APEE organização direitos e deveres gestão escolar

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Organização Enquadramento legal Competências Direitos e Deveres Gestão das escolas Conselho de turma

Associações de Pais e Encarregados de Educação

A escola faz-se com todos!


As associações de pais integram o Terceiro Sector Social.

São organizações de direito privado, autónomas e independentes, sem fins lucrativos, que baseiam o seu trabalho no Voluntariado e nos valores da Solidariedade e da Cidadania.


Associações de Pais As APEE são instituições onde os pais, de forma organizada, participam nos órgãos de gestão da Escola ou Agrupamento, bem como, se integram ativamente na Comunidade Escolar e Educativa dos seus filhos ou educandos, em igualdade de circunstâncias com outros pares

da Comunidade, na defesa de direitos, interesses, necessidades, objetivos e valores comuns.


Enquadramento legal A participação dos pais na vida da Escola começou a desenhar-se a partir de 1974. O Dec. Lei nº 735-A/74 consagrou o importante papel das Associações de Pais e Encarregados de Educação, ainda que de uma forma muito ténue. Dois anos depois, o Dec. Lei nº 769-A/76 permite a participação, sem direito a voto, dos encarregados de educação nos conselhos de ano ou de turma (em assuntos de natureza disciplinar), por indicação da respetiva Associação de Pais. Em 1977 é promulgada a primeira Lei das Associações de Pais, Lei nº 7/77, que lhes atribui, no seu Art. 1º, o direito de dar parecer sobre as linhas gerais da política educativa nacional. Dois anos mais tarde, o despacho normativo 122/79 mantém a obrigatoriedade do parecer das estruturas associativas de pais sobre a legislação, regula os termos da relação destas e os Conselhos Diretivos das Escolas, estabelece a periodicidade das reuniões institucionais bem como a participação de um representante nas reuniões ordinárias dos Conselhos Pedagógicos, mas sem direito a voto. >>


Enquadramento legal É com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86) e a Lei 53/90 que se regista um avanço significativo nos direitos dos pais, ao definirem o exercício das Associações de Pais e as condições de funcionamento das mesmas. Poucos meses volvidos é publicado o Decreto-Lei nº 372/90, o novo documento regulador das Associações de Pais, que altera substancialmente o anterior, pois dá passos concretos evidenciadores de uma vontade política em abrir um espaço concreto para a participação dos pais na escola. De salientar a ligação entre esta e a legislação que estabeleceu a Autonomia das Escolas, o Decreto-Lei nº 43/89. O Despacho 239/ME/93 tem por finalidade a atualização da legislação, mais concretamente, nos Jardins de Infância e nas Escolas do 1º Ciclo, onde as Associações de Pais ou, na sua ausência, os pais eleitos, passam a ter um representante com direito a voto no Conselho Pedagógico do JI e no Conselho Escolar no 1º Ciclo. >>


Enquadramento legal O Decreto-Lei 80/99 altera a Lei das Associações de Pais. Consagra normas e procedimentos que permitem aos pais e encarregados de educação exercer os seus direitos no âmbito do DL nº 115/98, que instituiu um novo regime jurídico de gestão escolar e a constituição de agrupamentos de escola. A Lei nº 29/2006, de 4 de julho, altera o DL 372/90, que regulamente as Associações de Pais, e reforça os direitos e deveres das mesmas. O DL nº 75/2008 altera o regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas públicas estabelecendo novas normas de participação dos pais na vida das escolas, com a criação do Conselho Geral. Alguns artigos foram alterados pelo DL nº 137/2012, que retira os representantes dos pais do Conselho Pedagógico, deixando ao diretor a faculdade de convidar ou não a APEE para participar, mas sem direito de voto. Nos regulamentos internos deve-se consagrar a obrigatoriedade de convidar os representantes dos pais para as reuniões deste órgão.


