistas americanos viio ainda mais Ionge ao introduzir a id6ia de que o direito feito e. independente do que exp6e o ato formal de decidir, pais as regras nada mais sao do que urn disfarc:e parajustificar a decisao que realmente se deseja tamar. Ainda de acordo com Coelho (1981, p. 282), ha uma grande diferena entre as normas concebidas na abstra<;ao e as normas efetivas. As primeiras sao as leis, os decretos, os c6digos, as normas em que se fundam as suas decis6es. Regras efetivas sao aquelas em razao das quais realmente se decidem os conflitos. As normas, as quais se pretende dempnstrar obediencia, constituem urn disfarce de outras normas nao declaradas, porque residem no inconsciente, mas sao aquelas que verdadeiramente se aplicam. . 0 realismo psicol6gico americana prop6e coffie9ar pela remo9ao dos disfarces, para que a norma efetiva possa ser revelada atrav6s do processo de introsp_ec<;ao desde os substrates invisfveis do inconsciente individual e coletivo (Coelho, 1981). No ambito consciente, primeiro sii.o conhecidos OS fates, depois 6 formada a livre convic9iio atrav6s das provas, das perfcias; das testemunhas, da confissiio e dos depoimentos. No registro inconsciente, o i.ndivfduo ja decidiu internarnente, e os procedimentos processuais apenas pennitem configurar no imagimirio aquila que antes foi conclufdo. Atraves de processes de racionaliza<;lio e lntelectualizayiio, busca-se a norma parajustificar a posteriori a decisao anterior e interionnente tomada. Mamtal dPsicQ[Qgia J11rfdica PARA OPEAAOOAES 00 OlAEITO .
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-d Ia do realismo americana, o direito nada tern de geral, · - · . Para a escola realista, nao extste segurant;aJ·u-nd·tea ou mvana: Q Unico direito certo eo expresso na decisao tomada. Enquanto tude pertence ao rei no das probabilidades (Llewellyn, citado par
tfambra, !979 e Coelho, 1981). db]etivo do realismo norte-americana e mostrar que as decis5es judiciais jtin.fluenciadas pelo mundo psicol6gico de quem efetivamente decide. Com o,·pretende-se sublinhar a expressiio do ser humano que decide, para chamar a aten ao de que esse sujeito traz consigo emoy6es e conflitos, angtlstias e circunstancias emocionais e existenciais.
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A exigCncia de unidade e de certeza s6 poderia ser atendida sea potabilidade
do julgador fosse sempre a mesma, isto e, nao s6 ern relactao a outros julgadores, como ern relayao a si pr6prio. Isso irnplicaria a forrnulayao de condutas estereotipadas e meramente estatfsticas, rnais condizentes corn uma m quina autom<itica do que com a pessoa humana. Quem decide esta inscrito num mundo de vivencias e singularidade. A certeza s6 seria possfvel para uma justiya rnec§.nica, monossi13.bica e ass6ptica, incapaz de perceber a subjetividade. 0 direito, entao, eo que os julzes efetivarnente cr arn, como eles o operarn no caso concreto. Fixado na decisao pessoal, o realismo norte-americana considera que a tradicional ciencia jurfdica se baseia num mito. Ela nao e uma teoria cientifica. Como salienta Frank, referido por Coelho (1981) e Legaz y Lacambra (1979), o direito nao e seguro nem previsfvel. N1io existem normas de vaJidade permanente, nem as nonnas sao os fundamentos Ultirnos das decis5es judiciais, assim como tarnb6m nao seguem a trajet6ria 16gica de urn silogismo.
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As decisOes sao urn produto do mundo emocional e dos aspectos irracionais de quem decide, serido determinante a personalidade do julgador, seus objetos preterites internalizados, suas vivencias, especialmente as infantis, na medida em que as relay6es prim3.rias constituem a matriz fundamental dos modos de se relacionar com o futuro.
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A segurant;a jurfdica 6 uma ficyiio, pois uma atitude cientifica contempla a inceneza da existencia.
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De acordo com Arnold, tambem acolhido por Legaz y Lacambra (1979, p. 228), o realisroo norte-americana formula uma abordagem psicossocial que considera o direito como o resultado de uma crenya, na qual a comunidade s6- se torna possfvel quando seus membros pensam que ela esta regida pelos princfpios da razao. 0 direito 6 urn grande dep6sito de simbolos sociais sentimentalmente importantes. Mais prOximo do comportarnentalismo, as id6ias sao-comportamentos. A missao da ciencia jurfdica e entender a conduta real do sujeito que decide e fazer prediy6es sobre ela. -'"'
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A sociedade, na perspectiva do realismo juridico, bern poderia abrir mao da certeza e da seguranya para ganhar na qualifica ao das consciencias dos operadores _jurfdicos e sociais. Para isso, e necess3.rioltornar consciente o universe inconsctente. Dentro dessa matriz te6rica, a certeza das n?rrnas nao seria nem mesmo uma "certeza aproximativa". Se_ria uma ilusao fun(lada no mito da neutralidade cientifica. · -. E precise sublinhar que o realismo norte-ambricano nega a probabilidade dt: conceber o ornamento jurfdico com urn sistemajfechado e 16gico e insiste na importancia da analise do funcionamento real dos tpbunais, o principal fator que influencia as decis6es. Fatores extrajurfdicos consti uem a verdadeira foote "pri· maria" do direito que se pratica. 1 A decisao nao decorre de urn mecanisme 16gico-dedutivo produzido na nor· rna, mas e fruto dos complementos escolhidos no - omenta da decisao. A nor· rna e mera probabilidade, uma prediyao generaliza4a do que podera ser decidido (Legaz y Lacambra, 1979). I Para o realismo norte-americana, a norma jurfctica e. urn enunciado metafisico. Na medida ern que lhe falta base empirica, sfrve apenas para dar formate de racionalidade aos compromissos decis6rios. S mente as decisOes concretas possuem correspondencia emplrica. As normas exi tern a margem do nUcleo das decis5es e, nesse sentido, elas nao possuem urn si nificado fundamental, pais o seu Unico sentido e aquele que as julgadores lhe atfibuem. Nesse aspecto, o sig· l)ificado da norma passa e perpassa pelo que e efetJvamente sentido pelo sujeito que decide. Como sintetiza Queiroz (2000, p. 140), "na sa versao mais tfpica essa rea91io anti-formalista e anti-positivista surge nos E tados Unidos, especialmente Jigada a urn poderoso movimento intelectual· que partindo da desconstruyao das bases te6ricas vinculadas ao positivismo, cujo postulado essencial se estriba na maxima de que o direito se 'faz' (como mandata dvontade) e nao se 'descobre' (mediante a razao, a hist6ria ou o direito natural), autores como John Chipman, Karl Llewellyn, Wesley Sturges, Morris e Felix c?hen, coincidem em assinalar que o significado jurfdico dos conceitos, decantados pelos positivistas,, na:o tinha por base o raciocfnio jurfdico estruturado, mas os gdstos e as inclinayOes polfticas e marais dos seus int6 ;pretes aplicadores". j . 0 aspecto prevalente na:o seria a interpretayao das norrnas, mas o cornporta menta dos jufzes e dos tribunais. Assim; o direito ctfixaria de ser considerado urn conjuno de normas e passaria a ser vista como urn fanjunto de decis5es. · Ao ser entendido na especificidade da tradiyaq do sistema da jurisprudencia anglo-americana, no qual o "direito comum" (Conimon Law) e de origem jurisprudencial, operar-se-ia a passagem das responsab{lidades do legislador para os tribunais. Ademais, se cada urn pode dar a fonna l68;ica a qualquer decisao, o que .;realmente se torna relevante nao e mais unicarnene a questao substantiva, mas
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a qualidade daqubles que [em a missao de decidir, a sua personalidade, os seus valores e a sua 6ti ca profissional, suas.emo):Oes e preconceitos (Frank apud Legaz y Lacambra, 1979). . Por fim, corho mostra Maus (2002, p. 125), em 0 judicidrio como superego da sociedade- sdbre o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade 6rfo", a aproximac;ao entrle a jurisprudencia e a administra9ao da moral esta presente nas
; cional, pais estabeleceu uma confusao entre cause consequencia, entendimento que fundamenta o ceticismo epistomol6gico de Lunstedt (Leg;z y Lacambra, 1979, e Coelho, 1981). A escola escandinava refuta o direito como urn sistema 16gico ou uma estrutura sistematica, para consider:a-Io como urn :conjunto de decisbes judiciais. ·.·t;
A tarefa a cumprir consiste na analise do funcionamento real dos tribunais e dos fatores que influem nas suas decisOes, num verdadeiro culto da resposta concreta.
contra9oes te6ricls da atualidade, sendo o pensamento de Ronald Dworkin (2001) a expressao pieJ. de que direito e moral nao podem ·ser separados na atividade jurisprudencial. partir do pressuposto de que nenhum grupo social possui mais capacidade moral) de argumenta ao do que o juiz, Dworkin (2001) tenta resolver o problema fazenl:lo coincidir o entendimento do pr6prio juiz acerca do conteUdo moral social (co,munity morality) como fator decisive da interpretayao judicial. De fato, para Dworkin (2001), o direito nlio independente da moral. Assirn, para identificar d conteli.do das regras e princfpios que constituem o direito, e necessaria o recohhecimento da moralidade poHtica. Dworkin demoristra que na ciencia jur d_ic_a a\ctistins:ao entre o direito e a moral nao e tao clara como sustentam OS pOSIUVlStaS. Essa critica fo modele positivista esta consubstanciada em uma distin ao 16gica entre normas diretrizes e principios. Conforme Dworkin (2001), o positivis1 mo somente constdera a norma na sua·aplicayao no todo ou na sua nao-aplicayao. Portanto, esse mqdelo e restrito porque s6 identifica a irnport§.ncia da norrnatividade, sendo necessirio incluir principios e diretrizes politicas a ci6ncia jurfdica. Em sfntese,!o realismo norte-americana nao aceita a primazia da norma, fazendo a segura?ya jurfdica decorrer do caso concreto a posteriori, isto e, da decisao efeti varnjnte tomada.
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A vertente escandinava revela a tendSncia de eliminar todo elemento afastado da realidade tanglvel, observ3.vel e objetiva, pais elementos m3.gicos turvam o conhecimento cientifico. Ela tende a considerar com sentido somente enunciados que fornecern informay6es sabre o mundo. Todo enunciado que na:o tiver referencia empfrica, nao constituir uma menyao a realidade, e considerado metafisico. De acordo com as mais modernas concepy6es crfticas acerca da constru ao p:Sicossocia1 do direito, a ret6rica do processo de decisao condicioria a pr6pria decisao. Sem deixar de ser urn prodi.Ito do discurso, a decisao e tambern o discurso produzido. Deste modo e, simultaneamente, a rnedida do discurso e o discurso medido.
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0 extremismo das concepy6es realistas, que procuram fazer exclusivamente toda a explicayao da ciencia rlormo16gica pela virtude da psicologia, teve como epifonema a celebre frase de Becker, citada par Muii.hoz Sabat6 (1980, p. 18): "Deus nos livre de uma escola de civilistas psic6logos".
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4.3. 0 realiJmo escandinavo
Nao ha como negar, uma vez que a realidade o comprova constantemente, que o direito esul cheio de componentes psicol6gicos. Do ponte de vista da genese normativa, pode-se afirmar que as regras juridicas sao estlmulos verbais tendentes a produzir determinados componentes. _,-.
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Ja o realislo escandinavo - representado por Hagerstron, Olivecrona, Lunstedt e Ross, dentre outros, que se congregam em torno da denomiriada Escola .de Upsala -, embbra tendo se desenvolvido com independencia e caracterfsticas pr6prias, correspo1 de a urna visao europ6ia do desenvolvimento americana. Teve em comum o des jo de elirninar os elementos geom6tricos que, por for\=-a da racionaliza9ao, teri m sido concebidos como existentes nas normas jurfdicas para garantir os pressufastos de certeze de cientificidade objetiva. 0 realismo e:scandinavo declinou dos princfpios fundamentais para considerar a normativida1e juridica como as regras de xadrez. E possivel compreender o movimento dos jopadores e predize-Io. Para o realishto escandinavo, a cienciajuridica atual e urn sinOnimo de irrealidade. Os dogms jurfdicos tern base imaginativa. Sua concepyao e irreal e irra-
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Quanta a efetivayao das normas, operayao que se expressa nas decisOes judiciais, da mesma forma, ela esta repleta de conte dos psicol6gicos que incidem sabre todos os fatores do cen<i.rio processual, embora mais criticamente sabre a funyao de decidir. Para se obter o maximo da eficacia jurfdica, e imprescindfvel conhecer todas essas vari3.veis, algumas das quais podem, de fato, ser objetivamente controladas, como a proibiyao de parentesco entre as partes com o julgador. Outras, entretanto, de natureza mais sutil e capilar•.nao chegam a atingir o Jimiar do pensamento consciente, permanecendo .soterradas e -desconhecidas ate que possam ser decodi-
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A partir desses pressupostos, que precisani ser entendidos no contexte do sistema da Common Law, recentemente, alguns pensadores das escolas norte-americana e escandinava retomaram a fundamentayao psicol6gica, como ja o fizera a sociologiajurfdica, criando urn certo rnal-estar naqueles que veem nas abordagens metajurfdicas o perigo da destruiyao do direito.
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Mmru_ul dt: Psicolosia Juridica PARA OPEAAOOnES DO OlllEITO
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Sfcirmadas de modo a nao se expressar como acting no momenta de
Din3mica psicol6gica e justia concreta Este Manual de Psicologia Jurfdica nao pretende produzir uma teoria sabre o direito. Prop5e-se apenas a observar alguns elementos importantes na constrw;ao da decislio, mostrando o seu cad.ter criptonormativo. Na verdade, a teoria da decisao e uma teoria ainda nlio explicitada. Embora a produf3.0 de decis6es seja inerente a ciencia juddica e se estenda As decis6es de toda ordem, judiciais, legislativas e administrativas, a sua discussao interessa a filosofia, enquanto espafO adequado a reflex3.o de SUa legitimidade, e 3. psicoJogia, como disciplina de estudo do comportamento humane normal ou patol6gico. 0 termo decistio esta ligado a processes deliberativos, como tarn bern a estados psicol6gicos de suspensao do jufzo diante da realidade. Assim, a decisao aparece como ato final de uma cena conflitiva. Como foote culminante de urn processo que pode ser denominado de aprendizage:n, ao qual pertencem mU.ltiplas nOf5es, como razao e pensamento, impulse e motiva j:3.o. A resposta que decide o conflito pode receber o nome de compromisso ou ajustarnento e cteve ser considerada tanto sob o fingulo do mundo externo quanta do mundo interrio do sujeito. Par isso, o ato decis6rio pode ser vista t'ambem como uma situa j:iio de comunica iio, urn sistema interativo, pais decidir e sempre um dizer para os outros e para si mesmo. A vida de conflito e correlata a existencia. Nesse sentido, decidir e. urn ato complexo que visa a transformar incompatibilidades em formas e modelos de absor iio de conflito que, no momenta seguinte, pode, inclusive, gerar novas situa Bes ate mais complexas que as anteriores. Com isso, pode-se notar que o conceito de decisiio pouco tern a ver com os ideais de harmonia e consenso, como se a decisffo fosse a satisfa iio acabada do conflito. Ao contnlrio, o conflito e condi iio de possibilidade da decisao, pais a partir dele se inaugura a oportunidade de transformar a realidade social. 0 conflito tamb6m pode ser entendido como uma falha ou ll.l.ptura no processo entre partes que se comunicam, uma incapacidade de emitire receber informa<;Oes. Em alguns casas, a interrupc$ao da comunica j:iio pode criar a possibilidade de exigir a palavra recusada, vezes em que escapa da expressao subjetiva dos comunicadores e: subordina-se a uma coordena\=iiO objetiva, que, no mundo civUizado, e atribufda a urn terceiro, que personifica, no Estado, o poder de dizer o que e certo e errado. Uma comunica j:3.o superior que deve ser obedecida sob pen a de
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Mar111al de Psi<'ologta Jurwtca PARA OPEAADORES DO DIREfTO
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1989, p.14). Tr3.ta-se de urn modo de relayao com ajusti<;a ern que as ansiedades persecut6rias sorganizam como processo dorninante. E curiosol notar, entretanto, que e nesse mesmo estAgio (Gulotta, 1989) que se pode encontfar o indivfdU.o que, em nome da lei e de seu rigorismo, infringe-a
constantemente em funyao de suas fantasias. CorrespoActendo ao terceiro estAgio de desenvolvimento do juizo moral da crianya, acha-sb aquele que tern consciencia de ser a interpreta9ao da norma o Unico caminhoi para alcan<;ar a justiya. A regra, enUio, passa a ser uma regula, uma linha, urnguia, cujas variay5es sao sentidas como adaptativas das diferentes situat;:Oes conc etas. Observar a regra nao desnatura o jogo, mas possibilita criar soluy5es indivil:lualizadas, que se fazem na aproximayao do caso a caso. Esse procedi men to apeifeiyoa os c6digos e as leis e antecipa o novo, enquanto a vida nao pode esperar p la provid6ncia do Jegislador, pais uma lei sempre chega tarde para os fates, essen4ialmente dinamicos (Gulotta, 1989). Realizarmediayao entre a regra-sempre geral, abstrata e te6rica-e a vida - especffica, ccincreta e pritica- parece tarefa essencial a justiya. Preencher o espat;:o entre a fohnulayao conceptual da regra.e a concretitude da dinftmica da vida exige uma etera mediayao, que outra coisa nao e senao o continuo eo sucessivo salto qualitativf entre a reflexlio e a vida. Nesse te*eiro est<igio, verifica-se o clare predomfnio das ansiedades depressivas e domecanisrnos relacionais e cognitivos correspondentes, bern como a tolerancia a ircerteza. Isso impl ca uma concepyao ampliada e complexa do mundo: en tender que a lei, embora se do igual para todos, e feita para 0 homem, e nao este para aquela, e que o ''juiz e ap mesmo tempo, mais ou menos conscientemente, juiz das partes e do legislador"j(Spota, 1985, p. 14). 0 homem 6 o fim de todas as coisas.
