Plano Diretor Estratégico

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PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO

Conheça os principais pontos da lei de desenvolvimento urbano, expansão habitacional, mobilidade e ordenamento do crescimento regional


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O atual texto precisava ser aperfeiçoado para que contemplasse de fato uma cidade do tamanho de São Paulo com toda sua complexidade e diversidade, mas acabou deixando para trás vários pontos que têm de ser melhorados. É preciso entender que as regiões da cidade são muito distintas entre si, e que cada uma tem suas características próprias e suas especificidades.

Tenho responsabilidade para com São Paulo e a população, e foi em nome desta mesma responsabilidade que me vi obrigado a votar contra o PDE, assim como a bancada do PSDB. Não concordo com vários pontos que mereciam ser colocados em debate e aperfeiçoados. Cito um exemplo: a adoção indiscriminada do coeficiente de aproveitamento 4 nos eixos de transporte público.

oderíamos ter avançado muito mais no Plano Diretor Estratégico se tivéssemos tido mais tempo para acolher as ideias e para debates. O PDE é para os próximos 16 anos, por isso, era necessário pensar de forma mais democrática e abrangente para beneficiar toda a população.

O Plano Diretor aprovado simplesmente cria uma grande operação urbana na cidade, mas não determina a obrigatoriedade de nenhum benefício, para a felicidade dos empreendedores. Precisamos criar nos bairros periféricos polos que fixem a população localmente, oferecendo habitação, saúde, escolas, comércio, emprego, lazer e entretenimento.

omo presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, acompanhei de perto a elaboração do Plano Diretor Estratégico e tenho certeza que o texto aprovado pela Câmara Municipal é muito melhor que aquele enviado pelo Executivo no ano passado. Mas também estou certo de que este não é o plano que a cidade precisa.

Uma segunda crítica é que a cidade não é toda igual. Não há como ser uniforme em regiões tão diferentes. Destaco, ainda, outra questão que sequer foi abordada no PDE: a invasão de áreas privadas, forçando posterior desapropriação por parte da prefeitura. Este ainda não é o Plano Diretor que São Paulo precisa. Esperamos corrigi-lo ao longo do tempo.

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Vereador Aurélio Nomura

Vereador Andrea Matarazzo

Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente


Plano Diretor Estratégico O que é? É o instrumento de planejamento urbano. A lei ordena a cidade, indicando os locais de moradia, de lazer e das atividades econômicas (como comércio, indústrias e serviços), estabelece os eixos de transporte e propõe onde devem ser implantados os parques e outras áreas.

ALÉM DO LIMITE Para construir acima do limite, os construtores terão de pagar para a Prefeitura uma taxa (outorga onerosa). 60% do valor da taxa serão divididos em 30% para a aquisição de terrenos e 30% para a mobilidade urbana.

Objetivo Garantir a mobilidade, o bem estar e a qualidade de vida da população, como o direto à moradia, aos equipamentos urbanos, ao trabalho próximo da residência e aos espaços de lazer.

Prazo de validade

O pagamento com a outorga onerosa poderá encarecer os custos para o empreendedor e elevar o preço dos imóveis.

CALÇADAS MAIS LARGAS Em regiões próximas aos eixos de transporte, os novos empreendimentos terão de ter calçadas com 3m de largura. Ao longo dos corredores de ônibus esse espaço público terá de ser de 5m. Hoje, o tamanho mínimo das calçadas é de apenas 1,2m. O pedestre ganha mais espaço para caminhar. O poder público não assume a obrigação pela manutenção das calçadas, embora façam parte da via, conforme o Código Nacional de Trânsito

Além do li m

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O Plano Diretor vale para os próximos 16 anos – ou seja, até 2030.

O dinheiro poderá acelerar melhorias nos dois setores.


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1 Prédio dentro do eixo Nas áreas próximas aos eixos de transporte (corredores de ônibus ou a estações de trens, de metrô e monotrilho) a área construída dos edifícios poderá ser de até quatro vezes a área do terreno.

TÉRREO COMERCIAL Serão incentivados novos empreendimentos que tenham no andar térreo estabelecimentos comerciais.

A medida vai incentivar o uso do transporte público e reduzir o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho. A construção de novos prédios dentro de áreas já adensadas pode saturar ainda mais o transporte público nessas regiões. Casas e outros imóveis horizontais devem ser alvos de interesse dos empreendedores e poderão dar lugar a edifícios mais altos.

2 Garagem

Os prédios residenciais perto dos eixos de transporte e das estações de trem, metrô e monotrilho deverão ter apenas uma vaga de garagem por apartamento ou para cada 70m² de construção para uso não residencial. Acima dessa metragem, a garagem passa a ser área construída computável. Ao restringir o número de vagas de garagem, incentiva-se o uso do transporte público. No Plano Diretor não há impeditivos para mais vagas. Porém, a segunda vaga de garagem será área computável, o que poderá diminuir o tamanho do imóvel e elevar o preço.

