02.2011
2
Sociedade, Tecnologia & Ciência
Cidadania & Profissionalidade pág. 10 Condições do Trabalho
pág. 15 Inquérito por questionário sobre a utilização das TIC
pág. 11 Quando o Direito custa a vida
e-direito pág. 3 Vantagens e desvantagens do uso da Internet pág. 4 Cyberbullying pág. 6 Crimes informáticos e Pirataria pág. 9 Vendas a distância
pág. 12 A diferença remuneratória entre licenciados pág. 13 Liberdade de Expressão Banda desenhada Poema
Cultura, Língua & Comunicação
Cultura, Língua & Comunicação - Língua Inglesa
pág. 14 O impacto dos média na opinião pública «Desde o início da sociedade moderna que os meios de comunicação contribuíram para a construção da subjectividade dos seres humanos. Sempre em sintonia com o surgimento e consolidação da sociedade capitalista...»
[iniciação]
pág. 18 Lazer Entretenimento
e-direito
Vantagens e Desvantagens do uso da Internet [O Impacto da Internet como meio de utilização/difusão de informação e imagem] Mas afinal quais são as vantagens da INTERNET? No nosso dia-a-dia a Internet apresenta-se como um “amigo” que nos permite transmitir e receber informação de qualquer parte do mundo. Através dela podemos conhecer novas pessoas, criar novas amizades, comunicar com indivíduos a milhares de quilómetros de nós. Navegar na Internet proporciona-nos o acesso a uma enorme e diversificada quantidade de informação, torna-nos pessoas mais actualizadas, mais cultas. Como é bom num dia chuvoso de Inverno, estar a ler o jornal da manhã sem ter de sair à rua para o comprar, arriscando-nos tomar um valente “banho”, ou consultar o contacto de alguma loja ou restaurante apenas com alguns clicks do rato. Estas são apenas algumas situações que simplificaram com a ajuda da Internet. Em termos comerciais, a Internet facilita a comunicação de uma empresa ou profissional com os seus clientes e com o público em geral. Um Website na Internet é uma autêntica vitrina virtual seja para propaganda institucional, seja para a provisão de informações sobre produtos e serviços, ou comercialização desses produtos e serviços. Estando aberto 24 horas por dia, todos os dias do ano, podendo as pessoas comprar produtos que não existam no seu local de residência, ou mesmo no seu país. A Internet é também muito útil na Medicina, onde desde que começou a ser usada já salvou várias vidas e, como prova disso, podemos ler no jornal Expresso de 19 de Julho de 1997 este caso: “Inicialmente internada com dores abdominais persistentes, Zhu Ling acabaria por voltar ao hospital um ano depois com sinais cada vez mais graves, incluindo queda de cabelo. Cinco dias depois da segunda hospitalização, Zhu Ling entrou em coma, e os seus esforços de respiração espontânea tornaram-se cada vez mais fracos e irregulares. Em último recurso... foi então que um jovem assistente de medicina de espírito aberto, Bei Zhicheng, resolveu lançar na Internet um correio electrónico a pedir ajuda. O parecer da junta médica planetária, assim reunida através da Internet, foi imediato: intoxicação com tálio. O teste realizado pelo Dr. Zhengyang confirmou o diagnóstico electrónico e Zhu Ling foi salva. Já saiu de coma”. Este foi sem dúvida um caso inesquecível.
Mas com tanta coisa boa, quais serão as desvantagens? Tudo o que tem vantagem é seguido pela desvantagem, logo cada vez mais na sua vida quotidiana o Homem está ligado a este fenómeno. Nos empregos trabalha-se com a Internet, nas escolas utiliza-se a Internet, em casa usa-se a Internet e até nos hospitais a Internet é necessária. Se hoje em dia já se está neste patamar, em que já
existem pessoas que trabalham em casa pela Internet sem se deslocarem para o emprego (tele-trabalho), pessoas que estudam pela Internet, brincam, namoram, casam, como será no futuro? Leva-nos a adivinhar um futuro com pessoas individualistas, introvertidos, racionais que não têm contacto com o mundo material, que levam a vida a navegar na Internet, um futuro onde se reflectem algumas das desvantagens da Internet. É certo que comunicar faz bem, ter sabedoria também, mas a pessoa fica de tal modo obcecado pela Internet que se esquece que pode comunicar e adquirir sabedoria directamente a falar com os outros, esquece-se que tem sentimentos e emoções. No futuro navegar na Internet pode ser considerado uma “droga”, uma vez que constitui uma ameaça para a sociedade (ver caixa a seguir). Por isso deve-se fazer um uso moderado da Internet, mas sem abusar, pois só os que souberem usufruir dela devidamente é que retirarão proveito, pois os outros ficaram obcecados e dominados, o que se pode tornar um sério problema. Outros problemas sérios na utilização da Internet e, infelizmente, cada vez mais frequente, é o roubo de identidade, crimes de fraude, vírus e cavalos de Tróia são perigos comuns em salas de conversação ou através da utilização de sistemas de mensagens instantâneas. Pode acontecer que estranhos tentem ganhar a confiança dos utilizadores para que estes aceitem mais facilmente ficheiros lesivos ao seu computador. É cada vez mais frequente, ser nas redes sociais virtuais que se inicia o contacto com desconhecidos que poderão tentar roubar dinheiro, identidade ou até mesmo provocar danos físicos ou emocionais. Mesmo uma alcunha poderá ser suficiente para o identificar, pelo que deverá evitar essa utilização. Um pouco como na vida real, os encarregados de educação deverão educar os seus filhos a respeitar estes princípios de segurança também em ambiente virtual.
Pais viciados em 'filha virtual' deixam bebé morrer à fome Um casal sul-coreano foi detido após a morte por subnutrição do filho de três meses. Os pais alimentavam o bebé uma vez por dia para cumprirem maratonas à frente do computador por causa de um jogo on-line cujo objectivo era criar uma filha virtual. Fonte: Jornal Sol On-line
3
e-direito
A violação do direito 4
à imagem e à VIDA PRIVADA
com o surgimento da INTERNET
Nos nossos dias ouvimos constantemente falar em bullying, e mais recentemente em cyberbullying. Estes termos são utilizados para descrever actos de violência física e/ou psicológica, praticados por um indivíduo ou em grupo com a intenção de intimidar ou agredir pessoas. No caso do cyberbullying é a mesma definição, mas com o recurso a novas tecnologias, sendo esta violência psicológica.
