Coneça os apoios para as pessoas com deficiência

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Os apoios para as pessoas com deficiência Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.administradores.com.br/_assets/files/2013/09/intu.jpg


Veículos I Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) Na compra de um novo veículo com nível de emissão até 160g/km, tem direito a uma isenção no Imposto Sobre Veículos (ISV) de até 7.800 euros. Se optar por um veículo de mudanças automáticas, o limite do nível de emissão aplica-se até aos 180g/km. Exceção:

No caso de ser um veículo adaptado ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeira de rodas, não se aplica o limite de níveis de emissão para poder beneficiar do apoio. Este apoio aplica-se em todas as seguintes situações: o Pessoas com mais de 18 anos e com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%; o Pessoas com multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%; o Pessoas que apenas se movimentem em cadeira de rodas (grau de deficiência superior a 60%); o Pessoas com deficiência visual (com grau de incapacidade de 95%); o Pessoas com deficiência das forças armadas.

Como solicitar este apoio:

Deverá dirigir-se à Direção Geral de Alfândegas da sua área de residência e levar os seguintes documentos: o Declaração de incapacidade passada por uma junta médica o Carta de condução o Documentos de identificação o Fatura proforma ou nota de encomenda o Declaração de IRS

O apoio aplica-se apenas nos casos em que o veículo seja para transporte exclusivo da pessoa com deficiência Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://tdi.pt/wp-content/uploads/2013/11/seguro.jpg


Veículos II Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) Estão isentos deste imposto todas as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros e veículos com reboque), cuja propriedade do veículo esteja registada em seu nome.

Como solicitar este apoio:

Deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência. e levar o seguinte documento: o Atestado médico multiusos que comprova a situação de deficiência

Nota: O benefício deste apoio é sujeito a revisão anual, pelo que deverá articular junto dos Serviços das Finanças todos os anos.

Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://noticias.automoveis-online.com/wp-content/uploads/2013/09/IUC-Imposto-%C3%9Anico-Autom%C3%B3vel-Veja-como-o-contribuinte-ganhou-ao-Fisco-em-tribunal.png


Impostos: IRS Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% dispõem de benefícios fiscais previstos no Código de IRS, que visam minorar o excesso de despesas que têm. É possível deduzir à coleta uma importância correspondente a quatro vezes o valor do IAS1 e por cada dependente com deficiência pode deduzir-se um valor igual a 1,5 vezes o IAS. São deduzidas 30% das despesas com educação e reabilitação; 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 65 euros para solteiros e 130 para casados.

Como solicitar este apoio:

Deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência. e levar o seguinte documento: o Atestado médico multiusos que comprova a situação de deficiência

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IAS: Indexante de Apoios Sociais - valor de referência que substituiu o salário mínimo na definição dos valores dos apoios sociais concedidos pelo Estado (419,22€ em 2015) Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://reorganiza.pt/wp-content/uploads/2012/01/irs.jpg


Habitação I Crédito à habitação Este benefício não é aplicado por todas as instituições bancárias, pelo que deverá abordar o seu banco para averiguar se é aplicável ao seu caso. As pessoas com deficiência, com grau de incapacidade superior a 60%, podem fazer um crédito à habitação (para aquisição ou construção) com condições especiais de acesso. As condições especiais são as mesmas que o banco disponibiliza aos trabalhadores de instituições de crédito, cujas condições estão fixadas pelo Acordo de Trabalho Vertical do Setor Bancário.

