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• SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
• ACESSE AQUINOTICIAS.COM • facebook.com/aquinoticiases • @aquinoticias ANO V | EDIÇÃO 1935 • CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL
FESTANÇA
XXI EXPOAGRO COMEÇA HOJE EM DIVINO • PÁG. 10 e 11 Uma das atrações é o Bonde do Forró. Confira o que mais vai rolar no fim de semana na região
• BARTIRA ZANOTELLI
OS DESAFIOS DE SER PAI REGIÃO SERRANA • PÁG.3
SECRETÁRIO VISITA OBRAS DO CAMINHOS DO CAMPO E BARRAGENS
DEU RUIM
• PÁG. 7
HOMEM PERDE OS DEDOS EM CACHAÇADA EM MIMOSO DO SUL
Os tempos são outros e essa história de que pai é menos importante que mãe já é ideia ultrapassada. Afinal, quem disse que eles só servem para pagar as contas?
• PÁG.8 e 9
2•
OPINIÃO
SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM
QUEM FAZ
WAGNER MEDEIROS
• DIRETORIA GERAL: Elias Carvalho Soares • DIRETOR DE JORNALISMO: Ilauro Oliveira • EDITOR GERAL: Lucia Bonino • EDITOR DE CRIAÇÃO E ARTE: Luan Ola • REPORTAGEM: Ana Gláucia Chuína,
Edézio Peterle, Guilherme Gomes, Lucia Bonino, Wanderson Amorim, Daniel Borges e Danielle Muruci • COMERCIAL: Elaine Almeida e Bárbara Soroldoni • ASSISTENTE COMERCIAL: Ludmylla de Moraes • DIAGRAMAÇÃO: Celso Wallace e Marcelo Mothé • LOGÍSTICA: Robson Gardioli • COLABORADORES: Alexandre Garcia, Eder Oza, Luciana Fernandes, Wagner Medeiros Junior, Maiara Tófano, Igor Fonseca e Gustavo Mazioli
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• Da cadeia da Polícia Federal em Curitiba o ex-presidente Lula da Silva (PT-SP) se autodefiniu como uma “ideia” ao mandar recado aos “cumpanheiros” para que permaneçam firme na luta por sua candidatura. Então, o ex-presidente é o PT e o PT é o ex-presidente, o que equivale a dizer que ambos formam um só corpo e um só espírito, que se encontram acima das leis e de todos. Daí que da cadeia em Curitiba conseguiu a proeza de implodir a candidatura de Ciro Gomes (PDT-CE), ao neutralizar o PSB, e ainda trouxe de volta o fiel aliado de todos os tempos, o Partido Comunista do Brasil - o PCdoB. Como se sabe, a “ideia” não deixa de fazer as suas peripécias. O discurso é quase unívoco no partido para manter a candidatura do líder que já nasceu imputada ao fracasso. A ficha é suja, condenada a doze anos e um mês de prisão em segunda estância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão colegiado. Portanto, a “ideia” é inelegível. A condenação é por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pelo triplex na praia das Anturias no Guarujá – SP, reformado com dinheiro sujo oriundo de empreiteiras que prestavam serviços à Petrobras. Mesmo condenado por diversos juízes, inclusive com respaldo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente vai tentando encobrir a realidade para transformar-se em vítima. Talvez porque considere a população vulnerável e ingênua, propensa a aceitar o discurso de “perseguido político”. A “ideia” pode ser estapafúrdia e desconectada da realidade, mas o discurso repetido várias vezes aos ouvidos dos desinformados pode ter o poder de transformar-se em verdade, tal como acontece com os fanáticos do MST e com os aloprados e Cia.
• CHARGE DO ZÉ
A “IDEIA” E O CAUDILHO
Não é à toa que o ex-presidente mesmo preso continua a liderar as pesquisas de intenção de voto, embora condenado e com vários processos pela frente. Também a ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG) lidera a disputa ao Senado Federal por Minas Gerais, não obstante ao péssimo governo (2011/2016) que a levou ao impeachment e deixou o Brasil no atoleiro, na mais profunda crise da história. O segundo passo será questionar a legalidade do pleito. Afinal a “ideia” é seletiva e para ela a democracia só é democracia quando prevalece o domínio de um só candidato. O seu, é claro! O discurso até já está pronto: o de que a “eleição sem Lula é fraude”. Por isto, nem a candidatura de Fernando Haddad (PT-SP) deixa de ser cotidianamente questionada. Segundo o ex-presidente, ou a “ideia”, Haddad (PT-SP) encontra-se ainda em “estágio probatório”. Diga-se: se não estiver devidamente submisso não passa! Até aqui foi dada a Fernando Haddad apenas a função de vice, até que a Justiça Eleitoral dê seu veredicto sobre a elegibilidade do ex-presidente Lula da Silva. No entanto, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), fez questão de reiterar que segundo Lula da Silva até então “o candidato a presidente sou eu”. A “ideia” é que o centro do universo continuará em Curitiba enquanto o ex-presidente estiver preso. Os fatos demonstram que o PT funciona em torno de um só núcleo e que as demais lideranças são apenas elementos coadjuvantes, dispostas a desacreditar as instituições de Estado e ferir de morte o Estado Democrático de Direito, sem maior apreço ao País. O problema é que a “ideia” é exclusivista e transformou o partido em uma seita a seu serviço. E no PT não ganha asas quem questiona o que manda o caudilho.
MUDANÇA Eleito conselheiro do Tribunal de Contas esta semana, o deputado Rodrigo Coelho (PDT), será empossado na próxima segunda-feira. Com a mudança, quem assume sua vaga na Assembleia Legislativa é o ex-prefeito de Linhares e ex-deputado estadual e federal, Luiz Durão, também do PDT.
DESPESAS COM SAÚDE Das cidades capixabas, 55 registraram redução de investimentos na área da saúde em 2017. São José do Calçado, na região do Caparaó, ocupa o quarto lugar na lista: com -18,6%. Entre os 22 que aumentaram seus gastos com saúde, destaque para Ibitirama com alta de 15,8%.
ELEIÇÕES Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, manter os horários de votação na próxima eleição considerando o fuso horário de cada região. Dessa forma, está mantida a previsão do calendário eleitoral de iniciar a votação às 8h e encerrá-la às 17h, de acordo com o horário local. O primeiro turno das eleições será em 7 de outubro e o segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro.
ELEIÇÕES 2 Dessa forma, pesquisas de intenção de voto para o cargo de presidente realizadas no dia da eleição só poderão ser divulgadas depois do encerramento do pleito em todo o território nacional, ou seja, com o fechamento das urnas no Acre, previsto para ocorrer duas horas depois do encerramento da votação em Brasília.
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
CIDADES • 3
Secretário visita obras do Caminhos do Campo e barragens na região Serrana • DIVULGAÇÃO/SEAG
•
REDAÇÃO REGIONAL
Uma equipe técnica da Secretaria de Estado da Agricultura visitou, ontem, obras do programa Caminhos do Campo em Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo e o local onde serão construídas duas barragens, em Pedra Azul. “São investimentos importantes para melhorar a infraestrutura e ajudar a produção agrícola destas regiões. Estivemos nas
• IDERALDO LIMA destacou que as obras são importantes para os agricultores da região cidades para dialogar com os municípios e verificar
o andamento dos projetos e obras”, destacou o
secretário da Agricultura, Ideraldo Lima, que tam-
bém participou das visitas. As barragens em Pedra Azul estão em fase de licenciamento ambiental e logo terão as obras licitadas. Juntas, elas terão capacidade para armazenar 116 milhões de litros de água, a serem liberados em períodos de estiagem. Em Venda Nova, foram vistoriadas as obras de pavimentação da estrada que liga a ES 166 até a comunidade de São Roque. O trecho possui 950 metros. As obras começaram no final
de abril e o investimento total previsto é de R$ 1,1 milhão para a pavimentação. Atualmente, estão sendo realizados os serviços de terraplanagem, drenagem e calçamento do trecho. A região conta com uma fábrica de ração para aves, além de propriedades que cultivam café. E em Conceição do Castelo, a equipe da Secretaria foi à estrada rural da ES 165, até Alto Monforte, que possui 9,4 quilômetros. O projeto de engenharia para pavimentação está em fase de elaboração.
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
CIDADES • 5
Os desafios da advocacia nos dias atuais •
• DIVULGAÇÃO
GUILHERME GOMES DE CACHOEIRO
Amanhã, 11 de agosto, é o Dia do Advogado. Uma justa homenagem aos profissionais representantes da justiça, da liberdade e da cidadania, responsáveis por representar os cidadãos perante a Lei. Há 24 anos atuando no ramo, o advogado Wéliton Róger Altoé explica que o bom profissional deve estar constantemente buscando atualização para se destacar em um mercado já inflado. Segundo ele, com o avanço da internet e a facilidade no acesso à informação, atualmente os clientes já chegam preparados e es-
• HÁ 24 ANOS no ramo, o advogado Welinton Altoé explica que o bom profissional deve buscar atualização constante
peram segurança do advogado, com convicções e alternativas para solução de seus problemas. O escritório em que ele atua, Altoé Advocare Advogados Associados, desde 2015 alia conceitos tradicionais e modernos da prática jurídica em diversas áreas do direito, ampliando constantemente seus limites de abrangência. O objetivo é agir de forma preventiva, sempre resguardando os interesses dos clientes e buscando soluções eficiente e eficazes. “Não basta ter a informação e sim saber o que deve ser feito com ela. Assim, o cliente acredita na excelência dos trabalhos
prestados, respeito, seriedade e transparência nas relações, podendo vivenciar o constante aprimoramento profissional, construindo assim uma empresa sólida para atuar em cada área específica”, explica. A qualidade dos serviços é garantida por uma equipe de profissionais qualificados e sempre se mantendo atualizado, aperfeiçoando cada área com um profissional especializado. “Nós formamos dentro do escritório, o que são chamadas boutiques de advocacia, onde cada uma é especializada em uma área. Trabalhamos com um tri-
pé de gestão: excelência no atendimento, qualidade do trabalho e resultados positivos. Tratamos cada cliente como o mais importante”, destaca. Outro ponto de destaque, segundo dr. Wéliton, é a importância de uma empresa ter um departamento jurídico e um departamento contábil. O advogado conta que esta parceria é importante para ajudar o empresário a desenvolver uma gestão mais eficiente, com redução de custos. Essas parcerias estratégicas fazem com que o dono possa se manter focado no negócio, sem deixar de lado questões essenciais para o funcionamento.
