28 de Abril/2014 - Nº 4
RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL: - A Comissão Eleitoral Estadual informa que o processo eleitoral em cada subsede é de responsabilidade única e exclusiva da Comissão Eleitoral Regional. Cabe à Comissão Eleitoral Regional decidir TODAS as questões relativas ao processo eleitoral, sempre em obediência ao Estatuto e ao Regimento Eleitoral, bem como às orientações dadas pela Comissão Eleitoral Estadual. - As Comissões Eleitorais Regionais devem lembrar que o processo eleitoral é um evento fundamental na história do sindicato. Assim é indispensável que seja feita reunião da Comissão. Também é necessário se registrar em ata as discussões e deliberações destas reuniões, sendo que as atas devem ser lidas, aprovadas naquilo que registra e assinada por todos os membros que participaram da reunião. Lembramos ainda a necessidade da apresentação da cédula aos candidatos, para conhecimento prévio.
QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM VOTADOS NA CÉDULA: - Para as eleições dos Conselhos Estadual e Regional de Representantes, o eleitor poderá votar em até 30% dos nomes constantes da cédula, cabendo arredondamento para número inteiro maior mais próximo, nos casos em que a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos). Conforme orientado pela Comissão Eleitoral Estadual, a Comissão Eleitoral Regional que ainda tinha pendências de candidaturas poderia fazer a distribuição dos números dos candidatos, considerando inclusive aqueles que ainda se encontravam com pendências. Caso a subsede tenha usado deste recurso, deve lembrar que – MESMO QUE IMPUGNADO – o número do candidato deve CONSTAR da cédula, mas não seu nome. O espaço do nome poderá ser preenchido com XXXX ou NONONO. Lembrem que, neste caso, o cálculo de 30% deve ser feito sobre o total geral dos números que estão na cédula contando, inclusive, o daquele que foi impugnado.
APURAÇÃO REGIONAL: - As Comissões Eleitorais Regionais definirão previamente e informarão até 30 de abril a Comissão Eleitoral Estadual o dia, local e horário em que farão a apuração
dos votos colhidos para a eleição dos Conselhos Estadual e Regional de Representantes.
TRANSPORTE DAS URNAS PARA CENTRAL DE APURAÇÃO: - Encerrado o processo de coleta de votos, deverão encaminhar a urna, a lista de presença e a respectiva ata das duas eleições à Comissão Eleitoral Regional e esta providenciará o transporte da urna e documentos da Diretoria até a Central de Apuração de Votos, que será na Quadra dos Bancários, Rua Tabatinguera, nº 192, Sé – São Paulo. - Fica vedado à Comissão Eleitoral Regional atrasar o envio das urnas da eleição da Diretoria Estadual para a Central de Apuração. - O transporte das urnas até a Central de Apuração deve ser feito por, no mínimo, um mesário, que deverá permitir o acompanhamento de fiscais das chapas.
TABELA DE CER/CRR: A Comissão Eleitoral Estadual informa que a tabela de CER, publicada no último boletim, contém erros causados por falha operacional. A tabela, elaborada no excel, contém fórmulas que foram alteradas ao se proceder as mudanças na sua apresentação, provocando distorções nas informações tanto das linhas como das colunas. Assim, a Comissão Eleitoral Estadual, declara ANULADA a tabela anterior e encaminha nova tabela corrigida.
ORIENTAÇÕES AOS MESÁRIOS ABERTURA DOS TRABALHOS ATENÇÃO: O LACRE INICIAL NÃO PODE SER RETIRADO • Verificar a condição dos lacres das urnas; • Conferir o material de votação; • Reler as instruções; • Preencher, com o outro mesário, o termo de abertura da ATA DE ELEIÇÃO; • sem violar o lacre, abrir a fenda (risco vermelho no meio do lacre) onde será depositado o voto; • Cuidar para que a votação possa ser sigilosa. RECOLHIMENTO DOS VOTOS • Solicitar do votante documento de identificação; • Solicitar a assinatura na lista de presença própria (verificar com cuidado em qual lista o professor
28 de Abril/2014 - Nº 4 deve assinar); • Rubrique a cédula no momento em que o sócio vai votar; • Solicitar ao sócio que deposite a cédula na urna; • Quando o eleitor apresentar holerite, carimbar e/ ou grafar VOTOU DIRETORIA e/ou VOTOU CER/ CRR , datar e rubricar.
TRANSCURSO DAS URNAS VOLANTES • No transcurso das urnas volantes – de uma escola para outra – deverá ser fechada a tampa vermelha (urna da diretoria) e sobre ela poderá ser usado fita crepe (fita adesiva) a qual os mesários poderão rubricar. Sobre a fenda da urna do CER poderá ser colocada uma folha sulfite, com o mesmo procedimento.
