Cartilha de Comida de Rua

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Lei Municipal nº 15.947, de 26/12/2013 Decreto Municipal nº 55.085, de 7/5/2014 De autoria do Vereador Andrea Matarazzo

capa Como obter autorização para trabalhar com a venda de alimentos na cidade de São Paulo

www.andreamatarazzo.com.br



APRESENTAÇÃO Caro Leitor, Após ter sido eleito vereador na cidade de São Paulo, apresentei no início do meu mandato um projeto de lei para permitir a venda e a doação de alimentos em vias e áreas públicas - a chamada "comida de rua". Após meses de discussão o projeto foi aprovado em dezembro, dando origem à Lei Municipal n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013. Com a Lei, os milhares de vendedores de comida na rua poderão investir no seu serviço e trabalhar com a tranquilidade de que seus produtos e equipamentos não serão apreendidos. A lei beneficia a população de São Paulo, que encontrará uma comida prática, mais barata e dentro dos padrões recomendáveis a caminho do trabalho ou de uma visita ao cliente; na saída da escola; nas praças e nos parques. A nossa cidade também ganha com o incentivo ao uso do espaço público e áreas de convívio. Com a publicação do Decreto nº 55.085 no dia 7 de maio de 2014, a lei passou a ser regulamentada em detalhes e novas exigências foram estabelecidas pela Prefeitura. A seguir serão explicados pontos importantes da ‘Lei de Comida de Rua’ e da sua regulamentação

Andrea Matarazzo Vereador

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ÍNDICE 1. EQUIPAMENTOS PERMITIDOS

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2. O TPU

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3. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS

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4. ANÁLISE PRELIMINAR DO PEDIDO

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5. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO

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6. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO

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7. REGULARIZAÇÃO E PREFERÊNCIA PELO PONTO

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8. PREÇO PÚBLICO

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9. TPU PARA EVENTOS

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10. FISCALIZAÇÃO 11. A DOAÇÃO DE COMIDA DE RUA 12. APERFEIÇOAMENTOS FUTUROS SUGERIDOS

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13. SAIBA MAIS

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ETAPAS DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DO TPU

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MODELOS DE FORMULÁRIO

19 Ilustrações: yourprofolio.com/barbaradelbianc

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1. EQUIPAMENTOS PERMITIDOS O comércio de alimentos em espaços públicos poderá ser realizado conforme as seguintes categorias de equipamentos: CATEGORIA ‘A’: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30m (considerando a soma do veículo e do reboque) e largura máxima de 2,20m - ex. vans e minivans, trailers, Kombi, carros, caminhonetes, utilitários, pequenos caminhões, etc.

CATEGORIA ‘B’: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana - ex. carrinhos, bicicletas, triciclos, etc. Segundo o Decreto, deve ter área máxima de 1m2.

CATEGORIA ‘C’: alimentos comercializados em barracas desmontáveis (todos os tipos de barracas ou tendas, desde que desmontáveis). Segundo o Decreto, deve ter área máxima de 4m2.

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2. O TPU Para quem deseja trabalhar vendendo comida em espaços públicos - ruas, praças, calçadas, parques -, a Prefeitura de São Paulo exige do trabalhador uma licença chamada Termo de Permissão de Uso (TPU), que definirá local, horário e cardápio para exercício da atividade. ATENÇÃO: Ao contrário do que garantia a Lei, o Decreto estabeleceu que os pontos disponíveis serão previamente definidos pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A partir dessa definição o interessado indicará o ponto para trabalhar (ver item 3). Segundo o decreto, a definição do ponto disponível deverá agora atender às seguintes distâncias mínimas, não sendo possível o comércio de comida de rua que não respeite: mínimo de 5m: cruzamento de vias; faixas de pedestres; rebaixamento para acesso de pessoas com deficiência; pontos de ônibus e de táxis; equipamentos públicos, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas, tampas de limpeza de bueiros e poços de visita; mínimo de 20m: entradas e saídas de estações de metrô e de trem, e de plataformas de embarque, rodoviárias e aeroportos; monumentos e bens tombados, medida a partir do ponto de contato mais próximo; hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, medida a partir do ponto de contato mais próximo; ginásios esportivos e estádios de futebol, medida a partir do ponto de contato mais próximo;