A medida estimula a integração entre o prédio e o passeio público, seguindo a mesma proposta, por exemplo, do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista. Nos prédios residenciais é necessário cuidado com as atividades para não serem incompatíveis ou incômodas aos condôminos.

LIVRE DE MUROS Nos eixos de transporte serão desestimuladas as construções com muros. A vedação pode atingir 25% da fachada. A medida permite maior interação das pessoas com a cidade. Mas nos usos residencias pode aumentar a sensação de insegurança dos moradores, em função da circulação de pessoas


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3 Eixos de Transporte (Mobilidade) São as áreas próximas a corredores de ônibus, linhas de metrô, de trem e de monotrilho onde o PDE promove o adensamento populacional. Nessas regiões, poderão ser construídos prédios com até quatro vezes a área do terreno. Como serão essas áreas dentro dos eixos: Estação: quadras que tenham pelo menos um pedaço dentro de um raio de 400m ou que estejam totalmente dentro de raio de 600 m. Corredor: quadras que tenham pelo menos uma parte dentro de uma faixa de 150m ou que estejam totalmente dentro de uma faixa de 300 m paralelo ao corredor. Estação de metrô

600m

m 150

300

m

400m

Corredor de ônibus

300

600m

m

150

m

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4 Miolo de bairros Fora dos eixos de transporte, o PDE estabelece que as construções podem ter, no máximo, o dobro da área do terreno e até oito andares, além do térreo. Porém, nas quadras onde os prédios já ultrapassam 50% das construções essa regra dependerá da revisão da Lei 13.885-04. A medida evita o surgimento de novos prédios em bairros ainda não verticalizados, ou edifícios ao lado de pequenas casas. Os apartamentos já existentes podem ficar mais caros nesses bairros, pois a oferta ficará limitada. FACHADA E CALÇADA - Não há alteração. GARAGEM - Não há alteração.


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construções 5 Grandes Nas edificações acima de 20 mil m², o empreendedor terá de ceder 10%

da área para moradias populares (chamada de Cota Solidária). Se preferir, pode desembolsar valor equivalente em dinheiro para construção de habitações populares em outros locais. Medida contribuiu para a redução do déficit habitacional. O local destinado pelas empreendedoras pode ser nas bordas da periferia, portanto distante de tudo (do sistema de transporte, de comércio, de serviços), contrariamente ao que estabelece o Plano Diretor.

sociais 6 Habitações 60% das áreas construídas em ZEIS 1, 2, 3 e 4 serão para habitação

de interesse social (HIS), destinadas às famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos).

A medida visa diminuir o déficit habitacional, principalmente para as famílias de renda mais baixa. As áreas destinadas estão longe dos eixos de transporte, e não há mecanismos que garantem a prioridade de habitação para as famílias que residem nas áreas de manancial ou de proteção ambiental.

regional 7 Desenvolvimento Estão previstos os Perímetros de Incentivo ao Desenvolvimento Eco-

nômico em regiões periféricas da cidade, com alta densidade populacional, mas baixa de empregos. O incentivo se dá com a isenção da outorga onerosa cobrada pelo aumento do potencial construtivo para empreendimentos não residenciais ou mistos. Favorece a oferta de empregos e diminui o deslocamento entre emprego e moradia. O incentivo é apenas para a construção, não garantindo ou oferecendo benefícios para implantação de empresas.


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ambiente 8 Meio O Plano Diretor cria 167 novos parques.

Os parques definidos por Lei poderão ter um fundo do meio ambiente para receber recursos da iniciativa privada. A prefeitura terá de investir o mesmo valor depositado pela iniciativa privada para cada um desses parques. O dinheiro do fundo poderá concretizar parques já criados por lei, como por exemplo, o Parque Augusta, a última área verde de 24 mil m² na Rua Augusta, entre as Ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá, no centro da cidade. No PDE não está claro quais as vantagens para quem contribuir com o fundo, o que pode desestimular os doadores.

PAGAMENTO POR SERVIÇO AMBIENTAL O Plano Diretor possibilita a retribuição, monetária ou não, aos proprietários de imóveis (urbanos ou rurais) que preservem suas áreas consideradas de importância fundamental para a sustentabilidade da metrópole, como a produção de água, atenuação de enchentes e de ilhas de calor, preservação da paisagem e da biodiversidade.

Rural 9 Zona A demarcação da Zona Rural,

retomada no município de São Paulo após 12 anos, é importante para conter a expansão urbana, incentivar o cinturão verde, manter as áreas produtivas (geradora de emprego) e para o abastecimento da cidade. Também é fundamental para a conservação da paisagem e do meio ambiente.

10 Cultura O novo plano criou instrumento de identificação e proteção do patri-

mônio cultural paulistano definidas como: ZEPEC-CS (Zonas Especiais de Preservação Cultural) e ZEPEC-APC (Áreas de Proteção Cultural) Protege os bens históricos, artísticos, arqueológicos, paisagísticos e arquitetônicos, preservando a memória da cidade.


