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Programa de apoio e desenvolvimento entre empresas, escolas e comunidades Aliança Nacional de Profissionais Liberais em apoio aos estudantes iniciantes ao trabalho Cooperativa Nacional de Trabalhadores SEDE SOCIAL: Rua Graciosa, 520 - s/Lj.- Sls. 01,02,03 - Centro - Diadema/SP
ESTATUTOSOCIAL DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, PRAZOS, SEDES E SUAS FINALIDADES Artigo 1 – A ANPLEIT – Associação nacional de Profissionais Liberais e Estudantes Iniciantes ao Trabalho é uma sociedade civil sem fins lucrativos que se regerá pelo Código Civil Brasileiro e as Legislações pertencentes ao presente Estatuto. Artigo 2 – A Associação funcionará por tempo indeterminado, com sua sede e foro no município de Diadema – SP, à rua Regente Feijó, 371 – Centro e poderá também ter dependências e representações em outros Municípios, Estados e Países do Mercosul ou fora dele. Artigo 3 – A ANPLEIT é uma entidade em âmbito Nacional voltada a apoiar e representar todos os profissionais liberais, os estudantes iniciantes ao trabalho, as crianças e adolescentes, os idosos e todos os indivíduos em comum a ela integrados, defendendo seus interesses, anseios e objetivos para o desenvolvimento e consolidação de suas atividades profissionais, sociais e humanas, visando condições de participação democrática e progressiva melhora nos direitos de seu trabalho, estudo e convivência, dedicada exclusivamente a serviços comunitários e de caráter não comercial tendo em atender às necessidades sociais, culturais e humanas dos seus membros e associados. Artigo 4 – A ANPLEIT tem como objetivo criar, implantar e administrar um sistema de apoio, integração e relacionamento profissional, buscar o aperfeiçoamento qualitativo ao estudo e ao trabalho efetuado pelos seus associados e seus dependentes, podendo para tanto em nome de seus representados assinarem convênios, firmar contratos e realizar todos os entendimentos necessários além de promover cursos, treinamentos, encontros, simpósios, passeios, eventos e seminários de interesses dos participantes, tais como: Serviços comunitários de Rádio Jornalismo, Propaganda, Marketing e Comunicação, Representação e distribuição comercial, bem como assessoria nas áreas de Recursos Humanos, serviços de Apoio ao Administrativo e Fiscal, organização de arquivos, ativo fixo, escrituração e digitação de dados, legalização de sociedades, propriedade industrial e intelectual. alertando seus associados ao quanto às novas leis, reivindicar mudanças que adaptem a legislação vigente a realidade dos seus membros, estimularem a eficiência e a promoção dos valores éticos no desenvolvimento de seus interesses, colaborarem com as autoridades em campanhas que promovam a valorização e o desenvolvimento aos interesses comuns dos associados. Artigo 5 – No desenvolvimento de suas atividades a ANPLEIT terá um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral o qual disciplinará o seu funcionamento, estabelecendo suas regras e objetivos. Artigo 6 – Para cumprir seus objetivos a ANPLEIT poderá se organizar em unidade autônoma de serviços de acordo e disciplinados pelo Regimento Interno aludido no artigo anterior.
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DOS SÓCIOS Artigo 7 – São considerados sócios fundadores da ANPLEIT, as pessoas que a constituíram e assinaram a Ata da Assembléia geral de fundação, realizada no dia 26 de Setembro de 2004. Artigo 8 – Para fins de ingresso como associado na ANPLEIT, basta o interessado se inscrever como tal, contribuir com sua mensalidade associativa, participar das atividades desenvolvidas pela mesma como profissional liberal e autônomo ou estudantes em seus cursos de capacitação profissional ou oficinas de trabalho. Artigo 9 – Os sócios em dia com suas obrigações sociais terão o direito de votar e serem votados para os cargos eletivos, tomar posse nas Assembléias Gerais, consultar os associados quanto a assuntos de interesse considerados estratégicos. Artigo 10 – Os sócios terão como dever em cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno, acatar as determinações da diretoria, contribuir e colaborar efetivamente, para consecução dos objetivos e finalidades da associação, prestar as informações solicitadas, comparecer às reuniões e eventos, exercerem cargos, missões e tarefas para as quais forem designados, acatar as resoluções das assembléias e da diretoria, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. Artigo 11 – O desligamento dos filiados do quadro da ANPLEIT será efetuado para aqueles sócios que assim o solicitarem, por escrito, ou aqueles sócios que infringirem qualquer disposição deste estatuto. Parágrafo Único – o desligamento por infrações a este estatuto só ocorrerá depois do infrator ser notificado por escrito e desde que lhe seja dado oportunidade de justificar. Artigo 12 – Os associados, exceto os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não respondem nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações da ANPLEIT. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ANPLEIT que se reunirá ordinária ou extraordinariamente, nos casos estabelecidos neste estatuto. Parágrafo 1º - Uma hora antes do início dos trabalhos deverá ser colocado à mesa o livro de presença onde os associados lançarão suas assinaturas. Parágrafo 2º - Os trabalhos serão abertos pelo Presidente da ANPLEIT, o qual assumirá imediatamente as suas funções e convidará um membro da Diretoria para secretariá-lo. Parágrafo 3º - O Presidente da Assembléia além do seu voto de sócios terá também o voto de desempate, exceto quando se tratar de eleições. Parágrafo 4º - As votações nas Assembléias Gerais poderão ser simbólicas, nominais, secretas ou por aclamação. Parágrafo 5º - A Ata dos trabalhos lavrada pelo secretário será assinada pelos componentes da mesa e por pelo menos 03 (três) dos associados presentes na Assembléia. Artigo 14 – A Assembléia Geral e Ordinária se reunirá uma vez por ano.
