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RAUL CASANOVA JUNIOR Por Victor Faverin

NOVIDADES EM EPIS

Medida Provisória choca o setor, mas abre oportunidades

Oartigo 167 da Medida Provisória 905, publicada pelo governo federal em 11 de novembro do ano passado, extinguiu o Certificado de Aprovação (CA) dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Para analisar as consequências dessa decisão, entrevistamos o diretor-executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Júnior. Acompanhe:

Qual a opinião da Animaseg frente a esse artigo da MP 905 que exclui o CA? O teor do Art. 167 contido na Medida Provisória, na verdade, extinguiu o Certificado de Aprovação, fazendo com que, na prática, o governo deixe de ter a obrigação de emiti-lo. Entretanto, todos os CAs já emitidos continuarão válidos até seu vencimento. Como na maioria dos casos, a validade do CA é de cinco anos, teremos EPIs com CAs válidos até 11 de novembro de 2024. Na opinião da Animaseg, o CA deveria continuar sendo emitido pelo governo, mas com as alterações necessárias para a agilização de sua emissão e o aumento da fiscalização no consumidor final. Entretanto, como o governo tomou a decisão de não emitir mais o CA, entendemos que o teor do artigo deveria ser alterado para abranger todos os EPIs e concedido às empresas e ao mercado um período de adaptação. Quando mencionamos “abranger todos os EPIs” é devido ao fato que a MP destaca que os EPIs podem ser comercializados e utilizados com a indicação do Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, que cobre apenas 11% dos EPIs existentes no mercado; ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro. Lembrando que 25% dos EPIs, o que inclui óculos de proteção, vestimentas para riscos químicos, coletes à prova de bala e outros tipos não estão contemplados em nenhuma dessas duas categorias.

Então 11% estariam dentro do escopo dos EPIs com Certificado de Conformidade e 25% sem resguardo de nenhuma das ações propostas. E os outros 64%? O problema com os demais 64% é saber quais escopos (ensaios) dos laboratórios estão acreditados pelo Inmetro, pois um mesmo laboratório pode estar acreditado para alguns ensaios e não estar acreditado para outros. Como diversos EPIs exigem diversos ensaios e, em alguns casos, de laboratórios diferentes, como o consumidor final ou mesmo a fiscalização vai saber em que caso se encontra o EPI que está sendo adquirido ou fiscalizado? Resumidamente, 11% dos EPIs têm um caminho a seguir, 25% não possuem nenhum e os 64% restantes, alguns sim e outros não. Isso ocorre porque para a emissão dos CAs, até a publicação da MP 905, eram aceitos, além dos mencionados na medida, laudos de ensaio de laboratórios credenciados pela Secretaria do Trabalho, como de algumas exceções quando não haviam laboratórios no Brasil para ensaiar o EPI, quando eram aceitos certificados e ensaios realizados no exterior.

Existem outros problemas no documento? Outro problema é a marcação do CA no EPI, pois a legislação exigia que o número do CA fosse gravado de forma indelével no equipamento, dando a todo o mercado uma forma de acessar todas as informações necessárias para a utilização e comercialização dele em todas as unidades fornecidas ao mercado, como a proteção para o qual se destina, restrições de uso, normas técnicas atendidas, laboratórios de ensaio, certificados de conformidade e organismo certificador. A MP menciona que deve ser indicado o certificado de conformidade ou o laudo de ensaio, mas isso na prática é inviável para os laudos de ensaio, pois hoje existem 25 laboratórios que realizam ensaios em EPIs, cada um com seu sistema para referenciar seus laudos, logo para fazer essa indicação no EPI, a empresa fornecedora deverá informar a “marca” do laboratório seguida do número de referência de cada laboratório. Existem então três problemas: o primeiro é que os laudos de ensaio valem somente para as amostras ensaiadas e não para o produto que está no mercado; o segundo é que o consumidor deveria ter acesso aos 25 laboratórios para checar se o laudo se refere àquele EPI e o terceiro é que para obter todas as informações necessárias, a pessoa que iria fazer a consulta precisaria entender tecnicamente o laudo de ensaio, que em alguns casos se estendem por mais de 20 páginas.

