fl !NTADA
CE?SO 4&JÀJa4'
OJE PASSAM À CONTTU/AS F SDE/MJ2J
Volume de Processo 2 (0117064)
J os__
31
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 501
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
3° VOLUME INTERESSADO:
-
REPRESENTANTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A. CÓDIGO:
ASSUNTO:
REPRESENTADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDL& DE RIO ÇIÀRO. OUTROS DADOS:
MOVIMENTAÇÕES E
SIGLA
CÓDIGO
DATA
E
01
15
02
16
03
17
04
18
SIGLA
CÓDIGO
05 i06
20
07
21
08 23 24 25 12 •
1/
26
-_____ ___ _
13
27
14
2~ 8[ AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS:
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 502
D/
ISS 9
DPDE
a
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
(4 Aos dias do mês de procedem s a abertura deste
que se
C
/J
O volume n° '-'
de 2010, do
Q'042.0061O~f7a Ç9 —
inicia CÁ/.,; a folha €-/ Ç? O Para constar, eu Jux, sub scre''o e assino. .
/~\ (va__oI'-
Servidor
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 503
JL TADA ESTE P; OU U
QUE PASSAM
,ยก
SDE 1 MJ ,w y
Volume de Processo 3 (0117072)
4.,;'..
~~
0
0
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 504
/)UWi14.
iY/f7l'Ot RESPOSTA DO OFÍCIO 2278 - REFERÊNCIA 08012.005205/2009-9
i-) SIM- Diferenciação nos honorários; em fevereiro de 2009 em Assembléia da Associação dos da Santa Casa (AMESC), ficou decidido a redução dos honorários dos médicos não exclusivos. ii-) SIM — Itabela de honorários utilizada era a AMB-92, e era fixada em 25 CHs para consultas e cirurgias. Além disso, havia um complemento que foi reduzido em 50% para os médicos não exclusivos. iii-) SIM- 9 (nove) médicos: ALEXANDER ROSIGNOLLI SALEM SDEJGABICAPRO
CARLOS ALBERTO SIQUEIRA
Coordeneçio de Apoio Proceieuai
CLAUDIA ROSSETI TRIVELATO
1 1 1 1 1 li 1 1 1 li l i li 1 1 1 1 1 li 1 I I 1 I 08012.004811/2010-32
5 [*[11i
I1I
REGIANE CRISTINA DOS SANTOS RENATA ROMERO NATALINO WLADIMIR ANTONIO NATALINO ANA ELISA DIAS
iv-)sim — Janeiro/2009 Valor dos serviços R$3.464,00 Complementos 11$1.956,00 Total R$5.420,00 Fevereiro/2009 Valor dos serviços 11$3.255,00 Complemento R$2.104,00 Total 11$5.359,00
-
Março/2009
-
Valor dos serviços R$5.565,75 'Complemento R$1.442,75 Total R$7.008,50 Abril/2009 Valor dos serviços R$5.198,65 Complemento R$1.232,25 Total R$6.430,90
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 505
Além da redução de honorários, meu contrato com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia d Claro NÃO FOI RENOVADO em virtude das denúncias pela Casa de Saúde e Maternidade Santa Fil S/A ter se utilizado dos meus extratos para comprovar as irregularidades praticadas pela denunciada; continuo atendendo o Plano de Saúde da Irmandade da Santa Casa por força de Liminar concedida pela Justiça (3!. Vara Civil de Rio Claro Processo 2515/2009 liminar e 300/2010 Ação Principal). -
Atenciosamente.
Rio Claro, 30 de Abril de 2010.
YÀ"4c:~ Clínica dcoIogiaeObstetrícia Olívia Rogesnki Dra. Olívia M. R. Abrão
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 506
í
-0,
rr
, / i)
Os extratos anexos demonstram que nos meses de janeiro e fevereiro a remuneração foi completa e correta. Nos meses seguintes houve desconto, pois se iniciou a implantação da política de cerceamento profissional da Santa Casa por meio cia AMESC. A tabela abaixo, extraída da leitura dos referidos extratos, demonstra que o "complemento" (bônus) representava, em média, um acréscimo de 61% sobre o valor dos serviços prestados antes da retaliação. A partir da adoção da prática do cerceamento profissional, médicos que atendem as denunciantes recebem apenas um complemento de 26% sobre o valor contratual dos serviços. Na prática, isso representa uma redução maior que 25% no valor dos honorários recebidos. ,t!2. 1lF. 1 iLZ lIJA Identificador Fórmula Referências janI09 fev!09 a Valor serviços R$ 3.464,00 R$ 3.255,00 b Complementos R$ 1.956,00 R$ 2:104,00 c serviços + complementos R$ 5.420,00 R$ 5.359,00
d
(b/a)*100
Complemento como % do valor dos serviços
1
56%
Média do complemento antes do cerceamento (janafev)
61°i
Média do complemento após o cerceamento (mar a jun)
269
Volume de Processo 3 (0117072)
65%
mar/09
5.565,75 R 1.442,75 R 7.008,50 RÉ 6.430,90
26%
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 507
24%
CGC: 56384183000140 irmandaçe da Sta Casa de Misericordia de Rio .COMPRC3VANTE DE PAGAMENTO - PERIODO: / / a 58045 Ra:ao Social: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO CNPJ: 03.141.953/0001-68 Cred: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Valor R$ 5.380,00
Qtde. de guias 1
Descricao SERVICOS PRESTADOS
ív,
Valor servicos: (Ocorrencias complementos): (Ocorrencias descontos) Total com deducoes de ocorrencias: Total a receber:
qo,Q 5 L/go,oJo
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 508
1411j112009 15:25'37
Relato de Atendimentos Realizados i'restador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
frmJndade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Pagina '1
Liberação entre 01/12/2008 a 31/12/2008
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario CARLA AGOSTINI IRACEMA ROSA DA SILVA ROMILDA MARIA BELLAN LOTERIO
Descrição TISS
1.044.205 1.044.215
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutotizaNet_25-1 1-2008_1 1-10.txt nro: 21585 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-1 i-2008_11-10.txt nro: 21596 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
1.044.239
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-1 1-2008_li -10.txt nro: 21622 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 ALAIDE CRUZ LIMA DO NASCIMENTO
25,00 25,00
1 AUREA JOSEPHA FRESCHI - 98001800300073301939 - 01109/10 1 AutorizaNet27-1 1-2008_07-10.txt nro: 21749 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00 25,00 25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.044.435
AGEMED CUSTO OPERACIONAL VANESSA CARVALHO NICARETA
1.044.827 1.045.108
CONSULTA CONSULTORIO
EDNA SAKON BANIN
1.045.110 1.045.118
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-11-2008_07-10.txtriro: 21774 Msg:LoginWeb: SANDRA
ROSANA LEANDRO CLAUDINO ELIANA CRISTINA GOMES SANDRA C ALMEIA MIRANDA SPAZIANTE
1 045.144 1.045.196
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-11-2008_07-10.txtnro: 21951 Msg:LoginWeb: SANDRA
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_27-l1-2008_07-10.txt nro: 22008 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
JOSELAINEARIADNE NEVES
1.045.849 1.045.850
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-11-2008_07-05.txtnro: 22141 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1.045.851 1.045.876
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-1 1-2008_07-05.txt nro: 22142 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutonzaNet_28-1 1-2008_07-05.txt nro: 22199 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
1.045.891
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-1 1-2008_07-05.td nro: 22278 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_28-11-2008_07-05.txt nro: 22297 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-11-2008_07-05.txt nro: 22316 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.045.906 1.046.448
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL REGIANE MARCHESIN NODARI
1.046.476 1.046.702
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 PEDRINA A. CARVALHO -98001800300074401095 1 EVA SANTOS PEREIRA - 98001 800300110501181
ELAINE CRISTINA LOPES GARCIA KATIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS MARIA CAROLINA MARQUES
1.046.709 1.046.716
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_01-12-2008_06-34.txt nro: 22394 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_01-12-2008_06-34.txt nro: 22450 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_01-12-2008_06-34.txt nro: 22551 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_01-12-2008_O6-34.t nro: 22566 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 15,00
CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO PAULON ANDREIA APARECIDA BELLAN GOTARDO CLAUDIA ARCAR] VITTI FABLANA NEVES DE SOUZA RIBEIRO ROSANA BATISTA ANDREATTO
MARGARIDA RATTIN BELLATO CAMILA APARECIDA SARTORI SILVIA GARCIA DOMINGOS SANTORO AGEMED CUSTO OPERACIONAL AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.046.720 1.046.738
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-11-2008_07-10.txt nro: 21863 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_01-12-2008_06-34.txt nro: 22628 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
1.046.747
CONSULTA CONSULTORIO
25,00
1.046.897
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_01-12-2008_06-34.txt nro: 22639 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_01-12-2008_06-34.txt nro: 22805 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 ANALI BUENO 98001800300065801785
25,00 25,00
1.047084 1.047.193
CONSULTA CONSULTORIO
1 VANDERLÉA L. SOARES -98001800300045700312
25.00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL DANIELI REGINA AFONSO BAPTISTA MARIA APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES
1.047351
CONSULTA CONSULTORIO
1 ADRIANA Z. LITOLDO -98001800300099702441
1.047.584
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-12-2008_06-44.txt nro: 22978 Msg:LoginWeb: SANDRA
1.047.586
ISABEL CRISTINA SILVA CASTRO
1.047.599
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-12-2008_06-44.txt nro: 22980 Msg:LoginWeb: SANDn 25,00 1 AutorizaNet_02-12-2008_06-44.txt nro: 22994 Msg:LoginWeb. SAND 25,00
NEIDE VIEGAS M DE CAMPOS
1.047.619 1047.663
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-12-2008_06-44.txt nro: 23015 Msg:LoginWeb SAND 1 AutorizaNet_02-12-2008_06-44.txt nro: 23072 Msg:LoginWeb: SAND 1 Mayara Cristina Pereira cod.98001 600300032704500
NAHIR SILVA FRANCO RIGO AGEMED CUSTO OPERACIONAL
AGEMED CUSTO OPERACIONAL 1
Valor
Qtde 065
Guia
1048.198 1.048.285
1 KATIA AP. C SILVA - 98001800300052004069
11
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 509
25,00 25,00
25,00
ITI k
25,00 25,00 25,00
14/01/2009 15:25.37
'OnReIendSolIctb..tp
Co de Atendimentos Realizados prestador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro 4
Página .2
Liberação entre 01/12/2008 a 31/12/2008
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor
1.048.501
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_03-1 2-2008_07-20.txt nro: 23336 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
APARECIDA DE LOURDES DA COSTA
1.048.502
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorIzaNeL03-12-2008_07-20.txt nro. 23341 Msg:LoginWeb. SANDRA
2500
MARIA DE LURDES V DO AMARAL
1.048.537
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeLO3-1 2-2008_07-20.txt nro: 23494 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
CELIA AP B ROCATELI
1.048.590
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,03-12-2008_07-20.txt nro: 23557 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARICI APARECIDA ATIBAIA
1.049.239
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-1 2-2008_06-25.txt nro: 23594 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELAINE AP FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.049.249
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-12-2008_06-25.txt nro: 23713 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANA DEMARCHI V RIBEIRO FIGUEIREDO
1.049.271
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-12-2008~06-25.txt nro: 23826 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
FRANCISCA MUNHOZ TORREZIN JORDAO
1.049.416
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL04-12-2008_06-25.txtnro: 24019 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ESPERANCA ALVES MARTINS
1.049.521
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeLo4-12-2008_06-25.txt nro: 24147 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREIA CRISTINA DA SILVA MACHADO
1.049.582
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_04-12-2008_06-25.Ixt nro: 24219 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.049.841
CONSULTA CONSULTORIO
1 ALDIJANE RAMOS MENDONCA LEANDRO - 98001.8003.000428.01105
25,00
LEOMAR DE LIMA DA SILVA
1.049.987
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-12-2008_06-48.txt nro: 24317 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VANUZA FERREIRA CEZARIO
1.049.999
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-12-2008_06-48.txt nro: 24330 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.050.524
CONSULTA CONSULTORIO
1 VIVIANE CRISTINA JHAN - 98001 .8003.000928.00657
25,00
EDOINA PINTO DA SILVA
1.050.805
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.txt nro: 24390 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JUCIMARA DE L DA COSTA
1.050.806
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.txt nro: 24419 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
BENEDITA DAIANE GRASSI DE ALMEIDA
1.050.813
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.txt nro: 24549 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
1.050.824
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-12-2008_07-07.txt nro: 24599 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DE LOURDES M KVIATKOVSKI
1.050.851
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.Ixt nro: 24631 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GISLAINE C F CUSTODIO LEAL
1 050.857
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.txt nro: 24638 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.050.935
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-12-2008_07-07.txt nro: 24734 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.051.393
CONSULTA CONSULTORIO
1 MARTA REGINA G. MARQUES -98001800300097701563
25,00
MARIA ALICE JANDRANDEIA SMIZMAUL
1051.565
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-12-2008_06-58.txt nro: 24951 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NATALIA CRISTINA DA SILVA PIZZIRANI
1.051.580
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_09-1 2-2008_06-58.txt nro: 24969 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.052 060
CONSULTA CONSULTORIO
1 APARECIDA FATIMA SANCHES PORTO 98001800300031400835
25,00
AGEMED CUSTO OPERACIONAL
1.052.133
CONSULTA CONSULTORIO
1 edineia m 1. pizirani 98001800300036601630
25,00
ANA BEATRIZ CARDOSO
1052.306
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_10-12-2008_07-14,txt nro: 25044 Msg:LoginWeb: SANDRA
ANA CAROLINA VALERIO
1.052.307
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_10-12-2008_07-14.txt nro: 25049 Msg:LoginWeb: SANDRA
ANA LUCIA CASTANHA LOPES
1.052.311
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet10-12-2008_07-14.txt nro: 25172 Msg:LoginWeb: SANDRA
NEIDE SECCO PLASSORRUSSO
1.052.332
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet)0-12-2008_07-14.txt nro: 25369 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARIA DANTAS PEREIRA
1.052 348
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_10-12-2008_07-14 LXI flíO 25385 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARISILDA CRISTINA JOAQUIM BURQUE
1.052 392
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeLi 0-1 2-200807- 14 txt nro 25435 Msg:LoginWeb: SANDRA
INTERMEDICA CUSTO OPERACIONAL
1.052.663
CONSULTA CONSULTORIO
1 MARIA CRISTINA LAPOLLI DE OLIVEIRA N07125 0000 0000 8637 000 0234
25,00
VANESSA JULIANA LOPES FELICIO DIAS
1 053 001
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 1-12-2008_07-48.txt nro. 25500 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ORLANDA GIANEI VENANCIO
1 053 002
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorIzaNet1 1-12-200807-48.txt nro: 25508 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
EOA ALVARES GOBBO
1
Relato-
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 510
-
. '
2500 25,00 00
/
1-,
( ,
,00
"\ ' 00 5,00
-
1
1 Á /01/2009 15:25:37
ReIatoo de Atendimentos Realizados p'restador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSK! ABRAO Liberação entre 0111212008 a 31/12/2008
Irmandade da Sta Casa de Miserícordia de Rio Claro
página
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor
MARIA DONIZETE DE LIMA CAPERUCCI
1.053.003
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl 1-12-2008_07-48.txt oro. 25548 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GREYSI KELLEN BITTENCOURT PACHECO
1.053 005
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_11-12-2008_07-48.txt oro: 25656 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARCELA DA SILVA SEGALLA
1.053.008
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_11-12-2008_07-48 txt oro: 25685 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LEIDIANA REGINA SULATO
1.053.194
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_11-12-200807-48.txt oro. 25957 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ESTEFANI PASCUTI
1.053.660
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt oro: 25739 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARILENE DE FARIA ZUMPANO
1.053.661
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12.12-2008_06-18.txt oro' 25802 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
NEIDE CASSIA FERREIRA MARCUCCI
1.053.662
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt nro: 25885 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
ANA PAULA DIAS FERREIRA
1.053.663
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_12-12-2008_06-18.txt nro: 25935 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
BERNADETE AP 5 DIAS FERREIRA
1.053.664
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt oro: 25937 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
ELIANE CRISTINA DE SOUZA
1.053.665
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt nro: 25952 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ALZIRA F DAS NEVES
1.053.714
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt oro: 26196 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARTA RAQUEL BONANI MOI
1.053.718
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_12-12-2008,fi6-18.txt nro: 26200 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TAIS MICHELE LOPES DE ALMEIDA
1.053.763
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt oro: 26255 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VIVIAN ROBERTA CAMPION
1 053.823
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL12-12-2008_06-18.txt oro: 26322 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PATRICIA SANTANA DOURADO
1.053.870
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetj2-12-2008_06-18.txt oro: 26382 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA URZE PEREIRA
1.053.891
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt nro: 26404 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA CACILDA JANDANDREIA DA SILVA
1.053.933
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_06-18.txt oro: 26452 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELE APARECIDA BRAGHIN
1.054.270
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 2-1 2-2008_1 1-52.txt nro: 26519 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIA HELENA DOIMO
1.054.308
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-12-2008_11-52.txt oro: 26638 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA FLORENCIO DA SILVA DE ALMEIDA
1.054.341
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,12-12-2008_11-52.txt oro: 26674 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FATIMA LA TORRE DE MARTINI
1.055.349
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,,,16-12-2008_07-14.txt oro: 26790 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ERIKA ADRIANA GRELLA
1,055 350
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNeLl6-12-2008_07-14.txt oro: 26798 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOSIANE STAHL
1.055.352
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,16-12-2008_07-14.txt oro: 26809 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SEBASTIANA B JOAQUIM
1.055.355
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-12-2008_07-14.txt oro: 26824 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARCIA APARECIDA FERNANDES HEBLING
1.055.357
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL16-1 2-2008_07-1 4.txt nro: 26880 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MAIARA DA CRUZ DE OLIVEIRA
1.055.442
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-12-2008_07-14.txt oro: 27023 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ADRIANA FONTEBASSO
1.055.474
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-12-2008,07-14.txt oro: 27058 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARINA L DO AMARAL BARROS
1.055.505
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-12-2008_07-14.txt oro: 27093 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PAULA TIEMI FUJIOKA
1.056.151
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_17-1 1 1-2008_06-57.txt oro. 27455 Msg.
25,00
DIRCE NOZAWA FUJIOKA
1056.152
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-111-2008_06-57,txt oro: 27457 Msg:
MARIA TEREZINHA A BOTTA
1 056.155
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-111-2008 06-57.txt oro: 27461 Msg'
MARICE DE CASSIA F COSTA
1.056.207
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 7-11 1-2008_06-57,txt oro: 27518 Msg:
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA DE CASTRO LIRA
1.056.214
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNeL17-111-2008 06-57.txt oro: 27525 Msg:
MARIA LUIZA RODRIGUES BORBA
1056.282
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet)7-1 1 1-2008_06-57.txt oro: 27598 Msg.
MARIA ALICE DOURADO MACHADO
1.056.836
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_18-12.2008_06-23,txt oro: 27713 Msg:LoginWeb: SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 511
25,00
f 1
T'
/
25,00 500
r "'
L5,00 25,00
.3
for mReiA[erxtsor.nrrao:p
141Q1/2009 15:25:37
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
irmandade da Sta Casa de Miserícordia de Rio Claro o
Pàgina:4 (
Liberação entre 01/12/2008 a 31/12/2008
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
VERA LUCIA ROBERTO
1.056.856
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 8-1 2-2008_06-23.txt nro: 27874 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ZENAIDE M R U DA SILVA
1.056.873
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net. 18-12-2008_06-23.txt nro: 27894 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA ROSA INFORSATO BONALDO
1.056.892
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 8-1 2-2008_06-23.txt nro: 27915 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ESTELA ISIS DE MATTOS GAUDENCIO
1.056.977
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 8-1 2-2008_06-23.txt nro: 28017 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
ROSANA PEDRO
1 058.522
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_22-12-2008_07-47.txtnro: 28162 Msg:LogínWeb: SANDRA
25,00
ARIANE MASSINI
1.058.523
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet 22-12-200807-47 txtnro: 28164 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
NATALIA FERNANDA DARIO
1.058.537
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-12-2008_07-47.txt — nro. 28424 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELA CRISTINA PFEIFER
1.058.538
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_22-1 2-2008_07-47.txt nro: 28433 Msg:LoginWeb SANDRA
25,00
Valor
Qtde OBS
ROSINEA M T L TEIXEIRA
1.058.628
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-1 2-2008_07-47.txt nro: 28818 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GIOVANA LUIZA FERREIRA DE SOUZA
1.058.634
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_22-12-2008_07-47.txt nro: 28828 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL SOARES
1.058.688
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_22-1 2-2008_07-47.txt nro: 28895 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROMILDA VIEIRA RAMIRO
1.058.722
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-1 2-2008_07-47.txt nro: 28947 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
WINNY CRISTINA MEDEIROS
1.059.214
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_23-1 2-2008_06-25.1d nro: 29097 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RENATA K A ALMEIDA
1.059.233
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet .23-1 2-2008_06-25.txt nro: 29121 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.059.236
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-12-2008_06-25.txt nro: 29124 Msg:LoginWeb: SANDRA
ANDREIA DE JESUS COMES
1.059.237
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-12-2008_06-25.txt nro: 29125 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
KARINA PECIN SILVESTRE
1 059.741
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-1 2-2008_07-1 8.txt nro 29199 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
IZABEL MARIA LUZ DE OLIVEIRA
1.059.748
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-12-2008_07-18.txt nro: 29308 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOANA O ARC BAPTISTA
1.059.749
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-1 2-2008_07-1 8.txt nro: 29313 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DEBORA PRISCILA CAETANO
1.059.774
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-12-2008_07-18.txt nro: 29402 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DARLETE VIEIRA ANTONIO FERREIRA
1.059.778
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-12-2008_07-18.txt nro: 29407 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
MICI-IELE HELENA BRAGHIN BINDILATTI
1.059.793
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_24-12-2008_07-18.txt nro. 29423 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
Dascricão
"-' Registros:
127
127
133.600.068
VISITA HOSPITALAR (PACIENTE IN Usuario
Guia
Descrição TISS
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.060.669
RESUMO DE INTERNACAO
v Descricão
-' Registros:
1
1.060.669
3.145,00
Qtde OBS
Valor
1 21034087/35829
20,00
1
20,00
Descrição ELETROCOAGULACAO DE COLO UTERI Usuario DANIELE C ZUKE MONTEIRO
•
RelatóÇo de Atendimentos Realizados pflrestador
Valor Qtde OBS Guia Descrição TISS 1.016.340
SADT EME
1
.)
m Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 512
.-..
oQJ
32,00
14I112009 15:25:37
fO
RelatóÇo de Atendimentos Realizados prestador
lrnindade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
n'ReIA ct :.
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Pagina :5
Liberação entre 01/12/2008 a 31/12/2008
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
ELETROCOAGULACAO DE COLO UTERI Usuario
Guia
Descrição TISS
PATRICIA COPRIVA DA SILVA BAYAO
1.045 781
SADT EXAME
1
32,00
MARIA CAROLINA MARQUES
1.053.377
SADT EXAME
1
15,00
3
79,00
Descricão
,
'Registros:
3.115.498
CESARIANA Usuario
Gula
Descrição TISS
MICHELE HELENA BRAGHIN BINDILATTI
1.059.646
RESUMO DE INTERNACAO
'ç Descrtcão
Registros:
1
1.059.646
INSTRUMENTAÇÃO Usuario
Gula
Descrição TISS
MICHELE HELENA BRAGHIN BINDILATTI
1.059.646
RESUMO DE INTERNACAO
OescnCo E Registros: Prestador
Registros:
v
Gera'
Registros :
1
1.059.646
Qtde OBS
Qtde OBS
Valor
Valor
1 43715/35602
200,00
1
200,00
Qtde OBS
Valor
1 43715/35602
20,00
1
20,00
133
139.895.527
133
3.464,00
133
139.895.527
133
3.464,00
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 513
't 1
-. - --
T-
-
Recibo N° 3235
' Emitente • 1 cEupflsa; IISM. O 1 A CASA DE IVIIO. LJL
——
Emitido em: 23/01/2009
1 '
riu L,LjÇL)
Endereco: RUA 2,N°297 Cidade: RIO CLAROISP CGC: 56384183000140
/[ CEP: 13500010 IE: ISENTO
jQ
( ;
Favorecido Nome: 58045-OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Endereco: RUA 02.1679 Cidade: RIO CLARO 1W: SP CGC/CPF: 03141953000168 IEIRG: Título: Nominal:OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Banco:-
Agência: Hora Recebido/Descontado:
O
IM:
Conta:Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
5.380.00
43,20
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0.00
COFINS:
162.70
0.00
CSLL:
54,24
0,00
PIS:
35.26
0.00
IR:
81,35
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos:
333,55
0,00
Total descontado:
333,55
0,00
Líquido:
6.046,44
43.20
Outro Local:
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 5.046,44(CINCO MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) Entidade: 2141190002056 - CLGINJOBST.OLIVIA ROGENSKI Observações STA CASA SAUDE 1212008
Autorizado por
Volume de Processo 3 (0117072)
Favorecido
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 514
lrn3.ndade da Sta Casa de Misericordia de Rio CGC: 56384183000140 C9MPROVAMTE DE PAGAMENTO - PERIODO: / a /1 Rizao Social: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO 58045 ,Cred: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO CNPJ: 03.141.953/0001-68 Descricao SERVICOS PRESTADOS
Qtde. de guias 1
Valor servicos: (Ocorrencias complementos) : (Ocorrencias descontos) : Total com deducoes de ocorrencias:
/
Total a receber:
-
\9-er)vcJ
o
,,
Ç1Qc
o
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 515
Valor R$ 5.287,00
% AL2,00 L.Z0V'
fnnRA1Sont
16/02/2009 16:28:37
Relatório' de Atendimentos Realizados p/ÇÊestador Página :1
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/01/2009 a 31/01/2009
Prestador
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAGrupo CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
DULCE DAMAZIO DE LIMA
1.059.834
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-12-2008,.,07-18.txt nro: 29466 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ALINA BEATRIZ SOUZA
1.059.911
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-12-2008_07-18.txt nro: 29556 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSA MARIA LOPES DE ANDRADE
1.059.921
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-1 2-2008_07-1 8.txt nro: 29566 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELIANA CRISTINA GOMES
1 060 811
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-12-2008_06-54.txt nro: 29686 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
PATRICIA M E L TEIXEIRA
1.060.828
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-12-2008_06-54.txt nro: 29706 Msg:LoginWeb SANDRA
25,00
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL3l-12-2008_06-57.txt nro: 29743 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
1.061.179
Qtde OBS
Valor
VERA LIGIA VICENTE CRISCI
1.061.180
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29746 Msg:LoginWeb: SANDRA
SILVANA DA SILVA
1.061.183
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txtnro: 29770 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSEMEIA APARECIDA BARBOSA
1.061.184
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29777 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS
1.061.187
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29791 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JUCINEIDE CERQUEIRA ROCHA
1.061.188
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29819 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1061.227
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro 29885 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELISANGELA BELTRAMIN
1.061.228
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29886 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
IVANIA MARIA ROVAI
1.061.247
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008_06-57.txt nro: 29907 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DENISE GUERREIRO
1.061.248
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-2008~06-57.txt nro: 29908 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CATARINA TERCIOTTI NOGUEIRA
1.061.256
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL31-12-2008_06-57.txt nro: 29915 Msg:LoginWeb SANDRA
15,00
1.061.267
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet3l -1 2-200806-57.txt nro: 29926 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JANE CARLA DE SOUZA
1.061.268
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_31-12-20080657.txt nro: 29927 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELI REGINA AFONSO BAPTISTA
1.062.168
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-01-2009_06-34.txt nro: 29976 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES
1.062.169
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet06-01 -2009_06-34.txt nro: 29977 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANALI BUENO
1.062.175
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-01-2009_06-34.txt nro: 29989 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JACQUELINE SANTANNA RODRIGUES
1.062.192
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza NeLo6-01-2009_06-34.tXt nro: 30007 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SIMONE POSSEDENTE DOS SANTOS
1.062.231
CONSULTA CONSULTORIO
1
AutorizaNeLo6-01-2009_06-34.txt nro: 30049 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1
25.00
LUCINEIA ALVES DA SILVA
SONIA APARECIDA GOMES ARAUJO NICOLAU
CLAUDETE SILVEIRA VITAL]
1.062.592
CONSULTA CONSULTORIO
ELAINE APARECIDA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.062.825
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet,,07-01-2009_07-04.txt nro: 30212 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RENATA KVIATKOVSKI
1.062.851
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_07-01-2009_07-04.txt nro: 30349 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MELISSA CRISTINA BISCARO
1.062.892
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_07-01-2009_07-04.txt nro: 30405 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
ISABEL DAMARIS DIAS LIMA
1.063.028
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutozaNet,07-01-2009_07-04.txt nro: 30556 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1.063.156
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,07-01-2009_07-04.txt nro: 30705 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CELIA REGINA VICTORLANO DE SOUZA
1.063.719
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet08-01-2009_06-54.txt nro: 30812 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,0
EVA DOS SANTOS PEREIRA
1 063 729
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-01-2009_06-54.txt nro: 30822 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,
PATRICIA DE JESUS AUGUSTO
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 516
formReIAtndSOtiCfl"ntO
16/02/2009 16:28:37
Relatório de Atendimentos Realizados p/ Prestador Página :2
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/01/2009 a 31/01/2009
Irmandade da Sta Casa de
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 Usuario
CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Guia
Descrição TISS
Valor
Qtde OBS
ELZA MADALENA DE JESUS
1.063.749
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-01-2009_06-54.txt nro: 30843 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA ALICE BELLAN RIBEIRO DE ALMEIDA
1.064.480
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.t)d nro: 30913 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA A DALFRE SCOPINHO
1.064.482
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 30929 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
GISLAINE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.064.489
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro. 31007 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARCIA B G MATTOSO
1.064.495
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31086 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.064.496
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_09-01-2009_08-36.txt nro: 31091 Msg:LoginWeb: SANDRA
CREUSA SILVA PRADO
1.064.503
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_09-01-2009_08-36.txt nro: 31119 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NATALIA CRISTINA DA SILVA PIZZTRANI
1 064.526
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet09-01-2009_08-36.td nro: 31221 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDRESSA REGINA CECATO
1.064.533
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetog-01-200908-36.txtflro: 31228 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JULIA CAROLINE SCHNETZLER
1.064.556
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31252 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
THAIS GABRIELLE BO1O
1.064.557
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31253 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA LUCIA WALDER
1.064.566
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31264 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIANA CRISTINA MAYER
1.064.583
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeto9-01-2009_08-36.txt nro: 31283 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARTA R G MARQUES
1.064.602
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31303 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PRISSILA DE OLIVEIRA RUBIN
1.064.677
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31382 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
DANIELA VIVIANE BARBI
1.064.688
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro 31394 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCINEIA ROSA LOTTI
1.064.856
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-01-2009_08-36.txt nro: 31596 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ARIANI MARIA BREGADIOLLI
1.064.894
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetü9-01-2009_08-36.txt nro: 31637 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TELMA PITOLLI
1.065.418
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-01-2009_07-02 txt nro: 31696 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NELI MARIA COLETTE
1.066.313
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-01-2009_09-1O.txt nro: 31708 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DE LOURDES MUSSATO
1.066.314
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl3-01-200909-10.txt nro: 31732 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ADAIR BAPTISTA PASETO
1066.316
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-01-2009_09-10.txt nro: 31894 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VANESSA JULIANA LOPES FELICIO DIAS
1.066.348
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-01-200909-10.txt nro: 32038 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ESTEFANI PASCUTI
1066.351
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-01-2009_09-10.txt nro: 32041 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANA BEATRIZ CARDOSO
1.066.497
CONSULTA CONSULTORIO
1
AutorizaNet_i3-Oi-2009_09-10.txtnru. 32207 Ms9.LoginWeb: SANDRA
25,00
MARISA IZABEL LUCIANO PIRES
1.066.504
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-01-2009_09-10.txt nro: 32215 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
FRANCISCA VANIA DE SOUZA CEGANHA
1.066.612
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl3-01-2009_09-10.txt nro: 32354 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
RENATA APARECIDA FELIPE BARBOSA
1.067.219
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_14-01-2009_07-31.txtnro: 32584 Msg:LoginWeb: SANDRA
ALZIRA SIMIONI ACCARDO
1.067 294
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_14-01-2009_07-31 txt nro: 32670 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANA LUCIA CASTANHA LOPES
1.067.296
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl4-01-200907-31 txt nro: 32672 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1.067.322
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet 14-01-2009- 07-31.txt nro: 32701 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1ARIANA CORTEM
1
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 517
M'0212009 16:28:37
",nrReIAtp'SC,tflte
Relatório de Atendimentos Realizados p/ Prestador
Irmandade da Sta Casa de Misericordia c'Ie.Rio Claro
Página '3
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/01/2009 a 31/01/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor
ROSANA DEMARCHI V RIBEIRO FIGUEIREDO
1.067.445
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_14-01-2009_07-31.txt nro: 32846 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00
KELLY CRISTINA MENGARDO
1.067.751
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ADRIANA PEREIRA MACHADO MIRANDA
1.067.942
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009_07-29.txt nro: 32878 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TATIANE SOARES DOS SANTOS
1.067.948
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009_07-29.txt nro: 32886 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
IVANESSA PELOGIA SIQUEIRA
1.068.012
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009_07-29.txt nro: 32966 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JUCIMARA DE L DA COSTA
1.068.063
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009,07-29.txt nro: 33025 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00
JOSIANE STAHL
1.068.153
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009_07-29.txt nro: 33138 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SANDRA CRISTINA CAMARGO
1.068.243
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_15-01-2009_07-29.txt nro: 33249 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
MARIA EDNA BRITZKY PIM
1.068.256
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet.,15-01-2009_07-29.txt nro: 33266 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANA KARLAAGNER
1.068.989
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009_07-05.txt nro: 33522 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
ELAINE CRISTINA NICOLAU VARGAS
1.068.996
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009_07-05.txt nro: 33530 Msg:LoginWeb: SANDRA
LIVIA MOREIRAS SENA
1.069.042
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009_07-05.txt nro: 33583 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELIZABETH DE SOUZA FREITAS
1.069.098
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009_07-05.txt nro: 33654 Msg:LoginWeb SANDRA
25,00
ELAINE DOS SANTOS DOS ANJOS
1.069.120
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009-07-05.txt nro: 33685 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA URZE PEREIRA
1.069.157
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-01-2009_07-05.txt tiro: 33736 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GABRIELLE MARQUES CAVALCANTE
1.069.798
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-2009_07-14 txt nro: 33772 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MIRIAM DO CARMO F DA SILVA TORRES
1.069.915
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-2009_07-14.txt nro: 33923 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NAIR LUCENA MARIN
1.069.918
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-200907-14.txt tiro 33926 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ALDIJANE R M LEANDRO
1.069.929
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-2009_07-14.txt nro: 33937 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARCILENE RODRIGUES
1.069.934
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-200907-14.txt tiro: 33944 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JESICA DANIELA BARBOSA DA SILVA
1.069.991
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-01-2009_07-14.txt nro: 34013 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FABIANA LACERDA MANFIOLETE
1.070.780
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-01-2009_07-1 1 .txt nro: 34152 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANGELA APARECIDA CORREIA
1.070.838
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,20-01-2009_07-11.txtnro: 34221 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ZILDA DOS SANTOS VIEIRA
1.070.857
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-01-2009_07-1 1.txt tiro: 34248 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ORLANDA GIANEI VENANCIO
1.070.938
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_20-01-2009_07-11 txt nro: 4345 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ALDELI APARECIDA FRANCISCONE PEDERSEN
25,00
1.070.961
CONSULTA CONSULTORIO
INGRID PEDERSEN
1.070.964
CONSULTA CONSULTORIO
-2009_07-11.txt tiro: 34372 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNeL2o-0 1 07-11 .txt tiro: 34376 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_20-01-2009
MARIA SIRLEINE CANOVA ALEM
1.070.997
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-01-2009_07-11.txt tiro: 34421 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AMABILE BORTOLIN PIN
1.071.085
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-01-2009_07-11.txt tiro: 34533 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
MIRIAM GIOMETTI CAETANO
1.071.702
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_21-01-2009_07-31.txt tiro: 34676 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MANUELA F DE PAULA
1071.708
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_21-01-2009_07-31.txt nro: 34682 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 518
25,00
16/02I200916:28'37
Jftee
RelatóriCie Atendimentos Realizados p/ fJstador Página :4
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmndade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/01/2009 a 31/01/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
GISELDA ALVES SILVA FRANCISCO
1.071.710
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net,21-01-2009_07-31.txt nro: 34684 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SUELI DE FATIMA R TESSARI
1.071.738
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_21-01-2009_07-31.txtnro: 34729 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA EDILZA DE OLIVEIRA SILVA
1.072.578
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,22-01-2009_08-57.txt nro: 34915 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARCIA CRISTINA MARTINS MONTEIRO
1,072.581
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL22-01-2009_08-57.txt nro: 34969 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA DE CASSA GOMES RUAS
1.072.582
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL22-01-2009.,.08-57.txt nro. 35014 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
RAFAELAARCARI VITTI
1.072.603
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01-2009_08-57.txtnro: 35190 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARGOT FABIANA PEREIRA
1.072.605
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01-2009_08-57.txt nro: 35192 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSINEA M T L TEIXEIRA
1.072.661
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01-2009_08-57.txt nro: 35257 Msg'LoginWeb: SANDRA
25,00
DULCINEIA DONIZETI GONCALES
1.072.835
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorIzaNet_,22-01-2009_08-57.txt nro: 35456 MsgiLoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREIA DA SIL'YA MENEZES CAIEIRA
1.072.875
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01-2009_08-57.txt nro. 35500 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
DINALVA VIEIRA DA SILVA DENAMI
1.072.900
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01 -2009_08-57.txt nro: 35529 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PAOLA MARCONDES DA SILVA
1.072.914
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_22-01-2009_08-57,txt nro: 35546 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RYANI ANDREA RUFINO
1.073.314
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009_07-27.txt nro: 35645 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANGELA RAFAEL ANDRADE
1.073.319
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009_07-27,txt nro: 35650 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LIGIA PORFIRIO CACIAGLI
1.073.323
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009_07-27.txt nro: 35655 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIANE PORFIRIO CACIAGL!
1.073.324
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009_07-27.txt nro: 35656 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREIA DE JESUS GOMES
1.073.349
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,.23-01-2009,p7-27.txt nro: 35683 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.073 350
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009_07-27.txt nro: 35684 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RENATA K A ALMEIDA
1.073.487
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet23-01 -2009_07-27.txt nro: 35842 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SUELY SANTOS SILVA
1.073.525
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-01-2009,,07-27.txt nro: 35885 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANA LEANDRO CLAUDINO
1.074.207
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet26-01-2009_07-13.txt nro: 36022 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CLAUDIA REGINA PELOSO DO PRADO
1.074.259
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-01-2009_0707
nro: 36136 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
WINNY CRISTINA MEDEIROS
1.074.287
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,26-01-2009_07-13.txt nro: 36164 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA FLORENCIO DA SILVA DE ALMEIDA
1.074.296
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_26-01-2009_07-13.txt nro: 36174 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MICHELE HELENA BRAGHIN BINDILATTI
1.074.313
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-01-2009_07-13.txt nro: 36196 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NANCI AP B DE OLIVEIRA
1.074.315
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL2e-01-2009_07-13.txt nro: 36198 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOANA O ARC BAPTISTA
1.074 316
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-01-2009_07-13.txt nro: 36199 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
E RegIstros: Grupo
L Registros:
120
128.074.506
120
128.074.506
Volume de Processo 3 (0117072)
Valor
Qtde 08$
,i 120
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 519
5•
,S
2.980,00 2.980,00
s formRetAtedSOhCdaflte
16')2/2009 16:28:37
Relatório de Atendimentos Realizados p/ Prestador Página :5
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sfa Casa de Misericor11ade Rio Claro
Liberação entre 01/01/2009 a 31/01/2009
Grupo GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Cod Proc
Procedimento
45030022 Usuario
BIOPSIA DA VULVA
JUCIMARA DE L DA COSTA Cod Proc "Registros:
Cod Proc
Procedimento CESARIANA
2,
' v Grupo ' Registros:
1.073.164
RESUMO DE INTERNACAO
(/2/a guia
GISLAINE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL v Cod Proc Registros:
Descrição TISS
1.073.164
1
45080194 Usuario
Guia
Descrição TISS
1.069.481
1
1.069.481
2
2.142.645
-
RESUMO DE INTERNACAO
Qtde OBS
Valor
1 213171 /27920
25,00
1
25,00
Qtde OBS 1 2039535/35933
Valor 200,00 200,00
225,00
2
Grupo INSTRUMENTACAO
Cod Proc
Procedimento
80010010
INSTRUMENTAÇÃO
Usuario
Guia
Descrição TISS
GISLAINE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.069.481
RESUMO DE INTERNACAO
v Cod Proc Grupo
Registros: Prestador
Qtde OBS
Valor
1 2039535/35933
20,00
1
1.069.481
1
20,00
1
1.069.481
i
20,00
Registros:
123
131.286.632
Geral v Registros:
123
131.286.632
Volume de ) Processo 3 (0117072)
3.225,00
123
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 520
3.225.00
Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP
CEP: 13500010 IE: ISENTO
CGC: 56384183000140
Favorecido Nome: 58045-OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Endereco: RUA 02,1679 Cidade: RIO CLARO CGCICPF: 03141953000168 Titulo:
UF: SP IE/RG:
Agência: -
Banco:-
O
IM:
Wominal:OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Conta:-
Hora Recebido/Descontado:
Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
5.287.00
28,80
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
159,48
0.00
CSLL:
53,16
0,00
PIS:
34,56
0,00
IR:
79,74
0,00
IISS:
0.00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos:
326,94
Total descontado:
326,94
0,00
Líquido:
4.960,06
28,80
Outro Local:
0,00
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 4.960,06(QU'ATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E SEIS CENTAVOS)
Entidade: 2141190002056 - CLGINJOBST.OLI VIA ROGENSKI Observações
STA CASA SAUDE 0112009 ç
Autorizado por
Favorecido
1
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 1.7.3.172
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 521
/
Irrnan.ade da Sta Casa de Misericordia de Rio CGC: 56384183000140 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PERIODO: / / a Ràzo Social: OLIVIA MARIA ROGENSKI ARAO 58045 CLd: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO CNPJ: 03.141.953/0001-68 Descr±cao ST*VICOS PRESTADOS
Qtde. de guias 1
Valor servicos: (Ocorrencias complementos) (Ocorrencias descontos) Total com deducoes de ocorrencias:
IflCLL(7
f
Volume de Processo 3 (0117072)
Total a receber:
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 522
Valor R$ 6.968,50
li
•- 1
/ LI
'"09'59 IU.
Relatório de Atendimentos Realizados PI-Prestador Valor real, Prestador OLIV1A MARIA ROGENSKI ABRAO
lrrf/andade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Página :1
Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
Prestador *
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
valor
Qtde OBS
ELISETE FRAGA BRAGHIM
1.073.810
CONSULTA CONSULTORIO
1
2500
BRUNA ALVES FERREIRA DA SILVA
1.074.386
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL26-01-2009_07-13.txtnro: 36274 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RITA DE CASSIA MARTINEZ ALTARUGIO
1.074.393
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet26-01 -2009_07-13.txt nro: 36281 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
ROSILDA SONZINE DE OLIVEIRA
1.074.397
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-01-2009,,,p7-13.txt nro: 36285 Msg:LoginWeb SANDRA
25,00
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL SOARES
1.075.122
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL27-01 -2009_07-24.txt nro: 36332 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VERA LUCIA ROBERTO DE OLIVEIRA
1 075.123
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-01-2009_07-24.txt nro: 36363 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
SUELY BOCHIO DOS SANTOS LOPES
1,075.150
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-01-2009_07-24.txt nro: 36501 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
KARINA PECIN SILVESTRE
1.075.175
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-01-2009,,,p7-24.txt nro: 36526 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
ALESSANDRA CASSIA JUOGISKI PERISSOTTO
1.075.345
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-01-2009_07-24.txt nro: 36701 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
MARCIA REGINA C CALLEGARI
1.075.354
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-01 -2009_07-24.txt nro: 36712 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
ROSELI APARECIDA ALVES COVRE
1.075.362
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL27-01 -2009,_07-24.txt nro: 36721 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FABIOLA CRISTIANE OSTI
1.075.877
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ROSELI APARECIDA VITTI ROCHA
1.075.899
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
MARIA DO ROSARIO GOMES CARDOSO
1.076.047
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL28-01-2009_06-39.t)d nro: 36965 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA JOSE L.ASSEN HARDT
1.076.048
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-01 -2009,_06-39.txt nro: 36969 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ZELIA FATIMA DA SILVA SANTOS
1.076.072
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_28-01 -2009_06-39.txt nro: 37006 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
TRAIS CRISTINA ZAMBONI FERNANDES
1.076.103
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,28-01-2009_06-39.txt nro: 37037 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSA MARIA LOPES DE ANDRADE
1.076.112
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_28-01-2009_06-39.txt nro: 37048 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
BENEDITA APARECIDA MONDINI FILIER
1.076.923
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_29-01-2009_06-40.txtnro: 37141 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ISAURINHA DE FATIMA NASCIMENTO MILANI
1.076.924
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL29-01-2009_06-40.txt nro: 37150 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TERESINHA DE JESUS MARCUCCI
1.076.925
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet29-01-2009_06-40.txt nro: 37155 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIANA FERNANDA DE MENDONCA DE MELO
1.076.929
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet.29-01-2009_06-40.txt nro: 37229 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA ISABEL ROMAO
1 076.963
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_29-01-2009_06-40.txt nro: 37464 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ALAIDE C L NASCIMENTO
1.076.977
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_29-01 -2009_06-40.txt nro: 37485 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LIGIA BUENO ZANGALI CARRASCO
1.076.993
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_29-01-2009_06-40.txt nro: 37507 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DE MORAES MATTEO
1.077.051
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet29-01-2009_06-40.txt nro: 37577 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANA PAULA DA SILVA COSTA
1 077 569
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_29-012009_1 1-12.txt nro: 37842 Msg:LoginWeb: SANDRA
PAULA SILVEIRA COSTA
1.078.367
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt nro: 37971 Msg:LoginWeb: SANDRA
DANIELA VIEGA
1.078.368
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt nro: 38007 Msg:LoginWeb: SANDRA
ELIANA CRISTINA GOMES
1.078.369
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009-09-4514 nro: 38010 Msg:LoginWeb: SANDRA
SIMONE TONI RUIZ
1.078.370
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009,09-45.txt tiro. 38047 Msg:LoginWeb: SANDRA
5,00
MARIA DE LOURDES MARTINEZ KVIATKOVSKI
1.078.371
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet30-01-2009_09-45.txt tiro: 38091 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JAILMA HONORINA DE MACEDO
1.078.372
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt tiro: 38178 Msg:LoginWeb: SANDRA
AIDREA CRISTINA FRANCO
1 ,078,373
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_3001-2009_0945.txt tiro. 38191 Msg:LoginWeb: SANDRA
LAVINLA. SAMPAIO GASPAROTTO
1.078.374
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL30-01 -2009_09-45 txt tiro. 38192 Msg:LoginWeb. SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 523
25,00 .,
25,00 '\
1
"
tIl
25,00
i,5\ 25,00
25,00 25,00 25,00
17/03/2009 10:09:59
tRetIefldSOIchanie
Relatório de Atendimentos Realizados pÇ restador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Páina :2
Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
MIRIA REGINA BRUNELLO
1.078.375
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt nro: 38393 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TASSIA MYE BANIN
1.078.376
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt nro: 38396 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NATALIA BERTIM DE SOUZA
1.078.377
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_30-01-2009_09-45.txt nro: 38401 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELISA CAMILO GUEDES
1.078.830
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-02-2009_06-28.txt nro. 38497 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
APARECIDA DONIZETE LOPES BENEVIDES
1.078.836
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-02-2009_06-2814 nro: 38545 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
Qtde OBS
Valor
DEIZE SEBASTIANA CRISTOFOLETTI CORTEM
1.078.838
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeto2-02-2009_06-28.txt nro: 38554 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
1.079.617
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL03-022009_06-44.txt nro: 38621 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SILVANA DA SILVA
1.079.618
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_03-02-2009_06-44.txt nro: 38631 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VERA U GIA VICENTE CRISCI
1.079.620
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet03-02-2009_06-44.txt ,, nro: 38709 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JUCINEIDE CERQUEIRA ROCHA
1.079.622
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_03-02-2009_06-44.txt nro: 38725 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA T F M SILVA
1.079.644
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_03-02-2009_06-44.txt nro: 38864 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
KELLY CRISTINA ROSA
1.079.775
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_03-02-2009_06-44.txt nro: 39009 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROBERTA BARROS LOVAGLIO
1.079.821
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_03-02-2009_06-44.txt nro: 39058 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NADIR DE MORAES DE CAMARGO
1.080.518
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL04-02-2009_06-56.txt nro: 39162 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LEIDIANA REGINA SULATO
1.080.521
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-02-2009_06-56.txt nro: 39217 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SUELI MARIA CORASSA BORGE
1.080.588
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04.02-2009,_06-56.txt nro: 39410 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA CONCEICAO LOPES PASCHOAL
1.080.606
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-O2-2009_06-56.t nro: 39428 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LOURDES R DA SILVA
1.081.348
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-2009,,06-36,txt nro: 39730 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
REBECA MARTINS MOREIRA
1.081.349
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-2009_06-36.txtnro: 39732 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JULIANA CRISTINA BINATTI
1.081.385
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-200Qp6-36.txt nro: 39855 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CRISTIANE HATSUE ANDREATTA DENARDI
1.081 456
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-2009_06-36.bct nro: 39933 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MONALISA REIS DE SOUZA
1.081.504
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-2009_06-36.txt nro: 39987 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MAYARA CASSIANO DA SILVA
1.081.518
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet05-02-2009_06-36.txt nro: 40007 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PRISCILA FERNANDA DA SILVA DE SOUSA
1.081.529
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-02-2009,,06-36.txt nro: 40022 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA ALICE FERNANDES RUSSO
1.082 179
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-02-2009_07-03.txt nro: 40275 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
KELLÍ CRISTINA BELLAN
1.082.199
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-02-2009_07-03.txt nro: 40302 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
KALINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
1.082.207
CONSULTA CONSULTORIO
1 Auto&aNet06-02-2009_07-03.txt nro: 40312 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TATIANE NARCISO LIMA
1.082.221
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-02-2009_07-03.txt nro: 40327 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANGELA MARIA MOREIRA BOAVENTURA
1.082.241
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet,,06-02-2009_07-03.txt nro: 40358 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSENI DE SOUZA SANTOS
1.082 249
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet06-02-2009_07-03.bt nro: 40366 Msg:LoginWeb: SANDRA
JANE SIQUEIRA LINO
1.082.349
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-02-200907-03.txt nro: 40489 Msg:LoginWeb: SANDRA
..
ISABEL APARECIDA DA SILVA
1.082.360
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,06-02-2009_07-03.txt nro: 40500 Msg:LoginWeb. SANDRA
SI-
CLAUDIA CANDIDO XAVIER CAVALA't
1.082.446
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_08-02-2009_07-03.txt nro: 40599 Msg:LoginWeb. SANDRA
MARIA SALETE CANDIDO XAVIER
1.083.579
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1-08.txt nro: 40605 Msg:LoginWeb: SANDRA
VOLETI PICIRILI BONFANTE
1.083.596
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_11-08.txt nro 40751 Msg:LoginWeb: SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 524
25,00 25,00 5,00 -'
-
00 5O
29, 0
17/03/2009 1009:59
IRetenaSoJÈc,tnt
Relatório de Atendimentos Realizados prestador
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Página :3
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuano
Guia
Descrição TISS
ANA MARIA DE SOUZA FELIPE MUSSATO
1.083.598
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL09-02-2009_11-08txt nro: 40754 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANALI BUENO
1.083 608
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_11-08.txt nro: 40764 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
RAFAELA ALVES DA SILVA
1.083.629
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1-08.txt nro: 40785 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
IZABEL CRISTINA FERREIRA PAIZINHO
1.083.845
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutodzaNetO9-O2-2OO9_11-O8.txt nro: 41027 Msg:Logir Web: SANDRA
25,00
ELAINE APARECIDA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.083.846
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_11-08.W tiro: 41028 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES
1.083.939
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1 -08.txt nro: 41130 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELAINE CRISTINA SILVERIO DA SILVA
1.084.005
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1-08.txt nro: 41203 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VIVIAN ROBERTA CAMPION
1.084.008
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1-08.txt tiro: 41207 Msg:Loglr Web: SANDRA
25,00
SIMONE CRISTINA BENTO
1.084.012
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-02-2009_1 1-08W tiro: 41212 Msg:LogirWeb: SANDRA
25,00
ISABEL DAMARIS DIAS LIMA
1.085.067
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 1-02-2009_06-30.txt tiro: 41306 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
MARIA SUELI DE OLIVEIRA BUZO
1.085.069
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_11-02-2009_06-30.txt nro: 41365 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NEUZA FRAGOAS P DE OLIVEIRA
1.085.070
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 1-02-2009_06-30.txt nro: 41367 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1 AutorizaNeti 1-02-2009_06-30.txt tiro: 41492 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
Valor
Qtde OBS
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.085.075
CONSULTA CONSULTORIO
GISLAINE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.085.076
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 1-02-2009_06-30.txt tiro: 41532 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TATIANA DORANTE MAMPRIM
1.085.149
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl 1-02-2009_06-30.txt nro: 41744 Msg:LogirtWeb: SANDRA
25,00
DULCINELAA SILVA
1.085.739
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
SUZELEI A.DO N.DA SILVA
1.086.001
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-02-2009_07-14.txt nro: 41924 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
-DE AZEVEDO SALES CICERA DANIEL-
1.086.002
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-02-2009_07-14.txt nro: 41989 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RITA POSSAMAI
1.086.004
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutotizaNet_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42094 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CICERA LOURENCO OLIVEIRA
1.086.125
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42580 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DIRCE NOZAWA FIJJIOKA
1.086.127
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet,_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42582 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NILVA MARIA DA SILVA
1.086.130
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42586 Msg:Logir.Web. SANDRA
25,00
MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
1.086.132
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42588 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
PATRICIA MEL TEIXEIRA
1.086.168
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12.02-200907-14.W tiro: 42631 Msg:LoçínWeb: SANDRA
25,00
MARIZA BALBINA MARQUES DE OLIVEIRA
1.086.186
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_12-02-2009_07-14.txt tiro: 42658 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANILI REGINA AFONSO BAPTISTA
1.086.694
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-02-2009 - 06-58.txt tiro: 42786 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
ROBERTA CRISTINA DOTTO BUTOLO ALVES
1,08C765
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-02-2009_06-58.W nro 42866 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PRISCILA BRESSANI GUARNIERI
1,086 770
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-02-2009_06-58.txt tiro. 42871 Msg:LoginV/eb SANDRA
25,00
MARIA JULIA DIJCKUR
1.086 869
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-02-2009_06-58 txt tiro: 42982 Msg:LoçinVIeb: SANDRA
NATALIA CAROLINE ROSA WALTER
1.087 170
CONSULTA CONSULTORIO
1
ELIETE DE SOUSA VILAS BOAS
1.087.680
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-02-2009_08-24.txt tiro. 43115 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
LUCIMAR PEREIRA ALVES
1.087 699
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_16-02-2009_08-24.txt tiro 43208 Msg:LogiWeb. SANDRA
l''\ 25,00
ROSANGELA TFOVAO ZADRA
1.087 750
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet16-02-2009_08-24.txt tiro 43332 Msg:LogirWeb. SANDRA
ADRIANA OLIVEIRA SILVA
1.087.606
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl6-02-2009_08-24.W tiro 43405 Msg Lo9ir'Web: SANDRA
JAIRA DERBOII ZPO-IARIAS
1.087 872
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-02-2009_08-24.txt nro 43479 Msg'Logiu' Web' SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 525
25,00
-
25,00
25,00
m
1
,J
Li
25,00 25,00
17/03/2009 10:09:59
fCnnRaLep,1So(i,,eate
Relato de Atendimentos Realizados prestador
Irmandade da Sta Casa de Mísericordia de Rio Claro
Página :4
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
DALVA HELENA CARDOSO DA SILVA
1.067.879
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-02-2009_08-24.txt nro: 43486 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LURDES BIGOTTO DUARTE
1.087.892
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-02-2009_09-24.txt nro: 43500 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CLEIDE IRENE FERREIRA DE ARRUDA
1.087.901
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_16-O2-2O09O824.txt nro: 43511 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LEONICE C B DEARO
1.087.963
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-02-2009_08-24.txt nro: 43588 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VALERIA ANTONIA COMPAGNONE
1.088.671
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 43761 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VANESSA JULIANA LOPES FELICIO DIAS
1.088.678
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 43771 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TATIANE SOARES DOS SANTOS
1.088 712
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 43808 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SIMONE POLICARPO GUARNIERI
1.088.754
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-02-2009,,,,08-16.txt nro: 43853 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOSIANE STAHL
1.088.832
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_17-02-2009_08-16.txt nro: 43942 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PATRICIA APARECIDA DE MELLO MEYER
1.088.847
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 43959 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GISLAINE DOS SANTOS BEZERRA
1.088.913
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 44041 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANGELA DE ARAGAO CRUZ
1.088.928
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_17-02-2009_08-16.txt nro: 44056 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VIVIANE CRISTINA LOMBARDO
1.090.353
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-02-2009,,07-48,txt nro: 44364 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MAYARA CARDOZO DE OLIVEIRA DA MATA
1.090.354
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 9-02-2009,07-48.txt nro: 44370 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
MARIA T C SILVA
1.090.357
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-02-2009_07-48.txt nro: 44504 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MIDIA MARIANO DIAS
1.090.358
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-02-2009_07-48.txt nro: 44507 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARILENA DA SILVA CHIARINOTTI
1.090.364
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-02-2009_07-48.txt nro: 44568 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOSEFA MEIRE DOS SANTOS
1.090.365
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_1 9-02-2009_07-48.txt nro: 44633 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREIA CRISTINA AUGUSTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
1.090.406
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,_19-02-2009_07-48.txt nro: 44730 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DEBORA APARECIDA LEAL LINO
1.090.414
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 9-02-2009_07-48.txt nro: 44738 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARLENE FINARDI COSTA
1.091.242
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-02-2009_08-40.txt nro: 44888 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANADETE DA SILVA DE JESUS
1.091.245
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet20-02-200908-40,txt nro: 44946 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JULIA GRAZIELA GONCALVES DE OLIVEIRA
1.091.248
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-02-2009~08-40.txt nro: 45030 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA CRISTINA PITOU G DE OLIVEIRA
1.091 249
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_20-02-2009_08-40.txt nro: 45031 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
MARCIA MARQUES DA SILVA
1.091.295
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-02-2009_08-40.txt nro: 45194 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA APARECIDA DA ROCHA NEVES
1.091.345
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL2o-02-2009_08-40.txt nro: 45253 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARA BRANCAGLIONE
1.091.353
CONSULTA CONSULTORIO
1 AulorizaNet_20-02-200908-40,txt nro: 45260 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TAIS PAULA MILANI
1.091 429
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet20-02-200908-40.txt nro: 45345 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
MARLI A T ZANETTI
1.092.455
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutortzaNet_25-02-2009_0T-48.tx nro: 45454 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
EDEN! MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO
1.092.459
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-02-2009_07-48.txt nro: 45482 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARIA DONIZETE DE LIMA CAPERUCCI
1 092.507
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet25-02200907-48.Ixt nro: 45657 Msg.LoginWeb: SANDRA
ANA BEATRIZ CARDOSO
1.092.514
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_25-02-2009,,,07-46.txt nro. 45664 Msg:LoginWeb. SANDRA
ANA CLAUDIA BORGES
1 092.518
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-022009,07-48.txt nro: 45669 Msg:LoginWeb SANDRA
SANDRA CRISTINA CAMARGO
1 092.540
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-02-2009-07-43.txr nro. 45692 Msg:LoginWeb: SANDRA
KEL!ANUZI RODRIGUES TEIXEIRA
1 092.550
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet 25 -02-2009 07-43,txt nro. 45703 Msg.LoginWeb. SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
Valor
Qtde OBS
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 526
25,00
,./ f . fl
'
'N
25,00 25,00 25,00 25,00 25,00
17/03/2009 10:09:59
Re\tendSoIicIante
Relato de Atendimentos Realizados prestador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Pina :5
Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Descrição CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuarlo
Guia
Descrição TISS
FABIANA LACERDA MANFIOLETE
1.093.380
CONSULTA CONSULTORIO
Descrição Registros: Descrição
141
152.760.245
Qtde OBS 1 AutorizaNet26-02-2009_07-47.txt nro. 45798 Msg:LoginWeb: SANDRA 141
VISITA HOSPITALAR (PACIENTE IN Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor 25,00 3.495,00
Valor
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.082.707
RESUMO DE INTERNACAO
2 21034087/36534
40,00
ROSA MARIA LOPES DE ANDRADE
1.084.223
RESUMO DE INTERNACAO
1 20776918/36953
20,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.087.278
RESUMO DE INTERNACAO
2 26880/37073
40,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.090.775
RESUMO DE INTERNACAO
2 26880/3718
40,00
TATIANE SOARES DOS SANTOS
1.090.913
RESUMO DE INTERNACAO
2 36863/20707746
40,00
' Descrição '- Registros:
5
5.435.896
9
180,00
TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO Usuano
Guia
Descrição TISS
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.087.278
RESUMO DE INTERNACAO
2 26880/37073
50,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.090.775
RESUMO DE INTERNACAO
1 26880/3718
25,00
3
75,00
y Descrição
2
2.178.053
Qtde OBS
Valor
Descrição ELETROCOAGULACAO DE COLO UTERI Usuarlo
Gula
Descrição TISS
LEIDIANA REGINA SULATO
1.072.993
SADT EXAME
Eo°s:
1
1.072.993
Qtde OBS
Valor
1
32,00
1
32,00
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR Usuario
Guia
MARINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS
1.090.931
50,00
1.090.931
50.00
v
Descrição
" Registros:
1
Descrição TISS
Volume de Processo 3 (0117072)
Qtde OBS
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 527
Valor
17/03/2009 10:09:59
t),RXIonScHc,taiI
Relato de Atendimentos Realizados p/Çrestador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Pina :6
Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
INCONTINENCIA URINARIA - TRAT. Usuario
Guia
Descrição TISS
MARINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS
1.090 931
RESUMO DE INTERNACAO
Descrição
1
'-' Registros :
1.090.931
Valor
Qtde 095 1 2027937/36621
237.50
1
23750
Descrição CURETAGEM POS ABORTO Usuario
Guia
Descrição TISS
ROSANA DEMARCHI VOLPE RIBEIRO FIGUEIREDO
1.091 021
RESUMO DE INTERNACAO
Descrição
1
'-' Registros:
1.091 021
PARTO VIA BAIXA Usuario
Guia
Descrição TISS
DANIELI REGINA AFONSO BAPTISTA
1.093253
RESUMO DE INTERNACAO
' Descrição
1.093 253
Registros:
1
CESARIANA Usuario
Guia
Descrição TISS
Valor
Qtde 088 1 20946970/37113
87,50
1
87,50
Valor
Qtde OBS 2 37255 / 21226059
500.00
2
500,00
Valor
Qtde OBS
200,00
NATALIA CRISTINA DA SILVA PIZZIRANI.
1.062 584
RESUMO DE INTERNACAO
1 20762800/36760
VERA LUCIA ROBERTO DE OLIVEIRA
1.090213
RESUMO DE INTERNACAO
1 37155/20700880
200,00
ANA LUCIA CASTANHA LOPES
1.090815
RESUMO DE INTERNACAO
1 36872 20756550
200,00
ELIANA CRISTINA GOMES
1.093851
RESUMO DE INTERNACAO
/ 1 37391 / 21175950 4
800,00
Descrição
Registros: Descrição
4
4.357.463
INSTRUMENTAÇÃO Usuario
Gula
Descrição TISS
200,00
Valor
Qtde OBS
NATALIA CRISTINA DA SILVA PIZZIRANI
1.082.584
RESUMO DE INTERNACAO
1 20762800/36760
20,00
VERA LUCIA ROBERTO DE OLIVEIRA
1.090 213
RESUMO DE INTERNACAO
1 37155/20700880
20,00
ANA LUCIA CASTANHA LOPES
1.090 815
RESUMO DE INTERNACAO
1 36872 120756550
20,00
MARINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS
1.050931
RESUMO DE INTERNACAO
1 2027937/36621
28,75
ELIANA CRISTINA GOMES
1.093851
RESUMO DE INTERNACAO
1 37391 /21175950
Descrição
' P.,stcJor
Registros:
5 162
5.448 394 175.619180
Volume de Processo 3 (0117072)
5
20,00
/ '\
( 1,
168
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 528
1
C
108,75 5565,75
17103/2009 10:09:59
R&atio de Atendimentos Realizados prestador
!r,?andade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
v Gera' '- Registros:
162
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/02/2009 a 28/02/2009
175.619.180
Volume de Processo 3 (0117072)
168
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 529
t.re!AtflJSoI,Íhrnte
Pina :7
5.565,75
Recibo N° 3961
Emitido em: 25/03/2009
Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N° 297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
CEP: 13500010 IE: ISENTO
Favorecido Nome: 58045-OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Endereco: RUA 02,1679 Cidade: RIO CLARO UF: SP IE/RG: CGCICPF: 03141953000168 Titulo: Nominal:OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
-
Banco:4-BANCO AMRO BANK REAL
Agência: 426-
Hora Recebido/Descontado:
O
IM:
Conta:5720045-5 Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
6.968,50
648,00
Descontos:
0,00
0,00 0,00
Pensao:
0,00
Valor de dedução:
0.00
COFINS:
228,50
0,00
CSLL:
76,17
0,00
P15:
49,51
0,00
IR:
114,25
0,00
155:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos:
468,43
0,00
Total descontado:
468,43
0,00
Liquido:
6.500,04
648,00
Outro Local:
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a qujitia supra de R$ 6.500,04(SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E QUATRO CENTAVOS)
Entidade: 2141190002056 - CLGINJOBST.OLI VIA ROGENSKI Observações SANTA CASA SAUDE
Autorizado por
Favorecido
1
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 1.7.3.172
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 530
Irmandade dat Casa de Misericordia de Rio CGC: 56384183000140 COMPROVAT1)E PAGAMENTO - PERIODO: 01/03/2009 a 31/03/2009 Razao Social: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO 58045 Cxed: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO CNPJ: 03.141.953/0001-68 5escr±cao SERVICOS PRESTADOS
Qtde. de guias 1
Valor R$ 6.392,90
pQE
Valor servicos: (Ocorrencias complementos) (Ocorrencias descontos) Total com deducoes de ocorrencias: Total a receber:
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 531
6.392,90
14/04/ÇiG0 13:08:52
'Re edSohcdarte
ReIatóride Atendimentos Realizados p/ legstador
Irmandade da Sta Casa de Mis encardia de Rio Claro
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Página :1
Liberação entre 01/03/2009 a 31/03/2009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Grupo AUXILIAR
Cod Proc
Procedimento
80022018 Usuario
AUXILIAR -01 Valor
Guia
Descrição TISS
TALITA ISABEL DOS REIS
1.108.258
RESUMO DE INTERNACAO
1 21190216/37860
6000
MARTA TITEZ
1.119.769
RESUMO DE INTERNACAO
1
60,00
Qtde OBS
2018537/37862
' Cod Proc L Registros:
2
2.228.027
-a
120,00
Grupo E Registros:
2
2.228.027
—a
120,00
Grupo CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor
CLAUDIA REGINA CUSTODIO CURILA
1.093,403
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet26-02-200907-47.txt nro: 45984 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
ANDREIA DE JESUS GOMES
1.093.404
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_26-02-200907-47.txt nro: 45985 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
ROSINEA M T L TEIXEIRA
1.093.409
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-02-2009_07-47 txt nro: 45990 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
RENATA APARECIDA FELIPE BARBOSA
1.093.411
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-02-2009_07-47.txt nro: 45992 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
CARME LUCIA DA SILVA
1.094.373
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,27-02-2009_09-50.txt nro: 46377 Msg:LoginWeb' SANDRA
25,00
SANDRA A.B.DA SILVA
1.094.374
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46378 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSANGELA APARECIDA MARTINS FELICIANO DA SILVA
1.094.378
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL27-02-2009_09-50.txt nro: 46382 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
MARIA LUCIA FERNANDES ZANIBONI
1.094.379
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46383 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
CRISTIANE APARECIDA DE MORAIS
1.094.564
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009~09-50.txt nro: 46675 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
1.094.577
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46689 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
IVONE VERONICA MARTINS CHRISTOFOLETTI
1.094.582
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46694 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
THATIANE DO PRADO DEGASPERI
1.094.589
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet27-02-2009_09-50,txt nro: 46703 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MIRIAM GIOMETTI CAETANO
1.094.683
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetj7-02-2009_09-50.txt nro: 46811 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DAVAtIE CECAGNO
1.094,687
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46817 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.094.767
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_27-02-2009_09-50.txt nro: 46923 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSA PITTOLI DANHONI
1.095.373
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_02-03-2009_07-58.txt nro: 46952 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
ELISETE FRAGA BRAGHIM
1.095.469
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet02-03-2009_07-58.txt nro' 47068 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LUCIANA CRISTINA MAYER
1.095.536
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_02-03-2009_07-58.txt nro' 47159 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
ELIZABETE BARBOSA DE JESUS SPILBORGHS
1.095.861
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 532
» Ifl
"%
14/04/2009 13:08:52
Relatóri(ie Atendimentos Realizados p/ Wstador 'Página :2
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/03/2009 a 31/03/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Grupo CONSULTA
Cod Proc
Procedimento 00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
FRANCINE MARIANE TAVEIRA FERNANDA PADUAN
1.096.133 1.096.161
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_03-03-2009_07-53.txt nro: 47232 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1 AutorizaNet03-03-2009_07-53.txt nro: 47267 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARCIA APARECIDA FERNANDES HEBLING SILVANA DA SILVA
1.096.225 1.096.249
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorízaNet03-03-200907-53.txt nro: 47343 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
LARISSA DE CAMARGO
1.096.271 1.096.280
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeto3-03-2009_07-53.txt nro: 47369 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_03-03-2O0907-53.txt nro: 47401 Msg:LoginWeb: SANDRA
1 096.307
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_03-03-2009_07-53.txt nro: 47415 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_03-03-2009_07-53.txt nro: 47445 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS ANA PAULA DA SILVA COSTA
1.096.331 1 096.384
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_03-03-200907-53.txt nro 47472 Msg:LoginWeb: SANDRA
MARIA DIVINA DA SILVA DO NASCIMENTO
1.097.026 1.097.038
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1.097 056 1.097.062
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1.097.223 1.097.239
CONSULTA CONSULTORIO
JUCINEIDE CERQUEIRA ROCHA ANGELA ROSA DOS SANTOS ALVES JOANA D ARC BAPTISTA
ALINE GARCEZ MAYER WINNY CRISTINA MEDEIROS
SIRLENE AP BALDO MARTINS LARISSA BIANCA GONCALVES
Qtde OBS
1 AutorizaNet_03-03-2009_07-53.txt nro: 47534 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47705 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47720 Msg:LoginWeb. SANDRA 1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47738 Msg:LoginWeb SANDRA
Valor
25,00 25,00 25,00 25,00 2500 25,00 25,00 25,00
1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47744 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutocizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47931 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutonzaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47946 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
1.097.240 1.097.245
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47947 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 47951 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA BUZZO FATIMA APARECIDA ARTUR GARGIULO
1.097.332 1.097.944
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_04-03-2009_07-54.txt nro: 48048 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutoriaNet_05-03-200907-41 .txt nro: 48191 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELZA MORINELLI DA SILVA
1.097.950 1.097.952
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-03-2009_07-41.txt nro: 48199 Msg:LoginWeb: SANDRA
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeto5-03-2009_07-41.txt nro: 48201 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutonzaNet05-03-200907-41 .txt nro: 48203 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet.05-03-2009_07-41.txt nro: 48221 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet05-03-2009_07-41 .txt nro: 48222 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet05-03-200907-41.txt nro: 48300 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1 AutorlzaNeto5-03-2009_07-41.txt nro: 48421 Msg:LoginWeb SANDRA 1 AutorizaNet05-03-2009_07-41.txt nro: 48441 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00 25,00 25.00 25,00 15,00
APARECIDA CANDIDA GONCALVES MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA
SILVANA APARECIDA RODRIGUES MURBACH LUCIANA ARBEX
1.097.954
ANA PAULA FELIPE SONIA APARECIDA DE MARCO MEDEIROS
1.097.968 1.097.969
CONSULTA CONSULTORIO
NEUZA REBUCCI DA CUNHA
1098.034 1 098.135
CONSULTA CONSULTORIO
1.098.153
MARINALVA MARIA DA SILVA SONIÁ MARIA SPATTI DE MELO
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
MARIA EDILZA DE OLIVEIRA SILVA
1.098.228
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
VIRGINIA MARCIA DA SILVA
1.098.691
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_05-03-2009_07-41.txt nro: 48541 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorizaNet_06-03-2009_08-10.txt nro: 48638 Msg:LoginWeb: SANDRA
CAMILA APARECIDA SARTORI KARINA PEC1N SILVESTRE
1.098.700
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009_08-1 0.txt nro: 48648 Msg.LoginWeb: SANDRA
1.098.744
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-200908-10.txt nro: 48706 Msg LoginWeb SANDRA
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 533
25,00 25.00 25,00 25,00 25,00 25,00
/
14104/20C9 13:08:52
reAtendSohctnLe
RelatóriÇie Atendimentos Realizados p/ lVjstador Página :3
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/03/2009 a 31/03/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuario
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
Valor
SILVANA DOS SANTOS DA SILVA
1.098.757
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet06-03-2009_08-10.txt nro: 48723 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
OLIVIA BONACI
1098.831
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009_08-10.txt nro: 48812 Msg.Logln Web: SANDRA
25,00
MARIA INES DA CUNHA CRUZ
1 098.835
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Neto6-03-200908-10.txt nro: 48819 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARGARIDA DE MATTOS DARIO
1-098-842
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009_08-10.txt nro: 48829 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
THAIS VICENTAINER GONCALVES
1.098.899
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009_08-10.txt riro: 48896 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
VERA LUCIA CORDER ESCHER
1.099.239
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009_11-17.txt nro 49060 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JESSICA MARIANO DIAS
1.099.280
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_06-03-2009,,,1 1-17 txt nro' 49110 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
ALESSANDRA CASSIA JUOGISKI PERISSOTTO
1.099.810
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeto9-03-200907-55.Ixt nro. 49133 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELISABETE SCAGLIA TRENTO
1.099.825
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_09-03-2009_07-55.txt nro 49280 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELA CRISTINA LORENZON RODRIGUES DE ARAUJO
1.100.456
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_10-03-2009_07-56.txt nro: 49405 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TATLANE VIEIRA DA SILVA
1100.808
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ELISABETE DELIBERALI ZAMBONI
1.101.056
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ESMERALDA LARA DELL ANTONIO
1.101.058
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
KASSIA ANDREZA MACKEY
1.101 059
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
MARIA JOSE LASSEN HARDT
1.101.061
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
SUELI TEREZINHA PICELLI DE PAULA
1.101.353
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
LUZILENE GABRIEL SANTANA
1.101.354
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ELAINE APARECIDA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1.101.397
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ANA KARLA AGNER
1.101.519
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
SEBASTIANA BERTIN JOAQUIM
1.101.521
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ARIETE DE FATIMA BIANCO AGNER
1.101.531
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ROSANGELA ANDRETTA MORDENTE
1.101.790
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
ELISA CAMILO GUEDES
1.101.791
CONSULTA CONSULTORIO
1
25,00
CFUSTIANE DE SOUSA FELIPE
1.101.817
CONSULTA CONSULT('RIO
1
25,00
MICHELE HELENA BRAGHIN BINDILATTI
1102.144
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,j2-03-2009_07-47.txt nro: 49537 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
APARECIDA DE LOURDES FAGUNDES
1.102.145
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet 12-03-200907-47.txt nro. 49596 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELA APARECIDA MELATO
1.102.378
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet12-03-2009 07-47.txt nro: 50448 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SILVANA MARQUES DOS SANTOS GRANDIZOLI
1.102.467
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl2-03-2009_07-47.txt nro: 50568 Msg:LoginWeo: SANDRA
25,00
MARIA SOLANGE RODRIGUES MESQUITA PAZ
1.102 509
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-03-2009_07-47.txt nro: 50628 MsgioginWeb: SANDRA
25,00 25,00 25,00
SOLIANE APARECIDA ALVES DIAS
1 102.527
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_12-03-2009_07-47 txt nro: 50650 MsgLognWeb: SANDRA
SIMONE LIMA DE OLIVEIRA
1.102 693
CONSULTA CONSULTORIO
1
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 534
/ f 1
,
\ '
14/04/2009 13:08:52
Relatóri('Je Atendimentos Realizados p1 Fstador " Página .4
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/03/2009 a 31/0312009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 Usuario
CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Valor
Qtde OBS
Guia
Descrição TISS
MARIA APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES
1.103.069
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeti 3-03-2009_08-01 .txt nro. 50741 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSALINA DIRCE VERTU ACCORSINI
1103.075
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01.txt nro: 50748
Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
1.103.091
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01 txt nro: 50766 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GISLAINE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
1103.093
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNeL13-03.2009_08-01.txt nro: 50768 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DULCINEIA CRISTINA DONATTO
1.103.102
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01.txt nro 50778 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANDREA FLORENCIO DA SILVA DE ALMEIDA
1.103.112
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01.txt nro: 50794 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
ISABEL DAMARIS DIAS LIMA
1.103.199
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009~08-01.txt nro: 50896 Msg.LoginWeb SANDRA
ROSANE PISTEKER GONCALVES
1103.207
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01.txt nro, 50904 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
AURA PIRES DO PRADO BARSOTTI
1.103.249
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01 txt nro: 50956 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SANTINA FELICIANO
1.103.265
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_13-03-2009_08-01.txt nro: 50980 Msg:LognWeb: SANDRA
25,00
GABRIELLE MARQUES CAVALCANTE
1.103.325
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL13-03-2009_08-01.txt nro. 51049 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELOISA CRISTINA ROCHA
1.103.382
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_1 3-03-2009_08-01 .txt nro: 51118 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELIANE GISELE FRANCO GOUVEA
1.104.045
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_16-03-2009_07-43.txt nro: 51255 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA APARECIDA PINHATT POMPEU
1.105.013
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_17-03-2009_08-57.txt nro. 51346 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ADELINA ANDRILE RODRIGUES
1.105.014
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeLl7-03-2009_08-57 txt nro: 51474 Msg.LoginWeb: SANDRA
25,00
CATIA CILENE RODRIGUES D ORTA
1.105.015
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-03-2009_08-57.txt nro: 51478 Msg.LoginWeb SANDRA
25,00
VERA LUCIA TEIXEIRA
1.105.063
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-03-2009_08-57.txt nro: 51708 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
ANGELA MARIA NADALINI BREGEON
1.105.107
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-03-200908-57.txt nro: 51759 Msg:LoginWeb: SANDRA
KAIRA CRISTINA RODRIGUES
1 105.189
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-03-2009_08-57.txt nro: 51858 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROANGELA BAPTISTA TRANQUELIN
1.105.213
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet)7-03-2009_08-57.txt nro: 51891 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELIETE DE SOUSA VILAS BOAS
1.105.218
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_17-03-200908-57.txt nro: 51899 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
BETHANIA ROMUALDO MAGALHAES DE SOUZA
1.105.226
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNetl7-03-2009_08-57.txt nro: 51910 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ELAINE APARECIDA PINHEIRO
1.105.265
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoti7aNet_17-03-2009_08-57.txt nro: 51959 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00 25,00
EtAdNE lUz FATIMA PEDROSO DE LIMA PERINOTTO
1.106.144
CONSULTA CONSULTORIO
1
LUCIA OLIVEIRA SILVA DA SILVA
1.106.382
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-200907-38.txt nro 52178 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
1.106.413
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.Ixt nro: 52242 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PAMELA CRISTINA FIEL
1106441
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro' 52272 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSINEIDE AMARO DE SOUZA ARRUDA
1106499
CONSULTA CONSULTORIO
25.00
JESSICA GIOVANA NASCIMENTO SANTANGELO
1.106.544
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro: 52334 Msg:LoginWeb: SANDRA 1 AutorlzaNeLl9-03-2009_07-38.txt nro: 52389 Msg:LoginWeb: SANDRA
1.106.552
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet19-03-2009_07-38.txt nro: 52397 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
1.106.614
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet)9-03-2009_07-38 txt nro: 52494 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00
EVA APARECIDA DE ANDRADE DOS SANTOS HAIS ANDREOLI
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 535
2500
m /
14/04/2009 13:08:52
foReIAtendSo Ic'ânw
Relatóricfie Atendimentos Realizados p/ Fstador
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Página '5
Liberação entre 01/03/2009 a 31/03/2009
Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Grupo CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Usuarlo
Descrição TISS
ANDREIA DA SILVA MENEZES CAIEIRA
1106633
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro: 52514 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
OLGA C DA SILVA
1.106.772
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_19-03-2009_07-38.txt nro: 52680 Msg:LoginWeb: SANDRA
15,00
MARIA ANTONIA FLORES ANTUNES DA ROCHA
1.106.783
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet119-03.200907-38.txt nro: 52691 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TERCILIA CHIARELODE MELO
1.106.796
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro: 52705 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ORLANDA GIANEI VENANCIO
1.106.800
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro: 52709 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SANDRA REGINA GARCIA CARDOSO
1.106.810
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet119-03-200907-38.txt nro: 52721 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
1.106.902
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009_07-38.txt nro 52841 MsgLoginWeb: SANDRA
25,00
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
1.106.964
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_19-03-2009~07-38.txt nro. 52921 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JOANIDES MARIA TARGINO
1.107.007
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_19-03-2009_07-38.txt nro 52978 Msg:LoginWeb: SANDRA
2500
JOSIANE STAHL
1.107.548
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-03-2009_07-39.txt nro: 53101 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
NORMA COPRIVA STAHL
1.107.549
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-03.2009_07-39.txt nro: 53102 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CAROLINA ROUTH
1.107.648
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-03.2009_07-39.txt nro: 53229 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GISELE SILVA SOUZA DIAS
1107.649
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_20-03-200907-39.txt nro: 53230 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
SIMONE TONI RUIZ
1.107.712
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet20-03-200907-39.txt nro: 53306 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
ALYNE MAYARA MORAES
1.107.718
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet20-03-200907-39.txt nro: 53314 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ANALI BUENO
1108.675
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-03-2009_08-11 txt nro 53535 Msg:LoginWeb: SANDRA
25.00
VERA LUCIA ROBERTO DE OLIVEIRA
1.108.708
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-03-200Q,p8-1 1 .txt nro: 53679 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DE LOURDES DUARTE TIRITAN
1.108.721
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_23-03-2009_08-11.txt nro: 53693 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
JILMA MARIA ROCON PERINOTTO
1108.828
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_23-03-2009_08-11 txt nro: 53838 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MATARA CARDOZO DE OLIVEIRA DA MATA
1.109.578
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL24-03-2009_07-1 1 .txt nro: 53844 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
DANIELI REGINA AFONSO BAPTISTA
1.109.579
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-03-2009_07-11.txt nro. 53854 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
IRACI FATIMA MOREIRA DENADAI
1.109.580
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-03-2009_07-11.txt nro: 53871 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
GISLAII4E MOREIRA DENADAI
1.109.581
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_24-03-2009_07-11.txt nro: 53872 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
PATRICIA APARECIDA DE MELLO MEYER
1.109.582
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,24-03-2009_07-1 1 .txt nro: 53921 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
APARECIDA DE LOURDES PRADO KUME
1.109.583
CONSULTA CONSULTORIO
1
AutonzaNet,,,24-03-2009_07-1 1 .txt nro: 53961 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA DO ROSARIO GOMES CARDOSO
1.109.602
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet,24-03-2009_07-1 1 .txt nro: 53986 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
MARIA HELENA DE CAMARGO
1.109.610
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet24-03-2009_07-1 1 .txt nro: 53995 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
VANESSA JULIANA LOPES FELICIO DIAS
1.110.781
CONSULTA CONSULTORIO
1 Autoriza Net_25-03-2009_08-35.txt nro: 54091 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
LOIZIANA COSTA DO NASCIMENTO AMORIM
1.110.796
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,,25-03-2009_08-35.txt nro: 54296 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
TAKIKO SAKON
1.110.919
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25.03-2009_08-35.txt nro: 54658 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ERIKA FELICIANO SANTOS
1111.060
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_25-03-2009_08-35.txt nro: 54828 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
Volume de Processo 3 (0117072)
Qtde OBS
Valor
Guia
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 536
/
7 f (
m ) ,
14/04/20D9 13:08:52
Relatórkfe Atendimentos Realizados p/ F-Ikr stador Página .6
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/03/2009 a 31/03/2009
OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
11
Grupo CONSULTA
Cod Proc
Procedimento
00010014 Usuario
CONSULTA EM CONSULTORIO( NO HO Descrição TISS
MARIA ADRIANA CAZELOTO DA CRUZ
1.111.164
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNeL25-03-2009_08-351xt nro 54953 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
ROSA MARIA LOPES DE ANDRADE
1.111.786
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,26-03-2009_07-26.txt nro: 55010 Msg:LoginWeb. SANDRA
25,00
DANIELE CRISTINA ZULZKE MONTEIRO
1.111.788
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-03-2009_07-26.txt nro: 55066 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
FABIANA LACERDA MANFIOLETE
1.111.808
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet,,26-03-2009_07-26.txt nro. 55098 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
CAMILA DAMM
1.111.837
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorizaNet_26-03-2009_07-26.txt nro- 55128 Msg:LoginWeb: SANDRA
25,00
-' Cod Proc ' Registros:
148
Cod Proc
Procedimento
00020010 Usuario
VISITA HOSPITALAR (PACIENTE IN
Qtde OBS
Valor
Guia
148
163.107.778
Guia
Descrição TISS
Qtde OBS
3.680,00
Valor
LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.103995
RESUMO DE INTERNACAO
1 26880/37692
20,00
ARIANE APARECIDA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
1.104.400
RESUMO DE INTERNACAO
3 20643847/37796
60,00
MARIA APARECIDA RIBEIRO MAGALHAES
1.119.799
RESUMO DE INTERNACAO
1 395870/38207
20.00
v Cod Proc ' Registros: v' Gruoo ' Registros : Grupo
______ 151
3.328.194 166.435.972
5
100,00
_153
3.780,00
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Cod Proc
Procedimento
45020027 ELETROCOAGULACAO DE COLO UTERI Usuarlo
Guia
Descrição TISS
MARIA EDILZA DE OLIVEIRA SILVA
1.082.633
SADT EXAME
1
32,00
TAIS PAULA MILANI
1.093.111
SADT EXAME
1
32,00
__....a
64,00
Cod Proc E Registros:
2
2.175.744
Qtde OBS
Valor
r..a n..... 45040052 COLPOPERNEOPLASTIA POSTERIOR Usuarlo
Guia
Descrição TISS
Volume de Processo 3 (0117072)
Qtde OBS
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 537
Valor
14/041210C'9 13:08:52
Relatórie Atendimentos Realizados p/ Rstador \ Página 7
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sta Casa de Misericordia de Rio Claro
Liberação entre 01/0312009 a 31/03/2009
ELISA CAMILO GUEDES
1.103990
Cod Proc 1 Registros: Procedimento Cod Proc
1 103 990
45040184 Usuarlo
RESUMO DE INTERNACAO
50,00
1
50,00
-
INCONTINENCIA URINARIA TRAT. Guia
Descrição TISS
ELISA CAMILO GUEDES
1.103.990
RESUMO DE INTERNACAO
Cod Proc 1 Registros: Procedimento Cod Proc
1.103.990
45050015 Usuario
1 30913/37773
Valor
Qtde OBS 1 30913/37773
237,50 237,50
j
BIOPSIA DE COLO UTERINO
MARIA APARECIDA PINI-IATT POMPEU Cod Proc Registros
Guia
Descrição TISS
1.103.659
SADT EXAME
Valor
Qtde OBS
38,40
1
38,40
1.103.659
45080194 CESARIANA Usuario
Guia
Descrição TISS
TATIANE SOARES DOS SANTOS
1.105.978
RESUMO DE INTERNACAO
1 20707746/37899
200,00
MIRIAM GIOMETTI CAETANO
1.119.459
RESUMO DE INTERNACAO
1 38052/20513665
200,00
1119472
RESUMO DE INTERNACAO
1 38050/ 20776918
200,00
RESUMO DE INTERNACAO
1 38245/2033217
200,00
4.464.681
4
800,00
9.952.064
9
1.189,90
— ROSA MARIA LOPES DE ANDRADEANA BEATRIZ CARDOSO ~
v Cod Proc
'- Registros:
______
v Grupo
1.119.772
Valor
Qtde OBS
Grupo INSTRUMENTACAO
Cod Proc
Procedimento
80010010 Usuario
INSTRUMENTAÇÃO Guia
Descrição TISS
Valor
Qtde OBS
1.103.990
RESUMO DE INTERNACAO
1 30913/37773
26,75
TATIANE SOARES DOS SANTOS
1.105.978
RESUMO DE INTERNACAO
1 20707746/37899
20,00
MIRIAM GIOMETTI CAETANO
1.119.459
RESUMO DE INTERNACAO
1 38052/20513665
20,00
ROSA MARIA LOPES DE ANDRADE
1.119.472
RESUMO DE INTERNACAO
1 38050 20776918
20,00
RESUMO DE INTERNACAO
1 38245/2033217
20,00
ISA CAMILO GUEDES
ANA BEATRIZ CARDOSO
v Cod Proc
' Registros:
1.119.772 5.568.671
Volume de Processo 3 (0117072)
/
108,75
5
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 538
1:8
LI
lí Empresa: JRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N 287 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
Nome: 58045-OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Endereco: RUA 02,1679 Cidade: RIO CLARO UF: SP IE!RG: CGCICIPF: 03141953000168 Nominal:OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Titulo: Banco:4-13ANCO AMRO BANK - REAL
Agência: 426-
Hora RecebidolDescontado:
5
CEP: 13500010 IE: ISENTO
O
-
1(
IM:
Conta:5720045-5 Já RecebidolDescontado:
Total bruto:
6.392,90
825,80
Descontos:
0,00
0,00 0,00
Pensao:
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
216,56
0,00
CSLL:
72,19
0,00
P13:
46,92
0,00
IR:
95,89
12,39
133:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos:
431,56
12,39
Total descontado:
431,56
12,39
Liquido:
5.961,34
813,41
Outro Local:
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 5.961 ,34(CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)
Entidade: 2141190002056 - CLGINJOBST.OLIVIA ROGENSKI Observações STA CASA SAUDE
Autorizado por
Favorecido
1
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 200809.10.07
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 539
limos Srs. Clínica de Ginecologia/Obstetrícia Olivia Rogenski SJS Ltda. Rua 02,1679 Centro Rio Claro, SP Prezados Senhores
REF. - MANIFESTAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, CNPJ 56.384.183/0001-40, através do seu Provedor, Professor José Carlos Cardoso, RG. 2.112.888, CPF - 027.584.318-15, vem à presença de V. Sa., para dizer que não renovará o Contrato de Prestação de Serviços Médicos, assinado em 1/7/2007, que tem como CONTRATANTE a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e como CONTRATADA a Clínica de Ginecologia/Obstetrícia Olivia Rogenski S/S Ltda, conforme faculta a CLÁUSULA SÉTIMA do contrato.
Pelo acima exposto fica claro que a partir de 1/1/2010, o contrato acima mencionado não terá mais vigência. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, diz que nos termos do parágrafo terceiro da CLÁUSULA OITAVA do contrato, após 1/1/20010 serão mantidas as intemações já em andamento aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde que estejam sendo atendidos pela sécia da CONTRATADA Dra. Olivia Maria Rogenski Abrão, bem como os pagamentos devidos pelas intemaçóes.
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Até 1/1/20010, nos termos do parágrafo quarto da CLÁUSULA OITAVA do contrato, fica V. Sa. obrigada a encaminhar para a CONTRATANTE a relação de todos os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde que estejam em tratamento continuado, pré-natal, préoperatório ou que necessitem de orientações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços.
Atenciosamente, Rio Claro, 1 7de Novembro de 2009.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Prof. José Carlos Cardoso. Provedor.
Rua 2, ri' 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro - Estado de São Paulo Telefone PABX (xxx 19 ) 3535-7
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 540
CONCLUSÃO Em 21 de embro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. J í d Direito da 3. Vara Cível, EXMA. SRA. DRA. CYNTIA D US CARRETTA. escrevente, subscrevi. Eu,
Vistos etc. Fís. 115/117: defiro. Com efeito, eventual desligamento da autora somente deve ocorrer "por decisão motivada e justa, garantindo-se ao médico o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora", nos termos-do artigo 1° da Resolução n. 1.852/08 do Conselho Federal de Medicina. E, no caso em análise, ao menos em perfunctória análise, parece inexistir qualquer motivação quanto à rescisão contratual noticiada pela requerente, de sorte que DEFIRO a liminar para determinar ao acionado que abstenha-se de efetuar o desligamento da requerente de seus quadros de profissionais bem assim determinar que seja mantido o normal atendimento aos pacientes até o julgamento deste e, ainda, seja realizado o pagamento integral dos honorários pertencentes à autora, relativos aos atendimentos e procedimentos realizados, sem o desconto de quaisquer bônus. ml.
RC, 21.12.09. CYNTIA AÈ4ARRETTA Juíza de Direito
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ubSC.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 541
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De ordem, defiro conforme solicitado. 12009 Em, /
Secretaria de Direito Econômico DPDE Ministério da Justiça
519
Referência - 08012.005205/2009 Requerente: Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena por seu representante legal abaixo assinado, vem a presença de Vossa Senhoria requerer: Cópia de fi. 108 até o final.
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Qxeenchimento obrigatório) Nestes termos pede Deferimento
Procuração:,--
6 de
Brasília-DF,
Outubro
2009
de
Marineila Afonso de Almeida (Nome do representante legal por extenso e de forma legível) Fone: (11)32538000 OAB: 217.055
(Assinatura) INFORMAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DA GRU
Justificativa: Valor: R$
Deferido N° de Folhas:
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO VALOR RELATIVO À EXTRAÇÃO DE CÓPIAS Requerente: N° de
-
Servidor
-____________________________ Bsb, em
() valor: R$ /
de 2009
------------------------------------------------------------------RECIBO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
D CÓPIAS DOS AUTOS E CARGA DOS AUTOS Brasilia-DF,
de 2009
de
(Assinatura)
ATENÇÃO:
O prazo de carga dos processos é de 24 (vinte e quatro)
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Referência— N° Oficio: OF/N° 3169 CGAJ/DPDE
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Procedimento Administrativo N° 08012.005205/2009-09 Solicitação - Encaminhamento de todas as Atas de Assembléia realizadas em Fevereiro de 2009 pela Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro(AMESC). Rio Claro, 13 de maio de 2.010. Senhora Coordenadora: Em atenção à presente solicitação, informo a Vossa Senhoria que não disponho de meios e nem tenho acesso aos documentos ora requeridos tendo em vista que a Associação dos Médicos da Santa Casa - AMESC - é uma associação de profissionais criada com personalidade jurídica autônoma, constituída na forma da lei civil vigente, regidas por normas próprias e totalmente independente da nossa instituição - a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Embora não tenha conhecimento das razões que determinaram a abertura do presente Procedimento Administrativo, quero esclarecer que decisões tomadas pela AMESC, mesmo enquanto congregue médicos que atuam na Santa Casa de Rio Claro, são consideradas como colaboração nos estritos termos dos Estatutos de nossa Irmandade - Artigos 59 a 71. (cópia anexa). Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito. Atenciosamente.
2-9 JOSE CARL S CARDOSO Provedor Ilustríssima Senhora ALESSANDRA LOPES DA SILVA Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Substituta. Departamento de Proteção e Defesa Econômica BRASILA - DF
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Rua 2, n° 297— Cep 13.500-010 - Rio Claro/SP - Telefone PABX (19) 3535 - 7000 e-mail: secretaria@santacasaderioclaro.com.br - CNPJ 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
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ESTATUTOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
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CAPiTULO 1 DA IRMANDADE, SEDE, FORO E FINS Artigo 1° - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, associação católica para fins de caridade, fundada em 28 de Março de 1.885, e que durará enquanto Deus quiser, constitui-se de pessoas de um ou outro sexo, sem distinção de estado civil, cor e nacionalidade, as quais sob a designação de Irmãos, tenham afirmado querer servi-Ia com submissão às normas dos presentes Estatutos, o nosso COMPROMISSO. Parágrafo Único - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro é pessoa jurídica de Direito Privado, Beneficente e sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Desígnio da Irmandade, por amor do próximo, é o de socorrer a pobreza necessitada em sua enfermidade e, por isso, são seus fins: 1 - manter, desenvolvendo-o, aperfeiçoando-o dentro de seus recursos ou possibilidades, o hospital ou, seja, propriamente a Santa Casa de Misericórdia com seus Departamentos, que ela possui instalada e em funcionamento nesta cidade; 11-manter o Plano de Saúde próprio, o Santa Casa Saúde; Artigo 3° - A Irmandade colocará à disposição da comunidade, gratuitamente, sem discrimin ão de raça, cor, classe ou religião, até 1/5 (um quinto) de seus leitos e serviços. Parágrafo Único - Direitos e deveres dos pacientes e seus responsáveis, para com a Irmandade, serão objeto do regulamento da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Artigo 4° - Instituição de caridade que é a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, não há, nesta, distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 5° - A Irmandade tem sua sede e Foro nesta cidade e Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, funcionando no próprio edifício de sua Santa Casa de Misericórdia, à Rua 2 (dois), n° 297, Centro, Rio Claro - SP. CAPITULO II DOS IRMÃOS SEÇÃO 1 DA ADMISSÃO E CATEGORIAS Artigo 6° - Pertencerão à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, como Irmãos contribuintes, todas as pessoas, maiores de dezoito anos que o desejarem, mediante proposta individual e pessoal formulada por Irmão Mesário e aprovada pela Mesa Administrativa. o menor de dezoito anos, Parágrafo Único - Poderá inscrever-se como JrmVContribuinte tam1 nas mesmas condições do "caput", desde que autorizado por seu pai, mãe ou tutor. \ 2o TAPOELIA0 DE NOTAS E PROTESTO DE RIO C ARO
Rio lario 12§15 de tMaio aí de 2010 ta -.4
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Artigo 70 A Irmandade se constitui de cinco categorias de Irmãos associados: 1 - IRMÃOS CONTRIBUINTES, aqueles a que se refere o Artigo 6° deste capítulo, os quais ficam obrigados ao pagamento de anuidade fixada cada 2 (dois) anos pela Assembléia Geral; II - IRMÃOS REMIDOS, os que automaticamente se inscreverem, mediante donativo à Irmandade, de valor ou quantia igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, pagos de uma só vez; III - REMIDOS "IN MEMORIAN", todos quantos legarem ou fizerem doação "mortis causa" de qualquer valor ou quantia à Irmandade; IV - IRMÃOS BENFEITORES, os que automaticamente se inscreverem, mediante donativo, à Irmandade, de valor ou quantia igual, ou superior a 100 (cem) salários mínimos, pagos de uma só vez; V - IRMÃOS BENEMÉRITOS, os que, por terem prestado serviços relevantes ou de natureza excepcional à Irmandade, forem agraciados com esse título por deliberação espontânea da Mesa Administrativa, "ad referendum" da Assembléia Geral; VI— IRMÃOS JUBILADOS os que, apesar de pertencerem a qualquer das categorias compreendidas nos itens II e V do presente Artigo, voluntariamente continuem pagando anuidade como Irmãos também pertencentes à categoria do inciso 1. SEÇÃO II DOS DIREiTOS E DEVERES DOS IRMÃOS Artigo 8° - São deveres dos Irmãos: 1 - recolher aos cofres da Irmandade, no começo de cada ano ou semestralmente durante o exercício, a contribuição a que estiverem obrigados dentro de sua categoria; II - comparecer às reuniões das Assembléias Gerais da Irmandade, nelas tomando parte e exercendo suas prerrogativas de votante; IR - aceitar e exercer, com todo o zelo e diligencia, os cargos para os quais tiverem sido eleitos em Assembléia Geral ou escolhidos e designados pela Mesa Administrativa, salvo recusa por motivo razoável e legitimo; IV - representar à Mesa Administrativa sobre providências ou medidas úteis para a Irmandade, e denunciar, com lealdade, abusos porventura ocorrentes na administração dos seus interesses e de que tenham conhecimento exato; V - promover sempre, por todos os meios lícitos ao seu alcance, o engrandecimento permanente da Irmandade, interessando-se e pugnando por seu nome e boa fama; VI - respeitar e cumprir todas as disposições estatutárias da Irmandade bem como as determinações dos seus Regulamentos ou Regimentos Internos. Artigo 9° - São direitos dos Irmãos: 1 - deliberar, nas Assembléias Gerais guardadas as conveniências e restrições impostas 2o TABELIÜ
nandade, e nelas exercer to' presentes Estatutos;
as suas prerrogativas,
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\PEJ II - gozar de preferência para internação e tratamento na Santa Casa, quando necessitados, sob regime hospitalar que as condições fmanceiras da Irmandade no momento o permitirem, se contribuinte inscrito de há mais de 5 (cinco) anos e em dia com sua contribuição; III - ser gratuitamente internado em quartos particulares se, Benfeitores ou Benen,.iritos, encontrarem-se reduzidos à situação de pobreza; IV - recorrer das decisões da Mesa Administrativa, quando as considere atentatórias aos interesses da Irmandade, fazendo-o para o Conselho Deliberativo e, deste, para a Assembléia Geral; V - exercer fiscalização sobre a vida da Irmandade e a conduta dos seus Órgãos Diretores, no sentido de que se respeitem e cumpram os presentes Estatutos; VI - requerer, quando justo e, na forma que por estes Estatutos se traça, Assembléia Geral Extraordinária da Irmandade. Artigo 10 - Em caso de Irmãos Contribuintes de mais de 5 (cinco) anos ininterruptos cair em estado sabido de ruína financeira, a Mesa Administrativa autorizará a suspender qualquer recolhimento aos cofres da Irmandade, por tempo indeterminado, sem que, todavia sofram interrupção suas prerrogativas ou privilégios estatutários. Parágrafo único - Esta situação se interromperá por decisão da Mesa Administrativa ou por proposta do interessado que voltará a pagar suas anuidades, sem necessidade de recolher as já vencidas. Artigo 11 - Serve de diploma aos sócios contribuintes, para o exercício de qualquer dos direitos que lhe são inerentes, o recibo do ano em curso ou do último semestre vencido. Artigo 12 - A Secretaria da Irmandade possuirá livro especial de registro para cada categoria de Irmãos, servindo de diploma aos Irmãos Remidos, aos Benfeitores, aos Beneméritos e os Jubilados e oficio pelo qual a Mesa Administrativa inteirar os inscritos da conferência dessa distinção em nome da Irmandade, enquanto não lhe for entregue o diploma correspondente ao título honorífico. Parágrafo Único - O oficio ou o Diploma, a quese refere este artigo, será subscrito pelo Provedor da Irmandade com o Secretário e Tesoureiro. SEÇÃO 111 DA EXCLUSÃO DOS IRMÃOS Artigo 13 - Incorre na pena de exclusão da Irmandade, sendo eliminado do respectivo quadro, o Irmão Contribuinte que: 1—por ação ou omissão, dolosa ou culposamente, causar prejuízo de ordem patrimonial à Irmandade; II - atentar contra o nome e boa fama da Irmandade ou da Santa Casa, movendo-lhe campanha de mina ou descrédito, interna ou externamente; III - deixar de pagar a sua contribuição ou anuidade dentro de 12 (doze) meses consecutivos, sem motivo justo; IV —tiver condenação criminal, em julgado, por delito comprometedor da boa honra; V - usar de artificio, deslealdade ou qualq Diretores da Irmandade, quer seja para faltar aos,(e seus direitos; /
meio reprovável tendente induzir em erro os Órgãos as de Irmão que quer sei a a fruir indevidani .nte os
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VI— for expulso da Santa Casa, ou das dependências do Plano Santa Casa Saúde, por indisciplina ou má conduta em qualquer de suas dependências; VII - por ato voluntário pedir à Mesa Administrativa a sua exclusão desde que em dia com a sua contribuição. Parágrafo Único - O Irmão que for excluído pela falta prevista no item III do presente Artigo, jamais poderá ser readmitido no quadro da Irmandade, como Contribuinte, sem que primeiro tenha pago a dívida determinante da exclusão. Artigo 14 - A pena de exclusão será imposta em reunião da Mesa Administrativa, por denúncia de qualquer de seus membros, a não ser que ocorra a condição preceituada no item VII do artigo antecedente, e dela caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias da data da imposição da pena, para o Conselho Deliberativo, e, deste, em igual prazo, para a Assembléia Geral. Artigo 15 - Os Irmãos Remidos, os Benfeitores, assim como os Beneméritos, que se enquadrem no disposto nos itens 1, II, IV, V, VI e VII do Artigo 13, mediante as mesmas formalidades e com o iecurso figurante no artigo 14, terão cassados os seus direitos e suspensos os seus deveres para com a Irmandade, conservando-se-lhes apenas a distinção dos títulos a que tenham feito jus. CAPÍTULO ifi DA ADMINISTRAÇÃO DA IRMANDADE Artigo 16— São órgãos da Administração da Irmandade: 1— A Assembléia Geral; II— O Conselho Deliberativo; III- A Mesa Administrativa; IV - A Comissão da Contas. Artigo 17 - Os Irmãos em geral e em particular os Conselheiros e Mesários não podem perceber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Artigo 18 - A Assembléia Geral da Irmandade elegerá entre os Irmãos desta, de qualquer das categorias instituídas pelo Artigo 7°, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e não menores de 25 anos, o Conselho Deliberativo e a Comissão de Contas. Artigo 19 - O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros a Mesa Administrativc para o período compromissal ou gestão administrativa que é de 3 (três) anos contínuos, terminando no terceiro mês de Março, após o da eleição por Assembléia Geral.
SEÇÃO 1 DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20— A Assembléia Geral é o órgão supremo de representação, Administração e julgamento da Irmandade, é a própria Irmandade em ação para conhecer e resolver de sua Administração e dispor de seus destinos e se constitui pela reunião de irmãos, na conforrnjddtes-stutos. Artigo 21 - Poderão participar das A: particularmente dos contribuintes, somente aquele TEUAQ DE NOTAS E FROTESIG DE
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maiores de dezoito ano e, O s contribuições.
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Parágrafo Único - Não é permitido o comparecimento ou a votação por procuração: a participação na Assembléia Geral é ato personalíssimo do Irmão. Artigo 22 - A Assembléia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária. Parágrafo 1° - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se na primeira quinzena de março do terceiro ou último ano compromissal, para os fins previstos nos Estatutos. Parágrafo 2° - A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se em qualquer tempo, desde que a convoque, por motivo de relevância, a Mesa Administrativa, seja por iniciativa própria, seja a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Irmãos que lhe representem nesse propósito em pedido fundamentado. Artigo 23 - As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de publicação na imprensa local ou no "Diário Oficial do Estado", com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data em que se devam elas reunir. Artigo 24 - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos Irmãos Eleitores, inclusive os Membros do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único - Caso não compareçam Irmãos em número suficiente à hora marcada, instalar-se-á a Assembléia, em segunda convocação, uma hora depois, desde que presentes então no mínimo 1/3 (um terço) dos Irmãos Eleitores. Artigo 25 - A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á quando convocada a requerimento, com a presença da maioria absoluta dos Irmãos Eleitores, dos quais pelo menos 2/3 (dois terços) dos que a tenham requerido. Parágrafo Único - Se a convocação se houver dado por iniciativa da própria Mesa Administrativa, aplicar-se-ão ao caso as disposições do Artigo 24 e seu Parágrafo único. Artigo 26 - Só poderá ser discutida e votada em Assembléia Geral a matéria que constitua objeto de sua convocação. Artigo 27 - Constitui objeto de deliberação da Assembléia Geral Ordinária: 1 - apreciar as contas, demonstradas pelo relatório trienal da Provedoria, julgando o respectivo parecer da Comissão de Contas;
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II - decidir da prevalência de título de Benemérito conferido a Irmão pela Mesa Administrativa; III —julgar os recursos pendentes e interpostos com fundamento do inciso IV do artigo 9°; IV - autorizar a alienação de bens imóveis da Irmandade, ou por qualquer forma onerá-los; V - proceder à eleição do Conselho Deliberativo e da Comissão de Contas, cujo período compromissal, ou gestão administrativa, é de 3 (três) anos contínuos; VI - resolver sobre outra qualquer matéria que conste da ordem do dia ou dos editais de convocações. Artigo 28 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á para: [elVdo Artigo 2 , uanc a Mesa Administrativa
- decidir das matérias constantes dos julgue conveniente convocá-la com essa fmalida 2o TABELIO DE UOTS E PROTESTO DE C
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Volume de Processo 3 (0117072)
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II eleger, pelo período que falta para completar o mandato, o Conselho Deliberativo e a Comissão de Contas, quando os membros de um desses Orgãos ou todos juntos, renunciarem coletivamente ou forem destituídos; -
III— votar moção de desconfiança à Mesa Administrativa; IV resolver sobre qualquer outra matéria que conste dos editais de convocação. -
Artigo 29 A aprovação da Moção de Desconfiança implica na destituição imediata da Mesa Administrativa e do Conselho Deliberativo, quando por ela votem 2/3 (dois terços) dos Irmãos eleitores presentes. -
Parágrafo 1 0 Para a Moção de Desconfiança se usará o voto secreto; Parágrafo 2° O Edital de Convocação não necessitará registrar que será apresentada Moção de Desconfiança à Mesa Administrativa e ao Conselho Deliberativo. Isto será feito imediatamente após a verificação de que existe "quorum" para a instalação da Assembléia Geral; -
Parágrafo 3° Aprovada a Moção de Desconfiança a mesma Assembléia elegerá então o Conselho Deliberativo a este a Mesa Administrativa, devendo ambos concluir o período compromissal da Mesa e Conselho destituídos. -
Artigo 30 O Presidente da Assembléia Geral imporá ordem durante os seus trabalhos, com as providências que se tomarem de mister, podendo negar ou cassar a palavra ao Irmão que se portar inconvenientemente durante esses trabalhos, interrompê-los pelo tempo que for conveniente ou, mesmo, designá-los para outro dia, quando assim exija a disciplina e tranqüilidade da sessão. -
Artigo 31 A Assembléia Geral designará a Comissão de 5 (cinco) membros para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua realização, discutir, aprovar e assinar, juntamente com a Mesa Administrativa, a referida ata, lavrando-se o competente termo de reunião e aprovação, no mesmo livro. -
SEÇÃO II DAS ELEIÇÕES Artigo 32 As eleições para o Conselho Deliberativo e a Comissão de Contas se farão por voto secreto, quando concorrer mais de uma chapa, ou por aclamação, quando chapa única. -
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Parágrafo 1° As chapas concorrentes deverão ser devidamente formalizadas, integradas pelo número legal de Irmãos concorrentes e estatutariamente elegíveis aos respectivos cargos, conforme previsto nos artigos 21,33 e 36 em seu parágrafo único. -
Além dos nomes datilografados, as chapas deverão trazer, obrigatoriamente, a Parágrafo 20 assinatura dos Irmãos concorrentes. -
Parágrafo 3° As chapas concorrentes deverão ser apresentadas e protocoladas em duas vias na Secretaria do hospital e com antecedência mínima de 3 (três) dias à data designada para a eleição. -
número legal dos concorrentes,
Parágrafo 4° As chapas que se apresentarem bem como, de suas respectivas assinaturas, não serão ac -
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Parágrafo 5° Os Irmãos concorrentes não -
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Valida scente coe sela de autenticidade. Volume de Processo 3 (0117072)
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DPDE As chapas protocoladas não poderão ser alteradas, excetuando-se os motiv Parágrafo 6° justificados, desde que a substituição do Irmão concorrente seja abonada pela integralidade dos componentes -
da chapa registrada. Parágrafo 7° Encerrado o prazo de inscrições, as chapas concorrentes, abonadas pela Mesa Administrativa, serão afixadas para conhecimento público no Quadro de Avisos nas dependências do hospital. -
Parágrafo 8° As impugnações às chapas concorrentes registradas poderão ser oferecidas até a abertura e instalação da Assembléia Geral respectiva. -
Parágrafo 9° No processo eleitoral será utilizada cédula única, fornecida pela Mesa receptora e devidamente rubricada pelo Presidente, onde constarão as chapas concorrentes designadas numericamente. -
Artigo 33 Não poderão votar nem ser votados em Assembléia Geral os Irmãos Contribuintes que não pertençam ao respectivo quadro, efetiva e ininterruptamente, por 2 (dois) anos integrais, ao menos, imediatamente anteriores à data da eleição. -
Parágrafo Único Os membros do Conselho Deliberativo, da Mesa Administrativa e da Comissão de -
Contas podem ser reeleitos.
Artigo 34 A mesa Eleitoral será constituída da própria mesa da Assembléia Geral e dois escrutinadores escolhidos com a aprovação desta. -
Artigo 35 Apurado o resultado das eleições, ou acatada a vontade inequívoca da aclamação, será proclamada eleita a chapa mais votada ou aclamada pela Assembléia Geral, e empossada imediatamente. -
Parágrafo 1° Em caso de eleição dado que haja empate, proceder-se-á a novo escrutínio. Em persistindo o empate, nova eleição será realizada 10 (dez) dias após, com as mesmas chapas inscritas, ficando a Assembléia Geral suspensa e automaticamente reconvocada para tal fim. -
Parágrafo 2° Após empossados e compromissados os eleitos em suas designidades, a transmissão dos cargos da Mesa Administrativa se fará, formalmente, no dia 31 de Março. -
SEÇÃO ifi DO CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 36 O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, se constitui de 23 (vinte e três) Conselheiros, entre os quais 11 (onze) são membros da Mesa Administrativa. -
Parágrafo Único Não poderão pertencer ao Conselho Deliberativo os que nele possuírem cônjuge, ascendente, descendente ou qualquer parente civil afim ou consangüíneo, até o terceiro grau. -
Artigo 37
-
Compete ao Conselho Deliberativo:
1— eleger entre os seus Membros da Mesa Administrativa; II resolver os casos omissos nos Estatutos da Irmandade ou corrigir-lhes as obscuridades, contradições ou ambigüidades, norteado pelo espírito de sua elaboração; -
III estatutárias;
-
resolver as dúvidas ou divergências da Mesa Administrativa no exercício de suas atividades
IV decidir os recursos facultados pelo item IV ~go 9° e pelo Artigo 14; -
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Valido somente com selo de autenticidade. ta Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 550 -
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(4L V designar membro para substituir até o fim do mandato, o que tiver renunciado; Parágrafo Unico no caso dos itens deste Artigo, o Conselho Deliberativo somente decidirá por maioria absoluta dos seus Membros. -
-
Reunir-se-á o Conselho Deliberativo, ordinariamente, mediante convocação da Artigo 38 Provedoria da Irmandade, que fará sempre que conveniente à medida e aos interesses da Instituição e o tenha resohido em sessão da Mesa Administrativa, ou ainda, por justa representação da parte interessada nos casos do item IV do artigo 90 e artigo 14°. -
Artigo 39 Em reunião do Conselho Deliberativo tanto os Mesários como os demais membros deste serão indistintamente havidos por Irmãos Conselheiros, mas, para que se instale e validamente delibere o Conselho, imprescindível é a presença, no mínimo de 7 (sete) mémbros singelos deste e 5 (cinco) também pertencentes à Mesa Administrativa. -.
Parágrafo Único As deliberações ou decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo, dentro de sua competência e desde que conste de ata como matéria por ele aprovada em sessão, constituem assentamentos ou regras de observância obrigatória pela Irmandade e seus Órgãos de administração. -
Cada sessão do Conselho Deliberativo será presidida por quem os Conselheiros Artigo 40 presentes escolherem no ato, devendo o Secretário e seu suplente serem escolhidos na primeira reunião. -
Parágrafo Único O presidente da sessão assim escolhido, terá nela o voto de qualidade. -
Artigo 41 De toda a sessão do Conselho Deliberativo lavrar-se-á devida ata em livro apropriado da Irmandade, a qual ata, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, será por todos os presentes assinada. -
Artigo 42- São deveres dos Conselheiros ou Membros do Conselho Deliberativo: 1 comparecer com pontualidade às sessões que forem convocados de harmonia com os Estatutos, participando dos seus trabalhos e votação; -
II aceitai- e exercer com dedicação o cargo de Mesário, quando escolhido ou designado pela Mesa Administrativa no caso do item V do artigo 37, salvo escusa razoável e justa; -
considerar-se-á automaticamente destituído o Conselheiro que não comparecer, sem III justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho Deliberativo, o qual será substituído pelo Irmão que este escolher ou indicar. -
SEÇÃO 1V DA MESA ADMINISTRATIVA Proclamada eleita a Mesa Administrativa, reunir-se-ão os Mesários recém-eleitos, Artigo 43 imediatamente após a eleição, ou convocados pela Provedoria transata ou anterior, dentro de 3 (três) dias seguintes, para serem empossados nos cargos de Provedor, Vice-Provedor; Secretário; 2° Secretário; Tesoureiro; 2° Tesoureiro; Mordomo; Vice-Mordomo e 3 (três) Mesários, e se compromissarem e2i suas dignidades. -
Artigo 44 A Mesa Administrativa, reunida em sessão, assiste amplos poderes de administração, resolvendo quando se relacione com os interesses da Irmandi- de-que seus atos e deliberações não contravenham aos preceitos dos presentes Estatutos, para que4reputem válidos. -
QP /se~ssão Parágrafo 1° Só deliberará validamente emy/ presentes ao menos 6 (seis) Mesários, cabendo ao oved,,ÇÇ4Etj ao imediato quahdadeiios emnate vojação.ç a ir 2c r 3Qigs -
Administrativa, quando subs sbsftitua, o voto de
o iutØt ico a presente copia repro?a1ca conf' Re apresentado, do que d a fe r1inai a Rict Claro 12 de Maio de 2010 utnticacao R$ 210 coa selo de autenticidade Validodesoente Volume Processo 3 (0117072) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 551
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Parágrafo 20 - A Mesa Administrativa reunir-se-á ao menos uma vez por mês, em dia certo e previamente fixado, ou quando haja convocação antecipada para isso, substituindo ao Provedor o ViceProvedor, ou na ordem sucessiva o Secretário, 02° Secretário, o Tesoureiro ou 02° Tesoureiro. Parágrafo 3° - Considerar-se-á automaticamente destituído o Mesário que não comparecer, sem justificação a 3 (três) reuniões mensais consecutivas da Mesa Administrativa, o qual será substituído pelo Conselheiro que esta escolher ou indicar. Artigo 45 - De toda a sessão da Mesa Administrativa lavrar-se-á a devida ata em livro apropriado da Irmandade, para ser lida e submetida à aprovação dos Mesários na sessão imediata, sessão esta de cuja ata constará qualquer retificação que a outra tenha sofrido para ser aprovada e assinada. Parágrafo Único - A última sessão, que a mesa Administrativa realizar para encerramento de seu período compromissal ou fim de sua gestão, terá a respectiva ata feita e assinada na própria reunião. Artigo 46 - A aprovação pela Assembléia Geral da Irmandade, de parecer favorável da Comissão de Contas ao balanço geral levantado pela Tesouraria em apuração do estado econômico da Instituição no fim do período compromissal ou gestão administrativa, constitui quitação bastante em prol da responsabilidade dos administradores por seus atos e operações nesse período. Artigo 47— Compete à Mesa Administrativa: - Administrar a Irmandade; II— Administrar o Plano de Saúde da entidade - Santa Casa Saúde; 111—Aprovar o Regulamento do Hospital; IV - Aprovar o Regimento do Corpo Clínico; V —Aprovar as normas gerais técnico-Administrativas a serem observadas no hospital; VI— Escolher o Administrador Hospitalar, que é seu agente Executivo, no Hospital; VII —Designar o Diretor Clínico apresentado pelos membros do Corpo Clínico, escolhido dentre os médicos do quadro efetivo; VIII— Aprovar os programas anuais de trabalho; IX - Aprovar o orçamento anual do Hospital e a realização de despesas fora do orçamento; X - Examinar as propostas de construções, ampliações e reformas dos prédios e, se estiver de acordo, encaminhá-las com seu parecer e da Comissão de Contas, este último no caso de uso de verbas governamentais, ao Conselho Deliberativo, para decisão; XI - Examinar e aprovar o relatório e as contas anuais do Diretor Administrativo, apresentadas à Mesa Administrativa. Parágrafo Único - A representação da Irmandade e do do Diretor Clínico, compete ao Provedor.
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DtOE SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MESÁRIOS Artigo 48— Compete ao Provedor: 1 - representar a Irmandade, praticando todo e qualquer ato de mister à boa representação, ativa ou passivamente, tanto em suas relações externas ou com terceiros como perante a administração pública e a Justiça de qualquer Instância ou categoria; II - obedecer e fazer cumprir os Estatutos bem como as deliberações ou decisões do Conselho Deliberativo; III - presidir as reuniões ou sessões ordinárias da Mesa Administrativa e convocar e presidir as extraordinárias; IV - convocar, na conformidade do Artigo 38 as reuniões do Conselho Deliberativo, dando por expressão sumária o motivo da convocação e expor ao Conselho reunido, por escrito ou verbalmente, a razão fundamental delas; V - superintender todos os serviços e atividades da Irmandade, sem desprestígio para cada qual dos demais membros da Mesa no exercício peculiar de suas atribuições; VI— convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Irmandade; VII - assinar com o Tesoureiro, todo e qualquer título de responsabilidade da Irmandade, bem como os cheques, ordens ou requisições para levantamento de depósito ou dinheiro em banco ou em outro estabelecimento qualquer; VIII - assinar todo e qualquer ato, termo ou documento explícito ou implicitamente autorizado pelos Estatutos ou reclamado pelo interesse a bem da Irmandade; IX - visar as requisições da Secretaria ou da Tesouraria cujo cumprimento importe em responsabilidade para a Irmandade; X - autenticar todos os livros da Irmandade e, ou, por termo nos próprios, delegar poderes a que outro os autentique; XI— providenciar, nos casos urgentes, "ad referendum" da Mesa Administrativa e quando esta não se puder reunir de pronto, as medidas que melhor atendam aos interesses da Irmandade, se da demora puder resultar prejuízo; XII - divulgar convenientemente o balancete geral de cada ano administrativo, e no fim do período compromissal, apresentar à Assembléia Geral minucioso relatório dos fatos e atividades da Irmandade no triênio vencido com demonstração contábil da receita e da despesa e dados estatísticos do movimento concernente a esse período, submetendo à aprovação da casa e parecer da Comissão de Contas sobre o balanço referido no Artigo 46. Parágrafo Único - compete ao Vice-Provedor: Substituir o Provedor em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia. Artigo 49— Compete ao Secretário: 0,5
1 - ler anteriores e dependentes de aprovação;
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2a TASELO E ,140149 E PROTESTO DE 10 CLARO Autentica a presente copip apresentadas da e dou 1e. original a Ria Clara 12 de Maio de 2010 Autnticacao R$ 2,10_ Valida saente coa selo de autenticidade.
