CÂMARA DOS DEPUTADOS

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O que é a Câmara? Como são feitas as leis? Para que elas servem? O que é a ação parlamentar?

Ademir Malavazi

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Futebol, um espelho da vida

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odo brasileiro, mesmo que não pratique futebol ou não se interesse pelo esporte, conhece suas regras. Não há cidadão nesse País que ignore que o futebol é jogado com os pés e que cada time tem onze jogadores. Homens e mulheres; pobres e ricos; religiosos e ateus; aposentados e crianças - não importa a idade, sexo, condição social ou filiação religiosa, todo mundo sabe o que é um pênalti, um escanteio, a cobrança de um lateral; praticamente nenhum brasileiro ignora que o único jogador com permissão para pôr a mão na bola é o goleiro, e que isso não vale fora da área; quase todo brasileiro sabe o que é gol e que falta cometida dentro da grande área é punida com uma cobrança conhecida como penalidade máxima. Antes mesmo de calçar pela primeira vez uma chuteira, todo garoto conhece as regras que de4


finem o que é permitido ou não, e tem total consciência de como se comportar dentro de campo. Por que isso acontece? A resposta é simples. As leis do futebol, universalmente aceitas, resolvem todas as dúvidas. Está aí o segredo de sua longevidade, da sua sobrevivência ao tempo. Sem as regras, o futebol não existiria. Na falta desse conjunto de leis, a cada jogo os atletas perderiam um tempo enorme a decidir de que forma o gol seria válido; os times, 5


antes de entrar em campo, precisariam decidir se o zagueiro poderia chutar a canela do adversário; se valeria tesoura voadora e se murros seriam tolerados; se o atacante poderia marcar gol com a mão; se um time poderia ter três goleiros ao mesmo tempo. É claro que acontece de um juiz interpretar erradamente determinada regra, apitar impedimento do centroavante apesar de o lateral estar três metros à sua frente, enxergar falta onde houve apenas um lance lícito, ou, ao contrário, deixar de marcar falta naquela jogada em que o lateral direito aplicou violenta botinada no tornozelo do médio volante. Nessas ocasiões, o torcedor geralmente faz coro em homenagem à mãe do árbitro - mas nunca lhe ocorre de contestar a validade da regra.

Organização social Como se vê, ninguém discute a necessidade das leis que regulam a prática do futebol. Mas elas não são necessárias apenas no esporte. As leis são indispensáveis para disciplinar tudo na vida, principalmente as relações sociais, econômicas, políticas, culturais, enfim, todos os níveis da convivência humana em sociedade. Imagine se as leis não existissem. Os mais fortes - ou aqueles que tivessem mais e melhores armas - sempre imporiam sua vontade, ninguém poderia reclamar direitos. Os mais fracos viveriam em permanente sobressalto, na expectativa de surgir à sua frente um brutamontes qualquer, a ameaçá-lo e à sua família. Isso equivaleria, para continuar a usar a imagem esportiva, a voltarmos aos tempos em que o garoto mais forte do bairro era o dono do time e a 6


escalação de cada jogador dependia exclusivamente de sua vontade. Essa é uma das razões que levam alguns antropólogos e sociólogos a considerarem o futebol a melhor e maior escola sobre regras de convivência em sociedade no nosso País: desde cedo, todo brasileiro tem consciência de que esse jogo obedece a leis quase inalteráveis e que ninguém tem o direito de desrespeitá-las. Já que todos concordam em que a vida em sociedade só é possível se houver leis para regular os direitos e deveres dos homens, cabem algumas perguntas: · Quem faz as leis? · Quem tem o poder de decidir o que é útil e o que é prejudicial para a coletividade? · Quem dá poder a essas pessoas para que possam tomar decisões que não sejam contestadas? · O poder dessas pessoas ou grupo de pessoas é ilimitado? · Esse poder é permanente ou é exercido apenas por períodos determinados? Essa cartilha pretende responder essas e outras perguntas. Tem o objetivo, ainda, de esclarecer como funciona o Poder Legislativo em nosso País e mostrar por que o Congresso Nacional é importante na vida de cada brasileiro. 7


No Governo, como nos gramados São as leis - ou, mais propriamente, o chamado Estado de Direito - que impedem o retrocesso do Homem à época em que ele vivia nas cavernas. Mas, como vimos, as leis não caem do céu. Nem são impostas aos homens, pela vontade exclusiva de uma pessoa ou grupo de homens iluminados. Isso, na verdade, aconteceu no passado - à época das monarquias absolutas, em que o rei decidia tudo e dispunha sobre os destinos de todos os seus súditos, onde sua vontade era lei e a vida e a morte das pessoas dependiam de um gesto do monarca. Claro que naquelas sociedades não havia liberdade, nem leis que garantissem os direitos individuais. Hoje, regimes autoritários sobrevivem em muitos países, que se organizam em Estados autocráticos ou oligárquicos, nos quais os respectivos povos per-

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manecem submetidos à vontade de uma pessoa ou grupos de pessoas, cujo poder é praticamente absoluto. No Brasil, vivemos num Estado de Direito, onde as leis, para serem legítimas e aceitas por todos, devem ser expressão da vontade da maioria dos homens e mulheres que compõem a Nação. Em outras palavras, as leis devem estar de acordo com a opinião da maioria dos brasileiros. Na Grécia Antiga, berço da Democracia, onde teve origem o que se convencionou chamar Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo, era fácil conferir a vontade popular. Bastava reunir os cidadãos numa praça e submeter a voto as propostas de interesse público. Esse sistema tornou-se conhecido como Democracia Direta. Há muito tempo, porém, o crescimento do número de cidadãos impede que esse sistema funcione. Como reunir, fisicamente, milhões de pessoas num só lugar para que elas manifestem suas opiniões? No Brasil, por exemplo, temos mais de 170 milhões de cidadãos, dos quais mais de 100 milhões são adultos com direito

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a voto. Seriam necessários mil estádios do tamanho do Maracanã para abrigar todos eles - e ainda assim imagine a dificuldade de se apurar uma decisão que representasse a vontade da maioria, entre gritos, discursos, vaias, estouro de foguetes e rojões, faixas, cartazes, serpentinas, tudo sufocado pelas baterias das escolas de samba que certamente seriam convocadas para a ocasião. Como a Democracia Direta não é possível no mundo moderno, surgiu uma alternativa para os países que adotam o regime democrático: a “Democracia Representativa”. Seu funcionamento é simples de entender.

Representação popular Diante da impossibilidade prática de milhões de cidadãos se reunirem para decidir assuntos da coletividade, eles elegem representantes escolhidos em eleições convocadas de tempos em tempos, geralmente a cada quatro anos. No caso do Legislativo nacional, esses representantes - chamados Deputados Federais ou Senadores - é que vão defender os interesses dos cidadãos junto ao Governo Federal. Seu papel é votar de acordo com a vontade dos homens e mulheres de quem receberam essa delegação. Por isso, eles precisam estar em permanente contato com a população, para saber quais são suas aspirações, seus desejos, suas reivindicações, suas reclamações. Somente assim poderão representar seus eleitores com responsabilidade. Esse contato faz parte do trabalho dos parlamentares, embora nem sempre isso seja bem compreendido pela opinião pública: muitas vezes ela considera como perda de tempo as viagens que 10


eles fazem aos seus Estados, embora esses deslocamentos sejam fundamentais para que Deputados e Senadores possam saber qual é a vontade do eleitorado e a quantas anda seu estado de espírito. Os representantes tanto podem ocupar postos eletivos do Executivo (são os prefeitos, nos municípios; os governadores, nos Estados; e o presidente da República, no caso da União) como do Legislativo (vereadores, nos municípios; Deputados estaduais nos Estados, ou distritais, na Capital Federal; e senadores e Deputados federais, para representar os Estados e seus cidadãos junto à União).

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Os Deputados - o que são Os Deputados federais reúnem-se na Câmara dos Deputados, uma das duas assembléias de representantes populares que compõem o Congresso Nacional. A outra casa é o Senado Federal, onde têm assento 81 senadores que representam os 26 Estados e o Distrito Federal (três para cada um). A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, que representam o povo e são eleitos em número proporcional à população das unidades da Federação: os Estados menos populosos - como Acre, Amapá, Sergipe - elegem menor número de Deputados (mas não podem ser menos de 8), e os que têm mais habitantes (casos de São Paulo, Minas Gerais, Bahia) levam à Câmara maior número de representantes (no máximo, 70). No Edifício do Congresso Nacional, a Câmara ocupa toda a sua parte direita, onde se vê a imagem de um prato voltado para cima. Os 513 Deputados Federais são um espelho da sociedade brasileira. Como todas as categorias, faixas e estratos sociais existentes no País, eles possuem virtudes e defeitos, diferentes maneiras de pensar, projetos os mais diversos para enfrentar os problemas brasileiros. Mas todos, sem exceção, defendem ardorosamente suas propostas e idéias - o que faz da Câmara o espaço de debate aprofundado das questões de interesse pú12 12


blico, um espaço de construção de acordos e consensos, de negociações legítimas em torno do futuro da nacionalidade. Claro que sempre será possível elevar o nível da Câmara dos Deputados, como de qualquer outra instituição. Mas, antes de tudo, é essencial aumentar o grau de participação política da sociedade brasileira, estimular o cidadão a conhecer melhor como funciona o Legislativo e como trabalham esses Deputados, para que possa tirar conclusões a respeito deles com base em fatos, não em avaliações apressadas e superficiais. Melhor informado sobre a atuação política e legislativa de seus representantes, o cidadão poderá fiscalizar o trabalho deles e cobrar, efetivamente, desempenho que resulte em benefícios para o País.

