REGULAMENTO GERAL DO EVENTO
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SUMÁRIO INFORMAÇÕES GERAIS-------------------------------------------------------------------------------------- 05 1 FUNCIONAMENTO-------------------------------------------------------------------------------------------- 06 2 MONTAGEM----------------------------------------------------------------------------------------------------- 06 3 DESMONTAGEM----------------------------------------------------------------------------------------------- 06 4 ENERGIA ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA E INTERNET------------------------------- 07 5 VALORES PARA INSTALAÇÃO E USO DE INTERNET------------------------------------------- 07 6 LIMPEZA DAS ÁREAS COMUNS------------------------------------------------------------------------- 07 6.1 LIMPEZA DOS STANDS ---------------------------------------------------------------------------------- 07 7 DIREITOS AUTORAIS---------------------------------------------------------------------------------------- 08 8 TRABALHO DE MENORES--------------------------------------------------------------------------------- 08 9 ACESSO DE PESSOAL-------------------------------------------------------------------------------------- 08 9.1 HORÁRIO DE ENTRADA PARA O EXPOSITOR--------------------------------------------------- 08 10 SEGURANÇA DOS STANDS------------------------------------------------------------------------------ 08 10.1 MONTAGEM/ DESMONTAGEM----------------------------------------------------------------------- 08 10.2 DURANTE A EXPOSIÇÃO--------------------------------------------------------------------------------09 11 RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS--------------------------------------------------------------- 09 12 ENCERRAMENTO DIÁRIO-------------------------------------------------------------------------------- 09 13 USO DOS CORREDORES E ÁREAS COMUNS---------------------------------------------------- 09 14 ABERTURA E FECHAMENTO DOS STANDS------------------------------------------------------- 09 15 IDENTIFICAÇÃO/ CREDENCIAIS----------------------------------------------------------------------- 10 16 EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS------------------------------------------------------ 10 17 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA-------------------------------------------------------------------------------- 10 18 FUNCIONAMENTO DE MOTORES DE VEÍCULOS------------------------------------------------ 10 19 PROJETO DE STANDS E MONTAGEM--------------------------------------------------------------- 10 19.1 PROJETO E LAYOUT DO STAND-------------------------------------------------------------------- 10 19.1.1 PROJEÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL------------------------------------------------------ 10 19.1.2 PISO -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 19.2 USO DOS EQUIPAMENTOS / EDIFICAÇÕES---------------------------------------------------- 11 20 INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA/ HIDRÁULICA----------------------------------------------- 11 21 NORMAS DE FUNCIONAMENTO / RESTRIÇÕES------------------------------------------------- 11 21.1 DIREITO DE USO DO ESPAÇO----------------------------------------------------------------------- 11 2
22 OPERAÇÕES DO STAND------------------------------------------------------------------------------ 12 23 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL----------------------------------------------- 12 24 ATIVIDADES ARTÍSTICAS----------------------------------------------------------------------------- 12 25 VOLUME DE SOM---------------------------------------------------------------------------------------- 12 26 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS--------------------------------------------------------- 13 27 DISPOSIÇÕES GERAIS-------------------------------------------------------------------------------- 13 28 PLANTA E LOCALIZAÇÃO DOS STANDS------------------------------------------------------- 13 29 CUMPRIMENTO DAS NORMAS -------------------------------------------------------------------- 13 30 MONTADORAS------------------------------------------------------------------------------------------- 13 31 NORMAS DO PAVILHÃO------------------------------------------------------------------------------ 14 32 FORMULÁRIOS------------------------------------------------------------------------------------------- 20
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PREZADO EXPOSITOR
Este manual existe para fornecer-lhe as orientações necessárias referentes à montagem, realização e desmontagem de stands na área da feira do evento TRANSPORTAR- Edição 2016. As montadoras de stands, contratadas pelos expositores devem ser informadas pelos mesmos das normas deste manual. Leia os itens com atenção e cuidados especiais. É importante que o expositor dê conhecimento a seus funcionários, fornecedores e prestadores de serviços do conteúdo deste Regulamento Geral.
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INFORMAÇÕES GERAIS
EVENTO Transportar. Edição – 2016. OBJETIVOS O objetivo principal é a apresentação de um EVENTO comercial e institucional, onde haverá contato direto entre as empresas e seus potenciais clientes, visitantes, visando o fechamento de negócios. REALIZAÇÃO / ORGANIZAÇÃO JA Comunicação & Eventos LOCAL O evento será realizado no EXPO RENAULT BARIGUI - Rodovia do Café – km zero – BR 277 - Santo Inácio - Curitiba - PR - CEP 82305-100 – Tel.: (41) 3317-3107
PERÍODO DE REALIZAÇÃO A feira acontecerá entre os dias 10 e 12 de agosto de 2016.