4.5. A adtpiia ao das rela oes entre psicologia e justi a Ao exam nar as relayOes formais entre psicologia e justiya, isto 6, olhando-se para atem do d reito como urn conjunto de normas gerais e abstratas emanadas de urn poder competente, pode-se constatar a existencia de uma outra linha de perspectiva e expo:r as possibilidades de arnpliayao desse campo relacional tamb6m pela via da corppreensao psicodin8.rnica que preside a cenajudici3.ria. Conformrefere Bohoslavsky (1977), a psicologia nao e urn campo especffico da doent;:a! e tampouco o Iugar de uma tarefa. :E uma estrat6gia que pede ser empregada pata estudar qualquer tipo de comportamento, em qualquer dmbito de trabalho (ps!icossocial, econOmico, institucional ou comunit3.rio), ern qualquer ' campo de traqalho (familiar, pena.l, educacional, recreative, ocupacional) e de acordo com o prop6sito de quem emprega esta estrat6gia em relayao a uma situa-
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yao humana, quaisquer que seja sua modificayao, sua compreensao e sua explicayao ou, ainda, a prevenyao de dificuldades. 0 conteUdo psicol6gico intrfnseco do pensamento e da conduta nao e exclusive do ato de decidir, mas se apresenta facilrnente observaVel naqueles indivfduos que tern a tendencia a atuar como 4rbitros: nas diferentes relayOe;s sociais, nas discussOes de.rua, nos conflitos de vizinhanya, em acidentes automobilfsticos, nas separayOes entre cOnjuges e amigos, nos desentendimentos em jogos, ou em tantas outras situayOes. Em Ultima inst§.ncia, segundo o marco te6rico da psican3.. lise, pode-se estar atendendo a necessidade inco':}sdente de arbitrar conflitos entre os pais, principalmente na inf§.ncia, quando o ego era imaturo, fr3.gil e freqlientemente incapaz de lidar com os perigos instintivos. De acordo com o princfpio da compulsao a repetiyao, o indivfduo pode, inconscienternente, ser levado a atualizar e reproduzir, em situayOes ulteriores, aquelas vivCncias infantis matrizadas na iniancia. Al6m disso, o ingresso no mundo da cultura (dever-ser) instaura relayOes rri3.dicas que aparecem como fa tor dominante e promovem urn nivel de compreensao dos objetos que pennite uma outra forma de relayao com estes mesmos objetos, inclusive no que respeita a relatividade do premia e do castigo. E evident·que as predisposiyOes psicol6gicas associad.as a outras exigencias psicossociais podem conduzir A tomada de decisOes com o g ave risco de transform3.-las em atua96es (acting out), assim como tambem podem expressar, benignamente, urn mecanisno normal e adequado, indispens3.ve1 a evoluyao vital do indivfduo, como urn funcionamento semelhantC ao mecanisme da sublim39ao, que transforma o material de.Ssas experiencias em atividades socialmente Uteis e prod utivas de bem-estar individual e social. Sempre existira uma interayao sistematica e dinamica entre as realidades interior e a exterior do ser huma.no. Tambem nesse sentido, ele 6 urn cidadao de dais mundos, da realidade interna (emoy5es) e da realidade externa (fatos). Na realidade, a vida humana tornar-se-ia inviavel sem essa conexao. Entretanto, esses dois rnodos de existir sao diferentes e diversamente motivados. Pre.cisam ser vistas como existindo lado a lado tamb6m na familiae nos gi-upos. Da rnesma forma, as instituiy5es totais, de natureza predominantemente persecut6ria, tern urn funcionamento basicamente distinto das instituit;:Oes reparadoras,- de assistencia e de restaurayao do sofrimento humane. A atuayao das diversas pessoas que tornam;parte no ceniirio jurfdico pode estar rnotivada pela ativayao de agentes internes que ensejam atitudes dogm4ticas, fixismos posturais e obediencia autorn3.tica aos c6digos internes oti externos, reciprocarnente projetados. Essas hip6teses encontram correspondencia com aquilo que a psico16gia psicanalitica denomina de posiyao esquizoparan6ide e posiyao depressiva. Outro comportamento possfvel e a adoyao de atitudes restauradoras que instauram urn espayo capaz de levar a renU.ncia de convicy5es, de fazer concessao a Manual de Psicotogia Juridica PARA OPERAOORES 00 OIREITO
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impunidade devido
a necessidade de permitir ao outre aquila
que a si mesmo e
proibido.
Par outre lado, e possivel urn recrudescimento punitive, pais a percep<;:ao do objeto mau, par fo[\:a de identificayiio projetiva, pode tangenciar o rigor excessive. Quanta mais o autor resulta punido, tanto mais havenl autopuniyao e, assim,
0 ensinamento de Gulotta (1976, p. 31-40, it992 e 2002, p. 570) a prop6sito das diferen as entre justia consciente e justia nconsciente foi magistral mente esquematizado como rnostraremos a seguir:2 Quadro de compara ao entre justiya consci¢nte
pode ser aplacada uma I uta que ocorre rnais no mundo interne do que na realidade externa.
A fum;ao da lei e deter a ansiedade comedo que provem da sua nao-tutela. Essas considerru;6es, de cunho nitidamente psico16gico, sao suficientes para demonstrar a possibilidade de que fatores internes da vida possam influenciar
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decis5es tidas e havidas como objetivas e puramente racionais. 0 que se _.pretende destacar neste Manual de Psicologia lur(dica para Operadores do Direito 6 que as decis6es humanas -como qualquer ato humane - estfio impregnadas de elementos de natureza subjetiva e que 6 importante refletir sabre as motiva Oes oriundas do rnundo interne, pois existe o risco de seu prevalecimento cego sabre a realidade externa.
de!enfr.oa {1estrilvas de libeldade
Nesse sentido, Gulotta (1989) refere a existencia de uma verdade factual e de uma verdade formal, de uma justia consciente e de uma justia inconsciente.
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Para a justia consciente nao ha pena sem crime, assim como nao ha pena sem culpa. 0 delito sera perseguido pelo Estado somente quando exisitir nas formas consumada ou tentada, sendo, as vezes, possfvel o acordo entre as partes. A natureza da pena e sempre compatfvel com a gravidadc do crime e 6 imposslvel a condena ao a outras pen as pelo mesmo deli to em fun iio de urn principia jurfdico fundamental: non bis in idem. As penas ttm dura ao fixa e determinada, podendo ser diminufdas em casas previa mente estabelecidos pela lei, que disp6e uma pauta anterior de coridutas, previstas nos c6digos e presididas pelo princfpio da anterioridade da lei, no caso de natureza penal. Ao sujeito devem ser asseguradas todas as garantias legais e mesrno supralegais contidas nos princfpios constitucionais da am pia defesa e do devido processo legal, inclufdos o contradit6rio e o duplo grau de jurisdigao. Diferentemente, a justia inconsciente condena o sujeito, ainda que inocente, por culpas pregressas, podendo ocorrer persegui<;Oes por a Oes fantasiadas. As penas .sao sempre severas e mais ligadas natureza propriamente do superego. Elas independem da gravidade do fato cometido. Pode haver a reitera ao das penas, caso o superego seja tidinico e exija maior expiagiio da culpa. A puni ao e ilimitada no tempo e .i.tende a uma.taxinomia psico16gica:sentimento de culpa, depressao, neuroses. Tam bern nao h:i assistencia de garantias objetivas. 0 ego esta dorninado pelo superego, e a personalidade, capturada por urn a contlitiva psicol6gica inconsciente, nao autoriza qualquer possibilidade de recurso ou apela ao.
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qualquer obediencia a um das chamadas escolas do as variantes socio16gi<;as. necessariamente irnbricadas na tomadas de decisao, pretendeofatores inconscientes capazes Como 6 facil notar, as correntes realistaS procuram mostrar que a raciona· lidade pretensamente manifesta da lei seria urJ dos subsfdios de que o sujeitO se valeria para ressignificar os conteU.dos irracior\ais efetivamente determioantes de 2
do Ministlrio PUblico do Rio Grande dO Sui, Este quadro foi pela primeim vez apresentado por n6s na No'ln Fase, 1992, vol I, n" 22, p. 78·88. por ocnsilio da traduyad artigo "Dioamica psicossocial das decisl:ics Editore.In: La sde<.io11dei magistrari: judiciais", do Professor Guglielmo Guloua, com autorizayao de tambem: GULOTTA. G. Elemtmi di prosp uivt: pskologicht:. Milano: Giuffre Editore,
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psicologia giuridica e di diritto psico/Ogico. '·· Ma11ucd clPsko/ogia )uridica
JORGE TRJNDADE
PARA OPERAOORES 00 OlnEITO
p. 570.
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ET outras palavras, a lei seria apenas urn alibi para encobrir
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mente valores ubjetivos, outorgando estrutura racional a conte(ldos irracionais,
esses os verdadeiros motives do ato de decidir. 1 Nesse cOI}turbado torvelinho de fatores, o exercicio de uma super-racionalidade, mesmo ue encapotada par uma linguagem afim ao inconsciente, deixa o problema da diTensao simb6lica e coletiva da lei ainda par resolver. A fundamen-
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taqao simb6licda lei esta alicen;:ada em sua dupla natureza origimlria: interdic;iio
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do incesto e prdibiyao do parricfdio. Quando a pura singularidade do exercfcio do ethos afasta-se essa forrnulayao basica do humane, corre-se a risco de transfermar a lei em pula repressao; eo seu exercicio, em arbitrariedade. Par todos tsses motives, e. irnportante estar atento, com certa vigi13.ncia epistemol6gica, aoS perigos que uma reflexao do universe juridico engendra a partir das cognic;5es rblativistas, que nao poderao ser negligenciadas nem pelo estudioso do direito, nem elo perito do comportamento humane. .· Nlio paira:dU.vida sabre a import3.ncia de discutir e de descobrir- no sentido de desvelar- as ilusOes individuais e co1etivas, as crenc;as e os mecanismos inconscientes que! podem presidir as tomadas de decis6es, embora a questao fundamental do direito, e principalmente dajustic;a, como fenOmeno humane universal, transcenda os a pectos de uma motivac;ao particular de ordem apenas emocional. 0 ato de d cidir e sempre plurideterminado. De acordo com o realismo psico16gico, consdtui-se primeiramente par sua formula-;ao interna. Ao modo de pensar desse m rco referendal te6rico, s6 depois de consumado esse ato interne e que-serao reuridas e articuladas as raz6es necessarias para revestir a decisiie advinda do muilde interne, dande as roupagens que lhe atribuirao visibilidade perante o munctP exterior. Essas raz6es, consoante a realismo, serao tomadas de empreslimo dosjprincfpios gerais do direito, das teerias e doutrinas juridicas e das decisOes de casbs anteriores, que constituem a corrente jurisprudencial- par eles concebida comd oficial, e tambem da lei e de suas lacunas, bern como das falcicias 1 correntes da argumentac;ao persuasi va. De qualqur sorte, parece que a compreensao do fen6meno decis6rio nao pode presci.ndir da escuta do nlio-dito. I Perceber ojlatente implica uma ampliac;ao das relac;Oes entre psicologia, direito e justic;a.s ilus6es nao precisam ser necessariamente falsas.
I Parte II
II
TEMAS ATUAIS DE PSICOLOGIA JURIDICA: A PSICOLOGIA PARA 0 DIREITO
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"A aproximayao do dircito e da psicologia e mesmo uma questao de justiyn". Laborinho LUcio
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5. Conceitos basicos de Psicologia Geral para Operadores do Direito i :
Como jA salientado anteriormente. a Psicolbgia Jurfdica propriamente dita,
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considerada no seu sentido estrito, e a psicologia ajuda o direito a atingir seus fins. E- a psicologia para o direito. Nesse sentid6', a psicologia jurfdica e ciencia aux.iliar do direito, e n:ao aquela que o questiona.l nem aquela capaz de interrogli· lo em seus alicerces epistemo16gicos. Par isso, a]psicologia jurfdica stricto sensu ou psicologia para o direito, tem estado lange d'a quesUi.o dos fundamentos e da essencia do direito. A verdade que a psicologiJ, como tal, nao esta autorizada a pensar 0 direito, ou nao e apropriada para esse A Parte II deste livre trata, sem preocupa{ao metodol6gica maier, da psi· cologia para o direito, a partir de agora denoii'\inada, simplesmente, Psicologia Juridica. Nessa dimensao, prop6e-se urn apanha!io ample das principais areas de informrurao psicol6gica, para auxiliar o direito a/atingiros seus fins. Cumpre ainda sublinhar que esta ciSncia ou disciplina, nos seus diferentes ramos, quando se coloca a servic;o do direito, !continua a ser psicologia, sistematizada atraves da psicologia geral, social, diferencial, do desenvolvimento, _da personalidade e psicologia clfnica, seja normal ou patol6gica, enquanto estudo cientffico do comportamento e dos processes m ntais. As ideias fundamentais que se apresentarh de forma intr.odut6ria oeste capitulo, destinado a_ psicologia para 0 direitO, bbjetivam apenas familiarizar OS operadores do direito com os conceitos basicos/da psicologia geral, urrta vez que sao imprescindiveis para o entendimento dos t mas propriamente psicojuridicos. Por isso, serao apresentados de modo quase esquematico, privilegiando a formula ao did!ltica, as vezes coloquial, sabre o$ aspectos tCcnicos, cientfficoS e, principalmente, crlticos. Nao obstante, essas ideias fundamentais, ainda que por vezes singelas, constituem irnportante ponte de partida para a cornpreensiiO: do fenOmeno psico16gico, assim como para sua poJterior insen;ao no campo juridico. Sao conceitos e noc;6es de conhecirhento bAsicb, retirados da experiencia do diaa.dia, que se encontrarn mais sistematizados eb tratados e compendios pr6prios da ciencia psico16gica.
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Manual de Psicolosicc Jrtridica
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5.1. Persorlalidadc
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e urn conjunto biopsicossocial dinยงmico que possibilita a adapta ao do holnem consigo mesrno e com o meio, numa equayiiO de fatores hereditci.rios e vivbnciais. Como se pode notar, a personalidade esta fuOdada numa co . nstruyao, e nadI num grupo de caracterfsticas estanques e adquiridas pelo nasCimento. 1 Normalmen e. costuma-se atribuir as crianyas, mesmo bern pequenas, caracterfsticas que sao onsideradas como sua personaJidade. Estas sao, na verdade, os fatores inatos, qu9 integrarn e diio infcio a formayao da personalidade, que, para se consolidar, agreg, fundamentalmente, as experiencias dos primeiros -cinco anos de vida do indivf uo em cantata como meio, especialmente corn os pais. Nesses bases do funcionamento mental sao determinadaS, isto e, a se relaciona com os outros e como ambiente, como reage a estabelecida em suas linhas rnestras. Porem, a persona1idade :fnua t ansformayao, mesmo que as mudan\=aS se tornem mais diffceis quanta mais duradburas e patol6gicas sejam as caracterfsticas. 0 Manual tiiagn6stico e Estatfstico (DSM-IV) da American Psychiatric Association) refer -se a transtorno de personalidade quando trayos significativos da personalidade do indivfduo. o tornam infiexivel ou desadaptado em diferentes ambientes ou s tuayOes. Essa considera tao C importante, pois, mais adiante, trataremos dos prihcipais diagn6sticos psiquiatricos existentes, dentre eles, os Transtornos de PPrknn<>liA..,_A
BIO
PsrcoUsociAL A personalicta4e e apenas uma parte do complexo aparelho psfquico descoberto por Freud, qu1o descreveu como urna estrutura<;ao do funcionamento mental. Modemamente, as ciCncias psicol6gicas demons tram relayao entre as emoyOes e o funcionamento c rebral, mas, ern sua concepyao, o aparelho psi'quico nao tern urn Iugar (topoi) ffsio no cerebro. Trata-se, a evide cia, de urn a inferencia te6rica sem uma correspondfncia geognifica, sem a existCncia de urn Iugar espccifico que possa ser delimitadoJ A pdmeira conbep\=i'io t6pica do aparelho pslquico foi apresentada por Freud em 1900. Essa concep:\=ao te6rica, curiosamente, recebeu o nome dePrimeira T6pica, J
Associ11o de Psiquiatria
(APA).
60 JORGE TRINDADE
isto e, esse aparelhamento da mente, inicia1mente, distinguiu tres sistemas: o inconsciente, o consciente eo pr6-consciente. 0 sistema inconsciente foi concebido como representante dos instintos e das pulsOes. Podemos entendC-Io metaforicamente como urn enorme dep6sito escuro e desordemido onde sao guardados "conteti.dos mentais censurados por serem
inaceittiveis, sendo, portanto, recalcados, e ntio podendo emergir tiio facilmenle
a consciincia" (Gabbard,
1998, p. 25). A aglutinayao desses conteUdos no inconsciente acontece na rnedida em que o aparelho pslquico se sente incapaz de lidar com as emo t6es que produzem e, portanto, esse mecanisme funciona de uma forrna protetiva. 0 acesso ao material inconsciente e restrito e s6 vern ao .consciente sob determinadas formas como, por exemplo, nos sonhOs, nos atos falhos, nos esquecirnentos, nos tiques illcontrolci.veis, etc. Porem, o material inconsciente esta mais presente na vida do que geralmente imaginamos. E que e]e costuma aparecer de maneira disfar\=ada na consciencia. 0 contelldo inconsciente, por assim dizer, pressiona o aparelho psfquico para obter sua exteriorizayao e, dessa forma, aliviar a tensiio que gera, mas ele e barrado ou transformado no sistema pr6-consciente. Urn exemplo de id6ia inconsciente emergindo na consciencia a garota que troca o nome do atual namorado pelo nome do antigo com quem ela teve uma relayao afetiva mais intensa e, de certa forma, ainda se sente afetivamente ligada. Aos olhos leigos, pode parecer apenas urn engano constrangedor, mas do ponte de vista psico16gico, demonstra seu desejo inconsciente de ainda permanecer com o antigo namorado. Trata-se de urn ato falho.
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0 sistema pzi-consciente, por sua vez, esta ligado ao inconsciente e a realidade. Funciona como urn arquivo, onde se encontram informay5es que podem ser acessadas mediante urn pequeno esfor o, como, por exemplo, a lembran\=a da professora da escola primaria. AlCm de servir para guardar informayOes ..inofensivas". tambern funciona como barreira aos contelldos inconscientes nao aceitos ou como urn mediador, que autoriza a passagem do conteUdo inconsciente de forma disfan;:ada. A fobia e urn exemplo clfu;sico em que urn conteUdo inconsciente ameayador e ao mesmo tempo temido e desejado, como o pai, no famoso caso do Pequeno Hans, que sUrge na consciencia sob a forma de urn animal, gerando uma fobia a cavalos. 0 sistema consciente foi concebido como urn 6.rg3.o sensoriallocalizado no limite entre os mundos externo e interne, cuja fun\=i'i.O 6 recepcionar as informay6es deles provenientes. A partir de 1920, Freud (1969) e1aborou urn outre modele do aparelho psfquico, denorninado Segunda T6pica, e tamb6m constitui'do de tr& instAncias, embora niio correspondentes: ego, superego e id. 0 id e a instAncia pulsional do psiquismo, e seu contelldo e. totalmente inconsciente. Ele e o grande reservat6rio de impulses e instintos. :E irracional, il6gico e amoral. Consiste no conjunto de reay6es mais primitivas da personalidade humana, que compreende os esforyos para conseguir satisfa\=ao biol6gica imediaManual de Psicologia /11rfdica PARA OPERAOORES DO OIAEITO
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i !a. "'"-'Ill 01 valiar :1:-: conseqli0ncias. Tenta impor seus desejos de satisfa ao imediata . _. i1-r.._•:-;trita c. pnn.l conscguir o que deseja, precisa fazer uma negot:ia ao com o l',t.:fl-
() contelido do id pode ser assim considerado: os instintos sao os padrOes heredittlrios tixos de comportamento animal, tipicos de cada espCcie; as pulsOes ou impulses sao as necessidades biol6gicas, com representac;ao psicol6gica, que necessita de irnediata descarga. 0 ego cOt-responde ao conjunto de reay6es que tenta conciliar os esforyos e as demandas do id com as exigencias da realidade. interna ou externa. Nesse aspecto, faz a media ao dos impulses do id com o meio ambiente, penr.itindo ao sujeito olhar-se a si prOprio. 0 ego apresenta uma fun ao adaptativa e est:l presidido pelo principia da realidade. E o responsavel pela defesa da integridade psiquica. Prova de que nfio hU homologia entre os dois modelos t6picos apresentados por Freud e- que no ego h<l conte(\dos do consciente, do pr6-consciente e do inconscien.te, desenhados na primeifa t6pica.
