Miscellanea APAV #5

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Convenção de Istambul entre inovações e obrigações Joana Torres

RESUMO Na Europa, a Convenção de Istambul sustenta o combate à violência de género, assumindo-a como uma questão de Direitos Humanos e estabelecendo obrigações e standards internacionais para os Estados ratificantes. Desta forma, Portugal, o primeiro estado membro a ratificar a Convenção, colocou-se sob o compromisso de detenção de um papel ativo no combate a este flagelo, já considerado como um grave e crescente problema de saúde pública (OMS, 2002). Neste artigo iremos rever algumas considerações acerca da pertinência de pensarmos a violência contra as mulheres, enquanto grave violação dos Direitos Humanos, salientando a responsabilidade dos Estados nesta posição e lançando alguns pontos para reflexão. PALAVRAS-CHAVE: Violência de Género; Convenção de Istambul; Direitos Humanos das Mulheres

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VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: UMA VIOLÊNCIA BASEADA NO GÉNERO Ao refletirmos sobre as questões da violência é inevitável sublinhar que esta é uma realidade crescente e um problema de saúde pública à escala global, com consequências a curto e longo prazo para indivíduos, famílias, comunidades e países (OMS, 2002). No caso concreto da violência contra as mulheres, o cenário não se afigura diferente, inscrevendo-se numa esmagadora violação de direitos humanos que constitui um imenso obstáculo à conquista da igualdade de género (ONU, 2006). A Organização Mundial da Saúde, no seu relatório mundial sobre a prevenção da violência (2014), indica que uma em cada três mulheres foi vítima de violência física ou sexual praticada por parceiro íntimo em algum momento da sua vida, alertando para a urgência da promoção da igualdade de género e, salienta o insuficiente investimento em estratégias por parte dos países para combate ao fenómeno, tendo em conta a sua dimensão (OMS, 2014). O European Union Agency For Fundamental Rights – FRA (2014) conduziu entrevistas a 42 000 mulheres e apurou que 32% destas sofreu violência psicológica e 33% sofreu de violência física e/ou sexual, desde os 15 anos de idade. Destes 33%, aproximadamente 8% sofreu violência física e/ou sexual pelos parceiros nos últimos 12 meses (FRA, 2014).

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