A Associação vinha propondo mudanças no CA? A Animaseg já vinha trabalhando, desde março de 2019, com a Secretaria do Trabalho para melhorar a eficácia do processo de certificação e controle dos Equipamentos de Proteção Individual, que conforme nosso entendimento, era

A MP 905 ABRANGE TODOS OS EPIS, MAS APENAS ALGUNS ESTÃO RESGUARDADOS POR CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO INMETRO

muito burocrático no processo de emissão e pouco efetivo no controle do equipamento entregue aos trabalhadores.

O que, em sua opinião, motivou a publicação dessa MP? Bom, estamos em um governo liberal que busca dar liberdade para o próprio setor se auto regular, eliminando burocracias e passando para a iniciativa privada os controles do setor. É dentro dessa filosofia que entendemos a Medida Provisória, especificamente na parte que envolve o setor de equipamentos de proteção individual no artigo 167. Dentro dessa perspectiva, a Animaseg não difere muito dos objetivos, mas acredita que essa abertura poderia ter sido feita de forma gradativa e mantendo o CA. Com objetivos semelhantes, havíamos apresentado proposta já no primeiro quadrimestre do ano passado e vínhamos evoluindo junto à Secretaria. Agora, entendemos que o governo não deseja mais se ocupar com esse tipo de processo.

E o que a Animaseg está fazendo para resolver esses imbróglios? A princípio, estamos trabalhando desde a promulgação da Medida com o objetivo de fazer com que o setor de EPIs continue funcionando. Já em 12 de novembro, publicamos nosso primeiro comunicado seguido de diversos outros, sempre a partir de contatos com o Secretário do Trabalho, Coordenador da CGSST e demais auditores, visando dar orientações para nossos associados e para o mercado. Solicitamos a publicação de um Comunicado da Secretaria sobre a MP, atendido através do Comunicado LI de 29 de novembro e complementado por e-mail enviado para nossa entidade. Participamos de reunião promovida pela Secretaria do Trabalho para discutir o “ato” que será publicado para regulamentar o Art. 167 no início de dezembro. Em 11 de dezembro, participamos em uma reunião entre os laboratórios de EPIs. Com base em todos esses contatos, sugerimos aos associados e ao mercado procedimentos a serem adotados de acordo com a situação de cada caso, EPIs válidos, vencidos, com laboratórios acreditados ou não acreditados pelo Inmetro. Assim sugerimos que os fabricantes/importadores continuem marcando o número dos CAs que ainda são válidos. Para os EPIs que estão vencendo, estamos aconselhando que as empresas mantenham o mesmo número do CA que, teoricamente, estará vencido e sinalizem em seus sites ou enviem por e-mail aos clientes o número do laudo ou relatório de ensaio com a data de emissão. Para os EPIs novos, sugerimos, por enquanto, indicar, e não marcar, o número do laudo de ensaio com a data de emissão.

Quais eram as melhorias que a Animaseg estava propondo para o CA, antes da MP? Bom, primeiramente precisamos destacar como o processo funcionava: as empresas tinham em mãos todos os documentos exigidos, juntamente com os laudos dos EPIs ensaiados, e enviavam para a Secretaria do Trabalho, que analisava processo por processo, verificando se toda a papelada estava dentro do exigido pela NR-6 e pelas Portarias 451, 452 e 453 e, estando tudo correto, aprovava a emissão ou renovação do CA. Esse processo de análise demorava até dois meses. Havia uma fila de empresas aguardando aprovação e, se caso houvesse algum erro na documentação do EPI, por menor que fosse, a empresa ia para o fim da fila e o processo poderia demorar mais dois meses. Propusemos que ao receber todos os documentos, a Secretaria aprovasse o CA imediatamente e, depois, fizesse uma auditoria nos processos que foram emitidos. Se nessa malha fina descobrissem que houve algo de errado na documentação, dependendo do que estivesse inadequado, a empresa tomaria uma punição severa, perdendo o CA e sendo impossibilitada de emiti-lo por um determinado tempo.