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1 FUNCIONAMENTO O recinto da feira estará aberto para visitação de 10 a 12 de agosto de 2016, das 15 às 22 horas.
2 MONTAGEM O recinto da feira estará à disposição dos EXPOSITORES para montagem de seus stands nos dias 08/08/2016 e 09/08/2016, das 8h às 22h. IMPORTANTE: Veículos de grande porte como caminhões, guindastes, pick-ups e qualquer outro com tamanho maior que um veículo normal de passeio que irá ficar em exposição durante a feira, deverá entrar no pavilhão ou no mínimo estar á disposição da equipe organizadora nas primeiras três horas do período de montagem. Dia 08/08/2016 até as 11hrs. Após este dia e horário, a comissão organizadora do evento não se responsabiliza pela entrada do veículo para exposição no evento. 2.1 PRAZOS DE CONCLUSÃO DO TRABALHO DE MONTAGEM A montadora deverá concluir a montagem até o dia anterior à abertura do evento, ou seja, 22 horas de terça-feira, dia 09/agosto/2016. Caso não tenha concluído o trabalho, os serviços deverão ser paralisados até o final da exposição do dia, para continuar após o encerramento das atividades diárias, quando não houver visitantes na feira. Neste caso, a organização fará uma avaliação do estágio de montagem e aparência do stand, para avaliar se o mesmo, por estar incompleto, comprometeu ou não a plástica do evento, prejudicando os demais expositores que cumpriram os prazos, quando poderá ser aplicada a multa prevista neste regulamento, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), vencíveis na sexta-feira, dia 12/08/2016. Sugerimos incluir nos contratos com suas montadoras tal penalidade, repassando à mesma a multa, se houver.
3 DESMONTAGEM A desmontagem dos stands deverá ser feita no dia 13 de agosto de 2016, sábado, das 08h às 22h, sendo que a área deverá estar totalmente limpa e desobstruída até as 22h impreterivelmente. Todo material que se acumular depois da desmontagem dos stands (resíduos, lixos, etc.) deverá ser retirado do local pela montadora, deixando assim o espaço completamente desobstruído para a entrega do pavilhão.
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ATENÇÃO: O contrato de locação do pavilhão prevê multa para entrega do mesmo com atraso. Esta multa será repassada aos expositores que não houverem liberado suas áreas até a data e horário limite, tratado neste item do regulamento. Sugerimos os mesmos incluírem esta cláusula nos seus contratos com as montadoras, para poderem repassar aos mesmos a responsabilidade do eventual atraso gerador de multa.
4 ENERGIA ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA E INTERNET Estes serviços demandam prévio dimensionamento, para eficiente distribuição e utilização dos equipamentos e componentes necessários. A direção do evento não se responsabilizará pelo não atendimento das solicitações de tais serviços, quando houver impossibilidade técnica para prestação dos mesmos. A montadora deverá repassar à organização com 30 dias de antecedência, ou seja, até o dia 10 de julho de 2016, a previsão da demanda de energia elétrica e necessidade de ponto hidráulico em sua área. Nos projetos elétricos, deve ser considerado: A. As entradas máximas disponibilizadas são de 20 Kw/h cada. Se requerido mais que 20 Kw/h por stand, prever mais de uma entrada na caixa de distribuição. B. A energia no pavilhão é de 220 volts. Para equipamentos de 110 volts deverá ser previsto o uso de transformadores. 5 VALORES PARA INSTALAÇÃO E USO DE INTERNET As necessidades de serviços de telefonia e internet devem ser solicitados antecipadamente diretamente à empresa Sigmafone Telecomunicações Ltda, que é a empresa responsável pela execução de tais serviços técnicos no Expo Renault Barigui Contato da Sigmafone: Alan Silva fone 41 3360-6644 / 9135-1002 / 9172-8118; alan.silva@sigmatelecom.com.br. Os custos de internet devem ser pagos diretamente à Sigmafone. O expositor/montadora será responsabilizado por eventuais danos causados (dentro de sua área) no pavilhão e na infra-estrutura elétrica, hidráulica e telefônica, se utilizar instalações fora do padrão. 6 LIMPEZA DAS ÁREAS COMUNS A limpeza das áreas comuns do recinto (sanitários, entradas, saídas, salões e corredores) será providenciada pela equipe da promotora, exceto no período de montagem, quando as sobras de material devem ser removidas do pavilhão pela empresa montadora do stand, de forma que o mesmo fique limpo e desobstruído.