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Na coletividade de parlamentares há homens e mulheres, velhos e jovens, negros, brancos e mestiços, ricos e pobres. Mas, na hora de votar todos são iguais, não há deputados de primeiro escalão e deputados menos importantes. Apesar disso, na articulação das discussões e, principalmente, na votações não se deve ignorar a existência de lideranças formais, tanto na estrutura da Casa quanto nas bancadas, e de líderes informais, que surgem naturalmente, como decorrência de seu trabalho nas comissões e em plenário. O número de representantes dos inúmeros segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira não é proporcional ao tamanho real que cada um desses segmentos tem no País. Por exemplo, metade da população brasileira é de mulheres, mas há um número muito menor de representantes do sexo feminino que do sexo masculino na Câmara. Essa desproporção acontece devido a fatores como poder econômico dos candidatos e partidos, que se reflete no resultado das urnas, e também ao grau de organização política dos setores sociais que lançam e apoiam candidatos ao Congresso Nacional. Pode-se, porém, afirmar com segurança que praticamente todos os grupos sociais importantes do País estão, de alguma forma, representados na Casa. Os Deputados têm, juntamente com os Senadores, o papel de propor, discutir e votar leis, e também de fiscalizar os atos da Presidência da República, principalmente a aplicação do dinheiro público, zelando para que sua distribuição beneficie o maior número de pessoas, com a maior eficiência possível. Também é da competência da Câmara autorizar a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-

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Presidente e Ministros de Estado, de proceder à tomada de contas do Presidente e de eleger os membros do Conselho da República. Outro papel relevante da Câmara dos Deputados é funcionar como o mais importante fórum de debates de políticas públicas no País. De fato, é no Legislativo que se discutem e são examinadas em profundidade a forma de aplicação dos recursos públicos, as prioridades sociais, econômicas, políticas e culturais do Governo, as alternativas para que sejam enfrentadas crises conjunturais e estruturais.

Imunidade parlamentar Os Deputados Federais, de acordo com a Constituição Federal, têm imunidade por suas opiniões, palavras e votos - ou seja, não podem ser processados por atos passíveis de serem classificados como antijurídicos, praticados no exercício do mandato, a menos que a Câmara dos Deputados autorize a instauração de processo penal. É importante que se entenda o motivo da existência dessa imunidade. Como representante do povo, o Deputado tem, mais que a responsabilidade, a obrigação de defender os interesses daqueles que o elegeram - e para isso precisa ter a liberdade de denunciar abusos, criticar desmandos, propor providências em defesa dos mais fracos, ter tranqüilidade para tomar iniciativas que beneficiem o interesse coletivo. A imunidade parlamentar representa a garantia de que ele pode exercer seu mandato sem o risco de sofrer represálias por parte de poderosos cujos interesses tenham sido desafiados. 15


A imunidade é, assim, condição para o pleno exercício da representação popular, mas não pode ser confundida com impunidade. Nem deve servir de escudo para o parlamentar praticar crimes e depois, alegando a condição parlamentar, fugir do alcance da Lei e da Justiça. Por isso, os Deputados são submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, que depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados. O parlamentar é sujeito aos mandamentos constitucionais, como qualquer outro

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cidadão, e pode perder o mandato se infringir as leis do País ou se o seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Desde 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição, 17 Deputados tiveram seus mandatos cassados pelo Plenário, que não reconheceu neles o direito de permanecerem na Casa. Outros tiveram que renunciar aos seus mandatos, para não serem cassados. Nos últimos anos, o Congresso Nacional adotou uma série de providências destinadas a impedir o uso distorcido do princípio da imunidade. A principal foi a aprovação da Emenda Constitucional 35, em dezembro de 2001. Por essa emenda, a imunidade parlamentar passou a valer apenas para as atividades estritamente parlamentares - ou seja, o senador e deputado têm proteção legal para externar suas opiniões, palavras e votos. Nos casos de crimes comuns cometidos por parlamentares no exercício do mandato, a abertura de processo pelo Supremo Tribunal Federal não depende mais de licença prévia do Congresso. Para evitar a utilização da instância judicial para perseguições políticas, a Emenda prevê a possibilidade de suspensão de processo já iniciado. Mas a medida depende de aprovação pela maioria absoluta do Plenário da Casa à qual pertencer o parlamentar. O parlamentar pode perder o mandato, ainda, se não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados. Finalmente, também pode ser cassado se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgado. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa Diretora ou pelo Plenário.

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Câmara, uma fábrica de leis Já vimos que a vida em sociedade só é possível, no Estado Democrático, quando submetida a leis que definem os limites da liberdade de cada cidadão, o que é permitido e o que não é. Vimos, também, que as leis são produzidas em nome da coletividade, e que elas são conseqüência dos costumes, do modo de vida, da cultura de um povo. Vale dizer, elas são aceitas como legítimas pela maioria das pessoas. Como não é possível a Democracia Direta numa sociedade composta por milhões de pessoas, ela elege seus representantes, a quem entrega a tarefa de governá-la. Para examinar, discutir, votar e produzir as leis que vão regrar a coexistência das pessoas, são, assim, escolhidos representantes com essa missão específica - os Senadores e os Deputados Federais. Então, cabe a pergunta: como surgem as leis? Antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei leva 18


outro nome: é um projeto - ou seja, apenas uma sugestão colocada no papel, uma idéia projetada que pode ou não, dependendo de sua aceitação pelos representantes do povo, ser transformada em lei no futuro. Para poder tramitar e ser aprovada pela Câmara, essa idéia precisa preencher algumas condições. As principais são: • atender ao interesse coletivo ou de classes e grupos sociais que tenham importância na organização social do País; • obedecer os princípios da moralidade e da legalidade - vale dizer, estar de acordo com a Constituição Federal e com a estrutura legal vigente no Brasil (o conjunto das leis que regulam a vida em sociedade); • ser compatível com os recursos orçamentários disponíveis (pois de nada adianta prever a criação de benefícios que o conjunto da sociedade não é capaz de financiar). Assim, é fácil entender que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional afetam permanentemente as vidas de milhões de brasileiros. Muitas vezes, definem até mesmo a condição financeira de todo o povo, podem provocar o aumento do nível de emprego ou sua diminuição - o que acontece, por exemplo, quando os parlamentares aprovam o Plano Plurianual (que estabelece os investimentos a serem feitos

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em setores vitais da Economia, e, portanto, decidem, entre outras coisas, as linhas gerais de políticas de geração de empregos) ou definem princípios tributários que darão sustentação à cobrança de impostos. Para ser transformado em lei, qualquer projeto deve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Depois de aprovada pela Câmara, conforme o processo que será descrito a seguir, a proposta legislativa segue para o Senado, onde terá tramitação semelhante. Se aprovada também naquela Casa, ela segue para sanção do Presidente da República, que poderá aceitá-la em sua totalidade (e então ela é publicada pelo Diário Oficial e se transforma em lei), apenas em parte, ou, finalmente, vetá-la integralmente. Os eventuais vetos impostos pelo Presidente voltam a ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional, que pode aceitá-los ou rejeitá-los. Nesse último caso, a proposta volta a valer da forma como foi aprovada originalmente. Quando a proposta é de iniciativa do Presidente da República, ela começa a tramitar pela Câmara dos Deputados, seguindo, depois, para o Senado Federal. Por essa circunstância, o Senado exerce a função de Câmara Revisora cabendo-lhe, assim, ratificar ou rejeitar as propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados. Por sua vez, a Câmara dos Deputados pode assumir o papel de câmara revisora na hipótese de a proposta legislativa ser de iniciativa de um senador. Nesse caso, ela começa a tramitar pelo Senado Federal, onde teve origem, e, depois de aprovada, segue para a Câmara.

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Tempo para amadurecer Se a responsabilidade dos parlamentares é desse tamanho, é natural que as decisões tomadas pela Câmara dos Deputados exijam longo tempo de debates e reflexão. O exame de qualquer proposta submetida à Casa deve ser profundo, as votações só podem acontecer depois de ela ser muito pensada, amadurecida, depois de uma minuciosa avaliação sobre seu impacto na sociedade brasileira e sobre os grupos a que ela diz respeito diretamente. Em outras palavras, é preciso avaliar o custo da proposta e compará-lo com os benefícios que ela traz, não apenas em seus resultados diretos, mas também sob a ótica da correção das desigualdades sociais e regionais: afinal, tudo é custeado pelo dinheiro público, que só pode ser aplicado com responsabilidade e critério. Esse amadurecimento das idéias sob exame da Câmara, que muitos confundem com lentidão, é indispensável para que se reduza ao mínimo a margem de erro na elaboração das leis. Aquela proposta que de início parecia ser uma excelente idéia pode mostrar-se nociva para a maioria da população (ou parte expressiva dela) depois de examinada sob todos os ângulos. O que para alguns é uma idéia brilhante, para outros pode ser vista como absurda. Essa avaliação exige tempo, disposição para o debate, criatividade para que a proposta seja conhecida em todas as suas nuances. Resumindo, para que um projeto de lei seja examinado pelo direito e pelo avesso não se pode cometer o pecado da precipitação. O tempo de tramitação de um projeto, até tornar-se lei ou ele ser recusado pelos Deputados,

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é consumido em audiências públicas, debates nas comissões técnicas e no Plenário, análises por especialistas. Esse conjunto de normas e procedimentos é conhecido como Processo Legislativo. Em resumo, para que uma idéia seja aprovada pelo Congresso Nacional e passe a valer para todos os brasileiros, é preciso que ela percorra um longo caminho - porque uma proposta que inicialmente aparenta ser boa e útil para o País pode, após passar por rigoroso exame, mostrar-se nociva ou inconveniente para o conjunto da sociedade.

