Boletim aposentados 2014

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BOLETIM APOSENTADOS - Nº 465 - JULHO DE 2014

Comissão para atuar

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Departamento de Aposentada (o) criou uma comissão, de aposentadas (os) cujo objetivo é discutir pauta de demandas das redes, tanto Municipais , como Estadual, inerentes a este segmento. Estamos também pontuando as questões do idoso e pensionista. Definimos que buscaríamos pessoas ligadas ao governo na busca de uma mediação. Vamos discutir as demandas referidas, resgatando os direitos adquiridos, o cumprimento da Lei, sob a luz do Estatuto do Idoso. A pauta foi a seguinte : efetivação do Estatuto do Idoso; URV sob a luz

do Estatuto do Idoso; reclassificação para todos os aposentados que não fizeram a Certificação (LDB); Funprev; isonomia salarial entre aposentados; revogação do subsídio; PEC 176/2012, pagamento de precatórios para trabalhadores em educação com mais de 60 anos, e doentes Incapacitados. Quanto ao subsídio, a ação inicial combatendo ativamente pela inconstitucionalidade integral das leis Estaduais nº 12.577 e 12.578, ambas de abril de 2012, não há previsão de julgamento desta ação. A APLB-Sindicato está pedindo celeridade dessa ação, cujo processo é 0333º85 – 32.213.08.05.0001.

Criação de conselhos e fóruns municipais em defesa da pessoa idosa

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s delegacias regionais e núcleos que têm o interesse de organizar a sociedade civil, deve procurar os dirigentes dos sindicatos e associações de trabalhadores em educação, aposentados, ativos, pensionistas e idosos. Incentivar a criação nos municípios de

conselhos e fóruns dos idosos, com participação de assistentes sociais, leigos, em parceria com a prefeitura, fazendo campanha educativa, demonstrando a violência que o idoso sofre, enfatizando os direitos adquiridos que são retirados de forma velada.

Passe livre para pessoas com mais de 60 anos A luta dos aposentados pelo passe livre para pessoas com mais de 60 anos continua

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imos a público manifestar o nosso repúdio às tentativas de alteração no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. Entendemos que as alterações visam subtrair direitos conquistados através de muito luta. “Lembramos que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como pessoa idosa em países desenvolvidos, como o Brasil, aquele indivíduo com 60 anos ou mais. Os 60 anos podem ser considerados

com marco do início da velhice brasileira, mas, vale atentar para as diferentes e desiguais idades funcionais, sociais, psicológicas e fisiológicas. Todavia, a idade cronológica serve como orientação para o desenho de políticas públicas voltadas para esse grupo etário. Assim defendemos que o corte de 60 anos seja preservado para classificar o indivíduo enquanto pertencente a esse segmento no contexto da sociedade brasileira. NADA DE ALTERAÇÕES!

SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL SIM. CONFLITO, NÃO!

o dia 11 de abril, no plenário da Câmara de Vereadores de Salvador, foi discutida a gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos. A atividade foi solicitada pelo vereador Everaldo Augusto (PCdoB) que é autor da emenda à Lei Orgânica do Município, que propõe a redução. “Com essa proposta queremos discutir qual é o papel do Estado na defesa do direito dos idosos. Esse projeto já foi aprovado pela

Manifesto da sociedade civil organizada, em defesa do Estatuto do Idoso

Comissão de Constituição e justiça (CCJ) e é o primeiro passo para que consigamos essa importante vitória”, declara o vereador. O projeto tem apoio de várias instituições.

Acesse: www.aplbsindicato.org.br

aplbsind@gmail.com


www.aplbsindicato.org.br

Fator previdenciário na aposentadoria

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Advogados comentam nova tabela do fator previdenciário usada nas aposentadorias do INSS

IBGE divulgou no dia 2 de dezembro de 2013 a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário que é usada para cálculo das aposentadorias do INSS. Em dezembro de 2012, quando mudou a tabela, o segurado teve perdas econômicas em mais de 10% em seu benefício, considerando com relação àquele que se aposentou nas mesmas condições de quem se aposentou em novembro. “Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria, pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios”, explica o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP).

Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE). Segundo ele, um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, que tem uma média de contribuição de R$ 4.159,00 (teto do INSS), receberia benefício de R$ 3.618,33 se tivesse pedido a aposentadoria até o dia 29 de novembro (sexta-feira). Se pedir agora, o benefício será de R$ 3.535,15, uma perda de R$ 83,18. Para uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos

de idade, a aposentadoria pedida até antes de 2 de dezembro, seria de R$ 2.495,40 considerando contribuição pelo teto do INSS de R$ 4.159,00. Mas se pedir depois desta data o benefício será de R$ 2.287,45, o que corresponde a uma perda de R$ 208,00. A fórmula do fator previdenciário é: f = fator previdenciário Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31) Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

“O Governo se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias”, revela o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB de São Paulo. Mulheres E mais, também explica o professor Sérgio Salvador, que “para as mulheres a incidência do fator previdenciário é muito agressivo, tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem, logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é significativa”. Ambos especialistas ainda informam que apesar do STF ter julgado constitucional o Fator Previdenciário, no dia-a-dia dos aposentados, ele representa uma grande afronta aos direitos dos trabalhadores.

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Abaixo o fator previdenciário

fórmula do fator previdenciário foi criada em 1999, no primeiro mandato do presidente tucano Fernando Henrique Cardoso, para inibir a aposentadoria precoce e, assim, controlar gastos da Previdência Social . O que está acontecendo é que a aplicação do fator chega a reduzir em 40% o valor da aposentadoria do trabalhador.

garantem a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual.

Segundo estudo da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip) e da Confederação Brasileira de Aposentados (Copap) somente em 2009 a seguridade social teve um superávit de R$ 21bilhões e a Previdência Social de R$ 4 bilhões.

Aos trabalhadores em educação aposentados da rede municipal de Salvador

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percentual de reajuste aprovado pela categoria é de 8,32%, aprovado no ultimo dia 09, para os trabalhadores e trabalhadoras aposentados e ativos, sem parcelamento, mantendo a estrutura da tabela de vencimento e retroativo a maio, respeitando a data base da categoria. A APLB-Sindicato teve a preocupação de garantir de forma isonômica os dois segmentos.

Hoje, as centrais sindicais devem se deter mais uma vez na análise das fórmulas 80/90 ; e 85/95. Esses modelos

Projeto Memória – Fórum Permanente em Defesa da Pessoa Idosa Sessão Especial no dia 26 de setembro de 2014 na Câmara Municipal de Salvador. Venha participar conosco e comemorar o Dia Nacional do Idoso (em 1° de Outubro). EXPEDIENTE - Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - Rua Francisco Ferraro, 45, Nazaré - CEP 40040-465 Salvador - Bahia. Telefone (71) 4009-8350 - Fax: 4009-8379 www.aplbsindicato.org.br - aplbsind@gmail.com Diretores Responsáveis: Coordenadora-geral: Marilene Betros - Diretores de Imprensa: Nivaldino Félix de Menezes, Luciano de Souza Cerqueira e Rose Assis Amorim Aleluia. Jornalistas José Bomfim - Reg.1023 DRT-BA - Adriana Roque - Reg.4555 DRT-BA - Fotos: Getúlio Lefundes Borba Projeto Gráfico e Editoração: Jachson Jose dos Santos

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www.aplbsindicato.org.br

Fotos: Getúlio Lefundes Borba

A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo Governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias nas aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.


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