Informativo (n10) dezembro 2015

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INFORMATIVO SINDICATO APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará

Publicação Nº 10 - Dezembro/2015 - Fortaleza-CE

Aprovação da Lei da Descompressão é uma conquista de todos nós!

A aprovação da chamada Lei da Descompressão na Carreira (03 de dezembro de 2015) foi uma das mais importantes conquistas da categoria nos últimos anos. O Sindicato APEOC pressionou o Executivo e, depois de um ano de negociações, garantiu essa importante vitória para os professores. Entre os grandes avanços conquistados com essa legislação está o fim do embarreiramento para promoção por titulação. Atualmente, milhares de professores estão impedidos de avançar na tabela de remuneração porque não mudaram de título. Agora esse problema acabou. Será possível percorrer todos os níveis, do início ao topo,

sem a necessidade de mudar a titulação, garantindo assim aos profissionais uma carreira com melhor remuneração. Pra entender melhor, basta conferir a situação dos professores especialistas. Por exemplo: o professor com Especialização só conseguiria progredir até o nível 12. Para avançar e ganhar melhor, ele seria obrigado a ter o título de Mestre. O novo sistema acaba com as barreiras permitindo, assim, que os profissionais avancem até o último nível. O impacto na remuneração será a médio e longo prazos, com ganho expressivo no momento da aposentadoria. (Ver Figura 2)

Segundo o presidente do Sindicato APEOC, Anízio Melo, a aprovação do projeto é resultado de uma mobilização incansável da instituição e da categoria que vinham reivindicando, há anos, a suspensão das barreiras que impediam os profissionais de avançarem na carreira. Foram realizadas 16 plenárias com a base para construir os princípios da descompressão. Esse termos serviram de subsídio para a definição da lei.

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Dezembro 2015

Informativo APEOC

Revitalização da PVR

SAIBA MAIS... De número para letras

A legislação garantiu a elevação dos vencimentos básicos com absorção parcial da PVR (Parcela Variável de Redistribuição), garantindo a correção anual e incorporação nos proventos sem período mínio de contribuição. A PVR será mantida para possibilitar reajustes diferenciados de acordo com os 80% do FUNDEB.

Garantia da Progressão Horizontal

Agora, os níveis de progressão serão representados por letras (A à T), substituindo a tabela numérica, com adição de níveis que ampliam a carreira. A adequação à nova tabela pode ser vista na Figura 1.

Estão mantidos os critérios, métodos e percentuais da progressão horizontal, adequando-se o decreto à forma de evolução na carreira e não somente na classe.

E os aposentados? Interstício de 5% A legislação mantém o interstício de 5% sobre o vencimento básico na passagem de um nível para outro, melhorando a perspectiva de valorização salarial na carreira.

Regência de 15% para Especialistas A regência dos professores com Especialização será elevada de 10% para 15%. As regências de graduados (10%), mestres (20%) e doutores (40%) estão mantidas.

Com a nova lei, os profissionais que se aposentaram por paridade* com o título de Especialização vão ser beneficiados pela nova Regência desse grupo, que agora será de 15% sobre o vencimento básico. *Paridade: quem ingressou no serviço público estadual até 31/12/2003 e conta com pelo menos, 20 anos no serviço público.

Universalização da VPNI Está assegurada a ampliação do número de profissionais do magistério com a PNI (Pessoal Nominalmente Identificável) a fim de garantir a não defasagem salarial, garantindo a revisão anual e o crescimento da referida parcela a partir da evolução na carreira.

Pagamento retroativo das promoções por titulação A partir de 1° de dezembro de 2015, data em que a Lei da Descompressão entra em vigor, os professores que entrarem com processo de promoção por titulação deverão ter o pagamento do benefício retroativo à data do requerimento. O prazo máximo de implantação da promoção continua sendo de 90 dias.

Benefício especial

Sem redução remuneratória A remuneração dos profissionais não sofrerá redução com a nova carreira. A regra também vale para os aposentados.

E os temporários?