Os perigos no cyberbullying? Os ataques mais conhecidos e preparados são feitos de jovens contra jovens. A maioria dos actos do cyberbullying pode causar grandes sofrimentos que normalmente pode levar a depressão das vítimas Em contrapartida ao bullying, que tem autores e responsáveis definidos, o cyberbullying pode ser feito anonimamente.
Cuidados a ter com as redes sociais: 1. Não fornecer inadvertidamente dados pessoais; 2. Não aceitar pedidos de amizade se o conteúdo da página o deixar desconfortável; 3. Não responder a comentários ou conteúdos ofensivos; 4. Colocar os perfis como privados; 5. Aceitar apenas utilizadores que conhece pessoalmente; 6. Não aceitar conhecer os amigos virtuais pessoalmente; 7. Cuidado com as fotografias;
Virou "moda" exibir em vídeos as agressões de bullying Além de podermos apontar ao cyberbullying vários caracteres (diferentes dos do bullying escolar), este estende-se também por vários níveis, consoante o tipo de prática efectuada. Relativamente aos seus caracteres podemos distinguir três:
1. GRÁFICO – que se refere à utilização da imagem 2. VERBAL – no que se refere à utilização da linguagem; 3. PSICOLÓGICO – que se refere à transmissão de dados falsos sobre a vítima. Uma vez já analisadas as características do cyberbullying podemos então apontar-lhe vários níveis, concretamente três, relativamente ao tipo de caso em concreto. O primeiro nível é aquele em que apenas ocorre cyberbullying. Isto acontece quando ocorre apenas na Internet: insultos, mensagens obscenas, comentários de foro sexual e/ou pejorativo, perseguições por meio de troca de endereço de e-mail e pela criação de perfis falsos (por vezes vários). Este tipo de difamação faz-se de forma espontânea, apenas com a intenção de humilhar a vítima. O segundo nível é o do bullying e cyberbullying, sendo o segundo a continuação do primeiro. Estes casos começam na escola com o tradicional bullying (escolar). Não satisfeitos, os agressores lembram-se de utilizar as novas tecnologias, o telemóvel e a Internet, para inovar na “brincadeira”: “vou tirar umas fotos e colocar no Hi5 a gozar”. Ou então enviar umas mensagens escritas (SMS) com histórias sobre a vítima, ou mandar SMS anónimo à vítima com textos do género: “Estou-te a ver…” ou “Eu sei onde estás e o que estás a fazer…”. Este tipo de actuação ocorre conscientemente com o objectivo de amedrontar, gozar e ver a reacção da vítima.
O facto do cyberbullying se mover essencialmente na Internet contribuiu para que se convertesse num problema mundial. Por fim, o terceiro nível é aquele em que se recorre ao bullying para concretizar o cyberbullying. Parecido com o nível anterior mas diferente, este género apresenta duas variações que designei como leve e pesada. A leve é a mais parecida com o cyberbullying de nível dois, no entanto para se fazer a “gozação” em vez de se tirarem simples fotos ocasionais, agride-se a vítima com o intuito de tirar essas fotos para depois se distribuir por MMS (mensagem multimédia) ou pela Internet. Por sua vez temos a versão pesada, em que, como no caso anterior, é escolhida uma vítima, no entanto a intenção não é fotografar, mas filmar toda a agressão. Ou seja, na versão pesada, é escolhida uma pessoa para ser agredida apenas para fazer um filme que irá posteriormente parar ao Youtube como se de um grande feito se trata-se.
Além disso, tudo o que se disponibilize uma vez na Internet é impossível de ser removido, pois fica exposto a um público infinito, cuja capacidade de absorver, transmitir, partilhar e alterar informação é incalculável, o que pode originar satisfação ao cyberbullie.
Mas também que fosse mais complexo que o tradicional bullying. A verdade é que os cyberbullies, que são aqueles que praticam cyberbullying, sentem que nunca serão identificados. Daí a promessa de anonimato oferecida pela Internet seja um grande motor para que este tipo de violência se propague.
Agora, a difamação apresenta as mesmas características, à excepção de que é algo descontínuo. No entanto, difamação na Internet é cyberbullying.
O cyberbullying é simplesmente feito recorrendoàs novas tecnologias, que não são assim tão novas, pois já se tornaram parte da nossa cultura.
Agora, convém aqui esclarecer como podemos distinguir o cyberbullying de crimes como a difamação. A resposta não é simples. Eu considero como cyberbullying todos os actos premeditados e intencionais, independentemente de se ter consciência ou não do real alcance de tal acto na vítima. Uma vez na Internet a característica da continuidade não se equaciona, pois se não é totalmente eliminado, é contínuo, logo não necessita de ser repetido pela mesma pessoa.
Porém, segundo a Polícia Judiciária, o crime de cyberbullying não está previsto na lei.Logo todos os crimes de cyberbullying que ocorram serão reduzidos ao seu semelhante mais simples, como a difamação e conduzida a investigação como tal. Para finalizar; não podemos fazer uma separação entre bullying e cyberbullying. Um não existe sem o outro, pois são as duas faces de uma mesma moeda. O cyberbullying é simplesmente o bullying, mas feito recorrendo às novas tecnologias, ou, por outras palavras, em conjunto com as novas tecnologias, que afinal já não são assim tão novas, pois até já se tornaram parte da nossa cultura.
e-direito
Os Crimes
6
Informáticos e Pirataria Crimes Informáticos ou Pirataria, é uma prática de duplicação, download, reprodução ou utilização não autorizada de conteúdo protegido pelas leis de copyright.
As tecnologias da informação e comunicação, mais conhecidas como TIC, estão a mudar as sociedades, em todo o Mundo: Melhoram a produtividade dos sectores industriais tradicionais Revolucionam os métodos de trabalho e remodelam os
movimentos de capitais, acelerando-os. Apesar disso, este rápido crescimento propiciou, também, o aparecimento de novas formas de crime informático. Os crimes informáticos são difíceis de captar e de conceptualizar. Frequentemente, considera-se que constituem uma conduta proscrita pelas legislações e/ou jurisprudência, que implica o uso de tecnologias digitais para cometer o delito; que é dirigida contra as próprias tecnologias da informação e comunicação; ou que envolve o uso acessório de equipamento informático na prática de outros crimes.
