Licitação Colorado

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO 91/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO DE IMÓVEIS, LIMPEZA DE FORO, DESRATIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DAS D’ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO IMPORTANTE: PROTOCOLO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 08:30min do dia 06 de setembro de 2013, na sala de Licitações, sito à Avenida Brasil, nº. 1.250 – Colorado-PR CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: Dia 06 de setembro de 2013 às 09:00. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 06 de setembro de 2013 após a fase de recebimento dos envelopes. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-mail: licitação@colorado.pr.gov.br Fone – Fax: (044) 3321-1200 Horário de expediente: das 08h00min às 11h30 min e das 13h30min às 17h00min.

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: I. Descrição detalhada do objeto e demais aspectos relacionados; II. Descrição detalhada do objeto III. Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; IV. Modelos sugeridos de declarações/procurações; V. Modelo da Ata de Registro de Preços.

O MUNICÍPIO DE COLORADO torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma presencial, PARA REGISTRO DE PREÇO, visando ao(à) fornecimento/prestação de serviços do objeto descrito no Anexo I deste Edital, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário. O processo será realizado em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 113, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 113/2013 e além dos termos deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante. 1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 1.2.1. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhado ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, respeitando o prazo legal, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente. 1.3. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail licitação@colorado.pr.gov.br ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal. 1.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I-

II III IV -

V-

Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Licitante suspenso temporariamente de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração; Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação.

3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante. 3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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por ele representado, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE COLORADO DO ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2013 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE COLORADO DO ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2013 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: 3.7. O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios. 4. DO OBJETO

4.1. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto: IA especificação e informações atinentes; II O prazo, a forma e o local de entrega do bem e/ou prestação dos serviços; e, III A sistemática de recebimento do bem/serviço e trâmites para pagamento. 4.2. O(s) bem(ens) a ser(em) fornecido(s) ou o(s) serviço(s) a ser(em) prestado(s) deverá(ão) ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A) 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: ICredenciamento dos interessados; II Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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III IV -

A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; VA adjudicação da proposta de menor preço; VI A elaboração de ata; VII - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: ICujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; e/ou II Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 6.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: ISeleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; e II Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES 7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior. 7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances. 7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no item 7.1.6., aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances. 7.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 7.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances. 7.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, a licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos: 7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos; 7.2.1.1. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, com propostas equivalentes, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior; 7.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora; 7.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item 7.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1, ou não esteja presente na sessão pública; 7.2.5. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 7.4. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço da proposta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.5. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Planilha de Formação de Preços, com os devidos valores unitários e totais, podendo ser dispensada a critério do(a) Pregoeiro(a) quando a nova planilha tratar-se apenas de uma nova relação dos preços unitários e totais. 8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das três propostas de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 8.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação. 8.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura da ata de registro de preços ou revogar a licitação. 8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor(es) das propostas ou lances de menor preço. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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9.1. Para julgamento será adotado o critério de Global observado as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Quando o julgamento for pelo menor preço global, também será verificada a compatibilidade do preço unitário com os preços máximos previstos neste Edital. 9.2. Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global. Excepcionalmente, considerando o caso, serão aceitos preços unitários com até 3 (três) casas decimais.

10. DOS RECURSOS 10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso. 10.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.

10.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante. 10.4. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso. 10.4.1. Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado. 10.4.2. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por conseqüência, os atos de adjudicação e homologação. 10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final. 11.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à) Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A ata de registro de preços é um instrumento celebrado entre o Município e o licitante em que são averbados os órgãos e entes participantes, o(s) preço(s), o(s) fornecedor(es) de bens ou prestador(es) de serviços classificado(s) em primeiro lugar e as condições a serem observadas nas eventuais contratações. A minuta da ata de registro de preços consta do anexo deste edital, do qual se torna parte integrante. 12.2. A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo(s) fornecedor(es) e prestador(es) de serviços classificado(s) em primeiro lugar. 12.3. A aquisição de bens ou contratação de serviços com os fornecedores que tiverem preços registrados será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho. 12.4. O prazo máximo de validade para a execução do objeto da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no site oficial do Município. Nos termos do artigo 15 da Lei 8.666/1993. 12.4.1. A publicação no site oficial do Município não dispensará a publicação da ata no Jornal Oficial do Município, condição indispensável para sua eficácia, a ser providenciada pelo órgão gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 12.4.2. Os pedidos, contratações e aquisições realizadas durante a vigência da ata não impedem que o recebimento e o respectivo pagamento ocorram após o seu vencimento.

