Guia Educacao Patrimonial - Factum História

Page 1

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

2013


APRESENTAÇÃO

Pesquisa e Texto Tatiana Dantas Marchette Vidal Antônio de Azevedo Costa Revisão de Texto Marília Mezzomo Rodrigues Projeto Gráfico André Feijó (Intro Design) Elaboração, Captação e Administração Luciane Passos (Maquina Produções) Editor Factum Editora

Capa Maquete da cidade de Curitiba em 1876 doada pela Prefeitura Municipal de Curitiba ao Museu Paranaense no ano de 1939. Reprodução: © Zeca Moraes, 2001. Agradecimentos Marcelo Saldanha Sutil Jeferson Dantas Navolar Salvador Gnoato

Este Guia de Educação Patrimonial

etárias, uma vez que foi pensado para

é uma ação de contrapartida social

poder servir, também, como instrumento

resultante da execução de um projeto

auxiliar no desenvolvimento de atividades

cultural incentivado por meio do

educativas em geral, desde que o foco seja

Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de

o Patrimônio Cultural.

Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba. Ele é destinado, prioritariamente, aos

Assim, para facilitar o manuseio deste

educadores da Rede Municipal de Ensino

Guia de Educação Patrimonial não

que atuam no ensino formal para alunos

somente por educadores do ensino

entre seis e quinze anos de idade. Isso

formal, mas por outros agentes sociais

não impede, no entanto, que o mesmo

interessados na formação da cidadania,

seja aplicado em outros espaços sociais

o conteúdo foi distribuído da seguinte

e para um público de diferentes faixas

maneira:

Direitos reservados à Factum Editora www.factumhistoria.com.br 5

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Coordenação Editorial Tatiana Dantas Marchette


Introdução

questões mais específicas, sempre com o

São apresentados os objetivos que

objetivo de abranger não somente os já

nortearam a realização deste guia, bem

consagrados locais turísticos, mas também

como a apresentação dos conceitos

os bairros e, com isso, inserir as diferentes

estratégicos necessários para se elaborar

vivências dos alunos e de um público o

atividades educacionais e educativas

mais diverso possível.

Saiba Mais São indicados sítios em português voltados para a informação e para a

Siglas São descritas as siglas utilizadas neste conteúdo.

pesquisa sobre Patrimônio Cultural.

sobre Patrimônio Cultural. Para a definição dos conceitos optou-se pelas orientações

Legislação

emitidas pela legislação federal

É comentada, em ordem cronológica, a

pertinente, pelo Ministério da Cultura

legislação geral sobre Patrimônio Cultural

(MINC), pelo Instituto do Patrimônio

nas esferas federal, estadual e municipal,

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

neste caso, respectivamente o Brasil, o

e pela Organização das Nações Unidas

Paraná e a cidade de Curitiba.

para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); ainda, há um levantamento da estrutura e do funcionamento da política pública do município de Curitiba sobre o Patrimônio Cultural e informações de como se dá o processo de participação popular nas ações patrimonialistas.

Bibliografia É mapeada uma rede de textos para a leitura sobre Patrimônio Cultural acessada em português por meio da Internet.

Convenções Convenções e outros documentos

Atividades

sobre Patrimônio Cultural: são listados

São sugeridas atividades para serem

os documentos, seguidos de curtos

aplicadas no ensino formal e em outros

comentários, que a partir do século 20

espaços sociais. As recomendações são

foram elaborados com o intuito de proteger o

em formato de roteiros amplos, bem como

Patrimônio Cultural da Humanidade em suas

de ações de busca e de investigação sobre

manifestações natural, tangível e intangível.

6

Obras de restauração do Palacete Leão Júnior, em 1985. Acervo: Jeferson Navolar.

7


ampliando o entendimento sobre o tema

dos bens culturais como recursos

e, ao mesmo tempo, inserindo-o no dia-

educacionais, aproximando a escola

a-dia dos educadores, dos alunos e da

do Patrimônio Cultural da sua região,

comunidade.

BEM CULTURAL É o conjunto de atividades e modos de agir e de viver de um povo, onde se desenvolvem os grupos sociais, formando comunidades, coletividades e nações. (IPHAN/ PR, 2007.) Desenho da fachada do Palacete Leão Júnior. Acervo: Jeferson Navolar.

PATRIMÔNIO CULTURAL Segundo a definição do Art.

216 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o patrimônio cultural brasileiro é o conjunto dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 9

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

INTRODUÇÃO Educação Patrimonial é a utilização


I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Para o IPHAN, Educação Patrimonial

recurso para a compreensão sócio-histórica

é entendida enquanto composta por

das referências culturais em todas as suas

“processos educativos formais e não-

manifestações, com o objetivo de colaborar

formais que tem como foco o patrimônio

para o seu reconhecimento, valorização e

cultural apropriado socialmente como

preservação.”