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mínimo de 25m: de entradas e saídas de estabelecimentos com comércio varejista de alimentos e de mercados municipais que comercializem categorias de produtos alimentícios, pratos e preparações culinárias, incluindo as típicas, iguais ou semelhantes; em frente a guias rebaixadas; portões de acesso a estabelecimentos de ensino, farmácias, portões de acesso a edifícios e repartições públicas.

3. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS A partir da divulgação dos pontos pela Subprefeitura ou pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente será aberto prazo de 15 dias para que o interessado indique o ponto pretendido e informe a categoria do equipamento a ser utilizado, os alimentos a serem comercializados, e os dias e os períodos requeridos para o funcionamento (ver anexo).

ATENÇÃO: O Decreto não foi claro se cada ponto corresponderá a um TPU. Também há dúvida se a Subprefeitura e a Secretaria do Verde irá definir o tipo de equipamento possível.

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Neste mesmo prazo de 15 dias o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil. É possível criar a sua MEI e encontrar orientação pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso. O uso de gás é possível, desde que atenda ao Decreto nº 36.996/97 (botijão de no máximo 13kg, armazenamento em área ventilada e possuir extintor de incêndio); descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

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indicação dos alimentos que pretende comercializar; indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares. O curso pode ser feito gratuitamente na Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) ou em entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao Ministério da Educação – MEC e à Secretaria Estadual de Educação. Para saber mais sobre o curso oferecido pela COVISA e fazer sua inscrição acesse: http://goo.gl/FTUeaB certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas (ver anexo). O interessado poderá indicar, para a fase de seleção, mais de um ponto nos quais tenha interesse, desde que na mesma Subprefeitura (ver anexo).

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4. ANÁLISE PRELIMINAR DO PEDIDO Encerrado o prazo de 15 dias para envio dos documentos o Decreto criou uma nova etapa para a seleção - a análise preliminar de viabilidade do pedido. Nessa etapa a Subprefeitura ou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - a depender do ponto - analisará a viabilidade do ponto a partir dos seguintes critérios: a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, considerando as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres, automóveis e demais veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas de acessibilidade; a qualidade técnica da proposta; a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento tendo em vista os alimentos comercializados; o número de permissões já expedidas para os dias e períodos pretendidos; os eventuais incômodos que poderão ser gerados pela atividade pretendida. ATENÇÃO: O Decreto não estabeleceu prazo mínimo para que as Subprefeituras façam a análise preliminar dos pedidos.

Caso o pedido se trate de equipamento da categoria A (os motorizados) deverá ser consultada a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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5. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO Após a etapa de análise preliminar e havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto as propostas serão selecionadas pela Comissão de Avaliação constituída em cada Subprefeitura. ATENÇÃO: O Decreto não definiu os membros que irão compor a Comissão de Avaliação. Não há prazo para a manifestação da Comissão. Havendo mais de um interessado pelo mesmo ponto será convocada uma concorrência pública, e a escolha do futuro permissionário será feita levando em consideração os seguintes critérios: o espaço disponível e o equipamento que se pretende instalar; a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento em face dos alimentos que serão comercializados; a qualidade técnica da proposta; a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, as regras de uso e ocupação do solo; o número de permissões já expedidas para o local e período pretendidos; as eventuais incomodidades geradas pela atividade pretendida; e a qualidade do serviço prestado, no caso de permissionário que pleiteia novo Termo de Permissão de Uso para o mesmo ponto.

6. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO Escolhida a proposta vencedora e emitido o Termo de Permissão de Uso o permissionário terá prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, para: se instalar e trabalhar efetivamente no ponto realizar inspeção no equipamento junto à Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) antes de seu efetivo funcionamento

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7. REGULARIZAÇÃO E PREFERÊNCIA PELO PONTO A Lei de Comida de Rua estabeleceu hipóteses de preferência pelo ponto e de regularização para aqueles que já trabalham com comida de rua. Aqueles que exerceram atividade de comida de rua nos últimos 2 anos terão prazo de 6 meses (a contar de 7/05/2014) para que apresentem documentação na Subprefeitura, ficando dispensados da seleção pelo ponto. Também terão preferência pelo ponto, a ser solicitado no mesmo prazo de 6 meses, o permissionário de comércio ambulante possuidor de TPU de que trata a Lei nº 11.039/1991. Com relação aos "dogueiros motorizados" que possuem TPU com base na Lei nº 12.736/1998, estes também terão prazo de 6 meses (a contar de 7/05/2014) para solicitarem a alteração de seu TPU para a nova Lei de Comida de Rua.

8. PREÇO PÚBLICO Os portadores de TPU deverão pagar, a cada ano, um preço público pelo ponto utilizado. O valor, definido pela Prefeitura, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva quadra, constante da Planta Genérica de Valores, levando em conta a área efetivamente ocupada pelo equipamento (equipamentos maiores e com mesas, cadeiras, toldos irão pagar mais). O preço público terá o valor mínimo de R$ 192,65 (cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) por ano.

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9. TPU PARA EVENTOS Além de um ponto fixo a lei também permite que o interessado tenha um TPU para eventos - tais como jogos, corridas, shows, exposições - desde que compatível com os dias e horários que escolheu estar em seu ponto fixo. A realização de eventos e feiras gastronômicas em vias e áreas públicas para comercialização de alimentos também necessitará de um TPU. Nesses casos, o responsável pela realização do evento deverá solicitar junto à Subprefeitura ou à Secretaria do Verde uma única autorização contemplando a relação de todas as pessoas jurídicas participantes e a indicação do responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados. A solicitação de realização do evento deverá vir acompanhada da identificação do local da realização do evento, dia, horário ou calendário de eventos; croqui do local com o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos; descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados; e a indicação dos alimentos a serem comercializados. O responsável pelo evento também deverá obter Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários de que trata o Decreto nº 49.969/2008.

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10. FISCALIZAÇÃO A venda de comida na rua é uma atividade fiscalizada pela Prefeitura. O órgão que fiscaliza esse tipo de comércio quanto às questões de higiene (armazenamento do produto, manipulação e preparo) é a COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde e as SUVIS – Supervisões de Vigilância em Saúde, com base no Código Sanitário do Município. A fiscalização das demais regras relativas ao TPU (ponto, horário permitido, cardápio, equipamento, etc) será exercida pela Subprefeitura, com apoio da Guarda Civil Metropolitana. A Prefeitura também fiscaliza o estabelecimento usado pelo permissionário (quem tem o TPU) para qualquer tipo de preparo ou manipulação do alimento que será comercializado em vias e áreas públicas (por exemplo a cozinha de apoio onde a pessoa prepara para depois ir vender).

11. A DOAÇÃO DE COMIDA DE RUA Com a Lei de Comida de Rua a doação e a distribuição de alimentos em vias e áreas públicas passam a ser permitidas. Para tanto o interessado não precisa obter TPU ou pagar preço público, bastando que obtenha autorização prévia da Subprefeitura e informe os equipamentos que serão utilizados na distribuição, comprove o atendimento às normas de boas práticas de manipulação de alimentos, e indique o local, dias e períodos em que pretende doar ou distribuir alimentos. A autorização não será necessária caso a doação ou distribuição seja de produtos industrializados registrados nos órgãos de vigilância sanitária e não dependam de manipulação para preparo.