0 superego e a expressao da imeriorizayao das interdi 6es e exigencias da cultura e da moralidade, representada pelos pais. E quase totalmente inconsciente, possuindo uma pequcna parte consciente. f nele que se inscreve a lei prim<lria. A lei de t9d<\s as leis, que C imerna e propicia a cada pessoa valorar o que e bom ou mau, cerlo ou erfado. A forma Uo dessa instfincia se dtl pela vivCncia da crian a com seus pais e Cuidadores, que, desde cedo, rolhem os descjos que consideram inadcquados e inscrem a noy5o de postergayfio ou de adiamento da gratificayao, assim como trans,mitem a ne ao sJe lei, transgressao e culpa, o que, em psicologia, aparece como serido o grande ·'nlio" dos pais. Durante esse processo de aprendizado, a crianya testa continuamente os paise procura realizar suas perip6cias, ate ser impedida. Como passar do tempo, aprende que seu comp01;tamento desagrada aos pais e comea a evitU-Jo, pois terne perder seu amor ou ser punida. 0 medo da puniyao nao e to eficaz quanta o medo da perda do amor e isso sera importante quando passarmos a analisar as tendencias psicopaticas e anti-sociais. Porem, dentro da normalidade, o superego tem uma fun ao essencial, que e a de cuidado e.prote ao, mosti·ande ao ego o que C meralmente inaceittlvel ou perigoso a integridade da vida. Como exemplo dos funcionament-os dessas trCs inst§ncias, pode-se fazer urn a analogi a com urn adolescente que precisa estudar para urn a prova de recuperaylio, na qual necessita uma boa nota, e .ve seus amigos saindo para se divertir. Ao estar inteiramente dominado pelo id, ele desconsidera a necessidade de estudo e c.1s consequencias de seus atos e acompanha os amigos. Por outre lade, ao estar dominado pela tirania do superego, este mesmo adolescente passa todo o tempo livre estudando. inclusive as noites em clara, e culpando-se pelo desempenho considerade, por ele, desastroso. Entretante, se houver uma boa media fio desempenhada pelo ego, este mesmo adolescente conseguira ponderar seu dese-mpenho na
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prc..n'' de forma mais equilibrada, estu ar por a1gm as horas e ter urn perfodo para: tl.._-:-;.._•;.mso e divertimento. i 0 modele da Psicaml.lise rege-se pelos princfp os fundamentais da Psicologia
Profunda, pelos quais o sujeito e detcnninado pelo inconsciente, que preside a; quase lotalidade de sus a 6es. A identidade o ·ga iza-se em torno do Co ple :.o JL' EcJipo, e a pers_onahd de se_ desenvolve medtantF as fases do desenvolvunento .._,ral, anal, genital e f5lica. .. 1 0 modele da psicologia psicanalftica nao e, ntretanto, o Unico a conceber 0 funcionamente da mente humana. Segundo o mbdelo da psicolegia comporta- · mental, a cad a estfmulo cotTesponde uma resposta:la cada causa, urn determinado c.{eito. Assim, dado urn antecedente, espera-se o r6spectivo conseqliente. Pavlov demonstrou a neurose experimental em animais, d ndo inicio 3. conccp iio de que:· ;1 forma mais simples de aprendizagem e a habituagao, isto e, uma exposi!fao re-: pclida a um determinado e.stimulo. r 0 cemportamento pode ser modelado, eu pof refor os positives que o estimulam e gratificam, ou por refon os negatives, qte o inibem. 0 comportamento: vai mudando atraves de rnodelagens e aproxima Oes sucessivas. Assim, pode ser construfda uma programayao da conduta humanJ. Nesse contexte, a liberdade: seria urn mite, e a humanidade poderia .ser treinada]de acordo com uma psicologia para a guerra (violencia) ou para a paz. Ja. o modele da psicologia de Erikson (199t) estrutura-se sabre as etapas do desenvolvimento, organizadas tendo em vista d conflito basico prevalente em: cada um delas. I
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ident de x tooi1JS30 de papl!is intini' ade xisolamenlO prode x estagnat;io lnteg4a!k x desespeco
! Por outre lado, o modele de psicologia cultutal de Abraham Maslow (I962) pressupOe a organiza ao de necessidades, conceityalmente estruturadas de form piramidal, de sorte que a satisfa ao das necessidadde urn nfvel inferior constitui condiyao para o atendimento das necessidades de/nivel superior. APidimide das Necessidades de Maslow pode ser assim configurfda:
;-;;;;, de-;::;li;;i:·J,;,--:;;;(1---·--·---------------.-i------.--.. . . . . - -; r g·r JORGE TRINOADE
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A IRAMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW
duo, ern principia, tenl. malar resistencia a mudan<;as, expressara menos companheirisrno, mais egocentrismo e agressividade. Seguindo esse criteria, as rela Oes interpessoais devem ser estabelecidas respeitando-se as principios das necessidades humanas. Uma das crfticas que se opOem a teoria das necessidades de Maslow decorre da observa<;ao de que algumas pessoas satisfazem altos nlveis de necessidades, mesmo quando nao alcan<;adas necessidades de nfveis inferiores.
5.2. Mecanismos de dcfcsa do ego 1.
0 ego possui rnecanismos inconscientes de defesa para proteger o psiquis mo, garantindo a homeostase da personalidade, pais existe urna tendencia do organismo para manter estaveis as suas condi<;Oes atraves de processes de autoregulayao. De acordo corn a te nia psicanalftica, mecanismos de defesa sao maneiras inconscientes utilizadas frente as diversas situa90es com vista a repelir ou a reduzir a ansiedade, e manter o equilibria da personalidade. Cabe referir os seguintes mecanismos de defesa do ego: 1. Rcprcssao ou. rccalcamcnto: Freud (1969) considerou a repressao a rainha de todas as defesas e a ela dedicou a maier parte: de sua atenyao. Consiste em expulsar da consci€ncia desejos, sentimentos, ideias, ou fantasias dysprazerosos, que, em permanecendo fora dela, nao causain ansiedade. Embora seja utilizada par quase todos os neur6ticos, e bern caracterlstico da neurose hist6rica. 2. Regrcss3o: mecanisme de defesa que se caracteriza pela retirada au retorno a uma. fase anterior do desenvolvimento, adequada para evitar. o desprazer e a frustra<;lio. A crian(_fa. em desenvolvimento passa pelas fases oral, anal e f3Iico-genita1, em que. o prazer esta associado a uma zona corpOral. Quando ocorre urn trauma ambientaJ, constitucional au ambos, a crian<;a pode ter seu .desenvolvirriento aprisionado na za·na em que se encontra. Mais tarde, sob grande estresse, 6 adulto pede retornar a essa fase dd desenvolvimento manifestando a organiza<;3o mental relativa a essa etapa. 3. Projc io: e uma defesa que consiste em atribuir aos outros os sentimentos au caracterfsticas na.o admitidos em si mesmo. Dessa forma, impulses ou pensamentos proibidos sao atribufdos a outra pess·aa e negados em relayao a si pr6prio, com o objetivo de afastar a ansieda:de. 4. Introje o: urn objeto externo e simbolicamente intemalizado, tornado e · assimilado como parte do individuo. 5.ldcntifica o: eo mecanisme mais importante para o crescimento do ego. .: E atravCs dele que a crian<;a interioriza caraderlsticas do objeto para de-
1. Necessk/Jdes Fisio!Ogicas icrarquia das Necessidndcs: adnptado de Maslow (1962).
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Em psicoldgia, costuma-se afirmar que nenhum comportamento humane 6 gratuito, isto 6, qbe toda atitude e fruto da busca da satisfayao de uma necessidade. Praticamente, vire-se para satisfazer necessidades, e a pr6pria din§.mica da vida e consequencia qisso. Mas as necessidades nao sao as mesmas, nern ocorrem no mesmo perfodo :Para todos os individuos. Essa teoria poderia, inclusive, explicar a criminalidade.!como consequencia de falta de meias· para atingir determinadas rnateriais, dinheiro, prestfgio ou bem-estar.4 · no desenvolvimento. do individuo, uma necessidade ;,inferior" satisfeita adequadamentantes de surgir a necessidade "superior". urn nfvel inferior de necessidade e estar nurn nfvel superior, as inferior assumem urn papel menos importante. Nao obstante, pede uma nebessidade superada tornar-se temporariamente dominante tendo em vista as priv c;Oes que a vida e seus ciclos vitais podem.reinstaurar. encontrar satisfa<;1io de uma necessidade, o homem se fixa o seu esquema perceptive s6 se preocupani com as possibilidasatisfaze- a. Quer dizer, uma pessoa que vive com fame nao concebe bemm valores superiores, sem antes satisfazer tal necessidade bAsica. Nesse parafras ando Gandhi, para as milhOes de pessoas que tern de passar corn dia, Deus s6 se atreve a aparecer como alimento. psicblogia, e fato pro.vado que frustrac;ao gera agressao.· No relacionamento interpe soal, esse 6· urn dado que exige aten<;1io. Urn trabalhador que enfrente doen<;ana familia· au que niio possa supdr as necessidade.s basicas de seu Jar, certamente vivera ern constante frustra<;1io. Esse indivf4
A prop6sito,
1938.
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JORGE TRINDADE
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senvolver a pr6pria personalidade, moldando-se, geralmente, a partir do progenitor do mesmo sexo, para vir a ser como ele. 6. Isolamcnto: trata-se de uma separa9ao intrapsfquica entre o afeto e seu contelido, eviumdo au diminuindo a ansiedade. Desta forma, uma mem6ria traumcltica pede ser facilrnente recordada, porem, estani despida de qualquer sentimento intense. 7. Anulric;fio: e a realiza9ao de urn ato determinado corn o objetivo de apagar, desfazer ou anular simbolicamtmte o ato anterior. Envolve, portanto, urn pensamento mclgico. Esta presente no Transtorno Obsessive Compulsive, no qu'al, per exemplo, o sujeito pensa na morte da mae e acredita que, se der tres pulinhos, o ato ira se desfazer. 8. Negac;3o: e o mecanisme par meio do qual a realidade externa e considerada como n3.o existente por ser desagrad:ive1 ou penosa ao ego. 0 indivfduo reinterpreta uma situa9ao geradora de ansiedade, redefinindo-a como inocente. 9. Formac;fio Reativa: este processo leva o ego a realizar o oposto do desejo. Urn a pulsao proibida e. transformada no seu oposto. 0 6dio par urn irmao pede, reativamente, tamar a forma de urn amor exagerado. 10. Racionalizac;ao: consiste ern explicac;Oes baseadas na razao para urn comportamento que foi, na realidade, determinado par motives nao reconhecidos.Assim, pensamentos ou puls6es inaceit<iveis sao reinterpretados em terrnos mais aceittiveis e menos geradores de ansiedade. 11. Somatizac;3o: mecanisme pelo qual ocorre transferencia de sentimentos dolorqsos para o corpo, com prejufzo org§.nico. Somatiza Oes intensas sao freqilentes em individuos hiponcodrfacos, na sfndrome da dar sem causa organ ca, na anorexia, no vitiligo e na psorlase. 12. Dissociac;3o: par este mecanisme inconsciente, uma parcela da personalidade geradora de ansiedade e eliminada atraves da divisao da consciencia. , As partes boas e mas, por exemplo, sao separadas, e o sujeito nao consegue perceber que os outros podem ser bans e maus. Dessa forma, "fulano" sera uma pessoa maravilhosa ate que se transforme numa pessoa.terrlvel. 13. Subliffia ao: mecanisme de defesa pela qual a energia psfquica retida no material reprimido e canalizada a objetivos socialmente Uteis e aceit<iveis. Par ex:emplo, uma agressividade excessiva e canalizada para uma carreira cirU.rgica. 14. Intelectualiza 3.o: mecanisme que articula uma teorizayao do afeto, o qual pilssa a ser explicad.o para evitar a ansiedade, focalizando os aspectos objetivos, e nao emocionais de uma situayao ameayadora. 15. Deslocamento: processo atraves do qual os sentirnentos ligados a uma foote Sao redirecionados a outra. Assim, o afeto de uma id6ia ou. pbjeto. e transposto ou deslocado para outre. E comum nas fobias, ern que a ansiedade Iigada a urna foote inconsciente deslocada para uma consciente.
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II:
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Tambern e observado no sonho pela substituiyao de uma figura emocionalmente carregada par uma neutra. ! 16. Convers3o: e o deslocamento de urna ontlitiva psiquica para o corpo, sem prejufzo org3.nico. Estel. presente na ihisteria, como no caso de paralisias corporais ou desmaios. ·
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5.3. Noy5es de psicologia do dcscnvolvi cnto !
A psicologia do desenvolvimento constitu, urna abordagem para a compreensao do ser humane, atraves da descric;ao e eJfplora9ao das mudan'ras psicol6gicas que sofre no decorrer do tempo, buscandp rnostrar como essas mudan9as podem ser descritas e cornpreendidas. ! Ademais, a no9ao clara da etapa do dese:;nvolvimento configura urn fator muito irnportante que nao pode ser·menosprez do no estudo das mais varladas quest6es jurfdicas, as quais devem ser analisadrs a luz das especificidades pr6prias da etapa do desenvolvirnento em que cada \.!-ffi se encontra. Assim, par exemplo, o Estatuto da Crianya e do Adolescente pre sup6e as noy6es de inffincia e _de adolescencia, enquanto o C6digo Penal se aliccir9a na id6ia da maioridade. Jti o Estatuto do Idoso contempla sujeitos que se enfontram em outfa etapa do ciclo vital e que devem ser cornpreendidos pelo direito de acordo com as caracteristicas dessa etapa, ou seja, tendo-se ern vista as cc?ndi Oes que sao inerentes a esse momerito da vida. i I No infcio do seculo XX, as descobertas de Freud acerca do desenvolvimento humane constitufram motive de muita controv6 sia. A import3.ncia atribufda aos primeiros anos de vida na estruturayao dpers6nalidade causou impacto no conhecimento da epoca, principal mente na medida! em que estabeleceu uma especie de determinismo, pais sabre a in!ancia se estruttira 0 desenvolvirnento.futuro, no sentido da saUde mental e da adapta98.0 social ad quada au patol6gica (Rappaport, 1981). I Tratar ·do desenvolVimento humane imPHCa considerar separadamente o desenvolvimento fisico, cognitive e psicoss6cial, em cada periodo ·da vida. Entretanto, esses aspectos est3.o indissoluvelme te Jigados, e cada urn deles afeta tamb6m as outros. ! !
As mudan9as no corpo, no cerebra, na capafidade sensorial e nas habilidades motoras fazem parte do desenvolvimento fisico, Inas podem influenciar outros aspectos do desenvolvimento. Por outro lade, muQ'arwas na c:apacidade mental, tais como aprendizagem, mem6ria, racioclnio, pendmento e linguagem constitueni o desenvolvimento cognitive, masse conectam 0 desenvolvimento emocional eo fisico. !
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Manual de Psicologia Juriclic:a
JORGE TRINDADE
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PARA. OPEA.AOORES 00 OIREITO
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i Em bora as pess<}as passem pela mesma seqi.H ncia geral de desenvolvimcnto, comumente denominhdo cic1o vital, existe uma ampla gama de diferenyas individuais, isto e, condic;l6es especfficas que variam de pessoa para pessoa. Somente quando o desvio dessrs expectativas e extremado existe motive para considerar o
desenvolvimento de uma pessoa como excepcionalmente adiantado ou atrasado. Consoante auto es da psicologia geral e do desenvolvimento, tais como Holmes (1997), Bee (1997) e Tyson (1993), o periodo de dural'iiO da vida do ser humane tern sido dividido em est<igios de desenvolvimento, tais como: • Estcigio pr6-n tal (concepc;ao ate nascimento) formayao da estrutura e 6rgaos corpoJ is b<isicos. 0 crescimento fisico e mais d.pido do que nos demais perfocfos, havendo grand'e vulnerabilidade As influCncias ambientais. !I • Primeira inf§.n'cia (nascimento ate 3 anos)-+ o recem-nascido e dependente, porem corrlpetente. Todos os sentidos funcionam a partir do nascimento, sendo nipi4os o crescimento ffsico eo desenvolvimento das habiJidades rnotoras. A c9mpreensao e a linguagem desenvolvem-se velozmente. 0 apego aos pas e a outras pessoas familiares vai se alicer ando, e a autoconscienciaise estabelece em torno do segundo ano. Posteriormente, o interesse par Outras crian as aumenta. • Segunda infan ia (3 a 6 anos) -> as foryas e as habilidades motoras simples e complexas apmentam. Embora a compreensao da perspectiva des outros va aumentando progressivarnente, o comportamento continua p(edorninantemente egocentrico. A imaturidade cognitiva leva a muitas id6iaS il6gicas acerca df' mundo, expandindo-se atrav6s do brincar, da criatividade e da imaginat;.§o, que se tornam mais elaborados. A independCncia, o autocontrole eocuidados pr6prios aumentam. A familia ainda eo nU.cleo da vida, embora <;>utras crian as comecem a se tornar importantes. • Terceira infan ia (6 a 12 anos)-+ o crescimento ffsico nao e tao intense como no periddo anterior, mas a aquisiyao de habilidades ffsicas aumenta e se aperfeit;o. 0 egocentrismo diminui, e o pensamento organiza-se de modo mais I6 ico, embora ainda permanea predorninantemente concreto. A mem6ria e s habilidades de linguagem aumentam. Os ganhos cognitivos sao curnulativos e permitem urn melhor aproveitamento da educayao formal. A aut{>-imagem aperfei oa-se, afetando a auto-estima, e os ami gos assumem !import§.ncia fundamental, fazendo progredir o processo de socializayao. I • Adolesc€ncia (12 a 20 anos) as Q1Udant;as ffsicas sao r<ipidas e profundas. Atinge-sa maturidade reprodutiva. Desenvolve-se a capaoida<le de pensar abstrat mente e de-usar o pensamento cientffico. Nessa etapa, a busca de iden idade constitui urn fator primordial, justificando a vida em gmpos de "igu is, a adoyao de rnodelos e de cornportamentos estandardizados, que fac;ilitam o caminho da identificayao.
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• Meia-idade (40 a 60 anos) -> ocorre uma relativa deteriorayao da saUde ffsica e inicia o declfnio da resistencia e da pericia das habilidades. Em geral, a capacidade de resoluyao de problemas pr3.ticos 6 acentuada pela experiencia e sabedoria. Por6m, a capacidade de resolver novos problemas declina. 0 sensa de identidade continua a se desenvolver, com a dupla responsabilidade de cuidar des filhos e de pais idosos, fato que pode ser foote de preocupa Oes e de estresse. A pa tida dos filhos devolve o casal a si rnesmo, podendo gerar sentimentos de vazio ou abandana. Para alguns, o sucesso na carreira e ganhos atingem o ponte mais elevado, enquanta outros podem experimentar urn esgotamento profissional. A busca pelo sentido da vida assume importancia fundamental, podendo sobrevir a denominada crise da rneia-idade, gera1mente associada a consciencia do tempo e da finitude. • Terceira idade (60 anos em diante) -+ a maioria das pessoas se mantem saud:ivel e ativa, embora a saU.de e a capacidade'fisica apresentem tendencia ao declfnio. 0 retardamento do tempo de reayao afeta muitos aspectos do funcionamento cognitive, e a inteligCncia e a:mern6ria podem apresentar sinais de deterioramento em algumas reas, levando a busca par modes alternatives de compcnsayao. A aposentadoria pode criar mais tempo para o lazer, mas pode tambCm significar diminuiyao da renda econOmica, decrescendo ainda a capacidade laborativa. Nessa etapa, costuma haver o enfrentamento de algumas perdas e se agudiza a id6ia de finitude. Como seve, urn estcigio desenvolvimental configUra urn perfodo de tempo no qual o ciclo vital e definido par uma reuniao particular de caracterfsticas fisicas, emocionais, intelectuais e sociais. Atraves dos s6culos, produziram-se algumas mudanyas de foco sabre o desenvolvimento humane, seja das atitudes das crian9as e dos adolescentes, seja dos indivfduos adultos e de terceira idade. Melhoras das,co diyOes de vida, de saUde e de atendimento m6dico,"ao lade de novas t6cnicas para o enfrentamento de doenyas, a par da aquisiyao de h8bitos saudaveis de viver, tern proporcionado maier longevidade, aumentado a expectativa de vida Util e real, trazendo novas desafiOs a familia e a cornunidade. Talvez a contribui9ao mais revolucion:iria para o d senvolvirnento tenha advindo de Charles Darwin, ao sugerir uma relayiio entre a evoluyao da esp6cie e o desenvolvimento infantil. De outra forma, a noyao de busca pelas origens dos s Vide Estatuto do Idoso. Mamutl de P.dctlfflgiCI Jurfdi,·O PARA OPERAOOAES DO OIREITO
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• Jovem adulto (20 a 40 anos) 4 como regra, a saiide ffsica atinge o apogeu, decaindo Jigeiramente nos anos posteriores. As habi1idades cognitivas assumem maier complexidade. As decisOes sabre relacionamentos ocupam o cen6.rio principal, assim como a escolha vo'cacional e Jaboral devem encontrar melhor defini o.