OCORRÊNCIAS POSSÍVEIS NA VOTAÇÃO VOTAÇÃO PARA CER/CRR VOTAÇÃO DA DIRETORIA sócio da região, apresenta comprovante de filiação mas sócio da região, apresenta comprovante de filiação mas não consta da lista – acrescenta o nome no final da não consta da lista – acrescenta o nome no final da Lista Lista de Geral de Presença, assina e vota normalmente de Geral de Presença, assina e vota normalmente sócio de outra subsede, COM AULAS NA REGIÃO apresenta comprovante de filiação mas não consta da lista –acrescenta o nome na Lista de Presença – SÓCIOS sócio de outra subsede, COM AULAS NA REGIÃO – DE OUTRA SUBSEDE, assina e vota apresenta comprovante de filiação mas não consta da sócio de outra subsede, SEM AULAS NA REGIÃO – lista –acrescenta o nome na Lista de Presença – SÓCIOS VOTO EM TRÂNSITO - apresenta comprovante de filiaDE OUTRA SUBSEDE, assina e vota ção mas não consta da lista –acrescenta o nome na Lista de Presença – SÓCIOS DE OUTRA SUBSEDE, assina e vota em separado. Registrar o motivo de ser em separado no envelope e na Ata de Eleição sócio novo, sem desconto, apresenta algum compro- sócio novo, sem desconto, apresenta algum comprovante vante de filiação, mas não consta da lista preenchida de filiação, mas não consta da lista preenchida previapreviamente pela subsede – acrescenta o nome na Lista mente pela subsede – acrescenta o nome na Lista de de Presença – SÓCIO COM MAIS DE UM MÊS, assina Presença – SÓCIO COM MAIS DE UM MÊS, assina e e vota normalmente vota normalmente sócio novo, sem desconto, com nome na lista preen- NÃO VOTA NA DIRETORIA chida previamente pela subsede – vota normalmente. sócio novo sem desconto, que não consta da lista pre- NÃO VOTA NA DIRETORIA enchida previamente pela subsede, e não apresenta nenhum comprovante de filiação – associa-se novamente e acrescenta o nome na Lista de Presença – SÓCIOS FILIADOS NO DIA assina e vota somente no CER não associado, com holerite – associa-se na hora, acres- NÃO VOTA NA DIRETORIA centa o nome na Lista De Presença – Sócios Novos, assina e vota não associado, ainda sem holerite – apresenta declara- NÃO VOTA NA DIRETORIA ção da escola, associa-se, acrescenta o nome na Lista De Presença – SÓCIOS FILIADOS NO DIA, assina e vota. PROCEDIMENTO: • o voto em separado será colocado pelo eleitor em envelope que será lacrado; • o mesário deverá escrever, do lado de fora do envelope, apenas a justificativa claramente; • o envelope deve ser introduzido na urna; • registrar o número de votos em separado na ata e o número total deles no TERMO DE ENCERRAMENTO. ENCERRAMENTO • a votação deverá ser encerrada às 21 horas, con-
forme o Regimento Eleitoral, ficando garantido que todos os professores da última escola, onde estará a urna, possam votar; • a fenda para a coleta de votos deverá ser lacrada (na urna da diretoria – LACRE FINAL) e rubricada pelos mesários e eventuais fiscais presentes; • somente os votos e os envelopes com voto em separado deverão ser introduzidos na urna; • a urna e toda sua documentação (listas de presença e Ata de Eleição) deverão ser levadas imediatamente para a Comissão Eleitoral Regional para Comissão Eleitoral Estadual 2014
28 de Abril/2014 - Nº 4 transporte até a central de apuração de votos.
URNAS KIT MESÁRIO • cédulas para eleição da Diretoria, • cédulas para eleição do CER/CRR • Lista Geral de Presença (Diretoria e CER/CRR), • Lista de Presença para Sócios com Subsedes não informadas ou não localizadas (VOTAM NA DIRETORIA E CER/CRR), • Lista de Presença para sócios que não constam da lista, com MAIS DE UM MÊS (VOTAM NA DIRETORIA E CER/CRR), • Lista de Presença para sócios que não constam da lista, com MAIS DE MÊS E SÓCIOS COM MENOS
DE UM MÊS E/OU FILIADOS NO DIA (VOTAM NO CER/CRR) • Lista de Presença para sócios de outra subsede • Ata de Eleição da Diretoria, • Ata de Eleição do CER/CRR. • lacres finais para as urnas (URNAS DA DIRETORIA – lacres finais encaminhado pela Comissão Estadual – URNAS CER/CRR – subsede deverá providenciar o lacre), • crachás para mesários • envelopes (branco ofício - para voto em separado) • canetas azuis para registros nas atas e para votação • fita adesiva ou fita crepe e sulfite em branco • fichas de inclusão e de atualização cadastral. OBS: todas as listas mencionadas foram fornecidas pela Comissão Eleitoral Estadual.