12.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir o seu limite de fornecimento estabelecido na ata de registro de preços ou tiver ser preço registrado cancelado, o órgão gerenciador poderá elaborar a ata com o segundo colocado e, assim, sucessivamente. 12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições. 12.7. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ou acréscimo daqueles praticados no mercado. 12.8. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: IConvocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado; II Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o registro do seu preço, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados; III Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando à igual oportunidade de negociação. 12.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador cancelará o registro do preço do bem ou do serviço. 12.10. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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12.11. A publicação da ata complementar no Jornal Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo órgão gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 12.12. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado, quando: IDescumprir as condições da ata de registro de preços; II Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; III Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. VFor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VI For impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.13. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios eletrônicos.

12.14. Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso. 13. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 13.1. A convocação para o fornecimento se dará a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, momento o qual passará a ser contado o prazo para a entrega previsto neste instrumento editalício. 13.2. As Notas de Empenho conterão: IO objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades; II A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III O preço unitário; IV Dotação orçamentária, com fonte de recursos; VIndicação do convênio (quando houver); e VI A indicação do respectivo processo licitatório. 13.3. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar a execução do objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O Município de Colorado poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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14.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da ata de registro de preços e/ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria contar originalmente da proposta/habilitação. 14.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município. 14.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a). 14.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 14.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. Colorado-PR, 23 de agosto de 2013.

Joaquim Horácio Rodrigues PREFEITO

Josimary Barcelos PREGOEIRA

Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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ANEXO I DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 1.

DO OBJETO

1.1. Descrição: Registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO DE IMÓVEIS, LIMPEZA DE FORO, DESRATIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DAS D’ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO 1.2.

Especificações do objeto: 1.2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO DE IMÓVEIS, LIMPEZA DE FORO, DESRATIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DAS D’ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO.

1.3.

O preço máximo do item conforme descrito no anexo II:

2. DO VALOR ESTIMADO TOTAL 2.1. O valor total estimado para a presente licitação será de aproximadamente R$ R$ 326.835,85(trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), considerando a demanda informada pela secretaria especificadas na cotação e pedido em anexo.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLETA E FONTE DE RECURSOS 3.1 Fazem parte do sistema registro de preço a Secretaria Municipal: 03.005.04.122.0003.2.012.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.002.08.244.0008.2.025.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.361.0010.2.035.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.361.0010.2.035.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.361.0010.2.035.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.365.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.365.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.002.12.365.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 08.006.27.812.0013.2.046.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.10.301.0007.2.049.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.10.301.0007.2.049.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.15.452.0005.2.052.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.15.452.0005.2.052.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.15.452.0005.2.056.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.16.182.0005.2.013.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.16.182.0005.2.013.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo máximo de validade para a execução do objeto da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no site oficial do Município, e o prazo de vigência terá início a partir da assinatura desta. 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) efetuar o fornecimento, mediante ordem de requisição do Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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responsável pelo Departamento de Compras do Município de Colorado. 6. -DO MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. Essa empresa deverá mencionar na cotação de forma legível e sem rasura: nome da empresa, CNPJ, carimbo de CNPJ em todas as páginas, nome e assinatura do responsável pela cotação, contato (fone e email), data da cotação, prazo de validade da cotação, especificação detalhada do item, quantidade, valor unitário, conforme modelo que segue abaixo, impresso e gravado através de mídia.

EMPRESA: ENDEREÇO:

CNPJ/CNPF: TELEFONE:

MUNICÍPIO: OBJETO:

INSC. ESTADUAL

Preço Máximo ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Preço Proposto VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital; Condições da Prestação dos Serviços e/ou entrega: de acordo com o disposto no Edital; Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto no Edital; Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes; _________________________________ Carimbo e Assinatura (identificado no contrato social, estatuto ou ata correspondente) 6.2. O valor máximo para efeito de julgamento é o total R$ R$ 326.835,85(trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos); no entanto, os licitantes deverão respeitar, também, o valor unitário de cada item, sob pena de desclassificação da proposta.

