InformANDES Especial Organizações Sociais

Page 1

InformANDES SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SN

Informativo Especial Brasília (DF) Outubro de 2015

Organizações sociais ameaçam caráter público da Educação Federal A

Contrarreforma do Estado, concebida por Bresser Pereira na década de 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, ganha novos contornos para garantir maior inserção do Capital no Estado brasileiro. Com isso, o governo prepara o terreno para aprofundar a mercantilização da Educação Pública, com a possibilidade de contratação de docentes federais através de Organizações Sociais (OS). Diante desse cenário, a luta de resistência à implantação da gestão através das OS nas instituições federais de ensino, que tem conseguido barrar esses ataques, precisa ser ampliada e intensificada.


2

InformANDES Especial/2015

Organizações Sociais

Estado mínimo para o Social e máximo para o Capital Contrarreforma do Estado, concebida por Bresser Pereira durante o governo FHC, ganha novos contornos para garantir maior inserção do Capital no Estado brasileiro

E

m 1994, o Brasil elegia seu segundo presidente após o fim da ditadura militar e começava a superar o longo processo hiperinflacionário dos anos 1980. Sob o fantasma da inflação e da suposta crise do Estado de Bem Estar Social nos países desenvolvidos, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) encontrou terreno fértil para implementar uma série de medidas características das reformas neoliberais em curso em diferentes países: a abertura da economia, as reformas da previdência e da legislação trabalhista e a privatização de vários setores. A Contrarreforma do Estado, desenhada pelo então ministro da Administração e da Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, partia do pressuposto de que a crise que o país enfrentava à época tinha sua origem no tamanho do Estado, que seria extremamente ampliado, oneroso e pouco efetivo. As reformas propostas previam diminuir a atuação do Estado, inclusive nas políticas sociais, e manter uma atuação forte no sentido de garantir espaço para a reprodução do Capital. Para isso, era necessário privatizar as instituições públicas produtivas, como empresas

e bancos estatais, e diminuir a participação do Estado nas políticas sociais, com a criação de parcerias público-privadas e adoção de Organizações Sociais, além de enxugar o quadro de servidores públicos, uma vez que a folha de pagamento seria responsável, dentre outros fatores, pela escassez de recursos e ineficiência operacional do poder público. “Na compreensão deles, era necessário reconfigurar o Estado, em uma perspectiva de implementação do Estado mínimo, de fato um Estado mínimo para o Social, mas máximo para o Capital. E, hoje, se retoma essa ideia. As políticas de ajustes mais recentes sustentam que o tamanho do Estado é a origem da crise. Logo, se propõe e implementa a redução do tamanho do Estado em termos de serviços públicos, estatais e gratuitos e se ampliam as garantias de reprodução do capital a partir do Estado, da transferência do fundo público para o setor privado”, conta Claudia March, secretária-geral do ANDES-SN. Ela ressalta dois exemplos, como o subfinanciamento e a precarização da Saúde Pública, que abrem grande mercado para os planos de saúde, e a contrarreforma da Previdência, com a

implementação dos fundos de pensão para os servidores públicos. E, nesse contexto, que a lei das Organizações Sociais (OS) foi aprovada e vem sendo executada principalmente na área da Saúde Pública. Cláudia ressalta que a proposta de OS veio vinculada a outras medidas, similares as que estão em curso, como Programa de Demissão Voluntária (PDV) para vários setores, suspensão de concursos públicos e alterações nos direitos de aposentadoria. “No período FHC, houve um processo, em vários setores do Estado, de PDV, que estimulava o trabalhador a ir embora, combinado com a suspensão de concursos públicos. O objetivo era esvaziar o serviço público e abrir espaço para a terceirização e para a contratação precária, inclusive via Organização Social”, explica. A diretora do ANDES-SN ressalta que é muito importante relembrar esse conjunto de medidas do governo FHC para compreender que hoje está em curso a retomada da contrarreforma do Estado de forma mais orgânica e estruturada. “É essencial recuperarmos a história para ver que existe hoje um movimento que retoma e atualiza muito a situação vivida no período FHC. Temos a proposta de emenda constitucional que propõe o fim do abono permanência, a suspensão dos concursos públicos, e retomada da contrarreforma da previdência, criando, como no período FHC, uma instabilidade nas regras para aposentadoria. Essas medidas se combinam com o anúncio da possibilidade de contratações via OS na Educação Federal, por representantes do governo federal, se constituindo de fato em uma ameaça. Por isso, é importante e urgente que intensifiquemos o debate acerca dos impactos negativos já vivenciados em outros setores e que rondam a universidade”, alerta.


