'Honorários Médicos de Pronto Socorro Consulta em pronto socorro
-Expresso na Tabela de Honorários Médicos 92. -R$ 23,76
Cotisultas Atendimento Externos Serviços auxiliares de Diagnose e Terapia independente do padrão de conforto dc ;egúrãdo ou do regime de atendimento.
AMB
R$ 27,00 Expressos na Tabela de Honorários Médicos \MB 92.
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Joinville, 18 de março de 2004.
ADMINISTRADORA DE I'LANOS DE SAÚDE LTDA iDE ASSIS
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERIÓÓRDIA DE RIO CLARO JOSÉ CARLOS CARDOSO
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1501
ANEXO III TABELA DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES SANTA CASA DE RIO CLARO DIÁRIAS DE ÀCOMODAÇÕES Diária Apartamento com WC Privaiivo Diária UTI (Incluso Monitor Cardíaco, Bomba Infusão 'e Oxíetro, desfibrilador, cardioversor) Diária de Berçário Patológico Diária-uarto coletivo Diária Berçário
VALOR 200,00 430,00 80,00 100,00 60,00
tAXAS DE SALA Observação (Pronto atendimento) Aihbulatório Uso (procedimentos/gesso) Taxa de sala gesso Taxa de sala - Porte 1 Taxa de sala -Porte 2 Taxa de sala - Porte 3 Taxa de sala — Porte 4 Taxa de sala - Portes (e portes acima)
-
20,00 15,00 15,00 60,00 90,00 120,00 150,00 180,00
USO DE EQUIPAMENTOS
Fototerápia dia Colchão D'agua ou ar -uso Bisturi elétrico - uso Respirador--dia Incubadora - dia Respirador volumétrico - dia (fora • da UTI) Berço aquecido - dia Arco cirúrgico portátil - uso Raio —x portátil — por exame Aspirador - uso (fora da UTI) Microscópio ciiúrgico - uso
-
Volume de Processo 7 (0117092)
25,00 8,00 7,00 15,00 30,00 15,00 40100 20,00 4;50 2,80 3,20
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GASOTERAPIA Oxigênio -hora Protóxido de Azoto horá Ar comprimido hora Nebulização contínua hora
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5,00 7,00 5,00 5,00
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Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1503
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TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 56.384.183/0001-40 com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o n°. 20822888 sede e foro na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua 15, n.° 385, Bairro Jardim São Paulo, CEP: 13503-000, neste ato representado (a) por seu representante legal, doravante simplesmente denominado (a) CONTRATADA, e de outro lado, AGEMED SAÚDE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob N.°
ç
02.933.220/0001-01, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o N°. 33960-1, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, à Rua Paraná no 175, Bairro Anita Garibaldi, CEP 89.202-160, doravante denominada CONTRATANTE. As partes em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares (o "Contrato"), firmado em 03 de Dezembro de 2008, resolvem de comum acordo estabelecer o presente aditamento (o "Termo Aditivo"), a ser firmado com vigência a partir de 01 de Setembro de 2011, para acrescentar e alterar o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto: Parágrafo Primeiro: As partes acordam em reajustar: . Tabela de Diárias e Taxas em 17,19% (Dezessete, dezenove por cento) o
Consultas eletivas - R$ 47,00 (Quarenta e sete reais)
. Consultas em Pronto Atendimento -R$ 37,60 (Trinta e sete reais e sessenta centavos)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1504
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO DOS SERVIÇOS -
Fica pactuado entre as partes os valores conforme descrito na tabela acima. O pagamento desses serviços se dará nas mesmas condições, formas e data de vencimento já estipuladas no Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO -
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato. CLÁUSULA QUARTA —DO FORO É competente o foro da sede da Contratante, para dirimir questões decorrentes deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem. Joinville, 01 de Setembro de 2011.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Pt~ josé Carlos (,etaOSO / Provedor 1
kiEMED SAÚDE SA
çw Testemunhas: 1.gnfle'n&.s ten(c Nome: CPF: OG 232 %C5 -
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2. Nome: CPF:
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Àks. 205206\
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar, de um lado a CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO - CABESP, sediada na Rua Boa Vista, 293, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ n.2 62.231.527/0001-84 e na Agência Nacional da Saúde Suplementar - ANS sob n235.233, doravante denominada CONTRATANTE, por seus representantes legais a final assinados e de outro lado o abaixo identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, também por seus representantes legais, têm entre si justa e contratada a prestação de serviços médico-hospitalares e assistenciais regida pelas seguintes cláusulas: IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO: Nome/ Razão Social; lrm.Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrito no CNPJ sob. n2 56.384.183m001-40 na Prefeitura, no CCM n2 ., no INSS sob n2 21440000103 n9 registro no SAS 34765-5 no Cons. Regional de Medicina' . sob ng 03853. Estado:SP, Endereço: Rua a 02 Número: 297, Çomplemento: , Bairro:Céntro Cidade:Rio Claro Estado:SP, CD' 13.500-010 . correntista do BANCO:_Banesoa(Oa3lMú?nero e Nome da Agência: Ap.0059.CICI3.002.851 -4 Regime de atendimento oferecido pelo Contratado: (x) médico (x) hospitalar (x) ambulatorial, (x) médico-hospitalar, (x) urgência 24 horas; (x) apoio ao diagnóstico terapia padrões de acomodação disponíveis (x) individual (x) coletivo Horário de funcionamento: 24 horas PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PELA CABESP: Tipo(s) de credenciado:20 - Hospital Geral.40- Pronto Socorro Geral e 62 Hospital Dia O Contratado poderá realizar o(s) procedimento(s) constante(s) na tabela publicada pela Associação Médica Brasileira (edição 1.992), adotada pela CABESP. 19) O Contratado prestará aos beneficiários da Contratante, os serviços de assistência médico-hospitalar, sem exclusividade ou restrição à atividade profissional e somente na(s) especialidade(s) acima especificadas, preenchendo corretamente todos os dados constantes dos formulários próprios da Contratante, fazendo a identificação prévia do beneficIário, e ainda, conforme tabela de atendimento pactuada entre as mesmas partes, observando rigorosamente todas as normas técnico-administrativas da Contratante constantes de Anexos, que após rubricados pelas partes ficam fazendo parte inseparável do presente contrato, para todos os fins e efeitos. 2) Os procedimentos e serviços excedentes daqueles constantes da tabela AMB (edição 1.992), acima especificados, serão objeto de Anexo específico, que após rubricado pelas partes fica fazendo parte inseparável do presente contrato para todos os fins e efeitos. 32)
O Contratado atenderá aos beneficiários da Contratante nos locais e horários de funcionamento, portadores da Carteira de Identificação Cabesp, documento de
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a. identificação pessoal (Exemplo: RG, CTPS, OAB, CREA, certidão de alistamento militar( Ç'kÇD ou ainda certidão de nascimento, quando tratar-se de menor que não possua documentq e"» de identidade), e prova de pagamento da mensalidade, autorização prévia quando e nad situações em que sejam exigidas e, quando necessário, guia de atendimento ou de \ k. internação. 0) O Contratado não poderá exigir qualquer tipo de caução, e nem cobrará qualquer valor adicional dos beneficiários da Contratante, quando utilizarem os serviços ora contratados, exceto quando se tratarem de acomodações superiores, procedimentos, materiais ou outros itens não cobertos pelo plano. 50) Os beneficiários da Contratante atendidos pelo Contratado, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, poderão ser discriminados ou atendidos de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora, plano, ou mesmo em face dos atendimentos particulares.
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6°) A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos devem ser feitos de forma a atender ás necessidades dos beneficiários, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactentes, lactantes e crianças de até cinco anos. 72)
A inobservância de quaisquer dos termos ou condições estabelecidas no presente instrumento e seus anexos, desobriga a Contratante da cobertura total ou parcial das despesas decorrentes desse atendimento. 8°) Os atendimentos médicos não previstos neste contrato não terão cobertura e as situações excepcionais somente poderão ser viabilizadas mediante autorização específica e por escrito da Contratante. 90) Quando necessária a intervenção de profissionais ou a realização de exames complementares o Contratado utilizará prioritariamente os serviços referenciados da Contratante na localidade, à disposição no serviço de atendimento ao usuário (DisqueCabesp).
102) Para atendimento aos beneficiários, o Contratado receberá da Contratante, sem ônus, máquina decalcadora para utilização do cartão de identificação de seus beneficiários e também as respectivas orientações de uso. 11°) Demais máquina(s) decalcadora(s) solicitadas, inclusive na hipótese de substituição, a exclusivo critério da Contratante, poderá ser cobrada, por unidade fornecida, o valor equivalente a uma consulta vigente na data do débito. 122) Na qualidade de fiel depositário do aludido equipamento, o Contratado se responsabiliza pela sua guarda e uso, respondendo pelos prejuízos causados pela utilização indevida, seja por dolo, culpa ou negligência, e no caso de rompimento do ________ contrato fica o mesmo obrigado a devolver imediatamente a(s) decalcadora(s), em rabes perfeito estado de conservação, sob pena de multa no valor equivalente a três consultas vigentes na data da rescisão. 130) Os serviços efetivamente prestados na forma pactuada no presente instrumento, sem qualquer garantia de remuneração mínima e/ou máxima de atendimento, mediante prévia
MCabøsp 0710 - CNRJ 62231.527/0001-84 Versão 3 - (08/2004)
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çaber análise e sujeito a glosas, serão pagos em moeda corrente, conforme preços pactuados entre as partes, constante de anexo, que subscrito pelas partes, fica fazendo parte inseparável do presente instrumento de contrato. 1 4Q) O pagamento pelos serviços prestados pelo Contratado é de exclusiva responsabilidade da Contratante, obrigando-se o Contratado a abster-se de qualquer tipo de cobrança direta ou indireta aos beneficiários, ressalvados aqueles não cobertos pela( Contratante. 11
152) Os reajustes, modificações ou alterações de preços devem obedecera periodicidade mínima de 12 meses, mediante negociação com antecedência mínima de 30 dias, produzindo efeitos somente após assinatura do respectivo aditivo escrito. 16) Na data pactuada o Contratado obriga-se a encaminhar à Contratante as Notas Fiscais e Faturas acompanhadas da(s) "GUIA(S) DE ATENDIMENTO" e "GUIA(S) DE INTERNAÇÃO" devidamente preenchidas e em condições para análise e/ou conferência da exatidão das contas prestadas, para posterior pagamento.
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172) A devolução decorrente do preenchimento parcial ou incorreto dos formulários não ensejará qualquer tipo de indenização, juros, multas ou atualização dos valores por ocasião de sua reapresentação para pagamento. 1 8) As faturas ou Nota Fiscal de cobrança que chegarem na Sede da Contratante até o último dia útil de um mês, serão pagas no último dia útil do mês subseqüente, exceto aqueles efetuados por meio de cheque pagamento, que serão pagos até quinze dias após sua entrega na sede da Contratante. 1 9Q) A Contratante se reserva no direito de glosar total ou parcialmente os itens de cobrança considerados injustificados ou não pactuados, sendo que o motivo da glosa será informado ao Contratado e o respectivo pagamento permanecerá retido em poder da Contratante até decisão final sobre os eventuais recursos, que somente na hipótese de procedência ensejarão o crédito correspondente.
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2O) Diante de eventuais glosas, poderá o Contratado exercer o seu direito de defesa, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da respectiva comunicação expedida pela Contratante, que deverá ser apresentado de forma detalhada, abordando cada item objeto de glosa, acompanhado da respectiva prova documental. A Contratante decidirá sobre o Recurso no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento. 212) Os pagamentos dos serviços prestados na forma do presente contrato, serão efetuados mediante crédito em conta-corrente do Contratado, preferencialmente no Banco Santander Banespa, sendo vedado o desconto ou a colocação de duplicata, boleto ou qualquer outra modalidade de cobrança bancária, e também a inclusão da Contratante em qualquer órgão de restrição ao crédito, sob pena responsabilização civil decorrente do abalo de crédito, sem prejuízo de ressarcimento de outros ônus e danos emergentes. 22) Obriga-se o Contratado a observar rígida e integralmente toda a legislação vigente, normas e princípios que regem sua atividade, tendo total responsabilidade perante os beneficiários, não podendo transferir, delegar ou sub-contratar, no todo ou em parte o objeto da presente contratação, respondendo integralmente pelos danos causados aos
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cabesp beneficiários sob seus cuidados, seja por Imprudência, negligência ou imperícia qualquer de seus propostos. 232) As obrigações fistais e previdenciárias emergentes da presente contratação são exclusiva responsabilidade do Contratado, ficando autorizada a sua retenção, nos limites e termos legais. 20) O Contratado, seja ele pessoa física ou jurídica, na execução dos serviços contratados não manterá com a Contratante ou seus representantes legais, qualquer tipo de vínculo, exceto o decorrente deste contrato, seja ele funcional ou hierárquico, gozando de total liberdade para atendimento de outros pacientes, sejam eles beneficiários de outras operadoras ou particulares. 252) O Contratado obriga-se a aceitar a fiscalização da Contratante, no que pertine à prestação dos serviços ora contratados, franqueando aos seus auditores livre acesso aos pacientes e informações completas e detalhadas sobre a evolução de seu estado clínico, observados os limites do sigiloprofissional e os preceitos éticos e legais respectivos. 262) Obriga-se o Contratado ao cumprimento da legislação vigente sobre a prestação de serviços de assistência à saúde incidente direta ou indiretamente sobre o presente contrato, obrigando-se também por terceiros a seu serviço, bem como ao cumprimento e estrita observância das leis, normas e princípios ético-profissionais. 270) A título de Custo Operacional, ao exclusivo critério da Contratante, obriga-se o Contratado pelo pagamento de prestação anual de valor equivalente a uma consulta vigente na data do débito, obrigando-se também o Contratado a manter saldo em contacorrente para suportar o débito avençado. 282) O Contratado autoriza a Contratante a publicar seu nome, endereço, especialidade e horário de atendimento, para divulgação do contrato de credenciamento junto aos seus beneficiários. 29°) Na hipótese de alteração do endereço do Contratado, obriga-se o mesmo a comunicá-lo de imediato àContratante, que se reserva no direito de avaliar, de acordo com seus critérios de credenciamento, o seu interesse pelo novo local.
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301) O presente contrato terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura, prorrogável automática e sucessivamente por iguais períodos, mediante recadastramento. 31) O inadimplemento do credenciado de qualquer das cláusulas ou condições pactuadas ensejará o pagamento à Cabesp, de multa equivalente ao valor dos três últimos pagamentos efetuados pela Contratante, sem prejuízo da rescisão da avença pela Caixa prejudicado, observados os requisitos legais do art. 17 da Lei 9656/98. 32 Independentemente de motivação, qualquer das partes, utilizando-se da faculdade prevista no art. 17 da Lei 9656/98, poderá rescindir a presente avença, sem quaisquer ônus, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, ficando ressalvados desse prazo a rescisão motivada por fraude ou infração das normas sanitárias em vigor, hipótese em que a rescisão terá efeito imediato.
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33&) Na hipótese de rescisão por motivo de fraude ou infração de normas sanitárias,\a entidade hospitalar ficará obrigada a identificar detalhadamente os pacientes e tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial. 344) Obriga-se o Contratado a disponibilizar à Contratante os dados assistenciais dás atendimentos prestados aos seus beneficiários, observados os princípios e normas éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme disposto no inciso XXXI do art. 42 da Lei 9.961/2000. 35) Fica eleito o Foro Central de São Paulo, Capital, para dirimir os eventuais conflitos que possam resultar do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO, na presença das testemunhas abaixo, em 2(duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos de direito. -
São Paulo,
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CONTRATADO: Prot° José Cárfos Cardoso Provedor •,:
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MCabesp 0710- CNPJ 62.231.527/0001-84 - Versão 3- (08/2004)
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ANEXO 1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAUDE
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A)- NORMAS TÉCNICO/ADMINISTRATIVAS CABESP É vedado aos credenciados: - descumprir normas estabelecidas no código de ética profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO, etc.); - não acompanhar o paciente até a alta hospitalar; - considerar como consulta, a entrega e avaliação de resultados dos exames complementares solicitados; - exigir do paciente que assine a respectiva gula de cobrança Cabesp, antes do efetivo atendimento; • transferir o atendimento a outro profissional, sem a anuência do paciente e realizar a respectiva cobrança em seu nome; - deixar de responder eventuais relatórios e/ou questionarnentos para qualquer tipo de esclarecimentos que a Cabesp julgar necessários; - cobrar do beneficiário, honorários, a título de complementáção da tabela acordada, sob pena de descredenciamento; - não consultar a Cabesp para constatar se o especialista/equipe indicada é credenciada. B)- AUTORIZAÇÕES - MATERIAIS - RESTRIÇÕES - SENHA 1. AUTORIZAÇÃO POR TELEFONE Procedimentos que necessitam de autorização através de contato telefônico: Tratamentos: acupuntura, escleroterapia, fisioterapia, fonoterapia, psicoterapia, RPG e terapia ocupacional. Exames: Medicina Nuclear: cintilografia, estudo renal dinâmico, estudo renal dinâmico com diurético, renograma, cisternocintilografia, estudo do trânsito liquorico nas derivações, perfusão cerebral, qualificação de captação pulmonar; eletroneuromiografia; tomografia computadorizada, angiotomografia; ressonância magnética, angioressonância; polissonografia e mapeamento cerebral. Eventualmente poderá ser solicitado relatório/justificativa médica para o procedimento 2. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Procedimentos que necessitam de autorização mediante preenchimento de impresso Cabesp: - Cirurgias Oftalmológicas Refrativas; - Cirurgias Plásticas reparadoras; - Rinoplastia, Rinosseptopiastia; - Cirurgia Dermatologica; - Cirurgia Cardíaca; - Hemodinâmica ( procedimentos diagnósticos e terapêuticos); - Videolaparoscopia diagnostica e cirúrgica; - Histeroscopia cirúrgica; - Oxigenioterapia Hiperbárica; -
MCabesp 0710- GURi 62.231.527/0001-84 - Versão 3 . (08/2004)
Volume de Processo 7 (0117092)
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__ - Quimioterapia/medicações suporte, necessidade de controle técnico e de previsão de gastos; - Hemodiálise, Diálise Peritonlal e CAPD, necessário relatório para até 03 meses; - Transplantes, com antecedência mínima de 30 dias; - Radiologia intervencionista e An9iografias; - Radioterapia,, Braquiterapia, Cirurgia Estereotáxica, Radioterapia Extereotáxica; - Fertilização In Vitro; - Esterilização cirúrgica; - Cirurgias de membros superiores; - Cirurgias Buço-maxilo-facial; - Tratamento Odontológico em ambiente hospitalar; - Internações/atendimentos hospitalares na área de Saúde Mental (Psiquiatria, dependência química); - Procedimentos não constantes na tabela acordada; - Remoções: - Tratamento domiciliar: qualquer solicitação de atendimento domiciliar deverá ser enviado relatório detalhado do profissional responsável, estando sua aprovação condicionada as normas Cabesp; - Cirurgia de Obesidade Mórbida; - Uvuloppalato-Faringoplastia; - Exames Especiais: Rast ou não acordados;
3. MATERIAIS ESPECIAIS DE ALTO CUSTO Para utilização de materiais especiais, faz-se necessário além do pedido médico, discriminação dos materiais a serem utilizados com especificações técnicas, marca, modelo e custo final.' O valor apresentado fica sujeito a negociação e/ou fornecimento direto pela Cabesp.
Abaixo é citado alguns exemplos de materiais especiais sob autorização: ÁREA DE ANGIOLOGIA/RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA - Prótese de Dacron e PTFE, port-a-catch, cateteres e stent. ÁREA DE CARDIOLOGIA - Marcapassos, válvulas, cateteres, stent e Swangans. DE NEUROCIRURGIA A ÁRE - Cateter peritonial, reservatório cerebral Hickman, molas, cages, parafusos e hastes. ÁREA DE ODONTOLOGIA - Materiais utilizados em cirurgias buço-maxilo-faciais. ÁREA DE OFTALMOLOGIA - LIO (lente intra ocular), necessário o fornecimento a Cabesp de dioptria, marca, modelo e possíveis alternativas caso não encontrada e liquido viscoelástico (marca); - Kit e materiais para Vitrectomia e Facectomia (marca e modelo). ÁREA DE ORTOPEDIA - Próteses e ôrteses, a Cabesp possui protocolo de materiais que são cobertos - conforme o tipo de cirurgia a ser realizada. ÁR EA DE UROLOGIA - Prótese peniana ede testículos; - Alça de ressecção endoscópica;
MCabesp 0710- CNPJ 62.231.527/0001-84 - versão 3 (08/2004)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1512
--cabesp - Fitas de incontinência urinaria; - Cateteres em geral. CIRURGIAS POR VIDEO - A Cabesp possui protocolo de materiais que são cobertos conforme o tipo de cirurgia a ser realizada. OUTROS MATERIAIS - Expansor, Tela dê Mariex, cateter total implantável para quimioterapia, material para CAPD, cateteres para tratamento dialitico, grampeadores em geral. 4. DEMAIS MATERIAIS E MEDICAMENTOS - Serão remunerados de acordo com a tabela negociada, tendo como base o Guia Farmacêutico BRASINDICE vigente na data do atendimebto; - Os materiais e medicamentos não constantes no BRASINDICE serão remunerados conforme cotação Cabesp. Eventualmente poderá ser solicitado nota fiscal ou documentação comprobatória; - Os materiais reutilizáveis serão remunerados através de taxa de utilização, acordada pelas partes; - Filme Radiológico, conforme preço acordado entre as partes. - Medicamentos Suporte Quimioterapia/Hemodiálise. 4. RESTRIÇÕES Procedimentos não cobertos pela Cabesp - Cirurgia Plástica estética; - Dermatologia (procedimentos considerados pela Cabesp como estéticos e cosméticos: abrasão cirúrgica, esfoliação química superficial ou profunda, actinoterapia (neve carbônica), epilação e cirurgia do acne); - Genética, exame de DNA, para exclusão de paternidade; - Exames para emissão/renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação); - Ginecologia: recanalização das trompas uterinas para reversão de esterilização tubária; - Urologia: vaso-vasostomia para reversão de esterilização masculina; - Tratamentos alternativos e os não reconhecidos pelos órgãos oficiais regulamentadores da atividade médica. S. SENHA A senha inicial é liberada no ato da internação do paciente, através do atendimento prestado pelo DISQUE CABESP - telefones: (Oxxll) 2168.0101 (São Paulo e Grande São Paulo) ou 0800.702.0201 (Interior e outros Estados), durante 24 horas do dia. O número de dias de internação refere-se as diárias hospitalares que serão liberadas de acordo com a normatização Cabesp. No atendimento de emergência, a senha poderá ser regularizada imediatamente após o paciente ser internado. 6, PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO Liberada pela Equipe de AUDITORIA, mediante o preenchimento do formulário MCABESP 0185— Pedido de Prorrogação de Internação, contendo relatório detalhado e legível do profissional responsável (datado e assinado) e enviado a CABESP DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E CONVÉNIOS através do fax (Oxxl 1)3242.5230, de segunda à sexta feira das 8 às 18 horas, na véspera do vencimento das diárias Iiberad anteriormente.
5 MCabesp 0710- CNPJ 62.231.527/0001-84- versão 3- (05/2004)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1513
cab4 7. INTERNAÇÃO NA VÉSPERA A Cabesp não autoriza internação na véspera da cirurgia, exceção feita apenas às cirurgias de alta complexidade que necessitam de preparo prévio. Nestes casos, solicita com antecedência através de relatório detalhado com justificativa. 8. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Ao solicitar a senha inicial é obrigatório informar ao DISQUE CABESP: - nome completo, código Cabesp e data de nascimento do beneficiário; - CNFJ do prestador; - nome completo do profissional responsável e sua especialidade; - C. 1. D.; - quando for procedimento cirúrgico fornecer o código da tabela AMB (Associação Médica Brasileira). C)— LOCAIS DE ENTREGA DE FATURAS/NOTAS FISCAIS/GUIAS - Através de malote BANESPA: as contas podem ser entregues na agência onde mantém conta corrente, em envelope fechado, endereçado à Cabesp - Depto. De Contas de Saúde. - Via correio, no endereço: Cabesp -. Depto. De Contas de Saúde, Rua Boa Vista, 293, 22 andar - CEP - 01014-915— São Paulo - SP - Pessoalmente, na sede da Cabesp, na Rua Boa Vista, 293 - térreo das 08:00 às 18:00 hs.
Mcabesp 0710- cNPJ 62.231.52710001-84 - Versão 3- (0812004)
Volume de Processo 7 (0117092)
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Instituto de Seguridade Social
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE ,'6Y ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, com sede na Capital d Estado de São Paulo à Rua Quirino de Andrade, n.° 185, inscrito no CNPJ do M sob o n.° 49.320.79910001-92 e registrado na SUSEP sob o n.° 34.261, neste at representado por seus representantes legais abaixo qualificados, na forma do Estatuto Social, Jair Aquiles Bautto CPF 539.693.328-34 José Sargentini Júnior CPF 095.280.788-26
c
CONTRATADO Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro com sede na Cidade de Rio Claro - SP, à Rua 2, n° 297 - Centro inscrito no CNPJ do MF sob o n° 56.384.18310001-40, neste ato representado por seu Provedor - Sr. José Cardoso - CPF. 027.584.318-51, tem entre si ajustado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- DO OBJETO O objeto deste contrato é a prestação dos serviços descritos no Anexo 1.
II- DO PREÇO a - Os serviços prestados serão pagos de acordo com o Anexo II. b - Nenhum valor poderá ser cobrado dos usuários, a qualquer título ou de qualquer forma. c - O CONTRATADO responderá por todos os tributos e encargos incidentes sobre o preço dos serviços contratados. • tc.
d - A equipe de profissionais de apoio ao médico responsável pelo atendimento do usuário, quando for o caso, será remunerada de 'acordo com as tabelas mencionadas nesta Cláusula. e - Os medicamentos e materiais utilizados pelo CONTRATADO, quando da hospitalização .do usuário, devem ser discriminados pormenorizadamente e serão pagos de acordo com Anexo II, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
f— III.
Diárias e demais serviços hospitalares serão pagos de acordo com o Anexo
, « Rua Quirino de Andrade, 185 - São Paulo - SP - CEP 01049-902 - Telefone (11)3138-0200 - Fax (11)3258-9047
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e Instituto de Seguridhde Social
g - Qualquer procedimento adicional, não previsto no Anexo 1 deverá ser autorizado previamente pelo CONTRATANTE.
III - DO REAJUSTE DE PREÇOS Qualquer reajuste de preços ou tabela previstos neste contrato somente sera praticado e terá valor mediante acordo escrito entre as partes.
IV - DO PAGAMENTO O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços conforme cronograma descrito no Anexo II, mediante a apresentação das guias de atendimento devidamente preenchidas, sem rasuras e acompanhadas da solicitação médica e da senha de autorização, quando for o caso. a - As guias de atendimento devem ser encaminhadas devidamente capeadas com relação discriminando o número de cada guia e o valor total correspondente aos atendimentos registrados em cada uma delas. b - As guias de atendimento serão fornecidas pelo CONTRATANTE, vedada a utilização de cópias feitas por qualquer método de reprodução, considerando-se fraude as ações neste sentido.
c - O CONTRATADO se obriga a encaminhar as guias de atendimento em até 90 (noventa) dias contados da data da prestação dos serviços, findo o qual estará o CONTRATANTE desobrigado de qualquer pagamento, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior. d - O pagamento será efetuado mediante crédito na conta-corrente do
CONTRATADO no Banco Nossa Caixa S/A, identificada no Anexo 1. e - É vedado ao CONTRATADO a emissão de duplicatas, saque de letra de câmbio ou cobrança bancária relativamente a todo e qualquer débito oriundo deste contrato. ç, ZC
O atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias a partir da data fem que seria devido ensejará a suspensão do atendimento aos usuários, ressalvado o procedimento de glosa previsto neste contrato.
Rua Quirino de Andrade, 185
-
São Paulo - SP - CEP 01048-902 - Telefone (11)3138-0200 - Fax (11)3258-9047
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V - DA VIGÊNCIA Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da data da sua podendo ser resilido por qualquer das partes mediante prévio av (sessenta) dias, observada a responsabilidade quanto aos usuários em ou com cirurgia marcada, nos termos da Lei. a - Este contrato será resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extra-judicial, além de outras hipóteses legais, se: 1- Qualquer das partes incidir em falência, liquidação extra-judicial, concordata ou insolvência; 2-
Houver infração a qualquer cláusula deste contrato;
3-
Os serviços fprem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer outra condição.
b - A parte que der causa à rescisão deste contrato, por inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas pagará à outra a multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor dos serviços prestados no semestre anterior, sem prejuízo das demais cominações legais. c - Ocorrida a rescisão, o CONTRATANTE continuará responsável pelas despesas pendentes dos casos de pacientes internados e eventuais casos de emergência.
VI - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS Os usuários dos serviços prestados pelo CONTRATADO serão identificados com a apresentação. obrigatória da carteira do PLANO DE SAUDE ECONOMUS, de um documento pessoal de identidade e da senha de autorização de p?ocedimento e/ou prescrição médica, nas hipóteses previstas no Manual de Orientação á Rede Credenciada aos Planos de Saúde Administrados pelo Economus. a - O CONTRATADO deverá observar, rigorosamente, os prazos de validade da carteira de identificação e da carência para o procedimento, bem como as demais regras para atendimento, sob pena de não ser remunerado pelos serviços prestados. b - O CONTRATADO poderá exigir depósito de garantia quando o usuário deixar de apresentar os documentos exigidos para o atendimento, hipótese em que a regularização da identificação deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o evento. -
\\V Rua Quirino de Andrade, 185 - São Paulo - SP - CE? 01049-902 - Telefone (11)3138-0200 - Fax (11)3258-9047 AflM nigúl
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c - O CONTRATANTE através de seus médicos auditores, poderá examinar e auditar o atendimento prestado aos usuários, fiscalizando instalações e equipamentos, exames, fichas médicas e documentos relacionados com o objeto deste contrato. d - O CONTRATADO deverá utilizar dos recursos credenciados pelo CONTRATANTE no município de domicilio do usuário, devendo justificar, por escrito, qualquer escolha diversa. e - Na hipótese de internação, o usuário poderá solicitar padrão superior responsabilizando-se junto ao CONTRATADO e pagando a ele diretamente as diferenças de preço de acomodação e de honorários médicos.
VII - DO PROCEDIMENTO DE GLOSA
(.s
Na hipótese de inconsistência, rasura ou apresentação de contas de forma diferente das pactuadas neste contrato, o CONTRATANTE glosará a conta correspondente, pelo seu valor total. a - O motivo da glosa será comunicado por escrito, pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento dos documentos mencionados na Cláusula IV - DO PAGAMENTO. O CONTRATADO poderá recorrer à Junta de Recursos de Contas bMédicas, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando suas razões e juntando documentos. c - 0 CONTRATANtE apreciará o recurso apresentado no prazo de 30 (trinta) dias que, se acolhido, proporcionará o pagamento total ou parcial da conta correspondente, de acordo com o cronograma constante no Anexo II.
VIII - DAS DISPOSICÕES GERAIS
L,
a - O CONTRATADO não poderá transferir ou ceder a terceiros o presente contrato ou quaisquer direito ou obrigações dele decorrentes, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE. A eventual aceitação pelo CONTRATANTE da inexecução de qualquer bcláusula ou condição aqui estipulada constituirá mera liberalidade, não implicando em renúncia do direito de exigir o cumprimento integral de cada uma das obrigações constantes deste contrato. O CONTRATADO informará ao CONTRATANTE qualquer alteração nos cseus dados cadastrais.
-/ Rua Quirino de Andrade, 185
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- São Paulo - SP - CEP 01048-902 - Telefone (11)3138-0200 - Fax (11)3258-9047
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d - O CONTRATADO declara conhecer a legislação que regula o exercício profissional da Medicina, bem como a referente a planos e seguros privados de assistência à saúde. e - Faz parte integrante deste contrato o Manual de Orientação ao que o CONTRATADO declara conhecer em seu inteiro teor.
IX - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste contrato. Por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
São Paulo,-5 de4?O de 2002.
CONTR
NOMUS INSTITUTO DE
ØtSAR aprrwI JUNIOR MaiS. 95.514-O
CONTRATADO Prol
SOCIAL
X ON \Gar i Provedor
TESTEMUNHAS
kfi-nn f - EKA ÇW
NOME RG
1-$.2A
CPF 011.
C*,aTtafi NOME RG CPF
.2-ijq
bO
5 Rua Quirino de Andrade, 185
-
São Paulo . SP - CEP 01049-902 - Telefone (11)3138-0200 - fax (11)3258-9047
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r.tI*x.I 1 Instituto de Seguridade Social
0007-8 - Agência
e
J
ç1
'A Rua Oulrino de Andrade, 185 - São Paulo - SP - CEP 01048-902 - Telefone (11) 3138-0200 - Fax (11)3258-9047
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ANEXO II
e
Instituto de Seguridade Social
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
56.384.183/0001-40
Pessoa Jurídica
Hospital
;
ÇW )AB192
Consulta em Hospital! Consulta Médica em Consultório Serv. de Apoio e Diagnose, Terapêuticos, Honorários Médicos
R$ 27,00 (Vinte e Sete Reais), R$ 29,00 (Vinte e Nove Reais) R$ 0,26 (Vinte e Seis Centavos de Real)
Materiais Simpro, Medicamentos Brasíndice
Entrega: 10 Dia útil do mês Do 20 dia útil ao 150 dia corrido do mês Do 160 dia corrido 8030° dia do mês
Rua Quirino de Andrade, 185
-
Pagamento: Dia 30 do mesmo mês Dia 15 do mês subsequente Dia 30 do mês subsequente
São Paulo - SI' - CEP 01049-902 - Telefone (11) 3138-0200
Aflflfl,4Q 11 1
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-
Fax (11) 3258-9047
ANEXO III
Instituto de Seguridade Social
Desfibrilador e Cardioversor.
V Rua Quirino de Andrade, 185 SĂŁo Paulo - SP - CEP 01049-902 - Telefone (11) 3138-0200 - Fax (11) 3258-9047
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -INSJ1TIJTQDE ASSI TÉNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Av. Iblrapuera, 981 - C.P. 6570- CEP 04029-000- Telefone: 574-0211 -São Paulo
Pj
convgNIo O INSTIflqD. ASSISTCIA Mc4DICA AO SERVIDOR PciflLICO ESTADUAL, adian -€b-signado IAMSPE, com sede ria Av. Ibirapuera, no. 98i, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Superintendente DR. FRANCISCO JOSá NOVAES PAULIt4O DE ALMEIDA, e a IRMANDADE 'DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE RIO CLARO, com sede na Rua E, rio. 297, no Município de Rio Claro, CGC rio. 56.384.j83/000j40, adiante designada - ENTIDADE, neste ato representada pelo seu Provedor DR. OSWALDO CASELLA, CP.F no. ii&.265.338--24, 'RB no. 4.140.032, firmam este CCJNViNIQ com as seguintes CLAUSULAS e acompanhado pelo Anexo 1:
- -.
• •
bLÁUSULA 1 - A ENTIDADE se compromete a prestar aos -funcionários púbkins estaduais e seus beneficiários legais, serviços assistenciais, de saúde, de natureza hospitalar, ambulatorial Los referentes a exames complementares e subsidiários de tratamento e diagnóstico, desde que previamente especificados e acordados entra as partes; constantes, portanto, deste CONVNIO e de seu Anexo 1 Parágrafo Lo. - Para este fim, a ENTIDADE se compromete a manter número adequado de dependências e instalações, devidamente montadas e equipadas, que sigam os requisitos indispenç;ávei ao atendimento médico, dentro dos padres legais de assistência hospitalar é de ética médica. Parágraf2c3. o E. -- O serviço médico será realizada através de seu corpo clinico ou médicos par ela credenciados; a relação nominal e atualizada destes profissionais deve constar deste instrumento legal, o que significa um encaminhaenerto periódico desta relação pela ENTiDADE ao DECAPI/IǽIISPE. Parágrafo 3o. - As internaç6es necessárias deverão se processar em ±tosne. banheiro prflø'tW quando o usuário livremente se internar em acomodaç6es incrividiu-tiÉ e diferentes da normalmente programada e autoçizda por tà CONVENIO, a csnpiementaao dos honcrárjs médicog e das diárias hopita1ares será paga pelo usuário diretamente á ENTIDADE, mediante assinatura de Termo de flesponsahilidade., pêlo contribuinte. Parágrafo 4o. - As intercorrncias médicas e a necessidade de utilização de srviçps de Terapia Intensiva será de responsa,biidade da ENTIDADE, a partir dos quais o IflPISFE devera ser prohtamente nbtificado através do' DECAP) em São Paulo, ou a quem o IAMSPE Oesigriar, para autorização da prorrogação, se / necessária.
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e
- -
SECRETARIA DE ESTADO bASÃÚDE INSTITUTO DE ASISTÉNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Av. Ibirapuera, 981 - C.P. 8570- CEP 04029-000-Telefone: 574-0211 São Paulo
Parágrafo 50. - O fluxo de encaminhamento de pacie!nte pa coa s, exames, tratamentos, assistgncia domiciliar e i ernaçoes será estabelecido pelo CEAMA local1 ou ainda por outro órgão previamente autorizado pelo DECAti/IPMSPE, exetuando ... se cs casos de comprovada urgência médica, que c1evero ser prontamente atendidos, independentemente do encaminhamento referido. CLAUSULA IX - A prestação dos serviços avençados será realizada dentro do horário normal de funcionamento cia ENTIDADE; os atendimentos de urgência e emergência médica poderão ser realizadas a qualquer dia e hora, sem a cobrança de quaisquer acréscimos decorrentes do horário e dia de atendimento, ou seja, das 19:00hs às 7:00hs do dia seguinte, aos sábados após ásiE:OOhs, e em qualquer horário nos domingos e feriados. CLAUSULA III -- A apresentação dos serviços avençados só poderá ser entregue a título de faturamento mediante :a utili-zaç2ic, de impressos fornecidos pelo DECAM, ou ainda de impresso próprio da ENTIDADE, desde que previamente aprovado pelo meato. Parágrafo io. -. A ENTIDADE compromete-se a preencher os formulários e modelos previamente acordados, acrescidos das cópias dos laudos médicos e procedimentos realizados, que comp6em os comprovantes, que integrados ao faturamento quinsj3,al, caracterizarão os documentos hábeis fraefetivaçao tri59amnto. Os valores da remuneração dos serviços prestaCLAUSULA IV dos pela ENTIDADE serão os constantes do Anexo 1 • no que se refere ao pagamento dos serviços hospitalares; os honorários médicos serio remunerados conforme tabela do UECAMIIA%'ISPE. Parágrafo lo. - Os serviços serão recebidos Suinzenalmente, » (vinte e cinco) ^~~ de cada más, até os fl Parágrafo Eo. -- O pagamento será efetuado em3O—(4a-inta dias L 1*tttrimentnda fatura pelo IAMSPE. a cont tta aParágrafo So. - Não serão objeto de remuneração quaisquer ouno Anexo t tros SE! rv i Çds fltW -entre as partes i-n•cluso pg- referido Anexo.
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Av. Ibirapuera, 931 -C.P. 8570 - CEP 04029-000 - Telefone: 574-0211 - São Paulo
/
Parágrafo 4o. -- O; utilizados deverão ser cobrados pelo preço de consumidor e/ou fabricante relacionados no 207:*triznt por tenta) a título de taxa de comercialização, por relação discriminadora referente ao inês de atendimento; tpaia 4ecartá'is util±u til flàos sero cobrados também fornecida pela ENTIDADE, cujos preços serao :czSeMtW 7áu (trinta por cento) como taxa de coiSrcializaçao; as notas fiscais poderão ser requisitadas a qualquer tampo pelo DECAP1/iqNSPE, para serem objeto de análise técnica e acjmjnjstratjya.
Parágrafo 6o. - As de implante cirúrgico somente poderão ser faturados mediante expresso CLAUSULA V -- if expressarnente vedado à ENTIDADE cobrar qualquer taxa adicional ou comlementar, a qualquer título, do IANSPE ou de seus usuários, excetuando-se o previsto na CLAUSULA 1, Parágrafo 3o.. Parágrafo único - Configurada a inobservância ou infring&ncia desta CLAUSULA,- á EFJTIEADE se obriga a devolver ao usuário e/ciu I?»ISPE a parcela indevida; d IfliMSPE processará direta1-
(
mente esta devoluao, debitando o raspectio valor à ENTIDADE, caso a mesma no o faça. -
CLAUSULA VI - A ENTIDADE deverá entregar diretamente ao DE-,CAP1/IAMSPE, na Avenida Ibirapuera, 981, 5c1. andar, CEP 040B904)0, junto à Diviso de Assistência e Controle - CAC, até os S (vinte e cinco) e as àCONTAa 4443t4±S referentes exclusivamente ao período anterior, devidamente acompanhadas do MAPA QtJEN7fl4AL DE CONTAS, dom todaá as vias e demais documentos pertinentés; eventuais contas dé outros períodos deverão ter sua apresentação ao CAC/DECAN relacionadas separadaminte, período a período, jamais em conÇ junto com as contas cio período anterior. Parágrafo ib. - Com relação às contas remetidas através do Correio ou outros meios, será considerada a data da entrega como sendo o do recebimento das mesmas pelo CAC/DECAPt,riatadas através de seu protocolo de recebimento. -seguea
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j
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Parágrafo 2o. - As contas quinzenais remetidas CAC/DECAN, recebidas ac~ estipulado até os dias 5 (vinte e cinco) e 10 (dez) de cadamês, dãrá serão processattbsqqüente. CLAUSULA VII - As contas apresentadas pela entidade nos moldes estabelecidos tia CLÁUSULA anterior, serão Integralmente saldadas pelo ZANSPE no seu valor total, de até i00% (cem por cento), constante no MAPA QUINZENAL DE CONtAS, deduzidos possíveis saldos devedores cia ENTIDADE existentes no DECAM/IArISPE.
Parágrafo io. - O pagamento será efetuado através de agência cio Banco do Estado de São Paulo, E1ANESPA 5/A, ou de ag&ncia da NOSSA CAIXA, NOSSO BANCO 5/A, de sua localidade, onde a ENTIDADE deverá manter conta corrente (conta especial), em crédito a ser autorizado pelo IAMSPE. Parágrafo Eo. - O IANSPE poderá suspender o pagamento de 100% (cem por cento) referido nestaCLAUSULA, sempre qué se tornar necessário, a seu critério, deduzidos eventuais saldos devedores, e desde que considerar o COUVNIO normalizado, poderá retornar ao sistema habitual. Parágrafo 3. - As pq&pca ardStøcntcae/out adminisresultantes da análise das contas, 4orrnato expetfldos pela ENTIDADE, no diente' á parte, e pedido de esclarecimento. Parágrafo 4o. Çnnbservancia do prazo estabelecido rio Parágralc) anterior exime o IN4SPE de qualquer Ssponsabilidade pelo pagamento das contas. Parágrafo So. -- As contas eu pendências técnicas e/ou administrativas que necessitem correção ou esclarecimento por parte da ENTIDADE, terão sua tramitaço em caráter prioritário no IAPtSP-E, pra que se viabilize rapidamente sua libe-raçãosempre que a ENTIDADE cumprir o prazo estabelecido no Parágrafo 3. desta CLÁUSULA. O IA*ISPE no assume responsabilidade por CLAUSULA VIU Eventuais danos causidos por seus usuários à ENTIDADE, dedos meios legais, procurar se vendo esta, através ressarcir dos mesmos junto ao usuário, ou seu responsável di reto. CLÁUSULA IX - O IMSPE e a ENTIDADE se obrigam por i é seus
prepostos, a obedecer rigorosamente às determinaç3es de ordem técnica que disciplinam as atividades relàtivas á Assistncia Médico-Hospitalar, dentro dos padr6es legais de assistgncia hospitalar e de ética médica. -segue-
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INST!TUT4DE ASSI$TÉNCJA MÉDICA-AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Mi. Ibirapuera, 981 - C.P. 8570- CEP 04029-000 - Telefone:574-0211 - São Pauto 3 ,---:>-
ClÁUSULA X --- C) IAMSPE nio é solidar ianen te respcisáxvei pelos eventuais Ci edenciaitientos que a ENTIDADE venha area.l izar preia Faç- io doa servi coa aqui $kvefl Ç:adc}s Parágrafo lo.. - A ENTIDADE & responsável pelos en car çjos tia--balhistas, previdenciár- ias, fiscais e coiuerci-ais resultantes da execuio deste CONVÊNIO '1
CLÁUSULA XI --- Para o atendimento aos usic4rios do IANSPE, a ENTIDADE: s.e co p roinen te a obecle cer às ins t ruçaes de orde,ø. técriicc'--adntinistrativa que lhes foi em api esentadas por es-cri to desde que no cciii fi i teia cota as CLÁUSULAS deste CONVÊNIO, no se responsab{izando o IÁMSPE, portanto, por atendi--mcm tos fel tossem sua fiei o bservincia.. CLÁUSULA XII -- Este CONVÊNIO poderá sei alterado, em qual quer - época, mediante terno aditivo firmado
• -
de CLÁUSULA XIII -- Este CONVÊNIO ce,nlo consi derando--se em vi. j3ncia por indéfl.ern,inaclo se no houver no ti f i caçc, por- unia das partes. Parágrafo úni. co -- A no ti f c:açío a que se refere a CLÁUSULA deverá sor feita com dias, em cujo período não deverá haver qualquer interrupço de atendi ment o 4 eirícti'do LpTyPlMeTha CLÁUSULA XIV - Este CONVÊNIO atVá no t J. f i cac2ft, qual quer i: ciapo , d e s de qu€e ocorra 1. çint e a dias, ou por comum acordo entre as partes
premorii tório de 60 rági afo únd co -- Esshtâiio o prazo rn o e t (lo CONVÊNIO, <e denunci t',e,. mil t x) dia dei nrr ente 5 t i V12 peitada a perman&ncia dos usurios qüe nessa ocas:iío até sua alta ou trans ferência para outra- EN-T'c?lfl 1 tuj,4DE rn CONVÊNIO, de-dc' que in Foi m do o IANSPE co em cIui as despesas avençadas corerac) por conta do IÁMSPE. -
Fica eleito o -Foro da Capital do Estado de So CLÁUSULA XV Paulo, se.0 privilégip de qualquer outro, para c:onheciinento de quWisquer pr,cedintentos judiciais que versem sobre as CLAUSLJ--LAS deste CONVÊNIO0 AUSULA XVI - (Ds casos omissos poderio ser i esolvi dos de co--acordo entre partes. 1
( Ç4,
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1527
Á
-I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INSTITUTO DE ASISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR, PÚBLICO ESTADUAL Av.iblrapuera, 981 - C.P. 855'b - CEP 04029000 - Telefoné: 574-0211 - São Paulo
é.
CL.ÁUSUL.Á xv]:r £attW) flotcó
-- O valor deste 4U4Mk&NLtJ.éeek±mdc, 4m- R ),
CLÁUSULA XVIII - As despesas .decorrentes do presente CONVÊNIO ser10 suportad.xs pelo elemento 31 ...E 72, do Orçamento do IANSpE: do pressente exerci c:io e no C(L( 1 fie couber, nos exerícias subsequentes,. CLÁUSULA XIX -• :[ntegrain este CONVÊNIO as especi ficaç5es const- n t- "i do Processo No.. 270/65 T)f [ f/ ÁNS , no que nua ' confi 1 tarem com as do presente CONVÉNIO e norir.as lega:Ls cogentes à matéria.. CLÁUSULA XX - O presente CONVÊNIO é firmado nos termas do artigo 5, e inciso 1 do artigo 34 do Decreto. Estadual no., 52.474/70; arti go ii do decreto Lei no.. 257/70:; osarti 9OS 1 e 4 do Decreta estadual no,, 22.394/04, e 'c:aput do artigo 25 eartigo 89 da Lei E:stadual no.. 6.344/89, caput ' do arti go 25 e artigo í'16 da Lei federal no.. 8.066/93-, e parecer- da Pa 3 no.. 340/93, da P0 E.. exarada nos autos do Processo e Medida Provisória no. 396/94 e IANSPE: no.. 6.. i72/91 legislaço subsequente..
F por estai-em assim justos e convencionados, assinam o presente em 3 ( trê'ns) vias..
f
Sã(:) Paulo,........
de ..................de
1? ............
DR.. OSWAL.DO CA3E:ELÂ PAUL SNU DL AI MI- OA SUPERINTENDENTE: do IÁMSF'E:
PROVEDOR
TESTEMUNHAS
Volume de Processo 7 (0117092)
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1
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE IN$TITUTOMDEaSSSTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLiCO ESTADUAL •Av. Ibirapuera, 981- C.P. 8570- CEP 04029-000- TeIefoé: 574-0211 - São Paulo
-
ANEXO T.
&
Este Anexo é parte intejrante dc CONVENTO que entre si Firmam IRMANDADE: Dó SANTA CASA DE M:sE:RIcÓRDIn DE RIO CLARO eo
IAMSPE
Os procedimentos médicos que poderão ser real iados pela ENTIDADE são os constantes da Tabela DECAM IAMSPE., e 05 procedimentos hospi ta:tares seguiro tabela de preços em UDC in teçiran te do presen te Anexo.
-•
H11NOR4R1os MÉDICOS
Os serviços médicos se7-,3o remunerados peJ.a Tabela
DECAM
IAMSPE.
Em anestesia com bloqueio çianglionar 9 quando houver devidamente da de cowpï-ovada parti ci paç2io »ecessidade alies tesi sta a reuiu11e7 aç.7o P ( exemplo facectomi.a, p]..ástic:a de p<í].pebras Ytc:
E
-
A
DIÇRIA HOSPITALAR
compreende o período das 12& hor'as-
1As - (2 <
i1MSo'oI d da ~ocorrendo o çSbito, a gfla,. Exce.t6 quando oc:orre?r o cSbito remuneraçaso- do dia d: alta visa cobrir despesas com o preparo do corpo de -acordo com as normas sanitárias
O valor da diária para o paciente internado compreende
AmW -
-
-
-
Acomodaç4io e refeiç:3es nEs irias çjiene pessoal do paciente inclusive bucal Roupa de banho e c:anta Assepsia das dependici as 1 n ta1açio des oro a aparel hos Controle de diurese s31icos~ riA j aspiraç3es e OU tIOS Docu,nentaç:o c.iíntc:a do paciente Serviços de enfer-maçiem e fisioterapa Taxa de equipamento Materiais des cartávei s que tenham substitutos ester:i Lizáveis (fraldas, lüv'as de proc:ediwentos etc)
ID Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1529
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INSTITUTO DE ASSIS.TÊ'NCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Av: Iblrapuera, 981 - Ci'. 8670- CEP 04029-000- Telefone: 574-0211 - São Paulo
3 --- J44RI-AD&4T4. SEMI--INTENSIVA, L3ERÇ4RIO NORMAL E PATO
•A diária de UTI semi--intensiva e berçário normal e patológico cõmpreende:
-
-
Acornodaçc, e refeiaes necessárias; Higiene pessoal do paciente, inclusive bucal; Roupa de banho e cama; Assepsia das dependências; - Instalação de soro e aparelhos; - Controle ele diurese, glicosúria, aspiraçc6es procedimentos semelhantes1 -- Documentação cUnica do paciente;
u
e outros
(ftal'dSs pnr eflafrpT8Y 4 ç'gne: - €tr±paatrs da sala e instrumental cirúrgico; da sala de cirurgia e do instrumental cirúrgicó; e rbupa esterilizada (inclusive paramentaçc médica, paramédica e cio paciente); - .Éçt-ani4intn de instrumental cirúrgico t' (±wStthorase, CD - s1de enfermagem e de instrumentaao;
- Tti
'sMr—%
- As taxas de sala de cirurgia ou parto são classificadas em 8 P -. *Csete), tuan por bae o (o'i t
mSno
1 AMBPE,
exceao feita à facectomia, e plástica de pálpebra quando efetuada com anestesia ganglionar, sendo paga a taxa de porte . anestésico e As taxas de--sala çle cirurgia pd.vi'stas nesZabela indenizam o uso de sala pólo deiS.
'
. A hora excedente será cobrada pela taxa denominada ~DE MERAque é indivisível e é4I% (trinta por cento) tQgN do valor da taxa de sala utilizada. 5 —CURATIVOS pqs-DPER(vroRIos - Curativos cruentas até
- Cicatrização ia. inteno -- áreas i-4 'itx awc4trêa»; curativos, petmitindo c -segue-
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1530
7
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCiAMÉDICA AO SERVIDOR PBLICO ESTADUAL Av. Ibirapuora, 981 - C.P. 8570- CEP 04029-000 - Teletone: 574-0211 - São Paulo
•Curativo cruentas de (Wt
-- Cicatrização ia. intenção - com dreno, permitindo máximo, e ïiÓs1cu ai te rnadps.
etflerafé"csb'cm2,
• -Curativo - Grandes infectados e áreas cruentas com sdoncm2: permitindo o m*mn't' 7- tseteL tuatis,em. dô7ôtL rs n4Éf •Curativo tç,3$(especial) - Oftalmológico ou em cirurgia plistica e grandes queimados, com ou sem anestesia, quando realizado por pro4i4sional médico - permitindo otmximo de 7 em dias seguidos ou altar-nados. 6 -. OXIGEt'tIQTERAPIA •Para
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t&ntb c trtcS'• hras racional dét
?béâ1pi1$So
TABELA nÈ PREÇOS/DECAti - Serviços hospitalares (Cada U.D.C. equivale a R$ 0,155 a partir de 1/7/94) U.D.C. --Diária clínica e cirúrgica ................. ±05 -Diária berçária noma1 ...................... 53
oew, 2I'
--Diária berçário patológico .................. 63 LUTI....................................... 420 -Diária Unidade de Terapia Semi--Intensiva
2110
32t55
.TAXAS DE SALA DE CENTRO CIRURt3ICD (inclusive equipamentos e instrumental cirúrgico) -Porte O .....................................
59
9YI4
-Porte 1 .....................................
i50
V'23', 25
-Porte II ....................................
242
47vZi
-Porte III ...................................
325
-Porte IV ....................................
348
w53,94
-Porte V .....................................
37i
',50
VI ....................................
395
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(° tAM?'4 /Sfl 'WJ--Porte VII ...................................
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6758 -sue-
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p7
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MSICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Av. Ibirapuera, 981 - C.P. 8570- CEP 04029-000-Telefone: 574-0211 - São Paulo
SALA DE RECUPERAÇÁO POS-ANESTESICA/CENTRO CIRURG1C0 -Anestesia geral/Taxa de uso
42
-Oxigênio por hora,..... .. .....,,,,.. .. , ...,..,, •..,
12
-Ar comprimi do por hora ...........................................3 Pro táxi. do de azoto por hora ...............................j9 -Nitrogênio super seco por hora ......................16 -Foto terapia por hora .....................a a .. ,, ,, .......... a
zÇS
1
,,CLJRTIVOS AMBULATORIAIS (enfermagem, material e medicamentos)
-Curativo pequena ............................................12 -Curativo médio., ...................................................
23
Curativo qrande,,,,..,,
-
02" 163
17
..CURATIVOS POS-OPERATORIOS --Curativo tipo 1....
íE
-Curativo tipo ir ........................................ua"
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-Curativo tipo 1.11. . .
2,3 ........
-Curativo tipo 1v. .
í 4
071p6
27
E, por estarem assim justos e convencionados assinan o presente em 3 (tres) vias..
São Paulo,
de
FRANCISCO MS=* PAULINO DE ALMEIDA rintendente do IAÍ4SPE
Volume de Processo 7 (0117092)
del? 'P'f
DR.. OSUJALDO CASEt.L4 Provedor
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1532
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES QUE ENTREM Si CELEBRAM A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASILfrj IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO. 7 ", A CAIXA DE ASSISTÊNCIA \ jpj FUNCIOWÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, na qualidad,.e de associação, operadora de planos de assistência à saúde na modalidade de autogestãa patrocinada singular, com sede no Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco N - Edifício Sede II - 40, 50 60, 70 80 andares - CEP 70.073-900, na Cidade de Brasília - Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.719.485/0001-27 e com registro de autorização e funcionamento na ANS sob o n.° 34.665-9, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Gerente de Área de Relacionamento com Mercado - CASSI - SP, abaixo assinado e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, inscrita no CNPJ sob número 56.384.133/0001-40, situada na Rua 2, 297 , CEP: 13500-010 - Rio Claro (SP), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Prof. José Carlos Cardoso, cadeira de identidade n.° 2.112.888, CPF n.° 027.584.318-15, registro de n° 2082888 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Podaria SAS no 376, de 03 de outubro de 2000, e pela Podaria SAS n° 511, de 2000, têm justo e acordado o seguinte:
Çp/
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - A CONTRATADA se compromete a receber, em suas instalações, usuários dos planos administrados pela CONTRATANTE, para internações clínicas e/ou cirúrgicas, bem como a prestar os seguintes serviços: a) atendimento de pronto socorro a qualquer hora do dia ou da noite; b) atendimento médico hospitalar (clínico e/ou cirúrgico); c) serviços auxiliares de diagnose e terapia para pacientes internados; e d) internação em UTI.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA e seu responsável técnico obrigam-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual. Parágrafo segundo - Os serviços ora contratados não serão prestados em regime de exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.
DIAGNOSE E TERAPIA ACORDADOS - A CONTRATADA compromete-se a prestar assistência aos usuários dos planos administrados pela CONTRATANTE, nas Especialidades e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia, relacionados no DOCUMENTO li, anexo a este contrato, para todos os fins de direito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO - O atendimento aos usuários será realizado de acordo com as normas gerais da CONTRATANTE, no que tange às coberturas assistenciais de cada plano, aos prazos de carência e aos procedimentos que exijam prévia autorização, devendo fazer parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, os regulamentos da CONTRATANTE— Manual do Prestador, sua TabelaG Ide Auxílios - TGA e lista dos serviços e
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despesas não cobertos (ANEXO A) independentemente de transcrição. As alterações nestes documentos devem ser prontamente notificadas à CONTRATADA. Parágrafo V - Os prazos de carência de cada plano ficam estabelecidos conforme cláusula oitava. Parágrafo 20 - Nos serviços prestados aos usuários da CONTRATANTE serão utilizados todos os recursos da CONTRATADA no que diz respeito a profissionais, serviços, equipamentos e materiais necessários ao atendimento. Parágrafo 3° - Não será de responsabilidade da CONTRATANTE os atendimentos porventura prestados a usuários portadores de cartão de identificação com prazo de validade vencidos, com prazos de carência ainda não cumpridos, procedimentos não cobertos pelos planos ou procedimentos sujeitos á prévia autorização, quando não autorizados. -
Parágrafo 4° - O atendimento em regime hospitalar poderá ser feito por equipe médica não vinculada à CONTRATADA, desde que respeitado o seu regimento interno. Parágrafo 5° - A CONTRATADA permitirá à equipe médica, nas condições previstas no parágrafo anterior, o direito à utilização de seu centro cirúrgico, sujeita essa utilização à prévia programação, ressalvados os casos de urgência que serão prontamente atendidos. Parágrafo 60 - Por ocasião da alta hospitalar, a CONTRATADA fornecerá ao usuário da CONTRATANTE ou aos seus responsáveis, cópia da fatura hospitalar. Parágrafo 7° - Os atendimentos devem ser feitos de forma a atender às necessidades dos usuários, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 5 (cinco) anos. Parágrafo 8° - A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, discriminar os usuários da CONTRATANTE ou atende-los de forma distinta daquela dispensada aos das demais operadoras de planos de saúde e/ou pacientes particulares. CLÁUSULA QUARTA - DA ACOMODAÇÃO - A CONTRATADA internará os pacientes em apartamento individual, com banheiro privativo, ar condicionado e acomodação para um acompanhante.
Parágrafo 1° - Quando não dispuser de quarto ou apartamento nas condições descritas, e possuindo a CONTRATADA: a) outra dependência de maior conforto e recurso, ficará a mesma obrigada a promover a internação nessa dependência, sem majoração do valor da diária e de quaisquer outros serviços médico-hospitalares; e b) outra dependência similar ou acomodação coletiva, e caso haja prévia concordância do usuário ou de seus responsáveis legais, poderá a CONTRATADA promover a internação nessa dependência, com a respectiva cobrança do valor efetivo da acomodação e com os descontos de quaisquer outros honorários e/ou serviços médicos—hospitalares.
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Parágrafo 2° - Existindo vagas nas acomodações contratadas, mas preferindo o USÚjO acomodação de maior conforto, poderá a CONTRATADA atendê-lo, desde que assumàs2 pagamento das eventuais diferenças de diárias e de quaisquer outros serviços médicohospitalares, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre essas despesas. Parágrafo 3° - A CONTRATADA deverá estar habilitada a prestar atendimentos aos usuários da CONTRATANTE, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano. CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Os usuários dos planos administrados pela CONTRATANTE, internados para tratamento clínico e/ou cirúrgico, poderão ser assistidos, além do atendimento de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, por profissionais credenciados e/ou do quadrQ da CONTRATANTE, que terão direito à utilização dos serviços e instalações da CONTRATADA, desde que autorizados pela Direção Clínica do Hospital. Parágrafo 1° - A CONTRATADA manterá atualizada a relação anexa a este contrato contendo nome completo, CRM, CPF e especialidade dos profissionais de seu corpo clínico.
Ç,
Parágrafo 2° - A CONTRATADA se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças de endereço, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 3° - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos atendimentos de urgência e emergência, iniciados por intermédio do Pronto Atendimento, bem como suas intercorrências e seguimentos, durante a internação, mesmo que os profissionais envolvidos não tenham vinculo direto com a mesma. Parágrafo 4° - Quando a assistência for prestada por profissional credenciado pela CONTRATANTE, o pagamento poderá ser feito de forma direta ao mesmo pela CONTRATANTE. Parágrafo 50 - Os usuários que optarem pela escolha de profissional não credenciado pela CONTRATANTE caber-lhes-á o pagamento direto ao profissional, não se alterando a forma de remuneração dos serviços ajustados neste contrato.
Ç'
Parágrafo 60 - É de responsabilidade da CONTRATADA (conforme resolução do CFM1493/98) assegurar que os usuários da CONTRATANTE tenha à sua disposição um médico assistente responsável pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta hospitalar, mesmo que o atendimento inicial tenha sido realizado pelo médico plantonista. Parágrafo 7° - A CONTRATADA compromete-se, enquanto vigorar este contrato, a manter o seu tradicional nível de qualidade, respondendo sempre por erros ou enganos a que se der causa, inclusive repetindo, sem ânus para a CONTRATANTE, qualquer exame cujo resultado dê margem à dúvida.
CLAUSULA SEXTA PAAVLQa!74ÇAO_ DE PROCEDIMENTOS E 1NTERNAA0 - Toda internação eletiva, bem como exames e tratamentos especializados, somente serão liberados mediante prévia autorização/senha obtida junto à Central de Atendimento e Orientação da CONTRATANTE através do número 0800-780080 (ligação gratuita - 24 horas). Os usuários ou seus responsáveis deverão apresentar pedido médico contendo tratamento proposto e respectivo código do enquadramento na Tabela Geral de Auxílios - TGA da CONTRATANTE, além do diagnóstico provável que justifique o procedimento e tempo previsto da internação.
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Parágrafo 1° - Na hipótese de a CONTRATADA não conseguir solicitar nos casos de internações de emergência, o contato com a Centra Orientação deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente, não pod (vinte e quatro) horas. Parágrafo 2° - A CONTRATADA deverá solicitar autorizações/senhas prévias, nos casos de procedimentos eletivos, com maior antecedência, conforme o evento a ser liberado:
> Para exames e procedimentos ambulatoriais - a solicitação deve ser feita à Central de Atendimento da CONTRATANTE, através do número 0800-780080, com antecedência mínima de uma hora e máxima de 15 (quinze) dias em relação à data de realização do procedimento. No pedido médico deverão constar, além do exame ou procedimento a ser realizado, a hipótese diagnóstica ou CID, motivo da solicitação, nome completo e CRM do médico assistente. > Para internações eletivas - solicitação deve ser feita exclusivamente por fax (11) 2126-1488, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e máxima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a internação, através de formulário próprio da CONTRATANTE, devidamente preenchido. Parágrafo 30 - A senha mencionada nesta cláusula cobrirá o tempo de permanência inicial. Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para obtenção de nova autorização, antes do término do período anteriormente coberto, apresentando justificativa a ser firmada pelo médico assistente. Caso ocorra alteração do procedimento solicitado quando da internação, ou inclusão de código(s) não autorizado(s) inicialmente, a CONTRATADA deverá solicitar, de imediato, nova senha à Central de Atendimento, mediante nova justificativa do médico assistente. Parágrafo 4° - A autorização de internação não implica liberação para a realização de outros exames ou tratamentos sujeitos à autorização, bem como a utilização de medicamentos/ materiais de alto custo, órteses e próteses, durante o tempo em que o usuário permanecer internado, cabendo à CONTRATADA solicitar à CONTRATANTE as autorizações para realizálo quando necessário.
Ç
Parágrafo 50 - Nas internações em caráter de urgência ou emergência, - respeitados os períodos de carência citados na Cláusula Oitava - a autorização será solicitada diretamente à Central de Atendimento da CONTRATANTE, à qual deverá ser encaminhado pedido médico contemplando o tratamento proposto, código de enquadramento na Tabela Geral de Auxílio TGA, diagnóstico provável que justifique o procedimento e o tempo previsto da internação, via fax, até o primeiro dia útil subseqüente à internação. Parágrafo 6° - A falta do relatório médico, no prazo mencionado no "caput" desta cláusula, eximirá a CONTRATANTE da cobertura das despesas decorrentes da respectiva internação.
CLAUSULA SETIMA — DA IDENTIFICAÇÃO DO USUARIO - A identificação dos usuários dos planos administrados pela CONTRATANTE far-se-á através da apresentação do documento de identidade e do "Cartão de Identificação CASSI". Na falta deste, a CONTRATADA deverá ligar para a Central de Atendimento e Orientação e obter a autorização para o atendimento. Deverão ser rigorosamente observados os campos do Cartão de Identificação da CONTRATANTE referentes ao prazo de validade e à data do início da adesão, este último, para efeito de cumprimento dos períodos de carências dos serviços cobertos.
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PERÍODOS DE CARÊNCIA - Para o Plano de CLÁUSULA OITAVA atendimentos serão efetuados sem observância de carência. Os serviços cobE Saúde Família estarão sujeitos aos seguintes períodos de carência: • atendimento de urgência e emergência - até as 24 (vinte e quatro) horas do dia da adesão ao plano; • consultas médicas - 30 (trinta) dias; • procedimentos (clínicos, cirúrgicos, - exceto parto - terapêuticos ou diagnósticos) que necessitem de internações hospitalares (incluindo serviços de diagnose e terapia que façam parte desta), procedimentos de hemodinâmica e remoções - 180 (cento e oitenta) dias; • internações hospitalares para partos - 300 (trezentos) dias; • procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais, terapias, exclusivamente ambulatoriais - 60 (sessenta) dias. Parágrafo 10 - Para efeitos deste contrato, define-se: a) acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer causa, torne necessário o tratamento médico; b) caso de urgência é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional, caracterizado em declaração do médico assistente; e) o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, devidamente caracterizado em declaração do médico assistente será garantido, sem restrições, a partir de zero hora do dia seguinte ao da adesão ao plano, inclusive para os casos que evoluírem para internação; d) o atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional para usuárias que estejam cumprindo carência será garantido como nos casos de emergências, abaixo descritos; e) caso de emergência é o evento que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
'-'-e
f) o atendimento de emergência durante o período de carência será garantido apenas nas primeiras 12 (doze) horas, em ambulatório, a partir de zero hora do dia seguinte ao da adesão ao plano. g) em caso de atendimento hospitalar, a partir do momento da internação, mesmo que ocorra nas primeiras doze horas do atendimento ou se a permanência no ambiente ambulatorial superar este período, cessa o ânua da CONTRATANTE passando a responsabilidade financeira aos usuários do plano. Parágrafo 2° - Para efeitos deste contrato, define-se: e Tratamentos especializados - referem-se a: tratamento fisioterápico, escleroterpia, acupuntura, terapia ocupacional, psicoterapia breve de crise, tratamento fonoaudiológico e psicomotricidade. • Procedimentos especiais - de acordo com a Resolução n° 10, de 03.11.98, expedida pelo Conselho de Saúde Suplementar são considerados procedimentos especiais parafins de cobertura: hemodiálise e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, radiomoldagem, radioimplante, braquiterapia), hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologiainterv ncionistas, acompanhamento clínico no
o
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JW2 pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos a transplantes de rins e exceto medicação de manutenção. Parágrafo 3° - A CONTRATANTE não assumirá o pagamento de despesas referentes a procedimentos realizados pela CONTRATADA durante os períodos de carência a serem cumpridos pelos usuários. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DOS SER VIÇOS - Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos pela CONTRATANTE, por conta e ordem dos seus usuários, observados os preços vigentes na data do atendimento e de acordo com as condições constantes do Documento 1 - Tabela de Preços e Manual do Prestador de Serviços, anexos, que integram e complementam este contrato para todos os fins de direito. Os serviços prestados não constantes do Documento 1, serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com os valores e critérios estipulados em sua Tabela Geral de Aullios - TGA, anexa, que integra e complementa este contrato para todos os fins. Parágrafo 1° - Fica expressamente vedada à CONTRATADA a apresentação de guias de atendimento médico em branco aos usuários ou responsáveis, para prévia assinatura, á— valendo destacar que os mesmos serão orientados pela CONTRATANTE a somente las após seu devido e claro preenchimento, inclusive quanto à data em que se verificou a prestação nde serviços. assi Parágrafo 20 - As partes poderão ajustar livremente novas condições para compra e venda de serviços hospitalares Parágrafo 30 - Os honorários profissionais serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com os valores e critérios estipulados em sua Tabela Geral de Auxílios (TGA), assim como os serviços auxiliares de diagnose e terapia. Parágrafo 4° - Os medicamentos e materiais de alto custo fornecidos e usados pela CONTRATADA, quando da realização de procedimentos assistenciais, ou cuja compra seja intermediada pela CONTRATANTE serão pagos de acordo com os valores negociados entre as partes, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de compra emitidas de forma individualizada e personalizada, com data compatível com a dos eventos.
Ç
Parágrafo 51- Define-se como material de alto custo todos os materiais de síntese, órteses, próteses e equipamentos de apoio. Os materiais de alto custo utilizados em procedimentos eletivos deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE. As demais orientações referentes a materiais e medicamentos de alto custo estão contempladas no Documento 1 Tabela de Preços. Parágrafo 60 - Os medicamentos e materiais mencionados nesta cláusula deverão constar em documento anexo ao formulário de cobrança, de forma discriminada e detalhada, com especificação e valores. Parágrafo 7° - A CONTRATADA não cobrará taxas administrativas, de internação, de enfermagem e outras não previstas na Tabela Geral de Auxílios (TGA) da CONTRATANTE e no Documento 1— Tabela de Preços, anexos. Parágrafo 8° - Os eventuais gastos extraordinários serão cobrados diretamente dos usuários ou responsáveis, sem a interveniência da CONTRATANTE.
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/terapias e outros documentos necessários para a análise da auditoria CONTRATANTE. Parágrafo 20 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar mediante a aprese notas fiscais originais acompanhadas das respectivas faturas, das quais fornecerá comprovante de crédito discriniinando o valor original, os tributos retidos, eventuais glosas e o valor líquido do crédito. Esse documento servirá como recibo para efeito de transferência de crédito. Parágrafo 31- O prazo de entrega de faturas será de, no máximo, 90 (noventa) dias contados a partir das datas dos respectivos atendimentos. Parágrafo 40 - É vedado à CONTRATADA utilizar as faturas a que se refere o caput desta cláusula para fins de operações financeiras ou bancárias. Parágrafo 50 - A CONTRATANTE se resguarda do direito de efetuar os acertos necessários, nos casos de eventuais lançamentos indevidos efetuados à CONTRATADA, ficando autorizada a regularizar os valores na conta corrente da CONTRATADA, conforme Termo de Autorização de Débito, em anexo, mediante prévio aviso e justificativa enviados via correio eletrônico ou fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horás.
-
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DA DATA DO PAGAMENTO - A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas em 30 (trinta) dias contados a partir da data do protocolo de entrega, desde que toda documentação esteja completa. A emissão de ordem de crédito será feita em conta corrente n.° 3749-4 da CONTRATADA junto à Agência n.° 172-4 do Banco do Brasil S.A. Parágrafo 1° - À CONTRATANTE será concedido o prazo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos documentos referidos na Cláusula Décima Segunda para apresentar, por escrito, reclamações sobre as despesas cobradas, sem prejuízo do pagamento dos valores não glosados. Igual prazo será concedido à CONTRATADA para contestar, também por escrito, os valores eventualmente glosados pela CONTRATANTE, correndo este último prazo a partir do recebimento da comunicação da glosa.
L
Parágrafo 2° - Findos os prazos mencionados no parágrafo anterior, considerar-se-ão válidas as contas aprésentadas ou as glosas indicadas, conforme o caso, na hipótese de não ter havido qualquer manifestação das partes interessadas, valendo como quitação geral e plena, não assistindo à CONTRATADA o direito a reivindicar, posteriormente, seu pagamento. Parágrafo 3° - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos tributários e sociais incidentes sobre os valores dos serviços prestados, procedendo a CONTRATANTE, no ato dos pagamentos, aos descontos e recolhimentos previstos em lei. Parágrafo 4° - A CONTRATADA não poderá delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
-
CLAUSULA DECIMA QUARTA DA FIXAÇÃO DOS PREÇOS - A CONTRATADA declara conhecer integralmente a Tabela Geral de Auxílios (TGA) da CONTRATANTE, palte integrante deste instrumento contratual, obrigando-se a CONTRATANTE a comunicar, por escrito e tempestivamente, as alterações que venha a efetuar na referida TGA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA.VIGÉNC!A DO CONTRATO - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser de por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Parágrafo 1° - As partes não se opõem à divulgação dos termos deste contrato. Parágr!afo 20 - Eventuais modificações neste. instrumento poderão ser ajustadas aditivos. Parágrafo 3° - Em caso de denúncia do contrato e, após o prazo fatal, existindo pacientes da CONTRATANTE internados, os exames/procedimentos que estiverem em andamento deverão prosseguir até que os usuários tenham condições de obter alta hospitalar, comprometendo-se as partes a respeitar as cláusulas deste contrato. Nesse caso a CONTRATADA fará jus ao recebimento de valores relativos a serviços já prestados e ainda não pagos pela CONTRATAllTE, com base nos valores ajustados neste contrato. Parágrafo 4° - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da notificação de rescisão - motivada ou imotivada - relação dos pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas adiante indicadas. Anexos: Tabela Geral de Auxílios - TGA - Honorários médicos; Documento l - Tabela de Preços Hospitalares - Diárias, Taxas, Materiais e Medicamentos; Dbcumento II - Relação de Especialidades Médicas e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia Manual do Prestador Anexo A - Serviços e Despesas Não Cobertos Termo de Autorização de Débito São Paulo, 02 de Janeiro de 2004. PELA CONTRATADA
Dr. Javerte do Cano CPF: 026.490.808-25 RO: 3.131.460-0
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: RG:
Regih'de Andrade Rios CPF: 161.266.498-93 RO: 19.884.074-3
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Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1540
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SANTA CASA SAUDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, de um lado, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrita no CNPJ sob o n° 56.384.183/0001-40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, SP, na rua 2, 297! centro, Operadora e Administradora do Plano de Saúde denominado Santa Casa Saúde, registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o n° 34765-5, Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob o n° 2082888, neste ato representada pelo seu Provedor Professor JosÊ CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, professor, RG. -2.112.888, CPF - 027.584.318-15, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Claro, SP, na Av. 02, 836 - centro, nos termos dos Estatutos da Irmandade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, Clínica de Gjpj20[íObstetríçja_ Olivia Ro enski SIS _Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 03.141.953/0001-68, estabelecido(a) nesta cida0í de Rio Claro, SP, na Rua 2, 1679 - Centro, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o n° 5359643, neste ato sjci. J4 médica, RG representado(a) pelo seu(s) sócio(s), 1) Piívia_ Maria..R. o 13.807.878-6, CPF 072.018.448-73, CRM 58.045,1Wdente'e domiciliado(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pelo(a) CONTRATADO(A), através de consultas médicas, atendimento em regime ambulatorial, hospitalar de urgência e emergência na(s) especialidade(s) de Ginecologia, por intermédio do médico: 1) Olivia Maria Rogenski Abrão, médica, RG 13.807.878-6, CPF 072.018.448-73, CRM 58.045, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Rio Claro, Sio, associado(a) ou colaborador(a), do(a) CONTRATADO(A), aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dependentes que também sejam beneficiários. exclusividade no atendimento Parágrafo único - Este conttnãoJe,q _9aráSer is29aosbeneflciários do Piano de Saúde Santa Cs Saúde administrado pJa, CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados compreendem, além dos abaixo elencados, todos os demais contidos no rol de procedimentos constantes no Anexo 1, que faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e de direito, devidamente assinados pelas partes contratantes e anuentes: - Consulta médica aos beneficiários do Plapo de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE; II - Solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; III - Encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; IV - Execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório; Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio Claro - SP Fone: (19) 35357060 Fax(19)35240915 email staplano@claretianas.com.br
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SANTA CASA SAUDE
V - Execução de procedimentos diagnósticos; VI - Atendimento e execução de serviços de urgência e emergência; Parágrafo Único - A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas: - Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente; II - Procedimentos diagnósticos e terapêuticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; III - Exames admissionais periódicos e demissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências; IV - Sessões e tratamentos ou qualquer outro procedimento de medicina alternativa, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; V - Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVISA ou Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autovacinas; VII - Exame destinado à prova de paternidade e ou para instruir processo judicial de qualquer natureza; VIII - Atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Ética Médica; CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira, no consultório localizado na ....nesta cidade de Rio Claro, SP, bem como nos estabelecimentos hospitalares da CONTRATANTE. Parágrafo único - Não está sendo contratada a prestação de consultas domiciliares. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a: - Fornecer identificação ao beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que deverá ser apresentada ao(ã) CONTRATADO(A) na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade; II - Pagar ao(á) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nas formas e condições ajustadas neste contrato; III - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que possa influir no atendimento de beneficiários; IV - Emitir guias ou autorizações quando necessário; Parágrafo Único - Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha. Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email staplano@claretianas.com.br
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SANTA CASA SAUDE
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos elencados na cláusula primeira, fica obrigado(a) a: - Atender com presteza os beneficiários do Piano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças de até cinco anos e portadores de necessidades especiais; II - Observar todas as normas operacionais; III - A solicitar senha, junto à CONTRATANTE, para os procedimentos indicados no Anexo 1
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IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação dentro do período de validade, acompanhada da cédula de identidade ou de guia ou autorização de encaminhamento; V - Observar como retorno de consulta, o prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta; VI - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação em perfeitas condições de uso e de higiene; VII - Dispensar aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratamentos médicos, com idênticos padrões técnicos e de conforto, inclusive material, dispensados aos demais pacientes, inclusive particulares; VIII - Atender aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordo com suas normas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade;
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IX -. Assegurar livre acesso às informações necessárias sobre os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, aos auditores próprios ou terceirizados habilitados pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os preceitos do Código de Ética Médica, possibilitando-lhes desenvolver o trabalho de auditoria técnica e administrativa ou análise médica, apresentando, quando solicitado, relatórios ou outros documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços contratados aos do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. As auditorias serão realizadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(à) CONTRATADO(A), com data e horário agendados, de forma que não implique em alteração da rotina do(a) CONTRATADO(A) e o regular desempenhoLde suas atividades: X - Apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma requisitada pela ANS; Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 355— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7063 Fax (19) 3524 0915 email staplano@claretianas.com.br
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XI - Observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; XII - Não poderá impor aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança; XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros, omissões, imprudências ou negligências, verificados nos atendimentos ou na prestação dos serviços, objeto deste contrato, por si, ou pelos médicos elencados na cláusula primeira, considerando ser essa responsabilidade direta e exclusiva em razão da sua qualificação e da qualificação dos médicos elencados na cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a respeito de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualquer outra alteração ocorrida no contrato social em até o máximo de 30 (trinta) dias após a alteração;
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XIV - O(A) CONTRATADO(A) se responsabilizará de se adequarás exigências da ANS Agência Nacional de Saúde. XV - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer ao corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e atender aos pacientes internados dos demais convênios celebrados pela Santa Casa. CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, conforme condições, normas e valores estabelecidos na tabela AMB 92. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao vencido, documentos e a relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de incorreções no preenchimento dos documentos.
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Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) poderá atrasar até noventa dias a apresentação dos documentos e relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; decorrido esse prazo, não fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimento. Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao vencido, em depósito bancário na conta do CONTRATADO(A), ou diretamente na tesouraria da Santa Casa.
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SANTA CA SABRE
Parágrafo Quinto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, antes do pagamento, a CONTRATANTE pagará a parte incontroversa e requererá ao CONTRATADO(A) esclarecimentos complementares quanto à parte controvertida dos documentos e relatório que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimentõ. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Parágrafo Sexto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos eiencados na cláusula primeira, após o pagamento, a parte que verificar a divergência requererá à outra parte esclarecimentos complementares quanto a parte controvertida, que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Solucionada a divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo sido efetuado a maior, a CONTRATANTE efetuará abatimento equivalente ao valor pago a maior no pagamento que será efetuado no mês seguinte ao da solução da divergência; não havendo pagamento a ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se a efetuar a devolução do valor pago a maior até o dia 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têm o prazo de noventa dias para apurar a divergência e requerer esclarecimentos, perdendo após esse prazo, o direito de fazê-lo. Parágrafo Sétimo - Os procedimentos médicos, códigos e serviços não previstos na tabela AMB 92, vigente, somente poderão ser realizados e pagos mediante prévia negociação entre os ora contratantes, não podendo ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus ou prejuízos. Parágrafo Oitavo - Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (um por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Nono - O(A) CONTRATADO(A) poderá suspender a prestação dos serviços se houver atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. Parágrafo Décimo - A suspensão dos serviços poderá perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro - Os valores previstos na tabela AMS 92, vigente, poderão anualmente ser reajustados, mediante negociação entre os contratantes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação com um prazo mínimo de 30 dias, por qualquer dos ora contratantes.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, ou em comum acordo entre as partes. Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - Pela liquidação da CONTRATANTE; III - Quando o(a) CONTRATADO(A) interromper os serviços médicos a serem prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias; IV - Quando os médicos elencados na cláusula primeira não mais forem sócios, associados ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alteração dos atos constitutivos do(a) CONTRATADO(A) que prejudique a execução do objeto contratual; V - Extinção do(a) contratado(a); VI - Infração às normas sanitárias e fiscais; Parágrafo Segundo - Ocorrendo o contido nos itens 1 e III do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo. Parágrafo Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual, serão mantidas as internações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como os pagamentos devidos por essas internações ao(à) CONTRATADO(A) nos termos contratados.
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Parágrafo Quarto - qualquer que seja a forma de rescisão do presente contrato fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado a encaminhar para a CONTRATANTE relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) responderá pelos danos e ou prejuízos pessoais, morais e materiais que venham a ocorrer por conta da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, sejam eles
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causados pelo(a) CONTRATADO(A), pelos médicos elencados na cláusula seus empregados, prepostos, etc. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o previsto no caput o(a) CONTRATADO(A) se obriga a reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que venha a pagar em razão de condenações judiciais, em ações propostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fornecidas à CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como pela inexatidão das referidas informações. Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(a) CONTRATADO(A), transferir a quem quer que seja, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitir o acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e formulários que venham a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimento do presente contrato, sob pena de infração contratual.
CLAUSULA DECIMA - DO VINCULO. O presente contrato não gera vinculo enipregatício, de qualquer natureza, entre o(a) CONTRATADO(A), os médicos elencados na cláusula primeira, seus empregados, prepostos, terceiros e a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, bem como de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva de cada uma das partes contratantes, como contribuinte, tal qual definida pela legislação, sendo permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
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São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a seus empregados e ou terceiros, assim como as incidentes na execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se o(a) CONTRATADO(A) a resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação ou autuação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária, pelo não recolhimento e ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos aos médicos elencados na cláusula primeira seus empregados e ou terceiros que contratar para a execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos médicos elencados'na cláusula primeira, por todos os meios que indiquem aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, quais os profissionais contratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. Assinam o presente contrato, também como anuentes, os médicos elencados na cláusula primeira. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Os contratantes e anuentes elegem o foro da Comarca de Rio Claro, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para os fins pretendidos. Rio Claro, 01 de Julho de 2007.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MI Prof. José Carlos Cardoso - Provedor
DE RIO CLARO
Ora. Olivia Maria Médica
TESTEMUNHAS IjVÁLL4.6'
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NQME - Silmaraferraz Santana RO.— 10.381.825 CPF- 115.396.778-26
NOME - Andreza Cristina Pancheri RG. - 26.480.211-1 CPF- 270.788.618-17
Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax (19) 3524 0915 email staplano©claretianas.com.br
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1548
Anexo 1. Dra. Olívia M. Rogenski Abrão
Ginecologia/ Obstetrícia
Procedimentos referentes à especialidade:
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4 Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0 Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro.
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Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 45.01.001-3 até 45.09.012-2 Tabela AMB 1992.
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1549
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, de um lado, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrita no CNPJ sob o n° 56.384.183/0001-40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, SP, na rua 2, 297, centro, Operadora e Administradora do Plqno de Saúde denominado Santa Casa Saúde, registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS sob o n° 34765-5, Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob o n° 2082888, neste ato representada pelo seu Provedor Professor JOSÉ CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, professor, RG. 2.112.888, CPF 027.584.318-15, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Claro, SP, na Av. 02, 836 centro, nos termos dos Estatutos da Irmandade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, Clínica Gobbato de Med. Estet. q Derma o, inscrito(a) no CNPJ sob o n° ciddTtib5tlaro, SP, na Rua 4, 915 Centro, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o n° neste ato representado(a) pelo seu(as) sócio(as), 1) Cíntia Ap. Rodrigues Santiago Gobbato, médica, RG 19.108.266-1, CPF 128.079.628-66, CRM 82.057, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS., mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: -
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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. -
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pelo(a) CONTRATADO(A), através de consultas médicas, atendimento em regime ambulatorial, hospitalar de urgência e emergência na(s) especialidade(s) de Dermatologia, por médica, RG intermédio do médico: 1) CJntiap.9jues 19.108.266-1, CPF 128.079.628-66, CRM 82.057, 'tTtr'e domiciliado(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, associado(a) ou colaborador(a), do(a) CONTRATADO(A), aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dependentes que também sejam beneficiários. Parágrafo único anjratoa tem caráter de exclusividade no atendimento dispsado aqtenftiáriqs øg Plano dQ$aúd$anta Casa Saúde adrninistradq.pel NTRT -
CLÁUSULA SEGUNDA DOS SERVIÇOS. -
Os serviços prestados compreendem, além dos abaixo elencados, todos os demais contidos no rol de procedimentos constantes no Anexo 1, que faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e `de direito, devidamente assinados pelas partes contratantes e anuentes: Consulta médica aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE; -
li Solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; -
III Encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; -
IV Execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório; -
Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385- Rio claro SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email staplano@claretianas.colt.br -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1550
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V - Execução de procedimentos diagnósticos; VI - Atendimento e execução de serviços de urgência e emergência; Parágrafo Único - A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas: - Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente; II - Procedimentos diagnósticos e terapêuticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; III - Exames admissionais, periódicos e demissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e oIP decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências; çp
IV - Sessões e tratamentos ou qualquer outro procedimento de medicina alternativa, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; V - Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVISA ou Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autovacinas; VII - Exame destinado à prova de paternidade e ou para instruir processo judicial de qualquer natureza; VIII - Atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Ética Médica;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira, no consultório localizado na ....nesta cidade de Rio Claro, SP, bem como nos estabelecimentos hospitalares da CONTRATANTE. Parágrafo único - Não está sendo contratada a prestação de consultas domiciliares. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a: - Fornecer identificação ao beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que deverá ser apresentada ao(à) CONTRATADO(A) na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade; II - Pagar ao(à) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nas formas e condições ajustadas neste contrato; III - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que possa influir no atendimento de beneficiários; IV - Emitir guias ou autorizações quando necessário; Parágrafo Único - Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha.
Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email stapiano©claretianas.com.br
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos elencados na cláusula primeira, fica obrigado(a) a: - Atender com presteza os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças de até cinco anos e portadores de necessidades especiais; II - Observar todas as normas operacionais; III - A solicitar senha, junto à CONTRATANTE, para os procedimentos indicados no Anexo 1
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IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação dentro do período de validade, acompanhada da cédula de identidade ou de guia ou autorização de encaminhamento; V - Observar como retomo de consulta, o prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta; VI - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação em perfeitas condições de uso e de higiene; Vil - Dispensar aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratamentos médicos, com idênticos padrões técnicos e de conforto, inclusive material, dispensados aos demais pacientes, inclusive particulares; VIII - Atender aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordo com suas normas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade;
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IX - Assegurar livre acesso às informações necessárias sobre os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, aos auditores próprios ou terceirizados habilitados pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os preceitos do Código de Ética Médica, possibilitando-lhes desenvolver o trabalho de auditoria técnica e administrativa ou análise médica, apresentando, quando solicitado, relatórios ou outros documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços contratados aos do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. As auditorias serão realizadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(à) CONTRATADO(A), com data e horário agendados, de forma que não implique em alteração da rotina do(a) CONTRATADO(A) e o regular desempenho de suas atividades; X - Apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma requisitada pela ANS;
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Xl - Observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; Al - Não poderá impor aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança; XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros, omissões, imprudências ou negligências, verificados nos atendimentos ou na prestação dos serviços, objeto deste contrato, por si, ou pelos médicos elencados na cláusula primeira, considerando ser essa responsabilidade direta e exclusiva em razão da sua qualificação e da qualificação dos médicos elencados na cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a respeito de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualquer outra alteração ocorrida no contrato social em até o máximo de 30 (trinta) dias após a alteração;
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XIV - O(A) CONTRATADO(A) se responsabilizará de se adequar ás exigências da ANS Agência Nacional de Saúde. XV - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer ao corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e atender aos pacientes internados dos demais convênios celebrados pela Santa Casa.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, conforme condições, normas e valores estabelecidos na tabela AMB 92. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao vencido, documentos e a relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de incorreções no preenchimento dos documentos.
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Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) poderá atrasar até noventa dias a apresentação dos documentos e relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; decorrido esse prazo, não fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimento. Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao vencido, em depósito bancário na conta do CONTRATADO(A), ou diretamente na tesouraria da Santa Casa. Santa casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email staplanoc1aretianas.com.br
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Parágrafo Quinto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, antes do pagamento, a CONTRATANTE pagará a parte incontroversa e requererá ao CONTRATADO(A) esclarecimentos complementares quanto à parte controvertida dos ddcumentos e relatório que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Parágrafo Sexto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, após o pagamento, a parte que verificar a divergência requererá à outra parte esclarecimentos complementares quanto a parte controvertida, que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Solucionada a divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo sido efetuado a maior, a CONTRATANTE efetuará abatimento equivalente ao valor pago a maior no pagamento que será efetuado no mês seguinte ao da solução da divergência; não havendo pagamento a ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se a efetuar a devolução do valor pago a maior até o dia 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têm o prazo de noventa dias para apurar a divergência e requerer esclarecimentos, perdendo após esse prazo, o direito de fazê-lo. Parágrafo Sétimo - Os procedimentos médicos, códigos e serviços não previstos na tabela AMB 92, vigente, somente poderão ser realizados e pagos mediante prévia negociação entre os ora contratantes, não podendo ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus ou prejuízos. Parágrafo Oitavo - Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (um por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Nono - O(A) CONTRATADO(A) poderá suspender a prestação dos serviços se houver atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. Parágrafo Décimo - A suspensão dos serviços poderá perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro - Os valores previstos na tabela AMB 92, vigente, poderão anualmente ser reajustados, mediante negociação entre os contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação com um prazo mínimo de 30 dias, por qualquer dos ora contratantes.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, ou em comum acordo entre as partes. Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente cje qualquer notificação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - Pela liquidação da CONTRATANTE; III - Quando o(a) CONTRATADO(A) interromper os serviços médicos a serem prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias; IV - Quando os médicos elencados na cláusula primeira não mais forem sócios, associados ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alteração dos atos constitutivos do(a) CONTRATADO(A) que prejudique a execução do objeto contratual; V - Extinção do(a) contratado(a); VI - Infração às normas sanitárias e fiscais; Parágrafo Segundo - Ocorrendo o contido nos itens 1 e III do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo, Parágrafo Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual, serão mantidas as internações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como os pagamentos devidos por essas internações ao(à) CONTRATADO(A) nos termos contratados. ç
Parágrafo Quarto - qualquer que seja a forma de rescisão do presente contrato fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado a encaminhar para a CONTRATANTE relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) responderá pelos danos e ou prejuízos pessoais, morais e materiais que venham a ocorrer por conta da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, sejam eles
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causados pelo(a) CONTRATADO(A), pelos médicos elencados na cláusula primeira, por seus empregados, prepostos, etc. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o previsto no caput o(a) CONTRATADO(A) se obriga a reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que venha a pagar em razão de condenações judiciais, em ações propostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fornecidas à CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como pela inexatidão das referidas informações. Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATADO(A), transferir a quem quer que seja, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitir o acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e formulários que venham a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimento do presente contrato, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO. O presente contrato não gera vinculo empregaticio, de qualquer natureza, entre o(a) CONTRATADO(A), os médicos elencados na cláusula primeira, seus empregados, prepostos, terceiros e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA—DOS TRIBUTOS Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, bem como de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva de cada uma das partes contratantes, como contribuinte, tal qual definida pela legislação, sendo permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei. São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a seus empregados e ou terceiros, assim como as incidentes na execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se o(a) CONTRATADO(A) a resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação ou autuação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária, pelo não recolhimento e ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos aos médicos elencados na cláusula primeira ,seus empregados e ou terceiros que contratar para a execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos médicos elencados na cláusula primeira, por todos os meios que indiquem aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, quais os profissionais contratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. Assinam o presente contrato, também como anuentes, os médicos elencados na cláusula primeira. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Os contratantes e anuentes elegem o foro da Comarca de Rio Claro, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para os fins pretendidos. Rio Claro, 01 de Julho de 2007.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE Prof. José Carlos Cardoso - Provedor
CA GOJATO DE MED ESTET E DERMATOLOGIA
Cintia ApJodrigues Santiago
TESTEMUNHAS: JÂÁÃÃ
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NOME - Silmara'Ferraz Santana G. - 10.381.825 CPF- 115.396.778-26
.NÓME - Andreza Cristina Pancheri RG. - 26.480.211-1 CPF- 270.788.618-17
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Anexo 1
Dra. Cíntia Ap. R.S. Gobbato
Dermatologia
Procedimentos referentes à especialidade:
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4 Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0
Procedimentos diagnósticos e terapêuticos referentes aos códigos: Inicio em 42.01.001-2 ate 42.03.023-4 Tabela AMB 1992.
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SANTA CASA SAUDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
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Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, de um lado, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrita no CNPJ sob o n° 56.384.183/0001-40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, SP, na rua 2, 297, centro, Operadora e Administradora do Plano, de Saúde denominado Santa Casa Saúde, registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o n° 34765-5, Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob o n° 2082888, neste ato representada pelo seu Provedor Professor JOSÉ CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, professor, RG. -2.112.888, CPF - 027.584.318-15, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Claro, SP, na Av. 02, 836 - centro, nos termos dos Estatutos da Irmandade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,Clinica Cartolano Ltda. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 06.983.79810001-16, estabelecido(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, na Avenida 13, 119—Centro, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o n° 3930173, neste ato representado(a) pelo seu(s) sócio(s), 1) Joel Cartolano, médico, RG 8.811.505-7, CPF 095.871.648-06, CRM 67.016, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pelo(a) CONTRATADO(A), através de consultas médicas, atendimento em regime ambulatorial, hospitalar de urgência e emergência na(s) especialidade(s) de Ginecologia, por intermédio do médico: 1J.49pJCartoIano,..rnédico, RG 8.811.505-7, CPF 095.871.648-06, CRM 67.016, residente e domiEiFiado(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, associado(a) ou colaborador(a), do(a) CONTRATADO(A), aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dependentes que também sejam beneficiários. Parágrafo único - SE sta. contcatq .não. Jem. cacáter e exclpsipj4pg cfg aúdea Qasa?Øp a dispesado aos CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados compreendem, além dos abaixo elencados, todos os demais contidos no rol de procedimentos constantes no Anexo 1, que faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e de direito, devidamente assinados pelas partes contratantes e anuentes: - Consulta médica aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE; II - Solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; III - Encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; IV - Execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório;
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SANTA CAS SAUDAE
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V - Execução de procedimentos diagnósticos; VI - Atendimento e execução de serviços de urgência e emergência; Parágrafo Único - A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas: - Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente; II - Procedimentos diagnósticos e Íerapêuticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; III - Exames admissionais, periódicos e demissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências; IV - Sessões e tratamentos ou qualquer outro procedimento de medicina alternativa, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; V - Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVISA ou Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autovacinas; VII - Exame destinado à prova de paternidade e ou para instruir processo judicial de qualquer natureza; VIII - Atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Ética Médica; CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira, no consultório localizado na ....nesta cidade de Rio Claro, SP, bem como nos estabelecimentos hospitalares da CONTRATANTE. Parágrafo único - Não está sendo contratada a prestação de consultas domiciliares. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
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A CONTRATANTE fica obrigada a: - Fornecer identificação ao beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que deverá ser apresentada ao(à) CONTRATADO(A) na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade; II .. Pagar ao(à) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nas formas e condições ajustadas neste contrato; III - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que possa influir no atendimento de beneficiários; IV - Emitir guias ou autorizações quando necessário; Parágrafo Único - Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha. Santa casa Saúde Avenida 15 n. 385— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email staplano@claretianas.com.br
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos elencados na cláusula primeira, fica abrigado(a) a: - Atender com presteza os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças de até cinco anos e portadores de necessidades especiais; II - Observar todas as normas operacionais; III - A solicitar senha, junto à CONTRATANTE, para os procedimentos indicados no Anexo 1 IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação dentro do período de validade, acompanhada da cédula de identidade ou de guia ou autorização de encaminhamento; V - Observar como retorno de consulta, o prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta; VI - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação em perfeitas condições de uso e de higiene; VII - Dispensar aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratamentos médicos, com idênticos padrões técnicos e de conforto, inclusive material, dispensados aos demais pacientes, inclusive particulares; VIII - Atender aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordo com suas normas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade;
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IX - Assegurar livre acesso às informações necessárias sobre os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, aos auditores próprios ou terceirizados habilitados pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os preceitos do Código de Ética Médica, possibilitando-lhes desenvolver o trabalho de auditoria técnica e administrativa ou análise médica, apresentando, quando solicitado, relatórios ou outros documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços contratados aos do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. As auditorias serão rearizadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(à) CONTRATADO(A), com data e horário agendados, de forma que não implique em alteração da rotina do(a) CONTRATADO(A) e o regular desempenho de suas atividades; X - Apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma requisitada pela ANS; Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 365— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email stapiano©ciaretianas.com.br
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Xl - Observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; XII - Não poderá impor aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança; XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros, omissões, imprudências ou negligências, verificados nos atendimentos ou na prestação dos serviços, objeto deste contrato, por si, ou pelos médicos elencados na cláusula primeira, considerando ser essa responsabilidade direta e exclusiva em razão da sua qualificação e da qualificação dos médicos elencados na cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a respeito de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualquer outra alteração ocorrida no contrato social em até o máximo de 30 (trinta) dias após a alteração;
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XIV - O(A) CONTRATADO(A) se responsabilizará de se adequarás exigências da ANS Agência Nacional de Saúde. XV - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer ao corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e atender aos pacientes internados dos demais convênios celebrados pela Santa Casa.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará ao(â) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, conforme condições, normas e valores estabelecidos na tabela AMB 92. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao vencido, documentos e a relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de incorreções no preenchimento dos documentos.
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Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) poderá atrasar até noventa dias a apresentação dos documentos e relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; decorrido esse prazo, não fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimento. Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao vencido, em depósito bancário na conta do CONTRATADO(A), ou diretamente na tesouraria da Santa Casa. Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 365— Rio Claro - SP Fone: (19) 3535 7060 Fax(19)35240915 email staplano©claretianas.com.br
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Parágrafo Quinto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, antes do pagamento, a CONTRATANTE pagará a parte incontroversa e requererá ao CONTRATADO(A) esclarecimentos complementares quanto á parte controvertida dos documentos e relatório que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Parágrafo Sexto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, após o pagamento, a parte que verificar a divergência requererá à outra parte esclarecimentos complementares quanto a parte controvertida, que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Solucionada a divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo sido efetuado a maior, a CONTRATANTE efetuará abatimento equivalente ao valor pago a maior no pagamento que será efetuado no mês seguinte ao da solução da divergência; não havendo pagamento a ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se a efetuar a devolução do valor pago a maior até o dia 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têm o prazo de noventa dias para apurar a divergência e requerer esclarecimentos, perdendo após esse prazo, o direito de fazê-lo. Parágrafo Sétimo - Os procedimentos médicos, códigos e serviços não previstos na tabela AMS 92, vigente, somente poderão ser realizados e pagos mediante prévia negociação entre os ora contratantes, não podendo ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus ou prejuízos. Parágrafo Oitavo - Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (um por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Nono - O(A) CONTRATADO(A) poderá suspender a prestação dos serviços se houver atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. Parágrafo Décimo - A suspensão dos serviços poderá perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro - Os valores previstos na tabela AMS 92, vigente, poderão anualmente ser reajustados, mediante negociação entre os contratantes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação com um prazo mínimo de 30 dias, por qualquer dos ora contratantes.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, ou em comum acordo entre as partes. Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente ,de qualquer notificação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - Pela liquidação da CONTRATANTE; III - Quando o(a) CONTRATADO(A) interromper os serviços médicos a serem prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias; IV - Quando os médicos elencados na cláusula primeira não mais forem sócios, associados ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alteração dos atos constitutivos do(a) CONTRATADO(A) que prejudique a execução do objeto contratual; V - Extinção do(a) contratado(a); VI - Infração às normas sanitárias e fiscais; Parágrafo Segundo - Ocorrendo o contido nos itens 1 e III do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo. Parágrafo Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual, serão mantidas as internações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como os pagamentos devidos por essas internações ao(à) CONTRATADO(A) nos termos contratados. ç
Parágrafo Quarto - qualquer que seja a forma de rescisão do presente contrato fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado a encaminhar para a CONTRATANTE relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) responderá pelos danos e ou prejuízos pessoais, morais e materiais que venham a ocorrer por conta da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, sejam eles
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causados pelo(a) CONTRATADO(A), pelos médicos elencados na cláusula primeira, por seus empregados, prepostos, etc. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o previsto no caput o(a) CONTRATADO(A) se obriga a reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que venha a pagar em razão de condenações judiciais, em ações propostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fornecidas à CONTRATANTE, em ra2âo dos serviços prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como pela inexatidão das referidas informações. Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(ã) CONTRATADO(A), transferir a quem quer que seja, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitir o acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e formulários que venham a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimento do presente contrato, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VINCULO. O presente contrato não gera vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o(a)
CONTRATADO(A), os médicos elencados na cláusula primeira, seus empregados, prepostos, terceiros e a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, bem como de sua execução, constituem ânus de responsabilidade exclusiva de cada uma das partes contratantes, como contribuinte, tal qual definida pela legislação, sendo permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
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São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a seus empregados e ou terceiros, assim como as incidentes na execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se o(a) CONTRATADO(A) a resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação ou autuação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária, pelo não recolhimento e ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos aos médicos elencados na cláusula primeira ,seus empregados e ou terceiros que contratar para a execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos médicos elencados na cláusula primeira, por todos os meios que indiquem aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, quais os profissionais contratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. Assinam o presente contrato, também como anuentes, os médicos elencados na cláusula primeira. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Os contratantes e anuentes elegem q foro da Comarca de Rio Claro, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para os fins pretendidos. Rio Claro, 01 de Julho de 2007.
Li IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO Prof. José Carlos Cardoso - Provedor
CLINICA
EPP
Médico
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TESTE UNHAS:
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- Ümara Ferraz Santana 10.381.825 CPF-1 15.396.778-26
NOIQIE - Andreza Cristina Pancheri RG. - 26.480.211-1 CPF- 270.788.618-17
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Anexo 1. Dr. Joel Cartolano
Ginecologia! Obstetrícia
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Procedimentos referentes à especialidade:
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4 Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0 Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro.
Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 45.01.001-3 até 45.09.012-2 Tabela AMB 1992.
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SANTA
Nos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, de um lado, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrita no CNPJ sob o n° 56.384183/0001-40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, Si', na rua 2, 297, centro, Operadora e Administradora do Plano de Saúde denominado Santa Casa Saúde, registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o n° 34765-5, Registro no Cadastro Nacional de Estabele'cimento de Saúde sob o n° 2082888, neste ato representada pelo seu Provedor Professor JosË CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, professor, RG. -2.112.888, CPF - 027.584.318-15, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Claro, Si', na Av. 02, 836 - centro, nos termos dos Estatutos da Irmandade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, Centro de Serviços Médicos Rio Claro Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o n° O7.828.727I%4flC&&t('flí'?trcYJ3.37e irtla?o, SP, na Rua 4, 36 - Cidade Jardim, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o no neste ato representado(a) pelo seu(s) sócio(s), 1) Euclides Denardi Junior, médico, RG 27.742.645-5, CPF 212.538.368-33, CRM 104.T9 7rasidenterdôffiiifido(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, 2) Renato da Silva Pires, médico, RG 24.455.580-1, CPF 249.706.868-23, CRM 104.238? rdnre' 6uiEflí?SÇa) nesta cidade de Rio Claro, Si', 3) André Luiz Giovannetti Coroa, médico, RO 26.662.028-0, CPF 259.424.068-04, CRM 1 47'flêideBe edõffililiãdo'tY nesta cidade de Rio Claro, Si', doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
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O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pelo(a) CONTRATADO(A), através de consultas médicas, atendimento em regime ambulatorial, hospitalar de urgência e emergência na(s) especialidade(s) de Gastroenterologia Clínica e Cirúrgica, Urologia o GinecologlalMastologia, por iff?ffi6dB6s ffiè'ai6ôs: 15 Eyclides DeaarcjiJunior médico, G 27.742.645-5, CPF 212.538.368-33, CRM 104.193, rid&ii e doniibiliidÓ'à5 nesta cidade de Rio Claro, Si', 21 Renato ,a Silva ?jres médico. RO 24.455.560-1, CPF 249.706.868-23, CRM 104.238ri'd'ênte fltrtcili&ZfoÇf nesta cidade de Rio Claro, Si', 3) André Luiz Glovannetti Coroa, médico, RG 26.662.028-0, CPF 259.424.068-04, C14M 04.174, ?ekféfff icr&i?(á) nesta cidade de Rio Claro, Si', sócios, associados(as) ou colaboradores(as), do(a) CONTRATADO(A), aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dependentes que também sejam beneficiários. Parágrafo único - Este contrato não tem caráter de exclusividade no atendimento -; dispensado aos beneficiários do Planoi aiideanta tasa Saude administrado pela CtYNTRXTANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados compreendem, além dos abaixo elencados, todos os demais contidos no rol de procedimentos constantes no Anexo 1, que faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e de direito, devidamente assinados pelas partes contratantes e anuentes:
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- Consulta médica aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE; II - Solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; III - Encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; IV - Execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório: V - Execução de procedimentos diagnósticos; VI - Atendimento e execução de serviços de urgência e emergência; Parágrafo Único - A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas: - Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente;
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II - Procedimentos diagnósticos e terapêuticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; III - Exames admissionais, periódicos e dernissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências; IV - Sessões e tratamentos ou qualquer outro procedimento de medicina alternativa, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; V - Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVISA ou Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autovacinas; VII - Exame destinado á prova de paternidade e ou para instruir processo judicial de qualquer natureza; VIII - Atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Êtica Médica; CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira, no consultório localizado na ....nesta cidade de Rio Claro, SP, bem como nos estabelecimentos hospitalares da CONTRATANTE.
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Parágrafo único - Não está sendo contratada a prestação de consultas domiciliares. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a: - Fornecer identificação ao beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que deverá ser apresentada ao(à) CONTRATADO(A) na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade; II - Pagar ao(à) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nas formas e condições \ ajustadas neste contrato;
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III - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que possa influir no atendimento de beneficiários; IV - Emitir guias ou autorizações quando necessário; Parágrafo único - Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
O(A) CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos elencados na cláusula primeira, fica obrigado(a) a: - Atender com presteza os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças de até cinco anos e portadores de necessidades especiais; II - Observar todas as normas operacionais; III - A solicitar senha, junto à CONTRATANTE, para os procedimentos indicados no Anexo 1 IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação dentro do período de validade, acompanhada da cédula de identidade ou de guia ou autorização de encaminhamento; V - Observar como retorno de consulta, o prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta; VI - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação em perfeitas condições de uso e de higiene; VII - Dispensar aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratamentos médicos, com idênticos padrões técnicos e de conforto, inclusive material, dispensados aos demais pacientes, inclusive particulares;
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VIII - Atender aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordo com suas normas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade; IX - Assegurar livre acesso às informações necessárias sobre os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, aos auditores próprios ou terceirizados habilitados pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os preceitos do Código de Ética Médica, possibilitando-lhes desenvolver o trabalho de auditoria técnica e administrativa ou análise módica, apresentando, quando solicitado, relatórios ou outros documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços contratados aos do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. As auditorias serão realizadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(à) CONTRATADO(A),
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com data e horário agendados, de forma que não implique em alteração da rotina do(a) CONTRATADO(A) e o regular desempenho de suas atividades; X - Apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma requisitada pela ANS; Xl - Observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica; XII - Não poderá impor aos benficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança;
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XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros, omissões, imprudências ou negligências, verificados nos atendimentos ou na prestação dos serviços, objeto deste contrato, por si, ou pelos médicos elencados na cláusula primeira, considerando ser essa responsabilidade direta e exclusiva em razão da sua qualificação e da qualificação dos médicos elencados na cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a respeito de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualquer outra alteração ocorrida no contrato social em até o máximo de 30 (trinta) dias após a alteração; XIV - O(A) CONTRATADO(A) se responsabilizará de se adequar às exigências da ANS Agência Nacional de Saúde. XV - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer ao corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e atender aos pacientes internados dos demais convênios celebrados pela Santa Casa.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará ao(ã) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, conforme condições, normas e valores estabelecidos na tabela AMB 92.
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Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao vencido, documentos e a relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de incorreções no preenchimento dos documentos. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) poderá atrasar até noventa dias a apresentação dos documentos e relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; decorrido esse prazo, não fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimento.
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Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao vencido, em deposito bancário : na conta do CONTRATADO(A), ou diretarbente na tesouraria da Santa Casa. Parágrafo Quinto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestadps aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde ádministrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, antes do pagamento, a CONTRATANTE pagará a parte incontroversa e requererá ao CONTRATADO(A) eclarecimentos complementares quanto à parte controvertida dos documentos e relatório que deverão sõr prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconijecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Parágrafo Sexto - Verificada qualquer divergência entre o valor çobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestadps aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, após o pagamento, a parte que verificar a divergência requererá à outra parte esclarecimeqtos complementares quanto aparte controvertida, que deverão ser prestados em até 10 dias contalos do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo p pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Solucionada a divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo sido efetuado a maior, a CONTRATANTE efetuará abatimento equivalente ao valor pago a maior no pagamento que será efetuado no mês seguinte ao çla solução da divergência; não havendo pagamento a ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A) obriga-se a efetuar a devolução do valor pago a maior até o dia 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têm o prazo de noventa dias para apurar a divergência e requerer esclarecimentos, perdendo após esse prazo, o direitode fazê-lo.
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Parágrafo Sétimo - Os procedimentçs médicos, códigos e serviços não previstos na tabela AMB 92, vigente, somente poderão ser realizados e pagos mediante prévia negociação entre Os ora contratantes, não podendo ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus ou prejuízos. Parágçafo Oitavo - Os pagamentos fora do prazo dq vencimento serão acrescidos de multa de 2% (um por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Nono - O(A) CONTRATADO(A) poderá suspender a prestação dos serviços se houver atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. Parágrafo Décimo - A suspensão dos serviços poderá perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro - Os valores previstos na tabela AMS 92, vigente, poderão anualmente ser reajustados, mediante negociação entre os contratantes.
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SANTA CA SAU SA DE
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação com um prazo mínimo de 30 dias, por, qualquer dos cra contratantes., CLÁUSULA OITAVA - IDA RESCISÃO. Este contrato poder* ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de 'uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, ou em comum acordo entre qs partes. Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata e automaticamente, de pleno direito, indepdndentemente de qualquer nétificação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
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1 - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato; II - Pela liquidação da CONTRATANTE; III - Qysndo o(a) CONTRATADO(A) interromper os serviços médicos a serem prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias; IV - Quando os médicos elencados na cláusula primeira não mais forem sócios, associados ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alteração dos atos constitutivos do(a) CONTRATADO(A) que prejudique a execução do objeto contratual; V - Eçtinçâo do(a) contratado(a); VI - Infração às normas sanitárias e fiscais; Parágçafo Segundo - Ocorrendo a contido nos itens 1 e III do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, que implique em rescisão contr*tual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalentq a base média do recebimønto mensal dqrante a vigência deste contrato, corrigido m4netariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo.