Alguns tipos de crimes informáticos: Alguns crimes informáticos são
dirigidos directamente contra as TIC, tal como servidores e websites; Os vírus informáticos de difusão
mundial causam prejuízos consideráveis às redes das empresas e de particulares; Vandalismo electrónico e falsificação
profissional ou contrafacção; Roubo ou fraude, por meio de
ataques a bancos ou sistemas financeiros, e fraudes que implicam transferências electrónicas de capitais.
Pirataria Com a Internet desenvolveu-se a Sociedade de Informação, que permitiu colocar em rede, as mais diversas inteligências. Na Internet, através dos mais variados dispositivos e programas de computador, passaram a circular milhões de obras, desde livros a musicas, de filmes a software. No entanto, nem tudo o que acompanha o desenvolvimento é benéfico para todos. Com a proliferação deste novo meio de comunicação, surgiram novos tipos de crimes: os crimes informáticos. Associados a estes crimes, apareceram novos criminosos, criminosos estes, com um perfil completamente inovador, estamo-nos a referir aos Piratas Informáticos. Os crimes informáticos são difíceis de captar e de conceptualizar. Consideram-se, crimes informáticos (2), entre outros a difusão de vírus informáticos, o vandalismo electrónico, o roubo ou fraude por meio de ataques a instituições financeiras, a difusão de material ilegal, como as mensagens xenófobas que circulam na Net, a sabotagem informática, a burla informática, o download ilegal e as cópias ilegais de software. Estes crimes, em Portugal, têm aumentado, em média 69% por ano. Portugal encontra-se assim, na crista da onda (4) dos países da Europa Ocidental que praticam este tipo de crimes, logo atrás da Grécia, da França e da Espanha. O que tem contribuído de forma decisiva para o aumento deste tipo de crimes? Conseguimos, aqui, detectar vários factores. Desde o baixo preço dos gravadores de DVD/CD, até à vulgarização da Internet de banda larga5, passando pela invenção de novas tecnologias que facilitam em muito a compressão de dados6, bem como o aparecimento de sistemas de partilha de ficheiros1, como o Kazaa, o Emule, o Bittorrent, o LimeWire, entre muitos outros que surgem todos os dias na rede, disponíveis para Download free. Estes sistemas são de fácil utilização e compreensão para os utilizadores, mas revelam-se extremamente complexos para desmantelar. Também o preço do software, jogos e CD's de música, agravados pelos 20% de IVA, constitui um incentivo à pirataria. Mas não se pense, que todos os factores que se relacionam com o incremento da pirataria, são de ordem económica. Temos também factores de ordem psicológica, que acreditamos ser de fácil compreensão para quem já espreitou o mundo dos piratas. A grande maioria das pessoas que criam e consomem conteúdos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idêntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relação àqueles que cumprem a lei. Estes, são sentimentos que só desaparecerão quando assistirmos a uma mudança de mentalidade
e-direito
A grande maioria das pessoas que criam e consomem conteúdos piratas, fazem-no em busca de um sentimento em tudo idêntico ao da rebeldia e ainda com o intuito de se sentirem superiores em relação àqueles que cumprem a lei.
na sociedade, isto é, quando a sociedade começar a encarar como crime, para além dos actos violentos, como os homicídios, furtos ou tráfico de droga, a pirataria informática. É de todo impossível abordar a pirataria sem fazer referência à lei, isto porque para que um comportamento seja considerado pirata, pressupõe uma conduta desviante. Assim sendo, convém fazer referência ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e ainda à Lei da Criminalidade Informática (2). Quando nos referimos a direitos de autor, estamos a falar de direitos de propriedade intelectual, direitos sobre bens imateriais, direitos que o legislador considera, para efeitos legais como bens móveis. Os downloads ilegais, bem como as cópias ilegais, correspondem
A lei pune este tipo de pirataria informática. Se assim é, quais os motivos para que a pirataria continue a crescer? Na nossa opinião, em parte pelo défice de aplicação das leis por parte dos Tribunais.
quase na sua totalidade a obras cinematográficas, fonográficas, videográficas e radiofónicas, ou seja criações intelectuais que se encontram previstas no artigo 2º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Os direitos de autor são, uma matéria bastante complexa, isto devese em grande parte ao facto de terem como objecto de protecção coisas incorpóreas que podem vir ou não, a ser materializadas, mas mesmo que tal aconteça, teremos dois direitos compatíveis, mas que visam a protecção de coisas diferentes: um direito de autor (9) e um direito de propriedade (3). Apesar da complexidade da matéria em causa, esta não é uma matéria que não se encontre regulada legalmente, bem pelo contrário, o legislador tem procurado, ao longo dos últimos anos, com maior ou menor sucesso, estender o braço às novas tecnologias, o que é vital para qualquer ordem normativa, que se pretende actual e eficaz. Podemos então afirmar que as obras que são alvo de download (ilegal) se encontram protegidas pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Enquadram-se aqui os filmes, os CD's de música, os jogos e todo o software que possa existir. Ao download ilegal e às cópias ilegais correspondem os crimes de usurpação e de contrafacção, previstos nos artigos 195º e 196º,
respectivamente, do Códigos dos direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Estes crimes podem ser punidos com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias, sendo também punida a negligência com multa de 50 a 150 dias (4). Pode ainda haver lugar a responsabilidade civil, independentemente de haver ou não lugar a procedimento criminal. A respeito de legislação anti-pirataria relevante, convém ainda, fazer referência à Lei da Criminalidade Informática. Esta abrange uma série de crimes ligados à informática, no entanto para o efeito, sentimos necessidade de realçar apenas o artigo 9º do diploma em causa. Este artigo, prevê uma pena (5) para quem reproduzir (6), divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei, que tenha sido adquirido de forma ilegal. Como foi possível verificar, a lei pune este tipo de pirataria informática. Se assim é, quais os motivos para que a pirataria continue a crescer? Já foi possível fazer referência a alguns dos factores, que em nossa opinião, contribuem para esse aumento, mas temos um outro, também determinante para esse factor: o défice de aplicação das leis que abordamos por parte dos Tribunais (7). Tal situação fica a deverse, na nossa opinião, a razões como: a falta de harmonização das legislações dos Estados (8) no que respeita à matéria dos crimes informáticos, as dificuldades que surgem quando é necessário provar um crime deste tipo, pois não nos esqueçamos que as provas digitais são muitas vezes intangíveis e efémeras. A insuficiência técnica e humana das brigadas responsáveis por este tipo de investigação, também não contribuem para o sucesso. Refirase que apesar de existirem as leis anti-pirataria (9), estas podem considerar-se em certa medida ultrapassadas, não chegando muitas vezes a assustar quem trabalha na área.
