Boletim Rede municipal dezembro 2014

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REDE MUNICIPAL - Nº 468 - DEZEMBRO DE 2014

O SABOR DA VITÓRIA É BOM DEMAIS! A CONQUISTA FOI FRUTO DE INTENSA LUTA!

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luta que travamos pelo Plano de Carreira foi a Comissão de Educação e a Ouvidoria-Geral daárdua, intensa, mas o resultado foi compen- quela Casa pedindo a agilidade na sua aprovação; sador! Nada veio de graça! fez o corpo-a-corpo conversando com todos os vereadores, passando em cada gabinete e entreganTudo isso se deve à força e à mobilização da catego- do documento solicitando o compromeƟmento ria que lutou bravamente e não se inƟmidou com em votar o Plano de Carreira; fez a entrega dos as dificuldades que se apresentavam durante o pro- abaixo assinados da comunidade escolar ao presidente da Câmara; uƟlizou a Tribuna Popular, cesso por que passou o Plano. no úlƟmo dia 24/11 na defesa do Plano e soliÉ preciso também destacar o desprendimento e a citando aos Edis a sua aprovação com urgência. perseverança, aliados aos fortes argumentos da direção da APLB-Sindicato nas inúmeras negociações A via crúcis durou 04 (quatro) semanas! O Plano de ocorridas com o ExecuƟvo municipal, muitas vezes Carreira estava ameaçado de não entrar em pauta encerrando às madrugadas. Não foi fácil! e a aprovação poderia ocorrer só no ano de 2015. Tudo isso devido a problemas internos e, principalO Plano de Carreira teve uma bonita trajetória com mente, a pauta que se encontrava obstruída em amplos debates, que Ɵveram como resultado a função de 9 (nove) Projetos de Lei vetados pelo Preconstrução de propostas viabilizadas nos seminá- feito. Sessões eram suspensas, inexistência de qurios, reuniões e culminando na sua aprovação em orum durante vários dias, brigas entre vereadores. assembleias, sendo duas delas com caráter de con- Foi uma etapa diİcil, mas que enfrentamos com gresso. Reafirmamos: FOI UMA CONSTRUÇÃO CO- muito vigor! LETIVA! A paralisação de 72 (setenta e duas) horas foi funSempre atenta aos passos seguintes, a APLB-Sin- damental! A Câmara de Vereadores foi a escola que dicato cobrava diuturnamente a agilidade no ca- funcionou nesses três dias e os temas das aulas minhar do Plano quando tramitava na PGM, CGM eram de coragem, cidadania e energia de todos os e Comitê de Remuneração de Pessoal para, final- que lá esƟveram. Nossa luta foi o centro das noƟmente, ser encaminhado ao LegislaƟvo. A nova es- cias em toda a imprensa! trutura do Plano produzida pela PGM não alterou a sua essência, exceto o que não Ɵnha previsão legal. Nesse ínterim, a direção do sindicato discuƟa Etapa cansaƟva e de muita expectaƟva, já que cada com o presidente da Câmara, com os lideres do arƟgo foi quesƟonado por essas instâncias. Mas, governo e da oposição, inclusive com o Execunão faltou quem defendesse a sua justeza! Ɵvo municipal, mantendo posição firme de votação imediata do Plano de Carreira. Tínhamos Finalmente, chega a Mensagem do ExecuƟvo à Câ- pressa! Não podia ficar para o próximo ano! Fimara de Vereadores. Inicia-se, então, uma nova nalmente, a sua votação ocorreu na 4ª feira, dia etapa: a sua aprovação! Para alcançarmos esse ob- 26/10, momento de alegria e comemoração! jeƟvo a direção da APLB-Sindicato uƟlizou diversas estratégias: reuniu-se com o Presidente da Câmara, Aqui, cabem os aplausos para os companheiros que

esƟveram durante todo o mês de novembro nas galerias da Câmara, junto com a direção do sindicato; cabem os aplausos efusivos e carregados de emoção a todos os companheiros que ocuparam as áreas internas e externas da Câmara de Vereadores, em dias de chuva e de ardente sol, pois compreenderam a necessidade de estarmos juntos naquele momento; que a luta é de todos e a APLB conƟnuará sempre na defesa incessante dos interesses dos trabalhadores e da educação de qualidade! Sem dúvida, muito ainda temos que conquistar, já que o projeto dos trabalhadores é substancialmente disƟnto do projeto e propostas da classe dominante. E a melhoria da qualidade da educação é um dos nossos principais desafios. Plano de Carreira é um instrumento que delineia a estrutura da carreira de uma categoria profissional. Não é uma lei estáƟca! pode sofrer alterações para acompanhar as mudanças nas legislações federal e municipais, quando ocorrerem. O Plano aprovado é a nova versão do já existente! O seu aperfeiçoamento foi necessário para se adequar às legislações federal e municipais, em especial à Lei 11.738/2010, no senƟdo de garanƟr principalmente a reserva da jornada de trabalho para o estudo e o aprimoramento do fazer pedagógico dos profissionais da educação. Somos vitoriosos, sim, porque o novo Plano de Carreira, além de ter manƟdo o que é bom foram ampliados mais direitos para a categoria. Após o seu sancionamento a etapa seguinte será a sua regulamentação e finalmente a sua aplicação. Estamos de olho!

SE MUITO VALE O JÁ FEITO, MAIS VALE O QUE SERÁ!