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Parágrafo Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual, serão mantidas as internações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúdp Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como os pagamentos devidos por essas internações ao(à) CONTRATADO(A) nos termos contr?tados. Parágçafo Quarto - qualquer que seja a forma de rescisão do presente contrato fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado a encaminhar para a CONTRATANTE relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços.
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SANTA DE
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) responderá pelos danos e ou prejuízos pessoais, morais e materiais que venham a ocorrer por conta da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, sejam eles causados pelo(a) CONTRATADO(A), pelos médicos elencados na cláusula primeira, por seus empregados1 prepostos, etc. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o previsto no caput o(a) CONTRATADO(A) se obriga a reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que venha a pagar em razão de condenações judiciais, em ações proj5ostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fornecidas à CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como pela inexatidão das referidas informações. Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATADO(A), transferir a quem quer que seja, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitir o acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e formulários que venham a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimento do presente contrato, sob pena de infração contratual, CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO. O presente contrato não gera vinculo empregaticio, de qualquer natureza, entre o(a) CONTRATADO(A), os médicos elencados na cláusula primeira, seus empregados, prepostos, terceiros e a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, bem como de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva de cada uma das partes contratantes, como contribuinte, tal qual definida pela legislação, sendo permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei. São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a seus empregados e ou terceiros, assim como as incidentes na execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se o(a) CONTRATADO(A) a resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação ou autuação de natureza tributaria, trabalhista ou previdenciária, pelo não recolhimento e ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos aos médicos elencados na cláusula primeira ,seus empregados e ou terceiros que contratar para a execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos médicos elencados na cláusula primeira, por todos os meios que
Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 385 - Rio Claro - SP Fone: (19)35357060 Fax(19)35240915 email staplano@claretianas.com.br
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o SANTA CASA SAUDE
indiquem aos beneficiários do Piano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, quais os profissionais contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. Assinam o presente contrato, também como anuentes, os médicos elencados na cláusula primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Os contratantes e anuentes elegem o foro da Comarca de Rio Claro, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para os fins pretendidos. Rio Claro, 01 de Julho de 2007.
DE RIO CLARO
4....Dr. Renato da Silva Pir Médico Dr. André Luiz 61ovannetti Médico
TESTEMUNHAS
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NOMÇ4 Silmara Fery2 4Santana RA 10.381.825 CPF- 115.396.778-26
________________ NÓME - Andreza Cristina Pancheri RG.— 26Ã80.211-1 CPF- 270.788S18-17
Santa Casa Saúde Avenida 15 n. 365— Rio Claro - SP Fone: (19)3535 7060 Fax(19)35240915 email stapiano@claretianas.com.br
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Anexo 1
Dr. Euctides Denardi Junior
Gastroenterolociia
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4. Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0. Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro.
Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 43.01.001-6 até 43.08.025-1. Procedimentos diagnósticos e terapêuticos: Inicio 23.01.001-0 até 23.02.024-5
Li
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Urologia
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4. Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0. Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro.
M em Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 56.02.001-5 até 56.13.003-1 e 56.04.065-2 56.04.066-0 56.04.066-1
çw Anexo 1 Dr. Renato da Silva Pires
J Volume de Processo 7 (0117092)
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s
Anexo 1. Dr.André Luiz Giovannetti Coroa
Ginecologia! Obstetrícia
Procedimentos referentes à especialidade:
Consulta eletiva em consultório 00.01.001-4 Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0 Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro.
Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 45.01.001-3 até 45090122 Tabela AMB 1992.
509O 11 H
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o SANTA
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CASA fSAUDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, de um lado, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inscrita no CNPJ sob o n° 56.384.183/0001-40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro, SP, na rua 2. 297, centro, Operadora e Administradora do Plano de Saúde denominado Santa Casa Saúde, registro provisório na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o n° 34765-5, Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob o n° 2082886, neste ato representada pelo seu Provedor Professor JOSÉ CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, professor, RG. - 2.112.888, CPF - 027.584.318-15, residente e domiciliado nesta cidadé de Rio Claro, SP, na Av. 02, 836 - centro, nos termos dos Estatutos da Irmandade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, --------------CLINICA CLLEtJE CRISTINALTDA. inscrito(a) no CNPJ sob o n° -..-03.461.18610001-74, estabelecido(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, na Avenida 26, 334 - Centro - Rio Claro - SP, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o n° 3783103, neste ato representada pela sócia, 1), Cilene Cristina Cerni Ahmad médica, RG 20.300.271-4, CPF 160.655.788-27, CRM 85402, estabelecido(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, na Avenida 26, 229 - Vila Aparecida doravante denominado(a) CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pelo(a) CONTRATADO(A), através de consultas médicas, atendimento em regime ambulatorial, hospitalar de urgência e emergência na especialidade de OFTALMOLOGIA, por intermédio do(a) médico(a): 1) 1) Cilene Cristina Cern Ahmad, médica, RG 20.300.271-4, CPF 160.655.788-27, CRM 8402, residente e doFióilíio(a) nesta cidade de Rio Claro, SP, aos associados(as) ou colaboradores(as), do(a) CONTRATADO(A), aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dependentes que também sejam beneficiários.
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Parágrafo único je ç.qpflo_não _teJD caráter de exclusividade no atendi s2!2keneficiário!o Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado CONTRATANTE.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados compreendem, além dos abaixo elencados, todos os demais contidos no rol de procedimentos constantes no Anexo 1, que faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e de direito, devidamente assinados pelas partes contratantes e anuentes: - Consulta médica aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE; II - Solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças; III - Encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso; 1
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o SANTA
CAB DE A
IV - Execução de procedimentos cirúrgicos e acompanhamento pós-operatório; V - Execução de procedimentos diagnósticos; VI - Atendimento e execução de serviços de urgência e emergência; Parágrafo Único - A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas: - Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente; II - Procedimentos diagnósticos e terapêuticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; III - Exames admissionais, periódicos e demissionais, moléstias profissionais e procedimentos relacionados com a saúde ocupacional, doenças ocupacionais e ou decorrentes de acidentes de trabalho e suas conseqüências; IV - Sessões e tratamentos ou qualquer outro procedimento de medicina alternativa, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; V - Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVISA ou Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autovacinas: VII - Exame destinado à prova de paternidade e ou para instruir processo judicial de qualquer natureza; VIII - Atendimentos referentes a atos proibidos pelo Código de Ética Médica;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira, no consultório localizado na Avenida 26, 334 - Centro , nesta cidade de Rio Claro, SP, bem como nos estabelecimentos hospitalares da CONTRATANTE. Parágrafo único - Não está sendo contratada a prestação de consultas domiciliares. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigada a: - Fornecer identificação ao beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que deverá ser apresentada ao(à) CONTRATADO(A) na ocasião do atendimento, acompanhada da cédula de identidade; II - Pagar ao(à) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nas formas e condições ajustadas neste contrato; III - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE que possa influir no atendimento de beneficiários; IV - Emitir guias ou autorizações quando necessário; Parágrafo Único - Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha. 2
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£2 SANTA
SJDE CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos elencados na cláusula primeira, fica obrigado(a) a: - Atender com presteza os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes, crianças de até cinco anos e portadores de necessidades especiais; II - Observar todas as normas operacionais; III - A solicitar senha, junto à CONTRATANTE, para os procedimentos indicados no Anexo 1 IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteira de identificação dentro do período de validade, acompanhada da cédula de identidade ou de guia ou autorização de encaminhamento;
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V - Observar como retorno de consulta, o prazo máximo de 30 (trinta dias), a partir de quando poderá ser cobrada nova consulta; VI - Manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação em perfeitas condições de uso e de higiene; VII - Dispensar aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratamentos médicos, com idênticos padrões técnicos e de conforto, inclusive material, dispensados aos demais pacientes, inclusive particulares; VIII - Atender aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordo com suas normas, observadas as coberturas de cada plano ou modalidade; IX - Assegurar livre acesso às informações necessárias sobre os serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, aos auditores próprios ou terceirizados habilitados pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os preceitos do Código de Ética Médica, possibilitando-lhes desenvolver o trabalho de auditoria técnica e administrativa ou análise médica, apresentando, quando solicitado, relatórios ou outros documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços contratados aos do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. As auditorias serão realizadas de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(á) CONTRATADO(A), com data e horário agendados, de forma que não implique em alteração da rotina do(a) CONTRATADO(A) e o regular desempenho de suas atividades; X - Apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, observadas as questões éticas e o sigilo profissional, na forma requisitada pela ANS; XI - Observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica;
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o SANTA CASA SAUDE
XII - Não poderá impor aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Sai administrado pela CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança; XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros, omissões, imprudências ou negligências, verificados nos atendimentos ou na prestação dos serviços, objeto deste contrato, por si, ou pelos médicos elencados na cláusula primeira, considerando ser essa responsabilidade direta e exclusiva em razão da sua qualificação e da qualificação dos médicos elencados na cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a respeito de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualquer outra alteração ocorrida no contrato social em até o máximo de 30 (trinta) dias após a alteração; XIV - O(A) CONTRATADO(A) se responsabilizará de se adequar às exigências da ANS - Agência Nacional de Saúde. XV - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer ao corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e atender aos pacientes internados dos demais convênios celebrados pela Santa Casa.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, conforme condições, normas e valores estabelecidos na tabela AMS 92. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 25 ( vinte e cinco) do mês subseqüente ao vencido, documentos e a relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de incorreções no preenchimento dos documentos. Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) poderá atrasar até noventa dias a apresentação dos documentos e relação de serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; decorrido esse prazo, não fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimento. Parágrafo Terceiro - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do(a) CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto - O pagamento deverá ser realizado até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao vencido, em depósito bancário na conta do CONTRATADO(A), ou diretamente na tesouraria da Santa Casa. Parágrafo Quinto - Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela 4
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SANTA CASA SAUDE CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, antes pagamento, a CONTRATANTE pagará a parte incontroversa e requererá ao CONTRATADO(A) esclarecimentos complementares quanto à parte controvertida dos documentos e relatório que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido.
Parágrafo Sexto Verificada qualquer divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Plano dé Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos médicos elencados na cláusula primeira, após o pagamento, a parte que verificar a divergência requererá à outra parte esclarecimentos complementares quanto a parte controvertida, que deverão ser prestados em até 10 dias contados do requerimento. Solucionada a divergência e, vindo o pagamento a ser reconhecido pela CONTRATANTE como devido, este será realizado no primeiro dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do reconhecimento do pagamento como devido. Solucionada a divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo sido efetuado a maior, a CONTRATANTE efetuará abatimento equivalente ao valor pago a maior no pagamento que será efetuado no mês seguinte ao da solução da divergência; não havendo pagamento a ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A) obrigase a efetuar a devolução do valor pago a maior até o dia 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têm o prazo de noventa dias para apurar a divergência e requerer esclarecimentos, perdendo após esse prazo, o direito de fazêlo. -
Parágrafo Sétimo Os procedimentos médicos, códigos e serviços não previstos na tabela AMB 92, vigente, somente poderão ser realizados e pagos mediante prévia negociação entre os ora contratantes não podendo ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE quaisquer ónus ou prejuízos. -
Parágrafo Oitavo Os pagamentos fora do prazo de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (um por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. -
Parágrafo Nono O(A) CONTRATADO(A) poderá suspender a prestação dos serviços se houver atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. Parágrafo Décimo A suspensão dos serviços poderá perdurar até a regularização dos pagamentos pela CONTRATANTE. -
Parágrafo Décimo Primeiro A CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços ora contratados e efetivamente prestados pelos médicos aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, em conformidade com o contido na tabela abaixo: -
PROCEDIMENTOS MÈDlcos Consulta Procedimento Hospitalar Procedimento Auto Gerado Consulta, SADT aos funcionários da Santa Casa M. Rio Claro
NÚMERO DE Cl-i 0,40 0,32 0,32 0,30
Parágrafo Décimo Segundo Os valores relacionados na tabela acima vigorará por um prazo de 06 (seis) meses, a partir do qual será reavaliado. -
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SANTA
CASA RRODE
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação com um prazo mínimo de 30 dias, por qualquer dos ora contratantes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento, ou em comum acordo entre as partes. Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata e automaticamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: - Pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
L
II - Pela liquidação da CONTRATANTE; III - Quando o(a) CONTRATADO(A) interromper os serviços médicos a serem prestados aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, por mais de 60 (sessenta) dias; IV - Quando os médicos elencados na cláusula primeira não mais forem sócios, associados ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alteração dos atos constitutivos do(a) CONTRATADO(A) que prejudique a execução do objeto contratual; V - Extinção do(a) contratado(a); VI - Infração ás normas sanitárias e fiscais; Parágrafo Segundo - Ocorrendo o contido nos itens 1 e III do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo. Parágrafo Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual, serão mantidas as internações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como os pagamentos devidos por essas internações ao(ã) CONTRATADO(A) nos termos contratados. Parágrafo Quarto - qualquer que seja a forma de rescisão do presente contrato fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado a encaminhar para a CONTRATANTE relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) responderá pelos danos e ou prejuízos pessoais, morais e materiais que venham a ocorrer por conta da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, sejam eles causados pelo(a) CONTRATADO(A), pelos médicos elencados na cláusula primeira, por seus empregados, prepostos, etc.
Volume de Processo 7 (0117092)
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o SANTA CASA SAUDE
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo o previsto no caput o(a) CONTRATADO(A) a reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que venha a pagar em condenações judiciais, em ações propostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo -. O(A) CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fornecidas à CONTRATANTE, em razão dos serviços prestados pelos médicos elencados na cláusula primeira aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, bem como pela inexatidão das referidas informações. Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(à) CONTRATADO(A), transferir a quem quer que seja, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitir o acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e formulários que venham a ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimento do presente contrato, sob pena de infração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VINCULO. O presente contrato não gera vínculo empregatfcio, de qualquer natureza, entre o(a) CONTRATADO(A), os médicos elencados na cláusula primeira, seus empregados, prepostos, terceiros e a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, bem como de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva de cada uma das partes contratantes, como contribuinte, tal qual definida pela legislação, sendo permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei. São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a seus empregados e ou terceiros, assim como as incidentes na execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se o(a) CONTRATADO(A) a resguardar a CONTRATANTE de qualquer ação ou autuação de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária, pelo não recolhimento e ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos aos médicos elencados na cláusula primeira ,seus empregados e ou terceiros que contratar para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS O(A) CONTRATADO(A) autoriza a CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos médicos elencados na cláusula primeira, por todos os meios que indiquem aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE, quais os profissionais contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. Assinam o presente contrato, também como anuentes, os médicos elencados na cláusula primeira. 7
Volume de Processo 7 (0117092)
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7 J
SANTA CASA SAUDE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Os contratantes e anuentes elegem o foro da Comarca de Rio Claro, SP, cot expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para os fins pretendidos. Rio Claro, 01 de outubro de 2010.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO Prof. José Carlos Cardoso - Provedor
CLINICA CILENE CRISTINA LTDA TESTEMUNHAS: cLUjA' Ø,4L4LZbA.
N'OME - Andreza Cristina Pancheri RG.— 26.480.211-1 CPF- 270.788.618-17
Volume de Processo 7 (0117092)
NO!vfE - &rAp. {o&,un4c, RG.— tG.5S.°IG) CPF- o. :4-2- 3g- iS
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OFTALMOLOGIA
ANEXO 1 Cilene Cristina Cerni Ahmad
çew Consulta Eletiva em consultório 00.01.001-4 Visita hospitalar paciente internado 00.02.001-0 Hospital São Rafael e Santa Casa Rio Claro
Procedimentos cirúrgicos da especialidade: Inicio em 50.03.001-9 até 50.15.007-3 Procedimentos diagnósticos: 50.01.019-0 50.01.015-8 50.02.002-1 50.01.002-6 50.01.009-3 50.01.014-0 50.01.023-9
Volume de Processo 7 (0117092)
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7DSD3 DIUDS
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Dr.I bra.
ALVES
Rua 2, 720
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Rua 6, 855 Av. 8-A,1320
3534-0298 35340033
AV. 2,353
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Av. 13, 223
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Volume de Processo 7 (0117092)
Mais que um plano do saúde. Um plano do vida
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1591
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
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Secretaria de Acompanhamento Econômico Esplanada dos Ministérios Bloco P Edifïcio Sede sala 303 70048-900 Brasília DF seae@fazenda.gov.br Tel.: (63)3412-2366/2368-Fax: (61) 3412-1732
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Oficio n° 06937/201 1/DF GABIN/SEAE/MF Brasília, 27 de outubro de 2011
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A Sua Senhoria o Senhor Daniel JosefLerner Chefe de Gabinete Secretaria de Direito Econômico SDE/MJ Esplanada dos Ministérios Bloco T 50 andar Sala 538 70064-900 Brasilia DF Fax: (61) 2025-3497 Tel.: (61) 2025-3112 -
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SDVGAE/CAPRO Coorden.çIo de Apoio Proc.s,u4
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Senhor Chefe de Gabinete, '1
De ordem do Sr. Secretário de Acompanhamento Econômico, informo que, com 1. base no artigo 38 da Lei no 8884/94, bem como na Portaria Conjunta SEAE/SDE n° 33/2906 (arts. 16 e SS.), esta SEAE se reserva o direito de não se manifestar sobre o Processo Administrativo no 08012.005205/2009-09, tendo como representante a Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A e Filosânitas Saúde Ltda e representado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. 2. Aproveitamos a oportunidade para informar que os autos originais do Processo Administrativo em epígrafe não foram encaminhados para esta Secretaria. Atenciosamente,
PAory~&k, RITA DE CÁSSIA VANDANEZI MUNCK Chefe de Gabinete
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Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1592
GABGM/CGQAB/DJDOC Divisão de Documentação
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Gabinete do Ministro Assessoria de Assuntos Parlamentares Esplanada dos Ministérios Bloco T Ed. Sede —4° andar - sala 408 70064-900 - Brasília - DF. ..1çXY\ Fontéflb ) 2025-900113527/ Fax: 2025-3342—asnar(mj.gov.br
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CGAJ.7WDr/SDE
Mem. no 1564/11 -ASPARIGM Em 15 de dezembro de
Ao Senhor Secretário de Direito Econômico
Assunto: Processo Administrativo n°08120.005201/2009-09.
Encaminho a Vossa Senhoria a correspondência eletrônica, de 13 de dezembro de 2011, da Assessoria da Presidência da Câmara dos Deputados, a qual solicita informações acerca do processo em epígrafe.
Favor informar a esta Assessoria as providências adotadas, com vistas à elaboração de resposta ao interessado.
Atenciosamente,
Daniel Josef Lerner Chefe de Gabinete SDE/MJ
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Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1593
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Ivane Maria Silva Furtado Sabrina Durigon Marques Enviado em: terça-feira, 13 de dezembro de 2011 11:32 Para:
Ivane Maria Silva Furtado
Assunto:
Processo n°08120005202/2009-09 Santa Casa de Rio Claro
Ivane, recebi uma ligação agora do Sr. Luiz Sanchez (luiz.sanchez@agricultura.gov.br), em nome da Assessoria da Presidência da Câmara solicitando informações sobre o processo n° 0812000520212009-09, em trâmite na SDE. Você verifica e me informa, por favor?
Cordialmente,
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Sabrina Durigon Marques Chefe da Assessoria Parlamentar Ministério da Justiça Fone: + 55 612025-9001 Fax: + 55 612025-3342 Õøvt**o •tÓt.*
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15/12/2011 Volume de Processo 7 (0117092)
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PROTOCOLO àP irmandade da Senta Casa da MJsedc&d! de Rio Cinto
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MJNISTtRIQ DA JUSTIÇA SÇgETAIA»E PIRFJTQ ECONOMtCQ PEJ'4RT4EN70 PE PROTEÇÃO E flFSA EC0r4OMIcA P&áõio da Jusiiçâ Raimúrido'ord- Êdplhadà'dos Ministérios - B1Ó TL 50 inaiti' Saia 552- CEP 70064-900 .Brasflia- DF - Te]. (61)2025-3396 Fax (61)20253224— Email: yrotocolodpdeQlinj.gov.br -
NOT'N° 34312011
DATA:Âll—q-q PROCESSO ADMINISTRATIVO N° .08120.005202/2009-09 flPRE$ENTA24TE: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. e Pilosânitas Saúde Ltda BBPRE$N'TADA: Irmandade da Sánta Casa de Misericórdia de Rio Claro Pela presente, flçaV.S.NODFICADO do quanto seue: 1. Foi instaurado Processo Administrativo conforma fotoi6piü anexa cii Nba TÓCaICÚ e bpácbo dsta'Seéretiria, 2. Consôaate q art. 33 da Lei n° 884/94, a RepresStada deverá apresentar suas razões de defesa, no Prazo de 1 (quinze) dias contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento desta Notificação, observando-se o sesuinte: • a)Nos termos do art.. 37. da Lei & 8.8M/94, as provas 'de int esse da Representada devçro ser apresentadas no prazo máximo de quarenta e cinco dias contadq da apresentaço da dfa, podendo novos documentos serem aprsentados a qualquer mqm"tc,.anteA de encerrada a instruçáá 'processual, b) Á Rçprsept44 poderá requerer à secretaria dç Direito econômico a prodi,iço de provas de aço interesse, as sers$cificadas e fimdaxuentadas na .4efesa, a fim de que sejam analisadas e produ zi das na data ou piaw determinado por esta $eçre ana. Havendo interesse na prova tetcnnmhal, na'Qçasiç' da defesa deverá ser apieentd4o, q. rol 4e, testemunhas, em número no superior a 3 (tres), conforme art. 37, parágrafo único da Lei n°6884/94 1)e acordo 19.v o art. 191 do Código de Proceào Civil, quando es Representadas tiverem diferentes procuradores, sér-lhe-Ao contados em dobro os prazos ali definidos. 4. Ntoçasio da defesa, dent sut apresentado o que segue: a)Faturapento da èrpjiesa em 2010 (mediante cópia de documenios eont4bei. comprobqtóiios própriç b)Total de tributos pagos no exercício de 2010, disçriminados em impostos, taxas e con&ibuioes soci&s. c)Idçntifiçáçâo é qualiücaço das empresas inttgraiites do mesmo grupo econômico, d)Q1ca90 das adznihistradares atuais e ao tempo da suposta kfraço. processuais poderio ser S. De acordo.com o art. 1Q°, § 40, da Portaria MJ a° 456/2010, as demais intimaçôes de efetivadas por meio de publicação no Diárid Oficial da I7nio. 41 '
atos
7,,X cs9 ÇQ4LW'. Diretor CERtPICO que a presente NOTIFIÇAÇÃO i feita ap(à) destinatário(a). Por via postal, cm Ao Representante Legal da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deRio Claro Rua2, n°297—Bairro Saúde 13500-010—Rio Clsyo1 EGR/PA-08012M05205/2009-09
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CERTIDÃO DE RJNTt1A bE AVISO D RECEBDifflNTQ AR Certifico t dou fé que nesta data procedi à juntada do AR. (aviso de recebimento) relativo à Ngtificaçáo n° dos amos. _______/DPDE, às lis, Brasilia,em ____,de de2O.11 -
Assinatura do Servidor (a ser preenchido pelo DPDY, na cópia cox*ataxite dos autos)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1595
Page 1 ¶ 1 -'¼ Ivane Maria Silva Furtado De:
Luciana da Silva Santos (luciana.santos@agricultura.gov.brj
Enviado em: quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 17:51 Para:
Ivane Maria Silva Furtado
Assunto:
Santa Casa de Rio Claro
Prezada Ivane Conforme falamos ao telefone, encaminho a V.Sa cópia da notificação da SDE/MJ. Agradeço a sempre gentil atenção. Cordialmente LUIZ RICARDO SANCHEZ Iuiz.sanchez@agricuftura.gov. br Assessor Especial do Ministro Fone: (61) 3226-5143132182650- RAMAL 7022
15/12/2011 Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1596
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA Esplanada dos Ministérios - Ed. Sede - 50 andar - Sala 517 - Brasília, DF - CEP 70064-900 Fone: 61 2025.9270/2025-3396 - Fax: 612025 3497 Memorando no
/2012/DPDE/GAB Brasília,OQde j ti.eie 2012
Ao Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ
Ref.: Memorando no 1564/11 - ASPARJGM Assunto: Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09
Prezado Senhor, Refiro-me ao memorando n° 1564/11, encaminhado à 5DB pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Justiça, requisitando informações acerca da tramitação do do Processo Administrativo no 08012.005205/2009-09, instaurado em 27 de setembro de 2011 em desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. A esse respeito, informo que a Representada juntou defesa às folhas 1047 a 1058 (cópias em anexo), acompanhada da documentação acostada às folhas 1062 a 1545 dos autos. Ademais, informo que a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda informou reservar-se o direito de não se manifestar sobre o feito em comento. Aproveito a oportunidade para informar que o Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09 tramita em autos públicos, estando à disposição de quaisquer interessados para vista junto ao setor processual deste Departamento. Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente.
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Volume de Processo 7 (0117092)
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO GABINETE
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MIMO N°0 5 /2012/SDE/GAB Em O C de janeiro de 2012
A Senhora Chefe da Assessoria Parlamentar Assunto: Protocolado n° 08001.010993/2011-9.1
Em atenção à solicitação contida no Memorando n° 1564/11 ASPABJGM, de 15 de dezembro de 2011, encaminho a V.Sa. cópia de manifestação produzida pela Dra. Fernanda Garcia Machado, Diretora Substituta do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), bem como cópia das folhas 1047 a 1058 dos autos do Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09. Informo a V.Sa. que a Secretaria de Direito Econômico permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente,
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a MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA 08012.005205/2009-09 Processo Administrativo Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. e Fiosânitas Saúde Ltda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Alexandre Pedro Micotti
Protocolizado: Natureza: Representante: Representada: Advogados:
6.9
Senhor Coordenador Geral,
1— RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 27 de setembro de 2011, em 1. desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com o fito de apurar a existência de conduta infringente à ordem econômica, passível de enquadramento no artigo 20, incisos 1, 11, e IV c/c artigo IV e V da Lei n° 8.884/94. A Representada foi regularmente notificada da instauração do Processo 2. Administrativo, conforme consta de certidão de juntada de aviso de recebimento juntada à folha 1046, tendo protocolado suas razões de defesa em 25 de outubro de 2011. 3.
Este é o sucinto relatório.
II— ANÁLISE
Em suas razões de defesa (lis. 329/345), a Irmandade da Santa Casa de 4. Misericórdia de Rio Claro alegou, essencialmente, que: Não é a Representada que impõe dificuldades às Representantes. Na realidade são as Representantes que não estão conseguindo, talvez por falha administrativa, cumprir as exigências para se manterem no mercado. Por conta da maior eficiência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, não há que se falar em existência de infração da ordem econômica consistente em inverídico domínio de mercado de comercialização de planos de saúde. • Não haveria domínio de mercado por parte da representada. Em Rio Claro, SP, quem concentra maior número de usuários de plano de saúde é a Unimed, Cooperativa Médica que está estabelecida nesta cidade.
Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 5° andar Sala 534 - CEP 70064-900 - Brasilia - DE - TeL (61) 2025.3393 - Fax (61) 2025.3497 Volume de Processo 7 (0117092)
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As representantes, Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A e Filosânitas Saúde Ltda, como pode ser visto nos autos do processo em pauta possuem como sócio e administrador Lafayette Parreira Duarte, Rg. - 10.257.085- SSP/SP, que fazendo uso do nome Santa Casa, e mais, Santa Casa Rio Claro, registrou domínios na rede mundial de computadores - Internet, com o firme propósito de sob alguma forma prejudicar a representada, ao menos dificultando-lhe o cumprimento da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 190, DE 30 DE ABRIL DE 2009 emanada da Agência Nacional de Saúde Suplementar que passou a exigir dos Planos de Saúde a criação de portal na INTERNET também com a finalidade de propiciar informações aos usuários. Lafayette Parreira Duarte, prestou informações nos autos do processo 41/2011, que tramita pela 2a Vara Criminal de Rio Claro, documentos ora anexados, confirmando ter registrado os domínios santacasarioclaro.com.br e santacasarc.com.br. o
Os Representantes apresentaram a mesma denúncia para a SDE e para o Diretor do Núcleo Regional de Fiscalização de São Paulo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que originou diligências com fiscalizações realizadas nas dependências da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, inclusive com entrevista de colaboradores visando obter subsídios para a elucidação dos fatos. Após os trâmites normais, a denúncia efetuada pelas representantes, Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.a - e Filosânitas Saúde Ltda, que objetivava obter condenação da representada por suposta prática de imposição aos médicos da obrigatoriedade da exclusividade (unimilitância), foi arquivada pela ANS.
•
Na realidade, como pode facilmente ser visto não está a Representada causando qualquer tipo de prejuízo ou mesmo dificuldade às Representantes de manterem o Plano de Saúde que operam, não existindo, portanto, o cometimento do ilícito contido nos incisos 1, II e IV do art. 20, e incisos IV e V do art. 21, ambos da lei 8.884/94.
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• A Representada opera o Plano de Saúde Santa Casa Saúde, Registrado na ANS sob n° 34765-5, tendo como área geográfica de abrangência as cidades de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Corumbataí, Itirapina e Analândia, todos do estado de São Paulo, mantendo contrato de credenciamento com hospitais especializados para atendimentos de procedimentos que não pode realizar, nas cidades de Limeira, Piracicaba e Ribeirão Preto, conforme relatório em anexo ao processo. • Quando das investigações preliminares, perguntou-se à Representada qual era o número de médicos integrantes do seu Corpo Clínico. A resposta foi de que contava com 118 médicos. Contudo, nem todos prestam serviços profissionais para o Plano de Saúde Santa Casa Saúde, administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Este teria contrato de prestação de serviços com 85 médicos das mais variadas especialidades, como está contido no rol anexo, e, como pode ser visto junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS. •
Todos os médicos que prestam serviços profissionais ao Plano de Saúde Santa Casa Saúde operado pela Representada o fazem em cumprimento do contido em contrato assinado entre as partes (médico ou empresa médica prestadora dos serviços médicos e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro) de acordo com modelo fixado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, onde, uma regra básica é o estabelecimento de
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cláusula expressa de que não haverá exigência de exclusividade, nos termos do contiSõ no inciso III, do art. 18, da Lei 9.656/1998, como comprovam os contratos anexos. •
Não existe comprovação de que a Representada tenha exigido dos médicos exclusividade ou mesmo unimilitância, inexistindo comprovação cabal de pagamentos diferenciados que tenham sido efetuados pela representada. Não pode ser esquecido que os médicos consultados em diligências preliminares negaram as afirmações das representantes e da médica.
Tais questões referem-se ao mérito do presente processo, e serão apreciadas a S. partir dos elementos colhidos na instrução processual. Dessa forma, ante a ausência de questões preliminares em defesa, sugere-se dar 6. prosseguimento ao regular processamento do feito. Embora a Representada não tenha especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, sugere-se que a Representada seja intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.884/94, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), conforme previsto no parágrafo único do artigo 37 do mesmo diploma legal, caso esse meio probatório lhe seja de interesse. Caso seja de interesse da Representada, poderá requerer, alternativamente, que as 7. informações a serem acrescidas pelas referidas pessoas sejam prestadas por via postal, ressalvando-se a alteração da natureza da prova que, colhida por escrito, passará a ter caráter documental, caso em que não se aplicará o limite previsto no artigo 37, parágrafo único da Lei 8.884104. Sendo acatada a alternativa acima proposta, a Representada fica intimada para 8. que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União apresente: i) questionamentos escritos a serem endereçados às testemunhas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo em epígrafe.
III - CONCLUSÃO Diante ausência de questões preliminares, sugere-se o regular prosseguimento do 9. feito, intimando-se a Representada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça as testemunhas que pretende ouvir no presente processo, observando o limite estabelecido no parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.884/04. Sendo acatada a alternativa de que as informações sejam prestadas por via postal, a Representada fica intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
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publicação da decisão no Diário Oficial da União apresente: i) questionamentos escritos a serem endereçados às testemunhas especificadas, ou, facultativamente, ii) declarações das citadas pessoas com as informações fáticas que conhecem a respeito do mérito do Processo Administrativo em epígrafe.
À consideração do Senhor Coordenador-Geral. Brasília, Z9 de$iixfyLe de 2012. 40_ OWQ'-
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TAINÁ LEANDRO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Diretor do DPDE. Brasília, £ de SnxXq,~xOde 201 IÁ
AL NDRIt 1 Ai U HENRIKSEN Coordenador-Geral de Análise Econômica De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Sec Brasília, de fQflP(K THOMSON DE to de Proteção e1
Diretor
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DESPACHO DO SECRETÁRIO Em-li dede de 2012. . Ref.: Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09. Representante: Casa de No Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. e Filosânitas Saúde Ltda. Representada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Advogado: Alexandre Pedro Micotti. Acolho a Nota Técnica de fIs., aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Embora a Representada não tenha especificado quais são as provas que pretendem produzir em sua defesa e, mesmo considerando que já transcorreu o prazo do art. 37 da Lei 8.884/94, intimo a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1°, da Lei n° 8.884/94, especifique, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. Caso seja de interesse da Representada que as informações a serem prestadas pelas pessoas arroladas sejam requeridas por via postal, intimo a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: i) questionamentos Zritos,p serem endereçados às pessoas das pessoas com as informações especificadas, ou, facultativamente, ii) dpI9aç,$/ fáticas que conhecem a respeito do mérit»6P és4'Ádministrativo em epígrafe. Publique-se. DE CARVALHO de Direito Econômico C:\Documents and Settings\taina.Ieandro\Meus documentos\SDE\CGAEUnirniIitância
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Diário Oficial da União - seção 1
N 40, quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 ALVARÁ N° 570, DE IS DE YEVEREIRO DE 2012
ALVARÁ tC 614, DEU DE FEVEREIRO DE 2912
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso dai nu'ibulçôea que lhe aio cenfeulduo pelo no. 20 da Lei 7.102/83, rt1ialarruxntadn pelo Decrelo n 89.056/83, alendendo & oollcluaçlo da paute interessada, de acordo com a decido proinlada no Procesuo n 201 l/4757/DELESP/DREX/SIUDPF/OO, resolver DE. CLAPAR revisa • artuorizaçlo de flmcionamcnto da serviço orger/co de segurança privada nado) atividade(a) de Vugillncia Paoimonial, válida por 0l(um) ano da publicaçio deute Alvará no DOU, concedida £ enopresa CONDOMINIO FLAMODVANT SHQPPING CENTER, CNPj 0° OO.904.375/000I-60, puas amar asa OOIÀS.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU' LANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA PEDE' PAI, no uso das nudbsiçõen que lhe aio conferidas pulo ais. 20 da Lei 7.I02123, regulamcustada pelo Decreto o' 19.056/83, atendendo 8 oolicliaçao da paute interessada, de acordo coou. dcelaao prolsuada no Processo n' 2052/606/ DELESP/DREX/SR,DPF,RJ, reaol.t CONCEDER auioiizaçlo & empeesa ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA., CNN s6' 31.925.25l10005 -22, iodada no RIO DE JANEIRQ pisa adquirir. Em Eauabelec&ncnto Comercial autorizado pelo Departamento Loglatico do Comando do Exãseiter 2000 (dois n11? Careuclous de Moniçon Treina calibre ilt O prato para miclar o pooeesso do compra expIará coa 60 dias a partir da poblicaçio data autexiraçio,
CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ Pt 561, DE IS DE FEVEREIRO DE 2002 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, no uso das arrftiuiçdca que lhe aSa conferidas pelo ais. 20 da Lei 7.802183, regulamentada pelo Decreto o' 69.056/83, atendendo E aoliciwçio da paute inierensada, da acordo com a decido puolatada no Processo 0° 2011/4223/DELESP/DREX/SR,DPF/SP. resolver DECLAPAR ondula a .uuo'lnçie de runclossamenio de saviço orflnieo & segurança pedvada na(s) allvidade(a) de Vigilincia Paoimonial, U- cooválida por 0I(um) ano da publicaçio date Alvará no DOu, cedida E anprma THEVEAR ELETRONICA LTDA, CNN o' 62034.60&000I-94. pan sarar ao sÃo PAULQ CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ P6' 557. DE li DE FEVEREIRO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAl, no uso daa auitnsiçõm que lhe ato cenfeuldas pelo .rc. 30 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decerto o' 59.056113, ateodaado 1 aolieieaçlo da pata interessada, da acordo Mem.decido palitada no loceno a' 2*1 IF4297IDPFOAIIJEP, resolva: DECLARAR nevina a zaçio de Pjnclenamenlo do serviço orgialce de aegurança paieu) atividade(s) de V.gflkei. Paolmonial, válida por 0l(aarn) da publicado date Alvará no aOuJ. concodida 4 cnçreia CASA DI CONTI LTDA. 0491 a' 46.542.I94t00b66, pira atuar em SÃO PAULO, cora Cenlricado da Segtxinça 0° 2101/LI , apedido pelo DRRX/SR,I3PP.
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CLETON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ P6' fl2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1111
CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ P6' OU, DE liDE FEVEREIRO) DE 2082 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLS DE SEGULANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA PEDE. SAL, no oao daa ambaiçees que lhe aio eoofaidaa pelo aul. 20 da Lei 7302/83, tegulsmaauada pelo Deerelo 0° 89.056/23. asendendo & solicllaçlo - paste inter~ de acorda comua deelalo prolasada no Psocrsuo 5? 2051/4IIZIDPF/SAG/RS. resolver DECLARAR revista autorização de Olmeionamenxo de serviço ouiinieo de segunnça priveda na(s) nelvidade(a) do Vugiliacin Pauia,ozaial, válida por 0I(uuu) ano da publicaçio deste Alvará no DOU, concedida á antpreoa COOPERATIVA =COLA REGIONAL SANTO ANGELO LTDA. CNPJ o' 96.203302.9001-36, puas assar no RIO GRANDE DO SUL moo CenIfucado de Segurança o' 2707/12 - expedido pelo DREX/SPJDPF.
CLYTON EUSTAQUIO XAVIER
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDEasso das atribsiçoca que lhe uia confcsidas pelo aoL 20 da regulasunulada pulo Decrelo o' 59.056/i3, aleudendo á Lii`10113, solIcitado da anule interessada, dc acordo coma decido orolaiada no
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CLYTT3N EUSTAQUIO XAVIER
O COORDENADOR-GERAL DE CONtROLE DE SEGU PANÇA PRiVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA PEDE. RAL, no uso das aolbulçden que lhe aIo conferidas pelo aro. 20 da Lei 7.102/13, regulamentada pio Decreto 0° 89356/83 atendendo & solidoaçio da pane interessada, de acordo com. decidoprolalada no Processe a' 2012/224/DPF/SJE/SP emolve: DECLARAR ondula a autotlraçlo de Panclonarneralo de serviço orgioico do iegts7ptivada as(s) alividade(s) de Vigilância Paulmonlul, válida ano da piabliraçoo desteAlvará no DOAI, coneedida á em~ BASCiTRUS AGRO INDUSTRIA LA., CNPJ o' 43.470.3841000I19, pura atuarem SÃO PAULO, com Cerlificado de Segurança o' 1733/12, expedido pelo DREX/SPJDPF. CLYTON LUSTAQUIO CAVIER ALVARÁ P6' 613, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2012 O COORDENADORGEPAL DE COM 0Lg DE SEGULANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA PEDE' RAL, no ano das autaiçeeu que lhe ato conferidas pelo aro. 20 da Lei 7.202183, cegulnanentada pelo Decurso o' 09.056/13, atendendo á uollcilaçao da paute inEfrsd,, da acordo com a decido palitada no Processo o' 20ll/4I96/DELESP/DRfl'SR/DPF/SP, resolver DE' CLALAR revisa a asnorinçio da ftmciasammao, válida por 0l(uun) ano da publicação deite Alvará no Dali., coneedida á etuapsusa UOS SEGURANCA E VIGILÂNCIA LEDA, CNPJ nn D4,00t536/000l04, especializada em reguuança crivada, na(a) avidade(a) Vigilsncia Pauioaoni.l paraSÃO .. PAULO, com Ceulifacado de Se' gurasaça n2727/l2 ,expedldo pelo DRE3OERiDPP. CLVTe,N EUSTAQUIO XAVIER
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Na IÇO - Ref. Arado Cerueeaauacão na 09011006669/20l149. Re quarascg MilIa Estsssuaras e Serviços de Essgcnharla 5/A e GP 5,1 AndaImes Lida, Adv.,: t,to AsnaS de Andada e ouwom. Pelos peselpios da ecousomia procearaal e da eficiência da Admlniunaçso Pública, ssos acames do * r do astigo 50 da Lei o' 9184/99, e da Pegaria Conjunta SEAEJMF e SDPIMJ e 33/2006 concordo com o teor do parreer da Secretaria de Acos,panhamenro Ecosairsalco. do Minlasério da Fazenda, cujas Icemos passam a integro' esta decido, como nas mosivaçio. OpIno, conaeqoeslemenae, pela sprovaçao do ate acm u,~ dcveisdo este pruecano ser coca,oiahado ao C.N. Admiontradvo de Defesa Económica - CA" ao cumpaimesso ao disposto no O 6' do art 54 da Lei o' 8.
N' 191 - Ref: Processo Admio'elr,iivu 0° 011012.0os2ty'2oq Representanrer Casa de Saúde e Maternidade Santa r Plosánitsa Saúde LIda, Rcpreaenuada: lnnausdasL Pá Miseulcórdia de Rio Claro, Advogado: Atraa,an, F15, U Acolhe a Na. Técnica de itt., upmvads r Depasismenra de Proteção e Defesa Emnimica, De Dasx de Andada, e, com Mero no do amo- 50, da Lei n' V.U. Integro as suas rudes E presente decido, isclusive como auu e, CLYTON EUSTAQUIO XAVIER uivaçlo, Embora a Reprcaetalnda olo lenha especificado qusis afio provas qln pretendeis produzir em sua defesa e, mesmo comlderando ALVARÁ P6' 621, DE liDE FEVEREIRO DE 2012 V. já oaaseorreu o prezo do are. 37 da Lei 6.884/94, Intimo a Irmandade da Santa Casa do Miaetiedrdta da Ria Claro para que, em O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGUmasoslacla com o disposto n°1 artigos 35 e 37, 61', da Lei a' RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDE8364/94, especifique, no prazo de lo (dez) dias, as provas que RAL, no oso das alsibsiçoco que lhe aio caafeuidss pelo aut 20 da preleada pradtszir, jauúf.causdo nas secelaidada e apremendando. na Lei 7.502/23, regolaanmlada pelo Decreto n°89.056/83, atosadoado E oportunidade, a rol dia testemunhas, cm número SID superior a 03 aolicIaaç&o da pane isaleremada, de acordo com a decido prolalada no (urda). mao esse meio probatdado seja de oru laleresar. Coso seja da Processo 0° 2011/4492/DELESF/DREX/SR/DPF/AM, resolver DE-- Interesso da Represcsladn pia as lnformaçiea a sentou prestadas pciss CLARAR reviala a atooaizaçao do Raociooamenio de acaviço arglnlco pesooas aaroludas aeJam requeridas por via poolal. latlmo a Irmandsdr de aegaosnça privada na(s) nxlvidade(s) de V.gIlsocia Paaimonial, da Sana Casa da Misoulcdrdia de Rio Claro para que, no prazo de 5 válida por Ol(um) ano da publicação date Alvn,á no D.ÜU., coo(cinco) dias, aprearater i) qsseuilonamestos encrltm a serem ende' cedida á asapsen S=US DA AMAZONIA INDUSTRIA E COrrçsdos is prsaoss ra7rdilicadas, oa, faeasluaiIvasacnte, li) declamações MERCIO LIA, CNN 0° 34.5I608E4/001-I0, para usar no AMA' dia citadas pessoas com as inroseinçle, Ilticas que conhecem a ZONAS. reasolse do os/elsa da Pa-norana Adnlslanaeiveir,srsieosf.
ALVARÁ N° lAMa, DE 7 DE PEVEREmO DE 3013
ALVARÁ P6' 681, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2802
ISSJ'11677-70'12
N' 189- Ref Aio de Couscostraçeo o' 0R012308704/2011-64 Rrquercsaaeur Saneiam Coeporatios e Ahleuom Brasil lndsisuia r Cosi/seio de Pupdia Especiais LIda, Adia: Mário Roberto VolIaner,, Nogucira e aluo'. Pelos peinelpioa da ce0000ain puucclnsaal e da ef,cldacia da Admioinlncão Pdblica, nor ermos da 9 v do artigo 50 da Lei 0° 9.704/99, e da Possuais Cc4uals SEAE/IaOF e SDElh&J n' 33/2000, concordo com o teor ás parecer da Secelasia de Acompaaabanao,ue EconômIco, do Mioia?áeio da Fazenda, cujos canoa passam n integras essa deeiulo, como nua 'oouivaçio. Opiaaa, ca.eqseslemaulo, pela aprovação do aro nessa rtutsiçôeu devendo tais processo ser ocaansiando ao Coraseliso Admlnlenatibu do Defesa Eeonda,ica - CADE, coo eurupairoosto ao disposto 5.04 & do asL 54 da Lei o' 8.854/94.
lido parOf(um) ano da dais da puSlicaçao amue Alvará no DÕAJ, tesa DIAS BRANCO 5/A INDUSTRIA E COpara atuar M no CEARA, com os seguintes Certificador da Sagirança expedido palo DREX/SR/DPE: o' 035927 (CNN ci' 07.206.aIGduOOl-t5). o' 035928 (CNN u. 07.20&1I6/0024'OI) e 5? 035929 (CNPJ o' 07.206.016/0020-35). CLYTON EUSTÁQUIO )IAVIER
SECRETÁRIA DE DLI- O ECONÓMICO DESPACHOS DO SECRETARIO E. 28 de fcvcrclro de 2002 O SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÕM]CO, no uso das cosupetênclns que lhe roca,m am'haaldaa pela Lei na 6.844. de II de Junho da 1994. O com bise ao disposto na Lei ri' 9184, do 29 de wuelro de 5999, cçlss posse P6' '56- Aprovação do Ama do Ccocenoaçio a' 010110004422012' 7' em que aio Rcquaersaev Pranon S/Ae Ozôsio Empree,sdimcnioa 5/A- Adat: Ccleo Fcs,sasdcs Campilongo e marca.
N' 192 ' Ret: Processo Admlolsurarlvo o° 08012.006762/2009-39 Repre.mlanxE SDE Ex Oficio, Repregoatadar Unhned Caçador Cooperativa de Trabalho Médico da Regilo do Carregado 11.1' Advogado: Nio c.. udvosdos censtituldos Acolho a N. Tdcnuca de lis,, aprovada pelo Dito Depaalassenlo da Proteção e Defesa Econõmlea, De. Diar do Andrade, e, com Mero no SI' do aro, 50, da Lo
conialsoo Lues para que, eis ecosoassela com o Guapcsto oco aoiagóa 35 037, 11', da Lei 0° 6.084/94, especifique, no prazo de lO (dcxl dias, as prova, que pretende produzir, js.tifscssdo sus oecessld.de apeesersoodo. na oportunidade, o rol das tesaemuralaas eta odanero saia superior a 03 (urda), caso esse meio probaltio seja de seu Interesse. Caso seja de interesse da Representada que as lnfounaçsea a restou prestadas pelas pessoas anuladas acjam requeridas par via pastel, mioto a Unin,rd Caçador - Cooperativa de Trabalho Mddseo da Regiso do Cootejuado Uda pisa que, no prazo de 5 (cinco) dias. apeeseaue: a) qaamuionss,estoa escsisoa a amo.,, endereçados as peso especiracadaa, as, racusnadvanenxe, ii) declarações das citada,, soas com as iufasuaçics Oaairas que cordsecem a respeito dosar.,a do Procoao Adminisuaalvo ao epigrafe, 90' 093
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Rol.: Psocmoo Adsaioasuaaaivo n' 00012.003654/2010'15
do ,uo de Faotcçso e Ou e, cosas folcro no auas usz2ei E pane 50 e
N' 187- Aprovação do Aio de Conceuuaçlo n° 0l0I23002lS/201262 ela que aio Requercoteur Alda Holdiag OmbLd e lnjecteplast Kunststoffvcastelnangsgaaellaelua* nb.Ie. Ata.: no Asnasal de Anduade e ossona N'lis - Anovaçio do AIo de Concensaçio o' 01001000523/201271 asa que aio Requerenlear Rer Esuapreerudiss.enaoa Imobililsios IV Llda4Odebred,t Realiaçõco Imobiliárias S/A DAS Empreendimeoloa 5/A e EI Parllelpaçlea 5/A, Ata.: Mssd.ua lavasis de Aaaaajo e EeIe Idadmana Jasper
Este doeume.uo pode ser verificado no endereço elwôedco &op//wwa,kw/flsot)old, pelo eddigo 00012082022951
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realização das olha-os conforme monograma apecararado na Nota T/eoica do lIs, Caso seja do inleresae da Representada que ia lusfarmagoes a arreio Instadas pelas pessoas assoladas aejons requeridas nor via nossa]. istmo. Unimrd Divindoolis - C000erariva do lá,'
com as inrormaçom laIleus que cooheeao a respeito do Puoceano AdaninInuallvo cio epígrafe.
loas eapu' a pessoas to do
Docsuo,ealo assinado dicilalmente cosfonaae 94? o' 1200-2 de 24/90,2001 • que lastilul a Infrsrsrs'suura de Chove, Públima Deasilciva - ICP'Brasil.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1604
ADVOgADOS
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ILUSTRISSIMO SENHOR. SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÓMICO - MINISTÉRIO 1
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A!exanjjyp Henrásen Com~ Geral da CeAr PROCESSO ADMINISTRATIVO - 08012.005205/2009-09 DPDEVSDFIMJ REPRESENTADA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO. REPRESENTANTES - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A E FILOSÁNITAS SAÚDE LTDA coardn1ç, de Apoio Procurai
I///ItI/iIh/lI//II4Ø/jg/,jq
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08012.00 826/2012.19
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, já qualificada e representada nos autos do processo administrativo 08012.005205/2009-09, processo em pauta, vem à presença de V. Exa., através do advogado abaixo assinado, para, tendo em vista despacho do secretário de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 29/2/2012, manifestarse nos autos. Constam no relatório (Nota Técnica) que deu sustentação para a transformação de Procedimento Administrativo no presente Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09os itens 41, 42 e 43. A requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro expôs em sua defesa que
Em conformidade com o contido nos itens 41, 42, 43 e 44 do relatório parece ser desnecessária qualquer defesa no processo em pauta. È que se em todos os casos iulaados ocorreram condenação parece estar sendo dito que nesse caso não pode ser diferente. Esse falso / silogismo não deve ser aceito. Necessário se faz analisar todas as reais condições demonstradas nos autos p,eIí'\ representada sob pena de contrariar o princípio da ayhpl defesa contido no inciso LV, do art, 50 da Constitiiçã Federal. r 7 AVENIDA 5,619 - CENTRO - Rio
Ciao, Si' - Ce' - 13.500-380 —
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Constam também no mesmo relatório várias referências a cooperativas ou mesmo cooperados. Por conta disso a requerida expôs De ser notado que o relatório que culminou com instauração do presente processo faz várias referências cooperativas, que, como é sabido, contém em sei.... estatutos cláusulas específicas a respeito da exclusividade, não sendo o caso da representada, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 7 do CADE. Parece que houve um copiar/colar sem que tenha '
havido cuidado para excluir termos não pertinentes para o deslinde do presente processo. Desse modo, num primeiro momento não parece correto o puro e simples acatamento do relatório (Nota Técnica), aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, como está no despacho do Secretário ocorrido em 28/2/2012 e publicado no D.O.U. em 29/2/2012, ainda que se tente dizer tratar-se somente de um formalismo, como está no art. 50, parágrafo primeiro, da lei 9.784/99. CAPITULO XII DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
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§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. È que o acatamento puro e simples pode levar a uma desnecessidade do devido processo legal, da ampla defesa, pois, pode parecer tudo já estar decidido visto o contido no relatório (Nota Técnica). Os casos mencionados como decididos, ao que parece, dizem respeito às Cooperativas Médicas que possuem em seus estatutos cláusulas expressas de exclusividade e as aplicam com vigor e lutam para sejam mantidas. Podem também dizer respeito a outros planos de saúde d Casas, mas, com certeza por tratar-se de motivações diferentes. AV~ 111,19 -CÇN1RO,- Rio ÇLRo, SP - CEP -13.5Oq-30 -._..SU1iL4f17Ji&4P1! .... .
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Há necessidade imperiosa de que a possibilidadq exercício da ampla defesa seja acompanhado do exercício da análise completa dos autos sem que se faça ilações não permitidas ou mesmo não aceitáveis, sem que haja imposição de culpa por presunção. Tudo deve restar provado. A representação ateve-se a dizer ter havido imposição de unimilitância/exclusividade. Estas situações não podem ser inferidas, ainda mais como foi, antes da apresentação de defesa, pois, agora, existem nos autos prova da não imposição de unimilitância por parte da representada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro que nunca impediu que os médicos que nela militam atendam outros planos de saúde. O relatório extrapolando, entendeu após a apresentação de quesito capcioso referente ao número de médicos do corpo Clínico da representada, que estaria havendo a imposição unimilitância, pois, a requerida, no entendimento exposto no relatório, detinha domínio de mercado relevante. Nos autos, como expresso na defesa existem documentos em abundância e com a clareza necessária, (as respostas dos médicos consultados, fls), que demonstram cabalmente a inexistência de unimilitância o que se alguém fez alguma coisa foi a AMESC que é pessoa jurídica independente, cujas decisões não obrigam a requerida. Também, com muita ênfase existem nos autos documentos que comprovam estarem os requerentes dificultando a vida da requerida, pois, registrou sites indevidamente com o nome Santa Casa de Rio Claro, com o propósito de auferir vantagens e dificultar o cumprimento de Resolução Normativa expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.
Na defesa, visando economia processual
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foi efetuado um pedido de representação contra as requerefia ? por conta das dificuldades que impuseram à está abaixo. AVE Â519CgNTlRo -ROCLARO,SP-ÇE.P -159048O -
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Cabe aqui, em vista do acima noticiado, no entendimento da representada, inclusive tendo em vista a economia processual, ser aberto, nos termos do art. 30, da lei 8.884194, pois, preenchidos todos os requisitos legais para tanto, procedimento preliminar investigativo em face das representantes por conta do registro dos domínios na prejudicando enormemente o funcionamento do Plano de Saúde Santa Casa de Saúde da representada em vista, no mínimo do exercício de concorrência desleal.
INTERNET,
Assim, mais uma vez a requerida entende que não poderia ter havido simplesmente o acatamento do relatório, sem que fossem levadas em consideração as ocorrências citadas acima, bem como o contido na defesa. Há necessidade de aceitar com igualdade a defesa da representada.
A representada requer seja ouvido o seu Provedor Prof. José Carlos Cardoso, em dia e hora que seja designada, para que reste presente a ampla defesa. Termos em que, P. Deferimento. Rio Claro, 6 dejnarço de 2012. de Misericórdia de Rio Claro Prof.
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ILUSTRISSIMO SENHOR. SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÓMICO - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO —08012.005205/2009-09 REPRESENTADA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE Rio CLARO.
REPRESENTANTES - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A E FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, já qualificada e representada nos autos do processo administrativo 08012.005205/2009-09, processo em pauta, vem à presença de V. Exa., através do advogado abaixo assinado, para, tendo em vista despacho do secretário de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 29/2/2012, manifestarse nos autos. Constam no relatório (Nota Técnica) que deu sustentação para a transformação de Procedimento Administrativo no presente Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09os itens 41, 42 e 43. A requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro expôs em sua defesa que
Em conformidade com o contido nos itens 41, 42, 43 e 44 do relatório parece ser desnecessária qualquer defesa no processo em pauta. É que se em todos os casos silogismo não deve ser aceito. Necessário se faz analisar \ / todas as reais condições demonstradas nos autos pela \ s< representada sob pena de contrariar o princípio da ampt defesa contido no inciso LV, do art, 5° da Constitifção Federal. / & AvENIOA51 61S-cEtlTRo- RIO CL?AO,SP- CEP
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Constam também no mesmo relatóric referências a cooperativas ou mesmo cooperados. Por conta disso a requerida expôs De ser notado que o relatório que culminou com instauração do presente processo faz várias referências e, cooperativas, que, como é sabido, contém em seus estatutos cláusulas específicas a respeito da exclusividade, não sendo o caso da representada, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 7 do CADE. Parece que houve um copiarlcolar sem que tenha havido cuidado para excluir termos não pertinentes para o deslinde do presente processo. Desse modo, num primeiro momento não parece correto o puro e simples acatamento do relatório (Nota Técnica), aprovada pelo Diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Diogo Thomson de Andrade, como está no despacho do Secretário ocorrido em 28/2/2012 e publicado no D.O.U. em 29/2/2012, ainda que se tente dizer tratar-se somente de um formalismo, como está no art. 50, parágrafo primeiro, da lei 9.784/99. CAPITULO XII DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
§ 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. É que o acatamento puro e simples pode levar a uma desnecessidade do devido processo legal, da ampla defesa, pois, pode parecer tudo já estar decidido visto o contido no relatório (Nota Técnica). Os casos mencionados como decididos, ao que parece, dizem respeito às Cooperativas Médicas que possuem em seus estatutos\.. cláusulas expressas de exclusividade e as aplicam com vigor e lutam para gii elas sejam mantidas. Podem também dizer respeito a outros planos de Casas, mas, com certeza por tratar-se de motivações diferentes. AvENIPA 5,!19 - ÇNTRQ - Rio CLAIo, S - CEP - 13.500480 2
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Há necessidade imperiosa de que a possibilidade db exercício da ampla defesa seja acompanhado do exercício da análise completa dos autos sem que se faça ilações não permitidas ou mesmo não aceitáveis, sem que haja imposição de culpa por presunção. Tudo deve restar provado. A representação ateve-se a dizer ter havido imposição de unimilitância/exclusividade. Estas situações não podem ser inferidas, ainda mais como foi, antes da apresentação de defesa, pois, agora, existem nos autos prova da não imposição de unimilitância por parte da representada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro que nunca impediu que os médicos que nela militam atendam outros planos de saúde. LUO
O relatório extrapolando, entendeu após a apresentação de quesito capcioso referente ao número de médicos do corpo Clínico da representada, que estaria havendo a imposição unimilitância, pois, a requerida, no entendimento exposto no relatório, detinha domínio de mercado relevante. Nos autos, como expresso na defesa existem documentos em abundância e com a clareza necessária, (as respostas dos médicos consultados, fis), que demonstram cabalmente a inexistência de unimilitância e que se alguém fez alguma coisa foi a AMESC que é pessoa jurídica independente, cujas decisões não obrigam a requerida. Também, com muita ênfase existem nos autos documentos que comprovam estarem os requerentes dificultando a vida da requerida, pois, registrou sites indevidamente com o nome Santa Casa de Rio Claro, com o propósito de auferir vantagens e dificultar o cumprimento de Resolução Normativa expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.
Na defesa, visando economia processual foi efetuado um pedido de representação contra as reque5!!tes'\/ por conta das dificuldades que impuseram à está abaixo. Rio Cisap, Si' - c€i' - 13.509480 "yQ4g;19)4?W1J5349iL 3
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Cabe aqui, em vista do acima noticiado, no entendimento representada, inclusive tendo em vista a econo processual, ser aberto, nos termos do art. 30, da e 8.884194, pois, preenchidos todos os requisitos legais pa tanto, procedimento preliminar investigativo em face da representantes por conta do registro dos domínios na INTERNET, prejudicando enormemente o funcionamento do Plano de Saúde Santa Casa de Saúde da representada em vista, no mínimo do exercício de concorrência desleal. Assim, mais uma vez a requerida entende que não poderia ter havido simplesmente o acatamento do relatório, sem que fossem levadas em consideração as ocorrências citadas acima, bem como o contido na defesa.
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Há necessidade de aceitar com igualdade a defesa da representada.
A representada requer seja ouvido o seu Provedor Prof. José Carlos Cardoso, em dia e hora que seja designada, para que reste presente a ampla defesa. Termos em que, P. Deferimento. Rio ClafQ, 6 de março de 2012. Irmandadenta 9Øa de Misericórdia de Rio Claro Prof. JosfrVr1osMW4bso
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MINISTÉRJO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMiCO DEPARTAMENTO DEPRQTEÇÃQ"E DEFESA ECONÔMICA Protocolizado: Natureza: Representante: Representada:
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08012.005205/2009-09 Prôce4imento Adminisfrativc Casa de Satidè e Maternidade Santa Filomena S.A.'e \Filosânitas Sáúde Ltda' o, 1 '>, Irmandade da Santa Casa de Misericordia de RioClaro'
Senhora Çoõrcinadora-'Gera1,
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-1. RELATÓRIO 1
Trata-se de 1roceso Administrativo instaurado em 27 de setembro, de 2011, em' 1. desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, emra±ão de Representação (fis. 01 a 09) encaminhada pela Casa, de Saúde ,e Maternidade Santa Filomena relatando a imposiçãó de exclusividade, pela Irmandad da Santa Casa dê Misericórdia, ao seu coroo clínico. / proibindo o atçndimentn desses profissionais' ap hospital e plano de saúde ora denunciante. Relatou, ainda, a existência, de renïuneração discriminada aos médicos que eventualmente optem m atender, por livre escolha, na Casa de Saúde'q Maternidade Santa Filome'na ou ao Filosanitas Saúde. Uma parcela correspondente a 25% dos honorários profissionais reçebidos pelo 2. orpo clínico do Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro seria referente a um bônus, também cbnhecido cpmo complemento, que seria retirado caso os médicbs e' pr&stadores exercessem atividades profissionais junto às çlepunciantqs: 3. Segundo a Representação, a 'prática do cerceamento profissiondl' por parte da denunciada -iniciou-se nos idas 'de 200:4 e evoluiu em períodos intercalados de maior e menor coação aos prestadores de serviços. 4. Em janeiró de 2009, as pr,ã'ticas adotadas pela denuhciada recrudesceram e como conseqüência 'desse fâto, as denunciantes têm sofrido uma progressiva redução do geu corpo clínico. Cerca de 15 médicos da de'nunciante ameaçaram se desligar da operadora denunciante (Filosaitas) para dedicarem-se exclqsivamente à' operadora da Irmandade Santa Casa de' Misericórdia e Rio Claro. 5. . A opetadora denunciada deteria cerca d& 32% do mercado relevante de plan& de; saúde, o que confirmária sua pàsição donlinánte. E, aiúdwque,.a operadora denunciada nSo tenha estabelecido cláusula de excipsividade propriamente, dita, a decisão. de reduzir os honorários dos médicos que eercereni suas atividades junteis denunciantes, na prática, obrigou muitos deles a se desligarem.
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6. - Na opórtunidade, os Representantes encaminharam diversos docun7ento, dentre \ os quais: 1. 7
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Cartas de médicos solicitando seu descredenciamento do Santa Filomena Saúdd ,(fls.47a55); Palácío'da Justiça kii'undo Faoro: Esplandda doq Ministérios- Ioco T - 5° andar Sala 538 - CEP 70064-900 - Brasíli4 - DF - Tel. (61) 2025.9270 - Fax (61) -2025.3224 Volume de Processo 7 (0117092)
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MINISTÉRIO bAJÚSJfÇA SECETARtÀ ÓË JEITO ECONÔC
ii) Relação de médicos queo1icitárm o descredënciamento.e seus respectivos endereço (fl. 56);
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iii) Extratos de remunerações por serviços Ptesçadbs péla ,Cíínica de Ginecologia e Obstetríciathivia Roges1çi junto à fritandadç'de Santa .Casa de Misericórdia, de • Rio Claro que demonstrariam" discriminâção de honorários qM razão da não prestação-de serviços à, SantãCasa'd'e Misericórd4a,em caráter exclusivo (fl. 58 á 102). it) Número de beneficiários da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro (fls.1Ó3ç1Q4);
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7. Em 17 de julho de 2009, a $DE' encaminhou ofícios aos médicos apontdoS à fi. 6, solicitqndQ' ás seguintes infórinações: -
ii)
O Sr tem conhecimento de que a irmandade; De Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro tenha'imposto exclusividade na 'prestàção de serviços médicos q seus médicos credenciados?' O Sr. tem conhecimeHto sÀ aRpreseptada fixa honorárips diferenZiads para médicôs que ate'ndp.com exclusividade?
iii) 9 Sr. tem cophecimei to se algüih médico já se descredenciou de concorrentes em' vista cia poíítica de diferenciaãç dereiiuheração do Represõntado?
iv)
Quáis foràm -as lazões que impulsionaram o seu descredencfamento da' Casa de Súde e Maternidade Santa Fildü4ena e Filosaniías Saúde?'
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8. Em rewosM aqs ofícios encaminhados por. essa Secretaria, os médicos oficiados informaram não ter conhecimento de imposição de exclusividade por parte da Representada, 'tampouco; de remuneraçãodflèrenciada àquele. quê apenas atendessem a Santa Casa, de ,Misericórdia, de; Rio Claro. Afirmaram, àmdà, ter solicitado descredenciamento dos " Representantes -por razões estritamente de cqnhó pessoal, sem interferência de terceiros (fl. 144" 146; 150 a 151;-45S; 459 a 460) -
Em 17 de julho de;2099, a SDE encaminhou ofício à, Irmandade da Saqta Casa de Misericórdia de Rio Claro, solicitando as seguintes informações: i)
Qual é o iiúmer&de médicos atualmênte credeqciados, à Irmanda'de Sarita, Casg de Misericórdia de, Rio Claro?
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.
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ii) existe diferenciação de honorários, pagos aos médicos que prestam serviços corri exclusividqde à frmandade Sahta Câs&cfe Misericórdia de Rio Claro? '
-,
iii)' A' Irmandade' Santa Casa de Misericórdia de- Rio\hro, em' qualquç'r tempo, impo exclusividade na prestação dç sçrvços'tnédicos?
10. Em' 24 dd julho de' 2d09 a Repieefitaa protocolou resposta, (fis. 15 a 1~4) infôfmando 'que possui 118 médicos em seu Corpd Clínico. Afirma não existir diferenciiaçãa de. honotários pagos aos médicos' que prejtam"seryioscon-exclusividade, contudo, a remuneração pbdç 'ariar de acordo -com 'o p!anwde saúde aos quais a Represpfit4da está credenciada. Aduz, ainda, que nunca im1ôs, tampouco, impõe rëstrição médicos que compõeseu corpo qínico Para comprovar essa afji-taçã, encaminha xlaçc'de rp&licós 'que trabalham tom qutros t hospitais dá cidade. aos ,
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO
11.
Na oportunidade, encaminhou os seguintes documentos: O' Estatuto Social ciw Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Rio Claro (fis. 158 'a175); ii)
Atas das Assembléias Gerais da Irmancíade'daSanta casa de Misericórdia de Rid Claro, de2003a2O0 (fls.176a336);
iii)
Relação de médicos 4ue atendem no Hospital Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Rib Claro (fl. 336 a 33);
iv)
Relação dos honorários médicos praticados pelos convênios atendidos na 'Santa Casa de Rio Claro (fis. 340 a 342);
v)
Tabela Ambulatorial do IAMSPË (fis. 34 a 449);
vi)
Lista de médicosreferencjados:em outros convênios qup atuam em Rio'Clar (fis. 440 a'443)
12. Em 22 de lezembro de 201$, os Represntarnes protocolaram petição (fis. 461 e 462) infornando que, em represál ja às informações prestadas Cl[nica dç inedologia/Obstetrícia Qlívia Rogenski, em que demontravá a perda de 25% de seus honorários por atendet aos ReprSseitarnes, a Santa Casa de Misericórdia de Riô Claro pão rompeú contrato com a referida clínica. Para comprdvar o fato, encaminha carta da Representada à Clínica de Ginecología/Obstetiíciã Olivia Rogenski informando a não r'enovação dp contrato de prestação de serviços rhédiç'os (fl. 463). G
13. Em 22 de abfil de 2010, teido em vista as informações prestadas pelos Representantes, a SDE encaminhou ofício à Dra. Olívia Rogenski Àbrão, solicitando as seguintes informações: i)
Q Sr. tem 'conhecimento de que a Irmandade D Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro tenha impbto exclusividade na,prestação de serviços médicos a seus rnédiéos dredehciadbs?
ii) - -O Sr. tem conhecimento se 'a Representada fixa honorários diferÕciados para médicos que atendam com exclqsividade? iii) O Sr. içm conhecimento se algum médico já se decredenciou de concorréntds em 4 vista da política de diferenciação de remun&ração do Representado? 'iv) Na denúncia apresentada 'a esta Secretaria pela Casa de Saúde e Matemid'adê Santa Filpmena contra a R-épresentada, -foram apresentados extratds de remunerações pr serviços prestados por, Vossa Senhoria junto à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de' Rio Claro, A denúuéia relata que teria ocorrido discríminação de honorários em sazão de Vossa senhoria não prestar serviços à Santa- Casa de Miseric&dia, em caráter exclusivo. A Senhora' confirma as 4 informações da denúncia? 14. 'NEm 29 de abril de 2010, a Dra. Oívia Rogenskí Abrão protocolizou resposta (fis. 471 e 472) informando que há diferenciação d'honorárjosem função do atendimento exclusivo à Rçireentada. "Em fevereiro de 2009 em Assembléia da, Associação dos Médicos da Santa Casa (AMESC), ficou decidido i redução dás honorários dos médicos não exclusivos" (fl. 471; grifos no original): A remuneração consistia ria tabela de honorários da AMB - 92, com CH de 25,00 para consultas e cirurgias,. "Além disso, havia um complemento que foi reduzido em 50%
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para os médicos não exclúsivos." (fl. 471, grifos naprigin1). Por mco asjn prestadas pelos Representantes e info'rmou,que "glm da redução de honor&ios, meu contrato com q Irmandade da Satta Casa de Misericórdia de Rio Cidro «AO FOI RENOVADO em virtude das denúncias Pela Casa de Smníde e Maternidade Santd Fübmena S/A ter se utilizado dos meus extratos para comprovar as irregularidades praticadas pela denunciada" (fl. 472). Na oportunidade, encaminha os extratos de 'remunêrações que comprovariam, a disriminação de honorários (fis. 483 a 519). 15. Em Lo de maio de 2010, aSDEencaminhbu ofício à 3° Vara Civil de Rio Claro sólicitándo cópia integral dos Pfocessos 251512009 e 300/2010 em trâmite nessa Vara. Em 16 de junho de 210, 'a 3° Vara Civil de 1Rio Claio potocolou çésposta, encaminhando -as cópias solicitadas fls. 553 a 90) 16. Em 10 de maio de 2010, a SDEtncaminhdu,ofício à'lrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Clo solicitando que: fossem encaniinhadas cópias de todis as Atas de; Assembléia realizadas em fevereiro de 2009 pela Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Çlaro'(AMESC). 1
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17. Èrn 20 de maio de 2010 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro protocolizou resposta (fC 520) informando que não dispõe de .mdios e nem tem acesso aos documentos ora tequeridos tendo em- vista qud a Associação dos Médicos da Santa Càsa AMESC é uma associaçãb de profissionais criada com personalidade Jurídica autônoma,, constituída na forma da lei civil vigente, regidas pôr 6ormas próprias e totalmente independente 'da Represenfada. Na cipornin,idade, cópia. do estatuto da Irmandade da Santa Casa -de Misericórdia de Rio Claro (fis. 521 a 538). 18. Em 14 de junho de 2Õ10, a SDE encaminhou ofício à Assoclaçãõ de Médicos da Santa Casà de Rio Clarà solicitando que fossem encaminhadas cópias de todas as Atas de Assembléia realizadas em fevereiro de 2009 pela AMESC. A AMESC protocolou resposta em 21 de junho de 2010 informando que não houve retïniões em fevereiro de 2009, assim sendo, não poderiam suprir tal pedido (fi. 903). 19. Em 07 de julho de 01 1,a 13E encaminhou ofício ajrmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro solfcitando as seguintps informações: i)
-Qual é a região atendida pelo plano de saúde comercializadb pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro?
ii)
Como se dá a remuneração Øps, serviços prestados pelo corpo clínico da Irmandade da' Santa Casa de Misericórdia de Rio Clarq? Como é calçulado o' bônus recebido pelos prestadbres deserviços médicos dçsa instituição?
iii) -Encaminhar os éxtratos mensais refçrçntés ao pagamento or serviços médicos prestados ao plaho de saúde aos seguintes médicos Db Joel Cartolano,, Dra. Cíntia Gobato; iii) Olívia Maria Rogenksi Abraão. Em 20 de julho. de -2011, a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro protocolizou 20. resposta infçrmando que o plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro atende as cidades de Rio'C1?ro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeuna, ,CorunÍbataí, Itirapina e Análândia e possui rede credenciada em Limeira, Piiacicaba e Ribeirão—Preto. Aduziu, ainda,, que a remuneração,, do serviços prestados pêlo corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de .Misericór ida 'de 'Rio Claro é realizada de acordo com*as -tabelas praticadas pelos vários planos aqui atendidos e não existe pagamento de bônus para remunerar serviços médicos prestados.
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" MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO
Encaminha, também,'os extratos mensais, referente a pagamentos por serviços médicos ' Trs4ac pelps médicos supraçitados (fis. 935 a 998). Por fim, reafirxnà que no exige nenhum exb1uividade de atendimento dos senhores médicos e todos os médicos que atendem ao plano d s,aúde tem contrato assinado de acordo como modelo fixadb'jie1aÁNS.
21. Em 07 de julho de 2011,'a SDE'encaminhou ofício à Associação dos Médicosd Santa Casa de Rio Claro, solicirnndo todds as atas de assembléias realizadas entre 2008 e 2019. 22.
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20 de julho de 2011, a .AMESC protocolou resposta (fis. 916 e 97: informando que a AMESC é uma associação sem fins lucrativos e tem como objetivo social-, er síntese, a filantropia no tocante ao auxilio do paciente e, seus fàmiliares atendidos pelo SUS e suporte aos associados é em prol da melhoria das condições de trabalho. Alegou, ainda, que AMESC e a Santa.Casa,de Rio tlarô são entidades distintas, com fin'aiidades diversas, Destac que essa Secretária solicita as Atas 'da AMESC 'com base na Lei n° 8284/94, 'sem autorizaçã judicial. Afirma, ainda, que "Assim 'sêhdo; a fim de, evitarmos prejuízo para. esta associaçãc que, repetindo, não tem, fins lucrqtivps é 'por esta razão tão realia qualquer atividdd econômica, data má.xúna vênia, se mostra necessária Ç2 reconsidera çãç de tal ato, "considertindc ainda, que nele foram solicitados documentos com data posterior ao, próprio início d procedimento, ou seja, do seu objeto" (fl. 917).
23. ' Em 03 de agosto de 2011, a SDE encaminhou ofício à AMESC informando qu muito embdra essa entiddè não tenha fins lucrativos, tal fato não a exime da aplicabijidade d Lei de Defesa da Concorrência, já que 'essas entidades'estão expostas ao risco de se envolveren em práticas contrárias à concorrência e -ao livrc mercado. Destaca que o pedido deenvio d' documentação,é. amparado pelo art. 14 da Lei n°8.884/94 e, pottanto, a AMESC deve apresenta à SDE a documentação requisitada (fis. 925 a 928). 24. Em23 de gosto de 2011, a AMESC protocolou resposta encaminhando c6pia das atas das assembléias realizadas entre 2008 e 2010 (fis. 1009 a" 1023).
25. Em 27 de setembro dé,201 1, a SDE instauro o presente Processo 4dministrativc em desfavor da Irmandadd da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com o fito de apurar existência de conduta infringente à' orde'm, econôffiica, passível de enqádramento no artigo 20 incisos 1, II, e IV c/c artigo IV e V da Lei n°'8.884/94.
.26. A Representada foi regularmente - notificadá da instauração do Processç Administrativo, conforme consta de certidão de juntada de aviso de recebimento juntada à folh; 1046.
27. Em 25 de ouiribro de 2011, a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro protõcolou guas,razões de defesa, alegando, essencialmente, que: •
Não é a Representada que impõe difiiàuldadés às R9presentanfes. Na realidade são a Representantes que não estão! 'conseguindo, talvez por fàllrn administrativa, cumprir as exigências para.se manterem no mercado.
•
Por conta da maior eficiênda da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, nãd há que se falar em ekistência de 'ijifração da ordem econômica consistente ém inverídico domínio de mercado de comercia1izaão 'de planos de saúde.
•
Não haveria doniínio de mercado 'por parte da Representada. Em Rio Claro, SP, quem concentra maior número de usuários de Piano -de saúde é a Unimed, Cooperativa Médica que está estabelecida nesta cidade.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (Fis. SECRETARIA DE QIREITO ECONÔMkCO
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4s Representantds, Casa de Saúde. e Maternida4Santa'Filomena S.A e Filosânitas Saúde Ltda, como pode, ser visto nos autos d6 processo em pauta possuem como sócio e administrador Lafayette Parreira buarte,, Rg. - 10.257.085: SSP/SP, que fazendo uso -do nome Santa Casa, e mais, Santa Càsa Rio Claro, registrou domínios ha rede mundial de computadores - Internet, com o firn%e. propósito de sob alguma forfna' prejudicar a representada, ao menos difícultandorlhe o cumprimento da RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N° 190, DE 30 DE ÀBRIL DE 2009 emanada da Agência Nacional de Saúde Suplementar quô passou a exigir dos Planps dç Saúde a criação de portal na INTERNET também com a firjalidadç de propiciar informações aos usuários. Lafayette Parreira Duarte, prestou informações dos, autos do processo 41/2011, que tramita pela 2a Vara Criminal' de Rio Claro, documdntos ora anexados, confirmando ter registrado os domínios aantacasarioclaro.com.br e shntacasarc.corn.br. 1
• Os Representantes apresentaram a mesma denúncia para a SD'e para o Diretor do Núleo Regional de Fiscalização de São Paulo da Agência N'aciõnal de Saúde Suplemehtar - 4NS, que originou diligências com fiscalizações rëaliadas nas dependências da Irmandade da Santa Casa de Misericórdià de Rio Cla?o, iáclus,ive com entrevista de colaboradojes visando obter subsídios para a elucidação dos'fatos. Após os trâmites normais,'a denúncia efetuada pelas representantes, Çasa de Saúde ç Maternidade Santa Filomena S.a - e Filosânitas Saúde Ltda, que objetivava obter-condenação da representada por suposta prática de imposição aos médicos da obrigatoriedade da exclusividade (unirnilitânc,ia), foi arquivada pela ANS. •
Na realidade, como pdde'faciltriente ser visto não está a Representada causando qualquer tipo de prçjuízo ou mesmo dificuldade às Representantes de manterem á Plano de Saúde que operam, não existindo, portanto, o cometimento do ilícito contido nos incisos 1, II e IV d6 ah. 20, e incisos IV e Y do art. 21, ambos da lei 8.884/94.
•
A Representada opera o Plano de Saúde Santa Casa Saúde, Registrado na ÁNS sob n° 347655, tendo como área geográfibà de abrangência as cidades de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordpirópolis, Ipeúna, Conmbataí, Itirapina e Anàlândia, todos do estado de São 'Paulo, .mantendo contrato de credenciamento com hospitais especializados pata atendimentos de procedimentos que não podé realizar, nas cidades de'Limeira, Piracicaba e Ribeirão Preto, conforme relatório em anexo ao processo.
• Quando das investigações preliminares, pprguntou-se à Representada qual era o número de médiços integrantes do seu Côrpo Clínicb. A resposta foi de que contava com 118 médicós. Contudo, nem todos prestam serviços profissionais para o 'Plane de Saúde'Santd Casa Saúde,. administrado pela Iriiiandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Caro. Este teria contrato de prestação de serviços com 85 médicos ,das"mais variadas especialidades, 'como está contido no rol anexo, e, corno pode ser, visto junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS.• Todos os médico que prestam serviços profissionais, ao plano de Saúde Santa Casa Saúde 'operado pela Representada o fàzem-e,m cumkrirnento do contido m contraht asinadb entre as partes (médico ou empresa médica prestadora dos serviços médicos e a Irmandade da •Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro) de acordo com, inôdelo fixado pela Agência - Nacional de Saúde - ANS, onde, uhrn regra básica é 'o estabelecimento de cláusula expressa de que não haverá exigência de exclusividade, -nos-termos do contido no inciso III, do art. 18, da Lei 9.656/1998, como comprovam os con,tratS anexos.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA n; SECRETARIA\fl DIREITO CONøMIC_(' X-. DPb
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Não existe cornprovação.de que a Representada tenha exigido dos médicos, exclusividade ou mesmo unimilitânôia,' inexistindo comprovação cabal de pagamentos diferenciados que tenham sido efetuados pela representada. NãÔ pode ser esquecido que os médicos consCiltados em- diligências prejirhinares negara'nt as ãfirinações das representantes e da médica. 28. Na oportunidade, a Representada apresentou diversos documéntqs que foram acostados às fis. 1051/1545. 29. Em 28 de' fevereiro,, a SDE saneou p presente Processo Administrativo (fis. 1553/1557). Na oportunidade, intimou a hmapdade da Santa-Casa de Misericórdia de Rio Claio para que, em consonância com o disposto nos artigos 35 e 37, §1°, da, Lei O 8.884/94, especificasse as provas qpe pretendi? produzir. 30. Em 13 de tmarço de 2012, a Reprèsentadá protocdlou petição (fls 1559/1567), apresentando rol de testemunha. Na :oportunidade, alegou qie "nos autos (..) existem, documentos em abundância e com a clarè'za necessária f ... ) que demon.síram cabalmente á , inexistência de unimilitância e 'que se alguém fez alguma' coiga foi a 4NESÇ que é pessod jurídica independente, cujas decisões não obrigam a requerida." (ti. 1561). . 31.
Este éorelatório 4
II. ANÁLISE 32.' O corpo documental do Piocesso Àdmini&trativó n° 08012.005205/2009-09 aponta indícios da prática na saposta, infração ton&a- a ordem econômica, para gléw da pessoa jurídica já constanteko pólo passivo. 33. SegunØo informações' presentes nos autos, a Associação dos' Médicos da Santa Cas .(AMESC) possuía xliii sistema dê konifibação, que repr'esènta\'à, na, prática, a compleméntàçãcí da remuneração de honorários médicos pagos pela santa Caâa de.Rio Claro (ti. 46). Dessa forma, os médicos assocjados possuiriam duas fontes de remuneração: uma provinda da Santã Csa de Rio Claro e 'a outra,, da AMESÇ,. in verbis: "Destbcou ainda que o CH e a bonificação são verbas distintas, umõpagá pela- Jnnandàde por força do contrato de prestação de serviço e a outra verba é da AMESC e, está sendo rateqda pelos associados" (Trecho da Ata referente A Assembléia Geral Ordinária da AMÉ.SC, realizada, no dia 10 d'eT agosto de 2009, ti. 1020). Oistemp d e bonific4ção dessa Assóciação foi aprovadd em Assembléia dá 34. AMESC em 27 de -janeiro-de 2009, de acordo coni as quatro 'categorias de sócios existente, seguindo os seguintes critérios:
' CATEGORIA DE SÓCIO
'
TIPO DE BONIFICAÇÃO Poderá atingir 100% da-bonificação
SÓCIOS EFETIVOS 1
Procedimento-Administrativo n.° 08012005205/2009-09 Págira7/I9 Volume de Processo 7 (0117092)
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MINITÉIUO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECON '-«-doe
sócios EFETIVOS II
Poderá átingir 1Q0% da bonificação
FREQUENTADORES REFERENCIADOS
Pçderá atingir 50% "por ier, liberdade de compor outro corpo clínico, além da Sqnta Casa ç assim gerar menor tiúmero de internaçõqs e retorno ao Hospital Santa Casa" (fl. 1017)
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FREQUENTADORES CONVIDADOS
Poderá atingir 100% da lionificação, "em razão -4o intçresse da contratação de profissionais cuja área está em deficiêt?cia, no corpo clínico da Santa Casa" (Ps. 1016 e 1017),
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35. O prograná de bonific4ão da AMESC procurava incentivar que médicos participassem exclusivainente dó corpo clínico do Hospital Santa Casa de: Misericórdia de Rio Claro, não atendendo planos de saúde diferentes daque~es quç possuíam contrato com o Hospital. De fato, a única categoria ,que ião teria a pdsibilidad de receber 100% de bonificação é aquela que atende a outros hospit,ais'ou'planos de saúde na região de RÃO Claro. 36: Sendo assim, a AMESC incentivava seus assocjadowa atenderem a Santa Casa de Saúdé de Rio Claro com exclusividade, por mçio de'uma bonificação que resultava, na prática, m honorários diferenciados. Essa prática, no entanto, bçneficiava o referidQ nosocômio e o piano de saúde comercializado por ele, ao dificultar o acesso das operadToràs concorrentes_a médicos da região, p'or outro meio que não'.fosse o cíedenciamènto do hospital Santa Casa de Rio Claro em sua rede de prestadores. 37. DMtaca-se', nesse -sentido, o trecho da Ata da reunião ordinária da AMESC realizada em 2 de seteml*o' de 2008, em que: "O presidente da AMES ( ... ) po3'icíqna as, possibilidades que a AMESC deverá ter tom relação ao atendimento- da AGEMED/TIGRK Aberta para discu.são, saem 3 propostas (...) p primeira propostá: não ate nder a AGEMED; a segunda proposta: ate,jder com ÇH definido em Assembléia hoje; terceira proposta: a A GEMED ser atendida pelo SC' Saúde com exclusividade (...) A terceira proposta atènder a AGE4'ÍED com exclusividade pelo Santa Casa Saúde, teve votação expressiva, 'total de 38 votos" (fl. 1009). .Dessa forma-,médicos são impedidos de se credenciarçm individualmente ao plano de saúde AGEMED ' devendo evend 'tazê-los apenas mediante a sua atuação na Santa Casa, de Rio Claro. , -
Li
A Reunião ordinária da AMES realizada em' 07 de outubro de 2008 também 38. corrobora para uma suposta imposição de exclusividade por parte do referido nosocômio como forma de pressionar os 'planos de saúde a corÍtatarem p hospital Representado, in yerbis: "O presidente da AMESC (,..) explica também a 'situação dê exclusividadè do atendimento da empresa Tigre pela Santa Casa Saúde. Não haverá novos credenci'd,nentos de médicos e ou serviços sem antérior discussão •com AMESC e Santa Casd Saúdk Fica então estab4&ido o acordo de exclusividadç de aténdimento da Snpresa Tigre pelo Santa Casa Saúde" (fl. '1013, grifos nossos). Dessa forma, os médicos foram proibidos de dedidirem se preferiam atender outros pldnos de, saúde 'individualmente. Essa dëciso deveria 'ser compartilhada como plano de saúde comercializado pela Santa Casa de Rio Claro, o SantaÇasá Saúde. Portantõ, a imposição de exclusividade ao corpo clínico da Santa Casa de Rio 39. 'Claro, p0r meio de um sistema de remuneração diferenciada, que beneficia o nosoc'ômjo e o
Procedimento Administrativo n.° 08012.005205/2009-09 11 Págin 8/LO Volume de Processo 7 (0117092)
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MINISTÉRI&DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECON
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plano de saúde comercializado por ele ao dificultar a entrada de concorrentes no mercado, so oi ~possívt devido à conduta perpetrada AMESC, uma associação dê profissionais criada com personalidade jurídica autônoma; constituída na forma d'a lei civil vigente, regidas por normas próprias e tofalmente independente da Santa Casa de RoClaro (fis. 521a 538). Dessa forma, existem indícios de que, as ,condutasda AMSC, consistentes na definição de um sistema de'bonificação com o objetivo de incentivar a exclusividade, têm o potencial de prejudicar a concorrência: Diante, do exposto, deve-se procedçr à instauração do presente Processo Administrativo' também em desfavor da ÁMESC tendo em vista que as mencionadas condutas podem subsumir-se'às preyisões normativas do -artigo 20, ,iricisos 1 c/c artigo 21, incisos IV e V da Lei 11°'8.884/94. 40.
-
é
.jII. CONCLUSÃO /
41. Por todo b exposio, transpafecënda, pois, nos presentes autos, indícios de co!idüta ipfringente à ordem econômica, tipificada no artigo 20, incisos 1, II, e IV e/e, artigo TV e V 'da Lei n° 8.884/4, práticada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e pela Associação de Médicos da Santa Casa' de Rio Claro, propõe-se o aditamento da instauraçãd do Processo Administrativo n° 08012.005205/Z009-09 em desfavor da AMESC. Dessa forma, o pólo passivo do presente feito será constituído pelas seguintes entidades: i) Irmandade da Santa Casa 'de Misericófdia de Rio Claro; ii) Associação de Médicos da Santa Casa de Rio Claro. Po; essas razões, em atendiMento 'ao princípio 'do contraditório e da ampla defesa, todas as Representadas,, tanto a.que já constava dos presentes autos~ quanto a que será' inclüída pelo presente aditamento, possuirão 'o mesmo prazo de defesa/qualseja-o Je 15 (quinze) dias nos termos do artigo 33' da Lei 8.884/94 a contar da juntada do último Aviso d6 Reêebimeqto, ptazo esse a ser contado em dobro, caso sejam cc»istituídds diferentes procuradotes, ex vi do artigo 191 do Código de Prodesso Civiltic-artigo 83 da 4,eF8,884/94.
42.
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-,
43.
Estas são as conclusões.
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À consideraão do Senhor Coordenadçr-Geral. de 2012. Bràsflia, de ,
TAINA LEANDRO Especialista•em Políticas Públicas e Qestão Çiovernamental.
Procedimçnto Admihistrativo n.9 08012.005205'/2009-d9
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MINISTÉRIO ÕAJUSTIÇA' SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMI CO
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u?&. De acordo. Encaminhe-se aoSr. Diretor do DPDE. Brasília,' p3 de srr.o*2.á de 2012
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ALEXANDRE L4URIJTENIUKSEN
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Coordenador-Geral de Análise EcorOmica De acordo. À consideraço do Seiihor ecretáriô de Direito Ecbnôniico. de 2012. Brasília,
>—DIOGO 'IIIOMSON DEANDÂfrDE Diretor do DPPE/
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Procedimento Adminisfrativo-n.°08012;005?05/2009-09 '
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MINISTÉRIO DA JÚSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO GABINETE
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DESPAÇHO DO SECRETARIO EmQtdetnrnO de2012.
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Ref.: Procasso Administrativo n° 080 12.005205/2009-09. Rêpresentante: Casa de No Saúde e Máternidade Santa Filomena S.A; e Filoânitas Saúde Ltda. Representada: Irmandade d Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro: Advogado: Alexandre Pedro Micotti. Acolho a Not4 Técnica de fls., ftproyada pelo Diretor do Departamento. de Proteço e Defesa Econômica, Dr. Didgo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §Í° do art. 50, Øa Lei n°9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como síamotivaçã Transparecendo, pois, nos autos do presente Processo Adniinistrativo;-indfcios de conduta infringente-à ordem econômica, tipificada ,nó artigo 20; incisos 1, II,'e IV c/c artigo IV &V da Lei no 8.884/94 praticadá pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Cjafo e pela Associaão4le-Mdicos da Saifla'Casa de Rio Claro, decido; pois, pelo áffitamnto da1 instauraç$/do Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09 em desfavor daAssqc%çã9tfØírvédicos da Santa Cása d Rio Claro. Determind, assim, a notificação,das RepreseØ4Øar4ué, nos termos dsi artigo '33 Lia jei n° dias. Publique-se. 8.884194, apresentem suas defesas
VINÍCr&ÚS DE CARVALHO Secr5 o de Direito Econômi1co r 1
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Volume de Processo 7 (0117092)
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Diário Oficial da União - seção i
Ljss.v nr-io
Camilio Construtor, Ud, SRQ Constniçci LIdL (atual nzAo soc{at da TcnapL.cni Constxuçacs Mcddro, de Muriaó Lida.) WGO Empreitei. c Terraptanagem Ltda, a fim da vmtigar ai tendam paISIVeIS da caqmaadramanla no irtigo 20, atinas 1. II e 1V de aalga 1, lutinas 1, II. III e VIII, ambos da Lei at 5184/94 e (li) a edificaçio doa Repremeolados, moa mamoca do moi. 33 do rerecido diplomo legaL paz. qae .peesealem defesa no peno de IS (qainze dis4
• PARTM4ENr( DIVISá DE PERÍ4AN
N ES, terça-kin,8dc maio de2OI2 ALVARÁ Ni343, DE 2 DE MAIO DE 2012
o COORDENADOR.GEPJW DE CONTROL DE SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE PO LIcIA FEDE. RAL amo moo das auibtdØea em lhe do coufemida, pelo meL 20 da LeI 1.102,13, tvbn,entods pelo Deteria e° 80.051/83 alentadoS seliciasçso da pare planada, de meorda com a decisão, proloanda mc Processa? Wl2/833/DELESP/DREX,sR'DPF/Sr eao!vc DECLARAR revia..ssoelz.ço de flsecIooameoto da por ORam) mamo da pubIlcaçuo dente AlvarO ama DOU coiecedids A competis 0509 SEGURANÇA VIGDANCIA LTD3L. CNPJ o 12.l9L343/9OOI-66. especlullmd. las segaiculaça 2elvada, na(s) alividade(s) Vigilduela PSOlmoalal, pan anjo, cm SAO PAULO, coam e 3155/11 Cceiiocado de Segurança expedIdo pelo DREXISIUDPF.
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CLYTON RUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ P0' 00.357, DE 26 DE ABRIL DE 1012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEÔULANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA PEDERAL, no uso das awlbudçõeo que lhe moo conferido, pele art 20 du Lei 7.002/83, regul.measdu pelo Detecto o 89.050/13, ateodeudo loileitaçio formulada pois pune l,tereusudu. de acordo com o decido prolmaídmuo Processo o' 00350.007303,'20a2-37 SR/DPFR010, nasolve: Aulorisar a empeesa PLANO VIOILÃNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNN o' 0l.798.261/o051-61, u promovre. em cada da asaad.açs do dpo uocleltlo da empresa, alloruçlo neo amamos comuilorive"ue se reFeri irado social, is ........ PLANO ViGIL " E SEGURANÇA momu.
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CLYTON EUSTÂQUIO XAVIER PORTARIA P0' 10.864, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O COOItDENADOR.00RAL DE CONTROLE oo SEGU' LANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PEDERAI,no uso dm atrlhuições que lhe moo eonre,idaa pelo sedgu 32 do Decreto a' 89.056 de 24 de .tovcsboo de 1983, alIenada pelo mollgo 1' do Da-imolo a' 1,592, de lo de ageamo de 0995, atendendo A íollcilsçEo do Intercalado. da acordo com o decide preStada no Processo na 08105,00173112on-77 CGCSP/DIREX, resolve: Cancelar a Auloeisaçio de Fune0000mmlo coocedido por titio do Portaria o' 3054, de 03/0912010, publicado nu DOU, de 20/09/2010, á empena ESIV VIGILÀNCIA E SEGURANÇA LT' DA., CNI'J/MF n' 08,229.652/0002-95, localIzada no Estada do RIO DE JANEIRO.
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C,°CVTON EUSTÃQUIO XAVIER
SECRETARIA DE DIREITO ECONÓMICO
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P4' 394 Rei: Processo Admiaislotulvo e.' 08011003584e2010-15. Repzeoeosaae' 5DB Ex Olficlo, Resaresenuada: Uoieaed DlvindpoliaCoopersalva da TuabsJho Módieo toda. Advogados: JoaquIm Rocha Doando, Lorcas Ovuessio Oliveira. Acolho a Noma Tdeoiem da fia,, aprovada pelo Dioelor do Deusartauseolo da Proieçoa e Defeuu Eco' uómiea, Dc, Diogo floouos dc Audoada, e, com Adcro no 40' do sei. 50, da Lei a' 9,784/99, integro os luas razões A peacule decaio, inclusive como sial asoulvaçEo. Decido pela emala doa aulas ao CADE peia julgonwolO oca ternos da ooulgo 39 da Lei a' 8224,94 e do salgo 34 da Panado MJ ?4tJI06, opinando pela coodenaçao do Rcprroeaszdo em vista do co,ocsnlnçio d'a inibições comia a ordem ecouõmaca lipifirndss ao coligo 20, 'metera 1 II e IV de macgo 21 Inciso. IV e V, ambos da Leio' 8884/94,
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080l2,003779/201E-72. P4' 395 Rei: Processo Admi,i,uraávo Represcalrale: IDE E. ODeio, Repteaeaalada: U,imed luubd CO' operou" dr Trabalho Mddico Lida e Ragdelo Vilela PinIo. Advntoda: Rllysc Chrialinc Antsueu Madureira Rilro, Acolho a Nora adcaic. da fio., aprendo pelo Diretor da Deparuamosto de rroacçao e Defesa Econõmics, Dc Diogo lisamsoo do Andrade r, com fuicro ao (1' de sal. 50, do Lei a' 9.784/99. Integre ... m0ca i presenie dotado, inclusive como sua motivarão. Decido pela remessa Sua n autos ao CADE paro julgamento, aot tensos do artigo 39 dl Lei 8g3494 t do artigo 54 da poolorlu Ml a' 4/2006, opinando pela condansçso dos Representado, cm viste do curaeierleaçto dua à Fiações comera a ordem ccooõnalcs tlall'icndao no salgo 20, inciso. 1 II e IV dc artigo 21, Inciso, IV eU, ambo, da Lei a' 2.284/94, 14' 396, Rei: Procedlsneslo Admiaislsiflivo o' 08012.011437a0021. Rq,rumnslonta Miosstdsio Póblico do Esiado de Minas Gerais. Repoaentadot AIO Caoou,sçøcs de Muslaá LIda.: CossInlor. CGL Lada Mcl Covotuçoen LIda.: n4.Lt Carsiosçbca da Mu,iad LIda.: Penda e Causilio Con.laulora Udu; SRQ Conalarções Lida, (atual enjoo social do Teomplaoagcz. e Ccesuuçses MedaIros da Muoiad Lldfl WGO Laapreiicba e Teeraplunagcan Lota. Advogadase Nno consta doa moo.. Acolho s Noto Tascruies da fia.. aprosada pelo DIretor do DPDE, Dr. Diogo lboouoa de Andrade, e, ceia — no aol- 50.1 r, do Leia' 9,7g41t9, Integro asma onões A preseole decido. inclai,e como sou mollvaçi, Decida, rol., drteomsaar (1) a insuamsrsçao de Processe Adminislraluvo, com falem co aflige 32 do Lei a' 8.884/94 e no artigo 47 da Poraaeis Mi a' 436/2010, em face do Alfa Consanoçôes de Muoioã L'da., Canserulora CGL LIda., Mel Contimçles Lido., M,R,t Coasuruções de Mu,iM Uda., Fetal'. e Este docemenio pudeste pelo código 01012012030900033
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N' 407- Ref.: Prnceo.o Administrativo ao 01012.005255/2010-II. Repceueouastc: 5DB ex oDeio, Reprmsenlsdee: Elpida Meiooey, Inc. a 001/os, AdvogidoR Itomuo DEveiru Magl, ioad Aieuaodea Busiz Neto, Carlos Amadeu Dueroo Peneiro do Barro,, FrancIsco Ribeiro Tadocov, Andrds Fabaiaso lOollbian Formiga. Cujo Nodo do Silva Peneira Neto, Fobia Fnmneisco Beealdi, Richard Lei, Amados Corvaliam Ribeiro, Auseolo de Medeiros Filho, Bárbara Roarzberg, Iasbel. Beag. Poarqolio, Rca. Maria Moas Brochado, Mauer Grinberg, L,.ueo Celidônso Ganias doo Reis Neto e ulImna. Acolho a Note Dioelor do DPDL Dr. Diogo Tboamoo Tdcolc' de lis' aprovado do Au&.d e, com base lo aol, 50 41', da Lei 9.784/99, lamego ia A pecseoae decisloe inclusive como moa omoolvaçio. De, ceda. -, deucemlnan (á) a melado, coo. vivas a .pumrpcaaiveh coodisla, hufalogeoles Sordem ceosôomics pasalveis di enq ao no aet 20, luciana te Dl, e/teci. 21 uaclses I,lI,Til. ex, indo' da Lei 8884194, de casos Reperseotadua na. Invesdpçãea dais 5DB aebre a Infençao ..Ali, ao preaeate proceuso, (ei). soulfieaçlo de todoa os Rcprevoaladca para qur apeeseolem defesa ao peno da is (quinze) dia, contados cm dobro no caso da tecem dri'mtca gocondores (vt ti da Lei 8,884,94 de sri, 191 do CPC), (iIy a decrelaçlo do h'nhroenle confidencial do preoenia Peoceiso Adomi' EltImIlvo, cuja aomao será resteibo ao SBDC e aol Rrpeesesludes, Coaipn'ae.
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DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 7 de moio de 2002
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N' 397. ReL: ProcedImento Adodaluintiva a 010l2.10026I/201163. Rcpreacolaole: IDE ex oDeio. Repmeseuladore Aasocleçso OcaSOeI'. da Agiecia de VasgeoS de Suo Paulo (ABAVSP). OemalII.a EdoesuleesI Language id Asmociauioo (BELTA Anoccieçio fleaslleleu das Opco.doeoo de l\oio,oa RAZIDA). Pónam das Agiocixu de Viagens Especialbodos es, Contos Comereislo (FAVECC). Fcdcnçlo Naelooul dc lurismo (PENACUR) Siudjeama das Enipoemas da 1\olomo Do 000adO de 58* Paulo (5 ETUR-IP) e as pessoas O.k., Michel 1asmas Neo, e Msosiaao Gianesial Frelit AcoImo arem edeuleu de (Is., apoovada selo Diatuoc do Dcpaol.nscuaa de PerEçam e Defesa Ecoo8maca, N. Diogo Theessoo de Amdoade. lelepoado aja, razIa à presente decido, anclosive como sua umaIlvaçlo Decidopela luataunçio de poocesso edmlnistnl/ve com ralcm ao seI. 32 Lei o.a 8.184/94 em dafsvor asas com fim doze sejn apueuda ponsivel exLsoOoel, de condoa. 1.' Ibingeule A o m econômica pualvel de esqs,drsmcvlo no ali, 20. Inciso', de ecu. 20, N.I. II, umbanda Lei o' 3.014194. Noalraquem•e os Repceseuludoa neo, querendo, aprearorar rua defeaa, 'aprazo legal. W de revelia, nas leamnos doo II l'el' do lei, 33 a Lei 0° 8.889r0
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P4' 400 Ref: Processo Aatslnlsindvo o' 01011105205/200)-09. Repersenlanle: Casa de Saúde e Maternidade S. Filomena s.& e Filodolls, S.óde Lada. Representado: Irmandade da Inalo Casa da MisericórdIa da Rio Claro. Advogado: Alexandra Pedro Mimili. Aco11m. No. Tdeoieu de fio., aprovada pelo Diretor do DeparlameeIu de I°rooeçio, Defesa Econômica, Di, nego Tbomsno de Andmde, e, com fialceo ao 40' do alt 50, de Lei? 9,784/99, inlcgco a. 1. razões A presente decida. anclusive como sua modvaçao, Transpa' receado, pois, uns aulas de pemente Processo Admiolsimilvo, Oudiclra de contes infringente 8 ordeuo econômica, dplr'cada ao salgo 20, ociosa 1,11. e IV e/e artigo IV e v da Lei 8.884/94, peadcads pela Irmsododa da Santa Casa de M'nnlcdrdla de Rio Cloro e pela Ausocloçao da Módicos da SanE Casa da Rio Claro, decIdo, polo. ei0 udleo,o,,i, da ioubrwaçio aio Ptoneseo Aatmh,ásasauvo a' 08012,005205/2009-09 em dasfavoe da Aasoeinçao da Módico, do Saauu Casa da Rio Clasa Delemoino, assim, nolificsçlo das Repmseulsdss puro que, 'os lermos do artigo 33 da Lei o' 8,884/94, upceaeulcm eums defesas no peste de IS (qaierz) d'a
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V1I'IICIIJS MARQUES DE CARVAL110
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA N' 16, DE 30 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no &'apoulo nu Lei o' R790, é 23 da março do 1999. eegularueniada pelo Decrclo ao 3,100, da 30 da julho da 999, assado da compoISada que lhe fnl cotafrrida pele Poelarin a' 1,443, de 12 do seLembre de 2006, resolvo: Ant 1' Dcclarsr a perda da qualificoçlo asma Orgsnlzoçlo da Sociedada Clvii da lnte,es.e Público de Conselho Comunidoio de Etcsçoo, Cultura e Ação Social de Sio Miguei Puulloln. registrado 50 CNPJ sob ao' 0.730,652/0001-07, em osniprimenlo h delisse da Juiz Federal da 06 Vara Chiei, Paimolus Subseçto, do Jsasuiça Federei do Estado de Soa Paulo. exarada soa asic. do Processo a' 002201185,2010,4032109. Mi. T Nos lermos do artigo 39 da Leu 5' 9,764,99 e artigo 5', inciso LV. da CF/88 .sseguoa'ao A eíalldade o direito de ,rconarr do decido ao prazo mLarimo de lo (dez) dias Ai. 3' Baia Penaria coES em vigor os daIs da nua publicoçlo-
,o ndompa eim hiVi/v,ietr
Volume de Processo 7 (0117092)
PAULO ABRÃO
DESPACI
33 ESTRANGEIROS IA DE ESTRANGEIROS O CREPE
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D VIRO O(a) dídt tocIa tem b abaixa na,9onodo(s) rensalla e o 000 penimtied ceqasmelo ror delco origem. coadoço que 11 P' o N°08505.07 011-38 ROLANDO GUARAE SARE CH1 VALS e PATRICIA 2000.34- PABLO MAURICIO so N 02505.05 FONSEC EAssubapçÂo NANDEZ pj 08503.05 2011-77 GABRIEL MARTIN MOS QflNA J RI036 jUhj0 CESAR M N' 0250501 Tll(EZFlad4me S N 08280.0 2011-71 RUBEN EBJiESTO GIMEN 2018-17 MIRIAN CACEM W 0250502 tLJAGA P4' 08505. MAURO CRUZ 2011.01 1 AQUEPU O P 000W 08305.01 il-72 -RONNY (3EOVANNY 011111510 :011-16 LULUBELLE DEMO' P soe lvi' 0850504 RAL 510 (IA 20l'l.64 IRINEO CHOCATA oso N° 08505.07 OALLEG 's° 14° 08505.073 11-92. MARIA ANTONIETA ROSAS lv TINEZ 0.0 04' 08475.0 /2011-93 DOLY TEMO 011-55 IRENE DIAZ ARAU' P 'ao N' 08339.00 30 P 'ao N° 08339.81 2011-29 VICENTE RAMON PERNAN O VILLANUEVA 0' esso N' 08339.0 2011-09 UnIA AVALA DE RODA O 3(0 o pedido da anistia formulado 'meiooslo boliv e Fmunado Lope bali, e Esmeralda rios cliciduei H. com toma para ma filha L. Pan no a .'b', Anabel JhucoEn Lapa Illauea m000r, Is 'si oamonol bali Caos Normiliva a? 36/99. sei. 2',I, do Rumo 1011.33 FERNANDO LOPEZ P oso N°08505.09 GONZAL ESMERALDA IDAD ILLANES P612200 e ANABEL OCELIN LOPEZ NOS ~FIRO o pedido r,masdseis l'onoalado reis as elooal he AgOJIeBI, tendo cm vista que a Glooda Xie Searço lbrnecldo noo autos. 'esReqocen ,fot localindo '1. dos eequlollos calgidas pelo laudo 1 veaifine a e aol. 75, II,,da Lei o' 6_9I5 011-70 GLENDA XIOMARA P N' 08505,07 AOUILEI
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FERNAND
SALDANHA DE
AZEVEDO
peosvandscla com base 'as câaD RO e(o) pedidc( o aio pemlauirá aqvíulo Joga, ubol: ehci000do(a), 'ar, dm origem. for deucta Jn) da condiçio q 0' coso P1' 08435.0 /2011-14 FABIANA BELEN NACIMEI DE CAMARGi /2011-18 0' ovo 14 08001.0 MAURICE JEAN FERRARI ELH MAMADOU 12011.58 P avo N' 08506,0 ALIMOU 14)0 011-05 -MIGUEL REDONDO 0' ovo N' 08505,10 IBANEZ I2-89 SARAR ELIZABETU P 'ao P4' 08390,00 KEELINC E MATOS 10ll'il ELIAS RAFAEL FAr 500 N' 08226,10 LENCIA tAcO Oli-45 HECTOR SANTIAGO F amo wolIMIM FERNANq O lAicA 011-66 8(084140840 KUNOW 'ao ff02390,00 01 MO - PABLO CESAR CAL. P ato P4' 08505,0I CaNA CC 1 /2011-96 - lONAS OBINNA °oe P0' 08505,1 EJ1DFOR /2011-10 - MANUEL CUAN F ovo P4' 05505-0 SIERRA 2011-61 - EDOARO BACALP raso P4' 08505.0 LA 01141 - ALBRRT SOe/MAU P asso P4' 02505.08 /201141 - AIMEE ALFAROA P coso 1`' 08505.05555 VIZCAIN OS SANTOS 1011-68 - JUSTY74A MONIKA 1' (eiao P4' 08505,00 KACZMA .011-70' SEBASTIAN JULOAN P P4' 00505,07 LOZNEA N°085052011-29AOUSTIN ANDRED P -OS MORALF 2011-38 ' IGNACIO CAEre P4' 0850507 r LOPEZ a Penao N' 08503.07 - 1011l7 - ALICIA MARIXRUZ PAZ CA4R0 2011-02 . MARCELO CLAUPo P1' 08505,0 DIO ALV
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#2 de 24.98/2000. que msolai a coofoen,e MP n' OcasSeba de Ct NbI
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1625
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios - Bloco T- 50 andar Sala 552- CEP 70064-900 - Brasília - DF - Te!. (61) 2025-3396 - Fax (61) 2025.3224 - Email: protocolodpde(amj.nov.br NOT/N° 151/2012 DATA: 2C1/5/2012 PROCESSO ADMIMSTRATIVO N° 08120.005202/2009-09 REPRESENTANTE: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. e Filosânitas Saúde Ltda REPRESENTADA: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Pela presente, fica V.S? NOTIFICADO do quanto segue: 1. Foi instaurado Processo Administrativo conforme fotocópias anexas da Nota Técnica e Despacho desta Secretaria. 2. Consoante o art. 33 da Lei no 8.884/94, a Representada deverá apresentar suas razões de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento desta Notificação, observando-se o seguinte: a)Nos termos do art. 37 da Lei n° 8.884/94, as provas de interesse da Representada deverão ser apresentadas no prazo máximo de quarenta e cinco dias contado da apresentação da defesa, podendo novos documentos serem apresentados a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. b) A Representada poderá requerer à Secretaria de Direito Econômico a produção de provas de seu interesse, as quais deverão ser especificadas e fundamentadas na defesa, a fim de que sejam analisadas e produzidas na data ou prazo determinado por esta Secretaria. Havendo interesse na prova testemunhal, na ocasião da defesa deverá ser apresentado o rol de testemunhas, em número não superior a 3 (três), conforme art. 37, parágrafo único da Lei n° 8.884/94. 3. De acordo com o art. 191 do Código de Processo Civil, quando as Representadas tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos ali definidos. 4. Na ocasião da defesa, deverá ser apresentado o que segue: a)Faturamento da empresa em 2011 (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios). b)Total de tributos pagos no exercício de 2011, discriminados em impostos, taxas e contribuições sociais. c)Identificaçfto e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico. d)Qualiflcação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. S. De acordo com o art. 100, § 4°, da Portaria MJ n° 456/2010, as demais intimaçóes de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. j 011633~ , o ti Diretor CERTIFICO que a presente NOTIFICAÇÃO foi feita ao(à) destinatário(a). Por via postal, emMe4A ° Ao Representante Legal da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Rua dois, n°297 - Bairro Saúde 13500-010—Rio Claro/SP EGRJPA-080 12.005205/2009-09
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CERTIDÃO DE JUNTÀIIKflIE AVISO DE RECEBIMENTO - AR Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do AR (aviso de recebimento) relativo à Notificação n° dos autos. às fis. Brasília, em , de de 2011 Assinatura do Servidor (a ser preenchido pelo DPDE na cópia constante dos autos)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1626
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios -Blocz T-5° andar Sala 552- CEP 70064-900 - Brasília - DF - 'rei. (61) 2025-3396 - Fax (61) 2025.3224 - Email: protocolodnde(mj.gov.br NOT/N° 151/2012 DATA: 09/ 05/9ofe PROCESSO ADMIMSTRATrVO N° 08120.005202/2009-09 REPRESENTANTE: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. e Filosânitas Saúde Ltda REPRESENTADA: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
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6. Foi instaurado Processo Administrativo conforme fotocópias anexas da Nota Técnica e Despacho desta Secretaria. 7. Consoante o art. 33 da Lei n° 8.884/94, a Representada deverá apresentar suas razões de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento desta Notificação, observando-se o seguinte: a)Nos termos do art. 37 da Lei n° 8.884/94, as provas de interesse da Representada deverão ser apresentadas no prazo máximo de quarenta e cinco dias contado da apresentação da defesa, podendo novos documentos serem apresentados a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. b) A Representada poderá requerer à Secretaria de Direito Econômico a produção de provas de seu interesse, as quais deverão ser especificadas e fundamentadas na defesa, a fim de que sejam analisadas e produzidas na data ou prazo determinado por esta Secretaria. Havendo interesse na prova testemunhal, na ocasião da defesa deverá ser apresentado o rol de testemunhas, em número não superior a 3 (três), conforme art. 37, parágrafo único da Lei n° 8.884/94. 8. De acordo com o art. 191 do Código de Processo Civil, quando as Representadas tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos ali definidos. 9. Na ocasião da defesa, deverá ser apresentado o que segue: e)Faturamento da empresa em 2011 (mediante cópia de documentos contábeis comprobatórios próprios). O Total de tributos pagos no exercício de 2011, discriminados em impostos, taxas e contribuições sociais. g)Identificação e qualificação das empresas integrantes do mesmo grupo econômico. h)Qualificação dos administradores atuais e ao tempo da suposta infração. 10. De acordo com o art. 10°, § 4°, da Portaria MJ n°456/2010, as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Diretor CERTIFICO que a presente NOTIFICAÇÃO foi feita ao(à) destinatário(a). Por via postal, em Ao Representante Legal da Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro Avenida 5, n° 959 13500-380— Rio Claro/SP EGR/PA-080 12.005205/2009-09
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MIORESPONSAVEL
FUNCION CERTIDÃO DE mNTADkE AVISO DE RECEBIMENTO - AR Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do AR (aviso de recebimento) relativo à Notificação n° mpDgàsfls. õ dos autos. Brasília, em de CÇ de 20112-
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Asitt Servidor (a ser preenchido pelo DPDE na cópia constante dos autos)
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1627
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA Esplanada dos Ministérios - Ed. Sede - 50 andar - Sala 552 - Cep: 70064-900 Fone: 61.2025-3868/2025-3396 - Fax: 61.2025-3497 - protocolodpdegmj.gov.br Oficio n° q 16 6 /201 2/DPDEIGAB Brasília, 7 de maio de 2012
À Sua Senhoria o Senhor ANTÔNIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Ed. Sede, Bloco F, 30 andar - sala 324 70048-900 - Brasília/DF Assunto: Instauração de Processo Administrativo
Senhor Secretário,
Informo a Vossa Senhoria que foi instaurado o Processo Administrativo no 08012.00520512009-09, em que figuram como Representada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, para que essa Secretaria se quiser, emita parecer nos termos do art. 38 da Lei no 8.884/94. Para tanto, encaminho em anexo cópias da nota técnica e do despacho de instauração. Respeitosamente,
7DI ZO THOMSON DE A
// À
Diretor
EGRJ08012.005205/2009-09
Volume de Processo 7 (0117092)
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ICO SECRETARIA DE DIREITO ECONÔM DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO EDEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL N°
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CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR Certifico e dou fé que nesta data procedi a junda do Aviso de datado em Recebimento - AR referente j. J n° QS/QÇ /j12. defls.Ç81L Brasília,
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Volume de Processo 7 (0117092)
de20ffi,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1629
a. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO KDEEESA ECONÔMTCO SETOR PROCESSUAL N°
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CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE • RECEBIMENTO-AR
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Certifico e dou fé que nesta data procedi a juntada do Aviso de Recebimento - AR referente &107 n° 551 , datado em /ia]) d& J6Yo. O$ios Brasília, _23 de
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Volume de Processo 7 (0117092)
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NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS A D V O G A D O 5
ILUSTRISSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE DIREITO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Protocolo Geral MJ
iI/IIIIIiIJlI/1/ I/IIIIhIiij /pjpj jq 08000.010176/2012.23
Processo Administrativo no 08120.005202009-09 RicaIjJdesde Castro coordenador Geral de Assuntos JuUdlÕØs Ceepb&s8!