O Sindicato APEOC conseguiu, na lei, garantir a progressão para 100% dos professores especialistas que estavam há cinco anos ou mais embarreirados no nível 12. A progressão horizontal será feita sem necessidade de avaliação.

A remuneração dos professores temporários continuará tendo os reajustes ou aumentos salariais da mesma forma que a dos efetivos, além da garantia da continuidade da PVR.

FIGURA 1

E X P E D I E N T E Informativo do Sindicato Apeoc www.apeoc.org.br - apeoc@apeoc.org.br - Rua Solon Pinheiro, 1306 - Bairro de Fátima CEP: 60050-040 - Fortaleza - CE - Fone/Fax: (85) 3064.3212 - Ligações do Interior: 0800 72 63 231

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COMPARATIVO DESCOMPRESSÃO/CARREIRA MENSAGEM Nº 7.916 EM TRAMITAÇÃO NA ASSEMBLEIA

INÍCIO

Graduado

TOPO

INÍCIO

Especialista

TOPO

INÍCIO

Mestre

8.317,42

6.434,79

5.911,03

5.859,79

7.209,21

4.456,72

4.453,67

6.964,16

4.076,22

3.582,71

3.582,46

6.535,11

2.840,17

2.840,17

3.353,30

TOPO

INÍCIO

4.879,42

NOVO

ATUAL

TOPO

Doutor

FIGURA 2

DESCOMPRESSÃO E VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PL 00093/2015 EM TRAMITAÇÃO NA ASSEMBLEIA REGÊNCIA

PVR

REMUNERAÇÃO

Ref.

Vencim. Base

Graduação (10%)

A

2.351,06

235,11

254,00

2.840,17

B

2.468,61

246,86

204,00

2.919,47

C

2.592,04

259,20

154,00

3.005,25

D

2.721,65

272,16

104,00

3.097,81

E

2.857,73

285,77

54,00

F

3.000,61

300,06

450,09

132,00

3.300,68

3.582,71

G

3.150,65

315,06

472,60

132,00

3.465,71

3.755,24

H

3.308,18

330,82

496,23

132,00

3.639,00

3.936,40

I

3.473,59

347,36

521,04

132,00

3.820,95

4.126,62

J

3.647,27

364,73

547,09

729,45

132,00

80,00

4.011,99

4.326,36

4.456,72

K

3.829,63

382,96

574,44

765,93

132,00

80,00

4.212,59

4.536,07

4.675,55

L

4.021,11

402,11

603,17

804,22

132,00

80,00

4.423,22

4.756,28

4.905,33

M

4.222,17

422,22

633,32

844,43

1.688,87

132,00

80,00

4.644,38

4.987,49

5.146,60

5.911,03

N

4.433,27

443,33

664,99

886,65

1.773,31

132,00

80,00

4.876,60

5.230,27

5.399,93

6.206,58

O P Q R S T

4.654,94 4.887,68 5.132,07 5.388,67 5.658,11 5.941,01

465,49 488,77 513,21 538,87 565,81 594,10

698,24 733,15 769,81 808,30 848,72 891,15

930,99 977,54 1.026,41 1.077,73 1.131,62 1.188,20

1.861,98 1.955,07 2.052,83 2.155,47 2.263,24 2.376,40

132,00 132,00 132,00 132,00 132,00 132,00

80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00

5.120,43 5.376,45 5.645,28 5.927,54 6.223,92 6.535,11

5.485,18 5.752,84 6.033,88 6.328,97 6.638,82 6.964,16

5.665,93 5.945,22 6.238,48 6.546,41 6.869,73 7.209,21

6.516,91 6.842,76 7.184,90 7.544,14 7.921,35 8.317,42

Especialização (15%)

Mestrado (20%)

Doutorado (40%)

Graduação

Especialização

Mestrado

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

3.197,50

Art. 10º - Referências Iniciais: A - Licenciatura Plena | C - Licenciatura Plena + Aperfeiçoamento | F - Especialização | J - Mestrado | M - Doutorado *Anexo I - **Art. 8º - Anexo III

FIGURA 3

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