Competências / Direitos / Deveres das APEE •

• • • • •

Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação. Envolver os Pais e Encarregados de Educação na organização da vida da Escola, com vista ao sucesso educativo e bem-estar dos alunos. Promover reuniões periódicas e ações de esclarecimento e formação com os Pais e Encarregados de Educação. Efetuar reuniões periódicas com os órgãos de gestão da Escola ou Agrupamento de Escolas, bem como, com instituições da comunidade educativa local. Participar na definição e na elaboração do Projeto Educativo, do Projeto Curricular, do Regulamento Interno e do Plano de Actividades da Escola ou Agrupamento de Escolas. Integrar o Clube do Desporto Escolar, da escola ou agrupamento.


Competências / Direitos / Deveres das APEE As APEE, através das Uniões/Federações Concelhias (ou, diretamente, nos concelhos onde estas estruturas não estejam constituídas), têm assento em: • Conselho Municipal de Educação • Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos (*) • Conselho Municipal do Desporto (*) • Conselho Municipal de Mobilidade (*) • Rede Social/Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) • Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. As APEE têm o direito de propor à Assembleia Municipal um ou dois cidadãos para juízes sociais no Tribunal de Comarca e de Família e Menores. (*) nos municípios onde existam.


A organização do Movimento Associativo de Pais (MAP) ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ESCOLA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL

UNIÃO CONCELHIA

CONFAP

FEDERAÇÃO DISTRITAL

FERSAP

As associações de pais são livres de se agruparem ou filiarem em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional ou nacional, com fins idênticos ou similares aos seus. – artigo 8º da Lei das Associações de Pais [Lei Nº 29/2006, 4 de julho]


Constituição orgânica - órgãos sociais ASSEMBLEIA GERAL Mesa: Presidente, 1º secretário e 2º secretário Principais competências da Assembleia: Aprovar e alterar Estatutos e Regulamento Interno; apreciar e votar Plano de Actividades, Orçamento e Relatório Anual de Contas; eleger e destituir os órgãos sociais; e demais competências consagradas no Código Civil, designadamente, o Art. 170º e os artigos do 172º ao 179º. Principais competências da Mesa: convocar a AG, dirigir os trabalhos, lavrar as atas, organizar o processo eleitoral dos órgãos sociais.

DIRECÇÃO ou CONSELHO EXECUTIVO Composição: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, um ou mais vogais. Pode, também, eleger suplentes. Principais competências: Representar a Associação; gestão de toda a atividade social, administrativa e financeira; elaboração do Plano de Ação e Orçamento, do Relatório de Atividades e Contas; admitir sócios. A forma do seu funcionamento é estabelecida pelo Art. 171º do Código Civil.

CONSELHO FISCAL Composição: Presidente e dois vogais. Principais competências: Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da gerência, fiscalizar as suas contas e relatórios e, sobre os mesmos, dar pareceres. A forma do seu funcionamento é estabelecida pelo Art. 171º do Código Civil.


Regime especial de faltas 1- As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais, ou das suas estruturas representativas (uniões/federações), para efeitos do estabelecido na alínea b) do nº 2 do artigo 9º e do artigo 12º, da Lei nº 29/2006, desde que devidamente convocados, consideram-se para todos os efeitos justificadas mas determinam a perda da retribuição correspondente.

2- Os pais ou encarregados de educação membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário têm direito, para a participação em reuniões dos órgãos para as quais tenham sido convocados, a gozar um crédito de dias remunerado, nos seguintes termos: a) Conselho geral, um dia por trimestre; b) Conselho pedagógico, um dia por mês; c) Conselho de turma, um dia por trimestre; d) Conselho municipal de educação, sempre que reúna; e) Comissão de proteção de crianças e jovens, um dia por bimestre. [Consultar o Artigo 15º da Lei nº 29/2006]


Utilidade pública e mecenato 1 - Às associações de pais pode, a seu pedido, ser conferido o estatuto de utilidade pública, nos termos para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro. 2 - Consideram-se de reconhecimento especial, e como tal usufruem dos benefícios a conceder por via do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro, as seguintes situações: a) Organização de atividades de enriquecimento curricular no âmbito do prolongamento de horário e da escola a tempo inteiro; b) Organização de atividades de apoio às famílias. 3 - Os donativos concedidos às associações de pais beneficiam do regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de março.


Normas de gestão interna

O que fazer?