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
SEGURANÇA • 7
Ifes de alegre decreta luto por morte de enfermeira • DIVULGAÇÃO
•
REDAÇÃO DE ALEGRE
Foi enterrada no final da tarde ontem, a enfermeira Joelma de Fátima Merson Azevedo, 41 anos, que morreu na noite de quarta-feira, em um acidente na BR 482, em Alegre. Joelma, que trabalhava no Instituto Federal do Espírito Santo (IFES),
em Rive, caiu com o carro que dirigia dentro de um rio. O carro ficou com as rodas para cima e Joelma presa. Ela ainda chegou a ser socorrida por populares e encaminhada para o Pronto Socorro da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. Em sinal de luto, o Ifes suspendeu as aulas de ontem e de hoje. Ontem, o Conse-
HOMEM PERDE OS DEDOS EM CACHAÇADA EM MIMOSO •
REDAÇÃO DE MIMOSO DO SUL
Um encontro de amigos, que se reuniram para beber, terminou com um deles atingido por golpes de facão na mão, após um desentendimento. A confusão aconteceu na noite de quarta-feira, em Mimoso do Sul. Segundo informações da Polícia Militar, A. M. da S. e sua esposa B. M. da S. estavam bebendo com dois homens identificados como S. e E.C.P. em sua residência. Após algumas horas, a mulher resolveu ir dormir. O marido foi até o quarto ficar com a esposa e, em seguida, os dois amigos, já embriaga-
dos, também deitaram na cama. Uma discussão foi iniciada entre o marido e S. O outro colega interviu e foi atingido por golpes de facão em uma das mãos por A. A vítima foi socorrida para a Santa Casa de Cachoeiro e, segundo informações de familiares, teve os dedos amputados. Desorientado, o agressor procurou um funcionário do pedágio da ECO 101, em Mimoso, contou sobre o crime e disse que queria se entregar. À Polícia Militar, o homem confessou a tentativa de homicídio e entregou a arma do crime. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Plantão de Cachoeiro para as providências cabíveis.
lho Regional de Enfermagem do Espírito Santo emitiu uma nota de pesar pela morte de Joelma: “ O Coren-ES se solidariza com a família, amigos e colegas da enfermeira Joelma neste momento de dor, desejando que sua trajetória de dignidade, humanidade e competência ajude a confortar o coração de todos”.
OPERAÇÃO CONTRA O TRÁFICO PRENDE SETE •
WANDERSON AMORIM DE MIMOSO DO SUL
Uma operação da Polícia Militar, ontem de manhã, em Mimoso do Sul, resultou na prisão de sete pessoas e na apreensão de armas, dinheiro, drogas e até um colete a prova de balas artesanal. De acordo com o subtenente Márcio, que comandou a operação, há alguns meses facções rivais estavam em guerra pelo domínio do tráfico de drogas no bairro Morro da Palha, promovendo tiroteios e causando medo entre os moradores.
“Com base nas informações que nos chegaram, a Companhia da PM fez os levantamentos e conseguiu, junto à Promotoria e ao Judiciário a expedição de mandados de busca e apreensão resultando na operação de hoje (ontem). Entre os sete detidos, estão duas mulheres. Todos possuem passagem pela polícia e são moradores de Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha, Marataízes e Governador Valadares, em Minas Gerais”, disse o subtenente. Os detidos foram conduzidos para a 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro.
FABRICANTE DE ARMAS É PRESO EM DIVINO
• DIVULGAÇÃO
•
REDAÇÃO DIVINO DE SÃO LOURENÇO
Um homem que fabricava armas caseiras foi preso ontem, na zona rural de Divino de São Lourenço. A Polícia Militar chegou até o suspeito, que não teve o nome divulgado, após uma denúncia anônima. Segundo os militares, o homem fabricava e comercializava armas na região. Durante o cumprimen-
to do mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram três espingardas e muita munição. De acordo com o setor de inteligência da PM, outras armas estavam sendo fabricadas no local, inclusive com silenciador. O homem, que estava armado quando os policiais chegaram, foi preso em flagrante. O suspeito e os materiais apreendidos foram encaminhados para a delegacia de Guaçuí.
SECRETÁRIO DISCUTE INDICADORES DE VIOLÊNCIA EM CACHOEIRO •
REDAÇÃO DE CACHOEIRO
O secretário de Estado da Segurança Pública, Nylton Rodrigues, participa hoje, em Cachoeiro, de uma reunião de monitoramento dos indicadores de violência da região. O encontro será às 9h, na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).
A Secretaria de Estado da Segurança informou que R$ 350 milhões foram destinados ao fortalecimento das policiais. Em Cachoeiro, já está em andamento a reforma da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). A expectativa é que novos investimentos sejam anunciados na reunião de hoje.
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ESPECIAL
SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM
Não basta ser pai, tem que participar • NOVOS VALORES. OS TEMPOS SÃO OUTROS E ESSA HISTÓRIA DE QUE PAI É MENOS IMPORTANTE QUE MÃE JÁ É IDEIA ULTRAPASSADA. AFINAL, QUEM DISSE QUE ELES SÓ SERVEM PARA PAGAR AS CONTAS? • ILUSTRATIVA/EBC
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GUILHERME GOMES DE CACHOEIRO
Diferente das gerações passadas é cada vez maior o número de pais que vem buscando uma atitude diferente em relação aos filhos. Saber da vida deles, participar das atividades do dia a dia e diminuir a jornada de trabalho são algumas mudanças que estes homens abraçaram para embarcar na difícil, mas extremamente gratificante, jornada da criação dos filhos. Uma pesquisa organizada pela MenCare – organização ativista sobre paternidade presente em
• 10 FILMES PARA
ASSISTIR COM OS FILHOS Tá complicado fechar um programa para domingo? Fique tranquilo, um almoço gostoso e um bom filme podem garantir um tempo juntos e até “ajudar” na abordagem de alguns assuntos importantes de forma mais espontânea. Confira 10 longas-metragens que, mesmo não sendo infantis, podem promover discussões e ensinar valores às crianças. Um Sonho Possível – Mostra que é possível superar dificuldades. Um jovem negro e com talento para o futebol americano recebe ajuda quando não tem mais onde morar. À Procura da Felicidade – Um pai solteiro procura oportunidade de trabalho com salário digno. O filme fala da perseverança, da necessidade de batalhar. Luzes da Cidade - Retrata o amor do vagabundo por uma jovem cega. Ensina sobre o respeito ao próximo e a não ter preconceitos.
•
mais de 30 países – mostra que os filhos se tornam mais felizes e bem sucedidos quando os pais participam mais ativamente na educação das crianças. Segundo a psicóloga e reprogramadora biológica Marinéa Neves Telles, existem várias concepções de pai: o presente, o ausente, o carinhoso, o dedicado, o agressivo, o brincalhão e por aí vai. Ela explica que, em função das transformações sociais, culturais e familiares ocorridas desde o século passado, a figura paterna passou e ainda está passando por mudanças significativas na socieda-
Edward Mãos de Tesoura – Diferente na aparência e na personalidade, Edward é perseguido por sua excentricidade. Serve para discutir as aparências – que, às vezes, enganam. Billy Elliot - Menino descobre talento para o balé e vence aos poucos oposição do pai e do irmão. Mostra às crianças que não se deve ter vergonha de quem se é.
Confiar - Adolescente começa relacionamento pela internet que, depois, descobre ser com um pedófilo. Trata do perigo da exposição online.
Sociedade dos Poetas Mortos - Mostra um professor que inspira os alunos a pensarem por si mesmos em uma escola tradicional. Ensina a seguir objetivos.
de. O homem não é mais apenas o provedor, o que paga as contas. Novos arranjos familiares surgiram dando flexibilidade aos papéis do homem e da mulher em relação à educação das crianças. “Historicamente, até ao fim do século passado, o pai desempenhava, essencialmente, uma função educadora, disciplinadora e de provedor, com regras rígidas e repressivas. A interação com os filhos era reduzida, e participação nos cuidados diários com criança pouca, o que não cabe mais na sociedade nos dias atuais”, destaca Marinéa. Segundo ela, o papel do pai é fundamental no que
tange à proteção e segurança emocional. “É sabido que a figura masculina tem grande relevância na formação da personalidade e identidade da criança desde a infância até a fase adulta. Crianças que não são submetidas a limites advindos do pai, irão buscá-los em tudo, e, quando já na fase adulta, amiúde os encontrarão em conjunturas conflituosas e perigosas como por exemplo: álcool, drogas e prostituição. A aplicação de limites se faz necessária da mesma intensidade que o amor e o incentivo para uma construção de um adulto saudável e seguro de si”, finaliza a psicóloga.
O Sorriso de Monalisa – Nos anos de 1950, uma professora de História da Arte mostra a suas alunas que a realização pessoal feminina está muito além do que apenas sonhar com um bom casamento. As Melhores Coisas do Mundo - Adolescente vive entre fofocas na escola e internet. Com diálogos realistas, ensina valores.
A Vida é Bela - Retrata esforço de um pai para proteger filho dos horrores nazistas. Ensina sobre a guerra e ajuda a encarar as dificuldades com mais leveza e não sucumbir ao desespero.
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
ELE É MARINHEIRO DE PRIMEIRA VIAGEM • FOTOS ARQUIVO PESSOAL
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GUILHERME GOMES DE CACHOEIRO
Reorganizar uma vida inteira em nove meses. A chegada de um filho transforma toda a estrutura de um casal, da rotina à forma de encarar o mundo. O foco de um não está mais apenas no outro, há uma terceira vida em jogo à qual ambos deverão se adaptar. Foi o que aconteceu com o empresário Ademar Possebom Pessini Junior, de 37 anos. No último dia 22 junho, nasceu seu primogênito, Raul. Ademar conta que as mudanças em sua vida começaram bem antes, com a descoberta da gravidez. Ele e a esposa, Bartira, iniciaram toda uma preparação para
• ADEMAR vai comemorar seu primeiro Dia dos Pais com o pequeno Raul a chegada de Raul. Participaram de cursos, leram muito e assistiram diversos vídeos sobre o assunto. Nada foi feito às pressas. “Acho que também
pesou a favor da relativa tranquilidade o fato de ter sido uma gravidez decidida com calma entre mim e Bartira. Desde o começo, pudemos nos preparar
ESPECIAL • 9 • XODÓ DA FAMÍLIA
para o que aconteceria”, explica Ademar. Para ele, ter disponibilidade para dar à criança o cuidado que ela necessita, não sobrecarregar a mãe e participar do desenvolvimento do filho, têm sido o maior desafio de ser pai. Apesar de não ser muito adepto de datas comemorativas, ele garante que já encara o próximo domingo com lhos diferentes. “Esta data vai ser especial, pois é uma experiência realmente única e maravilhosa. É bem o que dizem, a criança se desenvolve muito rapidamente e já dá para ver o quanto é bom estar perto nesses momentos. Não dá vontade de ficar nem um momento distante... aliás”, brinca o empresário.