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comportamentos e atriburos dos adultos nas experiCncias infantis e urn postulado psicol6gico importante. 0 estudo cientifico dos padr6es complexos de mudan\!as durante a vida do ser humane evidenciou uma crescente necessidade do estudo interdisciplinar do desenvolvimento, com todo o seu espectro de singularidades, pr6prio de urn modele que conjuga objetividade e subjetividade, scm descuidar dos diversos movimentos no sentido de ressignificar as intera Oes humanas no contexte sociocultural. Assim, foram formuladas vfu"ias teorias sabre o desenvolvimento humane, ora atribuindo maier import§ncia aos fatores heredit3.rios, ora aos fatores ambientais, ora considerando o ser humane como essencialmente racional, ora como dominado pelos apetites e emoy6es postulados pela teoria psicanalitica (Campos de Souza, ZOO!). A psicanalise refere-se ao desenvolvimento humane, destacando a evolu\=ao psicossexual (energia psiquica de natureza sexual, denominada como libido) atraves dos diferentes est3.gios pelos quais passa o ser humane em seu processo de desenvolvimento. Freud ( 1969) postulou que a crianifa em desenvolvimento atravessa tres estagios principais no seu caminho a maturidade. Cada urn desses estagios apresenta a libido, isto 6, uma certa quantidade de energia sexual, ligada a uma zona corporal especifica. Quando trata de sexualidade infantil, Freud (1969) refere-se a algo que se transformar3. na sexualidade adulta e madura, mas que, durante a inf§ncia, apresenta-se como uma energia em desenvol vimento. Havendo urn trauma ambiental, constitucional ou ambos, a crianc;a teria seu desenvolvimento fix ado nessa fase e retornaria a ela num momenta de estresse futuro. Tal energia sera canalizada para todos os aspce;ctos da vida, profissional, afetivo, religiose, sendo que a maneira como esse desenvolvimento se deu nos primeiros cinco anos de vida e que ira trayar a forma como o adulto ira se relacionar com os outros e com o ambiente. A partir de uma Ieitura freudiana e de acordo com psic6logos do desenvolvimento (Lidz, 1983; Gleitman, 1993; Davidoff, 2004; Huffman, 2004; Papalia, 2000: dentre outros), a cada est3.gio dessa evoluy,ao corresponde uma caracteristica de personalidade, ou padr8.o de comportamento. A FASE ORAL: corresponde ao primeiro ana de vida do indivfduo, e sua zona er6gena decorre da estimulayao da boca e dos Jabios, exemplificados no ato de mamar. Toda a atenc;ao da crianc;a fica absorvida pelo prazer que a boca pode Jhe propiciar e, par isso, os obje os e partes do pr6prio corpo ou do corpo da mae sao sugados. Uma das caracterfsticas mais evidenteS de uma crian\!a .nessa idade e sua dependencia do mundo adulto, especialmente da figura materna. 0 hebe niio tern o sentido de separac;ao do mundo externo, ele e a mae siio a mesrna pe§. 9a, sendo que a miie 6 que faz parte dele, simbioticamente. A crianc;a depende dos outros nao somente para lhe fornecerem o centro do prazer e do conforto, atrav6s
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da alimentac;ao e de outros cuidados indispenskveis, mas tambem para sua prOpria sobreviv6ncia. Nessa fase da vida, a mae e Jonsiderada como a t1nica fonte de prazer da crianya, e sua acitude b3.sica para dam ela determinanl as impress6es das quais depended sua pr6pria concepyao delmundo e sua atitude b3.sica frente a vida. Essa fase 6 subdividida em oral de suq:a;o e oral s3.dica. Quando uma pessoa adulta apresenta sfduos libidinosos pr6prios dessa fase; os quais··-ae' v.e-r-iam· ter- 'Si-do. abandonados bI u superados do ponte de vista desenvolviment l, !a!a-se em fixa\=ao _da libido.) Isso significa que: diante de uma frustra\=ao, o mdJVIduo pode regred1r a essa etapa do desenvolvimento e buscar alfvio, por exemplo, na com'ida, no sana ou, dforma mais patol6gica, na droga. A FASE ANAL: em principia, estende sJ do inicio do segundo ate o terceiro ana de idade, e a libido desloca-se da boca pkra os processes de eliminayao ou retenc;ao. Nesse perfodo da vida, a crianya pa ece sentir consider8.ve1 prazer em eliminar e/ou reter suas pr6prias fezes. 0 prazr anal nao se limita a mera estimulayao OU a reten\!ao daS fezes, mas sim tamb6b a_ import§ncia que OS pais dao a essas fun\=6es, que muitas vezes sao sentidas tomo demonstrayao de afeto. Para Freud, nessa fase tamb6rn se desenvolveriamlas faculdades mentais da crianc;a, sendo irnportante para o desenvolvimento das necessidades de lirnpeza, ordern e outros habitos. i ! A frustra\!ao de uma pessoa adulta fixaa nessa fase poderia dar origem a uma diniimica que expressa a rejeic;ao e a expulfao hostil para com outras pessoas, o que tamb6m se transfere ao dinheiro, pode do reverter em sintomas como a avareza. ·,
AS FASES FALICA E GENITAL: A se ua!idade infantil cvo!ui no sentido de conduzir toda_a carga de excitayao sexual J. uma concentrac;iio genital. Freud ( 1969) denominou essa fase de organizac;ao gepital ou fase f8.lica. A organizayao genital corresponde a fase do desenvolvimento psicossexual, em que a estruturayao das puls6es parciais se da sob o primado das zonas genitais, correspondendo a dais periodos separados peta1etapa da latencia: o perlodo falico, ou da organiza\=3.0 genital infantil, e o perfodo1 genital propriamente dito. que se instaura a partir da puberdade. [ No periodo f3]ico, para o menino, a princ par zona er6gena (zo9a de prazet) e 0 penis, enquanto para a menina e 0 clit6ris. t-fo ambito da conflitiva edfpica, a crian\!a come\=a a experenciar sua capacidade afetiva com seus pais. Porem, ainda ha confusao entre a afetividade parental e a sbxualidade. A energia pulsional e indissociada, sendo que o desenvolvimento dee completar-se para que a crianya saiba diferenciar os dais modos de afeto. Dessa forma, a criana "encanta-se" pelo progenitor do sexo oposto e teme o progenitode igual sexo, vista que rivaliza ,_, com ele pelo amor do mesmo objeto. Como o 1 menino deseja a mae e necessita excluir o pai, a ansiedade de castrac;lio ocupa eus medos, enquanto a inveja .do nis 6 a sia redominante_nas meninas, ?ue nutrern urn desejo incestuoso 1
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pelo pai acompianhado pelo 6dio homicida em relayao a mae. As clianyas, de ambos os sexoslacreditam que todos nasceram corn penis, mas que alguns foram castrados (menipas). Dessa forma, o menino tern medo de que o pai o castre por estar rivalizand6 com ele pelo amor da mae; e a menina sente raiva damae porter deixado que a dastrassem e procura unir-se ao pai, que e poderoso e inteiro. No·., desenvolvimentb saudavel do Complexo de Edipo, a crian((a abdica do progenitor do sexo oposto Por amor ao progenitor do mesmo sexo e entende que h3 algo que lhe e impossfvel. Dessa forma, a conflitiva edipiana estabelece a submissao a lei primeva, que sexpressa num duple registro: a proibiyao do incesto e a proibiyao do parricfdip, instaurando uma relayao privilegiada que torna possfvel tanto a identificayao sekua} quanta 3. promoffa.O .da CU}tura. Quando o1s indivfduos transitam pelo perfodo f1ilico sem fixay5es obstrutivas, eles se tornJm capacitados parae exercfcio da sexualidade adulta, podendo-se, nesse sentido, c?rrelacionar a sexualidade genital com a maturidade emocional. A fase ge1ita1 inicia-se no final do quarto ano de vida e vai ate o final da puberdade. A zona er6gena e constitufda pelos 6rgaos genitais. A crianya com a a derivar prazerj da manipula9ao dos 6rgaos sexuais. Nessa fase, segundo Freud, o penis represe?ta o maier valor psicol6gico e objetal, daf advindo, na crianya do sexo femini11o, os sentimentos de castra ao e, na criana do sexo masculine, o temor de castiat;ao em funyao do rnedo de perder algo valorizado. Em geral, a libido dirige-se Ia urn dos pais, mais freqlientemente aquele do sexo oposto, e a agressividade d rige-se ao progenitor do mesmo sexo. Essas faseestao aqui delimitadas com fins eminentemente didaticos. Na rea1idade, a prirhazia de uma zona er6gena sobre as demais nao e absoluta, pais persiste a influehcia de zonas referentes a fases anteriores e a antecipayao do prazer que podera qctvir das posteriores. A intensidade dos impulses depende de dais tipos de fatores:) 0 orgfinico, que e herdado, e 0 refort;o do meio, que e ambiental. Tude o que ocofre nessas fases est<i determinado, em parte, por fatores externo (ex6genos) e, efn parte, pelos fatores internes (end6genos), os quais podem pro:: mover tanto umjefeito libertador como cerceador. Se for excbsiva a intensidade do impulse numa determinada fase, seja por falta ou excessoj de satisfa9ao, e o indivfduo tiver dificuldade para contro13.-lo, tal fato poder<i oca ionar urn sintoma neur6tico, ao mesmo tempo em que o individuo permanece fix ado a essa fase, o que implica dificuldades de crescimento emocional, sofrimentoprejuizos a qualidade de vida. !
estar relacionado a dificuldades de aprendizagem, comportamento de reserva e distanciamento. Diferentemente de Freud, Erikson (1994) modificou a concep<;ao das fases estabelecidas anteriormente, enfatizando a influ€ncia da sociedade sabre a personalidade em desenvolvimento. Enquanto Freud sustentava que as primeiras experiencias da inf1incia moldavam a personalidade de modo permanente, Erikson (1994) afirmou que o desenvolvimento do ego continua por toda a vida. A teoria do desenvolvimento psicossocial de Erikson cobre oito est1igios durante o ciclo de vida. Cada etapa envalve urna "crise"- de personalidade, urna questiio que e particularmente importante naquela fase e que, em certa medida, continuani sendo importante durante toda a vida. As crises surgem de acordo com uma sequencia de maturayiio e devem ser resolvidas satisfatoriarnente para urn desenvolvimento saudavel do ego. A resoluyao adequaa de cada uma das crises exige o equilibria de urn trayo positive com urn trayo negative correspondente. Embora a qualidade positiva deva predotninar, certo grau da qualidade negativa tambem e necessaria. A crise da primeira inf1incia, por.exemplo, e confiam;a versus desconjian9iz. As pe.Ssoas precisam confiar no mundo e nas pessoas, mas, para se proteger dos perigos reais da vida e manter hlgido o instinto de sobrevivencia, necessitam tambem de urn certo grau de desconfian a. 0 resultado positive de cada crise envolve o desenvolvimento de t :ma virtude ou fora particular. No caso dessa primeira crise, a virtude resultante sera a esperant;a. Talvez a mais expressiva contribuiyao da teoria de Erikson (1987) resida na sua concepyiio sobre a adolescencia e a busca pela identidade, entendida como confianya na continuidade interna em meio as mudan as. Em sua concepyao, "cad a fase converte-se numa crise porque o crescimento e consciencia incipientes numa nova funt;ao parcial vao de par com a mudana na energia instintiva e, no entanto, causarn tambem uma vulnerabilidade especifica nessa parte". Em Identidade: Juv"entude e Crise (1987, 1994), Erikson apresenta o iagrama reproduzido sinteticamente a seguir, com os oito estagios psicossociais:
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A FASE A LATENCI: para Freud, essa fase esta contida na fase genital. Inicia-se por volta dos seis anos e vai ate os doze ou quatorze anos, quando tern infcio a puberd de. Nessa fase, a vida imaginativa sofre urn relative empobrecimento, e grandparte das energias ps!quicas e consumida pelo enfrentamento da sexualidade, riad raro dando origem a sentimentos de inseguran9a, ambivalencia e culpa inconscie te. A represslio do instinto constitui urn fator importante que pode Ma11ua/ dPsir:otasia Juridir:a
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PARA OPERAOORES 00 O!RE!TO
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senfimentos de inferio-
Prop6sito
Fam iaBaska
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Vizinhos e Esroia
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Trabatho e Familia
Sabedolia
Humanidade
Amigos
Diagrama adaptado de Erickson (1994).
Muitos pensadores, fil6sofos e psic6logos ocJparam-se dessas quest6es, ate que Charcot e, posteriormente Freud, empenharam-e em desvend3.-la. Os estudos iniciaram pela histeria, que teve sua genese atribu(da a acontecimentos externos traumatizantes, que sobrecarregavam o aparelho rhental ate produzir disttirbios e falencias. Posteriormente, Freud (1969) reconheFeu que no aparelho psiquico exislem fantasias inconscientes e desejos que contrjbuem para os distU.rbios men· tais. Dcssa forma,_ ob er'{ <?U _,qu. o trauma externo:I pode ser qualquer fato banal . - ·- .,.,-.,_ que, unindo-se ao conteddo interne. ocasiona a do nya mental. Esse conceito inscreveu a f6rmula do inato e b.o adquirido interagindo ntre si. Foi a partir da id6ia de causas psicol6gicas geJando doenyas fisicamente observaveis que se passou a considerar 0 arnbiente c mo importinte no desenvolvimento do ser humane. ! Atualmente, os estudos a respeito das influe cias do cerebral disfuncional ou do aparecimento de doenyas mentais em filhos 4e pais doentes voltam a remeter a questao fundamental da intera ao entre mente corpo. Nesse sentido, Busatto Filho, citado por Abfeu e outros (2006), mostra as possiveis etiologias da esquizofrenia: alterayOes hos ventrfculos cerebrais, disfunyao nos c6rtices temporal, frontal e sensoria[, como tamb6m na amlgdala. Kallmann, citado por Lambert e Kinsley (2006), f¢z urn estudo, entre as d6cadas de 1920 e 1930, sabre as influencias hereditarias ambientais na esquizofrenia. Seus dados iniciais mostram uma incidencia de 86% de doenya mental em gerneos identicos contra 15% de gemeos fraternos. Mais dtualmente, estudOs demonstra-· ram uma incidencia menor em gemeos identicos, e 50%. Os estudos de pessoas adotadas indicam urn aumento de incidCncia nos Parentes biol6gicos, e nao nos adotivos. ! Por6m, nao existem achados conclusivos edt nenhurna area. Mesmo sendo· possivel identificar uma prevalencia maier de esciuizofrenia quando existem parentes esquizofrenicos, a doena mental nao possUi uma etiologia determinada, e, as dUvidas a respeito da influencia ambiental, ate besrno pre-natal, permanecem-. Sempre 6 importante considerar a possibilidade e uma predisposi9ao gen6tica que e confirmada pelo ambiente facilitador ou escluizofrenizante . A medica ao psiqui3.trica, em geral, e grand' e aliada na melhora dos sintomas da doena mental e, em casas graves, indispert·savel para minorar o sofri menta dos pacientes. muitavezes aumentado peo risco de suicidio ou de outros comportamentos extremes, ate mesrno de natureza criminal, como o homicldio. Por outro lado, ha pesadas crfticas no sentido de! infirmar que os psicofarmacos podem contribuir para disfaryar as condi Oes p ssoais, obscurecendo, por essa via, a necessidade de maior desenvolvimento dindivfduo, tornando·o passive . _-,,-Jl_os acontecirnentos, desprezando os fatores ambi;emais, e deixando-o inerte para 1 · - enfrentar os conflitos que nao se resolvem se nao {orem enfrentados com reflexao, maturidade e crltica.
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5.4. Hereditariedade versus Ambientc Embora da mesma especie, os seres humanos diferem quanta ao seu patrimOnio hereditario e quanta as influencias do ambiente onde se desenvolvem, daf resultando as diferengas individuais e a complexidade do comportamento hum a no. Em primeiro Iugar, e importante salientar que os seres humanos continuam a se desenvolver por toda a vida, e o desenvolvimento geralmente reflete uma combina9ao dessas foryas heredita.rias e ambientais. Essas subdivis6es acarretam uma enorme confusao quando se cuida de conceituar o ser humane como urn resultado do ambiente au dos genes, assim como contextualizar a doen9a como ffsica ou menlal. A dicotomia entre corpo e mente permanece atual, mesmo com todo o avan90 da ciencia, rn·as tern seus prim6rdios na pr6pria hist6ria da humanidade. Se tratar da doena corporal e concretamente observavel joi era diffcil, a concepyao do modele psico16gico trouxe novas dificuldades conceituais. Dai a dicot6mia permanence entre considerar-se doena aquila que esta presente em alguma parte do corpo e loucura Como comportamento "anormal". Esta divisao permanece, ainda que de modo suti1, e demonstra-se quando observamos o tratamento em! nte. , mente ffsico dado a conflitos que, alem do corpo, compreendem fatores OUlros; metafisicos, que correspondem ao territ6rio psicol6gico au da alma.
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Manual de P.ric:o/ugia Jur:"dka PARA OPEMDORES 00 OIREITO
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Os mecanismds pelos quais o ambiente opera nao podem ser narrados com a inesma precisao dam que se consegue descrever os mecanismos da hereditariedade. Tampouco Poctem ser feitas compara Oes controladas urna vez que nem
mesmo duas crian\=.S g€meas criadas no mesmo Iar tern, exatamente, o mesmo ambiente (Papalia, 1000). Nesse context6, desde o infcio, a familia tern enorme influ€ncia no desen-
volvimento da crian a. Os vfnculos formados durante a primeira inf§.ncia afetam a capacidade de est belecer relacionamentos intimas posteriores ao Iongo de toda a vida, marcando asiexperi€ncias seguintes enquanto express6es emocionalmente reeditadas de acordo com os padr5es preestabelecidos nas relay5es afetivas dos v{nculos precoces C4ttachment). Em todas as cJituras, a familia da a seus mernbros o cunho da individualidade, de lnodo que a ubjetivar;ao consiste num correlate essencial da coristituirrao biol6gica.