Organizações Sociais

InformANDES Especial/2015

Organizações Sociais foram criadas por lei em 1998

A

s Organizações Sociais (OS) surgiram no Brasil durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso como presidente da república, no ano de 1998. Inseridas na lógica de Contrarreforma do Estado, a criação das OS está diretamente relacionada com a transformação do Estado sob uma ótica gerencial, própria da iniciativa privada, comandada pelo então ministro da Administração e da Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira. A Lei 9637, de maio de 1998, foi a responsável pela criação das OS. Ela determina que a Organização Social é um título que a administração pública outorga a entidade privada sem fim lucrativo para que esta realize - com recursos públicos - atividades ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Essa lei especifica como se dá a relação entre o Estado e as OS, partindo do pressuposto de que não cabe mais ao Estado o monopólio da prestação de serviços em áreas sociais. A contratação de OS pelo Estado dispensa licitação, os trabalhadores são contratados pela CLT e outras formas próprias do setor privado, além de abolir uma série de procedimentos, previstos no poder público, de fiscalização dos contratos e do repasse de dinheiro público. A lei criou o Programa Nacional de Publicização (PNP), que tem como o intuito de fazer absorver pelas organizações sociais as atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos públicos da União, que atuem nas áreas ligadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Na prática, o PNP se enquadra como mais uma medida de desestatização levada a cabo por Fernando Henrique Cardoso para diminuir o Estado e os serviços públicos no Brasil durante seus dois mandatos como presidente.

STF julga OS constitucionais Logo após a promulgação da lei que criou as OS, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entraram na justiça, alegando inconstitucionalidade dos repasses de dinheiro público a entidades privadas, ofendendo

os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação em abril de 2015. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas nas áreas em que atuam. Rodrigo Torelly, advogado da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, afirma que concorda com o voto vencido do ministro Marco Aurélio Mello. “Entendemos que a Constituição não deixa espaços para que o Estado possa repassar ao setor privado as atividades relacionadas à saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente, tendo em vista que devem ser prestadas de forma exclusiva e direta pelo próprio Estado”, afirma o advogado. “Deve ser registrado que, apesar de entender pela validade de contratação, os ministros entenderam que nesse tipo de convênio devem ser obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37, da Constituição, que determina a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, completa Torelly.

SBPC defende privatização da gestão via OS

Q

uem comemorou o resultado do julgamento da constitucionalidade das OS foi a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). A SBPC fez pressão junto ao STF contra a ação de inconstitucionalidade, atuando como amicus curiae no processo, partindo dos mesmos pressupostos privatistas defendidos por Bresser Pereira, e apresentando os dados quantitativos de crescimento da adoção das Organizações Sociais. A entidade afirmou, na época do julgamento, que a declaração de inconstitucionalidade afetaria a produção científica do país – já dependente das parcerias público-privadas para manter-se funcionando. A postura de defesa da constitucionalidade das Organizações Sociais assumida pela SBPC tem relação direta com demais iniciativas de defesa da ampliação das parcerias público-privadas tomadas pela entidade, a exemplo da posição acerca do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - incluindo a defesa da ampliação da flexibilização do regime de dedicação exclusiva.

3


4

InformANDES Especial/2015

Organizações Sociais

Exemplos de OS pelo país são de precarização dos serviços e do trabalho Em diversas capitais, trabalhadores protestam contra a implantação de gestão de OS na saúde pública

S

e na educação superior o debate sobre a transferência de gestão do poder público para as Organizações Sociais (OS) ainda é uma ameaça, no Sistema Único de Saúde (SUS), em diversos estados e municípios, esse cenário já é realidade. Desde a criação da lei das Organizações Sociais, durante o processo de Contrarreforma do Estado, o SUS devido à sua configuração tripartite - foi a porta de entrada para a terceirização e precarização dos contratos de trabalho. Com a suspensão de concursos públicos em nível federal, e sob a pressão da Lei de Responsabilidade Fiscal, muitos estados e municípios passaram a utilizar do sistema de contratação de trabalhadores via OS para baratear os custos e enxugar a folha de pagamento. O resultado foi a precarização das condições de trabalho e do serviço prestado à população, com alta rotatividade dos quadros funcionais e assedio dos trabalhadores. As consequências dos exemplos elencados a seguir podem servir como um alerta do que pode acontecer com a educação pública nos próximos anos.