Imagem da Câmara Mais adiante, vamos examinar melhor como funciona o processo legislativo. Por enquanto, vale a pena lembrar que a suposta lentidão com que as decisões são tomadas pelos parlamentares é, em grande parte, responsável pela má imagem que a opinião pública tem da Casa. O fato de os deputados estarem nas comissões técnicas, ou em contato com a população que os elegeu (contato indispensável, para que eles possam representar e defender os interesses de seus eleitores), quase não chega ao conhecimento dos cidadãos. Além disso, a tendência é de o Parlamento ser apontado como culpado pelo desemprego, pelas baixas taxas de crescimento econômico, pelas desigualdades sociais. Enfim, aos olhos da opinião pública é no Congresso Nacional que se concentra “a Política”, a grande “culpada”, afinal, por todas as mazelas nacionais. Esse estereótipo (ou lugar comum, alimentado pela desinformação ou, em certos setores 22


sociais, pela má-fé) é reforçado por uma característica única do Parlamento: de todas as instituições, é nele que se manifestam com maior vigor a divergência de opiniões e interesses, o debate, a disputa entre diferentes posições políticas e ideológicas. Esses embates são naturais e indispensáveis para que as propostas levadas a seu exame possam ser amadurecidas e, afinal, mereçam aprovação. Mas esse aspecto costuma passar despercebido aos olhos da opinião pública. Para ela, a imagem que fica - e que reforça o estereótipo acima apontado - é a da retórica que nada produz de útil, da instituição onde todos falam ao mesmo tempo (e muitas vezes para auditórios vazios), onde as decisões são tomadas à revelia da vontade popular. De nada adianta afirmar que essa imagem é falsa: esse quadro não será mudado apenas com palavras. A alternativa é dar a mais ampla divulgação possível ao trabalho legislativo e político da Câmara. Esse trabalho é a maneira mais eficaz de indicar à população a necessidade de conhecer melhor o funcionamento da Câmara. Nesse campo, os Deputados estão marcando muito mais gols a favor do que contra. O que falta é a população acompanhar a partida e saber como estão sendo marcados os gols e quantos eles são, o que não vem acontecendo - principalmente porque a midia transmite quase que somente os lances de falta, as jogadas feias que podem ser encontradas em qualquer partida. Antes de tudo, é preciso saber que o trabalho dos Deputados não se limita às discussões e votações em Plenário. Ao contrário, como veremos a seguir, a parte mais importante do trabalho par23


lamentar se dá nas comissões técnicas, onde os projetos são examinados em todos os seus aspectos. E olha que o número desses projetos chega a impressionar. Para se ter uma idéia desse volume, basta dizer que, entre o início de 2003 e o primeiro semestre de 2004, foram apresentadas à Câmara mais de 14 mil propostas - entre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de fiscalização e controle, requerimentos, indicações, recursos.

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Comissões, filtro de idéias O projeto de lei pode ser elaborado e apresentado ao Congresso Nacional por um Deputado, ou, em casos definidos pela Constituição Federal (que é o conjunto das leis maiores do País), ser iniciativa do Presidente da República. A Constituição também prevê hipóteses em que a iniciativa pode ser do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República ou de cidadãos. No caso de iniciativa popular, o texto constitucional dispõe que o projeto deve ser assinado por no mínimo um por cento do total de eleitores no País, distribuídos por pelo menos cinco Estados e com não menos de 0,3% de assinaturas em cada um desses Estados. A Câmara dispõe, ainda, de outro instrumento para facilitar a apresentação de 25


proposições por cidadãos: a Comissão de Legislação Participativa, à qual qualquer cidadão pode encaminhar idéias, que, após análise, poderão ser transformadas em projetos de lei. Vamos explicar como funciona o mecanismo de produção das leis na Câmara (no Senado, o processo é muito parecido). Em qualquer dos casos (seja de iniciativa de Deputado, do Presidente da República, de tribunais ou de iniciativa popular), o projeto é apresentado à Mesa Diretora da Câmara, que dirige as atividades da Casa. É a Mesa que, depois de fazer o primeiro exame da matéria, encaminha o projeto às comissões técnicas para que elas o estudem a fundo. A idéia, colocada no papel na forma de projeto, começa a caminhar dentro da Câmara dos Deputados. É o que se chama início de tramitação. Existem na Casa 19 comissões técnicas permanentes (a relação completa pode ser encontrada no final deste capítulo), que abrangem todos os ramos de atividades e de conhecimentos possíveis. Elas são integradas por Deputados indicados pelas respectivas bancadas partidárias, em número proporcional ao tamanho da representação de cada partido na Câmara. A escolha dos parlamentares e sua distribuição pelas comissões é feita, de preferência, de acordo com a profissão ou vocação de cada Deputado, por ramo de atividade. Assim, um Deputado médico é convidado a compor a Comissão de Seguridade Social e Família; um professor, a Comissão de Educação e Cultura; um advogado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; um economista, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e assim por diante. 26


Lugar de especialistas São as comissões, na fase inicial de tramitação, que examinam a forma e o conteúdo dos projetos - de tal maneira que cada proposição apresentada à Câmara é submetida a no mínimo uma comissão, que tem a responsabilidade de julgar seu conteúdo. Assim, se um projeto dispõe sobre direito de licença especial a ser concedido a professora gestante, ele será distribuído a pelo menos três comissões: Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Educação e Cultura; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Às duas primeiras caberá examinar o mérito da matéria (ou seja, examinar se o seu conteúdo é justo e atende ao interesse coletivo); e à última competirá verificar se a proposta obedece aos princípios da legalidade e constitucionalidade (ou seja, se está de acordo com as leis vigentes no País e se a Constituição Federal permite a concessão do benefício). Da mesma forma, se a idéia é autorizar, por exemplo, a aplicação de recursos estrangeiros na geração de energia elétrica, para permitir a criação de mil empregos, a proposta deverá ser examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - sendo que às três primeiras caberá examinar o mérito da proposta; e à última verificar seus pressupostos de legalidade e constitucionalidade. Qualquer proposta que implique gasto de recursos públicos é, também, submetida à Comissão de Finanças e Tributação, para que se ma27


nifeste quanto à sua adequação financeira e orçamentária - ou seja, se ela está prevista no Orçamento anual e se há dinheiro suficiente para implementá-la. Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou a Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se contra uma proposição (por ilegalidade ou inconstitucionalidade, no primeiro caso; ou por inadequação financeira ou orçamentária, no segundo), ela é automaticamente arquivada (a menos que haja recurso apresentado no prazo de cinco sessões por um décimo dos deputados - ou seja, 52 parlamentares). É o chamado poder terminativo dessas comissões. Tão logo chega a uma comissão, o projeto é distribuído a um dos Deputados que a integram, para que a examine em profundidade e emita um parecer sobre sua forma e seu conteúdo (cada comissão é encarregada de apreciar centenas, na maioria das vezes milhares de proposições - daí por que há um rodízio na escolha dos parlamentares incumbidos de examinálas). Ao mesmo tempo, é aberto prazo para que cada deputado apresente suas sugestões para aperfeiçoamento da proposta. Essas sugestões são elaboradas na forma de emendas, que serão examinadas pelo Deputado encarregado de examinar o projeto (que se chama relator). Cabe ao relator avaliar as virtudes e defeitos do projeto, acolher ou não as emendas apresentadas por outros parlamentares, apresentar, ele próprio, correções que julgar necessárias, e recomendar a aprovação ou rejeição da matéria. O relator reúne suas conclusões num relatório, que a seguir é votado pelo conjunto dos integrantes da comissão. Se aprovado, o projeto se-

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gue para as outras comissões às quais foi distribuído e, finalmente, é levado a votação em Plenário, onde se reúnem os 513 Deputados. No caso de ser rejeitado, ele vai para o arquivo - a menos que seu autor apresente recurso, para o qual precisa ter o apoio de pelo menos 52 parlamentares. Também pode acontecer de o parecer apresentado pelo relator ser rejeitado pelo plenário da Comissão. Nesse caso, o presidente indica outro relator, encarregado de elaborar parecer em substituição ao que foi derrotado. Esse novo parecer deve incorporar a posição manifestada pela maioria dos deputados que integram a comissão, o qual é colocado novamente em votação. O relatório derrotado é, por isso, conhecido como vencido.

Votação conclusiva Determinados projetos, por suas características, não precisam ser submetidos a votação em Plenário - podendo ser aprovados ou rejeitados apenas nas comissões. É o que se conhece, no Regimento Interno da Câmara, como tramitação pelas comissões em caráter conclusivo. Ao examinar um projeto, o relator - e, depois, o conjunto dos Deputados - deve avaliar não apenas sua forma e conteúdo, mas também a viabilidade e o custo de sua implementação. A principal responsabilidade do Parlamento, na verdade, reside nesse ponto. Cada proposição deve ser julgada à luz do que os economistas chamam relação “custo-benefício” - ou seja, privilegiar o bom uso do dinheiro público, de forma que sua aplicação resulte no maior benefício possível à coletividade, ao menor custo igualmente possível. Nas proposições de maior complexidade, ou 29


seja, mais complicadas, as comissões técnicas podem decidir convocar audiências públicas com técnicos e especialistas nas áreas a que elas se referem, e também entidades diretamente envolvidas com as respectivas questões. Isso permite que os parlamentares - que, afinal, não podem ser especialistas em tudo - recolham informações e elementos para um exame detalhado, de forma a não cometerem injustiças. Com esse método, garante-se espaço, vez e voto a todos os setores interessados, a todos os segmentos que, de uma forma ou de outra, terão seus legítimos direitos afetados pela proposta. É assim que o Parlamento assegura o espaço democrático que o País dele espera, onde sejam livres, abertas e transparentes a discussão e o confronto de idéias, para que, à base de concessões, de acordos e de negociação, sejam preservados os direitos das minorias e assegurada a vontade da maioria.

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Relação das Comissões São as seguintes as 19 Comissões Técnicas Permanentes da Câmara dos Deputados: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural • Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania • Comissão de Defesa do Consumidor • Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio • Comissão de Desenvolvimento Urbano • Comissão de Direitos Humanos e Minorias • Comissão de Educação e Cultura • Comissão de Finanças e Tributação • Comissão de Fiscalização Financeira e Controle • Comissão de Legislação Participativa • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável • Comissão de Minas e Energia • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado • Comissão de Seguridade Social e Família • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público • Comissão de Turismo e Desporto • Comissão de Viação e Transportes

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Plenário, a cara da Câmara Plenário, de acordo com os dicionaristas, é “qualquer assembléia ou tribunal que reúnem em sessão todos (ou quase todos) os seus membros”. Também significa “pleno”, “completo”. Na Câmara dos Deputados, Plenário é a instância representada pelo conjunto dos 513 parlamentares com assento na Casa. Ele ocupa o salão que tem como teto o conhecido

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prato virado para cima, quando visto por fora o Edifício do Congresso Nacional. É nesse cenário que são votadas matérias que mexem com as vidas de milhões de brasileiros e regulam praticamente todos os setores de atividades no País. Vimos, em capítulo anterior, que grande parte das proposições tem sua votação encerrada nas próprias comissões técnicas e não precisam ser votadas pelo Plenário.

