N° 23 - CONQUISTAMOS UM AVANÇO: MEC INSTITUI CONSULTA SOBRE ENSINO MÉDIO

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09/03/2023

CONQUISTAMOS UM AVANÇO: MEC INSTITUI CONSULTA SOBRE ENSINO MÉDIO Nossa luta é pela revogação da reforma do ensino médio e BNCC

Queremos ensino médio que e s o lh fi s o d s e s s re te in s o a atend ra o d a lh a b a tr e s s la c a d s a filh Secretaria de Comunicação

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Foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União a Portaria 399, de 8/3/2023, assinada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, instituindo consulta pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio. A APEOESP vem lutando intensivamente pela revogação da reforma do ensino médio imposta pelo governo de Michel Temer, que rebaixou o currículo do ensino médio e a formação dos nossos estudantes. A drástica redução da carga horária das disciplinas da Formação Geral Básica (Português, Matemática, História, Geografia, Artes, Ciências, Sociologia) a partir do segundo ano e a criação de “ itinerários formativos” precarizam a formação dos jovens, não os preparam para a continuidade dos estudos, para o mundo do trabalho e nem para o exercício da cidadania e ampliam a grande distância que existe entre as escolas públicas e as boas escolas privadas. A presidenta da APEOESP, Professora Bebel, teve a oportunidade de dialogar com o Presidente Lula sobre o ensino médio em encontro realizado no dia 7 de março no Palácio do Planalto. Em janeiro, o sindicato encaminhou ao Governo Federal documento com as deliberações do Conselho Estadual de Representantes realizado no dia 18 de dezembro, entre as quais a revogação da reforma do ensino médio é um dos pontos centrais. Consideramos um avanço que se estabeleça esse processo de consulta e seguiremos com nosso posicionamento pela revogação total da legislação do ensino médio imposta por Temer e Bolsonaro, incluindo a revogação da Base Nacional Comum Curricular. Queremos ensino médio que atenda os interesses dos filhos e filhas da classe trabalhadora. Esse será um dos pontos importantes da plenária intercongressual da CNTE que se realizará em Brasília nos dias 17, 18 e 19 de março, da qual a APEOESP participará. Secretaria de Comunicação

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PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

DIÁRIOOFICIAL OFICIAL DA DIÁRIO DAUNIÃO UNIÃO Publicado em: 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 16

Publicado em: 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 16 Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Institui a consulta pública para a avaliação e reestruturação da política de pública Ensino Médio. Institui anacional consulta para a avaliação e reestruturação da

política nacional de Ensino Médio.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, dezembro de 1996, resolve:

parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino dezembro de 1996, resolve:

Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do Art. 1ºas Instituir consulta pública para avaliação e reestruturação da política de Ensino magistério, equipesatécnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e osnacional especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do MEC acerca dos atos normativos regulamentam o Novo Ensino Médio.os pesquisadores e os especialistas magistério, as equipes técnicas dosque sistemas de ensino, os estudantes, Art. 2º A consulta pública de serásubsídios coordenada pelo Ministériode da decisão Educação, meio da Secretaria do campo da educação para a coleta para a tomada dopor Ministério da Educação de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino Sase, com a colaboração do Conselho Nacional MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.

de Educação - CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede e do Art. 2º A consulta pública de será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria Conselho Nacional de Secretários Educação - Consed.

de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, com a colaboração do Conselho Nacional Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos: de Educação - CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede e do I - audiências públicas; Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed. II - oficinas de trabalho;

Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos: III - seminários; e

I - audiências públicas;

IV - pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência

II - oficinas dedotrabalho; de implementação Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.

Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a III - seminários; e prorrogação.

IV - pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.

com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no A prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a

prorrogação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e CAMILO SOBREIRA DE SANTANA com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

1/1 Secretaria de Comunicação

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-399-de-8-de-marco-de-2023-468762771

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