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6.1 LIMPEZA DOS STANDS Os serviços de limpeza dos stands e produtos expostos deverão ser realizados diariamente pelo expositor, devendo o material recolhido ser colocado em sacos plásticos apropriados no corredor ao lado do stand para ser recolhido pelo pessoal da limpeza da organização, até uma hora antes da abertura da feira, ou seja, até as 14hrs impreterivelmente. Fora do horário determinado, todo material deverá ser acumulado em recipiente vedado mantido pelo EXPOSITOR em seu próprio stand. 7 DIREITOS AUTORAIS Todos os participantes que realizarem programa sonoro deverão pagar taxas correspondentes aos Direitos Autorais que, de acordo com a Lei, são cobrados nos seus stands pelo ECAD - Central de Arrecadação e Distribuição, localizado na Rua Sete de Setembro, 4884 Batel, Curitiba/ PR, fone (41) 3242-5088. 8 TRABALHO DE MENORES A autorização para o trabalho de menores deverá ser solicitada ao Juizado de Menores da Capital pelo expositor que mantiver menores nos stands, sendo responsabilidade dos mesmos tal situação.
9 ACESSO DE PESSOAL O pessoal de montagem e apoio (montador, decorador, manutenção) terá acesso durante o período de montagem e desmontagem desde que devidamente identificados com crachás/uniformes de suas respectivas empresas. IMPORTANTE: Por razões de segurança, o acesso durante o período de montagem só será permitido para as pessoas devidamente identificadas. Esta não terá validade para entrada durante a realização do evento. Da mesma forma, para o acesso durante nos dias de realização do evento o expositor deve procurar a organização do evento para obter antecipadamente tais credenciais. Não será permitida a presença, após o encerramento das atividades diárias, de nenhuma pessoa sem credencial. Para o pessoal de segurança, os expositores que desejarem mantê-los em seus stands nos períodos em que o evento está fechado à visitação, um credenciamento específico deve ser obtido antecipadamente junto à organização.
9.1 HORÁRIO DE ENTRADA PARA O EXPOSITOR Para ingresso dos Srs. Expositores, bem como pessoal de apoio para o evento, como copeiras, garçons, recepcionistas, o recinto será aberto 1 (uma) hora antes do início dos trabalhos.
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10 SEGURANÇA DOS STANDS 10.1 Montagem/ desmontagem Todo expositor e/ou montador é obrigado a manter em seu stand, desde o início da montagem até o final da desmontagem, uma lanterna e pelo menos um extintor de incêndio com carga compatível para os produtos expostos e utilizados na montagem/ desmontagem.
A montadora deve ter em mãos, desde a montagem e fornecer para o expositor ter durante o evento, o documento referente à ART, para eventual fiscalização do CREA. Tal responsabilidade perante o CREA é do expositor e o mesmo deve repassá-la à montadora.
ATENÇÃO: O CREA regularmente fiscaliza o evento e autua as empresas expositoras que não possuem tal documento.
10.2 Durante a exposição Finda a jornada de cada dia, entra em funcionamento o sistema de segurança do evento, com seguranças em locais estratégicos. O expositor que desejar utilizar serviços de vigias particulares e/ ou segurança pessoal, manutenção e limpeza, deverá cadastrá-los previamente com a organização para permanência dos mesmos no stand ou no recinto. Não será permitida a permanência de qualquer pessoa não cadastrada até 1 (uma) hora antes da abertura da jornada seguinte. 11 RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS A organização não se responsabiliza por danos, roubos ou extravios, recomendando a contratação de apólice de seguro dos bens e produtos expostos. Ficam também sob inteira responsabilidade do expositor, a emissão de notas fiscais e o respectivo recolhimento de impostos devidos, inclusive as notas referentes a produtos expostos.
12 ENCERRAMENTO DIÁRIO Informamos que 30 (trinta) minutos após o encerramento das atividades diárias, serão desligadas as luzes do recinto, sendo o mesmo então fechado, até o início das atividades do dia seguinte, no seu devido horário. Não será permitido o encerramento das atividades dos stands antes do término do horário de funcionamento do evento, mesmo no seu último dia.