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Essas propostas são menos complexas e, geralmente, dizem respeito a categorias ou grupos sociais específicos, sem maiores repercussões sobre o interesse geral da população. Por isso, tramitam em caráter conclusivo pelas comissões, onde se reúnem especialistas sobre os respectivos temas. Nesses casos, o projeto que recebe parecer favorável em todas as comissões para as quais foi distribuído é considerado aprovado pela Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário, e segue diretamente para a outra Casa do Congresso Nacional - o Senado Federal, onde deve concluir sua trajetória pelo Legislativo. Mas há outras propostas que devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao conjunto dos Deputados após exame pelas comissões técnicas ou seja, vão a votação também em Plenário. Incluem-se nessa categoria as Propostas de Emenda Constitucional (proposições que visam alterar o texto da Constituição Federal), os Projetos de Lei Complementar (propostas de leis que regulamentam dispositivos previstos na Constituição), propostas de Código (conjuntos de leis relativas a um mesmo assunto - como o Código Civil, o Código de Trânsito, o Código do Idoso), as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo (dispositivos legais que, assinados pelo Presidente da República, entram em vigor imediatamente mas têm que ser votados pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias) e todos os projetos de lei que, de uma forma ou de outra, tenham repercussão relevante sobre o conjunto da sociedade brasileira. A responsabilidade pela definição da forma como um projeto passará pela Casa é da Mesa

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Diretora, integrada por sete deputados eleitos a cada dois anos (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário, além de quatro suplentes): cabe a ela decidir se determinada proposição tramitará em caráter conclusivo, pelas comissões técnicas permanentes, ou se deverá ser levada também a Plenário, depois de passar por essas comissões. No caso de Proposta de Emenda Constitucional, é formada comissão especial - que deverá manifestar-se sobre o seu conteúdo, em substituição às comissões técnicas permanentes. O mesmo procedimento é adotado em relação a projeto de lei que, de acordo com manifestação da Mesa, deva ser examinado por quatro ou mais comissões. Ou seja, também será formada comissão especial para examinar essa proposição.

Cenário das decisões No capítulo anterior, vimos todas as etapas de tramitação dos projetos pelas comissões técnicas permanentes. Como foi assinalado, parte desses projetos, depois de aprovados pelas comissões técnicas (ou comissões especiais, nos casos explicados acima), é encaminhada ao Plenário para votação. As votações em Plenário compõem o cenário mais conhecido pela opinião pública, pois são essas as sessões que merecem, usualmente, transmissões pela TV e fotos nos veículos de comunicação impressos. Partem da tribuna do Plenário, igualmente, os pronunciamentos mais importantes que ocasionalmente são transmitidos pela mídia. Por isso, podese dizer que o salão das sessões plenárias é a pró35


pria imagem da Câmara dos Deputados. As sessões ordinárias do Plenário têm duração prevista de cinco horas e são iniciadas às 9 horas, nas sextas-feiras, e às 14 horas nos demais dias úteis. Elas se dividem em quatro partes: • Pequeno Expediente, com duração máxima de 60 minutos, destinado à matéria do expediente e a oradores inscritos que tenham comunicação a fazer. Também é conhecido como Pinga-Fogo. • Grande Expediente, com duração máxima de 50 minutos, distribuídos entre os oradores inscritos. Cada um deles tem direito a discursar pelo tempo máximo de 25 minutos. • Ordem do Dia, que começa às 11 horas (sextas-feiras) ou às 16 horas (demais dias da semana), com duração de três horas, prorrogáveis, destinada à votação das proposições incluídas na pauta. • Comunicações Parlamentares, após o encerramento das votações, para uso de representantes dos Partidos e Blocos Parlamentares, indicados pelos respectivos líderes. A Ordem do Dia somente pode ser iniciada com a presença da maioria absoluta dos Deputados - ou seja, 257 parlamentares (metade mais um do total de 513 Deputados). Confirmado esse quórum, inicia-se o exame das proposições em pauta, uma a uma. A deliberação a respeito de cada projeto obedece a regras rígidas, estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. Ela se faz em duas partes: a primeira é destinada à discussão da matéria, aberta a deputados que devem fazer suas inscrições previamente, mantendo-se a ordem das inscrições e alternando-se, na tribuna, parla-

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mentares que falarão a favor e contra a matéria, cada qual uma única vez e pelo tempo máximo de cinco minutos. A segunda fase é a da votação, precedida do chamado “encaminhamento” em que poderão falar mais quatro deputados (dois a favor e dois contra). Cada líder também pode manifestar-se, no máximo em um minuto, para orientar sua bancada. Nessa fala, ele explica a posição do partido em relação à matéria ou libera os parlamentares a votarem como quiserem. A votação pode ser ostensiva (simbólica ou nominal) ou secreta (nos casos estabelecidos na Constituição Federal, como em processo de cassação do mandato de Deputado ou declaração de guerra). Na votação ostensiva de projeto de lei ordinária, o Presidente da Mesa convida os parlamentares que forem a favor da matéria a permanecerem como se encontram, anunciando, a seguir, o resultado. É considerada aprovada a proposta que obtém a maioria simples de votos, presentes no mínimo 257 parlamentares. Se houver dúvida quanto à decisão proclamada, pode haver pedido de verificação, subscrito por seis centésimos dos Deputados (ou seja, 31) ou por líderes partidários que representem esse número. Nesse caso, há nova votação, desta vez nominal - ou seja, pelo sistema eletrônico, pelo qual é possível verificar a posição de cada Deputado sobre a matéria. Mas há matérias em que não pode haver votação simbólica. Por exemplo, para aprovação de Proposta de Emenda à Constituição são necessários três quintos do total de votos na Câmara (ou seja, 308 votos a favor). E para que um Projeto de Lei Complementar seja aprovado, exige-se maioria absoluta (257 votos - equivalentes a metade

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mais um dos 513 Deputados Federais). Proposições como essas dependem, devido a esse quórum qualificado, de votações nominais. A regra geral para as votações em Plenário é que elas sejam realizadas em turno único (uma só votação). A exceção fica reservada às deliberações sobre Proposta de Emenda à Constituição, Projeto de Lei Complementar e outros casos previstos na Constituição. Na hipótese de exame de matérias como essas, há a necessidade de votação em dois turnos (ou seja, os Deputados têm que se manifestar duas vezes, em sessões distintas). Também há matérias que tramitam com urgência constitucional - e por isso requerem rápida manifestação do Legislativo. Esses casos são previstos na Constituição, que determina o trancamento da pauta da Casa se ela não votar em 45 dias projeto em regime de urgência. Isso significa que a Câmara (o mesmo vale para o Senado) não pode deliberar sobre outras proposições enquanto não votar matéria em regime de urgência que esteja tramitando há mais de 45 dias. Essa mesma regra vale para as medidas provisórias (como vimos acima, dispositivos legais que, assinados pelo Presidente da República, entram em vigor imediatamente): se houver na Câmara dos Deputados uma MP em tramitação há mais de 45 dias, o Plenário não poderá votar mais nada até que delibere a respeito. Na hipótese de uma medida provisória ser rejeitada pelo Congresso, ou se não for votada no prazo máximo de 120 dias, ela deixa de vigorar imediatamente. Nesse caso, cabe ao Congresso disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes do período em que a MP esteve em vigor. 38


Debate de Políticas Públicas O papel da Câmara dos Deputados, como foi explicado acima, é produzir e votar leis, examinar e aprovar o Orçamento público, fiscalizar os atos do Executivo. Essas são as funções originais do Poder Legislativo, tal como concebido pelos teóricos do regime democrático. Vale lembrar que aqueles teóricos dividiram o Estado Democrático em três partes, um tripé que lhe dá sustentação: Executivo, a quem cabe exercer a função de governo formal, ou seja, aplicar o dinheiro público de acordo com as prioridades sociais; Legislativo, a quem compete examinar e aprovar as leis; e o Judiciário, cuja responsabilidade é julgar a aplicação das leis. Mas, no Estado contemporâneo, as coisas mudaram bastante - e o Legislativo não se limita apenas a esse papel de discutir e aprovar leis. Na verdade, outra atividade do Legislativo torna-se cada vez mais importante: o debate de políticas públicas, a formulação e debate de idéias, a discussão de prioridades. A sabedoria popular criou um ditado que se aplica muito bem à aplicação do dinheiro público pelos governos: Em casa de pobre, o cobertor é sempre curto. Ou seja, quando você procura cobrir os pés, a cabeça fica para fora. E quando você 3939


quer cobrir a cabeça, os pés é que passam frio. Na administração pública, é sempre assim. As necessidades da população são sempre maiores que os recursos disponíveis. Nunca sobra dinheiro para atender a tantas reivindicações juntas. Por exemplo, é preciso construir mais escolas, pois todo mundo sabe que o Brasil só poderá superar a pobreza com mais Educação. Mas o dinheiro aplicado no ensino vai faltar para a construção de mais hospitais - e a Saúde deve sempre ter prioridade. E o que dizer das estradas esburacadas, que tornam mais caros os alimentos transportados por caminhões? Como recuperar milhares de quilômetros de rodovias, quando faltam investimentos em Segurança Pública (e quem não se sente inseguro hoje, nas grandes, médias e mesmo pequenas cidades?), em geração de energia elétrica (sem ela, as empresas não podem continuar a produzir - e se as empresas fecham o

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desemprego aumenta...), em reforma agrária, em transportes, em cultura, em lazer e tanta coisa mais? Se o dinheiro para atender a todas as necessidades é menor que o dinheiro que o Governo arrecada, e se os impostos já são altos demais e não podem ser aumentados, a saída é apertar o cinto e ser econômico nos gastos. Mas só isso não basta. É preciso definir prioridades. Em outras palavras, os governos precisam assumir a responsabilidade de decidir a distribuição dos recursos disponíveis de forma a atender o maior número possível de pessoas, com o menor gasto. Acontece que essa distribuição mexe com as vidas de milhões de pessoas. E as pessoas têm necessidades diferentes, nunca pensam da mesma maneira, cada qual tem uma receita própria para resolver os problemas do País. Por isso as decisões de governo - que podem ser agrupadas sob um grande guardachuva, que podemos chamar políticas públicas - são sempre muito discutidas, e geralmente sofrem pesadas críticas. É aí que entra o Orçamento da União, proposta em que o Executivo diz ao Congresso Nacional como pretende aplicar os recursos de Governo. Essa proposta, encaminhada todos os anos ao Legislativo, é

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equivalente ao que um casal faz ao planejar os gastos da família durante um ano: de um lado, somam-se os salários ganhos por todos os que trabalham; de outro, são calculados os gastos indispensáveis (supermercado, padaria, transporte, escola, médico, farmácia, roupas, calçados); o que sobrar pode ser aplicado na compra de uma geladeira ou TV, numa viagem de férias, em cinema, nos presentes de aniversário, na compra daquele CD de música romântica... Com o Orçamento acontece a mesma coisa, com a diferença de que a distribuição dos gastos é amplamente discutida pelos Deputados e Senadores antes de receber aprovação.