REFERÊNCIAS CULTURAIS

O conhecimento, a valorização e a proteção do Patrimônio Cultural são aspectos de um processo educativo que, na estrutura formal da escola, podem fazer parte dos temas transversais e, na vida comunitária atuam como elementos importantes

“... são edificações e são paisagens naturais. São também as artes, os ofícios, as formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas, as mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e que

reaproximam os que estão longe, para que se reviva o sentimento de participar e de pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Em suma, referências são objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidade, são o que popularmente se chama de raiz de uma cultura. (Manual de Aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais, IPHAN, p. 8.)

da formação da cidadania, da constituição da memória e para a sustentabilidade da criatividade de

Paço Municipal. Denise Zanini, 2000. 10

No Brasil, se estabeleceu uma política

e imateriais, as ações governamentais

pública de Patrimônio Cultural na década

sobre o assunto, no entanto, corporificadas

de 1930. Idealizada principalmente pelo

na Lei nº 25 (Lei de Tombamento), de 1937,

poeta modernista Mário de Andrade (1893-

simplificaram a proposta do autor de

1945), quem compreendia o patrimônio

“Macunaíma” e “Paulicéia desvairada”,

como um conjunto de elementos materiais

e priorizaram a preservação dos bens

11

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

uma sociedade.


culturais materiais e, especificamente,

brasileira, cuja forma e período histórico

os edificados. Por outro lado, a Lei de

foram valorizados pelo Movimento

Tombamento estabeleceu um nexo forte

Modernista em sua primeira fase, no início

com o passado colonial, de tradição luso-

dos anos 1920.

TOMBAMENTO Tombamento é um instrumento jurídico de proteção por meio do reconhecimento, pelo poder público, do bem cultural que se quer preservar, impedindo, assim, sua destruição, desintegração ou descaracterização. O tombamento não impede o uso do bem, desde que sejam respeitadas suas

12

características essenciais. Tanto bens imóveis como móveis podem ser objetos dessa ação pública, porém no caso daqueles primeiros o entorno, ou seja, a vizinhança do imóvel, também é protegida, pois o que se procura preservar não é o monumento isolado, mas o contexto sócio-espacial no qual está inserido. (IPHAN/PR, 2007, pp. 14-15.)


Mas, qual representação da História

(1904-1990), então representante do

do Brasil era essa que se queria preservar

órgão federal de Serviço do Patrimônio

oficialmente? No contexto do Estado Novo,

Histórico e Artístico Nacional no Paraná

a preocupação com a formação de uma

encaminhou a lista, a qual sugeria os

identidade homogênea da nação, portanto,

seguintes bens:

com o apagamento das diferenças e a a) No Litoral:

à construção da memória encarnada em

Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres,

grandes monumentos, com ênfase para a

em Paranaguá

arquitetura do século 18. Bens culturais

Colégio dos Jesuítas, em Paranaguá

portadores de valores abstratos, ou imateriais, que haviam sido preconizados por Mário de Andrade e que hoje fazem parte do repertório de referências culturais do nosso patrimônio, se encontravam naquele momento, portanto, distantes

b) Na Lapa Igreja Santo Antônio Casa do Coronel Lacerda c) Campos Gerais Fazenda Fortaleza

desse parâmetro voltado para a preservação

Casa Romário após “limpeza” das fachadas e “curetagem” no interior. Primeira sede da Fundação Cultural de Curitiba. Hoje destinada a exposições. Foto: Jeferson Navolar, 2005.

São eles: o prédio da Igreja da Ordem

Nesse mesmo contexto dos anos 1960

Terceira de São Francisco das Chagas

e 1970, com a criação do IPPUC e da

de prédios arquitetônicos que haviam

Nota-se, assim, que a capital do estado

(1966), a Praça João Cândido e Ruínas,

FCC, isto é, de agências municipais

abrigado funções públicas e religiosas do

não esteve representada nesse primeiro rol

no Alto do São Francisco (1966) e a

preocupadas com as questões das políticas

período colonial.

para tombamento federal, visto que seu

Casa Romário Martins (1971), no Largo

públicas de urbanismo e patrimônio,

passado parecia não ser digno de integrar

Coronel Enéas, mais conhecido como

outros tipos de formas arquitetônicas

Da mesma maneira, no Paraná, quando

a memória nacional de tradição colonial.

Largo da Ordem. Nesse mesmo ano, o

foram sendo identificadas e valorizadas

solicitada pelo governo federal, em abril

Somente a partir de 1966, bens edificados

Plano Diretor aprovado para o Município

enquanto unidades de preservação,

de 1937, uma listagem dos bens culturais

de Curitiba passaram a fazer parte do

previa uma política voltada para a

notadamente as dos estilos Ecletismo e

que deveriam ser tombados nesse estado,

patrimônio brasileiro, sendo justamente

revitalização dos setores históricos

Moderno. A inserção dessas edificações

foram indicados imóveis que remetiam

os de arquitetura colonial os primeiros a

tradicionais da cidade. Assim, em 1971,

- distantes do passado colonial tanto no

ao passado colonial local. David Carneiro

receberam a proteção do Estado federal.

por meio de Decreto Municipal, foi

tempo quanto na forma - no mapa do

criado o Setor Histórico de Curitiba.

tombamento federal, e também estadual

14

15

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

dissimulação dos conflitos, deu preferência


Maquete do Centro Cívico. Projeto comemorativo do Centenário da Emancipação do Estado. Acervo do Círculo de Estudos Bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.

