GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
2013
APRESENTAÇÃO
Pesquisa e Texto Tatiana Dantas Marchette Vidal Antônio de Azevedo Costa Revisão de Texto Marília Mezzomo Rodrigues Projeto Gráfico André Feijó (Intro Design) Elaboração, Captação e Administração Luciane Passos (Maquina Produções) Editor Factum Editora
Capa Maquete da cidade de Curitiba em 1876 doada pela Prefeitura Municipal de Curitiba ao Museu Paranaense no ano de 1939. Reprodução: © Zeca Moraes, 2001. Agradecimentos Marcelo Saldanha Sutil Jeferson Dantas Navolar Salvador Gnoato
Este Guia de Educação Patrimonial
etárias, uma vez que foi pensado para
é uma ação de contrapartida social
poder servir, também, como instrumento
resultante da execução de um projeto
auxiliar no desenvolvimento de atividades
cultural incentivado por meio do
educativas em geral, desde que o foco seja
Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de
o Patrimônio Cultural.
Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba. Ele é destinado, prioritariamente, aos
Assim, para facilitar o manuseio deste
educadores da Rede Municipal de Ensino
Guia de Educação Patrimonial não
que atuam no ensino formal para alunos
somente por educadores do ensino
entre seis e quinze anos de idade. Isso
formal, mas por outros agentes sociais
não impede, no entanto, que o mesmo
interessados na formação da cidadania,
seja aplicado em outros espaços sociais
o conteúdo foi distribuído da seguinte
e para um público de diferentes faixas
maneira:
Direitos reservados à Factum Editora www.factumhistoria.com.br 5
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Coordenação Editorial Tatiana Dantas Marchette
Introdução
questões mais específicas, sempre com o
São apresentados os objetivos que
objetivo de abranger não somente os já
nortearam a realização deste guia, bem
consagrados locais turísticos, mas também
como a apresentação dos conceitos
os bairros e, com isso, inserir as diferentes
estratégicos necessários para se elaborar
vivências dos alunos e de um público o
atividades educacionais e educativas
mais diverso possível.
Saiba Mais São indicados sítios em português voltados para a informação e para a
Siglas São descritas as siglas utilizadas neste conteúdo.
pesquisa sobre Patrimônio Cultural.
sobre Patrimônio Cultural. Para a definição dos conceitos optou-se pelas orientações
Legislação
emitidas pela legislação federal
É comentada, em ordem cronológica, a
pertinente, pelo Ministério da Cultura
legislação geral sobre Patrimônio Cultural
(MINC), pelo Instituto do Patrimônio
nas esferas federal, estadual e municipal,
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
neste caso, respectivamente o Brasil, o
e pela Organização das Nações Unidas
Paraná e a cidade de Curitiba.
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO); ainda, há um levantamento da estrutura e do funcionamento da política pública do município de Curitiba sobre o Patrimônio Cultural e informações de como se dá o processo de participação popular nas ações patrimonialistas.
Bibliografia É mapeada uma rede de textos para a leitura sobre Patrimônio Cultural acessada em português por meio da Internet.
Convenções Convenções e outros documentos
Atividades
sobre Patrimônio Cultural: são listados
São sugeridas atividades para serem
os documentos, seguidos de curtos
aplicadas no ensino formal e em outros
comentários, que a partir do século 20
espaços sociais. As recomendações são
foram elaborados com o intuito de proteger o
em formato de roteiros amplos, bem como
Patrimônio Cultural da Humanidade em suas
de ações de busca e de investigação sobre
manifestações natural, tangível e intangível.
6
Obras de restauração do Palacete Leão Júnior, em 1985. Acervo: Jeferson Navolar.
7
ampliando o entendimento sobre o tema
dos bens culturais como recursos
e, ao mesmo tempo, inserindo-o no dia-
educacionais, aproximando a escola
a-dia dos educadores, dos alunos e da
do Patrimônio Cultural da sua região,
comunidade.
BEM CULTURAL É o conjunto de atividades e modos de agir e de viver de um povo, onde se desenvolvem os grupos sociais, formando comunidades, coletividades e nações. (IPHAN/ PR, 2007.) Desenho da fachada do Palacete Leão Júnior. Acervo: Jeferson Navolar.
PATRIMÔNIO CULTURAL Segundo a definição do Art.
216 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o patrimônio cultural brasileiro é o conjunto dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 9
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
INTRODUÇÃO Educação Patrimonial é a utilização
I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Para o IPHAN, Educação Patrimonial
recurso para a compreensão sócio-histórica
é entendida enquanto composta por
das referências culturais em todas as suas
“processos educativos formais e não-
manifestações, com o objetivo de colaborar
formais que tem como foco o patrimônio
para o seu reconhecimento, valorização e
cultural apropriado socialmente como
preservação.”