Primeiras ações após a eleição 1. Reunir a direção/órgãos sociais, discutir os assuntos imediatos, traçar objetivos e metas, elaborar um plano de trabalho objetivo, distribuir tarefas entre os seus membros. 2. Criar, se ainda não existir, o email institucional, o blogue da associação e uma página no Facebook. 3. Pedir ao diretor da escola ou agrupamento para incluir na página da escola na Internet um espaço para a associação de pais, onde se possa colocar informação, como os estatutos, lista dos órgãos sociais, convocatórias e uma ficha para inscrição de sócio. 4. Enviar às autarquias locais (juntas e câmara), e às estruturas do MAP, informação sobre os novos órgãos sociais eleitos. 5. Enviar informação escrita aos pais dos alunos do estabelecimento de ensino, com o apoio da escola, na qual devem constar a súmula dos objetivos da associação e os respetivos contactos e endereços do email, do blogue e do Facebook. Na mesma informação fazer um apelo para se inscreverem como sócios, com uma tira destacável onde devem figurar o nome e contactos do sócio, e na qual se pede para ser reenviada à associação, por email ou através da diretora de turma.

6. Elaborar a base de dados e o ficheiro de sócios (ver no slide 15 desta apresentação). 7. Reunir com: - os representantes dos pais da turma e estabelecer normas de ligação e mútua-ajuda (ler texto no slide 16 desta apresentação); - o diretor, o/as diretores de turma e o presidente do conselho geral. >>


Normas de gestão interna Ações prioritárias  Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e pela Associação de Pais, assim como, os eventos das estruturas locais, distritais e nacionais do movimento associativo de pais.  Ter um livro de recibos das quotas, que pode ser igual ao usado nos condomínios, ou criado em computador. O movimento das quotas deve ser imediatamente lançado em livro próprio, ou no computador em folha de Word ou de Excel. O valor da quota é estabelecido em assembleiageral. Pode ser determinado um valor mínimo e, também, de acordo com a natureza da associação, o pagamento voluntário da quota.  A recolha de fundos e donativos, como parte da atividade da associação, pode ser feita através de eventos, magustos, festas de natal e de fim-deano, festivais gastronómicos e outras iniciativas. Estabelecer protocolos e parcerias com entidades locais e empresas, que colaborem e/ou patrocinem eventos e iniciativas. A imaginação ao poder! [atenção às iniciativas passíveis de pagamento de IVA]

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O que fazer?


Normas de gestão interna Gestão As APEE devem ter, como norma, a prática do seguinte:  Elaborar, em folha Excel ou Word, a base de dados com as seguintes informações:  Data de fundação, morada fiscal e NIF.  Conta bancária – Banco e IBAN.  Data de filiação na União/FERSAP/CONFAP, número de membro, data do último pagamento da quota, contactos.  Lista dos órgãos sociais e respetivo mandato.  Contactos de telefone e email dos dirigentes da AP.  Endereços e password das páginas web e redes sociais da AP.  Listagem dos associados (nome, contactos e turma dos filhos).  Listagem de nomes e contactos de: diretor da escola ou agrupamento, coordenadores de escola, presidente do conselho geral (CG); representantes dos pais no CG e nas turmas.  Estabelecer regras de cobrança das quotas.  Formalizar com o diretor da escola ou agrupamento os procedimentos para o relacionamento mútuo, desde marcação de reuniões à troca de informações e outras formalidades previstas na Lei das Associações de Pais, incluindo as normas de participação da AP no Conselho Pedagógico (Art. 34.º do DL 137/2012).  Integrar o Clube do Desporto Escolar.

O que fazer?


A ligação da Associação de Pais com o representante dos pais da turma Após a sua eleição, o(s) representante(s) dos pais da turma deve(m) adotar procedimentos para uma melhor relação família/escola, como se sugere neste quadro.