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II - lavrar atas das sessões ou termos de reunião da Mesa Administrativa, naquelas fazendo constar tudo que ocorrer e a matéria vencida por votação e, neste as determinações da provedoria; III - conservar sempre atualizados e em perfeita ordem os livros de registro de Irmãos, determinados no Artigo 12, também, preenchendo ou redigindo os ofícios que forem expedidos de harmonia com esse mesmo dispositivo, e assinando-os com o Provedor e o Tesoureiro; IV - substituir o Vice-Provedor na ausência prevista no parágrafo 2° do Artigo 44, assim como em seus afastamentos temporários por licença ou moléstia; V - substituir também o Vice-Mordomo, em seus afastamentos ou impedimentos temporários por licença ou moléstia; VI - ter a seu cargo a correspondência da Irmandade, assinando-a ou submetendo-a a assinatura da Provedoria; VII - indicar à Mesa Administrativa, em sessão, fundamentadamente, o nome de quem tenha prestado serviços relevantes ou de natureza excepcional à Irmandade para os fins do inciso V do Artigo 7°; VIII - superintender, de harmonia com o Tesoureiro, os serviços da Secretaria, os quais se desenvolverão em comum com os da Tesouraria e Contadoria; IX - zelar pelo arquivo da Irmandade e boa ordem do salão Nobre da Santa Casa, conservando atentamente os quadros existentes, os quais constituem a Galeria de Honra da Instituição; X - manter sempre ativa a propaganda da Irmandade, divulgando os seus méritos, para que a favoreça a ajuda popular e o auxilio dos poderes públicos; XI - atestar, certificar ou declarar o que tenha de mister ser feito em nome da Irmandade, assinando o competente documento com o Provedor e o Tesoureiro ou o Mordomo; XII - fornecer, às Assembléias Gerais a relação atualizada dos Irmãos com direito a delas participar e nelas votar; Parágrafo Único - Compete ao 2° Secretário: substituir o Secretário em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia; Artigo 50— Compete ao Tesoureiro: 1 - arrecadar e manter, sob sua guarda e imediata responsabilidade, as quantias ou valores pertencentes à Irmandade ou de que ela seja titular; II— assinar os recibos de anuidade ou mensalidade; III - assinar, com o Provedor, todo e qualquer título de responsabilidade da Irmandade, bem como os cheques, ordens ou requisições para levantamento de depósito ou dinheiro em bancos ou outro estabelecimento qualquer; IV - fornecer à Secretaria, com oportunidade, os devidos informes para que possam ser mantidos atualizados e em perfeita ordem os livros de registro de Irmãos determinados pelo Artigo 12; V - assinar com o Provedor e o Secretário, o oflc do Artigo 12;
1ip{ne1cido pelo parágrafo único
VI— pagar as contas ou débitos da Irmandade 2o TBE1A0 DE I101 S E PROTESILI DE RIO
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Auter pia r eprgr ali presentada s do que do fe. ara Maio de 2010 Rio laro12
Valido sotente coa selo de autenticidade.
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 554
Vil - depositar, tempestivamente, em estabelecimentos de crédito eleitos pela Mesa Administrativa, as importâncias monetárias pagas à Irmandade, de forma que possam ser satisfeitas por meio de cheques ou requisições nominais as suas dívidas passivas mencionadas no item antecedente, conservando em seu poder, todavia, o numerário exigido pelas despesas ordinárias da Instituição; VIII - escriturar com clareza e em ordem adequada o movimento geral da Irmandade, fazendo sua contabilização; IX - fornecer à Provedoria, para o relatório trienal, o balancete geral da Irmandade levantado no fim do último ano do período compromissal com a demonstração dos saldos de todas as contas de receita e da despesa, relação do patrimônio imobiliário, mobiliário e obrigacional ou produtivo e tudo o mais que necessário for ao esclarecimento do estado financeiro e econômico da Instituição, balanço esse que deverá estar abonado por expresso parecer da Comissão de Contas, em consonância com o Artigo 46; X - comunicar à Mesa Administrativa, em sessão, a fim de serem classificados e ficar constando em ata, os nomes dos Irmãos que hajam feito jus às dignidades dos incisos II, 111,1V e V do Artigo 71, bem como dos pagamentos para remissões "in memorium"; XI - zelar pelo documentário pertinente à escrituração da Irmandade, enquanto não do domínio do arquivo geral; XII - superintender, de harmonia com o Secretário, os serviços da Tesouraria e Contadoria, os quais se desenvolverão em comum com os da Secretaria; XIII - indicar à Mesa Administrativa, para nomeações, de harmonia com o Secretário, os funcionários do escritório a cargo de ambos procedendo da mesma maneira quando tenha que demití-los XIV - indicar à Mesa Administrativa, para nomeação, contador que se encarregue da feitura de escrituração contábil da Irmandade; XV - designar pessoa de sua confiança para recebimento de anuidades ou mensalidades a que estão obrigados os Irmãos Contribuintes; XVI - denunciar à Mesa Administrativa, para os devidos fins, a ocorrência de casos previstos no Artigo 10; XVII - apresentar à Mesa Administrativa, trimestralmente, ou sempre que lhe seja reclamado, resumo da receita e da despesa da Irmandade, regularmente em dia, XVIII - substituir o Provedor no caso previsto no Parágrafo 2° do Artigo 44, quando ausente os antecessores, bem como a estes em seus afastamentos ou impedimentos temporários por licença ou moléstia. Parágrafo Único - Compete ao 2° Tesoureiro: substituir o Tesoureiro em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia. Artigo 51 - Compete ao Mordomo, que é agente executivo da Mesa Administrativa: 1 - administrar o Hospital de maneira a atingir os objetivos da Irmandade, dentro da política estabelecida pela Mesa Administrativa; II - cumprir e fazer cumprir, pelo pessoal sob sua jurisdi Regulamento do Hospital e as deliberações da Mesa Administrativ III - selecionar o pessoal a admitir e dar exercício;
os Estatutos da Irmandade, o
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IV - providenciar o abastecimento do Hospital; 2o 1
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VolumeValido de Processo 3 (0117072) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 555 soaente com selo de autenticidade.
• Artigo 57 - Serão escolhidos pelos próprios membros da Comissão de Contas os seus suplentes ou, substitutos eventuais. Artigo 58 - Em caso de demissão coletiva ou parcial, caberá ao Conselho Deliberativo reconstituir a Comissão de Contas para o resto do compromisso em vigor. CAPITULO V DO CORPO CLINICO Artigo 59 - O Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro compor-se-á de médicos efetivos e credenciados. Parágrafo Único - Poderão exercer atividades no Corpo Clínico, como credenciados, quantos médicos forem necessários, além dos componentes do quadro efetivo. Artigo 60 - Ao serem aprovados estes Estatutos, os Médicos já considerados Efetivos, mai.terão a sua condição, perdendo-a, porém, os Médicos que não tenham tido nenhuma atuação na Santa Casa nos últimos 12 (doze) meses Artigo 61 - O Corpo Clínico Efetivo do hospital poderá ser ampliado sempre que o julgar necessário a Mesa Administrativa, ouvido o Diretor Clínico. Artigo 62 - Podem inscrever-se no quadro de médicos do Hospital, como credenciados, médicos legalmente habilitados para o exercício da profissão, preenchidas as exigências do Regimento do Corpo Clínico e das normas Estatutárias da Irmandade, assumindo o compromisso de bem servir e não contrariar o Código de Ética Médica, bem como a moral católica, adotada pela Santa Casa, em suas atividades profissionais Parágrafo Único - A admissão de médicos se fará mediante requerimento, acompanhado de "curnculo vitae" à Mesa Administrativa, que poderá autorizá-la, ouvido o Diretor Clínico. Artigo 63 - Os médicos que integram o Corpo Clínico efetivo do Hospital elaborarão o respectivo Regimento Interno de suas atividades e atribuições, em consonância com estes Estatutos, o qual deverá ser aprovado pela Mesa Administrativa. ()
Artigo 64 - Os médicos efetivos do Corpo Clínico, bem como os credenciados, subordinam-se ao Diretor Clínico, nomeado pela Mesa Administrativa, eleito pelos seus pares efetivos, na forma disposta pelos Estatutos da Irmandade e Regimento Interno do Corpo Clínico, e seu mandato será pelo mesmo período dos dirigentes da Irmandade. Parágrafo Único - Quando não houver acordo ou interesse dos médicos efetivos na indicaçã a que se refère o presente artigo, cabe à Mesa Administrativa a escolha do Diretor Clínico, a título precário, mesmo que o escolhido não pertença ao quadro dos efetivos Artigo 65 - Com o conhecimento do Diretor Clínico e expressa autorização da Mesa Administrativa, os pacientes particulares internados poderão ser assistidos por médicos de sua livre escolha, mesmo que este não pertença ao quadro de médicos da Santa Casa; Parágrafo Único - não se enquadram no presente artigo os médicos que tenham deixado ou sido dispensados do Hospital. Artigo 66 - Os serviços prestados pelos médicos, necessitados sem recursos, assistidos pela Irmandade, serviço clínico ou cirúrgico, reservando-se a esses médi TA8E1IÜ DE NOTAS E PROTESTO DE RIO CLARO
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aia apresentado, do que dou le.
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 556
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V - aprovar, para os diferentes serviços, os manuais e rotinas de trabalho; VI - comandar, coordenar e controlar o pessoal; Vil — exercer o poder disciplinar; VIII - acompanhar e fiscalizar as obras de edificação, reforma, demolição ou reedificação dos próprios da Irmandade, aprovados pela Mesa Administrativa; IX - prestar contas de sua gestão à Mesa Administrativa, em relatórios anuais ou quando solicitados; X - substituir o 2° Tesoureiro em seus impedimentos ou afastamentos temporários por licença ou moléstia; Parágrafo 1° - O Mordomo poderá delegar a totalidade ou parte de suas atribuições a um Administrador Hospitalar, com exceção do disposto no item X deste Artigo; Parágrafo 2° - Compete ao Vice-Mordomo: substituir o Mordomo em suas ausências ou afastamentos temporários por licença ou moléstia, bem como assessorar a este em todas as suas atribuições. Artigo 52— São deveres de todos os Mesários ou componentes da Mesa Administrativa: 1— comparecer às sessões da Mesa Administrativa, participando dos seus trabalhos e votação; II - exercer atividade superlativa da ação dos Diretores, em prol do bom funcionamento e prosperidades da Santa Casa; III - manifestar, de maneira conveniente, desagrado ou reprovação à conduta de qualquer dos Mesários quando entender que ele não esteja respeitando os Estatutos nem diligenciando à altura dos interesses da Irmandade ou de seus afins. Artigo 53 - O Mesário, que nessa qualidade servir a Irmandade durante 4 (quatro) períodos compromissais ininterruptos e integrais completando 12 (doze) anos de serviço à Instituição, será agraciado com dignidade de limão Benemérito pela Mesa Administrativa, independentemente de confirmação por Assembléia Geral, o que em tal caso se presume. CAPÍTULO 1V DA COMISSÃO DE CONTAS Artigo 54 - A Comissão de Contas, eleita pela Assembléia Geral, concomitantemente com o Conselho Deliberativo e a Mesa Administrativa, compõe-se de 3 (três) membros escolhidos entre pessoas de notórios conhecimentos de legislação e contabilidade. Artigo 55 - Compete à Comissão de Contas: 1 - dar parecer sobre a propriedade da aplicação de verbas concedidas pelos poderes públicos 'a Irmandade da Santa Cama de Misericórdia de Rio Claro; II— examinar e dar parecer sobre as contas e docum seu Provedor, para relatório correspondente ao exercício ou Artigo 56—O exercício do cargo de membro da — BEUO DE iüTS E— PROTESTO DE RIO C UTE uter, ..co a Presente copia r?prara1ic - c orignal a apresentado, da que dou e Rio laro 12 de Maio de 2010
Tesouraria da Irmandade ao
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de usar as instalações e aparelhos cirúrgicos ou outros da Santa Casa, nas condições em que estiverem tabelados, para seus pacientes particulares ou conveniados. Artigo 67 - Ao Diretor Clínico compete: - dirigir o Corpo Clinico, zelando pela eficiência e ética do trabalho profissional; II— colaborar com a administração do hospital, assessorando-a nos problemas médicos; III - representar o Hospital junto aos Órgãos e nas ocasiões em que a lei assim exija; IV- estabelecer os contatos ou entendimentos que se tornem mister entre os médicos inscritos no quadro nosocomial e a Mesa Administrativa; V - comparecer às reuniões da Mesa Administrativa, quando convocado; VI— como médico, cuidar dos pacientes; Vil - cumprir e fazer cumprir todas as resoluções emanadas do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Artigo 68—Aos Médicos compete: 1— examinar, diagnosticar e tratar os pacientes matriculados no Hospital; II - participar das atividades de higiene materffo infantil e de medicina preventiva; III— colaborar no ensino e treinamento do pessoal; IV - participar dos programas de ensino e treinamento de estagiários; V - desenvolver e participar de programa de investigação e pesquisa, VI - trabalhar, em harmonia com a administração, no sentido de elevar e projetar o bom cone, ito da Instituição, respeitar e acatar as normas estatutárias da Irmandade, Regulamentos do Hospital e Regimento Interno do Corpo Clínico. Vil - cumprir as ordens emanadas do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, assim como do Regimento Interno. Artigo 69 - Será considerado eliminado do Corpo Clínico o médico que se ausentar da Santa Casa por trinta dias ou mais, sem prévia anuência da Mesa Administrativa. Artigo 70 - Nenhum médico poderá levar material ou equipamento do Hospital para uso externo, sem prévia autorização do Diretor Clínico, referendada pela Mesa Administrativa. Parágrafo Único - No caso de transgressão do presente artigo, o Diretor Clínico deverá comunicar o fato imediatamente à Mesa Administrativa para as providências necessárias. DAS PENALIDADES Artigo 71 - São causas de exclusão pela Mesa Administrativa, quer do Corpo Clinico efetivo, quer do quadro de médicos credenciados do Hospital.
- transgredir, reiteradamente, as normas estatutárias II— comprometer o bom nome e reputação do Ho i 2o TADELIA
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de autenticidade CDM selo Volume Validode somente Processo 3 (0117072) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 558
III - opor-se às determinações emanadas da Mesa Administrativa; IV - deixar de comparecer ao Hospital pelo espaço de 30 (trinta) dias ou mais, sem prévia anuência da Mesa Administrativa; V - assumir atitudes entre colegas que possam incitar à desordem ou ao desrespeito às normas vigentes, em detrimento da administração do hospital; VI— infringir ao Código de Ética Profissional; Parágrafo 11 - O julgamento da infração ao Código de Ética Profissional se fará de acordo com o Regimento Interno do Corpo Clínico. Parágrafo 21 - Do julgamento pela infração ao Código de Ética Profissional cabe recurso ex-oficio da Mesa Administrativa e do próprio interessado, ao Conselho Regional de Medicina. Parágrafo 3° - Ao médico acusado de acordo com os itens 1, II, III, IV, e V deste Artigo caberá o Direito de Defesa, antes da decisão da Mesa Administrativa. CAPITULO VI DO PATRIMÔNIO DA IRMANDADE Artigo 72 - O Patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro pode ser fixo, variável ou produtivo. Parágrafo l' - O Patrimônio Fixo é constituído: 1 - dos edificios hospitalares em geral, suas dependências e terrenos anexos; II - dos bens imóveis com que a Irmandade for contemplada por doação ou legado; III- dos bens imóveis que forem adquiridos com fundos da própria Irmandade. Parágrafo 2° - O Patrimônio Variável é constituído:
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1 - do valor do estoque existente na farmácia da Irmandade; II- do saldo representado por mercadorias ou coisas do valor apreciável existente em reservas úteis; III- dos móveis e utensílios, com abatimento razoável pelas desvalorizações que se tomarem obsoletas; IV - do arsenal e aparelhos cirúrgicos, com dedução dos valores das peças que se inutilizarem ou se tomarem obsoletas; V - do valor da rouparia, com abatimento razoável por seu envelhecimento ou inutilização pelo uso; VI - da soma das contas ou créditos devidos à Irmandade e que sejam efetivamente cobráveis; VII - do saldo apurado da receita sobre a despesa por verificação contábil em cada fim de ano compromissal. Parágrafo 31 - O Patrimônio Produtivo é constituído: 1 - das apólices da divida Pública ou ações de companhias, pertencentes à Irmandade; II - das expressões monetárias de títulos ou direitos que produzam renda; Artigo 73 - O Patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro não constitui entidades de classe, mas sim de patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, farn' entidade beneficente com caráter de Assistência Social, como o 'a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. IEEUAO DE NOTAS EPROTESTO DE RIO CLA
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CAPÍTULO VII DA MANUTENÇÃO Artigo 74 - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com suas obras, será mantida: 1 - pela renda das contribuições dos Irmãos; II - por legados, donativos e doações; III - por auxílios e subvenções dos Governos Federal, Estadual e Municipal; IV - pela receita produzida pelos serviços hospitalares; V - pela renda dos imóveis e dos títulos de sua propriedade; VI- pelo resultado de seu Plano de Saúde - Santa Casa Saúde; VII- por outras rendas eventuais. Parágrafo 1° - Doações e legados feitos condicionalmente somente serão aceitos após exame das condições pela Mesa Administrativa. Parágrafo 2° - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro deve aplicar suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo 3° - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro deve aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades e que estejam vinculadas. CAPITULO VIU DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 75 - O arquivo da Irmandade, o qual deverá ser mantido em permanente e perfeito estado de organização sob responsabilidade do Secretário, será base ou sede de toda a vida da Instituição. Artigo 76 - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, professando a fé católica, não impedirá a assistência religiosa aos filiados de outras denominações. Artigo 77 - Verificada um dia a impossibilidade de continuação da Irmandade, a Mesa Administrativa em exercício convocará a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar de sua dissolução, fazendo-o como manda o Artigo 22, 24 e 27- IV destes Estatutos. Artigo 78 - Decretada a dissolução da Irmandade, pela Assembléia Geral Extraordinária, a derradeira Mesa Administrativa, em exercício, destinará seus bens remanescentes a outras Entidades congêneres, de personalidade jurídica, filantrópica, sediadas e com atividades no Estado de São Paulo e preferencialmente no Município de Rio Claro, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, inexistindo, a uma entidade pública. Artigo 79 - Dado que a Administração da Irmandade acaso venha ficar acéfala, por exoneração coletiva do seu Conselho e Mesa, a Provedoria anterior assumirá desde logo o governo da Instituição e convocará imediatamente a Assembléia Geral dos Irmãos, para eleger novos Mesários e Conselheiros que concluam o período compromissal ou gestão administrativa dos demissionários. Artigo 80 - Os presentes Estatutos só poderão ser modific s ou refo os por proposta do Conselho Deliberativo ou representação a este dirigida por 50% dos Irmãos, nas condições preceituadas pelo Artigo 21 e seu Parágrafo único, e 5Veia Ger rdinária, a esse fim especialmente convocada ela Mesas.nt Administrativa. 4 ÜTÇS PROTESTO DE RIO 1ÇRO o 2° TABEL T ...
Autentico presente capia repraraf ta car r original a cio apresentado, do que d a le. io Claro 12 de Maio de 2010
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CAPÍTULO VIL DA MANUTENÇÃO
Artigo 74 - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com suas obras, será mantida: 1 - pela renda das contribuições dos Irmãos; II - por legados, donativos e doações; III - por auxílios e subvenções dos Governos Federal, Estadual e Municipal; IV - pela receita produzida pelos serviços hospitalares; V - pela renda dos imóveis e dos títulos de sua propriedade; VI - pelo resultado de seu Plano de Saúde - Santa Casa Saúde; VII- por outras rendas eventuais. Parágrafo 1° - Doações e legados feitos condicionalmente somente serão aceitos após exame das condições pela Mesa Administrativa. Parágrafo 2° - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro deve aplicar suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo 3° - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro deve aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades e que estejam vinculadas. CAPÍTULO Vifi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 75 - O arquivo da Irmandade, o qual deverá ser mantido em permanente e perfeito estado de organização sob responsabilidade do Secretário, será base ou sede de toda a vida da Instituição. Artigo 76 - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, professando a fé católica, não impedirá a assistência religiosa aos filiados de outras denominações.
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Artigo 77 - Verificada um dia a impossibilidade de continuação da Irmandade, a Mesa Administrativa em exercício convocará a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar de sua dissolução, fazendo-o como manda o Artigo 22, 24 e 27- IV destes Estatutos. Artigo 78 - Decretada a dissolução da Irmandade, pela Assembléia Geral Extraordinária, a derradeira Mesa Administrativa, em exercício, destinará seus bens remanescentes a outras Entidades congêneres, de personalidade jurídica, filantrópica, sediadas e com atividades no Estado de São Paulo e preferencialmente no Município de Rio Claro, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou, inexistindo, a uma entidade pública. Artigo 79 - Dado que a Administração da Irmandade acaso venha ficar acéfala, por exoneração coletiva do seu Conselho e Mesa, a Provedoria anterior assumirá desde logo o governo da Instituição e convocará imediatamente a Assembléia Geral dos Irmãos, para eleger novos Mesários e Conselheiros que concluam o período compromissal ou gestão administrativa dos demissionários. Artigo 80 - Os presentes Estatutos só poderão ser modifcads ou refo r&los por proposta do Conselho Deliberativo ou representação a este dirigida por 50%j<nqn dos Irmãos, nas 11É niin1a condições Preceitu,elE21iu Paránico,e Via Gera1 convocada pela Mesa Administrativa. esse fim especialmente co o 2° TABEL utenticü a presente copia reprograi ca CDT apresentado, do que d a ie original a Rio Claro 12 de flaio de 2010
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Auter,ticacao R$ 2,10_ Valida somente £o selo de autentitidade. Volume de Processo 3 (0117072) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 561
Parágrafo 1° em caso de representação de Irmãos a sugestão deverá desde logo vir instruída com a minuta das modificações ou reformas pretendidas, sem o que não será tomado conhecimento delas. -
Parágrafo 20 Para a deliberação do previsto neste Artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos Irmãos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. -
Artigo 81 Os membros do Conselho Deliberativo e da Mesa Administrativa nem Irmão algum responde solidária nem subsidiariamente por encargo ou obrigação regularmente assumidos em nome da Irmandade. -
Artigo 82 Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação, devendo ser inscritos ou registrados, na forma da lei, e ficando revogados os anteriores. -
CAPITULO IXDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1° Ficam aprovados e validados todos os atos praticados pela Assembléia Gerai pelo Conselho Deliberativo e pela Mesa Administrativa baseados nos Estatutos até esta data vigente. -
Artigo 2° O Conselho Deliberativo, a Comissão de Contas e a Mesa Administrativa, eleitos no mês de março/2003, administrarão a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro até 31 de março de 2006. -
Artigo
30
-
O Diretor Clínico nomeado em Março/2003 exercerá o seu mandato até 31 de março de
2006, Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 05/06/2003. Alterado pela Assembléia Geral Extraordinária de 31/03/2004. Alterado pela Assembléia Geral Extraordinária de 07/09/2006. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Clarfl
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José Carlos Cardoso Provedor
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Auteritiiaceo R$ 210 Valido soeerste coe seia deVolume auterticidade de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 562
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Protocolo-DPDE De:
Secretaria Santa Casa de Rio Claro [secretaria@santacasaderjocjaro.com Enviado em: sexta-feira, 14 de maio de 2010 1524
Para:
Protocolo-DPDE
Assunto:
Procedimento administrativo n ° 08012.005205/2009-09
Ilustríssima Senhora Alessandra Lopes da Silva Coordenadora Geral de assuntos Juridicos Substituta Departamento de Proteção e Defesa Economica SDEIGABJCAPRO Coordenaçio de Apoio Processual
Seguem na presente data os originais via correio. Atenciosamente.
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08012.005129/2010-67 José Carlos Cardoso Responsável Legal - Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
17/5/2010 Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 563
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SANTARIOCASA CLARO
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Referência N° Oficio: OF/N° 3169 CGAJ/DPDE Procedimento Administrativo N 0 08012.005205/2009-09 Solicitação - Encaminhamento de todas as Atas de Assembléia realizadas em Fevereiro de 2009 pela Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro(AMESC).
Rio Claro, 13 de maio de 2.010. Senhora Coordenadora: Em atenção à presente solicitação, informo a Vossa Senhoria que não disponho de meios e nem tenho acesso aos documentos ora requeridos tendo em vista que a Associação dos Médicos da Santa Casa - AMESC - é uma associação de profissionais criada com personalidade jurídica autônoma, constituída na forma da lei civil vigente, regidas por normas próprias e totalmente independente da nossa instituição - a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Embora não tenha conhecimento das razões que determinaram a abertura do presente Procedimento Administrativo, quero esclarecer que decisões tomadas pela AMESC, mesmo enquanto congregue médicos que atuam na Santa Casa de Rio Claro, são consideradas como colaboração nos estritos termos dos Estatutos de nossa Irmandade - Artigos 59 a 71. (cópia anexa). Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito. Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS CARDOSO Provedor Ilustríssima Senhora ALESSANDRA LOPES DA SILVA Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Substituta. Departamento de Proteção e Defesa Econômica BRASILA - DF
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Rua 2, n°297— Cep 13.500-010 - Rio Claro/SP - Telefone PABX (19) 3535 - 7000 e-mail: secretaria@santacasaderioclaro.com.br - CNPJ 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 564
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - ED. SEDE - 5o. andar - Sala 554- CEP: 70064-900 FOLHA DE TRANSMISSÃO DE FAX DE:
'ARA:
Ao Senhor Representante Legal Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro CGAJ/DPDFJSDE/MJ DATA: EMPRESA: 26/5/2010 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Avenida Dois, n°297-Rio Claro- São Paulo-SP CEP 13500-000 NÚMERO DE PÁGINAS INCLUINDO A FOLHA DE ROSTO: FAX: (019)3535-7000
02 TEL. DE REF. DO REMETENTE:
TELEFONE: (19) 3523- 26551 (19) 3535- 7069
(61)2025-3393 FAX:
ASSUNTO: Diligência no Procedimento Administrativo n.
(61)2025-3497
08012.005205/2009-09
OF/N° OICGAJ/DPDE Referência: PR 08012.005205/2009-09 (mencionar esse número na resposta) Brasília,
Q 8 de maio de 2010.
Prezada Senhor,
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Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Procedimento Administrativo em epígrafe, em que figura como Representada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, solicitamos à Vossa Senhoria que encaminhe, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, o telefone, número de fax e o endereço da Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro (AMESC). Para a hipótese de descumprimento da presente requisição, que implique recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações e/ou documentos solicitados, fica fixada multa diária no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais), correspondente a 5.000 (cinco mil) UFIR's, nos termos do previsto no artigo 26 da Lei no 8.884/94. Esclarece-se, por fim, que o pedido de informações está amparado pelo disposto no art. 14, V da Lei n° 8.884/94. Solicita-se que a resposta contenha o número deste ofício, do Procedimento Administrativo, a transcrição das perguntas formuladas, bem como que as respostas sejam enviadas, via correio, à Secretaria de Direito Econômico - Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Edifício Sede - 5° andar - Brasília - DF, CEP 70.064900. Telefone: (61) 2025-3909 e fax: (61) 2025-3497. O endereço eletrônico para envio da
Certifico que este documento foi entregue ao Sr.(a) 6I.IO , em 'L) PI(
01! Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 565
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resposta é protocolodpde@mj.gov.br. O envio de resposta por fax ou e-mail não dispensa a apresentação do original. Atenciosamente,
jMARIAÇELO NETTO Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 566
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RELAT DE VERIF TRANSM HORA : 28/5/2010 09:26
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DE:
Ministério da Justiça
José Carlos Cardoso
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Diligência Pmccditnento Admixisfrativo 08012.005205-2069M
0110612010
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MX:
(61)2025-3497
02 (DUAS) - NÜP4RO DEE1'ER.tNC1A DO RI3MrTINTR:
TEL.:
FaX(19) 35244443 S»ÚMiRO DE REFERNC]A: 19-3535-7019
XURtNTE O PARA RJ3VISÃO.O FAVOR COM!3 TAR IVOR RE$PONDER O PAVOR CIItt Scuv cm anexo Resposta do 0&, o 609 CGAJ/DIX* informando endereço, teleÁone e xesponi&vd da Msoã Médicos da Santa Casa de Rio CW - (AMESC). Atenciosamente.
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Ofício a° 086/2010
Provedoria
•1 Rio Claro, Olde junho de2.0l0. Senhora Coordenadora.
Referencia: Oficio n 3609 —CCAJ/DPDE DllIgncia no Procedimento Admlnistr*tivo n° 08012.005205-2009.09
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Em atendimento a solieitaçao recebida via fax em 2R/05/2010, informamos: O endereço da Associação dos Médicos da Santa qasa de Rio Claro -• AMESC, é Avenida 05 n 0 959, telefone (19) 3532-4560 (Telofone/F'ttx) e Dr. Adriano Marchi - Representante Legal. Sem mais, reiteramos nossos protestos de considere o crespeito. Atenciosamente.
JOSÉ CAROShCARDOSO Provedor
Ilustríssima Senhora ANA MARIA MELO NETTO Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Aos cuidados da Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça BiASlL1A —DF
IRMANDADE Ok SANTA CASA DE MISERKÓRDJA DE RIO CLARO
Rua 2, n°297— Ccp 13.500-010 - Rio Claro/SP - Telefone PABX (19) 3535 - 7000! riocIpm.br - CNPJ 56,384. F83/0001 -40 Inscrição Estad4l - Isenta E-mail: secreriasantaça
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 569
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No OW. .QoO
CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR Certifico e dou fé que nesta data procedi a juntada do Aviso de Recebimento - AR referente (Y1ÂX) n° I-J , datado em Li defis. Brasília,
de
de 2010.
Assinatura do Servidor
AVLSUJJJIA 1
A R RECEBIMENTO
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3 VARA CÍVEL DE RIO CLARO Juiz de Direito Avenida 5, 535 , s.n. Centro 13500-380 Rio aaro - SP
11V AS DE ENTREGA
C4p AR533496087RL
11 I 1l hI flh1II l hI UhII I I U II II
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ENDERECO PARA DEVOLUCÃO DO AR ARIADE DIREITO ECONOMICO 534 a dosMi E- Zoa 900 Brasflla - DF
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DECLARAÇLO DE CONTEÚDO (OPCIONAL) OF/DPDE n. 3170/2010/rei' PA n. 08012.0052052009-09
NOME LEGÍVELDORECEBEDOR
862006
Vatdinéía Ap. Ruiz RG. 17.768.080
Volume de Processo 3 (0117072)
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MOTIVO DA DEVOLUÇÃO Recusado Mudou-se
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-21151 LO N° DOCUMENTO DE IDENTIDADE
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SANTA CASA RIO ci.io Oficio n "086/2010 Provedoria Rio Claro, 01 de junho de 2.010. Senhora Coordenadora.
SDEIGIcRo Cóorden.ço de Apoio Proceuou,I
Referência: Oficio n 03609 —CGAJÍDPDE Diligência no Procedimento Administrativo n° 08012.005205-2009-09
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Em atendimento a solicitação recebida via fax em
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28/05/2010, informamos: O endereço da Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro - AMESC, é Avenida 05 n 0 959, telefone (19) 3532-4560 (Telefone/Fax) e Dr. Adriano Marchi - Representante Legal. Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito. Atenciosamente.
ARDOSO JOSÉ CA Provedor
/1 Ilustríssima Senhora ANA MARIA MELO NETFO Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Aos cuidados da Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça BRASILIA—DE
/'L._-
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Rua 2, n° 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro/SP - Telefone PABX (19) 3535 - 7000 E-mail: secretaria@santacasaderioclaro.com.br - CNPJ 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
Volume de Processo 3 (0117072)
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - ED. SEDE - 5o. andar - Sala 554 - CEP: 70064-900 FOLHA DE TRANSMISSÃO DE FAX 'ARA:
DE:
Ao Senhor Representante Legal Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro EMPRESA:
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos CGAJIDPDFJSDEIMJ DATA:
Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro Avenida 5n°959, Rio Claro, São Paulo FAX: (019) 3532 4560
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14/612010 NÚMERO DE PÁGINAS INCLUINDO A FOLHA DE ROSTO:
03 TEL. DE REF. DO REMETENTE:
TELEFONE: (19) 3532 4560
(61) 2025-3393 FAX:
ASSUNTO: Diligência no Procedimento Administrativo n.
(61) 2025-3497
08012.005205/2009-09
OF/N°)Q CGAJ/DPDE Referência: PR 08012.005205/2009-09 (mencionar esse número na resposta) Brasília,
de junho de 2010.
Prezada Senhor,
Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Procedimento Administrativo em epígrafe, em que figura como Representada Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, solicitamos à Vossa Senhoria que encaminhe, no prazo de 15 (cinco) dias, a contar do recebimento deste, as atas de todas as Assembléias realizadas em fevereiro de 2009 pela Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro (AMESC). Nos termos da Portaria MJ n° 456/2010, Vossa Senhoria poderá pedir confidencialidade das informações prestadas, nos termos dos seguintes dispositivos:
Art. 26. A Secretaria de Direito Econômico, de ofício ou mediante requerimento do interessado, conferirá tratamento confidencial de autos, documentos, objetos e informações que forem relacionados a: 1 - escrituração mercantil; II - situação econômico-financeira do interessado; III - sigilo fiscal ou bancário; IV - segredos de empresa; V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e fórmulas relativas à fabricação de produtos; Certifico que este documento foi entregue ao Sr.(a) __________
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em 4 4 /06
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VI - faturamento do interessado; VII - documentos societários e informações comercialmente sensíveis, relacionadoof L)rL)E não a transações societárias; VIII - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; IX - clientes e fornecedores; X - capacidade instalada; XI - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; e XII - outras hipóteses, a critério da Secretaria de Direito Econômico. Art. 27. É ônus do interessado formular, destacada e detalhadamente, na primeira página do requerimento ou petição, de modo a facilitar sua visualização pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações, objetos ou documentos, devidamente justificado, indicando o inciso do artigo 26 aplicável. § 10 No
caso de informações confidenciais que constem do corpo de petição, manifestação, requerimento ou parecer, além do pedido expresso de concessão de tratamento confidencial, o interessado deverá apresentar: 1 - Versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade competente; e II - Versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PÚBLICA", editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a se omitir estritamente os elementos reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais. § 2° O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento confidencial, descrição não confidencial do material objeto do pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. § 3° Quando apresentar informações e documentos no curso de depoimento, inspeção ou qualquer diligência conduzida pela Secretaria de Direito Econômico, o interessado poderá formular verbalmente o requerimento de confidencialidade de informações, que será reduzido imediatamente a termo pela autoridade, e assinado pelo requerente ou seu procurador. Nesta hipótese, devem ser apresentados os documentos e a descrição não confidencial referidos nos §§ P e 2° deste artigo, em até 5 (cinco) dias após o requerimento verbal, sob pena de indeferimento, assegurada a manutenção da confidencial idade até decisão final da Secretaria de Direito Econômico. Art. 28. Não será deferido tratamento confidencial de informações, documentos e objetos por parte da Secretaria de Direito Econômico quando: 1 - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio público, no país ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado; II - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e a identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que faça parte; c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; O quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no país ou no exterior; e
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VI - faturamento do interessado; VII— documentos societários e informações comercialmente sensíveis, relacionado o não a transações societárias; VIII - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; IX - clientes e fornecedores; X - capacidade instalada; XI - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; e XII - outras hipóteses, a critério da Secretaria de Direito Econômico. Art. 27. É ônus do interessado formular, destacada e detalhadamente, na primeira página do requerimento ou petição, de modo a facilitar sua visualização pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações, objetos ou documentos, devidamente justificado, indicando o inciso do artigo 26 aplicável. § 1° No caso de informações confidenciais que constem do corpo de petição, manifestação, requerimento ou parecer, além do pedido expresso de concessão de tratamento confidencial, o interessado deverá apresentar: 1 - Versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade competente; e II - Versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PÚBLICA", editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a se omitir estritamente os elementos reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais. § 2° O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento confidencial, descrição não confidencial do material objeto do pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. § 3° Quando apresentar informações e documentos no curso de depoimento, inspeção ou qualquer diligência conduzida pela Secretaria de Direito Econômico, o interessado poderá formular verbalmente o requerimento de confidencial idade de informações, que será reduzido imediatamente a termo pela autoridade, e assinado pelo requerente ou seu procurador. Nesta hipótese, devem ser apresentados os documentos e a descrição não confidencial referidos nos §* 1° e 2° deste artigo, em até 5 (cinco) dias após o requerimento verbal, sob pena de indeferimento, assegurada a manutenção da confidencial idade até decisão final da Secretaria de Direito Econômico. Art. 28. Não será deferido tratamento confidencial de informações, documentos e objetos por parte da Secretaria de Direito Econômico quando: 1 - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio público, no país ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado; II - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e a identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que faça parte; c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; f) quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no país ou no exterior; e
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g) informações patrimoniais, financeiras e empresariais de companhias abertas, n ue ou estrangeiras, e suas subsidiárias integrais, que devam publicar ou divulgar em da legislação societária ou do mercado de valores mobiliários; III - em Processo Administrativo para apuração de infrações contra a ordem econômica, a critério da Secretaria de Direito Econômico, o tratamento confidencial de informações, documentos e objetos puder implicar cerceamento de defesa. Parágrafo único. O disposto na alínea "g", do inciso II deste artigo, aplica-se, no que couber, às companhias abertas exclusivamente por debêntures ou outra espécie de título ou valor mobiliário, bem como às sociedades equiparadas às companhias abertas e às sociedades controladas, direta ou indiretamente, por companhias abertas. Art. 29. A inobservância a qualquer determinação prevista neste capítulo, por parte do interessado, poderá implicar a autuação de todas as informações e documentos, inclusive passíveis de receberem tratamento confidencial, nos autos principais.
Para a hipótese de descumprimento da presente requisição, que implique recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado das informações e/ou documentos solicitados, fica fixada multa diária no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais), correspondente a 5.000 (cinco mil) UFIR's, nos termos do previsto no artigo 26 da Lei n° 8.884/94. Esclarece-se, por fim, que o pedido de informações está amparado pelo disposto no art. 14, V da Lei n° 8.884/94. Solicita-se que a resposta contenha o número deste ofício, do Procedimento Administrativo, a transcrição das perguntas formuladas, bem como que as respostas sejam enviadas, via correio, à Secretaria de Direito Econômico - Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Edifício Sede - 5° andar - Brasília - DF, CEP 70.064900. Telefone: (61) 2025-3909 e fax: (61) 2025-3497. O endereço eletrônico para envio da resposta é protocolodpde@mj.gov.br. O envio de resposta por fax ou e-mail não dispensa a apresentação do original. Atenciosamente,
AN
ILO NETTO
Coordenadora Geral de'Assuntos Jurídicos
C:\Documents and Settings\rafael.teveira\Meus documentos\RAFAEL\Impressos\Ofício AMESC 2.doc
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 575
/
5•c2'.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAUL
Juízo de Direito da 3• Vara Cível da Comarca de Rio Claro Av. Cinco, 535. Rio Claro/SP- CEP: 13500•380 - Telefone: 19 3524-4722 - Fax: 19 3523-4498
Processo n0510.01.2009.018051-5/000000-000 Ordem n0 2515/2009 Ação: Medida Cautelar (em geral) Requerente: CLÍNICA DE GINECOLOGIA DE OBSTETRÍCIA OLIVIA ROGENSKI SS LTDA Requerido: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Rio Claro, 31 de maio de 2010 t.
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Excelentíssimo(a) Senhor(a),
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Atendendo ao que foi requerido em V. Ofício 3170/2010/CGAJ/SDE/MJ, (cópia em anexo), referente ao Processo Administrativo 08012.005205/2009-09, encaminho a Vossa Excelência, cópias dos Processos 2515/2009 e 300/2010. Apresento a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
CYNTI
SDE/OAB/CAPRO Coordsniçlo de Apoio Prc'cehuii
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1111 08012.006223/20
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SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - EDIFÍCIO SEDE 50 ANDAR BRASÍLIA - DF CEP. 70064-900
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 576
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAUL Juízo de Direito da 31. Vara Cível da Comarca de Rio Clar Av. Cinco, 535- Rio Claro/SP - CEP: 13500-380 - Telefone: 19 3524-4722 - Fax: 19 3523-4498
Processo n0510.01.2009.018051-5/000000-000 Ordem n°251512009 Ação: Medida Cautelar (em geral) Requerente: CLÍNICA DE GINECOLOGIA DE OBSTETRICIA OUVIA ROGENSKI SS LTDA Requerido: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
Rio Claro, 31 de maio de 2010
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Excelentíssimo(a) Senhor(a),
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Atendendo ao que foi requerido em V. Oficio 3170/2010/CGAJ/SDE/MJ, (cópia em anexo), referente ao Processo Administrativo 08012.005205/2009-09, encaminho a Vossa Excelência, cópias dos Processos 2515/2009 e 300/2010. Apresento a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
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SDE/0A3/CAPRO Coordenação de Apoio processual
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I I I I lUlifliUl I I I I lj jlI I 08012.006223/201 -
À SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - EDIFÍCIO SEDE 50 ANDAR BRASÍLIA - DF CEP. 70064-900
Volume de Processo 3 (0117072)
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—f
- G,0 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTECÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO GERAL DE ASSUNTOS JURíDICOS Ofício n.
I7-02010/CGAJ/SDEIMJ de 2010.
Brasília, 10 de ,
Ao limo. r. Juiz de Direito da 38 Vara Cível de Rio Claro 30 Vara Cvel de Rio Claro Avenida 5 535 CEP-. 13500380- Rio Claro- SP Telefone: f 19) 3524-4722 Fax: (19) 3523-4498 Assunto: Sklicitação de informações acerca do Processo 2515/2009 e 300/2010 da Cível de lio Claro
30 Vara
Ref.: Procdimento Administrativo n9 08012.00520512009-09 Excelentíssimo Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 3° Vara Cível de Rio Claro, Encontra-se em tramitação nesta Secretaria de Direito Econômico o Procedimento 1. Administr tivo acima mencionado, que visa perquirir a existência de indícios de suposta infração contra a drdem econômica perpetrada pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, manifesta por hipotética discriminação de honorários médicos.
4
2. Sendo assim, visando dar prosseguimento à instrução do Procedimento Administritivo em epígrafe, solicito que Vossa Senhoria encaminhe cópia integral dos Processos 2515/2009 e 300/2010, em trâmite nesta Vara. 3. Solicito, encarecidamente, que a resposta contenha o número deste expediente e que seja etiviada à Secretaria de Direito Econômico - Esplanada dos Ministérios- Ministério da Justiça- Edifício Sede- 50 andar- Brasília —DF, Cep 70.064-900. Telefone: (61) 2025-3909 e fax: (61) 20253497.
4. Sem mais para o momento, registro meus protestos de elevada estima e consideração. 5.
1 Atenciosamente, ALES SILVA Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos Substituta
Palácio da Justiça Raimundo Faoro - Esplanada dos Ministérios - Bloco T -5° andar Sala 538 - CEP 70064-900 - Brasília - DF - Tel. (61) 2025.7800 - Fax (61) 2025.3497 Volume de Processo 3 (0117072)
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0
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FauSe .1ias Abrio
-
A4vogado
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VORA
EXCELENTÍSSIMO (I) SENHOR (A DOUTOR (Ã) JUIZ (A) DE'DIREITQDA
(*
qvil DA COMARCA DE RIO q.AR0 - SP r 0.
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1 7. 'O 7-
•
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/
CLÍNICA DE GINECOLOGIA DE OBSTETRÍCIA OlIVIA RQGENSKI 5S LTDA, localizada à -Rua 2 n9 1679, Centro.- Rio CIao, SP, cadastrada no CNPJ/MF sob o n9 03 141 953/Q001-68, tendo cpmo responsável tecnio a,DÉM, OUVIA MARIA r RONSKI ÃBMO; neste ato representado pela- seu advogado bastante prócürado' Ir2 FUSE ELIASÀBRÃO, devidamente inscrito na OAB/,SP sob 0'h2 293.049, com
4
escritório à Rua 2 n2 179, Centro,,- Rid Claro-SP (oc 1/2), vem respeitosamente a presença de Vossa EeIência com fudamnto na Carta Magna, artigo 52, inciso
4
XXXV, artigos 796 e7 segsiio ÇPC, Resolução 1656/2Q,)r e 158/2008 çlo Conselho Federal'de Medicina propor:
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE UMINAR contra
: IRMANDADE DA SANTA CASA DÊ MISERICÓRDIÀ D -RIO' CLARO, -estabelecida naRua 2 n0-297) Cntro - Riq Claro - SP - CEP n2 13500010, expondo tanto'as razões de fato e de direito abaixo aduz,do
1 -5
Rua 2 n2 16,79 —,Centro - FONE 19 3023-0778
1'
Volume de Processo 3 (0117072)
13 500 5— Rio Claro/SP
k
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 579
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•
'4
Fause 1ias. Abrao
-
-
Advçgado
niciaImente,4 cürnpre esclarecer que, à CLÍNICA DE GINECOL.,OGIA
OBSTETRÍCIA OLÍVIA ROGENSKI 55 LTDA,'e uma empresa çqrlstituida pela Drs OUVIA ; MARIA RÕGENSKI ABRÃO,'paraatendimnto aos convênios de. planos de saúde, oi seja, a mesma, é profissional liberal,, não- possui,, nem nunca, possuiu médiços 4.ã
íE
empregados ou'terceiizados prstando s"erviços'para sia empresa e; para tapto enquadra-se conYormê Redaão dda pela RESOL(J.ÇÃO Q0 CÔNSELHd FEDERAL DE
, MEPICINA Ü9 1852, DE 15.09.2008, )n er6is: '4
4
Art. 10 É vedado ç desligamento demédico vinculado por refe,renciamento, 'credenciaiiiento
j
à
ceto por 5 dècisã.o
Operadora de Plano de Saúde,,
L.
assoçiaço
QU
motivada, e JUSta, 'garantindo-se ao 4medico o direito de
)
defesa e do coitra4ttorio no âwbito da operadora
'1
1
Pa±grafo único. Aplica-se famW41 esta vàdação em reíaçãQ a pessoas jtiríçlicas ompbsas por no má'xinõ dois sócios, sendo qbrigatonamentá um deles medico, constituída com o objetiVo de execução de atos méd1iços, e que1nãolmàntenham cdii&atàçãp de, serviços médicos •
serem prestados por tercefros. 4
•
-
4
-
1
- DOS FATOS •
'•
4
,
•
A Autora presta seus serviços médiços, mais de dez anos para aRe, e no dia .7/1/2009 fpi surpreendida com o recebimento dê correspondência enviada atraves do Senhor PrQvedo JOSÉ CARLOS CARDOSO, que manifestou
o
NÃO INTERESSE DE- RNOVAÃO DO CONTRAtO DE RTAÃO DE 'SERVIÇOS MÉDICOS (docD3),
1
A no ren,vação foi fundmntada na cIá.tjia SÉTIJv1Á dó contrato de prestação ab srvçps médicos, (docO4), çomobjçtiv exclusivamente político, conforme testara demonstrado, pois, trava-se uma BATALHA COMERCIAL, e?tre a • Re e o concorrente 'transformando a Saude emmercantilismo tujas vitimas, não sãos os inedicos, nem os planos de saides, mas, as PACIENTES (Parte frágil e
«
1- indefésada relacão).Ra 2 nh 1679- cenro - FONE:19-3923-0778-,CEP: 13.500452- Rio Claro/SP
• 1•
• 1
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, 4,
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 580 1
.•
•,
1
Fausd E1ia Abro
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O / )
Ãdvo gado
À R é uma lnsltiço filantrópica sem fips luratios, atendedo Sistema Único de SadeSÚS), porém, 'nÓ pédioao lado,- atuá no-mercado privado •
de planos de saúde, como pla,no'denominado, $a'ntaCasaSadde, com atendimento no Hospifal6ãoRafaeI. '
•
É de conhecimento de toda sociedade, que•tod'nstituição, se' fins lucratiyos, dão possui caixa, ou melhor, verbas para ctstar suas despesas' operaciohais, muits 'vezes téndo dificuldade para 'ficar de porras abertas para atendiniento abs ysuribs-do Sistema Único de Saúde (SUS •
Aé e uma exceção, como ja salientado
atua no mercado áila, è Privadode Surô Saúde ras, iesmo a'ssirpi. rcebe isenção tributária, reçursos públicos, como se fosse apenas uma Instituição Publica voltada ao publico carente, daqdele menos favorecidps que, no dispõe de recursos para bancar seus
/
tratamentosde saúde. -
-
Nos dia atuais, com campanhas piblicitári a Ré, :utiliza o slogan HOSPITAL: SÃORAFAEL OABSOWIQ, esquecendb-se que para iniciar sua atividade como operadora de plano de saúie privado, cbntou com, a, colaboração dos •ç médicos inclusive da Autora que, dispuseram de recursos tinànçeiràí para reforma do atual Hospital São Rafael, onde era utilizado exclusivamente Oaro tratamentôdo Sistema Único ae'Saúde, pois, não tinha condiçõS satisfatórias para atendimento : dó Plano-de Saúde Privado, ora iniciado.
{
A Ré vem -utilizando coerções de dqnho psiçoógico, conseguindo êxito com tais atos, haja 'ista, o fato 'de-muito médicos treni .e desligado do -'
plano de saúde 'coriÓrrentç, •aliás,. concorrene porque 'o pIano possui hospitai - próprio.
Não
--
s4isfeita,-. tomou uma medida ràais enérgica, em meados 'de
Mar,ço.Je 2CO, utilizando a Associação dos:Méicos da Santa Casa (AMES), para "*legitimar** um descoiito nós honorários médicos; disfarçados de bonu; dos, médicos- que não fossr eclusïvos, ou seja, poderia aterder-qualquer plano de 1 saúde, desde, que, não fossem concorrentes, por çxnplo, qUâlquer plano-.de súde •
que no possuíssehospitaI; pois, ,assim os procedimentos, mdic9Lteriam que ser obrigtóriaenté no Hospital São Rafael (O ABSOWTÕ).,
-
.
A Autora,' não acejtou, trabalhar com exclusMdae (unimihtânia),.
•
pois, isso .afetaria o 'ateIneno às p..áientes do plano de saúde denominado FILOSÂNITÁS SAÚPE LTDA,,què étarbémdo mésmogrupo que pqsui o Hospital, Rua 2n2 1679 —centro -FONE, 19-3óI3-0778- CEP: 13.500-152-- Rio'Ciao/SP
:
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PDE
Fause Elias Abro
Q)
Advogado -
•-'
CASA DE SAUDE E MATERNIDADÇ SANTA FILOMENA, se assim o fizesse, teria qu
-
cessar"os atendtments rompendo assim uma relação ' medicõ-paciente, relação de confiança, depdsitada.pelas .uacUePtes. Na hipótese da Autorá trabalhar exclushiaiiiente para a Ré, obteria Mais vantagens, porque a rernunração paga po plarode saúde ,da Ré é'maidr, a demanda de pacientes' também é,grande,preenchendo,toda asi agrid, ijelo Iadó financeírota exclusividade seria vpnxajósa; mas, D caso em tela não se trata Oa parte financeib, o que esta sendo imposto e o cerceamento de liberdade profissional e, como ficaria o atendiriento às Mais pacientes?
-A ,Autora;, é formada pela conceituad Fculiade- de Medicina de (YNrESP) e, apóÈ"a Residência MédJcq foi reorieçida sua capacidade Botucatu /
.
profissionI, a coroação veio com o fonvite pata ser doceite nessa conceituada Instituição dê Ensino, quee çõpsjdrada uma referencia em Medicina e uma.das 'melhores do Brasil. 1'
Na carreira de docente, lecionou para medicos bem sucedidos desta comarca, ipclusive, hoje, fazem parte da diretoria da Assdiação dos Médicos da Santa Casa (AMESC), dmor1strando seu arater ilibado e, competência acima de ' tudo 'Ao radicalizar-se em 1993 em Rio Claro, a convite do 'Seguro Saúde Bradesco, marcando-se assim o início-da atendimento e, porque não clizet a relação l de confiança corn a 'pacientes, çompletaido assim, 'dezésseis' anos' de muito trabalhôe suteso profissional.
1
Quando iniciou suas atividades nesta çciraIca, o'plaiode'saúde da
.
Ré, áihda no existia/o atendiinento eraexclusivamentppàra o SUS; portanto, a'Au&a' trabalhava para o demais planos existentes na época e, fatia ,seu procedimentos cirurgicos na Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena, cujo ,planô de ,saúde 'denomina-se, Filôsanitás Saúde, atual cqnéorrente da R'é e motivo de,disputacqmercial-entre ambas.
,
A Autora como já citado, atendia a paientes de outros pIatos de saúde,e,iun caso específico atual é da empresa BRSCABOSqepdssuía convênio radesco d, atualmenté migrou 'parA o convênió da' Ré,
i coríl o SegurSaúd
portan'to, as pacié'ntes são ateddas desde 1993. •#
' >-_ij'
( - -
'RQa2 ng 1679 -centro - FONE 19,-3023-0778- cÉP: 13.500-1$2'- Rio Claro/SP
(
-
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,-
1
1,
Fause El-ias Abrâo
v
Aqvogado
,0 exercício da profissão de medico qcompaçado ao sacerdócio; especialidade de -Ginecologiae Obstetricia estabelece una re(açao medico-pactentq muito intima, quando uma paciente escolhe um mdico para acompanhar o seu\ pre-natal e, apos nove meses de gestação, confia a esse profissional o parto de eu h filho, que e um dos momentos mais imporante da sua vida, ela não esta realizahdQ uma transação comercial, muito pelo contrário, da es$ frágil; irsegiira e • procura em um profissional qualificádo a segurança e a confiança que lhe flta. A. relação riédico-pacién'te é o diferencial;'neste caso, não icà . -restrita 'apenas miq notóriô conhecimento ciêntíficó ia Autora, mas, no t entendimento do-ser humano como pessoa, indivíduo, com deus sentimentos, séus locandp-a em ,iívis iguais, at'endimento humanitário, envolvendo Ó ' anseios, bem estar físico; psíquióo e' familiar, entendendo o ser húâno como, um todo; o '
equilíbrió traz saúde e bern éstar social. O que esperar,de uma profissional obstinada pela sua proftssão e, . pelo 9éu amor ao próximo? Aua dignidade profissional foi férida, nos dias de hoje, esse'tipode conduta traz prejuízo ao ser humaioe, desaprovação social. K
O desconto ent seus honorários impoto pela. Ré, atém'de ilkto e imoral é inadmissível; não, somenté pels fflediØas coercitivas de, caráter' eonômico-finaceirb, mas, pelá arbitrariedade, pressão psicológica, pelb cerceamento de süa liberdade profissioal, vedado pela noss&Càrla Maior. A comunicação unilatral da não renovação do contrato de pregação de seMçds em 17/11/2009 trará prejuízos finnceios; poiqúe no 'se transfere a pacientes de un plano para o outro em um curto espaço de 'tempo, também de ordçm moral, podendo dr margem à InterprMação dê, condàta' profissionI
- inadequada, -
- -
Não bastasse os transtornos impostos a?Autora, a Re enviou
. correspondências às pacientes (doc Ó5), omitindo que" a não renovação do contraio foi motivàda'e forma úfliíateral, sem justa motivação. saÍidd, cue»em»urna cidade itriorana, não há mdkqs sufidete para »atendimentq em morazoávél dç espera, a comproação se dá na própria
agenda da Autora, -que possui pacientes da Ré em lista dê spera, por não ter ,ç çonsegdp agendar 'çom outros mdico (exerintes) cohveniados do referido 'i plano.
" -
-
ua 2 n2 167-centro -FONE: 193Q23-O778- CEP: 13.5OO-152-Rio Clo/5P
/
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 583
-
2
O,)
Faue Ellas iibrio Advo9ado
-
Conforme d'emonstrativo (doc 0), a Autora aendeu mais de 1509 s'ypacientes do planoda,,R sbmerté neste an de 2099,0 quê
(hum mil comprova a cotfiança depositada -ernsua tbmpetância p rofissionàl 'pelas usuárias
\
N
o referido plano.
E 'a substituição para outros médicos recém formados, não trarÁ ganhos efetivos para o plano dsaude, resultando em prejuízo para todas as partes, para o plano, qu nãocontn 'portiprofissionais experentes;'para as pacientes quê não cónseguirão agendá com médicos de s'üa escolhá e; pata á Autora que ficará com lacunas em sua agenda. Ademais; a motivação da não rnovaçodo corxrato de prestação de serviços, se originou, porque a 'Ré foi deflunciada pelo seuconçorrente junto ao CdNSELHO ADÃiNiSTRATlVObE. DEFESA ECONÔMICA.. (CADÉ) (doc 07) e, também juntó à AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMEN1AR (ÁNS) (oc 08). F'a'ra comprovpt as,irrêgiaridades prticadasjinto os Órgãs acima
i.
citados, o Concorrente-de'fiurtciáilte aeou'' nas 'denúnèias documeQs pertencentes a Autora, çomprovando a prática iíçta'dRé, na,diferenciação dos honorários, médicos çchpmados
bonus, assim, quem não presta serviços
exclusivos, tem 25% (vinte e cinco) de desconto 'em seus vencimentos, (dcc M. ,Á6 receber os ,represébtante,s dos' Ór,gãos"citadQs,)(CADE) 'e (ANS), imediatamente, o Senhor Provedor )0SÉ CARLOS CARDOSO4 picou mito irritado, e, sem pensar nas consequências,' enviou correspdndêjia manifestando o' não interesse na renovação do contrato de prestaçãd de serviços O fato de constar demonstrativo de pagamentós que a Ré fez para a Autora nas denúncias, ondeconstaddescontodo b9nus, representa a rçalidae dos fatos, e a responsabilidade,de tais atos deve ser suportada pela Ré, que insistiu em pqnir os médicos n&o exclusivos
1 administrativo contra a Autora,. nenhuma 1nração foi' pradcadacontra ualquer. cláusula do Estatuto e, a constatação de,irregularÍdadesponpàrteda Ré, é, de sua única e exclusU responsabilidadé, não contribuindo a Autora para-tanto. Na ocasião da êfetia' corço de caráter edonômico-financeiro, a Autora-não prcurou c&fonto,, muito pelo' contrário, atrav6 de seu procurador;
'
solicitou -audiência cor b Senh6 Pr9vedor Jôsé' Carlos Cardoso, para tratar do, Rua 2 nQ17' -Centro -FONE. 19-303.078- CEI 13.500-152- Rio Claro/SP
•; 11
Volume de Processo 3 (0117072) -,1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 584
-
Fause E12a0.
- *-.---
o
Abrao
Advogado
desconto do bonus, que prontamente aos' ounr que se,tratava de um ato
:
irregular, se çàmprorneteu a fazer Õm levantamento para resarcHa, fáto esse, que não se concretizou, pois, alem de não retornar, não atendia mais as ligações. A Autora foi obrigada1aabsorvroprejuíz9, pQrqt4e,que(ia Continuar ' fendo sew trabalho, embora a`redução conforme pÍanilha '(doc 10) chega a perfazér á 25% (vinte e cinco por'cçnt'o) dos seus hororário. O
-
Desde, que a -Ré omêá a prática Io Iescotiõ do "bous até o
momento, a Autbra já teve um prejuízo ,de R$7,000,00 (sete mil reais) monta essa qtie. no seu 'momento propício ' será objeto de Ação, de lnenizção; salientaq'do
, quê, os medicos ião exclusivos estão suportando esse preiuizo -, Existem forte indícios, conforme comentárjo. da presidência dá , (AMESC) - SANTA CASA SAUDE, q'ue a partir de janeiro 4e 2010, para os medicos não excÍuivos, os honorários terão mais urfia i,edução de-25% (vinte e cinco), ou Sei NÃORECEBERÃO NENHUM VBONUS (0% de, "bpnus"), de forma a tornar inviável batendimento ao plano de saúde oncorrente.' a,
Apésar de, tantãs investidas., dà' Ré, afites dó concorrente denunciá-la, não havia por parte deste interessé em 'efetivar's denúncias, send9 de conhecimento qte a Câsa de Saúde, e Maternidádê Santa Pilorneha 5/A, como
•
também, o Flbsânitas-Saúde Ltd, empresa do mesmo grupo, representados pelo seu sócio-procurador Senhor -Dqütor Eparninondas- Parreira Duaj-t, olicitoureuni ão com o prefeit9 desta comarca, para intermedi'ar oconlito èbm R& que se
/ fez ,rêpresentar- pelo seu prpedor nJior Jsé Carlos Çarosb, a 'reunião çestoU infrutífera, insistindo'o rp,resentante d Ré nas pr.áticasilícita.
-
À Ré, çom d seu poderio ecnôco m acreditana in punidad, por sé tratai de Entidade Filantropica, obtem benefucios,' isçnçôØ, recursos públicos, sempi'e com 'a alegação de Jnstituição 'Beheficente1 porém 'quando trabalha com
-
/
Piano de Saúde Privado, -'devéria atender as Normas ,da (ANS), ter inscriço independente no Caastr, wNaçiõ nlde,PesoasJü(dica)è,cumprir às- Leis, Nôrmás e Resoluções da Agência Regulador'a de Saúde (ANS) e, demais Leis.da nossa Carta Magna, porqua'hto não pode a natureza da instituiçp' prevalecer sobre tbda e quakuer norma direcionada. A.RESOt.UÇÃO NORMATIVA - ANS- RN 124 der3o de Março de 2006 dispõ'e sobre a, regulamentação, e aplicação dê penalidades para a& infraões àlgislaçãcidôs planos privalds'eassistênci à saúde. N6 seu art.3dispõe: Rua 2 nQ 169 - Centro - FONE: 19-3021:0778- CEP 13.500;152— Rio Claro/SP
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 585
pbE
?
FiS
EUai Abrâo
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a, 23. Deixar de constituir pessoa jupdzca znependentei com pi sem fim lucrativos, especzfldzmente para opera planos przvado& de isszstêncza a saúde, na'forma da Lei n° 9656) 98 e da r'elamntação da ÀNS: Sanção —iilta deR$OO.T300,00,
:
DPDE
art. 41.. Exigir exclusividadq do prestador dê serviço:
$&nçãb - çidzei-tëncia; mu'ita dê R$50Ó0000.. azt. 4?. Restringir, POR QUAL QUE1 ÍifEIO, a liberdadd do exe'rccio de-çztividade proji.ssiorial do orestador de serviço: sanção - advertênciã, multa R$,5XíOc,OOg.n. QuaF'o interesse da colêtividade qúe^ a Ré, hete caso o Sta Capa Saude representado lSela IRMANDADE DA SANTA CASA DE 4ISERICÓRDIADE RIO CLARO, que presta serviços aqs usuarios4o (SUS) recebesse SANÇÕES? Nem mesmo •otoncorrçntè-denunciante-teria, esse interesse, pois, tentou a conculiaçq torno já saIintado acima,
mesmo com a intermediação do
prefeito desta comarca, ante de efetivar as denün,cias (mesmo apsa perdade 08 'médicos de séü corpo CIÍniÇ0): A coletividade, pessoas carentes, muitos dep4idem dos serviços ali pIestadQs, mas, nãc podemos esquecer que, não se trata dpartèhipossuficier4e, muito pólo cd,ntrário a Ré exerce supreriacia, causando èonfuso, pqis, usa o 4 mesmo (CNPJ) obtendo vantagens econômicas, onde o publico e o frivado se '
-misturam importante,' salientar que, a Re através d seu plano de saúde
j
privado, exerce posição dominante no mercado, eri campanha publicitária veiculada reçentemènte em "outdoor da cidãde de Rio Cato, alega ter alcapçado o patamar, expressivo de 22.000, (vinte e-dois mil) usuários, prfaze'ido 32% (trinta e dois) dos usuários de plano de saúde privadoda cidade e regio.Dessa forma, agë comercialmente de fotria aressiva, contrariando sua natureza jurídita, agindo 'de forma meráantilist, capitaIista, visando iuèro á qualquer pro, querendo aniquilar seus concorrentes e, atualmente pouco àè. - importahclo com seus colaboradores, haja vista, as susØxigências de unimilitância aos médicos reférenciados. A AutQra, na ocasião de uma cirurgia aTsair do çenfro cirurgicoda Re, 'ao se despaamentar, escutou 'do pres(darite ,da (AMESÇ) Dr2 Marco Aurélio Rua 2 n9 1679— Centro - ONE 19-3023-0778- CEP 13S00-15;2 - Rio Claro/SP 8
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Fause Elias Abo .
Q
togado
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Mestrinel que, Àgor seráo momento de saber de ueld os méd!cs estão (referindo-Se a batalha comercial que tra a com seu concorrente), e a consquent escolha queos médicos referenciados 4vem fazer. A escolha já foi feita, pela menos para a Autora, não tomou partido éspecíficb por nênhum plano, 'e sim, Relas suas pacientes, Jndèpendentementede
qualquer plano, essas sim, necessitam e, tem o direito dé escolher o rndico de
sua confiança,
-
/
Ocrre que, a pacientes de maneiera, rTas, principalmente às gravidas com idade gtacion,al vindoura após o termino do contrato, manifestaram -
t
seu de~contentamentoi com a no renovação do contrato deprestaçãa de serviços de forma unilateral pela 13é. Elas escolhem su médico, fazem o-pré-natal e, quando estão prestas, a dar à luz sã o,surpreendidas por urna carta daoperdora-bonuncando que. sua médiça não mais átende peld, plano. Qual o Jenéfíciô que tal.ato pode propiciat a elas?
h
-'-
1
)
Por respeito às suas pacientes, é preocupaca com possível' dano moral, porque, não houve nenhum esclarecimei)td da Re, qLanto a não renovação de contrato em'setratantlo de profissibnl qualificada,só ocorreria -essa hjpótese' se' acontecésse alguma irItercojrênciá muito grave; q Autõra,. di)ulgou- nota em
jornal de grande circulação na região infornjando 4tie, a rão xenovação de seu contraio, se deu exclusivamente porparte da Ré, (doc 11). lnclusiye pôde observar que, a redação do .jonl'queria editar esse iesmo comunicado, preocupado em'çausar um possível descontentamento da Ré, sendo que, a veracidade da matéria 4/de responsabilidde daAutor, tanto na área cível je criminal, nota-se quê o, poderio econômico- influência até mesmo em se •
colocar una nota no jornal em àue envolva aRé, pois, a mesma é cliente poterciat, fazendo grandes anúncios publicitários no jornaE
•
-
.
-Réferente comunicada se fèz. necessário, postô -que as pacientes ao indagar no atendimento da Ré, eram infçrmadas que anão permanência no eferido plano, foi solicitada, pela Autora, a1êgaço esta que será dvtdamente
,
comprovada.
-
Existem outros médicos que, estão .terilerôsos4 pois, se não optarem pela unimilitância, não terão seus contratos renovado que se observa, é qe a Rua 2 n2 1679- Centro FONE: 19-3023-0778-EP: 13.500-152-RioClaro/5P 9 -
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Fause zlias Àbrão •
Advogado.
• 41
'Ré' stá fa;endo umtste, ou sja,se idgraêxito contra ,a Autora, abrirá caminho : ratificando o seu dpejo de impor undateralmente as demissões aos médicos não
S.
exclusivos causando impacto às pacientes do outro -plano de sude Para sua defêsa, a Ré, poderá argüir para descaraerizar a uniiiiilitânciaque, o Dr2 Sérgiq Sartori (médiço que presta senhços exclusivos para o Santa Casa Saúde) auxilia a Autora nas çirurias no hospital Concorrente, mas, isso não trai perda de receitapara a mesma, porque o DrQ Sergio não efetua nenhum procedimento dele próprio no hospital concorrente, por isso, obteve autorização dÓ Sr2 Prpvdor iosÉ cARLOS CARDOSO para,.auxiiá-la. 'Vara vendÓr seu'plano de saúde é, hoje despojar de seus-milhares de usuários, a Re, nesses mais de dez anos, utilizou de seú renomado corpo clinico como referência) e.lencando os médicpsçomo atrativo pra cptaçãode sêgutados, ((doç 12), sem eles o plano hã9 teria se destçade, muito rnends atingido tamanha supremacia. 1
E e, contra esss mesmos medicos que, ajudaram a coquisjar os segurados com competência, dddicação, presteza e amor à profisã; qiie estão : sendo ameaçados de não renovação de seus contratos de prestação de servtos se nãd optarem pela unimilitâncla, comd demonstradoos autos, não existe nenhum. motivó dá cunho profissional na relaçãó jurídica eptre ps litigantes, jiuito pelo' »'conlrá'rio, a Ré exige sua exclusidade rapresção,de serviços.' Finalizando, a Saúde em Rio - Claro e, porque ião dize a. do 13rail, atravessa por muitas dificuldades e, como sempre, seja na Saúde Pivada ou na Publica quem paga a conta e a população que se vê mefte de pessoas 'ç. ¶
tnescrupulosàÉ, pensando em suas,-Próprias conveniências, defendendo seus proprids intersses esses, nunca coincidem cm o interesse da população é, a solução desse dilema está no pedido de repaldo ao lODER-JUDlCIÁRIo, para fazer Justiça, que pode dar aresosta certa em jÚreção ao desj da comunidade. -
_j•
li - DO DIREITO:
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A NÃO, RENOVAÇÃO bE SEU CONTRATO DE PRESTAÇÃO IJE SERVIÇOS,. vidla os direitos contemplados em nossa Constituição Federal, nqSéu artio 59, incisos LIVb LV, que dispõe in verbi: &
Rua ÍR2 2 R2 1679- Centro- FONE i9-3023-0778-CEP: 13500 152L Rio Oaro/SP
li,
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.4
1
Fausei Elias Abrio •
,L):
JWvçg'ado
-Art.
, mseravao a liberdade li ou e seus bens sem o devido processo legai, Art.
Aos litigantes, em pocesso judicial OU \ administrativo, e dos acusados em gdral são assegurados \ o contraditório e ampla defesa, com-4 méios e recursos a ela irférentes
_j
-
J
Não ho'uvé em momento algum nenhumproceso administràtivQ para púrar quaiquer irregularidade praticada.peI Abtora/
-
Na nossa Carta Maior em seu, artigo 52; inciso XXXV, traio dlreito da apreciação pelo Poder Judiciário, da lesão oua améaça de direito. • •
A clausula setim e oitava do contrato de prestaçã dç serviços invocada pela Re para a rescisão ou a não renovação do contratc, no pode prevalecer sobre, a- Redação dadapeLa-RESO(UAG D .o4SELJ-ïo FEDERAL LE MEDICINA,N2 1852, DE 15.09.2008,'in erbis: •
,
.4
.-,
Art. 10 E. vedàdo o desligamentQ deniédico vinculado por é.
referenqiamento, credenciainnto ou associaão à. Opeadora de' Plano de ãaúde,, ?xceto por decisão motivada e jsta,. garniÁdo-e ao médico o direito de defesa e do confraditório no ârxlbito da'operddora. g.n: Parágrafo úico. Apijca-se tàmb4n esta i'edação em relação., a pessoas juridias co±ipostas por no niaximo dois sócios; sendo brigatoriament4 um deles médico, tonstittida com o objetivo de 'execuçãQ de atRs medicos, que não mantenham' contratação dá serviços, médc4s a serem présfados por terceiro.
r /
Âindanesse sentidóa decisãq dê proibir,a Orática da unimitância no âmbito da Gerência de Fiscalização Planejada do Stôr dê Saúdê uplerneníar,busca a ,ádequação do setor reuladb à lèi, de -nodoa viailizr o Estado. Social Dem&rático, que submete-seforrnalmente as leis 9.956/98 (regula seíor delano 1 de satde) e 9.961/2003(que crioua ANS); respafadaela Carta Magna tre4988,.F sobretudo, fundado na Valórizáção do trabalho himaio... '
.
De outro lado, vaie lembrar que à ANS foi outorgada à co~ripetênciar para zelar e estimular a competição saudável no complexo de relações que compõem o setor de aiide sup'ementar, estabeleçendo os requisitos para a Rua 2 n2 1679— Centro — FONE: 1-302-0778-CEP:i,3.5QD-152— Rio Ciard/SP :1;;!: r
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Fause E1is Abrâo ',Advogado
celébração dos istumentos Jurídicos .firmados entre 'as operadiçad de planos assistência 'à saúde e prestâdores de serviços hospitlares É o-quê dispõe ojncioXIl do artigq 49 da Lei961/00, veris: Art. 4 "Compete à ANS: 4
(
XXXII - adotar s medidas .necessáiLs para estimu1r a coreüção nó selor de 'lnos' privaçios de asstêicia à saúde;" Dp ilustrado não é somente a ótica da garantida livre concorrência que sàlienta a,incompatibulidade ntre a previsão contituional e a pratica cia . unimilitância. Andam juntos, "pari passu" à prímado da valorização do trabalho. humano e o dtreitoao livre exercido da profisso este' ultimo slstemdtizado direitos e $aranta fundamentais, como podemos observar no artigo 59 dentre os T da Constituição Federal
XIII ,- ,&lire,, o exerçíçio de qua1qu fraaihó, ,,oficiàjpu pofisso, atendidas as qualifiãaçõesi profissioiiais que a lei estal?elecer;'(...)" A4natureza da instituição da Ré ainda que fosse para fins filantrpicos;
mas de fato atua fortemente no mercio privadó não pode 'prevalecer ,sàbrè N'ormas que egúlá'tn o Setor da Súde) prináipalmente por ise tratar de atividade "vinculada à área de saúde, que Vispin proteger'o ciddo, cujo bem esar no pode sei4 preterido pelo exercício de atvida1e econômica • A Autora conforme estabelece noa Carta Magra ei, a- regulamentação da AGENCIA NACIONAL DA SAÚD(INS), CONSELHO FEDERAL ÔE MEDICINA CFM), e derpais Órgãosque regulam o Setor está totalmenternparada,'omo podemos observar também na ResoIuão Normativa ANS- RN 124 de.30'de Março de 2006 dispõe sobre a 4 regulrpent4ção, aplicação de penalidades para as infrações a
' legislação dás planos privaabs de assistênd saúde:
.art 41., Exigir eicclusividade, dopçstador de, serviço: Sanção - advertência; rn1ta de R$50,,000,OO. '4
Rua 2
,
•
n2 1679'-tentro - FONE: 19-3023-07i8- CEP: 13.500-15- Rio Claro/SP 12
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 590
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Pause Elias &bo 1
Advogado 9,
9, (
•;
4
-9
rt 42: Restringir, PDR OtJÀLQUER MËIO, a liber4de .. 'y ,do exercício de atividade prqflssion'a1 do prestador 'de serviço: sanção T dvex' cia; m'ulta l$35.00O,OQ. g.n.
•
-Ainda, a rèspeitp do cerceamento da libérciacile profissional; a NS sanções às opêradorasdôs planós privados de saúde, mêsmo quardo se trata de impor unimititância, por qualquer meio por exemplo no caso em tela,.o ïdesconto do bonus': im põe
f
normativo a imposição da unipiilitâr4' cip praticada pela Ré, 'infringem as diretrizes programáticas da Constuttiição Féderal, e as normas : reguladoras quê regem o, sêtor4e sa4de supementa,-pois qe..ais práticas',não 4podem subsitir sem violar frontalme,neás disposiçeso'1inciso III do artigô 18 da Lei 9656/98, e demais normas infr-legais ediada pelo ageite regulador do -setor, 9 ANS; /9
IIIIÇ'
,,
9
k.
At. 1'S. A aceitação, por pai-te dë -qia1quer prestadior de serviço ou- prof ssonal d .'saúd da, condição de contrat.dd, credènciado ou coperado de'uma operadora deprodutos 'de quê tratam o inciso 1eo1Qdort 12 desta, Lei, mphcará as seguuites obriações e direitos:
9
,
,
'
9
.-
III - a manutenço de relaionamehto de contratação, credenciamënto, ou referenciameiito com número ilimitado de, operaddras endo ez,pssamente vedado as operadoràs, independente de' s4 natúieza ju4dic4. constitiuiva, impor contratos- de exclusividade ou de restrição à atividade ptoflsionaI.
'
-Consoante a.este artigo estabelece o ar-figo 12, iniso 1 o-parágrafo 12 : • ' d414965$198: /
Ai-t. 1'1 Su,brnetem-e às disposições desta Lei as pesoa9s 1 juï-idicas dê direito pnvado que operam plos de ssis'têncin ,à saúde, sen prejuízo do cuniprimerito da iegisiação específica que rege a sua ativídae adotandose, para ,fins de aplicação5las' normas aqui estabeci4s, as seguintes defl.ntções ' 1 - 'Plano Privado de -Assistência..Saúd prestação continuada d serviços oú colertuià de cústos asistenciais a preço pró ou pós ebeleido, por prazo indeterminadd,- çom a finalidade de ;garantir, sem -limite 9 -,
Rua.2 nQ 1679-
Centro - FONE: 19-3023-0178- CEP: 13.500-152 —Ria Claro/5.p 13
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9 :
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4
* .Eause.E1ias Abrão
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•
1ff)
Advogado
financeiro a assi.tência a sade, Ipela faculdade d/ acesso e atendimento por profissioxais, ow, serviços dr saúde, livremente escolhidos, integrntes óu não de re4 crejenciada, contratada ou referenciada, visando d assistência m&lica, hospitalar e odo4tológica, a ser integraIs 9U p,ài-cialmente4 às' expeisas da ,operadora contrátada, mediante reembolso-ou agamento. direto ao ,prestador, por conta e ordem do conumidor; ç •. ' 'II - Operadora dePlano de Assistnia à Sa4de pessoa jundida Constituída soi a modahdade de soci&Iadê civil ou cõmercial,, cooperativa, ou enidad'e de autogestão, que - dperQ produto, se -yio oa contiato, 'dequç trata 'o inciso 1 deste ártigo;
4
3
•
III - Crtçira o conjunto de iontrato"s de cobertura' de custos assistenciais ou de serv3iços def asistência,. saude em'jialquF das *modalidades, deque tratam o inciso 1, eo l deste artigo, com todos z os direitos e obngações nele 'contidos.
da-
§ l' Esta subordinada as normas Éa fiscalização da Agêi1cia Nacional de Saúde Suplemeii'tar - ANS qualquer modalidade de procjüto, serviço e'conrato que aprsente, além da, garantia de, cobertura flnaiiceira de .riscos d,e. assistência médica, hospitalar' e 'oIontológicá, outras. caràcterticas que o diíerenc$ çIe atividade. exclusivaiiïeríte financeira, tais como:
.
.
4
•
r
4
a) custeio de despesa
,
1 A
bi oferecimento de rede cedenciàda op fereuciada;
•
c) reembolso de despesas; d) rnedanisrnQs de. re'gulação; 4-
.
.) qualquer resttição, contratual, téciica oqoperacicnal para a cobertura de procedinienlos soIcitados por prestador é,scojhido pçlo consumidor; e [) 'vi lculaçãQ 4ê cobertura» financeira à, aplicação de -cohceitos cp.i citéffosmédico-aistènciais. 4
Ainda nesse sentido, a décisão de probit' &prátiàa da unimiliâiicia o âmbito da Gerência de Fiscalização Planejada do Setor de Saude Suplementar, busca a àdequaçâo do setpr regulado a lei, de, mdo a viaIilizar o Estado Social Democrático, que ubmete-e formalmente as leis 9.956/98 regula setor de plano - Rio Ciro/Si' '« Rua 2 n1679 - Cenfro - FONE 19-3023078CEP13.5b0-152 4 ,'
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'..-
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Fause LUas Abrio Advdgado
1(1 de sad e 9.961/,2001(que triou a ANS), respáldáda pela arta Maga de 1988,, -sobretudo, fundado na valorização do trabalho humano.
De outro lado,- vale iembrat que à NS foi outorgada a competêncí para zelar estimular' á 'competição saudável no complexo de, rélações que compõem o setor de saúde suplementar.Ë o que dispõe oinçiso'XXXlLdoartiõ 4Q da Lei 9961/00, conforme ànteriÓrmente citâdo; Do [lustrado, não é somente a ótica da.. gaantia da livre concorrência 'que salienta a incompatibilidade entre .a previsão constitubipnal e, a pratica Ia 'unimilitância Andam4 Juntos, "par i pasu", o primadoda valorização do trabalho ).,humano è o direito, ao livre exercício da .profissão.esteúJtimo sistematizado dentre os direitas è garantias fundamentais, coo.po4emos obsrvar no artigo 52
L.
da Constitiço Federal: / XIII - é livre-o exercício de qualquer trabaibo, ofício ou 'profissão, atendidas as qualificações profissiooais qud a lei estabelecer;( ) ,A'nátureza da lnstituiçp da Ré, irdaque fsse para fins fifantrópicos, mas de fato atua fortemente no mercado privado, não pode prevalécer sobre ,Nrmas que regulam o Setor da Saúde, principalmente por e tratar de atividade vinculada 'à área de sade, que visam prÓtege(bcidádão4 cujo bem estar nãb pode *
ser preterido pelo exercício de atividade ecorômica, éonforme Rèsolução:
4GÊNCJA NACIONAL ,DE SAúDP SEJF74JW1rTAR RESOLU4Q NORMATIVA - N N° 4, JP5 4 PÉ JULHO DE 2003 1 .4 Art2° - Parágrafo único' - São cláúààaá obrigatórias em ,todo, instrumento julicoasqeïestaeleçam:
G..) •
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VIL --direitos e obngaçoes, relativos, s - éondiçõeâ geris da Lei 5.656, de 1998, e sstabde,bidas pela Resolução CONSUp pela ANS, contempindo: a) a fixão de rotinas para pleno atendirhento' ao ,disposto, no art. 18 daii acima citada;' e) penalidádes pelq não cumprimno das obrigações es1eIedds; e Rua 2 n2 1679 —Centro - FONE: 19-303-0778 CEPL13.0O-152 - Rio Ciaro/S 15
".4
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 593
1 DE
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FauseZ4aAbrid a-
Advogado
> f) nã -tliscrirninação' dos pacientes; e da vedação de exclusividade na reIaço co,ntatuaL (.n.) EstàbeJec ' os requisitos para a çelebração dos insrumer1tos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privacos de,asistência à saúde e
a
a
prestadore. de serviços auxiliares de diagnostico e te -apia e clirjicas ambulatojiais, conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA — RN N° 54, DE 28 D NOVEMBRO DE 2003: •,.''
a.
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.
.
VII - dirèitos pbrigaçõe, relativos às condiçes, gerais da Ui.n.9 9.656, Ie 1998,' 6 ás establecidas pelo: CONSU e plaANS, contemplando:
1
a) a fixação de, rotinas. pafa "pleno ateiidiment4 ao a
disposto noart. lá, da Lei r.° 9.656, de 199;
•'
•
i) não discrimixação dos pacientes, bm cbnio, a vedação de exclusividade na -reIaã'qç cont1LatuaL (g1n. 1
'1
Sobretudo, bs princípios• cot1stitucionai -são' norteado vi.ardo resguardar os 'direitos funcados n'a valôriaç5o cio trabalho htmano com existência digna, conforme o —caput — AO artigo 170, CF: 1'
L
"Art. 170. 'A -ordem ecorômica,,,fundda na- valorização 4° trabalho huàiáno e na' livr iniçiativa, 'tem po4- fim. assegura!r a todos existência digna, cbi- forme oã ditames
dajustit sõcial (g n)
a
E de .se percebr) que todo o rcente Qrden?mento, Jurídico, infraconstitácional.ek infralegal se inclina em direção ao cumprimento da previsão i.cor'tittiçional postano çaputç10 artigo acimà. •
I•
a Rea1irmndb o posicionamen'to a AGÊNCIA NÂCIONAL 'DE SAÚDE
,SUPLEMENTAR na RESOLUÇÃO NORMATlVARtaL, 0 9 71, DE 17 DE OARtO DE 2004
/
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Esta6elece os çqt,isitós. dps, instrumentos jurídicos a serem firmados èntr&as operadoras dpaplahos,privados dasitêncjàà sàúde ou seguradoras eapecálitadgs em saúde e
Ra 2n2 1679— Centro — FONE 19 3ct3-O778 CEP 3.500-152 — Rio Claro/SP 16
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 594
/
4
4
4 Faus , 11is Abr o
4
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it
Advogado 4
74
4
4
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4,
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profissionais de satde çy pessoas Jundicas,< r qie prestam serviços em 0hsultórios. Diretoria Colegiada `dor. Agencia Naàonal de Saúde, \uplemntar - ANS, tendo enivista o disposto no art 30 e nos incisos IL, e IV do art. 4b da ,Lei, n° 9.96 1 de 28 de " janeiro de 2900, e noart. 1°, § 2°, daLei r° 10.185 d a2 de fevereiro de 2001, ,no Uso da cprnpetência que lhe conferida pão inciso II do art. 1.0 '4 Li à.' 9 61 4e 2000, considerando as diretrizes encaminhadas pela Câmara Tecpica de Çontratuaiização'4 e contribuições da Consulta .Publica n° 16/2003, de 16 de dezembro de 2003, em reunião realizada eM 17'de março de 2003, adotou a. sçguinte esplução Normativa, e eu Diretor-, cetrmino a sua publicação
4
r '4
-
•LDE
Art: 2° Os; instrumentos jurIdios -de 'que,trata esta
- -Rso1ução 1Iortnati,va -devem estabelecei- conl clareza precisão as bondições para asua execução, expressas çm cl'4ãusúlas' jue definatn os direit'ds, obriações e xesponsabiidades cdas,, prtes, 4apliçando-se-lhes' os pr&ncipios da teoria geral dos contratos, no quecouber Parágrafo único. São clauulas obigatonas eri todo mstrumentjundico as que estabeleçui
'4-
'4
4
14
'74
VII dire4s e o6rigações, reiat4vos as condições gerais da L4i n° 9 656 de"1998 e às estabelecidas pelo CONSU e pela ANS, contemplando (g n,)
-.
-4
'4 7
a) a fiação de rotinS para'pleno' atendimento ao dispoçtol,nó art. J,.8 da Lei n° 9 656 de 1998, (ga) f) não disrlminação dos pacientes, lem como a vedação d4 exclusividade na relaçãó contratual. (g.n.)' .5
4
Nesse caso especifico, h entendimento jurisprudenpal que determinou a rerntegraço4 do rhet4ico dÊ, nossa comarca ao quadro associativo da operadora, mesmo 4 prevendo em seu Estatuto cláusula de exclusividade, conforme incluso Acór,cão (doc 13). - 1999/0038715-5 Recurso Especial n2 212 169/SI' Relator Ministro Ruy Rosadó de Aguiar, ressaltando decio favoravel 'do Juiz,-a quo (R)o Claro) julgando procedepe a Aç, decisão martda pela Eg 4,9 Cây,lara de Direito 41 Privado do Tribunal d? Justiça de fio Paulo, mantendQa decisão 44
75
Rua
1
2,n2
1679- Centro - F9NE 19-3023-07'78-CEP: 13.500-15 Rio CIaroISP
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 595
-
/
:49
Faus41as Abxio: Advogado
No 6bsante ops.Embargos Infringenfs, :s quêisforám réjeitdos, Incórformado esotouseus procedimênos atravé do RecUrso Especial, que por votação majoritária negpu provim'toap seu recurso.
• •
PVE DA FUNÇÂÔ SOCIAL bo CONTRATO A função sbcial do contrato há que prevalecer, umyez quê atinge parte Indiretamente ligada ao corftrato, no caso os segurados e,- em especial no ãaso presente as pacentés que escolhem -o profíssionalk. utilizando o critério da: 0nfia1. Ademais a Autora está ligada ao plano desJe o flQ de 199 periodo em que atendia em nome de pessoa física, copforme Imposto de Renda (PF) doc ( ),por. noJiaver exigência na época dos planos de saúde em constutuit pessoa jurídica e, até hoje, gozada confi.ahçado corpb clínico e desuas paaentes. As normas legáis yigentes- ampara, a Autora, qUe dyrante todo o período çontratual colabnou'para-o crstimentodqpIno, fazendo parte de corpo clínico 1de ilibado conceltQ, colocando todo o seu know-how desde que iniciou suas aividad es- para a Ré, com técnicasespeiaIizadas, como porexemplõ: cirurgia' por Vídeo (videolaparpscopia). 'Oestárte, cada caso se impõe deciso específica, uma vez que no presente, esta claro a perseguiçq politica ,mpostaipela Re, bárri como a pretnsa monópolização.de mercado. / DOVEDlpODI LIMINAR Õ presente-pedido 'de concessão de liminar se fai ncèssári&, devidq o caráter de urgênci, ,ha)a vista,, o •fumus boni iuris •s evidenciado Ile(os fatos e amparad
encontra presente
pel@ legislação vigente, jurisprudências e
artigos citados, portanto o "perículum iq mora" se apresenta pela necessidae da , ontinuidade, dos tratamentos
pré-nataI) ora' in)ciados e, dos atndimentbs e .
cirugias nécessárips ৠdemais pacientes.-
•
.
Em. razão da situação subiudiceDANÃ9 RENQVÇÂO DO COlrrRATO. 'DE SERVIÇOS MÉDICOS, ocasionado pela arbitrariedade da Re, a Autçra se pré: dispõe á3 continuar prestando seus atendime?tos med,cs prevenindb assim um\ ',}prejuízo Irreparve1às pacientes, como já citado, exis1em Várias pacientes grávidas com idade gesta,cionâ1 viroura após o térmiirn do contratoe, obt,endó a Autoa 1
ganho de caüsa após o parto,-causara dànos-rrparáveis. RuaQ n
679 -Centro —FONE: 19-3023-077- CEP: i3500-152 - Rio Claro/SP
-'
la ,-
-
1'
•
Volume de Processo 3 (0117072)
•
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 596 _
.
/
Fausq Èlias A6rão Aàvo gado
-
-. Observando os termps do art. 796 e seguintes, uma Vez que os
prejuízos decorrentes dos atos piatjcdqs pela Ré se, ,rffestam de f&m$ avassaladoras, vejamos
i
,
1 As pacientes gravidas e em tiatamentp necessitam de atendimento pêrsonalizadó,,.umà vez que escolheram. aprofissiónal pela onfiana nela positada e, a sUa substituição por qualquer outro causará impacto imediato e prejuizos irreparaveis 2. A Autorá durante os dez Panos dp atendime'ntó fomqu sua. carteira de çlentes, sehdo que ao, upoaar 'os préjuízos quanto a. redução de seus honorários/ atrai para si as dificuldades finpceiras provocadas èxclusivaméntepela Ré. 3. A Ré ipfringp as normas légais pertinentes'acarretando danos irreparáveis para à Autorae em cons iiên'cià às pacientes, paie.indireta. efrágil na relação contrátual . Os rnecicos não exclusivas eão sendo discriminados em seus honorários, recebem a menos' pelo mesmo procedimento, letimadq através do descont& do Cbpnus)? h&)nda a promessa de mais uma reduço, em janeiro de 2010 c que inviabilizará o tndirrènto'às'pacjçntes do plano da -. Re, forçando assim, a unimtlitânciaou a não renovação de seus contratos de prestadio de servicos.
411.
4
:
DO PEDIDO A,
Diante de todo o exposto, requer à Autora: PRELIMINARMENTE:
,
1. órcessão,1e -liminar determinando. a rnariuftençãb 'do atendimento d Autora no 'plano da Ré ate p, solução da lide. 1 2 Pagamento dos honorários referentes ao atendimentps e procedimentos recebidos pélôs médicos sem discriminação (sem o - desconto dp bonus) até p solução daide. 3 Requer seja citada a Re, ?a forma a J..ei conforme determina o artigo Z21, inciso 1, do CPC, para'resppnder,querendo, aos terrrjos da presente, no prazo lgaI, spb• pena de se preâmirem como Válidos, todos os fatos alegados, artigos 25 é19 dç CC-) 4. Réquer seja julgadapçocederite a Iresente autélar objetivando os seus efeitos egas, corp a condenação da, Re .i-io pagafli4ento de custas e çfespesas processuais,,bm- como'honorHos'adyoatícios no percentual de 20% conforme artigo 20 prárafo 32do CPe. Rua 2 nd 1679— Centro —,FONE: 19-3023_077á- CEP 13.500-15Z- Rio Ciaro/SP 19 /
4
-
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 597
Fause
brão
C
Advogdo
S.
6
7 7.
iaja'ofidadó o representantç do Nífinistérió Público, pra que sdtretb da usuarias do plano de aude sejam observados, assegurando a reali±ação 'das expectafiva 'Jegítimàs do cortratante mais fraco (pacientes) e por e tratàr dê direitos coletivos' çJf usos. Protestando e dsde ja requerejdo provar o alegado por todos os metós de provas amparados no Direitó, sem exclusão de nenhum, dentre eles prova pericial, testemunhal e dpcumentl, inclusive com ajuntada de novos documentos e Jajmnto pesoal do represi1tante da Ré, sob pena-de confissão Comromete-se aAutor aajuizar q ação prinçipal competente rio prazo legal de 30 dias, onde serão discutidas as abrangências das medidas' tomadas pel Ré. Da-se o valor à causa de R$1 000,00 (hiil reais) pra efeitos fiscais e de
alçada.
/
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Nestes Termos,
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P..Peferim1i\o.
.
Rio Clárõ, lSde De'zijo de200.
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RÃO 1
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AB/SP N° 293.049 1
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Rua 2 n21679
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193023-0778 CEP í 500-12 Rio Cia ro/SP
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 598
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CE THDÃO tiflco e d u fé
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 599
TJ)
eçEUwAbr6 AdÀ'odor O4BfSI'N°293049 rn\
'
PROCURAÇÃO 'AD JUDÏCIA E ET EXTRA" -
OUTORGANTE: CI4NICA DE GINECOLOGIÂ E. OBETRtCIA OLIVIA RØGESKI S8 ITp inscrita no CNi5/MF n° 03i141.953/0001-43, esl:abelecida na Rua 2 n° 1679,4 Céntro - RIQ CLARO -2 . P 13.500-152"; OrrORGADO(s): PAUSE ELIAS ABÃO, bràsileiío, casadd portador da CéUula deidentiçlade lG n° 13.661.013 SSP/SP à do CPFn° 023.563598-77, advogad9 inscrito na OAB/SP sob'o n° 293 049 com çsc?itório profissional situado 'a. Rua 2 n'i67, - Centr& ' CEP: 13.500452 .— Fone: 19.303707'7&- 906-095, Rio 1 C1aro/ão Paulo;
'4
POERS: -Pelo presente instrumento partcuIr e n melhor friia de direito, a OUTORGANT nomeia e constitui seus bastantèsprpcuradores os Advogados ,e OUTORGADOS, ,com amplos podóres, especialmente cóm poderes da c1áuu1a "AJ-judicia" ë «et-extra p4dlcla" para repiesenta-la e promover' as competentes medidas extrjudiciais e judiciais, na cefesa de seus direitd. r e interesses, junto a qualquer mstarcia no Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo ras contrarias4 seguido umas as outras, at final deciso, usando dos recursos legais aco.mpanhando:os, 5niferindor1hes, 'ainda, pb4eres' especiais para Receber citações, intimações, notifieaçõés, firmar, coripronussos, acordos, transigir, dejstir, rentinciai ao direito que se funda a aço, receber , dar quitaçØ, levantar depósitos ou valores ju.ntq a Entidades Baicanas ou depositários Públicos ou Particulré"s, não podendo ser revogada, serão apos o pagamentó dos hofiôranos advocaticios previanente pactüados entp a parte, nos termos do-Artigo 1.3 17-inciso II do Código 'Civil brasijeirç; ainla, substabelecer esta a outrem, com ou em reserva, de iguais poderes, req.ierer justiça gratuita, dando tudo porom, firme evahoso, EINALIDADE: Para o fim específico, de propor AÇÃO CAUTELAR IIIÕMINADÁ •cohtra IRMAND4WE DÁANTACASA DE MISERICÓRU)A DE RIO CLARO.,
7,
Rio Claro, 15 de 4ezembrci de,2009i.
CLINI E GINEC OBST OLIVIA ROG SS LTDA Dr' OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO CRM 58.045
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08012.005205/2009-09 / pg. 600 '4' —
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ALTERAÇ4L0 CONTRATUAL
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CLINICA DE GINCOL$GINOBTE1RICiA OWVíA , ROGENSKI SIC LTDA CN P J SOB 15 No 02A4 95310001-68
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1
Por este ins'tttmentopartipuiar de aIterçcotatúal, asrpartes a'saber: OLIVIA MARJ. ROGENSKI ABRÃO brasileira casada medica portadora da cédula de identidade RQ n° 13.807'876-6 SSP7SP e CPF/MF sob o no Q72.018.448-73, devjdamentê inscrita no Conselho Regiooal de edicina CRM/SP,sÕb o n° 58.04,5, emitida em 07/07/1987 e LENARDO ROGENSKI brasileirõ, solteiro, maior, unjversitáriopbrfador da cédula identidade RG ni 25.936.079-X SSP/SP -e CPF/MF sob 6,n* 1 50 890 528241 ambos residentes e domiciliados 4,,Avenida 47 n° 113 Cidade Jardim Município d Ri'o Claro Estado de São ?aulo CEP 1 35O120 urjicos sócios da Sociedade Por Quotas & Responsabilidade Limitada, que gira nesta praça sob a denominação social 4e "CLINICA DGINEC'OLOGIÁ/OBSTETIÇIA OLIVIA ROGENSKI SIC LTDA",deyidamen(e inscrita no Cadastro, Nacional de Pessoa Jurídica -,CNPïsob d nb'Q32141.953/b0'd168; com sede a Avenida 12 n1 533, Cntro,Municrpio de Rio Claro, Estado dê São Pàulo,. CEP 13500-460, com contrato social devidarnenfe registrado e arqvado no Registro, CLVII de Pessoa Jurídica de Rio- Claro em 07/05/999, sob o n° 2084, livro A-6, resolvem de pleóo e comum adprdo, realizar ,a Alteração Contratuaí,cdiformd cláusitas e condições a saber: 1
cLÁysuLA PRII'EIRA
ÇW
-
-
.
A sócia OLIViA MARIA ROGENSKI, passou a aØota o nome dê OLIVIA. MARIA ROGENSKI ABRÃO, conforme certidão Ao casamento n° 3146â,regstrda no livro,B - t41 às folhas 145 ..de 3/199ffdcCa -ïórjo da Cidade de Rio Claro.. -CLÂUSU...A SEGUNDA
/
A sociedàde passa ter 'a sua sede a Rua no 16791 Centro Cidade de Rio ClarQ Estado de So Paulo, CEP 13500-152.
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 601
/ CLÁUSULA TERCEIRA Retira-se da áxiedade o sócio LEONARDO ROGENSKÍ jo qualificado anteriormente qie cedee transfere suas quotas socais, ao s6o admitido na sociedade Sr FAUS ELIAS ABRÂObrasiIeiro casdq, comerciante, portador da cédula de identidade RG n913.661.0.13 SSPISP e CPFIMF sqb o n° 023.563.591177esidentq a Avenida 47 n0113,Bairro Jardim RqsidencII Copacabana, Cidade de Rio Claro,Estdo de São Paulo, CEP 13501-220
DPDE
PRAGRAFtWRIMEIRO
L
O sócio que ;e retfra da sociedade, declara ter recebido,nesta data, 'a imrtncia de 'R$ 30,00 (trinta reais), -Ia transferenia mtedianté venda de suas quotâs, âo, Sr. FAUSe ELIAS ABRAO, bem como declara, comQde fato declarado, está, ti reçeido todos' os seus-direitos e, haveres perante à spciedade, nada mais tendó a., reclamar, seja a-que titiíd for, nem do cessionáiio ou da.sociedade, dando-lhes plepa,. geral; rasa,e ir.re'fog&vel qúitaçâo.
-
frARAGRAFO SEGLJFI[DO O sócio que Isç ,retira da sodadè, razou' oeda d'e iguaeor o sda Sra. PLÈVIA MARIA QGEISKI AIRÃO, onfortn&desèreye o contrato social, send9 ue a mesma- não tefe interessepelas quotas rspectivás, sehdb favorável à admissão o Sr. 'FAUSE ELIAS ABRAO.: 'PARÁGRAFO TEICEIRQ
t
O sócid aqui admitido, na-condição de cessionário da -partè do cedente ËAUE EJAABRÃO,a parti( deste contrato assumtõdos os-dvere direito sdciai qpe Ibe foramqdidbs transferidos pelo cedente 15ssando a fazer parte integrante da sociedade com idêntics direito é obrgaões assegurados 'aósdemais sóci3Os,-conforffié estão disposto no contrato constitutiio dasdciedade. CLAUSULA QUÂRTk
-
O capital social:perrnarfecerá nQ valpr de R$ 3.000,00 (três mil 'reis), divididos em 1 00'(cem) qUotàs no valor de R$?0 OQ (trinta reais) cada uma passahdç a ser distribuído entre os sócios da seguinte Çpforriia: SÓCIÓS -0LIVIA'1v'iARIAdENSJÇI ABRA, FAUSE ELIAS BÃO TOTAL
,
VALO R$ R$ 2.97000 30,Q0 R$ 1 R$. 3.900,60
, QUOTAS 99 01 iób-
1
'1
CLÁUULAQUINTÁ
-•
- ,pertenc a sócia
gerência, ahinistação e represpntaçãõ judiciaFe OLIVIA MARIA ½OGENSKI ABRAO
i
Volume de Processo 3 (0117072)
:
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 602
,-.--'---,.----.-
•
•
I•.
'•'
a) OLIYIA MARIA ROGENSKL ABRÃO, isoladamente na assinatura-de on1ratos)de prestação .de serviços, na rTioVimeritaçâo de cont bancáia, assinando" cheques, orden de pagaept, letras de cambiõ e demais títtilQ$ de crdtto em geral do interese dá sàciedadê.
, E/
Bemcónio-na representação da sociedaØ em cçnttatqs públicos ou. particylares e compra,yenda, aIienaçãodeJDen móveis e imóveis.
0p0E
b) FAUSEEL(ASABRÂO, no posui ggânciá4 -
CLÁUSULA SEXTA
O sócio admitido nq sociedade Sr FAUSE ELIAS ABRAO dIara sob pena de lei que não esta incurso em qiaIquer dos crimes, previsto em^ lei çu nas restrições legais que o possa impédir de exercer atividde.
r
•
•
'
'CLÁUSULA SÉTIMA
,
Em ,virtude d Áit1erações ocor,ridas, m'su Cortratà So,ciaI, os' sóçios signatários resolvem de comum acord9 CONSOLIDAR, o .referid9 Çorutratd Social pr posteriores Alterações, mdinte cláúulas eondiçõeseguintes: ,. •' •
CL9IICA DEGINECOLOGlNQBSTETRÍIA OUVIA RO.G.ENSKI SIC .1TDÃ
CONTRATO SOCIAL •.
CLÀUSULA PRIMEIRA DENOMINAÇÃO E SEDE
A sobdadft cenominar-se-à CLINICÁDE GIr COLOGINOBSTETRÍQIA OL VIA ROGENSKI siç LTDA, cm sede a Rua 2 n° 1679, Centro, Cidade de. Riô Claros Estado de Sã'b Paulo, CEP 1300'' 152 devidamnt registrado e arquivado no Registro Civil de Pessoa .Juriica de Rio CIro em :N , 07I0511999, sdb'o n° ?084, Livro A-6, podendo estabeleces filiais, ou sucursais errtqaIquer ponto do Território NáqinaI ou Estrangeiro, obedecendo,,adispoições legais vigentes: CLÂU$ULA$EGUNDA - DOSSOCIOS (
OLIViA MARI4L ROGNSK ABRÃO brasiletrã casada medtca portadora da cedüla 'de identidade 14G h° 13.80778-&SSPISP e'CPF/MF ob 'O fl° 072.018.448-73; devid@mente, inscrita noÇonselho Regional dê Medicina, CRM/S sqb o n' 5.045, emitida em 07/07/1 987 e' FApSE ELIAS ABRÁQ, brasileiro casdo çorierciante portacpr' da cédula de identict?de RG n° 13.661.013 SSP/P e CPF/MF sob o ri0 023.56-3 598-77 ambos residentes a Avenida 47 n° 113 Bairro Jardim Residencial - Copaabn.a, Cidade de Rio Claro, estado de São Paulo, CEP 1501-220. -
(1
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO SOCIAL
41
r
.
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•
•
/
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 603
r
1
A sociedade m o objeto' SQC
a ex016
da ramode: prestação do, sei'viços médicos, er
rríbulátoriais. -
CLAUSULA QUARTA
-
PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de.duçaçao da soôiedade, será por tempo indeterminado.
CLAU$U QUINTA --CAPITA! SOCIAL
-
o capítaiociaïé de R$ 3.000,00 (três mil reais),diviidos em 100 (cem) qúotasio valor dá R$'3000. (trinta reais) c1da'uma, ficando' distribuídos entre os sócios daeguinte forma: SÓCIOS
QUOTAS'
OLIVIAMARA1OGENSJ(I ABRÃO FAUSE ELIÁS ABRÃO
rOTAL
01
100
É. 1
r
VALOR R$ R$ 2.970,00 R '3ó,00
R$ 3.0p0,06
'
'
-
PARÁRAFp ÚNICÕ
A reponsabiljdade dos sócios intgrarites da scidade e'limitada ao montante do Cpital SciciaL de
Conformidade com Decreto 3.708 de 10 dej~nei(o de 191 9 .
•
:CLÁUSULA,SEXiA,AQP4lNlSTÁÇÃ E GERÊNCIA
A gerência, adinistração é repeseitação jiçIipiale edrajudicialcrá sociêdde pêrtence a sócia
OLIVIA MARIA ROGENSKFABRÃO. a) QLIVIA MA9IA "RoGEI'(S<t ABRÃO, is'oIadamnte, na assinatura 'de àoofratos de .peptação de sêrviços namovimentação de contas bancarias assii1pndo çheqqes prdns d paganento letras dê cambio.e.dipais títulos de crédito em geçáldo iríterese da socjdade. Bem 'como aS da sociedad eni contratos públicosu particulare de cpnpra, vend alienação * e bens móveis e imóveis
FAUSE ELI4 ABRÃO, não pQssui gerênci
/
PARÁGRAFO PFJMDRO )
1 Meda-se aqs s6cios, prestar eí'n nome da sodade, garantias bomo finçase avais, cuer rrrfavor dos sócios, quçs em favbr de terceiros em eral porém livre,'à prest~ção, d uaisquer garantias relacionadas com negocios da sdbiedade O sócio que infringir qualquer dispositio-desta cIáuula ficaráindividalepente 'respqnsíkvel.lSelõs comprqrtiissos assumidos
-
y
PARÁGRAFQSEGÜNDO, 1.
I
•
'
1
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 604
7
DE
CL.fk
Os sócios- pocrão constituir proquradores para çxercer os atos citados na presente cIusuIa desde que obtenha ciflUeflcla dos outros sócios Tais procuradores estarão sempr&'sujeitos as mesmas determinaçõecitadas no parágrafo primeiroda'piserte cláusula., 'CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DECTA &
4
O s6ci'd ue dqse'far retirar-se da sociedade, ou pind' cder outraosfecr'parte 9u totalidade de suas cotas,"devÈráomur)ica&.súa intenção po(cartá régisada com aptecedênc?ájnínima de.30 (trinta) dias Neste caso em ig.ildade de condições o remanescente tera preferencia na aquisição das cotas, que seràopagás em 12 (doze) parcelas mensais esucessiva's, cm juros de 6,Od% seis por cento) ao ano acrescido de correção ronétátia, veritendo-se a<primeira' pós 35 trinÍa dias do efetivo desligamento. .
CLÁUSULA OITAVA'- FALECIMENTO OU'lMPEplMENTO
/ No càso de' morte ou inCapabidade dé um dós sócios qiiôtstas; acarretará na dissolução; da ') sociedade, Os haveres serão apurados através do Ievantamen'to gera) cujo valores serão pá aos '1herdeiros ou siiessore's legais eni condi'ções idênticas a ,aquelas dacl.1ula anterior': CLÁUSULA NONA RETIRADA DEPÓLABORE Pelo desempenho de suas funç', os' sóios'terão direito a'urnar,e'muneraçq Ipensi átituIo de Pró-Labore dqntro de Valores convencionados sempre nos limites previstos na Legisíação do Imposto de Renda., será de ambos,qie exercem a função de gerência... 'CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO de±ernbrQ de cada Oeercício social será de, 12 (doze) rnéses conecutivs, nerrando-se.a, 31 ario civií. O Balanço Geral será levantado ao térmirfo do exercício social, para apuração do resultâdo econmico.. Apurado Q çesultadb do çxercício e' constituídas as, provisões o rernescenfe ?de lucro' ,será dividido aos 'sócios, na proporçãb de suas re'spectiva cotas dq Capital-1-Social, ou de'erão soportr as percs-que êventualmçnte se verificarem. cÁUSULAbECIMA PRIMEIRA - DESIMPEDIMENTO DOS SOIOS 4!Jet1aram os, sócios signatários neste ato, não' estarem incur_s6à em nenhuma das per\alidaes, revistasem lei,que os irnpeam de exerceratividades mercantis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
çw
-
Desde já fica eldito o forb da dornarca da Cidade de Rio Claro; Estado de São Paulo, para di , rimir as duvidas oriünda do presente instrumento renunciando a qualquer outro por mis pnvlegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento na presença dás testemunhas abdixo, em.- 05 (cinco) -vias de igual' teor e'forma 'registrando-sele , -'s a primeira delas no Registro Civil dePessoaí Jurídica de RioCiaro para os devidos fins de direito -
A
e
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£
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 605
is v.
Rio Claro,,31 cfetanero de 2f002.
-
AUSE ELI rg n13.661.Q13SSp/3p sócio admitido T
rg n0 • 43.807. 78-6 SSPISP sócia .,
-z —
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rg h° sócio desligadõ
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Testemunhas
J
LUtIAI'DLOpES DA COSTA 3'498-.ó SSP/SP EFROTES1,3 DE $UUHI Or. D5r1
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Ameih
EDILWM BATSTA I1REIrJ(DA SILVA Ti 2 96 8-4-5SP/SP C'
CLARO /Ç$
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O DE NCITÃo - FflTSTU D'E PIO CLARO -
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N0TA5 DIST. s00MUEi PAUL IST 98 0Qcoobçr o eÍhooçj as firà: LIGA L0F'ES0A COSTA, EIaENE 1 ISTA FERREiRADA SILVA, as »oais »caofer. coa os aT05 aui dosifados. Sh Pulo, 14 de fvreiro $ 2002 Ei testeseoho d verdade ________________________________ R.2O02&2l40V4o23» R.oR1A APRci* p t AN A - ~ EN VALIDO C/SELO DE AUTENTICIDADE * Fir RI, 1.90 Total: RI 4.80
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 606
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CONPROVANTÉ DE PAdAMENTO -- CRE-R CODIO liA -JECEITA CNPJ VALOR DA -RECEITA JUROS DE MORA IiUL-T MÕR'tNFRAqAcJ HQNORIOSDV0CrICIC)S VALQR 11ftAL DATA: TERFftNAç,49 n'ij ?E3O CONTROLE: 0066i2 r
304-9 03t41953/4è1/68
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RLK4URØP VJCZiÜI QLGN4RRFWRJ2 ÇAT /7 GARE-Dá rcolhido conforme drtr partaria CAT 6/02,Aütorijado pelo Rrocsso A. 78/97,
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 607
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BTMCÚMOSSA CAIXA SA rfl1
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COMPROVA TE DE PAAHEUTQ - GAlrDR (oJbIk&í ,CJ)r1 o.Lq\ DQi OD3Oq4IA IAa CHPJ VALOR 1IA çvRECÉUA. LfUIi JUtOS DE MORA MULTA MORA/INFRACAU HOHORIOS ADVOCATICIOS ,VALOR- TOTAL,
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ATAi7/12/20 TERIIIMAL: 017 CONTROLE: 00'58
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Volume de Processo 3 (0117072) -
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 608 -
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1 limos Srs. Clínica deGinecologiaJObsttricia Olivia Rogenskv SIS Ltda. -Rua 02,1679 Centró o' Rio Cláro, SP
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Prezadqs Senhore
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U REF. - MANIFE5IAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRA3D DE PRESTAÇAO DÈ ",SERVIÇOS MÉDICOS. & -
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Irmandade 'da Santa Casa de Mericórdi. de Rio Claro, .CNPJ, ;156.384.18Y0001.40, através do, seu' Provedor, Professor José 'Carlos Cardoso, RG. 2.112.888. CPF - 027.58&31815, vem à presença qe V. Se,.., para 'dizer.que não renovará, o 1 Confráto 1e Prestaço de L51905 Médicos, assinado e?t 1/712007, que tem cmo CONTRATANTE a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro e como 'CONTRATADl a -Clfnica de GínecoIog(a/Obsttrfcia OUvia Rogenski,S/P Ltda., conforne faculta CLAUULA.SÊTIMA d&contrato. -
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pelo aciriia ?xpÕstó ifica. clara que, a partir- de' 1/1/010, p contrato acima mencionado não terá mais vigência. A Irmandade da Sàn Casa de Mrsencordia de Rio Claro diz que nos termos do parágrfo terceiro da CLÁUSULA OITAVA do contrato após 1/1/2001(1. serão mantidas as ,internaçôs já em andamento aos beneficiánps do Plaro le Sauda Santa Casa Saúde quê, stejam,sendo atendidas pela sócia da CONTRATADA Dd diívia Maria ogenski Abrão, ben corno os pagamentos devidos pelas intemações. . ,Até 1110610; flos,termoso p'rãgraf quada cLÁus ÓlTÀVÀdo'çontrao, fica V Sa obrigada a encmintiar para a CONTRATANTE a relação de todos os beneficiários 10o Plano de §aúde Santa Casa Saude que estejam em 'tratamento continuado, pré-natal préoppratãno óu que necessitem de orientações necesáras para a continuidade da prestação Uos serviços.
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Atericiosarnente, Riq Claro, 17de No embroçie 2009.
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rrnandaded Snt Caia de Miserlçótrdiae Rio Claro Prof. Jos Cprlos' Cardoso. Prd1ieddr.
Rua 2 n°297 - p 13:500M0 - Rib Claro -
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Etado de So Pauto Tletone PABX (\x\19 ) 35-7Ô(
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 609
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dMPQSTO DE RENDA PEaSOA FISFA
LIVIA MARIA ROGENSKI :012:018:448-73 DECLARAAQ DE AJUSTE AdUAL
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no-Calendário 1999
IDENTIFICAÇÃO DO'IEL4RANTE CPF do declaraiite
Nome do declarante
072.010.440- 3.
O11(VIt'MAR1A ICXNDKt
Endereço
A39
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Balrrolplztrlto CNTRO
Complemento
Número
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FVEI41DA 11
CEP
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DØDJFay,
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RIO CLARO
N do titula eleitoral
Correio EIetrÕpL6o(e-máU)
546948
Data de nasciniento
CNPJICPFda princlpáljonte
Z3/U6/190Z
33.0!).L4(/09(fl.-9
Qcupção principal
EI:.
'município
13.00r350
000/Telefone 019
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CPF do cônjuge
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Módico
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Em conjunto?
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Mudanç'de endereço?
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1 RENDIMENTOS TRIIUTAVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS •
NOME DA10NTE PAGADORA 'IA SAUIZ MATIRF4IUAQj
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4)çÃo
iAçAo DE
Did0p
TA FILdMEMA sAi) PAULO
RENDIMENTOS
CNPJ S
A
56.304 .25/00p1-13 52.639.572/000t'-L9
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IARÍTIMA ECUROS S) DALI- OPA c SAMbERFCOIU7IT .R ÇLARb
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IMPOSTO NA FONTE
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5.671,4 d 48.59,20 ia,SO
ç2.465.137/000i'-06 33.055..146J0001-93' 61.383.49/Q003-80 563fl4.UI3/090I-4'O
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(Valor?s em Reais)
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61,q9' 10.836,92 0,00
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46L,20,
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L1'602,93
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2 RENDUEJTOS TIÍ3UTAVEIS RE(EBÍbOS DE PESSOAS FISICAS,E DO EXTRIOR4 (Valàres em Reais)
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DE RECEBIMENTO 4'
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JANEIRO FEVEREIRO
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JUNHO J1O STO
MBRO' OUTUBRO
DEbUÇES DEPENÔ. PREVID. OFICIAL LIV-CAIXA . E PENSÃO ALIMENTICIA
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PESSOA FÍSICA E .ATERlô -•
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CAjNÊ-CEÃO BASE DE / VALOR PAGO CALCULO N. -
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CASA AUDE
CON ~RATO.
DESEPVIÇOà MÉDICOS "à
Pelo presente instrumepto particular. de odtrato de prestação de ser içôs médicos, de um lado, irmandade da Santa Casa de4 Misericórdia de Rio CIrô, inscrita no,C'JPJ sob.o n° 56.384.18a/0001-40, estabelecida nesta cidadã dp Rib Claro, SP, na ru2, 297, centro, Qêradora e Administradora, dó Plano de Saúde denominado Santa Casa Súdè, registro prõv)sórip n Agência Nacional de Saúde' Suplément -.ANS sob o n° 34765-5, 'Regitro no ( Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde sob' o. n° Õ82881 neste ato reprsentada pelo seu Provedor rofesor JpsÉ CÂRLOS C-ARDoso brasileiro, casado, prófessor, R,G, 2.112.88, CPË 027.684.318-15,,rsideife e dpmiciliadqnesta cidadede Ri, Claro SP na Av 02 centro nos teriiios dos Estutos çla lmindade dorvaíte denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, Clínica de Ginecologia/Obstetrícia, O!ivia Rogenski S/S Ltd; inscrito(a 'no CNPJ sob o n°' 63'14t953IO001-68, estabelecido(a) nesta cidade de Rio Claro, SR, na "nua 2, 1679'- Çpnffo, inscrito(a) no Cadatro Nacional de Estabelecimentos de Saúde:. sob o n 535643, neste ato rpresenado(a) pelo seu(s) sócio(s), 1) Olivia Maria Rogenski Abã, médica, RG 13!807.8786, CPF 072.018.448-73,CR10.58.045, rsidênte e domiciliado(a) rÇeàta cidade de R&io. Claro, S, doravante cenominado(a). CQNTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PESTAÇAO DE SERVIÇOS,MDLCOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que'seguem: -
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-
'CLÁUSULA PRIMEIRA -,DO OBdETO. .r.
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o presente contrato tem por dbjeto a prestaçãô de seMds médicas peio(a) C!)NTRATADQ(A)' través de consultas rrédicas, atendiiiienta em 'regitne ambuíatorial, h3pitalar de urgência e emergência na(a) espcialidadê(s)\ dê Girecologia, por intêrmédio dó médico: 1)OlivIa Maria Rogenski Abrãovmédica,-FG 13.807r878-6, CPF 07:2.018.448-73 CRM 58M450 residente e domiciliado(a) nesta çidade de'RioClao, SP, a;oçiadd(a) oucolaborador(a), do(a) ÕONTRATDO(A) aos beneficiários' cfõ Plano de Saúde Santa Caça' Súde aministrado pela CONTRATANTE, incluindo seus dep'endentes ), .q.ie tanibém sejam beneiciários. *
Paágrafo único Este contrato não tem caráter de àxclusivídde o atendiniento dispensado aos beneficiários do Flano de Saúda Santa Casa. Saúda administrado, pela '1 CQNTRATANTE. -
-
CLÁUSULA SEGUNDA -QÔSSERVIÇ9S. O' serviços pestados compreendem, além dos abaixo elencado, todos os dema'is co4tidos.no foi de procedimentos constantes n6 Aneo1, 'que fz parte integrante do prdente contrato, para todos os fins e de direito, devidamente ssinàdos pelas ,partes contratantes e anuntes: •
•
1 Consulta médiça aos beneficiários doPláq de Saúde Santa Casa SaúØe administrado pel CONTRATANTE; -
-
II -4Solicitaço de exames para aiagrótico, terapia ou prevençãb de doenças; III JEricaffirnhamentopar intemação'e acompanhaen'to hospitlàr, quando foro caso, 1V1 Execução de procedimentos cirargicose acompanhamento pósopeçatrio; 1
Santa Casa Saúde Avenida 15 n85Riolaro—SP" Fone(19)35357060 Fax(19)35246915 .
email stapIanc©cIaretianas.com.br
Volume de Processo 3 (0117072)
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SA$TA,
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. J ;EecuçãÕ de prodimntàs diag'n6stkos;
-
VI Atendimentoe execução de sros drgência e 'erergência; Págrafo Cínico A CONTRTANtE não terá a respdnsabihdade pela cobertura da sejyintesdesPesas: 1 ,l Atrdimentos .eii casos de catacIimos, guerras e comoções internas, quàndo delaradas por aútoridàde cot4ipetehte; 4-
II . Procedirhentos diarióUos e terapêuticos não repohéddos -pelo Consélhó federal de1edicina; III - Exames admissionai, peri6dicàs e denssionis4 moléstias 'prbfissionis e pFoôedimentos relacionados cóm a saúdd ocupcional, doençás 'ocupacionàis e'ou decorrentes de acidentes 0e-trabalho e,suas conseqüências; 1v., Sessões e tratamentos ou quaIue outrô prpcedimépto de medicina aIternati'a, psiáologia, fpnoaudiol6gi e terapia ocupaciona; V—Matriais e medicamentos não reconhecidos pèlAWlSA ou Mipistêriõ da Saúde; VI -• Vacinas e utoyacinas; VlI- Exame destinado à 'rova, de paterniqadè e ou para intruir procéssojüdicial d qualquer natureza;. yii - Atendimentôjeferentes a atos proibido pelo.Cdigo de ÊtiçaMédicá; 7
CLÁUULA TERÇEIRA - DO LOCiN4 DÁ PRSTAÇÂO DOSSERVIÇO Os áerviços serã&pretados elos médicas eIencdos na cláusula primeira, no cónsultório localizado na nos estab9leclhlentos resta cidade de Ri'- jaro,. P, bem cor hositalares da CONTRATANTE. Paràgrafonico Não-está sertJo contratada a prestação de consultas do ciliares. CUMULA QUARTA - DAS OBR(GAÇÕES DA CONTRAtANTE; - - A dONJRÀTANTEfipa oigada a:
-
-.