A taxa de juro aplicável é igual a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu (por norma é a Euribor a um mês). Atualmente, o montante máximo é de 180,42 mil euros, não podendo exceder 90% do valor de avaliação e o prazo máximo de 35 anos. Como solicitar este apoio:

Deverá dirigir-se ao seu banco e verificar se é possível aplicar o apoio ao seu caso. Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.sulinformacao.pt/wp-content/uploads/habita%C3%A7%C3%A3o.jpg


Habitação II Arrendamento Contratos antigos: A pessoa com grau de incapacidade superior a 60% e que tenha uma situação de carência económica só fica submetido ao NRAU (Nova Lei do Arrendamento Urbano) caso haja acordo entre as partes (senhorio e arrendatário). Se não aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, o arrendatário tem até 30 dias para comunicar a sua decisão, se não responder, considera-se que aceitou a proposta. Caso o senhorio não aceite a proposta, o valor da renda terá o limite máximo anual equivalente a 1/15 do valor do locado (calculado de acordo com o artigo 38º do CIMI), este valor vai vigorar durante cinco anos. Depois desse prazo, o valor da renda pode ser atualizado de acordo com as regras habituais. Outros apoios: É possível requerer os apoios de subsídio de renda, a habitação social ou a mercado social de arrendamento, sendo que as pessoas com deficiência têm benefícios de prioridade no acesso a estas prestações, desde que se encontrem em situação de carência económica. Como solicitar estes apoios:

Mediante as suas necessidades específicas deverá consultar os serviços Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (www.portaldahabitacao.pt)

Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.globalconstroi.com/images/stories/News/2012/08_agosto/semana1/arrendamento-lowcost.jpg


Mercado de Trabalho I Incentivos ao emprego O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade do IEFP integra várias modalidades de ajuda destinadas às pessoas com deficiência e que tenham dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego. O programa inclui ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoiam à colocação, acompanhamento pós-colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitetónicas e a isenção e/ou redução de contribuições para a Segurança Social. Através deste programa também é possível obter financiamento para comprar equipamentos indispensáveis para que não haja limitações ao acesso ao mercado de trabalho. Às entidades empregadoras é concedido um subsídio de compensação, subsídios de adaptação de postos de trabalho e subsídio de acolhimento personalizado. A Segurança Social também concede uma taxa reduzida de 12,5% para cálculo das contribuições dos trabalhadores com deficiência (que tenham incapacidade entre 60% e 80%). Como solicitar este apoio:

Deverá dirigir-se aos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt) para a sua situação ser avaliada. Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.sbcoaching.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/04/mercado-trabalho.jpg


Mercado de Trabalho II Quota mínima no Estado Existe um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração central, regional, autónoma ou local. Nos concursos externos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, há uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência. Se o número de vagas for inferior a 10 e superior a três, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência.

Como beneficiar deste apoio:

Aquando dos processos de recrutamento deverá assegurar-se que a condição de deficiência é claramente expressa à entidade responsável.

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Segurança Social I Ajudas técnicas Este apoio visa financiar os produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência. Por ajudas técnicas entende-se todo o equipamento destinado a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências desta, para que a pessoa possa exercer atividades diárias e participar na vida escolar e profissional. Alguns exemplos deste tipo de apoios são equipamentos como cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras, colchões ortopédicos, adaptações para carros, materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, etc). O financiamento é de 100% quando o produto não constar nas tabelas de reembolso do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de que o cidadão é beneficiário ou quando não for comparticipada por companhia seguradora. Nestes casos, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da comparticipação. Como solicitar este apoio:

Pode solicitar este apoio na APCB, dado que somos um Centro Prescritor de Produtos de Apoio.

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Segurança Social II Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência Este apoio social consiste num acréscimo ao abono de família aplicável no caso de existirem descendentes com deficiência com idade inferior a 24 anos, que não exerçam atividade profissional e que frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado de reabilitação ou necessitem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico específico. A bonificação oscila entre os 59,48 euros e os 115,96 euros, consoante a idade do dependente, e ainda pode sofrer uma majoração de 20% no caso de ser uma família monoparental. Este apoio não pode ser acumulado com a pensão social de invalidez.