A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e dá-se bem com quase todos os fenómenos, este não constitui excepção.
Depois de tudo o que foi dito, podemos afirmar com convicção, que a pirataria é um dos maiores e mais complexos problemas que surgem na sociedade de informação. Parece-nos que existe, pelo menos em Portugal, um desinteresse quase total, por parte do Estado em relação a este fenómeno, desinteresse este, que só pode ser motivado por um enorme desconhecimento do que é a pirataria informática e quais suas consequências.
7
e-direito
8
O certo é, que com a pirataria, não saem prejudicados, apenas os autores. Este fenómeno prejudica também os contribuintes, essencialmente nas receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem que comprar a obra em causa.
A moda do deixa andar, em Portugal adequa-se em quase todos os sectores e dá-se bem com quase todos os fenómenos, este não constitui excepção. O certo é, que com a pirataria, não saem prejudicados, apenas e só os autores, este fenómeno prejudica também os contribuintes, essencialmente num aspecto: os piratas retiram receitas ao Estado que seriam provenientes de certos impostos, se estes tivessem que comprar a obra em causa. Estamos convictos de que a pirataria tem que ser combatida, mas de uma forma séria e que se revele eficaz. Primeiro, antes de todas as medidas, é necessário combater aqueles que dão inicio a qualquer conteúdo pirateado, ou seja, o combate só terá sucesso se se conseguir travar as toupeiras (10), os packagers (11) e os distribuidores (12). Também com o intuito de travar a pirataria, urge a necessidade de mudanças nos sites de downloads legais, estes têm que se tornar mais simples de modo a que todos possam aceder-lhes. Pensamos também que o combate passa pela modernização da lei.
1. Grande parte destes sistemas de partilha de ficheiros, funciona através da tecnologia Peer-toPeer (P2P). O Kazaa é o programa mais bem conseguido no desenvolvimento desta tecnologia. Conta hoje, em todo mundo, com mais de 25 milhões de utilizadores. 2. Lei n.º 109/91 de 17 de Agosto. 3. Visa proteger apenas a coisa incorpórea. 4. Visa proteger o objecto, material, que transporta a propriedade intelectual, ou seja, o direito de autor. 5. Pena de prisão até 3 anos ou pena de multa. 6. O legislador português, seguiu a orientação do Comité da Europa em relação ao significado de reprodução. Assim deve entender por reprodução o simples carregamento do programa/software em causa, em memória para sua utilização. 7. Após uma pesquisa intensiva de jurisprudência portuguesa, ficamos a saber que o primeiro caso julgado em Portugal, relacionado com pirataria data
A pirataria é um problema global e como tal, exige uma solução global. As multinacionais de software, são quem mais sofre com a pirataria. Gastam milhões em advogados e sistemas de protecção de conteúdos, contudo, seria bem mais inteligente uma estratégia que procurasse sensibilizar e alertar o público para os perigos da pirataria. Estamos convencidos de que uma estratégia deste tipo teria repercussões muito mais positivas do que aquelas a que assistimos hoje. Por fim, e em jeito de conclusão, fica aqui uma sugestão:
PORQUE RAZÃO NÃO OPTAM OS ESTADOS POR INCENTIVAR AO USO DE SOFTWARE FREE? A verdade é que ele existe, e não fica a dever nada ao software mais caro do mercado! Talvez os Estados não tenham coragem para fechar as portas às grandes empresas mundiais que colocam software no mercado.
de 1997. Podemos concluir ainda, que os tribunais aplicam penas demasiado curtas aos piratas. Refirase que a maioria das acções propostas, com o intuito de combater a pirataria, surge apenas a partir de 2003. 8. Nos últimos tempos tem-se assistido a iniciativas de organismos internacionais, como a UNESCO e OMPI, nesse sentido. 9. A EU tem contribuído com algumas directivas no combate à pirataria. 10.O sujeito que obtém os conteúdos, normalmente alguém ligado às empresas produtoras de Cds ou DVDs. 11.Os sujeitos que fazem um pré tratamento dos conteúdos de forma que seja facilmente transmitidos através da Internet. 12.Organizados em grupos, têm ligações aos topsites, são os primeiros a descarregar e são os primeiros a ter a função de correios.
e-direito
NOTÍCIA INFORMATIVA SOBRE
O REGIME DE VENDA À DISTÂNCIA Hoje em dia é possível desfrutar de muito mais tempo para nos dedicarmos ao que gostamos, pois com um simples clique podemos ir às compras sem sair de casa. Basta que, para isso, tenhamos um computador com ligação à internet. De facto, graças às novas tecnologias é muito mais cómodo fazermos compras on-line, uma vez que já não temos que andar de loja em loja, no meio da confusão, nem carregados com sacos. Podemos comprar em lojas que não existem ou na nossa cidade ou mesmo no nosso país. Algumas das vezes teremos que fazer a compra com moeda estrangeira. As compras são entregues em casa, ou num posto de correio da nossa residência. Na Internet existe muito mais variedade e é possível comparar preços do mesmo produto. Contudo, quando fazemos compras on-line, devemos ter em atenção vários pormenores no momento da aquisição de um produto!
A SUA PRIVACIDADE Para garantir a segurança das suas informações pessoais, a empresa deve estabelecer uma série de medidas de segurança e protecções, de forma a respeitar e manter a natureza confidencial dessas
informações. No entanto, existe sempre o risco de que estas possam ser interceptadas e usadas por terceiros fora do controlo da empresa. É necessário ainda ter em conta várias informações, tais como: a identidade do fornecedor e o seu respectivo endereço, as características essenciais do bem ou do serviço, bem como o seu preço, incluindo taxas e impostos e ainda as despesas de entrega, caso existam. É preciso ainda conhecer as modalidades de pagamento, de entrega ou de execução.
EXECUÇÃO DO CONTRATO O fornecedor deve dar cumprimento à encomenda o mais tardar no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o consumidor a transmitiu (salvo acordo em contrário entre as partes). Em caso de incumprimento do contrato pelo fornecedor devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, aquele deve informar do facto ao consumidor e reembolsá-lo dos montantes que eventualmente tenha pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
E O QUE NÃO PODE SER VENDIDO ENTRE PARTICULARES OU EM EMPRESAS QUE NÃO ESTEJAM ACREDITADAS? - Fornecimento de gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos que tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade; -Fornecimento de jornais e revistas; -Serviços de apostas e lotarias.