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Eduardo Galeano
Este t6pico aborda a Psicologia do Testemunho atraves de algumas contribuiy5es importadas da psicolo ia da Gestalt,' da psicologia geral e da psicopatologia. A psico1ogia do testemunho C uma foote de estudOs relativamente recente se comparada a outros ramos do conhecimento. Embora os prirneiros estudos sejarn de Neumann, Kraepelin, Binet eStern, possuindo rnais de meio secmlo, parece que os juristas pouco souberam aproveita-los (Mira y Lopes, 1967). Ali8s, no comeo do seculo passado ja se dizia .que o juiz, o promotor ou o advogado que considerasse suficientes os empfricos Conhecimentos psicol6gicos, rnelhor faria se abandonasse seu trabalho. Posteriorrnente, rnuitos outros autores sublinharam essa assertiva. Frank, em 1950, referiu que a profissao juridica deveria prestar aten ao aos psic61ogos, porque a causa mais comum do erro judicial, muito mais do que as imperfei96es dos procedimentos jurfdicos, reside na falta de no Oes psicol6gicas por parte de alguns operadores do direito. Para desempenhar as tarefas que se lhe incumbem hoje em dia, o jurista deve ter uma formayao que nao se limite a ciencia
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6 Psicologia da forma.
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JORGE TRINDADE
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Ita. A influencia Jais importante do ambiente familiar no desenvolvirne to das crianyas e a atmosf ra social e psico16gica que se constr6i em torno do lar, dependendo do ambieQte ser favoravel e amoroso ou replete de conflitos, e se existe bern-estar econOmicf ou nao. Com frequencia, essas duas realidades estao interrelacionadas nesse espa90 privilegiado de interlocu9ao afetiva e cognitiva, a urn s6 tempo organizaddr, es ruturante e diferenciador, que universalmente se institui nessa constelayao d nominada familia, e atraves da qual se transmitem os valores e se inscreve a cultui-a. . Portanto, natu eza e cultura, 9ereditariedade, gen6tica e ambiente, sao fateres conectados na complexa equa ao do ser humane, que vao se entrelayando na trajet6ria da vida e ckando especificidades rumo a uma complementariedade com a sociedade. Nesse 4specto, pode-se afirrnar que a vida saudavel e conectante no sentido de que se cohstr6i muito mais por ligay5es do que por isolamentos.
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Indidos Niio se sabe se aconteceu h6. secutos, ou ha pouco,_ ou nunca. Na horn de ir para o trabalho, urn lenhador descobriu que o machado tinha surnido. Observou o vizinho e comprovou que tinha o aspecto tipico de um ladrio de machados, o olhar, os gestos, a maneira de falar... Alguns dias depois, o lenhador achou o machado, que estava perdido num canto qualquer. E, quando tornou a observar seu vizinho, comprovou que niio purecia nern urn pouco urn ladrli.o de rnachados, ncm no olhar,' ncm nos gestos, ncm na maneira de falar.
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No processo ibicial de socializar;ao, as farnilias modelam e programam o comportamento e o !significado de identidade da crian9a. A experiencia humana de identidade tern dbis elementos: urn sentido de pertencimento e urn sentido de ser separado. 0 sentido de pertencimento aparece com uma acomodar;ao de parte da crian9a aos grupds farniliares e com sua pressuposiyao de padr5es transacionais na, estrutura familiaf, que .sao conscientes durante todos os diferentes acontecimentos da vida. 0 -s nal de pertencimento de cada membro e influenciado por seu sentido de pertence1a uma familia espec{fica (Minuchin, 1990). Ao que parece; as crian9as tern melhor desernpenho na escola e menos problemas emocionais comportamentais quando passam sua iniancia numa familia intacta, desfrutando ;de urn born relacionamento entre os pais. Entretanto, a estrutura de personali ade1 dos ais e a su? capacidade de rir urn biente f voravel afetam a adaptavao :das cnanrras ma1s dQ que a cond1yao conJugal propnamente
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6. Bases para uma Psicologia do testemunho
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Mamwl dt: Psic(l/ugia J11ridic:" PARA OPERADORES 00 OLREITO
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jurfdica e saber acolher igualmente disciplinas vizinhas, tais como a economia, a sociologia e a psicologia, dentre outras.
Percep ao e Apcrccp ao Diz o poeta Juan Carlos Onetti (Benedetti, 1994) que "os fates sao sempre vazios (...] siio recipientes que tomariio a forma dos sentimentos que os preencheni".
diferenciar testemunhos verdadeiros e falsos, no cfo de crianyas vftimas de abuso sexual. Partiu da id6ia de quedeclarayOes baseadas em fates reais (experimenta:1 dos) sao qualitativamence diferentes das que niio se baseiam na realidade extema:, produtos da mera fantasia. Esse instrumento conbste em entrevista, anAlise daS declaray6es obtidas em v<lrios nfveis e testagem, )propondo urn informe especial com as seguinte s opc;6es: I --
1. verossimil
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Poe isso, e importante diferenciar Percepc;iio e Apercepc;ao. Percepc;iio e urna condic;iio neutra,_ sem desejo, sem mern6ria e sem compreensiio (Bion, 1992). Apercepc;iio e a percepc;ao carregada das vivencias e das valorac;6es individuais, assim como da heran<ya do passado. A rigor, quando se fala coloquialmente de percepc;iio, na verdade, estamos tratando de apercepc;ao, o modo especial e particular como cada urn percebe a realidade. A apercepc;iio agrega urn jufzo de valor, a bagagem existencial, a experiencia de cada urn, as circunst3ncias de que tanto se tratou a partir de Ortega y Gasset, a biografia da qual todos somes escravos. Percepc;iio pura, portanto, s6 existiria abstratamente. Quando se reproduz a lembranc;a de um-acontecimento, repete-se nao s6 a sensac;ao da realidade ja percebida, mas tambem a pr6pria reac;ao perceptiva daquela realidade. Isso interessa diretamente A psicologia do testemunho, porque toda percepc;ao sera sempre uma apercepc;iio: {realidade +valor}. Miotto (1995), quando Presidente da Associac;iio Iberoamericana de Psicologia Juridica, estabeleceu a diferenc;a entre realidade percebida e realidade apercebida, enquanto outros estudiosos fizeram o contraponto entre a realidade percebida e a realidade imaginada. A realidade percebida decorre de fates gerados externamente, enquanto a realidade imaginada ad vern de fates gerados internamente; portanto, nem sempre elas coincidem. Para indicae essas diferengas, utiliza-se urn pequeno esquema: Fates gerados externamente sao caracteristicamente relacionados a: • maier informayiio contextual (espayo-tempo); • mais detalhes sensoriais (rufdos, gestos, gosto ou paladar, visiio, etc.). Fates gerados internamente referem-se predomiriantemente a: • mais informac;6es idiossincdticas do sujeito (penso que, tenho a impressiio que, para meu espanto, acho que...); • relates que costumam ser mais longos, com maier nl1mero de palavras, nomeadamente· adjetivos (expressOes subjetivadas presas a fantasias sabre o acontecirnento). Algumas pesquisas Udo Undeustsch, citado por Miotto (1995), elaborou urn instrumento denominado AnAlise da Realidade da Declaragao (Statement Reality Analisys) para
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2. provavelmente verossimil; 3. indeterminada;
4. provavelmente inverossfmil; 5. inverossfmil. , Estudos de Mira e Diges (1993), igualmente bitados por Miotto (1995), pro' cm·am estimar a concordancia das crenc;as comuns sobre as mem6rias das teste::. munhas, baseando-se na an<ilise de metarnem6ria. feferida investigac;iio revela: 1) Parece haver acordo que, sob condiy6es de estresse e ameac;a, a capacida-· 1 de de fixar e recordar esta Iirnitada. , 2) A maioria dos sujeitos considera que as +ulheres seriio piores testemu·· nhas do que as homens, sobretudo ao deporem sabre fates violentos. 3) A maioria pensa que, poe se tratar de fatJs desagrad<lveis, tender se-a a_ superestimar a dura9iio do incidente. ! • : 1 4) A valorac;ao que se faya da capacidade da [testemunha e iodependente da seguranya que ela pr6pria diga possuir. \ 5) Em geral, no depoimento, ignora-sa inflVencia do fen6meno da "trans-: ferSncia inconsciente". i · 1
e mais exato do que ode civis,_ rnesmo depois de tres rneses do incidente. 1 7) Os sujeitos tendem a respondercorretamenie, identificando a sequencia de tomada de declarac;ao rnais correta. I ·
6) Considera-se que o depoimento- de policiai
8) Desvaloriza-se o depoimento de pessoas didade. 9) Observa-se uma tendencia para afirmar qub af cdan9as sao muito suges' t}on<lveis. f 10) E falsa a ideia de que o estado em que ficatam os vefculos depois do acidente a que mais facilmente recordariio aS testemuflhas.
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Por outre Iado, contribuiy6es da etologia hurriana mostram que acrianyas, as mulheres, os estrangeiros, onegros e todos aqudtes que tiveram de sofrer mui- to por essa particularidade sao, em geral, melhord: observadores do que aqueles cuja personalidade se desenvolveu sem maiores sforc;os (Cyrulnik, 1993). Na verda -=-.no mundo que nossos_:entido.:!an m s gnificado,_ pais_ este passa _:
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Manual de Psimlogiu Juridici/
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perpassa pelo que e pefcebido . Tudo est<i inscrito em urn c6digo de significados intra e intersubjetivo, de ser tessignificado de acordo com o momenta.
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Contribui oes dGestalt A Teoria da Gestalt, cujos criadores forarn os psic6logos alemaes KOhler, Koffka e Wertheimer,J1enquanto rea ao contra a analise alegadamente artificial das teorias introspecti listas, esta baseada na premissa de que a percepc;ao e determinada pelo car<iter do campo como urn todo. 0 postulado b<isico 6: o todo
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diferente da soma das fanes. .A teoria. gesHiltica, que partiu do fen6meno "phi" de Wertheimer para enfatizar o cartiter indep ndente do movimento aparente (estrobosc6pico) como urn fen6menp "per se", oferece os seguintes principios da organiza a:o da percep(fao:7
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3. Disposi iio Objetiva- Quando e visto urn certo tipo de organizac;ao, continua-sea ve-Io, mesmo quando os fatores de esti'mulo que levaram a percepyao original estiio agora ausentes. Observando progressivamente os pontes da esquerda para a direita, a tendencia serfcontinuar vendo os pares. Olhe com atenc;ao o exemplo que segue: 00 0000
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4. Desdno Com urn - Os elementos deslocados de maneira scmelhante, de urn grupo maior, tendem eles pr6prios, por sua vez, a serem agrupados. Veja o exemplo abaixo: 00000000
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1. Proximidade Os elementos pr6ximos no tempo ou no espao tendem a ser percebidos juntoL As linhas da figura tendem a ser vistas como tres pares de linhas, mais do que1de qualquer outra maneira. Veja os exemplos trazidos por 1 Marx e Hillix (1973): !
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2. Similaridadi!- Sendo as outras condiy5es iguais, os elementos semelhantes tendern a ser V:istos como pertencentes a mesma estrutura. Observe bern a figura abaixo: !
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5. Pregn3ncia- As figuras sao vistas de urn modo tao "born" quanto possi'vel, sob as condic;Oes de est{mulo. A figura boa e uma figura estavel. As lacunas de uma figura silo geralrnente fechadas porque a figura resultante 6 mais "pregnante". Veja os exemplos:
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As figuras sao abertas e nao seriam, portanto, urn clrculo e urn trifingu1o, como sao vistas.
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Outro exemplo ilustrativo 6 a diferencia\=30 entre figura e fundo mostrada por Gleitman (1993). Isso pode ser facilmente observado nas chamadas figuras reversi'veis, que permitem quaisquer das duas organiza Oes: figura ou fundo. Mesmo sendo impossivel ver ·as duas organizac;Oes ao inesmo tempo, ambas slio percepc;Oes posslveis alternadamente.
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3. Dire\=iiO - Te6de-se a ver figuras de maneira tal, que a direc;ao continue 1 de urn modo fluido. \{eja a seguir:
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00 oo0 0oo 7 A$ figuras e os principios 4onstam de diversos Comp!ndios de Psicologia, dentre os quais: Huffman, 2004; Gleitman, 1993: Atkinson erhlli, 2000; BUhler, s/d; Marx e Hil\ix, 1973; Kaplan e Sadock, 1990.
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,.j: G\eitman ( 1993), Davidoff(2004) e Atkinson (2002)
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0 preto forma dois rostos; o branco forma urn pedestal. Manual de Psicologia Jurldica PARAOPERADORES 00 OlAEtTO
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A mesma coisa acontece com a reorganizagao perceptiva.
A primeira vista,
(A) e (B) parecem peda9os desorganizados. Depois de fixar-se o olhar para eles .·
durante alguns mementos, eles tomam uma nova aparencia. Ao v€-los como sendo urn dio (A) e urn homem a cavalo (B), e. difi'cil voltar a ve-Ios como inicialmente. Confira isso nas ilustrayOes abaixo: B
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e seu colar podem ser o nariz e a
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Gleitman (1993)
Esses poucos exemplos servem para mostrar como a questao da percep9ii0
e importante. Se esses fenOmenos acontecem numa situa9ao normal, como quando e feita uma leitura calma e tranqi.iila de urn livre, com maier intensidade eles ocorredi.o perante urn acidente, urn crime au diante de urna situa9ao de estresse. Quando o individuo estahomeost<itico, corn suas necessidades basicas plenamente satisfeitas, percebeni de forma diferente de quando esta com medo, assustado, com fame ou sede, ou excessivamente cansado, como 6 o caso de pessoas que se mantem numa mesma atividade durante v<irias horas sucessivas, pressionadas par excessiva responsabilidade, tais como operadores de trafego a6reo, pilotos, motoristas, etc. Essas condit;:5es, na:o rare, alteram a percepyao, o que tamb6m acontece, em grau mais severo, mediante o usa de a.lcool, drogas e intoxica<;Oes, espontaneas ou provocadas. Todos esses aspectos sao importantes no momenta de testemunhar os fates · perante o juiz, em uma audiencia, como tamb6m na hora de o juiz fazer seu con · vencimento acerca de urn caso que tern parajulgar. 0 reconhecimento da estrutura das formas implica processes ascendentes e descendentes. Urn dos ex.emplos provem dos chamados efeitos do contexte. Efeitos semelhantes de contexte podem induzir a ouvir, inclusive, sons da fala onde nao os ha., assim como tirar conclusOes acerca do todo baseadas apenas em partes. Par exemplo, urn sujeito ve a.rea9ao de dais condutores logo ap6s urn acidente: urn do's condutores sai o carro furioso, gritando, enquanto o outre esta bastante calmo. Seu convencime'nto sabre o acidente pode ser de que o condutor que estava furioso fosse aquele qU:e nao tivesse culpa pel a colis3.o. Concentre-se bern. Olhe com atenyao a prOxima figura, tam bern apresentada par Gleitman· (1993). Trata-se de urn estfmulo ambfguo, quer dizer, urn desenho que pode ser vista de mais de uma maneira. Geralmente, percebe-se primefra· en
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te umajovem, de perfil. Entretanto, seu boca de uma velha.
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Esse exemplo ilustra bern como a perce 9ao, mesmo em condic;:Oes ideais, pode variac de pessoa para pessoa, de ocasiao ara ocasiao, pais ela e influenciada de inU:meras maneiras e por distintos eventos ou condi96es. Urn outro exemplo do mesmo autor eo si1at que corresponde a segunda l:etra de cada uma das palavras que seguem, representado exittamente da mesrna forma. 0 desenho e a grafia sao os mesmos. Enttetanto, numa ocasiao interpretado como se fosse urn "H" e na outra como se fose a letra "A". Isso, provavelmente se deve ao fato do conhecimento previa dessa1s palavras em ingles. Em sua maneira de perceber os sinais, espontaneamente, Pode-se adotar o mesmo sinal P• ara representar ora urn "H" ora urn "A". Podemodizer que houve urn processo de contextualizayao, no qual se integraram as palavras com conhecimento previo e inconscienternente.
Gleitman (1993, p. 256) e Davidf (2004, p. 184)
do sistema conceitual psicol6giAte aqui foram utilizados alguns co denominado Teoria da Gestalt. Agora, sera :monstrado outre model a, tratando do enfoque que a psicopatologia traz sobre peri:ep9iio. Contribui Oes da psicopatologia Tradicionalmente, a psicologia do testem4nho estA relaclonada com a fungao da mem6 ia, que exige ue se tenha capaqidae para fixar,_ consei- ar, vocar e reconhecer os acontectmentos. Como ua camera fotografica, pnme1ro e necessaria "bater a foto", isto e. fixar a imagern; depois conservar essa imagem, quer dizer, arquiv3.-Ia no filme da mem6ria; pal-a depois, quando necess<irio, jJoder evod.-la, revelando a imagem que estava rquivada. A memOria possui um funcionamento semelhante ao de uma m<iquida fotografica, embora seja ainda I
Mamud de Psicologia. Jurfdic:a PARA OPEAAOORES 00 OIREITO
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mais complexa e pbssua infinitas capacidades, me.Smo se comparada com a mais moderna das dimeias. Entretanto, essa e uma visao bastante restrita da psicologia do testernunho, pais o homem relaCiona-se com o meio atraves de varias outras fun Oes alem da mem6ria. 0 ser hw?ano nao tern apenas mem6ria dos fatos. Somente no c mpo de uma das inst§.ncias psiquicas da personalidade, o ego, cuja principal taref e fazer a comunicayao do mundo individual do sujeito com o meio ambiente, stao presen_tes muitas funyOes, sendo a mem6ria apenas uma delas. A partir de Abreu (1994), Paim (1986), Jaspers (1985) e Holmes (1997), dentre outros, seraapreciadas urna por uma: 1. Sensopercepyao 2. Atenyiio 3. Or_ientayao 4. Consciencia 5. Pensamento 6. Linguagem 7. Intelig6nci<l 8. Afeto 9. Conduta !0. Mem6ria ;,
l.Sensopercep ao ordenad.a ao conhecimento do mundo sensfvel. .E o fenOmeno psfquico ;pelo qual a sensayao se faz consciente. Essa funyao congrega dais aspectos. Durn lado, estao as cinco fun Oes sensoriais: audiyao, visao, tato, olfato e gustay o; de outre lado, est<i a percepyao propriamente dita, que nao consiste em simples'ireayOes somaticas, mas depende de urn processo de amadurecimento complexo, Corn componentes psicol6gicos e sociais. Pode-se dizer que a sensopercepyao e. a capacidade de perceber e interpretar os estfmulos que se :apresentam aos 6rgiios dos sentidos. Dentro da fu yao especffica denominada sensopercep :;ao podem ocorrer problemas ou prejufZos. For exemplo, urna pessoa pode perceber, no nivel dos sentides, algo que nao existe, uma percepylio sem objeto, como, por exemplo, ouvir vozes ou ver micro (pequenos) ou macro (grandes) animais, ou sentir (tato) que e]es andam sabre a sua p le. Isso recebe o nome de alucinayao, sintoma que geralmente acompanha quactrps de natureza/psic6tica, especialmente as esquizofrenias. Dentre as printipais lterayi5es desta fun9iio estiio: • Hiperestesia: e o aumento anormal das percepyOes. Todos os sons, por exernplo, patecem altos ou as cores mais vi vas. Eo que ocorre ern estados de delfrio t6*ico ou em estados manlacos.