13 USO DOS CORREDORES E ÁREAS COMUNS A exposição de produtos ficará restrita ao espaço locado, assim como a distribuição de brindes, panfletos e qualquer tipo de publicidade, sendo proibida a utilização de áreas de circulação para tais finalidades, exceto para as empresa PATROCINADORAS do evento. 9
14 ABERTURA E FECHAMENTO DOS STANDS Diariamente, o expositor deverá deixar seu stand em condições de visitação com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência da abertura da Feira.
15 IDENTIFICAÇÃO/ CREDENCIAIS O expositor, assim como os seus funcionários, fornecedores e toda a equipe técnica e de serviços, só terão acesso ao recinto mediante a apresentação de suas credenciais personalizadas, que serão fornecidas pela organização. Para tanto, solicitamos o envio até o dia 10 de julho de 2016 de relação com os nomes/ função de cada pessoa a ser credenciada (diretores, técnicos, recepcionistas, etc…) para: JA COMUNICAÇÃO E EVENTOS, fax (41) 3077-7151; ou e-mail para aninha@jacomunicacao.com.br. A credencial é pessoal e intransferível. Assim sendo, o uso indevido por pessoa que não seja a credenciada, implicará na apreensão e cancelamento da mesma, desta forma solicitamos aos Srs. Expositores orientarem seus funcionários e colaboradores especificamente sobre este item. O número de credenciais por expositor será informado em correspondência específica.
16 EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS É proibido o funcionamento de motores de combustão no recinto da feira, assim como a utilização de explosivos, gases não inertes tóxicos e combustíveis. 17 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Todos os acessos à área dos stands, a saber: entradas, saídas, rampas e escadas, devem estar livres em caso de emergência. São expressamente proibidos bloqueios físicos nos locais referidos. 18 FUNCIONAMENTO DE MOTORES DE VEÍCULOS É terminantemente proibido o acionamento de motores de qualquer veículo ou equipamento a combustão até duas horas antes da abertura da feira e durante o funcionamento da mesma, em função da emissão de gás carbônico.
19 PROJETO DE STANDS E MONTAGEM
19.1 PROJETO E LAYOUT DO STAND 19.1.1. Projeções Horizontal e Vertical 10
A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou produtos expostos deverá obrigatoriamente estar contida nos limites da área do stand, não sendo permitidas projeções sobre áreas de circulação. As áreas construídas deverão ser localizadas na parte dos fundos do stand, olhando a rua principal de frente, e a altura da mesma não deverá ultrapassar 4m. Para áreas não construídas são permitidas paredes, sendo que a parede dos fundos não poderá exceder a altura de 4m e as paredes laterais não poderão exceder mais de 3m. São permitidos totens para exposição de marcas, com altura máxima de 5,5 m e dimensões horizontais de até 2m. ATENÇÃO: Os projetos, OBRIGATORIAMENTE, devem ser enviados previamente para a organização através do e-mail jaeventos@jaeventos.com.br, sendo que se não forem enviados e aprovados previamente, a organização reserva-se o direito de embargar início da construção, protegendo os direitos dos demais expositores. FAVOR REFORÇAREM ESTA SOLICITAÇÃO JUNTO ÀS SUAS MONTADORAS. 19.1.2 Piso Os tablados do piso não poderão exceder o limite de 10 cm de altura e obrigatoriamente deverá conter rampas de acesso para deficientes físicos. Para aplicação de forração diretamente no piso, é obrigatório o uso de fitas dupla-face de boa qualidade (padrão 3M), de tal forma que ao ser retirada não deixe resíduos sobre o piso. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO A APLICAÇÃO DE COLA, GRAMPOS, PREGOS, OU QUALQUER OUTRO RECURSO NO PISO PARA FIXAÇÃO DE FORRAÇÃO. Lembramos que o expositor é responsável por qualquer dano causado no patrimônio do pavilhão, portanto sugerimos incluir estes itens em seus contratos com as montadoras. 19.2 USO DOS EQUIPAMENTOS / EDIFICAÇÕES 19.2.1 Serão vetadas modificações nas áreas construídas do Centro de Exposições e na especificação dos equipamentos elétricos e hidráulicos definidos pelo pavilhão. 19.2.2 Não se permitem perfurações ou pinturas de qualquer natureza no teto, piso, coluna, paredes, esquadrias e/ou qualquer outro elemento construtivo do edifício. 20 INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA/ HIDRÁULICA Toda a instalação dos pontos de energia elétrica e hidráulica para atendimento dos stands deverá ser realizado por equipe especializada, sendo que qualquer dano que venha a ser causado pela montadora será responsabilidade do expositor. 21 NORMAS DE FUNCIONAMENTO / RESTRIÇÕES 21.1 DIREITO DE USO DO ESPAÇO O uso da área destinada a cada expositor/patrocinador é exclusiva para a marca da empresa e produtos e serviços que a mesma representa. É vetada a comercialização de espaços pelos mesmos a terceiros (sub-locação), remunerada ou não, mesmo que à empresas parceiras de negócios. 11