TABELA ATUALIZADA - MÊS BASE = MARÇO/2014 - SÓCIOS PAGANTES SUBSEDE -CAP. ITAQUERA -CAP. LAPA -CAP. LESTE-PENHA -CAP. LESTE-TATUAPE -CAP. LESTE-VILA PRUDENTE -CAP. NORTE -CAP. SANTO AMARO -CAP. S. MIGUEL PAULISTA -CAP. SUDESTE/CENTRO -CAP. SUDOESTE CARAPICUIBA COTIA DIADEMA FRANCO DA ROCHA GUARULHOS ITAPEVI ITAQUAQUECETUBA MAUA MOGI DAS CRUZES OSASCO POA RIBEIRAO PIRES SANTO ANDRE SAO BERNARDO DO CAMPO SAO CAETANO DO SUL SUSANO TABOAO DA SERRA
PRODESP PAGANTES
SPPREV PAGANTES
2586 2089 1510 661 696 2155 3751 1790 1919 599 1616 428 930 982 3071 664 839 1227 1075 974 620 552 1447 1417 215 799 987
600 719 601 498 336 998 1060 395 2050 585 579 115 175 236 769 145 245 250 485 427 190 155 819 570 284 185 200
C/C PAGANTES 560 245 451 151 119 405 684 315 595 144 302 96 186 315 621 90 411 223 154 183 185 123 332 313 91 207 125
CARNÊS PAGANTES 2 2 3 1 6 4 6 1 5 1 4 1 2 2 1 2 6 0 1 2 0 1 4 0 1 0 0
TOTAL DE VAGAS SÓCIOS PARA CER PAGANTES 3748 19 3055 15 2565 13 1311 7 1157 6 3562 18 5501 28 2501 13 4569 23 1329 7 2501 13 640 3 1293 6 1535 8 4462 22 901 5 1501 8 1700 9 1715 9 1586 8 995 5 831 4 2602 13 2300 12 591 3 1191 6 1312 7
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AMERICANA AMPARO ANDRADINA ARACATUBA ARARAQUARA ARARAS ASSIS ATIBAIA AVARE BAIXADA SANTISTA BARRETOS BAURU BEBEDOURO BOTUCATU BRAGANCA PAULISTA CACAPAVA CAMPINAS CARAGUATATUBA CASA BRANCA CATANDUVA CRUZEIRO DRACENA FERNANDOPOLIS FRANCA GUARATINGUETA INDAIATUBA ITAPETININGA ITAPEVA JABOTICABAL JACAREI JALES JAU JUNDIAI LIMEIRA LINS LITORAL SUL LORENA MARILIA MOGI MIRIM OLIMPIA ORLANDIA OSVALDO CRUZ OURINHOS PENAPOLIS PEREIRA BARRETO
975 396 398 1019 962 434 596 470 382 2404 392 998 213 522 339 180 3296 641 440 679 249 331 294 1449 496 391 939 785 482 482 441 646 1136 503 566 556 431 817 785 161 240 325 367 329 201
517 263 410 1276 548 319 626 226 376 1537 394 758 200 676 216 144 1776 377 253 952 280 518 192 1230 700 177 977 552 505 420 416 494 603 284 306 217 477 910 787 148 204 520 342 398 262
232 109 118 434 214 90 172 201 117 561 83 272 141 102 55 32 1297 140 49 332 66 180 79 610 184 181 296 151 162 98 92 153 218 213 86 123 93 228 207 25 67 121 71 122 43
4 0 1 0 0 0 2 4 0 0 1 0 1 2 0 2 1 0 0 0 6 1 0 10 6 0 3 1 1 1 0 0 1 1 0 1 0 3 0 1 0 3 1 2 0
1728 768 927 2729 1724 843 1396 901 875 4502 870 2028 555 1302 610 358 6370 1158 742 1963 601 1030 565 3299 1386 749 2215 1489 1150 1001 949 1293 1958 1001 958 897 1001 1958 1779 335 511 969 781 851 506
9 4 5 14 9 4 7 5 4 23 4 10 3 7 3 3 32 6 4 10 3 5 3 16 7 4 11 7 6 5 5 6 10 5 5 4 5 10 9 3 3 5 4 4 3
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PINDAMONHANGABA PIRACICABA PIRAJU PIRASSUNUNGA PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU RIBEIRAO PRETO RIO CLARO SALTO SAO CARLOS SAO JOAO DA BOA VISTA SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DOS CAMPOS SAO ROQUE SOROCABA SUMARE/HORTOLANDIA TAUBATE TEODORO SAMPAIO TUPA VALE DO RIBEIRA VOTUPORANGA TOTAL
524 1155 222 397 1139 326 1617 387 571 434 556 1023 1123 330 1612 990 376 453 263 733 479 79447
440 1027 265 417 1137 352 746 530 329 292 518 1164 738 204 909 174 654 160 304 507 432 48733
125 573 74 85 277 125 533 128 155 95 81 220 313 131 368 320 126 89 43 170 79 20356
1 3 0 0 3 0 1 0 0 0 1 2 1 1 2 1 3 0 0 0 0 137
1090 2758 561 899 2556 803 2897 1045 1055 821 1156 2409 2175 666 2891 1485 1159 702 610 1410 990 148673
5 14 3 4 13 4 14 5 5 4 6 12 11 3 14 7 6 4 3 7 5 753