Famílias na escola desativada

Page 1

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DA EDUCAÇÃO, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL – COMARCA DE MARINGÁ.

Ofício nº 046/2014

Maringá, 11 de fevereiro de 2014.

Senhor Prefeito:

Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que tramitam nesta 6ª Promotoria de Justiça os autos de Notícia de Fato nº MPPR0088.14.000006-3, que versam sobre as condições atuais de sobrevivência das 16 (dezesseis) famílias que atualmente habitam as instalações da Escola Rural Delfim Moreira, localizada na Estrada Hiler, s/n, nesta cidade. Com efeito, a presença dessas famílias naquele local resultou do cumprimento dado ao mandado de reintegração de posse expedido nos autos de processo nº 0030811-51.2012.8.16.0017, que tramitam pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; fato ocorrido no último dia 07 de janeiro. Relata-se que naquela local encontram-se 16 mulheres, 11 homens, 30 crianças, totalizando 57 pessoas em situação de vulnerabilidade social. Informa-se, ademais, que as acomodações oferecidas pelo Município de Maringá não atendem as condições suficientes de higiene, conforto e segurança, eis que: a) que até recentemente a água servida era imprópria para o consumo humano; b) não há destinação adequada para o lixo, o que tem atraído insetos e roedores para o local; c) não há privacidade entre as famílias que compartilham o mesmo espaço; d) as instalações elétricas e hidráulicas não comportam as necessidades de uso; e) as longas distâncias a serem percorridas para acesso aos serviços públicos e ao trabalho têm mantido isoladas as pessoas, algumas, inclusive, com risco à saúde. Exmo. Sr. Carlos Roberto Pupim Prefeito Municipal Maringá - Paraná __________________________________________________________________________________ Rua Arthur Thomas, 575, 2º andar – Fone: 0xx44-3226-9265 – CEP 87.013-250 - Maringá-PR e-mail: mkalache@mp.pr.gov.br

1


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DA EDUCAÇÃO, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL – COMARCA DE MARINGÁ.

É fato que, desde o início, todos sabiam que essas acomodações seriam oferecidas a essas famílias em caráter temporário, mesmo porque aquele imóvel não pode ser transformado em residência particular, posto que se trata de um bem público de uso especial (uma escola), cuja desafetação exigem autorização legislativa. Não obstante, passados mais de 30 dias desde a ocupação daquele espaço, faz-se necessário que se definam quais as providências que o Município de Maringá irá adotar para assentar, em definitivo, essas famílias em local adequado ou inseri-las em programas assistenciais temporários, suprindo-lhes o mínimo existencial. Para tanto, não se desconhece a necessidade de se individualizar soluções, tudo conforme as necessidades e expectativas de cada um dos núcleos familiares. Para tanto, mister a realização do cadastro único, providência que, por certo, a SASC já deve ter adotado. Como se sabe, a expectativa dessas famílias é de ter acesso a programas habitacionais de interesse social. É de se supor que todas elas já devam ter sido cadastradas pela Secretaria Municipal de Habitação, restando saber qual é o tempo que deverão esperar até que sejam contempladas com suas respectivas unidades habitacionais. Em que pese o Poder Judiciário ter reconhecido a ilegalidade da ocupação anterior, certo que é o Município de Maringá doravante não poderá deixar de assistir esses cidadãos, esperando, assim, levar essas famílias à exaustão, para que desistam de reivindicar os seus direitos sociais. Não é assim que um administrador probo e um Estado ético se comportariam. Destarte, para melhor instruir o procedimento em curso, requisito-lhe que me informe: a) qual é o tempo estimado de permanência dessas famílias naquele local, até que se lhes garanta o direito à moradia; b) qual a posição que cada uma das famílias ocupa nos cadastros mantidos pela Secretaria Municipal __________________________________________________________________________________ Rua Arthur Thomas, 575, 2º andar – Fone: 0xx44-3226-9265 – CEP 87.013-250 - Maringá-PR e-mail: mkalache@mp.pr.gov.br

2


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS, DA EDUCAÇÃO, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL – COMARCA DE MARINGÁ.

de Habitação e quais os prazos estimados para que sejam contemplados com as moradias aguardadas; c) como se tem garantido o direito ao transporte escolar e a frequência das crianças e adolescente a Escola; d) se há riscos atuais de exposição a perigo daqueles moradores à contaminação do ar ou da água (lençóis freáticos) pela utilização de agrotóxicos nas lavouras existentes nas imediações; e) se o programa saúde da família e outros serviços existentes na UBS de referência estão sendo disponibilizados àqueles moradores; f) se está garantida a coleta semanal do lixo no local; g) se há previsão de melhorias naquelas instalações físicas. Em caso positivo, quais e em que prazo serão implementadas; h) quais os benefícios assistenciais que cada uma das famílias tem tido acesso; i) quais os obstáculos que impedem que o SAMU atenda no local, quando solicitado. Requisito-lhe, ainda, a remessa da cópia dos relatórios sociais realizados para a realização do cadastro único de cada um dos grupos familiares, atualizando-os, se necessário. Para as respostas, assinalo o prazo de 15 dias. Sendo o que se apresenta, colho a oportunidade para reiterar-lhe manifestação de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Maurício Kalache Promotor de Justiça

__________________________________________________________________________________ Rua Arthur Thomas, 575, 2º andar – Fone: 0xx44-3226-9265 – CEP 87.013-250 - Maringá-PR e-mail: mkalache@mp.pr.gov.br

3


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.