Tarefas e direitos dos representantes dos pais e a sua participação no Conselho de Turma: Consultar slides 33, 34 e 35 e www.fersap.pt.

a) Disponibilizar os seus contactos a todos os pais e encarregados de educação da turma. b) Elaborar uma lista de contatos (telefone e e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala. c) Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala, para efeitos de comunicação interna entre pares. d) Enviar a lista de contactos à associação de pais, para efeitos unicamente de comunicação interna. e) Divulgar aos pais, por email, informação útil sobre a turma, a escola e as atividades da associação de pais e do movimento associativo de pais. f) Promover uma reunião de pais de turma ou sala em cada período escolar, no mínimo, para balanço da situação da turma quanto aos aspetos educativos, disciplinares e outros, ou sempre que seja necessário. g) Promover o são convívio entre pais e encarregados de educação da turma. h) Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais. i) Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais. l) Comunicar à Associação de Pais informação relevante quanto a questões de indisciplina e a decisões do Conselho de Turma.


Pais e Encarregados de Educação

Direitos Participar na vida da escola e nas atividades da Associação de Pais. Informar-se e ser informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado, colaborar com os professores, designadamente, no âmbito do ensino/aprendizagem do seu educando.

Ser convocado para reuniões com o/a diretor/a de turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento. Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando, no final de cada período escolar e em todas as situações que o justifique. Receber o dossier individual do aluno no termo do 3.º ciclo.


Direitos Conhecer o regulamento interno, o projeto educativo da escola, o projeto curricular da turma e o plano de atividades do ano letivo. Participar nas reuniões da turma e eleger os seus representantes na turma. Eleger e ser eleito representante dos pais nos órgãos da escola. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário. Solicitar à direção da escola, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega das fichas de avaliação, no 1.º ciclo, ou da afixação das pautas nos 2.º e 3.º ciclos, a reapreciação das decisões decorrentes da avaliação do seu educando. Se for caso disso, interpor recurso para o delegado regional de Educação, no prazo de 5 dias úteis, após a receção da resposta ao pedido de reapreciação de avaliação do seu educando. Ter acesso ao Dossier Individual do Aluno, através do/a diretor/a de turma ou do/a professor/a titular de turma.


Deveres Informar-se sobre todas as matérias relevantes do processo educativo do seu educando. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino – aprendizagem do seu educando. Comparecer na escola quando para tal for solicitado. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa para o desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola e participação em atividades conjuntas. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando.

Conhecer o regulamento interno, o projeto educativo e o projeto curricular da turma.


Deveres Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão da escola, pelo/a diretor/a de turma e pelas estruturas de orientação educativa, bem como, pela Associação de Pais e Encarregados de Educação. Assumir a responsabilidade por eventuais danos materiais causados pelo seu educando, quando não cobertos pelo seguro escolar. Participar no processo de avaliação do seu educando. Eleger o Representante dos Pais e Encarregados de Educação na turma e para o Conselho Geral. Manter-se informado sobre as atividades extracurriculares e do Desporto Escolar, desenvolvidas na escola, em especial as que envolvam a turma do seu educando.


ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS Documentos fundamentais da Autonomia da Escola Projeto Educativo Documento que consagra a orientação educativa, elaborado e aprovado para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõem cumprir a sua função educativa.

Projeto Curricular de Escola (PCE) e de Turma (PCT) Adequar o Currículo Nacional à Escola (definição das prioridades curriculares), sendo o suporte para a elaboração dos PCT (responsabilidade do Conselho Pedagógico). Adequar o currículo definido para a escola ao contexto de cada turma (responsabilidade do Conselho de Turma).

Regulamento Interno Documento que define o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgãos de Administração e Gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa.

Plano de Atividades Documento de planeamento elaborado e aprovado pelos órgãos de gestão da Escola que define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades no ano letivo.


ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS Documentos fundamentais da Autonomia da Escola PCE – Projeto Curricular de Escola Conteúdo: n Opções curriculares; n Distribuição da carga letiva; n Organização das aulas/blocos; n Especificações sobre desdobramento de aulas e o seu regime de funcionamento; n Orientações sobre a atribuição, ou não, do meio bloco (a decidir pela escola); n Actividades de enriquecimento curricular aprovadas, objetivos e regime de funcionamento; n Orientações para alunos com necessidades educativas especiais; n Orientações para apoios (Alunos/Clubes/Projetos); n Critérios de distribuição do serviço letivo incluindo a definição do perfil do/a Diretor/a de Turma e do/as professore/as para as áreas curriculares não disciplinares; n Articulação das competências essenciais por ciclo e por ano com os respetivos conteúdos disciplinares (programas/orientações curriculares) incluindo as etapas e metas a atingir; n Orientações para as áreas curriculares não disciplinares e para as tecnologias de informação e comunicação (TIC); n Critérios de avaliação gerais, por disciplina e para as áreas não curriculares.


ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS Documentos fundamentais da Autonomia da Escola PCT – Projeto Curricular de Turma Conteúdo: n Caracterização da turma; n Estabelecimento de prioridades educativas; n Orientações sobre o trabalho a ser desenvolvido nas áreas NC e TIC; n Articulação entre as diferentes áreas disciplinares/disciplinas sobre as competências

essenciais a adquirir pelos alunos e os modos operativos de as concretizar; n Critérios e instrumentos de avaliação.

Em que moldes deve ser equacionada a presença do representante dos pais no Conselho de Turma? O representante dos pais e encarregados de educação da turma deve ser convocado para estar presente nos Conselhos de Turma e colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a 'melhoria da qualidade de ensino'. Não pode, no entanto, participar nas reuniões em que se proceda a análises, avaliações ou outro tipo de decisões em que o seu educando esteja, pessoal e diretamente, envolvido (reuniões de avaliação, de carácter disciplinar ou outras). Nota: Esta matéria tem de estar consagrada no Regulamento Interno.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Geral Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.

» Diretor Órgão de Administração nas áreas Pedagógica, Cultural, Administrativa e Financeira.

» Conselho Pedagógico Órgão de coordenação e orientação educativa dos alunos da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos. Nota: O DL 137/2012 retirou os representantes dos pais deste órgão, deixando ao diretor a faculdade de convidar a APEE, matéria que tem de constar no regulamento interno consagrando a presença dos representantes da APEE neste órgão.

» Conselho Administrativo

Órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Geral Nº Total de membros

impar <= 21

Docentes + Não Docentes

EX:

<= 50%

9

Pais e Encarregados de Educação

s/limite

4/6(*)

Alunos (Ensino Secundário e Recorrente)

s/limite

2

Município

s/limite

2/3

Comunidade Local

s/limite

2/3

Conselho Geral Transitório

Artigo 60.º 1. Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente diploma, constitui-se em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um conselho geral com caráter transitório.

Nº Total de membros

21

Docentes

7

Não Docentes

2

Pais e Encarregados de Educação

4

Alunos (Ensino Secundário e Recorrente)

2

Município

3

Comunidade Local

3


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Geral

Competências [Art. 13º do DL 137/2012]  Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos.  Discutir e apreciar o relatório de avaliação dos candidatos a diretor e eleger o mesmo.  Autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas (definidas por despacho).  Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários.  Aprovar o Projeto Educativo o Relatório de Contas de gerência e acompanhar e avaliar a sua execução.  Acompanhar e fiscalizar a ação dos demais órgãos de administração e gestão.  Deliberar, por maioria absoluta, sobre a recondução do diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a eleição deste.  No final do ano escolar, o mandato pode cessar por deliberação do Conselho Geral aprovada, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Geral Transitório

Competências [Art. 13º do DL 137/2012] a) Elaborar o Regulamento Interno, definindo, nomeadamente, a composição prevista nos artigos 12º e 32º do presente diploma; b) Preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o Conselho Geral; c) Proceder à eleição do diretor, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o Conselho Geral.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Diretor

Competências [Art.s 19º e 20º do DL 137/2012] • Designar o subdiretor e de um a três adjuntos. • Propor ao Conselho Geral assessorias técnico-pedagógicas. • Elaborar o Plano Anual e plurianual de Atividades, as alterações do Regulamento Interno e o Relatório Anual de Actividades. • Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente. • Designar o coordenador de cada estabelecimento de educação pré escolar ou de escola integrada num Agrupamento e os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma. • Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos. • Exercer as competências que lhe forem dadas pelas Câmaras Municipais. • Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos. Nota: fica com poderes ainda mais reforçados, pelo desaparecimento dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Diretor