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12. APERFEIÇOAMENTOS FUTUROS SUGERIDOS Comissão de Comida de Rua O decreto criou a ‘Comissão Permanente de Comida de Rua’, que é representativa da sociedade, mas que não participa da análise das solicitações de TPU. Sua função é apenas propor aperfeiçoamentos. A comissão responsável pela análise dos pedidos de TPU é feita por outra comissão - a Comissão de Avaliação. O mais adequado para garantir um processo democrático de análise e emissão de TPU seria dotar a ‘Comissão Permanente de Comida de Rua’ com poder decisório e atribuir a ela a competência para analisar os pedidos de TPU, com encontros mensais. Permuta do ponto Permitir que os permissionários possam permutar, trocar, em dias e períodos os seus pontos, fazendo com que os interessados tenham uma mobilidade por pontos diferentes. Revisão das distâncias mínimas A definição de distâncias mínimas que o ponto de venda de comida de rua deve observar é necessária para garantir o ordenamento do espaço público. Porém, as distâncias mínimas estabelecidas pelo Decreto acabaram limitando drasticamente os pontos disponíveis, impedindo desenvolvimento da atividade na cidade. Essas distâncias mínimas precisam ser revistas Prazo para a Subprefeitura se manifestar O Decreto estabeleceu prazo para quase todo o procedimento de solicitação e emissão de TPU. No entanto, não há previsão de prazo para que as Subprefeituras façam a análise preliminar dos pedidos. Esse cenário gera uma insegurança grande para quem pretende investir no seu equipamento

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Composição da Comissão de Avaliação O Decreto determinou a criação de uma Comissão de Avaliação em cada Subprefeitura, porém não definiu quem deve participar dessas Comissões. Férias e licenças Permitir, via Decreto, que o permissionário possa se ausentar da atividade em caso de falecimento de cônjuge, filhos, pais e pessoas que vivam sob sua dependência; férias; licença maternidade; casamento; tratamento médico, dentre outros, sem que com isso perca o seu TPU. Isso já acontece com o decreto das feiras livres e deve também se aplicar para os vendedores de comida de rua.

13. SAIBA MAIS Acesse www.andreamatarazzo.com.br/comidaderua ou www.facebook.com/AAndreaMatarazzo para encontrar mais informações sobre: A Lei de Comida de Rua e seu Decreto; A divulgação pelas Subprefeituras dos pontos disponíveis; Modelos de formulários para requerimento de TPU; Vídeos, entrevistas e matérias sobre Comida de Rua; Encontros públicos realizados na Câmara Municipal de São Paulo para apresentar e explicar a lei e sua regulamentação.

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ETAPAS DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DO TPU Etapas de solicitação e análise do TPU Portaria das Subprefeituras (quais e quantos são os pontos passíveis de receber equipamentos de comida de rua).

Análise preliminar de viabilidade do pedido:

O interessado deverá formalizar o pedido do ponto (formulário próprio divulgado no site da Prefeitura) dirigido à respectiva Sub.

Chamamento Público (edital)

- compatibilidade entre equipamento e ponto; - qualidade técnica; - nº de TPU já expedidas; - incomodidades.

Prazo: 15 dias úteis, contados da publicação da portaria da Sub.

Prazo: 30 dias contados da publicação do decreto.

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Prazo: não há prazo previsto Obs. Categoria A: manifestação da CET (prazo 5 dias)

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Análise final da documentação do vencedor da concorrência;

Cadastro na COVISA publicado no Diário Oficial deverá ser apresentado na Subprefeitura.

Havendo mais de um interessado no mesmo ponto, a seleção será feita pela “Comissão de Avaliação”, com base em critérios estabelecidos no Decreto.

+ Despacho de aprovação do TPU

Prazo: 10 dias

Prazo: não há prazo previsto.

Prazo: 5 dias úteis.

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Inspeção sanitária do equipamento.