Como beneficiar deste apoio:

Consoante o regime contributivo de cada família na Segurança Social serão necessários entregar diferentes tipos de documentos. No guia prático criado pela Segurança Social para o efeito os documentos encontram-se especificados. Pode solicitar o apoio da APCB neste âmbito ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15003/bonificacao_deficiencia

Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.educacao.cc/wp-content/uploads/2011/11/direito-da-familia.jpg


Segurança Social III Subsídio Mensal Vitalício É uma prestação para compensar os encargos familiares dos descendentes deficientes com mais de 24 anos, desde que sofram de incapacidade fixa, motora, sensorial ou intelectual, que os impossibilite de assegurar a sua subsistência. O subsídio tem o valor fixo de 176,76 euros. Pode haver lugar a um Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES) que varia de acordo com a idade: o o

Se tiver menos de 70 anos é de 17,54 euros; Se tiver mais do que 70 anos o valor é 35,06 euros.

Este apoio não pode ser acumulado com a bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice. Como beneficiar deste apoio:

O formulário para pedido deste apoio apenas se encontra disponível nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social, pelo que é indispensável a sua presença no local. Quanto aos restantes documentos necessários pode solicitar o apoio da APCB neste âmbito ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15005/subsidio_mensal_vitalicio Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.photosensitive.com/disability-images.php


Segurança Social IV Subsídio de assistência a filho com deficiência ou doença crónica É um apoio em dinheiro atribuído às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do cônjuge), devido a deficiência ou doença crónica, que pode um duração entre os seis meses e até aos quatro anos.

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência da pessoa que presta o apoio ao filho/a, tendo um limite máximo de 838,44 euros, e pode ser pago mensalmente ou de uma só vez. Este subsídio não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego, subsídio de doença e prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade e prestações.

Como beneficiar deste apoio:

No guia prático criado pela Segurança Social para o efeito, os documentos e requisitos necessários encontram-se especificados. Pode solicitar o apoio da APCB neste âmbito ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15006/subsidio_assistencia_filhos_deficiencia_doenca_cronica

Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: https://media.deseretdigital.com/file/0f19309686.jpg?resize=width_300&c=8&a=bd3102be


Segurança Social V Pensão de Invalidez Este apoio consiste num valor pago mensalmente no caso de incapacidade permanente para o trabalho e aplicável a beneficiários do Regime Geral de Segurança Social. A invalidez pode ser de dois tipos:

o Relativa - o beneficiário, em consequência da incapacidade, não pode obter mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal; e não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais de 50% do que normalmente ganharia o Absoluta – quando se encontre numa situação de incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho; e não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar O valor desta pensão é equivalente à remuneração de referência vezes a taxa global de formação. Como beneficiar deste apoio:

Os formulários para pedido deste apoio apenas se encontram disponíveis nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social, pelo que é indispensável a sua presença no local. Quanto aos restantes documentos necessários e mais informações pode solicitar o apoio da APCB ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14998/pensao_invalidez Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://www.mecopp.org.uk/files/images/site_images/chinese_family.jpg


Segurança Social VI Pensão social de invalidez É uma prestação dada a cidadãos incapacitados para qualquer atividade profissional e que não estejam abrangidos por qualquer regime da Segurança Social, que tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 euros, caso se trate de uma pessoa isolada, ou 251,53 euros caso se trate de um casal. É diferente da pensão de invalidez do regime geral porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de invalidez do regime geral.

Como beneficiar deste apoio:

No guia prático criado pela Segurança Social para o efeito, os documentos e requisitos necessários encontram-se especificados. Pode solicitar o apoio da APCB

neste âmbito ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14999/pensao_social_invalidez

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Segurança Social VII Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial É um subsídio atribuído aos descendentes, portadores de deficiência, com menos de 24 anos e que frequentem um estabelecimento de educação especial tutelado pelo Ministério de Educação que implique o pagamento de mensalidade; ou frequentem um estabelecimento particular de ensino regular, após frequência do ensino especial; ou que requeiram apoio adequado à deficiência de que são portadoras; ou que frequentem creche ou jardim-de-infância normal como meio específico de apoio à sua condição. O valor do subsídio é igual ao montante da mensalidade, depois de deduzido o valor da comparticipação familiar. Caso tenha um professor especializado, o valor é igual à diferença entre a mensalidade paga ao professor e a comparticipação familiar, mas não pode ser superior ao valor máximo da mensalidade correspondente caso frequente um externato. A comparticipação familiar é calculada com base na poupança do agregado familiar. Não pode acumular estes subsídios com o subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio mensal vitalício e pensão social de invalidez. Como beneficiar deste apoio:

