Representação eleitoral

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

C O L I G A Ç Ã O P A R A N Á I N OV A D OR (PSD, PSC, PV, PR, PRB, PHS, PPS, PODE e AVANTE ), formada para a disputa da eleição majoritária no Estado do Paraná e C A R L OS R OB ER T O M A S S A J U N I OR , brasileiro, casado, candidato ao cargo de Governador do Estado do Paraná, inscrito no CPF de nº 032.084.489 -70, endereço para intimações disponível na procuração anexa, e -mail para notificações: eleicoes2018@boniniguedes.adv.br , por intermédio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Exce lência, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, c/c artigos 73 da Lei n.º 9.504/97, propor representação por conduta vedada em face de M A R I A A P A R E C I D A B OR G HE T T I , CPF nº 655.004.159-72,

S E R GI O

LUIZ

M A L U C E L LI ,

CPF

027.918.899 -49,

candidatos ao cargo de Governadora e Vice do Estado do Paraná; P A U L O C E S A R R OS S I , S E C R E T Á R I O E S P E C I A L D O T R A B A L HO E R E L A Ç Õ E S C O M A C O M U N I D A D E 1, CPF nº 658.663.809-78, com endereço profissional no Palácio das Araucári as , Rua Jacy Loureiro de Campos s/n , 2º andar, CEP 80530-915, Curitiba/PR email: paulorossi@seju.det.pr.gov.br , e M ES S I A S DA

S I L V A , lotado n o D E P A R T A M E N T O D E T R A B A L H O D A S E C R E T A R I A D E

J U S T I Ç A , T R A B A L H O E D I R E I T O S H U M A N O S , com endereço profissional no Palácio das Araucári as , Rua Jacy Loureiro de Campos s/n , 2º andar , CEP 80530-915, Curitiba/PR, portador do RG nº 3632395 , inscrito no CPF sob nº

563.601.269-15,

e

e-mail

det@seju.pr.gov.br ,

pelo

que

expõem,

fundamentam e requerem a seguir.

1

Conforme dados extraídos do Cadastro de Autoridades do Governo do Estado: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/8/17?origem=4 Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

1


I.

S Í NT E S E F Á T I C A Na data de 01 de outubro de 2018, por volta das 1 2h, os

R E P R E S E N T A N T E S constataram, conforma provam os documentos anexos, a utilização de servidores públicos em campanha, bem como o uso do espaço público do Palácio das Araucárias como depósito de material de propaganda da Candidata Cida Borghetti. Verifica-se através das fotos em anexo que comissionados saem do P A L Á C I O D A S A R A U C Á R I A S , onde fica a Secretaria Especial do Trabalho e Relações

com

a

Comunidade ,

com

bandeiras

da

candidata

CIDA

B O R G H E T T I , vão até o M U S E U O S C A R N I E M E Y E R por onde , aparentemente , gravaram algum tipo de propaganda.

Funcionários saindo do estacionamento do Palácio das Araucárias com material. Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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Funcionários com o material retirado do estacionamento do Palácio das Araucárias.

Mesmos funcionários voltando para o Palácio das Araucárias.

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Profissional de filmagem.

Crachรก do Estado.

Outros funcionรกrios chegando logo atrรกs dos que retiraram material no estacionamento do Palรกcio.

Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glรณria - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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Funcionários voltando material para o Palácio.

com

o

Importante destacar que sabe -se que é permitido que servidores públicos

façam

campanha

para

candidatos,

desde

que

de

forma

VOLUNTÁRIA e for a do horário de expediente . Sob esse aspecto, é importante ressaltar as suspeitas de que os servidores, provavelmente comissionados , do E S T A D O D O P A R A N Á estejam sendo coagidos a tr abalharem em prol da campanha da c andidata Cida Borghetti. Isso porque, além de se utilizar praticamente de todo seu horário de almoço, ainda saem de dentro do prédio público com os materiais. Tais

suspeitas

se

agravam,

tendo

em

vista

que

chegou

ao

conhecimento dos R E P R E S E N T A N T E S áudio em que o marido da candidata Cida Borghetti, o ex - Ministro Ricardo Bar ros em reunião com a “diretoria do governo” afirma claramente que os comissionados s ão convocados para a campanha: Á udi o Ri ca rdo B ar ro s 0 0 :0 4