POLÍTICA DE RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR Sempre que fizermos uma compra on-line, devemos fazê-la com tempo e atenção, para não adicionar, sem querer, artigos ao “carrinho de compras” ou por distracção, duplicar a quantidade de algum objecto. Para evitar complicações é conveniente guardar sempre toda a informação relativa às compras que fizermos: os e-mail, a transacção bancária (porque se, infelizmente, alguma coisa corre mal, estes serão os meios comprovativos). A devolução nos contratos à distância, o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. Não se esqueçam que todo o consumidor pode recorrer a APDC (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor).
9
Cidadania e Profissionalidade
10
Condições do Trabalho
A Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade, públicos ou privados.
Hoje em dia, muitas das pessoas em geral não sabem que existem este tipo de organismos que servem para informar e proporcionar um auxílio maior ao trabalhador. Pois estes, perante alguma ignorância deixam -se manipular pelo empregador. Esta instituição exige, por exemplo, se o empregador quiser mudar o trabalhador de horário, tem de comunicar a alteração pretendida.
O Centro de Recursos em Conhecimento (CRC) assume as Condições do Trabalho como área temática de actuação e surge da crescente necessidade de prestar aos utilizadores apoio informativo e documental, proporcionando orientação acerca das fontes de informação em Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Laborais e mesmo esclarecimento de dúvidas sobre a denúncia de actos ilícitos praticados pelas entidades empregadoras.
Perante o elevado grau de analfabetismo que ainda abrange o nosso país muitas pessoas “são levadas”, pois sentem uma grande dificuldade em resolver os seus próprios problemas e não conseguem impor-se na sociedade em geral, o que lhes garante serem manipulados para sempre…
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem como objectivos: Promover, desenvolver e apoiar acções de informação, formação e comunicação, garantindo a dinâmica indispensável à Prevenção de Riscos Profissionais; Disponibilizar informação técnica e científica sobre a temática de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho a toda a comunidade de utilizadores internos e externos; Facilitar o acesso à informação por parte dos utilizadores; Estabelecer relações privilegiadas com outros CRC's de forma a actualizar permanentemente a informação e os produtos/serviços essenciais ao reforço das competências dos utilizadores; Promover a acessibilidade física e virtual à informação sobre os produtos da ACT, desenvolvendo novas formas de acesso ao conhecimento, fiscalizar as actividades industriais e comerciais e também fiscalizar as condições de trabalho dos trabalhadores.
Qualquer interessado em informação na área da Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Laborais, pode sempre dirigir-se a uma delegação distrital da ACT ou a Sede da ACT, situada na Av. Casa Ribeiro, 18 – A em Lisboa, ou através do contacto telefónico nº 213 3008 725/26. A ACT está aberta ao público de segunda a sexta das 10h00 as 12h30 e das 14h00 as 16h30 ou então pode visitar o site www.act.gov.pt
ARTIGO 127º “c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral.”
O código prevê como dever do empregador, do ponto de vista físico e moral proporcionar boas condições de trabalho. Mas na verdade, apesar de ser o que consta na lei, nem sempre esta lei é aplicada. Temos como exemplo no dia-a-dia: Manipulação psicológica invertendo a situação para proveito do próprio empregador. Quando o empregador inferioriza o trabalhador publicamente. Imposição por parte do empregador na permanência do trabalhador nas instalações em horário pós-laboral, com agravante de não ser remunerado. Sendo assim podemos concluir que no código de trabalho o trabalhador tem varias ferramentas à disposição para fazer valer os seus direitos, direitos esses constitucionalmente garantidos. Normalmente não o consegue porque o trabalhador não tem informação ou porque não a procura… Pondo margem a que o empregador aplique a sua “própria lei”. Contudo fica aqui uma chamada de atenção para a responsabilidade de cada cidadão para aplicação dessa mesma lei.
Cidadania e Profissionalidade
Quando o Direito custa a vida… Dia 8 de Março de 1857 é a maior de todas as conquistas. «Dia 8 de Março de 1857 é a maior de todas as conquistas, mas custou a vida de 130 tecelãs de uma fábrica em Nova York. As operárias realizavam uma manifestação por melhores condições de trabalho, o que incluía redução da carga horária, equiparação ao salários dos homens e dignidade de tratamento no ambiente de trabalho. Naquela época, a carga horária era de 16 horas de trabalho diário e o salário de mulheres, desempenhando a mesma actividade, equivalia a 1/3 do salário dos homens. Em repressão, os proprietários da tecelagem (com apoio de homens também funcionários) trancaram as operárias e atearam fogo nos galpões, matando-as carbonizadas. O crime ganhou repercussão mundial e transformou as 130 mulheres em mártires do trabalhismo.» Ao reflectir, que estas mulheres trabalhavam 16 horas por dia e ainda ter de cuidar dos filhos e da casa, leva-nos a pensar que, ser mulher naquele tempo, era como nascer para uma vida de escravidão, e a monstruosidade que ali aconteceu é a prova que o ser humano pode ser um autêntico animal irracional, sem escrúpulos e que não tem qualquer respeito pelo próximo. E agora? Passados 150 anos ainda estamos muito longe desta realidade?
Como é que as mulheres são tratadas na actualidade? Será que elas são tratadas com a mesma igualdade que os homens? Em relação aos salários, será que mulheres e homens a desempenhar as mesmas funções, são remuneradas de igual forma? Actualmente ainda continuam a existir casos de desigualdade e discriminação não só em relação ás mulheres , como também na sociedade em geral. As condições de trabalho, as desigualdades sociais, a falta de protecção aos trabalhadores, ainda está muito visível nos dias de hoje, por parte da entidade patronal. As empresas sempre querem exigir dos trabalhadores uma óptima produção, por vezes sem levar em conta a vida pessoal do trabalhador, mas quando devem cumprir com as suas obrigações para com o trabalhador, esquecem-se dos seus deveres. Está nas mãos de todos nós mudar a forma de as empresas funcionarem. Se todos os trabalhadores se unirem em prol de uma política de defesa das suas categorias e denunciar as ilegalidades por muitas praticadas, obrigará as entidades empregadoras a respeitar-nos, pois a união faz a força.