Paraná O Paraná é um dos estados que implantou o sistema de gestão da saúde pública por meio das Organizações Sociais. O sistema teve início em 2011 e já apresenta diversos problemas de acordo com Bernardo Pilotto, trabalhador do Hospital de Clínicas (HC) de Curitiba e militante em defesa da saúde pública. Bernardo lembra que Barbosa Neto, então prefeito de Londrina, foi deposto de seu cargo em 2012 justamente por desvio de dinheiro da saúde pública do município. O esquema envolvia duas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que geriam, por meio de Parcerias PúblicoPrivadas (PPP), a saúde de Londrina. Em Curitiba, a gestão privada da saúde pública também traz problemas à população e aos trabalhadores da área. “O Hospital de Reabilitação do Paraná, que foi construído pelo estado e depois repassado para a

iniciativa privada, é um dos que sofre. O estado repassa o dinheiro para a organização gestora, mas ela, muitas vezes, não repassa o salário dos trabalhadores. Isso sem falar que os salários são mais baixos e as condições de trabalho piores do que na saúde pública. O hospital é muito bem equipado, mas tem muitos leitos vazios, pois não há controle social como haveria na saúde pública”, afirma Pilotto. Bernardo Pilotto ressalta que a gestão privada da saúde pública no Paraná traz graves consequências ao serviço. “Para os trabalhadores há salários mais baixos, ausência de plano de carreira. Há a rotatividade, que na saúde, mais do que em outras áreas, pode ser muito ruim, especialmente em tratamentos de longo prazo e acompanhamento médico na área da saúde mental. É importante que os pacientes não sejam atendidos a cada mês por um médico Manifestação no Dia Mundial da Saúde, no Rio de Janeiro ou enfermeiro diferente”, diz. “Os usuários também são prejudicados na saúde pública já completa 17 anos. Rita pela falta de controle social das gestões de Cássia Pinto, trabalhadora do Instituto de PPP na saúde. A lei do SUS faz com que Nacional do Seguro Social (INSS) e diretora o usuário possa opinar sobre a gestão da do Sinsprev-SP e da Fenasps, acompanhou saúde, mas com PPP isso se dilui no conse- de perto o processo e os problemas que lho gestor de cada unidade, que é regido dele decorreram. por outra lógica que não a da participação A experiência da precarização da saúde social. É por isso que há tanta gente sem no estado de São Paulo tem como um dos mecanismos a pactuação de contratos entre leito, e tanto leito sem gente”, conclui. os governos federal, estadual e municipal São Paulo para gerenciamento de unidades de Saúde No estado mais populoso do país, o via OS, no fornecimento de força trabalho. processo de implantação de gestão de OS “A experiência que nós tivemos é que esse

Agência Brasil


Organizações Sociais

Rio de Janeiro A implantação da gestão via Organizações Sociais na cidade do Rio de Janeiro iniciou em 2009, com a aprovação da Lei Municipal 5026, a despeito da posição contrária do Conselho Municipal de Saúde e da mobilização de movimentos sociais, como o Fórum de Saúde do Rio de Janeiro. A lei está em consonância com a lei federal, permitindo o repasse dos serviços públicos às OS nas mesmas áreas de atuação, mas exigindo que apenas novas unidades de saúde possam ser geridas pelas OS. A assistente social Joseane Barbosa, pesquisadora sobre a implantação das OS no Rio de Janeiro, afirma que, apenas de 2009 a 2013, foram repassados para Organizações Sociais gerirem e executarem serviços de saúde no município do