REFERÊNCIAS CULTURAIS
O conhecimento, a valorização e a proteção do Patrimônio Cultural são aspectos de um processo educativo que, na estrutura formal da escola, podem fazer parte dos temas transversais e, na vida comunitária atuam como elementos importantes
“... são edificações e são paisagens naturais. São também as artes, os ofícios, as formas de expressão e os modos de fazer. São as festas e os lugares a que a memória e a vida social atribuem sentido diferenciado: são as consideradas mais belas, são as mais lembradas, as mais queridas. São fatos, atividades e objetos que mobilizam a gente mais próxima e que
reaproximam os que estão longe, para que se reviva o sentimento de participar e de pertencer a um grupo, de possuir um lugar. Em suma, referências são objetos, práticas e lugares apropriados pela cultura na construção de sentidos de identidade, são o que popularmente se chama de raiz de uma cultura. (Manual de Aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais, IPHAN, p. 8.)
da formação da cidadania, da constituição da memória e para a sustentabilidade da criatividade de
Paço Municipal. Denise Zanini, 2000. 10
No Brasil, se estabeleceu uma política
e imateriais, as ações governamentais
pública de Patrimônio Cultural na década
sobre o assunto, no entanto, corporificadas
de 1930. Idealizada principalmente pelo
na Lei nº 25 (Lei de Tombamento), de 1937,
poeta modernista Mário de Andrade (1893-
simplificaram a proposta do autor de
1945), quem compreendia o patrimônio
“Macunaíma” e “Paulicéia desvairada”,
como um conjunto de elementos materiais
e priorizaram a preservação dos bens
11
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
uma sociedade.
culturais materiais e, especificamente,
brasileira, cuja forma e período histórico
os edificados. Por outro lado, a Lei de
foram valorizados pelo Movimento
Tombamento estabeleceu um nexo forte
Modernista em sua primeira fase, no início
com o passado colonial, de tradição luso-
dos anos 1920.
TOMBAMENTO Tombamento é um instrumento jurídico de proteção por meio do reconhecimento, pelo poder público, do bem cultural que se quer preservar, impedindo, assim, sua destruição, desintegração ou descaracterização. O tombamento não impede o uso do bem, desde que sejam respeitadas suas
12
características essenciais. Tanto bens imóveis como móveis podem ser objetos dessa ação pública, porém no caso daqueles primeiros o entorno, ou seja, a vizinhança do imóvel, também é protegida, pois o que se procura preservar não é o monumento isolado, mas o contexto sócio-espacial no qual está inserido. (IPHAN/PR, 2007, pp. 14-15.)
Mas, qual representação da História
(1904-1990), então representante do
do Brasil era essa que se queria preservar
órgão federal de Serviço do Patrimônio
oficialmente? No contexto do Estado Novo,
Histórico e Artístico Nacional no Paraná
a preocupação com a formação de uma
encaminhou a lista, a qual sugeria os
identidade homogênea da nação, portanto,
seguintes bens:
com o apagamento das diferenças e a a) No Litoral:
à construção da memória encarnada em
Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres,
grandes monumentos, com ênfase para a
em Paranaguá
arquitetura do século 18. Bens culturais
Colégio dos Jesuítas, em Paranaguá
portadores de valores abstratos, ou imateriais, que haviam sido preconizados por Mário de Andrade e que hoje fazem parte do repertório de referências culturais do nosso patrimônio, se encontravam naquele momento, portanto, distantes
b) Na Lapa Igreja Santo Antônio Casa do Coronel Lacerda c) Campos Gerais Fazenda Fortaleza
desse parâmetro voltado para a preservação
Casa Romário após “limpeza” das fachadas e “curetagem” no interior. Primeira sede da Fundação Cultural de Curitiba. Hoje destinada a exposições. Foto: Jeferson Navolar, 2005.
São eles: o prédio da Igreja da Ordem
Nesse mesmo contexto dos anos 1960
Terceira de São Francisco das Chagas
e 1970, com a criação do IPPUC e da
de prédios arquitetônicos que haviam
Nota-se, assim, que a capital do estado
(1966), a Praça João Cândido e Ruínas,
FCC, isto é, de agências municipais
abrigado funções públicas e religiosas do
não esteve representada nesse primeiro rol
no Alto do São Francisco (1966) e a
preocupadas com as questões das políticas
período colonial.
para tombamento federal, visto que seu
Casa Romário Martins (1971), no Largo
públicas de urbanismo e patrimônio,
passado parecia não ser digno de integrar
Coronel Enéas, mais conhecido como
outros tipos de formas arquitetônicas
Da mesma maneira, no Paraná, quando
a memória nacional de tradição colonial.
Largo da Ordem. Nesse mesmo ano, o
foram sendo identificadas e valorizadas
solicitada pelo governo federal, em abril
Somente a partir de 1966, bens edificados
Plano Diretor aprovado para o Município
enquanto unidades de preservação,
de 1937, uma listagem dos bens culturais
de Curitiba passaram a fazer parte do
previa uma política voltada para a
notadamente as dos estilos Ecletismo e
que deveriam ser tombados nesse estado,
patrimônio brasileiro, sendo justamente
revitalização dos setores históricos
Moderno. A inserção dessas edificações
foram indicados imóveis que remetiam
os de arquitetura colonial os primeiros a
tradicionais da cidade. Assim, em 1971,
- distantes do passado colonial tanto no
ao passado colonial local. David Carneiro
receberam a proteção do Estado federal.
por meio de Decreto Municipal, foi
tempo quanto na forma - no mapa do
criado o Setor Histórico de Curitiba.
tombamento federal, e também estadual
14
15
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
dissimulação dos conflitos, deu preferência
Maquete do Centro Cívico. Projeto comemorativo do Centenário da Emancipação do Estado. Acervo do Círculo de Estudos Bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.