11
Cidadania e Profissionalidade
12
A DIFERENÇA remuneratória
entre licenciados
Este é um dos dramas do nosso país. Cada vez é maior o número de pessoas qualificadas que não consegue encontrar um emprego de acordo com as suas qualificações e, muitas vezes, nem noutra área qualquer, na medida em que no momento, o desemprego e remunerações injustas entre algumas áreas licenciadas e não licenciadas, é o grande problema que assombra o nosso país.
Lamentemos a escassez de postos de trabalho para todos, mas nunca o saber, porque afinal de contas, o conhecimento é o trunfo que nos resta para mudarmos a sociedade e ainda podermos fazer alguma coisa pelas gerações vindouras. Além disso, a ter que estar no desemprego, mais vale qualificado que ignorante, porque a seu tempo, a sabedoria dará o seu fruto.
Por tudo isto, as pessoas têm questionado se vale a pena tirar um curso superior e investir num percurso académico, já que independentemente de se tornarem engenheiras, advogadas, sociólogas, etc, vão acabar como empregadas de balcão, operadoras de telemarketing, recepcionistas e por ai adiante…
Uma classe profissional que tem estado em luta constante devido à diferença salarial que existe na sua área e outras classes profissionais é a dos enfermeiros.
Passaram anos a estudar, saíram da Universidade com um diploma e cheios de sonhos e expectativas, mas a dura realidade do mercado de trabalho faz com que tenham que adiar o futuro. Os empregadores oferecem-lhes estágios não remunerados ou trabalhos precários. Muitos passam anos a recibos verdes ou em contratos a seis meses, e nem um bom currículo é garantia de encontrar um emprego «a sério». Sem estabilidade, vão esperando até comprar casa e constituir família, continuando a depender dos pais, sem saber quando esse suplício vai terminar. Ainda que se demore alguns anos a colher o fruto financeiro desse investimento, estudar é um acto libertador por nos abrir horizontes e nos despertar para novas perspectivas em relação ao mundo e ao próximo. Cada vez que se aprende algo novo, deixamos de ser mais do mesmo e passamos a ser algo mais e só por isso, já vale a pena.
O sindicato dos enfermeiros exige a admissão dos profissionais “nos serviços porque, de facto, estão a fazer face a necessidades permanentes dos serviços e é incompreensível que continuem nesta situação de precariedade”.
“Há 10 anos que há enfermeiros admitidos em situações precárias com contratos de trabalho a termo ou a recibos verdes e até há quem seja admitido nas instituições para voluntariado. Por isso esperamos que a ministra consiga encontrar uma solução para minimizar e resolver a situação dos trabalhadores”. (Fonte RTP)
Cidadania e Profissionalidade
LIBERDADE DE EXPRESSÃO 13
Dos arautos do meu ter, Na existência do meu ser, Querer é não poder. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Falar sem ouvir,
A Liberdade de Expressão é o direito de cada
Ouvir sem falar.
cidadão de manifestar livremente opiniões,
Com fecho falo,
ideias
e pensamentos; é um conceito
basilar
nas democracias modernas, nas
Com silêncio digo,
quais
a censura não tem respaldo
A liberdade que tenho,
moral.
Me torna indigno. Falo mas não me ouvem, Escrevo mas não me lêem, Com risco azul me cruzam, Sou um prisioneiro livre, De não dizer o que sinto. Tenho a liberdade,
NA SALA DE AULA...
Ó malta! Vamos fazer barulho e manifestar ao Sr. Director que dê aos alunos balões de água...
Mas não a expressão.
Ai a minha vida! O que é que eu faço agora à minha liberdade de expressão?!
Cultura, Lingua e comunicação
14
IMPACTO
O dos MEDIA na opinião pública Desde o início da sociedade moderna que os meios de comunicação contribuíram para a construção da subjectividade dos seres humanos. Sempre em sintonia com o surgimento e consolidação da sociedade capitalista, os meios de comunicação desenvolveram-se de forma extraordinariamente rápida e hoje é impossível pensar o mundo contemporâneo sem levar em conta o papel dos media.
Longe vão os tempos em que o objectivo principal dos media era o de apenas informar. Com efeito, hoje as suas funções são várias e vão desde divertir, informar e distrair até influenciar os indivíduos com valores, crenças e códigos de comportamentos. Todas estas funções, em simultâneo, têm um enorme poder na sociedade, construindo, assim, o poder mediático. Na verdade, os media alteraram a sua forma de actuar e ao invés de informar passaram manipular a informação. Devido ao desenvolvimento da tecnologia e com o aparecimento de uma indústria cultural em ascensão, os media foram se assumindo na sociedade e impondo-se cada vez mais, começando, assim, a ter um grande impacto na opinião pública, manipulando, publicitando e divulgando a notícia conforme lhes convém, pois o seu único objectivo é o de obter o máximo lucro possível, independentemente da forma como este possa ser obtido. Actualmente, os media são, por isso, considerados o quarto poder, pois influenciam de tal forma que acabamos por ficar com uma opinião formada, quer pela positiva, quer pela negativa, conforme a notícia/informação é trabalhada por este ou aquele meio de comunicação social. No que se refere à influência positiva, verificamos que para além de nos manter informados sobre economia, política, sociedade, etc., também nos influencia e leva à evolução na nossa forma de pensar e agir perante a sociedade. No que diz respeito à influência negativa, o excesso de informação também actua sob diferentes aspectos. Um dos exemplos que podemos referir, entre vários, é o consumo excessivo e, por vezes, supérfluo de certos e determinados produtos que frequentemente nos são publicitados sobre a forma de marketing agressivo. Os media também podem exercer um grande poder sociedade, tentando influenciar o ponto de vista da opinião pública, servindo-se também da manipulação da ênfase mediática dos intervenientes da notícia e da própria notícia, visando maioritariamente o lado negativo da sociedade em detrimento de notícias que poderiam mostrar aspectos positivos da mesma.
Desta forma e para concluir, queremos aqui ressalvar que todos devemos ter uma percepção crítica face aos conteúdos que se encontram disponibilizados nos media, uma vez que nem sempre o que lemos ou ouvimos nos meios de comunicação social corresponde à verdade.