E a operayao :do ego
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JORGE TRlNDADE
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• Hipoestesia: e. a diminuiyao da sensibilidade ":OS estimulos sensoriais, que parecem menos intensos do que na realidade. Ocorrem em estados depressives ou melanc6Iicos. • Analgesia: e. a perda de sensibilidade de partes determinadas do corpo. • Ilusao: e a percep9ao deformada de urn objeto real e presente. 0 sujeito percebe o objeto de uma forma err5nea, unindo a ele suas fantasias, desejos e ternores. • Alucinayao: 6 a percep ao de urn estfmulo sem sua presenya na realidade. 0 sujeito projeta seus conflitos, desejos e temores inconscientes para o mundo exterior. Neste caso, o ego estseriamente comprometido. As alucinayOes podem ser classificadas de v3.rias formas, dependendo do tipo de estfrnulo utilizado. For exemplo, temos alucinayao visual quando o sujeito vpessoas ou coisas que nao existem; auditiva, quando ouve vozes, mUsica, soar de uma campainha; gustativa ou olfativa, sentir cheiro ou gosto padre; t<itil, sentir animais caminhando no seu corpo; cenest6sica, sentir que o est5mago esta padre; cinestCsica ou motora, sentir o brayo sendo levantado; sin stCsica, ver pelo nariz. • Alucinose: e perceber a alucinac;:ao como urn fenOmeno estranho. 0 sujeito refere perceber urn determinado objeto, mas tern sensa critico para perceber que nao existe. • Agnosia: urn distU.rbio na organizac;:ao da informa9ao sensorial, geralmente associado a lesOes em areas corticais especificas. Uma pessoa com agno· sia visual, por exernplo, pode ver, mas nao conseguirti reconhecer aquila que v . A alucinayao difere da ilusao, que e. uma percep ao equivocada acerca do objeto. Ou seja, na ilusao o objeto perceptive existe, mas apenas est3. sendo erroneamente percebido. Imagine as dificuldades que uma pessoa apresentaria nessas condic;Qes ao testemunhar OS fatos. Ela simplesrnente perceberia cOisas que nao existem ou de forma muito equivocada. Nessas condittOes, seu testemunho nao contribuiria em nada para o esclarecimento dos fatos judiciais; pelo contr3.rio, poderia confundir o juiz e causae urn sCrio pr jufzo para as partes e para.prestayao da Justiya. 2. Aten iio .E a funyao que permite selecionar os estfmulos, is toe, o organismo examina os estfmulos do rnundo externo e extrai aqueles que lhe interessarn.Tamb6m e a faculdade de manter o foco em uma determinada atividade seletivamente. Suas principais alterayOes interessam tamb6m a psicologia do testemunho. Fala-se de distrayao- distraibilidade- como a incapacidade de fixar a atenyao sabre urn determinado est!mulo. Uma pessopode estar hipoatenta, com uma baixa capacidade para se fixar a urn deterrninado estfmulo, por falta de vigi18.ncia Mcmual de Psicowgu1 JWUIICO. PARA OPEAAOORES 00 DIREITO
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ou de tenacidade, como freqtientemente acontece com sujeitos deprimidos, desmotivados ou · desinteressactoS j,ela vida ou por urn aspecto dela. Ao contr3rio, hci alguns estados de exagerada aten ao, em que a pessoa est<i hiperatenta, seja porque as condi i5es assim o exigem, seja por distU.rbio pr6prio da aten ao. Ha hiperaten ao frente a urn perigo iminente, quando e manejada uma maquina, quando - se dirige em uina autopista, mas tambem pode-se estar hiperatento na perspectiva da defesa de urn medo ou de uma persegui9ao irreal, como aqueles sujeitos que sofrem perturba96es paran6ides e, como sintoma, fazem aquilo que se denomina deliria. Imagine voce o grau de aten98.o que devem manter os controladores de tr<ifego a6reo, ou urn piloto de vOos internacionais. Certas atividades podem exigir muita aten9ao concentrada, as vezes durante muitas horas. Tomada pel a distraibilidade, a pessoa encontrad diftculdade na hera em que for precise referir urn evento que presenciou como testemunha. Sobre aquila que nao se presta atenr;ao, as informa96es sao pobres e geralmente equivocadas. Crian9as desatentas, que apresentam urn "d6ficit" de aten9ao, ern geral possuem dificuldades na aprendizagem e no processo de escolariza9ao. 0 Transtorno de Deficit de Aten ao e Hiperatividade (TDAH) e bern conhecido e tern recebido atenr;ao de medicos, psic6logos, paise professores. Outra maneira de mencionar estados alterados da aten9ao e a seguinte: • Hipoprosexia: como uma dim1nuir;ao da aten9ao em todos os aspectos. • Aprosexia: como a falta total da atenr;ao. • Hiperprosexia: como a exacerbao da atenr;ao em uma variedade de estfmulos sem fix3-la num objeto determinado. 3. Orientat;3o E grar;as a funyao de orienta9iio que e possivel saber onde se esta (ori ntar;ao espacial) e em que tempo se vive (orientayao temporal). Existem, basicamente, dois tipos de orientar;ao:a orienta98.o autopslquica, que permite uma crftica correta em rela9ao a condi9ao da pr6p'ria pessoa, e a orientar;ao alopsfquica, do sujeito como meio externo que o circunda. Uma pessoa pede estar orientada num aspecto e desorientada em outro. Em sfntese, e a capacidade de orientar-se quanta ao tempo, ao espar;o e quanta a si mesmo. Suas altera96es mais freqlientes sao: • Desorientar;ao autopslquica: o indivfduo apresenta-se desorientado quanta a si mesmo, seu nome, idade, sexo, etc. • Desorienta9ao alopsfquica: o i_ndivfduo apresenta-se desorientado quanta ao espa90, ao tempo, ao Iugar e as outras pessoas. Comum em enfermidades org3nicas e t6xicas; enfermidades psicogenicas. -·
86 g
Yer item espcdfico sobre. Tran. torno de Deficit de Alen ao.
ORGE TRINDADE
• Desorientar;ao cornpleta: e quando as uas desorientac;6es citadas acima aparecem juntas. i Urn sujeito desorientado, auto ou alopsihuicamente, tera dificuldades na tarefa de testemunhar fates, pois a sua desori¢ntar;ao, total ou parcial, impC::de ou confunde-o, de modo que o examinador de.J1era ser capaz de avaliar qualquer desses estados. 1 4. Consci@ncia i _ A consciencia e a fun9ao mais integral doj indivfduo. E aquila que Jaspers, em Psicopatologia Geral (1985), define como 1"0 todo psfquico momendlneo". Pode-se tambem dizer que a consciencia 6 a cap cidade do indivfduo de reconh cer as realidades extern a e interna. f AlterayOes da consciencia nao sao raras. G ralmente, de forma muito simpliftcada e mais a titulo de exemplificayao, podem Ser assim classificadas as seguinres altera96es de consci6ncia: !1 • Nfvel comatose: embora existam vAries draus desse estado, o coma caricteriza-se pela presenr;a somente de sinaislde vida vegetativa e reflexa. .E:o grau mais profunda de inconsciencia. NO coma ha. indicatives de problemas neurol6gicos. \ • Nfvel confusional ou de obnubilar;ao me tal: nesse caso, ha perturbar;oes graves da capacidade de sfntese psfquid e da aten9ao, bern como falsqs reconhecimentos, imprecisao·ctiscriminal,iva e vivencias que nao chegam a se integrar num conjunto orientado e c6mpfeenslve1. A percepy o e dificil, demorada e sujeita a erros psicosJensoriais, as vezes o indivfduo fica acinetico, outras vezes hipercinetico,\ em estado de excitar;ao motora. Com urn em: fase aguda decertas doenr;as mentais, especialmente associa1 das a fatores t6xicos, infecciosos o_u traUf11<Hicos; epilepsia; histeria; certas ocasiOes de grande tensao emocional. ! · • Nfvel onfrico: estado semelhante ao sonhque se exprime por cenas mal estruturadas e sem pormenores, mas no ual o indivfduo nao perde a ca pacidade de perceber os acontecimentosl reais. 0 indivfduo percebe aS coisas como se estivesse num nevoeiro, apres ntando apatia e falta de espontaneidade, dificuldade na compreensa9 das _palavras de interrogat6rio, sendo, por vezes, necessaria repetir v<iriaS: vezes ate que a pessoa entenda a pergunta para poder responde-Ia. ComPm ern: traumatisrno craniano; processes infecciosos agudos; epilepsia; h steria. • Nivel crepuscular: consiste em substituir;a,'o das impressOes normais, cor.:. retas, por outras falsas, de tal modo que a 9ompreensao_ do mundo se torna parcial e err5nea. 0 sujeito pede executaatos aparentemente incompreensfveis e, ate mesrno, agress5es perigosat. A durar;ao desses estados varia entre minutes, horas, dias ou meses. Inicia e term ina de forma abrupta,
Ma11ual de PsicQ/ogia Juridica
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seguido de uma amnesia lacunar bern d finida. Comum em: epilepsia; PARA OPERADORES DO DlREITO
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histeria; rrhumatismo craniano intense; les5es orgfinicas cerebrais trau maticas. I • Vigilia norynal: as vivencias se apresentam com nitidez e bern estruturadas; a conquta e coerente e adequada. Esse nivei corresponde a lucidez. E o estado n9rmal e comum de consciencia. Em nfvel de Campo da consciencia existe a possibilidade de estreitamentos, . I
a chamada consci8hcia estreitada, na qual o campo esta Iimitado a certo nlimero
de temas e atividadfs pouco varhlveis. i'"
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5. Pensamen o Pensamentos Sao associay5es de ideias que se ligam par determinadas leis. Correspondem ao cbnjunto de funyOes capazes de associar conhecimentos novas
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e antigos, integrar eftimulos, criar, 3nalisar, abstrair. De pouco ou Dfida adiantaria o individuo possuir memOria se nao conseguisse organizar as Iem9ran as em pensamentos. 0 pensamentolpossui: a) Origem: qu nto a origem, o pensamento pode ser 16gico ou m<igico.· E J6gico quano esta de acordo corn o principia de causalidade que os fen6menos po.Ssuem. M3gico, se-regido pelo processo prim3rio, resultando i16gico, irra9iona1. e atempor l. 0 aluno que niio estuda para a prova e bate tres vez:es na madeira para ter sorte e sair-se bern na avalia ao esta utilizando o ensamento m<lgico, pais niio existe rela ao de causalidade entre bater nmadeira e sair bern na prova. Para sair-se bern na prova, o adequado, dQ ponto de vista da causalidade, e estudar. Outre exemplo de pensarnento agico seria entrar nasal a com ope direito, para ter sorte. b) Curso: e o c Iminho e a velocidade com que as associa Oes se realizam. Quanta ao cu;rso, o pensamento pode ser: • Lento: o pens mento Iento chama-se bradipsiquismo. E comum aparecer nos quadros d pressivos, quando a pessoa esta desalentada e desmotivada para as coisasj • R<ipido: o penJamento r3pido e denominado de taquipsiquismo, sendo freqUente nos ep s6dios man!acos, quando a pessoa esta com humor elevado e exaltado, assjm como nos estados ansiosos e agitados. • Normal: quando o pensamento flui em sua velocidade normal, diz-se que a pessoa esta dormops!quica. • Agregado: o pJnsamento esta_.agregado quando as id6ias estao associadas, isto e, ligadas mas as outras. " Desagregado: pensamento est3. desagregado quando as ideias nao estao associadas, naq formando urn tema. 0 pensamento desagregado e urn forte indicador de\patologia ps!quica, especialmente das perturba Oes esquizofrenicas. \
4
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c) ConteUdo: o contelldo e o assunto, o tema do pensamento. E aquila sabre o que trara o pensamento. Silo considerados distllrbios de contelldo dos pensamentos OS delfrios, que geralmente acompanham estados mentais psic6ticos importantes. Par exemplo, fala-se muito de delirios de grandeza, delirios de ruina, delirios de pobreza, delidos de ciiimes, delfrios de persegui ao, delfrios misticos, e1nque a pessoa se imagina Deus ou urn enviado divino muito especial, dentre outros. Tam bern e importante mencionar as chamadas' ideias de referencia, situaOes ern que o sl!-jeito comea a pensar que os acontecimentos exteriores estao reIacionados semPre a sua pessoa, passando, assim, a ser o centro de toda e qualquer referenda. Urn exemplo seria acreditar que o ancora do telejornal esta falando co.isas que sao exclusivamente para ele. ·o medo tambem pode ocupar o conteUdo dos pensamentos. Segundo Kaplan e Sadock (1999), "a fobia e urn terror exagerado e invariavelmente patol6gico de algum tipo de estfmulo ou situa ao". As fobias mais conhecidas sao as seguintes:
alios • • • • • • • • • • •• • • Atrolobia
abems • • • ......•.. Agoralo!lia Dor ••••••••·.• • • • • • . . • .• • • Algofobia
Exaemenlo.s • ..• ....• .... •
Copro/ob!a
Sujei'a I Contamina¢o • • • • • • Corpos mol'los ..• .• • • • • • ..•
Misolotia
Visla de saiiQIJL......• • • • • Hemato!Obia 1\giJa • • • • • ....• .• ........ HK!cdobia Necrolobia Patolotia Pecado • • ......... ..... .. Pecalolobia luzlorle .. .........• ..• ... Folofobia Mone ......•....•.•.•., • • Tana!o/obia Envenenamen\o,..........• Toxolobia Pesooas es!l'anhas .• • •• ..• • . Xenoflfu. Doenya • • • • .• ....• • • .• ..•
Ahmais ...............
Kaplan e Sadock (1999) com adapta ao
Tambem sao altera96es do pensamento no sentido ample:· • Fuga de idei<is: como o nome est3. dizendo, e quando o pensainento, de uma hora para a outra, foge. Tal evento.pode deixar a p6ssoa constrangida, mas 6 muito freqUente, principaJmente, nos estados de ansiedade imensa, de medo, ou em mementos de estresse. • Bloqueio do pensamento: corresponde a uma -ausencia momentanea do pensamento. Parece que existe uma barreira no seu intercurso. Outras altera Oes do pensamento compreendem: • Pensamento Autista: pensamentos que gratificam os desejos e nao consideram a reaJidade. Mamml de P.sicolasia Jurtdica
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JORGE TRINDt,DE
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if.' • Pensamento Psic6tico: marcado pela incapacidade para distinguir realida-
de e fantasia. • Pensamento Incoerente: nesses casas, o pensamento
e confuse, il6gico e
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nao raras vezes associada a uma e de articular;ao das palavraS, inUmeros efeitos que pede produzir, tambi6m causa lentidae da linguagem, dificuldad que se conhece pelo nome de disartria. Outros distUrbios importantes da linguagen{ bern conhecidos sao: • Neolvgismos: consiste na criayao- de pala ras novas. Nao no sentido literSrie, como faz Guimaraes Rosa, mas dJ palavras sem sentido, que nao servem p·ara· CQn; (iftru:. Essa altera9ae da linguagem e indicador cte patologia psfquica grave, como no caso ctfs perturbay5es esquizofrCnica . A pessoa vive nurn mundo pr6prio e, portanto, usa palavras par ela inventadas. Com isso, distancia-se das outr¥ pessoas, pois nao consegue se comunicar com efetividade. I • Ecolalia: e a repetiyao da Ultima palavral' do interlocutor, au do final da _palavra. E como sea frase ficasse com ec. Uma palavra oti uma parte da frase fica sendo desnecessariamente repet da. Exemplo, o iriterlecutor diz ao doente: -VA tamar seu rem6dio.- Reln6dio, remCdio, m6dio, medio·, media. • Perseverayao: e a repetir;aa· persistente de 1uma: mesma palavra, como sea 1 pessoa nao conseguisse mais parar. ! • Prolixidade e legorr6ia: sao as alteray5es \mais freqtientes da linguagem; Certamente voce jA viu o.u buviu uma pes oa assim. Ela fica presa a uma riquea infinita de detalhes, 6quais naoi contribuem para esclarecer os fates. Ao contdrio, os detalhes rnais servem para cqn'fundir o ouvinte do que para comunicar. sao aquelas pessoas]que costunlam falar ·sem dizer nada. ' .! • Afasia: e uma alterar;ao mais grave, que Jonsiste na ausencia de lingua-· gem. Comumente e conhecida como a pe1fa da linguagern e pede estar: eventos traumclticos como les5es na Area de Broca e de Wernicke. P?pularmente, urn fator emocio-
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contradit6rio.
• Pensamento sem Jufzo Crftico: aquele em que falta a capacidade de perceber e avaliar corretamente a realidade extern a e de auto-avaliar-se corretamente. Suas principais caracterfsticas envolvem falar coisas inapropriadas, niio reconhecer limitay6es, nao medir consequencias, etc. A fuga de ideias, como antes referido, e. muito freqtiente em situa Oes de estresse, como, por exemplo, numa prova ou num exame. 0 aluno pede real mente haver estudado bastante e dominar bern os conteUdos; entretanto, uma altera9ao do pensamento pede manifestar-se. Popularmente, esse fen6meno e conhecido
como "branco". 0 sujeito sofre urn bloqueio do pensamento ou, entao, ocorre uma fuga. Paradoxalmente, quanta mais esfof90 consciente houver para buscar de volta o pensamento, mais diffcH torna-se seu retorno a mem6ria. Contudo, e freqUente o aluno deixar a sal a de aulae, ao sair do campo em que estava atuando o fator estressor, rapidamente recuperar a:quele pensamento. Tal fen6rneno tarnbern pede acontecer com a testemunha. Na hera em que ela se encontra frente a autoridade representada pe1o juiz, repentinamente, opensamento foge, e ela nao consegue expressar nada. Mal sai da sala de audiencia, entretanto, o pensamento retorna com todos as seus detalhes.
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6.Linguagem A linguagem e o conjunto de sinais convencionais, que podern ser orais, escritos eu numericos, peles quais exprimimos nessas necessidades, emot;5es, desejos e pensamentos, designarnos e dames nome as coisas. E a marl.eira como a
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'il pessoa se comuriica e se relaciona com Os demais:Por sera forma de expressao de sentimentos e pe"nsamentos, a patologia destas funyOes tamb6m a altera. A linguage. assim como o pensamento, tam bern poe ser: • Rapida: a linguagem nipida chama-se taquilalia. Quando a pessoa fala rApido demais, 6 possfvel comer as palavras ou pular as sflabas. Quando alguem estA com muita ansiedade ou em estado de humor muito exaltado, pode ficar taquilAiica. Imagine e estado de uma pessoa assustada querendo contar o que lhe aconteceu. As vezes, eJa pede estar Hio descompensada que e precise esperar que ela se acalme e pedir que comece a contar tudo novamente. Imagine agora•.. se esta pessoa estivesse testemunhando urn fato ou urn crime violento recem acontecido. • Lenta: a linguagem lenta recebe e nome de bradilalia. E uma linguagem que fica arrastada. A articular;ao das palavras e. lenta e demorada. Pe cm . muito deprimidas, desmotivadas ou melanc6licas podem apresentar-- uma linguagem lenta. 0 consumo excessive de bebidas alco6licas, dentre as
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JORGE TRINDADE
relacionada a mUltiplos fatores, dentre as quais
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nal, como urn susto, pode fazer com que a pessoa, temporariamente, perca·. a linguagem, ficando muda par uns instantes ou algum tempo maier. Costuma-se ainda identificar como alterar;oe1 da·Iinguagem: 1 • Verborreia: fala r3.pida e compulsiva. ! • Mussitayao: expressao da linguagem ern v9z uito baixa.
7.lnteligencia A inteligSncia e uma funr;ao integradora dol ego que expressa capacidade para enfrentar situar;Oes novas e se adaptar a elas. p3 a aptidao para resolver problem· f:m outrapalavras,. a inteligCncia 6 a ca acidade geral de ap oveitar a ·,_ /"' -_e_)(penencta, adqumr conhecimento e adaptar-se a,s mudanr;as do amb1ente. Em - decorrencia da ideia inicial de inteligencia como urUa simples habilidade, psic6logos cognitivistas, como Gardner, propuseram a Teo[ia das lnteligencias Multiplas. '"
Manual de Psicologia Juridica PARA OPERAOOAES DO DIAEITO
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Gardner, citado pQr Huffman (2004), identificou oito tipos de inteligencia: lin.
