ABRIL 2020 NÚMERO 9 arte_final_32x46cm.pdf
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Procure a vítima. Será que encontra? C
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Reconhecer as vítimas de crime não é fácil. Muitas delas vivem no silêncio e nem sempre os sinais de violência são visíveis. Para lhes dar voz existe a APAV. Faça-se associado/a em www.apav.pt
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Institucional APAV, 1993, Publicis/Ciesa / Jorge Molder
EDITORIAL A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima celebra, este ano, 30 anos de existência. Foi em 1990, num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos da vítima de crime e visando colmatar a inexistência de qualquer estrutura de apoio a vítimas de crime, que a APAV nasceu. Ao longo destes 30 anos, várias têm sido as ações encetadas para posicionar e reposicionar a APAV enquanto organização que apoia vítimas de todos os tipos de crime. As campanhas de sensibilização e informação têm sido um veículo essencial nesta missão e reconhecimento. Este número especial da Miscellanea APAV não deve ser percebido como apenas uma selecção de campanhas. Pode e deve ser um espaço para a reflexão acerca das suas mensagens e da importância que cada uma e cada um de nós tem na sua disseminação. Em pano de fundo, temos uma ideia central: apesar de existirem grupos que, pelas suas características pessoais, como idade, género, origem, deficiência, raça, se encontram em situações de maior vulnerabilidade, todas e todos, independentemente da idade, do género, da origem, deficiência, raça, podemos ser vítimas de crime. Em sobreposição a esta premissa-base, seguem-se outras. Algumas são duras, pela realidade que revelam; outras são pesadas, pela responsabilidade a que nos obrigam; outras, por seu turno, refletem o impacto da violência e as “marcas” que esta pode deixar; outras ainda, são mensagens de esperança e de que é possível romper com a violência. Cada uma e cada um das/dos leitoras/es escolherá a campanha e mensagem com que mais se identifica, aquela que mais o marcou ou até a que mais repulsa lhe causou. Opiniões, emoções e sensações à parte, terão opções seguramente diferentes. De entre todas, destacarei, a título pessoal, uma: a que se cruza com a missão da APAV de prestar um apoio qualificado e humanizado a vítimas de crime. É uma mensagem de compromisso para todas/os aqueles que foram (ou são/ estão a ser) vítimas de crime: Não podemos evitar o crime. Mas podemos evitar que, muitos anos depois, ainda se sinta vítima. À data da preparação desta edição, vivemos uma pandemia sem precedentes, que assola todo o mundo, obrigando a um isolamento social em larga escala. E se este isolamento nos pode proteger do contágio e da doença – a nós e aos outros – deixa ainda mais vulneráveis aquelas e aqueles para quem o espaço casa e a família, não é – porque nunca foi ou deixou de ser – um espaço seguro. É também um momento em que as desigualdades sociais surgem ainda mais marcadas. Hoje, mais do que nunca, somos chamadas e chamados a dar atenção ao que se passa com os outros e a dar voz a quem não pode ou não consegue pedir ajuda. Hoje, mais do que nunca, podemos ser “heroínas” e “heróis”, evitando desfechos fatais em muitas vidas que estão em suspenso. Votos de saúde e que, em breve, possamos regressar à tão desejada normalidade. Rosa Saavedra
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Ser vítima não é crime. Fale., s.d., Guerreiro DDB
CONTEÚDO P 2
Campanha: Institucional APAV Agência: Publicis /Ciesa / Fotografia: Jorge Molder Ano: 1993
P 4
Campanha: Vítimas de Crime Título: “Ser vítima não é crime. Fale.” Agência: Guerreiro DDB s.d.