Debate do interesse público O papel do Congresso é, então, apenas o de discutir e votar leis? Não, é muito mais que isso. É no Congresso Nacional que a previsão de investimentos do Estado é estudada em todos os seus detalhes. Na verdade, o Legislativo é a instância da administração pública onde é possível discutir, de forma ampla e pública, as prioridades dos gastos do Governo. É onde se examina se o dinheiro público está sendo bem aplicado ou está sendo desperdiçado. Onde se discute se os investimentos estão beneficiando os mais pobres ou, ao contrário, estão sendo apropriados por segmentos privilegiados da população. Onde se debate a necessidade de reduzir as desigualdades sociais e as disparidades de desenvolvimento entre as várias regiões do País e se buscam instrumentos para obtenção de maior justiça social. 42


O Congresso Nacional - e a Câmara dos Deputados, em particular - funciona, assim, como interlocutor do Executivo no debate sobre a distribuição dos recursos públicos, como anteparo ao seu poder na formulação e imposição de políticas públicas. E isso acontece não só na discussão do Orçamento, mas também na sua execução - ou seja, na progressiva liberação dos recursos financeiros ao longo do ano - e na apresentação de novas demandas sociais, não contempladas na previsão de gastos e investimentos feita pelo governo. Esse papel de intérprete das aspirações e reivindicações da população brasileira, que se agrega à responsabilidade de debater e aprovar leis, é que faz do Legislativo o espaço insubstituível do debate de idéias e de aspirações que, pelo trabalho persistente de seus representantes, podem tornar-se realidade. 43 43


Participe entre em contato A participação na vida política do País não se faz apenas pelo voto. É um direito e um dever, do qual você não deve abrir mão, ir às urnas a cada quatro anos para eleger o Presidente da República, o Governador, o Prefeito, os Deputados, os Senadores, os Vereadores. Mas isso não basta. Mais importante que votar é acompanhar a atuação do político que você ajudou a eleger. Somente assim será possível avaliar se o voto foi bem aproveitado. Sem esse acompanhamento, você corre o risco de votar sem consciência. E mudar de candidato, embora aquele em quem você votou na última eleição tenha sido um excelente administrador ou parlamentar; ou, pior, repetir o voto num candidato que usou o mandato em proveito próprio, não em benefício da coletividade. Uma das maneiras de acompanhar o trabalho daqueles em quem você votou é pela imprensa. Jornais, televisão, rádio, revistas, agências de notícias, Internet - a midia que opera num país democrático como o Brasil oferece, todos os dias, as informações de que os cidadãos precisam para se manterem atualizados a respeito dos assuntos de interesse coletivo. Mas há uma fonte de informação adicional que pode ser muito eficaz: são os serviços de comunicação dos órgãos públicos, que fornecem, cotidi44 44


anamente, informações preciosas sobre tudo o que acontece nas respectivas áreas. Na Câmara dos Deputados, a Secretaria de Comunicação Social - Secom mantém a Central de Comunicação Interativa, que coloca à disposição da população informações e serviços de atendimento ao cidadão, seja por telefone, seja por correspondência posta, fax ou correio eletrônico, ou, ainda, pelos terminais eletrônicos colocados à disposição do público no edifício da Casa. Por intermédio desses serviços, você tem acesso a todas as informações que circulam na Casa, desde a atividade legislativa (projetos em tramitação, audiências públicas, reuniões das comissões técnicas, votações em plenário, debates sobre temas determinados, tendências quanto à aprovação ou rejeição de proposições) até a atuação e o comportamento político de cada Deputado. Esses serviços também permitem contato direto com os parlamentares, de forma que cada cidadão pode encaminhar sugestões ao seu Deputado e cobrar compromissos. Eles abrem espaço, igualmente, para atendimento a demandas diversas, tais como: •oferta e divulgação de informações e serviços da Câmara dos Deputados •coleta de dados e apoio a pesquisas de natureza quantitativa e qualitativa •realização de campanhas de utilidade pública e institucionais •participação interativa dos cidadãos nos veículos de comunicação da Casa • inscrições e participação em eventos institucionais • recebimento de denúncias em CPIs 4545


•recebimento de demandas específicas de órgãos da Casa •suporte em programas especiais elaborados por órgãos da Casa •levantamento e análise periódica de temas e assuntos demandados pela sociedade. Veja, a seguir, os principais serviços de atendimento à população, mantidos pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara: Disque Câmara - Utilizando um telefone fixo ou público, basta ligar gratuitamente para o número 0800 619 619, das 8 às 20 horas, para apresentar sua sugestão, crítica ou reclamação. Fale Conosco - Se quiser, você também pode encaminhar mensagem de texto para o “Fale Conosco”, disponível na página www.camara.gov.br, ou ainda, por e-mail, para o endereço eletrônico cidadao@camara.gov.br. Programa Carta-Resposta - Para correspondência postal, você pode usar esse serviço. Em qualquer das 7.300 agências do Correio espalhadas pelo País, você encontrará formulários próprios, já endereçados e selados, para mandar sua mensagem ao Presidente da Câmara, ao Ouvidor da Casa, a qualquer das comissões técnicas ou a um dos 513 deputados, sem nenhum custo. Agência Câmara - Por intermédio da Agência Câmara (www.câmara.gov.br), você tem acesso a qualquer informação relativa a projetos em tramitação na Câmara dos Deputados. Basta preencher o espaço destinado à pesquisa rápida ou pesquisa avançada, com palavras-chave relativas à informação desejada. Pode, ainda, requerer informações ou apresentar sugestões e críticas pelo e-mail agencia@camara.gov.br. Veículos de comunicação - Os outros três

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veículos de comunicação jornalística da Casa (Jornal da Câmara, TV Câmara e Rádio Câmara) também mantém serviços interativos com seus respectivos públicos, por intermédio do espaço “Fale Conosco”. Esses serviços podem ser acessados pelo portal www.camara.gov.br, onde se encontram os botões de cada um dos veículos. Visita acompanhada - A Câmara dos Deputados oferece ao público um programa de visitação às principais dependências da Casa. As visitas são regulares e monitoradas por servidores durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Durante o roteiro, os visitantes recebem informações sobre a arquitetura do Palácio do Congresso Nacional e seu acervo artístico, noções básicas sobre o processo de elaboração das leis e informações gerais sobre o trabalho dos parlamentares. O Programa de Visitação é mantido mesmo durante as férias escolares, sendo recomendável o agendamento antecipado quando os grupos forem maiores. Em se tratando de estudantes, os servidores procuram atender cada turma de forma diferenciada, utilizando linguagem adequada a cada grau de escolaridade. Grupos estrangeiros agendados antecipadamente também poderão ser atendidos em inglês, francês ou espanhol. As visitas acompanhadas acontecem, de segunda a sexta-feira, às 9h30, 10h30, 11h30, 14h30, 15h30 e 16h30; e, aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 13h30. A entrada é pela rampa do Congresso Nacional (Salão Negro). Nos dias úteis, os homens devem trajar paletó e gravata. Nos finais de semana e feriados o traje é livre. Mais informações, pelo endereço visitas@camara.gov.br, ou pelos telefones (61) 216.1771 / 216.1772 / 216.1773 (fax).

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O Analfabeto Político O controvertido teatrólogo alemão Bertold Brecht, criador do Teatro Dialético, escreveu um texto em que faz severa crítica à alienação política da maioria do povo alemão: O analfabeto político, a quem considera como “o pior dos analfabetos”. O analfabeto político é o pior dos analfabetos diz Brecht. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. Mais adiante, o teatrólogo acrescenta que o analfabeto político se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Ele não sabe que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio das multinacionais. Brecht escreveu esse texto para os alemães, a quem acusava de descaso pelos destinos da 48


Alemanha no período de ascensão do nazismo e da instauração da tirania naquele país por Adolf Hitler. Para o teatrólogo, o povo alemão era composto em grande parte por analfabetos políticos, mas não por desinformação ou falta de cultura, mas por absoluto egoísmo, por desinteresse pelos assuntos coletivos. No Brasil também há analfabetos políticos, mas sua origem é outra. A eles não falta interesse. Faltam informações, capazes de lhes mostrar que a Política é essencial na vida em sociedade. E que, para melhorar sua prática, para elevar o padrão da representação popular no Congresso Nacional, o caminho não é desprezar a atividade política, mas, sim, envolver-se nela, informar-se melhor, cobrar dos parlamentares a maneira como votam, como representam seus eleitores no Legislativo. O objetivo da Câmara dos Deputados, ao divulgar essa cartilha e distribuí-la por todo o País, é duplo: • facilitar, ao cidadão comum, a compreensão de como e por que se fazem as leis no Brasil - e, com isso, proporcionar a ele condições de formar seu próprio juízo sobre a importância do trabalho que se desenvolve na Câmara dos Deputados, livre de estereótipos forjados por informações distorcidas ou mesmo de má informação; • tornar esse cidadão mais participante das decisões tomadas no âmbito do Congresso Nacional. Se esse objetivo for alcançado, diminuirá o número dos brasileiros que se enquadrariam como personagens do texto de Brecht. E o próprio Congresso se tornará mais democrático, pois certamente aumentará a vigilância da sociedade sobre as decisões que ele toma em nome do povo - vigilância que, por sua vez, resultará em que essas decisões refletirão mais intensamente a vontade popular. 4949