Em casos de empresas que façam parte do mesmo grupo financeiro, deve-se entrar e contato previamente com a organização, que avaliará e definirá a liberação ou não em cada caso, visando preservar os interesses dos demais expositores, patrocinadores e promotores do evento. A organização reserva-se o direito de retirar do stand produtos, material publicitário, promocional, quiosques, balcões, inclusive pessoal trabalhando como promotores identificados com marcas e oferecendo produtos e serviços que não sejam das empresas expositoras regularizadas. 22 OPERAÇÕES DO STAND Durante todo o período de funcionamento, deverá haver no stand pelo menos um funcionário do expositor, capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. O horário de chegada do pessoal deverá anteceder em 30 (trinta) minutos ao horário de abertura do evento. A iluminação do stand deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento. Os stands deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitida ao expositor a venda de ingressos para a visitação dos mesmos sob qualquer forma ou pretexto. 23 DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, degustação e catálogos aos visitantes exclusivamente no interior do stand, reservando-se à organização o direito de fazer cessar a distribuição, sempre que estiver sendo realizado nas áreas públicas. 24 ATIVIDADES ARTÍSTICAS Só será permitida toda a realização de shows, desfiles ou música nos stands se respeitados os limites de volume de som, normas de segurança, normas de montagem e horários de funcionamento do evento, sendo proibida a venda de ingressos ou qualquer tipo de cobrança. Não será permitida a realização de atividades deste tipo em nenhum outro recinto do evento. Os expositores que desejarem realizar atividades artísticas durante o evento deverão enviar à JA para prévia aprovação, o projeto geral do stand, juntamente com um memorial discriminando o tipo de atividade e os horários previstos para as apresentações. 25 VOLUME DE SOM Para utilização de quaisquer recursos de áudio, sejam de mensagens promocionais, apresentações de atividades artísticas ou para simples sonorização ambiente, o volume de som não poderá ultrapassar 10 (dez) decibéis, além do número atingido no ambiente dos corredores do evento, medidos nos perímetros limítrofes do stand onde se origina o som. Todo e qualquer expositor que ultrapassar o volume determinado receberá na 1ª vez, uma solicitação verbal da organização para diminuição do volume do som. Na segunda infração, será realizado o desligamento das chaves de luz do stand. As chaves de luz somente serão religadas quando o objeto gerador da infração for eliminado do stand.
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26 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A Direção poderá sustar ou determinar período para demonstração de quaisquer equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de stands, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, de modo que possam perturbar as operações de stands contíguos. 27 DISPOSIÇÕES GERAIS A Direção do evento reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem como de estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do evento, visando o bem-estar dos expositores e visitantes. O expositor compromete-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados, todas as cláusulas e disposições aqui contidas, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas.
28 PLANTA E LOCALIZAÇÃO DOS STANDS Por seu caráter provisório, a Organização poderá alterar a planta até a data de entrega das áreas, ou seja, até o início da montagem, respeitando, porém, a dimensão útil consignada em cada contrato e outras características, tais como, esquinas, ilhas, etc... O Expositor receberá a área do seu stand demarcada no piso, sem benfeitorias.