Mas a fiscalização daria conta de verificar e punir possíveis irregularidades? Nossa proposta se atentava a esse fator, já que tiraria a burocracia do processo de certificação e também fomentaria a fiscalização. Sugerimos classificar os EPIs em três categorias, como é feito na Europa. Seriam as categorias I, II e III, que dependeriam do risco a que o EPI estava protegendo. Por exemplo, se uma capa de chuva estiver com algum problema, o usuário fica resfriado. Hoje em dia há o mesmo tratamento para a capa de chuva e para o equipamento para trabalho em altura que, se der algum problema, o trabalhador sofre um acidente fatal. Não se pode dar o mesmo tratamento a estes dois produtos porque se não você está sendo muito rígido com a capa de chuva e muito brando com o equipamento de trabalho em altura. Classificando os EPIs em categorias se consegue ser rígido com os equipamentos que protegem contra riscos altos e

EMITIREMOS UM REGISTRO NO LUGAR DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA QUE O SETOR SE MANTENHA ORGANIZADO

não se ocupa tanto com os de risco baixo. Propusemos, também, criar comis- sões para cada tipo de EPI porque para cada um deles existem especialistas dife- rentes. Tratar a legislação como um todo é complicado porque as especificida- des da proteção auditiva são totalmente diferentes da proteção respiratória, por exemplo. Detalharíamos mais cada EPI para melhorar a qualidade do produto.

O que a Animaseg pretende fazer daqui para frente? A Animaseg já decidiu, em reunião com seus associados, emitir um registro no lugar do CA, justamente para manter a organização do setor. O Registro da Ani- maseg vai centralizar todas as informações necessárias do EPI, como laudos (re- latórios) de ensaio, laboratórios, indicação de uso, restrições, validade e normas técnicas da mesma forma como o CA centralizava antes, mas o Registro da Ani- maseg não será uma certificação. No caso de EPIs com certificado de conformi- dade do âmbito do Sinmetro, a responsabilidade será dos Organismos Certifica- dores de Produtos (OCPs) acreditados. No caso de EPIs com laudos ou relatórios de ensaio, tanto provenientes de laboratórios acreditados pelo Inmetro como em laboratórios credenciados pela Secretaria do Trabalho, ou mesmo com Certifica- dos/Laudos ensaiados em OCPs/Laboratórios no exterior, hoje especificados na Portaria 452, e em breve no ato que será emitido pelo governo regulamentan- do a MP 905, a responsabilidade pelo ensaio e demais exigências do governo será dos laboratórios, conforme determina a própria MP. A responsabilidade pe- la manutenção da qualidade dos EPIs entregues ao mercado será das empresas responsáveis por esses, fabricantes ou importadores. Com o registro, A a Ani- maseg somente garantirá que tem em seu poder os documentos emitidos pelos OCPs ou laboratórios e pelas empresas para embasar sua emissão.

Mas como a Animaseg poderá comprovar que laboratórios e empresas atenderam as exigências? O solicitante deverá ser uma empresa registrada como fabricante ou impor- tador de EPIs e apresentar para a Animaseg o Certificado e o(s) Laudo(s) de Ensaio exigidos para emissão do determinado EPI, estipulados, hoje, na Por- taria 452 e no futuro no ato regulamentador da MP, bem como todos os ou- tros documentos definidos pelo governo; e a Declaração de Conformidade no Fornecimento onde a empresa garante que vai colocar no mercado um produ- to que atende à norma e é similar ao que foi certificado/ensaiado. Esse termo será assinado pelo presidente da empresa e pelo responsável técnico. Assim, não se trata de uma autorregulamentação e sim de um registro, pois não se- remos responsáveis pelo produto, já que a Animaseg não é uma certificadora, mas pode ser uma centralizadora de informações. O laboratório faz o laudo de ensaio da amostra e a empresa firma o compromisso de fornecer equipa- mento similar ao que foi testado. As empresas poderão colocar esse número de registro em seus equipamentos e os consumidores poderão acessar todas suas informações pelos mesmos métodos utilizados atualmente.

As empresas associadas aprovaram a ideia?

Na reunião que fizemos sobre o tema, em dezembro passado, a criação do

registro foi aprovada pelas empresas associadas como a solução ideal pa-

ra a reorganização do setor. Lembramos que a participação será voluntá-

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