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CONFIRAM AS PRINC C o Cargo de Carreira do Assistente Cria Técnico Escolar; T

nível a partir da data do seu requerimento;

C a Função de Confiança de Chefe Cria de d Secretaria Escolar;

G Garante o reconhecimento dos ttítulos respeitando a legislação nacional e os critérios de internacionalização dos diplomas e certificações;

Garante G a jornada de trabalho de, no mínimo, 1/3 (um terço) destinada às atividades de preparação de aula, avaliação da produção dos educandos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada e, no máximo, 2/3 (dois terços) da jornada de interação com o educando, sem prejuízo na remuneração em razão da reserva da jornada; Garante as condições físicas estrutuG rais, r equipamentos e materiais didáticos apropriados que visem oferecer as condições de trabalho adequadas; Garante a prevenção de incidência de G doenças ocupacionais garantindo as condições necessárias ao exercício da função dos servidores da educação;

Fotos: Getúlio Lefundes Borba

Reafi rma a gestão democrática fundaR mentada em decisões coletivas voltadas para melhoria da aprendizagem dos educandos; Garante o incentivo a participação, deG senvolvimento e divulgação de experiências exitosas no âmbito da educação básica que visem o aperfeiçoamento do Magistério Público Municipal; D ne que a mudança de nível será deDefi fferida quando o curso for da área de Educação e/ou fizer parte das ciências e saberes correlatas à área de Educação; Mantém a percepção dos benefícios e vantagens decorrentes da mudança de

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G Garante o incremento de 2,5% ((dois e meio) por cento no vencimento, o que evita o achatamento da tabela; A Aumenta para, no mínimo, 15 % ((quinze por cento) a posição na referência quando o profissional da educação muda de nível; G Garante ao profissional da educcação o afastamento remunerado para cursos de mestrado ou de doutorado, imediatamente após a publicação do deferimento do processo; O Assistente Técnico Escolar que tenha concluído o nível superior terá uma progressão de 2 (duas) referências na Tabela de Vencimentos, em uma única vez; G Garante ao Coordenador Pedagógico em u unidade escolar um turno de tempo livre para a jornada de 20 horas e dois turnos de tempo livre para a jornada de 40 horas para a realização de estudos, pesquisas, articulações e planejamento, associados às atividades complementares; A Além de manter todas as gratificações, fforam criadas novas, a saber: • Gratificação pela Otimização do Tempo Dedicado às Atividades Docentes

em Sala de Aula (substitui a gratificação de Atividade Complementar - AC) – 30%; • Cria a mesma gratificação aos professores do Fundamental II e das áreas das Artes, Língua Estrangeira e Educação Física proporcionalmente a carga horária 30%, 22,5%, 15%, 7,5%; • Gratificação para o Coordenador Pedagógico no percentual de 30%; • Gratificação de Incentivo a Qualidade da Gestão Escolar para o Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar em valor nominal, reajustável;

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CIPAIS CONQUISTAS mento Educacional Especializado (AEE) e as classes da Escola Municipal João Fernando Pondé, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado; • Após o prazo de 30 meses a gratificação será extinta e transformada em vantagem pessoal nominal reajustável, o que não haverá nenhum prejuízo para quem a percebe; G Gratificação de estímulo ao aprimoramento profissional ao servidor efetivo e ativo do magistério quando a lei entrar em vigor, equivalente a: • 2,5% (dois vírgula cinco por cento) aos portadores de no mínimo 80 horas decursos; • 5% (cinco por cento) aos portadores de no mínimo de 180 horas de cursos; • 7,5% (sete vírgula cinco por cento) aos portadores de certificados de pós-graduação lato sensu de no mínimo 360 horas; • Gratificação para os profissionais que atuam em unidades socioeducativas 30%

Para o Assistente Técnico Escolar cria: P

• Mantém a gratificação de regência de alunos portadores de necessidades especiais por um prazo de 30 (trinta) meses para proteger os profissionais da educação que atuam nessa área e que ainda não estão com sua situação regularizada.

• Gratificação por Avanço de Competência com formação específica em Secretaria Escolar, cuja carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da referência “A” até a “E”; 27,5% (vinte e sete e meio por cento) da referência “F” até a “J”; 30% (trinta por cento) da referência “L” até a “P”;

• Ampliou o benefício para quem atua em classes exclusivas de educação especial as classes hospitalares e domiciliares e/ou casas de apoio, o Atendi-

• Gratificação por Avanço de Competência corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento da referência “A” até a “E”, a 42,5% (quarenta e dois

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e meio por cento) da referência “F” até a “J”, e 45% (quarenta e cinco por cento) da referência “L” até a “P”; A Altera a concessão da ajuda de custo por mudança de domicílio em ilha, que p será de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento; Q Quando o profissional da educação estiver em licença médica por mais de 30 (trinta) dias ou em licença maternidade durante as férias coletivas, fica garantido o gozo de suas férias imediatamente ao fim da licença; F Ficam garantidos os mesmos direitos aos professores do Quadro Suplementar. E mais: • Ao mudar de nível o professor será enquadrado no Quadro Efetivo e se posicionará no nível correspondente à sua formação e na referência em que se encontrava na data da publicação; R Regulariza a situação funcional dos professores que estão fora da sua área da atuação. Esses companheiros terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para entrarem com processo; O Os profissionais que mudaram de nível antes da vigência desta Lei e que naquele momento encontravam-se na Referência F ou maior vão ter o direito a avançar uma Referência da Tabela de Vencimento. G Garante aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Salvador os valores de vencimento estabelecidos nesta Lei;

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APROVAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA TEVE AMPLA COBERTURA DA IMPRENSA

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