29 CUMPRIMENTO DAS NORMAS O expositor responderá pelo cumprimento das presentes normas, assim como as fará cumprir por todos aqueles que, direta ou indiretamente, venham a participar da ocupação de seu stand. Caso o expositor discorde do presente REGULAMENTO GERAL, em todo ou em parte, deve manifestar-se previamente, formalmente, à organização, para análise e discussão do assunto. Não havendo manifestação prévia em até 15 dias antes do início do evento, consideram-se aceitas pelos expositores as presentes normas que regem o evento. 30 MONTADORAS A montadora é de livre escolha do expositor, abaixo algumas sugestões: a) Idéia Stands: (41) 3014-3931 (Marsalo) marsalo@ideiastand.com.br b) Chociay: (41) 3668-2140 (Thiago) thiago@chociay.com.br c) Mega Stands: (41) 3029-6819 (Josi) josi@megastandscuritiba.com.br 13
d) FMF Stands : (41) 3562-6722 (Iverson) e) Criar Stands: (41) 3322-3329 (Lauro Aguiar) lauroaguiar@criarstands.com.br
Lembramos que o projeto deve ser aprovado previamente pela organização. Para eventuais dúvidas que possam surgir favor entrar em contato com a JA EVENTOS, através do fone: (41) 3077-7151, ou por e-mail: jaeventos@jaeventos.com.br
Normas do Pavilhão
As normas e exigências abaixo descritas devem ser obedecidas e seguidas. Em caso de descumprimento das mesmas, o Departamento Operacional tomará as devidas providências. É PROIBIDO: Permanecer internamente sem credencial ou identificação do evento. Permanecer internamente sem camisa, de chinelos, de bermudas, descalço ou de sandálias. FUMAR dentro do pavilhão (Foyer e Pavilhão). Em locais de risco o não uso de CINTO DE SEGURANÇA. Consumir alimentos nos locais que não sejam áreas de alimentação. Entrada de crianças dentro do pavilhão (Foyer e pavilhão) durante o período de montagem do evento e desmontagem. Venda de serviços durante montagem e desmontagem. LAVAR pincel, rolo, pano de chão ou encher baldes nos banheiros (será permitido somente nos tanques). Usar andaimes sem rodas. ENCOSTAR material nas paredes. FAZER LIGAÇÃO ELÉTRICA DIRETA, sem autorização do organizador do evento ou do Departamento Operacional do pavilhão. SERRAR, LIXAR e PINTAR qualquer peça ou equipamento dentro do pavilhão. 14
COLAR ou PENDURAR qualquer objeto nas PAREDES. OBSTRUIR com materiais ou qualquer outro tipo de equipamento, corredores, portas de emergência e painéis de energia elétrica. PERMANECER no pavilhão (Foyer e pavilhão) após o horário contratado. PERNOITAR dentro de caminhões ou utilitários no estacionamento. IMPORTANTE O Expo Renault Barigui não se responsabiliza por materiais ou equipamentos, deixados dentro do pavilhão nos períodos de montagem e desmontagem ou no dia seguinte a desmontagem. A ENERGIA ELÉTRICA DO PAVILHÃO é 220 v (monofásico) e 380 v (trifásico).
CAPÍTULO I APRESENTAÇÃO O REGULAMENTO TÉCNICO DE OPERAÇÃO do EXPO BARIGUI é parte integrante do contrato e define as condições para utilização das áreas de instalações dos eventos, bem como as facilidades oferecidas pelo espaço. O EXPO BARIGUI é administrado pelo CONSÓRCIO POSITIVO/MALUCELLI., pessoa jurídica de direito privado, e destina-se à realização de feiras, congressos, exposições, simpósios, formaturas, desfiles, reuniões e outras manifestações de caráter cultural, científico e social.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES BÁSICAS PARA USO DOS ESPAÇOS CONTRATADOS O locatário de espaço no EXPO BARIGUI, como responsável pelas obrigações assumidas em contrato com o Locador, obriga-se entregar cópia deste Regulamento Técnico de Operação aos expositores, terceirizados e demais participantes dos eventos, para que dele tenham conhecimento e o respeitem. Expositores e demais participantes dos eventos que não tiverem firmado o contrato de locação de espaço deverão igualmente respeitar as regras estabelecidas neste Regulamento Técnico de Operação, que visam a assegurar o sucesso de todos os eventos realizados no EXPO BARIGUI e o respeito a todas as pessoas que trabalhem ou de qualquer forma participem dos eventos. O locatário, seus expositores e demais participantes não poderão utilizar-se de quaisquer instalações e equipamentos do EXPO BARIGUI que não tenham sido relacionados no contrato de locação e no plano do evento. Assim, havendo possibilidade técnica e resguardado o normal e pleno funcionamento do evento em realização, o EXPO BARIGUI poderá, em casos de urgência, utilizar-se dos espaços locados em horários não contratados pelo locatário, obrigando-se a colocá-los em ordem a tempo para o prosseguimento do evento. 15
O locatário deverá fornecer ao Locador a relação das empresas contratadas, incluindo a Montadora Oficial, para execução das instalações e o nome e endereço do responsável pela execução da montagem/desmontagem, bem como disponibilizar, para conhecimento do Locador, o Manual do Expositor, caso este seja utilizado para a realização do evento.
A Lei Municipal nº13.254proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em todos os recintos de uso coletivo, privado ou público, com as penalidades de multa. Enquadram-se nessa proibição todos os espaços do EXPO BARIGUI, incluindo sanitários e copas, podendo ocorrer a retirada do fumante por fiscais da prefeitura ou seguranças.