Primeiro neto dos dois lados da família, o pequeno Raul também conta com a atenção especial dos avôs. O paterno, Ademar Pessini, de 70 anos, faz questão de enfatizar que a chegada do neto lhe dará a oportunidade de fazer o que não pôde fazer com os próprios filhos, estar presente de verdade. “É excelente ser avô e poder passar o primeiro Dia dos Pais com o Raul, ainda mais porque, para este neto, vou poder dedicar bastante tempo, o que não pude fazer com os meus filhos. Quando meus filhos eram pequenos, eu não tinha muito tempo para eles, porque trabalhava muito, levantava de madrugada, a vida era muito difícil. Agora eu posso aproveitar bastante. E, quando estou longe dele, fico o dia inteiro olhando as suas fotos e os seus vídeos. É uma maravilha, graças a Deus”, conta o vovô, para lá de sorridente e orgulhoso.
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• AVÔ CORUJA, Ademar Pessini aproveita cada minuto que pode perto do neto
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CULTURA
SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM
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•
REDAÇÃO DE GUAÇUÍ
Começa neste domingo, o 19º Festival Nacional de Teatro de Guaçuí. Na programação, estão peças para o público adulto e infanto juvenil. As apresentação serão no Teatro Fernando Torres e também na praça da Matriz e na praça João Acacinho. O festival ainda inclui oficinas de dança afro, iniciação ao teatro e contação de histórias. O festival é uma realização da prefeitura e do Grupo Teatral Gota, Pó e Poeira. A abertura, às 20h de domingo no Teatro Fernando Torres, é “Prabhujee”, com a apresentação da Companhia de Dança Mitzi Marzutti, de Vitória, com o espetáculo “Prabhujee”. Na edição deste ano, vão se apresentar grupos do do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins, Ceará, Paraná e Minas Gerais.
Festival Nacional de Teatro de Guaçuí começa domingo • ARTE. ESTA SERÁ A 19ª EDIÇÃO DE UM DOS MAIS IMPORTANTES FESTIVAIS DO BRASIL “Selecionamos as peças em setembro do ano passado, por causa da inscrição
do festival no edital setorial de artes cênicas, da Secretaria de Estado da Cul-
tura”, explica o diretor do Grupo Gota, Pó e Poeira, Carlos Olla.
A entrega da premiação será feita no dia 18. A programação completa do Fes-
tival Nacional de Teatro de Guaçuí pode ser acessada no Portal aquinoticiais.com.
XXI EXPOAGRO AGITA DIVINO DE SÃO LOURENÇO A PARTIR DE HOJE •
DANIEL BORGES DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO
Desta sexta-feira até domingo, Divino de São Lourenço realiza sua XXI Expoagro. A tradicional festa do município traz atrações musicais para todos os estilos, futebol e concurso leiteiro. Após a abertura oficial marcada para às 21h – haverá show com a banda AG4 e com Andressa Perez e Banda.
• UMA DAS ATRAÇÕES é o 31º encontro dos veteranos ausentes. Domingo tem Bonde do Forró
Amanhã, a programação começa às 8h com jogos da escolinha de futebol, numa partida entre Divino de São Lourenço e Visitantes. Às 11h, será a vez das mulheres entrarem em campo, repetindo o duelo. Na parte da tarde, às 13h, os veteranos entram em campo para a partida entre União x Orizânia-MG. Haverá ainda o XXXI encontro dos veteranos ausentes. A confraternização começa às 15h.
À noite, os shows começam a partir das 20h. Tem Lucas e Thomás, Glauco e a dupla Lucas e Junior, pra encerrar a programação de sábado. No domingo, às 7h, acontece o encerramento da 5ª ordenha do concurso leiteiro. A programação musical começa às 15h, com show da banda Alternative Stage. Mais tarde, a partir das 20h, tem Ramirez Show e, fechando a festa, Bonde do Forró.
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
AQUItem
• DIVULGAÇÃO
ROCK •
GUILHERME GOMES REGIONAL
Mano Walter comanda o final de semana nos municípios do Sul do Estado. Com
• HOJE 10/8 PARQUE DE EXPOSIÇÕES Alegre • 19h > 1º Alegre MotoFest # Deilson e Banda # Alternative Stage # Dona Sebá # Em Chamas FARDIM BAR E RESTAURANTE Vargem Alta • 20h # Lucas Pastro ATALANTA Castelo • 22h > Aniversário do Art Samba # ArtSamba # Dj Lutcho # Jakin Soares # Dj William Oliveira # Participações Especiais PARQUE DE EXPOSIÇÕES Divino de São Lourenço • 22h > XXI Expoagro # Banda AG4 # Andressa Perez e Banda ARENA MIX Cachoeiro • 21h # Mano Walter # Participações Especiais # DJ Taigo Rezende # DJ Alan Massini GREEN HOUSE Piúma • 22h > Tu Tá Na Gaiola - A Festa # Du Baile # DJ Allan Monteiro # DJ PH CENTRO DE EVENTOS PADRE CLETO CALIMAN Venda Nova do Imigrante • 22h > 18ª Festa de Rodeio
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seu hit “Não Deixo Não”, o sertanejo se apresenta na sexta-feira, no Arena Mix, em Cachoeiro de Itapemirim e no sábado, na 18ª Festa de Rodeio de Venda Nova do Imigrante.
Na comunidade de Jacu, no distrito de Burarama, em Cachoeiro, também terá muita música sertaneja. A atração principal é a dupla Thaeme & Thiago, que anima a festa junto com Odair de Paula, Marquinho Macedo & Zé Antônio, Alemão do Forró, Markin Gava e muitos outros. Nos cinemas o destaque fica para a estreia do suspense “Megatubarão”. Na fossa mais profunda do Oceano Pacífi-
Divino de São Lourenço • 20h > XXI Expoagro # Lucas e Thomás # Glauco Zulo # Lucas e Junior
SPELLUNCA MUSIC HOUSE Cachoeiro • 20h # Plano Z VERDINHO BAR UNIVERSITÁRIO Cachoeiro • 23h # Fernanda & Paulo Victor # Deejay Pikeno
CENTRO DE EVENTOS PADRE CLETO CALIMAN Venda Nova do Imigrante •19h > 18ª Festa de Rodeio # Wagner Billó # Mano Walter
• AMANHÃ 11/8
RESTAURANTE MURAD’S Cachoeiro • 9h > Lançamento so CD Born To Be Blue # Aroldo Sampaio
PRAÇA DA MATRIZ Guaçuí • 17h > 1º Festival de Chorinho na Praça # Carne de Gato # Heptasopro # Choro Acadêmico Fames
SERRA DO CAPARAÓ Iúna • 15h > Atlantica # DJ Anne # DJ Agatha # DJ AllvsBurg vs DLemus # DJ Bad Wolf LIVE # DJ Caus # DJ Igor Rosetti # DJ Istari # DJ DuoFrequency LIVE # DJ GarouNagual # DJ Hórus # DJ Psyssence # DJ Rakdos # DJ Submisso # DJ Sultur # DJ Teleknesia # DJ Kali
PARQUE DE EXPOSIÇÕES Alegre • 11h > 1º Alegre MotoFest # Us Anônimo # The Old Song # Batismo e Escudamento # Renato Rio Blues # Polifonia # Dona Zazá # Drenna # Efeito na Hora FARDIM BAR E RESTAURANTE Vargem Alta • 20h # Thiago Cantarini
TABERNA BAR Iúna • 22h # DJ Maycom Charlles
BURARAMA Cachoeiro • 21h >Festa de Jacu 2018 # Mariana Capaz # Thaeme & Thiago # Odair de Paula
ROCK & BLUES PUB Guaçuí • 20h # Code Zero
PARQUE DE EXPOSIÇÕES
SPELLUNCA MUSIC HOUSE
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co, a tripulação de um submarino fica presa dentro do local após ser atacada por uma criatura pré-histórica que se achava estar extinta, um tubarão de mais de 20 metros de comprimento, o Megalodon. Para salvá-los, oceanógrafo chinês (Winston Chao) contrata Jonas Taylor (Jason Statham), um mergulhador especializado em resgates em água profundas que já encontrou com a criatura anteriormente.
