24 de Março/2014 - Nº 2 A Comissão Eleitoral Estadual, reunida no dia 24/03, informa que deliberou sobre os seguintes assuntos: RECURSOS – Sobre todos os procedimentos relacionados com o processo eleitoral caberá recurso protocolado junto à Comissão Eleitoral Regional. NENHUMA SUBSEDE PODE SE RECUSAR A RECEBER E PROTOCOLAR O RECURSO. Os recursos só poderão ser feitos pela parte que pessoalmente se julgue prejudicada pela decisão da qual pretenda recorrer, não cabendo recursos feitos por correntes e agrupamentos políticos. O recurso só pode ser recebido pela Comissão Eleitoral Regional em 03 (três) dias úteis a partir da ciência pelo interessado da decisão da Comissão Eleitoral da qual deseja recorrer, ou do ato em si. A Comissão Eleitoral Estadual não julgará recursos que não tenham sido julgados pela Comissão Eleitoral Regional. Caso a Comissão Eleitoral Regional, após protocolar recurso, não der julgamento em até 03 (três) dias úteis, a contar da data do protocolo, a Comissão Eleitoral Estadual determinará prazo para julgamento do recurso pela Comissão Eleitoral Regional. Os recursos, que por ventura, chegarem, no dia da reunião da Comissão Eleitoral Estadual, serão julgados posteriormente. É de fundamental importância que a Comissão Eleitoral Regional tenha protocolo de toda e qualquer notificação encaminhada para cada candidato. Sugerimos que a notificação seja feita, através de telegramas com AR (aviso de recebimento), protocolo de recebimento em segunda via, ciência em caderno de protocolo, etc. Caso ocorra recurso, a Comissão Eleitoral Estadual, se julgar necessário, solicitará o comprovante de notificação. ROTEIROS DE URNAS – a Comissão Eleitoral Regional deverá enviar os roteiros de urnas, até o dia 31 de março às 17 horas, IMPRETERIVELMENTE. Os roteiros deverão ser enviados para o e-mail nella@apeoesp.org.br ou pelo correio, valendo a data de carimbo do correio (31/03). Sobre os roteiros, a Comissão Eleitoral Estadual reafirma o que já está disposto
no Regimento Eleitoral, artigo 19 - §3º, §4º, §5º e §6º, ou seja: “ §3º - .....somente serão autorizadas na proporção de uma (01) urna para, no mínimo, cada cinco (05) locais de votação da área de abrangência de cada subsede. § 4º - havendo pedido devidamente fundamentado da Comissão Eleitoral Regional, onde se demonstre a real necessidade, considerando-se especialmente a distância entre os postos de votação, a Comissão Eleitoral Estadual, a seu juízo poderá deferir que a proporção de urnas/ locais de votação seja diferente da estabelecida no paragrafo anterior. § 5º- Os aposentados, desde que agrupados entre si, para fins de facilitar sua participação no pleito, poderão solicitar à Comissão Eleitoral Regional, postos específicos de votação para estes associados, que deverão constar da relação de locais de votação da subsede, sejam as urnas fixas ou volantes, constituindo-se, no máximo, um posto de votação por município da área de abrangência de subsedes do Interior e Grande São Paulo e uma urna por subsede naquelas da Capital. § 6º - Todos os endereços dos locais de votação, bem como os eventuais roteiros de circulação das urnas volantes, inclusive de grupos de aposentados, conforme aprovado pela Comissão Eleitoral Estadual, deverão ser ampla e previamente divulgados para os associados da região, em prazo a ser definido.” As escolas municipais de¬vem ser especificadas no roteiro, desde que haja pelo menos um sócio naquela escola. O pedido fundamentado para que a urna atenda me¬nos escolas do que número estipulado no § 3º deverá ser encaminhado junto com o roteiro, especificando a qual urna se refere. A passagem das urnas pelas escolas deve ser feita na ordem em que as mesmas estão relacionadas.
URNAS PARA ELEIÇÃO DE CER/ CRR – A Comissão Eleitoral Estadual informa que nenhuma urna da Sede Central será emprestada para uso na eleição de CER/CRR. Às subsedes deverão providenciar estas urnas, fazendo o possível para diferenciá-la da urna para eleição de Diretoria, evitando assim, que o eleitor troque os votos, no momento de depositar na urna. Orientamos que as subsedes solicitem o empréstimo de urnas, junto ao Cartório Eleitoral Regional da cidade, ou que reproduza urnas em caixas de arquivos, devidamente, encapadas e lacradas. CANDIDATOS COM PENDÊNCIA FINANCEIRA – A Comissão Eleitoral Estadual, por unanimidade, deliberou que, PARA FINS ELEITORAIS, só será permitido o acerto de débito de mensalidade, por parte do candidato, àqueles que possuem até 12 meses em atraso. O candidato, que por ventura, dever mais que 12 meses, terá sua inscrição IMPUGNADA. O pagamento dos meses não será parcelado. As orientações para quitação do débito seguirão posteriormente, quando for enviada a notificação para cada subsede. A Comissão Eleitoral Regional, ao receber o relatório de pendências, deverá, IMEDIATAMENTE, notificar o candidato, não se esquecendo do protocolo, conforme mencionado acima. APRESENTAÇÃO DO HOLERITE PELO ELEITOR – a Comissão Eleitoral Estadual autoriza, a apresentação do holerite do mês de março (vencimentos recebidos em 07/04). Porém, a não apresentação do holerite pelo eleitor não será motivo para impedi-lo de votar, nem para que seja colhido voto em separado, desde que, seu nome conste da lista de associados, encaminhada pela Comissão Eleitoral Estadual, e o mesmo apresente documento com foto, confirmando sua identidade.
AGENDA ELEITORAL: 28/03/2014 – PRAZO FINAL PARA DIGITAÇÃO E ENVIO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL 31/03/2014 – PRAZO FINAL PARA ENVIO DE ROTEIROS 02 E 03/04/2014 – INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA DIRETORIA ESTADUAL 06/05/2014 – ELEIÇÕES DIRETORIA E CONSELHO DE REPRESENTANTES. Comissão Eleitoral Estadual 2014