CAPÍTULO III INSTALAÇÕES Além de disponibilizar os espaços, deve o Locador fornecer ao locatário as seguintes instalações: I. iluminação básica da área contratada, sendo cobrado do locatário o custo de iluminações especiais eventualmente solicitadas para o evento; II.
redes de abastecimento de água potável e de escoamento de águas servidas;
III.
rede telefônica e de telecomunicações operada por empresa terceirizada;
As características técnicas dos espaços EXPO BARIGUI, fornecidos pelo Locador são: FOYER Pé-Direito Tensão/ Carga Máxima
7,50 mts 220 volts monofásica e 380 volts trifásica/ 500 KW
PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES Área Total 5.000m², livres de colunas Pé-Direito 7,50metros Tensãol Carga Máxima 220 volts monofásica e 380 volts trifásica / 1.000 KW Capacidade do Piso Com capacidade máxima de 5.000kg /m² Serviço Ventilação Natural
OUTROS ESPAÇOS Doca para Carga eDescarga - Porta com 7m de altura e 6,80m de largura, com acesso para veículos de diferentes pesos. - Porta para entrada de produtos, sem circulação de veículos.
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CAPÍTULO IV ENERGIA ELÉTRICA A voltagem em todo o EXPO BARIGUI é de 220 volts monofásica e 380 volts trifásica. O Locador dispõe de instalação geral para suprimento de energia elétrica conforme as necessidades do evento, constituída por instalações de rebaixamento de tensão, malhas de distribuição, cabos nas canaletas do piso para suprimento de energia elétrica aos estandes e gerador para uso de emergência.
Segue a tabela abaixo para dimensionamento dos cabos elétricos: Diâmetro do cabo Amperagem 2 5 mm2 Até 30 A 4 0 mm2 Até 40 A 6,0 mm2 Até 51A 10,0 mm2 Até 69 A 16 00 mm2 Até 91 A
CAPÍTULO V LIMITES DE CAPACIDADE DE CARGA O expositor deve respeitar rigorosamente os limites de capacidade de carga nas áreas locadas, que são de 5.000 kg/m² (cinco mil quilos por metro quadrado), cabendo-lhe toda a responsabilidade por todos os danos causados em caso de descumprimento desta obrigação. Quanto ao telhado, sua estrutura metálica poderá receber até 5,0Kg/m² (cinco quilos por metro quadrado) em caso de fixação de cartazes, banners, etc., mediante autorização prévia do EXPO BARIGUI . Para assegurar o cumprimento dos limites de capacidade de carga, o locatário deverá exigir dos expositores informações sobre o peso dos equipamentos e dos meios de transporte pesados, em declaração escrita cujas cópias deverão ser encaminhadas ao locador até 15 (quinze) dias antes do início da montagem, para planejamento de alternativas em hipóteses de riscos patrimoniais ou pessoais.
CAPÍTULO Vl DOCAS E ENTRADAS DE MATERIAIS Cabe ao organizador do evento somente permitir o acesso de caminhões e outros veículos para carga e descarga de material, nas etapas de montagem e desmontagem, até uma hora antes do encerramento do horário locado, para que tais veículos possam retirar-se rigorosamente na hora do encerramento, de modo que não haja custos adicionais de operação para o Locador. Os materiais poderão ser depositados nas docas desde que devidamente estocados, ressaltando-se que eles ficam sob inteira responsabilidade do expositor e com retirada impreterível no mesmo dia. 17
Os materiais e equipamentos em geral deverão ser recebidos sempre por pessoa responsável; portanto, o pessoal do EXPO BARIGUI nunca efetuará esses recebimentos, sendo de TOTAL responsabilidade do expositor a permanência e trânsito dos materiais nas docas do EXPO BARIGUI Autorização para circulação e entrada de veículos - Domingos e Feriados Aos domingos e feriados o acesso de veículos ao EXPO BARIGUI é restringido, por conta da proibição de circulação de veículos em alguns pontos do Parque Barigüi pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no período compreendido entre 07h00min às 18h00min horas e por este motivo, o Locatário deverá solicitar autorização especial (passe livre) àquela Secretaria, para trânsito dos veículos, ou seja, do próprio promotor, expositores e todos os demais envolvidos. Inciso I: O passe livre deverá ser utilizado somente para carga e descarga de mercadorias, conforme determinação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA. Inciso II: Fica terminantemente proibido comercializar o passe livre concedido pela SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sob pena de cancelamento dos mesmos e cobrança de multa de acordo Parágrafo Quarto da introdução deste Regulamento.