• PROGRAMAÇÃO DOS CINEMAS DO SUL DO ESTADO
# Mano Walter
# Lorensom
AGENDA • 11
Cachoeiro • 20h # Leandro Andrade VERDINHO BAR UNIVERSITÁRIO Cachoeiro • 23h # Macucos # Deejay Pikeno
• DOMINGO 12/8 BURARAMA Cachoeiro • 11h30 >Festa de Jacu 2018 # Marquinho Macedo & Zé Antônio # Enock da Viola # Luciene # Elinho da Viola e Lilinho # Vinicios e Vanâncio # Alemão do Forró # Markin Gava PARQUE DE EXPOSIÇÕES Divino de São Lourenço • 22h > XXI Expoagro # Alternative Stage # Ramirez Show # Bonde do Forró SANTA TEREZA Conceição do Castelo • 16h > XVIII Festa Country # Raian Sarty # Gargantas de Ouro CENTRO DE EVENTOS PADRE CLETO CALIMAN Venda Nova do Imigrante •15h > 18ª Festa de Rodeio # Edson Galine # Di Paullo e Paulino CAMPO DO IPIRANGA Soturno •12h > Mega Low Mania # DJ Paulinho
• CINE UNIMED HALL - CACHOEIRO SALA 1 > Vidas à Deriva • 16h45 / 19h (Dublado) 21h15 (Legendado) SALA 2 > Jurassic World: Reino Ameaçado - 3D • 16h (Dublado) > Os Incríveis 2 - 3D • 18h40 (Dublado) > Arranha-Céu: Coragem Sem limites - 3D • 21h15 (Dublado) SALA 3 > Homem-Formiga e a Vespa - 3D • 16h (Dublado) > Hotel Transilvânia 3: Férias Monstruosas - 3D • 18h30 (Dublado) > Missão Impossível: Efeito Fallout - 3D • 20h40 (Dublado) SALA 4 > Mamma Mia: Lá Vamos Nós de Novo! •16h20 / 18h40 (Dublado) • 21h (Legendado)
• 16h (Dublado) > Hotel Transilvânia 3: Férias Monstruosas - 3D • 18h40 (Dublado) > Missão Impossível: Efeito Fallout - 3D •20h50 (Dublado) SALA 3 > Megatubarão - 3D • 16h40 / 19h (Dublado) 21h15 (Legendado)
• CINE RITZ PIÚMA SALA 1 > Os Incríveis 2 • 15h (Dublado) Somente sábado e domingo > Hotel Transilvânia 3: Férias Monstruosas • 17h (Dublado) > Missão Impossível: Efeito Fallout - 3D • 18h45 (Dublado) > Arranha-Céu: Coragem Sem Limite - 3D • 21h10 (Dublado)
• CINE VIA SUL MARATAÍZES
• CINE RITZ PERIM CENTER - CACHOEIRO
SALA 1 > Hotel Transilvânia 3: Férias Monstruosas • 17h (Dublado)
SALA 1 > O Nome da Morte • 16h20 / 18h30 / 20h40 (Nacional)
> Arranha-Céu: Coragem Sem Limite - 3D • 19h (Dublado)
SALA 2 > Os Incríveis 2 - 3D
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> Missão Impossível: Efeito Fallout - 3D • 21h (Dublado)
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INFORME
SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PEMAGRAN PEDRAS, MÁRMORES E GRANITOS LTDA PROCESSO Nº 0005911-34.2018.8.08.0011 EDITAL, para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do art. 52, § 1º da Lei 11.101/05, passado na forma abaixo: O Exmo. Dr. MURILO RIBEIRO FERREIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, foi, por decisão de folhas 649/656, datada de 11/06/2018, DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PEMAGRAN PEDRAS, MÁRMORES E GRANITOS LTDA, cujo resumo do pedido inicial, da decisão e da relação de credores segue transcrito adiante: INICIAL: a requerente ajuizou ação de recuperação judicial, que veio instruída com os documentos exigidos na legislação em vigor, tendo sido formulado o pedido para que este MM. Juízo (I) deferisse o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; (I.1) nomeasse o administrador judicial; (I.2) dispensasse a apresentação de certidões negativas para que a requerente exerça suas atividades; (I.3) ordenasse a suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente pelo prazo legal; (I.4) determinasse a intimação do Ministério Público; e (I.5) determinasse a expedição do edital a que se refere o inciso V, § 1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005. DECISÃO: “Cuida-se de pedido de recupe-
ração judicial formulado por Pemagran Pedras Mármores e Granitos Ltda. Em suma, na inicial (fls. 02/19), a sociedade requerente assevera que, desde 2005, atua nos mercados nacional e internacional de pedras ornamentais, mas, segundo relata, nos últimos três anos, viu-se prejudicada pela crise econômica brasileira. Em razão desses fatos, requer seja deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos da lei 11.101/2005. Instruem a inicial os documentos de fls. 20/569. Despacho às fls. 575/577, indeferindo a tramitação sigilosa do processo, adequando o valor atribuído à causa e concedendo à autora 15 dias para proceder à emenda da inicial. Manifestação da autora às fls. 580, acompanhada da documentação coligida às fls. 581/622. É o relatório. Decido. Como é cediço, para o deferimento do pedido de recuperação, é preciso que se verifiquem os requisitos formais elencados no artigo 48 da lei 11.101/2005, que dispõe, in verbis: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer
dos crimes previstos nesta Lei. […] Faz-se necessário, ainda, que a inicial seja instruída com todos os documentos elencados no artigo 51 do mesmo diploma normativo: Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente; IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; VII – os extra-
tos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. No caso ora em apreciação, evidencia-se que a requerente não é falida e que não requereu, anteriormente, recuperação judicial, conforme se observa das certidões negativas de fls. 29, 31, 33, 35 e 37 e, ainda, dos documentos de fls. 23/27, emitidos pelo Registro Público de Empresas Mercantis, em que não há as anotações de que tratam os artigos 69, parágrafo único, e 99, inciso VIII, todos da lei 11.101/2005: Art. 69. […] Parágrafo único. O juiz determinará ao Registro Público de Empresas a anotação da recuperação judicial no registro correspondente. Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: […] VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão “Falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei; […] Tampouco há notícia de que a requerente, os seus administradores ou os seus sócios tenham sido condenados por crimes falimentares (a propósito, destacam-se as certidões de fls. 30, 32, 34, 36, 38, 40 e 582). Convém destacar que, no que diz respeito a Adriano de Moraes Sandrini, que é administrador da autora, a certidão negativa de natureza criminal acostada às fls. 582 aponta a existência de ressalva quanto à Comarca da Capital – Juízo de Vitória. Em pesquisa ao Sistema EJud, pude verificar que, de fato, a única ação penal que tramita em seu desfavor é aquela cujos autos foram tombados sob o nº 024.110.125.135, como se pode observar do espelho anexo, exa-
tamente como se fez informar através do petitório de fls. 580. Vê-se dos documentos que o instruem que, naqueles autos, ainda não foi prolatada sentença, ficando evidente que, até o presente momento, não houve a condenação do administrador supramencionado. E, ainda que a houvesse, seria pela prática de associação criminosa, uma vez que, na referida ação, imputa-se “que os denunciados associaram-se para o fim de cometer crimes contra a ordem tributária” (fls. 612). Não se tratando, pois, de crime falimentar, como exige o artigo 48, inciso IV, da lei 11.101/2005, tal processo não obsta o deferimento do pedido formulado na inicial. Ademais, a requerente, na petição inicial, expõe, de forma satisfatória, as causas de sua atual situação patrimonial, explicando as razões que a levaram à crise econômico-financeira, notadamente no capítulo intitulado “A crise empresarial” (fls. 06/07). As demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as demonstrações levantadas especialmente para instruir o pedido ora em apreciação estão coligidas às fls. 43/75 (balanço patrimonial, demonstrações de resultados acumulados e do resultado desde o último exercício social e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção). Também foram juntados aos autos as relações de credores (fls. 78/100), de empregados (fls. 103/109) e de bens particulares dos sócios administradores (fls. 218/230 e 231/242), a certidão de regularidade na Junta Comercial (fls. 23/27), os atos constitutivos (fls. 126/131), os extratos atualizados das contas bancárias (fls. 244/508) e as certidões dos cartórios de protestos situados nesta Comarca, em que situada a sede da requerente (fls. 510/541). Por fim, tem-se, às fls. 554/569, relação de todas as ações judiciais em que figura como parte a sociedade requerente, inclusive as trabalhistas, com a estimativa dos valores demandados. Assim, revelam-se preenchidos todos os requisitos legais para o acolhimento do pleito formulado. Por essa razão e com fulcro no artigo 52, caput, da lei 11.101/2005, defiro o processamento da recu-
peração judicial da sociedade Pemagran Pedras Mármores e Granitos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.479.401/000122, com sede na Estrada de Gironda, s/nº, Fazenda Monte Líbano, Distrito de Gironda, Nesta Cidade, representada por seus sócios, Adriano de Moraes Sandrini, brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade nº 768.943 / SSP – ES e inscrito no CPF sob o nº 903.859.507-72, e Cláudio Luiz de Moraes Sandrini, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF sob o nº 782.358.807-25 e portador da carteira de identidade 579.155 / SSP-ES. Nomeio, como administrador-judicial, o Dr.Bruno Peixoto Santana, cujos contatos são de conhecimento do Cartório desta 5ª Vara Cível, em conformidade com os artigos 21, caput, e 52, inciso I, da lei 11.101/2005. Tendo em vista o que dispõe o artigo 24, §§ 1º, 2º, e 3º, dessa mesma lei e considerando, ainda, as peculiaridades deste caso e a responsabilidade do encargo a ser assumido, fixo a remuneração do administrador em 3% (três por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. Quanto à remuneração mensal do administrador-judicial, deixo para fixá-la após a manifestação do nomeado e da recuperanda. Com fulcro nos artigos 52, inciso II, e 69, caput, da lei 11.101/2005, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a requerente exerça suas atividades, exceto para a contratação com o Poder Público ou para benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se que, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão “em Recuperação Judicial”. Nos termos dos artigos 52, inciso III, 6º e 49 da lei 11.101/2005, determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a requerente, permanecendo os respectivos autos no juízo em que se processam, ressalvadas as que demandam quantia ilíquida e as relativas a créditos (1) de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, (2) de arrendador mercantil, (3) de proprietário ou promitente