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, estabelecida na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 2, n 297 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.384.183/0001-40, representada por seu pro.vedor, Professor José Carlos Cardoso, brasileiro, çasado, professor, inscrito no CPF/MF sob o n.° 027.584.318.15 (doc. 01), nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, sendo representantes a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA SÀ e FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA. vem, respeitosamente, por seu advogado infraassinado (doc.02), informar que apresentará, com fundamento no artigo 191, do LJ
Código de Processo Civil, sua defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da notificação. Termos em que, Pede Deferimento. Brasília, 22 de maio de 2012.
Carmo E'ak Filho BISP 138.8M
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Rua Tabapu5, 81. 72 e 8 andares 104533 010 São Pauto SP Brasil Tel: 55(11)352807071 Fax 55(11) 352807081 neIniadvogados.sp@nelmadvogados.com
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1631
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NOGUEIRA j ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS A D V O O A D O 5
PROCURAÇÃO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, estabelecida na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 2, n° 297 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 56.384.183/0001-40, representada por seu provedor, Professor José Carlos Cardoso, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF/MF sob o n.° 027.584.318.15, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores os advogados Drs. José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior, Fabiana Machado Gomes Basso, Rubens Carmo Elias Filho, Cada Maluf Elias, Eduardo Felipe P. Matias e Tadeu Luiz Laskowski, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo - sob os nos 146.428, 172.576, 138.871, 110.819, 144.471 e 22.043, respectivamente, sócios do escritório NOGUEIRA, ELIAS, LASKOWSKI E MATIAS ADVOGADOS, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo - sob o n° 2.961, com endereços na cidade de São Paulo, SP, na Rua Tabapuã, 70 e 8° andares, CEP 04533-010, em Brasília, DF, no SBS, Quadra 2, Bloco 5, Edifício Empire Center, cjtos. 101/102, CEP 70070-904, e em Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Djalma Batista, 933, conjunto 909, onde recebem intimações, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo, para tanto , representá-la em qualquer juízo, instância ou tribunal, bem como em quaisquer repartições públicas, praticando todas as medidas necessárias, judiciais ou extrajudiciais, produzir provas, requerer medidas preventivas, precatórias ou incidentes, firmar compromissos, requerendo e assinando o que preciso for, e tudo mais fazer para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes, especialmente para a defesa de seus interesses nos autos da Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09, junto à Secretaria de Direito Econômico, sendo representantes a Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A e Filosânitas Saúde Ltda. São Paulo, 14 de maio de 2012.
IRMANDADE DA SANTA CASA JOSÉ CARLOS CARDOSO PROVEDOR
DE RIO CLARO
Rua Tabapul, 81, 7' e8' andares 104533010 So Paulo SP Brasil 1 lei: 55(11)352807071 Fax: 55(11) 3528 07061 nelmadvogadós.sp@nelrnadvogados.com 1 wvntnelrnadvogados.corn
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SUBSTABELECIMENTO
Com reserva de iguais para mim, substabeleço na pessoa da Dra. Andresa Rosana de Souza Siqueira, brasileira, inscrita na OAB/DF sob n° 31.289, com endereço comercial no SBS, Quadra 2, Bloco 5, Edifício Empire Center, cjtos. 101/102, CEP 70070-904, Brasília; os poderes que me foram outorgados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, para a defesa de seus interesses no Processo Administrativo no 08120.005202/2009-09 em tramite perante a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Brasília, 22 de maio de 2012.
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-i ESTATUTOS IRMANDADE DÁ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
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cArtruLo 1 DÁ IRMAISDÁDIE, SEDÊ;roRo E FINS Artigo 1° - A Irmandade da santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, associação católica para fins de caridade, fundada em 28 de Março de 1.885, e que durará enquanto Deus quiser, constitui-se de pessoas de uni ou outro sexo, sem distinção de estado civil, cor e nacionalidade, as quais sob a designação de Irmãos, tenham afirmado querer servi-la com submissão às normas dos presentes Estatutos, o nosso COMPROMISSO. Parágrafo Único - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro é pessoa jurídica de Direito Privado, Beneficente e sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Desígnio da Irmandade por amor do próximo, é o de socorrer a pobreza necessitada em sua enfermidade e, por isso, são seus fins: 1— manter, desenvolvendo-o, aperfeiçoando-o dentro de seus recursos ou possibilidades, o hospital ou, seja, propiiainaite a Santa Casa de Misericórdia com seus Departamentos, que ela possui instalada e em funcionamento nesta cidade; II - manter o Plano de Saúde próprio, o Santa Casa Saúde; Artigo 30 A Irmandade colocará à disposição da comunidade, gratuitamente, sem discriminação de raça, cor, classe ou religião, até 1/5 (um quinto) de seus leitos e serviços. Parágrafo Único - Direitos e deveres dos pacientes e seus responsáveis, para com a Irmandade, serão objeto do regulamento da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Artigo 4° - Instituição de caridade que é a Santa Casa de Misericórdia de Rio Cl. não há, nesta, distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu 3htrhnQnio, sob nenhuma forma ou pretcto. Artigo 5°- A Irmandade tem sua sede e Foro nesta cidade e Comarca de Rio Claro. Estado de São Paulo, funcionando no próprio ediflcio de sua Santa Casa de Misericórdia, à Rua 2 (dois), n°297, Centro, Rio Claro — SP. CAPITULO fi DOS IRMÃOS SEÇÃO 1 DA ADMISSÃO E CATEGORIAS Artigo 6° - Pertencerão à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, como Irmãos contribuintes, todas as pessoas, maiores de dezoito anos que o desejarem, mediante proposta individual e pessoal formulada por Irmão Mesário e aprovada pela Mesa Administrativa Parágrafo Único - Poderá inscrever-se como Irmão Contribuinte tnb&n o menor de dezoito anos, nas mesmas condições do "caput", desde que autorizado por sai TABELIÃO
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Artigo 70 -A Irmandade se constitui de cinco categorias de Irmos associados: 1—IRMÃOS CONTRIBUINTES, aqueles a que se refere o Artigo 61 deste capítulo, os quais ficam obrigados ao pagamento de anuidade fixada cada 2 (dois) anos pela Assembléia Geral; Ir - IRMÃOS REMIDOS, os que automaticamente se inserevauzi, mediante donativo à Irmandade, de valor ou quantia igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, pagos de uma só vez; III— REMIDOS "IN MEMORIAN', todos quantos legarem ou fizerem doação 'mortis causa" de qualquer valor ou quantia â Irmandade; IV - IRMÃOS BENFEITORES, os que automaticamente se inscreverem, mediante donativo, à Irmandade, de valor ou quantia igual, ou superior a 10 (cem) salários mínimos, pagos de uma só vez; V - IRMÃOS BENEMÉRITOS, os que, por ter-em prestado serviços relevantes ou de natureza excepcional à Irmandade, forem agraciados com esse titulo por deliberação espontânea da Mesa Administrativa, "ad refèraidum" da Assembléia Geral; VI - IRMÃOS JUBILADOS os que, apesar de pertencerem a qualquer das categorias compreendidas nos itens II e V do presente Artigo, voluntariamente continuem pagando anuidade como Irmãos também pertencentes à categoria do inciso I. SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS IRMÃOS Artigo 8°- São deveres dos Irmãos: 1— recolher aos cofies da Irmandade, no começo de cada ano ou semestralmente durante o exercício, a contribuição a que estiverem obrigados dentro de sua categoria; II— comparecer às reuniões das Assembléias Gerais da Irmandade, nelas tomando parte e exercendo suas prerrogativas de votante; ifi - aceitar e exercer, com todo o zelo e diligencia, os cargos para os quais tiverem sido eleitos em Assembléia Geral ou escolhidos e designados pela Mesa Administrativa, salvo recusa por motivo razoável e legitimo; IV - representar à Mesa Administrativa sobre provid&icias ou medidas úteis para a Irmandade, e denunciar, com lealdade, abusos porventura ocorrentes na administração dos sais interesses e de que tenham conhecimento exato; V - promover sempre, por todos os meios lícitos ao seu alcance, o engrandecimento permanente da Irmandade, interessando-se e pugnando por sai nome e boa fama; VI- respeitar e cumprir todas as disposições estatutárias da Irmandade bem como as determinaçes dos seus Regulamentos ou Regimentos Internos. Artigo 9° - São direitos dos Irmãos: - deliberar, nas Assembléias Gerais da Irmandade, e nelas exercer todas as suas prerrogativas, guardadas as conveniências e restrições impostas pelos presentes z PR
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II - gozar de preferência para internação e tratamento na Santa Casa, quando necessitado a, sob regime hospitalar que as condiçaes financeiras da Irmandade no momento o permitirem, se contribuinte inscritodehá mais e5(einco) anos eem dia com sua contribuição,
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III - ser gratuitamente internado em quartos particulares se, Benfeitores ou Beneméritos, encontrarem-se reduzidos à situação de pobreza; IV - recortar das decisões da Mesa Administrativa, quando as considere atentatórias aos interesses da Irmandade, fazendo-o para o Conselho Deliberativo e, deste, para a Assembléia Geral; V - exercer fiscalização sobre a vida da Irmandade e a conduta dos seus órgãos Diretores, no sentido de que se respeitem e cumpram os presentes Estatutos; VI - requerer, quando justo e, na forma que por estes Estatutos se traça, Assembléia Geral Extraordinária da Irmandade
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Artigo 10 - Em caso de Irmãos Contribuintes de mais de 5 (cinco) anos ininterruptos cair em estado sabido de ruína financeira, a Mesa Administrativa autorizará a suspender qualquer recolhimento aos cofres da Irmandade, por tempo indeterminado, sem que, todavia sofram interrupção suas prerrogativas ou privilégios estatutários. Parágrafo único - Esta situação se interromperá por decisão da Mesa Administrativa ou por proposta do interessado que voltará apagar suas anuidades, sem necessidade de recolher asjá vencidas. Artigo 11 - Serve de diploma aos sócios contribuintes, para o exercício de qualquer dos direitos que lhe são inerentes, o recibo do ano em curso ou do último semestre vencido. Artigo 12— A Secretaria da Irmandade possuirá livro especial de registro para cada categoria de Irmãos, servindo de diploma aos Irmãos Remidos. aos Benfeitores, aos Beneméritos e os Jubilados o oficio pelo qual a Mesa Administrativa inteirar os inscritos da conferência dessa distinção em nome da Irmandade, enquanto não lhe for entregue o diploma correspondente ao título honorifico. Parágrafo Único - O oficio ou o Diploma, a que se refere este artigo, será subscrito pelo Provedor da + Irmandade com o Seeretáiio e Tesoureiro. SEÇÃO tø DA EXCLUSÃO DOS IRMÃOS Artigo 13 - Incorre na pena de exclusão da Irmandade, sendo eliminado do respectivo quadro, o Irmão Contribuinte que: - por ação ou omissão, dolosa ou culposamente, causar prejuízo de ordem patrimonial à Irmandade; II - atentar contra o nome e boa fama da Irmandade ou da Santa Casa, movendo-lhe campanha de ruína ou descrédito, interna ou externamente; III - deixar de pagar a sua contribuição ou anuidade dentro de 12 (doze) meses consecutivos, sem motivo justo; 1V—tiver condenação crín~ ernjulgado, por delito comprometedor da boa honra; V - usar de artificio, deslealdade ou qualquer meio reprovável tendente a induzir em erro os Órgãos ara fruir indevidamente os Diretores da Irmandade, querseja para faltar aos deveres de Irmão que quer seus; 20 Y8ELju4flj E
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VI - for expulso da Santa Casa, ou das dependências do Plano Santa Casa Saúde, por má conduta au qualquer de suas dependências; VII - por ato voluntário pedir à Mesa Administrativa a sua exclusão desde que au dia com a sua contribuição. Parágrafo Único - O limão que for excluído pela falta prevista no item III do presente Artigo, jamais poderá ser readmitido no quadro da Irmandade, como Contribuinte, sem que primeiro tenha pago a dívida determinante da exclusão. Artigo 14— A pena de exclusão será imposta em reunião da Mesa Administrativa, por denúncia de qualquer de seus membros, a não ser que ocorra a condição preceituada no item VII do artigo antecedente, e dela caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias da data da imposição da pena, para o Conselho Deliberativo, e, deste, em igual prazo, para a Assembléia Geral. Artigo 15— Os Irmãos Remidos, os Benfeitores, assim como os Benem&itos, que se enquadrem no disposto nos itens 1,11,IV, V. VI e VII do Artigo 13, mediante as mesmas formalidades e com o recurso figurante no artigo 14, terão cassados os seus direitos e suspensos os seus deveres para com a Irmandade, conservando-se-lhes apenas a distinção dos títulos a que tenham feito jus. cfrui.10 ai DA ADMINISTRAÇÃO DÁ IRMANDADE Artigo 16— São órgãos daAdminislraçãodalnnandade: - A Assembléia Geral; II - O Conselho Deliberativo; III - A Mesa Administmtiva; IV - A Comissão da Contas. Artigo 17— Os Irmãos em geral e em particular os Conselheiros e Mesários não podem perceber remuneração, vantagens ou beneficios, direta ou indir&tente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejt atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Artigo IS - A Assembléia Geral da Irmandade elegerá entre os Irmãos desta, de qualquer das categorias instituidas pelo Artigo 71, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e não menores de 25 anos, o Conselho Deliberativo e a Comissão de Contas.
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Artigo 19-O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros a Mesa Administrativa pano período compromiasal ou gestão administrativa que é de 3 (três) anos contínuos, terminando no terceiro mês de Março, após o da eleição por Assembléia Geral. SEÇÃO 1 DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 20—A Assembléia Geral é o órgão supremo de representação, Administração e julgamento da Irmandade, é a própria Irmandade em ação para conhecer e resolver de pia Administração e dispor de seus destinos e se constitui pela reunião de irmãos, na conformidade destes Estatutos. de dezoito anos e,
Artigo 21— Poderão participar das Assembléias Gerais apenas particulnente dos contribuintes. somtaqueles que se encontrarem J4ÇDtLRU
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Parágrafo Único - Não é permitido o comparecimento ou a votação por procuração: a participação na Assembléia Geral é ato personalissimo do Irmão. Artigo 22— A Assembléia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária. Parágrafo 10 - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de março do terceiro ou último ano compromissal, para os as previstos nos Estatutos. Parágrafo 20 - A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se em qualquer tempo, desde que a convoque, por motivo de relevância, a Mesa Administrativa, seja por iniciativa própria, seja a requerimento de no minirno 1/5 (um quinto) dos Irmãos que lhe representem nesse propósito em pedido fundamentado. Artigo 23— As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de publicação na imprensa local ou no 'Diário Oficial do Estado", com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data em que se devam elas reunir. Artigo 24 - A Assembléia' Geral Ordinária instalar-se-4 com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos Irmãos Eleitores, inclusive os Membros do Conselho Deliberativo.
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Parágrafo Único - Caso não compareçam Irmãos em número suficiente à hora mareada, instalar-se-á a Assembléia, em segunda convocação, uma hora depois, desde que presentes então no mínimo 113 (uni terço) dos Irmãos Eleitores. Artigo 25— A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á quando convocada a requerimento, com a presença da maioria absoluta dos Irmãos Eleitores, dos quais pelo menos 2/3 (dois terços) dos que a tenham requerido. Parágrafo Único - Se a convocação se houver dado por iniciativa da própria Mesa Administrativa, aplicar-se-Ao ao caso as disposiçôes do Artigo 24 e seu Parágrafo único. Artigo 26— Só poderá ser discutida e votada em Assembléia Geral a matéria que constitua objeto de sua convocação. Artigo 27- Constitui objeto de deliberação da Assembléia Geral Ordinária: - apreciar as contas, deriionstradas pelo relatório trienal da Provedoria, julgando o respectivo parecer da Comissão de Contas; II - decidir da prevalência de titulo de Benemérito conferido a Irmão - Mesa Administrativa, III - julgar os recursos pendentes e interpostos com fundamento do inciso IV do artigo 9°; IV - autorizar a alienação de bens imóveis da Irmandade., ou por qualquer forma onerá-los; V - proceder à eleição do Conselho Deliberativo e da Comissão de Contas, cujo período compromissal, ou gestão administrátiva, é de 3 (três) anos contínuos; VI - resolver sobre outra qualquer matéria que conste da ordem do dia ou dos editais de convocações. Artigo 28— A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á pn I— decidir das matérias constantes dos item fl, Ill elVdo nlfnip rnnup.ipnt
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27, quando a Mesa Administrativa
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Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1638
II— eleger, pelo período que falta para completar o mandato, o Conselho Deliberativo e a de Contas, quando os membros de um desses órgãos ou todos juntos, renunciarem coletivamente ou foin destituídos; CO
III — votar moção de desconfiança à Mesa Administrativa; IV — resolver sobre qualquer outra matéria que conste dos editais de convocação. Artigo 29 — A aprovação da Moção de Desconfiança implica na destituição imediata da Mesa Administrativa e do Conselho Deliberativo, quando por ela votem 2/3 (dois terços) dos Irmãos eleitores presentes. Parágrafo 1°- Para a Moção de Desconfiança se usará o voto secreto; Parágrafo 20 - O Edital de Convocação não necessitará registrar que será apresentada Moção de Desconfiança à Mesa Administrativa e ao Conselho Deliberativo. Isto será feito imediatamente após a verificação de que existe "quorum" para a instalação da Assembléia Gerat Parágrafo 30 - Aprovada a Moção de Desconfiança a mesma Assembléia elegerá então o Conselho Deliberativo a este a Mesa Administrativa, devendo ambos concluir o período compromissal da Mesa e Conselho destituídos. Artigo 30 — O Presidente da Assembléia Geral imporá oixletn durante os seus trabalhos, com as providências que se tomarem de mis* podendo negar ou cassar a palavra ao lunio que se portar inconvenientemente durante esses trabalhos, interrompê-los pelo tempo que for conveniente ou, mesmo, designá-los para outro dia, quando assim exija a disciplina e tranquilidade da sessão. Artigo 31 — A Assembléia Geral designará a Comissão de 5 (cinco) membros para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua realização, discutir, aprovar e assinar, juntamente com a Mesa Administrativa, a referida ata, lavrando-se o competente termo de reunião e aprovação, no mesmo livro. SEÇÃO li DÁS ELEIÇÕES Artigo 32— As eleiç&s para o Conselho Deliberativo e a Comissão de Contas se farão por voto secreto, quando concorrer mais de uma chapa, ou por aclamação, quando chapa única
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Parágrafo 10 - As chapas concorrentes deverão ser devidamente formalizadas, integradas pelo número legal de Irmãos concorrentes e estatutariamente elegíveis aos respectivos cargo; conforme previsto nos artigos 21,33 e36 em seu parágrafo único. Parágrafo 21 - Além dos nomes datilografados, as chapas deverão trazer, obrigatoriamente, a assinatura dos irmãos concogeatea Parágrafo 30 - As chapas concorrentes deverão ser apresentadas e protocoladas au duas vias na Secretaria do hospital e com antecedência mínima de 3 (três) dias à data designada para a eleição. Parágrafo 40 As chapas que se apresenta= incompletas junto ao número legal dos concorrentes, bem como, de suas respectivas assinaturas, não serão aceitas e protocoladas. Parágrafo 5° - Os Irmãos concorrentes não poderão figurar em ais de uma chapa 20 TÚ8E1ltrO
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As chapas protocoladas não poderão ser alteradas excetuando-se os mo r Parágrafo 6° justificados, desde que a substituição do Irmão concorrente sei a abonada pela integralidade dos componentàr da chapa registrada.
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Encerrado o p1520 de inxriçt5es, as chapas concorrentes, abonadas pela Mesa Parágrafo 70 Administrativa, serão afixadas para conhecimento público no Quadro de Avisos nas dependências do hospital. -
Parágrafo 80 As impugna~ às chapas concorrentes registradas poderão ser oferecidas até a abertura e instalação da Assembléia Geral respectiva -
Parágrafo 91 No processo eleitoral será utilizada cédula única, fornecida pela Mesa receptora e devidamente rubricada pelo Presidente, onde constarão as chapas concorrentes designadas numericamente. -
Artigo 33 Não poderão votar nem ser votados em Assembléia Geral os Irmãos Contribuintes que não pertençam ao respectivo quadro, efetiva e ininterruptamente, por 2 (dois) anos integrais, ao menos, imediatamente anteriores à data da eleição. -
Parágrafo Único Os membros do Conselho Deliberativo, da Mesa Administrativa e da Comissão de Contas podem ser reeleitos. -
Artigo 34 A mesa Eleitoral será constituída da própria mesa da Assembléia Geral e dois escrutinadores escolhidos com a aprovação desta. -
Artigo 35— Apurado o resultado das eleiçaes, ou acatada a vontade inequívoca da aclamação, será proclamada eleita a chapa mais votada ou aclamada pela Assembléia Geral, e empossada imediatamente. Parágrafo 10 Em caso de eleição, dado que haja empate, proceder-se-á a novo escrutínio. Em persistindo o empate, nova eleição será realizada 10 (da) dias após, com as mesmas chapas inscritas, ficando a Assembléia Geral suspensa e automaticamente reconvocada para tal fim. -
Parágrafo 21 Após empossados e compromissados os eleitos em suas designidades, a transmissão dos cargos da Mesa Administrativa se fará, formalmente, no dia 31 de Março. -
SEÇÃO ai DO CONSELHO DELIBERATIVO
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Artigo 36—O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, se constitui de 23 (vinte etrês) Conselheiros, entre os quais 11 (onze) são membros da Mesa Administrativa. Parágrafo Único Não poderão pertencer ao Conselho Deliberativo os que nele possuírem cônjuge, ascendente, descendente ou qualquer parente civil afim ou consanguíneo, até o terceiro grau. -
Artigo 37— Compete ao Conselho Deliberativo: 1— eleger entre os sais Membros da Mesa Administrativa; II resolva os casos omissos nos Estatutos da Irmandade ou corrigir-lhes as obscuridades, contradições ou ambiguid*Ie&, norteado pelo espírito de sua elaboração; -
III—resolver as dúvidas ou divergências da Mesa Administrativa no exercício de suas atividades IV—decidir os recursos facultados pelo item lVdo artigo 9° e pelo Artigo 14; ~C
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1640
V —designar membrq para substituir até o fim do manda o que tiver renunciado; Parágrafo único — no caso dos itens deste Migo, o Conselho Deliberativo somente dec maioria absoluta dos seus Membros. Migo 38 — Reunir-se-á o Conselho Deliberativo, ordinariamente, mediante convocação da Provedoria da Irmandade, que fará sempre que conveniente à medida e aos interesses da Instituição e o tenha resolvido em sessão da Mesa Administrativa, ou ainda, por justa representação da parte interessada nos casos do item IV do artigo 9° e artigo 140. Artigo 39—Em reunião do Conselho Deliberativo tanto os Mesários como os demais membros deste serão indistintamente havidos por Irmãos Conselheiros, mas, para que s&instale e validamente delibere o Conselho, imprescindível é a presença, nó minimo de 7 (sete) membros singelos deste e 5 (cinco) também pertencentes à Mesa Administrativa. Parágrafo Único - As deliberações ou decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo, dentro de sua competência e desde que cqp4c de ata como matéria por ele apmv&ia em sessão, constituem assentamentos ou regras de observância obrigatória - Irmandade e seus Órgãos de administração.
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Artigo 40 — Cada sessão do Conselho Deliberativo será presidida por quem os Conselheiros presentes escolherem no ato, devendo o Secretário e seu suplente saem escolhidos na primeira reunião. Parágrafo Único - O presidente da sessão assim escolhido, terá nela o voto de qualidade. Artigo 41— De toda a sessão do Conselho Deliberativo lavrar-se-á devida ata em livro apropriado da Irmandade, a qual ata, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, será por todos os presentes assinada. Migo 42— São deveres dos Conselheiros ou Membros do Conselho Deliberativo: 1-. comparecer com pontualidade às sessões que forem convocados de harmonia com os Estatutos, participando dos seus trabalhos e votação; II— aceitar e exercer com dedicação o cargo de Mesário, quando escolhido ou designado pela Mesa Administrativa no caso do item \' do artigo 37, salvo escusa razoável e justa;
m - considerar-se-4 aq6giáti~crite destituído o Conselheiro que não comparecer, sem justificação, a 3 (três) reuniões concutivas do Conselho Deliberativo, oqual será substituído pelo Irmão que este escolher ou indicar. SEÇÃO IV DA MISA ÂDMJNJSTRÂTIVA Artigo 43 — Proclamada eleita a Mesa Administrativa, reunir-se-ão os Mesários ~-eleitos, imediatamente após a eleição, ou convocados pela Provedoria transata ou anterior, dentro de 3 (três) dias seguintes, para serem empossados nos cargos de Provedor, Vice-Provador Secretário; 2° Secretário; Tesoureiro; 2° Tesoureiro; Mordomo; Vice-Mordomo e 3 (três) Mesários, e se compromissarem em suas dignidades. Artigo 44— A Mesa Administrativa, reunida cru sessão, assiste amplos poderes de administração, resolvendo quando se relacione com os interesses da Irmandade, desde que seus atos e deliberações não contravenham aos preceitos dos presentes Estatutos, para que se reputem válidos. Parágrafo 1° - Só deliberará validamente em sessão ou reunião a Mesa Administrativa, quando presentes ao menos 6 (seis) Mesários, cabendo ao provedor ou ao imediato que o substitua, o voto de qualidade nos empates de votação. E R} LLhR8 4 TAXI P!TJÃO a aia api
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Parágrafo 21 - A Mesa Administrativa reunir-se-á ao menos uma vez por mês, em dia eato,e previamente fixado, ou quando haja convocação antecipada para isso, substituindo ao Provador o ViceProvedor, ou na ordem sucessiva o Secretário, o 2° Secretário, o Tesoureiro ou 02° Tesoureiro. Parágrafo 3° - Considerar-se-á automaticamente destituído o Mesário que não comparecer, sem justificação a 3 (três) reuniões mensais consecutivas da Mesa Administrativa, o qual será substituído pelo Conselheiro que esta escolher ou indicar. Artigo 45 - De toda a sessão da Mesa Administrativa lavrar-se-á a devia ata em livro apropriado da Irmandade, para ser lida e submetida à aprovação dos Mesários na sessão imediata, sessão esta de cuja ata constará qualquer retificação que a outra tenha sofrido para ser aprovada e assinada Parágrafo Único - A última sessão, que a mesa Administrativa realizar para encerramento de sei período compromissal ou fim de sua gestão, terá a respectiva ata feita e assinada na própria reunião. Artigo. 46 - A apmvpçüo pela Assembléia Geral da Irmandade, de parecer favorável da Comissão de Contas ao balanço geral levantado pela Tesouraria em apuração do estado econômico da Instituição no fim do período compromissal ou gestão administrativa, constitui quitação bastante em prol da responabihdade dos administradores por seus atos e operações nesse período. Artigo 47—Compete à Mesa Administrativa: 1— Administrar a Irmandade; II— Administrar o Plano de Saúde da entidade — Santa Casa Saúde, III - Aprovar o Regulamento do Hospital; IV - Aprovar o Regimento do Corpo Clínico; V —Aprovar as normas gerais técnico-Administrativas a serem observadas no hospital; VI - Escolher o Administrador Hospitalar, que é seu agente Executivo, no Hospital. • Vil—Designar o Diretor Clínico apresentado pelos membros do Corpo Clínico, escolhido dentre os médicos do quadro efetivo; Viii -Aprovar os programas anuais de trabalho; IX - Aprovar o orçamento anual do Hospital e a realização de despesas fora do orçamento; X Examinar as propostas de construções, ampliações e reformas dos prédios e, se estiver de acordo, encaminhá-las com sai parecer e da Comissão de Contas, este último no caso de uso de verbas governamentais, ao Conselho Deliberativo, para decido; Xl Examinar e aprovar o relatório e as contas anuais do Diretor Administrativo, apresentadas à Mesa Administrativa Parágrafo Único - A representação da Irmandade e do Hospital, exceto nos casos em que é privativo do Diretor Clínico, compete ao Provador.
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SEÇÃO V DAS ATRJBIJIÇÓES DOS MESÁRIOS Artigo 48— Compete ao Provedor: 1 - representar a Irmandade, praticando todo e qualquer ato de iister à boa representaço, ativa ou passivamente, tanto em suas relações externas ou com terceiros como perante a administração pública e a Justiça de qualquer Instância ou categoria; II - obedecer e fazer cumprir os Estatutos bem como as deliberações ou decisões do Conselho Deliberativo; III - presidir as reuniões ou sessões ordinárias da Mesa Administrativa e convocar e presidir as IV - convocar, na conformidade do Artigo 38 as reuniões do Conselho Deliberativo, dando por expressão sumária o motivo da convoeaçao e expor ao Conselho reunido, por escrito ou verbalmente, a razâo fundamental delas V - superintender todos os serviços e atividades da Irmandade, sem desprestígio para cada, qual dos demais membros da Mesa no exercício peculiar de suas atribuições; VI - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Irmandade, VII—assinar com o Tesoureiro, todo e qualquer título de responsabilidade da Irmandade, bem como os cheques, ordens ou requisições para levantamento de depósito ou dinheiro em banco ou em outro estabelecimento qualquer VIII—assinar todo e qualquer ato, termo ou documento explícito ou implicitamente autorizado pelos Estatutos ou reclamado pelo interesse a bem da Irmandade;
lx - .visar as requisições da Secretaria ou da Tesouraria cujo cumprimento importe au responsabilidade para a Irmandade; X - autenticar todos os livros da Irmandade e, ou, por teimo nos próprios, delegar poderes a que outro os autentique; XI— providenciar, nos casos urgentes, "ad referendum" da Mesa Administrativa e quando esta não se puder reunir de pronto, as medidas que melhor atendam aos interesses da Irmandade, se da demora puder resultar prejuízo; XII - divulgar convenientemente o balancete geral de cada ano administrativo, e no fim do período compromissal, apreaitar à Assembléia Geral minucioso relatório dos fatos e atividades da Irmandade no triênio vencido com demonsnço àontábil da receita e da despS e dados estailszicos do movimento concernente a esse período, submetendo à aprovação da casa e parecer da COIXIiSSAO de Contas sobre o balanço referido no Artigo 46. Parágrafo Único - compete ao Vice-Provedor: Substituir o Provedor eia suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia Artigo 49— Compete ao Secretário: 1 - ler o expediente nas sessões da Mesa Administrativa, ia anteriores e dependentes de aprovação,
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H - lavrar atas das sessões ou termos de reunião da Mesa Administrativa, naquelas fazendo tudo que ocorrer e a matéria vencida por votação e, neste as determinações da provedoria; III— conservar sempre atualizados e em perfeita ordem os livros de registro de Innãos, deteiminios no Artigo 12, também, preenchendo ou redigindo os oficios que forem expedidos de harmonia com esse mesmo dispositivo, e assinando-os com o Provedor e o Tesoureiro; IV - substituir o Vice-Provedor na ausência prevista no parágrafo 2° do Artigo 44, assim como em seus afastamentos temporários por licença ou moléstia; V - substituir também o Vice-Mordomo, em seus afastamentos ou impedimentos temporários por licença ou moléstia; VI - ter a seu cargo a correspondência da Irmandade, assinando-a ou submetendo-a a assinatura da Provedoria; VII - indicar à Mesa Administrativa, em sessão, fimdamentadametite, o nome de quem tenha prestado serviços relevantes ou de natureza excepcional à Irmandade para os fins do inciso V do Artigo 70;
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VIU - superintender, de harmonia com o Tesoureiro, os serviços da Secretaria, os quais se desenvolverão em comum com os da Tesouraria e Contadoria; IX - zelar pelo arquivo da Irmandade e boa ordem do salão Nobre da Santa Casa, conservando atentamente os quadros existentes, os quais constituem a Galeria de Honra da Instituição; X - manter sempre ativa a propaganda da Irmandade, divulgando os seus méritos, para que a favoreça a ajuda popular e o auxilio dos poderes públicos; Xi - atestar, certificar ou declarar o que tenha de mister ser feito em nome da Irmandade, a$inando o competente documento com o Provedor e o Tesoureiro ou o Mordomo; Xii - fornecer, às Assembléias Gerais a relação atualizada dos Irmãos com direito a delas participar e nelas votar; Parágrafo único - Compete 'ao 21Secretário: substituir o Secretário em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia; Artigo 50— bdmpete ao Tesoureiro: 1 - arrecadar e manter, sob sua guarda e imediata responsabilidade, as quantias ou valores pertencentes à Irmandade ou de que ela seja titular, II - assinar os recibos de anuidade ou mensalidade, III - assinar, com o Provedor, todo e qualquer título de responsabilidade da Irmandade, bem como os cheques, ordens ou requisições para levantamento de ~sito ou dinheiro em bancos ou outro estabelecimento qualquer IV - fornecer à Secretaria, com oportunidade, os devidos informes para que possam ser mantidos atualizados e em perfeifabrdem os livros de registro de Irmãos determinados pelo Artigo 12; V - assinar com o Provedor e o Secretário, o oficio ou o diploma estabelecido pelo parágrafo único do Artigo 12; VI - pagar as contas ou débitos da Irmandade processados e legitimados em ordem estatutárias; 20 TBELI
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VII —depositar, ternpestivamente,em estabelecimentos de ~to deites pela Mesa AifliÜÇÀ 1 as importâncias monetárias pagas à Irmandade, de forma que possam ser satisfeitas por meio de cheques ou requisições nominais as suas dívidas passivas mencionadas no item antecedente, conservando em seu podk, todavia, o numerário exigido pelas despesas ordinárias da Instituição; VIII— escriturar com clareza e em ordem adequada o movimento geral da Irmandade, fazendo sua
S IX - íbmecer à Provedoria, para o relatório hiena], o balancete geral da Irmandade levantado no fim do Último ano do período comprómissal com a demonstração dos saldos de todas as contas de receita e da despesa, relação do patrimônio imobiliário, mobiliário e obrigacional ou produtivo e todo o mais que necessário for ao esclarecimento do estado financeiro e econômico da Instituição, balanço esse que deverá estar abonado por apresso parecer da Comissão de Contas, em consonfincia com o Migo 46; X - comunicar à Mesa Administrativa, em sessão, a fim de serem classificados e ficar constando em ata, os nomes dos hmlios que hajam feito jus às dignidades dos incisos 11,111,1V e V do Artigo 71, bem como dos pagamentos para remissões "in memorium";
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XI— zelar pelo documentário pertinente à escrituração da Irmandade, enquanto não do domínio do arquivo geral; XII— superintender, de harmonia com o Seqtto, os serviços da Tesouraria e Contadoria, os quais se desenvolverão em comum com os da Secretaiia XIII - indicar à Mesa Administrativa, para nomeações, de harmonia com o Secretário, os funcionários do escritório a cargo de ambos procedendo da iriesmflnaneira qualido tenha que demiti-los; XIV - indicar à Mesa Administrativa, para nomeação, contador que se encarregue da feitura de escrituração contábil da Irmandade; XV - designar pessoa de sua confiança para recebimento de anuidades ou mensalidades a que estão obrigados os Irmãos Contribuintes XVI - denunciar ïMesa Administrativa, para os devidos fins, a ocorrência de casos previstos no Artigo 10; XVII - apresentar à Mesa Administrativa, trimestxalmaite, ou sempre que lhe seja reclamado, resumo da receita e da despesa da Irmandade, regularmente em dia, XVIII - substituir o Provedor no caso previsto no Parágrafo 2° do Artigo 44, quando ausente os antecessores, bem como a estes em seus afastamentos ou impedimentos temporários por licença ou moléstia Parágrafo Único - Compete ao 2° Tesoureiro: substituir o Tesoureiro em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia Artigo 51— Compete aoMordomo, que é o agente executivo da Mesa Administrativa: 1— administrar o Hospital de maneira a atingir os objetivos da Irmandade, dentro da política estabelecida pela Mesa Administrativa, II - cumprir e faz cnprir, - pessoal sob sua jurisdição, os Estatutos da Irmandade, o Regulamento do Hospital e as deflberaôes da Mesa Administrativa, ifi - selecionar o pessoal a admitir e dar exercício;
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V - aprovar, para os ~ es serviços, os manuais e rotinas de trabalho; VI - comandar, coordenar e controlar o pessoal; VII - exercer o poder disciplinar; VIII - acompanhar e fiscalizar as obras de edificação, reforma, demolição ou reedfficaçAo dos próprios da Irmandade, aprovados pela Mesa Administrativa; IX - prestar contas de sua gestão à Mesa Administrativa, em relatórios anuais ou quando solicitados; X - substituir o 2° Tesoureiro em seus impedimentos ou afastamentos temporários por licença ou moléstia; Parágrafo 10 - O Mordomo poderá delegar a totalidade ou parte de suas atribuições a um Administrador Hospitalar, com exceção do disposto no item X deste Artigo; Parágrafo 2° - Compete ao Vice-Mordomo: substituir o Mordomo em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia, bem como assessorar a este em todas as suas atribuições. Artigo 52— São deveres de todos os Mesários ou componentes da Mesa Administrativa: - comparecer às sessões da Mesa Administrativa, participando dos seus trabalhos e votação; II - exercer atividade superlativa da ação dos Diretores, em prol do bom funcionamento e prosperidades da Santa Casa; III - manifestar, de maneira conveniente, desagrado ou reprovação à conduta de qualquer dos Mesários quando entender que ele não esta respeitando os Estatutos nem diligenciando à altura dos interesses da Irmandade ou de seus afins Artigo 53 - O Máio, que nesga, qualidade servir-is Irmandade durante 4 (quatro) períodos compromissais ininterruptSj ãntgrais completando 12 (doze) anos de serviço à bastituição, será agraciado com dignidade de Irmâ&' Bná&ito pelà Mesa Administrativa, independentèmente de confirmação por Assembléia Geral, o que em tal caso se presume. CAPÍTULO W DA COMISSÃO DE CONTAS Artigo 54 - A Comissão de Contas, eleita pela Assembléia Geral, concomitantemente com o Conselho Deliberativo e a Mesa Administrativa, compõe-se de 3 (três) membros escolhidos entre pessoas de notórios conhecimentos de legislação e contabilidade. Artigo 55— Compete à Comissão de Contas: 1— dar parecer sobre q propriedade da aplicação de verbas concedidas pelos poderes públicos 'a Irmandade da Santa Cassa de Miseí3órdia de Rio Claro; II - examinar e dar parecer sobre as contas e documentos oferecidos pela Tesouraria da Irmandade ao seu Provedor, para o relatório coirespondente ao exercício ou triênio finda Artigo 56— O exercício do cargo de membro da Comissão 2S"3E; ROTES7 &E RIO CuRO TI £A o ,Mti tentic.r, a presntt c n rprigrafica cori rigina} aç,i apreaen Ibdcs, lia qudou fp.
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entip6 R 225 sDarst& coe s&utEfltitidad. Volume de Processo 7 (0117092) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1646 Vaa1D
Artigo 57— Serão escolhidos pelos próprios membros da Comissão de Contas os sais substitutos eventuà Artigo 58 - Em caso de denissAo coletiva ou parcial, caberá ao Conselho Deliberativo reconstituir a Comissão de Contas para o resto do compromisso em vigor. CAPITULO V Do CORPO CLINICO Artigo 59—O Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro compor-se-á de médicos efetivos e credenciados. Parágrafo Único - Poderão exercer atividades no Corpo Clínico, como credenciados, quantos médicos forem necessários, além dos componentes do quadro efetivo. Artigo 60— Ao serem aprovados estes Estatutos, os Médicos já considerados Efetivos, manterão a sua condição, perdendo-a, porém, os Médicos que não tenham tido nenhuma atuação na Santa Casa nos últimos 12 (doze) meses Artigo 61- O Corpo Clínico Efetivo do hospital poderá ser ampliado sempre que o julgar necessário a Mesa Administrativa, ouvido o Diretor Clínico. Artigo 62— Podem lusa-eva-se no quadro de médicos do Hospital, como credenciados, médicos legalmente habilitados para o exercício da profissão, preenchidas as exigências do Regimento do Corpo Clínico e das normas Estatutárias da Irmandade. assumindo o compromisso de bem servir e não contrariar o Código de Ética Médica, bem como a moral católica, adotada pela Santa Casa, em suas atividades profissionais Parágrafo Único - A admissão de médicos se fará mediante requerimento, acompanhado de "currículo vitae" à Mesa Adrninistraliva,..que podrtaut&izá-la, ouvido o Diretor Clínico. Artigo 63 - Os médicos quq integram d Corpo Clínico efetivo do Hospital elaborarão o respectivo Regimento b*eriío de suas avidales e atiihuies,'em consonância com estes Estatutos, o qual deverá ser aprovado pela Mesa Administíativa Artigo 64—Os médicos efetivos do Corpo Clínico, bem como os credenciados, subordinam-se ao Diretor Clínico, nomeado pela Mesa Administrativa, eleito pelos seus pares efetivos, na forma disposta pelos Estatutos da Irmandade e Regimento Interno do Corpo Clínico, e seu mandato será pelo mesmo período dos dirigentes da Irmandade. Parágrafo Único - Quando não houver acordo ou interessç dos médicos efetivos na indicação a que se refere o presente artigo, cabe à Mesa Administrativa a escolha do Diretor Clínico, a título precário, mesmo que o escolhido não pertença ao quadro dos efetivos Artigo 65— Com o conhecimento do Diretor Clínico e expresaflutofização da Mesa Administrativa, os pacientes particulares internados poderão ser assistidos por médicos de sua livre escolha, mesmo que este não pertença ao quadro demédicosda Santa Casa; Parágrafo Único - não se enquadram no presente artigo os médicos que tenham deixado ou sido dispensados do Hospital. Migo 66—Os serviços prestados pelos médicos, quer efetivos ou atienciados, pelo Hospital, aos necessitados sem recursos, assistidos pela Irmandade, entendem-se inteiramente gratuitos, quer se tSte de
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7 de usar as instalações e aparelhos cirúrgicos ou outros da Santa Casa, nas condições an que tabelados, para sais pacientes particulares ou conveniados.
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Artigo 67—Ao Diretor Clínico compete: - dirigir o Corpo Clinico, zelando pela eficiência e ética do trabalho profissional; II - colaborar com a administraçAo do hospital, assessorando-a nos problemas médicos; III - representar o Hospital junto aos órgãos e nas ocasiões em que a lei assim exija; IV- estabelecer os contatos ou entendimentos que se tornem mister ente os médicos inscritos no quadro nosocomial e a Mesa Administrativa; V - comparecer às reuniões da Mesa Administrativa, quando convocado; VI - como médico, cuidar dos pacientes; Vil—cumprir e fazer cumprir todas as resoluções emanadas do CRE1VIBSP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Artigo 68— Aos Médicos compete: 1— examinar, diagnosticar e tratar os pacientes matriculados no Hospital; II - participar das atividades de higiene materno infantil e de medicina preventiva; III - colaborar no ensino e treinameato do pessoal IV - participar dos programas de ensino e treinamerito de estagiários; V - desenvolver e participar de programa de investigação e pesquisa; VI - trabalhar, c Ennonia com a adminisiraçao, no sentido de elevar e projetar o bom conceito da Instituição, respeitar e acatar as normas estatutárMs da irmandade, Regulamentos do Hospital e Regimento Interno do Corpo Clínico. VII - cumprir as ordens emanadas do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, assim como do Regimento Interno.
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Artigo 69— Será considerado eliminado do Corpo Clínico o médico que se ausentar da Santa Casa por trinta dias ou mais, sem prévia anuência da Mesa Mministrativa. Artigo 70- Nenhum médico poderá levar material ou equipamento do Hospital para uso externo, sem prévia autorização do Diretor Clínico, referendada pela Mesa Administrativa. Parágrafo Único - No caso de transgressão do presente artigo, o Diretor Clínico deverá comunicar o fato imediatamente à Mesa Administrativa para as providências necessárias. DAS PENALIDADES Artigo 71— São causas de exclusão pela Mesa Administrativa, quer do Corpo Clínico efetivo, quer do quadro de médicos credenciados do Hospital. - transgredir, reiteradamente, as normas estatutárias e regulamentares do Hospital; II - comprometer o bom nome e reputação do Hospit4 +
TAS E P11E510 DE kID CLMW TttAO
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III - opor-se às determinações emanadas da Mesa Administrativa; IV - deixar de comparecer ao Hospital pelo espaço de 30 (tinta) dias ou mais, sem prévia da Mesa Administrativa; V— assumir atitudes entre colegas que possam incitar A desordem ou ao desrespeito às normas vigentes, au detrimento da administração do hospital; VI - infringir ao Código de Ética Profissional; Parágrafo 10 - O julgamento da infração ao Código de Ética Profissional se fará de acordo com o Regimento Interno do Corpo Clínico. Parágrafo 2° - Do julgamento pela infração ao Código de Ética Profissional cabe recurso ex-oficio da Mesa Administrativa e do próprio interessado, ao Conselho Regional de Medicina. Parágrafo 30 - Ao médico acusado de acordo com os itens I, II, III, IV, e V deste Artigo caberá o Direito de Defesa, antes da decisão da Mesa Administrativa CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO DA IRMANDADE Artigo 72- 0 Patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Clero pode ser fixo, variável ou produtivo. Parágrafo 1° - O Patrimônio Fixo óconstituído: 1- dos edificios hospitalares em geral, suas dependências e terrenos anexos; II - dos bens imóveis com que a Irmandade for contemplada por doação ou legado; III- dos bens imóveis que forem adquiridos com fluidos da própria Irmandade. Parágrafo 20 - O Patrimônio Variável é constituído: - do valor do estoque existçnte na farmheia da Irmandade; II- do saldo representado por mercadorias ou coisas do valor apreciável existente em reservas úteis; ffl- dos móveis e utensílios, com abatimento razoável pelas desvalorizações que se tornarem obsoletas; IV - do arsenal e aparelhos cirúrgicos, com dedução dos valores das peças que se inutilizarem ou se tornarem obsoletas; V - do valor da rouparia, com abatimento razoável por seu envelhecimento ou inutilização pelo uso; VI- da soma das contas ou aéditos devidos à Irmandade e que sejam efetivamente cobráveis VII - do saldo apurado da receita sobre a despesa por verificação contábil em cada fim de ano compromissal. Parágrafo 31 - O Patrimônio Produtivo é constituído:
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- das apólices da dívida Pública ou ações de companhias, peitaicentes à Irmandade; 11- das expressões monetárias de títulos ou direitos que produzam tarda,
Artigo 73-O Patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduo; famílias ou entidades de classe, mas sim de entidade beneficente com caráter de Assistência Social, como o é a Irmandade da Santa Casa de ~córdia de Rio Claro. /
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CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO
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Artigo74-A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com suas obras, será mantida: - pela rendadas contribuições dos Irmãos II - por legados, donativos e doações; III - por auxílios e sub'vençøes dos Governos Federal, Estadual e Municipal; IV - pela receita produzida pelos serviços hospitalares; V - pela renda dos imóveis e dos títulos de sua propriedade; VI- pelo resultado de seuPlano de Saúde - Santa Casa Saúde; Vil-por outras rendas eventuais. Parágrafo 11 - Doações e legados feitos condicionalmente somente serão aceitos após exame das condições pela Mesa Administrativa. Parágrafo 21 - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro deve aplicar suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo 30 -Alrmandade da Santa Casa de Misericórdia deRio Claro deve aplicar as subvenções doações recebidas nas finalidades e que estejam vinculadas. CAPÍTULO VIII DÁS DISPOSIÇÕES GERME Migo 75–O arquivo da Irmandade, o qual deverá ser mantido au permanente e perfeito estado de organização sob responsabilidade do.Secretário,será base ou sede de toda a vida da Instituição. Migo76– A Irniandade aa santabà,sa de Misericórdia de Rio Claro, professando a fé católica, não impedirá a assistência religiosaios filiados de outras deúorfiinaçøes. Artigo 77 - Verificada um dia a impossibilidadede continuação da Irmandade, a Mesa Administrativa em exercício convocará a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar de sua dissolução, fazendo-o como manda o Artigo 22,24 e 27-1V destes &tatutos. Artigo 78- Decretada a dissolução da Irmandade, pela Ass&nbléia Geral Extraordinária, a dFradeira Mesa Administrativa, em exexcício, destinará seus bens remanescentes a-outras Entidades congêneres, de personalidade jurídica, fllanttp iça, sediadas e com atividades no Estado de São Paulo e preferencialierte no Município de Rio Claro, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, inexistindo, a uma entidade pública Artigo 79– Dado que a Administração da Irmandade acaso venha ficar acéfala, por exoneração coletiva do seu Conselho e Mesa, a Provedoria anterior assumirá desde logo o governo da Instituição e convocará imediatamente a Assembléia Geral dos Irmãos, para eleger ndvos Mesários e Conselheiros que concluam o período compromissal ou gestão administrativa dos dernissionários. Artigo £0 - Os presentes Estatutos só poderão ser modificados ou reformados por proposta do Conselho Deliberativo ou representação a este dirigida por 506/o (cinquenta ppr cento) dos Irmãos, nas Extraordinária, a condições preceituadas - Artigo 21 e seu Parágrafo Único, e em 1n M A&ia esse fim / E Ph ¶ESIO DE RIO £LkR& A E}}T IflCAO
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Parágrafo 11 - em caso de representação de Irmãos a sugestão deverá desde logo vir instrui minuta das modificações ou reformas pretendidas, sem o que não será tomado conhecimento delas. Parágrafo 20 - Para a deliberação do previsto neste Artigo é exigido o veto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, não podendo ela deliberar au primeira convocação sem a maioria absoluta dos Irmãos, ou com menos de 113 (um terço) nas convocaQøes seguintes. Artigo 81 - Os membros do Conselho Deliberativo e da Mesa Administrativa nem limão algum responde solidária nau subsidiariamente por encargo ou obrigação regularmente assumidos em nome da Irmandade. Artigo 82- Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação, devendo ser inscritos ou registrados, na forma da lei, e ficando revogados os anteriores.
DAS DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS Artigo 10 - Ficam aprovados e validados todos os atos praticados pela Assembléia Geral, pelo Conselho Deliberativo e pela Mesa Administrativa baseados nos Estatutos até esta data vigente. Artigo 20 - O Conselho Deliberativo, a Comissão de Contas e a Mesa Administrativa, eleitos no mês de rnarçot2003, administrarão a Irmandade da Santa Casa de Miseiicóniia de Rio Claro até 31 de março de 2006. Artigo 30 - O Diretor Clínico nomeado au Março/2003 exeroerá o seu mandato até 31 de março de
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n ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, REALIZADA NO DIA 09 DE MARÇO DE 2012. CÓPIA FIEL
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TERMO DE PRESENÇAS dos irmãos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro à Assembléia Geral Ordinária realizada aos dias 09 (nove) de março de 2012 (dois mil e doze) conforme Edital publicado no JC (Jornal Cidade de Rio Claro , página D 4 com os seguintes dizeres" Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Assembléia Gemi - Edital - Pelo presente e na forma estatutária, ficam os irmãos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, quites cern a contribuição semestral do corrente exercício, convocados para a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no próximo dia 09 de março de 2012- sexta feira no anfiteatro do Hospital São Rafael, onde será instalada às 20:00 horas, em primeira chamada e com a presença de no mínimo a maioria absoluta dos irmãos Eleitores ou às 21:00 horas com a presença nifninw de 1/3 (um terço) dos Irmãos Eleitores, com a seguinte ORDEM DO DIA: 10) Apreciar contas demonstradas pelo Relatório da Provedoria, julgando o respectivo parecer da Comissão de Contas; 2° Eleição do Conselho Deliberativo e da comissão de contas para o período compromissal de 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2015. A votação será encerrada às 22:00 horas ou antes se todos os Irmãos presentes já tiverem votado, iniciando - se a apuração em seguida. As chapas concorrentes deverão ser apresentadas na Secretaria do Hospital até as 16:00 horas do dia 06 de março de 2012, 31feira, na forma estabelecida pelos Estatutos ça Innandade no artigo 32 e seus parágrafos. Rio Claro, 01 de março de 2012 - Prof. José Cárlos Cardoso - Provedor. - Publique-se Rio Claro, 01/03I12.-. Nomes legíyeis e Assinaturas: 01 - Eros Chizzotti, 02 - Alcindo Scaglia, 03 - Elide AparecidÏChizzotti,04 - Dagmar Ap. Curcio Brossi, 05 - José Luiz Duarte, 06— Renato Curcio Brossi, Ø7.? iosé Carlos de Carvalho Carneiro, 08'— Maria Ap. Cruz de Faria, 09 José EduardoLeite, 10 - José Carlos Scatolin, 11 - José Carlos Cardoso, 12 - Urbano José Luchini, 12 - Danusio Antonio Diniz, 14 - Rafael Raya Jr, 15 - Antonio Carlos Silva Borges, 16 - Lúcio Guedes de Camargo, 17 - Geraldo Altarugio, 18 - Maria Tereza D. Bertoli, 19 - Rui Claudio Tomazella, 20— Pedro Kleiner, 21 - Daniel Christofoletti, 22— Rosângela Velasco, 23 - Clóvis Roveratti, 24 - Jeiferson Femandes, 25 - Pe. Ronaldo Francisco Aguarefli, 26 - Vagner Paulo Guardia, 27 - Pe. Jarnil Abib, 28 - Antonio Silvio Magalhães, 29— Jorge Luiz Spiller, 30—José Lincoin Magalhães, 31 —Moacir Rossini. Ata da Assembléia Geral Aos dias 09 (nove) de março de 2012 (dois mil e doze) ás 20,00h, no anfiteatro do Hospital São Rafael, sob a presidência do Irmão Provedor José Carlos Cardoso teve inicio a Assembléia geral ordinária da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro conforme publicação no Jornal Cidade de Rio Claro - JC. - de 01 (primeiro) de março de 2012 (Dois mil e doze) - Página D 4 com a seguinte ordem do dia: - IC) - apreciar as contas demonstradas pelo Relatório da Provedoria, julgando o respectivo parecer da Comissão de Contas e 2°) Eleição do Conselho Deliberativo e da Comissão de Contas para o período compromissal de 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2015. Após a primeira chamada, não havendo numero suficiente na forma estatutária, o Provedor José Carlos Cardoso reinicia a reunião ás 21,00 (vinte e uma) horas. Havendo mais de 1/3 (um terço) de Irmãos Eleitores presentes em numero de 31 (trinta e um) o Irmão Provedor comunica que a finalidade primordial é obedecer ao que estabelece o Estatuto da Irmandade. Inicialmente apresenta a admissão de novos Irmãos que com propostas individuais e pessoais formuladas pelos Irmãos Mesários foram aprovados pela Mesa Administrativa em reunião de 01 de de 2012. /çt. • Rua2, ri'.297 -I E-mail: secretaria@santacas
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Santo Casa rio Claro
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Neste momento lê a mensagem do Papa João Paulo II ás misericord ias do mundo reunidas /1) em convênio internacional de Florença em 14 de novembro de 1993. Após lido o Edital coloca para apreciação das contas por demonstração de Relatórios da Provedoria com F respectivo parecer da Comissão de contas, distribuindo aos Irmãos presentes três conjuntos: \ Relatório Irienaf (2009-2010-2011); Relatório de atividades de 2011 e Demonstração de resultado do Exercício de 2011 da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Por unanimidade foram aprovados. Após, passou - se à eleição do Conselho Deliberativo e da Comissão de contas para o período compromissal de 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2015. Havendo número legal de Irmãos presentes e só uma chapa inscrita a ser votada coloca para votação da Assembléia que é aclamada por unanimidade, ficado assim constituído.. Conselho fiscal; digo, Deliberativo: Alcindo Scaglia, Pe. Ronaldo Francisco Aguareili, Antonio Parizotto, Danúsio Antonio Diniz, Eros Chizzotti, Francisco Marchiori Junior, Jeiferson Fernandes, João Antonio Alves Meira, Jorge Luiz Spiller, José Carlos Cardoso, José Luiz Duarte, Maria Tereza Dionizio Bertoli, Pedro Kleiner, Vagner Paulo Guardia, . Aristóteles Costa, Clóvis Roveratti, Ivete Costa Cipoila, José Carlos Carvalho Carneiro, Lúcio Guedes de Camargo, Antonio Car1os.il flfCJ*v*iyQj%zella Rosangela de drntas: Daniel Aparecida Victor Velasco e Gemido Altarug obeT Cristofoletti, José Carlos Seatolim e Moacir João Rossini. Encerrada a Çibtação o Irmão José w CO o Eduardo Leite, em nome dos presentes, solicita um voto de louvor á Diretoria que dirigiu a o Santa Casa de 2009 a 2012. A seguir o Irmão Presidente convocou os membros do Conselho =j Ei ir Deliberativo eleito para uma reunião, após o encerramento da presente Assembléia para eleger a nova diretoria. Nada mais havendo o irmão Presidente José Carlos Cardoso encerrou a presente reunião. Eu, Eros Chizzotti lavrei a presente, que conforme, será assinada pelos9 Z rã Irmãos: Elide Aparecida Chizzotti, José Carlos Carvalho Carneiro, José Eduardo Leite, õ Lúcio Guedes de Camargo e Moacir João Rossini w cc o Assinados: Elide Aparecida Chizzotti José Carlos de Carvalho Carneiro José Eduardo Leito - 2o TØEELIAL1 DE NOTAS E PROTESTO DE RIO so AUTENT!LEIAO ------------------------Eros Chizzotti ,s..s: LUL'L F UIt4VF nU Jeiferson Fernandes o que dou oriosnal a mim aoreeentado Vagner Paulo Guardia Rio C1aro4a}krUf42ftJose Luiz Duarte Lucio Guedes de Camargo Autentiaao ÇS 2.35 '1 Moacir João Rossini Valido comente com 3e10 ne autenticidade. Maria Tereza Dionizio Bertoli Alcindo Scaglia Danusio Antonio Diniz Pedro Kleiner Clovis Roveratti Jorge Luiz Spiller
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REUNIAO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA COPIA FIEL TERMO DE PRESENÇAS realizada às 21130 horas do dia 09 (nove) de março de 2012 (dois mil e doze) no Anfiteatro dc Hospital São Rafael com a presença dos Irmãos Conselheiros eleitos em 09 (nove) de março de 2012 (Dois mil e doze) para eleição da Mesa Administrativa que dirigirá a Irmandade no período de 01 (primeiro) de abril de 2012 (Dois mil e doze) a 31 (Trinta e um) de março de 2015 (Dois mil e quinze) nos termos do artigo 37, 1 dos Estatutos da Irmandade que determina a competência de eleger os membros da Mesa Administrativa:01 - Eros ChiZZOttI, 02 - José Carlos Cardoso, 03 - Antonio Carlos Silva Borges, 04 - Alcindo Seaglia, 05 - Maria Tereza Dionízio Bertoli, 06— Pedro Kleiner, 07 - Rosângela Ap. Victor Velasco, 08— Lúcio Guedes de Camargo, 09 - Pe. Ronaldo Francisco Aguarelli, 10— Danusio Antonio Diniz, 11 - José Luiz Duarte, 12 - Jorge Luiz Spiller, 13 - Clovis Roveratti, 14— José Carlos de Carvalho Carneiro, 15 - Jeiferson Fernandes, 16 - Rui Cláudio Tomazeila, 17 - Geraldo Altarugio, 12 fUgindo Seagilo, duplicata 18— Vagner Paulo Guardia. Aos dias 09 (nove ) de março de 2012 (Dois mil e doze) nas dependências do Anfiteatro do Hospital São Rafael, às 21,30 horas reuniu- se o Conselho Deliberativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro para a eleição da Mesa Administrativa para o período de 01 (primeiro) de abril de 2012 (Dois mil e doze) a 31 (inata e um) de março de 2015 (Dois mil e quinze com a presença de 18 (dezoito) irmãos Conselheiros. Por lapso o Conselheiro Alcindo Seaglia assinou em duplicata (n° 4 e n° 18). Sob a presidência do Irmão José Carlos Cardoso e sob a secretaria do Irmão Eros Chizzotti e atendendo "ia totum"os termos estatutários foi apresentada chapa única sendo eleita por unanimidade pelos Irmãos Conselheiros presentes. A nova Mesa Administrativa para o triênio, de 01/04/2012 a 31/03/2015 ficou assim constituída Provedor: José Carlos Cardoso; vice-provedor Jeiferson Femandes; Secretário: Eros Chizzotti; 2° Secretário: Vagner Paulo Guardia Tesoureiro: José Luiz Duarte; 20 Tesoureiro: Maria Tereza Dionisio Bertoli; Mordomo: Alcindo Scaglia, Vice- Mordomo Danusio Antonio Diniz e 10, 2° e 30 mesários, respectivamente, Antonio Carlos Silva Borges, Clóvis Roveratti e Rosangela Aparecida Victor Velaseo. Nada mais havendo o Irmão Provedor José Carlos Cardoso afirma que conta com proverbial presença de todos para o engradeciinento do hospital que há 127 (cento e vinte sete anos) tm por desígnio o amor ao próximo, socorrendo, principalmente, a pobreza necessitada em sua enfermidade e encena a presente reunião agradecendo os Irmãos Conselheiros e Irmãos da nova Mesa Administrativa e os convoca para a reunião de transmissão de cargos, neste mesmo local, às 20,00 h. do dia 31/03/2012 - Sábado. Eu, Eros Secretário lavrei a presente ata se conforme será assinada pelos presentes. Rio Claro, 09 de março de 2012. Assinado. 01— Eros Chizzotti 02 - José Carlos Cardoso 03— José Luiz Duarte 04 - Jeiferson Fernandes 05 - Alcindo Seaglia 06—Jorge Luiz Spiller 07— Clovis Roveratti CeCCatto Debora AjessIdr11 - p.,tnrizada
Rua 2, n°. 297- Cep 13.500-01 E-mail: secretaria@santacasaderioclaro.ci
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fl Santa Casa
Rio Cloro
Neste momento lê a mensagem do Papa João Paulo II ás misericordias do mundo reunidas em convênio internacional de Florença em 14 de novembro de 1993. Após lido o Edital coloca para apreciação das contas por demonstração de Relatórios da Provedoria com respectivo parecer da Comissão de contas, distribuindo aos Irmãos presentes três conjuntos: \ Relatório Irienat (2009-2010-2011); Relatório de atividades de 2011 e Demonstração de resultado do Exercício de 2011 da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Por unanimidade foram aprovados. Após, passou - se à eleição do Conselho Deliberativo e da Comissão de contas pano período compromissal de 01 de abril de 2012 a 31 de março de 2015. Havendo número legal de Irmãos presentes e só uma chapa inscrita a ser votada coloca para votação da Assembléia que é aclamada por unanimidade, ficado assim constituído.. Conselho fiscal; digo, Deliberativo: Alcindo Scaglia, Pc. Ronaldo Francisco Aguareili, Antonio Parizotto, Danúsio Antonio Diniz, Eros Chizzotti, Francisco Marchiori Junior, Jeiferson Fernandes, João Antonio Alves Meira, Jorge Luiz Spiller, José Carlos Cardoso, José Luiz Duarte, Maria Tereza Dionizio Bertoli, Pedro Kleiner, Vagner Paulo (Juardia, Aristóteles Costa, Clóvis Roveratti, Ivete Costa Cipolia, José Carlos Carvalho Carneiro, omreJ. Rosangela Lúcio Guedes de Camargo, Antonio Carlos lã Aparecida Victor Velasco e Gemido A1taruoh»,,a tas Daniel Cristofoletti, José Carlos Scatolim e Moacir João Rossini. Eiicerrada a Votação o Irmão José ,, W CO Eduardo Leite, em nome dos presentes, solicita um voto de louvor á Diretoria que dirigiu a Santa Casa de 2009 a 2012. A seguir o Irmão Presidente convocou os membros do Conselho 2 Deliberativo eleito para uma reunião, após o encerramento da presente Assembléia para io eleger a nova diretoria. Nada mais havendo o irmão Presidente José Carlos Cardoso encerrou O ZS a presente reunião. Eu, Eros Chizzotti lavrei a presente, que conforme, será assinada pelos S Irmãos: Elide Aparecida Chizzotti, José Carlos Carvalho Carneiro, José Eduardo Leite co Lúcio Guedes de Camargo e Moacir João Rossini eo (5 Assinados: Elide Aparecida Chizzotti José Carlos de Carvalho Carneiro JoséEduardoLeite 13 E PROTESrC tE RIO CIA José Carlos Cardoso -D TP9ELI?O fE NOTAS UTENTICACAO Eros dhizzotti Autentjc a pre!CP.te copia r orafica,gQrABELLAO JeifersonFernandes ' R Vagner Paulo Guardia Cl Jose Luiz Duarte quedou Lucio Guedes de Camargo tutenti:: 3 235 Moacir João Rossini Vlido somente com selo de autenticidade. Maria Tereza Dionizio Bertoli Alcindo Scaglia Danusio Antonio Diniz Pedro Kleiner Clovis Rnveratti Jorge Luiz Spiller
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08 - Rosangela Aparecida Victor Velasco 09 - Vagner Paulo Guardia 10- Maria Tereza Dionisio Bertolj 11- Danusio Antonio Diniz 12- Gemido Altarugio 13 Antonio Carlos Silva Borges 14 - Pedro Kleiner 15 - Lucio Guedes de Camargo 16- Pc. Ronaldo Francisco Aguareili 17- Jose Carlos de Carvalho Carneiro 18- Rui Cláudio Tomazela
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o Santa Casa
Rio Claro IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDL& DE mo CLARO MESA ADMINISTRATIVA TRIÉNIO 01/0412012 A 31/0312015 01- Prof JOSÉ CARLOS CARDOSO Provedor Brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual Aposentado, nascido em 05/11/1934, residente à Avenida 02, no 836 - Rio Claro-SP - CEP 13.500-411, portador do RG. 2.112.888-1 e CPF O27.584.318-15. 02— Sr. JEFFERSONFEPJ'TÁNDFS Vice- Provedor Brasileiro, casado, Engenheiro Civil, nascido em 09/12/1946, residente à Rua 10-B, no 1.138, Rio Claro — CEP 13.506-742, portador do RG. 4.481.534 e CPF n°717.239.86887. 03- Prof EROS CHJZZOITJ Secretário Brasileiro, casado, Funcionário Público Aposentado, nascido em 10/11/1930, residente à Rua 02, no 1.914 — Rio Claro — SP — CEP 13.500-152, portador do RG. 1.859.079 e CPF 027.597.568-15.
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4- Sr. VAGNER PAULO GUARDIÁ 20 Secretário Brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, nascido em 07/10/1949, residente Avenida 21 n°671- Rio Claro — SP— CEP 13.500-290, portador do RO: 4.450.970 e CPF 774.952.928-49 5- Sr. JOSÉLUIZDUARTE Tesoureiro Brasileiro, casado, Ferroviário Aposentado, nascido em 01/07/1929, residente á Avenida. io no 2.420 — Rio Claro — SP — CEP 13.503-200 portador do RU n° 5.555.966 e CPF 035.057.318-20
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06— 5?! M4R14 TEIZEZA DIONISIO BERTOLI 2° Tesoureiro Brasileira, casada, Bancária Aposentada, nascida em 26/07/1955, residente à Avenida 46 ri ° 560 - Rio Claro — SP — CEP 13.504-050, portador do RG. 8.737.826-7 e CPF 850.183.258-87.
07 -Sr. ÁLCINDO SCAGLLI Mordomo Brasileiro, casado, Ferroviário Aposentado, nascido em 25/12/1944, residente à Rua 07, n° 1972 — Rio Claro — SP — CEP 13.500-152, portador do RG. 8.173.763 e CPF 582.903.978-87.
Debora Alessandra Cecca Escrevente Autorizada
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Rua 2,n°.297-Cepl3.500-010E-mail: secretaxia@santacasaderioclaro.com
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Brasileiro, casado, Dentista Aposentado, n°.2679 Rio Claro SP -
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20Mesj-jyio nascido em 03/07/1931, residente à Rua 09
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li Srct ROSÁNGELA APARECIDA VICTOR VELASCO 30Mesária Brasileira, casada,, Secretaria Administrativa, nascida em 05/12/1960, residente àAv. 14 A, n°494 Bela Vista, Rio Claro SP CEP: 13506-725, portador do Ri] n° 13330.588-0 e CPF n° 053.213.858-90 -
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JOSE CARLOS CARDOSO
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Esplanada dos Ministérios —Bloco P - Edifício Sede - sala 303 70048-900 - Brasília - DF seae@fazenda.gov.br Tel.: (61) 3412-2366/2368 - Fax: (61) 3412-1732
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Oficio n° 07187/2012/DF GABIN/SEAE/MF Brasília, 22 de maio de 2012 A Sua Senhoria o Senhor Daniel Josef Lemer Chefe de Gabinete Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ Esplanada dos Ministérios - Bloco T - 50 andar - Sala 538 70064-900 - Brasilia - DF Tel.: (61) 2025-3112 Fax: (61) 2025-3497
o o,rfl SDX/GÁB/CAFRO Coorden.çlo 4. APOIO Procenial
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08012.00602912012-10
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Assunto: Processo Administrativo no 08012.005205/2009-09 -r
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Senhor Chefe de Gabinete,
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1. De ordem do Sr. Secretário de Acompanhamento Econômico, informo que, com base no artigo 38 da Lei n° 8884/94, bem como na Portaria Conjunta SEAE/SDE/CADE n° 25/2012 (aits. 16 e ss.), esta SEAE se reserva o direito de não se manifestar sobre o Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09, no qual figura como representada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. 2. Aproveito a oportunidade para informar que os autos originais do Procésso Administrativo em epígrafe não foram encaminhados para esta Secretaria. Atenciosamente,
wILLB: Chefi 247
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Daniel Josef Lerner Chefe de Gabinete SDE/MJ
Coordenador Gera; de OS
Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1661
RELATÓRIO RESUMifiO /Rs... SISTEMA ÓE CERENCIAMENTOOE DOCUMENTOS/FROCEBSOS- D C
Ministério da Justiça
7 SDE/GAB/CAPRO -.Coordenação dSio & P ssual
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RELÀTOIUO RESUMIDO
Protocolo: 080I2M05205/2009-09 •
Tipo:?roces o
Assunto: Direito Econôio Procedência: CASA DE SAUDE E MATERN1ADE ANTA FILOMENA Representante Legal:
ALEXANDREflDRO MICOITI
Resumo: CASA DE'SAÚÕEE MATERNIDADE SANTA FILOMENÀ S.A E FILOSÂNTAS SAÚDE LTDA ENCAMINHA DENUNCIA CONTRA JR}SIANIiADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 66 RIO CLARO POR ISIFRAÇÃQ CONTRA A ORDE}aECONÔMICA 4 N° Documento: 02/07/2009 •Dat'aEmiso: Espécie:, Representação
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Procdo Administrativo
o Processo;
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Nmçjntersádo' CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÁNTAFILOMENA FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISEKICOkDIA DE RIO CLARO -
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Infoiações Complëincntarcs Data
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Descrição
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08/05'/2(I12 - 11:15:07
CONCLUb 4OJ?PDE/GAB
08/0S612- 17:52:2f
CONdLUSOASDEIàAB- TODOS OSVOLUKS r À
-08.(0512011-i&41f22
RETIFICO 114F, ANTR1dR: AbIVISO,PR'OCESSUAL PARA PROVIDENCIAS
09/05/2012-10:41:3&
SXP. 10TM015 I/201 AO REP. LEGAL DA IRMANDADE D4SANTA CASADE MISERJCORDIA DEPJO CLARO (FLSJ 580)
09/05/2012'- 10:44:32
EXP. i.40T/N0151/2t112 AO REP.EEÇALPA ÁSSOC[AÇXÕDOS MÉDICOS DA SANTÀÇASA DE RJO CLARO (FLS. 1581)
0910512012— 10:46:34
EXP.OF/NII66/2012/DPDE/ÕAB AO SR° SECREtÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DÇYMINISTERIO DA FAZENDA - SEAE (FLS.158Z)
09/05/2012 - f1:08:39
AUTOS Nd DPDE/StPRO - AG. RETORNO DE "AR"
23/05/2012 - 14:11:06
JUNT. "AR" REF. NOT/N° 151/12/bPDE, ENC. ASSOC.-ÇO MÉDIÇÔS'DA SANTA CASAJ)O RIO CLARO (FLS.1583).
23/05/2012 - 14:11:47
JUNT. "AR" REF. NOT/N° 151/12/D?DE, ENC. À IRMANDADE DA SANTA CÁSA DE MIERJCORDIA DE RIO ÇLARO (FLS. 1584)>
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AUTOS'NO DPDE/STP&O - AG.RESP'OSTA
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Data 25/05/2012
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SDE/GÀ/CAFIO Volume de Processo 7 (0117092)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1662
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TERMO IDE ENCERRAMENTO IDE VOLUME
Aos 19 dias do ms de julho de 2012, procedemos ao encerramento do 7° volume do Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09, abrindo-se o 8° volume.
Chefe SutlÇtituto Setor Processual/Cade
Volume de Processo 7 (0117092)
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— ASSUNTO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08012.005205/2009-09
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OUTROSDAC
8° VOLUME
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REPte: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A —
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REPadas: IRMANDADE DA SANTA CASA DE 1v11Iid'UWIW1A Lfl± RIU CLARO.
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AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS
SEOAPIPR - IMPRESSO
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TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 19 dias do mês de julho de 2012, procedemos a abertura do 8° volume do Processo Administrativo n° 08012.08012.005205/2009-09, com início às f is. 1(o1
Chefe Subfíuto Setor Processual/CADE
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NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS
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ILUSTR.TSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA.
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CADE/MJ 08700.004278/201212
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Protocoto/
oç Processo Administrativo n° 08120.005202/2009-09
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, sendo representantes a
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA
FILOMENA S.A. e FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA. vem, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados, no prazo legal, apresentar sua DEFESA, consubstanciada na matéria fática e de direito a seguir exposta. 1- DA REPRESENTAÇÃO Em apartada síntese, a questão se resume a reclamação formulada pelas Representantes, que acusam a Representada de criar subterfúgios para obter exclusividade dos médicos que para ela trabalham, o que ocorreria por meio de pagamento de remuneração diferenciadas aos médicos que atenderiam exclusivamente o plano de saúde da Representada.
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Tratando-se de questão que, antes de uma detida análise, poderia ser vista corno similar àquela que ensejou a edição da Súmula 07 do CADE1, entendeu este órgão por instaurar o procedimento administrativo que visa apurar a conduta da Representada. Contudo, a conduta da Representada, nem de longe, se assemelha a adotada pelas cooperativas de médicos, impondo-se o imediato arquivamento deste procedimento administrativo, conforme a seguir demonstrado. II- APRESENTAÇÃO DA REPRESENTADA Em primeiro lugar, mostra-se relevante verificar que a Representada, IRMANDADE DA SANTA CASA DE RIO CLARO, é uma instituição privada, de natureza filantrópica, fundada em 28 de março de 1885, com a finalidade de servir a comunidade rioclarense e "manter um hospital exercitando a caridade". Como consta de seu Relatório de Atividades de 2011 (doc. 01): 'Vesde sua fundação, a Santa Casa tem proporcionado inúmeros benfícios na área de saúde, especialmente à população mais carente. Atendendo à necessidade de se buscar novas alternativas de recursos para continuar prestando um excelente serviço à população, criou seu próprio Plano de Saúde: o Santa Casa saúde. Com apenas 10 anos de existência o plano hoje tem grande representatividade no mercado de operadoras de plano de saúde local, contando com 20.340 mil vidas, além de 6.016 usuários de outras operadoras, funcionários da Santa Casa e outros clientes atendidos como custo operacional Esse crescimento evidenciou a necessidade de se ampliar as instalações para que a Santa Casa tivesse uma estrutura hospitalar que garantisse o atendimento com qualidade a população '
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"Constitui infração contra a ordem econômica a prática, sob qualquer forma manifestada, de impedir ou criar dificuldades a que médicos cooperados prestem serviços fora do âmbito da cooperativa, caso esta detenha posição dominante". (Súmula n° 7, no D.O.0 de 09/12/2009). Página 2 de 27
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É esse Plano de Saúde, bem conduzido pelos irmãos da Santa Casa, pessoas dedicadas ao exercício do bem comum, que está incomodando as ora Representantes, as quais, ao invés de buscar melhorias em sua atividade empresarial, se limitam a tentar prejudicar os serviços da Santa Casa. Mas, é esse mesmo Plano de Saúde, conforme se verificará ao longo da presente defesa, que permite à Santa Casa atender o SUS na região, como se extrai do próprio site da Prefeitura Municipal de Rio Claro-SP: '4 Assistência Hospitalar Geral - SUS é realiada através de Convênio de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde entre a entidade filantroica Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e a Prefeitura Municbal de Rio Claro, com interveniência da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. A Santa Casa de Rio Claro é um hospitalfilantropico geral de médio porte, sendo referência para os municípios da Região Rio Claro. Com relação à procedência, 82% das internações são de residentes do município de Rio Claro, 16% da Região Rio Claro e 2% de outros municPios. "2 III - QUESTÕES PREJUDICIAIS Preliminarmente, não se verifica a ocorrência de condutas que possam ser caracterizadas como ilicitudes competitivas, sendo o caso de não conhecimento da representação por este i. órgão. INEXISTÊNCIA DE POSIÇÃO DOMINANTE NO MERCADO A questão inicial a ser abordada, constituindo a base fundamental da defesa é a ausência de posição dominante da Representada frente ao mercado geográfico-
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fonte: htp://www.sauderioc1aro.org.br/uac/(PMS%202O10%202013%2O%20VerS_3430102OFiu1al).P -
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NOGUEIRA ELIAS 1 LASKOWSKI MATIAS ADVOGADOS
A representação, assim como o relatório do DPDE, de forma absolutamente equivocada, apontam como mercado geográfico, para efeito de definição de mercado relevante, in casu, a própria cidade de Rio Claro, no interior paulista, circunscrevendo sobremaneira a apreciação da realidade da prestação de serviços médicos na região.
A consequência primordial desta orientação do relatório e da representação é a produção de um resultado percentual de participação no mercado geográfico excessivamente alto e que não corresponde à realidade.
A delimitação do mercado geográfico, como é sabido, não é um tema de fácil apreensão. Sua correta dimensão está na aferição de uma relação de substituição da oferta e da demanda, numa área geográfica culturalmente delimitada. Os limites geográficos não coincidem, via de regra, com os limites territoriais de um município e sua região imediatamente circunvizinha. Antes, apresenta uma delimitação cultural, ante o comportamento normal dos consumidores e a acessibilidade regional aos centros de oferta e de consumo.
Vale, neste aspecto, colacionar a lição de Calixto Salomão Filho:
"O grande pro biema da dimensão geográfica está na maior dificuldade de distinção entre os planos de substituição da oferta e da demanda. Na definição de mercado dos produtos essa diferenciação é clara, já que há uma mudança material, mensurável fisicamente, respectivamente, na produção e no consumo nos componentes do mercado. Na deflníçâo do mercado geográfico, no entanto, essa mudança é muito menos evidente, já que ocorre meramente uma transferência de região. Os produtores passam a oferecer e/ou os
consumidores passam a demandar em nova região. Como o mercado é exatamente o ponto de encontro entre esses dois fatores, surge apergunta: como determinar quem se deslocou? A resposta não é difícil nas duas situações extremas: de um lado, aquela em que o produtor instala uma nova fábrica na região e estudo, em que se configura distintamente a substituição da oferta, e, de outro, aquela em que o consumidor se desloca Página 4 de 27
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para uma nova região afim de adquirir o produto, quando se configura a substituição da demanda. "3 Assim, a determinação do mercado geográfico passará, necessariamente, por uma análise de uma conduta monopolista hipotética, que deverá apurar a existência de um desalojamento (displacement) da demanda ou da oferta, a fim de verificar a extensão geográfica do mercado. Haverá, de fato, mercado geográfico, permitindo a aferição de posição dominante, se, aplicado um teste monopolista hipotético, se verificar que houve o
desalojarnento da demanda, exigindo o deslocamento do consumidor para obtenção do mesmo produto ou serviço.
Ao contrário do que a representação e o relatório anunciam, o que se verifica no caso presente é que não há displacement da demanda, posto que a característica regional do consumo não será afetada ou transportada para outra área.
É preciso compreender o consumo de serviços médicos na região. A oferta de serviços médicos no Brasil e, especialmente, no Estado de São Paulo, é diretamente proporcional ao número de habitantes, sendo que nas cidades com maior densidade populacional existe maior oferta de médicos no mercado. Este fator comportamental inclusive determina a mensuração periódica do índice médico/habitantes, que é divulgado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo veiculou em seu sítio eletrônico as conclusões do último levantamento feito sobre os índices, segundo cópia da matéria anexa (doc. 02). De acordo com o próprio CREMESP:
3 Direito
Concorrencial. As Estruturas. 3' ed. São Paulo: Malheiros, 2007. Øg. 120. Página de 27
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"A concentração de médicos é irregular entre os municípios paulistas. Santos, Ribeirão Preto, Botucatu e Campinas concentram mais de 5 médicos por 1 mil habitantes. Essas quatro cidades têm um médico para menos de 200 habitantes. Por outro lado, dos 645 municípios paulistas, 148 (mais de um quinto do total) não têm um único médico residindo em seu território"4. Esta concentração desigual acaba por determinar um perfil geográfico não uniforme no Estado de São Paulo, só excepcionado pela Capital, acarretando que a demanda dos consumidores de serviços médicos do interior paulista em geral, se aloje não no âmbito de um município e sua circunvizinhança, mas dentro de uma macrorregião. Como mencionado, dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 148 (mais de 1/5 do total) não têm um único médico residindo em seu território, portanto é uma prática comum, na medicina, médicos que residem em uma cidade e atuem profissionalmente em outra, tal como se vê no relatório anexo (doc.03). (http: / /www.cremesp.org.br/pdfs/medico por habitantes.pdf) Como consequência, é comportamento comum dos consumidores de serviços médicos do interior do Estado de São Paulo, deslocarem-se dentro de sua região, para obtenção desses serviços, pela ausência, em qualquer um daqueles municípios, de um centro capaz de prestar serviços e oferecer produtos médicos, em caráter integral (flui service). Assim sendo, é de suma relevância delimitar, inicialmente, a região geográfica ora em análise para que se possa, em seguida, verificar se existe posição dominante da Representada, capaz de, num teste monopolista hipotético, produzir displacement da demanda.
(CREMESP. Cresce 33% a concentração de médicos no Estado de São Paulo. Disponíve http: / /www.cremesp.org.br/?siteAcao=Jornal&id1267. Consultado em 11/06/2012)
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A REGIÃO GEOGRÁFICA O Estado de São Paulo está dividido em 28 regiões-sedes de delegacias do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). No que interessa ao objeto deste processo por infração à ordem econômica, é de suma importância se verificar a extensão geográfica da delegacia onde se localiza a sede da Representada e a delegacia vizinha, especialmente pelo alto grau de acessibilidade entre as cidades de ambas as áreas. A delegacia de Piracicaba, da qual faz parte o município de Rio Claro, sede da Representada, abrange as cidades de Piracicaba - Águas de São Pedro Analândia - Brotas - Capivari - Cerquilho - Charqueada - Corumbataí - Elias Fausto - Ipeúna - Itirapina - Mombuca - Rafard - Rio Claro - Rio Das Pedras - Saltinho - Santa Gertrudes - Santa Maria da Serra - São Pedro - Tietê Torrinha. A delegacia de Limeira, que é imediatamente vizinha à de Piracicaba, abrange as cidades de Limeira - Ataras - Conchal - Cordeirópolis - Iracemápolis Leme - Pirassununga - Santa Cruz da Conceição.
Alega a representação e o relatório do DPDE que uma suposta cláusula de exclusividade geraria alto incremento nos custos de substituição da oferta, trazendo por consequência a posição dominante da Representada, o que ensejaria a decisão repressora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Entretanto, cumpre verificar, inicialmente, que os consumidores dos municípios destas delegacias combinadas, encaram como área de demanda um mix de médicos ora de um ora de outro município. Isto pelo fato de que na região não há oferta concentrada em cada um dos municípios de um serviço integral.
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Não se pode, em nenhuma análise de cada um dos municípios que compõem a região, apontar um centro médico que ofereça todas as especialidades da Medicina ou todos os equipamentos tecnológicos, capaz de atrair e alojar os consumidores exclusivamente naquele espaço, criando um mercado geográfico para fins concorrenciais.
Exatamente por esta carência de integralização e pela supletividade que os municípios da região apresentam, é que o mercado geográfico não pode ser delimitado, como propôs o Relatório do DPDE (fl. 1031, item 35), apenas pelos municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeuna, Corumbatai, Itarapina e Analândia, mas no composto de municípios próximos, de fácil acesso e tradicionalmente inculcados nos hábitos de consumo dos serviços médicos no interior paulista.
Ainda, acentua-se este caráter de regionalização e configuração do mercado geográfico quando se observa o próprio desenho rodoviário e as distâncias envolvidas, conforme ora se ilustra:
DISTÂNCIA ENTRE RIO CLARO E OUTRAS CIDADES DA REGIÃO
Da mesma Delegacia (de Piracicaba: • Rio Claro - Santa Gertrudes = 9,1 km • Rio Claro - Ipeúna = 21,2 km —4 médicos • Rio Claro -) Corumbataí = 29,5 km • Rio Claro - Charqueada = 29,7 km —6 médicos • Rio Claro - Piracicaba = 39,5 km - 822 médicos • Rio Claro - Itirapina = 43,5 km —7 médicos • Rio Claro Analândia = 48,5 km —3 médicos • Rio Claro - São Pedro = 50,5 km Página 8 de 27
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ADVOGADOS
• Rio Claro -) Águas de São Pedro = 54 km —6 médicos • Rio Claro Saltinho = 54,2 km • Rio Claro Rio das Pedras = 56,2 km —22 médicos • Rio Claro - Mombuca = 73,5 km - 1 médico • Rio Claro Brotas = 74 km - 17 médicos • Rio Claro - Santa Maria da Serra = 76,7 km • Rio Claro 3 Rafard = 78,2 km —3 médicos • Rio Claro Tietê = 85,4 km —70 médicos • Rio Claro - Capivari = 86 km —70 médicos • Rio Claro Torrinha = 87 km • Rio Claro Elias Fausto = 88,8 km —3 médicos • Rio Claro --> Cerquilho = 93 km 47 médicos Da delegacia de Cordeirópolis (Limeira) • Rio Claro - Cordeirópolis = 19,2 km —8 médicos • Rio Claro Iracemápolis = 26,2 km —7 médicos • Rio Claro -)Limeira = 31,5 km - 532 médicos • Rio Claro --> Araras = 40,7 km - 250 médicos • Rio Claro Leme = 52,4 km - 100 médicos • Rio Claro - Conchal = 59 km —13 médicos • Rio Claro -) Santa Cruz da Conceição = 62,6 km —2 médicos • Rio Claro -->Pirassununga = 77,5 km - 138 médicos (fonte: Google maps) Se a região geográfica delimitada como mercado relevante, constante do relatório do DPDE, abrange cidades como Analândia e Itirapina, mais de 40 km de distância em relação a Rio Claro, as cidades de Piracicaba (que fica na mesma delegacia de Rio Claro), Limeira e Araras (inobstante pertencerem a outra delegacia - Limeira) também devem ser tomadas para mensuração do mercado geográfico). Página 9de27
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Isto considerando apenas aquelas localizadas na região de raio de até 40 km de distância da cidade de Rio Claro. Vide mapas anexos (doc. 05). Fato bastante curioso, a se considerar como fator de reforço, é que entre o município de Rio Claro e a Cidade de Limeira (sede da delegacia vizinha) há uma rodovia federal que as liga diretamente (BR 364) e entre Rio Claro e Araras (também da Delegacia de Limeira), há uma rodovia estadual dedicada ao trânsito entre estes dois municípios SP 191).
O mercado geográfico, portanto, não é restrito às poucas cidades relacionadas pelo DPDE, mas engloba uma macrorregião diversa do que foi anunciado na representação e no relatório, em que a demanda está alojada e que não haverá displacement.
Assim, assentado o mercado geográfico, não há apenas 397 médicos na região. Existem, em todas as cidades das delegacias de Limeira e Piracicaba, cerca de 2300 médicos. Sendo assim, não são 118 médicos associados à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro num total de 397 da região, mas sim 2.300.
Por consequência disso, ao invés de 29,72% do mercado relevante, a Santa Casa de Rio Claro detém, quando muito, 5,1% do mercado. (fonte: www.cremesp.org.br), afastando, por conseguinte, a alegação de dominação de "mercado relevante de serviços" (artigo 36, inciso II, § 2°, da Lei 12.529/2012). A afirmação de que o mercado relevante não está circunscrito, geograficamente, à área da Delegacia, está em consonância com a orientação do teste do monopolista hipotético, que serve de base de análise a decisões do CADE.
Logo, a Santa Casa de Rio Claro não age na qualidade de monopolista hipotético, pois não detém
market power
em razão do comportamento natura
consumidor de plano de saúde da região, que não se circunscreve à cidade de Página 10 de 27
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1675
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Claro, mas desloca-se a outras cidades com maior expressão, em função da própria oferta tecnológica.
STJBSTITUTIVIDADE DO MERCADO DO PRODUTO Demonstrado o real mercado geográfico onde a Representada tem irrelevante posição, para efeito concorrencial, cumpre também analisar a questão da substitutividade do mercado do produto.
Menciona, ainda, o relatório do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, em seus tópicos finais, que ' insumo princtal dos planos de saúde é representado por médicos. A exigência de exclusividade impede a atuação de empresas concorrentes, deixando como alternativa a contratação de profissionais de outras regiões, elevando, sobremaneira, o custo operacional "(fi. 1037). Contudo, tal conclusão é de todo imprópria, como se demonstrará a seguir: A primeira premissa errônea da conclusão é de que o insumo principal dos planos de saúde sejam os médicos. Os planos de saúde são alimentados por um complexo amplo de insumos, dentre os quais, os médicos, os hospitais, os laboratórios, os convênios farmacêuticos, os serviços ofertados e um número ainda maior de comodidades ofertadas ao consumidor que tornam o produto atrativo e, pelo ângulo concorrencial, estimulam a competição, levando ao desenvolvimento econômico do mercado.
Tanto assim, que os apelos de marketing ao consumidor não anunciam a presença de um ou mais médicos em sua rede, mas, com maior ênfase, a presença de um hospital de referência, o acesso a exames laboratoriais e a menor carência de realização de procedimentos. Somente por absoluta exceção, os méc são o fator determinante na escolha do consumidor por um plano de saúde. Página 11 de 27
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Isto porque, mesmo em situação de concorrência ideal, a relação existente entre o médico e o plano de saúde é, quando o mínimo, instável. O médico tem por prerrogativa a faculdade de se desligar da rede a qualquer tempo, o que, com freqüência, o faz. Além do mais, longe de ser um bem com suscetibilidade de apreciação econômica, capaz de possibilitar qualquer expediente de controle do mercado, o médico é um sujeito econômico nesta relação. Também é um centro legítimo de interesses econômicos. Sua participação no processo concorrencial se dá não em função de uma empresa, mas de interesses próprios, o que desautoriza a análise feita pelo DPDE, como se os médicos bens fossem.
Assim, não há prejuízo de substitutividade da demanda (sob a ótica dos consumidores que não tomam os médicos como o fator determinante da escolha cio plano de saúde), nem prejuízo de substitutividade da resposta, pois como apontado anteriormente, o percentual de médicos que compõe o Corpo Clínico da Representada não indica fator de concentração econômica.
Como se verifica, seja pela inexistência de posição dominante da Representada, no mercado geográfico, seja porque o médico não constitui o real produto das operadoras de planos de saúde, é caso de não conhecimento da presente representação pelo CADE, impondo-se o seu imediato arquivamento.
IV - DO MÉRITO
Caso assim não se entenda, de idêntica maneira, quanto ao mérito, impõe-se a improcedência da representação, diante da não caracterização de conduta contra a ordem econômica, conforme a seguir demonstrado.
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MAIOR EFICIÊNCIA DA REPRESENTADA
A representação formulada que culminou no relatório do DPDE, não parece ter como objetivo proteger a concorrência, como um valor institucional, mas proteger um único concorrente, alterando, assim, a lógica do sistema de defesa da concorrência, violando o próprio § 2°, do artigo 36, da Lei 12529/2012 que é clarividente ao afirmar que: § 1 A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior efici8ncia de agente econâmico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do capta' deste artigo."
Como mencionado, a Representada não tem dominação do mercado, onde se situa, contudo, por óbvio, se destaca na sociedade rio-clarense pela qualidade do serviço prestado, pelo atendimento, inovações etc. Possui, portanto, a simpatia e a atratividade do mercado consumidor pela maior eficiência e qualidade de seu produto e não por conduta de infração à ordem econômica, o que é fácil de se verificar pelos próprios dados fornecidos pela ANS - Agencia Nacional de Saúde, dados de desempenho das operadoras médico-hospitalares (doc. 06).
Invocando mais uma vez as lições de Calixto Salomão Filho: 'É importante observar que os limites não são excessivamente amplos. A referência da lei a limitações à concorreAncia deixa bem clara a sua postura institucionaiista e afasta qualquer possibilidade de qualificação do ilícito em caso de lesão a um concorrente específico, e não à concorrência. Ora, quando
há lesão à concorrincia há um fato tendente à dominação do mercado, desde que seja aceita a teoria da inczpieAncia. Daí a tendencial convergeAncia entre as duas previs6es legais. Note-se que a teoria, ao jogar lu sobre a limitação à concorrência (e não ao concorrente), nada mais fa do que dar vazão à visão institucional de concorrência, já discutida.
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Sua aplicação não se confunde, portanto, com a aplicação per se de ilícitos antitruste. (..)."5 INOCORRÊNCIA DE ABUSIVA MAJORAÇÃO DE PREÇOS Ademais, a alegada conduta da Representada não traduz prejuízo ao consumidor, na medida em que não reflete em majoração de preços.
Neste compasso, não existe qualquer evidência ou medição nos autos que os preços dos planos de saúde envolvidos na questão tenham se encarecido por ÇWO
força da alegada exclusividade ora analisada.
Ao contrário, não há qualquer indício que faça acreditar que os preços praticados, por qualquer dos envolvidos, seja arbitrado e não esteja de acordo com a realidade e razoabilidade econômica. Os preços praticados pela Representada estão de acordo com os valores de mercado da região.
Aliás, se analisado sob o critério de formação de preço, a exclusividade aventada não poderia, jamais, configurar-se como uma infração à ordem econômica, posto que, em momento algum se verificou aumento arbitrário. Sempre se esteve diante de um balizamento de mercado para o pagamento dos honorários médicos.
O que se percebe, traduzindo de fato esta conduta das Representantes e inquinando a representação, é que estas não realizaram um só investimento para melhoria do atendimento e qualidade da prestação de serviços, estagnando a oferta, bastando se compulsar, para a prova do que se alega, a ausência de incremento em número de leitos, a falta de investimentos em equipamentos clínicos e quaisquer
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Direito Concorrencial. As condutas. ia ed. 2 tir. São Paulo: Malheiros, 2007. Pg. 122. Página 14 de 27
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outras condutas que demonstrassem intenção de participação e melhoria do mercado.
Contrariamente, a Representada realiza constantes investimentos para a melhoria do atendimento à saúde, citando-se como exemplo a expansão com a criação de um edifício novo, com 3.300 m2, com investimento aproximado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), integralmente pago pela própria Representada e totalmente quitado.
Aliás, este investimento combinado com o perfil de atendimento da Representada demonstra, claramente, que sua intenção não é monopolista, mas assistencial.
ATENDIMENTO AO SUS
Por força de convênio com a Prefeitura da Cidade de Rio Claro, todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde da cidade são realizados, exclusivamente pela representada. Isto porque é uma atividade com baixa atratividade econômica (o preço de uma consulta médica paga pelo SUS é de aproximadamente R$ 10,00 (dez reais) e com inconstante liquidez. No universo de atendimentos da Santa Casa de Rio Claro, 72% (setenta e dois por cento) são realizados sob o SUS. Os 28% (vinte e oito por cento) restantes são realizados entre atendimentos a planos de saúde (Bradesco, Santa Casa e Unimed, basicamente). Este volume incrível de atendimentos realizados pelo SUS gera um déficit orçamentário motivado por dois fatores: (a) a baixa remuneração do serviço, excessivamente aquém do valor médio do mercado regional; e (b) a falta de repasse dos recursos pela Prefeitura, deixando a descoberto meses seguidos de prestação d serviços médicos. Página l5de27
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Se observar a demonstração do resultado do exercício anterior (doc. 07), percebe-se acumulado prejuízo de R$ 3.458.875,78 (três milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) com a atividade do SUS. Este fator deficitário é suportado pelo que é captado pela área de negócio de planos de saúde e atendimentos particulares. Acrescido o prejuízo deixado pelo SUS e os investimentos com a expansão do novo PA (Pronto Atendimento) do Hospital São Rafael (Santa Casa de Rio Claro), que atende as necessidades da saúde pública, ter-se-á um resultado lucrativo irrisório, que não a qualifica como um competidor econômico relevante.
Ou seja, o cerne da atividade da Santa Casa de Rio Claro é a benemerência e não a competição econômica. DA REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DOS MÉDICOS QUE ATENDEM OSUS
Em função da baixa remuneração ofertada pelo próprio SUS, a Santa Casa de Rio Claro oferece complementação de honorários não para os médicos que atendem seu plano de saúde, mas para aqueles que atendem ao SUS, nos respectivos atendimentos. Por sua vez, inexiste qualquer vinculação desta remuneração adicional à alegada exclusividade, que não existe, mas sim um bônus para que o serviço de atendimento à saúde aos menos favorecidos seja feita com o mesmo nível de qualidade que se atende o paciente do Plano de Saúde, o que faz da Santa Casa um orgulho de Rio Claro.
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Outrossim, inexiste a obrigatoriedade de atendimento do SUS, tampouco do plano de saúde da Representada, salientando, porém, que aqueles que assistem os pacientes do SUS recebem uma remuneração suplementar à paga pelo SUS, visto que esta é irrisória. Nem mesmo se pode aventar que a prática, por si só, poderia ser considerada como um procedimento raising rivais costs, pois, conforme anunciado no próprio relatório que ora se ataca, os médicos continuam a receber a exata medida dos planos de saúde, de acordo com as tabelas praticadas pelas próprias operadoras.
E, por óbvio, o atendimento do SUS não é objeto de discussão, na medida em que este não constitui alvo da concorrência.
Não cabe a consideração de raising rivais costs, como barreira de entrada, também, a se considerar o desempenho econômico da denunciante em razão da sua operação, segundo consta do próprio sire da ANS (Agência Nacional de Saúde). Nesta esteira, a argumentação de que o acesso a médicos é de vital importância para a saúde financeira e capacidade competitiva, conforme enunciado na denúncia, não se sustenta. Em comparativo apenas entre a Representante e a Representada, tomando-se em conta o número de vidas seguradas no plano de saúde e o número de médicos credenciados, percebe-se que a argumentação é falaciosa:
PLANO DE SAÚDE
NÚMERO DE VIDAS
DE ÍNDICE (VIDAS!
NÚMERO MÉDICOS
MÉDICO)
SANTA CASA
20340
94
216,38
FILOSANITAS
5378
80
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Prosperando a tese das Representantes e do DPDE de que o insumo fundamental é o médico e que é necessário maior número de médicos para possibilitar maior grau de competitividade, o índice de vidas/médico sempre seria menor para as Representantes, acarretando pior performance econômica e, consequentemente, menor eficácia competitiva.
Aliás, a própria quantidade de médicos credenciados pelas Representantes rechaça a existência de qualquer dificuldade na contratação de profissionais, já que possui quantidade expressiva, proporcionalmente muito superior à própria Representada.
O que se verificou no caso em análise, diversamente da imprópria colação de casos referentes aos processos UNIMED, não foi uma diminuição dos honorários devidos pela Santa Casa de Rio Claro aos médicos por atenderem este ou aquele plano de saúde. O valor devido foi repassado, na forma como o próprio plano de saúde denunciante instrui.
Aliás, convém reforçar que toda a argumentação tecida diz respeito à UNIME]D, que se configura como uma cooperativa de médicos. Aqui, sim, o insumo principal é o médico. Sem o médico, a cadeia produtiva deixa de ter qualquer habilidade econômica.
No caso da Representada, o que se cuida não é de uma cooperativa, mas de um hospital beneficente. Além do mais, a principal cota de atendimentos deriva de convênio com o Sistema Único de Saúde. O atendimento à saúde pública é o enfoque central da representada, ante a sua própria origem beneficente. Como hospital, suas atividades são amplas e sua clientela se dá por pacientes de várias fontes, não só do plano de saúde próprio.
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Também nesta capacidade, o hospital repassa aos médicos a cota de honorários que lhe são destinados pelo plano de saúde. Não age como incentivador ou como arbitrador de preços. Bem ao contrário, estes são fixados, de antemão pelas próprias operadoras, dentre as quais a própria Representante. Assim, não age com infringência às regras da concorrência nem possui posição monopolista, falecendo a principal característica da espécie, que é a capacidade de arbitrar preços.
Por estas razões, não é de se aplicar a súmula 7, de 09/12/2009, que se refere às cooperativas médicas, para as quais o médico é de fato o principal insumo e para as quais as cláusulas de exclusividade representam sim fator de relevo.
Como já se demonstrou amplamente, a bonificação se deu em caráter de adstrição dos médicos ao atendimento ao serviço público de saúde. Em nenhum momento, o bônus foi concedido por atendimentos que se fizeram a pacientes de planos de saúde ou a pacientes do sistema privado. Todo e qualquer bônus anunciado somente se deu para estímulo da função pública.
A prosperar a tese denunciada, o que se seria a obstaculização do acesso à saúde pública em benefício de uma questionável reclamação das Representantes. INEXISTENCIA DE PODER SOBRE O MERCADO
Ainda sob a questão dos preços, impende salientar que a possibilidade de alteração artificial dos preços, demanda a existência de poder sobre o mercado, que não se confunde com a participação no mercado. Repisando que em momento algum se verificou nestes aumentos indícios de aumento arbitrário de preços, a caracterizar poder sobre o mercado, cabem as considerações a seguir: Página 19 de 27
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A possibilidade de se elevar os preços não é um indicativo de poder sobre o mercado. Esta concepção, pertencente a um momento defasado do direito concorrencial. Compreender o alcance do poder no mercado é fundamental para a descaracterização da denúncia como capaz de afirmar a infração à ordem econômica. Tomando-se por base a lição de Calixto Salomão Filho:
'Deve-se concluir, então, que a definição teoricamente mais correta de poder no mercado não é a possibilidade de aumentar os preços, mas sim a possibilidade de escolher entre essas diferentes alternativas: grande participação no mercado e menor lucratividade oupequenaparticzjtação e maior lucratividade. "6
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Neste aspecto, a questão dos preços pressuporia uma análise e demonstração detalhada pelo DPDE, correlacionando a escolha de aumento nos preços e manutenção de poder no mercado. Tal não se verifica. Outrossim, considerar um fato hipotético, mormente, quando a hipótese não é condição necessária, mas uma das inúmeras consequências, como infracional seria sancionar a livre iniciativa, maculando o primado constitucional e tornando a ordem econômica insegura. INEXISTENCIA DE EXCLUSIVIDADE DE MÉDICOS O relatório traz como indícios à alegada "exzgencia de atendimento exclusivo aos médicos", a imposição de um "método imbricado, honorários dJèrenciados para médicos credenciados a outras operadoras de planos de saúde, com o objetivo de incentivar a exclusividade na prestação de serviços à Representada", dizendo:
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"45. A Santa Casa de Rio Claro remunerava aqueles profissionais que prestavam serviços médicos em suas dependências de acordo com as tabelas médicas dos planos de saúde crederniados a esse Hospital ([is. 935 a 998). Contudo, a AMESC possuía um sistema de bonificação, que representava, na pratica, a complementação da remuneração dos honorários médicos pagos pela Santa Casa de Rio Claro. (..)
51. Sendo assim, a AMESC incentivava seus associados a atenderem a Santa Casa de Saúde de Rio Claro com exclusividade, por meio de uma bonficaçâo que resultava, na prática, em honorários d/èrenciados. Essa prática, no entanto, beneficiava o referido nosocômio e o plano de saúde comerciali<ado por ele, ao dificultar o acesso das operadoras concorrentes a médicos da região, por outro meio que não fosse o credenciamento do hospital Santa Casa de Rio Claro em sua rede de prestadores." (fl. 1034).
Por primeiro, cumpre esclarecer que a Representada não possui qualquer vinculação jurídica ou ingerência na AMESC, não reconhecendo nenhuma das condições e categorias constantes de seu Estatuto Social e demais atos associativos e assembleares. Ademais, as deliberações da AMESC jamais foram implementadas, não surtindo qualquer efeito prático ou jurídico. A Santa Casa possui, como todo hospital, corpo clínico composto de médicos efetivos e credenciados, com base em suas respectivas especializações e aprimoramentos, com vistas ao bem estar e melhor atendimento dos pacientes, na medida em que esta é sua missão.
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Para o seu credenciamento, é necessário cumprir as exigências do Regimento do Corpo Clinico e das normas estatutárias da Irmandade, "assumindo o compromisso de bem servir e não contrariar o Código de Ética Médica, bem como a moral católica, adotada pela Santa Casa, em suas atividades profissionais. "(artigo 62, do Estatuto Social). Os médicos que compõem o Corpo Clínico da Santa Casa podem exercer suas atividades, dentro do hospital, no atendimento dos pacientes dos mais variados planos de saúdes que mantém convênio com a Santa Casa, assim como o atendimento do SUS.
Não existe, todavia, qualquer obrigatoriedade de exercer a profissão apenas no interior do Hospital - nunca existiu, podendo exercê-la de maneira livre, tanto que, avaliado o corpo de médicos credenciados pela Representante, pela Representada e pela Unimed, verifica-se que, pelo menos, 27 médicos, de um total de 94 médicos credenciados pela Representada, atuam também para a Representante e 44 também atuam para a Unimed, conforme planilha anexa (doc. 08).
Outro aspecto de suma importância é que o Hospital da Representada não se presta apenas ao atendimento dos clientes do seu plano de Saúde, mas para o SUS e também para ABRANGE, AGEMED, AMIL, BRADESCO SAÚDE, CABES1, CAIXA, CASSI, CORREIOS, ECONOMUS, LIFE, FUNDAÇÃO CESP, MARÍTIMA, UNIMED, NOTRE DAME, PRÓ SAUDE, SULAMÉRICA, UNIBANCO e IAMSPE, em mais uma demonstração de que inexiste qualquer lógica em se estabelecer exclusividade de médicos para atendimento do plano de saúde da Santa Casa, se o Hospital atende inúmeros outros operadores do sistema de saúde suplementar, além dos atendimentos particulares. Isso não ocorre porque as operadoras somente conseguiram ingressar no mercado regional mediante o convênio com a Santa Casa, mas sim porque esta é hospital de referência na região, contando com quantidade de leitos muito superior aos demais hospitais da região. Conta atualmente com 155 leitos, enquanto as Página 22 de 27
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ADVOGADOS
Representantes contam com apenas 46 leitos, conforme Ficha CNES em anexo (doc. 09). SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS POR OUTROS HOSPITAIS Um aspecto peculiar do mercado relevante de produto em questão pode ser usado para rechaçar de vez a denúncia e afastar a alegada infração à ordem econômica. As características peculiares da região geográfica e a oferta de tecnologia e maior amplidão dos produtos/ serviços oferecidos nas cidades vizinhas de maior
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porte, tomam, de certa maneira, irrelevante o mercado de produto em questão.
Observando a conduta e especialidades oferecidas pela Santa Casa de Rio Claro, tem-se, por certo, os seguintes pontos:
• As cirurgias cardíacas são realizadas nas cidades de Piracicaba, Limeira ou Ribeirão Preto, no Hospital São Francisco (o que aumentaria ainda mais o limite do mercado geográfico, diluindo ainda mais a participação da denunciada, posto que é sede de mais uma delegacia regional do CREMESP).
• Os atendimentos oncológicos são realizados na cidade de Jaú (ampliando ainda mais o mercado geográfico, posto que é sede de mais uma delegacia regional do CREMESP).
• os atendimentos oncológicos infantis são realizados na cidade de Campinas (ora na UNICAMP ora no Hospital Boldrini), o que aumenta de sobremaneira o número de médicos e a substitutividade da oferta, sem deslocamento (dispiacemem) da demanda.
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Ora, é no mínimo tendenciosa a indicação na denúncia e na representação de que a oferta de médicos na região está limitada a 397 profissionais. A região em si, considerando o mercado e a forma como os serviços são prestados pela Santa Casa de Rio Claro, vai abarcar muito mais que 3.000 médicos, se consideradas todas as delegacias regionais do CREMESP na macrorregião e o comportamento tradicional daqueles consumidores dos serviços. Não há prejuízo de substitutividade nem deslocamento da demanda ou da oferta com a prática da Associação dos Médicos e não da Santa Casa de Rio
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Claro, denunciada como infratora à ordem econômica.
Isto porque, como já demonstrado, é comportamento natural dos consumidores da região dirigirem-se a Limeira, Ribeirão Preto, Piracicaba, Campinas, Jaú, Araras, entre outras, que são cidades com maior expressão e oferta de serviços médicos e insumos tecnológicos à medicina, não se alterando esta prática pela exclusividade aventada.
Não haverá prejuízo na substituição razoável, indicando não haver infração à ordem econômica.
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Reforçando com a lição de Paula Andrea Forgioni:
'Nesta linha de demarcação do mercado do produto, inclui todos os bens que possam equivaler a "substitutos raoáveis" daquele analisado. O raciocínio é, mais uma ve evidente: parte-se da necessidade do consumidor (adquirente) que é atendida pelo produto; se houver outros bens que supram esse mesmo querer, éporque há disputa entre eks."7
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NOGUEIRA 1 ELIAS 1 IASKOWSKI 1 MATIAS ADVOGADOS
Como já aventado, a expressividade da Santa Casa de Rio Claro na macrorregião de Limeira, no atendimento médico, é pequena, havendo disputa promovida pelos médicos e das cidades mais expressivas (Limeira, Campinas, Jaú, Ribeirão Preto e Piracicaba) e pela acessibilidade dos consumidores aos serviços nestes centros de referência regional, conformando-se em verdadeira cultura de consumo. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
Por meio de diligências para a realização de vistoria, será possível constatar as atividades desenvolvidas pela Representada, especialmente, a conduta
ÇW
adotada frente à alegada "unimilitância", bem como melhor entender a distribuição geográfica que demonstra que a Representada não se encontra em posição dominante. Além disso, requer, respeitosamente, a oitiva das 03 (três) testemunhas abaixo arroladas que poderão muito bem esclarecer o procedimento adotado pela Representada, em relação aos médicos, especificamente, os critérios de pagamentos para aqueles que atendem o SUS. V - DA CONCLUSÃO Conforme exaustivamente esclarecido, não há participação relevante da Representada no mercado de produto, sendo certo também que o produto em si não se apresenta delimitado pela representação ou pelo relatório do DPDE, na medida em que o médico não constitui o produto dos planos de saúde, sendo o caso de não conhecimento da Representação e seu imediato arquivamento.