Teatro Guaíra em construção. Iniciativa também comemorativa do Centenário. Acervo do Círculo de Estudos Bandeirante. Reprodução: Zeca Moraes, 1999.
e municipal, permitiu a continuidade
na capital paranaense, da arquitetura
da produção de bens culturais em vista
luso-brasileira.
de poucos exemplares sobreviventes,
ECLETISMO O ecletismo foi a tendência arquitetônica predominante em várias cidades brasileiras na virada do século XIX para o século XX. Sua principal característica foi reconsiderar as regras de composição da arquitetura à luz de uma intenção decorativa, sem rigor e com mais liberdade. Assim, o Eclético incorporou elementos góticos, renascentistas, barrocos, neoclássicos, românticos e de outros
16
períodos formando um conjunto único e singular. [...] O período Eclético, mais do que meras releituras de antigas e variadas escolas, foi a base, no Brasil, de novas concepções de morar e construir; e época quando os acadêmicos das Belas Artes e os primeiros modernistas travaram os primeiros embates. (SUTIL, Marcelo. Arquitetura eclética de Curitiba, 1880-1930. Catálogo de exposição, 2002.)
O Movimento Moderno na arquitetura foi desenvolvido pelas vanguardas artísticas, que também acompanhavam os movimentos socialistas utópicos. Aconteceu no período entre as duas guerras mundiais (1914-1945) na Rússia, Itália, França, Holanda, Alemanha, Finlândia, e também no Brasil. Estes movimentos propunham rupturas estéticas apresentadas em textos-manifestos e através de obras realizadas. Como linguagem da sociedade industrial rompeu com o modelo Beaux Arts baseado em conceitos clássicos de execução artesanal. Os cinco princípios de Le Corbusier resumem o movimento:
estrutura independente (concreto armado ou aço); planta livre (divisão interna independente da estrutura); pilotis (térreo livre para integração com a natureza); utilização de laje de terraço jardim (ausência de telhados aparentes); e janelas em fita. No modernismo, a “forma segue a função” e as soluções apresentadas são “abstratas”, sem adornos ou referencias figurativas. A grande divulgação, conhecida como “Estilo Internacional”, aconteceu nos Estados Unidos depois da Segunda Guerra Mundial com a atuação em Chicago de Mies van der Rohe, ex-diretor da Escola Bauhaus (1919-1933). (Definição por: arquiteto e professor Salvador Gnoato)
Nas últimas quatro décadas, o conceito
estender seu leque de preservação,
inicial do que seria o Patrimônio Cultural,
valorizando diversos estilos e formas,
e que balizou os primeiros trabalhos de
como também a cultura imaterial, antes
preservação patrimonial na década de
apenas uma teoria, começou a ser
1930, foi ampliado e, consequentemente,
efetivamente registrada, concretizando
novas vertentes patrimoniais passaram
o sonho Modernista de valorização dos
a ser aceitas. Não só a arquitetura viu
elementos abstratos da cultura nacional.
17
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
MODERNO
culturais. Agora, mais do que nunca, esse
IPHAN quanto à política patrimonial é o
papel ativo é possível e necessário. Como
compartilhamento, entre os diversos grupos
os cidadãos curitibanos podem participar
sociais, da construção e da divulgação
dessa atuação coletiva da promoção e da
do conhecimento, visto que todos somos
proteção do Patrimônio Cultural?
detentores e produtores de referências
COMO FUNCIONA A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL?
INVENTÁRIO Além do tombamento, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação
do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. (IPHAN)
Aliando planejamento urbano e
transferido para outro imóvel. Após a
patrimônio, no ano de 1982 a Prefeitura
concessão desse incentivo, o proprietário da
De acordo com a Constituição de
mesmo aqueles que foram tombados pelo
Municipal de Curitiba publicou a Lei
UIP responde pela sua conservação.
1988, em seu artigo 216, a proteção do
governo federal e que se localizam na
nº 6.337, a qual estabeleceu o conceito
Patrimônio Cultural Nacional deve ser
capital paranaense: o patrimônio cultural
e o funcionamento de incentivo
A concessão do incentivo construtivo
promovida pelo Poder Público (União,
não tem fronteiras dentre do território
construtivo. Por ele, o poder público
está vinculada à análise de uma Comissão
Estados, Distrito Federal e Municípios)
nacional, uma vez que é brasileiro.
municipal autoriza se construir acima
de Avaliação de Patrimônio Cultural
dos limites previstos pela legislação em
(CAPC), a qual tem a seguinte composição:
nós somos responsáveis pela construção
Ainda não contando com um sistema
vigor mediante o compromisso formal do
2 representantes da Fundação Cultural
da memória, a qual nos possibilita o
próprio de proteção ao patrimônio cultural,
proprietário do imóvel, de valor cultural,
de Curitiba; 2 representantes do IPPUC;
autoconhecimento enquanto nação.
o qual seria formado basicamente pelo
histórico ou arquitetônico, denominado
2 representantes da Secretaria Municipal
em conjunto com a sociedade. Todos
tripé legislação, inventário e Conselho
de Unidade de Interesse de Preservação
de Urbanismo (SMU); representante da
Mesmo com a ausência de legislação
Municipal dotado de funções consultivas e
(UIP), de preservá-lo segundo orientação
Procuradoria Geral do Município (PGM); além
próprio sobre o Patrimônio Cultural, o
deliberativas, o poder público de Curitiba
da Prefeitura. O incentivo construtivo
do presidente da comissão. A CAPC, porém,
Município de Curitiba é um dos entes
deve observar a legislação nacional
pode ser concedido para construção
não tem seu funcionamento regulamentado
políticos que tem o dever de concorrer
vigente. Como?
no próprio terreno onde se situa a UIP
até os dias de hoje e não substitui um
ou, na impossibilidade disso, pode ser
Conselho Municipal de Patrimônio.
para a proteção dos bens culturais,
18
19
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Hoje, um aspecto ressaltado pelo
AÇÃO POPULAR: é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente
ação é voluntária e, quando há a recusa
dos bens culturais dotados de sentidos de
desse mesmo proprietário de concordar
identidade. São eles:
com o tombamento, este se dá de forma compulsória. Quando o bem pertence ao
TOMBAMENTO: qualquer pessoa pode
Poder Público, o tombamento se dá por
acionar esse instrumento jurídico e
meio de ofício.
privados.
• associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; • as entidades e órgãos da administração
Rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública:
pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação
• o Ministério Público;
coletiva.
• a Defensoria Pública;
solicitar o tombamento de um bem
20
21
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
dá por meio do proprietário do bem, a
brasileiro o direito de lutar pela proteção
mista;
do Brasil, 1988, no inciso LXXIII do art.5º.)
legitimadas para a defesa de interesses
aos cidadãos de qualquer município
fundações e sociedades de economia
(Constituição da República Federativo
Ministério Público e outras entidades
móvel ou imóvel. Quando a ação se
• autarquias, empresas públicas,
• o Conselho Federal da Ordem dos
processual de que podem se valer o
No entanto, a legislação maior garante
os Municípios;
ao patrimônio histórico e cultural.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA: é o instrumento
(Fonte: IPPUC)
• a União, os Estados, o Distrito Federal e
ROTEIROS Roteiros tradicionais (os roteiros
Francisco, Rua Jaime Reis, Sociedade
abaixo foram sugeridos pela Fundação
Garibaldi, Praça Garibaldi, Relógio
Cultural de Curitiba a partir de ações
das Flores, Palacete Wolf, Igreja
educativas em parceria com a Secretaria
do Rosário, Rua Doutor Claudino
Municipal da Educação. Disso resultou a
dos Santos, Igreja Presbiteriana
publicação “Trilhas da cidade da gente”,
Independente de Curitiba, Casa
de 2007, composta por sete volumes que
Hoffmann, Museu de Arte Sacra,
correspondem a esses sete roteiros aqui
Igreja da Ordem, Casa Romário
apresentados.)
Martins, Setor Histórico, Galeria Júlio
Plano Agache, 1943. Acervo: IPPUC. Reprodução: Zeca Moraes.
Setor Histórico: Praça Professor
Bonifácio, Catedral Metropolitana,
João Cândido, Sociedade Beneficente
Praça Tiradentes, Praça José Borges
Protetora dos Operários, Palácio São
de Macedo, Paço da Liberdade, Praça
Francisco, Belvedere, Ruínas de São
Generoso Marques.
23
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Moreira, Museu na Rua, Rua José
Praça do Redentor: Colégio Estadual
Centro Cívico: Prefeitura Municipal
do Paraná, Praça Gibran Khalil
de Curitiba, Avenida Cândido de
Gibran, Antiga Fundição Mueller,
Abreu, Praça Nossa Senhora de
Avenida Cândido de Abreu, Rua
Salete, Praça Cívica, Praça Rio
Mateus Leme, Praça do Redentor,
Iguaçu, Museu Oscar Niemeyer,
Cemitério Municipal, Rua Trajano
Memorial Polonês.
Reis, Igreja Luterana. Passeio Público: Antiga Fundição Rua XV de Novembro: Praça Santos
Mueller, Praça Gibran Khalil Gibran,
Andrade, Universidade Federal do
Passeio Público, Teatro Guaíra,
Paraná, Correio Velho, Rua XV de
Praça Santos Andrade, Cine Luz,
Novembro, Prédio da Antiga Livraria
Universidade Federal do Paraná,
Ghignone, Confeitaria das Famílias,
Correio Velho, Solar do Barão.
Prédio Neogótico, Galeria do Plano Agache, Senadinho, Louvre,
Praça 19 de Dezembro: Praça 19
Bondinho da Rua das Flores, Palácio
de Dezembro, Centro Cultural Solar
Avenida, Boca Maldita, Edifício
do Barão, Universidade Federal do
Garcez, Praça Ozório.
Paraná, Correio Velho, Praça Santos
À esquerda: Calçadão atual. Acervo: IPPUC. Acima: Rua XV com veículos, década 1960. Acervo: Casa da Memória.
Andrade, Cine Luz, Teatro Guaíra. Rua Barão do Rio Branco: Paço da Liberdade, Praça Generoso Marques, Johnscher, Câmara Municipal dos Vereadores, Praça Eufrásio Correia, Museu Ferroviário.
24
Desenho original do projeto de restauração do Solar do Barão. Autor: arq. Cyro Correia Lyra. Fotografia: Jeferson Navolar, 2006.
25
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Rua Baão do Rio Branco, Hotel
Roteiro dos bens tombados em esfera
CASA ROMÁRIO MARTINS
ÁRVORE ANGICO BRANCO
CASTELO DO BATEL
estadual localizados em Curitiba.
Localização: Largo Coronel Enéas, nº 30
Localização: Praça da França.
Localização: Avenida do Batel, nº 1.323
(apresentados em ordem cronológica do
(Largo da Ordem)
Data: 1974
Data: 1975
ano da inscrição dos livros-tombo.)