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ANEXO II DESCRIÇAO DA CARACTERISTICA DO OBJETO

LOTE 1CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO DE IMÓVEIS, LIMPEZA DE FORO, DESRATIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DAS D’ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO Valor Máximo do Lote: 326.835,85 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. SERVICO DE DEDETIZACAO M2 116556 1,41 164.635,35 DESRATIZAÇÃO UNI 1176 105,00 123.480,00 LIMPEZA DE FORRO E RETIRADA DE MORCEGO. UNID 4 600,00 2.400,00 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA AMIANTO ATÉ 500 LITROS. caixa 6 110,00 660,00 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA AMIANTO ATÉ 1000 LITROS. caixa 21 106,88 2.244,38 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA PVC ATÉ 5000 LITROS caixa 3 370,00 1.110,00 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA PVC ATÉ 2000 LITROS caixa 3 195,00 585,00 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA PVC ATÉ 1000 LITROS caixa 54 107,50 5.804,87 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA PVC ATÉ 500 LITROS caixa 252 95,94 24.176,25 HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA DE ÁGUA PVC ATÉ 3000 LITROS CX 6 290,00 1.740,00

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ANEXO III DO CREDENCIAMENTO, DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO 1. DO CREDENCIAMENTO 1.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os seguintes documentos: I-

Estatuto social ou contrato social, com suas alterações, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, como também: a. Tratando-se de representante legal: documentos do inciso I supra, que comprovem seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b. Tratando-se de procurador: documentos do inciso I supra, que comprovem os poderes do mandante para a outorga, e procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo constante dos Anexos deste Edital; c. Tratando-se de representante legal e procurador: Documento oficial de identificação que contenha foto.

II -

Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, emitida durante o exercício em que ocorrer a entrega da documentação de habilitação para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006;

III -

Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante dos Anexos deste Edital.

2. DO ENVELOPE 1 (UM) 2.1 O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos: I - Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante; II - E também ser encaminhada, PREFERENCIALMENTE em CD ou PEN DRIVE; III - Conter preços unitários e totais para cada item ou/lote proposto, marca e/ou modelo, garantia e devendo incluir todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes; IV - Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual, quando houver; V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; VI Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital; VII - Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital; VIII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante e carimbo de CNPJ em todas as Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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páginas; IX - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes; 2.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “V”, “VI”, “VII”, e “IX” não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 3. DO ENVELOPE 2 (DOIS) 3.1 O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação: I.

Prova quanto à habilitação jurídica: a. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

OBS.: Fica dispensado da apresentação da documentação deste item, no envelope nº 2, quando já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento. II.

Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao INSS e Certificado de Regularidade do FGTS– CRF;

III.

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;

IV.

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

V.

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro mobiliário e imobiliário, relativos a: a) b)

VI. VII. VIII. IX.

Sede ou domicílio do licitante, e também; Município de COLORADO, caso o proponente tenha sede ou domicílio em outro município e possua estabelecimento ou imóvel neste município. Todavia, se o proponente não possuir estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão por declaração firmada sob as penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante deste Edital; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente a Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, podendo ser obtida por meio do site http://www.tst.jus.br/certidao; Declaração de Idoneidade e de Superveniência de Fato Impeditivo da participação, se ocorrer, emitida e assinada pelo licitante ou representante; Declaração de responsabilidades; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, podendo Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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ser utilizado o modelo constante deste edital. X.

Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os documentos referidos nos itens 1 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. 4.2. A documentação de que trata os itens 1 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”. 4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado. 4.4. Para fins do disposto na alínea “b”, inciso V do subitem 3.1 deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de COLORADO. A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal. 4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

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ANEXO IV MODELOS SUGERIDOS (Declarações e Procurações) 1. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE COLORADO CONFORME ANEXO III ITEM 3 INCISO V LETRA b) do edital; DECLARAÇÃO O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº PG/SMGP-______/2013, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de COLORADO. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal

2. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº PG/SMGP-______/2013, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal

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3. PROCURAÇÃO; PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º PG/SMGP______/2013, instaurado pelo Município de COLORADO, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Assinatura do responsável pela outorga

4. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF. DECLARAÇÃO Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º PG/SMGP-______/2013, junto ao Município de COLORADO, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. Nome e assinatura do representante legal

Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTENCIA FATO SUPERVENIENTE; DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de Licitação sob a modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº _______, instaurada pelo Município de Colorado do Estado do Paraná, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal

6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº _________, instaurado pelo Município do Estado do Paraná, que: • • • • •

Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários; Comprometemo-nos a entregar com alto grau de qualidade, validade e perfeição os produtos, agindo sempre de boa-fé (art. 422, do Código Civil) com Vistas a evitar prejuízos e transtornos ao contratante; Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em Compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais Alterações de preços, inclusive para menos, decorrentes de mudanças de Alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento o objeto, em Função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a Vigência do Contrato; Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos E ao Contrato oriundo do Pregão Presencial nº _______, realizado pelo Município de Colorado do Estado do Paraná.

. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal

Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº <NUMEROCONTRATO>/2013

1. 2.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO-<NUMEROLICITACAO>/2013; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: ___/___/2013;

3. ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): 4. 5. 6. 7. 8.

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: /MUNICÍPIO DE COLORADO; FORNECEDOR: <NOME> CNPJ/MF: <FORNECEDOR.CONTRATO> ENDEREÇO:<FORNECEDOR.CONTRATO> OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 8.1.1. Registro de preços para < Especificações do Objeto>: <ITENS.CONTRATO#T>

9.

PREÇO MÁXIMO 9.1.

O valor máximo estimado <VALORCONTRATO>

da

presente

ata

de

registro

de

preços

é

de

R$

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1.

<DOTACOES.CONTRATO#T>

11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA 11.1.

O prazo máximo de validade para a execução do objeto da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no site oficial do Município, e o prazo de vigência terá início a partir da assinatura desta

12. FORMA DE EXECUÇÃO 12.1.

12.2.

A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência; O objeto do presente processo licitatório deverá ser adquirido conforme a necessidade do Município de COLORADO, respeitando o período de execução da Ata de Registro de Preços, mediante o envio da Nota de Empenho à detentora, da qual constarão os seguintes dados:  O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ata, inclusive Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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quantidades;  A forma e o prazo de fornecimento de bens e prestação dos serviços;  O preço unitário registrado na ata;  Dotação orçamentária, com fonte de recursos;  Indicação do respectivo processo licitatório;  Local e horário para entrega do objeto executado,;  Obrigações da contratada;  Sanções Administrativas; e  Nome do responsável pelo recebimento/conferência do produto. 12.3. O produto deverá ser entregue pela contratada no prazo máximo de 01 (um) dia útel após o recebimento da requisição de serviços/Nota de empenho; 12.4. É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do MUNICÍPIO ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes. 12.5. O Município poderá efetuar a aquisição dos produtos através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço. 13. RECEBIMENTO DO PRODUTO 13.1. Os produtos deverão ser entregues em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do edital e serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 13.2. A entrega deverá ser efetuada na forma e prazos estipulados neste edital, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia; 13.3. Os materiais serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, serão aplicadas as penalidades cabíveis 13.4. O(s) produtos(s), objeto deste edital, deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distintas para cada CNPJ da contratante, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais; 13.5. Local de entrega do objeto: nos Órgãos requisitantes situados no prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Brasil, n.º 1250 de Colorado, de acordo com o endereço mencionado na Nota de Empenho ou requisição; 13.6. Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo; 13.7. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. 13.8. É de responsabilidade da detentora da Ata, trocar por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os produtos rejeitados, não aceitos, por má escolha ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do MUNICÍPIO:

15.1.1. 15.1.2. 15.1.3. 15.1.4.

15.2.

Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento; Acompanhar e fiscalizar a entrega produtos em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados; Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua correção. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos dos serviços executados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou má execução do serviço em questão.