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En t ão eu vo u p a s s ar a pal a vr a p ar a o Ri c ardo , vai f a ze r o en cerr a m e nto e l o go depo i s q ue el e ter mi n a r a g en te se o r g a ni z a p ar a f a zer o ví deo sel f i e co m a go ver n a d o ra. O k? Co m a pa l a v ra , Ri ca rd o Ba r ro s . 0 0 :2 3 Bo a no i te a to do s, o bri g ado p el a pre se nç a . Es s a a qui é u m a r eu ni ão da di re to ria do G o ve r no . Vo cê s sã o os l í de re s m a is de sta ca d os , d a e no rme e qui pe q ue go ver n a o P ar a n á e po r i s so F O RA M C O NV OCA D OS a q ui pa ra in icia r mos a mobi l i z a çã o pa ra a ca mpa nha de ste a n o de 2 0 1 8 . Nó s te re mo s n a p ró xi m a q ui n t a - fei r a, l á n a M a te us Le me, u ma re u niã o CO M TO D OS OS C O MI SS IO NA D OS d o e sta do E V OC ÊS ES TÃ O , a pa rt i r de h oj e , C O NV OCA D OS A L EV A - L O S A TO D OS P A R A E ST E MO M E N TO

O ND E

N ÓS

F A R E M OS

O

IN Í CI O

E FE T IV O

DA

CA M P A N HA , RE LA T I V A M E N TE À ES T RU T U RA D E GO V E R N O . Som os um t i me . Qu a n do g a n h a mo s, ga nha m os t od os . Vo cê s

e s t ão

p arti ci pa n do

do

go ver no

da

GOVERNADORA

CIDA

BORGHETTI. 0 3 :3 0 A MÁ QU I NA DO G O V E R NO É MU I T O P O DE R OSA . T od os, né P re fe i t o A l be rtin ho , QU E M T EM A MÁ QU IN A TE M U MA V A N TA G EM . P ode se r q ue s i m, S E H OU V ER U MA M O T I V A ÇÃ O, E N GA JA ME N TO E C O MP R OM E T IM E N TO D E QU EM ES TÁ NA MÁ QU I NA

pa ra

cont i nua r u ma t a re fa e pa ra pe nsa r u ma n o va ta re fa . Qu ai s s ão o s d es af i o s do pró xi mo go ver no ? O qu e qu e s e pro põ e no pró xi mo go ver no , q ue a Go ve rn a do r a po der á ter u m o rç a m en to f o rm a do po r el a , P OD E RÁ T E R U MA E QU IP E E NG A JA DA

E

P A R T IC IPA T IV A

DE

T OD OS

A QU E L ES

QU E

A JU DA RA M A V E NC E R A S E L E IÇ Õ ES . Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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Além disso, ainda que seja permitida a realização de campanha por funcionários fora do horário de trabalho e VOLUNTARIAMENTE , não é possível que estes vinculem o Estado com a campanha, como é o caso de alguns servidores que fazem campanha com o crachá do Estado. Todavia, vislumbra- se que tal fato, a utilização do crachá, n ão é o que fundamenta a presente demanda, apenas a agrava. O q ue se vislumbra aqui é a possível coação de servidores do Estado à trabalhar em em prol da campanha eleitoral da candidata Cida Borghetti e, ainda, clara utilização de espaço público (Palácio das Araucárias) para depósito de material de campanha. Os funcionários em questão, aparentam ser da Secretaria Especial do Trabalho e Relações com a Comunidade, pois vê -se claramente que são coordenados pelo Sr. Messias da Silva, se rvidor estadual 2 lotado naquela secretaria, o qual aparece em várias cenas, bem como no moment o em que parte

dos

materiais

está

sendo

guar dado

em

veículo

dentro

do

estacionamento do P alácio das Araucárias. O próprio R E P R E S E N T A D O S E C R E T Á R I O E S P E C I A L P A U L O R O S S I , reforçou a necessidade de compromisso com os servidores da pasta em vídeo divulgado na data de hoje (03/10/2018) , o qual segue em anexo e a degravação abaixo: Pau lo Ro s si : Ol á , e u so u P aul o Ro s si . O c a ndi d a to R a ti n ho J uni o r afi r mo u t a nto n o de bate d a Reco r d, t a nto no d a Gl o bo , que vai a ca ba r co m a S e cre t ari a do Tr a bal ho , d a J us ti ça e da F a mí l i a. Is so de mo n str a o to t al des pre p aro do c a ndi d a to , po i s ao ac a ba r e j o g ar no l i xo to d as a s po l í ti ca s p ú bl i ca s de e mp re go , d e ger a ç ão d e r e n da e