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giifstica, espacial, 4inestesica-corporal, intrapessoal, l6gico-matemAtica, musical, interpessoal e natupdfstica, as quais posteriormente acrescentou urn nona tipo: a inteligCncia espiritUaJ-experimental. 0 autor acredita que os va1ores dessas formas • • · _I mudar de acordo com a cultura. Outros estudos, como os de e 2000), igualmente referido por Huffman (2004), sugerem da inteligCncia: analftica, criativa e pnltica. A inteligenciA possui componentes biol6gicos, geneticos, inatos, ambienestimulacion is. Acredita-se que, principalmente na inf§.ncia, aspectos reom af to e alimentas;ao adequada estejam diretamente assbciados a podenCio-se falar de uma inteligencia fluida e de uma inteligencia Existe{n algumas slndromes que decorrem da falta de estfmulos :ac;::ao .wec3ria, tais como, por exemplo, o nanismo e a depressao
0 quociente de inteligCncia, mais conhecido pela sigla Q.I., 6 dado pela ida
de mental dividida pela idade cronol6gica e multiplicado por 100. A f6rrnula e a seguinte: Q.l.
= 1fg
X
100
Onde: IM = idade menial IC = idade cronol6gica 0.1. = quociente de intelig9ncia A classifica9ao das pessoas, de acordo com o Q.I., na versao origimiria do teste Stanford-Binet, obedece a tabela abaixo.
inte1ig6ncia sao chamadas deficiencias mentais e se classimt:.dias, ou profundas. Antigamente, eram usadas eX.pressOes ou oligofrenia. Mais remotamente, as pessoas com patologia recel)iam names curiosos, tais como idiota, imbecile d6bil mental, express6es essas qub cafram em. desuso justamente pel a carga sem§.ntica agregada ao Iongo do tempo. .ktualmente, o atraso mental 6 definido por urn Q.I. menor ou igual a 70 e pode sef classificado em quatro nfveis: a) !eve;
q
!:
'
;·.
b) moderado; c) severo
d) profundo.
Por outre lado, a tabela seguinte rnostra os diagn6sticos equivalente aos
A inteligencia je uma func;::ao que pede ser medida por instrumentOs que se dei10minam testes p icol6gicos. Dentre eles esta a Wechsler Adult lnNdligence Scale' (WAIS), desdnvoivida no:inicio do seculo passado, que, posteriormente, recebeu uma versao!similar para crian9as ern idade·escolar, Wechsler Children Intelligence Scale 10 (JWISC), aiem de uma para crian9as pr6-escolares, Wechsler Preschool and Primlzrv Scale 11 (WPPSI).
Q.I., segundo a teoria estabelecida por Wechsler (Mattarazo, 1976, p. 115), de que o Unico meio nao-ambiguo de definir nlveis. de inteligencia e pela sua deIimitayao estatfstica, observando que nao se pretende que estes limites estejam necessariamente de acordo corn definic;:Oes universal mente aceitas, ou mesmo desej3veis. Entretanto, Wechsler tambem sugere que, qUando forem estabelecidos outros limites, a base estatlstica para a sua justificayao deve ser sempre indicada.
(Matarazzo, 1976)
9
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Escala pr -escolar de
92 JORGE TR!NDADE
Manual de Psicologia Jurldica PARA OPERAOOFIES 00 DIBEITO
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Kaplan e Sadock (1990, p. 134), por sua vez, seguindo entiio os indicadores
do DSM Ill, apresentam a seguinte classificayiio:
0 afeto pode ser vislo como o finimo od 1 o humor da pessoa. I-1.1 pessoas que possuem humor muito negativo -sfiq pessi istas, tristes e sem interesse pelas coisas, mesmo pelas coisas boas da vida. Popul rmente, sao pessoas "para baixo". sao assim porque seu finimo, seus afetos e seu humor estfio deprimidos. Essas pessoas sofrem de uma doen9a psicol6gica debominada d pressao. Esta parece ser uma doenya emocional tipica da epoca em <J.ue vivemos. Parece que estamos na era da depressao. . _,_ . ,._._., _ \ Ern geral, pensa-se que a depressao esta relacionada com as. mas condiy5es de vida. No ent nto, nas Ultimas decadas, o prokresso melhorou muito as condi yOes objetivas de vida. Quante a isso, nao ha qUaJquer dU.vida. Hoje se disp5e de agua tratada, saneamento bAsico, televisao, telethne, inclusive o celular. Exist6m mais escolas, mais hospitais, vacinas, o homem ?ncta de autbm6vel e aviao. Tern· se uma expectativa media de vida com mais longevidade do que ha cern ou du· zentos anos atras. Acontece que a depressao nao est3 relacio ada propriamente as condiyOes objetivas de vida, mas sim as Condiy6es subjetiv s. Em outras palavras, est3 re!acionada com a maneira subjetiva de sentir e vivehciar a realidade objetiva. I Muitos pesquisadores da depressao acredit*m haver relayao com fatores da qulmica cerebral. Primeiro, porque a depressao) parece estar associada a deter· rninadas etapas, a determinadas mudans naturais da vida, como. par exempl(), em mulheres ap6s o parto (depressao puerperal),, na menopausa e nos period6s que antecedem a rnenstrua ao. Segundo, porque rs depressOes, do ponte de vista estritamente psiquiAtrico, respondem bern ao tratfmento com determinadas subs:t8.ncias, popularmente conhecidas como antidepnrssivos. Sabe-se tambem que o progresso da ciencia veiJiginoso e que, a, todo o mo:mento, estao sendo descobertos novas tipos de antfdepressivos, como os chamados. · de Ultima gerayao. Entretanto, tamb6rn se sabe qe essas drogas Ievam urn certo tempo para fazer efeito, em geral cerca de 3 a 4 seE!anas, e que, a medic au Iongo prazo, provocam alguns efeitos desagradciveis, osjchamados efeitos colaterais. Com certeza, outras descobertas ainda acontecerao em curto espa9o de tern po, no sentido de tratar a depressao atraves de nol as substancias quimicas e me lhorar a qualidadde vida das pessoas. A partir dessas considerayOes, pode-se perce-ber,que as depressOes tern com ponente organico e genCtico. Mas nao e s6. A dep1ssao, como qualquer patologia psicol6gica, tern sempre urn fator emocional que decorre das vivencias da pessoa .E por isso que as chamadas psicoterapias (psicanajftica, cognitivo comportamen-' tal, humanista e outras) podem ajudar.as pessoas 9om depressao, pois proporcionam a observayao da vida sob outros pontes de vis,ta. De qualquer forma, compreender a depressab eo sujeito deprimido e fundamental para interpretar como a pessoa, nessas c?.ndi90es, percebe os fates que' acontecem ao seu redor, principal mente no case de,terde testernunhci-Jos. 0 modo cinzento de ver o mundo, que caracteriza o depri ido, facilmente podera conta·:. rninar seus depoimentos.
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Costuma·se referir urn Quociente de Inteligencia Verbal (QIV) e urn Quociente de Inteligencia nao.VerbaJ (QinV), sendo que a inteligencia verbal e aquela baseada na habHidade do sujeito de definir palavras, completar informa. s:Oes, explicar semelhancras, resolver problemas aritmeticos e lembrar niimeros. Como pode ser observado, pessoas com nfveis baixos de inteligencia podem encontrar dificuldades para relatar fatos, seja na qualidade de testemunhas, seja em outra posicrao jU.rfdica qualquer. No plano do direito penal, como ja foi vista, a baixa inteligencia pode levar
a inimputabilidade ou a semi·imputabilidade. 0 artigo 26, caput, e seu panigrafo
Unico, do C6digo Penal, tratam do desenvolvimento mental incomplete ou .retar· dado, condiyao que pede influenciar o agente e classifica·Io como inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o carciter ilfcito do fato ou de determinar se de acordo com esse entendimento. No ftmbito do direito civil, de acordo com a sua severidade, o distlirbio de inteligencia pede implicar a anulayao dos atos jurfdicos, pois a baixa capacidade intelectiva encontra-se diretamente relacionada a vontade como elemento central na teoria dos atos jurfdicos. Em situay5es bern delimitadas, pode embasar a declara ao judicial de interdiyao, caso o individuo nao consiga reunir as condi Oes mfnimas para gerir sua pr6pria pessoa elou hens, conduzir a anulayao de neg6cio juridico, Ievar a anulay:ao de casamento e irnpossibilitar a capacidade de realizar testamento, por exemplo. 8. Afeto Entende-se por afetividade o conjunto de fen6menos que se manifestanue a forma de emoy6es, sentimentos, paix5es, acompanhados da tonalidade doi oii prazer, satisfayao ou insatisfa98.o, agrado ou desagrado, aJegria ou tristeza.
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1.
Manual dt: Psicologialurldica
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PARA OPERAOOAES 00 DIAEITO
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Urn outre tipo e alterac;ao do humor, que pede ter urn grande impacto na
percepy.ao e ate mesmo no comportarnento das pessoas, e o estado em que o humor, ao contrArio dej estar ''para baixo", esta muito "para cima". Quer dizer, euf6rico, exaltado. A Pf.Soa fica grandiosa, com excesso de confianga e destelnida. Nessas conctivoes, p9de ser levada a comportamentos que, normalmente, nao adotaria. Muitos crimes,lprincipalmente aqueles que se enquadram como passionais, sao perpetrados nesss condig:Oes emocionais, que, psicologicamente, recebem o nome de estados maqiacos. Outras alteravofs menores do humor sao: apatia, indiferenga, sensagao de falta de sentimento, ipitabi1idade, instabilidade afetiva, puerilismo, ambivalencia afetiva, angUstia vita1, etc. Esses estados tambem podem influenciar a percepyao e, como conseqti€nc a, alterar depoimentos, mas nao o suficiente para retirar da pessoa a capacidade e entendimento e deterrninac;lio. Recapitulando,lafeto e a experiCncia subjetiva das emo<;6es sentidas pelo indivlduo em relayad ao que o cerca. Costumam-se distinguir cinco tipos de vivencias efetivas: o hJmor, as emoc;Oes, os.sentimentos, os afetos e as paix6es. Esquematicam pte, as principais alterac;Oes do afeto sao: • Distimia: e ulna especie de depresslio 1eve e contfnua em que a vida se torna muito ctiffcil e sem graya. • Euforia: defi?e urn estad0 de alegria intense e desproporciomil, rnenos intense do que o estado manfaco. • Apatia: e a diJninuic;lio das sensa<_;Oes ernotivas e afetivas. • Afeto ernbota o: uma severa reduylio da int'ensidade afetiva. • Rigidez afetiY;a: o afeto e implad.vel e absolutamente rigido, sua modulagao e nula. I • Arnbiva1Cncia1 afetiva: sao atitudes sentimentais opostas em relac;ao a urn mesmo estJ•mu1 1o au ob"eto. • Labilidade af tiva: variayiio que corresponde a mudanc;as sUbitas de humor, sentime1tos ou emo"yOes. • Fobias: sao medos incompatfveis com as possibilidades de perigo real. · • Panico: e. a ac;ao de pavor relacionada ao perigo imagin3rio de motte, 1 descontrole O! J desintegrayao. H3. urn estado denominado Sfndrome do P§nico. j • Humor triste ideac;ao su.icida: sao id6ias relacionadas a morte, pianos e tentativas de suicfdio. Sao comuns nas pessoas deprimidas. · • Alexitimia: corsiste na dific ldade para descrever as pr6prias emogoos.
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9. Conduta 1 A conduta e umr func;:ao adaptativa fundamental do ser humane. Todo impulse tende a ter uma Txpressiio, a uma manifestayao da conduta. A tendencia para
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a ac;ao eo aspecto conative d8 personalidade, ou seja, uma tendencia psicomotora da atividade pslquie:a. No comportamento, os movimentos podern ser voluntclrios au invoJuntarios. Suas principais alterac;6es siio: • Hiperatividade: agitac;:iio constante·e duradoura, ate durante o sono. Sao as pessoas que nao conseguem ficar quietas. As atividades tern urn prop6sito que nao e alcanc;ado, pais 0 objetivo do trabalho e constantemente mudado, as atividades nao sao produtivas. A pessoa comea uma nova atividade antes de completar a primeira, nao conseguindo fixar-se num objetivo. • Agitayao psicomotora: estados de tensiio que se manifestarn na Area psicomotora, como balanc;ar as pemas ou andar de urn lado para outre. • Hipoatividade: e a"diminuic;ao ou retardo da atividade; lentidao do funcionamento ffsico e intelectual. Comum nas d :press6es. • Automatismo: repetiy5es autom3.ticas de atos, que podem ser imitados de outras pessoas ou pr6prios do sujeito. • Conduta agressiva: corresponde As ac;6es violentas, com esforyo, geralmente ffsico, mas que tambem pode manifestar-se de forma verbal. • Conduta bizarra: consiste em comportamentos desarmoniosos, como fazer caretas iguais e constantes, ou subir e descer o ombro. • Tentativa de suicfdio e su.icfdio: comportamento, consumado ou nao, com objetivo de· p6r fim a pr6pria vida. 0 uso contumaz de drogas pode ser uma tentativa indireta de suicfdio. • Catalepsia: adoyiio de urna postura muscular rfgida e im6vel. Encontrado nos esquizofrenicos catat6nicos. Par exemplo, o sujeito pode ficar v3.rias horas ou dias com urn brac;o estendido no ar. E importante subiinhar que a conduta ou o comportamento sernpre estara alterado quando o sujeito cometer urn delito. 0 crime, sem dtivida alguma, e uma alterac;iio de conduta, talvez sua expressiio mais grave. Outras perturbay5es de conduta incluem a agressividade, o isolacionismo, a impulsividade e a automayao, inclusive tiques e cacoetes. A agiessividade e a impulsividade sem controle, ao lado da ausencia de s ntimentos de cornpaixiio, sao importantes caracterfsticas presentes nos indivfdu9s anti-sociais, psicopatas e delinqUentes." Essa explica lio encontra-se bern detalhada no t6pico sabre a delinqW ncia. 10. MemOria A mem6ria e a capacidade de fixar, conservar, evocar e reconhecer as acontecimentos. Estas capacidades sao, na verdade, as quatro etapas da mem6ria. A fixac;ao consiste no estabelecimento de associac;6es entre urn fen6meno passado e conhecido e o novo fenOmeno, pais a mem6ria nao consegue guardar aquila que lhe e total mente desconhecido. As experiencias com maier carga afetiva sao fixadas mais facilmente do que aquelas indiferentes. A conserva ao dos acontecimenMaJ/IIa/ de Psicologiu. Jurfdka
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PARA OPERAOORES DO DIREETO
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tos se d<l de forma compartimentada, por exemplo, a visao de uma cicatriz pode fazer lembrar, em primeiro Iugar, a dor, pais esta Iembran9a estava conservada
em local mais a essfvel, para, s6 depois, fazer lembrar o even to que _a causou. A e a prOpria mem6ria, que traZ a consci€ncia o material fixado e censervade. Urn material pode ser facilmente evocado, se estiver no pre-consciente, por
evoca ao
exemplo, ou, ti.o contr8rio, bast ante diffcil de ser evocado, se estiver profundamente arraigado no inc;:onsciente. Quanta mais agrad3.veis forem os afetos Iigados ao material evocado,·mais f<icil ele vern a conscii ncia. 0 reconhecimento e a possi-
bilidade de reproduzir as circunstancias, discriminando as lembranc;as verdadeiras das falsas. Existe uma memOria imediata, tambem conhecida como bioeletrica, recente ou anter6grada, que est<i relacionada ao Iembrar de fates recentes. Fates que acomeceram ontem ou hoje. Par exemp1o, a lembran9a dos alimentos do jantar de on tern, ou do que aconteceu hoje as 8h da manha. Existe ainda a mem6ria mediata, de natureza bioqufmica, tambem conhecida como mem6ria retr6grada. Ela tern aver com as lembran9as do passado mals distante, de fatos antigos. Par exemplo, a Jembran9a da primeira festa de anivers<irio au do nome da primeira professora. Outra diferencia9ao freqUente e feita entre a mem6ria a curta prazo e a mem6ria a Iongo prazo. A mem6ria a curta prazo, como o pc6prio nome sugere, promove uma reten9ao com baixo nfveJ de elabora9ao e par urn curta espae;o de tempo, que se estima em aproximadamente urn minute, enquanto a mem6ria a Iongo prazo armazena itens de urn modo rnais complexo e por urn espa9o de tempo bern rnaior. 0 esquecimento nao e urn processo passive, mas o efeiw de for9as que se op6ern ao apareCimento, na consdencia, de experiencias desagradAveis ou, par qualquer motive, repelidas pelo ego. Este esquecimento pode ser tempod.rio, dentro da normaJidade, e ocorre com qualquer pessoa, au francamente patol6gico. Nesse comPiexo processo da mern6ria, podem surgir iniimeras altera96es que sedio importames ao processo judicial. Tais a1tera96es sao classificadas em quantitativas ou qualitativas. Uma irnportante altera9ao quantitativa da memOria e a amnesia, que e uma perda da quantidade da memOria. Se a pessoa nao lembra nada, se a perda da memOria e total, existe uma amnesiasea perda da mem6ria e parcial, existe urna hipomnesia. As alterae;Oes rna is freqUentes pod em ser assim organizadas: • Amnesias:-e a perda completa da rnein6ria. E a esquecimento dos acontecimentos correspondentes a urn ou mais perfodos determinados. ExisteJll-,, as amnesias psicogCnicas, nas quais a perda dos elementos mnemicos· te'tl--" urn valor psicol6gico, e as org§nicas. Existem amm!sias dos seguintes tipos:
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a) Anter6grada au de fixa9iio: o indivfduo\nao consegue fixar elementos a partir do momenta ern que ocorreu o daqo cerebral, ernbora se refira corn precisao a epis6dios de sua intancia. 1 b) Retr6grada: caracteriza-se pelo desapar cimento deJembran<;:as antigas, h8. rnuito fixadas pel a mem6ria, que nao ,Bodem ser evocadas au o sao com muito esfor'):o. Costuin t'ser freqliente a S,ubstitui'):ao do material esqueci1 do par elementos imaginati vas. ! c) Ilus6es mnemicas: ocorre a deformal):8.o\da mem6ria pelo acrfiscimo de elementos falsos, imaginativos, de influeOcia afetiva. i d) Alucina96es mnemicas: sao cria96es im'aginativas com a aparencia de Iembran9as. 0 sujeito cria as situa96es J passa a acreditar que elas sao verdadeiras. Geralmente ocorre em doen as org§nicas nas quais acontecem lacunas de mem6ria. ! e) Fabula96es: e a substitui98.o de uma represbnta9ao mnemica par outra fant<istica, mentirosa. Cornum ern: alcoolista$ e mentirosos patol6gicos. Dentre as altera96es qualitativas, ex:istem 4s chamadas paramnesias, que correspondem a lembran9as distorcidas. Duas si,tua90es sao bastante curiosas. Uma chama-se dejd-vu. Ocorre quando, ao chegatinum Iugar desconhecido au ao encontrar uma pessoa que nunca viu, o indi viduo xperimenta a sensa9ao de que aque]e Iugar ou aquela pessoa j<i era conhecido. enOmeno semelhante tambem pode ocorrer em rela ao ao sentido do olfato, com fl associa9ao do perfume a uma determinada Iembran9a. 0 contnU"lo chama-se jdrnais-vtf. Poe exernplo, ocorre' quando se esta acosturnado air a certo Iugar, mas sensa98.o e a de que nunca se tinha estado naque1e Iugar antes, au seja, que se tr,ta de urn Iugar jamais vista. Entretanto, quando algumas pe as da mem6ria se decompOem, o mundo percebido troca de forma. E o que acontece na Sfndro'me de Korsakoff, quando, par exemplo, o uso excessive de 3.Jcool destr6i os tubefulos de Korsakoff, pequenos gang1ios que sao urna especie dterre na rede da em6ria, e, em consequencia, a mem6ria se perde. i · Alga igualrnente grave acontece numa outra sf drome importante:Alzheimer. A doena de Alzheimer, urn tipo de demencia cujas!ca1,1sas na:o sao ainda bern conhecidas, car c eriza-se pelprogressiva perda de nie 6ria e cogni98.o. Ocorre urn grave preJU!ZO na capac1dade de apreender nova:,s mforrna9oes e tamb6rn para recordar informa96es anteriormente adquiridas. Cofno se trata de urna patologia em que a perda da mem6ria vai aumentando progressivamente, em est8.gios evoIufdos da doen9a, a pessoa perde sua prOpria hist6ri!. . i Como se pode verificar, a mem6riae fundam ntal para o direito, seja para coletar informa96es das testernunhas, seja na tarefa e julgar. Sea mem6ria f lha, · :: :Hficilmente se conseguirA recornpor a hist6ria dos fates, pelo rnenos a "verdadeira." hist6ria dos fates. Sem isso, fica impossfvel apl,car o Direito e fazer Justiya. Podemos dizer que toda a prova judicial, na realida,de, nao e a prova dos fates, porque fates sao acontecimentos que se consomem tdda vez que se realizam. Fatos
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Manual de P.ficologia Juridica
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s5.o atos de aconte imento. Nesse aspecto, a-prova, seja ela de que natureza for,
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sempre urn a mem6ria dos fates, e nao os fates propriamente ditos. I
Ern conclus o. usando contribui96es do sistema da Gestalt e da _psicologia psicopato16gica, pl'ocuramos mostrar que o testemunho varia no ambito dos es1 tados emotivos ou das organizayOes das formas e estrutura90es de campo. Mas, sabidamente, varitambem no tempo e no espac;o, nos depoimentos sucessivos, nos depoimentos 9spontiineos e nos resultantes do interrogat6rio, no oral e no es-
crito, do fate prirn<irio em rela9ao ao fato secund<lrio. As percepl(Oes podem variar de acordo com a Sultura e a profissao, com as crenyas politicas, religiosas e com as interesses, mas _tambem, infelizmente, as percepy5es podem ser completamente deformadas pela h pocrisia e pela mentira. '
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Urn importa te fenOmeno ligado a funyao da mem6ria, descrito pela litera tura especializ.adaldesde 1930, 'denomina-se red-outs. 0 red-outs tern sido considerap.o, conforrne ;Swihart, Yuille e Portez (1999), urn tipo particular de amnesia para urn crime vi lento - carregado par intensos sentimentos de raiva- que nao pode ser explicadQ pelo usa de lilcool, de drogas ou par disfunt;ao org3nica.