Teatro Guaíra em construção. Iniciativa também comemorativa do Centenário. Acervo do Círculo de Estudos Bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.

e municipal, permitiu a continuidade

na capital paranaense, da arquitetura

da produção de bens culturais em vista

luso-brasileira.

de poucos exemplares sobreviventes,

ECLETISMO O ecletismo foi a tendência arquitetônica predominante em várias cidades brasileiras na virada do século XIX para o século XX. Sua principal característica foi reconsiderar as regras de composição da arquitetura à luz de uma intenção decorativa, sem rigor e com mais liberdade. Assim, o Eclético incorporou elementos góticos, renascentistas, barrocos, neoclássicos, românticos e de outros

16

períodos formando um conjunto único e singular. [...] O período Eclético, mais do que meras releituras de antigas e variadas escolas, foi a base, no Brasil, de novas concepções de morar e construir; e época quando os acadêmicos das Belas Artes e os primeiros modernistas travaram os primeiros embates. (SUTIL, Marcelo. Arquitetura eclética de Curitiba, 1880-1930. Catálogo de exposição, 2002.)

O Movimento Moderno na arquitetura foi desenvolvido pelas vanguardas artísticas, que também acompanhavam os movimentos socialistas utópicos. Aconteceu no período entre as duas guerras mundiais (1914-1945) na Rússia, Itália, França, Holanda, Alemanha, Finlândia, e também no Brasil. Estes movimentos propunham rupturas estéticas apresentadas em textos-manifestos e através de obras realizadas. Como linguagem da sociedade industrial rompeu com o modelo Beaux Arts baseado em conceitos clássicos de execução artesanal. Os cinco princípios de Le Corbusier resumem o movimento:

estrutura independente (concreto armado ou aço); planta livre (divisão interna independente da estrutura); pilotis (térreo livre para integração com a natureza); utilização de laje de terraço jardim (ausência de telhados aparentes); e janelas em fita. No modernismo, a “forma segue a função” e as soluções apresentadas são “abstratas”, sem adornos ou referencias figurativas. A grande divulgação, conhecida como “Estilo Internacional”, aconteceu nos Estados Unidos depois da Segunda Guerra Mundial com a atuação em Chicago de Mies van der Rohe, ex-diretor da Escola Bauhaus (1919-1933). (Definição por: arquiteto e professor Salvador Gnoato)

Nas últimas quatro décadas, o conceito

estender seu leque de preservação,

inicial do que seria o Patrimônio Cultural,

valorizando diversos estilos e formas,

e que balizou os primeiros trabalhos de

como também a cultura imaterial, antes

preservação patrimonial na década de

apenas uma teoria, começou a ser

1930, foi ampliado e, consequentemente,

efetivamente registrada, concretizando

novas vertentes patrimoniais passaram

o sonho Modernista de valorização dos

a ser aceitas. Não só a arquitetura viu

elementos abstratos da cultura nacional.

17

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

MODERNO


culturais. Agora, mais do que nunca, esse

IPHAN quanto à política patrimonial é o

papel ativo é possível e necessário. Como

compartilhamento, entre os diversos grupos

os cidadãos curitibanos podem participar

sociais, da construção e da divulgação

dessa atuação coletiva da promoção e da

do conhecimento, visto que todos somos

proteção do Patrimônio Cultural?

detentores e produtores de referências

COMO FUNCIONA A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL?

INVENTÁRIO Além do tombamento, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação

do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. (IPHAN)

Aliando planejamento urbano e

transferido para outro imóvel. Após a

patrimônio, no ano de 1982 a Prefeitura

concessão desse incentivo, o proprietário da

De acordo com a Constituição de

mesmo aqueles que foram tombados pelo

Municipal de Curitiba publicou a Lei

UIP responde pela sua conservação.

1988, em seu artigo 216, a proteção do

governo federal e que se localizam na

nº 6.337, a qual estabeleceu o conceito

Patrimônio Cultural Nacional deve ser

capital paranaense: o patrimônio cultural

e o funcionamento de incentivo

A concessão do incentivo construtivo

promovida pelo Poder Público (União,

não tem fronteiras dentre do território

construtivo. Por ele, o poder público

está vinculada à análise de uma Comissão

Estados, Distrito Federal e Municípios)

nacional, uma vez que é brasileiro.

municipal autoriza se construir acima

de Avaliação de Patrimônio Cultural

dos limites previstos pela legislação em

(CAPC), a qual tem a seguinte composição:

nós somos responsáveis pela construção

Ainda não contando com um sistema

vigor mediante o compromisso formal do

2 representantes da Fundação Cultural

da memória, a qual nos possibilita o

próprio de proteção ao patrimônio cultural,

proprietário do imóvel, de valor cultural,

de Curitiba; 2 representantes do IPPUC;

autoconhecimento enquanto nação.

o qual seria formado basicamente pelo

histórico ou arquitetônico, denominado

2 representantes da Secretaria Municipal

em conjunto com a sociedade. Todos

tripé legislação, inventário e Conselho

de Unidade de Interesse de Preservação

de Urbanismo (SMU); representante da

Mesmo com a ausência de legislação

Municipal dotado de funções consultivas e

(UIP), de preservá-lo segundo orientação

Procuradoria Geral do Município (PGM); além

próprio sobre o Patrimônio Cultural, o

deliberativas, o poder público de Curitiba

da Prefeitura. O incentivo construtivo

do presidente da comissão. A CAPC, porém,

Município de Curitiba é um dos entes

deve observar a legislação nacional

pode ser concedido para construção

não tem seu funcionamento regulamentado

políticos que tem o dever de concorrer

vigente. Como?

no próprio terreno onde se situa a UIP

até os dias de hoje e não substitui um

ou, na impossibilidade disso, pode ser

Conselho Municipal de Patrimônio.

para a proteção dos bens culturais,

18

19

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Hoje, um aspecto ressaltado pelo


AÇÃO POPULAR: é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e

Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e

difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente

ação é voluntária e, quando há a recusa

dos bens culturais dotados de sentidos de

desse mesmo proprietário de concordar

identidade. São eles:

com o tombamento, este se dá de forma compulsória. Quando o bem pertence ao

TOMBAMENTO: qualquer pessoa pode

Poder Público, o tombamento se dá por

acionar esse instrumento jurídico e

meio de ofício.

privados.

• associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; • as entidades e órgãos da administração

Rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública:

pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação

• o Ministério Público;

coletiva.

• a Defensoria Pública;

solicitar o tombamento de um bem

20

21

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

dá por meio do proprietário do bem, a

brasileiro o direito de lutar pela proteção

mista;

do Brasil, 1988, no inciso LXXIII do art.5º.)

legitimadas para a defesa de interesses

aos cidadãos de qualquer município

fundações e sociedades de economia

(Constituição da República Federativo

Ministério Público e outras entidades

móvel ou imóvel. Quando a ação se

• autarquias, empresas públicas,

• o Conselho Federal da Ordem dos

processual de que podem se valer o

No entanto, a legislação maior garante

os Municípios;

ao patrimônio histórico e cultural.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento

(Fonte: IPPUC)

• a União, os Estados, o Distrito Federal e


ROTEIROS Roteiros tradicionais (os roteiros

Francisco, Rua Jaime Reis, Sociedade

abaixo foram sugeridos pela Fundação

Garibaldi, Praça Garibaldi, Relógio

Cultural de Curitiba a partir de ações

das Flores, Palacete Wolf, Igreja

educativas em parceria com a Secretaria

do Rosário, Rua Doutor Claudino

Municipal da Educação. Disso resultou a

dos Santos, Igreja Presbiteriana

publicação “Trilhas da cidade da gente”,

Independente de Curitiba, Casa

de 2007, composta por sete volumes que

Hoffmann, Museu de Arte Sacra,

correspondem a esses sete roteiros aqui

Igreja da Ordem, Casa Romário

apresentados.)

Martins, Setor Histórico, Galeria Júlio

Plano Agache, 1943. Acervo: IPPUC. Reprodução: Zeca Moraes.

Setor Histórico: Praça Professor

Bonifácio, Catedral Metropolitana,

João Cândido, Sociedade Beneficente

Praça Tiradentes, Praça José Borges

Protetora dos Operários, Palácio São

de Macedo, Paço da Liberdade, Praça

Francisco, Belvedere, Ruínas de São

Generoso Marques.

23

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Moreira, Museu na Rua, Rua José


Praça do Redentor: Colégio Estadual

Centro Cívico: Prefeitura Municipal

do Paraná, Praça Gibran Khalil

de Curitiba, Avenida Cândido de

Gibran, Antiga Fundição Mueller,

Abreu, Praça Nossa Senhora de

Avenida Cândido de Abreu, Rua

Salete, Praça Cívica, Praça Rio

Mateus Leme, Praça do Redentor,

Iguaçu, Museu Oscar Niemeyer,

Cemitério Municipal, Rua Trajano

Memorial Polonês.

Reis, Igreja Luterana. Passeio Público: Antiga Fundição Rua XV de Novembro: Praça Santos

Mueller, Praça Gibran Khalil Gibran,

Andrade, Universidade Federal do

Passeio Público, Teatro Guaíra,

Paraná, Correio Velho, Rua XV de

Praça Santos Andrade, Cine Luz,

Novembro, Prédio da Antiga Livraria

Universidade Federal do Paraná,

Ghignone, Confeitaria das Famílias,

Correio Velho, Solar do Barão.

Prédio Neogótico, Galeria do Plano Agache, Senadinho, Louvre,

Praça 19 de Dezembro: Praça 19

Bondinho da Rua das Flores, Palácio

de Dezembro, Centro Cultural Solar

Avenida, Boca Maldita, Edifício

do Barão, Universidade Federal do

Garcez, Praça Ozório.

Paraná, Correio Velho, Praça Santos

À esquerda: Calçadão atual. Acervo: IPPUC. Acima: Rua XV com veículos, década 1960. Acervo: Casa da Memória.

Andrade, Cine Luz, Teatro Guaíra. Rua Barão do Rio Branco: Paço da Liberdade, Praça Generoso Marques, Johnscher, Câmara Municipal dos Vereadores, Praça Eufrásio Correia, Museu Ferroviário.

24

Desenho original do projeto de restauração do Solar do Barão. Autor: arq. Cyro Correia Lyra. Fotografia: Jeferson Navolar, 2006.

25

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Rua Baão do Rio Branco, Hotel


Roteiro dos bens tombados em esfera

CASA ROMÁRIO MARTINS

ÁRVORE ANGICO BRANCO

CASTELO DO BATEL

estadual localizados em Curitiba.

Localização: Largo Coronel Enéas, nº 30

Localização: Praça da França.

Localização: Avenida do Batel, nº 1.323

(apresentados em ordem cronológica do

(Largo da Ordem)

Data: 1974

Data: 1975

ano da inscrição dos livros-tombo.)