Rio de Janeiro, por meio da celebração de Contratos de Gestão, um valor global de aproximadamente mais de quatro bilhões de reais – contabilizando apenas os Contratos de Gestão aos quais sua pesquisa teve acesso. “De modo geral, as irregularidades envolvendo as OS encontradas até o momento envolvem violação das leis trabalhistas, utilização dos recursos para despesas alheias ao objeto do contrato, descumprimento das cláusulas contratuais, repasse de dados falsos dos funcionários

5

à Receita Federal, entre outras”, afirma Joseane sobre sua pesquisa. A assistente social cita, como exemplo, irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas municipal em 2011 no contrato entre o poder público e a OS IABAS. Foram apontados sobrepreços relativos aos custos dos serviços continuados contratados pela IABAS, valores salariais exorbitantes pagos aos diretores da OS que geraram prejuízos milionários aos cofres públicos, além de incapacidade de alcançar os indicadores de qualidade de prestação de serviços.

Resistência

A

luta dos trabalhadores frente aos processos de privatização do sistema de saúde no município do Rio de Janeiro é um bom exemplo de resistência ao processo de implantação da contratação via Organizações Sociais. De acordo com Regina Simões Barbosa, professora da UFRJ e pesquisadora do tema, são diversas as frentes de luta. “As intervenções sindicais vão desde a assessoria jurídica aos trabalhadores individuais em decorrência de conflitos e violência nas relações de trabalho, cujas queixas crescem exponencialmente, à fiscalização das condições de trabalho. No plano do embate político mais amplo, existe uma articulação de sindicatos, especialmente os de servidores públicos, nos níveis locais e nacional, que estão desenvolvendo, entre outras estratégias, um enfrentamento jurídico contra a constitucionalidade das OS”, conta. De acordo com a pesquisadora, muitos desses sindicatos integram a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, que hoje capitaneia a luta política em nível nacional. Regina aponta que as dificuldades encontradas pelos movimentos sindicais são muitas e de várias ordens: desde a baixa participação dos trabalhadores em função das sobrecargas de trabalho, a variedade de vínculos e jornadas de trabalho, que dificultam a unificação das lutas, o medo de demissão, etc. “Há uma perversidade no modelo de trabalho que vem sendo implementado pelas OS, dada principalmente pela ocupação das instituições públicas 'por dentro', estabelecendo uma variedade de vínculos e jornadas de trabalho e, inclusive, contratando servidores públicos através do vínculo precarizado, o que provoca uma cisão na identidade desses profissionais. Esses processos vêm causando intenso sofrimento psíquico e adoecimento dos trabalhadores de saúde, que vivem o paradoxo de terem que exercer o cuidado em saúde quando estão sendo violentados e adoecendo”, completa.

Agência Brasil

é um ataque frontal aos trabalhadores estatutários”, relata Rita. A dirigente da Fenasps conta que no Posto de Assistência Médica (PAM) do SUS, por exemplo, havia servidores públicos estaduais e federais, que aos poucos foram sendo colocados em disponibilidade. Ela relata uma reunião da qual participou, com diretores da OS responsável por aquelas unidades, na qual foi explicado a lógica da substituição dos servidores públicos por terceirizados ou celetistas – um dos princípios básicos do repasse da gestão da saúde à iniciativa privada. “Nós questionamos: olha, você tem um quadro formado, preparado, com experiência e que é pago pelo estado e por que você quer expulsar os trabalhadores daqui? Estranho isso. E aí um diretor soltou a pérola de que esses servidores não podem ser demitidos, e que, do total pago pelo estado no contrato daquela unidade, é descontado o quanto o estado gasta com os salários de estatutários. Logo, ao expulsar os estatutários daquele local de trabalho, ele tem o retorno financeiro daquela folha, para subcontratar de forma terceirizada”, detalhou. Segundo Rita, em um primeiro momento, o argumento para a criação da OS é a gestão mais eficiente de pessoal, já que há uma grande demanda por mais servidores. “Mas, para nós, significa a privatização aberta do SUS, sem que isso tenha sido votado em nenhum momento”, comenta. Outro problema é no momento da aposentadoria do servidor público. “Se a OS tem a gestão daquele local de trabalho, na prática ela vai substituir os quadros por terceirizados, ou não contratar ninguém, conforme julgar conveniente”, completa a dirigente da Fenasps.