vendedor de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, (4) de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e (5) decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do artigo 75, §§ 3º e 4º, da lei no 4.728/1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente. Determino que a recuperanda apresente contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, inciso IV, da lei 11.101/2005). Ante o exposto, determino: 1. Intimem-se: 1.1. A recuperanda, para que tenha ciência dos termos deste decisum e para que: A. Em 60 dias, apresente, sob pena de convolação em falência, seu plano de recuperação, que deverá conter, na forma do artigo 53 da lei 11.101/2005, a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados (conforme o artigo 50 da mesma lei) e o seu resumo, a demonstração de sua viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada; B. Fique advertida de que: B.1. Deverá apresentar, mensalmente, até o dia 20 de cada mês seguinte ao vencido, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores, na forma do artigo 52, inciso IV, da lei 11.101/2005; B.2. Incumbe-lhe comunicar aos respectivos juízos as suspensões das ações e execuções contra si ajuizadas, na forma do artigo 52, § 3º, do mesmo diploma legal; B.3. Ficam proibidas, durante o prazo de suspensão a que se refere o artigo 6º, § 4º, da lei 11.101/2005, a venda e a retirada de seu estabelecimento dos bens de capital, móveis ou imóveis, essenciais à atividade empresarial, sejam de proprietário fiduciário ou proveniente de contrato de leasing (artigo 49, § 3º, da mesma lei); 1.2. O administrador judicial, para que,
em 05 dias: A. Caso aceite o encargo, assine termo de compromisso, declarando bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao múnus que se lhe outorga, notadamente os constantes do artigo 22, incisos I e II, da lei 11.101/2005; B. Apresente proposta de honorários quanto à remuneração mensal. 2. Comunique-se às Fazendas Municipal, Estadual e Federal o teor desta decisão, servindo esta de ofício (artigo 52, inciso V, da lei 11.101/2005). 3. Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, para que anote a recuperação judicial no registro correspondente (artigo 69, parágrafo único, da lei 11.101/2005), também servindo esta de ofício 4. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público, com observância da prerrogativa de que trata o artigo 41, inciso IV, da lei 8.625/1993 (artigo 52, inciso V, da lei 11.101/2005). 5. Na forma do artigo 52, § 1º, da lei 11.101/2005, expeça-se edital, para publicação na imprensa oficial e em jornal local, que contenha: A. O resumo do pedido do devedor e desta decisão; B. A relação nominal de credores, discriminando-se o valor atualizado e a classificação de cada crédito; C. A advertência de que os credores terão: C.1. 15 dias para apresentarem ao administrador-judicial ou a este juízo suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados; C.2. 30 dias para oporem objeção ao plano de recuperação judicial, a contar da publicação do edital de que trata o artigo 7º, § 2º, da lei 11.101/2005 ou da publicação de edital de que trata o artigo 53, parágrafo único, da mesma lei, o que ocorrer pro último. 6. Após a manifestação do administrador acerca de sua remuneração mensal, intime-se a recuperanda, para que, querendo, manifeste-se em 05 dias, com a advertência de que, se ambos não entrarem em acordo, o valor será fixado por este juízo. 7. Com a juntada do plano de recuperação, publique-se edital
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contendo aviso aos credores (artigo 53, parágrafo único, da lei 11.101/2005). 8. A fim de facilitar a fiscalização das atividades da recuperanda, com relação às petições contendo balancetes mensais (a serem apresentadas mensalmente pela requerente), habilitações e impugnações de crédito, determino o seguinte: A. As petições deverão ser, no Sistema EJud, vinculadas a estes autos; B. Deverá a serventia formar três anexos, que deverão permanecer apensos a estes autos, a saber: (1) das contas demonstrativas; (2) das habilitações de crédito; (3) das impugnações de crédito. C. No Sistema EJud, do movimento de juntada de petição deverá constar a observação com relação ao volume anexo em que cada petição foi, efetivamente, juntada; D. Nestes autos principais, também deverá ser aposta certidão contendo a informação de que, no anexo próprio, foi apresentado balancete pela recuperanda, requerida a habilitação de um crédito ou oposta alguma impugnação; E. As contrafés das habilitações e das impugnações de crédito deverão ser encaminhadas, diretamente, ao administrador-judicial, independente de nova conclusão, mediante recibo ou pela expedição de correspondência com aviso de recebimento e com indicação de “mãos próprias”. 9. Proceda-se, com relação à petição de fls. 571/573, na forma do artigo 379, § 4º, do Código de Normas. Diligencie-se com urgência.” RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I (TRABALHISTA): ADALTO MOLLINO R$ 25.254,17; ADÃO HENRIQUE DA SILVA - R$ 5.049,22; ADEMIR RIBEIRO DPS SANTOS - R$ 17.173,71; AGUINALDO OLIVEIRA SANTOS R$ 11.567,01; ALCIMAR FEU SANTANA R$ 12.805,30; BRUNO AMARAL OLIVEIRA R$ 20.514,67; CLÁUDIO GUEDES MORAES R$ 22.009,11; COSME
CORTES GOMES - R$ 23.000,00; DAYANA JESSICA PASSOS ROCHA - R$ 13.997,91; DEIVID BATESTIN PEREIRA - R$ 12.417,84; EDSON RODRIGUES SILVA - R$ 18.418,04; ELIZEU ANIBAL CAMPOS - R$ 49.039,91; ERICSON FERNANDES ROSA - R$ 12.001,15; EUDES MENDES DOS SANTOS - R$ 18.131,22; GABRIEL TOFANO DE SOUZA - R$ 13.119,56; GEAN CHARLES HERNANDES MONZATO R$ 34.353,69; GIOVANNI SILVA ANDRADE R$ 28.568,23; JOENES CASAGRANDE POGGIAN - R$ 9.327,37; JOSÉ ARLINDO CAMARGO R$ 12.857,15; JOSE OLIVIO SILVA - R$ 28.907,90; JOSE ROBERTO COSTA - R$ 22.862,18; JOSE ROBERTO MOULAIS - R$ 13.720,07; JOSELAINE RAIMUNDO R$ 9.038,46; JUCILENE BISIO CAMPOS - R$ 20.024,09; JULIANA TOSTA ALVES - R$ 3.900,00; LEANDRO ROCHA DE MORAES R$ 10.256,42; LEIDYANE FERREIRA MARQUEZINI - R$ 6.970,00; LEONARDO LUIS DE OLIVEIRA LOURENÇO - R$ 28.616,37; LEONIDAS RIZZO SEVERO R$ 17.168,95; LUIZ CLAUDIO SILVA TEIXEIRA - R$ 19.037,78; MAURICIO MARQUEZINI BARBOSA - R$ 6.516,62; MICHEL DE ALMEIDA MOSCHINI R$ 8.611,66; MONIQUE MACHADO BOLOGNINI - R$ 8.614,29; NATALINO CORDEIRO DA SILVA - R$ 18.214,57; NIVALDO MENDES RODRIGUES - R$ 17.413,95; PEDRO DA SILVA R$ 49.468,42; RAFAEL BRUNELIO MARQUES - R$ 7.566,67; RAFAEL SANTOS TEIXEIRA R$ 7.386,38; ROOSEVELT SOUZA FAGUNDES - R$ 16.865,76; RUIMAR NASCIMENTO DIAS JUNIOR - R$ 18.900,00; WEBERTH EDUARDO DE OLIVEIRA - R$ 14.058,49; TOTAL – CLASSE I – R$ 713.724,29. CLASSE II (GARANTIA REAL): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – R$ 3.313.706,00; TOTAL – CLASSE II – R$ 3.313.706,00. CLASSE III (QUIROGRAFÁRIO): ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - R$ 2.597,73; ADRIANO DE MORAES SANDRINI R$ 692.300,00; AERO CLUBE DE CACHOEI-
RO DE ITAPEMIRIM R$ 4.734,00; ARCELOR MITTAL BRASIL S/A - R$ 4.166,78; ATHAYDE JOSE TRENTIN PINTO - R$ 7.305,08; BANCO BRADESCO S/A - R$ 6.272.164,54; BANCO DO BRASIL S/A - R$ 7.682.669,18; BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - R$ 383.661,12; BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - R$ 549.838,81; BANCO ITAÚ S/A R$ 2.798.565,68; BANCO SAFRA S/A - R$ 1.296.767,19; BANCO SANTANDER BRASIL S/A - R$ 2.519.200,17; BANESES CLUBE DE SEGUROS - R$ 497,96; BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - R$ 2.190.831,12; BOART & WIRE S.R.L - R$ 227.052,54; BOZI COMERCIO ATACADISTA LTDA - R$ 1.586,00; BUSY BEE LIMITED R$ 140.140,81; BUZATO DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - R$ 3.089,38; CADORE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - R$ 247,63; CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - R$ 1.489,12; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 5.106.503,90; CALBIR VALENTE SANDRINI R$ 270.000,00; CASFIL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA ME - R$ 940,48; CENTELHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - R$ 13.116,51; CHANGSHA NOBLENESS IMPORT & EXPORT TRADING CO LTD - R$ 153.334,57; CIMENTO CACHOEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - R$ 662,80; CLAUDIO LUIZ DE MORAES SANDRINI - R$ 418.277,72; COMPANHIA ULTRAGAZ AS R$ 2.731,88; CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESPIRITO SANTO - R$ 773,32; CREDIROCHAS R$ 1.471.048,80; DALMASO & SIMONASSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 6.282,72; DAVID & ATHAYDE ADVOGADOS - R$ 2.369,76; DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA - R$ 448,80; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - R$ 457,10; EPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - R$ 1.044,98; EVERALDO J POLONINI ME - R$
329,36; FHAE MINERACAO LTDA - ME - R$ 41.506,34; FIDEL TOOLS S R L - R$ 159.335,89; FOREVER ENTERPRISES CO LIMITED PAIS CHINA REPUBLICA POPULAR - R$ 66.574,76; FORTUNA GRANITOS DO BRASIL LTDA - R$ 38.586,95; FUZHOU SKYSTONE DIAMOND TOOL CO., LTD. - R$ 299.621,90; GMA TRANSPORTES LTDA - R$ 1.233,15; GUILIN TEBON SUPERHARD MATERIAL CO, LTD R$ 153.914,80; HAILTOOLS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - R$ 1.270,60; HUSQVARNA BELGIUM S A - R$ 986.804,06; ICATU CAPITALIZACAO S/A - R$ 2.054,04; INNOVARE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - R$ 1.725,00; INTERNACIONALE GRANITE LTDA - R$ 14.241,45; INTERPORT LOGISTICA LTDA - R$ 1.000,00; ITINGA MINERACAO LTDA - R$ 88.496,10; LOCALIZA RENT A CAR S/A - R$ 6.272,00; LUB OIL LUBRIFICANTES LTDA ME - R$ 238,00; LUCIOS ROLAMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - R$ 1.160,05; MAGNITOS MAGNAGO GRANITOS LTDA - R$ 117.373,78; MERC DIESEL DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - R$ 655,15; NORPEM COMERCIAL LTDA - R$ 6.083,75; NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S A - R$ 812,10; ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA - R$ 668,78; ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA - R$ 1.363,50; PEMAGRAN MINERACAO LTDA - R$ 58.850,00; PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA - R$ 14.601,50; PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA R$ 1.474,05; PULITOR SRL - R$ 107.910,35; REZENDE & CIA LTDA - R$ 273,98; SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - R$ 2.200,00; SINDIMARMORE - SIND. TRAB. IND. MARM. GRAN. ES R$ 8.820,62; SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA - R$ 7.293,33; TENAX ITALY SRL - R$ 1.351.884,97; TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - R$ 1.975,04; TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA R$ 1.010,14; TRANSVEGAS TRANSPORTES LTDA - R$ 535,74; UNIAO PECAS CACHOEIRO LTDA - R$ 952,00; VILA VITORIA
