20/05/2015
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Informa Urgente Publicado acórdão do julgamento que determinou ao Governo o não desconto dos dias parados na greve Foi publicado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na noite desta terça-feira, 19 de maio, o acórdão do julgamento que determinou ao Governo Estadual que não desconte os dias parados na greve. O estorno do que já foi descontado precisa ser feito imediatamente e não poderá haver novos descontos. O Governador e o Secretário de Educação já haviam sido oficiados pelo Desembargador na segunda-feira, mas a publicação do acórdão tem força de lei e a liminar deve ser cumprida, sob pena de enquadramento das autoridades em crime de responsabilidade por desacato a ordem judicial. Chamamos a atenção para a decisão do Tribunal, consignada no seguinte trecho final do acordão: "Ante o exposto, por este voto, dá-se provimento ao agravo regimental, concedendo-se a liminar pleiteada para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de consignar faltas injustificadas aos professores em greve bem como descontar os dias parados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00”. Com a publicação do acordão, a APEOESP intensifica a cobrança pela confecção imediata de folha suplementar para devolução aos professores dos valores já descontados, os quais podem ser imediatamente utilizados.