Data: 1971 ÁRVORE CORTICEIRA
PALACETE DO BATEL
ANTIGO PAÇO MUNICIPAL, atual sede
MUSEU ESCOLA DE
Localização: Rua Carmelo Rangel, nº 886
Localização: Avenida do Batel, nº 1.387
SESC PAÇO DA LIBERDADE
ALFREDO ANDERSEN
Data: 1974
Data: 1975
Localização: Praça Generoso Marques,
Localização: Rua Mateus Leme, nº 336
S/nº.
Data: 1971
ÁRVORE PAINEIRA
QUATRO ÁRVORES TIPUANA
Localização: Praça da Paineira.
Localização: Praça Santos Dumont
Data: 1974
Data: 1977
Data: 1966 COLEÇÃO DO MUSEU CORONEL DAVID IGREJA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO
CARNEIRO
FRANCISCO DAS CHAGAS
Localização: Rua Comendador Araújo,
ÁRVORE TIPUANA
PANTEÃO DO CEMITÉRIO DE SANTA
Localização: Largo Coronel Enéas
nº 531
Localização: Rua D. Pedro II com Rua
FELICIDADE
(Largo da Ordem)
Data: 1972
Presidente Taunay
Localização: Avenida Manoel Ribas, s/nº
Data: 1974
Data: 1977
Data: 1966 COLEÇÕES DO MUSEU PARANAENSE PRAÇA JOÃO CÂNDIDO, BELVEDERE
Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289
PORTÃO DO PASSEIO PÚBLICO
CASA EMÍLIO ROMANI
E RUÍNAS
Data: 1972
Localização: Avenida João Gualberto com
Localização: Praça Eufrásio Correia,
Rua Presidente Faria
nº 498
Data: 1974
Data: 1978
Localização: Alto do São Francisco Data: 1966
PAISAGEM URBANA DA RUA XV DE Localização: extensão compreendida da
ANTIGA SEDE DA UNIVERSIDADE
SOLAR DO BARÃO DO SERRO AZUL
E ACERVO
Praça Osório até a Praça Santos Andrade
FEDERAL DO PARANÁ
Localização: Rua Presidente Carlos Cavalcanti,
Localização: Rua Professor Dario Velozzo,
Data: 1974
Localização: Rua Comendador Araújo,
nº 533
nº 460
nº 268
Data: 1978
Data: 1968
Data: 1975
26
27
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
NOVEMBRO INSTITUTO NEOPITAGÓRICO, EDIFÍCIO
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
PRAÇA EUFRÁSIO CORREA
PALÁCIO GARIBALDI
PARQUE ESTADUAL PAPA
Localização: Rua Desembargador
Localização: Rua Barão do Rio Branco com
Localização: Praça Garibaldi
JOÃO PAULO II
Westphalen, nº 16
Avenida Sete de Setembro
Data: 1988
Localização: Centro Cívico
Data: 1978
Data: 1986
Data: 1990 TEATRO TREZE DE MAIO
ANTIGO TESOURO DO ESTADO
SOBRADO À RUA BARÃO DO
Localização: Rua Treze de Maio, nº 655
PAINEL DE AZULEJOS
(CASA ANDRADE MURICY)
RIO BRANCO, Nº 763
Data: 1988
Localização: Avenida Visconde de
Localização: Alameda Dr. Muricy, nº 915
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1978
Data: 1985
PALÁCIO RIO BRANCO, atual sede da
SOBRADO À RUA BARÃO
Rua Bruno Filgueira
CASA KIRCHGASSNER
Câmara Municipal de Curitiba
DO RIO BRANCO, Nº 773
Data: 1989
Localização: Rua Treze de Maio, nº 1.224
Localização: Rua Barão do Rio Branco,
Localização: Praça Eufrásio Correa
s/nº
Data: 1985
Guarapuava, nº 3.077 CASA GOMM
Data: 1990
Localização: Parque Maria Luíza Gomm -
ÁRVORE CEBOLEIRA Localização: Rua Professor Assis
CASA DOS PAROLIN
SOBRADO À RUA BARÃO DO
Gonçalves, nº 644
Localização: cruzamento da Rua
CASA ANTIGA DAS MERCÊS
RIO BRANCO, Nº 805
Data: 1990
Brigadeiro Franco com Travessa Livorno
Localização: Rua Solimões, nº 344
Localização: Praça Eufrásio Correa
Data: 1979
Data: 1985
SÃO FRANCISO
IMÓVEL “BURRO BRABO”
PALACETE WOLFF
SOBRADO À RUA BARÃO
Localização: Rua Jaime Reis, s/nº
Localização: Avenida Erasto Gaertner,
Localização: Praça Garibaldi, nº 7
DO RIO BRANCO, Nº 823
Data: 1990
nº 2.035
Data: 1981
Localização: Praça Eufrásio Correa Data: 1985
CAPÃO DA IMBUIA
Data: 1991 RESERVATÓRIO DO ALTO
Data: 1992 CENTRO ACADÊMICO HUGO SIMAS Localização: Rua Marechal Floriano
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ
Localização: Rua Nivaldo Braga, nº 1.255
PALÁCIO SÃO FRANCISCO, atual sede do
Peixoto, nº 524
Localização: Avenida João Gualberto, s/nº
Data: 1983
Museu Paranaense
Data: 1990
Data: 1994
Localização: Rua Dr. Kellers, nº 289 28
Data: 1987
29
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Data: 1978
Data: 1991
DOM PEDRO I E DOM PEDRO II
Localização: Avenida João Gualberto,
Localização: Rua XV de Novembro, nº
nº 570
1.299
Data: 2003
Data: 1999 EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO PASSEIO PÚBLICO
PARANÁ
Localização: quarteirão composto pela
Localização: Rua Cândido Lopes, s/nº
Avenida João Gualberto, Rua Presidente
Data: 2003
OS CINCO SENTIDOS
INVESTIGAÇÃO DETETIVESCA
Partindo de um dos roteiros, ou dos
Outros guias e documentos
Rua Luiz Leão
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
dois juntos, indicados acima, sugere-se
semelhantes já elaborados sobre a
Data: 1999
Localização: Rua Emiliano Perneta, s/nº
a elaboração de um mapeamento dos
nossa cidade podem ser pesquisados
Data: 2004
dados levando-se em consideração os
a fim de se descobrir o que eles
cinco sentidos: audição, paladar, olfato,
indicavam conhecer e valorizar,
tato e visão.