Quanto ao mérito, a conduta adotada pela Representada de efetuar uma remuneração complementar, aos médicos que atendem os pacientes do SUS, não constitui conduta infringente à ordem econômica, seja porque (i) inexiste a obrigatoriedade de atendimento dos pacientes do SUS; (ii) seja porque o SUS não Página 25de27
1
1
Rua TabapuS, 81, 72 e andares 04533 010 São Pauto SP Brasil Tel: 55 (11) 352807071 Fax 55 (11) 3528 0708 1 nelmadvogados.sp@nelmadvogados.com www.n
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1690
NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LkSKOWSKI 1 MATIAS A D V O G A D O S
constitui alvo das operadoras de plano de saúde; (iii) além de, como provado, inexistir a alegada exclusividade de atuação dos médicos. Posto isso, requer, respeitosamente, o não conhecimento da presente representação, diante da inocorrência de posição dominante da Representada no mercado, ou, ainda, quanto ao mérito, a sua improcedência, pela inocorrência de conduta infringente à ordem econômica. Termos em que, Pede Deferimento.
irrjunho rswi me ae ~ o eto 0413/SP 138.661
/SP 138.8
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1
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Rua TabapuL 81, 70 e 0- andares 04533 010 São Paulo SP Brasil Tel: 55 (11) 3528 0707 Fax: 55 (11) 3528 0708 nelmadvogados.sp@nelmadvogados.com www.nelmadvogados.com
Volume de Processo 8 (0117095)
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6h13
NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS ADVOGADOS
j
ROL DE TESTEMUNHAS JOSÉ CARLOS CARDOSO, Provedor da Santa Casa de Rio Claro, brasileiro, casado, funcionário público estadual aposentado, portador da cédula de identidade RG n° 2.112.888-1, inscrito no CPF/MF sob o n° 027.584.318-15, domiciliado no município e Comarca de Rio Claro, na Av. 15 n° 385 - CEP. 13500-330.
ALFREDO JOAQUIM DE LIMA JÚNIOR, brasileiro, diretor administrativo da Santa Casa de Rio Claro, domiciliado no município e Comarca de Rio Claro, na Av. 15 n° 385 - CEP. 13500-330.
DR. ANDRÉ LUIZ PINTO DA FONSECA, brasileiro, diretor
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Casa de Rio Claro, domiciliado no município e Comarca de Rio Cla 385 - CEP. 13500-330.
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www.nelmadvogados.com Rua Tabapu8, 81, 79 e 811 andares 04533 010 São Paulo SP Brasil Tel: 55(11)352807071 Fax 55(11) 3528 0708 nelmadvogados.sp@nelmadvogados.com
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SUBSTABELECIMENTO
Com reserva de iguais para mim, substabeleço na pessoa do Dr. Jayme Petra de Mello Neto, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob n° 138.665, os poderes que me foram outorgados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, para a defesa de seus interesses no Processo Administrativo n° 08120.005202/2009-09 em trâmite perante a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Brasília, 20 de junho de 2012.
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DOC. 01
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.2
APRESENTAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO E COMISSÃO DE CONTAS........................................................3 MISSÃO........................................................................................................................................................ 4 VISÃO........................................................................................................................................................... 4 VALORES.....................................................................................................................................................4 NOSSAHISTORIA .................................................................................................................................... 5 ASANTA CASA HOJE...........................................................................................................................6 P,Ii1VIWiL. ESTRUTURA..............................................................................................................................................8 ATIVIDADES REALIZADAS...............................................................................................................21 PROGRAMADE HUMANIZAÇÃO................................................................................................28 RESULTADOSFINANCEIROS...........................................................................................................31
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•R.1atório de Atividades 2011 4
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Mais que simplesmente cumprir uma formalidade, a divulgação do Relatório de Atividades da Santa Casa de Rio Claro reforça nosso compromisso de mostrar, com transparência, aos órgãos públicos competentes e à sociedade as ações realizadas e os resultados alcançados durante o exercício de 2011, para cumprimento dos objetivos institucionais. O ano de 2011 foi marcado pela concretização de objetivos prioritários que foram traçados flOS últimos anos. Entre eles a modernização técnica e física do Hospital, destacando-se a conclusão da obra de construção da Unidade II do Hospital São Rafael, que figura como um marco importante dentre as ações voltadas para a garantia da qualidade dos tratamentos aqui realizados. Muito mais que as transformações físicas, o maior legado que a Santa Casa está vivenciando é o processo de reestruturação funcional, com ênfase para a gestão de pessoas e melhoria de processos. Houve a modificação da função do administrador, que passou a ser desempenhada por duas diretorias: administrativa e operacional. Esta mudança foi muito significativa para o bom desenvolvimento das ações propostas, pois levou a uma aproximação das áreas, conferindo agilidade na resolução de problemas. Com responsabilidade, iniciativas e tomada de decisões, encerramos este período com orgulho e resultados positivos, levando a certeza de um futuro promissor. Prova disto, é o trabalho que tem sido realizado pela direção, junto com gestores, médicos e outros colaboradores que participam do planejamento estratégico da instituição, marcado pela dedicação de todos os envolvidos. Temos consciência dos importantes desafios que a instituição deverá enfrentar nos próximos anos, mas o objetivo norteador das nossas ações é sempre o mesmo: proporcionar a melhor assistência a todos os nossos pacientes.
riodiidades 2011
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Santa Casa
RioClaro
4.
C:)NSELHO DELIBERATIVO E COMISSÃO DE CONTAS \. Mesa Administrativa Provedor - Prof. José Carlos Cardoso
4, 1
Vice Provedor - Sr. Jeiferson Fernandes Secretário - Prof. Eros Chizzotti 20 Secretário - Vagner Paulo Guardia
4,
Tesoureiro - Sr. José Luiz Duarte 21 Tesoureira
- S ra. Maria Tereza Dionízio Bertoli
Mordomo - Sr. Alcindo Scaglia
4. 4.
Vice Mordomo - Sr. Danúsio Antonio Diniz Mesário - Sr. Clovis Roveratti Mesário - Sr. Jorge Luiz Spiller Mesário - Sr. Pedro Kleiner Conselheiro - Sr Maria Amélia Gardenal da Silva
(0
Conselheiro - Dr. José Carlos Carvalho Carneiro Conselheiro - Sr. Aristóteles Costa Conselheiro - Dr. Francisco Marchiori Junior Conselheiro - Sr.a Ivete Costa Cipolla Conselheiro - Pe. Ronaldo Francisco Aguarelli
40
Conselheiro - Dr. João Antônio Alves Meira Conselheiro - Sr. Altino Cristofoletti Júnior Conselheiro - Sr. Lúcio Guedes de Camargo Conselheiro - Sr. Antonio Parizotto Conselheiro - Antonio Carlos Silva Borges Conselheiro - Rui Cláudio Tomazella
Comissão de Contas Sr. José Carlos Scatolin Sr. Daniel Christofoletti Prof. Moacir João Rossini
-
Rat6rio de Atividades 2011 - --
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1697
MISSÃO "Assistir a população no atendimento hospitalar, sem qualquer distinção religiosa, social, racial ou econômica, movido pelos princípios da fraternidade e solldariedade'
1 "Ser referência com excelência e qualidade na prestação de serviço médico-hospitalar, com a valorização e capacitação de pessoas e a efetividade dos processos '
Fé, respeito à vida e à nossa história. Humanização e equidade. Inovação e modernidade. Ética, transparência e idoneidade.
1ató rio de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1698
SANTA CASA HOJE
A ORGANIZAÇÃO Instalada em uma área de 35.523 m2, com aproximadamente 11.000,00 m2 de área construída, a Santa Casa de Rio Claro é um hospital geral de médio porte, que conta com 134 médicos no seu corpo clínico e 648 colaboradores. Deste total, 315 são profissionais de enfermagem, sendo 13,3% enfermeiros, 62,2% técnicos e 23,1% são auxiliares de enfermagem. Atende uma população estimada de 242.130 habitantes da micro-região de Rio Claro que, além do município, compreende também as cidades de Analândia, Corumbataí, lpeúna, Itirapina e Santa Gertrudes.
PRODUTOS E SERVIÇOS O hospital oferece retaguarda nos atendimentos de urgência e emergência tanto do Pronto Socorro Municipal que funciona integrado ao hospital, como para a Central Estadual de Regulação de Vagas. Destaca-se pelo atendimento clínico e cirúrgico em diversas especialidades e mantém os ambulatórios de ginecologia/obstetrícia, anestesia, bucomaxilo, oncologia, ortopedia pós - cirúrgico e fisioterapia. Conta ainda com serviços de Litotripsia, Hemoterapia, Banco de Leite Humano e serviços de diagnósticos em análises clínicas, patológicas, endoscopia e de imagem. Em 2011 realizou 10.255* internações, 63.221* consultas ambulatoriais, além de 18.395* sessões de hemodiálise, 451.380* exames e 46.303* terapias ambulatoriais. Da totalidade dos atendimentos, são destinados ao SUS: 69% das diárias de internação; 83% dos Serviços de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica - SADT e 52% do atendimento ambulatorial.
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1699
NSELHO DFITBERATIVO E COMISSÃO DE CONTAS Mesa Administrativa Provedor - Prof. José Carlos Cardoso Vice Provedor - Sr. Jeiferson Fernandes Secretário - Prof. Eras Chizzotti 20 Secretário - Vagner Paulo Guardia Tesoureiro - Sr. José Luiz Duarte 21 Tesoureira - Sr'. Maria Tereza Dionízio Bertoli Mordomo - Sr. Alcindo Scaglia Vice Mordomo - Sr. Danúsio Antonio Diniz Mesário - Sr. Clovis Roverattí Mesário - Sr. Jorge Luiz Spiller Mesário - Sr. Pedro Kleiner Conselheiro - Sr.a Maria Amélia Gardenal da Silva Conselheiro - Dr. José Carlos Carvalho Carneira Conselheiro - Sr. Aristóteles Costa Conselheira - Dr. Francisco Marchiori Juniar Conselheiro - Sr.a Ivete Casta Cipolla Conselheiro - Pe. Ronaldo Francisco Aguareili Conselheiro - Dr. João Antônio Alves Meira Conselheiro - Sr. Altino Cristofoletti Júnior Conselheiro - Sr. Lúcia Guedes de Camargo Conselheiro - Sr. Antonio Parizotto Conselheiro - Antonio Carlos Silva Borges Conselheira - Rui Cláudio Tomazelia
Comissão de Contas Sr. José Carlos Scatolin Sr. Daniel Christofoletti Prof. Moacir João Rossini
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1700
MISSÃO
r
"Assistir a população no atendimento hospitalar, sem qualquer distinção'-' religiosa, social, racial ou econômica, movido pelos princípios da fraternidade e solldariedade"
"Ser referência com excelência e qualidade na prestação de serviço médico-hospitalar, com a valorização e capacitação de pessoas e a efetividade dos processos '
VALORES Fé, respeito à vida e à nossa história. Humanização e equidade. Inovação e modernidade. Ética, transparência e idoneidade.
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1701
Santa caso Rio Claro
T14
, " OSSA HISTÓRIA
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Rio Claro é uma instituição privada, de natureza filantrópica, fundada em 28 de março de 1885 com a finalidade de servir a comunidade riodarense e "manter um hospital exercitando a caridade". Tendo no cristianismo seus princípios e valores, baseou-se nos moldes da primeira
Primeira sede da Santa Casa de Rio Claro
Misericórdia fundada no mundo, a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, Portugal. O inicio das atividades ocorreu em um prédio que pertencia ao Sr. Francisco de Assis
Negreiros, que cedeu o imóvel à Irmandade para instalação do hospital. Em 08 de setembro de 1922 foi inaugurado o atual prédio da Santa Casa em terreno doado pelo Sr. Miguel Arcanjo Rinaldi. Já em 1965 foi construído mais um prédio destinado à Maternidade Rio Claro, que em 2000 foi totalmente remodelado, visando o atendimento de convênios e particulares, passando a abrigar o Hospital São Rafael. Desde sua fundação, a Santa Casa tem proporcionado inúmeros benefícios na área da saúde, especialmente à população mais carente. Atendendo à necessidade de se buscar novas alternativas de recursos para continuar prestando um excelente serviço à população, criou seu próprio Plano de Saúde: o Santa Casa Saúde. Com apenas 10 anos de existência o plano hoje tem grande representatividade no mercado de operadoras de plano de saúde local, contando com 20.340 mil vidas, além de 6.016 usuários de outras operadoras, funcionários da Santa Casa e outros clientes atendidos como custo operacional. Esse crescimento evidenciou a necessidade de se ampliar as instalações para que a Santa Casa tivesse uma estrutura hospitalar que garantisse o atendimento com qualidade a população.
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1702
A
SANTA CASA HOJE
A ORGANIZAÇÃO Instalada em uma área de 35.523 m2, com aproximadamente 11.000,00 m2 de área construída, a Santa Casa de Rio Claro é um hospital geral de médio porte, que conta com 134 médicos no seu corpo clínico e 648 colaboradores. Deste total, 315 são profissionais de enfermagem, sendo 13,3% enfermeiros, 62,2% técnicos e 23,1% são auxiliares de enfermagem. Atende uma população estimada de 242.130 habitantes da micro-região de Rio Claro que, além do município, compreende também as cidades de Analândia, Corumbataí, lpeúna, Itirapina e Santa Gertrudes.
PRODUTOS E SERVIÇOS O hospital oferece retaguarda nos atendimentos de urgência e emergência tanto do Pronto Socorro Municipal que funciona integrado ao hospital, como para a Central Estadual de Regulação de Vagas. Destaca-se pelo atendimento clínico e cirúrgico em diversas especialidades e mantém os ambulatórios de ginecologia/obstetrícia, anestesia, bucomaxilo, oncologia, ortopedia pós
-
cirúrgico e fisioterapia. Conta ainda com serviços de Litotripsia,
Hemoterapia, Banco de Leite Humano e serviços de diagnósticos em análises clínicas, patológicas, endoscopia e de imagem. Em 2011 realizou 10.255* internações, 63.221* consultas ambulatoriais, além de 18.395* sessões de hemodiálise, 451.380* exames e 46.303* terapias ambulatoriais. Da totalidade dos atendimentos, são destinados ao SUS: 69% das diárias de internação; 83% dos Serviços de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica SADT e 52% do atendimento -
ambulatorial.
~x/ Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1703
SANTA CASA HOJE
A ORGANIZAÇÃO Instalada em uma área de 35.523 m2, com aproximadamente 11.000,00 m2 de área construída, a Santa Casa de Rio Claro é um hospital geral de médio porte, que conta com 134 médicos no seu corpo clínico e 648 colaboradores. Deste total, 315 são profissionais de enfermagem, sendo 13,3% enfermeiros, 62,2% técnicos e 23,1% são auxiliares de enfermagem. Atende uma população estimada de 242.130 habitantes da micro-região de Rio Claro que, além do município, compreende também as cidades de Analândia, Ccrumbataí, lpeúna, Itirapina e Santa Gertrudes.
PRODUTOS E SERVIÇOS O hospital oferece retaguarda nos atendimentos de urgência e emergência tanto do Pronto Socorro Municipal que funciona integrado ao hospital, como para a Central Estadual de Regulação de Vagas. Destaca-se pelo atendimento clínico e cirúrgico em diversas especialidades e mantém os ambulatórios de ginecologia/obstetrícia, anestesia, bucomaxilo, oncologia, ortopedia pós
-
cirúrgico e fisioterapia. Conta ainda com serviços de Litotripsia,
Hemoterapia, Banco de Leite Humano e serviços de diagnósticos em análises clínicas, patológicas, endoscopia e de imagem. Em 2011 realizou 10.255* internações, 63.221* consultas ambulatoriais, além de 18.395* sessões de hemodiálise, 451.380* exames e 46.303* terapias ambulatoriais. Da totalidade dos atendimentos, são destinados ao SUS: 69% das diárias de internação; 83% dos Serviços de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica SADT e 52% do atendimento -
ambulatorial.
~x/ Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1704
ao Santa Casa
Rio Claro
DESEMPENHO HOSPITALAR INTERNACOES Quantidade
Total
1
Jrrnüç
Média mensal
_Q255 10.251
Saídas
854
,Á 55 Diárias Produzidas 38.439
ÓBITOS
w
_
3.203
Total de óbitos = 455
0 28 dias
oq%
R 29 a 365 dias
1 ano a 12 anos 13 anos a 18 anos M 19 anos a 33 anos 34 anos a 48 amos 49 anos a 58 anos acima de 59 anos
ATENDIMENTOS Atendimentos Pacientes/dia
26.469
SADT
374.353
69%
Outros Convênios
%
11.970
31%
83%
77.027
ASSISTÊNCIA Indicador
17%
451.380
Média Mensal 66,7%
(o Hospitalar Tempo de
38.439
ulflZT
1I7 6
QQZE
Total de Serviços
Obstetrícia
Média de pacientes/dia
2,2 dias 105 pacientes
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1705
L
tSTRUTURA Dos 167 leitos que a Santa Casa possui 12 deles estão temporariamente desativados, em decorrência da realocação da UTI Neonatal, cujo prédio original passará por reforma. Esta redução de 7% no número de leitos não alterou o número de vagas oferecidas ao SUS, que manteve os 101 leitos dos 155 disponíveis para atendimento. A Santa Casa como único hospital geral da micro-região de Rio Claro que oferece atendimento a pacientes do SUS, mantém o sistema de internações que segue o controle e/ou agendamento da Fundação Municipal de Saúde.
DISTRIBUIÇÃO DOS LEITOS SUS Convênio Total Setor
___Q_ 11
lçlãwãã~ Pediatria
íuif
-
São Rafael 10 andar Jae[2 aL Berçário São Rafael Semi Intensiva UTI Neopediátrica Total %
-
10 O
1
___
11
O _____
18
18
O
3
3
O 6 8
4
-
1U1
4 -
O
8
54
155
65% 35% 100%
1e44ades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1706
Santa 1 Casa Rio Claro kww L
tj
TAXA DE OCUPAÇÃO SANTA CASA -74,38
7874
76,07
8,43
9
6660 67,91
659
(9 (9
jan fev mar abr mal jun
jul ago set out nov dez
Média anual = 71,9%
(9
(9 Á
1
--_----_m
=vem= (9 (9
(9 (9 (9
numIMUMIMIMUIUM
• IU
•
•
•:
•
•
Média anual = 58%
1
(9
Relatório de Atividades 2011 4
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1707
4
0 anta Casa
RioClaro .
165 L INTERNAÇÕES POR MUNICIPIO MunicíDio iQ9
Jan Fev
%
J2
Araras
3
-
11 -
tiri Corumbataí
10 17
Sta.Gertrudes io Claro TOTAL
8 -
lpeúna
2 -
2 -
jJ
L. LtQ
1
Mar Abr Mal Jun Jul Ano Set Out Nov Dez Total
12 -
5 -
O -
3 ..-.-
21
11
-
2 5 9
-
-
-
7.LJIQ1 28
18
26
29
27
22
3
3 3 J8 11 16 115 17 28
-
-
3
-
6
-
-
41
1,0%
133
JQ.% 1,0%
-
_ 9
16
-
-
-
5 -
-
2Q%
jfl,
Q 32
27
299
28
3,0%
73 766 7,5% 56 69 59 73 70 49 61 68 60 59 69 787 731 737 701 760 666 724 776 654 695 678 667 8.576 83,6% 913 880 871 832 920 804 866 906 792 861 808 802 10.255 100%
-
.--
-
-
-
-
--,-. -
-
-
40
4
4
INTERNAÇÕES POR FAIXA ETÁRIA Convênios SUS Faixa etária 1% 53 3% 179 O dias até 28 dias 1% 57 2% 129 29 dias até 365 dias 11% 4 7% 452 í[ianoa12a9 3% 122 8% 535 13 anos até 18 anos 29% 2. 142 19% 746 1.024 16% 34 anos até 48 anos 46 614 jjJ % 24% 956 19% 1.220 acima de 59 anos 100"/o 3.960 6.295 100% TOTAL
-_.-
4
-~9
.--.-----
,
•
Total 232 186 83 657 3.301 1.770
3Q 2.176
-
-a
!'atoriodeAttvId&Jes 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1708
-
- sanTa P' Casa
ZI
r
-
Rio Claro
MATERNIDADE A instituição e referencia hospitalar para gestantes de alto risco, com centro cirurgico equipado para atendimento deste tipo de parto e pronto atendimento 24 horas, que funciona em parceria com a Fundação Municipal de Saúde. A assistência ao puerpério é diferenciada através do sistema de acomodação em alojamento conjunto e do programa "Mãe Canguru", que é parte do processo de humanização no cuidado ao recém nascido prematuro.
PARTOS SUS 1 Total TiDo de Darto
LNQL .
%
_Q_J
Normal de Alto Risco Cesárea de Alto Risco ÇÕesárea com Ïaqueadura Total
196
13%
466 37 1.568
30% 2% 100%
PARTOS POR FAIXA ETÁRIA Convênios Total SUS Idade 299 5% 22 18% 227 l3al8anos
F1jio 34a48 anos 49 a--59 anos Total
JQ(p_
iA9.;
268 73 18% 12% 195 O 0% O 0% O 1.568 100% 403 100% 1.971
NASCIMENTOS Convênios Total SUS
Na Natimorto Total
t5L. 999ZY4_tQL
1,5% 1 18 0,8% 6 12 1.568 100% 403 100% 1.971
rio d4xt.v.idades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1709
BANCO DE LEITE HUMANO O Banco de Leite é responsável pelas atividades de coleta, processamento, estocagem e distribuição gratuita do leite humano, que é ofertado aos bebês prematuros que permanecem internados na UTI Neonatal e no
Banco de Leite Sarna Casa de Rio Claro
Berçário de Cuidados Intermediários. Também apóia,
Saúde para todavida
incentiva e promove o aleitamento materno, orientando as mães que têm dificuldades para amamentar, combatendo assim o desmame precoce. Em 2011 o Banco de Leite da Santa Casa processou 327 litros de leite, beneficiando bebês prematuros ou de baixo peso nascidos na instituição e em outros serviços, pois o banco também atende outro hospital da cidade que possui UTI Neonatal.
BANCO DE LEITE MÊS
EXAMES
PRODUÇÃO
DOAÇÃO Atend. Doadoras Individual
Leite Coletado
Leite Distrib.
29
Cremat.
24Q_
Lo.I tQ
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rr ií 57 Abr
11
31
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37
16
20 20 27:: 717 29
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Jun L4L Ago Out Dez
14
Jr: 70
i 51 30
8
Total 616 150
327
Jrn. 33
152
i2Z 234 126 110 168
Acidez
Microbiol.
178
89
TOTAL
2P2
. a152 ; 76
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98
607
234
117
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110 J 168
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196
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528
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402
JZ2.L 84
533
255 2.064 2.064 1.045 6.848
t&ioct4tMdades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1710
F:L SERVIÇO DE CIRURGIA Em 2011 houve uma reestruturação na disponibilização de salas operatórias e mesmo com a desativação de uma sala, houve o crescimento de 8,3% no número de cirurgias, em relação ao ano passado. Isto só foi possível com a abertura de mais horários para procedimentos cirúrgicos, promovendo a otimização da utilização da capacidade instalada. As 8 salas cirúrgicas e os 8 leitos de recuperação anestésiCa que a instituição disponibiliza nos seus dois centros cirúrgicos, garantem o atendimento na alta complexidade e ao programa Pró-Santa Casa, uma parceria das Secretarias de Estado e Município com as Santas Casas.
LL
TOTAL DE CIRURGIAS = 6.391
-
•' Reo de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1711
Santa %âIlII 1 l Casa casa
Rio Claro
o
ALTA COMPLEXIDADE O hospital possui habilitação para atendimento na alta complexidade nas áreas de oncologia através do UNACON, nefrologia, neurocirurgia, cirurgia vascular, ortopedia e
ÇO
traumatologia. O Serviço de Oncologia oferece atendimento ambulatorial a pacientes conveniados ao SUS, ao Santa Casa Saúde, particulares e outros convênios, realizando consultas, quimioterapia e encaminhamentos para tratamento cirúrgico ou para seguimento para outros serviços. Conta com o apoio da Rede Municipal de Combate ao
qp
Câncer e possui uma equipe multidisciplinar com nutricionista, psicóloga, enfermeiro, farmacêutico, médico e assistente social, que oferece um atendimento integral ao paciente e sua família.
fio 4w QUIMIOTERAPIA 1R72
1500
.-
1000
sus
500
• Convênio
o 2009
2010
2011
Na área de nefrologia, mantém a parceria com o Instituto do Rim de Rio Claro, que
ala
presta atendimento aos pacientes SUS e de outros convênios que necessitam de terapia renal substitutiva. O serviço atende a uma região composta por 26 municípios, possui capacidade instalada de 27 máquinas dialisadoras, que operam em três turnos, de segunda a sábado. Em 2011 o Instituto passou por uma reforma, visando a manutenção da estrutura física dentro dos padrões exigidos pela legislação. Além da modernização do sistema de tratamento de água, a reestruturação possibilitou a instalação de mais uma máquina, permitindo que fossem atendidos mais seis pacientes por semana. Em 2011 o serviço realizou 18.395 procedimentos de hemodiálise, sendo 92% destes atendimentos para pacientes do SUS.
\
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40
Itório de4kth/idades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1712
L Lrj ! L-OSO Rio CIcIrJ
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L
CARTEIRA DE CLIENTES
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(' 1
\ L. Além do SUS, Particulares e do Plano Santa Casa Saúde, a Santa Casa oferece serviços para atendimento dos convênios:
Bradesco
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abramge
Ai!
Soluções para viver melhor
CAIXA 4
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Unimed
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Saúde
o a sus: Santa Casa Saúde roaao-P
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INTERNAÇÕES POR CONVÊNIO Número de Internações
Convênio
- 5.892 -
SUS
-
-e. --- ---rn- r- - -r -
-
Particular TOTAL
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57%
193
2%
2.612
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Agemed SCS
%
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197
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10.255
100%
r RJatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1713
SERVIÇOS DISPONIVEIS Consciente da necessidade de proporcionar um serviço mais completo aos seu clientes, a Santa Casa mantém em seu complexo hospitalar uma infraestrutura dotad de serviços auxiliares de terapia ambulatorial e de apoio ao diagnóstico, oferecendo atendimento nas áreas de: Serviços Auxiliares de Diagnóstico • Laboratório de análises clínicas • Laboratório de anatomia patológica, citopatologia e imuno-histoquímica • Fisioterapia motora e respiratória • Diagnóstico por imagem: - Tomografia - Ultrassonografia - Radiologia - Eridoscopia digestiva - Broncoscopia Serviços de Métodos Gráficos - Eletrocardiograma - Ecodoplercardiograma
SADT Procedimento Iknaijses Clinicas Patologia 11magem TOTAL
SUS
%
289.878 77% 21.768 6% 62.707 17% 374.353 1100%
1
Convenio
1
%
44.353 58% 15.877 21% 16.797 22% 77.027 100%
Total 334.231 37.645 79.504 451.380
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
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Santa Casa Rio Claro
Serviços de Terapia Ambulatorial •1
Hemoterapia • Litotripsia • Quimioterapia • Fisioterapia 40
- Em terapia intensiva - Clínica -Arnbulatorial
fio
• Terapia Renal Substitutiva - Hemodiálise Setor de Oncologia
- DPI - diálise peritoneal intermitente qp
- CAPD - diálise peritoneal ambulatorial contínua
ATENDIMENTOS - INTERNADOS SUS ] % 1 Convênios 1 % 1 Total Procedimento te.
Fisioterapia Hemodiálise Bolsas Transfundidas
TOTAL
8.425 430 1902
10.757
80% 3% 17%
100% 1
6.018 309 458
6.785
88% 4% 7%
14.443 739 2.360
1 100% 1 17.542
ATENDIMENTOS - EXTERNOS* E AMBULATORIO
w
Procedimento Consultas irurgiasAmbulatoriais Hemodiálise Fisioterapia Quimioterapia Bolsas Transfundidas* TOTAL
Convênios % SUS % 54.283 91% 18.318 28% 1% 836 1% 786 2% 1.195 16.461 25% 2.174 4% 27.494 42% 1% 537 2% 1.262 1% 385 2% 1.086 59.410 100% 65.407 1100%1
Total 63.221 1.622: 17.656 29.668 1.799 1.471 124.817
44de 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
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F1
j4
Ambulatórios • Oncologia clínica e cirúrgica, urologia, gastrologia, ginecologia e mastologia • Ortopedia • Hematologia • Buco-maxilo • Anestesiologia Pronto Atendimento • Adulto e infantil • Ortopedia • Ginecologia e obstetrícia
Pronto Atendimento Hospital São Rafael Unidade li
1:01 Or,40 Ç.11 o a MA 0103 1:1103 • Ortopedia e traumatologia
• Endocrinologia
• Dermatologia
• Gastroenterologia
• Neurologia clínica e cirúrgica
• Ginecologia /obstetrícia
• Pediatria clínica e cirúrgica
• Otorrinolaringologia Cirurgia geral
• Cirurgia vascular • Cirurgia plástica
• Urologia
• Terapia Intensiva Adulto e Infantil
Cardiologia
• Mastologia
Pneumologia
• Nutrologia
• Nefrologia
• Oncologia clínica e cirúrgica
• Urologia
• lnfectologia
• Oftalmologia
• Cirurgia Torácica
• Anestesiologia
• Fonoaudiologia
a
Fisioterapia
• Bucomaxilocirurgia
a
Psicologia
tatorIo dAti,j,ades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1716
anta s asa LRio Claro
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E APOIO TtCNICO t,
Serviço de Enfermagem
- Farmácia Hospitalar
Serviço de Prontuário de Pacientes
• Serviço Social
Serviço de Nutrição e Dietética
• Engenharia Clínica
Serviço de Higiene Hospitalar
• Manutenção
Central de Processamento de Materiais
• Banco de Leite Humano
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar
e
Serviço de Transporte
• Engenharia Clínica
e
Serviço de Processamento de Roupas
• Recepção
e
Serviço de Psicologia Hospitalar
• Suprimentos
e
e
e
Agência Transfusional
Tecnologia da Informação e Comunicação
w SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS Total Pró Saúde Santa Casa Mês 34.883 33.490 iF'J1 33.252 1.082,7 32.169 Fev
-
'a
iw: 1.151,9 33.669--
Abr
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DLi.
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34.438 40940 35.643
1J 1.240,2
426.760
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442.776
1.481,0
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Ago
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1.237,4
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Total
1
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36.411 38.67 38.475 35.472 35.627 42341 36.883
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34.821
1.189,3
J
V 011
Volume de Processo 8 (0117095)
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-
J
1 Santa
'I Casa Claro à Is
(a tf
- Faturamento
• Auditoria
15
• Contabilidade
• Financeiro
(a
• Recursos Humanos
• Secretaria
• Qualidade
• Educação Continuada
COMISSÕES DE ASSESSORIA TÉCNICA (a A Santa Casa destaca-se também pelo trabalho das comissões, que, ligadas às áreas assistenciais, oferecem suporte técnico para gestão da qualidade na assistência. O hospital possui todas as comissões obrigatórias por lei e ainda conta com outras, que apesar da não obrigatoriedade, têm papel fundamental para as diretorias Clínica, Técnica e Administrativa, assessorando na tomada de decisões. O quadro de comissões e comitês do hospital é composto por:
, . ' . Is Is
• Comissão de Padronização de Procedimentos
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
• Comitê de Terapia Nutiicional
• Comissão de Ética Médica a
• Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Comissão de Ética de Enfermagem
• Comissão de Revisão de Parto Cesáreo (ligada à CRP)
• Comissão de Revisão de Prontuários (CRP)
• Comitê de Mortalidade Materno Infantil (ligado à CRO)
Comissão de Revisão de Óbitos (CRO)
• Comitê Trans fusional
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• Comitê da Qualidade
• Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes • Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos
NEGÓCIOS • Operadora de Plano de Saúde • Drogaria • Lanchonete Plano Santa Casa Saúde
**io deAth44ades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1718
PLANEJAMENTO ESTRATËGICO Em 2011 a Santa Casa investiu na capacitação das lideranças para a execução do Planejamento Estratégico 2012, através da atuação uma empresa de consultoria. Após a fase de diagnóstico foi realizado um treinamento específico, com todos os gestores e na segunda fase do projeto foram formados os grupos de trabalho especificamente para esta atividade: Grupo gestor: responsável pelo desenvolvimento dos objetivos do PE; •
Escritório de projetos: vai atuar no controle durante a fase de execução; Grupo de apoio: responsável pelo desenvolvimento de objetivos específicos e por auxiliar os outros grupos em suas tarefas.
RECURSOS HUMANOS Em 2011 houve a continuidade das ações de desenvolvimento das lideranças e o principal foco foi a capacitação dos gestores para elaboração das descrições de cargos, trabalho que está sendo desenvolvido com a participação de todos os colaboradores. O setor atua em conjunto com Departamento Pessoal, Psicologia Hospitalar, SESMT, Educação Continuada e equipe de gestores, é responsável pelos processos relativos à movimentação da força de trabalho, estímulo ao desenvolvimento de pessoas e efetivação de um ambiente que garanta a qualidade de vida no trabalho. Destaca-se a implantação do "Vale Alimentação", que além de ser um incentivo financeiro para o trabalhador, contribuiu para a redução dos índices de absenteísmo da instituição. MÉDIA
ÍNDICE Número de Acidentes do Trabalho de Pessoal/Leito
48
Z7
4,18 2,74
Absenteísmo * Dado referente à média anual e não ao total acumulado.
\
db4dades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1719
- ; Santa
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.1 Casa
1 RíoCkiro
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POR SETOR JAN FEV MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 4') 1' tfl o .._i-
Setores Clínica São Lucas
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51
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49
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Laboratório Anat.Patol. ___ Pediatria
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5
U.T.l. Neonatal
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25
25
24
23
22
23
24
P.A. São Rafael
18
19
19
19
20
21
33
24
24
27
27
27
25
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1° Andar São Rafael nc[ajQ ReJ Oncologia fitraico Farmácia Santa Casa
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24
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13
14
ZF J X 6 6 6 6 5 T3 TI 1 14 14 14 13 15 t42t LJ 3
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O
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2
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19
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23
22
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7
6
6
6
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6
6
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6
Higiene Hospitalar
39
38
38
43
44
52
55
Eng. Clinica/HosDitalar
12
11
12
11
Lanchonete Endoscopia
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PA — HSRII Wa— Farmácia Interna
19
C.M.E. R.H.Lpo.Pessoal
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4
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4
Recepção São Rafael
13
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6
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13
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Almoxarifado
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1
2 O O O O O O Farmácia -- HSRII Total de Funcionários 562 565 571 578 574 578 594 594 588 603 634 648
V \ .
t4rio derAtivídades 2011 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1720
SERVIÇO DE PSICOLOGIA HOSPITALAR Um dos diferenciais do tratamento na Santa Casa de Rio Claro é a busca constante pela humanização, primando pela saúde física, mental e emocional dos pacientes. Em março de 2011 o Serviço de Psicologia passou por uma reestruturação e tem se destacado com ações pró-ativas de auxílio tanto aos pacientes quanto aos familiares e funcionários. A atuação se dá pela ação da psicóloga exclusiva do serviço e dos grupos de estagiários que a instituição recebe todos os anos. O trabalho é feito em conjunto com o a equipe médica, de enfermagem, recursos humanos e serviço social, tendo como objetivos:
-
Promover enfrentamento, motivação para o tratamento e participação ativa do paciente no processo de recuperação;
•
Orientar os familiares sobre a melhor forma de manejo com o paciente e oferecer suporte psicológico para apoiá-lo;
•
Entender como é vivenciada cada experiência profissional e quanto isso interfere nas ações do colaborador dentro e fora do hospital.
ATENDIMENTOS PSICOLOGIA Setores MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL CSL b+&
UTI
47 5 O
i: EL 34 Maternidade
ri HSR
Oncologia rios
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167
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32
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21
16
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13 4
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TOTAL 129 317 322 247 138 249 331 318 332 163 2546
v'ACIatóno de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1721
O conhecimento é a chave para o desenvolvimento de profissionais de qualidade e dar a oportunidade para que seus colaboradores se desenvolvam é uma meta que tem se concretizado na Santa Casa de Rio Claro. Criado em agosto de 2011, o Serviço de Educação Continuada Permanente e Pesquisa (SECOPPE) tem como objetivos principais planejar, orientar, executar,
Treinamento sob a forma de dramatização para equipe de apoio
acompanhar e avaliar processos educativos e de pesquisa no hospital. Em 2011 houve um crescimento de 16% no número de colaboradores e foram realizadas 5.011 horas de treinamento, mantendo a média de horas por funcionário muito próximo ao realizado no ano anterior, a ênfase maior foi para os treinamentos técnicos voltados para a capacitação dos novos colaboradores. Além da coordenação dos treinamentos, o setor é responsável pelo controle dos estágios das diversas áreas que atuam na Santa Casa, provenientes de instituições de ensino que têm parceria com o Hospital. TREINAMENTOS Total de horas Tipo de Treinamento 1.003,5 Capacitação de Gestores 264 Integração de Novos Funcionários 2.852,5 Treinamentos Técnicos 891 Congressos, Jornadas, Encontros 5.011 TOTAL 7,7 Média por colaborador NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS EM 2011 Enfermagem - Nível médio Enfermagem - Graduação Enfermagem - Pós Graduação Psicologia Fisioterapia Nutrição TOTAL
191 42 4 30 19 2 288
2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1722
A Santa Casa identifica os riscos relacionados à saúde e à segurança de seus empregados por meio de avaliações do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da CIPA, que desenvolvem ações preventivas para a identificação e tratamento. Quanto aos riscos relacionados à saúde e segurança destacam-se a organização do PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) e do PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional), documentos que funcionam como balizadores das ações voltadas à segurança e saúde do trabalhador e que em 2011 passaram por uma revisão técnica. Para a saúde do trabalhador o PCMSO estabelece o controle de saúde física e mental, em função de suas atividades. Obriga a realização de exames médicos admissionais, demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de exames médicos periódicos. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. Em 2011 foram realizados 345 exames periódicos de controle. O PPRA é um programa estabelecido pela norma regulamentadora NR-9, tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentes) no ambiente de trabalho. Com as diretrizes para as ações de segurança do trabalho fornecidas pelo programa e as informações provenientes das descrições de atividades, foi possível realizar as adequações necessárias para que cada colaborador pudesse desempenhar suas funções em segurança. Estas adequações visam eliminar, minimizar os riscos ou compensar mediante o adicional do percentual de insalubridade de acordo com a atividade. Dentre as ações executadas podemos destacar:
\V
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1723
Visitas técnicas da equipe de Técnicos de Segurança aos postos de traba realizadas mediante solicitação dos próprios setores ou da CIPA, com o obje de prevenir a ocorrência de agravos à integridade do trabalhador; •
Emissão de laudos de insalubridade pela Engenharia de Segurança, de acordo com a exposição aos riscos no ambiente de trabalho; Avaliação, entrega e controle de EPIs (equipamentos de proteção individual);
•
Treinamentos de segurança específicos para cada função e gerais, como o referente à implantação da NR32; Orientação para adequação de máquinas e equipamentos e para adoção medidas de proteção coletiva e individual.
TOTAL DE ACIDENTES 2011 = 48
19 • Com afastamento
20
• Sem afastamento
TAXA DE GRAVIDADE
TAXA DE GRAVIDADE => Muito Boa
Até 500
t2Q91
O00
Boa -
lÍ
De 1000,01 -2000 => Regular Ximade2000 - => Péssima
Rabtório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1724
SERVIÇO DE NUTRICÃO E DIETTICA O Serviço de Nutrição e Dietética mantém contato direto com todos os setores do Hospital, seja através dos funcionários, pacientes ou acompanhantes, fornecendo cerca de 30 mil refeições ao mês. Além da produção o setor conta com o serviço de nutrição clínica, oferecendo suplementações especiais individualizadas, por meio de dietas enterais à pacientes em terapia nutricional. Atua diretamente com os pacientes e corpo clínico realizando avaliação e triagem nutricional, visitas de acompanhamento e instruções alimentares.
Mês
Almoço Jantar
Jan IL 6.268 Fev 8.779 j Mar IL 10.273 9.776 Abr Mai 11.550 10.157 Jun 9.892 Jul 9.603 Ago_ 9.307 Set ! Out - 9.596 9.165 1 Nov 7.583 Dez TOTAL 111.949
Sopa 2.921 3.415 4.210 4.392 5.047 4.679 5.008 4.675 4.697 4.776 4.078 2.493 50.391
REFEIÇOES PRODUZIDAS Café Lanche Enteral Completo Simples 1.614 2.991 11.407 2.070 2.778,5 12.690 1.773 2.892,5 13.578 1.428 2.837 13.149 819 2.441 13.705 1.215 2.778 12.992 1.389 2.890 13.625 1.544 2.779,5 13.122 1.526 2.678 12.486 1.524 2.360 12.125 1.501 2.015 12.663 1.787 1.841,5 12.553 25.631 ]_18.190 154.095
Volume de Processo 8 (0117095)
Mamadeira
Total
1.283 1.215 1.872 2.212 2.276 1.878 1.582 1.161 1.737 1.396 1.621 2.131
26.484 30.947,5 34.598,5. 33.794 35.838 33.699 34.386 32.884,5 32.431 31.777 31.043 28.388,5 386.271
20.364
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1725
P
---wGRAMA DE HUMANIZAÇÃ
O objetivo do Programa de Humanização da Santa Casa de Rio Claro é desenvolver ações para melhoria das relações entre profissionais de saúde e pacientes e entre os próprios funcionários, para que o atendimento qualificado seja o objetivo de todo aquele que cuida. As ações do programa estão inseridas dentro das atividades do Serviço Social e de dois principais grupos: o GTH e o Voluntariado. Manhã de Pratos
MasJ.J i
YT P 1111,1 J 11111JIJT.II P'IiiPI
Formado por profissionais das diversas áreas da instituição, o grupo planeja, coordena e executa as atividades voltadas para a humanização, como: Comemoração de datas especiais: Natal, Páscoa, dia do médico, dia da mulher,
o
dia das crianças, dia dos pais, etc; •
Homenagem aos funcionários aniversariantes do mês, através de uma
confraternização que acontece toda última sexta feira do mês, no refeitório da instituição; •
Confraternização anual dos funcionários;
•
Palestras sobre humanização, destinada a médicos e funcionários;
•
Realização da Festa Julina, oferecida aos colaboradores e familiares; Realização da manhã de pratos, para reversão de fundos para o Voluntariado.
rio de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
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'
o
ía
Santa Casa
.
.
Rio Claro
VOLUNTARIADO O voluntariado é parte complementar do GTH e hoje integra diversas equipes da Santa Casa de Rio Claro. O trabalho desenvolvido é capaz de atender às diferentes necessidades dos nossos pacientes e contribuir para humanização das relações no ambiente hospitalar, além da auxiliar em diversas atividades nos processos produtivos de setores e serviços. Dentre os projetos podemos destacar: • Pastoral da Saúde: oferece conforto espiritual aos pacientes e familiares; •
Legião de Maria: grupo de voluntários que vem diariamente auxiliar pacientes internados e sem acompanhantes a realizarem suas refeições;
•
Capela Hospitalar: realização de: - Missas, comunhões, - Bênçãos dos Diáconos, - Unções dos Enfermos, - Visitas nos leitos; • Costura e bordados: produção de materiais cuja venda é revertida em doações para o hospital; • Obra do berço: grupo de produz enxovais para os bebês mais carentes; • Recreação: voluntários que se dedicam às crianças internadas na Pediatria e realizam leitura de livros infantis, teatro, pintura de desenhos, etc.; • Projeto Solidário: voluntários que ficam como acompanhantes de pacientes e se dedicam à Papoterapia; Musicoterapia: corais e grupos de canto; • Apoio: voluntários que realizam atividades de serviços gerais nos setores não relacionados à assistência do paciente (Central de Materiais, SND, Lavanderia); e
Clown: Palhaço Hospitalar.
'w atório de.Atividades 2011
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PESQUISA DE SATISFACÃO DO USUÁRIO A pesquisa de satisfação é realizada por meio de questionários, entregues no momento da admissão aos pacientes internados ou que serão atendidos no setor de Pronto Atendimento, O paciente ou familiar emite sua opinião quanto ao atendimento de recepção, enfermagem, médicos e sobre a qualidade das roupas de cama, alimentação, limpeza e conservação das instalações. Estes questionários são recolhidos pelo Serviço Social, no momento da visita social, ou pela própria Recepção, no momento da alta hospitalar. Considerando apenas os aspectos positivos na avaliação do cliente, expressos pelos conceitos ÓTIMO e BOM, observa-se que a Santa Casa apresentou um aumento de 1,5% no SUS, comparando-se aos índices de satisfação do ano anterior.
ÍNDICE DE SATIFAÇÃO DO CLIENTE Conceito ÓTIMO na avaliação do cliente .. Lonceito BOM na avaliação do cliente TOTAL
SUS
CONVÊNIO
70,4% 26,6%
55% 35%
98,8%
90%
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
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UYJ.IJI) Todo o trabalho desenvolvido na Santa Casa sempre prezou pela busca constante da inovação, sem desconsiderar a valorização das pessoas. A conclusão de duas grandes obras marcou o ano de 2011: a restauração do prédio administrativo, que ofereceu maior conforto aos empregados, e a construção da Unidade II do Hospital São Rafael. A nova unidade abriga os serviços de Pronto Atendimento, Check-up, Unidade de Terapia Intensiva, radiologia, endoscopia, litotripsia, hemodinâmica e o anfiteatro vai ampliar a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços. A expansão da estrutura física é de importância vital para a instituição neste momento, para acompanhar o crescimento do plano Santa Casa Saúde e garantir a fonte de recursos que mantém a qualidade do atendimento ao SUS.
OBRAS E INVESTIMENTOS Obras Concluídas em 2011 Restauração do prédio administrativo Adequaçã do Prédio da Manutenção Construção da garagem de ambulâncias FKdequaçâ da Lavanderia Instalações Construç5 Hemodinâmica do São Rafael Construção do Novo PA do São Rafael Construç4P da sala Gambarini Base do transformador Aquisições Equipamentos Hospitalares Equipame,ntos de Comunicação Equipamentos de informática Máquinas equipamentos Veículo hospitalar Móveis e tensíIios Obras de arte TOTAL
ln'o R$ 529.389,59 R$ 45.712,78 R$ 66.118,40 R$ 50.864,68 R$ 336.911,70 R$ 616.134,13 R$ 3.737.427,63 R$ 3.307,21 R$ 9.850,00
[_Origem dos Recursos
Investido R$ 1.516 351,24 R$ 404,10 R$ 84.451,36 R$ 323.496,00 R$ 129.300,00 R$ 365.995,34 R$ 20.169,26.
Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso Próprio Recurso próprio Origem dos Recursos Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio Recurso próprio
R$ 7.815.714,16]
Relatório de Atividades 2011 :. Volume de Processo 8 (0117095)
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10
0 Santa Casa
Rio Cloro
SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS A manutenção das subvenções municipais, estaduais e federais permitiu que a Santa Casa investisse na compra de equipamentos, renovando seu parque tecnológico e aquisição de materiais de consumo hospitalar. No exercício 2011 a Irmandade recebeu subvenção do Poder Público, as quais foram contabilizadas conforme CPC N°. 07, assim demonstradas: Estadual/Federal • Subvenção da Secretaria do Estado, conforme Termo Aditivo n° 01/2011 e Processo n°. 001/0210/000.205/2011, no valor de R$840.000,00,destinado a Custeio - Pró Santas Casas 2, sendo recebido em 2011 seu valor integral; • Subvenção da Secretaria do Estado, conforme Termo Aditivo n°. 02/2011 e Processo n°. 001/02101000.676/2011, no valor de R$ 840.000,00, destinado a Custeio - Pró Santas Casas 2, recebido em 2011 o valor de R$ 420.000,00 e a receber R$ 420.000,00; • Subvenção da Secretaria do Estado, conforme Termo Aditivo n° 003/2011 e Processo n° 001/0210/001.263/2011, no valor de R$ 150.000,00, destinado a Custeio, e a receber;
•
Subvenção do Ministério da Saúde, conforme Termo Aditivo n° 327/2010 no valor de R$92.000,00, referente a aquisição de equipamentos médico hospitalar para a unidade de banco de sangue, valor recebido e não realizado;
• Verba de contribuição de solidariedade (cartório), recebida nos dias 01/06/2011 no valor de R$48.933,55 e no dia 29/11/2011 no valor de R$52.857,24, totalizando R$101.790,79 com a finalidade de custeio. Municipal Subvenção apropriada durante o exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Rio Claro como segue: No valor de R$ 3.270.284,86, para custeio em geral do Sistema Único de Saúde, conforme Lei 3800 de 14/12/2007; sendo realizado em 2011 o valor de R$ 1.676.296,24, saldo de 2010, e R$ 830.044,16 referente 2011, restando um saldo a realizar de R$ 2.440.240,70.
Relatório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1730
Nos valores respectivos de R$ 137.418,00, para custeio do setor de obstetrícia e R$499.300,00para Incentivo a Regulação Médica em conformidade com o convênio 01/2006, re-ratificado pelo Termo Aditivo de Reti-Ratificação no. 01/2011. Subvenção Municipal - Pró Santa Casa li Verba recebida durante o exercício de 2011, conforme Termo de Parceria "Programa Pró-Santa Casa - 3", celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e as Prefeituras dos Municípios, com a finalidade de apoiar financeiramente as entidades filantrópicas, como segue:
Município nalândia Corumbataí
01 eúna
Itirapina
_ TOTAL
Valor Acordado Valor Recebido Valor a receber R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 10.682,10
R$ 6.409,26
(R$ 4.272,84)
R$ 7.062,30
R$ 7.062,30
R$ 0,00
R$ 79.998,00
R$ 79.998,00
R$ 0,00
R$ 67320,72
R$ 51.342 22
R$ 177.063,12
R$ 156.811,78
(R$ 15.978,50) (R$ 20.251,34)
COMPOSIÇÃO DAS RECEiTAS
Re'atório de Atividades 2011
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1731
1
10
ZOODO(I
Volume de Processo 8 (0117095)
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2.5.4.1 Laboratório Municipal
O município de Rio Claro tem como prioridade a implantação de Laboratório Municipal de Análises Clínicas, com recursos previstos no PPA 2010-2013. A implantação do laboratório conta com parceria com o Instituto Adolfo Lutz, devendo ser realizado nas dependências onde funcionava o Pronto Atendimento do Cervezão, com o objetivo de ampliar o acesso e assegurar a prevenção e o controle das linhas de cuidado dos diversos programas/patologias. 2.5.5 Assistência Hospitalar
Çw 2.5.5.1 Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
A Assistência Hospitalar Geral - SUS é realizada através de Convênio de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde entre a entidade filantrópica - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e a Prefeitura Municipal de Rio Claro, com interveniência da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. A Santa Casa de Rio Claro é um hospital filantrópico geral de médio porte, sendo referência para os municípios da Região Rio Claro. Possui credenciamentos/ habilitações, pelo Ministério da Saúde, em Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular - Cirurgia Vascular; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia; Terapia Nutricional; Oncologia - UNACON; Serviço Hospitalar para Tratamento de AIDS; Referência Hospitalar em Atendimento Terciário à Gestante de Alto Risco; Contracepção Definitiva - LaqueadurafVasectomia; UTI Tipo II - Adulta - 10 leitos e UTI Tipo II - Neonatal —02 leitos / Pediátrica —06 leitos. Em 2005, a Santa Casa formalizou adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização de Hospitais Filantrópicos ao SUS, homologada pela Portaria 430/ MS, de 07/12/2006. O Convênio de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde está formalizado em conformidade com o Programa de Contratualização, com os limites financeiros para a assistência de média e alta complexidade hospitalar • e ambulatorial fixados mediante o cumprimento das metas fisicas e qualitativas pactuadas no Plano Operativo Anual.
70
Volume de Processo 8 (0117095)
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O Convênio SUS tem como objeto a assistência ambulatorial e hospitalar aos municípios da Região Rio Claro, através da realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, apoio diagnóstico e terapêutico de média e alta complexidade. A Santa Casa presta retaguarda aos atendimentos de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal que funciona integrado ao hospital e para as internações referenciadas pela Central Estadual de Regulação de Vagas. A assistência hospitalar é realizada através da disponibilização de 81 leitos gerais e 26 leitos complementares, conforme Tabela 16:
Tabela 16: N.° de Leitos - Rio Claro/SP Leitos por Especialidade:
SUS
Não SUS
Total
Cirúrgicos
33
25
58
Obstétricos
21
10
31
Pediátricos
11
04
15
Clínicos
11
12
23
Crônicos
02
02
Psiquiatria
02
Pneumologia Sanitária
01
-
Sub - Total (1)
81
51
132
Leitos Complementares
SUS
Não SUS
02 01
Total
UTI Adulto II
10
01
11
UTI Infantil II
06
06
Uti Neonatal II
02
-
Unidade Intermediária
-
04
04
Unidade Intermediária
06
03
09
Unidade de Isolamento
02
01
03
Sub - Total (2)
26
09
35
107
60
167
02
Neonatal
Total Geral Fonte: SCNES 1212009
71
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Os leitos disponibilizados possibilitam a realização média mensal de 528 internações gerais, nas especialidades de Clinica Médica, Cirúrgica, Obstetricia e Pediatria, conforme apresentamos:
Gráfico 30: Total Anual de Internações SUS Rio Claro/SP - 2006 a 2009 7.000
6.000
'
o 'o o' 5.000 c
e, e. .E e,
4.000
o z 3.000 2.000 2006
2007
Ano 2008
2009
Fonte: AIH's Emitidas— UAC/FMSRC
Gráfico 31: Média Mensal de Internações SUS Rio Claro/SP - 2006 a 2009 600 500
'oeso
.
e, u o
z
400
300 200 100 O 2006
2007
2008
2009
Ano
Fonte: AIH's Emitidas - UAC/FMSRC
72
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Gráfico 32: N.° de Internações por Especialidade Rio Claro/SP - 2008 e 2009 3000 2500 14
2000 1500
ii
ci Clinica Cir.
1, ID
1000
• Obstericia • Clinica Médica
500
• Pediatria
o 2008
2009 Ano
Fonte: TABNET/DATASUS
Observa-se uma diminuição das internações em Clínica Cirúrgica em 2009, devido a oferta de cirurgias eletivas no Programa Pró Santa Casa. Nos serviços pactuados estão programadas cirurgias eletivas, que são reguladas pela FMSRC, sendo a cota mensal definida através do monitoramento das internações de urgência (fator moderador). Gráfico 33: Percentual de Internações por Caráter de Atendimento - Rio Claro/SP - 2006 a 2009 100 90 80
Çwè
70 60 e
50 40 30 20 10 0 2006
2007
Ano
RUrgncta
2008
2009
•Eletivo
Fonte: AIH's Emitidas - UAC/FMSRC
73
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Com relação a procedência, 82% das intemações são de residentes do município de Rio Claro, 16% da Região Rio Claro e 2% de outros municípios. Gráfico 34: Percentual de Internações em Rio Claro/SP por Local de Residência - Ano: 2009
Fonte: AI}I's Emitidas - UACIFMSRC
As internações de média complexidade representaram 96,60 % do total das internações em 2008 e 97,09 % em 2009. A diminuição da proporção de procedimentos de alta complexidade justifica-se pela alteração da Tabela Unificada SUS, em procedimentos da especialidade de Neurocirurgia. Gráfico 35: N.° de Internações por Complexidade Rio Claro/SP - 2008 e 2009 6.500
(0)
6.000
G)
20
6.500 1
6.000 40o 4.000 2008
Mo
2009
Fonte: SIHJSUS
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O Colegiado de Gestão Regional - CGR Rio Claro, desde 2008, através de Termo de Parceria celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, as Prefeituras dos municípios da Região Rio Claro e a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, vem desenvolvendo as atividades relativas ao Programa "PRÓ SANTA CASA". O Programa objetiva o fortalecimento da assistência hospitalar filantrópica no Sistema Único de Saúde - SUS, contribuindo para o equilíbrio financeiro da entidade, possibilitando a manutenção da assistência de forma ordenada e otimizada, com qualificação do atendimento da população. O Plano Operativo formaliza as ações entre os Entes Públicos, sendo que a pactuação, a operacionalização e o acompanhamento do Programa "PRÓ SANTA CASA" possibilita a consolidação do processo de gestão do CGR Rio Claro. Os procedimentos hospitalares e ambulatoriais que apresentam maior demanda reprimida, ao nível de Região Rio Claro são: Cirurgias Eletivas nas especialidades de Gastroenterologia, Pediatria, Otorrinolaringologia, Urologia, Ginecologia, Vascular e Ortopedia e procedimentos de Apoio Diagnóstico nas áreas de: Gastroenterologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Neurologia, Radiodiagnóstico, Ultrassonografia. O CGR Rio Claro na pactuação das metas quantitativas buscou conciliar as necessidades apresentadas pelos municípios à oferta de serviços e a disponibilidade de recursos, proporcionalmente à sua população.
4.3
Gráfico 36: Acompanhamento das Metas Quantitativas -Pro Santa Casa II CGR Rio Claro - 2008 e 2009 11£U
100 80 60 40 20
o Cirurgias Eletivas
Consultas
P roced. Ambulatorlais
z
Fonte: Prestação de Contas - Programa Pró Santa Casa 11
75
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/ VQ41'
As metas qualitativas referem-se ao aperfeiçoamento, qualificação e a organização regional da assistência prestada pela Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro hospitalar e o acesso da população aos recursos hospitalares de saúde, por meio da regulação regional. Com relação à assistência hospitalar de média complexidade há necessidade de ampliação da oferta de cirurgias eletivas em especialidades como ortopedia, otorrinolaringologia, gastroenterologia, entre outras. A contratação de prestação de serviços de assistência à saúde, por intermédio da Contratualização SUS - Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e o Programa Pró Santa Casa, tem possibilitado o aumento de oferta de cirurgias eletivas de média complexidade e procedimentos de apoio diagnóstico, proporcionando a ampliação do acesso e a resolubilidade da assistência. O município de Rio Claro, através de Lei Municipal, concede subvenção social a Santa Casa de Misericórdia, como apoio financeiro destinado a cobrir despesas de custeio referente aos atendimentos de assistência à saúde realizados a usuários SUS.
2.5.52 Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena
Conforme acordo firmado em 30/12/2003, a CSM Santa Filomena vem realizando Prestação de Serviços Hospitalares - Cirurgias Eletivas a usuários SUS, como forma de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa - Lei Municipal 3196, de 02/08/2001. O acordo prevê a realização da equivalência mensal de 30 (trinta) cirurgias eletivas, conforme operacionalização pela FMSRC, considerando a demanda reprimida e procedimentos cirúrgicos definidos na Tabela de Equivalência.
76
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DOC. 03
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[4M(:(JIL(IhtP tt•ii mal
de hdiiuja di, l..statími de Siiim Paulo
AUMENTA A CONCENTRAÇÃO DE MÉDICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Com um médico para 410 habitantes, taxa cresceu 33% em dez anos, revela levantamento do Cremesp realizado em março de 2010
Ik
concentração de médios - relação entre profissionais em atividade e o número de habitantes - no Estado de São Paulo aumentou 33% na última década. Em 2000, o estado contava com a taxa de 1,84 médicos por 1.000 habitantes (ou um médico para 542 habitantes). Hoje, o índice é de 2,45 médicos por 1.000 habitantes (ou um médico para 410 habitantes). De 2000 a 2009 a população do Estado de São Paulo cresceu 12%, enquanto o número de médicos em atividade aumentou 48%. A população passou de 37.032.403 pessoas em 2000 para 41.384.089 habitantes em 2009. No mesmo período o contingente de médicos subiu de 68.283 para 100.950 profissionais. (Quadro 1). Dentre os profissionais atualmente registrados no Cremesp, 60% são homens e 4095, mulheres. Mas desde 2006, dentre os novos inscritos, as mulheres passaram a ser maioria, o que demonstra a tendência de feminilização da profissão. A média de idade dos médicos de São Paulo hoje é de 42 anos, o que significa uma profissão cada vez mais jovem. O estado atrai médicos formados em todo o país: 38% dos profissionais que atuam em São Paulo graduaram-se em cursos de medicina localizados em outros estados. Dentre os médicos em atividade, 65.114 (64,5%) são especialistas, ou seja, concluíram Residência Médica ou obtiveram título junto a uma das sociedades de especialidades médicas reconhecidas. Os demais 35.836 médicos (35,5%) são generalistas, concluíram os seis anos da graduação em Medicina, mas não têm Residência Médica nem título em nenhuma das 53 especialidades médicas reconhecidas.
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1741
Cerca de 54% dos médicos paulistas trabalham no Sistema Único de Saúde* e aproximadamente 55% são conveniados a planos e seguros de saúde privados. Com múltiplos empregos (30% têm quatro ou mais vínculos profissionais; 27% têm três empregos; 25% têm dois vínculos e apenas 18% tem um único vínculo profissional), trabalham em média 52 horas semanais e recebem em média R$ 6.000,00 mensais como rendimento total, somando os vencimentos em todos os vínculos. É o que revelou pesquisa realizada pelo Cremesp em 2007. Quadiro 1
Ano
Médicos inscritos
População do Estado
Taxa de. médicos por 1.009 habitantes
•Taxa 4: habitantes por medico
2000
68.283
37.032.403
1,84
542
2001
70.930
37630 105
189
531
2002
71493
38.177.734
1,93
519
2003
76.804
38.709.339
1,99
504
2004
79.426
39.239.362
2,03
494
2005
83.169
40.442.820
2,06
486
2006
87.026
41.055.761
2,13
472
91.022
41.663.568
2,19
458
2008
95.867
41.011.635
2,34
428
2009
100 950
41.384.089,
21 ,
410
Crescimento
48%
12%
,
2007 1,1
üI
33%
-
Fontes: Centro de Dados Cremesp/IBGE/Fundação Seade - 2010
Santos, Ribeirão Preto, Botucatu e Campinas concentram mais médicos A concentração de médicos é irregular entre os municípios paulistas. Santos, Ribeirão Preto, Botucatu e Campinas concentram mais de 5 médicos por 1.000 habitantes. Essas quatro cidades têm um médico para menos de 200 habitantes (Quadro2). Por outro lado, dentre os 645 municípios paulistas, 148 (mais de um quinto do total) não têm um único médico residindo em seu território. A concentração tende a ser maior nos pólos econômicos, nos grandes centros populacionais e onde também se concentram estabelecimentos de ensino, maior quantidade de serviços de saúde e consequentemente maior oferta de trabalho. Regiões menos desenvolvidas, mais pobres e zonas rurais têm maior dificuldade para fixar e atrair profissionais médicos. Também faltam médicos em muitas periferias de grandes centros urbanos, neste caso devido aos baixos salários oferecidos, dificuldade de locomoção ou preocupação com a violência. *IPEA/CNES/MS Estudo "Presença do Estado no Brasil - 2010"
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1742
L
A seguir, relação das 20 cidades paulistas com população acima de 100.000 habitantes e que mais concentram médicos por habitantes. Quadro 2
Local dmiciLw dos médicos,
Número de médicos
População em 2009
Taxa de Taxa de habitantes -médicos por 1.000 habitantes por medico
Sãntos
2.643
417.101
6,34
158
Ribeirão Preto
3.451
563.107
6,13
163
Bqtucatu
790
130.347
6,06
165
Cmpi nas
5 436
1.064.669 5 11
196
São José do Rio Preto
2.034
419.63$
4,85
206
906
207.725
4,36
229
47.580
1.103.7590
4,31
232
637
152.093
4,19
239
1.312
349.931
3,75
267
829
225:941
367
273
Catanduva
418
14.81,
3,64
275
Bgança Paulista
464
145.897
3,18
314
Barretos
360
113.618
3,17
31fl
Ta bate
847
273.4à
3,10
323
1.793
584,313
3,07
326
Santana de Parnaíba
339
114.322
2,97
37
Valinhos
297
107.481
2,76
362
1.646
615.886
2,67
374
JaÚ
339
135.543
2,50
400
Garatingueta
282
113 358
2,49
40
Psidente Prudente São Paulo Sb Caetano do Sul Jundiaí jMnl1a
SorQcaba
Sã o José dos Campos
L
-
Fontes: Centro de Dados Cremesp/IBGE/ 2010
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1743
J
--
65% dos médicos estão onde reside menos da metade da população
O Estado de São Paulo está dividido em 28 regiões-sede de delegacias do Cremesp. Quando se analisa as cinco regiões que mais concentram médicos (São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e São José do Rio Preto) percebe-se que 65% dos médicos do Estado estão morando - e provavelmente atuando - onde residem 44% da população. No conjunto das outras regiões de delegacias estão 35% dos médicos e 56% da população. Quadro 3
legacia' [4cmesp
Médicos os
São Paulo
47.580
Taxa de : Rtédicos , ppi 1.000 fiaáita'ntes
:TaadeJ
4,31
232
1,429.116 2 86 2.988.015 2,52 1.351.964 2,35
342
2,27 '2,ó3 2,00 1,94 1;90
441 492 500 516 531 550
-
11.037.590
Ribeirao Preto Campinas
7.515
Sa1htos
3.17
São José do Rio Preto Sao Jose dos Campos MarUja Botucatu Brganca Paulista
3.137
1 092v 1.28
1.384.205 11,224 615 735.133 563 473 589.394
Santo André Taibaté
2 5i5 1i98
1 383 427 i.099.659
1,82 1,73
4.17?
2.488 1.471
habitantes', , por medico
398 425
724
422.47i
1,71
579 584
Presidente Prudente
1.413
834.597
I 69
591
Jau Piracicaba
446 1.401
-274.120
1,63
882.123
1,59
615 630
Biuru
1 218 927 1.405 ,
771.695` 595.781 962.273
158 1,56 1,46
633
Lirrieira Arraquara
à rretos
643 685
Franca
808
574.875
1,41
711
Apencana Jundiaí
608
457.454 1.237.310
1,33 1,33
752
250.236 2.7 79 294 743.404
í,31 1,31 1,29
1.208.714
0,93
774 1.073
Y.' 383 253 1.467.514
O 86 0,67
1.157 1.484
4sis Sorocaba Aacatuba Sio Bernardo do Campo tl8gi das Cruzes Guarulhos , í Oasco Outros* TçtaL
1.643 327 3.617
1
961 1.126 1 196
1
989 1.684
2.761.983 0,61
753 765 766
1 640
4.239 100.950
41.384.089
-
-
* Médicos que residem em outros estados e tem segunda inscrição em São Pauto ou médicos com domicílio não atualizado junto ao Cremesp. Fontes: centro de Dados Cremesp/IBGE/ 2010
Volume de Processo 8 (0117095)
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-
/
DF, Rio de Janeiro e Goiás concentram mais médicos que São Paulo No ranking dos estados brasileiros, São Paulo fica em quarto lugar na concentração de médicos. Distrito Federal (281 habitantes por médico), Rio de Janeiro (295 habitantes por médico) e Goiás (333 habitantes por médico) são as unidades da federação com as maiores taxas de médicos por habitantes. Juntamente com São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo compõem os seis estados com concentração de médicos acima da média nacional, que é de 1 médico para 551 habitantes (Quadro 4). Quadro 4
Número de médicos
5
Taxa de médicos por 1.000 habitantes
Taxa de habitantes por medico
DIF
9.274
2.606.885
3,56
281
Rj
54.129
16.010.429
3,39
295
GO
9.001
3.001.692
3,00
333
100.950
4.384.039
2,44
41'0
RS
23.651
10.914.128
2;17
461
ES
6.621
3.487.199 1,90
526
Sc
10.655
6.118.743
1,75
574
34.685
20.033.665
1,74
577
17.522
10.686.247
1,65
609
3.504
2.360.498
1,49
673
12.091
8.810.256
1,37
729
544
421.499
129
775
1.592
1.292.051 1,23
812
3.810
3137 541
1,22
823
P8
4.443
3.7 9.977
1,18
848
Mr
3.413
3.001.692 1,14 k
879
AL
3.478
3.156.108
1,10
907
i5.226- ',,
14À37.364
1,05
961
AM
1534
3.393.369
1,04
960
cI
8.351
8.547.809
0,98
1.023
AP
607
626609
0,97
1.032
Vb
1À25
1503.928
0,95
1.055
AC
634
691 132
0,92
1.090
PR PIE R T()
5
PopuLação do Estado
SE MA
"
2.727
3.145.325 0,87
1.15
2.532
3.156.108
0,81
1.246 '3
5.50
7.431.020
0,75
1.292
3.885
6.367.138
0,62
1.638
Fontes: Conselho Federal de Medicina/IBGE
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1745
-
j
O índice de médicos por 1.000 habitantes no Estado de São Paulo é de 2,4 e, no Brasil, 1,8 No conjunto, os dados parecem indicar que São Paulo e Brasil tem escassez de médicos, se comparados a outros países. Mas a realidade é diferente: há grande desequilíbrio na distribuição territorial dos médicos, algumas áreas do país têm altíssimas concentrações, próximas de países desenvolvidos, enquanto há regiões onde esse indicador é comparável até a países africanos. Na comparação por regiões do país (Quadro 5) há maior concentração de médicos na região Sudeste, que tem 2,43 médicos por 1.000 habitantes, e Centro-Oeste, com 2,30 médicos por 1.000 habitantes, taxas semelhantes à do Estado de São Paulo. A região Sul, com 1,87 médicos por 1.000 habitantes está um pouco acima da média nacional. Já o Nordeste, com 1,04 e o Norte com 0,92 médicos por 1.000 habitantes são as regiões com as mais baixas densidades de médicos. A desigualdade é mesmo gritante: na região Sudeste, onde habitam 42% da população, estão 57% dos médicos do país; as regiões Norte e Nordeste juntas têm 37% da população e apenas 20% dos médicos. Quadro 5
Taxa de médicos por , 1.000 habitantes
Taxa de habitantes por médico
Rgião
Número de médicos
Sudeste
196.685
80.915.332
2,43
412
25.292
10.970.767
2,30
435
Sul
52:128
27.719.118
1,87
534
4rdeste
57.167
54.727.626
1,04
967
Norte
14.186
15.359.608
0,92
1.090
BasiL
344.034
189.1W.451 451
1,81
551
àntro-oeste
PopuLação
São Paulo tem a mesma concentração de médicos dos Estados Unidos O Estado São Paulo tem concentração de médicos muito próxima ao Reino Unido e ao Canadá e idêntica aos Estados Unidos. Algumas cidades e regiões do Estado têm taxas acima da média de países desenvolvidos. Botucatu, Santos e Ribeirão Preto estão certamente entre as maiores concentrações de médicos do mundo. A capital do Estado concentra mais médicos que a Bélgica e a Suíça e só ostenta taxa inferior a Cuba, Grécia e Rússia. Já o Brasil como um todo concentra menos médicos que a maioria dos países desenvolvidos. Também perde para Cuba, Argentina, Uruguai e México. O Brasil, que convive com desigualdades regionais em várias áreas, também é o país dos extremos na concentração de médicos. 0 Distrito Federal tem um médico para 281
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1746
habitantes, taxa semelhante à verificada na Alemanha e em Portugal, por exemplo. Na outra ponta, Maranhão tem um médico para 1.598 habitantes, taxa inferior à Índia e à África do Sul, por exemplo. Vala destacar que no Brasil a distribuição é heterogênea entre os estados e, num mesmo estado, há discrepâncias entre as cidades que o integram. Quadro 6
'raxa de medicos por 1.000 habitantes
Ptllses sçeaonados
Taxa de habitantes por medico
(.itba
6,4
156
G1c1a Rússia
5
185
4,4
227
C11ade de São Pauto
4,3
232
Bélgica
'4,0
250
Siça
3,9
256"
3,7
270
3,7
270
Uruguai
3,7
270
Iae1
3,6
277
Alemanha
3,5
285
Pcrtuga1
3,5
285
França
3,2
312
Argentina
3,1
322
Irlanda
3,0
333
Aistrália
2,8
357
Rino Unido
2,5
400
Etado de São Pauto
2,4
416
Estados Unidos
2,4
416
Canadá
2,2
454
Japão
2,1
476
tvxico
2,0
500
Brasil'
1,8
555
+1,7
588
1,7
588
na
1,4
714
Colômbia
1,4
714
0
1,3
769
Equador
1,2
833
Chile
1,1
909
India
0,7
1.428
África do Sul
0,7
L428
Espanha
- -
Ilia
,P
iivia
Coreia W. CJ
r
-
Fontes: OECD Organisation for Economic Co-operation and Development Humano OMS- 2007-2008/Cremesp 2010.
-
Volume de Processo 8 (0117095)
-
- 2009/Relatório de Desenvolvimento
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1747
«o 1
Número de médicos e abertura de escotas O Estado de São Paulo teve um crescimento do número de médicos de forma mais acelerada que muitos países. Segundo estudo da
Organisation For Economic Co-
operation and Development(OECD), de 2007, o número absoluto de médicos em 30 países analisados havia crescido 35% nos 15 anos anteriores. Em São Paulo o crescimento foi de 48% em 10 anos. O aumento do número de médicos e da concentração de médicos por habitantes no Estado de São Paulo está ligado à abertura desenfreada de novos cursos de Medicina no estado e no país. Como cerca de 38% dos médicos de São Paulo formaram-se fora do estado, os cursos abertos em outros estados também têm reflexo no aumento de médicos. Na última década, de 2000 a 2009, São Paulo registrou mais de 32.000 novos médicos. Neste período foram abertos no país 78 novos cursos de Medicina, 58 deles privados. Neste universo de 78 cursos (7 deles abertos no Estado de São Paulo), apenas 31 já formaram novas turmas, revelando que o contingente de médicos continuará em franca expansão. O Brasil já conta com 181 escolas médicas em atividade. Abertas há mais de seis anos (tempo de duração do curso de medicina), 134 delas formaram cerca de 13.000 novos médicos em 2009. Outras 47 escolas, já em funcionamento, terão suas primeiras turmas formadas nos próximos anos. A maior quantidade de médicos não proporciona, por si só, melhor acesso à saúde para a população, argumento comumente utilizado pelos defensores da abertura de novas escolas médicas e do aumento das vagas nas que já estão em funcionamento. O Cremesp é contrário à abertura de novas escolas e defende como prioridade a distribuição dos médicos já existentes de forma mais equitativa, juntamente com a reforma do ensino médico e a qualificação dos profissionais de acordo com as necessidades de saúde da população. Desde 2005, o Cremesp realiza exame dirigido aos estudantes de sexto ano dos cursos de medicina de São Paulo, iniciativa que tem demonstrado a deterioração progressiva do ensino médico. No último exame do Cremesp, que não é obrigatório, 56% dos participantes foram reprovados. O Cremesp defende a aprovação, pelo Congresso Nacional, de Lei que estabeleça a obrigatoriedade, em todo o país, do exame dos egressos de cursos de Medicina. Somente uma Lei Federal é capaz de instituir um exame obrigatório, condicionando seu resultado à obtenção do registro profissional do médico nos Conselhos Regionais de Medicina.
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1748
L
1
Limitações do estudo 1- A densidade médica, a relação entre o número de médicos e o número de;T' habitantes, é um indicador importante usado, juntamente com outros indicadoresj para avaliar sistemas de saúde e para medir o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos países. Isoladamente, o indicador não é suficiente para avaliar a adequação da oferta de médicos. A jornada do trabalho médico, as especialidades médicas disponíveis, assim como as necessidades da população podem variar de acordo com a região ou município. Por isso, não existe uma concentração ideal de médicos. Não há um índice recomendável que possa ser generalizado, pois depende de fatores regionais, sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos, entre outros, o que varia de região para região, de país para país. Durante muito tempo foi divulgado equivocadamente no Brasil que a relação de um médico para 1.000 habitantes seria considerada ideal pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS jamais defendeu esse índice, que não tem fundamento. 2 - A distribuição dos médicos segundo a região e a cidade de residência, que consta neste levantamento do Cremesp, pode trazer pequenas distorções nas taxas de médico por habitante, especialmente nas cidades menores e nas regiões metropolitanas. Isso porque, conforme pesquisa do Cremesp de 2007, 8% dos médicos do Estado de São Paulo trabalham em outros municípios que não o de sua residência; 26% trabalham em sua cidade e em outras ao mesmo tempo; e 63% dos médicos paulistas possuem vínculo de trabalho apenas na mesma cidade onde mora. Além da mobilidade dos médicos, devido à multiplicidade de empregadores, distintas modalidades de contratação e de postos de trabalho, atuação simultânea em serviços públicos, privados e consultórios particulares, não estão disponíveis informações precisas dos médicos segundo local de trabalho.
Mais informações: Assessoria de Imprensa do Cremesp (ii) 3017-9364 / 3123-8703/ asp@cremesp.org.br
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\
DOC. 04 รงw
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S~PC ' 0\k Edição 268 - 03/2010 Pesquisa
ESPECIAL (JC pág, 10)
*
''
Nesta Ediçóo Levantamento realizado pelo Cremesp mostra a distribuição dos médicos no Estado
Todas artrOSes
Cresce 33% a concentração de médicos no Estado de São Paulo
Ediçesa Anteriores Indica da Edição CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2) A rnnair.Iaçâo da certilicação srtiiiicu obtida 00 estertor, por Luto Alberto Oai',Iresctr/
ENTREVISTA (JC pág 3)
Entre os rrsirricípioí.' paulistas, a coricerrlr,tç.ão fende a ser malar nos polos econônrlcos, nos grandes centros populacionais e onde Expedicionários da Saúde: heróis neôirunrss à Oeste da terremoto Haur também se aglutinam estabelecimentos de ensino, nisror quantidade de serviços de saúde e, tzrnuequerilenrtinte, maior oferta de trabalho, a eurrrnpio de Santos, Ribo/rúo Porto, 601 ucatu e Campinas ATIVIDADES 1 (JC pág. 4) A concentração de médicos .-. relação entre profissionais em atividade e numero de habitantes - no Estado de São Paulo
aumentou 33% na Clima década, de acordo com resultados de pesquisa recentemente divulgada peio Cremesp. Em 2000, o
O reconhecimento pelas 50 erros dedicados Integralmente a prática da Martldna
Estado contava com a taxa de 1.84 médicos por 1 mil habitantes (ou um médios para 542 habitantes). Atualmente, o indico é de 2.45 médicos por 1 mil habitantes (ou tinr médico pata 410 habitantes).
ATIVIDADES 2 (JC pág. a) J/ estão programados novos encontras entre os presidentes dos
De 2000 a 2009, a população do Estado de São Paulo cresceu 12%, enquanto o numero de médicos em atividade aumentou 48% A população paSsoi de 37.032.403 pessoas, nor 2000, para 41.384.080 habitantes, em 2009. No mesmo período, o contingente de mérliriror 'vir/is da 68283 sara 100 950 profissionais.
CRMs co 4/ratona do CEM
ÉTICA 5 JUSTIÇA (JC pág. e)
Dentre os profissionais atualmente registrados no Cremesp, 60% são homens e 40%, mulheres Mas, desde 2000, dentre os novos A publicidade nu/si/se e a atuarão das Ceni/usões de Divulgação Inscritos, as mulheres passaram a ser maior/a, o que demonstra a tendência de feminitização da profissão. A média de idade dos de Assuntos Medicou médicos de São Paulo é de 42 anos, o que significa uma profissão cada vez mais jovem. O Estado atra/ médicos formados em todo o pais: 35% dos profissionais que atuam em São Paulo graduaram-se em cursos de Medicina localizados em outros Estados. LEGISLAÇÃO (JC pág 7) -
-
ã especialistas, ou seja, concluíram Residência Médica ou obtiveram h Iato Dentre os médicos em atividade, 65 114 (64,5%) so
Cartões de descontos e o Resolução do Conselho Federal de
odtons u/ IlDa
junto a uma da s sociedades de especialidades médicas reconhecidas, Os demais 35.836 médicos (35,5%) são generaiistas, concluíram os seis anos da graduação em Medicina, mas não têm Residência Médica nem titulo em nenhuma das 53 especial/dados reconhecidas.
ESPECIAL (JC pág, 10) -
Levainainievtv ieuilzudn pelo Ciernesp mostra a distribuição duo Cerca de 54% dos médicos paulistas trabalhem no Sistema Único de Saúde e aproximadamente 55% são conversados a pianos e si/atices no Estaria seguros de saúde privados. Com múltiplos empregou (32% têm quatro ou mais vínculos profissionais, 27%, três empregos: 25%,
'
dois v/ncuios; e apertas 18%, um unico vinculo profissional), trabalham em média 52 horas semanais e recebem em média 68
ARTIGO (JC pãg lo)
6.000 mensais como rendimento total, somando ou vencimentos em todos os vincules. É o que revelou pesquisa realizada pelo
A einiusdn de receites nrddicas ou prescrição de inedicanrontes conirsiaiisn
Cremesp em 2007. Santos, Ribeirão Preto, Botucatu e Campinas concentram mais médicos
iCESP (JC pág. ti) A concentração de médicos e Irregular entre os municípios paulistas. Santos, Ribeirão Preto, Botucatu e Campinas concentram
tesmKrao de Cáncor pi/sirzaç/le «isa pactomrtoa contornas os
mais de médicos por 1 mil habitantes. Essas quatro cidades têm um médico para menos de 200 habitantes. Por outro lado, dos recursos o/tricns de dOnos geração
645 municipios paulistas, 148 (mais de um quinto do total) não têm um único médico residindo eni seu território. A concentração tendi a ser maior nos polos econômicos, nos grandes centros popuiaoonars e onde tombem se aglutinam estabelecimentos de ensino, maior quantidade de serviços de saúde e consequentemente maior oferta de trabalho. Regiões melros desenvolvidas, mais pobres e zonas ratais têm maior dificuldade para fixar e atrair profissionais médicos. Também
GERAL (JC i'da. 12) Aixinwnnlma e agendada curaria e eventos em dlveiaoe especialidades '
faltam médicos em muitas periferias de grandes centros urbanos, nesta caso devido aos baixos salários oterecidos, dificuldade de CFM (JC pda, ro) locomoção ou preocupação coma Violência No estudo divulgamos a relação das 20 cidades pauhsiau com população acima de Coluna das representantes de Selada no Conselho Pederai do 100 mil habitantes e que mais concentram médicos por habitantes. Med/dna 65% dos médicos estão onde reside menos da metade da população
ALERTA ÉTICO (JC pug. 14) O Estado de São Pauto esta dividido em 28 regiões-sede de delegacias do Cremesp. Quando se analisa es cinco regiões que mais Análises do Crernesp ajustam a prevenir falhos éticas causadaa concentram médicos São Paulo, Ribeirão Preto, Campinos, Santos e São José do Rio Prelo) percebe-se que 65% dos médicos do pela denintôinnaçdn Estado estão morando - e provavelmente atuando -onde residem 44% da população. No conjunto das outras regiões de ' delegacias estão 35-1, dos médicos e 56% da população.
PRESIDÊNCIA(JC pág. te)
DF, RIO de Janeiro e Goiás concentram mais médicos que São Paulo
Confira a participação do Crenienp em eventos relevantes para e classe
No ranlming dos Estados brasileiros, São Paulo fica em quarto iugar na concentração de médicos. Distrito Federal (281 habitantes por médico), Rio de Janeiro (295 habitantes por médico) e Gotas (333 habitantes por médico) são as unidades da federação com
ESPECIALIDADE (JC mie. IS)
as maiores taxas de médicos por habitantes. Juntamente com São Pauto, Rio Grande do Sul e Espirito Sento compõem os seta
Unia tiuusa para conhecar a Cilindra Técnica tirteistiucipi/narde Biostlica ao Cuidei do O/néticmr rio Crrnnrasp
Estados com concentração de mnedicoa acima da média nacional, que é de um médico para 551 habitantes.
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CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Índice de médicos por 1 mil habitantes no Estado de São Paulo é de 2,4; no Brasil, 1,8 No conlunto, os dadcs parecem indicar que São Pauto e Brasil tem escassez de médicos, se comparados a outros poises. Mas a realidade é diferente: há grande desequliibrio na distribuição territorial dos médicos, algumas áreas do pais têm aitissirrras concentrações, proximas de países desenvolvidos, enquanto há
"
regiões onda esse indicador é comparável até a poises afncunOs. Na comparação por regiões do pais há maior concentração de médicos ira região Sudeste, que tem 2,43 médicos por 1 mil habitantes, e Centro-Oeste, com 2,30 médicos por 1 mil habitantes, taxas semelhantes a do Estado de São Paulo. A região Sul, com 1,E 7 médicos por 1 mil habitantes esta um pouco acima da média nacional. Jáo Nordeste, com 1.04 e o Norte com 0,92 médicos por 1 mil habitantes são as regiões com as mais baixas densidades de médicos. A desigualdades mesmo gritante: na região Sudeste, onde habitam 42% da população, estão 57% dos médicos do pais; as regiões Norte e Nordeste juntas têm 37% da população e apenas 20% dos médicos São Paulo tem a mesma concentração de médicos doa Estados Unidos O Estado São Paulo tem concentração de médicos multo próxima ao Reino Unido e ao Canadá e idêntica aos Estados Unidos. Algumas cidades e regiões do Estado possuem taxas acima da média de poises desenvolvidos. Botucatu, Santos e Ribeirão Preto estão entre as maiores concentrações de médicos do mundo. A capital do Estado reune mais médicos que a Bélgica e a Suíça e sõ tem tona Inferior a Cuba, Grécia e Rússia. Já o Brasil como um lodo concentra menos médicos que a maioria dos pulses desenvolvidos,. Também perde para Cuba, Argentina, Uruguai e México. O Brasil, que convive com desigualdades regionais em várias areas, também es pais dos extremos na concentração de médicos. O Distrito Federal tem um médico para 2111 habitantes, taxa semelhante á verificada na Alemanha sem Portugal, por exemplo. Na outra ponta. Maranhão tem um médico para 1 596 habitantes, taxa inferior à India e África do Sul. Vaie destacar que, no Brasil, a distribuição rI heterogénea entre os Estados e, num mesmo Estado, há discropãncras entre as cidades que o integram. Número de médicos e abertura de escolas O Estado de São Pauto teve um crescimento do número de médicos de fornia mais acelerada que muitos países. Segundo estudo da Organisatiori For Econoinic Co-operat/ori and Daverloptriemll (OECD). de 2007, o número absoluto de medicou em 30 poises analisados havia crescido 35% nos 15 anos anteriores. Em São Paulo, o crescimento foi de 48% em 10 anos. O aumento do número de médicos edo concentração de profissionais por habitantes no Estado de São Paulo está ligado á abertura desenfreada de novos cursos de Medicina no Estado e no pais. Como cerca de 30% dos rnedicos do São Paulo formaram-se fora do Estado, ou cursos abertos em outros Estados também tem reflexo no aumento de médicos. Na última década. de 2000 u 2009. São Paulo registrou mais de 32 ciii novos médicos. Neste período foram abertos no pais 78 novos cursos de Medicina, 58 deles privados Neste universo de 78 cursos (7 deles abertos no Estado de São Paulo), apenas 31 (a formaram novas turmas, revelando que o contingente de médicos continuará em franca expansão.
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O Brasil já cosia com 181 escolas médicas em utimdade. Abertas há mais de seis anos (tempo de duração do curso de Medicina), 134 delas formaram cerca de 13 mil novos médicos em 2009. Outras 47 escolas, Já em funcionamento, terão suas primeiras turmas formadas nos próximos anos. A maior quantidade de médicos não proporciona, por si só, melhor acesso a saúde poro população. argumenta comumente utilizado pelos defensores da abertura de novas escolas médicas e do aumento das vagas nas que já estão em funcionamento. O Cremesp é contrai* O á abertura de novas escolas e defende como prioridades distribuição dos médicos já existentes de forma mais equitativa, juntamente com a reforma do ensino médico e a qualificação doo profissionais, de acordo com as necessidades de saúde da população. Desde 2005, o Cremesp realiza exame dirigido aos estudantes de sexto ano doa cursos de Modicirra de São Paulo. iniciativa que tem demonstrado a deterioração progressivo do ensino medico. No último exame do Cremesp, que não é obiigatorio, 56% dos participantes foram reprovados. O Cremesp defende .3 aprovação. pelo Congresso Nacional, de lei que estabeleça a obrigatoriedade, em todo o pais, do exame para egressos de cursos de Medicina. Somente uma lei federal é capaz de Instituir um exame obrigatório, condicionando seu resultado à obtenção do registro profissional do médico nos Conselhos Regionais de Medicina.
Limitações do estudo 1-A densidade médica, e relação entre o número de médicos e o número de habitantes, é um indicador importaste, utilizado em conjunto com outros, para avaliar sistemas de saúde e medir o Indico de Desenvolvimento Humano (1DH) dos poises. iooladameste, o indicaoor não é suficiente para avaliar a adequação da oferta de médicos. A Jornada do trabalho médico, as especialidades dispoisiveis, assim como as necessidades da população podem variar de acordo coma região. Por isso, não existe uma concentração ideal de médicos. Não há um Indico recomendável que possa ser generalizado, pois depende de tutores regionais, socloeconõmicoo, culturais e epidentiológicos, entre Outros, o que Varia de região para regido, de pala para pais. Durante multo tempo foi divulgado equivocadamente no Brasil que a relação de um médico para 1 mil habitantes seria considerada ideal pela Organização Mundial de Saude (OMS). A OMS jamais defendeu esse indico, que não tem fundamento. 2 - A distribuição dos moncos segundos região os cidade de residéncla, que consta neste levantamento do Cremesp. pode trazer pequenas distorções nas taxas de medico por habitante. especialmente nas cidades menores e nas regiões metropolitanas. Isso porque, conforme pesquisa do Cremesp de 2007, 8% dos médicos do Estado de São Paulo trabalham em outros municípios que não ode sua residência: 26% trabalham em sua cidade e em Outras ao mesmo tempo; e 63% dos médicos paulistas possuem vinculo de trabalho apenas na mesma cidade onde mora. Além da mobilidade cos médicos, devido à rnuidplicldade de empregadores, distintas modalidades de contrataçúo e de postos de trabalho, atuação simuitúnea em serviços públicos, privados e consultórios particula'es. não estão disponíveis informações precisas dos médicos por local de trabalho.
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO COMPARAÇÃO FINANCEIRA: 2008/ 2011
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Subvees P4.rnkíp.i Subvençées Esaduai Subvenções Esaduai - F. Solidariedse Juros s/ Aplicações Financeiras Multas/Juros s/Receb. Em atraso Outras ReceItas Financeiras Receitas Patrimoniais Contribuições e Donativos, Outras Receitas OperacIonaIs
-
TOTAL
DESPESAS Eventos Indenizáveis LiquIdos/ Prest.Serviços Comissões sobre Vendas Outras Despd'peracdo Plano Outras Desp c/Asslst à Saúde N REI PLANO Outras Desp. Operacionais (Farm/Lanch) Provisão de P00 Descontos Concedidos Empréstimos Bancários Encargos s/ Tributos em Atraso /Atualização Desp. Pagtos. Em Atraso Desp. Financeiras Diversas Desp. Com Empregados Administrativo Desp. Com Indenizações Administrativo Desp. Com Encargos Sociais Administrativo Desp. Com AssIstência Social Administrativo Desp. Com Formação Profissional ADM Vale Transporte Adm Outras Despesas de Pessoal ADM Honorários Advocaticios HonorárIos de Auditoria Contábil Honorários de Consultoria Honorários de Serv Técnicos Outras Despesas de Serv de Terceiros Desp Localização e Manutenção Material de Eediente Desp com Utilização de EquIpamentos/Veículos Despesas de Comunicação Despesas com Locomoção Despesas com Seguros Depreciações Amortizações Outras Desp com Localização Publicidade Propaganda Despesas com Tributos Despesas com Contingências Despesas com Publicações Despesas Judiciais Desp. Com Ccintrib e Donativos Outras Desp Administrativas Diversas Baixa do Ativo Imobilizado na Venda Despesas Não Operacionais TOTAL RESULTADO
46.453.476,37
53.076.629,04
57.025.164,63
62.290.63048
12.736.303,45 14.343.871,36 16.346.591,67 18.655.528,51 185.192,64 198.033,94 219.402,47 426.662,00 159.701,63 145.256,67 151.834,92 162.699,16 13.494.381,55 16.268.095,42 27.536.544,30 30.228.872,40 3.164.842,67 3.365.653,56 3.416.482,50 3.433.008,01 109.000,26 4.210,78 176.550,17 28.350,43 1.513,80 9.562,19 7.362,88 7.341,93 181.806,70 288.134.68 343.838,83 779.341,04 4.327,57 7.593,94 632,63 139,38 5.730,58 31.311,26 15.695,35 21.080,32 1.911.431,67 1.531.853,01 1.665.939,25 1.316.265,27 18.578,26 25.207,24 36.623,79 35.228,43 206.470,90 165.563,67 181.482,59 153.174,42 165.825,25 77.929,25 84.798,12 111.326,22 31.880,92 13.495,25 20.700,67 3.499,061 7.695,46 9.254,61 11.295,34 10.103,82 1.182,94 6.194,82 1.488,00 583,00 117.745,99 106.852,34 67.838,55 103.311,13 39.503,88 35.486,16 36.486,16 32.266,27 254.231,44 101.935,16 31.599,58 28.027,14 204.294,69 28.680,32 13.552,09 3.302,25 1.050.348,03 1.055.379,57 9.762.020,55 11.324.955,98 143.911,45 106.277,31 85.937,65 73.370,55 615.398,31 458.057,49 286.305,54 218.191,38 11.562,71 6.005,06 3.957,44 4.679,44 178.072,58 126.536,43 91.003,22 62.017,64 37.380,32 32.802,43 28.111,32 26.433,75 4.682,88 2.997,75 1.851,72 2.082,05 1.156.090,81 1.075.774,92 985.483,86 875.356,46 6.606,18 8.376,00 18.571,39 5.660,53 25,00 122.518,80 135.268,21 113.184,67 103.886,95 48.121,59 38.121,06 40.052,65 30.484,03 100,00 (4.000,00) 53.537,81 102.000,00 20.239,00 28.335,00 17.919,23 13.921,80 5.476,00 808,44 2.895,24 17.979,29 6.382,02 46.451,54 4.911,25 626.300,35 569.285,31 257.286,33 12.025,56 23.071,92 57.039,54 1.642,66 5.464,11 12.392,26 43.835.083,67 2.618.392,70 1
Volume de Processo 8 (0117095)
5.265.465,55
9,23%
2.308.936,84 207.259,53
14,12% 94,47% 7,16% 9,78% 0,48%
10.864,24
2.692.328,10 16.525,51 4.210,78 18.788,24 (162.032,13) 3.266,37 25.580,68 245.492,42 (18.045,53) 24.988,31 87.896,00 11.180,25 (1.559,15) (5.011,88) 10.893,65 3.017,72 152.296,28 175.614,37 (5.031,54) 37.634,14 157.340,82 5.557,65 51.536,15 4.577,89 1.685,13 80.315,89 (1.769,82)
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Santo
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2008
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INVESTIMENTOS Aquisição de Ativo Fixo Reformas em Andamento
860.408,46 475.982,01
991.001,86 676.726,58
820.410,69 5.778.342,17
2.440.167,30 5.395.716,12
1.336.390,47
1.667.728,44
6.598.752,86
7.835.883,42
24.334,55 923.434,08
9.606,14 653.595,16
20.898,54 396.348,44
15.402,99 278.784,99
APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA APLICAÇÕES DE TITULOS DE RENDA FIXA
29.694,46 1.994.159,66
875.361,80 3.521.963,61
278.567,54 2.790.765,97
787.902,47
TOTAL CAIXA / BANCOS E INVESTIMENTOS
2.971.622,75
5.060.526,71
3.486.580,49
1.082.090,45
PROVISÃO DE RISCO PEONA
697.359,70 232.397,83
819.347,76 536.753,42
895.939,99 586.928,83
370.680,94 652.660,67
TOTAL APUC VINC A PROVISÕES TÉCNICAS - OPS
929.757,53
1.356.101,18
1.482.868,82
1.023.341,61
TOTAL DE INVESTIMENTOS CAIXA / BANCOS E INVESTIMENTOS CAIXA BANCOS DIVERSOS
-
APLICAÇÃO VINCULADA A PROVISÕES TÉCNICAS -OPS
V .\
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1761
(
Subvenções Obstetricia
Subvenções Obstetricia - a realizar Subvenções Municipal
Urgericia/Emergencia Urgencia/Emergencia - a realizar Prefeitura - Lei 3800 de 14/12/2007 -REALIZADO Prefeitura - Lei 3800 de 14/12/2007- A REALIZAR Pra Santa Casa (Municipios) - REALIZADO Pra Santa Casa (Municipios) - A REALIZAR
2008 126.000,00 _
1
-
1 1
2009 145.800,00
-
2010
2011
155.718,00
137.418,00
-
3.492 .984,35
2.215.746,61
3.162.452,18
252.000,00
423.600,00
506.172,46
499.300,00
-
2.997.989,64
-
-
71.394,71
-
(18.300,00)1
-
161.680,00
946.705,57
-
1.593.066,36 1.676.296,24 116.507,79 5.051,96
2.506.340,40 2.440.240,70 156.811,78 20.251,34
913.274,04
163.395,17
40.303,99
-
Subvenções Estadual
1.120.000,00
1.680.000,00
1.573.870,99
1.737.266,16
PRO STA CASA - A REALIZAR
1.120.000,00
1.680.000,00
1.573.870,99 592.163,29
1.737.266,16 626.381,96
90.054,69
101.790,79
11.736,10
14.988,63
19.750,80 277.646,13
4.762,17
282.408,30
PRO STA CASA REALIZADO
-
-
Subvenções Estadual F. Solidariedade
97.431,41
-
-
Subvenções Federais REALIZADO Subvenções Federais A REALIZAR
-
TOTAL DE SJJBVENÇÔES REALIZADO (RECEITA) TOTAL DE SUBVENÇÕES A REALIZAR (PASSIVO)
-
25.000,00
4.433.427,34
TOTAL GERAL DE SLJBVENÇÔES
78.306,51
5.422.090,86
-
(4.762,17)
4.050.378,92
5.158.677,93
1.108.299,01
2.555.919,79
3.581.480,13
1.025.560,34
6.606.298,71
8.740.158,06
2.133.859,35
obs: realizado é ojá reconhecido como receita
a realizar é o recebido mas não gasto (passivo)
Volume de Processo 8 (0117095)
]
55280b(f
3.089.995,93
2.837.995,93
Variações
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1762
(
[
2011
INVESTIMENTOS
2010
2009
129.300,00
36.000,00
34.720,00
529.389,59
117.837,76
94.066,04
90.940,04
224.072,72
2008
2007
2006
1 Aquisição de Ativo Fixo Veículos Adequação do Predio da Administração
-
Adequação do Predio Operacional Adequação Centro Cirurgico Adequação do Prédio da Manutenção
-
3.307,21
-
Construção Guarita Garagem da Ambulância
66.118,40
Reforma da Lavanderia
50.864,68
Instalações Equipamentos Hospitalares Maquinas e Equipamentos Equipamentos de Comunicação Equipamenos de Informática
2.437,78
5.498,00
72.534,00
1.516.351,24
321.142,41
359.080,14
487.171,63
323.496,00
6.942,00
45.273,47
35.038,00
404,10
9.005,00
6.743,33
4.886,00
84.451,36
43.997,49
53.402,99
43.176,76
-
3.482.321,66
1 Reformas/Construções em Andamento
1
4.353.561,76
147.394,05
-
-
TOTAL
-
69.985,50
20.169,26
Instrumental Medico Cirurgico
-
-
-
17.321,34
346.761,70
365.995,34
Obras de Arte Ferramentas e Peças Manutenção
-
64.839,12
-
Software Moveis e Utensilios
-
37.502,00
28.400,03
-
Reforma Capela
-
11.562,22
45.712,78
Adequação do Prédio da Patologia
-
820.410,69
1
5.778.342,17
991.0 1,86
F
676.726,58
1
195.342,00
-
49.635,43
-
26.356,00
27.340,00
1.349,00
13.271,10
130.439,03
152.612,00
95.132,21
1.401,10 19.350,02 1
244.789,00
59.823,04
-
-
2.603,00 14.663,00
860.408,46 1 479.874,00 475.982,011 81.330,00
73.901,84
f
427.282,58 29.215,401
1 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1763
cevfC
€
c
€
€ €€
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
( ±2 Santa Casa
EVOLUÇÃO DO RESULTADO - MANTENEDORA E OPERADORA
Rio Cloro
MANTENEDORA RECEITAS DESPESAS OPERACIONAIS DESP.ADMJFINANCEIRAS TOTAL DAS DESPESAS RESULTADO
PLANO DE SAUDE RECEITAS DESPESAS OPERACIONAIS DESP.ADM.IFINANCEIRAS TOTAL DAS DESPESAS RESULTADO
2008 R$ 30.006.961
2009 % R$ 36,40 33.401.440
2010 R$ 11,31 34.716.033
16.835.774
17,02
19.190.508
13,98
12.494.434
19,551
14.319.618
14,61
29.330.208 676.753
2008 R$ 16.446.515
18,09 123,83
33.510.1261 -108.686
2009 % R$ 17,06 19.675.189
14,251 -116,06
2011 R$ 3,94 36.087.121
30.867.392
60,85
5.154.256
3,95
31.503.144
2,06
-64,021
6.517.098
26,45
36.021.6481 7,491 -1.305.6161 1.099,36
38.020.241 -1.933.120
5,55 48,07
2010 R$ 19,63 22.309.133
2011 % R$ 13,39 26.203.509
% 17,46
13.081.198
27,01
15.239.403
16,50
16.862.584
10,64
20.833.357
23,55
1.423.679
88,85
1.336.848
-6,10
1.127.689
-15,49
1.333.147
18,22
14.504.877 1.941.638
31,22 -35,20
16.576.251 3.098.938
14,28 59,60
17.990.2731 4.318.8601
8,53 39,37
22.166.503 4.037.006
23,22 -6,53
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1764
t €tt€ 00eflocifuW ( IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO ( ÁREA DE NEGÓCIOS: PLANO DE SAÚDE RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
16/05/2012 09:32
L,..asa
io ciwo fev/il
janhil RECEITAS Contraprestações LiquIdas Outras Rec Operacionais Prestaçâo de Serviços Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL DESPESAS Eventos Indeniz Liquldos Comissões de Vendas Outras Desp Operacionais
1.870157,01 13.768,70 58.222,79 10.270,80 34.897,04 1.987.416,34
1.R0.598.80 11.004,01 68.850,98 13.225,03 36.576,79 1.933.255,61
25.394,54
502.538,02
318.642,07
PARTIC 5/ RECEITAS
30,98%
1,31%
23,90%
15,92%
jan/il
2.257.099,49 11.443,18 76.886,66 12.598,22 22.921,86 2.380.949,41
2.209.866,33 12.827,18 93.650,75 14.381,65 21.616,71 2.352.342,62
2.291.112,23 12.062,17 86.983,52 13.473,82 19.260,84 2.422.892,58
24.493.485,93 93,47% 166.404,09 0,64% 890.894,00 3,40% 313.437,50 1,20% 339.287,02 1,29% 26.203.508,54 100%
1.586.344,84 44.694,32 12.022,93 113.222,35 1.865,30 4.779,41 105.839,51 1.868.768,66
1.667.702,25 67.365,97 12.022,44 116.789,16 2.888,19 200,69 106.601,81 1.973.570,51
1.744.774,46 63.497,19 12.442,86 118.403,71 1.957,86 399,50 117.970,22 2.059.445,80
1.491.590,74 44.599,79 12.590,48 107.264,53 1.710,29 1.726,15 107.875,03 1.767.357,01
1.475.302,71 28.298,56 17.573,94 132.415,58 2.079,49 1.547,50 127.816,10 1.785.033,88
1.812.929,44 51.710,71 13.523,99 264.904,34 7.735,99 1.025,48 118.823,68 2.270.653,63
1.698.670,77 22.890,44 20.964,78 117.021,09 2.076,05 1.471,38 125.325,90 1.988.420,41
18.655.528,51 84,16% 426.662,00 1,92% 162.699,16 0,73% 1.554.604,25 7,01% 33.862,97 0,15% 21.426,58 0,10% 1.311.720,18 5,92% 22.166.503,65 100%
366.825,73
260.982,96
145.243,37
495.065,01
595.915,53
81.688,99
434.472,17
16,41%
11,68%
6,59%
21,88%
25,03%
3,47%
17,93%
jul/li
a /il 2.204.689,17 2.059.445,80 145.243,37
set/il
out/il
nov/i1
dez/li
2.262.422,02 1.767.357,01 495.065,01
2.380.949,41 1.785.033,88 595.915,53
2.352.342,62 2.270.653,63 81.688,99
2.422.892,58 1.988.420,41 ARA 472,17
194.447,36
615.789,14
1.987.416,34 1.371.627,20 615.789,14
2.152.470,32 6.221,31 67.328,30 12.833,32 23.568,77 2.262.422,02
1.612.080,94 26.445,88 11.923,08 123.789,80 1.868,16 6.151,32 107.570,56 1.889.829,74
RESULTADO LIQUIDO
RESUMO RECEITAS DESPESAS RESULTADO
2.234.553,47
2.067.064,72 17.576,64 77.867,28 11.351,90 30.828,63 2.204.689,17
2.084.277,10
1.371.627,20
TOTAL
dez/li
1.930.489,10 18.205,31 80.962,79 172.352,23 33.584,96 2.235.594,39
1.964,77 94.169,41 1.600.466,44
.
nov/11
1.954.162,18 18.265,31 63.277,35 13.180,94 35.391,32
1.433.588,83 17.157,83 12.711,62 104.444,51 4.681,64 168,43 110.716,44 1.683.469,30
103,97 91.656,58
out/11
1.965.961.82 1 1.883.594,60 11.490,94 17.602,93 63.991,51 85.727,36 12.570,37 14.941,01 30.463,95 18.771,34 2.103.004,46 2.002.111,37
1.359.756,14 21.456,37 12.028,17 111.091,58
Desp. Prest Serviços Desp. Diversas Desp. Financeiras Desp. Administrativas
set/li
jun/il
1.627.834,85 18.610,85 12.219,72 142.952,73 7.000,00 1.887,98 97.354,94 1.907.861,07
1.144.952,54 19.934,09 12.675,15 102.304,87
ago/li
mai/li
abriu
mar/li
.
mar/li 1 fev/11 abriu 1.933.255,61 2.103.004,46 1 2.002.111,37 1.600.466,44 1.683.469,30 1.907.861,07 318.642,07 502.538,02 25.394,541
9,33%
mal/li 2.084.277,10 1.889.829,74 194.447,36
1
jun/il 2.235.594,39 1.868.768,66 366.825,73
Volume de Processo 8 (0117095)
jul/il 2.107.809,33 15.936,41 67.144,71 12.258,21 31.404,81
1
2.234.553,47 1.973.570,51 260.982,96
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1765
TOTAL
4.037.004,89 15,41%
(
ÁREA DE NEGÓCIOS: PLANO DE SAÚDE RESULTADO FINANCEIRO EM 2011
(
16/05/2012 09:32
lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro -Área de Negócios - Plan
3.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1766
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO ÁREA DE NEGÓCIOS: MANTENEDORA RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
O +
Santa
Casa Rio CkX0
-
jan/il
fev/11
mar/li
RECEITAS Faturamento Liquido SUS Subvenções Governamentais Receita Liquida Convênios Receita Particular Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL
1.010.420,45 434.860,07 310.277,18 18.551,18 41.563,59 5.821,52 1.821.493,99
1.037.728,84 268.362,13 407.286,73 8.369,35 36.887,29 7.507,62 1.766.141,96
996.294,31 642.817,76 426.683,05 84.345,05 40.640,40 18.538,56 2.209.319,13
DESPESAS Prestação de Serviços SUS Prestação de Serviços Outros Desp. Diversas Desp. Financeiras Desp. Administrativas TOTAL
1.338.606,38 401.057,49 308,50 9.989,98 260.014,88 2.009.977,23
1.183.616,15 573.990,47 388,84 10.538,12 290.065,02 2.058.598,60
1.242.498,35 704.768,89 216,50 3.467,65 637.878,20 2.588.829,59
RESULTADO LIQUIDO PARTIC 51 RECEITAS RESUMO RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(188.483,24) -10,35% jan/il 1.821.493,99 2.009.977,23 (188.483,24)
(292.456,64) -16,56% fev/11 1.766.141,96 2.058.598,60 (292.456,64)
(379.510,46) -17,18%
'
jun/il
jul/li
ago/li
setjii
1.169.427,86 748.061,74 369.132,05 36.495,16 77.178,36 20.987,37 2.421.282,54
972.910,18 319.862,17 289.989,56 29.599,94 30.077,72 8.449,84 1.650.889,41
1.105.356,45 419.995,69 302.843,92 43.017,07 81.328,94 9.656,11 1.962.198,18
1.169.181,30 292.672,65 371.012,94 46.186,69 41.638,23 495.876,63 2.416.568,44
1.093.675,20 546.784,52 297.811,30 50.540,23 31.407,54 17.410,63 2.037.629,42
971.119,19 259.951,79 251.683,13 48.135,52 48.098,06 23.036,78 1.602.024,47
930.180,09 230.066,10 297.862,90 33.304,97 81.527,75 26.672,08 1.599.613,89
1.100.298,79 506.877,64 348.770,01 33.708,42 55.426,46 13.126,25 2.058.207,57
1.052.600,55 488.365,67 353.029,11 41.584,54 50.906,15 11.706,21 1.998.192,23
12.609.193,21 53,56% 5.158.677,93 21,91% 4.026.381,88 17,10% 473.838,12 2,01% 616.680,49 2,62 658.789,60 2,80 23.543.561,23 100
1.304.107,15 412.840,64 216,50 6.183,73 440.855,60 2.164.203,62
1.371.479,84 456.275,60 216,50 7.271,30 351.858,31 2.187.101,55
1.245.792,75 697.772,79 4.968,50 55.218,13 440.419,76 2.444.171,93
1.456.448,46 512.966,91
1.427.083,72 409.575,96 217,40 30.758,46 369.621,12 2.237.256,66
1.500.224,26 427.546,28
7.601,41 356.286,46 2.333.303,24
1.319.918,10 514.909,27 240,00 10.221,77 359.391,77 2.204.680,91
1.345.703,44 453.705,04 216,50 23.308,68 409.145,40 2.232.079,06
1.335.197,13 423.438,80 346,30 13.543,66 484.725,01 2.257.250,90
16.070.675,73 68,26% 5.988.848,14 25,44 7.335,54 0,03 188.190,63 0,80% 4.747.386,97 20,16% 27.002.437,01 100%
257.078,92
(536.212,14)
83.265,20
(167.051,49)
(173.871,49)
(259.058,67)
10,62%
-32,48%
(481.973,75) -24,56%
-
3,45%
-8,20%
out/ii
1
10.087,74 347.125,44 2.284.983,72
(635.232,19) -39,65%
(685.369,83) -42,85%
nov/ii
-8,45%
1
dez/li
%
mal/li
abriu
-12,96%
1 jun/il jul/il 1 ago/li 1 set/il 1 out/li nov/ll abr/11 mai/li 1 1 dez/li mar/li 1 1.650.889,41 1.962.198,18 1 2.416.568,44! 2.037.629,42 1.602.024,471 1.599.613,89 2.058.207,57 1.998.192,23 2.421.282,54 2.209.319,13 2.444.171,9f 2.333.303,24! 2.204.680,91 2.237.256,661 2.284.983,72 2.232.079,06 2.164.203,62 2.187.101,55 2.257.250,90 2.588.829,59 83.265,201 (167.051,49) (173.871,49) (259.058,67) 257.078,92 1 (536.212,14) (379.510,46)1 (481.973,75)1 (635.232,19)1 (685.369,83)
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1767
TOTAL
(3.458.875,78) -14,69%
ttt€€çtt
ttmt
t(€ tt tfttttt€
ÁREA DE NEGÓCIOS: SANTA CASA
(
16/05/2012 09:32
3.000.000,00
:::::::
1.500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
1
fev/1
mar/1
abr/l
m11
jun/il
jUI/11
11
set/li
out/1
noW=
dez/1
jan/il
fev/ii
mar/li
abriu
mai/li
jun/li
jul/li
ago/11
set/il
out/ui
nov/ij
dez/li
(500 000,00)
(1.000.000,00)
[-RECEITAS —U-DESPESAS RESULTADO
1.821.493,9 1.766.141,9 2.209.319,1 2.421.282,5 1.650.889,4 1.962.198,1 2.416.568,4 2.037.629,4 1.602.024,4 1.599.613,8 2.058.207,5 1.998.192,2 2.009.977,2 2.058398,6 2.588.829,5 2.164.203,6 2.187.101,5 2.444.171,9 2.333.303,2 2.204.680,9 2.237.256,6 2.284.983,7 2.232.079,0 2.257.250,9 (188.483,24 (292.456,64 (379.510,46 257.078,92 (536.212,14 (481.973,75 83.265,20 (167.051,49 (635.232,19 (685.369,83 (173.871,49 (259.07
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1768
€ 1 t ( € ('RMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLAR +
ÁREA DE NEGÓCIOS: DROGARIA RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
Rio c1co
jan/il
fev/ll
mar/li
abrIu
mal/li
jun/il
259.588,22 11,00 7.955,32
247.283,19 6,00 7.705,75
278.340,36 11,00
261.694,50 921,38
274.040,87 1.039,72
9.821,00
300.226,78 7,00 9.710,23
9.428,55
267.554,54
254.994,94
287.779,91
272.436,88
194.169,08 30.420,65 3,57
226.708,18 18.635,89
198.067,86
34.660,64
179.732,22 15.904,67 22,32 45.773,36
48.080,72
16.455,08 3.847,98 42.023,01
53.501,44
259.253,94
241.432,57
293.424,79
260.393,93
281.503,59
8.300,60
13.562,37
12.042,95
28.440,42
'
jul/li
1
í
ago/li
set/11
273.196,98
281.944,89
8.898,37
3,00 2.572,61
249.036,00 125,00 3.074,81
239.813,87 219,00 4.254,11
3.203.180,50 97,14%
1.016,00 9.602,19
277.896,11 771,51 7.458,30
260.118,73
6,00 9.853,02
90.334,26
2,74%
309.944,01
283.978,96
283.056,00
292.563,08
286.125,92
262.694,34
252.235,81
244.286,98
3.297.651,37
100%
204.996,20 23.005,95
226.392,22
194.311,95 20.128,92 2.561,45 53.046,97
227.792,22 19.099,85 2.137,71 52.089,96
171.326,34 3.952,36 5.938,16
202.771,92
166.804,77
2.411.410,19 74,77%
48.032,58
218.337,23 23.026,96 1.871,61 50.912,93
48.000,63
25.999,04 4.087,72 43.489,09
294.418,00
294.148,73
270.049,29
301.119,74
229.217,49
276.347,77
223.652,90
3.224.962,74
(10.439,04)
(11.092,73)
22.513,79
(14.993,82)
33.476,85
(24.111,96)
20.634,08
72.688,63
out/il
1
flOv/il
TOTAL
dez/li
RECEITAS
Mercadorias Vendidas Liquida Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL
4.136,61 0,13%
DESPESAS
Custo das Merc Vendida Desp. Diversas Desp. Financeiras Desp. Administrativas TOTAL
RESULTADO LIQUIDO
PARTIC S/ RECEITAS RESUMO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
1
3,10%
J
jan/li
1
267.554,54 259.253,94 8.300,60
-
(5.644,88)1
5,32% { -1,96%
1
fev/11
mar/li
1
254.994,94
287.779,91 293.424,79
272.436,88 260.393,93
(5.644,88)
12.042,95
241.432,57 13.562,37
-
4,42% ] abr/11
19.993,20
1
9,18%
-
1
-3,68% [ -3,92%
mai/li 1 jun/il 309.944,01 283.978,96 281.503,59 294.418,00 28.440,42
(10.439,04)
Volume de Processo 8 (0117095)
1
7,70%
jul/il 283.056,00 294.148,73
292.563,08 270.049,29
(11.092,73)
22.513,79
ago/il
1
-5,24% ] set/li
1
286.125,92 301.119,74 (14.993,82)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1769
12,74% J out/11
262.694,34 229.217,49 33.476,85
1
16.724,48 1.630,95 1 38.492,70
-9,56% ] nov/11
252.235,81 276.347,77 (24.111,96)
1
8,45%
]
dez/li
244.286,98 223.652,90 20.634,08
233.347,05
7,24%
22.101,47
0,69%
558.104,03 17,31%
2,20%
100%
lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - Área de Negócios - Drogaria 350.000,00
300.000,00
250.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
mar/li
abriu
mal/li
jan/li
fev/ll
1
-4—RECEITAS
jan/li 267.554,54
fev/ii 254.994,94
mai/il jun/li mar/li abriu 287.779,91 272.436,88 309.944,01 283.978,96
—U—DESPESAS
259.253,94
241.432,57
293.424,79
260.393,93 281.503,59
294.418,00
8.300,60
13.562,37
(5.644,88)
12.042,95
(10.439,04) (11.092,73)
ago/il
s*1l
out/ii
dez/li
(50.O0O.00
.--RESULTADO
28.440,42
jul/il ago/il set/li 283.056,00 292.563,08 286.125,92
out/li 262.694,34
294.148,73
270.049,29 301.119,74
229.217,49
276.347,77
223.652,90
22.513,79
33.476,85
(24.111,96)
20.634,08
(14.993,82)
~RECEITAS ——DESPESAS —*— RESULTADO
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1770
nov/11 dez/li 252.235,81 244.286,98
(€ Ct f
RECEITAS Mercadorias Vendidas Liquida Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL DESPESAS Custo da Merc Vendida Desp. Diversas Desp. Financeiras
Desp. Administrativas TOTAL
RESULTADO LIQUIDO [ÃRTIC SI RECEITAS RESUMO RECEITAS DESPESAS RESULTADO
-
t t
e t't
jan/Il
fev/11
mar/li
abrlll
mai/il
jun/il
juVii
20.447,05
18.507,70
19.121,60
17.610,35
19.889,95
18.749,10
17.476,25
4,70 20.451,75
11.152,42 832,40
'€ £ t t
• 6 t tt'Ct t tt í
t t tC
MANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO C ÁREA DE NEGÓCIOS: LANCHONETE RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
1
ago/li
set/Il
out/1l
19.267,25
22.029,38
21.392,95
1
n
1
17.413,00
dez/l1
TOTAL
19.587,60 40,00
99,98% 0,02% 0,00% 100%
70,03% 6,49%
18.507,70
0,20 19.121,80
17.610,35
19.889,95
18.749,10
17.476,25
19.267,25
22.029,38
21.392,95
17.413,00
19.627,60
231.492,18 40,00 4,90 231.537,08
11.748,01 847,67
13.585,54 911,54
12.940,91 716,85
15.121,09 1.374,98
16.312,64 1.088,37
13.017,54 1.036,70
18.701,31 874,33
10.093,58 3.507,75
11.001,45 1.813,67 19,42
9.571,53 763,26
16.430,18 1.024,98
159.676,20 14.792,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
19,42 0,01% 3.649,83 4.159,86 4.297,69 4.441,47 4.484,18 4.349,68 3.962,96 4.686,90 5.306,91 5.018,61 4.628,39 4.529,87 53.516,35 23,47% 15.634,65 16.755,54 18.794,77 18.099,23 20.980,25 21.750,69 18.017,20 24.262,54 18.908,24 17.853,15 14.963,18 21.985,03 228.004,47 100%
4.817,10
1.752,16 1
1 23,55% 1 9,47% Jan/il 20.451,75 15.634,65 4.817,10
fev/11 18.507,70 16.755,54 1.752,16
327,03 1,71% mar/li 19.121,80 18.794,77 327,03
(488,88) (1.090,30) (3.001,59)
(540,95) (4.99-5,29)1 3.121,14 1 3.539,80
2.449,82 (2.357,43)1 3.532,61
-2,78%
-3,10%
14,07% 1_-12,01%
-5,48%
[
-16,01%
[
-25,93%
14,17%
jun/li jul/ul ago/li set/li mai/li abriu 17.610,35 19.889,95 18.749,10 17.476,25 19.267,25 22.029,38 18.099,23 20.980,25 21.750,69 18.017,20 24.262,54 18.908,24 (540,95) (4.995,29) 3.121,14 (488,88) (1.090,30) (3.001,59)
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1771
16,55% out/11 21.392,95 17.853,15 3.539,80
nov/ll 17.413,00 14.963,18 2.449,82
dez/li 19.627,60 21.985,03 (2.357,43)
1,53%
TOTAL
iv
e
Volume de Processo 8 (0117095)
(
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1772
te fQ)(
€
()
&IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLAR( ÁREA DE NEGÓCIOS: HOSPITAL SÃO RAFAEL RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
pio Ckero
jan/il
fev/11
mar/li
abr/ll
mal/li
jun/li
jui/ii
ago /11
a
cut/11
nov/1l
dez/ll
TOTAL
%
RECEITAS
4.926,95
14.803,38
18.962,74
Receitas Diversas Receitas Financeiras
568.156,37 33.821,44 2.325,73 818,00
700.342,34 57.716,42 2.282,35 782,00
685.259,06 81.689,27 2.879,81 1.855,14
7.260,58 674.428,30 37.675,72 3.891,65 3.778,96
6.828,96 656.569,29 32.053,49 2.365,73 926,70
27.742,35 770.809,38 29.982,39 2.501,14 900,00
6.354,28 765.251,98 36.078,07 2.501,64 2.088,71
9.255,69 822.201,92 53.793,96 3.774,35
TOTAL
610.048,49
775.926,49
790.646,02
727.035,21
698.744,17
831.935,26
812.274,68
890.025,92
2.189,56
388,28 489.088,65 990,09
Receita Liquida do SUS Receita Liquida Convênios Receita Particular
DESPESAS Prestação de Serviços SUS Prestação de Serviços Outros
-
595.887,85
753.559,94
751.886,29
534.588,84
5.076,09 582.002,90 920,67 72.530,05
58,50 56,00 585.939,11 517.122,05 2.759,53 1.412,03 1 67.804,69 80.810,71
916,51 502.626,44 1.257,19 79.121,31
8.684,94
0,13%
564.716,02 1.421,44 78.291,64
166.967,40 1.064,87 71.823,85
5.898.030,02
86,67%
17.324,24
0,25%
881.450,01
12,95%
644.429,10
583.921,45
239.856,12
6.805.489,21
100%
109.130,84
167.964,84
294.732,72
1.967.069,95
1.000,00
69.435,96
66.839,76
70.742,81
587.553,91 2.725,02 65.483,42
519.667,09
574.553,02
655.762,35
660.529,71
655.214,33
207.368,12
124.191,15
176.172,91
151.744,97
234.811,59
564.191,23
559.902,98
546.713,54
45.857,26
216.023,51
243.932,48
7,52%
5.161,65 497.238,53 29.681,82 1.317,06 1.189,78
503.669,71 140,50
TOTAL
5/ RECEITAS
4.950,88 717.745,34 27.890,98 295,35 1.003,74
449.390,66 3.436,67
Desp. Financeiras Desp. Administrativas
1ARTIC
-
-
11.434,00 703.243,22 37.594,75 287,97 1.000,00
475.056,55 105,00 71.551,99
473.896,62 1.091,23 87.013,82
RESULTADO LIQUIDO
-
16.819,23 513.206,02 64.129,01 508,32 1.225,27
27,84%
1
30,85%
28,52%
21,18%
7,77%
18,68%
1
1
26,38%
600.748,29
(4.860,44)
-
-0,82%
14,48%
22,34%
-
55,13%
I
1 RESUMO
IRECEITAS DESPESAS tESULTADO
jan/11
fev/11
610.048,49 564.191,23 45.857,26
775.926,49 559.902,98 216.023,51
mar/li 790.646,02 546.713,54 243.932,48
/li abriu 698.744,17 727.035,21 E 53,02 519.667,09 207.368,12 124.191,15
juI/11 ago/il set/li nov/11 jun/li out/11 dez/li 831.935,26 812.274,68 890.025,92 595.887,85 753.559,94 751.886,29 534.588,84 660.529,71 655.214,33 600.748,29 644.429,10 583.921,45 239.856,12 655.762,35 176.172,91 1 151.744,97 1 234.811,59 1 (4.860,44)1 109.130,84 1 167.964,84 1 294.732,72
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1773
134.500,69
1%
8.074.451,75
92,04%
522.107,32
5,95%
24.931,10
0,28%
16.568,30
0,19%
8.772.559,16
100%
22,42%
c
(4
lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - ÁREA DE NEGÓCIOS: HOSPITAL S.RAI 1.000.000,00
900.000,00
800.000,00
700.000,00
600.000,00
500.000,00 uJ 400.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1774
("MANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLA( ÁREA DE NEGÓCIOS: NOVO PA RESULTADO FINANCEIRO DE 2011
" cisa Rio ao
abriu
mal/li
jan/11
fev/11
nnarlil
= -
-
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
RESULTADO LIQUIDO
-
-
-
-
ago/il
jul/li
jun/li
nov/11
out/11
set/li
RECEITAS
Receita Liquida do SUS Receita Liquida Convênios Receita Particular Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.288,00
-
962,33
480,00
962,33
3.768,00
%
TOTAL
dez/li
2.487,03 225.158,77 1.804,66 7.632,01
2.487,03 228.446,77 1.804,66 7.632,01 1.442,33
237.082,47
241.812,80
1,03% 94,47% 0,75% 3,16% 0,60% 100%
DESPESAS
Prestação de Serviços SUS Prestação de Serviços Outros Despesas Diversas Desp. Financeiras Desp. Administrativas
PARTIC S/ RECEITAS
1
#DIV/0I
1
#DIV/0!