2

Decreto de nomeação em anexo. Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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t am bé m d a as si s tê nci a so ci al , el e vai co ntr a a s po l í ti ca s do E s t ado do P ar a n á. A Go ve r n ado r a Ci d a B o rg het ti t e m fo r t al eci d o ess a s po l í ti c as, E N T Ã O E U QUERO

PEDIR

A

CADA

UMA

DE

VOCÊS

E

CADA

UM

DE

VOCÊS

QUE

TRABALHAM NESSAS SECRETARIAS E VOCÊS QUE APOIAM.

A s ecre t ari a do T r a bal ho fo i u m p edi do do Co ns el ho Es t ad u a l do Tr a bal ho , ó r g ão f o r m a do po r e mp re s ári o s tr a bal h ado re s qu e q uer e m o f o rt al eci m en to . O P ar a n á é o p ri mei ro Es t ado d a re gi ão do s ul qu e m ai s g er a e mpr ego , gr aç a s à po l í ti ca s d a G o ve r n ado r a Ci da . POR ISSO, NO PRÓXIMO DOMINGO , VOTE CIDA. VOTE 11. PARA QUE AS NOSSAS POLÍTICAS PÚB LICAS DE EMPREGO CON TINUEM.

M ui to o bri g ado .

As imagens, áudio e vídeos demonstram de forma clara a utilização de servidores do Governo do Estado do Paraná na campanha de C ida Borghetti, além do uso do espaço público para guarda de material de propaganda, consubstanciando em abuso de poder político, para além da simples infração aos incisos do art. 73 da Lei Eleitoral , merecendo assim a reprimenda judicial. É o resumo da pr esente representação.

II.

D OS F U ND A M E NT OS J U R Í D I C OS

2.1.

DA U T I L I Z A Ç Ã O D E B EM P Ú B L I C O E S ER V I D OR ES EM P R O L D E

CANDIDATO. DO

O F E NS A A O A R T . 73, I , II E III D A L E I E L EI T OR A L E A R T . 377

C Ó D I G O E L E I T OR A L . A Resolução TSE nº 23.551 que trata sobre a propaganda eleitoral e

condutas ilícitas reproduz os artigos da L E I E L E I T O R A L e do C Ó D I G O E L E I T O R A L acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, trazendo

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limitações ao uso bens e servidores públicos em benefício político da Coligação, “i nclusive o respectivo p rédio e suas dependências” : A rt. 1 1 3 . O ser vi ço de q u al que r rep a rt i ção fede r al , es t ad u a l o u mu ni ci p al , au t ar q ui a, f u nd aç ão p ú bl i c a, so ci eda de de eco no mi a mi st a, en ti da de m an ti d a o u s u bve nci o n ad a pel o po der p ú bl i co , o u que r e al i ze co n tr ato

co m

e st e,

i nclusi ve

O

R E SP E CT IV O

P R ÉD I O

e

sua s

de pe ndê n ci a s, nã o p ode rá se r ut iliz a d o pa ra be ne ficia r pa rt ido pol í t i co ou c ol i ga çã o ( Có di go El ei to r al , ar t. 3 7 7 , c ap ut ) . P ar á gr af o úni co . O di spo sto no c a pu t ser á t o rn ado e feti vo , a qu al q uer te mpo , pel o ó r g ão co mp ete n te d a Ju s ti ç a El ei to ral , co n fo r me o â m bi to n aci o n al ,

re gi o n al

ou

mu ni ci p al

do

ó rg ão

i nf r ato r,

med i an te

repre se n t aç ão f u nd a m en t ad a de a uto ri d a de pú bl i c a, de rep re se nt a nt e pa rti d ári o o u d e qu al q uer el ei to r ( Có di go El ei to ral , a rt. 3 7 7 , p ar á g rafo úni co ) .