Data: 1971 ÁRVORE CORTICEIRA

PALACETE DO BATEL

ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, atual sede

MUSEU ESCOLA DE

Localização: Rua Carmelo Rangel, nº 886

Localização: Avenida do Batel, nº 1.387

SESC PAÇO DA LIBERDADE

ALFREDO ANDERSEN

Data: 1974

Data: 1975

Localização: Praça Generoso Marques,

Localização: Rua Mateus Leme, nº 336

S/nº.

Data: 1971

ÁRVORE PAINEIRA

QUATRO ÁRVORES TIPUANA

Localização: Praça da Paineira.

Localização: Praça Santos Dumont

Data: 1974

Data: 1977

Data: 1966 COLEÇÃO DO MUSEU CORONEL DAVID IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO

CARNEIRO

FRANCISCO DAS CHAGAS

Localização: Rua Comendador Araújo,

ÁRVORE TIPUANA

PANTEÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA

Localização: Largo Coronel Enéas

nº 531

Localização: Rua D. Pedro II com Rua

FELICIDADE

(Largo da Ordem)

Data: 1972

Presidente Taunay

Localização: Avenida Manoel Ribas, s/nº

Data: 1974

Data: 1977

Data: 1966 COLEÇÕES DO MUSEU PARANAENSE PRAÇA JOÃO CÂNDIDO, BELVEDERE

Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289

PORTÃO DO PASSEIO PÚBLICO

CASA EMÍLIO ROMANI

E RUÍNAS

Data: 1972

Localização: Avenida João Gualberto com

Localização: Praça Eufrásio Correia,

Rua Presidente Faria

nº 498

Data: 1974

Data: 1978

Localização: Alto do São Francisco Data: 1966

PAISAGEM URBANA DA RUA XV DE Localização: extensão compreendida da

ANTIGA SEDE DA UNIVERSIDADE

SOLAR DO BARÃO DO SERRO AZUL

E ACERVO

Praça Osório até a Praça Santos Andrade

FEDERAL DO PARANÁ

Localização: Rua Presidente Carlos Cavalcanti,

Localização: Rua Professor Dario Velozzo,

Data: 1974

Localização: Rua Comendador Araújo,

nº 533

nº 460

nº 268

Data: 1978

Data: 1968

Data: 1975

26

27

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

NOVEMBRO INSTITUTO NEOPITAGÓRICO, EDIFÍCIO


MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

PRAÇA EUFRÁSIO CORREA

PALÁCIO GARIBALDI

PARQUE ESTADUAL PAPA

Localização: Rua Desembargador

Localização: Rua Barão do Rio Branco com

Localização: Praça Garibaldi

JOÃO PAULO II

Westphalen, nº 16

Avenida Sete de Setembro

Data: 1988

Localização: Centro Cívico

Data: 1978

Data: 1986

Data: 1990 TEATRO TREZE DE MAIO

ANTIGO TESOURO DO ESTADO

SOBRADO À RUA BARÃO DO

Localização: Rua Treze de Maio, nº 655

PAINEL DE AZULEJOS

(CASA ANDRADE MURICY)

RIO BRANCO, Nº 763

Data: 1988

Localização: Avenida Visconde de

Localização: Alameda Dr. Muricy, nº 915

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1978

Data: 1985

PALÁCIO RIO BRANCO, atual sede da

SOBRADO À RUA BARÃO

Rua Bruno Filgueira

CASA KIRCHGASSNER

Câmara Municipal de Curitiba

DO RIO BRANCO, Nº 773

Data: 1989

Localização: Rua Treze de Maio, nº 1.224

Localização: Rua Barão do Rio Branco,

Localização: Praça Eufrásio Correa

s/nº

Data: 1985

Guarapuava, nº 3.077 CASA GOMM

Data: 1990

Localização: Parque Maria Luíza Gomm -

ÁRVORE CEBOLEIRA Localização: Rua Professor Assis

CASA DOS PAROLIN

SOBRADO À RUA BARÃO DO

Gonçalves, nº 644

Localização: cruzamento da Rua

CASA ANTIGA DAS MERCÊS

RIO BRANCO, Nº 805

Data: 1990

Brigadeiro Franco com Travessa Livorno

Localização: Rua Solimões, nº 344

Localização: Praça Eufrásio Correa

Data: 1979

Data: 1985

SÃO FRANCISO

IMÓVEL “BURRO BRABO”

PALACETE WOLFF

SOBRADO À RUA BARÃO

Localização: Rua Jaime Reis, s/nº

Localização: Avenida Erasto Gaertner,

Localização: Praça Garibaldi, nº 7

DO RIO BRANCO, Nº 823

Data: 1990

nº 2.035

Data: 1981

Localização: Praça Eufrásio Correa Data: 1985

CAPÃO DA IMBUIA

Data: 1991 RESERVATÓRIO DO ALTO

Data: 1992 CENTRO ACADÊMICO HUGO SIMAS Localização: Rua Marechal Floriano

COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ

Localização: Rua Nivaldo Braga, nº 1.255

PALÁCIO SÃO FRANCISCO, atual sede do

Peixoto, nº 524

Localização: Avenida João Gualberto, s/nº

Data: 1983

Museu Paranaense

Data: 1990

Data: 1994

Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289 28

Data: 1987

29

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

Data: 1978

Data: 1991


DOM PEDRO I E DOM PEDRO II

Localização: Avenida João Gualberto,

Localização: Rua XV de Novembro, nº

nº 570

1.299

Data: 2003

Data: 1999 EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO PASSEIO PÚBLICO