fornecendo elementos comparativos
Faria, Rua Presidente Carlos Cavalcanti e
EDIFICIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Localização: Avenida Marechal Floriano
JOCKEY CLUB DO PARANÁ
Peixoto, nº 1.251
Localização: Avenida Vitor Ferreira do
Data: 2003
Amaral, nº 2.299
Como?
Dalton Trevisan, por exemplo,
Data: 2005
com o presente. Em 1953, o escritor Selecionar entre os bens culturais aqueles
distribuiu o “Guia Histórico de
TEATRO GUAÍRA
que possibilitem requerer um sentido mais
Curitiba”, em papel jornal.
Localização: Praça Santos Andrade, s/nº
do que outro. Por exemplo, podem ser
Data: 2003
montados os seguintes roteiros:
Tomando a região onde a escola
• gastronômico:
está localizada, pode-se elaborar um
• musical:
roteiro que identifique pontos, objetos,
• de paisagens:
usos e costumes, religiosidade,
• de toques:
festas, elementos da natureza e
• de cheiros:
outros que tenham relevância para a comunidade escolar.
30
31
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
PALACETE LEÃO JÚNIOR
ATIVIDADES
CONJUNTO DE EDIFÍCIO DA REITORIA,
(em ordem cronológica)
Sobre Patrimônio Cultural Brasileiro
Década de 1990
Década de 1930
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. Aprova o regulamento do Museu Histórico Nacional, organizando anexo a ele um serviço de proteção aos monumentos históricos e obras de arte, definindo, ainda, como poder do Estado, a proteção aos bens culturais. LEI Nº 378, de 13/01/1937. Cria o órgão responsável pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, o SPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e o Conselho Consultivo dele integrante. Desde 1994, tal órgão recebeu a denominação atual de IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. DECRETO-LEI Nº 25, de 30/11/1937. Conhecida como a Lei do Tombamento, organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e define as competências do Conselho Consultivo. Continua em vigor até hoje, regulando as questões atinentes ao Patrimônio Cultural Brasileiro e tombamento na esfera federal. Década de 1940
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, de 1940, artigos 165 e 166. Normatiza os crimes contra o patrimônio cultural. Revogados pela LEI Nº 9.605, de 12/02/1998, artigos 62 e 63. DECRETO-LEI Nº 3.365, 21/06/1941. Dispõe sobre a desapropriação (sinônimo de expropriação), por utilidade pública. DECRETO-LEI Nº 3.866, de 29/11/1941. Dispõe
32
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988, artigos 215 e 216. Definem cultura e patrimônio cultural.
sobre o cancelamento do tombamento de bens do patrimônio histórico e artístico nacional. Apesar de vigente, este instrumento legal é inconstitucional desde a promulgação da Carta de 1988, uma vez que fere o direito à preservação dos bens culturais. Década de 1960
LEI Nº 3.924, de 26/07/1961. Dispõe sobre sítios arqueológicos. Década de 1970
LEI Nº 6.292, de 15/12/1975. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Modificou competências do Conselho Consultivo, lhe retirando a parte deliberativa. DECRETO Nº 80.978, de 12/12/1977. Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, adotada em Paris, em 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da UNESCO. Década de 1980
DECRETO Nº 95.733, de 12/02/1988. Dispõe sobre a inclusão, no orçamento, de projetos e obras federais de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras.
LEI Nº 8.159, de 08/01/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. LEI Nº 9.605, de 12/02/1998. A Lei de Crimes Ambientais também dispõe sobre os crimes contra o patrimônio cultural, com exceção dos de natureza imaterial. DECRETO FEDERAL Nº 3.551, de 04/08/2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá novas competências para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o qual passa a decidir pelo registro ou não dos bens em questão. Cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Século XXI
LEI Nº 10.257, de 10/07/2001. Estatuto da Cidade. Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. DECRETO Nº 5.753, de 12/04/2006. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que fora adotada e assinada em Paris, no ano de 2003.