InformANDES Especial/2015

Manifestação pública contra a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), no mês de março, no Rio de Janeiro


6

InformANDES Especial/2015

Organizações Sociais

Ameaça da privatização ronda a Educação Federal Governo prepara o terreno para aprofundar a mercantilização da educação pública, com a possibilidade de contratação de docentes federais através de Organizações Sociais

N

o final de 2014, em um debate sobre educação superior realizado no Rio de Janeiro (RJ), o então presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, declarou que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Ministério da Educação (MEC) pretendiam implementar a contratação de docentes e pesquisadores para as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) por meio de Organizações Sociais, e consequentemente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "O ministro [da Educação, José Henrique] Paim e o ministro [da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio] Campolina estão nos autorizando a fazer uma organização social para contratar, saindo do modelo clássico que demora e que nem sempre acerta muito", disse Guimarães naquele momento, segundo matéria publicada pela Agência Brasil. A medida, segundo ele, teve bons resultados no Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que é uma OS, e recebe recursos reajustados anualmente para pagar profissionais vindos de fora. Segundo o então presidente da Capes, a proposta de terceirização poderia atrair docentes estrangeiros às universidades brasileiras – o que internacionalizaria as instituições. Guimarães também afirmou que os exemplos de autarquias que abriram mão da contratação de servidores por meio do RJU são positivos, já que o sistema de contratação vigente “não está funcionando”. Valendo-se da argumentação falaciosa de que o RJU contrata professores “por 30 anos e não manda ninguém embora”, e de que a OS garantiria e facilitaria a contratação de grandes pesquisadores estrangeiros, Guimarães revelava com

sua fala o aprofundamento do projeto, há tempos em curso, o desmonte do serviço público, desta vez com foco na Educação Superior, com a terceirização do trabalho dos professores das Ifes. Na época, gestores e representantes do governo federal tentaram minimizar a declaração, que ganhou grande repercussão e foi amplamente criticada pelo ANDES-SN.

Preparando o terreno No entanto, o que se viu na sequência foi uma série de medidas, que visam preparar o terreno para a ampliação das parcerias público-privada nas IFE, nos moldes semelhantes ao ocorrido na Saúde Pública. Além das medidas, manifestações tanto do Ministério da Educação (MEC) quanto do Ministério do Planejamento e Gestão (Mpog) demonstram a intenção do governo em reconfigurar o modelo de contratação na Educação Federal. No dia 20 de março, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou o objetivo do governo em reduzir o gasto primário com folha de pagamento em relação ao percentual do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo Barbosa, em 2002, no último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, a folha representava 4,8% do PIB, já em 2014 havia caído para 4,3% do PIB. Para Claudia March, secretária-geral do ANDES-SN, essa manifestação de Barbosa é a tradução do desmonte do

Estado, iniciado na década de 90 durante o primeiro mandato de FHC, e do reflexo na contratação de pessoal no serviço público. “A meta deles é enxugar a folha de pagamento, o que significa deixar de contratar e também congelar salários, uma vez que há um crescimento orgânico da folha devido às progressões e promoções das carreiras”, explica. Além disso, tanto nos documentos em resposta à pauta de reivindicações dos docentes federais quanto nas reuniões com o ANDES-SN, por diversas vezes, a Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu/MEC) defendeu o projeto de Lei 77/2015, argumentando que este projeto traz uma série de inovações que reforçam a autonomia da universidade federais no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, evidenciando mais uma vez, que a definição de “autonomia universitária”, para o governo, representa a ressignificação do público pela consolidação dos mecanismos de privatização. A diretora do ANDES-SN reforça que, seguindo os preceitos da Contrarreforma, essas medidas visam diminuir a participação do Estado, e abrir espaço para a reprodução do Capital em políticas sociais como educação e saúde, transformando-as em mercadorias. A estagnação e redução do número de servidores ativos se conectam com a proposta de contratação por outras vias, como as Organizações Sociais, uma


InformANDES Especial/2015 vez que a demanda por reposição e ampliação do quadro de trabalhadores continuará, em especial na Educação Federal, com a expansão desestruturada das IFE.