Emissão do TPU.

Prazo: 90 + 90 dias, contados da data de publicação no Diário Oficial do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Prazo: 5 dias úteis.

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MODELOS DE FORMULÁRIO

Conforme Orientação Normativa Nº 01/SMSP/2014, de 16 de maio Diário Oficial da Cidade de 2014, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO ......... A empresa ____________[nome completo]________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________ domiciliada no _______________________________________________, CEP:___________, Município______________, Telefones ____________________, e-mail:___________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal ____________[nome completo]_____________, portador da cédula de identidade RG nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua, nos seguintes termos: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: ( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); ( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado); ( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados). 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO

3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS: 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.

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_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1.

PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS: 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.

ENDEREÇO DO PONTO: Horário 06:00/10:00

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

Domingo

10:00/14:00

Nó pe __ __ Mu e n 20 ali ou

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14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00

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4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) ENDEREÇO Nome Completo: DO_______________________________________________ PONTO: RG nº__________________________ Horário

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

2) 06:00/10:00 Nome Completo: _______________________________________________ RG nº __________________________

Domingo

No RG

10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00

Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, _____de _________________de 2014

4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: _______________________________________ Informo que possuo o(s) seguinte(s)[assinatura] auxiliar(es): 1) Nome Completo: _______________________________________________ RG nº__________________________ 2) Nome Completo: _______________________________________________ RG nº __________________________

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São Paulo, 59 (90) – 11

MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS

ENDEREÇO DO PONTO: Horário 06:00/10:00

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

Domingo

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

Domingo

10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00

ENDEREÇO DO PONTO: Horário 06:00/10:00

2ª feira

3ª feira

10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00

São Paulo, _____de _________________de 2014 _______________________________________ [assinatura]

AL

MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013 VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA

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MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE D EACCOMERCIALIZAÇÃO LARAÇÃO PERMISSÃO DE USO PARA DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE D EACCOMERCIALIZAÇÃO LARAÇÃO PERMISSÃO DE USO PARA DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº DECLARAÇÃO ___________________ domiciliada no Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, _______________________________________________, CEP:___________, pessoa jurídica de direito inscrita no CNPJ/MF sob o lei nº Município______________, abaixoprivado, D E identificados, C L A R A ÇDECLARAMOS, Ã O domiciliadasob as penas da no Nós, completo]_____________________, ___________________ e nos sócios termos da do empresa artigo 18, ____________[nome parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de pessoa dedetentores direito de privado, inscrita no deCNPJ/MF o de nº _______________________________________________, CEP:___________, 2014, quejurídica não somos Termo de Permissão uso para o sob comércio ___________________ domiciliada Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da no lei alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante _______________________________________________, e nosSubprefeitura. termos da do empresa artigo 18, ____________[nome parágrafo único do Decreto nº 55.085,CEP:___________, de 06 de maio de outra Nós, sócios completo]_____________________, Município______________, abaixode identificados, DECLARAMOS, penas lei 2014, não somos Termo de Permissão uso sob paraas o sob comércio pessoaquejurídica dedetentores direito privado, inscrita no deCNPJ/MF oda de nº e nos termos artigo 18, parágrafo tampouco único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de alimentos em do vias e áreas formulamos taldetentora requerimento perante ___________________ domiciliada no DECLARAMOS, ainda, que públicas, a referida empresa também não é de Termo de 2014, que nãodasomos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de outra Subprefeitura. Nós, sócios ____________[nome completo]_____________________, _______________________________________________, Permissão de usoempresa para o comércio de alimentos em vias e áreas CEP:___________, públicas, tampouco alimentos em vias edeáreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante pessoa jurídica privado, inscrita no CNPJ/MF oda lei nº Município______________, abaixooutra identificados, DECLARAMOS, sob as sob penas formulou tal requerimento direito perante Subprefeitura. outra Subprefeitura. DECLARAMOS, a referida único empresa não55.085, é detentora ___________________ e nos termos do ainda, artigo que 18, parágrafo do também Decreto domiciliada nº de 06de deTermo maio no de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias edeáreas públicas, tampouco _______________________________________________, CEP:___________, 2014, que não somos detentores Termo de Permissão uso2014 para o comércio de São Paulo, _____de de __________________de DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é Termo formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as de penas da de lei alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos taldetentora requerimento perante Permissão de do usoartigo para 18, o comércio deúnico alimentos em viasnºe55.085, áreas públicas, e nosSubprefeitura. termos parágrafo do Decreto de 06 detampouco maio de outra formulou requerimento perante outra Subprefeitura. 2014, quetalnão somos detentores de Permissão de uso2014 para o comércio de São Paulo, _____de deTermo __________________de alimentos em vias e áreas formulamos taldetentora requerimento perante DECLARAMOS, ainda, que públicas, a referida tampouco empresa também não é de Termo de Sãopara Paulo, _____ de outra Subprefeitura. Permissão de uso comércio de__________________de alimentos em vias e áreas2014 públicas, [assinatura doosócio] [assinatura do sócio] tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. Nome: Nome: DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de RG: RG: Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas2014 públicas, São Paulo, _____ de __________________de [assinatura do sócio] [assinatura do sócio] tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. Nome: Nome: RG: Nome: RG: Nome: Nome: RG: RG: Nome: Nome: RG: RG: Nome: RG:

[assinatura do sócio]

RG:

[assinatura do sócio]

Nome: São Paulo, _____ de __________________de 2014 RG:

[assinatura [assinatura do do sócio] sócio] [assinatura [assinatura do do sócio] sócio] [assinatura do sócio]

Nome: Nome: RG: RG: Nome: Nome: RG: RG: ANEXO III Nome: RG:

[assinatura [assinatura do do sócio] sócio] [assinatura [assinatura do do sócio] sócio] [assinatura do sócio]

TABELA DE CONTROLE PARA COMÉRCIO DE [assinatura do sócio] PARA CADA PONTO[assinatura do sócio] ANEXO III COMIDA DE RUA Nome:

Nome: RG:

RG:

ANEXO III TABELA DE PONTO: CONTROLE PARA COMÉRCIO DE [assinatura do sócio] PARA CADA PONTO[assinatura do sócio] ENDEREÇO DO COMIDA DE RUA Nome: Nome: TABELA2ªDE CONTROLE CADA PONTO PARA DE Horário feira 3ª feiraPARA 4ª feira 6ª feiraCOMÉRCIO Sábado Domingo RG: RG: 5ª feira NOME DO COMIDA DE RUA 06:00/10:00 ANEXO III ENDEREÇO DO PONTO: INTERESSADO

Horário feira 3ª feiraPARA 4ª feira 5ª feira PARA 6ª feiraCOMÉRCIO Sábado Domingo 10:00/14:00 ENDEREÇO PONTO: TABELA2ªDO DE CONTROLE CADA PONTO DE DO 06:00/10:00 NOME ANEXO III COMIDA DE RUA INTERESSADO 14:00/18:00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo NOME DO 06:00/10:00 10:00/14:00 TABELAINTERESSADO DE PONTO: CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE ENDEREÇO DO 18:00/22:00 COMIDA DE RUA 14:00/18:00 10:00/14:00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 22:00/02:00 NOME DO 06:00/10:00 18:00/22:00 INTERESSADO ENDEREÇO DO PONTO: 14:00/18:00 02:00/06:00 10:00/14:00 Horário 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 22:00/02:00 18:00/22:00 2ª feira DO 06:00/10:00 NOME INTERESSADO 14:00/18:00 02:00/06:00 22:00/02:00 10:00/14:00 18:00/22:00 02:00/06:00 14:00/18:00 Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013 22:00/02:00

22

18:00/22:00 02:00/06:00



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