Glossário (Ou: O que as palavras querem dizer)

Administração direta - Área da administração pública vinculada ao Poder Executivo (federal, estadual ou municipal). Compreende serviços estatais dependentes, encarregados de atividades típicas de governo. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente, tais como autarquias e empresas públicas. Administração indireta - Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social. Possui independência funcional. Pertencem a essa categoria instituições como a Caixa Econômica Federal, o Brasil do Brasil, a Petrobras. Admissibilidade - Qualidade do que é admissível, aceitável. Termo empregado, na Câmara, para designar os pressupostos de constitucionalidade e juridicidade de um projeto (cuja análise é de competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e de adequação financeira e orçamentária (de competência da Comissão de Finanças e Tributação). Aparte - Interrupção breve que parlamentar pede ao orador (e que só pode ser feito com a sua concordância), para esclarecer matéria em debate. Apreciação conclusiva - A Constituição Federal estabelece que alguns projetos podem ser votados apenas nas

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comissões técnicas permanentes da Câmara, sem a necessidade de passarem pelo Plenário. Se aprovados em todas as comissões às quais foi distribuído, o projeto que tramita dessa forma é considerado aprovado pela Câmara dos Deputados e vai direto ao Senado Federal. As comissões do Senado também possuem esse poder - com a diferença de que lá a denominação é “poder terminativo”. Audiência pública - Reunião de comissão técnica, para a qual são convidados especialistas na matéria sob exame. Para ser realizada, é preciso que haja pedido de deputado que integra a própria comissão. Bancada - Nome pelo qual é conhecido o conjunto de parlamentares que se unem em nome de objetivos comuns. Pode ser bancada partidária (quando sob ela se agregam deputados de um mesmo partido) ou bancada informal (no caso de reunir deputados que se unem para representar e defender interesse social, profissional, religioso, cultural ou outros - p. ex., bancada evangélica, bancada ruralista, bancada do Centro-Oeste, etc). Bloco Parlamentar - Aliança das bancadas de dois ou mais partidos políticos, para constituir uma bancada comum. Câmara dos Deputados - Uma das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional. É formada por 513 Deputados Federais, eleitos para mandato de quatro anos, segundo critério proporcional relativo ao tamanho das populações dos Estados. Cada Estado elege no máximo 70 deputados e no mínimo 8. De acordo com a Constituição, a Câmara dos Deputados representa o povo. Câmara Revisora - É assim conhecida uma das duas casas legislativas, a quem cabe examinar proposição já apro-

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vada pela outra. Esse papel é, quase sempre, exercido pelo Senado Federal, pois as propostas geralmente começam a tramitar pela Câmara. A exceção fica por conta de proposição de iniciativa de senador. Nesse caso, ela começa a tramitar no Senado, e a Câmara assume a função de revisora. Casa Legislativa - Termo (muitas vezes reduzido apenas a “Casa”) pelo qual é conhecida cada uma das assembléias que compõem o Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Código - Conjunto de leis relativas a um mesmo assunto ou a um ramo do direito. P.ex., Código Penal, Código de Trânsito, Código do Idoso. Colégio de Líderes - É formado pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuição de organizar a pauta das matérias que são levadas a votação em Plenário. Comissão - Órgão formal que existe para analisar e deliberar sobre temas específicos. É permanente, quando integra a estrutura institucional da Casa (nesse caso, chama-se Comissão Técnica Permanente), e temporária quando criada para apreciar assunto determinado (especiais e de inquérito) ou para o cumprimento de missão temporária autorizada (externas). A comissão temporária extinguese ao término da legislatura, ou quando alcançado o fim a que se destina, ou, ainda, quando expirado o seu prazo de funcionamento. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Tipo de comissão temporária destinada a apurar fato determinado e por prazo certo. Tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.

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Comissão Técnica - Na Câmara, há 19 comissões técnicas permanentes. Cada uma é especializada nos respectivos ramos de conhecimento ou atividade. Cabe às comissões técnicas permanentes examinar a forma e o conteúdo das propostas legislativas em tramitação na Casa, antes que o Plenário seja chamado a manifestar-se a respeito. Comunicações Parlamentares Parte de sessão ordinária do Plenário. É destinada a discursos de representantes dos partidos e blocos parlamentares, indicados pelos respectivos líderes. Congresso Nacional - Poder Legislativo do País. É formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Conjuntura - De acordo com os dicionários, termo pelo qual se reconhece uma situação nascida de um encontro de circunstâncias, e que se considera como o ponto de partida de uma evolução, uma ação, um fato. P.ex., conjuntura econômica, conjuntura política. Constituição Federal - Conjunto das leis fundamentais e supremas do Estado Brasileiro. Contém as normas de formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc. Também conhecida como Carta Constitucional e Carta Magna. Convocação extraordinária Funcionamento do Congresso Nacional em período diverso daquele previsto na Constituição. Pode acontecer nas seguintes situações: · decretação de estado de defesa ou de intervenção federal; pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, hipóteses em que a convocação é feita pelo presidente do Senado Federal;

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· caso de urgência ou interesse público relevante, em que a convocação pode ser feita pelo Presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas. Durante a convocação extraordinária, o Congresso Nacional só pode discutir e votar matérias para as quais foi convocado. Se houver medidas provisórias em tramitação, elas são incluídas na pauta, automaticamente. Democracia Direta - Forma de organização política do Estado, pelo qual a população manifesta diretamente sua vontade sobre assuntos de interesse público, sem a intermediação de representantes. Na Grécia Antiga, as “assembléias do povo” reuniam-se numa praça, conhecida como Ágora. No Estado contemporâneo, duas formas de exercício da democracia direta são o plebiscito e o referendo. Democracia Representativa Forma de organização política do Estado, pela qual a população elege representantes que passam a exercer autoridade em seu nome. Deputado Federal - Representante da população de um Estado da Federação, escolhido em eleição proporcional (ver verbete). Sua missão é representar, no Congresso Nacional, o povo residente no Estado que o elegeu. O número de deputados federais é proporcional à população em cada Estado - sendo que nenhum pode eleger mais de 70 parlamentares e menos de 8. Discussão - Fase dos trabalhos de apreciação de proposições, destinada ao debate de matéria ou de emendas a ela apresentadas. Distribuição - Toda proposição apre-

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sentada à Câmara deve ser distribuída às comissões técnicas, pelo Presidente da Mesa, no prazo de duas sessões após seu recebimento. A definição das comissões que se manifestarão a respeito de seu conteúdo tem como critério básico os aspectos sobre os quais ela versa. Quando distribuído a duas ou mais comissões, cada uma delas deverá manifestar-se, sucessivamente, de acordo com a ordem estabelecida no despacho da distribuição, cabendo-lhe fazer o encaminhamento à seguinte, juntamente com o conjunto dos registros. Essa regra não se aplica a matéria que tramita em regime de urgência: nesse caso, ela é apreciada conjuntamente pelas comissões e encaminhada à Mesa. Em qualquer caso, é obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, cuja apreciação é de caráter terminativo: caso decida que a proposição é inconstitucional, ou injurídica, a matéria é automaticamente arquivada. Também é obrigatória a manifestação da Comissão de Finanças e Tributação, se a proposição implicar gastos de recursos públicos. Sua apreciação também é terminativa, na hipótese de a proposta ser rejeitada por inadequação financeira ou orçamentária - caso em que ela também será arquivada. Efeito suspensivo - Previsão do Regimento Interno que possibilita a suspensão da eficácia de decisão da Presidência em questão de ordem, até que seja julgado o recurso apresentado contra ela. Esse recurso pode ser apresentado por parlamentar, com o apoio de um terço dos presentes à sessão, cabendo ao Plenário decidir sobre ele. Eleição majoritária - Pleito em que é considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Esse sistema é

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adotado nas eleições para presidente da República, governador de Estado, senador e prefeito. Eleição proporcional - Sistema pelo qual são eleitos os deputados federais, assim como os deputados estaduais e vereadores. Para que um candidato seja eleito, é preciso que o partido ou coligação partidária a que ele pertence tenha obtido o chamado quociente eleitoral. Esse quociente é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas em disputa. São considerados eleitos tantos candidatos registrados por partido ou coligação quantos o respectivo quociente eleitoral indicar. Um exemplo pode explicar melhor esse método: Suponha que, num determinado Estado, que elege oito deputados federais, são apurados 800 mil votos válidos. E as votações totais dos partidos foram as seguintes: • Partido A, 400 mil votos (candidato a, 350 mil votos; candidato b, 30 mil votos; candidato c, 15 mil votos; e candidato d, 5 mil votos). • Partido B, 200 mil votos (candidato e, 100 mil votos; candidato f, 55 mil votos; candidato g, 45 mil votos) • Partido C, 100 mil (candidato h, 40 mil votos; candidato i, 35 mil votos; candidato j, 25 mil votos) • Partido D, 100 mil votos (candidato k, 55 mil votos; candidato l, 44 mil votos; candidato m, 1 mil votos) O Partido A elegerá quatro deputados (dividindo-se 800 mil por 8, tem-se o quociente 100. Como o partido recebeu 400 mil votos, tem 4 vezes o quociente (400 mil divididos por 100, igual a 4). E os quatro mais votados preencherão esses lugares, mesmo que a votação dos últimos colocados seja pequena. O Partido B ele-