PARANÁ

Localização: quarteirão composto pela

Localização: Rua Cândido Lopes, s/nº

Avenida João Gualberto, Rua Presidente

Data: 2003

OS CINCO SENTIDOS

INVESTIGAÇÃO DETETIVESCA

Partindo de um dos roteiros, ou dos

Outros guias e documentos

Rua Luiz Leão

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

dois juntos, indicados acima, sugere-se

semelhantes já elaborados sobre a

Data: 1999

Localização: Rua Emiliano Perneta, s/nº

a elaboração de um mapeamento dos

nossa cidade podem ser pesquisados

Data: 2004

dados levando-se em consideração os

a fim de se descobrir o que eles

cinco sentidos: audição, paladar, olfato,

indicavam conhecer e valorizar,

tato e visão.

fornecendo elementos comparativos

Faria, Rua Presidente Carlos Cavalcanti e

EDIFICIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Localização: Avenida Marechal Floriano

JOCKEY CLUB DO PARANÁ

Peixoto, nº 1.251

Localização: Avenida Vitor Ferreira do

Data: 2003

Amaral, nº 2.299

Como?

Dalton Trevisan, por exemplo,

Data: 2005

com o presente. Em 1953, o escritor Selecionar entre os bens culturais aqueles

distribuiu o “Guia Histórico de

TEATRO GUAÍRA

que possibilitem requerer um sentido mais

Curitiba”, em papel jornal.

Localização: Praça Santos Andrade, s/nº

do que outro. Por exemplo, podem ser

Data: 2003

montados os seguintes roteiros:

Tomando a região onde a escola

• gastronômico:

está localizada, pode-se elaborar um

• musical:

roteiro que identifique pontos, objetos,

• de paisagens:

usos e costumes, religiosidade,

• de toques:

festas, elementos da natureza e

• de cheiros:

outros que tenham relevância para a comunidade escolar.

30

31

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

PALACETE LEÃO JÚNIOR

ATIVIDADES

CONJUNTO DE EDIFÍCIO DA REITORIA,


(em ordem cronológica)

Sobre Patrimônio Cultural Brasileiro

Década de 1990

Década de 1930

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. Aprova o regulamento do Museu Histórico Nacional, organizando anexo a ele um serviço de proteção aos monumentos históricos e obras de arte, definindo, ainda, como poder do Estado, a proteção aos bens culturais. LEI Nº 378, de 13/01/1937. Cria o órgão responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e o Conselho Consultivo dele integrante. Desde 1994, tal órgão recebeu a denominação atual de IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. DECRETO-LEI Nº 25, de 30/11/1937. Conhecida como a Lei do Tombamento, organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e define as competências do Conselho Consultivo. Continua em vigor até hoje, regulando as questões atinentes ao Patrimônio Cultural Brasileiro e tombamento na esfera federal. Década de 1940

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, de 1940, artigos 165 e 166. Normatiza os crimes contra o patrimônio cultural. Revogados pela LEI Nº 9.605, de 12/02/1998, artigos 62 e 63. DECRETO-LEI Nº 3.365, 21/06/1941. Dispõe sobre a desapropriação (sinônimo de expropriação), por utilidade pública. DECRETO-LEI Nº 3.866, de 29/11/1941. Dispõe

32

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988, artigos 215 e 216. Definem cultura e patrimônio cultural.

sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio histórico e artístico nacional. Apesar de vigente, este instrumento legal é inconstitucional desde a promulgação da Carta de 1988, uma vez que fere o direito à preservação dos bens culturais. Década de 1960

LEI Nº 3.924, de 26/07/1961. Dispõe sobre sítios arqueológicos. Década de 1970

LEI Nº 6.292, de 15/12/1975. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Modificou competências do Conselho Consultivo, lhe retirando a parte deliberativa. DECRETO Nº 80.978, de 12/12/1977. Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, em 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da UNESCO. Década de 1980

DECRETO Nº 95.733, de 12/02/1988. Dispõe sobre a inclusão, no orçamento, de projetos e obras federais de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras.

LEI Nº 8.159, de 08/01/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. LEI Nº 9.605, de 12/02/1998. A Lei de Crimes Ambientais também dispõe sobre os crimes contra o patrimônio cultural, com exceção dos de natureza imaterial. DECRETO FEDERAL Nº 3.551, de 04/08/2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá novas competências para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o qual passa a decidir pelo registro ou não dos bens em questão. Cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Século XXI

LEI Nº 10.257, de 10/07/2001. Estatuto da Cidade. Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. DECRETO Nº 5.753, de 12/04/2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que fora adotada e assinada em Paris, no ano de 2003.

DECRETO Nº 6.844, de 2009. Define as funções do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, sendo: examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas ao tombamento, ao registro de bens culturais de natureza imaterial e à saída de bens culturais do país. LEI Nº 11.904, DE 14/01/2009. Institui o Estatuto dos Museus. LEI Nº 11.906, de 20/01/2009. Cria o Instituto Brasileiro de Museus para implementação da política pública do setor museológico. Responsável por coordenar o Sistema Brasileiro de Museus. DECRETO Nº 7.107, de 11/02/2010. Promulga o acordo entre o Governo do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 2008. Por ele, se reconhece que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, bem como seus documentos de arquivos e bibliotecas constitui parte relevante do Patrimônio Cultural Brasileiro.