P 7
Campanha: Violência contra Crianças Título: “Ele tem os olhos da mãe” Agência: McCann Erickson Ano: 1998
P 8
Campanha: Vítimas de Crime Título: “Não podemos evitar o crime...” Agência: McCann Erickson / Ilustração: João Fazenda Ano: 2002
P 9
Campanha: Violência contra as Mulheres Título: “Foi ele que lhe deu” Agência: Park Saatchi & Saatchi Ano: 2002
P 10
Campanha: Violência Doméstica Título: “Cuidado com o Marido” Agência: JWT Ano: 2003
P 11
Campanha: Vítimas de Crime Título: “Perdeu a Esperança” Agência: McCann Erickson Ano: 2003
P 12
Campanha: Violência Doméstica Título: “Já que não pode sentir o que elas sentem, veja o que elas vêem.” Agência: JWT Ano: 2004
P 13
Campanha: Vítimas de Crime Título: “Quebre o Silêncio” Agência: JWT Ano: 2005
P 14
Campanha: Violência contra Pessoas Idosas Título: “Procuro novos donos” Agência: JWT Ano: 2006
P 15
Campanha: Violência contra as Mulheres Título: “Revista Lela” Agência: JWT Ano: 2007
P 16
Campanha: Crimes contra o Património Título: “Se pode complicar, para quê facilitar?” Agência: JWT Ano: 2010
P 17
Campanha: 20 Anos APAV Título: “Porque há crimes que deixam marcas” Agência: Santa Fé Ano: 2010
P 18
Campanha: Pessoas Idosas Vítimas de Crime Título: “A violência magoa. E muito.” Agência: Cupido Ano: 2010
P 19
Campanha: Turistas Vítimas de Crime Título: “May I Help You?” Agência: McCann Erickson Ano: 2011
P 20
Campanha: Vítimas Imigrantes e de Discriminação Título: “Conte-nos a sua História” Agência: GREY Ano: 2012
P 21
Campanha: Violência Doméstica Título: “Até que a morte nos separe” Agência: Lintas Ano: 2012
P 22
Campanha: Violência contra Crianças Título: “Muitas crianças vêem de noite aquilo que ninguém quer ver durante o dia” Agência: MSTF Partners Ano: 2013
P 23
Campanha: Tráfico de Seres Humanos Título: “Não ao Tráfico” Agência: Legendary Ano: 2014
P 24
Campanha: Direitos das Vítimas de Crime Título: “Infovítimas.pt / Direitos das Vítimas de Crime” Agência: Último Take Ano: 2015 miscellanea APAV 5
P 25
Campanha: Trabalho Infantil Título: “A infância termina onde começa o trabalho” Agência: FCB Lisboa Ano: 2015
P 26
Campanha: Angariação de Associados Título: “Procure a vítima” Autoria: Alunos/as da ETIC Ano: 2016
P 27
Campanha: Prevenção dos abusos sexuais de crianças e jovens Título: “O abuso sexual de crianças e jovens não tem de ser um segredo” Agência: CARMEN (YoungNetwork) Ano: 2016
P 28
P 29
Campanha: Violência Doméstica contra Homens Título: “Esta é uma marca num homem vítima de violência doméstica” Autoria: Alunos/as da ESCS Ano: 2016 Campanha: Familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio Título: “Parte de nós morre com quem foi morto” Autoria: Alunos/as da ESCS Ano: 2017
P 30
Campanha: Voluntariado Título: Ser voluntário/a é um cartão de visita Autoria: Alunos/as da ESCS Ano: 2017
P 31
Campanha: Apoio à Distância Título: “Há uma nova forma de comunicar” Agência: HAVAS Worldwide Ano: 2017
P 32
Campanha: Apoio a Vítimas Migrantes Título: “Viver num clima de medo, é viver numa prisão.” Agência: Lima-Limão Ano: 2017
P 33
Campanha: Violência no Namoro Título: “Dá o clique. Fala com a APAV.” Autoria: Alunos/as do INP Ano: 2018
P 34
Campanha: Vítimas de Crime e de Violência Título: “Pode servir a qualquer pessoa” Autoria: Alunos/as da ESCS Ano: 2018
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Campanha: Crimes e Discurso de Ódio Título: “Combate o ódio com respeito“ Agência: CARMEN (YoungNetwork) Ano: 2018
P 36
Campanha: Violência contra Pessoas Idosas Título: “Calar é ser cúmplice” Agência: McCann Ano: 2019
P 37
Campanha: Violência contra Crianças e Jovens Título: “As marcas de violência na infância nunca passam” Agência: Fullsix Ano: 2019
P 38
Campanha: Linha Internet Segura Título: “Não é preciso ver para crer” Agência: CARMEN (YoungNetwork) Ano: 2019
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Campanha: Violência no Namoro Título: “Mesmo que pareça certo... Violência no namoro é crime!” Autoria: Alunos/as da Universidade Europeia Ano: 2019 Campanha: Violência Doméstica Título: “Tropeçaram e bateram em cheio na maçaneta da porta...” Agência: Euro RSCG Ano: 2011
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Ele tem os olhos da mĂŁe, 1998, McCann Erickson
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Não podemos evitar o crime..., 2002, McCann Erickson / João Fazenda
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Foi ele que lhe deu, 2002, Park Saatchi & Saatchi
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Cuidado com o Marido, 2003, JWT
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Perdeu a Esperanรงa, 2003, McCann Erickson