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gerá dois deputados (teve 200 mil votos, duas vezes o quociente de 100). O Partido C elegerá um deputado. E o Partido D, também um. Assim, serão considerados eleitos: • 4 deputados do Partido A, respectivamente com 350 mil, 30 mil, 15 mil e 5 mil votos • 2 deputados do Partido B, respectivamente com 100 mil e 55 mil votos • 1 deputado do Partido C, com 40 mil votos; • 1 deputado do Partido D, com 55 mil votos. Note-se que os candidatos g, i, j, l não se elegeram, embora tenham recebido, respectivamente, 45 mil, 35 mil, 25 mil e 44 mil votos; enquanto os candidatos b, c, d e h conquistaram a vaga, embora com menor número de votos (respectivamente, 30 mil, 15 mil, 5 mil e 40 mil votos). Essa distorção acontece porque a eleição é proporcional - vale mais o número de votos recebidos pelos partidos que os atribuídos aos candidatos. Emenda -É toda proposição acessória de outra, que pretenda alterá-la ou aperfeiçoá-la. A emenda pode ser: • supressiva: que erradica qualquer parte de outra proposição • aglutinativa: a que resulta de fusão de outras emendas, ou dessas com o texto • substitutiva: a que substitui parte de outra proposição. Denomina-se “substitutivo” quando altera o texto em seu conjunto, substancial ou formalmente. • modificativa: a que altera a proposição, sem modificá-la substancialmente • aditiva: a que se acrescenta a outra proposição. • submenda: a emenda apresentada em comissão a outra emenda que seja

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supressiva, substitutiva ou aditiva. Emenda Constitucional - Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara; e 49 no Senado). Até abril de 2004, haviam sido acrescentadas 43 Emendas ao texto constitucional. Estado - Nação politicamente organizada, que ocupa um território determinado e é dirigido por governo próprio. P.ex.: O Estado brasileiro. Essa denominação também serve para designar unidade político-administrativa em que se divide uma nação organizada em sistema federativo. Essa unidade ocupa um território determinado e tem governo próprio. P.ex.: Estado do Pará; Estado do Amazonas. Estado Autocrático - Nação cujo governo exerce poderes ilimitados, absolutos. Estado Democrático - Forma particular como uma Nação se organiza politicamente, na qual predominam, especialmente, os princípios da soberania popular e da possibilidade de revezamento no exercício do poder conforme a vontade popular, manifestada por intermédio do voto universal. Federação - Forma particular como se organiza politicamente uma Nação. Na Federação, o território nacional é subdividido em Estados ou Províncias, que possuem relativa autonomia político-administrativa e se associam sob um governo central. Brasil e Estados Unidos são exemplos de Estados federativos. Uma contrapartida a eles são os Estados unitários - em que não o poder politico é exer-

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cido exclusivamente por um governo central. Grande Expediente - Segunda das quatro partes em que se divide a sessão ordinária do Plenário. Sua duração não pode ser superior a 50 minutos, e é reservada a pronunciamentos de oradores previamente inscritos, cada qual com direito a discursar pelo tempo máximo de 25 minutos. Imunidade parlamentar - Direito do parlamentar a exercer livremente seu mandato, sem o risco de ser processado por atos passíveis de serem classificados como antijurídicos. O oferecimento de denúncia contra Deputado é feito perante o Supremo Tribunal Federal, que comunica o fato à Câmara dos Deputados, que tem o poder de não autorizar a instauração de processo penal. O mesmo acontece com os senadores. Legislatura - Espaço de tempo (quatro anos) das reuniões da Câmara dos Deputados, que compreende a totalidade do mandato parlamentar. Leva um número de ordem, cuja base é o ano de 1826 (que marca a implantação da instituição parlamentar no Brasil). Em 2003, teve início a 52ª legislatura, que se extinguirá em 2007. A legislatura é formada por quatro sessões legislativas - cada qual compreendendo os períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Lei Complementar - Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - De iniciativa do Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA): é com base na LDO aprovada pelo Legislativo que a Secretaria

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de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. A LDO deve ser encaminhada até o dia 15 de abril ao Congresso Nacional, que tem prazo até 30 de junho para aprová-la. Se isso não ocorrer, o Congresso não pode entrar em recesso em julho. Lei delegada - O Congresso Nacional pode votar resolução que delega ao Presidente da República poderes para elaboração de leis em casos expressos. Essas leis delegadas, porém, não podem versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros. Lei de Responsabilidade Fiscal Aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação, respectivamente, aos orçamentos da União, dos Estados e municípios. Entre outras, ela define os limites de gastos com pessoal e proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Assim, a Lei introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Lei Orçamentária Anual (LOA) É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O

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Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas. Lei Ordinária - Lei é toda regra de direito aprovada pelo Poder Legislativo, que a torna obrigatória para disciplinar parte da vida em sociedade. Quando acompanhada do adjetivo “ordinária”, significa que a lei é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da “lei complementar”, que regula dispositivo da Constituição Federal (que, por sua vez, é a “lei básica” ou “lei maior”). Líder - É o representante de um grupo ou de uma bancada no meio parlamentar. Maioria - Partido ou aliança de partidos que, na Câmara, possui o maior número de votos. Esse princípio aplicase também ao Senado Federal ou qualquer outra assembléia. Maioria absoluta - Número igual

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ou superior à metade mais um do total de votos de uma dada assembléia. Na Câmara, onde têm assento 513 deputados, a maioria absoluta é representada pelo número 257. Maioria simples - Superioridade simples de número de votos dos representantes presentes. Se, numa sessão da Câmara, há 320 deputados presentes, a maioria simples é de 161. Mandato - Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas. Medida Provisória - Instrumento legal criado pela Constituição de 1988, de uso exclusivo do Presidente da República. A medida provisória tem força de lei e entra imediatamente em vigor, assim que é assinada pelo Presidente. Mas o Congresso Nacional deve votá-la no máximo em 120 dias. Após esse prazo, a MP é revogada se não houver manifestação do Legislativo. Mesa Diretora - Órgão que dirige a Câmara dos Deputados. É composto de sete titulares (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário) e quatro suplentes. Os integrantes da Mesa Diretora são eleitos a cada dois anos pelo conjunto dos 513 deputados. Minoria - Considera-se minoria a representação numérica imediatamente inferior de representantes que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da defendida pela Maioria. Obstrução - Instrumento mediante o qual o parlamentar se recusa a votar determinada matéria, em obediência a determinação aprovada pelas bancadas ou lideranças e comunicada à Mesa. Oligarquia - Governo exercido por

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reduzido número de pessoas, pertencentes ao mesmo partido, classe ou família. 2. Fig. Preponderância duma facção ou dum grupo na direção dos negócios públicos. Orçamento - Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo federal: a lei que fixa o Orçamento é aprovada pelo Congresso Nacional, mas tem caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. Ordem do Dia - Corresponde ao período da sessão plenária ordinária ou extraordinária, ou das reuniões das comissões, destinado à apreciação das proposições em pauta. No Plenário, sua duração é de três horas, podendo ser prorrogada. Organização Não-Governamental (OnG) - Grupos organizados que visam colaborar na solução de problemas da comunidade, seja no sentido de mobilizar, educar e conscientizar, seja no de organizar serviços ou programas para o atendimento de necessidades comunitárias. Esse conceito, porém, não é aceito por todos, havendo amplo debate sobre a natureza dessas organizações. Parecer - Os dicionários definem esse substantivo como “opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista”. Na Câmara, é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo. Trata-se, portanto, do documento em que uma comissão fixa sua decisão sobre matéria legislativa en-

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caminhada à sua deliberação. Parecer terminativo - Decisão atribuída a comissões determinadas, com poder de levar proposição ao arquivamento, caso seja contrária a ela. Possuem esse poder: · Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifesta sobre a constitucionalidade e juridicidade de matéria a ela submetida; · Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira e orçamentária de proposição; · Comissão Especial - no caso de proposta de emenda à Constituição ou de matéria distribuída a mais de três comissões técnicas -, para manifestar-se sobre constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária. Obs.: No Senado, Poder Terminativo é a expressão empregada para designar a autoridade conferida às comissões técnicas para se pronunciarem em definitivo sobre proposições, sem que elas precisem passar pelo Plenário. É equivalente à “apreciação conclusiva” na Câmara. Parlamentar - Pertencente ou relativo ao Parlamento. No caso brasileiro, recebe essa designação todo deputado federal ou senador. Partido - Organização política que possui programa e diretrizes próprios, e cujos membros programam e realizam uma ação comum com fins políticos e sociais. Pauta - Relação das matérias que devem ser submetidas ao exame do Plenário ou de comissão técnica. A apreciação da pauta, no Plenário, obedece à seguinte ordem: 1 - redações finais; 2 - requerimentos de urgência; 3 - requerimentos de comissão sujeitos a votação; 4 - requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata; 5 - matéri-

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as constantes da Ordem do Dia. Essa ordem pode ser alterada mediante aprovação de requerimento de preferência; de adiamento; de retirada da Ordem do Dia; ou de inversão da pauta. Pequeno Expediente - Também conhecido como Pinga-Fogo, é a primeira parte da sessão ordinária do Plenário. Tem duração máxima de 60 minutos e é destinado à matéria do expediente. Também é o horário para comunicações de deputados previamente inscritos. Plano Plurianual (PPA) - O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual. O Presidente da República deve encaminhá-lo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua posse. Plenário - Conjunto (total ou parcial) dos Deputados Federais, reunidos em sessão para debater matérias de interesse público ou para deliberar sobre proposições legislativas em pauta. Poder Executivo - Instância de poder encarregada de executar as leis. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta (Ministérios), nas autarquias e em outros órgãos auxiliares. Poder Judiciário - Estrutura da organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos individuais. Abrange a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. Poder Legislativo - Aquele a que,

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segundo a Constituição Federal, compete elaborar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. No Brasil, esse poder concentra-se no Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Políticas Públicas - Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental. P.ex.: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso. Preferência - É a primazia de uma matéria sobre as outras, na discussão ou votação. Prejudicialidade - Declaração, pelo presidente da Casa, ou de Comissão, de que determinada matéria pendente de deliberação está prejudicada em virtude da perda de oportunidade de apreciação ou de prejulgamento pelo Plenário ou comissão. Cabe recurso ao Plenário contra declaração de prejudicialidade. Prioridade - Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na ordem do dia da sessão seguinte, logo após aquelas que estiverem tramitando em regime de urgência. Processo Legislativo - O Processo Legislativo, de acordo com a Constituição, compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todo projeto de lei aprovado por uma Casa é revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Na hipótese de a Casa revisora emendar a proposição, ela voltará à Casa iniciadora. Procuradoria Parlamentar - Órgão