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Segundo refJridos autOres, os elementos basicos do red-outs sao:
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a) mem6ria i tacta antes e depois do ataque violento; b) urn sentiniento incomum de fU.ria associado ao crime; c) amnesia p ra a parte mais violenta do evento;
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do red outs
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d) ausencia c'}e lilcool, drogas ou base org1'l.nica para a amnesia. Esse fenOm no, ainda nao plenamente conhecido, rnostra o interesse da Psicologia Jurfdicsabre os efeitos das emo ties na mem6ria. Os resultados dessa relayao nas pesqufsas nem sempre estao em acordo, mas, geralmente, concluem que eventos acompanhados de emot;6es muito intensas sao mais freqilentemente recordados do qub eventos neutros, e que detalhes centrais costumam ser mais facilmente lembratlos do que detalhes perif6ricos. Nao resta dUvida, entretanto, de que as emoy5es pQctem diminuir ou aumentar a mem6r1a dos fates. Como antes :referido, a mem6ria tern especificidades, e urna delas e o fate de guardar elementos do rnesmo fate em "compartimentos" diversos,_ sendo que algumas partes potlem ser facilmente acessadas, enquanto outras sao, temporariamente au nao, inadessfveis. Detalhes f<lticos e emocionais de urn mesmo aconteci' ,. mente podem ser tetidos na mem6ria separadamente, de modo que o c6rebro pode utilizar mecanism9s d'iferentes, e nao necessariamente conscientes, para processar e armazenar inforftac;.5es. Dessa forma, e possfvel recordar somente detalhes especificos au somente detalhes emocionais do evento. Informat;6es centrais sao I processadas separp.damente das informa96es emocionais, de modo que urn deles ou ambos podem permanecer no registro pre-consciente, tornando diffcil, se nao
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Convem ressaltar que a psicanalise, rnesmo em sua origem, ja havia assinalado que lernbranc;.as muito doloridas ao ego podem ser fragmentadas ou simplesmente reprimidas. Tais lembranyas continuariam a existir e Poderiarn afetar o individuo durante toda a sua vida, sem estarem, entretanto, acessfveis a parte cons"ciente da personalidade. Outra leitura possfvel do fenOmeno do red-outs se cta a partir da instfincia do superego, que nao pode aceitar o fato de que o sujeito, sendo uma pessoa boa no sentido moral, possa ter rea1izado urn comportarnento criminoso, como, par exemplo, o homicidio do cOnjuge. No case de red outs, o indivfduo perde o centrale e, como consequencia de seu ato, usualmente, sente culpa e remorse. Esse fato inaceit3.vel, entao, faria com que a mem6ria da ayao permanecesse reprimida com o escopo de evitar a reedi ao ou a revivencia do conflito doloroso. Teorias comportamentais, par sua vez, propuseram que a amn6sia funcional pede ser causada par falhas de associayao e da memOria sem1'l..ntica. Em outras palavras, o indivfduo nao e capaz de recordar eventos do passado, mas nero par isso perde o conhecimento geral das coisas. Em sfntese, a amnesia para o crime pode decorrer tanto do efeito do aicool (blackout)12 ou drogas, como de rnecanismos de defesa do ego, quando a repressao, par exemplo, protegeria o self de recordac;.6es de abuse em relac;.ao a uma pessoa com quem o agente teve urn forte envolvirnento emocional. Devido ao pouco conhecimento que ainda se tern acerca.desse fenOmeno, rnuitas vezes ele pede ser associado a uma desordem p6s-traum3.tica corn amnesia do ato criminoso. Etribora a desordem p6s-traum3.tica· tenha sido muito discutida na literatura em relayao a vitirna, tamb6m poderia ser aplicada, em algumas circunst1'i.ncias, em relaya:o pessoa que comete o d61ito. Entretanto, a desordem p6s-traumlitica e frequentemente caracterizada par urna hipoamnesia e inclui persistente reexperimentayao do even to traurn<itico, o que nao acontece no red-outs.
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A partir desses breves comentarios sobre o complexo fenOmeno do red-outs, verifica-se que algumas quest6es permanecem ainda sem respostas. A base fenomeno16gica do red-outs deveria ser investigada melhor para se saber com que frequencia ele acontece e se somente ocorre em crimes violentos, como no caso do homicidio. 0 curse do red-outs tambem nao est<i suficientemente esclarecido, 11
Escurecimento.
Mamtal dPsicologia Jurfdica
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mesmo impossfvel, trazer a mern6ria essa informayao precariamente armazenada (Swihart, Yuille e Portez, 1999). No caso do red-outs, provavelmente a intensidade do afeto au humor empregada no momenta do fato foi muito maier do que aquele existente no momenta da tentativa da recordac;.ao desse mesmo fate, o que !QOdifica consideravelmente a situa9ao. 0 red-outs deve ser considerado como uma forma particular de amnesia dissociativo-seletiva, restrita a evento ou epis6dio geralmente singular, como o . homicfdio intrafamiliar, especial mente contra cOnjuge.
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nem o tempo de perda da memOria antes, durante e depo.is do crime, ou se essa amnesia 6 total e profunda, ou parcial e superficial. Por fim, se o red-outs implica recordar detalhes perif6ricos, e nao aspectos centrais de urn acontecimento criminoso, esse fenOmeno parece se processar exatamente no sentido contcirio do que acontece com as recorday5es mnemicas normais das pessoas em geral (Swihart, Yuille e Portez, 1999).
Sfndrome das Falsas Mem6rias
bricadas ou forjadas, no todo ou em parte, na qual ocorrem relates de fates inverfct'icos, supostamente esquecidos por muito tempo e posteriormente relembrados. Sao erros que se devem a mem6da, e nao a intenyao de mentir. Podern ser irn· plantadas par sugestao e consideradas verdadeiras -e, dessa forma, influenciar o comportamento. Estas mem6rias falsas devern ser distinguidas das mem6rias recobradas, isto e. aquelas que realmente permanecem inacessfveis par algum tempo, mas, paste· riormente, vern tona. Em geral, expressOes como "mem6rias reprimidas", "me· m6rias recuperadas" ou "mem6rias adiadas" sugerem uma correlayao adequada dos fates com a lembranya. Sumariame.nte, a distin9ao resume·se ao fato de as falsas mern6rias serem uma cren9a de que urn fato aconteceu sem realmente ter ocorrido, sendo que as mem6rias recobradas sao daqueles acontecimentos que ficararn escondidos na mem6ria durante algum tempo para serem recordados posteriormente. Garrido e outros (2006) mostram a existencia desses dais tipos de recordayao e salientam o efeito da controversia na esferajurfdica, uma vez que algumas a96es sao baseadas nas mem6rias recobradas en quanta outras nas mem6rias falsas. Historicamente, dentro do contexte da psicoJogia, e importante se reportar a psicana.Jise para analisar o impacto desse tema na atualidade. Por volta de 1900, Freud j<i havia referido a existencia de mem6rias encobridoras e mem6rias recalcadas. Tais conceitos, introduzidos pel a psicanalise, dizem respeito ao mecanisme de defesa do psiquismo que expulsa da conscieilcia os acontecimentos traumaticos para proteger o indivfduo da dCiena mental. Freud (1969) baseou-se na Teoria da Sedu ao, que postulava que, na origem da neurose, estava a recordai):3.0 de abuse sexual sofrido na in:fa.ncia. Entretahto, logo abandonou essa ideia, apoiando-se na recordayao falsa do abuse sexual produzida pela fantasia de seus pacientes. Dessa forma, Freud demonstrou a possibilidade de esquecimento e de recordal):ao que o psiquismo possui.
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E importante
registrar que a Sfndrome das Falsas Mem6rias nao esta descrita no Manual Diagn6stico e Estatfstico das Doenyas Mentais (DSM - I\!), nem
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Importante fenOmeno relative a funyao da. mem6ria, que tern interessado.a arena judicial nos Ultimos anos, e a Sfndrome das Falsas Mem6rias. A Sfndrome das Falsas Mem6rias traz ern si a conotayao das mem6rias fa-
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integra 0 C6digo Internacional de Doenyas ct:ID- 10), que sao OS dois manuais de referenda mundial em materia de classincai):8.0 de doen9as mentais. Porem, 0 DSM·IV traz alguns transtornos que se r ,Iacionam a mem6ria, tais coiTto os Transtornos Amnesicos, os Transtomos Dissf:>ciativos, o Transtorno de Estjesse P6sT· raum<itico, o Delirium e a Demencia. A Amnesia DiSsod dV:mais especific .mente, 6 definida no DSM-IV como uma deteriora ao reversivel da mem6ria e\ que a recuperayao da experi ncia traum<itica nao pode se dar de forma verbal. Garrido e outros (2006) referem,que, oeste caso, os acontecimentos que nao podem er lembrados sao de natureza traumatica au estressante e produzem sentimentode medo e desarnparo. Esse qua· dro clfnico foi relacionado a diversos acontecilnentos traum<iticos como guerras e holocausto, sendo que as mem6rias desses fat9s puderam ser recuperadas atraves de terapia, hipnose ou psicofarmacos. Contudp, muitos autores que pesquisaram individuos remanescentes da guerra au do holocausto sustentam que suas recorday6es podiam ser uma mese;la de realidade c rn fantasia. Durante a d6cada de oitenta, mulheres cQm ansiedade muito elevada come· 9aram a ser medicadas com subst§.ncias comb Alprazolan e Triazolan e foram submetidas a sess6es de hipnose, nas quais re)atavam hisr6rias infantis terriveis com trag6dias, abuses sexuais e rituais demo iacos. Os terapeutas acreditavam que essas mem6rias hipn6ticas eram mais confi3.veis, sem perceber, entretanto, o grau de sugestionabilidade e a capacidade deJitante de suas pacientes. Nesse pe· riodo, houve urn grande aumento de casas de ab'usos sexuais descobertos por rrleio dessas tecnicas, ate que algumas pacientes combyaram a processar seus terapeutas pelos danos que essas mem6rias implantadas c usaram ern suas vidas (Lambert e Kinsley, 2006). '! 0 caso de maior repercussao eo de Nadeah Cool, uma americana qO.e iniciou tratamento para depressao utilizando psicotr6p cos e hipnose. Foi diagnosticada com Transtorno de Personalidades Miiltiplas, sendo estabelecido que possuia 126 personalidades, dentre elas as de uma viciada ein herofna, de noiva de Sata e, ate mesmo, de urn pato. Seu psiquiatra tamb6m afi 1pnou que tinha sido sexualmepte violentada na infancia e participado de rituais satanipos com ssassinato de bebes e canibalismo, nos quais seu pai era o lfder do cyltoNadean foi hospitalizada por 38 vezes e, numa delas, foi feito urn exorcismo1,por seu psiquiatra, que levou urn extintor de incf:ndio para o caso de ela entrar dn combustao quando o dem60.io safsse de seu corpo. Foi o marido de Nadean cluem percebeu que os problemas anteriores da esposa estavam se exacerbando que 0 tratamento havia criado problemas novas. A paciente processou o terap' euta e conseguiu urn acordo de 2,4 milhOes de d6lares num julgamento em que v3.rias ex-pacientes do psiquiatra testemunharam, referindo que suas hist6rias tin am bastante similaridade com o drama de Nadean (Lambert e Kinsley, 2006). Esse caso teve bastante repercussao e criourn. descredito em relayao a me· .. m6rias surgidas depois de algum tempo. A partidesses relates, muitos pesquis.a-
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Manual dt!. Psjca/ogia Juridka
JORGE TR!NDADE
PA.AA OPERAOORES DO OIREJTO
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dares corne aram !a interessar·se pelo ass nto, e a tentativa de distin98.0 entre as verdadeiras e as fats as mem6rias teve seu mcremento. Uma pesquiJa interessante referida por Garrido e ·outros (2006) baseou-se na seguinte sugestao de mem6rias implantadas: a famflia do sujeito pesquisado convencia-o acerch de urn acontecido inofensivo que teria lhe ocorrido durante a iniancia. Posterioi.mente, ele era questionado sabre o assunto e aceitava o :;t.contecimento como erdadeiro: inclusive contando detalhes excedentes do fate. A validade dessa par;te do estudo foi discutida, pois os acontecimentos eram· relativamente plausfveiS, e o fato nao era traumatico. Num segundo grupo, o acontecimento inventado eb alga improvavel na vida do sujeito ou era urn abuse sexual e, nesse caso, a sug tao nao foi aceita por nenhum dos pesquisados. Ja a sugestioriabilidade en.tre crianyas rnerece especial destaque no campo do direito. Historica ente, muitas foram as formas de encarar esta questao. Em algumas epocas, as informa Oes oriundas de crian as foram consideradas. perigosas, · pais se acreditava!que elas eram cognitivamente deficitcirias, com menor capacidade de mem6ria,lsugestiomi.veis e incapazes de distinguir realidade de fantasia. Em outros momen:tos, foram consideradas mais confi<lveis pela suposta inocencia infantil (Garrido, 2006). De fato, Lofths e colaboradores (1977) afirmamque as crian as sao Hio mais vulner<l.veis a sugdstao do entrevistador quanta mais jovens, quando interrogadas com muita demorh, quando se sentem intimidadas, au quando as sugestOes sao I firmemente estab11ecidas e muito freqUentes, e, ainda, quando v<lrios entrevistadores fazem a me ma sugestao. Porem, nao a comprovac;ao de que as crianyas sejam mais suscetiveis do que os adultos. Nb interrogat6rio de urn caso, par exemplo, geralmente o entrevistador procura tiuscar provas que atestem seus.pontos de vista preconcebidos. I . Dessa forma, sern !se dar conta, pode formulae perguntas sugesuvas, ao referir detalhes do aconteci ento que esta sefida questionado. Podemos fazer uma an alogia simples, mas olio ;totalmente inverosslmil, com a cl3.ssica brincadeira em que se pergunta: de que or era o cavalo branco de Napoleao? I ·A conduc;ao1equivocada do interrogat6rio e sua repercurssao nos erros judic ais e. mais f3.cil de ser percebida qu ndo se analisam as falsas confissOes, que podem se enquadrar, muitas vezes, nas falsas mem6rias. A prova falsa de urn crime pode induzio sujeito a uma confissao falsa de urn deli to que nao cometeu e, inclusive, ajuda:-lo a desenvolver recorda Oes que respaldem seus sentimentos de culpa. A interQalizayao da cu,Ipa faz com que o sujeito acredite ter cometido o crime, par a ao da confusao criada entre a realidade e a fantasia. As perguntas sugestivas e as informa Oes prestadas ao acusado podem faU-lo cri3.r detalhes consistentes de acordo com a crenc;a de sua culpa. Falsas confiss5es podem se dar tanto pela crena 4e que, se confessar, sera libertado, quanta por pouca habilidade em lidar com a pfessao, pela dificuldade em distinguir a realidade da fantasia,
pelo desejo de notoriedade ou, ainda, pelo desejo de protegee alguem, mesmo que desconhecido. E importante referir tambem que a Slndrome da Paisa Mem6ria tern sido evocada para retirar credibilidade de depoimentos, eSpecial mente daqueles produzidos por vitimas pertencentes a grupos rninorit3.rios,'como crianyas e mulheres. 0 criteria dos princfpios de evidencia, segundo o qual a Unica maneira de distinguir entre memOria verdadeira e falsa mem6ria e. pela corroborac;ao extema dos fatos, tambem tern sido duramente questionado. Apesar de,a hermeneutica clAssica afirmar que o principia da evidencia opera num Ambito valorativo de neutralidade e num contexte n3.o-ideol6gico, interpretay6es cri"ticas· apontam para o refor amento social, politico e cultural da ideologia dominante, que pretende subtrair a credibilidade de vftimas pertencentes a grupos minoritarios, colocando em suspeic;ao as suas declarayOes e instaurando urn processo de vitimizayao secundciria. A controversia sabre mem6rias falsas e mem6rias recobradas 6 enorme, mas ningu6m discute que tanto uma como a outra existem. A grande dificuldade ainda persiste no fato de nao se ter certeza sabre como se distinguem au identificam cada uma delas. As evidencias que se tern sao no sentido'de que as recordac;Oes originais contem mais informayOes do contexte e mais detalhes sensoriais, enquanto as recordayOes falsas possuem informac;5es idiossincnlticas da pessoa e sao mais subjetivas. Porem, esse criteria padece do mesmo mal: tambem e subjetivo.·
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JORGE TRIN"DADE
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Ma11ua/ rk Psicologia Jnrfdica
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