CAPÍTULO XIV ESTACIONAMENTOS Na área dada em autorização há estacionamento na parte dos fundos, bem como no Parque Barigüi há estacionamento público, os quais podem ser utilizados pelo expositor, seus prepostos, terceiros por ele contratados e visitantes. Não será permitida a utilização da área interna do pavilhão como estacionamento de quaisquer veículos que não sejam objeto do evento (passeio, carga e descarga, etc), em qualquer etapa do evento. Inciso I: O Locador tem o direito de intervir e impedir o ingresso de veículos na área em questão, sempre que ocorrer excesso. Inciso II: Cabe ao organizador do evento o controle de acesso e de quantidade de veículos nos estacionamentos localizados na parte frontal e na área de carga e descarga do Pavilhão.
CAPÍTULO XV PESSOAL E SEGURANÇA DO TRABALHO O locatário deverá cumprir e fazer cumprir aos seus empregados e contratados os seguintes procedimentos: I. Contribuir para que no local de trabalho e em todo o EXPO BARIGUI seja mantido o respeito, a higiene, a moralidade, a ordem e a segurança. II.
Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo proibidos chinelos, sandálias, pés descalços ou trabalhadores seminus. 18
III.
Não se apresentar em estado de embriaguez nem ingerir bebidas alcoólicas nas dependências do EXPO BARIGUI.
IV.
Não entrar nas dependências da obra fora do horário de trabalho sem a autorização do EXPO BARIGUI
V.
Utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando o serviço exigir proteção especial.
VI.
Respeitar rigorosamente todos os avisos de perigo.
VII.
Cumprir as leis, normas e portarias que regulam a Segurança de Trabalho,além das contidas na presente norma.
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Formulário 1 (preenchimento e envio pelo expositor) À J A PROMOÇÕES E EVENTOS Informamos que a empresa montadora........................................................................ foi por nós contratada para efetuar os serviços de montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de nosso estande no evento TRANSPORTAR 2016. Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta de responsabilidade quanto ao cumprimento integral do Manual do Expositor. Razão Social (EXPOSITOR): Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço: Número:
CEP:
Bairro:
Cidade: Fone:
UF: Fax:
Responsável pela solicitação:
E-mail: Data:
Assinatura: Carimbo da empresa:
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Formulário 2 (preenchimento e envio pela montadora) TERMO DE RESPONSABILIDADE DA MONTADORA Pelo presente Termo de Responsabilidade declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado aos pisos ou a terceiros pelos funcionários de nossa Empresa, que estarão trabalhando na montagem, manutenção e desmontagem do stand do expositor identificado abaixo no TRANSPORTAR 2016. Comprometemo-nos ainda a cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos no Manual do Expositor no que se refere a montagem, manutenção e desmontagem do referido stand. Declaramos, também, estar cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao manual do Evento ou às normas do EXPO RENAULT BARIGUI, autoriza a organização do evento a cancelar nosso credenciamento. Razão Social (EXPOSITOR):
Razão Social (MONTADORA): Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço: Número:
CEP:
Bairro:
Cidade: Fone:
UF: Fax:
Responsável pela empresa
E-mail: Data:
Assinatura: Carimbo da empresa:
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Formulário 3 (preenchimento e envio pela montadora) RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM Atenção: Para ser preenchido e enviado a J A PROMOÇÕES E EVENTOS até o DIA 02 de AGOSTO de 2016. Nome Cargo CPF
OBS.: Se o espaço não for suficiente, fazer cópia do formulário.
Razão Social (MONTADORA): Nome Fantasia:
CNPJ (Obrigatório):
Endereço: Número:
CEP:
Bairro:
Cidade: Fone:
UF: Fax:
Responsável pela solicitação: Assinatura:
E-mail: Data: Carimbo da empresa:
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Formulário 4 (preenchimento e envio pela montadora) INSTALAÇÃO ELÉTRICA (consumo/Kva) E HIDRÁULICA DO EVENTO Para ser preenchido e enviado à J A PROMOÇÕES E EVENTOS até o dia 02 de AGOSTO de 2016, IMPRETERÍVELMENTE. Solicitamos providenciar as instalações elétricas e hidráulicas para nosso stand no TRANSPORTAR 2016, conforme assinaladas nos locais abaixo. (Indicar laterais, fundos e frente do stand. Em caso de ilhas, marcar também as ruas).
LEGENDA:
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Ponto de energia
# Ponto de água
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