Mandato [Art. 25º do DL 137/2012]  Duração de quatro anos.  A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.  O mandato pode cessar a pedido deste, no final do ano escolar por deliberação por maioria de 2/3 dos membros efetivos do C.G., e na sequencia de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção de cessação de comissão de serviço nos termos da lei.  O diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço. O exercício das funções de diretor faz-se com isenção de horário de trabalho e em regime de dedicação exclusiva.  O Diretor toma posse perante o C.G. nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo diretor regional de educação. O subdiretor e os adjuntos, nos 30 dias após a sua designação pelo Diretor.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Diretor

Procedimento concursal para diretor [Art.s 22º e 23º do DL 137/2012] Publicitação do concurso nas instalações da escola, na página eletrónica e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. No ato de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae e de um projeto de intervenção na escola. Para efeitos da avaliação das candidaturas considera-se obrigatoriamente: a) a análise do curriculum vitae de cada candidato; b) a análise do projeto de intervenção na escola; c) o resultado de entrevista individual realizada com o candidato. Após a apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. No caso de nenhum candidato sair vencedor o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Pedagógico Composto por 15 membros (de acordo com o Regulamento Interno). O diretor por inerência é o seu presidente. Não existem quotas para a participação dos seus membros a não ser para os coordenadores dos departamentos curriculares. Deixa de intervir no processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes, pois esta é efetuada pelo coordenador do Departamento Curricular e pelo diretor (de acordo com o decreto regulamentar 2/2008 de 10 de janeiro).

De acordo com o disposto no nº 2 do Art. 34º do DL 75/2008, a representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico fazia-se no âmbito de uma Comissão Especializada que participava no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f) e l) do Art. 32º daquele decreto-lei [ver na página seguinte]. O DL 137/2012 retirou os representantes dos pais deste órgão, deixando ao diretor a faculdade de convidar a APEE, matéria que tem de constar no regulamento interno consagrando a presença dos representantes da APEE neste órgão.


Órgãos de Administração e Gestão das Escolas » Conselho Pedagógico

Competências [Art. 33º do DL 137/2012] a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da

articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.


Organização das atividades de turma Artigo 44.º do DL 137/2012

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada: - Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar; - Pelos professores titulares das turmas, no 1º ciclo do ensino básico; - Pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, com a seguinte constituição: - Os professores da turma; - Dois representantes dos pais e encarregados de educação; - Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo e no ensino secundário. Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.


Competências dos Conselhos de Turma [Artigo 54.º do RI da ES Fernão Mendes Pinto]

a) Articular as atividades dos professores da turma com as dos Departamentos Curriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de atividades interdisciplinares a nível da turma; b) Decidir e dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma respeitem; c) Elaborar, reformular e avaliar o Projeto Curricular de Turma, o qual deve consagrar estratégias de diferenciação e de adequação curricular a adotar com cada grupo de alunos ou com cada turma; d) Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos da turma; e) Planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; f) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade; g) Articular com os diferentes Departamentos Curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem; h) Cooperar com outras estruturas de Orientação Educativa e com os Serviços de Educação Especial na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; i) Elaborar, reformular e avaliar os Planos de Recuperação, Acompanhamento e Desenvolvimento e ainda o Plano Educativo Individual; j) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período letivo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico; k) Aprovar as visitas de estudo a realizar pela turma, respeitando a legislação em vigor.


O Conselho de Turma no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei nº 51/2012

Artigo 28.º Medidas disciplinares sancionatórias 6 —Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º, podendo previamente ouvir o conselho de turma. Artigo 49.º Objeto do regulamento interno da escola 1 — O regulamento interno da escola tem por objeto: (…,…) c) As regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências do diretor, nos restantes membros do órgão de administração e gestão ou no conselho de turma.


É importante os Pais assumirem que a sua presença na Escola além de um Direito é também um Dever! Participe e Colabore com a Associação de Pais!

Apresentação elaborada por: Dr. António Amaral Presidente do Conselho Executivo da FERSAP de 2004 a 2013

[2016]


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