MERCANTIL DO BRASIL LTDA - R$ 638,93; VSG VIGILANCIA E SEGURANCA EM GERAL LTDA - R$ 41.241,04; TOTAL – CLASSE III – R$ 44.175.435,35. CLASSE IV (MICRO E PEQUENAS EMPRESAS): A & M EMBALAGENS LTDA ME - R$ 2.740,73; A & M TRANSPORTES LTDA ME - R$ 54.675,00; ADR AMBIENTAL EIRELI ME - R$ 3.450,00; AGENDA DISTRIBUIDORA LTDA ME - R$ 1.279,60; ALTOE COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - R$ 728,00; ALTOE COMERCIO DE ROLAMENTOS E PECAS LTDA ME - R$ 746,00; AOBENIR A NETO N&E COM PS EMPILHADEIRAS ME - R$ 715,60; APICE ELETRICA LTDA EPP - R$ 815,00; ASSINATURA EXTERNA EIRELI EPP - R$ 3.281,25; ASTRA MINERACAO E COMERCIO LTDA ME - R$ 5.580,00; ATILA ROSSI 10749775726 - R$ 480,00; BRAMASTECH MONITORAMENTO E MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP - R$ 360,00; C DEBONA MECANICA INDUSTRIAL ME R$ 4.363,34; CACHOEIRO IRRIGACOES LTDA ME - R$ 540,00; CAPEL CACHOEIRO PECAS LTDA ME - R$ 594,86; CARDAN CACHOEIRO PECAS E SERVICOS LTDA ME - R$ 320,00; CASA DAS TINTAS P.W EIRELI EPP - R$ 1.100,00; CASTELO SOLDAS LTDA ME - R$ 1.930,00; CELIO LOCACOES DE MAQUINAS LTDA - ME - R$ 700,00; CEMEC CENTRO DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA ME - R$ 235,41; CLIMED SEGURANCA E MEDICINA LTDA ME - R$ 1.014,00; COMERCIAL ITABIRA MATERIAL ELETRICO LTDA ME - R$ 478,30; COMPBRAS INFORMATICA LTDA EPP R$ 493,30; CROMMUS CROMAGEM, MANU, META E USINA LTDA ME - R$ 14.811,00; D W GRANITOS E MARMORES LTDA EPP - R$ 9.074,00; DALTON SABINO PEREIRA ME R$ 828,00; DEBONA E CIA LTDA ME - R$ 6.664,70; DRAGAO DE CAMPOS ELETRO DIESEL LTDA - ME R$ 7.616,88; DUPLASTICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - R$ 1.200,00; EDIMAR MIRANDA SANTIAGO ME - R$ 700,00; EFETRICA JF LTDA ME R$ 900,00; ELETRO LAURO LOCACOES
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DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - R$ 900,00; ELETRONICA TODESCHINI LTDA - R$ 10.765,11; EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - R$ 53.950,00; EXTINSUL COMERCIO E SERVICOS EIRELE ME - R$ 270,00; FAP METALURGIA LTDA - R$ 575,00; FENIX COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA EPP R$ 988,33; FENIX IMUNIZACAO E AGRICULTURA LTDA - R$ 1.600,00; FIBREGLASS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ME - R$ 2.533,50; FORTUNA TRANSPORTES LTDA ME - R$ 1.350,00; GVF TRANSPORTES LTDA EPP - R$ 4.156,50; H J MUNCK E TRANSPORTES LTDA - R$ 250,00; HEBROM COMERCIAL E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI ME - R$ 3.209,88; HIDROTECNICA AIR BOR LTDA ME - R$ 2.727,35; HIDROTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO PNEUMATICA E BORRACHA LTDA EPP - R$ 2.109,00; HIDROTECNICA SERVICOS EIRELI - ME - R$ 3.213,38; IMETAN INDUSTRIA METALURGICA NORBIATO LTDA - R$ 3.455,68; ITAFER COMERCIO LTDA EPP R$ 552,03; JC PROTECAO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ME - R$ 497,50; JRP COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - R$ 682,86; K. & D. TRANSPORTES LTDA ME - R$ 3.600,00; L E G TRANSPORTES LTDA ME - R$ 6.700,27; LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR. GUILHERME KANISKI SOARES S S LTDA ME - R$ 122,30; LG IMAGEM LTDA ME - R$ 534,10; LUBRIFIC LUBRIFICANTES EIRELI EPP - R$ 1.135,00; M R DALTO ME - R$ 760,00; M. P. DUARTE SISTEMA INTEGRADO DE MECANICA ELETRICA CALDEIRARIA R$ 7.355,00; M.F. MOREIRA CENTRO AUTOMOTIVO ME - R$ 1.826,00; MEGA DRIVE INFORMATICA LTDA ME - R$ 3.720,00; METALURGICA MULTI RODAS LTDA ME - R$ 1.260,00; MINERACAO CONDEUBA LTDA. EPP - R$ 103.694,87; MSR TRANSPORTES LTDA EPP - R$ 37.393,06; MULTI SERVICE MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP - 53398,57; NATALIA POLLYANNA COELHO NETO - R$
1.100,00; OMF INDUSTRIA E SERVICO LTDA ME - R$ 2.832,50; OSEAS MIRANDA JUVENCIO 07746680755 - R$ 285,00; P AMORIM GONCALVES ME - R$ 38.611,35; PAGANI E FILHO LTDA - R$ 560,85; PARAFUSOS CORAMARA LTDA EPP - R$ 3.084,90; PENTATOOLS IMP E EXP DE ABRASIVOS LTDA - R$ 17.738,25; PINHEIRO E LAIOLA LTDA ME - R$ 1.043,18; POSTO DE MOLAS SANTA CRUZ LTDA EPP - R$ 1.685,25; PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA - R$ 1.100,00; PROMILAQ MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME - R$ 580,00; QUALIMAX IMPORTACAO DE CINTAS TEXTIL LTDA EPP - R$ 940,00; QUALITY FERRAMENTAS LTDA ME - R$ 1.379,44; RAM CONTABILIDADE LTDA ME R$ 34.260,60; RAMIRO DUARTE PAES TRANSPORTES EPP R$ 346,00; REDELAN COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - R$ 1.367,00; RIBEIRO E GOMES COM LTDA ME - R$ 1.003,74; RIO MINAS GEOLOGIA LTDA - R$ 2.033,00; RONISON PESSOA DA SILVA - ME - R$ 47.281,57; ROSILENE MARQUES ALVES ME - R$ 5.892,00; RR TAVARES - R$ 337,00; RSI SERVICOS E INSPECOES LTDA ME - R$ 2.125,35; S L WEBER SERVICOS EPP - R$ 1.548,00; S S BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA - R$ 33.007,69; SANTA RITA IND COM ABRAS INS E PEDRAS LTDA ME - R$ 62.202,25; SÃO JOAQUIM GESSO E COMERCIO LTDA ME - R$ 630,00; SCARAMUSSA TRANSPORTES ME R$ 7.530,00; SEG MAN SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ME - R$ 4.330,00; SETE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS E ROCHAS LTDA ME - R$ 1.064,00; SOLLIS SOLUCOES EM AGUAS INDUSTRIAIS LTDA ME - R$ 425,00; STILLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - R$ 400,00; TORA EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI EPP - R$ 3.057,34; TRANSPORTES RODAB LTDA ME - R$ 1.409,70; TRANSROCHAS TRANSPORTES LTDA - R$ 3.024,50; TRANSVITAL EXPRESS CARGAS LTDA - R$ 417,50; TRANZECON DE CAXIAS TRANSPORTES LTDA ME - R$
6.000,00; TRL LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELLI R$ 2.400,00; TUDOR VITORIA DISTR. DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA EP - R$ 1.322,00; USINAGEM SANTANA LTDA - R$ 11.000,00; VAC IMPLEMENTACAO DE SISTEMAS LTDA ME - R$ 39.426,80; VICKI STONE LTDA EPP - R$ 24.500,00; VITAL TECNO SERVICO LTDA - R$ 625,00; W F PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME - R$ 236,70; WILSON FAVARES R$ 3.699,00; TOTAL DA CLASSE IV – R$ 817.542,72. Ficam os credores advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar ao Administrador Judicial, BRUNO PEIXOTO SANT`ANNA, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, Sala 1.608, Ed. Work Center Office, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29.050545, de 09:00hs às 18:00hs, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05, bem como poderão apresentar ao Juízo objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pela devedora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da relação de credores que trata o art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Caso não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Monte Castelo, S/Nº, 5º andar, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306-500. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos (data por extenso). Eu, _______________, Analista Judiciário Especial, o subscrevo. MM. Dr. Murilo Ribeiro Ferreira, Juiz de Direito.
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SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA PROCESSO Nº 0005904-42.2018.8.08.0011 EDITAL, para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do art. 52, § 1º da Lei 11.101/05, passado na forma abaixo: O Exmo. Dr. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, foi, por decisão de folhas 516/518, datada de 19/06/2018, DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA, cujo resumo do pedido inicial, da decisão e da relação de credores segue transcrito adiante: INICIAL: a requerente ajuizou ação de recuperação judicial, que veio instruída com os documentos exigidos na legislação em vigor, tendo sido formulado o pedido para que este MM. Juízo (I) deferisse o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/2005; (I.1) nomeasse o administrador judicial; (I.2) dispensasse a apresentação de certidões negativas para que a requerente exerça suas atividades; (I.3) ordenasse a suspensão de todas as ações e execuções contra a requerente pelo prazo legal; (I.4) determinasse a intimação do Ministério Público; e (I.5) determinasse a expedição do edital a que se refere o inciso V, § 1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005. DECISÃO: “Assim sendo, estando regular a documen-
tação exigida pela Lei nº 11.101/2005, com o atendimento dos requisitos formais e legais, amparado no art. 52 e ss. da LRF, defiro o processamento da recuperação judicial da empresa Pemagran Mineração Ltda, devidamente qualificada nos autos e no relatório desta decisão, devendo apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, seu plano de recuperação, nos termos do art. 53 da referida Lei, determinando, desde já, as seguintes providências: a) Nomeio como administrador judicial, em conformidade com o art. 52, inc. I c/c art. 21, caput, ambos da Lei nº 11.101/2005, o Dr. Bruno Peixoto Sant’Ana, advogado com experiência no ramo, que deverá ser intimado no endereço eletrônico – bruno.santanna@advocacia-es.com – para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, assine o termo de compromisso a fim de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo; b) Considerando a complexidade e a responsabilidade dos trabalhos inerentes ao encargo a ser assumido, fixo a remuneração do Administrador Judicial nomeado em 2% (dois por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, em conformidade com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº11.101/2005; b.1) A remuneração mensal deverá ser ajustada entre o administrador nomeado e a recuperanda sendo que, não havendo acordo, o valor será fixado por este Juízo, após comunicação desta ou daquele; c) Defiro a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a requerente exerça suas atividades, exceto para a contratação com o Poder Público ou para benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, observando o disposto no art. 69 da Lei de regência; d) Determino a suspensão de todas as obrigações ou execuções contra a requerente, na forma do art. 6º da LRF, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data desta decisão, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos § 1º, 2º e 7º do mencionado art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta mesma LRF, providenciando a requerente as comunicações aos juízos competentes; e) Determino a suspensão imediata de todo e qualquer protesto ou restrição de crédito imposta à empresa recuperanda e a seus sócios administradores relativas a quaisquer títulos e obrigações onerosas emitidas até a data de 21/05/2018 (data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial – vide carimbo de fl. 02); f) Determino à requerente que apresente as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seu administrador; f.1) Objetivando facilitar a fiscalização das atividades da requerente pelos credores, pelo administrador judicial, pelo Ministério Público e pelo Juízo, ordeno a formação de 03 (três) autos em apartado, formando volumes específicos e com cores de capa de autuação diferentes: (i) Para a juntada dos balancetes, que deverão ser apresentados até o dia 20 (vinte) de cada mês seguinte ao vencido; (ii) Para a juntada das habilitações de crédito; (iii) Para a juntada de impugnações, se houver; g) Comuniquem-se, via postal, às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal da sede da requerente (art. 52, inc.