1 -:FO identificação ao Pqneficiárip o Plano de àúdá Sa'nta Casa Saúde adr9nistrddo pela CONTRATANTE que, deveiá ser apresentada a6(ã) CONTRATADO(A) 'na icasião do atendimento, acompanlda da cédula deidentidde; .11 — Pagar ao(à) CONTRATADO(A) os serviços prestados aos bneficiáris do Plano de Saqçle Sant.Casa Saude administrado pela CONTRATANTÉ as formas e- condições ajustadas neste contrato; III Unfor~ previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do, Plaode -Saúde Santa Ce,sa Saúde. administrado pela CONTRATANTE qué possa influir no aitendimentá de beneficiários; IV —Emitir guias ou autorizações quando necessárip Único — Os emes e tratamentos especializados somente serãliberdos" Par' medirte pévia utorizaçoou liberação de senhà. 4-
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Santa Casa Saúdp Avenida 15'-n385--RioCiaro'—SP Fone: (19) 3535-7060 Fx (19) 3524 0915 email stapIa:o@cIaiet4anas com br
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SANTA CASA SAUDE
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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATIDO(A)
O(A)-CONTRATADO(A), por si ou através dos médicos eIncadoiaoIáusuIa priméira, fica obrigado(a) a: 1 ' Atender .com os beneficiários do Plano de. Saúde Santa Casa Saúde aqministrado pela presteza dOt' 4TRATANTE tom observância de-suasiiècessidades, priviIegiando osasos de emergência e ugênçia, assim como as pessbas comWaiS de sessenta anos' didde, as getantes, 'Iacantes, lactentes,'crianças de até ciom anos e portadores.de eessidades especiais; 1i4Obsei1var todas ás normas oeracinais;. 111 -- A solicitar sentia, junto •à CON1 AiXOL
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TANTE, 'pa.os procelimentqs indicados no , JVII- Verificar a regularidade do benieftciário do PJpo . de' Saúde Sarita Casa- Saúde adi pinistrado pela CONTRATANTE, ,exigindo a apresentação da carteira de identificação deltro do período de validade, adompanhada da cédulai de ideptidade ou de guia ou autprizaçâo de encaniinhmeno; Observar como retorno de cbnsülta o prazo máximo de 30 (trinta dias) qurido poderá ser cobrada nova cbnsulta;
partir de
VI
VI.: Manter o consultório. éri1 condições dignas, dbtado dos éduipamentos médicos iecessários e pertinentes à área de- sua- atuação em perfeitas condiçõs deuo ç dê lig iene; - VII'— Dispenar as beeficiáiosdo'Piano de Saúde, Sarita-Casa Saúde administrado pela CO'1TRATANTE Qá mesmos tràtaçn,entos médicos, gorn iênti'cs padrõs técnicos e dê conforto', inclusive materiáL dispnsados aodeniais paientes incIysye'rticuIares; VIII -tender aos, beréficiàrio. do Plano de. Saúdé Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE de acordocpm suas normas;observadass boberturs'de cada plaiio Ou -modalidade; . IX r Assegurar
livre abesso às' infortnções n'ceArias áobre os serviços prestados aos, beneficiàrio do Plano de Saúde Santa Casa Saude administrado pela COtURATANTE áo auditores própriosou terceidzadoà de pela CONTRATANTE, bbservados o sigilo médico os preceitos do Código de tica Médica, possibilitando-lhes desenvolvéç o trabalho de auditoria tepnica e administrtiva ou análise médica apresentandõ quando solicitado,' relatórios ou outros documentos, qomprobatóios da efetivá prestaãp dos serviços contratados aos, do -Plano de Saúde Sahta 'Cas -Saúde ádçninistrado pela. QONTRATANT. As auditorias terão realizadas de acàrd- com a issidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prviáde cinco dias ao(á) CONTRATADO(A. ,cor data e horário agendadps, de forma que não implique em- alteraçãp dá rotina do(a) CONTRATADO(A) e o-regular desempenho dê suas atividades; -
-.. X 4presentar informações sobre á Produção assistencial, ou seja, os dados assitenóiais do atendimentos prestado aos beneficiários do Plano de Saúde Santa Câsa Saúde adrrjinistrado pela CONTRATANTE obsrVadas 'as questões étcas e o sigilo profissionaf na tprma requisitád 5eIaÁNS;
Santa Casa ade Avenida i ri. 385 1 io Claro SP 0915 Fone:(19)-3535 700 Fax (19) email stapiaiocciaretianas.com.br A .
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- Observar com, rigor os preceitos. editados pelp Conselho Federal de ,Mediciría e cqistantesdo Código deÊticaMédica; -
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Nãd poderá impor aos:benficirlos do Plano 'de Saúde 'anta Casá Saide " XI administrado pela- CONTRATANTE quaisquer, Õnús pelos serviços, 'hem mesmo efetuar qualquer modalidade de cobrança;'
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XIII - A CONTRATADA se responsabilizará pelas conseqüências deborreri'tes de eehtuais efros, omissões; imprudências ou negligências, verificados nos atenJjmentos ou qa prEStaÇão do serviços, bjeo deste contrato; por, si, ou pelos médicas elencados na cláusula primeira, considerando ser essa-responsabilidade direta e exclusiva em razão da su.R qualificação e ia qualificação dos médicos élencdos na cláusuja primeira; Xl\' - Informa? a CONTRATANTE a' respeit9 de qualquer alteração ocorrida no quadro de seus sócios, associados ou cdlabordores(as) bem como qualquer outra aIteraão ocoiTidano contrato social em -até o máximo de-3Ó (trinta) dias após a alteração; euaráásá ,lL- OÃ) CONTRATADO(A)e responsabilizará dá se exigências da ANS gncia Naional de Saúde. )(',- Ó(A) Cbi'JTRATADOA) deverá perteiicer ao corpo 1lnio da lrrind'ade dá Santa Caa de de Rio' Claro, e atender aos pacientes internados cIQS demais corfrênios celebrados pelaSanta Casa..
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,CLAUSULA SEXTA -DA REMUNERAÇÃO DO S.FVIÇOS.
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A O'NTRATA4TE pagará ao(à)á CONTRATADO(A) pelos serviço§ ora contrãtaIose efetivamente prestadospelos médicos elencados na cláusula primeira aos teneficiános do :Plao dq Saúde'. Santa Casa Saúde administrado péla CONTRATANTE, conforme coiiições; normas e valore estbelecdos-na tabela AMB.2 •
Pagràfo Primeiro - O(A) CONTRATAQ(A) ,apresentará, à CNTRJTANT, mensalmente até o dia 25 (vinte e qinco) do mês subsequente ao vencido documentos e a relação de serviços ora contratados e éfeti'arnente pretados pelos médicos elencados Saúde administrado na pláusula prineira aos beneficiários doPlano de Saúde Santa peta CONTRATANTE no mês anterior, sendo de exclusiva -rsqnsabilidade do CONTRATADO(A) quaisquer ônus decorrentes de Jnorreões rio preencher1o, doS documentos. • • . .
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Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) pdejá atrasar até noventa, dias a aprsentação dos documentos e (élação de serviços ora cántratados. e efetivamente pre;tadôs pelos rnédios elencados na cláusula primeira aos beneficiários -do Plano de Sa'iØe Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE nos meses anteriores; deorrido esse prazo, pião fará b CONTRATADO(A) jus ao recebimento. Paigrafo Terôeiro - A doçumeniaçãocdmprobafória do atendimento' prestado será emitida èmuas vias, destinando-seuma pari aresntação à CONTRATANTE à a outra ao conjole do(a) CONTRATADO(A).
-
- •
Parágrafo Quarto - O pagamento deyerá ser reallzado até o-dia vinte e cinco'-do mês sybseqüen4 ao vencido, em depósito bahcárip na conta do. CONTRATÁDOffi), bu * dirëtamente na tesouraria da Sànta Casa.
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$ahta Casa SaúØóAvenida 15 n. 385— Riô Claro S foo (19) 3535 7060 Fax (19)35240915—, emaii sIaplanqciaretianas.com.br
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Pgflágrafo Quinto Verifióada 'qualque'r divrgncapntre o vacr cobrØo e os preços-'ou quantidade dos serviços ora contratados e efetivamente prestados aos beneficiários do Pli10 de. Saudé Santa Casa ,.Saúdo -administrado pe14 CONTRA-É-ANTO pelos medico elencaçios na çláusula'pirneira,' antes do pagaminto, a, CONTRATANTE pagará a parte inhtrovesa e reuererá aô CONTRAÏ)DO(A) esclarecimentos 'complementares .qúantp. à parte controyçrtila dos doumeçitoe reltóri9 qu 'deverão ser pçstados ,en aé 10 diap contados, do requerimenlo., Solucionada a divergên'bia e, vindõ-o pgarnento a ser renhecido pelà CONTRATANTE como devido, este será realizadô no prirpeiro diq vinte e ciro do mês subseqüente ao doteconhecimento do pagamento cemodevido. -
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,Payágrafo Sextó -Verificada qualquerdiverência entre o valdr colradà e os preços'ou quqntidãe dos serviçpà ora coiVratadoà e efetivarn9nte prestado aosbeeficjários do Planá de Saúde SantaCasa Saúde administrado pela CONTRATANTE pelos- médico's elpcados na cláusula primeira, após o pagameri~toÇ a"part,e que verificár a'divèrgncia requererá à outra parte esclarecimentos complementarei quantà a parte contróvertida, que deyerão ser prestados ei até, 10 dias contados do requerimento. Soluciorfada a divergência e, vindo agamnfo a sr reconhecido pela ONTRATANTE cono devido, este-será, realizado no primeiro 'dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do. reconhecimento do pagamento con devido. ,So!ucionadã a 'divergência e vindo o pagamento a ser reconhecido como tendo tido,efetuadp a maior. q CONTRATANTE efe ará-abatimento equivalente ao,,valor p'ago a maior no pagamento qué se efetuado no mês seguinte ho da sokçãoda divergnci; 'não havendo pagamento ser efetuado, o(a) CONTRATADO(A)obria-se a efetiara 'devpluçãÕ dovalor pago a mior até odia 3Q do mês seguinte ao da solução d, divergncia. Os coiifratantes têm o prazo de roventa diap pra apurar a diergênciae requerer éscIarecimeotosperderdo apÓsese prazo, o dirçito,de fazê-lo. 6
-
Parágrafo Sétimo —bs procedimerdsftiédicçs.,.códigos'&serviçosnão previstos na tabela os ediane prévia negociação AMB 92, vigente, somente podeãq ser realiz'os ad pagos n entre os ora áõntratantes,não podendo' ser imputado aos beneficiários do Plano de Saúde Sara Çasa Saúde administrado pela CONTRATANTEquaisquer Õnúsouprejuízos. ,
PaágrãfoOitavo Os pagamentosIbra do prazo de venciménto serão acrescidos de multa de 2' (um,porcento) e juros moratóriqs.de 1% (um poj èento) aomês.. -
Paigrafo Nono O(A) CONTRATADO(A) odèrá suspeider a prestaç& dos serviços e houver atraso nos pagamentos superior a, 30,Ltrinta' dias), sem prejuízo de cobrança judicial de seus créditos. -
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Parágrafo Décimo -A suspensão dos sérviços Podeã perdurar até a reufazaço dos pagamentos pela CONTRATAI'TE.
-
Pargrfo Décimo Primeiro Os Vâloresprevistos na tala 1MB92, rulmenté ser çeajustados, mediantê pegociação entreo contratantes. -
ent, poderão
CL4ÜSULA SÈTIMA,- 'DO PRAZO. /
O p(esente contrato vigorará pelo prazb de 06 (eis) meses contados partir da data de suai- assinatura, énda renovado automaticamente por igual, período, caso no héja 'maiifestaço,comum prazo mínimo de 30dias, ppç quaqüer dos ora contratantes.-
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SantaCasa saúde Ayenida 1,5- n. 385 Rio'Clro—SR 3524 015 a 7060 F x (19) Fone: (19) 335 -
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' 'CLÁUSUOJTAVA --DARESClÃO;
Este cqntrato poderá ser 'rescindido a' qualuer momeríto, pôr qualuer dás partes, mediante comunicação expressa, de uma -a oútra, respeitada a aecedência mínip de, '64(sessenta) da's, çontadds a partir dadatp de seu recebimento, oú em comum aoro entrè as partes. • P4ágrafo Primiro A escião cont'ra1poderá bcorrer? imediata e automaiicamept, dè pino direito iidependentementa de quaJquer notificação judicial ou, extrajudipial ri seguintes casQs 1
-)elo descum'prmento de quaisquer-obrigaçõ'es estbelecTdpsnesté coritratô;
II -éla liquidação da CONTATANTE; III j'uantJoo( CONTRATADO(A) interromper os serviços,médiços a sejem Prestados aos ,beneficiários o Plano de Saúde Santa Casa' saúde, pela CqTRANTE bor maié de 60 (sessenta) dias; IVL. Quando oà medico elericadçs na cláusula primeira não mais forem sócios associados ou colabordoresas) da- CNTRITIDA 0u qúalquer altetação dos atos, cohstitiitivos do a) CONTRATADO(A) que prejuqu a execução do objetd contratual é V Extinção d6(a) contratado(a); Vllnfraçâoàs normas sanitria'sé fiscais;
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Paçgrafo Seundo - Ocorrendo 'o contido nos itens 1 III d 'Parárfo Primeiro da ,,prsqnte cláusula que implique\em tescisão àontratual, igujeitará o infrator ao pagamento de- multa equivalente a base média do, recebin)ento mensal'durante a vipénci deste contrato dorrigido monetariamente mult,plieado pelo numero de me9es que restam para o 4 término do mesmo.
4
Parágrafp Terceiro - Mesmo após a rescisão contratual perão mantidas as internações já errbandamentoaos benecâriq Øo Plano de Saúdé SantaÇasa Saúde amiriistradp pela CONTRATANT, bem como os pagamentos devidos por -essas interoaç6e ao(à) Cqt1TTADO(A) nostermos'contratados. P?rãgfafp Quart - qulqqér que sela a forma de- rescisão do presnte contrato fca. 4(a) CONJTRATAO(A) Õ,brigado p encaminhar para a CONTRATANTE re ãoçietodos. os beripficiários do Plan'b de Saúde Santa Casa Saúde administrado' plp CONTRATANTE emtràtamnto continuado,' pré-natal, pré.operatórip ou- que- ncssitem de atenção s9e,cial com o objetivo de serem garantidas aos beneficiário as orientações necessárias , para'a continuidade daprestação dpssevIços.
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-CL411SiJLA NONA - DA FEONSABILIDAtiE bO(A) cONlTADÔ(A)
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O(A) CONTRATADO(A) responderá' eelo$ dands e ou prejuizos pessoais mórais e materiais que venham a ocorrer por conta da préstação de serviços aos-beneficiários do Píaqo de Saúde Santa Casa Saúde' adjnrnistrado pela CONTRATANTE sejam -eles, ,
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" Santa Caqa Saúde Avenida 1 n. 385— Rio iar&- SP Fone: (19) 3535 7060'Fax(19) 3524 0915 emaii 'stap1anoctaretianascor.br -'
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SANTA CASA SAUDE
cisados pelo(a) CONTRATAD9(À), peloé médicos elencados ria cláujIa primeira, por seus empregados, prepstos, etc.
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Págrafo Primeio - Ocorrendo o previsto no,capuf o(a)'CbNTRATADQ(A) 'sê abriga a reepi1oIsar. a CONTRATANTE de todos os valores" que venha pagar em r?zãb 'de .condenações judiciais, em ações propostas por beneficiários ou seus sucessores do Plano de,!Saúdq Santa Cas Saúde admiriisçado pela CONTRATANTE. Párágrafo Segúndo - O(A) 'CONTRATADO(A) responsabiliza-se pelas informações fori)ecidas à CONTRATANTE,' rp razão do serviços prestàdos pelos médicos elencados naFIáusuIa'.primira aos benef'irios,* Plano de Saúde Santa Casa Saúde administrádo' peià CONTRATAtIT.E, bem como pela inexátidãc,ààsrferidasNnformações.
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Parágrafo Terceiro - Fica expressamente vedado ao(ã)cONTRTADO(A),.transferir quem quer que seja, no todo ou em parte d's direitos :e as obrigações estbeecidas neste cortrato, bem coqio permitiP'o'acesso ou transferir a quem quer que seja os equipamentos e frmqlãrios que venham-a ser disponíbiliados pela.CQNTATANTE, pára cumprimento dofresente contrato,-sob pena de'infrço contrátual.
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ôLôSUUEYÉCIMA-DOVWCULO. O l*esente contrato não gera vi rctilo empreatício de qualquer natureza, entre o(á) cqNTRATAD0(A), os médicos elencados- na cláusula prirreir9, 'sèus empregads, prepostos terceiros eCONTRATAiTE.
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PRIMEIRA— DOS TI8UTOS
Ta,ps os tributos devidos eQi decorrência;direta OU ihdiretà dp preserità contrato, bem -corno dê sua excuçãd, constituem ónus de responsabilidade excluva d à cada uma -das partp contratantes, como contnbuinte tal qual definida pela legislaço sendo pérmitido à CONTRATANTE efetuar as retenções,e os recolhimentos previstos em lei.
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São de exclusiva do(a) 'CONTRATADO(A) todas •' s obrigaç6e tribütárias, trabalhistas, •prevldciárias e quaisqter 'outra relativas aos 'médicos ,elericados na cláusula primeira, a seus empregados. e ou, terceiros, assim corriaí as. inciqente na eecução •dos serviços ora contratados,, ..comprometendo-se o(a) CO)lTRATADO(A a resguardar a CONTRATANTE de 'qualquer ação ou autuação de nat:reza tributária trabalhista ou prévidericiaria pelo não recolhimento e ou nãp pagamento d9s tributos ôu encargos devidos, aos édicos'elêncados,na cláusula primeira ,seüs empregaçios e outerteiros que dontratar pa,ra a eieàüção dos serviços 'objetq deste contato. -, •, 1 W
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSI'ÇÕES GERAIS
0(4 CONTRATADO(A) aut'oriza á CON,RATANTE à divular seu nomé' endereço e telefone, beFn como dos médicos elencados na c1á4súla' primeira, por, todos os meios qué indiquem aos beneficiarios do Plano de Saude Santa Casa Saúde administrado pela - CONTRATANTE, quaisos,profissionais contratadçs. •
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Sant'CasaSaúde -' Avenida 15 p. 385- Rio Claro — Fone: (19)3535706Ó Fax(19í35240915 ' email stapianociàretianas.çpm.br
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CI,eIUSÚLA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES. F'DE
As':narn o preserte contrato também como anuêntes osq)édicos elericados ria cláusula *
tLUSULA DÉCIMÁ QUAITÁ - DQ FORO. Os contratantes e' anuenteelegm & foro da1 Co'rfajca de i6 CIro, P,com expressa renuncia de quaIqur outro por mais privitegidb que seja para dirimir tpda e qualquer çoitrovérla ôriuridadéste'contrato.., Popx estarem justos e acertados, firmam 6'préienté contraio em duas vias, deig'jal teor e', forrpana presença de duas testemunhas, para os fins pretendos. RicClar,oO1 de Julho de 2007. j
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inco ogia/Obstetiiia Olivia Rogènski SL Ltqa
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consult:a eleti-va em consuftorloküü 01 '001-4 Viitahbs'itaIr.Øaciente internado, 0OO2.O0i-0 Hospital So Rafael e Santa Casa Rio Claro '
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Procedimento cirúrgicos-da Especialidade: Inicia em 45.Q1.001-3 até 45.09012-2 Tabela1 AMB 1992, 1
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Dra. Olivia Maria Informamos que a partir do dia O1/Ô112016 Rogenski Abrão não fará mais parte da nossa redç cçedenciada Pacientes .que eo -em tratamento p4s operatóri a\ gestantes, fa'or entrar em contato com opino de saúde no teL 35357060 com Marqela, / Adreza Ru Sirleipara,miores informações
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Empre: IRM. SIA CASA DE M. DI5 RIO CIAa
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FÃore0ãolNoi!he: 5O45-0UVIA MARIA ROGENSKÍARÀO Endereço: RUA Q. 1679 Cidade: RIO CLÂRO
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Entidad : ?14119O0.02056 - CL.GINJOBTqLIVIA ROGENSKI Observações AC ASA SAt.IOE 12,2O0
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22S.50
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CSLL
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134.25
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d.jo 000
Redução IR:
0.00
Topostos
462,43
Total escontado:
468.43
Líquido: -.
1
•I 648.00'
6500.04
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5O04( SEIS .
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NHENT0SR 1EQATOcEN11Avos)
-
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tidade 2141190002056.- dLIPLIOBSTLÍVIA ROGENSKI
/
Observações SANTA CASA SAUDE
1'
Favorecido
Autorizado por 4
1
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--
1
Volume de Processo 3 (0117072) .................
•
R
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 625
•
.
ÇO, Rélatório de Atendimentos Realizadósp/Préstador 03
VIre3 presuci , .)L. VIA MARIA RON1,1A8RAO
Sta Casa de Miáricordiã da Pio cia,3
Liberàçân
I75619 180
-
a 28'02/2069
8
5565 7
-
1•
.Çr
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 626
1
— --
Recibo N° 4305
^Eróftidoém: 2410412009
Emitente Emprea: Ii& STCASA DE nde*o- RUA 2. N 297 ' Cide: RIO CLAROISP CC: S6384163OOO1I0
DE RIO CAiO S
CEP: f35O000 IE: ISENTÓ
.
—
Favor eçido t4ie: 58b45-OLP)A K4ARiA.ROGENSKI ABAO Endereco: RUA 011679
.
1
ÚF:SP •IE/RG: No.ninâl:OLIViA MARIA iOGENSKI ABRAO
CGC!CPF: 03'Mt95DOO8 Tltuio Pjanco #NCO AMRO.$ANKREL
Hora RcebidoDecontado:
1)
TtaiEuto: De
Agéncia 426-
0,00
Peso
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
Já Reébidoco0,tado
OUtro Local:'
!25.S0 0.00
.
5-
16.3
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12.39
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ir Recebi da eri1çesajR10. STA CASA DE MIS. Dg RIO CLARO a q)Janha supra de R$ 5.96j.31IrCO MIL NO\j,FÇENTO§ E SESSNTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS)
1• .
L
Efltldadt 2141190Q02056 ÇLGINJOBST OLiVIA IOGENSKI ' ObservaÕes STA CASA SAW)E
is
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Autorizado por
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Favorecido
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1
5-
HM SISTEMA SISTEA - GESTO-4O
'rTALAR sV20009.10.07 1 5•5.55- -_ __ s_ .5 5,
5
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• •
IS
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1 '5 5'
1
Volume de Processo 3 (0117072)
..
-4 / pg. 627 SEI 08012.005205/2009-09
1
V
-'
-
. Recibo Na
Etiit ido em; 2510512009 ,
439
-
.Emitente ' Empr4 IRM STA CASA P.E MIS DE RIO CIAR ' Enderecp: RUA 2V. N 297 CId4e: RIO Ct.ARO!SP CGC. 56384183000146 -
,
j CE: 13500010 1E.I SENTO -
VM
Favorecido lí •
Nome: 55-OUVIAvARIPROGENKIABRAS . Endereco: RUA 02.1679 . UF: SP Cidade.- RIO CLARO ' I!RG: CGÇIÇ'F: 0314193000168 Titulo.' ItuIo Noçnln$:OLI VIA MARIA ROGNSJ<L ÁTBÇAO.
•
•
. À
,Banco:4-íANCO AMROBANK-REAL .- Aénç: 42(Hç>ra Reçebk1o/Descontdo: Total luto:
Çonta:5720045-5
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0,00
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-
"•
Recebi da erniesa IRM. STÀ CASA DE MIS DE RIO, CLARÓ aLaitia supra de R$
:
418674QUATRO MIL. CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E SEtENTA E0UATRQENTAVdS) 1
,.
-
-
t
•.
Entiçlad: 2141190Oo256 - CLGINJpBSTOUVIAR0GÉNK1 O*setvaçbes STA CASA SAUDE 04/2009
Àw
*
Autorizado por
Favorccido 1
-
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HM SISTEIt
\
;
- GESTAOkIOSPITALAR - V. 200W9. 10.07
-
1
7
.
Volume de Processo 3 (0117072)
1
-
' • SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 628 1
2ç5iO9 07:35
' Relatório
de Átedirnentos Realizados-p/ Pestador Valor ra Prestador OLIVIA fARIA ROGEN$KI ABRAO 1
er,eord, e Rio Claro
Irmandade da SIa Casa de
Pagir
-1
Liberação entre 01O4/2909 q 30/04/2009
1 38827/058I 104
1140 58RESUMO DE INTRNACA0
FABIAt-JA LACERDA MA)IFLOLETE
200,00
'I 140.583
Regstro . Grupo
7
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20000
7.927.704
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7
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1.
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•
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Prestador E,Registros :
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3
6625 -
124.763.130v--
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20i0
fr
1 20717059/39285
3424 582
3
Valor
.. 1 38827/20581104 1 '3g158!2o5a87o
3424 5p2
3 JegistrOs:...._._
E Gmpo age tro
176 50
6625
111
-
339525
12476313Q
stros
1
À.
-
.
-
. .
- ---. de Processo 3 (0117072) . Volume
.7
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 629
.. --
-
. 116i2p0 Ó7:35:1
RelatÓrio de, Atendimentos Realizados / prestaaor Valor real, Pêstador OLVL
tçmandad&daStSC(sde, is'er!cordia de Rio dato
1.í40.583
4 x5—
-
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Proc
st
Gruna
Págtr
1 38827/20581104
-
j.
-200,00
-
-
200,00
7.927.704
7 Reg istros Grupo INSTRUMENTAbAO
77650
-
-
CodProcProcemeflt INSTRUMENTAÇAb, 80010010 Usuar16
e Gula
FABIANALCERDAMANFOLETE ELAINEAPARECIDAPINHEIflO ROSAllGEL4APA1tEClbA MARTINS!ELKIANO DA SILVA
-
Z Regiptros
RESUMO DEINTERNAC0 '-
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jARIA'ROGNSKABRAO
L.beraçâo entre 01/04/2009 a 3O104/2009'
FABIANALACERDAMA4FIOLETE d
—
"
Descrlçao TISO
1.140.583
REUMODEINTERNACA0 RESUMO cslNTE,*IACAcr
114i73
RESUMO DE INTERNAcAO,
1.424.582
1 '38827/20581104 <-
—
1 39158I2058760
/
1 2Q717059I3925
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-
124763130
-
-Vala,
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1141726
3.A24.582
3
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Volume de Processo 3 (0117072) — ,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 630 --t______.
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-
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3
124.763.130
-
26Z5 17.50
'
-
Ii Recibo N°4979
Emitudem 25I061J009
Empr4a. JRM STA CASA DE'MIS DE RIO CLARO CEP: 1350001G IE ISENTO
Cldae: RIO CLARO1SP CCC %3"183006144S
•
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Favorecido'
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None: 58045-OLIV1À MRIA ROGEi(SKÍ ABRAb Eddeutco: RUA 1679 SP qIdjde: RIO CLARO IEIRG: .CGC!PF: p3l41,93ÕC0168 11 11 NonlnabOUVIA MARIA)OGNSKI ABR.O Título;.
4
Banco:4BANCOAMRO BAK - REAL
6.448.00
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Déscntos:
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1 - 409,57
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409.57
Liguido:
6.038,43
0,00 •00 280,00' '9
-.
,4 •.;
.
Recebida empr'k STA CASADE MIS,. DE RIO CLARO quaxda sura deRS N 6.038,43(.,EIS MIL TRINTA E OITO REAIS E QUARENtA E TRES. CENTAVQS 5, .9
Entidade: 214119000056- CLGINJOBST.OUVIA qOGENSKI Observa6es SANTA CASA SkUDE 0$/2009
k,
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1
Jã RecebldoIDescontado'
Hora RecbIdo/Descontado T'oaI hito:
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Cot.:0045-5
AgèncIa;Á2-
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'AitorIzàqo por
Favorecido
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HM STEMAa- GE$TAO 4HOS?ITALAR V. ~9,10.07 . f_, •'-1 *' '
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Volume de Processo 3 (0117072)
..
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 631
1
-
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--
-
I/O6/2009 09: 16,54
flt4IMtjflti
j
Reatorio de Atendimentos Reazados prestad.or
-
AP
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rmandaØeda Sta Casa d9 Miseicord' de-Rio C&r
Liberação nrre01,O5/2O')9 a 3!/052009 / MARIAAP
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1925 9443
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19.579443
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60.00 Q600 5JO 00
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• -
60,00
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 632
-
-
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Récibo N° 344
Emitido em 2410712009
Emitente ' Empresa IRvt Sià CASA DE MIS. DE RIO CLARO -Endeeco, RUA 2. N°297 kade: RIO CLARO/SP pc: 56384183000140 -
•
CEP: 1350001c4 J: ISENTO 1
-'-
Favorecido Nome: 58045-OLIVIA MARIÂ ROGEtSKI-ABRAO4 , Endeeco: RUA 02.1679 / UR SP 'Cidade: RIO C1)RCY Cb/PF: 031 41955"168 IE)RG: - TItuIc Nominal:OUVIA'MÃRIA ROGENKI RAÕ
- ,
3ancd:4ANCOAMRÔNBNK- RtL'
-
Tota kuto:
Já RcebIdo/Dscontado -4' -
-Outro Local: '-4-'
.126.00
Decot9s:
04)0
0,00'
Pe 4jsa0;
0,00
0,00
0.00
VaIoreieçáo: ÇOJJ
-V
-
5.647.20
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Cona:70645-5
géncI 42
Hora Recebidç!Descontado:
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'0.00
1.204
0.00
SLL:"
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0.00 0471
IR:
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Redução IR:
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Total tmpjts:
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0,00
Total descoítao:
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LIiuidó:
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Recel51da errtptsa IRM. TA-ÇASA DE MIS. DE RIO CLARO a-4uantla supra de R$ 5.294.03(CINCO MJL'DJZNTOS E NOVENTA Ç QUATRO REAIS E TRE§ CENTA\OS.--
•
Entidade 2141190002056 - CLÔINJÔBSTpU VIA ROGNSKI Observaçes SANTA CASA SI(JDE 06/2Q09
-
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HM SISTEMAS -GESTÃO HOSPITALAR - 'i: 200809.1Q07 « -4 -4w
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 633
-•
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Relatório d Atendimentos ReIizados p/ Presta dor'. / Cod Proc'
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M63.27
VPrestor
1
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-
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L:iberação'etre 01/06/20O9
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OGENSKIABRAO
varorreai. Prestador OLIVIA MARIA
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 634
Recibo N° 5610
Einitido'jem: 25/08/2009
Emitente
44
Emprea:IRM.,STACASADE MIS. DEIOCLARO Ender o: RUA 2N'297 1 1 '4 C,d: R19 CLARO/SP 563841 8300Õ1 40
1
4
1 (j)
,
ÇEP 13500010 tE: ISENTO
.
-
Favorecldo
..
L
NoiYíe: 58045-OLIVIAM'ARL ROGENSKI ABRAO Ehdeiec:o: R11A'02. 79 Cidate: RIO`CLÁRCF ÜF SP 1 CGC/C'F:Ø31419530001"68 ,IE/RG: Titulo: 'Nonlna1:OLlVlA MARIA ROGENSkl ABRAQ Banc'o 4 :4-NCp AMRQ BANK- REAL
-
Hora Recebidoescontado:
Total wtfto:
-
Pensao: Vaordededub: 4
Já RecebIdoIbescontdo:
4.110.1'O)
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0,011
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CSLL:
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Total ipipo:
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INSS:
óutoLocai
15005
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AM:
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onta:57O45-5
Agéfla: 426h
'
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-
4
o,00,
Llq ido:
•
4.,
150,05
P
Recebi da empresa IM. STA CASA DE MI-S. DE RIO CLARO p quna'supra de R$ ' 4048 45(QITRO MIL QUARENTA E OITO REAIS EQURENTA E CINCO CENTAVOS)
ntIdade ?21411000056 - CLGINIOBST.OUVIA ROGENSKi
-
-
OservaçôØ ' SANTA CASA SÂUPEO7/2009
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11 •
•
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¶avor8ido
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Autorizado por
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•
-
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1
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"
HM SISTEMAS - qSTAD 1-IOSPITALAR V. 200906.01.03
-
'4
•.
•
4.
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4 '
-
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI
08012.005205/2009-09
,
/ pg. 635
'4 •
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1.
Relatório de Atendimentos Realizados p/ Prestador.
*
. ' D.scrlcao "RegIstro.: Descrição
Âuxiu,R.o1 D..crlçoTlSS
Gula
RESUMO DEINTERNAbÁO
1.170.586
RENY REIS
r 109 Registros
-, -
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Usu'arto
— GerN
Página :5
-
3
3.546.316
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\/alor real, Pestador dLIVIA MARIÂ RÕGENSKI ABRAO Liberação eptre 01I0i20b9 a 31/07/2009
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J,n6adeda Sta'Casa de MIericordia e Rio Claro
10
L
57,50 ,
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Qtd. OBS
Valor '11,25
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1 244482/2049104
L
12828d' 88
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 636
\
. / Recibd N° 5950
.
'
j)
: Empí4á: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO4CL4F0
/ :
Enderep: RUA 2, N CkIde: RIO CLAR*5/SP CO3C.,
ÇEP: 13500010 I:iSENT(í
-
Favorecido -
.
Emitidd em: 25109(2009
jnitente
-.
-
Nome: 8045-OLIVIA MARIA RÇ)GENSKI'ABRAO Endeco: RU 02.109 UF: SP Cidae: RIO CLARO' . CGcIpF: 03141953000168, 1EIRG: T)tuio! NominI:OUVIAMARIkROGENSK1 ABRÃO
-
,total] tuto: 11 Descottos:
-
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Ouo Locat
288,90'
0,0*
000,
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0,00
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Já Recebjdo!Dscontado;
5.071.00
* Perrao Valor dededão:
IM: .
Ccita:57200Ç.5
Banco:4OANCOAMRO BK - REAL Agência: 426Hora RecebklolDescontado:
0.
0.00
CO4NS
160.77
CSLL:
5.59
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34.83 •
IR:
0.00
76.07
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Reduç IR: Total impostbs: TptI descjado:
.
325,26
Luido:
0.00
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4.745,74'
•
288,06
E
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1
Recebi-da enpresa IRM. si'4Á CASA DE MIS. DE RO. CLARO a duarítia supra de R$ 4.45,74(C1UATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS.E SETENTA4 E QUATRO.ENTAVOS) /4
•
.,
Eildade:2141190O2056.CLGINJOBST.OIiV1A-OGNSKI pservaç6s . SANTA ,CASA SUDE08/2009
1
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1F,Autorizado po
Favorecido •,1
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HM SISTEMAS - GESTÀO HOSPITALAR - V20090.01 .03 14, 14.
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4.-',
4-
Volume de Processo 3 (0117072) (/
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 637
—
aade da
dc
CRISTIANE Guia Usuarlo CodProc: 0001Õ014
ia de Rio Claro
Pagina :5
Relatório de Atendimentos Realizados p1 Prestador Valor. real, Prestador OUVIA F-IARIAÀOGENSKI ABRAO Liberação entre01/08/2009 a,31/08/2009 . 085 ..< Qtde Descdç8oTlSS r ProcedlmeSto: CON5UITA EM CONSULTORIO NO NO '
1. Gru'po: CÓNUITA
-,1193989 SUEILI DE FATIMA ROtM4CHGE TESARI
CONSULTA CONSULTORIO
k.
' 17109/26b9 12;35:23
-AutorizaNet_10-08-2009_08-32 lxt nro. 96129 MsgLogInWeb SANDRA
R$ 2500
AutortzaNet05-08-2009Q7-46,txt nro: 94776 Msg:LpginWeb: SANDRA
R$ 25.00
1195606 SUELY SANTOS SILVA.
J .cONsuIrA'cONsuLTÓRO
Autddet12-08-200907-31.txtnro 96962 Msg:L09InWeb SANDRA
14$ 25,00
1203279 TÀTIE FERNANGÁ GARGIULO
1 CONSULTA CONSULTÓRIO
Au&izaNet_25-05-20007-48.t flto: 101204 Msg:LoginWeb: SANDRA
R$ 25,00
AutorizaNt10-2009ô8-32.ror962ê2 Msg:LoinWeb SANDRA.
'14$ 2500
ffionzaNe .,21.08-20090739txtnro100262MsgLoginWeb ,SANDRA
R$ 25,00
1191352 SUELI MARIA CRASSA BORGE
1 CONSULTA CONSULTORIO
•
11941 Of TEREZINHA DE BRITO ALVES,
,.
1 CONSULTA CONSULTORIO,
°1 4201596THA1SCRISTINA ZAMBONlfERNANES
1 CONSULTA CONSqLTORIO
-
..
*
Valor
-
-
R$ 25,00
1194884 TI-IAIS JIJtIANAGERMANO
1 CONSULTA CONSULTORIO
Auto aNet11-08200907-48.t nro 96562 Msg:IoginWeb: AND"
118931 V THAIS MAR1INIELIJ
1 CONSULTA CONSULTOtIO
Auton3-08-20p9_07 27td ruo. 9354 Msg t.oginWeb SANDRA
R$ 2500
1203388 VALNICE SARFORI FERNA'DES
1 CONSULTA CONSULtORIO
AutonzaNet_25108-2009_07-46 bctnro 101,333 Msg IoglhWeb SANbRA
R$ 2500
1 CONSULTA CONSULTORIO
AutonzaNet 04-,08-2009 Oi-44 txt nro 94270 MsW.LoginWcib. SANDRA
R5k29,00
1 CONSULTA CONSULTORO
AutorizaNet- i 9-08-~009 07-SI.txt nrot 99403 Mg:LoglnWeb: SANDRA
R$ 25,00
1 CONSULTA CQNSUITÓRIO
AutonzaNet06-08 2009_08 05 txt nro 94941 Ms91oÀWeb:- SANDRÁ
14$ 2500
190392 ÁfÀNálÈ APAREPAIDA DE SOUZA ROSA 1200092 V)=-RA LUCLA,CÕRDER ESCHER 1192050 VERA WCIA DO SANTC
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DE,OLIVEI
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Z ÇodProc Re: 144 * 9od Prc: 0002001,0
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ISABEL
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Proceqimento: VISITA HOSPITALAR (PACIENT IN
'1196340 ADRIANAVANESSASRAGATÍOSTOCO 11977
5°
-°
Grdpo: CONSULTA
SILVA CSTRO
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2 RSUM'O.DEINTERPIACAO
20550455/42151;.
1 RESUMO DE IN1RNACAO
2015434/4385 v
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R $ 40,00
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Çod Proc
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R$ 60.00
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Reg:2 CodProc: 45080194
Grupo: GINCOLOGIA.E OBSTETP ProcedWnflto: CESARIANA..
1197748 ISABEL DAMARIS DIAS LIMA
-
1, RESUMO oÈ INTERNAdAO
4205513 CARME LUCIA DA SILVA .
42658 / 2037665'
Cod Proc
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-
14$ 00,,00
*
200077ó/42345-".
1 RESUMO DEIITERNACAO
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R$ 200.0
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14$ 400,00
.
Reg:2
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¼
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Cd Proc: 80010010
Grupo..INSTRUMENTAcAO
Procedimento: INSTRUMENTAÇÃO
105l3 CARME LUCIA DA SILVA' 1197746 ISABEL PAMARIS DIAS. LIMA C
roc
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Ài 65P 12037685
INTERNACA¼b.
20800770/42345
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Reg:i
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1 RESUODE INTRNACAO 4. RESUMO-
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R$ 20,00 R$ 20,00
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ptoso.00
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 638
/ EmItido'n: 2311012009
Recibo W6Z67 Emitenté Empresa IRM STA CASA bE Mia DERIO CLRQ Enderec RUA, 2 N ?97 CIdadRIOCLARO/SP CGC 56384183000140
CEP: 13500010 IE ISENTO
4,
Êavorecid& Nomu: 58ó5-ô[IVIAMARlAROGENSt(IABRAcY Endereco: RUA 02, 1679
- Cidêdo: RIO CLARO CGCICPF: 03141953000168 TluIo:
VF SP IEIRG: 4omhaI:OLIVIA'ARIA ROGEi1SKI ABAq
Banco:4-BANCO AMRO BANK - REAL
IM:
*
Cotita:5720045,5
Agência: 426-
-Hora RecebidolDescontado:
O
TtaI bruto:
'5.47,48
JkÈecebido/Debcontado: " 0,00
Descont:
0,00
.0 00
Pen4:
0,00
OftO
Vabr de dedujp:
0,00
COFINS:
163,72
0,00
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0,00
3h47
0,00
Outro Local:
r
0,00 0,00
/ RedUçâo?R:
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TtaI imposs:
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T
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335,62.
Líquido:
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5.121,86
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-f quantia sura de R$
Recebi da empresa llM. TA CSA DEMISDEBIO CLXRO 5121,6(CllCO MiL, CENTOEYINTEE UM REAIS EOITENTAE SEIS CENtAVOS)
Enticide :14110O02056 - CL.GINJOBSTOrJ'IÁ ROIEt-SKI Õbservaç SANTACftSASAtDE09/2009
•
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FLvbrecido
Autonzado
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 639
*
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Valoi
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Ube?açâá entre 0110912009 a 30/09/200
Procedftento
:
Qtde OBS
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CodProc: 00020010
4
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1?18101 RESUMO DE INFERNACAO
R$ 4000
2 '43043120384190[1
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R$ 40,00
t Prqcedlmento
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E Total'
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•13/10/2009 17:14:01 Valor
R$ 87,50
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ROSANGErÀ ANb1TA MORDITE
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-
Cod Proc? Á5060029
.Protedlnnto: -VISITA HOSPITALAR (PÂClENT4
.
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real, Prestador OUVIA MARTA' ROGENSKI ABRÁO
Guia Descrição TISS
Procedimento: 'SALPINGECrOMIA UM OU BILATERA
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Pagina :15
Relatáikdë Atendimeiltos Rea112ados p1Prestador
ordIadPJoCro
CLAUDIA Usuarlo
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'R$ 4.3911 1 5
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Volume de Processo 3 (0117072)
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 640
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ii'
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'Recibo N° 662t -
"Emitid'o em: 25/11/2009
/
Emitente'Eznpress: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLAR ' ÉbderecQ: RUA 2, N 97 Cidaq: RIO CLARO/SP CG( 56384183000140
tP: 13500010 IE ISEt'ITO
5'
Favorecido Non 58045-OLfVIA IARIA bGEtSKrABRAOEnderecp: RUA 02,1679 ., Cida4: RIO CLARO JF: SI' CGCICPF: 03141953000168. IE!R13: Titulo: NominatOLi VIA MARIA ROGENSKJ ABAQ flaqco:4-BA,NCO AMRS) BANK -REAL
(géRcia: 426-
Hora RecedoIDescontado
IM:
Q.
Conta:5720045-5 Já Recebido/Descontado
Total brlo:
7.167.5D
0.90
Desontos:
0,90
0,00
Outro Local
t
0,00 Vlordededtio:.'
CE
,
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0.00.
COFIN:
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P(S
0.00 0.00
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Redução I1: -
0.00
'I'taI imposto
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Total desconta'do: LIqOIo:
0.00
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44081
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440,81
0,00• '
,00 . •
6.726,69
0;00
RecebI da emprea IRM. STA CASA DE MIS. 15E RIO LAROa uartl supra de R$6.726.69(SEI& MIL E1ECENTOS.E VINTEE SEIS.RAISE SESSNTA E, MOVE CENTAVOS) Entidade: 214119002056 - CLdINJáBST.OUVIA ROGENSKI Observaçõe9N , . 9 PTA CASA SAYDE 5
.
•
•.
'
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Autorlzado.por
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•
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Favorecido
O 1
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•
4
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1
•
.•,
HM SISTEMAS -3ETAO HOSPITALAR -V.200906.01.Q3
Volume de Processo 3 (0117072)
.
. . •
•
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 641
Ii
-
data Çsadet5
cordla de Rio Llaro
Pagina :6
Relatório d Atendimentôs Realizadôs p1 Prestador Valor reI, Pretdor OLI,VI,A MARIA ROGENKI ABRAO Uberaçoèntre 01/10/2009 a 31/10/2009
CLAUDIA Usuarlo
-
'-
quis 6oscrlç8o TISS
MARICE 0CASIAFAUSTINONiCOSTA
-
1237567 RESUMO pEINTERNACAO
1 44113/2071892600
139480 RESUMO DE INTRNACAO
1 44183/ 1737000
CRISTLAIE DE SOUSA FEUPE DOS SANTOS,—,
j238102
ESIMO DE,INTERNAAO
1 4à81912120520500
MARIA SAL TECANDIDOXAVIER
138163 RESUMO DE INTERNACAO,
1 43995/2118250100
RENATA APARECIOÀ FELIPE BARBOSA
1246121 RESUMO DE INTERNACAO-
1 20982704/44318013
-
BENÊDiTA 4 PAREClDlZEM
-
-..
E. Procedimento,
i23f068RgSUf4O DEI4TERNACAO
Procediniento: OOFORECTOMIA 1fP41 OU BILA1iRA,
'
BNEDITA APARECIDA ZEM
R$ 17.50
R$ à.75 R$ 200
-.
1 -457534204903350(1
-
—
-
R$2825
---
IS 20 0&
1 143524Ô0
R$ 2Ó,00—
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R$ 181,25 .'.
-
-Reg: 8
4
CoctPro94507001G 132376 REJMO DE INTERNACAÔ
-
1 43753 /2049033flfl
—
R$ 87,5Q
"
E Procedimento
-
R$267'
-
R$ 20,00
-
-Y
4
-
1 43673 /21 36913601)
1231441 RESUMO DÊ INfrRNACAO
'
ELIETE 9E SQU,S?Y1CAS BOAS
-
1232378 RESUIODEJNIERNAÇAO
CLAUDIA REGINA CUSiODIO CURILA
_11f2009_10:55:05 Valor
1.
Cod Proc: 80p11001(1,
.
'
SANDRAL6CLaCUNICUNHA
-
.
Qtdé 'OBS
R$ 87,50
'
Reg: 1 Prododimento: VISITA HOSPITALAR (PAC1NTE 1W MIRIAMDEFREI+AS4
4-
Cod Proc: 00029010 1i4444 RESUMdDEINTERNAcAO
'4-
1 214679/442190o
R$4000
,
3fSr9cedlmento
R$ 40,00
-'
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•Z Total
—
R$5.458,25
-
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de _ Processo 3 (0117072) - Volume — i,--
,
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. ' —'-----' - 642
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(5 'Rubens ApprQbato M
A_nob atoMach adq
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Zieç?' I.fdIa\(alérlo Marzagã&
Liiane Gonçalves de UnIa -Marinega Afonso de Almeida
Ricardo É~es Farias
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• Luiz Antonio CaeIraMit1 -
Juliana Laama'rde Lima Ana MaiiaMauriclo Fran
1
VrgFna P.Queroz Forna ari Ricardo de Cernargo-
ILÚSTRÍSSIM SSENHO DIRETOR DO 9EPAkrAMÉNTO, DE PRÕTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA D'ASEÓRETARIA DE plRlTo ECONÔMICO DO MIN1STÉRIO.DAJUSTIÇA1
C
:, 2.
1
c PIlA 4_
-
/ CASA DSAÚDE. Ê MÀTERNIDAD SANTA FILOMÈNA, $.A., sociedade hospitalar regularmente inscrita na CNPJ- '0ob o n° 6 384 225/0001-43, com sede na Avenida Dois, 345, ?ntro Rio CIarQ, ão .pauro, e, FILÔSÂNITA'S SAÚbE LTDA., operadora de panos de assistência à 'aúde4 com registro na ANS n°' 410888; inscrita r)p CNPJ sob o :° p3.637.776/00Ó1-0, situada na Rua.Dois, 1016,- Rio Cfàro, S'ão Pauto, por eus representantes, assistidas por seu adv9gao,, vem, respeitosamente, à resença de V. S., apresentar DENNC1A contra -IRMANDADE DA,SANTA CASA PE MISERICORDIA DE RIO CLARO, operadora de planos de ssistência a saude, com registro provisorio na ANS n° 34765-5, inscrita no 'C NPJ sob o n° 5 384 183/0001-40, situada na Avenida, Dois, 297, Rio Claro São Paulo, com fundamento nos artigos 20'e 21 d Lei 8884/94, conforme os fundamentos a seguir expostos: ' F.
a. 4
.5.
A pperàdora'de pla,nos de saúde Irmandade da Santà Casa de Misericordia de Rio laroora denunciada, tem atuado de forma incisiva a restringir a livre atividade profíssioal de seus prestadores de serviços, em total afronta à Lei 9656198.e demais normativos que `te iulam a tÓria.4
@O-J
AvenidauIta 460 • 14' andr. Bola Vista • Cep 01310 904 *São 9aI Fone: 55(11)5253-8000 • Fax: 55(11)3253.4347 . wvw.appobato.adv.
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Volume de Processo 3 (0117072)
.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 643 '4-
-
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Approbto Machádo •a
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Em verdade, as condutas praticadas peÍa denunciada s evidenciam' em d'uas vertentes, que podem ser cáracterizadas pelo (i) cerceamento das atividades de seu corpo clínico ao proibir o atendimento , deslá profissionais ao hospitaí.e plano de saúde ora denur!ciantes e,,(u) pela, remuneração discriminada abs medicos que eventualmente optem em atender por livre escolha na Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S A ou ao Fildsânitas Saúde Ltda.
-
Com efeito, refridas praticas operam-se por ininterruptas e 'sucessivas, porém a'lterna,das, pressões' econômicas, e psicológicas por parte da cIêniundiada aospretadQres/médicos que tambrno,ãõ da "d
•
•
,, As medidas coecitivas de caráter econÔmico-financeiro são realizadas por meió de ameaças de perda de um "bônus" (tamén1 conhecido tomo "cdrnplementà"), ou,-"ó seu, 4não ràebimnf, ca'so ,os, médicos e prestadores exerçam, syas atividades profissionais jünto a's denunciantes e não exclusivamente junto àrlrmandãde da Santa Casa de Misericórdíà de 'Rio Clara.Referido bônusicomple.mento, éffi verdade, representa cerca de -25%, (vinte e cinco por cento) dos., honorários prdtisionàis -percebidos pelos prestadores da operadora denunciada
,
Em outras 'paEvras,, ós rnédiôos, que. trabalham na Casa de Saúde e ,iaternidade ,,Santa Filomena S.A. e/ou prestam seus serviços ao '9losâriitas Saúde Ltda. são "punidos", pela 'denunciada, dom a ,érda de 2,5% se teus honorários,.,, -Além 'disso, a dehunciada 'ameaçá o Médicos que'.optm pela 1sua liberdade 'profissionaJ de dem,i$s:ap dê'cagos é funçes remuieradas que eventualmerite possuam junto a ela e ao hõspital Irmandade da anta Casa de "Misricórdia de Rio ÇIro.
O CAJJÈ áralisou questão análoga ao julgar uma cooerâtiva ue impunha, aos seus c9operado', afixação d um 'coeficient de honorários 2 Avenia Paufita, 460.' 141andar , e ste e 013 Fone 551112253-9(T1. ,,,, ÇÇrj'l1ç',,,iii7
/
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 644
SP
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-
•
Approbato Machado
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Ae merca'do'1. No ,àaso paradigma, os médicos nãoteriam- incentivos para 'participar de outrs operadoras, dad que 'haveria- um: decréscimd, em -seus honofários e recberiárn valor men'or do que colegas seus-que prestassem 'perviços com vexcJuivIdade a representada, talcorfo ocorre no caq em !:apreço.
•
Importante ressaItar, no entanto(, que a ?peradora denunciada erce a. restrição profissional de 'seus prestadores por meio da AME$C Associação de Méicos da santa Casã de Rio Claro, associação que tema legitimidade' para a tornada db decisão sQtre ãr rmuneraçãd dispriminada do corpo clinico, todavia, é através da operadora derUnciada que as sanções são efetivadas, conforme cpmprovam osdocumentos anexados econõjnica (dpcs 01,02,03e04) Consi'gne-se que a prática do cerceamento ,profissional por. parte da denunciad iniciou-se nos idos de 2(103.e ate então tem evoluído em 1 eríddos interçalados de maior e menor coação aos prstdorsdê serjços,. O próprio Conselho Rional de Medicina de So l'aulo já 'acolheu a denúncia ética contra um dos mentores destaprattca, instaurando o pqmpetente rocesso ético. Referido Processa foi aberto par sindicância instaurada pelo CREMESP em 2003, sob'o n° 109.59210a
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Apesr, de o prq,esso eíticQ disciphrtar1 junto ao CREMESP encontrar-se em trmité, desde o flnàl de janeiro do presénté and, às práticas adotadas pela denunciada com o fim de restringir a Iivr atMdade profissional . de seus prestàdbres recrudesceram. Como cQnseqüênci'desse* fato, as den.rndaníes têm sofrico .imà progressiva redução do seu corpo clinico, o que, destarte, tarribem prejudica snsivelmentq o atendimento dispensado 4 popylação cia cidade de Z RioClaro. -
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1 Brasil Ministério da Justiça CADE A n 08012.001847100-49' Represntante Hapvida Assistência. Médica dç Saúde,/ Representàyla cooperativa de Trabalho Mdico Unimd de Fortaleza Conselheiro Relator Thompson Andrade,-disponivel eni: bttpI/www.cade.gov.br.
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A'erdaPu4ista,46O• 14aar -Bela Vista .CepfO11O).SoP4uIo - SP Fone,55'(11}3253-8OX)• Fax:,55(41)325 -4347 .1wwv.epprobato.air
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 645
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Approbato ,Ma phado
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A ultima retomadá, pela dunciada, da pratica dds atos ora arrado& datá da final de Janeiro dé'2009 uahdp .c&rcade 15 médico da (aproximadamente. 20% de 'seu corpo clinicd) -2meaçararli se iesJigar da "operadora denunciarit' (Filosnitas) para dedi carem-se exclusivamente ,à operadora da Irmandade da $ahta Casa de Misericórdia de Rio Claro Destes 15 medicos, 08 ja,,cessaraÍ'n suas atividades junto as denunciantes,, relatando, inclusive, a impossibilidade de manutenção de vinculo pm razão da perda dds bônus/compleménto pelos servi os prestdcs à.Senta
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É. importante, por fim, saiientar que, recentemente, a operadora denunciada realizou uma campanha veiculada em outdors d\a cidade de Rio 'Claro' (doc.. 05), op rd alega téralçançado o expressivo húmerà 'de 22.000. :usuárbs (ãpesr de ese número cpnttadizero registróatul existente na'ANS, que alude à denunciada'o mon{an'te de 15.975 usuários registrados), a d emonstrar a sua pQSIção dominante no mercadô relevant de pinos de saude de Ri Claro, expondo-a de forma explicita arambutr de maior força as rameaçãs que tem feit'oqos 'seus prestadores de e"rviços. 1 4'
O fato de 08 (oito) ntegrntes do corpo clíni'c'o das 'denunciantes lerem efetivamënte abandonado p exercicjo ptofissional junto a denunciantes unicrrtent 'em razão das medidas coercitivas praticadas pela denunciada, não deixou alternativa senão a apresentação dá presente denúhcia. -
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A Lei n° 9.666198 veda expressamente pratica de restrição: ., ~,atividad5 profissionâl adotada pela denunciadá no ej'nios do artigo 18, in erbis
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aceitação, por pa#e de "qupiquer pr4stador dë serviço ou» profissional de "saúde, da condição de' cont,atadp, credéiiciadq' ou cooperado de uma opëraddra' de produtos de- que (rafam.o 4 Avruda Pàtdista 450 • 4 andar: Bela Vtst • Cep 0131 00 •SáO
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Fone: 55(11)3253-SCD'Fa55'(11)32534347P.apprÓbeto.ad4
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Volume de Processo1' 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 646 e
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Approbato M6bhado ,
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inc,soI e ó '10 do at i.desÍa Lei, implicatá as guintes obrigações e direitos
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lii a manutenção de reIcionmento Id contratação credenciamento ou referenc,émento cbr1 numero ilimitado da operadoras,, sendo expressamente vedado s opera abras, independente do sua natureza junçIia constitutiva, lmpors contratos de excjusivdaÚe ou ç/e restrição a atividade prçflssloniL"
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O agir da denunciada C'onsistente' em restrin,gir a atividade profissional' de seus prestadores de serviços e extremament noviço as 'denunciantes e A coletiyidadede Rio Claro além de se reyeiar abusivo e ilegal por afrontar o direito de livre escolha dQ 'onsumÍdór,'além de' inViabilizar a coneorrênçia, o que, destarte, será, nesta 6portúnidade, çbjeto de denunÕi propria junto a ANS - Agência Naçioial de Saúde SupFmentar. .4
Ainda'que4.a operadora denunciada - 'ahfa Casa Saude'- seja formalmente umà filantropi4ça, não se pode descurar que ela, quando opera ,,Com lerceiros, pratica atos comerciais, como cuálquer,outra empresa do merddo /
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Ademais, o que deve ser-4 considerado é a forma real de atuação' da operadora denunciada e a repercussão Øe sua ação no mercado e não o su revestimento formal jurídico 1 mesmo porque somente quem 'descqnhece a realidade eoiômica do m,erado felevalitiá de--pIppós.diá saúda, podei acreditar que o intuitp 4 da 'Santa Casa Saude", ao restringir a liberdade,profissional de seu' prestc1ores, seja a jdefesa conômtco-socil dos integrantes da, profissão` de medicõ4 4
5e não bastasse macular ç princtpi coflstitucional econômico lia livre coriçoriiência, a conduta da operadora dertunptada, ce irrípbr aos prestadores uma resftição profissionaI, viola tambérrr de forma indirefa, Q
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,efnda Paulista 460 • 4° andar a Baia Vista Cep 0131O.XJJ
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SEI 08012.005205/2009-091/ pg. 647
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ApprobatdMabado. advo
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\:prnc1P10 contitucjonl da libérdade de ,iniciativa, atriut4 iralienáyel do bomen é, de forma refleka, o priháí oiR constiticionaI da proteçã o consumidor. "O cerceamento profissiohaV praticdo pela operadora denunciada afronta também as--disposições dos artigo 20 e 21 da Lei 8.884/94, in ve,:bis •
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'it 20. Consitijem / infiação da ordem ecojimica, intlePenddnt?mente de culpo, os ato sob qualquer forma man!festadQs, Z7ua tenham por objeto ou possam prqduzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançadôs 1- Limítr, falsear ou de qualquer fohna prejudicar a livre ccjncorrência ua livre iniciativa; IV
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exercer de forma abúsiva posição dominante
§30 A posição. dominante,a'jue,se, referéo pargrafo ane,íoré prësumida quando a empresa ou grupo de empresas contrpla - Q% (vinte-por cento) dê mercado relevante, podendo este perqntual ser alterada pelo Cade para sótorels especificos da econorria."
-
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`Art. 21 As seguintes condutas/ a/em de butras, na m'edida.em qo confi'urem hipóteséprevlstá no art. 20 e séus incigos,caracterizam infração da ordem conôtnic, II
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V criar dificuldades à copstituiço ou fúncionaffiepto ou ao çiesenvolvinentd dé empresa 1conçârr8ne ou de fçnecedor,raçlquirente ou finanbiador de bens ou perVQS —
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Conforme s -bbserva dos reistros existentes junto à ANS, a djerdora denunada detém 32% do 4mercado, rejeViantei de planos de saqde m Rio Claro (dÕc. 06), ô que cohfirm'a a sua posição dpmihante e, ante os fiRtQg narradõs, a infração da órdeni econôp1ic. —
Avenida Padts 4. 14' andar • B&aVta 'tep IODW ~o Pam Fone: 55 (111 32534M • F,c 55 (1 3253.4347 tvapprobto.edbr, 1 o'
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 648
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ipprobãto Machdoadvoaios
,< E'no se'diga que por se cuidar de uma opeçadàràfflantrópica l a detrnnciada estaria imune a tais normas, porquanto no pôde a natureza da ntituição prèvalecer sbbre toda 'e qualquer norma direcionáda, ,epecificmnte,. ao exercício de uma atividde vinculada à áreada, saúde, em assim aã que visam proteger, em essência, o cidadão e ,o Lonsumidor, cujo bem-estar não podeser olvidado no êrcci&dtividade econômica. 1
Note que no caso em comento, deve revalécer a Jibérdadá rofissional sem qualquer forma de cerceanento, porato otadametité em -i pmá cidade interiorana, com mer)or número de médicos, déve ser aos mesmos pelôs usuários dos' plpn9s que ali ?roporcionado amplo operam. -
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lO CADE,zelapdo pela livre concorrência vem-se posicionàndo de forma contrária asprátics que cç)nfigúrem^ imosiçãp de exclusividade ou restrição da atividade profissional, condenando, reieradàmente, as empresas pela prática. de inraçãQ a ordem "conõmica A ilústrar tal entendimento, conflratse os processos dministratvos números 08Q12 001847/00-49, 08012.001280IZ001-5, 11b8000.001 1866/94-84, O80012.d0Q83i200t51, 08012'00391212003-67, 08à12.007632'/97-28 •'
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As decisões emanadas proferidas pelo' 9ADÊ nós autos dos referidos processos adminitrativos e que dtermiçiaram a co'ndenaço das epresentadasdevem ser aôolhidas nete caso, mesmo qüé por analogia. 1
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— Ainda que no presente caso a beradora denunciada não tenha estabelecido cláusula de exclusividade propriamente dita, a decisão da reduzir ds honQrarios dos médico& que exercerem suas tividades junto as çienunciantes, na pratica, obrigou muitqs deles a se desligarem È o que se percebe, claramente, nas ,provas -constantes nos gutosÁcópips, dos pedido&de desligmnto) Nesse tocante, corríb anteriormenté mencionado, a medida tomada péla denunciada assemelha-se, quanto ao's éfeits, com a n3alsirada upláusu la de excl!Jsividade' '4
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Avenida Paus 460 • j40 andar , BelaVista• Cep O13' SoPa Fone 55(1 1)323-6CXO' Fax:55fl ) 3253-4347. u,nnrnh1n $'klh 1
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 649 5-
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Frise-se que 'não há incopatibilidde de objetivgs ou comportamento prejidicial à operadora"denunciada pplo simples fato de o profissional da medicina também prestar serviços a qrpa outra instituição de saúde ou ser credenciado de outra operadpra qtiè não a. da Irmandade dçi Santa Casa de Saude e Rio Claro Ele não deixará, -com-isso, de atendei às suas obrigações como prstador de,serviços Prestará serviçps atendendo aos pacientes vinculados ao plano de saúde da denunciante, por e)çemplo, e receberá pelo trabalho que realizar. Nada atem
•1
É certo que à imposição je restriçõesrofissionais, por parte da denunciada, objetiva lmrtàr artificialmente a ossibiIiade e cbncorrricia, criando dificuldades paraoutros"planos permanecerem nb mercado rlevante Ao impor as restrições arteriormepte enumeradas, a denunciad"a limita substnciarmente o riumro de medicos que'p08n-rSár contratados pelas conqorfentes Nessa contexto não é desarrazoado afirmar quë, m cidaçies dotadas de poucos médicos, como" caso de Rio Claro, se todos impuserem o cercmenfcr profissional comq forma de estimular uma exclusividade dsfarçada, formar.se-a uma barreira artificial a entrada no mercado de outras operadoras e- ?te msmo'onstit4ir'serias4ificuldade p9ra aquelas que eveptualmente ofereçam concorrência
-
A anâljse detida dos elementos envolvjdos na presente denuncia bem demonstra os prejuizos a livre concorrência nas condutas da denunciada, razão pela qual aguaia-se seja reçida a presente dehuncip para a adoção das providências, necessárias à reprimeoda da conduta da 'bperadorádenunciadà. (
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'Trnio.que, Pede deferimentç. So Paulo, 02 de julho de 2009
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8 Avenida Pauripta 40 • 14° aidar 'Bela Vista • Gep 013OWJ • São Paulo SP Fon: 55 (11 13253-8Ctk • Fax; 5S'(1 1132534347• w.aprobaoadv.br
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 650 í '
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 651 ,
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CASA IDE SAÚDE E MATRNIDAD SANTA FILOMNiÇ , sociedade hospitalar regularmente inscrita no CNPJ sob o n . $.A 384 22510001-43, 1com sede na Avenida DQIS, 345, dentro, Rio Clrp, Sã e, FILOSÂNITAS SAÚDE 1TDA., operadora de lanod assistê ncia a'tjde coni registro na AN n° 41Ó8-8, inscrita no CNPJ sob oc4 E~7̀.7i610001-05 situada r Rua po, tQl6, R'o Claro, São Paulo, poÇ representantes, ásstido' por sti advgado,'Vem, rspeitQsamente, resença 1de V. Sa apresentar DENúNCIA'contrà a IRMANDADE DA SANTA VASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO, operadora de planos de ssistencia a saúdê, corh registro provisório na ANIS ri° 34765-5 inscrita no PJ sob q n° 56.384.18/Q001-40,sItuada na Avenida DQ1s 297; Rio Claro, 7 e 42 da Resolução São Pauld, comjundamento-. nos artigos. 'Normativa no, 12412006 dá ANS,conformeos futdamentos.a segu'ir expostos: ,
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A operadora de Plano4 de sáúdeirmançJae da-Santa Casde j4iseric4rdia de Rio Claro, ora dunada, ci tem atuado de forma incisiva a restringir a livre atividade profissional de seus prestadores de serviços eti total tfrorta à Li 96S6/981 q dmais hprmativos que regula m a matéri. ~A Lei n° 9.656/9a vedá expressamente, a p,á(ibà de restrição à •atividad profissional adótada pela dénunciada, nos termos do ?rtio 18 in verbis:
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Em Verdadé, as condutas praticadas pelâ 4eriunciada se evideciam m duas vertetktes, qu4e podem ser caracterizadas pelo (i) Icerceamento das, atividades de seu corpo clínib, ao proibir o atendimento 'idesses profissionais ao hospital e plano de saúde ora denunciantes e, (ii). pela .;remuneração discriminada aos médicos que eventualmente optertem atender, •>Por livre ëscolha, na Casa de Saúde e Maternidade Santa Filomena S.A. ou ao iDârta,s S*eíúdè Ltda. Com efeito, referidas praticas operam-se por itinterruptas e sucessiv, porém alternadas pressõesecon6mics e jpsicojágicas jSor parte da denunciada os stdores/niédicos.que também"q são das denunciantes. • As medidas coercitivas 'de caráter ecoômido-financeiro são irealizadas por meio de ameaçasde perda deum "bônú (também Conhecido orrto comple(riento"), ou, o seu ão recebimento, caso os médicos e ,prestadores exerçatn-suas'ativkiades pro'fisi6nas ,ftinto às denunciantes e-não exclusjamentè junto à lrrnánØade daSanta Càsa de 'Misri&dia de Rio Claro. efèrido bônus/complemento, em verdade, represerjia- cerca de 25% (vinte e j cinco 'por cento) dos- honorários profissionia percebidos peids prQstadors da 'peradora d'enünciada. /1
Em. outras paEavras, os médicos q uè t?alham r-Caa de aúde e Mate?nidade; Snta Filomëna S.A e/ou rsàrn seus serviços, ao Filosanitas Saúde-Ltda. são "punidos", pela denunciada, cohi a perda de Z5% seus -honorários.
b CADE aqalisou qstã'o riáloga -ao julgar umà cQoperativa ,que imØunha, aos sus cooperadoSa fixaçãoe uii 'coeficiente de, honorários de mercado'2 . NO' CO paradigfna, os médicos no teriam incentivos 'para A aceitação por parte da qualquer prestacfor e serviço ou profissional de sauqe de cordição de pontratado, credenciado ou cooperado de uma operadoa de pmdu(cs 'de que tratam o -inciso / e o §11cib art. 10 destalLei, implicará as seguintes obrigações e direitos:
•
- a rr'anutenção de reIacionarVentode 'contrata çãq, credenâlamento od rferenciarpento comnúmero z'imitado de operad&-as, sendó expressamene vejiaç'o soperadore., independnle de sua natureza jejrldico constitutiva, impor contratos d&exclusividade ou derestrição aüvidaqe pi >ofission4l.' Basii, Fviinistério da Justiça, CADË, PÇ n. O8O12.00187/OO.4. Represertanté: Hppvia Assistência lé1Ica de Saúde. epresentada: Cooperativa de TràbalhoMédico Unimeci de Fortaiez . Conselheiro &ator:Thompson Andrade, dispônlvet etr: htt:/Mww.cade.go.br. -
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 653
ApprdbatoMacbadó advgado
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jpaticipar déoutras o5eradóras, dado ie- haveria uhj decréscirho em seus tionorarios e recÕberiarn,valor menor do que colegas seus que prestassem 1serviços bom exclusividad 'à representadà, tal, como ocorre no so em apreço.
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Importante resaltar, ro , erjtantp, que a 9pérdora ora denunciadp exerce a restrição prqfissiona de seus préstdores por meio da AMESC - Associação, de Médicos da $nta Casa de Rio Claro, associação que tem a legitimidade para a tomada Oe decisão sobre a remuneração "discrimirida do corpo cíinico,'todavia é atrSves da ope?adora denuncieda que as sanções econômicas são efetivadas,conforme conprovam os documentos anexadQs (does 01, 02, 03 e 04)
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-Consigne-se que 'a prática dd cerceamento -profissional por parte da çlenunciada iniciou'se nos idos de 200 e ate nta tem evoluído en períodos intercalados de maior e menor coação aos presadores de serviços /
O próprio. ConseJhb Regional de Medi1ina de-São Pailo'já. ;acolheu a denúncia étidacontrà Um dos hienWres des to,préticá, instaurando o ompetente processo etic& (doc. 05) 1ete.f ido pocesso foi aberto por sindicância irstaurada peloCRE7v1ESP em 2003, so o n1-109.592103., 1 apesar,de p proceSo etico discrpnar junto ao CREMESP ànõontrer-e em trâmite, desde o final de ianeiro do presen'te ano as praticas ;kdotadas Pêã denunciada com o finde restringir a livre atividade profissional ie seus prestadores, recrudesceram. /
Como cdnseqüência dessefato, a denurcante tem sofrido uma jroressva redução do seu corpo clinico?, o que, çIestare, também prejudica enivlmente o atendiménto médica dispensado a popUlação da ^cidade de Rio ëlaro.. Desde o finál de janeirb de 2009 tèrc'de f5 mdicqs da deunciante aproximadmente 2(10/o'de'seu corpo é[ínicb)Ianheaçaram'deixar a pratica profíssr6nàVria Casa de Saúde & Maternidade Sarità Filomena S.A. para de Mrsericordia de edicárem-se exclusivarnerite a Irmandade 0a .Santa Iio Claro Destes 15 médicos, 08 já cessaram suas atividades junto as dnunciantes relatando, inclusive, a impossibilidade de manutenção de vinculo
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 654 ..
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em razãd dei perda dos bnus comple1iéntos) pelos serviços prestados à 2 SantaCasa., II.
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Outra conduta indevidamente -ptic1aa péla denuríciad constitui a proibição do exercício de ,cargos e funçôes remuneradas por paute de médicos. efetivos ou no exclusivo Em outras palavras, médicos que optam,pela sua liberdade profissional SãQ ameaçados de demissão de cargos e funções remunerads que eVentualmente possUam junto a pperdora dèniinciada rao hqsital Irmandade da Santa Casa d? Misericórdia de Rio Claro,-d quei poderá ser cprroborado' jor maib dê prova oal. Ao prover o cerceamento profissional de' seus prestadores'de serviços, a operadora denunciada rncorré nas infrações previstas na Seção III da RN/ANS n0 1 24120OQ, dando ensejo a aplicação das ançõ,es previstas no artigo 42 que trata exatamnte sobre ,a restrição .da atividade do prestador k.
Ao proiblr oexrcícjo de cargos e fjnç6esremureradas ppr -' -1?artQ de medicds não efetivos ou não exclusivos, a denurciada lem acarretado o efetivo descredøncimento de médicos da qperadora tenubiante, Uma vez que esses profisiÕnis se sentem cornpélidos a presta seus serviços com xclusividade a operadora denunciad, o -que, destarte, prejudica não sã a ç.OnQorrência, como também os consumidores t
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rréglaridades supra decritas,' ,Não bastassem ',, as recentemente, a operadora denunciada realizou ulna campanha veicuIad em outdoors da Cidade de Rio. Claro (doc. 06), onde alega ter a'1cançado o numero de 22:000 usuáribs, número este qúe contradiz o registro,atual existente ?a J4NS, que àiude à denun'ciaçia ó montante de15.975 usuris Tegistrados. D duas uma, oçi a propaganJa veiculada e intencionalmente enganosa ou os ddos repassados a ANS pela operadõra denunciada não são fidedignos
: Volume de Processo 3 (0117072)
. SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 655
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Approbâtb Mahdo '
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ambas c&dutas punive:s, nos term'os dos artigos 29 e 37 da Resolução Norrnàtiva' rt° 124/2006. De. qualquer modo, ainda que referidrfrpaganda sejapnas retórica, seu conteúdo, bem demonstra o argumento de supremacia utilizado Pela denunciada paça pressiohr' o médicos e prestadores dí seryiçâ a estrir1gir, sua atividade profissional em detrimento da denunciante e da populaçãdde Rio Claro, -
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Por fim, é necessário rssaltar. que apesar de a pperad'bra denunciada ser de naturezafiIntrópica, apaentemnte, tem distribiído resultdos fina,nceiros spba forma de bdn(ficação, a fim de estilaraprtica irregular velada do cerceamento prQfisionl cíç seus prestdoe.
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Outra irregularidade constatada deriva d 'iolação odipõstõ 4 . * ho1artigo 34 da Lei 9656/98, qrravez queaoperadora dnuada uiliz-se do jr1esrno CNPJ do hospitaj Irmandade da Santa Casa de R Claro (doc. 07):
•
J.
Com efito, ponforhie se, o6eVa dQs inclusos docurrentos, 'onsidêrandb que a denunciada utiliza-se *d9. niemo CNEJ do hospial filantrópico, não hoive a constituição de una pessoa jurídica indpeidnte ra orar o plano privado de asistência à saúde.
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Assim tambem aplicável a pecIe a saião prevista no artigo IÍ 23 ca Resolução Normtiva n° 12412006 qÜe-assimpreve: Ç
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Art 23. Deixardd conétitijir pessoa jurídica independente, com ou sem fins lucrativos, especificamente para operar planos privados de 4
4
4i1. 29. Ddixar de cumpdr regras estabelecidas'pela regulamentação da 4NSp pia identificação da cperdora ou de seus proçIulos perantó ps consumidom incksive as'refejentes, a mateiial ublicitário 'de caráter institucio,a/: Sphção - advertêpcia quita - $ 10.000,oq •ft. 37. Encanii/har, à ANS os doqumpn(os ou as infaçznaçõe, dètidas, conten?Jo incorre çõeà ou arniss*5és: lta
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Volume de Processo 3 (0117072) •
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SEI 08012.005205/2009-09 • * . /- pg. 656 1
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Apçrotb tv1abhado. a d v - o g a d o s
pssistênca saúde, na, forma dá LeP n4 p.656, de, 1998, e da 'reguIarnentaçoda AN,9: San.ção-q4tadk$2Õ0.000,Oó . 1
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No se diga que por sQ cuidarde umap?adoráf nr.6pica a denunciada estaria imune 'a tais nprmas, porquanto não ' pode a 'natureza da ihstitiição prelecer sabre APdá e qualqúei horma dWeçiÕadà, specffiçarnente, ao çxeráiciÕ de urna atividad vindulda à área da saúde,. bem assim às que visam prçter; em essênda, ociØadâo e o consumidor, cuj bem-estar no pode ser olvidado rip exercicio da atividade econômica
--
-
4
d 'agir çia denunciada consistQntg em restringir a '.atividade rofissional de' seus, prestadores, de sevibs 05 çxtmaménte nocivo às ptencpciantes e a coletiyidade de Rio Claró, aln1de se revelar abijsivo e ilegal or afrontar o direito de livre esçoa do' consumido e inyabilizar a ;oncorrencia o que, destarte, será, nestà 9portuni1adé objeto de denuncia própria juntaí à Secretaria de Direito Econôrhicõ., Sem Obra de duvidas, ofato 'de, 20% db, corpo clinico das -exercício profissional em sias - denunciantes ter ameaçâdo abandonar dependências e o fato de 08 profissionais já terem efetivame»té s desligado, unicamente em razão. das rnediascoercftivas praticada Pela de?iunciaØa, não çf eixo u alternativa senãopésentaçãoa pre,senê denúncia. 7 4
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bequálquer sorte, é cediço .qiè a nvestigçãoa ser instaurada, devera ser cuidadosa, qm vez que os médicos encontrarrr-se em clima de itenso receio e insegurança, o que, dependpdo da forina de condução da presente denúncia, podráievá-los onítir p5 vérddirbs Ptós.
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4
Não obstatite paa façilitàr as 'puraçes- dos fatos ora . descrito, segue anexo listd,o os nomes do -rnedicos que jaabandonaram Q cjrpo -clínico da denuncipne.
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 657
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Appnobato Ma hado âd v Og'ai' O S: bc
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Øcitrossim, tllLanto a efeXivá proya da remunraçao discriminada, bastara ao orgãp rgulador a deida análise e tomparaço dos recibos emitidos pela operadora denunciada aos seus prestadors de serviços
Assim sendo, a?nte \indícos demorístraioa pela !(documentação dra acostada, que demor,stram as infraçs à legislação reativa a saUde suplementar, notadamente acís artigos 23, 29,1'37 õ 42, todos da 1 Resolução Normativa nP 124/2006, requer seja rCebida preente denUpcia P. a adoção das Fro/ldêncIas necessarias à eprimenda da conduta da operadora denüniada. •
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Termos que,. Pde deferirpnto. ãQ laul ; 024éjuÍhb de 2009,
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Casade Saúde e Mater klade Santa Fikmena S A Eparpinondas Parreira Du.OrIp-
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Filosânitas SúeLtda. Epamnondas Parreira Du1arte
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JoserrtinsProenç OABISP. 105.495
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 658 __._,____.1._ •
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Ino A !REPTO. ADM. IYA CASA 13E SAÚDEE MATSrA FIÍ,$MENÁ r'2
A4j DO SRLAFAIETE
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PP PREZÀDO SENHQR? ..
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VenIo por meio desta apresentar os demonstrativos ças cosu!tâ, cirúigias e pr9çedimenttss realizados pela ÇLINICA DE -
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GINÉCOLOGIA. E ÕBSFERÍC1A dLIVIA ROENSSSL)& A'bSA DE -
junto ao convênio dá IRMA1A1)E SÃ
MSERfCORIA QE RIO CLALO, para ue 5e tomemas devidas prvtdenciis '
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Rèitero vptbsde coïisderação
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Aençiosamente,
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Rio Claro, 22 de Junho de 2009
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CLINICA G. O:ÕLJYIA R. SS-LTD
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 659
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..Os exttos ' anexosTder1onstràm / que, nos mese jaeir e, fevereiro a remuneração foi completa e correta. No5 meses sequintês houve d.esoto, pQis Ë iniciou' Zi implantação da pdlítica d crceamènto profissiorât' da, Éahtâ Çasa pr meio dMESC. ' A-tabela abaixo, extraída da leitura* dos 'teferidds êxtratôs, demonstra que o corn bonus) representava em media um acrescimo de '61°/( sobre o valor dá.s -serviços préstados antes da retaliação. A. partir daadoão da prática, do (.ercearnento profissional médicos que atendem asdenuciantes recebem apenas um con 'plemnto de 6% sdbrè o valor contratual dbs serpos. Na priica, isso représeta uma réduçã6 maior que 25% no 'valor dos" ho,ioráriosrecebido. . lide
Fórmula
Reterencas Valor serviços . Cmoleientos . srvços + comptmentos
fevI09 marIO9 'Tan/og R$ S.464,00 R$ 3255,00 i$ 5.56,75 R$ 5.198,65 R$ 1.956,00 R$ 2.104,00 'R$ 1.442,75 R$1.232,2 R$ 5.42 OD R$ 5.'359,00 R$ 7.008,50, R$ 6 3090
. Complèmen,tb como %
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Vtédia d. çotpIeiiento. após o cerceamehfo
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 660
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 661
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Rua 14 o 1435 Entre as Av. 6 e 8 id. Claret
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3533:9325,
Dra. Ana Elisa Dias Rua 6n°1451-Avenid4s6e8
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Dr. Axdré Luiz G. Coroa
3524-5337
Rua 4u°36 Avenidas 2le23 - Cidade Jardim
Dra. Cilene Cristina Cern Ahmad
3534-2866
Dr. Euclides Ferro Avenida 25 0 167 - Cidade jardim Dr. Ibrahim Georges Buttros Neto Rua 7 n° 635 Avenidas 9 e 11 Centro
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Avenida 25 o° 137 Ruas O e 1 Cidade Jardim -
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Dr. Antonio Tadeu Pinto da Fonseca 1 Rua 6 no 640 Centro Dr. Claudio R. Dorneilas Carluccio Avenida 19 n°462 Cidade Jardim Dr. Luiz Makoto Kitayatua Avenida 19 n°462 - Cidade Jardim Dr. Sérgio de Paula Coelho Rua n°2077 com Avenida 2ü e22 Santana Dr. Silvio Cegar Carvalho Avenida 19 ri0 462 - Cidade Jardim
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Dra. Marcela F Rodrigues
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Dr. Luiz Fernando Osele Ferro Avenida 250° 167 Cidade Jardim Dra. Maria Angela. F. da Fonseca Rua 600 640 Centro
3523-4321
Dr. Luiz Carlos Ribeiro Pimentel
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Dr. Joel13n 119 Avenida Dr. José Badra Neto
3523-4451.
Avenida 26n°334 - esquina rua 2 - VilaAparecida
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3533-1078/3533-3097
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Dra. Olivia M Rogenski Abrão Rua 20° 1679 Dr. Renato B. de Oliveira Rua 7n° 635 -Avenidas 9 e 11-Centro
3523-2655
Dr. Serio F Sarton Rua 8 n 1914- Centro
3534-5 13
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3533-1078/3533-309,7 3524-5864/3533-984
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 662
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RECURSO ESPECIAL N° 212 16$ SP (1 999/0Q3871 5-5) -
RELATOR R. P/ACóRDÃO,1 RECORRENTE
MJNISTRO RUY ROSADQ DE AG1IAR MINISTRO.ALDIR PASSARItJHOJNIOR UNIME() RIO .CLARO SAO PAUOÕQPERTIVA DE TRABALHO MEDICO : HEL1O ZAGHETrO GAMA É OUTFOS PAULO ROBRTO DÇ CASTRO AAUJO :MAOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO .4 RECORRIDO ADVÓGADO
EMENTA
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PROCESSUAL CIVIL COOPRATIVA MDICA EXCLUSIVIDADE AFASTAMENTO DA ENTIDAD RECURSO ESPECIAL,. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CCNTRATUA'ÍS. SÚMULÃ N. 5-STJ. 'iNCIDÊNCIA.
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L i'ão seT conhece de recurso especial cuja '.contIVérsia'recai na' interpretação' de cáusuIas do estatutq da cooper.atiya qii, supostamente, vedaLam o credenciaiento de médico dela participante por oufra instituição da área dá saúdj pira assistir a seus filiados. II Iflcidência, na espécie da Svmula n 5 do STJ
III. Recurso especial nâo"o'nheçido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são, partes as acima indicadas, Décide a .Quarta Ti~rmEk do Superior Tribunal dwJus1tiça por. maioria, pão conhecer do recurso, vencidos os Srs. Ministros Reíator e Cesar Asfor r Rocha que dele conheciam e lhe davam provimento na forma do relatr,o e , notas taquiráfics constantes dos autos que ficam fazendq parte integrante Votararn'-coni o Sr. Ministro Pldir Passarinho 4unior os Srs. do presente Ministõs Sálvio,de Figueiredo Tetxeire e Barros Monteiro. / Custas, como, de Ièi. Brasília (DE) 14 de dezembro de 1999(D'ta d Julgamentõ) Ministro Ruy Rosado de Aguiar Presidejte Ministro Aldir PassiinhoJunor Relator pi Acórdão
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 663
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RECURSO -ESPECIAL N0'212.169 - SÃO PAULO (99I003715-5) 1
"RELATOR '1 RECTE
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ADVOGADO` RECDO ADVOGADO
: MIN. RUY OSADQ'DE AUIAR UNIMED RIO CLAOSAO PÁULOj.COOPERÀTIVA DE TRABALO MEDICO' NICOLAU JOSE, 1. LA1UN E OUTRS PAULO ROBERTÓ'D CASTRO AAUJO : LUCIANO FELIX D&AMARALE SILVA EÕUTROS.. ,
RELA1ÓRI0
O Exmo. Sr. Ministro Ruy Rosado.de Aguiar Paulo Roberto' de' Çastrá Araújo, filiado à' LfOrneá 'Rio Claro PP Cooperativa de Trabalhp Médico1 tambm associado, da Bidesco Seguros. S/A promoveu ação ordinária de, declaração de, nulidade dó deliberação do -' Conselhó de Adminitração que oteliminara do qLiadro social, com base no art. 12, let a, do estatuto da cooperativa. Argurnent&i que a ré, sob opretéto de ir "elimirar a intêrmediação 'mercanti da medicina" iiviabilka' a ,concprrência, impedindo a prestação de serviços por médicos da região onde ela foi pioneira Enfatizou que exigência unilateral de excluividade'traz a funésta cqnseqüênciq do, monopólio do mercado. Sustentou, ainda,, nulidade, dó 'dispq,sitivo .em questão por afronta ao art. 51, inciso XV; do CDC ap'ait 20, incisos 1, II e IV, ao art. 54,dR Lei rr 8:884, de 11.06.94 é às garantias.c9ristitucionai$ da, liberdade e exercício de profissão (art 50 inciso XlJ) e da livre, associaço (art ,80). Réquéreu' a anulação da deliberação da Assembléia'Qeràl qdeo eliminou do quadro da Cooperativa ré bem como sua reintegraçãà como associadà.
•
S'ob os mesmos fundamentos, o autor promoveu fnedida cautelar inbmirjada, com pedido de liminar, pretendêrklo, também, sua réintgraçãq pehso). A liminar foi déferida à' fi. 117' ; (processo n° 1-.643195, e A ré contestou,,, argüindo, em resumo, que a c opera vaé constituida por profissionais médicos interessados em- prestar assistncia direta aos suários de seus serviços ínexistindo qualquer simiJitude e,qtre ela e a empresa 'Bradesco, que ,decidiy investir na,ára de saúde com finalidadé de obtenção de lucros. ' • ettarar DoutoF,—Jurzi a "anulada a. deliberação da Ásernbléia' gerar da UNlEQ-Rio 'Clarol que eliminou o autór do seu quatro associativd" bem cornprórriar definitiva !iminar para reintegração no quadro,de coopetativados..
•
. ràapelou, e eg- . Eàuarta,C'ãrrrara-cte,DreitrPriadrctc Trit;u?iaIde 1tistiça de S@Paulo por votação majoritária iegot provimento ao-recurso nuiqço de 1elibe'raçêo $0çia! - Médico excluído .de "Ação dccIaratÓa empresapíbstadora de seriiçbs méçlicos, por prestar seiviços em outra 'Sentença procedente - Ati'idade quW qão prejudica a cboperativa -'Recuro (mprovido., 'O fato dos autores 'prestárem assistência médiça a bereficiáiiqs dq Seguros Bradesco &/A, náo'cardcteriza atividade prejudicial à UNIMED oulcolidente com seus' • • objetivos. '(II. 300.
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A ré opôs embargos, infringentes, com fundamento'nc respeitável \voto mlnoritárig da, lavra do em. Des. Aguila? Cortez (fis. 303I315), reafirmando a tese de ser vedado aos seus médicos assQciadosQ oxercícid de atividades em outras sociedades com objetniosdivelsos dos da Cooperativa Oportqna a transcrição do mencionado vot.vencido -
*
Ao decidir caso- semelhante nó Agravo de lnsfrumenfõ a. 2M36.118 em j4.,03.96 'esta Câmara afirmou que nos teimós do éstatutc da U$IIMED, .é vedado ao associado o exrc1cio de atividade em sociedade cujos objetivosl colidam com os da Cooperativa (v.' cláusyla 14, § 1". fl. 121), como é o caso da empresas de fins lucrativos Realmente o fato de que o autor passot4 a a(uar tamlém com a empresa indkãda ficou incontroverso ejsto legitima a decisão de .qkclul-I6 !lo quádro social, em que pesem repeitÓ vais entendihientos contrário&
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Seti desIliamento deve' assegurar •a coItiquidade dos tratamentos, iniciados antes' para não atingir o direito do cientes, cabenco-lhr ajresentar relatório a respeito. A substitUição -do profissional não pode ser imposta éó (iacipnte no curso do tratamento,'.mas poderá ser feita cojij sua anuência. .
Ainda que não se, cnfunda.m as, características da, pessoas jurídicas iqdicadas e 'que b coopérativa não tenha'flm de lu,cro, são elas concorrentes.
A coopefativa. 'fçi criada para defesa jios interesses tdos associados, os quais decidiram que- a,pre,taão de serviços para empresas' concorrentes contraria tais interesses. Esta lecisão n,ãQ se mostra ilegal nem é contrária jao livre ,exercício da profissão; uma vez' que, a flhiaç(o à entidade á' livre, snas mpIicat adesão ao contrato social. A apelante não impediu o eIaçJo de trabalhar para ouita empresaÇ apanas decidiu que isto é incotnpativel cóm o;atIvidadedessociado.
•
Ante, o exposta, .por'meu voto; 4-se pí'ovimento ao rurso para julgai' ações principal e cautelar- improcedentes, arcando ,o autor com el custas e despesas prcesua1s, e hqnoiáriõs aàvocatíciqs da. parte cont(ária que, à vista do trabalho desenvoMdp e do simplicidade da causa; são fixados em.. l$ 1500,00 (nil e quinhentos reais). (lis. 204/305) 1
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A ég..-Q(iarta Câmára ,de Eireito )Ê.rivadÔ do Tribunál d. Justiça- de São Paulo, também por rnaioria,'rejeitou os embargos, em acórdãq do qual- destaço o segyinte passo: importante 'ressaltar júe as disposiçõqs restritivas ioçadas só poderi receber inferpretação tambrp restrita, Impolida-se' censid6rqP' que- osmédicos1 sãopmfissionai'S liberais e, em Jaiá condições, livremente poden ser prourdos' por pacientes, para consultas e tratamento. .Nestas condições, eassim parece certo segundo' sustenla a recolrente que, o entendimento que-,resulta do exanis e dâ análise do etatutos sociais da -
-
embárgantà, é dS que a'proibiç,ão que a Cooperativa pretende1 prey,aleça, só diria
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,respe.jto ao átendimento, pelo áutor, de pacientes convenJados, segurados ou ssoclados a outrps ilanos, -ou seguros de, sa4de, inoconvndo vedação para 'o atendimento e177caráteF, part(c,úlar de qualquer paciente. Mas, nâo4se pode. ignorar.qu&. ivenjos.. em- - um país 'dodnte,~ onde existe urna reação ' doente, desamparada inteiramente. pelos órgâo,s ofici.ai de- atendimnto- 4 sa~, ,nada, 6 bstante seja norma garantia, pelo. Estadá, incluída na Consiituião Fdderai a ,pbuigaçffo1 de- pfestàção -o"
• -
•
desse atendimeÁto.
Fbr issb, vedar, ainda qua apretxto'de interesse econôqiico-, a atendimento, por néçlico associado a um deternindo plane de saúde; à paientes. Wnculddçis e outras, evidenãiase 'como fiagraitemente ilegal,' mesmo porqué .jao atender paciente de' oütra empresa, ou de outra seui'aqoqu,' tienhuhi preúízo caisa o médico à sua coo peratva ou seus segurados salvo na 'hipótese de praferêr ç, ia ou de privilégio de atendlmentb para o de outras-'ehtfdades semelhantes, o que, á toda evidência, não
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é e hipótese dás autos. O fato dà a cooperativa objtiar a defesa de seus asÕciados, istd é, os médicos que dela prticipam nã, pode conftgurr hipófds d obngatonedade de Impor aó pacientes' e associação ta)nbérn' deles' sob pesa" de bconftgu,'ar prtwlêg,o odioso, e- prevalecer. sobre o interesse coletiVo e quel nã'o' & admitido constitucioçalmente.
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Atente-se,parq o fato de- que, restringindd atMdade dá Médico associado, a çooperativa 'está, tanbém, impondo rástiições ao atendimento. ao pacientes que dela não padicipem, o que não deixa de, ser Ibnnd siMulada, de pressão, de tentativa de formaçãd de cartel, ou de domínio de mercado,- que a lei maiornãj acéita e não tolera.
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Importante, anda, distinguir és situaÔes. Os módidos, como o embargado, que se associam' 'è embargante, que é uma cooperativa dei serviços médicos, ,tomam-se sócios cotistas. E, de outra ,parte, esses mespios médicos, quando firfnam, convênio com outras empra qup no sejam coopesativas jiássam a exercer a prestação dá serviços áiédicos para jsegáraàbá ou assoôiaçlos dessas QLIWS emprepas. recebendo destas o ,vaior con'espondente à p?estação. dos serviços, e nada mais; não tenda participação em lucros 'ou dõspeas ou dMdendos, porque não são sãcios, não são cooperddos, mas apenas simples pré, taclores, de serviços.
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Distilàs, portanto, a&situaçôes em que o, einbargadoj sé coloca, nãi se po,dõ. rec,pjhécer afronta 'à restrição dos estatutos, eétes sqn viblandti os 1princIpios legais Iértúpciados, o que bem justifica ,aconflnnaão do acódãp ó,pbargado segundo o entendimento dá douta malorip. (lis. 426/428)
A ré ingressou co,m, recurso especial por ambas as alíneas, alegando afronta aos arts. 30, 21, Inciso II, 29, § 40, 35, incisoIV, da Lei n° 5.764171, além ,.,de dissídio ji.irisprudencial. Sustenta que mão I:iouve qualquer ilicitude na, eliminação do autor de seu.,qúEkdrQ social, orno igliás se vê' do-voto dissidente • pois o médico, na prestaçã'o de serviços através' da cóoperatia,'por expresso disposição -esiiatutáría (ar. 2°, § 71), está proibido de atuar juílto\ a óutra emprsa que ofereça lano, ou spguro saúde, mas c'ontÍnu com liberdade. "para deixar a Coôpertiva, qbviamente recusando a condição de sócio, e «atender, sob qualquer regime, qyem quer que seja", erihi atenço ao princípio do art 50 inciso XIX d CR Cita ainda oÀárt 2° §' 7° da Lei n° 5 764/71 e os , incisps'XVII,XVIII e XIII do àrt,'5° da CfZ,
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Nas contra-razões, alega o recorridó, em sIntes, que "reçecinar a interpretação da ,recqrrente impàrtará nítida' violação' ao livre ex&cício\da profissão (CF art 50,. inc XIII) e à concorrência (Lei n8 864 de 11 de junho 54) ( dê 1994, artigos'20, incisos 1, II IV, e
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Admitido-na brigem,- subiram os autos a esta Corte. o relatório. / 0
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RECURSO ESPECIAL N° 212.169 -SAO PAULO (99I00871-5) VOTO
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o xmo. Sr.,Ministr&Ruy kósadode Aguiar 1. 'tema não é novo e jã'assím sobre le me'maniestçi quandi no '-
Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul:
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"Tenho por irrecusável ue a UNIMED podê estabeIecer!!imiteçdes aos seus cocerativados, ,elatii,hmente à prestação de serviços médicos 1i o,utras entidádes' especialmente para qquelas, que segundo entendimento da classe atuem c/o ibnna mercantilista, 'uma vez que a UNIMED foi instituída pêra, combater esse modo de ep/oração do pmflslqnaI ,da medicina. Os associados 'da UNIMED satán disp, çáíão iniIusive obrigá dos a comunicar sobrp essa situ,ação 'quendo' do seu Ingressó e, po4teiiormnte,- devem ' man(er, a coopetativa informada sobra eventual viiculaçáo com outràs entidac/es. Nti momeito emijue o'a'utoi desta açãó manteve'se stboi/iinado' à G"Õkien Cross, infriogiu, regra diciplina)-, que o debcott à, mercê da aplicação qa' sa1ço. eliminatória. Logo, quanto ao conteúdo material do ato de ,ex,lusão dos 'quadm's sociais, nada há que reparar. (Embargos infringentes ,p" 591O226)
2. No Superior Tribunal der Ju5hça tem predominalo esse' msmo ..pntendimento: 'Tenho qüe correta o acórdão, bom efeito, do fato de ás' normas internas da recorrida vedarem a participação de seus associpdqs em organJaçães consideradas concorrentes, não se haverá de concluir que reaiiiada a previsão contida no'primpim ' 'daquele's dis"positivos Não se vislumbra, com efeito, possa daí-resultar a domina do mercaçlo nacional ou mesmo a eliminação, aiqda 'que parcial, da, concorrência. As empresas qu'e se dediquem ao nesino ramo de atMdade poçierêb valer-se d' oPutrosi médicos ôu 'mesmo atrair -os profissionais ligadop à 'recotridaf e que cpnsiøerem interessante dela e .desvincularem. De nqtar-se, aliá, qúe não se nenciona haja reclamação daquelas empre'sas cuja ativrdàde segundp se alega sena ppjudicado (REsp'n,,83.7131RS, Terceira Tunna, Rel. em. Min. Eçluardb"Ribeiço) -•
3. No cso dos autos, o médico autor da àçãopretenàe a anulação 'a ' f4 ' a suà delibera,ção tomada pe,lo Conselh9 de Administração reft'itegração nós quadros da cooperativa, ao mesmo tempo ê.m qie continua 'prèstando serviços, a paàientes conveniados'com outras empresas.
'A. referida, deàÍso dol órgão 'da .cáoperativa 'ião Viola a Iegislaço indicada pelo autor da ação, como ficqu explicado nos pracdnte; razão pela qual deve ser mantida. •
' Na verdade, é livre o ingresso na s'cièd'ade oopratiya, é' livre a aceitação das restrições que- disso decorreni, e é livre a retirada do sócio cooperativado P9rtanto não existe nessa relação 'restrição ao direito d exercer-"a profissão. De outro pbnto de vista, a proibiçãa ao profissional de prestar' serviços a' outra entidade que está no ,mrcado' e os explora comercialmente 'hão significaí voIação à liberdade de conborrência sendo comum a etigência de exclusi'l)idade, ' '4. O recurso pqde ser conhecido Não se tratada interpretação de contrato, mas
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sim da aferição d
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$ legalidade de cláôsu1a pÓis, nãõ se aprecia a adequação da çondta das i pessõas diante do. contrato, mas da :conformidade da cláusula }contratual çoíu a lei o tlup é matéria de recurso especial Também deve ser reconhecido quq a causa fpi julgada no âmbito da legislação infraconstitucional
/
O tema ficot.r prequetionado quando 'do jglganiên 't9 dos embargos i infringentes ocasião em que foi considerada nprópria a iterretação do dispdsftwoslegais invocados e expressamente referidos no reltórid. AindEI que It inexiisse tal referência a verdade é que,,9 tema Jurídico foi enfrentado l caracterizando-se o preqiestiónamentq implícito admitido pacificamente nesta I Quarta Tyrma, eÍainbém na eg.Corte. Espeiaí Ernb. Div. 1.621/SP). h A divrgência éstâ bem demontrada 'com a indicaçã doé pradigmas que examirtararn situação assemelhada à dos gutoá,et. c4m fundamentos 1 1mbém de nati.nza infraconstituçional.-
' 5 DeVO dizer, finalm'erite que a nova Ieglação ei ° -9.66Ç, de !3I0 I9 8 não foi objeto de exame pelo èg. Tribunal a quo. D quàlquer forma,
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eia' não altera-s diposiçães sorégs associações caopératves, que têm as peculiaridadés que as distihguem das empresas que exploranl comercialmente »""a atividade tpdiqa, cujôcontratos',ests sim, não pbdem sigpifièar restrição à ' atividade profissional. ,
'
'5 . Posto isso, conheçc 'do recuFso pelas, âltneas 'e c e lhe 'dou 'provimento para fazer prevalecer o 'douto voto' vencido P?rido quando-.do julganento da apelaçã9 e que está às fis. 303/305. 4
o vota.
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cERtIDÂO DE JULGAMENTO QUARTÁTÚRMA
(4) REP O0212í6!SP
NrO ReIstrQ 991M3871 5-5
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JUdGADO: ~19091
:t PAUTA: 0310811999 Relator Exmo.Sr. Min RUY ROSADO DE AGUIAR 4
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Presidente da Sessão Exmo. Sr. Mm. BARROS MONTEIRcÇ
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Subprqpurador-4eral da ,República EXFIfO. SF FRANCISCO ADALBRTO NÓBREGA •
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Secretário (a) CLkUDIAA1fSTREGÉSÍLO DETFIbE
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-AUTUAÇÃO
RECTE
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PAUL : UNIMED RIO &ÀRO 'SA dO0ERATlVA' DE • TRABALHO MEDICO : HELIO ZAGHETO GAMA E OUTROS : PAULO ROBERTO DE CASTRO ftRAUJO : MARCOS JORGE CALDAS PERFIRA OUTRtOS 4
No
t ADVOGADO' -' RECDd ADVOGADO
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SUSTENTAÇÃO ORAL • 4-' Sustentaram, &mente, os Drs. HIio Zag etto Gama, pela Rco1TenIe, e it - Marcos Jorçé Qaldas Pereira, Oelo Recorrido' '4
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CERTIDÃO •• 1 Certifico que a egrégia QUARTA TUF.MA-ao apreciajo processo em epigrafe1 em essão réalizada'nesta dat, proferiu a seguinte decisão:, A Turma pr maioria, venpido o Sr Ministro Aldir Passarinhp Junior, rejeitou a preliminar suscitada quanto ao prequestioriameptõ da questão federàl. No mérito, após o voto doSr. Ministro Relator, conheçndo 'dO rcijrso è lha dandoprovirientÓ, pediu VISTA oSr. Mi- nistro Aldir Passariho .unior. Agqardam os Srá Ministros Styio de Figueiredo Teixeira,9arrop Monteiro e Ces'ar Asfor Rochá. 'O referido é
rdade Dóu fé.
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Brasiia,-9 de agosto de 1,999
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CLKUDWAUSTREÈSLQ DE ATHAYDE Secretáro(a
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-RECURSO EPECALN°2i2.169/SP VOTO-VISTA . O EXMO. SR MINISTRO ALDIR PA$ARINHO JyNIR - Trata-se d ção movida contra a exclusão do ikIédco autor da Unimed io èlaro SP Coõperativa de Trabalho Méio, oeda ao fundamento de haver o mesmo se tornado credhciado pare tenderao plano de saúde mantido pela Brajesco Seguros fato que fenri a cIusqla de exclusividade constante do Estatuto da"ré.
1) 1)L
Decidida a questão em ,to,das as tréi etapas'qa intâna ordinária desfavoravIjTiente àQooperativa ré, a mesma interpõe recuro especial pelas Jetras "a" c' do pemissiVo constitücional sustentado divergência junsprudénciále violação aoarts'3?,21,ll,29 parágrafo 4° ó'35IV, daLi n 5.764/7t, que.dizéni o seguihte: 'Arf. 3 Celebram conrati5 d ocea,de. cooperàtiv4i as pessoas que rel,iprocarhep(e' se ob,igm a contribuir com bens e serviços par -o exmIcio de ,ima ,atividade econômica de,prqvelto comum sem objetivq de 'ucrj
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• Art 21, O 'Estqtuto da 4OQperatiVa.•' alén dé 'àíèndei aif4isposto no àitig6 4, deverá indicar :.
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IL - l os 'ditos- e deveres dos associado._ natureza de suas re'spensabilidades as cohdiôes de admissão, demissão, 'elimina1ção e'exclusão e normas ,para sua representação has assembléiÍs gerais; í
. ............................................ . ............... - ........... ..............................................
Au. 297 O :ngressQ 'nas coopratiyas, é Jivye a todos que çIeseJarem. utilizar os serviços prpstEdp" pela socse[iade desde qu adiram aos ,impósLtos sociais 1 e preencham às condições eslabelecides no estatuto, ressalvado 'o disposto n artigo item 1, desta Lei -
40. Nãd- pcdeiâo ingmáser no quadm . das cooaeiat,vas os agentes de comércio e empresários -qúe operem n&spesmo'bampo eco/iômícot da- sociedade. r4
Art. 35: A.exclusão do associado será feita:
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- ... .' . ,IV - por deixa,r de atnder aqs rquisitos permanência ia cooperativ,a.
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stt(Jt,n?s de ingressá ou
No caso4oá autos, o cooperado aútor foi expulso; após procedimento administrativo, por have,r infringido o seguinte dispôsitivo estattft,áriô: Art. 12. Além do§ notvos, dé dir&tj o -Conselho e Administração, .é .
' obrigado aeliminar o cooperado que:
a) venha a q'xercer quálquer"atMdde consldeada prejudiclel à doopêiatita ou'que'conflite com os seus ebjqtivos;
Considrou-se então que o crdenciamento dq autf r tela Bradesco
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W1 ,ae,l SegLros significava u'ma inçonipàtililidade com os-propósitos dei entjdadé, visto que por consUtuir seu propósito evitai a intermediação na ativicjade médica e a utilização desta com finaliddes rnrcantis a atitude do ora recorrido ensejava a sua exclusão (fis. 31 é 32). Ao Óbiçe' que levantei, em preliminar, da absoluta falta de prequestionamento das questõe federais aresto a quO,cuj fundamentação baseou-se em consideraçõeá de hatureza' ético=mdipo-social, soma-se ainda mais outra, qyal seja, a da inípo,ssibilidade-4e"se exainar cláusulas contrajuais'erii seded& recurso espêcial; o que a Turma é levdà a fazer para se poder concluir pela eçistência ou não de violáçq ao esttuto da Unimed pois, só assim; se podéria chegar, 'e apenas çoflexíam4nte, à suposta çontrariedade às regras daLei'n'- 5764/71 Incide pois na espécIe a Sumula n.5doSJ. Nãdfo?a isto, com a máxima vênia der. ánter irnept contrário, lenho que nãcise perpetraram as ofensas em comQptõ. De efeito o artt 30 somente pode ser entendido por $bvlo como uma conduta do cooperado na âmlito da ,própria instituição e não como uma regra de vida a limitar quaisquer ações suas'coyn intenção 4e auferir lucro mesmo ' ,assim o recebimënto de hctno*ios por serviqs 'prestados, cmo refrenciado ' de uma empresa de seguro-saúde, não é' lucro, é contraprëátação financeira que visa a manutenção pes,soaldo próprio médio. O parágrafo 4 do art 29 tampd'uco restoft malfridq, peIs mesmasrazões acima.' O,- autor- no é empresário ou 'agente econômico. É :ym proission'al libéral que percebe honrários, volta-se a: frisar. ' Finalmente, quanto aos arts. 21, II, 29 caput e 35, 'IV, dá Lei n. 5.764/71, eles, comoacimaadiantdo implicani na interpretaão das cláusulas / do Èstatuto, qe epcontra o 6bice da Súmula ri. ,5. ilídima.
Porém mesmo que se ignore io obstáculo, tem-e qe a exclusão foi -
Não há Uma única cláusula exprésamente vedando a' prática da medicina, pelo credenciamento do pr9flssioral çoopérdo por outras ' instituições Ineiste preceito contratua estabelecendo excusividade como cheguei até a ensar que houvesse1 quanda do Iníciá do jUlgamento nta Turn1a « O que existe éapenas o' art. 12, letra "a" do Fstatuto,. norrná em quê a, cooperativa ré amparoui a exclusão, que -impõe graiissima cominação sem delinear, com qulquér precisão exatamente quais a situaçôes efetivamente 'vedada ao cooperado, aliás c'omó e?dgido com- rjgór, peço rt - 21, II do mesmo diplomá- legal Na realidade a se entendér o contrário estar-se-á, aí -sim, desrespéitand&b aludidomnclso.11 do art. 21. -. vágo, genérico, creio que prpositalente OEstatuto 'da Unimed vago.é gerérieo, porque, assim fica o Conselho de Administração ôdm plenos' poderes para até,, rbttrariamente interpretar os comportamentos dos cooperados e púni-los sem muita oportunidade de 'defèsa Os poderes são 1•'
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PODER JUP 1 C IARI O COMARCA DE. RIÔ CLARÓ . • 3S VRA. CÍVEL
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feito, o qual foi Recebi em 17 de &ezembro de 2009 o 1esent1I juscrevo registrado no livro próprio sob n° 2515/2009 Eu
• tON$ÂOJ.. e dez mbro de' 2QQ9 ,faço estes -autos a MMJuízq ra CÍ ei, Exrpa. Sra. Dra. CYNTIA ANDRAU CARRETTA. u (SiI: ARA ÀPARECIISA ARCOS), Oficjpi Maior, maicuIa n°
eida dej 30
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Vistos etc. Por primeiro, efetue a Sejyentia. o dse4anhamento da contrafé destes autos, a qual devçá acmpan/r o mandado citalô çío / 4
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Pretetide a rÓquerent seja etenntnagata manutenção do atenditneno peja autora rel,za,do no piaria,da requerida, Ausentes os rnquisifo necesahcs, ao análise, INDEFIRÕo pleito dõ concesâo de liminar,4
en1 prfunctória
E que ante a documentação junlaqa a inicial, notadamente o Cçntrdto de Prestação 4e Serviços Médicos", parece[ qye a requerida está observando tietmenle -as condições- e cláusulas estabelecidas em mencionada avença, para os casos qe rdscisãó. .. .No mais, a alegada coação-ekercida pela acionada contra a autora não restou demonstr?da, q que deverá ser realizàoo durante a instrução processual .1'
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'RC,1712.O.9. ILkiJ
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D TDIRJITO DA 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE mó CLARO/SP
2515Lb , N°DEORDE1V 510 01 2009.q18Ó51
CLINICA DE GCOLO E dSTETCIA OLÍyIA ROGENSKJ SS LTDAa. qualificada no autbs em epigrafe, por u advogado que esta subscreve, vem iespeitosament& a presença de Vosa.Excelência requerer ,a RECQNSIDERAÇÃ.O DI DESPACHO pelos fatos e dreio qbaixc aduzido 1, Conforme r despacho, que mdefèriu o pddo de liminar, entende a Autora que o mesmo deveser rêconsiderado porque mesmo prevénd a hipótese de rescisão ou a não renovação do Contrato de Prestação de &rviços MediCo, sendo seh4ços ligado a aréa tia Saude esta sujeito a& Normas e Resoluções do CONSELHO iEDERAL DE MEDICINA (CFM e da AGÊNCIA NACIONAL1 DÉ SAUDE " CO41PLEMEN1AR (ANS), cujo artigo 1852, artigQ 1, pgiáÊrafé único in ver1s: 1
«
- Art. 1°:. 'É vedak zo desliampto de médico .viicülado por referenciamentbt credencial mento ou asocição 4 Opëradora de Plano de Saúde, exceto por 1ecis5p motivada e justar garantindose ao ffiédico o direit d defesa e cofltradltonQ tio âmbito da operadora (g n)
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Néstes 'ennos;
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tiã~EÃãRETTA. .../escrevente;subcrèjL
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Proceo:2515/c
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Vistos etc. -
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"por deciso,p otivada e justa, garantindo-se aomêdicÔ o direitÓ de defesa e dotontraditono no âmbito da operadora' nos termos dõztigo 1° da Resolução n.11.852/08 do Conselho Federal de Medicifla. ,--
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E,, 'no
caso em análise - ao menos eri perfnctôria ?nálise, parece
à rescisão contratual nôiciada pela requerente, de sorte que BEFIRp a liminar para determinar ao apionaFio que abstephà-se de' Efetuar o desligamento da r.equer9ntê de seus quadros de profisio,1is bem assim determinar que seja mantido o norma!,atendimento pos paçientes ate o julgamento detee, ainda, soja rel!tado-o fagamentp integrI,doé hohoráriqs pertencentes-à autora, relativos aos atendimentos e procedimentos re!izados, sem o deconto de quáisquerbônus. inexistir qualquer motivação quanto
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Rc;2'L1 2.09:
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PDE
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PODER JUDICIÁRIÓ SÃO PAULO
COMARCA DE RIÕCLARO.SP ,FÓRUM DA COMARCA-DE RIO CLARO-SP Julo DE DIREITO DA.TERC EIRA VARA CIV,EL: DA 11 #X DE íIO'CLARO.P CARTÓRIO DO TERCEIRO,OFICIO CÍVEL DA COMARCA pE\RIO CLARO-SP \ Av. Cinco, 535- Rio Claro/SP'- QEP:13500-380 Telefone: 19 3524-4722 Fa: 19'323-4498
•
-
-
Proesso no 51&.61.2009.61805-5/0O000Q-0eØ
Assistê'nciaJudkj i ria
-
Oidem p° 251512009 Ação: Medida Cautelar (em geral). Requerente: CLÍNICA DE G,INECOLóGEA"DE OBSTETRÍCIA OUVIA ROGENSI SS LTDA Reqúerio: IRMANDADE DA SANTACASA D,MISERfCÓRDIA DE RIO CLARO
• •
MANDADO. DECITJIÇÃO A Exma. 'Sra. Dra. CYNTPA ANDRAUS' CÀRRETTA, MM. Juíza de Direito da 3• Vara Cível da Comarca de Rio Claro, Estado dê São Paulo, n forrha da lei'," MANDA, 'a qualquer Ofidial je' Justi de uajurisdiçfi5 que, em pumpriffiento a presente,
•
extr!do do processo acima 'indicado, CÍTE IRMANDADE DÁ SANTA CASA DE M1ER1CORDIA DE RIO CLARO localizada a"R 2,,297 , SAUDE CEP 13500-019, Rio Claro 'SP, para os atos da ação proposta conforme' petição por cópia , anexo, que fita fazendo parte integraute1 deste, 'bem corno INTIME-SE dos iern'os do' dferimeno da medida liminar para que se abtenhade efetuar odesigamento da requerente dê seus qu.adr,os dê profissionais e, efetue pagaibentÕ integral dos lioriorarios perfencentes a aut9ra sem ,o` desconto de quaisquer bonus, de ,acoriÕ' codi 'os seguintes despachos: Vistos etc. Po'r primeiro, efetue a Serventia ô desentrailhameiito' da contrafé destes autos, a 'qual deverá' acompaIar o iiiandado, citatório. Pretiide a T€Iueiqnte seja determinad' a' manutenção do Utendimento pdla autora' realizado no pl4no 4a eue,ida. Ausentes os requisitos necessários,' ao 'menps em perfunctória análise, INDEFIRO o pleito de concessão de linnar E que ant,e a documentação juntada a inicial, notadamente o Cohtrato de Prestaço dç Serviços Médicos', parece que a requerida esta observando fielmente aÉ condiçese cláudlas estabelciaas em mnionada avença, para,os casos de rescisão'.Nd mais, â alegada óoaçãd exercida -pela aionada con'tra a aucora não, restou demonstrada, o que devera ser realizado durante a instrução processual Int e citRC, 1 ' 12 09 Plcesso 2515/09 Vistos etc Fls 115/117 defiro Com efeltQ evntuaI desligamento da autora somente deve, ocorrer "por decisão movada e justa, garantindo-se ao- médico o direito de, defesa e de, contraditório ' ; .
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no simbito da operadóra 'nos termos do ajligo 11 da ResoIução n 1 852/OS do Consello Federal de Medicina:, E, nd caso' em análise, ao menos 'em pérfunctria analise, parece ipexistit qualquer motivação rescisão contratual noticiada pela requerete,'de sorte que DEFIR a liminar• p,ara determinar ao quato\à I. acioiao que abstenha-se de efetuar o'desligamento da-requefente d,,e seus quàdrosde profissionais bem assij'i'determinar que seja mantido d normaLatendimento aos,pacientes até o julgamento deste,,e, ainda, ejrealizado o. pagamento integral dos hqorários pertencentes.à autora.- relativo aos atendimentos e prodin'entos rea!iado,s, sem- o desconto de quaisquer bônus. In t.. RC, 21'12.09,. CYNTIk ANDRAUS CARETTA Juíza de Direitó". ,k Praz9 para cohtestação:'15 dias " 'ADVERTÊNCIA: Nós -temos'do,artigo 285 do Código de Processo. Ci'ij pãó sendo CONTESTA'DA' a, ação no prazo de 15 dias, presúmir-sé-ão verdadeiros ,os 'fatos' articlados pela autora, flcaro ainda, cientificado. de que as udiêrias desse Juízo realizam-se nesta' 'vara nesta Fórum. legais., Rio Claro,,Estado de, (LUZIA TOBIA DE 4GUIARUEBLING), Paulo. aos 23 ae de,em/e 2009. ES), Diretor, subscrevi assino por determinação f? (AGNA Escivente, digiteL Eu, 1 judicial.
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Volume de Processo 3 (0117072) 7
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44
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 677
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gXMÀ SRA 'DRA. JUIZA DE DIRTQ DA aa VARA WÉ_ E DE RI6C4Ao
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PRoc.-510.01.2009,018051'-5/O00O00-000 N°DE, ORDEM —2.515/2009
AçÃo: MEDI DA CAUIELAR (EM GERAL)
IRMANEADE DA, SAUT, 4
b
CAS\
MISR1cÓRDIA DE Ri'o
!,
bLARO, estabecida nesta cidade de Rio Qlaro, SP, na rua21 297- cetro, inscrita.
' n6 CNPJ sob n°56.34.13I0Ô01-40, néste .ato re'presentda peli seu Provedor' Pr6ie'ssor JOSÉCARLOS'dARDOSÕ, basiro, çasado, profssõr,, RG.- 2.1 12.888, CIF
v. 02, e36 --Centro, nos termos
027,584.318-15, resdene e domicíliadona
—
dos 'Etatutos da Irmncade, vm à preença de V: Exa., através dos advogadqs àbaixo assinados e' qualificados no incktso instrumepto prôuratório,' com endereço ria averílda\ 5, 619v Centro Rio Claro, SP, jntimãçes, pira aprsenar tONtESTAQÃO
EP à
13.'5Ô0-380, onde-recebem
Mão CuteIaf- Inominada com
Pedido de liminar, como, dehóminou a autora, propesso em pauta, em '
cprformidade comas razõé de fato èd'dirito quê pasa expor:
£
através' da, pres, ite' medida cautetr
A aJtor
.
inominada busca garantV1p retovço de cnfrato de p?estaçâo de sôryiços
,
-
médicos, 'ente,dêndo cabível a aplicação de resoluções do Conselho Federal- de Medicina que buscarh impor motivação para que pss'a, ocorrer desligárrientó de médico, visto ter recebidp da. contestante comunico porescrito dando tonta de' que~ nãoseriá renovado o contrato de presta ção de. srvios- existente éntre as partes.'-
-
A autbra não tem azãoem sÜsfirnaçes, deyr?do
.
•
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aí pesnte medida cautlarinbminada se'r julgada irnprocdente,-déretan6-se
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1 de Processo 3 (0117072) Volume
4
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,. •• SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 678
4
Visando operacionalizara orden consti(ucionl
surgiu
a lei 9.6/98, regulaiido Ets opëraçes coni lanoe Seguro Saúdè efd çriadaAgência Ncionar de Saúde Suplementar, ÀNs, arvs Ida lei 9.961100,
õrn
poderes para regulamentar e'fiscaliai' entre outras, 'â mSériasde que 1ratam ás peidos da autora, em,relàçãó às Operadors de Píanp de Saúde, como é o cao da contestante.
\
/ Estabelece a lei96'(IOO: /
4,
iomó se vê ás Operdras dê Planos de Saúde, como é o caso da 'con'testante esto ubordindã Agênçia Nácional, de Saúde SutementaçAN. $
( 1)
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'1P5À 9
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 679
/ PèIssè Modo, reso1üço dos, Conselho
/
Federal de Mdicina, ,-a exemplo da R?koluço 1.616/01, m9dificada pelà Resolução 1.852108, rís quais. sustenta a autora • seus pleitos--,,g " prestação utilizada para
pretend impedir a rescisão de contrato de
serviços médicos sem motivação não pode ser
-
Q
--
--
deslinde dó presente caso, niesmo porquê não
envoivê qulqúer questão Oica. • A resolução 11.616101, modificada péÍa ResolUção 1.852/08, não pqe sér onfundida cr a lei formar e e'st restrita ao âmbito dos ; profissionais submetidos aá Conselho Federal de JV1eiçina.
Não .há lei q
ujeite
as Operdôas de
Ïlano de Saúde ao Conselho Feddral de Medicirt e a deus .ditames estatutários e atos emitidos. . Vê-se então que a contestante não tem asu esfèra jurídica 'atinida por resoluções, principalmentEÇ peia Rslüção 1.61.Ç de 2.001, mõlifiad.
pila Resçlução 1.852/08, não se podendo exigit, pata a não renovação
do dontrato de prestação de, sefviçds'médicos justa causa, porque a, lei o não o faz.
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 680
ia
As hormas edJtdas pelo Conselho de Medicina não
• '
são capa;es de vincular as ,relações entre médicós e"empreas de plano desãúde, como p6d9 ser Visio nadecis do Superióir TribCinalde Jutiça, colocada abaixo:
•
/
De ser ob,servado também que- no presente caso não houve esciso contratual,e §im nãç tenôvação de conato. A autora pessoa jurídica de 4irito prvado celebrou com a ,cohtestante, tnbéní pessoà jurídica de direitcV privado —arribas qs, contratahtes através de seus, reprsentntes legis, quer.Jizer, pessoas- urídicas perfeitamente capaçs'--, urontrato de prçstaçãodé serviços médicos, elaborado empefeitaçonsónânciaqom a legislação brasileira, CMg9 Civil, Lei 10.406/02, lei 9.656198 e determlnaçõeâ effiáfiadas dá, Agência Naionaj1de; Saúde Suplementar' •
.