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Artigo 15 – São atribuições da Assembléia Geral, examinar, aprovar ou não as contas da Diretoria, o balanço social e os demais atos administrativos, destituir quando assim os exigirem a interesse da Associação um ou mais membros da Diretoria mediante voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados convocados especificamente para esta finalidade através da Assembléia Geral Extraordinária, promover imediata substituição e pelo prazo restante de seu mandato os membros destituídos na forma deste artigo. Artigo 16 – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que convocada pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços), no mínimo dos associados deliberando sobre assuntos que tiveram motivado a sua convocação. Artigo 17 – As Assembléias Gerais tanto ordinárias quanto extraordinárias serão convocadas com antecipação de 10 (deis) dias mediante edital a ser fixado na sede social e nas suas representações. Artigo 18 – A Assembléia Geral deliberará validamente com a presença pessoal dos sócios ou através de procuração de seus associados. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral deliberará por maioria de seus membros cabendo um voto a cada associado presente ou representado. Parágrafo 2º - Só poderá votar e ser votado o sócio quite com a Tesouraria. Parágrafo 3º - Os associados beneméritos poderão participar das Assembléias sem direito a voto, podendo, entretanto opinar, sugerir e debater a “Ordem do Dia”. DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 19 – A ANPLEIT será administrada por sua Diretoria e Conselho Fiscal, os quais serão compostos por membros escolhidos dentre os sócios atuantes e em dia com suas obrigações para com a entidade. DA DIRETORIA Artigo 20 – A Diretoria que é um órgão executivo compõe-se de: a) Presidente; b) Secretário; c) Diretor Tesoureiro; d) Diretor Social e comercial Artigo 21 – O exercício de qualquer uma destas funções será requerido para bom funcionamento dos órgãos referidos no artigo anterior, e não caberá remuneração a aos seus membros. Artigo 22 – É vedado o exercício comutativo de cargos ressalvados, porém as participações na Assembléia Geral. Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos por igual período de mandato, e este se estenderá até a data da posse da nova diretoria eleita em Assembléia Geral dos Sócios. Artigo 23 – Compete ao Presidente: representar a ANPLEIT ativa e passivamente em juízo ou fora dele, constituir procuradores para a defesa dos interesses sociais, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral, presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais, assinar balanços submetendo-os para posterior apreciação da Diretoria, formatar relatórios das atividades administrativas, culturais e sociais referentes ao exercício findado para a apreciação da Assembléia Geral.
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Artigo 24 – Compete ao Diretor Tesoureiro: representar o Presidente interinamente nas suas impossibilidades ou quando da sua ausência. Exercendo todas e quaisquer atividades financeiras, bancárias e comerciais em nome da sociedade, podendo este assinar, despachar e requerer documentos, isolada ou conjuntamente com os demais membros desta administração. Zelar pelo patrimônio e promover a sua escrituração contábil e fiscal, Artigo 25 – Compete ao Secretário: organizar todo o serviço interno da Associação, dirigindo o respectivo expediente, submeter à Diretoria toda organização da Secretaria a inclusão e dispensa dos sócios servidores bem, secretariar as reuniões lavrando as atas nas assembléias, organizar e manter em ordem fichas cadastrais dos associados, atualizar as qualificações dos membros da associação, bem como seus auxiliadores que espontânea e graciosamente prestam seus serviços voluntários, organizar documentos para escrituração contábil, auxiliar a administração financeira e elaborar em conjunto com o diretor financeiro, relatórios para a Diretoria, executar outras funções determinadas pela Diretoria, além de substituir o diretor financeiro nas suas faltas eventuais, estando autorizado inclusive a assinar documentos em conjunto com o(a) Presidente na hipótese de impedimentos pelo Diretor Tesoureiro. DO CONSELHO FISCAL Artigo 26 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e (03) Três Suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral com mandato de 01 (um) ano podendo ser reeleitos por igual período os quais terão como competência examinar os balanços contábeis, financeiro e administrativo das ações da Diretoria e ainda poderá vir a substituir a Assembléia Geral nas tomadas de decisões peculiares do interesse comum da ANPLEIT. Artigo 27 – Importará em abandono de seu cargo ou função o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que sem motivo justificado deixar de comparecer em pelo menos 03 (três) reuniões consecutivas da diretoria ou as Assembléias. Artigo 28 – A ANPLEIT não remunerará nem distribuirá lucros, vantagens ou bonificações em nenhuma hipótese, forma ou pretexto nos serviços prestados pelos seus membros sejam da Diretoria do Conselho Fiscal, Dirigentes, Associados ou Mantenedores. DO PATRIMÔNIO E SUA ADMINISTRAÇÃO Artigo 29 – Os bens pertencentes à ANPLEIT constituem e integraliza seu patrimônio, ficando responsável sua Diretoria perante a Assembléia Geral dos membros pela guarda, conservação, administração e aplicação, sendo-lhes vedado criar obrigações que onerem os bens tangíveis e intangíveis da entidade, sem prévia autorização da Assembléia Geral.