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Já que não pode sentir o que elas sentem, veja o que elas vêem., 2004, JWT
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Quebre o SilĂŞncio, 2005, JWT
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Procuro novos donos, 2006, JWT
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Revista LeLa, 2007, JWT
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Se pode complicar, para quĂŞ facilitar?, 2010, JWT
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20 Anos APAV: Porque há crimes que deixam marcas, 2010, Santa Fé
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A violência magoa. E muito., 2010, Cupido
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A VIOLÊNCIA FINANCEIRA MAGOA. E MUITO. Quando alguém é prejudicado financeiramente ou desapropriado do seu património, isso deixa marcas. Tão ou mais profundas quanto as que são provocadas por violência física. Se tiver conhecimento de sequestro, abandono, violência financeira ou outro tipo de violência sobre idosos ligue para a APAV. O silêncio pode magoar ainda mais. Projecto / Apoiado Financeiramente pela:
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Apoio:
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May I Help You?, 2011, McCann Erickson
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Conte-nos a sua Histรณria, 2012, GREY
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AtĂŠ que a morte nos separe, 2012, Lintas
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Muitas crianças vêem de noite aquilo que ninguém quer ver durante o dia, 2013, MSTF Partners
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Nรฃo ao Trรกfico, 2014, Legendary
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Infovictims_Cartaz_Final1.pdf 1 17-05-2013 10:51:01
DIREITOS
DAS VÍTIMAS DE CRIME SE É VÍTIMA DE CRIME, TEM DIREITO A: Ser reconhecido/a como vítima e tratado/a respeitosamente, de forma sensível, profissional, personalizada e não discriminatória. Receber confirmação por escrito da receção da denúncia apresentada, da qual devem constar os elementos básicos do crime em questão.
o/a do Ser informad que a pessoa em to en mom a ou ad us ac a, detid r crimes que condenada po eito for lhe digam resp tiver libertada ou se isão, pelo pr da o id ad ev sos em que menos nos ca o ou um rig pe um exista de do ca tifi risco iden si. prejuízo para C
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Solicitar o reexame de uma decisão de não deduzir acusação.
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Serem-lhe devolvidos sem demora os bens que lhe pertençam e que tenham sido apreendidos durante o processo, salvo se forem necessários para efeitos do processo.
Infovítimas.pt / Direitos das Vítimas de Crime, 2015, Último Take
Que os exames médicos a que seja submetido/a sejam reduzidos ao mínimo e sejam realizados apen as em caso de estrita necessidade para efeitos da investigação criminal.
Proteção da sua vida privada, nomeadamente das suas características pessoais e de imagens suas e dos seus familiares.
Compreender e ser compreendido/a, recebendo informação inteligível e comunicada de uma forma simples.
Apresentar denúncia numa lingua que compreenda ou receber a assistência linguística necessária para o fazer. o Beneficiar de interpretaçã gratuita durante qualquer io inquirição ou interrogatór de realizado pelas autoridades investigação ou pelas como autoridades judiciais, bem s as toda de uita grat o uçã de trad ao informações indispensáveis , exercício dos seus direitos r nomeadamente de qualque do decisão de arquivamento processo.
Aceder a apoio judiciário caso tenha o estatuto de parte no processo. o razoável, Obter, num praz a indemnização iva lat re decisão r do crime. to au por parte do Que sejam evitados contactos com o autor do crime nas instalações (postos e esquadras da polícia, tribunais, etc.) em que decorram atos ou diligências relacionadas com o processo, a não ser que este assim o exija.
seu Ser acompanhado/a pelo uma representante legal e por pessoa da sua escolha. Ser inquirido/a sem atrasos injustificados após a apresentação da denúncia.
Ser acompanhado/a de pessoa da sua escolha quando tal seja necessário para que possa ser compreendido/a e compreender o que lhe é transmitido.
ação relativa Receber inform , so es oc ao seu pr te qualquer nomeadamen o prosseguir ou decisão de nã a um r rra ce en de data e local do investigação, tureza da julgamento, na ra o autor do acusação cont tras. crime, entre ou
Aceder a serviços de apoio confidenciais e gratuitos antes, durante e por um período adequado após a conclusão do processo.