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ANs, em especial a Rsolução 971, de 17 de'março de 2004 Não pode
-
er esquecid6 que a'celebração de
contratos é regid'a por alguns princípibs'corno por eemp1o, o princípio da autonomia dá vontade,. onde as partes são livres para )ç~ontráfi~r,' otorr ndo a do do Ao cont con~ to. libetdade,.dê contratar se,a pc~rte quiser; estabelecendo -0 conteúdo
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 681
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2O33,
OAB/P .
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O princípio da fàrça vinculant'e do vontrato, que
embora de cert forma relativizado. não pode ser despr,ezado, consistindo n Lobrigatoridade e cumprirnentp das cláusulás pelas partes çontratante. • •
1
A aplicação de4al princípio se f; necessrio para que reste presente t mbéri± aegurana nos. negócios,c(ue deixaria d9 existir se os ,cr3traIantes pui èssem no cumpriç a'plavra empeniada, âeranélo..a balbúrdiá e o• cos;• a imútabi idade do contrato a não ser por méib -de'irióvãs trativas entre as partes ôQntratar es, decorrente dá--convicção dá que o acordo de vIôntades faz lei éntre as,, arte, prsorifÍcada pelamácima pacta sunt se4nda '(os pãctos devem ser cumpridos). A Res'olução• n° 71, ,de 17 dq rnarço de' 2Q04 da Agêrtcia Jcion 1 de Sa&Suplementa stabeléceqs reqiisitos dos tnstfuniento jurídicos a sere firmados entra as operadoras de pinos p4'vados de ass'istêncía à Saúde ou set radora especializaØas em saúde e profissionais de saúde ou, esoas Jurídíc s que prestam serviços em consultios ou líriicas, corno pode ser ' visto, entrp outr, sas Q'1rigações abaixo: Art. 20 0 in.strumentos jtirJdicos de quê trata es,ta 'lesolüçãp Normativa devem estabelecer coni clareza ,e precisão as copdições para a sua execuço, expressas em cláusulas que' defir)am os /ireitos, obrigações e responsa. ilidades das partes, aplicando-se-lhas os princípiôs'da teoria 'gÊral dos -drtratos no qUe couber. Parágrafo único. Sãocláusulas obrk.iatrias em todo instrumento luxídico s gue.estabeleça,n: jurídi cos: IV- vigi i instrumentos nstrumentosc a) prazp de início e de duração do acordado; e eqra pára prorrogação ou renÕvacãà s tàs V - critri 's e Øroceàirnèntos para 'rescisão Óu no renovação cqm yi de saúde ou pesoa jurídica e à presetv ção da 1'elaço entre Jn-ofissionàl paciente, garantindo-se a cQntinuidade do ate' dimento em outro profissional de saúde qu pëssoa jurídica, a b) nos c sos etn qde o prázo de' vigência a.orda44for determinado, em 'situàçõê de iescumprimento,contcatual ou em cé.so de desinteresse pela ren 'vaçao a hotificaçãô cievérá' obsdivara6tecedériciá mínima de 30 dias, e c)inserç o das seguintes obrigações a sprem obseivadas a p rtir
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 682
itemnterpr, garantindo recursos assistenciais necessários à.cQntinufdade da sua assistência;. e 5. disponibilidade do profisional de saúde ou pessoajurídida or,Ti fornecer as informa ç'õs necessnas a continuidade do tratamento com outro profissicjnài de saúde, desdè que reqpisitado.peIo paçíente;
Na resolução acima colocada st clarnnte prevista a pôssibidade de vir a ocortEx a não renovação do co trato de prestação de
-
serviços, - critérios e proçedimëntos para iècisão oü no rehovacãoi'...): ou em caso' de tdsinteress& D&renovacão, Art. 2°, par4grafo úhico;- inciso V, e letra "b":
Por outro lad, nãô existe na legsfação que rege as Operadoras de Plano de Saúde bém pbio no Cdigo Civil,, enfim, na ordêramentojirldico brasileiroç regral qué impeça a não renovação de um 'contrato de .prestação de servios;yito, inclusive, nó existir na lêgislação Pátria. a contemplaçd da eternidade dos confratos'. O Tribunal dê Justiça do Etadode São Pulo já decidiu:
14 ..
.
ei 9.656 nã6, ápode dar o earáter de "aos" contratos reguladqspj L_ aeternitatem", em desconsideração aos interesses. cfe celebração Iàcrb das bperadQras,raíão de sua existência, ou emdesconsideraãp às suas conveniêbias ou inteesses, na condição' de órbãos4o setor privado numa ordep7 económica fundada nà Iivré iniciativa,, no País (TJSP - 4a Câm. Dir.. PrIv., 348.265-4/1, de Santos, rei. Des. J. G. Jacobina Rabelio, . julg. 23/6/05Ç v.u.). grifei
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 683 7
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__ DR
.L Z ÁLEXNDREJ'FDR0 Micorri GDJAE.PAMIOJTI OAB/SP-72.O33 ...... •... .:.......•. OAB!SP-7.O3t
Por. conta.de ter o cohtratp celebrado entre a autora e -. j 3Ln4 {a contestante previsto a possibilidade de não ocorrer renovação do contrato ..I 'prestação dê serviços médids sem qualquer tipa deiotivapão çomo•deterriiinado
.....-
"pela resokição n° 71 da ANS a contetante, repçitado Q prazo contralJalfl !,,estabelecido em consonância cm o artigo segundo, parágrafo úrido, inciso V; lefr "b", da Resolução h° 71 da ANs, efetuou a notificação con prazo-de 30 dias,' à. . autoa, dando conta de que nã'o renovaria à contrato, que tora óelebrado 'entre as 1
partes.
Através da notificaçÕ 1 da autõra de qu não rencívaria o contrato dê prestação deeviços médicos, doc. , de fl. 51 dos autos co'ntestante garantiu continuidade do -atendimehto. dos pacientes da autora, como determinado pela "ResokÍção, j71,
e pelo contra:
1 Vê-se que as afirmções da autora no tocante 1
ao desamparo assistenial de pacientes não pôdeprevalecer.•
Por outro ldo, tia nótific,açã4 ficou' consignado' que
em respeito à Resolução no 71', 'da ANS' e aq contrat6, devria 'a autora tr encaminhado à contestante relação de seus pacie,ntep que estivessem em, tratanento continuado,, como pode ser visto abaixo:'
otqdo, dernohstrano, ao qe parece,. desinteresse, * -
aufora até a présente data nãb cumpriu sI.Ja obrigação contrêtjal, Iusca o,, antes, preservar seus rendinento, tentando çonovar um cpntrato ad 'aetern m q e : .uma'das partes, no caso ,a cc estante, legalmente. não maisdesejajnante.
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• Volume de Processo 3 (0117072)
7 -
,• 08012.005205/2009-09 / pg. 684 SEI
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5Ç
É de fácil cbpclusôque'b;conrgto-celebrado entre au,tora e a cotetaite'.tetn nião :dupia, 'ou
ja, a autoia, pbderia
pdo
'notificação à cohtêstane, daJdQ, conta de que não o rn,ovatia, sema necessidad de externar qualquer motivação, bastando cürhprir o cohtido no contrato.
'
'.
A c'ontestante junta neste Íato ocumntos que
: emonstrarn a afirmação ac(jn, visto tbr um' outro contratntë pira prestação .de serviços médicos notificado-a de que nã& mais iria côntJnuar a pmstaçãó. dos seniios contratados.
O Tribuna' de Justiça dQ stado de São Paulo enfrerfoú tema assemélhdo aodopresente processo, t?atndode.rorppim,enfo de contrato de prestação 'de serviçop fliéipos, teidb decidido:
¼
*
¼
:
Como pq,de ser visto,- o proedinto efetuado pela contestante èonsistente no envio d,e notifiôaço dançió.c9ntã à autora de que no ocorreria a rerVaçãÓ do cntrato de prestação de sèrviços ,rpédicoá foi e é 'comtamente legal; não havendo qúalquer ,tiotivo baseado em lei para que tal notificação
'l •
devesse ocorrer júediçlnteí justa causa. Pela ie, regilmettaç.Ao e t cdntrato existente, basta- a vontade e uma das partes para qu ô contrato de prestação de serviços deixe deser r4novdo. Que/dhlzer, ç não existe qualquer nëcesidade de motivaão.
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Ç
A/
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 685
-
Por outro ladá a conteÇarte di± que é pessoa jurídicaS dê direito privadd, em consonâr)ia com á establecidono Código Çivil, 'possufndo,/'' 'estatutos, com registro no Cartórie da 2 CircÏincrição dest Comarca.
\;
A çohteiante foi fundada e"1885, dÕclraa de
;utilidade pública Federal (Decreto 49.816, de 05/04161), Éstdul (Lei de 65/10/71) ,e Municipal (Lei 246, tie 31108137). :
•A contestan'te 4. tambri, enidadé Beneficentd de fr . Assistência Scil (Filantrópica),vsto/ preencher todos os ruisitos estabelecidos
;para fal fim; não ,distribui lucros e tem todos ',os inte9rnts: de ,sua Mesa' ,:Adminisfr?tiva trabalhando sem qualqup?tipo de -remuneração.
-
A coïitestante' possui registro eseu Plano de Saúde
Junto à Agência. NcionaL de Saúde Suplementar-, ANS, Sol? rf 34765-5 1'
A contestante' cumpre todos s r&uisitos da lei'
-9.656/98, henj como a es9luções emanadas da 1ANS, inclusive no tocante ao contido no árU 34 da lei 9.656/98, pois, se assim não
não p'oder'ia marter
o Pno de Saúde deiqminao Santa Casa fosZude G, tarnbi não receberiada Agência 'Nacional de Sad Suplementar, AN, as autoriza9õ 'para reájustes de contrapresfações devidas pelos benéficiário, bem- como a Agncia Nacibnal de Saúde' Supleeritar — ANS, não teria epédi10 a Portaria n° 8, dê 31/12/2009, dando' conta da manutenção do médico mando Sferra JInior, èPF — . - -
850.185.628-20, conl& auditor do Plano de .Saú'de da pontestante juntd ao DRAc/SAs, como comprovam os documentos anexos. -
« \
O Plano de SaúJe da pontéstnte suríu para que á
mesma çontinue a prestar ãtendimentojs via' Sitia Únicde Saúde, Sus, -pis, comd. é notório,
b SUS remunera de maneira extremam'enite'desvantajoa todoso
'proced'irTet6s inédicos prestados aos paóientes qJedeleyicessiteri fazer uso. Sem o Plano de Saúde, a qontestante não teria tido. condições de teç rnaitido, como 'erpprefz, o atendi - ,
'Saúde, Sus.
Volume de Processo 3 (0117072)
via Sistema Único d
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 686
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OKB 47 03 Efri, vista -:da flutnçã'9 dotendimento' Sus, bem, como do uso de recursos pro9enientes do Plano de Páú
inuidade
'de atend&nento Sús; da notifl'càção dá autora d'e que a cr1tesantê não renovaria 'o contrat'de prestação de serviços ter 'deiado, Claro, que op tratamentos 'iniciado,s ppderiamter continuidade ,da nobrez' de'todo's os integr4n'te&da imandade,d Santa'Casa de
Misericórdia de Rio Claro 'ern especial dos intégrantès da Mesa
,Adminístraiva que' trabalham sem qualquer remunerao e fo Provedor 'que acaba por sacrifidar 6 convívio farniljar'm prol- dà administração àa contestante, não se. / ju'stifiQa à afirmação, posta pela autora de qúe: "é' a' opulapã,que se vê a mercê' •
e pesoas, inesqrupulosas, pepsandõ' em sua
prprias q'ónveniêcias,
defendendo seus próprios intéresses;",fl. 31 dos autos •
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TaJ'afirm'aão parece,óaber muito mais à médica sóàia majoriária da-autora, que busca manter a renovação do cdptrato de prestação, de 'erviçs, sem realmente se preocupar com àeur> pa ' i~ntes, (que no seu ' entendimento " diz e'presehtar mais'de 1.500, mas,, que,não chega nem perto disso, pois; tratam-se de: conulta9 e consultas efetuàds 'ert çptição com os ms'is "pacientes). A mdica sócia majoritria;'da autora' não teve ó bom senso' dee'nviar para à cóntstarite a relação dos pad'entes que tiniam necessidade da' ranutehção o atendimento médico; não presta -atendifnQpto aos pacientes dos
-
Sistema Unico cIE Saúde, uS, embora como', médica coptinue a pertencer, ao'
,Corpo Clínico da Pontëstante;
.
,En'íbora, como pr&iê toda a lØgisiaço, já acima
()
exposta, não necessite a contetante dê 'motivação parãk, q não rnovàçãp 'do '
contrato' de prestação de serviços mdiços, ,a contestan diz/ que n'ão houve
"motivação --política,. Mão 'desespeitou ,qualquè,r, preceito légal nem memo em relação 'à função-social` do, contrato, qúè sempre feuou corretamente, os' pagamentos relativos aos. procedimentos médios ,efetuados pelá autora: nos' e$rnos:mold8 efetüa19 os demaià prestaddreseseMços médjcoq e que não çige, em respeito também à 'toda aieg1laçãó e resolúçõe§ provindas daAgêl)cia Nacional de saúde SupIentr, ANs, exclusividade na prestação de serviços Médicos, coma comprovam .os fo1heõs contendo os nomesdqs-médiços editados, pe contestante, pel@ UMMED.e paloFilosanitas
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Volume de Processo 3 (0117072) •
SEI/ 08012.005205/2009-09 / pg. 687
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NesesfoJhtps stãornarcads com' destaca textos "os nome& dos 'médico 'que prestam seMço médicos para a contestante
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,também para os outros dois Planos de àaúde exístere em Rjo Claro e qU possuen hospital próprio.
• O documento de-'fl. 102 hetihum valor térh, pois,
elaborado pela,autora'sem qualuer.tipo de àustentagab. IA contestaté somente tornou 1cênia com análise da piese'nte medida cautelar inominada de que a médica sócià mjoritária da:aut-a -forneceu - alguns documentos pata serem anexados -às denúncias' formuladaè pelo plano áe saúde cõcorrente 'ao .CADE d
à
ANS, em- face •da
contestaflte Não existiu, portanto; qualquer modalidade'-de perseguição, ou-msmo
L
2
-caráter político na não 'ie.novàçô do contrito de prestação de serviços médicos. De quãlquer forma, a'marifest'ação de não renovação dQ1ntratÕ.de presaão d' serviços médicos; somo já demonstrado
para
taríto.
(
!'ecessário ser enfatizado que as denürcias rri forrnulads pld pland e saüde'concorrente por ora, okjeto cte'irntçstigações t
,pelos órgãos, competentes.
Contudo, entende a contestant9 que essas denúncias' nãdpoderrser objetÓ de ánálise no prsnteroceso.
n
-
"
Pq,r todo p exposto, requer a çntestante a cassação da liiiiinardeferida, o não acatníeçnto de qúalquet'das aegaçea lançadas na • inicial,'? improcedência da presente Ação Çaitte(ar 4nomfnda, côm conéeqüente 'indéfeçimentq da,1cautela pretendida, impondo- à autora não renovação do contrato de pretação de. serviços médicos ato fin?ll decisão em .venty'al 'ação" principal. -
•
Contestando o ,mais 'poi negação gëral, protesta e
desde járequer provr o aegao por todos os meios de prova em'direitd'admiidos,j oithYa de tes&nuAhas, realizaçãb de perícias, oitiv do Sy Perito em'- dj npía, juhtada deno,vôs,documertos sem exceção.
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Volume de Processo 3 (0117072)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 688
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 689
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Dg ALEX DIE,PR9MIÇOflJ OAB/Sp-72.Q3
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OÁBI-72.03
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PROCURAÇÃO 4IAD1JUDJCiA1
IRMAADE,DA áÊapJkSA DE MISEkICÓ
$!2.2LARÕ stabeJecjda na- tua 2, 297, nesa cidade de Rio CIár, SP, nsàita no dNPÇ,sob n " 56.384.183/0001..40, neste 'atcr represenféda pelo seírovedor, Professór JosE CR'L0S (SARDOS0, brasileiro, cado, 'Professor,. FG.- 2.11.888, CP
- b2Z5831-15 re'side,)te e
domiciliadp na av. 2, 836 - Cehtro,,nesta cidáde de Rio Claro; SP, nos termos dos Estatutos • cla Irmandade, peio,presente instrumento de p,rocuraçãà, nomeia(r)'e constiuÍ(em), 'seus bastantb procuradores os ad'yogados Dt, ALEXANDE'PEDRQ'MJCQ, - inscrito na OÀBISP sob r°/ 72033 Da. ''•' GISELDA DE ÁZAMB
Mico'ni, inscrita',na OABIp'sob n0 72.031, co com'
scriÍório nesta cidade de Rió Claro, SP na A,venida 5; 19 Centrd, a quem 'confre(ii)' -npIos poderes paça à foro em gral, com a cláusula "ad judicia",, en' qualquer Instância, ou Tribunal, pôdêndo defendê4á,
rstânci ou Tribunal; usando q's
recursos legais, conferindo-lhe, ainda, podees,asecjajs para' confèssar, desitir transigir, firmar compromissos ou aõordas, ceber e dar' quitçâo, cQmparcer em 'audiêrcias de çbnciliaão, -podendo aindá substabelecer esta em' Qutrem, com'ou sem Ireserva. de,iguajs odesc?ando tuflo por bom, firme é valioso.
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Rio CIMo, 30 de março de 2009.
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 690
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304-9 5638423/0001/40
CNPJ
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JUROS DE 9IORA MULTA J'IORA/INFRAAO HONORARIOS ADVOCATICIOS VALOR TOTAL
0,00 0 10:2
DATA: 14/01/2010 TERMINAL: 017 CONTROLE: '003550
RORA: 1l:0+07 AUT. 002 iSU. : 000050
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1 3535-7000 Rua 2,A° 297 - Cep 13,500-01Ô - Rio Claro - Estado de São Paulç telefone PAX (xx19.) Ienta E-mail: stacasa@c1aretiaflaS.COm.br Ç.G.C. 56.384.183/0001-40 nsriq Estdua1 .1 1
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 691
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Após a entrega aosinãos m \ssembkia do 2008 e b):Relatorio de Atrvidid 2o TA
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proedor José Carlos Cardoso dá umaviãoger& e -acurad tudo qJ aÍrr andade tem realizado na nta Casa de Misencordi de Rio Claro mostrando o regi Su eraat bem como faláf das novs"construQôes no hospital coino apartameitos jio Bety, salas 'da ' adhiinistrção na part' superior do lado , da avenida 15','do setor ,dèstiijádo ' Onçologia, reforços de fundçôes, restauaçâo, pinua e aquisição de móveis, Pronto ate4dimento no Hospital São Rafael, 5construão da âre de costura e refbrmà total da lavnderia com instalações é equipaihentos modernos é nôvos émuitas outrás obras e aidade4 citadas rios Relatóriô D,eixa a palavra livre aosirmãos -sobre qualquer iiforiaçoe explica detathadaihente ao que foi questionado Çolocahdo em apreciação a Assernblei4 aprovou osRelatórios. apreentados, bem, como o 'peceF da Comissão de cont?s:3) Comq n,os termos estatutao' n periodolegal foi apresentada urna única chapa ao ConseJti Dliberativo e peodo 1a Comissão de Contas para o penodo'compromiss de 01 d abril de 2009 a 31 de março de 2 012 € comc foi apresentada uma uniçâ chapa composta de 23 (Vinte três ) irmãos para o" Cônselho Deliberativo, éin ordm alfabética, 101) Alciido Scg1ia;02) Altino Cristofolettj, Júnior; ) Antonio Carlos Bunelfi; 4) Antonio Parizotto; 5) Aristteles Costa; 6) Clóvis Roveiatti; 7) Danúsio Antonio.Óiniz; 8) Eos Chizzotti 9) Francisco l4arehiori Ji lO) Ivete 'Costa Cipolla.' 1 )Jeffer'on Femancls; 12) Jo9 Àntonio Alve Mei4i; 13) Jorge , Luiz Spiller 14)-José Carlos, Cardoso, 15) José Ca4os de Carvalho, Carneiro, ) José Luiz Duarte; 17) Ludo. Guedes 'de Camatgo 18) Mar litonio Paçiula; ]9) Mria Amélia, Gardena] -daSiJva, 20)'MariaT,reza Dio1kizio'Bert'õlj;1) Pedro K1eíner22) Vigner Paulo Guardia e.23) VittorioDOnófrio e parti Cmisão'deonías'1)Daniel Christofo!e'qi; 2)losé Carlos Sc.atoltn e 3) Moacr João Rosmi C,blocada em vótação, a Asse4nbreia, por unanimid2de, açlamoi eleitos 'o c.onslhoDe1kbqiativo de 01 de abri] de 2009 a.1 de'wãrço de 2012. bem como pelo mesmo periodo a Comisão de Contas Após larada ata, a Àssembléia designou para assinar- a ata,-da peseite Assembléia os irmãos J Rpsângela Aparecida5' Victor Vefaco, LúQio Guedes d&Ca,nargÓ,' José Eduardo Leite, AritqteJes' Costa, R'eato C5urcio Brossi, Francisco' Mariiori Junior, bqm como ós rnão' da Mesa Administrava Triemo 2006-2008 passando as considerações finais o senhor Provedor fala das saudaçles e gratidão aos irnãos reddites falecidos A1ino Beozzo Jose de Oliveira, Midiel Chistofoletti, Qsvafdo de Oliveira Br si e'Wilson,taetano Re 'nato e q ihnão Mons. Jmil Nasif Abib solicita um minuta de silêncio a esses iímão no que foi laprovado e aten'dido pela Assembléia após a aptes'ent4çâo, doà ricivós irmãos, osenhr Provedor - convo'ca os conselhiros eleitos para u'máreúni'ão, dia 2/' março de, 2009,'â.s 200.horas na sáta do Frdio da Administração, para no termcs estatutários eleger a Mesa Adrninistrati'a (Arti7 ,"! ) que regerá qs destin'o da lniandade pára o triêhio 009/2012 e agadecendQ'a 16.03.2009. 5resnça díe todos dá por eicerrda a Ass'embléia. Rio 'Clato, * Assinados; . , Rosangelaprecida Victor Velascõ. t ucioGuedesdCani,argo R02, José'Eduado Leite. 4.. Q 4 Renato Cursio I3lossi +°" FrnciscoMarchiori Junior Aristótelep Costa 20
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CÓPIA FIEI. TERMO DJE PRESENÇAS - realizadá às 20,00 h. do dia 23 (vinte e três ) ie março de 2009 ha sala do prédio da zdministtação com a presença dos Iúiiãos Consellieiro eleitos ém!16 de
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março de 2009 para eleição da Mesa Administrativa que dirigirá a Inóandde nó período de 01 (primeiro ) de abril de 2009( dois miLe nove) 431 (trinta e um ) je março de 2.012 (dois-mil doze) nos termos do Artigô37-J,, dos Estatutos da Innaádade quç defermina a competência de eleger os membros da Meia Administrativa. Nómes Legíveis - Assiiiaturas 01- Pedro 9d0er, 02 - Marco Antonio Padula, 0 - José Carlos'Cardosq, 04 - Alcindo 'Scaglia 05 - José Lüiz Duarte, 06 - Eros Chizzetti, 07— Jorge Luiz Spiíler, 08 -Antonio Carlos Bnjnelli, 09 - Lucio Guedes de Camargo, LO - Dausio Antoniõ Diniz 11'- José Carlos de Carvalho Cmeiro, 12— Atistótles Costa, 13 - Fjaiicisóo Marchioi Júnior,d4 Ivete Costa Cij,olla, 15 - Maria Tereza Dionizio Bertoli, 16 Vttorio 1)' (nófrio, 17 Antonio Panzoflo, Maria Ainéla t3aidenalda Silva, 19 - Vagnr Paulo 'Guardia, 20 Jeiferson Femandes, 21 - JÓãoAnohio A1ves Meira. Aos dias 23 (vinte e três )de março de 2009 (dois mil eiove ) nas novas dependências da adminislraão da Santa Casa de Misericórdia, às 20,00li reuniu-se o Consélho Deliberativo da Irmandadeli da Santa Casa de isericóidia de Rio Claro, eleitd em 16 de março de 200, para a eleiçãó doj membros da Mesa Adnjnjstatrçia nos termos, do Art. 37, 1 dos Estatutos Após Yagiadecimento.do irmão Provedor José Carlos Cardoso aos conselheiros presçntesfla,da atual creiibi1idadeda Saita Casa na zpgião de Rio Claro e esíando pres&itei 21 (vinte e um ) conselheiros, com assinatura na lista supra dapg. 39, deste livro1e atendendo às normas legàis etatutàrias, nos - termos 4o Artigo 39 e nós termos dõ Artigo .40 foi 'eleita pçr unanfrnidade para prèsidif a reunio aIrmã Maria Amélia Gardenal da Silva e escolhidos o secretário seu suplente Eros Cb.izzotti e Jeiferson Fernandes. A Irmãpresidente agradece à distinção e dá as bqas ,yindas aós ImlãOS Conselleims. Fala da importância, deveres e .,competência dó consClho da Irmandad' e fala que a precipua fina1idad, da reunião á atender'o que oástatui QS Artigos da seção 111: do Conselho Dejiberativo., Usando sua competência apresenta i chapa única pára ser eleita pará 'o período, de fl março dê 2009, 'digo, de OJ (p!imèitb ) de abril de 2009 a 31 de março4e 2.012 que é a seguinte: 1) Provedor: Imião José Carlos Cardoso; Vice-Provedor: Irmão Marco Antonio Padula, Sekretário: Irmão E ros Chizzotti; 2 °'Secretário: Irmão Jeiferson Femandes; TeoÚreim' Innão José Lujz Duarte 20 Tesoureiro: Inã Maria Tereza I5iornzto Bertoh, Mordomo Irmão Alcmdo Scagha, Vice-Mordomo Irmão Danusio Antonio 'DiniZ e como mesários os innãos. Pedro Kieiner, Jorge Luiz Spilt,er e Vagper Pulo Guardia colocada em voráção a chapa única é ac1amadít e eleita pqr unanimidade. ,Concluindo a Irmã presidentp Mluia Améliá Gardenal 4a'Silva faia da obra admirável que é para Rio Claro a Santa Casa e sua adniraçãó do real melhoramento em todas-as atividades da Santa Casa e parabniza a Mesa Administrativa eleita e agradece a deferência d iei r o Consélho DeIibeifivo da irmandade , passa a palavrá qp irmão Provedor José anos C doso que nos termos do Artigo43, e estando presentes todos os irmãos mesário declara-o mpossados a, em suas partir. de, 01 (pniineir9 ) de abril \ de2Ob9. e os mesmos se. ïd} d' 2u TSE1.3AO DE WTAS. E PROTESTO DE R1 Rua 2, W 297 Cep 13.51 F-iiiail: stacasa@ciaretiai
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dignidades cassando a assuntos gerais o irmão provedor' de fundação da anta Casa a serem realizadas nos dias 27 28 e 9 dç março com jântar, deihhão missa e how sertanejo na Prraça Dalva de Olivuira em Riõ Clarri Ap .'ánã a respeito da Irmandade Mesa Aclipinistrativa, agradece a irmã Ivte Costa Cipolia que atualmente ocupa a Presidência da Fundação e a Secretaria Municipal de Rio Claro pelos entendimentos legais para a melhoria da saúde aos munícipes rioclarens. Convodaddo os mesários nos termos do Artigo 44, parágrafo 2 °para a i, reuniã9 da Mesa eleita a realizar se no dia 09 ( no'fê) de abril. de 2009, às 8,00 h. Agrãdccend a.presençá de todos, e em especiàl a irmã presidente desta reunião, cerra-a Eu Eros Chizzotti, secretário, lavrei a presente ata se cõiforne será assinada pelos presentes. 23 de março de 2009. 'Assinado: , Francisco Marchiori Junior Pedro Kleiner Ivête Costa Cipolia Marco Antonio Padu1j Tereza DtonizioBertoh Mana Jose Carlos Cardoso Vitório D'OnQfiio Alcindo Scaglia 'Antonio Panzo1b Jose Lz I)uarte Mana Anieha Gardenal da Silva Eros Chizz.otti Paulo Gudii Vagner 'JorgeLui. Spiller r" Feúiandes Jeiferson Antonio(idos Bruneili JoãoAntoniolvs Meira Lucid Guedes de Camargo .,
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Provedor 01 Prof JOSÉ CARLOS CRDOS9( Brasileiro, casado, Fu ciohállio Público Estadual Àposéiitado, nasci4o em 05/11/1934,. -esidente à Avezida 62, nb836 — Rio -Claro-SP —CEP 13.500-411, pórador do PF 027584.318I5 RG2.112.888-1 ,.
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Brasileiro, casado, Rmcionáiio Público Aposditado, nascido em0I 111930, residente à Rua 02, n°1.914 — Rip Claro SP.r CE? 1 3500-152, portador $lo -
RG1.859.079
CPF 27.597568-15
.04 Sr: )EFFERSONFÉRNANDES 2°Secreáio Bra,iletro casadp Engenheiro Civil nascido em 0911211946 residente à -
Rua1011, n°1.138 -Rio Claro —SP— CEP 13.506-742, poitadordo R4.481.534 CPFí7239.868-87..
O5-SrOSÉúJ1DUARTE Tesour&m Brasileiro casado Ferroviati Aposentado, nasqdo em 01107/1929 residente a Avenida. 10 11?2.420 -CRio C1aià SP CE4 13.503-200 pottador do, CPF 035.o73I8-20 kG. 5.- 555966 -
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06— Si. MARIA TEEZADIONÍIQERTOLI 20 Tespureir Biileira, cisada, Báncázia Aposentada, nascida em 26Y7/ 955, residente ?Aveiida 46 n°560— Rio ClarÕ SP — CEP 13.504-050, portador do CPF 850.193.25847 RG. 8.737.826-7 07 Moidomo' —Sr. )LClNDO SCAGLIA Brasileiro, casado, Ferroviário Aposentado, nascido em 2M2M44; ~resiãentè à Rui 07, n° 1972— Rio Claro - SP'— CEP 13..00-152, portador do 8.171763
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Vice Mordmo 08- Sr DANUSIO ANTONIO DINIZ Engenheiro Quu ic(nas9idtÍëii"ÓW2/1946, re1ente à Brasileiro, Rua 23 n° 141 RF—Rig Claro — S? — CE 3.506-292, rtador4o 1F O(E390.943-87 R( 2.004.009052-8
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utent a presente copia oni ai sl apresentado,. s que dou Rio Far 12 de Noveibro a2UO U fl icac Rua2, n°297-.Ce E-mail staçasc - 1 do c,sentecos seio de auteri4iciddde
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0. Atan°04fl009/201 Presença dos irmãos mesários da Irmandade da Santa Casa de Mi ,F1ia d. 6 02 (dois) de-julho de 2009 (Dois mil e nove ) ni sali dç reuniões.: 04 - Eros Chizzotti 06 - 'José.Carlos Carddso 02—Pedro Kdeiner 07 - Maria Tereza Dionísio Bertoli 03— Alcirdo Scaglia 08— Vagner Paulo (luardia 04 - Danúsio Antoflio Diniz, 09 - José Luiz Duarte 10— Jorge Luiz Spiller 05-- Jeiferson Fernandes Aos dins 02 (dois) de julho de 2009 (Dois mil e nove ) na sala de reuniões da administração e nos termos estatutários da jrmandade; artigo 44 e com a presença de 10 (dez) irmãos mesários supra níeiícionados com as esçctivas° ssinatiras. :Após 6 Irmão provedor José Car16s Cardosoagradece a presença ds ,irmãos. inesádos, e ábre'á reuiiãÕ falando do pesar pelofalecimènto 10 ixmão Vice provedor MarcÔ Antonio Padula e exaltou seu valor, sua contnbuiço e dedicação â Santa Casa por mais de 50,( cinqüenta) anos ,ç de seu trabalho de ehgenhpim nas mais diversasobras, inclusive na construção da Maternidade, hoje, Hospital São afae1,d4Fannáciaganta Casa e dárias construções e rçparos de egenharia na Santa Casa. Dr. Marco Antonio Padula será sefripre lembrado por todos, inclusive pela cidade de Rio Clirq. A pedido do Irmo Provedor foi colocado, com a Aprovação dos Irmos mesários, um voto de pesar pelo seu passamento e um eterno agradecimento por tudo que realizou no Hospital. Passan4o à ordem dá dia 1) O Senhor provedor dfinna que it lesa Administrativa eleita paa o penodo de 2009/2012 'deverá ser completada nos termos do Artigo 43 d9s ,Estatutos da I'nandadee com cfalecimento do Irmão Março'Antonio'Pa4ula que ocupava o cargo ,dê vice-provedor, o mesmo dever4 ser preenchido para todos efeitbs lejs junto -aos órgãos muhicipal, estadual e federal, bem como seu registro em cartório. O Irmão Provedor fala da miportância doa cargos na Mesa Adrnimslrativa e tece comentários sobre os deveres e direitos doá Irmãós inclusive eih aceitr'e exercer ck.m tojo ielo e diligència os cargos para. 'os quais 4ve,rem eleitos em Assemb1éi qeral ou-designados pela Mesa Administrativa Após au'ada análise foi eleito para o cargo de Irmão, vice-provedor iefferson .Fernandès, que ocupava, o cargo de 2 secretárió, para c cargo de 2 O secretário '(agner Paulo (3uardia que ocupava, o cargo de mésário e 'para ess'e cargo' foi indicado e eleito o Irmão Conselheiro Clóvis Roveratti. A aprovação foi unânime pelo innos presentes 'sendo que, em data prxima devérá ser referendada pelo' Conselho peliberativo a alteração na Mesa Admipistrativa. 2) Õ Irmão provedor- faia da agilidade que está seado feita junto aos órgãos munitipais para a aprovação do projeto. do P.A. 4o, Hôspital São Raflielpara assim dar de, imediato o inicio das obras e assim a seguir será feita a apresentação, às .autoridades e povo * de Rio Claro da grndiosidade da obra que em muitó irá beneficiar muitos p'aciente e será um marco no campo da meffioriaTdo atendimento hospitalar, concluí que o engénheiro que elaboroVI o projeto Dr. Marcel Pacola Capoani, engenheiro civil em construções hospitalares irá também elaborar um projeto para a IJTI do'hospitalauinentahço assim o númerç de feitos e para tanto aguarda apresritação de vrbas governamentais ,para a eoncretização do projeto. Nada mais havendp, eu'Eros'Chi,zzotti, lavrei a presente ata que confoilne' será assinada pelos presezites. Rio Claro, 02 de julho de 2009.
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01- ProJ JOSÉ CARLqS CÁRDOS() Provedor Brasileiro, casado, Funcionario Publico Estadual Aposentado, nascido em 05/11/1934, residente à Avenida 02, n° 836 Rio Claro-SP CEP 13.500-411, portador d RG. 2.112.888-1 e ÇPF 027.58 845. -
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02 -Sr. JEFF1RSONFERNÀNDES VtPrvedcr Brasi1ero, casado, Engeiheiro Civiïa ido em 09/12/146, rsidente a Rua 10-B, n° 1.138 , Rio Claro CEP 13.06-742, portador do 'RG. 4.481.534 eL CPF 717.239.6&87 .
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• 0- Prof ERÓS CHZZO7TI F7 Brasileiro, casado, Fui1cionari co Aosent&do, nascidó em 10/11/1930, residente a Ria 02, n°1914- 1io Claro '-SP CEP 13500-I52, portador. do RG 1.859.079e CPF 027:576845 -
04 - Sr. VAGNERPÁULOGLJÁR»14 2° Secretária BraiÏeiro, csado, Engenheirq Agrôz4o, nascido eh 07/10/1949, residente a ,-.n 0 671 Avenida 21' Rio Claro CEP 13500-290, portador do RG 4.450.970 p CP1 77452.9249, -
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05 -Sr.OSÉUJZDUARTE t Brasileiro, casado, Ferroviário Aposentado, nascidç em 01/07/1929, residente Avenida. 10n°.429;-' Rio Claro SP CEP.11503-200 portdor'do,RG n° • 5.55.966 e (PF 035.0573l20 -
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'1 °Mesário Brasileiro, casado, Co erciantp Apoentado, nascida em 2/l 1/1920, rôsiçiente à -- CEP '13.501-j 1051 Avenida 25 Cidade Jaidiin, no 168 - Rio C1áxo póx:tador 1G no 5.555S61 ÇPF u° 17278338-.53.
09 -Sr. PEDRO KLEINÉR.
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 702
MINISTÉRIO DO. DESENVOLVIMENTO SOCIAL ECOMBTE À FOME CONSELHO NACIONAL DE ASITÉNCIA S0CAL Esplanada dos Mirijstérlo, Bloco F, Anexo Ala A, ° Andar, 70059-900 - Brasília - Distrito Fe'tleral ' Fones (0**61)3433242 e 3433-2431 FAX (0**61) 3433-24401
CERTIDAO 4-
Atendendo a requerimentp do(a) intessadoÇ),, ir?cluiVe para fins / de comprovaçãpJurtto à instituição bancria, ,de acordo com o ,que tpreceitua a Instrução Normativa n ° 531, de 30 d9 março de 2005, da Secretaria da Receita rerl, CERTIIcAMÓS, corp 'fundaiento indso IV do art. 18 da Lei n.° 8.742, de 07 de dzembro de 1993, que a entidade IRMANDADE DA SANTA CASA DEMISERICORDIA DE R19 CLARO, com sedé' .em RIO CLARO - SP, inscrita no CNPJ sob' o -n° 56.384;183/000I40 proifocolizou, pedidos de HENOVAÇÂO DO CERTIFICADO 'de '€ntÍdade Beneficente de Assistência Social no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, pelos processos ",71610.01 0296212006-2.0, Publícado o èTeri!nénto pela ResoJuço 00/2009 d 23'Ï01i2009;' jiublicada rio DOU de 26/01/2009 por fdrça do artigo .37 da Medida 'Froisória 446, de 7 de povembro dê 200 - período 4e validade da, rnovaçâo: 0110112007 í 3i/1.2I2009 realvada disciplina 'divera postertor por norma'- iegal,,1 e, pelÕ processo -71010.004041/2009-41, o qual aguarda anàlise.///////////f///////f lESTA CERTIDAO E VALIDA POR SEIS MESES A PARTIR P .DATÀ DE SUA EMISSÃO;'/////Ï////f////////////f///////////// 11.
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Erasília -.0 NAS, em 14 dá dezembro d2009 -
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t NOIÀSÚSTÇ k. SECRETARIA NACIONA1. DE JUSTIÇA DEPAkTAMENTO.DE JUSTÍÇA, CLASSIFICAÇÃO) TÍTULOS EJQALIFICAÇÃO
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Finalidade:
A.preentação de r1Mrio anüal de serviços para sde manutenção,* do Títujo de IJthdade PúbIia Fderal 30 dèAbril de 201b
Val»ie: da1
e CERTWICO e a nistitwçâo IRMANDADEDA SANTA CASA MISERICÓRDIA -DE RIO CLARQ, CNN 56.384.183/0001-40, deàlarada d& uti1idide pública federal publicada no Diário Ofic,ial d Uino em 23 de Fevereiro de 1- 61, aprsentou seu'relatoriq circunstanciado de serviços e o demoistr»ativo de receitas e d\espess keferentesaojno de Z008, como exigido pelo arte 40 da Lei 91/5 e pIo art. 3." do Deceto -50.5 1 7M1, pelo. -que inahtém otftulb em referência. 1
N bbstaiite o prãzõ 4e validade d rseite clidA6, -o MiíiiMt&i á Justi poderá ventualmente cassar o titulo se f0r,1 comprovada, afravs de processo adnimistrati- ço, qualquer infração às normas gü discipTuiai»à deciarção de ufllidade pública federal. CaFerá aos mteresa4os verificar acerca, daS- manutenção do tfulo desta entidade, bem como 1a -existênc de processo adnmns1rtavo -em trimté, no -páereço eletrônico httpiAvww mov br/CNEspbjjç Brasilia DF, 3 de Dezembro de 2009 1»
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C6dIgi de controle da certilo-- 1453
9452.6 476.48'94l.3D3
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Certidão expedida gratuitamnte, cfr1»,conformidadel com a Portarias SNJ no 29 de 20 de junho 005 e. n° 24 de '11 outubro de 2007, no endereço eletrônico
4tenção qualquer rasuig ôu emeida invalidará estedouento
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cERTmÂ0 SJDCN° 1005t2109
• Cer*iflco a vina le nosssaeaamtutos 'a refrerimento do. i'tqressa4o, devidte,te antorizadô pelo Sr.—Chefe de Gabinete saPst*, qe aeuftôde 1ialio ApreutDu o relatório de aividads do eercÍcâo de2 008 , de acqr4 çon as exigênara de arjgO 60 da Lei 2.574/80, nsenititaonfoiidade:,, ÇÂqpAENTwA»E L'rA CAS4
DE MJSEIUCORDA Ï?Ë R!Õ ciao
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UNONIMÁÇÃ
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I)ECL4RADA qUTJLIDDEPÚEUC4 POR
Lei de05 de ,4rÕ 4c i9-71.'.'
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O denaio de 20O9
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 705
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ProtocoIoe)rquivo C E.RT 1 F 1 C A à requerimento de pessoa interessada eparos.devidos fins que revendo oi'oàeso de n° 9239ZOO9em que é ipteréssaJa: SANTÁ CASÁ'DE MISERLCÓRbIA'DE RIO CLARO, verificou constar do mesmo a seguipteinformaço: (Da Procu'radõria Geral do Município). À Secretaria Municipal de Saúde.,ERTlFiCAqie decordo c'om'a Li Murjcipal
de 31.O8.137 a
IRMADAdE DA SANTA CASA DE N1S,ERI'CORDIA bE ffiO CLARO, crn sedé na ruas 02, n.° 297, Cehtro, néta 'cidade de Rio Claro,P, insclitno QNPJIMF sob on.° 5.34183I00d1-40, foiddarada de utBidad pública, municipal, para osd Idqs
tos RJo GJarp 25 de Junho
Zerbo- Pcuradc Geral do Município. Vi tó as. .1 te TODO OREIERIDO
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VERDADE.
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Secretári Municipal de Saúde.,
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Rio aro, 27e julho de 2.009.
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RESOILUÇAO NORMATIVA
- RN-NO 71, DEiZDE MÁRÇO DE 2094.
4 Estabélece os requisitos dos 'Instrumentos jurídicos, 'a erem firmados entre as operadoras de planos privados de assistêpci'á saúde ou seguradoras èspecillzadas em saúde e, profisionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços' em consultoqos. 1
1
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-
2 A Diretoria Colegiada, da Agência Nacional d Saude Suplernentr, ANS, tehdo*em ista'o disÕto no art; 3Pe- nos* ipciós fl IV doart. 40 da Lei no 9 961 de 28 de janent d 2Ó00, e no art 1°, 2°, da Lei iO ïo .85de 12 de fevereiro de 20Q1, no usd da Competência qqe lhe é cbnferlda pelo incisoII do art. 10. da,'Lei n.° de 2000, çonsiçlerando as diretrizes encaminhadas pela dâmara lecniça e Contratualização e contribuições * da Consu'ta Pública no 16/2003,. de 16 de dezembro de 2003, em reunião realizada em 17 de março dê 2003, adotou a seguinte Reso.1uçã o Normãtiva, e eu 'Dirêtor-residéiité. dtermino asua públicação:Art 1° As operadoras de plahds privados de assistncia à saude e as segurdo,ras 'esp'êcllizadas em saúde- deverão, ajtistar' as condições de prestação de serviços com profissionais de saudQ em cbnsultorio ou com as pessoas jurídicas, mediante instrumeptos juridicos a ererfl firmados nos termos e condições ésabqedo' por ësta ResÕluâo Ndrmativa.,
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Ar-t. 20 Os ihsumentos, jurídicds ,de que trata' esta {Resolu,çãø Norrt,atía deiern estabeIeer com 'clareza e precisão as condições pata a. süa execUão, expressas em clausulas que definam ds dir(Eitos, obrigações e responsabillddes das partes, apIicand'ose-lhes os princípios da. teoria geral r dos contratos, nQ que. couber.
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Paragafo, único ão clausulas obrigatórias, em todq listrumento jurídico as 4 que etabeleç&h: 1
- qualificaçãoespecífica:
a) reç(stroda operadorà na ANS; e b), registro do poflssional de saúde ou da pessoa Jurídica noÇadastro Nacional detstabèíëcirnentos d'Saúde,instituído eta,ortria SAS n'376 de 3 1.1de outubro de 2000, e pelã Portaria ss no 51, 29 de dezembro de Z000 00
- 'objétô' e natureza' 'do ajúgte 'càm' a descrição de tp.dos os 'seiviço contrjtado's,'coritendo: )'definiçãodetalhda'do objét
,-
b) ejêcialidade(s) e/ou eriço(s) contratado(s);.
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c) prócedimento 'para o qual -o profissíônal d'saúdeu pesoa jurídica so indicados, quandoa prestação do serviço dão' for integral; è,. .1
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il. N
d) retne de atehdlmentó ôfere6do pelo prpfissional de saide ou pessô jLJrIdIca - hospital'ar, ambulatorlal e urgência,\ III - 'prazos e procedimentos paJ-a faturamento e p4gafriento ,dos, serviços, contratados com a)àeínlçãà de 'prazÓs e prbcediçnentos para fatiranento¼ê 'pagamento dó serviço prestado; 1 b) defnição dos valores dos servos bnratadps, c) rotina para auditoria técnica
dministrativ,l,quandà h
d) rotina par aJilitação dó ber?eficiárlo junto ao proIssioral de saúde, ou pessoa jurídica; e 'e) atQs sou- event9s méiico-dontológicos, cIínIco 1 ou cirúrgicas que necessitam' de autorização admirtrativa da operadorá, IV- vgência dos instrumentos júridicos
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a) prazo de-início e deduÊaçâ9 do cqrdado; e
b) regras para prorrogaçãopU renovçâo; j •1 - critério e 'procedimèntos para résclsão ou hão. rhováço com vistas à preservação dá relação entre profissiona( de saude ou pssoa jurídica e paciente, garantindo-se acontinuidade` do "aféidmento em outro prof!ssional de saúde ou pesso jirídiça,a saber:
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a) antecedência mínima de :60 dias para a notificação da data pretendida para encerramento da prestaçãb de sêrviço quandd o prazo,,de vigência acordado forincteterminacfo; b) nos -casos em üe o prao e vigência cordad9Ifqr determinado, er situaçõesdç descumprimento contratual ou em casO de desinterése pela rçno)ação, a notificação devera observar antecedncia mínima de 30 dias, e \ c) inerçãc das seguintes obrigações a s&em obçrvadas á partir da notificação: 1
1 mnuterição da assistência pelos profIsiçnais de sapde ou pessoa 1 jundica aos pacientes já cadastrados, ate a dáa estabelecida pára encerramento da prestação do serviço;, 2. pgarnento dessa assistêdcia,ela operadora ria forma já acodada; \ -, * 3 idntificação formal pelo profissional de saúde pu pessoa jurídica a operadoradospientes que eencontreni em tratãnento dontinUado, prénataJ,pre-operatorio ou que necessitem de atenção ;
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4. corunicação pela operadora às pácientçs idêntific4Qn forma do item anterior, garantindo recursos a(stenciais necessarios à continuidade da sua 'assistência; e S. disponibilidade dó profissiónal de saúde ou pessojurrdica em fornecer, "as Inf9rmações necesarias a contiiuidde do tr4amènto com ,outro profissional de saúde, desde' que 'equisit'ado pelo Pacierl:ei VI - informação da ptodução assistencial, com a obn9aço do profissional de saude ou pessoa1 juçidica diponibilizar.as operadoras contratantes os Pados..1 dos atendimentos prêstados' aos berleficíanos, observãdas as questões éticas e ,o sigilo profissionaj,1 qiianda req..iisitados pela ANS, em.atendimento aodisp6to'no'inciso XXXI'd'o aft. 46 da Lei n° 9.961.4e 2000; e VII -díreitos e obrigaôes, relativds'às tondições §erais da Lei n0 9.656,de 1998 e às estabelecídás pIo COSU e péla ANS, conteilando:
01
A) a fixação de rotinas para plena atendimento ao dipsto no art. 18 da Lei ri0 9.656de1998 J •b) a prioridade no atendimentó para os casos dç ur9ncia ou errgência, assim.comoàs pessoas com sesenta anos de idade og 'mais, as gestantes; lactantes, lactentes e criartçás até cihcç anos de idade4
1
-
c) os critérios-para-reajuste, contendo forma 'e periodJldacte; 1 j d) a utorização para divulgação do nome do prqiissional de saúde ou pssqà jurídica contratada e penlidades pelo não cumprimento das obrjgaçesstabéleciçias; e fy nãç dicriminação dos pacientes, berr como a veçlção de exclusividade na reIção contratúal. '1
Art 3° As operadoras, juntamente com os profissior1ai de saude'ou pessoa juridiça, deverâc proceder à revisão de seus !rstruTnentÕs jurídicos atualmente em vigor, a fim d adapta-los ao disÕsto nesta Resolução Normtiva,.no prazo de cento e 9itent-d!as, contãdoscta suá viência., Paragrafo único JExceocionalrnerte, quando por motios d 'força maior, o / registro previsto na alínea 'b', do inciso 1, do parágrafó 'único, do ait '20, hão etiver disponivej no prazo disposto no çapul dest artigo, a informaçãÕ deverá ser jhcoçporada em aditivo, contratual -espçcífico a ser firmado no ptazd' maximo de trinta dias, contados da data d4 sua disponibilidade di'iulçada no sítio vw.datasus:ov.br. -'
7
Art. 40 Esta Resolução Nqrmativ çritra em' vig$r n'a data'd'd sua oubIiçaço. a FÂUTO' Diretor Presidente
PEREIRA '
DOS -4
SANTOS
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Gerência/Diret(rja: GGAME/DJOpE' Irotocoio no 1902.133168/2009-32 Data: 06/08/2009 Assinatura:
,Z - ÃNS
-
C4,
1 t OfíciOn.9 L335/2O09/GGAME/DIOPE/ANS4ïS
'
.2)
Agência Nacional de Saúde Suplementar
j Rio d' Janeiro, 6de agostô de 2009.'
A Sua Senhoria o (a)Senhor (a) JOSE CARLÓS CARDOSO PROVEDOR RMANDADE DA SANTA CASA DEMISERICÓRDAVE RIO CLARO Registro Provisório N..9 347655 RUA 2, 297),- SAÚDE RIO CLARO -SP - CP: 13500010
. \
1.•'
Assunto: ObJeto Social exClusivd- efeitos da Lei O 9.656/1998. T
'Prezado` (a) SeDho?(a) PRQVEDO,, 1.
A Àgêhcia Naclçnai de Saúde Sulerperitar'no uso das atribuições conferidas pela Lei no
9.961/2000 e visando consoUdar, oentendim'ento sobre os ëeltds dli
o0 9.656/1998 em relação
ao objeto s(?,clai das operad9ras de planos privádos de assistência a saúde, vem esclarecer o que segue: ) O artigo 34 da Lei nÔ 9?65671998 estabelece qio objeto social de todas' as 1 operadoras de planos privados de assistência saúçie, Inclusive entidades *
fIiantópicas, deve IitTiitr'-sà oei-aço de píai1dsdeassistêncla,à saúde; bL 9 artigo 35-F' da L*ei n° 9,.56199' excèpciona'execução de, outras atividades, desde que excluávamen6 reIacionadas assis4ncIasaúde; ) Qualquer outra atividade não relacionada à operaçd. de piaiios ou' á asistncla à saúde, corno por exerpiq administração- d -funerárias, cemitérios, centrbs de educaã 4WsJno ie matrlas relacionadas sauçie), serviços sociais'etc.,, não poda faze'1 a/e'Ó objetosoclal de nenh.ima operadora de planos de assistência a 1
saúde, pÕr força 4Ll
(J) AividadE não rela ctordps, à operação de pianos ou'à assistência a saúde, só podem ser executadas Ocit pesç'alÕdistintas da óperadbrq. de planoá de asJstêncla
M2
à'saúde - não estão Inch.ídas 4essa hipótese e'1entais filiais da operadora
11 1 Í
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2.
po' I estas
~ 'a#ni a msma pessoa juridiça
C'
Dessa f9ma, para que seja, poss'w.l a cdncluso cio prócedídieç1to de Autorizao de
Furicionamrflo, todas as operdoras deverão adequar seus obj tos sociais conforme -dispõe a iegislaço&h.vigpr.
Atenclosamente
/l
ONSEÇA
-
G'erenteGerai de Acoçnpanh'arn'entq das Operadoá mercada
o 2o T,BELIA0 £Ei0Tk3'E PROESO £'E Rio ClJi
Autentico 200 1
6?120 6 2116 presente copia epi-ograiice confo,
Claro 1 iea
jOA11
ut,entitco co seio EUterititis.
1
1
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fehosp. -
1-
Estadd de são 1
FM - 0025/2b10
SoAPt10, Õ8 de janeiro de 2010 ÇE
•
IRMADALE DA SANTA CASA i)E MIERIcÓRDIÁ DE RIO cLÁRO 4 ,Código: 3029$3, 1 .. A/C.: Provedor() Rio Claro , • 4
- s:
Prezado Sehor,
'Eptamds encsbrinh2ndo a V.Sas., Pbtaria'° 8, de 31/12/20Q9, Pul541ado no, DOU Í° 3, de 06 de
'.
janeiro ie 2010, para conhecimento, axuivo e'providencs se necessarlQ
A,
1 DEPARTAMENTO' DE REGULAÇÃO, AVALIIAÇÃÇ) E ÇONTOLEDE SISTEMAS ry PORTARIA No- % DE 31 DE DEZEZEMBRO DE 2009 " O Di etorLSub,stituto do Deprtamento'de aeguIçãg,\Avaliaç5o-e Controle qe Sistemas - DRAC/SAS/MS, no'. uso de suas alLribuições, conforme estabelecida,o Art. 10 çia Pçwtana SAS1MS n0 151, de 5 de junho de • .2003; " ... Consideraido o Art. 21, parágrafo unico, da RN n0,185, da \gencia Nacional dê Saúde Suplementar/MS, de 30dË dezembro dê 2008, e . • Considerando 9 disposto no Art. 35) Øa..Portauia SS/MS n0 168, de2i,de 4'iaio d2001, que estabelece d cdastramentçí prévio de audIlores das'Oeradoras de Planôs e Segj*o ie Saúde junto ao ÕRAÇ/SAS, 1 - 'resolve: 'Art. 10 -. Publicar a 'relao anexa dê auditore das- Operadoras de Planos 1e Seguros,de Saúde a serem cadastrádosjuntq&SAS, 20,- Esta porta(ia entra emvigor na data dê sua publlcaçào. JOSAFÁ SANTQS ,. AN(O
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Irmandade d Santa Casa de Miseric,6r4 4e 1,iq Claro/SP - ANS 347,655 Nõme: Amando Sfcrra Júnior - CPF: 850.185628,20 •, ,. Registro/ÇRM: 61522-P
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A.
Atenciosamente, p/
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Minam Keiy Caetano essina(ura eletrônica
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'Maria Fátima' da Conceição Suerintendente Tédica inkc •
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Rua.ib.o B.d, I5$16'Çiidir 01008 OCO £1 Pe.Io 5? tiA. 05) II 32428111 'Fix.155) 113112 P554
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 711
29SW2e 12:21
•' P.:0021195244443
-
P:1
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'1 ÍÍ
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1INSflíaUÕ jb4 SAUDE AGENqA NACIPNAL DE SA1TDÉ SULEMENTAR DIRETORA DE NØBMASE LEAIULLTAÇÃO pOS IRODUTOS
-
Ofício DlpRO/Ar4S/N°2/000/
1
RidcJaniro, 28 dejunho de'2000 L
-
Reajuste da contraprestao euniana
Assunto,
1
o
33902000222j2000-26 0110312000
Referência
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1'
Snhora) Dirigente,
-'
14
j
/ I Em resposta ,à(s) splicttao(øes) de re?Ji4ste çie contraprestação pecuniária dos planos de àssistncia à saúde individuais/familiares jotoc0Iizada(s) nesta egôncia Informamõs que esta operadora e1á lautorizada, a, pàrtfr desta data, a aplicar o 'percentual máximo de 542% ( cinconteiros e quarenta e icjps tentésimo, por cento) para os contratos com data d' anlvetsàno entre JunPjo de '2O00 e maio de 2001 espeiada a anualidade dos mesmo Est percentual inclui 0,80% referente ao aumento da alíquota do INSS, do acqrdocom a Lei 9&76 de 26 de nvembro da 1999 A presente autorlzao está condicionada à aprantaçãp no, prazo mximo de GO (sessenta) dias a contar desta dâta, das informaçes FreIatn/ aos anexos 1 a IV daIDC N.° 29 do 26 dajunl-io jâe 2.00Q,. Para oco tos cujo rjierário de-reajMsie-jtnha decorrjdo, ao par acima podero ser adtclqnacja% as fraçôes abaixo relacionadas de acordo com p te p decorrido desde-o aniversário de reajusta. /
-
Ao Senhor. JOSE ÇARLOS CARDOSO 1 Proedor1 IRMANdDE DE SANTA CASA dE MISERICORDIA DE7 RIO CLARO II CNPJ: 563841800014O Rua Dois N 297 Ceritro CEP 13500-010- Rio ClarÕ - SP
• À,
Rua Augusto Severo, 54— 11* anda
4
(1)
Ode 'AIp deJiheko RJ CEP: 20.121-940 - TPI. 2)
•A•'.
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 712
12/09/2001 1053 22775611
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PÁG. 02
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MIgTRIO DA SAlDJ GÊNC1AÇIOAL DE DJItJTOIA DJ NORMXS E HAB(E4TAÇÂO IOS PRODUTOS
OfÍcioO1rROIAN$IN°3I2c01
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de 2001.
de
Rio de Janeiro,'
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Assuntçí;,
Reajuste de contraprestaço7 pecuniâia r
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Processo 33902.0,512-7612001-31 1
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24108/01
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Senhor(a) Dirigente, 1
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-
resposta- a
solictaçQ ie reajuste de côntrap?etçâo PI pecunl»ária dos planos çle assistênpia a sdd uldividua Ifamiare ou operados por eptidades de autogost~ ci nâp -patrociiads que ãèjarn integralmente financiados pela contraprestação, s seus benefianosp74rotoohzada nesta agênciai.. inforino'que corp base na RCn ° 4't Em
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1J1Jl QI»-4L11ca UrsIQ camxur
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14 IIII IU U
para os
contratos om data de aniversario entre junho/01 e maio/0 devendo respeitar o çrincipio de anualidade dos contratos O reute esta autorizaèio para aplicação a partir de, agpstol0,1, não podendo haver obrnça retroativa a'esta data. Quando »a aplicação qos reajustes attorjzadà4 pela ANSI devr constar, de forma cr e pecia,"no boletp .e pagrrietito enviado as bnêficiários, opercdntuâl, o valor»e d,numero do proces» q da ANS que autorizou o rea,üstspIicdo,
AtendiosamePte
E M JOAC) tUIS BARRÕCA DE ANDFA
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Diroor,
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À(o)'Senhcr(a) JOSE ARLOS CARQOSO PROVEbÕR IMANDÁDDE SANTA CASA'bE IÁISR1CORDIÁ»DE p40 bIARÓ CNPJ:56384183000140 RUA o519 297- CENTRO CEP: 5000i0 -RIO CARO- SP .
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— Ro d JwIro ._ Rj CP: 20.021-040— TeL: (21) 2277-11—
Sevèrø.
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(21) 277 559T
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 713
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MINISTÉRIO DA SAÚDE , AGÊNdA N IONÁL DE SAÚDE SUPLú'IETAR > DiRETOR1A DE NORMAS E HABILITAÇÁO DOS' PRODUTOS
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OíciGDlFiRO/ANS/ r
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120. 012
t)5
Éio e1 Janeiro; As unto
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de
de 2002.
Feajuste de CQntrrestação Peçunjari
Processo
'33,021Z4Õ0I200-31
1061Ó02
Senhor(a) Diigente,
'
Em resposta à soliciação derpajust dqontràprestaçãdpcuri1ára dos planos de assistência à saúde )pdividuais/famiiiares ôu planos ope»rado's' 'por èntidadës .de autogestão não patrocinadas .que.» sejam financra'dos çxélusi»vamente com recursos de seus beneficiários, protocolizada nesta Agência, infmo que', com base na RNJn.° 08 ,»e 24 de mjo de 2002 esta operadora está autorizáda a aplicar o Oercentual mxitno de' 7,69% àos contratos com data d'e anversárid»entre Juqho/2002 e Màj0/200. O reajuste está áutorizad'e pará aplicação a pai»tir de JunHoL200% não, podendo haver cobrança retroativa a'esta data, devendqáindeser res'p&tado b rincipio'a anualidade dos-contratos.' Quando da aplicação do r»eajute,» deverá constar de forma c!ra e p'rçcisa, no boleto de pagamento enviado aos benficiários, 't percentuàl t9tal 'e onúrn'ero deste ofíciq autorjzativo. ' '26 TABELIRO DE HO13 E FOJESTE F11D CLARO»
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Autentico a presente Driginal ' iii apresentado do que dou
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de 2° TA ELI1AO
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se'odeautentiidaó
Valido sàente
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J0Ã0yIS BARROCA DEA, rtr
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Ào).SerihorÇa) »
kJOSE»CARLÕCARDOSO
PROVEDOR -
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IRMANDADE-DA SÁNTA CÃSADEJ4lSER1CÓRDL4) DE RIO, CLARO ' -'C1PJ: 56384183/0001-40 RUA 2,2137 -SAUDE »» CEP: 13500010
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R!QCLÀRO -»SP
?ua Augusto Sev'o, $j»:»2O andarTGi64a 1
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Volume de Processo 3 (0117072)
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CER,20.021,040
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Ifx; (21) 2505»-0423
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mIstÉ1uo DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLÊMETAR DIRETOIUA DF, JdRMAS E- HABILITAÇÃO nÓS RODUTOS
.f'
OfíCQDIPROJANS/NPh'3/2003 Rio de Janeiro, OZ de '1
Assunto:
de 2'03. )
Reajuste de contraprestação jecqnrià
Processp: 3390.165957/2003-47
20/05/2003
-Senhor(a) Eiirger)te, .4
Em resposta a solicitação dereajuste1 de contraprestaçãó peôuniaria dos 'plánoè de assistência, saúde jndividuais/familiar$' ou planos operados ppr entidades de autogestão não patrocinadas que aejam finçnnciadoá exclusivamente cóm recursos de seus bendficiários; protocolizada nesta Agência informo que, com base na R1'J rí 36,de 17 de abril de 20Q1 esta operadoa esta autonzad a aplicar o percentual maamo de 9 7 % aos1cdntratos com data de aniersario entre junho/2003 e maiÔ/2004 O reajuste 'esta autQriado para aplicação, a partir de junho12003-, não podpdb hver cobrançaetroàtiva a esta data, dvendo ainda ser-respeitado o principio da anual ida( contratos Quando daaplicação d.Ø reajuste, devr'constar de, forriYq clara e precisa,,no boleto de pagarnentqenviado aos ber)eficiários., opercentual totateo núrero desfofícioautrizativo.. 4 •
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.AtencipsanehtÕ,
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ADE ANDRA\
JOÃO LUI
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A(o) SenhÕ(a) JOSÉ CARLOS CÁ[WQSO "c • ,• POIEpOR IRMANDADE DA SANTA CASA pEMlERlcÓRDlA DE RIO CLAP q'JPJ 563B413/0001-40 2D TABEi DE tio E PRé IV SAÚDE Ru 297/ 1 3001 C
•' R Augutb Severo, 84— 12 andar - Giória-4io d9 J -
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Volume de Processo 3 (0117072)
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• MINISTÉRIO DA SAÚDE - AGÊNCIA NACIONAL D1 SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORJA DE:NO1AS E HABILITAÇÃp DOS PRODUTOS
Ob 12004
Ofício GEFP/DlPRO/Af/n.°
Rip dq Jneird, Assunto: '
?.L de
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Reajuste de Cpntraestço Peounária á5902.069623/200416 27/05/2304
Processo:
de 2004.
-
•
Senhor(a) Diigente, 'Emrespost'à solicitação dê rejuste de bntraprestação p y fl iáriap s planos çte assistência a sa'ud eco ntatadps por pessoas fsicas conforme definido no art 2° da tN 74/04 protocolizada ' nesta Agência, hiformo que, com base na RN h.° 74, de 07 de maio de 2004, esta pperadqra etá autorizada è aplicar pêrcentual' m4mo de 11 ,75% aos centts' com dtade aniversário entre Junho/2004 e1Maio/20c5, quê tenham siçío contratadoa após 01 de janeiro de 199 e os planos adaptadoà Le i 9.656198. P reajuste tautoriado paraaplicaçoa parti d&Junho/2004, não podendo ha''ér cobrarça retroativa a' êsta data, devendo ainda ser respeitado o,-princípio da anualidadé dos cotraos.
'
•
Dê acordo cçm a Sumula Normativa no /03 4informo'que os planos contratados por pessoas físicas, celebrados anteriormente à vigêpcia da Lei n9.656I98, cujas cláusulas no indiquem xpressamente o índice de preços a 1ser utilizadc5 para rejUstés daq contra prestações peõuniarias e sejam omissos quanto ao critério ele apuração e demonstração das variações çonsideradas no calculo d1rjuste, deverão adotar o pércentual limitado o reajuste estipulado na RN 74/04. Quando da aplicação do 'eajustë, dvçá constar de forma clara 'e precisa, no boleto de' pagamento enviado aos beneficiarios, p pré uai total e o numerõ deste oficio aUtorizativo Atencos'rYente,
UM) Ô .
lá, OL,lVlR
•
Gerência-Gera'EconômicÕ-Financeira dos Produtos •
A(o) Senhor(a)
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•
JOSÉ CARLOS CRDOSO
PROVEDOR / IRMANDÀDE DA SANTA CASA, DMIÊRICÓRDIAD'E RIOCLARO GNPJ 568418/0001-40 RUX2,29 - SAUDE RIO CLARO Sl .CEP. 1500010
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Ç LO TBEL1MJ DEO tv4 S
UtEI)t1tO d preent ccpia
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Rua Augustem 84 120 andar- GJória Valido soiate w11 5 lo de duterstt1rjdtIe.
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~ANSsaúro
kenn 1acw.nai do $uplornçntar
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Ofcioi0. ' 633I2005IGGÇFPI1JIPR15 . Rià.d )anirq,-V de 'A(c»Setihor(a) JOSC CARLOS CARDOSO PROVEDOR da IRMANDADE DÁ SANTA CASKPEM1SEIIàÓLDIKDE FIO CLARO CNPJ 564'183/0001-40 * RUA 2 297 .SAÚDE CEP: 135D015l0 - R10 CLARO - P-
•
Ass.into Processo:
de 2005.
- -
Reajyste de Cbntraprestação Pecuniária, Á 01/,97/2005 ,33902.14282Õ/20056
Sephora)E)frigente,
-•
Em respostá à solicitação de reajuste de contràprestação pecürária dQs pnoscontrataçios por esoas físicas informo cçie, copi base na N n° 99/05, de 27 de m,o de 2005 esta operadora esta autorizada a aplicarperentual máximo de 11,69 % para os planos medicohospitalrec comou sem cobertura adotologiça Assim, podero ser reajustados as contratos com data de anivqrsarlo entre Junho/20p5 e Maio/2006, qu tenham' sldo"firrpadQs após.01 de janeiro de 19 è os p!.anps adaptadoà 'Lei h° 9.65698 Ressalto qj4p o reajuste, está autoizad&paraapliação a, partir de Agosto/2005,nãQ poderç10 haver cobrapça retroativa a esta data, devendo ainda ser respeitado pnncijio da anualidade dõs, contratos.
J • '
II
De acordo com o art. O'daN o 99/Q5, informo que os planos'éontrataàs por pesspas físicas, celebrados 4 anterior?rente a , vigência.da,Lei n° 9656/98, cujas èláugiil;Eçs não indiquem ser utilizado par reajustes das <contraprestações expressamente o índice de preços pecuniarias e sejam omissos -quanto ao critrío de apuração ,e demonstração das varia9ões considerdasno cálculo do rejusfë, deverãc %otaro ercentu'al limitado ao reajuste e`st ,_ pela ANS. • -, Quando da. aplicação 'db reajuste, deverá constar deforma clàra e precisa, nQ boleto d pagamento enyiado aos be?ficiáríos, q peràentual tõtal e o número deste ofício autorizativo. Nos casos de aplicação' do reajuste fora da dtp de anivrsáçio db-'contratb deverão ser observados os inisos4e 11do31do arti° da referida Resdlu9ão. / •
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Atencios'am,ente, -'
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NU RÁ L V/R ' OS DE OLIVEIRA"JUNIOR AJ dós Produtos erènte-GeralEconomico-Financetro , -, •
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Autenticacao R,4 Ja1ido soaente, t: s1D i& utenticide. • ------------------- - - - --. ---
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Volume de Processo 3 (0117072) •
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&nciaNacional d Saudo Suponipntar
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\' À(o)Senl'Íor(a)
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Rio de'Janeiro,
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IiI'I
de 2006.
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JOSO CARLOS CARDOSO,
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PROVEDOR dia IRMNDAbE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DERIO CLARO CNÍPJ:t 5638418,3/0001-40 RUAZ297 -SAÚDE CEP: 135000-10
(
eajistJe Corajretação Pecúniária 1 19/06/200
Assunto Processo:
II
33902.1674712006-35
,,
SenhQr(a) Dirigente,
L
o
RJO bLARO
4
Em resposta a solicitação de reajuste d contraprestação pecuniaria dqs planos contratados por pessoas físicas ínfontto que, com t:iase na RN ri9 128, de 18 de iriaro de 2006, esta operad ora,está auto ri'zada a aplicar'o pecentúmáximo de â,89% paras planos médicohospifalares com ou sem cobertura odonlologica Assim, poderão ser reajustados ps contratos cpr dàta de ariVersário entre Junho/2006 é Maio/207, que ténharff siço firmados após (11 de janeiro de i99 e os planos adaptados -Le n° 9.656I8. Ressalto quê o rêajus{e esta autqrizado para aplicação a paW de Junho/2006 não podendo haver cobraiça retroativa a esta data-, dpvendo ainda ser réseilado cr princípio daanualidad dos cttratos
Ç J Çw
De acordo com o §21do art. 40 da RN n01 28/06, informo que os, planos contratados por pessoas fisicas, celebrados antehormentavigêncià da Lei n° 9,.65619Ç e não adaptados cujas se •utilizado para' reajustes das cláusulas não • itiquem exptamet o índice contra presfações pecuniárias e/ou s jrn. 1 omissas ,quaht ao critérip de, apuração e demonstração das variações consideradas- no calculo do reajuste, devrâo adotar o percentual • • ' .,limitado, ao eajuste estipulado pela ANS.no boleto d Quando ,d 1 aplicação ~do reajuste deverá cotistar de forma- clpra pagamento enviado ao beneficiários, o nome e re1stCõ gw cdígo do plano, na ANS, o percentual autorizado e onumerp dete 4oJTcio autorizativo Nos casos de aplicçãQ do reajuste 10, 20 e 30, do art. 30, da foraUda data de aniversário do contrato deverão ser oserado ps referida Résolução. -e '
-
Atéiciosamente,
-
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1
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IGR
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Gerencia-Geral Econqrnico-Financéira
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fL,aA,gu
- 120 andar-. GÍórià - Rio de )eneinY -RJ CEP: 20. 20 ti4EU16 DE IWTkS E 1'RÓ1E51 DE RIO CLARO • 4,IJ! E, ti J i'C P C Iutex)tjcoprete copia repror ica onl Drlijinaj a'1'aim PTEfltatO, f\ que' riu Rio,CIaZDI5 !ieJax)irD de,jO • Autenticaçao. R$ Valido sonte c
' 1ndeutenticdade
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-
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,
4
Volume dee Processo 3•(0117072)
1'•
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 718
33,' 1
-.
1t)ncja 1a1w1aI do aúde SupIçrnept4r
Ofídio n.2
/2007/GEFP/blRO
Riode Janeiçó,
-
29
de
de 2007.
À(ô) Senhor(a) JO$ÉC ARLOS-CARDOSO. PRQ VEDOR da IRMANDADE DA SANTA CASA PE MIRICÓRIA DE RIO CLARO CNJ: 56384f8ó01t-40 RUA 2 291 SAÚDE qEP: 13500010 RIO CLARO - .SÊ -
.
-
Assuntd: Processo:
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i
-
Reajuste de Conraprestaçãô Pecuniária 33902.1f715812007-98, 22/0672007;
Serthor(a) Dirigente, •
--
-,
Em resposta à solicitação de reajustq dq c9ntraprestação pecUniria0os planos contratados ,por pessoas físicas Informo- que, combase na RN n 1, de -0a.de junho de 2007, esta 5176°/ pira aplaros médiço operadora está auforizada a aplídat p percentual niáximo.d hospitaIaes Cqm,ou sem cobertura Qdontõlógica. Assim, Oodprão ser reajustados.oscontratos com data çle iniverario ene Junho/2007 Majo/2008, que tenham sido firmados apos 01 de janeiro de i999 e ospIpnos adaptados à Le h 9.656/98 para aplicação partir d-JUnhp/?0O7, nã podendo Ressalto quo haver dobrana retroativa 'a esta dat& devndo-ainda ser respeitado- ç' princípio da anuIidadë dos contratos'. / '&
-.
-
f
De acordo bm o §2P, Øo ar{ 129 da àN,n21,18Ç107, informo que os planos contratados por pesoas*tísics, celébrados anteriormente àviê1cia da'Lei n51 9,.65,6/98e não adaptados, cujas cláusúlqs não indiquem. exressamente b índLce de preços a r u{iliado parà reajustes das X contraprestaç ões pecuniárias e/ou sejam omissas qiianto ao critério de apuração e demonstràçã, das variações consicradas no calcUlo do reajusté, deverão adotar o-p9rcentual limitado ao reajuste estipulado pela AtS1S. -
Quando da apIiqaço do reajuste,, deerá constar de fotma çiwã e precis, p0 boleto de pagamento enviadoaoá beneffbiárips, o percentual toal, o núm~ro, desta ofício autorizativo, o noma, o codigo e o número- de registro do plano, eo mês previsto-para o próxImo reajuste Nos casos de apli9ação do reajuste fora da cíata de aniversariô do contrato deveraser observado o disposto no art. 1 0c1a refériØa Resoluo. ôjI
Atenciosamente, \
-
L-L\JLL
' ±MÔNIGR Gerente-Geral E 2TPELI0 -
Rua Augusto Severo, '84- 129
andar'
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uj4 2o vrBAO '\
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o E U TI C`4 ,C AUpt?ca presente. w rePr Ogr afita tcrvie riiri ap»SEnta , dri queflou ilio ClarD 1 e Janeiro 2010 -
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AUtER1tDt
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a1dosoer,e com seio de autentiiaja,
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 719
niontar
Ofício
/200WGGEFP/DIPRO
-
Rio de Janeiro,
de }-L0-
de 2008,
À(p) Senhor(a) JOSÉ CÂR LOS ÇARDOSO -
PROVEDOR çla'IRMANDADE DA SANTA.CASA DE MISERICÓRDIA bE filo CLARO CN,PJ: 563841183/0001-40-
RUA 2297 - SAÚDE CÊP:
13500010,-
AssuÃo:.
'Reajuèt'e de contçapréstação pecuniária de planos individuais e familiares 33902:0,84349/2008-47 13/05/20,08'-
,Processo:
L
. - RIO CLARO,- SP
Senhqr(à) Dirigente, /
Em resposta a solicitação de reajustd de contrap'restação pecuniaria dos pl. nos individuais e fmiIiares informo que, com base na RN n2 171, de 29 de abril de 2008, esta operadora Qstá autorizada a aplicar o pe'rcentual máxirrio çle 5,48% palra os pIapç médico-lospitaIres com ou sem cobertura odontI4gióa que, tenham sido- firmados após 01 dê jafleiro.,dé 1999'e os planos adaptados a Lei r 9.95è/98. Assim, pqderão ser reajustados os contratos com ?nes dQ aniverar,id,eritre junho2008 e àbril/2009,observado o disposto no artigo 7 §§12 e 3, e no artigo 92 da referida ResoIuço.
De acordo com o§2Q, do art. 12 da, RN n 1jJ6$'inf armo que os planos individuais e familiare& / ) 'celebrados ariteriormenle,à vigênci.dà.Lei i9.656/98 eiião adaptados, cújas cl4usuIs não indiquem expressamente o índice de prêços a ser utilizado para reajustes das contraprestàÇõeS pecuniárias e/ou sejam omissas quanto ao critério de apur6'çãoe demonstração das variações ' coqsidradas o calculo do reajuste, deverão adotar Qpe(cBntual limitado ao rea)uste estFpuldo 'pela ANS. QuandQ da aplicação do re'ajustQ, d,êvprá'constar de, 'forn clara e precisa, no. boleto de pagamento enviado aos. beneficiáio o Øercentual autorido, o número deste ofício autorizativo, çrme, o código onúmerode.regisro do plàna, e o mê previsto para o jróximo ajúsie. ,•
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Atericiosamente,-
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140ANAVIE1RADAS.NEVES
Gerente Rua uoSo
'° TABEijào
DE MJY3 E DIES1LJ
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2da'r Glória Rio do
de
Melítiú alido,50NCI) tk
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Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 720
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A6t,cJa. Natlonal de
Saude Suplernenter
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Ofício n:'
/200GGFP/DIPFO.
iodeUànèiro,
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/Vt4CO
de
de200. /
,À(o) Senhor(a): JOSÉ CARLOS bA1WOSO
PROVEDOR da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MI%ICÕR'IA E Ç110 CLARO CNPJ: 56341/0001-40 '. JRUA 2 297 - SAÚDE CEP: 13500010 , - RIO QLARP- SP 4
4
Assunto Processo:
4
Reajuste de contraresação pecuiátia de pianos' individuais e familiares
28/05/2009
' 33902.071465/2009-87.
-Senhor(a) DirigÔnte, -
'Em resposta a olicitação de reaj'usfg de contapres'tação pecuniara dos planos individuais familiares informo que, com base na RN n9 171, de 29 de abril da 2b0, esta operadora esta autorizada a aplicar o percentuI maximp de 6,760/c para os' planQs médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica que 4éhhàffi sido firmados após 01 d janeiro de 1999 os plarLos adaptados a Lei n2 9 66/9 Assim, poderão er reajustados o contratos com mês de aniversario eitre maro/20094 e abril/20107 obrvado o disposto no artigo 72, §§11' e 39, e no artigo 99 da refërida Resolução. 1
De acordo com o§2, do art 12 da RN ng 171108, informo que os pins ndividuaise familiares, celebrados anteriormente a vigêlici da Lei n2 9.Ç56/98 e não adaptàd9s, cujas clausuIas não " indiquem éxprpssamente o índice de preços aser utilizado para reajustes,~ conravprestações pecuniária e/o9 sejam omissas quanto ao critério de apuração ,edenonstràção das varições consideradasio calculo dbi-eajustedeverão adotar p percentual limitado ao reajuste estipu'ado peIaANS. ' 4
dando da JipIicação do reajustG, deyra constar de forma clara e preçisa, np boletp de paamento enviado aos benefiários, o perce'ntual a=diado, o númeo deste ofício autorizativo,. o, nome, ocódidQe o número de registrodo plano, e6mês previsto para á próximo reajuste. 4
4
Atenciosam'ente,
.
ROSANA VIEIRA DAS 1EV,ES
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gerente
- 2v10EIJAS DE Rua 4igusto
Severo 4 122 andar Glória
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Rio CIàr0 15 d e,ianeiro de
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2010
MEntica VisoerstE' toesEo r aatent -
Volume de Processo 3 (0117072) -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 721 -
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S.AS/DepartarneritodeSande supme:'° de Planos de Sa'ude Página
Relatón de Registro dosPlanós - LRPS03
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lnformaçes sobrê à Operadora
C.3.C, daOperaora IiRazão Social da Çjeradoa • 6.381.1è3/0b01.AQ '!Irnapdade da Santa Casade Misericórdia de Rio Claro 1 i : Telefone ax 'e i4aU RepuhsâveI NQIW du spoiqavel iDOP 019 José Carlus-Cardi$o 5357000 5Z44441staQasatcIaretlanas Cum br Loyadutu Rua2 P-M
COd1)O IBGE1 [JF NO!!
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t4r."SUS 3476
13500010
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Iaoéaúde
Numoro d o OrJon;i Nolw Comercial cki Plano ....-. ..- - ..-.----------. -. .- . .-. lidividu/ FanffliatS1aniard lndivfduat/ Fmi!iar Executivo 2 Empresarial Standard 3 A. nwresaial Executivo 1 5 Coletivo Stanàard 6 CpIevoExeduVo Sandard 7 A EeLlv / 8
Nutnerootocolo SNPAS -40l.007/988 4O1.008/95-6 . 401.009/98-4 401.010/98-8 401.011/98-6 401.012/98-4
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 722
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O/LJcJt U.LJ
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Reglitro ciqç ø S.guroe MInJstódo da Saúde SAS/t)jprtam.nto da Saúde Suplementar fl*iço d# gi,treriPhrnoÇ.. Lt093
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dÕr" 56.384.183100011-40
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1 Irmandade da Santa (asa dó MiseçkórdIa de ip'CIaro
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Nr. Nome Com.rclal do Plano 1 6 AmbuIatqrll ac1au 17 .lÃmbulatorial
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SP FIlO CLARO
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 723 •
,-
.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE P1OTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
dias mês de Aos procedemos o encerramento deste volume de n° __
contendo
(o 1-6
O
) -OL,2
de 2010, do
3Q-
pO5,2O5 fti&9 - c'9
![s. abrindo em seguida o volume de no
q_
Servidor
Volume de Processo 3 (0117072)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 724
'zzz-
Ç~_ SV8CO FEDERAL
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INTERESSADO:
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REPRESEM ANTE, CASA DE SAIJÜE E MA SANTA FLOMENA S.A. --------
ASSUNTO:
RLPKLLNTAUA : IKMMNUMUt UM DAN 1 M Çã~MUCÕDIGO
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MISERICORDIA DE RIO CLARO.
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OUTROS DADOS:
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M O V 1 M E N_T A
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CÓDIGO DATA SE0 SIGLA
CÓDIGO
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II23 24 25 26 27 28
AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS:
1 41 --
Volume de Processo 4 (0117079)
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 725
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Li
Aos dias do mês de ____ de 2010, procedemos a abertu deste volume n° tI do
41
O
OQ
,20ijoo
. Para constar, eu que se,, inicia cYm a folha ÇJ subscrevo e assino. L.çjipo-
Servidor
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 726
Mula Nacionáde
Ofício 045/2008/GGEop/DIpRoIANs
Rio, de Janeiro, 28 de março d008 Aoenhr . José Cariío Carçoso IRMANDE DA 'SANTA CASA QE'M1SRICÓRDIA DE RIO \CLARO Rua2, 27 Saj.ide •CF- P: 1300910 RIO CLARO/SP-
-
Senhor Representante Leg,
— -
Com, uniéanios qye foi(ram) bnedido() ó(s) Registro(s) do(s)
ProdutoÇ6) istadoÇs) em anexo, ênl conformidade com a RN 100/05 e IN DIPRO 15/07.
• N° Registro
•
457.002108'2
2.
,
Nore dOPtaflo Coletivo Executivo sem Ptroino
' fspeciflcamente. uarito .ao textos •dos 'dispositivos apreserltados
paa co i posiçodo'ins&urflentô jurídico, informamos qie devem ser utiliaç1os •
•
1 à
confornje as características de cada piano á ser comerciaIiado.
nÇ) • jI.-
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AtencioSa mente r
à
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E"ERAR RAG' GERÊNCIA-GERAIJDE E /P,,OÀtELA E OPERAÇÂÓ DO PRODUTOS yLFInt
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J E11(E 0S E R ESI0.DR10 W.0 1
n MIL,
utBnticQ aprEsnta copia rprogr
Rid claro 15 de,janeiro d -2010 'Q
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Valido soaente c selo de a en A'. fwgústo Severo, 4 - 120 fldt -GIã PJodá TJ T& (21)2105-0333 - www 'ms pv br
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 727 .-
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Minstrio'da Saúde
3111OIO2 1Q:162
AgônciNacional de Saude Suplemortr Dretia de Ndïms e Habilitação de Produtos Página * -Règistr41de Plario:!'de,Saú0e Relatorio de Registro qosPlanos LRPSO3 -
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C.N.PJ,da Operaa RaãoSoiialda Õperadqr 56.384.183/0001-4cÇj IRMAÍt4D/DE DA SNTACAADE M1SERIcbRDA DE RI&CLAI9 IIDDD,
Nome do lesporsáveI
3475,
Fax1 e_nail Resposável
Tlfon
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)549967
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JOSÉ CARLOS CAPDOSO
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(19) 52095stapinoIaretanas çorbr
f Loadour Rua 2,297
135~0-910
[octio*IGEI UF -Nome de Niuhicípió
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543907íi 'SP RIO CLARQ
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Nr. Nome Comè/cialdo Plano
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Diretora d Nornis e íjabilitaçãQ de Produtos
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 728 1
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/ de Suplementar.
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Ofício 497/200$/GGÈOP/DIPR0/ANs
RKi dé Janéiró,4 dséembro de 2008.
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Ao enhr Joe Caros' Cardoso IRMANDADE DA SANTA CASA D.E MISE9KORDIA DE RIO CLARO Rua 2, 7 - Súd CEP 135Q0-010- RIO CLÂRO/SP /
.
Senhor ReRresentant Legal,
.Comunicamos que fpi concedido 'o Reitro ,do Produto fitado abarxo, .em conforrnidade corn a Rf' 100/05 e IN DIPRO 15/07. '
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Especificamente quanto aos textos dos, dispositivos apresentdos
2.A
pra composição do intrú'rro jurídico, informarhos qúe devem ser utilizados.
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,conforrne as, caractítÍcas dé, cada.plajiq á ser cornrcializdo..
N0Reist
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Nomdoiho
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_L_ni Etís/dÁTANDART S'EM. PATROCÍNIO
L__4570
1.
Atenciosamente.
EVERARÓQ CLA BRAVA GERENCIA-ERAU DE1EST237JRAE OPEIAÇAO oosPRo9uTos
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A'ElT1CcO Autentico a presente copia reprogialica IR. original ,i ela,
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Av Augusto Severo, 84-- 120, andar - Glória - Riode Janeiro- Ri Tel.: 0800 701 9656 - www.rnsov.bt
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 729 ,.
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Agência Nacloíal de Saúde Suplementar
fJ Ofício 11 45 /2009JGGEØp/DIpRQ/ANS
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iio de Janeird, 15 d~e,~maio.dq 2069. 1
Ao Senhor José arlds C Ca rdoso IRMANPADE pASANTA- CASA DE P1]SERICóDIÁ DE RrQ CL RO Rua 2;9- Saúde CEP: 13590010' PIOóÁO/P -
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Senhor Repre5entante Legai,
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Comunicamos qúe foirm)concedido(s) o(a) Registro(s) dois) Produto( 1) listados- abaixo, em cotiformidacje cm a' RN 100/05 e, IN DIPRQ 15/07 -' 2
Especificamente qu;~ ntó. aos textos dos dIspositi',os aprsentados ara cômposiço'dó
instrumento jurídico, inforrpnios tlue d evem ser utilizados
conformeas características de caop plato a sei; cerctIfzao. Vale resltar qu çom a aleraço 9c6rrid no Código -e Défesa dor
3.
Const3mi4or, pela Lei N° 11.785,,de 2v de áetembro de 2Q08 os contratos de, ,adesão dê da fonte pelo'
ser redigidós com crteres otensÍios e legíveis, cujotaranho
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será inferior o corpo dz
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459.858/09-10
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Med Grupo ÈxecqtWo 0
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45.859/09-8
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 730 -
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0808 701 9656 wwvans,wv,br
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A kpindade da Santa Casa'de Misericórdia dRio Claro 'CNPJ56.384.183/0Q0l-4o
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A/C Sra Silinara Ferraz Santana (Administradora do Planc de Saude Santa Casa$aúdé de 'Rio Claro) A EndLogastrd'Clmnica do, Aparelho Digesti'o S/C Ltda, CNPJ 02.919.792I0001-28, representada pehs sçussócios lltonMóreira Santos,-RO 3.}62735, CPE 505.734.036-00ÇIM 70.078 e CarIosAlbertode CastroRG 1t.965.(Y3O, CPF076,.483.968'-3.1, CRM71i14,. dicos,vna1ravés desta' informar a resciso livre e espontânea do Cqntrato de Pestaçâo de Serviços Módicos 6rmados ,ent as pai ts Endogastro e a Opeiadôra e Administradora. doP1ano de Saúde. da Santa Casa Saúde, de1io Clard, :a partir desta data, por motivos. profissionais. • Assim" sendo contmuaremo o atendimento aos 'usurios do Plano de Saúde por uii período de sessenta dias, a'contar desta data; cónfojneaclausula \ oitava' do c9fitrato de pIestaço de Serviços Neste período sugerimos o no mento de clients novos em virtudç dosegrnento postenor =OS livre açesso s informações necessrías sobre os serviços prestados aos beiieficiários do ElnódeSaúdç Santa Casa Sàúde, observados o sigilo4nedico e os preceitos do Coigo'de Etiba Médica, apresentando, quando sohcitdq, relatórios que se, fizerdm necessários, para qtte seja garantida a .continuidade dotratamento médióo. Rio Cla'ro J9, de Dezembro, de 2007. ..'
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Atendiosainente,
Dr flton Moreira Sanfos
Dr Carlos Alberto de Castro
CRM70.078
C'71 .314 VP
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jAuteptiicacao R$ 2, 1À Valido
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21t TABEL}AO DE NJAS E PROTESTO DERIO CLARO A ti T E 14 T 1 £,A C A O fica orilo~BÊ,01%U
CASA SAUDE
Rio Claro
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CONTFk/TODE PRESTAÇÃO DESERV'ÍÇOS MEDICS
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Pelb preseflte instrurriento particular decontjato de *estação de serviços médicos, de' um lado, lrmandadè da Santa Cada de Mi,% ericórdiaNde,-Rió Cla`rg, jnscrità nó ÇNPJ sobo no 56.384.183/0001-40, êstabelecida nesta' cidade deão Claro, SP, n,a rya 2, 297, centro, Operadora e Administradora do Plano de Saúcfe denomin'ado Srita Casa Saúde, registro. provisório ria Agência Nacional deSaúde.'Siipiementar ANsob èriO 34765-5, Registro •no adastro Nacional de Estabelecimento d'e Saúde sob o 1 n° 082888 neste ato representada pelà seu Provedor Professór JOáÉ CARLOS CARDÓSO, 'brasileiro, casado, professor,RG. -'2.112.888, CPF .' 027.584.318-15, residentp e domiciliado nesta, cidade d Rio Claro,Sp, na Av. 02, 836 centro, nos tertnosdos Estaíutos'da Irmandade, doravante denomiha4a CONTRÁTANTE, e, de outro 1do, Endogastro Clínica do Aparelho Digestivo,SIC Ltia; inscrito(a) rio' CNIJ sob on° 02.919.792/0001-28, est,ãbélecido(a) nesta cidade,e Rio, Clarb, SP, naAveni(a 19 66cr— Jardim CbØacabana, inscrito(a) no Cadastro' Nacional de' Estabelecimeitos d Sádé sôb o n° 319738, neste ato rei*esentacfo(a) pelo 'seu(s) sócio(s), 1) lItofi Moreira Santo, médico, RG ,3.162.7,35 QPF 505.734.036-00, CRM 70.078 residente eomiciliado(a) resta cidade d'e Rio Claro, p, 2) Carlos Alberto ' de Castro, médico, RG 11.965.030, CPF076.483.968-31, CM 71.314, residente e domiciliadó(a) néta cidade dê Rio Claro, SP, doravante denqminaio(a) CONTRAJADO(A), firmam Q presenteCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE §ER~VIÇOS MÉDICOS, mediante acocições insertas nas cluulá que seguem: -
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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OJETÓ.
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presente contrato teài por o'bjt6 a pretaçãq de serviços' médicos ,peto(a) COSJTR.ATADO(À), através de conàultas ,médicas, ateniimentd ém regime ambulatoia!, hospitalar de urgência e emegênci,a na(s) eecialidade(s d&Gastroenferolog iaÇiínica/ Cirúrgica, por intermédio dás médicos: 1) ilton MOrtra Santos, médico, RG 3.162.735 CPF 505.734.t3600, CRM 70.078, residénte e domiciliado(a) neta cidade de Rio Claro, SP, 2)' Cárlos Alberto de Qatro, médico, RG '11.95.030 CPF 076.483$68-31, CRM 71.314, residente e domiciliado() nesta cidade de Rio Claro4 SpsÓcios,ssc5ciados(as) .ou colabóradores(as, do(a) COt'4TRATAD9(A),. aos be,neficiário do Planá de Saúde Santa Cada Saúde administrado pela CQNTEATANTE, incUiindq peus dêpendentes cij também sejam beneficiários. Parágrafo único - Este contrato não tem cYátéë de' exckís,ividade no atendime'nto dispensado aos beneficiárioé cõ Plano de 'Saúde'Santatá? Saúde d ministrado: pela CONTRATANTE. '
CLÁUULA SEGUNDA DOS SERVIÇOS. -
Os servos prestacios bompreendm, além dos abaixo, eléncaJos, todos os demais ,contidos No rol de -procedimetos coqstaites no Anexo 1, que faz parte integra?ite do presente ?contrato para todos ps fins de-direito, devidamehtè assinads pelas, partes contratanles e anuentes: Consulta médica aos bneficiários doPlano de Saúde Santa Casa Saúde adninistado pela CONTRATANTE; -
•
II - Solicitação de'exames para diagnóstico, terapia do preveição d doenças è
-
Santa Casa,Sa'úde •
Avenida 15 n, 385+ RioClãro- SP Fone: (19)3535 7060 Fax(19)35240915 enail )starano@cIaretians.co,m.br
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NOTAS ElIRMESTO De fi16 CiRD reprog
SANTA, CASA
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Valido
Iii - Encamlhhanlento pcira internação e acompantamento hospitalar
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IV - ExetUção de procedimentos cirurgicos e acompanhamento pos opeFetárlo V - Execução de procediment'osdia'gnóstdos;
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VI- Ate"nqii!hento e execuçã9 de serviçós de, urgpçi e emergência; ,Paágrafo'tJnico —A CONTRATANTE nãoterá arespónsabiidaçle, pela co'ertura das' seguintes despesa: - Atendinentos erii casõs de cataclismos, guerras 'e' cdnoções internas, ivand3 declarada'por autoriqade competente; II - PoceDmentos dagnóstic6s e terapêuticos ro recqnhecldos beiR Corts&hc Federal de' Medicir'Ç; III - Exrpes. admisionais, 'peridiços e ,,demisionais, rnpIstias" profissionais e. procedirnentõs -'relacionados com a' sae ocup?cional, doenças çcupacicínais e, ou decprréhtes de acidentes de trabalho e suas 6ogseqüênciap; IV - Sessjes e tratamentos ou quaIqyei outro, Procedimento de medicina altér,nativa k p&coIogiajfonoaudiologia e terapia,ocupacional; . 'y— Materis e medicame»tos não reconhecidos pela ANVIS ou Ministério da. Saúde; VI Vacinas e 'autovacirs; '/11 - Exane destinado à prova de paternidade e oQ para' instruir processo Judicial. de qualquer qatureza; / VIll- Atendimentos referenfe's aat'os prôiidos pelá Código de'Ética M&lica; •
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CLÁUSULA TERCIRA -DÓ LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS S,RVÍÇOS. Os serviços serão .prestadoé pelos mé1i.csncados na cláusula primeira, flQ consultório nesta c,ldacj de Ri»Qlro SP, em como flQS estbeIecimentos tocalizadc/l na hospitalars da CONTRATANTE. Parágrafonico -Nãoestá sendo contratada pr(o.de consultás dorhjciIiares,
LÁUSULA QUARTA - DAS OBRÍÀÇES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE fica obrigad'a a: - Èorndr ideitifiação ao 'beneficiário ,do' PIand de Sapde 'nta Usa Saúde administrdo pela CONTRATANTE que àevêrá ser apré'sen'tada o(à)CONTRATADO(A) na ocas!ãb do atendimento, acompanhada da cédula de ideptidad,e; beneficiários ,do Plrio de' II - Pagar'ao.(à) CONTRATADO(A) 'Saúde Saiita Casa Saúde administrada bela CONTRATAJTE nas formas e condições aju,stadas neste cntato; ' • III-- Inforrpar, previamente-o(a) CONTRATADO(A) sobetoda e qualquer anormalidade do Plano de Saúde SantaCas'a Saúde administrado peja CONTRATANTE ,que possa influir no atendiriento de beneficirios;'
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SP Avenida Fone: (i9)'537O6O ax (19) 352I 0915 emáEstaplapo©clareianas.coni.br
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2o 1EUO DE IWIM E PRMESIO )E aio Autentico Driginal,a
SANTA
CASA
;1dCOfliU
::: r; 2',1
AutenticaLão,
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ELO
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IV* Emitir guias ou autorizaçõe uando necessário; Parágrafo IJnico - Os exames e tratatnentos especializados somente serão mediante prévia autorização ou liberação de sehha.
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'LÁUSULA QUINTA.. DAS ÕBRIGAÇÕES DO(A) Ç NTRATADÔ(A). Í
ó.(A) CTRÁTADO(A), por si ou atravé dos médipos elencados na cláusula primeira, fica obido(a)a:
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1 Atnà9r com presteza os beheficjários do PÍáno de aúde 'Santa Casa Súdo administrado pela CONTRATNTE. com' observância de sua necssídades, privilegiando os caso.de ejnergência e urgência, assim comospesoap com mais de sessenta pnos de idade as gestantes, lactantes,* lactente; crianças de até cinco anos' e portadores de necessiáCI
*
IJ - ObseJar tdas's normas operaionais; III - A slicitar senha, junto CONTTANTE, para os procedimentos indicados, no Abexol ' IV - Verificar a regularidade do beneficiário do Plano de Saúde âaqta pasa Saúde administr'cfo pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação da carteir'dé iIentificaçâ dentro dq período de validade, acompnJiada da cédula de identidade ou de gula ou aqtorizaço d éncamihhmento; V -' Obsrvarcomo retorno de ôonsuIta o przo máximo d'30' (trinta dia), a partir de póderáser cdbrada.nova consulta;
,quando
vr - Manter o 'consultório em condiçães dinas, dotado dQs equipamentos médicos necessários e pertinenes à área de sLta atuação em 'prfeitas condições fe usci e de higiene; .. ' jf.
VII - Dispensar eneficiárIos9Iiapo de gaúd6 Santa Casa Saúde administrado pela CONTRATANTE os mesmos tratam1eRf6, médicos com idênticos padrôes técnicos e de copfodoç inclusive material dispensados bs kielTiais paciente inclusive particulares de'anta jCasq Sude administrado pela VIII - Atender as beneficiários do Plano e' CONTR4TANTE deacbrdo com suas normas, obivad 's as coberturas de* cada plano ou mbdalidde;
4
• IX - As,dgurr livre acesso às inoémações necessárias sre os servjçs prestados aos E, beneficirios do Plano 'de Saúde Santa Casa Saúdé administrado pelá CONTRATANI ao auditores próprios ou terceirizàdos habiIitado pela CONTRATANTEobservadõs o dèsenvolvei o sigilo mdico e os prepeitos do Código de Ética Médica,.abalhode auditoria técnica e' administratWa ou análise médica, apresntando, quando solicitadp, relatórios ou outros documentos comro?atórios p da efetiva prstação dps seviços, contratados. , aos 'dp Plano, de saúde Santa Casa Saúde adminjstrado pela CONTRATANTE. As auditorias será realizadas de acordo ,com ' as' ijecessidades da CàNTRTANTE, mediante comunicação prévia de cinco dias ao(à) CONTRATADO(A), com daI'e horárip agendados, de forma que nãó implique'em alteração da rotina dp(a CONTRITADO(A) e o regular desemerho' de.sus atividades; .
-
Santa Casa Saúde Avenkdâ 1 n. 38 - Rio Claro - SP " Fone:(19)5357O6Q ax(19)3540915 eii-iaii stapianoclartiana.coni.br
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T(S--E fOiEBTD DE tc rior
reprolir SAUDE
"a - Apresentar informações sobre @ prodyão assistenclat ou seja, 4 '.n$ dos. atendimentos prestados aos beneficiários, do Plano 'de Saúde Santa Casa "Saúd administrácp pelá CONT41'AtJTE,-otserQadasas questóes tqas'e.o 'sigilo profissianØ'/'.7. rip forma requisitada pela ANS; . -'Observar cbm rigor os preceitos editados pelo dnse'tho• Federal de Medicina é c()nstantesdoCódigo de Etca Médica; XII' Não podérá impor aos beneficiários do Flano de Saúde hta Õasa- Saude ' atiministrado pdld CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviçôs, nem mesmo 'efetuar qiarquer modalidade de cobçança; •
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411 A CONTRATADÁ se responsabili±ará pelas coriseqUência&dcorrehtes de,eveqtuais eros omissões, imprudências tu negligências vificados nos atendimentos ou na pestação dos seMços, objeto deste 'contrato, p9r si, ou pelos .médicos elencados na cláusula primeira, consider?ido ser essa responsabilidade direta e exclusiva e'm razão da sua qualificação e da'qlificaão dos médicos elencádos,nacláusuía prieira; XIV - Informar a COJtRATANTE. a .espeitq de qualquer alteração ocorrida no qudo de sus sócios, associados ou colaboradores(as), bem como qualcjuér' outra alteraão / qçàaida no contrato social em até o máximo de 30,trinta) dias após a alteração;'
xfy - O(A) COITRÁTADO(A) se responsabilizará dp se 4dequat às'exiências da ÁNS -
Agência Nacional de Saúde.
X - O(A) CONTRATADO(A) deverá pertencer aocorpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia WQ Rio Claro, ,e atender aos ppcientes 'interhados dos'-demais cdnvênios celebdos pela Santa,Oasa C(,)USULÁ SEXTA - bA REMUNERAÇÃO DOS SERVIOS
.
ACONTRATA'NTE pagará. ao(à) CONTRATADO(A) pelos srvios ora contratados e efptiypmen elencados na'cJusuJa primeiaaQs beneficiáriôs do Plno de Saúde Santá'Çaa,Saúde admhistradø pela CONTRATANTE, .conforme cqnd , m e valoresestáJ eecidos natabela AMB 92.-
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Pjrágrafo Primeiro - O(A) 3O FtDO(A) apresentará 'à' CONTRATANTE, inensalmehte, até o dia 25 (''inte'e cinC6)''m sçibseqüente ao Vencido, documentos e a lação de serviços ora coritratadó e eftiv,ti1ehte prestados Pelbs médicos eIencado iácIáusulaprirneira aos beneficiários do PIno IeS9úde Sahta Casa,S'aúde administradd p)a CONTRATANTE .n mês anterior, se,ndô de exclusiva fesponsabilldade do CQNTRÁTADO(A) quaisqüer ônus decorrentes de incorreções no ,preechirfento dos cfqcumentos. lrágrafo egun1d - O(A) CONTRATADO(A) pQdèrá atrasarl até novênta dias a ap,çesentação dos documéntos e relação' de serviços 'ora" contraadbs e efetivamente prestados pelos médicos elencados -ia cláusula primeira aoteneficiãrios do Piano de Saicfe Santa' Casa Saúd& administrado pela ,CONTRATANTE nã meses anteriores; d4orrido esse prazo, não fará'o CONTRATADO(A) jus ao recébirpento.
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Santa Ca Saúde - Avenidal5-n.385- Rio. Claro r SR. Pone: 19) 35357060- Fa(19) 35240915 ema!! staplano@cIretians.corn.b'r
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i-'aragraTq erce;ro A c1ocumentaço comprobatõria 'do atendimto prestado' erá emitida em dua vias, çtestinandà-se uma Fiara apreentaçãb CONTRATANTE e a outra ao$' cbntrole (lo(a) CONTRATADO(A). -
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Pa'rágçafo Quarto O pagamento deverá ser reaiizacfoaté o dia,vinte e qinco do mês subeqüente ao vencido,' /em depósitQ banário' n conta do CONTRATADO(A), ou "direta}neite na tesøuraria da SarÇtá Casa. Parágrafo Quinto Verificada qualquer div'ergência e'nt'e, o, valor cobradp e os preços ou quantidade dos serviços ora contratados eefetivamente prestados aos beneficiários do Plaõ de Saúde 6anta Casa saúde içdministFado pela CONTRATANTE pelos médicos eleicados na cláusulàpririeira, antes,do paganiento, a CQNrTRATANTE pagará a parte' incohroversa e requererá ao CONTRATADOA)esclareõime'ntos complementares'quanto à parte contrôvertida dos documêatos e relatório que 'deve rã ser 'prestados em até 1.0 dia's contadôs do requerimento. Solucionada a divegêncla e,'iindo o pagamento a ser reconhecido pela COF4TRATANTEcomo d'evido, este será realizdo no primeito dia vintee q!nco do,rnês subsequente ao do reconhecrnto do pagamento domo devido. -
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Parágrafo Sexto Veri"ficada qua)quer divrgênciaentré o valor cobrpdo e"os preços q.,ú 'quantidade dos erviços dr a contràtadoA eetivamenté prestados aos ben'eficiários' dcx Plâno dç Saúde Santa Cada Saúde admínistado pela CONTRATANTE pelos médicos eIeicados na cláusula primeira apos o pagamento a parte quê verificar a divergência requererá à outra parteêsclareimentQs complementares quanto a parte cqntrovertid'a, que devérã ser prestados em -até 10 dias contados do 'requerimento. Soluc!onada,. 'a divergênia é, vindo o pagamento a ser reconhecido pela'Q9NTRATANTE..,corrro devido,' este setá realizado nó' primeiro dia vinte e cinco do 'mês s'ubseqüente ao do reonhecime.nto do pagamento como. devido. Solycionada a divergência e vindo o pagamento a er reconleqido cqmo tendo sidQ. efetuado a máior a CONTRATANTE efetuará 'abatImento equivati1te ao valor pago a maior n'o paganlento que será efetuàdo no' mês guinte ao da solução da div&ência; não havepdo,pa,,amento a ser, efetuado, 'o(a) CONTRATADO(A) Qbriga-e á efe.tU'ar a dyoltição do vaLorpagornaior até o dia .30 do rrtês ao da solução da civêrência Os qontratantes tem o prazo de noventa dias para a'purar'a diyrgência 'é reuprr.'esc!arcimën1os,. pefdendo após'ese prazo, o direitq dê fazê-ld. -
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Paragraf Sétimo Qs procedimentos médicos códigos e serviços não previstos na tabela AMB 92igente, spmente poderão ser realizados e págos meqiante prévia ngopíaão entre os pra confratarites, não podeido,ser imputadó aos Üenefíciários dp'Plaro de Saúde SaiitaCasa Saúde administrado pela CNtRATANTE qaisuer ôriusQu prejuízos. -
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Pargraf Oita6 Os pagamentos fora dopraz de'vencimento serão acrescido,de multa de 2% (qm por cento) e juros mortórios de 1% (um porcento) ao mês. -
Pargafp Nono —'O(A) CONTRATAO()oderásuspehdqr aprestação dos erviçcs se houver atraso nos pagamentos superior a' 30 (trinta dias), sem prejllzo de cobrança judicial d'e seus créditos Párárafà Décimo A âuspensãoVoà usetviçps poderá perdurar até a regularização dos pagamenkos pela CONTRATANTE. -
.
.
Parágrafo, Décimo 'Primeiro —08 valore 'rVistos'na tabela AMB 92, vientb, poderã9 arivalmentese? reajustados, mediante negociação entrè os contrates. ei -
'Snt&CasaSaúdé Avenida 15 n.385 -Rio Clarp—SP Fone: (19) 3535 06O Fax (1) 3524 09 pmaii'stapianoiaretianas.qom.br
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atr aplesentão, Ciaro.15 de
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CLÁUSULA SÉfiMA -'DO PRAZO, s sua assinatura, sen1d renovada automatibamente por igual período, daso não manifeXação com um prazo mnimo de à0 dias,r qualci,üer dos ora contratantes.
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CLÁUSULA OITÀVA - DA ESqISÃÓ. J.
Este coritr'ato pôderá ser rescindido qualquer momento, por qualquerdas partes', mediante 'comunicação expressa,' de uma a. outra,, respeitada a antecedê'ncra mínima de 60 (sessçnta) dias, ccintados partir da data de 'seu' recebimen,õ, ÔÚ em comum acordo entre as partes. Pará'graf Primeiro — A rescisão contratual poderá ocorrer, imediata, e automatiçamente, de pleno diitd, independenteméhte dp qualquer ndtifiqação judicial 'oj extrajudicial nos èeguihte casos: 1 — Pelo dbscumpriínento de q4aistuer Qbrigações estabejecidã nesté, contrato; II — Pelajquidaçâo da CONTRATANTE; 111 - Qua Ø o -oa)'ÇONTRAtADO(A)'intérromp'er os seryi6smédic'os a 'serem pestados aos benficiários do Plano de Saúâ9 Panta Casa Saúde 'administrdo pela CONTRArANTE, por mai'de 60 (sessenta), dias; IV — Quando os médicos elenc'dos na cláusula pirpeira não mais forem sócios, associadas ,ou colaboradores(as) da CONTRATADA ou qualquer alte,,ração ,dos atos constitutívos do(a) CONTRTADO() que prejudique a execução objeq contratual; V — Extinão do(a) confratado(a);
,
VI '— infração às normas sanitárias
e fiscais;
Prágrafd Segundo — Ocorrendo o, contido, nos itens 1 e III do Parágrafo Primeirb d pr'esente clausula que implique n resci o contratual sujeitará o infratõr ao pagamento de rnúltq equivalente a base media do recebimento mensal durante a vigência dest& contrato, corrigidQ mÓnetariamerite,multilicao,.íélo número de meses que restam pata o término do mesmb.' ' -, , •
Parágrafp Trcbfro — Mesmo após a 'reçisão contratual'.seFão maptidas s internações já em andainiento ao beneficiáris do'Plano,de SaúdéSarítaCasa, Saúde dmiistradp pela •CONTRATANTE, lSem como ds. pagarrentos devidos' por,essas, Jnt9mações ao(á) CONTRATADO(A) nos termos contratados. Parágrafi Quarto — qualque' que seja a forma de ressão do liresente cntratà fica o(a) CONTRATADO(A) obrigado ,encaminhar para a CONTRATANT relaçao de todos os lene&áíios do Planô,,de Sde aSanta Casa Saúde ddrninistrado pela CONTRATANTE em tratamento continuado pré-natal, pré-operatório ou que neçessitem de atenção especial-`tom Q õbjetivo d.p serem garantidas aos beneficiários as oriéntaçõe nece.sárias para a continuidade da presfaçã9 Aos serviços. '
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Santa Casa Saúçlè, Avenida 1, n. 385— Rio'Claro— SP Fone: (19) 3535,7060 Fax (ló) 3524'09'f5. en'ai stapaíiociaretfanas.com:br
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DA RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CcNJTRATADQA) responderá pelos dãnos e prejuízos pessoais, or materiais que venham a correr por conta da prestqção de serviços aos Plano de Saúde Santa ,Casa Saúde adn'iinisftado pela CONTRA ÁNTE, pejam e causadqs pelo(a) CONTRATADO(A), pelos nédicos elericados na cláusula primeir, por seus empregados, prepostos, etc. Parágrafc PrimeLro Ocorrendo o previstô no caput o(a) CONTRATADO(A) se obra' a reembolsar a CO1JTRATAI'ITE de toç1os os valores, que venha 'a, pagar -em razão de condenações judiciais, em ações propo,tas' porbeneficiários.,ou seús sucessores do plano de' Saúde Santa Casa Saúde adtninistradb pela CONTIATANTE. Parágrafo Segundo O(A). CONTRATADO(A)rêsponsãbiiza-e pelas informaçõe fornecida à CONTRATANTE, m razão dos serviços prestados plôs médicos elençados 'ria cláusula primeira aos berieficiáriog,do Plano de Saúde Santa Csa Saúde administrado pela COt'TRATAN4TE, bem c9rno pela'inexatidã(yidas referidas informações. -
Parágrpfo. Terceiro — Fica expressamènte vedado ao(à) CQNRATADQt), transferi a quem qu4 que seja, no. todo ou em parte, à direitos e as, obrigações estabelecidas neste contrato, Jem como permitir o acesso, ou transferir a quem- quer, ue seja osequipamentos e formulá'ios que venham à ser disponibilizados pela CONTRATANTE, para cumprimentã '-do preseiite'c'ontràto, aob pena de7infração'àontratdal:
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CLÁUSULA DÉCIMA DO VINCULO. -
O presente contrato no g,,era vincUlo empeg'atÍcio de qualquer natureza, entre o(a) édi etencados na cláusula 'rimeira seus êmpregados ONTRATADOA) os mçpS prepost'os, tércejros e a CObJ1QATANE.
CLÁUSUILAD È CIMA PRIMEIRA
-
DOS TRIO. UTQS
Todos os tributos devidos em decorrência direta oá iriditeta da presente contrato bern , como de'sua execução, constituem ônus' de 'responab1idade exclusiv'de cada inia das paites contratantes, coma, contribuinte, taf qual çjinida pela legislaçã'o, sendo' permitido à CONTRATANTE efetuar as retenções e osje61himento, previstos em lei. '
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São de 'exclusiva respÔns,bilidade do(a) CONTRATAb.OA) .todas. as obrigações tributária'Ç trabalhistas, previdéiciárias e quaisquer- outràs relativas aos médicos elencados na cláusula primeira, a sus emprega,Øos e ou, terceiros, assim como as incidente na, execução dos-' 'sei-viços ora ,contratados, cornpr,Órntendo-se o(a) CONTRATADO(A) 9, resguardar a CONTRATANTE de qualquer4 ação' ou autuação de' natureza tribútária, trabalhista ou previpriciária; pelo .no, recolhimento e 4ou não pagamento dos tributos ou encargos devidos psrfiédiç,os'elencados'na cláusula primeira 'seus empregados.e 9u terceitos'que'coqtratàr para a .eebuçãq dos nerviços objeta dste contrato, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, —plSPOlÇÕES GERAIS
,
O(A) CO4TRATADd(A) au~torizâ a CONTRATANTE à divulgar seu j'iome, endereço 9 telefone, bem como dos médicàselencados na cláusula primeira, por todos QS meios que Santa Casa -Satdé, Avenida 15,n385 —Rio Claro — SP Fone. (19) ,3535 700.. Fa, (19) 3524 0915 einaiI stapiano©claretianàs.corn.br
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 738
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SAUDE Auten ji cacao R$ 2,1
indiquem os beneficiájos ç1oPlno dá Saúde Santa Casa Saúde administrado CONTR -TANTE, quais os rofissionais contratados. ,
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CLÁUSIJLA DÉCIMA 1tRCA- ANUENTES.
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Asipa4presente contrato, também como anuertes, os médiàoeleicados na cláusula primeirai
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CL.ÁUL)JLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Qs-contrtantese aruet elegem o fdrodâ ComarcdeClarp,P ôorn expressa, , reuncia;t qualquer outro, por mais privilegiado q,ue seja pará dirimir toda qualquer cÕntrové(sia oriijnda déstecontrato, Poresaem jutos e acertados,firmam o presente contrato 'em dyas vias, de igüal teor e forma na presença de.duaàtetemúnhas,paraosíns pretendidos. Rio Clarç 01 de Julhod2OO7.
IPANDDE DA SANTA CASA DE MlERICÕRDIA DE RIO CLARO Prof. José Carlos Qardoso - Provedor
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ENDOGATRO CLINICADO APARELJd DIGESTIVOS/C .IDA /
\ Dr. llton Moreira dos Sántos ,Médico
Dr. Grlos Alberto- de Castro Mdio
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TESTEMNHAS:
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Volume de Processo 4 (0117079)
/ • SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 739 /
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Ahexo.
PL Ilton Moreira Santos
GastrontêoIia t
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Consulta eletiva em consultório '00.01v001-4—, Visita Iosprtalar paciente internado 00 02 O0I-0 Hospitl São Rafael e Santa Càsa Rio Claro.
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Procedimentos cirúrgicos da Especialidade: Inicio em 43.01.00í,,6- até 43.08025-1. Procedimentos diagnostios é teraputicos , Inicio 23 01 001 O até 23.02.024-5
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 740
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DrCárlÕ Alberto cíéCastro
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GastroenteroJoça
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Consulfa'eletiva em consultório 00M1.001-4. Visita hospitalar paciente internado 00 02 001-0 , Hospitaí So Rafael e Santa Casa Rio Claro.-
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Procedimentos drúiosda EØeciàlidade: Inicio em 43.01.001-6 até 4108.0254. 1
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Procedimnt5s dígnóstico'eterapêuticos: Inicio .01.001-0 até 23.02.025 -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 741
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 742
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SANTA CASA
RIO CLARO
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Rua 6 RÇÇ
51..0292
Dr. MARCELO ROSEIRA FERRO
Av. 25,167
3534-866
A.A.ANESTESISTAS ASSOCIADOS
Rua 5,1315
3525-3525
Ora; VALÉRIA CRISTINA DE LIMA
Rua 5,521
3024-3824
Ora. ARLETE SANDRA OESOUZA FRANCO Vra.DENISE MORI RIBEIRO Dr. G&BRIELVASCONCELOS Dr. JOAO CLIMA DA SILVA D. SArÚM.ANTÕNIO ELIAS'
Av 2,353 Av. 2,353 Av. 2,353 Av. 2,3à Av. 13,2â3
3524-9197 3524-9197 3524-9197 3524-997 3524-458
Rua 5, 521 Rua 5, 51, Rua 2, 70Ruas, 5±1 RTI& Rua 5, 521 Av. 25 167
3024-3824 3024-324 3524-1±88 3024-3824
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Dr. AUGUSTO NASCIMENTO JUNIOR Dr. CARLOS ALBERTO ROCHA Dr. ÇSWAWO DE BIASE FILHO Dr. SÉ GIO PIM NTAJUNIOR
— Dr.FERNANDO FABRÍCIO FRANCO Dr. UAJARA DE FREITAS GUAZELLI
Dr. ANTÔNIO MATEUS CAPOANO Dr. EDUARDO AUGUSTO PE PAIVA LEDO Dr. FRANCISCO BARCELOS JUNIOR Dra. MICHELLLM. STABEUNLKEMERER Dr. MITSURU TAKAHASHI Dra/SORIA CRITIANE CASSABJ Dr. GLAUCOS PARALUPPI
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Av. 23, 6 Av. 2,35A Rua 5,521 Av 2,353 Rua 2,1016 Rua 3/751 qgMxpq Rua 5,521
3024-3824 3534-2866 3534-134 3524-997 3024-324 3524-997 3533-400 3557-174
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3024-3824
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Rua 2, n° 297 -j Óep 13.500-010- RioC1aro - Estado de São Paul? rre1eone PAX(xxcl9) 3535-1000 56384183/0001-9 InscriçãoEstidua1 - Isenta E-mail: stacasa@elaretianas.com.b1
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 743
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nitud Rio Claro Mais que um piano de saúde.
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Atualizado em Julho/2009
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Volume de Processo 4 (0117079)
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CERTIDÃO'-
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Certiicoe dou;f& hàver encaminhadorpára .a pu11cção pelb Diáriq Dfieia1 o seguinte teor: Agiiardamo manifestaço Ia autora acerca da conteitaçãoç documtos-de fls. 3214184no kig, prazo legal. (ATOs ORDNJORIOSArt. 162 § 4°).
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1 Ei, AGUIAR HE
, (LUZA TOBIAS DE crevente, subsci-evi -
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DQU FÉQLE DÈSPÁC41tQISÂ0 CEITIE DE FL$ __FOI 1)ISPONIUZADO NO DI/RIO bA-JUSTÇAELÈTRQNIO.' 49 ERÁ ONSIbERÂt)O PÚBLÇADO'NÓ 1' DIA -0T11. SGULNT, NOS TEMO DOIJIKÓ 6,PARÁGRAFOS cSM N1.321I2oo1:
25 FEV 2010
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 745
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'Fauaê, ZiLa. Abrio Advogado
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHiA) pouToR (A) JUIZ (À) DE DIREItO DA OVARÁ. dvii. DA COMARCA DE RIQCLARO —SP /
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PROCESSO N°10 01 2009 018051-51000000-000 N° DE ORDEM: 2515/2009 .
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CLÍNCA DE GlNCOOGIÁ DE OBSTETRkCIA OlIVIA JOENSKI ss LTDA, já qualificada no processo em eptgrafe, tendo como,responsável téç1co 1a
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DR .ÓLÍVIA MARIA ROGENSIÇI ABRÃO, neste ato representada êIô su advogado bastante procurador .9r2 FAUSE ELIAS ABRÃQ, devida mente, inscrito na OA/SP sob o n2 293.049 com escritorio à Rua 2 n9 1679, Centro - Rio Clàro SP, vêm, repeitosamente à presença de Vossa -Excelêriàa se manifestar ad r. despacho d -fls. 185,
xpor o5 fatos e dirÁ ifos ao qie seguçm /
I,iciaIrhente,cumpe ressltr que a Contestante não está cumprindo determinação judicial, objeto desta Ação Cautelar cqm Pedido de Liminar (pagamento sem o descontado bônus), em total dsrespe;to a Vossa Excelência, caracterizando crime de dê' obediência, o que desde j rècÇur a Autora seja responsabilizado a 5r2 Provedor Jos4 Carlos Cardoso -
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Rua 2 n2 1679-Centrn- FONE: 19-3023-0718-ÇP: 13.50Q-152- Rio ciaro7sp
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1' •1 '1 de Processo 4 (0117079) '• Volume
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 746 -
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Fause Elias Abro Advogda
DA ILEGALIDADE DO ATO PBAT!CAPO PELkCONTESTANTE
A Autora utilizando-se das leis, dos fatos e do direito demonstrará as ilegatjdadespraticadas cela contestante, atrvés'io descuiTlprimento4e contrato, da,.s reis; com,prseguições, ameaças, tambérr consubstanciadas Inclusive-em crime dedesobediênci. Uma Entidade Filantrópica, por mai que tenha motivos nobres;','não pode descumpriç as leis creditando na impunidade, nete caso incltiswe há de se' duvidatdos "motivos nobres" como fiçará demonstrdoal?aixo. Com respeito à lei 9656/98 que visa regular as operações cm Planos de Seguro, posteriormenté á lei' 9961/00cripu a 'Aênçi'a Nacional dé f Saúdé Suptementar (ANS), ruas em nenhum momento as citadds eis são éorkflitantes com o. Codio Civil, corri a Teoha Geral dos Conttatos, ou ainda o. Conselho Federal de Medicinã.