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Poderíamos ter

avançado mais O Plano Diretor poderia ter avançado muito mais, de maneira a ordenar a cidade com seus diversos perfis e beneficiar a população. A Bancada do PSDB apresentou várias emendas ao Plano Diretor, que melhoraria muito o texto, mas que foram rejeitadas. Em função dessa recusa em melhorar o texto é que os vereadores do PSDB votaram contra o substitutivo. Confira as propostas não incorporadas:

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ÁREAS INVADIDAS A emenda impedia novas invasões. Também estabelecia que as áreas particulares não poderiam sofrer desapropriação com título da dívida pública. As áreas invadidas não deveriam ser demarcadas como ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para coibir invasões e garantir a ordem e o direito da propriedade privada estabelecidos na Constituição. O critério democrático de destinar as casas populares deveria priorizar a lista de espera e não por decisão do Secretário da Habitação.

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OCUPAÇÃO DE PARQUE

Emenda do PSDB evitava que espaços de importância ambiental de São Paulo fossem classificados de Zona de Interesse Social. O PDE aprovado deveria prever mudança gradativa das pessoas de áreas ambientais para habitação de interesse social.


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EIXO DE TRANSPORTE Emenda do PSDB permitia a construção de prédio de até 4 vezes a área do terreno nos eixos, mas com a necessidade de estudos técnicos (potencial construtivo e de impacto ambiental) e existência de equipamentos que comportem a nova demanda.

MIOLO DOS BAIRROS A permissão para construção de prédios de até 8 andares no miolo dos quarteirões não leva em consideração que cada região da cidade tem especificidades e características próprias.

5

LIXÃO DE VILA JAGUARA Proposta de emenda retirava a construção do Lixão de Vila Jaguara, que agora no PDE está camuflado como Estação de Transbordo da Zona Oeste. Esse tipo de empreendimento dentro de área residencial vai afetar seriamente a qualidade de vida e a saúde dos moradores da região.

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CALÇADAS MAIS LARGAS

O PDE propõe calçadas mais largas, mas esqueceu que isso exige cuidados adicionais. Agora teremos calçadas mais espaçosas, mas com mais buracos e com mais ambulantes ilegais.


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PROTEÇÃO DA ZONA RURAL

A proposta de emenda do PSDB procurava garantir uma área maior de zona rural, mas o PDE ainda não estabeleceu os limites. O objetivo é preservar e proteger a zona rural, coibir o adensamento e afastar o risco de especulação, retirando da região pequenos agricultores.

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MAPA DE RUÍDO

Mapa de Ruído Urbano da Cidade de São Paulo foi vetado e seria um instrumento importante para identificar as fontes de poluição sonora e definir estratégias de controle. Também foi vetada emenda que estabelecia um cronograma para elaboração do mapa de ruído para a cidade.

9 ZONEAMENTO NA ZONA SUL A proposta do PSDB retirava a outorga onerosa na zona sul para limitar as grandes construções, impedindo a perda do controle urbanístico e paisagístico da região de Parelheiros, além de proteger a área de mananciais.


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O PLANO DIRETOR E A CIDADE O Plano Diretor Estratégico faz parte de um conjunto de leis federais, estaduais e municipais. O objetivo é organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. • Planos Regionais Estratégicos Definem os objetivos e as propostas de ação específicas para cada sub-prefeitura. Identificam conflitos de uso e fazem propostas para alcançar os objetivos propostos. É uma segunda fase no planejamento da cidade, uma oportunidade para pensar cada parte da cidade e suas diferenças. O Plano Regional é lei complementar do Plano Diretor assim como Uso e Ocupação do Solo e outras. • Código de Obras Define as regras para a construção das edificações dentro dos lotes. Confira abaixo o organograma que mostra a relação do Plano Diretor com as demais leis e planos que serão instituídos na sequência:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigos 182 e 183 - condicionam direito de propriedade à sua função social ESTATUTO DA CIDADE Instrumento para garantir o cumprimento da função social da propriedade e das funções sociais da cidade

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Art. 143 - Processo de planejamento participativo descentralizado e permanente PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO Indica e localiza no território os instrumentos do Estatuto da Cidade

PLANOS REGIONAIS

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

PLANOS DE BAIRROS

PLANOS DE ZEIS

PLANO DE CIRCULAÇÃO E DE TRANSPORTE

PLANO DE HABITAÇÃO

PLANO DE MOBILIDADE

OPERAÇÕES URBANAS


Plano Diretor Estratégico Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - 6º and - sala 618 www.aurelionomura.com.br Email: nomura@camara.sp.gov.br Tel.: (11) 3396-4286 / 4000 facebook.com/ VereadorAurelioNomura

twitter.com/ aurelio_nomura

Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - 5° andar, sala 516 São Paulo-SP CEP 01319040 www.andreamatarazzo.com.br Email: andrea@andreamatarazzo.com.br Tel.: (11) 3396-4460 / 4489 facebook.com/ AAndreaMatarazzo

Coordenação Nelson Watanabe e Asunción Blanco

youtube.com/ AAndreaMatarazzo

Programação Visual Sérgio Rocha e Fernando Takahashi


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