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Artigo 30 – A ANPLEIT se manterá por intermédio dos recursos advindos de: a) Donativos, contribuições e doações de particulares ou de instituições; b) Das subvenções dos poderes público Federal, Estaduais e Municipais; c) Por rendas provenientes de seus bens de serviços e de aluguéis de imóveis; d) Da participação em promoções e eventos culturais; e) De outros valores adventícios, compatíveis com suas finalidades e objetivos; f) Da arrecadação de contribuições ordinárias e especiais de seus associados; g) Da taxa de manutenção associativa proveniente da prestação dos serviços dos membros profissionais liberais ou estudantes iniciantes ao trabalho e estagiários ligados a organização; h) Das contribuições dos associados e de convênios com outras instituições. Artigo 31 – Todos os valores arrecadados serão depositados em conta corrente bancaria em nome da associação, cuja movimentação se fará de acordo com o determinado e estabelecido no artigo 24 deste Estatuto. Artigo 32 – Ao encerramento deste mandato a Diretoria que sai é obrigada a inserir em pelo menos em um jornal de circulação local, o Balanço Contábil e Financeiro pela prestação de contas de sua gestão. Artigo 33 – Todos os resultados auferidos terão sua aplicação para fins específicos conforme orçamentos e aqui instituídas, a saber: a) 30% (Trinta por cento) destinados a manutenção humana dos profissionais e prestadores de serviços contratados como profissional liberal para o desenvolvimento dos projetos da sociedade; b) 40% (Quarenta por cento) para o custeio das despesas gerais e administrativas ligadas aos projetos aprovados pelo conselho administrativo; c) 20% (vinte por cento) para investimento e manutenção do patrimônio da sociedade; d) 10% (dez por cento) para distribuição em ações sociais ou doação a entidades sem fins lucrativos ou ainda a trabalhadores que comprovadamente estejam inativos ou impossibilitados ao exercício de suas tarefas. Devendo ser regular e periódica a sua prestação de contas perante os membros da administração e Assembléia Geral, em parecer ao Conselho Fiscal. DAS SANÇÕES Artigo 34 – As infrações poderão ser punidas pela Diretoria com suspensão dos direitos ou exclusão dos associados, garantindo sempre ao associado amplo direito de se defender, apresentando por escrito as suas justificativas ate o prazo previsto neste instrumento. Parágrafo único – O associado poderá recorrer, com efeito, suspensivo à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias ao recebimento da notificação a qual lhe será remetida por via postal com registro de aviso de recebimento (AR). Artigo 35 – A falta de pagamentos de contribuições, taxas ou compromissos pelo associado causará a imediata suspensão de seus direitos e benefícios como participante e associado.
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Parágrafo único – A suspensão do associado em débito com a ANPLEIT não cessará a esta o direito de pleitear pelos meios legais os pagamentos dos referidos débitos que lhe forem devidos pelo associado inadimplente. Artigo 36 – Na falta de pagamento das contribuições a suspensão do associado será automática. Parágrafo único – Esta sanção perderá o efeito a partir de 30 dias se o associado satisfizer integralmente suas obrigações. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 37 – As reuniões da Diretoria realizar-se-ão mensalmente ou a qualquer tempo por convocação do Presidente ou seus diretores, e as deliberações tomadas lavrar-se-à em ata no livro próprio. Artigo 38 – Os atos que importem em ônus e alienação de bens pertencentes à ANPLEIT somente poderão ser praticados pelo Presidente ou por seu representante legal, mediante prévia deliberação e autorização da Assembléia Geral. Artigo 39 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado por Assembléia Geral Extraordinária em conformidade com a manutenção social da organização. Artigo 40 – No caso de ser deliberada por assembléia geral a extinção da sociedade os bens de seu patrimônio se reverterá a uma entidade congênere com personalidade jurídica e que esteja registrada na Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). Artigo 41 – A ANPLEIT por intermédio da sua diretoria poderá firmar convênios ou contratos com outras Entidades Assistenciais, Autarquias do Poder Público, estabelecimentos de créditos que objetivem a consecução e o implemento de seus interesses comuns. Artigo 42 – Os casos omissos e não previstos neste Estatuto serão objeto de discussão e apresentados para decisão em Assembléia Geral Extraordinária. Artigo 43 – O presente Estatuto altera e consolida as normas de funcionamento e regimento interno da sociedade, o passa a vigorar na data de sua assinatura para posterior registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, revogadas todas as disposições em contrário, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor.
Diadema/SP, 27 de setembro de 2000