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A Contestante visa utilizar a cláusula 7 do Cçntato-de Prestação deServiços para a não renoiáçãoio cdntrat9 e os artigos da PNS, qual daria "a ela'o direito deno enovar o contrato sem justa motivaço; d'esconsiderap1o'4ue no •case em,tela, hóuve urtu descumprirnéntc do,, çontrato pela exigência de un(milltâ•ncla o que êvedado pela iiema ANS
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A RESpLUÇÃONORMÁTIVA - ÀNS- RN 124 de 3 de Março de 2Q06
dispõe sobre"a reutamentaço, àplicaço de penal;dades' para as infrações legislação dos planos privados de assistência a saúde No su aJt 23 dispe
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alt. 41 E4gir exclusividade,do prestatJor de setwço Sanção - adverténda, multa do
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R$50.000,00. ari 2 Restnngir, POR QUA1QUER MEIO a'liberdade do exercício de atividade /
pmlissioflal do prestdordo serviço s:nção advertência multa R$35.000,00. g n
Rua 2 né 1679~Centro , FONE:19-30230778- CEP: 13.500-152 -1R10 aaro/SP L
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/ Volume de Processo 4 (0117079) 1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 747
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Fau.e
Elias Abrio
ctb
Advogado
AGÉ?CIÁ. NCIONAL,
DE
RESOLUÇÃO NORMATIVA
S4ÚDE' SUPLE4WRNTAR RN N° 42, DE 4 DE JULHO
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DE 2003 Ait'2°'ParágraJounido-- São
em todo instrumento jüiidieo as
queestabeleçam: r
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V dir*seobngaçoereltivos às condições gerais da lei 9 656 de 1998 e às s estbolecidas pela ResIuçâoÓONSU e pela AS,cqnempláo: al,a fixação de rotinas para lend atendimento ao disposto no art. 18 da lei acuna citada; 1
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,e) penalidades pio não cujprimento ds obrié~ estabelecidas; e
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f) não discriminação dos pacientes o da velaco de excIusivkIde, na 'reaçáç ctrMuãL'(g.n.)
A Autoa atrves dos4ocument& anexos doc 01) que comprova ? denuncia efetuada pelo concorrente junto o CADE juntandp os documentos 111N 1EANS .1 daAi4ora, fatq esse, que ensejou a motivação da Cotetante,oqie resta claro, á domprovação dos atos ilícitospratíçados. Ç
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Portànto, a não renoVação. d contrito de serviços médicos da Autora têm até um 'justo motivo," ou seja, a imposição de unimilitânçia os médicos hWexcliásivos, médicos esses, que atendèni;ao copcbrtente-denunciante. civil, comq citou a C9nitante, traz. ma téria Admai!~ o Cdigo ' 'propícia relaçflo çontrãtual:
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Códio CEvirtvgÕ 112, in verbis Naí declarações de vrade se atenderá mais à intenção nelas
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consubstanciada do que aÕ senido literal àQ linguaem
Rua 2 n 2 179-entro—
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Rio clro/SP,
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 748
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Pauso .Zlias 2brão
Advogado
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Preceitua no artio113, do mesmodiPlorta legal que: 'Os nócios j*dicos' devem, ser iiierpretados conforme a boa-16e ps usos dQ lugar çle sua celebração.' '
,Pode-se dizer qu a Contestnte tem ptado q boa-fé e a legalidade mu 'por impór a unilitância? Destumpriu assirn tanto, o Código,Civil, como, as "' Normas da ANS; e'C(r -burlras nànÇ'as e leis para impor aôs(médicos um ato ilícitp, já denunciado ao cADa E Ãrs. Para provar a unimulitaeci, a 4A.itora fe4uer, seja -apresentado os-' extratos dos meses d0 12/2009, 01/2010 e 02/2010 dos seguintes médicos - Dr. Joel Cartolano (atèndé o SUS, mas Mo é exclusivo porçiue
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atende o Fulosnitas Saúde), portanto, tem desconto do bônus - Eira Cíntia' Gobato (não atende o SUS é exclusiva, no atende o ' Fílosânitas Saúdej recebe bônus integal. Corhd -se pode comprovar, o critério crit ficaclaro para o recebimentoT dos honorários medicos se hão atender o Fulosnitas Saúde e a Casa de Saúde e Maternidade Santa Filoména (são do mesmo- grupo) o?ecebimento dos honorários é integral. A Autora requer sejam ouvid9s 'os médicbs-Dr. 'Marcelq de, Fréitas Alye e D Salim Antonio Elias, que ptderr confirmar os fatos arguidos, porque ambõs no 550 e)lusivos, e têm em -seus honorários os descontos do bônus.
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CQmo bem relala a cçntesante, citando o artigo 459, II ninguém será,obriadõ a fazer ou deixar de faze algUmacQisa senão em virtude de 1•
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AQ-irnpor a unjmilftânéia aosniéâicos,,não coule escoljia, mUito pelo corittáriô,Õs méçlico9 foram fo'rçados a aceitar o-desconto do bônus,,pdrque senão teria o mesmo destino, fia
lei prôíbe esse tipo deconduta e
os ditames da Iei. s56-para todos, n59 êiniindo -a Contetantê de seu
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cumprimer)to. -
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Rua 2 nQ 1679- centro - FONE 19-3023-07711- CEP 13 5O0-12 - Rio CJardisp 4
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 749
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Advogado
Ora depreende da relação contratual que 'passa ser imprescindível ao irérprete do cotrato nãd apenas guiar-se pela vontade das partes, 'adaptando-lles o teor do1contrato, mas também, na medida em qu a boa é' estabelèce um modelo de cámportrhentõ, àtdnndo-lhes que p'rocedam de forma)eal.e honesta, dirigir asuá compreepsão, também; èla ijeia de conduta escorreita desses contràtantes' conforme ensina a aytora
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Dra.Valéria Maria Sant'ana, Manual Prático dos Contratos página 46, 2 Eu,' atual, apI., Bauru, si'; Edipro, 200A. '
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Resta claro' que a, Contstaite não'cumpriu os dispositivos .. contratuais elencados fosse convencionada a ,-- pelas leis, ainda ci'úe 1 unimilitância, seria ura cláusula ánulável, o que não, é o casó êm tela, portanto: dessa fora a NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS etá eivadQ de vícios, pois,' casa não, liouvessp a figura da unInilitânciaem que a Autora forneceu documentos às denúncias ao ADEe ANS, o contrato seria renóvado, tend9 ;em, vista a ilibadg conduta p'rofissional; nesses dez, anos de sérviços' prestados {nclusive não' contestado) pela, Contestatte.
-
Ainda sobre a. relação contratial o artigo.442 dó Códiç Civil djsp5e: 0s contratantM são obrigados a guardar, assim na conclusão do conttato, mo ent sua' execução, os 'pdnçipios de probidade e boa-fé. 4
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Não se trata comà já salientado de apenas u.pa rencvação de è9ntrato, mas sim, de atos ilícitos praticados pela Contestarít9.durante a vigência do contrato ocasionando prejuízos materals e morais à Autora etamt.ém aos rnédido que estão nessa mesma situação. A Carta Maior no seu arigo,590»ncisos1IV e, LVIi também contempla a
-.., -aprêci
Iegale aam,pla défesa e, o cancelamento' da lirrinr pedida pela Contestante iria prejudiçar quem 'está ) curnprindõ q contrato- (Autora);'beneiçiandb assim, qu'etn o está descumprirdo.
1
Ainda .nesse sentido, a decisão de prcibir à prática da unjmilitncia nó âmb)to2 dà Gerência de FiscalizaçãQ Planejada do Setor dê Saúde Suplementar, busca a adequação, dosetor regulado à lei denodo a viabilizar o EstadoSocial Democrátiçq, que se submtem formalmente as leis 965f98,(regula setor de plano de 'saúde) e,996112000 (que riou a ANS), respaldda pela Carta Magna de 1988, sobretudo, fundado na valorização da trabalho hufliáno Rua 201,679-, Ceotro, - FONE 1"23-0778- CEP-.í3.500-15'Z, - Rio Claro/SP , -4--
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 750
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Fause Alias Abria Advogada /
be' outro rado, valé jernIrai' que à ANS toi outpt'gaca à competência pará zelar estimular â, competição saudável 'no complexo de relações 'que' compôern o setor dê saúde supIei1ientr, estabelecendo ggs requisitos pará a celeraço dos Instrumentos Jurídicos,firmados entre as operadoras de planos de assistênciaa saúde e prestadores de serviços hospitlares -
É o que dispõe o inciso XIl do artigo 49 da Li 91/00, Verbis
Art4"mpete àANS
'XXXIÍ •
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dota as mdidas neessáriàs para estimular a
c~mpetição no setor de planos privÃos de assistènciaà saúde;
Do -,ilustrado, nã'o somente a Ótica da garantia ,dalivre concorrência que salienta a incompatibilidade entre a previsão contitucional e';3 prática da uiimilitância Andam Juntos, "par, passu», o pilmadp da valorlzac5cidõ trabalho
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humano e o direito ao livre exercício d Drofissão este ultImo sistematizado dentre os ireitos e garappas fundamentais, como podemos observar no artigo 52 'da Constituição Federal:
XIIII atendidas es qualiIIcaçes prófissionais que a lei estab eõr /
A ntiireza da Instituição da contestante, aiida que foss paa M'ns filantrópicos, nias de fâto atua fortemente no ínercado piado, não pode prevalecer sobra' Noemas que regulam o' Setor da Saúde, principalmente por 'se tratar d at'ividade vinculada área desaúe,'qu visam proteger o cidadãd, cujo bem ,estarn'o pode ser preterido pelo exercício de atividádeeconômica.
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Também u'sa desse artifíciopara argüir cue transfere recursos dq p!a'no 51 privado para o SUS, fatp esse controvertido haja vistã, materia publicada no Jornal Çidade' dia O5/O/2O1O. (doc P2) opdea Contèstante nô coloca o seu hospital en~rP, os 35 -melhores hospitais públicos detão- Paulo, conforrhe matéria o Sr Provedor Joé Carlos Cardoso no foi encoritràdo para se manifestâr no assunto. A faltá de recursos para prestar um aendinento dignp à população é_ apenas no SUS, porque do outro làdo-no tiopital São Rafael (particular, a construção do novo hospital continua em ritrnq celerdo os motivos nobres, são pata atendimento partcuI'ar e, não para a população Ra 2n1679 -Centro -FONE: 19-3023-0778- CEP: 13.50Q-152- Rio Claro/SP 1
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 751
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7aus. Elias Jibrio 1
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Advoga4o
os recursos adferidos com ia imunidade tributária são utilizados para di'stribuiço, de renda; e ir1vestiment'o na construção *-de hspital para o Seguro Saúde.'
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para 4quatrq) ativ(dades,:ou seja, tconvênio, com, o ( Usa q mesmo SUS, Piano de Saúd, 'Farmácia e Lanchonete e tudo isso çom o prtxto de, \ beneficiar a p9puaço.
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' A Cbntestante ressalta que a Autora é pessoã urjdica,cpaz.e está submetida à IegIslaào brasileira, ao Código dil, LeJ 10.460 e a Lei 9.656/98'e deerminaç'es emanadas dá Agência Nacionl de Sa'úd SuIemer)tr - ANS, em especial .a Resolução n 71 de 17. de março de 2004; aWjora está fáfrnalizadá na pessoa ju,rrdica e'm atençãG à exigência dosplanos de' saúdê, hias, de fato' é irofissiànal liberal e está amparada legalmente nos inesm'bs tprmos, haja 'viga, os tstatea qual deu origem quebra de contratar firmadõ aos.praticados pela entreà partes.-' .
-'
Na 'Reoluço n. 71, dé '17'de rriarço de 2tQ4 da ANS, citada pela Contstante 'traz também matéria primordial na relçó'contratual, .çio.sçu artigo 22, VIII, aireitos,e obrigações à)- artigo 18 da lei 9656J98 1 -
M.,21Os.jnstrumns Çurldicos dó que trata es Resokão Normativa devem.estabéleser com clareza e precisãõ as
4
1'
condies para a sua execução expressas em cláusulas que dÕfin os Jireitos, obria95e's é' reponsIidales das partes. aplicando-s~o'principlds da t4iia geral dos cortratos, no que coàber
. /
VII . dIreitos e obrigçes, reIavos às cohdiçes gerpis da Li nÕ 9.656,de1598 9 às1estabelecldas pelo CONSU e ,, contempIido: 'ANS pela' ' para plenà aendimento ao dispostono art. a) a fixaâo del 18 da Lei n° 9.656 de 1998;
4
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..'.:" Nd contexto normtivo a ,imposiço da u'iimIlI?ancia ..praicada. pela as diretrizes p'rogramáticas1'daConst)tItiçâa Feder!, •e a normaseguldQras que regem o setorié saúde suplementar pois que tais práticas. no podem subsistir sem yiolar frontalmente ás dIspoições dQ inciso III do artigo 18 da Cei-9656/$, ,e demais qormas Jfra-legais editadas peld agente regulador do setor, ANS:
.
Rija 2 nQ 179,- Centro— FONÉ; 19-3023-0778 CEP: 13.500-152 - Rio claro/SP
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 752
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'Fauae E2.iaa Abrão
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Ar't. 18. A aceitação, por parte de qra er'prestadordo serviçd ou profissional de saúda, da condição de contratado,prdencIado ou' cooperado de unia operadora d mdutode que tratam 0. indsç 1 e o § is do árt., Id desta rei, 'imphcarà as segu1ntas pbrigaçÔes dkeitos: (...)
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, Adog-ado
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iI - ,a çianutenção de relaciõanentq de cot.rataçào, credenciamento ou referenciamentc coffi número ilimitado de, opeidoras, sendo expressament4' vedado às opeyadoras, independente de' sua natureza jwIdU qonstituliva,pç contr*tos ,de exclusividade 'ou de' restrIco é atividade , prbfls;Ionaí. p.n À
•
*
Também aborda a eIebração de contrato firmado ntr,as partes sendo' ' , regida. pelo 'pnncíp,io da autonomia da vqntade, onde.as prtes sao livres para, contratar e éstabelecendo o conteúcí9 do cçntfato; diare das observações firmadas podemos Øerguntpr Na celbraço do cçntrato havia cIáusul de
•
unimilitâpcia? ,Ainda nesse sentido diz que o priicíplo daJora vinculánte do contrato deve ser obigatoriamente de,c;umpriiiento das cláusulas corvencionadas nota-se : mais uma vez nas pavrasdá Contetante ítotal desçurnprim'ent'o'do contrato ora firnado, sob as arqeaças e imposição Je unimilitáncia Ainda, a respeito do cefteamento da li,t,erctadg proflsslor)aI, a ANS impõe sançõesas operadoras dos pIanos privadçs de saud4, mesmo quando se trata de impor unimilitâncta, por ciuJguer meio por exempW, no caso em tela b desconto do bônus - consoante a este artigo estabelece o arilgá2Anciscil e o parágrafo1 jia Lei 9656198:
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Art,10 Submeterri-sa às, dispos~' Opta Lei as pessoas jurídicas d&direitd privado que operam 4ios de assistênciâ à saúde, sem prejuízo do curnç*imento dp legislação especifica que ree.a sua atividade, atiotndo-se, para fins de apicação das nõrrnas aqui stabeIedas, às sguinteüeln1çôe . '1 — Plano Privado de AssItêncip à Saúde: prestação continuada de serviços ou dobertuta,de'custos assi tendais a preçb pré ou pós estabelecido, por prazo interminado com a fl?ialldade de garanti,
/ Rua n2'179—Centro — FONE 19-3023-0778- CEP: 13.500-152 4RloClaro/5P 8 •
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Fausa llias )xo )4vogad
sen limite financeiro, a asistêndà saúde, pela faculdsde de " ,acesso e atendlmènto pàr profissioris oti serviços de saúde,' Ç livremente escolhidos integrantes du1 não de rede credenciada, 'c?ntratada' ou referencida, visando, a assistépcia médica, hostalar'epdontológica, a ser paga integral ou Parcialmente às expensas da operadora cQntratadáimediante r$mbolso ou pagamento direto ao prestador, poi conta e ordem do cnsumkIor, '
ll - Oradora de-Plano dssiténca à Saúde: pessoa juridica constituída sob a mQdalidaCle de soçiedale civil ou colpercial. cooperatIva ou entidaçie de àffigestãd, que opere produto, serviço ou contrato de' que trata o inciso tdest¥ artigo; ll'-'Carteira:, o 'conjunto 'de contratos de cobertura de custos assistenciais otíde serviços de assistnia à,saúde , em úalquér todos osr&iose obrigações ielecoeddos. 1
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§ jO
Está subordinada às iormas e à'1Iscalizçâo,d Aência NQCioft de Saúde Súplemenr -qualquer módaiidade de produto, serviço ;e contrato que apreont, além da ffiranfla Lia cobertura financeiraIe rÍSCOSÁ4 assitênda méd, hpspitala e odQntoÓgica, outras caracterIsUcs que o dlfererie de ,ajiv5Iade exclusivamente financeira, tais'cotpo:
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a) custeio de despesas;'
b) oferecimento d&rede'edeada oú referenciada; c) reembolso de depesasí
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d) mecanismos de reguiaçb;
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e) qualquer redtriçãocontratual, tc1?ica' ou-opercionl para "a ofertÚra de prqcedimentçs so'icitados por prestador dscolhido pelo consqmidore •
'Í) vtnculação de coIierturfinanceira aphção de ctjceitos'ou critérios médIco-asteniais. -
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A Contestante 'yeni utilizando coerções dq cúnho psicológico, conseguindo êxito com tais tos, haja, vista, o fato 'de mu6s médicos tre se' ;- desligado do-plano de saOde concorrente, aliás, concorrente porque b plano posui hospital próprio/Autora atendeu mais de 15O9-atetdIrnntõs cof'io direito d.e retorno quase 300 endimentos qs pacients dp(ano da Çontestnte somente no ano de 'Rua 2n9 1679— centro-- FONE: 19-3023-O77
P: 1.50O-15Rlo clTo/SP
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2009, o que comp?ova a -confiança depbsitadá ,ern sú corpetêcia pr'fisiopal pelas usuáris do referido 11ano ,7
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O fato de coflstar demonstravo de pagaménos que a Contetapte fez par•a a Autora nas denúncias, onde cónsfa o des"cono do bônus, re,renta a realidade dos; fatos, ê a responsab1Iidacfede tais, atos deve ser supor tàda- pela
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Contestante, que ingisiuem punir os médicps não exclusivos no contribuindo ,a Autora para tanto /
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Diante de todo o çxpostó requer a' apresêrtaço dos, e,,ctratos aos. médicos acha qUalificados e, sejam ouvidos os medicos rrolados acima para pretarT depoimento, requer amém',a manitenç&da Lirrtihar cpncedida até o julgafrientqjlnaida Oção principal.
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ILUSTRiS31N O SENHOR DIRETOR DÇ ÚÇLEO RÉGtON.AI. F1SGALIZAÇO DE SÃo' PAULO DÁ AGÊtA ACI9tAL DE SÁÚD 'SIIpLÈMENJ . , • • •
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lemanda,S8. '16 Rçoceso n" 2f789.03927212009-57
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-ASA DE SAUDEE MATERNIDADE SANTA FM,,,OMENA êF1LOSÀNIT AÚÕE LTDA., 'por seu àdvogàc1 qfe esta sjbsdrev,ê, -nos aiStos da deriur ciá oferYadd contra a tRMNDADE DA' SANTÁ CASA DE M1SER1ÕFIA O O Ç'eLRO'Vëm çespeitosàmërile, lera conhecimento dgS V '$,a. o - atc a seguir êxpusts.
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-E m QíO7/2QO9 101 protocolada a presente. 'cenunca corri hndament' às ondutas resthtiias a hlrdade profissional praticadas pela trmanJad dE S n11a1jaWa de Miserjcordiaede Ri Gato quç aíep de pratiçar tivddes de seu cçrpo 'ec!inco, tarYibérn impõe, r-ia crce,çnntx d evituetrnente optem em atender, r4nurieração rjjs :, mnada,io médicos 0iflvO' rscoih.,
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denunciante-s,
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preseç te den ncia extra1os das remuneraçõês 'percebidas pela Clínica de Ginecbloia/C :stetricia Olivia Roenski. N o relatório de fl. 129 e verso, as icais desse R. Órgão' JegUiadoç in tçaram que, em ditiência efdtüada naà dëpendênas da .d enunciada, o Provedorr. José' Carlo's"teria delarad. gu o pagamento da
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bonifica çã'o:de ;orr& dos atepdimentos feitos va,SLJS.
Np edtanto conformç se verificà qQ§ etratos ar)exad'ps no 9, i~resentes atc 3,e pQderã ser corrobora do -pôr meio d. iligêjicia específica, a Dra. Olivia R çiensk, p1or ocasião dos Serviços pretadop à denuniada pe— çcebia r eraçãocombônus" complemen O NÃO ATENDENDO iAClENTES VIA SUS, a demonstrar a inconslstenc da deçlaraçQi fadapelo,S'r. Pro'edor. / ,
'Mote,-se, pela leitura extraida dos ieferi)osextratos,qt'ie o' ;omplernetto" 'bônus) representava,, em india, uh1acrèsciiTio de 61% sobre o'valor dos ser.,tçQ prestados antes da pratica de ren1ur(eraçãodisccminada a' rartír de q (ando, iNDEP ENDENTEMENTE TENDIMENTÕ SER PRESTADOOI. NÃO POR INTERMEDIO tJO SUS, o complemento (bônus) psou a ser .m médiá 2% sobre, o va lor conraal Qo5 serviços, a dmonstrar a redução indcriminada da remunerço como meio de cerceamento pc tèionaI: 1 '
f ortanto desvirtiada daNedde a alegação-da denunciada no sentido de que remu'neraço dcnrinada decorreria d1,e bônus oriuridos de r
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Cp' O131O
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Forte: 55 (11) 323-8O'. Fax: 55,111) 3253,4347 www pprotãtoBdvbr'
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atendjmehtôs a SUS, a comprovar a arbitaqa pratia, pela denunciada, deremuneração d crirnaa coro rneiq de cqrceamentõ prflssionãl, errhc em que pedq deferiçnento.
ÓPaulo;,08 dejheiro deO1rJ.
7* PP / José tVtreIõjV1artin Proenç 'OABISP 105t435
)t-st&ur)Ier1a- - ns
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Ave.i P11 lis ure.: 551
Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 758
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±m& CIdace- RO CLAR9 -SP - SE)rA-ElRA, 5 DE MARÇO DE 2010 .-
SAUDE: Santa Casadé.M 35 n`Iellõies hospitais úb Pff
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Dajedaçâo
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melhor hospital público d —São Paulo
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tca em Ribetrap Preto Qseiolhor; ia'capital & uaEmÓohimlstêmo • 'iao de fijncionãrem háménos de dois anos e terem sido escolhidos entre os pacientes que responderam à Pesquisade Sa1 tisfão dos Usuários do SistemaUnico de Saúde, conhecida, como 'Trovão do SUS'?,prómÕ vida pela Secretaria da Saúde. Na região, o Hospital, dos Fornecedores de Cana de Piracicaba ficou em 18` Iugar,com nota 9,219, ohospital dá,Sociedade: Operária Humanitária, "' da cidade de Limeira, recebeu 1 nota 9,207, ficando em 19° lugar. A Santa Casa, de Misericórdia de Rid Claró não constá na lista dos 35 melhoies colocados. Em.primeiro lugar ficou o • WHospitaJ Est&lui 4de Rijirão Preo.-,A iicita ih&liadadapelo pacieiitfoide'9,493.0 vicecampeão estadual; e primeiro colocado entre os h'ospitai da nipi• tal paulista, foi o Instituto dÕ • Câncer do Estado de, Sio Paulo Octavio Frias de Oliveira, que xer cbeu nota 9,463 dos pacientes. A pesquisa ouviu, no total, r58 mil paqientes quepassaram ~. Winterriçiçõeá, e exames em 60 stabeleimenos de saúde côn%'enidos are( pública páulista eitre março de 2009 neirdde b16. Procutcío pela repotageiri, •; dp'rbvedor da Saiita Casa' de V . Misentordia de RiÓ Çlaro- nao foi encontrado para se manifes tar e a assessonãdÕhospital afama desconhecer oasunto. • A n Casa
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Volume de Processo 4 (0117079)
SUS o teria,passado por aval bção'd
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TRIBUNAL DE J'USTIÇADô ESTADO DE, SJÕ tPAULO Ç4OMARÇA'DE RIO CLARÕ 1. \ 3 0- OFICIO CIVEL Avenida 5 no 55 centro -
ÇJaro —SP
13500-380
(19)3524-4722 ramar206
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CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
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30 de m*ço'de 2010, CERTIFICO é dou M que, procdo o enc'errámento do ' 4
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19 voIumedos autós sob n° 2515I0 (MEDIDA CAUTELAF), onde figura como IA OLIVIA RQGENSKI È €querette CLINIÔÃ DE GINEÕOLOGAOTRI LTDA e requerido IRM'ANDADE4 E
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SANTA CASA DE MISERIQÔRDIA DE
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lO 'CLARO; eiicerrndQ-áe com esta certidão de 4fls. 200 em umpjiménto ao
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seção II, item 4712 dag N S C G J
Cap.
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•Escreventé, diitete providenciei a impresSo:
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 760
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Processo 51001 2D0_t851.5JOqpppo O
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Daa Distribuição 17/12/2009 Hora 1359 Data Alteração 23/02/2010 Hora. 13.33 Tipo de Distribuição : Livre
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ATE: CLINICA DE GINECOLOGIA DE OBSTETRICIA OUVIA ROGENSKI SSLTDA Representante: OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO ADV: FAUSE ELIAS ABRÃO • OAB: 293049/SP RDQ: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO ADV: ALEXANDRE PEDRO MICOTTI OAB: 72033/SP
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N2 DE ORDEM: 01.03.20091002515
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TRIBUNAL DE JWrIÇA DO ESTADÕDÇE SÃO CÕM
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Aventa 5 no 535 centro Rio Claro $P 1 3590-38b
(1-9)3524-4722 ramal 206
cERTIDÀQDE ABERTURA DE VOLUME
Em- 30dçrnarço de 2010, CERTIFICO e'doúíé que, proceda aabçrtua do volume dqs autos sob
215/09 (MEDIDA. CAUTELAR, onqe figura como
.reueiente G1JNICA DE GNEbOLdGIA bE 0STETR1CIA QJV'iA ROGÈNSKI LTD e reqi&erido IRMANDADE DA SANTA DASA DE MISERICORDIA DE R(pCLARO iniciando-se com esta certidão der •
202, rn cumprimento ao Çp. -
2,Iseção II, itern. 47.1 da N.S.C.G.J. Eu
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digitei e providenciei a impressão /
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ÇONCLUSÁÇ
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Em 3G dê março de 2010 faço, estes autos ConclusQs à Patricia ssnann, escrevente, subscrevi
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i'rocesso n. 251/2009 - 3°;OfícioCzve1
- Especifiquem áspaxje,.
m .cihco 'dias, á preteÍidm prodizir, jpstifican4p-as. Int.
provas que -'
Rio Clard,
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CYNTI&J Juíza de
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DATA
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Em
recebi estes autqs em c o r. dôspachoupfa. Mnaldo Simões, Escrivão Dietor , subcrei.
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CEÍTÍDÃO CERTFJQO E
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DÉSPÁCHd/ bEclsÁo
DE FiS FOI 1ISPONIBILJZADÓ NO PIAM-0,13A JUS1ÇAELÈTRÕNICO
15 AR 2010
E 'SERÁ GONSIDERA50 PU2L1GA150 NO "DIA ÜTJL SEGUINTE, 4Q. TEÍSMO ARTIGO 68 , PAR4àRAF6S 10 E 20 DPROVMETQ ÇN°132112007 -
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RIO CLARp; Eu,
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Esc. SSUbscraw.
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Volume de Processo 4 (0117079) :
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 763
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Fauàe•Elias Abrio Advogado
E]ÇCELENTISSIMO (A) SENÍIOR (A) DOUTÓR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 3a VARA ClVlLDACOMARE RIO CROSP.
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OCESO N° 51 0.01.2ó09.01 8051,~r 5~00000M00 N O DE ORQEM:251 512009
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ãJNICA DE'GINEÇQLOGIA DE- jáSTETRkÂ, OLEA ROENSKI SS
LrDA, já qualificada no pocçsso êm epígrafe-, tendo domo respõnsável técnico a DRR OJVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO, neste ato êepresentácicí pelo sei advogado bastante procírador Dr. FAUSE EJJAS ABRÃO, devidamente inscrito na OAB/SP-.sob, n2 293 049, com escritório a' Rua 2 n2 1679, Centra
-
Rio Claro- SP, vêm-,
rspitosamente à presença de'Vossa Excelncia inf9rar iue a Ra partir,da data Q'23103/2010 passou a cumprir a Liminar deferida as fis, 1J,8
-
4
Nésts Temos, P Deferimento Rio Claro, 06de-abr d201ô.
-
F4USE ELIAS ABRJO ,
OB/SP N° í93.049
Rua 2n° 1679 Centro —FONE ;9-3023-0778- CEP 13.500-152 —Rio Clarp/SP
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 764
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'-4use Elias Abio
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Adtrø gado
EXCLENTÍSSIMc, (A) SENHOR (A) DOUTÔR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA /ARA CIVIL DACOMARCA DE RIO CLARO - SP
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PROCESSO N° 51,0.01.'2009.018051-5/0000Õ0-000 N0 DE ORIJEM ?51512Q09
CLÍNICA DE' GIN[COLOGIÃ DE ÓBSTETRÍcIA OLfyIA LOGEIISKI SS LTDA, já, qualificada no processo em epigrafe, tendo como esponsável técnico p Dlka OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO neste àto epreentado pelo seu advpgado, Iastante procy(dor DrP 4FAUSE ELIAS
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BRÃO, devida mente inscrito -na 0A5/SP sob d no 29.Q49, com escritório, Pà 2 tof679, Centro'- Rio Claro- SI?, vêm, reWeitosametite.à presença de \ossaExceIência cumprir o r. dspacho expor s fatos aoque-sgüe: 14"
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Inicialmente, -cúmpre ressaltar que a Ré RECONHÉCENDO a ILICITUDE DE SUA CONDUTA e. Visando -sofrer úri prejúízo_ maior, a pairdo mês de MAR0/2010 PASSOU A REMUNERAR TODOS OS MEDICOS SEM DISCRIINAÇÂO ou seja pagãndo a todos integralmente SEM OS DÉSCONTOS ILEGAIS (BONUS) objetos da prsónté ação. k
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9 -Centro -ONE:i9-3O23-O8- CEP i3.00-152 - Rió Claro/SP
Rua 2 no
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 765
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Pause Elias Abro
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4vogado
Para provar A unimilitâici decorrenW da, resen
ao, a Autora fundarnentaa .no' artigo 333 çIódigo de rcesso Civil, requer que a Ré apresente para a- prova documental os extratos dos msésde12/2009, 01/2010 e 02/2010,ds seguintes médicos: Dr.Joel artoland (àtede b -sus, mas no é exduivo porque atende o FiçsânitasSaCde), portanto; tem'deiconto do bônus: . t
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- DrMarcelode FreifsAjves, não é exclusivo porue atend o. Filosânita Saúde, portanto tem desconto do bônus - Dr. Salii, Antônio ,Elias, não é exclusivo porque àtend'e ô' 'Filpsânitas 6de,- pÓrtnto tem o desconto dó bônus.
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Ura. Cínti Gol?ato"(não atende oSUS. é exclusiva; não-atende o Filçâiitas Saúde), recebdbôflus integral..
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Como se- pÓde dompFovàr,, o 'critério fica
aro para o
recebimento, dos, honbrár'ios médicos, se não atendeF o Filosânitas -' Saúde e a Casa de Saúde e Maternidade Santa Filornenà (ão'dd *
mesmo grtipo) o re"cebimento dos honoráriosé-infegral. 4-
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A Autora requer que a prova oral seja feita através da intIaço dos seguintes médico: Dr. Marcelo de Fre,tas Alves, corri Consultárici à Ruíà 2 n.'720— Centro —,Rid,Claro - SP; 4-
ân. $alim Antonio EFas, coniconsultório naAvênida 13 n. 223 Céntrp — RioClaro —SP Que poderão conirmar os fatos -argüidos,1-porque ambps não são exclusivos, e tiveam em seus há orároos escbnto-do bônus. .,ção para o depoimento da Ré, na pessoa aéquçr ainda a intima de seu Provedor Jsé C9,jios Çardqso. 1
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'Ré çomÓ salientado - acima, reonheceu que praticou ato, ilícitó. portanto, -a partir, de MARÇO/2010 cessou a priica ilegal do ' ''.
desconto do'bôfius, sendo inc'lusive a prová material dapr'èsente ação ..( -4
Rua 2 n0167g -'Cnpo - FONE: 19-3023-0778-CEP: 13500-152 - Rio CiarS/SP 2
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 766
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: Diante d? todo o exposto reqçer a apresentação dos extratos AJos
dicosadrna qulficadbs e, sejani ouvidos os médjcós ao Sr Provedor /
Pose CaTQS Cardoso arrolado acimá para prestar depormnto
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Nestes Termos,, P, Deferímerio
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FAUSE ELlASABlÂO QAB/SP° 293.049
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Volume de Processo 4 (0117079) ii
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 767 •
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e3ânoAbrØjØ 291 ES1E' DOCUMENfO EM', 14A5 É PRÓPRIO PARA ALan 12, I2RP 016 DEPÓSITO DE, DESPESA&E'tONDUÇÂO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA NOS TERMOS DO PROVIMENTO CG 8/85. 13-950000-6 08630 r RIP CÇARO. ÇQNB OFICIAIlas:1. Banco (Branca) 21- bepositanto (Verde) 31e C - à guarda do eicrtvào-dtretor (Mistela e Azul) 5- Entranhamento nos autos (Rosa) 42/03 -70/9003. 1
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99:1-anro (Branca) - Dejosltante (Votde) 2/e 4 - à guarda do escrlvo-diretor (Anarela e Aztil) 591 Entrahamento nos autos (Rosa)
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 768
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 769
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ELi,a Abro
,Adv-ogádo
;. EXcELENTÍS1MÓ (A) SNH9R (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIEITÓ dvjL DA ÇOMARCA.DE RIO CLARO SP
32 VARA
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CLÍNICA -DE GINiCOLOGA É OBSTETRÍCIA -.OI4VIA ROGENSXI ss ,LTDÂ, loca Iizadà ài1ua 2 nQ 1679, Centr'o -Rio Clard, SP, ,cada1stradá nØ CNPI/M1 obnQ 03.141.953/0001-68, tendo como responsável técnrço4DR! OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO, nes'te ato representado pelo eu advogado asante procurador
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Dr FAUSE EUAS ABRÃQ, devidamente jnscrito na OAB/SP spbo n2 293 049, com escriórsio à Rua 2 n2 1679, Céntrq - Rio Claro- SP (doc'1/2), vên respeltosamente à presença çIeVossa Excelêhcia com fun'damento na Carta Magn, artiga 59, inciso»( - e XXXV; artigs, 112, 113, 422,'186 é 9271do CC; Resolução i6512001e J.858/2008i do Consello Fedéral dejvledicina propor.
AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO CC DENIZAÇÃO DAFOS MATERIAIS E MORAIScóntra
RMANDADE'VASANTACSA DE MIEIcÓRDIA DE RIO c1.AO esta4b&écfda ha Rup 2 n9 297, Centro Rio Claro - S?CEP r 9 i35d0-010, expdndotanto as razôes, defâto e Je dii-eito abaixo aduzidos: Rua 2 Q 169 -Centro- FONE: 19-3023-0778 CEP: 15OO-15-4O Clarb/P
454 4,
Volume de Processo 4 (0117079)
4.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 770
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Faise M.Las Abrio
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EXELENTfSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A Juiz (A DE DIREITO` DA 32 VARA / il dVILDA COMARCA DE RIO CRO— SP
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CLÍNICA DE GINECOLQGIA E B5TETR(OA OLfVIA ROGENSKI. $5 uo CIarQ, 5?, çad strada-no ÇNPJ/MF LTDA, localizada à Rua 2 n2,1679, Centro sob o ti2 Õ3441.953/0O0.-8; tendo corno rèsonsável técnico 4 DR OLÍVIAMARIÂ ROGENSIU ABRÃO, neste ato representado po seu advoo astarte procurador Dr FAUSE ELIAS ABRO, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n9 293 049, com escritório à Rua 2 n2 1679, ento -Rió ClEã7 S" (dcc 1/2), vêrp respeitosamente à presena de Vossa Excelncia com fundàmento na Crta Magna, artigo5, inciso, X e XXXV, artigos 112, 113, 422, 186 e 927 dó CC, Resolução 1656/001 è 1858/2008 do Conselho FeeraI deMecin propor:
ÀÇAO DE iRENOVAÇÃ6DÉCONTKATOcINDENIAçop4ios MATERIAIS E MORAIS contra
IRMANDADE DA SANTA ÇASÁ DE MIERICÓRDIA DE RIO CLftROD estabelecida na Rua 2 riR 297, Cntro \RIo Claro - SP -CEP n2 )3O0-010, expondo tanto as razões de fato e de direito abaixo aduzidos
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Rua 2 0-1679 -Cntror- FONE: 19-3023-077,8- CEP: 13 1 1
12Ro Claro/SP
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hiIaknente, cumpre esciârpcer qe, a ÇIÍNiCA OBSTEI'RÍCIA oLíyA lOGENSKI SS LTD
GINECOLOGIA E-
uriâ empresa constittjída pela Dá, OUVIA
- MARIA ROGNSKI ABIÃO,.para ptendimeinto aos donvêríios dê Olanos de saúde, oi
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ejü, a mesma, é profissional lbeçaI, noT possui jiem nuócà possuiu médicos
19 emprçgados ou terceirizadps prestardo serviços' para' sua emjresa é, para tatto, o enquadra-se çonfQrme Redação dada pela RESOLÜÇÃO bpCOSELÁO - lEDERAL DE r Art. 10 É vedado o desligmènto-cIe íRé4ico Vina41ado poi -
reerenciameo -credenciamento 1
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associação à
Operadora dê Plano de Saúde, exeto por decisão - motivada e usta, garantindo-se ao rndico o direito de defesa e do contraditório, no âmbito çla operadora. ParágraIo único. AIiàa-se -tambéni esta vedação em' r1ação a pestás !Üddicaá composta pox no máximo dois sócios, seiçIo obrigatoriamenfte um deles médico, constituídà- com o objetivo deexecução 3ie atos médicos,, e que nãomahte,nhaiti cortrátação de erviçop médicos -a sertemprestad1os por terceiros./
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1- DÓS FATOS: -
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• A Autora presta seus serviços rnédicos,jiám de dez anos para a Ré, eno dla 17fu/2009 foi surpreendida com -o ecebimento1 de correspopd,1çia enviada- átravés dó Senhór Provedor,JOÉ CARLOS CARbOSO,que manifestou Q
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-NÃO INTERESSE DE RËNOVACÃO DO cóNtRATo DE PRESTCÃO DE SERVIÇOS / MÉlCOS(doçQ3); AjlQ renovaçó foi fundãmentadalna cláuul SÉTIMA do contrato. ,de prestaço:de serviçpsmédics, (doe O4), como obJetiidex4usivamente político, conforhe restará- demonstro, ád pois, tva-se unia BATALHA COM ERCIAL entre a Ré e o concorrente transformandb a Saúde' em rnetcantiiis4, cujas vítimas, r(
Rua 2 n 1679-Centro- FONÊ: '19-O23--O77 -CEP à500-152-loClaro/SP
Volume de Processo 4 (0117079)
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, ause Elias- Abrão Advogado -
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sã o os médicos, nem os planos d6 saúds, más, a PACIENTES (Parte frágil e indefesa da ftlacão).
A Ré L9 uma lnstituiço filantrópica 'sem fins lucrativos, atendênclo o Sist&na único de Saúde (SUS), porém,» no' prédio, 'ao ladQ, atua o mercado' privado de planos de saúde, com o plano denominado, Snta Casa Saúde, com atendimento no IospitaI So lafael. Nos dias atuais, com campanhas publicitáras ' Ré, u»tiliza 0 "slogan HOSPITAC SÃO RAFAEL O ABSOWTQ. ekjuecéndo-se 1lue'Par'a iniciar sua atividade como operadora de plano de saúde privdo, contàu com'á colboraço dos médicos inclusive da Autora que, dispuseram de recurosfinanceiros para reforma dq atual Hospital São Rafael, onde erá utilizado xclusivamente para tratamento do Sistema Ú nico de Saúde, pois, não tinha condiçes stisfatórias pará atendimentb do Plano de Saúde,1rivade, ipiciado. A ké vem utilizandQ coerçaé9 de cunho psicIógjco;'conseuinao êxito com tais atos, haja vista, o fato- de müitos médicos terem se desligado do piano de saúde conçorrente, aliás, concorrente-orque» o piano possui, hospital, r ' própjo NãO satisfeita, tomdu urna ?tiedida, mais eriérica, 'em meados de Março de 2009, utilizando-a Associação dos Médicos da Santd èaa (AMESc, para legitimar um descontd nos honorários médiços, disfarçados de "bônus*,, dos médicos» que no fossem exclusivos, ou seja, poderia atender qualquer plano de aúd, desde que não fôssem cónorrefltes, por exemplo, qualquer plano-dé sade que não p9ssuísse hospital, pois, assim os procedimentos rédicos teriani que ser obrigatoriament&no,Hospital SoRjfael (O ABSOLUTO). A Àutora, nãó, aceitou trablhar,corri eclüshdad'(unimilitância),,
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pois, isso afetaria o -atendimento às pacientes, do plano de saúde- denominado FILOSÂNITAS SAUDE LTDA, que é tambm do mesmb grupo uepossui o Hospital, CAA DE 'SAÚDE Ë MATERNIDADE SANTA FILOMENA,.se'assirri o fizesse, teriaque cegar 05 atendimentos rómpendo assim uma relação médico-paciente relação de confiança,depositada peasuas çlieites.
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Na hijótese,a Autora trbalhaç exclúsivarnene para 'a Ré, obteria no pino,de saÚde da Ré é maior, a mais vantagens, porque»a»remunera,çãp demanda de pacientes também é grande, prjènhendo tõdã a sua agenda; pel9 lado financeiro a exclusjvidade seria vantajosa; mas, o caso em teia não sê trata da Rua 2 n12 1679- Centro - FONE: 19-3023-0778- CÇP13500-152 - Rio Ciaro/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 773
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Elias Abr&o
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parte financeira;
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q'ue está se,ido irnpoto À à cerceai4ento de liberdade profissionalé,como ficaria o atendimento às demais paciente0
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é formada pela, conceituada FacuIdae de Medicina de Botucatu (UNESP) e, após Residêpcia Médica, foi reconhIda sua capacidade
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profissional,, a coroação veio com o tofivite para ser. docent nessa conceituada Instituição de Ensino, ue é cohsidera4a urna réferência em frledlcihá e, ümg das melhores do Brasil. Na carrirazle docnt, lecionqu pata médícos em sucedidos désta comarca, inclusive, boíer, fazem parte da diretbria 4a Associo d9s Médicos' da Santa Casa (Afv1ESC, demonstrando 'seu caráter ilibdo e, coTlpetêncIa' acima de tjuo.
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Aó radicalizar-se em 1993 em Rio Clatd,., a'convlte do Seguro S'aúde Bradesco, marcan4orse assim o início do atendimento é, porqi pão dizer a relaçãq de confiança çom as pctentps completandb assim, dezesete aios de muito ,trabalho e sucesso pràfissipnal..
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tuando,inidioii suas atividades nesta comarca,4 õ, plano Øe. saúde l'a é, ainda não existia, o atendimento era exclüsivme,nte,a+ o sUs; portanto, a Autora 'trabalhava para b5 demais planos exIstentes.na época e, fazia seus procedimentos cirúrgccs na Casa de Saúde e Matenidade Santa, Filomena, ciajo plano de saúde denomina-se'Filôsanias Sd atual concorrénte da Ré e, 'motivo deiisputa comrçial entra ambas. A Autora como já citad'o, atendia .a paciéntes .e oútrs planos de saúdè e, um caso específico'atual 'â_ da èn3presa BRASABOS, 9ue possuía convênio corn o Segwo Saúde Bradesco e, atualmente migou pàr o çonvênio da R, portanto, as paciente4 são atendidas desde 1993. O exercício' da profissão de médico é cpmpaj4do ao'sacerdócio; á especialidade qe Ginecologia e Obstetrícia estabelece uma relção méçlico-'paciçnte muito íntima; quando uma pacrenté escolhe um médico para acQmpanhar à seu
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prénatal'e, após novetieses de gesa'çâo, confia a esse profisionál o parto de seu '. filho, ,q"ue é um dos mornenos mai importantes dá suá vidã, 'elà não estárealizando uma transação comerial, muito pelo contrário,-ela está frágil, ineura e procurá èM uni profissional qualificado,'a segury)çã ea cotfiajça que lhe falta. -
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Rua 2 fl2n1679 cçntro- FONE: 19-3023*778- CEP; 13.500-152 álo ciaro[SP -
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 774
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raiise Xlias .A,rio ÀdVoglÉCIO
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A relação, médico-paèienie é o diferencial; neste caso, não fica restrita apehas nó ,notório conhecimentà científico da Autora, mas,' no entendsm&itQ do ser humark como pessoa, indivíduo, com seys sentimento, seus anseios, coiocarido-as'em níveis iguais, tendrnentohumanário, envolvendo o ,
-
bem estar frico, psíquico e familiar, entendendo o ser htmario como um t9do, o equilíbrid traz saúde e bem estar social.. O que esperar de uma profissional óbstinada rela sua profissão e, pelo seuamôrao próximo? A suà dignidade pro'fissional fl ferida, nos dias de hoje, esse 1po de conduta traz reJuízoao ser humano e, desdprovaço social O desconto eM seus honorários imposto, pela Ré, além de iheito e inioal é inadmissível; não somente pelas -medids cofrcitias de caráter écojiômico-financejro, mas, pela arbitrariedade, presso psicológica, pelo cerceamento de sua liberdade profissional, vedadq pela nossa rta Maior. A comunicação unilateral da não renovâçãb do cbntrato de prestação de serviços em 17/1/2009 trai4 prejuízos financeros,porqu não se transfere as' pacientes de um p1ano par5 o outro em um curto e3paço tempo; também de ordem moral, podendo ddr 'margem à interpretação de conduta profisstpnal inadequad. 1
Não bastasse bs transtoTnos imostos aitora, a Ré enviou corrspondências4às pacientes (doc 05), omitindo qup a no rnovaçãddocontrato foi motivada de forma unilateraí, sem lusta motivação caI4sa09 impressão do que fài a pidq da Autoia,11avéndo muita§ recla?iaçes nesse,sentido; as pacientes ligaram paraponsultório dizendo que a Autora deixpu deaenê-las sabido, que em unia cidade, interiorana, não há médicos uicientes para 'atendimentq em ternpo razoável d. esperà, a çomprovção se d'á' na piApria em lista de espera, por não ter agenda da Autora, que possui pacientes da conseguido agenciar com outro médicos (éxperientes) convefliados do referido
-
;. plano. ' - Conforme deonstrativo (doc.06), a Autora aiendeu mais de 1500 rh (um mil'e quinhentas) consultas do plano da é somente no ano de 009, com õ ' chegar a quase 3.000 (três- mil) direito de retorno das consultas, podendo
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atendimento, o que comprova a confiança depositada em'sua competência profissiçnal pelas tsuárias do referido plpo.
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Rua 2 n2 169 - Centro fONEi9-3Q23-O77 CEP:13.50-152 -4 Rio Ciato/P 5
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 775
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ause E.Liap' Abrio ?4voga4o
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E a substituição para outros médicos recém ffrmados, não trará. ganhos efêtivos.para o plano de saúd, resultando em préjuízo ara todas'as partes; para o plano, que não contará com profssIonais experintes, para as pacienes que não conseguirão agendar co m i médicos de sua escolha,?, par,aa Autora1que ficará com lacunas em sua agenda. Ademais, a motivação da não renovação do contato de pçestação de seriiços, se, originou, porque a 'Ré foi denunciada pão, seu cncorrente junto ao .\. CONSELHO. ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA (ADE) (doa 07),e, tarbérn junto à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SÚPLEMENTAI (ANS) (dcc 08): Para compovar'às irregulrldades\pratJcadas junto aos Órgãos acima citados, o concorrente-denunciante anexou nas, denú,ncias docúmèntos,' pertencentes a' Aut6ra,comprovando a prática ilícitada Ré, na diferenciação do Ik honorários riédicos chamados boniis, assim, queni pão presta serviços exclusivos, tem'25% (vinte è cinco) de desconà em seus vencinentos,'(doc 09). Ao receber os representantes os órgãos citados, (ÁbE)e'(ANS), imediatamente, o'SenJiQr Provedor JOSÉ CARLOS CARDOSO, fioiJ míiito irritado, e, sem' pensar nas consequências, enviou correspondência nanifestando o' não Interesse na renqvação do contrato de pfestação de serviços. Fica evidnte aos fatos alegados, que na resposta ao'CADE como se póde observar no depoiménto do professorJosé CarlqsCardosp (dcc 10) o mesmo, .. nudou g seu "discurso,- alégando que "Ó bonuÇ s trato''de pága'mento dê trabalho complementar, como pIanão à distância, cirurgias pelo SUS, antes afirmava qúq a Assembléia era soberana falando sobre a (uniilitância), o qqe dá razão para a Autora passuas reiviridicações comprovrdo a iIiiitude dos desontos ,praticados sela Ré.
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O Estatuto da AMESC prevê diferenciação aça pagmentb de ; 'honorários aos médicos não exclusivos, o queacabou aontecndo e, fpi motivo de irgerência na administração da Ré, podénio ser faciJmente comprovadb, com Ata ' ÃssembIia de fvereiro de .2009; legitimandor osrdescontos Pôderse observar a incoerênda_ nó cepoimntojdoSr Provedor-José , Carlos Cardoso, pois, tem médicQs uè nãoí1 atendem ao SUS e são exclusivos recebem -o "bonu integral, já outros, atendem o SUS e 'nãô são exclysivo,ião 1
reebéni o bonus integralmente.
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Rúa 2 nQ 1679- Cêntro - FONE: 19-323-0778- CE?: 13.500-152 -'Rio Ciar9/5P 6
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 776f
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Â1
'ause Zlias •
Abrjo
voga,.dcr
'O que fica claro é que, o critério utilizado para o pagamento do bônus integral é a unimlltânda Ofaio de contr'demonsÚaiivosae paganento que a'Ré fa'z para a Autora nas denúncias, ohde consta o desconto do "bonus', reresént a realidad dos fatos, e a responsabilidade de tais atos deve ser suportada"pela Ré, que insistiu em punir os médico's não excluiivçs. E tal fato, se justifica porue, não há, nem existé qualciur processo , administrativo contra a Autora nenhuma Infraçãè foP praticda contra qualquer cláusulado-Estattto q, a constatacão de -irregularidades por Parte da' Ré. é de sua única e exclusiva responsabilidade não contribuindo a Autora para tanto Na ocasião da efetiva coeão de caráter econôriico-fnanceiro, a Autora nãO procurou confronto,-muito pelo,contrário, atraM de seu procurador, solicitou audiência com o SeI4IhQr Provedor José-Carlos car4osó, para. tratai do descónto 'do bqnus, qie prontamente após ouvir que 'sei tratava de um ato irrêgular, 'e comprometeu a fazer um lvantarnènto para, resa'ki-la,'fato ésse, que não se concretizou, ps, além de não rétornr, não aténdia riiaís as ligaçõés. Autora foi óbrigada absorver o prejuízd, poque clueria contlniaP faierdo seu traba'lho, ,embora a redução cohforme rilanilh (doc 1) chega a perfazer a 25% (vinte e ciQco'por cento) do seus honorários. Dësde. qu'a 411 começou a' prática' do déscno 'do bonus atá o tTomet1to 'da concessão da )jminr, ou seja, desde 02/2009 até 12/2009, a Autora teve um pçejUízo de R$17.254,25 (dezessete, mil duzentós eI'clnq'üenta e quatro
roais, , e vinte e cinco centvos). e mesmo após'a concessão da liminar para aAutora, jogis -a' Ré inste oa prática dó desconto do bonus" aos médicos não .xcluslvos ' desfiphdoasLeise'acreditandOnaimpunidade; 4
Apesar 'de tantas investidas da Ré - a'ntes do conctrrenté denunciá-, não havia por larte deste interesse e'm efetivr as denúncias, sendo 4e
-çonheimento q.ie a casa de Saúde e ~ernidade- Santa 1omena S/A, como iambém, o FIlsâritas Saúde LIda, empresas do mesmo' grtípd, representados pelo seu sócio-procurador Senhor' Doutor Epaminondas Parreiia Duárte, solicitpu reúniã6 com o prefeita desta comarca, para intqrmedar o cpnflito'com a Ré, que se fez repres'entar pela seu provedor Senhor José Çarlos Carddso, a reunião rqstou infrutífera, insistindo o repreentante da Ré nas'pátics ilícitas..
Rua -2 p4 1679 -Centro -FONE 19-3h23-0778-,CEP: 13.5
Rio Ciar9/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
r SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 777
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Fause Elia$ Abrjo
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Advgado
A Ré, çbm o séupodêrío econÔico aciedita nà. impúnidadé,'pór se tratar 4e Entidade FilahtrÓpica; oté'n4 benefícios, isençõe2 recursos púbico, sempre com a alegação de instituiçãb Beneficente, porém .qúando trabaIha com
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Plano' de Saúde-.Privado, deveria atender as Normas daf (ANS), ter inscrição " indépe'ndeiíte. no cadastro NacIoral de' Pessoas Jurídic'a) e, uMprir.às Lás, Norms e Resólüçôes da Agencia Reguladora. dê Saúde' ('ANS) e demais Leis da nossa Carta Magna, porquanto pão, podei a natuiea:da instituição prevalecer sobre todà e qualquer norma direcionada., A RESOLUÇÃO NORMATIVA,— ANS- RN 1à de 39 dev1arço dè 2006 dispõe sobre a regulamentação, e aplicação de penalidades para as Infrações à legislação dos planos prhlados de assistência à úde.'10 seu art.23 dipe: art. 23. Dixar de constituir pessoa jÁrldica indpendente,
com ou sêrji fins .,luçraíivos, especfipafneníe 'parq operar planós jíriva4os de' assistência à saú4 na forma da '14i, e A 9656/98-e- dam 'multa de R$200, 000, 00. art. 41. Eir' exélusividade do prstador de "seri4ço:
Sanção - advertdncia, multa de R$500O0,0O. -
art. 42. Restringir, POR OUALÔUEÊ MkiO, a, liberdade do-
exercício de at&idade pkifis.io àl 'do píestwior de serviço: sanç4o - advertência, multa R$5 000, 00.'_q. n Qual o interesse da coletivia'e.quea Ré1 'nesÇe cas9 o Santa Casa ,Saúde, representado 'pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISER,CÓRDlAbE'RlO 'CLARO,,que presta serviços 'aousuáriqs d,o (SUS) recebe,sse-$ANÇÕES? /
Nem meso o concorrente denunciante teria essê intei'esse, pois, tentou a conciliaçãcs como já salientado, acima, até mesmo cori a in1termediação do prefeito desta'cbmarca., ante's de efetivar as'denúncias (mesmo após a perda de 08 médicos de seu corpo cirnico) \AcoIetividde, pessoas carentes, muitos -dependem' dos serviços ali 'prestados, mas, não podamosesqiecer que, não e frata de parte lipossuficiente; muito pelo contrario a Re exerce supremacia, causandQ cbnfusão, pois, usa o mesmo (CNPi) c;btenio vantagens econ6mica, onde o ,público é' o ,pivado se mistuçant 1
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Rua 2 n§ 1679f- Centro - FONE: 19-302370778- CEP 13.500-152 -f Rio aao/SP 8
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 778
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1ias Abri. gado -.
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importante, alint4r quer. a Lé 'atraés de, su Plano de Saúdè 'Privado, exerce posição dpminante, n'o mecã1o, emarfipanha pubiiitária
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veiculada reentemente em outdoors da cidade, de Rio Cl'aro alega te(alcançado o pata mr:expresivo ds 22.000 (vinte e dois mil) usuários, perfazerdo 32% (trinta e dois) dos usuários de planQ'de saúde/ prlvado'da cidade e região Désa forrya, age comercialmnte de forma agressiv, contrariando sua natureza juridica agindo de forma mercantilista, capitaIita, visando; lucro a 9ualquer preço, querendo aniquilar seu concoreotes' e, atúalménte "pouço se importando c6m seus colaoraiores, haja 'vista, 'as suas e)dgênja's dó unimilitância aos médicos referendados. -. *
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!?tAutbre, na ocasião de uma cirirgia. o sair do cntrd cirúrgico da Ré, ao se desparamentar, escutou 'do presidente. da (AMESC) 9r2 Marco Aurlip Mestrinel que, "1gora será
momento de saber de que10 dá os médicos estto'
(referindo-se a batalha comercial que trava com su cpncorente), e a copseqüente escolha que os,mdÍcos referenciados devem fazer. A escolha ia foi feita, pelo menos para a Autora,1 no tomou partido espeçífico por nenbumplano, e sim, pelas suas pacieifles,, iidpendentemente de qualquer planc, essas Alrfl, necessitam e, tem o direito de escolher o médico de sua confiançaElas escolhem seu hiedico, fazem o pré-natal e, uandÕ estão prestesa dar à luz,.sãsurpreendidé'spor umà carta da oprdora comunican1o' que sua médica não mais atende pelp plano. Qual o'benefícip'quë tal to pode propicia a
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elas?
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danQ iSioral, 'Por respeito' às suas pacientes, e preocupada kdrn pbrque 'não houve nenhum ésclarecimento da Ré, quantó à não rencÇvação de contrato, em se tratando de profissional qualificada, só ocorreria essa hipotese se acontecesse alguini4 intercorrênçia rnuito grave; a Autora,div(ilgou nota em Jornal de grande circulação na região infor'mando-que, a não rroação de seu contrato,-' se deu exclusivamente p'br parte da Ré, (doc 12) Irtclusive pôde oservar que, a redação do jornl queria editar esse mesmo cornunioadd, preocupado em causar um posMvel desc'bntentamento1d Ré, sendo que; a veracidade da matéria é de respopsabilidad,e da Autora, tanto ná árêa cível e crimiri'aI, nota-se que o põderio lecânômiço, influência até mesmo em se
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RUà 2 n2 1679- centro F0N 19-3023-0778 CEP 13.500:152 - Rio Claro/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 779
ause Elias 'Abr& •
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Advogdo
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colocar urna nota no jornal em que envolva R, pois, a Mesma é cliente potencial, ' fazendo grandes anúncios pubIicitrios nojornal.
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Referénte cQmuiicadÔ se fez ncesário, potÓ que as pacientes ab ' inaar no atendimento da Ré; eram infomadas que no permanêci'a no
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referido plano, foi solicitada pela Autora,, alegação çsta, qué s4á devidaente •• , comprovada. • Requer eja- reembolsaJa das despegas comosanÚncio no jornal para esclarcirnnto da no renovação, mesmo entendendo que esss anúncios aIérnde • .. muitoqnerososnão alcaçaram a maioria de suas pacintes. lnclusie exite,conheirnentoque 5 iro)paciéntes'tIo Santa Casa' " Saúde estiveram no laboratório HEMODIAG em jejum para efetuar os exame solicitados pela Autora, e ao che'gar ao local, foram informada que os exames no poderiam ser feitos,-porque a Ré nào mais fazia parte da rede £redenclada
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Qcasionando,desistêncià das consultas, cir'v?ias, desconfia(i'ça 'e dérnais atitudes pertinentes a situaço, Ialta'de respeito deié'rindo a imagem da profissional, que há dezessete anos construiu com dignidade) e respeito às sas pacientes e a'o referido Plaro d&Saúde.
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Há comprovaço no fatoS alegado, para citar alguns podemos dizer: -entaCristinMurer, já' com 6 (seis) meses kie gestação, após o recebimeito da carta no matsvoltou para o pré natal
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;-Cristiane Hatsue Andrtt Denaçdi após sáber d farta no iniciou c pré-natal do segundo filho, observação: a Autora fez opré-nata) do primeiro filho. fazia pré-oata, m após o comupcado Kemlr Ra dano reiiovaÇão no voltou mais ao conultório --MariP i6é Lasen Hardt, no início de JaLfleirõ fpi cpilig, exames de sangue no HEMODIÂG, o laboratório se recusáu ia fazê lo 1 porqlJe recebeu um comrJncado dedesçreçlenciamento. -Ana Paula Bruno Loçatelti, àpós a consula em 24/11/2009, , comuniçayam o descreØenciamerjto, a Ré liberou consulta em menos de urii'mês na mesma especiaíLdade com Dr Euclides Ferra 1
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Rua 2 n2 3679 -Centrq -FONE: .9-3023-0778- CEP. 13.500-152 -io claro/SP' 10_ -
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 780
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'Tause LUas Ab'ro •
JV
AdvOgadç,
A5,5
- Maria Antonia Campagnone a,pós receber a carta marcou com Dr
Ni
lbrahim G. Buttros 'Neto, assim que 'soube que' a Autora estava atendendó, de Marcou a consulta com o Dr,ibt:ahim e marcou, com a Autora'
'
. ,.
Além de diversas pacientes que até boje no s bem' que a Autora
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cõntiTiva prestando seu serviços ao Plano, de Saúd,eda Ré. A prática reiterada a' R causoudanos a' sua inaeni profissional, ca'usandd prejuízos de difícil tØaração, haja vista os iianstoflosausadosem sua
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agenda, 'pois, muitas vadenfeft receberam-cartas da no réioiaço do contrato ç ainda
hoje
pensam que a Autora não atende o Plano da Ré, muitas das que tiveram
conhecimento da concesso da Liminar desistiram das 'consultas e também idas cirurgias porque disseram que a Liminar nãd
era
definitiva.
Existem' outros médicos que, estão temerosos, póis, se não optarenr pela unirnilitância,'não terão seus' contratos renovados, o'quesé Õbseva, é que a
Ç
Ré
está
fazendo un1'teste ou seja, se lograr êxito cont?a a Autorá, abrirá raminho
ratificando o seu desejo de impor, unllateralmenté as demisses aos médicos não exclusvos causando impacto as pacientes do outro plano de-ude O~_ médicos 'não exclusivos que cottinuár com o desconto do "
bonus Dr Marcelo de Freitas Alves Dr Luiz FernanUo Ferro Dr Salim Antonio 'Elias, Dr Celso Luiz Pimentel, Dr José Badra Neto, Dr Joêl Cartolano, Dr Euclides '
Ferro, Dr Itamár ø'erez; mais uma médica-se desligou do Plao'da'concorrente Dr
, Ana Elisa Dias porque queria se credencar no SUS em mastolcgla e para tantofoi' pressloiadaa se desligar do'rferido plano. Houve por parte 'da Ré ameaça aos médjcos pão exclusivos, nas
'
palairas dos iiretores da AMESC! Olha o que tzccwjteceu coma Dr Olivia, ou seja, poderá acontecer"com vocês também; mesmo após a concsso de LIminar pela. DD Jiíza da 32 Vara em favr dá Autora, a Ré lnjste na orátíça do deconto do '
b6nuÇ aos demais mdIcos não exclusivos. Os médicos' não-exclusivos 'são punidps• com o Oescoqto do bonus7
1
podendo ser verificado nos demonstrativos em poder ct Ré, enbora alegue a Ré que possui médicos qie atendenao Plano con9rrente(FilosâqitaseCaa de Saucfe -
e Maternidade Santa Htomená). Referidos demonstrativos estã'd, em poder da Ré os 'quais a Autora'
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requr desde já serem juntados pela Ré,
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'Rua 2 n179 -Centro - FON: 193023-0778. CEP: 13.50õ-152 -Ito CiarÓ/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 781
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Pausê E
ZXia A,ro'
Advogado
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:Para vender seu plano de saude e, hoje despoar de,seús milhares de usuários, a Re, nesses mais'de dez anos, utilizou de eu renomado corpo clínico como (eferência, ele ricando os médicos tomo atrativo Rara cpttaçãode seguidos,-
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(doc 13), sem eles 9 plano não teria se destacado, muito menôs atingido tamaI)ha supremacia
'E é, contra esses mesmo médicos que, ajudarm a conquistar os segurados com coWipetênçía, dednaão, presteza e amor àrofissão, que estão sendo ameaçados, de n 'retova'ção dè seus contratos de prestaçãó de serviços se, -
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não optarem peja unimilitáncla, é um ATENTADO A DEMOCRACIA E A •LEGALIDAPE, como emonstrado nos autos, não existe nenhum mótiv de cunho.'
profissional na relação jurídica ,entre os litiganes, muito pelo dontrárid, a Ré exigia sua, exclusividacre na prestação 'da serviços, diantedq documentos ápresentados pela utor,a nas denúncias; ,a,gora obsta a renovaâo de seu contrato.
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'Finalizà'hdo, a Sude em Rio Claro e, porque não dizer a do Brasir, atravessa por 'muitas dificuldades ç, çonio sempre, seja na Saúde Privada bu na Publica quem paga áconta' -é a popdlaço quê` se vê a mercê ,e pessoas instiiapuosas,. pensando em suas próprias cónveniênciá, Àefendendo seus próprios interesses, esse nunca coincidem com interesse da população e, a ; solução desse Mérná está 'no peçiido de rèspalIo'ao PODER lyDtClÁRtO para fazr - Jústiça, que pode dar a- resposta certa en'direçp ao Jeso da comunidade.
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DO'CONTRATO:
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II- DODlRElTO
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/ A librdade er contratar contemplada no artigo 112 pelo Códlo Civil declina:
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-' Nas' deçlaaçes deltade se tende,rá
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miais à intehçãcJ ela cQ.nsubátanciadà dó j que ao,sentido' literal qa linguagem.
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• Rua 2 ng 1679'—Centro— FÓNE: 19-3023-ô7- CEP: 13.501-00 Cfar075P 12
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 782 -
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Fatia. Elias A1,rão
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dyó gado
Préceitua no 'artigo 113 do mesm64ploma legl que Os negócios jurídicos d'evem ser, 'intérpredos corformk a boa-fé e os usos. Øo lugg de sua celebrção /
Ora depreende dos artigos acim que: passa ser imprescindível ao intérprete do contrato nüo ?ipenas, guiar-se pêla votltacfe das portes, addptando-lhes ó teoiçió contraltp, mas também, na medida em q uero boa-fé e4tabeleçe um íhodelo ,
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de joj-nportamen(o, ordenando lhes que procedam de-forma !eâl e honesta, dirigir a sqa ompreensão também pela idéia de conduta escorreitd dessescontratates; conforme ênna a aútora Valéria Maria Sanajia Manual P?ático dos Contratos página 46,21 Ed., atual, arppl. Bauri, SP,,EDJPRb, 2004. não cumpriu o, diositivos conrà'ttiais Resta claro que a, ,.. elencados pelas Leis, ao jmpor iindiretamente a uniriilitâncLa, dessa forma a alegada Não Renovação do Confratp de P,restação de Serv,ços,,Méd,ços está eivad d vícios, pois, caso dão houvesse a. 'figura ta uniniitância 9m que: a Ãutorá forneceu, documentos às denunçias ao CADE e a ANS, o contrtÓ seria epovado, tendo em vista-,a ilibada coniuta profissional nesses dez anos de serviços prestados. No artigo 42 do Código Civil reairmáas posições relatadas acima: Os çohtratates são obrig4dos a guardar, assim na çoncluso dó contrato, com'o em •
sua execução, os 'princípios d&probidade e oafé.
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No se trata no caso em tela, de 4'apenas i uma renovação de contrato, mas sim, de atos ilícitos praticados pela Ré durante avigência do contrato '
ocasionando,prejuízos'mateífais e rnqrais à Aitóra.e'tambm a vários médicQs que stão'nessa mesma'si'tuação. •
.4
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A NÃO RENOVAÇÃO DE _ SEU CONTRATO 'DE PRESTAÇÃO 'DE SERVIÇOS, vioi'a os ditéltos contemplados m noss Constitução Federal, fio seu artigo59 , ircsos LIV e,LV, que dispõe inverbis:. Ningum 'será privado , ia liberdade ou de 'Art.. 50, seus bers sem o devidô processo legJ
Rua 2 n9
79. - Centro-- FONE: 1930230778- CEP- ,13.500,452 -,Rio Claro/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 783
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'a,Jse -
Z.ls Abio-'
'Advcgado -
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-Art. 50, LV Ao litigantes, efa processo judicial oit adniinisfrativo; e aos acusados em ger.Psãó Issegurados \
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o contraditório e aznpla defesa, com oEI meios e recursos a
éla inerentes Não houve em momento algum nenhum processo administrtivo pra apurar qualquer irregularidade praticada pela Autora., Na nossa Carta Maior em seu artigo 59, Inciso XX(V, traz o direito da apreciação pelo-Podeç)udÍciriod Jeão ou aamaça rf e direito. -
Acláusula'sétima e-oitava docóntrato de préstação e serviços invocada
pela hé para a r'ecisão ou a não renovação do contrato, não p?de prevalecè(sobre
a Constituição Federal, Código Civil, como também, a Redação' dada gela RESÇLUÇXO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA N 185, DE 15.09.'2008, in verbis: -. Art.. 10
veçlado desUgamentofe m4dièo vinculado por
referencianiento,, credenciamento
assÕciaço à
Opêradora de Plano de Saúde, exceto por decisãd motivada e iuta, garantindo-se ao medico o direito de defesa e cb conti:aditóro noâmbto da oerdora. g.n.
,'. •
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'Ainda hese sentido, a decisão- de proibir a prátic da upimilkânciá no âmbito da Gerência 1e. Fiscalização Planejada do Stçr dê Saude Suplementar, busca a adequação do setor regulado. à lei, de modo a viabilizar o Estado Sociat pemocrático, que submete se formlmente as lei 9.956M Cregula setor de ptano
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Parágrafo único. Ap1ia-se.também esta vedação em rélação a pessoas jurídicas compostas por no máximo dois socios, sendo obnatohamçnte um deles medico, coMtitulda com o,objetivc de exeução de atps médico, e que não mantephaui-cohttataçào'de]serviços médicos a .srem'prestados'por terceircis.
.
de saúde) e 9.61/2001(qe criou a ANS), respldada'pela Carta Magna de 1988,
sobretudo, fundado na valorização do trabalho ,humano.
-
- De outro lado, ve lemb?af que à ANSfoi outorgada à çprtetncia para zêlar e estimular a c9mpetlção saudável no compl9xo -de relações que compõem ó- setor, de saQdesiiplementar. estabelecendd os requisitos- para a celebração doA instrumento Jurídico firmados entre as opeadoras de planQs de assistênda à saúde e prestadores de sevosfrnpitalares Rqa2.n9 1679 -Centro ONE:19-3O23-O778- CEP: 13.500-152 -ROaro/SP t 14
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 784
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Fause E1as Abrio 1adtrogado
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É o que dispõe o nclso XXXII dc artigo 49 da Lei 9961/00, yerb:s
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Art 4 "Compete aANS
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)OOCII —adotar as medidásneçessária para estimular a competição no setor de planos ptivadcs de assistência a §aúçle';" 1 1
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Do ilustrado, no é somente a ótica da gaanb'aci livre çoncorrncia que salienta '& incompatibilidade entre a previsão constitucional g à prática da unmilitância Andan juntos, "par: passu", o primado da vaIrizção do trabalho humano e o direito aolivre exercido da profissão, este ultimo sistematizado dentre os dlreios e garantias fundamentai, comcrpodemos observar no artigo 52 dConstituiço'Federa:
XIII é livre o içercício dê qualquer trablh40, oficio ou
profissão, atendidas s qu1ificações rÓfisio,nais que à lei estabelecer; (...)" A natureza da Instituição ála Ré;,indaqie fósse pra fins filantrópicos, mas 4e fato átua fortemente no mercado.privado ropoçe prvaIecer sobrá Normas tue regulam 'o Setor da Saúde, principalmente por sp tratar 1cIe atividade.
,,,vinculada 'à área de saude, que visam proteger o cidadp, cujo bem estar no pode ser preterido pIp ecercício de atividade econômica.
-
A'Autora conforne estabelece nossa Carta Magnalel a regulamentação da AGÊNCIA NACIONAL:DA SAÚDE (ÀNSj, CONSELHO FEDERALJDE MED)CINÁ (UM), e demais órgãos quç, regidam o Setor está totalmente amparad, como podemos observar também na Resolução Normativa ANS- RN 124 de 30 dá Março de 2006 dispesobre a regulameniaço, e aplicaçãó de penalida4es para, as infrações à legislação dos planos privados de assistênçia à saude 1
rt 41 Eçigir exclusividade do prstador de serviço Sanção —advertência; multa de R$50900,00. art. 4. Restringir, POR bUALOUERtMO a liberdade dó exercíc,iq de atividade proission4.I do prestador de serviço: sanção —,ad,ertêncià; haütaR$35000,00. g.n. It Rua 20 1679 - Cettro - FONE: 19-3023-0778- CEP: 13.5b0-152 4Rio Claro/SI'
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 785
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Fause E1iaaAbro •
Advogado
inda, a respeito do cerceamento da liberdade Profissional, a ANS ' impõe sanções às operad9ra&'dos planos privados de saúde,mesmo quando se trata de impor unimilitçia,por qualquer meio pot exempk no caso em tela, o io desconto do 'bonus: &
-
Nó contexto flprmativo a imposição da unirililitânclá pratida pela Ré, infringem as diretrizes programáticas da Constituição Federal, e as normas reguladoras ,que regem 'o Setor de saúde suplementar, pois qie sais práticas. no podem subsistir sem violar frontalmente ás disposiçõès do inciso Il do rtig6 18 da Lei 9656/98, e, demais normas infra-legais editadaslek agentregulalor do stor, : ANS: • Art. ï8. A aceitaçãq por parte d'e quatter pretaddr de serviço ou profissional de saude, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de una bperadoza de prod,uto de que tratam o inciso 1õ § 1 do ad 1.2 desta Lei, impliêará as seguintes obriações e direitos:
/ 1
•
(
(«.)
•
III'. a manutenção de relacionxnéito de contratação, credençlanento ou refeenclameno corri número ilimitado de opeadoras, ndo texpresamente vedado às operadoras', indepenclent9 dê sua natureza- jurídica constitutiva impor contratos de ez1usiv1dade ou deestrição à atividade proflonai. (g.n4
-
e
Con&Oane a este artigo estabelece p artigo 1, inciso 1 e o paragrafô 1 da Leu 9656/98: * /
i!g
1
1 Ad. Submetem-se às disposiçõedesta Lei as pdssoas jurídicas de dreitb privado que dperam planos de &assistépciá à saúde, sem prejuízo .dô cumprimento da legislação especifica que rege. à sua aivdade, adotandosê, para fms*de aplícaTço dasnqrmas áqui estabelcidas, as seniniea deflniçóeq: 1 - Plano Privado de Asistência ai Saúde: prestação Continuada de, serviços ou cobadura de custos asistencia1s a preço pre oii, pos estabelecido, por prato indeteiminado,, com a finalidade de garaitir, sem limite financeiro, a assistêncla à saúde, tela -fculdade de acesso e atandimerito por profission.is ou serviços de saúde', livremenje escolhidos, integrax{tes ou não de rede credénciada, qontratada oii refr4ciada,' visando a assistência médica, hoapitalax e odontológicas a er paga
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Rua2 n21679 -Centro- J:ONE: 19-023-0778- CEP:43.500-152Rlo Çiaro/SP 16 ' -
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Volume - de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 786
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Pausa E11as Ab.rjo -
4
Advogad6
intégrai otr parçiainiertte às 'expnss da operadora contratada, mediante reernbqlso pu paamento direto ad
...
II - Operadoxa de J'lanó de Assistênci9. à 'Saúde' pessoa -jurlicá copstituída ob. a moalidde td sociedade civil ou comercial, çooprativa, oU' entdale de- autogestão, que opére produto,, serrio ou cônt4rao de 4ue trata o 1 0s 1 dest ; III - Ci-teira o conjunto de contrato de cobertura de custos issistenciais ou de serviços deassistência a aud em quq4uer das modalidads de qué'tatam o incise o °- 4este atigo, som todos ás direitos e obriaes nele contidos.
z,
. 11Está subor1ixada às iornias1 e A 'fiscal ação d Agência Nacional d Saúde Supleme4r - ANS qualquer modalidade de jrodutó serviço e contrato queapresente, além d. garantia de cobertura' fmaneira dq riscos de assistência médica, 'hospitlar. e od4bntológica, outras característias -'-que o - difererniç 'de atividade e*clusiyamentç financeira, tais corno:,
,
a) Õuteio de despesas;
4
b)ofereirnetto de rede czedeciada oil refeeniaç1a; e) reembo1sode de'pesas;
-
dmecanisnios de regulação, e) qalquer i:çtriçáo co'ntratizal, técnica ou operacional por' i para 'a ,côbertra de procediments 1 prëstador escolhido peld'consimidor, 1'•
-,
ff vinculação de cobertuM finance4a à alicaçã de qonceitos ou cíitériornédicd-asslstençiais. 4
--
-
Aida-nesse sentido, a decisão de proibir a práticp da unimiliância no árribito da Gerência de Fiscalização Planejadp cç Setor de Saúde Suplementar, buça a adequação do setor regulado àlëi, de modo, a yiabijizar o Estado Social 6198-C regula setor de plano as leis 9 956/98 Democráttcó, que submete-se formai de saúde)e .961/001(qu criou a Af$), respaldada pela Crta Magna d& 1988, sobretudo, fundado pa valorização do trabalho himano
Rua2 ng 1679 -,Centro - FONE 19-3023-0778- CD' 13.5Q0-152 Rio Claro/SI'
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 787
'auze Elias Abrio
*
Advogado
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De outro lado, vale 'Imbrar que àANS,' foi outorgada a- competência para zelar e estiniular a competição saudável' 'no compléo de relações que.t comp5em o setor saúde suplementar. É oque dispõe o irciso XXXII do artigo 49 da Lei 9961/00, confqrme anteriormente citado
0
:
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-
Do ilustrado,'no é someitea Ótica dá garantia da livre concórrência ue salienta. a incompatitilidad entre, a previsão constitucionál e a prática dá' urjmllitância. Andam j*u*ntos,Ipar*í pèissu", o' primado dá vIorizaç5o do trabalho humano e o direito ao livré e*rcklo dá orofIss5 este átimo sistematizado dentre os direitos e garantias funçiarnentais, como podemos observar no artigo 52 da Constituição Fed'eaI:
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•,
*
Xlii— é liVre o exercido de qualquer trabalho;-, oficio ou profis,sâo, atendida a& quálifjcações profissionais que a lei estabelecer, 4
A háturezada ,Intituiço da Ré,- ainda que fosse para fina filantrópicos, ma5 de fatõ atu fortemente no mercado 12rivado, no poJe prevalecr sobre Normas que regulam o Setor da Saúde, principalmente por se tratar de atividade vin'culada à 'ea de saúde, que visam proteer o cidadão, çujo »em e'tar no pode ser pretrId9 pelo exercício deatiÚidade êconômic, confcme Resolução:
AtÊZQtL4 NACIQN4L PE SAÚDIÇ SUPLEMENTAR RESOLUÇ4O NORMATIVA - RN N° 42, DE 4DE JÜL&O DÉ 2003 ' Art'2 0 Parágrafo único -.São çláuuas obriatórás em'
tddo instrumento jutdiço as 'que estaiáleçam:
.
•,
- '-
VII - direitos e obriaçes, relativos &s condições gerais da Lei 9.656, de 1998,e as estabelecdas pela Resolução CONS4 e pela ANS, coitemplandp: a) a fixação de rotinas,jara pléro atendiniento ao, disoto no art. 18 da'lêi acima citada;
'
e) pen1idades pela hão cum5iime4to, cfas obrigações estabelecidas; e
"
*
f) no discriminação' ,os pacicnteé e da vedação de
e*clusividade na relação contratuaL (9.n41. Rua 2n9 1679-dentro- IONE:-19-3Õ23-O778- CEP: 13.500452-.RiotIaro/SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 788 4-
au5e E2i83
-
-
Abrío
Advogado
Estabelece os' rectuisitos para a cel'ebração Os instrumentos' Jurídics firmados entre as operadoras de plafos priyados e assístência à saúde, e prestadores de seryiços auxiliares de dIagIióstI9 e terapia e clínicas ambulatoriais, confoime a RESOLUÇÃO N'ORMATIVA RN N° 4, DE & )E NOV'EMBRO DE 2OO: -
--
VII —direitos e obrigações, felativos à condiçes gerais da Lei ii ° 5.6.56, de 1998, e ãs, estabe1cídas pelo CONSU .p pela ANS, conte1p9ndo: a) a fixação de rotiuias para,plen' atendimento ao disosío no ar. 18, da Lei n.? 9.65, de 1998; T
- dicrrmnaçao'dos pacientes, bem como a vedação 1) iao 1. d c* lusividade iare1ação Contratui. (g.n.)
r
-
Sobretudo, os princípios cdnstitücionais são norteados visando resguardar Os direitos fundados na'valorizaço dotraba!ho humano com existência digna'conforrne o capuf doatigo 170, CF.,
Art. 170 Aordem econôxilica, fundada na valoriz4ão do trabalho humano e na livre n9ativa, tem por fim aseguar p todos existência digna,, conforme os aitmes dajustiçaQcial: ... (gn.)
'1
É dê,se pdrceber, ique todo o recnte ordeamentó jurídico infracoistitucional e infralegal s~e inclin ém dirçoao cumprimentÓ dá previsão constiúcionat posta p'o, capur do. artigQ airqa.
Reafirrrar1do o posicionamento a AGNáA ÍiACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR .na RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN N2 71, DE 17 DE MARÇQDE 2Ô04
,
-
Estabeleçe os requisitos dos iistrumentos jur,ídicos a serem fi(madoSnte. as operédôras de planos privados de assstência à sâúde çu gurdoras especializadas em. saúde e 4e sde oq pessoas jurídicas •pofissión que prestam serviçoS em cónsultórios.'
Ru 2-AQ 1&79 Çentro FPNE 19-3023-0778- CEP 19 -
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i 500-152 Rio Ciaro/SP -
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/ Éause Elias Abrão
t
Advogada.
1 1
,A- Piretoriã, Colegida 'da Agência Nkcona1 de Saúde -upleinta-AS,tendoemvisaodspostonoart.30 e nos incisos II. e,-IV do ait 4° da Lei 61 de 28 de jarèfro de2000, enoart. daLin1085 de:12 de fevereiro de 2001 no Uso da cometéncia que lhe ,é confendá pelo mcisp II dø art. 10 daLei n.."'9.9&1-d, 2000, considerando as 4iretrizes erçamitihadas. pe1a Câmara Tcnica de, Contralalização contribpições da Consulta Ptblica u° 16/20O, de 1 dedezernbro de 2003,, em reunião realiada em 17 ,março -de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e- eu DiretorPresidepte-determinb a aua publicaão
•
Art. 2 Os 'insttumnt6s jii4dcos 4e que trata es ResoluçAo Normativa 4evem estabelecer cn clareza e precisão 'as corídições pára' a áa expcüç4o, expressas em cláusulas que, deflham os- cUreits, obrigaçõs esponsabiltdades íe das' partes, aphcandase-lhes os pinqfpios da teoria geral aos contratos' no que, couber. -Parágrfo iniq, So cl&usulas- ib4gatórias em todo instrumento juridivías qutestabeleçan:
À •
VII - direitos e obrigações, relativos às condiçõés geraiç da Lei a° 0.656 de 1998 e 4 à stabelecidas pelo' CONSU e pea ANS,'dontemp1ndo: (.n.j a fixação de rotiáas para' pe'no' atendimentà a) ao disposto no art. 1,8 da Li n° 9.656 de 1998; (•n:) . f) nào diacriiflinação dos. pacientes, bei como á vedação de exclusividade na rólaçaol contratual. (n:).
'1
•
-
-
,Messe caso especifico,h entendimento Jur1sprudecIal que determInou a reintegração do médico de nossa comarca ao quadro asSoçiativo da operadora, mesmo prevendo em s,eu Estatuto clausula de, exclusividade, conforme incluso Acórdão (dpc 13) 199910038715-5 Reçurso' Espepal n2 212 169/SP Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, ressaltando decisão favoçávei dq Juiz a quo (Rio Claro) julgando procedente a Ação, dcisão mantidai pela g 42 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de 5ão Paulo, mantendó a decisão. -
-
Não obstante opôs' Emba,rgos lnfringene5, 'Os 1tiais' foram rejeitados, inconformadá esgotoU seus procedimentos através dó Recúrso Especial, que por votação majoritria negou provimento ai seu recurso Rua 2 n2 1679-Centro - FONE: 19-3023-O77- CEP: 13.5012 Rio claro/SP,, 2Õ ,
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 790
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FauspEias Abrio -
idvogado
Cumpre esclaiecer que, o Dr Ibrabim George ruttus eto (viôepresidente) da AMESC, ingressou em juizo contra UNIMEI para atender ,aos r ate dendd hoje ao Brâdesco i demais Planos de, Saúde nessamesma 3 :Vara, Seguros, 5antalCasa Súde'de(itre outros, hçje, êoíbe QS médicos não exclusivos, j inclusiv com"punição" impondq, o desçbnto no bôríusf fato esse, que restará Y bmprovado nos autos cbm documentos e Gitivas d&testemunhas Diante do alegado, requer a'Renovaço do Cortrato de Prestação de Serviços; nas mesmas cIáusu! contratuais entãq vgents. 4 , ,
DA FUNÇAO 90QA1..DO CONTIATQ A função sdcial do contrato há que prevalecer, uma vez jpè atinge parte Indiretamente ligada ao Contrato, no caso os egurados e, em epécial no, caso presente as paciente que escoJhem o profissional utilizndo o critério da confjabilidade. -
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Ademais a Autora,estã IigaJa ao plano desde o and Oè 999, Período em que atendia em noma de pessoa fisica, conforme Imposto de gérída (PF) {doc 14), por no haver exigência n época doA planos de saúde em constituir pessoa jurídica e, até hoje, goza da confiança do cdpoGlínlco e de suas ía'cientes. Às nornas Iegaisyigentes ampara Autora, que dutante todo opejíodo contratual coIaborou para o crescimento do plano, fazendo prte de corpo clinico de ilibado conceito, çolocafido. tóddo seü •knbw-hdw" désde que iniciou suas atividadès para a Ré, com técnicas, especiJizadas, como por êêmplo cirurgia por ¼ vídeo (videolaparosçopia)., Destrte, cada caso' se impõe' decisão espcífica,, uma, vez que no presntç, está ctaro a perseguiço política Amposta,pe1à Ré, ém como a prtena. monopolização de rriercado
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Rua 2'n2 1679
FONE: ±9-3023-0778- ÇEP:-3.500-152 4 Rio C1aroSP
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Vaus. ElíasAbão
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dogado
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bOS DANOS MATERIAIS È MORAIS,
Con,forme exposto (nicialmente Éazus aautoraa indeniaço por -danos em deco?rência dos atos ilícitos praticados pela Ré, nos termos1do arfigo 186 Aqieíe quepor Jaçq ou omissão vdlqritária, negligência oü imprudência,violar direito e causar danó a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícitb.
'
'
Em decorrêrcla, da atitude 4a Ré atíngirdo Iseu patrimôhio em détrimenío do désconto do 'bons," bem como denàis dspesak arcadas,.pelaAutora em ariunçids rosjorna'is de esclarecimentos (coc L$), também como, diminuição nos seus vertcimenos causados pela desistêrca de pacientes nas consultas e cirurgia; repercutindo também da imagem prifissiona da Autora, ficando a Ré cutripelidã a inieniara Autpra deaordo com o preceito do artigo 927 do C4digõ Civil-in verbis: Aquele que por ato ilícito (arts. 16 e 187), caisar dáno a otrem, fiç obrigado a indenizá-lo. /
Os descontós dos B4nu seguem:abaixo: -Março/2009 R$1'944,20' (
R$1.013,47
-Agosto/209
£-
-
-Abril/2009 â$1.931,31 -
-Setembro/2009- R$1.2ci,65
-Maio/2069 R$1.170;88
-Outubro/29Q
Js1.5;s3
-Junho/009 R$t725,la
-Novembro2009
R$1.717,67
-Julho/2009 R$1.677,99
;Dezern6rp,2009
R$,.587,28
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" -Janeiro/2009 R$1.499,80
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O Dano Moral deve ser aplicado para coibir práticas ilícitas, neste caso concret9, o ato ilícito foi o dolb; causando a mácula dairTiagem profissional da - Autora, a confiança e orespeitôquenortearám-os dez anos ?de dedicação ficaram estremecidos, ê o arbitramento segundo jurtsprudência visa dar equilíbrio aos dpos sofridos dela Autora, conforme jurisprucêntia abaixo: -'
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Rua, n2 1679-
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Centro --FONE: 1p-3023-078-ÇEP: 13.500-1-52fRioCIaro/SP( 22
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 792 -.
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Fause E.lias Abr
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DANO MORAL. lndjiização - Recurso especial - Quantum fixdo quê e uj&ta aô, controle do STJ - Valor que não pdde1 contrariar a lei ou o Loin senso, mostrandose manifestamènt exagerado ou irnsrro .Eineitaoficil: D vaioi da jndènizàção por dano moral' sujeita-se ab controle,- do. STJ desde'que o quantumçontrari4e 'a Ieiou o bonsensb, mostrandq-se manifestamente xaerado', ou IrrisórIQ) distancipndo se das 5inalidades da lei. Na spécie, levandq em consideração a situação econômico-social das partes, a Ivldãd ilícita exercida pèlo réu segundo recbrren'te, de ganho fácil, o abalo físico, píquiq e socai sofrido 'elo utor, p 1evadp gru da agre1so, a ausência 'de motiyo e a natureza pUnitiva e inibidora que. a In4eniaço, no caso, deve ter, mostrou-se insuficiente •o valor fixadp •pëo Tribunal -de orign título de daios 1. 'morais; a reclamar maorãão. (ST.F-. 411 lkEp Ti I83.50-RJ; Rel. Min Slvio de Figueiredo Teixeira; jJ 5/2/2002; v.u.) RT 814j167• •-
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( •( ament de i'ndenizaão por, Portanto requer a éondeiação da Ré no danos materiais no valor de' R$1S.060,2S (Dezoito mil, "sera reais vinté e cinco céntavos) eDanos Moraií estimadàs no montante de B$5040,00 (Cinquentamil 1 reais),.
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DÓ PEDIDO
-
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Diante de todo o exposto, req,u,er p Autora:
Pagamento dos honorários referentes aos atendimentos e ilrocedimentos recebiclds pelo4 medicos sem dlscrlmlnaçã9 (sem o descóilXo do bôrnïs ) ate a ,soluçQ'da lide.,
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• 1 1, Reqqer a RênovaçdØo Contrato deP'reStação de eMço Médicos. 2 Declaração do Ato de Unimilitância praticada peIa1 e
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. ,Yauso .E4ia Abro : & Advpgado
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3.-'Pagamento da diferença do Bônus conf&me apuração no demoflStrativ9s. 4. Indenização por Da nhs Materiais conjormedepreende nos autb R$,, S. Indenização dos panos Morais arbitrado por Vossa xcejência, estimado em R$50,000,0O. '6 Requer seja citada a Ré,1na forma da Lei conforme determina ó artigo 221, inciso 1, do CPC, para respqnder,querendo, os termos da presente, fatos no prazo íegal, so pena dê se presumirem,como validos, todos- 4s alegados, atigos 285 é 319 do CPC) 7. Requee seja jul'gada procedente a presente Ação oJjetivndo os seus éfeitos legais com a cbdenação' da Rã no pagamentd de custas e? despess procesuais, bem como honorários adVoctícios no percentua dê 20% conforme artigo 20 parágrafo 32 do CPC. 81 Seja oficiado o repre'entaïfle do Mjnistério Públlco para que os dieitos das usijáras do plánQ de saúde sejam observtdos, :.sseguíndo a realização das expectativa legitimas do conlratante mais fraco (pacientes). e, por Se tratar de dire(tos colelvos qifuos 9 Protestando etesde Já requerendo provar o alegado por todosbs meios dê provas ampaçados no Direito sem-exclusão de nenhum, dentre eles provapericial, -testemunhal e documental, inclusiie córía juntada de noios documentos e depqimnto pessoal do representante da",'sob, ., pena dq confissão. Dá-se o vlçr à cau'sa de 11$18.060,5,4dezoio mil, àesseinta reaishvi.nte.e cincecentavO para efejtos ficaise de alçada. i. -
Autora prateta pela juntada das cústas procesuai der)tro do prázo
legal: 1-
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- Nestes Termos,
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P..Deferiiner\
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Rio Claro, 050 4ereio e 2010e
ABRA
FAUSE •
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. OAB/SP N°293.b4
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Rua '2 a2 1679 -Centro- FONE: 19-30230778 CEP: 13.500-152f- mo Claro/SP - 2à
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Volume de Processo 4 (0117079)
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AdJi'oØi4o- — 0A1315P Nf293049
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: PROCURACÃO 'AD JUDICIA EET EXTRA" "-
.,PUTORGANTÈJ CLINICA DE GINECOLOGIA E' Ó$TETRICIA. LIVIA ,ROÇ*ENSKI 8$ LTpA,. inscrita no CNPJ/MF n°' ,Q3.141.953/Q001-43, estabelecida na Rua2 n° 179, Centrb - RO CLARO — SP-1EP 13.590-152; ;ouToRGADo(s): FAUSE ELIAS, ÁBRÃO, brasileiró, casado poi'fdor da Cédula I 023.'563.598r.7, açlvbgado de Identidade RGn° 13'66 1.013 SSP/P e do. CPF inscrito ria OAB/SP sob o n°'293.049 com escritório prqfissonal situado à Rua 2 !fl0 '1679 - Centro CEP: 13.500-152 Fone: 193023-0778- 9606-09,5 - Rio Ijo/s Paulo: 10
. ; PODERES: ( Pelo presente instrumento partióu1ar e na melhor ,frma de dieito, a
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OUTORGANTE nomeia, e constitui; seus bastantçs proçuraores o. Advogados' e t.OUTC)RGADIOS, com amplõs poderes, especialmente come poderes da 'pláusula A-judicia° e judicia" pára 'représentá-la e proinover aé competentes / kmedida extrajudiciãis e'juclicias, na defesa de seus dfreitoe interesses, junto qualquer instância no Tribunal, podendo propor contra quem dê direito, as ações cpmpetentes e 4efend -10 nâs contrárias, seguindo umas as ofras, até fmal decisão, usando dos recursos legais e acompihapdo-oé,. conferindo-lhes, ai,rda, koderes especiais para f'eceber citações, intixriações,e notificaçõ,es, firnar ompromissos, acordos, tránsig desistir, renu,nóiar ao direito que se funda a ação, receber e dr quitação, levantar depósjtqs ou vaipres junto a Entidades Bancarias ou depositários ,Públicos ou Particu1ars; não ppdendo ser revqgada, senãd'após d pagamento çfos honorários açivocatícios previamente pactuados entre as portes, 'nbs termos do Artigo 1.317-incièo II d& Códigb Civil brasileiro; ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, requerer justiça gratuita, dandq'tudo pQrbbm, firme e valioso,
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je FIN4LIDA1E: Para o fim específicó de propor AÇÃO EE RENÇ)YAÇÃO 'DE
,CONTRATO CC INDENIZAÇÃO, DE' DANOS MATERIAIS E MORAIS contra D E MISERICÓRIPA,DÈ mQ,cLo. IRMANDADE DÁ SANTA CASA
Rio Claro, 05 de'fevereirp de21Q.
CLÍNICA DE G~ OBST. DLIVIA ROG. §8 LTD Dr* OLftU MARIA ROGENSkI'ABRÂO 1' CRM 58.045
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Volume de Processo 4 (0117079)
'e / pg. 795 SEI 08012.005205/2009-09
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1 LTERAÇAO CONTRAtUAL y CLINCÃ DE GINCCMQGIA7QBSTETRIC OLiVIA kOENSKI SIC .N.P.J. SOB OJJ° 03.141 .53í000-68 -
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-. 1. or este instnmento particularde alteração contratual1 as partes a saber
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QLIVIA MARIA ROGENKI ABRÀO brasileira casad ttidic poi-taora da cédula de identidade ,KG p° 13.807.878-6SSPJ e CPF/MF sdb,o n° 072.Q1448-.73, devidamente inscrita tjó Consejho Regional de Medicina RM/SP ob o no 5045, epiitida em 07/07/1987 e LONARD ROGENSKI, rasdeiro solteiro niaior unwersit*rio portador da qédula de identidade YG no 25.9,36.079-X SP/SP E CPF/tvlF sob o no 150 890 528-24 ambos residentes'e domiciliados 4venida 47 n° 113 Cidqd Jardim Mur)iclpiQ de Rio Claro €stado de São Paulo CEP /13501-220,1-únicos ócios da Sociedade Por Quotas- de Responsabilidade Lirnitad, que gir héstà pçaça sob a denominação social de 'CLINICA DE GNECOLOGIA/OBSTETRICIA OUVIA ROGENSKI S/C LTDA", devidamente inscrita no- CadastçoTsJacionaFd Pessoa Jqrídica - CNPJ sob o p0 Õ3.141.953/001-68, com sede'a ivenida 12 n° 533 Centro rMunlçiplo de Rio Claro Estado de ão Paulo CP 1 3506-460 corri contrãto ocial devictamente rgistrado e aqulvado nó Registro, Civil de Pessqa Juridiq de Rio Claro ênl preno comum acordc realizar a Alterço 0/05/1999 sob o n° 2084 livro A-6, resoiven1 (ontratuaI, coriforme çIâusijlse condiçes.a saber:
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CLÁUSULA PRME!RA 1 óa 'OLIVIA ,MRIA R9GENSjI, passou a adotar 'O norie de OLIVIA MARIA ROGENSL} ABRÂÕ. conformë ceidão de 9sarrepto n° 31468 regitrada ib. 11v/o B - 141 s folhas 145d Ô4/12/1998do Cartório da Cidade e'Rio Claro', 'CLÁUStJLASEGÜNDA , A sociedade passa ter u sua sede a Rua 2 no 1679 entro Cidade ce Rio Claro Estado de São f?auId, CEP 13500-152.
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CLÁU,PULÁ LTERCEtRA
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Retira-se da ,cciedade o sócio LEONARDO ROGENSK jqCallficado..anteriormente, que. cede 'e tànsfere suas -quotaociais ao sócio admitido na sociedade Sr. FAUSE ELIAS ABRÂOÇ &asileiro,. casado, coriierciànte, pdrtador da céduí'a de identi'dade RG -t ° l3.61-Q'F3 SP/SPêÇPF/MF ob 1nO23.563.598-77 residente a Avenida 477n° 113, bairro Jàrdim RsidenciI Copcabana, Cidade de Rio ClarÕ, Estado de SãLo Paulo, CEP 13d1-220. .
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PARÁGRAFOPRIMEIRO,
sócio. qte se, retira da ,sociedade, declara' ter recebido, nesta data, a importância de R$ 30,00 (trinta-reais), pla transferencia mediantç Vênd de sOas' quotas, ao Sr. FAUSE'ELIAS ABRÃO, bem como deblara, como de fato .declarado está: ter recebidotodos os seus direitos e, haveres perante a, sociedadé, nada mais tendo a recIama sêja' a-Cue t(tulofor, nm'do cesionário'ou da soôiedad&, dando-lhes ptènai ge,ral, rasa e irrev6gável qCii,taâo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO —
Q, sócio que se. retira dá socid,ade, reaiizóu oferta'-de igual teor a sócia ,Sra' ÓLIVIÁ MARIA RpGEN$KrARÃO, con'forfe descreve o coitrato social, sendo-que q mesma no teve interésse / pIaS quotas respectivas, sendofavorávera admissão do Sr. FAUSEELtS ABRÃO. PARÁGRAFO TERCEIRO
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ó sócio aqui adpitid, na cÕniçâ d'ecéssiori'ário dipare do cedent FAUSE ELIAS ABRÃÕ, a partir destcontrato*assume,(odos õs deveres e direitos sdô?is que lhe õram cedidos transferidos pblo cedentes passndo a'fazêr parte integrante da sociedade, com idáticos direitõs e obrigações aeguraaos aos demais sóciosçonfor.meest5d dispàstos no contrato ccnstiu'tivó da sociedade. CLÁ't1sULAQpÁRTA ' capit'als6çial permanecerá ndvlor 3.000,00 (três mireais4didos erh 100 (cem) quotas no valor, de R$30,0Õ (trinta reais) cádà uma pasando a'ser distruk1&4entre os sócios da seguinte -'
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Socloa qLIvIA'MARIROGErKI,ABRÂÓ ËPUSE ELLAS-ABRÃO \'1pTAL :1
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CUOTAS 01 " 109
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VALOR R$ — $2,970,00> .. l,3OOO ,R,$ R$ 3.0000
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CL4USULAQUITA
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Aerência admimstrção e representaçâo judciaI e extr)udicial a cdiedade pertence a sócia CILMA MARIA ROGENSK1 ABRAO. . . /
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a) OLIVIÁ MARIA ROGENSKI ABRÃO, isoladamente ria'assinatura de contratos de prestação de' serviços, nd movimentação' de contas bancárias, assinandp cheques, Qrdens de pagamehto, )etras de cambio e demàis títulos de crédito mgeraI do interess&da sociedade. Bem como na represehtqção da socièdade em contratos públicos ou particulares de .compra, venda,' aiaço.de bens mveiseJmóveis " l) F.USE EIJASABRÃÓ, não possui gerênci. CLÁUSULA'SEXTA
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- O sócio admitido na sociedade Sr FAUSE ELIAS ABRAO declara sob pena de Jçi1 que no está 'iqcurso em quaIqiic dos crimes pr'evisto em lei, ou nas restrições legais que o possa impdir de eercer atividade. Sê-À Em virude de Alteraçôps'ocrrias, em seu Contrato Sociai, èposferiotá Alteraçõe, os sÓcios 1 signatários resolvem dp comum acordo CONSQLIDAR, o referido. Contrato 'Social e'posteriofes AJterações, mediante cláusulas e condições seguintes -
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CLINICA D'E GJNECOLOG1A/013STETRÍCIA OLI VIA ,RO.aENSIS/CLTDA
- COtTRATO SQCIAL ' t CLÁUSULA'PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO E SEDE A sctedade deominar-se- tÚICA,bE GINCOLOGINOBSTETRÍdL OLIVIA ROG.ENSKl ./d LTDA,,çiorn sede a Rua Z° 1679,Centr6, Ci'dadede Rio Clár, Estad? deSo PaIo, CEP }3500152 devidamente registrado e arquivado no Reg,istro Civil de Pessoa Jtrídica de io Claro, em Ç)7/05/1999 sob o no 2084 Livro A podendo estabelecer filiais, ou sucursais em qualquer ponto'do 1 erritónNactonal ou Estrangeiro obedecendo asdisposiões legais vigen'tes cLÁusut. SEGUNDA -, DOS. sÕcibs QLIVIÁ MARIA ROGENSKI ABRÃO brasil'eira casada médica •potadord da 'cédula de idtidade RG n° 13.807.878-6 SSPISP eCPF/MÊ sob o n° 072.018,448-'73i devidamente inscrita no Conselho 4egipnat d Medicina CRM/SP sob. o n° 58045, emitida em 07/07/1987 e FÁUSE ELIAS ABRÃO, lrasileiro, casado, corqércian,te', portador da' cédulá de- identidade RG n° 13,661.013 SSP/SP e ÇPF/MF sob o nb023.563.59877, ambos Jeiqéntes aAvenia 47rik113, Bairro Jardim Residencial .. Coacabana, Cidade d.á Rio laro, Estado de São Paulo, CEP, 13501-?2d.
-CLÁUULATERCÈlRA- OBJETO aoclAL
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A sociedade tem o. objetq social, a eçploraçãoda ramo de: pstç&"de serviçgs, médicos e ambulatoriais. -
CLÁUSyLA JARrA - P9A.ZO ôEUAÇÃÇL
O prz6 de duração da sócied ,_seíá por CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL Oc.àpitaI socil é de R$ 3 000 00 (trê's mil reais), divididos em 100 (cem) quots no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma flcndo distribukjos entre os cos da seguinte forma
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QUOTA' 99 '01 106
OLIVIA MARIAOGENSK1ABRÂO FAUSE ELLA ABRXO TdT'AL •
)ALQR-R$. R$ 2à,00 30,00 / R$ 9,000,00
V4ARÁGRAFc1CÍNICO /
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A responsabilitiade dos sios&itegrantes dasociedádè é limitada ao moitantedo Capital Social de Confqrmidde comDecréto 3708 de 10 de janeirq' de 11h. lá
CLÁUSULA SEXTA - ADMINIqTRAçÃd ERÊI9IA1 A gerência, adminstraçâo e7repçesentaçã c1ciaI e extajudIial da,sociedade pertence a sócia / pLivlA MARIA ROGEISKL ABFAO. à) OLIVIA MARIA RpGENKIARÂO, iso!çlarnent'e, na àkssinatirra d oJtratosde prétaçâo de serviços, na movimentço de contas anôáris, aip heques ordens de pagamento, letras de-cambioe derriais tltul9s de crédito em geral do intresse and da sociedade.
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Bem ÕomQ na rereitaço dasociedaqe, em corjIrad úbliõospu particulares dê compra, venda, lienação de bens móveis e frnóveís b) FAUSE ELIAS ABRÃÕ não posui gerência -
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PARÁGRAFO PRIMEIRO •
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. Ved-s aos sócips, prestar em-nome da sociedadé, garantis pomofiraè avais; quer em favor dôs sócios, quer em favor d térceiros em geral, porém livre a prestão e c1Jaisquer a(antias relácionadas cõm negócios dá sopiedadee O só'cip que ihfríngir' qualquei dispositivo destp cláusuI, ficar inàividuaInente responsável .pelos ompromissos assumidos 1
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'1) Os sócios poderão, constituir proçuracibres'ppría exé,rcer os atos cjtados-n'a pre,sent&tlátrrula, desde que obtenha anuência dos outro$ sócibs Ts prcYcuradores etarão sempre ujêftos às mesriias deterninações citads no parágrafo primeiro da' prpnt'cIâusulaj CLÁUSULA SÉTIMA CESSÃO OU TR.ANSFERÊNCÏA 9E'COTA
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O sócio que desejar rtrar-seda'sociedad,e4 ou ainda cederbu transferjr parte ou totalidade de ácias cotas, deverá comunicar, sua iqtençãq-por' carta registrada com antecedência mínrna de 30 (trinja) Neste qaso, em igualdade cje condições, o remanescente 't,erá- prqferência na aquisição -das ,cota, que serão pagas em '12 (doze)- parcelas mhais e sucessivas, corrr juros de 6,00°o- (sei por, cento) ao png, acrescido de corróo monetária, vencendo-si a 'rineica após 30 (trir*a) dias qo efetivo deligamento. -- CLÁUSULA OITAVA.- FALECIMENTO OU IMPEDIMÈNTO
No cão Je mpteou incapacidadë de 'um dos sócio1quistas não a4arretaré ha dissolução da . sociedade.,Os haveres serão apurados atràvés db levantamerto eralcujos valores seção pago aos herdeiráá ou pucessoresjeais em condições idênticas a aquelas dcláusj.ila anterior: L4USULA FONA - RETIRADA DE PRô-LAOJE
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Pelo desempenho de suas fuhçõe, os sócios teâô dfréito a umá reuieração mensal a titulo dó Pró Labore dentro de valores convencionados sempre ns limites previstos na Legislação do Imposto de Renda., serfi dê ambos, chie exercema flnção de gerência:
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dLÁUStJLA ÕÉOIMA -ËXRCÍCIp SOCIAL E BALANÇO
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- Q exercício social será de -42 (doze) meses consecytàs, encrnd-e 31 de dezoTbro de cada, levantado ao término do exercido spcial, para puraçãodo resultaçl 4'ana;civil. O Balança Geral será leva eçoi'1ômico, Apurdo o -resultadcdÕ éxercício e c&istituídas as prãvisõés, o remanescente de lucroserá, dividido aos sócios na proporção de suas respectjs cotas do Capital SocIal, ou deveão -, suportar as perdas que eventualmente se verificarem,
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CLÁUSULA DÉdIMA PRIMEIRA - DESIMPÈDINiÇ.NTO DÕS SÕCIOS
De&ararii os 'siScios signatários riéste ato, não esta iqm'incursos em 'ienhuma das penalidades previsasm lei, que ps imeçam dê exercer a'tividades mercantis. CLÁUSyLA DÉCIMA SEGUNDA - FORO Dede já fica eleito o foro dá' Comrca da Cidade de RioClaro',Estado de'São Paulo, para dirimir1 as duvidas oriundas do presente instrumnto renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que §êji. • ,1'-
contratados assinam To presente instrl4mento, fla -presença das E, por ,estareiW assim justos testemunhas abaixo, m 05(cinco) vias de igual teor e forma registrando se e arquivando-se a primeira delas no Registro Civil de Pessoa Jurídica de Rio Claro para os devidos fins de direito
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Rio Claro,131 de jahei -o de 002.
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OLIVIA MA OGENSKI ARÂÓ rg j10 13.807.878-6SSP/SP sócia 1,
FAUSE EU O (\rg013.661.013 SSP/P sócio admitido
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r riO 25936.O7 sócio désligado
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Testemunhas: 1
LtÍCLANO LOPES DACOSTA' RG n 28.968.498-6 SSP/SP
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Rereebsje'jnr senlbaeja as fireas DCIMI8 tOPES DA COTA, EDI1EN 1I1TA FERREIRA Dfr SILVA, as quais coeferva cvi os padrDes api epasitadvs. 5db aulo 51 de leveVeirs re es ee e .a verdade _ N.202O2l4fV4O21 VARIA AP_ LAO
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EDfLTE .ATISTA FBRIEIRADA SILVA RG n9 28.D68-49 /SP
29 TABELU DE IOTAVE PROESTO DE ,RIU CLARO IltUl Or. Niva o Dl Ira - Tabelião fl Ronhe por aelh ça firas OLIVIA 11AIA 802 NSKI R ÍR$** 1 fl$U 'io Claro, 51 d jan o e O Firas 49 RI 1.83 Et TESTEtIUNHO
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HmosSrs. Clinica dê Glneclo4Ia/Obstetdc4a OUvia Rogenski SJSLtda. Rua 02,1679 Centlb Rio Claro; SP Prezados íenhon?s
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REF. MÁNIFTÀÇÂO DE- NÁÓ NOYAÇXO DO CÔNTRATO DE PRES1AÇAQ EE 1 SERVIÇOS MÉDICOS. 'Á
1rmariiade ia Santa Casa 1e Misericórdia de Rio Claro. ÇNPJ , 56.384.183/0001.40, através do seq Provedor, Professor José, Carlos C,"oso,1 RG. 2.112.888, CPF ,027.584.318-15, vem à 'presença de V. Sa., para dizer que não rehovará o ontrato de Prestação de Serviços Médiços, assinado -em 117/2Ó07, ue tem como COJTRATANTE ;à Irmandade da Santa Casa *de Miselcórdià de Rio Claro e pomo CONTRATADA a Ciinka 'de Ginecologia/Obstetrlcia- Olivia Rogenski S/S Ltdã, conforme faculta a CLÁUSULA SÊTIMA do contrato. -
Pelo a;ima, Àxposto fica clro que a partir de- 1i1/10, o contrato acima mencionado não terá maia vigência. f.
A Irmandade da 'Santa Casa de Misencordia de Rio Claró diz que nos terflos do aràgrafo teneiro da -CLAUSULA 9ITAVA do contrato, após 111/20010 serão mantidàs as intpmações,já ern'andamento aos.beneficiáriosido Plano de Saúde ,Santa. Casa. Sarde -4ue estejam sendo atendidos pela sócia da CONTRATADA Dá Olivia Mana Rogenskt Abro bem cõmo bs pagamentos devidos pelas intêmaç8es. Até 1/1/20010, 'nas termos do pa grafo-quartõ rla CLÁUSULA, ÇItAVA do c4ntrat, fica V. Sa. obrigada a encaminhar para a CONTRATANTE, a relação de todos osbeneflpiários Plano de Saúde ,Santa Casa Saúde que-estejam ei4 tratamento continuado, pré-natál, pr'- 5oeratório ou que necessitem de orienta~ nqcessárias para a áontipuidade da pretação sétviços.
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Atnciosarnente,
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, Rio cjaro, 'lide Novembro de'2009.
irmandade daSana Qasade Miseilcórdia de Rio Claro Prof. JoééCari6s Cardoo. Provedor: , o297 Cep13.5ü-OO - io èiaró - Estado de SãPauio TeJerone PABX'xxxT )3535-70(
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QLIVIA MARIA ROGESK CF0.72.018.448-73 DECLARAÂO DE AJUSTE ANUAL
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IDENTIEIÇAÇÃObQ DECLARANTE 91
CPF do declarante 072.01O..4413,73 'Edereo AVENIDA 11 BairroIDisJ;rlto CENTRO. DODITeictone 01 5246948 Data de niscInento 231 117/1962 OcUpaço principal
OSTODERENDA PESSOAI1ISIC EXEIWICIO 2000
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Ano-Cendárjo 199 -
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Nome do deciirante, 01.VIA MA}1IA f4oGlNi)<t úmro 439,
. CEP Município t3.500-350 I0CL)Ro Coreio Etçtrõnico(e.mail}.
0001Fax -
•CNPJJCPF daprincIpaltorjtc' 3.055146/0oo-.9:1
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N do titulo eleitoral
Retiticadora? En cor1jUfl? iJo NAo Natureza Mudança de endereço?
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CASA SAUCE MAlpINIUADS $I'I'A L0IF4AS A SCtAÇJ.UiC MIDC0i) U5 SÀO i5AULO FUNU7'ÇJ,OSP' BRADESC0.SG4JRO3 AM7\R1TXA.0GIÍR13S S) ' 1 4 ANDA u1Ç1AM1i:RtCJ1DXA R CIAlkq-
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(Valoes em Reais)
RENDIMENTÓS
56.34..5/0Q01-43 1 5 39.57a/0001-19 .1,62.465.117/0,001-06, . 33055.146000393 ' 61.383493/0002-80 ' FÁfi.—384. 3í000l -10
IMPOSTO NAFONTE 24:3,7z
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CONTATOD PRESTAÇO iDE SERVIÇOS MÉDIC.ÕS' 7
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Pelo presente Instrumento partkIar de contrato de prestaço'de rviçds médicos, de tirT'i lado, Irmandade da.Santa Casa de Misriórdia de Rio Claro, incrita no CNPJ soo n° 56.384.183100b1'-,40, estabelecida nesta cidade de Rio Claro Si' na rua 2 297 centro Operbdora e Administradorá do Plano de Saúde dhominadóSanta Casa Saúde, registro provisórIona Agência Nacional de Súde Suplemet!ita; - ANS sob'o n° 34765-5 Registro no Cadastro Naciónàl de EstaeIecilnento de Saúde, sob o n° 2082888, deste ato repreentada pelo seu Provedor Professdr JosÊ CARLOS 'OARD9'So; brasilei,ro, casado. professor, Ro.,.- 2.112.848,, CPF 027.584.318-15 residente e domiciliado nesta.çldade de Rio'Claro, SP nçi Av. 02, 86 centra, 'no ferinos dos Estutos dá lmandad 'doravant'e denominada ,CONTRATANTE, e, de ourd lado: CIínlcde Ginecolpgla/Obstetrícia 011vlW Rogenski S/S Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o 'n° 03.141.95310001-68, estabelecido(a) nesta cidade de lio Claro,- S?; na Rua 2, 1679 -Centro,- Inscrito(a) no Cadastro' .Nàcional 'de Estabelecimentos de Súde sob o 535643, neste ato represert'tado(a) pelo seus) sócio(s) 1) OIivta,, Maria Rogenski Abrão médica RG 3.8o7.878-6: CPFf72'01&448-73,,CRM 58.045, ,residentee'domiciliadp(a) nesta-cidade 'de Rio Claro, Si', dora'ante denominado(a). CONTRATADO(A) -firmam, o présefite CONTRATO DE PRESTAÇO DSER'JlÇOS.MÉDlCOS, mediante as condições lnsertas nas cláustils que seum:
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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. .-.4 -
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4.
O presente contratô tem por objeto a prestação de -serviços médicos pelo(a) OJiTRATADO(A); atrávé de,coniltas médicas, atendimento em reime ambultorial, hospitalar de urgência e emergência n(k) especialidade(s) de- inecoiogia, por intermédio do médico: 1) Olivia Maria RogenskI 'Abrão, médiça, R(3 13.807.878-6, CPF 072.018.448-13, CRM 58.G415, 'residnte e domiciliado(a) nesta cid?de de Rio laro 'i' assocIdo(a) ou colaborador(a), 1o(a) CONTRATADO(A), aos- behficÍários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde'admnistrado pela CONTRATANTE, incluindo seudépendentes que tamLém sejam beneficiários.
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'Parágrafq único, Etè. 4contrafo náo terrr caráter de exclusidade. no atendinento dispensado aos'beneficiários do Plano de Saúde S'anta Caia Saúde adminisfraç1opela' 4 CONTRATANTE. -
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SEGUNDA DOS SERVIÇOS. CLÁÜSULA Os srvIços 'prestados compreendem '?!6m dos abaixo elencdos,.todos os demais contidos no roí 1e. procedimentos constantes nb Anexo 1, que faz .parte integrante dp presente contrato para todos os fins e de direito devidamente assinados pelas pa?tes co0tratantes-eanleríte: çnsulta médica 'aos beneficiários do Plano de Sgúde Santa'Csá Saúde administrado a CONTRATANTE pej, -
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II - Soliitaçãõ de exames para diagnós coteraia ou prevenção de doença 4
III -Encaminhamento pára'inlernaçáo e acompanhamento hospitalar, quando foro caso;
4.
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IV Execução de.proçedimentoq cirúrgicos e aôgmpanhamentd pós-opera(6rid; -
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Santa Casa Saúde ,venida 15 n. 385 -£ Rio CIar— Si' Foe (19) 537060 Fax (19) 3524 0915 emall 'stapIano@cartianas:com.br -'
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,,;, SANTA CASA SAUDE
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V - xecução de pro?edinjentos diagflósticos; VI -Atendimento e ecuçáo de serviços dé u?gêh6ia é emergência; Pargrafo Único -A COJlTRATANTE nãq terá Fesponsabilidalé pela cobertura 'aas seguintes despesas 1 - Atendimentos, em casod de cataclismos guérrae comQõs internas, quando declaradas por autoridade competente; "II - Procdimentos diagnósticos,e teraéutióos no re9onhecidos pélo Consiho Fe'deaI "de Medicina; III. - Exames admissionalo, periódicos e demissionis, moléstias profisipnais e proceiiimento eIacionados com a saúde ocupacional, doenç4 ocupacionais e, ou decorrentes deackints de ttabalho ruas coiseqqêncis. IV - Sessõés- e tratanientos'ou qualquer outro r6cedimeno psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupaóionl;
,rriedicina ajterna'iiva,
V- Materiais e medicamentos não reconhecidos pela ANVI$Pu Ministério da Saúde; VI - Vacinas e autova'cirs; 01
VII Exame destinado á frova de paternidade e ou para jnstruir processo Judicial de qualqúer natureza; , . 1
VIII Atenciimentos referents a atos proibidos pelo àóigo de Êtica Méda CLÁUSULA TRCEIJA O'LOCAL DA PESTAÇ DOSEtVIÇOS. Os serviços serão prestados pqloá médicos elencácios na,ciusuia primeira, no cpnsuitrio localizado na nesta cidae de 'Rio Claro SP bem como1 nos estabele,cimetos hospitalares da CONTRTANT. '\ , Parágrafo únio- Não está sendd contratada a pçestação cdnsti ts d6miciiiars.
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'CLÁUSULUARTÀ '- DÁS ORISÁÇES DA CONTRATANTE.' 'CONTRATANTE ftcabrigada a:
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1 - Fornecer identificação ap beneficiário do Piano de Saúde Santa Casa - Súde -' ,admlnitrado pela CO&1TRAT$TE que deveã ser apresentada p(à) COj4TRATADO(A), na oõasião' do ateniroento, acompanhada da cédula de identiqade II. Pagar ao(à) C®TRArAD9(A)os serviços prestados ads bpeflciáros d'Piano de Saúde Santa Casa Saúde' administrado pela .CONTRA+ANTÈ' nas formas e' condições, ajUstadas rste Contrato; , lii - Informarpre(/iameneo() CONTRATADO(A) sobre toda e qqiuer anormalidade do 'lano de Saúde Santa Casa Saúd acfrniçiistrado pela CONTRATANTE que possainflLLir no,atendirnento de bereficiários 1') - Emitir guias ou autrizaçõesquando necesãrio; Prgrafo Unico r Os exames e tratamentos especlazados somente serão liberados mediantq prévia autoriíaçáo ou liberação'de'senha. • Sa Casa Saúde Avenid15 n.385-Rio1a,r-1SP-; F6re: (19) 3535 70,80, Fax (19) 3h24 0915 erqail staplanq@claretianas.com.br-'
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T SANTA CASA. SAUDE
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'Xl - Observar -com rigor os freceitos editados pelo Cnselho Fd'drat de Medicinq etoristantes'do Código de Ética Médica; ; XII - Não poderá Impor aos. beneficiários, do Plano de 'aaúd Santa asa Saiide administrado pèla CONTRATANTE quaisquer ônus pelos serviços, nerf- .mesmo efetuar qualquer nodaIidade de cobrança; .