DECRETO Nº 6.844, de 2009. Define as funções do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, sendo: examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas ao tombamento, ao registro de bens culturais de natureza imaterial e à saída de bens culturais do país. LEI Nº 11.904, DE 14/01/2009. Institui o Estatuto dos Museus. LEI Nº 11.906, de 20/01/2009. Cria o Instituto Brasileiro de Museus para implementação da política pública do setor museológico. Responsável por coordenar o Sistema Brasileiro de Museus. DECRETO Nº 7.107, de 11/02/2010. Promulga o acordo entre o Governo do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade do Vaticano em 2008. Por ele, se reconhece que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, bem como seus documentos de arquivos e bibliotecas constitui parte relevante do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Sobre o direito de acessibilidade aos bens culturais Década de 1980
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Artigos 244, 247 Década de 1990
LEI Nº 10.098, de 19/12/2000. Conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 33
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL COMENTADA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COMENTADA
(em ordem cronológica)
(em ordem cronológica)
Sobre a preservação do patrimônio cultural do Paraná
Sobre o patrimônio histórico do município de Curitiba
Década de 1930
Década de 1940
LEI Nº 38, de 1935. Cria o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná como órgão consultivo do Governo do Estado e destinado a colaborar nas questões de defesa do patrimônio cultural estadual.
LEI Nº 81, de 10/07/1948. Considera o Paço da Liberdade parte integrante do Patrimônio Histórico do Município de Curitiba.
Década de 1940
LEI Nº 112, de 15/10/1948. Cria a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná com a finalidade de promover a defesa e a restauração dos monumentos e objetos artísticos regionais, bem como a conservação das paisagens e formações naturais características do Estado. Cria, também, o Conselho Consultivo. LEI Nº 170, de 14/12/1948. Década de 1950
LEI Nº 1.211, de 1953. Regula os tombamentos e institui os Livros do Tombo do Estado do Paraná. Substitui o termo cultural pelo termo natural, constituindo o patrimônio do Estado do Paraná em histórico, artístico e natural.
Década de 1960
LEI Nº 2.828, de 1966. Promulga o Plano Diretor de Curitiba. Década de 1970
DECRETO Nº 1.160, de 05/08/1971. Dispõe sobre o Setor Histórico de Curitiba e articula a preservação do patrimônio edificado (público ou privado) ao planejamento urbano. LEI Nº 4.545, de 1973. Cria a Fundação Cultural de Curitiba. LEI Nº 1.547, de 14/12/1979. Cria o Setor Especial das Unidades de Interesse de Preservação e propõe o tombamento simultâneo de 586 imóveis. Essa listagem de tombamento foi revogada pelo Decreto nº 414, de 1982, o qual, por sua vez, foi revogado pelo Decreto nº 196, de 2004. Década de 1980
LEI MUNICIPAL Nº 6.337, de 28/08/1982. Institui incentivo construtivo para a preservação de 34
imóveis de valor cultural. DECRETO MUNICIPAL Nº 410, de 26/10/1982. Regulamenta a Lei nº 6.337 e estabelece a Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural. Década de 1990
DECRETO Nº 380, de 15/03/1993. Cria a figura de Unidade de Interesse Especial de Preservação (UIEP). LEI Nº 9.800, de 03/01/2000. Lei do Zoneamento, a qual consagra a submissão do patrimônio histórico ao planejamento urbano uma vez que todas as Unidades de Interesse de Preservação passam a pertencer ao denominado Setor Especial Histórico. LEI Nº 9.804, de 03/01/2000. Cria o Sistema de Unidades de Conservação do Município de Curitiba e estabelece critérios e procedimentos para implantação de novas Unidades de Conservação.
Após a Segunda Guerra Mundial
CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO, Haia, 1954. A convenção foi promulgada por meio do Protocolo de 11/11/1958, o qual foi reforçado pelo de 1999. CARTA DE VENEZA, II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, ICOMOS, 1964. CONVENÇÃO SOBRE A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL, UNESCO, 1972. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ONU, 1975. DECLARAÇÃO DO MÉXICO, Conferência Mundial sobre Políticas Culturais, 1985. DECLARAÇÃO SOBRE AS RESPONSABILIDADES DAS GERAÇÕES PRESENTES EM RELAÇÃO ÀS GERAÇÕES FUTURAS, Conferência Geral da UNESCO, Paris, 1997.
Século XXI
LEI Nº 11.266, de 16/12/2004. Adequou o Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade, este de 2001.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL Antes da Segunda Guerra Mundial
CARTA DE ATENAS, Escritório Internacional dos Museus da Liga das Nações, 1931. CARTA DE ATENAS, Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, 1933.
No Século XXI
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL, 2001. CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, 2003. CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS, 2005. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, 2008.
35
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL COMENTADA
SAIBA MAIS
DUDEQUE, Irã Taborda. Espirais de
SOUZA, Carlos Marés de. Bens culturais
Madeira - uma história da arquitetura
e proteção jurídica. Porto Alegre:
de Curitiba. São Paulo: Nobel, 2001.
EU, 1999.
http://www.braziltour.com/heritage/
FCC: Fundação Cultural de Curitiba.
html/pt/home.php - Portal Brasileiro do
Criada no dia 5 de janeiro de 1973, a
Turismo que apresenta os Patrimônios
Fundação Cultural de Curitiba nasceu
GNOATO, Salvador. Arquitetura do
SUTIL, Marcelo. O espelho e a miragem
Culturais da Humanidade no Brasil.
do processo de transformações urbanas
Movimento Moderno em Curitiba.
- ecletismo, moradia e modernidade
O portal possui informações sobre os
vividas pela cidade nas décadas de
Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.
na Curitiba do inicio do século 20.
10 locais do país que receberam da
1960 e 70. Junto a uma série de ações
(A Capital, 7).
Curitiba: Travessa dos Editores, 2009.