Judiciário e Legislativo também operam Além das ações do Executivo, tanto no Judiciário quanto no Legislativo, uma série de medidas também prepara terreno para a concretização da ameaça da contratação via OS na Educação Federal. Em abril, depois de 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as OS, o STF se posicionou favorável à terceirização dos serviços sociais via essas figuras jurídicas de natureza privada, permitindo generalizar para todas as políticas sociais, incluindo as universidades e institutos federais, a contratação sem concurso público. No Congresso Nacional, tramita um elenco de projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emenda constitucional que tem por objetivo criar os mecanismos legais e facilitadores para a terceirização dos serviços sociais. O Projeto de Lei (PLC) 77/2015, que já foi aprovado na Câmara enquanto PL 2177/2011 e agora tramita no Senado, é um bom exemplo. Segundo Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia, o projeto, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, se encaixa na perspectiva de avanço do setor privado sobre o setor público, flexibilizando o caráter de público para atender ao mercado, mais especificamente, à indústria. “O PL está inserido no quadro de ataques aos serviços públicos e aos direitos básicos da população. Quando proposto, em 2011, os deputados perceberam que ele confrontava preceitos constitucionais, então foi suspensa por um tempo sua tramitação. Para dar sequência, se fez necessário mudar esses preceitos, o que foi feito por meio da PEC 290/2013, que virou a Emenda Constitucional 85, aprovada em fevereiro de 2015”, explica Macário. O diretor do Sindicato Nacional ressalta que emenda 85 traz três grandes mudanças. A primeira é conceitual. A Constituição previa a obrigação do Estado em fornecer serviços sociais, entre eles o de ciência e tecnologia, dando prioridade à ciência básica. Com a emenda, foi incluída a produção e inovação tecnológicas, para responder às demandas do mercado. A segunda mudança tem a ver com a garantia de oferta de educação e ciência, prevista na Constituição. A emenda

abre possibilidade para que, na ciência e tecnologia, o Estado possa investir em parceria com o setor privado, usando dinheiro público. Ou seja, constitucionaliza o uso de dinheiro público em ciência e tecnologia privadas. A terceira mudança é na produção de ciência e tecnologia. A emenda permite a colaboração pública e privada, ou com uso de dinheiro público, ou com compartilhamento de estrutura física e de pessoal. Abre também a possibilidade de criação de Organizações Sociais para gerir essas parcerias público-privadas. De acordo com Macário, com a emenda aprovada, o PL 77/2015 voltou a tramitar, detalhando as mudanças realizadas com a EC 85/2015, para finalmente criar o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. No entanto, o texto chegou ao Senado com novos elementos, como a possibilidade do gestor público manejar os recursos orçamentários de uma rubrica para outra dentro da Ciência e Tecnologia, o que, segundo ele, representa a volta de um elemento muito combatido na década 1990: a Desvinculação de Receitas da União (DRU). “A dita comunidade científica saudou efusivamente o PL, em especial a flexibilização das licitações para aquisição de produtos para pesquisa. O ANDES-SN, no entanto, vê o projeto como preocupante, porque favorece a promiscuidade entre o pesquisador público e a iniciativa privada, já que, com o compartilhamento de mão-de-obra, o pesquisador público pode, inclusive, receber pagamentos das

7

instituições privadas. O impacto imediato que isso pode gerar é colocar o regime de dedicação exclusiva em risco. Em médio prazo, com essa medida, não será plausível realizar concursos públicos para dedicação exclusiva”, avalia. Outra ameaça contida no PL 77/2015 é a possibilidade de assinatura de contratos entre as universidades e as empresas privadas sem intermédio das fundações. “O PL legaliza a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), que faz justamente isso. E possibilita a criação de OS para gerir essas parcerias”, reforça Macário. O 2º vice-presidente do ANDES-SN lembra ainda da PEC 395/2015 e o PL 4643/2012, também em tramitação no Congresso, que, respectivamente, permite a cobrança por cursos de extensão, especialização e mestrado profissional, como forma de gerar recursos para as IFE, e a autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior, permitindo que pessoas físicas e/ ou jurídicas financiem as universidades, e participem dos conselhos gestores. “Com a posição do STF favorável à constitucionalidade das OS e os projetos que tramitam no Congresso, o terreno está pronto para a entrada das OS nas universidades. Um exemplo é a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), uma organização social que opera com muito dinheiro público e faz pesquisa voltada à grande indústria. Com as OS, estado e indústria operam em simbiose”, avalia Macário.