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Xl'1l - A CONTRATADA se re,sponsabilzará petas consèqüêni5ias d'crrri.tes de eventuais erros, omissões, imprudências, ou negligêricis, verificados nos atendimentos. ou na prestação dos serviçQs, objeto deste contrato, por éi, ou pelos médicç elencados na cláusula prfmeir, considerando ser essa, responsabilidade direta exalisiva em razão da sua quaflficaão'da qualificção dos médicos elercados ria cláusula primeira; XIV - Informar a CONTRATANTE a 'respeitb de qualquer alteraçâ9ocôrrida no quàdro de seus, sécios, associãdos...ou cplab,orad9res(as), ,bem como qualqur dutra alteração,. ocorrida no contrato social em atébmáximo de 30 (trinta) dias a5s1a alteração; XIV - O(A) ÕONTRATADQ(A1'e rés'ons,bilizará de se adequar às exigêncis da ANS Agência Nacional de Saúde. ' XV- O'() CONTRATADO(A) devérá pértencer ao copp clíriico,a Irmandade da Santa Casa çle Misericõrdla 'de Rio Claro, e atender aos pacientes Jritemad'o ds demais convênios:celbrados pela SantaÇsa.
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CLÁUSULÀ,SEXTÁ'-'DA REMrERÇÃo DOS ERIÇdS A CONTRATANTE pagar ao(à)' COt'FrRÁTADO(A) pelos, serviços ora' cohtrtados efetivame"ntç prestadcs pelos médicos elencados na,cláusula primeira os beneficiários do Plano de Saúde Santa Casa Saúde adrqinistrado pela CoNtRATANTE conforme' condições, normas e vaioreà estabelecidos na'tabela AMB9. parágrafo Primeira- - 'O(A) CONTRATADQ(A) -'apresentará à COTRATA'NTE mensalmente, até o, dia 25,( vinte e cinco) do mês subseqüente-ao Vencido, docurnerto, e -a reaço de serviços ora contratados -e t efetivamente prestados plos médicos elencadoc14ãsuT ã primeira aos beneficiários do Plano4eSaude Santa Casa Saude administrado a'CONTRATANTE,no-mês anterior sençio de ecIuiva responsabilidade do NTRAADO(A) quaisquer Ônus decorrentes de incorreções no prdenchimento dos doáumentos,.
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Parágrfo Segundo, O(A) CONTRTADO(À) podérá "afrasaq bté noventa dias' a apresentação •dos documentos 'e relaço de serviços ora contratados e efetivamente presdos pelos médicos elencados na cláusuiaprimeira aoi bejeficários 4o 'Plano de Saúde ,Santa Casa àaúde administrado pela CONTRATANTE pos meses anteriores; decorrido esse prazo, pão fará o CONTRATADO(A) jus ao recebimnto. Parágrafo Terceiro -A docurn'entaçáo c,pmprpató'ia do aterÇdimdnlo prestado será emitida em duasvias, destinand6-se uma para apresentação à' ÇNTRTANTE ,e a - outra 'ao contr91e do(a) CONTRATÂDO(\). Parágrafo Quarto xrO pàameto devera ser realizado até' o dia vinte e cinco do mês súbseqüente, ao vencido, em depósito bancário na conta do ,CONTRATADO(A)' ou dlrtamente fia tesourari da'Shta-Casa. -
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Senta Cása Saúde Avenida 15 n. 385-Rio-Clar,O-SP Foné:(19)35357060 Fax(19)3524015 emil .stapianoclaretIanas.combr
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Parágrafo Quinto -'Verificada qualquer di'ergêncá çhtre o 'valor cobrado d os pjeço's 'ou 'quantidade dos 'serviços ora contratados e efetivamen'te prestâdoà aos beneficiários ,do Plano de aúde Santa Casa Saúde adminitrado pela 'CONTRÀ1ANTË pelós'nédicos -elencados na cláusula pripkeira, antes do pagamento,'a CONTRATANTEpagará aparte icontrovra e requererá a'o CONTRATADO(A) escreciiqntos c4mplemeniares quanto à parte cbntcovertida dos documnts e r'elatôro que deverão ser' prestados em até 10 dias gontadot do requerimentp Soluôiçpada a diei-gênci7a e, vindo o pagamento a ser 'reconhecido pela CONTRATANTE conid devido, este sçrá reatizadàn9 primeird dia vinte e cinco do mês subseqüente Oo do reçnhecimeiito çlq paarnento,iomo dêvido
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Parágrafo' Sexto Yerificddp.qualquer divergência entre o valor cdbradb e'ps preços ou quantidade dás serviços ora contratados e efetivamente prestado aos bn'eficlários .dd Plano'dq Saide Sar1ta Casa.Saúde adminis,traddpla CONTRA1ANTE pelos médicos elençadds na,cláusua peneira, ap,ós,o pagariento, a parte que erificar.adiver9Õncja requererá 4'outra'parte eclrecimentos compIementare qianto a'pprtcontrovertida, que deverão ser prestados, em" 'até 10 dias contados do requerinjento. 'Solucionada a divergência e, vlri6 o pagamento a ser reôonhecido pela CONTRATANTE como"dévido, este será realizado rio primeiro dia vinte e btnco do m&s ' subseqüente ao dó' reconhecimento dó paamento corno devido. Solucionada ' a divergência e vindo à ,pagamento a ser' reconhêcido,como tendo sido, efeíuaáo q mor, a CONTRATANTE efetuará abàtimentc, euivalente ao valor pago a maior' no pagam" ito queserá efetitado no mêsseguinte 4o da soluço da 'divergênci. não,havendo pagamentQ a ser efetuado,' o(a) CONTRATADO(A) obriga'-se a efetuar advoluçâo do y valor pá a maior até o di 30 do mês seguinte ao da solução da divergência. Os contratantes têtn o frazo' dé noventa dias parp apurar,a'ivergncia'e 'requerer esclarecimentos, perdendo após es'se prãzo', o "direito de fazê-lo. -
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Parágrafo Sétimo'- Os prodedimntos médicos, c~diRoà e servíço,jiãb previstos na tabela AMB 92 vigente somente pode,rp er,reajizados e pagos mediante previa negociação entre os orá contratantes, não podendo ser Imputado aõsbehefiçiários do Plano de aáde' Santa Casa Saude'administratio pela COF'fl'RATANTE quaisquer çnus ou prejuizos Parágrafo Oitavo,- 0§ pagamentbs fora do razo'd vencimento seiacrescic1ós'dq multa de 2% (u4or cento) e juros mçratõrios de. 1% (um porce'nto)o mês..
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Parágrafo Nono—O(A) CdNTPTADO(A) podrá suspe,dera 'pre4taçáo dos serviços s houver atraio 'nos pagamentos superlôr a $Q (trinta 'dias), ern 4prpjj4zo de cçbrana', judIcial de seus créditos. -
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Parágrafo Dédirio A suspensãó dos. serviçqs ,poder'ã ,perdura(é'a eul'rizaço dos, pagamentos pela tONTRATANT,E. -
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Parágrafo Décirfio Pr(reiro -ps'vabrespreviso ia 'ta6,eIaAM 92, vigente, poderão negoqiaçãóentrd os c,ontratantes. anualmente ser rejutados, '
CLÁUSULA SÉTIMA DJRAZÔ O presente cpntratoyigorrá' peld ptzo dá 0 (seis) meses qpntadds a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automa ticamente: por Igual peçíodo, çasio não haja com'urnprazo'mlniçno d30.dias, por qualquer dos ora corftratantes. manifstaçãp -
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ànta CasSaúde vnida 15, n. 385- Rio Claro -SP Fone: (19)5357060 Faxi19)32409i5 email stapianoclareUapascombr,
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SANTA CASA SAUIE
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C'LÁUSUL/ OITAVA - bARSCISAO. Este contrato' poderá àer esin,dido a rqlqàerl mopientd, port qualquer das partes, mediante comunicação expressa1.de um ? outra, respeitada áafecedência .rnFiima d 60 (sessenta) dias, contados a,,partir da data de seu rcebimentá.ou, em comtin acordo entre as partes, Parágrafo Primeiro - A rescisão contrttjáI poderá ocorrer, irpediatà e automaticamepte, de pleno dlrejto, independentemnte de qualqerno1ificação. judJciaf ou extrajudicial hos Seguintes casas: 1 -Pelo descumprirnnto de quaisquer QbrigçÕestbeIecldasnete,con'tto; II - Pela liquidação da CONTRÂTANTE; Iii - Quandoo(a) CONTRATADO(A) intrromper os serviços rdieos a serem prestados aos beneficiártos do Plnp- de JS?4e santa Càsh Saúde,"administrado pela CONTRATAN'rE, por mais de 60 (sessenta) dia; IV — Quando ás médicos elencados na cláusuia' priRQirp não' mais fo'rem sõclds, 'assoc,lados ou co!aboradoresas) 'da 160NTRATÁDA 'ou q'uaIqier altração,os' atos ,constitutivos do(a) CONTATADO(A)que prejudiquepxuão dã objeto çontrattial; V - Extinção d'o(a) contratado(a);
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VI —Infração às normas sànitáias e fiscais; -' P,arárafo Seundo' / Ocorrendo o contido nos Jteis, 1 e ,arãgrafd Primeiro da presente cláusula,' que impIiqum tescisão contratüal, sujeitará oifrator aoaari1ento demqlta 'equivalente basernédia 'dct recebimento nensai duránte a vigánca deste, conirato, corrigido montarlari,ente, piuitiplicãdd pelo núero'de'mess que,restam para o término do mesmo. , Pargrafo Terceiro —«Mesmoapósa recisã,o contratual áerão mntidas as internações já •em'aàamerito apS beneficiários dÕ plano de Saúie Santa Casa Súd administrado pela CONTRATANTE, bem como, os pagamentos' devidos por essas internçôes aç(à) CONTRATADQ(A) nos termos contratadbs.
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Pagrao Quaito — qualquer que peja a formade rescisão do presente contrato ficá o(a) CONTRATÃDb() obrigado' a encaminhar para 'a' CONTRATANTE rlaçáo. de todos os beneficiários & Planb de Saúde Santa Casa Sdeadrinistradopelq.CQNTRA'TANTE em titamento cortinuad, iré-natal, pré-operatório ou que nedessitem de atençãq áspecial com o objetivo de serem garantidas aos beneficiários as orientações 'necessárias • para a continuidade da Or'estaçã6 dos serviços. j '.•. ,
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CLÁUSULA NONA — DA RESPONSAILIDAD DO(A) ÇORATDO(A) ejulzo pessoais morais e ou O(A) CON'I1RATADO(A) responderá pelos dno materiais quevenham a ocorrec por cqotà da prestação de serviços aos beneficiários do Plano de saúde Sn Casa Saúde admjnistrado 'pela CONTRATANtE, sejam. eles ,1
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Santa Casa Saúde Â,1enida 15 n. 385— Rio CIaO sp,' Forie:(19)35357O6O Fax (lá) 35249915 email stapianoØaretina.corpb
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'$ANTA 'CA$A 'SAUDa
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ÇLÁUOLA QUJNiA - DAS OBRIGAÇõESDQ(A) COI1TRATÃ'Dc(A),
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O(A) CONTRATA'DO(A', por si ou,atrvs dos'médicos elncado na cláusjila prlmeir, fica obrigado(a) a:: 1 - Atender com, rstez os epeficiáros 40 Plano de Saúde Santa Casa Saúde administfacfo pela CONTRATANTÇ com obsprvãnpiq Øp suas necessidades, privilegiando os casos de emergénpia e urgência, assim coiõ Qs pesas d'm triás de sessenta anos de Idáde, as gestantes, lactanteIactente criançap d@ -até incanos' e pçradores'de ncessidade's especiais;
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II -Observar todas as normas operacionais;'
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Ill -. A solicitar senha, junto..à CONTRATANTE, para os' procediMentoi Indicádos no Anexo
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JÇI - Verificar a reguIridade do, ,beneficiário q',Pano de 'SaúJe Santa Casa Sáúde administrado pela CONTRATANTE, exigindo a apresentação dá c'reira de id'entiflcação dentro do Período de Validade, acompanhada da cdtila 1e -idept,idade ou de guia 'Ou autorização deencariuritan- ento V -. Õbservar bomo retbrnq d'"consulta,» o prazo máximd de 30 (trinta diàs k quando poderá ser cob,rada'hova consulta;
a partir de
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VI - Manter o consultório em condições digoas, dotado,, do,s ;dquipamentos-' médicos necessários e' pertinentes 'à área de sua-atuação mperfitas condições de 'uso, e de higiene; , VII - Iispen'ar aos bçneficários'do Plano de aaúde SantaCasa S)de admiriistrado'peia CONTRATANTE os,mesmos trtmentos médicos, com idênticos padrões técnicos' e. de conforto lnclusivç material dispensados aos deiiais'paciente inclusive paç,ticulares
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VIII -tender aos 6eneficláios do PIóde Saúde StaCasa Saúde aimfl,isradfo pela CONTRATANTE dê acordo-cQm suas ndrrnas, observadas as coberturas de cadà plano bu 1. '. modaIidde; IX - Assegurar livre acesso às informações necessárias 'sobre os erviços prestados aos benqlciãrios do Plano dê Saúde santa Casa Saúde administradb pela CONTfÀT,ANTE, aos auditores rópriqs 'ou terceiizados, habilitadps pela CONTRATANTE, observados o sigilo médico e os prepelfos do Código de Ética Médica poslbilitadb lhes dsenvolver Q trabalho de auditoria téch!ca e administratfyá bu análise mé'dlca, ápresenta'ndo, quando o)icitado, reIatrios Iou outros dpcumhtàs coniprobatõrios da e(etiva prestação dos servos, 'contratados aos do Pjnó de Saúde 5anta Casa Saúde administrado pelaCONTRATANTE. 'Ás,auditoris serão realizadas de ,acoççlo com a5 necessidades da CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de cinco diasaoÇà) CONTRATADO(A), com data e horário agendados de forma que hão implique em altraçáo da rotina do(a) CQ"JTRATADOA)'e o regular desempenhó,de sLiaá tividades X - Ap?esentr, informaçó9d sobrá a produção assistencial, ou seja, s'dados. assistenciais dos atendimentós prestados aos benficiário& da Plano de táde 'Santal Casa Saúde admlriistradopeIa CONTRATANTE, qbervadas Wquestõep éticas e o sigilo pçoflssional; na forma'requisitada pela ANS; -
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Santa CasaSaúde Avenida 15 n. 385-r Rio Claro —SP, Fane (19) 353 7060 Fax(49)352409:15 emali staplanoclaretianas.com.br
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SANTA CASA SAUDE
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.causados pelo(a)'ÇONTRÀTA'DO(A), pelos médicos èlerilcados naicláusula primeira, pol seus empregadas, prepostos etc. 1.
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Parágrafo Primeiro Ocorrendo o ,pre*isto no çeput' o(a) CONTRATADO(A) se obriga l á reembolsar a CÓNTRATANTE'de' todos os' valofes que ynha a pagar em razão de, condenações judiciais, errt ações propostas" por bènefiiári ou seu ucessores do Plano de Saúde Santa CasaSaúde ad'minitrado pela CONTRATANTE. ' Parágr'afo Segundo ,O(A) QONTRATAÔO(A) iesonsaili±a-se "pelas informações fornecidas á CONTRATANTE, ern'r'azâo dos serviççsprestados pèÕs médicos lencados na cláusula primeira aos b'enefipirios do Plano de Saúe'S.anta-Casa Saúde administradopela CONTRATANTE, bem como pela inexatidãodakrfenldas inforiações. '.-
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Parágrafo'Terceiro —Fica expresàmnte vedado aq(à)-»COTRATADO(A)," transferir a qèem quer qie séja, no todo ou ei parte, os direitos e as obrigações esabelecid,as «este contrato, bem çorho p ,rmitir o apesso ou tnsferir a quem quer -qà seja os equipamentos e fàrmulárlos que venham a,se disponibilizá,dos pela CONTRATANTE, para cumprimento £10 presente contrato, sobpetia de infraçãocontratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO,VÍNCULO. -
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O 'presente contrato não gera 'vinculo empregaticio,' dê qualquer natureza, entre o(a) CONTRATADO(A), os médicos, elencados: ia cláusula, ,prirneira 'seis- empregados, prepostos,,,terceiros e a CONTF'ATANTE.
CLÁUSULA D'ÉCIMA' PIEIRA
DOS 1RBUTOS
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Todos os tributos devidos em decorrência direta ou indireta'do presente, cqntrato, bêm como de suà execu'ção, coistituem ônus 'de reponsabiliddeecliIsiva de cada uma das partes co'ntrata'ntes, como cohtribuinta, tal qual definida pela legisíão, sendo .permitido' CONTRATANTE efetuar as retenções e os rcolimentQs previtos Om lei, -São, de exclusiva responsabilidade do(a) 'ONTRATADO(A), tçdas, as, obçÍgações quaistúér outras reativas aos,.,médidos tributárias, trabálhitas, prèvidenciárias elençdos na cláusula printíeira, a seus' eMpçegeidos e oú', tecelros, assim como' as incidentes na exepuáo dos 'érviços ora cpntraados, ciprometetido-se o(a) CONTRATADO(A)' a resguarara CONTRATANTE de quãlquer :a ção, ou autuação de' ' recolhiménto e Qu não nat(ireza tributá,ria, trabalhista 'ou previdenciária, elo não pagamentd do~~ tributos ou eRcargps devidos aos médicos encados na cláusula primeia ,seus empregad'o's e o1 terceiros que contratar para,a execúço dos servlçosqbjeto dêste contrato/ /
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNbI— DISPOSIÇÕES GERAIS O(A) CON,TRATADÔ(A)'autoriza a" CONTRATANTE 'ç divulgar seu nome, endereço e telefone, bem como dos rhédicos êlénáadps na clãu'ula prlmeir9, por todos os mejos, queindiquerr 'aos bepeficêros'do Plano de' Saúde Santa & Casâ Saúde administrado pela 'CONTRA1ANTE quais os profissionais conados.
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/ Santa Csa Saúde Avenida 15 n, 385— Rio Clero —SP one: (19) 3535'7060 F6(19)â524 0915 ernali staplano@daretlanas com br
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUENTES, Assinam o presente contrato também como anuentesos médços elencadosna cláusula prIrlra. -
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'CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA .DbF1OO. Os contratqntes eanuentes elegem o foro dComarca\de Rio Var6,àP, com express renúcl de qualqúe outrd por maia, rlvlIegladoque seja para dirimir toda e qualquer cdntrovéia oriu,a deste contra to.
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Por estarem justos e certados firmam o presente dontrato em duáâ vias, de iguI-teote fonpâ na Oresehçá de duas testemunhas, pata-os fins pretendidos. Rib Claro, 01 de Julho d'é 20'0'7
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IRMANDADE DA SANTA CASADE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO Prof. José CrIos Cardoso Provedor
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inec71çiaJOstetricia Olivia
Clinca
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Dra. Olh1rdrN1ogenski Médica
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 811
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 812
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Atenciosamente,
anta.àsa'Saúde
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lrniandaeieda Spta Caia de Misericórdit de Rio Claro - Santaa5aa60e RGlSTRONAANSSOB4M-S -.
ADb4INISTRÀÇA0 Av In 85-Centro-CE' i500330- P1IOCLAQ Tekfonc (0xuI9) 3535 7060- Tel-Fax (0xI9)524-09(5'
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Volume de Processo 4 (0117079) -
SEI / pg. 813 - 08012.005205/2009-09 -
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Recibo Nlã"235,
___ Emitido e3/Ô1/2dO
Emitente Eprese LRM STA CASA DÁ l.4IS DE RIO CLARO dereco: RUA 2,*N'297 bldade: RIO Cf.AOIP dGC:5634183000140 1
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CEP: 13500010 :ISENTO
recido
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Nome: 58045-dÚVtA'MAR& RO(ENSI<J ABRAO EnderecÓ RUA O2. 1673 Cidade: RIO CLRO UE: SP CGC/CPF: 031415300068 lEIRt3: JônlnI:dUVI(k MARIA RbG'ENSKI'ABRAO Titulo:
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quantIa sura'deS 1
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'Entidade: 214119à002066 CLG1NJQBST.pLJVIA ROGENSKI servaç 8es STA CASA SUDE 12/2008
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Volume de -'Processo.- 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 814
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rrnhda&da àta Casa,de. Misericor1a de iq OMPROVA(TE DE PAGAMENTC - PEP,IODO / 1
OIJA MARIA 'ROGNSI<ABRO cricao SERVICOS PRESTADQS.
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ôC': 5,38418300040 a, 7 /
CNPJ
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41 95/0OO1-G8
Qtde. 4e güas 1
Valor servjcos: ' (Qorencias comp1emento: (corerbis descoptôs) To'Çal ,coix deducoe de oco'rencias:
Valot R$,
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Total a re.cbez:
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 815
À 15:25.37 14/It2uO9
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Valor real, Prestador OLIVA MARIA ROGENSKI ABRAQ
l,m4odade da Sia Casa de Miserlcordia de FIlo Claro
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LIberaço entre 01)12/2008 a 31/12/2008
OUVIA MARIA ROGENSKI'ABRAO
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CARL4, AGOSTINI IRACEMA ROSADA SILVA
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'ROMLDA MARIA, BELLÂN I,OTEhIO
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1 AutoizaNeL25-1 1-2008_l I-10.bd oro: 21585 MsgioglnWeb: SANDRA
1.04425
CONSULTA CONSULTORIO
1 ÀutorlzaNet 25-11-209&i1-1O.txtAra: 21,p96 Msg:LoglnWeta SANORA
1.044.239
CONSULTA CONSUTORIO
1 AuIOrfzaNeL25-111
1.0 1.044.827
' CONSU'LTÂ CONSIJLTORÍO
VANESA CARVALHO NICA'IWTA
1.045,408
CONSULTA CONSULTORIO
1.45.110
' CONSULTA CONSULTORJO,
1,045,118
CONSULTA1 CONSULTORIO
1.045.144
CONSULTA CONSIJLTORIO,
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OSANA LEANDRO CLAUDIN,b
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Otde OBS
Valor'
CLEONICE"AL1JES DO NASCIMENtO PPIULON
1.04'5.850 CONSULTA CONSULTORIO
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ANpREIAXPARECIDA BELLAN GOTARDO
1 045 851
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1.0.5 89
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CONSULTA CONSULTORIO
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25,00 25,00
1 AutoizaNeL27-i12008_07.1Q,txt aro: 2149 Mso:LoqnWêb: SANDRA 1 Aut0nzatet7-11-200810-1014 aro: 21774 Msg LoglnWeb: SANDR. AutozizaNe,I_27-1 1-2008_07-10.ixt oro: 21883 Msg:Loginweb: SANDRA
1.045.196 CONSULTA CONSULTORIO
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JOSEINARIADNE•NE''ES
25,00
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1 AUREA'JOSEPIIA ?RESCHI -980018003000330939 -
1 Aul ZN 27-11-2008 07-10.tatoro 21951 Msg:LoglriWeb: ANDRA 1 AutorIzaNeL27 1) 2008,07 10 tal oro 22008 Msg Logtn%°eb AN0RA/ '- 1 AutorizaNet_28-11-200805.td'njo:'2141 sgioginV)eb: SAN DRA
ELIAACRISTINAGOMES SANDRA C ALMEIA MIRANDA SPAZIANT
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nro:'2'1822 Mg:lginWebf'SAflORA 1 A[°,IDE CRUZ LIMA DO NASCIMENTO .
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ÔONSULTA CONSULTORIO
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1.044.205 -
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ÁGEMEO CUS70 8PERAC1ONAL
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25,00 2,00' 25.00'
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25,00 200
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CONULTA CONSULTORIO
1 .AutoIlzaNeL28 11 2008_07-05 brl aro 22199 IjIsg LogniWeb SANDRA 1 u1oiiZaNet_28-1r-2008_07-05.bct oro: 22278 MSg LOg6iWAIZ SANDRA
FAB~ NEVES-DE SOUZA RIBEIRO ROSANA BATISTA ANoREATrO'k
1,045.891
CONSULTA CONSULTORIO
1 AJtonzaNeL28-1 1 20Ó8'07-05 tal oro 22297 Msg LogkiWeb SANDRA
2500
1 045.8 1
CONSULTA CONSULTORIO
1 Aujonzat4et 28 ti 2008.07-00 tal oro, 22316 Msg LoginWeb SANDRA
25,00
AGEMED CUSTO13PE1tACIONAL
1.048.4 48 CONSULTA COSULTORIO
PEDRINA A CARVALHO 9800180300074401095 1 VA SANTOS P'ER'EIRA-9'8'0018003001105Q111
2500 250 25,00
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LAINE CRISTINAJOPES GARCIA
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KATIA REGINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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MATtIA.CA'hOUi4A MARQUES MARGAIID RATfJN BELLATO CAMILAApARÇIDA SATÓRI
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'CONSUI,TKCONSLIÇtQRIO
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CPNSU'LTA CONSULTORIO
1 ALúorizaNet_01.I2-200B_06.34txt oro: 2394 1:LogInWeb: SANDRA
1.046.709 CONSULTA CONSULTORIO 1.048.716 CONSULTA CQNSULTORIO
1 Autort,p(01 12 2008r 06 34 tal oro ?2456 Ms'LoginWlx SANDRA 1 AutonzaNet01-12-2008 06 3.4 tal oro 22551 Msg LoginWe. SANDRA
1 046 720
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutoizaNeL01-12-2008„,06-34.W nro 22558'Msg
046738 1,048,747
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
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C9N1J1TA CONSULTORIO
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1047.084
"CONSULTA CONSULTORIO
AGEJ4ED CUSTO'OPERCION\L
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AGEMED CUSTO OPERACIÇRAL
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iANALI BUENO 98001800300085801785 1 VANDELÉA L SQA5ES - 9800100300â4i00312 1 ADRIANA . UIOLO'O - 9800180030009970244 1
DNIELI REGINA AFONSO BAPTISTA •'
1,047,584
CONSULTA CONSIJLTORIO
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1 AutonzaNeL02-12-2008-0644.0 nro 22980 Mg L0gnWeb SANDRÃ.' 1 Aul zaN'eLO2-I, 2-2008_06-44.brt no22994.4sg:LoInWeta SANORA
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MAIA APARECIDA RIBEIRO MAGAL}{AES
1.047.586 CONSULTA CONSULTORIO"
ISABEL CRISTINA SILVA CASTRO
1.047.599
CONSULTA CONSULTORIO
NEIDE VIEGAS M DE ÇAMPOS
1.047,619
CcSNSULTA CONStJIT9RIC
NAHIRSII.VA FRANCO RIGO
1047 653
CONSULTA CONSULTORIO'
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25,00 25,00
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 816
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CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSUL
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AGEMED CUSTO OPERACIONAI.
SILVIA GARCIA DOMINGOS SANTORO
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44ARICI APARECIDA ATIBAIA
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CONSULTA CONSUCTORIO
1 AuIoi1z4et_O3-12-2008_7-20.lTt aro: 23404 M;LoginWeb:ANDRA
1.048.590
CONSULTA CONSUL'tORIO
1.049.239
COPISVLTA ONSULTORIO
1 AuIodzaet_0l2008_07-2O aro: 23557 Msg:LoolrtWeb: SANDRA . 1 AulonzaNe(04-12!2008_06-25 IxI aro 23594 Msg LogrnWeb- SANDRA
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1 ulonzalet_04 12 2008_OS 2500 aro 23.713 Msg LolnWeb SANDRA
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1 AiiorizaNeLO4-12 2008_06-25 bd azo 23826 Mag LoginWty SANORA
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CONSULTA CONSULTORIQ
(049 416
CONSULTA COISULTORIÓ
1 AutdzaNet04 12-2008 '08 25 (xl aro 24019 Ms LoglnWeb SANDRA
2500
1.049.521
CONSÕLTA CONSULTORIO
1 AutórizaNet_04-122OO8_06-25.txI aro: 2414 MsgioginNeb: SANORA
25.00
ANDREIA CRISTINA 0AILVA MACH4.DO
1.049-58R
CONSjÍTA CONSULTORIO
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AGEMEO CUSTO OPERACIONAL
1.04%841
CONSULTAONSULtORIO
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LOMAR DE UMA1)A SILVA
CONSULTA CONSULTORIO 1.049.9871 1.049.999 " CONSULTÀ CO1SULTORIO
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25.00
1 AutoiizaNeLO5-12-200806-48.IxI arE 24330 Msg:I.oginWeb: SANDRA 1 VIVIAtlE CRISTINA JHAN 99001 8003 000928 00657
'25,00
1 A4onzaNe4_08 12 2008_07 07Jxtro 24390 Msg LogiaWeb. SANDRA
'25,00
1.050,524
CONULTA EONSULTORI0
1.050.805 1.050.806
CONSULTA CQJ4SULfORIO CONSÚLTA CONULTORIO
1 uIorrzaNeI_08 12 2006_07-0?'Ix( aro 4419 Mxg LogiiWeb. SANDRA
BENEDIA DAIANE GRASSI DE ALLEIDA
1.060.913
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNetO8-12 2008_07-07 Ixt oro. 24549 Msg LbgUl'4eb. SANDRA
25,000,`
ELAINE CRISTINA DE JZA
1 O50.2a.
CONSULTA CONSULTORIO
f AutonzaNet_08 12 2000_07-07 lxi aro 2459isg LogeWeb SANDRA
2500
1 .AuIora?Tt_08-12-,20O8_O7-07.Ixt oro: 24631 MagiogpWeI:SANDRA - 1 AutotizaNeLO8-12.200í_07.07.bct nro 24638 Msgil.og11Web: SANDRA 1 A4jtonzaNet_OB-12 200607-07 lxi aro.,24134 Msg logioWeb SANDPA
25,00
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t050.851
ÇONSULTA CON6ULTORIO
•' 1.050.857
f CONSULTA CONSIJIJORIO
1 050 935
CONSULTA CONS1LTOR)0
1.05193
CO.NSOLTA ÇQNSULTQB) -
1 MNSTA REGlNA.aMARQLJS,-98001800360097zo1563
MARIA.ALICE .IANDRANDEIA SMIZMAIL
l 051565
CONSULTA CONSULTORIO
1 AuIotlzSNeI_09-12.2008, 06-58 txl aro. 24951 Msg LogrnWeb- SANDRA
NATALIACRITIN DA SILVA PIZZIRANI
1.051.5'80
CONSULTA COUSULTORIO
1 AuIoizaNpLO9-l7-2OO8_O6-58.lxtnro24s69Jxg:LoginWeb: SANDRA
AGEMED CUSTO OERCIONAL
1.052 0611
CONSULTA C0NSÚLTORIp '
MARIA DÇ EOURDESM KVIATKQVSKI FABIANA CRISTINA DO IZASCIMENTQ AGEME9 CU1OQPECIONi4.
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1.052.133 . -CONSULTA CONSULTORIO
GEMEO CUSTO OPERAÕIONAL
ANA WCIA CASTANHA LOPES
1O2.311
CÓNSULTA ÇON$ULTOJ1IO
1 Au(d aNe 10-12 2008 07-14.txi aro: 25172 Msg:LoginWebr'SANDPA,
NEIDE SECCO.4'lASS)RRUSSO
1 552 332
COISUE'ÍA CONSULTORIO
1 AtilonzaNet_10 12 2008_07 t00 aro 25369 MsglogrnWeb SANDRA
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INTE14EDICA CUSTO OPERAC(ONAI VANESSA JUlIANA LOPES FE4CIO DIAS ORLANOA GIANEI VENANCIO
L052.663
CONSULTA CONSULTORIO.
1 053 001
.CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIÇ)
1.053.R02
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500 25,00
CONSJLTA CONSULTOIO
CONSUL'T&CONSULTQRIO - CONSULTA CONSULTOR
25,00
1 AutodzNL1O-12-2008_07-14Jxtnro; 25044 Msg:LoglnWeb: SAND1A
1.O52.3f
02.Í40.
2500
1 ed1nia mI. pizIrni 98001805300036601630
ANA CAROLINA VLERIO
1.052392
25.00
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CONSULTA CNSULTORI0
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'1 APAREIOA TIMA SANCHESpRTO 98001800300031400835
.1.05230
MARISILDA CRISTINA JOAQUIM BURQUé
25 00
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ANA 6EATRIZ C.RDOSO
MARIA 1)?.NTAS PEREIRA
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CONSULTA C0NSULTcJ1I9
1.O4.S37
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FRANCIS9A MUN'HOZ TORREZIN JORDÃO
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1-048.502
1 AutoazaNet_03-12-200807-20.Ixt aro: 23336 Msg:LogirrWeb: SANDRA
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JUCIMARÃ 00 L DA COSTA
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Valor
CONSULTA CONSULTORIO
p049 271
000INA PINTO DA SILVA
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Qtde bBS
1.Q48501
ROSANA 0EMRCHI V RIBEIRO FIGUEIREDO
VANUZAERRIRA CEZAFIO AGEMEO CUSTO OPERACIONAL
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Dsscrlç80 TISS •
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ELAJNE A? FRANCISCO CUSTODIO LAL
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Dssciição
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OUVIA MARIA ROGNSKIAHRAO
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_Liberação entre 0111212008w3111212008 .
Prestidor
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Valor real. PrestadocOLlVlA MARIA.ROGENSrI,4BIAO
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25,00 -
-
AuIOrizaNeI_10-12-2008_07-l4ixt aro: 25385 Msg:LoglnWeb SADRA
Volume de Processo 4 (0117079)
1 At2torlzaNet11-12-2008 07 48 lxi no 25508 MzLoginWeb SANORA
-
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--
.2500 2SOO
1 AuIolizaNeL10-12-200Ç_0'7-14.,lxt oro' 25435 Msg:LoginWe SANORA MARLAÇRISTINALAPO4LIDE OLIVEIRA 7125 0Q00 0000 86,37 000 0234 ç 1 AuIojia4et_1 1-12-20O8L078Jxaro" 55O Msg:Loin/?b: SANpRA
-25,00
-
2,O0 25.00
-
- 25.00 2500
\_, \, ,;
.-..-..-
/ Re1atórQde Aterlelimentos Realízados p/ (T)estador VaYr rI. Prestador OLMI MARIA tO3ENSKl ABRAO - Liberação entre 01112/2Ó08 a 31/12/2008
Á
14/Q1/2009 125:37
Irmandade da Sta Ca-sa de Misedcoroa de Rio Claro
-J
Pglna .3
'S22.
Prestador OL[#kA MARIA ROGENSKI A8RAO
.
Deecrtç80
-
p0NSULTAEM CON.$UL1PRI0(t40 NO Usuarlo f MARIA DONIZETE DEI-MA CAPERUCCI
Valor
.
-
AutoliZaNet11-12-2008'07-48.txt nrq: 25546 Msg:LoginWeb: SANDRA'
MARCEIfi. DA SILVA SEGALLA
1.0b3.008 CONSULTA0NSULTORIO
1 AutSrtzaNeLl 11 2200807-48 tal nr0 25685 Mg LoInWeb SAN9RA
LEIDLA.NA R(0INÀ SULATO
1.0594
CONSULTA CONSULTÓRIO
1,AutortzaNeL11-i2-2008_07-48.bctnro: 25957 Msg.LoglnWeb: SANDRA
1.053.650 ÇONSuL-rA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTÓRIO
1.053.661
NEIDE CÁSSIA FERREIRA MARCUCCI
1.053.662 '1.053.é63
CONSULTA CONSÔLTORIO CONSULTA CONSULTÓRIO
1:053.664 .053.665-
'CONSULTA CONpULT0RIO-
1.053.714
CONSULTAONSULTORIO
DIAS FERREIRA'
ALZIRÁE'DAS NEYES
-
2500 25,00-,
'1 AutollzaNeLl2t2.2Q,06_O6-l&'txt nfo 2593 Msg:LoginWe
25,00-
SANDRA
1 AutodzaNeCl2.12.2008_06.8.bcI4vo:25937 Msg:LogInWeb:SANDRA '• 1 AutrtzaNet_12.12.2008_06-i8txI,nro: 25952 MSgLoginWeb: SAI4ORA'
CONSULTA ÇONSULT.ORIO
-
1.05.718
CONSULTA CONSULTÓRIO
1 AutcwizaNet 12'là.2008 06-18.bItmo:262p0&ÜÇ
ÇONSULTACONSUL'ÍQRIO
VIVIAN ROBERTA CAMPION
1.053.323
CONSULTA CONSULTÓRIO
1 AutorizaNeL12.12.2008_0618.bctnr6: 26255 Msg:Lo0inVetZ SANOBA 1 AulolizaNeL 12-12'.2006'06-i8.lxt rao 26322 Msg:LoglnWb SANDRA
PATRICLa. SANTNA DOUS.DO
1 053 870
CONSULTA ÕONSULTORIO
1 AutortzaNet_12-12-2008_06-18 tal aro 26382tOg LoginWeb. SANDRA
1053.891
CONSULTA CO1ISULTOI4IO
1' Ait0riZaNet_12-12'2008_06-18bcI fio: 28414 tisg:LoginWeb: SANDRA
LUCIA HELENA COIMO
1 053 933
OWSULTA CONSULTORIO
1054.20
CONSULTA CONSULTORIO
-
_
CONSULTA CONSULTORIO
1.054341
CONSULTA CONSULTÓRIO
FATIMALAIORRE'DEMARilNI
1055.349
CONSUL1A'(0NSULTORIQ -
Ir AutonzaNet_12-12.20d15 11 52 txt aro. 26638 Ms LoInWeb SANDRA 1 AutorlzaNet_12-12-2008_11-52.Ixtnro 26674(s'g:loqinWéb: SANDRA 1 dortzaNet16-12-2008_07-14txt ajo: 26790 4sgLoginWeb:SA14ORA
EfIKA AIIIAILA GRELLA
1.055.350
CONSUL1A CONSU1TORIO
1 AUIOjIZaNCL 16 12 2db807 l4lt iljor 26798 Msg LogrnWeb. SA!4DA
JOSIANE STANL
-' -
...
MAÇCIA APARECIDA FERNANOES HEBLING
1,055,35P
C0NSyITA CONSULTORI6
1 .ut0rtzaNeLl&-l2 20p6_07 14 taf aro 26809 Msg?ioglnWeb SANDRA
1.055.355
CQNSULTA CONSULTÓRIO
lA
1.055,397
CONSULTA CONSULTÓRIO
1 AulonzaNet 16-12.2008 07 14 tal oro 26880 Msg LogLnWeb ANDRA
•
1055.442
CONSULTA CONSIJLTORIO,.
APRIAIA FONTE8ASSc
-.
l055 474
CONUL1A CONSULTÓRIO
1 Aul Ne_1E-,12:2008_07.14brt1O: 27023 MsgLoginWeb SANDRA 1 AitoliaNeL 16.12.2008 07-14.tat orar 2?058 MsLdgInWeb: SANDRA
1.0,55.505
CONSULTA CONSULTO1IO
1 AItorizaNeL18-t2-2008_0i.14.txtnro: 27093 Msg:LcinWeb:SANDRA
MARtML DO AMARAL BARROS PAULA TIEML4UJIOKA
It.058.151
CONSULT'AÇONSULTORIO
DIRCE NOZAWAUMOKA
1,5hl52,
CONSULTA CONS&TÔRIO
1 AuIoilzaNeLl7-'f 1l-2008_08-57ixtnm: 2755 149:. - 1 AuIoÁlzaNet_17.l11.2008_06-57 lxi nro:' 27457'Msg:
1 (56.1S5
CONSULTA ÇON , ULTORIO
1 AutorIzaeL17-1 1 1-2008_08-57Âx nio,,,27461Ms:
MARICEOECASSIAFCOSTA
.1.056.207
CO'1SULTACONSULTORIO
ELAINE CRISTINA TEIXEIRAD CASTRO LIRA
J.b56.214
CONSULTACNSULTORIO
J Aut41zileL17-11j2006O3-57.Wnçar27518Ms9: 1 AuonzaNeL 17Zi 112O03 0é.57txt'nro:27525/4sg.
1.056.282 1.056.838
CONSULTA CONSULTÓRIO
MARIA TERgZINHA A B4OTTA
LUIZAROORIGUES BORRA MARIA ALICE DOURADO MACHADO'
-'
'1MAR(A
•
COISULTACONSL5LTORIO
¼
25b0
AuflzaNet_18-I.7-1 ,008_06
/
2,00 2500 25Á0Q 2500
.
2500 ..
-25,00 -
-'
2500 2500 '
25,00
-'
25,% - 25,00 -
-.
, 25,00
Á
21O 25,00 25,0 25,00 500
5.d
.
-
1' AutfliZaNeI_I7-1 11-200806-57,14 oro: 27598Msg: '1
25.00 2500
jaNel_i6112-2008_07-14tal aro: 26824 4sgLogIi/eb: SANDRA
MAtAM DA CRUZ COUVEIRA
-
-
25,00
-
-
1 AolonzaNe12 12 2008_OS 18 Lxi aro 26l52 Msg.LbgirtWeb. SADRA 1, UtorIzI,12-2.2008_1 1-52.txt aro: 26519 Msg:LoginWeb: SANDRA.
1.054.3p
SEBASTIANA 8 JOAQUIM
-
25,00.
"
91n~ SANDRA
ANDREELORENC1O DA SIÇVADEALMEIDA
N1
25.00
1 Aut0IizaNt_12-12-2008_06-18.Wnro:26196Msg:LoginWeb;ANDRA
1.053.753
MARIA CACILQA ,IANDA'NOREIA DA SILVA bANIELE APARECIDA BRAGFIN
2,00
1 AutoltzaNeLl2 12 2008_DE-iS tal nm 25885 Msg LogInWeb SANDRA
TAIS MICHELE LOPES DE ALMEIDA
'
25,00
- 25,00'
1 AutoaNet_12 12 20Q8_06-18txt no 2580 MsgLognWb*NDRA
MARTA' RAQUEL BONANI MOI
-ANDREA URZE PEREIRA
25,09 25.00,
1 AytortznNeilZ 12 2008_08-18 xl ,o 25Z39'Msg LoginWeb. SANDRA
'
MARILENE DE FAR1A-ZIJMPANO
ELIANE CRISTINA DE SOUZA
"
CONSULTA CONSUIJORIO
1 AutonzaNeL 11-12-2008 _07-48-txt nm 25656 Msg LoginWeb SANDRA
ANA PAULADIASFERREII95
-
1.953.003
l3tdedBS
1.053.005. CONSULTA CONSULTORIO
'BERNÃDETE.AP
-
Desc1I80 TISS
GREYSI KELLEN BITTENCOURT PACHECO
SSTEFANI PASCUTI
-
Gula
' / aro: 27713 MgLoginWeta SANDRA
-
20.00 ?
-
25,00 25,00
1
.
,
-.
.5
•
-,-ikç'9 4
-
1
-
-
- de Processo 4 (0117079) Volume
-\
/ pg. -818 -- SEI 08012.005205/2009-09 .
-
1
14IÇl/2009.15.25:37
Relatóo) de AtfldimentQs ReaIizadosp/()éstador LlberaçSo entro 01/12/2008
-
Prestador OUVIA MARIA ROGENSKJ ABRÂO
.
D~, CONSULTA EM CONSULTORIO( NO$O 'Usuirlo
-
*
•
Gula
-
ZÉNAIdE M;R UDA SIL/A-"
'
MARIA ROSA INFORSATO BONALDO
.,
ESTELA ISIS DE MATTpS GAUDENCIO .
ARIANO MASSINI NATALÍ FERNAPkIA DARIO
«'
DANIELA C1ISTINA PFEIFER ROSIN€A M TE TEIXEIRA,,
Valor
,.
Auto.'izaNet_l
CONSULTA CONSULTORIO
1
1.056.83.
CO4SULT. CÔNSULTORIO
1.06.892
CONSULTA C63ISULTORIO
1 Au or aNeL18-12.20O_O6-23.Ec( nro 2794 MsgioinWetr SANDhA 1 Auto Ne18.2.2089,.23.txtnro 27915 Msg:Logi4Veb: SANDRA -
1.0;6,977 CONSUÇTA CONSIJLTORIO
1 AutoizaNet_18-12-2008 06 23 tal uro 28017 Msg.LoginWeb SANDRA
1.058.522
1 Auto
£ONSÜLT.CONSULTORIO
-l2-2008_06.23.ba nro, 27874 Mag1ogtiWeb; SANDRA
'25p0
.
25,00 25.00'
..
1500
Net_i-.,2.2008_Q7.47.txt nrp: 28162-Msg:Lçginweb:%ANORA
25.00
1.058.523 'CONSULTA GONULTORIO
1 AutoiizaNet22 12 2008_07-47 tal uro 28164 MsgLogbiW. SANDRA
2í,00
1.058.537
CONSULTA CONSÚLTORIO
1 058 538 /
CONSULTA CONSULTORIO
1 AuIMzANeL22.12.20080747.txt uro: 2ã424 Msg:LogiriWelx SANDRA 1 AutoiizaIleI22-12-2008_07.'47 tal oro 28433Msg LoginWeb SANDRA
,2 00
GIOVNA LUIZA PEIRERA DE SOUA
1058,634
CONSULTA CONULTORFb
1 AutollzaNeL2?.12.2008_07,.47ixI uro: 818 Msg:LoguiWelx SAND4' 1 AtJtolzaNe. t_2?-12-2O08_07.47.bct uro: 28828*lsg:Logiul%b: SANGRA
LUCIANA APARECIDA 90S SANTOS AMA1AL SC5ARES Í kOMui V1EIRG. RAMIRO
l.5&688
CONSULTA CONSULtORIO
1 Autort2sNeI.,.22-I2-008_07-47.bd uro: 28895 Msg:LoginWeb: SANDRA
2s.00
1.0513222
CONSULTA CONSULTORIO
( Autrrzatiet,2 12 2008 07-4/ lxi uro 28947 Msg LogInWçb SANGRA
25 00 2500
11059.214
«
CONSULTA COlISU1TORIO.
1 AutorizaNel 23-12-2008 06-25.d nro:29097 tlsgioglnWeb: SANDRA
1.059.233
CCINSULTACONSULTORIO
1AutoitzaNet23 122008_0625txtnio 29121 MsgLoglnWeb.SANDRA
2500
EEIIANE REGINPj BARBOSÇ
1.059L236
CONSULTA C0NSULTORIO
1 AutorizaNet23 12 2806_06-25 lxi um 29124 t4ag LoguiWeb £ANDA 0. Auto a!4et 3.1220D8_06.25.txnro 29125 Msg:Lo9iqWeb,SANRA
200
,,
1 1,059.237 .. -
JOANA D ARC BAPTISTA PBORA PRJSCIEA CAETANO ÓARLETE VIEIRA ANTONJO FERREIRA MICHELEJ-IELENABRAGI-ttN BINDILA'ITI, Irs: ".Descrição
'
,
-
CONSULtA CONSUI.TORfO'
1.09.74F.
CONSULTA CONSULtORIO.
1.05048
CONSULTA CONSULTORIO
1.059.749
CONSULTA CONSULTO1I0
1.059.774 '
CONSULTA CONSULTORIO'
1 059 77
CONSULTCONSULTORIO
105,9,793
-
1 *AudzaL2412;20o8_0).18.txIpfo 29199 MsqLogInWeb; SANGRA 1 .uto aNeL 24-12-2008 07-18 tal um' 29308 Msg:LoglnWeb: áANDRA
CONSULTA CONSULTO 1I9
ÃJANA CRISTIM DO NASCIMENTO
"
Gula
Descrição TISS
1-080.669
RESUMO DE INTERNACAO
•
Gula OBS
1
-
-
2500 is,00 25,00
,
25.00 25.00
.
1 AlJtoozaNet,24 12 2008_OZ 18 tal uro 29407 Msg.LogtnWeb SÁNORA 4.12-2008 O..1 1 AuOrN o224sLoInW,eb: SANIaRA1
127
127-
-VISITA I-jQSi)ITALAR (PACIENTÉ IR * UuarIo
1 AutodzaNet24 12 2008_07 la txt oro, 29313 Msg LogoiWeb. SANGRA 1 Auto aNaL 412.2008_6?',j8.tAt oro: 29402 tjsgigIrtWeb ANORA
'
'
2,Q0
-,
RENATA K A ALMEIDA
IZkBEL MARIA LUZ 90 OLIVEIRA
-
Qtde OBS
Á
1.056.856
CONSULTAONSULTORIt
áESUS GOI1ES ANDREIA KARINA PECINSILVEST)Á.E
''
.
'
~ 11 .058.62§
vINY CRISTINA ?400IROS,
--
P guia 4
'<
.
Daic1çao TISS
,.
-
VERA LUCIA ROBERTO
~
31/12/2008
.
,_.
'I3OSANAJ'EDRO
-
Valor real Ptetadot OLIVIA MARIA ROGNSkI ABRAO
/rm.ndade da Sta Casa qe Misericordia d9 Rio Claro
25 oa,,' 25,00 .
- .
'
'
'
1 21034087/35829
-
VaIàg 20,00 o,00
Dcrtç5o ELTROCOAGULACAO OE CÕLOUTER I Us'uarla ,
Gula
~ELE C 7UI2IE MQNTEIRq
1.016.346 SADT EXAME
"
',-
DescrIç9oTISS
01d9 OBS
'
'
/
Valor _\
-
Volume de Processo 4 (0117079)
*
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 819
1
-
-'
-
1419112009 15:25:37
I
ReJat4àzC)de Atendimenjos Real jzádos p/Eestado'r
'
Irmandade da Stie Casa de'Miserícordla de-Rio Clar9
Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGÈNSKI ASRAO
página :5
Liberação eltre 01/12/20t18 a 31/12/2008
.
Prestador
.
.
OLMA MARIA ROGENSKI )RA0
DescrIção ELETOCOAGUtAAD.COLObTERI'.I Usuarlo
Gula
.
PATRICIKCOPRIVADA SILVA BAYAO .
MARLtÀRQLINA3AARQIJES
De.crçIoTlSS
'-1.Q45 781 1.0
Oscdco
377-
3.11498
Qtde OUS
SADT-EXAME SADT EXAME
'
-
VIor
1 1
4.
3
.
;oq
.
-
--
--,
79,00
Descrição
'
CARIAA Ustirio ' IC1ELË HELENA BRACHIN BINDILÃTTI
. Gura
\
L059646
Descrição T1SS
Qtde OBS
,RESUMODINTERNAc0
.
-. -
1 43715135602 ',
-
-
Descrlção
Valor
-
,00,00
'
2000
'
.
'jNTRUMENTAÇÂ0Usuario
Gula
Descriçãol'fsã
1.059.646
RESLLMO'O INERNACA0'
Qtd 0BS
1.
'WCHELE I-IELENA BRAGHIN..PINOII4TTI
--
.
.
-
.-
Valor
14315/3560 2000
CS
Estros
139 895 27
_1. 133
.—
."
133
1398955i
-
133
4' '4
346400
-
.34645ç
/ -
À
* -,
Volume de Processo 4 (0117079) 4
--4
- SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 820
(
2
Recibo N° 3570 ,
Emprea:IRM.-STA CASA PÉ MIS. DE RIO CLARO 11 ndereco: RUA 2, N 97 • CJqde. RIO CLARO/SP CGC: 56384163000140 .
1
irecIdo -
'Eido em: 25/02120
-
Ernitipnta
1
,
CE. 13500010 - I: IËNTO,
Banco:-
Aéncia:-Hora Recebito/DJscontado:
itMbruto: -'
,,, o
o
IM:
Conta:-
/
- Já RecebidoDescóhtado:
•L28?.O'b
Descontos: '
. -
,
•, •-- :• Nome: 58045-OUVIA MARIA RO,GENSkIÀ'àRAO 1 Endereco: RUA 02, 179 , Cidade: RIO CLARO '-, UF: SP 1 CGCICPF; 0314195309168 íEJRG: Titulo: l4oriinal:O LI VIA MARIA ROGÈNSKI A8RIO
LI
'
-
•
Outro Local:
2ãá0
0,00 0,00'
Pensao: -
'Jor de'fduo:
)O0
•
0.00'
0.00
-•
COFINS:
C
CSLL
•
PIO:- 1,
oo ISS'
•
Reduçáq IR:
0.00
totI Impostos:
326,94
Total oesontado:
\36,94
-, -
.
49,0
Liquido:
"
0,00
0,00 -
2800
' Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARÓ a quantia suprde R$, 4.960à6(OUATRQ MIL. NQVECENTOS E SESENTA REAIS E SEIS CNTAVO$)
..
•
'Ob'servações STACASA13AUDEO1/2009 4
--
l
-
Favorecido
Autorizado por
•
•
1;
•
. ,-
•
L,.
1
-O,
O
•
4
1/.
,•
•
2,
HMSJTEMftS-GE5TA4OSPtTALAR2V.t.7.3.172
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 821.••_,• s
r
II
1
ta Cada de Msericordia de Rid -CGC 56218413000140 - PERIODO: azao- Sdcial: OLIVIkIARL ROGNSRI ABÈAO 5845 CNPJ -03 141 953/0001-Ga red 6LIVIA MARIA ROGENSKI ABPAO mandac
da
3OMPROVTE DE PAGAMENTO
-
)escripa SÉRVIÇóS PRESTADCi,9,
•
Qtde. de - guias :1 '
Valor,R$5.287,,-00,,
--
•1
E-
4V
-
4
-
\1or ser'ricS: (Oorrric4as çopemntps) ((Dáorrencias désoxtos) jota1 corrdéquco€s de- ocorrencias
-r
..104, 00 42,0Q 5.287,00-
.-
_____________ .5287,00
1 •
-
Total areceber: 4
ii
/
4_•
••,
-
4
4
:4-
- -4
-
/ - -
Volume de Processo 4 (0117079)
-
.4•
-,
-
-
1
---
3
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 822
I-
/
5/02J2009 16:28:37
Relatório de.Atendimeritos Realizados p/ Prestaddr •
SaÇ.ie Miserf cordie de P!c-C!ere.
Ynodado
/
CZ,
-
V9opeI.,PGsIadnr OLIVIMILARIA ROGENSÇ(I ABRAO.
.
._
-
•
..,
-
. -
Liberação entre 0110012009 a 31101/2009
Prestad& OLMA MARIA R0GENS1QARA0
'3repo
.
NSULTA
od Proc )0010014 Jsuarlo
•
-
-
cedimento CONSULTAEMCONSULT(5RIOLNOHO
.
DULCE OAMAZIO DE LIMA
alda OBS
.
..
.
Descrlç9o .TI$S - .,'
1.059.834'
CONSULTA CONSULTORIO
1AuIodz NeL24-l2-2008_07-18.b0fro: 29468.MsgioginWeb SANDRA
5.p0
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•
\LINA BEATRIZ SOUZA
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CONSULTA CONSULTORIO
1 AuioIzaNet_2t2-2008_07-18.txliro29556 Mstp9lnWeb'.,SANpRA
10SAkIAJA LORES DEANOR.ADE
1.059.921.
COSULTA CONSI)LTORIO
1.060.811
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutodaNet_24-I2-2008_01-1 B.Ixt em: 29586 Msg:LgginV/eb: SANDRA uIoaNeL0_12.2008_054.txt Aro 9686)ds9.LcinWe,b: SANDR
I.060.828
CÕNSULTA CONSULTORIO
1.061.179
CONULA C014SULT0IO
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JANACRISTINAGOMES
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ATRIC$ ME l. TE&EIRA
RLANE APAREC?DA DOS SANTOS DO NASCIMNTO
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1.069183
CONSUL7A CONSU(JOBIQ CONSULTA CONSULTORIO,
10SEMEAPARECID&BARBOSAWrINALVA CORDEIRO AMARAL CARLOS
1.061154.
GONSULTA ÔONSULTI0
1.081.187 -' '
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1.061,188 1.1.227
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1 Au(izaNeI_31-2-20b8_06-57txt nâi 29770 Msg1ogtn1eb: SANDRA
25,00 25.00
CONSULTA CONSULTORIO
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- CQUULTA CONSULTORIO
1 Auzallot_312-2008_06-57.?nrO 29819 MsgLogln'Feb: SANDRA
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CÓNSULTA CONSULTORIO
1.061:247
*CdNSULTA CONSULTORIO
-1.081.248
CONSUIAq0NSULTORIO '-
1.06125
CONSULTÀCONSULSORIO
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CONSULTA CONSULTORIO -
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CONSULTA.CONSULTORIO CONSULtA CONSULTORIO
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1 AL4oriza'IeL06-01-2009_96-344I nro 29989,iAsgioglnWeb: S4NDEA
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CONS1JLTACOj4SUtT0tIO ÇONSULTÀCãNULTQRIO
1 AulorIzaNet06-0-2009.0624.txt nro*. 30007 M39:LoglnWeb: SANDRA
1,062.31
CONSULTA CON,SULTORO
1 AuIorlzaNet06-01-20Q9_0634.b(t nro: 30049 Msg:LogInWeb: SANDRA
26130 5,00'-
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CONSULTA CONSULIORIO CONSULTA CONSULTORIO
1 Au(odzaNeL á;-01-269
7-04.bçl oro: 3012 Mg ogInWeb SANDRA
25130
1.062.51
CONSULTA C,0MSULT0RO
2596
1:062.892
CONSULTA CONSUCrORIO
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ÇÔNSUd/ CONSULTOR1O
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'CONSULTA
1 Auto aNeCp7-01-2009_07-04491 em: 30705 Msg:LoginWeb SNOM
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CONSULTA CONSULTORIO
I AutorizaNeI_08-Q1-20006-54bd nro: 30812 Ms9:Li3Web: SANDRA
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CONSULTA C6NSIJLT0PJO
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CONSULTA CONSULTORIO,
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C) Relatorio,Lte Atendimentos Realizados p/ P éstador
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CONSULTA EMCONUCTORIO(NOF1O'
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CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet_08.1 2009_06 54 lxi nro 30843 Msg LoginWebSANDRA
1.'0j4.480.
CONSULTA CONSULTORIO
1 AurIzNeL 09 01 2009_OS '36 lxi nro 30913 Ms LogUWeb SAN0'k
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.1.0882
COJ'lSULTA CONSULTORIO
1 AuozaNet_09.1-2009_08-36.t4 aio: 3099 Msg:LoginWeb: SANDRA
SLAI4E CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
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2500
J.C'54.489
COISUL1'A CONSULTORIO
1 AutoclzaNet_09-01-2009_08-38.11d ato: 31007 MagLogInWeb: SANDA
25.00
kRCIA B G MATFOSO
1.064:495
CONSULTA CONSULTORIO
2500
BIANA CRISTINkDO NASCIMENTO
1.064.496
CONSULTA CONSULTORIO
1 AuIodaNet_09-1)1.2009_08 '38.W aio: 31086 MsgioginW,b: SAND8A l'AulodzaNeLOg-01-200908-3&Ixt nro: 31091 MsgioginWeb: AI9.ORA
iEUSA SILVA PRADO
1.064.503
CONSULTA CONSULTORIO
1 AulonzaMet_09-01-2009_08-36A4 (Ira: 31l19Llsg:LoginWdb:.SANDRA
VI'ALIA CRISTINA. DA SILVA PIZZIRANI
1 064 526
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNel_09-01 2009_OS 36 lxi nro 31221 Msg LoglnWeb SANDRA
2500
1OIESA REGINA CECATO
1 d54 533
CONSULTA CONSULTORIO'
1.064.556
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CONSULTA CONSULTORIO 'CONSULTA CONSU1TOF8Ô
1 AutezizaNeL09-01 200908-36 Ixtro 31228 Msg LogiriWeb SANDR4 1 AulorizaNe(_09-01 2009_08-36 Lxi nro 21252 Ms9 LoglnWeb SANDRA
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LIA CAROLINO SCHNETZLER
1 AulpiizaNetOS-01 2009_O8-38 lxi aro. 31253 Mso.LoqlnWeb)3DRA
1.064.666
CONSULTA CONSULTORIO
1 AufonzaNel_0d'Ol 2009fi8-36 lxi nto 3264 Mbg.LoginWeb SANDRA
1CIA-1A CRISTINA MAYER
1.'064.583
CONUL1 CONSULTORIO
1 AutailzaNet 09 01 2009_OS 38 lxi nro 31283 Msg LoglnWeb SANORA
RTAR G MARQUStISSILA DE OLIVEIRA UBIN
1.064,602
CONSULTA COi1SULTOIO
J.064.677
CONSULTA CO}4SIJLTORIO
RIA LUCIA WALOER
NIELAVMANE BARBÍ
1
ICINEIA ROSA LOTrI DANI MARIA BREGADIOLLI LMA?ITOLU ELI M.44RÁ CQIETTE -
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CONSULTA CONSULTOI9.IO
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CONSI)LTA'COStJLTORIO
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C9NSUL1'A-CONSIJLTORIp
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CONSULTA CONSULTORIO,
1 AulottzaNeL13.01-2009_00-104x1 aro: 31732,Msgioginlob: SANDRA
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1.066.351
cONSULTACONSULTpRIO
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CONSULtA CONSULTORIO
,RISA IZABEL LUCIANO P,RES
1.066.493 1 066.50& 4 66 504.
CONSULTA CONSULTORIO
LNCISCAVANIA DE SOUZA ÇEGANI-IA
1.68.12
CONS,IJLTACONSULTORIO
1.067.219
CONSULTA CONSULTORIO
lIRA SIMIONI ACCARDO
1 067 294
CONSULTA CONSULTORO
M LUCIA CASTANHA LOPES
1.067296
aRIANA CORTEZI
1 087 22
NA'r'AAPARÇCI&9 FELIPE BARROSA
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1 AutonzaNet 1201 2009 07'-02 Lxi aro 31696 Msg LogInWeb SANDR(
1 AulorizaNet,l?-01-2969_09-)O.lxt aro: 71894 MsgioginWeb: SANPRA 1 ÀuloitaNel_13 2009_Q9-10.xtnr: 32038 Msg:LoginWb: SANDRA
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CONSULrA,ONSUL7ORIo CONSULTA CONSIJLTORIO
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1 AutonzaNeLl3-01 200909.10 lxi aio 32215 MsLognçb SANDR 1 Auto aNel 13-20ô9_0810.lxt aro: 32354 Msg:LoginWeb: SANDRA -,
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Volume de Processo 4 (0117079)
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CONSULTA CONSULTORIO RI
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COiSULTA CONSULTORI
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AutotizaN09-81-2009_08-36,Ixt no 31637 MsiogInWéb: SANDRA
1.066.316
NESSA JULIA
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1.06d346
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1 AuIodzaI,09-01-2009_06-36.txt W. 3303 Mg:Lo9inWeb: SANDRA 1 AutonzaNet09-01 200908 35 lxi nrb 31362 Msg LoginWeb SAtDRA 1 AutonzaNeto9-01 2009_OS 36 t vo 31394 Mag LgInW5b SAI4DRA
1.065.418
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 824
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ReItorio de Aterdimentos Reizados I Prestador
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Guia
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CONSULTACONSULTORIO
1.067.751
cONS,j1tTAgoMS1JToRIO
DRIANA PEREIRA itACIAqo MI
1.067.942
CONSULTA CONSULTORIO
ATIANE SOARES DOS SA1dOS
1.067.948
CONSULTA CONSULTORIO
/ANESSA PELOA SIQUEIRA
1 06012
DA
UCIMARA DE C0AO5TA '
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OSIANE STAHL ANGRA CRS11NA CAMARGO ÁRIA EGNA BRITZKY FIM J1A MRLkAGNER
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25,00
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1 Autor17aNel_15-01 20090729 Lxi oro 32888 MsgLogWeD SANGRA
2500
CONSULTA tOSlJLTORIO
1 AulorlzaNet IS 01 2009_O? 29 lxi nro 32966 Msg LoginWeb SANGRA
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CONSUIJA CONSULTOIJd
1 AuloncaNetl5-01 2009_ai 29 lxi oro 33025 Mxg Login/eb SANDRA,
200 2500
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CONSULTA CONUtTORIO
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CONSULTA CONSUL rORIÕ
1 AuIoaNeL15-01-2009_9729Lxi nrqj)18 ls9LbginWeb: SANGRA 1 AulorIzaNetl 5 01 200907 29 lxi nro 3349 Msg LmWeb ANÇRA
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CO)ISULTA CONSULTÓRIO
1 AulorizaNeti 5-Q 200907 29 Lxtnro 33266 MS9 LoginWeb. ARA
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CONSULTACONSULTOR1O
1 AuorIzaNet 16-01-2009 07 05 i oro 33522 Mg LoglnWeb SANGRA
2500
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LAJNE CRISTINA NIÇULAU VARGS
1.068 998
CONSULIA CONSULTORIO I
1 AutorIzaNet_1901 2009_ai 05 lxi oro 3350 Msg Logln5.pb SANGRA
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1VIA MOREIRA SENA
1 069 042
CONSULfA CONSIJLTbRIO
lAulzaNet1 6 01 2009_07-05 lxi nro 33583 ljsE LoglnW8b SANGRA
2500
CZABETH DE SOUA FREITAS
1.069,098'
CONSUUIA CÔNSULTORIO
1 AutortzaNet 16-0 2009_07 05 lxi oro 33654v1sg LogrnWéb SANO~
25,00.
ÍAINE DOS SANTOS DOSANJOS
1 069 120
CONSULTA CONSUCTORIO
1 utonzaNet'16-01 2009_O? 05 lxi Ilço 33685 MsgLogInWeb SNDRA.
-1.069.157
CONSULTA CONSIJLTORIO
t Aujorf±atet16-01 2009_07 0 lxi era $3736 MsgJogInWek. SANGRA
CONSULTA CONSULTORIO-
11AutoraNet1 9 Dl 2009_07 14 Sri oro 33772 Msg.LogrnWetr SANt)RA
25,00
1 AUiorrzaNet_19 01 2009_ai tjxi nro 3392 Mxg Logu,Web SANdRA
2500
NOREAÚRZE PEREIRA
1 ,069.798
A8IELLE MARQUES CkVALCANTE
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ORlAM D(1CARMO F ÇA SiLV3 TÇRIES
-
_CONSIJLTA CONSULTORIO
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IAIUCENMARIN
1069918
CONSULJACONSULTORIQ,
1 JlonzNeL 1"1-2009_ai l4lxtliro 33926MsgLogrnWeb AN6I)r
LDIANE R M LEANOIO
1 069 99
CONSULTA CONSULTOR
IARÇILENE.IODRIGUES 1A DANIEA BARBOSA42A.SILVA
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BiANA LACRDA MANFIOLETE
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OSAtIGELI1 APARECIDA CORREIA
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IL6A DOS SANTOS VIEIRA
5'ÓO 25,00
1.069.^934
CONSULTA CONSULTORO ONSIJLCIi'I4SfILTORIO
1 AulonzaNei_19-0?-2009 _O?' 14 tt oro, 34013 Sisg LoInWeb SANGRA
1070.780
CONSULtA CONSULTÓRIO
1uIorIzaNeL20-01-20ã9D7-lixIhw. 3415? MsgLriroJeLx SANGRA
2,00
1.070.838
CONSULTA CONSULTORIO
1 AuLorIzaNeL2O-01 2009_07 ii lxi ora- 34221 MsgLoglnWeb SANPRA
25.99
1 AutorlzaNei_20-01 2009_07 11 SrI nm 342e Msg LornWeD SANGRA 1 AuiorlzaNei_20-01-2099_07-11,bd nroni4345 Ms:Log nVleb SANDRA
25.00
CONSULTAÇONSULTORIO
l.07Õ38
CONSULTA CONULTORIO
LDELI APARECIDA FRÂNCISCONE PEDETSEN
1.70.61
COLJLTA CONSULTORIÓ
'1GRID PEDERSEN
1.070'.964
CONSULTA CNSULTORIQ
4ARLA SIRLEINE CANOVA ALEM
1.070.997*
CONSULTA CONSULTORIO
AIABILE 80R'rOLIN PIN
1:071 ,;085.
CONSULTA CONSULTORIO
11 AuiorlzaNet20-01 ?0007 11 lxi lira 34421 Msg LogrnWeb SANDRA 1 AuIonzaNet2O-01 200907 11 lxi rira 34533 MstogInWeb SANGRA
1.071.702
CONSULTA CONSUCTORIO
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COI4SULT4CONJLTORIO
1,1 AuloiizaNei_21 91 2009_07.31 Wrxro.34882MsgL0grn5jebSANQRA
4ANUELFDEPAULA
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RLANDAGIÀNEI VNANCIO
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-
Volume de Processo 4 (0117079) -
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 825
-
25 00 25 0O
r3 -
2500, 25,00
í''9 X \ '
25 00 2500 25,00 25,00
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26.00
-
vil
() C,
/02/2009 1628 7
Relatoe riC] Atendimentos Realizados
'tndade da Stl.Çàsa de,Mlsericrdia di Rki Claro
restador luviA laIÃ ROGENSKI ABRAO
-.
:odproc
procedimento
901001t IsiÇario
CONSULTA EM CONSULTORIO(140J30
* Guie
Descrição'flSS
QtdeOBS
1.071.71.0 CONSULTA. CO)'ISULTQRIO
ISELDAALVES SILVA FRANCISCO UCLI DE FTIMRR TESSARI -
1.071738
IARCIA CRISTINA MARTINS MONTEIRQ '
"
.Vefor,
1 AutorizaNeL21 01 2009_07 31 txtn' 34684 Msg'LoginWeb SANDFA 1 Auto za&2101-2009_0731.ts1nro: 347 MsgU3InWeb: SANDRA
CONSULTA COO4S.ULTORIO CPNSULTA CONSULTORIO
1.072:578
IARIA EOIUA DE OLIVEIRA SILVA-
CONSULTA CONSULTO6IO. 1.072.582 ÇONSULTA CONSUL ORlO
'/1FAELA ARCAM VI111
1.07280
CONSULTA CONSUtTORIO
'1 AuIoiizaNet22-01-2009_06-57.bd nro 35190 Msg:LoCinWeb: SANDRA
¶ARGOT FABIANA PEREIRA,
J.672.605,
CONSULTA CONSULTgRló
1 AuionzaNet22-0I 009_08-57 lxi oro 35192 Msg LoWnWeb SANDRA
uLCINA DONIZETI GONCALES
1.072.6.61 1.0728
'CONSULTA CNSULIOIIO
NOREIA DA SILVA MENEZES CAIEIRA
1.072.875
CONSULTA COJ'ISULTORIP
1 072 900
CONSULTA CONSOLTOAIO
'
.Q$INEA M T LTEIXE1RA
-'INALVA VIEIRA DA SILVA OSNAMI
25,00
/
25,00
1 .JlozaNeL22 Q1-2oo9_oe 57.bct oro: 34915MsgLoinWeb: SANDRA 1 AulorizaNet 22-01-2609 08-57.'bd oro: 34969 MsgtoginWe'b: SANDRA - 1 AutonzNL 25.-01 2009_0Q-57 lxi oro 55014 Msgl,og:nWeb SANDA
1.072.581
NDREA DE CÁSSIA GOMOS RUAS
CONSULTA CdNSULTORIO
2500 25,00 ' 2 6.00 26:00 25,00
1 ÂutorlzaNec22-01-200e 08-57.lxt oro: 3525.1 Msg:LoginVb: SANDRA
'
25,00
1 AuIorizaNeL22-01'2009_08.57.Ixi oro: 35456 Msg:LogfrrWeb: SANDRA 1 AuiodzaNe(.22.01-2009_98.57.lxlhro: 35500 MsgLoginWeb: SANDRA
,.
. -
25,00
1 AuiortaNet22-01.2009 Ó8 57 lxi oro 35529)1sgtogmWeb SANDRA
2500 25 00
1.072.914 CONSULTA CONSIJLTORIO 314 1.073' CONSULTA CONSULTORIO
1 IlaloiizaNeL.22 Si 2059 08 57 td Oro' 35546 Msgi,PCrnWeb SJNDRA 1 AuIoriNeL23-01 2409_07 27 lxi oro 35645 $ig LoinWeb .SANDRA
OSANGELA RAFAEL ANDPADE
4.373.319
'CONSULTA CONULJORIO
t AutorizaNet_23-0-2009 07-27.lxl nr: 3565Ô Mg:i.ogInWeb: SANDRA
2500
1-073.323
CONSULTA.ÇONSULTORIO
1 AutorizaNet23-01 200907 27 tx oro 35655 Msp LoglnWeb SANDRA
2500
LJCIANE POI4FIRIO CACIAGU
j-073.324 CONSULTA CONSULTQRIO 1-073.349 'CONSULTA CONSULTO I9.
1 AutodzaNet_23-01 7009_07 27 tal nr 35656 MspLoglnWeb SANDRA 1 AUIOOZSNeL 2301 2009_07 27 lxi oro' 35683M49 LoglnWeb,,SANDRA
2500
ND EIA DE JESUS GOMES EIIIANE REGINA SARBOSA
1.073.350 CONSULTA CONSULTORIO
-lOtA PORFIRIOCAQIAGLI
'
ENATA KJ' ALIOA 'LELY SAkfÔSSILVA
-63 4
.
OSANX LEANDRO ÇLAUDINO
'
*
25 00
25 OQ
1 AuIotlzaNeL23-01 2006_07 27 bct oro 35684 Msg LSInWeb SANDRA
GOgSULTA CÔNSIJLTORIO
25 00
1 Aut&lzaeL23.01 2009_0)2ikl }o
1.073.525'
CONSU(,T CONSU6JO6IO
42 Mg LogioWeb SANPRÂ 1 Auto zaN'et_23-012009_Ii7-27.txt oro: 35885'Msg:LoginVeb: SANDRA
..074.207"
'
CdNSLILTA CONULTORIO
1 AutorízaN8l_26-01-2009 07-13ixl nro36022 Ms9109inWe15,jANDR-A
25.00
1 074 59
CONSQLTA CONSULTORIO
1 AutonZaNet28-01 2009_07 13 tal nro 36f36 Ms9 LogioWeb SANDRA
2500
JINNY,cRISTII4A MEDEIROS' NDREA FLORENCIO DA SILV7 DE ALMEIDA IICIIaE HELENA ORAGftIN B1NqILATfl
1.074.267
CONSULTA c'ONSUI,TORIO
- 1 AutodzaNeL 26,O'i-2009 07-13.txt nro: 36184 Msg:LognWebr SANDRA
25,00
1 074 206
CONSULTA ÇONSULTORIO
1 AutonzaNet6-01 2009_O)' 13 tal oro 36:174 Msg LogiiÇWeb SANDRA
2500
1.074.313
? CONSULTA CONSULTORIO , CÔ1SULTA CONSULTORÍO CQNSULTÀCÓNSULTORIO
ANCP O
OLIRA-'
DANAD ARC SAPTISTA 120
iIros
. •
1,074:315 l.07416
12&074.508,
1:20
128.074.506
'4 AqtotlzaNeL 26-01-200907-13.bctnm: 36l9qMsg:LobtoWeb SANDRA zaNeL28,01.2009_07.13.txt*nro:36198 Msg:Lo' 1 AutoIi glnWeb: SANDRA
-
-
9
1 MtcijzaNet26-01'200907.13,i oro: 36199 Msg:LoginWeb: ANDRA
* y.
-
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25,00 2,00
soo
2980.00
, - -
. -
-
2-98d.00
.
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rim 9
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5 06 25Gb
LAUDIA REDIMA PELOSO 00I1AO
'
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2500'
VANI A4DJOA RUFINO
AOLA MARÇQNES DA SILVA
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Página :4.
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ONSULTA
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fflstador
LIaçãp entre O1/O1j20O9a31/Oi/2OO
-
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p1
Valor real. Prestador OLIVIA PIARIA ROGENSXI ABRAO
.
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4r.0
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 - / pg. 826
UM
LQ L
.
5/9212009 16-28 7
• Relaoriõ'de Atendimentos' Realizados p1 Festador.
-
Valor real, Prestador OUVIA MARIA iWGENSKI ASRAO
mandade da Sta Casa de Mlserlcordla de Rio Çlaro
Pina;5 -
1/2OD-a 31JOi120O9 - ,JJbereç.o entre VJQ,
-
-
NECOLOÕ1A E OBSTETRJCIA
Cod proc
Procedimento
5030022 B1OPSI DA V1JLV Usuajo .
,. ,.
JUCIMARAGE L DA COSTA .
i Registros: od Proc Procidmento I500194' CESARIANA isuario '
Guia
Dec,iç80atiSS
1 073 164
RESUMO DE INTERNACAO
Guia,
- ([
rupo
1 213171/27920
)
2500 a
1
NSTRUMNTACÀ0
'QescriçaoTlS
2500
-
,QWoOBS
1.06i.481 RESUMO DE INTERNACAO ;
a
1.069.481' a
a
2142.645
a
alIr
1 2039535135933
-
.'
.
2p0.00
.
.._.!
2.
200,00 5.00
-.
a '-
Procdimento
-
a
10050010 IN'FRUMENTAÇÂO. saIo -
Guia
iI)jNE CRISTINA FRANCISCO CUSTODIO LEAL
.,1 069 481
OBS
Dr0oTiS RESUMO DE INTERNACAO
1069481 a
»alor
-
1
Registros •
1
1
'Qtde OBS
1073164
SISLAINÇ CRISTINA FRANQSCO CUSTOIO LA
od P,qc
.
-'
--
.. 1.069.481
.-
--
.
1 2039535I,933
-431.286-632
a
a Valor
a-
-
20.00
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•
V
2000 -.----
1
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..
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a-
-
123
. 20,00
'
322500-
GÉIÃ
Registros:
123
-
- '
131.286.632
123
'
-
-
-
'3.225,00
/
rn
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 827
POE 1
Reibo N 3961 -
Ernpra:IRM.STk CASA DE1MI.0iOCLÁIO Endeseco: RUA 2, N Cidade: RIO CLARO/SP ' . COO. 5384183000140
-
Emitido m.25/O3(209
¼
eflt
Favorecido ..
s
'3
1r1 I
.. '
CEP: 43500010 -IE?.' ISENTO
.
.
..
1
...'. No"-58045-OUVIA MAIIA ROGENSKIABAO -. 1 Endueco RUA'01679 LJF: SR CidadE RIO CLARO CGC/CPF: 031419500016 EIRG: Tftulcr. ' Nomin41-OLIVIA MARIA ROGENdF( ABRAO
-
¼
Eanco:4-BANCO 4tRO Ai'4l< EAL A8flda: 45Conta:S72Q0455, ,1 .. 1.'• HoraRecebId)escont4do: . Já ReçIdo/t)Cscontado: Totbnito:
/
Descontos.
1
Pensao: VaIor
7,91 7
0.00
PI:
495t
.0.30 1 000 )
114.25
/
0.00
INSS:
q.00
Redução IR:
0.00
.
Totl Impostos
0.00
.
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Total decotado:
1
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CSLL IR:
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0,00
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5$
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0,00
.
0,00
COFIN
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0.00 0,00
çle dedução:
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Outra 4 cal:
1
).96856.
..¼ 0,Q0 .1
468.43
-
Liquido:
6.50.04
-
....
.€43.00 .1
'
1
* Iecebi'da emjíresalRM. STA CASA DE MIS. $E RIO CLARt'a quantlí supra de R$ .500.04(SElS MIL QUINHENTOS REAIS E QUATRO CENTAVOS).. '3 iEntdade : 2141190002056 - cLG;1OBt0 JVtOGENSKI
1
'1Çbservações
SANfl CASA SAUDE
-.
1,
1•
•
'. favorecIdo
Autoado por
¼
1
.:
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1.7.3.172
•\
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J
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'3
3
-
.
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 1/ pg. 828
'1
1À
11, '1
PDE
-
da Sta Caqa de Misera.cordia de Rio PNTE DE PAGAMENTp - PRIODO RAO Social OLIVIA MARIA ROGENSKI j1 OI\IA rRIA ROENSkI ABRAO Des cri caio, I'PRESTAtO
.
CGC a
5638A183'0.00.140
V4l 6
Qtde. deguia. ' l.
-
15Y
03 141 9 3/ofl1-5a
1
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•
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Valor servicos: (ÔdorricLas complementos)*:' : • (Ocorrexc±as dedcorilos) TIt-al com deucbs de oorrerci4s •S
TotaL .
•
?eeber:
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p
•
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1
Volume de Processo 4 (0117079)
/
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 829
•
.. CI . Relatorio de Ateridirneritos Realizados p1 Prestador
/)J2CO 100959 1r,7i,naae aa.-S
d.,
914 Cixrn
ccod'a d
21
Valor ri Presta, i,r)tJV! MARIA ROCENSKI ARAO tieraçSoerirGT/b2P2OO9 a 6IO2/?00
-
'-
...___ -Praslador
/_
-i
OLMA MARIA R000NSKIABRAO
-
i . Descriç90
•
-
.
. CONSULTA MCONSULTORIO(NOHO Guia
Usuario
-
-
ELISETE FRAGA.BRAGHIM
.25.00 2500
t AuiorizaNeL -01-2i09_07-13.txt fio: 36274 MsgibginWeb: SANDRA 1 AutcxjzaNet26-01 2009-07.13à aro 36261.Msg LogirrWeb SA14ORA
1.074.397
CONSULTACÇ)NSULTORIO
1 AuioaqNeL26-0I-200907-13.txtnror 362e5MgjoginWetr.SANDRA
n.07 5.1122
CONSULTA CONSULTOIIIO
1.075.122
CÕNSULTA CONSULTORIO
SIJELY BOCHIO DOS SANTOS LOPES
1.075.150
CONSULTA CONSULTORIO
1- Jt9azaNeL27 01 200907 24 ix aro .,332 Mj LoIrlWeb SP5NDRA 1 PwkxrzaNeL27-01-20040724.ti aro 36363 Iisg logioWeb. SANDRA 1 AIJlotIzaNeI27-01 2j509_07-24.W nr 3650I Ms LoglnWeb SANIRA
KARINA PECIN SILVESTRE CASSI JUOGISKI PERIS$OTTO
1.075.175
- CONSULTA CONSULTORIO
1.01534
CONSULTA CONSULTORIO
AuIoriàNel 221.01.2P09 07-?4.b aro: 3852 Msg:iogInWeb SANDRA 1 AutoazaNeL27-01 2009_07 241x1 aro 36701 Msg LogInWetSANOM
MARCA REGINA C CAUEGARI
i.075.354
CONSULTA CONSULTORIO
l AuIoazaNL 27 ai 2009_07 24 lxi aro 36712 l4sg LogtriV(eb SANDRA
15.00
RQSCLI APARECIDA ALVESCOVRE
1 075.362
CON5ULTA CONSULTÓRIO
25.0
. 1.075.877
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaUeL27-01 2009_07 24 tal ato 6l2l MS9 LolaWeb SANDRA -i. . .
. *
FA8IOLAiRIST1ANÈOSTI
i07899
RoSELlAPAREcloAJITri ROCHAMARIAOO ROSARIO 3OMES CARDOSO .
MARIA JOSE LASSEN IARDT
1.07&047 047
CONSULTA CONSULTORIO . CONSULTA CONSqITOR10-
1.076.04e
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA &)NSULTORI(T CONSULTA CONSULTORIQ
ROSA "IA LOPES DE ANDRADE
1.078.112~,
CONS(JLTA COSULTORIO
bENEDITAPARECIDA MOIDINI FILIER
I.OlP.923
ISAURINHA DE FATIMA NASCIMENTO M1LANI
t.'076.924
TEIESINHA DE JESÚS MARCUCCI
1 076 925
CONSULTA CQNSULTORIO
1 AuIodzaNet-29-01-2009-W-40bt nro-37-I55 Msg.LoglnWeb SANGRA
LUCIANA FEI3NANDA DE MENDQNI2A DE MELO
1.076929
CONSULTA CONSULTORJO
1 Âutoa;aNeI 29301-2009_06-40 lafnro 57229 Mag LoginWe SANDRA
ttçIA ISABEL ROMAO
1.078 967
CO,4SULTA CONSULTORIO
1.076 977
1 Autoazat1eL.2.01-2009_06-40 lxIrô, 37494 )lsg:LogIaWb: SANQRA 1 Aitot5aNef,29.Oi-2009_06.40 tal aro: 37485 g:LoginVtb: SANDRA
25,06 1500
CONSULTA CONS1JLTORII,
l AuiorlzaNeij9.OI 0Qp06-40 lxi aro 37141 Msg LophiWeb- SANDRA
2500
1 AuionzaNeI2S-01 2009_06-4Q1*I aro 31150 Msg.Logtnweb SANDRA
1 AalC zaNet.29-01-2009_00.40 lxi aro- .37577 Mag.LogtnWeb SANDRA
At IA PAULA DA SILVA COSTA
1 0775,59
CONSULTA CONSULTORIO
1 Aul iraljei.29.01.2009.tl.12 bnro: i7942_Msp:CoginWb:4ANDRA
.;1.078 367
CONSULTA CONSULTORIO
1 Aula, zailet 30.01:2009 09-45 lxi aro 571 l4agLogmWeb SANPRk
1 £178 368
CONSULTA CONSULTORIO
1 AjtoazaF$el 30 01 2009_00-45 tal are 38007 Msg LoglnWeb SANDRA
1.078369 - LONSULTA CONSULTORIO
1 AulnsuaHel_30-01-2009_09 5jxi aro 18010 MsgiogtnWeb. SANaRA
1.076.370 • CONSULTA CONSUL-Tt3Ri)
1 Autorizálet_30-O200909-45 tal aro. 311047 M1.gnWeb SANDRA
1.078371
CONSULTA cOr1uLrorll()
1.074172
I$4JtlZJi1el_30.0I-20O9j}9.49 lxi aro- 18091 M6g:LoglaWb- SANDRA 1 A,l0(I rll_J0-0l-2009_09.45 151 ate 18110Msg-LogiaWeb: SANDRA
-.'.tl(IREA CRISTINA FRANCO
1 a78.V3
Cl)l4SULTAONSULiI)I.1 CONSULtA coPlsjLrl)Ri:)
LAWNLA SAMPAIOGpPAROTTO
1074374
CoHsuLrAchnsuLrt)HI.).
•1
nulO 3lleia-ou'.2a09_o11 45 ixtixir i.t191 Mag LoginWeb. SANDRA
1 AU
ix
ki 3111)1 20(1909 -45
ira- 34191MsgLogiaweb. SANDRA
-'-
a.
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 830
-
25 00 2500 .
-25.00 25,00 25.00 -
1 AuIorOaNQ29-0I-lO096-4O.&I'm: 37507 Msg:LoginWeb: SANDRA
-
-
25 ao
CONSULTA CONSULTORIO
CONSULTA CONSULTORIO
.xI1.AA8OIOR1NAOE MACEDO
-
-dl .2009_06
1.076 993
LalONETONl RUIZ t4R1IkDE LOIJRDESMARflNEZjÇVTKOVSXI
-
2500
25.00
1,077 051
'
25.00
1 Àutor1zaNeI2'0-01-2009 °6 39 lxi nro 37006 Msg LonWeb AND11A .
MARNA DE MORAES MAUEO
-
2600 j15.00
1 AutonzaNet28-0l 20006 39 tal tua. 37037 Msg Logtnweb. SANDRA ' 1 AulailzaNei_28 39 lxi aro. 37046 Ms LoÇIqWO1X SANDRA
CONSULTA CÓNEULTORIO CO4SULTA CONSULTORIO
-aLIANA CRISTINA GOMES
25 00
1 AulorizaNet 28-01 2009_06 39 lxi arq 36969 MsgtoglnWeb SA7 RA
1 076,103
OAFI9ELA VIEGA
25.00 -
1 AutorizaNeL 28.01-2'009 0 39tx1 aro 36965 Ms91ogInffiÊ SANDRA, •
1.076.072
PAULA SILVEIRA COSTA
25.00
. 5.00
FATIMA DA SILVA SANTOS
.
25 qo
1
THAIS.CRISTJNA ZAMBOSNI FERNANDES
ALAIDE5C L ASCIMEtITO. . LII3IA BUCHO ZANGAy CARAScp
-
Valor,
1
CQISUL17CCONSULTORIO
VERA LUCIÂ ROBERTO DE OLIVEIRA
-
Q1$a OB-
N
1.073.810 _ÇONSULTACONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
LUCIANA APARECIDA POS SANTOS AMARAL SOARE
-
.
1.0i4 393
ROSIÇDA SONZINE DE OLIVEIRA
-
D.sciçâoTl5
- .
1074.38
.
aRUNA ALVES FER1EiRA DA Sii:vA RITA DE CASSIA MARTINEZ ALTARUGIO
e
-. -x
-
25.00
,.
25.00 25100 . - 25.Q0 2500 -
"
2500
-
2500 200
-fr
-
5'00 25.00
-
11
:. -
-
.. II03/200910:09:59 •
/
-
Reató10 dê Atedimçntos Realizados pTPrestador -
ValcrreaLPreslador OUVIA MARIA ROGENSKI ABAO
,lrrrrqdada daSta Casa deMis.rl,:ordIa de Rio Claro.
.7
.
Deração.eniia0i/O2/2O0 a 26m2/20O
--------------------------------. Prestador OLMA MARIA ROGENSKI ABRAO
-
__________
-
-
J
DescrIç90
- CLSNSULTA EM C(jNSULTOR1O
/
NO HO Gula
MIRIA REGINA ORUNELLO
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Valor
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eONSI,LTA CO1SUL'TÕI1O
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PRISCILÀFERNDA DA SILVA DE SOUSA
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CONSI'JI,TA CONSULtORIO
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CONSULTA CONSULTORIO
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CONIJLTA COI4SULTORIO Ci)rfuIJI.ti CÓLISU(TORIQ
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CLAUDIA CANDIQO XAVIER ..A"íLÃ-11 IARLSALETE CAIIDIOO ivuE F YOLETI PIIRILI 8I3t1FANrIS
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X)NSIJIrA CONSULTORIO
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CRISTIANE HAtSUE ANOREATT IWPI&RPI '-
JANE SIOUEIRA LINO
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CONSULTA CONSULTORIO
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SANDRA
'LEID~ REGINA SULÁTO
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NATAUA 8ERTIM DESOUZA -Ap,fEDAOONIZETE LOPES BESIEVIOES
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25.00 25 00.
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R&atorio de Atendip-ientos Rea1iz1dos pI Prestador
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'CONSULtA EU 0NSULTORI0( NO HO. Usuano
., Gula
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SIMONECRISTIrIA 8ENTO
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NARIA,UEU DE OLIVEIRA BUZO
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25.00 25 0Ç 25.00,
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CONSULTA CONSULtORIO
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CQNSULTA CONSULTORIÔ
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CONSUETA CONSULTORIO
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CONSULTA CONSULTORIO
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CONSULTA CONSULTORIO
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CICERA DA1IELB ÇÊAZEVEOO SAEES
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CONSULTA CONULTORIO
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RITA POSSAM1)J Cܻ0RA LOURuN O O(JVEIRX
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CONSULTA CONSULTORIO
LoBIrWeb- SANDRA t AutorlzaNt12-O2 2009_07 14 txlnto 420945)s LogIr*Ieb SANORA
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CONSULTA CiJNSIJLTORIQ.
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» MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
., 1066 132
PATRICIA ME L TEIXEIRA •M.°RIZA BAL8I'1 MARQUES DE OLIVEIRA
-
DAllIE,I REGULAAEOHSO,BAPTISTA
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ROBERTA CRIS fMk D011'OBUTOLO ALES 'PRISCILA B$S3ÀlIIOUARNIERF
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MAR'iA JIJSJA (1(KOR
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NATALIACARI)IIIINISOSAWALTd(
CONSULTA COFISULFORIO 4
5.086 185
(iOHSI)LTA CONS'ULTORIQ»
I.')1r 691
1 AuIolizaNel_13.2009_06.58.(xt ruo 42786 MsLoçIr'VIeb: AHORA
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.FONSIJLTA ÇONSULTORIa CONSULTA CONSULTORIO
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CONSULTA»CONSIJLTORIO
1 AuIopzaNeI_13.02.2009_06.58 IxI ruo: 428l Meg:LogirY/eb: SANDRA
CONSULTA CONSULTORIO -
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OUSUT.TA CONSULTORIO
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CONSULTA CONSULTORIO 1 ONSULTA CONSI1I»,FORIO
LIJCIMAR REIS R .LVl-S
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1 I)IISIJLFA r.MN',LtLTOISIO
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1.1117611.1
CO(ISI)I.FA C')iJIiLrOliIO COrISJL r,,A l:,.lSI'SIIi. rO1)lCI'
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J4IRA OERI5' H'2,4,;1\RtAS
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DIRCE NOZAW FLIJI0K
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1 AuIorIzaNetOg-02 200911-00
NEUZA FRGOAS P00 OLEIRA OISLAINEtRISTIIÁ FRANCISCO CUS1I'00I0 LEAC TATIANA OORAfIE MAMPRIM -
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CONSULTA CONSULTORIO
ISABËL DAMARIS CIAS LIMA
»
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I AutorizaNetOÔ-0'-20091 1-O8Jxt rvo 40/84 MSq.Lo0Ir.VIb'SANDRA
CONSULTA CONSULTORIO
VIVIAN ROBERTA ÇAMPION
-
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LAINEAP3RECIDAERANCSC0 CUSTODIO LEAL
'
Valor
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IA8EL CRISTINA FERREIRA PAIZINHO
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17/f3/2DO910095
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Liberao
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Descrição CONSULTA EM CONSULTORIQ( PtO NO Usuario
Gula
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LURDES JGOTTO QUARrE
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ONSULTA CONSUL FORJO
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dOIDO IRENE FERREIRA DE ARU LEONJCCd,'IÇDEARO VALERIA ANTONIACOMRAGNONE VANESSA JULIANA LOPES FELICIO1IAS TATIAN SOARES 00$ SANTOS -/
SIMONE P0LICRPO GUARNIERI iOSINE STAHL -
CONSULTA CONSULTORIO
1 O88.8
CONSULTA CONSULTORIO
1 088 712 1 068 5-4
CONSULTA CONSULTOI3IO
1.08.83?
CONSULTA CONSIJLTORIO coNsULTACoNsuLroRJ CONSUCTAtONSULTORIO
IOSANGE1.KDE ARAGAO CRÇZ
1.088.928
-.COSULTÂ CONSÕLFORIO
MARJATCS1LVA "I IA M41RJAkJO DIAS
OBS
Valor
1 AulonzaNeI16.02 2009_03 24 LXI uro 43485 Msg LogioWeb SANORk
...
CONSULTA COtISUL FORJO
1.08b.847
AYA$94,CAROOZO DE OLIVEIRI DA MATA
25,00 -.
'1uIonzaNeL 17 02 00003 1/3 XI nro 43853 Mxg /olnWeb SANDRA 1 AuIorizaNe_1tM22O09_O3.I6.IXInro:Ã3942 MsgiogmWeb: SANDRA, -
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AN0RA 1 Autor ZaNI_l9-02-20O9_074I3.Ixt nro 44364 Mg:LoginWSANDRA
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CONSbLTA CONSULTORIO
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CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet_O22b09_0748LxInro 445O4MsgLoginW&SANDRA
2500
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1 A4tnzaNet_19 02 2009_07 43 LXI um 44507 8sgtqgJnWeb SANÕRA
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.
4 AulorlzaNet_19-02 2099_O748 151 ruo. 44568 Msg Lçgu,Web. SANORA
ANDREIA CRISTNA AUGUSTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI-.
11.090408 61190414
6. AutonzaNe 19422 2009_07 46 Ix uro 44633 Msj LogInVeb. SANDRA 1 .uIorlzaNet_19-02.b09,07.48iuI uro: 44730A4sg:LoJnWeb: ANORA
CONSUL1A CONSULT9RJO
-
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CONSULTA CONSULTORIO.
t AuldrrzaNet_2Q.02.200931,3.4(3.Ixtnro: 4488J.scogInWeb: SAI0RÇ
JUUA GRAZIELA GONCALVES DE OLIVEIRA. MARIA CRISTINPITOLI G DE OLIVEIRA
25.00 25.00
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CONSULTA CONSUL rD.4o
1 AutorIzaRei 40-02 009_03-4 6.151 aro 45253 MgiogtnWeIt SANDRA
MA" BRANC.GLIOI4E
1 091.353
CONSULTA CONSULFO-310
I AuloslzaNet_20-02-2009 0 141191 uro. 45260 Msg.LoglnWeb SANDRA.
TAIS PAULSMILANI MARI.I-A.fZANETfl
1091.429 ÇONSULTA CONSULF)R.O
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1.032 455 1M92 458 1 0) 507
ÇNSULYA CbNSUL'T.).EÇ CONSULTACIiNSULFOR0 COFISULTA CONSLJL 6.2 't.0
11192514
CONSULTA CONSUL r ) 30
ArLACLAUDJA BORGES
I1)92 518
COI4SULFA COIJSLJL
SArJÓRA CRISTINA CAMARGO
'1091540
CI)IJSIILTA COFISIJL i) lC
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KELLSNUZIROORIGUES TEIXEIRA
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Volume de Processo 4 (0117079)
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1 Autonzallet_252-700/l.O7-44 1*1 um: 4454 Msg:LogInVeb: SANDRA
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25.00 25.00 500
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 833
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1 AuIo4zaNI_2O.02.S009_0S.40.LXt uro: 44946 Msg:LginWe1x SÃJ/3DRA 1 AulonzaNer2o-02 200034)1*1 aro- 45031 Msg LogloWeb. SANDRA
-
-
CONSULTA CONSUI,TORIO
CONSULTA CONSUL FORJO
-
25,110 2500
CONSÓLTA-CONSULrORIO .CONUDTA CONSULTORIO
-EDENI MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO MARIA 001-IIZETE DE LIMA CAPERUCCI ANA BEATRIZ CARDOSO
25 00
1.091 245 1 091 249
-
25 Q0
•
- 1.091 2481 1091 295
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MARC MARQUES DA SILVA MARIA APARECIDA DA ROCHA NEVES
25.00 2500
CONSULTA CONSULTQRJO CONSULTA CONSULTORIO
.ANAOETE DASILVA DÊ JESUS
-05.00 -
CONSULTA CONSUL FORJO
..
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- 1- At4orfzaNaL17:02-2009_03-1/3ixI aro: 44Q08 MsgioginWeb
090 364
MARLENE F1NARDJ COSTA
2500 - 25.00
1AutorJaNeLI702.20O_O3-1l.LXnro:4395Msg:LoginWeb:/SANDRA 1 utorzx1JeLI7-b.2009_03-16.tx1nro; 44041 t14sg:LoginWelx: SANDRA
1 090 365
0090RA PARECIDA LEAL LINO
200 2500
JOSEFA MEIE DOS SANTOS
MARILENP,OA SILVA CtIJARJNOTTI
..
'1.0813.671
1.08.913.
V1'JAE CRISTINA LOMBARDO
e
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DescrIçS,TISS
GISLAINE DOS SANTOS BEZERRA
PATRICIA APARECIDA DEMELLOMEYER ,.
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500 /25.00
14
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17ii,3i2009 100959
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Relatorió de Atndrnentos ReatizacIo p/?restdor ,
Va orI Prestador 0Lr IA MARIA ROGENS'qRAO Liberação entro 01/02/2009 a 23/02rQ0»)
—
-
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Prestador pUv1AMARlARoGENsKIAaRÔ
Descrição ' CONSULTA EM ONSULTORIO( NO HO &isuarle
e
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GIIIJ
Deactl;ão TISS
1.09_J 360
CRN!-,[)LT 4. COtISULTORKY
Qtd.OS 1 Autorzu
i 52.70'0245
Descrição VISITA H0PITAI,AR (PACIENTE IR Usuarlo
•
ROSAMARIA LOPES DE ANDRADE LEIOIANEREGINABARBOSA LEIOiANE REGINA BARBOSA
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Gula
FABI.NA CRISTINA DO NASCIMENTO'
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TATIANE SOARES DOS SANTOS 5
» è-02.2009_07471xtnro- 45708 MsgLoginWetc SANDRA,
141
Descrl.;OoTI$J
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25,00
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3.49500
QIde OBS
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RESUMO DE INrERNACO '» RESUMO DE INTERNACAO
2 2103406738034
-1,.087278
RESUMO DE INTÍRNACAO
2 29e0/31073
» 1.090.775
RESUMO DE II1TERNACA0
2 26880i316
1.050,913
5SUM0 DEI{TERNAÇAO»
2 36863 120707746
'Jaioc
Valor "
' 40,00
1 2077691W36953
O 00 40,00 »
j
4000 40,00
»
5435890
Descrição TOCOCAROIOGRAFIAANTE»PARTO Usuarlo»»
Gula
I7escrlç0o T1SS
LEIDIANE RECEIA BARBOSA
1.087.278
RESUMO DE INJERNACAO
1.090.775
R(JM() DE INTERNACAO
LEIDL&NE REGIA BARBQSA »
-
2i8053 Descrição
1'EIDIANAEGINA SULATO
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1 2680(47,11`
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Registras:
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Descrição COLPPERINEOPLASflA POSTERIOR
'MARINALVA CORDEIRO AMARAL ÇAAL9S
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75 »
guia
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2 26880137073
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ÊLETROCOAGULACAO DE»COLO UTERI 'iisuarlo ,
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32.00'
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 834
r 1 73r2009 10 O95
Ik
Re ltor[o de Atencjim e ntos Re1 izados p/-PrestadorValor real Prestador OLIVIA MARIA ROOEt4SKI ABRAO
Irr andada de Ste Casa de Misertcorclia defiro Claro -
"bescriç90
—
* 4UC0NIINNCIA URIN4RIA - TRAT./ Usuarlo -' -
MARNALVA CORDEIRO AMAIAL cAREOS.
• Gula ,
DesrIçãoTISS
1.090931
IESUMO DENTERNAdA()
— Otde 08
Vaiar
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237150
•
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237,50 Descrlç90 1,
-
CÚRETAGEM'POSÁBO?TO Usuario
./
t Registroá
-
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0ANIEI3REGINA AFONO BAPTISTA
-
-
RESUMO DE INTERIJACAO
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Valor •
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' Otais
DescrlçAo 1ISS
1,003 25
RESUMO DE INTERNACAO
1.093 23
CSÃIIANA Us4iarlo
9750
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"Ojrle 08$
-
-
Valo,
2 37255/21226059
obo •
0 4c10 Regros
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Decrlção-TIS'
- 1.1351021 1,i)01 01L
PARTO VQl, BAIXA Usuario —
4
Gula
1
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Desciiç5o .4-
-
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HOSANA DEMARCI-Il VOLPE RIBEIRO FIGUEIREDO
-
1
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2
50000 -.
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Des.crIçàoTISS
Gulá
Olde 08S
NATALIA CRiSTINA DA SILVA PIZZIRANI.
1 OEZ 584 / REUMO DE IUTERNACO
) '026280013676,0
VERÁ LUCIAROEERTODÈOL1VEIRA
f00O21? 1 QCØ915
RESUMO DÇINTERNACAO
1 37155.! 20700880
ANALUCIACASTANI-IALOPES
RESUM00ELTERNACA0
t3872/075655O
ELIANACRISTINÇOOMES -
1.1i9851
RESUMO DEU4TERNACAO
1 3739I/21175i50.-
Eg91s16 •,_.......± Descrição
Valor
20000 2000 -
20000
-
-
j
eoioo
.
-
IIIISTRUMENTAÇÃO UsiarIo
-
NATA..LA CIS FINA DA SILVA PIZZIRAtII VRA LUC1A RO8ERTO DE OLIVEIRA 6 A4A LIJCIAAS(ANHALOPES . 1MRlNAI1,5)3RoEJROAMARAL CARLOS LLL1 CRiS1'tIA 0OMS .
-200,95.
4
-
Guia •
DascrIçãorS$-
'/362 434 )LO 213
RÇSUMO DE INFERIIACAO
1 2076280(230760
RESUMO DË INTERNAAO
1 3715.5/ 2070088
Qtd. oaS
11100 815,RESUMO DE IurERrIAcAo .350 931 RESUMO ÓE I4ITEt1ACAO
1 202793r35621
:4103 851
3 3739 211 155fl
RESUMO DE IRrIER1IACA()
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29.00
1
?2í20/6550
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-
281$ 200 11111,75 , .
: R&jistros
:80--
ffix.
-
I2
Volume de Processo 4 (0117079)
rn
VCIOC
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 835
•
O m
17103/2009 10.-()9:59
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Relatonode Atendimentos Realizados p1 Prestador
-fr.3.,!d&dá 4Sia Ca dpMiserIcordia dgRIo CI.uo
Vabra, PjetadorLVJA NIAPIA Liberaçãr eltre )1102120d9a 28/02/2009
17 5.819.180
152
168
5.k65.75
/
1
-
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Má
1:
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 836
/
1
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903
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-
1
Reibo J 0 4305l
Emitido em24I04I2009
.Empresa 4 IRM. STA CASA DE MIS DÉ RIO CLARO •Edereco: RUA 2. N-2917 . Cldade: RIt.CLAROISP r • CGÇ56384183OCOt4O
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. .
CEik 13500010 112: 5ENTO
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Favc'ecIdo•!.
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loine: 58046-OLJVIAMARIA ROGENSKI AORÁO Ede,eo: RUA 02.1679 CIdadeS RIO CLARO .' w: sp CGC/CPF:031419S30O0168 IEIRG: Titulo: NomlnaI:OLjVIAMARtA ROGENSKI ABRAO
Banco:4-8AN(O AMRO BANK - REAL
Agncla: 426-
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6.392.90
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G00
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Deeçoníos:
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JRecebIdo/1escontado:
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Totaldeacántadq:
431.56
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5.961:34crNCo MI
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Rebi d empreIRM. ÇTA CASA DE MIS. D`E)RIO,CLAR0Á quantia supra de R$ OVECENTOS E SESSENTA EUM REAIS E TRITA E QUATRO CENTAVOS) 1 A
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ntIlad : 2141130002066 - CLGIN.OST.OLIVIA ROGENSKÍ Observaç6es . STAÇ.ASASÂUDE •
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-
1
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FavorecIdp
Aordopçr
1
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9.10.Q7
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1 1
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 837
A
-
-/ dç Misericordia de Rio CGC 384183000J40 PAGAMENTO - PERIODO 01/D3/209 a 3/03/009 OLIVIA MARtA OGENSÏI ABRAO 5è jLIVIA MARIA ROqENS(T ABRAO CNPJ 03.1 53Jo00]-6 Dscricao ,SERVIOOS PRESTADOS
-
Qtde 'de gus
Valor serviços: '(Ocorranc4,as complementos)',: (Ocorrecias 'descpntos) Total com dedüàes de ocorrencia::
Volume de Processo 4 (0117079)
'Valor R$ 6.392,90
5498,5 1.'2'32,5 38,00
ota1 recebe
-
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1
JU
6'.92,'90
"
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 838
\J
cj
1404/20G3 130852,
e1atoÍio de Atendímentõs Reakzados p/ Prestador
Irmandade da Sja Cas4ie MIsr
iio Claro
Valor real. Prestador OLIVIA MARIA ROGENS ABRAO
''-
Liberação entre 01103/2009á 3110 /2009
'e 1
Prestador
__-
bLIVIA MARIA RbGE9SKI'13R,A0 .S
'
Grupo
.
AUXILIAR
C'Od PoV
Procedimento
80022018 , AUXfl..IAR -01 Usuarlo ' r"
4t
1
,,
-T*LITAISABEI,095REIS 1xIARTATITEZ
Gula
Descrição TI'SS
1.108.258
RESUMOOEINTEl'4ACA0
1 21190216/37890
RESUMO DEINTRNÀCA
)'201B537/3'762
'.1.119.769
/ ERegistro
:__!,.
QIde 00$,
.
.
2.22&027
,
2.228027
Registros:
e
.
Valor 6000
• 2
120.00
2
120'oO
—
jGrupo CONSULTA
1' e..
CocI Proc 00010014 Usuario
1.
Procedimento PÕNSULTAEMONSULT0FIO(NÔHO'
-
-
r Gul
DdscriçãoTlSS
Valor
Qtde OBS
.
CLAUDIA REGINA CUSTODIO CURILA ANDREIA D'JESUS GOMES
1.09 3 403
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutonzaNet 26 02 200907 47 txt tiro. 45984 Mag LinWeb SANDRA
25,00
1.093:494
CONSÚLTA CONSULTORIO, '
1 Autoriza Nel26-02-2009_077jxl rito. 45985 MsgiginWeb: SANDRA
25/00
ROSINE/. M T4 TEIXEIRA
1.093.409
CON$jJLTA CONSULTORIO
1 AulorizaNeL 26.02 209_07-47 lxi n,o, 45990 Msg.LoginWeb SANDRA
2 00
RENATA APAÇIECIDA FELIPE BARBOSA
1 093 41'!
CONIJLTA CQNJLTORIO
1 AutorizaNet 26 0 2009_07-47 lxt tiro 45992 Msg.LogInWelTANDRA
2600
CAIME LUCIA DA SILVA
1.094 373
CONSULTA CONSULTORIO
1 AulorizaNeL27 02 2009 0 5ó'lxt fluo 4377 Msg'LownWeb, SANDRA
25,00
1.09437 4
(ONSÚLTA CONSULTORIO"
1 AuMrtzaNet_27-02-200909.50 tal rito 46378 MSgjrógIflWeb SN9R¼
25.0(r
1.094.378
CONSULTA CONSULTORIO'
uIo,izal'(et_V-O2-2dbO.q9-50.lxtnxo: 46382 Msgi.oginWeta SANDRA
L
-SANDRA A B DA SILVA -
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1
RQSANGELAAPAECIDA MARTINS FEUCIANO DA SILVA MARIA LUCI FERNANDSZANIBoNl a CRISTN6 APARECIDA DE MORAIS' MARIA APARECIDA DOS SANfO
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IVONE,VERONICA MARTINS CI-IRIST9FOLETTI THATIANE DO PRA0,DEGASpERl MIRIAMGIOMETrI CAETANO
-
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LUC.ANACRI$TII4A MYER
"
E1-I24BETE BARBOS, DE JESUS SPILORGHS
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'CONSULTA CO4SULTORIO
1 AulorizaNeLZJ.02.2009_09.50.txl tiro: 46383 Msg:LogInWeb SANDRA 1 Au! rizaNet 21.01.200909-50.lxl tiro: 46675 MsgioglnWeb: SANDRA
25,00
.CONSULTA bOUSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO cpNSLILTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNe(21 02 2b09_09 50 tal flrO' 46689 Msg LoginWeb SANDRA 1,AutorlzaNãl_27.02-2009_09-50.txl ruo: 4669 ,,4 Mg:Lo'gInWeb1 SANOR
25 O 25,00
1,094,683
CONSULTA CONSULTORIO.. • CONSUCTA CONIJLTORO
1 AuIMzaNet_27-02-2909_09'50 ix! nro 46703 Msg±ogklWta SANDRA 1 ulorizaNet_7-02,?00_09;50lxI nrp. 46811 MsgLogInWeb SANLIRA
:25.00' 2500
11)04,687 1.094.767
CONSU,tA CONSULTORIO, -CONSULTA CONIJLTORIO
1 AutorrzaNeL 2702 2)O_O9 SI) lx! ruo 46517 Msg LoglnWeb SANDRA 1 AujorjjafIel_27-02.20011'_Og-SO leI tiro: 46923 Msg:LoglnWeb' SAI1DRA
2500 '1 25,00
1.094.577 1.094.582 1,094.589
DAYANE CECAGNÕ LEIDIANE REGINA ÈMBdSA ROA''I'fl'OLl DANI4OPII LISETE FRAGA BRACHIM
1.094,t79, 1.094.564
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1.095.373
CONSULTA CONSULTORIO
1.095,469
CONSUL'TA CONSULTORIO
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CONSULTA CONSUL1ORIÇ)
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- COISULTA,ONSULTORIO' -
-
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 839
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R&tóio de AtendhpentosRealizados-pi Pes'taddr
r1Ide RI Claro
-
Valor real, Preslador OLIVIA MARIA ROGÊNSKI ABRAO
-
Ltberaçao entre 011012009"a 31/03/2009 1
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1 AulrizaNeL03.Q3.2009_07-53 (xl nro: 47232 Msg:LoginWeb: SANDRA
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CONSULTA CONSULTORIO
1 Au(onlaNet 03-03-2009'07 53 (xl oro 47267 Ms LoginWeb SANDRA
2500.
CÕNSUkTA CONSULTORIO "
1 4uorizaNeL03.q3-20090753.Wflro 47343 Msg ±oginWeb; SANDRA 1 AIIIoIzaNeI_?03.2009_07.53 (xl nrd 47369 Msg:IoginWab: SANDRA
25.00 2500
CONSULTA ÇDNSULTORIÕ
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'
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1,096.225 1.096:249
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'
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•
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-'
1 097 969 1.08.034'-
CONSULTA CONSULTORIO CONSUL.TACONSt..T9FIo
-1.098.135
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VIRGINIA MARCIA DAISILVA à:
' Descriç8o TISS
1,099.133
'.. FERN,ANOA PADUAN
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CAA:11,14APAREC:CASA R- CM. KARINA PEClá.SILVESTRÉ
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1 AulorizaNel,:05-03-2009_07-41 MI Ara: 48541 MsgLogI,We(x SANDRA
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CONSULTA C34S,UL'ORIO
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Volume de Processo 4 (0117079)
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 840
25,00
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Ir 1404.70'
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3052
Relatório de AtentllmQntos Reahzados
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Prestador
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Prestador OLIVIAP.iARIAROGENS}(IABRA0
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COISULTA
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1 099 831
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CONSULTA ÇOISULTORIO
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1 008-842
CONSULTA CONSULT01IO
11-tAIS VICENTAINER GONCA.VES
1.098899
CONSULTKCONSULTORIq
1 1nioriza40-06-03.200908 10 lxi nrcr 4819 Msg LoglnWeb SANDRA 1 AulorizaNeL 06 03 2008_08 10 lxt'hro 48829 Msg -LoginWeb SANDRA 1 Autor zai eI_Op3.2009,08-10.LXInro 48896 Msg:I glnteb: SANDRA,
'1.099:239
CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULJORIO
ALESSANDRA CAS'SIA JÇJ0GISKI PEFISSO1T9
1.099.280 1 099 810
EL1SABETE.SCAQLIA TRENTd'
1099 825
DANIELX, CRISTINA LORENZOM RbDRIGUES DE ARAUJO
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-
MARIA lHES OAUJNHA CÇWZ
VERA LUCIA CORDER ESCJ-IER
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JESSIC). MARIANO DIAS
- '
TATIANE VIEIRA DASILVA
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'ELISABETEDLI8ERAUAMBONI ËSMERALDALA,RA DELLANTONIO KASSLAANDREZAMACKEY
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CONSULTA CONSULTORIO
1
1101,058
CONSULI4-A CONSULTORIO
1
110i.059
CONSULTA CONSULTORIQ
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1.101.061-
CONSULACONSULTORIO_
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1101353 2,
CONSULTAL0NSULTORIO
1
CONSIJLTACONSI,LTORIO
1
ELAINE APARECIÓA APARECIDA IRANCISCO ÇySTÕOOLE4L
1.101.3,97
'CONSULTA CONSULT0R'IO
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CONSULTA CONSULTORIO
1
1.101.521
CONiIJLTA COtSULT'ORIO
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1101.531,
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1.101.701
CRISTLANE 0EOUSA FELIPE
-
MICIIELE HELENA 8RAGIIN BINDI'l.Afl'l APARECIDA DEJDlJRDES'FAG0NpES .1
SILVANkMARQIJES DOSANTOS ÔR4NDiZOLi "RIA OLANGE RODRIGUES MESQUITA PAZ SOLIA/4ERECIDA ALVES DIAS.
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CONSULTACON5ULTORIO_
,
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'CONSLILTA CONSULTORIO
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1.102 3n
COSULTA CONSULTORIO
1 AuIoo..aNe ' 12-03 200907-47 Lxi oro 50448 Msg LoglnWeb SANDRA
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CONSULTA CONSULTORIO
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1.102 509
CONSULTA CdNSULTORIO CONSULTA rON,ULToRIo
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CONSULTA CÓNSl,LTIO
.102.144
CONSU'LTA CONSULTORIO'
11
1 10293
2500
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1
ÔONSIILTAÇONSULTORIO
líI01.817
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25.00 25.00
CONSULTAC0SULJORIO
1.101.700
-
DANIELA APARECIOA MELA'O
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-
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1 AXIoriz8NeI_0003-2(O9_1 I-17.sI oro; 49060 Msg:LbglnWeb; SANDlÀ
1101.354
WZILENECABRIELSANTAN7'
-
-
Procedimento
SII.VANA DOS SANTOS DA SILVA
e'
..
1
COI7SI3LTACGNSULT,ORIO
-
4-"
'-
-
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 841
-
25.00 25.00 2!00 ,e
21.09 25.00 25.00
,,.
25 O0 25.00.
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1
1
I40'13852
Relatório dAtendimentos Realizados p1 Prestador
Irmandade da Sta Casa FMIs1d'1po claro'
Valo. real Prestad9r OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAÔ
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Pretador
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OÇIVI MARIA ROGENSKI ABRAO
1
-
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w Grúpo J1
-1
CONSULTA
-
-
1
CodProc Procedimento
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09010014 Ustiarlo
CONSULTA E.lCONsULTORlO(NOHo -
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N4
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Sbiib Msg Logneb SANDRA
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CONSULTA CONSULTORIO
1 Aulor,zNei_13-03.2009_OS 01 lxi oro 50794Msç LogrnWeb SÀNDRA
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2500 2500 2500
1
1,105207 1103249
2500
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-1 05015
CON'ULTACONSUL1ORIO
1 Aulori ,NeI_I7O32009_8'flxInto 51478MsgLoginWeb SANDRA
1105.063
ACONSULTACONSULTORIO
-.
. 1.105.014
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-
25.00 25,00 2500 25,Q0.
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1,,1—05.107
CONSULTACNULTORIO-
1 AuiorrzaNeï17 03 2009_DO 5 (xl rICO 51759 Msg LogInWebSANDIA
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1 105 189
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-
ROSINE1DE AMARO DE SOUZA 'ARRUOA »ESSICAGIQVANA NASCIMENTO SANTANGELO ?AIl'EOLl
CQ5WLTA CONSULTO&
l.1O55Z ;CpNsuLTAcowSULTw ' 1I0614
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CONSULTA CONSiJLTOR1O
1106 544 , CQIISUI.TA CONSULTO5I0
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--
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DULCINEIA CRISTINA DONATTO
ROSANE PISTËKER GONCALVES -
besçtlçaosiSs
1.103.069
50768 Msg LogiWeb SANDRA 1 AuIonzaNeLi3.03 2009_OS 01 tal 1 AuionzaNt_13 03 b09_0.O1 tal oro' 50768 Meg LogrnWeb SANDR.
ISABEL DAMa,RIS DIA'-IJMA
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1 AUL0028N8I_17.03-2009_06-57.txt nr 51959 IlÁs91offin~r SANDRA t 1 ÁuioridNet_I9-O3-2OO9_OrS8 lxi aro. 52178 MsgLoinWeb SAN9RA
25,00 25.00 2500 25,00
j'ArjlotizaNeL19-O3-2O09O7'38 txt nro: 5224 Msg:LõgInWeb:SANDRA J AuioilzáNeI_19-03-20139_07.38 onro' 52272 Msg:LbglnWeb: SANDRA
,25.00
1 AutoszaNeI)9-03.29O9_q7.a lxtnro 52334 14:Loglr,Web: SAFIDRA 1 AIityL'alel_19.O3.20Q.9_0?-3O lxi rIr9 52309 isg.LoiWa(x,SANDRÃ
25.00
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Volume de Processo 4 (0117079)
2500
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 842
,25.00 2500
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R&atorLo de Atendimento Reafizados
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Prestador
Valor real. Prestado, OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO Liberação entre 01/03 2009 a 31103/2009
Prstador OLVIA MARIA ROGENSKIA6RAO
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Grupo
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CodPi-oc .00010014 Usuarlo.
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1106 633
CONSULTA CONSL TORIO
1 AplorizaNet_ 19.03.2009 07 38 lxi n'o 52514 Msg LoginWeb SANDRA
2500
OLGA C DA SILVA
1.106.772
CONSULTA CONSULTORIO
1, AutorlzxNel_19 03200907-38 Ixl nro'62680 MsgioginWeb SANDRA
1500
MARIA ANTONIA FLORES ANTUNES DA ROCHA TC-RCII IA Cí-ILALodE MEI,O '
1106783
CONSULTA CONSULTÓRIO
1 AulorizaNet 1903 2009_07 34xt n'o 526&1 MsgtoginWeb SÃ}-ORA _
2500
1106796
CONSUITA'aONSIJLTORIO
1 AtIorí,aNel_19-O3-20O9_07.38,I pro 52765 MgsLogInWeb: SANDRA
25,00
ORLANDApIAI4EI VERkNCIO
111o6800
CONSULTA pONS4JLTOËIO
1 AuIorizaNey9.O3.2009_0738.txI rira 527lxg:LOgilWeb SANDRA
. 20.00
-SANDRA REGINA GARCIA-CAIOQSO
1tO6Ml0
CONSLILTA,CONSULORIO CÔNSU&TA CONSULfORIIi'
1
1
MARIA JOSE PEREIRA DE OLIV)RA
1
ARIANEAPARECIDA DOS SANtOS DO NASCIMENTO .IOANIDES MARIA l)RGlNO JOSIANE STAHL
1 1
NORMA COPRI'iIA STAI-IL
'
'
CAROLINA ROUTH GISELE SILVA SOUA DIAS SIMONE TONI RUIZ
-
ALYNE MAY.RA MRAES
- .
IÓIALI UUENO MARIA DE LOURDES DUARTE TIRITAN
-
MIMA MARIA ROCONI'ERINOITO
1
4AVARA ÇAR&iZO DF- OLIVEIRA DA MA7A, DANIELI REGIAFONSO BAPTISTA IRCl FAT1MA MOREIRA DENADAI
'GISLAJNE MOREIIte DENADAJ 'pÔrRICIA AP4RECUIA b MELLO MEYER
-
•
—
-
1:107.007 -
CEINULTACONSIITORIO
1107,548 1.107.549
CONSULTA CONSULIQRIO.
1 Aulorizawer_20-03-2009_07-39.txI n'O: 53161 Msg5ogInWeb: SANDRA
25.00
CONSÓLTA CONSULTORIO.
1 A,ulojizaNet_20 03 20d0_O7 38 txl ruo 53102 Msg LoginWeb SANDR.
2500
;.107.648
CONSULTA CONSIJLTORIO
1 ,uIorizNet1 20-03-2Ob9_07-39.lxt nra: 53229 Msg:LoginWeb:AHDA
25.09
1 AutorizaNet_20-03-2009_07.39ixÍnro: 5330 Mp:Lo kWelx SANDRA
"25.O(T
1,106902 1.196.96-4
-
ONIJLTA CONSIJITORIO,
-
OHSULTA CONSULTORIO
25,00
1107.718
CO6SULTACONSULTQRIO
1 AutoriaJ4eL20-O3-20q9_07'39.tct ruo: 53314 Msg:IóginWeb: SA14DJ1A 1
25.09
O
,I .wjonzaNeI_23-03-2O09_08-1 1.txI nro'5335 Msg:LgInWeb-SAN0RA
25.00
1108708
CÓNSULIA CONSULTORIO
1 AuloIIzaNeI_23 03 2009_De 1 11x1 n'o 53679 Msg t.oglnWeb SANDRA
2500
1108 721
CONSUbTA CONSULTORIQ
tAulor,zaNeL'23-03 2009_De 11.151 nro 53893 Msg-Lo9InWeb SANDRA
1.108.828
CONSULTA dONSIJL.TORIO
25,00.25.001
.