V, LRF); h) Comunique-se ao Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) a anotação da “recuperação judicial” no respectivo registro (art. 69, parágrafo único, LRF); i) Que a requerente acrescente após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” (art. 69, caput, LRF); j) Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual (art. 52, inc. V, LRF); k) Expeça-se o edital a que trata o art. 52, § 1º da Lei nº11.101/2005, a ser publicado no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, contendo resumo do pedido e da decisão, relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito, e advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, LRF e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela requerente nos termos do art. 55, também da LRF; l) Determino que todas as impugnações ao crédito e/ou habilitações de créditos sejam encaminhadas diretamente o administrador Judicial, independentemente de qualquer outra providência; m) Intime-se a requerente, na pessoa de seus advogados, através do Diário da Justiça (e-Diário), para tomarem conhecimento do inteiro teor desta decisão. Por derradeiro, quanto ao pedido de segredo de justiça, não há razão para deferi-lo porque a hipótese não se encaixa no art. 189 do CPC/2015 e além disso há precedente na jurisprudência em sentido de negar o sigilo, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE POSTULATÓRIA. PROCESSAMENTO DEFERIDO. VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO ENFRENTADA PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES.ESSENCIALIDADE DOS BENS. §3º DO ARTIGO 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO ART. 6º - A DO DL 911/69 (ARTIGO INSERIDO PELA LEI 13.043/2014). CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS. PEDIDO INDISCRIMINADO DE LIBERAÇÃO DE TRAVAS BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STJ. CONTRAOR-
DEM DOS CHEQUES E SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS. IMPOSSIBILIDADE EM Apelação Cível nº 1.387.913-1 - fl. 2MOMENTO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. FATO INDISPENSÁVEL PARA PRODUZIR NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. SEGREDO DE JUSTIÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO CONTIDO NO 155 CPC/73.PUBLICIDADE NECESSÁRIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA COLETIVIDADE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO” (TJPR - 18ª C.Cível - AI - 1387913-1 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Vitor Roberto Silva - Unânime - J. 26.10.2016). Publique-se e Intime-se.” RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I (TRABALHISTA): ACÁCIO MONTOANELE LOPES - R$ 11.798,62; ADEMARIO PEREIRA DE DEUS - R$ 10.225,13; ADILSON DA SILVA TEIXEIRA R$ 7.916,67; ADRIANO PRATES RIOS - R$ 6.240,00; ALESSANDRO DIAS DA COSTA - R$ 27.200,00; ALESSANDRO GOMES - R$ 14.262,50; ANTÔNIO MARCOS ALEXANDRE - R$ 3.460,74; BRUNO BRITTO SILVA - R$ 5.750,00; BRUNO SILVA VARGAS - R$ 13.600,00; CLELMO JÚNIOR RODRIGUES - R$ 4.800,00; CLÉZIO PEREIRA SANTOS - R$ 10.594,85; EDMILSON PEREIRA DA SILVA - R$ 7.200,00; EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA - R$ 9.948,35; ELIMAR SILVA ROLI - R$ 10.732,08; EVERALDO MOREIRA DOS SANTOS - R$ 10.718,71; FELIPE ANTÔNIO DE SOUZA BASTOS - R$ 9.000,00; GELCIO RAMOS DA SILVA - R$ 12.893,39; GERSSI MARTINS SOBRINHO JÚNIOR - R$ 29.247,35; HÉLIO CREMENTINO - R$ 5.339,72; HÉLIO PAULUCIO - R$ 26.100,00; HYAGO TORQUATO PEREIRA - R$ 15.700,18; ITER DE SOUZA ANDRADE - R$ 8.531,33; IVANCLEI FRANCISCO DOS SANTOS R$ 7.426,39; JANITO BENEDITO BARBOSA - R$ 25.600,00; JOÃO BATISTA SOARES R$ 13.314,49; JOÃO CARLOS TEIXEIRA VIANA - R$ 16.937,60; JOÃO OLIVEIRA DA SILVA - R$ 15.336,42;
JOSE ALVES DE SOUZA - R$ 15.555,56; JUBILÁRIO DE OLIVEIRA OINHOS - R$ 8.250,00; KAIK RODRIGUES DOS SANTOS - R$ 9.000,00; LOINE DO LIVRAMENTO ADRIANO - R$ 9.383,54; LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 10.619,01; MAGNO DAMAS GOMES R$ 9.800,00; MARCOS DA SILVA SOBRINHO - R$ 20.800,00; NILSON FERREIRA DE SOUSA - R$ 7.289,73; ORLANDO ALVES PECANHA - R$ 23.180,83; ROBSON GUILHERME DE SALES CHAGAS - R$ 6.952,17; ROGÉRIO MONTEIRO DOS SANTOS - R$ 5.034,20; SERGIO KINAAK - R$ 12.073,49; SUZERNANDES VIEIRA DE SOUZA - R$ 13.156,84; UERMES SOUSA LIMA - R$ 17.592,25; VANDERLAN FERREIRA - R$ 19.577,36; WELITON SILVA LOPES R$ 2.000,00; WELTON FERNANDES LAGE - R$ 18.329,48; TOTAL – CLASSE I – R$ 548.468,98. CLASSE II (GARANTIA REAL): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – R$ 1.570.787,52; TOTAL – CLASSE II – R$ 1.570.787,52. CLASSE III (QUIROGRAFÁRIO): ABRAFER COMERCIAL LTDA - R$ 1.588,50; ANNEL DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 4.454,30; ARMANDO PNEUS E TRANSPORTES LTDA - R$ 711,48; AVANTE TRATORES E PECAS LTDA - R$ 211,39; BAUKO MAQUINAS S A - R$ 480,00; BMGR VEICULOS LTDA - R$ 1.560,00; BUSY BEE LIMITED - R$ 7.047,68; CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - R$ 54.244,05; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 579.586,09; CENTRAL DE AR COMPRIMIDO LTDA - R$ 3.683,33; CREDIROCHAS - R$ 74.946,81; CRISNAMORTT COY LEITE - R$ 2.000,00; DALMASO & SIMONASSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 4.729,21; ECOTOOLS IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO S A - R$ 1.251,69; EMPORIO PNEUS LTDA - R$ 2.080,00; GMA TRANSPORTES LTDA - R$ 29.072,30; GRAMAZINI GRANITOS E MARMORES THOMAZINI LTDA - R$ 452,27; GT IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - R$ 3.375,04; GUIDONI RENTAL LTDA - R$ 114.937,50; GUILIN TE-
BON SUPERHARD MATERIAL CO, LTD - R$ 359.065,10; HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - R$ 254,13; HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - R$ 3.450,55; HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS AS - R$ 4.436,80; ICATU CAPITALIZACAO S/A - R$ 57.000,00; INTERNACIONALE GRANITE LTDA - R$ 3.404,50; LUB OIL LUBRIFICANTES LTDA ME - R$ 540,00; LUBRIL LUBRIFICANTE LTDA - R$ 1.555,00; METAL BOART EQIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA - R$ 6.539,98; MIGUEL DOMINGOS COSTALONGA - R$ 179.039,05; MISCANTI HOLDINGS GROUP INC - R$ 217.441,68; MOL VEICULOS LTDA - R$ 2.715,00; NAC VITORIA COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA - R$ 1.624,96; O S COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - R$ 509,96; ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA - R$ 850,00; ORLETTI VEICULOS E PECAS LTDA - R$ 1.286,73; PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA - R$ 5.634.407,54; PETROBRAS DISTRIBUIDORA AS - R$ 15.096,50; POSTO ECOPORANGA LTDA R$ 1.044,00; SARZI COMERCIO EXTERIOR LTDA - R$ 1.742,63; SEBASTIAO CARLOS GOMES REIS - R$ 2.000,00; SINDIMARMORE; SIND. TRAB. IND. MARM. GRAN. ES - R$ 38.685,74; SOCIEDADE DE PETROLEO ARFLA LTDA - R$ 7.293,50; SOTREQ S A - R$ 1.260,44; SOTREQ S/A - R$ 765,59; TECENGE COMERCIAL E TECNICA LTDA - R$ 22.584,96; TECTOOLS EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO LTDA - R$ 1.684,00; TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - R$ 3.448,46; TRACBEL AS - R$ 3.669,22; UNIAO PECAS CACHOEIRO LTDA - R$ 1.584,69; VM LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - R$ 3.794,50; TOTAL – CLASSE III – R$ 7.465.186,85. CLASSE IV (MICRO E PEQUENAS EMPRESAS): A & M TRANSPORTES LTDA ME - R$ 28.092,48; A & V MADEIRAS LTDA ME - R$ 1.800,00; AF PNEUS LTDA - R$ 250,00; AGRO VETERINARIA