Sobre o direito de acessibilidade aos bens culturais Década de 1980

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Artigos 244, 247 Década de 1990

LEI Nº 10.098, de 19/12/2000. Conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 33

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL COMENTADA


LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COMENTADA

(em ordem cronológica)

(em ordem cronológica)

Sobre a preservação do patrimônio cultural do Paraná

Sobre o patrimônio histórico do município de Curitiba

Década de 1930

Década de 1940

LEI Nº 38, de 1935. Cria o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná como órgão consultivo do Governo do Estado e destinado a colaborar nas questões de defesa do patrimônio cultural estadual.

LEI Nº 81, de 10/07/1948. Considera o Paço da Liberdade parte integrante do Patrimônio Histórico do Município de Curitiba.

Década de 1940

LEI Nº 112, de 15/10/1948. Cria a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná com a finalidade de promover a defesa e a restauração dos monumentos e objetos artísticos regionais, bem como a conservação das paisagens e formações naturais características do Estado. Cria, também, o Conselho Consultivo. LEI Nº 170, de 14/12/1948. Década de 1950

LEI Nº 1.211, de 1953. Regula os tombamentos e institui os Livros do Tombo do Estado do Paraná. Substitui o termo cultural pelo termo natural, constituindo o patrimônio do Estado do Paraná em histórico, artístico e natural.

Década de 1960

LEI Nº 2.828, de 1966. Promulga o Plano Diretor de Curitiba. Década de 1970

DECRETO Nº 1.160, de 05/08/1971. Dispõe sobre o Setor Histórico de Curitiba e articula a preservação do patrimônio edificado (público ou privado) ao planejamento urbano. LEI Nº 4.545, de 1973. Cria a Fundação Cultural de Curitiba. LEI Nº 1.547, de 14/12/1979. Cria o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação e propõe o tombamento simultâneo de 586 imóveis. Essa listagem de tombamento foi revogada pelo Decreto nº 414, de 1982, o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 196, de 2004. Década de 1980

LEI MUNICIPAL Nº 6.337, de 28/08/1982. Institui incentivo construtivo para a preservação de 34

imóveis de valor cultural. DECRETO MUNICIPAL Nº 410, de 26/10/1982. Regulamenta a Lei nº 6.337 e estabelece a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural. Década de 1990

DECRETO Nº 380, de 15/03/1993. Cria a figura de Unidade de Interesse Especial de Preservação (UIEP). LEI Nº 9.800, de 03/01/2000. Lei do Zoneamento, a qual consagra a submissão do patrimônio histórico ao planejamento urbano uma vez que todas as Unidades de Interesse de Preservação passam a pertencer ao denominado Setor Especial Histórico. LEI Nº 9.804, de 03/01/2000. Cria o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação de novas Unidades de Conservação.

Após a Segunda Guerra Mundial

CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, Haia, 1954. A convenção foi promulgada por meio do Protocolo de 11/11/1958, o qual foi reforçado pelo de 1999. CARTA DE VENEZA, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, ICOMOS, 1964. CONVENÇÃO SOBRE A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL, UNESCO, 1972. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU, 1975. DECLARAÇÃO DO MÉXICO, Conferência Mundial sobre Políticas Culturais, 1985. DECLARAÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES DAS GERAÇÕES PRESENTES EM RELAÇÃO ÀS GERAÇÕES FUTURAS, Conferência Geral da UNESCO, Paris, 1997.

Século XXI

LEI Nº 11.266, de 16/12/2004. Adequou o Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, este de 2001.

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL Antes da Segunda Guerra Mundial

CARTA DE ATENAS, Escritório Internacional dos Museus da Liga das Nações, 1931. CARTA DE ATENAS, Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, 1933.

No Século XXI

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL, 2001. CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, 2003. CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, 2005. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 2008.

35

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

LEGISLAÇÃO ESTADUAL COMENTADA


SAIBA MAIS

DUDEQUE, Irã Taborda. Espirais de

SOUZA, Carlos Marés de. Bens culturais

Madeira - uma história da arquitetura

e proteção jurídica. Porto Alegre:

de Curitiba. São Paulo: Nobel, 2001.

EU, 1999.

http://www.braziltour.com/heritage/

FCC: Fundação Cultural de Curitiba.

html/pt/home.php - Portal Brasileiro do

Criada no dia 5 de janeiro de 1973, a

Turismo que apresenta os Patrimônios

Fundação Cultural de Curitiba nasceu

GNOATO, Salvador. Arquitetura do

SUTIL, Marcelo. O espelho e a miragem

Culturais da Humanidade no Brasil.

do processo de transformações urbanas

Movimento Moderno em Curitiba.

- ecletismo, moradia e modernidade

O portal possui informações sobre os

vividas pela cidade nas décadas de

Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.

na Curitiba do inicio do século 20.

10 locais do país que receberam da

1960 e 70. Junto a uma série de ações

(A Capital, 7).

Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.