.
t
1.109,578
CONSiJLTACOULTORIO
1109.579 1.10E580 'l1O958j
CONSULTA CONSULTORIO
CONSULTA CONSULIORKY CdUSULTACONSULTORIO
MARIA 00 RÔSARIO COMES CAROSO
1.109,60Z
CONSULTA CÕNSULTORIO
MARIA HELEN&f)9 CAMARGO
1.109610
CONSULTA CONSULTOMO
VANESS JULIANA LOPES FEUdO DIAS
1.1 1071
èONSILILTA CONSULTORIO
LOIZIANA COSTA DO NASCIMENTO AM0R0I
1'110.796
CONSULTA CONSULTOR(Ó
IAIÇKO S(ON,.,,,.
1 110.99
'CONS&,rA CONS'.4TORIO-
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1 111 060 •
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'1 AuIonzaNet_23-03-2009_08-11.lxfnri: 53838 MsgLoglnWeb: SANDRA
25.( 25,00.
1 AulotizaNeL 24-03-200907-1 1 151 nr'53921-MsELogInWeb? SANDRA 1.AutofIzNeL 4-O3.2O09_07.1 1txt aro 53961 Msg:LogInWet: SANDRA j
25.00 25,00
1 AuoriaMel24-03-2009_07.11 15119,0. 53986 MsgLog?nWeb: SANDRA ' AubnzaNeI,,2403-2009_O7-1 1.txt rvo 53è95 MsgLogInWeb: SANDRA
29.00 25.00
t AuIcrIzaNet_2543-?009_08.35 Writo 54091 Msg:LoinWeb: SANDRA 009_OB-35.txt n'o 54296 Msg:LoginWeb SANDRA 1 ,AuIonzaNel_25-O-2,
- 25,0, 0
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Volume de Processo 4 (0117079)
2511,
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2.0C
-25-03-2005 08-35 151 no 54828 Msql.ogIrWer: SANDIA -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 843
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11x1 nnr 53844 MsgloglnWeb: SANDf1Ã 24-03.20OSí AulortzaNet_243.500907-1 l (xl rira. 538541J139.IoglnWeb SANDRA 1AutxizaNeL24.032009_07.19,Ixt ruo 53871 II$g:L0gInWeb: SANDRA 1-AulonzaI4et_2403.2009_O7-I1 tril 1910 53872 MsLOg.NDRA. 1
CONSULTA CONSIJLTORIO• ,
'
-
CONSULTA CdNSIJLTORIO CONSULTA CONSUI.1O1ICI'
1.1095d'
-
25,
1 AuIonzaNet2O-03,200907-39.txt rito-. 53306-1sg:LoginWeb; SAND1
1.109.582
ERDÇA FELICtANO SANTOS
25O0
CONSULTA CQNSIILT0RIO'
APARECIDA DE LOORDES PRADO KÓMg
,.-. ,-.
.- 25.OP
1'07,712 ,
VERA LUCIA ROBERTO DE OIIVLIf1A
25.00
4 AulorIzaNeLi11-03-2009_07-38.txt nd 52721 M90:IoginWeb SANDRA .. 1903-2009_07-38 IxI flr0 52841 NsgLogInWeb SANDRA 1 AutonzaNet1 1 uIonNeI_19.03.2009_O7:38 Isinro, 52921 Msg:LoginWeIs SANDRA 1 ÂuIonzaNeLI-O3.2OO9_O7.38.lxI11ro 52918 Ms:LogInWeb: SANDRA
1.107649
-
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-
_
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-,
Relatório deO Afen
d t
B
O
liberação entre 0 1.10312009 a 3110312009
:': 01.11~IA, MARIA ROKI ABRAO V
Grupo CONSULTA Cod ProcI,
Procedimento
0000014 Usuarlo
CONSULTA'M CONSULTORIOI NO 1-10
/ DeecrIçOoíISS
..-uia
-
Qtdé
Valor
1 __iiorzaNei_25032009_08351x1 rir* 54953MLOgmW'b_ SANDR NDRÀ 1 Àutoa0aNeL 26 03.2q09_07 26 Id nro 55010 MsgioglnW b
25 00
ONSULTACONSULTORIO
DNIELE CtIISTINA ZULZKE MONTEIRO
111.788 CONSULTA CONSULTORIO 1.'
1 AutoizatfeL 26 03 2009_O? 26 lxi nr6 55066 Msg LoginWeb. SANDR.k
g.00
FABIANA 1 ACRDA MANFIOL ETE
1 11 t 80Ç
C(f)4SUL1A COISULTOI1IO
2500
1,111.837
CONSL1L1 A CONSULTÓRIO
1 \ IoroaNel_26 O32009_07 26 IxI no 55098 Is LiurWei5 SANDRA 1 Aulr zaNe 26 03 009d 26 txrnco 55128 Msg LoçinWeb SANDRA
MARIA ADRIANA CAZELOTODACRUZ ROSA MAR
___
1111164
CONSULTACONSIJITORIO_
1 11 7
LOPES DE ANDtADE
.MILA 01MM
...
Ze8j c S Procedimento
S0i20010 Usuarlo
VISITÁ HOSPTALAR(PACINTE IN
-.
• _
OIde,OBS
1,1 039951 104 4b0
R ESUMO DE INTERNACAD
3 20643847J7798
1119799
RESUMO DE INTÉ' NAcAO
1
-MARIA APARECIDA ]RIBEIRO MAGALHÁES
--
25
3.428l94
—
_i!!
i
.
GINECQLOGIAEOSTETRICIA
2000
570.38207
.
10O
376O0O
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-
.
-
.
.
Cod Proc
ProcedIm.ntd
4562e027
ELETROCQAGU1ÂCAO EfÉ POLO UTERI
.
.
.
Usuario
20.0a
-.
-
5
166435972
'
* .
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LEIDIi1LINABAR8OSA
rup
:
1
-...
Descrição 1p5
Gcila
ARIANE APARECIDA ÔOS SAOITOS 00 NACII4ENT0
-Registros.
25.00
163 107.778
Cod Proc
________
-
oas
Gula
...
Valor
r
TISS
-
*MARIA EDILZA DE OIJVE11A,SILVA
1.062.633
TAIS PAULA iÃItANI
1 093 111 SADT EXAME
Cd PIW Regi s •
2
CodProcProcedimento 5flO053,Usi.ano
COLPOPER1
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1
-»Guia
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-
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DecrIç8o T1SS
_
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OPL*TIA
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SADTEXAME
2.17&744 -
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GUIe OBS
-
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 844
64.00
-.
.
1
...,
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Relatório lrnc ndadeS Casa
163O
LISÃCAMILO GUEDES
•1
45040184
-
5000
— .
CodroèProcedImnto
(P
-
RESIlif.1hj)lFjffltiACiÇ
1103 090
1codtos
lu-
-
Claro
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.
U4C01O1NENÇIA URINARIA- TRAT.
-
.:
•-
tcI
.
OcscriçOoTISS
OtdebBS
.-
.
Valor
-'
Qsuayio.
ELI' A CAMILO GUE0Et
1Í3
2370
T3Li
Registros Cod Proc. •
..
___
,Proecftnien(o
45050015 0I0ESIA000LUTF.R1140 ,UstiariO
IA APAREC IDA i?P6ÍW
..
.
Gula
-
li3i&
'
Oeseriçã TISS
1
OUIÍ ORS
Ã.?EXAI.IE
•
Reg tro 1. codproc 15080194 Uztacl.
.3840
InSIlmi
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(.lci,ao.1I5.ij
Qicle 1flI5
Gcia 1 105 J.6
RESUMO rIE IIITF.1lPI' (. 1
1 119
1195u1•lC) DE ml ElrI1.\l:A
1... C 4o3 35092 2013665
4 119472
RESUMO Ü41ElulIACAU
1 ISOI) 29;5c8
1119772
RESUMO DE1NIEI1II,'Ci0'
1
..—
LOPES DEAUDRAE-
4
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oD'o 20000 8000
-
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2P000 20090
-
.
3945
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TAIIANE 5OARES 09$ SAI-OtOS
Reg Stf01k:
'4-
Valor
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M1104\kI 3IOMETTI .AETAWO ANA BELTIZ CARDOSO
-
-.--------•'.
CEsARLNA
------------------------------------.
Rói~Á
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Procedimento
1
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Valor
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.
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-.-
1
4-
INSTRUIiENTÁCAO
•"
-
. -
Cccl Proc-Procedimento 1
-
—
80010010 INSTRUMETÇÁO Uivarl
1 '
-
-.. — —•'.
---
Oescrlç5p
TÍSS
RESU9.10DOiNERtiAÇA0
1 1C9T5
'RESUM DE IUTERI1ACAO
1119450
RESUMO I*TNIERID'O
ROíMARI -OPES DE ANZIRADE
11194-2
RSUMO
)NABEAIRIZCARDOSO
1 1 19772
PESUI161IÇ 11-1' 6Rli4AJ
OUSA CAMILO GUEDES TATIANE SOARE 'DOS SANTOS
-'
•
Valor
awc OÚS.
1 10199c1
MlL4.Mc,loMnrlcAÊTANo
9RhJ1(.Aly
30,913"3ZJ3
.
1
2,175
-
-
20707 146 37899
2Q00
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28052 7.51665 2000
1 18050 2l)76518
2000
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-
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( GuiE
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Volume de Processo 4 (0117079)
-
-
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 845
-___-
—
-
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Retatório cte Mprídimento§ Rea1izados p1 Prestador
rm8/7dade da Sja õasa'M/seric r a ~-Claro
''aIorreal P
stadm OLIVIA MARIA ROGENSKI.3.BRAQ
Lt,ereço entre 0t01 23G9 3-31 032009
-
-
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11r4 18.1
- Re
stros:
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e.
-
Volume de Processo 4 (0117079)
--1 )
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 846
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RecihoN4639
-r
Emitidó 1,ii 25/05/2009
ipi f
Empresa IRM STAASADEMJS DE RIO CLARO Enderecô: RUA 2. N 297 Cidade; RIO CLARO/SP dec: 56384183000140 -
\
'CEP: í 3~1C1 fE: ISENTp
recdo Nqme: 58045-OUVIA M)dIÂ RqGENSK-ABRAO Endereco:RUAO2. 1679 Cldade:RIO CLARO UF: S CGC/CP. 03141953000168 tÉ/RG: Titulo: NoninaI:OUVIA MARIA ROGENSKI ABRAQ Banco:4-BANCO AMRO 8At'&1ÊAÍ.
Agênia 42
Já eceb4dconta4o;
Total bruto:
4,25b.50
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Dsóontoe:
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P.neao
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COFINS:
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Coíta:572ô0-45..5
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Entidade - 2141190002055 -àLtlNJ0e$T.QtJVlA R6GE4SKI servaçõesSTAC/SA SAUD04I2O09
•
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Autorizado por I
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-
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favorecido
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / rpg. 847 1
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kO GC563841830OQl40 da.Sta Cs'a deMisecordia de 4 Rio . cPVIPRANTE DE PANENTO - PEtODÇ.: 01/'0412Q0 30/0472009 RIAROGENÇI;AÊRAO 5 z9o'cial OLIVIA CNPJ: 03.341.953/0001-\68 CrdI.IVIAMARIA R0,9E KI.AAQ '.. : Qjd
De9ccao SEIVCQS PEST2pdS
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Volume de Processo 4 (0117079) 4
SEI/.•__4 08012.005205/2009-09 / pg. 848 -
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2t15I2e09 07:35:15da Sfa Casa ge MiserfJrdla
•.,
RloCIaro
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Valor real, PrstadoLOLIVlA "RIA ROGËNSKI AORAO
1 .y
Llbe7açSo entre 0110412009 a 3010412009
.
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RIãtóio- de AtendiníéntosReaizdós p/ Prestador
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Pâ5ina
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Prestador, OUVIA MARIÇROGENSKI ABRÃO
--
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Gcüpoi
C.
AUXILIAR
_-
CodProc
Procedimento
60022018 Usuarlo
AOXILIAR - ai
.
Gula
DecrIç8dTISS
-.EUABETEDASILVACOSTA
1128568
RESUMO DEINTERNACAO
1 21218323/38701
~CIA'CRISTINA CHUMAKERGONCALVS
-1'142-501
RESUMO DE IHTERNACAO
1 38851 / 2029l0
Registroi
1
2
Registro Grupo
-
---fi
CONSULTA
.
Cod Proc
Procedimento
00010014. jJtU'ar1
CONSULTA EMCONSULTORIO(NOHO
Valor
Qide OBS "
-
5250
-
6000
2.271.069
2
11250
2.271.069
2
1-12 50
. --
1
Gula
MARINA GARCIA DUARTE CORLA DANIáE CARDOSÕ DE MATOS ttOSEMEIRE TAMIRES GOMES ROBE0TA CAMARGO SANTANNA PEDRO
-
,.
-
'-
ANDRCR!STINAÁUGUST6DEjUVEIRACAVAL.N11 PATRICIA M E' L TEIXEIRA
DescrIçOoTlSS
1111 931
CONSULTA CONSULTORIO
1.111.986
•,CO,NJLTA COSÚLTORIO CONSUtTKCONSULTORIO' CONSJJLTkCONSULORIO
VAutorIzsNet2l-03-200907-49.lxtnm: 654&SMsg:LoglnWeb: SANOPA
1.112.688
,CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CONSULTORIO
1.117.040
CONSULTA CONSULTORIO
1417.042 1117 043 1.117.044
CONSULTA CO1SULTOR1Ó CONSULTA CONSULTORIO CONSULTA CI)N5ULTORIO
RENATA APARECIDA FELIPE BARBOSA ÇAMILA PARTEZANI FQLKAS
1.117.045
CONSULTA COtÍSJLTORIO
1117115
CONSULTA CONSULTORIO
CAMILA CRISTINA ALSLEBI
1.117.24j
CONSULTA CONSULTORIO
1.1152Z4
CONSULTA CONSULTORIO
ANDFEC DE JESUS GOMES
. ,-
" ,.
VANÈSSÁ CO4'IVA DA SILVA
1
MAR DE LIMA DA SILVA
Ja
JUNEIDECERØIJEIRARnCHA ..AsSrÂJ4rJ1IA SERON
-t
'.
1.118.011 •' 41.118.02 Ç11&146
. -..
1 .AuplzaNet27.o3 2009_07,49,txtzwo: 55511 MsgLoglnWeb: SANDRA 1 AufotlzaNeC?7-03-2009_67-49.txt fio: 65517 Msg:LoglnWeb: SANDRA 1 AuIo,izaNt27-03 20090740 txtnro 55746 Ms LoglnWeb- SANDIIA 1 AuloflzaN103-04-2O09_07-52.txt nr,: 57384 i:LoginWeb: SA4DRA 1'uaN0304-20O9 .0i52txt oro: 5738 Msg:LoglnWeix SANDRA
*
QqNsULTA CONSULTORIO 'CU—SUpra CONSULTCNSULTORIO
Volume de Processo 4 (0117079)
-
--•
2500 125 DO' 25 O0
' .
5.lO 95.00, 5-,00, 0O
5,oO 25,00
1 Auorlxatetj03-04-20l9_07-52.lxtnro:-57589 lMg:LoglnWeb: SANDRA
5,00
1 AutDrtzaNeLO3-04-2009_OT4Zbd oro: 57477 May gu1Wfr SANDRA 1 AutorIzaNLO3-04-2909_07-52bct oro: 57622 Mg:LàglnWeb: SANDR) 1 AutodaNeLfi3-04-2009_07-52.bd ruo: 57651 gLO1r1W5lx SANDRA
25.005,00 25.00
572MaQ:Log Web: SANORA
1ft
seL06-O4-2009_07-48.Wnro: 67815j01*1 ooInWelx SAlflRA..--.o 1 AuortzNe06-04-0Og07.48.bàhro: 57970'Msg:LoglnWeb: ANDRA 4
Jk
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 849
-
25•00 ,'
1 AutorlxaNe103-04-2006_07 52- bd W. 57387 Ma.LoglnWeb SANDRA , tzsNe03-04-20O907-52bd ruo: 57385 t:LoglnWelx SANDRA 1A
1 Autor14N&06-042Q09_07.48.bc,n â
'T
Net_28-03-2009_0728.bc1 n'o: 55291 Mag:LcInWeb SAI'IDRA
1.112.636 1.112.693v.
CLAUPIA REGIPIA CUSTODIO CURILAÉ
-1 Auc
1 Au101lzaNeL2B-03-2009_07 2 14 n'o 55311 Msg LoglnWeb SANDRA -' 1 utdrl2aNet26-03 2O090T28 14 oro 5310 gLogInWe, SANDRA
1112858
25,00
'1 Au(ortzaNe(26-03 2009_07 25 lxi nEo 55233 MSg LogInWeb SANDRA.
CONSULTA CONSULTORIO -
WALQUIRIA APARECIDA PIOVEZA ALTAR UGIO ADRIANA MARTINS FOSSALUSA
.
Valor
1À11 .995 i1ioo6
EUANA CRISTINA GOMES
ROSINEÀ'MT L TEIXÉIRA
-
pode DaS
5,00
15.00 -.- 25200 2500
' *
"
217059 0735 lrnlandade da tta Ca
-
Reistorio de Atendimentos Realizados p/ Prestador de M1se&cprJe Rio Claro
V0or real, Presador OUVIA MARIA RGENSKLABRAO
L
+
--
OUtA MÂRÍA ROGENSKI ABRO
-:
POgina
Liberação entre 0110412009 a 3610412009
-
1 Grupo CONSULTA
\
j
1
-
Cod Proc
'Procedimento
00010014 Usuarlo
CONSJ)LTA'EM CONSULT0hI0( NO HQ
-
Gula
DescrlçaoTlSs
-
Valor_
QtdeOBS
VANESSA cR1sTINrsIMOEscEcAGuo FABIANA CRIS11J4 DOiIASCIMENTO
1 127 820
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNej' 23-04 2009_07-48 txt nrÓ 62638 Msg LoglnWeb SANDRA
25.00
1 127 821
CONSULTA COt4SULTORIQ
25,0d
GISELDA SAMPAIO MOREIRA
1 121 650
CONSCILYAOON$ULTORIO
1 AutodzIeL23-04-2099_07-48 txt oro 62639 MsgioInWb SANDRA SANDRA 1 AutorIzaNeL23-04-2(b9O7-48 ttnm 62836 l4s9 LoglnW
VÉRA LUCIA DE CAMARGc, EERRERA CLCEF&A L0URNCO OLIVEIRA, ERlA ADRIANA GRELIA
1121864
CÓNSULTA CONSULTORIO
1 AutodzaNeL23-04-2009_07-484xi nro 62851 Mso~~1. SP4tIRÃ
2500
1 127 87(
CONSUL,TA CONULTORIO
1 AuoijzaNet23-04-200907-48 t n'o 6' 2p70 Msg LoglnWeb €AND(A 1 AutoiâN.I. 2-04-20Cl9_07-48 lxi nro 62925 Msg LginWeb SANDRA
'25.00 25 00
'
Z
/
1127 925
2500
FABk)1A REGINA VITORIO DIAS
Cól4SULTA COI4SULTORIÇI 1128.029 CÕNSULtA CONJLTOfilO 1128 030 CONSULTA CONSLTLTORIO
SIMONE DUARTE RIBEIRO RHRIO
1 18 046
CONSULTA CONSIJLTORIO
GIOVANA LÚIZA FERREIRA DESÔUZA
1128106
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorIallot23-04-2009 07-48 IXt nro 63155 MsgLdgInWeb SA4DR.(
2500
AGEMED CUSTO OPERCIONAL
1128 419
CONSULTA CONSULItRIp
2500
JOSIANE STAIIL
1 caro9na de cOlvalho 98001600300434002087
1128 804
CONSULTA CO14SLJLTORIO
1 AutorIzaNeL2444-2009_07 50 lxi n'o 63188 Msg199InWeb SANDRA
25.06'
1.128-805
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutorlzaNet 24-04-2009 07 50txtnro 83217 MsgLoqlnWeb SANDRA
2500
1 128 828 1128887
CONSULTA CONSULTORIO
1 AutoilzaNet_24-04-2009_07 50 lxi n'o 63408 Msg LogInWeD SANDRA 1 AutorIaNe24-O4-2009_07 50 b(nro 63476 MS9 lglnWeb SANDRA
25 01V
PATRICIA1RAMAL
'MIRIAM GIOMETI1 CAETANO UaJI5THEREZINHA FLORES ZUCOLO EiIUANE P ZAGUETI1NEVÉO Cbd P.
/
CONSULTA CONSIJLTÕFIIO
V
l'AulortzaNet_23-04-2009_01-48.txt fltI 63050 Msg LoginWeb. SANDRA 1 Autorl2aNet23-04 2009_07-46 Lxi tiro: 63051 Msg LoginWeb SANDRA
25 00 2500
1 AutorlzaNet23-04 2009_07-8 bct nro 63069 Msg LoglnWeb SANDRA
25 qo
25,00
À1
1077952
Cod Proç
Procedimento
00020010 Usuario
VISITAHQSPITALAR(PACIENTIN
-
1
GABRIELLE MARQUES CAVALCANTE LEIDLNE REGINA BARBO,A
/
LEIOLANE REGINA BARBOS
Gyla
DesErIçIqTISS
1.1Z1.753
RESUMO DE INTERNACAO
1 21162808139239
1.142:490
RSUMO CE INTERN/bAO RESUMO DE INTERNJCÁO
1.3892312035228 1 8463/203522B
-
3
1.142.580
OdPTC$
3426
qr
QtdeQBS
-
1t1.139.775 GINECbLOGIA E OBSTETRICIA
-'
V
'*
98
-
GrUPO
2.36p00
96
-
200
-
, -.
-
%-
/
ÀI
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 850
__
-
6 00
..
Volume de Processo 4 (0117079)
2p,0O. 2),00
2.44l),00
-
.
N
21/US/20Õ9 07:35-'16
-
ReIqtórb .
de iKj. ~o, e
•
/
J
Cod Prc
Procedimento
45010170
DIU
-
-
Usuarlo
Guia
DsCrI8o'11SS
EVA APARECIDA DE ANDADE DOS ANTOS
1115 792
SADT PEQUENA CIRURGL
Valor
SS Qtde p'
3200
1-
1.115. 502
Z?gos
Pá
32.00
(
1
mento. 45020027 ELETROCOAGULACAO DE COLO UTERI Usuarlo 11-
A1YNEMAYARAMORAES
4.
-Gula
r.Rogtros:...._.! Procedimento Cod Proc
Descriç8oTISS
Qide
SADT EXAME
1.1 978
t.'
-.
1.107.978
,.
.
/
oas
Valor
.
-
s
»-,1.
'
-
4504005; COLPOPERlNEOPLSTlA POSTERIOR Usuano
Guia
decri9oTiSS
ELAINE APARECIDA PNHE1RO
1 14jJ26
RESUMODEINTERNAÇAO
32,00
-
Valor
'Qtde OBS 1'39158/20586760 1
1141720
Registros : Cod Pro6
Procedlment
-
j
•
_j,
/
5000 .
"
5000
1
"
45040104,.. INCONTINENCIÂ URINÁRIA -TRAT.
Usuarlo
4
Gota
ELOIINE APARECIDA PINhEIRO
1141 726
-
1
Procedimento
4sosoO.i • Uarlo.-
CUREJAGEM SEMIOTICACI átTs/ D
..
"
,
Gula
DescrIç3oTlSS
4.137.626
RESUMO DE INTERNACAO
-
.
.
-
.
5P00
1
•
J
-'
ROSANGELA APARECIDA MARTINS FELICLA.NO DA SILVA
45039194 usuario
ator,
-
5..
t38891t203B419
-
-
UaurIo
9g19:
237,50
.
tdeOBS
Procedimento.
45050002 HISTERECTOMIASiISTOTACOU PUNO
R
i
.
-
Cbd Prod
4 39158120588760
1 .137.626
1 Cd J'roc
23750
'
ROSA NGELAANOREUAMORDENTE
1
Va(or
Qtde OBS
RESUMO DE INTERNACAO
1.141.726
-
s •
DuacrtçOoTiSS
Gula'
DecrIçãoTIS8
1.142.27a
RESJJMO DE INTERNA9IO
1.142.273
'•
Qtd. OBS
-
alor
-
,
1 20717059/39285
V
17p,00
_.
.1•75.09.
_4
•
Procedimento
'CESARIANA
.
—
.1
•'
.,
ssitL
pscIç3p JJSS
Qtde OBS
,
-
-
••
•
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 851
—
..
-
...
Va'or
-
-
-
1. -
h '
-,
r
i
120d9 o
R1atorio de Atendimentos Reatza1osp/ Prestador
a
1
Irmandade da Sta Cas
rd:a/',o àarI,
Página ( Uberaç8o entre 01/04/2009 3W04120t)9
FAIANA LAGERDA.MANFIOLTE
1.140.683
C
RESUMO DE INTERNACAO
1 38827/20581104
/
-20000
ii4o5s
L i4
. 727:70k
SUMEACAO
Coq Proc .
10010 Usarto
Procedimento
,
,'
e
.7
-
'
RUMiAO.
-
- FABIANA LACERD MANFIOLETE .
-
20000
ELANE APAECIDA PINHEIRO ROSANGELAAPARECIDA MARTINS FEtICIANODASILVA Cod
Gula,
Descrlç3o'tlSS
1140 553
RESUMODE INTERNACAO RESUMO DE NTE1ACAO
1.141.78 1.142.273
RESUM()-0ElNTERNAC1O
3.424.82-
Z Re9IL1O5 __.!
3 424 562 -.--
----.--.
-----
- r
Qtil# OB
"
38827120581104 I 9158/0557&0 .1.20717059139285
-
, -
2000 ,
66,25
3
p625 339525
lii
±t: Volume de Processo 4 (0117079)
28, I7,50
3
124763 150 124.763.130
5or
1
-
11a91stros
--
-
T
339525-
111
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 852
Recibo N°4979 ' /
Emitente 'Ir
Empresa: IRM.6TA CASA pEi. DE RIO CIARO 2nder.UA2 , Z4 297 4" • 'CIdads:,RIO CyROFSP 56384183000140
'Emdo em: 2510612009 111
•
'
PE": 13500010 1ISENTO
.
-
li,
\1.•
/
Favorecido .4
Nome: 58045414 VIA MARIA RÕ(ENSKI ABRA Enderec6: RUA 02,1679 CIdid$: RIO CLARO . 1W: sp COCICPF: 031441953000168 :E":. Titulo: NqmInaIOU\hA MARIA R0dENSKI 8RA0' gência: 426-
Banco:4BANCO.Av4RO43ANK - REAL'
HorRecebIdodOescontad: ToaI bruto: Peneao:'
Cont:572004d
0,00
COFINS:
20f,94
P18:
43,73
.
'O,OO'
7
.1
•
'
IR: IN15$:,
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S$: Total Impostor.
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0,00
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0.00
000
,,
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, 409,57
Total descontado: ,tJquldo:
/
0,00
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Reduço U:
4
0,00
67,28
:
Outro LbcaI:. '
280 o&
0,00
Vetor de deç0o
IM:
JáRece,ido1Desontado;
0.448,00 0;00'
Descontos
0
0,00
"
280,00
RecáLdá e'mpresa IRM. STA CASA DE MIS.'bERO CLARO a quantia supra 6,038,43(SEIS MIL-TRINTA E OITO REAIS E,QUAREI1TA E TRS CENTAVOS)
4
,r.
L.
EntIdade :2141190002056'- LtNJ'OST.OUVIA ROGSKI Obrvaç8es SANTA CASA AUD05/2Q09
,
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77
M'SISTMAS G STÂOOPITAL4R 11 200609 1007
-
4.
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Volume de Processo 4 (0117079)
4,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 853 4.
Ik
/
b C4Q
Lrxnánade da S,taCaa
GC: 568413000140 PERIODO: Oi/O5420q a 31i05/2ap9 Razao Scil: OLIVIARIA ROGENSKI BRPO '58' Crçd OLIVIA MAR.IA I9GENSK1ABRAO 11 CNPJ 0 141 53/0001'r ejØIPRàVANTEDE PAGAMNTd
Descicao SIRVIdbS PREST2½iXS
-
Qbde.. de guias
Valor R$ 6.448,00
1
-
:1
1
':.
a3r serrico: (ocorre'n'ciad complefnentbs): (Ocforrénc±a (4eí3qontoa
5.106,0 1.382,00 40,0Q
ToàÇL
6.448,0O Toai
~ecerbieif
6.448,00
-
J ,
(
Í
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6
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-
:
1
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 854
.
:
--
d
•
,
-
-
Relaór' de-Atendimentos Realizados pJ('ástador Valor real, Prestador OLIVIA MARIAROGENSKI ABRAO
Irmandade da Sfa Casa-de MsericordIa de Rio paro
-
-
Página 5
tberaçSo entra O1/O5/20O9.a31/D5l2CO9
- '-
-
Pr.tadoc
.
0111/I4 MARIA ROGEHSKIABRAO
•
Oescrtç8o
•
'
'
-
-•
Gula
FA&ANE REIS DOS SANTOS PRADO
1.74733O
CONSULTA CONSUTOR1O
l.147i1
CONSULTA CONSI&TORIO
J&CECRISTNEDOAMARAL
1.147.394
CONSULTA CONULTORIO
SAMARA CRISTINARENO'
1.11Z.395-
CONSULTA CONSULTORIO
CAflA DE LIM
1.147.409
CdNSLJLTA CONULTORIO
LoioWeb5Aj'lDR 1 AutoaNet29-05-2009fi752,tnro: 7231 a AutcaNet 25-05-2009 07.51M oro 72872i1.lag LO9tnWeb ANDRÁ' 1 Aut aNet_25:05.20G0752ixt nr 72913 Mag:LogInWebSANDRA
CEUA SALLA QflDIU
1.t7.410
DIRCE DE NADAI FARIA
1147 408
CDMSULTA CCNSIJLTORJO CONSIJL'A CONULTORIO
1A
EtAINEAPARECICA PINHEIRO LEIDIANE REGINA BARBOSA
1.148.456
ÇOI4SULTÁCONSUITORIO.
1.148.468
CONSULTA CO4SJLORI0
1'AtilorIzaNeU6-05-2d09_046.00 0(073395 LoL-Web: SANO" AI1Ic&aN&29-05-2b0907-.4o 00 nro 73,1k1i) 1053 L.inWeb SANDR6,
IIILGA CARDOSO DUARTE PÉNTSA3Q
1 ,lftg.48l
CONSULTA CONSULTORJO
AutprizaNa,25-05-2009Ó7-4p.txt oox 7j1-435 Ils:LoinWeb: S4DRA
ARRIA LIJIZACÂMO11
EENIIIA ARECIDA GRACIANI - i RAAPAECIOFELEBAR8OSÀ*
.,
-
CONSULT EM CONSULJORIO( NO NO Lluaro
otde QBS
OescilçoTl,S
valor
1 L6xIzaN&25-05-2009_07-2.5t aro: 72699 MsioçinWeb SANDRA 1 Au aNaL25.02009_07-52Ixt oro: 727' 3LMsg:1091nWeb: SANDRA
25,00
25.00 250I3 25.00
1 AoaNet2-05-200907.7 tat aro;-72914 Msg.toglnWeb: SANGRA zaNet25-O5-20O9_bl52.t nro
2982 t5gogInWeS.NDRA
1.148.503
CONSULTA CONSULTORIÕ
1 Aud$N&26-05-29_0748.lxt41m: 73455 Msg:LogioWeb: SANGRA
-.- 1.154.960
CONSULA99NUCORlO
-1
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2a00 2500 2500
•
25.00
.
25.00
-
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2500
1
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G30C18 '5' rregIstros:
• -a-
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167
157
17ih1 774
- .-
qescrlçao
3.
• . "
é
-.
VISITA HOSPITALARlPACIENTE 114 Usuarlo
'Gula
OesCrJç8flSS
ELINE APARECIDA FRANCISCO CUS TODIOLEAL
1.155.999
RqSUMOOEINTERNACAO
ANORSA FLORE'IC O IDA SILVÁ DE ALMEIDA
1 15510
RESUMiDE1PrrERNACAO
OA8RIELLMAR9YES CAVAISCANTE
119.329
áESUMO 13è INTERNACAO
•
-.
.
J
.
Qtde OSS
Valor
1 4%13/2a3122 11
1 40078(2C83250
20.00
,
3 21 16280M9344 •
2000
..
L
3.472.599,
-.-.--'.-•
5
"
J5000
•é
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100,00
..
é
DesorlçAp 'Gula 1.157 610-
ANOREA ftORENCIO DA SILVADEALMEIOA -
Registros. DIU Usuarlo
•
iICINEL', ROSA LOTO
1
-
-
-J
T0ÇOCARD1pGRIA ANTE-PARTO U4urIo ..
."
Descxlç3oTlSS
-
Qtde OSS
RESUMO DE M, ERO
valor
•
1 40p76/2089250
'
,
Suja
Gsca1ç9arr1SS
1 1186.496
SAPT PEQUENA C:R5P.GIA
1.035-498
Qtde O$
-
/ •
-
-
1
•
-3-,
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 855
-
J.
Valor
32.00
-
Volume de Processo 4 (0117079)
25.90
-
1—
-•
.
—
-
(Q6/2O09 09.16:54
.
ReIató de Atendimentos Real ado p/çesador Valoreai, Pr00tador OLIVIA MARIA OGENSKI ABRAO
!rmaede q Sta Casa deMi.ericor41ia cio R/o,CÍára
PâI'S E
Liberação entrá 6110512009 a 31/05/2009
-
ELETROÇO*GULÂCAO DE COLO UTERI Ljsuazjo
Gula
Descriç8o TI$$
BRUNA SCATOUN ' RI.M3iA IIDOROPIMENTEL
1.,130.40, 1133.321
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1
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SADT EXAME,
1
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-
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Gula
Descrjío1'ISS
Qtd, 06$
CAMIA.APARECIDA
1.15821
RESUMODEINTERNAAO
-
1
Valor
1 39737/21052540
175.00 -
'75.00 'OesorIção '
HIST2RCT9MIASUBT0TAE OU FUNb Usua?o
ula
'
ADI'IANAOUVEIRASiLVA
1.159.700,
DescriçãoTiSS
CESARIANA Ueuarlo "
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ABLANALRIST'NA 00 NASCIMENTO
WINNY CRISTINA MÉ6EIROS
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.MAR1 APARECIDA RIBEIRO MIGALHAES, 0açic5o
Doaaição
Gula
Oeacr'ã T1
,
'
.
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RESI.,MOOEINTERNACAO
1 $96I8/2103408'
1157.526
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'4005g41007934
_1.159.304,
RESUMO DE IIITERNACAO
1'398291395870
•
1A6IANACRISTINA'O0NASCIMENTP
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Registros. 4-
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J1ESUMODE..1NTERI-IACAO
1.150.700
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Gula
Descr1ço TISS
1,156.643t1 57.Ç6
RESUMO OEI14TERNACAORESUMO pElNTERNACO-
1,400591210d7934
1.158.821
.EsuM0oE1NrERNACAO-
1 3917/210525q
1.059700 4632,690
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Volume de Processo 4 (0117079)
—
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 856
valor'
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1/O6I2CO9 dg: 16:5Z
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1 39629485570
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Valor
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-
Reatórío de Atendimentos Realizados piPrestador
- Wmande da.Sfa.Casa
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-
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-
-
vnm 1
01 Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 857
Recibo N°5344.
{ amitente
Ezpresa: ii!tM. STI CASA DE MIS DE RIO CLARO Endereco:'RUA 2, N 27 Cidade: RIO CLARO/SP CC.- 55584183000140 -'-
Emitido em: 24/07/2009
' CEP: 13500010 IS: ISENTO.
.
Favorecidó ' Nome: 56045OLIVIA tI4RIA ROGNSKI ABAO, Erdereco: RUA 02, 1679. Cidade: RiOCLARO 'UF: SP CGC!C91: 0341953000168 IS/RO: T)tulo: Nominai:OLIVIA MAIIAROGENSÏ0 ABRÁO v
Banco:4-BNCO AMRO BANK- RAL
'
Hora Recehiio/Descontado Total bruto:
2
,
-,
1
Desionta
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Já Recebido/Descontado
Outro Local
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-
0,00 1
COFINS:
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0,00
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ReduoiR: Total lnipotos-
CQta:570045-5
Agência: 426-
1
0,00
'
'
353,17,
Total descontado:
363,17
Liquido:
5.294.03
o,ob opo
.'
126.00
-
Reçeblia empresa IRM. STA CASA DMIS. Dif iib CLARO 'quanhIa supra de 'R$. 5294,03(CINCO MIL, DUZENTOS ENOVENTA E QUATR? REAIS E TRE1S CENTAVOS)I
'
-
V
'Entidade: 211411111000286G .CL.Gl'NJQ8ST.OUVlA ROGENSÍ<I Observaç6es 'ANTA CASA SAUDE 0612009
v
,
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1'
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- Favorecido-
AjtorIzaopo
-1'
-/
-
a
HM SISTEMAS - L3ESTAO HOSPITALAR - V. 200809.11)07
1
1
-
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 858
Sq '
Recibo N° 5344, - Emtte
Emprpsa: MUSTA CASA DE MIS. DE RIO CLARO 1 Ender&:RUA,N297 Cidade: RIO CLARO/SP cGC: 5684183000140
r
Emitida em: 24/07/2009
r CEF't 1350000 1€: ISENTO
.
Nome: 58045-OLIVIA MARIA ROGENSKI ABAO, E,*Jereco: RUA 02,1d9 Cidade: RIó.CLARO JF: S CGC/CPt: 03f41953Õ00168 IEJRG: Nominal:011 VIA MAIIA ROOENSKI,ABRAO titulo:
-
Banco:4-BANCOAMRO B1NK RAL
•'
Agéncla 426-,
Hora Recebido/Descontado: Total bruto: Desdontos:
,
'
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0,00
57.73
PIS:
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3753,
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ReduotRf
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Total Impo'stos"
353,17
TotaI descontado:
•
Outro Local:
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CSLL
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Cónta57iQ045-
0,00
COFINS:
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IM:
Já RecebidtD'escontado;
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Liquido:
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o,ob OflO 126,00
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-, -
Recebbia empresa IRIA. STÀ CASA DE MIS. Dlf RIO CLAO a'quanta \ipra de 'R$. 5.24,93(CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E QUATR REAIS E TRE1S CENTAVOS)i
'entidade : 2141190002056 .-L.9liJJOBST.OLtVtA ROGENSkI Observações 'SANTA CASA SAUDE 06/2009
.
1
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Fav6recldo
utorajor
-
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. 1HM SISTEMAS- ÇpESTA HOSPITALAR - V. 200609.TO.07
:
1
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1
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-
-
Volume de Processo 4 (0117079)
4 SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 859
1-
ÀfCGC: 63813,0'O014'0 ' Caa de Misericodia.de Rio' Irxándadd.\da Sta' a 30/06/2Q09 COMOVANTE DE PAGAMENTO - 'ERIODO: b'l/06/200 58045 Raao Social: OLIVIA MARIA' ROGENSKI ABRAO CNPJ-: Ô3'.14153/000-68 RAO Crçd: OLIVIA MARIA ROGE$Ki'.B Qtd. d gfia 1 /
54720
'Valoi servicos: (Odqrenb±as çoplmentQs: (Ocprrencias ç1escort(os). : Tot1 dom deduços *d oorrencias
W. 578,2O - 1.1o8od 9,00 67,2D
bcriça S]RVICOS PRESTADOS
*
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Total areceber:
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1
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 860
• Relatório de+Atend mentos Reahzados p/ Prestador
22J07I009 10:53:29 !m,andade da- Sta csa de Misericoidia de Rio Claro
Pâina :7
Valo real, Prestadoç OUVIA 11ARIA ROGZNSKI AAO
-
Liberação centre 01l061200a 30)0612009
4
42761
41578,20 G.
4.578'20
448
171389849
/
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 861
Iranteda Sta Casa e serc9rdíà de iao CGC 56384183000140 COMPRQVANTE DE. PAGAMENTO - PERIODO: O1t07/2O09 a 3lJO?/200 Raaô Socia-1V OLIVIA MARIA ROGENSK APAO 5804 Crd bLI-VIA MARIA ROGENSK ABRÀO. CNPJ: 03.141.953/0001468 Dscriçao SERVICOS PRESTADO
o
'de guia.9 1
.
Ta1pr $ 4.110,10
Var(Oóorrencias (Ocorrenciasdèsontos) : Tõtâl -com dduqoes 'dê correnpia,s: Total -a. rebebr:
3.711,35 940,75 420 4_.r10, 10 4.110,10
(T\
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 862
-'
Recibo N'56i0 Iriitente
Emitido em:2510812009
1
Emràsa: IM.'STA CASA DE M. DE RIO C AO ndereco: RUA 2, N729 Cidade: RIOCLA[O/SP CGC: 56384163000140 ',
,CP: 13500010 IE: ISENTO
,
javoreddo" Norne:8045-OLIVlAMMlAIOGENSKIPBRAO' ' EnderecO:' 1UA'02.1679 CIdade:,IO CLAO,
'UF: SP
" 'IElG: CÁ3CICM0314195300MA . "'Nomlnal:OU VIA MARIA R9GENSKI ABRA'O Tdujo: 'Agência: 46Conta:5720945-' Baflco:4-ANCO AMRcY BANK - REAL Hora,Rece61do/Descontado:
4 Descontos;
000
Pensao:
0,00
.
Valor de dedução, d.
COFINS: CLL
1
-
.
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0.00,
ISs INSS:
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Redução IR:
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0,00- .
0,00 Mo,00
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Total Impostos:
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OitroLocaC'
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4.1.èO,10
,TOIaI bruto:
-
.'
1
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4.048,46,
Recebi d'a prnpresa REAIS IRM. STA CASA E MIS. DE RIO'CLARO a quantI suprade R$ E QUARENTA ÇjCINCO AVOSY 4.048,45(QUATR&MIL QUARENTA E OITO
cEN
4, Entidade': 2141190002056 - CI.GINJO8ST.OLhVtA ROGENSKI Observações, .. ' $I'ÍTAÇASA SALDE 07/200,
r
7
L ' Autorlzadq por
FaorecIdo
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.4.
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i12 SI81'ÇM0' GSTAO HOSPITALAR - V. ,00906.01.03 .4
/
*
. de Processo 4 (0117079) Volume
1
.
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 863
'4
k
1710812009 101738
,
Retatono de Atendimentos Realizados p1 Prstador ,
lrrr-,nqdó da Sta Caspa dc Mlsencorç!la dó Rio Claro
-
-
Valor real Prestadpr OLMA MARIA ROGENSKI ABRÃO
-5
'•
-.
Página :5
'Uberaâon1reO1/O772O09a31lQ7l2ôO9 .4
3 D.scrl;o AUXIU.AR Usuario
1
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Gula
Descrição TISS
V.179.588
ROSUMODEINTERNACAO
106
-
-
1 244462/20491064
- 12880268 °
111
128.280268
'l11
.
3.211,
. /
1
4-
1125 1125
--
-44
•
Valor
1
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1'
5750
Intoe àBS
1 179588
LRbgitros: 4 ï1°9 ..
-
3
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RNYRElS
4-
-
3.546.316
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•
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.
4
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...
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4-
4-,
1
1 é
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T7T Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 864
' -
-
7
-
/
T Recibo N° 5950
[
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Emitido cc
009
[mitente
1
Recebi da mprea IRM. StA SA DEMiSDE RiO'CLARO a qJantia supri de R$ 4.74574QUTRO MJLSETECENTOS E QUAREJIITA E CINCO REAIS E SÉTENTAE QUATRO CENTAVOS) Entidade :'2l4119OOO2O5G -CL.GlNJOBST.OLlVLRQGENSKi Observações SANTA CASA SAUDÇO8/2009
)
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~oftad4M1
Fav6reido
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fim SISTEMAS - GESTÀO HOSPITALAR - V.200906.O1 .O * rI
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•
1
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Ç 1' Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 865
•1
('
n'aniade da St4 Casa de Misericord de. Ro dóc: 56384183000140 COMPROVANTE DE PGANENTO - PEIODO: 01(08/2009 a :3108/2oo'9 Ra Social: OLIVIAMAR.IA- ROGENSKI AÁO " 58045 Cred: OLIVIA14AiUAROGENSKIAERlO " " - CNN: 0.±41.'953/00p16.8 Descricao SERVCOS PRESTADOS
Qtde. 'de 1
iás,
VaÏQr R$
V1or servlcqs: (Ocoirencias çomp1ementos : (dcorrencias desçontos)T6taT1,-cm"deducoes deocorrencias:
, •
Totál a eceber:
4.060,00 1.0'50,00
39,00. 5.'07,00 • s-,'5.07/1, 00
50 /
.1
.1'
01
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 866
A
Ir,m.vidádedS(aCadeMIeper6IadeRIofIaro
Pagina 5
Relatório de Atedimentos Reahzados p1 Prestador Valor real, Prestador OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO.
4
-
Valor
GtaU5uano>-
Cod Proc: - 000100i4
• 1
-
1
•
*
1
Grupo: CONSULTA
Procedimento: CONSLTA EMCQJ4SULTORIO( NO HO,
11939'89 SUOU DE FA1MA ROMUCIIGETESSARI
1 CONSULTA CONJLTORIO
1191352 SUEI MARIA CORASA BORGE
1 CONSULTA QQNSULTORIO
.
-
-
Auto riaIiet40:08.200_032.tXt aro: 96129 Msg:LogiNeb: SANDRA
R$ 2500
AutorizaN05-08r-2p09p7-46.t)dro: 94776 MLon /eb: SANDRA
R$ 25,0
t CONSULTACONSULTORIO
1203279 TA'aTIEFRJANDA GARGIUL6
1 áONSULTA CONULTORIO
ÁatqrizaNe25-8-2009_07-46.bct aro: 10104 MsioginWbSANDRA
1j94102 TOREZINIIA DE BRITO ALVES
1 CONSULTA CONSUL'tORIO
AuonZaNeL10-08-00_08 2 tal aro 9662 MSQ LogInWeb SANDRA
1201596 TNAIS CRISTINA ZAMBONI FERNANOES
1 ICONSUJLTACÓNSULTORIO
AutonzaNe!21 08 2009_07 39 txt aro 100262 Msg LoginWeb SANÔRA
R$ 2500
1194884 iI4AIS JUIIANA GERMANO
1 CONSULTA ONSULTORIb
AutonzaNetl 1.08-2p09_07-48 bct oro 9582 aiS9 LoginWeb SANDRfta
R.S 25,00
1 COIÍSULTA C6NSU1ÍORJO
Aula zaNet31348-2009 07-27.lxt nrç. 9594 Msg:LogmWeb: SANDRA
1 CONSULTA,COI-SULTORIO
AatQnzaNL25-08-2O09_ô7-46 00 nro 101333MsgLoginWeb SANDRA
.
1203368 VAkN10E SARTORI FERNANDES
'ai 'CONSULTA CÓI4SULTOIO
1190392 VANI ELE APARECIDA DE SOUZ&ROSA 1200092. VERA LUCLA CORDER ESCHER
1 CONSULTA CONSULTORIO
1192050 VERA LUCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
1 CON$ULJ C&OSULTORIO
'a
R525,00
1196'6 SIJELY SAN TOS'SILVA
• 118S31r.THAIS MARTINI ELIAS
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25,00 R$'2 00
R$ 25,00
-, '
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AutorizaNelj-02009_07-51.00 nro 99403 Ms:LoginWeb: SANDRA
.
AutorlzaNet06 9(2009_Os-OS txt nfo64941 MstogrnWeb SANDRA
'ÇOd Proc
'a
R$ 2500
AutonN4aD8-2009_07-44 00 oro' 94220 Msg LogniWeb SAWDRA •
/
R$ 2500
R$ 25,00 R$ 25'00
R$ 3.560,00
-7
Reg: 144 CodPbc 000iOOlÇ 'a
Procedimento: VISITA HOS1TALAf4 (PACIENTE 19li._'
,Grupo CONSULTA
1196340 ADIANAVANESSABRAGATTOSTOCO
a,
1197711 ISABEL àRISTINA SILVA CASTRO 5 'C09 Proc
'
.2 RESUMODEINTERNAAO
20550455/4,21510
R$40 00'-
1 RESUMO oío INTERN'ACAO
0543414238533
.RS 20,O,
-
-
56c1D0
—
Reg: 2 Cod Proc: 45090194
Gruo:GlNECLOGIAEOBSTETFProcedlmento: CESARIANA
'1205~1-3`è~RME-1,11C1,k DA SILVÁ
-
,.
1 REÚODEINfERNACAO
1197746' ISABEL DAMARIS DIAS LIMA
42656?20?78530 20800770/4234D
1 RESUMODEINTERPPCAO
-
-R$ 200,QO
-
-
ás 200,0o
-
-
,R$ 400,00'
'i Co6Rroc Reg:-2
'a.
_
Cod Proc: 80610010
,,
Gnz.bo: INSTRUMENTACAO
ProcedlmentcES'tRtJPÃENTAÇÃb
1205513 tAR!ELUCIADASILVA -
I RESUMÓDEINTERNaCAO -1
1197746 ISÂBELOAMARIS DIAS LIMA
z Cod Proc
-
-
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4256/2037685-JD
-
2080Ó770/43450-
1 REUMODEINTERNACAO
'a
R$20,00
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-
R52O00 RS 40,00
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R$ 4.060,00
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 867
'a
p
4
*
Emltloem: 2311012009
Recibo N° 6267 E!lnitenté ,
Empresa: IRM. STA CASA E I1lS. O RIO C4ARO ndei'eco RUA 2 N 297 Cidade: RIO'CLAROISP •'COÇ: 56384183000140
•
CEP: 1'350b010 IE: ISENTO
/
Nome: 58045-OLIVIA MARlARQGENSKl ABRAO Ender.co; RUA 02,1679 Cidade: RIOCLAO IJE: àP CGC/CPF:014195300O16 IE/RG: Titulo: Nomjnal:OLIVLMARWRQGENS$,IABRÃO'
Banco:4-BACO AMR6 BANK- REAL
Agência: 426-
Hora Fecebido!Descontado: TtaI bruto:
' '
/ Outro Local:
JáRec,bWD/Desontado: 0,00.
0,00 1
,
PariBéQ'
I?:
Co,nta:5720045-5
5.457,4à
Dscontps:
" O
000
'
0,00
O,00
'valor de deduçã& COFINS
t63,t2
dSLL
54,57
PIS:
35,7
AR:
itl,86
lSS: INSS. Redução IR:
4
0400 obo
'
0,00
0,011
odo
o,od
0,00
d00
•t
0,00 ,.
-
•.
Total Impostos:
335,62
0,00
rotaIEiescontado: LIquido:
335,62
0,00
5.121,86
0,00
'
Z
-
•, Rcebl da empresa IRM. STA'dASÂ.DE MIS. DE RIO CLARO a quntiasupra de-R$. 5.121,86(QINCO MIL, CENTO E VINTE E UM REIS'E OITENTA E EISETAVOS) 1
\ Entidade : 2141190002056 - CL.GIN.'OBT,pL'VIAROGENSKI )115ervaç0es ' SAI /CASA SAUDE 09/20Q9
( f
-
-
Autorizado por
Favorecido
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r
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4
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1
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1
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1
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4. 4,
4,
4 4
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1
1
4,
•,Volume de Processo 4 (0117079) ,
-r
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 868
4
-
Irn1ad& da, Sta Ca dê Misrfcc5raia de Rio CÓ 56384ï8300Õí40 .COMPRVANTE DÉ PAGAMENTQ - PERtODO: 109/2p09, a - 30/09/2009 RazoocjaL 'OUVIA MARIA ROÇ3ENSKI ABRAO 58045
Ced: OLIVIA MARIA ROGENCI ABRAO
CNPJ: 03.141.'953/006"
Decr3çao SERVICbS Ps]ADO
Qtde de guas
V1or R$ 5457,48
--4
vatór servicos: (Oèorregcias omp1ernextos (Odprxenc±as descoittqs) : TotaI çdrn dedïices depcoencia:
- 4.-3911 15, 1.106,33 4000
ota1 a recebe:
1
-
-
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 869
.45748
4- .1
" CLAIJDIA Usuario
• J
• j3/10/2009 17:14:07 Valor
Qtde 04S
Cod Proc: 45060029
-
Procedlmpto
Pan
-.
RS 8750
-
EJ
Procedimento VISITA HOSPITALAR (PACIENTE IN J4
/
CodProc 00020010
ROSANGEIÃ46.NDRErJAMOROENTE
12810f )RESUMO DEINTERNACA6
4 R34000
2 4043I203419D13
R$40,00
£P!$8cedimento
1 1
Regi
41
i Total
$9115,
-
Reg 141
•
/ /
\•
-
,•-
/
'•
1
-
4
-
Valor realprestdor OUVIA MARIA ROGENSKI ABRAÔ • Uberaç& entre 01/0/20O9 30109 009
Guia DascriçâoT1S
Procedimento: SALPINGECTOMIAUNI OU BILATRA
£
-
ReIató'íc d AtendinentçsReaIizados p/pestador - "
•
-.
-
4
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14
--
4
/ 4
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• •
1
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-
1
Volume de Processo 4 (0117079)
4••_) SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 870
-
4
/
-
1
-
1
1
---i
Recibo N0.6621
-
Emitido em; 2511112009,
, Emitente • Empresa: 1RM. STA CASA DE MIS. DE F'1O CLARO E,4erecd:RUA2, I97 Cidade: RIO CLARbISP GC: 56384183000140
4
1
CEP: 13500010: IEISENTO
yorecido -4
O
"
Nome:' 58045-OUVIA MARIA ROGENSKI ABR9
End.ri,RUA02,1679 Cidade: RIO CLARO ', C8iCPF: Q3141953000158, Titulo:
UF: SP IEIRG(' NominI:OIJVA MARIA ROGENSKi)BRAO
'
Banco:4-BANCO AMRO BANK - REAl.
4
•
Aqén'cia: 42è-
)á RdeLJo/Descontado:
7.167,50
0.00
o;oo
0,00
Deeconto: PenaaQ:
1
Valor dededuçao:
•
0,00 215,03
CSIL
1,68
PI&
46,59 •
-
00
'COFRS:
Outro Local:'
•
-
0%
0,00' 0'00 E
', 0,00,
'
407,51
ISS:
IM:
.
Cotia:5720045-
Hora Re'ceWdo1Desnt'do: Totai-brut:
O
•
».
0,0Q a
0,60'
INSS:
0,00'
ReduçO IR:
-
'0.09
0,00
Total içsto
440,81
Totatdescçntado:
440,81
Liquido
6.728.69
'
0,00 0,00 a
Recebida mpesá IRM. STA CASA DE MIS. D tIcCLQ a quantia suprà de R$ 6.726,69(SEIS MIL, SETECENT'OS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E NPVECaNTAVOS) Entidade: 214110002056 - CLGINJOBST.OL4IIÀ RQGENSKI Observações STPCASASAIJE0/2009
-
1
Autorizado or
1'
,
-
FaVorecido
,'•
,
r
•
HM SISTEMAS - 9ESTAp I-LOSPITAL4R - V. 200906.0.03
:
• '0
•
0-o.
•
Volume de Processo 4 (0117079)
'
,
1'
SEI 08012.005205/2009-09 /1pg. 871
Ã
r
1
,
'GC:.56384183000140 :irmandade da Sta Casa dvIsericordia'deRio 31J 10/ 0Q9 COMPROVANTE DE PAGA11ENO -, ERIóDO: 0/10/2009 58045 R.zaq $ocial: OLIVIA MARIA ROGENSKI ABRAO CNPJ 0'31.141 1 953/0001-68,' Cred OLIVIA MARIA ROGENSKI ARO
• •
Valor R$ 7.167,50
Qtde. degis 1•
.Descricao SERCOS PRETADOS
.1'
'•
.
4
-
ii Va1or servic5s: 9orencias comp xflent) Ocdrrèncias descontos? e- ocorrencias: Total con edçqe
•
-'
5.4'58,25 1.734,' 25,00 ,. 7.167,50 -
'
••$'
-Total, a receber:-
/
-
-
,
7.167,0
.'
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Á
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.
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•
1
2
•
,
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1
t
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 872
•'
-
-
-
1' lrmandadedaStaadeMlsencardiadeRloGaro
Valor real, Prestador,ØUVIA MARIA ROGENSKtABRA0 Uberaço entre 01/10/2009 a 31/10/2009
-;
ctjuoi
Usuano
Gula DescnçSo TlSS
Procediiiento INSTRUMENTAÇÃO
MARIC DE-CASSIA FAUSTIMONI ÇOSVA CRIS11ANE E SOUSA FELIPE DOS SANTOS MARIA SALETE CANDIDO XAVIER
/ /
REMATA PPARECIDA FELJPE BABpSA-z-
J
1 roced'n4#r1to
R$v28 15
1239480 RESUMO DE INTERLACAO
1 4-4183! 173700-
1238192 RESUMO DE INTRNACÀO
1 43819 / 10520500
R$ 2000
1238153 RESUMO DE 1NTERNPA0
1 43995 / 2118250700
R$ 28,7A
'1231088 RESUMO DE.eqENACAO-
-
- -
-
R$ 17,0
.
-
1 43753 404033500
R$ 28,25
1 43613121 1913800 1' /4352400 - -- -
-
-
R$ 20,00
.1 26962704443180 '
1331441 4UESUMO DE INTERN1CAO ,
19/112009 10:55:0 5:05
" 1 44j1312071892900
'1232376 RESUMO DE INTERNACAO
/
-
Valor
127567 -RESUMO DE INTERN,CA0.
1246121 RESUMO DE INTERNACAO
[4Li. 1 \
.
CLAUOIA REGINA CUSTODIO CURJLA ELIEJE
-t
alda OBS
CodProc: 80010010
SA/0RA LUCIA!CUNHA DO PRADO
BENEDrTAAPP1RECIIA ZEM
Paq]na .6
Relatorio de Atendimentos Realizados p1 Prestador
R$ 2000 ,
,---
R 20.00 R$ 181,25
'.
Reg:j ProcedImento: OOFOICTOMIAUNIt)UBILATERL BENËDITAAPARECIDAZEM 1 ProcedImento
CodProc: 45070016 ,
-
1 43753/2049033500
1232376 RESUMObEW1TERNAA0
'
..
R$87,50 .
Reg: 1 -
)-,
Procedimento: VISITA HOSPITALAR (PACIENTE 1H •
MIRtAMbEREITAS 1 1?ocedlmentcf
-,
1245444 RESUMO
-
1
.
13879/442190Ci
R$(000
-
.
'
leg:1 1 Total-
.,
*
Cod Proc: 00020010
R$ 40,00
-
R$ 5.4,58,25
,
Req~ 155
Íf 1
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 873
-
-
Recibo N° 6938 'Empresa: IM.STA CASA DE'MIS:'OE IOCLARC Endereco RUA '2, N°297 Cldar s: RIO CLROISP .CG(: 5638418:3000140
EtnitLdo em 212/2O9___,
1.
P: 130001 4E: ISNTO
-,-.
FVorec10
.
À
,- Nome: 313- OUVI 4ARIA RQGENSKI ABRAd Endereco: RUA d2, 1 679CIdade' RIO CLARO, tJF SP, - \ CCICPF: 0314953O0016 IE/RG: Título: , ' N,.1'na'I:QLIVIA MARIA ROQENSKI ABRAO - -'Baco:4- BANCOAMRO'8ANK- REA Ag'ência: 426,Conta: 5720045 - 15.
-
/
O
lMi
-
II
J'áReçabIdo/Descontado:
Hora Recebido/Descontado: Total bruto:
6'14,15
Descontos: -
Otfo Local:
840Õ'
000,
0,00 j,
0•00
0,00
ÇOFINS
158,94
0,00
CSIL:
52,98
pIS:
34,44
Pensao: ,Valor de àedçtçâo
1
IR: ISS:
0,00
''
.-
Q,00
Redução IFr
0,00
Total Impostos:
32,57
Tõta(descontado:
32457
Líquido,
4.889,58
0,00
7 -
' 0,00
,-
'O,'00,
'
/ "84,90
,
.
,ftceI da empresa II3M. STACAA DE MIS. DE RIO CLARO a qltntIas&ípr de R$ Tr ML, OITOCEMTÓS EITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO,CENTÂVOS) -, 4.889,58(9UAO
-1 4
0,00
7Ç,21.
It4SS: 4
0,00
4,
'
.
EntIdad: 21'4j190002056 - CL1NIOBST.OUVIA ROGENSKI Observações STA,cÁSA ME 11/2009 '
-,
4
•
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4,
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•,
ut&Izado porte
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FavorecIdo S
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.
4
Volume de Processo 4 (0117079)
-
-
S
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-
,,
-7
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 874
-
4 J
-
• .I'mandadda StaCsa de Mfsé±icordia. dê Rio CGC 4 56384183000]40 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PERIODO: 01/11/20d9; a 30/1/2'Qd9 Razaç Social: OLIVIA MARIA ROGE14,9KI 1ABPÃO 58945 ' Cred OLIVIA MARIA, ROGENSKI ABRAO, CNPJ. 03.11.3/000,-68 Desc:icad SERyICOS PRESTADOS
Qtdé
de guias 1
Valor R$ 5.214,15
Valo:? Sèry±oS: (Ocorrencias ábmpleueitcs).: (Ocbr'enbi.a descbnos) : Total com dedudoes de ocorep.cias: Total arecber:
4.189150 1.049,65 25,Õ 5.,214,]5 5.214,'15
/ e
/
..
.
/
'i
+
-
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 875
,
1•
4
s
4.
Irmandade das rase deMisevicodde Pio aao
2L
Pagina :5
tatoio deAtendiientos Realizados p/ Pestadpr
cUOIA Usuario
-Valor real, P -estador OUVIA MAI1A ROGENSKI ABR.AO Libera -o ehtre 01/11/2009 a 3b11 V2009
. Guia
Qtde OBS
-
1712/2009t133
Valor
Decrição TISS
-
Procedimento: ELETROCÕiJiÃCA0 DE COLO '— R;32,00
EJCoci ProcReg: 1 Cod Pro 4505b3 .Proceimento; HISTERECTOMIA SU*BTOTAIOU 1 '
MARINES APAREIOA FÇRNANDES DE OLIVEIRA to
1251867.
'-115 17500
RESUMO PE INTERNACAO
1 20212/44744ZiD 1
L CodProç
R$ 17500
CodPróc 4580186 Procedimen PARTO VIA BAIXA ANGELAROSA DOS SPNTO ALVES
1257041
R$ 25000
RESUMO DE INTERNACAO
ï a692 12070181600
R25000 •
.R1
•_
-
t --
'
Cod Proc:508O194
-
cedimento:CESÁt3]ANA
-SIM&4ETON1R'iJIZ LUZILENEGBRIELS4NTA MARIA I4Z BARB0GUII4iAES
125485
1 2043020/4496Oa'
,1257106
1 44685/2435236400
.,. 128302
1 20796137/44260O,
'
/
R$200.0( -
.. RES4r0DENTERIACO
FS 200,00
RESUMO DE iNTERILACAO
Z Cç.d Proc
-
Reg: 3
R5200,00
RESUMO DE INTERNCAO ,
-
- -'
R$ 00,00
> .
/
Cod Proc: 80010010 Procedimento: INSTRUMEN'ÂÇÂO
4.
R 17 5b
I4ARINES APAREtIÇA FERNANDES 9E OLIVEIRA .
1251867
1 2021J4474403
RESUMO DE I?frERNACAO
SIMONE TONI RUIZ
1254285
1 20843020/4499602
RESUMO DE INTERNACA&
1$20 00
LUZILENE GAqRIaSANTANA .a.
1257106
.1 446851 2152364D0
RESUMO DE INTER4ACAd
R$ 2000
M.3IINEZ BARBOSA UIWRAES
12502
1 2079613744492600
RESUMO DEI9ITERNAëAO
11$ 20,00'
-
•
-
Z codP(oc
R$1750
-Re:4 t 4.
4.189,50
Total
Reg: 134 4
-
4
1 /
/ -
-
-4
4
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 876
4
/
Appr'obato Machado a
v
O Q
a
8
-
Rubens p' btô Maohado Liliane Gonça,es de Lima . MØrcIs Regira14achado4fearé Madnefla Afonso de JmeidJé MarcekMarna Proença Ana arlaJAurbeci Carrieir9 Caço Csmeld BaiarÓ DaniIa Rbceçalii ebeiato LFdaVaiéçÁbrzagão Ricarto RoddL Farià LulíÀnIcr)io Cideira lJlre(tt LUabaThagoAberan(e JurirIa LasinardeLime Ana W4ria MauricioFrco Qu&rozFornaciad Paula V119 1 C. D C. M de Ereltas Ricario de Ç4rIwgo ' Darttea Fraria Moctvuna
1
ILU8TRÍSSIMOSENHOR DJRTOR DO DEPÃBtAMENTÕ bE RMOTEÇÂQ E DEFESA ECONOMIÇA DA SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÊRIDA,JUSTIÇA
21
Qt
1
ÇASA DE SAUDE E MATERNpÀDE SANTA ILOMENA o n° soç)edade hospitalar .re9Ülarments ns?ria. no ÇNPJ 56.3&4;22510001-43, com sede n Avenida Dois,1345, Centro, Rio Clarp, São PauIo, e, F!LOS3NITA SÂ(JDE UDA;, opeadorde planos de assstnia saúde, com registro na ANS n° 410888, incjita 'no CNPJL sob o no Q3.637.77610001,,-05, situada na Rua Oois, 1016, Rio Claro', São 'Paulo, por seus representantes assistidas por seu advogad vem respeitosamente à pre4nça c V Sa pretitar PNUNCIA contr4 a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MlE1q0RDIA DE RtQ LAR0, operadora de planos de, assistência à saude, com registro provrsóJo na.MS n° 34765-5 inscrita ip Dois 297 Rio Claro, ÔNPJsob o r° 56 384 183J0b041-4p, uada São Paulo 'com fundamento Aos artigos 20,e 21 qa Lei 8 884/94, conforme os fupdaflnos a seguir xpotos: '
1 '
•
k
A. operadora de pinos de saude frmáhdade da Santa õasa d Misericórdia de Rio Clarp, ora derwnc,da, tematuado dQ fprma incisiva a restringif a livre atividade profjssidnal de- seuspresadores 'd&senviços em total afronta â Lêi 9656/98 e- demais nonativos que TegJ[ma n1aterJ --4 Vbnida Paulista, 460 • 14' ariqar.
,
Bela vista, . Ce 01119-M -São PauIo. P
Fone 55(11)3253.800 Fsx 55(11) 253-4347, 'wwv ap(qbato adv » (4
Volume de Processo 4 (0117079)
• -
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 877
'
1
RI
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aôhdo ApprbBto v ogJa d pe
r
Em verdade as condutas pratadas peÍ denunciada , se evidenciam em duas vertentes, quer poder ser óaraeteriadas pelo (i) cercéamento das atividades de seu corpo clínico ao proibir o atendimento desses profissionais ao hospital é plano de saudé ora denundantese, (ii) pela remuneraçâb discriminadaaos rllédiôos que eieptualmente otem em atender, por livre êsolha na Casa de Said e Maternidàde Santà Filorrenà S A ou ao Flibsânitas Saúde Ltda.
tJ
-Co)'n efeifo
referidas práticas oieram-se ppr ininterruptas e sucessiva s,, porém, aitér6a ~ás~,' ,piêàõé5 econÔmicas e psicológicas por parte— da denunciâda, aos pretdo/médioè ce tambmo são denunóiantes. •-
As mediqas coercitivas de aráter econ6m,co-fihancéiro são -reaTizadas por 1neio Ie ameaças de perda de um ubônupsI (também conlecidç como "complerrento"j, ou, o ,seu nãoecób!tpento caso- os médicos e prestadores exerçam suas ativdade proft'sionaM junto às denunciantes e não eclusivénente junto àlrmandaae da Santa'Casaé Miseridórdia de Rib Clar6. Referido bônus/complemen em verdad, reprpena cerca c 5% (vinte e cinco por cënto)dos hoorárioé prõfissiohais eróèbidos pelos prestadores d 1' pperadora denunciada.
(
V
(JD
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•
•
•'
Em outras
palavras, os médicos que
4
trabqliarrr
nà,Casa, d
eIQi seryiços ao Filosânias Saude Ltda são 'punid9s", pela dentçida com a perda de 25% de seyshortorârios. '
Saúde e Maternidade Santa Filornenal S.A.
•
prestam séys
1
•
Alérnldiss, a denunciada ameaça os médios su liberdde profissional de
eventualment
Misericórdia
que optam pela
er'hisao de cargosefunÕes remuneradas que
possurnjuntb a ela e ao hospital rrtandade da Santa Qasa de
1
de Rib'Ciarq.
O CAD naisoquestãôao p jmlgar,, na cooperativa que impupha, aos seus cooperados, a fixação de &rf 'coeficiente de honorários 1
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Avarúda.'P'auii", 460
Volume de Processo 4 (0117079)
4- "a r BeIst
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 878
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Apprdbato Machdo a
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de mer'adoh1 No caso paradigma, os médicoà,nãQ teriam incentivos pára partkipar <de outras operadoras dad6 <quehavria um decréscimo em seus honorários e repeberiám vátomenor .r do que çpleas seus queprestassem serviços com exclusividade a representada, tl como ocrre no caso em apreço. 1
-
Importante ressaltar, no entanto, que opra6ra denunciada exerce a restrição pçofisstonal de seus prestadores por meio -da AMESC Associação dê Médicos qa Santa Casâ de Rio 1pl9ro, associaçãp que tem a 'legitimidade' pa<ra a tomada de dèèisã6sobré arernyneraço disriminada do ,.. .corpo clínico; todaviè,-.é através a operadora. denunciada que as sanções econômicas são efetivadas, confotme comrovam os documentos anexados (docs. 01, P2,03, e 94). -
-
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1-
Consigne-se uç a, prática dó <4rceariierto pxQfissional por' parte da dénunciada Inicipu.e\ nçs idos d 2003 e ae então lem <evoluído em prestadores cI serviços períodos iritercatados.de malõr e rnor poação
9s
O próprio ConspIho Regional 4d 44edtc:na.de São Paulo j acolheu4 a dení.incla -étia contra um do<s meitore desta prática, instaurandoo mpetente processo ótico Referido prÕcesj 4foi aberto por sindreancia instarada-peloCREMSPem2b03,ob qrF° 109.592103.
;
Apesar de o processo .ético diê9iplinar'junto' ao CMESP encontrr-s em trâmite, desde o final de janeiro dô presente ano as práticas adotdaspela denuncidacom ofim dé-ètrihk a.reat1vidadéprôflssonal de seus Como conêe cidese fato, 's denUncats lêm sofrido unja progressiva redução do seti corpo clinicó o que destarte também rejudpa sesivelmeflts o atendimento dispensado à população da cidade de Ria-Claro., _\ ''Brasil Ministério da Justiça, QADE PA n O80.1001847IOO-.49 Repreentantq Hapyida Assistência Médica de Saúde Ipresentada Cpoperativa de Trab$Ih Médo Unimed de Fortaleza 'Qonsejh&ro Retor..Thdmpdry3d?ade. dlponIveí eni http:/Mww.cade.gov.br
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A1anidqPàL1st.-46Oe 14ard8r
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Volume de Processo1 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 879
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ultim, retomádp, péla de nciada,a.prtica cos atos ora Á narracfos, data do final de janeiro de, 2009 quarco cerca de 15 rndicos d denut)ciante (aprõximadamente 2b% de seu corpo cUriico) 2meàaram se ,desligar da operadora' denunciante (Filo.riitas) para dedicarem-se exclusivamente qperadora da Irmandade da Santa-,Casa de Misericórdia de Rio Claro Des'tes 15 médicos, Q8 já cssarm suas atividades junto às denunciantes reltando, inclusive, a mpossibkdade d manutenção de vinculo em razão da perda dos bõnUs/cojtiplement pelqs serviços p'restados à Santa basa.
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1
q. recemnte,,a oeradór denünciad ralizou uma campanha veiculada em outdoors da Ci4ade0e Rio ClarQ (qoc..05)i onde alega ter alcançatío ç epressivo numero de 22.000 usuários (apesár de ésse rumero contrUizer o reistro atual existente na ANS, que alude à denunciada o montante de 15.05 usuários registrados), a demonsjrar a sua posição dom inânte no mbrcqo relevante de pignpg dó saudé de Rio Claro expondo-a de-forma explicita paa jmbuir de rnaior força a ameaças- que tem feita aos seus presaçibres de srviços
"
O fatÕ de 08 -.(oito) integrantes do4,r corpo clínico das denunciant terem efétivaniente abandohado o xercFcio proflsftionl junto às denunciantes unicamente em razão das rpedid4 coercitivas praticadas pela denunciâda, ijãá" deixou alternativa senão a- apresentação da. presente denúncia. -.
4,
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A Lei n° 9 656198 veda eXpresSanente â prática 1e restrição à atividade profissional adotadap'la cInunciaçIa, rios termos do artigo 18 In, verbi, -
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A aceitação por parte de qualq4er prestador de- serviço 01V profissional de çúde, d cond!ãcj de,contratdo, Qredenclado ou cooperado de uma pj3rado,á deproduto. de rjüe tratam .o , ' •Ç . 1. ..
,ergda Pasta469 14' andar • Bela 'sta a Cap 41310-0OD. Sio Po SP Fonn 5 (1 11 ÇJVT• Crn..
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 880
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Appobato Machado dvog
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inciso / e o §10 do aft. -16 det Lei, impIicar as seguintes obngõe e direitos i a rranutenção de rei4ioramento de contratação, ct8denclamêr,to ou refrabiamo'p(o com rzymero ,!imtdo'de operadõras, sendo expressamepte vedado às operbdors, independente ie sua náfureza jlJr!d&ca constítutiva, impor contratos e exc!usivida,de ' o de restrição . à atwdad profssínaI"
1
3
-
à agir da depyriciada cÕnsisterite em restringir a atividade profissional de seus prestadoresde serviços é extrèmanientè noviço à denunciantes e à coletividade de Rio Clar,além1de se revelar abusivo e ilegal por afrontar o direito d,livre escolha do consumidor, além d&inviabliar a concorrência, o que destarte será,nestà opo4nidade, objeto de denuncia própria'junto à-AN$ - A'gênia Naciorat deSaude Suplementar. É
-
Ainda ue a aperdora denunciada -`Santa Casa Saide'- seja forrnalmene uma filantrópica nãoe pode eçurar que ela, quando ppera com terceiro, pratica atos comercid, como uatquer outra èmpreà& do m&cado. Açemais o que deve ser qoner,ad& é ,a- forma real de atuação da operadora denunciada e a rapercusso de sua ação no mercaqo e pão o seu revtimento forrnalfurídico, mhto porque somnte quem desconhece a ralidade eco'nômjrá do mercado relevante çie planoS de saúde, pode acreditar que o intuit dq 'Santa Casa Saúde", ao restringir-a liberdade profissional de seús prestadorQs, seja a defesa ecbqõmi-sdcial dos integrantes da profissãdernédicd
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Se não bastasse'acular o pribqíp!d constitucional econômico, da livre concorrên,pi, a conduta çia operadora1 deunciada, çle impor aos fona indieta o prèstadores irra restrição profissional, viola tarpbm,
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AvanidaPatsta 460' 1° andar •Bala Vist -----------------
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pnncípio corstitucionada liberdade Ae ipiciativã, .,Wributo'inalien,ável do homem ede forma r64xa, o priritípio constituçional da pbteção ao CQflStJmidOr. cerceamento )rofissionaf praticàdo pela operadora dpnunciada afronta também disposições dps ártigos 20 e 21 da Lei 8.884194; in verbis:-
_
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'.4rt 20 Contitúm infraçã ia ordem;' independentemente q'e culpa, atos sçb qualquer fornia manifátadós iM, tefiham por objeto 0v psam produzir os seguintes efeitb, aincfa que hãoejam a1cánçdos 1- Liniiar, faIe.i Ôu de qua*fuer forma prejudicar a livre concorrêc,a ou a livre in:citiva,
,
IV — exercer d forma abqsia po.,ção Øo#iinénfe () S3° Aposição domitiatite a quese refere o prárafo antenor é presumida quando empqsa ó4 grupo de einpre\sasconroI4 20% (vf!ie Por cento) demercdo relevante, podendo e.fe prdpntual ser alterado pëlp Ca para setores espqcffjcos dá onomia" t
1. II
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21 As seguintes conq'ytas a(4rn de1oL/ras, i nedc/a em eus incisos, que cohfig&rem jipóíese previst caraôterizam infração da ordem 6àonm,ca,
:
-
V — crir difï9u!iades à cont,(ui5ão' ou fuiicionamento ou ao desenvofrjmento d em$a c corrente ou de fomecerIor, adquIrentTu financiadõr d bensfõu ?e(vIçÕs
•
Conformé epbserva-dos registrs existentes jUnto à ANS a operadora denunciada detém 32% do merçado rlevante de planos de,saúde em Rio' Claro (doc. 06o cu&confirmaa sua pição'dominant e ante os fatos na;raos, a infraãó d odernedôn6mjca. 6 Avnk3 PIsta, '460' 14' aqar '. iaVi --
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i. AppbbtoMBchado a
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1 1 não se diga qui s poFsecpida e uma operadora filantrópica à denunciada estaria Imune 'a ta,iíítrórmas, , porqtÇãhtd,nfid pôde a natureza da iflstituição pryalecer sobre., todà e qu1qúer norrnã-direcionada, especificamenfe, ao erício de uma atividades vinculada à área da saúde,, bern assim as 9ue visam proter, em1esênci, õ çidado e o consumidor, cujo bem-estar não pode ser olvidado no Órcícid. da atividade econfnica
ex
Note que no ca'o em comento, çJeve prevaleèer a liberdade profissional sem ualqr forma de ceceameqto porquanto rotadamente em uma cidade interjorana, com menor numeto de médicos, deve ser proporcionado amplo aces aqs nismôs ,pelos1 .usuáris dos planôs' que ali ' operari. 1 -
O QADE, zelaidQ pela livre onccrência, ve m e posiçionand de forra contrária às pfáticas que coifigurêm iriposião de exclusividade ou empresas rettiço da atividade pr6fisionl, condenandb, 'reitéradaménttr *ilustrar pela prática de infração à àrdem econômica A tal entendimQnto confira,se os.,, processos admitustrativps numeros1 08012..Q. Q1 847100-49, J8099.0011866194-84, •080.12.OQ128b/2091;35i 080012003.Q8312001-51, 07632/97-28 / 08912.00391212003 As decisÕ emanadas proferia pelo CADE nos autos dos referidos proceasos- administrativos q que dêtejminaran a condenação das repreentadasdvem ercolh'idas he.te cSsp, 9esmo qe por anaibgia. Ainda ue no presente caso-a opràdora denu ciadàj)ão tenha' estabelecido cláusula de éxtusividaqa propnàmrite dita, a decisão de reduzir - os honornos dos médicos qu6 exercerem suaS atividades iunto às denunciantes, na pr4ticaí obrigou muitos deles se'desligarem É o que se percebe, claramente, nas provas consfantes nosutos (cópias-dos pedidos de desligamento) Nsse tocante como anteriornjte mencionado a medida tomada pela denunciada asse1nelha-se quanto-aos'efeitos com a malsinada Ucláusula de exclüsividád'.
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. .• Avenida Puiísta,46O•14andai•Bei Vis '.CeOi2lOCOD 'Sd Paulo - SP
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 883
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Frise-se' que não há rncq atibidle de- objetivos ou corrjportamento prejudicial à operdora derivriada pelo simples 1fato de o rofissional da medicina tatbémprestr servis a una outra instituição de saúde ou ser credenciado de Qutra operdorJque no a di lrmançiadQ da Santa Casa deSaCdede Rio Claro le nãodeiará1 cçm isso, de atender s suas obraçes como prestacíor de sØrviço& Prstará serviços atendendo aos paciente vincujados ao plano .de saude 'd'a enunciante, por exemplo, e receberá pelo trabalho 1que realizar Nada aléni -
É certo que ampoiçãq de réát'riçõeg profissionais iqr parte da denunciada, objetiva linitar arlificialmente a osibilidacI de concorrência, &iano dificuldades para outros planos permane9erem nbneido relvante / / 4/
4
•
Ao impor as rstniças anteriormente 'enumeradas,,. a denunciada limita substancialmenteonumerde médicos que pqdem sej : co ntratadós pelas concorrentes Nese conte(to no é desarroado afirmâr que em cidades dotadas de OUCQS médicos, como caso d Rio Claro, e todos 1imuserem o cerceahiento Árofissionã1 cmo, foma de estimulai uma exciusividade disfarçada, formar-se-á uma baçreira artifjcial 1 à* trada no -1 té rnesmô corstit ur-snia' dificuldadê,s-par mercado de outras peradQras i aquelas que evntualriente ofereçamconcÕrrencd
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A arrálse detida dos elem s envolvidos na presente denuncia bém emorstra os preuizQs 4 livre ~nàórência nas cQnçivtas da 'denunciadarazo pela qual aguarda-se seja reebida a pfesente denuncia 4 reprimenda da conduta da para a adoção das1 providências neçessárias, operadora qenunciada
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Teirnosqu Peddeferimento. Sâoaulo, COjáIlho dá 20.
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SEI 08012.005205/2009-09-:/ pg. 885
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LneGànçai'eseLlma Marineila Afonso de.A1rn&da Ana Maria MurtachCarneIro OanIeIaRcegaffl8ebaIato .Icardo RodriUes Farias ti,IaoAbenin(e Jiséna Lasmarde Cima Ana -Maria MuricIo rsnco
4 PauIaC. O. CM. de Ereltas Ricardo deCémago U nialaFrancisca Moci#una
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ILUSTRÍSS(MÓ ENHQR; DIREO:, PO 1ÚCLÓ REGIONAL DE, FISCÁLIZÂÇÂO pE SÁq. PôçuLo pÀ- ÃGNçl-A NÀCIONA{ DE SAÚDE SUPLEM.ENTÃR.
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CASA DE-SAUQE E MA1ERNbADE SANTA FILOMENÀ4 S.A., sociedade hopitaar regularment inscrita no CNPJ sob o TI 56i384 125100Q1-43 com sede na AvenId'boIsR45, Cntro, Rio Claro Sãó Plo e, FILOÂNITAS SAUDE LIDA, operadora de planos de assistência saúde, com registro na ANS n0 41088-8, ir1çrita no CJ'1P,J sob 03 637 776/00010, situada na1 Rua )poi 1016 Rio Qiaro, Sãp Paulo, po seus rpresentantes, assistidos -por seu adyogaçl o, vem respeiípsamente4 presença de V Sa , apresentar DENUNCIA co ntr a ERMANDADE DA SANTA4 CASA DE MISERICÕRDÍÃ DE RIO CLARO,!'operadora de., planõs de .assistência à saúde, com jegistro provisório na NS ji° 34765-5, inscnta nq .CN1J sob ô nb56.384.183)000140, situada na venjdabois'297, Rio Claro, São aulo com fundamento nos -artigos 2, 9, 37 e r42 da Resolução Normativa n9124/2006 d ANS conforme os fundmehtos a eguir expostos
A operadçra de planos de sáde lLandade daSánfa Casa de Misericrdi4'de Rio Claro; ora denunóracia, 1pm tatuado d fbrma incisiva a restringiç a livre atiidde profissional ,de seis pradores de serviços, em total afronta Lei 9656/981 e demais norniativQs qu regulam a matéria •1
. 1 A Lei n5 ..658/8 veda epressamene a pratica dq re'Striç o atividade profissional adotada pela denunciada, nós termos tio artigo 18, in verbis:
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, SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 886
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Apprõbato N1chado
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Em verdade as condutas;pratihadas pela denunciada àe evidenciam em duas vertedtes, que 'podem er caracterizadas pelo (i) cerceamen tb das atividades de se.u:corpb clínico,aôproibir o atendir,ento desses profisionats ao-hospital e plano de sdetora au denunciantes e (ti) pela rertuneraQo discriminada aos médios que ëventualmente opterr em atender por livre escolha na taba de Saude e Mafernidade Santa Filomena S A ou ao Filosânitas SúdéLtd.
4
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1
feitQ referidas praticas. o4ram.se ppr ininterruptds e Com sücestvas,7 porém alternadas, pessões,conôrnicas e psicológicas por OarW 'da denunciada aos pretadores/meqj6os que tambrn o são das denunciantes Medidas coercits 'de ecoqôicpfinanciro são realizadas porn1eio de ameaças de perda-de umt"bônus' (também conhecido, como comp!emenf"), ou o seu, não recebimento çaso os médicos e prestadore ex,erçamsuas atividdes profissonais junto às denunciantes e flãp exclusivamente junto à lrmandàdë da $arta Casa de Misericórdia de Rio Claro Refridô bônus/complemento, em verçiade, repr4enta cerca de. 25% (vinte cinco por ,cento) dos hõnorrio rofi'ssionais peídebidos pelos-prestadores da op,eraddrá'd.en'unciaca. '. .,_
.
4
Em outra palavras, os mdicosque trabalban'n a Ca de Saude e Maternidad'e Santa Filomena $ A ,. e/oy prestam seus ,serviços ao pela'denuríciada, tbrn à,peda'e 25% 'ptjnidb FilosânitasSaúde'Ltda. s 'de seushonorários4 '
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CADE andflsouqestão,anáibgo Algar, Uma copeativ que impunha, aos seus cooperados, a fixação de un7 coficiente de honorários de mercada'2 . No',caso- Paradigma, bmdicos rFlão, teçiaifi incentivo pára>.. 7- O'
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A . aceitaãb, por' parto ,de qualquer prestador de seiyio Õi prpflssio,'nal 'de saúde, 7 da condição de contratado, credenciadd ou cooperado 4e um,a.opeadora do produtos deque tratam aia ci,o 1 q a §10 do 'i * art. 10 deste Lei,' implicará apseguintes obdgeções,'direítos:.
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III - a4jnanutenãÓ de relacionamento de contratação, credenciam7ehto'ou refereciamento coffi número, Ilimitado de operadoras sondo expressomnte vedado às operadàres indepenâebtg dp súq nàtureza jurídica constitutiva, impor contrátos de exclusividade7çu de restiiçã à atividade profissional."
, BrsjI,iMthistério da Juti, CADE, PA h.08012.001847/0-491 Representante: Hapa Asiutêicia' Médica d&' Saúde, Repesentada' Coperativa de Trabalho Médico Unimed de Fortalez- Conselheiro ««-' ,-•-•" .......,.• . Relator: Thomhsqri Aj,rirrf / -
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Volume de Processo 4 (0117079)
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-' ri Approbao y1schaco a çl v o j a d à s
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participar de outrs operdorás; dádo qud tiavria um deçrécimo em eus• honqrários e receberiarr valor menor do quecblgas seu qqe prestassem servços com exclusiVidade à representd t como ocprre no caso em apreo 1 Importante ressaitar, rio érit0q, que a operadora ora denunciada exerce a restrição profssiol Jë syskresfadores por meio da AMESC Associação de Meélicos-dá, Santa Casa de Rio Claío associção que tem a lgitimiade para a torrada de de ciso spbLê a remuneração discuminda do corp& clínico todavia é através da operadot, denunciada que as sançõçs econômicas são efetivadas, confor4 comprovm os documentos anexados.(docs.01, 02, 03 e.04),
-
Corsigné-s quea .prática. deerceame a por parte da denunciadalhiciou-se os ido:d2Od3e até então tem. evbluido em pedodos intercalados de maior e. menor coação aos pretadoes deserviços
-
Ô próprio Cons&ho Reioal d4 Medicina de São Paulo já acolheu a denuncia ética contra üm"dos'tnentores,destã,prática, instaurando o compefene processo ético (doc. 05). Refe9clo processo foi aberto por àb, o ri° 109 592/03 sindicância instaurada pólo CREMESP em 200
-
.
Apear dê, o prqcesso étióo disclplinarjuntoao CREMESP' encontrar se em trâmite, desde o final de1aneirodo presente ano as práticas adotadas pela denunciada com o fim de,resttiriqi'r a livre atividade profissicial de Seus pretdres, recrucfecé'rm. Como onseqQencia desse fato, adenunciante tem sofrido uma progressiva redução do seu doçpo clinico à que, destarte, também prejudica 'sesivelnenteo atendimentopédico dispe?isdó população da cldde da Rio Claro:Desde o final de-jariïrp de 20dõ. cerca de 15 médicos da seu copo Qifruco) ameaçaram deixar a denunciante (apro'çimadartiente prática profissional na Casa de Saude e Materriidde Santa Filomena S A para -dedicarem-se exluS1vamentrfria,ndade daShta basa. de Misericórdià de Rio ClaD. Destes 15 médicos, 08 já áessaraií suas atividades JuntQ à denúrt4ianfés, elatarído;jnclusive, aimpossibi(idde de manutenção dvínculo
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 888
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-A6prover o, cercè?meto profissbntdseus- prestadores de serviços, -a operadora denu?ciada incorre nas inffões'prevists na Seção tu da RN/ANS n° 124/2Q06, dandoepsejo àpticaçjã da sançdes previstas no artigo 42 que trata'exatamentà sóbre arrã&d atividade do prestador. -
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Ao proibir o ekèrcício de cFgosp furíções terpuneradas por d tem acrretado paytee iédicosnão efetivos ounexcusivosd iamento d médicos da opeçâdor denunciante, urna' vez. o efetivõ dscre que. esses prpfisionas- se, septerrk cõmpelidos ; presreus serviços co A. starte prejuçliC não só a éxclusivdade a 6peradora denun%c:adai q coicorrência, comotahi15ém osconsunidores. -
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Outra «dqndit idèvidannpxacada pela, deriinada constituia proibiçãodo execiiode'cargos ef.iõs ?ernun'badas porparte de-médicos nãô efetivos ounoextJusivos Em. putrs palavras médicos que optam pela'sua jiberddeprofisiqhà,l sã ame dos:J&demissão de cargos ê furçes rerrtireradas que ehttlmente psJarr jpnto à operadora denunc(adae ao hospitaí and?d,ea nta tasa de rvíiseri rçIa de, Rio Clao,oqpè poderá ser corrobodQ pàrmio 06 prova oral.
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•; ,_\,_ •, - Não ,batasém as irigolâriddes sua,• decritas, recentemente, a opedora deruicJad ré'a,izOu' macmpahhaVeiulada em outdçor. da Cidade'de Rio Claro (coc 06), onde alega ter at,cahçado o numero — de 22.9QÓ usuário, número este, que contradiz ,o éfro atual -existente na AS que alude à denunciada o montntde 1575 usuários régistrads, De dua uma ou aL propaganda verõulada é intei1conalmente engano" ou os dados repassados a ANS pela operadora denunqiada não são' fidedigno;
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• Volume de Processo 4- (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 889 44, 1 '
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- ApprobtQ Machado a
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amlas condutas 'puníveis, nos termos, dos aijios '29 e 37 da Resolução Normativa no 14I2006. .. De qualquer moda ainda uè ref4d prop?ganda' seja apenas retóriça, seu conteudo bem dmoristr o argumento de supemacia utilizado pela ,enuciad para. pressqnar os, médicos prstadbr8es dê'serviços a restringir sua atjvidade profissional em detrirrent6 da denunciante e da pôpu!açío déIRioUlaró.
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: Por fim, e necessári9 essaítar ue .apesáç de ..a operadora denuncid ser de natureza filantrópica apentemente tem distribuido - reultadosfir ncerossca fôrnadebonificaçõ, a fi eestimular a prática irregular velada do cerceaméndp'rofJsional deus pestadÕes'
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IV.
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Outra irregularidade constatdda driva da violço ao disposto 01 . I. _ artigo, 34a Lei 9656198, urna.vezqüppera1dor denunciada utiliza-se do n mesmoCNPJ do hospital lrnndakde da santa Casa dq Rio Cro (doe. 07)
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Com efeito', conformese'o4bserv dos inclu$os documentos 'considerando que a denunciadá utiliza-se do riesmo CNPJ flo, hospital filantrápicó, não houve a constituiço de uma pessoa jurídiá pdependente para operar 4o4 planp privado dasitên&aà 0saúde. Assim tdmbem apjiável à espécie a saflço prevista nd artigo 23 da Resolução Normtiva n° 14/2006 que assin prevê 4
it 23, Deixar a9 4corisfituii pessoal jurídica inqependenfe, com ou sdin fin. Iuçrativos, especificamente para pperar Ienos pnados de
:
.
'AIt 29. DeIxar de cumprir regras estabolecídas pela regulamentação 'd ANS para identificação Ve UlFc/dp0 opprØom ou de seus produtos petnte os consumidorqs, inçiusive as eferentes a /natriai de caráter institucion!: ' Sánção - advertência Muita - R$ 1O000,00
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Art. 37. Encminfia à ANS os dàcumenlos ou as iiformaçes devidas, cont4ndo incorreçõe onilsse5e.: Sanção - advertência Multa R$1O.00O,OO
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Volume de Processo 4 (0117079) -
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 890
ApprobBtoMachado a à cg dos O--.
assistência à sauçJe na forma da Lei no 9656 de 1998, e da regulamentaçã o da'N$: 1. Sano mWt dê k$200.OQQ,OQ -
Não se diga que por se cuidar de I,ma operadora filantrõpica a denundiada estaria imune a tais normas, porqua9to não pode a natureza da instituição prèiaJecer sobre toda e qualquer norma direcionada, espeçificamente ao exercício de urna atividade Vinculada á área da saúde, bem assim as que, visam proteer, em essncia o cidadão ec5'cdnsumjdor, ruJÕ bem-estar não pode ser olvidado no exer9IcIo da aividaØe econômica •
-
V. O agir dadétUhciada' 'cônsint em restringir à 'atividade profissional de Mos prestadore e serviços extremamente nocivo ás denunciantes e à coletivioadq de Rio ClaçÕ, aIérnde se reyelar abusivo e ilegal por afrontar o Jeito de livre escolha do consumido ,e inviabilizar a çoncorepc?a, o que, desarte será, nesta oportu1rlade objeto de denúncia 'pró p ri4 junto A Secétaria de Direifb EóQnômico (,r
*
Sem sombra d dvas, o fato di,20% do cot 'o çlinico das denunciantes ter, ameaçado bandonar o eercício profissional em suas dependências e o fatade 08 profisstoais j terem efetivamente e desLigadõ unicamente em razão ds medidas coercitivas pratiçadas pela de(iuricida nãodenúncia. — deixou Itérn;~ tiva senoa apreàerltaçã,Q da-, De qualquer orte, é cediço lue a inestigação a ser instaurada deverá ser qui'dadàsa, uma ,Vez quea'médicQs ncont?am-e em chula de intenso receio e inaégurança, o gião, depehdendo da forma de conduão da presente denúncia'podetá levá-los,a omitir os. Verdadeiros fa tos.
/
Não obstante, pára facffitar as àpurações dos fatos- ora, descritos seüe anexo listão os àqmed dos 'méduos quê já abandoiaram o cori9 cJíiiico da denunciante.
1
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 891 '
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Approbato1chadc d d a cl Y ,o ç
* Outrqim quanió a pfetiva1prova da r mueraçâo di'driminada, btará aQ órgo regulador q detido análise comparaçãq do rÓciLp emitidos pela operadora denunciada os seus prestadores de serviços -1 11
é
Ci
Ássim, sénçl9, ante Vs., indícjos denristrados pela docj.imentaãoora acostada, qudemnstram S)nfrçs à legslaço relativa à saúde supeentar, notadamente, as ariigQs 2a 9(37 342,tpdos da Resolução NíQrmativa n° 124/2006, requer seja rëcebida a presente denuncia para a adçção das provtdêncs fleõessárias a reprimenda onduta da operadoaç1er1uniada.
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1
Terfilos que, Pede defermento: São Pauo 02dejulo d
009
1
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Çasade SaúdeMatr idade Sr!taFilomenS.A EaminondaPárreira-buarte -r
1
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Ftosnitas Saúde Ltda Epaniridnas Eãrreira Durte
JoseQsProen: OAB/SP05435
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 892
_
Os tratoã anexos demonstram quê' nos mses de janéiro e fever'eiro a remuneração foí dom1pfeja ecbrre. Nos meses seguintes ouJe dpçonto, jois.se iniciou a implantço d pççibca de cerceamento prõfissional da SantaCasa por meio da AMESC.
é
A tabela abaixo, exfra)da. d'a leitura dos rèfeddos extratos, derhon'stra que o complemento" (bônus) representava, em média, um acrMcrmo de 61% sobre o valor dow serviços, prestados antes da retaliação A partir da àddção da prática do cerceemènto profissiohal idicos que atendetri as denunciantes recebem apenas um complemento de 26% sobre o valor confratual dos se'iços N prática Isso representa uma reduão maior que 25% no valor d9s horiorâips recebi dos. Identificado? FórruIa
fevl69 , - rrr109 abr/09 JanI09 R$ 3.4640O R$'3.25,00 $ 5.565,75 R$ 5198,65 Complementos "$'1956,0p R$21Õ4,00 R$1.442,75 R$ 1.232,25 erviços + complementos R$, ,5.420,0 -,R$ 5.359,00 R$ 7.008,50 R$ 6.430,90
Referênciar
,
Valor serviços
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omplementoçomd% d
(bl'a)*tOO
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Média do complemento antes do 'cerçeamenfo, (jaflafev) Média do ompieeo após, p cerceamento ________ (mar a'jun) ,
Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 893
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Ara Madp MbJ DanC, Rc,eq*il, i:o Ro Foh: L''i Eh3o
D C M O' r9 RcaJo Oantnratctca *?c.v'Ja
JLUSTÍISSiN O SENHOR PIRETOR DO LEO REGIONAL DE FISOALIziÇ O DÇ SÃO. PAULO DA AGËNCI. NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENMR.
Dernaa 8'8. '16 Processo n' 2,`789,Q39272120,09-'57
ASADE.SAÚ(E E MATERNIDADE ANTA F1LOMNAS./. e, F)LOÂTA E AÚDE LTDA., pr 4eu advogadÓqueeste subcrie. nós. autqs da denú,rcia' ofertada contra a 4MANpADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIXA , DE RIO CLAkOvêm iespeitoamerte levar a conhecimento, çicV Sa o : -a seguir qxposn,s. com ri d$t'ÜZí2cu foi protocotaçia -a presnte. .t1eïrc liberdade,, prpfssonal praticadas pef fundamento as ::onduts re itiva trmndatJ. 1s Si ta Caa de sedáórctiade Rio tiard1. que além de.raticar o ' avdaiea de S&tJ corpo b)inco' tarnbmn impõe irna cor 'rnerV. m}nada uus nédinos içC erialmn1e otnin' op atendet. rci1u?eriçic: :r v:e.*e:c ia,. s denuncid-& •
tutt de coipmoii o .fato de- que os rédicôs que N. runcianté são pundos". pçla trabaUam e/cu E 'estam seus erviçç às a xoú-s à bônu denunciadi, cdmn o qerdde. 25o de seus honorários •
Volume de Processo 4 (0117079)
-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 894
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ApprbtoN1à.cha.o.
'oresentè den, inçíQ ettfcs das remunerações percbicas peia Clínica :de, Ginecotog!a/O stetnciaOItvia Rogenski No rettórib de SI. 129 e verso, s' fiscais desse R. Órgão RegúFador, ins 'catam que, em digênciâ efetuada nas dependências da dunciada o _Provdor,SrJos Carlos- terià declarado ue'o paqamentóda . gJ2jficà ão de orrd dos entanto, conforme se irifrca, gós extratos anexados no e podra ser corrobordo por mei9 de dihgencta especifica a
presentes autc
Ora Oliva Rç jensk oroca6Ião dos serviço prestados a denunciada peaierruneraão com "bÔ Joleme. o) MESMO N1 Q ATEtDEN[O 'ACIENTE_ VIA. SUS, a demonstrar a :ihcnsistência da •
deração pre. ada oélo Sr. Provedor. .lote-se pa ieitüra êtraida ,dos eferidos, xtratds', uê o qrripIernènto" '.bônus) representava, em rndi?, un acréscimo de 6lb/o sobre o ya3or dos ser os prestados ante da pratica de remuneração disrrimuiaa a partir de .5 q ;ando, INDEPENDENTEMENT DO ATEND'iMENTQ SER PRESTADO Õt. NÃO POR INTERMEDIO DO SUS .o conipleniento (bonus) 'passou ,a ser 'm média 26% sobre o valor eontratual dos serviços a demonstrar a redução indisôrirninada d 'remurerção co'mo mio' de \cerdeaniento prc fss,jonaF. T sentido de quç
rtanto desvirtuada da verdade 'a akçjção da denunciada no remuneração discriminada decorreria de bpnus oriundos de
Vide tabela abixd€ draldá das infon'raôe'cdntidas nos exraios Identificador a - R9J 2L!2 ...R1!956,0 L :ornlernenIos ' h. 1: .eriços comgiernenis'1 R$ 5.42000 fbla) 100'
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5900} R$ 7,006,501. R$ 6.430,0I
................-rdossos ' 56% À 'adia do ompIrnen nte do G rceamento (lan a fev) adia do comp1enn(o após •
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Avenida Paulista. 4130 • 141 andar • Baia Vista • Csw;113100.O • SmI Pail& SP srotj1t3 sdv5br Fose5i1L33-8aX) .f 5X:55,1)j253,434
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 895 r
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Sãd Padi, Ú8dé janeioe 2010.
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 900
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 901
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Volume de Processo 4 (0117079)
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ÇUOESPÉCIALN0212À69 sp;(19.9I0037155) RELATOR R. P/ACÔIÔÁO RECORRE . NTE
MINISTRORUY ROSADO D&GUR MINISRQALPIRPASSRINl-OJUQR JNIMEDjioaAROSAo PAULO CÓOERATIVA DETRABAL1-iO MED.IQO HEUO ZÁGHETtO GAMA E OUTROS -PAULO IWBERTO D 'é' RO ARAUJO MARCOS JOR1EÇA.DAS PEREIRA E OUTROS
-, ADVOGDQ RECORRIDO ADVOGADO
ETA PROpESIJAL CIVIL COOPERATIVA,,MEDICA EXCLUSIVIDADE AFASTAMENTO DA ENTIDADE RECURSO PECIAL INTERPETAÇAO DE CLÁUSULAS CÕNTRkTUAIS SUMULA N 5-ST)iNCIDÊNqIA
(fl
1 Nãose conhece dei recurso especaI cuja controvérsia recar na ntrpretação1 de cláusulas do estatuto d codperaiva que supostmente vedanm credencianentô de mdicodeIa participaite pr outra institurção d área da saude para assistir a seus filiados II lncidêncía na espéie( da Sumula n 5 do STJ MÍ
lii RcursoespeciaI no conheci1Q ÓIbÃÔ'
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•1
Vistos e, relatados estes auto
em que são partes aacitna indicadas
Decide a Quarta Turma do Sprior Tnbynal de Justiça pormaiõna não 'conhecer do recuro' vencidos ds Srs. Ministros Relator e Cesar Asfor dele conheciam, e Ih 'davam provimento na forma do reIaÓno e Rocha notas taquigráficas constantes dos autos,que ficam fazndo parte integrante qo presente julgado Votaram com o Sr Mjnistro4Aldir Passarirho Junior os Srs Ministros Salvio de FigueIrdQ Tixira e Bartos Mbnteito
-
Cpstas, como'de lei.
BrasjÜa(DF), 14 de'deZembro de 1999(Dat dç'Julamento)
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,Minitrd Ruy os'd de. jguiar resri
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Mintstro Aldir,Pssarí?iho Jurtio " Relator p1 ÀcordãQ
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(iX RECURSO ESPECIAL N°212169 SAO PAULO (91Q3a715 5) :,,MIN:-RUYROSAbO pEAGUJ. UNIMD RIO CLRtJ SÃO `AàOtqOPERATIVA E TFAÁLHO MEDICONICOLJ\ISJOSEe'í LAIU E OUTRÔS PkULO ROBERTO QE CASTRO ARAUJO WCIANQ FLIX 0 AMARÀLE SILV4r E OUTROS
RELATOR RECTE.
/
ADVOGADO RECDO ADVOGADO
V
RELATÓRIO O Exmo Sr Ministrko Ruy Rosado dd Aguiar Paulo Robertoie Castro Arajp ilia à Unimed, Rio Clara SP Çooperativa de Tiabalbo Médicd tambem assop)tid'q da Bradesco seguros S/A promoveu ação ordinária de decIarao de1 nuliade de de)ibração do Conselho de Administração que o eliminara do quaroàóciai com 'ba no art 12 letra a to estatuto da cooperafiva Argumentou queà ré, ob o pretexto de eI;minar ntermediaç mrantil cja medicina invlabiliza a concorrência impedindo a prestação de sprviços por-médícos da região onde ela foi pioneira Enfaizou que eqgência unilateral de exclusividade tràz a fiinesta conseqüência do monpoIio da mrcaçio 4 Sustentou ainda nulidade io dispositivo em questão or afronta aó art51 incisç XV do CDC ao açt. 20 itiÇiSOS 1 II e IV: ao art. 54 da Lei ri*. 8 884 de 1.06:94 e às garantias cortitucionais' da liberdade e exercício de profissão (art. incio XIII) é da4liyre associaçã (art 8°) 'Requereu a anulação-da deliberação daÃsemtiélá Qera( que -o elninou do quadro daCooperativa.ré tetCom10 suà reintgraçao cqmo associaçlo
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Sob os mesmos .Jundameht o autor,promoveu medida cautelar Inominada com pedido de liminar 'p* tençlendo tarbém sua reintegração (processo n 1 643195 em. apeiso) A. liminar foi deterida à 1 117
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A ré contestou argüindo 'en riirno íu q co&perativa é cqnstituida or profissionais médicos tnteressado em pretar assistencia dfreta aos usuários de seus serviços inexitindo qualquer similitude entre ela e1a empres Bradesco que decidiu'investir ria área de saúda com finalidade de obtenção de
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O Doutor Juiz a qupjulgou rocedentesas ações- para declarar 'nulada ai deliberação dar ,Assembléia, Gral-da i)NIMED-Rio - Claro que eliminou d autor ctQ seu qtró associativo,- bem .cdmo tõrpar definitha a liminar para reintegração ro quadr3de codperatiyados A ré apelou e a g Quarta 'Cãmara de Direito Privado do 'Tribunal de Justiça àéSão Paulo por votação niaoritani negou pfovimento ao reçurso Medico excluido de Ação declaratôna - Anulação de deliberação sqtal empresa prestadoz4a de serviços médicôs por prestar serviços em outra Sentença procedente Atividade' quenéo preji4lca a cooperativa Recurso ImproYido O fato do autores prfarempssisténcla médica a-bênetictános da Seguros 3/A não caracteriza atividade prqjud:cia! -à UNIMED ou codehte pm seus Qbjet;vos. (ti 300)'
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 904
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1 A ré opôs embargos infringentes com fundamento ro respeitavel voto minoritário da lavra do em Des Agudar Cortez (fis 303/315) reafirmando a tese de ser vedado aos íeljs médicos ~associados o(-xrctoià de aUvidadesem outras soiqdades com bjettvos diversos aos da Cooperativa Oportuna atransrjço do m9ncipnadovotõ vencido: e... Ao decidfrcasq senelhenje noÀgrav'.d Instrumento n. 272f36.1'8 em 14.63.96 esta cámdra ffnpouque no -termos &eÃtaiigoa UNIMEQ évedao. a,O ass9c1ado 'o exercicidxle atividade -errr'sociedadé çujoeobjti\'os colidemcorr&. os,da ooperativa lv, cláusula 14, iYn,. 121), 'como..o 'caso das ,empresas,jie fins lucrativos, Reamente,, o fato de que o autor passou a awar tambéri come dm wese - -' indicada ficou ,ncónro'ierso e isto 1e1timb a deciso, de exclui-lo, do quadro social,' em que, pesem reseitévei$ entendimentos contrários. Seu desiigamento deve' assegurar a continuidade dos tratamentos Iniciados anles para nao atingir o direito dos paciedtes caeno'Õ-Iie apresentar re!atánq a. rep4ito. A subsUtuiç do-proftssiona! iiagpod ser imposta ao paciente iki burso cíQ tratamento, ma podé/á ser'felta com suaanuéncia. , .-
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Ainda que hão se confundam as característic,âs das pessoas jurídicas indicadas e que a cooperativa não tenha fim de lucro são élas concorreptes» A -cooperativa foi cnada para defesa dos Intetesses dos associdos os quais decidiram que a presta çao dá eiyiços para empresas cor) çorrantes contraria tais inJeresse Esta decisão não se mostra ilea? nçn é bohtrána ao lr-.'re exeruiclb da p1iJ7ssão uma t)ez que a filiação à entidade é livre mas implica adesão ao contrato oc(al. A alantó 'hão.impediw o aielado. de trabalhaf:pai-a-'outra empresa; aenas. decidiu que Isto é incompatível qpm o atividade de associado
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Ante pextdsto, por-'metLvoto, da-se- pt iigeto'por*curso. para jul.ar a açõés prinipal e,cautê/at improcedentes, arcando o autor ,com as cutas - e, despesas processuai. e honorários advoçatícios1 da parte contráriià que à viste do trabalho des,ènvo!viqo e do simplicldade dá causa, são.f,dosem ?$' 1500,00- (Wll e qtifnhentos.reais). (fls-304305) -' ,-'
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Justiça de São A eg Quarta Cãmpra de Diíeito Pnvdo do thbvriál Paulo tambem por maiona4 rejeitou os embargos em acórdão d'o qual destpco seguintê'pao: ".. importante ress'alLer - qúe as dispoá!çõps re.stfltivas invocadas,-só podém '
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receber inter3retaçã tainbém réstrita, -irpondoe. :consjdprar, quo' os médico são protissionais - libem,' ;e;-em- tais -condiçfles, l(vr'rdente ,podem ser. procurados .por pacientes, pata consultas -e tratamento. --L -
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Nestas condições e assim parce certo secundo sustenta a reconente que o entendimento que iesulta do exame e da ánálise dos estatutos sociais da embargante é de que a pro:biçoo que a Càoperativa pretende prevaleça sO din respeito'. ao atendimht, peo autor, de pacientes cánveniados, segurados bu associados 9 outros plarjos, ou áegum ,de saúde, inocorrendo vedação para oateniimenfo-em carátr jiarticular de qualquer paciente. Mas, não-só pode ignora, que vivemos ,em uni: pal& doente,' orle existe -',uma nação doente,' desamparada, qiteiramente pelos órgão oficiais de atendimento' à saúde nada obstapte s.pja norma incluída na- Conptltuiçã'cl Federal a: obrigação do prestação e garantia, pelo Estado, desse atendimento. Po, Isso', -variar, ainda 'que afretéxto de interesse económico, o atendimento; por médico associado' a um dete?rnlnado plano'de sàúdb a ppcientes.vircu,laçlbs a evidencia-se, éomo flagranitemei'it ilegal, mesmo pc,rque, ao atenddr paciente odtcos, \ de outra empresa ou de outra segurador nenhum prejuízo causa .o médicQ à sua hipteSe depreferencIa ou de privilegio cooperativa ou a seus segurados salvo, de atendimenfb pera os dQ ojjtr s !fltidades semelháites; o lue, ítoda evi'dência não,
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Volume de Processo 4 (0117079) 1
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 905
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éahIpótese dos utos. O fpto' de copera?iyiobjetivar a defsa. de s&u associados, iste é, os mdico que dela participam não pode 1 b6nligurarr hipótese de obrfgetonedadq de impor aos pacientes a asobiaçéo tarpbêm delesf so pene de cõrifigurar privilegio odioso, . e --prevalecer - sobre o interesse cdietivo,' e; que não é adriitido •' r ' conslituciopa1mente
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Atnt sp para o fato de que restringindo W atividade do médico associado a cooperativa está, também impondO testnções io'atándifnento '8àS. pacien es que' dela'. não pariictpprn, o qué não deixa de ser forma, simulada, de pressão,, Øe téritotiva de forrne5o de cartel ou de dom mio de mercado que e lei maior não aceita e iiéc tolera
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Importante ainda distinguir es situa çies Os médicos somo o embargado que se associam à!;. embargnt que é umacooperaliva." da serviços médicós tomam se $cios cotistas E;-de' utz parte esses mesmos médicos quando firmam convénio com outras empresas que não sejan't cooperabvas passam a exercer a prestação de ser/iças médicos para segurados ou ássot,edos dessas outras emøresas; recebendo, destas p valor correspdnden,te prstaço dos serviços, e nada mais, não lendo participa ço em lucro,s ou despesas.ou. 4dehds.poiue não são sócios, não, são' cooperados m$s, epeias s?rdplespmestadots deseivlços;
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Disl!nts, potantó, as -ituaçes m que o einb,,rgdo se .coloca,-.nãØ s pode reco,ihecer afronfb à restrição dos estatL't6s,. 'estes, sim violando osprinçlpjos legais enunciados o pue bem justifica a confirmação, do acórdão embargado segundo o entendirnentq da douta rnaiojia.". (fls 42l426) 'i•_ A ré ingressoU çdm recurso especiaí por ambas s alineas alegando' afronta aos atts 311 21 Inciso II 29 § 41 35 inciso IV, da Lei n 5764/71 além dê dissídio jurisprudencial Stfstenta ue rtião houve 1qualquer ilicitude na
eliminação do autor de seu quadro social como hasse vã do voto dissidente poiso, rqédico na prestação de erviços através da cooperativa' por expresso disp si,çãd estatutáçia (art. 2, . 71) est4 'projbido' Øe àtuar junto a' oijtr ,empresa que oreça plano ou' seguro saúde mas 'continua com liberdade "para deixar o 'Cooperativa, obvime'nte recusando ' condçáo de sçick, e atendr, sob.qual4ue'r regimé, quem quer que seja",. ein ,tenção ao princípio do art. 51 inciso XIX,'da'CR.Cita, ainda, part. 21 -a 7%, dá Lei h° 5.76471e1os incisos XVII, XVIII e XI[,l do ãrt, 5° da CR.
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Nascontrá-razões,'aléga o recotrido, em'iintese, que "rècepclppar a ' interpretaçao cia recorrente importara rttda violação ao livre exercicio da profi$sÕF, art. 5°, 'inc Xlll)'e à concorrência'Lein Q.88, de 11 dê junho de 1994, artigos 20,,ipciso,s 1, II e IV, e54).'. •
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Volume de Processo -• 4. (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 906 '• - /
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RECURSO ESPECIAL N° 212.1 69 SAÓ PAULO (99!0033715.5).
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VOTO
O Exmo. Sr Ministro Ruy Rosado çíe Auia 1 O tema nãc e novo e já assim sobre Pele me manitestei quando no Tnjurial de Justiça do Rio Grande do Sul
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Tenho por irrecusável que a UNIMED poda estpbe1ecr (imitae& aos seus' cooperat,vados' l'elatfvamente à' prestação de serylço médicos a outras entidades especiaim&nte 'para 'aqúeIa .qCie, £eundo .enténdimn(ô''da piasse, atuem: de forma
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mercantilista uma vez qu a UN!MED foi instituida para combater esse lnodó de exploração da profissional tia medicina os- 'associa,dqs dW ,UNIMÊQ. sbein, iisso ;e1ão•inclusii.e obrigados a comunicar sdbra essa s:tuáçâo qúarido do sei ingresso e ,Õostebomiente devem n1anfe a cooperativa infotrháda sobre çventuai vincula ção com outras entidades
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No ,homento' em. que,o autor dpsta ação rnanteve-ae ubordinad à Golden Cross :nfnng,u regra iscipl/nar que a ilejxoi). à mrCê da aplicação da sanção eliMinatórfà. L6go,..quanto' aq"conte.údo material' dà àtd 'de exclusão dos qtuãdms sddais, nadahã que reparar. (Embargos infringentes n" 9i:O22.926) -
2 N Superior Tribunal de Ji.tstiça ten predominado esse mesmo enteridImqnto: ' '.•
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"Tenho que. corretô o acórdão. Com efeito, do fato de.as normas' internas- da recomda vedarem a participação de seus asocado em orgnizaçs3es consideradas concorrentes,' não se haverá de concluir que'te&iiada:à' orévisãq -contida, ifõ primeim dáquelesi dispositivos filão se vislumbra com feito possa 4,dal 'resultar e dominação do mercado l'iac,onai ou mesmo a elimina ção, ainda quó parcial da concorréncla. As empresap que se dediquenl ao mesmo ramo de atividade pod'erão veler se da outros méçiiços, ou, memo.rair os projissionpis ligadçs / à ,recorrida e 9ue considerem interessante dela se -"'devtncularern' --"" De potar se alés que não se menciona pela reiamação daquelas -empnlas puja atividade sagundo se alega 'ada prejudicitda (REsp n83.71R, Tereii Turn7e,'ReL;ern.'M(ii. Eduatdo PJbiro)'.'
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3 No caso dos autos o medic, autorda açãO retende a anulação da deliberaçâ tomada pego Conselho de Adj'iinistrão da re e a sua remtegração nos q,uadros da cooperativ.ar ao mesmo tempo emque continda prestardoerviço a pacieçites cor*eniado boçnputras empresas.,
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A 'referida, decisão do -órgáo Ja cooprativa' não vioja .a tegilàçã indicada pelo autbr,da' ação, iomo ficou,'explicado nos pecédentes, razão pela quál deve ser ruianti'da. Ná verda'dQ, éliyre,d Ângessó na sociedade coop'erativ, é livre a aceiação das restiiçôs que disso decoí(erri,eé. liVre a retirad'a do sócio. coopeativdo. Portanto,'não existe. nessa rlação restriçâ&. ao direito de èxrèer a profissão. De outro pontb de Vista, a proibição ao profissional' de prestar seryiços a ,outra entidade que está n'o' mercadd e os--pUplorà, comércialmente, pão sigflifica vio.la'ção' à liberdade de' concorrência, ,sendo çomum a èxigência de exclusividaqe. •.. 1 — 4 peurQ' pPde ser conhecido.,, Não se 'trta da interpretação" de, co?trato, mas sim da
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 907
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legabdade çie cláusula,ç pais nao s aprecia,,, ad?uaão da conduta das pessoas diante do contrato, ,mas da conformidada pláusila dntrtuaLcopa li o Abe,6 maria de recurso especial Tnbéin deve ser reconheciçio que a cusa foi ulgada rio ârhbitoda iegisiaçâ irIfracorstitiJcionat O tema ficoU prequestionado quhçJo dojulgamentç dos 1embargos infringentes ocasião en que foi considerada !Mpróp'_ç~ià ia interpretação dos dispositiVos leaisnvocado e expressamente referidÕ norelàtório Ainda que Inexistisse 'tal refeência, a vrdade é que 10 tena jurídico foi enfrentado caracterizando-se o prpquetionamptp impjicitq, 1adrnitido pacificamente nesta buarta Turma tambérnna,e 5ortê speciaí (Emb bi i55 621iSP A djvergênd está bem d"emonstrda om a indicçã dos. paçimas q om funcíamentos que examinaram situação assemelhd à d* ut tarpbém dá natçÍrezaJnfráconstituci6nal.
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656, e 5 Devo dizer finaente que a oov legislaão (Lei n 03/06/98) riãç fo objeto de eame pelo eg Tnbuna a quo Dê qualquer forma pia não altera as iisposiçõessob as associas cóoperatives qÚe4témas pecul;ariddes qie as distinguem ças émpresaqueeploram comercialmente aatividae médica CUJOS con.ratos sfes im riã podem significar restnção à atividad' profisional 5 cÍPOSIO isso conheço do recurso pas alínas a e c lhe do.i 'rovimen(o gera fazer pre/lecer odÕuto vt vencfcto 'roerido 1quand do julamento da aperação &tue esta a fis 3b3/3d5 1
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 908
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ÇERTlOODJUQAMENTO- . QUARTA TURN4.
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1 Nro. Registro. 99/0038715-5-
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RESP02121,69(SP
PAUTA03/08/19r99
JULGADO- 0310q/1999
Relator E,ano,Sr,,Min RUVROSADObEAGUIAR
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.Presidente daSessâ Exmo. Sr Mm BARROSMONTETRO
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SubprocUrador-Gralla 13eptíblicla EXMOSF FRANCISCO ADALBERTO NBREGA
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Secretár a) CLÀ1D1A A1JSTREËSILpE ATHADE
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ADVOGADO RECDQ ADVOGADO -1
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AUTUAÃO -' UNIMEb RIcÇ CLARO SftO ,'PPULO COOPE9ATIVA DE TRABALHdMEDIÇO, HELIO1ZAGHETTO-GAMA EOIJTROS PAULO ROBERTO DEASTftO ARAUJO, MÁpCoSJoRE CALDAS PEIEÃ E@UTROS; SU ENTAÇÃOO&'1
Susntaram oralmente os brs I4eIio Z'gitto dama pela Recorree e Marcos Jorge Calda Pereiraeio Recorrido -
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'Certifico que a egré9ma ÔATA TURMA ao reó,a processo em epigrafe sã" em essãoeaU±adanestadgta ppferiu s,egumntedeci o A Ttjima por mamona vëncido o-Sr Ministro A]4it Passarinho Junior, rejeitou a suscmtda quanto ao prequestmónamento d4 ;opest,6 federal No mérito após prelim o voto do r Ministro Retatbr conhecendo do recurso e lhe cfando provmmnfo pediu VISTA o Sr Mm nIsto AldmmPassai'IphoJurmior Aua(darn4 os' $rs Mimmstros SIvio- de Figuemreo Teixeira Barros Monteiro e CesiÀforJocha. - 4
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O referido e vera
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, CLAÜDIA AUSTREGÉSILO QE ATHÁYDE Scretno(a)
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 909
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RECURSO ESrC1AL N° 21 169IP
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O'EXMO SR MINISTR9 ALDIFPASSÁt(RIWtjO"JUNIQR Trata-se de ação movida'cbntr .a do m4dio autor, da Unimeçi Rio Claro'3 SP Cooperativa jie Trabalho Medico operada ao fundamento, de haver10 mesri2o se tomado' cedenciado para atender ao plano de saude 'ma -flido pela Bradesco Segurós- fatõ que feriria a cláusuta de exclusividade constante•d4'Ètatqtbda., -
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Decidid a questo em todas- as três étpas .dá intânc;a' o?dinána desfàvoravelmente à côoprativa ré a mesna iqferpõeecurso especia' pelas - letras da e c o prmiss;vo cqntituiopal ustentapçlô divergê?icia junsprudencial e vlolaço»aos art 3 21 li 29 par9rfo4° e 351V Lei- n 576411, quê dizem oeuirite:-
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Ar 3 Celebram contrato de socieddp cogAe retiva as pesoas' tue reciprucemerjte se obnge7 a cohtdbwi cool bens e serviços pata o exqrcíclo d uma Qilvidade ôm,captoveito comum seJ7LobJctIvo,de íuçro ------------------------------/ '1 Art 21 O statbto da'cooperat,va 3eiépI de atonder ao d:sostcj-no, artigo 4' deré indicar: IL- os direitos e dvét*s dos asociadosnajureza de suas responso bilidedes e as condiçr3es de .8dniIssãc derjnssâo iIiminaçao e exclOso e as j,prmps para súa êsnWçãbiios àssemlilétes geals:'
.......................... ':. ...................... ............................ .....................