8

InformANDES Especial/2015

Impacto para os docentes federais Assim como evidenciado durante anos de desmonte da Saúde, através da terceirização via OS, um dos impactos da contratação via esse modelo na Educação Superior é a precarização das condições de trabalho e, consequentemente, dos serviços prestados à população. Epitácio Macário avalia que existem três grandes consequências da entrada das organizações sociais nas IFE. “A primeira é criar duas categorias distintas. De um lado, os servidores públicos, contratados via Regime Jurídico Único. De outro lado, os contratados via OS, celetistas, contratados de maneira mais ampla, sem o

Ebserh: um exemplo nefasto

D

iante do cerco de precarização e privatização que vem se formando também em torno da educação pública federal, com tantos exemplos nefastos na área da Saúde e também da educação estadual e municipal, é necessário um estado permanente de alerta. A luta travada por docentes, técnicos e estudantes para barrar, por exemplo, a adesão das Universidades Federais à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que definiu um novo modelo de contratação e gestão dos Hospitais Universitários, se deu em nível nacional, e mais expressivamente em cada instituição. Através da resistência, foi possível retardar em alguns casos e, em outros, impedir que os HU passassem a ser administrados pela empresa. Em várias universidades, a adesão acabou se dando de forma autoritária, atropelando, inclusive, deliberações dos conselhos universitários. A intensa mobilização contra a Ebserh expôs para a comunidade acadêmica e para a população as condições precárias de funcionamento dos hospitais. Para Claudia March, a organização da luta em defesa dos Hospitais Universitários serve como exemplo para a resistência às OS.

Organizações Sociais

Se a ameaça de contratação via OS na Educação Federal está posta nesse momento de forma mais contundente, isso não significa que antes não existia. Desde o início da Contrarreforma do Estado, os governos buscam, de diferentes maneiras, privatizar os direitos sociais. A luta travada pelo ANDES-SN ao longo de sua história, em defesa do caráter público da educação, tem conseguido impedir, ou ao

menos retardar, o avanço do projeto de privatização e mercantilização do ensino. “A luta do ANDES-SN nesse processo é muito importante. Temos conseguido resistir e denunciar esses ataques”, reforça Claudia March, lembrando o mais recente embate travado pelos professores federais, a greve protagonizada em 2015. Durante os 139 dias de paralisação, cobraram do governo, e dos reitores, posicionamento contrário à contratação via OS, o arquivamento do PL77, a revogação dos contratos com a Ebserh, entre outras reivindicações, que garantem o caráter público da educação, a autonomia das instituições, condições adequadas de trabalho e a valorização da carreira docente.

“Temos que ter um trabalho de base muito intenso, pois a proposição de implementação das Organizações Sociais não se dará a partir de uma reforma administrativa feita por cima, mas aos poucos e de forma fragmentada, a partir das Instituições Federais de Ensino, com a possibilidade de contratação via esse modelo”, destaca. Claudia avalia a possibilidade real de pressão por parte do governo federal, como se deu com a Ebserh, para os gestores aderirem ao novo modelo de gestão via OS na educação. No caso dos Hospitais

Universitários, houve um subfinanciamento de mais de uma década nos HU e suspensão de concursos para a carreira de técnico-administrativos. “A Ebserh chegou num terreno fértil, de esvaziamento do serviço público, depois de anos sem concurso público, principalmente para o cargo de técnico-administrativo, e de generalização da precarização do trabalho nos HU através da contratação por fundações privadas ditas de apoio. E sabemos qual o resultado disso”, complementa.

rigor dos concursos públicos. A segunda é a dificuldade de organização sindical da categoria, justamente por essa divisão, e que é uma consequência imediata e extremamente danosa”, pondera.

Luta para barrar os ataques

EXPEDIENTE O Informandes Especial é uma publicação do ANDES-SN // site: www.andes.org.br // e-mail: imprensa@andes.org.br Diretora responsável: Marinalva Oliveira Redação, edição, diagramação e fotos: Imprensa ANDES-SN


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.