UNESCO o título de Patrimônio Cultural

de planejamento, nasceu também uma

(A Capital, 6).

da Humanidade. São, ainda, sugeridos

política de preservação da cultura e

roteiros e compartilhadas informações

da história da cidade. A definição do

sobre o calendário, o mapa de como

Setor Histórico, a criação do Centro de

chegar, fotos e demais informações sobre

Criatividade de Curitiba e a inauguração

cada localidade protegida.

do Teatro do Paiol, no início dos anos

KERSTEN, Márcia S. Os rituais do tombamento e a escrita da história bens tombados no Paraná entre 19381990. Curitiba: Editora UFPR, 2000. NAVOLAR, Jeferson Dantas. A arquitetura

70, foram marcos que contribuíram para

resultante da preservação do

desencadear o processo de renovação

patrimônio edificado em Curitiba. Curitiba: Factum Editora, 2011. (A Capital, 10).

SIGLAS & FUNÇÕES CAPC: Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural, criada pelo Decreto Municipal nº 410, de 1982. É a responsável por analisar as Unidades de Interesse de Preservação e conceder ou não reduções no IPTU àquelas que estiverem em boas condições, ou incentivo construtivo através do Solo Criado.

36

cultural e configurar uma instituição para cuidar especialmente da política cultural do município. Ao longo dos anos, a Fundação Cultural de Curitiba se transformou num dos maiores agentes culturais da cidade, tendo como principais objetivos promover a cultura e atuar como agente facilitador para a produção cultural da cidade, e estimular a cultura como fator de desenvolvimento

37

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

BIBLIOGRAFIA


sociedade brasileira e seus ecossistemas.

anteprojeto de Lei, fixando o Plano

As atribuições do IPPUC foram ampliadas

no campo da sensibilização, agindo

Esta responsabilidade implica em

Urbanístico de Curitiba;

em 1991, através da Lei 7671, que tratava da

diretamente na formação dos indivíduos

preservar, divulgar e fiscalizar os bens

- Promover estudos e pesquisas

Reforma Administrativa. O IPPUC passa a

e fazendo da arte uma rica fonte de

culturais brasileiros, bem como assegurar

para o planejamento integrado do

elaborar os orçamentos Plurianual e Anual

educação e aprendizagem.

a permanência e usufruto desses bens

desenvolvimento do Município de

de Investimentos da Prefeitura, bem como

Com um trabalho que envolve todas as

para a atual e as futuras gerações.” (Portal

Curitiba;

a acompanhar as metas físico-financeiras

áreas, além de administrar e programar

IPHAN)

- Apreciar projeto de Lei ou medidas

dos programas e projetos, articulando e

diversos espaços culturais, também

administrativas que possam ter

consolidando tais programas, projetos

gerencia o Programa de Apoio e Incentivo

IPPUC: “[...] nasceu da vontade política

repercussão no desenvolvimento do

e planos, dentre as várias unidades

à Cultura – PAIC, que leva oficinas e

do prefeito Ivo Arzua Pereira (gestão

Município;

administrativas do município.”

espetáculos artísticos para os 75 bairros

1962-1966), que acatou a recomendação

- Criar condições de implementação

(Fonte: http://www.ippuc.org.br/default.

da cidade, por meio dos editais da Lei

da Comissão Julgadora do concurso

e continuidade que permitam uma

php)

Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo

público realizado em 1964, para que

adaptação constante dos planos setoriais

Municipal e Mecenato Subsidiado.

um grupo de técnicos da Prefeitura

e globais às realidades dinâmicas do

(Fonte: http://www.

Municipal acompanhasse todas as etapas

desenvolvimento municipal;

fundacaoculturaldecuritiba.com.

de elaboração do Plano Preliminar de

- Coordenar o planejamento local com

br/institucional/historia/)

Urbanismo para Curitiba. [...].

diretrizes do planejamento regional e

A assessoria de Pesquisa e Planejamento

estadual.

ICOMOS: Conselho Internacional de

Urbano de Curitiba foi criada por Decreto

Monumentos e Sítios.

Municipal em 31 de julho de 1965. Ao

Em 1989, o IPPUC passa a responder,

IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico

mesmo tempo, era encaminhada, à

também, pelo planejamento da área de

e Artístico Nacional. “O Instituto de

Câmara Municipal, proposta de Lei criando

informática do Município, através da

Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

o Instituto de Pesquisa e Planejamento

Supervisão do Centro de Processamento

é uma autarquia federal vinculada ao

Urbano de Curitiba - IPPUC.

de Dados - CPD. Em 1995, esta supervisão

Ministério da Cultura, responsável por

Entre as atribuições do IPPUC, definidas

é extinta dentro do IPPUC, sendo criado o

preservar a diversidade das contribuições

pela Lei 2.660/65, estavam:

Instituto Curitiba de Informática.

dos diferentes elementos que compõem a

- Elaborar e encaminhar ao Executivo

38

39

GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

e inclusão social. Ao mesmo tempo, atua



E

ste Guia de Educação Patrimonial é uma ação de contrapartida social resultante da execução

de um projeto cultural incentivado por meio do Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba. Ele é destinado, prioritariamente, aos educadores da Rede Municipal de Ensino que atuam no ensino formal para alunos entre seis e quinze anos de idade. Isso não impede, no entanto, que o mesmo seja aplicado em outros espaços sociais e para um público de diferentes faixas etárias, uma vez que foi pensado para poder servir, também, como instrumento auxiliar no desenvolvimento de atividades educativas em geral, desde que o foco seja o Patrimônio Cultural.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.