ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA
REDE MUNICIPAL DE SALVADOR- ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE - 2013
A
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE ESCOLA FORTALECENDO A NOSSA PRESENÇA NA BASE
eleição de representantes de escola tem o objetivo de garantir a participação democrática dos profissionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato. Ela garante a organização dos trabalhadores por local de trabalho, reafirmando a visão classista de sindicato. No período de 19 a 22 de março de 2013 estaremos realizando eleição nas escolas em que ainda não temos representante. A escolha visa garantir a participação democrática dos profissionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato, além de promover a organização dos trabalhadores por local de trabalho, reafirmando a visão classista de sindicato.
ca consolidar a democratização das relações entre a direção e a base, consolidando o fortalecimento do sindicato. A eleição de representante de escola é um compromisso de todos aqueles que acreditam na democracia, no respeito aos direitos e no cumprimento dos deveres, enquanto educadores. REPRESENTANTE DE ESCOLA – UM FORTE ELO ENTRE A APLB E A UNIDADE ESCOLAR O processo eleitoral para representante de escola deve estar de acordo com o que determina o Estatuto da APLB-Sindicato e o Regimento que disciplina a representação por unidade escolar.
Através da eleição de representantes de escola, a APLB bus-
CAPITULO II Seção I
Art. 13 - A ata com o resultado da eleição deverá ser encaminhada para a sede
convocadas pela entidade;
da APLB devidamente preenchida e com a assinatura dos eleitores;
i)
DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
Estimular a sindicalização de todos os profissionais da educação da
sua UE;
Art. 7º - Representante de escola (RE) é o profissional da educação – professor,
Art. 14 - O mandato do representante de escola será de dois anos, sendo per-
j)
mitida a sua recondução;
colegas e informar ao sindicato;
coordenador pedagógico e funcionário –, sindicalizado à APLB pertencente ao
k)
Identificar os problemas da escola, assim como os pleitos dos seus Manter vivo sindicato na unidade escolar criando o cantinho da APLB
quadro efetivo da rede municipal de ensino de Salvador, que tem a função de
Art. 15 - É vedada a representação de profissional de educação que ocupa
com mural para afixar materiais de comunicação da entidade (boletins, car-
representar os demais profissionais da educação da sua unidade escolar junto
cargos de gestor escolar;
tazes, informativos, etc.);
à direção da APLB-Sindicato atendendo ao que preceitua este Regimento; SEÇÃO III Art. 8º - O Representante de Escola (RE) deverá realizar reuniões com todos os
CARACTERISTICAS DO
colegas da sua UE antes das reuniões gerais de RE, registrar as propostas con-
REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
sensuais ou de maioria sobre os temas em pauta em atas lavradas e assinadas
cola nos seguintes casos: a)
Infringência no cumprimento de suas atribuições previstas no Art. 6º e
17 deste Regimento; Art. 16 – São qualidades inerentes do Representante de Escola (RE):
por todos os presentes;
Art. 18 – A (o) profissional da educação deixará de ser Representante de Es-
b) Ocorrer a sua remoção da unidade escolar; c)
Responder processo administrativo;
Art. 9º- O quórum mínimo para iniciar as reuniões de representante de escola
a) Ser um líder democrático
d) Desfiliar-se do sindicato
(RE) será de 50% mais um dos representantes eleitos;
b) Ser exemplo de comportamento e assiduidade a fim de cobrar as mes-
e) Aposentar-se
mas atitudes dos seus companheiros; Art. 10 - O não comparecimento da (o) Representante de Escola (RE) a três
c) Ser compreensivo e entender as dificuldades dos colegas;
reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, ensejará na sua substi-
d) Saber ouvir e interpretar as opiniões dos companheiros;
tuição definitiva pela (o) sua (seu) suplente, conferindo a ela (e) amplo direito à
e) Ter capacidade de incentivar o livre debate, o pensamento crítico;
defesa a ser avaliado pelo coletivo que poderá acatá-las ou não;
e) Ser capaz de construir propostas; f) Ter conduta ética e profissional;
SEÇÃO II
§1º - Ocorrendo qualquer um desses casos, o suplente assumirá como titular; § 2º - Na ausência do suplente a unidade escolar deverá eleger um novo representante; §3º - A ata deverá ser encaminhada à APLB-Sindicato com a justificativa da destituição do RE;
g) Ser sensível e solidário;
DA ELEIÇÃO E MANDATO DO
COMO SERÁ A ELEIÇÃO:
h) Ter iniciativa;
REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) SEÇÃO IV Art. 11 - A escolha da (o) RE se dará através da indicação entre os profissionais
DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)
A eleição ocorrerá de 19 a 22 de março de 2013 - em todos os turnos de funcionamento da escola e deve ser observado o seguinte:
da educação da unidade escolar ficando a critério desses profissionais se será Art. 17 - São atribuições da (o) Representante de Escola (RE), além dos de-
pelo voto secreto ou aberto;
veres, como associado, previstos no Estatuto da APLB-Sindicato:
1. Antes da eleição as escolas devem realizar reunião para discutir o processo eleitoral, cujas orientações estão contidas neste informativo;
Art. 12 - Para candidatar-se o (s) profissional (ais) da educação deverá (ão) prea) Ser o elo entre a escola e a APLB-Sindicato, buscando sempre a
2. O (s) candidato (s) deve (m) se apresentar (em) antes das eleições para serem
elei-
harmonia do conjunto dos profissionais da educação e o bem comum;
avaliados;
ção deverão ser afixadas no quadro de avisos da escola para conhecimento de
b) Cumprir e fazer cumprir os Planos de Luta aprovados pela CTB,
todos os colegas;
CNTE e pelo Conselho Geral (CG) da entidade;
3. Caso a (s) candidata (s) ou o (s) candidato (s) não seja (m) sindicalizado (s)
c) Participar das reuniões agendadas pela APLB-Sindicato, trazendo in-
pode (m) se filiar para concorrer;
encher todos os requisitos prescritos no art. 16 deste Regimento; § 1º - As chapas, assim como todas as orientações para a realização da
§ 2º - O processo será coordenado pela direção da APLB-Sindicato que forne-
teresses previamente discutidos entre os colegas da escola;
cerá todas as orientações para a realização da eleição;
d) Convocar e coordenar as reuniões nas escolas a serem realizadas
4. A unidade escolar terá que eleger um representante titular e o seu suplente;
sempre antes das reuniões gerais de RE; §3º - O gestor escolar deverá participar do processo eleitoral, oferecer suporte
e) Manter os profissionais da educação informados dos encaminha-
5. A ata, fornecida pela APLB, deve ser preenchida com os dados do represen-
material para o sucesso do pleito sem, todavia, determinar como deve ocorrer
mentos e das atividades desenvolvidas pela entidade;
tante e seu suplente e assinada por todos, e deve ser encaminhada para a sede
o referido processo;
f) Propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias;
da APLB ou pelo Fax 4009-8386;
g) Propor temas para debates, seminários e outros eventos a serem §4º - A (s) chapa (s) deverá (ão) ser composta por um titular e um suplente e
tratados pela diretoria do sindicato
6. Se a (o) companheira (o) sindicalizou-se para concorrer ao pleito, deve enca-
serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos;
h) Estimular os colegas da sua unidade a participação das atividades
minhar a ficha de filiação preenchida juntamente com a ata;
NÃO DEIXE A SUA ESCOLA SEM REPRESENTANTE!