A legislação preocupou -se em limitar o uso de bens público em benefício

político

j ustamente

para

proteger

o

ente

público

e,

indiretamente, garantir isonomia entre candidatos . Veja-se que a R E P R E S E N T A D A utilizou , em benefício da própria campanha, prédio público, que pertence ao Estado do P araná, onde funciona, dentre outras, a Secretaria Especial do Trabalho e Relações com a Comunidade , para guardar materiais de campanha q ue são utilizados por servidores públicos . Tal prerrogativa não é dada a todos os candidatos, e nem deveria o ser. Utilizar de bem imóvel público em prol da campanh a eleitoral é plenamente vedado. A norma visa, especificamente , coibir ações dessa natureza , para não permitir que os detentores de mandato em reeleição se utilizassem de

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locais e bens públicos em benefício de sua própria candidatura, justamente por serem custeados pela coletividade. A G O V E R N A D O R A /R E P R E S E N T A D A , no uso de suas prerrogativas à frente da Administr ação P ública, efetivamente valeu -se de sua posição política para conjuntamente com o S E C R E T Á R I O E S P E C I A L /R E P R E S E N T A D O aproveitar-se de espaço público para guardar seu material de campanha. Ressalta-se que a violação à norma do artigo 113 da Resolução TSE n.º 23.551 é objetiva, perfectibilizada somente com a utilização de bens públicos de acesso restrito em prol de campanha política, o q ue, de modo inegável aconteceu neste caso, conforme as imagens aqui apresentadas . Portanto, houve a violação ao disposto no art. 73, inc. I da Lei nº 9.504/97: “ A rt. 7 3 . S ão p ro i bi d a s ao s ag en te s p ú bl i c o s, ser vi do r es o u n ão , a s se gui nte s co nd ut a s te nde n te s a af et ar a i g u al da de de o po r tu ni d ade s en tre c an di d ato s no s p l ei to s el ei to r ai s: I - ce de r ou usa r, e m be ne fíci o de ca nd ida to, pa rti do pol ític o o u col i ga çã o, be n s mó v e is ou im ó ve is pe rt e nce nte s à a dmi nist r a çã o di re t a ou i n di re t a da U niã o, do s E sta d os, do D ist r it o Fe de ra l, dos Te rr i t ó ri os e do s Mu nicípi os, re ss al vad a a re al i z aç ão d e co n ven ção pa rti d ári a;

Ressalte-se

aqui

precedente

dest e

TRE/PR

em que

a própria

R E P R E S E N T A D A C I D A B O R G H E T T I , quando candidata a vice -governadora em 2014, foi condenada em situação similar (RP 2990 -23 e 3024-95), na qual utilizou, para fins de propagan da, de bens públicos, no caso um hangar: “ N ão s e ved a q ue o c a ndi d ato di vul gu e s u a a tu a ç ão co mo Go ver n a do r, q ue me nci o n e o s ser vi ço s po r el e i ncre m en t a do s. M a s n ão se ad mi t e q ue o f a ç a u s a ndo es se s se r vi ço s. Q ue se val h a d a s de pe nd ê n ci a s e m q ue o

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ser vi ço é p re st ado .”

“ No c aso do s a uto s, c o ns t a que o s reco r re nt es utiliz a ra m o ha n ga r 2 3 do a e r op ort o do Ba ca c he ri, se de do G ru pa me nto A e r op olicia l - Re s ga te A é re o - G RA ER - e a e r ona ve s pe rte nce n te s à Polícia M ilita r do Est a do do P a ra ná pa ra a gra v a çã o de s om e ima ge n s pa ra fins de p r opa g a nda e l e i t o ra l d os e nt ã o ca n dida to s Ca rl os A lbe rt o Richa e Ma ria A pa re cida Bo rg he t t i . Ca be r es s al t ar q ue , co n so a n te e n te ndi me nto do Tri b u n al S up eri o r El ei to ral ( T S E - Re pre se nt a ç ão n ° 3 2 6 7 2 5 , R e i . M i n. M arc el o He nri q ue s Ri bei ro de Ol i vei r a, DJ E - 2 1 / 5 / 2 0 1 2 ), a si m p l e s c a pt aç ão d e i m a ge n s d e be ns p ú bl i co s n ão co n f i gur a a co nd ut a ved a da e st a bel eci d a no a rt i go 7 3 ,1 , d a Lei 9 .5 0 4 / 9 7 . Oco r re qu e, no pre se n t e c aso , n ão s e tr a t a de mer a c ap t aç ão de i m ag en s de be m p ú bl i co , po r q u an to co ns t a m n a gr a va ç ão d a pro p a g a nd a (CD R OM , f s . 2 3 ) i m a ge ns do c a ndi d ato C arl o s A l be rto Ri c h a no i n teri o r do h a ng a r uti l i z ado pel o G ru p am e nto A ero po l i ci al d a Po l í ci a M i l i ta r do P ar a n á, de po u so e de co l ag e m de aero n a ves , do pai nel de co nt ro l e da s ae ro n a ve s, d e p es so a s uni fo r mi z ad a s o p er a ndo o s a p arel ho s e de depo i m en to s do s se r vi do res (co m a nd a n te d o G RA E R e médi co s), a s q u ai s n ão po deri a m se r fei t a s po r qu al q uer c a ndi d ato , co mo afi r m a m o s reco rre n te s, po r n ão se t r at ar de u ti l i z aç ã o de be ns pú bl i co s d e uso co m u m. De st a f o r m a, é po s sí vel co ncl ui r q ue o c a nd i dato à re el ei ç ão ao c ar go de Go ver n ado r, po r exerc er a di reç ão s upe ri o r da ad mi ni st r aç ão est a du al , te ve a ce sso pri vi l eg i a do ao h a n g a r de u so d a Po l í ci a M i l i tar do P a r an á e f e z uso d a s ede do G R A E R e d a s a ero n a ve s per te nc en tes à ad mi ni st r aç ão p a r a re al i z a ç ão de gr a va ç ão de pro p a g a nd a el ei to ral , f a to qu e co nf i g ur a pr á ti ca ve d ad a ao s a ge nt es p ú bl i co s e c a mp a n h a el ei to ral ,