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que tem a finalidade de promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais. Promulgação - É o ato do Legislativo mediante o qual se comunica aos destinatários da lei a sua feitura e respectivo conteúdo. Por ele, um projeto transforma-se em lei ou em dispositivo constitucional. Equivale, no conteúdo, à sanção - que é ato privativo do Poder Executivo. Proposição Legislativa - É toda matéria sujeita à deliberação de uma Casa legislativa: proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle. Proposta de Emenda à Constituição - Leva esse nome a proposição que pretende alterar o texto da Constituição. Para sua aprovação, é exigido o quórum qualificado de três quintos dos votos em cada uma das casas do Congresso (na Câmara, 308 votos; no Senado, 49). Publicação - Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei. Questão de ordem - É assim conhecida toda dúvida levantada por parlamentar quanto à interpretação do Regimento Interno, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania no caso de ele ser apresentado em sessão plenária. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa. Quórum - Exigência constitucional

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ou regimental de presença mínima de parlamentares para a prática de ato determinado. Quórum de abertura - Para que as sessões plenárias sejam abertas, é necessária a presença mínima de um décimo dos deputados na Casa - ou seja, 52. Quórum de aprovação - Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros (257 deputados). No caso de proposta de emenda à Constituição, o quórum de aprovação é de três quintos, ou seja, 308 votos; já os projetos de lei complementar precisam ser aprovados pela maioria absoluta dos membros da Casa. Projetos de lei ordinária necessitam apenas de maioria simples. Reclamação - Uso da palavra pelo parlamentar, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamar a observância de expressa disposição regimental. Regime de tramitação - Conforme sua natureza, as proposições podem ser: urgentes; de tramitação com prioridade; e de tramitação ordinária. Os prazos de tramitação nas comissões variam, na forma prevista no Regimento: cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência; dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade; quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária. As emendas apresentadas em Plenário seguem o prazo da proposição principal, correndo, nesse caso, em conjunto para todas as comissões. Regime Político - Expressão que de-

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signa a forma como o Estado se organiza. P.ex., A democracia é regime que exige plena liberdade de expressão. / Os regimes capitalista e socialista tendem, com o tempo, a igualar-se nos métodos, segundo a visão de George Orwell. É diferente de sistema político, que define a forma particular como se organiza o Governo. P.ex., Os partidários do sistema parlamentarista de governo reuniram-se no último sábado. / O sistema presidencialista é responsabilizado, no Brasil, pelas sucessivas crises por que passa o regime republicano. Relator - Deputado encarregado de examinar determinada proposição legislativa, em sua forma e seu conteúdo, e de elaborar relatório sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição. Também tem a responsabilidade de acatar ou rejeitar emendas ao projeto sob seu exame, apresentadas por outros parlamentares. Relatório - Documento elaborado pelo relator, em que ele recomenda a aprovação ou rejeição de matéria legislativa. Cabe ao plenário da respectiva comissão técnica acatá-lo ou não. Após votação do relatório, ele passa a constituir parecer da comissão. Requerimento - Proposição por meio da qual o parlamentar pede à Casa a adoção de alguma providência. Resolução - Dispositivo legal que diz respeito a assuntos de interesse interno da Câmara dos Deputados. Reunião reservada - As reuniões podem ser reservadas, a juízo da Comissão, para apreciação de matéria. Além dos integrantes da Comissão, podem estar presentes somente funcionários em serviço e autoridades convidadas. Reunião secreta - São secretas as reuniões do Plenário nos casos previstos

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na Constituição Federal ou por decisão dos Deputados, a requerimento de um décimo dos membros da Casa (52) ou de líderes que representem esse número. Também são secretas as reuniões em que as comissões sejam chamadas a deliberar sobre declaração de guerra, acordo de paz ou passagem de forças estrangeiras pelo território nacional ou sua permanência nele. Sanção - É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação, que tem o mesmo efeito mas é ato privativo do Congresso Nacional. Esse termo também tem o significado de medida repressiva infligida por autoridade. Senado Federal - Também chamada “Câmara Alta”, compõe, juntamente com a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional. É integrado por 81 senadores, eleitos para mandato de oito anos segundo critério majoritário - ou seja, é considerado eleito quem tiver maior número de votos. São eleitos três senadores para cada uma das 27 unidades federativas (26 Estados, mais o Distrito Federal), independentemente do tamanho das respectivas populações. Enquanto os Deputados Federais representam o povo no Legislativo, os Senadores são representantes dos Estados. A representação de cada Estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Por isso, se numa eleição são eleitos dois senadores por uma unidade da Federação, na seguinte - quatro anos depois - é eleito apenas um (já que aqueles dois ainda continuam exercendo o mandato, que é de oito anos). Senador - Cada um dos representantes dos Estados ou do Distrito Fede-

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ral, eleitos para o Senado Federal. Cada unidade da Federação elege três senadores, cujo mandato tem a duração de oito anos. Sessão - Reunião dos parlamentares em Plenário ou em comissão, para debate ou votação de matérias. As sessões plenárias podem ser: preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes. Sessão conjunta - Reunião conjunta do Congresso Nacional (participam Deputados e Senadores). Pode ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; elaborar o Regimento Comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; conhecer do veto e sobre ele deliberar. Sessão de debates - Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente, é realizada às segundas e sextas-feiras, e consta de Pequeno Expediente; Grande Expediente; e Comunicações Parlamentares. A sessão de debates também pode servir para comunicações de lideranças. Sessão deliberativa - Reunião dos parlamentares em Plenário para deliberação de matérias. Normalmente, é realizada às terças, quartas e quintasfeiras. É constituída de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. Sessão extraordinária - Reunião que se realiza em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia. Sessão legislativa - Ano parlamentar que abrange o período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a

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15 de dezembro e é denominado sessão legislativa ordinária. A sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário. Numa legislatura há quatro sessões legislativas ordinárias. Sessão ordinária - Leva esse nome qualquer reunião legislativa, realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. A sessão ordinária tem a duração de cinco horas e consta de Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia, Comunicações Parlamentares. Sessão solene - A que se realiza para grandes comemorações ou homenagens especiais, ou, ainda, recepção de altas personalidades. Sobrestamento - Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador - como, por exemplo, a apreciação de medida provisória com prazo vencido. Subcomissão - Sem poder decisório, é constituída no âmbito de comissão temática. Pode ser permanente, quando lhe é reservada parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação; ou temporária, quando destinada ao desempenho de atividades específicas ou ao trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. Supremo Tribunal Federal - É a mais alta corte judiciária do País. Compete-lhe a guarda da Constituição e, entre outras atribuições, manifestar-se sobre a constitucionalidade de leis ou ato normativo federal ou estadual. Tramitação - Curso de uma proposição legislativa na Câmara, de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno. Trancamento de pauta - Termo

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empregado para designar a interrupção do cumprimento da pauta, até que se remova o obstáculo que o provocou. Também é conhecido como sobrestamento. Há o trancamento de pauta, entre outras hipóteses, quando vence o prazo (120 dias) para que a Casa se manifeste sobre medida provisória em tramitação, ou enquanto ela não delibera sobre matéria em regime de urgência já com o prazo vencido. Turma - Sem poder decisório, é constituída no âmbito de comissão temática, desde que a comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada comissão pode dividir-se em duas turmas. Turno - De acordo com o Regimento Interno, na Câmara as proposições em tramitação são subordinadas a turno único - ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e outros casos previstos no RI, que são votados em dois turnos. Urgência - A Câmara dos Deputados pode adotar regime de urgência para acelerar a tramitação de proposições. Há quatro hipóteses para sua ocorrência: · Em projetos de iniciativa do Presidente da República, desde que a mensagem de encaminhamento expresse o desejo de que seja adotado tal rito de urgência. Essa disposição é constitucional - razão por que também é conhecida como “urgência constitucional”. · Quando dois terços dos membros da Mesa a requererem, em se tratando de matéria de sua competência. · Quando houver apoio de um terço dos deputados (mínimo de 171 assinaturas) ou de líderes que representem esse número. · A requerimento de dois terços dos membros de comissão competente para

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apreciar o mérito da proposição. Definido o regime de urgência, a matéria deve tramitar no prazo máximo de 45 dias, após o que a Ordem do Dia será sobrestada ou trancada - ou seja, nada pode ser votado antes dela. Urgência urgentíssima - Mecanismo de deliberação instantânea de matéria considerada de relevante e inadiável interesse nacional. A expressão tornou-se comum na Câmara, embora não conste, expressamente, do Regimento Interno. Por esse mecanismo, são dispensadas todas as formalidades regimentais - exceto as exigências de quórum, pareceres e publicações -, com o objetivo de conferir rapidez ao andamento da proposição. O requerimento para adoção do rito de urgência urgentíssima deve ser apresentado pela maioria absoluta dos deputados (mínimo de 257 assinaturas) ou por líderes que representem esse número. Aprovado o requerimento, a proposição, também por maioria absoluta, pode entrar automaticamente na ordem do dia para discussão e votação imediata, ainda que tenha sido iniciada a votação de outra matéria. Veto - Direito conferido ao Presidente da República de recusar sua sanção a uma lei votada pelo Congresso Nacional. O veto pode ser parcial ou total, e é necessariamente submetido à deliberação do Congresso, que pode rejeitá-lo. Nessa hipótese, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovada anteriormente pelos parlamentares. O mesmo poder é exercido pelos governadores e prefeitos, nas respectivas esferas de influência. Votação - Fase do processo legislativo que completa o turno regimental da discussão. A votação pode ser ostensiva

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ou secreta. Por sua vez, a votação ostensiva pode se dar pelo processo simbólico (em que não há verificação de votos) ou nominal (no qual os votos dos parlamentares são registrados, um a um, geralmente pelo painel eletrônico). Anunciada uma votação, é permitido o uso da palavra para encaminhá-la, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão, ou que esteja em regime de urgência. Cada líder pode manifestarse para orientar sua bancada ou indicar Deputado para fazê-lo em nome da liderança.

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