UNESCO o título de Patrimônio Cultural
de planejamento, nasceu também uma
(A Capital, 6).
da Humanidade. São, ainda, sugeridos
política de preservação da cultura e
roteiros e compartilhadas informações
da história da cidade. A definição do
sobre o calendário, o mapa de como
Setor Histórico, a criação do Centro de
chegar, fotos e demais informações sobre
Criatividade de Curitiba e a inauguração
cada localidade protegida.
do Teatro do Paiol, no início dos anos
KERSTEN, Márcia S. Os rituais do tombamento e a escrita da história bens tombados no Paraná entre 19381990. Curitiba: Editora UFPR, 2000. NAVOLAR, Jeferson Dantas. A arquitetura
70, foram marcos que contribuíram para
resultante da preservação do
desencadear o processo de renovação
patrimônio edificado em Curitiba. Curitiba: Factum Editora, 2011. (A Capital, 10).
SIGLAS & FUNÇÕES CAPC: Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural, criada pelo Decreto Municipal nº 410, de 1982. É a responsável por analisar as Unidades de Interesse de Preservação e conceder ou não reduções no IPTU àquelas que estiverem em boas condições, ou incentivo construtivo através do Solo Criado.
36
cultural e configurar uma instituição para cuidar especialmente da política cultural do município. Ao longo dos anos, a Fundação Cultural de Curitiba se transformou num dos maiores agentes culturais da cidade, tendo como principais objetivos promover a cultura e atuar como agente facilitador para a produção cultural da cidade, e estimular a cultura como fator de desenvolvimento
37
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
BIBLIOGRAFIA
sociedade brasileira e seus ecossistemas.
anteprojeto de Lei, fixando o Plano
As atribuições do IPPUC foram ampliadas
no campo da sensibilização, agindo
Esta responsabilidade implica em
Urbanístico de Curitiba;
em 1991, através da Lei 7671, que tratava da
diretamente na formação dos indivíduos
preservar, divulgar e fiscalizar os bens
- Promover estudos e pesquisas
Reforma Administrativa. O IPPUC passa a
e fazendo da arte uma rica fonte de
culturais brasileiros, bem como assegurar
para o planejamento integrado do
elaborar os orçamentos Plurianual e Anual
educação e aprendizagem.
a permanência e usufruto desses bens
desenvolvimento do Município de
de Investimentos da Prefeitura, bem como
Com um trabalho que envolve todas as
para a atual e as futuras gerações.” (Portal
Curitiba;
a acompanhar as metas físico-financeiras
áreas, além de administrar e programar
IPHAN)
- Apreciar projeto de Lei ou medidas
dos programas e projetos, articulando e
diversos espaços culturais, também
administrativas que possam ter
consolidando tais programas, projetos
gerencia o Programa de Apoio e Incentivo
IPPUC: “[...] nasceu da vontade política
repercussão no desenvolvimento do
e planos, dentre as várias unidades
à Cultura – PAIC, que leva oficinas e
do prefeito Ivo Arzua Pereira (gestão
Município;
administrativas do município.”
espetáculos artísticos para os 75 bairros
1962-1966), que acatou a recomendação
- Criar condições de implementação
(Fonte: http://www.ippuc.org.br/default.
da cidade, por meio dos editais da Lei
da Comissão Julgadora do concurso
e continuidade que permitam uma
php)
Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo
público realizado em 1964, para que
adaptação constante dos planos setoriais
Municipal e Mecenato Subsidiado.
um grupo de técnicos da Prefeitura
e globais às realidades dinâmicas do
(Fonte: http://www.
Municipal acompanhasse todas as etapas
desenvolvimento municipal;
fundacaoculturaldecuritiba.com.
de elaboração do Plano Preliminar de
- Coordenar o planejamento local com
br/institucional/historia/)
Urbanismo para Curitiba. [...].
diretrizes do planejamento regional e
A assessoria de Pesquisa e Planejamento
estadual.
ICOMOS: Conselho Internacional de
Urbano de Curitiba foi criada por Decreto
Monumentos e Sítios.
Municipal em 31 de julho de 1965. Ao
Em 1989, o IPPUC passa a responder,
IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico
mesmo tempo, era encaminhada, à
também, pelo planejamento da área de
e Artístico Nacional. “O Instituto de
Câmara Municipal, proposta de Lei criando
informática do Município, através da
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
o Instituto de Pesquisa e Planejamento
Supervisão do Centro de Processamento
é uma autarquia federal vinculada ao
Urbano de Curitiba - IPPUC.
de Dados - CPD. Em 1995, esta supervisão
Ministério da Cultura, responsável por
Entre as atribuições do IPPUC, definidas
é extinta dentro do IPPUC, sendo criado o
preservar a diversidade das contribuições
pela Lei 2.660/65, estavam:
Instituto Curitiba de Informática.
dos diferentes elementos que compõem a
- Elaborar e encaminhar ao Executivo
38
39
GUIA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
e inclusão social. Ao mesmo tempo, atua
E
ste Guia de Educação Patrimonial é uma ação de contrapartida social resultante da execução
de um projeto cultural incentivado por meio do Mecenato Subsidiado da Lei Municipal de Cultura, da Fundação Cultural de Curitiba. Ele é destinado, prioritariamente, aos educadores da Rede Municipal de Ensino que atuam no ensino formal para alunos entre seis e quinze anos de idade. Isso não impede, no entanto, que o mesmo seja aplicado em outros espaços sociais e para um público de diferentes faixas etárias, uma vez que foi pensado para poder servir, também, como instrumento auxiliar no desenvolvimento de atividades educativas em geral, desde que o foco seja o Patrimônio Cultural.