se n do

e vi d en te

qu e

a

co nd u t a

afe to u

a

i g u al d ade

de

o po rtu ni d ad es e ntr e o s c a ndi d a to s ao pl ei to m aj o ri t ári o ” . Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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Verificada a ilegalidade da propaganda em tela, é imperativa a procedência da presente ação, com a aplicação da sanção de multa, conforme os critério s do art. 73, § 4º da Lei nº 9.504/97 3, extensível aos REPRESENTADOS SERGIO LUIZ MALUCELLI e a COLIGAÇÃO PARANÁ QUE DECIDE,

na condição de beneficiários, conforme o § 8º do mesmo artigo da

Lei das Eleições 4.

2.2. D A P OS S Í V E L C O E R Ç Ã O D E F U NC I ON Á R I OS P A R A T R A B A L H A R EM P R OL DA CAMPANHA.

P OS S I B I L I D A D E D E V I O L A Ç Ã O D O A R T . 73, III, D A L E I

E L E I T OR A L . É inegável através das imagens anexas que diversos servidores que trabalham no Estado do Paraná estão trabalhando em prol da campanha da candidata Cida Borghetti, atual governadora do Estado. Verifica-se que os servidores saem do Palácio das Araucárias e para lá voltam por volta do horário do almoço. Até

aqui,

nenhuma

irregularidade.

Ocorre

que,

chegou

ao

conhecimento dos R E P R E S E N T A N T E S que o marido da candidata, o ex ministro Silvio Barros em reunião no início da campanha eleitoral, deixou claro aos “di retores do governo”, ou seja, os maiores cargos do governo, que estes deveriam fazer os comissionados trabalhar na campanha, afirmando que ninguém, a partir daquele dia, iria ficar “ um mínimo segundo sem buscar a vitória ”.

3

“ § 4 º O de sc u mpri me n to do di spo s to ne st e a rti go a c arre t ar á a s u sp en s ão

i medi at a d a co ndu t a v eda d a, q u a ndo fo r o c a so , e suj ei t ar á o s re s po n s á vei s a mul t a no val o r de ci n c o a c e m mi l U FI R” . § 8 º A p l i c a m - s e a s s a n ç õ e s d o § 4 º a os a g e n te s p ú bl i c os r e s p o n s á v e i s p e l a s c on d u t a s v e d a d a s e a os p a r t i d o s , c ol i g a ç õe s e c a n d i d a t os q u e d e l a s s e be n e f i c i a r e m . 4

Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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Veja, a legislação permite que o s funcionários do Estado sejam cabos

eleitorais,

mas

é

sabido

q ue

muitas

vezes

servidores,

principalmente detentores de cargos comissionados, são coagidos a trabalharem em campanhas sob o temor de perder o emprego. A coação para que se trabalha em prol d a sua campanha caracteriza abuso de poder, uma vez que a Chefe do Poder Executivo, utiliza de seu poder de mando para influenciar as pessoas para q ue trabalhem a seu favor. Ainda que não explicitamente falado no áudio em anexo sobre exoneração,

quando

o

ex -ministro

afirma

que

estão

todos

os

comissionados convocados a participar de atos da campanha, obviamente o servidor entende, por possuir um cargo de confiança, que caso não participe da campan ha, será exonerado. Ainda, é possível que esteja sendo violado o disposto no art. 73, IIII da Lei Eleitoral assim dispõe: A rt. 7 3 . S ão pro i bi d a s ao s a ge nt es p ú bl i c o s, ser vi do re s o u n ã o , a s se gui nte s co nd ut a s te nde n te s a af et ar a i g u al d a de de o po r tu ni d ade s en tre c an di d ato s no s p l ei to s el ei to r ai s: III - c eder se r vi do r pú bl i co o u e mp re g ado d a a dmi ni s tr aç ão di ret a o u i ndi ret a f ede r al , es t ad u al o u mu ni ci p al do P o der E xec uti vo , o u u s ar de se us se r vi ço s , p a r a co mi tê s de c a m p a nh a el e i to ral d e c a ndi d a to , p a rti do po l í ti co o u co l i g aç ão , dur a nt e o ho r á ri o de e xpedi e nt e no r m al , s al vo se o ser vi do r o u em pre g a do es ti ver l i ce nci ado ;

Isto porque, não se sabe quais os f uncion ários do Estado q ue estão trabalhando na campanha e em qual horário, sendo imp rescindível, portanto, a presente representação. A jurisprudência de ste T RE/P R é clara ao decidir que é vedado e grave a coação de funcionários para trabalharem em campanha eleitoral: Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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EM EN TA : A ÇÃ O DE I NVES TI GA ÇÃ O JU DI CIA L ELE IT O RA L. A B U SO DE

P OD E R

P O L Í T IC O.

A U S ÊN CIA

DE

CA PTA ÇÃ O

F O RM A ÇÃ O

DE

I LÍCI TA

DE

S U F RÁ GI O.

L IT I S CO NS Ó RC I O

PA S S IV O

NECE S S Á RI O. IN O CO R RÊ NC IA . C A N DI DA TO A VI CE - P RE FEI T O QU E NÃ O INT E G R OU O P OL O PA S S IV O. CA ND I DA T OS NÃ O ELE IT OS . A PLI CA Ç Ã O DE S A N ÇÕ ES D E CA RÁ TE R P ES S OA L. P OS S IBI LI D A DE. G RA VA ÇÃ O

A M B IE NTA L .

LIC ITU DE

DA

P R O VA .

C O NJ U NT O

P R OBA T Ó R IO A PT O A C OM P R OVA R A P R ESSÃ O E X E R CI DA PE L O CH E F E D O E X ECU T I V O PA RA QU E OS SE RV ID O R ES PÚ B L I CO S MU NI C IP A IS C O MI SSI O NA DO S E D E T E N TO R ES D E FU N Ç Õ ES G RA TI F I CA DA S A M EA ÇA S

DE

EFE TI VA D A S .

A P O IA SS E M

O

E X O NE RA Ç Ã O C O OP TA ÇÃ O

DE

CA N D ID A T O E

DA

DES T ITU I ÇÃ O A P O IO

S I TU A ÇÃ O .

DA

POL ÍT IC O

FU N ÇÃ O

QU E

NÃ O

CO N FI GU RA CA PTA ÇÃ O I LÍC ITA DE S U F RÁ G IO . G RA VI DA DE D OS FA T OS . CA RA C T E R I ZA ÇÃ O D E A BU S O DE P OD E R P O LÍ T IC O . A PLI CA Ç Ã O D A S A N ÇÃ O D E I NEL E GIB ILI DA DE. ( ...) 6 . A ut i l i z a çã o da h i e ra rquia ín sita a o ca r go pa ra co opta r, me di a nte a me a ça s de e x one ra ç ã o e di spe nsa de fu nçã o g ra ti fi ca da , o a poi o pol í t i co do s se r vi d o r e s públ ic os munic ipa is e m pr ol de ca mpa nha e l e i t o ra l , qua nd o de mon st ra da a g ra vida d e dos fa t os n o c onte x to da e l e i çã o, ca ra ct e ri z a a b uso de p ode r p olíti co. 7 . R ec urso pro vi do p ar a o fi m de r eco n he cer a p r áti c a de a bu s o de po der po l í ti co e i mpo r ao s reco rri do s a s a nç ão d e i nel egi bi l i da de pel o pr a zo de 8 ( o i to ) a no s. ( RE CU RS O E LEI TO RA L n 1 7 5 2 , A CÓ R D Ã O n 5 3 9 2 0 de 2 3 / 0 4 / 2 0 1 8 , R el ato r ( a) GIL BE RT O F ER RE I RA , P u bl i c aç ão : DJ Di á ri o de j u s ti ça , D at a 0 8 / 0 5 / 2 0 1 8 )