Obrigações do órgão contemplado:

15.2.1.

15.2.2. 15.2.3. 15.2.4.

15.2.5.

Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições; Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital; Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a distribuição das respectivas vias. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o(a) gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento. Comunicar as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade municipal.

16. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 16.1.

Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;

16.2.

Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;

16.3.

Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;

16.4.

Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração; Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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16.5.

16.6. 16.7. 16.8.

Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital; Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE; Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; § 1º. Havendo divergências entre alguma disposição contida neste instrumento, e no Edital, será feita uma avaliação para análise de qual prevalecerá, sempre visando a supremacia do interesse público.

16.9.

Não subcontratar o objeto desta ata, no seu todo, sob qualquer hipótese.

16.10. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, por determinação do(a) servidor(a) designado(a) pela unidade recebedora do serviço; 16.11. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital; 16.12. É de responsabilidade da detentora da Ata, refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços rejeitados, não aceitos, por má execução ou por inobservância das especificações e etapas, após parecer técnico competente; 16.13. A CONTRATADA deverá repassar ao(a) gestor(a) do contrato, o endereço; nº do telefone e fax; correio eletrônico e nome do preposto supervisor geral ou responsável técnico com poder de decisão da contratada; 16.14. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE; 16.15.Enviar, para atender o AJUSTE - cláusula décima, o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em formato XML, para o email institucional administracao@colorado.pr.gov.br; a) Deverão ser encaminhados, inclusive, os arquivos das Notas Fiscais anteriormente emitidas para a Prefeitura do Município de COLORADO. 17. REALINHAMENTO DE PREÇOS 17.1.

Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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c)

d)

Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal.

18. PAGAMENTO 18.1.

A cada medição realizada pelo município, a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal e enviará a CONTRATANTE, que dará o aceite no recebimento dos serviços após conferência pela autoridade competente da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo gestor da ata, O MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, passados, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês anterior, contendo o número do empenho a que se refere e o termo de recebimento definitivo, à Gerência de contas a pagar;

18.2.

É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela licitante vencedora;

18.3.

O Município de COLORADO reserva-se a direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a licitante vencedora, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários;

18.4.

Os documentos glosados devido a inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte;

18.5.

Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para ao Município de COLORADO;

18.6.

Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

18.7.

A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação

19. PENALIDADES 19.1Para efeito de glosa de faturas, considerar-se-ão as seguintes hipóteses: I - Ocorrências do tipo “A”: recusar ou deixar de atender solicitação de serviço; II – Ocorrência do tipo “B”. atrasar a entrega do objeto; III - Ocorrências do tipo “C”: executar o serviço em condição precária, comprometendo a qualidade Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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do atendimento da Secretaria Solicitante; IV - Ocorrências do tipo “D”: deixar de atender as especificações do objeto, mesmo tendo executado o serviço; e V - Ocorrências do tipo “E”: ser responsável pela interrupção do atendimento. 19.2 A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa: 19.3.De 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “A” - conforme dispõe o item 19.1. deste Anexo; 19.4 De 06% (seis por cento) sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “B”, por dia de atraso, limitado a 03 (três) dias de atraso, conforme dispõe o item 19.1. deste anexo, Após esse período será considerada a inexecução total do objeto. 19.5.De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, “D” e “E”, conforme dispõe o item 19.1. deste anexo; 19.3.

A base de cálculo para aplicação da multa será o valor da nota do empenho, do serviço a ser prestado, em que for registrada a ocorrência.

19.4.

A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho a ocorrer. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao Contratado multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;

19.5.

19.6.

A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente ata implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da parcela constante na nota de empenho.

19.7.

A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Termo, implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata. 19.8. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 19.9. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação; 19.10. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações. COLORADO-PR, __ de _______ de 2013. PREFEITO DO MUNICÍPIO Testemunhas: 1)___________________________

NOME RAZÃO SOCIAL 2)______________________________

Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (44) 3321-1200 CNPJ 76.970.326/0001-03 – licitacao@colorado.pr.gov.br – http://www.colorado.pr.gov.br/

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