No guia prático criado pela Segurança Social para o efeito, os documentos e requisitos necessários encontram-se especificados. Pode solicitar o apoio da APCB neste âmbito ou consultar o guia prático em http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15004/subsidio_frequencia_estabelecimento_ensino_especial

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Saúde Isenção de taxas moderadoras As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Como beneficiar deste apoio:

Para pedir a isenção, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência com os documentos de prova emitidos pelos Centros Distritais do Instituto de Segurança social.

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é constituída por um conjunto de instituições, públicas ou privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência, tanto na sua casa como em instalações próprias. O objetivo é ajudar a pessoa a recuperar ou manter a sua autonomia e maximizar a sua qualidade de vida. Como beneficiar deste apoio:

Para aceder a este apoio deverá contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do centro de saúde da área de residência para avaliarem a situação e encaminharem para a Rede; se estiver internado num hospital do SNS, contate o serviço onde está internado para analisar o caso e reencaminhá-lo para a rede.

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Educação I Apoio especializado As escolas devem possuir apoios adequados para ensinar crianças e jovens com deficiência, ao incluir apoio pedagógico personalizado, entre outros aspetos. De forma a garantir o ensino adequado a esta população, foram criadas escolas de referência para a educação de alunos surdos, cegos, com baixa visão, autistas, com multideficiência ou surdocegueira congénita.

Colocar o filho nestas escolas é sempre opcional.

Como beneficiar deste apoio:

Para beneficiar destes apoios, deverá alertar os órgãos de administração e gestão das escolas da área de residência, explicando as razões pelas quais acredita que o menor necessita de medidas educacionais especiais. Deverá juntar toda a documentação relevante. Mais tarde, o conselho executivo da escola pede um relatório ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, para depois elaborar o Programa Educativo Individual (PEI) do aluno.

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Educação II Ação Social Escolar Para além das ajudas habituais da Ação Social Escolar, os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente têm ainda outros benefícios, como por exemplo, comparticipação na totalidade dos custos da refeição e dos transportes, caso viva a três quilómetros da escola. É também comparticipada a compra de material e manuais escolares, de acordo com os critérios fixados para a generalidade dos alunos no escalão mais favorável, e comparticipação na aquisição de tecnologias de apoio.

Como beneficiar deste apoio:

Deverá abordar a escola de pertença do menor ou os órgãos de administração e gestão das escolas da área de residência e iniciar o processo de solicitação do

apoio.

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Educação III Ensino superior: estatuto especial na atribuição da Bolsa de Estudo Os estudantes bolseiros com deficiência igual ou superior a 60% têm um estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo. Desta forma, a entidade competente poderá definir o valor da bolsa tendo em conta a situação específica e as despesas. O limite é o valor da bolsa de referência, mais complementos de alojamento e transporte.

Como beneficiar deste apoio:

Para beneficiar destes apoios, deverá procurar os serviços de ação social da instituição de ensino superior onde o aluno se encontre matriculado.

Fontes: A informação apresentada é uma adaptação da publicação da marca Saldo Positivo, que se encontra inserido no programa de responsabilidade social do banco Caixa Geral de Depósitos. O seu conteúdo original pode ser consultado em http://www.publico.pt/economia/noticia/conheca-os-apoios-que-existem-para-pessoas-com-deficiencia-1637518 Imagem: http://sigarra.up.pt/up/en/NOTICIAS_GERAL.VER_NOTICIA?P_NR=48111


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