Beneficiar de serviços de mediação e justiça restaurativa competentes e seguros, sujeitos ao seu consentimento livre e informado para participar, ao reconhecimento pelo autor do crime dos factos essenciais que lhe são imputados, de um eventual acordo ser alcançado a título voluntário e de o processo de mediação ser confidencial.
Ser inquirido/a o menor número de vezes possível e apenas quando estritamente necessário para efeitos da investigação criminal.
Que os profissionais com os quais contacta recebam formação que promova o aumento da sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e lhes permita tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.
Receber um conjunto de informações, nomeadamen te sobre os serviços de apoio disp oníveis, os procedimen tos para apre sentar uma denúnc ia, as condiç ões para obtenção de proteção, o acesso a aconselham ento jurídico e apoio judiciário, o reembolso de despesas, en tre outras, qu e lhe permitam ex ercer os seus direitos.
Optar por não receber informações sobre o processo, a não ser que essas informações lhe devam ser prestadas em virtude do seu direito de participação ativa no processo.
Ser ouvido/a no âmbito do processo e apresentar elementos de prova.
Ser reembolsado/a das despesas que suportar devido à sua participação ativa no processo.
Ser protegido/a de vitimação secundária, vitimação repetida, intimidação ou retaliação, nomeadamente contra risco de danos emocionais ou psicológicos, e ver a sua dignidade respeitada durante as inquirições e depoimentos.
Ser avaliada de forma atempada e individual para identificar as suas necessidades específicas de proteção e para determinar se e em que medida pode beneficiar de medidas especiais de proteção dura nte o processo.
SE FOR VÍTIMA DE CRIME NUM ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA QUE NÃO AQUELE ONDE RESIDE…
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Tem direito a que o seu depoimento seja recolhido imediatamente após a apresentação da denúncia do crime. Caso não tenha possibilidade de denunciar o crime no Estado-Membro onde este ocorreu, pode apresentar a denúncia às autoridades competentes do Estado-Membro onde reside e estas transmitirão essa denúncia ao Estado-Membro onde o crime teve lugar. As autoridades do Estado-Membro em que o crime foi cometido devem utilizar, sempre que possível, sistemas de videoconferência ou teleconferência para audição das vítimas que residam no estrangeiro.
707 20 00 77* * valor da chamada em www.apav.pt/707200077
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A infância termina onde começa o trabalho, 2015, FCB Lisboa
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Procure a vítima. Será que encontra? C
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Procure a vítima, 2016, ETIC
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Reconhecer as vítimas de crime não é fácil. Muitas delas vivem no silêncio e nem sempre os sinais de violência são visíveis. Para lhes dar voz existe a APAV. Faça-se associado/a em www.apav.pt
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O abuso sexual de crianรงas e jovens nรฃo tem de ser um segredo, 2016, CARMEN (YoungNetwork)
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Esta é uma marca num homem vítima de violência doméstica, 2016, ESCS
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Parte de nรณs morre com quem foi morto, 2017, ESCS
Ser voluntário/a é um cartão de visita, 2017, ESCS
Pedro Vieira
Voluntário
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Hรก uma nova forma de comunicar, 2017, HAVAS Worldwide
Viver num clima de medo, é viver numa prisão., 2017, Lima-Limão miscellanea APAV 32
Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação
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Dรก o clique. Fala com a APAV., 2018, INP
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Pode servir a qualquer pessoa, 2018, ESCS
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Combate o รณdio com respeito, 2018, CARMEN (YoungNetwork)
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CALAR É SER CÚMPLICE.
A violência contra pessoas idosas manifesta-se de muitas formas. Algumas quase invisíveis. Não desvalorize. Ligue.
Estatísticas APAV - Relatório Anual 2018
Se é familiar, vizinho ou se costuma estar em contacto com pessoas idosas, esteja atento. Desmazelo súbito, tristeza ou outros comportamentos estranhos não podem ser ignorados.
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Calar é ser cúmplice, 2019, McCann
POR SEMANA A APAV APOIA 18 PESSOAS IDOSAS VÍTIMAS DE CRIME OU DE VIOLÊNCIA.*�
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As marcas de violência na infância nunca passam, 2019, Fullsix
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Não é preciso ver para crer, 2019, CARMEN (YoungNetwork)
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Mesmo que pareça certo... Violência no namoro é crime!, 2019, Universidade Europeia
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Rua José Estêvão, 135 A, Piso 1, 1150-201 Lisboa Tel. 21 358 79 00 apav.sede@apav.pt miscellanea APAV 40