1
#DIV/0!
1
#DIV/01
1
#DIV/0!
1
#DIV/0!
1
#DIV/0!
-
#DIV/0I
(23.930,20)
1
#DIV/0!
13.654,49 91.626,09
(87.858,09)
(17.033,83)
1
-
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
-
-
set/il
RESUMO
50.448,02 27.523,58
__________ 23.930,20 17.996,16
-
1
-
8.594,97 9.401,19 23.930,20
23.930,20 (23.930,20)
-1770,06%
1
out/ii
962,33 17.996,16 (17.033,83)
510.994,76 79.450,59 (0,01) 35.349,94
3.768,00 91.626,09 (87.858,09)
(0,01) 49.004,43
625.795,28
759.347,73
(388.712,81)
(517.534,93)
-2331,69% [ -163,96% nov/11
570.037,75 140.305,56
1
75,07% 18,48% 0,00% 6,45% 100%
-214,02%
dez/li
237.082,47 625.795,28 (388.712,81)
971)
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1775
lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - ร rea de Negรณcios: NOVO PA - SR 1,20
1,00
0,80
ui
0,60
0,40
0,20
-4-RECEITAS ~DESPESAS ~RESULTADO
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1776
t
r
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO RESULTADO FINANCEIRO CONSOLIDADO -2011
jan/12
fev/12
mar/12
abr/12
juI/12
jun/iZ
malfiZ
ago/12
set/li
out/12
nov/12
dez/12
TOTAL
RECEI.TAS estações Liquidas ec Operacionais o de ServIços - OPS Faturamento Liquido SUS Subvenções Governamentais Receita Líquida Convênios Receita Particular Mercadorias Vendidas Liquida Receitas Diversas Receitas Financeiras TOTAL
1.870.257,01 13.768,70 8.222,79 1.015.347,40 434.860,07 878.433,55 52.372,62 280.035,27 54.171,12 49.496,58 4.706.965,11
1.803.598,80 11.004,01 68.850,98 1.052.532,22 268.362,13 1.107.629,07 66.085,77 265.790,89 52.400,67 52.572,16 4.748.826,70
1.965.961,82 17.602,93 85.727.36 1.015.257,05 642.817,76 1.111.942,11 166.034,32 297.461,96 58.472,22 48.593,79 5.409.871,32
1.883.594,60 11.490,94 63.991.51 1.176.688,44 748.061,74 1.043.560,35 74.170,88 279.304,85 94.561,76 65.051,28 5.440.476,35
1.954.162,18 18.265,31 63.277.35 979.739,14 319.862,17 946.558,85 61.653,43 320.116,73 45.631,39 54.478,09 4.763.744,64
1.930.489,10 18.205,31 80.962.79 1.133.098,80 419.995,69 1.073.653,30 72.999,46 292.789,97 257.222,03 53.039,44 5.332.455,89
2.107.809,33 15.936,41 67.144,71 1.175.535,58 292.672,65 1.136.264,92 82.264,76 290.673,23 56.404,08 539.223,17 5.763.928,84
2.067.064,72 17.576,64 77.867,28 1.102.930,89 546.784,52 1.120.013,22 104.334,19 301.212,14 47.549,79 58.841,45 5.444.174,84
2.152.470,32 6.221,31 67.328,30 987.938,42 259.951,79 764.889,15 112.264,53 299.925,49 62.211,21 55.289,12 4.768.489,64
2.257.099,49 11.443,18 76.886,66 941.614,09 230.066,10 1.001.106,12 70.899,72 281.511,68 94.416,94 54.128,88 5.019.172,86
2.209.866,33 12.827,18 93.650,75 1.105.249,67 506.877,64 1.069.803,35 61.599,40 266.449,00 70.228,46 39.301,51 5.435.853,29
2.291.112,23 12.062,17 86.983,52 1.060.249,23 488.365,67 1.075.426,41 73.071,02 259.401,47 73.588,04 36.410,94 5.456.670,70
24.493.485,93 166.404,09 890.894,00 12.746.180,93 5.158.677,93 12.329.280,40 997.750,10 3.434.672,68 966.857,71 1.106.426,41 62.290.630,18
DESPESAS Eventos Indeniz Liquidos - OPS Comissões de Vendas - OPS Outras Desp Operacionais - OPS Desp. Prest Serviços - OPS Prestação de Serviços SUS Prestação de Serviços Outros Custo das Merc Vendidas Dep. Diversas Desp. Financeiras Desp. Administrativas TOTAL
1.144.952,54 19.934,09 12.675,15 102.304,87 1.340.795,94 874.954,11 205.321,50 31.561,55 11.188,75 476.995,75 4.220.684,25
1.627.834,85 18.610,85 12.219,72 142.952,73 1.184.004,43 1.063.079,12 191.480,23 24.141,18 13.438,51 506.789,14 4.784.550,76
1.359.756,14 21.456,37 12.028,17 111.091,58 1.242.498,35 1.179.825,44 240.293,72 19.763,93 5.537,42 855.978,01 5.048.229,13
1.433.588,83 17.157,83 12.711,62 104.444,51 1.304.107,15 862.231,30 211.008,77 22.070,07 13.636,81 664.876,28 4.645.833,17
1.612.080,94 26.445,88 11.923,08 123.789,80 1.371.479,84 959.945,31 220.117,29 26.465,59 13.563,12 588.157,30 4.953.968,15
1.586.344,84 44.694,32 12.022,93 113.222,35 1.245.792,75 1.285.326,70 242.704,86 27.915,37 62.722,56 664.124,95 5.284.871,63
1.667.702,25 67.365,97 12.022,44 116.789,16 1.461.524,55 1.094.969,81 231.354,77 26.951,85 10.594,38 590.294,21 5.279.569,39
1.744.774,46 63.497,19 12.442,86 118.403,71 1.319.976,60 1.100.848,38 213.013,26 23.201,11 14.594,75 602.900,55 5.213.652,87
1.491.590,74 44.599,79 12.590,48 107.264,53 1.427.139,72 926.698,01 237.885,80 48.465,49 37.381,85 615.703,73 4.949.320,14
1.475.302,71 28.298,56 17.573,94 132.415,58 1.500.224,26 1.000.857,27 182.327,79 17.246,71 19.014,26 606.252,42 4.979.513,50
1.812.929,44 51.710,71 13.523,99 264.904,34 1.346.619,95 1.006.779,50 212.343,45 62.238,37 29.679,07 668.862,36 5.469.591,18
1.698.670,77 22.890,44 20.964,78 117.021,09 1.335.197,13 1.101.400,96 183.234,95 99.622,40 17.710,85 760.247,27 5.356.960,64
18.655.528,51 426.662,00 162.699,16 1.554.604,25 16.079.360,67 12.456.915,91 2.571.086,39 429.643,62 249.062,33 7.601.181,97 60.186.744,81
RESULTADO LIQUIDO
486.280,86
(35.724,06)
361.642,19
794.643,18
484.359,45
230.521,97
(33.737,89)
99.710,06
2.103.885,37
PARTIC S/ RECEITAS
10,33%
-0,75%
-0,62%
1,83%
RESUMO RECEITAS DESPESAS RESULTADO
jan/li 4.706.965,11 4.220.684,25 486.280,86
fev/11 4.748.826,70 4.784.550,76 (35.724,06)
6,68%
14,61%
mar/li 5.409.871,32 5.048.229,13 361.642,19
abr/11 5.440.476,35 4.645.833,17 794.643,18
47.584,26
(190.2.23,51)1
mal 11 4.763.744,64 4.953.968,15 (190.223,51)
8,40%
0,89%
-3,99%
jun/li 5.332.455,89 5.284.871,63 47.584,26
Volume de Processo 8 (0117095)
1
4,23%
Ju ago/il 5.763.928,84 5.444.174,84 5.213.652,87 5.279.569,39 230.521,97 484.359,45 1
1
(180.830,50)1 -3,79% set/li 4.768.489,64 4.949.320,14 (180.830,50)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1777
39.659,36 0,79% out/i1 5.019.172,86 4.979.513,50 39.659,36
1
nov/11 5.435.853,29 5.469.591,18 (33.737,89)
dez/li 5.456.670,70 5.356.960,64 99.710,06
3,38%
39,32% 0,27% 1,43% 20,46% 19,79% 1,60% 5,51% 1,55% 1,78% 100%
31,00% 0,71% 0,27% 2,58% 26,72%
0,71% 0,41% 12,63%
iõii
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E:
lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - RESULTADO CONSOLIL 7.000.000,00
6.000.000,00
5.000.000,00
4.000.000,00
(1,
3.000.000,00 ui
2.000.000,00
1.000.000,00
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1778
f IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO RESULTADO FINANCEIRO CONSOLIDADO
ÁREA DE NEGÓCIOS PLANO DE SAÚDE SANTA CASA FARMÁCIA EXTERNA LANCHONETE HOSPITAL S.RAFAEL NOVO PA-SR TOTAIS
TOTALIZACÃO POR ÁREA DE NEGÓCIOS RECEITAS DESPESAS 26.203.508,54 23.543.561,23 3.297.651,37
22.166.503, 65 27.002.437,01 3.224.962,74
231.537,08 8.772.559,16 241.812,80
228.004,47 6.805.489,21
62.290.630,18
Volume de Processo 8 (0117095)
759.347,73 60.186.744,81
RESULTADO 4.037.004,89 (3.458.875,78) 72.688,63 3.532,61 1.967.069,95 (517.534,93) 2.103.885,37
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1779
1
km. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - CONSOLIDADO POR ÁREA DE NEGÓCIOS - 2011 60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
-
PLANO DE SAÚDE
SANTA CASA
FARMÁCIA EXTERNA
LANCHONETE
HOSPITAL S.RAFAEL
NOVO PA-SR
-*--RESULTADO
4.037.004,89
(3.458.875,78)
72.688,63
3.532,61
1.967.069,95
(517.534,93)
.--DESPESAS
22.166.503,65
27.002.437,01
3.224.962,74
228.004,47
6.805.489,21
759.347,73
--RECEITAS
26.203.508,54
23.543.561,23
3.297.651,37
231.537,08
8.772.559,16
241.812,80 - ••••
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1780
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lrm. da Santa Casa de Miser. de Rio Claro - RECEITAS POR ÁREA DE NEGÓCIOS - 2011
LANCHONETE 0% FARMÁCIA EXTERNA. 5%
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LO 30G
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Grupo Santa Filomena
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Pianos de Saúde 1 Médicos Credenclados 1 Serviços Médicos
Caneênio
183533-4200
Hospital: 19
Médicos Credenciados
-t
p,
-'
Amaury Mollnarl Mauricio EndocrinologIa Endereço - Clinica Amaury Molinari Mauricio S/ C - R 6, 1462 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3534-1713 ::.........:: Ana Carolina Zorzeto Derrratologla Endereço - Clinlderma - R 1 CJ, 106- Cidade Jardim - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-0250 Ana Elisa Dias
J
Ginecologia - Mastologia Endereço - Cempro Centro Multiprofisuionai Ltda. - R 6, 1453 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-9325 Ana Paula Chaves Guimaraes Cunha Anesteslologla Endereço - Centro de Anestesistas Associados de RC - R 5, 1315 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3525-3525 OdoMrcWes Oncologia Clínica Endereço - Centro Médico - Unidade 11 -
a 2, 1016 - Centro - Rio Claro/SP
FOnU - 19-3533-4502 Andrea Rodrigues da Silva Gonçalves Nutricionista Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - P. 2, 783- Centro - Rio Claro/SP Fone: - 19-3024-3824 rACr5 dvalho
-
...................................................
....-
.
-•
-
.
-
EndocrinologIa Endereço - Clinlca Huromel -
a 5, 1305 - Centro - RIO Claro/SP
Fone - 19-3597-6355 Antonio Luiz da Costa Morganti Carãologia Endereço - ProCór - Av 2, 356- Centro - RIO Claro/SP Fone - 19-2111-4542 Antonio Mstheua Capoano Clínica GerGerlatrla Endereço - Clinica Capoano - R 5, 1416- Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-19 3534-1334 Carlos Alberto Rocha da Costa Gastroenterologla - Cirurgia Geral / Endereço- Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3024-3824 Carlos Eduardo Gomas Prado Pediatria - Homeopatia e Acupuntura Endereço - Carlos Eduardo G. do PraO - Sala 110 - Av Washington Luiz, 250 - EdiflClo Offlce Center - Centro - Araras/SP Fone - 19-3544-9961
Gaatroenterologla - Clínica Geral
1 http://www.!3tafilomena.com.br/home/index.php?secao=l Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1783
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Endereço Centro Médico - Unidade II - R 2, 1016 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-4502 Caroline Nakano Vitorino Ginecologia e Obstetricia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3024-3824 Celso Luis Ribeiro Pimentel Urologia Endereço - Ruas 1 CO - Av. 2137 - Cidade Jardim - Rio Claro/Si' Fone - 19-3523-4320 Cflene Cristina Cern Ahmad Oftarioiogia Endereço - Clinica Cileneristina Ltda. - Au 26, 334 - Vila Aparecido - Rio Claro/Si' Fone. - 19-3523-4451 Conceição Aparecida Scavassa Negrao Z Derrratoiogla Endereço - Av 25, 167 - Saúde -
oClaro/SP
Fone - 19-3534-2866 Cristina DqnadIp, Prado Ginecologia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3024-3824 Endereço - R 6, 1453 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-9325 Danielie Caldos Mauricio Endocrinologia Endereço - Clínica Amaury Moirnari Mauricio S/c Ltd -
RUO
6 - si 21, 1482 - Centro - Rio Claro/Si'
Fone - 19-3534-1713 Denise Mail Ribeiro Cardiologia - Clínica Geral Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/Si' Fone- 19-2111-4542 Donizeti Fiorenciø de Lima Ortopedia / Traumatoiogia Endereço - ProCór - 6v 2, 353 - Centro - RIO Claro/Si' Fone - 19-2111-4542
1234
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Grupo Sanha Filomeni Saúde- Todos os direitos reservados Fone *851921114500 / 3533-4200
Institucional 1 Autorizador 1 Portal de Compras 1 Localização e Telefones 1 Trabalhe Conosco
1 http://www.stafilomena.com.br/home/index.php?secao=1 Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1784
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Pianos de Saúde 1 Médicos Credenclados
1
Serviços Médicos
convênio: 193533-4200
Hospital
192111-45 Log
Médicos Credenciados
Ncnie
Po íwei2incati Eduardo Augusto de Palva Ledo Pneunoiogla - Clínica Geral
Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/Si' Font- 19-2111-4542 Elaine Cristina Ribeiro Carluccio Alergia e imunologia Endereço - Cliniderma - R 1 O, 106 - Cidade jardim - Rio Claro/Si' Fone - 19-3524-0250
- --
----- --- -*--
Epaminondas Parreira Duarte Biomédico Endereço - Laboratorio Rio Claro de Analises Cllnic - Av 3, 544 Centro - Rio Claro/SP Fone- 19-3524-4755 Eucidea Ferro Ginecologia e Obstetrícia Endureço - Clinica Euciides Ferro Preotacao de Serv - Av, 25, 167 - Cidade Jardim - Rio Claro/Si' Fone - 19-3534-2866 Fabio Boranga Anestesiologia Endureço - centro de Anestesistas Associados de RC - Rua 5, 1315 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3525-3525 Fernando de Araujo Brito Pediatria Endereço - Genesis Pediatria - Av. 10, 325 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3533-2171 Fernando Viana Humanei Filho Cirurgia Geral - Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Gastroenterologia Endereço - Cllnica Hurnmei - R 5, 1305 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3597-6365 Flavia [arisca Trindade Cirurgia Plástica - Clínica Geral Endereço - centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3024-3824
------------*-*----- ---------
--
Francisco Barcelos 3unior Ginecologia - Geriatria - Ginecologia e Obstetrícia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/Si' Fone - 19-3024-3824 Glaucos Ricardo Paraiuppi Dermatologia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3024-3824 GuUherrn4obøga Garcia Angiologia/ Cirurgia Vascular - Cirurgia Geral Endereço - Clínica Medica Buttros Garcia Ltde spp - Av 25, 167 - Saude - Rio Claro/Si' Fone - 19-3534-2866 Sara Sueli Pfeifer Pediatria
1 http://www.,-,tafilomena.com.br/home/index.phn?secao=l Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1785
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Endureço
- Genesis Pediatria - Av. 10, 325 - Centro- Rio Claro/SP
&J
Fone -19-3533-2171 Itamar Perez Endocrinologia
- Ciimed Rio Claro Ltda. - Av 25, 229 - Vila Aparecida - Rio Claro/SP - 19-3524-8952
=
Endureço Fone
.Joao Clima da Silva Cardiologia
- ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP - 19-2111-4542
Endureço Fone
7. 300o Natalino RodIni Neto Psiquiatria
- R 4, 152 - Cidade Jardim - Rio Claro/SP - 19-35244993
Endereço Fone
3oel CartoIno Ginecologia e Obstetrícia
- Clinica Cartoiano - Av 13- entre Rua Ou 1, 119- Centro - Rio Claro/SP - 19-3534-4462
Endereço Fone
j 3osé Badra Neto
-
-
-
-
-
Ginecologia e Obstetricia
- Clinica Badra S/c Ltda. - R 1, 2036 - Centro - Rio Claro/SP - 19-3534-8996
Endereço Fone
Jose Robeito Chiavari Ortopedia / Traumatologia
- Centro Paulista de Ortopedia LIda - R 4, 1500 - Centro - Rio Claro/SP - 19-3534-4290
Endereço Fone
2ullana Sei'zedeflo Psicologia
- Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP - 19-3024-3824
Endureço Fone 1
Julio Cesar Westphal Nefrologia Endereço
- Centro Médico - Unidade II - R 2, 1016 - Centro- Rio Claro/SP
Fone- 19-3533-4502
LI
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iniinrúia
aNn e 41058-5
Grupo Santa Filomena Saúde - Todos os direitos reservados Fone .55 19 2111-450013533-4200
Institucional 1 Autorizador 1 Portal de Compras 1 Localização e Telefones 1 Trabalhe Conosco
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Planos de Saúde 1 Médicos Credenciados 1 Serviços Médicos
Convênio :i93533-4200
Hospital is 2111
Médicos Credenciados
Io FSperiadide
t101NOiTe
eli CrlsthL Rodigues de Carvalho Pediatria Endereço - Centro Médico - Unidade 11 - R 2, 1016 - Centro- Rio Claro/SP Fone - 19-3533-4502 Luis Ca, loPRlber'o Pimentet Oftainoiogia Endereço - Clínica Oftamologica Pimentei S/c LIda - Av 25, 137 - Saúde - Rio Claro/SP Fone - 19-3523-4320 Luis Fernando Ferro Ginecologia e Obstetrícia Endereço - Clinica Euciides Ferro - Av. 25 - Entre Rua O e 1, 167 - Cidade jardim - Rio Claro/SP Fone - 19-3534-2866
J Luis Rena5 Fernandes Sassi Otoninoiaringoiogia Cirurgia Plástica Endereço - Ciinica Medica Semi - R 7 a, 203 - Cidade jardim - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-9244 Marcela Fonseca Bortoiozzl Pediatria - Endocrinologia Infantil Endereço - Clinica Bortoiozzi & Mendes - Av. 11, 280 - Cidade Jardim - Rio Claro/SP Fone - 19-3023-2384
j,Marceloda Freitas Alvas
1------
--
Otorrinolaringologia - Audiometria Endereço - Marcelo Alves & Veronica Alves Otorrino - R 2, 720 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-1188 Marcelo Roseira Ferro Otoninolaringologia - Audiometria Endereço - Clinica Euciides Ferro - Av 25 - Entre Rua O e 1, 167 - Cidade Jardim - Rio Claro/SP Fone - 19-3534-2866 Maria Grazielle Palva Barrete Santana Fonoaudiologia Endereço - centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3024-3824 Mariana Cassano Cibim Lorena Fonoaudiologia Endereço - Mariana Causano Cibim Lorena - Av 2, 551 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-4778 Mauricio Wichemann Catai Oftamoiogia Endereço - Centro Médico - Unidade 11 - R 2, 1016 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-4502 Michelie Helena Marquloni Fisioterapia Endereço - Centro Paulista de Fisioterapia Ltda. - R 4, 727 - Centro - Rio Claro/SP Fofo - 19-35252110 MIcheile Maria Stabellni Kemerer Clínica Médica
1 http://www.!3tafilomena.com.br/home/index.phin?secao=1 Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1787
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Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP
j
Fone - 19-2111-4542 Mltsuru Takahashl Clínica Geral Endereço - Centro Médico- Unidade 11 - R 2, 1016 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3533-4502 Monica Weuizell Prochnow Pediatria Endereço - Clinica Pediatrica Wenzel Ltda - Rua 1, 137 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-8177 Nathalia Cabral Morato Psicologia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3024-3824 Olivia Mariut Rognski Abrao Ginecologia e Obstetrícia Endereço - Ginecologia Olivia Rogenskl S/c Ltda. - R 2 - entre Av 12 e 14, 1679 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3523-2655 Oswaldo dei BlaseFilho Gastroenterologia - Cirurgia Geral - Proctologista Endereço - Oswaldo de Blusa Clinica Cirurgica - Rua 2 - entre Av 7 e 9, 720 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-1188 Otavio Andrade Carneiro da Silva Cardiologia - Cirurgia Cardíaca Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-2111-4542 Paulo Eduardo Dias Rahai Ortopedia / Traumatologia Endereço - Centro Médico 1 - R 2, 783 - Centro - RIO Clara/SP Fone - 19-3024 3824 [PauIoRobertodeCastroArauio
-*
-
-
--
Otorrinolaringologia Endereço - Clínica Suo Jose S/c Ltda. - Av 8 A, 1320 - Cidade Nova - Rio Claro/SP Fone - 19-3534-0033
1 23 4
)obrcsmgrt
Grupo Santa Filomena Saúde - Todos os direitos reservados Fone +8519211 1-4530 13533-4200
Institucional 1 Autorizador 1 Portal de Compras 1 LocalizaçAo
e Telefones 1 Trabalhe Conosco
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Pianos de Saúde 1 Médicos Credenciados 1 Serviços Médicos
Convénio 193533-4200
vospitai:19
Login
Médicos Credenciados
Pc F1crialti
bIPc Nor-n
RegrnaCéils Mofina ButtrOs Dermatologia Endereço - Clinica Medica Molina & ButtroS Ltda - R 7, 635 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3534 7119 Regina Paula Cailgarls Radiologia Endereço - Pró imagem - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-2111-4560 Renata Simões Cortlnhas Radiologia Endereço - Pró Imagem - Av 2, 353- Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-2111-4560 Renato Kishi Neuro Cirurgia - Neurologia Clínica Endereço - Centro Médico - Unidade II - R 2, 1016 - Centro - RIO Claro/SP Fone - 19-3533-4502 Ricardo Aleeandre Faria Pneur,ologia - Cirurgia Torécica Endereço - Procór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP Fone- 19-2111-4542 Roberta Tatiana Trevisan Clínica Geral - Dermatologia Endeireço - Centro Médico - Unidade I - R 2, 783 - Centro - Rio Clara/SP Fone - 19-3024-3824 Rodrigo Mendonca Dionisio Cardiologia Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-21114542 Rosana Aparecida Soares Reumatologia - Clínica Geral Endereço - ProCór - Av 2, 353 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-2111-4542 Sabrina Cora Fisioterapia Endereço - FiSiocare Cénica de Fisioterapia - Av 46, 832 - Jardim Primavera - Rio Claro/SP Fone- 19-3532-3267 tSaiim Antoflp Eilas
Cardiologia Endereço - Centro Cardloioglco Rio Claro Ltda - Av. 13, 223 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3524-4958 Samuei Jose Torquettl Spagnui Urologia Endereço - Centro Médico - Unidade 1 - R 2, 783 - Centro - Rio Claro/SP Fone - 19-3024-3824 er9lo FeriS'rtI
-
Ginecologia e Obstetrícia
http://www.s,tafilomena.com.br/home/index.php?secao=1 Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1789
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Endereço Fone
-
Clínica Dr. Sergio Fernando Sartori Ltda
-
-
R 8, 1914- Centro
-
/
Rio CiaroJSP
?
19-3534-5113
Sergio Miziara Borges Oftamoiogia Endereço Fone
-
Centro Médico
-
Unidade TI- R 2, 1016- Centro
-
Rio Claro/SP
Unidade II
-
Rio Claro/SP
19-3533-4502
Sidarta Kelzo Hossaka Oftamoiogia Endereço Fone
-
Centro Médico
-
-
-
R 2, 1016
-
Centro
19-3533-4502
Sorala Cristiane Cassab PneurnOiogia Endereço
-
-
Clinica Geral
Respirar
-
Clínica Pneumoiógica
-
R 3, 751 - Centro - Rio Claro/SP
Fone- 19-3557-1374 Suzi Osana Teixeira Eerbert de Souza Infectiogia Endereço - Clínica Vacimi Ltda
-
Av 8, 1127
-
Centro
-
Rio Claro/SP
Fone - 19-3534-5029 Talita Camargo Claro Pedroso Fisioterapia Endereço
-
Clínica de Fisioterapia Domaneschi Ltda
Av 1, 935
-
-
Centro
-
Rio Claro/SP
Fone - 19-3524-4642 Tatiana Falon Fontanari psicologia Endereço - Centro Médico
-
Unidade 1 - R 2, 783
-
Unidade II
-
Centro
-
Rio Claro/SP
Fone - 19-3024-3824 Thales Takeo Takate Oftarr oiogia Endereço - Centro Médico
-
R 2, 1016
-
Centro
-
Rio Claro/SP
Fone - 19-3533-4502 Veronica Milanesa Alves Pediatria Endereço Fone
-
-
Marcelo Aires & Veronica Alves Otorrino
-
R 2, 720
-
Centro
-
Rio Claro/SP
19-3524-1188
Ç
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obramge
Grupo Santa Fsomesa Saúde Todos os diretos reservados Fone .55 19 2111.45M 1 3533-4200
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Institucional 1 Autorizador 1 Portai de Compras 1 Localizaçâo e Telefones 1 Trabalhe Conosco
1 http://www.s.tafilomena.com.br/home/index.phn-?secao=l Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1790
30/05/2012
DOC. 08
in
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1791
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Irmandade da Santa Casa de Miericórdia de Rio Claro RELACAO DE MEDICOS NOME 11 Alcides Rodrigues Barbosa** Jf• Ajexander Rossignolli Saiem Alfredo de Oliveira Neto 4 ]Ali Ahmad W~ dos Santos** ••' Ana Carolina Zorzeto 7 JAna Elisa Dias 8 jAnderson Yoshio Nobusada 9 IAndré Alves de Moraes Gobbato** iõ jAndré Luiz Giovannetti Corôa 11 André Luiz Pinto da Fonseca 12 JAndré Orlando Marques** iT Andreia Carvalho Sciaretta Humrnel** iT Antonio Carlos Bortolai** iT' Antonio Carlos Vieira 16 jAntonio Tadeu Pinto da Fonseca T' Ãifou1anger Scussel Arindal Carneiro Casar Pires** Armando Sferra Jr. 20 Caio Barbieri 21 Camila Fernanda Bufolin 22 Carlos Carossi Jr.** iT Carlos Eduardo de Oliveira** 24 iCarlos Roberto de Freitas Bali 25 lCarlos Roberto Venturelli** Carlos Siqueira 7 lCássia Yukari Kurogi 28 Cássio Ferreira Fontes 29 lCelso Luiz Ribeiro Pirnentel 30 Cilene Cristina Cerni Ahmad 31 Cintia Ap. R. Santiago Gobbato 32 Claudia Trevilatto Rossetti 33 Cláudio Roberto Dorneilas Canluccio Claudionor da Silva iT Cnistiane Morato Angeli Cristina Donadio Prado** 37 Cristina Mamprin Losano T Daniel Conterno Lemos 39 Daniel de Araújo Brito Buttros
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CPF 027.649.708-20 212.467.978-36 082.912.278-88 119.316.178-99 247,524.017-20 iTT 307.841.198-21 719 102.468.188-24 91 155,179.808-56 67439 141.219.688-40 104174 259,424.068-04 24904 539.749.648-00 7.646.588.43 85800 114011 3.681.388-08 3.212.368-15 37220 9.213.088-28 71 36597 339.748.088-68 1" 36.395.096-68 52662 20.504.987-72 61522 50183,628-20 12188 94.426.618-16 102703 51,787.588-03 13399 208.558.268-00 192 714.765.638.53 38346 717.043.108-49 24463 833.051.378-87 77617 93.118.268-98 120880 21.104.658-40 69619 087.150.468-50 41401 774.944.238-34 85402 160.655.788-27 82057 128.079.628-66 82192 123.681.518-18 102314 254.547.188-74 55433 152.594.801-63 109.453 275.474.548-36 87256 251.287.808-21 71464 108.095.458-96 1112.555 287.375.538-52 117037 221.123.348-16 CRM 11456 78369 79786 90369 19721
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ESPECIALIDADE GinecolObstetrfcia Urologia Anestesioiogia frurg.Gera1/Gastro. Ginecologia/Obstetrícia Dermatologia Gineco/Obstetrfcia Cirurgia Plástica Dermatologia Ginecologla/Mastologia Clínica Médica Oncologia Clinica Med./Endocrinologia Gineoo/Obstetrfcia Neurologia/Neurocirurgia Orto/Traumatologia Neurologia Clinica Médica Nefrologia Cardiologista Clínica Mód.IEndocrinologia Pediatria Fisiatria/Clinica Médica Cirurgia Geral Clínica Médica Cardiologia Ofatlmologia Cirurgia Pediátrica Urologia Oftalmologia Dermatologia Neonatologia OrtopedialTraumatologia AnestesiologialGasoterap. Ginecologia/Obstetrícia Ginecologia/Obstetrícia Pediatria Neonatologia Hemodinamicista Ginecologia/Obstetnicia
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Volume de Processo 8 (0117095)
ENDEREÇO Rua os n° 1.294 Rua 03 no 840 Rua Batina Russo, 251 cs13-Copacaba Rua 14n° 1435—av. 06e08 Rua 04 no 2.320 Rua 01 -n° 106 Rua 06 n° 1451 Rua 15 no 1881 Av. 25 n°978 Rua 09,1423 Santa Cruz Rua 06 n°640
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Rua 05 no 1305 Ruas 6 e 8 Rua 03,n° 50—Cidade Jardim Rua 02 n° 108 Rua 06 n°640 Rua 04 n° 377 Rua os no 72 Rua 01, Esq. Av. 23 n° 236 R.Joao Polastri,1091 casa 17 Rua 01, n°41 av 23/25 Rua 02 n° 72 CJ Av. 09 n°668 Rua 03 n° 1898 —Avs 16 e 18 Rua 03 n°721 Rua 03 n°58 CJ Rua 04 n° 909— Ap. 42- Centro Rua 04 n° 1500 Av. 25 no 137 Ruas O e 1 Av. 26 no 334 —rua 02 Avenida 25 n°978 Esquina Rua 9 Av. 13 n°119 Av. 19 n° 462 Rua 05, 1315 R. São Francisco de Assis, 515 ap163 Rua RF d 508 Res. Florença Av. 02 n°551 Rua Jogo Polastni, 1091 cs 40 CJ Rua 07, n°635
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FONE 3524-2733 3534-2211 3534-0162 3533-9884 3534-3317 3524-0250 3533-9325 3334-2189 3524-8460 3533-1159 3524-7671 3451-9585 3597.4365 9758-8126 3525.4808 3524-7956 3524.23 17 3524-2281 3533-5224 3534-6921 3524-5142 3523-2121 3524-4427 3533-6969 3534.7050 3523-7779 (16)9733-1421 3534-4290 3523-4321 3523-4451 3524-8460 3534-4462 3533-1078 3525-3525
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x 3533-2990 3524-4778 3597-8768 13534.7119
Sta. Filom. tJnimed X
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40 IDanícla Hildebrand 41 Danila Levy Casotti 42 Danilo Castro da Fonseca T3' Danilo Roberto Rodrigues Biegas 44 Danilo Simões Paschôa 45 Davi de Araújo Brito Buttros 46 iDenise Leves Mestrinel 47 Ediélison de Carvalho Szubersld 48 Edmundo José Velasco Castro gberto Gustavo do Carmo 50' Egidia Witzel Beltrame** 51 Elciane Cardoso Paes Carvalho 2 Buclides Denardi Junior 3' Euclides Feno 4 Eugenio Silva Filho" 5 Fabrício Cecanho Furlan 6 Fernando Lindquist Portieres 57' Fernando Savoy 5 Fernando Viana Huminel Filho 59 Flávia Maria C de Medeiros Cavalcante O Flavio Vicente Penha Pimenta Í Geraldo Eduardo Faria f Geraldo Fernandes Jr. j' Guilherme Alvas Neto 64 Guilherme Nóbrega Garcia r Rua A. B Beatriz Caputo Guimarães. 66 Ibrahim Georges Buttros Neto 67 talo José da Silva Neto tamar Perez 6 6" Jair Verginio Júnior 7(T erusa Cristina da Rocha César [João Douglas Jorge dos Santos 7" Jogo Francisco Rosalem 7T João Lucas Pegaram 74 bel Cartolano 7 José Antonio Ungaretti Selingardi 7 José Badra Neto 77' José Luiz Gambarini 78 Juliana Garofolo da Costa Oliveira Pires -79 Kii Cristina Guedes Frasson '• Keli Cristina Rodrigues de Carvalho Leandro Bianco de Moraes T Leandro Otávio Sacchetin
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1128.818 108.093.498-76 lé&oirurgia 96831 190.435.768/75 Pediatria 138202 296.419.418-10 Clinica Médica 1169 275.361.038-08 Ginecologia/Obstetricia 1'54 268.652.858-32 Psiquiatria I7I 313.022.108-58 Ginecologia/Obstetrícia 70186 1109.192.618-25 Pediatria / Neonatologia 96172 196.943.388-40 Ãiiisioiogia/Gasoterap. 11415 16.063.608-68 Cardiologia 69370 26.838.946-00 Neurologia/Clinica Médica 021.212.448. Gineco/Obstetrfcia 40538 41826 61.079.318-72 Pediatria 104193 12.538.368-33 Cirurgia Geral 12376 071.537.918-68 Gineco/Obstetricia 39878 947.621.758-00 Clinica Médica 115802 18.340.128-13 Dermatologia 100952 64,858.798-54 Anostesiologla/Gasoterap. 89396 23.381628-46 Gineco/Obstetricia 114877 88.036.878-23 Cir. Geral/Oncologista 114804 034.915.254-38 Pediatria / Neonatologia 102085 950.149.186-20 Cardiologia iTr 210.973.488-49 Urologia 66 027.886.068-00 Clinica Médica 27' 305.150.337-15 Gineco/Obstetnfcia iTo 012.596.696-29 Cirurgia Vascular 19 835.994.281-15 Nutrição Clinica 43070 057.676.568-42 Gineco/Obstetnicia 46552 240.960.246-00 Neurologla/Neurocirurgia 62 63.747.208-06 Clínica Médica 76761 059.118.818-02 Cirurg. Geral/Cir.Toráciea 108432 57.641.328-51 Dermatologia 16.068.678-49 Clinica Médica 5380 70207 27.886.928.97 Orto/Traumatologia 643 ' 02.362.218-09 Cardiologia 67016 95.871.648-06 Gineco/Obstetnicia 4 •• 17.328.658.50 Clinica Médica 81215 23.366.798-09 Gineco/Obstetrfcia Anatomia Patologia 25068 121500 255.724.128-80 Clinica Médica 90131 027 .014.897-33 Cardiologia 85960 161.384.648-77 Pediatria 1111793 278.264.838-15 Oncologia Clinica 1111875 102.873.808-07 ICirurgia Geral e Oncológica
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3534-0162 Rua 07 n°379 Centro R 30 n: 479— Casa C 4 Petit Viliage 9140-2300 Rua Part. 3 n° 19— Ap. 21 - Saúde 3024-0387 Rua Mano Calovi n° 146 3486-1168 Avenida 06, n°728 3533-5224 3534-7119 Rua 01, 257 Cidade Jardim Av. 02 n°551 35.244.778 Rua 05 n° 1315 3525-3525 Rua 06 n°565 3524.4148 Sem consultório"" 81734620 Rua 04 n°441 3534-1966 Rua 02 n°2.020 3534-7916 Rua 09,1423 Santa Cruz 3533-1159 3534-2866 As'. 25 n° 167 Rua 13 n°1.313 - Avs 04 e 06 3524-1142 Rua 04 n°36 3524.5337 Rua 05 n° 1315 3525-3525 Sem consultório"" 3534-2550 Rua 05 n° 1305 - Ruas 6 e 8 3597-6355 Rua 01, Esq. Av. 23, n°236 3533-5224 Av. 25 n° 157 C.J. 3524-9002 3534-2211 Rua 03 n° 840 Rua 04 n° 152 CJ 3524.4993 Rua 03 n°626 3534-5919 Av. 25, n° 167 ruas 01 e 02 Cl 3534-2866 Rua 08 n°69— Avs 23 e 25 3533-1159 Rua 07 n°635 3534-7119 Rua 07 n° 379 3534-0162 Av.26 n°229 Vila Aparecida 3524-8952 Rua 12 n° 1926— Santa Cruz 3534-5015 Avenida 04, n°436— Edif. Apoio 3534-8300 Rua 02 n° 1.492— av. 08/10 Centro 3524-2249 Rua 03 n°2.301 3524-6837 v. 25 n° 157 3524-9002 As'. 13 n° 119 3534-4462 Rua 03 n°51 - Avs 23 e 25 3533-4959 Rua 01 n°2.036 3534-8996 Av. 15 n°375 - Sta.Casa 3534-9333 Rua 05, 476 Avs 13 eiS 3597-1000 Av. 25 n° 157 3524-9002 Av. 08 n° 1.065 Oncologia Santa Casa 9295-6181 Oncologia Santa Casa 13534.7339
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E Daniela Hildebrand Danila Levy Casotti Danilo Castro da Fonseca Danilo Roberto Rodrigues Biegas Danilo Simões Pasohôa Davi de Araújo Brito Buttros Denise Lopes Mestrinel Ediélison de Carvalho Szuberski Edmundo José Velasco Castro Ç Bgberto Gustavo do Carmo 5 Egfdia Witzel Bcltrame** 51 Elciane Cardoso Paes Carvalho 5 Euclides Denardi Junior 53 Euclides Ferro sT' Eugenio Silva Filho** 55 Fabrício Cecanho Furlan 56 Fernando Lindquist Portieres sT Fernando Savoy 58 Fernando Viena Hummel Filho 59 Flávia Maria C de Medeiros Cavalcante 60 Flavio Vicente Penha Pimenta 61 Geraldo Eduardo Faria 62 Geraldo Fernandes Jr. 63 Guilherme Alves Neto 64 Guilherme Nóbrega Garcia 65 Nua A. B Beatriz Caputo Guimarães. 66 Ibrahim Georges Buttros Neto 67 halo José da Silva Neto 68 Itamar Perez 69 Jair Verginio Júnior 70 Jerusa Cristina da Rocha César 71 Joao Douglas Jorge dos Santos 72 João Francisco Rosalem 73 João Lucas Pegoraro 74 Soei Cartolano 75 José Antonio Ungaretti Selingardi 76 José Badra Neto 77 iJosé Luiz Gambarini 78' Juliana Garofolo da Costa Oliveira Pires 79 IKelen Cristina Guedes Frasson 80 Keli Cristina Rodrigues de Carvalho 81 Leandro Bianco de Moraes 82 Leandro Otávio Sacchetin
40 41 2 3 44 ,45 46 7 8
128.818j108.093.498.76 J^írurgia 96831 1190.435.768/75 Pediatria 138202 1296.419.418-10 Clinica Médica 1128691275.361.038-08 GinecologialObstetricia 124454 268.652.858-32 Psiquiatria 1125.0711313'.022.108-58 Ginecologia/Obstetrícia 70186 109.192.618-25 Pediatria / Neonatologia 96172 96.943.388-40 Anestesiologia/Gasoterap. 11415 16.063.608-68 Cardiologia 6" 926.838.946.00 Neurologia/Clínica Médica 48 -0 021.212.448- Gineco/Obstetricia 41826 061.079.318-72 Pediatria 113 12.538.368.33 Cirurgia Geral 12376 071.537.918-68 Gineco/Obstetrfcia 39878 947.627.758-00 Clínica Médica 115802 18.340.128-13 Dermatologia 100952 264.858.798.54 Anestesiologia/Gasoterap. 86 123.38162846 Gineco/Obstetnicia 1177 288.036.878-23 Cir. Geral/Oncologista 114804 034.915.254-38 Pediatria / Neonatologia 102085 950.149.186-20 Cardiologia isiT 210.973.488-49 Urologia 63446 027.886.068.00 Clínica Médica 24777 305.150.337-15 Gineco/Obstetrícia 112620 012.596.696-29 Cirurgia Vascular 125289 835.994.281-15 Nutrição Clínica 43070 057.676.568-42 Gineco/Obstetrícia 46552 240.960.246-00 Neurologia/Neurocirurgia 69652 063.747.208-06 Clínica Médica 76761 059.118.818-02 Cirurg. Geral/Cir.Torácica 108432 257.641.328-51 Dermatologia 5380 016.068.678-49 Clínica Médica 70207 027.886.928.97 Orto/Traumatoiogii 64423 002.362.218-09 Cardiologia 67016 095.871.648-06 Gineco/Obstetricia 49764 017.328.658-50 Clínica Médica 81215 123.366.798-09 Gineco/Obstetnícia 25068 828.498.628-00 Anatomia Patologia 121500 255.724.128-80 Clínica Médica 90131 027.014.897-33 Cardiologia 85960 11.384.648.77 Pediatria 111793 278.264.838-15 lOncologia Clinica 1111875 102.873.808-07 IC~a Geral e Oncológica 1
Volume de Processo 8 (0117095)
'3534-0162 Rua 07 n°379 Centro R 30 n: 479— Casa C 4 Petit Viliage 9140-2300 3024-0387 Rua Part. 3 n° 19— Ap. 21 - Saúde 3486-1168 Rua Mano Calovi n° 146 3533-5224 Avenida 06, n° 728 3534-7119 Rua 01,257 Cidade Jardim 35.244.778 Av. 02 n°551 25-3525 Rua 05 n° 1315 24-4148 Rua 06 n°565 Sem consultório**** 73-4620 3534-1966 Rua 04 a° 441 534-7916 Rua 02 n°2.020 533-1159 Rua 09,1423 Santa Cruz 3534.2866 Av. 25 no 167 Rua 13 n°1.313 - Avs 04 e 06 524-1142 524-5337 Rua 04 n°36 525-3525 Rua 05 n° 1315 3534-2550 Sem consultório**** 3597-6355 Rua 05 a° 1305 - Ruas 6 e 8 3533-5224 Rua 01, Esq. Av. 23, n°236 3524.9002 Av. 25 a° 157 C.J. 3534.2211 Rua O3n°840 3524-4993 Rua 04 n° 152 Ci 3534-5919 Rua 03 n° 626 3534-2866 Av. 25, ti0 167 ruas 01 e 02 Ci 3533.1159 Rua 08 n°69— Avs 23 e 25 3534-7119 Rua 07 n°635 3534-0162 Rua 07 n° 379 3524-8952 Av.26 n1229 Vila Aparecida 3534-5015 Rua 12 ti0 1926— Santa Cruz 3534-8300 ti0 436 —Edif. Apoio Avenida 04, Rua 02 n° 1.492— av. 08/10 Centro 3524-2249 3524-6837 Rua 03 no 2.301 3524-9002 Av. 25 n° 157 3534-4462 Av. 13 ti° 119 3533-4959 Rua 03 n°51 - Avs 23 e 25 3534-8996 Rua 01 n°2.036 Av. is n° 375 - Sta.Casa 3534-9333 3597-1000 Rua 05,476 Avs 13 el5 3524-9002 Av. 25 n° 157 Av. os n° 1.065 9295-6181 Oncologia Santa Casa 13534.7339 IOncologia Senta Casa SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1794
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40 IDaniela Hildebrand 41 Danila Levy Casotti 42 Danilo Castro da Fonseca 43 iDanilo Roberto Rodrigues Biegas 44 Danilo Simões Paschôa 45 Davi de Araújo Brito Buttros 46 Denise Lopes Mestrinel 47 Edi1iaon UM Carvalho Szuberski 48 Edniundo José VelascoCastro 49 ' Egberto Gustavo do Carmo d I E~W1tze1 Be1tramc° 1 Elciane Cardoso Paes Carvalho ' Euclides Denardi Junior 3 Euclides Ferro 4 Eugenio Silva Filho** 5 -Fabrício Cecanho Furlan 5' iFernando Lindquist Portieres 'T einando Savoy 5ernando Viena Hunimel Filho 5' Flávia Maria C de Medeiros Cavalcante 60 IFIavio Vicente Penha Pimenta 61 IGeraldo Eduardo Faria 62 jGeraldo Fernandes Jr. 63 lGuilherme Alves Neto 64 lGuilherme Nóbrega Garcia 65 Hila A. 3 Beatriz Caputo Guimarães. 6 JIbrahim Georges Buttros Neto 7 lItalo José da Silva Neto 68 tamar Perez 69 Jair Verginio Júnior 7 IJerusa Cristina da Rocha César 71 lJogo Douglas Jorge dos Santos 2 • Vogo Francisco Rosalem 3 ]João Lucas Pegoraro 4 bel Cartolano 75 fiosé Antonio Ungaretti Selingardi 6 iJosé Badra Neto José Luiz Gambarini Juliana Ganofoio da Costa Oliveira Pires 79 Kelen Cristina Guedes Frasson Keli Cristina Rodrigues de Carvalho r Leandro Bianco de Moraes 82 Leandro Otávio Sacchetin
128.818 108.093.498.76 '!ui-ocirurgia 96831 190.435.768/75 Pediatria 138202 296.419.418-10 Clínica Médica 112869 275.361.038-08 Ginecologia/Obstetrícia 124454 268.652.858-32 Psiquiatria 125.071,313.022.108-58 Ginecologia/Obstetrícia 09.192.618-25 Pediatria / Neonatologia 70186 96.943.388-40 Anestesiologia/Gasoterap. QT2 11413 16.063.608-68 Cardiologia 6' 26.838.946-00 Neurologia/Clínica Médica 48 0 021.212.448- Gineco/Obstetrlcia 41826 061.079.318-72 Pediatria 113 12.538.368-33 Cirurgia Geral 71.537.918-68 Gineco/Obstetricia 12376 39878 947.627.758-00 Clinica Médica 115802 218.340.128-13 Dermatologia 100952 264.858.798-54 AnesteslologlalGasoterap. 23.381628-46 Glneco/Obstetnloia 89396 1177 288.036.878-23 Cir. Geral/Oncologista 114 034.915.254.38 Pediatria / Neonatologia 102085 950.149.186-20 Cardiologia 15165 210.973.488-49 Urologia 63446 027.886.068-00 Clinica Médica 24777 305.150.337-15 Gineco/Obstetricia 112620 012.596.696-29 Cirurgia Vascular 5.994.281-15 Nutrição Clínica 125289 7.676,568-42 Gineco/Obstetrlcia 143070 leurologia/Neurocirurgia 40.960.246-00 46552 3.747.208-06 Clínica Médica 69652 9.118.818-02 Cirurg. Geral/Cir.Torácica 76761 7.641.328-51 Dermatologia 108432 6.068.678-49 Clinica Médica 5380 27.886.928-97 OrtotTrauinatoiogia 70207 64423 02.362.218-09 Cardiologia 67016 95.871.648-06 Gineoo/Obstetrlcia 44" 17.328.658-50 Clínica Médica 81215 23.366.798-09 Gineco/Obstetrlcia 28.498.628-00 Anatomia Patologia 25068 121500 255.724.128-80 Clinica Médica 90131 027.014.897-33 Cardiologia 61.384.648-77 Pediatria 85960 111793 278.264.838-15 Oncologia Clinica 111875 102,873.808-07 Cirurgia Geral e Oncológica
Volume de Processo 8 (0117095)
Rua 07 n°379 Centro R 30 n: 479 - Casa C 4 Petit Viliage Rua Part. 3 a° 19— Ap. 23 - Saúde Rua Mano Calovi n° 146 Avenida 06, n° 728 Rua 01,257 Cidade Jardim Av. 02 n°551 Rua 05 n° 1315 Rua 06 n°565 Sem consultório**** Rua 04 n°441 Rua 02 n°2.020 Rua 09,1423 Santa Cruz Av. 25 n° 167 Rua 13 n°1.313 - Avs 04 e 06 Rua 04 n°36 Rua os no 1315 lsem consultório" Rua 05 n° 1305 -Ruas 6 e 8 Rua 01, Esq. Av. 23, n°236 Av. 25 a° 157 C.J. Rua 03 n°840 Rua 04 n° 152 CJ Rua 03 n°626 Av. 25, n° 167 ruas 01 e 02 CJ Rua 08 n°69 - Avs 23 e 25 Rua 07 n° 635 Rua 07 ti° 379 Av.26 n°229 Vila Aparecida Rua 12 n° 1926— Santa Cruz Avenida 04, n°436 -Edif. Apoio Rua 02 n° 1.492— av. 08/10 Centro Rua 03 n° 2.301 Av. 25 n° 157 Av. 13 n° 119 Rua 03 n°51 - Avs 23 e 25 Rua 01 n°2.036 Av. 15 n°375 - Sta.Casa Rua 05, 476 Avs 13 eIS Av. 25 n° 157 Av. 08 a° 1.065 Oncologia Santa Casa Oncologia Santa Casa
3534-0162 9140-2300 3024-0387 3486-1168 3533-5224 3534.7119 35.244.778 3525-3525 3524-4148 173-4620 534-1966 534-7916 533-1159 534-2866 524-1142 524.5337 525-3525 534-2550 597-6355 533-5224 524-9002 3534-2211 524-4993 3534-5919 534-2866 533-1159 3534-7119 3534-0162 3524-8952 3534-5015 3534-8300 3524-2249 3524-6837 3524-9002 3534.4462 3533-4959 3534-8996 3534.9333 3597.1000 3324-9002 9295-6181 3534-7339
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1795
-X TX x
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83 84 85 86 87 88 89 90
ILiliane Oliveira Schxnidt Hebling ILuiz Carlos Ribeiro Pimentel
ILuiz Eduardo Volpato Luiz Fernando Osele Ferro Luiz Guilherme Trevisan Albuquerque** _Luiz MakotoKitayama ILuiz Renato Fernandes Sassi Ferretti Rodrigues 91 Marto da Silva 92 IMarcelo, Almeida Azevedo 93' Marcelo de Freitas Alves 94 Marcelo Eduardo Ribeiro 95 Márcio José Portes 96 Marco Antonio Carvalho 97 Março Aurélio Mestrinel 98 Marcos Cereja Jábali 99 Marcos Rogério Joaquim 100 Marcos Vinícius Ferraz de Arruda 101 Maria Angela Fernandes da Fonseca 102 Marta Regina 1nforsato° 103 Matheus Caputo Guimarães 104 Maurício Toppan Lucci 105 Mauro Terra Branco 106 Mônica de Barros Wenzel 107 adja ChristinaHeyer Redi 108 livia Maria Rogenski Abr8o 109 Patrícia Marques Bighetti 110 Paulo Roberto de Castro Araújo 111 Paulo Roberto Rodrigues Branco 112 Regiane Cristina Santos 113 lRegina Célia Molina Buttros 114 Renata Romera Natalino 115 Renato Benedito de Oliveira 116 Renato da Silva Pires 117 Renisa Dias Oda** 118 Ricardo Alexandre Faria 119 RicardoBadra 120 Ricardo Garcia 121 Roberto Sergio Pires de Oliveira** 122 Rodrigo Nascimento Mocchetti 123 Ronaldo Marfins 124 IRowena Maria Moraes da Silva 125 IRubens Natalio Maynardes
82733 772.063.806-97 51271 027.893.308-40 43391 834.900.008-20 89041 160.728.268-22 74264 067.619.328-58 91647 951.109.886-53 108582 216.488.228-86 112 223.344.788-30 115.422 277.305.288-94 108585 277.569.078-50 64937 106.903.098-80 69669 161.882.318-33 738 672.962.626-72 39236 017.328.698-47 64139 149.128.748-92 72531 071.401.848-10 99.896 139.441.628-89 90,255 070.440.148-79 39062 627.134.508-53 63329 050.741.538-83 125357 274.209.558-67 79644 123.294.828 71822 509.052.106-97 83405 110.029.858-46 59109 92.608.572-87 58045 72.018.448-73 562 062.637.78-46 30575 70.101.764-34 25787 776.932.138-72 106521 266.934.778-95 124534 218656778-41 52166 080.701.498-25 58189 779.344.158-34 104.238 249.706.868-23 33620 759.812.548-15 103720 251.672.168-42 102783 258.839.018-83 105873 267.379.168-80 12538 071,538.308-63 130755 285.721.018-37 22798 761.541.148-34 102410 595.869.072-87 35796 983.128.781-53
/.tesio1ogiaIGasoterap. Oftalmologia Gineco/Obstetrícia Gineco/Obstetrf eia Gineco/Obstetricia Ortopedia/Trauiriatoiogia Otorrinolaringologia Oftalmologia Nutrição Clinica Cirurgia Plástica Otorrinolaringologia Cirurgia Vascular Periférica Pediatria Endoscopia Cardiologia Cirurgia Vascular Periférica Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Cardiovascular Ginecologia /Obstetrícia Gineco/Obstetrfcia Nutrição Clinica Urologia Radiologia Pediatria/Neonatologia Pediatria Olneoologia/Obstetrfcia Clinica Médica Otorrinolaringologia Cirurgia Geral Otorrinolaringologia Dermatologia Otorrinolaringologia Ginecologia/Obstetrícia Urologia Clinica Médica CirurgiAoTorácico Ortopedia Traumatologia Nefrologia Neurologia Ortopedia! Traumatologia Cirurgia Geral Gineco/Obstetrf eia Neurologia/Neurocirurgia
'1i525-3525 Rua 05n* 1315 3523-4320 Av. 25 n° 137 Ruas O e 1 3534-3826 Av. 09 n°441 3534-2866 Av, 25 a° 167 3524-4100 Av. 09 n°211 3533-3097 Av. 19n 0 462 3533-9244 Rua 07 n° 203 av. 27 3533-8711 Rua 01, Esq. Av. 23 n° 236 3533-9884 Rua 14 n° 1435 Av. 06 e 08 3533-4041 Rua 08 n°69— Avs 23 e 25 C.J. 3524-1188 Rua 02 n°720 3534-244 Av. 06 n°1.004 3524-5178 Av. 04 n°1.241 3534-7916 Rua 02 n°2.020 3524-9002 Av. 25 n° 157 8155-8059 19) 34046404- Limeira Sem consultório**** 9605-0876 Sem consultório**** 3524-7956 Rua 06 n°640 3524-1259 Rua 09 n° 1,893 3533-4041 Rua 08 n°69— Avs 23 e 25 3534-0742 Rua 12 n° 1548 3524-1059 Rua 05 n°89 3524-8177 Rua 01 n° 137 — Cidade Jardim 3524-8177 Rua 01 n°137 Cidade Jardim 3523-2655 Rua 02 no 1679 9607-3367 Rua 19,1460 Cid Claret Av, 08 A n° 1320— Rua 14 B Bela 3534-0033 34-6637 Av. 09 n° 190 23-8033 Rua 09, no 1423 Santa Cruz 3534-7119 Rua 07 n°635 24-8975 Rua 05 n°50— C.J 24-5724 Rua 15 n°608 -Bairro do Estádio 97-1000 Rua 05 n°476 avenida 13/15 32-3726 128-3132 Rua Ol, EU. Av. 23n°236 523-7856 Rua Oln°2.022 3525-7407 Av. 41 a° 179-Apto. 43
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Volume de Processo 8 (0117095)
Rua Dr. Lauro Correa da Silva, 3805 Av. 07 a° 172 Rua 03 n° 1752 apto 63 Rua 06 d 249
3702-4647 3534-9036 3533-2996 3534-1822
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1796
X
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SUS 5CS StLM. UMDJV Antonio Elias
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Cristina P
13 n°223 08 n° 1.91 02 n? 647 19n° 462 19 n°462 08 n°112 05 n°521
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---
17/19
137589 51 av. 1 n°5;
** Continuam pertencendo ao Corpo Clinico da Santa Casa, porém no atuam no Hospital
- 00
e6—S
-
por convênio
1
Rio Claro, 05 de Junho de 2012
JOSÉ CARLOS CARDOSO Provedor
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1797
DOC. 09
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1798
Óonsultar dados de operadora
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oc Dados da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
Gi1cLQJ
Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia Registro ANS
34765-5
CNPJ
56.384.183/0001-40
Razão Social
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
20.340 - Competência: Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras
- 2010
Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, Integral e resolutivo dos c000urtodcres.
0,60 e 0,79
Estrutura e Operação A ANS avalia neste indica determinados atributos e dimensões da proficlência, desempenho, estrutura e operação das operadoras de pianos de saúde, com impacto sobre o amei de saúde dos beneficiários.
0,40e0,59
Econômico-Financeira AANS acompanha aqui o equilíbrio econõmtco.finasceiro das operadoras de piasse de saúde: elas precisam comprovar com garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade e de forma continua a seus consumidores.
0,60 e 0,79
Satisfação dos Beneficiários A ANO mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneficiários dos pianos de saúde vendidos por essa empresa são atendidas e verifica os motivos da satisfação ou de insatisfação com os serviços prestados
0,80 e 1,00
índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda:
Pior
10i'81
Melhor
Para entender como o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 -Abril/2011
.40
1 30
'.20
1.10
OBS: Qm.anto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: •
índtce da Operadora
N indico médio das operadoras do mesmo porte
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avalia... 11/05/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1799
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Dados da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia Registro ANS
34765-5
CNPJ
56.384.183/0001-40
Razão Social
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
20.152-Competência: Janeiro/2012
-
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
-
Programa de Qualificação de operadoras 2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde AANS mensura aquI processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, integral e reselutbro dos consrmddores.
W
0,60 e 0,79
y Estrutura e Operação A ANS aveia neste todLe detemánedos etributos e dimeosoes da proficiência, desempenho. estrutura e operaçao das operadoras de planos de saúde, com Impacto sobre o nível de saúde dos beneficiados.
0,40 e 0,59
Económico-Financeira A ANS acompanha aqia o equilíbrio econôndce-financeiro das operadoras da planos de saúde: elas precisam comprovar com gsrsnlirrs financeiras que possuem equillbrlo suficiente para atender com qualidade e de forma continue a seus consonddnres.
0,60 e 0,79
v
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto es expectativas e necessidades dos beneltdádos dos planos de saúde vendidos por esse empresa eCo atendidas e verifica os icotivos da saúsfaçCo ou de insatsteçCo com os serviços prestados.
0,80 e 1,00
v Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda: O 0,2 0,4 0.8 0,8 1 Melhor
Pior
Para entender como
o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011 0.55
0.40
030
31
0.20
0.10
o no
Z1°
moJf4°
OBS' Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: • ledice da Operadora
Para entender corno
• Indica médio das operadoras do mesmo porte
o índice de Reclamações é calculado, dique aqui.
http://www.ans.gov.br/portal/site_novo/informaCOeS_aValiaCOeS_OPer/detalhesoPerad... 02/03/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1800
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Dados da operadora FILOSANITAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41086-8
CNPJ
03.637.776/0001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
5.521 Competência: Janeiro/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
-
Programa de Qualificação de operadoras -2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aquiprocessos e práticas realizados pela operadora da pianos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde eu atendimento qualificado, integral e resolutivo dos consonddures.
0,60 e 0,79
Estrutura e Operação A ANS coche sesta Indica determinados atributos e dimensões da proncitinda, desempenho, estrutura e operação das operadoras de planos de saúde, coro impacto sobra o nível da saúde dos beneficiários.
0 80 e 1 00
Económico-Flinaincelra A ANS acompanha aqui o equilibrls econômico-financeiro das operadora, da planos de saúde elas precisam comprovar com garantas financeiras que possuem equihibris suficiente para atender com qualidade a de forma continua ascos consumidores.
0,00 e 0,19
y
Satisfação dos Eieneficlários A ANS meda aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneficiários dos planos de saúde vendidos por essa empresa são atendidos e verifica os motivou da satisfação ou da Inostufaçõn com os serviços Prestados.
0,80 e 1,00
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40 e 0,59
Legenda:
O 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Melhor
Piar
Para entender como o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 4 calculado, dique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
40
.30
1.20
1.10
OBS., Quanto menor o número indicado, manos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: • Indico da Operadora 1
U Indica médio das operadoras do mesmo porta
Para entender como o Índice de Redorriações é calculado, cflquo aqui.
http ://www.ans.gov.br/portal/site_novo/informacoes_avaliacoes_oper/detalhesOperad... 02/03/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1801
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onsu1tar dados de operadora Dados da operadora FILOSANITAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41088-8
CNPJ
03.637.776/0001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
5.378-Competência: Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras
- 2010
índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde
A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para ravsreCer O
acesso' necessário e facilitado aos serviços de saúde ao atendimento qualificado, Integral e resolutioO dos consurridoreo.
4
0,60 e 0,79
Estrutura e Operação
A ANS acata cesta Indica determinados atributos a dimensões da pmecltiada, desempenho, estrutura e operaçdn das aparadoras da planos de saúde, cnn, Impacto sobre o ntvel de saúde dos beneflciãdos.
0,80 e 1,00
Económico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilíbrio econõnrlco-tnanceiro das operadoras de planos de saúde: elas precisam rovar core garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade e de lntrna continua e seus consumidoras. comp
0,00 e 0,19
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Satisfação dos Beneficiários A ANO 'nada aqui o quanto as arcpectatloas e necessidades dos beneficiários dos pianos da saúde vendidos por ama empresa .00 atendidas a verifica os motivos da satsfaçân ou de Insetistaçán com os serviços prestados.
0,80 e 1,00
y índice. de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40 e 0,59
Legenda:
O 0,2 0,4 0,6 0,8 Melhor
Pior
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Para entender como o Indico de Desempenho da Saude Suplementar é calculado, dique aqui.
índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abri 112011
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OBS: Quanto menor o número Indicado, menos reclamações regisiradas pelos consumidores na ANS Legenda:
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Para entender como o Indico de Reclamações é calculado, dique aqui.
http:/Iwww. ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avalia. Volume de Processo 8 (0117095)
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11/05/2012
Untit1ed Page
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Dados da operadora FILOSANITAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41086-8
CNPJ
03.637.77610001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
-
Total de Consumidores
5.521 Competência: Janeiro/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras -2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e prúticas realizados pela operadora de pianos da saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde ao atendimento qualificado, integral e resolutivo dos consumidores
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0,60 e 0,79
Estrutura e Operação AAUS avalia neste Indico detondoados atributos e dimensões da proficlénda, desempenho, estrutura e operação das operadoras de planos da saúde, com Impacto sobre o nível de saúde dos beoefclárins.
0,80 01,00
Económico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilíbrio ec000n'âco.utnaoceiro das operadoras de planos da saúde: elas precisam comprovar com garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade ode turma continua ascos conrrorvddores.
0,00 e 0,19
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos benefdádos dos planos de saúde vendidos por esse empresa sim atendidas e verifica os motivos da satisfação co de Insatisfação com os serviços prestados.
0,80 e 1,00
y Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40 e 0,59
Legenda: O 0,2 0,4 0,6 0,0 1 Melhor
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Para entender conto o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, cilquo aqui.
Índice do Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
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OBS. Quanto menor o número indicado, manos rudamações registradas pelos consumidores ria ANS. Legenda: ledice da Operadora
índice médio das operadoras do mesmo pene
Pata entender cano o índice da Reclamações é calculado, dique aqui.
http://wwwans.gov.br/porta1/sitenovo/informacoes_ava1iacoes_oper/deta1hesOperad... 02/03/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
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Dados da operadora UNIMED DE RO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
4oE/
Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
UNIMEO DE RIO CLARO SP
Registro ANS
30612-6
CNPJ
44.663.631/0001-66
Razão Social
UNIMEO DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
35.378
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa
de
-
Competência: Janeiro/201 2
Qualificação do operadoras
- 2010
Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas reafzadoe pela operadora de planos de senda pare favorecer o acesso necesatino e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, integral e resolutivo dos consumidores.
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0,60 e 0,79
y Estrutura e Operação A ANS encha neste Indica determinados atributos e dimensões da proficiência, desempenho, estruture e operação das operadoras de plenos de sonde, com impacto sobre o sinal de saúde dos bonefciárloa.
0,40e0,59
Econômico-Financeira A ANS acompanhe aqui o equilíbrio económico-financeiro das aparadoras de planos da amIda: atas predsam comprovar com garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade e de forma contínua a seus consumidoras
0,40 e 0,59
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Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneifdárlus doa planos de amida vendidos por essa empresa silo tendidas a verifica na motivos da satisfação ou de Insatistaçao comas serviços prestados.
0,80 e 1,00
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda: O 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Malhar
Pior
Para entender como o ledice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
Índice do Reclamações - Novembro/2010 -
Abril/2011
0.40,
OBS: Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: • Indica da Operadora
1•
indica médio das operadoras do mesmo porte
Para entender como o indica da Reclamações é calculado dique aqui.
http ://www. ans.gov.br/portal/site_novo/informacoes_avaliacoes_oper/detalhesOperad... 02/03/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
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bonsuitar dados de operadora
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Dados da operadora FILOSANtTAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41088-8
CNP,J
03.637.776/0001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
5.378 Competência: Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
-
Programa de Qualificação de operadoras -2010 índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
y
Atenção á Saúde A ANS n,ensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o
acosso necessário e facilitado aos serviços de saúde co atendimento qualificado. Integral e resolutivo dos consumidoras.
0,60 e 0,79
Estrutura e Operação A 514$ avatle neste Indico determinados atributos e dimanadas da proficiência, desempenho, estrutura e operaçan das operadora, de planos de saúdo. coro Impacto sobre o nível da saúde dos beneficiários,
0,80 e 1,00
Econômico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilíbrio econtindco-fnancalro das operadoras de planos da saúde: elas precisam
comprovar coro garantas financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade ode forma contínua e seus consurfldores.
0,00 e 0,19
Satisfação dos Beneficiários A ANS medo aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneltutádos dos planos de saúde vendidos
por essa empresa San atendidas e verifica os motivos da satisfação soda Insatisfação corvos serviços prestados.
0,80 e 1,00
índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40 e 0,59
Legenda:
O 02 0,4 0,6 0,8 Pior
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Melhor
Para entender como o Indico de Desempenho dâ Saúde Suplementar ê calculado, crque aqui
índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
0E3S: Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS Legenda: Indica do Operadora
Indico médio das aparadoras do mesmo porte
Para entender como o índice de Reclamações é calculado, dique aqui.
http://wvíw.ans.gov.br/index.phr)/p lanos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avalia... 11/05/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
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• 'Consultar dados de operadora
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Dados da operadora UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
ÍFa.6 L
Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
UNIMED DE RIO CLARO SP 30612-6
Registro ANS CNPJ
44.663.631/0001-66
Razão Social
UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
34,557- Competência Março/2012
Segmentação
Operadora módico-hospitalar
:
Programa de Qualificação de operadoras -2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mesura aqui processos o práticas realizados pela operadora de plenos de saúde paro favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde ao atendimento qualificado, Integral e resolutivo dos Coneonridoles.
0,60 e 0,79
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Estrutura e Operação A ANO aveia neste Indica datanndnedoo atributos e di,naosôes da proficiência, desempenho, estrutura e operaçúo das operadoras de planos de saúdo, com Impacto sobre o nlvel de saúde doe beneficiários.
0,40 e 0,59
Econõm Ico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilíbrio econbmlco-financeiro das operadoras de plenos de saúde: alas precisam comprovar com garantias financeiras que possuem equlllbdo suficiente para atender com qualidade ode forma continue a seus cousornadoras.
0,40 e 0,59
Satisfação dos Beneficiários A ANO mede aqui o quanto es expectativas e necessidades dos beneficiários dos planos de saúde vendidos por essa empresa são atendidas a verifica os motivos da setsfaç5o ou de tnsatsfaçso com os serviços prestados.
0,80 e 1,00
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda
O
0,2
0,4
Pior
0.6
0.8
1 Melhor
Para eittedei como o Índice de Desempenho da Saude Suplementar e calculado, dique aqui.
índice de Reclamações - Novembro/2010 -Abril/2011
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1.10
OBS: Quanto menor o numero Indicado, menos redamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: • Indico da Operadora
• Indica médio das aparadoras do mesmo porte
Para entender como o Índice de Reclamações e calculado, dique aqui.
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1806
11/05/2012
A
Consultar dados de operadora
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Dados da operadora UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
UNIMED DE RIO CLARO SP
Registro ,ANS
30612-6
CNPJ
44.663.631/0001-66
Razão Social
UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
34557-Competência _Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura eqol processos e práticas realizados pela operadora de pianos de saúde para favorecer o acesso necessário e facitiado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, Integral e resolutivo dos consumidores.
0,60 e 0,79
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Estrutura e Operação A ANS avalio neste Indice determinados atributos e dirneostes da proficiência, desempenho, estrutura e operaçao das operadoras de planos de saúde, com impacto sobre o nível de saúde dos beneficiários,
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Econômico-Financeira A ANS acompanha aqui o equltibrio ecooõmrdco-ttoancalm das operadoras de planos de saúde: elas precisam comprovar com garantias financeiras que possuem equilibro suficiente para atender com qualidade e de bona continua ascos consumidoras.
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Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos benendários dos planos de saúde vendidos por essa enoresa são atendidas e verifica os nos000s da safisfaçáo ou de insatisfação com os serviços prentedos.
Índice dá Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda:
O 0,2 0,4 0,6 0,6 1 Melhor
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Para entender como o indice de Desempenho da Saúde Suplementar 4 calculado, dique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011 .5U
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OBS. Quanto menor o número Indicado, menos reclamaçües registradas pelos consumidores na ANS Legenda. • índice da Operadora
• Indica médio das operadoras do mesmo porte
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15/05/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
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Consultar dados de operadora
Dados da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia Registro ANS
34765-5
CNPJ
56.384.183/0001-40
Razão Social
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
20.340-Competência: Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Indice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de pianos de amida para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de amida ao atendimento qualificado, integral e resolutúvo dos consumidoras.
0,60 e 0,79
y Estrutura e Operação A ANS acaba neste Indica detarndnedos atributos e dimensões da proficiência, desempenho, estrutura e operação das operadores de planos de saúde, com Impacto sobra o nível de saúde dos benefuldrlos
0,40 e 0,59
Econõmlco-Flnancelra A ANS acompanha aqui o equilibrio econômico-financelro das operadoras de planos de saúde: elas preosam comprovar com garantas financeiras que possuem equilibdo suficiente para atender com qualidade e de torna continue a eeus consurrádones.
0,60 e 0,79
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos beneficiários dos planos de saúde vendidos por essa errçnese são atendidas e verifica os mofinos da satisfação ou de insatisfaçao cornos serviços prestados.
0,80 e 1,00
LÁ Indico de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda:
O 0,2 0,4 0,6 0,0 1 Melhor
Pior
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Para entender como o índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
índice de Reclamações - Novembro/2010 -Abril/2011
L40
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OBS: Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na N'IS Legenda,: índice da Operadora 1
indica médio das apertadoras do mesmo porto 1
Para entender como o Índice de Reclamações é calculado, dique aqui.
http://www.ans.gov.br/index.php/planosdCSaUde-e-oPeradoraS1inf0rmacoe5-e-a'n1alia. Volume de Processo 8 (0117095)
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15/05/2012
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Consultar dados de operadora 1
Dados da operadora FILOSAMTAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41088-8
CNPJ
03.637.776/0001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
5.378- Competência : Março/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práscus realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o
acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde ao atendimento quafltcado. Integral a resoluüvo dos consurrbtorrns.
0,60 e 0,79
y
Estrutura e Operação A ANS avafla neste lndtce deterrránadoa atributos a dimensões da proficiência, desempenho, estrutura e opereçao dos operadores de pianos de saúde, com impacto sobra o ntoel da saibra doe beneficiários.
0,80 e 1,00
EconômIco-Financeira A ANS acompanha aqui o equltibdo econõrrdco.ltsancelru das operadoras de planos de saúde eles precisam coroçoovar com garantias financeiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade ode forma contInua ascos consorrtdsree.
0,00 e 0,19
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui o quanto se expectativas e necessidades dos boonficidrios dos plenos de saúde oendidos
por essa erqrreue são atendidas e verifica os motivos da aaltstaçúo ou da Insaüsfação com os serviços prestados.
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y Indica de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40e0,59
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O 0,2 0,4 0,6 0.8 Pior
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Melhor
Pata entender como o Indico de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui,
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
40
1.30
20
1.10
OBS: Quanto menor o número Indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda • Indica da Operadora
• ledice médio dou operadoras cio mesmo porte
Para cntc'ndor corno o Indico do Reclamações é calculado. dique aqui.
gov.br/index.php/planosdesaude-e-oPeradoraS1iflf0rmaC0es-e-a'Talia... 15/05/2012 http:I/www.ans. Volume de Processo 8 (0117095) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1809
Çonsultar dados de operadora
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DISQUE ANS 0800 7019656 CENTRAL DE ATErJDIMENO AO CONSUMIDOR BOLETIM 'mE itT
4NS
i Busca avançada
Principal
Acesso á Informação
A ANS
Planos de Saúde e Operadoras
Legislação
Participação da Sociedade
Eis._ -
Imprensa
Você esta em Planos de Saúde e Operadoras lnlormações e Avaliações de Operactoras Consultar dados
CoiWalaçd) e Troca da Piano informações e Avaliações de Operúdirrúri
Dados da operadora UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA flF TRRAI HO MEEHC()
Consultar da rios Prodranra tia Oualirit.eçêo de Operadoras índice '16 Reclamações Espaço do Consumidor Espaço da Operadora Evpoço do Preutisdor
Informações básicas Dados Cadastrais Nome Fantasia
UNtMED DE RIO CLARO SP
Registro ANS
30612-6
CNPJ
44.663.631/0001-66
Razão Social
UNIMED DE RIO CLARO SP COOPERATIVA DE TRBALHO MEDICO
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
34.765- Competência : Abril/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Indica de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção á Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, Integral e resoluttvo dos coesorrádores,
0,60 e 0,79
v Estrutura e Operação A ANS avalie neste Indica determinados atributos e dimensões da proticiánde, desempenho, corretora e operação dos operadoras de pianos de saúde, com Impacto sobre entoei de saúde dos beneficiários.
0,40 e 0,59
Econômico-Financeira A ANS acompanha aqui e equilíbrio econõnico-financeiro das operadoras de plenos de saúde: elas precisam comprooar com garantias tnonceiras que possuem equilíbrio suficiente para atender com qualidade e de forma continua a seus consurrideres
0,40 e 0,59
Satisfação dos Beneficiários A ANS mede aqui e quanto es expectativas e necessidades dos beneficldrios dos planos da saúde vendidos por essa empresa são atendidas e veritca es motives da satisfação ou de Insatisfação cornos serviçua prestados
0,80 e 1,00
Índico de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda: O 0,2 0,4 0,6 0,8 Pior
Melhor
Para nnlertúer como o índice de Desempenho da Saúde Supluittviittar ú colculado, cliquo aqui
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - Abril/2011
http:I/www.ans .gov.br/index.php/p1anosdesaude-e-OPeradOraS/iflf0rmaC0e5-e-avalia. Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1810
08/06/2012
-
Consultar dados de operadora
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Dados da operadora FILOSANITAS SAUDE LTDA Informações básicas Dados Cadastrals Nome Fantasia
SANTA FILOMENA SAUDE
Registro ANS
41088-8
CNPJ
03.637.776/0001-05
Razão Social
FILOSANITAS SAUDE LTDA
Situação do Registro ANS
Ativa
Total de Consumidores
5.427 - Competência Abtil/201 2
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
- -
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospltatares:
Atenção à Saúde A ANS mensura aqui processos e práticas realizados pala operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, Integral o reaolotvo dos consuoldores.
0,60 e 0,79
v
Estrutura e Operação A ANS avalia oeste Indico detenndnados atributos e dimensões da proficiência, desempenho, estrutura e operação das operadoras de planos de saúde, com Impacto cobre o final de saúde dos benetutridos.
Económico-Financeira A ANS acompanha aqui o equilibnio económico-financeiro das operadores de planos de saúde: elas precisam comprovar com garantias linanceiras que possuem equillbnio suficiente para atender com qualidade e de lontra continua aseos consunádores.
0,80 e 1,00
y
Satisfação dos Beneficlêrlos A ANS mede aqui o quanto os expectativas e necessidades dos benetdárlos dos planos de saúde vendidos por essa empresa são atendidas e verifica os motivos da satisfação ou de insatisfação com as serviços prestados.
0,00 e 0,19
0,80 e 1,00
v índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,40 e 0,59
Legenda: O 0,2 0,4 0,6 0,8 1 Pior
Melhor
Paro entender como o Índice do Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
Índice de Reclamações - Novembro/2010 - AbriII201 1
OBS: Quanto menor o número indicado, menos reclamações registradas pelos consumidores na ANS. Legenda: U indico da Operadora
1•
ledIce medlo das operadoras do mesmo porte
Para entender como o h dice do Rodlsntlaçóos é calculado, dique aqui.
http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informaCoes-e-avalia... . 08/06/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1811
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Consultar dados de operadora
0100110 ANO 8800 701 9656 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDON 0015DM ANO
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Dados da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO
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Informações básicas Dados Cadastraís Nome Fantasia 34765-5
Registro ANS CNP J
56.384.18310001-40
Razão Social
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Situação do Registro ANS
-
-
Ativa
Total de Consumidores
20.356- Competência Abril/2012
Segmentação
Operadora médico-hospitalar
Programa de Qualificação de operadoras - 2010 Índice de desempenho das operadoras médico-hospitalares:
Atenção à Saúde A ANO mensura aqui processos e práticas realizados pela operadora de planos de saúde para favorecer o acesso necessário e facilitado aos serviços de saúde e o atendimento qualificado, integral a resolullvo dos consonádores.
Estrutura e Operação A ANO avalia neste Indica determinados atributos e dimensões da proficiência, desempenho, estrutura e vpareçsn das operadoras de planes de saúde, com impacto sobres ntvel de saúde dos beneficiários
,rw' 0,60 e 0,79
0,40 e 0,59
Econômico-Financeira
4
A ANO acompanha aqui o equilíbrio económico-financeiro das operadoras de planos de saúde: elas precisam
comprovar com garantias financeiras que possuem eqoilibrio suficiente para atender ~qualidade e de forma continue ascos consumidores.
0,60 e 0,79
Satisfação dos Beneficiários A ANO mede aqui o quanto as expectativas e necessidades dos benefidárlos doo planos de saúde vendidos
por essa empresa são atendidas e verifica os molhos da satisfação ou da insatlsfaçao cornos serviços prestados
0,80 e 1,00
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 0,60 e 0,79
Legenda: O
0,2
0,4
0,13
0,8
Pior
1 Melhor
Para entender como o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar é calculado, dique aqui.
-
índice do Reclamações - Novombrol2010 - Abril/2011
http ://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avalia... 08/06/2012 Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1812
DOC. 10
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1813
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Irmandade da Santa Casa de Mieric6rdia de Limeira Avenida Antonio Ometto, 675 -"Vila Cláudia - Telefone - (19) 4464100 C.N.P.J. 51.473.69210001-26 -Inscrição isenta - Cep 13480-470 - Limeira - SP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviçbs, de um lado IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob õ ncímeo 56.384.1831Ô001-40, com sede na Rua 2, 297 - Saúde - Rio Claro - SP, com registro na ANS sob n 34765-5, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Provedor José Carlos Cardoso, Rd 2.11288-1 e CPF 027.584.318-15, e, de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA, inscrita no CNPJ sob o número 51.473.69210001-26, devidamente registrada no CNES sob n° 2081458, com sede em Limeira —.SP, à Av. Antônio Ometto, n° 676 - Vila, Cláudia, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal abaixo assinado, têm entre si justo e acertado o seguinte: 1-OBJETO 1 A CONTRATADA é uma unidade caracterizada como Hospital Geral e prestará serviços médico-,hospitalares aos Berficiáríos da CONTRATANTE em todas as especialidades que possui, sendo: Cjínica Cirúrgica, Clínica Médica, Clínica Obstétrica, Clínica Pediátríca, Banco de Sangue, Berçário Unidade Coronariana, Hemodinãmica, Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Neonatal e Pediátrica, Unidade de Tratamento de Queimados, Oncojogi, Hemodiálise e Pronto Socorro 24 horas. Os serviços serão prestados em regime-hospitalat de internação, Pronto Socorro, incluindo os Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT's). 1.1 - Os serviços, objetos do presente contrato, serão realizados no estabelecimento hospitalar e anexos da CONTRATADA.
1.2 - A CONTRATANTI fornecerá à CONTRATADA, por escrito, periodicamnte, relação dos tipos de planos que darão direito ao atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Limeira, bem como relação de pessoas jurídicas contratantes deste piano e a modalidade de atendimento a que terão *eito. Fornecerá, ainda, todas as atualizações pertinentes, informando as inserções e as exclusões de usuários ocorridas. Estes documentos, com as provas de recebimento por parte da CONTRATADA, constituirão parte integrante e indissociável do presente instrumento para todos os fins de direito. 1.3' As Partes pactuam que, sendo a CONTRATANTE responsável pelo gerenciamento de seu pjano de saúde, poderá, respeitados os termos e condições do presente Contrato e a legisláçác vigente, a qualquer tempo, estabelecer os critérios de encmíhamento dos pacientes, bem como alterá-los em qualquer época, desde que comunique por escrito CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias, juntando a esta o comprovante de recebimento. II- ROTINAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 2 - Para a realização do atendimento e posterior apresentação das respectivas contas médicas, as Partes fixam as seguintes rotinas e procedimentos operacionais: 2,1 - A CONTRATADA atenderá os beneficiários mediante apresentação da Carteira do convênio da CONTRATANTE, além de um documento de Identidade. 2.2 - Os serviços prestados nas áreas de SADTI exceto nos casos de pacientes encaminhados do Pronto Socorro e/ou pacientes internados, serão realizados pela CONTRATADA mediante a autorização prévia por parte da CONTRATANTE, que 40, estabelecerá sua própria rotina para fornecimento de autorizações ou serTas.
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FO (L Irmandade da Santa Casa de Miserlcordia de Limeira Avenida Antonio Ometto, 675 Vila Cláudia - Telefono - (19) 3446-6100 " C.N.P.J. 51.473.69210001-26 - Inscrição Isenta Cep 13480-470 - Limeira - SP
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2.3 - As interriações eletivas serão realizadas peta CONTRATADA mediante autorizão prévia por parte da CONTRATANTE Na necessidade de internação de urgência e emergência a CONTRATADA contará com um prazo de 24 horas úteis para solicitar autorização junto ao CONTRATANTE. A CONTRATADA dispõnibUizará para os Usuários da CONTRATANTE as seguintes acomodações para as internações conforme o padrão coberto pelo contrato do Plano de Saúde que deverá estar especificado Carteirã do usuário - Quarto coletivo (Enfermaria): Quarto dom 2 (dois) leitos e banheiro privativo. Acompanhantes serão permitidos àpenas.nos casas exigidos pela legislação. Apartamento Privativo: Quarto com 1 (um) leitoe banheira privativo. Direito a acompanhante 24 horas, obedecendo o regimento interno hospitalar. 2.4 - Em caso de necessidade de uso de Õrteses, próteses e materiais especiais, a CONTRATANTE deverá emitir autorização específica para tal, salvo quando se tratar de casas de urgência ou emergência, quando então deverá arcar com o custo do atendimento, ou, se for o caso, cobrar diretamente do beneficiário. 2.5 . A falta de documentação ou qualquer irregularidade na sua apresentação resultará na não cobertura por parte cia CONTRATANTE, do atendimento médico e hospitalar realizado e por parte da CONTRATADA, a desobrigação de atendimento ao Beneficiário, salvo os casos de urgência e emergência. 2.6 .- As refeições para acompanhantes serão fornecidas mediante acordo entre as partes, obedecendo o valor constante no ANEXO 1. 2.7 vedado ê CONTRATADA indicar ou transferir pacientes dos planos da CONTRATANTE para a rede de atendimento do SUS, salvo nos casos espbcifTcos, e devidamente comprovados, de procedimentos que não estão cobertos pelo Piano da CONTRATANTE. 2.8 -- O atendimento médico-hospitalar deverá ser feito de modo a atender ás necessidades dos beneficiários, privilegiando os casos de urgência e emergência, bem como pessoas de mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças de até 5 (cinco) anos. 2.9 A CONTRATADA se compromete a dispensar aos beneficiários deãte plano o mesmo atendimento e a mesma ptioridade dispensada a seus outros pacientes, quer usuários de outros convênios, quer sujeitos a atendimento em regime particular, JJbJFORMA E CRITÉRIO DE PAGAMENTOS E REAJUSTES 3 - A remuneração devida ê CONTRATADA pelos serviços prestados será calculada e paga de acordo com os seguintes critérios e diretrizes: 3.1 -• As diárias, taxas, serviços hospitalares e demais serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados de acordo com o disposto no ANEXO 1. 3.2 - Os honorários médicos serão remunerados conforme valor estipulado pela Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira (AMB), edição 1992, considerando-se o valor de CH (Coeficiente de Honorários médicos) de R$ 0,29 (Vinte e nove centavos). 3.3 - Os Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), serão remunerados conforme valor estipulado pela Tabela de Honorários Médicos da Associação Mdica Brasileira (AMB),
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira Avenida Antonjó Ometto, 675 - Vila .Cláijdia Telefone (19) 3446-610O C,N.P.J. 51.473.69210001-26 Inscrição Isenta Cep 13480-470 Limeira SP -
Sant Casa
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edição 1992, considerando-se o valor de CH (Coeficiente de Honorários médicos) de R$ 0,29
(Vinte e nove centavos). 3.4 Os serviços de Hemoterapia e Banco de Sangue prestados pela CONTRATADA serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários Médicos e serviços hospitalares constantes no ANEXO li. -
3.5 Os procedimentos de alta complexidade em Cardiologia, Hemodinâmica e Terapia Renal Substitutiva serão remunerados com base na Tabela de Procedimentos Médicos e Hospitalares (PACOTES), denominado ANEXO III. -
3.5.1 Ficam cientes as partes que, para fins do preconizado no item 15, consideram-se inclusos nos valores dos "PACOTES": diárias o taxas hospitalares, materiais (não especiais) e medicamentos, SADT's de rotina, Õrteses, Próteses Biológicas e Honprários Profissionais, exceto nos procedimentos de CAPO descritos na Tabela de Procedimentos de Alta Complexidade Hemodiálise, onde os honorários profissionais obedecerão integralmente a Tabela AMBI edição 1992. -
-
3.52 Ficam ainda cientes as partes que, nos preços dos "PACOTES" referentes aos procedimentos de cardiologia constantes no ANEXO III, estão cobertos 03 (três) dias de internação em UTI e 05 (cinco) dias em apartamento ou enfermaria. No caso cja Hemodlnámica e colocação de marca-passo esto cobertos 01 (um) dia de internaço em UTI e 02 (dois) dias em enfermaria ou apartamento de acordo com a categoria do beneficiário do convênio, sendo certo que os dias de internação subseqüentes e demais eventos ocorridos no procedimento fora cio prazo pré-estabelecido serão cobrados à parte de acordo com as normas preconizadas neste contrato. -
3.6 Os medicamentos serão remunerados considerando-se os Valores praticados pela Tabela BRASINDICE. Os materiais médicos e hospitalares serao remune rados considerando-se os valores praticados pela Tabela SIMPRO cujos reajuste serão aplicados automaticamente sobre ambas as tabelas conforme publicações mais recentes e átualizadas. Os materiais especiais, órteses e próteses não constantes na Tabela SIMPRO seráõ remunerados levando-se em conta seu preço de aquisição acrescido da taxa de comercialização de 38,2%. -
3.7 - A apresentação das çpntas médicas hospitalares deverá ser feita mensalmente ao Setor de Contas da CONTRATANTE, Juntamente com a respectiva Nota Fiscal até o 50 dia útil do mês subseqüente á prestação dos serviços.
ÇW
3,8 - O pagamento dos serviços prestados, deverá ser efetuado pela CONTRATANTE até o 5° dia útil do mês subseqüente a entrega da Not Fiscal através de boleto bancário.
3.8.1 Após o vencimento estipulado no item 3.8 acima, a CONTRATANTE obriga-se a pagar a CONTRATADA multa de2% (dois por centro) mais 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da fatura, além da respectiva correção monetária. -
A CONTRATANTE efetuará o pagamento total constante na Nota Fiscal que será apresentada juntamente com toda documentação comprobatõria da realização dos atendimentos. O valor cpnstnte na Nota Fiscal não deverá ser alterado sob hipótese de glosa, porém, havendo divergências no Valor apresentado, a CONTRATANTE deverá apresentá-las no prazo de 30(trinta) dias. 'AÇONTRATADA, por sua vez, terá o mesmo
3.9
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prazo para apresentar recurso. O valor correspondente à glosa aceita p,la'CONTRATADA e
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Santa Casa
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Limeirp Avenida Antonio Ometto, 675- Vila Cláudià - Telefone -(19) 3446610 C.N.P.J. 51.473.69V000i -25 - Inscrição Isenta - Cep 13480470 - Linieirá * SP
não contestada dentro do prazo previsto nesta cláusula deverá ser descontado e descriminado na Nota Fiscal imediatamente posterior. 3.10 r. O não pagamento por parte da CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA por 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento da fatura, drá a esta última o direito da rescisão automática do contrato, sem necessidade de prévio aviso ou qualqyer outra formalidade, bem como, sem prejuízo do direito do recebimento dos valores em débito mais as perdas e danos legais cabíveis ao caso. 311 O reajuste dos valores constantes nas tabelas de preços e anexos dar-se-á automaticamente à publicação do índice autorizado pela Agência Nacional de SaiYde Suplementar - AF'S -. para reajuste dos planoé de saúde. IV - PRAZO bE VIGÊNCIA - RESCISÃO 4 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e assim permanecerá pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por igual período, e assim sucessivamente, na ausência de qualquer comunicação em contrário entre as partes. 4.1 - O presente qontrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita encaminhada pela parte denunciante com, nomínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, comprometendo-se as partes a observar, na hipótese de rescisão, o disposto no artigo 17 da Lei 9.656198. 42 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA compromete-se a identificar e notificar, a CONTRATANTE da relação dos pacientes em tratamento continuado ou que necesitarnde atenção especial, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelas respectivas despesas até a efetiva alta hospitalar. 4.3 - O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa, independentemente da observância do aviso prévio previsto na cláusula 4.1, nas seguintes hipóteses: (i) (ii) (iii) (iv)
Descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações previstas no presente instrumento, e na legislação aplicável; Falência ou concordata de qualquer uma das partes; Ocorrência de fraudes; Infração das normas sanitárias em vigor;
- DISPOSIÇÕES GERAIS 5 - A ÇONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento.permitirá adivulgaçã.p de seu nome aos beneficiários bem corno de seu corpo clínico por parte da CONTRATANTE, na formá em que esta decidir, a seu livre e exclusivo critério, sem qualquer ônus adicional. 6 - As partes comprometem-se a notificar entre si sobre qualquer alteração em sua composição societária, sendo lícito és mesmas, nesta hipótese, dar por rescindido o presente Contrato, nos termos do que dispõe a cláusula 43 e seguintes do presente instrumento. 7 - Øs serviços e especialidades conforme ANEXOS deste instrumento, bem corno os serviços especiais de enfermagem e utilização de aparelhagem epediaI podero sofrer alterações de inclusões e exclusões mediante prévia comunicação e acordp entre as partes através da elaboração de um Termo Aditivo, /
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Santa Casa
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lme1ra Avenida Antonio Ometto, 675- VllaCIâtidia Telefone'- (19)T34466100 C.N.P.J. 51.473.692/0001-26-Inscrição Isenta Cop 13480-470 Limeira SP -
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-
8- E garantidô P CONTRATADA manter relacionamentos de contratação ou credenciamento corri número ilimitad de ôperadoras, porquanto, o presente contrato não é gravado com cláusula de exclusividade para nenhuma das partes. 9 A CONTRATANTE poderá, de acordo com sua conventiânclá ou hecessidade, a todo e qualquer tempo e mesmo durante a vigência deste ajuste, contratar com qua isquer outras entidades os mesmos serviços previstos neste instrumento. -
10 A CONTRATADA sp compromete a fornecer relatórios médicos e o livre acesso da CONTRATANTE.â& suas dependências e arquivos por pessoas ctedeneiadas a esta úitím, quer sejam auditores médicos ou de enfermagem, a fim de re&izr auditoria no protüário do paciente eu realizar o fechamento das respectivas contas medic hospitalares, não podendo, em hipótese alguma, retirar prontuarios das dependências da CONTATAbA, sempre detitro do que preceiti4a o Código de Ética Médica e demais normas regulamentares expedidas pelo Conselho Federal de Medicina. -
10.1 A auditoria médica a ser realizada pela CONTRATANTE terá como objetivos: -
1
Identificar o associado da CONTRATANTE junto ao setor de internação da CONTRATADA (ou outro setor por ela autorizado);
II
Analisar o prontuário médico quanto á:
a) b) c)
Ideriüficação do médico asisterite e equipe; Evolução e quadro cl[nicodo paciente; Análise da internação de urgência/emergência;
III a)
b)
Visitar o paciente internado: Atuando dentro da§ normas éticas no exame do paciente, sem intervir nos .atos profissionais do médico responsável, nem tampouco manifestar-se na presença do paciente; Preencher o Relatório de Auditoria Hospitalar; Analisar em conjunto com a CONTRATADA as faturas hospitala res, correlacionando o contrato com o prontuário médico e o relatório de auditoria hospitalar.
IV
10.2 Compromete-se a CONTRATADA, ainda, a dipOnibilizar à CONTRATANTE as informações da produção assistencial e os dados assistenciais dos ateridinentos prestado respeitadas as questões éticas e. Q sigilo médico, quando requisitadas pela Agência Naciónal de Saúde Suplementar, para atendimento da regulamentação vigente. 10.3 O referido acesso da CONTRATANTE ás dependências da CONTRATADA1everá ser, necessariamente, precedido de especifico agenciamento coro esta última, sem o qual não poderá ser realizado num prazo mínimo de 24 horas, em cifmpiimentb de suas normas préestábeecidas, para que se possa disponibilizar o que for solicitado. -
11 - O presente instrumento obriga as p&tes e sucessores a qualquer titulo, a vedar a cessão e a transferência a terceiros dos direitos e deveres decorrentes do mesmo, exceto com a prévia e expressa concordàncla, por escrito, da outra parte. 12 - A CONTRATADA assume expressamente toda responsabilidade$ivil e penal decorrente do atendimento que prestar aos pacientes, comprometendo-se a Isentar a CONTRATANTE
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1' Santa. Casa
Irmandade daSanta Casa, de Misericórdia de Limeira Avornda Anonto Ornetto, 675- Vila Cládia -Telefono -(19) 446 6100 C.N.P.J. 51.473.692/0001-26 - Inscrição Isenta - Cep 13480-470 - LimeIra - SP
de quaisquer responsabilidades pelos atos médicos e de enfermagem realizados pela CONTRATADA no atendimento dos beneficiários. 13 - As partes declaram estar de pleno acordo com os termos do presente instrumento e comprometem-se a respeitar as normas e rotinas de cada uma, aplicando-se, no que for compatível, os artigos 593 e seguintes do Código Civil BrasUeiro, bem como o Cõcíigo de Ética Médica e as Resoluções emanadas do Conselho Federal de Medicina e a Resolução RN-42 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 14 - A parte que deixar de adimplir qualquer cláusula do presente contrato ou der causa direta ou indireta para a sua resolução, responderá por multa fixada em 03 (três) vezes o valor médio pago a CONTRATADA nos últimos três faturameritos brutos mensais, sem prejuízo e acumulada com despesas processuais e honorários advocatíclos, se houver necessidade de qualquer providência judicial. Fica eleito o Foro da cidade de Limeira - SP - para dirimir quaisquer dúvidas e 15 contrOvérsias. Os casos omissos serão resolvidos pelo consenso e aplicação da lei que rege a matéria. E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Limeira, 15 de Janeiro de 2008.
1 ç]Larks Lldoo áf Provedor—
CONTRATANTE
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co
) d24& CONTRATADA
PROVE rS
9
ber 0r ne .retor /
TESTMUNHAS
1.
2.
Nome: Roseli Aparecida de-Barros C.P.F.: 136.902.718-43
Nome: Andeza Cristina Pancheri C:P.F.: 270.788.618-17
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TABELA DE OlARIAS, TAXAS E SERVIÇOS DE ENFERM&GEM
Iwt J1T;I drbIi1IÍ
I
DIÁRIAS
160
29
____
Apartamento Privativo (3C)
Dia
R$ 220,00
2
Apartamento Privativo (4 andar)
Dia
R$ 25000
1
Quarto coletivo (313)
Dia
R$130,74
334
Unidade de Transplante de Medula
Dia
R$ 490,13
333
Unidade de'Tratamento Corqnariano
Dia
3
335
Unidade de Tratamento de Queimadas
Dia
R$ 490,13
4
UTI Adulto
Dia
R490,13
5
UTI Neonatal
Dia
R$ 190.13
326
Ufl Pediátrica
Dia
RS,490i13
3
UTSI Neonatal
Dia
TAPSAL4 CTBÇCIURGICÇ
R$245,05 _______ ________
53
Taxa sala cirurgia ambultorial (Porte 0)
Uso
R,$ 6465
50
Taxa de sala RPA
USO
R$ 36,00
74
Taxa sala cirurgia G (Pbrte 7)
Uso
R$ 537,0
66
Taxa sala cirurgia grande (Portes 5 e 6)
Uso
R$ 268,70
55
Taxa sala cjrurgia média (Portes 3e 4)
Uso
R$ t95,45
54
Taxa sala cirurgia pequena (Portes 1 e 2)
Uso
/
R$ 129,30
Uso
R$ 250,00
Taxa de sala de pequenos procedimentos
Uso
R$ 64,65
Taxa de sala de obs. em P8 acima de 6 horas
Uso
RS 50,00
Uso
R 30,00
TAXAS DE SALA FORA CENTRO CIRÚRGICO 69- Taxa de sala de Hemodir&árnlça
174 52
ITaxa de sala de aba. em PS até 6 horas
173
Taxa de sala de observação obstétrica
Uso
p, 30,00
122
Taxa de sala de Hemodiálise
Uso
R$ 45,00
57 58
Taxa de sala de Quimioterpia e Radiotêrapla Taxa de sala para realização de exames (Endoscopia, Colonoscopia, Broncoscopia)
Uso Uso
R$ 45,00
Taxa de sala de Gesso
Uso
R$ 45,00
Dia
R
R$ 45,00
TAXAS bSERVIÇOS 13
314 72 71 70 16 177 443
184 186 66 63
---
Taxa de enfermagem
1,00
Curativo Especial (sem matmed)
Unid.
Curátivo Grandp (sem mtme)
Urild.
R$ 30,00
Curativo Médio (sem matmed)
Unid.
R$ 27,00
CuraUyó PeqUeno (sem inatmed)
UnId.
R$ 25,00
Unid.
R$ 60,00
Pialise PeItoníl (no leito UtI)
Sessão
R$ 30,00
Hemodiálise (no leito UTI)
Sessão
R$ 45,00
Hora
R$ 000
-
Curativo 'Queimado (sem matnied)
Remoção hora pa'aa Remoção km rodado
R$ 45,00
km
R$ 3,00
Retirada de Imobilização
Sessão
R$ 5,00
Retirada de pontos
Sessão
R$ 10,00
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182 181
'Taxa de acompanhamento de enfermeiro em remoção Taxa de acompanhamento médico em remoção
331
Taxa de Instalação da NPP
108
Taxa de instalação de nutrição enterai
12
Taxa de, reanimação RN
68
Taxa de retirada de gesso
T.X/'SpE ,J$O p 364
Aminioscóplo
188
Artrocópio
34
Aspirador
189 191
MÁ
EULPAMN1OS
Uso
R$ 60,00
Uso
R$ 10000
Unid.
R$ 25,00
Unid.