EM EN TA : REC U RS O E LEIT O RA L - RE P RES E NTA ÇÃ O - ELEI Ç ÕES 2 0 1 6 - CO N DU TA VE DA D A A A GE NT E PÚ B LIC O - A RT. 7 3 I NC IS O V LEI 9 .5 0 4 / 9 7 - IMP E D IM E N TO DO L IV RE E X E RC ÍC I O F U N C IO N A L Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glória - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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EX O NE RA Ç Ã O - S E R VI D O R PÚ BLI C O C O M IS S I O NA DO - OB J E T IV O E L EI T O R EI R O

C O MP RO V A D O

-

CO N DU TA

V EDA DA

CO N FI GU RA DA - FI XA ÇÃ O DA M U LTA EM 1 0 .0 0 0 U FI R. NÃ O A PLI CA Ç Ã O DA S A N ÇÃ O DE C A S S A ÇÃ O D O D IP LO M A - C RI TÉ RI OS DA

RA Z OA BIL ID A D E

E

P R OP O RC I ON A LI DA DE

OBS E RVA D OS .

RE CU RS O C O NH ECI D O E NÃ O P R O VI D O. 1 . O A R T . 7 3 , V, D A L E I N º 9 .5 0 4 / 9 7 V E D A , N O S T R Ê S M E S E S Q U E A N T E C E D E M AO PLEITO, DENTRE OUTRAS, AS CONDUTAS DE DIFIC ULTAR OU IMPEDIR O EXERCÍCIO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO . DISPOSITIVO

RESSALVA

A

EXONERAÇÃO

DE

A ALÍNEA "A" DO REFERIDO CARGOS

EM

COMISSÃO

E

DESIGNAÇÃO OU DISPEN SA DE FUNÇÕES DE CON FIANÇA ATÉ A POSSE D OS ELEITOS.

ENTRETANTO , É NECESSÁRIO QUE SE APURE A EXISTÊNCIA D E DESVIO

DE FINALIDADE, A QUAL RESTOU CONFIGURADA NO CASO EM ANÁLISE.

2.

COMPROVADA A O CORRÊNC IA DE CONDUTA VEDADA E FEITO O DE VIDO

SOPESAMENTO NA APLIC AÇÃO DA SANÇÃO, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É O QUE SE IMPÕE.

3.

RECURSO CONHECIDO E N ÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA QUE

JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO AR TIGO INCISO

73,

V, § 4 º , D A L E I N ° 9 .5 0 4 / 9 7 . (RECU RS O ELE IT O RA L N 3 2 3 6 2 ,

A CÓ R DÃ O N 5 3 2 5 5 D E 0 7 / 0 8 / 2 0 1 7 , R E L A T O R ( A ) A NT ÔN I O F RA NC O FE R RE I RA DA C OS TA NET O, P U B L I C A Ç Ã O : DJ - D I Á R I O D E J U S T I Ç A , D A T A 10/08/2017 )

Importante ressaltar aqui, que a presente Representação se presta a verificar se efetivamente as condutas estão sendo praticadas, pare que em caso positivo, sejam aplicadas as devidas sanções. Em q ue pese não ter conhecimento de qualquer exoneração pelo motivo aqui discorrido, não poderia a R E P R E S E N T A N T E se valer de sua posição para através do medo fazer com que funcionários a apoiassem, sendo que a ausência de exoneração pode ser consequência de efetividade do abuso.

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Trata-se de evidente utilização da máquina pública em favor de candidato que detém carg o eletivo, com o intuito de afetar a igualdade de disputa e legitimidade do pleito. Conclui-se, portanto, uma vez que houve a utilização de imóvel público para depósito de material de campanha da candidata, bem como ante o forte indício de coerção de servidores, que houve no caso abuso de poder político, nos termos jurisprudência do TSE . RE CU RS O

O RD IN Á R IO.

ELEI Ç ÕES

2014.

G OVE R NA D O R.