'.. ..... i °.. -4t 29. Q ingresso nas-coopj ivas 'éjs todos, quedesammu ir se1v1ço pestedos pele socjdade desdp qie ailanf eqs pmpóifo'3 sociais e preencham as ondçes estabel?c,das o estatpto, ressah'açlo c-d:spofO no artigo 4' item 1 desta-'Lei.
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4'. Não podero:ingressar :no quadço. ds.qooperqjJvas. o..pgentesde comgr&io e en2prasádosiu& dpere?n'no mesmocipo. eçonnicd da sqcfedde.'
...,
-. Ar1 35. A exclusão-. do assciedd serúit'a:-
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d aender--aos -eàlèiis -estatutários—de ingresso ou IV por , peimanência 'na coopéi-ative. 1.
óprcedimento No caso dos .autOs o. cooperado autor foi expulso. administraivo por haver infpngido o segui tite dispositivo.estatutário `Art. 1 A!én do4 mptiibs de 'direito, o donse1h d Administração é obigedo, '&e1iminaroco'oerado 'que:
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,& a), venha aexere'qquer atividade, ,, . - 'pu que conflite com es. seus -objetivas;'
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Considçrou-se, eiito,, que o .credenci?nento3dd a1jtor'pela Bradèsço
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SgurQs significava uma iridompatibiliade cQm qs propósitos da entidade, vito que por constitÜirsu propósito evitar a irttermediaçona ativid(de médica ea '..-utilização desta'com finaHdades mercantis, a attude do oa recorrido ensjaa a sua exclusão(fis: 31e 32). »o óbie que Jevaritei, erh prelimiar,.dã absoluta falta, de prustioname a Íundamentção baseou-se em consideraçõesde natureza ético-médico-social, somseinda riais outra qual seja a da imposibilidadd de sp examinar c[áusulas. contratuais em sàde de recursoespecial, o que. aTumla' levada a fazer para e poder concluir 'pela existncia. ou ,nâo de vio1aço aq esta,tuto da tinimed; QIS só assim' sé,;.poderia chegar, e aerias rfrexamente, a'suposta contrariedadê,s regras da Lei n.,5,764/11,, Incide, poi, naespécie, a Súmula n. 5 do STJ,
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Não fora issó, com
máxima ',ênia'de r'entendimento ôontrário, tenho
que não se perpefrarahT as ofénsas m cOmentÕ.
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De efeito, 'o art. 30 omente-podei serentendio,ppr.óbvi6, como ümà conduta do cooperado nâ âmbito da pr6pria iptitúiçâq,;é'não como .umá rega de Vida a limitar quaisúer açes Suàs çom- inençãQ dauferir lucro. -, mesmo assim, à recebimentô. de honotérios por serviço, pfestados, .orno referenciado de uma empresa de 'seguro-saúde, pãà á lubrà, &cõntrá'restação flnanceiraquê isa.a manutençãopessoaldo'próprio.mdic6. " Oparágraf& 40 do art. -29'tmpouco restou.maiferido, ,pelas.meriás
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razões acima. 0j autor não é emres&io- ou .agedte ecohõmo. Ê- um profissional libe'ral que pàrcebe honàrários, volta-se' frisar. Fiilalmente, quarto aos açts. 21., li,- 9, caput, O,35ç IV, d'3 Lei n. •5.764/71 eles, corno aciriia adiantado, implicarhri interpreta.çâo das cláusulas do Estatutç, que epcontra o óbice da Súmula n. 5.
•
Porém, memo que so ignore o obstáculo, tem-se qJe a excluso foi ilidirna.
y dando a ',práticà da: No '-há uma única clusula expressment e mdicina pelo credenciamenfo do profisFonaF cooperado por outras insttuições Inexiste prebeito contatual est4elecend exclusividade como me nesta cheguei- até a pensár qü houvesse, q'ua ndc do inrc!o do julganto Turma.
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O que existe é apenas o art. 12 letra a do statuto norma em que a cooRerativa ré amparou, a 'ectusão, ue irie'grav[ssim comitaão sem.. délinear, com qualquer precisão, e'atamente quais as situaç6es efetivamènte vedadas-ao, cooperado, aliás comõ exigido, com' rigor, pelo art. 2i, Il,do mesmo diploma legà!. Na reàfldade,, a e àntnder o contrário, estáí-e-á, aí sim, çesrespeitando o aludio inciso li do art., 21.
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- '.0 Estatuto c13. Unimed. é vaó,, genérico, .creio, qüe propositalmente Vago e genérico, pqqueassim fica,o Conelhode.Ad,rninistraçãoçõm plenos pod'eres para afé artitrariamente intprtr- OS; cdmpojaments doo puni-los sem muita?opqrtunidde d defea. 'Os poderes1 sâo. cooperadôs
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Comarca d: Rio Caro/Sp. 'Cartório do 31Ofício dê Jústiça
RECEBIMENTO Em 26 de fevereiró de.•2010, foani-me entregues este autds.
• Eu,
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(Jussara M.Mpras Çoçiciço),escr.
Chefe, subscrevi. • -
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u NTÀ•Ô A
Em 05 de maio, de 2010 tinto a ests autos as petiçoeá e documentos, que seguem. E01 sutsá:.
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 912
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EcELENTslMÕ(A)R(A)DR(A)JulzA) QE,DIREItO DA !VAÁ ClVL DÁ QOMPRCA DE RIQ CLARq-.SP. -'
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PROCESSO N° 510.o1.2010.0q1975-8C
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LIlcGp. OLIVIA ÍOGENSKI SLTDÀ,Já qalificIa 1 ns autos do processo em epígrafe, po seu acíogadojo final assinado, yêm, rdpeitosatnehte à presença' de Vossa ExcIência, r&iuerer a juntada dQs demais - despesas. iniciais, e das das custas recolhimentos
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Termos em que,
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PedeDefeiménto,
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RÂO' A FAUS OAB/SP N 293.049
Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 913
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 914 -
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FAtSE ELIAS ABRAO APVQGAbO
EXCELE SR(A) fiR(A) JUIZ(A) àE,DIREITO DA VARA CIVIL.DA" OIÀRÀ DE RIO OLAR - SP.
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RócEas*1NI° 510.o'i:2010.001978-8c.
CLÍNICA Ô: O. o!JVIA ROENSKI SS L1DA, já quahflçada finàl assindo, vêm, respeitosar(ente à iresença de VosaExce)ência; requõrer a Çontada:do reçolhimento 1despesas • jrocessuais. da nos autos o processo em epígtfe, por seu advogado a
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Volume de•Processo 4 (0117079) • -/-
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08012.005205/2009-09 / pg. 915 1 -.
GUIA DE RECOLHIMENTO PODER JUD RIO TIIPAL DE JUSÇ FUNDO ESPECIAL-DE DESPS- F. 9. D1J
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Volume de Processo 4 (0117079)
OI IAutentIcçâ Mecânica
:
S13ár1 167
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 916
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15; ÍGRD Gtro7862
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use m14sÃ.hro •
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Advogado.
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XCELENTÍSLMO (A) SENHOR (A) OUTOR(A) JUIZ (A) DEDIREITO DA 3a VARA r CIVIL DA COMARCA DE RIO CRO —SP
PROCESSO N° 510.01.20W.001973 JO DE OFDEM 3001201-0 cliNIcA DE GINECOLOGIA DE OBSTETRÍCIA QUVII RbGENSIL SS
já qualificada o prÕcesq em ptgrae, tendo como r!esponsável técnico a 'DRR OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO, nest e atQ rei*esentado pçlo seu advogado bastante procurador Dr F\USE ÊLIASABRÃO, deviçfanente insritona OAB/SP sob q 293 049, com'' escritório a Rua 2 nR 1679, Centr? - Rio Claro-' SP, Vêm, respeitosamente £ presença de Vossa Excelncia infornarie a Ré a'partir da data. de 23/03/2010 passou á cumprir a Liminar, deferida na AçãS Cautelar as lis 118, processo n. 5i0.0I.20O9.0l805-5/000O00-0OQ n. de ordem 25Z/2009, tôncedida isf1s. 118. LTDA,
L
. 1
Nestes Termos;
P Deferimento.RIO Claro,abril_e2010
FAUS ELIAS ABRÂO1
-
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QABISP N° 293.049 500-152 -Rio Claro/SP
— Centro - FONE-- i9-3023-0778- CEP Rua 2 n2.1679
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Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 917 .1
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1
PODER 4 ,SÃO PAULO ÇOMARCA.DE RIO CLARO-SP FÕRUM))A COMARCA D RIO CtARQ-P JUÍZO DE DIREITODMERCEIRA VARA CÍVEL DA CPMARCA DE RIO CLARO-SP CARTÓRIO DO TRCEJRO OFÍCIO CIVEL DA C(AARCftDE RÍC CtARO-SP AvCinço, 35 Rio CtaroISP CEP; 13500-380- Telefone: 19 3524-4722 Fax: 193523-4498.
*
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RCEBIMENTO
•
Em 26 de fev%eiro de 2010, foran -me entregUes àleà àjto. (Jússa MJv1oras Conceião),esõr. Chefeçbscrevi.
-,
•
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-
CONCLUSÃO Em 07 dá maio dá 2010, faço pSes autos conctjsos à, Meritissirna Jula de Direito, W. CYNTIA ANDRAUS* CAR}ETTA. subscievi Eu, (proó.3/1j).
-4'f.)
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Ciem-seos () requridos
, - Carta A.R
-de Direi Jufza 'de irei
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em cartão.
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01O recebi ésteautps
subscr,subscrevi.
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 918
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 919
Fae Elias
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Adv'ogado
EXCELENtÍSSIMO (A) SENHOR (A) DQUTORA) JUIZ (ADE DtREITO DA 3a VARA dVkDACOMAADgWOcROSP '1
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PROCESSO 4° O 01 2010 001975 N° DE ORDEM: 300/2010. 1-
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•
CLÍNICA DE GINECOLOG(A DE OBSTETRÍCIA OUVIA ROGENSKI SS LTDA,, já qualificda no processo em epigrafe, tendo como responsável técnico a DRI OUVIA MARIA ROGENSKI ABRÃO, neste ato repesentdo. pelo seu advogado, bastante procurador Dr12 FAUSE ELIÀS ABRÃO, devidaMente inscrito na OAB/SP spb on 2 M.049, corr escritório à Rua 2 n2 .679, Centro - R,d Claro- SP, vem, respeitosamente àpresença de Vossa Excelência cómfuIcro no artigo 294, do' Código de Pioceso Civil requerer o ADITAMENTO À INICIÀI, COM PEDIDO DE ' MANUTENÃO DE TUra ANTECIPADA, pelos fatU e çJireids ao qU&seguef
ADITAR À INICIAL NOS SEGUINTES TERI1ÓS
•
'Rua 2 n1679-Centro- FONE: 1930230778L ÇEP: 13.500 5-Rio Ciaro/SP' -
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Volume de Processo 4 (0117079) /
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 920 —-
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DO DIREÍTO:
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'DA MANÜTÉNÇÃODA TUTElA ANIECIPApA
Com fulcro nos artigos. 273.e 796 e segúlites co Cidigo de'Prbcesso Civil, faz Jus a Autora a manujenço d Uminar conçeçlida, a qual deemina a manütenço do contrato até final decisão da'AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E DA. AÇÃO PRINCIPAL, hora prQpósta. 1 4 Ademaia não- renovação está eivadáç1e,vídose ilicitudes.como podemos observàr abaixo:'
'
L
Com respeito à lei 9656/98 que vIga regiiar as dperaçõs com' Platios de Seguro, posteriormente a lei 91/00 criou a 4êncià, Nacibnal de Saúde Suplementar (ANS), mas em flenhum momento as citaçias leia são conflitantes com -o Código Civil, com a Tor!a Geral. dos Cor 1ràos,2u ainda o Conselho Federal de 4iciná.
4
A Ré visa utilipra cláusula ia dd C9nrad de Prestaçode Serviços para a no renovçç do-'contiatp e 9$ artigos da ANS, a qual, daria agia o direito de no renovar Q contrat9 sern, justa mottvaçãp, desconsirando que no, caso em tela,'4
-
houve um descumprimento do contrato pela exigênçia de trnlmilitâncla o qe é '7
4
vedado pela mesm.ANS. ' •
-•
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,
1
A RESOLUÇÃO NORMATIVA -, AtS- RN 124 dei 30 de Março de 20Q6 dispõe sobre a regulamentação, e aphcação de penali4ades par as infrações a legislação dos plános privados de assitênca à s'aúde. lo art.23 dispõe: /4
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-
1
ait 41 E!x,gu74exclus!vsdade do prestador de seivsço Sanção - advaitôncia, multa do
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R$50.000,00.
1
art. 42. Ret,ingir, POR QUAL 9UER MEIO. a Iib1eidbde dó exemícib deatMdaae profissiónal'dorestadordo sei4ço.,sanção- adveÔicia; multa R$35.000,00. g.n. 1-
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N4CtO4L DE SAüDE 8UPLFN74R pESÕLÜÇÃp NORAfA7I A- NN°42, DÉ 4 DE4tFL&o DE2003 »
ÀGÊNCM,
Rua 2 n9 1679—Centro - FONE 19 3023 0778- CEP 13 SQO 15 - Rio Claro)SP 2 4
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 921
Ziia.z Árb, Advogado
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Pkágoú
São áuasogaasem toda ~menlojurldicoas?
quetabeIeçam:
eeaoCONSUeiaÂNStemplanda. .1
t
citadàr /
:
-
1
f)'não\disciminação dos paciõntse da
vedaç.o de e*lulv1dde na ielac10
contratual. (g.) /
ir
A utc*a atavés dçs documentós anexos (,do 011 que comjiova a denúncia efetuada 'peíd concorIte)Unto ao cDE E 4NS juiiando os documento da Autóra, .fato ese; qJe ,ensèjou a motfação dá' Ré, o que,resíi claro, a càmprovaçãoios atos ilícitos praticados.
-
l
Portanto,, a não renovação do contrato dei ervço médicos da Autora têm ate um "justo motivb," ou seja, a impostçâo de unim,Wnclp aos médicos não exclusivos, médicos esses, que atendem ao'concprrene-denunclante Acemais o C6digo Civilfcomp citou kXontestante, taz matéria propícua à relçãocontratua -
Código Civil artigo j12,invérbis:
: é.
'Nas dedarações e1vonde se 4ender&rnals à ktençõo nelas
,
-
'
-
coniubsadadueaderdolteraIdakiiguagem.
1
,
•1
Pceceiftía no artigo 113 do rpesflo diploma,legál que:
1,
"Os negócios urkIios ;devm ser Interpretados - coiiforme a boa-fé e osjsos do iuga de sua ce'ebração.."
•
1
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Rua ZnQ 1679— Centro - FONE: 19-3023-0778- CEP: 13500-1S24 Rio qarojsTp 1
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1.
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Volume de Processo 4 (0117079)
1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 922
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Pause Elias Abro Advogado,
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Pode-se dizer que a Ré tem usadq a boa-fé e a legalidade por imporá / unjmilitârÍciaDscuniprju assim, tanto, o Códio Civil; como, as Nórm.stI ANS; e. quer burlar ás normas'e leis para impor aos édicos um ato Ijícito, já denunciado ao'CADE E ANS.
\
ç
Para provar a unimilitânia, á Autora requet sja apresentado. o, xtrtos dos meses de 12/2009, 0/200 e 02/2Ó10 d eguintes ynédlcos: - D Joel Cartolano (atende o SUS, np
n é gxcluslvo porque
atenie o Filosânitas Saúde), portanto, tem desconto Co bônus -. - Dra. Cínti@ Gobatd (no atende, o SUS
eclusiva não atende 9
Filosânitas Saúde), recebe bônus integral. 1 Como 4e pode comprovar, -o critério fica clarp para o recebimento' dos honorarios médicos se no atender o Filosânitas Saúde, e a Casa de " Saúde e Maternidade Santa Filomena (são do mesmó grupo) b recebimento dos honorários e integral
-
. A Autora requer sejam ouvidos' os médiços Dr. Marcelo de Fretas Alve's é Dr. Salim Anton!om Elias, quepodem dnfirmár os fatos argüidos,
'1
porque-ambos, não são exclusivos, têm em seus honorários os-descontos do bônus.,, Como seobsëano artigo
l: ' "ninguém será' obrigadq a fazer ou
deixr de faeralgum coisa senão em virtude de lek"
rí
-
Ao impor a unimilitância aos médicos, nãld coubbcolhà, muito 'pélo contrário, os mdicõ's'forari fotçado a»acettar o desconto Ao bônus, porque .senão teral9 mesmo destjno»da Autora, a lei ..proí e esse tipo de conduta e os ditames da lei são para, todos, não' eximitdo a 'onttante de seu* cumpriiyiçnto.
'Ç
Oa depreende da. reláção contratual qué; "pasa ser inipr,,escindível 'ao intérprete, do contrato não apenasguiar-s pelá vontade das 'partes, ,adaptando-Jhe o teor'lo èontrato, mas também na medIda em qie a boa-»'' .
/
fé estabelece» um modelo., de domportamto;.' prdenandolhes 'que procedam de forma lal e hdnesta, dirir a sua compreènsão também, pela ».
'Rua 2 ng 1679 cénto-. FONE: 19-30»'23-0778- CEP: 1.3.5Ço..152 R10 cia._0101
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Volume de Processo 4 (0117079)
- / pg. 923 4 SEI 08012.005205/2009-09
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Fause Eliaa-Abro A4vogado
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idéia de conduta escorreita desses ontttantes, çonfdrrpe ensina a autora Dra. Valéria Maria Sant ana, Manual Práticodoskôçtros pagina46 2 Ed., atual, api, Bauru, SP, Uipro, 2004. Resta claro que
Contestanté não cumpriu às dispositivos
contratuais elencados pelase leis ain4a qu4 fose convencionada a unimilitância seria uma clausula anulável, o c(ue não é o caso em tela, 4
portanto, dessa forma a N,O FíEí'fOVAÇÃO DO CONTRATO DÉ' SERVIÇOS MÉDICOS está elva~dal de vícios, pois,, caso 49ão, houvessè a figurØ da iirÍmlitância qm que a Autora forneceu 49cumentos às, denúncias aotDE e ANS,, o contrato seria tenovadp, tendo eni1. vista a 'ilibada .conduta profissión'al; pesses dez anos de setviço iiprestãdos (inclushe hão contestad'ô) no pçocessocónexo n. 251~/2009. Àinda sobre a relaçãõ contrauaoÁartgo 442-do dódigaCivil dõe: Os coqUalaritâ são obrigados a guardar, asstm na conclusão do conrto cofno em sua execução os
princípiós de probidadee boa4. Não, se trata coma já salientado de aperas; uma rénovâção de contrato, mas sim, de atos ilícitos praticados- pela Ré duranê vignciado contrato ocasionando prejuízos materiais ,e morais à Autora e 'também aós médicos quê estão nessa mesma situaçãp
-
A Car Major no su artigo 59, incios L!Ve lV, tambéri contempla a apreciação do judiciárid e o,direito'ao devido procesç legal e a ampl defesa e, a Não Renovação cio Çontrata iria,prejudicar quem, etá cumprindo o cpntrato (Autora), beneficiando assim, quem oestá descumpriidca (R*). Aiicfa nesse sntido; a decisode proibir àjirática da unimilitância no âmbito da ernçia de Fiscalização Planejada do Set'pr de SauJe Suplementar, busca a adequ1ação da setor regulado à lei dex modo a viabilizar d átado Social Democrático, que se submetem formalmente as 1eis65/98 (regula setor de plano de saúde)'e 9961/2000 (que criou a ANS), res5aldada pela Carta Magna de 198w, sobrettido, fundada na valorizaço do trabalhobumano.: dê Dutro'lado, vale Jembár que à ANS foi outorgada a competência para zelar e estimular a competiçãosàudá'vel no complexa de relações cjuç compõenio setor de saúde suplementar, èstabeleceji4o os requigitos para a
Rua 2'nQ';679 Centró- FONE: 19-3023-0778- CEI:13.500-152 5 -
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Volume de Processo 4 (0117079)
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celebração dos Jntrurnentos Juridcos firmados eptreas opradoras de.planos d assistência a sai&de e prestadores de serviços hospitala?es -
É o que dipôe o inciso XXXII do artigo 42 çW Lei 9961/00, verbi Art. 4 "Compete 4ÀNS:
XXXII - pdotaras meçI&is 'necessâias para estirnulár a competição no setor de pláncq privados de assistência à sai dei"
po ilustrado, não e somente a ótica da grantIa da livre concorrência que salienta a incompatlbljldad*e entre a previsão çoistItufional e a prática cia Andam Jintos "pdr, passu", o *rlmado da valorização dó trabalhp unimilitância humano e o direito ao livre exerqcio da profissq este ltim6 sistematizado dentre os direitos e garantias fundamentais, conlo podemos observar no artigo 5 ' da Constituição Federal: t
ii
XIII - livre o exercc(o d ququer, taba hQ;ofIcio nu profissão, atendidas as qualificaçãestpmfissipnais que a lei estabelecer, 3
3
*•
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A natijfez# da Instituição da Re, airta que fÓsse para fins filarirópicos, mas de fato atua fortemente no mercado privado, não pode prevalecer sobre Normas que regulam o Setor da Súde, principalmente or e tratar de atividade vinculada áêa de saúde, qúè visam proteger, o cidado, cujo bem estar não pode - ser preterido pelo exérício de atividade eonômica. *..
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A Ré*ressalta.(na*Contestaço do-processo o. 2515/2009 que a' Autora pessoa jurídica,- capaz e está sqbmetida legislação bjasileira, ao Codigo Civil, Lei 10406/02 e a' Lei 9.656/98 e determinações emanadas cia Agência Nacional de Saúde SuplementarANS, ern especial a Resolução n. 75 ile 17 de março de 2Õ04; a ' Autora está formalizada na pessoa jurídica em atençã a exigência dos pinos de saúde, mas, de fato é profissional liberal, e esta amparda leglment nos mesmos termos, Ïiaja vista,-os atos praticados pela Re a qul deu origeti a qiiébr d contratofirmado entre as partes. '
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Rua 2 n9 169 —Centro - FONE: 19-3023-0778- CEP- 13.50h452 —Rio Claro/P' -6 .•' .-
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 925
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Faus. 'Uas Jlbrâo ,A~gaç10
Na Resolução n. 71 de 17 de mrçà dç 20O' da1"Af'iS, çitda pela Contestante traz também—matéria primordial n no eu artugp 29,Vll1. direitos e pbrigaçôes a)- artigo 18. da lei 9656/98
/
Art.. 20 Os Instrurperjipe IVridoos dê qu trata esta Resolução NQrmaUva devem e8tbeleer pom dareza e precsãas cqndições para a sua •
em cláusulas que
definem os lie(bs, otiriga ôês e reponsabIiidades das partes,
que couber '4-
4,
4r
4
Ill -'direitoe obiiaç5es, relativos às condiç6es gerais da-Lei n° 9.656 de 198 e à estabelecidas peloCONU e pela 1 A4& contemprando: a) flxação de rotinas paç pleno aesidimento ao disposto no art. ISda L n°9.656 de 199j > .,
,
.
' tância píaticada pela, No contxtd' nojmativo "a AmpoSiçã o da unimil Contestante infringe as diretrizes programáticas d Corisituiço Federal, e as normas reguladas que regem' setor de saude sleieta, pois que tais praticas não pode1msubsistir sem violar frontalmente ás disposiões dp inciso 111 ,do artigo 18 56/98, e demais rlprmas infra-legais -editadas pelo agente regulad,ordo da Lei .setor1 ANS:' . •
•
'4- .
• .
Art. 18. A aceitaçflà, por jarte4e ualquer prestador de serviço oú proflsional do saúde, 0h conIço de contratado, credndado oú').óoperadQ de uma op&adora 1e produtos defide tratam 4-inciso 1 e o § 1; do art 1R desta Lei, implicará a seguintes obrigções e iritos:- '1 4-
4-
.
4
1
1,
\
/
lir à manutençã f rlacjônainen de 'contratação, credenciamento ou rerehclamento -com número ilimitado. dá' ,pperadoras, sendo- exprsamene vedado às operadoras, Independente de sua, naturé±a juridica const1tiitiva !iiP contratos, de exclusMdade ou de restrição à' atividade profissional. p.n.
1' 4
'.4 -8ua12 n\4-679— Centro- ONE: 19-3O3-0 78- ÇEP: 9.5OÕ1'5,2i._ Rio Claro/SP -
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 926
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pausa E.Has Abr40 Advogado
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Também aborda a celebração de ontrato firmado entre as panes sepdo reg)da pelo princípio d autonomia 'cia vontade; ohde as partes são livres para contratar estabelecendo q conteúdo da contrat, ciJate das observações firm'das podemo peruntay: Na ceibaço dp orftrato havia cláúsuta de .unimiíkância? -
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-e-- -
Ainda nesse sentido dizque o'princíjio da força.4iicylahte do cottrato deve ser convencionadas; nbta-se mais unia vez nas Oalavras da Contestante total cJeçumprimento do contrato ora firmado; sob as ameaças e imposiçq de unimilItncia. ' Ain'da, a respelt9 do cerceamçno da lierda4 profsion a ANS 1 impe sanções às °dperadoras dosp1ànos` privádos 4'saúde, mesmo qUanio se #ata de imppr unimilitâncua por gulduer meio por'exempo, no caso em tela, o dècorIto do bônus: 1 •, -' 1'
Consoante a este artigo estabelece o artigo 19, Incido te o parágrafo 1 da Lei9656/98:
/ ,.
1 Art.10 Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito pdvado que operani plaflós çle assistência à saúde, serp prejuízo do curlprimento da lislaç especifica que rege a sua atividade, adotando-se,'par fins deaplicaçodas normas aqui esta etecidas,asseguintesdefliçes: - Plano nvado de Assistência à Sauøe prestação c&'itrnuada de serviços .ou cobertura de cutps assistenciais aprçx.ré ou pós. estabelecido, por prazo lqde er'naØd com a flnalidadde garpntir, sem lirnite'financeiroa aistência saúde; pela faculdade de 'aceso e atendimento por profiÍsion ou serviços,de saúde, li*emeite 'oJtiidos integrt&s ou ião 'de re4e redenclada, contratada ou !eferenciad visalld? a 'assistênqia médica, l)Qspitalar e &Iontológica, a r paga pteqal ou parcialmente às çxpensas da oeçadota cotratada4 mediante Jeemb9ls ou pagmento diçeto ao prestador, por ôona e ordem do consumkior,
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Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 927
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DO PEDIDO:
10. Requer a rnanúteiço dal Liminar oncdida CAUTELAR INOMINADA, processo n. 251512 '-
AÇÃO;
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da ÀÇÃO
bem cmo, nps autoà da presente
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11-'Requer a condenpç ãô,.àa M no pajanento cbs Lucros Cessantes
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portanto, reqyer a Autora que Vossa Eççlênci
receba o presente
ÁDITAMENTO devendo esse fazer parte da INIALjáiit4rpóst.
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NestesTermos, 1
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P. DeferImeno.\
Rio CIaft,,234
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Q1O
OA/SPN°23.O49-
Rá 2 n2 167-Cntro-FONE, 19-023-0778- IEP 1 5dt-152- IP ç1aro/SP
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Em 18 de maior de fç estes autos conclusos a MenüssunaJrnza dto Dra. CYNTIA ANDRAUS
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n° 2515199..311. ,Apenseth-sé aos aut6s do Recetx a petiào de fts.l Vi 60 cqmo aditamento inicIar Anotp-se tomenk-
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Ao Ministério da Justiça, Secretaria de Direito Econômico, Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Esplanada dos Ministérios - Ed. Sede - 50 Andar - Sala 554, CEP 70.064-900 A/C da Coordenadora Geral de Assuntos Jurídidos Dra. Ana Maria Melo Netto 19 1
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Ilma. Senhora,
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Acusamos o recebimento do oficio datado de 14 de junho de 2010, o qual solicita a entrega de todas as atas realizadas em fevereiro de 2009. Todavia, depois de fazer buscas em nossos arquivos, salientamos que não ocorreu nenhuma reunião no mês de fevereiro de 2009, assim sendo não poderemos suprir tal pedido. No ensejo, nos colgamos a disposição de Vossa Senhoria, para dirimir eventuais dúvidas.
MARCO AURÉLIOrESTR1NEL PREDIDENTE DA DIRERIA EXECUTIVA DA AMESC ASSOCIAÇÃO DOS MDICOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO (LARO
Endereço para contato Avenida 5, n.° 959 - Sila 6 - Centro - Rio Claro Telefone (19) 3533.7797 e 3532.4560
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Rio Claro, 21 de junho de 2010.
Ao Ministério da Justiça, Secretaria.dc Direito kconômico, Departamnto de Proteção e Defesa Econômica, EsplanaM dos Ministérios Ed. Sede
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Andar Sala 554, -
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CEP 70.04-90 A/C da Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Dra. AnaMaria Meio Nelto
Urna, Senhora, Acusamos o recebimento do oficio datado de 14 de junho c20 10, o qual solicita a entrega de todas as atas realizadas em fevereiro de 2009. Todavia, depois de fazer buscas em nossos arquivos, salientamos que não ocorreu nenhuma reunião no mês de fevereiro de 2009, assim sendo não poderemos suprir tal. pedido.
No ensejo, nos colocamos a disposição de Vossa Senhoria, para dirimir eventuais dúvidas.
DQJ1í;TJJYJf :. MARCO AURÉLIO MESTRINEL PREMENTE DA DtRETÔIUA EXECLJTJVA DA AMFSC ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA oi: MISERICÕROIA DE RIO CLARO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - ED. SEDE - 50. andafr - Sala 554 - CEP: 70064-900 FOLHA DE TRANSMISSÃO DE FAX 1. DE:
'ARA:
Ao Senhor Representante Legal Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro MPRESA:
Coordenaç4-Geral de Assuntos Jurídicos CGAJ/DPDISDE/MJ DATA:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Avenida Dois, n°297, Rio Claro, São Paulo 5 Z1( - LLL(4 , AX: (019) 3535-7000
353-ooS
6/7/2011 ifiMERO DE PÁGINAS INCLUINDO A FOLHA DE ROSTO: 01
TELEFONE: (019) 3535-7069
TEL. DE REF.1p0 REMETENTE: (61)2025-3393
ASSUNTO:
FAX:
Diligência no Procedimento Administrativo n°
(61) 2025-3224
08012.005205t2009-09
OF/N°3
3j CGAJ/DPDE 3así1ia, O de ,t&91C9de2011. Prezado Senhor,
Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Procedimento Administrativo em epígrafe, em que figura como Represntada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, solicito à Vossa Senhoria que encaminhe, no prazo de 20 (vinte) din a contar do recebimento deste, as seguintes informações: i)
Qual é a região atendida pelo plano de saúde oferecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. O referido plano de saúde possui rede credenciada em outras cidades ou apenas em Rio Claro? Como se dá a remuneração aos serviços prestados pelo corpo clínico da Irmandade da Santa Çasa de Misericórdia de Rio Claro? Como é calculado o bônus recebido pelos prestadores de serviços médicos dessa instituição?
iii)
Encaminhar os extratos menais referentes ao pagamento por serviços médicos prestados i Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro durante o período de dezembro de 2009 a abril de 2010 dos seguintesmédieos: a) Dr. Joel Cartolano, b) Dra. Cíntia Gobato; c) Olívia Maria Rogenski Abrão. Tais médicos atendem o SUS ou a outros platios de saúde?
Nos termos da Portaria MJ n° 456/20l0, Vossa Senhoria poderá pedir confidencialidade das informações prestadas, nos termos dos seguintes dispositivos: Certifico que este documento foi entregue ao Sr.(a) fl.í?J94vt4 Volume de Processo 4 (0117079)
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SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 934
Art. 26. A Secretaria de Direito Econômico, de oficio ou mediante requerimento do interessado, conferirá tratamento confidendial de autos, documentos, objetos e informações que forem relacionados a: 1 - escrituração mercantil; II - situação econômico-financeira do interessado; III - sigilo fiscal ou bancário; IV - segredos de empresa; V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e fórmulas relativas à fabricação de produtos; VI - faturamento do interessado; VII - documentos societários e infornações comercialmente sensíveis, relacionados ou não a transações societárias; VIII- valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; IX - clientes e fornecedores; X - capacidade instalada; XI - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; e XII - outras hipóteses, a critério da Secretaria de Direito Econômico. Art. 27. É ônus do interessado formular, destâcada e detalhadamente, na primeira página do requerimento ou petição, de moo a facilitar sua visualização pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações, objetos ou documentos, devidamente justificado, indicaMo o inciso do artigo 26 aplicável. § 10 No caso de informações confidenciais 1 que constem do corpo de petição, manifestação, requerimento ou parecer, alén3 10 pedido expresso de concessão de tratamento confidencial, o interessado deverá apresentar: 1 - Versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade competente; e II - Versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PÚBLICA", editada com marcas, rasuras ou supressões, 4e modo a se omitir estritamente os elementos reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais. § 2° O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento confidencial, descrição não confidencial do material objeto do pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. § 3° Quando apresentar informações e doôimentos no curso de depoimento, inspeção ou qualquer diligência conduzida pela Secretaria de Direito Econômico, o interessado poderá formular verbalmente o reuerimento de confidencialidade de informações, que será reduzido imediatamentei a termo pela autoridade, e assinado pelo requerente ou seu procurador. Nesta hipótese, devem ser apresentados os documentos e a descrição não confidencial referidos nos §§ 1° e 20 deste artigo, em até 5 (cinco) dias após o requerimento Verbal, sob pena de indeferimento,
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assegurada a manutenção da confidencialidade até decisão final da Secretaria Direito Econômico. Art. 28. Não será deferido tratamento confideilcial de informações, documentos e objetos por parte da Secretaria de Direito Econçmico quando: 1 - notadamente tenham natureza pública em. virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio públip, no país ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo inteiessado; II - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e a identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que faça parte; c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue óonconentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; f) quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no país ou no exterior; e g) informações patrimoniais, financeiras e enpresariais de companhias abertas, nacionais ou estrangeiras, e suas subsidiárias integrais, que devam publicar ou divulgar em virtude da legislação societária ou do mercado de valores mobiliários; III - em Processo Administrativo para apuração de infrações contra a ordem econômica, a critério da Secretaria de Direito Econômico, o tratamento confidencial de informações, documentos e objetos puder implicar cerceamento de defesa.
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Parágrafo único. O disposto na alínea "g", do]inciso II deste artigo, aplica-se, no que couber, às companhias abertas exclusivançnte por debêntures ou outra espécie de título ou valor mobiliário, bem como às soiedades equiparadas às companhias abertas e às sociedades controladas, direta ou indiretamente, por companhias abertas. Art. 29. A inobservância a qualquer deterninação prevista neste capítulo, por parte do interessado, poderá implicar a aituação de todas as informações e documentos, inclusive passíveis de receberem tratamento confidencial, nos autos principais. Nos termos do artigo 20 da Portaria MJ n? 456/2010, a manifestação escrita protocolada perante a Secretaria de Direito Econômic deverá ser acompanhada de via eletrônica em mídia não regravável que contenha a referida manifestação em formato compatível com extensão ".doc". De acordo com a Lei n° 8.884/94: "Art. 26. A recusa, omissão, enganosida, ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE. SDE, SEAE, ou qualquer entidade pública atuando na aplicação desQ lei, constitui infração punível com multa diária de 5.000 UFIRs, podendo ser aumentada em até vinte vezes se necessário para garantir sua eficácia em razão da situação econômica do infrator".
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Ressalta-se a V.Sa. que, a supracitada Portaria MJ n° 04, publicada no D.O.0 em 06/01/2006, também regulamenta o procedimento de aplicação de multa para a hipótese de descuinprimento das exigências previstas no art. 26 da Lei n° 8.884/94. Para a hipótese de descumprimento da presente requisição, fica fixada a multa diária, em caso de recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado da informação, no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) correspondente a 5.000 UFIRs. Esclarece-se, por fim, que o pedido de informações está amparado pelo disposto no art. 14, V, c/c art. 35, todos da Lei n° 8.884/94. Solicita-se que a resposta contenha o número deste oficio, do Procedimento Administrativo, a transcrição das perguntas formuladas, bem como que as respostas sejam enviadas à Secretaria de Direito Econômico Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Edificio Sede 50 andar Brasília DF, CEP 70.064-900. Telefone: (61) 2025-3909 e fax: (61) 2025-3224. O endereço eletrônico para envio da resposta é protoco1odpdemj.gov.br. O envio de resposta por fax ou e-mail não dispensa a apresentação do original.
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Atenciosamente,
J~A _Â MARIA MELO NETTO Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos C:\Documents and Settings\taina.Ieandro\Meus documentos\SDE\CGAJ\Unimilitância\Santa Casa de Rio Claro
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - ED. SEDE - 5o. andar - Sala 554 - CEP: 70064-900 FOLHA DE TRANSMISSÃO DE FAX 'ARA:
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Ao Senhor Representante Legal Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro EMPRESA:
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos CGAJIDPDÊ'SDE/MJ DATA:
Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro Avenida 5 n°959, Rio Claro, São Paulo FAX: (019) 3532-4560
6/7/2011 NÚMERO DE PÁGINAS INCLUINDO A FOLHA DE ROSTO: 01
TELEFONE: (019) 3532-4560
TEL. DE REF. DO REMETENTE: (61)2025-3393
ASSUNTO:
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Diligência no Procedimento Administrativo n°
(61)2025-3224
08012.005205/2009-09
OF/N°38 3CGM/DPDE Brasília,
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de 2011.
Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à instrução do Procedimento Administrativo em epígrafe, em que figura como Representada a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe, no prazo de 10 (dez) àigl a contar do recebimento deste, todas as atas de assembléias realizadas entre 2008 e 2010 pela Associação dos Médicos da santa Casa de Rio Claro (AMESC). Nos termos da Portaria MJ n° 456/2010, Vossa Senhoria poderá pedir confidencialidade das informações prestadas, nos termos dos seguintes dispositivos: Art. 26. A Secretaria de Direito Econômico, de oficio ou mediante requerimento do interessado, conferirá tratamento confidencial de autos, documentos, objetos e informações que forem relacionados a: 1 - escrituração mercantil; II - situação econômico-financeira do interessado; III - sigilo fiscal ou bancário; IV - segredos de empresa; V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais MJO/POTOOOLO e fórmulas relativas à fabricação de produtos; VI - faturamento do interessado; Certifico que este documento foi entregue ao Sr.(a) Volume de Processo 4 (0117079)
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VII - documentos societários e informações comercialmente sensíveis, relacionados ou não a transações societárias; VIII - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; IX - clientes e fornecedores; X - capacidade instalada; XI - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; e XII - outras hipóteses, a critério da Secretaria de Direito Econômico. Art. 27. É ônus do interessado formular, destacada e detalhadamente, na primeira página do requerimento ou petição, de modo a facilitar sua visualização pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações, objetos ou documentos, devidamente justificado, indicando o inciso do artigo 26 aplicável.
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§ 1° No caso de informações confidenciais que constem do corpo de petição, manifestação, requerimento ou parecer, além do pedido expresso de concessão de tratamento confidencial, o interessado deverá apresentar: 1 - Versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade competente; e II - Versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PÚBLICA", editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a se omitir estritamente os elementos reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais. § 2° O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento confidencial, descrição não confidencial do material objeto do pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. § 3° Quando apresentar informações e documentos no curso de depoimento, inspeção ou qualquer diligência conduzida pela Secretaria de Direito Econômico, o interessado poderá formular verbalmente o requerimento de confidencialidade de informações, que será reduzido imediatamente a termo pela autoridade, e assinado pelo requerente ou seu procurador. Nesta hipótese, devem ser apresentados os documentos e a descrição não confidencial referidos nos § § 1° e 2° deste artigo, em até 5 (cinco) dias após o requerimento verbal, sob pena de indeferimento, assegurada a manutenção da confidencialidade até decisão final da Secretaria de Direito Econômico. Art. 28. Não será deferido tratamento confidencial de informações, documentos e objetos por parte da Secretaria de Direito Econômico quando: 1 - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio públiço, no país ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado; II - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e a identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que faça parte;
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c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ouqualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; f) quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no país ou no exterior; e g) informações patrimoniais, financeiras e empresariais de companhias abertas, nacionais ou estrangeiras, e suas subsidiárias integrais, que devam publicar ou divulgar em virtude da legislação societária ou do mercado de valores mobiliários;
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III - em Processo Administrativo para apuração de infrações contra a ordem econômica, a critério da Secretaria de Direito Econômico, o tratamento confidencial de informações, documentos e objetos puder implicar cerceamento de defesa. Parágrafo único. O disposto na alínea "g", do inciso II deste artigo, aplica-se, no que couber, às companhias abertas exclusivamente por debêntures ou outra espécie de título ou valor mobiliário, bem como às sociedades equiparadas às companhias abertas e às sociedades controladas, direta ou indiretamente, por companhias abertas. Art. 29. A inobservância a qualquer determinação prevista neste capítulo, por parte do interessado, poderá implicar a autuação de todas as informações e documentos, inclusive passíveis de receberem tratamento confidencial, nos autos principais. Nos termos do artigo 20 da Portaria MJ n° 456/2010, a manifestação escrita protocolada perante a Secretaria de Direito Econômicó deverá ser acompanhada de via eletrônica em mi dia não regravável que contenha a referida manifestação em formato compatível com extensão ".doc". De acordo com a Lei n° 8.884/94: "Art. 26. A recusa, omissão. enanosidade. ou retardamento iniustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE. SDE, SEAE, ou qualquer entidade pública atuando na aplicação desta lei, constitui infração punível com multa diária de 5.000 UFIRs, podendo ser aumentada em até vinte vezes se necessário para garantir sua eficácia em razão da situação econômica do infrator". Ressalta-se a V.Sa. que, a supracitada Portaria MJ n° 04, publicada no D.O.0 em 06/01/2006, também regulamenta o procedimento de aplicação de multa para a hipótese de descumprimento das exigências previstas no art. 26 da Lei n° 8.884/94. Para a hipótese de descumprimento da presente requisição, fica fixada a multa diária, em caso de recusa, omissão, enganosidade ou retardamento injustificado da informação, no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) correspondente a 5.000 UFIRs. Esclarece-se, por fim, que o pedido de informações está amparado pelo disposto no art. 14, V, c/c art. 35, todos da Lei n° 8.884/94. Solicita-se que a resposta contenha o número deste oficio, do Procedimento Administrativo, a transcrição das perguntas formuladas, bem como que as respostas sejam enviadas à Secretaria de Direito Econômico -
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Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça - Edificio Sede - 50 andar - Brasília - DF, CEP 70.064-900. Telefone: (61) 2025-3393 e fax: (61) 2025-3224. O endereço eletrônico para envio da resposta é protocolodpde@mj.gov.br. O envio de resposta por fax ou e-mail não dispensa a apresentação do original. Atenciosamente,
\ojo hIJ U L AVMARIA MELO NETTO Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos C:\Docurnents and Settings\taina.leandro\Meus documentos\SDE\COAJ\Unimilitância\Santa Casa de Rio Claro
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Secretaxià de Direito Econômico,
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Departamento de Proteçao e Defesa Eçnômjc,
08012.007424/2011-39
Esplanada dos Ministérios - Ed. Sede -. 50 Andar - Sala 554, CEP 70.04-900 A/C da Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Dra. Ana Maria Meio Netto
Referênvia -Oficio n°. 3832 CGA/DPDE
tetc %tto c-codeiiadora-Geral de AssunOS Jurídicos
Ilma. Senhora,
Acusamos o recebimento do oficio datado de 07 de julho de 2011, de número em epígrafe, o qual solicita a entrega de todas as atas de =embléia.à realizadas entre 2008 e 2010, e requeremos a reconsideração de ato, pelos motivos e'postos a seguir: 1. inicialmente salientamos que a AMESC é urna associação:§ca ORa Jpç$fr e tem como objetivo social, em sintese, a filantropia, no tocante ao: auxilio do paciente e seus famiflares hipossuficientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saide) e o suporte aos associados no que se referem ao aprimoramento pessoal e profissional, neste caso, em prol da melhoria das condições de trabalho, tilo isso dentro do que dispõe os termos do Artigo 5, inciso XVII, da Nossa Constituiç Federal. 2. Ademais informamos que a AMESC e a SANTA CASA DE RIO CLARO são entidades distintas, autónomas, com tinalidade diversa e regras próprias, a primeira é formada por associados, não exerce a medicina e seus mertibros podem entrar e sair livremente, sem ônus contratual, amparados pela Constittiiçiio Federal, e a segunda é urna pessoa jurídica de natureza privado, com finalidade hospitalar ligada diretamente ao campo médico, sendo os seus colaboradores vinculados a um Cont~ que deve ser respeitado exclusivamente pelas panes interessada
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3, Ocorre que avaliando o teor deste oficio nos deparamos com a seguinte contexto, de um lado, com este respeitado Departamento, solicitando documentos, com base na Lei 8884/94, sem autorização judicial todas as Atas da AMFSC com datadas entre o período de 2008 e 201O as quais contém informações e assuntos de natureza ~tamente pessoais dos associados, e de outro, a preservação do direito deles assoçjarem paciJcamente, com liberdade de pensamento e os dados, garantidos pelo Artigo 50, inciso X!T e pelo Artigo 220. parágrafo 10, ambos da nossa Magna Carta, 4. Além disso, no podemos abster de frisar que o inciso XVIII, do &t. 5°7 da Constituição Federal, veda a interferência pública rim associações. S. Se avaliarmos os dispositivos legais, anteriormente mencionados, é inegável que colocaremos a dircço executiva da AMESC em rota de coligo ccm o interesse deste r. Departamento e com o direito dos associados, garantidos pela Lei Maior. 6. Por outro lado, observamos que o nosso interesse no é dificultar, nas apenas respeitar os limites legais reguladores daç aasociações. 7. Assim sendo, a fim de evitarmos prejuízo para esta associação;,que, repetindo, nio tem fins lucrativos e por esta razão, não realiza qualquer atividade
~ma vênia, se mostra necessária a reconsideraço de tal
ato, COfl8idcrafldO, ainda, que nele foram solicitados documentos com data posterior ao próprio início do procedimento, ou seja, do seu objeto. S. Pelo exposto, a reconsidcraço do Aio, da firma exigida por Vossa Senhoria e nos disponibilizamos, se necessário, a levar pessoalmente o livro de ata para os devidos apontamentos e o estatuto da nossa entidade, a fim de serem dirimidas eventuais dúvidas, Requeremos, ainda, se assim for entendido, abertura de novo prato. Termos em que, Pede e espera deferimento, MARCO AURELTO MESTR1NL, PREDI1)ENTE DA DIRETORIA EXECUTTVÁ DA A511S( ASSOCIAÇÃO DOS MIMCO5 DA SANTA CASA DE M1SERCÕRDM DE RIO CLARO
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Protocolo-DPDE De:
Rogério Eduardo Miguel [rogerioeduardo©hotmail.com]
Enviado em: segunda-feira, 18 de julho de 2011 16:31
Para:
Protocolo-DPDE
Assunto:
Resposta Ofício n° 3832 CGAJ/DPDE/SDE/MJ
À Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Dra Ana Maria Meio Netto, Segue anexo a resposta ao ofício de n° 3832 CGAJ/DPDE/SDE/M3 Att, Rogério Eduardo
SDEIGAB/CAPRO Coordenaçio de Apoio Procejiusi
iJi IlI1I I I JI/I /iIilhI Il/I I IJI Ii/i i 08012.007473/201171
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20/07/2011
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50 P1.
JUL 22 1 11 14:55
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NT4.CASA DE MLSERICÓRDIA DF, RIO CLARO
FOLHA DE TRANSMISSÃO DE FAX IIRA
MINISTERIO DA JUSTIÇA
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SANTA CASA DE RIO CLARO
ATÇAO:
DATA
SECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO
22/007,2011.
ESPLANDA DOS MINISTERIOS
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FAX
WN , TOtAL DE FÀONAS INCLUINflO 'OLUA DE ROSTO:
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61-2025-3224
04 (QUATRO)
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NUMERO DE XCI1CAiNCIA DO REMTY.NTE
61-2025-3909
19-3535-7019 SEU NtMRO DE RIFERÊNCL\.
REFERENTE RESPOSTA OFICIO 3831- CGAJ/D?DE DE 07/07/11
19.3535-7019
PROCESSO: 08012.005205-2009-9 -
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X URGENTE
O PARA REVISÃO
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O PAVOR COMENTAR
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O FAVOR RESPONDE R
AjÇ:Sra. Ana Mada Meio Neto Co*rde*1adq. Geiat_de Segue cm anexo Oficio 195/2011 refente resposta ao Processo n^ 08012.005205-2009-9, bem corno comprovante de postgem de 22/0712011 a través de SEDEX. A diapoiço Vitória Hmmei - secretaria Santa Casa de Rio Claro 19-1.535-70 19
Rua 2, n° 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro -SP . Fone (19) 3535-7019 E-inailt aeerrIi®aantacaader1oc1aro.com,br
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a filjt. jvçi.c, eliadora-Gerai de Assuntos Juridcos Opor/,r)E,MI
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JUL. 22 'ii 14:56
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Oficio n 195/2011 Provedoria Refericia: Oficio n° 3831 CCAJ/IWDE Mstuato Procedi,o,rto Adnilnlstndiyo no 08012.00205-200949 Rio Claro, 22 de Julbo de 2011.
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Senhora Coordenadora. Em atendimento ao solicitado via 1ix em 07/07/2011, Infotinamos: Qual é a reglo atendida peír plano da saúde oferecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. O referido piano de saúde possui rede credeaciada em entras cidades os zpenas em RiD Claro?' -
p
O Plano de Saúde da Senta Casa de Misericórdia de Rio Claro Registrado na ANS sob n 347ó atende as cidades de Rio Claro, Santa (lertmdes, Cordein5polis, Ipeúna, Corumbatai, tii4pina e Anaiãndia Ternos hospitais rtdenctados em Limeui, Piacicaba e Ribeirão Preto, conforme relatório em ao, para atendirnentos de procedimentos que não realizamos na Santi Casa de Rio C!o, -
-
II Como se dá, a remaneruçát das serviços prestados pelo Corpo Clínico da Irmandade da Santa Coa ÚeMrserw árdía de Rio. Claro? -
Como é calculado o b8nus m m.IU., dr, pelos prestadora de serviços médicos deasa
hiatltuiçao? A remuneraçact Mços prestados pelo corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de UC Rio Claro é realizada de acordo com as ii a ~did^ entre outros: SUS, Plano próprio. tabelas praticadas pelos vários Bradem, Unimed.Àgemed, etc. Observe .niJo da primeira solicitação de inform,~Ses feita por V. Senhoria, em Julho do 20, ;o Uiiío e 4320 COM/ DPDE, remetemos cópia de todas as tabelas usadas tinar os serviços médicos praticados nesta Santa Casa.' bónus para remunerar serviços médicos Não existe -
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prestados.
Rua 2, nu 297- Cep 13,50(u10 -Riu C E-mail: secretarialsantacasaderioc1arj.com.1 C
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lefone PAISX (19) 3535 -7000 .3.1831O00i40 Inscrição Estadual Isenta
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111 - P e.iinhar os eitrqs meesais referentes ao pagamento por serviços médos prestados à Irmandade da Santa Casa de Missric6rdia de Rio Claro durante o período de LIeZeUILrO de 2009 a abril de 2010 dos seguintes médicos: a) Dr. JoeI Certoaao, b) Dm*. Cíntia Gobetot e) Dia Olivia Maria Rogeaslu Abro. Tala médicos atendem o SUS t*1outros planos de saúde?
Anexamos os o~ mensais referentes a pagamentos por serviços médicos prestados durante o pnodo de dezembro de 2009 a abril de 2010, dos médicos Dr. Joel Cartoleno, Dia. Cíntia Gobato e Dia Olivia Maria Rogenaki Atwao. Informamos qtx, o médico Or. Joel ~lano atende, além do nosso plano da Santa Casa, o SUS, Âgetned, Brade~ e demais planos com os quais temos contrato. A Dra. Cíntia Gobato .itde, além do plano Santa Casa, os demais convènios que utilizam a Sáta Casa. Porém, no atende o SUS. Á Dia. Olivia Maria Rogenskí Abria atende, lgtaltnente o nosso plano de saúde e demais planos particulares No atende ao SUS. Voltamos a mafirni& que neo exIgimos nenhuma exclusividade de atendimento dos senhores médicos t4os os médicos que trtendern ao nosso Plano de Saúde têm contrato assinado da acordo com modelo fixado pela Agênc41 Nacional de Saúde — ANS, -
Gostarlamos de intbr t '.Senhoria, ainda que denúnc ias realizadas por um Hospital local e seu Pisnod. ;aúde contra esta Santa Casa, -à Ancia Nacional de Saúde ANS, por razcs muito tihantes as que ora esternos respoidendo a essa Coordenadoria, foram devidamente z sugadas e posterionncnte arquivadas pela ANS. Sem mais, reit~os protestoS de consideraçeo o respeito. -
~\'x_~
Prof CARLOS CARDOSC k r 7.112.888..l uvedor
Ilustríssima. Senhora. ANA MARIA MELO NETTO Coordenadora Geral de Assuntos Jurld Secretaria de Direito Econôn,cu Ministério da Justiça BSUj
Rua 2, n° 297 Cep13.SOO-010 - Rio C1an -mai1 secretariasantacasade4oc1aro.com.bc (Ni -
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ieon PABX (19) 3535 -7000 .J .i43/O)O14O Inscrição Estadual Isenta -
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Dra. Ana Maria Meio Netto
Referência - Ofício n°. 3832 CGAIDPDE
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Ilma. Senhora,
Acusamos o recebimento do oficio datado de 07 de julho de 2011, de número em epígrafe, o qual solicita a entrega de todas as atas de assembléias realizadas entre 2008 e 2010, e requeremos a reconsideração de ato, pelos motivos expostos a seguir: 1. Inicialmente salientamos que a AMESC é uma associação sem fins lucrativos e tem como objetivo social, em síntese, a filantropia, no tocante ao auxílio do paciente e seus familiares hipossuficientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e o suporte aos associados no que se referem ao aprimoramento pessoal e profissional, neste caso, em prol da melhoria das condições de trabalho, tudo isso dentro do que dispõe os termos do Artigo 50, inciso XVII, da Nossa Constituição Federal. 2. Ademais informamos que a AMESC e a SANTA CASA DE RIO CLARO são entidades distintas, autônomas, com finalidade diversa e regras próprias, a primeira é formada por associados, não exerce a medicina e seus membros podem entrar e sair livremente, sem ônus contratual, amparados pela Constituição Federal, e a segunda é uma pessoa jurídica de natureza privado, com finalidade hospitalar ligada diretamente ao campo médico, sendo os seus colaboradores vinculados a um contrato que deve ser respeitado exclusivamente pelas partes interessadas. Endereço para contato Avenida 5, n.° 959 - Sala 6 - Centro - Rio Claro Telefone (19) 3533.7797 e 3532.4560 Volume de Processo 4 (0117079)
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3. Ocorre que avaliando o teor deste ofício nos deparamos com a seguinte contexto, de um lado, com este respeitado Departamento, solicitando documentos, com base na Lei 8.884/94, sem autorização judicial todas as Atas da AMESC com datadas entre o período de 2008 e 2010, as quais contém informações e assuntos de natureza estritamente pessoais dos associados, e de outro, a preservação do direito deles associarem pacificamente, com liberdade de pensamento e os dados, garantidos pelo Artigo 5°, inciso XII e pelo Artigo 220, parágrafo 1°, ambos da nossa Magna Carta. 4. Além disso, não podemos abster de frisar que o inciso koi
XVIII, do Art. 5°, da Constituição Federal, veda a interferência publica nas associações. 5. Se avaliarmos os dispositivos legais, anteriormente mencionados, é inegável que colocaremos a direção executiva da AMESC em rota de colisão com o interesse deste r. Departamento e com o direito dos associados, garantidos pela Lei Maior. 6. Por outro lado, observamos que o nosso interesse não é dificultar, mas apenas respeitar os limites legais reguladores das associações. 7. Assim sendo, a fim de evitarmos prejuízo para esta associação, que, repetindo, não tem fins lucrativos e por esta razão, não realiza qualquer atividade econômica, data máxima vênia, se mostra necessária a reconsideração de tal ato, considerando, ainda, que nele foram solicitados documentos com data posterior ao próprio início do procedimento, ou seja, do seu objeto. 8. Pelo exposto, a reconsideração do Ato, da forma exigida por Vossa Senhoria e nos disponibilizamos, se necessário, a levar pessoalmente o livro de ata para os devidos apontamentos e o estatuto da nossa entidade, a fim de serem dirimidas eventuais dúvidas. Requeremos, ainda, se assim for entendido, abertura de novo prazo. Termos em que, Pede e espera deferimento. MARCO AURELIO MESTRINEL PREDIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AMESC ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA Esplanada dos Ministérios - Ed. Sede -5° andar - Sala 552 - Cep: 70064-900 Fone: 61.2025-3396/2025-3782- Fax: 61.2025-3224 Oficio nolJ1001 1/CGAJ/DPDE/SDE Em,3de4'61- de 2011 Ao limo. Representante Legal ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE RIO CLARO Avenida 5 n° 959 Rio Claro, - SP Assunto: Diligência no Procedimento Administrativo no 08012.005205/2009-09 Ref.: Ofício n° 3832/CGAJ/DPDE
Prezado(a) Senhor(a), Referimo-nos ao oficio n° 3832/CGAJ/DPDE, enviado por este DPDE à Associação dos Médicos da Santa Casa de Rio Claro (AMESC) em 07 de julho de 2011, em que se solicitou o envio de todas as atas de assembléias realizadas pela AMESC entre 2008 e 2010. Em resposta ao referido expediente, recebida em 20 de julho de 2011, a AMESC não encaminhou a documentação solicitada, sob a justificativa de tratar-se de entidade sem fins lucrativos e de que inexistiria autorização judicial para tanto. Diante disso, esclarece-se que, muito embora a AMESC não tenha fins lucrativos, tal fato não a exime da aplicabilidade da Lei de Defesa da Concorrência (Lei n° 8.884/94). A despeito dos aspectos benéficos das associações e do importante papel que desempenham em nossa sociedade, essas entidades estão expostas ao risco de se envolverem em práticas contrárias à concorrência e ao livre mercado. A troca de informações comercialmente sensíveis entre os membros da associação pode caracterizar ilícitos previstos na Lei n° 8.884/94, além de crime, nos termos da Lei n° 8.137/90. É nesse contexto que a Lei n° 8.884/94, em seu artigo 15, preceitua expressamente que associações também estão sujeitas à aplicação da lei: Mffi30 E! 'ROTOGOLG Lt o7'Jf. 0 E
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Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou-jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
No que se refere ao pedido de envio de documentação, este é amparado pelo art. 14 da Lei n° 8.884/94, que encerra as competências da SDE, especificamente em seus incisos 1, II e V, senão vejamos: Art. 14. Compete à SDE: 1 - zelar pelo cumprimento desta lei, monitorando e acompanhando as práticas de mercado; II - acompanhar, permanentemente, as atividades e práticas comerciais de pessoas físicas ou jurídicas que detiverem posição dominante em mercado relevante de bens ou serviços, para prevenir infrações da ordem econômica, podendo, para tanto, requisitar as informações e documentos necessários, mantendo o sigilo legal, quando for o caso;
V - requisitar informações de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções;
Assim, segundo os ditames da Lei, a AMESC submete-se às determinações exaradas pela Secretaria de Direito Econômico no exercício de suas competência legais, devendo, portanto, apresentar à SDE a documentação requisitadas. Adverte-se que a recusa, a omissão, a enganosidade ou o retardamento injustificado no atendimento à solicitação, no tempo e no modo assinalados, constituem infração punível com multa diária arbitrada em R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis. Ressalta-se que a reincidência no não envio das informações solicitadas pode representar causa de agravamento da pena mencionada, a ser maj orada em até 20 vezes, nos termos do artigo 27, VIII, c/c artigo 26, caput, ambos da Lei n° 8.884/94. Dessa forma, solicita-se à Vossa Senhoria que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, todas as atas de Assembléias realizadas entre 2008 e 2010 pela Associação dos Médicos da santa Casa de Rio Claro (AMESC), nos exatos termos do Ofício n° 3832/CGAJIDPDE. Caso seja necessário, poderá a Associação requerer dilação do prazo acima referido, por igual período, a fim de cumprir com a solicitação. Nos termos do artigo 20 da Portaria MJ no 456/2010, a manifestação escrita protocolada perante a Secretaria de Direito Econômico deverá ser acompanhada de via eletrônica em mídia não regravável que contenha a referida manifestação em formato compatível com extensão ".doe". Vossa Senhoria poderá requerer a confidencialidade das informações prestadas, nos seguintes termos da mencionada Portaria: Art. 26. A Secretaria de Direito Econômico, de ofício ou mediante requerimento do interessado, conferirá tratamento confidencial de autos, documentos, objetos e informações que forem relacionados a: 1 - escrituração mercantil;
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II - situação econômico-financeira do interessado; III- sigilo fiscal ou bancário; IV - segredos de empresa; V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e fórmulas relativas à fabricação de produtos; VI - faturamento do interessado; VII - documentos societários e informações comercialmente sensíveis, relacionados ou não a transações societárias; VIII - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras; IX - clientes e fornecedores; X - capacidade instalada; XI - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; e XII- outras hipóteses, a critério da Secretaria de Direito Econômico. Art. 27. É ônus do interessado formular, destacada e detalhadamente, na primeira página do requerimento ou petição, de modo a facilitar sua visualização pela autoridade, solicitação de tratamento confidencial de informações, objetos ou documentos, devidamente justificado, indicando o inciso do artigo 26 aplicável. § 10 No caso de informações confidenciais que constem do corpo de petição, manifestação, requerimento ou parecer, além do pedido expresso de concessão de tratamento confidencial, o interessado deverá apresentar: 1 - Versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais e mantida confidencial, até decisão final da autoridade competente; e II - Versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PUBLICA", editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a se omitir estritamente os elementos reputados confidenciais, que será desde logo juntada aos autos principais. § 21 O interessado deverá fornecer, juntamente com o requerimento de tratamento confidencial, descrição não confidencial do material objeto do pedido, ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Art. 28. Não será deferido tratamento confidencial de informações, documentos e objetos por parte da Secretaria de Direito Econômico quando: 1 - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio público, no país ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado; II - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações: a) composição acionária e a identificação do respectivo controlador; b) organização societária do grupo econômico de que faça parte; c) estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; d) linhas de produtos ou serviços ofertados; e) dados de mercado relativos a terceiros, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo; quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no país ou no exterior; e g) informações patrimoniais, financeiras e empresariais de companhias abertas, nacionais ou estrangeiras, e suas subsidiárias integrais, que devam publicar ou divulgar em virtude da legislação societária ou do mercado de valores mobiliários; III - em Processo Administrativo para apuração de infrações contra a ordem econômica, a critério da Secretaria de Direito Econômico, o tratamento confidencial de informações, documentos e objetos puder implicar cerceamento de defesa. Parágrafo único. O disposto na alínea "g", do inciso II deste artigo, aplica-se, no que couber, às companhias abertas exclusivamente por debêntures ou outra espécie de título ou valor mobiliário, bem como às sociedades equiparadas às companhias abertas e às sociedades controladas, direta ou indiretamente, por companhias abertas.
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-
Art. 29. A inobservância a qualquer determinação prevista neste capítulo, por parte do interessado, poderá implicar a autuação de todas as informações e documentos, inclusive passíveis de receberem tratamento confidencial, nos autos principais.
Solicita-se que a resposta contenha o número deste oficio, bem corno a transcrição daquilo que foi solicitado. A resposta deve ser enviada à Secretaria de Direito Econômico - Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Edifício Sede - 50 andar - Brasifia - DF, CEP 70.064-900. Telefone: (61) 2025-3782 e fax: (61) 2025-3224. O endereço eletrônico para envio da resposta é QjocoIodpde(mj.gov.br. O envio de resposta por fax ou e-mail não dispensa a apresentação do original. Ademais, faço uso desta oportunidade para encaminhar-lhe, em anexo, a publicação oficial da SDE intitulada "Combate a Cartéis em Sindicatos e Associações", a qual contém informações acerca da participação de entidades associativas em práticas anticompetitivas, bem como o resumo dos casos já julgados pelo CADE a respeito da matéria.
Atenciosamente,
hv '
J)
ANA MARIA MELO NETTO Coordenadora-Geral de Assuntos Jurídicos C:\Users\bei-nardo.fontana\Documents\Casos\Setor de Saúde\Santa Casa Rio Claro\Oficio Associacao Medicos Santa Casa Rio Claro. doc
0 Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 956
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL
TERMO DE ENCERRA1\[ENTO DE VOLUME
Aos O dias mês deÇ4] d e 2011, procedemos o encerramento deste vo'I'ume de n1 do Á. n° iOJ dos 512-003. contendo fis. abrindo em seguida o volume de n 5V
Servidor
JpíOTOcOLQ
jIO t
qLoJ
Volume de Processo 4 (0117079)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 957
1
I
uu O
Z
INTERESSADO:
REPRESENTANTE: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA FILOMENA S.A. CÓDIGO:
ASSUNTO:
REPRESENTDA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISIRICORDIA DE RIO CLARO. J
OUTROS DADOS:
MOViMENTAÇÕES S1
011 02 03i
SIGLA
1
CÓDIGO
1
DATA
1
1
1
/
1..
1SE_I
SIGLA
1
4 1
1 ,
161
11
17! [5'
1
-
CÓDIGO
1
DA
, 1
i.
1
~MÁ
~MÁ
1 m 14 1
128 1 AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO
ANEXOS:
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 958
/g;z.J
MINESTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICO SETOR PROCESSUAL
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos O9 dias do mês de CtÇp/\_(r, procedemos a abertura deste volume O n° ' O
que se inicia eu/ r-
com a J1
"
7QJ
de 2011, do
OOSi O5/XZY- 03
folha 3 3 O . Para constar, subscrevo.
Servidor
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 959
JUNTADA ESTE PROCESSO /L(AM
a
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Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 960
SIEIGABiCAPRO Coordenaço de Apoio Proceuual
11 11111111111111111111111111111111111
Oficio n° 195/2011 Provedoria 08012.007685/2011-59 Referência: Oficio n° 3831 CGAJIDPDE Assunto: Procedimento Administrativo n° 08012.005205-2009-09 Rio Claro, 22 de Julho de 2011. Senhora Coordenadora. Em atendimento ao solicitado via fax em 07/0712011, informamos: 1 - Qual é a região atendida pelo plano de saúde oferecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. O referido plano de saúde possui rede credenciada em outras cidades ou apenas em Rio Claro? 0 Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Registrado na ANS - sob n° 34765-5, atende as cidades de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Corumbataí, Itirapina e Analândia. Temos hospitais credenciados em Limeira, Piracicaba e Ribeirão Preto, conforme relatório em anexo, para atendimentos de procedimentos que não realizamos na Santa Casa de Rio Claro.
1
II -. Como se dá a remuneração dos serviços prestados pelo Corpo Clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro? Como é calculado o bônus recebido pelos prestadores de serviços médicos dessa instituição? - A remuneração dos serviços prestados pelo corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro é realizada de acordo com as tabelas praticadas pelos vários planos aqui atendidos.ntre outros: SUS, Plano próprio, Bradesco, Unimed, Agemed, etc. Observe - se que quando da primeira solicitação de informações feita por V. Senhoria, em Julho de 2009, pelo Oficio n° 4320 - CGAJ/ DPDE, remetemos cópia de todas as tabelas usadas para remunerar os serviços médicos praticados nesta Santa Casa. Não existe pagamento de bônus para remunerar serviços médicos prestados.
Rua 2, n° 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro - SP - Telefone PABX (19) 3535 -7000 E-mail: secretaria@santacasaderioclaro.com.br C.N.P.J. 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 961
o
3 / f?)
Santa Casa
Rio Claro SDE/GAB/CAPRO Coordenaçio de Apoio Proceuutl
I I 11 N11 1111111 U
Oficio n° 195/2011 Provedoria 08012.007685/2011-59 Referência: Oficio n° 3831 CGAJIDPDE Assunto: Procedimento Administrativo no 08012.005205-2009-09 Rio Claro, 22 de Julho de 2011. Senhora Coordenadora. Em atendimento ao solicitado via fax em 07/07/2011, informamos: -
1 - Qual é a região atendida pelo plano de saúde oferecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. O referido plano de saúde possui rede credenciada em outras cidades ou apenas em Rio Claro? - O Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Registrado na ANS sob n° 34765-5, atende as cidades de Rio Claro, Santa Gertnides, Cordeirópolis, lpeúna, Corumbataí, Itirapina e Analândia. Temos hospitais credenciados em Limeira, Piracicaba e Ribeirão Preto, conforme relatório em anexo, para atendimentos de procedimentos que não realizamos na Santa Casa de Rio Claro. II - Como se dá a remuneração dos serviços prestados pelo Corpo Clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro? Como é calculado o bônus recebido pelos prestadores de serviços médicos dessa instituição? - A remuneração dos serviços prestados pelo corpo clínico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro é realizada de acordo com as tabelas praticadas pelos vários planos aqui atendidosntre outros: SUS, Plano próprio, Bradesco, Unimed, Agemed, etc. Observe - se que quando da primeira solicitação de informações feita por V. Senhoria, em Julho de 2009, pelo Oficio n° 4320 - CGAJ/ DPDE, remetemos cópia de todas as tabelas usadas para remunerar os serviços médicos praticados nesta Santa Casa. Não existe pagamento de bônus para remunerar serviços médicos prestados.
Rua 2, n° 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro - SP - Telefone PABX (19) 3535 -7000 E-mail: seciretaria@santacasaderioclaro.com.br C.N.P.J. 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 962
O
/ ) .
Santa Casa Rio Claro
\ ( .L -1---
ifi - Encaminhar os extratos mensais referentes ao pagamento por serviços médicos prestados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro durante o período de dezembro de 2009 a abril de 2010 dos seguintes médicos: a) Dr. Joel Cartolano, b) Dra. Cíntia Gobato; c)Dra Olívia Maria Rogenski Abrão. Tais médicos atendem o SUS ou outros planos de saúde? - Anexamos os extratos mensais referentes a pagamentos por serviços médicos prestados durante o período de dezembro de 2009 a abril de 2010, dos médicos Dr. Joel Cartolano, Dra. Cíntia Gobato e Dra Olívia Maria Rogenski Abrão. Informamos que o médico Dr. Joel Cartolano atende, além do nosso plano da Santa Casa, o SUS, Agemed, Bradesco e demais planos com os quais temos contrato. A Dra. Cíntia Gobato atende, além do plano Santa Casa, os demais convênios que utilizam a Santa Casa. Porém, não atende o SUS. A Dra. Olívia Maria Rogenski Abrão atende, igualmente o nosso plano de saúde e demais planos particulares. Não atende ao SUS. Voltamos a reafirmar que não exigimos nenhuma exclusividade de atendimento dos senhores médicos e todos os médicos que atendem ao nosso Plano de Saúde têm contrato assinado de acordo com modelo fixado pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Gostaríamos de informar a V.Senhoria, ainda, que denúncias realizadas por um Hospital local e seu Plano de Saúde contra esta Santa Casa, à Agência Nacional de Saúde - ANS, por razões muito semelhantes as que ora estamos respondendo a essa Coordenadoria, foram devidamente investigadas e posteriormente arquivadas pela ANS. Sem mais, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Prof. JOSÉ CARLOS CARDOSO RGn°2.112.888-1 Provedor
Ilustríssima Senhora. ANA MARIA MELO NETTO Coordenadora Geral de Assuntos Jurídicos Secretaria de Direito Econômico Ministério da Justiça BRASILIA - DF.
Rua 2, n° 297 - Cep 13.500-010 - Rio Claro - SP - Telefone PABX (19) 3535 -7000 E-mail: secretaria@santacasaderioclaro.com.br C.N.P.J. 56.384.183/0001-40 Inscrição Estadual - Isenta
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 963
33 Santa Saúde Rio cko - SP
DE: PLANO DE SAÚDE PARA: ADMINISTRAÇÃO
Segue abaixo resposta do Ofício CGAJ/DPDE/$E/MJ; Qual a região atendida pelo plano de saúde oferecido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. O referido plano de saúde possui rede credenciada em outras cidades ou apenas em Rio Claro? A região atendida pelo plano de saúde é: Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, lpeúna, Corumbataí, Itirapina e Analândia. Temos hospitais credenciados em outras cidades conforme relatório em anexo para atendimento dos procedimentos que não realizamos na Santa Casa de Rio Claro.
Atte,
J
drt'ma Cristina Pancheri
Gerente Plano de Saúde
C~_ 2~9_ f'ro? josé Carlos CardosO Provedor
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 964
Ministério da Saúde
NEicrnI 0c. A tIQ íIgtncrt Saudi Stipienientar
til YJ
1:
Emissão: 1210712011 Hora: 10:05
de Normas e Habilitação de Produtos
Página: 1
RPS - Sistema de Registro de Planos de Saúde - v.2.6.2
Relação de Planos e seus estabelecimentos de Saúde C.N.P.J: 56.384.183/0001-40 Registro ANS: 34765-5 Razão Social: IRMANDADE DA SANTA CASA DE M!SER!CORDIA DE RIO CLARO Descrição Plano
Contratação
Segmentação Assistencial
Abrangência Geográfica
CNPJ
Estabelecimento de Saúde - Razão Social
Municipio - UF
Classificação
51.473.692/0001-26
IRMANDADE DA SANTA CASA DE LIMEIRA_
LIMEIRA - SP
Assistencia hospitalar
54.370.630/0001-87
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA
PIRACICABA - SP
Assistencia hospitalar
55.980.882/0001-90
HOSPlTALÁOFRANClSCO-SOClEDADELTDA
RIBEIRAO PRETO - SP
Assistencia hospitalar
56.014.830/0001-22
FUNDAÇÃO MATERNIDADE SINHA JUNQUEIRA
RIBEIRAO PRETO - SP
Assistencia hospitalar
56.384.18310001-40
IRMANO STA CASA MIS ER RIO CLARO
RIO CLARO - SP
Assistencia hospitalar
56.390.123/0001-30
CASA DE SAUDE BEZERRA DE MENEZES
RIO CLARO - SP
Assistencia hospitalar
'
Volume de Processo 5 (0117083)
c
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 965
Rio Claro, lide Julho de 2011. *
DE: Contabilidade
si
PARA: Administração
Segue anexo extrato com os valores, referente aos serviços médicos prestados pelos médicos Dr. JOEL CARTOLANO, Dra. CINTIA GOBBATO, Dra. OLIVIA ROGENSKI, durante o período de Dezembro de 2009 a Abril de 2010.
Atenciosamente,
ti Simone M
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 966
F530503
IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO (Empresa:200)
11/07/2011 14:38:18
Composição dos recibos de pagamentos
Entidade:2141191102016-'CLCARtpLAI'JQLTDA EPP Incluir pessoas jurídicas
Período: de 01/12/2009 até 30/04/2010. Empresa contábil:200-IRMANDADE DA SANTA CASA Di1ISERICORDIA DE RIO CLARO Detalhar os valores por recibo:DetaIhar por recibo Recibo 2141191102016
Data
Título
Bruto Servi
Desc.Brut
Bruto Prod
Pensão
INSS
IR
ISS
COFINS
CSLL
PIS
Desc.Ligu
Líquido
CLCARTOLANO LTDA - EPP
8300
15/04/2010
280,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
280,00
7070
30/12/2009
3.595,38
0,00
0,00
0,00
0,00
53,93
0,00
107.86
35.96
23,37
0,00
3.374,26
7203
15/01/2010
86,40
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
86,40
7435
29/01/2010
4.536,34
0,00
0,00
0,00
0,00
68,05
0,00
245,05
81,68
53,09
0,00
4.088,47
7748
26/02/2010
4.018,70
0,00
0,00
0,00
0,00
60,28
0,00
227,45
75,82
49,28
0.00
3.605,87
7935
15/03/2010
540,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
540,00
8185
30/03/2010
4.533,65
0,00
0,00
0,00
0,00
68,00
0,00
136,01
45,33
29,47
0,00
4.254,84
8426
25/04/2010
3.810,80
0,00
0,00
0,00
0,00
57,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.753,64
8538
30/04/2010
4.418,63
0,00
0,00
0,00
0,00
66,28
0,00
255,28
85,09
55,31
0,00
3.956,67
25.819,90
0,00
0,00
0,00
0,00
373,70
0,00
971,65
323,88
210,52
0,00
23.940,15
25.819,90
0,00
0,00
0,00
0,00
373,70
0,00
971,65
323,88
210,52
0,00
23.940,15
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 967
F530503
IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO (Empresa:200) Composição dos recibos de pagamentos
11/07/2011 14:38:39 Entidade:21 11791211036-CL.CARTOLANO LTDA. - EPP
Período: de 01/12/2009 até 30/04/2010 Empresa contábil:200-IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Detalhar os valores por recibo:Deta!har por recibo Recibo 2111791211036
Data
Titulo
-
Incluir pessoas jurídicas
Bruto Serv
Desc.Brut
Bruto Prod
Pensão
INSS
IR
ISS
COFINS
CSLL
PIS
Desc.Liqu
Liquido
5.717,67
CL.CARTOLANO LTDA. - EPP
6949
23/12/2009
6.092,35
0,00
0,00
0,00
0,00
91,39
0,00
182,77
60,92
39,60
0,00
7315
25/01/2010
3.545,68
0,00
0,00
0,00
0,00
53,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.492,49
7706
25/02/2010
3.562,90
0,00
0,00
0,00
0,00
53,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.509,46
8099
25/03/2010
6.919,60
0,00
0,00
0,00
0,00
103,79
0,00
223,79
74,60
48,49
0,00
6.468,93
20.120,53
0,00
0,00
0,00
0,00
301,81
0,00
406,56
135,52
88,09
0,00
19.188,55
20.120,53
0,00
0,00
0,00
0,00
301,81
0,00
406,56
135,52
88,09
0,00
19.188,55
Volume de Processo 5 (0117083)
e
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 968
Recibo N° 8300 Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
Emitido em: 15/0412010
CEP: 13500010 IE: ISENTO LjP
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIOCLARO UF: SP CGC/CPF: 06983798000115 IEIRG: Título: Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora Recebido/Descontado:
_j
O
IM:
Conta:25248 -4 Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
280.00
0,00
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
0,00
CS) LL:
0,00
0,00
PIS:
0,00
0,00
11
0,00
IR:
0,00
0,00
IISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos:
0,00
0,00
Total descontado:
0,00
0,00
Líquido:
280,00
0,00
Recebi da empresa )RM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 280,00( DUZENTOS E OITENTA REAIS) Entidade: 2141191002016 - CLCARTOLANO LTDA - EPP Observações CONV.DIVERSOS
Autorizado por
Favorecido
FIM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 969
Prefeitura Municipal de Rio Claro 1j'•'
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CUN&Ç CRTOLANO LTD .EPP CNPJ/CPF: 06.963.798/0001-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: AVN 13.AV.
.119
CCM: 35049
SALA 01
BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE
CEP 13500-340 ESTADO: SP
MUNICIPIO: RIO CLARO DATA DE EMISSÃO: 22/04/2010 JIDATA DA PRESTAÇÃO: 2210412010
ELETRONICA
í4
DESTINATÁRIO
IRMANDADE DASTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO PURO CNPJ/CPF: 56.384.183/000140
CCM:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: AVN RUA 02.297 • CEP-.
13500.010
5796
BAIRRO: CENTRO MUNICIPIO:
RIO CLARO
ESTADO: SP
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM 1
orna.
ia.
coo.
1
DIØCIRIAÇAO DMlEffi.1Ço6 PsrADo6
Paço wrAiao ~TOTAL côo. eV.
00100403 Hosp.Clinicas,Lab.,Sanat. E Congeneçes
280.00
280.00
4.03
2 3 4 5
L
Valor Total:
280,001
[yior do lno,to:
5,61
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA DETALHES
*Este documento Fiscal não pode conter rasuras.
RECEBI (EMOS) DE
CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAi. DE SERVIÇOS-
i41 [SÉRE:j SUB-SÉRIE: ELETRONICÃ]
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA DO DES11NATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 970
Emitido em: 30/21009
Recibo N°7070 emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, NO 297 Cidade: RIO CLARO/SP CCC: 56384183000140
CEP: 13500010 IE:ISENTO
\
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC/CPF: 06987980001 15 IE!RG: Título: Nomlnal:CLINICA CARTOLANO LTDA EPP
-
-
Banco:9 BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora Recebido/Descontado:
/ /
Já Recebido/Descontado:
3.595,38
Descontos:
0,00
0,00 0,00
Pensao:
0,00 0,00
COFINS:
107 86
CSLL:
35,96
PIS: IR: ISS:
Outro Local:
6.092,35
//
182,77 60,92
23,37/",.
39,60
53,937
91,39
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostóé
221,12
Total descontado:
221,12
Liquido:
IM:
Conta:25248 -4
Total bfulto:
Valor de dedução:
O
374,68
-
3.374,26 7
374,68 5.717,67
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.374,26(TRES MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)
Entidade: 2141190002010- CLCARTOLANO LTDA - EPP Observações cod 7 sus aih 11I209
Autorizado por
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 971
-
2009 - SANTA CASA DE MISERICORDIA BORDERÔ DE PAGAMENTOS
-
O - Consolidado
Contábil
CNPJ 56.384.183/0001-40
MARCELO SALVADOR LEME ROMERO
999 - Moeda Corrente
30/12/2009 11:34:54
121 31900010 Banco Abn Amro Real S/A -6718 Sacado: Referência: 212846
Favorecido: CLIN. CARTOLANO LTDA. Data Pagto: 30/12/09 18891 N° Pagto:
Histórico /C( PG.HONOR.CL.CARTOLANO L/p.
Credor 21411900020 Cl.Cartolano Ltda - EPP
3jL-'\
Valor ___3.374,26 3.374,26 -
Assinaturas:
Aprovado por::
SI SEiO - 515 rEMA DE 1 NFORMACOES BANCO DO BRASIL 30/12/2009 - Autoatendimerito 13:20:56 OUVIDORIA 88 0800 729 5678 017271458 0405
• COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE CEPOS] FO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE CLIENTE AGENCIA: 0000-0 •
FAVORECIDO CLIENTE AGENCIA: 0172-4 VALOR TOTAL * NR. ENVELOPE
CONTA: -0
* JOEL CARTOLANO CONTA: 25.248-4 3.374,26 1.967.002.914
* Valor sujeito a conferencia. GUARDE ESTE COMPROVANTE ATE A OPERACAO SER PROCESSADA.
'4
Página 1 Debcred Sistemas de Gestão - Versão 9.3.3.31
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 972
/
Prefeitura Municipal de Rio Clero
Ir,
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ÇL 1IA.•ÇARTQI,JO TPPP CNPtrf: 06.ea7OD1-1
/
INSRiÇO ESTADUAL
ENDEREÇO AVN 13,AV. MIRRO: MIRRO DA GRUDE MUNICWIÕ RIO cLARO
.119 EMA 01 GIÊM-
12002=
UTAha, *P
jDATAOÀT'RESTAÇÂO O/1 2/2009
DE EM=
DESTINATÁRIO
'$NDA.DA.STACASADE MtSERIQORDØ..OERtOGLARO CNPJPF: 6.384.18VOO1-4U
57W
INSGRIÇO ESTA1AL,
ENØEREÇO AW4 RUA (, 291 . CEP 13500'O10
MUNIOIPICL
tI_
RIO CLARO
MO C4t1O StDO
......
....
OOFNS 1
CaLmo P182U7
Li
'Este documento
Fisca' no pode conter rairas.
................... .......... ................ .... ................................................ . ..............................................1,1
....1.&J
RECEBI (EMOS) DE CUMCÀ CARTOLANO LTDA.EPP OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS -
AJ
CONDIÇÕES DE PA9ANENTO DATA DE RECEBIMENTO:
1
AS*INATÜfA bo b1HÂ?AJt0
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 973
j
Iic
Emitónte
Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2 N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
i - _IIiiW0h/2O10
CEP: 13500010 IE: ISENTO
---.-----
Favorecido
Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP / Endereco: RUA 13 UF: SP Cidade: RIO CLARO IE/RG: CGC/CPF: 0698398000115 Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Título: Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora Recebido/Descontado: /
Já Recebido/Descontado:
86,40 v
0,00
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
CSLL:
.
PIS: IR:
.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostos: . Total descontado:.
0,00 0,00
IM:
Outro Local:
-
0,00
/
1V
Liquido:
O
;J
Conta:25248 -4
Total bruto:
COFINS:
-
86,4
0,00 0,00
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 86,40( OITENTA E SEIS REAIS QUARENTA CENTAVOS)
Entidade : 21li190002010 - CL.CARTOLANO LTDA - EPP Observações convenio diversos
Autorizadb por
Volume de Processo 5 (0117083)
Favorecido
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 974
Prefeitura Municipal de Rio Claro
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CUNKA CARTOLANO .LTDA.EPP ... CtCPF
a&' TAI-
iNSQIÇJ*O ESTADUAL:
ENIMEREÇOZ AVN 13,AV.
119
CCM 35049
SALA 01
8Al: BAIRRO DA SAUDE MfCIpia RIO CLARO
J
T
CEP
PRESTAÇ
13500-340
EST~ sp StRIE J
1r
DESTINATÁRIO INSCfitÇ*O ESTADUAL.00P,t ENDEJÇO: AVN RUA 02,297 . CEP-. 13500-010
CENTRO
tJUNlclP1c.
RIO CLARO
ESTAM
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QTE . : -- . pSCN A .oosia 1 1 001O04L3~~10~ E,&i,
s
...rrrno
2
çT4T. cóD.ar. 4.0 K40
TI Valor Total: [Valor do kuposto:
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA
*.. .,..
.
*
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- - . ............... ao. a - .naJO at..a* ...r ..
r:__...I 4.. LatO LnAA.S$ 40* Ia, * *
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4
1.4.1* £101 1 aQUI
............................................................. . .
RECEBi (EMOB) ne CUNICA CARTOLANO LTOA.EPP OS SERVIÇOS C:ONSIAMTtS NA NOTA VISCAL DE SERVIÇOS
12S SRIEi SU9-StRIE:
t±
ca,msções DE PAO*!NTO
DATA DE RECEalMENTO
Volume de Processo 5 (0117083)
AS5lNA1UItADo DBSTINAI'AMO
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 975
*
•
Recibo
NO
Emitido em: 2910112010
7435
Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endeï:c:: RDCLARO/SP CGC: 56384183000140
--
CEP: 13500010 IESENTO
-
'
Ç
\
/
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC/CPF: 06985798000115 IEIRG: Título: Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora RecebIdo/Descontado:/ Total bruto:
IM:
Conta:25248 -4 Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
4.536,34v
3.632,08
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
O
0,00 /
COFINS:
245,05v,
CSLL:
IR:
0,00
53.09/,
0,00
68,05 /
ISS:
0,00
81,68"j
53,19
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostosz'
447,87
53,19
447,87 /
53,19
Total descontado: Liquido:
4.088,47/
3.578,89
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 4.088,47(QUATRO MIL, OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)
Entidade: 2141190002010 - CL.CARTOLANO LTDA - EPP Observações - cod7
- Autoriacto por
Volume de Processo 5 (0117083)
Favorecido
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 976
2009 - SANTA CASA DE MISERICORDL4( BORDERO DE PAGAMENTOS Contábil O - Consolidado 999 - Moeda Corrente
..3(.4
CNPJ 56.384.183/0001 -40 SALVADOR LEME ROMERO
(
\
Ç
90Ifl11'010
09•09•46
Sacado: '23190OO1OBanco Bradesco S/A -61 836-5
Favorecido CLN. CARTOLANO LTDA. N° Pagto: 19394 Data Pagto: 29/01/10
Referência: 0087'l
Credor 2141190b020CLCartolano Ltda - EPP
-
Histórico PG.HONOR.CL.CARTOLANO L
Valor 4.08847 4.088,47
Aprovado por:.______
Assinaturas:
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 29/01/2010 - AUTO-ATENDIMENTO - 14:06:58 OUVIDORIA BB 0800 729 5678 017275696 0242 COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE
FAVORECIDO CLIENTE AGENCIA: 0172-4 VALOR TOTAL * NR. ENVELOPE
JOEL CARFOLANO CONTA:
25.248-4 4.088.47 1.967.002.765
* Valor sujeito a conferencia. GUARDE ESTE COMPROVANTE ATE A OPERACAO SER PROCESSADA.
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 977
-
Prefeftura Municipal de Rio Claro
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ...;.
........
-..: :.:..........
CNPJ/CPF: 06.963.798fi3OOf -5
..
.....
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL-
ENDEREÇO: AVN 13AV. BAIRRO BAIRRO DA SAUDS
• 119 SALA 01 CP
MUNICIPIO RIO CLARO
13500-340
ESTAbø si'
(DATA DE E5SAO: 29101t2010 ((DATA DA PRESTAÇO: 29X)112010
(iRE Ai SusÉRELEtïCÃi
DESTINATÁRIO
. ....J4[:..EDAS1.AÇASA' . DE:;MI$ERI .:..RD..0ERIOCIARO. CNPJ#CPF:
56.384.183/0001-40
CEP
-
13500-010
5796
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CCM
MUNiCPIO
SAIRO CENTRO ESTA)Q sp
ENDEREÇO: AVN RUA 02.297 RIO CLARO
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ui 1
00100403 Hoip,C*Wo.Lab.,Sanat, E ConQ,
1
4(3)
1
Var Total:
4.636,34 1
Valordoknposto:
90,73(
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA
. .:.;.;.. coANS 245,06 c&L 81,68 P165309 IR 6805
,*Este documento Fiscal não pode conter rasuras. ...................................................................................................................................................................... RECEBI (LEMOS) DE CUNICA CARTOLANO LTDA.EPP
_____ipj
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA Ft$CAL. DE ~VIÇOS
_______ SUB-SÉR: ELETRONICAI
CONDIÇÕES DE PAGAM4TO DATA DE *ECEIMITO
_______/
/________
Volume de Processo 5 (0117083)
MIAOOC$T*YAIO -
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 978
,f.
Recibo N° 7748
Emitido em: 26/02/2010
Emitente Empresa: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Endereco: RUA 2 Cidade: RIO CLARO CEP: 13500010 CGC: 56384183000140 tE:
/ •-
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGCICPF: 06983798000115 IE/RG: Título: Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Banco:2 - BANCO BRADESCO
Agência: 2311 -
Hora Recebido/Descontado:
O
lM:
Conta:8983 -4
Já Recebido/Descontado:
Total bruto serviços:
4.01 8.70
3.562,90
Descontos serviço:
0,00
0,00
Total bruto produtos:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Pensão:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Dedução IR:
0,00
IR:
60,28
53,44
ISS:
0,00
0,00
Cofins:
227,45
0,00
CSLL:
75,82
0,00
PIS:
49,28
0,00
Descontos:
0,00
0,00
Total impostos:
412,83
53,44
Total descontado:
412,83
53,44
Líquido:
3.605,87
3.509,46
Outro Local/Mesmo Local:
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.605,87(FRES MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) Entidade: 2141191102016 - CL.CARTOLANO LTDA - EPP Observç5es SUS AIH 01/10 - JEL CARTOLANO
Autorizado por
-
Favorecido
1
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 201104.04.01
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 979
2009 - SANTA CASA DE MISERICORDIA BORDERÔ DE PAGAMENTOS O - Consolidado
Contábil
3'\
'
I1A
CNPJ 56.384.183/0001-4 O SALVADOR LEME ROMERC
k
999 - Moeda Corrente
26/02/201008:39:1
1 234.QQQ,ar10 do Brasil S/A - 64440 Sacado: Referência: 429157
Favorecido: CLIN. CARTOLANO LTDA. Data Pagto: 26/02/10 19927 N° Pagto:
Histórico PG.HONOR.CL.CARTOLANO L
Credor 2141190002,0CI.CartOlaflO Ltda - EPP
Valor 3.605,87 3.605,87
'
Assinaturas:
Aprovado por: -
SISBB - SISTEMA DE INFGRM400ES BANCI 00 28/02/2010 rOrENDIMENTO - l:44:26 OUVIDORIA 88 0800 729 5678 017271391 0339 COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE DEPOSITO EM CONTA CORRENTE - CHEGUE
CLIENTE AGENCIA: 0172-4 VRLOR TOTAL * NR. ENVELOPE
JDEL CARTOLANO CONTA:
*
25.248-4 3.605,87
1.454.499.854
* Valor' suj8lto a cunfer6ncia. GUARDE ESTE COIIPROVAN1E ATE A OPERACAÜ SER PROCESSADA.
'
Página
Debcred Sistemas de Gestão - Versão 9.3.3.31
Volume de Processo 5 (0117083)
-cl-
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 980
Prefeitura Municipal de Rio Claro
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS QUNICACARTOLANQ J..TDA.EPP CNPJ/CPF: 06.983.788/0001-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:AVN 13.AV.
.119
CCM: 35049
SALA 01
BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICÍPIO: RIO CLARO
CEP 13500.340 ESTADO: SP
0: 17/03/2010 11 DATA DA PRESTAÇÃO: 17/03/2010
1 FM
140]
ISUe-8ÉRI
DESTINATÁRIO
IRMANDADE.DA STA CASA-DE MISERICORDIA DERIQÇLARO CNPJ/CPF: 58.384.183/0001-40
CCM:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: AVN RUA 02.297 , CEP
13500-010
5796
BAIRRO: CENTRO MUNICIPIO:
RIO CLARO
ESTADO: SP
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ITEM QIDE.
91
1
L1.
COO.
1
UeCAÇÃODOS SERVIÇOS PSE$TADOe
PSEÇ0IITA
00100403 Hosp.Cllrilcas,Lab.,Sanat E Gongeneres
PSEÇO TOTAL cÕO. 8ERV.
4.018,70
4.03
4.01 8.70
2 3 4 5
1
Valor Total:
401
Valor do
3'
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA coSas 221,45 csV 75,82 Pis 49.28 W 60.28
Este documento pode conter rasuras. _____ ....... _______________________________.................. ................. __ .... Fiscal _ ...... _não ................ _ ...... _____..... RECEBI (EMOS) DE
CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
--
ï]
[SUB.SÉRJE:_ELETRONICAJ
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA DO DESTINATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 981
-
Recibo N° 7935
- Emitido em: 15/03/2010
Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
CEP: 13500010 IE: ISENTO
Favorecido Nome: 390- CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGc/CPF: 06983798000115 IEIRG: Titulo: Nomlnal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172-4
Hora Recebido/Descontado:
•
Já Recebido/Descontado:
540,00
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Outro Local:
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
0,00
0,00
CSLL:
0,00
0,00
PIS:
0,00
0,00
IR:
0,00
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00 -
IM:
Conta:25248 -4
Total bruto:
Redução IR:
O
0,00
0,00
.
Total impostos:
0,00
0,00
Total descontado:
0,00
0,00
Liquido:
540,00
0,00
Recebi da empresa ÍRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 540,00( QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)
Entidade: 2141190002010 - CLCARTOLANO LTDA - EPP Observações -. conv.diversos
6103/2RFB' '- BANCO DO BRASIL
/21D2B15
1:42:42 0200
Dliv 00R1A BB 0800 /29 5b18
1:u1,11410VAN tE DE .DEPÜ1 II) M (UNIA GIMPI 11, 11. EM DINHEIRO
CIII N I E: JOEL CARTL)1. ANO CONÍA: AGE NCIA: 0172-4 DA [A - -. Mii. DOCLJMtN1D VALOR IflNHF 1110 VAI 011 1OTAI Mii .A1l FENI 1 LACAO
-
Favorecido
?5.:0 4 115/03/7010 1.721.82D.iiD.2ki0 548,00 540,00
F . ULi . SRN . R'II. 1ft12. 301i
MM SISTE
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 982
•
Prefeitura Municipal de Rio Claro
-' .._-.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CLINICA CARTOLANQ LTDA.EPP
DE
CNPJ/CPF: 06.983.79810001-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL'
ENOEREÇO:AVN 13AV. BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICÍPIO: RIO CLARO
.119
CCM: 35049
SALA 01 CEP 13500-340 ESTADO: SP i] (SÉR:jij jiUB.8R
IO: 17/03/2010 IIDATA DA PRESTAÇÃO: 17/03/2010 IN
ELETRONICA
DESTINATÁRIO ..~ANDAM DA ,STA CASÁDEMISERICORDIA DE RIOLARO CNPJ/CPF: 35.384.18310001-40 ENDEREÇO: AVN RUA 02,297 . CEP-. 13500-010
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CCM:
MUNICIPIO:
BAIRRO: CENTRO ESTADO' SP
RIO CLARO
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , ns. uma C0ft DMCRAÇAO 006 WR~ PRESTM)0S 1 2
1
5796
PREQDUÈITAM
00100403 Hosp.CIInIcas,Lab.,Sanat. E Congeneres
pREÇoToTAI. c0. SERV.
540,00
540,00
4.03
3 4 5
L
Valor Total:
540,00
Valor do Inposto:
10,80
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA DETAUMS
1
Esto documento Fiscal no pode conter, rasuras.
RECEBI (EMOS) DE
_
CLINICA CARTOL.ANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - [ 4.:
E41]
_ É: AI
JB-SÉRE:ELETRONICA]
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: ________ /_______________ /_________ ASSINATURA DO DESTINATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 983
Emitido em: 30/0312010
Recibo N° 8185 Emitente Ernpt asa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2 N° 297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
CEP: 13500010 IE: ISENTO
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 UF: SP Cidade: RIO CLARO IEIRG: CGC/CPF: 0693798000115 Nominal:CUN1CA CARTOLANO LTDA - EPP Título: Banco-9 BANCO DO BRASIL
Já Recebido/Descontado:
Hora Recebido/Descontado:
o
Conta:25248 - 4
Agência: 172 -4
/
Tutal b'ruo
4.533.65
c'rn los
0,00
0,00
Penao,
0,00
0,00
Valor de dedução-
0,00
COFINS:
136,01
.
CSLL. PIS,
/•
7/ 45.3 7. 29,47/
IR.
68,00 "
223,79 .
74,60 48,49 103,79
ISS.
0,00
0,00
INSS
0,00
0,00
Redução IR:
0.00
Totalimpostos-
278,81
450,67
278,81
450,67
1 otal rJeconLido:
o
4.254,84/"
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supla cc 4.254,84(011IATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
Entidade: 2141191002016- CL.CARTOLANO LTDA. EPP Observações COO 07/02/2010
Autprizado por
-IM SiSTEMAS (.I•SrAO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 984
:
Prefeitura Municipal de Rio Claro NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP CNPJ/CPF: 06.983.79810001-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:AVN 13AV. BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICIPIO: RIO CLARO
.119
CCM: 35049
SALA 01 CEP, 13500-340 ESTADO: SP
DATA DEEMISSÃO: 01~2012j1 DATADA PRESTAÇÃO: 01/04/2010
[ii8sÉR ELETRONICA
jSÉRE
DESTINATÁRIO
IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIADE RIO CLARO CNPJ/CPF: 5&384.18310001.40 ENDEREÇO: MIN RUA 02.297 • CEF> 13500-010
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CCM:
MUNICIPIO:
BAIRRO: ESTADO: SP
RIO CLARO
5796
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nim QTDE. 1 2
COD.
I 1
DISCIREM1~ DOS 8ERVIÇO111 PRESTADOS
PREÇO %TAIeO PREÇO TOTAL. 060. 5E/.
00100403 Hosp.CIInIcas,Lab.,Sanat. E Congeneres
4.53365
4.533,65
4.03
3 4 5
Valor Total: [Valor doI
90,671
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA COfrINS 135.01 CSLL 45.33 PIS 29.47 IR 68,00
*Este documento Fiscal não pode conter rasuras.
................................................................................................................................................ RECEBI (EMOS) DE
CLINICA cARTOLANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS -
B.SÊRE:ELETRONÇj
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA DO DESTINATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 985
1
Recibo N° 8426 Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2 N°297 Cidade: RIO CLAROISP CGC: 56384183000140
Emitido em: 25/0412010
5~,1
,
CEP: 13500010 IE: ISENTO
Favorecido Nome: 390 CLINICA CARTOLANO LTDA EPP Enderaco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC/CPF: 06983798000115 IEIRG: Nomlnal:CLINICA CARTOLANO LTDA EPP Título:: -
-
O
lM:
-
Banco:9• BANCO DO BRASIL
Agência: 172-4
Hora Recebido/Descontado:
Conta:25248 -4
/
Total ruto:
3.810,80
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
0,00
0,00
CSLL:
0,00
óoo
0,00 57,16 /
0,00
PIS: IR:
280,00
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução 1 R:
0,00
Total impostbs:
57,16
Total descontado:
57,16 3.753,64 /
Líquido:
Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
0,00 0,00
/
280,00
Recebi da empresa 1RM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.753,64(TRES MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E SESSENTA É QUATRO CENTAVOS) Entidade : 2141191002016 CL.CARTOLANO LTDA EPP Observações STA CASA SAUDE 03/2010 -
-
-2e60-U
Autorizado por
Favorecido
HM SISTEMAS GESTÃO HOSPITALAR V. 200911.01.01 -
1
-
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 986
Prefeitura Municipal de Rio Claro NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ÇNICA 1ARTOLANO LTDA.EPP CNPJ/CPF: 06.983.79&V001-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:AVN 13.AV. BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICÍPIO: RIO CLARO
.119
CCM: 35049
SALA 01 CEP 13500-340 ESTADO: SP
DATA DE EMISSÃO: 2910412010 11DATADA PRESTAÇÃO: 29/04/20101 Ii:
149! 15IE: i IISUB4ÉRIE ELETRoNIã1
DESTINATÁRIO
IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIADE RIO CLARO CNPJICPF: 56.384.183/0001-40
CCM:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO: AVN RUA 02.297 . CER
MUNICÍPIO:
13500-010
5796
BAIRRO: CENTRO RIO CLARO
ESTADO: SP
DADOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ff= QtD. 1 2
umI.
COO.
DSCAÇAQ DOS SERVIÇOS PSESTAOOS
PREÇO U((T4RIO ~TOTAL CÕO.$ERV.
00100403 Hosp.Clinlcas,Lab.,San2t. E Congeneres
1
3.810,80
3.810,801
4.03
3 4 5
Valor Total: Valor do Imposto:
3.810,8011 76,22
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA DETAURE IR 57,16
*Este documento Fiscal não pode conter rasuras.
............................................................................
RECEBI (EMOS) DE
CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS -
149j
E:Aj
fiia-SÉRIE: ELETRONICA1
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: ASSINATURA DO DESTINATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 987
-
Recibo N° 8538
.
Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
Emitido em: 30/04/2010
P-
CEP: 13500010 IE: ISENTO
Favorecido Noine: 390 - CLÍNICA CARTOLANO LTDA - EPP Enderaco: RUA 13 UF: SP Cidade: RIO CLARO IE!RG: CGCICPF: 06983798000115 Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Título: Banco:9• BANCO DO BRASIL
Agência: 172-4
Hora Recebido/Descontado:
//
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
0,00
-
255,28
4.090,80
/
Ç,
0,00 0,00
85,091/'
PIS:
55,31/
IR:
68,28
ISS:
0,00
INSS:
0,00
ReduçãolR:
0,00
Total impostós:
461,96
Total descontado:
461,96
Liquido:
3.956,67
Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
4.418,63
COFINS:
IM:
Conta:25248 -4
Total bruto:
Valor de dedução:
O
0,00 57,16
.
0,00 0,00 57.16 57,16
/
4.033,64
Recebi da empresa 1RM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.956,67(TRES MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) Entidade: 2141191002016 - CLCARTOLANO LTDA - EPP Observações
COD 07 03/2010
Autorizado por
Favorecido
1
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 988
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Ç
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CNJÇA CPRTQLANQ LTPA.EPP CNPJICPF: 06.983.798/0001-15 ENDEREÇO: AVN 13,ÃV. BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICIPIO: RIO CLARO DE
(
,
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
- CCM: 35049
. 119 SALA 01
/ CEP 13500.340 ESTADO: SP
&O: 29/04/2010 IIDATA DA PRESTAÇÃO: 29/04/2010
J
fÇUE
Ã] [SUB-SËRIE
ELETRiÃ1
DESTINATÁRIO
IRMANDADE DA.STACASAOE MISERICORDIA DE RIQLARO CNPJ/CPF: 56.384.183/0001-40 ENDEREÇO: A RUA 02,297 CEP: 13500-010
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CCM:
MUNICIPIO:
BAIRRO: CENTRO ESTADO: SP
RIO CLARO
5796
DADOS DA PRESTACÃO DE SERVICOS ITEM Q1DE. 1 2
L6C.
COE.
1
OI5ÇAÇ.O DOS
~osPSTAOOS
PO(WA&
00100403 Hosp.CnIcas,Lab.,Sanat. E Congeneres
PoToT1.
4.41463
4.418.63
côo. SERV. 4.03
3 4 5 Valor Total:
-
Lor do Imposto
4.418,631 88,37
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA DAUES
*
ColIns 255,28 Cel 85.09 PIss 55.31 IR 66.28
Este documento Fiscal não pode conter rasuras. ...............................................................................................................................................................................
RECEBI (EMOS) DE CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
- Jii]
jj
UB-SÉRIE:
ELETROMC.J
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: _________/ ASSINATURA DO DESTINATÁRIO
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 989
N° 6949 Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
4' CEP: 13500010 IE: ISENTO
Nome: 390- CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC!CPF: 06983798000115 IE/RG: • Noni&nal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Título: Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172-4
Hora Recebido/Descontado:
0,00
Decontos:
0,00
0,00
Ponsao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
CSLL: P13:
0,00
60,92
0,00
39,60/
0,00
91,39"
IR:
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0.00
0,00
Redução IR:
0,00
Total Impostos:
374,68
0,00
Total descontado:
374,68
0,00
5.717,67/
Liquido:
Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
/ 182,77 /
IM:
Conta:25248 -4
6.092,35 7
COFINS:
O
0,00
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 5.71 7,67(CINCO MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) Entidade :2121190?01033 - CLCARTOLANO LTDA. - EPP Óbservaçdes
SANTA CASA SAUDE 11/2009
MÁ
Autorizado por
Favorecido
HM SISTEMAS- GESTÃO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 990
Preeituia Municipal de Rio Claro
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS CU~. CI.PJPÇ 06.9U79MU-1-151 ~~AVT4 13,AV. BAiR.RQ eAJRRO DA SE
TQLNOLTEPP c»
INSCRIÇÃO ESTADUAL. 119 &LA 01 GË
ËSTAøo 8P
MUt4CtPO ROGLO
Of 12/2009 )IÃA DA PRESTAÇÃO 3w12/2009j
IDATA DE EMISSÃO
IRMANOADEPASTACASADE MISERQRDtADERIO.CARO CIP.IfCPF: 56 4 103.0001-40
1~0ESTADUAL.tM
ENDEREÇC) AVN RUA, W
CEP
57r
A)IO GflIIflD
)A)NCIP1O
13500.010
RO CLARO
*1
1 ...
cone 16Z77 csu.e pqso.eo
Ln
*Este documento Rscal no pode conter rawaa.
.-.a,................................................................................................................................................ RECEBI (EMOS) DE
CUdCA CmRTOLANOLTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
j
122 *LA
$rnELETROI1
CONDIÇÕES DE PAGMIENTOn bATADEREcE81MfliTO
1
1
M*INATURAIO DSftNkfA?üÕ
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 991
Èmitid6em:25iÕiO1O /
kcíi Emitente
-'----..-
7
Empresa: IRM. SrA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N° 297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
/-
CEP: 13500010 IE: ISENTO
C U
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC/CPF: 06983798000115 IEIRG: Título: Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Banco:9 -BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora Recebido/Descontado:/ Total brj.ito:
86,40
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
0,00
0,00
CSLL:
0,00
0,00
PIS:
0,00
/
0,00
IR:
53,19
0,00
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
0,00 53,19
Total descontado:
53,19/
Líquido:
Outro Local:
Já Recebido/Descontado:
3.545,68/
Total impostos;,
IM:
Conta:25248 -4
Descontos:
Redução IR:
O
3.492,49/
0,00 0,00 86,40
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.492,49(TRES MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)
EntiJade: 2111900O1033 - CL.CARTOLANO LTDA. - EPP Observações STA CASA 12/2009
Autorizado por
Volume de Processo 5 (0117083)
Favorecido
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 992
.,•-.*, ,
-
Prefeitura Municipal de Rio Claro
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ÇIJNCACPT9N0LJDAEPP ï3 7.7Wt W, C'PJICP1: ENDEREÇO: AVN 13,AV. BAIRRO: BAIRRO DA SAUDE MUNICPI0 RIO CLARO
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 119 SALA 01
CCM 35049
--
CEP 13500-340 ESTAM
sp
IDATADE EMISSÃO: !!,t.!J.I.'tjJATADARESTAÇAO:
iiii N'
!
SÉRIE
Pf SU8-SRIE:
Lt
NI'P.
DESTINATÁRIO .IRMANDADE:DASTA CASA--DE MJSERICORDIADER1OCLARQ CNPJFF:
*ISCRICOESTADUAIJ
ENDEREÇO: AVU RIJA 02, 297 CEP 13500-010 DADOS DA PRESTAÇÃO
QCM SAO CENTRO
MUNCPfO
ESTADO sp
RIO CLARO
DE SERVIÇOS PRÇQU*TARIó: PREGO TOTAl.
'LJ 1
00100403 Houo.0
-
o€,Lebn1 ECxeir
403
Vaorrctai: vídor
__-
DETALHAMENTO DOS ITENS DESCRITOS ACIMA
L_att# JIJÇ.#tJIt 11.1 SLtJ 1 tCI.CJI 1103.1 IJIJÇJL. 3.4.11 I&,.#1 l 00413 00.
.............................................................................................................................................................................. RECESI (EMOS) DE
CLINICA CARTOLANO LTDA.EPP
OS SERVIÇOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
r:
151184ÉRIE
CCØÇÕES DE PAGAMENTO
DATA DE RECEE1MENTO: ASSINATURA DO DESTtNA?MIO
__--------------------------------------------.-----.-----
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 993
--
Emitido em: 2510212010
Recibo N° 7706 Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP 63C:56384183000140
CEP: 13500010
IE: ISENTO
Favorecido Nome: 390 - CLINICA CARTOLANO LTDA - EPP Endereco: RUA 13 UF: SP Cidade: RIO CLARO IE!RG: CGCICPF: 06983798000115 Nominal:CLINICA CARTOLANO LTDA- EPP Título: Banco:9 - BANCO DO BRASIL
Agência: 172-4
Hora Recebido/Descontado:
Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
3.562,90/
Descontos:
0,00
0,00 0,00
Pensao:
0,00
Valor de dedução:
0,00
COFINS:
0,00
0,00
CSLL:
0,00
0,00
PIS:
0,00
0,00
IR:
53,44"
0,00
ISS:
0,00
0,00 0,00
INSS:
0,00
Redução IR:
0,00
Total impostõs:
53,44
0,00
53,44
0,00
3.509,46,"
0,00
Líquido:
IM:
Conta:25248 -4
0,00
Total descontado:
O
Outro Local:
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 3.509,46(TRES MIL, QLINHENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) Entidade: 2121190001033- CL.cARTOLANO LTDA. - EPP Observações
sta casa 01/2010
Autorizado por
12
?19 HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 994
t
Recibo N° 8099
- Emitente
Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2, N°297 Cidade: RIO CLARO/SP 93C: 56384183000140
Favorecido
•
CEP: 13500010 IE: ISENTO
-
-
Nome: 390 CLINICA CARTOLANO LTDA EPP Endereco: RUA 13 Cidade: RIO CLARO UF: SP CGC/CPF: 06983798000115 1EIRG: Título: Nomlnal:CLINICA CARTOLANO LTDA EPP
-
-
Banco:9 BANCO DO BRASIL
Agência: 172 -4
Hora Recebido/Descontado: •
Emitido em 25/0312010
/ /
IM:
Conta:25248 -4
Já Recebido/Descontado:
Total bruto:
6.919,60
Descontos:
0,00
0,00
Pensao:
0,00
0,00
Valor de dedução:
O
Outro Local:
540,00
0,00 j
COFINS:
22379
CSLL:
0,00
74.60í'
0,00
// /
PIS:
48,49
IR:
103,79
ISS:
0,00
0,00
INSS:
0,00
0,00
Redução IR:
0,00
Total imposto
450,67
Total descontada:
450,67
Liquido:
6.468,93
0,00 0,00
0,00
,
0,00 540,00
Recebi da empresa IAM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO a quantia supra de R$ 6.468,93(SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS)
-
Entidade: 2121190001033- CL.CARTOLANO LTDA. EPP Observações STA CASA 02/2010'
-
Autorizado por
Favorecido
HM SISTEMAS- GESTAO HOSPITALAR - V. 20091 1.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 995
£ .
IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO (Empresa:200)
F530503 11/07/2011 14:51:46
Composição dos recibos de pagamentos Período: de 01/12/2009 até 30/04/2010
Entjdade:2111791211043.CE.GOBBATO DE MED EST E DERMAT Incluir pessoas jurídicas
Empresa contábil:200-IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO Detalhar os valores por recibo:Detalhar por recibo Recibo 2111791211043 6984 7330 7736
Data
Título
Bruto Serv
PIS
Desc.Liqu
Líquido
146,72
95,37
0,00
13.769,53
69,76
0,00
10.072,14
Desc.Brut
Bruto Prod
Pensão
INSS
IR
ISS
COFINS
CSLL
0,00
0.00
0,00
0,00
220,08
0,00
440,16
CL.GOBBATO DE MED EST E DERMAT 2311212009 25/01/2010 25/02/2010
14.671,86 10.732,16 9.488,44
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
160,98
0,00
321,96
107,32
284,65
94,88
61,67
0,00
8.904,91
389,52
129,84
84,40
0,00
12.185,58
0,00
0,00
142,33
0,00
0,00
194,76
0,00
8082
25/03/2010
12.984,10
0,00
0,00
0,00
8402
25/04/2010
6.469,76
0,00
0,00
0,00
0,00
97,05
0,00
194,09
64,70
42,05
0,00
6.071,87
54.346,32
0,00
0,00
0,00
0,00
815,20
0,00
1.630,38
543,46
353,25
0,00
51.004,03
54.346,32
0,00
0,00
0,00
0,00
815,20
0,00
1.630,38
543,46
353,25
0,00
51.004,03
-V. 2011
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 996
-
t
.
-
Emitido em: 23/12/2009
Recibo N° 6984 1 Emitente Empresa: IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO Endereco: RUA 2 • N°297 Cidade: RIO CLARO/SP CGC: 56384183000140
CEP: 13500010 tE: ISENTO
Favorecido Nome: 383- CUNICA GOBBATO DE MED.EST.E DERMATOLOGIA Endereco: AVENIDA 25 N°978 UF: SP Cidade: RIO CLARO IE/RG: . O IM: CGC/CPF: 00452785000133 I'Iomlnal:CLINICA GOBBATO DE MED.EST.E DERMATOLOGIA Tttuo: Banco:i 0- UNICRED
Agéncia: 3303-a
Conta:272 -0
Já Recebido/Descontado:
Hora Recebido/Descontado: 14.671,86/
Total.,bruto:
0,00
Descontos:
0,00
0,00
Penseo:
0,00
0,00
Valor de dedução:
0,00 440,16/,,
0,00
CSLL:
146,72 /
0,00
PIS:
95137/
0,00
IR:
220,08 /
0,00
ISS:
0,00
0,00 0,00
COFINS:
INSS:
0,00
Reduç&o IR:
0,00
Total lmpcsto:
902,33
Total descontadó:
902,33
LIqcido:
Outro Local:
0,00 0,00
/
13.769,53/
0,00
Recebi da empresa IRM. STA CASA DE MIS. DE RIO CLARO e quantia supra de R$ 13.769,53(TREZE MIL, 4ETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) EntIdade: 2121190001)43 - CLGOBBATO DE MED EST E DERMAT Observações SANTA CASA SAUDE 11/2009
Autorado por
HM SISTEMAS - GESTÃO HOSPITALAR - V. 200911.01.01
Volume de Processo 5 (0117083)
1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 997 -
-
009 - SANTA CASA DE MISERICORDIA
-
CNPJ 56.384.183/00014( \MARCELO SALVADOR LEME ROMERC
BORDERÔ DE PAGAMENTOS O - (nnsnlirbdr
(nnfhiI
QOQ - Mr,-I
Favorecido: CLINICA GOBBATO DE MED EST E DERMAT N° Pagto: 18711 Data Pagto: 23/12/09
rrc.nf
Sacado:
o Brasil S/A - 64440
Referência:
Credor
Histórico
21211900010. Cl.Gobbato de Med Est e Dermat
PG.HONOR.CL.GOBBATO DE
Valor 13.769,53 13.769,53
Aprovado por:
Assinaturas:
UtICRED RIO CLARO ~ANTE DE CREDITO - CONTA CORRENTE ---------------08:49 * NUflERÜ CONTA: 000272-0 COOPERADO: CLINICA GOBBATO DE MED ES1ET2
•
HISTORICO Deposito Bioq. 24 h
VALOR 13.769,53
TOTAL
13.769753
Sujeito a a1tera;e5 - UNICRED cheque -Especial 6,50 a.. - 01108/2005
CEc$1570 019 015 241209 08:49 $.*13.76953 R 000272-0 CLINICA GOBBATQ DE NED 1 **
'
Debcred Sistemas de Gestão - Versão 9.3.3.31
-
Volume de Processo 5 (0117083)
'Página 1
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 998
SÉRIE A
CILINICAIGOSSATO
1735
C1inica ~ato de Medicina Estética e Dermatologia Av. 25 n° 978 - Cidade Jardim - Fone: (19) 3524-8460 CEP: 13.501-110- Rio Clarop,j
O
1 Nat. da Operação: Prestação de Serviços Inscr. Munic.: 020.945-4
Inscr. Est.: Isento
00.452.785/0001.33
Nota Fiscal de Serviçode Qualquer Natureza 10
DE
RIO CLARO,
DE 20
' P'»'_$taJ
07
N
A DE
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L(FIXA)
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DESTINATÁRIO1
-
ENDEREÇO
N°
CIDADE
ESTADO_____________
CNPJ N°_
Condições de Pagto PRECOS UNITÁRIO TOTAL-R$_
DESÓRIÇÃO DOS SERVIÇOS
01
--
' 4, SCR. EST. N°
INSCR. MUNIC. No QTDE.
-
flMYA
_
DEMONSTRAÇÃO
VALOR DO(S) SERVIÇO(S) R$
Serv. Prof. Próprio
Í5
Serv. 30 a ele prest.
R$
-2,.2,0 O
Outras despesas TOTAL
_____________
Imposto sobre Serviço%
TOTAL DESTA NOTA R$
ó' Ji) R$_ ,' f_'
O Imposto de Serviços de Qualquer Natureza será pagode acordo coma legislação vigente. Nova RC Editora ~Gráficas GráScas Lt..ME -Av. 8 n°1169-Centro - Rio Claro- SP. INSCR. EST. 587.140.090.115- CNPJ 03.554.118/0001-50 AJOF 018-337.2009-1.701 AI .850 X 4-0612009
- --«e' S) DE CLftI1CA GOD8ATO DE ME AE51t1ICAEDDIATOL
SEÇos cctswitrs
F5
cino
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ENTW1COEASSt400REcDaE00R
OP3ÀDORECE8IMEIffO
1 Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 999
NOTA FISCAL
1735
r
SÉRIE A
ICAffi . BBATO
PULE
1742
Ica obbato de Medicina Estética e øennatologia o
Av. 25 n° 978 - Cidade Jardim - Fone: (19) 3524-8460 CEP: 13.501-110- Rio Claro - SP CNPJ n°00.452.78510001-33
Inscr. Est: tsnto
Natureza 1 DE 20 40 _1
____
DE
lnscr. Munic.: 020.945-4
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Nota Fiscal de Serviço de QuaIqu RIO CLARO,
Nat. da Operação: Prestação de Serviços
1
2' VIA ROSA 3' VIA VERDE 4' VIA AZUL (FIXA)
J
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.DESTINNTARIO
02P1
ENDEREÇO
N°
CIDADF
ESTADO
8
CNPJ NO __
CLt
5_ftLJo
INSCR. EST. N°___________________________
INSCR. MUNIC. N° ___________________ Condições de Pagto. QTDE.
PREÇOS TOTAL R$ UNITÁRIO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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N.05
10.'1-&a'4Gx £G::51 ,0 0 _
DEMONSTRAÇÃO
_
VALOR DO(S) SERVIÇO(S) R$
Serv. Prof. Próprio
4
Serv. 3' a ele prest. Outras despesas:
16o1 92
R$
TOTAL DESTA NOTA R$
TOTAL
Imposto sobre Serviço % R$_ O Imposto de Serviços de Qualquer Natureza será pago de acordo com a legislação vigente. Nova RC Editora e Artes Grãficas Uda.. ME -Av. 3 n° 1169 - Centro - Rio Claro - SI' - INSCR. EST. 587.140.090.115- CNPJ 03.554.118/0001-50 AIDF GIS-337-2009 - 1.701 AI .850 X 4 - 06/2009 -
.
-
NOTA FISCAL DATA DOREcESMENTO
1 IDENCAÇEASSINA11A00RECEBE00R
Volume de Processo 5 (0117083)
SEI 08012.005205/2009-09 / pg. 1000
-
1742