R$ 12,óÓ
Sessão
R$ 10,00
Sessão
- R$ 10,00
_______
Aspirador Ultrassãnico lBalão lntraórtico
Uso
R$ 15:00
Uso
R$ 30,00
Uso
R$ 2,50
Uso
R$ 2.500.00
Hora
R$ 7,00
190
Balão Intrórtico (instalação)
40
Bisturi (Elétilco, Bipolar, Deitronix, Alta frequencia)
41
Bomba de circúiação extra-corpórea
39
Bomba de Infusão
197
Capnógrafo
198
Cardiotacógrafo
199
Colchão Piramedal
200
Colchão Térmico
47
Controle anestésico
201
Õraneótomo
Uso
R$ 59,00
202
Dermátomo
Uso
R$ 15,00
36
Desfibrilador elétrico
Uso
R$ 1500
203
Endoscópio digestivo cirúrgico
Uso
R$ 40,00
207
Endoscópio respiratório cirúrgico
Uso
R$ 150,00
204
Endoscópio urológico Cirúrgico
Uso
R$ 140,00
208
fiacoemulsificador
Uso
R$ 45,00
30
Fototerapia
Hora
R$ 10,00
211
Gerador de rádio freqüência
Uso
R$ 75,00
102
Incubadora
Dia
R$ 10,00
103
Marcapasso externo cirúrgico
Uso
R$ 60,00
37
Microscópio cirúrgico
Uso
F$ 35,00
35
tlonitor çardíacp
Hora
R$ 410
219
Olonitor depressão arterial
Hora
R$'4,10
220
fLorii1or de pressão intracraniano
Dia
R$ 20,00
228
Monitor de pressão venosa central
Dia
R$ 20,00
377
Monitor gases anestésicos
Usa
R$ 20,00
229
Monito; Muitiparametro
Hora
R$ 16,00
216
Monitor pressão arterial média elétrica
Dia
R$ 20,00
45
Oximetro
Hora
R$ 10,00
Uso
R$ 4000
Uso
R$ 33,08
Dia
R$ 30,00
Hora
R$ 3,30
Uso
R$ 15,00
Uso
R$ 10,00
Uso
f$ 16,00
Uso
R$ 20,00
Uso
R 25,00
213
IJstla para biópsia de próstata e renal
Dia
R$ 10,00
104'
Raio x intenslf. imagem cirurgia M e G
Uso
R$ 100,00
317
Raio x Portatii
Uso
R 25,00
48
Respirador assist. ventilatória
Hora
R$ 5,30
337
Respirador assist. ventilatória (instalação)
Uso
R$ 30,00
315
Respirador volumétrico
Hora
R$ 4,50
214
Respirador volumétrico (Instalação)
Uso
R$ 45,00
318
Serra elétrica com nitrogénio
362
Taxa de vídeo (exames e cirurgias)
/2 / /
Uso
R$ 10,00
Uso
R 150,00
lIA
1' Volume de Processo 8 (0117095)
JLt
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1821
118
,
JTenda deOxlõnIo
130
Ar comprimido
22
Inalação / Nebulização
49
Oxido Nitroso N20
32
Oxigênio
33
Protóxido de azçto
223
Terntonebulizador
366
Vácuo
224 7
Refeição de acompanhante Diária de acompnharte (incluindo refeições)
Uso
R$4,00
Hora
R$,00
Hora
R$7,10
Hora
R$,41,00
Hora
R$ 11,91
Hora
R$ 28,00
Sessão
R$ 3,50
Hora
R$ 250
Unld. Dia
R$ 6,00 R$ 20,00
OOTlO
3-
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1822
ANEXO II
TABELA DE PROCEDIMENTOS DE HEMOTERAPIA
EM CodIo
Char'.rrrbi&i'
gu;
(tq
PçocedLn1ento/Hemocomponenes
Vloçes R$
R1
a-
-.1
27.02.001-0
80 -Unidade de concentrado hemáceas
65
27.03.005-9
Transusâo
30
R$ 8,70
27.04.004-6
50
R$14,50
27.04.006-2
Ãiti9eno Austrália HhsAG) RIE ou ElE testes por com componente hemoteráplco Chagas HA por componente hemoterápico
11
R$3,19
27.04.0084
Chagas IFI por componente hemoterápico
15
R$ 4,35
27.04.014-3
Elettoforese de hemoglobina por componente hemoterápico
14
R$ 406
27.04.015-1
Grupo Sartguineo ABO e RH
30
R$ 8,70
27.04.019-4
Fsquisa de Anticorpu Séricos Irregulares
40
R$ 11,60
27.04.021-6
Pesquisa de Anti-HBc por componente hemoterápico
30
R$ 870
27.04.02-2
Pesquisa de Anti-HIV ElE por componente hemoterápico
150
R$ 43,5Q
27.04.024-0
Prova de compatibilidade pré transfusional completa
30
R$ 8,70
-
-
R$ 1885
27.04.C32-1
iilis-VORL, 1-IA e FTA-ABS por componente hemoterápico
30
R$ 8,70
27.04.034-8
Taxa de utilização de bolsa plástica por unidade hemoterápica
40
R 11,60
27.04.035-6
fica de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterãprca Transaminase piruvica TGP ou ALT por componente hemoterápico Chagas e ElE por componente hemoterápico
20
R$ 5,80
7 30
R$ 203 _______ R$ 8,70
-
27.04.039-9 27.04.041-0 27.04.043-7
Pesquisa de Anti-HCV por componente hemoterápico
100
R$ 29,00
27.04.045-3
Pesquisa de AnLi-HTLV por componente hemoterápico
100
R$ 29,00
27.04.036-4
Teste de COOMI3S direto
20
R$ 5,80
27.04.037-2
Teste de 000MBS indireto
30
R$ 8,70
28.04.032-5
Em caso de sangue NEGATIVO, acrescentar (Fenotipagem)
TAL DO P OCE0LMN
33't16$0O2O01
-
í Em caso de sangue irradiado, acrescentar
27.04.039-0
-,
1
,
3odU9
,
842
244't
67
R$ 19,43
70
R$ 20,30
" ProcecJnncntoJFfmoçomponentes
.'"
JaloresRr
.,
.
'
80
R$ 23,20
30
R$ 8,70
Anhigeno Austrália (HbsAG) RLE ou ElE testes por com componente hemoterápico Chagas HA por componente hemoterápico
-
50
R$14,50
11
R$ 3,19
27.04.608-9
Chagas IFI por componente hemoterápico
15
R$4,35
27.04,014-3
Eletroforese de hemoglobina por componente hernoterápico
14
R$ 4,06
27.04.015-1.
Grupo Sanguineo ABO e RH
30
R$ &,70
27.04,019.4
Pesquisa deAnticorpus Séricos Irregulares
40
R$ 11,60
27.04.0:21-6
Pesquisa de Ariti-HBc por componente hemoterápico
27.04.023-2
Pesquisa de Ariti-HIV ElE por componente hernbterápico
27,02.602-9
82 Unidade de concentrado hemâceas lavadas
27.03.005-9
Transfusão
27.04.004-6 27.04.006-2
-
Volume de Processo 8 (0117095)
30
R 8,70
150
R$ 4,50
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1823
o
27.04.024-0
Prova 'de compatibilidade pré transfusional completa
30
R 8170
27:04.032-1
SiflII-VDRL, He FTA-BS pocomponenta hemoterápico
30
R$
27.04.034-8
Taxa de utiUzção de bolsa plástica por unidade hemoterápica
40
R 11.60
27.04.035-6
20
R$ 5,80
7 _______ 3d
R$ 2,03
27.04.041-0
Taxa de ullzção de descartáveis para aplicação de cada unidade hemôteráplca Transaminase plruvicá TGP ou ALT por componente hernoterápico Chagas e E1 por componente hemoterápico
27.04.043-7
Pesquisa de ntl-HCV por componente hemoterápico
100
R$ 29,00
27.04.045-3
Pesquisà dsAntl-HTLV por c6mpoente hemoterápico
100
R$29,00
27.04.036-4
Teste de COOMBS direto
20
R$5,80
27.04.037-2
Teste deÇOOMBS indireto
30
I$ 8,70
27.04.0;399
92$
TQ!O
Zy
28.04.032.5
Em caso de sangue NEGATIVO, acrescentar (Penotipagem)
67
R$ 19,43
27.04.039-0.
Em caso de sangue irrdfado, acrescentar
70
R$ 20,30
... 4•Ç••' '
'R$ 8,70
C4do
$
,
'
'.'"'•
.. ........
)
)rqedlrner4o/}fJ ,
.,í
-
CII ,'
çornponevLes'..
.' .'.;":•'.'-:« Vores R
27.02.006-1
79-Unidade deplasma
45
27,03.005-9
Trans! uso
30
R$ 8,70
27.04.004-6
50
R$ 14,50
27.04.008-2
Antígeno Austrália (HbsAG) RIE ou ElE - testes por com componente hemoterápico Chagas HA por,componente hemoterápico
11
R$3,1 9
27.04.008-9
Chagas, IFI por componente hemoterápico
15
F$ 435
27,04.014-3
Eletroforese de hemoglobina por componente hemoterápico
14
R$ 4,06
27.04.015-1
Grúpo Sanguireo AGO e RH
30
R$ 8,70
27.04.019-4
Pesquisa de Anticorpus Séricos Irregulares
40
R$ 11,60
27.04.021-6
Pesquisa de Antl-lBc por componente hemoterápico
30
R$8,70
27,04.023-2
Pesquisa de Anti-HIV - ElE por componente hemoterápico
150
R$'A30
27,04.024-0
Prova de compatibilidade pré transíusional'compteta
30
R$ 870
27.04.032-1
Sifllls-VDRL, NA e FTA-A8S por componente hemoterápico
30
R$ 8,70
27.04.034-8
Taxa de utilização de bolsa plástica por unidade hemoterápica
40
R$ 11,60
20
R$ 5,80
7
R$ 2,03
Tax de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterápica Transamirase píruvica - TGP ou ALT por componente 27.04,039-9 ____________ hemoterápico CpaÓas e ElE por componente hemoterápico 27.04.041-0 27.04035-6
R$13,05
30
R$ 8.70
27,04.043-7
Pesquisa de Anti-HCV por componentèhemoteráplco
100
R$ 2900
27.04 .045-a
pesquisa de ntI-HTLV por conp%nente hemoterãpio
100
R$ 29,00
*PIf
M4W «''
''.. Cç4iga
"
•'':,•'.'..'> -'
.*
4
i:
Proceimento/Hemoçmpneq,tes ,
'> MEM
q'ri.
.<
"
"
R$ 31,90
27.02.007-0
81— Unidade de sangue total
110
27.03.005-9
Transfusão
30
27.04.004.6
Antígeno Austrália (-1bsAG) RIE ou ElE - testes por com componente hemoterápico Chagas NA por componente hemoterápico Chagas IFI por componente hemoterápico
50
R$14,50
22
R$'6,38
39"!
R$ 6,70
27.04.006-2 27.04.008-9
Volume de Processo 8 (0117095)
R$ 8,70
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1824
27.04.014-3
Eletroforese de hemogiobina por componente hemoterápico
27
R$ 78
27.04.015-1
Grupo Sanguineo ABO e RH
30
R$ 8170
27.04.01 9-4
Pesquisa de Anticorpus Séilcçs irregulares
40
R$ 11,60
27.04.021-6
Pesquisa de Antl-l'lBc por componente hemotêrápico
60
R$17.40 R$8 7,Q0
27.04.023-2
Pesqu[síde Anti-HIV - ElE por àÓmpoientehepioterápieo
300
27.040240
Prova de compatibilidade pré íransfusionai completa
30
R$ 8,70
2704.032-1
Sífilis-VDRL, HA e FTA-ABS por componente hemoterápico
60
R$ 17,40
27.04.034.8
Taxa de utilização de bolsa plástica por unidade hemoterápica
40
R$ 11,60
27.04.035-6
20
R$ 5,80
14
R$ 4,06
27.04.041-0
Taxa de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterápica Transaminase piruvica - TGP ou ALT por componente hemoterápico Chagas e EfE por componente hemoterápico
60
R$17,40
27.04.043-7
Pesquisa de Anti-tIO'! por componente hemoterápico
200
R$ 58,00
27.04.045-3
Pesquisa de Anti-HTLV por componente hémoferápico
200
R$ 5800
27,04,036-4
Teste de COOMBS direto
20
R$ 5,80
27,04.037-2
ite de COOMBS indireto
30
R$ 8,70
28.04.032-5
Em caso de sangue NEGATIVO, acrescentar (Fenolipegem)
67
R$ 19,43
70
R$ 20.301
27.04.039-9
27.04.039-0
1 Em caso de sangue Irradiado, acrescentar
:
27, 27.02.004-5 27,03.005-9 27.04.004-6
30 30 50
R$8.70 R$ 8,70 R$ 14,50
27.04.006-2 27.04.008-9
83 -Unidade deconcentrado'deptaquetas' Transfusão Antígeno Austrália (-lbsAG)RIE ou ElE - testes por com componentehemoterápico ChagasHApor componente hemoterápico Chagas 1Ffpor componentehemoterápico
11 15
R 3,19 R$ 435
27.04.014-3
Eletroforese de hemoglobina por componente hemoterápico
14
R$ 4,06
27.04.046-1
GrupoSanguineo ABOeRH
30
27,04,019-4
Pesquisade AnticoçpusSéricosIrregulares
40
$8,70 R$11,60
27.04.021-6 27.04.023-2 27.04.024-0 27.04.032-1
PesquisadeAnti-HBc por componente hemoterápico Pesquisade AntI-HIV -ElEpôr componenteh'emoterápico Prova de compatibilidade pró transfusionalcompleta Sífilis-VDRL, HA e FTA-ABS por componente hemoterápico
30 10 30 30
R$ 8,70 R$43,50 R$8,70 R$ 870
27.04.034-8
Taxa de utilização de bolsa plástica por unidade hemoterápica
40
R$ 11,60
2704.035-6
Taxa de utilização de descartáveis para aplicação de cada unidade hemoterápica Transaminase piruvica - TGP ou ALT por componente hernoterãplco Chagas eElEpor componente hemoterápico Pesquisa de_Ãntf-HCVpor componente hemoterápico PesquisadeAnti-FITLVpor componentehemoterápico Teste deCOOMBS direto
20
R$ 5,60
7 30 100 100 20
R$ 2,03 __ R$8,70 R$29,00 R$29,00 R$ 5,80
28'.04.032-5
qjÇt _T Em caso do sanue NEGATIVO, acrescentar (Fenotipogem)
67
R$ 19,43
27.04.039-0
JEM caso de sangue irradiado, acrescentar
70
R$20,30
27.04.039-9 27.04.041-0 27.04.043-7 27.04.045-3 27.04.036-4 ÍØ*i
/7
\\/
4 7
Volume de Processo 8 (0117095)
11
UR
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1825
PACOTES CIRÚRGICOS
Santa Casa TABELA DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE CIRURGIA CARDÍACA Procedimento
Enfermaria
Comlssurotomia Troca Valvar Plastja Vaivar
I$ 11.369,20 R$ 15.348,42 R$ 12.506,17 R$ 12.506,12 R$ 13.643,04 R$ 14.770,96 R$ 12.506,12 R$ 12.506,12 R$11.937,66 R$ 12.506,12 R$ 12.506,12 R$ 12.506,12 R$ 1.998,86 R$ 951,841 R$7.551,26' R$ 8.883,84 R$ 38655,28 R$ 1250612 R$ 12,506,12 R$ 12.506,12 R$ 2,250,53 R 2.250,53 R$ 2.797.97
Ampliação do Mel Valval AeurlsmectcmIa de \íentricuIosquardo cuiariaço do Mipoárdio Correçãg Cirurgica de PCA Correção, ce Coártaç80.da Aorta Confecção de BartØagern da Âstperla Pulmonar (çâo Cirúrgico de CIA 6ão Cirúrgica de CIV Ampliação (Anel ValvarGrerdes Vasos, Átrio, Ventriculo) iccàçâo de Elêtrodq (com eletrodo) icaço de Eletrodo (sem eletrodo) Troca Gerador (Marca-Passo Unicameçal) Troca de gerador (Marca-Passo Bicameral) iite de Desftbrilador Interno, Placas e Eletrodos Ressecção (In!urtdibulo, Septo, Membranas, Bandas) Transposição (Vas45 Cpiaas) Reaireclonamenla do Fluxo oineo Implante de Eletrodo Atrial iita de Eletrodo Ventricular Implante de Eletrodo Atrial e Ventricular liile de Gerador (Marca-Passo) Unlcaàteral + Eletrodos i7iie de Gerador (Marca-Passo) Blcameral + Eletrodos
R$ 9.31488 R$ 12.Q1 5,28 R$ 1.478,00 R$ 14.77996 R$ 15.916,88 R$ 6.684,80 R$ 10.232,28 R$ 10.232,28 R$ 68,22
iida'do Sistèma(Marca-Psso) Correção Cirúrgica de Aneurisma de Aorta Torácica 5íto Cirúrgica de Aneurisma Tóraco-Abdominal 5çio Cirúrgica das Arritmias (EEF4AbIaço) õítomia Ferimentd,Corpo Estranho Exploração) eriardiectornia ~Avalclação de Marca-Passo
Apartamento '$ 13.074,58 R$ 17.053,80 R$ 14.211,50 R3i4.211,50 R$ 14.779,96 R$ 16.485,34 R$ 13.643,04 R$ 13.943,04 R$ 13.543,04 R$ 13.643,04 R$ 13.63,04 R$ 13.643,04 R$2,379,60 R$ 1.374,88 R$ 8.217,55 R$ 9,550,13 R$ 39.792,20 R$ 13.643,04 R$ 13.643,04 R$ 13.6.43,04 R$ 2.676,31 0$2,676,31 R$ E49.51 R$ 10,004,90 R$ i'2.913,30 R$ 2.046,48 FtS 15.916,88 R$ 17.053,80 R$ 6.25306 R$ 11.36920 R$ 11.369.20 R$ 68,22
HEMODINÂMICA
Procedimento
Valor
ou
R$ 1163:36 R$ 4.718,22 R$ 7,967,69 R$ 1,193,77 R$ 1.136,92 R$ 1.080,07
com
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1826
Ã1õrafia MIE. ou MIO Ã,rioQrafia Renal Unilateral Âtograo abdominal ou torácica mudo eletrofisIoIóü!co Estudo eletfbflsloIôgco com Ablaça
R$ 824,93 R$ 989.12 R$ 610.2 R$ 2.501,22 R$ 5.85460 TRS.CAPD-DPA
Procedimento Hemodiálise CAPO DPA
Volume de Processo 8 (0117095)
Unidade
Ideal
Sessão 9 dias Mensal
R$ 21000 NF + Tx,Com. NF + Tx.Con.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1827
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1828
Pelo presente instruientoartiu1ar e na melhor forma de direito, de um lado IRMANDAE DA SANTA cASA DE MISERICõRDIA DE RIO CLARÓ,orn sede na Iua 2, 297, Bairro Saúde, municxpio de Rio Claro- SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 56 384 183/0001-40, com Registra Provisório- na Agência. Nacl9nal de Saúde 'Sup1emertar - ANS sob n° 34765-5 e no Cadastro Naáional de Estbelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS no 376/QO e 511/00 sob no 208888, neste ato representada pelo seu provedor, JOSÉ CARLOS CARDOSO brasileiró, casado, professor, RG n0 2.112.888 inscrito(á) nó CPF./MF sob n° 027.584.318-15, residente e doiiciliado(a) na Avçnida 2, 836 - Centro, município de Rio Clara/SP, doritvante denommada sunplesmênte CONTRATANTE, e de outro ládô, IRI?LANDADE DA SANTA CASA DE XaSERICó~ DE PIRACICABA, associação civil e filantrópica, com sede na Av. Indepeidência, 953, Bairro Alto, município de Piraciçaba/SP, inscrita no CNPJIMF sob ri.0 54:370.630/0b01-87 e com Régistro Provisório na. Agência r'Tacinà1 de Saúde Suplementar - ANS sob n° 35456-2, neste ato represertada pelo seu provedor, JOÃO ORLANDO PAVÃO, brasileiro, casado, advogado, RG n° 4.S17.223/SSP-SP, inscrito no CPF/IVIF sob i,° 071.473.338-53, residente e domiciliado na Rua Mário Lordeilo 101, 161 andar, apto. 162, Vila Monteiro, município de Piracicaba/ 8?, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justa e livremente contratada a prestação de serviços médicos e atudijares de iagnóstico e tratamento em regime de pronto atendimento, ambulatoriai e hospitalar, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO, OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e tratamento, aos beneficiários (titulares e dependentes), residentes fora da área de abrangência geográfica da ÇONTRATANTE, inscritos nos "Planos Privados de Assistência a Saúde operados pela mesma, coletivos e individuais/familiares, em todas as categorias, conforme relação anexa. 1.2. A CONIPATADA garantirá a. mesma cobertura constanté dos contratos celebrados entre a CONTRATANTE e seus beneficiários, conforme anexo. 1.3. O presente contrato compreende consultas médicas, internações hospitalares (clínicas e cirúrgicas) 'e pronto atendimento de urgência e emergência 24 horas, em todas as especialidades e, ainda, Serviços Auxiliares de Apoio ao Diagnõstico e Terapia.
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1829
CLÂUÚIJA SQtJNPA: DO ATEND11ËNTO 2, 1. Os atendimentos serão' executados em•, regime de proito atendinehto, aúibu latorial e hospitalar, nos serviços próprios ou credenciados pela CONTRATADA, constantes da inèlua relação, que devidamente rubricada pelas partes fica fazendo parte integi'aite' do presente instrumento. 2.2. A prestaço 'de serviços, objeto do presente cor1zato, é., de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, no podendo ela, delegar ou transfer esta competência a terceiros. 2.3. Este cQntrato não É gravadà com cláüsula de ezc1usiidã.,de. 2.4. A CONTRATADA atenderá 'aos beneficiários da CONTRÁTANTE indicados na Cl.usula Primeira do presente Contr.to, em equidade com Qs benefkiaiios de seus planos, não promovendo e ião permitindo que terceirts womovam ditinçõea de qualquer natureza, bem como zelara para que os serviços e profissionais por eia crede4ciadostambém o'façam. .5. A CONTRATADA se compromete ,a privilegiar, quando do atendimeno,, os casos d urgência e ewerência, assim como' as pessoas com mais- de 60 jsessehta) anos de idades a gestantes, lactantes, lactertes e crianças de ate 5 (cinco) anos de idade, zlando; também,, para que os serviços e profissionais por ela credenciados se comprometam a fazê-lo. 2.6. Para 'a realização de.interna.çes eletivas e Procdimentqs'de A1tComp1cxir. dade, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia da CON'1RATANT. 2.1. As consultas médicas. 'exames láboratoríffis de rotina e denials eait1e complementare para diagnostico de baixa complexidade, decorrentes de consultas poderão ser realizados pelos beneficiários sem prévia autorizaão da CONTRA-TANTE.
ÇW
2.8, As interna,ções de urgência e emergência, poderão' ser e'etadas sem a prévia autorização da CONTRATANTE e emissão da guia de internação, que deteráser apresentada em 48 (quarenta e ,oitp) hbras do respectivo endinietitQ Devendo entretanto, a CONTRATADA respeitar o padrão de acomodação do piano contratad'o pelo beneficiário. 2.8.1. Havendo necessidade de prorrogação cio, prazp de internação, a CONTRATADA deverá solicitar previamente á CONTRATANTE, por escrito, ati-a.rés de fax-simile, acompanhada do relatório justificado do médico assistente. 2.9 Quahdo 4a internação de pacientes menores de 18 (dezoito) anos de Idade, para todas as categoria,s de p1arxs operados' pela CONTRATANTE, estes terão direito a, acõmpanhante e alimentação, fmecida pela CONTRATADA, cujo pagamento e de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.\\ ,
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CLÁUS1LA TERCEIRA: DO LOdAL APRÉSTAÇÃô DESERVIÇOS
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3.1. O local da prestação de serviços será na sëde do Hospital mantjdo pela COTRAT4D& assim comp nçia demais hospitais, clínicas, labprtorips e cnsu1tôrios, cujosendereços cptistam da relação referida no item 2.1. âúpra. ELÁUSULA, QUARTA; DO PADRÃÕ DE ÁCOMODAÇÃO 4.1. As internaçõeshospitalres serão deignadás de acoroÕom a çatgoria de plaiip èw, que o beiiêficiáriq da CONTRATANTr estiVer inscrito, ,xpresso iacartão de Identrficaçào, sendo certo que, o prsente contrato inclui as seguintes acqniod.çes: 4.1.1. Padrão de acomodação EN'ER1VÁ1A, od seja, quarto coletivo sem acompanhante.
Çw 4.1.2 Padrão de acomodação APARTAMENTO, com bareiro rivativo. 4.2. Quando o benficiãrio optr por acomodação hospitaiár de nível uperor aqw la i1torizada prewamnte e/ou constante cru seu ca tão de identrtaçlio, 4 CORATADA devera cobrar diretamente do beqeflciario as çliferen.ças referentes a honórários rnç1iços e serviços hospitalares, eximindo a CONTRATANTÉ de qualquer pagamento nesse sentido. caso de coprovaçl indispaxúbÁlidade de leito hospitalar, nop4rão de acomodação a que o beneficiano tiver direito, o znsmo sera internado em acomodação de nível superior, em õnus adieina1, retornando ap leito de diretq, tão logo esteja 4ipomve1 ]este caso, os honorarios medicos, diarias taxas e serviços hospitalares serão cobrados de acordo com a categoria de plano a que o benefici ário tiver direito, de acordo com o nível de acomodação contratada. CLÁUSULA QUINTA: DOS BENEICIÃIUOS 51. S.o çoisiderados nfici4iios para fins deite contr.to, as pessoas portadóras cio cartão de ideitificação emitida pela CONTRATANTE. 5.2 O beneficiário, para o atendimento pela CONTR4T2WA ou pelos serviços por ela credenciados, objeto do presente contrato, deverá apresentar, os segd.intes dpcumentos: S.2:1. Cartão de identificação de beneficiário expedido pela CONTRATANTE; 5.2.2. Documento oficial de identificação do beneficiário-paciente.
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5.3. O atendimento do beneficiário sem a apresentação da documentação citad& nesta ,cláusula é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando, desde já, a CONTRATANTE desobrigada de quaisquer ônus, inclusive o de tomar providências juhto .ao beneficiário para saldar compromissos.
5.4. As alterações no quadro de beneficiários da CONTRATANTE, decorrentes de novas adesões, assim com desistências de adesões, nianifetadas er.o comunicadas à CONTRATADA através de correspondências impressas em papel timbrado, das quais deverão constar o nome da empresa, a relação de berrêficiários titulares e respectivos.dependentes de acordo com as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar. CLÁUSULA SEXTA: DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS 6.1. A CONTRATADA será remunerada pela forma de serviços prestados, que serão pagos pela CONTRATANTE da seguinte forma: 6.1.1. ás honorários médicos serão pagos de acordo com a importância constante da Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira - AMB/92. 6.1.2. O coeficiente de honorários (CH) para o cálculo dos valores constantes da Tabela de Honorários Médicos da Associação MédicaBrasileira - AMB/92 acima descrita, corresponde ao valor monetário de R$029 (vinte e nove centavos) para honorários médicos e R$0,25 (vinte e cinco centavos) para Serviços Auxiliares de Apoio ao Diagnóstico e Terapia SADT. 6.1:3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para cada consulta realizada em consultório o valor de R$34,80 (Trinta e quatro reais e oitenta centavos) e, para as consultas de pronto atendimento R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos). 6.1.4. Os materiais e medjcanlentos serão cobrados de acordo com a Tabela do BRASINDICE. 6.1.5. As diárias hospitalares e taxas serão cobradas de acordo com os vaiorçs esta.bçlecidos na Tabela Anexa, que devidamente rubricada pelas partes fica fazendo parte integrante do presente contrato. 6.1.5.1. Para fins do presente contrato, estio compreendidos nos valores das diárias hospitalares os seguintes serviços: a) hotelaria, compreendendo alojamento, roupas dê cama, com as trocas sempre que se fizer necessário, serviço de limpeza e higienização das acomodações;
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b) Alimentação geral do paciente, inclusive dietas esec ficas determinadas pelo médico assistente, exceto dietas eriterais/parenterais; c) Serviços gerais de enfermagem; d) Alimentação do acompanhante do paciente menor de 18 anos, conforme dispõe o artigo 12, inciso II, aliena '' da Lei n.° 9.656/98. 6.1.6. Os exames complementares e auxiliares de diagnóstico e terapias (SADT) serãoremuner.ados conforme a Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira AMB/92. -
6.2. Os valores referidos no iteTn 6.1. supra, sérão revisados a cada periodo de 12 (doze) meses, mediante acordo realizado entre as partes contratantes. 6.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelas despesas extraordinários dos beneficiários atendidos pela CONTRATADA, tais como; objetos de higiene pessoal, frigolDar, revistas, lavagem de roupas pessoais, telefonemas 'interurbanos ou não, refeições de acompanhantes (exceto as incluídas nas diárias hospitalares). 6.4. O valor da remuneração contratual será discriminado em fatura, emitida mensalmente facultndo-se à CONTRATADA, quando julgar conveniente, emitir e sacar duplicata referente aos serviços contratados. 6.5. O ato complementar ou não, que ocorrer no período de O (trinta) dias após a anterior avaliação, ambulatorial ou de pronto atendimento, ou que; superior a ese peribdo, for decorrente da apresentação de exames, não gerará crédito à CONTRATADA. 6.6. A CONTRATADA se compromete a enviar mensalmente um relatório relativo ao atendimentos realizados aos beneficiários da CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA: DO FATURAMETO E DO PAGAMENTO
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7.1. A CONTRATADA 1ttilizará, para cobrança dos serviços prestados, documentação estipulada pela CONTRATANTE. 7.1.1. As faturas deverão ser emitidas mensalmente e entregues com a discriminação dos serviços realizados e dos documentos relativos 'à autorização prévia de que trata o subitem 2.6., no endereço da QON'FRATANTE, preambularmente declinado, para processamento dos pagamentos devidos. 7.2. Os valore's a que se refere o item 7.1. supra, serão apurados de acordo com os atendinentos realizados entre os dias 10 e 30 do mês de competência e deverão ser quitados pela CONTRATANTE até o dia 15 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
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72.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de quando julgar nçcessário solicitar a aprsentação de relatórios, informações, esclarecimentos e/ou documentos coniprobatórios dos serviços médicoshospitalares efetuados, bem como, realizar a qualquer tempo, a análise nos prontuários dos pacientes-beneficiários na sede da. CONTRATADA indicando para tanto pessoa habilitada, sem infringir a ética médica. 7.2.1.1. Se necessário, a CONTRATADA permitirá que o médico auditor da CONTRATANTE realize a auditoria médica nos pacientes-beneficiários internados. 7.2.2. A apresentaçã9 dç glosas de que trata o subitem 7.3. abaixo, não eximirá a CONTRATANTE do pagamento integral da fatura, na data de seu vencimento. Entretanto, as glosas consideradas aceitas, terão seus respectivos valores compensados na primeira fatura que se seguir ao término do processo de que trata o subitem 7.3. abaixo. 7.3. O pagamento dos serviços prestados não implica na sua aprovação, ficando a CONTRATANTE com o direito de contestar serviços e/ou valores a qualquer tempo. 7.3.1. É, facultado à CONTRATADA, cujo pagamento dos serviços prestados venham a ser contestados e glosados, manifestar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da carta de glosa da CONTRATANTE, através de instrumento de glosa. 7.3.2. As manifestações ocorridas após o prazo estabelecido no item 7.3.1. supra, serão recusadas, sendo certo que as glosas efetuadas serão consideradas aceitas pela CONTRATADA, valendo como quitação plena. 7.4. Em caso de atraso na liquidação das faturas, a CONTRATANTE deverá pagar urna multá moratória de 2% (dois por cento) do débito em aberto, e juros naoratórios de 1% (hum por cento) ao mês, calculados dia a dia.
Çw~
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO 8.1. Õ presente contrato passará a viger a partir de 01/02/2008. 8.2. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência. 8.3. Quando da reeisão do presente contrato por quaisquer das partes, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA sobre os pacientes-beneficiários que se encontram em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial. / \- 7 CLAUSULA NONA:
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Qua1qier álteràção do presente contrato será admitida se acordada por çscrito, entre as partes, e entrará em vigor após a assinatura pelos represetitantes legais das ora contratantes. 9.2. São de çxciusiva responsabilidade, da CONTRATADA as obriaões trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à sua empresa. 9.3. Fiça estipulada a multa equivalente ao valor da, última fa,tura para a parte que infringir qualquer dispositivo deste contrato, podendo a parte inocente, a qupi reverterá a mencionada multa, considerar o contrato integralmente rescindido. 9.4. A ÇONTRATADA autoriza, expressamente, com a assinatura.deste contrato, a CONTRATANTE a divulgar o seu nome, endereço e especialidade credenciada, em qualquer meio de comunicação dirigido aos berzeficiários de seus Planos Privados de Assistência à Saúde. 9.5. A CONT1ATADA assurrie o compromisso de observar rigidamente os principiõs e normas que regem a sua atividade, bem como, pelo atendimento das exigências emanadas pelos órgãos Páblicos, 9.5.1. A CONTRATANTE se responsabilizará solidariamente pela eventual reparação de danos morais e materiais que venham a ser pleiteadas por seus benefl.çiários, por atos danosos praticadb pela CONTRATADA, sejam eles dolsos, culposos ou acidentais, verificados na prestação de serviços decorrente deste contrato. 9.6 Quaisquer comunicações e entendimentos decorrentea dste contrato, deverão ser mantidas exclusivamnte entre CONTRATADA e a CONTRATANTE. 9.7. A CONTRATANTE e ps beneficiários devidamente inscritos nos planos privados de assistência à saúde operados por esta, desde já se obrigam a respeitar o regulamento interno e quaisquer orientações internas da CONTRATADA. Çw
9.8. A CONTRATADA se obriga desde que soliáitadó pela CONTRATANTE, a disponibilizar as ínfórmações da sua produção assistencial, com a divulgação dos daçios assistenciais dos atendimentos prestados aos beneiiãrios da CONTRATANTE, ôbserva,das as questões éticas e o sigilo profissional, quando.requisitados pelá ANS, em atendimento ao disposto no inciso X= do artigo 4° da Lei n.° 9.961/2000. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1. As partes elegem o Foro dpi. Comarca de Piradicaba, como privilegiado para dirimir qualjler dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato.
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E, assim, por estarem concordes nos termos adirna as partes contrai-antes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntanieúte corri as 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Piracicaba, 01 de fevereiro de 2008. CÓNRATANTE: PrOf* 4086 Carlos Cardoso Provedor
CONTEADADA:
Testemunhas:
Noie: Andreza Cristina ancheri RG n° 26A80.211-1
RG
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SANTA CASA SAÚDE
(Vigência 15/10/07 a 31103108)
1 - DIARIAS SANTA ISABEL 1.1 - Tratamento Cínico e Cirúrgico 1.1.1 90000 Quarto Coletivo (API - AP2 -AP3 - AP4 e P.M.R.) 1.1.2 90000 Apto. Simples (API - AP2 - AP3 - AP4 e P.M.R.)
VALOR 145,19 22324
1.2 - UTI (Unidade Terapia Intensiva) 1.2.1 90069 U.T.I. Adulto 1.2.2 9,0093 UTI eo-Natal 1.2.3 93548 UTI Neo-Natal II (Semi-Intensivo) 1.2.4 90077 U.CO,(Unidade Coronariana)
514,95 41642 137,36 404,99
1.3 - Meias Diárias 1.3.1 93653 Quarto Coletivo 1.3.2 93661 Apto Simples 1.3.3 93670 U.T.I. Adulto 1.14 93688 UTI Neo-Natal 93696 U.CO(Unidade oronariana) 1.3.5 1.3.6 93700 UTI Neo-Natal II (Semi-Intensivo)
72,60 111,62 248,61 208,21 20250 68,68
2 - DIARIAS E3ERARIO 2.1 90107 Quarto Coletivo (AP2) 2,2 90107 Apto. Simples (AP2)
72,60 111,62
3 - TAXAS DE SALA 3.1 93629 Sala Cir. Pequena (ATÉ 01:00 hora) 3.2 93637 Sala Cir. Media (DE 01:00 ATÉ 02:00 horas) 93645 Sala Cir. Grande (ACIMA DE 02:00 horas 3.3 3.4 93581 Assepsia (Qdo utilizâr mesa cirúrgica, mas tiver cirurgia suspensa) 90239 Sala Colocação de Gesso 3.5 3.6 93513 Sala de Endoscopia 93149 Sala de Hemodialise / DPI ( Por sessão) incluído máquina 3.7 3564 Sala de Hemodiafiltração ( Por sessão) incluido máquina 3.8 93572 Sala de Quimioterpia (Ambulatbrial) 3.9 98184 Sala de Emergência ( Pequena Cirurgia / Sutura e Drenagem) 3.10 93181 Sala de Repouso 311 93505 Sala emergência 3.12 Procedimento IUP = $13 Litotripsia Extra-Corporea (pacote) (por sessão) 3.14 Litotripsia Extra-Corporea ( pacote) (sessão subsequente) 3.15 -
181,92 316,37 340,55 85,14 25,63 32,06 220,00 1700,00 38,,66 64,28 29,44 63,49 45,00 787,50 283,50
4 - TAXAS DE CURATIVOS (Somente para atendimentos Ambulatoriais) 90352 Simples Pequeno 4.1 90344 Simples Media 4.2 4.3 90336 Simples grande
3,18 11,53 21,00
5 - TAXAS OXIGENIO E AFINS 90361 Ar comprimido p/h 5,1 92053 Dioxido de Carbono CO2 ( p1 Cirurgia) 5.2 90379 Nitrogênio super seco( p/ Cirurgia) 5.3 -
7,37 17,15 68,57
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fZ 5.4 5,5 5.6 5.7 5.8 -
90387 Oxigenio p/h (sem equip. especial) 90,395 Oxigenio p/h (com equip. C.0 / U.T.L) 91855 PrQtÓxídoAzqto / Óxido Nitroso (Fluxo até 04 Lts / Minuto) p1 hora 93502 ina(ção cI 02 ( 8 itt minuto -20 mm. ) somente para ambultoriais 93(311 Inalação cl AR (8 It / minuto - 20 mm. ) somente p/ambulatoriai
6 - TAXAS SERVIÇOS EIFEMAEM (Sórnpnte para atendimentos ambuiatoriais) 6.1 90540 'Controle irrigação vesícal contíhua 6.2 90875 ,,Reanimação do RN 6.3 90786 Sodagetn'gástrica ou enteral . ,6.4 91715 Sondagem vesical
18,37 1837 2,00 9,76 6,27
O O 12,85 10,29
7 - TAXAS EQUIPAMENTOS 7.1 90948 8ird (p/ hora) 7.2 91096 Bomba de sucção (pldia) 7.3 91022 Cama c/quadro balcãn.+ balancin.(Uso p/ paciente) 7.4 91120 lêsfibrilador fQra '(U.T:l 1 C.C.1 S. U.E.) uso p1 pacienta 7.5 91146 Emerson (aspirador toréxico) (p/dia) 7.6 91944 Faca 'de enxerto (Uso p1 Cirurgia) 7,7 90441 Façq emulsiflcador(Uso p1 Cirugia) 7.8 93157' Fototerapià (por dia) 7.9 91189 Halo crãciano com haste (Uso p/ Cirurgia) 7.10 91197 Incubadora (p/dia) oxigénio, aparte 7.11 92088 lntensiflcador.lrnagem(Uso] Cirurgia) 7.12 91251 Microscopio inclusive Oftalmo (Us5p/ Cirurgia) 7.13 91324 Monitor cardiaco (fora do C.C. / U.TJ. 1 S.U.E. ) p1 hora máxino 04 hs 7.14 93599 Monitor'Pressão Intracrariian (si matimed) uso p1 paciente 7.15 91:316 Monitor presso não invasiva(fora CC. / UTI ) p/ hora 7.16 91367 0xlcpingrafo (fora C.0 / U.T,L) p/ hora 93,167 Oximetrode pulso (fora do C.C. /U.T.I. /S.U.E.) p/ hora 7.17 9191 Perfuradora elétrica (Üso p/ Paciente) 7.18 91405 epiraclora volurn (fora C.C,/U.T.I./S.U.E.) 7.19 7.20 92100 Videôàrtroscopia (p/ Cirurgia(Médicos e Sta. Casa) 721 91502 Tração cutânea / Esquelética (Uso p1 paciente) 7.22 90468 Vitreáfago (uso p1 cirurgia) 7.23 99392 Ultracision ( uso p/cirurgia)
2460 25,24 43,28 13,10 6,18 6,30 13;67 481 79 48;05 93,19 51,55 13,90 413121 14,22 9,98 3,98 2,22 96,0 12000 12,04 49,19' 223,60
R. PACOTES 8.1 8.2 " 8.3 8.4 8.5 8.6.8.7 -
EDA SEM BIOPSIA EDA COM BIOPSIA COLONO SEM BIOPSIA COLONO COM BIOPSIA PJ-IMETRIA MANOMETRIA RESSONANCIA MAGNÉTICA
210,13 239,88 422,58 44005 570,50 40779 60000
9- REFtIÇÇ.ES 9.19.2 9:39.4 -
CAFÉ DÁMANHA ALMOÇO CHÁ DA TARDE JANTAR
5,00 10,00
5,00 10,00
Q Volume de Processo 8 (0117095)
8,14
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MATERIAIS / MEDICAMENTOS
* -Que constarem-no. Brasíndice = Preço Máximo ao Consumidor com desconto de545%, * -Que constarem apenas o Preço Fabrica noBraslndice = apliçar 32% sobre Preço Fábrica, • Materiais que não constatem no Brasíndice = custo de mercado + 35 % de comercializa9âo * Q Fármac,o SEVORANE ierá cobrado pelo Preço Fabrica do Brasindice, acrescido de 20% O m2 de filme radiológico será pago conforme determina o C,R.B., sendo atualmente de R$ 21,701m2. OPM's * Conforme Nota Fiscal OBS:. 1 - Utilizaremos o conceito de 1/2 (meia) Diária quando o paciente no 1.° dia que for admitido por Um determinado setor, permanecer por um período inferior à 06:00 horas A alta do paciente deverá ocorrer até às 10:00 horas com tolerância até às 13:00 hs
TABELA DE TAXAS N.O 28 TABELA AMB:
N.° 06 (AMB92) \(
\4
\
en
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DOC. 12
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SÃO FRANcisco
bcc.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IIOSPITALARES (_1j4tÇjrjIl - C":)NTRÀTANTE: Irmandade da Santa Casa de Ivjjsericordia de Rio Claro. Endcrcço: Rua Dois n 297. Rio Claro - SP. CNPJ / MF: 56,384.183/0001-40 RekI&a Operadora na ANIS: 34765li A'FADO 1 tospital Sio Franeico Sociedade ImpreSria Lida. lido: ktii flmardinn de Campos n.° 912. Ribeiro Preto - SP. ILIL'IOIIL: 1 (i) 2138-3000 &)X £2•'Q00 1-90 • 11': I.rIit :\sisii.nciaI Local de .\tendincntu cm ConsuIut%.s. eiviçs Auxiliares de Diagnstico e Um an~ a ( 5..\ 1)]). 1091 ló ( Mis d, 1 1 i iiiit5eorr e Ureincia e Imertência 24 horas: (k SOY,§yN Li 'hii tliiuJos em ice! piop io ou em local crknciado pdo ( OH 1 R'\ IAI)() 1V l:cc'i idades Médicas e Procedimentos 1 021:1 :\ x II -)2, iolerapia - Ierapia Cl mica: 1,3t'aqUiterapit / Ten.ipia Cirúrgica: cdí: 35.02.Oun-9. - Ralioleía intervencionista / é\ngiogralia intervencionista. fÍfl(1O. PC!U C CR. \' I de :\ tendincnto: ( I)I','LII t:i': :ieendaineui o: INA 0,1 : :iuendnmciiiu: III
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1 abela: 2 \:tlt ir 0 1: t•i.3() 3 ( o sulws Stund:ird: RS 32110 Consultas [ixecutivo: R$ 48,00 4 IZeitinio de CtinsuUas: 0 (zero) no pronto SOCOrrO C 30 ( trinta ) dias em cunstil tt'lrio: kdieai ueiuii: 13 ntsindie P l( 6 \ Iatriak: \!o1a Fiscal acrescido de 2051 (vinte por cento): 17 11M 1 abcl:i ('ul4eio t3rasi lcio de Rodiologiu; 'tabela de l )ifwias. Taxas e Acomodações: \NEX() 1; e 11 rie.e: Nuta Fiscal acrescido de 20 1 ó (vinte por cento), lI) 1 b inor:irius \ kdicos Standard: 1 x tabela \Ml3/92: 11 III iiiorrios \ kdieos F'xecutivc.: 2 x tabela AMI3/92 1 12 1 a':i de :iJniiuitraçn: 10% (dez por eCuto 1 13 A:ur.h 's 1)1 lreneia.kls -- ,VEJO [E VII I';jte 11erlI ldiL'ijade auti:o cifljire nu iws ck' .lunho. titil izando o itidice de reajuste dos planos IMOsab., bui 1 i lua i e au ii lia res de assisiêncía supleniniar A snide amorir.ado pela A NS (Agii u ia Nae :tina1 de :ivtIc sumemennio. Viii 1 ,uur;illlcuulu: unre:i tia'. im iirtis: até o dia 10 do inês subseqüente ao da Presuaçfio de Serviços: utjtienle hs ao da Pystação ti :iinenIu: udodia 20 dol l ia id:ird: Lltu:ir'I 1 du1Ih, SCI1) hInheirO pi'I\UtIVt) t atuo 1 =VOE y~ Mó do! lnJL'uerIuiin:ISII'. eiuJu seu início em ());011200i (U.j L.. •0.
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SÃO FRANCISCO 14 O ! P 1 T À t.
CLÁUSUL..A PRIMEIRA OBJETO O C'ONfkATAl)O se compromete a prestar, aos heneficiríos da CONTATANEE, serviços de ineia ilsailde, na área de Hospital Geral e Pronto-Socorro, além de dispuiiibilizar, u1ruvs de seus serviços eredenciudus. serviços de consultas em consultório e Servius Açe.ilim- eN de )i n»;ik'o e ci:t N :tei wul de irui FenRi. de acordo coin o dee 1.1 tu na Re;ol uçáo Normativa n.° 42 da A NS - A gência Ci .ie optei en Lar.
CLÁUSULA SEGUNDA BENEFICIÁRIOS, Scrio' Consídet,, idkIS beiieticiãrio da CONTRATANTE. os titulares e seus depei uieriic 1eik. pd :Ihl .cr vinetitudus a uma empresa (I)lano empresarial) ou pessoa lisica (pluiio ii a.) ividua ). dedc ,.)tie devi iuineiiie insento., na CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCKI ItA IDETIflCAÇÂO 1)OS 13ENLICLÁL1 s i'ani serem atendidos co CONIRA.TADO, os beneliciárius J CoNnAlçrk: Je nec :.sari Ali 1e11 :tpcesentur:
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Documento dc Ideuti fic3Ço do heneficiui10 com IMo: 2.
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riiuçit i[t (.()FRAt'ANTE.
r:u li Primeiro: de i te!tçfiii. a (( )NT R.&TANT E deverá lrneccr Au t i'açfa de 1 teri uiçfo O \)kAl A DO.
VIII Cu
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11, 51. ;e
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''ii i.rafu Segui ii do: u impihi lidude de eunlpr.memo das condições mencionadas no jirigra 111 jinlIteiro. o CONTRATADO icri o direita de solicitar do beneficiário ou responsável a assinatura de uni contraio. de ivauçu de ser iços ni&l leu-) tospital ares. o qual será uffl izudu após a rL-iui a ri /uçu da loa. rnaço ou utendiniento.
CLÁUSULA QUARTA ATE NI)l M ENTO hstítis e quaisquer procelimentos, consultas e exames deverá se privilegiar a aL i1çiu á criança. ue,,(ailte. tu:tantcs e o ickiso. de acordo com a Lei 10.74 1 de 1)) de Outubro de 211)13. 1t1i gr:i i Primeiro* Ni pdcia iiaer discriininiçiu. por parte do CONTRAT.ADO, ao heiielieurio ifu ou teudiincii o diflreneiudo ciii relação á outras Qpcnidtwus e )9u1j1 .
LJI t.'j.
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S)Q tRL
ingrfo Segundo: A guia hospUnImà hin corno as soUcitaçôes de exames, Éerio validade expressa e plidenão ser jroirc.akt tluunlas vezes ibrem necessária, desde que devidamente j usti flcndus peju i a.d spctnsvel
I;rgra i, Tercei 110.1 ( )N 1' ATAI)() ?eiar intu que tais j ustiflcutivas sejwn cacau iiliatbis ú ( ( )NTRAT\ N1 E Itinncl ite. scai11 unexxçkis ao PiOntUrio do paciente, C que. ti
CLAUSULA QUINTA SEkV!ÇOS CONTRATADOS E AUTONOi\IIA ( ) CONTRATADO )'11AI'A l).() tcrtt liberchIU OaI'ZL ULil izaçiíci de rcciiros te tpeutcus e dignAM pi'c:critt I1)t.J R.i llUIi ti bt.a eJeiario itltttlt). 1
CLÁUSULA SEXTA A UDITORIA
9
4
(3 iQNilTA. (() auirjia auditoria por parte da CONTRXFANTE, sempre por iFt. de id:i iw ate ftkn :\ dtt ti licadcis e cadastrados para tal. lç)", pruii inrios a hd icos e e tu (ri:. II.i r:ulrirc.. zei apre mis dependtncias do CONTRATADO, de modo a vçálleur a pie:triç;iti thr. eI\ içO'.', :tlm do Uso e Ibrucei mento de materiais e IiediCameflRus. tudo puma o htuui e 1id dt}uii'uiuleui(O lL''.IL' Ci utltr:It). r fm,ra ti t1 rim eira: Pari a 'e.ml i.':mçf'i da juditoria a CONTRATANTE deveri solicitar, por escrito. uo ( 'ON iA'1' 1 )( ) i.' pro millariOS ei ali pelo mncaus 05 (cinco) dias de anttcctkucia,
CLÁIJStJLA SÉTiMA iATUJ.k'1 ENT() (
) óximinskisum ijeverú CIlLrCWfl t )NTRA'fANTE. o lPu~mo ivArwite uns sLmvjço' no tut's s bseqüemite ao da prestação de serviços. acotiipanhido da cumuis 1 de'11 e coa provan Les. ri ç ia estipulado n i )1 lai ri 'ia : I ieeus
II i'l i'tlilieI lii', iu l'iLt':tLlt Lu11fl1C11t1 COMISI 10130) CuUr'r 1mpiiat:ires Serfio apresenintIzis i CQNTRA1'ANTE CU1 impreNsos doCOMI. comi l'emnc ia. aprovação e paameuito. 1l.tm..tl., mJ't.segundo: a etaita I3tiJ uilur dc'erz'io seguir os seguintes dticunien(ús
• •
.'ISli di..' mn:1(erJais e ri iedituuii tfl'. utilizados: \o,'it:m mie dt'hjiit de houlQríu'lOS ii)t.diC) 'edidtis de exames complementares;
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SÃO FRANCISCO
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I O 5 L E T Á t
Parágrafo Tcrccivo: Nos atendimentos ambulatoriais de urgncia/cmergncia deverão ser apresentados os seguintes documentos: o Cuia de nicriclimento ambu lato ria l; o 1 ista de materiais e medicamentos ud!izados; Pedidos ele eanies complementares; Ia rilra fo Q (RI no A custódia do prontuário nit.dIco do beneflciário ser de inteira responsabilidade do CONTRATA DO. Parágrafn Quinto: Qualqtier alaraç'io no prazos de entrega do faturamento e na data do pagamento, conlbrme cstqbelccido rio Quadro Geral deste instrumento, somente poderá ser Feita de comum acordo e por escrito. Pa m g rat'o Sexto: Para as internaçóes cuja duração for superior a 30 dias. haverá 1mtUraInentos parciais reflrenies a cada ut' rcehadtL
CLÁUSULA OITAVA GLOSAS
A CONTRATANTE deverá apresentar, em até 10 (dez) dias conindos a partir da data de emcgu do FatUramento. por escrito e de Forma detalhada, o valor e as justificativas das glosas eRttiadtis na 111.OJ1Içk) (lo anterior. 11.11.ágrafo Primeiro: A CONTRATANTE.' deverá pagar o total da 1itura apresentada e poderá descontar. na fmttira seguinte 1..i término do processo, o montante de glosas aceitas pelo CONTRATADO, cont rmue as regra. des..ritmm I)55C 1 iltflIInCntC). l'a migra Fo Segti fl cl o: Na hiptec elas glosas apresentadas pela CONTRATANTE não serem aceitas pelo CCI NTtATÀ1)O. este terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da cuinunicaç'mo de lttus eft'umudas. para entregar o devido recurso. Pa rtgra Fo Tem:eeiro: eeseumpriInento dos prazos mencionados acima acarretará a perda do direito de reclamar as glosas ou seus recursos. liágrafo uarto: 1 lnta VCX audiiadas as contas por profissional da CONTRATANTE. no local ele prestação de serviços do C()NTRATÀI)O. no scrüo essas mesmas contas passíveis de novas glosas.
o \í-io 0
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SÃO fRANCISCO
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1'argrafo Quinto No serilo acdtas glosas para os procedimentos objeta deste instrumento nos casos de urght. e emergência, a rnetíos que a CONTRATANTE disponibilize serviços de Üutoriznçk) de guias para seus beneficiários e pura o CONTRATADO todos os dias, 24 horas por dia.
CLÁUSULA NONA PREÇOS E REAJUSTES Os preços a serem praticados pelo CONTRATADO, para os serviços prestados A CONTRATANTE. Vais como consultas, materiais e medicamentos, bem como órtese. prótese e filme radiológico stão no Quadro Geral. que limz parte integrante deste contrato. Pa rra fa Primeiro Os ulores do presente contrato serão reajustados de acordo com o estipulado no Quadro Geral deste instrumento. ) It ú,rafo Segundo: AIU1 da modafldade de reajuste estabelecida no Quadro Geral deste contraiu. fica pactuado que is preços ptaticudos pelo CONTRATADO para a prestação de serviços A CONSIRKFAN.t1 poderão sofrer mijomuções i ins segui ates casos: Aumento de custos decriente da impctaçio de fltores i,ieontrç,Jávcis que iiieidtm St)L)1c a aqukiçAo de insunios básicos para a execução dos serviços cobertos polo presente Contniar. oU de novos procedimentos inseridos na medicina: ou de novos jUtodos de diagnóstico o terapia: mi de avanços tecuolõcicos do setor: ou. ainda, daqueles advindos de nnidwiça k iegisInçu. iríbinárim ()UI no. ;:ts com rcpereussAo financeira e de aumento imprevisivcl da f'requneiu dc sinistralidade ou ía utilização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PAGAMENTO A CONTRATANTE íhri o pagamento das lhwras apôs apresentação do ütturamnento. coma a deseriç'mÕ dos serviços reulizaçios. rttravts de bolem hancArio, na datti indicada rio Quadro Geral que parte deste inStrUimenlo. t i gra fo Primeiro; Nos casos de pagamento de faturas com htrasp. serão acrescidas ao valor da iucsnju multa de 1 (YIJ (dc? por cento) e juros de (dois por cento) ao mas.
ParAgral'o Segundo: No caso de ti-aso na entrega das faturas, a CONTRVFANTF poderá atrasar o Pagamento na mesma quantidade de dias. Pa ri graVo 'f'crcv 1ro: A coNí'RATAN'rE autoriza o CONTRATADO, quando da emissão das Ji1uras. a emitir duplicatas de mesmo vului. as quais serfio desconsideradas após o pagamento.
0 ,,U x, XI
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SÃO FRANCISCO U O ! P 1 T A t
Parigrafo Quarto: Sob-e o wilor faturado & diárias, taxas, honorários médicos e serviços auxiliares de ,diagnóstico e térajia será cobrada uma taxa de administração, conforme estabelecida no item VI do Quadro Geral des instrumento.
CLÁUSULA, DÉCIMA P11ME1RA DISPOSIÇOES GERAIS Casa a f'inira não saju paga em até 15 dias CIO seu vencimento OU OCOLTU) glosas aICZtt(riuS não
discutidas 1)11 não aechas pelo CONTRATADO, é facultado a este o direto de suspcntkr todos os iipo de atendimento. até ti solução das pendências existentes. Pa r3grfo Pritn ciro: As partes conirniantes deverão encaminhar todas as circulares e instruções que pw;sam direta ou ind jreuumme a(tar o atendimento aos beneficiários da CONTRATANTE. !stes doculfleou)s st terão çnlidade depois de assinados pelas partes. P .i r;i gra fu S ct itcl u Pur:i a es-laço dos serviços objeto deste instrumento, somente serio aceitos médicos credeiieiudos do CON'TRA'TAL)O. aos quais serão aplicadas as normas do Reituentu liitruo" do CONTRATADO. Pa rgra t lcrcei ra CONTRATADO atoiza a CONTI .ATANTE a diular. contbrme a Resolução Normati a n.' 42 da :\ NS. a sua ra.'o social e nome l'anlasia. Par-ágrafo Q11;11-1m. O CONTRATAI)() não pernhilirá e não aceitani que o bencliekiriu traga ou faça uso de ou materiais próprios, bem como órteses e próteses. l'at':igrafo Quin tu: caus. constari na carteira de identificação ou nu guia de iaternuçào do heneficittrio. o ara todos dc i inodaç5o a que terá direito. como especificado no Quadro Geral deste contraio. tipt: i
Parágruffi Set casa de cl)m\ uda riê.ncia. se o CON1'RATADO não dispuser dencomodações para uteirder o beneieizirit da CONTRATANTE. conforme o preeoiizado neste instrilpiento. a iiiurflação puclerá ser ei•tnacki Cli) padrão superior ité que se torne disponível a acomodação pertinente, sem que haja cilos adicitinais em Iinçio desLi circunstância. 1111
ItrigiIil Sétimo: Todo e qualquer gasto extror.linário como: retiçics de acompanhante. refrigerantes. tua de ianitnLc. re imas. lavaeni de roupas pesSoaiS, telefonemas. uso de aparelhos cletrotlisiicos.. Chile outrOs. serão de inteira responsabilidade do beneficiário da CONTIATANi'E. gra t\ Oitavo: A iolerfxflcia das partes não implica perdão, reumeia. alteração ou novação do diputo neste contrato. eoiinittiindo-se tão somente mera liberalidade. Qj
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' FRAM CISCO
F1,
I>airgrafo Nono As partes não podero ceder ou translérir direito oriundo deste contrato sem o cunsentimcnd, por escrito, da outra parte. I'.igrafo Décimo: As partes ora contratantes abri na-se por si e seus sucessores, a qualquer titulo. Parágruib Décimo Primeiro: eálettlo do número de diárias a serem pagas. será computado o dia da entrada do paciente no CONTRATA 1)0. como diária integral, independente da hora da internação e no será computado o dia da alia. inticpendentcmente da hora da ocorrência. Parágrafo Dcrnu Segundo; o hene ciúiio opte por acomodação superior a que tem direito, será cobiudtt a dikreitçLi de diárias tais. além dos honorários médicos da equipe assistente. Pa i'ágra fo Décimoo Terceiro:
4s Srocedimenicts no realizados pelo CONTRATADO serão passiveis de orçamento e.ternn, nu estando sujeitos. porlanto. à tabela descrita no item IV e VI do Quadro Geral deste instrumento. Par iiJ,ra ro 1) &4nw QuartoEs,- imurumenla somente poderá ser alterado por escrito, mediante assinatura das partes. Parágrafo l)cimo Quinto: () CONTJ .ATAD() se obriga a disponibilizar á CONTRATANTE os dados :tsiteneiaís dos i mm a s prcuitks aos bene!ichrios, observadas as c tiC5tcs éticas e o sigilo firo iisk,iu,l. q tiutido reqokimdn pela .\NS. em aicndimcnto ao disposto no inciso XXXI cio artigo 4"(1,1 1 .ci 9961.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PRAZO E REsclsÁo coilintio vi.,orara por prazo índetermiaado. a partir da data de sua assinatura e poçlerá s'rescindido por qualquer das partes sem qualquer ônus. a qualquer tempo. bastando para tanto LIUL' omunique. por escrita, a outra parte, com antecedência mínima de Ó() (sessenta) dias.
') 11'''
'a má gr:t fo Primeiro; Rum ouij'imena) ao disposto no artigo 17 da 1..ci 9656198. havendo rescisão do presente instrumneiIiu. ç t CONTRATADO deverá inlbrmrr A CONTRATANTE - durante o decurso do praio desemito- ;io "e'Jptit•' kat elutisula - a identi Iieaçio dos pacientes submetidos a trtuanienla cuntiiwa'Ja. prépciaairio e prtnataI. ou ainda aqueles que necessitem de tratamento especial. ai'ágrn t'o ! ego a do o rrL'1e contrato poderá ser rescindido também. pela coiflCtiiueflto de I'al La grave pai' 4tI:tiSiILICJ' .lns p:mrie. asim como pelo airoso no pagamento de 02 (duns) ítturas. 1a rigr:1 íu 'fe reci i'fl O I'csenIe' controlo poderá ainda ser rescindido iniediatamente. independente de inte.rpeIaçio judicial " OU etrajudieiál. nas casos de falncia concordata. iflsolvência. Iiquidaçio judicial ou .ex11ajuLfle4ul de qualquer das partes.
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___
3FilOP1TÁL ° Ptrgrz fu Q u rto: Em eso de rescisão contratual, a CONTRATANTE assegura ao CONTRATADO o IjaganiCrILO iniep'ai das contas dos bencliciários que ainda estiverem internados, até a alta deíinítiva ou !ransIcrneia tio beneficiário para outro Hospital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEiRA MULTA Em caso dc d cuirimento de risqucr das clusuls acima, será cobrada multa equivalente t flu a áltimoR t rés Iiturani entos.
CLÁUSULA. DÉCIMA QUARTA FORO
çW
lece ç lro da Comarca de Ribeirão Preto - SP, como o único competente paia dirimir quaisquer Ji &rcmieia; decorrentes (ICStC CODhtUtO. E por eslureni de acordo. assinum o presente contrato em duas vias de igual teor. rubricando todus N suas página, e aneus que passam a fazer parte im1tgrunte deste.
ttih :iríl1 Prelo, () 1 dc laneiro de 2005.
C'O.V71&f T.iÁTE
CASA DE 3I1SER/COlW1A PE 1f10 C1..4R0. Prove dor
CO:VTRi r.in
/FOSPJT.4L SÃO FRANCISCO SOCIEDADE E41PRESÍR1A LiDA
1'
/
7w,niziiIiu CII 1iA PiAz WÁNÁ tic&p lar
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ANEXO, 11 ACORDOS 1iFERENC1ADOS
L
• 1sjecia[idade: Oftalmologia ,- Para os códios 50.01.012-3
.50.01.013-1 ./\cr•scimo de S .40.00 demateriais/medicamentos (obrn-c dobrado os códigos: 50.14.002-7 50.14.003-5 50.14.004-3 50.14.903-1 anpliiIe de Córnen (cada olho) —código: 50.04.007-3 = 6.000 CH - I 101lorário 1\ kdicos. Materiai/Meclicamentos e Taxa de Sala
çw
- ('j• de M i)pia = 6.000 C 11 tncIl1i: - 1 fononiãos Módicos, Materiais/Medicanentos e Diárias/Taxas.
1pceialidade: Cirurgia Cardíaca
l'ad r5o ta nd ard: (.irLIria Cardiaea com Extra Corpórea: 12.500 CH t'iruria Cardíaca sem Extra Corpórca: 10.250 CH ftn.Lii: - 1 lonorárius \édieos dos cirurgiões e auxiliares - Pcrii'nisws - 1 iritaJres - Procedimentos constantes no rol de procedimentos de cirurgia cudio-toraxica ex.: drenugem deuraL biopsia pleural. punçflo de subelávia. implante de marca-passo, implante de balu intra-rlico. rmdicôcsGerni: - Para o padrão executivo. acresce 60% (sessenta por cento). - Reoperações eletivas acresce 30% (trinta por cento) ao valor do pacote - Demais procedimentos cuteac)os por eventos com base na l'ubeln AME1/)2 e ('1 1 acordado. + Faxa: ,- 1ra de Sala de Arria: RS 285.00 nu realização çie exames de Angiografia - Documenta
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ANEXO II ACORDOS DIFERENCIADOS • l)iúri '- Diária de Quimioterapia: R 120,00 Utilizado para q tiimioterapia ambulatorial. \bIaçu:
-
1-'orreç1 Cirúrgica das Arritmias - código 40.04.017-8:
1 1(moná,rios Mddieos do Cirurgião: Standard: 10.0600-1 Executivo: 12.110C1-1 Parte lospitultir: U'a de Ablação: Standard: Executivo:
R$ 2.42500 R$ 2.920,00
Obs.: Os 1 1 tionrius do Ancstcsis[a serào cobrados em conta. Porte 05.
-
tudo Nt rflsiotóujco - código 40.08.040-4 = 5.600 CM
mel i: - 1 loitórúrios médicos do cirurgião. Parte I lopitalar será cobrada em conta.
G
Inidade Corunuriana - Código. 00.05.001-6 = 300 CM (12 Horas) Curativo O.ím1mokgicn - código: 50.02.002-1 = 330-1 Curativo Onctilet - eódito: 00.10.001-3 '
a
U
30 CM
* código: 50.01.004-2 = 100 CM
o
C.-.los..opia -código: 56.01.003-6 =300C11 1.'ktosepia Com Prova de Função - código: 56.01.00-1-4 = 300 CI 1
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1850
/ ANEXO II ACORDOS DIFERÈNCIADOS Colonoscopia - código: 23.01.002-9 = 1200 CE! ..- Ektromnnomctria - código: 43.01.021-0 = 125 CH —(3 10,00 + tx adni, de cd convênio) - L:kwncumiiiiocrafia - cóc1i!o: 22.01.013-0 = 500 CH fidocopit - eódigo; 2.33.01 .00-31-7 = ^) 60C1-1 Istudo Urodinãmico - código: 56.01.013-3 = 800 CH No1ihrtscopia - código: 51.01.043-7 = 200 CH
ja
- cúdi.o: 22.01.014-9 = 3.075 CI-!
]'omotra1iu ck' Coerência Óptica -ódigo: 34.01.014-0
900 CFI
Urodinítinica - código: 56.01.012-5 = $00 CI-! Lquipamcniu parti \enliIaçAo Mecânica - BIPAP - R$ 55.00
e çul, 1 o Volume de Processo 8 (0117095)
SCO)
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Unimed i Atualizado em Abril/2012
Rua n°501 -Tel.: (19) 3545.2123 Santa Gertrudes
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Unimed
NÍ
Rio Cia
Ufllrned@UnIn1edrc com br Av. 3 n°654 CEP 13.500-391 Centro -
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1857
-
Mais que um plano de saú Um plano de v4
ENDOSCOPIA Ilton Moreira Santos Leandro C. de O. Castilho Paulo Sérgio Franzin Roberto Raposo Ciotola
FISIATRIA
DIGESTIVAÍ
Av 19 n° 660 (ruas 5 e 6) 3532.3307/ 3534.9100 3533.8253 Rua 13 n° 1934 (Avs. 16 e 18) 3532.1115 Av. 5 n° 1025 (ruas 11 e12) 3534.6244 Av. 9 n° 74 (esq. rua 1)
- MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO - FISIOTERAPIA
tarlbs Ëduard eblivéta Nair H. C. Hebling Samuel de Moraes
3524.4427 3534.9744 3524.3087
Rua 8 n° 668 (esq. av. 9) Av. 26 n° 695 (ruas 5 e 6) Rua 5 n° 370 (av. 15 e 17)
GASTROENTEROLOGIA - DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO Carlos Alberto de Castro Carlós R. de FreitaBi.Il Ilton Moreira Santos Leandro C. de O. Castilho Paulo R. Rodrigues Branco Paulo Sérgio Franzin Roberto Raposo Ciotola Fndo Martins Silvio Jorge Coelho Thales Leister Buschinelli Wilfredo R. S. Martins
Av 19 n° 660 (ruas 5 e 6) Rua 3 n°1898 (av. 16e 18) Av 19 n° 660 (ruas 5 e 6) Rua 13 n°1934 (avs. 16e 18) Av. 9 n° 190 (ruas 2 e 3) Av.5 n° 1025 (ruas 11 e 12) Av. 9 n°211 (ruas 2e3) Av. 7 n° 172 (ruas 2 e 3) Rua 4 n° 764 (av. 7 e 9) Rua 7 n° 710 (av. 7 e 9) Rua 1 n°31 (av.23e25)
3532.3969 3533.6969 3532.3307/ 3534.9100 3533.8253 3534.6637 3532.1115 3524.4100 3534.9036 3534.8571/ 3533.3994 3534.3467 3532.1390/3534.6110
Rua 12 n° 1321 (av. 4 e 6) Av. 12 n° 1053 (ruas 10e 11)
3524.5503 3524.4149
Augusto Evaldo Meyer Jr Carlos A. Scatolin Egíii Witz-jrWqltçWO Fernando Sav'7 Gilberto Carlos Zangiácomo 1 t1TR&me Alve.tô
3545.2779 Av. 1 n° 90 (Amb. Sta. Gertrudes) 3534.3317 (av. 24 e 26) Rua 4 n° 2320 3534.1721 Rua 2 n° 1705 (av. 12e 14) Rua 12 n° 1375 (esq. av. 6) 3534.3939/ 3534.5858 3534.1966 Rua 4 n°441 (av. 13 e 15) Rua 4 n°36 (av. 21 e23) 3524.3140/3524.5337/3534.1507 3534.0550 Av. 3 n° 738 (ruas 8 e 9) 3534.8756/3534.5919 Rua 3 n°626 (av. 9 e 11)
3524.2692 /3534.0645
Dr Acácio Jorge
Clínica Médica
Dra Ada Bortolotti Alves
Pediatria
3534.0162 /3533.2416 3534.8756/ 3534.5919
Dr Airton Luiz Gonçalves
Otorrinolaringologia
Dr
Ginecologia e Obstetrícia
3524.6615 (19)3545.2779 3534.2086
Dr Alcides Rodrigues Branco Jr.
Cardiologia
Dra Alessandra da C K Chiquito
Hematologia e Hemoterapia
3524.9876
Pediatria
3533.6120
Dra Alessandra Dagnone Gianotti Cortezi Dr Alexandre Viviani
Cardiologia
3534.3030
Dr A'fredo de Oliveira-Neto
Anestesiologia
3525.4791
Dr Âfvo Firm1rb aosit
Ginecologia e Obstetrícia
3534.3317
Dr Álvaro Salvio Bastos Camarinha
Pediatria
3533.4502
Dra Ana Luiza Yaekaski GrilIo
Pediatria
3534.0742 /3524.8017 13533.2345
Dr André Alvos de Mb?aeGolibato
Dermatologia
3524.8460
Dr AÃdré Luis Pinto da Fonseca
Clínica Médica
3524.7671
Dr Antonio Carlos Timoni de Oliveira
Psiquiatria
Dr Antonio Carlos Vieira
Neurocirurgia
3525.4808 35326187
Dr Antonio Sergio Perroni Pinheiro
Ultrassonografia
3534.0162/3533.2416
Dr Antonio Tadeu Pinto da Fonseca
Ortopedia
Dr Ari Boulahger Scussel Dr Arindal carneiro Cesar Pires
Dr Augusto Evaldo Meyer Jr. Dr raro SarBieri
/
(19) 3545.2779
/
3524.7956
Neurocirurgia e Neurologia
3524.2317/ 3523.4822
Clínica Médica e Oncologia
3524.2281
Anestesiologia
3534.1933
Clínica Médica/Nefrologia
3524.1893/3533.5224 Ginecologia e Obstetrícia 3534.1721 Cardiologia 3534.6921
/
bFa. Canil Ffnarda BuToTin
Endocrinologia
Dr Carlos Alberto de Castro
Gastroenterologia e Proctologia
3524.5 142 3524.5077
Dr Carlos Alberto Zucchi
Cardiologia
3534.3655
1r Carlos Edo dodrO1i'eira
Clínica Médica e Fisiatria
3524.4427
Pneumologia
3524.8177
3532.3969 Dr Carlos Alberto Scatolin Ginecologia/Mastologia e Mamografia 3534.3939/3534.5858
,Pr Carlos Fernando Monteiro de Barros Gonçalves Dr Carlos Paludetti Jr.
Radiologia
3524.7699
Cirurgia Geral e Gastroenterologia
3533.6969
Dr Carlos Roberto Venturelli
Clínica Médica
3534.7050
Dra Celma Araújo Lemes Martins
Dermatologia
-DrCafl1Rtbrttrde-Freitas8yl1
_
VÁ
Volume de Processo 8 (0117095)
Telefone
Oftalmologia
DrÃrmandó Sférra J3
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - GRAVIDEZ E DOENÇAS DE MULHERES Alcides1bdríuOsa
3
Área Médica
Dr Abdo Nassif Cassab Jr.
Dr Arlindo José Romani Filho
GERIATRIA - TRATAMENTO DO ENVELHECIMENTO Marco Antonio Rocha Mano Antonio Fittipaldi
Ç
Médico
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1858
23
3534.6110 16
1
/ Área Médica
Médico Celso Lu(sibeiro Prmentel - Dr Celso Luiz Lopes Dra Cibele da Silva Cosme
'1
Telefone 3523.4321
lJrologia Angiologia
3534.5838 / 3023.0030
Pediatria
3534.6367
Dra Claudete Mendes Normandia Moreira
Anestesiologia
3534.1933
Dr Cláudio Gilberto Defávori
Radiologia
3524.8016
Dr Creso D Peixoto
Pediatria
Dr Daniel Márcio Elias de Oliveira
Infectologia
DaDniela Hildebrand Dr Dimas Alves Banhos (D. A. Banhos) Dr Djalma Camargo Outeiro Pinto
(19) 3545.2779
3524.4299/3023.6025 Neurocirurgia e Neurologia 3534.0162 / 3533.2416 Ortopedia/Med. Esportiva 3524.0579 /3533.4949 9304.3253 Clínica Médica
3524.2663
Dr Domingos Luciano Puzzi
Oftlamologia
3524.3570
DT Edmundo José Ve1asdb Câsro
Cardiologia
3524.4148
DraEgídia WitzeTflFame
Ginecologia e Obstetrícia
3534.1966
Dra Eliete Maria Manes
Pediatria
Dra Elisabete da Fonseca Burigo
Neurologia
Dra Elisabete Reis Busato
Dermatologia
3523.2196
Dr Élzio Francisco de Paula Filho
Oftalmologia
3534.6388
Dra Erohilda Nogueira Costa
Clínica Médica
3524.6615
Dr Eugênio Silva Filho
Clínica Médica
3524.1142
Dr Fábio R Casagrande Grillo
Ortopedia
3523.2896
Dra Fanny Kaori Usami
Psiquiatria
3524.81 61
Dr Fernando de Araújo Brito Dr Fernandovdy 1
Pediatria Ginecologia e Obstetrícia
Dra Flávia Ap. Pereira Garcia
Dermatologia
Dr Flávio Guaracy da Silva Costa
Cirurgia Plástica
Dr Flávio Rogério Casagrande Grillo Urologia
3597.4255/ 3597 .4355 3524.4532
3533.2171 3524.3140 / 3524.5337 3534.1507 3534.5033/3532.1703 3524.4100
3534.0742 / 3524.8017 13533.2345
Clínica Médica e Medicina Esportiva
3524.4993
Urologia
3534.2211
Dr Gerhard Dietmar Graetz
Anestesiologia e Acupuntura
3534.1933
Dr Gilberto Carlos Zangiácomo
Ginecologia e Obstetrícia
3534.0550
Dr Geraldo de Oliveira Barbos Eduardo de Faria
Dr Gilberto Rodrigues dos
Carlos E. de Oliveir( ' Carlos Roberto Venturelli Djalma C. Outeiro Pinto Erohilda N. Costa Eugênio Silva Filho Geraldo de Oliveira Barbosa José Alanco Candioti José A. Ungaretti Selingardi José Augusto Rizzardo Ligia P. Duarte Marcelo E. Ferrarini Marco A. Rocha
Rua 8 n° 668 (esq. av. 9) 3524.4427 Rua 3 n° 721 (av. 7 e 9) 3534.7050 Av. 3 n° 426 (ruas 5 e 6) Afastamento temporário 3524.2663 Rua 12 n° 753 (av. 7 e 9) 3524.6615 Rua 13 n° 1313 (av. 4 e 6) 3524.1142 3524.4993 Rua 4 n° 152 CJ (av. 25 e 27) Av. R. Claro n01 773 (ruas 9e 10) 3524.2241 fua 4 n°14 (av.23e25) 3533.4959 Rua 12 n° 1548 (av. 8 elo) 3525.5207 Rua 12 no 648 (av. 9 e 11) 3524.4241 Av. 12 n°928 (ruas 9el0) 3523.1312 Rua 12 n°1321 (av.4e6) 3524.5503
Mário Antonio Fittipaldi
Av. 12 n° 1053 (ruas 10 11)
Marlirani Dalia Costa Rocha
Rua 9 n° 58 (av. 23 e 25)
Reinaldo Paraluppi
Rua 12 n° 753 (av. 7 e 9)
Silvio Jorge Coelho
Rua 4 n° 764 (av. 7 e 9)
Sônia Maria Luchin
Rua 6 n°1460 SI 11 (av.6e8)
3524.4149 3524.0579/ 3533.4949 9304.3253 3534.8586 3534.8571/ 3533.3994 3534.0134
DERMATOLOGIA -_DOENÇAS DA PELE, CABELO E UNHAS André-Alves de Moraes Gobbató Av. 25 n° 978 (esquina Rua 9)) 3524.8460 CelmaA. L. Martins Elisabete Reis Busato
Rua 1 n°31 (av.23e25) Rua 6 n° 182 CJ (esq. av. 27)
Flávia Ap Pereira Garcia Helena P. Ap. Outeiro Pinto
Rua 12 n°1926 (av.16e 18) Av. 3 n° 426 (ruas 5 e 6)
Juraci Sampaio G. Pellegnini
Av. 11 n° 126 (ruas 1 e 2)
3534.6110 3523.2196 3534.5033/3532.1703 3524.2663/ 3534.3136 3524.7648
Luiz Antonio Barsotti - Temporariamente não atende novos pacientes Rua 6 n°1556 (av.8e10) Luiz Wehmuth Neto Marília Garcia Brandão KoelIe Vera Ligia C. Fittipaldi
Av. 10 n° 315 (ruas 3 e 4) Rua 4 n° 1840 (av. 14 e 16) Av. 18 n° 1218 (esq. rua 12)
3534.4093
3534.0282/ 3533.1 594 3524. 1 .69fl 3
o
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA -
CmiraFrnandaBufolin
Rua 1 n°41 (av.23e25)
fr3524.5142/352
Santos Filho
Citopatologia - Anat. Patológica 3524.0646/3523.7954
Ligia Parreira Duarte
Rua 12 n'648 (av. 9 e 11)
3524.4241
Dra Giovana Chiodini Banhos
Acupuntura e Pediatria
Maria Ang. M. L. de Albuquerque Av. 9 n° 211 (ruas 2 e 3)
3524.6108/3524.4100
3524.0579/3533.4949
Garcia
Rua 12 n°1926 (av.16e18)
3532.1703/3534.5033 6
17
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1859
CARDIO1PCI!~~EN~ASDO COR AIcrde Alexandre Vivi Bacbie1 C / Carlos Alberto Zucchi / Ëdnundo.J. Velasco Castfo José Luis de$ouza Castro'
/
Laerte Doná' MacoA Mesti9í9f Marcos Rogério G. Alves Reinaldo Paraluppi Roberto Reis Sérgio Antonio Pezzotti
CIRURGIA GERAL
-
Rua 2 no 650 (av. 9 e 11) Av. 18 n°1218 (esq. Rua 12) Rua 5 no 448 (av. 13 e 15) Rua 6 n°565 (av. 11 e 13) Av. 13 n° 350(ruas 2e3 Av. 1 n° 704 (ruas 8 e 9) Av. 25 no 157 (ruas o e 1) Av. 13 no 350 (ruas 2 e 3) Rua 12 n° 753(av. 7 e 9) Rua 6 n° 182CJ(esq. Av.27) Rua 4 no 272 (av. 17 e 19)
CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO E OUTRAS CIRURGIAS EM GERAL
Carlos Alberto de Castro drlds R. deFrefta Btll liton Moreira Santos Leandro C. de O. Castilho Paulo-Roberto R. Branc9." Paulo Sérgio Franzin on1artins'Y1 Thales Leister Buschinelli Wilfredo R. S. Martins
Av 19 n° 660 (ruas Se 6) 3532.3969 Rua 3 n° 1898 (av. 16e 18) 3533.6969 Av. 19 no 660 (ruas 5 e 6) 3532.3307/ 3534.9100 Rua 13 n°1934 (Avs. 16e 18) 3533.8253 Av. 9 n° 190 (ruas 2 e 3) 3534 6637 Av. 5 no 1025 (ruas 11 e 12) 3532.1115 Av. 7 n° 172 (ruas 2 e 3) 3534.9036 3534.3467 Rua 7 n0 710 (av. 7 e 9) Rua 1 n°31 (av.23e25) 3532.1390/3534.6110
'
CIRURGIA PLÁSTICA Flávio Guaracy da S. Costa Renato Mello Sérgio M. Shimizu /
-
CIRURGIA NÃO ESTÉTICA DOS DEFEITOS FÍSICOS
3524.4100 Av. 9 n° 211 (rua 2 e 3) Rua 9 n°1423 (av 6e8) 3532.4381/3523.8033/3533.1159 3524.9186 Rua 6 n° 1 72CJ (av. 25 e 27)
Rua 12 n° 1926 (av.16 e 18)
Jair Verginio Júnior
CLÍNICA MÉDICA Acácio Jorge Afastamento temporário Alexandre Buffa Neto rdré L. P. djséca Arindal C. César Pires Júnior1 Carlos Alberto Zucchi
Médico 3534.2086 3534.3030 3534.6921 3534.3655 3524.41 48 3534.7700 3534.2069 3557.3949 / 3524.9002 3524.1560 3534.8586 3534.2653 3524.2281
-
4104.0425/ 3534.5015
CLÍNICA GERAL
Rua 7 n.° 379 (esq. da av.1 5) Av. 3 n.° 565 (Itirapina) Rua 6 no 640 (av.9e 11) Rua 4 n° 272 (av. 17 e 19) Av. 23 no 236 (esq. Rua 1) Rua 5 n° 448 (av. 13 e 15)
3534.0162/3533.2416 (19)3575.1769
3524.7671 3524.2281 3524.1893/3533.5224 3534.3655
Telefone
Área Médica
Ginecologia e Obstetrícia 3534.8756/3534.5919 3524.9876
3.2 Dr Gustavo Fernando Veraldi lsmael Hematologia e Oncologia Dr Gustavo Roberto Fink Angiologia
3534.6110/3532.1390 3524.2663 / 3534.3136
Dra Helena Palmira Ap Outeiro Pinto Dermatologia Dr Hélio Aldo Epiphânio
Otorrinolaringologia
3523.3268 / 3524.3014
Dr Herculano Bacchi Jr.
Oftalmologia
3534.4574 / 3524.4851
Dr Humberto Antonio Epiphânio
Otorrinolaringologia
3524.9588
Ôr lbrahim Georgt BüttfoTNeto
Ginecologia e Obstetrícia
Dr Ilton Moreira Santos
Cirurgia Geral, Endoscopia Digestiva,
3534.7119/3533.3877 3534.91 00
Gastroenterologia e Proctologia
3532.3307
Dra Isabela Mendonça de Albuquerque
Ginecologia e Obstetrícia
1fl'talo Dosé da Silva Neto
Neurocirurgia e Neurologia 3534.0162 /3533.2416 Neurologia 3023.6025 / 3524.4299
Dr Jader José de Castro Barbosa Jr. Dr Jair Verginio Jr.
3534.4291 / 3533.8619
Cir.Torácica e Pneumologia 4104.0425/3534.5015 3534.6689
Dr Jamil Pedro Filho
Pediatria
Dr João Alberto Messetti
Anestesiologia/Oftalmologia
3524.9771
e Acupuntura Dr João Batista Vicari Masili Oftalmologia 3524.4851 / 3534.4574 Dr João Francisco Rosalem Ortopedia 3524.6837 Dr João Vieira de Campos Filho Ortopedia 3534.0514 Dr José Alanco Candioti Clínica Médica 3524.2241 Dr José Antonio Ungaretti Selingardi Clínica Médica 3533.4959 Dr José Augusto Rizzardo Clínica Médica e Nefrologia 3525.5207 Dr José Carlos Naitzke Psiquiatria 3524.2008 Dr José Fernando de Castro Soares Citopatologia Anatomia Patológica 3524.7699 Pediatria Dr José Fernando Sanchez 3524.4343 Cardiologia Dr José Luis de Sousa Castro 3534.7700 Nutrologia Dr José Luiz Antonio Lemes Jr 3597.4255 / 3597.4355 -
Dr José LuizGmbarini 1 Dr José Martiniano GnilIo Neto Dr José Rui Bianchi Dra Juliana Martins Coelho Dra Juraci Sampaio Gardin Pellegrini Dr Laerte Dona Dr Leandro César de Oliveira Castilho
Citopatologia -Anatomia Patológica 3524.4731 Urologia 3534.0742 / 3524.8017 13533.2345 Psiquiatria 3524.4149 Neurologia 302 W5/ 3524.4299 Dermatologia " 3524.7648 Cardiologia 534.2069 Ç ic Cirurgia Geral, Endoscopi '333.8253 Digestiva e Gastroenterol
))Dra Ligia Parreira Duarte
Clínica Médica e Endocrinol
ia
L,3.J
3524.4241 18
5
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1860
Médico
Área Médica
f21efone
Áreas
Oftalmologia
3524.3570
Dr Luiz Antonio Barsotti
Dermatologia
3534.4093
Dr Luiz Antonio Messetti
Anestesiologia
3534.1933
Oftalmologia
3523.4321
Albuquerque
Ginecologia
3524.4100
br Luduardo VoTpat'o
Ginecologia e Obstetrícia
3534.3826
Ginecologia
3524.4100
-Dr Luciano Puzzi
'13r Luiz CaiLos Ribeiro PineotÍ 1 Dr Luiz Eduardo Trevisan de
Dr Luiz Fernando Trevisan de Albuquerque
e Ultrassonografia
3524.41 00
Dermatologia
3534.0282
Dr Marcelo Eduardo Amici Jorge
Ginecologia e Ultrassonografia
Dr Marcelo Eduardo Ferrarini
Clínica Médica
3523.1312 3534.2474
Angiologia
Dr Marcelo Ferreira da Silva
Urologia
Dr Marcelo Gardenal Epiphânio
Otorrinolaringologia
Dr Marcelo Rocha Casagrande
Angiologia
Dr Márcio Diniz Reis
Pneumologia
Dr Marco Antonio Letízio
Otorrinolaringologia
3534.5106
Dr Marco Antonio Rocha
Clínica Médica e Geriatria
3524.5503
ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA - ESTUDO, DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS ALÉRGICAS Av. 19 n° 660 (ruas 5 e 6)
3534.6367
ALERGOLOGIA E IMUNOLOGIA_PEDIÁTRICA ESTUDO, DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS ALÉRGICAS Simone M. Fleming Rua 4 n° 36 (av. 21 e 23)) 3524.3140/3524.5337
Gilberto R. dos Santos Filho José Fernando Castro Soares José Luiz Gambanini
-
CITOPATOLOGIA
Rua 4 n° 949 (av. 3 e 5) Rua 2 n° 862 (av. 5 e 7) Av. 15 n° 375 (ruas 2 e 3)
3524.0646 /3523.7954 3524.7699 3524.4731
(19) 3545.4888 3523.3268/3524.3014
ANESTESIOLOGIA
-
ANESTESIA
3533.5672 (19) 9345.6951
Cardiologia
3557.3949/3524.9002
Cardiologia
3524.1560
Dra Maria Angélica Massaud Leal de Albuquerque
Endocrinologia
Dra Maria Ap. Perez de Paula
Otorrinolaringologia
3534.6388
Dra Maria Celeste Magaldi Messetti
Oftalmologia
3524.9771
Dra Maria Cristina Vitti Messetti
Neurologia Pediátrica
3534.4866
3524.6108/3524.4100
Dra Maria José Marotti
Pediatria
3524.7839
Dra Manha Garcia Brandão Koelle
Dermatologia
3524.8081
Dr Mano Antonio Fittipaldi
Clínica Médica e Geriatria
3524.41 49
Dra Marli Chapeval
Psiquiatria
3534.9567
,Dra Marlirani Dalia Costa Rocha
Rua 5 n°756 (av. 7 e 9) 3534.1933 Rua 9 n° 58 (av.23 e 25) 3524.0579 / 3533.4949/9304.3253 Av 26 n° 695 (ruas 5 e 6) 3534.9744 Rua 5 n° 756 (av. 7 e 9( 3534.1933 3524.1259 Rua 9 n° 1893 (av. 16 e 18)
ANATOMIA PATOLÓGICA
Dr Marcelo E.fuardo Ribeiro
Dr Marcos Rogério Garcia Alves
/Hostais
-
Ginecologia, Obstetrícia
Dr Luiz Wehmuth Neto
'br tvirco Auréliô Mesrinel
eeÍsËspeciaÍizad
ACUPUNTURAGerhard Dietmar Graetz Giovana C Banhos Nair H C Hebling João Alberto Messetti Marta Regina Inforsato
Cibele da S. Cosme
Dr Luiz Guilherme Trevisan de Albuquerque
MdT1Exames
Clínica Médica e lnfecto!ogia 3524.0579/3533.4949
Alfredo de Oliveira Neto Arlindo José Romani Filho Claudete Mendes N. Moreira Gerhard Dietmar Graetz João Alberto Messetti Luiz Antonio Messetti Moacir Rodrigues Jr. Renato S Pinheiro Lima Riberto Steagal Lecce
Rua 7 no 379 (esq. av.15) Rua 5 n° 756 (av. 7 e 9) Rua 5 no 756(av.7e9) Rua 5 n°756 (av.7e9) Rua 5 n° 756 (av. 7 e 9) Rua 5 n° 756 (av. 7 e 9) Rua 7 n° 379 (esq. av 15) Rua 7 no 379 (esq. av. 15) Rua 7 n° 379 (esq. av. 15)
ANGIOLOGIA/CIRURGIA VASCULAR Celso Luiz Lopes Gustavo R. Fink Marcelo E. Ribeiro Marcelo Rocha Casagrande Sidney Tadeu Denari
DOENÇAS DAS ARTÉRIAS E VEIAS-VARIZES
Rua 2 n°440 (av. 13 e 15) Rua 1 n°31 (av.23e25) Av. 6 no 1004 (esq. rua 11) Rua 12 n° 1926(av.16e 18) Av. 17 n° 677 (ruas 5 e 6)
9304.3253 19
Volume de Processo 8 (0117095)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1861
3525.4791 3534.1933 3534.1933 3534.1933 3534.1933 3534.1933 3525.4791 3525.4791 3525.4791
3534.5838/ 3023.0030 3534.6110/3532.1390 3534.2474 3533.5672 3524.7442/ 3524.8070
RL r-íl -c~
4
$êforesAdm1nistrativos
-
4
3526.6740
auditoria@unimedrc.com.br (Agendamentos de horários com o médico auditor)
AUDITORIA MÉDICA
.4:
Médico - DraM!rrt
aI??rsao
Área Médica '
Telefone
Ginecologia, Obstetrícia e Acupuntura
3526.6719 cadastro@unimedrc.com.b (Informações sobre inclusão e exclusão de clientes nos planos, Seguro de Vida, BF (Benefício Família) após falecimento do titular e 2.° Via Cartão Magnético)
CADASTRO
3524.1259 3534.0742 / 3524.8017 / 3533.2345
Dr taGrfcib TopaLuccÍ
Urologia
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Anestesiologia
3525.4791
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Fisiatria e Acupuntura
3534.9744
Dr Nelmer Francisco Zaffalon
CENTRAL DE AUTORIZAÇÃO
atendimento@unimedrc.com.br
3526.6717
(Autorizações e orientações sobre o seu atendimento)
COMERCIALIZAÇÃO
comerciai@unimedrc.com.br (Vendas e Orientações - Planos empresariais e individuais)
3526.6730 /3526.6738
DISQUE FARMÁCIA (Pedidos de medicamentos por telefone)
3522.2601 3522.2609
FARMÁCIA UNIMED
Rodrigues
Otorrinolaringologia
3524.5864
Dr Nilton Carlos Lepíspico
Ortopedia
3523.4572
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Oftalmologia
3524.2871
Dr Olavo Narkevitz Jr.
Ortopedia
3523.3268 /3524.3014
Dr Paulo-Roberto de-"C - astro «Araújo' Otorrinolaringologia
3534.0033
Dr*PaTW R1'rtõ1R'o&igues Branco Cirurgia Geral e Gastroenterologia
3534.6637
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3526.6725 financeiro@unimedrc.com.br (Informações e dúvidas sobre valores e datas do pagamento da mensalidade, fatura e cobranças em geral)
3523.2896
Dra Patrícia G. Epiphânio Venturoli Otorrinolaringologia
Cirurgia Geral, Endoscopia Digestiva, Gastroenterologia e Proctologia
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Ultrassonografia Geral
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PAAD (Programa de Atenção e Assistência Domiciliar) paad@unimedrc.com.br 3522.7114
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Cardiologia e Clínica Médica
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INTERCÂMBIO
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Cirurgia Plástica 3532.4381/3523.8033/3533.1159
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Anestesiologia
intercambio@unimedrc.com.br 3526.6720 /3526.6723 (autorizações e informações sobre atendimentos em outras cidades)
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NAS (Núcleo de Atenção à Saúde) nas@unimedrc.com.br
3522.2600
(Programas, cursos, palestras)
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3526.6709
Dr Ricardo gadra
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Anestesiologia
Ortopedia e Traumatologia 3523.7856/3523.7154 Pediatria
3534.4803
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Endoscopia Digestiva
3534.6244
Dr Roberto Reis
Cardiologia
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SERVIÇO DE RELAÇÕES COM O CLIENTE ouvidoria@unimedrc.com.br E OUVIDORIA
D'?Ronaldo Marti?
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UNIDADE ADMINISTRATIVA E AMBULATÓRIO MÉDICO DE STA. GERTRUDES ambulatoriosantager@unimedrc.com.br (Autorização de atendimentos eletivos, consultas e serviços ambulatoriais)
3545.2779
Êmergência e/Õu U9ência PRONTO ATENDIMENTO - HOSPITAL UNIMED 24 HORAS
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3526.6700 (Informações de endereços e tel. de médicos e prestadores de serviços, dúvidas sobre em qual setor falar)
RECEPÇÃO
3525.4791
Dr Rogério Tardin Linhares 'Dra Hawe7'a,UFra Mda S Badrt Dr Samuel de Moraes
3532.1703/3534.5033
Radiologia
3524.2317
Cirurgia Geral, Gastro. e Proctologia Ginecologia e Obstetrícia Fisiatria e Reumatologia
3534.9036
3523.7856/3523.7154 3524.3087/3533.1866
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3532.1115
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Oftlamologia
3524.9771
Dr Sérgio Antonio Pezzotti
Cardiologia
3524.2281
Dr Sérgio Luis Marques dos Santos Radiologia
.52.5226
3522.7000
Avenida 16, 1277 3
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1862
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Área Médica
Méaico
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Cirurgia Plástica
3524.9186
Nefrologia
3534.0924
Dr Sidney Tadeu Denari
Angiologia
3524.8070 / 3524.7442
Dra Silvana Ciabotti Rilio
Pediatria
3523.7114
Dia SiMa Keiko Akamine
Pediatria
3534.1742
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Clínica Médica
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Alergologia e Pneumologia Pediátrica 3524.3140 3524.5337
Dia Sônia Maria Luchin
Clínica Médica
3534.0134
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Radiologia
3524.1560
Dra Sônia Maria Rovai Pellegrinetti
Pediatria
3534.7063
Dra Teresa Cristina Massaud Leal
Pediatria
3524.6108/3524.4100
Dr Thales Leister Buschinelli
Cirurgia Geral e Gastroenterologia
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Dr Valdir Balarin Silva
Oftalmologia
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Psiquiatria
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3534.7040
Ginecologia, Mastologia
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e Ultra-sonografia
3524.5840
Dra Vera Lígia Corrêa Fittipaldi
Dermatologia
3534.6921
Dr Wagner de Mattos Rezende
Ginecologia e Obstetrícia
3534.7377
Dr Waldecy D' Ruvail Onofre
Ginecologia
3524.4042
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Cirurgia Geral, Gastro. e Proctologia 3534.6110
Dr Sérgio Mitiake Shimizu
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Prado
3534.8571 / 3533.3994
3534.3467 3524.2711 3524.2281
3523.2605 / 3524.5724
ATENÇÃO Senhores(as) Clientes: Informamos que as áreas médicas e prestadores elencados neste guia médico são meras referências, sendo que para utilização deverá ser respeitada a cobertura contratual.
3532.1390
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Informamos que os horários de consultas nos consultórios e clínicas são determinados conforme critério de cada profissional médico, não havendo qualquer interferência da Unimed de Rio Claro quanto aos horários de funcionamento estabelecidos.
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Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1863
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos 19 dias do ms de julho de 2012, procedemos ao encerramento do 8° volume do Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09, abrindo-se o 9° volume.
Chefe Subtuto Setor Processual/Cade
Volume de Processo 8 (0117095)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1864
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
-
INTERESSADO:
O
ASSUNTO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08012.005205/2009-09
OUTROS DADOS:
9° VOLUME REPte: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A
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MISERICÓRDIA
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REPadas: IRMANDADE DA SANTA CASA DE DE
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AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS
SEDAPIPR
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1865
-
IMPRESSO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 19 dias do mês de julho de 2012, procedemos a abertura do 9° volume do Processo Administrativo n° 08012.08012.005205/2009-09, com início às fls. Lgoe
Chefe Sub ituto Setor Processual/CAbE
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1866
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR SERVIÇO DE PROTOCOLO E APOIO A PROCESSUAL
4
OFÍCIO N°5262 12012/SENACON/SAP/GÀB Brasília, 22 de junho A Sua Senhoria o Senhor VINICÍUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE Brasília—DF - CADE/MJ 08700.004323/2012-39
Senhor Presidente,
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De ordem, en("ninho a Vossa Senhoria Documentação de n° 08012.007225/2012-10, protocado nesta Secretaria em 22/06/2012, referente ao Processo Administrativo n° 08012.00520*(2009-09, que era de competência da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, do Departamento de Proteção e Defesa Econômica-DPDE/CGAJ, entregue pela Unidade Postal do Ministério da Justiça, Unidade onde são recebidas todas as correspondências e distribuídas para as demais Secretarias conforme competência, segue envelope dos Correios anexo. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente,
JONAS SENACON/GAB/SAP
Esplanada dos Ministérios -Ministério da Justiça -Bloco T-50 andar -sala 538— Cep: 70064-900 - Brasflia-DF Fone: 612025-3805 —e-mail: sdeç2ilmj.gov.br
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1867
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ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
ÁÁ ILUS.TRJSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÓMICA.
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Corden.çto de Apoio Proc,e.uui
1H 11111 ~ 1111 ~ 1111111111111111111111111
08012007225/2012-10
Processo Administrativo n° 08120.005202t2009-09
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SANTA- CASA, DE RIO CLARO, através do. Presidente da Diretoria Executiva, olk MARCO AURÉLIO MEST1UNEL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o no. 149.128.749-92,e portador da Cl 1W no. 1 1 .713.362-0, residente e domiciliado ?t Rua 2, n.° 61, Cidade Jardim, nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos autos do processo de número, em epígrafe, que tramita neste Augusto Conselho, por seu advogado, infiro assinado, vem, tempestivamente, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar a DEFESA, mediante as asserções fáticas e jurídicas a seguir articuladas: Vejamos o resumo dos fatos:
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1. Em síntese, consta nos autos a representação em desfavor da AMESC, pelo suposto envolvimento em práticas contrárias à concorrência e ao livre mercado. A imposição, em tese, da exclusividade, remuneração cerceamento profissional, descriminada aos médicos que eventualmente optem em atender, por livre escola. 2. Inicialmente, em sede preliminar, urge reiterar que a representada não participou direta ou indiretamente dos fatos cnscjadores do procedimento, em questão, conforme postulou a representante. À constituição da representada, na condição de associação, está baseada nos moldes dos Artigos 53 e seguintes, do Capítulo II, do Código Civil, sua atividade principal e a luta pela melhoria nas condições de trabalho de seus associados, por isso, não ante beneficio ecouâmico, direto ou indireto, e nem ao menos disputa o mercado, resumindo, suas atribuições decorrerem de um estatuto (Doe. 1), que impõe uma personalidade jurídica completamente diversa de cooperativa (Súmula 07— CADE), razão pela qual, protestase pelo imediato arquivamento do procedimento administrativo, em questão. Avenida 5, n.° 959, Centro, em Rio Claro Fone 19 3532.4560 e 9766.2623 e-mail: rogeerioeduardoIjhotmail.com -
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1868
,4O E/ Sjqaei 3. É questão vestibular e ressonante, em nome da sanidade processual, no que diz respeito ao cumprimento dos pressupostos e condições de qualquer procedimento, seja ele judicial ou administrativo, a observância e a obediência dos limites legais. 4. Como os demais atos da mesma natureza, a propositura de um processo administrativo deve preencher requisitos, previamente definidos em lei, para eficácia plena. 5. Há de se observar, em analogia a este contexto, as palavras de Humberto Theodoro Júnior, a seguir expostas, que são merecedoras de profunda análise: Ir .
"Sem condições da ação, portanto, o promovente não obterá a sentença de mérito ou o- provimento executivo, ainda que o processo, tenha se formado por meio de uma relação jurídica válida. (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, pág. 27 - Rio de Janeiro, Forense, 1994)" 6. Por outrolado, em sede de ilegitimidade de parte, não médica, também por analogia, impõe o artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil: "Art.267 - Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: Vi - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;" (g.n.)
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8. Com efeito, se assim Vossa Senhoria não entender, sem prejuízo a questão preliminar, seguem os lermos da defesa. 9. Primeiramente, muito embora a representante tenha se esforçado em tentar vincular juridicamente a AMESC e a SANTA CASA DE RIO CLARO, data máxima vênia, é impossível prosperar esta pretensão, pois, são entidades distintas, autônomas, com finalidade diversa e regras próprias, a primeira é formada por associados, não exerce a medicina e seus membros podem entrar e sair livremente, sem ônus contratual, aparados pela Constituição Federal, e a segunda é uma pessoa jurídica de natureza privado, com finalidade hospitalar ligada diretamente ao campo médico, sendo os seus colaboradores vinculados a um contrato que deve ser respeitado exclusivamente pelas partes interessadas.
lo. Urge salientar, que a AMESC, na condição de representada, não está legitimada a pontuar sobre os supostos fatos que envolvem a Irmandade de Santa Casa de Rio Claro, bem assim, sobre as pessoas que lá trabalham, sejam elas leigas ou médicas, pois, a relação contratual de trabalho é personalíssima e não permite ingerência de terceiros.
2 Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1869
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11.Ademais, a AMESC não tem poder de mando e gestão sobre os funcionários, acm ao mos tem vínculo econômico, acesso ou domínio sobre as informações administrativas e financeiras da Santa Casa. Em momento algum a representada teve acesso aos aúw~ admiuiaativos e financeiros relacionados ao plano de saúde, ou tomou qualquer postura para alterá-los, em detrimento do usuário ou do concorrente, pois, em ambos os casos não há qualquer relação direta ou indi reta com esta Associação, a não ser com o associado médico que faz parte do corpo clínico do hospital, que abriga uma diversidade de planos de saúde e o SUS. 12. Destarte, é pertinente esclarecer que os médicos associados da representa que compõem (a corpo ctMca da "Santa Casa", «ão csw limitados nos seus respectivos exercícios profissionais, nunca Ibram obstados a se filiarem a qualquer piano de saúde e nem ao menos impedidos de trabalhar livremente em outros hospitais ou firmar laços com sindicatos, associações e cooperativas.
1!
13. Em que pese o teor da denúncia, as provas carreadas aos autos demonstram que não houve nexo causal entre a inexistente ação e o pseudo resultado, ou seja, a perfeita adequação entre o caso concreto, suposta conduta lesiva à representada, em desfavor do mercado e da ordem ccon8mica, os quais formam os pressupostos necessários para configuração do presente feito, nos moldes do artigo 20, incisos 1, III, IV e artigo 21, inciso IV, da Lei Federal n° 8.884/94, a seguir ...cscritos: "Art. 20. Constituem inflação da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma rnanifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 1 - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre;' II- dominar mercado relevante de bens ou serviços; IV - exercer de forma abusiva posição dominante. ArE. 21. As seguintes condutas, ai6m de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica; IV - limitar ou ünpedíx o acesso de novas empresas ao mercado;..." 14. Na verdade, a representada, como associação de médicos, sem fins lucrativos, está despida de qualquer posição no mercado, seja de relevância ou não, além do mais, sua real postura está pautada exclusivamente na busca incessante das melhorias nas condições de trabalhos de seus associados, no aprimoramento pessoal e profissional dos associados, com Mero no artigo 5°, inciso XVII, da Nossa Constituição Federal, c.c. os artigos 53 e seguintes, do Capítulo 11, do Código Civil. 15. Nesse sentido, é importante destacar que a representada possui um pequeno capital e ínfima movimentação financeira, ou seja, possui somente os recursos necessários para mantê-la ativa, segundo as informações prestadas a Receita Federal (Doc.'s L's.). No início do ano de 2010, a AMESC tinha em caixa o montante de R$ 378,00 e no final do exercício, a importância de RS 426,00. Ora, como pode haver um desequilíbrio econômico de um lado e um beneficio de outro, com estes limitados recursos? Isso reforça a tese de que o procedimento, em tela, não se ajusta ao real contexto envolvendo a representada. 3
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1870
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16. Por outro lado, contrariando a atual interpretaçã postulada, neste contexto, a bonificação e a diferenciação de categorias de associados, expostas em ata e no estatuto da AMESC, constituíram na busca de um plus ao associado, que na condição de prestador de serviços médicos, integra unia rotina maçante de trabalho marcada de maneira diferenciada, pelo fato de fazer parte do corpo clinico do único hospital prestador de serviço do Sistema Único de Saúde SUS, na cidade de Rio Claro, sem falar das atividades de consultório e aos demais planos de saúde que está vinculado, tanto na Santa Casa quanto fora dela. 17. Mister se faz ressaltar que a bonificação inicialmente idealizada, aceita pela maioria absoluta dos associados e não imposta pela Diretoria Executiva da AMESC, não foi implementada, por esta razão operou-se a exclusão do tema. Se a Santa Casa resolveu contemplar os médicos com outro diferencial e quais foram os critérios adotados, isso não compete a AMESC e não faz parte das suas atribuições. 18.Não se pode confundir a proposta de melhorias com os honorários ou contra prestação galgada pelos serviços médicos executados, pois, a primeira se resumiu somente num pleito dos associados e a segunda emana do cumprimento bilateral dos termos dos contratos pactuados entre a empresa médica e a "Santa Casa", com quem a AMESC não detém quaisquer laços jurídicos, não possui poder de mando e gestão. 19. É cediço que a continuidade da prestação do serviço médico, especialmente, o serviço público, como é o caso do SUS, imprime sobre jornada e baixa remuneração aos profissionais da saúde, que abdicam do seio familiar a fim de cumprir fielmente a missão do exercício da medicina, neste caso, dos nossos associados, sem direito a férias, 13° Salário, FGTS e outros beneficios que a eles não se enquadram pelo fato de serem prestadores de serviço, com natureza contratual jurídica e não física. 20. Dai, não se justifica o toililmento do direito dos associados na defesa de seus interesses, legitimados pela conduta coletiva, específica e sem fins lucrativos. Nessa linha, registra-se que os associados decidiram numa Assembléia Geral, com maioria absoluta dos votos, entre os presentes, criar uni mecanismo para ser apresentado à "Santa Casa", tomadora dos serviços médicos, na busca de recursos para o aprimoramento profissional, que o mercado impõe, melhores condições de trabalho e remuneração, mas, equivocadamente o referido ato foi interpretado como um ato DISCRIMINATORIO, CERCEADOR E ABUSIVO. 21. José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito ÁdminLstrativo, Ei!. Lwnen Juris, 2006, leciona: O abuso do poder econômico, usualmente, é cometido pela iniciativa privada, na qual alguns setores do empresariado, com ambição desmedida de lucros e total indiferença à justiça social, procuram e executam fórmulas altamente danosas ao público em geral. Não obstante, estudiosos têm sustentado que, o próprio Estado pode conduzir-se de forma abusiva no setor econômico, principalmente quando atua por intermédio das entidades paraestatais a ele vinculadas e por ele controladas.
Volume de Processo 9 (0117099)
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22. Como pode uma tentativa de melhoria das condições de trabalho ser considerada um titor limitador de mercado, quando se reflete somente no corpo clínico de um hospital composto por 94 médicos que atendem 20.340 usuários, num universo de diversos planos de saúde, sem prejuízo ao cliente e ao denunciante que indicou ter 80 médicos para o atendimento de 5.378 vidas? Certamente os números apontados nestes autos afastam de piano a pretensão da representante em imputar uma concorrência desleal ou conduta inidônea por parte de Associação de Médicos, que acumulou o resultado de nada mais, nada menos de R$ 48,00 durante o exercício de 2010 (início R$ 378,00 e fim R$ 426,00). 23. Aliás, é evidente pela própria natureza de sua constituição, que a AMESC tem como objetivo a luta pelos interesses dos associados e não contra eles, sendo infundada qualquer acusação de cerceamento de liberdade profissional, até porque, repetindo, não existe vínculo entre a representada e a SANTA CASA.
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24. É evidente que a representante, com a devida vênia, de maneira desleal, se preocupou em conquistar espaço no mercado criando obstáculos ao seu concorrente mais próximo (Santa Casa Saúde), que não domina o mercado como informado, sem se preocupar de fato com o ser humano médico e com a qualidade de atendimento ao paciente, lembrando que este profissional não é dotado da onipotência e da onipresença e por isso não pode, naturalmente, diante da avassaladora rotina de trabalho, estar em dois locais ao mesmo tempo, sem prejuízo pessoal ou de terceiros que neste caso são os pacientes. 25. Neste caso, a busca do equilíbrio dentro das questões que afligem a rotina médica de um hospital, através da associação representada, constituída por uma das categorias que compõem seu quadro de serviço, esta sendo acusada de maneira subjetiva e aleatória, de infringir a ordem econômica, fivorecer o domínio de mercado e impor meios de exclusividade de atendimento médico, em detrimento da concorrência, que neste caso se resume apenas na representante. 26. É inaceitável o argumento hipotético da representante que afirmou ter sofrido uma progressiva redução de seu corpo clínico, somente pelo fato de uma suposta ameaça de 15 médicos em se desligar de seu plano de saúde. A suposta ameaça foi registrada? Quem ameaçou de sair? De fito, quantos e quais médicos saíram? Qual a real causa? Qual é o número médio de alterações do corpo clínico durante o ano de atividade? Os efeitos da representação refletem somente na representante ou no mercado, em outros planos de saúde? Quais planos de saúde além da representante teve o alegado prejuízo? 27. Não há resposta nos autos, somente argumentos da representante que refletem, sem justificativa, a sua pretensão, ainda mais, considerando que a média por capita (médico/usuário) aferida nas informações acostada aos autos, aponta um número superior em seu quadro flmcional se comparado ao apresentado pelo concorrente, também representado e que compõe o pólo passivo deste procedimento. 28. Como se não bastasse, a subjetividade das alegações da representante, os médicos associados da representada estão sendo tratado como insumos, verdadeiros produtos consumo, fito este, inaceitável, no ponto de vista de urna associação que luta tão somente pelas melhorias das condições de trabalhos de seus associados, conforme já exaustivamente debatido. 5 Volume de Processo 9 (0117099)
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Protesta, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, a juntada de outros documentos que se façam necessários, além da oitiva e notificação das testemunhas, cujo rol segue abaixo. Requer ainda seja oficiado o Conselho Regional de Medicina, Delegacia de Piracicaba - SP, sito à Avenida Centenário, n° 546, bairro São Judas, CEP 13.416, para apresentar a cópia do depoimento do Dr. Eduardo Paiva Ledo, de direção na nos autos do processo ético disciplinar 9.952-396/11, que d representante, à época dos supostos fatos e pelo fato de seyfcor, estar estreitamente ligado, ao objeto deste procedimento. / Requer finalmente je_se.gne Vossa Senhoria determinar qu a 5 ta Casa de Misericórdia decCarn.apr4e todos os planos de ui vinculo e atende us pacientes ue possui saúde e o
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29. O foco da questão é que o único prejudicado não é o usuário, uma vez que não existe noticia de falta de atendimento ou valor desproporcional do plano de saúde, mas, sim do associado da representada, que na condição de médico, atende um numero quatro vezes maior de vidas, mais o consultório, os pacientes atrelados aos diversos planos e ao Sistema único de Saúde, e, ainda, segundo a tese da representante deve ser obrigado a se vincular ou permanecer vinculado, de maneira desumana, em detrimento próprio e da qualidade de trabalho, pelo excesso de atividades em múltiplos locais. 30. Outrossim, nada impede os médicos que compõem o corpo clínico da representante, se associarem, na forma da Legislação vigente (Constituição Federal - Art. 50, XVII), a fim de busca de melhorias profissionais e de trabalho, mesmo não atendendo o Sistema único de Saúde - SUS, não podendo este fato se constituir cerceamento profissional, unimilitáncia, domínio de mercado a ponto de infringir a ordem econômica, um vez que o objetivo dos associados está revestido de legitimidade e legalidade. 31. Pela mesma razão, não há como imputar a representada qualquer prática lesiva ao mercado e a ordem econômica, pois, ciente de que o funcionamento de um hospital não depende exclusivamente do médico, mas, de um conjunto de profissionais com atividades distintas e harmônicas, compreendidas desde aqueles que ofertam os serviços, os setores administrativo e financeiro, corpo de enfermagem, laboratórios, equipe de limpeza e até os terceiros, todos autorizados legalmente autorizados em compor uma Associação. 32. De outra banda, seguindo a mesma linha de pensamento, anteriormente empregada, que vem na contra mão de direção do pleito da representante, sobre a unimilitância e a exclusividade, houve a criação de categorias de associados, no estatuto da AMESC, segundo preconiza o artigo 55, do Código Civil Brasileiro, que reza: Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiai& 33. A busca de um diferencial, de um Plus, não pode ser considerada como tratamento desigual, mas, organização de categorias de associados diferenciadas, acessíveis a todos, conforme a sua conveniência e oportunidade, além da liberdade garantida por nossa magna carta (Art. 50, XX) que permite aos associados, associar-se ou não perinancer, conforme sua ventada. 34. Nesse sentido, é importante considerar, no que concerne a aplicação do PRINCIPIO DA IGUALDADE, as palavras do saudoso Rui Barbosa, na obra Oração aos Moços, Ediouro Editora, pg. 55: "(...) A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. 6 Volume de Processo 9 (0117099)
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rJpzr1r_11F1L1,KIFM 29. O foco da questão é que o único prejudicado não é o usuário, uma vez que não existe notícia de falta de atendimento ou valor desproporcional do piano de saúde, mas, sim do associado da representada, que na condição de médico, atende um numero quatro vezes maior de vidas, mais o consultório, os pacientes atrelados aos diversos planos e ao Sistema único de Saúde, e, ainda, segundo a tese da representante deve ser obrigado a se vincular ou permanecer vinculado, de maneira desumana, em detrimento próprio e da qualidade de trabalho, pelo excesso de atividades em múltiplos locais. 30. Outrossim, nada impede os médicos que compõem o corpo clínico da representante, se associarem, na forma da Legislação vigente (Constituição Federal - Art. 5°, XVII), a fim de busca de melhorias profissionais e de trabalho, mesmo não atendendo o Sistema único de Saúde - SUS, não podendo este fato se constituir cerceamento profissional, unimilitância, domínio de mercado a ponto de infringir a ordem econômica, um vez que o objetivo dos associados está revestido de legitimidade e legalidade. 31. Pela mesma razão, não há como imputar a representada qualquer prática lesiva ao mercado e a ordem econômica, pois, ciente de que o funcionamento de um hospital não depende exclusivamente do médico, mas, de um conjunto de profissionais com atividades distintas e harmônicas, compreendidas desde aqueles que ofertam os serviços, os setores administrativo e financeiro, corpo de enfermagem, laboratórios, equipe de limpeza e até os terceiros, todos autorizados legalmente autorizados em compor uma Associação. 32. De outra banda, seguindo a mesma linha de pensamento, anteriormente empregada, que vem na contra mão de direção do pleito da representante, sobre a unimilitância e a exclusividade, houve a criação de categorias de associados, no estatuto da AMBSC, segundo preconiza o artigo 55, do Código Civil Brasileiro, que reza: AH. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. 33. A busca de um diferencial, de um Pita, não pode ser considerada como tratamento desigual, mas, organização de categorias de associados diferenciadas, acessíveis a todos, conforme a sua conveniência e oportunidade, além da liberdade garantida por nossa magna carta (Art. 50, XX) que permite aos associados, associar-se ou não permancer, conforme sua vontada. 34. Nesse sentido, é importante considerar, no que concerne a aplicação do PRINCIPIO DA IGUALDADE, as palavras do saudoso Rui Barbosa, na obra Oração aos Moços, Ediouro Editora, pg. 55: "( ...) A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. nó Volume de Processo 9 (0117099)
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Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem. Essa blasfêmia contra a razão e a fé, contra a civilização e a humanidade, é a filosofia da miséria, proclamada em nome dos direitos do trabalho; e, executada, não faria senão inaugurar, em vez da supremacia do trabalho, a organização da miséria...". (grifo nosso) 35. Com efeito, não há de ser considerada a unimilitáncia ou imposição de exclusividade, até porque o associado que preferiu aderir uma categoria especifica não está impedido de se associar-se em outra associação, em outro hospital ou quadro clínico diverso que se organize da mesma maneira. 36. Quanto à suposta conduta atribuída à representada, em limitar ou impedir o acesso ao mercado local, da representante que se intitulou como "nova" operadora de plano de saúde, inexististe tal conduta, isso pode ser facilmente verificado dentro de tudo o que foi narrado anteriormente. 37. Vale esclarecer que o Santa Filomena Saúde, na verdade, é para o Hospital Santa Romena o que o plano Santa Casa Saúde é para a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, e ao contrário do que se apresenta, o grupo que compõe a representante é composto por um tradicional centro médico e um dos mais antigos desta cidade e região, que já se aventurou em cooperativas, bem como, noutras atividades, por isso, agora está tentando conquistar o mercado e compensar o tempo perdido, criando dificuldade na atuação da concorrente mais próxima e tentando criar amordaças a representada, ou seja, dificultando sem justificativa a organização dos médicos através de uma associação e atacando, reiteradamente, a outra representada, ao invés se espelhar em seus legítimos e legais exemplos. 38. Logo, restou cabalmente demonstrado que houve por parte da representada a observância dos termos do artigo 170 da Constituição Federal e inexistiu a prática da unimilitância ou a exclusividade médica, ou ainda, a conduta de desfavorecer a coletividade, abusar do poder econômico, dominar o mercado, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros, pois, como associação sem fins lucrativos, suas atribuições sempre esteve pautada no associado e no hipossuficientes atendidos pelo SUS e não no mercado. Isto posto, diante da inexistência de elemento que configurasse posição dominante da representada no mercado, requer que se digne Vossa Senhoria em não reconhecer a representação, em testilha, e finalmente julgada improcedente, pela inexistência de conduta infringentes à ordem econômica, como medida de inteira justiça.