TRIUNFO LTDA - R$ 390,00; AGROPECUARIA ARARIBOIA LTDA ME - R$ 5.046,40; ALIANCA REFEICOES COLETIVAS LTDA ME - R$ 7.440,00; ALLES ELETRICA LTDA - R$ 2.544,91; ALTOE COMERCIO DE ROLAMENTOS E PECAS LTDA ME R$ 280,00; ANGELO ESTEVAO SCHIMITH BERGHER - ME - R$ 4.064,40; ANTONIO CARLOS DA SILVA ECO WAGEN - R$ 1.790,00; ARAUJO PNEUS LTDA EPP - R$ 656,00; AUTO POSTO JAPIRA LTDA - R$ 25.220,39; AUTOBARRA PECAS E MECANICA LTDA - R$ 1.210,50; C DEBONA MECANICA INDUSTRIAL ME - R$ 650,00; CARLOS EDUARDO CARVALHO CRUZ DE BRITO - R$ 1.455,00; CASA DAS TINTAS P.W EIRELI EPP - R$ 484,40; CASA DO PARAFUSO VAREJISTA LTDA ME - R$ 464,40; CASTELO SOLDAS LTDA ME R$ 760,00; CLIMED SEGURANCA E MEDICINA LTDA ME - R$ 1.777,04; CLIMPET CLINICA INTEGRADA DE MEDICINA PREVENTIVA E TERAPEUTICA LTDA. - EPP - R$ 4.832,74; COMPBRAS INFORMATICA LTDA EPP - R$ 480,00; CONTTE CONTABILIDADE TECNICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI ME - R$ 2.100,00; DEMOLICAO LG LTDA ME - R$ 7.793,21; DETEC DETONACOES E TRANSPORTES LTDA ME - R$ 7.637,95; DIGITAL SOLUCOES LTDA ME - R$ 1.565,50; DORIGO IRRIGACOES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME - R$ 1.250,00; ELITE TRANSPORTES LTDA - EPP - R$ 12.060,65; EXPLOGRAN EXPLOSIVOS LTDA ME - R$ 4.000,00; EXTINCOL EXTINTORES DE COLATINA LTDA ME - R$ 765,00; FABRICIO SABINO VIEIRA 12887231723 - R$ 2.800,00; GVF TRANSPORTES LTDA EPP - R$ 124.428,90; HEIDY MAYARA M ALMEIDA - ME - R$ 3.700,00; HIGH SERVICOS LTDA ME - 41107,48; HUMBERTO ESTEVAM DE SOUZA ME - R$ 1.789,70; INCOMOL COMERCIO DE
AQUINOTICIAS.COM • 10 DE AGOSTO DE 2018, SEXTA-FEIRA
MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME - R$ 2.134,64; INSPECAO CAR SERVICOS LTDA ME - R$ 724,50; IRRIGA BARRA LTDA ME - R$ 5.391,60; IRRIGAR MAQ E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA ME - R$ 588,80; ITAFER COMERCIO LTDA EPP - R$ 494,55; JAPIRA IRRIGACOES E DEFENS AGRICOLA LTDA ME - R$ 4.233,10; K. & D. TRANSPORTES LTDA ME - R$
•
2.653,00; KARMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E PNEUMATICOS EIRELI - EPP - R$ 1.373,73; LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR. GUILHERME KANISKI SOARES S S LTDA ME - R$ 226,23; LG IMAGEM LTDA ME - R$ 1.538,46; M M R PEREIRA FIOS ESMALTADOS EIRELI ME - R$ 1.087,80; MECANICA E AUTO PECAS SAO PAULO LTDA ME - R$ 5.292,00; MSR TRANSPORTES LTDA EPP - R$ 5.340,10; NICOLAAS TRATORES
E PECAS LTDA ME - R$ 1.300,00; OFICINA IRMAOS BAZONI LTDA ME - R$ 480,00; OSEAS MIRANDA JUVENCIO - R$ 970,00; PADARIA E CONFEITARIA PAO NOSSO LTDA - R$ 615,51; PROMEL PRODUTOS METALURGICOS LTDA ME - R$ 727,50; R & G TOPOGRAFIA E AMBIENTAL LTDA ME - R$ 2.862,00; RAM CONTABILIDADE LTDA ME - R$ 1.665,18; REALTEC COMERCIO DE MANGUEIRAS E MANGOTES LTDA ME-ME - R$ 1.189,54; REI
DOS FILTROS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA EPP - R$ 3.171,30; RIO MINAS GEOLOGIA LTDA - R$ 16.665,36; RONILTON & RODRIGUES AUTOPECAS LTDA ME - R$ 980,00; RONISON PESSOA DA SILVA - ME - R$ 9.756,80; ROSILENE MARQUES ALVES ME - R$ 5.589,60; SCLAN MALHAS LTDA - R$ 1.236,00; SEG MAN SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ME - R$ 1.260,00; SERVICO DE SAUDE OCUPACIONAL - EIRELI
- EPP - R$ 5.149,50; SHOPING DO GRANITO LTDA EPP - R$ 2.976,74; SM SEGURANCA BELO HORIZONTE LTDA - EPP - R$ 582,90; TECSUL COMERCIO DE EXPLOSIVOS LTDA ME R$ 18.311,34; TRANSPORTE HAMMER EIRELI - R$ 65.466,84; TRANSROCHAS TRANSPORTES LTDA - R$ 4.140,00; UNITRACTOR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - R$ 836,00; WANDERLY ANGELO CEZARIO - R$ 1.050,00; TOTAL DA CLASSE IV – R$
INFORME • 15
478.747,67. Ficam os credores advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar ao Administrador Judicial, BRUNO PEIXOTO SANT`ANNA, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, Sala 1.608, Ed. Work Center Office, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29.050-545, de 09:00hs às 18:00hs, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados,
na forma do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05, bem como poderão apresentar ao Juízo objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pela devedora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da relação de credores que trata o art. 7º, §2º da Lei 11.101/05. Caso não tenha sido publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, contar-se-á da publicação deste o prazo para as objeções. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou ex-
pedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientes de que este juízo funciona na Av. Monte Castelo, S/ Nº, 3º andar, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.306500. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos (data por extenso). Eu, _______________, Analista Judiciário Especial, o subscrevo. MM. Dr. George Luiz Silva Figueira, Juiz de Direito.
CLASSIAQUI COMUNICADO
O Município de Ibatiba - ES torna público para ciência dos interessados, que estará realizando o Processo Licitatório nº 037/2018 - Pregão Presencial nº 033/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de seguro de 02 (dois) veículos, sendo: (01) um Citroen Aircross, cor branca, placas PPY – 5421 exclusivo ao uso do Conselho Tutelar e (01) um veículo Ford KA, cor branca, placas PPW – 4298 exclusivo ao uso do Centro de
COMUNICADO A COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES, torna público que requereu do IEMA, através do processo de n° 32191731, a
ampliação da Licença de Operação de nº 39/2018, para Abate de Aves na localidade de Aracuí, Mun. de Castelo - ES.
Referência em Assistência Social – CRAS, pertencentes ao Município de Ibatiba – ES. Data: 23/08/2018 Horário: 09:00h. O Edital poderá ser retirado diretamente no Setor de Licitações, no horário das 08h00min às 11h30min e de 12h30min às
COMUNICADO 17h00min, na Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro, Ibatiba-ES ou solicitado através do e-mail: licitacaoibatiba2017@gmail.com Informações: Tel.: (28) 3543 – 1411 ou (28) 3543-1654, com Alúcio Guilherme Júnior – Presidente da CPL.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - IÚNA-ES Rua Galaor Rios, nº 42, Centro, Iúna-ES - CEP: 29.390-000 - Tel.: (28) 35451223 E-mail: iunacartorio@gmail.com Site: www.iunacartorio.com.br Bel. JEFERSON MIRANDA Registrador Civil e Tabelião de Notas
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: MARCOS VINICIUS LIMA DE ASSIS e ESTER JUSTO SOARES. ELE: de naciona-
lidade brasileira, lavrador, solteiro, com dezenove (19) anos de idade, natural de Iúna-ES, nascido aos 23 de novembro de 1998, residente e domiciliado no lugar denominado “Córrego Trindade”, sem número, Santíssima Trindade, Iúna-ES, filho de ISAÍAS GOMES DE ASSIS e de MÁRCIA DE LIMA.
sessenta e nove (69) anos de idade, natural de Mutum-MG, nascido aos 25 de outubro de 1948, residente e domiciliado na Rua Antonio Augusto Pedro, Número 11, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna-ES, filho de JOSÉ MIGUEL RICARTE e de NATALINA CANDIDA DE JESUS.
ELA: de nacionalidade brasileira, lavradeira, solteira, com dezoito (18) anos de idade, natural de Iúna-ES, nascida aos 29 de maio de 2000, residente e domiciliada no lugar denominado “Córrego Trindade”, sem número, Santíssima Trindade, Iúna-ES, filha de JOSÉ FRANCISCO SOARES e de MARIA JOSÉ JUSTO SOARES.
ELA: de nacionalidade brasileira, solteira, lavradeira, com quarenta e nove (49) anos de idade, natural de Bandeirantes-PR, nascida aos 27 de fevereiro de 1969, residente e domiciliada na Rua Antonio Augusto Pedro, Número 11, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna-ES, filha de JAIR PEREIRA e de JANDIRA NOGUEIRA PEREIRA.
SEBASTIÃO DARIO DA SILVA e SOLANGE PEREIRA.
LEANDRO CABRAL e KEYLA FERREIRA SOARES LINO.
ELE: de nacionalidade brasileira, viúvo, funcionário público, com
ELE: de nacionalidade brasileira, divorciado, construtor civil, com
trinta e quatro (34) anos de idade, natural de Brejetuba-ES, nascido aos 12 de junho de 1984, residente e domiciliado na Rua Sebastião José Dias, sem número, Bairro Quilombo, Iúna-ES, filho de OTÁVIO CABRAL NETO e de SARA DE LIMA CABRAL. ELA: de nacionalidade brasileira, divorciada, atendente de farmácia, com vinte e cinco (25) anos de idade, natural de Iúna-ES, nascida aos 21 de julho de 1993, residente e domiciliada na Rua Sebastião José Dias, sem número, Bairro Quilombo, Iúna-ES, filha de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LINO e de DILMA SOARES. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o na forma da Lei. Iúna-ES, 09 de agosto de 2018