A ÇÃ O DE I NV ES T IG A ÇÃ O JU DIC IA L ELE IT O RA L. A BU S O DE P OD E R

PO LÍT IC O,

DE

A U T O R ID A D E

E

EC O N ÔM I C O.

CO N DU TA VE DA DA A A GE NT ES PÚ B LI C OS . P RO VIM EN T O PA RC IA L. IM PO S IÇ Ã O DE M U LTA . Do a buso de po der po l í ti co e eco nô mi co ( ar t . 2 2 d a LC 6 4 / 9 0 ), do a bu so de a uto ri d ad e (a rt. 7 4 d a Lei 9 .5 0 4 / 9 7 ) e d as co n du t as ved ad a s a a ge nte s p ú bl i co s ( ar t. 7 3 , IV, V I, b, e § 1 0 , d a Lei 9 .5 0 4 / 9 7 ) . 1.

A buso de po de r polític o c on fi gu ra - s e qua ndo a ge nte

públ i c o, va l e nd o - se de cond içã o fun ci on a l e e m ma nife s to de svi o de fi na lida de , de se quilib ra dis puta e m be ne fí cio de sua ca ndi da t u ra o u d e te rce i r os , ao p a s so q ue a buso d e po de r eco nô mi co c ar ac teri z a - se po r e m pre go d esp ro po rci o n al de recu rso s p a tri mo ni ai s ,

pú bl i co s o u p ri va do s,

de

fo r m a

a

co mp ro m et er a l egi ti mi d ade do pl ei to e a pa ri d ade de a r m as en tre c an di d ato s. Prec ede nte s. ( ...) ( R O n º 3 7 8 3 7 5 , Rel . M i n. H E R M A N B E N J A M I N , D at a 0 6 / 0 6 / 2 0 1 6 )

A bus o d o p ode r p olít ico q ua li fica - se qua n do a e st ru tu ra da a dmi ni s t ra çã o

públi ca

é

utiliz a da

em

be ne fíci o

de

de t e r mi na da ca n dida tura , p a r a prej udi c ar a c a mp a n h a de

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e ve nt u ai s ad ver s ári o s o u pa r a co agi r ser vi do res a ade ri re m a est a o u à quel a c a ndi da tu r a. ( A c. - TS E, de 5 .4 .2 0 1 7 , no R O n º 265041)

IV. R E Q U E R I M E N T O S Diante do exposto requer: i.

A citação dos Representados para apresentar resposta à demanda, se interesse houver;

ii.

A produção de provas em direito admitido, em especial, o depoimento pessoal dos servidores

que

serão

R E P R E S E N T A D O S , bem como dos

identificados,

o

requerimento

das

seguintes informações e d ocumentos a serem prestadas pela Secretaria de Estado do Trabalho , requerendo seja o mesmo oficiado para apresenta -los: a)

Identificação

completa

dos

servidores

que

estão

trabalhando na campanha da candidata Cida Borghetti; b) Cópia da f olha ponto dos servidores da Secretaria ; c)

Identificação do carro de placa DNA-4314 estacionado no pátio do Palácio das Araucárias.

iii.

Ao final , haja procedência integral da presente demanda, a fim de que todos os R EP R E S E N T A D OS sejam condenados, individualmente e de forma cumulativa para cada conduta apurada, em multa indicada no artigo 77, § 4º, da Resolução nº 23.551/TSE,

bem

inelegibilidade ,

como e

à

no

q ue

cassação

do

couber

à

sanção

registro/diploma

de dos

REPRESENTADOS CANDIDATOS.

Nestes termos ,

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Pede deferimento. Curitiba, 03 de outubro de 2018.

G U S T A V O B O NI N I G U E D E S

C A S S I O P R U D E NT E V I E I R A L E I T E

OA B/ P R 4 1 .7 5 6

OA B/ P R 5 8 .4 2 5

P A U L O M A NU E L V A L ร R I O

E D U A R D O V I E I R A B A R B OS A

OA B/ P R 3 1 .4 4 7

OA B/ P R 4 8 .7 0 9

D A N I E L L A L OP E S D E L I M A

EDUARDO PASETTI

OA B/ P R 8 2 .1 7 9

OA B/ P R 8 0 .8 8 0

Rua Maria Clara, 11 - Alto da Glรณria - CEP 80030-140 - Curitiba (PR) www.boniniguedes.adv.br | www.vbcadvogados.com.br Tel.: +55 (41) 4042-7502

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