Assim, devemos sintetizar toda essa informação e daí seleccionar aquilo que é importante para o nosso dia-a-dia. Cabe, pois, à sociedade filtrar a informação, avaliar o seu conteúdo e usar da astúcia para diferenciar e reflectir se a notícia é ou não credível, minimizando o impacto dos media na opinião pública.
Sociedade, Tecnologia & Ciência
Inquérito o i r á n o i t s e qu
15
por
Os formandos do 1º Curso Técnico de Multimédia EFA N/S, a decorrer nas instalações do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, realizaram um inquérito, no âmbito da actividade integradora, com o objectivo de recolher informações acerca da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), por parte dos portugueses. Este inquérito foi feito a 150 pessoas, dos quais, 50 inquéritos foram anulados por diversas razões. Por esse motivo, apenas recolhemos uma amostra de 100 pessoas. O estudo baseou-se numa primeira fase no sexo do inquirido, idade, habilitações e na sua situação actual face ao emprego. Face ao inquérito concluiu-se o que vamos expor de seguida.
Sexo
Habilitações
Como se pode observar no gráfico acima, 49% dos inquiridos eram do sexo masculino e 51% do sexo feminino, o que dá um equilibro de género a este inquérito.
Idade
Relativamente às habilitações escolares verificamos que apenas 3% dos inquiridos possuem o 1º Ciclo, 47% o 2º e 3º Ciclo, 35% o Secundário e apenas 15% possuem estudos Superiores.
Situação de Emprego reformado
0% 47 %
estudante
15 %
desempregado emprego a tempo parcial emprego a tempo inteiro
A idade dos inquiridos varia entre os 1 e os 80 anos, tendo a sua maior incidência entre os 21 e os 40 com uma percentagem de 70%, e a com menos incidência nas idades compreendidas entre os 61 e os 80 anos de idade.
5% 33 %
No que respeita à situação actual face ao emprego, não foi inquirido nenhum indivíduo que estivesse numa situação de reforma, 47% dos inquiridos são estudantes, 33% estão empregados a tempo inteiro, 15% são desempregados e apenas 5% trabalham a tempo parcial.
Sociedade, Tecnologia & Ciência
Inquérito o i r á n o i t s e qu
16
por
COMPUTADOR
Acha o PC imprescindível?
Depois de analisar os inquéritos observamos que 86% utilizam o computador e, dentro destes constatamos que o uso que estes inquiridos fazem em relação a este equipamento tecnológico é semelhante no trabalho, estudo ou no lazer.
Por fim, verificamos que quando questionados quanto à importância do computador a maioria das pessoas é da opinião que o mesmo é um equipamento imprescindível nos dias de hoje.
Notamos ainda a existência de 91% de pessoas com computadores em casa tenham afirmado não o utilizarem.
Das pessoas que possuem computador em casa, é de salientar que a maioria possui um ou dois computadores (43% e 41%, respectivamente) e que apenas 16% possui mais do que dois. Quisemos ainda saber o número de horas de utilização semanais do computador, por cada pessoa.
Horas de Utilização Como podemos verificar no Gráfico de Barras abaixo a maioria dos inquiridos (34%) utiliza o computador até 6 horas semanais.
mais de 18h
26
12h - 18h
20
6h - 12h
20
0h - 6h 10 Nº DE PESSOAS
20
30
40
TALVEZ 7%
Utiliza o Computador? 40 35 30 25 20 15 10 5 0 SIM NÃO
34 0
NÃO 5%
1º CICLO 1 3
2º & 3º CICLO 18 7
ENS SEC 33 3
ENS SUP 14 1
Quando comparada a utilização de computadores com as habilitações literárias dos seus utilizadores concluímos que os maiores usuários são os que possuem ensino superior e os que possuem Ensino Secundário. Dos que possuem o 1º Ciclo apenas 25% são utilizadores deste equipamento. Podemos concluir ainda que a utilização de computadores é maior quanto maior é a sua habilitação literária.
Sociedade, Tecnologia & Ciência INTERNET Durante a pesquisa efectuada, concluímos que 89% dos inquiridos costumam utilizar Internet e os restantes 11% não a utilizam. Dos 89% que responderam sim, colocamos a seguinte questão, “Onde utiliza com maior frequência?”, cujas respostas estão tratadas abaixo.
17
80 70
Que tipo de ligação possui?
60
Desses 86% que possuem Internet, analisamos que a “Banda Larga” , o “Wireless” e o “Cabo” se encontram muito próximas em termos percentuais.
40
20 11 7
1
0 Casa
Cybercafé
Banda Larga
0 Escola
J. Freguesia Outros
Verificamos que a grande maioria dos inquiridos (79%) utiliza a Internet em casa e que, embora muitas das Juntas de Freguesia possibilitem o acesso a esta tecnologia, nenhum dos inquiridos a utiliza.
Wireless
Cabo
= 4 pessoas
Com que frequência usa a Internet?
Com que frequência usa o e-mail?
No que respeita à utilização da Internet, verificamos que a maioria das pessoas utiliza a Internet diariamente.
Diariamente
Semanalmente
Mensalmente
Outros
Na conclusão do estudo à questão colocada “Possui correio electrónico?” das 100 pessoas inquiridas, 88 pessoas responderam “sim” e apenas 12 responderam que ”não”.
69
4 Diariamente
Após tratamento dos dados da questão, ”Possui Internet em casa?” verificamos que responderam “sim” 86% das pessoas inquiridas e “não” apenas 14 %.
Semanalmente
Mensalmente
No que diz respeito à frequência de utilização do correio electrónico, concluímos que a maior parte dos utilizadores usam-no diariamente.
Inquérito o i r á n o i t s e qu por
Caixa de e-mail principal
TELEVISÃO Como resultado da sondagem realizada sobre a televisão, verificamos que a maioria dos inquiridos (63%) possui três ou mais televisores em casa. No entanto, é de salientar que 1% dos inquiridos não possui televisão em casa.
Outros Sapo
Quantos televisores possui em casa?
63
Hotmail Gmail
28
A Caixa de Correio principal dos utilizadores inquiridos é o Hotmail, sendo que o Gmail também tem grande afluência.
1
Internet VS Idade
8
ZERO
UM
DOIS
TRÊS ou MAIS
Utilização da Internet VS Idade dos Utilizadores Como resultado da sondagem realizada sobre a televisão, verificamos que a maioria dos inquiridos (63%) possui três ou mais televisores em casa. No entanto, é de salientar que 1% dos inquiridos não possui televisão em casa.