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Protesta, pela produção de todos os meios de prova em direito admitidas, a juntada de outros documentos que se façam necessários, além da oitiva e notificação das testemunhas, cujo rol segue abaixo. Requer ainda seja oficiado o Conselho Regional de Medicina, Delegacia de Piracicaba SP, sito à Avenida Centenário, n° 546, bairro São Judas, CEP 13.416, para apresentar a cópia do depoimento do Dr. Eduardo Paiva Ledo, nos autos do processo ético disciplinar 9.952-396/11, que detinha-cfgo de direção na representante, à época dos supostos fatos e pelo fato de sep4or, estar estreitamente ligado, ao objeto deste procedimento. /' -
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ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
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PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA" OUTORGANTE: AMESC - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO, sediada à Avenida 5, n.°. 959, Centro, na cidade de Rio Claro-SP, CEP: 13.500-330, através de seu representante legal, Presidente da Diretoria Executiva MARCO AURÉLIO MESTRINEL, brasileiro, casado, médico, portador da CI RG n°. 11.713.3620-SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 149.128.749-92, residente e domiciliado à Rua 2, n.° 61, Cidade Jardim, nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, que nomeia e constitui seus procuradores, os advogados: OUTORGADOS: ADRIANO MARCHI, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/SP 170.528 e ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/SP 164.589, ambos com escritório na Avenida 5 n.° 959, Centro, nesta cidade e comarca, a quem conferem na forma do permissivo: amplos poderes com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA" para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo (a) nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo requerer abertura de inquérito e fazer representação, nos termos da legislação penal vigente, representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, inclusive autarquias, usar deste mandato isolado ou conjuntamente, independentemente da ordem de nomeação, substabelecê-lo total ou parcialmente, com ou sem reserva de poderes, e tudo mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, ESPECIALMENTE para representá-la no Processo Administrativo n° 08120.005202/2009-09, instaurado pela Secretaria de Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa Econômica e tomar todas medidas jurídicas necessárias. Is
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MARCO AURELIO ME913 1SEL PREDIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AMESC ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Avenida 5 n° 959- Centro - Rio Claro - Telefone 3532.4560 e 971 9.3059 e-mail: rogerioeduardo@hotmail.com Volume de Processo 9 (0117099)
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: ESTATUTOS AMESC-ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS
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DA SANTA CASA DE RIO CLARO CAPITULO! DO CONCEITO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE. Artigo I' - A AMESC - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA - DE RIO CLARO, inscrita no CNN sob n.° 07.079.354/0001-12, foi fundada em 05 de julho de 2004, com prazo de vigência indeterminado e com sede nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Avenida 15, n.° 285, CEP: 13.500-330, Centro, é constituída como uma Associação Civil de Direito Privado, representativa dos médicos integrantes do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro-SP, beneficente, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, religião, cor, política ou condição social, que se regerá pelo presente Estatuto. Artigo 2° - suas fontes de recursos são: 1 - as colaborações, doações, legados e mensalidades pagas pelos associados; II - os resultados oriundos da realização de eventos; III - as contribuições e doações de órgãos governamentais, agências de fomento, fundações e empresas privadas; e IV - as outras eventuais arrecadações, rendas, doações ou contribuições. V - Subvenções e auxílios; VI - Rendas Patrimoniais.
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Artigo 3' - São suas finalidades básicas: - promover a atividade médica buscando a eficiência tecnológica, o trabalho em equipe, a qualidade e a humanização no atendimento; 11 - fortalecer o corpo clínico da Santa Casa viabilizando o atendimento médico em todas as atuais especialidades; III - atuar juntamente a Provedoria e Administração da Santa Casa para promover a expansão e viabilização de novos serviços; IV - congregar os médicos associados e demais interessados, com o objetivo de promover a união e defesa da classe, proteção e auxílio mútuos, dentro da ética médica: V - firmar contratos e parcerias com a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro em relação ao seu Plano de Saúde, ora denominado Santa Casa Saúde, para melhor gerenciar o exercício da medicina, sempre no interesse dos associados; VI - realizar atividades para aprimoramento científico - profissional de seus associados; VII - incentivar a responsabilidade profissional e o relacionamento social, cultural, esportivo e de lazer de seus associados; VIII - incentivar o progresso do Plano de Saúde da Santa Casa (Santa Casa Saúde); IX - prestar serviços aos seus associados, nos limites de sua capacidade operacional; X - em cumprimento e respeito aos termos dos contratos e das parcerias firmados com a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, gerenciar e fiscalizar os associados no exercício da função médica junto à Irmandade; XI - avaliação da capacidade técnica e do currículo do médico, antes de sua contratação pela Santa Casa de Rio Claro, durante a vigência do contrato de parceria com a mesma. § 1° - Para o fiel cumprimento do inciso "XI", deste artigo, o médico deverá demonstrar a sua(s) especialidade(s), comprovada(s) por Título de Especialista ou Residência Médica, e outras informações profissionais e pessoais pertinentes ao processo seletivo;
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o4 a) O processo de avaliação da contratação será devidamente instruído pela Diretoria Executiva da AMESC, que depois de apreciado em reunião ordinária, será encaminhado ao Departamento da especialidade em questão. Após análise deste departamento anuirá ou não a admissão pretendida de forma discricionária; Eis
b) A não anuência pelo Departamento em questão, provocará a devolução do respectivo procedimento à Diretoria Executiva da AMESC, que, em conjunto com a Administração da Santa Casa de Rio Claro, poderá rever o ato, e contrariar discricionariamente o Departamento em caso de carência da especialidade avaliada, no quadro profissional. § 2° - Em cumprimento ao inciso "XI", deste Artigo, emitir parecer no prazo de trinta (30) dias sobre a admissão ou não do médico do candidato considerando as necessidades do plano "Santa Casa Saúde" e ou da Santa Casa; CAPÍTULO II DOS sócios SEÇÃO 1 DAS CATEGORIAS Artigo 4° - Poderão associar-se à AMESC os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, desde que sejam pertencentes ao Corpo Clínico da Santa Casa e do plano Santa Casa Saúde, em uma das duas categorias como segue: Dos Sócios Efetivos - Sócios efetivos 1; II - Sócios efetivos II; Artigo 5° - São SÓCIOS EFETIVOS 1, os médicos fundadores e idealizadores da AMESC, como tais associados, desde a data da aprovação dos primeiros Estatutos da Associação, registrados e arquivados no Cartório de 1° Registro de Títulos e Documentos do município de Rio Claro-SP, ou sócios aceitos posteriormente nesta categoria; Parágrafo único - O Conselho Deliberativo será exclusivamente composto pelos sócios efetivos 1.
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Artigo 6° - São Sõcios EFETIVOS II os médicos pertencentes ao Corpo Clínico da Santa Casa e Santa Casa Saúde, que tem domicílio residencial ou profissional na cidade de Rio Claro-SP, e que no exercício de sua profissão elegerem com exclusividade as dependências da Santa Casa e do Hospital São Rafael para internação hospitalar no âmbito do município de Rio Claro e sua micro região. São médicos exclusivos da Santa Casa não podendo participar no Corpo Clínico de outro Hospital em Rio Claro e microrregião. Artigo 7° - A admissão de sócio será feita através de solicitação escrita em formulário próprio, momento em que será formalmente cientificado do teor do presente ESTATUTO. Artigo 8° - o sócio efetivo II somente poderá integrar à classe dos sócios efetivos 1, se convidado por um sócio desta categoria, mediante a aprovação por maioria absoluta em Assembléia Geral, convocada para este fim especifico; Parágrafo único: O sócio admitido como efetivo 1 se tomará automaticamente membro do Conselho Deliberativo.
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SEÇÃO II DOS DIRETOS E DEVERES.
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Artigo 9°— São direitos de todos os sécios: 1 - frequentar as dependências da AMESC, participando de suas atividades associativas, 'sociais, culturais, científicas e esportivas, dentro dos limites estatutários e regimentais; II - utilizar os serviços mantidos pela AMESC; III - receber gratuitamente todos os materiais publicitários relativo ao plano "Santa Casa Saúde"; IV - ter seu nome divulgado na lista de médicos conveniados do plano "Santa Casa Saúde"; V - solicitar demissão, quando em pleno gozo de seus direitos associativos. VI - solicitar mudança de categoria de associado preenchendo o formulário próprio para tal. Artigo 10 - São deveres de todos os sécios: 1 - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, além das deliberações da diretoria, conselhos e assembléias gerais; II - efetuar, pontualmente, o pagamento de contribuições, mensalidades, obrigações pecuniárias que tenham assumido e demais taxas a que estiver obrigado; III - respeitar e cumprir integralmente os compromissos e contratos assumidos com a AMESC; IV - respeitar os dirigentes, zelar pelo patrimônio e nome da AMESC e via de conseqüência do plano "Santa Casa Saúde", do Hospital São Raphael e da Santa Casa de Misericórdia. Artigo II - São direitos dos sécios efetivos 1: - atender ao plano "Santa Casa Saúde"; II - votar e ser votado para os cargos da diretoria da AMESC, bem como integrar seu quadro de conselheiros, nos termos deste estatuto; III - propor a admissão de sócios efetivo II na categoria de sócio efetivo 1, IV - solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente à administração social; V - gozar, pelo prazo improrrogável de até seis meses, licença requerida com sessenta dias de antecedência e autorizada pelo Diretoria Executiva. Artigo 12 - São deveres dos sécios efetivos 1: 1 - observar os preceitos da ética profissional; 11 - executar, sem restrições, os serviços para os quais está credenciado em seu consultório particular ou nas internações hospitalares; 1 III - responder por escrito as solicitações que lhe forem feitas pela AMESC; IV - aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado; V - prestigiar as iniciativas de caráter técnico e científico promovidas pela AMESC ou pela Santa Casa visando o aprimoramento profissional; VI - prestar atendimento médico aos pacientes SUS-SISTEMA UNICO DE SAUDE e de outros convênios com os quais a "Santa Casa", desta cidade, mantém contrato conforme regimento do Corpo Clínico da Irmandade; VII - cumprir rigorosamente o Estatuto da AMESC.
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Artigo 13 - são direitos dos sócios efetivos II: - atender ao plano "Santa Casa Saúde"; 1' D Elo 11 - solicitar à Diretoria, por escrito, esclarecimento sobre assunto referente e° administração social, III - gozar, pelo prazo improrrogável de até seis meses, licença requerida com sessenta! rs dias de antecedência e autorizada pela Diretoria Executiva. Artigo 14— São deveres dos sócios efetivos»: - observar os preceitos da ética profissional; 11 - executar, sem restrições, os serviços para os quais está credenciado em seu consultório particular ou nas intemações hospitalares; III - prestar por escrito as solicitações que lhe forem feitas pela AMESC; IV - acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação; V - aceitar e exercer, salvo justo motivo e funções para os quais for nomeado; VI - prestigiar as iniciativas de caráter técnico e científico promovidas pela AMESC ou pela Santa Casa visando o aprimoramento profissional; VII - prestar atendimento médico aos pacientes SUS-SISTEMA UNICO DE SAUDE e de outros convênios com os quais a Santa Casa mantém contrato conforme regimento do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. CAPÍTULO 1H SEÇÃO 1 DAS PENALIDADES, PROCESSOS E RECURSOS. SUB SEÇÃO 1 DAS PENALIDADES Artigo 15 - O associado que infringir normas do presente estatuto ou praticar ato incompatível com os preceitos estabelecidos ao código de ética médica comprometendo a convivência associativa e as obrigações profissionais assumidas com a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, será submetido ao devido processo legal, e se confirmada a infração serão aplicadas uma das seguintes penalidades: - advertência por escrito; II - suspensão dos diretos associativos; III - desligamento; IV - expulsão. Parágrafo Único: será considerado reincidente o associado que cometer nova infração em período inferior 01 (um) anos, contados da data da aplicação da última pena; Artigo 16 - A pena de advertência por escrito será aplicada ao associado que violar pela primeira vez norma estatutária ou regimental. Artigo 17 - A pena de suspensão dos direitos associativos, até o máximo de 90 (noventa) dias, será aplicada ao associado que reincidir em falta punida com advertência por escrito.
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Artigo 18— A pena de desligamento será aplicada ao associado que reincidir em infração punida com suspensão; Parágrafo Único: o associado desligado somente poderá ser readmitido, por decisão da Diretoria Executiva, após quitar eventuais débitos contraídos junto à AMESC, desde que, cessados os motivos que levaram ao desligamento. Artigo 19—A pena de expulsão será aplicada ao associado que: - reincidir em infração punida com desligamento; II - ter conduta irregular grave quanto à idoneidade pessoal, moral ou profissional que o torne incompatibilizado com a convivência associativa; Parágrafo Único: O sócio expulso somente poderá ser reabilitado por decisão da maioria simples em Assembléia Geral Extraordinária específica, após quitar eventuais débitos contraídos junto à AMIESC, desde que, cessados os motivos que levaram a sua expulsão. SUB SEÇÃO II DO PROCESSO DISCIPLINAR. Artigo 20 - Será instaurado o procedimento disciplinar mediante representação formal de qualquer associado ou terceiro prejudicado; Parágrafo único - A representação deverá ser apresentada na forma escrita e endereçada ao Presidente da Diretoria Executiva, em 03 (três) vias, devidamente datadas e assinadas, contendo a qualificação completa do Associado, o nome e o local de trabalho do acusado, e narração minuciosa dos fatos devidamente motivada. Artigo 21 - Recebida à representação o Presidente da Diretoria Executiva decidirá: 1 - pelo seu arquivamento, se for manifestamente improcedente; II - pela instauração de sindicância para a apuração dos fatos; III - pela instauração de processo administrativo quando a representação contiver elementos suficientes à indicação da autoria e da materialidade da infração. Artigo 22 - O Presidente da Diretoria Executiva nomeará uma comissão de sindicância ou processante, composta por quatro (04) associados efetivos 1 ou 11; § 10 - a sindicância é peça preliminar e deverá ser promovida quando houver indícios de autoria e materialidade da acusação; § 20 - a sindicância não comporta contraditório e tem caráter sigiloso, devendo, no entanto serem formalmente ouvidos os envolvidos nos fatos; § 31 - A sindicância deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido fundamentado da comissão e a critério do órgão competente para a aplicação da pena; § 4° - A sindicância encerrar-se-á com um relatório concluindo pelo arquivamento ou pela instauração do processo administrativo; § 5° - A comissão de sindicância e a comissão processante será composta por quatro (04) associados efetivos 1 ou II, sendo eles, um (01) presidente, dois (02) relatores e um (01) escrivão;
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§ 6° - Findo os trabalhos o Presidente da sindicância deverá encaminhar um relatório escrito ao Presidente da Diretoria Executiva, cabendo a este, arquivá-la ou instaurar o 'Ç processo administrativo; 4' oE U o Diretoria § 7 - O arquivamento da sindicância devera ser ratificado, pelos membros da Executiva, por maioria simples de voto, em reunião ordinária; j r5• 1 Ç
Artigo 23 - A comissão responsável pelo processo administrativo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante pedido fundamentado, obedecendo as seguintes determinações: - o acusado será citado pessoalmente ou por carta, com aviso de recebimento, ou via cartório, da falta que lhe é imputada, acompanhada da cópia da acusação e todas as peças constantes da representação e, se for o caso, da sindicância; II - ao acusado revel será nomeado defensor dativo dentre os sócios efetivos, que terão a obrigação de aceitar o encargo, salvo, impedimento ou suspensão alegada, devendo a ele serem comunicados todos os atos do processo; III - o acusado terá o prazo de 10 (dez) dias a partir da citação, para apresentar defesa escrita e requerer às provas que deseja apresentar e o rol de testemunhas; IV - esgotado o prazo, a comissão processante marcará audiência de instrução, em 15 dias, para interrogar o acusado, colher o depoimento das testemunhas, determinar a realização de diligência e coleta das provas; V - não havendo provas a serem produzidas ou realizadas será encerrada a instrução e o acusado deverá apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias; VI - ao final a comissão produzirá relatório, propondo ao Presidente da Diretoria Executiva, a absolvição ou a condenação do acusado; VII - Recebido o relatório final da comissão processante, o Presidente da Diretoria Executiva, por ato devidamente motivado, decidirá pela absolvição ou pela condenação do acusado, neste caso determinando a pena a ser aplicada. VIII - A decisão do Presidente da Diretoria Executiva poderá ser revista pela Diretoria Executiva, em reunião ordinária. § 10 -
A extração de cópias e os pagamentos das respectivas despesas, dos documentos anexos à acusação será de responsabilidade exclusiva do acusado; § 2° - Se o acusado estiver exercendo cargo dentro da AMESC, o mesmo deverá ser afastado das funções pelo Presidente da Diretoria Executiva, até o julgamento definitivo do processo;
DA COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS Artigo 24 - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA aplicar as penas de advertência por escrito, suspensão, desligamento e expulsão, entretanto, no caso de expulsão nos termos do inciso II do Artigo 25, será necessária ratificação da respectiva pena, pela ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; Parágrafo único - compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as penas aplicadas. DOS RECURSOS Artigo 25 - Das decisões da Diretoria Executiva, em matéria processual disciplinar, caberá recurso endereçado, no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação da decisão, ao Presidente do Conselho Deliberativo, que será julgado em Assembléia Qeral Extraordinária, cuja decisão será irrecorrível.
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CAPÍTULO IV SEÇÃO 1 DOS ORGÃOS E DA DIREÇÃO 'íçE:;-' Artigo 26 —A Administração da AMESC far-se-á através dos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Diretoria Executiva; IV. Conselho Fiscal. Artigo 27 - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da AMESC, com poderes para decidir, deliberar, ratificar, retificar, aprovar ou anular atos de qualquer órgão da entidade, no limite das leis em vigor e dentro do previsto neste Estatuto, que constituir-se-á pelos SOCIOS EFETIVOS 1 que estejam em pleno gozo de seus direitos civis, político, estatutários e regimentais. Artigo 28 - Compete privativamente a Assembléia Geral: - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como, empossa-los; II - Destituir a Diretoria Executiva no todo ou em parte e eleger seus substitutos, desde que sua atuação seja contrária aos fins da instituição; III - Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e aprovar ou não a prestação de contas e o balanço referente ao exercício anterior; IV - Alterar os Estatutos sociais, mediante parecer favorável da Diretoria Executiva; V - - Deliberar sobre a extinção da Associação se houver prévio parecer favorável da Diretoria Executiva; VI - Deliberar sobre a constituição e o emprego da reserva técnica para fins não previstos no artigo 31, item XVIII, a seguir aludido; VII - Demitir os que ocuparem cargo de eleição ou nomeação sempre que os interesses sociais o exigirem; VII - Revogar as resoluções da Diretoria Executiva que reputar nocivas aos interesses da Associação; IX - Discutir sugestões apresentadas pela Diretoria Executiva e deliberar sobre elas; X - Revisar a decisão, apreciar as penas impostas pela Diretoria Executiva e ratificar a pena de exclusão, prevista no inciso II, do Artigo 15; XI - Julgar o Recurso previsto no Artigo 25, deste Estatuto. § 1° - Para as deliberações a que se referem os incisos "II" e "IV" é exigido o voto de dois terços (2/3) dos sócios efetivos 1 presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos referidos sócios (efetivos 1), ou com qualquer número de sócios efetivos 1 nas convocações seguintes: § 21 - A Assembléia Geral realizar-se-á de forma Ordinária; a) Anualmente para aprovar os relatórios do exercício anterior; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; d) Conselho Fiscal; e) Tri-Anualmente para eleger o Conselho Deliberativo; O Avaliar e destinar as reservas financeiras. § 31 A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada: a) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo; b) Pelos Conselhos Deliberativo e/ou Fiscal;
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Artigo 31 - Compete à Diretoria Executiva: - Administrar os bens e serviços da entidade; II - Zelar pelo fiel cumprimento dos Estatutos; III - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor; IV - Advertir, censurar ou suspender associado e propor sua expulsão; V - Responder as solicitações dos associados feitas por escrito; VI - Promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo de assuntos médicos. VIII - Elaborar os planos de ação da Instituição e submetê-los à aprovação do Conselho Deliberativo; IX - Praticar todos os atos de administração técnica e financeira da instituição, inclusive admitir - "ad referendum" de Conselho Deliberativo, pessoal técnico e administrativo podendo, para tanto, recorrer também ao auxílio de voluntários; X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e do presente Estatuto, bem como, zelar pela fiel observância dos princípios da A?vIESC; XI - Prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo, apresentando-lhe, ainda, relatório circunstanciado dos seus trabalhos. XII - Discutir sugestões apresentadas ou pelos associados e deliberar sobre elas; XIII - Indicar os nomes dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, para posterior votação em Assembléia Geral; XIV - Eleger substitutos no caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer de seus membros; XV - negociar com quaisquer entidades públicas e/ou privadas, o valor do CM (custo hospitalar) para consultas médicas e demais procedimentos; XVI - negociar com os prestadores de serviços o valor do CM (custo hospitalar) para procedimentos fisioterápicos, exames de análises clínicas, patológicas e de imagem; XVII— Deliberar a constituição ou uso da reserva técnica em função do CH (custo hospitalar); XVIII - Criar cargos e fixar ou alterar os respectivos vencimentos, por proposta da Diretoria; XIX - Deliberar sobre a admissão de associados; XX - Sugerir à Santa Casa local o credenciamento e o descredenciamento de Prestadores de Fisioterápicos, de Análises Clínicas, Patológicas, de Imagem ou outros que possam advir, solicitando anuência da administração do Plano de Saúde; XXI - Discutir as propostas de alteração dos Estatutos Sociais e submetê-las à Assembléia Geral; XXII - Propor à Assembléia Geral dissolução da associação, se verificar a impossibilidade de consecução dos seus fins; XXIII - Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral, contratar serviços de auditoria, assessoramento, e outros necessários ao funcionamento da associação; XXIV - Resolver os casos omissos destes Estatutos; XXV - Elaborar relatório anual para ser apresentado à Assembléia Geral. XXVI - Solicitar a entidade ou pessoas especializadas, pareceres ou estudos sobre matéria submetida a sua apreciação. XXVII - Propor instauração de sindicância e/ou processo disciplinar; XXVIII Nomear os membros da comissão de sindicância ou da comissão processante, cada uma composta por quatro (04) sócios efetivos 1 ou II, sendo eles, um (01) presidente, dois (02) relatores e um (01) escrivão; XXIX - Aplicação e execução da pena resultante de processo disciplinar.
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c) Por requerimento de um quinto (1/5) dos associados quites com as obrigações '4c. sociais. 4 (1 (1 LI4. § 4°—A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da AMESC, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, ( %' com antecedência mínima de dez (10) dias e máxima de trinta (30) dias, antes do término do mandato do Conselho Deliberativo;
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a) A convocação da Assembléia Geral Extraordinária se dará em qualquer tempo, com antecedência mínima de cinco (5) dias; § 5° - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos SOCIOS EFETIVOS 1, e em segunda convocação com qualquer número dos referidos associados; § 6° - Assembléia Gemi que eleger o Conselho Deliberativo Procederá à posse do mesmo; § 7° - É permitida a reeleição por dois mandatos dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA E DELIBERATIVA. Artigo 29 - O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão consultivo da instituição e será composto por sócios efetivos 1, eleitos pela Assembléia Geral, estando os mesmos em pleno gozo de seus direitos civis, políticos e estatutários, com mandato de dois (02) anos podendo reeleger-se, o qual tomará posse imediatamente à sua eleição. § 10 - O Conselho Deliberativo, após sua posse, elegerá dentre seus membros o Presidente e o Secretário;
§ 2' - O Conselho Deliberativo reunir-se-á Ordinariamente uma vez por ano pata: a) Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva; b) Discutir e homologar as contas e balanço financeiro do exercício anterior, aprovado pelo Conselho Fiscal; c) Aprovar o programa de atividades da Diretoria Executiva para o exercício seguinte. § 3°— Compete ao Conselho Deliberativo: a) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, permutar bens patrimoniais da instituição; b) Propor à Diretoria Executiva, supletivamente, as medidas que lhe parecem necessárias à consecução dos seus fins; c) Deliberar sobre os planos elaborados pela Diretoria Executiva, inclusive a organização do quadro de pessoal e as alterações que se fizerem necessárias. § 4' - O Conselho Deliberativo reunir-se-á Extraordinariamente quando: a) Convocado por seu Presidente; b) Convocado pela Diretoria Executiva; c) Convocado pelo Conselho Fiscal. § 5°— A convocação do Conselho Deliberativo será nos moldes da Assembléia Geral; SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 30 - A Diretoria Executiva é órgão executivo da Instituição, eleito por dois (2) anos, com direito a uma eleição e uma reeleição, compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor de Patrimônio e um Superintendente, dentre os SÓCIOS EFETIVOS 1 em pleno gozo de seus direitos -civis, políticos, estatutários e regimentais.
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§ 1° - A DIRETORIA EXECUTIVA reunir-se-á mensalmente, juntamente com o Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO e com CONSELHO FISCAL, ' independentemente de convocação, em Assembléia Geral Ordinária (AGO) em dias da semana a serem fixados, podendo ser convocado extraordinariamente, em Assembléia Geral Extraordinária (AGE) pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por pelo menos quatro de seus conselheiros; E'
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§ 2° - A Diretoria Executiva reunir-se-á semanalmente e sempre que for convocada pelo Presidente, decidindo por sua maioria; § 30 - O Diretor que, salvo a hipótese de estar licenciado, faltar a quatro reuniões
ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo, continuando, todavia, como Conselheiro. Artigo 32 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: - Representar a associação em juízo ou fora dele; II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho diretor e da diretoria; III - Convocar e presidir às Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias; IV - Assinar com o TESOUREIRO ou com o VICE-PRESIDENTE, contrato em nome da Associação, cheques, balanços, balancetes e relatórios financeiros, movimentar conta mantida em agência bancária ou instituição financeira, necessária à manutenção dos recursos havidos pelos dos fundos sociais; V - Abrir, rubricar e encenar os livros ata e de contabilidade; VI - Apresentar à Assembléia Geral balanço patrimonial e relatório da DIRETORIA EXECUTIVA. VII - Assinar recibo, dar quitação, transigir, bem como, receber doações e subvenções de qualquer ordem e origem; VIII - Atribuir encargos especiais ao Vice-Presidente; IX - Assinar em conjunto com o Secretário escritura pública de bens imóveis, na compra, na venda, no recebimento de doação e legados; X - Em conjunto com o I tesoureiro, transferir, permutar e dispor de bens móveis, com aprovação prévia da Diretoria Executiva.
Artigo 33 - Compete ao Vice-Presidente - substituir o Presidente nos casos de impedimento ou doença até 90 dias e sucedendoo no caso de vaga. II —assinar cheques com o Presidente ou com o Tesoureiro; III - Executar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; IV - Cumprir os termos do inciso IV do artigo 32, retro, na falta do tesoureiro, conjuntamente como Presidente da Diretoria Executiva; Parágrafo Único: Compete ao vice-presidente auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe cometer. Artigo 34 - Compete ao Diretor - Secretário: - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva; II - Superintender os serviços de secretaria e manter em dia o arquivo e outros registros da instituição;
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III - Executar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; IV - Substituir o Presidente na falta ou impedimento do Vice Presidente; VI - Redigir e assinar as correspondências; VIII - Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria do Consel / fc, Diretor; IX - Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e das ( Fs Assembléias Gerais. Artigo 35 - Compete ao Diretor -Tesoureiro;
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- Arrecadar e ter sua guarda e responsabilidade as contribuições, os donativos, subvenções, renda e demais valores da instituição, depositando-os em estabelecimento de crédito indicadq pela Diretoria Executiva; II - Apresentar balancetes trimestrais e o balanço Anual à Diretoria Executiva; III - Em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou com o Vice Presidente, movimentar as contas da Instituição em estabelecimento de crédito, assinar cheques e outros documentos de responsabilidade financeira, contratos de obras, serviços e fornecimentos, bem como, receber doações e subvenções de qualquer ordem e origem; IV - Executar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Diretoria Executiva; V - Cumprir os termos do inciso IV do artigo 32, retro, conjuntamente com o Presidente da Diretoria Executiva; VI - Atender as determinações do Superintendente; VII - Elaborar os demonstrativos financeiros mensais. Artigo 36 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
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- Zelar pela boa guarda, manutenção e conservação de todos os bens imóveis, móveis, semoventes, equipamentos e utensílios em geral da Instituição; II - Organizar o cadastro dos bens referidos na letra "a" providenciando inclusive, a sua identificação; III - Organizar e movimentar o almoxarifado de materiais, utensílios e equipamentos da instituição, supervisionando o seu registro e fiscalizando as entradas e saídas respectivas; IV - Proceder, anualmente, o levantamento do patrimônio, o inventário do almoxarifado da Instituição, para sua inclusão no Relatório da Diretoria Executiva; V - Executar os en,cargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente. Artigo 37 - Compete ao Diretor - Superintendente: 1 - Administrar as receitas da Associação determinando ao tesoureiro seu depósito junto à conta bancária mantida pela AMESC, II - Determinar ao tesoureiro o pagamento das despesas da Associação, quando devidamente autorizado pelo Presidente; III - Supervisionar a execução dos serviços prestados pelos profissionais associados à AMESC; IV - Elaborar cálculo do CH (custo hospitalar) do plano "Santa Casa Saúde" para apreciação da DIRETORIA EXECUTIVA; V - Elaborar relatório, quanto necessário, sobre a atividade médica prestada junto ao plano "Santa Casa Saúde" para apreciação da DIRETORIA EXECUTIVA.
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CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 44 - Poderão candidatar-se à eleição, inicialmente, os sócios efetivos 1, em pleno exercício dos direitos previstos neste Estatuto. Artigo 45 - As eleições serão praticadas por votação secreta, vedados os votos por procuração ou correspondência, considerando-se eleitos os três candidatos mais votados. Artigo 46 - Não percebem qualquer tipo de remuneração os membros titulares da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, bem como os Associados, Instituidores e bem feitores, ou equivalentes, sendo vedado aos mesmos o recebimento, de maneira direta ou indireta, qualquer forma ou título, qualquer lucro, vantagem econômica, política e pessoal, ou ainda qualquer outro beneficio patrimonial, por mais simples e irrisório que seja, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Artigo 47 - Não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. Artigo 48 - Não distribuem resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. Artigo 49 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do estado concessor. Artigo 50 - A extinção da Instituição só poderá dar-se quando aprovada por dois terços (2/3) da Assembléia Geral, em duas reuniões consecutivas, convocadas especialmente para esse fim, com espaço mínimo de trinta (30) dias entre uma e outra.
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§ F - O edital de convocação da segunda reunião do Conselho mencionará, obrigatoriamente, a deliberação tomada pela primeira. § 2° - No caso de extinção da instituição, depois de apuradas as receitas e as despesas, pagas todas as dívidas, os bens serão doados à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Artigo 51 - O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante proposta da Diretoria Executiva ou, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, proposta essa que deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, prévia e especialmente convocada para esse fim; Parágrafo Único - Não pode constituir objeto de deliberação da Assembléia Geral proposta de mudança dos estatutos que, de qualquer forma, possa ser contrária ou inconveniente aos interesses da AMESC.
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SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Artigo 38 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da exatidão contábil, financeira e patrimonial da AMESC no que couber. Artigo 39 - O Coúselho Fiscal será composto por três (03) membros eleitos dentre os SÓCIOS EFETIVOS 1, no ato da eleição da Diretoria Executiva, com mandato por dois (2) anos, sendo possível a reeleição, mediante a observância dos mesmos critérios estabelecidos neste estatuto à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
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Artigo 41 - Compéte ao Conselho Fiscal: - Examinar trimestralmente os atos, documentos, contas, escrituração e demonstração contábeis respectivos, através de elementos contábeis apropriados, no prazo de 60 (sessenta) dias, emtindo parecer circunstanciado sobre os mesmos e encaminhando-os à Diretoria Executivp, para seu conhecimento e remessa ao Conselho Deliberativo, para apreciação e julga4ietito deste; 11 - Apresentar anualmente à Assembléia Geral para apreciação e julgamento desta, o seu parecer sobre à relatório da Diretoria Executiva, documentos, contas, escrituração e demonstrações coritábeis da Instituição, relativos ao exercício findo. III - Supervisionar!o cumprimento do orçamento anual da diretoria da regional; IV - Comprovar a exatidão do patrimônio da AMESC, no que couber, registrando a incorporação e excusão de bens; CAPITULO V SEÇÃO 1 DOS FUNDOS SOCIAIS Artigo 42 - A entidade aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integrlmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; Parágrafo Único - A entidade aplicará os recursos declinados às subvenções, auxílios, Doações e legados, nas finalidades a que estejam vinculadas. Artigo 43 - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis e semoventes, contribuições voluntárias, Contribuições de Colaboradores Efetivos, mensalidades, subvenções, auxílios, donativos em espécies ou dinheiro, legados; § 11 - Os bens imóveis só poderão ser alienados, arrecadados ou de qualquer forma onerados, mediante autorização de dois terços (2/3) da Assembléia Geral. § 21 - Os bens móveis só poderão ser alienados, arrecadados ou de qualquer forma onerados, mediante autorização da Diretoria Executiva e assinatura do Presidente e do Tesoureiro da referida Diretoria.
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Artigo 52 - Os Sócios Efetivos 1 e II, os Membros da Diretoria Executiva, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo se dolosamente, vierem causar danos à Entidade. Artigo 53 - O ano social coincidirá com o ano civil. Artigo 54 - A duração da instituição será por tempo indeterminado. Artigo 55 - O Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral realizada nesta data e passa a vigorar após seu registro em Cartório, desde então, ficarão revogadas as disposição em contrário. Artigo 56 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, ficando os sócios fundadores da AMESC - Rio Claro autorizados a proceder o seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como a sua publicação e divulgação.
Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de 1 março de 2010.
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AIA Presidente da Assembléia:
Presidente da Diretoria Executiva: Dr. Marco Aurélio Mestrinel
Secretário Geral da Assembléia: Dr.,Q36 Ferrei7tor)tes
Advogados: $r. ÃdH&ícrMarç(OAB-SP 170.528
Dr. Rogério Eduard4igue OAB-SP 164.589
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Rt,585CentO 'j.:'CsçY r 1?--'.
keconeco por Snei banca i3/Vi. EconciCD} a(s) fira de,R0SEI0 EDuçBDü .ISUEL,6ERLD0 FERN#DES JUNl0RK CO MiEL1Ü ME9TRfEL, Dou F. *t Rio Claro-S?, 3ijd Haio 2010 j42b da yBr4ad .. .. Es Testo. aiidrs c/seiD A . 4iD!
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REGIMENTO INTERNO DOS MÉDICOS ASSOCIADOS DA AMESC ASSOCIACÃflOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO. A ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO/SP AMESC é uma entidade definida, hierarquicamente organizada, com plena autonomia profissional, respon$vel pelos médicos que fazem parte de seu quadro social, nos termos do estatuto, que prestam atendimento aos pacientes do HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO-SP e HOSPITAL SÃO RAPHAEL.
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CAPITULO 1— DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS: ARTIGO 1° - O Regimento Interno dos Médicos Associados da AMESC tem por finalidade precípua disciplinar todas as ações, atuações, avaliações e relações dos seus médicos associados, conveniados ao Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro-SP e integrantes de seu corpo clínico, os quais utilizam as instalações do HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO/SP e HOSPITAL SÃO RAPHAEL, para o exercício de suas atividades profissionais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por força do presente Regimento Interno, os médicos associados da AMESC assumem o dever de cooperação com as Chefias de Serviços, bem como, com o Diretor Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro/SP e Hospital São Raphael; PARÁGRAFO SEGUNDO - Os médicos associados deverão sempre agir com zelo e o melhor de sua capacidade profissional, já que a figura do paciente constitui a origem e finalidade da atividade médica e hospitalar; PARÁGRAFO TERtEIRO - Os médicos associados da AMESC, em suas relações individuais e coletivas, deverão obedecer os princípios estabelecidos pelo Código de Ética Médica, bem como, as regras emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina. ARTIGO 20 - O presente Regimento Interno está subordinado ao Estatuto Social da AMESC, ao Estatuto Social e Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, do Hospital São Raphael e da Irmandade, que são documentos revestidos de todas as formalidades legais, devidamente registra1os no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de Rio Claro/SP. ARTIGO 30 - A finalidade da associação, satisfeitas as exigências legais e administrativas, é a normatização da assistência médica ambulatorial e hospitalar aos pacientes, conveàiados ao Plano "Santa Casa Saúde", independente de raça, cor ou credo. Parágrafo Único - Para o perfeito atendimento das finalidades deste Regimento Interno, notadamente no que diz respeito à normatização da assistência médica hospitalar, os médicos associados da AMESC terão, obrigatoriamente, que prestar apoio à distância, em suas respectivas especialidades, para os pacientes conveniados, atendidos no Hospital São Raphael, conforme a necessidade de cada especialidade, atendendo às determinações das Chefias d Serviço e/ou 1etor Clínico do Hospital; ..
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CAPÍTULO II- DACJONSTITUICÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS: ARTIGO 4° - O quadro de associados da AMESC é composto por médicos em plen7 direito do exercício da profissão, legalmente habilitados, conveniados ao Plano dê pS E /4 Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, que integram o Corpo Clínico d 0 Hospital da mesma Santa Casa de Misericórdia e do Hospital São Raphael, e nele FIs.i1 trabalham habitualmente, utilizando suas instalações e aparelhamentos. ....LParágrafo Primeiro - As categorias de associados definidas no estatuto social da AMESC são composta§ pelos SÓCIOS EFETIVOS 1 e SOCIOS EFETIVOS II. CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS: ARTIGO 51- Compete aos médicos associados da AMESC, além das obrigações social estabelecidas por nosso estatuto social e regimento interno, também:
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I. Privilegiar o Hospital São Raphael, no tocante às internações de pacientes de outros convênios - que não o Santa Casa Saúde - e particulares; II. Cooperar - sempre que solicitado para o desempenho de uma função e/ou atribuição - com as Chefias de rviços, bem como com o Diretor Clínico do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro/SP e Hospital São Raphael; III. Prestar apoio à distância, em suas respectivas especialidades, para os pacientes conveniados, atendidos no Hospital São Raphael, conforme as determinações das Chefias de Serviço e/ou Diretor Clínico do Hospital; IV. Comparecer ao hospital nos dias e horários estabelecidos previamente e em concordância com o Regimento Interno da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, bem, como com as Nopnas de Funcionamento Técnico; V. Assistir aos doentes com dedicação e eficiência, tanto no ambulatório como nas enfermarias; VI. Procurar por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento técnico e cientifico, obrigando-se na participação efetiva dos planejamentos de ensino; VIL Cumprir fielmente o Regimento Interno, os Estatutos da Irmandade, as Normas de Funcionamento de seu Serviço, assim como, as ordens e/ou instruções emanadas dos diversos setores diretiyos do Hospital; VIII. Comparecer às reuniões do Corpo Clínico e aquelas para os quais for especialmente convocado, pelos Chefes de Especialidades e/ou pelo Diretor Clinico; IX. Zelar pelo bom nome e reputação profissional do Corpo Clínico do Hospital, bem como do Plano Santa Casa Saúde, mantendo-se dentro da Ética profissional, da educação social e moral exercendo suas atividades profissionais estritamente na especialidade para a qual se propõe trabalhar; CAPÍTULO IV - DÁS FALTAS E PENALIDADES; ARTIGO 60 - Além das condutas relacionadas nos seus Estatutos Sociais, são consideradas condutas faltosas para os médicos integrantes do Quadro de Associados da AMEC, e assim sujeitas às penalidades previstas na Lei, Estatuto Social e presente Regimento Interno, as seguintes: I. Transgredir o Código de Ética Profissional; II. Desrespeitar as n3rmas estatutárias e respectivo regimento interno da AMESC, bem como as normas estatutárias de funcionamento dos serviços e setores, bem como, do regimento interno do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro;
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ifi. Comprometer o bom nome e a reputação profissional do Corpo Clínico do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e do quadro de associados da AMESC; IV. Deixar de comparecer à Santa Casa sem previa comunicação por escrito ao Chefe do Serviço ou Diretor Clinico, nessa comunicação deverá constar o "ciente" do colega que interinamente irá assumir suas funções; V. Assumir atitudes entre colegas que possam incitar a desordem ou o desrespeito às normas vigentes, em detrimento do bom funcionamento do hospital.
Ei
ARTIGO 71- Os médicos associados da AMESC, estão sujeitos às penalidades já elencadas nos seus Estatutos Sociais, sendo certo que o desrespeito ao Estatuto Social e Regimento Interno da AMESC, bem como, da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - dependendo do caso e da gravidade do fato - poderá dar ensejo a aplicação sumária da pena de exclusão do quadro de associados da AMESC. PARÁGRAFO ÚNICO - Com exceção dos casos considerados de extrema gravidade, o processo disciplinar para a aplicação de qualquer penalidade ao associado da AMESC, deverá seguir mesma tramitação do processo disciplinar existente nos Estatutos Sociais; CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS: ARTIGO 8° - O presente Regimento Interno começará vigorar tão logo ocorra a sua aprovação, em Assembléia Geral especialmente convocada pelo Presidente da AMESC, no CREMESP, e "ad-referendum" pela Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. ARTIGO 9° - Os casos não previstos neste regimento serão analisados pela Diretoria da AMESC, à qual tomará as providencias cabíveis e necessárias. ARTIGO 10 - Eventuais reformas, adequações ou alterações do presente Regimento Interno, somente poderão ser efetivadas, por proposta e votação unânime dos sócios efetivos I. O presente REGIMENTO INTERNO foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de março de 2010. / Presidente da Assembléia: Dr. Presidente da Diretoria Executiva: Dr. Marco Secretário Geral da Assembléia: Dr. Cásto Ferté%Ftes 1
Advogados:
Dflio Marchi OAB-IP 170.528
Dr. Rôgério Eduardo
Cf1TJ/N
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1894
RECIBO DE ENTRGA DA DIPJ 2011 -
DA FAZENDA
vsÀc 1.0 DECLARAÇÃO DE INFORÇ0ES ECONOMICO-FISCAIS DA PESSOA =DICA - DIPJ 2011
vsÀo
/
CNPJ: 07.079.354/0001-12 "orne Empresar tal: N4ESC ASSOCIACÃO DOS OIEDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO Declatacao Retificadora: NÃO Periodo: 01/01/2010 a 31/12/2010 Refis: NÃO Eorma de Tributação do Lucro: Isenta do IRP.J Tipo de Entidade: Associação Civil Apuração de CSLL: Desobrigada
AnO-caLendárIo: 2010 essa: NÃO
Participações es Consórcios de Empresas: NÃO Ativos no Exterior: NAS Apuração e Informações de 'RI no Periodo: NÃO Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes: MAO Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: NÃO INFORMAÇÕES ECONÔMICAS Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informaçao: nÃo Foysities Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Extericr: NÃO Pagamentos ou Remessas a Titulo de Serviços, Juros e Dividendos a meneficiarios do Brasil e do Exterior: NAS As informações prestadas na DIPJ - VERSÃO 1.0 correspondem á expressão da verdade (flecreto-lei n.' 2.124/84, art. 5 e Lei n' 9.779/99, art 16), DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: MARCO AORELIO MESTRINEL t'pF: 149.128.749-91 Telefone: Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração será exigido este número de recibo: 03.27.94.78.31-88 Esse declaração foi assisada com o certificado digital do MI 065.597968-92
Ramal:
FAX:
Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor 5ERPRO eia 30/06/2011 ãs 09:08:57 1495404239
Versão: 1.00 03.27.94.78.31
Volume de Processo 9 (0117099)
3
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1895
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL D P
Ficha 01
-
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Aco-calenciàrio:
Optante pelo Sofia: MAO
~CIO
Optante pelo Paes: MAO
Ná.
Período: 01101/2010 a 31/12/2010 Forma de Tributação do Lucro: Isenta do ISPJ Apuração da CSLL: Desobrigada Tipo de Entidade: Associação Civil Desenqoadramenro: NÃO
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: MARCO AUREI,10 HESTRINEL CPF: 149.128.748-92 DOO: Telefone: DOO: Fax: Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO Nome: AGNALDO LUIS BISOARO CPS': 065.597.968-02 UF: SP CRc: 1SP163696/0-6 Telefone: 35347550 000: 19 DOO: Fax: Correio Ejetrõnico: AGNALDD@EC4ASTSR.CO71.BR
Participações em consórcios de Empresas: NÃO Apuração e Informações de tPI no Período: NÃO Participação Permanente es, Coligadas ou controladas: MAO Ativos no Exterior: FJÂa Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Pesidentes: HÃO Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: MÃO Comôrcio Eletrônico e Tecnologia da Informação: MAO Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: MAO Pagamentos oJ Remessas a Titulo de Serviços.
Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Ficha 02
-
Dados Cadastrais
Nome Empresarial: PJIESC ASSOCACÃO OOS NEOI000 DA SANTA CASA DE RIO CLARO Código da Natureza Jurídica: 399-9 - Outras Formas de Associação Código de Atividade Fconaica (ONAE-Fiacall 94.12-0/00 - Atividades de organizações associativas profissionais Tipo de Logradouro: Avenida Logradouro: 15 Número: :ss Bairro/Distrito: SAUDE Nonicipio: RIO CLARO UF: SP
Telefone: 35347550 DOO: 19 FAX: DDO: Caixa Postal: Correio Eletrônico:
DIPJ 2011
2011
Dados Iniciais
CNPJ: 07.079.354/0001-12 Situação da Declaração: Normal
CNPJ 07.079.354/0001-12 Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável
UF:
Complemento:
CAI': 13500-330
CEP:
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1896
Ramal:
Ramal:
Anocslendãrio 2010 P9.
CNPJ 07.079.354/0001-12
Ficha 36A - Atid7 aalbao patrimonial Discriminação
Ficha 36A - ativo
f 1-
Último Balanço do Ano
1w
CIRCULANTE
-
da Declaração
378.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 3,00 378.00
426,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 426.00
3,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 u. 00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00 3,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0, 00 0,00 0,00 0,00 0,03 0,00 0,03 0.00 0,00 (1,00 0.0.
0,00 0,0C 0,00 0,00 0.00 0, 00 0,00
MAO CIRCULANTE - DIFERIDO 53.00spesas Pré-Operacionais ou Pró-Industriais 59.Deapeaas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas 60.Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis 61.Correçao Monetária - OU. IPc/BTNF (Lei n 8.200/1991) 62.Correçao Monetária Especial (Lei o' 8.200/1991) 63.(-) Amortização de Diferido 64.TOTAL DO DIFERIDO 65.TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 66.T0TAL DO ATIVO
0.00 0,00 0,00
Volume de Processo 9 (0117099)
DIPJ OU) Ano-calendário 2010 Faq. 4
Balanço Patrimonial
Discriminação
Imediatamente Anterior
4- 't
Bancos 03.Recursos no ENter Correntes de Exportação 04 Valores Mobiliários OS. Estoques 06.Adianramentoa a Fcrnecedores 07. Clientes 08.Crédito5 Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cale. Neq. 09.Crédttoa Fiscais IRPJ - Dif.,. Teiitp. Prejuizos Fiscais 10.Ispostos e Contribuições a Recuperar 11.Deapesos do Exercício Seguinte 12.Ourras Contas 13. (-)Contaa Retificadores 14 TOTAL DO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE - REALIZAVEL A LONGO PRAZO 15 Clientes 16.Crédi.tos coei Pessoas LiMadas (Eisicas/Juridicas) 17.Vslores Mooiliãrios 18.Depõaitos Judiciais 19.Cr&ditoa Fiscais CSLL - Ditar. Teatp. Base Cálculo Negat. 20.Créditos Fiscais IRPJ - Ditar. Temp. Prejuízos Fiscais 21.Outras Contas 22.(-)Contas Retificadoras 23.TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO MAO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS 24.Participsções Perinanentes em coligadas ou Controladas 25.Inve3timenro3 Decorrentes de incentivos Fiscais 26.Outros Investimentos 27.Ágios em Investimentos 28.Correçao Monetária - Dif. IPc/BTNF (Lei o' 8.200/1991) 29.correçao Nonetaria Especial Lei n' 8.200/1991) 30d-)Deságios e Prev. p1 Perdas Prováveis em Invest. 3) TOTAL DOS INVESTNENTOS NÃO CIRCULANTE - IMOBILIZADO 32. Terrenos 33.Ediftoios e Construções 34 Construções em Andamento 35.Equipamentoa, Máquinas e Instalações Industriais 36.Vetculos 37.Móvets, Utensílios e instalações Comerciais 38.Recursos Minerais 39.florestas,ento e Reflorestamento 40.Direitos Contratuais de Exploraçao de Florestas 41 Outras Imobilizações 42.Correção Monetária - Dif. JPC/BTNF (Lei n' 8.200/1991) 43.correçao Monetária Especial (Lei n' 8.200/1991) 44. '-)Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustao 45.i-)0utras Contas Redutoras do lmubilizado 46.TOTAL 00 IMOBILIZADO NÃO CIRCULANTE - IS5TALIGI'.EL 47 Concessões 48.Marcas e Patentes 49.Direites Autorais SO.Fundo de Comércio 51.Sottwara ou Pruaras,as de Computador 52 . Franqu s as 53.Desen'zolvimento de Produtos 54 Outras 55. -(Amortização do Intangivel 56. (-)Outras Contas Pedutores do intanqivel 57.TOTAL DO IHTAIJGt'JEL
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1897
Oltimo Balanço do Ano Imediatamente Anterior
da Declaração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 378,00
0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 426,00
CWPJ_o7.olg.354/000l-1: -
Ficha 37k - Passi
DIPJ 2013
AJO-calendário
2010
Pag._
Ba].an o Patrimonial
cNPJ 07.079.354/0001-1:
-
-
DIPJ 2011 Ano-calendário 2007 Pag, 1
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos
Discriminação
Último Balanço do Ano
tU Q CIRCULANTE 15.. 01.Fornecedores 02.Financiaiuentos a Curt e o 03.Inpoatos, Taxas e Contribuições a Recolher 04.Salários a Pagar 0S.Dividendos Propostos ou Lucros Creditados 06.Proviaao para a Contrib. Social sobre o Lucro Liquido 0i.Provisao para o reposto de Renda 06.Dabitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias Og.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias lO.Outras Contas 11.(-)Contas Retificadores 12.TOTAL 00 CIRCULANTE -SÃO CIRCULANTE 13.Fornecedorea 5.4.Financiamentos a Longo Prazo lS.Empréstimos de Sõcios/Acionistas Mao Administradores 16.créditos de Pessoas Ligadas (Fisicas/Juridicas) 17.Provisao p/ o Imposto de Renda a/ Lucros Diferidos 13.Débitos Fiscais CSLL - Diferenças temporárias 9.Débitos Fiscais IRPO - Diferenças temporárias 20.Receitas Diferidas -1.(-)Custos correspondentes ás Receitas Diferidas 22.outras Contas 23. (-)Contas Retificadores 24.TOTAL 00 PIÃO CIRCULANTE PATRIMÓNIO LÍQUIDO - cAPITAl, SOCIAL 25.Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Pais 26. (-)Capital a Integralizar Domiciliados e Residentes Faia 27.capita1 Subscrito Domiciliados e Residentes no Exterior 78. (-)Capital a Integral. Domiciliados Residentes Exterior 29.TO'TAL 00 CAPITAL SOCIAL PATRIMÔNIO LIQUIDO RESERVAS 30.Reservas de Capital 31.Reservas de Reavaliaçao 32.Reservas de Lucros 33-Reservas de Lucros - Doeçres e Subvenções p/ Ir,vasttmenrns 34.Reservas de Lucros - Prêmio na Eaissao de Debêntures 35.Reserva p1 Aumento de cap. (Lei o' 9249/1990, art. 9') 36.0utras Reservas 3/TOTAL DAS RESERVAS PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 38.Ajustas às Narinas Internacionais de Contabilidade 39. (-)Ajustes às normas Internacionais de Contabilidade 40.TOTAL DOS AJUSTES DE AvALIAçAO PATRIMONIAL PATRIMÓNIO' LtQUIOO OUTRAS CONTAS 41.Lucroa Acue, elos Saldo 5 oispns. Assesbiála 42. (-)Prejuizos Acumulados 13. (-)Agoas es Tesouraria 44,0utras 45.TOTAL OUTRAS CONTAS 46.TOTAL PATRIMÔNIO LIQUIDO (TOTAL Dc PASSIVO
Discriminação
Imediatamente Anterior
da Declaração
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,0C 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00
3,00 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 01 00 3)8,00 378,00 379,00 318,00
0,00 0,00 0,00 426,00 426,00 426,00 416,00
Volume de Processo 9 (0117099)
ORIGEM DE RECURSOS 01.contribuições de Associados ou Sindicalizados 02.Raceita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 03.Rendimentoa do Aplicações Financeiras de Rende Fixa 04 Ganhos Liquides Auferidos no Mercado de Renda Variável 05.00açõea e Subvenções 06.1utros Recursos 07. TOTAL APLICAÇÃO DE RECURSOS 08.Ordenados, Gratific. e Outros Pagamentos, Inclusive Enc. Sociais 09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Rende Fixa 10.IR Retido ou Pago si Ganhos Líquidos Aut. Mercado Renda Variável 1I.Impostos, Taxas e Contribuições 12.oespesas de Manutenção 13.Outras Despesas 14 . TOTAL 15.SUPERP,VIT/DEFICET
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1898
Valor 1,476,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 O .478,01 0,01 O, 01 0,01 0,01 0,01 1.430,01 1.430,01 48,01
CNPJ
07.07q.354/0001-12
DJPJ 2011 Ano-calendàrio 2010 Paq. 1
Fich&.54'.c Discriminacáo da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade
DIPJ 2010
CNPJ 07.079.354/0001-12
Ficha 613 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros
**t
FICHA NÃO PREENCHIDA
*** FICHA NÃO PREENCHIDA ***
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1899
"
r±o-ca1endáric 2010 Pag. 8
cl
CMPJ 07079.354/0001-1 Ficha 70
-
InforsnaÇões Previdanciári\'Ç4T1
Discriminação
1
!oip J
2011.
Ano-calendário 2010
\t. _'
Entidade reune/Isenta de Contribuição Previdenciária:
Pag. 9
valor
Não
COMPRAS DE MERCADORIAS E INSUMOS O1.Compras de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Física 02.compraa de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Jurídica 03Compras de Demais Mercadorias e Insumos CUSTOS E DESPESAS COM PESSOAL 04.ordsnados, Salários, Comissões, Gratif. e Outras Remunerações a Empregados 05.Planoa de Poupança a Investimentos IPAITI 06.Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 07.Despesas cora Piano de Previdência Privada 0B.Outroa Gastos com Empregados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS 09.Serviçus Prestados por Cooperativa de Trabalho 10.Iocaçao de Mão-de-Obra ll.Servaçoa Prestados por Pessoa Física sem Vinculo Empregando 12.Deaaia Serviços Prestados por Terceiros
0,00 0,00 0,00 0.00
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 13.Propeg., Publio. e Patroc. Pagos a Assoc. Desport. Mantenham Eq. Futebol Prof. 14.Propaganda, Pubiic. e Patroc. Pagos às Demais Pessoas Jurídicas ou Físicas
0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS 15.Despesas coa Viagens. Diárias e Ajudas da Custo 16.Contribuiçao para a Previdência Social 17.Contribuiçao para o FGTS
0,00 0,00 0,00
RECEITAS iB.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Agroindústria 19.Receita Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Exp.c/Pira Espeo.Export.-Agrcindúst. 0.Receita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Demais Ind. 21.Rer. Vencia Prod.Fabric.Prõpria a Comi.Export.c/Fim Espec.Export.-Demais Ind. 22.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Agroindústria 23.Raceits Venda de Mercadorias a Cosrl.Export.c/Fim Espec.Export .-Agroindústria 24 Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Demais Empresas 25.Receita Venda Mercadorias a Comi Exporto,' Fim Espec. Export.-Demais Empresas 2G.Recetta Vend. no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria-Agroindõstria 27.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos FabrIC. Própria - Decais Indúst28.Receita de Revenda de Mercadorias - Agroindústria 29.Receita de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas 30.Reçeita de Prestação de Serviços no Mercado interno 31.Receita de Exportação de Serviços 32.Demais Receitas OUTR.AS INFORMAÇÕES 33.00nstruções Civis em Andamento 34 Número de Empregados no Inicio do Período 35.Núaero de Empregados no Final do Período
0,00
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1900
-%
RECIBO DE ENTREGA DA DIPJ 2012 MINISTÉRIO DA FAZENDA VERSÃO 1.0 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ 2012 .. VERSÃO 1.0 Ano-calendário: 2011 CNPJ: 07.079.354/0001-12 Nome Empresarial: A}IESC ASSOCIACAO DOS MEDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO Declaração Retificadora: NÃO r Refis: NÃO Paes: NÃO Período: 01/01/2011 a 31/12/2011 4 (J Fama de Tributação do Lucra: Isenta da IRPJ Tino de Entidade: Associado Civil Apuração da CSLL: Desobrigada Desenquadramento em 2011: NÃO Participações em Consórcios de Empresas: NÃO Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO Ativas no Exterior: NÃO Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: NÃO Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes: NÃO Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: NÃO INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
E!
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Rendimentos Relativas a Serviços, Juras e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Royalties Pagos a Beneficiárias do Brasil e do Exterior: NÃO Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juras e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO As informações prestadas na DIPJ - VERSÃO 1.0 correspondem à expressão da verdade (Decreta-lei n. o 2.124/84, art. 5 0 e Lei n° 9.779/99, art. 16). DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: MARCO AURELIO MESTRINEL FAX: Telefone: ( Ramal: CPF: 149.128.748-92 ) Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração será exigido este número de recibo: 41.23.14.84.90-67 Essa declaração foi assinada com o certificado digital do NI 065.597.968-92
Declaração recebida via Internet pelo Mente Receptor SERPRO em 19/06/2012 às 10:18:09 2801557670
Versão: 1.01 41.23.14.84.90
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1901
.9'
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DEC( ' ÃO DE INPORZ4AÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
cNPJ 07.079.354/0001-1"-
DIPJ 2012 Ano-calendário 2011 Pag. 2 de 9
Ficha 03 Dados do Representante e do Pasponsável.
D 1 2 1 2012 Ficha 01 - Dados Iniciais CNPJ: 07.079.354/0001-12 Situação da Declaração: Normal Retificadora: NÃO Ano-calendário: 2011
optante pelo Bens:
NÃO
optante pelo Paes:
NÃO
Periodo: 01/01/2011 a 31/12/2011 Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ Apuração da CSLL: Desobrigada Pipo de Entidade: Associação Civil Desenqoadramento: NAO Participações em Consórcios de Empresas:
DADOS DO DEPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA Nome: NARCO AORELIO MESTRINEL CPF: 149.128.748-92 000: Telefone: DOO: Fax: Correio Eletrônico: DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCNIMENTO Nome: AGNALDO LUIS BIScARO cpF: 065.597.968-92 CRC: 15P163696/0-6 UF: SP DOO: 19 Telefone: 35347550 DOO: Fax: Correio Eletrônico: AGNALOO@ECMASTER. COM. BR
NÃO
Apuração e Informações de IPX no Período: NÃO Participação Permanente em coligadas ou controladas: NÃO Ativos no Exterior: NÃO Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes: NÃO Pagamentos ao Exterior Ou a Não Residentes: NÃO comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: NÃO Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior: NÃO Pagamentos ou Remessas a Titulo de Serviços, Juba e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais Nome Empresarial: AJ1ESC ASSOCIACAO 005 NEDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO código da Natureza Jurídica: 399-9 - Associação Privada Código da Atividade Econômica (CNAE 2.1): 94.12-0/00 - Atividades de organizações associativas profissionais Tipo de Logradouro: Avenida Logradouro: 15 Número: 285 Bairro/Distrito: SAuOE uF: SP Municlpio: RIO CLARO DOO: 19 Telefone: 35347550 DOO: FAX: Caixa Postal: os: Correio Eletrônico:
Complemento: CE?: 13500-330
CEP:
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1902
Ramal:
Ramal:
DIRI 2012 Ano- *adário 2011 Pag. 3 de 9
CNPJ 07.079.354/0001-12
Ficha 36k - Ativo - Balanço Patrimonial
--
-
-
Ficha 36k - Ativo - Balanço Patrimonial
Último Balanço do Ano
DiscriminaçõO
Imediatamente Anterior CIRCULANTE 1. caixa 2. Bancos 03.Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação 04.Valores Mobiliários 0S.Estoques 06.Adiantamefltos a Fornecedores 07. clientes OB.Recebiveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente og.créditos Fiscais CSLL - Difer. Temp. Base Cálc. Neg. lO.crédltos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 11.ImPostos e contribuições a Recuperar 12.Deapesas do Exercício Seguinte 13.Outraa contas 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 15. (-(Outras contas Retificador. 16.TOTAL 00 CIRCULANTE MAO CIRCULANTE - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 17.ciientes 18.Recebiveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 19.créditos cos Pessoas Ligadas (Fisicas/.Juridices) 20.Valores Mobiliários 21 .Depósitus Judiciais 22.créditoa Fiscais csLL - Difer. Temp. Rasa cálculo Neçat. 23.créditos Fiscais IRPJ - Difer. Temp. Prejuízos Fiscais 24 Outras contas 25.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 26. (-(Outras contas Retificadores 27.TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO MAO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS 28.Participações Permanentes ea coligadas ou controladas 29.Inveatimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais 30. Outros Investimentos 31.Ágios em Investimentos 32.Ágios em Investimentos - Mais Valia 33.Ágioa em Investimentos - Rentabilidade Futura 34.correçao Monetária - 0ff. IPC/BTNF' (Lei me 8.200/1991) 35.CorreÇãO Monetária Especial (Lei n' 8.200/1991) 36. (-)Deaágtos 37.(-)Provisao pata Perdas Prováveis es Investimentos 38.TOTAL DOS INVESTIMENTOS MAO CIRCO LANTE - IMOBILIZADO 39 . Terrenos 40.Edificios a construções 41.construçaes em Andamento 42.EquipamantOs. Máquinas e Instalações Industriais 43.VeiculOs 44.Mõveis, Utansilios a Instalaçõea comerciais 45.Recursos Minerais 46.Florestamento e Reflorestamento 47.OireitOs contratuais de Exploraçao de Florestas 48.ImobilizadOs Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro 49.ImobilizadOs Objeto da Teste de Recuperabilidade 50. Outras Imobilizações 51.correçao Monetária - Dif. IPc/BTNF (Lei n' 8.200/19911 52.correçao Monetária Especial (Lei o' 8.200/1991) 53. (-)Depreciações Imobilizados Objeto Arrend.Merc.Financeiro 54, (-(Depreciações Imobilizados objeto Teste Recuperabilidade (-)Depreciações, Amortizações a Quotas de Exaustão, 55. (-)Perdaa Estimadas Decorrentes da Teste de Recuperabilidsde 56. 57.J-) Outras contas Redutoras do Imobilizado 58.TOTAL 00 IMOBILIZADO
Discriminação
da Declaração
426,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 426,00
362,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 362,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Volume de Processo 9 (0117099)
MAO CIRCULANTE - IMTANGIVEL 59.conceasõas 60.Marcaa e Patentes 61.Direitos Autorais 62. Fundo de comércio 63.Software ou Programas de computador 64. Franquias 65.Oeaenvolviaento de Produtos 66.Intanglveia Objeta de Teste de Recuperabilidada 67.Outraa 68.(-)Amortizações Intangíveis Objeto Teste Recuperabllidade 69.(-)Amortizaçao do Intangível 70. (-(Perdas Estimadas Decorrentes de Teste de Recuperabilidade 71.(-)Outras contas Redatoras do Intangival 72.TOTAL DO INTANGIVEL MAOCIRCULANTE - DIFERIDO 73.Despegas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais 74.oespeaas com Pesquisas científicas ou Tecnolõgicas 75.Demais Aplicaçoes em Despesas Amortizáveis 16.corraçao Monetária - nu. I?c/BTNF (Lei n' 8.200/1991) fl.correçao Monetária Especial (Lei n' 8.200/1991) 78.(-)A.mortizaçao do Diferido 79.TOTAL DO DIFERIDO 80.TOTAL DO MAO CIRCULANTE 61.TOTAL DO ATIVO
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1903
Último Balanço do Mc Imediatamente Anterior
da Declaraçao
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 426,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 c,00 362,00
cNPJ 07.079.354/0001-12 Ficha 37A - Passivo
OIPJ 2012 Ano-t. ia.dário 2011 Pag. 5 de 9
- Balanço Patrimonial
cNPJ 07,079.354/0001- ''
DIPJ 2012 Ano-calendário 2)a.6d,1
Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos Último Balanço do Ano
Discriminação
CIRCULANTE O1.Fornecedores 02.Arrendamenta Mercantil Financeiro a Pagar 03.Exj.gtveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 04.Financiasentos a curto Prazo 05.impostoa, Taxas e contribuições a Recolher O&.Salários a Pagar 07.Divzdendos Propostos ou Lucros creditados 08,ProvisãO para a contrib. Social sobre a Lucro Liquido 09.Provisao para o Imposto da Renda 10,Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias 11.Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 12.00tras contas 13.(-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 14.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 15.(-)Outras Contas Retificadores 16.TOTAL DO CIRCULANTE NAU cIRcULANTE 17.Fnrnecedcres aa.Arrendamento Mercantil Financeiro a Pagar 19.Exigiveis Sujeitos a Ajuste a Valor Presente 20.Financiaaento3 a Longo Prazo 21.EapréstimOs de Sócios/Acionistas Não Administradores 22.CréditOs de Pessoas Ligadas (Fiaicas/Juridicas) 23.ProvisaO p1 o Imposto de Rende si Lucros Diferidos 24.Oébitos Fiscais cSLL - Diteranças Temporárias 25.00bitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias 26.Receitas Diferidas 27.(-)Custos correspondentes às Receitas Diferidas 28.Outras contas 294-)Juros a Apropriar Relat. a Arrend. Mercantil Financeiro 30.(-)Juros a Apropriar Relativos a Ajustes a Valor Presente 31.(-)Outras contas Retificadores 32.TOTAL DO MAO CIRCULANTE PATRIMÓNIO LIQUIDO - CAPITAL SOCIAL 33.cspital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Pais 34.(-)capital a Integralizar Domiciliados e Residentes Pais 35.cepital Subscrito Domiciliados e Residentes no Exterior 36.(-)Capital a Integral. Domiciliados Residentes Exterior 37.TOTAL DO CAPITAL SOCIAL PATRIMÓNIO LÍQUIDO - RESERVAS 39.Reservas de capital 39.Reservas de Reavaliaçaa 40.ReserVaa de Lucros 41.Reservas de Lucros - Doações e Subvenções p1 Investimentos 42.Reservas de Lucros - Prémio na Emisssc de Debêntures 43.Reaerva p1 Aumento de cap. (Lei no 9.249/1995, art. 9) 44.Outres Reservas 45-TOTAL DAS RESERVAS PATRIMÓNIO LIQUIDO - AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 46.Ajustea às Normas Internac. contabilidade - Instr.Finsnc. 47.(-)Ajustes ás Normas Internac.contabilidade-Instr.Financ. 40.Ajustes as Normas Internacionais de contabilidade 49.(-Ajustes às Normas Internacionais de contabilidade 50.TOTAL DOS AJUSTES DE AVALIAÇAO PATRIMONIAL PATRIMÓNIO LÍQUIDO - OUTRAS CONTAS 51-Lucros Acua, e/ou Saldo à Dispos. Assembléia 52.(-)PrejuÍzos AcumuladDs 53.(-)Ações em Tesouraria 54.Outras 55.TOTAL OUTRAS CONTAS 56.TOTAL PATRIMÓNIO LIQUIDO 57.TOTAL DO PASSIVO
Discriminação
Imediatamente Anterior
da Declaração
0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0100 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 426,00 426,00 426,00 426,00
0,00 0,00 0.00 362,00 362,00 362,00 362,00
Volume de Processo 9 (0117099)
ORIGEM DE RECURSOS O1.contribuições de Associados ou Sindicalizados 02,Recelra da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços 03,Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 04.Ganhos Liguidos Auferidos no Mercado de Renda Variável 05.Doações e Subvenções O&.Outros Recursos 07 TOTAL APLICAÇAO DE RECURSOS 08.Ordenados, Oratific. e outros Pagamentos, Inclusive En, Sociais 09.IR Retido sobre Rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa 10.194 Retido ou Pago si Ganhos Líquidos Auf. Mercado Renda Variável 11.Impostns, Taxas e contribuições 12.Despeses de Manutençao 13. Outras Despesas 14. TOTAL 15. SUPERAVIT/DEFICIT
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1904
't Valor 1.592,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 1.592,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,08 1.528.00 1.528,00 64,00
DIPJ 2012 ?no- a4ndaric 2011 Pag. 7 de 9 CNPJ 07.079.35410001-12 Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica
Ficha 61B - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros
• ** FICHA NÃO PREENCHIDA *** *** FICHA NÃO PREENCHIDA •**
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1905
CMPJ 01.079.35410001-12 Ficha 70
-
-
DIPJ 2012
Ano
_udário 2011
Pag. 9 de 9
Informações Frevidenciárias
Discriminação
- --
e
valor
Entidade Imune/Isenta tia Contribuição Providencrára: Não pJ Sujeita à Contribuição Previdenriária sobre Receita Bruta, conforme Lei o' 12.546/2011: Não Marcado COMPRAS DE 01.Compras 02.Compras 03.Compras
MERCADORIAS E INSUMOS de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Física de Mercadorias e Insumos de Origem Rural Adquiridos de P. Jurídica de Demais Mercadorias e Insumos
CUSTOS E DESPESAS COM PESSOAL 04.ordenados, Salários, Comissões. Gratit. e Outras Remunerações a Empregados 05.Planos de Poupança e Investimentos PAIT) 06.Fundos de Aposentadoria Programada Individual FAPI) 07.Despesas com Plano de Previdência Privada 06.OutrOs Gastos com Empregados
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS 09.Serviçoa Prestados por Cooperativa de Trabalho l0.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho fl.Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho 12.Serviços Prestados por cooperativa de Trabalho 13.LocaçàO de Mao-deObra 14.Serviçoa Prestados por Pessoa Física sem Vinculo 15.Demais Serviços Prestados por Terceiros
0,00 0,00 0.00 0100 0,00 0,00 0,00
Transporte Médica Odontolõgice Demais Empregaticio
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 16.Propag., pubIic. e Pstroc. Pagos e Assoc. Oesport. Mantenham Eq. Futebol Prof. 17.Propaganda, Public. e Patroc. Pagos As Demais Pessoas Jurídicas ou Físicas
0,00 0.00
OUTRAS DESPESAS 18 Despesas com Viagens, Diárias e Ajudes de Custo 19.contribuiçao pare e Previdência Social 20.contribuiçaO para o FGTS
0,00 0,00 0,00
RECEITAS 21.Reoeita de Exportação Direta de Produtos de Fabricação Própria - Agroindústria 22.Receita Venda Prod.Fabric.Própria a Coml.Exp.c/Fim Espec.Export.-Agroindúst. 23.Raceita de Exportaçào nireta de Produtos de Fabricação Própria - Demais Ind. 24.Rec. Venda Prod,Fabrjc.Própria a coml.Export.C/Fira Espec.Export.-Deonais Ind. 25.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Agroindústria 25.Receita Venda de Mercadorias a Co:rrl.Export.c/Fim Espec.Export.-Agroindústria 27.Receita de Exportação Direta de Mercadorias - Demais Empresas 20.Receita Venda Mercadorias a coal Export.c/Fim Espec. Export.-Demais Empresas 29.Receita Venda no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria-Agroindústria 30.Receita Vende no Mercado Interno de Produtos Fabric. Própria - Demais Indúst. 31.Receita de Revenda de Mercadorias - Agroindústria 32. Receite de Revenda de Mercadorias - Demais Empresas 33.Receite de Prestação de Serviços no Mercado Interno 34.Reoetta de Exportaçao de Serviços 35.Demais Receites OUTRAS INFORMAÇÕES 36.construções Civis em Andamento 37.Reoeita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas á Contribuição sobre Folha 38.Número de Empregados no Inicio do Periodo 39.Número de Empregados no Final do Período
0,00
Volume de Processo 9 (0117099)
o
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1906
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO
sao
a
PA(LD
110599 17/08/2011
AIESC - ASSOCIAGAO DOS PEO
11111111 I 1 N Ii
AMESC - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO, sediada na cidade de Rio Claro-SP, por seu presidente, in fine assinado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer exclusão da AMESC junto ao CREMESP, uma vez que esta entidade não tem fins lucrativos, presta serviços não atrelados à medicina, não onerosos e em favor dos associados, nesta condição exclusivamente, não enquadrando nas hipóteses da Resolução CFMn°. 1.971/11, conforme o respeitávelitrídico do Dr. Luis André Aun Lima, Advogado desta autarquia, datado de 12 de julho p.p., cópia anexa.
Termos em que, Pede e espera deferimento. Rio Claro, 3 de agosto de 2011.
MARCO AURELIO MESTRINEL PREDIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AMESC ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1907
-
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v»' VO O
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO t
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-J_
REQUERIMENTO - PESSOA JURÍDICA
Número de Registro do Estabelecimento
PARA USO EXCLUSIVO DA SDR
NO de Inscrição no CNPJIMF
L
9380957
07079354000112
Objeto deste Requerimento
Estabelecimento a que se refere
CANCELAMENTO
ÚNICO PARA USO EXCLUSIVO DA STE
N'deMédicos
L..
E
r
N'deLeitosno Estabe~to:
i
8
O
Nome do stabelecimento(Razo Social ou Nome Fantasia) AMESC - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO/SP
Nome do Mantenedor (Razão Social, Estabelecimento Proprietário ou Matriz) AMESC - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO ISP
Registro Matriz 38095
Endereço Completo do Estabelecimento AVENIDA 5,959
Bairro
Cidade
UF
CENTRO
RIO CLARO
Sp
Cep 13500-380
Telefone
E-mail especifico da Empresa
19 35324560
ptanoosantacasadtrloclaro.Com.br
E-mail especifico do responsável técnico (Diretor Técnico)
E-mail especifico do diretor clinico
auditoriaplano@santacasaderioclaro.com.br Tipo de Estabelecimento ADMINXSTRACAO DE SERVICOS MEDICOS
Natureza Juridica ASSOCIACAO
Capital Social Destacado da Filial (Em Reais)
Capital Social da Matriz (Em Reais) R$ 0,00
Nome do Resppnsâvel Técnico Perante o€remesp -
MARCIO JOSE PORTES
Nome do Diretor Clinico (somente preencher quando diferir do Responsável Técnico) =
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1908
N' do CRM/SP 73238 14° do CRMISP
Oi Realiza exames complementares pdüj6sticojNÃO J
a
02) Realiza procedimentos? NÃO 03) Realiza cirurgias ou biópsias no local? NÃO 1
4)
Possui empregados? NÃO
5)
Possui contratação de serviços médicos de terceiros? NÃO
6)
Possui equipamentos de diagnóstico? NÃO
7)
Desenvolve atendimento hospitalar? NÃO
8)
O espaço da empresa é compartilhado com outra pessoa jurídica? SIM
(09) O espaço da empresa 6 compartilhado com outro profissional da área de saúde? NÃO
l
io
Mantém convênios com seguradoras? NÃO
11) O endereço da empresa é: COMERCIAL 12) Horário de Atendimento: DEGUNDA A SEXTA DAS 7:30 AS 17:30 HS 13) Possui atendimento de urgência e emergência? NÃO 1
RECONHECIMENTO DE FIRMA EU, ABAIXO ASSINADO, ASSUMO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A INTEIRA RESPONSABILIDADE PELOS DADOS DECLARADOS NESTE REQUERIMENTO. BEM -COMO, PELA PARTE TÉCNICA DO ESTABELECIMENTO (ARTIGOS 90 AO 12 DO ANEXO DA RESOLUÇÃO CEM N°, 171612004), ESTOU CIENTE DE QUE DEVEREI INFORMAR AO CREMESP QUALQUER MUDANÇA QUE OCORRER NO QUADRO FUNCIONAL MÊDICO, NA ESTRUTURA FISICA, NAS FINALIDADES, NAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DESTA INSTITUIÇÃO.
lho o21de CAL
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DO REN SAVEL
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1
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1909
10, :
1
-
OSI71o5a4 -
RANÇA
oo
BRASTc. - 13;13:97 5678 - 0095
DUVIDaRIA B saoD 2800,74a
ttft'ROYNI1E DE PAWuÇHD'iyE fTØ$ BNtO DO BRASIL S.A.
PEI&AL DE MEDICINA DO CEDE!Ut Ifl•7I
0 3344/0
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AJA. fl.HLHCH1U
DATA-J)O PAGMeIlO
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1910
(Es
(2~CÇLE
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
J86
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08012.005205/2009-09 Representante:
Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A.
Representado:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
-
Nota Técnica n.'-J60 Superintendência-Geral
EMENTA:
I.
Processo Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de planos de saúde. Saneamento. Determinação de oitiva de testemunhas.
RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 27/11/2011, por meio da Nota 1. Técnica de fis. 1024 à 1038, acolhida pelo Despacho n°775, de fis. 1039, com vistas a apurar suposta conduta por parte das Representadas, que estaria inserta nos seguintes dispositivos legais: artigo 20, incisos 1, II e IV e artigo 2, inciso 1, 11V, da Lei 8.884/94.' Primeiramente, cumpre destacar que a denúncia foi apresentada contra a 2. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, no entanto, no decorrer da instrução da averiguação preliminar, foi constatado que a AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa também seria um agente precursor da conduta. Diante de tal fato, a Secretaria de Direito Econômico determinou a reinstauração do processo administrativo para incluir a AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro. -
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A partir disso, os Representados abaixo indicados foram notificados do prazo para 3. a apresentação de suas defesas, as quais restaram acostadas às fis. abaixo mencionadas:
1 Dispositivos correspondentes na
Lei 12.529/11: artigo 36, inciso 1,11 e IV e art. 36, §3°, incisos III, IV e V.
PN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisar Cep: 70770-504 Brasília/DF www.cade.aov.br -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1911
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1912
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA METROPOLITANA VILA MARIANA 04010-200 - Rua Domingos de Moraes, 1810 http: / / www. cmmesp .br fac-símile: (011 ) 5908-5632 fone : ( 011 ) 5908-5600 São Paulo - SP
mta.Of°.n°. 1430/2011-SRE (favor usar esta referência)
São Paulo, 13 de julho de 2011. Prezado Colega.
Acusando o recebimento do pedido de Cancelamento em nossos assentamentos da empresa denominada AMESC - ASSOCIACAO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO/SP (Reg. no. 940165-2) e protocolado neste Conselho sob o n°. 70760/2011, servimo-nos do presente para encaminhar a V.Sa. em anexo cópia de inteiro teor do parecer da lavra do Departamento Jurídico do CREMESP, exarado a partir da análise dos documentos que instruíram aquele requerimento.
Na expectativa de suas providências quanto ao apontado no parecer jurídico supra mencionado, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Diretores Secretários
DR. CARLOS ALBERTO H. DE CAMPOS
limos. Srs. DOUTOR ADRIANO MARCIII e DOUTOR ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL RIO CLARO - SP
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CONSELHO REGIONAL DE DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal - Lei0 3.268/57
Departamento Jun'dko Manifestação da Assessoria Jurídica Tendo em vista a solicitação de novo parecer diante das manifestações protocoladas sob n° 43.426/11 e n° 70.760/11, diante do parecer jurídico exarado em função do expediente n° 55.697/10, esta Assessoria Jurídica assim se manifesta: O presente protocolo é novamente encaminhado para elaboração de parecer, agora quanto à manifestação formulada pelo procurador da Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro discordando do parecer jurídico exarado em 04 de fevereiro p.p., no sentido de que seja procedido o cancelamento da empresa junto aos assentamentos deste CREMESP. Primeiramente, é importante salientar que descordamos cabalmente da manifestação da requerente quanto a fundamentação supostamente genérica adotada no parecer jurídico anterior, uma vez que indica pontualmente a normativa aplicável à espécie. Ademais, é certo que, ao revés do que sustentou a requerente, mesmo nas associações, havendo o exercício da medicina em uma das modalidades elencadas na Resolução CFM n° 1.971 /11, haverá a obrigatoriedade de registro da entidade no Conselho de Medicina da região em que atue, em nada afrontando o mandamento constitucional apontado. Feitas essas considerações preliminares, passaremos a analisar o pedido de cancelamento da requerente, diante da manifestação da requerente, através de seu responsável técnico, acerca do objeto social. Neste ponto, ressaltamos que as atividades mencionadas no artigo 10 do estatuto social da requerente de fato causam dúvidas acerca da obrigatoriedade do registro, diante da fórmula genérica utilizada na respectiva redação.
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Mama. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal - Lei° 3.268/57 Depariamenlo Jurídico
Todavia, diante da manifestação em anexo encaminhada pelo responsável técnico da requerente, somada às informações transmitidas diretamente pelo represente da requerente em reunião realizada neste Conselho no dia 04 de julho p.p., concluímos que as atividades da requerente se resumem à atuação social e política junto ao corpo clínico e a administração da entidade hospitalar, no sentido de propiciar a organização e facilitar a relação entre as partes. De qualquer forma, sugerimos que a requerente escolha uma forma de redação mais objetiva e direta de seu objeto social, evitando assim interpretação dúbia do mesmo. Por todo o exposto, opinamos pelo cancelamento do registro da requerente junto aos assentamentos do CRBMESP através de requerimento próprio, urna vez que seu objeto social não se enquadra nas hipóteses da referida Resolução CFM no 1.971/11.
É o parecer, s.m.j., São Paulo, 12 de julho de 2011. d2; É /v\kL Luís André Aun Lima A4wado
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08012.005205/2009-09 Representante:
Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A.
Representado:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
Nota Técnica n."J(;0 Superintendência-Geral
EMENTA:
I.
Processo Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de planos de saúde. Saneamento. Determinação de oitiva de testemunhas.
RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 27/11/2011, por meio da Nota 1. Técnica de fls.1024 à 1038, acolhida pelo Despacho n° 775, de fis. 1039, com vistas a apurar suposta conduta por parte das Representadas, que estaria inserta nos seguintes dispositivos legais: artigo 20, incisos 1, II e TV e artigo 2, inciso 1, II e V, da Lei 8.884/94.' Primeiramente, cumpre destacar que a denúncia foi apresentada contra a 2. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, no entanto, no decorrer da instrução da averiguação preliminar, foi constatado que a AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa também seria um agente precursor da conduta. Diante de tal fato, a Secretaria de Direito Econômico determinou a reinstauração do processo administrativo para incluir a AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro. A partir disso, os Representados abaixo indicados foram notificados do prazo para 3. a apresentação de suas defesas, as quais restaram acostadas às fis. abaixo mencionadas:
'Dispositivos correspondentes na Lei 12.529/11: artigo 36, inciso 1,11 e IV e art. 36, §3°, incisos IJI, IV e V. SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, LI. Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasília/DF - www.cade.2ov.br
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
CA DE
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
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Representadas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
1046 e 1583
Defesas às fis. 1047 à 1058
1584
1617 à 1643
AR juntado às fis.
O momento processual exige que o processo seja saneado, a fim de que não 4. restem dúvidas acerca da legalidade e formalidade deste Processo Administrativo e, por conseguinte, para que o feito possa prosseguir regularmente. Com vistas a sanear o feito, esta Superintendência-Geral serve-se da presente 5. Nota Técnica para analisar (i) as questões preliminares suscitadas pelos Representados, e (ii) os pedidos de provas formulados em suas peças de defesa, conforme quadro abaixo:
Li Representado
Preliminares
Provas requeridas
AMESCAssociação dos Médicos da Santa Casa
(í) Impossibilidade jurídica do pedido diante do fato da representada ser associação, o que impõe personalidade jurídica diversa de cooperativa.
Prova testemunhal
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
(fis. 1817). Prova testemunhal
(Q Não houve arguição de preliminares por parte da Irmandade da Santa casa.
s. 1643).
Éorelatório.
6.
II. ANÁLISE 11.1
Da Preliminar Suscitada
Impossibilidade jurídica do pedido diante do fato da representada ser 11-1.1 associação, o que impõe personalidade jurídica diversa de cooperativa. 7. A Representada, AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa, argumenta que sua constituição se dá na forma de associação, e está baseada nos moldes do art. 53 e seguintes do Código Civil. Aduz que não aufere benefícios econômicos, direto ou indireto, e nem disputa mercado, e que suas atribuições decorrem de um estatuto, o que impõe personalidade jurídica diversa de cooperativa, razão pela protesta pelo imediato arquivamento do processo administrativo. 8. Diante da preliminar arguida, é necessário empreender esforços para esclarecer questões sobre a possibilidade de uma Associação ser punida ou não em consequência da prática de uma conduta anticompetitiva. / Autos n° 08012.000377/2004-73 Volume de Processo 9 (0117099)
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Inexiste, a priori, a teor do quanto previsto pelo artigo 15 da Lei 8.884/942, 9. qualquer isenção legal a quaisquer pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, a elidir a aplicação da legislação de defesa da concorrência pátria3 . Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas fisicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. Desse modo, aplicam-se, destarte, as disposições da lei de defesa da concorrência 10. inclusive às associações representativas de classes, figurando-se como rotineira a imputação de responsabilidade por condutas anticompetitivas no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência a entidades assim organizadas.4
Ç,
Neste contexto, cabe às autoridades de defesa da concorrência, de acordo com o 11. concretizado pelo legislador, prevenir e reprimir quaisquer atos que configurem infração contra a ordem econômica, ainda que tenham como autores associações representativas de classes. 12.
Ante o exposto, sugere-se o indeferimento da preliminar suscitada.
11.1. Dos Pedidos de Produção de Provas Primeiramente, deve-se ressaltar que, nos termos do art. 155 do Regimento 13. Interno do Cade, cabe a esta SG analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferilas quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 155. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção depravas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei n° 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal) quando for o caso.
*
§10
A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
2
Dispositivo correspondente na Lei n° 12.529/11: art. 31. A doutrina em análise dispunha sobre o tema: "No art. 15 da lei concorrencial (Lei n°8.884/94) o legislador corretamente atribuiu à lei a amplitude acima sugerida. Declara-se a aplicabilidade dos dispositivos legais a qualquer pessoa física e jurídica bem como a qualquer associação de entidades ou pessoas, de fato ou de direito, com ou sem personalidade jurídica O objeto é claramente, portanto, abranger todos os modos de exercício de atividade econômica, sob qualquer forma jurídica possível. O único requisito é que esse exercício seja dotado de uma certa organização que atribua caráter duradouro, tornando possível atribuir ao objetivo econômico caráter autónomo." (grifos nossos). COMPARATO, Fábio Konder. SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 532. À exemplo dos PAs n° 08012.005769/1998-92, n° 08012.006923/2002-18, ri0 08012.003745/2010-83, nos quais Associações são condenadas.
Autos n° 08012.000377/2004-73 Volume de Processo 9 (0117099)
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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
11.1.1
Representada AMIESC — Associação dos Médicos da Santa Casa
14. A Representada AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa requereu a produção de prova testemunhal, por meio da oitiva da Sr. Cássio Peneira Fontes e André Luiz Pinto da Fonseca. Ademais, ainda foi feito o pedido para que esta Superintendência oficiasse o CRM, delegacia de Piracicaba - SP, para solicitar a cópia do depoimento do Dr. Eduardo Paiva Ledo, nos autos do processo ético disciplinar n° 9.952-396/1, o qual exercia o cargo de direção na Representante, à época dos fatos. 15. No que tange ao requerimento de realização das oitivas da Sr. Cássio Ferreira Fontes e Sr. André Luiz Pinto da Fonseca, determina-se a intimação da Representada, na figura de seus advogados, para que seja apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, perante esta Superintendência, o endereço das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva. 16. No tocante ao pedido da Representada para oficiar o CRM/SP - Delegacia de Piracicaba para que apresente o depoimento colhido nos autos do processo ético-disciplinar 9.952-396/11, sugere-se, com base no art. 155, § 1°, Resolução CADE n° 1, de 19 de maio de 2012, que a Representada justifique, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade e importância do pedido para o deslinde do presente Processo Administrativo.
11.1.2
Representada Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
17. A Representada Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro requereu a produção de prova testemunhal, por meio da oitiva dos Srs. José Carlos Cardoso, Alfredo Joaquim de Lima Júnior e Dr. André Luiz Pinto da Fonseca. 18. No que tange ao requerimento de realização das oitivas supracitadas, determina-se a intimação da Representada, na figura de seus advogados, para que seja apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, perante esta Superintendência o endereço das testemunhas indicadas, sob pena de indeferimento da oitiva.
11.2
Do posterior agendamento das oitivas.
19. Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada, primeiramente, a notificação dos Representados, na figura de advogados, para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço das testemunhas, a fim de que esta autarquia possa proceder à regular intimação das mesmas antes do agendamento das datas de realização. 20. Ressalta-se que a indicação do endereço das testemunhas é de inteira responsabilidade dos Representados, assim sendo, em caso de indicação de endereço 5 Resoluçâo C4DE n°11 de 19 de maio de 2012 "Art. 155 ( ... ) § 1° A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."
Autos n°
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equivocado, acarretando a devolução do Aviso de Recebimento sem o devido cumprimento, a oitiva será indeferida. Ademais, destaca-se que o comparecimento das testemunhas na data e horários, os quais serão futuramente especificados em nota posterior, também é de inteira responsabilidade dos Requerentes. 21. Diante do exposto, recomenda-se que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência da presente nota para regular notificação com o objetivo de apresentarem os endereços das testemunhas aqui indicadas. 22. Por fim, é necessário destacar que, caso as testemunhas indicadas possuam relação de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo, poderão elas depor, porém o seu depoimento serão prestado independentemente de compromisso e lhes será atribuída a qualificação de informantes. III.
CONCLUSÃO
23.
Diante do exposto, sugere-se: (i)
a convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei n° 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da Lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei n° 8.884/94;
(ii)
a notificação dos Representados para apresentação do endereço das testemunhas arroladas.
(iii)
a apresentação de justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, por parte da Representada, da necessidade e importância do depoimento colhido nos autos do processo ético-disciplinar 9.952-396/11, do CRMJSP Delegacia de Piracicaba, para o deslinde do presente processo administrativo, sob pena de indeferimento do pedido. -
Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Coordenador-Geral de Análise Antitrustc 2. Brasília, J 9 de
&JJ2Q
de 2013.
ee,vit CLEÍSE NASCIMENTO MARTINS COSTA Assistente Técnica
De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente Adjunto. Autos n°08012.000377/2004-73 Volume de Processo 9 (0117099)
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
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Brasília, 25 de ,oø"— de 2013.
KENYS MÚ!p3{MAIZÚADO Coordenador-Geral de Análfse Antitruste
De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. Brasília, 13 de ,iT't de 2013.
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EDUQ'FRÁD$ $RODJ3IGUES fiu-intendínte Adjunto
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Autos n? 08012.000377/2004-73 Volume de Processo 9 (0117099)
Página 6 de 6 SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1921
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
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GABINETE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL SUBSTITUTO Em 29 de abril de 2013
N° 33'°. Ref: Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09. Representante: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. Representados: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, Adv.: Alexandre Pedro Micotti e Giselda de Azambuja Micotti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho; AMIESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro, Adv.: Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel. Acolho a Nota Técnica de fis. , aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2, com fulcro no §1' do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fis., decido: (i) pelo a convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei n° 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da Lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei n° 8.884/94; (ii) pela notificação dos Representados, na figura de seus advogados, para apresentação do endereço das testemunhas arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias; (iii) a apresentação de justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, por parte da AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro, da necessidade e importância do depoimento colhido nos autos do processo ético-disciplinar 9.952-396/11, do CRMISP - Delegacia de Piracicaba, para o deslinde do presente processo administrativo, sob pena de indeferimento do pedido. Ao Setor Processual. Publique-se.
7
IOGTHOMSON DE AN$RADE Superintendente-Geral, Sustituto Enviado a rubIic:ç&o Em,
1...24..J2L......1 ProSG/CADE _____
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1922
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/SSW/ó77-7012
Ministério da Justiça GABINETE
DO MINISTRO
Diário Oficial da União - seção 1 Aro, 2' O pana do apoio prestado pela FNSP poderá aec prorragado, ar neecsoirlo, cnofnemc o sei. 4'. 0 V. inciso O, do Decreta s° 5209. de 2004. Aro. 3' Eito PortarIa rata em vigor as deis de ala pia. bticaçao.
PORTARIA N' 1,023. DE 29 DE ABRIL DE 2013 Daaple 'obre a prorrogaçEo da aassçlo da Fotn Nacional de Segurança Póblica, cm apoio ao Departamento de Policia Federal as Oprraçlo VANT - Velculo Aéreo tRo Tripulado. no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ao uso de ouso atrlboipões legais e coesidcraado o dlapono na Lei o' 11.473, de lO de nato dc 2007. no Deerelo n 5209. de 29 de novembro de 2004, e no Portaria a' l7OalaiJ. dc 4 de fevertit dr 2010; e ConsIderando a Opersçlo VANT - Veiculo Aéreo Não Teipalsdo. ora desenvolvida pelo Departamento de PolIcia Federal, cosi objetIvo de apoiar as ações de segurança nu Estado do FarneL coeforme soileilaflo ronalda no DE 189i2013-DOIDPF, dc 22 dc aaaaço de 2003. resolve: Ar. 1.Autorizar a nroeeoeacio da orasceo do efetivo da
JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA ai. 1126, DE 29 DE ABRIL DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, saindo da aoibiaiçlo que Dar confere o aatl° do Derreto a' 3.447. de 5 de mais de 2000. psbticada no 00/aio Oficial da Unha do dia O de maio do mesmo ano. Sefla 0. e tendo em vista o que consta do Proceara 0° 00000.01019212010-54 do Ministério do Jaanlça. resolve: EXPULSAR do unitário racional, em ccofoemldsde com es sais. 65 cli da Lei n 6115, de 09 do agoalo de 0980, iosÊ CNRISTIAN ACUOLAR FARPADO, de nacionalidade eapsolsol, filtro de Gabriel Agaílar Gansa e do Angeles Psanado Iiidslgo, nascido Na Sevilha. E,' pssba, cm 20 de janeiro de 1904, ficasda a efetivaçlo da medida mndicioasda ao campelmriaio da pena s que mrivec ..jeito no Pais asa à libcragao pelo Poder Judiciário.
N°82, lerçs'feirs, 30 de abril de 2003 PORTARIA N 0131, DE 29 DE ABRIL DE 1013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, amado da agibalçao que lhe confere a 'ai,l' do Decreto a' 3.447, do 3 do maio de 2E00, publicado ao DIário Oficial da Uniso do dia a de maio do mmroo ano. Sefla 0, e Irada em vista a que consta do Ptoemao a' 010l8.002346,201 0.26, de M'asanério da Justiça, resolva EXPULSAR do lenrinónlo nacional, em caol'seo,adade com as sois. 65 e 70 da Lei a' 6.205, & 19 de agosto de 1900, KWANRAI( ICLUGE, de nacionalidade aallasdcsa, Ilha de Vaiam Ch,kcbasdemsado e de Eial.>., aaselda em Raachabsari, Tallisdia. em 25 de aposte de 0920, Orando a efeIivsçao da medida rcasdicioaada ao cumprimento da pena a que csnioei soajclla ao Pais nas O labcroçao pela Poder Judiciário.
sost EDUARDO CARDOZO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÓMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N°26 REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2003
JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA E' 1227. DE 29 DE ABRIL DE 2003 Alt C O prazo elo op000 prestado pela FNSP podetá ser prorrogada, se necesainio. conforme o aro. 4' 1 3. laciso L do Decrelo 0° 5289, de 2004. Aro. 3 Esta Pontaria cnna em asgor a partir do data de asa publacaçao,
iost EDUARDo CARDOZO PORTARIA N' 0124, DE 29 DE ABRIL DE 2003 Dspõo sobre a peorrogaçio da apoio da Força Naeinnal de Seganaça Públies, na Eooado de Mala Ornato do Sai, ao Depor, lamento de Polida Federal, nos conflItos envolvendo peqsslsçõea indígenas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de atas annibulçoes legais e considerando a dirroana na Lei o' 11.473. de 00 de maio de 2007, ao Decreto a' 5209, de 19 de novembro de 2004. e na Portada n° 178/MJ, de 4 de revereiro de 2000: Considerando a Orseraçao GaannilMS, em apoio ao De. flaaameatn da Polida rcderal (DPE) qa.aao à aeemaidads de pie. serrar a ordem pdbliea aos conflitos esvolvendo andigenas e ri' rendeiros as Re;aao Sol de Mata arcano do Sial. coafenme aolicitaçln consida ao Oficio o' 136/2013'GAA/DPF, de 7 de raarço do 2013, amaina. Ar. 0' Aaioelzar ayeonnogaçao do apajo da Forçt Nsciaooi de Seeunanea Pública (FNSPI, era conta eoraádim e olmaiado. em
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da andIsasiçao que Dar coatar o 'atO' do Decreto a' 3.447, de 5 de maio de 2100, publicando no Diário Oficial da iJailo do dia O de mala da mesmo ano. Seçlo 1, a lendo em viola o que mana do Processa c' 00000.007252a2012-13, da Ministério da Jissdça, resolva EXPULSAR do território nacional, em ceol'ormidade com oa 'ata. 65 e 70 da Leis' 6305, de 09 dc agrsno de 1980, DAVID ROSALES DER. NAL, de nacionalidade espoahala, filho de luso Roanlea Reina e de Mecrcdcs ficeasl Roldas, noacido em 5ev/lo. na Espanha, cm 24 dr janeiro de 1975, ficando a cfelivsçna da medida condicionada ao csasprirnm'o da pena a que csrivcr najeolo ao Pais ou a libceaçlo pelo Poder Jadiciicla,
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA P4' 0.825. DE 29 DE ABRIL DE 2013 Dispõe aobrc a peorrogaçfto da ansaaçlo do Força Nacional de Sequrança Pública no Eaaado da Bahia em apoio na Depnrtammna de Policia Federal loa casfiltas cavolvendo populações indlgenss.
Machado Ruia de aoiiela o accialote feito:
JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N 1122, DE 29 DE ABRIL DE 2003 U MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, unindo do and. buiçan que lhe eonferc o aro.I' do Decrels a' 3447, de 5 de maio de 2000, psulcado ao Diário Oficial da Uailo do dia O de saio do mesmo Iria, Scçlo 1, e lendo eia vista o que comia do Proeeaao o' 01000.002205/2011-96, do Ministério da Juariça, resolve: EXPULSAR do lerrhõria ..local, em coafoeioidndr com na ana, 65 .71
Feireirn. Oshrrel d; 'Amada e outor Relatora: Conselheira Ana Fendo
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VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Cade REMATO VERAS DE OLIVEIRA Seerelirlo da Plenário Si bati lala SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
i em Sanas Czar de Pensaria, a ram de preservar a ordem pábhea, a lneolsmldade dai pessoas e do psanlm6mo, ml eonflhtos envolvendo aadlpeaas e fa' rendeiros no Sosi dc Mato Grosao do Sial, por meio de apoio tateasivo ao Dcpmiaraesto do Policio Federal e la atividades realizadas em eaonto com a Fundação Nacional do Índio (F1JNAI). Aio. 2' D a/mero da policial. a ser diaponlbllmaida pelo Miaiatf eia da Jtnniça obedecerá ao pIananarnoo definido pelas cale. envolvidas na nperaçlo. Ato. "0 penso doado no aro. deata Porlacla poderá ser prorrogado, se neceas/ela. confoaone aro. 4'. g3, inciso 0. ao Decreto ar 5209/2004. Ait 4' Esta Portaria cales em vigor ai data de Na nu-
H. 14:30 Presidenie: Vanlctus Marques de Carvalho Secretário Srabaaltuoo do Plenário: Rensto Veras de Oaveam A peeuesae ais sem também por fim a dhia!gaçaa a trechoa lnoerenaadna dos alas de coecenuraçao prolocolsdoa perante o Sistema Brasileiro de Derma da Consorciada, soa troara da Lei ar 0,804(1094 e da Leis' 02.5292000. De acordo com a § 4' do artigo 38 do Reglmrnao Ostento do CADE, farsas excluidos do sorteio na nomes dou Corselhearor Elvios de Carvalha Mendonça e Maresa Paulo Vcriasimo, cru cano da pra' alraidadc de final do msndata. Po, redistribuido em enfio de cosIdo o acealate feito:
DESPACHOS DO SUPERIPITEFuDENTE.CERAL Em 26 de abril de 2003
da medida rnadicloaada ao camprimealo da pena n que ealivcr nijeiio no Pala nas á tiberaçio pela Poder Judiciário. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA E' 1,829 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atei' boiçlo que lhe confere o nrLtr do Decreto a' 3.447. de 5 de maio de 2000. publicada no Diário Oficial da Usino da dia O de maio do mesmo ano, Seçeo 0. e lendo cm viata o que consta do Processo a' 050lI.01750412019-tI, do Miaisidrio da Justiça, resolva EXPULSAR do lerrildelo nacional, em ecofoemidsde com na aros, 65 e 71 da Lei s' 6,005. de 09 de agosrr de 1911, MUSSA NJIE, de na' cioaaiidade gulnrcese, ilibo de Desista Njie e de Falaasala Câmara, nascido ai República do Guiné-Bissau, em 03 de março de 1902. facardo a efelivaçlo da medjda condicionada ao eumprimcnlo da pesa • que estiver BUcho 00 Pais ou à li'acraçlo pelo Poder Judiciário. iosÉ EDUARDO CARDOZO
marcial Otsietbaldoca Ltd&; Mendes doa Santos Sua e Serviços Lida,; MMW Iznnloa Alimeaton Lodo.; Normal Calcclng Lido.; Naioe' neage Rerrlçsm laduagiais Lodo,; O Univerainiria Restasnanie Ind'musal Lida,: Padre da Posso Resraurante [.Ida; Prcniaec Comércio de Alrrsraros Lada. Em rastão ás enleada em vigor da Lei a' 12.529/11, decido, com õardaancoto ato ao. aro, 69 da Lei a' 11529/11 te anu- 146d. Regisaenao loreno do Cade, aprovada pela Resoluçlo CADE o' 01/20124 pela csnvo!açIo do prmenae Prucesao Adnsinialsasivo tono em Processo Adminlaltaiavo pata Impmiçso de SanAdesinianaivns por Infesçlo O Ordem Eccnõmsm, posando as sarnas,. peocessomis previstas na Lei a' 12325t113 a ter aplleaçao imediata, exceto pata as rases praeenaaia concluído, antes do vi' glneta da 1,1 e acudo ncsraeitados lodos manos pranicadns cem — ai Les a' 1314/94
PORTARIA N' 1.030, DE 29 DE ABRIL DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇ atroival9õra legais e ena,Idensndo o disposto na Lei de maio de 2107. ao Decreto a° 5.209. de 29 de o e as Portaria a' IlfliJ, de 4 de fevereiro de 2011 Consldcraado a Operaçlo Teanas lndlgeaas Depaaiamealo da Policia Federal (DPF). cara pano diversos drgaoa e cvllar eooillooa fhsndiános envolvi ltidigessa asa regIões de Pau Brasil e Ilhós, ao (Oficio a' t37/20i3-GAB/DPF. de 7 de março de Aro. Aulorirar iprornogaçio de apoia a de Segsansnça Pública (FNSP). em caráter episódio cansonlnria em,, a DPF. a partir da data de vencias 2.960. de 20 de aovembro de 2002. e troe riram l
Brami (ilajsu e Cascas) c Ibdas
Es. 29 de abril de 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da andbsaiçlo que lhe correto o sal' do Derreto a° 3.447, de 5 dc maio de 2000, pablicado ao DIário Oficial da Unilo do dia O de maio do mmmo ano. Seçio 1. e tendo em visua o que consta do Processo o' 01336.0013092011'29, do Ministério do Justiça, resolva EXPULSAR do renitónio nacional, em cnsfrrialdade coas os sela. 65 e li da Lei a' 1815. de 19 de sgaaio de 1900, RENATO JESUS LOPEZ PEREZ, de nacionalidade chitesa, filho de Miguel Lapa Veliaqacz de Eladis Perca estica, maeido cm Santiago, Orne, mal' de outubro de 0972, ficando s efnlnçio da medida condicionada ao cumpri' escola da pena. que cativei aisjcito ao Pala os, à Iibrraçsa - Poder Jsdicitalo
Eaar2do Balda
Eia documento pede ser tonificados ao endereço elestnieo bspi/svnvJr.vInadSSJsni, pelo código 00012013043000042
Volume de Processo 9 (0117099)
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
P4' 406' Ato de Conceoiaaçao n' 0e700.00306&2013'Yn. Requetrotear Oraete Coapoestioe e Tckelcc Global, inc. Advogadoar Assodeu Caanlhses Ribeiro, Ana Oásis Glenk Farejes e Rifaria PomO de Cilcesa. Decido pela aprov.çao, seio rmniçocs. }Jn 430 - Pnocesso MminiaJralivo a' 00012,005205/2009'09, Re' ormenlanla casa de Saúde e Maternidade Sairia Filomena SÃ. Itt'
dcchlo,isclusiv COMO auedvaço,lfdaaent ap,00ndoo
Dooamcnto assinado digitalmamie coafotme MP a' 2.2i0-2 de 24,00/2000, que isadail a Inflaesuaaiuna de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bruil,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1923
Diário Oficial da União - kk 1
N82,tcrça-feira,3Ode abril dc2Ol3 na Noto Tdesica de fia., decido: Ci) pelo o convoIsçso do presente Processo Admisistrativo cio Processo Adminianalivo pois lmposiçeo de Sanções Adtttiorsoávss por Isfmçors A Ordem Ecosimict. painodo au sonmas proccsosats previstas na Lei ,° 12329/11 a ter oplicaçto imediata, exceto para os rasco proceaauaal coocissidas anus da vigesela da Lei, a sendo respeitados iodos os atos praticados com base ata Lei o 1.884/14; (ii) pata aotifscaçoo deu Representados, as figura de acua advogadoa, pan aprcaralaçao do esdcrcço dos testemuflas trrolndts, ao prazo de (cinco) dias; (iii) a uprescataçlo de justificativa, ao prazo de $ (cinco) dias, por pane da AMESC Aowcloflo dos Mddlcos da Sanas Casa de Rio Claro, da necessidade lmporldtcla do depoimento colhido nas suam do processo óticodisciplinar 9.952.396/11, do CRMISP - Drle1act, de Parseicaba, para o deslinde do presente processo suimtaistntsvs. sob pena dc md. fermenta do pedido. Ao Sesse Proccssaoi. DIOGO THOMSON DE Ssbss]iato
ANDRADE
RETIFICAÇÃO No Despselso da Saperialcodôoci.-Gecai do CADE na 41712013, de 2$ de abril de 2013. psbilcado no DOU a• Ii. Seçao li. página 25, ao dia 29 de abril de 1013. onde se E: 'Processo Admisotrativa n 08012.001395,2011-19. lesa-am 'Proceaao Adaniabtndvo a' 01012.10139$/201 1.00E
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS ATA DA 160' REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 52 DE DEZEMBRO DE 2012 Aos doze dias do iodo de dezemban de doi, mil e doce. Ia lo boa,,. na sala 502 do Idliiclo Sede do Miaistório da Jsadça (DF). 5° Paticio da )ussiça Rayaaaado Faaon, reuniu-se o CONSELHO FEDEJIAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS Dl' FUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESflUES Sob. Psald&ncia do Da.. JULIANA PEREIRA DA SILVA, presidente do conselho e Is Cootelhetona: Dia. DANIEL JOSE]' LERP4ER. repementanle do an.cOm Adminisoatis, de Dotes. Econômica/CADE; Da. RICARDO MOURA DE ANAlisO FARIA, ,eesentaate da Mtaiatbio da E.-
4.1 - Interessado: Asaociaçlio Canoa da Terra - Grupo lupeicológlco de Sergipe/SE (080l2.055670/IEI 5-56). Projeto: 'áspcd'ças Cena' di Tens - Coslacecndn o Meio Assbicsle o as Cavcnsns'; Coasetltciro-Rclalor De. baia Armasdn Eribai aeprcoeatuole do Miei,tino da Saüdr.%IS. Decido do CPDDi Aprosado por unanimidade tacto - 41 . Istereasado: tnosiirno de Combate a Fraude e Ode.a da ConeorrEnciWlCDEISP (OIOILOOSO46/2011-59). Projel: 'Programa Istegesdo do Fonaaçao e Capaeisaçlo na Área & Defeaa da Coacorréoeia, Direito, do Cumomidar e lllcicoa Soclalmeste AeeltcC; Coaselbcieo-Relator U. Maattss da Costa Feaeriea, re1caesiante do Instinto Brasileiro de Paiitsca e Direitos do Cnncaumldor/BRASILCOR Danoso do CFDD: Aprovado por unanImIdade. laca - 43. lateresado: Fuadagao Ncoiróplea do BeasitaMS (OIDi2.0052iQ20i 141 P,ojrio: 'Ecoamaicadore, da Scan Bsdaqacaa'; ComelheiraRelsooaa: Ora. Mórcia Leazinger, representante do lnstlaulo 'O Direis Por Um Planeta 'strde'. Decido do CFDDr Aprovado por anua]midade. um ? Assusto. Gesaite Disuibulda pais naU.M. mina?, do Relatório de Ganso do CEDO puaa diacussio na próxima reunia, Foi aprasenudo pato conselheiro Maaeua da Costa Ferrei',, representante da Instltsalo do Política c Diccilo do Consamidor/Braailcoa, cópia da Reclamação Disciplinara' 0.00.000.0022412012-63. referente ao arqsivamcnlo de Reclsssaçlo Disciplinar que isbn por otCets veail)ear sapoutas altas diseipllasres pnstadaa pardo lancesbem do Misial/rio Público rodam] e membro. do Mialalório Público do Enisdo do Aataap& relacionadas li ccicbraçso do temos de ajssstameoin de coaduna com s empresa MMX - AnpS Miaeasçsn Lida, em que, une outcas coisas, ata, vislumbrou a obaigaloriedade de dcpdaito de valores pie" eia viauaade doa TACa ao Fundo dc Defesa do Direito. Difusos- O conselheiro solicitou um poalciosamenao do CFDD cm rcl.çlo a mal/ria lema C - Dai, da próxlrsa rcaallo da MD. A Patina atuado o,tt'aásia do CFDD catA previna pala o dia 24 de Janeiro da 2013. no Ediricio Sede do Ministério da Justiça sala 304. Nada mais avends a estar, a reunilo foi encerrada, lavrada presente Ai.
rrmiacste passou a pula-es tu leia os valores rccoibidoa ao Ir 2012: Código . 011 . Coei- R$ 157.533.34 (cettn e cioo ef, reais e Intata e qual, Judiciais - Consumidor - R$ e viole e oito mil dsrcalos o
e res]s); Código mli . qualquer tuiro Isteresse Dm500 e Coletivo 002 - Condeaaçõea Judiciais - Consumi RI 6.306,741,44 (sei, milhões trezenio, e seis mil aeieccntoa e qauasovecesloa reais); código 003 - Coodcsn etnia e um reais e quarenta e quatro eestsvos); código 005- Pessoas reino, de Valor Artístico: - ato houve e, Potiadoris de Defictóncla (lei 7.953/89) - RI 23.000.00 (viole r tutis Qualquer autuo Isiceesse Difono e Coloti' mil reais); código 106' Matias - Código de Defesa do CoosatoldormIlhões aeoecmlo, e einquesla e risca mi CDC - RI 1.142.416,71 (um nublo cento o quarenta e dolo mil dois realce ueteosa e acis eestavec); códig qsatrocestos e dezesseis reais e adensa e oito centavos); código 007 de Dertelóscia (lei 7.153/89) - Não bouvi - Iodminçiea - Código de Drfcsa do Consumidor- CDC - Coo- Muita. - Código de Defesa do Constar aussidor - RI 3.963,71 (Ira. mil noneentoo e sessenta e trIa vcais e (tsczernm e sessenta ruia e trinta e sei selestu e um centavos); código 008 - Condenações Judiciais - Mcclndeaizaçoea - Código do Defesa do O cndo Imobiliário - Nis houve rccolhlmentrç código 009 - Condesutaidor - RI - Nau houve recolhimento; aaçõcs Judiciais - lafraçlo A Ordem Eeoo6naica - RI 45.420398.47 Judiciais - Merendo Isseblllirio - RI - 6 (quarenta a clnm milhões qunlrocealoa e viole mil qutnhesoaou e seiscentos mii reais); código (09 -Coada noventa e oito reais e quarenta a sele centavos); Ournis Receias.Ordena Económica - RI 17.656.176,93 (di Soarias de Icatisaiçoes Filantrópicas - RI 216.08135 (duzentos e e cinquenta e sela mil olsocenaca e setenta' dezesseis anil elieota e alto reala e uelmta e cinco centavos); Outras centavo,); Ganas Receitas- Soticloa de Receitas. Doações - RI 1120468 (oltcnt.eam mli duzentos. seis Não houve recolhimento, Onoan Receia,a reais e senseista e oito centavou); Dcpósilou Judiciala - aio houve (lado mii e quatrocentos resta); Dcpóuinon aeeolltimeola; Desulaçuo do Saldo de Coovdaica no Próprio Excreteis eolhisscsao; Devolaçlo de Saldo do Coca - aia, houve dcvoisçlo de soldo do ConvEntos do Exeocirios Asa-aIo houve; Devainçio de saldo de Cm tenores - RI 1.110.100,97 (ansi oaltbso coEs r dez mil cem reais e crismo. RI 2.653.60 mil aeiaecnto noventa e sele cessavas); Reatimiçio de Receia Depoatauda Indoaaseob centavos); Ratitalçio do Receita vlduanontc as coata do CFDD - sio houve restiaulgia. Obamdo ama as coou, do CFDD - aio houve resticaiçio sazecadsçlo tocaI co valse de RI 56351.884)0 (cinquenta e aels total ao valor dc RI 27,025,184,66 (vialca miflosus tramolos e rinqumia rum mil oioaccuaaa e oileata e qasnu mil cento e sitesta e qanlro reais e sessa anis e SaiDa ceolavoo). 11cm Dclltcraçno sobre Projcsoa: 11cm-- Detibemçlo sobre Proietna: 11cm -4,1 -
(dois
-
Esse dorumonao ser vrriítcado no endereço elearostico btsp*wwin,riatasaddtbdehaoi FIO código 011012013043000049
Volume de Processo 9 (0117099)
noei treviva,Mialatório da Justiça Sala 502. Nada mais havendo a estar, a reaaolio foi encenada, lasvada apresenta Aia. RDtA PEREIRA DA SILVA Presidem. dc Con,etha
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR PORTARIA PÇ' 351 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O Subdrfercsor Público-Geral Federal e Prcoidcslr do Coa. alho Superior da Defensoria Pública da Imito. mi ecercicio, usando das autbnaaçoe. qar lhe aio coofcridsa pelo aziago 8'. inciso Xrs4 da Lei Coasapleonostar a lO de 12 de Janeiro de 5994, resolve, 5 a Convocar a 1W Sento Ordinária, -como s 6? Soado Esuaardlaisla do Conselho Superior da Dcfemnria Pública da Unilo. a ao realizara rmprctivamcsic, nos di.. 06 c07 de maio, ia 9hs (botAria de Brasilia), na Sala de Sestica do Conselho Superior. II - Publicar as Puulos das Rmniôm oapnaeit'daa.
' Pias. da 150 Sessas Ordinária do Conqelhn Superior da
A as Â.,,. i. dias do mIa do frverriro de dois mil e reze, is lO horas, as asia 304 do Edifirio Sede do Ministério da ]uattc. 'asco. .1.a CONO DE DEFESA DE DIPRESENTES: Sob a PreSILVA, ou ConselheiroE Da repreacttaaie do Mintaléria LACERDA AZEVEDO, is. ROSOLENE MENDES represcotantes do Mmm-
Nacional das Entidades CIvis de Da ROSANA ORJNBERO, TI CPDD, Dr, Nelson Campos, leia o i A De. Jtsllana deu as boas vindas da IW Reunia., Ordinsirla,AAta 3. Quadro demonstrativos de vaie os S,u-as-aásls-P si-voais. is rsssrr
lórico do Exeocit&Departasncata de Edsaesçlo e Cadiaaea do Excrcito/Ri (080t2.005403/20tt49). Pmjeio 'Quando o Brasil foi a Oacsaar Os Bastidores da Guerra do Paaaguai - Arcava do Arquivo Histórico do ExdrcitC. C4a eira-Relatora: Dra. Valqulria Oliveira Ousando Nanes, arpresc,alante do Mbaistdtio Público Pederal/?sIPF. Decido do CPDD: Aprovado por unanimidade. Icem? Aaawaaos Gania: Foi dlatlhaido pan es Conselheiros mias!. da Resolsçlo pan Ap'qsealaçla de Prajelon 2013. Os Cwclhclrcs ficaram dc elaborar e mcaretrshar por e-mail sugcslôcs dos linhas ieio,ftica, do edil.] atE o dia 10 de março de 2013. liam 6'- Data da ('sesso a
&NSxo 1
ATA DA 161' REL'NL%O ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013
do
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AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO
JIJUANA PEREII1Ã DA SILVA ramideola da Couvelho
BOABAID DALCANAlEmo, rrorescstantau do
W. e deu inicio no ana adllaeiroa do Ministério Pslt VEIRA QUIXADA MiNE GONZAGA GOULART. 5 Os Netos. Campos, leu amados. O Conselheira Da as boa. vindas aos sovei Rcuntlo Ordinári, A Ata Qtua&a demooswaôvaa de Scereldsio.Ecccutivo do C EDO de Jsoeiro a 30 do i deoaçiea Judiciais - Meio qurata o sele mil qtsisstsce centavo.): código 002 .728215.16 (tuas miMo oitenta. cmca reais o dcxc
Issw/dfl-1012
imica/CAtJE, Ora. ANA 'Mintas/rio do Meio AtoaroRREIRA. representante 'midor/BRASILCON; D. da Ministério da Cultareaestanta do Fórum Na'asumidor ; es Dc. NECtSTIFICA5LA)ai ApSôNSTES e a Ora. MARCIA hiato 'O Direita Por Um preseoço de todas e dm da Conselheira do Fórum lo Csnssumidor/FNECDC Sccrci/rio-Exccuitvo do poise, .qual foi assizado. troa. item ? .Aprovaçlo 'ad, com siocraçoes, licita mideate passasu a çuicwa u oa valaata recolhidas no .igo - 001 - Condenações use ro:olhlmeuuo código ar - RI 0.90100 (mil e te. Judiciais - Bens e Di uthinseoto; códigoatia ' a RI 2.755392.76 (dais 'irão.. o e oa r 005- t'csseaa Poniadaras eecaibttucsto código := idor - CDC a 25 360)6 ccntaveta); códtgo Eo7 anuorédor a CI3C - Cootigo 005 - Coodctuçõa 500.00,00 (leis minaoa e gões Judiciais - Infroçio 1 acuc milhões acasecns seis acta e novais r -un usiltulçõc, Filaatrópic.a' - Daaçôes - RI 3.400.10 Judiclalu a não boma re510. ao Próprio Exercido rénioa dc Esercccios Ascinquenta e vós reata e )epoosudu ladeviduaneasie Obtendo suann anecadaçso lene ainithões viste e cinco e anis centavos). 11cm 4 Interessado: Arqnivs His-
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Dcfcauoria Pública da Unilo. 1 - Juleamruto doo processo' J6 inicIados: 11cm 1 croecaso; ssuis.snauO/uu 1 t-J 1 Relatar. Sobdefeosor Público-Geral Pcdnosl, Dc, Afonso Corloa Roberto do Prado Aaoiaato: Relaiório aimestni de atividades a A(aatasscala. Interessado; De. Cartas Eduardo Regilin Lima 11cm 2 eestrn 02031.051535/2012-75 Relatar Conselheiro Fabrfclo da Silva Pires Aanssto: Pedido de reciauideraçis. Interessado: Adriano Criadun Soam CarneIra lares 3 Processo: 08038.D4l284/2012-11 Relosor Caosrlheiro Casio, Edu.rdo Barboaa Paz Ansaalo; Relatório de atividades trimesusis - Afautamenio. lnirrcaasdac Doa. Fusa. Dergsts Macgt ltcm 4 Processo: lgojs.034147/2012't4 Relalae Subdefeaaar Público-Geral Federal, De Afnoao Conles Raberlo do Prado Assuolo: Rrtalóalo uinesnal do atividades - Aínus,ncala Interessado; Da.. Mata do Soam 11IvI5IL li - Juinumcnto doa processe. ato Iniciados 1 11cm 5 Pooceonce 08031.E09024/2013-31 Relutar Stabdeferaor Ptlblsco-Gnsi Federal Do: Afsnao C,r, lii, Roberto do Prado Assunto: Consulta se E, CSDPU acerea do posnlblltdada de ataaçlo da DPU eis Soeecaba em precatórias crimInais quando o réu poaata advogado canasilaaldo na origem. liras 6 Prncc.aec 08119.000040/1013'35 Retanan Cmaelhciro Williaoa Cbssley Cosi. de Oiivclfs Assumo; Requerimento pais aplieaçlo da Resoluçio O 63 ao odelro da DPIJ/ES com a rtgulansenisçao da dtauibuiçao de PAJ'a, Inado: De Cbuei Saopaio tuas 7 0i031.006165/2013-l9 Relator Conselheiro Gaaeavo Zortóa da Stlsa Assusto; Relas/rio uinoeauat de atividades - Afaulasnenla Interessada, Da Clarissa Ligléro de Prtae, Ileso 8 Processo: 01038.01054312013-42 Relator Ccoaclheisa José R6tasdo Plácido Salas Assoma; Proposta de oalaoiznçio doa pcoemsos do peomoçio poIs DIT. Interessado: De. VmI:ius DinIz M. Barro, Ilesa 9 Processo; 08038.030947/2021'91 Relator Conselheiro Fabririo da Silva Pires, Assoas.: Requerimento pala equiparaçao do direites com o MEU. loteressada: ANADEF. lima 00 Processa: 08031.012045/2013-34 Relator. Conselheiro Krteiy Din,rcc da Piara Preitos Assusto; Listo Slxtaplu - Eleiçis pata sa Cargo, de Sobdefensor Público-Geral Federal e Coenegedor-Getal Federal. lira tI
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Documento ssniaado algieutmroec maforme ME a' 2.210-2 de 24,tSflOOt. qac lnadssi a tnfnaestrutuis de Chaves Públicas Brasileira - ICP'Beasil.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1924
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NOGUEIRA ELIAS LASKOwSKI MATIAS - -À1) V (3 G .\ 1) (3 8
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. - - CADE/MJ Protocolo - Geral
08700.004114/2013-76
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Assjs:e Técnjr
PAz Processo Administrativo n'08012.005205/2009-09 [31
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1 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epígrafe, sendo representantes a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A e FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA., vem, respeitosamente, expor e requerer o quanto segue: Pela r. decisão publicada no Diário Oficial da União, em data de 30 de abril de 2013, foi acolhida a Nota de Técnica de fls., decidindo-se pela "convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica", determinando-se, no que conceme à ora representada, que apresente o endereço das testemunhas arroladas no prazo de 5 (cinco) dias.
Rua Tabapuã, 3, 7- eS 5 andares 104533 010 São Paulo SP Brasil Tel: 5511) 352807071 Fax: 55 (li) 35280708! nelmadvogados.sp@neIrnadvogados.com
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NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS A 1) \' O O A 1) O 5
Contudo, a representada não teve acesso à Nota Técnica que a convolação do "Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações & Ordem Econômica", tendo requerido em data de 02 de maio de 2013, a extração de cópias, não obtidas, até a presente data.
Posto isso, requer, respeitosamente, a devolução de prazo para manifestação da representada, diante da impossibilidade de acesso às razões que --
:2
determinaram o seguimento do presente processo administrativo.
Nada obstante, consoante constou de sua defesa, reitera que as três testemunhas arroladas poderão ser intimadas no município e Comarca de Rio Caro, Estado de São Paulo, na Avenida 15, n°385 - CEP.13500-330. Termos em que, Pede Deferimento. Brasília, 06 de maio de 2013.
-
Andresa koãnàA Souza OAB/Dk31.289
1
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Rua Tabapuà. 81. 7 a8- andares 104533 010 São Paulo SP Brasil Tel: 55 (il) 3528 0707 Fax: 5511135280708 ne1madvogadossp@nemadvogados.com www.nelmadvogados.com
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SGProcessual De: Enviado em: Para: Assunto:
SGProcessual terça-feira, 7 de maio de 2013 15:12 'nelmadvogados.spnelmadvogados.com' Resposta à petição n°08700.004114/2013-76
Prezados Senhores, De ordem, transcrevo abaixo despacho exarado pela Coordenação Geral de Análise Antitruste 2, na petição datada de 06/05/2013 referente ao PA 08012.005205/2009-09: "Defiro a devolução do prazo. Junte-se aos autos. Bsb, 7/05/2013". Atenciosamente
7C4t
Dda. (eese.
e PROSC Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e-mail: sgprocesua1(âcade.gov.br SEM Quadra 515, Conjunto O, Lote 04 - Edifício Carlos Taurisano Brasilia. DF - CEP 70770-504 Fone: 61.3221-8443 www.cade.gov.br
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08012.005205/2009-09 Representante:
Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A.
Representado:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
Nota Técnica n.°H9 Superintendência-Geral
EMENTA:
I.
Processo Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de planos de saúde. Deferimento de oitiva de testemunhas.
RELATÓRIO
1. Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 27/11/2011, por meio da Nota Técnica de fls.1024 à 1038, acolhida pelo Despacho n°775, de fis. 1039, com vistas a apurar suposta conduta por parte das Representadas, que estaria inserta nos seguintes dispositivos legais: artigo 20, incisos 1, II e IV e artigo 2, inciso 1, II e V.' 2. Primeiramente, cumpre destacar que a denúncia foi apresentada contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, no entanto, no decorrer da instrução da averiguação preliminar, foi constatado que a AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa também seria um agente precursor da conduta. Diante de tal fato, a Secretaria de Direito Econômico determinou a reinstauração do processo administrativo para incluir a AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro. 3. A partir disso, os Representados abaixo indicados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas, as quais restaram acostadas às fls. abaixo mencionadas:
'Dispositivos correspondentes na Lei 12.529/11: artigo 36, inciso 1, H e W e art. 36, §3°, incisos III, IV e V.
Cep: 70770-504 - BrasffialDF - www.cade.pov.br
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE
Representadas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
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AR juntado às fis. 1046 e 1583
Defesas às fis. 1047 à 1058
1584
1617 à 1643
4. O momento processual esta Superintendência-Geral serve-se da presente Nota Técnica para analisar o pedido de oitiva de testemunhas formulado pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro em sua peça de defesa, conforme quadro abaixo:
Preliminares
Representado
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Prova testemunhal
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
5.
Provas requeridas
(O Não houve arguição de preliminares por parte da Irmandade da Santa Casa.
(fis. 1643
É o relatório.
II. ANÁLISE 11.1. Dos Pedidos de Produção de Provas 6. Primeiramente, deve-se ressaltar que, nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade, cabe a esta SG analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferilas quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: ÇO
Árt. 155. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa. a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei n° 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso. §10 A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as
provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
11.1.1
Representada Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
A Representada Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro requereu a 7. produção de prova testemunhal, por meio da oitiva dos Srs. José Carlos Cardoso, Alfredk Joaquim de Lima Júnior e t». André Luiz Pinto da Fonseca. 111
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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE
8. No que tange ao requerimento de realização das oitivas supracitadas, sugere-se, com base no art. 72 da Lei n° 12.529/2011, o deferimento do pedido de prova testemunhal. Do Agendainento das oitivas
11.2
Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação dos 9. Srs. José Carlos Cardoso, Alfredo Joaquim de Lima Júnior e André Luiz Pinto da Fonseca, para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Auditório, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários abaixo indicados:
*ItHa?Eia*$mh 18/06/2013 18/06/2013 18/06/2013
José Carlos Cardoso Alfredo Joaquim de Lima Júnior André Luiz Pinto da Fonseca
09h00min lObOOmin ilhOOmin
10. Ressalta-se que o comparecimento das testemunhas na data e horários especificados é de inteira responsabilidade do Representado. Diante do exposto, recomendase que seja dada ciência das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas, para que compareçam às audiências, se assim quiserem. Por fim, é necessário destacar que, caso as testemunhas indicadas possuam relação li. de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo, poderão elas depor, porém o seu depoimento serão prestado independentemente de compromisso e lhes será atribuída a qualificação de informantes. ifi.
CONCLUSÃO
12.
Diante do exposto, sugere-se: (i)
a notificação das testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas. Reitera-se que a indicação dos endereços para notificação das testemunhas arroladas, assim como o comparecimento pessoal das mesmas ao CADE, é de inteira responsabilidade dos Representados;
Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2. Brasília, 1 5 de
de 2013.
CLEISE NASCIMENTO MARTINS COSTA Assistente Técnica
Autos a° 080 Volume de Processo 9 (0117099)
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De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente Adjunto. Brasília,
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de 2013.
KENYSá HADO Coordenador-Ger 4 ubstituto
De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. Brasília, 1 2, de
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de 2013.
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EDUARDWFRAD? RODR5GTJES Supyintende4te Adjunto
Autos n° 08012.000377/2004-73 Volume de Processo 9 (0117099)
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
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GABINETE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL SUBSTITUTO Em33deçrw3de 2013
4.
N° Ref.: Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09. Representante: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. Representados: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, Adv.: Alexandre Pedro Micotti e Giselda de Azambuja Micotti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho; AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro, Adv.: Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel. Acolho a Nota Técnica de fis. , aprovada pelo Coordenador-Geral de Análise Antitruste 2, com fulcro no §10 do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fis., decido pela notificação das testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas. Reitera-se que a indicação dos endereços para notificação das testemunhas arroladas, assim como o comparecimento pessoal das mesmas ao CADE, é de inteira responsabilidade dos Representados. Ao Setor Processual para expedição das notificações. Publique-se.
?OZOMSON DE ANDMiW Superintendente-Geral, Substto Q
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1932
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W92, quacla-feira, IS de raMo de 2013
Diário Oficial da União aprovada pelo Coord.aador.Oerat da Aoilise Attlouaoe 2, com ftdcro oujtadoortso,daLel,a9.704/99,ioregrossauos razoesi prcaenm daroao. inclusive mmo auto motivaçao. Palro floodameotos .pootadoo na Nota Técnica de Es,, decida pelo ooiifteaçso dm testemunhos acerca das datas e das horários dmigoadoa pOoi a reo!lroçao das 0111v.,. Reiieaa-.e que a indicaçio dou roderoços para aotificaçao das teooe,oanhas arrotadas, assim como o comparccoaenio passeaI das mesmas ao CADE, d de hoteisa respoosabulidade dos Rcpre.catado.. Ao Setor Processual paro apcdiçto doo nsdflcaçsca, Esta 04 de moio de 2013
•—
AF o• 2073/2013 (AP (10012.6059/2009.2I), Aprovaçno da Ata ta deola omalo. 9 Picoiaia. por uoonimldadc, opmvo... As 11h35 do dia oito da maio da dolo mil e lime, o Pralide.,. do CADE, Viajeis. Marques da Carvalho, dcciaroa encerrado
Ficam detido Ji intimada. as partes a os matracados, as forma doa §U' e 2' do 'ali o 005 do Regimento Interno do C000alho Admini,intivo de Derma comunica - PiCADO, sunntoaoreoouiIado do jalgameoto do Plmárlo do Tribunal dos urgumtrs lora da ata, cosias mopectivos deciaocs foram J000adsa am atoloas o esoso dispo' olvei, para consolos os unidade de andamento prorauaool: 04 07. 00. 09 e do. Emb.rgoo de Dccloroçio ao Processo Admioloixstivo a' 00011,006923/2002-i0.
RICARDO MACHADO ((HZ Fresiimtc do Cade Substituto
ATO DE CONCENTRAÇÃO N' 01011000909/2009-19 Rcqocoeoots Baadmeo Desta! S.A. e Ddooatoprrv SÃ. Advogados BOston Roseober, Laos. Celidorio Gomes doa Rei, Neto, Partiria Avigni e miolos Relator Comelloeim Morto, Paulo Veolssimo Voto-Vianar Conoelhein EtviaO de Carvalho Mendonçs Impedido o Presidente do CADE, Violelos M.M. de Cai. valha. Pomidio o Conselheiro Ricardo Maeado Rtda, Na 7' SDI, apdo voto do C.aoetl,rim Relator modircendo a sprsvando a aperaçio oca. ,esIaiçoes, oca termos da tesa voto, o Plenário, por ooaoimidade, coavenea o julgsmmao do poeseole pra. cesso eta diligência, a pedido do Cooselhelro ElvIno de Carvalho Mandatoça. O Cooselhmm El_o de Carvalho Mendooça adedo lo voto La mariomom do Conselheiro Relator, pela aprovaçio da aperoçio ocos ambições Decido: O Plenário, por snoalnldade, mnbeecs daoeraç5o e aProvei semn . os lermos do voto do Cooaelloeso RelaOoo, D'asIla, ii de 00010 de 1013. VLADIP,OR ADLER 009AVEB Sacretirio do Picodrir Sahstiiuoo
SUPERINTENDÉNCEA.OERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em L3 do maio de 2003 N' 470 . Rei: Proce000 Admlnlalcolivo o' 00011000205/2' Reprraestaoatr: Casa do Saúde o Maternidade Santa Filomeo
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presente decialo. Inclusive como aos moih'oçao. Pelos fundamentos apoot.doo 00 Noia Tdcoica de fia., decido: (1) com faaodamenio no ali. 220 do Reglmmao Interno do CADE, pela cotvolaçao do presente Proceoso Admtsiauvo em Proreaso Admiaviocrativo paro tmpoalçao do Sançaea Admloiaoraoivaa por Inlisoçôca à Ordem Econômica, pos' natado ai normas procmaiaais previstas aa Lei o' 12.529111 a ter aplim;io Imediata, eacrlo poro aa faseu procrosuoiseooclsldoasotea da vtgôocla da lei, a seodo reapritadoo lodos no atos praticados com bote no Lei o' 0.004/94; (ii) pcto indcferlincnto doa prrtimioarra auscitodas pelo Reproaentadn, por falte de amparo legal, nos tets.oa da Noto Técnico do lIs,; (lii) pela todmaçOo do Reprrocnindo litacorbeolo de Compra Silva para apresentar, no prazo da 5 (cinco) dias dteiu. osaa alegagte, nos acrermi do artigo 73 da Lei 12.529/11 e do aro, 156 do Regimente Inirmo da Cade, Ao Selar Pmceasaat.
N' 479. ReD Pmcmso Administrativa n 00012.0004152003-15. Represmraoto: SOE ex olllcia. Reproacanados Sindicato. das Aula Mota Escotas do Dtelaita Fademt. Dais Edaardo Passeado Eaaboss, COmer Sirgio Bernardm e Abrsao Soares Costa, Advogados Maria de Fátima Pereira de Soma, Paulo Sdaglo Oatisia Eiarlli a orarias. Detido pelo eoeeraamcnto da fase iscnostório, firmado, ao Repreoentadoo oomifocadoo paro .apreseniaflo de alegações elas 05 (caro) dita doei., nos lermoa do sol. 73 da Lei a' 12.52912oaa te, aol, 156 do Regimento !nterno do Cada, o ser coatado asa dobro. conforme o atol, 191 do Código da Processo Covil, • fim da que, em seguida, a Superlateadõnrla-Gemi profim soas conclasdes definitiva. secam do, falou, Ao Setor Pooeesoual.
VONICtUS MARQUES DE CARVALHO Picsidoote do Cade
CERTIDÃO DC JULGAMENTO Ir SE&SAO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
27
N' 471 - RrL: Processo Admialsiadvo o' (O8012.004365/201o.66. Repreornoonle: Mhilstéolo Público do Estado do Senta Catarino, Rrprcacntodne FuSco Frei Rogério (Drogada Ogliari Lida ME). Faoiralcla Sunto Bôsbara (Saoroa & 14Dm LOU, ME). PasSeio Vital (Phonroovlll,oE ou Farodcio a Drogaria Sordi Lida,), Faoioicim Nossa Seahara Aparecida (Rlghm & Filho. I.M. e Drogaria Nona Senhor. Aparecida), Parnilcia Atual lUa de Fátima Ferreiro & Cio Lida. Mn Farmácia Graciosa (Groeiaon Drogada e Prrfiamarla Lida,), Farmácia SIal Bo.,il (FarmácIa Sal DessE Lada), Farmácios Moderna (Iraolnkio Tamboai Lida, ME e A 5 Turolusi & Cio Luís.) e For' mOelas Soa Solo (Broafarme Comercial da Mrdicomentoo Lldo. Adv.,: Ulio Spelelga e ootao Roberto Soto Srhelrer e oufros Eduardo Fontes. Moiler e nuns; Thtago Ferras., Hcmn B. do Frota Jomior e oolro Orador Solo Oliva. Ctaioor Pasto Gatoer e cama, Decido pcto meememeote do fase inamiatária, ficando a. Represeo' lados a001lleadço pia, a opreomiaçio da alegações em 05 (ento) dias àiela, noa tem.oa do aro, 13 da Lei a' 01329/2011 cc, alt 156 do Regimento tntemo do Cade, a ler contado coo dobro, conforma o mi191 do Código de Processo Covil, a fim de que, em seguida, a Sapealnteodloacia-Geral pmfira ssas conclasões drlioit'rs'os acerca dos fato.. Ao Selar Processual.
CIO
VLADEMIR ADLER t',ORAYEa Secretario da Plmseia Suabalitass
JSSN/677.7042
processo. N' 4'?] . Ref.: Procea,o Adestolofrativo o' 01012.00391012015.04, Reprcaeatanto: SDE °ea'oDIclo'. Represeniadar Tclemor Noota Lute S.A. Advogados: Calo Mário da Silvo Pereira Neto, Pauta Leonardo Caaagraadc, Shooioaaom Chsyaila Mirando a Silvo e atino,. Em tosso da eotrada no vigor da Lei a' 12529/5 t, decido, som foodamenlo 00 atol. 220 do Replmenlo Interno do Cade, pela coovola;ao de preocnoa Processo Admiaiatntivo em Procesao Admlolohativo paro imposlçao de Sonções Admlolatoalivsa por lolhaçõca à Ordem Econômica, pia, nado os normas pancessutala prcvlolsa na Lei o' 12.529/11 o ter aplicaçao Loediron, ateia poro au fases procmsaaia roocluldoa anis. da vigeorla da lei, e asado rmpeirados iodo, na aios praticadu com baoe na Lei o 8.004/94. N' 475 . Rei: Processo AdmInistrativo a? 000il00026t/1olt'63
Diu e outros; Liso José Boeno de Agosion Oliocia Aires Correia a omroa, bandos Antonio Feriu a ouvoo; Aoaoalo da 00dm Preitos Sarolva; Carta. Feanabeo de Magatloscs. Raquel CAndido e sauna, Decido pelo roernamenoo do fase lootrulbolo. Orando es Re~ oadea notificados pio, o oprexntsçlo da alegações cm 05 (coato) dias úteis, tos canos do aol, 73 do Lei a' 1232902011 o.c, a00, 056 do Regimento tolero, do Cade, soer 'antado em dobro, conf... aro, 191 do Código de Ptoeesao Civil, • fim de que. cm segiaida, o Supearntcodtsocia.Gcsal pioriaio asas caneladas defiaidvas acerco doa fatos. Ao Setor Processosat, N° 476 . Rei; Processo Adaoolalasaativn o' 001110967W1010'dA adote Silvano Macedo Galeto. Acolho a Noto Tér' nada pelo Sr. C000deoodor,Oeaoo de Análise Ao,wi Asgoslo da Abico Coutinho Madruga, e, com aro. 50. da Lei o' 9.704/99, integro is soas rodeo à
Este documento pode ocr verificado oo eadcroço etouônico httpj/o.ww.ln.giovkeboiadddadahfll, pelo código 00012013151500027
Volume de Processo 9 (0117099)
N' 48E ' Ref.; Prncaaao Adasiniotoativa na 08012.011381/2000-90. Reprcaesotoote: SOE ex nOticio, Representada: Sociadade Csoperaoiva Rádio Táti de Uberoba, Advogados Sérgio Mabaru - Silva Ponsaca a outro,. Detido pelo encerramento da fase imuistáris, fiando os Repaeseislados nalificadas para a aprrsmtogao de alegações em 05 (cinco) dias átein, soa ternu do oro. 73 da Lei o' 12.529/2011 ar, an, 150 do Regimento lnieona do Cade, a fim de que. em .egoida, o Saprriniradenria-Gerat proltra ousa conctosaeo defiaitivan sanei do. fatos. Ao Setor Preceituei. N' 411 - Rei: Processo Ada,iclssodvn a' 08700.00071912008.21, Representante(a): SDE ex nOticio. Representados: Siodicala das Empresas de Seg'oaatça Privada, Segaraoço Etelrãnics, Seeviçna de Es. coita e Cursos de Foossaçao do Estudo de São Paulo - SESVESP, José Adir Loiola e Joati Jaenbaoo Neto, Advoeados: Prraivai Mansa Maritais, Diogo Teltm Alcmhi, Carlos Atogasto da Barros e Sitia e Mauricio Feldreeg. Decido: (i) com fundamenta os aat, 220 do Rogimeato Interno do CADE, pela convotaçlo do presente Processo Administrativo cm Proccaso Adminisiralivo pari tmpmiçso da Sançoca Admioistostivao por Infrações à Drdem EcanOmita, poisando an normas proceaaaaia persistas na Lei a' 12329/11 a ter, apilraglo laardiaaa, exceto poro as farra processaais eoncioidss saies da iiVaiei, do luL e sesdo respeitados todos os atot prsticadoie om base ota Lei a' 8.084/94; e (á) pato encerramento da fans Inatasalóri., focaado oa Rcpaeaeoladca notificados para a aproaeoraçio de aio' gsçocs ao pano de 05 (cinco) dias doeis, aos cornos do aro. 73 da Lei n' 1232M011 te, aol. 156 do Regimento, Interno do Cada, a ser untado coa dobro, conformo a aos 290 do Código de Processo Clvii, a fim de que, em seguida, a Ssperesrendtscia'Cassl profiou tuas eonchssões dafrnitivaa armei doa faias. Ao Selar Proccanati, DIOGO THOMSON DE ANDRADE Subotstoato Em 24 do maio da 2033 N' 461 'Rei: Ato de Coneeoafraç)o o' 0III0.003726/201 3.41, Ra' querentes; FTP Doloar e Ephasuao ' PBM da Brssd S/A, Advogadas Carloa Bastou Mdl, Gomado Raberon bromo Jãnlor e ouso,. Dorido pela aprovaçio, sem rcsniçõca CARLOS EMMANUEL JOPPERT IIAGAZZO
Dacomento assinado dlg'rasbnente conforme M? a' 2100-2 de 24,98/2001, que rnsllaaro in&aestrsaitara de Chaves Pdbllcaa Braaíteira , ICP.BaasII,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1933
*
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Oficio n°
J4 C9
/201 3/CGAAO2/SG/CADE Brasília, 14 de maio de 2013.
1 JYilÃo DE JUNTADA
:
A Sua Senhoria o Senhor Certifico e dou fé que o A. R. (Avvo u André Luiz Pinto da Fonseca Endereço: Avenida iS, n'385, Rio Claro/SP - CEP: iE9 i5pento) rei-'atvo a/ao oco N°.2461/acrs
Assunto:
grgs lis.• -..------._.. Intimação para comparecimento em audiência
Referência:
Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09
foi juntade
.nniS autos.
Representante(s): Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A Representado(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
Prezado Senhor, 1. Tendo em vista que Vossa Senhoria foi arrolado pelo(s) Representado(s) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro como testemunha no Processo Administrativo em epígrafe e que tal pleito foi deferido, INTIMO Vossa Senhoria para que compareça ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, localizado no SEPN 515 Conjunto 1), Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, para prestar esclarecimentos orais na audiência que será realizada no dia 18/06/2013, às 11:00. 2. Por oportuno, informo que, nos termos do artigo 41 da Lei n.° 12.529/11, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500.00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." 3. Sendo assim, desde já, fixo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso ocorra o descumprimento injustificado desta intimação.
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ei Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasflia/DF - www.cade.gov.br Volume de Processo 9 (0117099)
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(FIS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
4. Ressalte-se, por fim, que o § 2° do art. 155 da Resolução Cade n.° 1/2012 estabelece que os depoimentos e oitivas "sei-do tomados por qualquer servidor em exercício na Superintendência-Geral e serão realizados nas dependências do Cade, salvo se comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha, sob as expensas da pane que as arrolou." Atenciosamente,
KENYS MENflgCHA$O Coordenador-Geral Anáise Antitruste
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w MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Oficio n°
/2013/CGAAO2/SG/CADE Brasília, 14 de maio de2ol3.
fl.3ÂO DE JUNYJ14 r:'
.'
A Sua Senhoria o Senhor Cer-tifico e dou fé quc OA. F. (Avyj uC? Alfredo Joaquim Lima Júnior Recebimento) rc.i.o a/ao Olcc Endereço: Avenida 15, n°385, Rio Claro/SP - CEP: 13509j foi 5._.L!.L.destes autos. Assunto: Intimação para comparecimento em audiência Referência:
Processo Administrativo n° 08012.005205/2009-09
Representante(s): Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A Representado(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
Prezado Senhor, 1. Tendo em vista que Vossa Senhoria foi arrolado pelo(s) Representado(s) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro como testemunha no Processo Administrativo em epígrafe e que tal pleito foi deferido, INTIMO Vossa Senhoria para que compareça ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, para prestar e±sçiarecimentos orais na audiência que será realizada no dia 18/06/2013. às 10:00. 2. Por oportuno, informo que, nos ternos do artigo 41 da Lei n.° 12.529/11, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." 3. Sendo assim, desde já, fixo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso ocorra o descumprimento injustificado desta intimação.
SEM 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasllia/DF - www.cade.gov.br Volume de Processo 9 (0117099)
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li MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
4. Ressalte-se, por fim, que o § 2° do art. 155 da Resolução Cade ri.0 1/2012 estabelece que os depoimentos e oitivas "serão tomados por qualquer servidor em exercício na Superintendência-Geral e serão realizados nas dependências do Cade, salvo se comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha, sob as apensas da parte que as arrolou." Atenciosamente,
KENYS MIaLDO ÇHA Coordenador Geral de Aitruste 2
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1
Fis
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Oficio n° fr4
2'
/2013/CGAAO2/SG/CADE Brasília, 14 de maio de2Ol3.
CE'RliDÃO DE JUNTADA DE AF
A Sua Senhoria o Senhor Certifico e dou fé que o A. R. (Aviso d José Carlos Cardoso bimento) relativo a/ao_______ Endereço: Avenida 15, no 385, Rio Claro/SP - CEP: 1350033(
N°_46S/p3 foi juntado à . destes autos. 135 Assunto:
Intimação para comparecimento em audiência
Referência:
Processo Administrativo n° 08012.005295/2009-09
Representante(s): Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A Representado(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; AMESC Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro.
Advogados:
Alexandre Pedro Micoti; Jaime Petra de Mello Neto, Rubens Carmo Elias Filho, Adriano Marchi, Rogério Eduardo Miguel.
Prezado Senhor, 1. Tendo em vista que Vossa Senhoria foi arrolado pelo(s) Representado(s) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro como testemunha no Processo Administrativo em epígrafe e que tal pleito foi deferido, INTIMO Vossa Senhoria para que compareça ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, para prestar esclarecimentos orais na audiência que será realizada no dia 18/06/2913. às 9:00. 2. Por oportuno, informo que, nos termos do artigo 41 da Lei n.° 12.529/11, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." 3. Sendo assim, desde já, fixo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) caso ocorra o descumprimento injustificado desta intimação.
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasília/DF - www.cadc.gov.br Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1938
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
4. Ressalte-se, por fim, que o § 2° do art. 155 da Resolução Cade n.° 1/2012 estabelece que os depoimentos e oitivas "serão tomados por qualquer servidor em exercício na Superintendência-Geral e serão realizados nas dependências do Cade, salvo se comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha, sob as expensas da pane que as arrolou." Atenciosamente,
KENYS rVJXNZZS- MCHADO Coordenador de Análise Antitruste
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1939
e
e SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
c,o Ayjfld. D.fbn Ecor'Õn*
GABINETE DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Processo Administrativo: 08012.00520512009-09 Representantes: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Solicitante: Rubens Carmo Elias Filho Assunto: Esclarecimentos sobre a área de abrangência da representada e seu modo de atuação.
Data: 14/05t2013
Local: Sala 02
Horário: 14h 30min.
LISTA DE PRESENÇA NOME
EMPRESA / ÓRGÃO
TELEFONE
Coordenador Geral
danielv.novais@cade.pov.br
Clelse Nascimento M. Costa
Assistente
danie1v.novaiscade.gov,br
Rubens Carmo Elias Filho
Advogado
mbens.e1ias.fiIhoelmadvogados.com
Kenys Menezes Machado
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1940
ASSINATURA,
+
ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
FIs.'1 8
911—
ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CADE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA.
Processo Administrativo n° 08120.00520212009-09 CADE/MJ Protocolo - Geral
08700.004386/2013-78
AMESC - ÃSSOCL&ÇÂO DOS MÉDICOS DA8 SANTA CASA DE RIO CLARO, nos autos do processo de número, em epígrafe, que tramita neste Augusto Conselho, por seu advogado, in fine assinado, vem,i tempestivamente, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, em cumprimento ao despacho, justificar o que segue:
J
1. Importância do depoimento colhido no CRM Sobre este tema, urge frisar que o autor das denúncias que tramitam neste r. Conselho, foi inquirido, como testetemunha, ou seja, sob compromisso, naqueles autos, quando questionado, na condição de membro ou ex-membro do Hospital Santa Filomena, de onde partiu a presente as respectivas denuncias, motivadoras de ambos os procedimentos administrativos, não soube informar o número certo de médicos que supostamente tinham sido prejudicados pelos supostos fatos, nem soube apontar a média mensal ou anual de médicos que trocam de planos de saúde/ou hospital, nem apontou, o número/percapta de médicos usuários dos planos Santa Casa Saúde e do plano Santa Filomena, não soube informar, se acusação em questão somente lhe atingiu ou atingiu, o terceiro plano de saúde e hospital (Unimed), instalado em Rio Claro, tornando frágil a imputação que foi feita contra a AMESC, sendo este fato, de estrema importância, ainda mais, pelo compromisso de falar a verdade, na condição de testemunha, para a busca da verdade real da acusação, em testilha; Avenida 5, n.° 959, Centro, em Rio Claro - Fone 19 3532.4560 e 9766.2623 e-mail: rogeerioeduardohotmail.com Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1941
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&
2. A testemunha arrolada, Cássio Ferreira Fontes, domiciliado na cidade de Rio Claro-SP, na Rua 2,0 297, Centro, CEP 13.500-010, é médico e foi inquirida no processo movido pelo CREMESP, trabalhou e trabalha, nos hospitais e planos existentes nesta cidade, a saber UNIMED, SANTA FILOMENA e SANTA CASA, certamente demonstrará a inexistências dos fatos, motivadores do procedimento, em tela; 3. A testemunha arrolada, André Luiz Pinto da Fonseca, domiciliado na cidade de Rio Claro-SP, na Rua 2,n° 297, Centro, CEP 13.500-010, é médico e diretor clínico da Santa Casa, e, nesta condição demonstrará a inexistência que qualquer relação jurídica entre o referido hospital/plano de saúde, com a AMESC, sendo seu depoimento, indispensável ao exercício da busca da verdade real.
Diante do exposto, requysejam acatadas as Justificativas acima apresentadas e produzidas às respectivas pro,Ás, na forma requerida inicialmente.
Termos em qu
/
Pede e esperIdeferimento.
/ De Rio dar para Brasilia, 03 de aio de 2013.
\
OABISP 1 .589
2 Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1942
o
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÓMICA DIVISÃO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR
Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do Aviso de Recebimento - AR, referente ao Ofício N° 2468, datada de 14/05/2013, às fis. 1877-9° volume.
Brasília, 24 de Maio de 2013.
& MIGUEL istro Processual
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1943
Fiz
e
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIVISÃO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO AR -
Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do Aviso de Recebimento AR, referente ao Ofício N° 2468, datada de 14/05/2013, às fis. 1877-9° volume. -
Brasília, 24 de Maio de 2013.
MARIA I3ÕSItMALVA A. MIGUEL Chefe de Sírviço de Registro Processual a —
AR
EEENcHER COM LETRA DE FOS
IRE
Oficio no 2468/2013/CGAAO2/SGICAD3E Assunto: Processo Administrativo
RE
A Sua Senhoria O Senhor José Carlos Cardoso Avenida 15 n°385. CEP: 13500-330--Rio Claro/SP
-
DECLARAÇÃO DE CONTEUDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINA C)ON
-
ASSINATU
1
j PAI$IPAVS
DO RECEBEDOR SIGNATLIRL OURÉCEPTEUR
NATUREZA DO ENVIO / NATLIAE DE LEPAVI " PRIORITÁRIA! PRIOR/TAJRE
LJ
1 flSEGURÁDO /
(DATA DE RECEBIMENTO 1 DA DE LIVRATION
--
4
ALEURDtcL4Rt. ) ~DESTINO N
.
NOME LFGÍVEL DO RECFBED9i/ NO
SLDRÉCtPTEUR
1-5
1 RUBRICA E MAT DO EMPREGADO)
DOCUMENTO DE IDENTIFIbAÇÂO DO
RECEBEDOR / ÕRCÃO EXPEDIDOR
-
SIGNA TURE DE LAGENT
e
ENDEREÇO PARA DEVQLV9AQ
L
-
NO YRSO1 ADRESSE DE PETÓUP DANS LS VERS
75240203.0
Volume de Processo 9 (0117099)
FD0463) 16
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1944
114*186 mm
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONO MICA DIVISÃO PROCESSUAL
-
CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR
Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do Aviso de Recebimento - AR, referente ao Ofício n° 2469/2013, datada de 14/05/2013, às folhas 1873.
Brasília, 28 de maio de 2013.
ASSINATURA DO RECEBEDOR! S/GNATURE OU RËCEPI EUR
Q£bLU4 NOME LEGIVEL U0 RLrCEBEDOR
N- DOCUMENTO DE IDE
-
DATA DE RECEBIMN II) DATE DE UVRATION
UI
8'U4?A
TINO F DESTJ O?!
. 41JS!BLEDURFCEPTEUR
DO
RUBRICA
4
Volume de Processo 9 (0117099)
L)H
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1945
3
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DIVISÃO PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR
Certifico e dou fé que nesta data procedi à juntada do Aviso de Recebimento - AR, referente ao Ofício n° 247012013, datada de 14/05/2013, às folhas 1875.
Brasília, 28 de maio de 2013.
S!QTVATURE OU
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RECEBEDOR)
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DATA DE RECEBIMENTO
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1946
7tD Eç\ (As4$Zi SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
Oficio n°
qtj4
/2013/CGAAO2/SG/CADE Brasília, 06 de junho de 2013.
Ao Representante legal da Santa Casa de Rio Claro Av 15, n°385, Bairro: Saúde CEP: 13500-330 - Rio Claro/SP Te!: 19— 3535-7019/3535-7008 Fax: 19 - 3524-4443 Email: secretaria@santacasaderioclaro.com.br
Assunto: Solicitação de informações Processo Administrativo a° 08012.005205/2009-09
Prezado (a) Senhor (a), 1. Com vistas a instruir o referido Processo Administrativo em trâmite na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, solicita-se de Vossa Senhoria que apresente todas as informações abaixo, até o dia 14 de junho de 2013, a contar do recebimento desse oficio, com as implicações da Lei n° 12.529/11 e sujeição ao pagamento de multa diária nos termos da legislação aplicável: a) Existe algum tipo de diferenciação entre os honorários recebidos pelos médicos que atendem o plano de saúde da Santa Casa de Rio Claro? Sim fl, Não
fl.
b) Se sim responda o que diferencia os honorários pagos aos médicos que atendem o plano de saúde da Santa Casa?
c) Entre médicos que compõe a AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa, existe alguma diferenciação Os honorários percebidos pelos sócios efetivos 1 e II e dos sócios referenciados e convidados? Sim LI, Não
[J.
Se sim, explique qual é o critério para diferenciação dos honorários dos médicos associados à AMESC que atendem exclusivamente (sócios efetivos 1 e II) o plano de saúde da Santa Casa e dos médicos que não atendem exclusivamente (sócios referenciados e convidados) o plano de saúde da Santa Casa.
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1947
(2TC4t
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANALISE ANTITRUSTE 2
d) Trecho da Ata referente à Assembleia Geral Ordinária da AMESC, realizada dia 10.08.2009, apresenta aos médicos associados duas fontes de remuneração: provinda da Santa Casa de Rio Claro e outra da AMESC. Explique as duas formas de remuneração de um médico que atende o plano de saúde da santa casa e é associado à AMESC e um médico que não atende o plano de saúde. e) O edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da AMESC, que se realizou dia 27.01.2009, apresentava como uma das pautas a serem discutidas: capitulo V do regimento interno - programa de pontos e o Sistema de bonificação. Explique como funcionam esses dois instrumentos e quais são os requisitos para que os médicos tenham direito a esses dois sistemas. f) Qual é a forma que a AMESC angaria fundos para poder pagar tal remuneração para seus associados? A resposta ao presente documento poderá ser enviada ao Conselho 2. Administrativo de Defesa Econômica - CADE por e-mail e seu original deve ser remetido por correio ou protocolado pessoalmente na sede do CADE em até 5 (cinco) dias após seu envio. A análise de sigilo será realizada por este Conselho mediante solicitação para 3. tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Em não havendo tal requisição, as respostas fornecidas serão tomadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos, devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PUBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.
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4. Informo que, de acordo com o artigo 40 da Lei n° 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE constitui infração punível com multa diária, estabelecida, no caso em questão, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Já de acordo com o artigo 43 da mesma norma legal, a enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas por qualquer pessoa ao CADE será punível com multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. S. Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos a respeito do presente oficio por telefone (61 3221-8428). Peço a gentileza de confirmação de recebimento do presente oficio, por meio do preenchimento e envio da folha de confirmação que segue em anexo, utilizando o e-mail kenvs.machadocade.gov.b,. e cleise.costacade.90v.1,)r Atenciosament KENYS
SM IIADO Coordenad r de Anájj e Antitruste 2
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1948
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De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:
SOProcessual quinta-feira, 6 de junho de 2013 17:54 'secretaria@santacasaderioclaro.com.br Oficio n° 2814/2013/CGAAO2/SG/CADE - Solicitação de informações OF N° 2814pdf
Ao Representante Legal da Santa Casa de Rio Claro De ordem, segue em anexo, Ofício n2 2814/2013/CGAAO2/SG/CADE solicitando informações acerca do Processo Administrativo n2 08012.005205/2009-09. Peço a gentileza de enviar confirmação de recebimento do presente oficio através dos e-mails: sgprocessual@cade.govbr kenys. machado 'cade.gov.br e cleise.costa@cade.gov.br. Atenciosamente,
PROSG Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e-mail: sgprocessual@cade.gov.br SEM Quadra EiS, Conjunto D, Lote 04- Edifício Carlos Taurisano Brasília - DF- CEP 70770-504 Fone: 61.3221-8443 wwwcade,gov.br
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1949
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De: Enviado em: Para: Cc: Assunto:
Secretaria - Santa Casa De Rio Claro Isecretaria@santE sexta-feira, 7 de junho de 2013 09:27 SGProcessual Kenya Menezes Machado; "cleise.costa@cade.gov.br.'" **CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
Prioridade:
Alta
Confirmo o recebimento do oficio n2 2814/2013/CGAAO2/SG/CADE. A disposição Santa Casa de Rio Claro
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1950
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
&nWgntfvo d. D.tna ccõ,amIca
Oficio no
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COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 2
/2013/CGAAO2/SG/CADE Brasília, 06 de junho de 2013.
Ao Representante legal da Associação dos Médicos da Santa Casa - AMESC Av 5, n' 959, Bairro: centro CEP: 13500-380 - Rio Claro/SP Tel/fax: (19) 3532-4560 Email: rogerioeduardohotmai1.com
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Assunto:
Solicitação de informações Processo Administrativo no 08012.005205/2009-09
Prezado(a) Senhor(a), 1. Com vistas a instruir o referido Processo Administrativo em trâmite na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com fundamento nas disposições do art. 13, inc. 1 e inc. VI, alínea a, da Lei n° 12.529/11, solicita-se de Vossa Senhoria que apresente todas as informações abaixo, até o dia 14 de junho de 2013, a contar do recebimento desse oficio, com as implicações da Lei n° 12.529/11 e sujeição ao pagamento de multa diária nos termos da legislação aplicável:
a) Entre médicos que compõe a AMESC - Associação dos Médicos da Santa Casa, existe alguma diferenciação dos honorários percebidos pelos sócios efetivos 1 e II e dos sócios referenciados e convidados? b) SimIJ, Não Fl. Se sim, explique qual é o critério para diferenciação dos honorários dos médicos associados à AMESC que atendem exclusivamente (sócios efetivos 1 e 11) o piano de saúde da Santa Casa e dos médicos que não atendem exclusivamente (sócios referenciados e convidados) o plano de saúde da Santa Casa. c) Trecho da Ata referente à Assembleia Geral Ordinária da AMESC, realizada dia 10.08.2009, apresenta aos médicos associados duas fontes de remuneração, uma provinda da Santa Casa de Rio Claro e outra da AMESC. Explique que remuneração é esta que provem da AMESC e como ela é estabelecida. d) O edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo da AMESC, que se realizou dia 27.01.2009, apresentava como uma das pautas a serem
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1951
CADE
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANALISE ANTITRUSTE 2
discutidas: capitulo V do regimento interno - programa de pontos e o Sistema de bonificação. Explique como funcionam esses dois instrumentos e quais são os requisitos para que os médicos tenham direito a esses dois sistemas. e) Qual é a forma que a AMESC angaria fundos para poder pagar tal remuneração para seus associados?
2. A resposta ao presente documento poderá ser enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE por e-mail e seu original deve ser remetido por correio ou protocolado pessoalmente na sede do CADE em até 5 (cinco) dias após seu envio. '
3. A análise de sigilo será realizada por este Conselho mediante solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Em não havendo tal requisição, as respostas fornecidas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos, devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos. 4. Informo que, de acordo com o artigo 40 da Lei n° 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE constitui infração punível com multa diária, estabelecida, no caso em questão, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Já de acordo com o artigo 43 da mesma norma legal, a enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas por qualquer pessoa ao CADE será punível com multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 5. Colocamo-nos à disposição para prestar esclarecimentos a respeito do presente oficio por telefone (61 3221-8428). Peço a gentileza de confirmação de recebimento do presente oficio, por meio do preenchimento e envio da folha de confirmação que segue em anexo, utilizando o e-mail kenys.machadocade.gov.br e cleise.costacade.gov.br.
Atenciosamente, KENYS ME4$JIACHÁDO Coordenado,5Øé'náIise Antitruste 2
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1952
4ÇtXD SGProcessual SGProcessual quinta-feira, 6 de junho de 2013 17:59 'rogerioeduardo©hotmail.com' Oficio n° 2815120131CGAAA0218G/CADE - Solicitação de informações OF N°281 5.pdf
De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:
Ao Representante Legal da Associação dos Médicos da Santa Casa - AMESC De ordem, segue em anexo, Ofício n9 2815/2013/CGAAO2/SG/CADE solicitando informações acerca do Processo Administrativo n2 08012.005205/2009-09. Peço a gentileza de enviar confirmação de recebimento do presente ofício através dos e-maus: sgprocessualcade.gov.br; kenys. machado cade.gov.br e cleise.costacade.gov.br. Atenciosamente,
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PROSG Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE e-mail: spirocessua1(cade.gov.br SEPN Quadra 515, Conjunto D, Lote 04- Edifício Carlos Taurisano Brasflia DF- CEP 70770-504 Fone: 61.3221-8443 www.cade.gov.br
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1953
SISOOP - Sistn de Pedido de Cópia
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Solicitação
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Autorização de Copia do Processo n°: 08012.005205/2009-09 Nome do Solicitante: ANDRESA ROSANA DE SOUZA SIQUEIRA Nome da Empresa:
NOGUEIRA ELIAS LASKOWSKI ADVOGADOS
Número do documento: 72324880172 Telelóne de contato: (61) 3323-6061 Tipo do Processo: Processo Administrativo - Lei 8884/1994 Nimro de R,liias:
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Partes: Casa de Saúde e Maternidade Santa F&,mena S/A e Filosânitas Saúde Ltda., Irmandade da San
Partes para cópia: Prezados, Preciso da cópia da Nota Técnica proferida nos autos, publicada no dia 30/4/13. Sol
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O Usuário tem procuração nus não sabe o número da página. De ordem, indefiro.
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(Obrigatório)
Assinatura! Carimbo (Obrigatório)
Recebimento do solicitante atendida em/
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1954
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Solicitação a°: 14288 Autorização de Copia do Processo n°:08012.005205/2009-09 Nome do Solicitante: ANDRESA ROSANA DE SOUZA SIQUEIRA Nome da Empresa: NOGUEIRA ELIAS LASKOWSKJ ADVOGADOS ASSOCIADOS. Número do documento: 72324880172 Telefone de contato: (61) 3323-6061
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Tipo do Processo: Processo Administrativo. Lei 8884/1994 Número de folhas:
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¼Ior. Partes: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S/A e Filostiitas Saúde Ltda., Irmandade da San
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Partes para cópia: Prezados, Bom dia! Wnho através deste solicitar a cópia da Nota Técnica citada na publicação O Usuário tem procuração mas não sabe o número da De ordem, defiro.
De ordem, indefiro.
Páginas: Data:
Data:
Assinatura/ Carimbo (Obrigatório)
Assinatura/ Carimbo (Obrigatório) Recebimento do solicitante o atendida em/ÇI5_.
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16/5/2013 10:52
Costa Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1955
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Sousa Novais nviado em: 'ara: tssunto:
Kenys Menezes Machado segunda-feira. 10 de junho de 2013 10:40 Daniely Sousa Novais ENC: Ofício n° 2815/2013ICGAAA02ISG/CADE - Solicitação de informações
)e: Rogério Eduardo Miguel (mailto: rocierioeduardo@hotmail. com l nviada em: segunda-feira, 10 de junho de 2013 10:40 'ara: SGProcessual; Kenys Menezes Machado; Cleíse Nascimento Martins Costa; Adriano Marchi ssunto: RE: Ofício n° 2815/2013/CGAAAO2/SG/CADE - Solicitação de informações om dia acuso do recebimento do ofício abaixo nesta data. 'tt,
ubject: Ofício n 2 2815/2013/CGAAAO2/SG/CADE - Solicitação de informações )ate: Thú; 6 Jun 2013 17:58:57 -0300 rom: SGprocessual@cade.govbr b: rogerioeduardochotmaiI.com ko
epresentante Legal da Associação dos Médicos da Santa Casa - AMESC )e ordem, segue em anexo, Ofício n2 2815/2013/CGAAO2/SG/ CADE solicitando informações acerca do rocesso Administrativo n2 08012.005205/2009-09. eço a gentileza de enviar confirmação de recebimento do presente ofício através dos e-mails: gprocessual@cade.gov.br; kenys.machado@cade.gov.br e cleise.costa@cade.gov.br. ttiosamente,
ROSG onseilio Administrativo de Defesa Econômica - CADE -mau: saprocessual(cade.2ov.br EPN Quadra 515, conjunto D, Lote 04- Edifício Carlos Taurisano rasília - DF CEP 70770-504 one: 61.3221-8443 tww.cade.gov.br
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1956
NOGUEIRA 1 ELIAS 1 LASKOWSKI 1 MATIAS
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ADVOGADOS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CADE CONSELHO ADNIINTSTRKIIVO DE DEFESA ECONÔMICk
CADE/MJ Protocolo - Geral
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Processo Administrativo n°08012.005205/2009-09
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Técnica
IRMANDANDE DA SANTA CASAERICORDIA DE RIO CLARO, nos autos do PROCESSO ADMIIyIISTRATIVO em epígrafe, sendo representantes a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A. e FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA., vem, respeitosamente, expor e requerer o quanto segue: A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com intuito de colaborar com a instrução processual, vem apresentar os documentos abaixo relacionados, requerendo sua juntada para efeitos de correta apreciação e reforço de suas teses de defesa. Primeiramente, requer a juntada do relatório de atividades referente ao ano de 2012, descrevendo com minúcias os atendimentos realizados.
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Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1957
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Conforme sempre afirmado o objetivo primordial da Irmandade da Santa Casa de Rio Claro é de beneficência, atendendo aos pacientes do SUS como ponto primordial.
Neste relatório, percebe-se claramente que os referidos pacientes representaram 81% (oitenta e um por cento) dos pacientes atendidos no ano de 2012, reforçando a vocação de Misericórdia da Irmandade, que não visa lucro ou dominação de mercado.
Ainda, retomando o quanto já se defendeu ao longo deste processo, o atendimento aos planos de saúde, seja o próprio Santa Casa Saúde, bem como os demais planos, suporta financeiramente a ínfima contribuição do SUS no atendimento a pacientes que compõem unia maciça maioria na atividade da Irmandade.
Este relevantíssinio papel social que a Irmandade da Santa Casa de Rio Claro presta parece ser absolutamente desconsiderado quando se encara a denúncia maliciosamente formulada para esconder o insucesso próprio. De se ressaltar, também, que este serviço social só é possível com a colaboração de todos os envolvidos, sejam médicos, que se dispõem a atender os pacientes do SUS, a despeito do baixo honorário recebido por atendimento, seja por meio de voluntários ou pelo corpo de direção. Mais ainda, quando se analisa o papel de empenho dos médicos no atendimento de pacientes carentes, percebe-se que seu trabalho se toma a chave de todo o sucesso no atendimento deste setor, razão pela qual sempre se buscou incentivar aos médicos que se dispusessem a atender ao público carente.
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Volume de Processo 9 (0117099)
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Na sequência, cuidam-se de levantamentos atualizados dos médicos componentes do corpo clínico, regiões de atendimento e comportamento dos consumidores (vidas) que são parte de seu piano de saúde e demais atendidos no hospital da Irmandade da Santa Casa de Rio Claro. 1-Planilha de Médicos Corpo Clini.... Por este documento (doc. 01), a Irmandade da Santa Casa de Rio Caro expõe e atualiza a listagem de médicos que compõem seu corpo clínico, mediante relacionamento estritamente de prestação de serviços liquidados por conta de honor6.rios médicos, tomando por base o encerramento do ano de 2012.
Cada médico listado neste documento possui sua identificação profissional, com seu número de CRM e seu estado de atuação a pacientes do Santa Casa Saúde, pacientes UNIMED, pacientes Filo Sanitas (Santa Filomena) e pacientes SUS. Ainda, em relação aos sujeitos envolvidos no presente processo administrativo, identifica-se cada médico que é membro da AMESC
Para efeito de compreensão e demonstração de ausência de unimilitncia ou de qualquer forma de barreira de entrada em mercado, cita-se o exemplo da Dra. Ana Carolina Zorzeto, que é associada da AMESQ atendendo pacientes tanto da Santa Casa Saúde, bem como da Filo Santitas e SUS.
Ainda, para efeito de compreensão, é de se citar o exemplo do médico Carlos Roberto de Freitas Buil, que não é membro da AMESÇ e que atende a pacientes exclusivamente da Filo Sanitas e SUS, dentro do hospital da Irmandade da Santa Casa de Rio Caro. Este exemplo, que se repete por diversas vezes ao longo de seu corpo clínico, como demonstra a planilha anexa, deita por terra qualquer alegação da Filo Sanitas que a Irmandade pratica unimilitância ou barreiras de acesso ao ingresso em mercado.
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Volume de Processo 9 (0117099)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1959
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Bem ao revés de exigir unimilitncia, tome-se como exemplo a da médica convidada Dra. (Iroline Nakano Vitorino, que atende no hospital da Irmandade da Santa Casa de Rio Claro exclusivamente pacientes do Filo Sanitas e do SUS. 2- Planilha de atendimentos Santa Casa Saúde em outros Hospitais: Por esta planilha anexada, tomando-se em comparação o volume de atendimento a vidas do Santa Casa Saúde realizados em outros hospitais, fica cabalmente demonstrado que a região definidora do mercado relevante é extremamente mais ampla do que a constante da denúncia, que a circunscreve ao âmbito da Delegacia do GRM em Piracicaba.
É de se perceber que há um grande volume de atendimentos realizados em hospitais que estão localizados em cidades que fazem parte de outras Delegacias do CEM, mas que são em cidades contíguas ou extremamente próximas, demonstrando que o comportamento do consumidor neste mercado relevante não se restringe a uma pequena área, mas se expande por diversos municípios vizinhos, em razão do alto grau de mobilidade oferecido pelas estradas do interior paulista. É efetivamente absurda e maliciosa a alegação contida na denúncia que o aspecto geográfico do mercado é somente a microntgiâo de Rio Claro, posto
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que o comportamento padrão dos consumidores aponta exatamente o diverso.
3- Planilhas de Atendimentos por município (origem do paciente'): Em complemento às planilhas de atendimentos externos, anexam-se as planilhas que descrevem a origem dos consumidores atendidos no âmbito do hospital da Irmandade da Santa Casa de Rio Claro, demonstrando, cabal e definitivamente, que o comportamento do consumidor regional de saúde no mercado relevante é diverso do que se narrou na peça de denúncia.
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Volume de Processo 9 (0117099)
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Tome-se como exemplo atendimentos a pacientes que tm origem na cidade de Araras, que no é parte integrante da Delegacia do CEM referido, mas que possui número de pacientes que foram atendidos em Rio Claro, no hospital da Irmandade da Santa Casa de Rio Claro. Isto sem falar no atendimento a pacientes oriundos de Limeira, que é em si mesmo unia sede de Delegacia Regional do CRIVL
Fica patente que o objetivo da denúncia é de pura confusão e de
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aproveitamento parasitário, utilizando-se do CADE para tentar encobrir o próprio fracasso na atividade empresarial.
Termos em que, Pede Deferimento. Brasília, 11 de junho de 2013.
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Santa Casa
Rio Claro
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sumário 2
APRESENTAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO E COMISSÃO DE CONTAS .................................................. 3 MISSÃO.................................................................................................................................... VISÃO...................................... ................................................................................................. 4 VALORES................................................................................................................................. NOSSAHISTÓRIA ................................................................................................................... 5 ASANTA CASA HOJE ............................ . ................. . .............................................................. 6 SERVIÇOS DISPONÍVEIS. .................................................................................................... 15 PROGRAMADEHUMANIZAÇÃO ....................................................................................... 23
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ATIVIDADESREALIZADAS ................................................................................................. 33 RESULTADOSFINANCEIROS ............................................................................................. 34 COMPARA TIYO DE RESUMIDOS .................................................................................... 37
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COQU RIOCIara
01
A
PRESENTAÇÃO
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, cumprindo disposições estatutárias, divulga á sua Irmandade, população e aos órgãos competentes o Relatório Anual de Atividades, que tem como objetivo mostrar com transparência os projetos, realizações e resultados obtidos no decorrer do ano e o empenho de todos em tornar nosso atendimento cada vez mais humanizado e com qualidade.
No ano de 2012, a Santa Casa deu continuidade aos projetos iniciados, investiu na melhoria de qualidade ao atendimento, e com ênfase maior para o Planejamento Estratégico no qual foram apontados pela direção do Hospital os projetos a serem desenvolvidos e a realização do seu fluxo de trabalho.
O Planejamento Estratégico foi marcado pela dedicação de todos os envolvidos e com a nomeação de novos membros para a Gestão 2013, tendo como objetivo principal incentivar o crescimento da instituição.
Desta forma a direção agradece a todos os profissionais, parceiros e empregados pelo comprometimento e dedicação, espera que nos próximos anos possamos novamente unidos enfrentar os desafios propostos com a mesma dedicação e com o objetivo de proporcionar a melhor assistência possível a todos os nossos clientes e cumprir nossa missão com competência e credibilidade.
2 Volume de Processo 9 (0117099)
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Mesa Administrativa
• Provedor: Prof. José Carlos Cardoso
• Conselheiro: Dr. José Carlos Carvalho Carneiro
. Vice Provedor: Dr. Jefíerson Fernandes • Conselheiro: Sr. Aristóteles Costa . Secretário: Prof. Eros Chizzotti • Conselheiro: Dr. Francisco Marchiori Junior . 21Secretário: Dr. Vagner Paulo Guardia • Conselheiro: Sr.a [vete Costa Cipolla • Tesoureiro: Sr. José Luiz Duarte • Conselheiro: • 2a Tesoureira: Src. Maria Tereza Dionizio
Pe.
Ronaldo
Francisco
Aguareili
Bertoli • Conselheiro: Dr. João Antônio Alves Meira • Mordomo: Sr. Alcindo Scaglia • Conselheiro: Sr. Jorge Luiz Spiller • Vice Mordomo: Sr. Danúsio Antonio Diniz • Conselheiro: Sr. Lúcio Guedes de Camargo • Mesário: Dr. Clovis Roveratti • Conselheiro: Sr. Antonio Parizottc • Mesário: Sr. Antonio Carlos Silva Borges
• Conselheiro: Sr. Pedro Kleiner
• Mesárla: Sra. Rosangela Ap. Victor Velasco • Conselheiro: Sr. Rui Cláudio Tomazeila
À.9. • Conselheiro: Sr, Geraldo Altarugio
Comissão de Contas • Sr. José Carlos Scatolin • Sr. Daniel Christofoletti • Prof Moacir João Rossini
Volume de Processo 9 (0117099)
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ama IUD amo
limo 'L• 1
MISSÃO "Assistir a população no atendimento hospitalar, sem qualquer distinção rengiosaJ5 •
social, racial ou econômica, movido pelos princípios da fraternidade e solidariedade".
VISÃO "Ser referência com excelência e qualidade na prestação de serviço médicohospitalar, com a valorização e capacitação de pessoas e a efetividade dos processos ".
VALORES Fé, respeito à vida e à nossa história. Humanização e equidade.
'1
Inovação e modernidade. Ética, transparência e idoneidade.
LWJ
¼,.
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's.
i ?ÍOSSA HISTÓRIA Com o propósito de "servir a comunidade de Rio Claro com caridade" a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia teve sua abertura em 28 de março de 1885.
Baseada em moldes Europeus, a Santa Casa segue por princípios e valores recorrentes do cristianismo, além de ser uma instituição privada, de natureza filantrópica. A primeira instalação do hospital ocorreu graças ao Sr. Francisco de Assis Negreiros que cedeu um prédio para essa função. Em 8 de setembro de 1922 foi inaugurado o atual prédio da Santa Casa em terreno doado pelo o Sr. Miguel Arcanjo Rinaldi. Sentindo a necessidade de ampliação, em 1965 foi criado em anexo mais um prédio que ficou destinado à maternidade Rio Claro, porém no ano de 2000, este anexo passou a atender aos convênios e particulares, tornando-se então o Hospital São Rafael. Atendendo à necessidade de se buscar novas alternativas de recursos para -
continuar prestando um excelente serviço à população, criou seu próprio Plano de Saúde: o Santa Casa Saúde, atualmente com 16 anos e com grande representatividade no mercado de operadoras de plano de saúde local, contando com 23.231 mil vidas, além de 4005 usuários de outras operadoras e empregados da Santa Casa. Tal crescimento evidenciou a necessidade de ampliar as instalações e em 2011 inaugurou - se o novo Pronto Atendimento do Hospital São Rafael com modernas estruturas e com diversos serviços aos usuários.
5 -
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A
SANTA CASA HOJE
Estrutura Instalada em uma área de 36.307 m2, com aproximadamente 15.700,00 m2 de área construída, a Santa Casa de Rio Claro é um hospital geral de médio porte que conta com 142 médicos no seu corpo clínico e 676 empregados, deste total, 47% são profissionais de enfermagem. Atende uma população estimada de 242 mil habitantes da micro-região de Rio Claro que, além do município de Rio Claro, compreende também as cidades de Analândia, Corumbatai, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes. Dos leitos disponibilizados ao SUS, a Santa Casa mantém o sistema de internações que segue o controle e/ou agendamento da Fundação Municipal de Saúde.
Distribuição dos Leitos SUS
Convênio
Total
Clínica São Lucas
10
O
40
Pediatria
11
O
11
1
11
O
18
18
.0
26
26
O
3
3
26
2
28
6
O
6
10
10
O
8
60
.161
37%
100%
Setor
:...
UTI São Rafael l°andar
. . -
São Rafael 21 andar Berçário São Rafael
.
Betim Berçário Cuidados Intermediários UTI São Rafael •
1:.
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.
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UTI Neopediátrica
:101 ••
% - - -
rn ,,,; :"-
63%
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CR nc s
Produtos e Serviços O Hospital oferece retaguarda nos atendimentos de urgência e emergência tanto do Pronto Socorro Municipal que funciona integrado ao hospital, como para a Central Estadual de Regulação de Vagas. Destaca-se pelo atendimento clínico e cirúrgico em diversas especialidades e mantém os ambulatórios de ginecologia/obstetrícia, anestesia, bucomaxilo, oncologia, ortopedia pôs
-
cirúrgico e fisioterapia. Conta ainda com serviços
de Litotripsia, Hemoterapia, Banco de Leite Humano e serviços de diagnósticos em análises clinicas, patológicas, endoscopia e de imagem.
Desempenho Hospitalar
Internações Quantidade lnternçõe
.
.
.....
.::.:
Total
Média mensal
1 . 0.398
.955,5
Saldas
10.405
867
óbitos
519
43,25
40.583
3.382
Diárias Produzidas
Total de Obitos = 519 E O a 28 dias
M29a365 dias Ei Dia 12 anos E 13 a 18 anos o 19a33 anos
nB4a48anos 13 49
a $5 anos
E) acima de $8 anos Ira —i
I1 .-..
1m1
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— .. flLhflI
Atendimentos
'
Outros Convênios %
8115
Atendimentos
io
Leitos
Total de Serviços
63%
•!P..
37%
161
Pacientes/dia
27.540
68%
13.043
32%
40.583
Ambulatório (total)
59.634
40%
87.489
60%
147.123
SADT
390.314
80%
118.326
20%
508.640
Assistência
1 Média Mensal
Indicador Mortalidade Hospitalar (óbitos)
:
5,9%
Ocupação Hospitalar
69,05%
Tempo de permanênciageral
3,9 dias . .
Tempo de permanência Obstetrícia Tempo de permanência Pediatria
:
Média de pacientes/dia
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2,4 dias .. :2,7 dias 111 pacientes
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OFB
Taxa de Ocupação
Santa Casa
/
,0
/
F
1,0
t°
,c&,
-----
Media Anual: 76,24%
Hospital São Rafael - Unidade 1 e II
ç
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CE M L1'
o
1
i
e/
jP
Média Anual: 56,40%
9
mm~mu,10-20 FA ria 211-3
Volume de Processo 9 (0117099)
ri
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Eá
SE
Rio Cb3
jaÀ
Internações por Município
Município Jan Fev Mar Abr 'mal. Jun Jul Ago Sei Out Nov Dez Total
% 2 2 1 1 .6 4 2 27 0,26%
2 2 CordeirópoIis 3 1 2 6 3 1 3 5 5 9 2 4 4 5 49 0,47% —Araras 9 8 77 5 13 6 3H45 9161020,98% Analândia Corumbatal 19 7 10 13 12 12 5 11 11 6 14 11 131 126% 12 14 25 14 12 13 15 21 18 23 15 12 194 187% Itirapina 35 27 27 25 29 26 21 29 25 30 22 24 320 3,08% Ipeúna 120 1,15% 16 8 . 1 7 11 8 - Outros 10 . 10 1.3 :1 Sta Gertrudes 59 59 82 68 . 77 56 64 77 64 85 50 65 806 7,75% 789:631 751 667 644 6649 83,18% 699 707.812 122 791 .: Rio Claro 848 839 981 864 940 817 878 951 774 918 801 787 10398 100% TOTAL
Internações por Faixa Etária Faixa etária O dias até 28dias 29 dias até 365 dias l ano até l2anos l3 anos até l8anos 19 anos até 33.anos 34 anos até 48 anos 4g anos até s8anos acima de 59 anos TOTAL
Total Convênios 248 1% 56 3% 192 208 55 1% 2% 153 855 392 9% 8% .. 1. 463 730 3% 141 10% -. 589 :1295 3.346 30% 33% :.2.051 1.877 21% 888 .... 974 .10% 9°k .. :421 . . . .. .553 2.160 24% 1014 19% + 1.146 6136 100% 4262 100% 10.398 SUS
flá Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1972
12
L44;.ftHjI e
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Ur—
!11:1111
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EM 1
Maternidade A Santa Casa de Rio Claro em parceira com a Fundação Municipal, mantém pronto atendimento 24 horas para atendimento de ginecologia/obstetrícia para gestantes de alto risco. Possui ainda centro cirúrgico equipado para realizações de parto normal e parto cesárea. O setor conta ainda com acomodações caracterizadas "alojamento conjunto", que faz parte do processo de humanização no cuidado ao recém nascido prematuro.
Partos SUS Tipo de parto Normal Normal de Alto Risco Cesárea . Cesárea de Alto Risco Cesárea com Laqueadura
:
:
.:
.
.
.,
Total 394 ..259 .94
%
24% 16% 24% 32% 4% 100%
.... 68 .640
Total
Partos por faixa etária Idade l3al8anos »
19a33 anos
309 1.157
34a48anos
174
49a59anos
o
Total
1.640
.
Total 329 1.579
Convênios
SUS 19%
20
70°!? 11%
422
4% 78% 18%
97 O
0% 100%
539 .
.
0%
271 O
100%
2.179
Nascimento SUS Nascidos VLvos Natimorto Tota
1 623
99%
Total
Convênios 99% 534
2.157 22
. 17 1% 5 1% 100% 539 100% .1 4.640
2.179
11 gu
à ri Em Volume de Processo 9 (0117099)
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santa RI &o
Servico de Ciruraia Contando com 02 Centros Cirúrgicos com equipamentos de última geração, a Santa Casa dispõe de 08 salas cirúrgicas e 09 leitos de recuperação anestésica, tendo especificamente salas para Parto Normal e Parto Cesária. Com atendimento SUS, Convênios e o Programa Pró Santa Casa, garante o atendimento na alta complexidade em trauma-ortopedia, neurologia e cirurgia vascular e oncológica.
Total de Cirurgias: 8.287 em 2012
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1974
t
101
rnoc?urc
ti
2
Alta Complexidade O hospital possui habilitação para atendimento na alta complexidade nas áreas de
-
Oncologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia. O Serviço de Oncologia oferece atendimento ambulatorial a pacientes conveniados ao SUS, ao Santa Casa Saúde, particulares e outros convênios, realizando consultas, quimioterapia e cirurgias. Conta com o apoio da Rede Municipal de Combate ao Câncer, e através do projeto "Cuidando do Cuidadoi'
integrado por psicólogo, nutricionista,
assistente social, enfermeiro, médico, farmacêutico e nutricionista, auxilia e orienta os cuidadores e acompanhantes de pacientes quimioterápicos. Na área de nefrologia, a Santa Casa, mantém a parceria com o Instituto do Rim de Rio Claro, que presta atendimento aos pacientes SUS e de outros convênios. O serviço atende a uma região composta por 26 municípios, possui capacidade instalada de 28 máquinas dialisadoras, que operam em três turnos, de segunda a sábado, sendo 01 dessas máquinas para tratamento a pacientes hospitalizados em UTI (em tratamento agudo), realizou em 2012 18.029 procedimentos de hemodiálise, sendo 92% destes atendimentos para pacientes do SUS.
Quimioterapia
Nefrologia
SUS
Volume de Processo 9 (0117099)
e Convênio
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7
-
1,
t
)flanta asa Rio Cima
Carteira de Clientes Além do SUS, Particulares e do Plano Santa Casa Saúde, a Santa Casa oferece seus serviços para atendimento dos seguintes convênios:
Cr
jabrumge
ndnM'ff Bradesco p a Saúde
Soluções pata viver melhor
r
CASSI
1!
ILP
tOpREiX
cabeíji
SUS flL0 santo
Iviediservice !'
gCãe
1,9111 VI: QZI 91
Internações por Convênio Numç'roàj internações
0/ l0
61
1% 6%
64
1%
269
3%
389
4%
2.942
28%
SUS
6.748
55%
Outros
.290
2%
10.398
100%
ConvênIQ
-
Agemed .
Bradesco lamspe Particular
.
Pró Santa Casa Santa Casa Saúde
.... .;
TOTAL
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Consciente da necessidade de proporcionar um serviço mais completo aos seus clientes, a Santa Casa mantém em seu complexo hospitalar uma infraestrutura dotada de serviços auxiliares de terapia ambulatorial e de apoio ao diagnóstico, oferecendo atendimento nas áreas de:
Serviços Auxiliares de Diagnóstico
. Laboratório de análises clinicas
7
s
Laboratório de anatomia patológica, citopatologia e imuno-histoquimica
o
Fisioterapia motora e respiratória Diagnóstico por imagem: Tomografia Ultrassonografia Radiologia Endoscopia digestiva Broncoscopia
•
Servidos de Métodos Gráficos Eletrocardiograma Ecodoplercardiograma
A
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SADT- Externo SUS
Procedimento Analises Clinicas Patologia Imagem TOTAL
271.007 21.406 40:813 333.226
81% 6% 12% 100%
SADT-
1.496 5.61:8 57.088
Tota N 335.548 37.015 56.367 428.930
Internados
SUS
Procedimento Analises Clinicas Patologia Imagem TOTAL
Convenio 64.541 15.609 15.554 : 95.704
%
Convenio
: *444. • 730/9 3% 1.496 10%: 22.622 100%
82% 7%
:11% 100%
Total 68.418 2.992 8.300 79.710
Serviços de Terapia Ambulatorial o
Hemoterapia
•
Litotripsia
•
Quimioterapia
•
Fisioterapia
1.
Em terapia intensiva Clínica L
Ambulatorial
Terapia Renal Substitutiva Hemodiálise ::. t
DP] - diálise peritoneal intermitente CAPD - diálise peritoneal ambulatorial continua
16
o 5à 220 Eu
1
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0
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o Procedimento Fisioterapia : Hemodiálise BolsasTransfçindicas TOTAL
Atendimentos - Internados SUS Convênios 12.651 83% 4.804 257 2% 14 : 913 15% « .. :2Q8 15.216 100% 5.731
84% 0% 16% 100%
Atendimentos - Externos e Ambulatório Convênios Procedimento 1 SUS % 93% 10.602 18% $ 81.662 Consultas 611 921 1% Cirurgias Ambulatoriais 1% 16.488 28% 1.541 2% Hemodiálise 46% 1 819 2% 27.577. Fisioterapia 2.065 3% 635 1% Quimioterapia 2291 4% 911 1% Bolsas Trarlsfundldas* 87.489 100% TOTAL 59.634 100%
Total 17.455 271 3.221 20.947
Total 92.264 1.532 18.029 29.396 2.700 3.202 147.123
Ambulatórios o
Oncologia clínica e cirúrgica (urologia, gastrologia, ginecologia e mastologi a) Ortopedia
o
Hematologia
. Buco-maxilo o
Anestesiologia
Pronto Atendimento . Adulto e infantil o
Ginecologia e obstetrícia
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Mz
Especialidades Médicas
•
Ortopedia e traumatologia
•
Terapia Intensiva Adulto e Infantil
•
Endocrinologia
•
Cardiologia
•
Dermatologia
•
Mastologia
•
Gastroenterologia
•
Pneumologia
•
Neurologia clinica e cirúrgica
•
Nutrologia
•
Ginecologia /obstetrícia
•
Nefrologia
•
Pediatria clínica e cirúrgica
•
Oncologia clínica e cirúrgica
•
Otorrinolaringologia
•
Urologia
•
Cirurgia vascular
•
Infectologia
- Cirurgia geral
•
Oftalmologia
•
Cirurgia plástica
•
Cirurgia Torácica
•
Urologia
•
Anestesiologia
Outras Especialidades
• Fonoaudiologia
• Bucomaxilocirurgia
• Fisioterapia
• Psicologia
MENEIE
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• Serviço de Enfermagem
• Farmácia Hospitalar
• Serviço de Prontuário de Pacientes
• Serviço Social
• Serviço de Nutrição e Dietética
• Engenharia Clínica
• Serviço de Higiene Hospitalar
• Manutenção
• Central de Processamento de Materiais
• Banco de Leite Humano
• Serviço de Controle de Infecção Hospita!ar • . Agência Transfusional
1.
• Serviço de Transporte
• Engenharia Clínica
• Serviço de Processamento dQ Roupas ....
•
• Serviço de Psicologia Hospitalar
• Suprimentos
• Tecnologia da 1ti&ni
' Hotelaría
.
P.999
...
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O Serviço de Nutrição e Dietética, conta com 02 nutricionistas e fornece refeições diárias a pacientes, acompanhantes e empregados. Além da produção o setor conta com o serviço de nutrição clínica, oferecendo suplementações especiais individualizadas, por meio de dietas enterais à pacientes em terapia nutricional, atua com em parceria com o corpo clínico do hospital realizando triagem nutricional e instruções alimentares.
Refeições Produzidas Mês Jan Fev Mar Abr Mal Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TOTAL
Almoço Jantar
Sopa
.6..268 8.779 10.273 9.776 11650 10.157
2921 3.415 4210 4.392 5047 4.679
9P'89?, , 9.603 9307 9.596 9165 7.583 111.949
O9 4.675 4697 4.776 4078 2.493 50.391
Lanche Completo
Café Simples
11..407... 12.6 90 13578 13.149 13705 12.992 1369 13.122
2991 2.778,5 2892,5 2.837 2441 2.778
12'406 12.125 12663 12.553 .154.09.5
Enteral
538 690 591 476 273 405 _29Q . 463 2.779,5 1.544 2678 'E526 2.360 1.524 2015 1501 1.787 1.841,5 11.318 25.631 7.
Mamadeira
Total
1.283 1.215 1872 2.212 2276 1.878 1;.582 1.161 1737 1.396 1.621 2.131 20.364
25.408 26.789 30524 32.842 35.292 32.889 33.460 32.904,5 32431 31.777 31.043 28.388,5 373.748
20
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Serviço de Processamento de Roupas A Lavanderia Hospitalar funciona 12 horas por dia e conta com 25 empregados, e é responsável pela higienização e distribuição de roupas na Santa Casa e Hospital São Rafael, e em parceria com o Serviço de Hotelaria Hospitalar busca proporcionar melhor estadia e conforto aos nossos clientes/usuários.
wj
Serviço de Processamento de Roupas Mês :
Kg 42.034
. ;
36.334 40.232
• Fev 1
Mar
:
Abr
34.725
Mai Jun
44.231 43.153
Jul
44.209
Ago
48.461 42576
:
1
Set Out Nov
45.412
. - -
.r a.t
-
Dez
38925 38.073
.
498 365
Total
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5,9
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Na busca constante pela humanização, a Psicologia Hospitalar destacou se com o atendimento ativo aos pacientes, familiares e empregados. No atendimento aos pacientes, busca promover o enfrentamento, motivação e participação no processo de recuperação. Com familiares oferece suporte psicológico e orientação da melhor forma de manejo com o paciente em tratamento. Com os h empregados da instituição desenvolve grupos nos diversos setores, buscando vivenciar a experiência profissional e solução para conflitos encontrados no dia a dia. Conta com psicóloga exclusiva e grupos de estagiários. O serviço trabalha em conjunto com a equipe médica, enfermagem, recursos humanos e serviço social.
Atendimento Psicologia MAR ABR MAl JJJN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL Setores 296 41 44 21 27 25 38 28 25 15 32 CSL 31 5 2 26 1 342 2 Pediatria 4 74 li .4 UTI 32 4 3 4 5 2 23 2 4 3 UTINeo 104 11 9 14 13 11 9 7 8 12 Maternidade 10 25 2 ... dBerçário .. 152 13 16 11 22 8 10 21 12 t9 HSR 9 25 5 2 . 2 3 UTISR 2:.................. ..,t 113 10 e :14 is 'i Oncol ogia 98 g 9 .. 15 5 16 14 10 8 3 Funcionários 950 102 115 78 9.8 . 97 108 94 . 94 71 93 • TOTAL
o
Sfl1tT
Volume de Processo 9 (0117099)
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P
ROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO
O objetivo do Programa de Humanização da Santa Casa de Rio Claro é desenvolver ações para melhoria das relações entre profissionais de saúde, pacientes e os próprios empregados. As ações do programa seguem em parceria com o Serviço Social e dos principais grupos - GTH e VOLUNTÁRIADO.
Grupo de Trabalho Humanizado - GTH Formado por profissionais das diversas áreas da instituição, o grupo planeja, coordena e executa as atividades voltadas para a humanização, como:
• Comemoração de datas especiais: Natal, Páscoa, dia do médico, dia da mulher, dia das crianças, dia dos pais, dia das mães, Festa Julina, Aniversario da Santa Casa; • Homenagem aos funcionários aniversariantes do mês, através de uma confraternização que acontece toda última sexta feira do mês, no anfiteatro do hospital; • Confraternização anual dos funcionários; • Identificação de melhorias nos setores e serviços do hospital, que são enviados a Administração para conhecimento e providências;
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Voluntariado O voluntariado é parte complementar do GTH e é integrado por representantes de diversas áreas do hospital. O trabalho desenvolvido busca melhor atender às diferentes necessidades dos nossos pacientes e contribuir para humanização das relações no ambiente hospitalar, além da auxiliar em diversos setores produtivos e de serviços do Hospital, tais como: • Pastora! da Saúde: oferece conforto espiritual aos pacientes e familiares e; • Legião de Maria: grupo de voluntários que vem diariamente auxiliar pacientes internados e sem acompanhantes a realizarem suas refeições; • Missas, comunhões; • Bênçãos dos Diáconos; • Unções dos Enfermos; • Visitas nos leitos;
• Costura e bordados: produção de materiais cuja venda é revertida em doações para o hospital;
'i.
• Obra do berço: grupo de produz enxovais para os bebês de famílias mais carentes; • Projeto Solidário: voluntários que ficam como acompanhantes de pacientes e se dedicam à Papoterapia; • Musicoterapia: corais e grupos de canto; • Apoio: voluntários que realizam atividades de serviços gerais nos setores não relacionados à assistência do paciente (Central de Materiais, SND, Lavanderia); • Clown: Palhaço Hospitalar - Foi realizado em 2012 o curso preparatório para os voluntários que se caracterizam de palhaços - C!ow,
que no decorrer no ano
realizou diversas atividades, como visita aos pacientes internados, participação em eventos e integração com empregados da instituição.
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Pesquisa de Satisfação do Usuário
A pesquisa de satisfação é realizada diariamente, por meio de questionários, entregues no momento da admissão aos pacientes internados ou que serão atendidos no setor de Pronto Atendimento. O paciente ou familiar emite sua opinião quanto ao atendimento de recepção, enfermagem, médicos e sobre a qualidade das roupas de cama, alimentação, limpeza e conservação das instalações. Estes questionários são analisados e acompanhados pelos responsáveis dos setores de Serviço Social, que identificam opiniões e reclamações, e em casos específicos dão retorno imediato aos clientes na busca de solução do problema identificado.
Convênio
índice de Satisfação do Cliente
SUS
Conceito Õ1IMO
71%
65%
Conceito BOM
25%
29%
Conceito REGULAR
4%
6%
TOTAL
100%
100%
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-
Banco de Leite Humano
O Banco de Leite é responsável pelas atividades de coleta, processamento, estocagem e distribuição gratuita do leite humano, que é ofertado aos bebês prematuros que permanecem internados na UTI Neonatal e no Berçário de Cuidados Intermediários. Também apóia, incentiva e promove o aleitamento materno, orientando as mães que têm dificuldades para amamentar, combatendo assim o desmame precoce. Em 2012 o Banco de Leite da Santa Casa processou 336 litros de leite, beneficiando bebês prematuros ou de baixo peso nascidos na instituição e em outros serviços, pois o banco também atende outro hospital da cidade que possui UTI Neonatal.
Banco de Leite DOAÇAO
PRODLJÇAO
Atendimento Individual
MÊS
Doadoras oa
Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Totais Litros
41 45 40
.1.40 60 50 .. .
24
19 25 11 16 14 30 13 15 10.: . 34 7 48 13 55 16 24 .3 32 13 11 14 27 . .... 336 13
45 54 64 64
Fev Mar Abr
Leite Distribuído
Leite Coletado
H .,.
..
m.
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17 17 22 19 17 25 18 24 29 12 12 236
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-
7
. Contabilidade
• Auditoria
• Faturamento
• Auditoria Médica
• Recursos Humanos
• Financeiro
• Sesmt
• Educação Continuada
• Secretaria
• Central de Autorizações
• Qualidade
• Credenciamentos
Recursos Humanos Em 2012 houve a continuidade das ações de desenvolvimento das lideranças e o principal foco foi a capacitação dos gestores, e a elaboração do Manual do Líder. O setor atua em conjunto com Departamento Pessoal, Psicologia Hospitalar, SESMT, Educação Continuada e equipe de gestores, e é responsável pelos processos relativos à motivação e desenvolvimento de pessoas e melhoria continua no ambiente de trabalho.
Eu •NÇÇE .. Turnover Número de Acidentes do Trabalho Horas de Treinamento por Funcionário Pessoal/Leito Enfermagem/Leito Absenteísmo :
- :.
-
.. •: --
•-
-: -.
-
~IA 2,16 86 99 4,36 2,09 2,70
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UNHE wiEt1
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Total ele Funcionário nnr Setor
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Setores FEV MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET BANCO DE SANGUE 9 9 9 2 9 9 9 9 CLÍNICA SÃO LUCAS 52 53 48 54 52 52 50 47 44 48 46 45 CENTRO CIRURGICO SC 21 20 21 25 23 23 21 19 19 20 20 20 LAB. ANAL PATOLóGICAS 5 5 4 5 4 5 5 5 . ."'4 :3 . ': '' ORTOPEDIA À 4 • 4 4 à PEDIATRIA 7 7 7 7 6 6 7 9 UTI SANTA CASA 35,- .32 32 $3 32 .33 32 31 35 35 34 34 UTI NEONATAL 23 23 25 25 29 30 28 27 29 28 26 26 :37 « .36 PAVILHÃO BETTIN . .. . . . Y6 '7 37 ':3.9 .37 '38 37 34 37 1° ANDAR SÃO RAFAEL 24 23 27 27 28 28 29 28 26 31 32 33 20 ANDAR SÃO RAF4L . J,23 .: .25 ....24 24 . .24_'23 23 23 24 17 17 16 ONCOLOGIA . s 5 55 66 6 13 13 CENTRO CIR SÃO RAFAEL 1$ 14 13 13 1$ 16 15 16 16 16 FARMACIA SANTA CASA - 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 jft,:jQ. t6 , r•16.J'4 PLANO PFSAUD':' ""7' lã. 16 lá 16 16 .16 '"l LANCHONETE 3 4 3 3 3 3 4 4 BANCODEÇEITE 2 2 2 2 2 g ENDOSCOPIA 5 5 6 6 66 6 6 29 UTI - NOVOPA 30 32 33 33 3 z 51 31 32 31 32 NOVO PRONTO ATENDIMENTO 33 32 30 33 33 33 34 34 .33 33 33 35 HEMODINAMICA- NO)/OPA O 0.0 O ' 1 .0 1 :. '0 ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA 7 7 7 7 7 . 7 6 7 14 12 16 15 FARMACIAINTERNA':''' '...,23 17 '17 14 15 16 17 17 CPI) 3 3 3 3 3. 3 C.M.E '. 1,0 10 1.0 10 11 12 12 10 Hp -iQ ::10.: _10 .. 5 5 5 TESOURARIA 5 5 5 5 5 '5*.6' RH/DPPESOAL '6 '6' % ' .5 ' 18 16 17 17 17 17 1,8 18 18 17 FATURAMENTO 17 16 59 58 HIGIENE HOSPITALAR 57 57 59 56 58 57 58 60 59 60 22 24 26 25 25 25 21 23 23 23 23 24 LAVANDERIA .. -0 0 ...b.'. .0 o o ENG. CLÍNICA HOSPItÁL)R •0.... p .... 1 'i .Q Q' 8 8 8 9 9 9 9 . 9 9 8 8 8 MOTORISTA/AMBULANCIA 13 13 13 13 RECEPÇÃO SANTA CASA 13 13 1$ 12 12 13 13 1$ 2 , 2 2 2 2 2 2 2 SERVIÇO SOCIAL STA CASA 1 1 1 1 4 4 SAME 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 39 40 40 41 41 40 39 39 40 39 39 39 SND/HORTIFRUTI/Lactarlo 1 1 1 1 1 1 1 1 CENTALDAUTQRLZÃ'ÇÃO £ 1 Hi 1 6 6 6 5 6 6 6 4 AUDITORIA MÉDICA 7 1.- 7 7 2 2 ,IRA. 2 2 22 2 2 2 2 1 2 SUPERVISÃO ENFERMAGEM 3 2 2' 2 2 2 2 CCIH 3 JR 4 4 4 4 PAB?( ........................4......4 ........................4 10 12 i: 12 12 11 1 11 11 11 11 MANUTENÇAOGFRALSC 4322 4 FARMACIA SÃO RAFAEL ' «'16' 17 .17 '16 16 16 16 16 17 . 17 ', 17:' 17 RECE0ÂOSÂQ.R,3ÉAL 3 . a 3 3 3 3 3 5 3 .4 5 3 ADMINISTRAÇÃO SÃO RAFAEL. 6 6 5 6 6 7 7 7 7 ...... 7 7. CONTABILIDADE 7 3 3 2 5 5 5 .3 3 4 3 3 ALMOXARIFADO 55 6 6 6 5 LIMPEZA EXTERNA! ADM.""$ ... 6 6 6 6 6 6. ,, SESMT 4 4 .5 .5 5 4 . 4 .3 .3.3 COMPRAS ' ..' 4 4 4 4 4 .5 , .. ,1 FARMÁCIA NOVO 1 O O 2 2 2 2 2 2 2 RECEPÇÂO2° ANDANOVO O 2 2 1 1 ,2 2 1 RECEPÇÃO 1° ANDAR -NOVO 1 , ...L.. 19
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2 2 2 2 . 2 2 1 , .0 1 :1 QUALIDADE 2 2 2 2 2 .2 2 , 0 2. SERVIÇO SOCIAL SÃftAFA1D.. 0 1 Q. 655 655 650 670 675 663 674 664 672 674 669 676 Total de Funcionários
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3fl Educação Continuada Acreditando no desenvolvimento dos profissionais, contamos com o Serviço de Educação Continuada e Pesquisa- SECOPPE, que tem como objetivo capacitar, orientar, acompanhar e avaliar os processos educativos do Hospital, buscando a qualidade e proporcionando oportunidades aos empregados. No decorrer do ano de 2012, foram realizadas 6713 horas de treinamento, mantendo a média de horas por empregado de 9,9h, com ênfase maior para os treinamentos de profissionais da enfermagem sobre a adequação as RDC's e a capacitação de gestores e novos empregados.
in
Coordenou também em 2012, o Projeto Educasus, que em parceria com a Fehosp, proporciona palestras e treinamentos de diversos assuntos, em diversas áreas, aos profissionais da Saúde, como também é responsável pelo controle de estágios das diversas áreas que atuam na Santa Casa.
• .
. Treinamentos 2012 Tipo de Treinamento
Capacitação de Gpstores Integração de Novos Funcionários Treinametitotéârió&' : .,.:,;:
•.. ;:.. .
Total de horas 1024 1116 1423 356
•.
Congressos, Jornadas, Encontros
ti o
Treinamentos MotivÕpflais Normas e legislações * Políticas internas/Planejarneno.stratégico TOTAL Media pprcolorador
1644 1040 6683 9,9
Número de estagiários 2012 Enfermagem - Nivel medio Enfermagem -Graduação . Enfermagem - Pós;Graduação ..., Psicologia .: .................. Fisioterapia Pedagogia hospitalar (Brinquedoteca) Ergonomia (Ginastica Laboral) TOTAL i g U4ZI S........ MM M, :Ct
Volume de Processo 9 (0117099)
189 36
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55 33 12 15 343
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Sesmt A Santa Casa no ano de 2012 trabalhou na constante prevenção dos riscos k saúde e à segurança de seus empregados. Para isso conta com as avaliações do Serviço -
Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, que é composto por 03 técnicos de Segurança do Trabalho, 01 Engenheira de Segurança do Trabalho, 01 Médico e 01 Enfermeiro do Trabalho. 1
O setor trabalha em parceria com o RI-! e com a CIPA - Comissão Interna Prevenção de Acidentes, sendo de responsabilidade da Comissão o desenvolvimento de ações preventivas e orientação quanto aos acidentes de trabalho. A equipe realiza visitas técnicas aos postos de trabalho, buscando prevenir a ocorrência de acidentes, controle de EPIs, controla a exposição dos riscos no ambiente do trabalho dos seus empregados e monitoramento de cumprimento das NRs (Normas regulamentadoras). Sendo de responsabilidade do SESMT a organização do PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), que tem caráter preventivo e que estabelece o controle da saúde física e mental dos empregados, realiza obrigatoriamente exames médicos admissionais, para alteração de função e cargo, de retorno ao trabalho, exames periódicos e demissionais. Sendo responsável também pela constatação de existência de casos de doenças profissionais ou danos a saúde do trabalhador. Responsável também pelo PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) que é um programa estabelecido pela norma regulamentadora NR-9, com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção, antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, ergonómicos e acidentes).
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Rio Claro
TAXA DE GRAVIDADE Até 500=> Muito Boa
.4
De 500,01 —1000=> Boa De 1000,01 —2000=> Regular Acima de 2000 => Péssima
TAXA DE GRAVIDADE 15478
200,00 150,00 100,00 rn 1IJIJ nn JLJ
0,00
TOTAL ACIDENTES: 86
E21
wà- oz Em 31
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Comissões de Assessoria Técnica
\ A Santa Casa destaca-se também pelo trabalho das comissões, que, ligadas ás Y
áreas assistenciais, oferecem suporte técnico para gestão da qualidade na assistência. O hospital possui todas as comissões obrigatórias por lei e ainda conta com outras, com papel fundamental para as diretorias Clínica, Técnica e Administrativa, assessorando na
*
tomada de decisões. O quadro de comissões e comitês do hospital é composto por . Comissão de Controle de Infecção Hospitalar • Comissão de Ética Médica • Comissão de Ética de Enfermagem • Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) • Comissão de Revisão de Óbitos (CRO) • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes 7*
• Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos . Comissão de Padronização de Procedimentos • Comissão de Plano de Prevenção de Acidentes com Perfurocortantes • Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos • Comissão de Revisão de Parto Cesáreo (ligada à CRP) • Comitê de Mortalidade Materno Infantil (ligado à CRO) • Comitê Transfusional • Comitê de Terapia Nutricional'
Negócios • Operadora de Plano de Saúde
• Drogaria
• Lanchonete
81€
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Em 2012 a Santa Casa deu continuidade ao Planejamento Estratégico, com a dedicação e comprometimento dos envolvidos e com indicação da diretoria do hospital foram iniciados os Processos considerados de prioridade e que geram resultados imediatos aos nossos clientes.
ç
Dentre todos os projetos inclusos em nosso Planejamento, o de Escrever os Processos e Desenho dos Fluxos de Trabalho, desenvolvido pelo setor da qualidade, envolve a participação ativa dos empregados, médicos, e serviços terceirizados, que tem como meta o mapeamento e melhoria dos processos da instituição, sendo aplicados $
primeiramente nos setores mais críticos, UTI Santa Casa, UTI São Rafael, UTI Neonatal e Oncologia. A instituição continua com o desenvolvimento de outros projetos do Planejamento,
•
tais como, a Consolidação da Marca Santa Casa, incluindo todos os negócios da instituição, a Implantação da Gestão de Recursos Humanos com foco nos Gerentes, viabilizando o desenvolvimento e a retenção de talentos, a Implantação de Novas Práticas ria gestão de Recursos Tecnológicos, buscar o aumento significativo da Receita com atendimentos a outros Convênios e particulares, Qualificação das equipes (empregados, médicos do corpo clínico e prestadores de serviço), buscando atender as expectativas do paciente e familiares, Estruturar e Gerenciar o Sistema de Custos e Planejar e estruturar o Escritório Jurídico. Implantado desde 2011, o Planejamento Estratégico conta com a participação ativa de todos os envolvidos e acompanhamento direto da diretoria dando continuidade em 2013 com novos membros, buscando sempre contribuir para um crescimento significativo para a instituição.
-
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Os
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FINANCEIROS
Obras e Investimentos Realizados
Com empenho e dedicação de todos os setores do Hospital, o ano de 2012 devido aos resultados financeiros nos permitiu realizar investimentos em equipamentos e reformas propiciando um atendimento cada vez mais eficaz aos nossos pacientes. O superávit obtido no exercício de 2012 foi investido na melhoria da estrutura e dos
ÇL
equipamentos, no desenvolvimento de pessoas e processos e no avanço dos sistemas de gestão, buscando identificar desperdícios. A meta para o ano de 2013 é a otimização dos custos da mantenedora para que ao final do ano apresentemos um resultado ainda melhor. O superávit consolidado apresentado pela Entidade no exercício de 2012 é composto pelas áreas de negócio como segue: Obras e Investimentos
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..
Restauração Predio Addiinistrativo" Adequação do Prédio da Operadora Adequação Lavanda eri Adequação da UTI Adulto II Reforma Caela . Construção Novo PA São Rafael Construção Hemodinâmica São Rafael Adequação Sala Cardíaca Instalações Adequação do Banco de Outras imobilizações em Curso Equipamentos de Comunicação : Equipamentos Hospitalares Equipamentos Hospitalares Máquinas e equipamento . ., Máquinas e equipamentos 1.: Equipamentos de informática Equipamentos de informática ::.:...: Móveis e utensílios .: Móveis e utensílios . :.TOTAL-
Valor R$ 49 437,11 R$ 430.936,24 R$ 2 361100 R$ 78.251,74 . R$ 32.75303 .: R$ 128.025,71 R$. 18.13628 R$ 165.542,31 R$ 60266,34
.
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$ 1•8794 R$ 51.84513 R$ 1.01000 R$ 482.511,59 R$ 219.740,38 $, .32.635,00 R$ '1.350,00 R$ 34.647,22 R$19.104,27 R$ 189.659$7: 40000 R$2.018.S87,ÜO
.
Origem do Recurso Recurso Proprio Recurso Próprio Recur so Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Recurso Próprio Financiamentos Recurso Próprio Doação Recurso Próprio Financiamentos Recurso Próprio Doação
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0,5
F
oa
(F
SI
)UBVENÇOES GOVERNAMENTAIS
A manutenção das subvenções municipais, estaduais e federais permitiu que a f Santa Casa investisse na compra de equipamentos, renovando seu parque tecnológico e 7
aquisição de materiais de consumo hospitalar.
No exercício 2012 a Irmandade recebeu subvenção do Poder Público no valor de R$ 5.763.60814, as quais foram contabilizadas conforme CPC N°. 07, assim demonstradas;
Estadual / Federal Subvenção da Secretariado Estado, conforme Termo Aditivo n°01/2012 e Processo n°. 001/0210/000.281/2012, no valor de R$420.000,00, destinado a Custeio - Pró Santas Casas 2, sendo recebido em 2012 seu valor integral; • Subvenção da Secretaria do Estado, conforme Termo Aditivo n°. 02/2012 e -
Processo n°. OO1/0210/000.611/2012, no valor de R$ 1.120.00000, destinado a Custeio - Pró Santas Casas 2; • Subvenção da Secretaria do Estado referente a saldo de 2011 no valor de R$ 584.88569, para custeio; • Subvenção do Ministério da Saúde, no valor de R$19.750,80, referente à aquisição de equipamento. • Verba de contribuição de solidariedade (cartório), recebida nos dias 31/05/2012 no valor deR$56.843,87 e no dia 30/11/2012 no valor de R$58.490,83, totalizando R$115.334,70 com a finalidade de custeio.
53 -
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anta
1
Municipal
Subvenção apropriada durante o exercício de 2012 da Prefeitura Municiparde Rio Claro como segue: • Para custeio em geral do Sistema Único de Saúde, conforme Lei 3800 de 14/12/2007; sendo realizado em 2012 o valor de R$ 2.170.567,84, saldo de 2011 e R$ 292.000,00 referente parcela de 2012. • Nos valores respectivos de R$174.300,00 para custeio do setor de obstetrícia e R$767.660,00para Incentivo a Regulação Médica em conformidade com o convênio 01/2006, re-ratificado pelo Termo Aditivo de Reti-Ratificação n°. 01/2012.
Subvenção Municipal - Pró Santa Casa II • Verba recebida durante o exercício de 2012, conforme Termo de Parceria "Programa Pró-Santa Casa - 3", celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e as Prefeituras dos Municípios, com a finalidade de apoiar financeiramente as entidades
1 4
1
filantrópicas, como segue:
Município Analândia Corumbatai Itirapina Santa Gertrudes TOTAL .
.
Valor Acordado R$ 13.009,44 R$ 29.349,06 R$ 47.043,60 R$ 27.31635 R$ 1.1.6.71845
:
Valor Recebido ::R$ 13.009,44 R$ 11.739,72 R$ 47.043,60 R$ 27.316,34 R$ 99.109,10 .:.
Valor a receber R$ 0,00 (R$ 17.609,34) R$ 0,00 (R$ 0,00) (R$ 17.609,34)
Composição das Receitas
0% j
L 71 015,
ar, sr 2011
2010
OUTRAS 2012
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36 nn
Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1998
—í S
51 ,
02. CO - cril
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1 (
,,OMPARATIVO DE RESULTADOS
Em 2012 a Santa Casa de Rio Claro alcançou um resultado positivo de R$ 1.855.984,00 reforçando a política financeira instituída pela instituição visando o equilíbrio e a sustentabilidade econômica.
RECEITAS E DESPESAS
MANTENEDORA
. OPERADORA
TOTAL
Receitas .....
R$43 076,801
R$'31.293,.346
R$ 74.370.147,00
Despesas Operacionais
R$ 37.261,846
R$ 24.665,064
R$ 61.926.910
Desp.Adm/Fina.rjceiras
:169.6Q9
•.
1.426,64
R$ 10.587.253
Total das Despesas
R$ 46.422,455
26.091 .708
R$ 72.514.163,00
Resultado.
R$-3345654
R$ 5201638
R$ 1.855.954,00
rr21 RE93 EM M% 37 pM Volume de Processo 9 (0117099)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1999
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•
-. .1t ia Santa Casa de Miseç$J.5 de Rt cr?5
,Ç
_ •4 .-,attantés
1 'KMESC
'
SantCasflíúde
Unind
JtiFiloia
1
Or. Alcides Rodrigues Barbosa
11456
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não
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2
Dr. Alexander Rossignoili Saiem
78369
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3 4
Or. Ali Ahmad Waked
90369
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não
Dr. Alfredo de Oliveira Neto
79786
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não
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5
Dr. Álvaro Firmino dos Santos
19721
não
não
não
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não
não
101641
sim
sim
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não
sim
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71269
sim
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não
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não
SUS-
6
DrI. Ana Carolina Zorzeto
7
00. Ana Elisa Dias
8
Dr. Anderson Yoshio Nobusada
98841
sim
não
sim
não
não
não
9
67439
não
não
não
sim
não
lo
Dr. André Alves de Moraes Gobbato Dr. André Luiz Giovannetti Corãa
não
104174
sim
sim
sim
não
não
sim
11
Dr. André Luiz Pinto da Fonseca
24904
sim
sim
sim
sim
não
sim
12
Dr. André Orlando Marques
85800
não
não
não
não
sim
não
13
Dra. Andreia Carvalho Sciaretta Hummei
114011
sim
sim
sim
não
sim
não
14
Or. Antonio Carlos Bortolai
37220
não
não
não
não
não
não
15
Dr. Antonio Carlos Vieira
75010
sim
não
não
sim
não
sim
16
Dr. Antonio Tadeu Pinto da Fonseca
36597
sim
sim
sim
sim
não
sim
17
Dr. Ari BoulangerScussel
16342
sim
não
sim
sim
não
não
18
Or. Arindai Carneiro Cesar Pires
52662
sim
não
— n5 o
sim
não
19
61522
sim
sim
sim
sim
não
20
Dr. Armando Sferra Jr. DO. Camila Fernanda Bufolin
102703
sim
sim
sim
sim
não
21
Dr. Caio Barbieri
121888
não
não
não
sim
não
não
22
Dr. Carlos Eduardo de Oliveira
19522
sim
não
não
sim
não
sim
23 24
Dr. Carlos Roberto de Freitas Buli
38346
sim
não
não
sim
sim
sim
Dr. Carlos Roberto Venturelii
24463
sim
não
não
sim
não
não
25 26
Dr. Carlos Siqueira Dra. Cássia Yukari Kurogi
27
não 1
sim sim
77617
sim
sim
sim
não
não
sim
120880
sim
não
sim
não
não
Dr. Cássio Ferreira Fontes
sim
69619
sim
sim
sim
não
não
sim
28
Dr. Celso Luiz Ribeiro Pimentel
41401
sim
sim
sim
sim
sim
sim
29
Dr'.Cilene Cristina Cerni Ahmad
85402
sim
sim
sim
não
sim
sim
30
Dr'.Cintia Ap. R. Santiago Gobbato
82057
sim
sim
não
não
não
não
31
DKCiaudia Treviiatto Rossetti
82192
sim
sim
sim
não
não
sim
32
Dr. Claudionor da Silva
55433
sim
sim
sim
não
não
sim
33
Or. Cláudio Roberto Dorneilas Carluccio
102314
sim
sim
sim
não
não
sim
34
DO. Cristina Donadio Prado
87256
não
não
não
não
não
não
35
Dn'.Crlstina Mamprin Losano
71464
sim
sim
sim
não
não
Dra, Cristiane Monto Angeli
sim
36
109.453
sim
não
não
não
não
Dr. Daniel de Araújo Brito Buttros
sim
37
117037
sim
sim
sim
não
não
Dr. Daniel Conterno Lemos
sim
38
112.555
sim
não
não
não
não
não
39
DO. Danieia Hiidebrand
128.818
sim
não
não
sim
não
DO. Danfla Levy Casotti
não
40
96831
não
não
não
não
não
41
Dr. Danilo Castro da Fonseca
não
138202
sim
não
não
não
não
Dr. Daniio Roberto Rodrigues Biegas
sim
42
112869
sim
não
não
não
não
sim
124454
não
não
não
não
não
não sim
não
125.071
sim
não
sim
sim
sim
sim
sim
não
não
sim
131.246
sim
não
não
não
sim
sim
não
não
sim
sim
não
não
43
Dr. Daniio Simões Paschôa
44
1 Dr. Davi de Araújo Brito Buttros
45
IDO.Denise Lopes Mestrinei
70186
1
46
Or. Denes Daniel Viieila
47
Dr. Ediéiison de Carvalho Szuberski
96172
sim
sim
sim
48
Dr. Edmundo José Velasco Castro
11415
sim
não
não
1
49
Dr. Egberto Gustavo do Carmo
69370
sim
sim
sim
não
não
50
DO Egidia Witzei Beltrame
sim
40538
não
não
não
sim
não
não
51 52
sim
não
não
Or. Elber Tadeu Rodrigues Torres
sim
não
sim
DrtEiciane Cardoso Paes Carvalho
41826
sim
sim
130.283
sim
não
Volume de Processo 9 (0117099)
não SEI 08012.005205/2009-09 /não pg. 2000