57
Com que frequência assiste diariamente televisão? 43
Comparando a Idade dos utilizadores com a Utilização da Internet, observamos que a faixa etária que mais utiliza é dos 21 aos 40 anos. Na nossa amostra, nenhum dos inquiridos pertencentes à faixa etária dos 61 aos 80 anos utiliza esta tecnologia.
1
menos de 2 horas
0
entre 2 a 6 horas
mais de 6 horas
Canal preferido Verificou-se também, que a SIC e a TVI estão praticamente empatados, contudo o programa preferido é o telejornal em qualquer um dos canais.
RTP 1 12%
OUTROS 15%
RTP 2 20%
TVI 26%
Programação Portuguesa Como classifica a programação da Televisão Portuguesa?
SIC 27%
70% Tipos de Programas Tipo de programa que assiste com maior frequência?
38 33
11
11 5
s tro ou
...
22%
se
nh
os
s
8%
de
eri e /s es
film
pr og
ram
as
s ov ela
l tel en
na or tel ej
...
2
Na avaliação obtida tornou-se evidente que a televisão portuguesa obteve resultados razoáveis.
BOA
RAZOÁVEL
Quanto às mulheres, a sua maioria assiste Telejornal (39%) e a Filmes/Séries (27%) embora uma percentagem, 20% assuma assistir com frequência a Telenovelas.
FRACA
No que diz respeito aos homens é notório que estes assistem com maior frequência Filmes/Séries (41%) e Telejornal (37%). Nenhum dos homens inquiridos referiu assistir telenovelas.
Cultura, Língua & Comunicação
Take a time...
20
15
1 2 M
13
U L 4 T 5 I 6 M 7 E 8 D 9 10 I A F
I
3
C 11
O
12
E
1. Multimédia 2. You need one of these to allow your computer to “talk” with other computers using the internet. Precisa de um destes para permitir que o computador consiga "conversar" com outros computadores usando a internet.
14
C
I C O N M S P R E A D S H E E T O O D V T E N R E H T E H A V O B M M O C F N I A T T A C H M E A S F V M O U S E G D R A O S A C A N N E R A G F M O C B V M D K R C I G W R E K C A H L I G O U P O L H A R D W A R E E R V W P A M A I R V C O M L N S D W N O L F M O D E M N R F G S L C L A M O M N S H D S E R I A L P O I T L A C N I H N D R N C I D A C O M R H O M E P A G E O N G D S P J X A F M S D L I N M K A R I R O A
M H W V
N A E N C O M M
S J B U G
T O S H G
F S P M I L D N U H I T E R T N F I N T E A C O M
G A O S
J G S T A R C O M L J E R N E T I R O N D
A
C O M I
C O C T R O N T M D A H A R O R
M N I V I R U S
R T R S O F T W A R E R A L A
9. Physical parts of the computer. As partes físicas do computador.
5. It´s a document which is sent together with an e-mail. É um documento que é enviado juntamente com um e-mail.
11. Data. Dados
6. Machine you use to put your digital document in paper. Máquina usada para transformar o documento digital em papel. 7. A programmable machine that receives input stores and manipulates data. Máquina programável que recebe, armazena e manipula dados. 8. A set of buttons that allows you to write. Um conjunto de botões que permite a escrita.
3. Small animal that likes cheese. Pequeno animal que gosta de queijo.
O A I S R N S U R F H A R D I S
4. Your computer becomes connected to the internet when you go… O computador fica conectado à Internet quando entra ...
L A N V I S L L A W E R I F O
10. A world wide web.
12. Browser. Motor de busca 13. In a virtual environment it allows the user to give instructions to the system through actions in real time. Num ambiente virtual, permite ao utilizador dar instruções ao sistema através de acções em tempo real. 14. The opposite status given in number four. O estado oposto à resposta número quatro. 15. A programmable part of a computer. A parte de um computador que é programável.
FIND THE WORDS AND SAY HOW MANY " COM" YOU CAN SEE. YOU HAVE FOUND …... COM ATTACHMENT BACKUP BUG CABLE CHAT COMPUTER DATA DOWNLOAD ETHERNET FIREWALL FORWARD GIGO HACHER
HARDISC HARDWARE HOMEPAGE HOST ICON INTERNET LAN LINK MODEM MOUSE OFFLINE PALMTOP RAM
ROM SAVE SCANNER SEARCHENGINE SERIALPORT SOFTWARE SPAM SPREADSHEET SURF VIRUS WEBSITE WLAN
Língua Inglesa (Iniciação)
21
«All You Need Is Love» The Beatles
SOLUTIONS:
1 13
11
I N T E R A C 9 T O I N F V F E L I N E
3M 4O 5 6 7
P C 8
H A O R
2M O U N L A T R I O M K E R D 10 I M A
15
O S I T N P Y W N T
D E N A T U B A T I
E M
S 12 G O O G L E E F C H M E N T E R W T E R A O A R D R R E E E R N E T O N
14
C O A I S R N S U R F H A R D I S
I C O N M S P R E A D S H E E T C O O D V T E N R E H T E H A V O T B M M O C F N I A T T A C H M E N A S F V M O U S E G D R A O S A D C A N N E R A G F M O C B V M D A K R C I G W R E K C A H L I G O H U P O L H A R D W A R E E R V W A P A M A I R V C O M L N S D W N R O L F M O D E M N R F G S L C L O A M O M N S H D S E R I A L P O R I T L A C N I H N D R N C I D A M C O M R H O M E P A G E O N G D N S P J X A F M S D L I N M K A R I I R O A
M H W V
N A E N C O M M
S T F S J O L D B S I T U H N F G G E A
P N E I
M U R N
I H T T
G A O S
J G S T A R C O M L J E R N E T C O M I R O N D
A V
C I O R M U I
S
O R T R T R S O F T W A R E R A L A
C O M L A N V I S L L A W E R I F O
Nothing / know / known Nothing / see / shown nowhere / be nothing / do / done Nothing / sing / sung Nothing / say Nothing / make / made No-one / save / saved Nothing / do
Ficha Técnica Coordenação e Orientação: Joaquina Moniz, Ângela Almeida, Mónica Pouças, Joana Sampaio, Andreia Martins, Sandra Soares, Clara Passos Composição, Paginação e Redacção: Formandos do 1º. Curso Técnico de Multimédia do CFPIC Ajustamento e Revisão: Ângela Almeida